UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA Programa de Pós-Graduação em Educação Mestrado e Doutorado EDITAL PPGE nº 11/2013 Edital para Credenciamento de Novos Docentes para o Programa de Pós -Graduação em Educação para atuação em nível de Mestrado, a partir de 2014 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, no uso das suas atribuições, e na obrigação de zelar pela avaliação do Programa perante os órgãos avaliadores e de fomento da Pós-Graduação, torna público o período, critérios e procedimentos para solicitação de credenciamento de novos docentes para atuar em nível de Mestrado, conforme se segue: a) Prazo para apresentação de proposta de credenciamento: até 31/10/2013. Os processos deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da Universidade. b) Documentos a serem encaminhados: - comprovação da defesa de doutorado em instituição reconhecida pela CAPES, com a devida validação quando for título obtido em instituição estrangeira; - comprovação de vinculação a grupo de pesquisa cadastrado no CNPq; - comprovação de que está desenvolvendo projeto de pesquisa (Protocolo ou Linha de Pesquisa); - cópia do currículo Lattes atualizado, com produção compatível à área de interesse e à linha de pesquisa; - ficha da produção qualificada em periódicos e livros, devidamente preenchida (Anexo 1); - termo de ciência devidamente assinado (Anexo 2) c) Critérios que serão utilizados para apreciação das propostas: - Titulação de Doutor em Educação ou outra área (e, nesse caso, com tese na área de Educação ou 3 artigos Qualis B1 na Área de Educação como único autor); - Estar desenvolvendo projeto de pesquisa; - Produção bibliográfica compatível com as exigências mínimas da área, expressa da seguinte forma: • Para candidatos a docente permanente do Programa: - Média ponderada da produção qualificada, nos últimos três anos (2011, 2012 e 2013), em livros, capítulos e periódicos igual ou superior a 90 pontos (total dos 3 anos: mínimo de 270 pontos) conforme item 4.1.1 do documento da área, sendo que pelo menos um desses produtos deve ser artigo em periódico avaliado como Qualis B2, no mínimo, na área de Educação; • Para candidatos a docente colaborador do Programa: - Média ponderada da produção qualificada, nos últimos três anos (2011, 2012 e 2013), em livros, capítulos e periódicos igual ou superior a 55 pontos (total dos 3 anos: mínimo de 165 pontos) conforme item 4.1.1 do documento da área. Observações e critérios gerais: 1 - A avaliação dos candidatos inscritos será realizada pelo Colegiado do Programa, com apoio da Propesp. 2 – O resultado final será encaminhado para a CPG – Comissão de Pós-Graduação para homologação. 3 - Os docentes admitidos como permanentes terão as seguintes atribuições: docência, orientação, co-orientação, bancas, seminários temáticos, colaboração na revista Práxis Educativa e demais atividades do Programa. 4 - Os docentes admitidos como colaboradores terão as seguintes atribuições: pequeno percentual de participação em docência compartilhada com docente permanente, bancas, seminários temáticos e colaboração nas demais atividades do Programa. A atividade de orientação de dissertação não faz parte das atividades do docente colaborador. A atribuição de orientação de Mestrado, em 2014, aos docentes admitidos como permanentes, está condicionada à possibilidade de abertura de vagas, tendo em vista as restrições orçamentárias para o PPGE. 5 - Os docentes admitidos como colaboradores necessitam reunir, obrigatoriamente, no período de 2 (dois) anos, produção bibliográfica que permita a sua ascensão à categoria de permanente. Em caso contrário, o docente será descredenciado. 6 – O documento da área de Educação (Capes) define a seguinte pontuação (média ponderada do triênio) para critérios de avaliação (triênio 2007-2009), MB > = 120 pontos; B – 90 a 120; R - 55 a 90; F – 25 a 55 e D < 25. Para o credenciamento de docentes, o atual Plano de Objetivos e Metas do Programa toma como referência: professor permanente (doutorado): média ponderada acima de 120 pontos, professor permanente (mestrado): média ponderada acima 90 pontos, professor colaborador (mestrado): acima de 55 (sem direito a vagas de orientação). Além disso, o item 4.2 do referido documento estabelece a seguinte distribuição de publicações qualificadas em relação ao corpo docente do Programa: “4.2.1. Docentes permanentes com, pelo menos, 6 (programas com Doutorado) ou 3 (programas com Mestrado) produtos qualificados por triênio/total de docentes permanentes. 4.2.2. Docentes colaboradores com, pelo menos, 6 (programas com Doutorado) ou 3 (programas com Mestrado) produtos qualificados por triênio/total de docentes colaboradores. 4.2.3. Docentes permanentes durante o triênio com pelo menos 3 (programas com Doutorado) ou 2 (programas com Mestrado) produtos bibliográficos em periódico ou livro no mínimo B2 e L2”, 7 - As vagas de orientação são destinadas apenas a docentes permanentes, de acordo com a produção. 8 – Os docentes admitidos na condição de permanentes para atuação no Mestrado necessitam reunir pontuação compatível com a produção exigida para docentes credenciados no Doutorado (atualmente 360 pontos no triênio e, pelo menos um artigo B1), no período de 3 (três) anos, tendo em vista a necessidade de ser credenciado no Doutorado, assim que concluir, pelo menos, duas orientações de Mestrado. 9 - Compete a cada postulante ao ingresso no Programa o preenchimento da ficha de Produção Qualificada em periódicos e livros, que será conferida pelo Colegiado. 9.1 - No caso dos periódicos, deve-se adotar o Qualis disponível no webqualis da Capes. 9.2 – Todos os livros e capítulos (considerados qualificados) serão incluídos na classificação L 2. - Na avaliação da Capes (Área de Educação) não são pontuados: livros classificados como material didático (livros didáticos e outros); material para uso na Educação a distância (Graduação, Especialização, etc); livros com menos de 50 páginas; livros sem ISBN; livros de poesias, autoajuda e similares, autoria de prefácio, autoria de apresentação, apenas a compilação de legislação ou de textos de outros autores. Textos incluídos nessa categoria, portanto, não serão computados na produção exigida no presente edital. 10 - Os pesos indicados na Ficha (Anexo 1) baseiam-se nos critérios adotados pela Capes e área de Educação da Capes. 11 - Artigos, capítulos e livros aceitos para publicação podem ser incluídos na Ficha, sendo necessária a inclusão de comprovação (declaração do editor ou equivalente). 12 - Os postulantes ao credenciamento devem ter disponibilidade para permanência no espaço do Programa, interesse em submeter projetos de pesquisa a agências de fomento, bem como para contribuir nas atividades do Programa (processo seletivo, revista, comissões, etc). 13 – Os docentes que forem admitidos no Programa por meio do presente edital, assim como os docentes que já integram o Programa, serão submetidos ao processo de acompanhamento anual da produção bibliográfica e do processo de recredenciamento, que são essenciais para garantir a contínua melhoria na avaliação do Programa pela Capes. 14 - O resultado da avaliação será divulgado até o dia 18/11/2013. Ponta Grossa, 10 de outubro de 2013. Prof. Dr. Jefferson Mainardes Coordenador Anexo 1 - Ficha da produção qualificada em periódicos e livros Universidade Estadual de Ponta Grossa - Programa de Pós-Graduação em Educação – Mestrado e Doutorado Edital de Credenciamento de Novos Docentes – 2013/2014 Docente: __________________________________________ PRODUÇÃO QUALIFICADA EM PERIÓDICOS E LIVROS Artigos de periódicos Triênio Livro integral Capítulos de livros Verbete A1 A2 B1 B2 B3 B4 B5 NC L4 L3 L2 L1 L4 L3 L2 L1 L4 L3 L2 L1 Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso 100 85 70 55 40 25 10 Sem valor 250 180 130 30 80 60 35 10 80 40 15 5 2011 2012 2013 Total Geral Média do Triênio Média ponderada da produção qualificada em livros, capítulos e periódicos: MB > = 120 (Conceito 5 e acima de 5) – credenciados como permanentes para mestrado e doutorado. B – 90 a 120 (Conceito 4) - credenciados como permanente para o mestrado. R – 55 a 90 (Conceito 3) – credenciados como colaboradores, até o tempo máximo de 2 anos. F – 25 a 55 – produção insuficiente para integrar PPGE. D < 25 Obs: Os pesos acima indicados referem-se aos valores definidos para o triênio 2007-2009. Para atribuir a pontuação de periódicos ver lista da Capes (Qualis). Livros e capítulos: incluir como L2 - Na avaliação da Capes (Área de Educação) não são pontuados livros classificados como material didático; material para uso na Educação à distância (Graduação, Especialização, etc); livros com menos de 50 páginas; livros sem ISBN; livros de poesias, autoajuda e similares, autoria de prefácio, autoria de apresentação, apenas a complicação de legislação ou de textos de outros autores. Textos incluídos nessa categoria, portanto, não serão computados na produção exigida no presente edital. Ponta Grossa, __ de ___________ de _____ Assinatura Anexo 2 Declaração Eu, ________________________________________, ao candidatar-me ao Credenciamento no Programa de Pós-Graduação em Educação, para atuar em nível de Mestrado, declaro que estou ciente de todas as condições e critérios do Edital PPGE/UEPG nº 11/2013, especialmente no que se refere à pontuação exigida para manter-se como docente permanente e/ou para passar para a categoria de docente permanente e ainda com relação aos critérios para a obtenção de vagas de orientação. Ponta Grossa, ___ de ____________ de ______ ________________________ Assinatura