ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ANO II – EDIÇÃO nº 369 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03 de julho de 2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06 de julho de 2009 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.002-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br CLAUDIA VASCONCELLO S LEMES:5018510 Assinado de forma digital por CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:5018510 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, ou=Servidor, cn=CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:5018510 Dados: 2009.07.03 09:04:30 -03'00' 1 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.85/2009 ================================================================================ 1 - RECLAMACAO N.500-0/197 PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECLAMANTE(S) 200805719223 GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : INES JORGE TOME ADV(S) : RENATO MORAES THOME RECLAMADO(S) : SUPERINTENDENTE DE GESTAO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO, E COM FULCRO NO DISPOSITIVO REGIMENTAL ACIMA TRANSCRITO, NAO CONHECO DA PRESENTE RECLAMA CAO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009. (A) DESEMBARGADOR JOAO UBALDO FERREIRA-RELATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.18256-0/101 : 200902470668 : GOIANIA : DES. ALMEIDA BRANCO : HOSPITAL SANTA MARIA LTDA ADV(S) : ALEXANDRE MACIEL DE LIMA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...DIANTE DO EXPOSTO, NUMA ANALISE SUMARIA,NAO EXAURIENTE, VISLUMBRO A INEXISTENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS, NECESSARIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR PRETENDIDA, QUAIS SE JAM, O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA.EX POSITIS,HEI POR BEM INDEFERIR A LIMINAR PLEITEADA, JA QUE AUSENTES OS RE QUISITOS NECESSARIOS. NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES IMPETRA DAS PARA, QUERENDO, PRESTAREM AS INFORMACOES NECESSARIAS, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE, AINDA,O DISPOSTO NO ARTIGO 3. DA LEI 4.348/1964, COM REDACAO DADA PELA N. 10.910/2004, INTIMANDOSE, PESSOALMENTE, O REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO DA PRE SENTE DECISAO. APOS, COLHA-SE PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 24 DE JUNHO DE 2009. (A) DESEMBARGADOR ALMEIDA BRANCO-RELATOR EM SUBSTITUICAO." 3 - MANDADO DE INJUNCAO N.47-8/211 PROTOCOLO : 200902590981 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : LUCIA COELHO DE SOUZA ADV(S) : ARLETE MESQUITA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...NO PRESENTE CASO NAO VISLUMBRO DE PRONTO OS REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSAO DA MEDIDA LIMINAR,"INAUDI TA ALTERA PARTE". ASSIM, INDEFIRO-A. SOLICITE-SE INFORMACOES A AUTORIDADE COATORA, NA FORMA E PRAZO LEGAIS. APOS, ENCAMI NHEM-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA,29 DE JUNHO DE 2009. (A) DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELA TOR." 4 - INTERPELACAO JUDICIAL N.51-0/209 PROTOCOLO : 200902512638 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO INTERPELANTE(S) JORCELINO JOSE BRAGA ADV(S) : RAFAELA ALVES ROSA E SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 INTERPELADO(S) : DANIEL GOULART DECISAO OU DESPACHO: "CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE TRANTE (S) OU AGRAVANTE (S), QUE OS AUTOS EM EPIGRAFE SE EN CONTRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA (M) RECOLHIDA (S) A (A) GUIA (S) DE LOCOMOCAO (OES) DO OFICIAL DE JUSTICA,CONFOR ME PROVIMENTO N.004/2009 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, NO PRAZO LEGAL. INTIMACAO AS PARTES DE N. 85/2009. O REFERIDO E VERDADE E DOU FE. GOIANIA, 1. DE JULHO DE 2009.(A) MARCIA BEATRIZ M. MACHADO-SECRETARIA DO PLENARIO E CORTE ESPECIAL." GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO UBALDO FERREIRA, Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, levo ao conhecimento das partes interessadas que aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e nove (22.06.2009), em sua 16ª REUNIÃO, referente à PAUTA 16/2009, a Comissão HOMOLOGOU os seguintes concursos: 01 - COMARCA DE IACIARA PROCESSO Nº 2931206 CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA – AVALIADOR JUDICIÁRIO I CLASSIFICAÇÃO FINAL MÉDIA FINAL 1º lugar – EURIPEDES SOARES DA MOTA 8,70 02 - COMARCA DE POSSE PROCESSO Nº 2921103 CARGO: ESCREVENTE JUDICIÁRIO II CLASSIFICAÇÃO FINAL 1º lugar – DEIJANE DOURADO MARQUES DE ANDRADE 2º lugar – CLÉBER CAETANO DE JESUS 3º lugar – REILSON DE ALMEIDA SANTOS 4º lugar – ALINNE EMANUELLE SILVA 5º lugar – CLEIDNEI PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO 6º lugar – RENATA ÁLVARES DE MOURA GONÇALVES 7º lugar – JACQUELINE MOREIRA CRUZ MÉDIA FINAL 9,48 8,51 8,16 7,65 6,95 6,91 6,86 03 - COMARCA DE TURVÂNIA PROCESSO Nº 2677687 CARGO: ESCREVENTE JUDICIÁRIO I CLASSIFICAÇÃO FINAL MÉDIA FINAL 1º lugar – LUCAS LEAL DA SILVA 7,80 2º lugar – EMILLIANA DOS SANTOS VIEIRA 7,60 3º lugar – REGIS GOMES FERNANDES 7,40 4º lugar – OTHO MARCELO RÔMULO DE CARVALHO OLIVEIRA 7,35 5º lugar – VINÍCIUS DE SOUSA CARDOSO 7,03 6º lugar – MAYTAN VINÍCIUS SANTANA LIMA 6,93 7º lugar – ANDRÉ LUIZ MARTINS GOMES 6,73 8º lugar – HUGO ANTUNES RODRIGUES 6,61 9º lugar – LEONARDO BATISTA FONSECA 6,16 04 - COMARCA DE PIRACANJUBA PROCESSO Nº 2437856 CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA - AVALIADOR JUDICIÁRIO I CLASSIFICAÇÃO FINAL MÉDIA FINAL 1º lugar – DANIELLY LOPES DO NASCIMENTO 9,60 2º lugar – WEUDES DE MENESES OLIVEIRA 9,45 3º lugar – WANDERLEI ABADIO GUIMARÃES 8,75 4º lugar – ROBERTO ANTÔNIO RIBEIRO 7,80 SECRETARIA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e nove (24.06.2009). Nádia Rios Vellasco de Amorim - Secretária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 PODER JUDICIÁRIO Comissão Permanente de Licitação ATA Ata de Realização de Pregão Presencial Edital nº 084/09 Processo nº 2788446/09 Às quatorze horas (14h00) do dia 29 de junho do ano de dois mil e nove (29.06.09), na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no 1º (primeiro) andar do Anexo II do Tribunal de Justiça, à Rua 18, nº 508, Setor Oeste, em Goiânia-GO, reuniram-se, em sessão pública, o Pregoeiro, Rogério Jayme, designado pelo Decreto Judiciário nº 303/09, e equipe de apoio, para realização dos atos referentes ao PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de flores. O Pregoeiro aguardou por 01h00 (uma hora) pelos licitantes, sem que nenhuma empresa demonstrasse interesse em participar do certame, sendo a presente licitação declarada deserta. Nada mais havendo a ser tratado, declarou encerrada a presente reunião, e, para constar, lavrei a presente Ata, que lida e aprovada, será assinada pelo pregoeiro e equipe de apoio. Eu, ___________ (Mauro José Fernandes), equipe de apoio, que a subscrevi. Rogério Jayme Pregoeiro Vitor Guilherme Martins de Oliveira Equipe de apoio DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 200802901101 (128569-5/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA SUELE MENEZES APOLINARIO FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE 1 RECORRIDO(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FERNANDO DA SILVA PEREIRA JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR JOSE VECCI ROSA ADEUSILMA JOSE LOURENCO DUARTE GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200804943227 (17476-9/101) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 05/09/2008, DO MINISTRO LUIZ FUX, NO RECUR SO ESPECIAL N°1.069.810/RS (2008/138928-4). GOIÂNIA, 30 DE JUNHO DE 2009. 2 - APELACAO CIVEL N. 200803936707 (132861-8/188) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA 1 RECORRIDO(S) CARMELITA PEREIRA BOTELHO SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 14/08/2008, DO MINISTRO ARI PARGENDLDER,NO RECURSO ESPECIAL N° 1.061.530/RS (2008/0119992-4). GOIÂNIA, 30 DE JUNHO DE 2009. 3 - APELACAO CIVEL N. 200804512420 (135168-1/188) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ROSINEIDE SILVA DE ARAUJO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) BANCO GE CAPITAL S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS TEREZINHA CARDOSO ASSIS VIVIANE RIEDO MONTEBELLO CASTELLO UCHOA CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTAVIO DE NO RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464-2). GOIÂNIA, 30 DE JUNHO DE 2009. GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 200802901101 (128569-5/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA SUELE MENEZES APOLINARIO FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE 1 RECORRIDO(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FERNANDO DA SILVA PEREIRA JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR JOSE VECCI ROSA ADEUSILMA JOSE LOURENCO DUARTE GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES OCTAGESIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 2009 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200900956350 COMARCA : PIRENOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AUTOR(S) : EDRIANA DA SILVA PEIXOTO MOREIRA ADV(S) : VICTOR AURELIO FIGUEIREDO REU(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS ADV(S) : HYULLEY MACHADO ADRIANA VARGAS MARIANO JORGE ELIAS DA SILVA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 132 APELANTE(S) : EDRIANA DA SILVA PEIXOTO MOREIRA ADV(S) : VICTOR AURELIO FIGUEIREDO APELADO(S) : MUNICIPIO DE PIRENOPOLIS ADV(S) : HYULLEY MACHADO ADRIANA VARGAS MARIANO JORGE ELIAS DA SILVA GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009 AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA DECIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2009 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902655145 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902640520 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902632730 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : LUIZ FERNANDO FERREIRA ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA COMISSAO DE PROMOCAO DE PRACAS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO GOIAS LITPAS(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 4 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902640555 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902640210 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : WELLINGTON LUCAS DE SOUZA DIAS 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902628326 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : JUAREIS LUCIO DA SILVA ADV(S) : ROSANGELA FERREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902642892 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : ELIANE DE PAULA ALVES ADV(S) : RODRIGO DUARTE XAVIER AGRAVADO(S) : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902636248 COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : ITAMAR LUIZ MARCHESE E OUTRO(S) ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS LEANDRO GOMES COTRIM JOSE ALBERTO COUTO MACIEL ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902638984 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : ALACIR CANDIDO PEREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902623146 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : BBR BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : ADAO ALVES TEIXEIRA PAULO IURI ALVES TEIXEIRA AGRAVADO(S) : LF DE CASTRO E CIA LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO WANESSA NEVES LESSA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902635837 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : HELENO VALADARES LOPES ROCHA MACIEL ADV(S) : JORDANNA RODRIGUES DI ARAUJO FERNANDA RODRIGUES DE ARAUJO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902641772 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : JUREMA PENHA PARREIRA ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902642663 COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : JOAO RODRIGUES VARGAS JUNIOR 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667860 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AGRAVANTE(S) : CREUZA GUERRA DA SILVA ADV(S) : YOUSSIF SAYAH EL ATYEH AGRAVADO(S) : ELY JOSE DA SILVA ADV(S) : SARAH MARIA CAMARGO GUIMARAES ROSIRON WAYNE DE OLIVEIRA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902666198 COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : GOIAMIDO AGROINDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ROBERTO RASSI ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA ELIANA VALERIA DE MENDONCA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902627052 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AGRAVANTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : WALISSON DA SILVA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902641721 COMARCA : CAMPOS BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : DARCY DE ABREU FILHO ADV(S) : KARITA SAVIA DE SOUSA AGRAVADO(S) : AUROLINO JOSE DOS SANTOS NINHA ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902646987 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : CARLOS ATAIDE ADV(S) : HELIDA MOURA RIBEIRO AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902662427 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : VALDIVINO DE JESUS E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE TIBIRICA COUTO RINCON AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902640733 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : LILIANE OLIVEIRA DE LIMA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : BANCO FINASA S/A 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902640598 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RAFAEL FARIA DE AMORIM AGRAVADO(S) : BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA ADV(S) : CLAUDIA NUNES TRONCOSO RIBEIRO 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902641047 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : LOANDA DA SILVA ROLINDO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FIAT S/A 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902626978 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM AGRAVANTE(S) : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : DIEGO DE SOUZA FERNANDES 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902626943 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : EUFRASIO MOREIRA ROCHA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902626889 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : DANIEL BARBOSA DE MORAIS 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902626501 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : TEREZINHA GONCALVES MATOS ADV(S) : RAQUEL KARINE MATOS AGRAVADO(S) : SEBASTIAO DE MELO SILVA ADV(S) : ROLANDO DA LUZ SILVA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902631114 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : OMEGA DORNIER COMERCIO DE JOIAS LTDA ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA IWACE ANTONIO SANTANA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : MAURA MARCIA LTDA (ME) 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902648386 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM AGRAVANTE(S) : KRISTINNE RODRIGUES ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA AGRAVADO(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902623847 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : TIAGO BATISTA PEIXOTO DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BMG LEASING S/A 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902500672 COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : OSMAR PEREIRA ARTIAGA ADV(S) : CLAUDIO DE MORAIS MIGUEL ALEXANDRE FILHO CLAUDIO DE MORAIS AGRAVADO(S) : CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : REGIS JOSE FREITAS CIPRESSO FABRICIA FERREIRA GUIMARAES RICARDO PEREIRA FERNANDES 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902623405 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : SANDRO RICARDO PEREIRA RAGONEZI ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902624835 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO MARIA LUCILIA GOMES AGRAVADO(S) : ALEANDRO MENDONCA MOREIRA ADV(S) : RAFAEL LARA MARTINS 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902645492 COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ECO ENGENHARIA LTDA ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS AGRAVADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO E OUTRO(S) 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902644461 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ADV(S) AGRAVADO(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA : IRACEMA PAULA DE ALMEIDA ALVES ADV(S) : ALINE MARIA SANTOS DE CARVALHO 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902644674 COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : IVONE MARIA DA CRUZ ADV(S) : LIVIA DA COSTA JESSE BASTOS DE SOUZA AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902639980 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AGRAVANTE(S) : FUNDACAO GETULIO VARGAS ADV(S) : LILIANA CARMO GODINHO DIAS LUIZ FERNANDO DE MELO AGRAVADO(S) : ANDRE GUSTAVO DA FONSECA 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902621259 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : SAMUEL DA SILVA GUIMARAES ADV(S) : GARIBALDE DA SILVA GUIMARAES AGRAVADO(S) : GREYCE KELLY TAVARES MENDES ADV(S) : FERNANDA SOUSA MOREIRA GOUTHIER 38 - APELACAO CIVEL N. 200902131839 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA APELANTE(S) : WILLIAM DE OLIVEIRA ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE APELADO(S) : BANCO FINASA S/A 39 - APELACAO CIVEL N. 200902132126 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : IRAMAR BARREIRA MORAIS LEMOS ADV(S) : HENRIQUE BEROCAN OTTO PABLO CARVALHO DE FREITAS JOSE RONALDO CANDIDO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 40 - APELACAO CIVEL N. 200902132142 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : GUSTAVO ORDONES GUIMARAES MUNDIM PENA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ANTONIO MAYA ALVES 2 APELANTE(S) : FLAVIA GUIMARAES PENA DE BARROS BARRETO ADV(S) : ROBERTO L. DE BARROS BARRETO APELADO(S) : ROSA DE FATIMA LIMA MESQUITA ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES STELA MARCIA DE FREITAS BARROSO RENATO FREITAS PIRES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 41 - APELACAO CIVEL N. 200902132207 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : CRISTINA DE ALMEIDA CARNEIRO VAZ ADV(S) : GLADYS MORATO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR ANA PAULA VEIGA SILVA MACHADO IDELCIO RAMOS MAGALHãES FILHO 42 - APELACAO CIVEL N. 200902132916 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 APELANTE(S) : JASSON GARCIA CARVALHO ADV(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA JOSE EDI MORAES FAGUNDES ANDRE LUIS BARBOSA 2 APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO 1 APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO 2 APELADO(S) : JASSON GARCIA CARVALHO ADV(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA JOSE EDI MORAES FAGUNDES ANDRE LUIS BARBOSA 43 - APELACAO CIVEL N. 200902133025 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL MURILO AMADO CARDOSO MACIEL LUCIANA NOGUEIRA E SILVA 1 APELADO(S) : MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A ADV(S) : ADEMIR BUITONI LUIGI MINGRONE 2 APELADO(S) : BANCO CACIQUE S/A ADV(S) : RAQUEL DE CASTRO CAMPOS JAIME CONSORTE SHEYLA DIAS BORGES ROBSON JOSE TESSIMA 44 - APELACAO CIVEL N. 200902133130 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : MULTIPLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR APELADO(S) : MANOEL PEREIRA NORONHA E OUTRO(S) ADV(S) : JOANA CELIA PEREIRA SOUZA ELIS REGINA RODRIGUES 45 - APELACAO CIVEL N. 200902133343 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA : BANDAFORTE PNEUS LTDA ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO 46 - APELACAO CIVEL N. 200902133548 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS LORENA FIDELIS DE CASTRO WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA APELADO(S) : ADENIAS GOMES SILVA ADV(S) : JOSMAR DIVINO VIEIRA 47 - APELACAO CIVEL N. 200902133572 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : ANALIA PINHEIRO GUIMARAES VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO GUIZILIN LOUZADA TEREZA RAQUEL DE AGUIAR MATIAS LUCIANA AMANDA CAMARA CAMILA PEIXOTO MENDONCA 2 APELANTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO SILOMAR ATAIDES FERREIRA POLYANNA FERREIRA SILVA CANDICE FERNANDA DA CUNHA OLIVEIRA 1 APELADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO SILOMAR ATAIDES FERREIRA POLYANNA FERREIRA SILVA CANDICE FERNANDA DA CUNHA OLIVEIRA 2 APELADO(S) : ANALIA PINHEIRO GUIMARAES VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO GUIZILIN LOUZADA TEREZA RAQUEL DE AGUIAR MATIAS LUCIANA AMANDA CAMARA CAMILA PEIXOTO MENDONCA 48 - APELACAO CIVEL N. 200902133734 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN 2 APELANTE(S) : JASLEY DE CERQUEIRA PINTO ADV(S) : CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK EVERALDO WASCHECK GRAZIELLA MENZES WASCHECK 1 APELADO(S) : JASLEY DE CERQUEIRA PINTO ADV(S) : EVERALDO WASCHECK CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK GRAZIELLA MENZES WASCHECK 2 APELADO(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 49 - APELACAO CIVEL N. 200902135290 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MARIA HELENA GOMES DE BARROS ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL LEASING S/A 50 - APELACAO CIVEL N. 200902137977 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : LEANDRO MACHADO MARTINS ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO CLEVER DA SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 51 - APELACAO CIVEL N. 200902138485 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ORCA INCORPORADORA LTDA ADV(S) : BRANDAO DE SOUZA PASSOS ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR SIDARTA STACIARINI ROCHA APELADO(S) : DEUSILENI GASPAR DA SILVA ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA ELIANA VALERIA DE MENDONCA RECURSO ADESIVO FLS. 200 APELANTE(S) : DEUSILENI GASPAR DA SILVA ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA ELIANA VALERIA DE MENDONCA APELADO(S) : ORCA INCORPORADORA LTDA ADV(S) : BRANDAO DE SOUZA PASSOS ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR SIDARTA STACIARINI ROCHA 52 - APELACAO CIVEL N. 200902138930 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : HULDRA ALVES CARDOSO ADV(S) : BRUNO CARVALHO MACHADO FABIANO GONCALVES MARQUES AUBENIO EVELIN DE CARVALHO APELADO(S) : BANCO ITAUBANK S/A ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM ELCIO CURADO BROM MARIA EMILIA RAMOS JUBE PEDROZA 53 - APELACAO CIVEL N. 200902139597 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA APELANTE(S) : BANCO NOROESTE S/A ADV(S) : NIVIA SANTOS SOARES ANA CAROLINA LAZZAROTTO BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE APELADO(S) : DARCY MEIRELLES BORGES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 54 - APELACAO CIVEL N. 200902141575 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA APELANTE(S) : DARLEY DELON FERREIRA DE MELO ADV(S) : CLEVER DA SILVA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 55 - APELACAO CIVEL N. 200902142008 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 APELANTE(S) : GOIAS CAMINHOES E ONIBUS LTDA ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO JORGE AUGUSTO JUNGMANN JECONIAS BARREIRA DE MACEDO NETO 2 APELANTE(S) : MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO MARCELO RODRIGUES FELICIO GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO APELADO(S) : EXPRESSO SAO LUIZ LTDA ADV(S) : ADRIANA DE JESUS SILVA JOAO NEGRAO DE ANDRADE FILHO FLORENTINO LUIZ FERREIRA 56 - APELACAO CIVEL N. 200902142830 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : LEONIDAS MANOEL SIQUEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO 2 APELADO(S) : LEONIDAS MANOEL SIQUEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 57 - APELACAO CIVEL N. 200902143659 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : VIVIANE GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR APELADO(S) : BANCO BMC S/A 58 - APELACAO CIVEL N. 200902144132 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA 1 APELANTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM FELIPE ADV(S) : CASSIO LEITE DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : POTENCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU ADRIANA FONSECA PEREIRA KENIA CRISTINA FERREIRA DE DEUS LUCENA : POTENCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU ADRIANA FONSECA PEREIRA KENIA CRISTINA FERREIRA DE DEUS LUCENA : CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM FELIPE ADV(S) : CASSIO LEITE DE OLIVEIRA 59 - APELACAO CIVEL N. 200902144361 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : SEBASTIAO MONTEIRO GUIMARAES FILHO ADV(S) : JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO DEBORAH BERNARDES BALDUINO TAYRONE DE MELO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RICARDO MACIEL SANTANA 60 - APELACAO CIVEL N. 200902144370 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : GILBERTO CARNEIRO DE SOUZA ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA ANDREA REGINA DAVID ARAUJO APELADO(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN JOSE RICARDO ROQUETTE MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE 61 - APELACAO CIVEL N. 200902131782 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : GIRLEY VIEIRA DOS SANTOS ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA APELADO(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES MARCELA REIS FROIO CARLOS J. ELIAS JUNIOR GABRIELA DE AZEVEDO 62 - APELACAO CIVEL N. 200902144680 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : KLEBER ALVES DE ALCANTARA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO APELADO(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : LEONARDO GONCALVES PINHO NILO FERREIRA MACEDO 63 - APELACAO CIVEL N. 200902144965 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO BEG PREBEG ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS : EDNA BARRETO ADV(S) : ROGERIO DIAS GARCIA LUIZ HOMERO PEIXOTO RECURSO ADESIVO FLS. 214 APELANTE(S) : EDNA BARRETO ADV(S) : ROGERIO DIAS GARCIA LUIZ HOMERO PEIXOTO APELADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO BEG PREBEG ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS 64 - APELACAO CIVEL N. 200902145104 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : TIAGO LONGUINI ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO 65 - APELACAO CIVEL N. 200902145198 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO CENTRO OESTE ITCO ADV(S) : LUCIMAR CELESTINO DOS SANTOS ALDO MURO JUNIOR APELADO(S) : INTERNET GROUP DO BRASIL S/A ADV(S) : FLAVIO GALDINO JULIANA DE HOLLEBEN THOME RECURSO ADESIVO FLS. 168 APELANTE(S) : INTERNET GROUP DO BRASIL S/A ADV(S) : FLAVIO GALDINO JULIANA DE HOLLEBEN THOME APELADO(S) : INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO CENTRO OESTE ITCO ADV(S) : LUCIMAR CELESTINO DOS SANTOS ALDO MURO JUNIOR 66 - APELACAO CIVEL N. 200902145767 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : MARQUES RODRIGUES DE PAULA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO 67 - APELACAO CIVEL N. 200902155924 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA 68 - APELACAO CIVEL N. 200902158303 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM ELCIO CURADO BROM APELADO(S) : ANDREIA REGINA JAYME ADV(S) : KEILA DE ABREU ROCHA 69 - APELACAO CIVEL N. 200902158435 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : GEAN ALVES DE SOUSA ADV(S) : CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK EVERALDO WASCHECK APELADO(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN AILTON ALVES FERNANDES 70 - APELACAO CIVEL N. 200902160456 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : AQUASAUNA COMERCIAL DE PISCINAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO RECURSO ADESIVO FLS. 383 APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 71 - APELACAO CIVEL N. 200902164680 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO JOAO BATISTA INACIO LEAO APELADO(S) : ERIC GONCALVES BRAGA ADV(S) : JORGE CARNEIRO CORREIA ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA 72 - APELACAO CIVEL N. 200902175836 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : THIAGO BASILIO ROSA D'OLIVEIRA HERBET DE VASCONCELOS BARROS : ANTONIO MARTINS ARRUDA ADV(S) : ANIZON CORREIA PERES 73 - APELACAO CIVEL N. 200902176476 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : TIM CELULAR S/A ADV(S) : LUDMILA DE CASTRO TORRES HELENA GONCALVES LARIUCCI MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : LEONARDO DE PAULA XAVIER MENDONCA ADV(S) : ANADIR RODRIGUES DA SILVA ELIZANGELA RODRIGUES LOPES E SILVA MURILO BRAZ VIEIRA 74 - APELACAO CIVEL N. 200902188130 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A ADV(S) : ADOLFO GRACIANO DA SILVA LUIZ CAMARGO APELADO(S) : GLEDSTON SILVA ADV(S) : ARIENY MATIAS DE OLIVEIRA ELIANE OLIVEIRA DE PLATON AZEVEDO ANA MARIA MORAIS 75 - APELACAO CIVEL N. 200902188210 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : TEREZA DA CRUZ FERNANDES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES DE CASTRO JOAO BATISTA FARIA JUNIOR IVAN_BITES DE CASTRO 76 - APELACAO CIVEL N. 200902376459 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : EZIO ANTONIO DE CAMPOS E OUTRO(S) ADV(S) : WALDIR PEDRO MARTINS GERALDO DA SILVA APELADO(S) : AGENOR DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTRO(S) ADV(S) : MAURICIO MOREIRA SANTOS DEN. A LIDE(S) : CLAUDIO SOARES DO NASCIMENTO E OUTRO(S) ADV(S) : WALTER PEREIRA 77 - APELACAO CIVEL N. 200901805070 COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : DIVINA CANDIDA SIQUEIRA ADV(S) : MIRANDA VENDRAME COSTA APELADO(S) : NAILSON FERREIRA DE MORAES E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES LUIZ ANTONIO FERNADES JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 BRUNO FRANCO DE ANDRADE RESENDE 78 - APELACAO CIVEL N. 200901812840 COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM APELANTE(S) : MATHEUS MARQUES BARCELOS DOS SANTOS ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA PATRICIA BORGES PEREIRA APELADO(S) : LUCIMAR VITORINO DE ASSIS ADV(S) : OSMAR SILVEIRA FREITAS 79 - APELACAO CIVEL N. 200901885341 COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : CLEUSA VIEIRA REIS ADV(S) : LUIS SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS MARCIA VERISSIMO DOS SANTOS 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA LINS JUNI GISELE CRISTINE FERREIRA COSTA 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA LINS JUNI GISELE CRISTINE FERREIRA COSTA 2 APELADO(S) : CLEUSA VIEIRA REIS ADV(S) : LUIS SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS MARCIA VERISSIMO DOS SANTOS 80 - APELACAO CIVEL N. 200901937805 COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : CYKLOP DO BRASIL EMBALAGENS S/A ADV(S) : LAURO EMRICH CAMPOS PERICLES EMRICH CAMPOS LENIZE GUIMARAES SANTOS APELADO(S) : FRIGOSUPER COMERCIO DE CARNES LTDA ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA 81 - APELACAO CIVEL N. 200901938267 COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO GISELE CRISTINA COELHO GUIMARAES ROMANO APELADO(S) : GENOIDES FRANCO PARREIRA ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA DELCIDES FERREIRA DE SOUZA 82 - APELACAO CIVEL N. 200901938585 COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM APELANTE(S) : BETA AGRICOLA LTDA ADV(S) : RONIE BELOTE GONCALVES PAULO GONCALVES SILVIA BELOTI GONCALVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : MARIA JOSEFINA DA SILVA LOPES ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA DELCIDES FERREIRA DE SOUZA 83 - APELACAO CIVEL N. 200901943295 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : VALDINEI RODRIGUES DIAS ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL 84 - APELACAO CIVEL N. 200901944577 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA APELANTE(S) : CASTRO MORAIS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR APELADO(S) : ANEUDES DE SOUZA VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : BRUNO CARVALHO MACHADO ANDREA KARINA BATISTA ALVES 85 - APELACAO CIVEL N. 200901966821 COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : ALINE OLIVEIRA LAMMEL SERVIO TULIO DE BARCELOS APELADO(S) : EDINILSO JOSE MACIEL ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR LUCIANO PEREIRA DA COSTA 86 - APELACAO CIVEL N. 200901972309 COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE TURVANIA ADV(S) : JEANN FLAVIO FERREIRA APELADO(S) : IRRIGA MAQUINAS E ILUMINACAO LTDA ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS 87 - APELACAO CIVEL N. 200901972562 COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO 1 APELANTE(S) : SILVANIA TAVEIRA DE LIMA ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 2 APELADO(S) : SILVANIA TAVEIRA DE LIMA ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO 88 - APELACAO CIVEL N. 200901972600 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : JOAO HENRIQUE PONCIANO DA SILVA BORGES ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO 2 APELANTE(S) : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO 1 APELADO(S) : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO 2 APELADO(S) : JOAO HENRIQUE PONCIANO DA SILVA BORGES ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO 89 - APELACAO CIVEL N. 200901972902 COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO APELADO(S) : JOAO BERNARDO FILHO 90 - APELACAO CIVEL N. 200901987110 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ERNESTO BORGES FILHO APELADO(S) : MABIO CANTALOGO RODRIGUES ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR 91 - APELACAO CIVEL N. 200902004020 COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : MARQUEZ E MARTINS LTDA ADV(S) : ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA APELADO(S) : ALE COMBUSTIVEIS S/A ADV(S) : HELIA KARINE DA SILVEIRA DIRCEU MARCELO HOFFMANN KELIA-MAR MACHADO FAGUNDES MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA 92 - APELACAO CIVEL N. 200902013887 COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : WALTER SIMAO ADV(S) : JOSE EMILIANO DE SOUZA APELADO(S) : WALTER SIMAO JUNIOR ADV(S) : ROSILANE FALCHI 93 - APELACAO CIVEL N. 200902021596 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : CENTAURO SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EXPEDITO BENEDITO DA SILVA ADV(S) : FABHIO CESAR GONZAGA 94 - APELACAO CIVEL N. 200902021669 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS TATICO LTDA ADV(S) : ISA APARECIDA RASMUSSEN DE CASTRO APELADO(S) : LOURENCO CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO 95 - APELACAO CIVEL N. 200902021847 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : CEZIO LOPES DE SIQUEIRA ADV(S) : ANDERSON GOMES PEDRO PUPIM HERNANE LINO DE ALMEIDA APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA 96 - APELACAO CIVEL N. 200902022100 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI CLAUDIO RODARTE CAMOZZI APELADO(S) : LEONICE SOARES SANTIAGO E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE 97 - APELACAO CIVEL N. 200902027748 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA APELANTE(S) : MARIA TEREZA DE OLIVEIRA SILVA LUCIANO E OUTRO(S) ADV(S) : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO APELADO(S) : ALESSANDRO GOMES SIQUEIRA ADV(S) : ROBERTO MIKHAIL ATIE RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI 98 - APELACAO CIVEL N. 200902037387 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : SIMONE VIEIRA DE AMORIM SILVA ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ 99 - APELACAO CIVEL N. 200902037450 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : ICATU HARTFORD SEGUROS S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ADV(S) APELADO(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA : IDAIANE GONCALVES DE REZENDE ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA 100 - APELACAO CIVEL N. 200902037727 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : TANIA MARIA PINHEIRO ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES IVANA MARTINS DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO JENY MARCY AMARAL FREITAS 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO JENY MARCY AMARAL FREITAS 2 APELADO(S) : TANIA MARIA PINHEIRO ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES IVANA MARTINS DE OLIVEIRA 101 - APELACAO CIVEL N. 200902037816 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ERNESTO BORGES FILHO APELADO(S) : WENDER FERNANDO ARRUDA GARCIA ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA FLAVIO CARDOSO 102 - APELACAO CIVEL N. 200902037913 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA APELADO(S) : PAULO NASCIMENTO SOUZA ADV(S) : MAURICIO JOEL GATTO BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES STENIO PEREIRA DA SILVA 103 - APELACAO CIVEL N. 200902038014 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ERNESTO BORGES FILHO APELADO(S) : LILIAN RILHOS ADV(S) : JARED OZEAS DE SANTANA DIVINO OZEAS DE SANTANA RECURSO ADESIVO FLS. 243 APELANTE(S) : LILIAN RILHOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : JARED OZEAS DE SANTANA DIVINO OZEAS DE SANTANA 104 - APELACAO CIVEL N. 200902063329 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO MIRIAM JOSE SILVA PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO APELADO(S) : ANTONIO FERREIRA LOPES 105 - APELACAO CIVEL N. 200902063388 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : JOSE CLEMENS AGUIAR FONSECA ADV(S) : ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA LEOBERTO URIAS DE SOUSA APELADO(S) : ANA STELA BORGES FONSECA E OUTRO(S) ADV(S) : CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS 106 - APELACAO CIVEL N. 200902069289 COMARCA : PORANGATU DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO AUTRAN ALENCAR ROCHA APELADO(S) : GERALDO RATES GOMES ADV(S) : DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS 107 - APELACAO CIVEL N. 200902070384 COMARCA : CARMO DO RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI APELADO(S) : SUELY DO CARMO LACERDA E OUTRO(S) 108 - APELACAO CIVEL N. 200902072794 COMARCA : RIALMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : GOBRAS GOIAS BRASILIA COMERCIO DE METAIS LTDA ADV(S) : HELIO BRAGA JUNIOR APELADO(S) : VALDIVINO FERREIRA LEITE ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA HELIER PRADOS SILVA 109 - APELACAO CIVEL N. 200902090466 COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE TURVANIA ADV(S) : JEANN FLAVIO FERREIRA JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA APELADO(S) : LINDOMAR ROSA DE SOUZA ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE JUAREZ REIS ROSA DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 110 - APELACAO CIVEL N. 200902091403 COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIAS ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA APELADO(S) : MARIA HELENA VASCONCELOS VIEIRA ADV(S) : SEBASTIAO XAVIER DE GODOY GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO 111 - APELACAO CIVEL N. 200902095719 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO JOAO BATISTA INACIO LEAO APELADO(S) : LUCIANA DE MESQUITA ADV(S) : RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA 112 - APELACAO CIVEL N. 200902097428 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : ADILON JULIAO MACHADO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR APELADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A 113 - APELACAO CIVEL N. 200902108373 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : VIA ACTUAL TELECOMUNICACOES LTDA ADV(S) : NEY ROCHA PORFIRIO APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 114 - APELACAO CIVEL N. 200902144540 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : CLEVERSON CESAR LEANDRO ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 115 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S N. 200902136288 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA ADV(S) : ANTONIO CARLOS RAMOS JUBE 1 APELADO(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA 2 APELADO(S) : EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA ADV(S) : ROBERTO WAGNER CLADINO CHALUB LITPAS(S) : FORTESUL SERVICOS CONSTRUCOES E SANEAMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 LTDA ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : WANESSA MAFALDA ARANTES FABIO ROGERIO MARQUES KEILA ROSA RODRIGUES 116 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200901938321 COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : AGUIMAR FERREIRA MARTINS ADV(S) : JOAO MIR SILVA 117 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902098459 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : CELSO MOREDO GARCIA ADV(S) : ALCIDES DOS SANTOS FILHO WELINGTON LUIS PEIXOTO SINFRONIO LUDOVICO MARTINS REU(S) : SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 83 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANDERSON ROCHA MESQUITA ADEMIR MARIANO DOS SANTOS APELADO(S) : CELSO MOREDO GARCIA ADV(S) : ALCIDES DOS SANTOS FILHO WELINGTON LUIS PEIXOTO SINFRONIO LUDOVICO MARTINS 118 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902588227 COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AUTOR(S) : EVA BATISTA PINTO ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINACU 119 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902089166 COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AUTOR(S) : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY WASHINGTON LUIZ DA LUZ REU(S) : SINDSAD 120 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902451060 COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TRINDADE APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 61 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : SERGIO FERREIRA DE FREITAS ARAUJO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 121 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902143799 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR AUTOR(S) REU(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : GOIANIA PARA 1A CAMARA CIVEL : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : PAINEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA RAFAEL ALMEIDA AQUINO REIS KAREN PEREIRA COSTA PRATA : MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL FLS. 947 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD CUSTODIA PEREIRA DA SILVA REU(S) : PAINEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA RAFAEL ALMEIDA AQUINO REIS KAREN PEREIRA COSTA PRATA 122 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902624940 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA LITPAS(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA 123 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902120993 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AUTOR(S) : MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : WESLEY FANTINI REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL FLS. 288 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA ADEMIR MARIANO DOS SANTOS REU(S) : MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : WESLEY FANTINI 124 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902368421 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA N. 200902150469 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. PRADO 1 SUSCITANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 SUSCITADO(S) : JD DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE 2 - APELACAO CRIMINAL N. 200902046050 COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : ANTONIO CARLOS DA SILVA ADV(S) : WILLIAM GOMES DE MORAIS FILHO : MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL N. 200902044588 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO SUBTITUTO DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO 1 APELANTE(S) : LAMONIER BATISTA SILVA ADV(S) : WATERLOO DE ARAUJO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL N. 200902044464 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : NATAL RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : RAMOS GONCALVES LIMA JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FERNANDA MOMENTE MOURA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL N. 200902214718 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO 1 APELANTE(S) : JOAO MENDES DE REZENDE ADV(S) : EDNA PEREIRA DE FARIA JOAO MENDES DE REZENDE 1 APELADO(S) : MARCO ANTONIO CALDAS ADV(S) : ORLANDO LINO DE MORAIS 6 - APELACAO CRIMINAL N. 200902203287 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : AGENOR DA SILVA JUNIOR ADV(S) : LUIZ MARTINS NETO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL N. 200901865189 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA 1 APELANTE(S) : IRIVELSON BARBOSA DE JESUS ADV(S) : JOSE SILVA SANTOS MARGARETE DOS REIS MARTINS PACHECO SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL N. 200902095476 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO 1 APELANTE(S) : FRANCIRALDO ALVES DE ALMEIDA ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL N. 200901965540 COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 SUBTITUTO DO 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : ANTONIO CORDEIRO DE LIMA ADV(S) : OSMAR DE FREITAS JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO 10 - APELACAO CRIMINAL N. 200902085411 COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : JOSE ANTONIO RIBEIRO ADV(S) : MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO CRIMINAL N. 200902085136 COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : MARIA AURORA FERNANDES CORREIA ADV(S) : ALBERT SABIN ALVES OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 12 - APELACAO CRIMINAL N. 200902023874 COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA 1 APELANTE(S) : FABIANO DA PENHA ARAUJO ADV(S) : JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 13 - APELACAO CRIMINAL N. 200902134579 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : DANILSON GONCALVES DA SILVA ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE MARLA PACHECO PIRES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 14 - APELACAO CRIMINAL N. 200902066085 COMARCA : SANTA CRUZ DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : VALDETE FERREIRA DA SILVA ADV(S) : GILBERTO LOBO PAES 15 - APELACAO CRIMINAL N. 200902061237 COMARCA : GOIANDIRA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 APELANTE(S) : MANOEL DE SOUZA ADV(S) : LUIZ FERNANDO MORAIS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 16 - APELACAO CRIMINAL N. 200902058775 COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO 1 APELANTE(S) : GERCINO FRANCISCO DO NASCIMENTO ADV(S) : NELY MOREIRA FRAGA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 17 - APELACAO CRIMINAL N. 200902015294 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 APELANTE(S) : JOSE ROBERTO DOS SANTOS ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 18 - APELACAO CRIMINAL N. 200902296498 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : RENATO RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED EDILAINE CAETANO DA SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 19 - APELACAO CRIMINAL N. 200902108748 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. PRADO 1 APELANTE(S) : JOSE MENDES DA SILVA ADV(S) : HUDSON MENDES CORONHEIRO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 20 - HABEAS-CORPUS N. 200902621801 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA 1 IMPETRANTE(S) : MARIA ABADIA ALVES DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : FABIO VIEIRA DE ALENCAR ADV(S) : MARIA ABADIA ALVES DE OLIVEIRA 21 - HABEAS-CORPUS N. 200902625750 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : JOSE ZULMAR JUNIOR 1 PACIENTE(S) : TIAGO FRANCISCO REIS SANTOS ADV(S) : JOSE ZULMAR JUNIOR 22 - HABEAS-CORPUS N. 200902235600 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 IMPETRANTE(S) : JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO SUELE MENZES APOLINARIO 1 PACIENTE(S) : VALDIVINO MENEZES APOLINARIO ADV(S) : JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO SUELE MENEZES APOLINARIO 23 - HABEAS-CORPUS N. 200902632587 COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL 1 PACIENTE(S) : JOAO DONIZETE SILVA DE SOUZA ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL 24 - HABEAS-CORPUS N. 200902632609 COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 PACIENTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : MARIA JOANA MOREIRA ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL 25 - HABEAS-CORPUS N. 200902632986 COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 IMPETRANTE(S) : CALISTO ABDALA NETO 1 PACIENTE(S) : DANIEL SOARES LIMA ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO 26 - HABEAS-CORPUS N. 200902633524 COMARCA : PARANAIGUARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : OSMAR DE FREITAS JUNIOR 1 PACIENTE(S) : DUPLANIL PEREIRA CARDOSO ADV(S) : OSMAR DE FREITAS JUNIOR 27 - HABEAS-CORPUS N. 200902633923 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : IGOR MACHADO DE FREITAS 1 PACIENTE(S) : IGOR MACHADO DE FREITAS 28 - HABEAS-CORPUS N. 200902634121 COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA 1 IMPETRANTE(S) : TASSIA ANGELICA SILVA CAETANO 1 PACIENTE(S) : GILLIARD FERREIRA DE ASSIS ADV(S) : TASSIA ANGELICA SILVA CAETANO 29 - HABEAS-CORPUS N. 200902634172 COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA 1 IMPETRANTE(S) : VALDENAR RODRIGUES PEREIRA 1 PACIENTE(S) : ALEX PIRES CARVALHO ADV(S) : VALDENAR RODRIGUES PEREIRA 30 - HABEAS-CORPUS N. 200902634199 COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA 1 IMPETRANTE(S) : CELSO DALCANTARA BARBOSA 1 PACIENTE(S) : CLAUDIO GONCALVES DE ARAUJO ADV(S) : CELSO D ALCANTARA BARBOSA 31 - HABEAS-CORPUS N. 200902634326 COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA 1 IMPETRANTE(S) : JOSE MARIA DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : LUCAS FERRAZ BARROS MARCOS CARDOSO DE LIMA ADV(S) : JOSE MARIA DE OLIVEIRA 32 - HABEAS-CORPUS N. 200902635861 COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO SUBTITUTO DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : ANTONIO ROCHA COIMBRA : PERCIVAL MENDONCA DA SILVA ADV(S) : ANTONIO ROCHA COIMBRA 33 - HABEAS-CORPUS N. 200902637090 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : GILSON LIMA COSTA 1 PACIENTE(S) : GILSON LIMA COSTA 34 - HABEAS-CORPUS N. 200902637279 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. PRADO 1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA ALAOR FLORENCIO MENDONCA 1 PACIENTE(S) : EDSON CARLOS SOUSA BARBOSA ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA ALAOR FLORENCIO MENDONCA 35 - HABEAS-CORPUS N. 200902641519 COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITAS 1 PACIENTE(S) : PAULO SERGIO ALVES DA SILVA ADV(S) : JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITA 36 - HABEAS-CORPUS N. 200902641942 COMARCA : PANAMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 1 PACIENTE(S) : LUCIMAR MACHADO DA COSTA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 37 - HABEAS-CORPUS N. 200902644240 COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : MARLUCE AGUIAR FERREIRA 1 PACIENTE(S) : JOAQUIM FERREIRA DE MELO FILHO 38 - HABEAS-CORPUS N. 200902641209 COMARCA : ALEXANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME 1 PACIENTE(S) : EDSON SOARES RODRIGUES ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME 39 - HABEAS-CORPUS N. 200902666295 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO 1 IMPETRANTE(S) : LILIAN MARIA BRAGA MARTINS SINOMARIO ALVES MARTINS 1 PACIENTE(S) : GILBERTO JARES DE OLIVEIRA RICARDO MORAES ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : LILIAN MARIA BRAGA MARTINS SINOMARIO ALVES MARTINS 40 - HABEAS-CORPUS N. 200803049298 COMARCA : PLANALTINA REDISTRIBUIDO PARA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 IMPETRANTE(S) : JOAO LEITE 1 PACIENTE(S) : ISVAME PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAO LEITE 41 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 200902121205 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO 1 RECORRENTE(S) : ITAMAR BORGES DE RESENDE ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 42 - APELACAO (E.C.A.) N. 200902098645 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : TRMCS ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA ANGELO AUGUSTO PERES VEIGA 43 - APELACAO (E.C.A.) N. 200902085799 COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATOR : DES LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA 1 APELANTE(S) : MPRL ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA RODRIGO RODOLFO FERNANDES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 44 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL N. 200902047242 COMARCA : PIRACANJUBA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : ROBERTO DIAS ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 168 GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009 AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA DECIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 29 DE JUNHO DE 2009 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902651794 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES IMPETRANTE(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ADV(S) : THIAGO BASILIO ROSA D'OLIVEIRA HERBET DE VASCONCELOS BARROS IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902404690 COMARCA : QUIRINOPOLIS REDISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : JOAO BOSCO ADORNO LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM ALUISIO BORGES DE CARVALHO DENISE PINELI CHAVEIRO IZELDE TEREZINHA R VENDRUSCOLO RUSKAIA ABRANTE DE PINA IMPETRADO(S) : JD DA VARA DE FAZENDAS PUBLICAS E 2A CIVEL DA COMARCA DE QUIRINOPOLIS 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200901686500 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AGRAVANTE(S) : IVAMAR MESQUITA ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200901657853 COMARCA : NOVO GAMA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AGRAVANTE(S) : MARIA CECILIA BENICIO DA SILVA ADV(S) : GERALDO FERREIRA SANTOS AGRAVADO(S) : DANIEL MAGNO BENICIO PAULINO ADV(S) : ELIZARDA PAULINO SILVA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902637244 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : NATHALIA RUBIA RANGEL DE ABREU PASSOS REIS ADV(S) : ALVARO LARA DE ALMEIDA FRANCISCO PROVAZIO LARA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : RENATO TALMA VAZ REIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902487714 COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : GLAUCIA DOS REIS CAMARGO ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902520886 COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : UDEJONAS LEMES SILVA ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902524652 COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : MAYSA MELO SILVA PINA ADV(S) : DANIELA BERIGO CARVALHO AGRAVADO(S) : LEOMAR BORGES LOPES ADV(S) : VASCO REZENDE SILVA KATIA REZENDE SILVA FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902529824 COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : ELOINA PRADO MALAQUIAS ADV(S) : LAURO VINICIUS RAMOS JUNIOR AGRAVADO(S) : SEMENTES NIDERA LTDA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902569117 COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : MARCELO BARBOSA PAES ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902569443 COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : SARA BRAZ DA COSTA ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES AGRAVADO(S) : BFB LEASING S/A 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902569893 COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AGRAVANTE(S) : ANGELO HENRIQUE PAULINO ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902577845 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : WENDEL MATOS VILELA AGRAVADO(S) : HOSPITAL DAS CLINICAS DE MINEIROS LTDA ADV(S) : MILTON DANTAS PIRES 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902600693 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : WALDOMIRO CORREIA DE MELO NETO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS DA COSTA FERREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902608163 COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : REUTSON CAMPOS LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : RENAULT CAMPOS LIMA CARLOS MAGNO DE SOUZA AGRAVADO(S) : FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN ANDRE LUIZ DE MARIA SEBASTIAO MORAES DA SILVA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902620627 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : THEREZINHA HELENA THEODORO DE CARVALHO REIS E OUTRO(S) ADV(S) : THEREZINHA HELENA T. DE CARVALHO REIS CLEONE TEODORO REIS AGRAVADO(S) : MARIA ZELIA NUNES TEIXEIRA ADV(S) : MARIA ZELIA NUNES TEIXEIRA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902620694 COMARCA : PIRACANJUBA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : MAGNA APARECIDA DA COSTA ADV(S) : THEREZINHA HELENA T. DE CARVALHO REIS CLEONE TEODORO REIS AGRAVADO(S) : NIVALDO GARCIA DOS SANTOS ADV(S) : ISMAR ESTULANO GARCIA MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902625734 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE GUSMAO ADV(S) : LEANA DE OLIVEIRA LOURENCO AGRAVADO(S) : ABC INDUSTRIA E COMERCIO S/A ABC INCO ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO WILTON FERREIRA DE FARIA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902627745 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS AGRAVADO(S) : LF DE CASTRO E CIA LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902632196 COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : ONEZIO MACHADO DOS REIS ADV(S) : JULIO CESAR NOGUEIRA REIS AGRAVADO(S) : BENEDITO GONCALVES DA SILVA ADV(S) : ONEI ATAIDES DE CASTRO 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902635810 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : KATIA VANESSA MARCON RIBEIRO RAUL ALVES ROSA NETO AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650240 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : JEFFERSON CAVENDISH MACIEL DA SILVA ADV(S) : FRANCISCO DAMIAO DA SILVA AGRAVADO(S) : AVESTRUZ MASTER AGRO COMERCIAL LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES SINDICO(S) : SINDICO DA MASSA FALIDA DA AVESTRUZ MASTER AGRO COMERCIAL LTDA ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902642469 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : SILVANIA DIVINA DA SILVEIRA ADV(S) : MANOEL BERNARDO DE AMORIM GEDDA AGRAVADO(S) : DIAGONAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : NILVA DE SOUZA EDNEI PERDONSINI QUADRADO MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902642671 COMARCA : RIALMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO MARIA LUCILIA GOMES AGRAVADO(S) : ANNA KARLLA ALVES DA COSTA DUTRA E SILVA ADV(S) : PAULO OMAR DA SILVA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902644950 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : ANTONIO MENDES PRUDENTE ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO ANDREA RODRIGUES ROSSI AGRAVADO(S) : DU PONT DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIEL PUGLIESSI LENITA TERESINHA WERNER GIORDANI 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902646952 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA IHUNA MARTINS BORGES AGRAVADO(S) : HILSON ALVES E OUTRO(S) ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902648670 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE AGRAVADO(S) : JOSE ALTEMIR DE ALMEIDA SOUZA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902648734 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS ADV(S) : EURIDICE CRISTOFOLI LIMA CARLOS J. ELIAS JUNIOR OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES AGRAVADO(S) : SIVALDO FONTINELLI GOMES ADV(S) : RAUL ALEXANDRE RODRIGUES RIBEIRO 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902649161 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : DIONISIO JOSE DE SOUZA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902649170 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : RAI BATISTA BARBOSA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902649234 COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : EDIVALDO ALVES ROSA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO FINASA S/A 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902649285 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : GEMENIANO ALVES NETO ADV(S) : SIVALDO PEREIRA CARDOSO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902649480 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : PEDRO LUCIANO LOPES DE MENESES ADV(S) : SILVIO CARVALHO VILELA AUREA AKIKO ASAKAWA AGRAVADO(S) : ONIVALCY MARIA FERNANDES DA SILVA LOPES DE MENESES ADV(S) : MARIA DA GRACA TEIXEIRA MARQUES IVONE SUBTIL DE OLIVEIRA CASTRO 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902649919 COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : LASA LAGO AZUL S/A ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ELAINE GOMES PEREIRA DYOGO CROSARA ALZIRA MARIA MARRA DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : HERBICAMPO COMERCIO REPRESENTACOES LTDA E OUTRO(S) 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902655099 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650275 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : ONEDIR CANDIDO MIRANDA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650313 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AGRAVANTE(S) : ADAO LEITE DAS DORES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650348 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 JUIZ RESPOND AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA : VITOR COSTA DE SOUZA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES : BANCO PANAMERICANO S/A 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650917 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS AGRAVADO(S) : ANGELICA PONCIANO DA SILVA ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650950 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS AGRAVADO(S) : CELINA FERREIRA DE ARAUJO ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA BRUNA PEREIRA BORGES OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651034 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ANDRE LUIZ RODRIGUES PARREIRA ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS LUCIANE MARIO AGRAVADO(S) : DEISE NANCY DE LIMA PARREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651115 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM AGRAVANTE(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : RODRIGO FRANCO BORGES MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS AGRAVADO(S) : WELITON JOHN FERREIRA DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651140 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : SANTA CRUZ IMPORTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY AGRAVADO(S) : MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651603 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : JOSE FILHO COIMBRA ADV(S) : WANIA MARIA MENDES MAIA CARLOS EDUARDO F DE MENDOCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 LUDMILA SILVA BORGES LUIZ FLORENCIO DE SOUSA MENDONCA : BANCO ITAU S/A 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651832 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO AGRAVADO(S) : KARINE FIGUEIRA DA COSTA ADV(S) : AUBENIO EVELIN DE CARVALHO BRUNO CARVALHO MACHADO GEORGES DE MOURA FERREIRA ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651867 COMARCA : CACHOEIRA ALTA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS J. ELIAS JUNIOR LUCIANE AYRES BARBOSA AGRAVADO(S) : EDVAN CAMPOS AVELINO ADV(S) : WANDER GREICE DIVINO DE CASTRO 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902659400 COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : SERASA S/A ADV(S) : ALESSANDRA MIUKI DOTE AGRAVADO(S) : JULIANA DIAS PEIXOTO ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902655692 COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE RUBIATABA ADV(S) : VINICIUS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA REGINALDO MARTINS COSTA ADILSON CINTRA JUNIOR AGRAVADO(S) : HG AUTO PECAS LTDA ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902656044 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA FERNANDO COSTA BORGES AGRAVADO(S) : LORENZA FLEURY ALVARENGA CAIXETA ADV(S) : ARICIO VIEIRA DA SILVA 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902656125 COMARCA : FIRMINOPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : GENI MARIA RIBEIRO MACHADO ADV(S) : LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902656516 COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : PATRICIA CAMELO DE CASTRO ZACARIOTTI ADV(S) : RENATA JANAINA ARRAIS SILVA JOSE ANGELO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : UBIRATAN AMAURY PIZARRO ZACARIOTTI ADV(S) : ANNA VITORIA GOMES CAIADO DAYANE DE CASSIA RODRIGUES E SILVA MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902659108 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : LAURENTINO DE SOUSA DO NASCIMENTO ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902659140 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM AGRAVANTE(S) : IVANIA BORGES DUARTE DA COSTA ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902663520 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AGRAVANTE(S) : EXPRESSO SANTA MARTA LTDA ADV(S) : WEULER ALVES OLIVEIRA AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO AGR 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902661498 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO JOAO BATISTA FARIA JUNIOR AGRAVADO(S) : ALEXANDRE OLIVEIRA BONFIM 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902661510 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO JOAO BATISTA FARIA JUNIOR IVAN BITES DE CASTRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : HERVAL PAULINO DO SANTOS 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902661536 COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO JOAO BATISTA FARIA JUNIOR AGRAVADO(S) : KEILA APARECIDA DE CASTRO 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902661552 COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO JOAO BATISTA FARIA JUNIOR CAROLINA VIEIRA BITANTE AGRAVADO(S) : WIRES HERNANE VIEIRA ADV(S) : ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902661579 COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO JOAO BATISTA FARIA JUNIOR CAROLINA VIEIRA BITANTE AGRAVADO(S) : MARALICE GOMES DE ANDRADE DIAS ADV(S) : LEONARDO DE CARVALHO 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667232 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : IAMON CRISTIANO ROCHA TOMAZ ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667143 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : ALICE NUNES RAMOS ADV(S) : SUELENE THEODORO BUENO 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667178 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : CLEY SILVA SOARES ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667194 COMARCA : ITUMBIARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : LAECIO MAXIMO DA FONSECA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667526 COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : ANTONIO SILVESTRE ARAUJO CARNEIRO ADV(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667267 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : MOISES BORGES DA SILVA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667291 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : EDER ARISTO DE OLIVEIRA ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL JAMIL RAJEH OMAR 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667330 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : SHEILA MARA TORRES DE ANDRADE ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR MAURO LAZARO GONZAGA JAYME AGRAVADO(S) : AQUINO COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA KAREN PEREIRA COSTA PRATA IHUNA MARTINS BORGES 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902668794 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : MARINALVA DE SENA BEZERRA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902668581 COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ADV(S) AGRAVADO(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : MARCIO ANTONIO MOURA 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902669545 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MARIA NEUSA LEITE FONSECA CHIALASTRI ADV(S) : LEONARDO MARTINELLI BEZERRIL RENATO FONSECA CHALASTRI AGRAVADO(S) : BANCO FIAT S/A 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902668948 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : HIDRAULICA CENTRO OESTE LTDA (ME) ADV(S) : PAULA RAMOS NORA DE SANTIS ADEMIR MARTINS FONTES LARISSA MACHADO ELIAS AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902669952 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : JOAO ELIAS LOPES DA SILVA ADV(S) : RAUL ALVES ROSA NETO KATIA VANESSA MARCON RIBEIRO AGRAVADO(S) : SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS DOS BANCOS S/A 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902669847 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES AGRAVADO(S) : VALDELICE FERREIRA DE MORAIS ADV(S) : ANDREA DE SOUZA OLIVEIRA 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670110 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AGRAVANTE(S) : JOAO MARTINS FONTES ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA AGRAVADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670012 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ADEMAR MEDEIROS DA SILVA NETO ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA AGRAVADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : WARLEI MARTINS DE SOUZA 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670357 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : JEFFERSON DE OLIVEIRA STEVANATO ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MORGAD ADRIANA LOURENCO CAMARGO OLIVEIRA JACIARA IZABELA CASTRO MORGADO AGRAVADO(S) : BURITI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : RIVANA NOGUEIRA DE MELO COUTO JOAO FELIPE MORAES FERREIRA 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670330 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : ELIVALDO MILITAO DIOGO ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670535 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : LAZARO FERNANDO LOPES BARROS ADV(S) : KLEBER FERNANDO SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670446 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM AGRAVANTE(S) : JOSE VIEIRA DA SILVA ADV(S) : PAULO DE TARSO PIMENTEL AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670950 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS AGRAVADO(S) : ELIS D'ARC QUEIROZ DA SILVA ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670594 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM AGRAVANTE(S) : GBM PROMOCAO E PRODUCOES LTDA ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO BRUNA RODRIGUES BOAVENTURA AGRAVADO(S) : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670977 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : TASSARA ALVES DOS SANTOS PEREIRA ARAUJO ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902688965 COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO ECOLOGICA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DO PROJETO D ADV(S) : SAMUEL SANTOS ADRIANO PEIXOTO FRANCO AGRAVADO(S) : FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A ADV(S) : PAULO FERNANDO G MONTEIRO MARCIO SIMOES CASIMIRO DE ABREU PIETRO GIOVANNI DE LIMA CAMPO 84 - ACAO RESCISORIA N. 200902646600 COMARCA : BOM JESUS DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AUTOR(S) : OMAR DELFINO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ALLAN CARVALHO AGRELI REU(S) : LEONOR JOSE DE JESUS 85 - ACAO RESCISORIA N. 200902646677 COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AUTOR(S) : ONOFRE CRISTINO DE AMORIM E OUTRO(S) ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS REU(S) : NILVAN APARECIDO MOREIRA 86 - APELACAO CIVEL N. 200902193915 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA APELANTE(S) : JOSE LUIZ PRUDENTE D'OLIVEIRA ADV(S) : REINALDO SIQUEIRA BARRETO LUIRA CRISTINA DE CARVALHO APELADO(S) : FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DE QUEIROZ DIVINO TERENCO XAVIER 87 - APELACAO CIVEL N. 200902175690 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : GILSON WILK ADV(S) : CLAUDIO ATTUX APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA HELIO DOS SANTOS DIAS GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA 88 - APELACAO CIVEL N. 200902189829 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM APELANTE(S) : MANOEL DE SOUZA LEITE ADV(S) : JORGE CARNEIRO CORREIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 LEONARDO LUIZ FERREIRA DE JESUS : ADAO PEREIRA DE MORAIS ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA 89 - APELACAO CIVEL N. 200902164931 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MARCOS FERREIRA ARAUJO ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES JUAREZ CANDIDO NUNES APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FATIMA BARROTE DE SA DIAS 90 - APELACAO CIVEL N. COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : JUIZ RESPOND DO APELANTE(S) : 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 200701840271 FORMOSO 4A CAMARA CIVEL DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES : LEIDE AVELAR FERREIRA PAULINO ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO : WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS MAURO LAZARO GONZAGA JAYME OSVAN DE SOUZA ROCHA JUNIOR FRATIANY MORAIS AFONSO RECURSO ADESIVO FLS. 222 APELANTE(S) : WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS MAURO LAZARO GONZAGA JAYME OSVAN DE SOUZA ROCHA JUNIOR FRATIANY MORAIS AFONSO 91 - APELACAO CIVEL N. 200902158583 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : WASHINGTON LUIZ DE SOUZA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ANDIARA ESTEVES ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA 92 - APELACAO CIVEL N. 200902159148 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM APELANTE(S) : GD TRANSPORTES LTDA ADV(S) : FRANCISLEY FERREIRA NERY JULIANO ANDRE SILVA E BUENO ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MICHELLE PINHEIRO 93 - APELACAO CIVEL N. 200902158567 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : DES. FLORIANO GOMES : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ENNIO TIBURCIO : ELEUSA MARIA DE PAULA ADV(S) : LUIZ CORREA BRITO 94 - APELACAO CIVEL N. COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 200900623122 APARECIDA DE GOIANIA 3A CAMARA CIVEL DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA ADEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO CLEVER DA SILVA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO MARIA LUCILIA GOMES 95 - APELACAO CIVEL N. 200901885597 COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : FEERTIBRAS S/A ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO SUELY BORGES DE OLIVEIRA ALVARENGA ALEXANDER NEDIO POTENCIANO APELADO(S) : LUIZ CARLOS TRINTINALIA PERES (ESPOLIO) ADV(S) : ELIANE LEONEL DE CAMPOS MIGUEL ALEXANDRE FILHO 96 - APELACAO CIVEL N. 200902158087 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : ELIAS OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 97 - APELACAO CIVEL N. 200902155606 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 APELANTE(S) : DS EDITORA JORNALISMO & PUBLICIDADE LTDA ADV(S) : ROBLEDO EURIPEDES VIEIRA DE RESENDE ERICO RESENDE VIEIRA 2 APELANTE(S) : LUIZ CARLOS BORDONI ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS ADILSON RAMOS ADILSON RAMOS JUNIOR APELADO(S) : MARCO TULIO DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES RENATO FREITAS PIRES TACIANO FERREIRA BARBOSA 98 - APELACAO CIVEL N. 200901972430 COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE TURVANIA ADV(S) : JEANN FLAVIO FERREIRA APELADO(S) : LUCIA DONIZETE DE LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 RECURSO ADESIVO FLS. 36 APELANTE(S) : LUCIA DONIZETE DE LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO 99 - APELACAO CIVEL N. 200901938127 COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA APELANTE(S) : SANTANDER SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA APELADO(S) : ALFREDO DA SILVA CAMPOS ADV(S) : JOAO MIR SILVA 100 - APELACAO CIVEL N. 200901972910 COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM APELANTE(S) : MUNICIPIO DE TURVANIA ADV(S) : JEANN FLAVIO FERREIRA APELADO(S) : IRRIGA MAQUINAS E ILUMINACAO LTDA 101 - APELACAO CIVEL N. 200901987209 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : LAZARO FERNANDO MARCELINO MOURA ADV(S) : ROBERTA LOPES MORAIS 102 - APELACAO CIVEL N. 200901972457 COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : VALDOMIRO RODRIGUES ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA 2 APELADO(S) : VALDOMIRO RODRIGUES ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO 103 - APELACAO CIVEL N. 200902145694 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : JOSE DE PAULA LIMA ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 104 - APELACAO CIVEL N. 200902145341 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : PAULO ROBERTO DE MELO E OUTRO(S) ADV(S) : GLADYS MORATO : BANCO HSBC DO BRASIL S/A ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA 105 - APELACAO CIVEL N. 200902155495 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MARIA ELOISA DA SILVA ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES MURILO FREITAS PIRES APELADO(S) : GAUTHIER CARDOSO ADV(S) : ONILDO ALVES DA SILVA ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA E SILVA EMILIO PEREIRA SILVA 106 - APELACAO CIVEL N. 200902019613 COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : VALDETE LUIZA DE PAULA AZEVEDO BASTOS ADV(S) : RENATO DA SILVA GOMES VALDETE LUIZA DE PAULA AZEREDO BASTOS APELADO(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : MARILI R TABORDA MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER 107 - APELACAO CIVEL N. 200902020867 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES MAIRA LIMA DE ALMEIDA BRUNA NOGUEIRA BARROS APELADO(S) : CLEIA ALVES DA COSTA ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS 108 - APELACAO CIVEL N. 200902012490 COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA LAISIR DA SILVA GONCALVES APELADO(S) : EVANDALO MONACO JUNIOR ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS AGRAVO RETIDO FLS. 200 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA LAISIR DA SILVA GONCALVES APELADO(S) : EVANDALO MONACO JUNIOR ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS 109 - APELACAO CIVEL N. 200902021790 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : DES. STENKA I. NETO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO RANIEL RODRIGUES GONCALVES ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA : ELCIDIO ASSIS ANDRE ADV(S) : URBANO FRANCISCO ALVES 110 - APELACAO CIVEL N. 200902021880 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : SANTIAGO JOSE DE ABREU CRUZ ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA APELADO(S) : BANCO FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 111 - APELACAO CIVEL N. 200902021502 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : ELAINE APARECIDA ANDRADES DOURADOS ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS TEREZINHA CARDOSO ASSIS 112 - APELACAO CIVEL N. 200902145210 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : VALMI JOSE DE SOUZA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA 113 - APELACAO CIVEL N. 200902143560 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : MIGUEL BOULOS 2 APELANTE(S) : NOESIO PERES DA COSTA ADV(S) : ALEXANDRE MARTINS VIEIRA TATTYA PEREIRA SILVIO BEZERRA DA SILVA 1 APELADO(S) : NOESIO PERES DA COSTA ADV(S) : ALEXANDRE MARTINS VIEIRA TATTYA PEREIRA SILVIO BEZERRA DA SILVA 2 APELADO(S) : RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : MIGUEL BOULOS 114 - APELACAO CIVEL N. 200902145260 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA APELANTE(S) : AMANDA CANDIDA GOMES ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES APELADO(S) : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : ALINE OLIVEIRA LAMMEL 115 - APELACAO CIVEL N. 200902037760 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : VIVIANE SILVEIRA BARCELOS MARTA NERES RODRIGUES ALINNE RODRIGUES FERREIRA APELADO(S) : POLYANNE PACHECO PONTES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 116 - APELACAO CIVEL N. 200902061784 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : LUCY VANIA BELLO RIBEIRO ADV(S) : DELVANI ELOY DE SOUSA OLGA MARTINS DOS SANTOS FLAVIA APARECIDA MACEDO CARVALHO 117 - APELACAO CIVEL N. 200902037336 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : WELINGTON TAVARES JUNIOR ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 2 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO KELLY TEIXEIRA NOROES 1 APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO KELLY TEIXEIRA NOROES 2 APELADO(S) : WELINGTON TAVARES JUNIOR ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 118 - APELACAO CIVEL N. 200902061920 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA APELADO(S) : GERACINA BUENO DE JESUS ADV(S) : JOSE GIOVANNETTI 119 - APELACAO CIVEL N. 200902135044 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA APELANTE(S) : BFB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E SERVICOS LTDA ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : MARCELO DE ARAUJO ROMAO ADV(S) : JOSE PURIFICO RODRIGUES 120 - APELACAO CIVEL N. 200902191084 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : SILOMAR ATAIDES FERREIRA ALBERTO RICARDO ESTRELA UMBELINO PATRICIA CARNEIRO MACHADO APELADO(S) : JOAQUIM JOSE DA FONSECA ADV(S) : JOSE NATAL DE BARROS 121 - APELACAO CIVEL N. 200902061857 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ,5257 GO ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA ERICA RODRIGUES CARNEIRO CARLOS J. ELIAS JUNIOR APELADO(S) : CHRISTIENNE VILELA DE FREITAS ADV(S) : ROGERIO CABRAL DOS SANTOS 122 - APELACAO CIVEL N. 200902135494 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA APELADO(S) : WESILEY ADRIANO DE ALMEIDA ADV(S) : MONICA SIMONE DE MORAIS 123 - APELACAO CIVEL N. 200902133238 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU DOM BOSCO ADV(S) : TANIA MORATO COSTA APELADO(S) : LIDIA DE VELASCO 124 - APELACAO CIVEL N. 200902133629 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : SHINAYDER NERES DO VALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : ANTONIO CARLOS BATISSALDO 125 - APELACAO CIVEL N. 200902062560 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : JESIEL REVOREDO DO NASCIMENTO E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO GUIZILIN LOUZADA TEREZA RAQUEL DE AGUIAR MATIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 RENATHA DE OLIVEIRA GOMES : BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV(S) : WELINTON SOARES TELES FABRICIO EDER CARVALHAIS 126 - APELACAO CIVEL N. 200902063060 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : ELMAR FERRAZ DE OLIVEIRA ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE 127 - APELACAO CIVEL N. 200902063507 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA APELADO(S) : KENIO DA SILVA MENEZES ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART 128 - APELACAO CIVEL N. 200902064783 COMARCA : SAO DOMINGOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS SERGIO SIQUEIRA APELADO(S) : REINIVAL FERREIRA COSTA ADV(S) : SUELY DE OLIVEIRA 129 - APELACAO CIVEL N. 200902143012 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : WILSON ARAUJO DE MELO ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA APELADO(S) : CREDIGOIAS CREDIJUR COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS ADV DE GOIANIA ADV(S) : ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA 130 - APELACAO CIVEL N. 200902131707 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA BRUNA NOGUEIRA BARROS APELADO(S) : HANDRYA CRISTINA BRITO QUERIDO ADV(S) : MARCUS VINICIUS SOARES VIEIRA FREDERICO PASQUARELLI 131 - APELACAO CIVEL N. 200902131898 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : HAROLDO MARANHAO REGO E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ADV(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ SANDRA MARCELINO DA SILVA CELSO GONCALVES BENJAMIN : BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV(S) : ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO : COBANSA S/A COMPANHIA HIPOTECARIA 132 - APELACAO CIVEL N. 200902131987 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : HAROLDO MARANHAO REGO E OUTRO(S) ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES 1 APELADO(S) : BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV(S) : ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO 2 APELADO(S) : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ SANDRA MARCELINO DA SILVA CELSO GONCALVES BENJAMIN 133 - APELACAO CIVEL N. 200902132118 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA APELADO(S) : CARMEN MARIA DE BRITO ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES 134 - APELACAO CIVEL N. 200902132711 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : MARCELO JOSE FRANCA ROSA ADV(S) : SERGIO HENRIQUE ALVES 1 APELADO(S) : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A BEG ADV(S) : ANTONIO DIURIVE RAMOS JUBE PEDROZA ANA PAULA FLEURY CURADO BROM ELCIO CURADO BROM 2 APELADO(S) : SERASA S/A ADV(S) : MARCUS FABIO DA SILVA PIRES SELMA LIRIO SEVERI AGRAVO RETIDO FLS. 185 APELANTE(S) : MARCELO JOSE FRANCA ROSA ADV(S) : SERGIO HENRIQUE ALVES 135 - APELACAO CIVEL N. 200902133017 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO APELADO(S) : RONNIE RODRIGUES DA SILVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 136 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200902062101 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : RIO VERDE PARA 4A CAMARA CIVEL : DES. ALMEIDA BRANCO : JULIANA MOREIRA BORBA ADV(S) : MARCO AURELIO ROCHA AIRES CRUVINEL RENATO SILVA MARTINS : ELZA MIRANDA SCHMIDT ADV(S) : CRISTIANE FREITAS FURLAN OLIVEIRA 137 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200902142040 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : JOAO CORDEIRO DE FARIAS ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITE FILHO BISMARCK BERNARDO E SA JUNIOR DELIO CUNHA ROCHA ALETHEIA JUNE D ALMEIDA VILAMIU 138 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200901813030 COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO BATISTA FARIA JUNIOR APELADO(S) : JOAO GABRIEL BASILIO ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA 139 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902089433 COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 140 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902133998 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AUTOR(S) : PABLYNNY SEJANNA OLIVEIRA QUEIROZ ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR MARCELLO SIMIEMA CAMPOS REU(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPAS ADV(S) : AURELIO JOSE DA SILVA BAIA AIR RIBEIRO JUNIOR BEATRIZ REGINA GONCALVES CORREIA 141 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902158648 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBTITUTO DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : MARIA BENEDITA DA HORA ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO REU(S) : DIRETOR DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 134 APELANTE(S) : MARIA BENEDITA DA HORA ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO APELADO(S) : AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS ADV(S) : ALENE MARIA DOS SANTOS VALADARES ELCIO ATAIDES BUENO MARIA PAULA PORTO 142 - EMBARGOS INFRINGENTES N. 200902612012 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES EMBARGANTE(S) : MARIA JOSE ALVES ARAUJO ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA EMBARGADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO 143 - MEDIDA CAUTELAR N. 200902667607 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ RESPOND DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA REQUERENTE(S) : JOSE LUIZ PORTILHO DIAS ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DE LACERDA REQUERIDO(S) : BANCO FINASA BMC S/A 144 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIP N. 200902545978 COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATOR : DES LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA SUBTITUTO DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA PROCESSANTE(S) : JD DA COMARCA DE NIQUELANDIA PROCESSADO(S) : JOSE CORREIA DE FREITAS ADV(S) : ALMIR ARAUJO DIAS =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902677769 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO 1 IMPETRANTE(S) : JUNIO ALVES ARAUJO LUIZ CARLOS VIEIRA TELES ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES 1 IMPETRADO(S) : JD DA AUDITORIA MILITAR 2 - APELACAO CRIMINAL N. 200902032989 COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO SUBTITUTO DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELANTE(S) : LURDIRENE GONCALVES MARTINS ANTONIO FIRMINO DE SOUSA ADV(S) : WALQUIRIA DE LIMA CONCEICAO 1 APELADO(S) : ANTONIO FIRMINO DE SOUSA ADV(S) : WALQUIRIA DE LIMA CONCEICAO 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL N. 200902024056 COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : WANDERSON JOSE BEZERRA DOS REIS ADV(S) : ELOISA AURELIA COELHO : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL N. 200902012430 COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : FELIZARDO JOSE DO NASCIMENTO NETO MINISTERIO PUBLICO ADV(S) : ADENILSON PESSONI 5 - APELACAO CRIMINAL N. 200902012414 COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO SUBTITUTO DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO 1 APELANTE(S) : WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA CHAIANE PIRES DE JESUS ADV(S) : NICANOR JOSE JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL N. 200901999983 COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA 1 APELANTE(S) : MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA ADV(S) : ULISSES SANTOS MONTALVAO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL N. 200901946723 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : FLAVIANO VIEIRA PINTO FILHO ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL N. 200902138302 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. PRADO 1 APELANTE(S) : JAMILTON DA ROCHA BANDEIRA ADV(S) : PAULO FERNANDO CHADU RIBEIRO BORGES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL N. 200902098149 COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELANTE(S) : VALTER RIBEIRO CARVALHO ADV(S) : ROSELANE MACHADO FAGUNDES LEIA UBALDINO VERISSIMO 1 APELADO(S) : VALTER RIBEIRO CARVALHO ADV(S) : ROSELANE MACHADO FAGUNDES LEIA UBALDINO VERISSIMO 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 10 - APELACAO CRIMINAL N. 200902080487 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : RAMON DIVINO NASCIMENTO DOS SANTOS ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME 11 - APELACAO CRIMINAL N. 200902033098 COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : LUIZ DUARTE FILHO PLINIO MARCUS FONSECA ADV(S) : JOSE ALFREDO FRAGOSO 2 APELANTE(S) : JOSE WILSON CASTRO ADV(S) : NORBERTO SOARES NETO DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 12 - APELACAO CRIMINAL N. 200805875519 COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA 1 APELANTE(S) : JOAO BATISTA DA SILVA ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES GILBERTO BATISTA NAVES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 13 - APELACAO CRIMINAL N. 200902165717 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 APELANTE(S) : ISAIAS CLEMENTINO BARBOSA ADV(S) : ASDRUBAL CARLOS MENDANHA 2 APELANTE(S) : JOSE TARCISIO DOS SANTOS ADV(S) : EDISON DE BRITTO RANGEL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 14 - APELACAO CRIMINAL N. 200803333670 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA 1 APELANTE(S) : ANTONIO GOMES BOAVENTURA ADV(S) : FABIO AUGUSTO DE FARIA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 15 - APELACAO CRIMINAL N. 200902133165 COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : ALIPIO SILVA NETO ADV(S) : ANDRE LUCIO MENDES DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 16 - HABEAS-CORPUS N. 200902657512 COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : JANNE RIBEIRO 1 PACIENTE(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE ANDRADE ADV(S) : JANNE RIBEIRO 17 - HABEAS-CORPUS N. 200902656451 COMARCA : CACHOEIRA ALTA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ATANAEL ANSELMO DE SOUSA : WILSON RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : ATANAEL ANSELMO DE SOUSA 18 - HABEAS-CORPUS N. 200902657148 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : SANDRO ROSAS FREITAS CALDAS 1 PACIENTE(S) : LUIZ EDUARDO DA SILVA BARRETO VICTOR LOBO DA SILVA NETO ADV(S) : SANDRO ROSAS FREITAS CALDAS 19 - HABEAS-CORPUS N. 200902648009 COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO SUBTITUTO DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO 1 IMPETRANTE(S) : JOAQUIM LUIZ DE ABREU 1 PACIENTE(S) : LAURINDO BARBOSA DE SOUZA ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DE ABREU 20 - HABEAS-CORPUS N. 200902660416 COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS JOSE DOMINGUES 1 PACIENTE(S) : WELTON JANUARIO BATISTA ADV(S) : CARLOS JOSE DOMINGUES 21 - HABEAS-CORPUS N. 200902663865 COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 IMPETRANTE(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : WANDERLEY MARTINS PEREIRA ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA 22 - HABEAS-CORPUS N. 200902656095 COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO 1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL 1 PACIENTE(S) : WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL 23 - HABEAS-CORPUS N. 200902650119 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 IMPETRANTE(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : PEDRO PAULO NORONHA VAZ ADV(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA 24 - HABEAS-CORPUS N. 200902664160 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. PRADO 1 IMPETRANTE(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA JUCELINO DOS SANTOS MACHADO 1 PACIENTE(S) : JOSIMAR DIAS BARBOSA ADV(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA JUCELINO DOS SANTOS MACHADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 25 - HABEAS-CORPUS N. 200902658608 COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA 1 IMPETRANTE(S) : JOSIVAN ALMEIDA DA CONCEICAO 1 PACIENTE(S) : ANDRE LUIS PEREIRA DA ROCHA ADV(S) : JOSIVAN ALMEIDA DA CONCEICAO 26 - HABEAS-CORPUS N. 200902589401 COMARCA : IACIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO SUBTITUTO DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO 1 IMPETRANTE(S) : LEOMAR VIEIRA DE MELO 1 PACIENTE(S) : EDESIO MENEZES DA SILVA ADV(S) : LEOMAR VIEIRA DE MELO 27 - REVISAO CRIMINAL N. 200805812088 COMARCA : IPORA REDISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 REQUERENTE(S) : RAIMUNDO NONATO FERREIRA ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 28 - REVISAO CRIMINAL N. 200902668204 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO 1 REQUERENTE(S) : CELIO JOSE DA SILVA RUI RODRIGUES SOUZA ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 172 GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009 AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.118/2009 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.17232-1/101 : 200803841374 : GOIANIA : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : AUTO POSTO T 10 LTDA ADV(S) : BRUNA FERNANDES MEDEIROS MARIANA VIEIRA QUEIROZ GLEISON TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DOS EMBAROGS DE DECLARACAO E DOCUMENTOS DE FLS.210/2 33, MANIFESTE-SE O EMBARGADO, NO PRAZO LEGAL. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.18301-1/101 : 200902628130 : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ISAIAS DE SOUSA MATOS ADV(S) : KELI CRISTINA DANZIGER PEREIRA MARLY ALVES MARCAL DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: PARTE FINAL... CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, TAO-SO PARA DETERMINAR QUE A SENHORA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS FORNECA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB AS PENAS DA LEI, OS MEDICAMENTOS INTERFERON PEGUILADO ALFA 2 A 180 UG E RIBAVIRINA 250 MG, EXIGIDOS AO TRATAMENTO DO POSTULANTE, MEDIANTE PREVIA APRESENTACAO DA RECEITA MEDICA E EM CONFORMIDADE COM A QUANTIDADE E DOSAGEM ALI PRESCRITAS DE FORMA ININTERRUPTA, ATE SOLUCAO FINAL DO MERITO DESTA ACAO MANDAMENTAL. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE TIDA POR COATORA PARA QUE PRESTE INFORMACOES, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE PESSOALMENTE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HOR AS, O SENHOR PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ACORDO COM O PARAGRAFO TERCEIRO DA LEI N. 4348/64 COM REDACAO DADA PELO ARTIGO 19 DA LEI N. 10.910/2004. EM SEGUIDA, COM OU SEM OS INFORMES, OUCA-SE A DOUTA PROCURAD ORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66860-1/180 PROTOCOLO : 200803787078 COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AGRAVANTE(S) : FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVID DE BELA VISTA DE GOIAS PREV ADV(S) : HELVECIO COSTA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : IZOMAR GONCALVES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, FLS.596/614, MANIFESTE-S E O EMBARGADO, NO PRAZO LEGAL. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73207-6/180 PROTOCOLO : 200901310560 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : FAZENDA NOVA : DES. JOAO UBALDO FERREIRA : ELIZANGELA LOURDES E SILVA ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: CUIDAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARACAO COM PEDIDO DE MODIFICACAO DA DECISAO DE FLS. 118/122. MUITO EMBORA O JULGAMENTO DESSA MODALIDADE RECURSAL NAO EXIJA EM REGRA, A OITIVA DA PARTE CONTRARIA ESSA MEDIDA SE FAZ NECESSARIA NO CASO EM TELA HAJA VISTA TER SIDO FORMULADO PEDIDO DE MODIFICACAO DO DECISIUM RECORRIDO, SOB PENA DE VIOLAR-SE O PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS CONSECTARIOS (CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA). DIANTE DISSO, INTIME-SE O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NOS PRESENTES AUTOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.DES. JOAO UBALDO FERREIRA RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76166-0/180 PROTOCOLO : 200902501202 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : RARO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV(S) : ALBERTO RANIERE ALVES GUIMARAES ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESTARTE, CONFIRO APENAS O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, SOBRESTANDO OS EFEITOS DA DECISAO ATACADA ATE O FINAL JULGAMENTO DESTE. COMUNIQUE-SE AO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU ACERCA DESTA, COM A DEVIDA URGENCIA. NOS TERMOS DOS INCISOS IV E V DO ARTIGO 527 DO CPC, SEJAM REQUISITADAS AS INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA, BEM COMO INTIMADO O AGRAVADO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. INTIME-SE AINDA A PARTE AGRAVANTE PARA PAGAR AS CUSTAS DE LO COMOCAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EXPEDICAO DO MANDADO DE INTIMACAO AO PROCURADOR GERAL D O ESTADO DE GOIAS. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76230-6/180 PROTOCOLO : 200902527449 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : NEUZA MARIA FERREIRA LOPES ADV(S) : ESMERINDA DIAS BATISTA E SOUZA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO HELIO DOS SANTOS DIAS ALBERTO RICARDO ESTRELA UMBELINO DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO PRESENTE RECURSO, A FIM DE SOBRESTAR A ATACADA DECISAO ATE JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE PRESENTE RECURSO. DE-SE CIENCIA DA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76288-3/180 PROTOCOLO : 200902565820 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA AGRAVANTE(S) : FERNANDO RODRIGUES MOURA ADV(S) : FERNANDO AMARAL MARTINS AGRAVADO(S) : GEOVANNA KARLA RODRIGUES DE MOURA ADV(S) : IRACEMA NUNES VIEIRA SOUSA DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, TENHO QUE O PRESENTE RECURSO NAO MERECE TRANSITO, PORQUANTO E MANIFESTA A SUA INADMISSIBILIDADE POR DEFICIENCIA NA SUA INSTRUCAO. AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO A ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76301-0/180 PROTOCOLO : 200902574773 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO RODOLFO MACEDO MONTENEGRO AGRAVADO(S) : ERNESTINO LEONARDO DE SIQUEIRA ADV(S) : ANGELICA BERQUO CAMELO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, COM SUPORTE NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO PARA ANULAR A DECISAO MONOCRATICA, A FIM DE SEJAM OBSERVADAS NO CUMPRIMENTO DE TITULO JUDICIAL, PRECISAMENTE AS MATERIAS QUE NELE RESTARAM DEFINIDAS, COM A CONSEQUENTE EXCLUSAO DA MULTA DIARIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, COMUNIQUE-SE AO JUIZ A QUO, ARQUIVANDO-SE, A SEGUIR, OS PRESENTES AUTOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76317-5/180 PROTOCOLO : 200902576253 COMARCA : PIRACANJUBA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : SILAS RUY DIAS DE MELO ADV(S) : ORIMAR DE BASTOS FILHO AGRAVADO(S) : ILVA DIAS DE MELO ADV(S) : FERNANDO ALVES RODRIGUES PABLO ROGERIO DE OLIVEIRA CARLOS EDUARDO BALZI GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: DESTARTE, CONFIRO APENAS O EFEITO SUSPENSIVO ALTERNATIVAMENT E PROPOSTO NO AGRAVO, SOBRESTANDO, ASSIM, OS EFEITOS DA DECISAO ATACADA, ATE O JULGAMENTO FINAL DESTE. COMUNIQUE-SE O JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU ACERCA DESTA, COM A DEVIDA URGENCIA. NOS TERMOS DOS INCISOS IV E V DO ARTIGO 527 DO CPC, SEJAM REQUISITADAS AS INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA, BEM COMO INTIMADA A AGRAVADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA QUEREN DO RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76334-3/180 200902455308 ITAJA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE DERCIO FERREIRA GUIMARAES ROVER ROCHA AGRAVADO(S) : TARCILIO ANTONIO FERREIRA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, POR NAO VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO ATE O SEU JULGAMENTO FINAL. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE APRESENTE CONTRA-RAZOES AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO LEGAL. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76365-0/180 200902404266 LUZIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : ALEXANDRE NUNES DOS SANTOS ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, ANTE TAIS CONSIDERACOES DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR E CONCEDO A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR/ RETIRAR OS DADOS DO AGRAVANTE DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO E PARA QUE O RECORRENTE POSSA CONSIGNAR AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR POR ELE OFERTADO BEM COMO DEIXAR O VEICULO NA SUA POSSE. DEIXO DE INTIMAR O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES, UMA VEZ QUE AINDA NAO FOI COMPLETADA A RELACAO PROCESSUAL. DESTA DECISAO DE-SE CIENCIA AO JUIZ DA CAUSA. INTIME-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76379-0/180 200902593913 GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES AGRAVADO(S) : ELIAS PEREIRA PASSOS FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO ROBERTO DIEHL DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO PRESENTE RECURSO, A FIM DE SOBRESTAR A ATACADA DECISAO ATE JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE PRESENTE RECURSO. DE-SE CIENCIA DA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA QUE QUERENDO APRESENTEM RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA RELATOR. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76395-0/180 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 200902401798 : PADRE BERNARDO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : MARCIO RODRIGUES DE MORAIS (ME) ADV(S) : JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO AGRAVADO(S) : LATICINIO DOREI LTDA ADV(S) : ERIKA FUCHIDA CARLOS HENRIQUE DE L SANTOS DECISAO OU DESPACHO: ANTE TAIS CONSIDERACOES, PROCEDO A CONVERSAO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, COM SUPEDANEO NO INCISO II DO ARTIGO 527 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EM CONSEQUENCIA, BAIXE-SE AO JUIZ DA CAUSA PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76420-9/180 200902623626 GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : LUIZ DE GONZAGA JULIAO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: QUANTO AO PEDIDO DE MANUTENCAO DO RECORRENTE NA POSSE DO BEM OBJETO DA LIDE, UMA VEZ EFETIVADOS OS DEPOSITOS, A CONSEQUENCIA LOGICA E A INOCORRENCIA DA MORA CAPAZ DE FUNDAMENTAR ACOES DESTAS DEPENDENTES. NAO ANGULARIZADA A RELACAO PROCESSUAL, COMUNIQUE-SE ESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE INFORMACOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 527, INCISO IV DO CPC). INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76470-0/180 200902642663 PONTALINA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO AGRAVADO(S) : JOAO RODRIGUES VARGAS JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 527, I E 557, CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSENCIA DE REQUISITO ESPECIFICO DE ADMISSIBILIDADE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 16 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N.140748-5/189 PROTOCOLO : 200900901327 COMARCA : PORANGATU RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BOTICA FEDERAL LTDA (ME) ADV(S) : SUELENE INACIO VIEIRA APELADO(S) : MUNICIPIO DE PORANGATU ADV(S) : RAIMUNDO ROCHA MEDRADO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO CIVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA, REMETAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE MISTER. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 17 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N.143239-8/191 PROTOCOLO : 200901605470 COMARCA : CORUMBAIBA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : LUCIANA ARAUJO DE ALMEIDA JOAQUIM ALVES REZENDE APELADO(S) : JALES FERREIRA SILVA DECISAO OU DESPACHO: NOS TERMOS DOA ARTIGO 557, PARAGRAFO PRIMEIRO A,DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PARCIAL PROVIMENTO A APELACAO CIVEL,MANTENDO A SENTENCA QUE DECLAROU A FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTO/RECORRENTE, MAS DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PEROCESS, SEM BAIXA NA DISTRIBUICAO . CUSTAS DE LEI. INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES RELATOR SUBSTITUTO 18 - APELACAO CIVEL N.117549-9/188 PROTOCOLO : 200704032591 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO ALUISIO BORGES DE CARVALHO PAULO ANTONIO BARCA APELADO(S) : MANOEL PIRES DA SILVA ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA PAULO ROBERTO DE AQUINO DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, LASTREADO NOS ARTIGOS 501 DO CPC E 175 , INCISO XV,DO RITJGO,DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO DOUTO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTANCIA, PARA PROVIDENCIAS PERTINETES A HOMOLOGACAO. FEITAS AS ANOTACOES DE PRAXE,VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES REALTOR SUBSTITUTO 19 - APELACAO CIVEL N.130953-7/188 PROTOCOLO : 200803627364 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALINNE RODRIGUES FERREIRA VIVIANE SILVEIRA BARCELOS APELADO(S) : JORDANA DIAS FERREIRA ADV(S) : MARCELO ELIAS DA COSTA GUSTAVO ANDRADE ZAGO DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO NAO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE ASSINADO, INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE RE, PARA EM 48 (QUARANTA E OITO ) HORAS, SUBSCREVER A PECA DE FLS. 203/227, SOB PENA DO RECURSO NAO SER APRECIADO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES RELATOR SUBSTITUTO 20 - APELACAO CIVEL N.132116-5/188 PROTOCOLO : 200803968560 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA APELADO(S) : JOSE BARDUSCO ADV(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA VALERIA DE PAULA PAIVA SILVEIRA DECISAO OU DESPACHO: EM VIRTUDE DA POSSIBILIDADE DE EFEITO INFRIGENTE ACERCA EMBARGOS DE DECLARACAO, INTIME-SE O EMBARGODO PARA, QUISER, APRESENTAR SUA MANIFESTACAO. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES - RELATOR DOS SE 21 - APELACAO CIVEL N.136850-4/188 PROTOCOLO : 200805888220 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES APELANTE(S) : DORALICIO DORNELAS DA COSTA ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ JULIO CESAR CARDOSO DE BRITO APELADO(S) : FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, LASTREADO NOS ARTIGOS 501 DO CPC E 175 , INCISO XV, DO RITJGO, DECLARA EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO DOUTO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTANCIA , PARA PROVIDENCIAS PERTINENTES A HOMOLOGACAO.FEITAS AS ANOTACOES DE PRAXE, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES RELATOR SUBSTITUTO 22 - APELACAO CIVEL N.137915-7/188 PROTOCOLO : 200900053776 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA APELANTE(S) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : ERNANI JOSE DE OLIVEIRA HELIO JOSE LOPES APELADO(S) : LUCIA MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA ADV(S) : DIVINO BARBOZA ILMA IZIDORO DA COSTA BARBOZA DECISAO OU DESPACHO: NA HIPOTESE DE EMBARGOS DE DECLARACAO,COM PEDIDO DE MODIFICACAO DO ACORDAO,DE REGRA,A PARTE CONTRARIA NAO E CONSULTADA A RESPEITO DELES,INOBSTANTE,IN CASU,NAO E POSSIVE DAR-LHES EFEITOS INFRINGENTES SEM A PREVIA INTIMACAO DA PARTE EMBARGDA PARA RESPONDER AO RECURSO,SOB PENA DE VIOLACAO DO PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.ASSIM,DE-SE CIENCIA A PARTE EMBARGADA PARA SE MANIFESTAR,NO PRAZO DE 05 DIAS.GOIANIA,26 DE JUNHO DE 2009. 23 - APELACAO CIVEL N.143322-1/188 PROTOCOLO : 200901637828 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CELSO DAVI ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO TATIANA CAVALCANTE FADUL MICHELE CHABOT DE MENEZES MACHADO APELADO(S) : MARIZETH GOMES DE JESUS PEIXOTO ADV(S) : RONAN BERNARDES GALDINO DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, AMPARADO PELO CPC 557 PARAGRAFO 1.-A, CONHECO DO APELO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENCA E AFASTAR A LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS COM BASE NA TAXA SELIC, POREM, UMA VEZ CONFIGURADA A ABUSIVIDADE, LIMITO-OS AO PATAMAR DA TAXA MEDIA DE MERCADO, A CORRESPONDENTE OPERACAO DE CRETIDO NA DATA DE SUA PACTUACAO, SEGUNDO DIVULGACAO DO BACEN, MANTENDO NO MAIS, OS TERMOS DA SENTENCA POR ESSES E SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISA, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. INTIME-SE. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 24 - APELACAO CIVEL N.144100-6/188 PROTOCOLO : 200901894766 COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES APELANTE(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO KELLY TEIXEIRA NOROES APELADO(S) : VANEI SILVA MORAES ADV(S) : ZAIDEM FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO A APELACAO CIVEL, TENDO EM VISTA A ACEITACAO IMPLICITA DA SENTENCA E A FALTA DE MOTIVACAO DO RECURSO, CUSTA DE LEI. INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES RELATOR SUBSTITUTO 25 - APELACAO CIVEL N.144151-6/188 PROTOCOLO : 200901949706 COMARCA : RIALMA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : JESSICA ANDREIA CHAVES ADV(S) : JOAO MIR SILVA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE O PORTE DE REMESSA FOI RECOLHIDO A MENOR CONSOANTE ATESTA A CERTIDAO DE F. 240, INTIMEM-SE A RECORRENTE, PARA QUE PROVIDENCIE A COMPLEMENTACAO DO RESPECTIVO VALOR. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES RELATOR SUBSTITUTO GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.25/2009 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N.17791-4/101 PROTOCOLO : 200900613615 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 1 IMPETRANTE(S) : CAIO MARCELINO RIBEIRO DE SOUSA ADV(S) : ANTONIO CABRAL DE MELO NETO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA.MENOR PORTADOR DE NECESSIDADE S ESPECIAIS(FISICA E MENTAL).PRETENSAO DE AQUISICA O DE VEICULO COM ISENCAO DE ICMS E IPVA.INDEFERIME NTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO.OFENSA AO PRINCIPIO D A DIGNIDADE HUMANA E DA ISONOMIA TRIBUTARIA. AS NORMAS QUE CONCEDEM A ISENCAO DO ICMS E O IPVA AOS DEFICIENTES FISICOS DEVEM SER INTERPRETADAS DE FORMA EXTENSIVA, NO SENTIDO DE INCLUIR NAS ISENCO ES NELAS INDICADAS OS PORTADORES DE NECESSIDADES E SPECIAIS QUE NAO TENHAM CONDICOES FISICAS DE DIRIGIR, NECESSITANDO DE AJUDA DE TERCEIRO. SEGURANCA CONCEDIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, E M SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA D A 1A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE, EM CONCEDER A SE GURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 200900293335 RIO VERDE DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA FERNANDA CRUVINEL DOS SANTOS ADV(S) : CLODOVEU RODRIGUES CARDOSO : LUISMAR CESAR DOS SANTOS ADV(S) : JOSE FERNANDES : AGRAVO INTERNO.INTERPOSICAO CONTRA DECISAO QUE NEG A SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO(ART.557, CAPU T, CPC).INEXISTENCIA DE FATO NOVO. I - O PARAGRAFO 1A, DO ART.557, DO CPC PREVE A INT ERPOSICAO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISAO MONOC RATICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO O RIGINARIO. II - EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS EM SEDE DO AGRAVO INTERNO NAO CARREIAM FATOS NOVOS APTOS A M ODIFICAREM O ENTENDIMENTO DO JULGADOR DE SEGUNDO GRAU, DEVE A DECISAO RECORRIDA SER MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA A 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO REL ATOR QUE A ESTE SE INCORPORA. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.71552-5/180 N.74015-0/180 200901549511 ANAPOLIS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RUTH PEREIRA GOMES DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : PRODUTOS ESCALA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SOBERANA INDUSTRIA E COMERCIO EMBALAGENS LTDA ADV(S) : FREDERICO JAYME FILHO EDUARDO URANY DE CASTRO TEREZINHA URANY DE CASTRO MARKO ANTONIO DUARTE JULIANO DA COSTA FERREIRA MARCELO MENDES FRANCA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSENCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. I - AFIGURA-SE CORRETA A DECISAO MONOCRATICA PROLATADA EM SEDE DE ANALISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE NEGOU-LHE SEGUIMENTO ANTE A AUSENCIA DE PECA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVERSIA, EX VI DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, POIS E DEVER DO RECORRENTE INSTRUIR O RECURSO NAO APENAS COM OS DOCUMENTOS OBRIGATORIOS (ARTIGO 525, I, CPC) MAS, IGUALMENTE, COM AQUELES INDISPENSAVEIS AO JULGAMENTO DO LITIGIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 N.74945-0/180 200902016541 GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA ELIZETH SOARES DO NASCIMENTO ADV(S) : CLEVER DA SILVA : BANCO DAYCOVAL S/A : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO MONOCRATICA ANTE A MANIFESTA IMPROCEDENCIA DO RECURSO. INEXISTENCIA DE FATO NOVO. I- O CPC 557 CAPUT CONFERE PRERROGATIVA AO RELATOR DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, PRONUNCIANDO-SE SINGULARMENTE, QUANDO RESTAR PRESENTE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA COM BASE EM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL RESPECTIVO OU DE TRIBUNAIS SUPERIORES. II- ESTANDO EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS POR OCASIAO DO AGRAVO REGIMENTAL NAO CARREIAM FATO NOVO QUE POSSA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO JULGADOR DE SEGUNDO GRAU, DEVE A DECISAO RECORRIDA SER MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE A ESTE SE INCORPORA. 5 - APELACAO CIVEL N.122115-6/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200800732256 COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : JOSE MENDES SOBRINHO CELIA BELTRAO DE OLIVEIRA MENDES ADV(S) : MURILO BRAZ VIEIRA ADRIANA BELTRAO MENDES : ERNANDE JOSE DE SOUSA (ESPOLIO) ADV(S) : IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES ROBERTO MELO MARTINS : AGRAVO INTERNO. DECISAO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A APELACAO PELO ART. 557 DO CPC. REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. AGRAVO PREVISTO NO PARAGRAFO 1. DA ALUDIDA NORMA. 1. APLICA-SE O PRICIPIO DA FUNGIBILIDADE PARA POSSIBILITAR O CONHECIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL, MANEJADO COM BASE TAO-SO NO ART. 364 DO RITJGO, COMO AGRAVO, PREVISTO NO PARAGRAFO 1. DO ART. 557 DO CPC, SENDO ESTE DIRECIONADO EM FACE DE DECISAO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A APELO POR INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL, COMO NO CASO. 2 - CORRETA SE MOSTRA A DECISAO MONOCRATICA DO RELATOR QUE, COM APOIO NO ARTIGO 557 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELACAO, DIANTE DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, NAO SE MOSTRANDO OS ARGUMENTOS DECLINADOS NO BOJO DO AGRAVO INTERNO APTOS A MACULAR AQUELA DICCAO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 6 - APELACAO CIVEL N.137435-7/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200805995808 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 1 APELADO(S) : CLAUDIO ANTONIO DA SILVA ADV(S) : TELEMACO BRANDAO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. AUSENCIA DE FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A PRETENSAO. DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO. POSSIBILIDADE. I - AO AGRAVO REGIMENTAL QUE APENAS RENOVA A DISCUSSAO OCORRIDA NO RECURSO DE APELACAO CIVEL, DEIXANDO DE TRAZER NOVOS FUNDAMENTOS QUE VENHAM JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISAO RECORRIDA, MODIFICANDO A CONVICCAO DO JULGADOR, NEGA-SE PROVIMENTO. II - A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA APELACAO INTERPOSTA PELA RECORRENTE E MEDIDA QUE SE IMPOE NA HIPOTESE, POR TRATAR-SE DE RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 7 - APELACAO CIVEL N.141300-7/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901020812 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ANDRE LUIZ ESTRELA COSTA 1 APELADO(S) : RICARDO ROSSI OLIVEIRA SILVA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRA NCA. SEGURO DPVAT. APLICACAO DO ART. 557, CAPUT, CPC. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. DECISAO MONOCRATICA. POSSIBILIDADE. REITERACAO DAS MESMAS TESES SUSCITADAS NO APELO. AUSENCIA DE FATOS NOVOS I- A LEGISLACAO QUE REGE O SEGURO DPVAT, NAO ESTAB ELECE GRAUS DE INCAPACIDADE DO SEGURADO, DE FORMA A PERMITIR O PAGAMENTO DE INDENIZACAO PROPORCIONAL A DIMINUICAO DA SUA CAPACIDADE. DESTA FEITAA, CONS TATADA A CONDICAO DE PERMANENTE INCAPAZ DO ACIDENTADO, MESMO QUE PARCIAL, A INDENIZACAO E DEVIDA EM SEU PATAMAR MAXIMO. II-O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNA L DE JUSTICA DEVE TER O SEGUIMENTO NEGADO, NOS MOL DES DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. II-DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, SE INEXISTIREM NOS AUTOS ERRO MATERIAL OU FATOS NOVOS QUE POSSIBILITEM A MODIFICACAO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO, PRINCIPALMENTE SE A RECORRENTE REITERA AS MESMAS ARGUMENTACOES EXPENDIDAS EM SEDE DE APELO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA 8 - APELACAO CIVEL N.141451-1/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901120639 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO 1 APELADO(S) : HELIO BRITO DE OLIVEIRA SOBRINHO ADV(S) : MAURICIO JOEL GATTO BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES STENIO PEREIRA DA SILVA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRA NCA. SEGURO DPVAT. APLICACAO DO ART. 557, CAPUT, CPC. DECISAO MONOCRATICA. POSSIBILIDADE. REITERACAO DAS MESMAS TESES SUSCITADAS NO APELO. AUSENCIA DE FATOS NOVOS. I-O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO EM CONFRONTO CO M JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DE JUSTICA DEVE TER O SEGUIMENTO NEGADO, NOS MOLDE S DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. II- DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE NEGOU SEGUIMEN TO AO RECURSO DE APELACAO, SE INEXISTIREM NOS AUTO S ERRO MATERIAL OU FATOS NOVOS QUE POSSIBILITEM A MODIFICACAO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO, PRINCIPALMENTE SE A RECORRENTE REITERA AS MESMAS ARGUMENTACOES EXPENDIDAS EM SEDE DE APELO. III- A INTENCAO DO LEGISLADOR NA CRIACAO DA NOVA REDACAO DO ART. 557 DO CPC FOI BASEADA NOS PRINCI PIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ASSIM NA APLICACAO DO ARTIGO SUSO, SUPOE-SE QUE O RELATO R AO NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, MONOCRATICAMENTE ESTA CONCEDENDO A PRESTACAO JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA CASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR 9 - APELACAO CIVEL N.141687-9/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901340884 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : REAL SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ERNESTO BORGES FILHO 1 APELADO(S) : SERGIO RIBEIRO DE CARVALHO ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA MAGDA MARCIA MACHADO ELISA SILVA LIMA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA.SEGURO DPVAT.APLICACAO DO ART.557,CAPUT, CPC.DECISAO MONOCRATICA.POSSIBILIDADE.REITERACAO DAS MESMAS TESES SUSCITADAS NO APELO.AUSENCIA DE FATOS NOVOS.I-O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL DEVE TER O SEGUIMENTO NEGADO,NOS MOLDES DO ART.557 CAPUT DO CPC.II-DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO,SE INEXISTIREM NOS AUTOS ERRO MATERIAL OU FATOS NOVOS QUE POSSIBILITEM A MODOFICACAO DO ENTENDIMENTO_ANTERIORMENTE FIRMADO,PRINCIPALMENTE SE A RECORRENTE REITERA AS MESMAS RAZOES RAZOES EXPENDEIDAS EM SEDE DE APELO.III-A INTENCAO DO LEGISLADOR NA CRIACAO DA NOVA REDACAO DO ART.557 DO CPC FOI BASEADA NOS PRINCIPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL.ASSIM,NA APLICACAO DO ART. SUSO,SUPOE-SE QUE O RELATOR AO NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO,MONOCRATICAMENTE,ESTA CONCEDENDO A PRESTACAO JUDICIAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA CASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO.AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A UNANIMIDADE,EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGARLHE PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE A ESTE SE INCORPORA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 10 - APELACAO CIVEL N.142793-0/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901526899 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES HENRIQUE TIBURCIO PENA 1 APELADO(S) : PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS ADV(S) : OMAR SAHB EMENTA : AGRAVO INTERNO. ART. 557, PARAGRAFO 1 DO CPC. ACAO MONITORIA. EMBARGOS. CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELACAO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE MANTIDA. UMA VEZ QUE O AGRAVANTE LIMITA-SE A RATIFICAR OS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS NO RECURSO DE APELACAO, MANTEM-SE TAL COMO LANCADA A DECISAO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AQUELE POR MANIFESTA IMPROCEDEN CIA, NADA ACRESCENDO QUE PUDESSE ALTERA-LA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 11 - MEDIDA CAUTELAR N.433-9/292 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901971728 COMARCA : MORRINHOS RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 REQUERENTE(S) : ODONTOMEDY LTDA LUMEN VIDEO LAZER E ENTRETENIMENTO LTDA JS ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EM PIVO LTDA ASTEC IRRIGACAO ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS JOSE DIVINO MORAES 1 REQUERIDO(S) : ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MORRINHOS EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL DESACONPANHADO DE PREPARO. DESERCAO.NAO CONHECIMENTO.NOS TERMOS DA TABELA I,N º 2 DA CONSOLIDACAO DOS ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, FAZ-SE OBRIGATORIO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS RECURSAIS PARA A INTERPOSICAO DO AGRAVO REGIMENTAL ASSIM, IMPOE-SE O NAO CONHECIMENTO DO RECUSO EM COMENTO QUANDO INEXISTENTE O PREPARO,DADA A AUSENCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDAD RECURSO NAO CONHECIDO. DECISAO : AACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A UNANIMIDADE,EM NAO CONHECER DO RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 12 - EXCECAO DE SUSPEICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 EXCIPIENTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.707-9/138 200703671906 GOIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA LOPES BORGES E BORGES LTDA DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 EXCEPTO(S) EMENTA DECISAO ADV(S) : ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA : JD DA 8A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA : EMBARGOS DECLARATORIOS NA EXCECAO DE SUSPEICAO. INEXISTENCIA DE OMISSAO, OBSCURIDADE E CONTRADICAO. I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATORIOS QUANDO O JULGADO NAO ESTIVER REVESTIDO DAQUELES VICIOS ENUMERADOS PELO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL (OMISSAO, CONTRADICAO E OBSCURIDADE). II - AINDA QUE PARA EFEITO DE PRE-QUESTIONAMENTO SOMENTE SE JUSTIFICA A INTERPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS SE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS APONTADOS NO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 13 - EXCECAO DE SUSPEICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 EXCIPIENTE(S) : 1 EXCEPTO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 N.707-9/138 200703671906 GOIANIA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA LOPES BORGES E BORGES LTDA ADV(S) : ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA : JD DA 8A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA : EMBARGOS DECLARATORIOS NA EXCECAO DE SUSPEICAO. INEXISTENCIA DE OMISSAO, OBSCURIDADE E CONTRADICAO. I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATORIOS QUANDO O JULGADO NAO ESTIVER REVESTIDO DAQUELES VICIOS ENUMERADOS PELO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL (OMISSAO, CONTRADICAO E OBSCURIDADE). II - AINDA QUE PARA EFEITO DE PRE-QUESTIONAMENTO SOMENTE SE JUSTIFICA A INTERPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS SE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS APONTADOS NO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.63617-0/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200801944281 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 AGRAVANTE(S) : PERFINASA PERFILADOS DE FERRO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI DANIEL RODARTE CAMOZZI DENISE RODARTE CAMOZZI 1 AGRAVADO(S) : DANIEL AIRES MARTINS ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA EMENTA : EMBARGOS DECLARATORIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTENCIA DE OMISSAO, OBSCURIDADE E CONTRADICAO I- REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATORIOS QUANDO O JULGADO NAO ESTIVER REVESTIDO DAQUELES VICIOS ENUMERADOS PELO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL (OMISSAO, CONTRADICAO E OBSCURIDADE). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 II- AINDA QUE PARA EFEITO DE PRE-QUESTIONAMENTO SOMENTE SE JUSTIFICA A INTERPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS SE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS APONTADOS NO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS , EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITALOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66402-1/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803512230 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 AGRAVANTE(S) : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN JOSE AUGUSTO DA COSTA LIMA SANDRA MARCELINO DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : AGF BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO MARCOS PEREIRA XAVIER EMENTA : EMBARGOS DECLARATORIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTENCIA DE OMISSAO, OBSCURIDADE E CONTRADICAO. I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATORIOS QUANDO O JULGADO NAO ESTIVER REVESTIDO DAQUELES VICIOS ENUMERADOS PELO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL (OMISSAO, CONTRADICAO E OBSCURIDADE). II - AINDA QUE PARA EFEITO DE PRE-QUESTIONAMENTO SOMENTE SE JUSTIFICA A INTERPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS SE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS APONTADOS NO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO DE DECLARACAO REJEITADOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69250-6/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804914200 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : M A S ARAUJO (ME) ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO BRUNA RODRIGUES BOAVENTURA 1 AGRAVADO(S) : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA AMARO MENDES DA SILVA RONALDO MARTINS ELIAS EMENTA : SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARACAO. ERRO MATERIAL. OCORRENCIA. CABIMENTO DO RECURSO. EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARACAO, UMA VEZ DEMONSTRADA A OCORRENCIA DE ERRO MATERIAL, IMPOE SE O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE QUE SEJA FEITA A CORRECAO DEVIDA. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E PROVIDOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS E DAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72626-6/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200901066200 COMARCA : RUBIATABA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : IEDA TEIXEIRA DE CARVALHO ADV(S) : JULIO MARIA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI VICTOR MAGNUS GOMES 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA LILIAN RAQUEL MENDES CRUCCIOLI EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSAO. NAO OCORRENCIA. REDISCUSSAO DA MATERIA. PREQUESTIONAMENTO. I- AO VERIFICAR QUE O ACORDAO NAO SE RESSENTE DA OMISSAO ALEGADA PELA EMBARGANTE, ELES DEVEM SER REJEITADOS PRINCIPALMENTE QUANDO SE VERIFICA QUE O RECURSO EM COMENTO VISA REDISCUTIR A MATERIA, O QUE E VEDADO NO ORDENAMENTO JURIDICO. II- AINDA QUE INTERPOSTOS COM O FIM DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM SE ADEQUAREM AS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. III- COMO NAO EXISTEM NO ACORDAO OS VICIOS ELENCADOS NA LEI, REJEITAM-SE OS EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, MA S REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JU STICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS TER MOS DO VOTO DO RELATOR. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74310-2/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200901634420 COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : EDU CRISTOVAO MARTINI GLEONICY FATIMA GUERRA MARTINI ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA TIAGO CORSO ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DENNIS MACHADO DA SILVEIRA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ADMITIDO COMO AGRAVO INTERNO. DECISAO MONOCRATICA. NAO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 557, CAPUT, CPC). INEXISTENCIA DE FATO NOVO. I- DADA A PECULIARIDADE DO CASO EM DISCUSSAO, APLICA-SE O PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE PARA ADMITIR OS EMBARGOS DE DECLARACAO COMO AGRAVO INTERNO, EIS QUE O PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 557, DO CPC PREVE A INTERPOSICAO DESTE RECURSO CONTRA A DECISAO MONOCRATICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ORIGINARIO. II- O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, EM SEU ARTIGO 557, CAPUT, CONFERE A PRERROGATIVA AO RELATOR DE NEGAR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 SEGUIMENTO AO RECURSO, PRONUNCIANDO-SE SINGULARMENTE, QUANDO TAL INSTRUMENTO RECURSAL ESTIVER EM CONFRONTO COM SUMULA OU JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. III- EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS EM SEDE DE AGRAVO INTERNO NAO CARREIA FATO NOVO APTO A MODIFI CAR O ENTENDIMENTO DO JULGADOR DE SEGUNDO GRAU, DEVE A DECISAO RECORRIDA SER MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 19 - APELACAO CIVEL N.125701-2/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200802010428 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ 1 APELADO(S) : ELIZABETH QUEIROZ TEIXEIRA CHAVES ADV(S) : ANDERSON RODRIGO MACHADO NEIRON CRUVINEL HELIO JOSE GARCIA HELENICE DIVINA GARCIA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. ALEGACAO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NO ACORDAO QUE PROVEU PARCIALMENTE A APELACAO CIVEL. INOCORRENCIA. TENDO O ACORDAO SE LIMITADO ESTRITAMENTE A DECIDIR AS PRETENSOES RECURSAIS FORMULADAS PELO RECORRENTE NAO HA FALAR EM JULGAMENTO EXTA PETITA. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DE LEI. 20 - APELACAO CIVEL N.128236-8/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200802756888 COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : MAGDA MOFATTO HON ADV(S) : ELISAURA DE FATIMA MARTINS ROSANIA APARECIDA CARRIJO 2 APELADO(S) : APARECIDA GLORIA DA SILVA RABELO FERNANDA DA CRUZ VERISSIMO ADV(S) : FERNANDO PEDRO DA SILVA ROGERIO BUZINHANI EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. HIPOTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEICAO. 1. NAO EXISTE OMISSAO QUANDO A DECISAO EMBARGADA TENHA APRECIADO, DE FORMA CLARA, COESA E COM FUNDAMENTACAO SUFICIENTE, AS QUESTOES EM DEBATE. 2. MESMO SENDO INTERPOSTOS COM O FIM DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM ADEQUAR-SE AS HIPOTESES LEGAIS (ART. 535 - CPC). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 21 - APELACAO CIVEL N.130652-5/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803798088 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : JOSE MARTINS DE SOUZA ZENHA (ESPOLIO) ADV(S) : EDESIO SILVA 1 APELADO(S) : OFICIAL DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 1A CIRCUNSCRICAO DE GOIANIA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO DE DUVIDA. ERRO MATERIAL QUE IMPLICOU CONTRADICAO DO JULGADO. QUANDO VERIFICADA A OCORRENCIA DE ERRO MATERIAL QUE ACARRETA CONTRADICAO NO JULGADO, A SUA CORRECAO E MEDIDA QUE SE IMPOE. EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM ACOLHER OS EMBARGOS, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI. 22 - APELACAO CIVEL N.131906-2/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803908142 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : DEYVID WAILSTERMAN NASCIMENTO LINS ADV(S) : CRISTIANE AMARAL BEFFART ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. REEXAME DA CAUSA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. REJEICAO. NAO ESTANDO CONFIGURADOS OS VICIOS APONTADOS PELO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVEM SER REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, MORMENTE QUANDO MANIFESTA IMPLICITA PRETENSAO DE REEXAME DA CAUSA. 2- A CONTRADICAO QUE DA ENSEJO AO REFERIDO DECURSO REFERE-SE, NAO A COINCIDENCIA DE ENTENDIMENTOS ADOTADOS POR OUTROS TRIBUNAIS, MAS A INCOMPATIBILIDADE LOGICA ENTRE PREMISSAS E CONCLUSOES DO PROPRIO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM REJEITAR OS EMBARGOS INTERPOSTOS, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 23 - APELACAO CIVEL N.133201-5/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804199285 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : RUTH PEREIRA GOMES : AGENOR MEDEIROS FILHO ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA EMERSON MATEUS DIAS LORENA FIDELIS DE CASTRO IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES : EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO E OMISSAO NAO CONFIGURADAS. REEXAME DA CAUSA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. REJEICAO. NAO ESTANDO CONFIGURADOS OS VICIOS APONTADOS PELO ARTIGO 535 DO CPC, INCABIVEIS OS EMBARGOS DECLARATORIOS INTERPOSTOS, AINDA QUE PARA EFEITO DE PRE QUESTIONAMENTO, UMA VEZ QUE NAO E RECURSO PROPRIO PARA PROVOCAR O REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 24 - APELACAO CIVEL N.134740-8/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804752499 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ANA PAULA ALVES MONTEIRO 1 APELADO(S) : GEFSON MARQUES DOS SANTOS ADV(S) : LARISSA MOURA DE AZAMBUJA IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES IVETE AZAMBUJA GONCALVES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. REEXAME DA CAUSA. FI NALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. REJEICAO. 1. NAO ESTANDO CONFIGURADOS OS VICIOS APONTADOS PELO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVEM SER DESACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO INTERPO STOS, SOBRETUDO QUANDO SE PRETENDE PROVOCAR O REEXAME DA CAUSA. 2. A CONTRADICAO QUE DA ENSEJO AO M,ENCIONADO RECU RSO REFERE-SE, NAO A COINCIDENCIA DE ENTENDIMENTOS ADOTADOS POR OUTROS TRIBUNAIS, MAS A INCOMPATIBILI DADE LOGICA ENTRE PREMISSAS E CONCLUSOES DO PROPRI O JULGADO. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM REJEITAR OS EMBARGOS INTERPOSTOS, DE CONFORMIDA DE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO 25 - APELACAO CIVEL N.135592-0/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805013355 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : FUAD RASSI ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ADV(S) : ANASTACIO ROCHA DE ASSIS : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS ADEMIR MARIANO DOS SANTOS CUSTODIA PEREIRA DA SILVA : EMBARGOS DE DECLARACAO.APELACAO CIVEL.OMISSAO INOC ORRENTE.CARATER INFRINGENTE.EMBARGOS REJEITADOS. I - VERIFICANDO-SE QUE AS QUESTOES LEVANTADAS NO R ECURSO NAO OBJETIVAM ESCLARECER CONTRADICOES, OBSC URIDADES OU OMISSOES EFETIVAMENTE OCORRENTES NO AC ORDAO, BEM COMO POSUINDO EVIDENTE CARATER INFRINGE NTE, VISANDO A REDISCUSSAO DA MATERIA, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS. II - NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO SUSCITAD O, TEM-SE QUE ESTE SOMENTE E CABIVEL POR MEIO DOS ACLARATORIOS, COM FINALIDADE DE INTERPOSICAO DE RE CURSO ESPECIAL, QUANDO CONFIGURADAS OMISSAO, OBSCU RIDADE OU CONTRADICAO NA DECISAO EMBARGADA, O QUE NAO E CASO DO RECURSO EM DESLINDE. EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, E M SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA D A 1A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITA-LOS, NOS TERMOS D O VOTO DO RELATOR. 26 - APELACAO CIVEL N.135776-9/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804934740 COMARCA : PIRACANJUBA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV(S) : CLAUDIA COIMBRA DE OLIVEIRA LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON 1 APELADO(S) : IRAZAM ELIAS TAVARES ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA MAGDA MARCIA MACHADO EMENTA : EMBARGOS DECLARACAO.CONTRADICAO EXISTENTE.ERRO MATERIAL.I-OS EMBARGOS DE DECLARACAO DEVEM SER ACOLHIDOS SE PRESENTE CONTRADICAO NO ARESTO EMBARGADO,NAO PODENDO IR ALEM DO ESTRITAMENTE NECESSARIO A ELIMINACAO DO ALEGADO VICIO.IIVERIFICADO O EQUIVICO NA DECISAO RECORRIDA,DEVE-SE DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS SOMENTE PARA SANAR TAL ERRO.EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECISAO : AACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A UNANIMIDADE,EM CONHECER DOS EMBARGOS E ACOLHE-LOS PARCIALMENTE,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 27 - APELACAO CIVEL N.136022-5/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804859129 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : MARISTELA JOIAS LTDA (ME) ADV(S) : CARLOS LELES DE ALMEIDA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 EDUARDO ANTONIO SANTOS : EMBARGOS DE DECLARACAO. ACORDAO EXTRA PETITA. ADEQUACAO DO JULGAMENTO AOS LIMITES DO PEDIDO. ATRIBUICAO DE EFEITO INFRINGENTE E INTEGRATIVO PARA EXCLUIR A APRECIACAO DE MATERIAS NAO TRATADAS NA APELACAO. REDIMENSIONAMENTO DOS ONUS DE SUCUMBENCIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS. RECIPROCIDADE E COMPENSACAO. I INCORRE EM JULGAMENTO EXTRA PETITA O ACORDAO QUE, AO APRECIAR CONTROVERSIA NAO SUSCITADA NO RECURSO DE APELACAO, SE DISTANCIA DA PRETENSAO RECURSAL. II - CONFIGURADO O JULGAMENTO FORA DO PEDIDO, E DE SE ACOLHEREM OS EMBARGOS DE DECLARACAO AFIM DE ADEQUAR O JULGADO AOS LIMITES DO QUE FOI PEDIDO, ATRAVES DA ATRIBUICAO DE EFEITO INFRINGENTE E INTEGRATIVO PARA EXLUIR DO ARESTO A CAPITALIZACAO DE JUROS, A COMISSAO DE PERMANENCIA E A MULTA MORATORIA, QUESTOES ESTAS NAO DEVOLVIDAS A ESTE TRIBUNAL. III - ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO E CONSTATADA A SUCUMBENCIA RECIPROCA, ESTA DEVE SER REDIMENSIONADA, PARA QUE CADA UMA DAS PARTE ARQUEM COM 50% DAS CUSTAS PROCESSUAIS E COM OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DE SEUS CAUSIDICOS. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS E ACOLHE-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 28 - APELACAO CIVEL N.136220-8/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805670020 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS RAFAEL FARIA DE AMORIM CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO 2 APELANTE(S) : MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA BRITO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 1 APELADO(S) : MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA BRITO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 2 APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS RAFAEL FARIA DE AMORIM CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO EMENTA : APELACAO CIVEL. DUPLOS EMBARGOS DE DECLARACAO. REAPRECIACAO DE MATERIA. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. I - TENDO SIDO APRECIADAS NO ACORDAO EMBARGADO TODAS AS QUESTOES LEVANTADAS E DISCUTIDAS NO PRO CESSO, TORNA-SE DESPICIENDA A MANIFESTACAO POR PARTE DO RELATOR, SENDO DESNECESSARIO REAPRECIAR MATERIA JA EXAUSTIVAMENTE DECIDIDA E FUNDAMENTADA, MORMENTE QUANDO OPOSTOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO COM A NITIDA INTENCAO DE INFRINGENCIA DO JULGADO. II - IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARA CAO OPOSTOS COM O INTUITO DE PREQUESTIONAR MATERIAS QUE JA FORAM OBJETOS DE APRECIACOES, POSTO QUE NAO SE ENCONTRAM PRESENTES QUAISQUER DOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DEFEITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E II, DO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLOS EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS DUPLO EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 29 - APELACAO CIVEL N.137227-8/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805730537 COMARCA : JOVIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : SEMENTES SELECTA LTDA ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY MARCUS VINICIUS SOARES VIEIRA REGINALDO TOME JORGE PAREIRAS 1 APELADO(S) : ANTONIO LUIZ DA SILVA GUEDES RAQUEL BARBOSA DA SILVA GUEDES ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA EMENTA : EMBARGOS DECLARATORIOS. REEXAME DA MATERIA FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE. I- PARA A OPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS, NECESSARIO SE FAZ A OBSERVANCIA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 535,DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. IISE O ACORDAO EMBARGADO NAO CONTEM QUALQUER DAS HIPOTESES LEGALMENTE PREVISTAS, RESTA CLARA A PRETENSAO DE REDISCUTIR QUESTOES JA DECIDIDAS, E, ESTANDO O EMBARGANTE A OPOR QUESTIONAMENTO EMINENTEMENTE PROTELATORIO, IMPOE-SE A APLICACAO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARAGRAFO UNICO, DO C.P.C., COMO DESESTIMULO A RECIDIVA. EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 30 - APELACAO CIVEL N.137374-0/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805993910 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A ADV(S) : MILENE BATISTA RODRIGUES MAURICIO SILVEIRA LOCATELLI JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR 1 APELADO(S) : ORYBRAM COMERCIAL LTDA REYDROGAS COMERCIAL LTDA ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY DIEGO SANTIAGO COSTA LEONARDO RIBEIRO ISSY EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO NAO VERIFICADA. MUDANCA NO ENDERECAMENTO DA INTIMACAO. AUSENCIA DE PEDIDO. I - TENDO O ACORDAO EMBARGADO APRECIADO TODAS AS QUESTOES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO, NAO HA SE FALAR EM OCORRENCIA DE OMISSAO. II - SENDO O PROCESSO CONSTITUIDO POR UMA SEQUENCIA DE ATOS, NAO SE PODE, DE REPENTE, MODIFICAR O ENDERECAMENTO DA INTIMACA, SEM QUALQUER PEDIDO QUE JUSTIFIQUE A MUDANCA. EMBARGOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DE DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 31 - APELACAO CIVEL N.137997-4/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900186598 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA KELLY TEIXEIRA NOROES MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 APELADO(S) : EDWARD ALVES DE CARVALHO ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES REINALDO VITOR FURTADO EMENTA : APELACAO CIVEL. EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO. INEXISTENCIA. REAPRECIACAO DA MATERIA. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. I - TENDO SIDO APRECIADAS NO ACORDAO EMBARGADO TODAS AS QUESTOES LEVANTADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO, TORNA-SE DESCIPIENDA A MANIFESTACAO POR PARTE DO RELATOR DE CONFORMIDADE COM OS ARGUMENTOS E LEGISLACOES COLACIONADOS PELA RECORRENTE, SENDO DESNECESSARIA REAPRECIAR MATERIA JA EXAUSTIVAMENTE DECIDIDA E FUNDAMENTADA. III - IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO COM A EXPRESSA INTENCAO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS, MORMENTE PELO FATO DE QUE NAO SE ENCONTRAM PRESENTES QUAISQUER DOS DEFEITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 535, DO CPC, POSTO QUE TAL RECURSO SE PRESTA A ESCLARECER, SE EXISTENTES, OMISSOES NO JULGADO E NAO PARA QUE SE ADEQUE A DECISAO CONFORME O ENTENDIMENTO DA EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 32 - APELACAO CIVEL N.138189-0/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900123162 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ANA LUCIA FALCAO DONATO 1 APELADO(S) : RUBERPAULO ALVES DA SILVA ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DE VICIOS. REDISCUSSAO DA MATERIA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. I - TENDO O ACORDAO EMBARGADO APRECIADO TODAS AS QUESTOES SUSCITADAS E DISCUTIDA NO PROCESSO, NAO HA NECESSIDADE DE O RELATOR SE EXPRESSAR DE CONFORMIDADE COM TODOS OS ARGUMENTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 E LEIS ARROLADAS PELO RECORRENTE, RESSAINDO-SE DAI O INTUITO DE REDISCUTIR A MATERIA JA DECIDIDA. IIAINDA QUE OS EMBARGOS DECLARATORIOS SEJAM INTERPOSTOS COM A FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATERIA CONTROVERTIDA, DEVERAO ADEQUAR-SE AS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. III- NAO EXISTINDO NO ACORDAM OS VICIOS ELENCADOS NA LEI REJEITAM-SE OS EMBARGOS. EMBARGOS DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 33 - APELACAO CIVEL N.138637-5/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900266923 COMARCA : PONTALINA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : EUCLIDES LUIZ DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : CARLOS JUNIOR DE MAGALHAES 1 APELADO(S) : MARIA DE LOURDES RODOVALHO ADV(S) : ANTONIO RORIGUES LOPES EMENTA : PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO. NAO OCORRENCIA. INFRINGENCIA DO JULGADO. INADEQUACAO. I- VERIFICADO QUE O ACORDAO ABORDOU TODAS AS QUESTOES SISCITADAS NAS RAZOES RECURSAIS DA EMBARGANTE, AFASTA-SE A ALEGACAO DE OMISSAO DO ACORDAO RECORRIDO. 2- OS EMBARGOS DE DECLARACAO TEM CARATER INTEGRATIVO OU ACLATORIO DO DECISUM EMBARGADO. ASSIM, O MERO CONFORMISMO COM O RESULTA DO DESFAVORAVEL DO JULGAMENTO NAO AUTORIZA O MANEJO DESSA ESPECIE RECURSAL, MAS DE OUTRA, QUE SEJA NATURALMENTE DOTADA DE EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 34 - APELACAO CIVEL N.138805-9/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900397033 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA ADEMIR MARIANO DOS SANTOS ANTONIO DIVINO BENTO JIOVANA TOMITAO MARIO 1 APELADO(S) : ANEDIO DOMINGOS DE MORAIS (ESPOLIO) CARMO DIVINO GUIMARAES DALVA GUIMARAES PONTES KEILE DE OLIVEIRA GUIMARAES ADV(S) : MARILU ZALDIVA DINIZ EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. ALEGACAO DE OMISSAO E OBSCURIDADE. INEXISTENCIA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. I - O MAGISTRADO NAO ESTA OBRIGADO A ABORDAR TODOS OS PONTOS ARGUIDOS PELAS PARTES, QUANDO A APRECIACAO FAZ-SE SUFICIENTE A DIRIMIR A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CONTROVERSIA. II - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATORIOS QUE AO INVES DE APONTAR NO ACORDAO AS HIPOTESES TRACADAS NO ART. 535 DO CPC, VISAM TAO-SO PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS, PARA FINS DE INTERPOSICAO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINARIO NAO OS ADEQUANDO AO DISPOSITIVO LEGAL MENCIONADO, FATO QUE E VEDADO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM OS COMPONETES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 35 - APELACAO CIVEL N.139418-4/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900532682 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL 1 APELADO(S) : CELSO RODRIGUES SILVA ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO INEXISTENCIA. PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO E IMPLICITO. I - NA AUSENCIA DAS OMISSOES APONTADAS NO JULGADO, A REJEICAO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS E MEDIDA NECESSARIA, NOS TERMOS DO ART. 535, DO CPC. II- SE OCORREU O PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO DA MATERIA E O ACORDAO DECLAROU A VIGENCIA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS NO RECURSO, RESTA DEMONSTRADA A AUSENCIA DO INTERESSE EM OPOR OS EMBARGOS DECLARATORIOS PREQUESTIONADORES, POIS A INTERPOSICAO DE RECURSOS A TRIBUNAIS SUPERIORES, QUANDO HA OFENSA A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS, SO E CABIVEL SE HOUVER NEGATIVA DE VIGENCIA A LEI FEDERAL (ART. 105, III, A, CF/88), SITUACAO INVERSA NO CASO CONCRETO,O QUE DEMONSTRA A NATUREZA PROCRASTINATORIA DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 36 - APELACAO CIVEL N.139659-7/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900623696 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : CELINO RIBEIRO DE SOUZA ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES IVANA MARTINS DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO.CONTRADICAO.OMISSAO.OBSCURI DADE.INEXISTENCIA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 1. OS EMBARGOS DE DECLARACAO DELIMITAM-SE AO SANEA MENTO DE POSSIVEL OMISSAO, CONTRADICAO OU OBSCURID ADE NA DECISAO, SENDO INADMISSIVEIS PARA REDISCUTI R A CAUSA, RESPONDER CONSULTAS, ELUCIDAR DUVIDAS O U OUTROS QUESTIONAMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE. 2. MESMO SENDO INTERPOSTOS COM O FIM DE PREQUESTIO NAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM ADEQUAR-SE AS HIPOTESES LEGAIS DO ART.535, CPC. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM REJEITAR OS EMBAR OGS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 37 - APELACAO CIVEL N.140098-3/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900871363 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : MARCOS PATRICIO BELARMINO DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. DECISAO MONOCRATICA(CPC, 557 CAPUT) EM AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS. CONTRADICAO. AUSENCIA. I- O CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS ESTAO ADSTRITOS AOS REQUISITOS DO CPC 535 E VISAM DISSIPAR OMISSOES, OBSCURIDADES OU CONTRADICOES. II- AUSENTE A FINALIDADE PRECIPUA DOS EMBARGOS, QUER PARA ACLARAR OU COMPLETAR A DECISAO FUSTIGADA, RESSENTE DE CABIMENTO O RECURSO QUE PRETENDE, UNICAMENTE, O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.65103-3/180 PROTOCOLO : 200802879980 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO 1 AGRAVADO(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO ANULATORIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSAO DA INSCRICAO DIVIDA ATIVA ENQUANTO SE DISCUTE O FATO GERADOR. ANTECIPACAO DE TUTELA. VERIFICADA A OCORRENCIA DE VEROSSIMILHANCA QUANTO AO ALEGADO PELO REQUERENTE, BEM COMO O PERIGO DA DEMORA NA ENTREGA DA PRESTACAO JURISDICIONAL ACARRETAR PREJUIZOS DE DIFICIL REPARACAO, IMPOE-SE, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CPC, A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E IMPROVE-LO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67041-3/180 PROTOCOLO : 200803709018 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 AGRAVANTE(S) : FAUSTO GIROTTO RIBEIRO ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI 1 AGRAVADO(S) : LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A ADV(S) : ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUCAO PARA ENTREGA DE COI SA INCERTA.MULTA DIARIA.VALOR EXCESSIVO.APLICACAO DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. NA DICCAO DO ARTIGO 621, PARAGRAFO UNICO DO CPC, E CABIVEL A FIXACAO DE MULTA COMINATORIA PARA CUMPR IMENTO DA OBRIGACAO, MAS QUANDO ESTIPULADA EM PARA METRO EXCESSIVO DEVE SER REDUZIDA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECUR SO E DAR-LHE PROVIMENTO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.CUSTAS DA LEI. 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67517-6/180 PROTOCOLO : 200804053213 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : OSVALDO NASCENTE BORGES 1 AGRAVANTE(S) : LF DE CASTRO E CIA LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO WANESSA NEVES LESSA 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : AMANDO GOMES DE OLIVEIRA 2 AGRAVADO(S) : BANCO REGIONAL DE BRASILIA BRB ADV(S) : ADAO ALVES TEIXEIRA PAULO IURI ALVES TEIXEIRA 3 AGRAVADO(S) : NORBERTO DOS REIS GUIMARAES ADV(S) : NORBERTO DOS REIS GUIMARAES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEBITOS EM CONTA CORRENTE APOS O PEDIDO DE RECUPERACAO JUDICIAL. DEVOLUCAO DE VALORES. ART. 49, PARAGRAFO 1., LEI 11.101/05. EM FACE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 49, PARAGRAFO 1., E 50, I, DA LEI N. 11.101/05, OS PAGAMENTOS FEITOS POR INSTITUICOES BANCARIAS A SI PROPRIAS, POR DEBITO EM CONTA CORRENTE, OCORRIDOS POSTERIORMENTE A PROPOSITURA DA ACAO DE RECUPERACAO JUDICIAL SUJEITAM-SE A CONDICAO RESOLUTIVA. SE DEFERIDO O PEDIDO, CARACTERIZA-SE COMO INEFICAZ A COBRANCA EFETUADA UNILETERALMENTE, COM RESTITUICAO DOS VALORES COBRADOS DESDE A PROPOSITURA DA ACAO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI. 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67985-2/180 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : : : : 200804152513 QUIRINOPOLIS DES. ABRAO RODRIGUES FARIA LEOCIBIO VIEIRA DE MORAES SONIR PAULO DE ANDRADE VALDIVINO VIEIRA DE MORAES ADV(S) : ELIETE DE MATOS PINTO MONICA MORENO DE MELLO : JERONIMO VIEIRA DE MORAES : AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICACAO DE MULTA CONTRA ATO ATENTATORIO A DIGNIDADE DA JUSTICA. CONDUTA CONFIGURADA. I - NAO HA QUE SE FALAR EM DESCONSIDERACAO DA MULTA APLICADA PELO JULGADOR POR ATO ATENTATORIO A DIGNIDADE DA JUSTICA, ARTIGOS 600 E 601 DO CPC, QUANDO EVIDENTE O INTUITO PROTELATORIO DOS AGRAVANTES EM EMPERRAR O ANDAMENTO DA ACAO DE EXECUCAO. II - VERIFICADA EXCESSIVIDADE NA FIXACAO DA MULTA, ESTA DEVER SER REDUZIDA PARA VALOR COMPATIVEL, EM OBSERVANCIA AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E MODERACAO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68866-6/180 PROTOCOLO : 200804655566 COMARCA : TRINDADE RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO GE CAPITAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES 1 AGRAVADO(S) : JOAO BATISTA RIBEIRO ADV(S) : ISAC CARDOSO DAS NEVES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSAO. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DIVIDA. DEVOLUCAO DO BEM AO DEVEDOR FIDUCIANTE. I-CONFIRMA-SE A DECISAO QUE DETERMINOU A RESTITUICAO DO VEICULO APREENDIDO AO DEVEDOR FIDUCIANTE, APOS O PAGAMENTO INTEGRAL DA DIVIDA. II- O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE RESTRINGIR-SE AO ACERTO OU DESACERTO DA DECISAL HOSTILIZADA, DE MODO QUE AS DEMAIS QUESTOES ATINENTES AO CASO, RELATIVAS AO MERITO, DEVEM SER APRECIADAS QUANDO DA PROLACAO DA SENTENCA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68897-3/180 PROTOCOLO : 200804687484 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 AGRAVANTE(S) : SILVIO JOSE DA ROCHA ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA 1 AGRAVADO(S) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS COM O PEDIDO DE DEPOSITO INCIDENTAL. VEDACAO DE INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. MANUTENCAO NA POSSE DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 VEICULO. I- NA ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E ADMISSIVEL O DEPOSITO DO VALOR QUE O AUTOR CONSIDERA DEVIDO, AINDA QUE EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO, VEZ QUE A DEMANDA NAO TEM POR FIM O PAGAMENTO, MAS FUNDAMENTALMENTE A LIBERACAO DO DEVEDOR NA CONSTITUICAO EM MORA. II- DA MESMA FORMA, E INDEVIDA A INSCRICAO DO SEU NOME JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES ENQUANTO SE DISCUTE A DIVIDA. III- ESTANDO A DIVIDA EM LITIGIO E SENDO DEFERIDA A CONSIGNACAO EM PAGAMENTO, O QUE EVITA A MORA, E LICITA A MANUTENCAO DA POSSE DO VEICULO EM MAOS DO DEVEDOR ATE O PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL FINAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69718-9/180 PROTOCOLO : 200805665247 COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 AGRAVANTE(S) : EDILON BERNARDES DO AMARAL ELIZANGELA DA CUNHA PIMENTA ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA 1 AGRAVADO(S) : LUIZ CARLOS FONSECA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PLEITO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA INDEFERIDO. 1- POR SE TRATAR DE PROVA NEGATIVA, NAO RARAS VEZES, A HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICO-FINANCEIRA E DE DIFICIL COMPROVACAO. EVIDENCIADO, PELA PROVA INDICIARIA, QUE A PARTE NECESSITA DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA GRATUITA, E DE SE DEFERI-LA, COM RESSALVA DE QUE O TEMA PODE SER MELHOR EXAMINANDO NO CURSO DO PROCESSO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTO EM CONHECER DO RECURSO E PROVE-LO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI. 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69823-9/180 PROTOCOLO : 200805702118 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS 1 AGRAVADO(S) : EBER DE PAULA ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA EMENTA : ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE. REVOGACAO DA MEDIDA LIMINAR PELO JUIZ QUE RECONHECE SUA INCOMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. RECONHECENDO O JUIZ A SUA INCOMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA, CORRETA A DECISAO QUE REVOGA A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, CABENDO A PARTE INTERESSADA PLEITEAR JUNTO AO JUIZO COMPETENTE O REVIGORAMENTO DAQUELA PROVIDENCIA JUDICIAL PRETENDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70218-2/180 PROTOCOLO : 200805811413 COMARCA : ORIZONA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 AGRAVANTE(S) : FRANCISCO ASSIS LIMA ADV(S) : RIVADAVIA JAYME 1 AGRAVADO(S) : ORLANDO LUIZ GONCALVES ADV(S) : VALDIR FERNANDES DE OLIVEIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO REIVINDICATORIA.LIMINAR .NECESSIDADE DE DESIGNACAO DE AUDIENCIA DE JUSTIFI CACAO. PARA CONCESSAO DE LIMINAR DE REIVINDICACAO DE IMOV EL, INAUDITA ALTERA PARTE, NECESSARIA A PRESENCA D OS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART.927 DO CPC, CASO CONTRARIO, HA DE SE PROCEDER, ANTES, A RESLIZACAO DA AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO PREVIA, CONFORME ASSI M AUTORIZA O ART.928 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, E M SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA D A 1A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO A GRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70272-1/180 PROTOCOLO : 200805917599 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : WALBER TEODORO BRAS ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A EMENTA : ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPACAO DE TUTELA. POSSIBIBLIDADE DO DEPOSITO INCIDENTE. ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. VEDACAO DA INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. EVIDENCIADAS CIRCUNSTANCIAS NO SENTIDO DE QUE OCORRE, AINDA QUE PARCIALMENTE, EXIGENCIAS INDEVIDAS DE COMPONENTES INTEGRANTES DAS PRESTACOES CONTRATADAS E DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL REPARACAO PARA O DEVEDOR, APLICAVEL SE MOSTRA O DISPOSTO NO ART. 273, PARAGRAFO 3, DO CPC COM ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQUE A CONCESSAO DA MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA IRREVERSIVEL, POR SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA DE NOVOS ELEMENTOS PROBATORIOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTO, EM CONHECER DO RECURSO E PROVE-LO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70362-0/180 PROTOCOLO : 200805966336 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : DR. SIVAL GUERRA PIRES : CAMILA ELAINE DE OLIVEIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : BANCO ABN AMRO REAL S/A : ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CON TRATUAIS.ANTECIPACAO DE TUTELA.POSSIBILIDADE DO DE POSITO INCIDENTE.ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR.VEDACAO DA INSCRICAO DO NO ME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. EVIDENCIADAS CIRCUNSTACIAS NO SENTIDO DE QUE OCORR E, AINDA QUE PARCIALMENTE, EXIGENCIAS INDEVIDAS DE COMPONENTES INTEGRANTES DAS PRESTACOES CONTRATADA S E DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL R EPARACAO PARA O DEVEDOR, APLICAVEL SE MOSTRA O DISPOSTO NO ART.273, PARAGRAFO 3A, DO CPC, COM ANT ECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQUE A CONCESSAO DA MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA IRRE VERSIVEL, POR SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA DE NOVOS ELEMENTOS PROBATORIOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECUR SO E PROVE-LO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATO R E DA ATA DE JULGAMENTO. 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70568-8/180 PROTOCOLO : 200900041182 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 AGRAVANTE(S) : ELDO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EMENTA : ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPACAO DE TUTELA. POSSIBILIDADE DO DEPOSITO INCIDENTE. ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. VEDACAO DA INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. EVIDENCIADAS CIRCUNSTANCIAS NO SENTIDO DE QUE OCORRE, AINDA QUE PARCIALMENTE, EXIGENCIAS INDEVIDAS DE COMPONENTES INTEGRANTES DAS PRESTACOES CONTRATADAS E DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL REPARACAO PARA O DEVEDOR, APLICAVEL SE MOSTRA O DISPOSTO NO ARTIGO 273, PARAGRAFO TERCEIRO DO CPC, COM ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQUE A CONCESSAO DE EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQUE A CONCESSAO DA MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA IRREVERSIVEL, POR SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA DE NOVOS ELEMENTOS PROBATORIOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E PROVE-LO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI. 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70608-4/180 PROTOCOLO : 200806054853 COMARCA : NAZARIO RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : MUNICIPIO DE NAZARIO ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS : LUCIANO VIEIRA RIBEIRO ADV(S) : ROBINSON PEREIRA GUEDES : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO POPULAR C/C PEDIDO DE LIMINAR. SUSPENSAO DA PUBLICACAO E HOMOLOGACAO DO RESULTADO FINAL DE CONCURSO PUBLICO ATE FINAL DA DEMANDA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. I- A ACAO POPULAR TEM POR ESCOPO ASSEGURAR AO CIDADAO O DIREITO DE IR AO PODER JUDICIARIO A FIM DE INVOCAR A TUTELA JURISDICIONAL, VISANDO ZELAR PELO PATRIMONIO PUBLICO, BEM COMO PARA QUE A ADMINISTRACAO PUBLICA PRATIQUE ATOS CONDIZENTES COM OS PRINCIPIOS BASILARES CONSAGRADOS NO ENUNCIADO DO ARTIGO 37 DA CONSTITUICAO FEDERAL. II- DEMONSTRANDO O AUTOR O PERIGO DA DEMORA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, ALIADO A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO POR ELE, EM SEDE DE COGNICAO SUMARIA, E FACULTADO AO JUIZO DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA DECISAO DE MERITO A SER PROFERIDA SOMENTE NO FINAL DO PROCESSO, EX VI DO PARAGRAFO 7º DO ART.273 DO CPC, CONFORME REDACAO QUE LHE FOI DADA PELA LEI 10.444/2002. III- A MANUTENCAO DE MEDIDA ANTECIPATORIA CONCEDIDA EM ACOES DESSA NATUREZA, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E TENDO A DECISAO QUE DEFERE O PEDIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA SIDO DEVIDA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, DEVE SER PRESTIGIADA, SENDO QUE SUA REFORMA SO SE MOSTRA RECOMENDAVEL EM CASOS DE TERATOLOGIA OU DE NOTORIO DISSENSO PARA COM OS ELEMENTOS PROBATORIOS COLIGIDOS AOS AUTOS, O QUE NAO OCORRE NO PRESENTE CASO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71063-7/180 PROTOCOLO : 200900292576 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 AGRAVANTE(S) : NILTON CESAR FERREIRA DA CRUZ ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS.ANTECIPACAO DE TUTELA.POSSIBILIDADE DO DEPOSITO INCIDENTE. ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR.VEDACAO DA INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.EVIDENCIADAS CIRCUNTANCIAS NO SENTIDO DE QUE OCORRE,AINDA QUE PARCIALMENTE,EXIGENCIAS INDEVIDAS DE COMPONENTES,I INTEGRANTES DAS PRESTACOES CONTRATADAS E DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL REPARACAO PARA O DEVEDOR,APLICAVEL SE MOSTRA O DISPOSTO NO ART.273,PARAGRAFO 3º,DO CPC,COM ANTECIPACAO DOS EF EITOS DE TUTELA,SOBRETUDO PORQUE A CONCESSAO DA MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA IRREVERSIVEL,POR SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA DE NOVOS ELEMENTOS PROBATORIOS.AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.CUSTAS DA LEI. 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71386-8/180 PROTOCOLO : 200900451437 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 1 AGRAVANTE(S) : CARLOS ROBERTO VIEIRA DE ARAUJO ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA 1 AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO ACIDENTARIA.AUXILIO - A CIDENTE.PRESENCA DOS REQUISITOS LEGALMENTE PREVIST OS.TUTELA ANTECIPADA.VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO.R ISCO DE DANO DE DIFICIL REPARACAO.NECESSIDADE DE C ONCESSAO DA MEDIDA. I - TEM-SE POR COMPORTAVEL A ANTECIPACAO DA TUTEL A JURISDICIONAL NA ACAO ACIDENTARIA, PARA FINS DE CONCESSAO DO BENEFICIO AUXILIO ACIDENTE, QUANDO DE MONSTRADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.86 DA LE I N.8213/96, CONFIGURADOS QUE SE MOSTRAM OS PRESSUPOSTOS DO ART.273 DO CPC, CONSISTENTES NA VE ROSSIMILHANCA DA ALEGACAO, BEM COMO NO FUNDADO REC EIO DE DANO IRREPARAVEL E DE DIFICIL REPARACAO. II - O BENEFICIO, ENTRETANTO, SERA DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSACAO DO AUXILIO-DOENCA, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 2A, ART.86, DA REFERIDA L EI N.8213/96. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PRO VIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAV O DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72088-3/180 PROTOCOLO : 200900805913 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 AGRAVANTE(S) : GLOBAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA CELSO CANDIDO DE SOUZA SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA 1 AGRAVADO(S) : SUPERMERCADO SILVA E D. L. (EPP) ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA CELSO CANDIDO DE SOUZA SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE ARRESTO. SUCESSAO DE EMPRESAS NAO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO. I- A SUCESSAO DE EMPRESAS SOMENTE SE MANIFESTA QUANDO UMA PESSOA NATURAL OU JURIDICA ADQUIRE DE OUTRA O FUNDO DE COMERCIO OU O ESTABELECIMENTO COMERCIAL. II- O FATO DE UMA EMPRESA OCUPAR O MESMO PREDIO ANTERIORMENTE UTILIZADO POR OUTRA, SEM QUE HAJA NEGOCIACAO DO FUNDO DE COMERCIO OU DO ESTABELECIMENTO, NAO CARACTERIZA SUCESSAO DE EMPRESA. III- A MODIFICACAO DA DECISAO DE PRIMEIRA INSTANCIA PELO JUIZO AD QUEM SOMENTE E ADMISSIVEL QUANDO HOUVER ABUSO DE AUTORIDADE OU CONFIGUREM-SE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DECISOES TERATOLOGICAS. NAO OCORRENDO NENHUMA DAS HIPOTESES, MANTEM-SE A DECISAO RECORRIDA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72343-0/180 PROTOCOLO : 200900939154 COMARCA : PIRACANJUBA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : OSVALDO NASCENTE BORGES 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL 1 AGRAVADO(S) : ALCINDO CAETANO MACHADO JUNIOR ADV(S) : RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DA DIVIDA TRIBUTARIA. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANCA. SECRETARIO DA FAZENDA ESTADUAL APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU. 1- A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANCA CONTRA ATO DE SECRETARIO DE ESTADO DE GOIAS E DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, VIII, "O" DA CONSTITUICAO ESTADUAL E ARTIGO 14, I "B" DO RITJGO. 2- CONFIGURA-SE COMO NULA A DECISAO PROLATADA POR JUIZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI. 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72395-9/180 PROTOCOLO : 200900948846 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 AGRAVANTE(S) : ELIANE SOUZA BONFIM DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A EMENTA : ACAO CONSIGNATORIA. REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPACAO DE TUTELA. DEPOSITO INCIDENTE. MANUTENCAO DO BEM. POSSE DO DEVEDOR. NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO INADIMPLENTES. VEDACAO. EVIDENCIADAS CIRCUNSTANCIAS DE QUE OCORRE, AINDA QUE PARCIALMENTE, EXIGENCIAS INDEVIDAS DE COMPONENTES INTEGRANTES DAS PRESTACOES CONTRATADAS E DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL REPARACAO PARA O DEVEDOR, APLICAVEL SE MOSTRA O DISPOSTO NO ARTIGO 273, PARAGRAFO TERCEIRO DO CPC, COM ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQUE A CONCESSAO DA MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA IRREVERSIVEL, POR SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA DE NOVOS ELEMENTOS PROBATORIOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 EM CONHECER DO RECURSO E IMPROVE-LOS DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI. 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72645-0/180 PROTOCOLO : 200901067061 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 AGRAVANTE(S) : CHRISTOPHE LEE FERREIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO LEASING ARENDAMENTO MERCANTIL S/A EMENTA : ACAO CONSIGNATORIA.POSSIBILIDADE DO DEPOSITO INCID ENTE.ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR.VEDACAO DA INSCRICAO DO NOME DO DEVEDO R EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. EVIDENCIADAS CIRCUNSTANCIAS NO SENTIDO DE QUE OCOR RE, AINDA QUE PARCIALMENTE, EXIGENCIAS INDENIDAS D E COMPONENTES INTEGRANTES DAS PRESTACOES CONTRATAD AS E DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL REPARACAO PARA O DEVEDOR, APLICAVEL SE MOSTRA O DI SPOSTO NO ART.273, PARAGRAFO 3A, DO CPC, COM ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQU E A CONCESSAO DA MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA I RREVERSIVEL, POR SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA DE NOVOS ELEMENTOS PROBATORIOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO DE CONFORMIDADE CO M O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72726-0/180 PROTOCOLO : 200901088000 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : BENIGNO ALVES DE FREITAS ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL DE CONTA CORRENTE C/C CLAUSULAS ABUSIVAS. PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA. ARTIGO 273 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA INEQUIVOCA E VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES. I - PARA ANTECIPACAO DE TUTELA E NECESSARIA A PRESENCA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PROVA INEQUIVOCA E VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO. II - A FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LIGITANTES, QUE E A PROVA INEQUIVOCA DO ALEGADO PELA PARTE AUTORA, NA ACAO REVISIONAL DE CONTRATO, REVELA A IMPOSSIBILIDADE DO JULGADOR AFERIR A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES EXPOSTAS, PELO QUE DEVE SER NEGADA A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA PELA PARTE AUTORA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72792-2/180 PROTOCOLO : 200901067401 COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : LUIZ ANTONIO BRITO DULCIDIO GOMES DE BRITO ADV(S) : CARMINO FERREIRA DOS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : DIRETOR DA FACULDADE DE EDUCACAO E CIENCIAS HUMANAS DE ANICUNS FECHA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR QUE DETERMINE MATRICULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR SEM CONCLUSAO DE ENSINO MEDIO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. ESCOADO O PRAZO PARA MATRICULA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. UMA VEZ JA ENCERRADO O PRAZO PARA MATRICULA, E DE SE VER QUE O INTERESSE RECURSAL DO ALUNO, QUE NAO CONSEGUIU LIMINAR TANTO EM PRIMEIRO GRAU QUANTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXAURIU-SE, SENDO, PORTANTO, INOCUA QUALQUER MEDIDA NO SENTIDO DE INCLUI-LO NOS QUADROS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO RECORRIDO. A CONCLUSAO E DE QUE OS MOTIVOS QUE DEFLAGRARAM A PRETENSAO RECURSAL DO AGRAVANTE NAO MAIS SUBSISTEM, NOS TERMOS DO QUE PRECEITUA O ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NAO CONHECIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72914-7/180 PROTOCOLO : 200901186559 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 AGRAVANTE(S) : CLEBER LOPES DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO CONSIGNATORIA.PEDIDO DE DEPOSITO INCIDENTAL.MANUTENCAO NA POSSE DO BEM.IN SCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. I - E PACIFICO O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTI CA QUANTO A POSSIBILIDADE DE SER ADMITIDO O DEPOSI TO DO VALOR QUE O AUTOR CONSIDERA DEVIDO, AINDA QU E EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO, VEZ QUE A DEMAN DA NAO TEM POR FIM O PAGAMENTO, MAS FUNDAMENTALMEN TE A LIBERACAO DO DEVEDOR DA CONSTITUICAO EM MORA. DA MESMA FORMA, E INDEVIDA A INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES ENQUA NTO SE DISCUTE A DIVIDA. II - PENDENTE DE DISCUSSAO A DIVIDA, MOSTRA-SE COR RETA A PERMANENCIA DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM, POR NAO ADVIR PREJUIZO AO CREDOR. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, E M SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA D A 1A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONH ECERDO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RE LATOR. 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73028-8/180 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : : : : 200901235207 MINACU DES. JOAO UBALDO FERREIRA REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR : TRANSMORAIS CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA ADV(S) : NELY MOREIRA FRAGA JOAO RODRIGUES FRAGA JANINE MOREIRA FRAGA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL.RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.DIVIDA EM DISCUSSAO JUDICIAL.NEGATIVACAO DO NOME DA AGRAVADA.INADMISSIBILIDADE.DEPOSITO DE VALORES CONSIGNADOS A MENOR.I-O AGRAVO DE INSTRUMENTO NAO E O MEIO APROPRIADO PARA EXAMINAR QUESTOES A SEREM DIRIMIDAS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO,EIS QUE CABE A ESTE ORGAO AD QUEM,TAO-SO,O EXAME DA LEGALIDADE DA DECISAO__ATACADA.ASSIM,VERIFICADO QUE A JUIZA A QUO EXAUROU O DECISIUM LIMINAR APOS A DEVIDA ANALISE DOS AUTOS,OCASIAO EM QUE,SEGUNDO SEU LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO,AFERIU ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART.273,DO CPC,INEXIS TE VICIO A ENSEJAR A REFORMA DA DECISAO EXARADA. II-POR SEREM OS ARQUIVOS DE CONSUMO DETENTORES DE INFORMACOES QUE INIBEM O CREDITO DA PESSOA CUJO NOME E ALI INSRIDO,HA DE SE ASSEGURAR QUE SOMENTE SEJAM ANOTADOS OS DADOS DE DEBITOS ISENTOS DE CONTROVERSIAS FUNDADAS,O QUE NAO E O CASO DA DIVIDA DISCUTIDA EM JUIZO.EM CASOS TAIS,SOMENTE APOS O ACERTAMENTO DA SITUACAO ORIGINARIA E QUE SE PODERA AFIRMAR QUE HA DEBITO E MORA PASSIVEIS DE GERAREM A NEGATIVACAO DO NOME DO CONSUMIDOR. ANTES DISSO,A INCLUSAO ATUA COMO FORMA OBLIQUA DE COAGI-LO A EFETUAR O PAGAMENTO DO QUE LHE E CPBRADO,MEDIDA VEDADA PELA LEI CONSUMERISTA(CDC,AR T.42).III-ASSISTE O DEVEDOR DEVEDOR O DIRIEITO DE CONSIGNAR EM JUIZO AS PARCELAS NO VALOR QUE ENTENDER CORRETO QUANDO TIVER FUNDADAS DUVIDAS QUANTO A REGULARIDADE DO VALOR QUE LHE E COBRADO PELO CREDOR.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO,MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A UNANIMIDADE,EM CONHECER DO AGRAVO,MAS LHE NEGAR SEGUIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73374-0/180 PROTOCOLO : 200901392744 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 AGRAVANTE(S) : TOSHIO MURAKAMI ADV(S) : UARIAN FERREIRA DA SILVA ARIEL UARIAN QUEIROZ BEZERRA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE INDEFERIMENTO.NECESSIDADE DE DILACAO PROBATORIA. 1.EMBORA NAO PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE PODE SER MANEJADA COMO DEFESA PELO EXECUTADO.2.ENTRETANTO,SEU AMBITO E RESTRITO AQUELAS MATERIAIS QUE PODEM SER CONHECIDAS DE OFICIO PELO JULGADOR OU,EM SE TRATANDO DE NULIDADE DE TITULO,DEVE A MESMA SER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 FLAGRANTE E EVIDENTE,E CUJO CONHECIMENTO DE CONTRADITORIO OU INSTRUCAO PROBATORIA. 3.EMBORA,ORDINARIAMENTE,QUEATOES AFETAS A VERIFICACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEJAM MERAMENTE DE DIREITO,INDEPENDENDO,PORTANTO,DE PROVA,O PONTO DEBATIDO NO PRESENTE CASO ABARCA MATERIA FACTUAL DE RAZOAVEL COMPLEXIDADE,NAO PASSIVEL DE SER AFERIDA PELA VIA DA EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE,EMBORA SOB O ROTULO DO ALUDIDO CONTROLE INCIDENTAL.4-ACERTOU ASSIM O MAGISTRADO A QUO AO INDEFERIR A OBJECAO,REALIZANDO UMA AVERIGUACAO SUPERFICIAL DA HIGIDEZ DAS CERTIDOES DA DIVIDA ATIVA,POIS AFERICOES MAIS PROFUNDAS DEMANDARIAM PRODUCAO DE PROVAS.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A UNANIMIDADE,EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73628-5/180 PROTOCOLO : 200901469577 COMARCA : ANICUNS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : JJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E FRIOS LTDA ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA KELLY TEIXEIRA NOROES MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO JULIETA ANTONIO DE BRITO ARRAIS PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. ANTECIPACAO DE TUTELA. DEPOSITO INCIDENTAL. VALOR APONTADO PELO DEVEDOR. SUSPENSAO DOS DEBITOS EM CONTA-CORRENTE. INSCRICAO DO NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. I - SE EXISTE NOS AUTOR PROVA INEQUIVOCA CAPAZ DE CONVENCER DA VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO E NAO SENDO A MEDIDA IRREVERSIVEL, APRESENTA-SE POSSIVEL E ADEQUADA A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, PELO QUE DEVE A JULGADORA DEFERIR O DEPOSITO JUDICIAL DAS PARCELAS NOS MOLDES PRETENDIDOS PELO DEVEDOR. II - UMA VEZ QUE SE ADMITE A CONSIGNACAO DOS VALORES DEVIDOS, DEVE SER CONCEDIDA TAMBEM A ANTECIPACAO DA TUTELA PARA SUSPENDER O DESCONTO AUTOMATICO NA CONTA-CORRENTE DO DEVEDOR, SOB PENA DE OCORRER PAGAMENTO EM DUPLICIDADE, O QUE RESULTARIA EM DESEQUILIBRIO CONTRATUAL. III - E INADMISSIVEL A INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO ENQUANTO O DEBITO ESTIVER EM DISCUSSAO JUDICIAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73675-2/180 PROTOCOLO : 200901490592 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : AILTON CELESTINO DE SOUZA ADV(S) : LUCIANO PEREIRA : BANCO SANTANDER BRASIL S/A : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. DEPOSITOS INCIDENTAIS DAS PARCELAS. DIVIDA EM DISCUSSAO JUDICIAL. EXCLUSAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. MANUTENCAO NA POSSE DO BEM. I - SE EXISTE NOS AUTOS PROVA INEQUIVOCA CAPAZ DE CONVENCER DA VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO E NAO SENDO A MEDIDA IRREVERSIVEL, APRESENTA-SE POSSIVEL E ADEQUADA A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, PELO QUE DEVE O JULGADOR DEFERIR O DEPOSITO JUDICIAL DAS PARCELAS NOS MOLDES PRETENDIDOS PELO DEVEDOR. II - E INADMISSIVEL A INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO ENQUANTO O DEBITO ESTIVER SENDO DISCUTIDO EM JUIZO. III - DEFERIDA A CONSIGNACAO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, E SE A DIVIDA ESTA SUB JUDICE, A CONSEQUENCIA LOGICA E QUE SE AFIGURA MAIS JUSTA E A MANUTENCAO DO DEVEDOR NA POSSE DO VEICULO, ATE O DESLINDE DA ACAO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73793-3/180 PROTOCOLO : 200901534115 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : MIGUEL CARLOS COIMBRA RINALDI MARCIO COIMBRA RINALDI MARIA HELENA COIMBRA RINALDI LUCIA COIMBRA RINALDI ADV(S) : ODINEI ROGERIO BIANCHIN FIEL FAUSTINO JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA ADV(S) : TAIS HELENA MIOTTO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. NAO HA QUE SE FALAR EM INTERESSE RECURSA SE A PRETENSAO MATERIALIZADA, POR OCASIAO DA INSURGENCIA PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO- IN CASU, A FIXACAO DO VALOR DA CAUSA NO PATAMAR APONTADO PELOS AGRAVANTES - FOI ALCANCADA DE OUTRO MODO,TORNANDO DESNECESSARIA A ATUACAO DESTA CORTE. RECURSO NAO CONHECIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM NAO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74140-2/180 PROTOCOLO : 200901680243 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : LUCIA APARECIDA DA NOBREGA DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR : BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A : ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E ANTECIPACAO DE TUTELA. POSSIBILIDADE DO DEPOSITO INCIDENTE. ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. VEDACAO DA INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. 1. EVIDENCIADAS CIRCUNSTANCIAS NO SENTIDO DE QUE OCORRE, AINDA QUE PARCIALMENTE, EXIGENCIAS INDEVIDAS DE COMPONENTES INTEGRANTES DAS PRESTACOES CONTRATADAS E DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL REPARACAO PARA O DEVEDOR, APLICAVEL SE MOSTRA O DISPOSTO NO ART. 273, PARAGRAFO 3., DO CPC, COM ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQUE A CONCESSAO DA MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA IRREVERSIVEL, POR SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA DE NOVOS ELEMENTOS PROBATORIOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI. 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75275-0/180 PROTOCOLO : 200902160014 COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 AGRAVANTE(S) : OLINDO MACHADO DE ARAUJO ADV(S) : ANTONIO DE PADUA SOARES 1 AGRAVADO(S) : NELSON MATIAS DA SILVA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE COBRANCA DE HONORARIOS DE CORRETAGEM.CORRETOR DE IMOVEIS. ASSISTENCIA JUDICIARIA INDEFERIDA.FUNDAMENTACAO SUFICIENTE.INCAPACIDADE ECONOMICA NAO SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA.1.SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A DECISAO,NAO HA QUE SE FALAR EM NULIDADE,POR VIOLACAO DOS ARTS.165,PARAGRAFO 2,DO CPC E 93,IX,DA CF.2-CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO QUAL COMUNGO,O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA PRESSUPOE A DEMONSTRACAO DA INCAPACIDADE ECONOMICA,NAO BASTANDO APENAS A AFIRMACAO DESSA CIRCUNSTANCIA.3-O SIMPLES FATO DO AGRAVANTE NAO DISPOR DE IMOVEL NA CIDADE INDICADA COMO DE SUA RESIDENCIA,E INSUFICIENTE A DEMONSTRACAO DA ALEGADA DIFILCUDADE FINANCEIRA,E, CONSEQUENTEMENTE,AO DEFERIMENTO DO BENEFICIO EM QUESTAO.AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A UNANIMIDADE EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 67 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.17959-0/195 PROTOCOLO : 200803649597 COMARCA : NIQUELANDIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 1 AUTOR(S) : COMERCIAL DE PECAS FABRINE LTDA ADV(S) : ANA PAULA MENDES DE MORAIS 1 REU(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELANDIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 APELACAO CIVEL FLS. 105 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE NIQUELANDIA ADV(S) : FERNANDO CAVALCANTE DE MELO 1 REU(S) : COMERCIAL DE PECAS FABRINE LTDA ADV(S) : ANA PAULA MENDES DE MORAIS EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA.CONTRATO DE COMPRA E VENDA.AUSENCIA DE LICITACAO.RECEBIMENTO DAS MERC ADORIAS PELA ADMINISTRACAO PUBLICA.ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.IMPOSSIBILIDADE.TAXA DE JUROS DE MORA DE VIDA PELA FAZENDA PUBLICA. 1. REALIZADO O NEGOCIO JURIDICO DE COMPRA E VENDA, COM O RECEBIMENTO DO PRODUTO PELO PODER PUBLICO, COMPETE-LHE CUMPRIR A OBRIGACAO DE PAGAR O PRECO D EVIDO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 2. AINDA QUE HAJA CONDUTA ILICITA DA ADMINISTRACAO EM RAZAO DE TER EFETUADO COMPRA SEM PREVIA LICITAC AO, TAL MATERIA DEVE SER DISCUTIDA POSTERIORMENTE EM INVESTIGACAO ACERCA DA PROBIDADE QUANTO A PRATI CA DO ATO, NAO PODENDO ISSO SER FATOR IMPEDITIVO D O PAGAMENTO DA QUANTIA DEVIDA AO CREDOR. 3. INCIDEM JUROS DE MORA DE 1% AO MES NO QUE TANGE AS OBRIGACOES DAS FAZENDAS PUBLICAS DE PAGAR QUANT IAS CERTAS. 4. INCLUIDA, NA CONDENACAO,VERBA HONORARIA EM PERC ENTUAL DIVERSO DO FIXADO PELO JUIZ, IMPOE-SE A REDUCAO DO MONTANTE CONDENATORIO, PARA ADEQUACAO A QUILO DEFINIDO ESPECIFICAMENTE NA SENTENCA. REMESSA NAO CONHECIDA. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO CONHE CER DA REMESSA E CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO A APELACAO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 68 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18550-1/195 PROTOCOLO : 200805754100 COMARCA : JANDAIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR : ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 1 AUTOR(S) : JOSE DOMINGOS DA SILVA ADV(S) : GUILHERME VICENTE DE OLIVEIRA 1 REU(S) : PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISC DE SERV PUBLICOS A APELACAO CIVEL FLS. 115 1 APELANTE(S) : AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS ADV(S) : ALENE MARIA DOS SANTOS VALADARES NORMA REGINA RIOS BABULAL MARIA PAULA PORTO 1 APELADO(S) : JOSE DOMINGOS DA SILVA ADV(S) : GUILHERME VICENTE DE OLIVEIRA EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL. MANDADO DE SEGURANCA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSAO DO VEICULO. ATO ILEGAL. CUSTAS PROCESSUAIS. REEMBOLSO PELA FAZENDA PUBLICA. I - AGE COM DESACERTO O AGENTE FISCAL DA AGR QUE APREENDE VEICULO AO INVES DEE APENAS RETE-LO, POIS APLICA PENA DIVERSA DAQUELA PREVISTA NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO PARA A HIPOTESE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SEM O COMPETENTE ATO ADMINISTRATIVO QUE O LEGALIZASSE. II - O PERMISSIVO LEGAL PREVISTO NO PARAGRAFO UNICO DO ART. 4. DA LEI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 N. 9.289/96 NAO EXIME AS AUTARQUIAS DA OBRIGACAO DE REEMBOLSAR AS DESPESAS JUDICIAIS FEITAS PELA PARTE VENCEDORA. APELACAO CIVEL E REMESSA OFICIAL CONHECIDAS. IMPROVIDA A PRIMEIRA E PROVIDA EM PARTE A SEGUNDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONHECER DA REMESSA OBRIGATORIA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 69 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.121038-1/190 PROTOCOLO : 200800639930 COMARCA : CORUMBAIBA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS WALBER DE ALMEIDA COELHO 1 APELADO(S) : ODUVALDO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO EM PROCEDIMENTO SUMARIO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. EXONERACAO ILEGAL DE SERVIDOR PUBLICO. CARACTERIZACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RAZOAVEL FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO POR DANO MORAL. SENTENCA MANTIDA. 1. A EXONERACAO ILEGAL DO SERVIDOR PUBLICO E AS SUAS CONSEQUENCIAS ACARRETAM DANOS MORAIS, IMPONDO-SE A ADMINISTRACAO PUBLICA A OBRIGACAO DE INDENIZAR, SE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL. 2. NAO MERECE REFORMA A SENTENCA QUE QUANTIFICA MONETARIAMENTE OS DANOS MORAIS DE MODO RAZOAVEL, LEVANDO EM CONSIDERACAO AS PECULIARIDADES DO CASO E A SITUACAO DAS PARTES, ESPECIALMENTE AS DIFICULDADES FINANCEIRAS DE MUNICIPIO DE PEQUENO PORTE E A MULTIPLICIDADE DE CONDENACOES RESULTANTES DE DEMISSOES COLETIVAS RECONHECIDAS COMO ILEGAIS. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 70 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.121043-7/190 PROTOCOLO : 200800356360 COMARCA : CORUMBAIBA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS WALBER DE ALMEIDA COELHO 1 APELADO(S) : CRISTIANE LETIERE GARCIA MORAES ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO EM PROCEDIMENTO SUMARIO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. EXONERACAO ILEGAL DE SERVIDOR PUBLICO. CARACTERIZACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RAZOAVEL FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO POR DANO MORAL. SENTENCA MANTIDA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 1. A EXONERACAO ILEGAL DO SERVIDOR PUBLICO E AS SUAS CONSEQUENCIAS ACARRETAM DANOS MORAIS, IMPONDO-SE A ADMINISTRACAO PUBLICA A OBRIGACAO DE INDENIZAR, SE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE; 2. NAO MERECE REFORMA A SENTENCA QUE QUANTIFICA MONETARIAMENTE OS DANOS MORAIS DE MODO RAZOAVEL, LEVANDO EM CONSIDERACAO AS PECULIARIDADES DO CASO E A SITUACAO DAS PARTES, ESPECIALMENTE AS DIFICULDADES FINANCEIRAS DE MUNICIPIO DE PEQUENO PORTE E A MULTIPLICIDADE DE CONDENACOES RESULTANTES DE DEMISSOES COLETIVAS RECONHECIDAS COMO ILEGAIS. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 71 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.121046-1/190 PROTOCOLO : 200800640297 COMARCA : CORUMBAIBA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS 1 APELADO(S) : WEVERSON NAVES DE ALMEIDA ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO EM PROCEDIMENTO SUMARIO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. EXONERACAO ILEGAL DE SERVIDOR PUBLICO. CARACTERIZACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RAZOAVEL FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO POR DANO MORAL. SENTENCA MANTIDA. 1. A EXONERACAO ILEGAL DO SERVIDOR PUBLICO E AS SUAS CONSEQUENCIAS ACARRETAM DANOS MORAIS, IMPONDO-SE A ADMINISTRACAO PUBLICA A OBRIGACAO DE INDENIZAR, SE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL. 2. NAO MERECE REFORMA A SENTENCA QUE QUANTIFICA MONETARIAMENTE OS DANOS MORAIS DE MODO RAZOAVEL, LEVANDO EM CONSIDERACAO AS PECULIARIDADES DO CASO E A SITUACAO DAS PARTES, ESPECIALMENTE AS DIFICULDADES FINANCEIRAS DE MUNICIPIO DE PEQUENO PORTE E A MULTIPLICIDADE DE CONDENACOES RESULTANTES DE DEMISSOES COLETIVAS RECONHECIDAS COMO ILEGAIS. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADECOM O VOTO DO RELATOR. 72 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.121050-9/190 PROTOCOLO : 200800374368 COMARCA : CORUMBAIBA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS 1 APELADO(S) : AVELINO LUIS DE PAIVA (ESPOLIO) ADV(S) : CLEIDE MARIA PIRES RECURSO ADESIVO FLS. 130 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : AVELINO LUIS DE PAIVA (ESPOLIO) ADV(S) : CLEIDE MARIA PIRES : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS : APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO EM PROCEDIMENTO SUMARIO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXONERACAO ILEGAL DE SERVIDOR PUBLICO. CARACTERIZACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RAZOAVEL FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO POR DANO MORAL. SENTENCA MANTIDA. 1. O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL EXONERADO DE MODO ILEGAL E POSTERIORMENTE REINTEGRADO AO CARGO TEM O DIREITO DE RECEBER DA MUNICIPALIDADE OS VENCIMENTOS E AS VANTAGENS QUE LHE SERIAM PAGOS DUARANTE O AFASTAMENTO INDEVIDO. APELACAO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTOS, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 73 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.121052-5/190 PROTOCOLO : 200800356483 COMARCA : CORUMBAIBA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS 1 APELADO(S) : GILSON GILBERTO DAMASCENO ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO EM PROCEDIMENTO SUMARIO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. EXONERACAO ILEGAL DE SERVIDOR PUBLICO. CARACTERIZACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RAZOAVEL FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO POR DANO MORAL. SENTENCA MANTIDA. 1. A EXONERACAO ILEGAL DO SERVIDOR PUBLICO E AS SUAS CONSEQUENCIAS ACARRETAM DANOS MORAIS, IMPONDO-SE A ADMINISTRACAO PUBLICA A OBRIGACAO DE INDENIZAR, SE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL. 2. NAO MERECE REFORMA A SENTENCA QUE QUANTIFICA MONETARIAMENTE OS DANOS MORAIS DE MODO RAZOAVEL, LEVANDO EM CONSIDERACAO AS PECULIARIDADES DO CASO E A SITUACAO DAS PARTES, ESPECIALMENTE AS DIFICULDADES FINANCEIRAS DE MUNICIPIO DE PEQUENO PORTE E A MULTIPLICIDADE DE CONDENACOES RESULTANTES DE DEMISSOES COLETIVAS RECONHECIDAS COMO ILEGAIS. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 74 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.121054-1/190 PROTOCOLO : 200800374341 COMARCA : CORUMBAIBA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : KENIOMAR JOAO DA SILVA ADV(S) : CLEIDE MARIA PIRES RECURSO ADESIVO FLS. 117 1 APELANTE(S) : KENIOMAR JOAO DA SILVA ADV(S) : CLEIDE MARIA PIRES 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS EMENTA : APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO EM PROCEDIMENTO SUMARIO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. EXONERACAO ILEGAL DE SERVIDOR PUBLICO. CARACTERIZACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RAZOAVEL FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO POR DANO MORAL. SENTENCA MANTIDA. 1. A EXONERACAO ILEGAL DO SERVIDOR PUBLICO E AS SUAS CONSEQUENCIAS ACARRETAM DANOS MORAIS, IMPONDO-SE A ADMINISTRACAO PUBLICA A OBRIGACAO DE INDENIZAR, SE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTOS, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 75 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.138968-1/190 PROTOCOLO : 200900504565 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO SANDRA MARCELINO DA SILVA 1 APELADO(S) : JAMIL DOMINGOS DE CARVALHO ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. DPVAT. ACIDENTE COM ONIBUS. LEGITIMIDADE PASSIVA E COBERTURA DO EVENTO. PRESCRICAO. INAPLICABILIDADE DAS RESOLUCOES DO CNSP. CORRECAO MONETARIA. LITIGANCIA DE MA-FE. HONORARIOS ADVOCATICIOS. I - NAO COMPETE AO CNSP, EXTRAPOLANDO OS LIMITES LEGAIS, EXCLUIR DA RESPONSABILIDADE DO CONSORCIO DE EMPRESAS SEGURADORAS OS ACIDENTES OCORRIDOS COM ONIBUS E MICROONIBUS, EIS QUE RESTRITA A RESPECTIVA COMPETENCIA AS DISPOSICOES DA PROPRIA LEI 6194/74, A QUAL NAO FAZ DISTINCAO ENTRE OS TIPOS DE VEICULOS, RAZAO PELA QUAL TAMBEM NAO HA QUE SE FALAR EM AUSENCIA DE COBERTURA PARA O EVENTO, POSTO QUE ESTA DECORRE DE LEI. II - EM SE TRTANDO DE INVALIDEZ PERMANENTE O PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE NA DATA EM QUE A VITIMA TEM CONHECIMENTO INEQUIVOCO DO REFERIDO ESTADO, SENDO ESTE A DATA DA REALIZACAO DA PERICIA MEDICA, INEXISTINDO PRESCRICAO. III - NAO HA PREVISAO LEGAL QUE CONFIRA PODER AO CNSP PARA FIXAR O VALOR DAS INDENIZACOES REFERENTES AO DPVAT, SENDO SUA COMPETENCIA RESTRITA A FIXACAO DE TARIFAS E NORMAS DISCIPLINARES. IV - PARA A HIPOTESE DE INDENIZACAO MAXIMA DO SEGURO OBRIGATORIO, EXIGE-SE QUE A VITIMA TENHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 SOFRIDO INVALIDEZ PERMANENTE, NAO IMPORTANDO SE TOTAL OU PARCIAL. V - A CORRECAO MONETARIA DEVE INCIDIR A PARTIR DO SINISTRO E NAO DO AJUIZAMENTO DA ACAO, SOB PENA DA VITIMA RECEBER MENOS DO QUE TEM DIREITO. VI - NAO VISUALIZADA NENHUMA DAS CONDUTAS ELENCADAS NO ART. 17, DO CPC, DESCABE A PRETENSAO DE RECONHECIMENTO DE LITIGANCIA DE MA-FE. VII - NAO MERECE REDUCAO A VEBA HONORARIA FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENACAO, EIS QUE EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, PARAGRAFO TERCEIRO, "A", "B", E "C", DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 76 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.140007-3/190 PROTOCOLO : 200900901076 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS S/A CELG ADV(S) : JAIRO FALEIRO DA SILVA JAIRO MACHADO PINTO 1 APELADO(S) : MEA INDUSTRIA QUIMICA LTDA EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO ORDINARIA DE COBRANCA.CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA.EXIGENCIA DE MULTA MORATORIA NAO PREVISTA CONTRATUALMENTE.HONOR ARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS SEGUNDO O CRITERIO DE R AZOABILIDADE.MANUTENCAO DO ARBITRAMENTO. 1. E INEXIGIVEL MULTA MORATORIA NAO PREVISTA NO IN STRUMENTO CONRATUAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, MES MO QUANDO RESOLUCOES DA ANEEL - AGENCIA NACIONAL D E ENERGIA ELETRICA - A ESTABELECA. 2. SE OS HONORARIOS ADVOCATICIOS SAO FIXADOS NUM A PROPORCAO RAZOAVEL, EM CONSONANCIA COM OS PRECEITO S ESTABELECIDOS NO ART.20, PARAGRAFO 3A E 21, CAPU T, CPC, INVIAVEL A SUA MAJORACAO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DO ESTADO DE GOIA S, A UNANIMIDADE, EM CONHECER O PRESENTE RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO REALTOR E DA ATA DE JULGAMENTO.CUSTAS DA LEI. 77 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.141272-9/190 PROTOCOLO : 200901215729 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : VERENICE JOSE FERNANDES PEREIRA ADV(S) : EDSON DE ASSIS ALVES MARCO ANTONIO DE ABREU MODESTO PALMEIRA 1 APELADO(S) : JAIR ALVES DE SOUZA ADV(S) : FABIO AUGUSTO DE FARIA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE REPARACAO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ACIDENTE DE TRANSITO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO CAUSADO POR FUNCIONARIO. INDENIZACAO DE RESPONSABILIDADE DO PATRAO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES E PENSAO. PARAGRAFO UNICO, DO ARTIGO 950, DO CODIGO CIVIL/2002. JUROS DE MORA. CORRECAO MONETARIA. INVERSAO DOS ONUS DA SUCUMBENCIA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 I- O ORDENAMENTO JURIDICO PATRIO ADOTA, COMO REGRA GERAL, A TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, QUE TEM COMO FUNDAMENTO A CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA DO AGENTE, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 186, DO CODIGO CIVIL DE 2002. II- QUEM CONDUZ VEICULO MOTORIZADO NAO PODE PROCURAR ISENTAR-SE DE CULPA, INVOCANDO DIFICULDADES OU OBSTACULOS SURGIDOS EM SEU CAMINHO, A PRETEXTO DE QUE DAI DERIVOU-SE O ACIDENTE. SE CIRCUNSTANCIAS PARTICULARES OU OCASIONAIS POSSIBILITAM A OCORRENCIA DE DESASTRE, MAIS REDOBRADA DEVE SER A ATENCAO DO CONDUTOR. III- COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O EVENTO DESCRITO NOS AUTOS BEM COMO A AUSENCIA DE CULPA DA VITIMA DEVE O PATRAO RESPONSABILIZAR-SE PELO ATO CULPOSO QUE SEU EMPREGADO DEU CAUSA. IV- SE DA OFENSA RESULTAR DEFEITO PELO QUAL A OFENDIDA NAO POSSA EXERCER O SEU OFICIO OU PROFISSAO, OU SE LHE DIMINUA A CAPACIDADE DE TRABALHO, A INDENIZACAO, E TITULO DE DANOS MATERIAIS, INCLUIRA O LUCRO CESSANTE E A PENSAO CORRESPONDENTE A IMPORTANCIA DE TRABALHO PARA QUE SE INABILITOU, OU DA DEPRECIACAO QUE ELA SOFREU. INTELIGENCIA DO ARTIGO 950, DO CC/2002. V- O VALOR DA INDENIZACAO POR DANOS MORAIS DEVE TER CARATER DUPLICE, TANTO PUNITIVO DO AGENTE, QUANTO COMPENSATORIO EM RELACAO A VITIMA QUE TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DE QUANTIA QUE LHE COMPENSE A DOR E A HUMILHACAO SOFRIDA,DE MODO QUE ELA DEVE SER ARBITRADA SEGUNDO AS CIRCUNSTANCIAS DO CASO CONCRETO. VI- NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO, DO ART. 950, DO CC, TEM A VITIMA O DIREITO DE RECEBER CASO DESEJE O PAGAMENTO DA INDENIZACAO DE UMA SO VEZ. VII- OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. VIII- A CORRECAO MONETAIA DEVERA INCIDIR A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO DO ACORDAO, JA QUE A CONDENACAO DEU-SE NESTA INSTANCIA RECURSAL. IX- INVERTEM-SE OS ONUS DA SUCUMBENCIA QUANDO A AUTORA SAGRA-SE VENCEDORA NA DEMANDA. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 78 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.143537-3/190 PROTOCOLO : 200901747224 COMARCA : JATAI RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES 1 APELADO(S) : LUZIA DOS SANTOS GOUVEIA ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO DENILSA RODRIGUES TAVARES EMENTA : APELACAO CIVEL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. JURISDICAO DELEGADA. COMPETENCIA DA JUSTICA FEDERAL. COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL CONHECER E JU LGAR O RECURSO INTERPOSTO DA SENTENCA PROFERIDA PO R JUIZ ESTADUAL NO EXERCICIO DE COMPETENCIA DELEGA DA. INTELIGENCIA DO ART. 109, § 4º, DA CONSTITUICAO FEDERAL. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 RECURSO REMETIDO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM REMETER O RECURSO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO 79 - APELACAO CIVEL N.94351-2/188 PROTOCOLO : 200503324200 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ABEL ANTONIO REBELLO ADRIANO MUNIZ REBELLO ANDIARA ESTEVES LUIS CARLOS HIGASI NARVION 1 APELADO(S) : FLORIPEDES LUCIMAR BORGES GARCIA ADV(S) : LEONI RIBEIRO ADORNELAS FRANCISCA PAULA GONCALVES DOS SANTOS JURACY OLIVEIRA COELHO DILSILEI MARTINS MONTEIRO FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COELHO EMENTA : ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA. ART. 543-C, §2º, DO CPC. I - A ESTIPULACAO CONTRATUAL DE JUROS REMUNERATORIOS SUPERIORES A 12% AO ANO NAO IMPLICA, POR SI SO, ABUSIVIDADE, IMPONDO-SE SUA REDUCAO, TAO-SOMENTE QUANDO COMPROVADA A DISCREPANCIA EM RELACAO A TAXA DE MERCADO, O QUE SE VERIFICOU NO CASO EM ANALISE, RETRATACAO QUANTO A ESTA MATERIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DESENCADEADO POR PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. II - COMISSAO DE PERMANENCIA E CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS, QUESTOES NAO CONHECIDAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO. ACORDAO MANTIDO NESTES PONTOS. ACORDAO MODIFICADO, RETRATACAO QUANTO AOS JUROS REMUNERATORIOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM MODIFICAR O ACORDAO, RETRATACAO QUANTO AOS JUROS REMUNERATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 80 - APELACAO CIVEL N.95286-0/188 PROTOCOLO : 200600041462 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM MARIA CLAUDIA FLEURY CURADO BROM GILSON CARVALHO SILVA HELVECIO COSTA DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : ISALTINO ALVES DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ELAINE ALVES DE FARIA ADV(S) : RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE DE CONTRATO C/C CONSIGNATORIA. APLICABILIDADE DO CDC. MANTIDOS JUROS REMUNERATORIOS PACTUADOS NO CONTRATO. AFASTADA A COMISSAO DE PERMANENCIA. I - O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E APLICAVEL AS INSTITUICOES FINANCEIRAS, CONFORME SUMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. II - OS JUROS REMUNERATORIOS AVENCADOS PELAS PARTES NAO SUPERA A TAXA DE MERCADO UTILIZADA A EPOCA DA CONTRATACAO, MOSTRANDO-SE ADEQUADOS. III - E ABUSIVA A CLAUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA A COBRANCA DE COMISSAO DE PERMANENCIA CUMULADA COM ENCARGOS INACUMULAVEIS. IV - ANTE A NECESSIDADE DE RECOMPOSICAO DA MOEDA APLICA-SE EM SUBSTITUICAO AO INDEXADOR PACUTADO, O INPC, POR SER MAIS BENEFICO AO CONSUMIDOR. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 81 - APELACAO CIVEL N.98606-6/188 PROTOCOLO : 200601152489 COMARCA : PIRACANJUBA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : ELI ALVES CORADO LIMA ADV(S) : ELY ALVES DE LIMA 1 APELADO(S) : ABRAHAM RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV(S) : ADOLFO GRACIANO DA SILVA NETO WANIA DE LIMA E SILVA EMENTA : APELACAO CIVEL. DECISAO QUE INDEFERE IMPENHORABILIDADE DE BEM E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO. RECURSO CABIVEL. AGRAVO. O RECURSO ADEQUADO PARA ATACAR DECISAO QUE INDEFIRIU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM JA PENHORADO, E ORDENOU A CONTINUIDADE DA ACAO DE EXECUCAO E O AGRAVO DE INTRUMENTO, CARACTERIZANDO ERRO A INTERPOSICAO DE APELACAO. APELACAO NAO CONHECIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 82 - APELACAO CIVEL N.102622-9/188 PROTOCOLO : 200602681841 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : MARIA RITA COSTA E FROES TEIXEIRA ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO ELBER CARLOS SILVA 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S.A ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES CRISTINA CUNHA MELO RODRIGUES WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 RECURSO ADESIVO FLS. 134 1 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S.A ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO CRISTINA CUNHA MELO RODRIGUES WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA 1 APELADO(S) : MARIA RITA COSTA E FROES TEIXEIRA ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO ELBER CARLOS SILVA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL. REEXAME DE JULGADO. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO SOBRESTADOS. APLICACAO DO ART. 543-B, PARAGRAFO TERCEIRO, E 343-C, PARAGRAFO SETIMO, DO CPC. RETRATACAO. AFASTADA A LIMITACAO DE JUROS. I - NECESSARIA A RETRATACAO QUANTO AOS JUROS REMUNERATORIOS ANTERIORMENTE FIXADOS EM 12% AO ANO, EM RAZAO DOS JULGAMENTOS PROFERIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, EM CASOS SIMILARES. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B, PARAGRAFO SEGUNDO E 543-C, PARAGRAFO SETIMO. II - COMISSAO DE PERMANENCIA E CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS, QUESTOES QUE NAO CONHECIDAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO. ACORDAO MANTIDO NESTES PONTOS. ACORDAO MODIFICADO. RETRATACAO QUANTO AOS JUROS REMUNERATORIOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM MODIFICAR O ACORDAO, RETRATACAO QUANTO AOS JUROS REMUNERATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 83 - APELACAO CIVEL N.104927-9/188 PROTOCOLO : 200603674300 COMARCA : TURVANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : NEILOR LUIZ FERREIRA ADV(S) : FREDERICO ANTONIO SIMAO 1 APELADO(S) : ADUBOS MOEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI EMENTA : BEM ACAO CIVEL.EMBARGOS DE DECLARACAO.BEM ADQUIRID ANTES DE INICIADA A ACAO DE EXECUCAO.REGISRO DA PENHORA POSTERIOR AO REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL.INVERSAO DOS ONUS SUCUMBENCIAIS.IA ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL,AINDA QUE DESPROVIDA DE REGISTRO,E DOCUMENTO HABIL A DEMONSTRAR A POSSE DE TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FE.II-E DE SE RECONHECER QUE , QUANDO DO REGISTRO DA PENHORA,A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DO IMOVEL JA HAVIA SIDO REGISTRADA, BEM ASSIM O NEGOCIO FOI ENTABULADO ANTES DE INICIADA A ACAO DE EXUCUCAO,IMPONDO-SE,NO CASO, A REFORMA DA SENTENCA PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS E DESCONSTITUIR A PENHORA.III-INVERTEM-SE OS ONUS SUCUMBENCIAIS QUANDO O RECORRENTE LOGRA EXITO NO RECURSO.APELCAO CONHECIDA E PROVIDA. DECISAO : ACORDA O TJGO,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE,EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 84 - APELACAO CIVEL N.114775-6/188 PROTOCOLO : 200703270049 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : GOL TRANSPORTES AEREOS S/A ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS MARCIO VINICIUS COSTA PEDRO PAULO MUANIS 1 APELADO(S) : MEGS ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA ADV(S) : MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA HELENA GONCALVES LARIUCCI SANDRA MARA MOREIRA WEIMARA RUBIA BARROSO MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS CAUSADOS A MERCADORIA TRANSPORTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. DECADENCIA NAO CONFIGURADA. DANOS MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. QUANTUM ARBITRADO A TITULO DE DANO MORAL. TRANSITO EM JULGADO. I- CUMPRE ASSINALAR QUE A PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTE ENCERRA A RELACAO DE CONSUMO. TRATANDO-SE DE FATO DE SERVICO, A PRESTACAO SUJEITA- SE A O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 27, DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE E DE CINCO ANOS CONTADOS DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA. II- A EMPRESA PORTADORA ESTA ADSTRITA AO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGACOES CONTRATUAIS, DENTRE AS QUAIS SE INCLUI A OBRIGACAO DE TRANSPORTAR A CARGA AO DESTINO CONTRATADO NAS CONDICOES EM QUE ESTA LHE FOI ENTREGUE. SE DA INOBSERVANCIA DESSA OBRIGACAO SOBREVIERAM DANOS AO CONSUMIDOR, E NAO DEMONSTRADA ALGUMA DAS CAUSAS EXCLUDENTES (ART. 14 PARAGRAFO 3º CDC) SURGE O DEVER DE INDENIZAR. III- E MANIFESTO O DANO MORAL ADVINDO DA FRUSTRACAO DA ENTREGA SEGURA E HIGIDA DA MERCADORIA TRANSPORTADA AO SEU DESTINO.O QUANTUM INDENIZATORIO FIXADA NAO PODE SER APRECIADO, VEZ QUE NAO FOI OBJETO DE RECURSO DE APELACAO, MAS MATERIA TRATADA ATRAVES DE CONTRA-RAZOES ESTANDO A SENTENCA NESTE PARTICULAR TRANSITADA EM JULGADO. APELACAO CIVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 85 - APELACAO CIVEL N.119553-1/188 PROTOCOLO : 200704913610 COMARCA : NOVO GAMA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : JOEL PACIFICO DE VASCONCELOS 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CIVIL PUBLICA. CADEIA PUBLICA DE NOVO GAMA. REALIZACAO DE OBRAS. TRANSFERENCIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DE PRESOS CONDENADOS PARA A PENITENCIARIA ESTADUAL E DOTACAO DE AGENTES CARCERARIOS. VEICULO PROCESSUAL ADEQUADO. LEGITIMIDADE MINISTERIAL. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSIVEL. INEXISTENCIA DE OFENSA AO ARTIGO SEGUNDO DA CF. EXCEPCIONALIDADE. DIGNIDADE HUMANA E SEGURANCA PUBLICA. CORRETA IMPOSICAO DE OBRIGACAO DE FAZER. MULTA COMINATORIA. REDUCAO. I- O MINISTERIO PUBLICO POSSUI LEGITIMIDADE PARA DEFESA DE INTERESSE COLETIVOS, UTILIZANDO PARA TAN TO A ACAO CIVIL PUBLICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 129, III DA CF C/C O ARTIGO PRIMEIRO, IV, DA LEI N. 7.347/85 SENDO O PEDIDO, ADEMAIS, JURIDICAMENTE POSSIVEL (IMPOSICAO DE OBRIGACAO DE FAZER). II- A DIGNIDADE HUMANA E FUNDAMENTO BASILAR DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO (ARTIGO PRIMEIRO,III DA CONSTITUICAO FEDERAL), ALIADA A GARANTIA DO PRESO DE INTEGRIDADE MORAL E FISICA (ARTIGO QUINTO XLIX) E AO DEVER ESTATAL QUANTO A SEGURANCA PUBLICA (ARTIGO 144), ALEM DO ARTIGO 104 DA LEI DE EXECUCAO PENAL PELO QUE NAO SE VERIFICA A MARGEM DISCISCIONALIDADE ADMINISTRATIVA QUANTO AO OFERECIMENTOS PENAIS, NESTE CASO A CADEIA PUBLICA, COMO FORMA DE CUMPRIMENTO DE INTERESSES INDERROGAVEIS. III- EMBORA RESIDA, PRIMEIRAMENTE, NOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, A PRERROGATIVA DE FORMULA E EXECUTAR POLITICAS PUBLICAS, REVELA-SE POSSIVEL NO ENTANTO AO PODER JUDICIARIO, DETERMINAR, AINDA QUE EM BASES EXCEPCIONAIS, ESPECIALMENTE NAS HIPOTESES DE POLITICAS PUBLICAS DEFINIDAS PELA PROPRIA CONSTITUICAO, SEJAM ESTAS IMPLEMENTADAS PELOS ORGAOS ESTATAIS INADIMPLENTES, CUJA OMISSAOPOR IMPORTAR EM DESCUMPRIMENTO DOS ENCARGOS POLITICO-JURIDICOS QUE SOBRE ELES INCIDEM EM CARATER MANDATARIO - MOSTRA-SE APTA A COMPROMETER A EFICACIA E INTEGRIDADE DE DIREITOS SOCIAIS E IMPREGNIDADOS DE ESTRUTURA CONSTITUCIONAL (STF, RE 470715, REL. MIN. CELSO DE MELLO, DJ DE 03/02/2006). IV- A FIXACAO DA MULTA COMINATORIA, NAO SE OLVIDANDO DE SUA FINALIDADE, QUANDO FIXADA DESBORDANDO DA RAZOABILIDADE, DEVE SER MINORADA. : A 86 - APELACAO CIVEL N.120279-6/188 PROTOCOLO : 200705121792 COMARCA : FIRMINOPOLIS RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA REVISOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : LUCIANO PEREIRA DA COSTA 1 APELADO(S) : ORLANDO LUCIO DA SILVA JOSE LUCIO DA SILVA MAURI LUCIO DA SILVA GESSI LUCIO DA SILVA LAURIDES MARIA DA SILVA NEVES LAURENTINA MARIA DA SILVA LAURITA LUCIA DA SILVA LUZIA LUCIA DA SILVA NILVA LUCIA DA SILVA ADV(S) : MAIBI JOSE DE SOUSA NEIDE SOUZA SOARES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : APELACAO CIVEL.ACAO ANULATORIA DE ATO JURIDICO. ESCRITURA PUBLICA DE DOACAO. PROVA INEQUIVOCA DA INCAPACIDADE.AUSENCIA.PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. EM PROL DOS CONTRATANTES DE BOA-FE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS FATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE A SENTENCA DE INTERDICAO RECLAMA PROVA INEQUIVOCA, ROBUSTA E CONVINCENTE DA INCAPACIDADE DO CONTRATANTE, SENDO QUE A INCAPACIDADE, A ENSEJAR A ANULACAO DO ATO JURIDICO DEVE SALTAR AOS OLHOS DO HOMEM MEDIO, SOB PENA DE SE INSTALAR INSEGURANCA AS RELACOES JURIDICAS. 2. NO CASO, HA DE SE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ANULACAO DA ESCRITURA PUBLICA DE DOACAO, FEITA EM BENEFICIO DA APELANTE PELO SEU FALECIDO ESPOSO, PELA AUSENCIA DE PROVA INEQUIVOCA DE SUA INCAPACIDADE MENTAL NA EPOCA DA PRATICA DO ATO JURIDICO, SENDO ESTE CONSIDERADO VALIDO DE PLENO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 87 - APELACAO CIVEL N.121926-4/188 PROTOCOLO : 200800670269 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : OSVALDO NASCENTE BORGES 1 APELANTE(S) : DANILO RICARDO RIBEIRO ADV(S) : ALDETH LIMA COELHO 1 APELADO(S) : ROBERTO GONCALVES DA SILVA ADV(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE EXONERACAO OU REVISAO DE ALIMENTOS. REDUCAO DO PERCENTUAL DE PENSAO ALIMENT ICIA. MAIORIDADE. OBSERVANCIA DO BINOMIO NECESSIDA DE E POSSIBILIDADE. I- OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS NA PROPORCAO DAS NECESSIDADES DO RECLAMANTE E DOS RECURSOS DA PESSO A OBRIGADA (CC, ART. 1.694, § 1º), IMPERANDO A RAZ OABILIDADE. II- A MAIORIDADE NAO REPRESENTA FATOR AUTOMATICO DE EXONERACAO DO PENSIONAMENTO E, NESTE CASO, SENDO O ALIMENTADO ESTUDANTE UNIVERSITARIO, DELE NECE SSITA. III- EMERGINDO DOS AUTOS ELEMENTOS QUE CORROBORAM A TESE DO ALIMENTANTE ACERCA DE SUA IMPOSSIBILIDAD E DE CONTINUAR SUPORTANDO O QUANTUM ALIMENTAR NO MONTANTE FIXADO EM DECISAO QUE RECONHECEU A PATERNIDADE DO RECORRENTE, A VISTA, ADEMAIS, DA PERCEPCAO DE RENDIMENTOS PELO ALIMENTADO, IMPOE-SE A REDUCAO DO PERCENTUAL DA PRESTACAO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDO TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONH ECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 88 - APELACAO CIVEL N.122207-0/188 PROTOCOLO : 200801002405 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : : : : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES DES. JOAO UBALDO FERREIRA OSVALDO NASCENTE BORGES ROBERTO GONCALVES DA SILVA ADV(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS VLADIMIR VIEIRA DI COIMBRA : DANILO RICARDO RIBEIRO ADV(S) : ALDETH LIMA COELHO RECURSO ADESIVO FLS. 81 1 APELANTE(S) : DANILO RICARDO RIBEIRO ADV(S) : ALDETH LIMA COELHO EMENTA : APELACAO CIVEL. RECURSO ADESIVO. ACAO DE INVESTIGA CAO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. RECURSO INTERPOS TO A DESTEMPO. NAO CONHECIMENTO. O PRAZO PEREMPTORIO PARA A INTERPOSICAO DA APELACA O E DE QUINZE DIAS, NOS TERMOS DO ART. 508 DO CPC. UMA VEZ INOBSERVADO CONDUZ AO NAO CONHECIMENTO DO RECURSO COMO NO CASO. DIANTE DO NAO CONHECIMENTO DA APELACAO, RESTA PREJUDICADO O ADESIVO. APELACAO NAO CONHECIDA, REC URSO ADESIVO PREJUDICADO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM NAO CONHECER DO APELO E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 89 - APELACAO CIVEL N.123732-4/188 PROTOCOLO : 200801257616 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES REVISOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : MARIA DAS GRACAS SOUSA PIMENTEL ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS 2 APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA 1 APELADO(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA 2 APELADO(S) : MARIA DAS GRACAS SOUSA PIMENTEL ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS EMENTA : APELACOES CIVEIS. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO C/C REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. REVISAO CONTRATUAL: ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATORIOS DE ACORDO COM A TAXA DE MERCADO. COMISSAO DE PERMANENCIA INACUMULAVEL COM CORRECAO MONETARIA. SUCUMBENCIA RECIPROCA HONORARIOS ADVOCATICIOS RATEADOS PROPORCIONALMENTE. 1. AS INSTITUICOES FINANCEIRAS NAO SE SUJEITAM A LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS ESTIPULADA NA LEI DE USURA (DEC 22.626/33, SUMULAS/STF); 2. A ESTIPULACAO DE JUROS REMUNERATORIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SO, NAO INDICA ABUSIVIDADE; 3. NAO SE ADMITE A INCIDENCIA DA COMISSAO DE PERMANENCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS DA IMPONTUALIDADE, CONFORME PRECEDENTES DO STJ. 4. VERIFICADA A SUCUMBENCIA PARCIAL E RECIPROCA ENTRE OS LITIGANTES, AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM SER PROPORCIONALMENTE DISTRIBUIDOS E COMPENSADOS. PRIMEIRA E SEGUNDA APELACOES CONHECIDAS E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 IMPROVIDAS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMNENTO. CUSTAS DA LEI. 90 - APELACAO CIVEL N.125696-6/188 PROTOCOLO : 200801995420 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : JOAO BARBOSA MACEDO ADV(S) : IVANA MARTINS DE OLIVEIRA JOAO CANDIDO NUNES JULIANA DE LEMOS SANTANA 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO SANDRA MARCELINO DA SILVA 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO SANDRA MARCELINO DA SILVA 2 APELADO(S) : JOAO BARBOSA MACEDO ADV(S) : IVANA MARTINS DE OLIVEIRA JOAO CANDIDO NUNES JULIANA DE LEMOS SANTANA EMENTA : APELACOES CIVEIS. ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGENCIA DA LEI N. 6.194/74. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.482/2007. PAGAMENTO DA INDENIZACAO NOS MOLDES DA LEGISLACAO ANTERIOR. FIXACAO DO QUANTUM A SER INDENIZADO. BOLETIM DE OCORRENCIA. DOCUMENTACAO EXIGIDA. LAUDO PERICIAL. NAO OBRIGATORIEDADE. CORRECAO MONETARIA. LITIGANCIA DE MA-FE. I - NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, O VALOR DO SEGURO OBRIGATORIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEICULO AUTOMOTOR (DPVAT) E DE 40 (QUARENTA) SALARIOS MINMOS VIGENTES A EPOCA DO SINISTRO, CONFORME PRECEITUA A LEI N. 6.194/74, NAO SE CONFUNDINDO COM INDICE DE REAJUSTE, E NAO HA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NORMA ESPECIAL DA LEI N. 6.194/74 E AQUELAS QUE VEDAM O USO DO SALARIO MINIMO, POIS E UTILIZADO APENAS COMO PARAMETRO DE INDENIZACAO, NAO DEVENDO SER APLICADA A MODIFICACAO FEITA PELA LEI N. 11.482/07, POIS O SINISTRO OCORREU ANTES DE SUA VIGENCIA, FACE AO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUS. II - A ALEGACAO DE AUSENCIA DE PROVAS DE INCAPACIDADE DO SEGURADO NAO MERECE PROSPERAR, VISTO QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM A SUA INVALIDEZ PERMANENTE. III - O LAUDO MEDICO EMITIDO PELO IML (INSTITUTO MEDICO LEGAL) E O BOLETIM DE OCORRENCIA SAO MANEIRAS DE COMPROVAR A INCAPACIDADE DO SEGURADO E O NEXO CAUSAL, VISTO QUE O JULGADOR NAO ESTA ADISTRITO AO LAUDO PERICIAL, NEM AO BOLETIM DE OCORRENCIA, PODENDO FORMAR SUA CONVICCAO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. IV - A CORRECAO MONETARIA DEVE INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, OU SEJA, DO EFETIVO PREJUIZO, EVITANDO O ENRIQUECIMENTO ILICITO OU SEM CAUSA DA SEGURADORA. V - NAO VISUALIZADOS OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA MA-FE, NAO HA DE SE FALAR EM IMPOSICAO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 PENALIDADE DELA DECORRENTE. APELACOES CONHECIDAS PROVIDA PARCIALMENTE A PRIMEIRA E IMPROVIDA A SEGUNDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DAS APELACOES, PROVER PARCIALMENTE A PRIMEIRA E IMPROVER A SEGUNDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 91 - APELACAO CIVEL N.125703-9/188 PROTOCOLO : 200802001445 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES REVISOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA 1 APELADO(S) : ELISANGELA MARTINS FERREIRA SILVA ADV(S) : SANTANNA DARELLI PEDRO VERA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ACIDENTE DE TRANSITO E A INVALIDEZ PERMANENTE. 1. A PRESCRICAO RELATIVA A ACAO DE COBRANCA DE VER BA INDENIZATORIA TEM COMO TERMO INICIAL A DATA DA CIENCIA INEQUIVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE, NAO PODENDO SER PRESUMIDO QUE TAL OCORRENCIA DEU-SE NA DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. 2. DISPENSAVEL O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUANDO OUTROS ELEMENTOS PROBATORIOS SAO HABEIS AO CONVENCIMENTO ACERCA DA INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIARIO DO SEGURO OBRIGATORIO, OCASIONADA EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRANSITO DO QUAL A PARTE FOI VITIMA. 3. EVIDENCIADA A EXISTENCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE DE TRANSITO E A INVALIDEZ PERMANE NTE, SURGE PARA A VITIMA O DIREITO A SER INDENIZADA. 4. SAO INAPLICAVEIS AS ALTERACOES NORMATIVAS QUE IMPLIQUEM EM VIOLACAO A DIREITOS ADQUIRIDOS RESUL TANTES DE FATOS PRETERITOS A EDICAO DO TEXTO LEGIS LATIVO. 5. O CNPS E A SUSEP TEM ATRIBUICOES MERAMENTE REGU LAMENTARES (NAO-LEGISLATIVAS), DESCABENDO-LHES O PODER DE FIXAR MONTANAS INDENIZATORIOS RELATIVOS A O SEGURO DPVAT. 6. E ADMISSIVEL A FIXACAO DA VERBA INDENIZATORIA D O SEGURO OBRIGATORIO (DPVAT) COM BASE EM SALARIO MINIMO, VISTO QUE ESTE NAO FUNCIONA COMO FATOR DE CORRECAO MONETARIA, MAS COMO PARAMETRO PARA QUANTIFICAR O MONTANTE RESSARCIMENTO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JUL GAMENTO. CUSTAS DA LEI. 92 - APELACAO CIVEL N.127666-2/188 PROTOCOLO : 200802638940 COMARCA : ALVORADA DO NORTE RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : DR. SIVAL GUERRA PIRES : LUZIA LUIZ DA SILVA SEVILHA ADV(S) : FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS : EDSON ROBERTO PANERARI ADV(S) : PEDRO DELFINO M GOMES BORGES : APELACAO CIVEL. EMBARGOS A MEACAO. ASSISTENCIA JUDICIARIA. AUSENCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIENCIA. CONFIRMA-SE A SENTENCA QUE INDEFERE O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, QUANDO VERIFICADO NOS AUTOS A AUSENCIA DE COMPROVACAO DE HIPOSSUFICIENCIA E CONSTATADA NAO SER PARTE CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, INTELIGENCIA DO ARTIGO 5., INC. LXXIV DA CONSTITUICAO FEDERAL. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 93 - APELACAO CIVEL N.128267-5/188 PROTOCOLO : 200802820357 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : GERALDO ELIAS PIRES ADV(S) : MICAEL HEBER MATEUS JORDANA AQUINO MATHEUS 1 APELADO(S) : MEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA MARCONDES JOSE PORFIRIO EMILIA ISABEL GOMES LEMOS MANOEL CARLOS GOMES LEMOS CARLA GOMES LEMOS ADV(S) : HANNIEL DE OLIVEIRA SERRA EMENTA : APELACAO CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENCACAO DE BEM. INEFICACIA FRAUDE A EXECUCAO. I- A FRAUDE DE EXECUCAO TEM SIDO CONSIDERADA PELA DOUTRINA COMO ATO CONTRA A DIGNIDADE DA JUSTICA, NA MEDIDA EM QUE VISA TORNAR INEFICAZ A ACAO JUDICIAL EM CURSO. COM ISSO TEM SIDO ENTENDIDO COMO MATERIA DE INTERESSE PUBLICO. II- CONSUBSTANCIA-SE EM FRAUDE A EXECUCAO A ALIENACAO FEITA PELO DEVEDOR DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA ACAO DE EXECUCAO AINDA MAIS QUANDO O IMOVEL ESTEJA NA IMINENCIA DE SER PENHORA. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 94 - APELACAO CIVEL N.130249-8/188 PROTOCOLO : 200803454508 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO EDITH REBOUCAS MENDONCA TATTYA PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA : ANA MARCIA BRAGA LIMA ENIO GALARCA LIMA ADV(S) : SHEILA DO SOCORRO FERNNADES AROLDO TEIXEIRA ROCHA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL PARCIAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TABELA PRICE. CAPITALIZACAO. ILEGALIDADE. CONSTATADA A OCORRENCIA DE CAPITALIZACAO NO CONTRATO DE MUTUO, DEVE A MESMA SER EXPURGADA, FACE A SUA ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 95 - APELACAO CIVEL N.130817-0/188 PROTOCOLO : 200803664529 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES REVISOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : NILDETE GOMES FERREIRA ADV(S) : IRACI TEOFILO ROSA 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS ADEMIR MARIANO DOS SANTOS EVALINA DUARTE DA COSTA EURIPEDES DORIVAL COSTA VICTOI 2 APELADO(S) : MALDI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : MARCIO NASCIMENTO COUTO EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO CAUTELAR INOMINADA.AUSENCIA DA PROPOSITURA DA ACAO PRINCIPAL.EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR PERDA DE OBJETO.HONORARIOS ADVOCATICIOS.PRINCIPIO DA CAUSALIDADE.SUCUMBENCIA DE TERCEIRO QUE NAO INTEGROU A RELACAO PROCESSUAL.1.PELO PRINCIPIO DA CAUSALIDADE,RECAI SOBRE A PARTE AUTORA O PAGAMENTO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS,SE A MESMA DEU CAUSA A EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO. 2.DESCABE A CONDENACAO DO SUCUMBENTE NO PAGAMENTO DA VERBA HONORARIA EM FAVOR DE TERCEIRO QUE NAO INTEGROU REGULARMENTE A RELACAO PROCESSUAL. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGI TJGO,A UNANIMIDADE,EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE DE JULGAMENTO.CUSTAS DA LEI. 96 - APELACAO CIVEL N.131714-3/188 PROTOCOLO : 200803743534 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : MARIA JOSE PERILLO FLEURY 1 APELANTE(S) : CHRISTIANE SOBREIRA EVANGELISTA ADV(S) : MARCO TULIO ELIAS ALVES 1 APELADO(S) : SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO SPC EMENTA : APELACAO CIVEL.HABEAS DATA.AUSENCIA DE COMPROVACAO DA RECUSA PELA IMPETRADA EM FORNECER AS INFORMACO ES.INDEFERIMENTO DA INICIAL.INADMISSIBILIDADE. EM SEDE DE ACAO DE HABEAS DATA, UMA VEZ DEMONSTRAD A A OCORRENCIA DE RECUSA TACITA DA IMPETRADA EM PR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ESTAR AS INFORMACOES PRETENDIDAS PELA IMPETRANTE, A VISTA DO DECURSO DE PRAZO DE MAIS DE DEZ DIAS SE M DECISAO, DE QUE FALA A LEI N.9507/97, EM SEU ART .8A, PARAGRAFO UNICO, INCISO I, NAO HA QUE SE FALA R EM INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSENCIA DE REQUISITOS NECESSARIOS A PROPOSITURA DA ACAO . APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELA CAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RE LATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 97 - APELACAO CIVEL N.131843-9/188 PROTOCOLO : 200803793620 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ANA PAULA ALVES MONTEIRO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 1 APELADO(S) : WILLIAM FERNANDES DA SILVA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR EMENTA : APELACAO CIVEL. ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO DPVA T. INVALIDEZ PERMANENTE. DESVINCULACAO_DO SALARIO MINIMO. COMPETENCIA DO CNSP. FIXACAO DO QUANTUM A SER INDENIZADO. CORRECAO MONETARIA. HONORARIOS PER ICIAIS. LITIGANCIA DE MA-FE. I- E PACIFICO O ENTENDIMENTO EM NOSSOS TRIBUNAIS, QUANTO A NAO REVOGACAO DA LEI. Nº 6.194/74 PELAS LEIS Nº 6.205/75 E 6.423/77 E, TAMPOUCO, E INCOMPA TIVEL COM O ART. 7º DA CF. II- NAO E DA COMPETENCIA DO CNSP FIXAR VALORES A SEREM INDENIZADOS, MAS ESTABELECER REGRAS PARA O PAGAMENTO DE INDENIZACOES, E A FORMA DE DISTRIBUICAO ENTRE AS SEGURADORAS. III- NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, O VALOR DO SEGURO OBRIGATORIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEICULO AUTOMOTOR(DPVAT) E DE 40 (QUARENTA) SALARI OS MINIMOS, NAO SE CONFUNDINDO COM INDICE DE REAJU STE, E NAO HA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NORMA ESPE CIAL DA LEI Nº 6.194/74 E AQUELAS QUE VEDAM O USO DO SALARIO MINIMO, POIS E UTILIZADO APENAS COMO PARAMETRO DE INDENIZACAO. IV- A CORRECAO MONETARIA DEVE INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, OU SEJA, DO EFETIVO PREJUIZO, EVITANDO O ENRIQUECIMENTO ILICITO OU SEM CAUSA DA SEGURADORA. V- NAO SE JUSTIFICA REDUZIR O VALOR DOS HONORARIOS PERICIAIS SEM A DEMONSTRACAO DE QUE O MONTANTE REFOGE AOS PARAMETROS PARA CASO SEMELHANTE. VI- NAO VISUALIZADOS OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA MA-FE, NAO HA DE SE FALAR EM IMPOSICAO DE PENA LIDADE DELA DECORRENTE. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VO TOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA, NOS TER MOS DO VOTO DO RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 98 - APELACAO CIVEL N.133762-4/188 PROTOCOLO : 200804188038 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FLAVIA PENTEADO DA FONSECA 1 APELADO(S) : JOSE OSTER DA SILVA ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO DPVAT. DOCUMENTACAO EXIGIDA. LAUDO DO IML. NAO OBRIGATORIEDADE. DESVINCULACAO DO SALARIO MINIMO. COMPETENCIA DO CNSP. FIXACAO DO QUANTUM A SER INDENIZADO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. LITIGANCIA DE MA-FE. I- A ALEGACAO DE AUSENCIA DE PROVAS DE INCAPACIDAD E DO SEGURADO NAO MERECE PROSPERAR, VISTO QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM A SUA INVALIDEZ PERMANENTE. II- O LAUDO MEDICO PERICIAL E APENAS MAIS UM ELEMENTO PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE DO SEGURADO VISTO QUE O JULGADOR NAO ESTA ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, ELE PODE FORMAR SUA CONVICCAO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, CONFORME DISPOE O ART. 436 DO CODI GO DE PROCESSO CIVIL. III- E PACIFICO O ENTENDIMENTO EM NOSSOS TRIBUNAIS QUANTO A NAO REVOGACAO DA LEI Nº 6.194/74 PELAS LEIS Nº 6.205/75 E 6.423/77 E, TAMPOUCO, E INCOMPA TIVEL COM O ART. 7º DA CF. NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, O VALOR DO SEGURO OBRIGATORIO DE RESPO NSABILIDADE CIVIL DE VEICULO AUTOMOTOR (DPVAT) E D E 40 (QUARENTA) SALARIOS MINIMOS, NAO SE CONFUNDIN DO COM INDICE DE REAJUSTE, E NAO HA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NORMA ESPECIAL DA LEI Nº 6.194/74 E AQUELAS QUE VEDAM O USO DO SALARIO MINIMO, POIS E UTILIZADO APENAS COMO PARAMETRO DE INDENIZACAO. IV- NAO E DA COMPETENCIA DO CNSP FIXAR VALORES A SEREM INDENIZADOS, MAS ESTABELECER REGRAS PARA O PAGAMENTO DE INDENIZACOES, E A FORMA DE DISTRIBUI CAO ENTRE AS SEGURADORAS. V- E PASSIVEL DE REDUCAO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS NA SENTENCA, CUJA MATERIA DISCUTIDA APRESENTA POUCA COMPLEXIDADE, NAO SE EXIGINDO MAIORES DESDOBRAMENTOS DOS PROCURADORES. VI- NAO VISUALIZADOS OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA MA-FE, NAO HA DE SE FALAR EM IMPOSICAO DE PENALIDADE DELA DECORRENTE. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VO TOS, EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA PARCIALMEN TE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR 99 - APELACAO CIVEL N.133778-0/188 PROTOCOLO : 200804403010 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES REVISOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA : PATRICIA DO PRADO XAVIER ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO : APELACAO CIVEL. ACAO DE REVISAO DE CONTRATO C/C CONSIGNATORIA. CONTRATOS BANCARIOS. REVISAO CONTRATUAL: ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATORIOS DE ACORDO COM A TAXA DE MERCADO. CAPITALIZACAO MENSAL E TABELA PRICE. INADMISSIBILIDADE. INPC. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBENCIA RECIPROCA. RATEIO PROPORCIONAL DA VERBA SUCUMBENCIAL. 1. E ADMITIDA A REVISAO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATORIOS EM SITUACOES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELACAO DE CONSUMO E QUE A ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA - ART. 51, §1º, DO CDC) FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA ANTE AS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. 2. AS INSTITUICOES FINANCEIRAS NAO SE SUJEITAM A LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS ESTIPULADA NA LEI DE USURA (DEC 22.626/33, SUMULA/STF); 3. A ESTIPULACAO DE JUROS REMUNERATORIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SO, ANO INDICA ABUSIVIDADE; 4. NAO SE VERIFICANDO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL INFORMACOES CLARAS E PRECISAS AO CONSUMIDOR SOBRE AS CONSEQUENCIAS DECORRENTES DA CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS, RESULTAM LICITOS APENAS OS ACRESCIMOS RESULTANTES DE ANATOCISMO COM PERIODO ANUAL. 5. A INSUFICIENCIA DO DEPOSITO NAO IMPLICA MAIS A IMPROCEDENCIA DO PEDIDO, SIGNIFICANDO APENAS O EFEITO DA EXTINCAO DA OBRIGACAO E PARCIAL, ATE O MONTANTE DA IMPORTANCIA CONSIGNADA, PODENDO O JUIZ DESDE LOGO ESTABELECER O SALDO LIQUIDO REMANESCENTE, A SER COBRADO NA EXECUCAO, QUE PODE TER CURSO NOS PROPRIOS AUTOS (ART. 899, §2º, CPC). 6. VERIFICADA A SUCUMBENCIA PARCIAL E RECIPROCA ENTRE OS LITIGANTES, AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM SER PROPORCIONALMENTE DISTRIBUIDOS E COMPENSADOS. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DE LEI. 100 - APELACAO CIVEL N.134980-2/188 PROTOCOLO : 200804512854 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO JENY MARCY AMARAL FREITAS ARY CARVALHO NETTO 1 APELADO(S) : MANOEL PEREIRA DIAS ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA PATRICIA LEDRA GARCIA JALDO JOSE RODRIGUES DA SILVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : APELACAO CIVEL. ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONVICCAO DO JULGADOR. NAO CONFIGURACAO D E CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTACAO EXIGIDA. LAU DO PERICIAL. NAO OBRIGATORIEDADE. DESVINCULACAO DO SALARIO MINIMO. RESOLUCAO DO CNSP E TABELA DA SUSE P. FIXACAO DO QUANTUM A SER INDENIZADO. I- A DECISAO ACERCA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LI DE, CONSOANTE O ARTIGO 330, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PERTENCE AO JULGADOR, QUE DENTRO DE SUA CONVICCAO, OBSERVA ESTAR O FEITO APTO A JUL GAMENTO, SEM SE CARACTERIZAR CERCEAMENTO DE DEFESA II- OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS COMPROVAM O NEXO CAUSAL E DEMONSTRAM A INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. III- O LAUDO MEDICO PERICIAL E APENAS MAIS UM ELEMENTO PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE DO SEGURADO, V ISTO QUE O JULGADOR NAO ESTA ADSTRITO AO LAUDO PER ICIAL, E PODE FORMAR SUA CONVICCAO POR OUTROS MEIO S DE PROVA, CONFORME DISPOE O ART. 436 DO CODIGO D E PROCESSO CIVIL. IV- E PACIFICO O ENTENDIMENTO EM NOSSOS TRIBUNAIS, QUANTO A NAO REVOGACAO DA LEI Nº 6.194/74 PELAS LEIS Nº 6.205/75 E 6.423/77 E, TAMPOUCO, E INCOMPATIVEL COM O ART. 7º DA CF. NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, O VALOR DO SEGURO OBRIGATORIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEICULO AUTOMOTOR(DPVAT) E DE 40 (QUARENTA) SALARIOS MINIMOS, NAO SE CONFUNDINDO COM INDICE DE REAJUSTE, E NAO HA INCOMPATIBI LIDADE ENTRE A NORMA ESPECIAL DA LEI. 6.194/74 E AQUELES QUE VEDAM O USO DO SALARIO MINIMO, POIS E UTILIZADO APENAS COMO PARAMETRO DE INDENIZACAO. V- NAO E DA COMPETENCIA DO CNSP OU DA SUSEP FIXAR VALORES A SEREM INDENIZADOS, MAS ESTABELECER REGRA S PARA O PAGAMENTO DE INDENIZACOES, E A FORMA DE DISTRIBUICAO ENTRE AS SEGURADORAS. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 101 - APELACAO CIVEL N.135145-4/188 PROTOCOLO : 200804873504 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 APELANTE(S) : EDINA NOVAIS CARDOSO ADV(S) : ALLEN ANDERSON VIANA 2 APELANTE(S) : RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS ADV(S) : LUCIANE TAVARES DE OLIVEIRA CLARA MARIA DE OLIVEIRA KATIA AUGUSTA DE SOUSA LIMA 1 APELADO(S) : RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS ADV(S) : LUCIANE TAVARES DE OLIVEIRA CLARA MARIA DE OLIVEIRA KATIA AUGUSTA DE SOUSA LIMA 2 APELADO(S) : EDINA NOVAIS CARDOSO ADV(S) : ALLEN ANDERSON VIANA EMENTA : APELACOES CIVEIS. EMBARGOS A EXECUCAO. CHEQUES. NULIDADE. INCAPACIDADE ABSOLUTA DO EMITENTE. CONTEXTO PROBATORIO. PERICIA. PROVA TESTEMUNHAL. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 SENTENCA DE INTERDICAO. EFEITO EX TUNC. HONORARIOS ADVOCATICIOS. FIXACAO IRRISORIA. ARTIGO 20, PARAGRAFO QUARTO, DO CPC. LITIGANCIA DE MA-FE. I- OS CHEQUES EMITIDOS POR PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SAO NULOS, EX VI DO ARTIGO 166, INCISO I, DO CC, PRINCIPALMENTE QUANDO DO CONTEXTO PROBATORIO EXTRAEM-SE PROVAS CONTUNDENTES QUE O EMBARGANTE JA DEMONSTRAVA INDICIOS DA DOENCA, INCLUSIVE O DIAGNOSTICO DE QUE ELE SOFRIA DE DOENCA DEGENERATIVA, CONHECIDA COMO MAL DE ALZHEIMER, EM NOVEMBRO DE 2002. II- DA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E A TESTEMUNHAL CONCLUI-SE QUE, DE FATO, O EMBARGANTE ERA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NA EPOCA EM QUE EMITIU OS TITULOS EM QUESTAO, PORQUANTO ESTES FORAM EMITIDOS EM 20 DE JULHO DE 2004, ENQUANTO A DOENCA DE SEUS PRIMEIROS SINAIS EM ABRIL DE 2002 E DIAGNOSTICADA EM NOVEMBRO DE 2002. III- DECLARAM-SE NULOS OS CHEQUES EMITIDOS PELO EMITENTE POR SER ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, MORMENTE PORQUE A INCAPACIDADE EXISTE ANTERIORMENTE A SENTENCA QUE O INTERDITOU A FIM DE CONSOLIDAR SITUACAO DE INCAPACIDADE ANTERIOR. EFEITO EX TUNC. IV- EM SE TRATANDO DE EMBARGOS A EXECUCAO JULGADOS PRECEDENTES, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM SER ARBITRADOS CONSOANTE PRESCRICAO DO PARAGRAFO QUARTO DO ARTIGO 20, DO CPC, E NAO NO PARAGRAFO TERCEIRO DO MESMO DIPLOMA LEGAL. VERBA HONORARIA MAJORADA. V- LITIGA DE MA-FE A PARTE QUE ALTERA A VERDADE DOS FATOS E USA DO PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETO ILEGAL, EXEGESE DO ARTIGO 17, INCISOS II E III, C/C ARTIGO 18, AMBOS DO CPC. RECURSOS DE APELACAO CONHECIDOS, IMPROVIDO O PRIMEIRO E PROVIDO O SEGUNDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS APELOS, IMPROVENDO O PRIMEIRO E DANDO PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 102 - APELACAO CIVEL N.135545-2/188 PROTOCOLO : 200804822519 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO 1 APELADO(S) : RICARDO CLEBSON DA SILVA ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS EMENTA : APELACAO_CIVEL. ACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS, ESTETICOS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. NAO CONHECIMENTO. ART.523, PARAGRAFO 1º, DO CPC. ACIDENTE DE TRANSITO. VIA PUBLICA. SINALIZACAO INADEQUADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICIPIO. ONUS DA PROVA. ART.333, INCISO II, DO CPC. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INDENIZACAO DEVIDA. I- NAO DEVE SER CONHECIDO O AGRAVO RETIDO, QUANDO NAO REQUERIDO EXPRESSAMENTE A SUA APRECIACAO NAS RAZOES DO RECURSO DE APELACAO, AO TEOR DO QUE DISPOE O PARAGRAFO 1º DO ART.523 DO CPC. II- A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRACAO NA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ESPECIE EM COMENTO - AUSENCIA DE SINALIZACAO EM VIA PUBLICA EM OBRA - E OBJETIVA(TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO), E ESTA INSCULPIDA NO ART.37, PARAGRAFO 6º, DA CONSTITUICAO FEDERAL, A QUAL SOMENTE SERA EXCLUIDA QUANDO RESTAR CABALMENTE DEMONSTRADA QUE O DANO OCORREU POR CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA, CASO FORTUITO E FORCA MAIOR, SITUACAO INOCORRENTE NA ESPECIE, PORQUANTO O CONJUNTO PROBATORIO COLIGIDO AOS AUTOS EVIDENCIA QUE A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE DECORREU DA INEFICIENCIA DA PRESTACAO DO SERVICO PUBLICO DEVIDO. III- O FATO DO MOTOCICLISTA NAO TER HABILITACAO NO MOMENTO DO ACIDENTE EM NADA INFLUENCIOU NA OCORRENCIA DO ACIDENTE, POIS SUA OCORRENCIA SE DEU EXCLUSIVAMENTE POR CULPA DO MUNICIPIO, A QUEM INCUMBE ZELAR PELA SEGURANCA DO SISTEMA DE TRANSITO E CONSERVACAO DAS VIAS PUBLICAS, DENTRO DOS LIMITES URBANOS. PORTANTO, O DESCUMPRIMENTO DE TAL MISTER IMPOE A RESPONSABILIZACAO DO PODER PUBLICO A REPARAR A VITIMA PELOS DANOS SOFRIDOS POR SUA DESIDIA. AGRAVO RETIDO NAO CONHECIDO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM NAO CONHECER DO AGRAVO RETIDO, CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 103 - APELACAO CIVEL N.136015-3/188 PROTOCOLO : 200805105020 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : DILENE CARNEIRO FREIRE 1 APELANTE(S) : PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES FABIANO DOS REIS TAINO 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALESSANDRA BAIOCCHI VIEIRA NASCIMENTO EMENTA : APELACAO CIVEL. ANULATORIA DE DEBITO FISCAL. INOCORRENCIA DE NULIDADE NA SENTENCA POR VIOLACAO DO AR T. 535, II DO CPC. AUSENCIA DO TERMO DE INICIO DE FISCALIZACAO. DESOBEDIENCIA AO ART. 196 DO CTN. INEXISTENCIA DE FUNDAMENTACAO DA DECISAO ADMINISTRATIVA. ICMS COBRADO EM OPERACAO INTERESTADUAL DE AQUISICAO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DERIVADO DE GAS NATURAL. PROTOCOLO ICMS 33/03. MULTA. I- NAO HA QUE SE COGITAR DE NULIDADE DA SENTENCA TAO-SOMENTE PELO FATO DO JULGADOR DE INSTANCIA SINGELA NAO TER ACOLHIDO OS EMBARGOS DE DECLARACAO, MORMENTE EM VISTA DO FATO DE QUE A SUPOSTA OMISSAO E OBSCURIDADE NAO IMPEDIRAM A APELANTE DE SUSTENTAR EM SEU RECURSO, AS RAZOES DE SUA REFORMA, DEMONSTRANDO ASSIM, PERFEITA COMPREENSAO DO QUE RESTOU ASSENTADO EM PRIMEIRO GRAU. II- INOCORRE A ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DE AUSENCIA DO TERMO DE INICIO DE FISCALIZACAO,UMA VEZ QUE O DECRETO N. 70.235/72, POR MEIO DE SEU ART. SETIMO, NA REGULAMENTACAO DO ART. 196 DO CTN NO QUAL CONSTA A EXIGENCIA DO REFERIDO TERMO, PREVE OUTRAS FORMAS PARA SE INICIAR A DILIGENCIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 FISCALIZATORIA, O QUE NAO IMPLICA EM QUEBRA DA EXIGENCIA, MAS CUMPRIMENTO POR OUTRO MEIO. III- NA FUNDAMENTACAO DA DECISAO ADMINISTRATIVA, NAO IMPERA A NECESSIDADE DO JULGADOR SE PRONUNCIAR ACERCA DE TODOS OS FATOS ARGUIDOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE EXPLICITE AS RAZOES DE SEU CONVENCIMENTO. IV- NAS OPERACOES INTERESTADUAIS ENVOLVENDO GAS LIQUEFEITO DE PRETROLEO DERIVADO DE GAS NATURAL,INCIDEM AS DISPOSICOES DO PROTOCOLO ICMS 33/03, O QUAL REGULAMENTA O CONVENIO 03/99, RAZAO PORQUE O PRODUTO EM TELA DEVE SER DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, A FIM DE QUE SE POSSA DEFINIR QUEM DEVE TRIBUTA-LO, O ESTADO DE ORIGEM DO PRODUTO OU O DE DESTINO. NAO HA QUE SE FALAR, POIS, EM NULIDADE DA AUTUACAO SE O PRODUTO TRANSPORTADO DEIXA DE ATENDER AO DISPOSTO NO DIPLOMA CITADO, DIFICULTANDO ASSIM,A IDENTIFICACAO DO PRODUTO. V- A LEGITIMIDADE DA MULTA E SUA FUNDAMENTACAO NOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E NAO CONFISCO RECOMENDAM O ESTABELECIMENTO DE SEU VALOR AO DA OBRIGACAO PRINCIPAL, PODENDO REDUZI-LO DE MODO QUE SE COADUNE AOS PRINCIPIOS MENCIONADOS. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FIZERAM SUSTENTACOES ORAIS AS DRAAS. LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES E ALESSANDRA BAIOCHI NASCIMENTO. 104 - APELACAO CIVEL N.136949-6/188 PROTOCOLO : 200805767899 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ FABIOLA BANDEIRA CURADO SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO 1 APELADO(S) : SILVIA CAMILO MACHADO ADV(S) : GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. DIFERENCA DE RENDIMENTO NA CADERNETA DE POUPANCA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRICAO. INAPLICABILIDADE DO CDC AO CASO. CORRECAO MONETARIA. INCIDENCIA DO PLANO COLLOR. FIXACAO DO TERMO INICIAL DA CORRECAO MONETARIA E JUROS DE MORA. I - PERTENCE AO BANCO DEPOSITARIO A LEGITIMIDADE PASSIVA PARA AS ACOES QUE OBJETIVAM A ATUALIZACAO DAS CARDENETAS DE POUPANCA PELOS INDICES QUE DEIXARAM DE SER PAGOS EM DECORRENCIA DO PLANO COLLOR I. II - CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, NAS ACOES DE COBRANCA DE EXPURGOS INFLACIONARIOS EM CADERNETA DE POUPANCA, O PEDIDO DE INCIDENCIA DE DETERMINADO INDICE DE CORRECAO MONETARIA CONSTITUI-SE NO PROPRIO CREDITO, E NAO EM ACESSORIO, SENDO, POIS, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DESCABIDA A INCIDENCIA DO PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 178, §10, III, DO CC/1916. NA ESPECIE, TRATANDO-SE DE ACAO PESSOAL, O PRAZO PRESCRICIONAL E O VINTENARIO, DO ART. 177, DO 14 CC/1916, REGRA ESTA APLICADA POR FORCA DO ART. 2028 DO NOVO CODIGO CIVIL. III - INAPLICAVEL O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO, VEZ QUE ESTE DIPLOMA NAO ESTAVA EM VIGOR QUANDO DA OCORRENCIA DOS FATOS. IV - A MUDANCA DE CRITERIO, SUBSTITUINDO-SE AO IPC PELO BTNF, FICOU RESTRITA A PARTE INDISPONIVEL BLOQUEADA PELO BACEN. O SALDO LIBERADO, DEPOSITOS POSTERIORES A MEDIDA PROVISORIA E AS CADERNETAS DE POUPANCA ABERTAS APOS A VIGENCIA DA CITADA MEDIDA PROVISORIA CONTINUARAM SOB A REGENCIA DA LEI Nº 7.730/89, OU SEJA, CORRIGIDOS, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 17 DELA CONSTANTE, PELA VARIACAO DO IPC. PRECEDENTE DO STF. V - A JURISPRUDENCIA DESTA CORTE E ASSENTE NO SENTIDO DE QUE OS JUROS DE MORA, NOS CASOS EM QUE SE BUSCA A CORRECAO MONETARIA DOS SALDOS DE CADERNETA DE POUPANCA, DEVEM SER FIXADOS A PARTIR DA CITACAO. VI - A CORRECAO MONETARIA TEM INCIDENCIA A PARTIR DE QUANDO OS VALORES DEVERIAM TER SIDO CREDITADOS NAS CONTAS POUPANCA. APELACAO CIVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 105 - APELACAO CIVEL N.136974-4/188 PROTOCOLO : 200805711362 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS ALAIR PINHEIRO DA SILVA EZIO MATIAS PEREIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO ANULATORIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCON. REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA INDEVIDA. MUITO EMBORA POSSUA LEGITIMIDADE PARA COMINAR MULTA AQUELES QUE, PORVENTURA, COMETAM INFRACOES NO AMBITO CONSUMERISTA, O ORGAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR(PROCON) NAO POSSUI COMPETENCIA PARA INTERPRETAR E REVISAR CLAUSULAS DE CONTRATO BANCARIO, O QUE TORNA NULA A SANCAO PECUNIARIA IMPOSTA NO EXERCICIO DE TAL ATIVIDADE. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 106 - APELACAO CIVEL N.137248-9/188 PROTOCOLO : 200805949091 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : : : : : GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA JOSE CARLOS MENDONCA ISABEL DE FATIMA ROSA ADV(S) : BRUNO CARVALHO MACHADO AUBENIO EVELIN DE CARVALHO GEORGES DE MOURA FERREIRA ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA : SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE SMT ADV(S) : EDIVANIA ALVES TRIGUEIRO EDNA SOARES DE ARAUJO MOREIRA LEILA SILVERIA CHAVEIRO VALQUIRIA DIAS MARQUES : APELACAO CIVEL. ACAO DE ANULACAO DE MULTA DE TRANS ITO. FISCALIZACAO ELETRONICA. AUTUACOES. ERRO FORMAL. FALTA DE DIGITOS NO CAMPO DE INDENIZACAO. VAL IDADE. I- CONSTATADA OBEDIENCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, OU SEJA, DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA, NENHU MA ILEGALIDADE PODE SER ATRIBUIDA AOS AUTOS DE INF RACAO FLAGRADOS POR EQUIPAMENTOS ELETRONICOS, PORQUANTO AMPARADO PELO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO E PELAS RESOLUCOES DO CONTRAN. II-DEVIDAMENTE COMPROVADO O EXCESSO DE VELOCIDADE DESENVOLVIMENTO PELA CONDUTORA DO VEICULO, POR EQUIPAMENTO ELETRONICO, NAO HA SE FALAR EM ILEGALI DADE DAS AUTUACOES. III- NAO SE INVALIDA AUTOS DE INFRACOES QUE COMPOR TE ERRO FORMAL CONSISTENTE NA FALTA DE DIGITOS NO CAMPO DE IDENTIFICACAO, MAS QUE NA ESSENCIA RETRATA SEM EQUIVOCO A INFRACAO E O INFRATOR, AINDA MAI S PORQUE A NOTIFICACAO FORA ENTREGUE NO ENDERECO CADASTRADO PELO PROPRIETARIO JUNTO AO ORGAO DE TRANSITO, PROPICIANDO-LHE A REGULAR DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 107 - APELACAO CIVEL N.137301-0/188 PROTOCOLO : 200805957434 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : ALAOR BARBOSA DUTRA ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA 2 APELANTE(S) : COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE GOIAS COOTEGO ADV(S) : UYARA ARRUDA PEREIRA ROSANGELA GONCALEZ 1 APELADO(S) : COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE GOIAS COOTEGO ADV(S) : UYARA ARRUDA PEREIRA ROSANGELA GONCALEZ 2 APELADO(S) : ALAOR BARBOSA DUTRA ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA EMENTA : APELACOES CIVEIS. ACAO DE INDENIZACAO. ACIDENTE DE TRANSITO. CUMULACAO DE DANOS MORAIS COM DANOS ESTETICOS. POSSIBILIDADE. VERBAS INDENIZATORIAS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DEDUCAO DO SEGURO DPVAT. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. I - A JURISPRUDENCIA PATRIA E UNANIME QUANTO A POSSIBILIDADE DE CUMULACAO DE INDENIZACAO POR DANOS ESTETICOS E MORAL, AINDA QUE DERIVADOS DE UM MESMO FATO, DESDE QUE UM DANO E OUTRO POSSAM SER RECONHECIDOS AUTONOMAMENTE, OU SEJA, DEVEM SER PASSIVEIS DE IDENTIFICACAO EM SEPARADO, COM FIXA CAO DE VERBAS DISTINTAS PARA CADA ESPECIE. PRECE DENTES DO STJ. II - O DANO ESTETICO CONSUBSTANCIA-SE NAS SEQUELAS FISICAS DEIXADAS PELO EVENTO DANOSO, QUE NO CASO DOS AUTOS, CORRESPONDE AS CICATRIZES QUE SE ACUMULAM NA CABECA, ABDOMEN, BRACOS E OMBROS DO AUTOR, EM DECORRENCIA DO ACIDENTE. III - O DANO MORAL ESTA CARACTERIZADO PELA INEGA VEL DOR E SOFRIMENTO SUPORTADOS PELO AUTOR, QUE TEVE QUE SE SUBMETER A TRATAMENTO MEDICO E HOSPI TAR CONSTANTE, EM RAZAO DAS QUEIMADURAS DE 2 E 3 PROVOCADAS PELO ACIDENTE AUTOMOBILISTICO POR CAPOTAMENTO, BEM COMO DAS INUMERAS INTERVENCOES MEDICAS NECESSARIAS AO SEU DEVIDO TRATAMENTO. IV - A FIXACAO DO QUANTUM REPARATORIO DEVIDO A TITULO DE DANOS MORAIS E ESTETICOS DEVE ATER-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, LEVANDO-SE EM CONTA A JUSTA MEDIDA QUE, POR SUA VEZ, DEVE-SE BASEAR NOS CRITERIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, A FIM DE QUE A COMPENSACAO DA VITIMA NAO SE TRANSFORME EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, MAS, QUE POR OUTRO LADO, NAO SEJA PREJUDI CADO O EFEITO PEDAGOGICO DA CONDENACAO, RAZAO PELA QUAL FIXO A VERBA INDENIZATORIA POR DANOS ESTETI COS EM RS 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E DANOS MORAIS EM RS 8.000,00 (OITO MIL REAIS). V - A DEDUCAO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT DA QUANTIA ATRIBUIDA A TITULO DE VERBA INDENIZATORIA E POSSIVEL, EX VI DA SUMULA 246 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, DESDE QUE DEMONSTRADO O SEU RECEBIMENTO NOS AUTOS, O QUE NAO OCORREU NA ESPECIE. LOGO, NAO HA DE SE FALAR EM DEDUCAO DO DPVAT DO VALOR INDENIZATORIO. VI - EM RAZAO DA ALTERACAO, MISTER A REDISTRIBUI CAO DOS ONUS SUCUMBENCIAIS, FICANDO A PARTE REQUERIDA RESPONSAVEL POR INTEIRO PELAS DESPESAS E HONORARIOS, ESTES FIXADOS EM 15 (QUINZE) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENACAO, NOS TERMOS DO ART.20, PARAGRAFO 3 E 21 DO CPC. APELACOES CONHECIDAS. PARCIALMENTE PROVIDA A PRIMEIRA. IMPROVIDA A SEGUNDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DAS APELACOES, DAR PARCIAL PROVIMENTO A PRIMEIRA E NEGAR PROVIMENTO A SEGUNDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 108 - APELACAO CIVEL N.137443-7/188 PROTOCOLO : 200805012367 COMARCA : PIRENOPOLIS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : ANTONIO GOUVEIA MARIA DIVINA DE MORAIS GOUVEIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : IURY JAIME POMPEU DE PINA HUGO XAVIER DA COSTA : FAHAD MANSOOR IBRAHIM AL ABDELAZIZ AL MANSOOR MARIA IMACULADA ALVES AL MANSOOR ADV(S) : JOASSI JOSE FIGUEREDO JOAQUIM ELIAS FIGUEIREDO VICTOR AURELIO FIGUEIREDO : APELACAO CIVEL. ACAO REIVINDICATORIA. MEACAO DA PROPRIEDADE. RESTITUICAO DA TOTALIDADE CONTRA TERCEIROS. POSSIBILIDADE. USUCAPIAO NAO CARACTERIZADO. I - O CONDOMINO PROPRIETARIO DE METADE DO IMOVEL ESTA AUTORIZADO A REAVER DE TERCEIROS A TOTALIDADE DO BEM OCUPADO INDEVIDAMENTE, ANTE O PERMISSIVO CONTIDO NO ART. 1314 DO CODIGO CIVIL. E DIREITO DO CONDOMINO DE REIVINDICAR O IMOVEL COMUM DE QUEM O DETEM INDEVIDAMENTE. II - EMBORA O USUCAPIAO POSSA SER ALEGADO COMO MATERIA DE DEFESA NA ACAO REIVINDICATORIA, A PARTE INTERESSADA DEVE PREENCHER TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI PARA ENSEJAR SEU RECONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE QUE RESIDE HABITUALMENTE NO IMOVEL E QUE NELE REALIZOU OBRAS E SERVICOS DE CARATER PRODUTIVO (ART. 1.238 DO CC). NO CASO, COMPROVADO QUE O IMOVEL FOI UTILIZADO PARA FINS COMERCIAIS, IMPROSPERAVEL A ALEGACAO DE USUCAPIAO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 109 - APELACAO CIVEL N.137644-4/188 PROTOCOLO : 200805869721 COMARCA : CARMO DO RIO VERDE RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS DELSON JOSE SANTOS 1 APELADO(S) : ANTONIO MOISES MARQUES ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE GERALDO DOS REIS OLIVEIRA EMENTA : ACAO DE COBRANCA. RECURSO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. 1- INTERPOSTO O RECURSO VIA FAX, O RESPECTIVO ORIGINAL DEVE SER APRESENTADO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CONTADOS DO TERMO FINAL DO PRAZO RECURSAL, SOB PENA DE INTEMPESTIVIDADE(ART.2º DA LEI 9800/1999). 2- O PRIVILEGIO CONSTANTE DO ART.188, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL NAO TEM APLICACAO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PREVISTO NO ART.2º, DA LEI 9800/1999, TENDO EM VISTA QUE TRATA-SE DE MERA PRORROGACAO PARA APRESENTACAO DO ORIGINAL DO RECURSO JA INTERPOSTO. APELO NAO CONHECIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENETES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICAO DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 110 - APELACAO CIVEL N.137695-4/188 PROTOCOLO : 200900329127 COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : JOAO BATISTA PEREIRA ADV(S) : GERCINO GONCALVES BELCHIOR 1 APELADO(S) : ITAU VIDA E PREVIDENCIA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA ALAN RIBEIRO SILVA AGRAVO RETIDO FLS. 200 1 APELANTE(S) : ITAU VIDA E PREVIDENCIA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA ALAN RIBEIRO SILVA 1 APELADO(S) : JOAO BATISTA PEREIRA ADV(S) : GERCINO GONCALVES BELCHIOR EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DE PROTECAO PESSOAL. COBERTURA POR INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. AVC. INTERPRETACAO EXTENSIVA DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. I - O ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL DE QUE FOI VITIMA O SEGURADO NAO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL, POIS, EMBORA TENHA LHE CAUSADO INVALIDEZ PERMANENTE, NAO DECORREU DE FATO EXTERNO OU VIOLENTO, TRATANDO-SE, EM VERDADE, DE DOENCA. II - A INTERPRETACAO EXTENSIVA DE CLAUSULAS DE CONTRATOS DE SEGURO NAO E ADMITIDA, POIS TAL PRATICA VIOLA AS CONDICOES TECNICAS PACTUADAS, DESVIRTUANDO O CONTRATO ORIGINAL E COLOCANDO EM RISCO A GARANTIA DAS OPERACOES SECURITARIAS. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO E JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 111 - APELACAO CIVEL N.137930-9/188 PROTOCOLO : 200806052060 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : CLEONITA PEREIRA CARDOSO ADV(S) : JERONIMO CAETANO DA FONSECA FLAVIA MARINA FONSECA DE SOUZA LEONARDO MARTINS MAGALHAES 1 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO SIDNEY EVANDRO AMARAL ARAUJO THIAGO MAYRINK LOPES EMENTA : APELACAO CIVELA.CAO DE BUSCA E APREENSAO PELO DEC. LEI 911/69 AJUIZADA ANTERIORMENTE A ACAO CONSIGNAT ORIA.MORA CONFIGURADA.PROCEDENCIA. I - CONSTATADA A EXISTENCIA DE CONTRATO ENTRE AS P ARTES, COM A CLAUSULA DE ALIENACAO FIDUCIARIA E A MORA DELE DECORRENTE, NOS TERMOS EXIGIDOS PELO DEC RETO LEI 911/69 E PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESS ARIOS A PROPOSITURA DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO, A PROCEDENCIA DO PEDIDO E MEDIDA IMPOSITIVA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 II - DEVE SER MANTIDA A SENTENCA QUE EXTINGUE A ACAO CONSIGNATORIA EM RAZAO DA EXISTENCIA DE ACAO DE BUSCA E APREENSAO AJUIZADA ANTERIORMENTE. III - SE RESTOU CARACTERIZADA A MORA DEBITORIS, HA DE SE JULGAR EXTINTA A ACAO CONSIGNATORIA DIANTE DA AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO . : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO , MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DOR RELATOR. 112 - APELACAO CIVEL N.137998-2/188 PROTOCOLO : 200900188078 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE MURILLO ODANI DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : CLEBER BORGES DA SILVA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. DECRETO-LEI 911/69. CONVERSAO EM DEPOSITO. DEVEDOR FIDUCIARIO. PRISAO. INADMISSIBILIDADE. I - DESCABE PRISAO CIVIL EM CONTRATO DE ALIENACAO FIDUCIARIA, EIS QUE NAO SE TRATANDO DE DEPOSITO TIPICO. II - A CONSTITUICAO AO PERMITIR A PRISAO CIVIL DO DEPOSITARIO INFIEL QUIS SE REFERIR APENAS AS OBRIGACOES CONCERNENTES AOS DEPOSITOS CLASSICOS. FORA DISSO, INCABIVEL A PRISAO CIVIL, MAXIME EM CASO DE DEPOSITO DA ALIENACAO FIDUCIARIA EM GARANTIA, EM QUE O DEPOSITARIO, NA VERDADE, NAO RECEBE UMA COISA PARA GUARDAR, CONSERVAR E RESTITUIR, SENAO PARA FAZER USO NORMAL A QUE ELA SE DESTINA. ENQUANTO NO DEPOSITO O FIM E A CUSTODIA, NA ALIENACAO FIDUCIARIA E A GARANTIA. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 113 - APELACAO CIVEL N.138248-1/188 PROTOCOLO : 200900122379 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : BENEDITO TORRES NETO 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO BATISTA FARIA JUNIOR PATRICIA OKI 1 APELADO(S) : JUDVAL PEREIRA GOMES ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA ILAMAR JOSE FERNANDES PATRICIA LEDRA GARCIA EMENTA : APELACAO CIVEL. INTERESSE DE AGIR. FALTA DE REQUER IMENTO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DADE INCIDENTER TANTUM. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/06 E DA LEI 11.482/07. INAPLICABILIDADE DO ART 480 DO CPC. COMPETENCIA DO CNSP. CORRECAO MONETARI A. HONORARIOS ADVOCATICIOS I- NAO HA SE FALAR EM FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A NAO APRESENTACAO DE REQUERIMENTO ADMINISTRA TIVO, POIS E DE SABENCA TRIVIAL QUE O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NAO E REQUISITO PARA SE PLEI TEAR, JUDICIALMENTE, O RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT CONSOANTE O DISPOSTO NO ART.. 5º XXXV DA CONSTITUI CAO FEDERAL. II- CONVERTIDA EM LEI, ENCONTRA-SE SUPERADA A DISCUSSAO SE A MP N. 340/06 FOI, OU NAO, EDITADA COM BASE NOS REQUISITOS DE URGENCIA E RELEVACIA. III-NAO E INCONSTITUCIONAL A FIXACAO DO QUANTUM INDENIZATORIO NO VALOR CERTO DE R$ 13.500,00, REAL IZADA PELA MP N. 340/06, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/07, SE ESSA MEDIDA E VISTA COMO FORMA DE BALANCEAR O DIREITO DOS ACIDENTADOS AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT E O DIREITO DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES QUE MANTEM A SISTEMATICA DESSE SEGURO. IV- O FATO DE O CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIO NALIDADE TER SIDO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JU RISDICAO, LIMITA A TAREFA DESTE ORGAO REVISOR A REAPRECIA-LA APENAS COMO QUESTAO CONSTITUCIONAL, NAO CONFIGURANDO, POIS, A HIPOTESE PREVISTA NO ART 480 DO CPC. V- A COMPETENCIA DO CNSP SE RESTRINGE A FIXAR TARI FAS E NORMAS DISCIPLINARES RELATIVAS AO SEGURO DPVAT, NAO SE ESTENDENDO AO CAMPO DE FIXACAO DO VALO R INDENIZATORIO A SER PAGO. VI- A CORRECAO MONETARIA, PARA PRESERVAR O PODER DE COMPRA DO MONTANTE INDENIZATORIO E EVITAR, POR CONSEGUINTE, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA SEGURADORA, DEVE INCIDIR DESDE A EPOCA DO ACIDENTE. VII- COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 8.096, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS PASSARAM A SER ARBITRADOS EM CONSONANCIA COM AS ORIENTACOES INSCULPIDAS NO ART. 20 DO CPC, JUSTAMENTE COMO OCORRIDO NO CASO EM VOGA, RESTANDO AFASTADA A APLICACAO DA REGRA INSERTA NO § 1º DO ART. 11 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVI DO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 114 - APELACAO CIVEL N.138376-9/188 PROTOCOLO : 200900320910 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : SEBASTIAO FREIRE SILVA FILHO ADV(S) : SEBASTIAO FREIRE DA SILVA FILHO 1 APELADO(S) : MARIA DIVINA DOS SANTOS ADV(S) : MARCOS ANDRE GOMIDES DA SILVA LEILANNE RIBEIRO MARQUES SILVA PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRINHO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO MONITORIA. DESISTENCIA DA ACAO EM RELACAO A UM DOS CO-REUS. AUSENCIA DE INTIMACAO. REVELIA NAO CARACTERIZADA. SENTENCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CASSADA. I- SE O AUTOR DESISTIR DA ACAO EM RELACAO A UM DOS CO-REUS, AO HOMOLOGAR A DECISAO DE DESISTENCIA, DEVE SER INTIMADO O OUTRO QUE PERMANECEU NO FEITO, PORQUANTO O PRAZO PARA A RESPOSTA SO COMECA A CORRER A PARTIR DA INTIMACAO DA DECISAO JUDICIAL QUE DEFERE A DESISTENCIA, CONFORME REGRA DO ART. 298, PARAGRAFO UNICO, DO CPC. II- NAO PODE SER CONSIDERADO REVEL O CO-REU QUE, CITADO, NAO FOR INTIMADO DA DECISAO QUE DEFERIU A DESISTENCIA DO AUTOR QUANTO A OUTRO REU. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 115 - APELACAO CIVEL N.138394-5/188 PROTOCOLO : 200900100839 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 APELANTE(S) : RAYANE ANTUNES FELIX DAYANNE ANTUNES FELIX ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS EMENTA : ACAO DE COBRANCA.SEGURO DEPVAT.COMPROVACAO DE ENDERECO.DESNECESSIDADE.EXTINCAO INDEVIDA. OBSERVANCIA DA LEI N.11482/07.VALOR DA INDENIZACAO.CORRECAO MONETARIA.CUSTAS PROCESSUAIS. VERBAS SUCUMBENCIAIS.I-COMPROVANDO A PARTE AUTORA, POR DOCUMENTOS HABEIS,QUE RESIDE NA COMARCA QUE PROPOS A ACAO,NAO CABE AO MAGISTRADO,DE OFICIO, PERQUIRIR ACERCA DE SUA AUTENTICIDADE,HAJA VISTA QUE NAO ARGUIDA A EXCECAO DE INCOPETENCIA RELATIVA EM TEMPO HABIL,ACARRETANDO A PRORROGACAO,RAZAO PELA QUAL NAO HA QUE SE FALAR EM EXTINAO DO FEITO SEM RESOLUCAO DE MERITO.II-SINISTROS OCORRIDOS APOS A ENTRADA EM VIGOR DA MP N.340/2006, PUBLICADA EM 29.12.2006,TEM COMO MONTANTE INDENIZAVEL A TITULO DE SUGURO DPVAT O VALOR FIXO DE R$ 13.500,EM ATENCAO AO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM..III-A CORRECAO MONETARIA DEVE SER COMPUTADA A PARTIR DO SINISTRO,ISTO E, DO EFETIVO PREJIZO,E OBSERVAR A VARIACAO DO INPC,AO PASSO QUE OS JUROS DE MORA,DE 1 POR CENTO AO MES,SAO DEVIDOS A PARTIR DA CITACAO.IV-EM VIRTUDE DA SUCUMBENCIA,E DE SE CONDENAR A SEGURADORA APELADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, ARBITRADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENACAO,EM ATENCAO AO DISPOSTO NO ART.20,PARAGRAFO 3º,DO CPC. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A UNANIMIDADE,EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 116 - APELACAO CIVEL N.138562-9/188 PROTOCOLO : 200806015785 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : : : : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA DES. ABRAO RODRIGUES FARIA RUTH PEREIRA GOMES BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA RENATA SARI CARVALHO : WALTER CERESO ROCHA ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES REINALDO ALEXANDRE : APELACAO CIVEL. CARENCIA DE ACAO. INOCORRENCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRENCIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/06 E DA LEI 11.482/07. INAPLICABILIDADE DO ART. 480 DO CPC. CORRECAO MONETARIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. I- AFASTA-SE A ARGUICAO DE CARENCIA DE ACAO PELA AUSENCIA DE LAUDO EMITIDO PELO ORGAO OFICIAL, POIS NAO FIXANDO A LEI DE REGENCIA (LEI N. 6.194/74) GRAUS DE LIMITACAO FISICA PARA EFEITO DE INDENIZACAO, O QUESTIONARIO DE INVALIDEZ ELABORADO POR PROFISSIONAL COMPETENTE,ATESTANDO A OCORRENCIA DOS DANOS DESCRITOS NA INICIAL, E PROVA SUFICIENTE DA INVALIDEZ NELE DECLARADA, MESMO QUE APENAS PARCIAL,TORNANDO-SE DESNECESSARIA, POR CONSEGUINTE A REALIZACAO DE PERICIA PELO IML. IINAO CARACTERIZA JULGAMENTO ULTRA PETITA,A DETERMINACAO QUE O SALARIO MINIMO A SER OBSLERVADO PARA O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, SEJA AQUELE VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO, UMA VEZ QUE O MAGISTRADO, AO DECIDIR A LIDE, NOS TERMOS DA LEI 6.194/74, APLICOU ESCORREITAMENTE AS ALTERACOES TRAZIDAS PELA LEI 11.482/07. III- CONVERTIDA EM LEI, ENCONTRA-SE SUPERADA A DISCUSSAO SE A MP N. 340/06 OU NAO,EDITADA COM BASE NOS REQUISITOS DE URGENCIA E RELEVANCIA. IV- NAO E INCONSTITUCIONAL A FIXACAO DO QUANTUM INDENIZATORIO NO VALOR CERTO DE R$ 13.500,00, REALIZADA PELA MP N. 340/06, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/07, SE ESSA MEDIDA E VISTA COMO FORMA DE BALANCEAR O DIREITO DOS ACIDENTADOS AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT E O DIREITO DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES QUE MANTEM A SISTEMATICA DESSE SEGURO. V- O FATO DE O CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE TER SIDO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO, LIMITA A TAREFA DESTE ORGAO REVISOR A REAPRECIA-LA APENAS COMO QUESTAO CONSTITUCIONAL, NAO CONFIGURANDO, POIS, A HIPOTESE PREVISTA NO ART. 480 DO CPC. VI- A CORRECAO MONETARIA, PARA PRESERVAR O PODER DE COMPRA DO MONTANTE INDENIZATORIO E EVITAR, POR CONSEGUINTE, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA SEGURADORA, DEVE INCIDIR DESDE A EPOCA DO ACIDENTE. VII- NAO HA QUE SE FALAR EM MINORACAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS ARBITRADOS EM CONSONANCIA COM AS ORIENTACOES INSCULPIDAS NO ART. 20 DO CPC, JUSTAMENTE COMO OCORRIDO NO CASO EM VOGA. RECURSO DE APELACAO CONEHCIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 117 - APELACAO CIVEL N.138688-5/188 PROTOCOLO : 200900325695 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 1 APELADO(S) : PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA EMENTA : APELACAO CIVEL. CARENCIA DE ACAO. JULGAMENTO ULTRA PETITA.INOCORRENCIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDA DE DA MP. 340/06 E DA LEI 11.482/07. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 480 DO CPC. CORRECAO MONETARIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. I- NAO CARACTERIZA JULGAMENTO ULTRA PETITA, A DETERMINACAO QUE O SALARIO MINIMO A SER OBSERVADO PARA O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, SEJA AQUELE VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO, UMA VEZ QUE O MAGISTRADO, AO DECIDIR A LIDE, NOS TERMOS DA LEI 6.194/74, APLICOU ESCORREITAMENTE AS ALTERACOES TRAZIDAS PELA LEI 11.482/07. II- AFASTA-SE A ARGUICAO DE CARENCIA DE ACAO PELA AUSENCIA DE LAUDO EMITIDO PELO ORGAO OFICIAL, POIS NAO FIXANDO A LEI DE REGENCIA (LEI N. 6.194/74) GRAUS DE LIMITACAO FISICA PARA EFEITO DE INDENIZACAO, O QUESTIONARIO DE INVALIDEZ ELABORADO POR PROFISSIONAL COMPONENTE, ATESTANDO A OCORRENCIA DOS DANOS DESCRITOS NA INICIAL, E PROVA SUFICIENTE DA INVALIDADEZ NELE DECLARADA, MESMO QUE APENAS PARCIAL, TORNANDO-SE DESNECESSARIA, POR CONSEGUINTE, A REALIZACAO DE PERICIA PELO IML. III- CONVERTIDA EM LEI, ENCONTRA-SE SUPERADA A DISCUSSAO SE A MP N. 340/06 FOI OU NAO, EDITADA COM BASE NOS REQUISITOS DE URGENCIA E RELEVANCIA. IV- NAO E INCONSTITUCIONAL A FIXACAO DO QUANTUM INDENIZATORIO NO VALOR CERTO DE R$ 13.500,00, REALIZADA PELA MP. N. 340/06, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/07, SE ESSA MEDIDA E VISTA COMO FORMA DE BALANCEAR O DIREITO DOS ACIDENTADOS AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT E O DIREITO DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES QUE MANTEM A SISTEMATICA DESSE SEGURO. V- O FATO DE QUE O CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE TER SIDO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO, LIMITA A TAREFA DESTE ORGAO REVISOR E REAPRECIA-LA APENAS COMO QUESTAO CONSTITUCIONAL, NAO CONFIGURADO, POIS, A HIPOTESE PREVISTA NO ARTIGO 480 DO CPC. VI- A CORRECAO MONETARIA, PARA PRESERVAR O PODER DE COMPRA DO MONTANTE INDENIZATORIO E EVITAR, POR CONSEGUINTE, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA SEGURADORA, DEVE INCIDIR DESTE A EPOCA DO ACIDENTE VII- NAO HA QUE SE FALAR EM MINORACAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS ARBITRADOS EM CONSONANCIA COM AS ORIENTACOES INSCULPIDAS NO ARTIGO 20 DO CPC, JUSTAMENTE COMO OCORRIDO NO CASO EM VOGA. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 118 - APELACAO CIVEL N.138798-6/188 PROTOCOLO : 200900477320 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA LORENA FIDELIS DE CASTRO EMERSON MATEUS DIAS 1 APELADO(S) : ELIZETE GUIMARAES NEVES GARDIN ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE INEXIGIBILIDADE DE TITULO DE CREDITO C/C INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. CHEQUES FALSOS DESCONTADOS. NEGATIVACAO NOS CADASTROS. ART. 14 DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DA INSTITUICAO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR DEMONSTRADO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIADE, DA PROPORCIONALIDADE E DO CARATER PEDAGOGICO. VALOR DEVIDAMENTE ARBITRADO. I - AGE COM NEGLIGENCIA O BANCO AO DESCONTAR CHEQUES CONTENDO GROSSEIRA FALSIFICACAO NA ASSINATURA. NO CASO, TENDO EM VISTA A FALHA DO BANCO NA CONFERENCIA DAS ASSINATURAS DOS CHEQUES, EFETUANDO PAGAMENTO COM GROSSEIRA ADULTERACAO, CONFORME DETECTADO POR PERICIA, CAUSANDO PREJUIZO A QUEM NAO DEU CAUSA, DEVE RESPONDER PELO DESCUIDO NO EXERCICIO DA SUA ATIVIDADE FUNCIONAL. ASSIM, EVIDENCIADA A CULPA DO ESTABELECIMENTO BANCARIO, CABE-LHE INDENIZAR OS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELA CORRENTISTA, QUE TEVE SEU NOME INDEVIDAMENTE INCLUIDO NOS CADASTROS DE RESTRICAO AO CREDITO. II - IN CASU, A RESPONSABILIDADE DO BANCO E OBJETIVA, POIS A NEGATIVACAO DO NOME DA AUTORA SE DEU POR DEFEITOS DECORRENTES DOS SERVICOS POR ELE PRESTADOS. DESTE MODO, A NEGLIGENCIA DA INSTITUICAO FINANCEIRA ENSEJA A REPARACAO, NOS TERMOS DO ART. 186 DO CC/2002, ART. 5º, INC. X, DA CF/88 E ART. 14 DO CDC, TENDO EM VISTA O CONTRANGIMENTO INJUSTO A QUE FOI SUBMETIDO A AUTORA. III - O DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRICAO INDEVIDA DO NOME DE UMA PESSOA NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO NAO PRECISA SER PROVADO, SENDO O MESMO PRESUMIDO. IV- O VALOR DA REPARACAO POR DANO A HONRA DEVE SER FIXADO PRUDENTEMENTE PELO JULGADOR, A FIM DE QUE NAO SE TRANSFORME EM ENRIQUECIMENTO DA VITIMA, NAO DEVENDO SER INFIMO OU SIMBOLICO, ATENTANDO-SE PELOS CRITERIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, COM OBSERVANCIA DO EFEITO PEDAGOGICO. DESTE MODO, COMO O QUANTUM INDENIZATORIO FOI RAZOAVEL NAO HA MOTIVO PARA ALTERA-LO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 INCORPORA. 119 - APELACAO CIVEL N.138852-6/188 PROTOCOLO : 200900123472 COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 APELANTE(S) : THALLES DA SILVA SALLES MORAIS ADV(S) : ELEUSA GONCALVES PRADO BRUNO SCHETTINI DANTAS 2 APELANTE(S) : FRANCISCO SALES DE MORAIS ADV(S) : RENATO DA SILVA RATES 1 APELADO(S) : FRANCISCO SALES DE MORAIS ADV(S) : RENATO DA SILVA RATES 2 APELADO(S) : THALLES DA SILVA SALLES MORAIS ADV(S) : ELEUSA GONCALVES PRADO BRUNO SCHETTINI DANTAS EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO DE ALIMENTOS.SENTENCA EXTRA PETITA.NULIDADE.MATERIA DE ORDEM PUBLICA. CONHECIMENTO DE OFICIO.E NULA A SENTENCA EXTRA PETITA,POR NAO GUARDAR CORRESPONDENCIA COM O VERDADEIRO OBJETO DA LIDE,DEFINIDO NA INICIAL, INCIDINDO O JULGADOR A QUO EM ERROR IN PROCEDENDO, A LUZ DO DISPOSTO NOS DO DISPOSTO NOS ARTS.128 E 460 DO CODIGO DE PROCESO CIVIL,O QUE IMPOE A SUA ANULACAO EX OFICIO,POR SE TRATAR DE QUESTAO DE ORDEM PUBLICA,CUJO CONHECIMENTO INDEPENDE, INCLUSIVE, DA PROVOCACAO DA PARTE.SENTENCA ANULADA DE OFICIO.APELACOES PREJUDICIAIS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,POR UNANIMIDADE,EM ANULAR DE OFICIO A SENTENCA E JULGAR OS RECURSOS APELATORIOS PREJUDICADOS,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,QUE A ESTE SE INCORPORA. 120 - APELACAO CIVEL N.138928-0/188 PROTOCOLO : 200900348679 COMARCA : JATAI RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : CESAR ERNANDES SANTOS (ME) ADV(S) : IMBERT KRAHL CELSO ABILIO DE MORAES SOUZA 1 APELADO(S) : SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GAS S/A ADV(S) : PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO SAMUEL MENEZES OLIVEIRA NELSON ROBERTO BARBOSA JUNIOR EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA.AUSENCIA DE PRODUC AO DE PROVAS.CERCEAMENTO DE DEFESA.INOCORRENCIA. I - INEXISTE CERCEAMENTO DE DEFESA SE OS FATOS ALE GAOD HAVERIAM DE SER PROVADOS POR DOCUMENTOS, MAXI ME EM SE TRATANDO DE ACAO DE COBRANCA, CUJO CREDIT O E EVIDENCIADO POR NOTAS FISCAIS/FATURAS, NAO SE JUSTIFICANDO A DESIGNACAO DE AUDIENCIA CONCILIATOR IA OU DE INSTRUCAO DE JULGAMENTO. II - SE A DIVIDA ORIUNDA DE DOCUMENTOS NAO FOI REF UTADA EFICAZMENTE PELO DEVEDOR, E VERIFICANDO O MAGISTRADO QUE TAL INSUBSISTENCIA NAO E APTA PARA REALIZACAO DE PROVAS ORAIS EM AUDENCIA, DEVE JULGA R ANTECIPADAMENTE A LIDE, EM ATENCOA AO PRINCIPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURAM JULGADORA DA 1A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELA CAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 121 - APELACAO CIVEL N.138929-9/188 PROTOCOLO : 200900456870 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : LEONARDO GARCIA VEECHI ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES ARNALDO COELHO 1 APELADO(S) : ADJAR DA MATA DECIO MEDEIROS BATISTA EDIONALDO MATOS BARBOSA REGINALDO PAIXAO EMOS RELSON MACHADO FERREIRA ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS EMENTA : ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO. HONORARIOS ADVOCA TICIOS. REDUCAO. IMPOE-SE A REDUCAO DA VERBA HONORARIA QUANDO ESTA FOI FIXADA SEM OBSERVANCIA AOS DITAMES DO PARAGRAFO 3, PARA O QUAL NOS REMETE O PARAGRAFO 4, DO ART. 20 DO CPC, COM ATRIBUICAO DE UM VALOR SUFICIENTE PARA REMUNERAR DIGNAMENTE O TRABALHO DO PROFISSIONAL, MAS SEM ATRIBUIR ONUS EXCESSIVO A PARTE VENCIDA. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 122 - APELACAO CIVEL N.139020-7/188 PROTOCOLO : 200900504387 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA HELIO DOS SANTOS DIAS GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA 1 APELADO(S) : IDELSON ALVES FERREIRA ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI RECURSO ADESIVO FLS. 88 1 APELANTE(S) : IDELSON ALVES FERREIRA ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI EMENTA : APELACAO CIVEL. RECURSO ADESIVO. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DPVAT.INVALIDEZ PERMANENTE. CARENCIA DE ACAO. INAPLICABILIDADE DA LEI 11.482/2007. COMPETENCIA DO CNSP. SALARIO DA EPOCA DO SINISTRO. REEMBOLSO DE DESPESAS MEDICAS. POSSIBILIDADE. I- NAO HA QUE SE FALAR EM CARENCIA DE ACAO, POR AUSENCIA DO LAUDO DO IML ATESTANDO A INVALIDEZ DO SEGURADO, POIS NAO ESTABELECENDO A LEI DE REGENCIA (LEI Nº 6.194/74) GRAUS DE LIMITACAO FISICA PARA EFEITO DA RESPECTIVA INDENIZACAO, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 PRESCINDIVEL SE MOSTRA A CONFECCAO DE LAUDO MEDICO PORMENORIZADO, SENDO SUFICIENTE A JUNTADA AO FEITO DE QUESTIONARIO DE AVALIACAO SUBSCRITO POR MEDICO COMPETENTE, ATESTANDO A OCORRENCIA DOS DANOS DESCRITOS NA INICIAL. II- EMBORA A EDICAO DA LEI Nº 11.482/07, DE 31.05. 2007 HAJA MODIFICADO O PARAMETRO DE ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATORIO DO SEGURO DPVAT, SUA VIGENCIA NAO ATINGE O PRESENTE FEITO, VEZ QUE O SINISTRO ORA ANTERIORMENTE PORTANTO, A EDICAO DA RFERIDA LEGISLACAO BEM COMO DA MEDIDA PROVISORIA Nº 340 DE 29.12.2006, DA QUAL ELA RESULTA. III- A COMPETENCIA DO CNSP SE RESTRINGE A FIXAR TARIFAS E NORMAS DISCIPLINARES RELATIVAS AO SEGURO DPVAT, NAO SE ESTENDENDO AO CAMPO DE FIXACAO DO VALOR INDENIZATORIO A SER PAGO. IV- E CEDICO QUE A DIVERGENCIA OUTRORA EXISTENTE NO TOCANTE AO SALARIO MINIMO A SER ADOTADO COMO PARAMETRO PARA QUANTIFICAR O VALOR DA INDENIZACAO DO SEGURO DPVAT, JA NAO MAIS PERSISTE, POIS COM A EDICAO DA LEI 11.482/07 O ARTIGO 5º PARAGRAFO 1º DA LEI 6.194/74,PASSOU A TER NOVA REDACAO O QUAL REGULA QUE A INDENIZACAO SECURITARIA SERA PAGA COM BASE NO VALOR VIGENTE NA EPOCA DA OCORRENCIA DO SINISTRO E NAO AQUELE EM VIGOR AO TEMPO DO PAGAMENTO COMO REQUERIDO NAS RAZOES RECURSAIS. V- RESTANDO CONFIRMADA A INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO, O VALOR DO SEGURO CORRESPONDENTE E O EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALARIOS MINIMOS VIGENTES A EPOCA DO SINISTRO. VI- E LEGITIMA A PRETENSAO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MEDICAS SUPORTADAS EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRANSITO, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADAS E DENTRO DO LIMITE PREVISTO NA ALINEA C, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.194/74. RECURSOS CONHECIDOS. IMPROVIDO O PRIMEIRO. PROVIDO EM PARTE O RECURSO ADESIVO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UANIMIDADE, EM CONHECER DOS RESCURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO APELO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE A ESTE SE INCORPORA. 123 - APELACAO CIVEL N.139160-7/188 PROTOCOLO : 200900614280 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : JULIANA BRAGA CARVALHO ADV(S) : OSVALDO CARVALHO JUNIOR OTO LIMA NETO 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS EZIO MATIAS PEREIRA IGOR D'MOURA CAVALCANTE EMENTA : APELACAO CIVEL. INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CHEQUE ESPECIAL. DEVOLUCAO DE CHEQUES. MAJORACAO DO QUANTUM INDENIZATORIO. I - CONFIGURADO O PREJUIZO PELO BANCO AO CANCELAR UNILATERALMENTE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL PREVISTO EM CONTRATO DE ABERTURA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CONTA-CORRENTE DE CLIENTE, DEVE A INSTITUICAO BANCARIA SUPORTAR INDENIZACAO EM FACE DE DEVOLUCOES DE CHEQUES QUE SUPUNHA A CORRENTISTA ESTAR ACOBERTADA PELA GARANTIA DO CHEQUE ESPECIAL. II - NO CASO, A INDENIZACAO POR DANO MORAL DEVE RESTRINGIR A VALOR QUE ATENDA AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DEVENDO O JULGADOR AGIR COM PRUDENCIA E MODERACAO EM FACE AO CASO CONCRETO, EVITANDO ARBITRAMENTO DESMEDIDO OU INFIMO. III - NA FIXACAO DO QUANTUM DA INDENIZACAO DEVE-SE CONSIDERAR A EXTENSAO DOS PREJUIZOS SOFRIDOS PELO LESADO E A CAPACIDADE ECONOMICA DO RESPONSAVEL, EVITANDO O ENRIQUECIMENTO ILICITO, RAZAO PELA QUAL O MONTANTE ARBITRADO NA SENTENCA DEVE SER MAJORADO. VI - NAO MERECEM QUALQUER REFORMA OS HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS EM CONSONANCIA COM AS ORIENTACOES INSCULPIDAS NO ART. 3. DO ART. 29 DO CPC E EM PERCENTUAL COMPATIVEL COM O GRAU DE DIFICULDADE DA DEMANDA EM TELA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 124 - APELACAO CIVEL N.139267-9/188 PROTOCOLO : 200900355446 COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : FABIOLA BANDEIRA CURADO SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA 1 APELADO(S) : SEBASTIAO PEREIRA DE JESUS ADV(S) : JOSE NONATO MARACAIPE SANTOS DE OLIVEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. INEPCIA DA INICIAL. NAO OCORRENCIA. HABILITACAO DE LINHA TELEFONICA EM NOME DE QUEM NAO A SOLICITOU. INSCRICAO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTECAO AO CREDITO. NEGLIGENCIA DA PRESTADORA DE SERVICO DE TELEFONIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXACAO DA VERBA INDENIZATORIA. CORRECAO MONETARIA. INCIDENCIA. A PARTIR DA FIXACAO DO QUANTUM. I - NAO E INEPTA A INICIAL QUANDO O AUTOR APONTA A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO DA DEMANDA, QUE SE MOSTRA JURIDICAMENTE POSSIVEL E HA CONGRUENCIA LOGICA ENTRE OS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS PROPOSTOS. II - AGE COM NEGLIGENCIA A EMPRESA PRESTADORA DE SERVICO DE TELEFONIA QUE HABILITA LINHA TELEFONICA EM NOME DE QUEM NAO A SOLICITOU, DEVENDO, POR ISSO, SER RESPONSABILIZADA. III - A INSCRICAO INDEVIDA DO NOME DE SUPOSTO DEVEDOR NOS CADASTROS DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO CONFIGURA OFENSA MORAL, SENDO PASSIVEL DE INDENIZACAO, CONFORME ORIENTACAO DOUTRINARIA E JURISPRUDENCIAL. IV - A VERBA INDENIZATORIA NAO PODE IMPORTAR EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ENRIQUECIMENTO ILICITO DA VITIMA, NEM ACARRETAR A RUINA DO OFENSOR, DEVENDO SER SUFICIENTE PARA COMPENSAR O CONTRANGIMENTO DO OFENDIDO E TAMBEM IMPINGIR PENA AO CAUSADOR DO DANO, DE FORMA A DESESTIMULAR PRATICAS REITERADAS DE NOVAS IRREGULARIDADES. V - O DIES A QUO DA INCIDENCIA DA CORRECAO MONETARIA, NO CASO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS, DEVE SER AQUELE EM QUE FOI FIXADO O QUANTUM DEVIDO, OU SEJA, NA DATA DA PROLACAO DA SENTENCA QUE ARBITROU O VALOR DA INDENIZACAO, E NAO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 125 - APELACAO CIVEL N.139296-0/188 PROTOCOLO : 200900593576 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES REVISOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : IVONE BREVIGLIERI FELIX DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS 2 APELANTE(S) : BANCO BEG S/A ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM MARIA EMILIA RAMOS JUBE PEDROZA ELCIO CURADO BROM 1 APELADO(S) : BANCO BEG S/A ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM MARIA EMILIA RAMOS JUBE PEDROZA ELCIO CURADO BROM 2 APELADO(S) : IVONE BREVIGLIERI FELIX DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS EMENTA : APELACAO CIVEIS. ACAO DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS. APRESENTACAO PARCIAL DA DOCUMENTACAO EXIGIDA.INCABIMENTO DE MULTA COMINATORIA. ARBITRAMENTO EQUITATIVO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS EM CAUSA DE PEQUEN O VALOR. 1. SE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE RE NA ACAO EXIBITORIA NAO CORRESPONDEM INTEGRALMENTE AO EXIGIDO PELA AUTORA, MISTER QUE O MESMO CUMPRA INTEGRALMENTE A DETERMINACAO JUDICIAL. 2. A MULTA COMINATORIA PREVISTA, DE FORMA GERAL, NO ART. 461 DO CPC, E PERTINENTE PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGACAO DE FAZER OU NAO FAZER FIXADA JUDICIAL MENTE, MAS ESPECIALMENTE NA ACAO DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS, SE NAO FOR CUMPRIDA A ORDEM, E POSSIVE L A PRODUCAO DE OUTROS EFEITOS PREVISTOS NO ART. 359 DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, DENTRE OS QUAIS A PRESUNCAO DE VERACIDADE DAS ALEGACOES DA PARTE INTERESSADA NO CONHECIMENTO DA DOCUMENTACAO. 3. NAS ACOES CAUTELARES, QUANTO A FIXACAO DOS ONUS DA SUCUMBENCIA, CABE AO JUIZ APLICAR O ARTIGO 20, § 4º, CPC, VALORANDO-SE DE FORMA EQUITATIVA O MONTANTE DA VERBA HONORARIA, COM OBSERVANCIA DAS CIRCUNSTANCIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS ELENCADAS NAS ALINEAS DO § 3º, DO MESMO CODIGO. 1º RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 2º RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS RECURSOS PARA PROVER PARCIALMENTE O PRIMEIRO, MAS IMPROVER O SEGUNDO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 126 - APELACAO CIVEL N.139526-9/188 PROTOCOLO : 200900740021 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : ADILON DOS REIS PRUDENTE ADV(S) : AMAZONINO BARCELOS NOGUEIRA ROBSON PETER BARCELOS NOGUEIRA 1 APELADO(S) : CONTORNO DIESEL LTDA ADV(S) : MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILLIPE CESAR VILLELA LOPES EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE TITULO DE CREDITO. CAUSA DEBENDI. ONUS DA PROVA. I - O CHEQUE E UMA ORDEM DE PAGAMENTO A VISTA, SENDO, POIS, EXCEPCIONALMENTE ADMITIDA A DISCUSSAO DE SUA CAUSA DEBENDI, OU SEJA, APENAS DIANTE DE CIRCUNSTANCIAS QUE INDIQUEM A POSSIBILIDADE DE ILICITUDE NA RESPECTIVA RELACAO CAUSAL. II - DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 333, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, O ONUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR, QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, E NAO AO REU, O QUAL, NA HIPOTESE DOS AUTOS, ENCONTRA-SE ISENTO DE DEMONSTRAR A EXISTENCIA DO NEGOCIO SUBJACENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 127 - APELACAO CIVEL N.139647-4/188 PROTOCOLO : 200900532399 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : OSVALDO NASCENTE BORGES 1 APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 1 APELADO(S) : ARGEMIRO JOSE GONCALVES ROSA ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES THIAGO XAVIER DOMICIANO SILVA EMENTA : APELACAO CIVEL. CARENCIA DE ACAO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRENCIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/06 E DA LEI 11.482/ 07. INAPLICABILIDADE DO ART. 480 DO CPC. COMPETENCIA DO CNSP CORRECAO MONETARIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. I- AFASTA-SE A ARGUICAO DE CARENCIA DE ACAO PELA AUSENCIA DE LAUDO EMITIDO PELO ORGAO OFICIAL, POIS, NAO FIXANDO A LEI DE REGENCIA (LEI N. 6.194/74) GRAUS DE LIMITACAO FISICA PARA EFEITO DE INDENIZACAO, O QUESTIONARIO DE INVALIDEZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ELABORADO POR PROFISSIONAL COMPETENTE, ATESTANDO A OCORRENCIA DOS DANOS DESCRITOS NA INICIAL, E PROVA SUFICIENTE DA INVALIDEZ NELE DECLARADA, MESMO QUE APENAS PARCIAL, TORNANDO-SE DESNECESSARIA, POR CONSEGUINTE, A REALIZACAO DE PERICIA PELO IML. IINAO CARACTERIZA JULGAMENTO ULTRA PETITA, A DETERMINACAO QUE O SALARIO MINIMO A SER OBSERVADO PARA O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, SEJA AQUELE VIGENTE AO TEMPO O SINISTRO, UMA VEZ QUE O MAGISTRADO, AO DECIDIR A LIDE, NOS TERMOS DA LEI 6.194/74, APLICOU ESCORREITAMENTE AS ALTERACOES TRAZIDAS PELA LEI 11.482/07. III- CONVERTIDA EM LEI, ENCONTRA-SE SUPERADA A DISCUSSAO SE A MP N. 340/06 FOI,OU NAO, EDITADA COM BASE NOS REQUISITOS DE URGENCIA E RELEVANCIA. IV - NAO E INCONSTITUCIONAL A FIXACAO DO QUANTUM INDENIZATORIO NO VALOR CERTO DE R$ 13.500,00, REALIZADA PELA MP N. 340/06, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/07,SE ESSA MEDIDA E VISTA COMO FORMA DE BALANCEAR O DIREITO DOS ACIDENTADOS AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT E O DIREITO DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES QUE MANTEM A SISTEMATICA DESSE SEGURO. V- O FATO DE O CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE TER SIDO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO, LIMITA A TAREFA DESTE ORGAO REVISOR A REAPRECIA-LA APENAS COMO QUESTAO CONSTITUCIONAL, NAO CONFIGURANDO, POIS, A HIPOTESE PREVISTA NO ART.480 DO CPC. VI- DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 32 DO DECRETO-LEI N. 73/66 E ARTIGO 12 DA LEI N. 6.194/74, NAO ESTA O CNSP AUTORIZADO A BAIXAR RESOLUCOES, INSTRUCOES, CIRCULARES OU TABELAS COM VISTAS A REDUZIR O VALOR LEGALMENTE ESTABELECIDO PARA O QUANTUM INDENIZATORIO. DISSO DECORRE A IRRELEVANCIA EM SE DEMONSTRAR O GRAU DE INCAPACIDADE DO APELADO, BASTANDO, PARA TANTO, A PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE. VII- A CORRECAO MONETARIA, PARA PRESERVAR O PODER DE COMPRA DO MONTANTE INDENIZATORIO E EVITAR, POR CONSEGUINTE, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA SEGURADORA, DEVE INCIDIR DESDE A EPOCA DO ACIDENTE. VIII - NAO HA QUE SE FALAR EM MINORACAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS ARBITRADOS EM CONSONANCIA COM AS ORIENTACOES INSCULPIDAS NO ART. 20 DO CPC, JUSTAMENTE COMO OCORRIDO NO CASO EM VOGA. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA 128 - APELACAO CIVEL N.139740-1/188 PROTOCOLO : 200900626997 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : VIACAO PARANAIBA LTDA ADV(S) : HELVIO GOMES DOS SANTOS 1 APELADO(S) : APARECIDA FATIMA SOARES ADV(S) : MAISA DE ARAUJO E SILVA 1 LITPAS(S) : HDI SEGUROS S/A ADV(S) : JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO 2 LITPAS(S) : ALEX LUIZ MOURA DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : APELACAO CIVEL.ACAO DE INDENIZACAO. ACIDENTE DE TRANSITO. LESOES FISICAS E EMOCIONAIS EM PASSAGEIRA DE ONIBUS ENVOLVIDO NO SINISTRO. PARTICIPACAO DO CONDUTOR DE OUTRO VEICULO SITO. ACIONAMENTO DE SEGURADORA DA PROPRIETARIA DO ONIBUS. DENUNCIACAO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CONDENACAO DA RE E DOS LITISDENUNCIADOS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. INOCORRENCIA DA RES JUDICATA. I- NOS TERMOS DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA, NAO OBSTANTE TENHA SIDO O DANO CAUSADO GRACAS A CONDUTA CULPOSA DO CONDUTOR DO VEICULO QUE DESOBEDECEU SINALIZACAO DE TRANSITO, AQUELOUTRO VEICULO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DEVE ARCAR COM OS DANOS CAUSADOS AOS SEUS USUARIOS DEVIDO A SUA RESPONSABILIDADE DIRETA PELO ATO ILICITO CAUSADO (ART. 734, DO CODIGO CIVIL). II- NAO HA OBICE, CONTUDO, QUE SEJA FEITA DENUNCIACAO DA LIDE AO MOTORISTA IMPRUDENTE DO OUTRO VEICULO ASSIM COMO A EVENTUAL SEGURADORA DO VEICULO DA EMPRESA PROPRIETARIA DO ONIBUS QUE ABALROOU E DESTRUIU PARTE DO MURO DA EMPRESA VITIMA DO EVENTO DANOSO, EM HOMENAGEM AO PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. III- O QUE ATRAI A COMPETENCIA DA JUSTICA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR ACOES INDENIZATORIAS E EXCLUSIVAMENTE A POSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE OS DANOS EMERGIRAM EM VIRTUDE DE RELACAO DE TRABALHO, OU SEJA, SE A VITIMA, AO SOFRER AS LESOES ESTAVA OU NAO DESENVOLVENDO ATIVIDADES INERENTES AS SUAS FUNCOES VINCULADAS AO EMPREGADOR. EMBORA O PEDIDO SEJA SEMELHANTE, A CAUSA DE PEDIR E DISTINTA. SE A JUSTICA DO TRABALHO PRONUNCIA-SE E DECLARA QUE NAO HA O QUE INDENIZAR, QUER DIZER COM ISSO QUE AO PATRAO NAO CABE PAGAR POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE QUE NAO TENHA RELACAO DE TRABALHO COM O EMPREGADO.DAI QUE, EM SE TRATANDO DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA DA JUSTICA COMUM PARA DIRIMIR QUESTOES ATINENTES A ACIDENTE DE TRABALHO, NAO HA COMO CONSIDERAR A COISA JULGADA NA ESFERA TRABALHISTA PARA QUE SEJA OBSTADA A ACAO INDENIZATORIA COMUM MOVIDA NA JURISDICAO ESTADUAL. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOAIS A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 129 - APELACAO CIVEL N.139762-0/188 PROTOCOLO : 200900519015 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES ALINE DAYANE DE CARVALHO SOUZA MAIRA LIMA DE ALMEIDA 1 APELADO(S) : W3 INFORMATICA LTDA ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C EXIBICAO DE DOCUMENTOS. APLICABILIDADE DO CDC. CAPITALIZACAO MENSAL. COMISSAO DE PERMANENCIA. I- INDISCUTIVEL A APLICACAO DO CODIGO DE DEFESA DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CONSUMIDOR AS INSTITUICOES FINANCEIRAS E BANCARIAS (CDC TERCEIRO PARAGRAFO SEGUNDO, SUMULA 297 DO STJ E ADI 2591-DF), BEM COMO AUTORIZADA A INTERVENCAO JUDICIAL NAS RELACOES CONTRATUAIS FRENTE A MITIGACAO DO PRINCIPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. II- PERMITE-SE A CAPITALIZACAO EM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL SOMENTE QUANTO EXPRESSAMENTE CONTRATADA E DESDE QUE CELEBRADA A PARTIR DA PUBLICACAO DA MP 2.170-36. IMPOSSIBILITADA A VERIFICACAO DA ESTIPULACAO, A VEDACAO E MEDIDA QUE SE IMPOE. III- E PERMITIDA A INCIDENCIA DA COMISSAO DE PERMANENCIA NA HIPOTESE DE INADIMPLENCIA, DESDE QUE NAO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. SUMULAS N. 30 E 294 DO STJ). IV- UMA VEZ NAO ESTIPULADAS A CORRECAO MONETARIA NAO HA SE FALAR ELEICAO DE INDEXADOR POR QUALQUER QUE SEJA O INDICE. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 130 - APELACAO CIVEL N.139852-9/188 PROTOCOLO : 200900671976 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 1 APELADO(S) : ALVARO NASCIMENTO DA SILVA ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA GISELLE FAVA DE OLIVEIRA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ EMENTA : APELACAO CIVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NAO OCORREN CIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NAO CARACTERIZACAO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM, CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/06 E DA LEI 11.482/ 07. INAPLICABILIDADE DO ART. 480 DO CPC. COMPETENCIA DO CNSP. CORRECAO MONETARIA. LITIGANCIA DE MA-FE. I- DESTINANDO-SE AS PROVAS A FORMACAO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, CABE-LHE, POIS, INDEFERIR A QUELAS DESNECESSARIAS AS JULGAMENTO DA DEMANDA. POR CONSEGUINTE, HAVENDO NOS AUTOS DOCUMENTOS SUFI CIENTES A COMPROVACAO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIA L, CABIVEL SE MOSTRA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LI DE, NAO MERECENDO PROSPERAR A ALEGACAO DE CERCEAME NTO DE DEFESA. II- NAO CARACTERIZA JULGAMENTO ULTRA PETITA, A DETERMINACAO QUE O SALARIO MINIMO A SER OBSERVADO PA RA O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, SEJA AQUELE VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO, UMA VEZ QUE O MAGISTRADO, AO DECIDIR A LIDE, NOS TERMOS DA LEI 6.194/74 APLICOU ESCORREITAMENTE AS ALTERACOES TRAZIDAS PELA LEI 11.482/07. III-CONVERTIDA EM LEI, ENCONTRA-SE SUPERADA A DISCUSSAO SE A MP N.340/06 FOI, OU NAO, EDITADA COM BASE NOS REQUISITOS DE URGENCIA E RELEVANCIA. IV-NAO E INCONSTITUCIONAL A FIXACAO DO QUANTUM INDENIZATORIO NO VALOR CERTO DE R$ 13.500,00, REALI- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ZADA PELA MP N.11.482/07, SE ESSA MEDIDA E VISTA COMO FORMA DE BALANCEAR O DIREITO DOS ACIDENTADOS AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT E O DIREITO DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES QUE MANTEM A SISTEMATICA DESSE SEGURO. V- O FATO DE O CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE TER SIDO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO, LIMITA A TAREFA DESTE ORGAO REVISOR A REAPRECIALA APENAS COMO QUESTAO CONSTITUCIONAL, NA O CONFIGURANDO, POIS, A HIPOTESE PREVISTA NO ART. 480 DO CPC. VI- A COMPETENCIA DO CNSP SE RESTRINGE A FIXAR TAR IFAS E NORMAS DISCIPLINARES RELATIVAS AO SEGURO DPVAT, NAO SE ESTENDENDO AO CAMPO DE FIXACAO DO VA LOR INDENIZATORIO A SER PAGO. VII- A CORRECAO MONETARIA, PARA PRESERVAR O PODER DE COMPRA DO MONTANTE INDENIZATORIO E EVITAR, POR CONSEGUINTE, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA SEGURAN CA, DEVE INCIDIR DESDE A EPOCA DO ACIDENTE. VIII- INEXISTINDO NOS AUTOS QUALQUER DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 17, DA LEI PROCESSUAL CIVIL, A ENSEJAR A APLICACAO DAS SANCOES ADVINDAS DA CARACTERIZACAO DESSA CONDUTA. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA D A 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 131 - APELACAO CIVEL N.139991-0/188 PROTOCOLO : 200900873951 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : IDELFONSO QUEIROZ DE GOUVEIA ADV(S) : LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLEONICE ALVES CORDEIRO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. CADERNETA DE POU PANCA. CAIXEGO. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE GOIAS. PLANO COLLOR. I.CORRECAO MONETARIA. 1. O ESTADO DE GOIAS TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA COBRANCA DE DIFERENCAS DE RENDIMENTOS DAS CONTAS-POUPANCA DA EXTINTA CAIXEGO, ANTE A TRANSFE RENCIA DO RESPECTIVO ACERVO E RESPONSABILIDADES, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 6.613/07. 2. CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICO NESTA CORTE E DEVIDA A CORRECAO DE CADERNETA DE POUPANCA E O IPC DE MAIO DE 1990 (44,80%), DECORRENTE DAS ALTER ACOES ADVINDAS COM O PLANO COLLOR. 3. A CORRECAO MONETARIA TEM INCIDENCIA A PARTIR DE QUANDO OS VALORES DEVERIAM TER SIDO CREDITADOS NAS CONTAS-POUPANCA. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECI DO E PROVIDO. SENTENCA REFORMADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO, REFORMA NDO A SENTENCA 132 - APELACAO CIVEL N.140068-4/188 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : : : : : : 200900670619 APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RUTH PEREIRA GOMES BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO EDYEN VALENTE CALEPIS ARY CARVALHO NETTO : MOZER MARQUES DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL BROM DE FREITAS : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE SEGURO DPVAT. AUSENCIA DE LAUDO DO IML. IRRELEVANCIA. COMPETENCIA DO CNSP. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGENCIA DA LEI Nº 11.482/07. VALOR INDENIZATORIO FIXADO EM SALARIO-MINIMO VIGENTE A EPOCA DO SINISTRO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. REDUCAO. I - O LAUDO PERICIAL DO IML NAO E DOCUMENTO IMPRESCINDIVEL PARA REQUERIMENTO DO SEGURO DPVAT (ARTIGO 5º, DA LEI 6194/74), MAXIME PELO FATO DE QUE FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS HABEIS A COMPROVACAO DA INVALIDEZ. II - O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS CNSP NAO POSSUI COMPETENCIA PAR DISCUTIR E FIXAR O QUANTUM A SER INDENIZADO, VALOR ESTE FIXADO NA LEI Nº 6194/74. III - COMPROVADO O NEXO CAUSAL ENRE O SINISTRO E A SEQUELA DEFINITIVA, E INCONTESTAVEL O DIREITO DO SEGURADO EM RECEBER A QUANTIA PREVISTA EM LEI, OU SEJA, O VALOR CORRESPONDENTE A (40) SALARIOS MINIMOS, VIGENTES A EPOCA DO EVENTO DANOSO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 3º, "B", DA LEI 6194/74. IV - NA ESPECIE NAO SE APLICA A MODIFICACAO INTRODUZIDA PELA MEDIDA PROVISORIA Nº 340, DE 29/12/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482, DE 31/05/2007, QUE REDUZIU O VALOR DA INDENIZACAO SECURITARIA, POIS O SINISTRO OCORREU ANTES DE SUA VIGENCIA. V - E POSSIVEL A REDUCAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS QUANDO A QUESTAO NAO ENVOLVE GRANDE COMPLEXIDADE. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 133 - APELACAO CIVEL N.140093-2/188 PROTOCOLO : 200900918785 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA ANDREA NETTO DE REZENDE 1 APELADO(S) : GENILSON RODRIGUES CORREIA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO (DEC-LEI Nº 911/69). EXTINCAO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC. INEXISTENCIA DE DESIDIA DA PARTE AUTORA. CASSACAO QUE SE IMPOE. I - O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 PROCESSO NAO DEVE SER EXTINTO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC, SE ENTRE A ULTIMA MANIFESTACAO DO AUTOR (COM PEDIDO DE ANDAMENTO DO FEITO) E A SENTENCA EXTINTIVA NAO TIVEREM DECORRIDOS, NO MINIMO, OS TRINTA DIAS EXIGIDOS PELO DISPOSITIVO LEGAL RETRO-MENCIONADO. ASSIM, NAO DEMONSTRADA DESIDIA DA PARTE AUTORA, AFIGURA-SE ARBITRARIA A SENTENCA QUE POE TERMO AO PROCESSO PELOS MOTIVOS ACIMA EXPOSTOS, O QUE IMPOE A SUA CASSACAO. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO, CASSANDO A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR 134 - APELACAO CIVEL N.140113-6/188 PROTOCOLO : 200900695514 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : ADELIA MESSIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : CLEIDE DE LIMA 1 APELADO(S) : JOSE DA SILVA ROCHA ADV(S) : JOSE SEBASTIAO FILHO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE ALIMENTOS. DISPENSA RECIPROCA PELOS EX-CONJUGES NA SEPARACAO JUDICIAL E REAFIRMADA NO DIVORCIO. POSSIBILIDADE. RETRATA CAO UNILATERAL. INADMISSIBILIDADE. 1 - NAO HA OBICE LEGAL PARA QUE OS CONJUGES DISPENSEM OU RENUNCIEM AO DIREITO DE PLEITEAREM ALIMENTOS RECIPROCOS POR OCASIAO DA SEPARACAO OU DO DIVORCIO. A IRRENUNCIABILIDADE DOS ALIMENTOS E REGRA APENAS NOS CASOS EM QUE O VINCULO DO ALIMENTANTE E ALIMENTADO DECORREM DE PARENTESCO NATURAL (JURE SANGUINIS), O QUE NAO E O CASO EM TELA, POIS, SABE-SE, MARIDO E MULHER NAO SAO PARENTES. 2 - A CLAUSULA DE DISPENSA DE ALIMENTOS RECIPROCOS ENTABULADA QUANDO DA SEPARACAO JUDICIAL, UMA VEZ RATIFICADA POR OCASIAO DO DIVORCIO, OPERA EFEITOS PERMANENTES ENTRE OS ACORDANTES, DE MODO QUE NAO SE ADMITE POSTERIOR RETRATACAO UNILATERAL. 3 - MESMO QUE SE INTERPRETASSE QUE HOUVE APENAS DISPENSA MOMENTANEA AO DIREITO DE PLEITEAR ALIMENTOS, REMANESCERIA O ONUS DA APELANTE DE DEMONSTRAR A REAL NECESSIDADE DE RECEBE-LOS, O QUE NAO OCORREU. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVI MENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 135 - APELACAO CIVEL N.140199-6/188 PROTOCOLO : 200900919986 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : JOSE MARTINS VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA ROBERTA FRANCO DE ANDRADE RESENDE : THIAGO CARLOS DOURADO DE OLIVEIRA : APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO. NOTIFICACAO CARTORARIA. CORREIOS. LIMITES TERRITORIAIS. I - NAO HA IMPEDIMENTO LEGAL PARA QUE A COMPROVACAO DA MORA SEJA EFETIVADA POR MEIO DE NOTIFICACAO CARTORARIA, VIA CORREIOS, EM UMA COMARCA DIVERSA DA RESIDENCIA DO DEVEDOR. II - E NULA A SENTENCA QUE EXTINGUE O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DE MERITO, COM BASE APENAS NA INVALIDADE DA NOTIFICACAO FEITA POR CARTORIO DE CIRCUNSCRICAO DIFERENTE DAQUELAS DO ENDERECO FORNECIDO PELO DEVEDOR. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 136 - APELACAO CIVEL N.140311-9/188 PROTOCOLO : 200900944239 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : SIMONE DA SILVA SANTOS FELIPE NOLETO DOS SANTOS SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA 1 APELADO(S) : COOPERATIVA COMETA LA LTDA ADV(S) : JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR LUCIANA RIBEIRO DE MORAIS EMENTA : APELACAO CIVEL. RESCISAO CONTRATUAL. CHIPS DE CELULAR FURTADOS. COMUNICACAO A OPERADORA DE TELEFONIA. APLICACAO DO CDC. ONUS DA PROVA. INVERSAO. NAO OCORRENCIA. APLICACAO DO ART. 333, I DO CPC. I - SENDO A APELANTE UMA PRESTADORA DE SERVICO E A APELADA CONSUMIDORA DO SERVICO DE TELEFONIA CELU LAR, APLICAVEL AS REGRAS DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A INVERSAO DO ONUS DA PROVA NAO E AUTOMATICA, DEVENDO O JULGADOR PROCEDER A TAL INVERSAO, APOS DETIDA ANALISE, SOB PENA DE PREVA LECER A REGRA DO COMANDO DO ART. 333 DO CPC QUE DISTRIBUI A INCUMBENCIA ENTRE AS PARTES. II - NO CASO, A APELADA NAO SE DESINCUMBIU DO SEU DEVER DE TRAZER AOS AUTOS AS PROVAS DA COMUNICACAO DO FURTO A OPERADORA DE TELEFONIA MOVEL, NAO SENDO VALIDO TAO SOMENTE O BOLETIM DE OCORRENCIA, SE DELE NAO TOMOU CIENCIA A REFERIDA PRESTADORA DE SERVICO. AINDA QUE TENHA HAVIDO A COMUNICACAO TELEFONICA ENTRE AS PARTES COM DENUNCIA DO FURTO, ONDE AS CONVERSAS FICAM GRAVADAS, SE NAO HOUVER A INVERSAO DO ONUS DA PROVA, A PARTE LESADA PELO FURTO NAO SE DESCURA DO ONUS DE PROVAR QUE HOUVE TAL COMUNICACAO. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA REFORMADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 137 - APELACAO CIVEL N.140406-8/188 PROTOCOLO : 200900945340 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO 1 APELADO(S) : MAURO EMIDIO CARNEIRO ADV(S) : GETULIO VARGAS DE CASTRO EMENTA : APELACAO CIVEL. COBRANCA DE SEGURO DE VEICULO. RELACAO DE CONSUMO. CONDUTOR COM IDADE INFERIOR A 25 ANOS. AUSENCIA DE COMPROVACAO DA CIENTIFICACAO DO SEGURADO ACERCA DA CLAUSULA RESTRITIVA. FALTA DE PROVA DA MA-FE DO COTRATANTE.DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. I- O CASO DOS AUTOS SE ENQUADRA COMO SENDO UMA TIPICA RELACAO PROTEGIDA PELO CODIGO CONSUMERISTA, ESTANDO EXPRESSAMENTE DEFINIDA NO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 3. DA LEI N. 8.078/90, O QUE OBRIGA A SEGURADORA REQUERIDA A OBSERVAR OS DITAMES VIGENTES NAS LEIS CONSUMERISTAS, EM ESPECIAL O QUE DISPOEM OS ARTS. 6., INC.III, 46 E 54, PARAGRAFO 4., DO CDC. II- POR NAO CONSEGUIR DEMONSTRAR QUE A PARTE CONTRATANTE TENHA, DE FATO, TIDO CONHECIMENTO ACERCA DA RESTRICAO SOBRE A IDADE DO CONDUTOR DO VEICULO SEGURADO, TAMPOUCO A SUA MA-FE QUANTO A CONTRATACAO,NAO SE DESICUMBINDO ASSIM DO ONUS INSERTO NO INC. II DO ART. 333 DO CPC, A SEGURADORA INCUMBE O DEVER DE INDENIZAR. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA D A 1. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 138 - APELACAO CIVEL N.140498-1/188 PROTOCOLO : 200900926737 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FLAVIA PENTEADO DA FONSECA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MARLEI MARTINS DA COSTA VAZ ADV(S) : EVANDO MARTINS DA COSTA AGRAVO RETIDO FLS. 114 1 APELANTE(S) : MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FLAVIA PENTEADO DA FONSECA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. AGRAVO RETIDO. ACAO DE COBRANCA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENCA CRONICA. AGRAVO RETIDO. NAO CONHECIMENTO. PRESCRICAO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. COMPROVACAO. APOSENTADORIA PELO INSS. JUROS DE MORA. CORRECAO MONETARIA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 I- DEIXA-SE DE CONHECER DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RE, QUANDO ELA, NAS SUAS RAZOES RECRSAIS, DEIXA DE REQUERER O SEU CONHECIMENTO. II- NAO HA QUE SE FALAR EM PRESCRICAO, POIS A SEGURADORA NAO COMPROVOU A DATA EM QUE NEGOU ADMINISTRATIVAMENTE O PAGAMENTO DO SEGURO PARA O AUTOR, UMA VEZ QUE TAL PROVA LHE INCUMBIA NOS TERMOS DO ART.333, INCISO II, DO CPC. III- A INVALIDEZ PERMANENTE HA DE SER ENTENDIDA COMO AQUELA QUE IMPOSSIBILITA A PESSOA PARA O DESEMPENHO DA SUA PROFISSAO HABITUAL, E NAO PARA O EXERCICIO DE QUALQUER ATIVIDADE. IV- AO RESTAR COMPROVADO NOS AUTOS QUE A APELADA NAO TEM CONDICOES DE EXERCER AS ATIVIDADES QUE DESEMPENHAVA, NAO PODE A SEGURADORA EXIMIR-SE DE SUA RESPONSABILIDADE. V- OS JUROS DE MORA DEVEM SER FIXADOS EM 0,5%(MEIO POR CENTO) AO MES ATE A ENTRADA EM VIGOR DO ATUAL CODIGO CIVIL(11/01/2003) E A PARTIR DAI ESTES DEVEM SER DE 1% AO MES, CONFORME DISPOSICAO INSERIDA NO ARTIGO 406, DO CC, COM TERMO INICIAL A PARTIR DA CITACAO. PRECEDENTES VI- A CORRECAO MONETARIA DEVERA INCIDIR A PARTIR DA NEGATIVA DO PAGAMENTO DO SEGURO NA ESFERA ADMINISTRATIVA(26/03/07) - EX VI SUMULA 43, DO STJ CONTUDO, QUANDO NAO HOUVER PROVA NOS AUTOS DA MENCIONADA RECUSA, DEVE-SE LEVAR EM CONSIDERACAO PARA O COMPUTO DA CORRECAO MONETARIA A DATA EM QUE A BENEFICIARIA FOI APOSENTADA PELO INSS. RECURSO DE AGRAVO RETIDO NAO CONHECIDO. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM NAO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 139 - APELACAO CIVEL N.140639-0/188 PROTOCOLO : 200900855708 COMARCA : ARAGARCAS RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 1 APELANTE(S) : OSMAR BUENO DE FARIA ADV(S) : ESTEVAO BATISTA DE MORAIS 1 APELADO(S) : JORCELINO JOSE DE FARIA ADALBERTO BARBOSA SANTOS MARLENE SOARES DE SOUZA SANTOS CARLOS ALBERTO PINTO BARBOSA MARIA OLINDA MONTEIRO DA LUZ BARBOSA GILBERTO PINTO BARBOSA KENIA GONCALVES DOS SANTOS BARBOSA ADV(S) : LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIARIO.IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NAO SE PODE PLEITEAR,NA VIA ANULATORIA,A DESCONSTITUICAO DA SENTENCA PROFERIDA NO PROCESSO DE INVENTARIO,NA QUAL HOUVE DECISAO DIRIMINDO CONTROVERCIAS JUDICIAIS,RESTANDO CONFIGURADA A CARENCIA DE ACAO DO AUTOR,ADEMAIS,TRATANDO-SE DE DECISUM SUBMENTIDO A INSTANCIA REVISORA E CONFIRMADO POR ESTA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : AACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TRUMA JULGADORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DA PRIMEIRA CAMAR CIVEL DO EGREGIO TJGO,A UNANIMIDADE DE VOTOS,EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 140 - APELACAO CIVEL N.140693-0/188 PROTOCOLO : 200901033450 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : SERASA S/A ADV(S) : SELMA LIRIO SEVERI MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI 1 APELADO(S) : AUTO VERDE AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : OTACILIO PRIMO ZAGO JUNIOR WASHINGTON LOPES CARDOSO ELAINE ZAGO CARNEIRO FARIA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO. INSCRICAO DO NOME NO SERASA. ACAO DE EXECUCAO. AUSENCIA DE COMUNICACAO PREVIA DO CADASTRAMENTO. RELEVANCIA. DANO MORAL. REDUCAO. POSSIBILIDADE. I- A AUSENCIA DE PREVIA COMUNICACAO ACERCA DA INSERCAO DE NOME NO CADASTRO MANTIDO PELA SERASA ACARRETA DANO MORAL, SEMSMO SE TAL ANOTACAO SEJA VERIDICA, COMO AS ORIUNDAS DE ACOES JUDICIAIS,PORQUANTO E DIREITO DO CONSUMIDOR DE SER COMUNICADO, ANTES DE TER SEU NOME INSERIDO NOS ORGAOS DE DEFESA DE PROTECAO AO CREDITO, DA INSERCAO DOS DADOS PESSOAIS, DE SORTE QUE A OMISSAO DA COMUNICACAO ACARRETA O DANO MORAL PASSIVEL DE SER RESSARCIDO. II- O VALOR DA INDENIZ ACAO DEVE SER FIXADO COM MODERACAO, PELO QUE SE EVITA A EXCESSIVA PENALIZACAO DO CULPADO E O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO OFENDIDO,NESTES TERMOS COERENTE E A REDUCAO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENCA FUSTIGADA. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 141 - APELACAO CIVEL N.140864-8/188 PROTOCOLO : 200901019440 COMARCA : FAZENDA NOVA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : GEORCHYTON OLIVEIRA BORGES ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR LUCIANO PEREIRA DA COSTA 1 APELADO(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. COMPROVANTE DE DOMICILIO.FALSIFICACAO DO DOCUMENTO. EXTINCAO DO PROCESSO. CONDENACAO DO ADVOGADO E DO AUTOR POR LITIGANCIA DE MA-FE (ART. 17, V, CPC) E POR DESLEALDADE PROCESSUAL (ART.14, P. UNICO, CPC). INAPLICABILIDADE COM RELACAO AO CAUSIDICO. I- A CHICANA PROCESSUAL DEVE SER COMBATIDA EM QUALQUER GRAU DE JURISDICAO. ASSIM SENDO, OUTRA MEDIDA NAO PODE SER TOMADA SENAO A CONDENACAO A MULTA POR LITIGANCIA DE MA-FE E POR DESLEALDADE DA PARTE. TAL MEDIDA NAO PODE SER PRATICADA DE OFICIO PELO JUIZ SE FOREM CONSTATADOS OS REQUISITOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 14 E 17, DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CODIGO DE PROCESSO CIVIL. II - E CONSABIDO QUE AO ADVOGADO NAO SE APLICA A CONDENACAO PREVISTA NO ART. 14, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, POR CONTA DE COMANDO LEGAL EXPRESSO NO PARAGRAFO UNICO DESSE DISPOSITIVO LEGAL. III- O TRAMITE DE PROCESSO INSTRUIDO COM DOCUMENTOS QUE ALTERAM A VERDADE DOS FATOS NAO PODE TER SEGUIMENTO, SOB PENA DE CONTAMINAR O SEU VALIDO E REGULAR DESENVOLVIMENTO. DESARTE, A SUA EXTINCAO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, CONFIGURA FOI MEDIDA DE EXTREMA PRECISAO. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 142 - APELACAO CIVEL N.140956-2/188 PROTOCOLO : 200900951090 COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BENEDITO TEIXEIRA LOPES ORLANDINA RIBEIRO LOPES ADV(S) : EDIMAR ALVES DE AMORIM FILHO 1 APELADO(S) : LUIZ GUSTAVO FACHINETTO LOPES ADV(S) : GILSON AFONSO SAAD EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COMPLEMENTACAO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS AVOS PATERNOS. OBRIGACAO SUBSIDIARIA. VALOR DA PENSAO. I - A OBRIGACAO ALIMENTAR NAO PODE SER BUSCADA POR ELEICAO DE QUALQUER DOS PARENTES SEM NENHUM CRITERIO, OU SEJA, NAO CABE AO ALIMENTADO, ALEATORIAMENTE, ESCOLHER QUEM DEVE ARCAR COM SUAS DESPESAS, JA QUE EXISTE UMA ORDEM LEGAL, ASSIM, A PRIMEIRA E PRECIPUA OBRIGACAO DE PROVER AS NECESSIDADES DOS FILHOS MENORES E RESPONSABILIDADE DOS GENITORES, NO ENTANTO, COMPROVADO QUE OS PAIS NAO POSSUEM CONDICOES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO FILHO, RESPONDEM OS AVOS SUBSIDIARIAMENTE PELA OBRIGACAO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1696 E 1698, AMBOS DO CODIGO CIVIL. II - A FIXACAO DOS ALIMENTOS DEVE SER FEITA COM EQUILIBRIO, A FIM DE ATENTAR AS NECESSIDADES DO ALIMENTADO, SEM ULTRAPASSAR AS EFETIVAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 143 - APELACAO CIVEL N.140963-4/188 PROTOCOLO : 200900830225 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : NORMANDO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR GELIEL GOULART SILVA NESTOR RODRIGUES DA SILVA 1 APELADO(S) : SERASA S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ADV(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO : SELMA LIRIO SEVERI MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI MARIANA BELMONTE MOLINO : SPC BRASIL SERVICO NACIONAL DE PROTECAO AO CREDITO ADV(S) : LOIZA RAMIRO DA COSTA : APELACAO CIVEL. ACAO ANULATORIA C/C INDENIZACAO PO R DANO MORAL. NEGATIVACAO NO SPC E SERASA. AUSENCI A DE COMUNICACAO PREVIA. QUANTUM INDENIZATORIO. I- CONSTITUI PROVA INIDONEA A COMUNICACAO FEITA PE LOS ORGAO DE PROTECAO AO CREDITO, SPC E SERASA, DE COPIAS INTERNAS COM O NOME E ENDERECO DO DESTINATA RIO, SEM A DEVIDA ASSINATURA DE RECEBIMENTO, CABEN DO A ESSES ORGASO CIENTIFICAR DE FORMA EFICIENTE O DEVEDOR. II- CONFORME DISPOE O ARTIGO 43, PARAGRAFO 2º, DO CDC, E OBRIGATORIA A COMUNICACAO AO CONSUMIDOR ANTES DO LANCAMENTO DE SEU NOME NOS BANCOS DE DADOS DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO, ASSIM, A AUSENCIA DE TAL COMUNICACAO PREVIA AO DEVEDOR E GRAVE ATO ILICITO, QUE GERA, POR SI SO, O DEVER DE INDENIZAR. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA, SENTENCA CASSADA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA CASSAR A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA 144 - APELACAO CIVEL N.140987-0/188 PROTOCOLO : 200901000641 COMARCA : PETROLINA DE GOIAS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROSANGELA VAZ RIOS E SILVA 1 APELADO(S) : MARLY RODRIGUES DA SILVA REIS ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SERVIDORA ESTADUAL. PROFESSORA. NIVEL P-I. P-III. ASCENCAO. DIREITO AS DIFERENCAS SALARIAIS. JUROS DE MORA. INDICE DE ATUALIZACAO. HONORARIOS. I- A SERVIDORA PROFESSORA DA REDE PUBLICA ESTADUAL, PELA SUA PROMOCAO DO NIVEL P-I PARA O P-III, QUE, DESDE A SUA FORMACAO EM LICENCIATURA PLENA VEM LECIONANDO COMO PROFESSORA DE NIVEL III, SEM NO ENTANTO TER PERCEBIDO A REMUNERACAO DE ACORDO COM O NOVO NIVEL TEM O DIREITO DE RECEBER AS DIFERENCAS SALARIAIS A FIM DE SE EVITAR QUE O ESTADO SE LOCUPLETE AS CUSTAS DO SEU TRABALHO BEM COMO O ENRIQUECIMENTO ILICITO DA ADMINISTRACAO PUBLICA. II- TENDO O PROCESSO INICIADO SEU CURSO APOS A VIGENCIA DO ARTIGO PRIMEIRO - F, DA LEI 9.494/97, DEVE OBSERVAR A REGRA NELE PREVISTA, A QUAL FIXA EM 6% (SEIS POR CENTO), OS JUROS DE MORA DEVIDOS PELAS FAZENDAS PUBLICAS. III- NAO DEVEM SER ALTERADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS DENTRO DOS LIMITES DO ARTIGO 20, PARAGRAFO TERCEIRO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE VOTOS, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 145 - APELACAO CIVEL N.141021-4/188 PROTOCOLO : 200901189124 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG ADV(S) : LION GUEDES D AMORIM FILHO GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA SOUSA 1 APELADO(S) : RUBENS BERNARDES ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA.FORNECIMENTO DE EN ERGIA ELETRICA.LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETARI O DO IMOVEL.OBRIGACAO PROPTER REM. I - E DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETARIO DO IMOVE L O PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA, INDEPENDENTE DE QUEM ESTA OC UPANDO O BEM A EPOCA DA COBRANCA. II - O POSSUIDOR DO IMOVEL E RESPONSAVEL PELO ADIM PLEMENTO DE OBRIGACOES ORIUNDAS DO SERVICO DE ELET RICIDADE, POR SE TRATAR DE UMA OBRIGACAO PROPTER REM, EM QUE O PROPRIETARIO E SUJEITO DE OBRIGACAO APENAS POR SER TITULAR DO DOMINIO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELAC AO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO R ELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 146 - APELACAO CIVEL N.141049-2/188 PROTOCOLO : 200901211790 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO ALUISIO BORGES DE CARVALHO 1 APELADO(S) : MARIA HELENA MARQUES SANTOS (ME) MARIA HELENA MARQUES SANTOS EMENTA : APELACAO CIVEL. EXECUCAO. LEI 10.931/2004. CEDULA DE CREDITO BANCARIO VINCULADA A ABERTURA DE CREDITO EM CONTA CORRENTE ACOMPANHADA DE EXTRATOS BANCARIOS. CALCULOS UNILATERAIS E COMPLEXOS. AUSENCIA E EXEQUIBILIDADE. I - NAO E O SIMPLES FATO DE QUE A LEI 10.931/2004 ERIJA AS CEDULAS DE CREDITO BANCARIO A CATEGORIA DE TITULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS QUE TORNAM QUAISQUER DOCUMENTOS COM TAL TITULO MUNIDOS DOS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, MORMENTE SE O MESMO ENCONTRA-SE CLARAMENTE VINCULADO A UM CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE, CUJO OBJETO, NESTE CASO, E A DISPONIBILIZACAO DE UMA CERTA QUANTIA, DENTRO DE UM LIMITE MAXIMO PRE-FIXADO, QUE PODE OU NAO SER UTILIZADA PELO DEVEDOR. ASSIM, E INEGAVEL QUE QUANDO O DEVEDOR FIRMA CONTRATO NA MODALIDADE DE CREDITO ROTATIVO SOBA A REPRESENTACAO DE UMA CEDULA DE CREDITO BANCARIO, NAO ESTA SE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 COMPROMETENDO AO PAGAMENTO DE UMA QUANTIA EFETIVAMENTE DEVIDA, FICANDO, PORTANTO, INDETERMINADA NO MOMENTO DA CELEBRACAO DO PACTO. II - NO CASO, APESAR DA DENOMINACAO ADOTADA DE "CEDULA DE CREDITO BANCARIO DE ABERTURA DE CREDITO EM CONTA CORRENTE" POSSUI ELA NATUREZA JURIDICA DE VERDADEIRO "CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE", PACTO CUJA LIQUIDEZ DEPENDE DE CALCULOS DE COMPLEXIDADE RECONHECIDA, POIS SAO EMBASADOS EM EXTRATOS BANCARIOS APURADOS UNILATERALMENTE, NAO POSSUINDO, PORTANTO, NATUREZA DE TITULO EXECUTIVO, AO DESAMPARO DO ART. 28 DA LEI Nº 10.931/2004, INCIDINDO, NO CASO, A SUMULA 233 DO STJ. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 147 - APELACAO CIVEL N.141128-6/188 PROTOCOLO : 200901146379 COMARCA : CERES RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 1 APELADO(S) : JOSE MARIA BEIRA ADV(S) : RAFAEL DE FREITAS BARRETO JOSE BARRETO NETO EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA.SEGURO DPVAT.INVAL IDEZ PERMANENTE.DESVINCULACAO SALARIO MINIMO.SALAR IO DA EPOCA DO SINISTRO.COMPETENCIA DO CNSP.MP N.4 51/2008 INAPLICABILIDADE.CORRECAO MONETARIA.HONORA RIOS ADVOCATICIOS. I - NAO HA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ARTIGO 3A DA LEI N.6194/74 E O QUE REZA O ARTIGO 7A, INCISO IV, DA CARTA MAIOR, PORQUANTO O SALARIO MINIMO, NAQUE LE DISPOSITIVO, NAO CONSTITUI FATOR DE CORRECAO MO NETARIA, MAS, APENAS, BASE PARA A QUANTIFICACAO DO VALOR INDENIZATORIO. II - RESTANDO CONFIRMADA A INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO E NAO ESTANDO EM VIGOR AO TEMPO DO SINIS TRO A LEI N.11482/07, O VALOR DO SEGURO CORRESPOND ENTE A 40 SALARIOS MINIMOS DA EPOCA DO SINISTRO. III - DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO JA PACIFICADO N ESTE TRIBUNAL, AO MENOS ATE A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISORIA N.451/08, QUE NAO SE APLICA AO P RESENTE CASO, PARA QUE A INDENIZACAO SEJA DEVIDA E M SEU PATAMAR MAXIMO, BASTA A COMPROVACAO DA OCORRENCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE, NAO IMPORTANDO SE PARCIAL OU TOTAL. IV - A COMPETENCIA DO CNSP SE RESTRINGE A FIXAR T ARIFAS E NORMAS DISCIPLINARES RELATIVAS AO SEGURO DPVAT, NAO SE ESTENDENDO AO CAMPO DE FIXACAO DO VA LOR INDENIZATORIO A SER PAGO. V - A CORRECAO MONETARIA, PARA PRESERVAR O PODER D E COMPRA DO MONTANTE INDENIZATORIO E EVITAR, POR C ONSEGUINTE, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA SEGURADO RA, DEVE INCIDIR DESDE A EPOCA DO ACIDENTE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 VI - NAO MERECE QUALQUER REFORMA OS HONORARIOS ADV OCATICIOS FIXADOS EM CONSONANCIA COM AS ORIENTACOE S INSCULPIDAS NO PARAGRAFO 3A DO ART.20 DO CPC EM PERCENTUAL COMPATIVEL COM O GRAU DE DIFICULDADE DA DEMANDA EM TELA. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES ATDO DE GOIAS , A UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APEL ACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO V OTO DO RELATOR. 148 - APELACAO CIVEL N.141145-4/188 PROTOCOLO : 200901229185 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : SILVIO DAMASCO DE SOUSA FERREIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA DE CASTRO ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATORIA. JULGAMENTO CONJUNTO DA ACAO REVISIONAL E DA BUSCA E APREENSAO JUROS REMUNERATORIOS. PARAMETRO PARA AFERICAO DA ABUSIVIDADE DA TAXA PACTUADA. CAPITALIZACAO MENSAL VEDACAO. CONSIGNACAO. SUCUMBENCIA PARCIAL. I- A CONTRATACAO DE JUROS REMUNERATORIOS COM TAXA SUPERIOR A 12% AO ANO NAO IMPLICA, POR SI SO, EM ABUSIVIDADE, COMPORTANDO A DEVIDA REDUCAO, TAOSOMENTE QUANDO COMPROVADA A DISCREPANCIA EM RELACAO A TAXA DE MERCADO, NESTE CASO NAO AMOSTRADA. II- QUALQUER SISTEMA DE AMORTIZACAO QUE RESULTE EM ILEGAL FORMA DE CAPITALIZACAO DE JUROS DEVE SER AFASTADO (SUMULAS 93 E 121 DO STJ E STF, RESPECTIVAMENTE, E ART. 591 DO CODIGO CIVIL DE 2002), E A APLICACAO DA MP 2.170-36/2001 EXIGE A PACTUACAO EXPRESSA, O QUE OCORREU NA HIPOTESE DOS AUTOS. III- ADMITIDA A CONSIGNACAO, OS DEPOSITOS EFETUADOS AO LONGO DO FEITO DEVEM SER ACEITOS COMO PARTE DO PAGAMENTO, LIBERANDO-SE NA MESMA PROPORCAO, O DEVEDOR, OBEDECIDOS OS TERMOS DA REVISAO, SUBSISTINDO O DIREITO DO CREDOR AO JUSTO COMPLEMENTO, NA FORMA LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. IV- SUCUMBENCIA REDIMENSIONADA PARA SER ESTABELECIDA RECIPROCAMENTE, NOS MOLDES DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 149 - APELACAO CIVEL N.141206-1/188 PROTOCOLO : 200901180240 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : GUSTAVO ADOLFO ROCHA ADV(S) : ROSSI CAVALCANTE NUNES ALDETH LIMA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM ELCIO CURADO BROM : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM ELCIO CURADO BROM : GUSTAVO ADOLFO ROCHA ADV(S) : ROSSI CAVALCANTE NUNES ALDETH LIMA COELHO : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNACAO, REPETICAO DE INDEBITO E TUTELA ANTECIPADA. FATOS SUPERVENIENTES. REVISAO DO CONTRATO. APLICACAO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO JURIDICO PERFEITO. PACTA SUNTA SERVANDA. JUROS REMUNERATORIOS LIMITADOS A TAXA MEDIA DE MERCADO. CAPITALIZACAO MENSAL DOS JUROS. TR. INVERSAO DOS ONUS DA SUCUMBENCIA. I- O AUTOR NAO TEM QUE FAZER PROVA DA EXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE A FIM DE QUE POSSA REVISAR O CONTRATO (ARTIGO 6º, INCISO V, DO CDC). IINAO SE CONSIDERA ATO JURIDICO PERFEITO O CONTRATO DE ADESAO. III- APESAR DAS OBRIGACOES DECORRENTES DO CONTRATO FAZEREM LEI ENTRE AS PARTES (PACTA SUNTA SERVANDA) NAO FICAM AS MESMAS OBRIGADAS A CUMPRI-LO, QUANDO ESTE CONTEM CLAUSULAS QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES LEGAIS. IV- O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E APLICAVEL AS INSTITUICOES FINANCEIRAS (SUMULA Nº 297, DO STJ) V- OS JUROS REMUNERATORIOS NAO PODEM SER LIMITADOS EM 12 POR CENTO AO ANO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. VI-QUANDO O CPNTRATO FIXAR OS JUROS REMUNERATORIOS EM VALOR SUPERIOR A TAXA MEDIA DE MERCADO A EPOCA DA CONTRATACAO TAIS JUROS DEVEM SER REDUZIDOS ATE O VALOR DA MENCIONADA TAXA. VIIA CAPITALIZACAO MENSAL DOS JUROS REMUNERATORIOS EM PERIODO INFERIOR AO ANUAL, MESMO QUANDO EMBASADO NO ARTIGO 5º DA MP Nº 2.170/2001, PADECE DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIII- POR SE TRATAR DE INDICE VOLTADO AO MERCADO DE CAPITAIS, ONDE SERVE DE PARAMETRO E REMUNERACAO DE INVESTIMENTOS A TAXA REFERENCIAL NAO SE PRESTA AO COMPUTO DA CORRECAO MONETARIA POSTO QUE ELA REFERE-SE APENAS A DESVALORIZACAO DO DONHEIRO EM CERTO PERIODO. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDOS, SENDO O PRIMEIRO PARCIALMENTE PROVIDO E O SEGUNDO IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS APELOS, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO E IMPROVENDO O SEGUNDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 150 - APELACAO CIVEL N.141342-9/188 PROTOCOLO : 200901217683 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : LUIZ RICARDO CAMPOS MARTINS ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM MARIA CLAUDIA FLEURY CURADO BROM JOSE RODRIGUES DE LIMA NETO 1 APELADO(S) : CICAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ADV(S) EMENTA DECISAO : AILTON ALVES FERNANDES HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVERA LOURDES FAVERO TOSCAN : APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO CONVERTIDA EM DEPOSITO. CITACAO REALIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRICAO NAO CARACTERIZADA. OBRIGACAO DO CREDOR EM PROMOVER A CITACAO. IRRELEVANCIA NO CASO CONCRETO. INTERRUPCAO DA PRESCRICAO. REINICIO DA CONTAGEM. I - NAO HA QUE SE FALAR EM PRESCRICAO SE A CITACAO DA PARTE REQUERIDA EFETIVOU-SE ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. II - A REGRA REFERENTE A OBRIGACAO DO CREDOR EM PROMOVER A CITACAO EM DETERMINADO PERIODO, PREVISTA NO ART. 219 DO CPC, NAO TEM RELEVANCIA NO CASO CONCRETO, PORQUANTO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTENCIA DE CULPA DA AUTORA PARA COM A DEMOTA DA CITACAO DO REU/APELANTE, O QUE INFLUENCIA NA RETROACAO OU NAO DA INTERRPUCAO DO PRAZO PRESCRICIONAL, CERTO E QUE ENTRE A CONSTITUICAO EM MORA DO REQUERIDO E A EFETIVACAO DA CITACAO, NAO TRANSCORREU O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO EM LEI. III - A CITACAO INTERROMPE A PRESCRICAO, QUE SOMENTE VOLTARA A FLUIR APOS O TERMINO DA DEMANDA, RESSALVADA A CARACTERIZACAO DA PRESCRICAO INTERCORRENTE, SITUACAO QUE DEPENDE DA INERCIA DO AUTOR NO CURSO DA ACAO E DURANTE TODO O PRAZO DE PRESCRICAO DA ACAO, O QUE, INDUBITAVELMENTE, NAO E A HIPOTESE DOS AUTOS. APELACAO CIVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 151 - APELACAO CIVEL N.141414-0/188 PROTOCOLO : 200901088468 COMARCA : IVOLANDIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO BEG S/A ADV(S) : ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO GOIANO BARBOSA GARCIA MARIA CRISTINA CARVALHO GARCIA FREITAS 1 APELADO(S) : FRANCISCO DOS SANTOS E SANTOS ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS AGRAVO RETIDO FLS. 30 1 APELANTE(S) : BANCO BEG S/A ADV(S) : ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO GOIANO BARBOSA GARCIA MARIA CRISTINA CARVALHO GARCIA FREITAS EMENTA : APELACAO CIVEL. AGRAVO RETIDO. ACAO DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUICAO BANCARIA. MULTA DIARIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA EXIBICAO DOS DOCUMENTOS. ONUS SUCUMBENCIAIS. I - QUANDO O AUTOR REQUER A INSTITUICAO FINANCEIRA A EXIBICAO DE EXTRATOS RELATIVOS A SUA CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL E EMPRESTIMOS), A FIM DE TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA SUA MOVIMENTACAO, E DEVER DO BANCO EXIBI-LOS. TRATANDO-SE DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CONTRATO COMUM AS PARTES E DE DIREITO INERENTE AO CONSUMIDOR, O BANCO NAO PODE SE RECUSAR A APRESENTAR OS DOCUMENTOS PEDIDOS, NOS TERMOS DO ART. 358, INCISO III, DO CPC. II - O ARGUMENTO DO BANCO DE QUE O PRAZO PARA APRESENTACAO DOS EXTRATOS BANCARIOS FOI CURTO NAO E MOTIVO PLAUSIVEL PARA A NAO EXIBICAO. III - E CERTO QUE A INSTITUICAO FINANCEIRA NAO E OBRIGADA A EXIBIR DOCUMENTACAO GUARDADA A MAIS DE 5 ANOS, POREM SE ELA DETIVER OS DOCUMENTOS PEDIDOS E DEVER APRESENTA-LOS EM JUIZO, MORMENTE QUANDO O BANCO NAO NEGA A POSSE DE TAIS REGISTROS. IV - EM SE TRATANDO DE ACAO CAUTELAR DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS, NAO HA QUE SE FALAR EM CONDENACAO EM MULTA DIARIA EM CASO DE DESOBEDIENCIA, ANTE A FALTA DE PREVISAO LEGAL PARA SUA INCIDENCIA, E, PRINCIPALMENTE, PORQUE EM CASOS TAIS, JA EXISTE UMA SANCAO PREVISTA NO ARTIGO 359 DA LEI INSTRUMENTAL. V - E RAZOAVEL E LEGAL O PRAZO ESTIPULADO DE 5 (CINCO) DIAS PARA EXIBIR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS (ARTS. 357 E 362, DO CPC). VI - E CABIVEL A CONDENACAO DE CUSTAS DE HONORARIOS ADVOCATICIOS EM ACAO CAUTELAR DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS, POR PRECEDENTES DO STJ (3ª TURMA, RESP 168.280). AGRAVO RETIDO E APELACO CIVEL CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E DO AGRAVO RETIDO, E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 152 - APELACAO CIVEL N.141461-8/188 PROTOCOLO : 200900968464 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA LAISIR DA SILVA GONCALVES 2 APELANTE(S) : SIMONE APARECIDA MORAIS ADV(S) : LUCIANO FONSECA HELIO DE ASSIS CAEIRO 1 APELADO(S) : SIMONE APARECIDA MORAIS ADV(S) : LUCIANO FONSECA HELIO DE ASSIS CAEIRO 2 APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA LAISIR DA SILVA GONCALVES EMENTA : DUAS APELACOES. ACAO DECLARATORIA DE DISPONIBILIDADE SALARIAL C/C INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. PREPARO INSUFICIENTE. INERCIA. DESERCAO. RETENCAO INTEGRAL DE SALARIO PELA INSTITUICAO FINANCEIRA. PEDIDO DE MAJORACAO DA CONDENACAO INDENIZATORIA E DA VERBA HONORARIA. I- VERIFICADA NA ANALISE DA ADMISSIBILIDADE DO APELO, QUE O PREPARO FOI FEITO DE FORMA INSUFICIENTE E, TENDO SIDO INTIMADA A PARTE RECORRENTE A COMPLEMENTA-LO, MANTENDO-SE INERTE, IMPOE O NAO CONHECIMENTO DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 RECURSO POR DESERTO. EXEGESE DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 511 DO CPC. II- A FIXACAO DO QUANTUM INDENIZATORIO A TITULO DE DANOS MORAIS, DEVE SER FEITA COM PRUDENCIA PELO JULGADOR, OBSERVANDO AS PECULIARIDADES DO CASO, DE TAL MODO QUE ESTE NAO SEJA EXCESSIVO AO PONTO DE SE CONVERTER EM FONTE DE ENRIQUECIMENTO ILICITO, NEM TAO MODICA QUE SE TORNEINEXPRESSIVO. NA ESPECIE, A MAJORACAO DA VERBA FAZ-SE PERTINENTE, PORQUANTO NAO OBSERVADOS ESSES REQUISITOS. PRIMEIRA APELACAO NAO CONHECIDA. SEGUNDA APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDA OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM NAO CONHECER DO PRIMEIRO APELO, CONHECER DO SEGUNDO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 153 - APELACAO CIVEL N.141480-2/188 PROTOCOLO : 200901295420 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA ROBERTA FRANCO DE ANDRADE RESENDE FRANCISCO MORATO CRENITTE 1 APELADO(S) : JUVENIL NASCIMENTO DE SOUZA ADV(S) : MARCIANO AGUIAR CARNEIRO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA CUMULADA COM REVISIONAL. CORRECAO MONETARIA. COMISSAO DE PERMANENCIA. INPC. I - QUALQUER SISTEMA DE AMORTIZACAO QUE RESULTE EM ILEGAL FORMA DE CAPITALIZACAO DE JUROS DEVE SER AFASTADO (SUMULAS 93 E 121 DO STJ E STF, RESPECTIVAMENTE, E ART. 591 DO CODIGO CIVIL DE 2002). II - E ILEGAL, ABUSIVA E NULA DE PLENO DIREITO A CLAUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA A COBRANCA DE COMISSAO DE PERMANENCIA, NOTADAMENTE QUANDO COBRADA COM JUROS E ENCARGOS INACUMULAVEIS (STJRESP N. 734.023/RS). III - ADMITIDA A CONSIGNACAO, OS DEPOSITOS EFETUADOS AO LONGO DO FEITO DEVEM SER ACEITOS COMO PARTE DO PAGAMENTO, LIBERANDO-SE NA MESMA PROPORCAO, O DEVEDOR, OBEDECIDOS OS TERMOS DA REVISAO, SUBSISTINDO O DIREITO DO CREDOR AO JUSTO COMPLEMENTO, NA FORMA LEGAL (PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIVO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, OS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 154 - APELACAO CIVEL N.141504-9/188 PROTOCOLO : 200901072219 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : THIAGO OLIVEIRA DAMASCENA ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ILAMAR JOSE FERNANDES PATRICIA LEDRA GARCIA : BRADESCO SEGUROS S/A : APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA.SEGURO DEPVAT. COMPROVACAO DE ENDERECO.DESNECESSIDADE.COMPETENCIA RELATIVA.SUMULA N.33 DO STJ.SENTENCA CASSADA.ICOMPROVANDO A PARTE AUTORA,POR DOCUMENTOS HABEIS,, QUE RESIDE NA COMARCA DE PROPOSITURA DE ACAO,NAO CABE AO MAGISTRADO,INDEFERIR A PETICAO_AO ARGUMENT O DE QUE O SUPLICANTE OLVIDOU EM CUMPRIR ONUS QUE LHE COMPETIA.II-ADEMAIS,O PARAGRAFO UNICO DO ART. 100 DO CPC CONTEMPLA COMO FACULDADE DO AUTOR_, SUPOSTA VITIMA DE ACIDENTE DE VEICULO,PARA_PARA AJUIZAR ACAO DE REPARACAO DO DANO NO FORO DE SEU DOMICILIO OU NO FORO DO LOCAL DO FATO.CONTUDO,TAL PERMISSIVO NAO DEVE EXCLUIR A REGRA GERAL PREVISTA NO CAPUT DO ART.94, QUE POSSIBILITA O AJUIZAMENTO DA ACAO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL NO FORO DO DOMICILIO DO REU.III-VERSANO O CASO_SOBRE MATERIA DE CPMPETENCIA RELATIVA,NAO PODERIA AO JUIZ,DE OFICIO,ANTE A NATUREZA PRIVADA E RENUNCIAVEL DO CRITERIO,DETERMINAR A COMPROVACAO DE ENDERECO NO FORO DE AJUIZAMENTO DA ACAO,COM NOTORIA INTENCAO DE ANALISAR O INSTITUTO DA COMPETENCIA TERRITORIAL ,SOBRETUDO POR SER ELA RELATIVA,POR FORCA DA SUMULA 33 DO STJ.APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.SENT ENCA CASSADA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A UNANIMIDADE ,EM CONHECER DA APELACAO, E DAR-LHE PROVIMENTO,PARA CASSAR A SENTENCA,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,QUE A ESTE SE INCORPORA. 155 - APELACAO CIVEL N.141584-0/188 PROTOCOLO : 200901302729 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : GILSON JUSTINO DE OLIVEIRA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA MAGDA MARCIA MACHADO 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FERNANDA FLEURY CARDOSO ANA PAULA ALVES MONTEIRO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DPVAT. REALIZACAO DE PERICIA OFICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE NAO COMPROVADA. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. SENTENCA MANTIDA. VERIFICADO NO CADERNO PROBATORIO DOS AUTOS E CONSTATADO QUE O APELANTE NAO ESTA INVALIDO EM DECORRENCIA DO ACIDENTE DE TRANSITO QUE ALEGOU TER SOFRIDO, MORMENTE ANTE A CONCLUSAO DO LAUDO MEDICO REALIZADO PELA JUNTA MEDICA DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, A IMPROCEDENCIA DO PEDIDO EXORDIAL IMPOE-SE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO NOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 156 - APELACAO CIVEL N.141593-8/188 PROTOCOLO : 200901200071 COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ERNESTO BORGES FILHO 1 APELADO(S) : ADELINA BATISTA DA SILVA ADV(S) : ROBERTA KELLY DA SILVA PEREIRA DE CAMPOS EMENTA : APELACAO CIVEL. SEGURO DPVAT. MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDICAO DE COMPANHEIRA. AUSENCIA DE COMPROVACAO. I- SEGUNDO A MELHOR HERMENEUTICA, PODE A COMPANHEIRA PLEITEAR O RECOLHIMENTO DE SEGURO DPVAT POR DECORRENCIA DO FALECIMENTO DO COMPANHEIRO, DESDE QUE COMPROVE A CONDICAO DE CONVIVENTE, EM CARATER MARITAL, COM O BENEFICIARIO FALECIDO; II- NA HIPOTESE DESTES AUTOS, A SO CIRCUNSTANCIA DE CONSTAR NO REGISTRO DE OBITO DECLARACAO DO IRMAO DO DE CUJUS DA EXISTENCIA DE RELACIONAMENTO ENTRE O FALECIDO E A RECORRIDA NAO E SUFICIENTE PARA SUPRIR A EXIGENCIA LEGAL QUANTO A CONDICAO DE COMPANHEIRA QUE ESTA OSTENTA TER, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA VERBA SECURITARIA DPVAT, QUICA A GUISA DE AFIGURACAO EQUIVALENTE AQUELA PERMITIDA EM LEI PREVIDENCIARIA. ISTO PORQUE, A CERTIDAO DE OBITO, NO CASO EM TELA, SERVE APENAS PARA COMPROVAR A DECLARACAO, MAS NAO O FATO DECLARADO, SITUACAO QUE IMPUNHA A APELADA A PROVA DA EXISTENCIA DE UNIAO ESTAVEL. TAMPOUCO AS DECLARACOES PRESTADAS MEDIANTE ESCRITURA PUBLICA POSTERIORMENTE AO OBITO, DE CUNHO ESSENCIALMENTE PARTICULAR, TEM O CONDAO DE ASSIM AFIGURA-LA. III- ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. CARENCIA DE ACAO DECRETADA. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 157 - APELACAO CIVEL N.141621-1/188 PROTOCOLO : 200901122054 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FLAVIA PENTEADO DA FONSECA 1 APELADO(S) : CELIO ALVES FERREIRA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. DPVAT. PEDIDO DE APLICACAO DA LEI 11.482/2007 PARA FIXAR A INDENIZA CAO EM R$ 13.500,00(TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. TABELA DO CNSP.HON DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ORARIOS PERICIAIS E ADVOCATICIOS. LITIGANCIA DE MA FE. I- INEXISTE INTERESSE RECURSAL NA FIXACAO DA INDENIZACAO EM R$ 13.500,00(TREZE MIL E QUINHENTOS REA IS) QUANDO SEMELHANTE PROVIDENCIA JA FOI ALCANCADA NA SENTENCA OBJURGADA. II- NAO HA PREVISAO LEGAL QUE CONFIRA PODER AO CNS P PARA FIXAR O VALOR DAS INDENIZACOES REFERENTES AO DPVAT, SENDO DESCABIDA A MODIFICACAO DA LEI, SOBRE O PRETEXTO DE REGULAMENTÁ-LA POR MEIO DE RES OLUCOES, UMA VEZ QUE ESTAS CONSTITUEM ATOS ADMINIS TRATIVOS IMPROPRIOS PARA TAL FIM. III- NAO HA QUE SE FALAR EM INVERSAO DO ONUS PARA PAGAMENTO DOS HONORARIOS PERICIAIS QUANDO O PRETEN DENTE DESTA PROVIDENCIA FIGURA NA CONDICAO DE SUCUMBENTE. DE IGUAL MODO, NAO HA QUE SE FALAR EM IN NORACAO DOS MESMOS SE NAO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS, SUA EXORBITANCIA. IV- EM SE TRATANDO DE CAUSA SEM MAIOR COMPLEXIDADE COMPORTA A REDUCAO DOS HONORARIOS PARA 15%(QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENACAO, COM BASE NO ART 20, § 3º , DO CPC. V- AFASTA-SE A INCIDENCIA DA LITIGANCIA DE MA-FE QUANDO NAO VISUALIZADAS QUAISQUER DAS HIPOTESES DO ART. 17 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER PARCIALMENTE O APELO E NESTA PARTE NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATO R. 158 - APELACAO CIVEL N.141646-5/188 PROTOCOLO : 200901124898 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA ANDREA NETTO DE REZENDE 1 APELADO(S) : ROGERIO GARCIA DE SOUZA ADV(S) : GEOVANE MOREIRA FERNANDES SIMONE DIAS MOREIRA FLAVIO WEBER DALAZEN EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. REVISAO JURIDICA. APLICABILIDADE DO CDC. CAPITALIZACAO MENSAL. COMISSAO DE PERMANENCIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. I - INDISCUTIVEL A APLICACAO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AS INSTITUICOES FINANCEIRAS E BANCARIAS (CDC, ART. 3, PARAGRAFO 2, SUMULA 297 DO STJ E ADI 2591-DF), BEM COMO AUTORIZADA A INTERVENCAO JUDICIAL NAS RELACOES CONTRATUAIS FRENTE A MITIGACAO DO PRINCIPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. II - PERMITE-SE A CAPITALIZACAO EM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL SOMENTE QUANTO EXPRESSAMENTE CONTRATADA E DESDE QUE CELEBRADA A PARTIR DA PUBLICACAO DA MP 2.170-36. IMPOSSIBILITADA A VERIFICACAO DA ESTIPULACAO, A VEDACAO E MEDIDA QUE SE IMPOE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 III - E PERMITIDA A INCIDENCIA DA COMISSAO DE PERMANENCIA NA HIPOTESE DE INADIMPLENCIA, DESDE QUE NAO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. (SUMULAS NS. 30 E 294 DO STJ). IV - NA ESFERA RECURSAL, MANTIDA INCOLUME A SENTENCA SINGULAR RECORRIDA, A QUAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, EXSURGE COMO CONSEQUENCIA DAQUELE JULGADO, A INALTERABILIDADE DA VERBA HONORARIA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 159 - APELACAO CIVEL N.141854-4/188 PROTOCOLO : 200901378237 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO CALDAS ADV(S) : LEONARDO DELMONDES AVELINO JULIANA PEREIRA GOMES CASSIO LEITE DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : NARLON AGUIAR DE MAGALHAES ADV(S) : LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR OTHON PINHEIRO POTIGUAR EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO DECLARATORIA DE OBRIGACAO DE F AZER.INOVACAO.JULGAMENTO EXTRA PETITA.INOCORRENCIA .CONDOMINIO.APTO DE COBERTURA.TELHADO.AREA COMUM.M ANUTENCAO.RESPONSABILIDADE DO CONDOMINIO. 1. NAO CONSTITUI INOVACAO O SIMPLES ESCLARECIMENTO SOBRE O OBJETO DA LIDE, IN CASU, RESTRITO A DECLA RACAO DE OBRIGACAO DE FAZER. 2. NAO PROCEDE O ARGUMENTO DE QUE E NULA A SENTENC A, POR SER ULTRA PETITA, EIS QUE ALEM DE PLENAMENT E DECIDIDA A QUESTAO INICIAL, RESTRITA A RESPONSABILIDADE DO CONDOMINIO PELO TELHADO DO EDI FICIO, NEGOU O SUPOSTO PEDIDO DE EXECUCAO IMEDIATA DE OBRA A ESSE RESPEITO, SENDO APENAS INOCUA, NES SA PARTE, EM NADA PREJUDICANDO O APELANTE. 3. SALVO ESTIPULACAO EM CONTRARIO NA CONVENCAO COL ETIVA DO CONDOMINIO OU EM OUTROS DOCUMENTOS(COMO E SCRITURA DA UNIDADE), O QUE NAO HA NO CASO EM TELA , O TELHADO DO APARTAMENTO DE COBERTURA, POR SERVI R DE PROTECAO A PROPRIA ESTRUTURA DO EDIFICIO, POR TANTO, DE USO COMUM DE TODOS, NAO PERTENCE AO RESPECTIVO CONDOMINIO, MAS AO PROPRIO CONDOMINIO, A QUEM COMPETE A CORRESPONDENTE MANUTENCAO, TAL CO MO DECIDIDO.(INTERPRETACAO DO CC ATUAL E DA LEI 45 91/64).APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO REL ATOR. 160 - APELACAO CIVEL N.141940-0/188 PROTOCOLO : 200901436750 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : RUTH PEREIRA GOMES : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA ROMULO PEREIRA NUNES FABIOLA BANDEIRA CURADO : VVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA ADV(S) : AGUINALDO DINIZ : APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C RESCISAO CONTRATUAL, INDENIZACAO E PEDIDO LIMINAR. INEXISTENCIA DE DIVIDA. NEGATIVA CAO DO NOME. DANO MORAL CARACTERIZADO. I - CONFIRMADA A INEXISTENCIA DE DIVIDA E TENDO SIDO ENCAMINHADO O NOME DA PESSOA PARA OS CADASTRO DE INADIMPLENTES, CARACTERIZA-SE O DANO MORAL. A SUMULA 227 DO STJ PRECEITUA: A PESSOA JURIDICA PODE SOFRER DANO MORAL. II - A COMUNICACAO DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO DETERMINA UM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A REGULARIZACAO DA DIVIDA, SENDO AUTOMATICAMENTE NEGATIVADO O NOME DA PESSOA APOS ESTA DATA. O FATO DA NEGATIVACAO DO NOME SER IMPROPRIA, JA CARACTERIZA O DANO MORAL SOFRIDO, SENDO DEVIDA A INDENIZACAO PELOS TRANSTORNOS CAUSADOS A REPUTACAO DA PARTE LESADA. III - O QUANTUM INDENIZATORIO DEVE SER FIXADO COM PRUDENTE ARBITRIO, VISANDO UM VALOR ADEQUADO QUE REPARE O DANO MORAL SOFRIDO, SEM QUE HAJA ENRIQUECIMENTO ILICITO. MOSTRA-SE CONVENIENTE SOB OS PARAMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE A FIXACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE RS 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 161 - APELACAO CIVEL N.141942-6/188 PROTOCOLO : 200901313429 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 APELANTE(S) : JOSE DONIZETE DE OLIVEIRA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA 2 APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA 1 APELADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA 2 APELADO(S) : JOSE DONIZETE DE OLIVEIRA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA EMENTA : DUPLA APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI 11.482/2007. CONDENACAO EM SALARIO MINIMO. POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZACAO. SALARIO DA EPOCA DO SINISTRO. CORRECAO MONETARIA. MAJORACAO DOS HONORARIOS. POSSIBILIDADE. I - E CEDICO QUE A LEI N. 11.482, DE 31.05.2007, E A MP N. 340, DE 29.12.2006, NAO SE APLICAM AOS SINISTROS ANTERIORES A SUA VIGENCIA, EM ATENCAO AO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM. II - EM RAZAO DISSO, O SEGURO OBRIGATORIO DE DANOS PESSOAIS POR INVALIDEZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 PERMANENTE, ATE A ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 340, CONVALIDADA NA LEI N. 11.482/07, DEVE CORRESPONDER AO VALOR DE 40 (QUARENTA) VEZES O DO SALARIO MINIMO VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO. III - NAO FIXANDO A LEI DE REGENCIA (LEI N. 6.194/74) GRAUS DE LIMITACAO FISICA PARA EFEITO DE INDENIZACAO E, RESTANDO COMPROVADO A OCORRENCIA DOS DANOS DESCRITOS NA INICIAL, MESMO QUE APENAS PARCIAL, GERA, DE CONSECTARIO, A OBRIGACAO DA SEGURADORA EM INDENIZAR O SEGURADO NO VALOR TOTAL PREVISTO NA LEI APLICAVEL AO CASO EM COMENTO. IV - NAO HA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ARTIGO 3. DA LEI N. 6.194/74 E O QUE REZA O ARTIGO 7., INCISO IV, DA CARTA MAIOR, PORQUANTO O SALARIO MINIMO, NAQUELE DISPOSITIVO, NAO CONSTITUI FATOR DE CORRECAO MONETARIA, MAS, APENAS, BASE PARA A QUANTIFICACAO DO VALOR INDENIZATORIO. V - A CORRECAO MONETARIA, POR CONTRUIR MERA REPOSICAO DO DESGASTE PECUNIARIO, DEVE INCIDIR SOBRE O SINISTRO. VI - NOS DIAS DE HOJE, EM QUE SE BUSCA VALORAR O TRABALHO DO ADVOGADO, O JULGADOR DEVE SE ATER AS PECULIARIDADES DE CADA CASO, PARA QUE A VERBA HONORARIA NAO AFRONTE A DIGNIDADE DO PROFISSIONAL. EM RAZAO DISSO, NA ESPECIE, CONSTATO A NECESSIDADE DE MAJORAR OS HONORARIOS ADVOCATICIOS PARA 15 POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENACAO, CONFORME PRESCREVE O ARTIGO 20, PARAGRAFO 3. E ALINEAS DO CPC. RECURSOS DE APELACAO CONHECIDOS. PROVIDO EM PARTE O PRIMEIRO. IMPROVIDO O SEGUNDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO E NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 162 - APELACAO CIVEL N.141960-2/188 PROTOCOLO : 200901405730 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : EDILSON MARINHO SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL EMENTA : ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA DE ONEROSIDADE CONTRATUAL. EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. NAO SE CONFIGURANDO O PAGAMENTO DE DETERMINADO NUMERO DE PARCELAS DO PRECO CONTRATADO COMO CONDICAO PARA A EXISTENCIA DO INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA QUANTO A ACAO REVISIONAL, IMPOE-SE A CASSACAO DA SENTENCA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, ULTIMA FIGURA, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E DAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 163 - APELACAO CIVEL N.142029-2/188 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : : : : 200901437128 GOIANIA DR. SIVAL GUERRA PIRES NEUSA RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO : HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A : ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA DE ONEROSIDADE CONTRATUAL. EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO FUNDADO NO FATO DO AUTOR NAO TER PAGO NUMERO CONSIDERAVEL DE PARCELAS DO PRECO DA CONTRATACAO. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. NAO SE CONFIGURANDO O PAGAMENTO DE DETEMINADO NUME RO DE PARCELAS DO PRECO CONTRATADO COMO CONDICAO PARA A EXISTENCIA DO INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA QUANTO A ACAO REVISIONAL, IMPOE-SE A CASSACAO DA SENTENCA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, ULTIMA FIGURA, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JU STICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 164 - APELACAO CIVEL N.142032-1/188 PROTOCOLO : 200901437233 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : ANSELMO NETO DO NASCIMENTO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : BANCO FINASA LEASING S/A EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. AUSENCIA DO CONTRATO. PEDIDO DE INVERSAO DO ONUS DA PROVA NAO APRECIADO. INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL. NAO CABIMENTO. I - CONFORME EXTRAI-SE DO ART. 6, INCISO VIII, DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSTITUI DIREITO BASICO DO CONSUMIDOR A INVERSAO DO ONUS DA PROVA, DESDE QUE CONSTATADA A VEROSSIMILHANCA DE SUAS ALEGACOES OU A SUA HIPOSSUFICIENCIA. II - EM PRETENSAO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS, SE A PARTE ALEGAR QUE NAO POSSUI COPIA DO CONTRATO E REQUERER EXPRESSAMENTE NA INICIAL QUE A INSTITUICAO FINANCEIRA TRAGA O DOCUMENTO AOS AUTOS, DEVE O MAGISTRADO APRECIAR O PEDIDO, NOTADAMENTE EM SE TRATANDO DE RELACAO DE CONSUMO, MOSTRANDO-SE ACODADA A DECISAO QUE EXTINGUE O PROCESSO POR FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSAVEIS A PROPOSITURA DA ACAO. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA CASSADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 165 - APELACAO CIVEL N.142126-2/188 PROTOCOLO : 200901473957 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : DES. JOAO UBALDO FERREIRA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JOSE ANTONIO DE CARVALHO PERILLO ADV(S) : ANDREYA NARAH RODRIGUES DOS SANTOS : GIOVANNI PEREIRA PANISSI CLAUDIA DE AMORIM ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA JOSE MENDONCA CARVALHO NETO ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR : APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR PERDAS E DANOS. ALEGACAO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIENCIA DE CONCILIACAO. AUSENCIA DA PARTE RE. PRETENSAO DE REALIZAR ACORDO. PRESCINDIBILIDADE. VALOR DA INDENIZACAO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSAO NAO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. HONORARIOS ADVOCATICIOS MANTIDOS. I - A CONTROVERSIA EM QUESTAO VERSA SOBRE MATERIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, O QUE PERMITE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE; ASSIM, NAO EXISE NECESSIDADE DE DESIGNACAO DE AUDIENCIA PRELIMINAR DE CONCILIACAO. TODAVIA, MESMO QUE O JULGADOR TENHA INSISTIDO EM REALIZAR ESSE ATO JUDICIAL, TAL FALTO NAO IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA, SOB ALEGACAO DE QUE PRETENDIA TRANSACIONAR, PORQUANTO A REALIZACAO DE ACORDO PODE SER FEITA A QUALQUER MOMENTO, EXTRAJUDICIALMENTE. II - A PARTE QUE NAO CUMPRE A CONTENTO O QUE RESTOU FIRMADO NO CONTRATO, TEM O DEVER DE INDENIZAR A OUTRA, QUE SOFREU O PREJUIZO. NA ESPECIE, FORAM ENTREGUES COMO PARTE DO PAGAMENTO DOIS IMOVEIS, FATO QUE IMPELE O RESSARCIMENTO EM IMPORTANCIA CORRESPONDENTE AO VALOR ATUAL DOS BENS (VALOR DE MERCADO), COMO ENCONTRADO NA PERICIA JUDICIAL DETERMINADA E NAO COMO PRETENDEU O RECORRIDO, NO SENTIDO DE APENAS CORRIGIR MONETARIAMENTE A QUANTIA OFERTADA A EPOCA DO NEGOCIO. III - FIXADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM VALOR RAZOAVEL E COMPATIVEL COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS CAUSIDICOS, NAO MERECEM SER REDUZIDOS. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 166 - APELACAO CIVEL N.142197-5/188 PROTOCOLO : 200901344138 COMARCA : ITAUCU RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITAUCU ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA 1 APELADO(S) : LUZIA RODRIGUES DA CRUZ MARIA DE LOURDES JESUS BRUNO JOAO BATISTA FERREIRA ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA EMENTA : APELACAO CIVEL. PETICAO RECURSAL SEM CHANCELA DO PROTOCOLO JUDICIAL. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. A PETICAO RECURSAL SEM A DEVIDA CHANCELA DO PROTOCOLO JUDICIAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CONFIGURA IRREGULARIDADE POR INOBSERVANCIA DO ART. 139, DO RITJGO, E INVIABILIZA A COMPROVACAO DE QUE A PECA FOI DEVIDAMENTE RECEBIDA PELA SERVENTIA. EM CASOS TAIS, O NAO CONHECIMENTO DO RECURSO E MEDIDA QUE SE IMPOE. RECURSO DE APELACAO CIVEL NAO CONHECIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM NAO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 167 - APELACAO CIVEL N.142256-6/188 PROTOCOLO : 200901337832 COMARCA : ITAUCU RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITAUCU ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA 1 APELADO(S) : APARECIDA ELIZABETHE DUARTE ITELVINA MARIA RICARDO DARCY RAIMUNDA AFONSO BARBOSA ELIZABETHE CANDIDA NUNES LUZ ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA EMENTA : APELACAO CIVEL. PETICAO RECURSAL SEM CHANCELA DO PROTOCOLO JUDICIAL. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. A PETICAO RECURSAL SEM A DEVIDA CHANCELA DO PROTOVOLO JUDICIAL CONFIGURA IRREGULARIDADE POR INOBSERVANCIA DO ART. 139, DO RITJGO, E INVIALBILIZA A COMPROVACAO DE QUE A PECA FOI DEVIDAMENTE RECEBIDA PELA SERVENTIA EM CASOS TAIS, O NAO CONHECIMENTO DO RECURSO E MEDIDA NECESSARIA. RECURSO DE APELACAO CIVEL NAO CONHECIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM NAO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 168 - APELACAO CIVEL N.142272-6/188 PROTOCOLO : 200901344715 COMARCA : ITAUCU RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITAUCU ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA 1 APELADO(S) : EISENHOWER JOANA MENDES DE SOUZA ONOFRA DE SOUZA ROSA BENEDITA APARECIDA DUMONT MARIA APARECIDA DE FREITAS COSTA ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA EMENTA : APELACAO CIVEL. PETICAO RECURSAL SEM CHANCELA DO PROTOCOLO JUDICIAL. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. I- CONFIGURA-SE IRREGULARIDADE POR INOBSERVANCIA AO ARTIGO 139, DO RITJGO, QUANDO A PETICAO RECURSAL NAO CONTEM A CHANCELA DO PROTOCOLO JUDICIAL, FATO QUE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 INVIABILIZA A COMPROVACAO DE QUE A PECA FOI DEVIDAMENTE RECEBIDA PELA ESCRIVANIA. EM CASOS TAIS, O NAO CONHECIMENTO DO RECURSO E MEDIDA A SER APLICADA. RECURSO DE APELACAO CIVEL NAO CONHECIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM NAO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 169 - APELACAO CIVEL N.142363-2/188 PROTOCOLO : 200901054393 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : DEBORA CHRISTIAN DOS SANTOS ADV(S) : HILDEBERTO MELO DA MOTA 1 APELADO(S) : FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA RENATA SARI CARVALHO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE DIFERENCA DE SEGURO OBRIGATORIO. -DPVAT. PRESCRICAO. OCORRENCIA 1. APLICA-SE A REGRA DE TRANSCRICAO ESTABELECIDA NO ART. 2028 DO NOVO CODIGO CIVIL, EIS QUE NAO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENARIO FIXADO PELO DIPLOMA LEGAL ANTERIOR, ENTRE A DATA DO ACIDENTE E A VIGENCIA DO NOVO CODEX. NESTE CONTEXT O, EMPREGA-SE A ACAO DE COBRANCA DE DIFERENCA DE S EGURO DPVAT O PRAZO PRESCRICIONAL DE 03(TRES)ANOS, PREVISTO NO ART. 206, INC. IX, § 3º, DA NOVA LEI. 2. APESAR DE INTERROMPIDO O PRAZO PRESCRICIONAL CO O RECEBIMENTO PARCIAL DA INDENIZACAO, OPEROU-SE A PRESCRICAO A RESPECTIVA DIFERENCA, EIS QUE AJUIZADA A ACAO QUANDO JA DECORRIDO O TRIENIO LEGAL. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 170 - APELACAO CIVEL N.142386-0/188 PROTOCOLO : 200901344960 COMARCA : ITAUCU RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITAUCU ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA MILENA MARTINS ARANTES DE BARCELOS JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO 1 APELADO(S) : NASCIMENTO DE ANDRADE ANDRE PINHEIRO DO NASCIMENTO VANIR JOSEFA DA SILVA JUDITH FERREIRA SILVA SANTOS ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA EMENTA : APELACAO CIVEL. PETICAO RECURSAL SEM CHANCELA DO PROTOCOLO JUDICIAL. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. A PETICAO RECURSAL SEM A DEVIDA CHANCELA DO PROTOCOLO JUDICIAL CONFIGURA IRREGULARIDADE POR INOBSERVANCIA DO ART. 139, DO RITJGO, E INVIABILIZA A COMPROVACAO DE QUE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 A PECA FOI DEVIDAMENTE RECEBIDA PELA SERVENTIA. EM CASOS TAIS, O NAO CONHECIMENTO DO RECURSO E MEDIDA QUE SE IMPOE. RECURSO DE APELACAO CIVEL NAO CONHECIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM NAO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 171 - APELACAO CIVEL N.142431-1/188 PROTOCOLO : 200901483650 COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROSANIA MARIA MOREIRA DE JESUS 1 APELADO(S) : IOLANDA IOKO MURATA NOGUTI ADV(S) : NERCINO LAZARO RODRIGUES 2 APELADO(S) : CELSO GIORDANI EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE EXECUCAO. EXTINCAO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSENCIA DE REQUERIMENTO POR PARTE DO REU. SUMULA 240-STJ. SENTENCA CASSADA. I - O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS JA FIRMOU ENTENDIMENTO QUE, CONSOANTE O EXPRESSO NA SUMULA 240, DO STJ, SE JA FOI ESTABELECIDA A RELACAO PROCESSUAL, A EXTINCAO DO FEITO SO PODERA SER DECRETADA SE A PARTE AUTORA QUEDAR-SE INERTE DEPOIS DE INTIMADA PESSOALMENTE A DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, E SE HOUVER REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA NESSE SENTIDO, AINDA QUE SE TRATE DE ACAO EXECUTIVA. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO, CASSANDO A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 172 - APELACAO CIVEL N.142432-0/188 PROTOCOLO : 200901483596 COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROSANIA MARIA MOREIRA DE JESUS 1 APELADO(S) : IOLANDA IOKO MURATA NOGUTI ADV(S) : NERCINO LAZARO RODRIGUES EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CAUTELAR DE ARRESTO. ACAO EXECUTIVA EXTINTA. SENTENCA CASSADA. I - SE A SENTENCA QUE JULGOU EXTINTA A ACAO EXECUTIVA FOI CASSADA, A ACAO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO NAO PERDEU O SEU OBJETO E PODE TER SEU REGULAR ANDAMENTO. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO, CASSANDO A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 RELATOR. 173 - APELACAO CIVEL N.142499-5/188 PROTOCOLO : 200901579577 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : CARLOS CASTILHO PINTO DE SOUZA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA VIVIANE PEREIRA COSTA RUIVO 1 APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL D E CLAUSULAS CONTRATUAIS.INDEFERIMENTO DA INICIAL.F ALTA DE INTERESSE DE AGIR.AUSENCIA DE BOA-FE OBJET IVA. I - INCONTESTAVEL A INTERVENCAO JUDICIAL EM CONTRA TO DE FINANCIAMENTO, UMA VEZ PRESENTES AS CONDICOE S DA ACAO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. II - IRRAZOAVEL IMPEDIR O DEMANDANTE DE OBTER A PR ESTACAO JURISDICIONAL COM BASE NA AUSENCIA DE BOAFE OBJETIVA, PORQUANTO REDARGUIR AS CLAUSULAS CONTRATUAIS, INDEPENDENTEMENTE DO NUMERO DE PARCEL AS CUMPRIDAS NA OBRIGACAO, E DIREITO INCONTESTE DA PARTE, DESDE QUE CONSTATADA POSSIVEL AVERIGUACAO DA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE ALEGADAS. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELA CAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RE LATOR. 174 - APELACAO CIVEL N.142507-6/188 PROTOCOLO : 200901580770 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA LUDMILA DE CASTRO TORRES 1 APELADO(S) : AMARILDO LOPES ADV(S) : EVERALDO WASCHECK CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK EMENTA : APELACAO.ACAO DE RESTITUICAO DE IMPORTANCIAS PAGAS .CONSORCIO.DESISTENCIA.DEVOLUCAO IMEDIATA.CARENCIA DE ACAO.FUNDO DE RESERVA E SEGURO. INDEFERIMENTO. FALTA DE INTERESSE RESURSAL.TAXA DE ADMINISTRACAO. REDUCAO.TAXA DE ADESAO.CLAUSULA PENAL. 1. A RESTITUICAO DA IMPORTANCIA PAGA PELO CONSORCI ADO DESISTENTE DEVE SER REALIZADA DE IMEDIATO E NA O SOMENTE APOS O ENCERRAMENTO E NAO SOMENTE APOS O ENCERRAMENTO DO GRUPO, SENDO NULA A CLAUSULA QUE DETERMINA O PAGAMENTO SOMENTE AO FINAL, EIS QUE ABUSIVA, SEGUNDO O ART.51 DO CDC, NAO TENDO QUE SE FALAR EM CARENCIA DE ACAO, SOB ESSE FUNDAMENTO. 2. NEGADA A DEDUCAO (DA QUANTIA A SER RESTITUIDA A O CONSORCIADO DESISTENTE), DA IMPORTANCIA POR ESTE PAGA A TITULO DE SEGURO E DE FUNDO DE RESERVA, FA LTA AO MESMO INTERESSE RECURSAL NESSA PARTE. 3. VERIFICADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE ADMINISTRAC AO, ESTIPULADA EM 15,90%, COMPORTA A CORRESPONDENT E REDUCAO PARA 10 %, EM CONSONANCIA COM O PRINCIPI O DA RAZOABILIDADE, TAL COMO DECIDIDO. 4 - OS DESCONTOS EM FAVOR DO CONSORCIO INCLUEM A T DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 AXA DE ADESAO. 5 - A CLAUSULA PENAL COMPENSATORIA(MULTA CONTRATUA L) CONSTITUI ESTIPULACAO LEONINA, QUE CAUSA DESVAN TEGEM AO CONSORCIADO DESISTENTE, PELO RECEBIMENTO A MENOR DO QUE EFETIVAMENTE PAGOU, MORMENTE QUANDO NAO PROVADO O EFETIVO PREJUIZO EM RAZAO DA DESIST ENCIA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALM ENTE O APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TER MOS DO VOTO DO RELATOR. 175 - APELACAO CIVEL N.142616-9/188 PROTOCOLO : 200901442970 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 1 APELADO(S) : TARLEY DIAS INOCENCIO ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA SECURITARIA DPVAT. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INAPLICABILIDADE DAS NORMATIZACOES DO CNSP. HONORARIOS ADVOCATICIOS. I - O DEVER DE INDENIZAR DEVE SER MANTIDO HIGIDO, TAL QUAL RECONHECEU A DECISAO RECORRIDA, POIS A APELANTE NAO SE DESINCUMBIU DO ONUS DE DEMONSTRAR O FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO APELADO INCISO II DO ART. 333 DO CPC; II - INCIDE EM VICIO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA E PORTANTO EM OFENSA AO ART. 460 DO CPC A SENTENCA QUE DEFINE QUESTAO DE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA, MORMENTE QUANTO AO VALOR INDENIZATORIO, O QUAL FOI PLEITEADO EM NUMERARIO FIXO DE R$13.500,00. DECOTADA A PARTE CORROMPIDA EM OBSERVANIA AO PRINCIPIO DO UTILE PER INUTILE NON VITIATUR (O UTIL NAO E VICIADO PELO INUTIL); III - AS RESOLUCOES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS QUE LIMITAM O VALOR DA INDENIZACAO SECURITARIA NAO TEM O CONDAO DE SOBREPOREM-SE AOS PARAMETORS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 6194/74; IV - INEXISTINDO COMPLEXIDADE NA DEMANDA, CIRCUNSTANCIA QUE PROPRICIA UMA PRESTACAO JURISDICIONAL MAIS CELERE, A REDUCAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO SE MOSTRA APROPRIADA. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 176 - APELACAO CIVEL N.142655-6/188 PROTOCOLO : 200901580273 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MAURO TOSHIO SUMIHARA ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA AUBENIO EVELIN DE CARVALHO : BANCO FINASA S/A : APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSENCIA DE BOA-FE OBJETIVA. I - INCONTESTAVEL A INTERVENCAO JUDICIAL EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO, UM VEZ PRESENTES AS CONDICOES DA ACAO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. II - IRRAZOAVEL IMPEDIR O DEMANDANTE DE OBTER PRESTACAO JURISDICIONAL COM BASE NA AUSENCIA DE BOA-FE OBJETIVA, PORQUANTO REDARGUIR AS CLAUSULAS CONTRATUAIS E DIREITO INCONTESTE DA PARTE, DESDE QUE CONSTATADA POSSIVEL AVERIGUACAO DA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE ALEGADAS. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA 177 - APELACAO CIVEL N.142697-8/188 PROTOCOLO : 200901453506 COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : EDSON BESSA DA SILVEIRA RILMA DE SOUZA SILVEIRA ADV(S) : RICARDO JANCOSKI IVO MENDES ARNALDO PEREIRA DA SILVA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA AMANDO GOMES DE OLIVEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE REPARACAO DE DANOS. MATERIA PRECLUSA. EXTINCAO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO III DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENCIA DE INTIMACAO PESSOAL. I- TENDO OS RECORRENTES QUEDADO-SE INTERTES EM IMPUGNAR OPORTUNAMENTE, POR INTERMEDIO DE RECURSO PROPRIO, A DECISAO QUE INDEFIRIU O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, QUE NAO PODE MAIS FAZE-LO, DADA A PRECLUSAO DA MATERIA DECIDIDA. II- A EXTINCAO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NAS HIPOTESES DO ARTIGO 267, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PRESSUPOE IMOTIVADA INERCIA DO AUTOR QUE DEVERA SER INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS, FRENTE AO ESTATUIDO NO PARAGRAFO PRIMEIRO DO MESMO APLICATIVO. III- AUSENTE A INTIMACAO PESSOAL DA PARTE AUTORA, IMPOE-SE A CASSACAO DA SENTENCA PARA QUE O PROCESSO RETOME SEU PROSSEGUIMENTO. APELACAO CONHECIDA EM PARTE E NESTA PARTE PROVIDA. DECISAO : ACORAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER PARCIALMENTE O APELO E NESTA PARTE DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 178 - APELACAO CIVEL N.142750-0/188 PROTOCOLO : 200901535308 COMARCA : TRINDADE RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : JASIVA GONDIM DA COSTA ADV(S) : HERNANE LINO DE ALMEIDA 1 APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO BATISTA FARIA JUNIOR EMENTA : COBRANCA SECURITARIA DPVAT. INICIO DO COMPUTO PRESCRICIONAL. CIENCIA INEQUIVOCA DA INVALIDEZ. EM ACAO DESSE JAEZ, OU SEJA, DE COBRANCA SECURITARIA DPVAT, O PRAZO PRESCRICIONAL E COMPUTADO A PARTIR DA CIENCIA INEQUIVOCA, PELO BENEFICIARIO DO SEGURO, DA INVALIDEZ PERMANENTE QUE LHE ACOMETE. NO CASO EM TELA, ESTE CONHECIMENTO ENCONTRA-SE PROVADO MEDIANTE LAUDO PERICIAL MEDICO EMITIDO EM 16/03/2007, NAO HAVENDO OUTRO QUE O CONTRARIE. PRESCRICAO AFASTADA. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 179 - APELACAO CIVEL N.142767-3/188 PROTOCOLO : 200901616413 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS ADV(S) : JOSE GERALDO SARAIVA ERI DE LIMA SANTOS JANE VILELA GODOI 1 APELADO(S) : NAYARA DE SOUZA SILVA ADV(S) : PRISCILLA NASCIMENTO DE REZENDE EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA. AUSENCIA DE QUALIFICACAO NA PETICAO RECURSAL. DESNECESSIDADE. HONORARIOS ADVOCATICIOS. REDUCAO. I- NAO E NECESSARIA A REPETICAO DA QUALIFICACAO DAS PARTES NA FASE RECURSAL SE AS MESMAS JA SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS NO CURSO DO PROCESSO. II- A REDUCAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS E MEDIDA QUE SE IMPOE QUANDO CONSTATADA A SUA EXORBITANCIA AO SE LEVAR EM CONSIDERACAO AS PECULIARIDADES DA CAUSA. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TER MOS DO VOTO DO RELATOR. 180 - APELACAO CIVEL N.142883-8/188 PROTOCOLO : 200901646002 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : GERSIO FAUSTINO DA ROCHA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DE CLAUSULAS CONTRATUAIS.INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSENCIA DE BOA-FE OBJETIVA. I- INCONTESTAVEL A INTERVENCAO JUDICIAL EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO, UMA VEZ PRESENTES AS CONDICOES DA ACAO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. II- IRRAZOAVEL IMPEDIR O DEMANDANTE DE OBTER A PRESTACAO JURISDICIONAL COM BASE NA AUSENCIA DE BOA-FE OBJETIVA, PORQUANTO REDARGUIR AS CLAUSULAS CONTRATUAIS E DIREITO INCONTESTE DA PARTE, DESDE QUE CONSTATADA POSSIVEL AVERIGUACAO DA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE ALEGADAS. III- O INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR NAO SERA AVALIADO SEGUNDO A PERTINENCIA DO DIREITO INVOCADO, MAS SIM DA NECESSIDADE QUE TEM O AUTOR DE ROGAR COM FUNDAMENTOS RAZOAVEIS E APROPRIADOS A TUTELA JURISDICIONAL NAO SE PODENDO ADMITIR A DESCONSTITUICAO DE PLANO,DAS PRETENSOES POSTULADAS SOB PENA DE VIOLACAO AO AMPLO ACESSO A JUSTICA GARANTIDO NO ARTIGO 5º XXXV, DA CARTA MAGNA. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA CASSADA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA CASSAR A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 181 - APELACAO CIVEL N.142900-7/188 PROTOCOLO : 200901786785 COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : SEBASTIAO MARTINS FERREIRA ADV(S) : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES JOSE MOREIRA NUNES 1 APELADO(S) : JOAO VANDERLEI DE AVILA PRESTADORA AVILA LTDA BENEDITA GOMES HONORIA DE AVILA ADV(S) : NAUM FERRAO DA SILVA EMENTA : APELACAO CIVEL. RESDISCUSSAO DE MATERIA ANALISADA EM DECISAO INTERLOCUTORIA. PRECLUSAO. ACAO DE EXECUCAO. PEDIDO DE CONVERSAO EM MONITORIA APOS A CITACAO DOS EXECUTADOS. INADMISSIBILIDADE. EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE. HONORARIOS ADVOCATICIOS. FIXACAO DE ACORDO COM ART. 20, PARAGRAFO QUARTO DO CPC. 1- E VEDADA, EM SEDE DE APELACAO CIVEL, A REDISCUSSAO DE MATERIA ANALISADA EM DECISAO INTERLOCUTORIA CONTRA A QUAL FOI INTERPOSTO RECURSO IMPROPRIO, EM RAZAO DA OCORRENCIA DA PRECLUSAO. 2- E INADMISSIVEL A CONVERSAO DA ACAO DE EXECUCAO EM MONITORIA APOS A CITACAO DOS EXECUTADOS. 3- ACOLHIDA A EXCECAO DE PREEXECUTIVIDADE E EXTINTA A ACAO DE EXECUCAO, SAO DEVIDOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, QUE DEVEM SER FIXADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20, PARAGRAFO QUARTO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVANDO-SE O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTACAO DO SERVICO, A NATUREZA E IMPORTANCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO E IMPORTANCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVICO. APELACAO CIVEL CONHECIDA EM PARTE E NESTA IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER PARCIALMENTE O APELO E NESTA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 182 - APELACAO CIVEL N.142904-0/188 PROTOCOLO : 200901645243 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ROSICLER GONCALVES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL.INDEFERIMENTO DA INICIAL.FALTA DE INTERESSE DE AGIR.AUSENCIA DE BOA-FE OBJETIVA.I-INCONTESTAVEL A INTERVENCAO JUDICIAL EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO.,,UMA VEZ PRESENTES AS CONDICOES DA ACAO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.II-IRRAZOAVEL_IMPEDIR A DEMANDANTE OBTER A PRESTACAO JURISDICIONAL COM BASE NA AUSENCIA DE BOA FE OBJETIVA,PORQUANTO REDARGUIR AS CLAUSULAS CONTRATUAIS E DIREITO INCONTESTE DA PARTE ,DESDE QUE CONSTATADA POSSIVEL AVERIGUACAO DA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE ALEGADAS.III-O INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR NAO SERA AVALIADO SEGUNDO A PERTINENCIA DO DIREITO INVOVADO,MAS SIM DA NECESSIDADE QUE TEM A PARTE AUTORA DE ROGAR ,COM FUNDAMENTOS RAZOAVEIS E APROPRIADOS,A TUTELA JURISDICIONAL,NAO SE PODENDO ADMITIR A DESCONSTITUICAO,DE PLANO,DAS PRETENCOES POSTULADAS SOB PENA DE VIOLACAO AO AMPLO ACESSO A JUSTICA, GARANTIDO NO ART.5º,XXXV,DA CARTA MAGNA.APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A UNANIMIDADE,EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,QUE A ESTE SE INCORPORA. 183 - APELACAO CIVEL N.142936-5/188 PROTOCOLO : 200901530209 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO 1 APELADO(S) : NALVA ANSELMO DOS SANTOS ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. APLICACAO DO CDC. CAPITALIZACAO DE JUROS ANUAL. COMISSAO DE PERMANENCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. I - O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E APLICAVEL AS INSTITUICOES FINANCEIRAS (STJ, SUMULA 297). II - A CAPITALIZACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS EM PERIODO INFERIOR AO ANUAL, MESMO QUANDO EMBASADA NO ARTIGO 5º, DA MEDIDA PROVISORIA 2170-36/2001, PADECE DE INCONSTITUCIONALIDADE. III - EM QUE PESE SER LEGAL A COBRANCA DA COMISSAO DE PERMANENCIA (INCISO I, DA RESOLUCAO Nº 1.129/86), PELAS INSTITUICOES FINANCEIRAS, EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CAASO DE INADIMPLENCIA DO DEVEDOR, ESTA NAO PODE VIR CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS, TAIS COMO JUROS MORATORIOS E MULTA CONTRATUAL. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.114/2009 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA N.18299-0/101 PROTOCOLO : 200902614872 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...DIANTE DESSAS RAZOES, CONCEDO LIMINARMENTE A ORDEM NA FORMA PLEITEADA NA EXORDIAL, DETERMINANDO A AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA QUE FORNECA AO SUBSTITUIDO O EXAME DESCRITO AS FLS. 14, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E DOITO) HORAS SOB PENA DAS COMINACOES LEGAIS. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE ACOIMADA COATORA QUANTO A CONCESSAO DA LIMINAR E PARA, QUERENDO, PRESTAR AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10 DIAS, ENCAMINHANDO-SE-LHE COPIA DA INICIAL E DA DOCUMENTACAO QUE A ACOMPANHA. NOS TERMOS DO QUE DETERMINA O ART. 3 DA LEI N. 4.348, DE 26 DE JUNHO DE 1964, COM A REDACAO QUE LHE DEU A LEI N. 10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004, INTIME-SE O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO QUANTO AO TEOR DESSA DECISAO, COM A ENTREGA DE COPIAS DOS DOCUMENTOS NELA MENCIONADOS, PARA EVENTUAL SUSPENSAO DA DECISAO E DEFESA DO ATO APONTADO COMO ILEGAL OU ABUSIVO DE PODER. APOS, OUCA-SE O MINISTERIO PUBLICO EM SEGUNDO GRAU, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 10 DA LEI N. 1.533/51, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM SIDO PRESTADAS AS INFORMACOES PELA AUTORIDADE COATORA. GO.29/06/2009 (AS) DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA - RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74890-6/180 PROTOCOLO : 200901995562 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : EDINAMAR DE MELO ADV(S) : JOSE DA LUZ AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: "...DESTE MODO, COM BASE NO § 1-A DO ARTIGO 557 DO CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA FIXAR COMO VALOR DA CAUSA O IMPORTE DE R$ 13.765,80 (TREZE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS). INTIME-SE, NA FORMA DA LEI. INFORME O JUIZ DA CAUSA SOBRE ESTA DECISAO. DECORRIDO O PRAZO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GO.26/06/2009 (AS) DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA RELATOR". 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75301-7/180 PROTOCOLO : 200902174643 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A DECISAO OU DESPACHO: "...ISTO POSTO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO E REFORMO A DECISAO AGRAVADA, DEFERINDO O PEDIDO DO AGRAVANTE DE INVERSAO DO ONUS DA PROVA, DIANTE, IN CASU, DE SUA HIPOSSUFICIENCIA. GO. 26/06/2009. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 (AS) DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA - RELATOR". 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76362-6/180 PROTOCOLO : 200902578388 COMARCA : URUACU RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : SEBASTIAO ALVES RODRIGUES ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA DECISAO OU DESPACHO: "...POR TODO O EXPOSTO, O PEDIDO FORMULADO PELAS PARTES DEVERIA SER DEFERIDO PELO JUIZ NOS MOLDES DO ARTIGO 840 DO CC, VISTO QUE SE TRATA DE MERO CUMPRIMENTO DA SENTENCA. COM TAIS RAZOES, CONHECO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO, DETERMINO QUE A DOUTA MAGISTRADA DE ANDAMENTO AO PROCESSO, E DECIDA O PEDIDO NA FORMA DA LEI, QUANTO A HOMOLOGACAO DO ACORDO. COMUNIQUE-SE ETA DECISAO A MMA. JUIZA DE DIREITO. GO.25/06/2009. (AS) DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA - RELATOR". GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.133/2009 ================================================================================ 1 - MEDIDA CAUTELAR N.415-2/292 PROTOCOLO : 200901111133 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO REQUERENTE(S) : ALBRACOLOR ALUMINIO LTDA ADV(S) : APARECIDO BARRIOS COSTA ANTONIO BALIAN FABRIZIO CALDEIRA LANDIM GIULIANO FABRICIO MIOTTO BORGES DE FREITA REQUERIDO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "EMBARGOS DE DECLARACAO. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. OMISSAO VERIFICADA. RETROAGIR SUSPENSAO DA PORTA RIA A DATA DE SUA PUBLICACAO.EXPEDICAO DE OFICIOS. CONVALIDAR A DECISAO LIMINAR CONCEDIDA. ART. 557, CAPUT DO CPC. GO.29.06.09. DES. ALMEIDA BRANCO. RE LATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.10248-8/101 : 200101472034 : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : AFRANIO GONTIJO DE ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO JULIANA FERREIRA E SANTOS RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA FREDERICO ALVES STEGER DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE A PARTE IMPETRANTE A SE MANIFESTAR SOBRE A PE TICAO DE FLS. 536/538, EM CINCO DIAS. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER - RELATOR." 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.18225-2/101 : 200902340225 : GOIANIA : DES( CARLOS ESCHER : EUGENIO LINO DE ARAUJO NETO E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA LUCIA DE CARVALHO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA LEOMAR JOSE DE CASTRO ANDRE JONAS DE CAMPOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, DETERMINADO, NO ENTANTO, O PROCESSAMENTO DO WIRT...GOIANIA, 15 DE JUNHO DE 2009. DESEM BARGADOR CARLOS ESCHER - RELATOR." 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73855-9/180 PROTOCOLO : 200901576390 COMARCA : SANCLERLANDIA RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : FRANCISCO CLAUDIO DE ALMEIDA ADV(S) : CLODOMIRO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE SANCLERLANDIA ADV(S) : ORLANDO ALVES DE PAULA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITORIO. DE CISAO QUE REVOGA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. CA RATER PROVISORIO DA MEDIDA...FACE AO EXPOSTO,CONHE CO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E LHE NEGO SEGUIMENTO, PELO QUE MANTENHO A DECISAO AGRAVADA. GO.26.06.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO." 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73956-1/180 PROTOCOLO : 200901614011 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : NICANOR FERREIRA RIOS NETO ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES RAFAEL HERNANDEZ SOARES LUIZ GONZAGA MARQUES MARIA CARLA HIDALGO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA. TUTELA ANTECIPA INDEFERIDA. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO AR TIGO 273, CPC. FACULDADE DO JUIZ.PODER DISCRICIONA RIO. MODIFICACAO PELO TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBI LIDADE, DESDE QUE NAO EVIDENCIADA ILEGALIDADE, AR BITRARIEDADE E TERATOLOGIA DA DECISAO. SEGUIMENTO NEGADO AO INSTRUMENTAL. GO.29.06.09. JD FAUSTO MO REIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74136-5/180 PROTOCOLO : 200901680308 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : MISAEL SERRA DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C RE VISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPACAO DE TUTELA. DEPOSITO DA PRESTACAO NO VALOR INFORMADO NA PETICAO INICIAL. NEGATIVACAO DO NOME NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. POSSE DO BEM OBJETO DO CON TRATO. ART. 557, §1º-A, CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GO.25.06.09. DES. ALMEIDA BRANCO." 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74484-4/180 PROTOCOLO : 200901818075 COMARCA : JANDAIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI ALESSANDRA REIS AGRAVADO(S) : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA ULISSES LEONEL VENCIO DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DECISAO UNICA. PRINCIPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PREVALECE O RECURSO PROTO COLADO POR PRIMEIRO. PRECLUSAO CONSUMATIVA. SEGUI MENTO NEGADO AO INSTRUMENTAL, ART.557,CAPUT, CPC. GO.29.06.09. JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 SUBSTITUICAO." 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74728-2/180 PROTOCOLO : 200901934075 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA AGRAVADO(S) : IMPERIAL AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: "ACAO MONITORIA. EMPRESA CITADA POR EDITAL. NOMEA CAO DE CURADOR ESPECIAL - ART. 9º, II, CPC. ADIAN TAMENTO DA VERBA HONORARIA PELO AUTOR. INADMISSIBI LIDADE. AGRAVO PROVIDO - ART.557, §1º-A, CPC. GO. 25.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBS TITUICAO." 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75085-7/180 PROTOCOLO : 200902077257 COMARCA : PIRES DO RIO RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : DOMINGOS SESTARI (ESPOLIO) ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO ANTONIO DOS REIS ELIAS TEIXEIRA 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LUZIA PEREIRA DA SILVA ROSA MARIA MARTINS MADY ALESSANDRA NEVES DOS SANTOS 2 AGRAVADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: "ACAO DE COBRANCA COM COMPENSACAO E QUITACAO RECI PROCA. CEDULAS RURAIS PIGNORATICIAS. PAGAMENTO DO PREMIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. VENDA "CASA DA". AGRAVO PROVIDO - ART. 557, §1º-A, CPC. GO.18. 06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUI CAO." 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75433-7/180 200902226996 APARECIDA DE GOIANIA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : FLAVIO ADRIANO RIBEIRO DE FARIA ADV(S) : ANGELO AUGUSTO PERES VEIGA AGRAVADO(S) : HSBC BANCK S/A DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPACAO DA TUTELA PARA CONSIGNACAO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO EM VALO RES INFERIORES NO RECALCULO EFETUADO PELO AGRAVAN TE. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT DO CPC. GO.15.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.75461-0/180 200902245184 APARECIDA DE GOIANIA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : DEIJIMAR ANTONIO DE MELO ADV(S) : RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DECISAO OU DESPACHO: "INDENIZACAO SECURITARIA -DPVAT. CONCESSAO DE EFEI TO SUSPENSIVO AO AGRAVO - ART. 527, III, CPC. MP 451/2008 - IRRETROATIVIDADE. JUNTADA DO LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE DE PRODUCAO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO PROVIDO - ART. 557, §1º-A, CPC. GO.29.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75627-2/180 200902301254 GOIANIA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MAURO DE OLIVEIRA FONSECA ADV(S) : MARIO CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE PECA NECESSA RIA A DEVIDA COGNICAO DA LIDE. INSTRUCAO DEFICIEN TE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. SE GUIMENTO NEGADO - ARTIGO 557, CAPUT DO CPC. GO.15. 06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUI CAO." 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75715-4/180 200902332451 GOIANIA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : RONYCLER JOSE DE MELO ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. VALOR DA CAUSA - DIFERENCA PLEITEADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO - ARTIGO 557, CAPUT, CPC. GO.17.06.09. JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75744-5/180 200902331544 GOIANIA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MANOEL PEREIRA LINO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO GE CAPITAL S/A DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNACAO DE VALORES UNI LATERALMENTE OFERTADOS. CDC. AUSENCIA DE PLAUSIBI LIDADE NO RECALCULO EFETUADO PELA AGRAVANTE. MANU TENCAO DOS JUROS PACTUADOS. QUESTAO POSSESSORIA RE METIDA A VIA PROPRIA. SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVOART.557, CAPUT, CPC. GO.25.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75886-1/180 200902408172 GOIANIA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SIMONE CRISTINA LEAL DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : FINANCEIRA ALFA S/A DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSI BILIDADE DE CONSIGNACAO EM VALOR INFERIOR AO CON DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 TRATADO OU COM BASE NA TAXA SELIC, QUANDO NAO DE MONSTRADA EXORBITANCIA DOS JUROS PACTUADOS. PRECE DENTES DO STJ. VIAVEL A INSCRICAO DO NOME DA RECOR RENTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DEVIDO A AU SENCIA DE PLAUSIBILIDADE NA IMPUGNACAO DO VALOR DA DIVIDA. SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO - CPC, ART.557 , CAPUT. GO.16.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RE LATOR EM SUBSTITUICAO." 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75894-1/180 200902396891 APARECIDA DE GOIANIA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : NILTON MARTINS BRAGA ADV(S) : DANILO FERREIRA RIOS AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.INSTRUCAO DEFICIENTE. AUSENCIA DE DOCUMENTO NECESSARIO A ANA LISE DA CONTROVERSIA. SEGUIMENTO NEGADO - ART.557, CAPUT, CPC. GO.17.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75922-5/180 200902412145 GOIANIA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : JOVAN FERREIRA SANTOS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE PECAS NECESSA RIAS A DEVIDA COGNICAO DA LIDE. INSTRUCAO DEFICIEN TE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. SE GUIMENTO NEGADO - ARTIGO 557, CAPUT DO CPC. GO.17. 06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTI TUICAO." 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75926-8/180 200902412153 GOIANIRA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : TERESINHA DE JESUS RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL.CON SIGNACAO DE VALORES UNILATERALMENTE OFERTADOS - IM POSSIBILIDADE. MORA MANTIDA. NEGATIVA DE SEGUIMEN TO AO AGRAVO - ART. 557, CAPUT, CPC. GO. 29.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75999-7/180 200902425824 ANAPOLIS DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ISMAEL SEBASTIAO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : SELMA APARECIDA DE SOUZA AGRAVADO(S) : NORTE SUL MEDICAMENTOS LTDA ADV(S) : FRANCELMO JOSE ALVES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSAO NO POLO PASSIVO DA ACAO DE EXECUCAO. DECISAO DES FUNDAMENTADA. NULIDADE DECLARADA. ART. 557, §1º - DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 A, CPC. GO.18.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELA TOR EM SUBSTITUICAO." 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76108-8/180 200902453810 GOIANIA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : GLORIA LEITE DE MORAES ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO AGRAVADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MARINA ADV(S) : SANDRA REGINA DE ASSIS DECISAO OU DESPACHO: "...OBSERVA-SE NAO DEMONSTRADO O PERIGO DE DANO IR REPARAVEL OU DE DIFICIL OU INCERTA REPARACAO. PELO CONTRARIO, ASSENTE O PERIGO DE DANO INVERSO A ARRE MATANTE DO IMOVEL, ORA SEGUNDA AGRAVADA, SENDO IN CLUSIVE EXPEDIDO AUTO DE ARREMATACAO AS FS 175/176 . ESTA, SIM, DEVE SER RESGUARDADA EM SEU DIREITO DE USUFRUIR DO BEM REGULARMENTE ADQUIRIDO. POR TAIS FUNDAMENTOS, CONVERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUI ZO DE ORIGEM. GO.25.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76207-4/180 200902522404 TRINDADE DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : JANIO SOARES PEREIRA ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: "PEDIDO DE JUSTICA GRATUITA. DEFERIMENTO. COBRANCA SECURITARIA. AGRAVO PROVIDO - ART.557, §1º-A, CPC. GO.25.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76258-4/180 200902463076 FORMOSA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CIRLENE MARIA DE SOUZA SANTOS ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. INOB SERVANCIA DO PRAZO LEGAL, EX VI DO ART. 522, CPC. FALTANDO UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RE CURSAL, IMPOE-SE NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, CPC. GO.25.06.09. JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76320-4/180 200902578000 GOIANIA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : LIVIA TEIXEIRA JALES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIG NACAO EM VALOR INFERIOR AO PACTUADO, CALCULADA COM JUROS DE 12% AO ANO,SENDO O ENTENDIMENTO CONTRARIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 A JURISPRUDENCIA DO STJ E SUMULA DO STF. QUESTAO POSSESSORIA REMETIDA A VIA PROPRIA. SEGUIMENTO NE GADO AO AGRAVO. GO.25.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELA TOR EM SUBSTITUICAO." 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76351-1/180 200902450802 LUZIANIA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : GERONIMO SOUSA DE OLIVEIRA ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: "PEDIDO DE JUSTICA GRATUITA. DEFERIMENTO. EMPRESTI MO BANCARIO. AGRAVO PROVIDO - ART.557, §1º-A, CPC. GO.26.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76363-4/180 200902433550 JATAI DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES : TIAGO SETTI XAVIER DA CRUZ E OUTRO(S) ADV(S) : TIAGO SETTI XAVIER DA CRUZ AGRAVADO(S) : NAIR MARIANO DA SILVA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA.IN DEFERIMENTO. IMPROVIMENTO...ANTE O EXPOSTO, CONHE CO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, PARA MANTER A DECISAO RECORRIDA. GO.29.06.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO." 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76378-1/180 200902588260 RIO VERDE DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : EXPRESSO SAO LUIZ LTDA ADV(S) : DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA LEONARDO QUIRINO VIEIRA AGRAVADO(S) : LINO ZENI ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA NESTOR VALDO VISINTIM DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO A LIMINAR PERQUIRIDA PARA SUSPENDER O ANDAMENTO D O FEITO EXECUTIVO...INTIME-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZOES RECURSAIS. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR EM SUBSTITUICAO." 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76391-7/180 200902601568 BELA VISTA DE GOIAS DES. CARLOS ESCHER : CELIA APARECIDA DOS SANTOS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DO EFEITO SUSPENSIVO PLEI TEADO, SUSPENDENDO-SE OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA, ATE O JULGAMENTO DESTE RECURSO...DEIXO DE INTIMAR O BANCO AGRAVADO PARA OFERTAR CONTRA-RAZOES AO RECURSO, VEZ QUE AINDA NAO IN TEGROU A LIDE EM 1º GRAU. GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009. DE SEMBARGADOR CARLOS ESCHER - RELATOR." 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76414-5/180 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 200902617421 : GOIANIA : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SANDRO ANTONIO SCODRO ADV(S) : MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO KARINE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS VITOY WALTER MARQUES SIQUEIRA WANESSA SILVEIRA COSTA AGRAVADO(S) : CPN PANTANAL NEWS ADV(S) : MARY STELLA M. DE OLIVEIRA MARIO NELSON LIMA PAIVA DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO...INTIME-SE O AGRA VADO, PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-MINUTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES - JUI CONVOCADO." 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76432-1/180 200902623731 GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : WELLINGTON GOMES CORREIA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A DECISAO OU DESPACHO: "...CONVERTO O AGRAVO EM RETIDO, DETERMINANDO A RE MESSA DOS PRESENTES AUTOS AO ILUSTRE JULGADOR DE PRIMEIRA INSTANCIA, PARA QUE SEJAM APENSADOS AOS AUTOS DA ACAO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO ART.527,II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GO.29.06.09. DES. CAR LOS ESCHER. RELATOR." 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76439-9/180 200902627109 GOIANIA DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES : NACIONAL IMOVEIS LTDA ADV(S) : ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA AGRAVADO(S) : ZEZILIA ALVES FERREIRA DE ABREU ADV(S) : RENATO MARTINS MIRANDA ALA DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO ATE DECISAO FINAL DESTE RECURSO...INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZOES NO PRAZO LEGAL. GOIANIA,29 DE JUNHO DE 2009 DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES - JUIZ CONVOCADO." 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.76444-4/180 200902628032 ITUMBIARA DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA AGRAVADO(S) : ROSILENE MARIA VALERIO ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO ATE PRONUNCIAMENTO FINAL DESTA CORTE...INTIME-SE A AGRAVADA PARA OFERECER CON TRA-RAZOES. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR EM SUBSTITUICAO." DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 32 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.144446-0/190 PROTOCOLO : 200902093040 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ETIENNE DE OLIVEIRA BARROS APELADO(S) : LASARO RENI OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA ANDIMAR CAMPOS FLORENCIO SOLANGE AZEVEDO FREITAS DECISAO OU DESPACHO: "APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE SEGURO DPVAT. RECEBIMENTO PARCIAL. COMPETENCIA DO CNSP. HONORA RIOS ADVOCATICIOS. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUI MENTO. RESSALVADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS. GO. 29.06.09. DES. CARLOS ESCHER. RELATOR." 33 - APELACAO CIVEL N.138285-2/188 PROTOCOLO : 200900191591 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ACCIOLI SOUZA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY DIEGO SANTIAGO COSTA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES EMERSON MATEUS DIAS GLAUBER COSTA PONTES WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: "...EM VISTA DA PRETENSAO INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLA RACAO (FS. 230/233), INTIME-SE O EMBARGADOR FACULTANDO-LHES PRAZO DE 05 DIAS PARA CONTRA-RAZOES. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR EM SUBSTITUICAO." 34 - APELACAO CIVEL N.140479-7/188 PROTOCOLO : 200900812391 COMARCA : INHUMAS RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : RODRIGO LOURENCO DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. PARTE ILEGI TIMA. INTEMPESTIVIDADE. DEVE SER NEGADO SEGUIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL, INTERPOSTO POR QUEM NAO E PAR TE NA RELACAO PROCESSUAL E, AINDA, QUANDO O RECUR SO E MANIFESTADO INTEMPESTIVAMENTE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. GO.29.06.09. DES. CARLOS ESCHER. RELATOR." 35 - APELACAO CIVEL N.141962-9/188 PROTOCOLO : 200901365259 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 LEONARDO DE CARVALHO : MARIA DA PENHA CARLOS SILVA ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO CARLA FERREIRA DE FREITAS ARAUJO ALEXANDER NEDIO POTENCIANO RECURSO ADESIVO FLS. 127 APELANTE(S) : MARIA DA PENHA CARLOS SILVA ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO CARLA FERREIRA DE FREITAS ARAUJO ALEXANDER NEDIO POTENCIANO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO LEONARDO DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: "ACAO DECLARATORIA C/C INDENIZACAO POR DANOS MO RAIS. APELACAO DESERTA. PREPARO POSTERIOR AO PROTO COLADO DAS RAZOES. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO ART. 500, III, CPC. APELO NAO CONHECIDO - ART.557, CAPUT, CPC. GO.26.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 36 - APELACAO CIVEL N.143287-6/188 PROTOCOLO : 200901773454 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ANA PAULA ALVES MONTEIRO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : IVANILDO ANTONIO DE AMORIM ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA MAGDA MARCIA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: "APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE VALOR COMPLE MENTAR. SEGURO DPVAT. RECIBO DE QUITACAO. COMPLE MENTACAO DEVIDA. VINCULACAO AO SALARIO MINIMO. POS SIBILIDADE. APLICACAO DA LEI VIGENTE A EPOCA DO FA TO. CORRECAO MONETARIA INCIDENTE A PARTIR DO EFETI VO PREJUIZO. RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. GO.26.06.09. DES. ALMEIDA BRAN CO. RELATOR." 37 - APELACAO CIVEL N.143389-7/188 PROTOCOLO : 200901845161 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO 1 APELANTE(S) : SEBASTIANA MARIA PEREIRA YOSHIDA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 2 APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : LEOMAR DIAS DE CARVALHO FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO ALESSANDRA PEREIRA SOARES 1 APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : LEOMAR DIAS DE CARVALHO FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO ALESSANDRA PEREIRA SOARES 2 APELADO(S) : SEBASTIANA MARIA PEREIRA YOSHIDA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DECISAO OU DESPACHO: "APELACOES CIVEIS. CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL.IN CIDENCIA DO CDC. PLEITO CONSIGNATORIO PREJUDICADO. JUROS REMUNERATORIOS. NAO LIMITACAO. HONORARIOS AD VOCATICIOS MANTIDOS. CORRECAO MONETARIA. INPC. COR RECAO MENSAL AFASTADA. AUSENCIA DE PACTUACAO EX PRESSA. RECURSOS COM SEGUIMENTO NEGADO.ART.557, CA PUT, DO CPC. GO.26.06.09. DES. ALMEIDA BRANCO. RELA TOR." 38 - APELACAO CIVEL N.143418-9/188 PROTOCOLO : 200901698355 COMARCA : MONTES CLAROS DE GOIAS RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : ANTONIO MACHADO VASCONCELOS E OUTRO(S) ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: "APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE SEGURO DPVAT. COMPETENCIA DO CNSP. HONORARIOS ADVOCATICIOS...CON SIDERANDO QE A QUESTAO AQUI TRATADA DE ACORDO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE NESTA CORTE E NO SUPE RIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, COM AMPARO NO ART.557,CA PUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO,RESSALVADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS, OS QUAIS FICAM REDUZIDOS PARA 10% ( DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO, VEZ QUE NAO OBSERVA DASAS ALINEAS 'A', 'B', 'C' DO § 3º DO ART.2º DO CPC, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENCA RE CORRIDA. GO.29.06.09. DES. CARLOS ESCHER. RELATOR." 39 - APELACAO CIVEL N.143725-4/188 PROTOCOLO : 200901894103 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE APELADO(S) : ADDA DANIELA LIMA FIGUEIREDO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: "APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA. AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO.RECUSA NAO COMPROVADA. DEPOSITOS INSUFICIENTES. SENTENCA MANTIDA. APELACAO CIVEL A QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. GO.29.06.09. DES. CARLOS ESCHER. RELATOR." 40 - APELACAO CIVEL N.143803-0/188 PROTOCOLO : 200901765877 COMARCA : ISRAELANDIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA EMERSON MATEUS DIAS LORENA FIDELIS DE CASTRO APELADO(S) : DORACI JOSE DA SILVA ADV(S) : CLEIDY MARIA DE SOUZA VASCONCELOS DECISAO OU DESPACHO: "APELACAO CIVEL.ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. CUMULACAO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. COMISSAO DE PERMANENCIA. SEGUI MENTO NEGADO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 CAPUT DO CPC. GO.26.06.09. DES. ALMEIDA BRANCO. RE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 LATOR." 41 - APELACAO CIVEL N.144148-7/188 PROTOCOLO : 200902063914 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : JOSE ANTONIO TAVARES ADV(S) : WONER MARTINS PROTASIO APELADO(S) : BANCO CNH CAPITAL S/A ADV(S) : MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO DECISAO OU DESPACHO: " APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIO NAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. ACAO DE BUSCA E APRE ENSAO CONVERTIDA EM DEPOSITO. CAPITALIZACAO MENSAL PREVISTA. MULTA CONTRATUAL MENSAL PREVISTA. MULTA CONTRATUAL ABUSIVA. REDUCAO. ART.557,§1º-A DO CPC. SENTENCA REFORMADA EM PARTE. GO.29.06.09. DES. ALMEIDA BRAN CO. RELATOR." GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 24/2009 DATA DO JULGAMENTO: 09/07/2009 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== “As inscrições para sustentação oral deverão ser feitas, impreterivelmente, antes do início da sessão.” 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17417-9/101 PROTOCOLO : 200804663194 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : APARECIDA ETERNO DA SILVA ADV(S) : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO PAULO ANTONIO DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). BENEDITO TORRES NETO 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17864-4/101 PROTOCOLO : 200900728552 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA IMPETRANTE(S) : MOACIR DE OLIVEIRA MACEDO ADV(S) : MINERVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA 3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17909-1/101 PROTOCOLO : 200901231619 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 4 - MANDADO DE SEGURANCA N. 18013-0/101 PROTOCOLO : 200901588584 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLEONICE ALVES CORDEIRO PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 59410-9/180 PROTOCOLO : 200704371191 COMARCA : BOM JESUS RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : ELCIMAR SOARES DE OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 64688-5/180 PROTOCOLO : 200802658541 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MAIA E BORBA S/A ADV(S) : MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO DANIELA LEAO COIMBRA MIGUELINA DE FATIMA A S BORGES AGRAVADO(S) : JOSE NELTO LAGARES DAS MERCEZ ADV(S) : MONICA COSTA LAGARES PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA DIVA DE MACEDO E LOUREDO TELES 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 67501-0/180 PROTOCOLO : 200803942170 COMARCA : JATAI RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : SALOMAO DE CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO AGRAVADO(S) : AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA ADV(S) : ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 67638-1/180 PROTOCOLO : 200804130641 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : LUIZ SOARES DE QUEIROZ ADV(S) : ANTONIO MARCOS FERREIRA COSTA PINTO 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA JULIANA PASCHOAL LEMOS ADEMIR MARIANO DOS SANTOS ANDERSON ROCHA MESQUITA ANA CRISTINA VELOSO E SILVA CELIA REGINA DE MORAIS E SILVA DA COST 2 AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ASOEC E OUTRO(S) ADV(S) : FLáVIA MARINHO DOS SANTOS 3 AGRAVADO(S) : PROMOTOR DA 8A PROMOTORIA DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WAGNER NOGUEIRA DA SILVA 4 AGRAVADO(S) : HENRIQUE CARLOS LABAIG E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE DO CARMO ALVES SIQUEIRA DORIVAL SALOME DE AQUINO 5 AGRAVADO(S) : RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 69849-0/180 PROTOCOLO : 200805698170 COMARCA : SAO DOMINGOS RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : VALDINEI DE ASSIS CASTOLDI ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA AGRAVADO(S) : ROBERTO WYPICH ADV(S) : DERCI NERIS SAMPAIO FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS MARCUS APRIGIO CHAVES AUGUSTO SANTANA M X NUNES 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 69928-4/180 PROTOCOLO : 200805764970 COMARCA : SAO DOMINGOS RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : VALDINEI DE ASSIS CASTOLDI ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA AGRAVADO(S) : ROBERTO WYPICH DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : DERCI NERIS SAMPAIO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 71711-0/180 PROTOCOLO : 200900614883 COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : FRANCISCA PIRES MARQUEZ ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA AGRAVADO(S) : AGNALDO SOUSA RESENDE ADV(S) : DJAN CARLO GOMES DE PAULA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72826-5/180 PROTOCOLO : 200901067177 COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : FERNANDO SIQUEIRA GUIMARAES NETTO E OUTRO(S) ADV(S) : WANDERLEY ROMANO DONADEL ALESSANDRA DE PAULA FREITAS AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : WAGNER RODRIGUES NUNES 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73290-6/180 PROTOCOLO : 200901351703 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : ELCIO CURADO BROM E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM AGRAVADO(S) : PLANETA VEICULOS LTDA ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES RENATO FREITAS PIRES 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73347-6/180 PROTOCOLO : 200901189892 COMARCA : MINEIROS RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : WENDEL MATOS VILELA AGRAVADO(S) : IVANE CAMPOS MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : ROBERTO MARQUES DE SOUZA LAURIANA COPETTI PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73476-1/180 PROTOCOLO : 200901429915 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU DOM BOSCO ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : CRESIO BUENO DE FARIA E OUTRO(S) ADV(S) : BEATRIZ LIBERATO DE SOUSA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73533-6/180 PROTOCOLO : 200901451120 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : MARGARETE SOARES DE BRITO ADV(S) : WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA KLEBER FERNANDO SILVA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73535-2/180 PROTOCOLO : 200901459113 COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AGRAVANTE(S) : CEVEL CECILIO MOTOS LTDA ADV(S) : CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO AGRAVADO(S) : AGUIMAR PEREIRA BORGES E OUTRO(S) 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74159-2/180 PROTOCOLO : 200901682718 COMARCA : GOIANIRA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : SIVAIR MARTINS DA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : JOSE ALVES DOS SANTOS E OUTRO(S) 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74267-7/180 PROTOCOLO : 200901730704 COMARCA : CORUMBAIBA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : KAREN KAJITA CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO VALERIA PEREIRA DE MELO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74628-8/180 PROTOCOLO : 200901888065 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS AGRAVADO(S) : MARINEZ ALVES VIANA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRAND OCLECIO MIRANDA JUNIOR 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74631-7/180 PROTOCOLO : 200901888120 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS AGRAVADO(S) : DEUZA DE FATIMA VIEIRA ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRAND BRUNA PEREIRA BORGES 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74707-1/180 PROTOCOLO : 200901922913 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : SAINT MARTIN AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : GERSON FERREIRA DA CUNHA MARCO TULIO CASTRO DI FERREIRA AGRAVADO(S) : LOURIVAL LOUZA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO OSCAR ORTIZ JAIME 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74749-3/180 PROTOCOLO : 200901940547 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AGRAVANTE(S) : CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A ADV(S) : EDSON DE SOUSA BUENO AGRAVADO(S) : HELOISA MARIA DE LIMA ADV(S) : LIBERATO NUNES TAGUATINGA FILHO EDBERTO QUIRINO PEREIRA EDISMAR DONIZETTE VIEIRA DOS SANTOS 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74921-4/180 PROTOCOLO : 200902006503 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA AGRAVADO(S) : NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA ADV(S) : KAMILA CLAUDIA DE MATIAS OLIVEIRA NUNE LUCIANA DE TOLEDO PACHECO MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74944-1/180 PROTOCOLO : 200902010217 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ FABIO JOAO SOITO HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA JOAO BARBOSA CELSO GONCALVES BENJAMIN AGRAVADO(S) : JORGE PEREIRA DE PAULA ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74963-6/180 PROTOCOLO : 200902029619 COMARCA : MINEIROS RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS RICARDO NEVES COSTA AGRAVADO(S) : LUIZ CARLOS RODRIGUES FILHO ADV(S) : JAIRO ANTONIO RIBEIRO 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 75162-4/180 PROTOCOLO : 200902107350 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : GERACAO CIII S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ALACIR BORGES SCHMIDT ANDRE RIBAS DE ALMEIDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO : TELSON DIONISIO RODRIGUES E OUTRO(S) 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 75770-1/180 PROTOCOLO : 200902331951 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : COLEGIO WR LTDA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : CUSTODIO DA SILVA SANTOS 29 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 18485-7/195 PROTOCOLO : 200804683322 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AUTOR(S) : APARECIDO DA COSTA MILAGRE ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA APELACAO CIVEL FLS. 183 1 APELANTE(S) : APARECIDO DA COSTA MILAGRE ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS 2 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA 2 APELADO(S) : APARECIDO DA COSTA MILAGRE ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO 30 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 19314-2/195 PROTOCOLO : 200901944593 COMARCA : TRINDADE RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TRINDADE LITPAS(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 67 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : SERGIO FERREIRA DE FREITAS ARAUJO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). BENEDITO TORRES NETO 31 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 17482-0/195 PROTOCOLO : 200802658991 COMARCA : URUACU RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : BENO DIAS BATISTA APELACAO CIVEL FLS. 170 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : BENO DIAS BATISTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 19221-0/195 PROTOCOLO : 200901420942 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AUTOR(S) : WELISSANDRO ALVES ROSA ADV(S) : FLAVIA CRISTINA MIRANDA ATAIDES REU(S) : REITOR DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV ADV(S) : FABIANA CINTRA SIELSKIS CHRISTIANO BITTAR ALINE MENDONCA GERALDINO LEAO PROC. DE JUSTICA : DR(A). BENEDITO TORRES NETO 33 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 19271-1/195 PROTOCOLO : 200901717015 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AUTOR(S) : AGENCIA GOIANA DE TURISMO AGETUR ADV(S) : FABIO SANTOS MARTINS ADRIANE BRAGA DE AMORIM REU(S) : SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 190 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANDERSON ROCHA MESQUITA ADEMIR MARIANO DOS SANTOS ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME APELADO(S) : AGENCIA GOIANA DE TURISMO AGETUR ADV(S) : FABIO SANTOS MARTINS ADRIANE BRAGA DE AMORIM PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 34 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N. 133240-0/191 PROTOCOLO : 200803896845 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : KG ELETROMATERIAIS LTDA ADV(S) : DANIEL PUGA DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR ESIO FERREIRA DO AMARAL APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JORDI MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). BENEDITO TORRES NETO 35 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 143445-9/190 PROTOCOLO : 200901768493 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA HELIO DOS SANTOS DIAS GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA APELADO(S) : CELSO DE OLIVEIRA BARROS JUNIOR ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR JOSE EDUARDO FIRMINO MAURO LEONARDO MARTINS MAGALHAES 36 - APELACAO CIVEL N. 129014-2/188 PROTOCOLO : 200803322369 COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO REVISOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : SEBASTIAO ALVES DA COSTA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 LUIZ CARLOS JORGE DAHAS : JAIME PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO MARGON VAZ ADALCINO SILVERIO ARRUDA AGRAVO RETIDO FLS. 249 AGRAVANTE(S) : JOSE COSTA E SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES LUIZ CARLOS JORGE DAHAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO APELADO(S) 37 - APELACAO CIVEL N. 120936-8/188 PROTOCOLO : 200800337454 COMARCA : SAO DOMINGOS RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : VALDINEI DE ASSIS CASTOLDI ADV(S) : JOSE ELITON DE FIGUEREDO JOSE ELITON DE FIGUEREDO JUNIOR WARNER DE SOUZA BARBOSA 1 APELADO(S) : JAIR JOAZINHO PERIN ADV(S) : PAULO NOGUEIRA PORTO FILHO 2 APELADO(S) : ROBERTO WYPYCH ADV(S) : MARCUS APRIGIO CHAVES FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS DERCI NERIS SAMPAIO AUGUSTO SANTANA M X NUNES ROBERTO WYPYCH JUNIOR 38 - APELACAO CIVEL N. 131282-9/188 PROTOCOLO : 200803723177 COMARCA : SANCLERLANDIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : NELSON DIAS DA SILVA ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 39 - APELACAO CIVEL N. 133518-2/188 PROTOCOLO : 200804260804 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO REVISOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA APELANTE(S) : JOAO FERREIRA CHAVES (ESPOLIO) ADV(S) : EURIDES BORGES TAQUARY LAYLA CRISTINA NICKERSON TAQUARY SEBASTIAO BORGES TAQUARY EISTEIN LINCOLN BORGES TAQUARY APELADO(S) : LAGOA DA SERRA LTDA ADV(S) : AIRES VIGO GUSTAVO ALVES MONTANS GILBERTO LOPES THEODORO 40 - APELACAO CIVEL N. 134510-0/188 PROTOCOLO : 200804402587 COMARCA : URUACU RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : MARISA DOS SANTOS PEREIRA ARAUJO ADV(S) : BENO DIAS BATISTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO LITPAS(S) : MUNICIPIO DE URUACU PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 41 - APELACAO CIVEL N. 139249-2/188 PROTOCOLO : 200900614220 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO REVISOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO APELADO(S) : ANDERSON LUIZ ALMEIDA ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO TALITA PIMENTA FELIX FLAVIO RODOVALHO PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO 42 - APELACAO CIVEL N. 140768-6/188 PROTOCOLO : 200704678661 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO REVISOR : DES. ALMEIDA BRANCO 1 APELANTE(S) : CORUMBA CONCESSOES S/A ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ 2 APELANTE(S) : ANTONIO CEZAR BURIM ADV(S) : TARCIANA M. LYRA 3 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ 4 APELANTE(S) : EMMANUEL DE SA RORIZ JUNIOR ADV(S) : RENATA SARAIVA VERANO DIMAS MARTINS FILHO SERGIO REIS CRISPIM 1 APELADO(S) : EMMANUEL DE SA RORIZ JUNIOR ADV(S) : RENATA SARAIVA VERANO 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ 3 APELADO(S) : ANTONIO CEZAR BURIM ADV(S) : TARCIANA M. LYRA 4 APELADO(S) : CORUMBA CONCESSOES S/A ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ AGRAVO RETIDO FLS. 932 AGRAVANTE(S) : ANTONIO CEZAR BURIM ADV(S) : TARCIANA M. LYRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 43 - APELACAO CIVEL N. 142469-6/188 PROTOCOLO : 200901577639 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : LUIZ FRANCISCO PEREIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO GMAC S/A 44 - APELACAO CIVEL N. 143652-4/188 PROTOCOLO : 200901865650 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : CELIO NETO RIBEIRO ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO APELADO(S) : IPIRANGA ASFALTOS S/A 45 - APELACAO CIVEL N. 143723-8/188 PROTOCOLO : 200901770242 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 COMARCA : GOIANIRA RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA APELANTE(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAU KELLY TEIXEIRA NOROES APELADO(S) : SEBASTIAO JOSE CARDOSO 46 - APELACAO CIVEL N. 144107-3/188 PROTOCOLO : 200901990315 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : EMILIO ALVES DE JESUS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO GE CAPITAL S/A PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 67601-5/180 PROTOCOLO : 200804132121 COMARCA : JARAGUA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : WANDER JAMIR BATISTA DOS SANTOS ADV(S) : BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72307-8/180 PROTOCOLO : 200900923312 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO AGRAVANTE(S) : LEONINE MONTEIRO BRANQUINHO ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA AUBENIO EVELIN DE CARVALHO AGRAVADO(S) : MARI ANGELA SOARES LOBIANCO E OUTRO(S) ADV(S) : NARA RUBIA GONCALVES ARAGAO PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009 SUELY REGINA RODRIGUES BORGES SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ================================================================================ 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.106/2009 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS N.35510-8/217 PROTOCOLO : 200902576393 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : NATAL DELLA CORTE NETO 1 PACIENTE(S) : NATAL DELLA CORTE NETO ADV(S) : ANTONIO FERNANDO THEODORO DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL-FLS.36/38)-"... OCORRE QUE, NA HIPOTESE, A MEDI DA LIMINAR PLEITEADA E DE NATUREZA EMINENTEMENTE SATISFATIVA CONFUNDINDO-SE COM O PROPRIO MERITO DA IMPETRACAO, CUJA RESO LUCAO E DE TODO IMPROPRIA NESTA APRECIACAO PRELIMINAR, SEJA POR IMPRESCINDIR DOS INFORMES DA AUTORIDADE INDIGITADA COATO RA E DO PARECER DO CUSTUS LEGIS, SEJA POR COMPETIR, COMO JA DITO, A COLENDA 1A CAMARA CRIMINAL. AO TEOR DE TAIS CONSIDERACOES, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. REQUISITEM-SE URGENTES INFORMACOES A AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA. SIMULTANEAMENTE, REMETAM-SE OS AUTOS A DIVISAO DE AUTUACAO, PARA RETIFICA CAO DAS ETIQUETAS DA CAPA E CONTRA-CAPA DO HABEAS CORPUS, FA ZENDO CONSIGNAR-SE, COMO IMPETRANTE, NATAL DELLA CORTE NETO. APOS, COLHA-SE A MANIFESTACAO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2009. DESEMBARGA DOR RELATOR ITANEY FRANCISCO CAMPOS.' 2 - HABEAS-CORPUS N.35526-3/217 PROTOCOLO : 200902589614 COMARCA : RUBIATABA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : MARCIO AURELIANO TOLENTINO 1 PACIENTE(S) : MARIA DE LACERDA PEREIRA DE JESUS ADV(S) : MARCIO AURELIANO TOLENTINO SILVA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL-FLS.73/76)-"... DE UM EXAME PREVIO DA DOCUMENTA CAO ANEXADA NOS AUTOS, NAO CONSTATO, A PRIORI, DESRESPEITO A NENHUMA DAS HIPOTESES MENCIONADAS, RAZAO POR QUE INDEFIRO A LIMINAR. DETERMINO O RETORNO DOS PRESENTES AUTOS A DIVISAO DE AUTUACAO PARA QUE SEJA RETIFICADA A CAPA DO PROCESSO, A FIM DE ALTERAR O NOME DA PACIENTE MARIA DE LACERDA PEREIRA DE JESUS, CONFORME DOCUMENTO DE IDENTIDADE ACOSTADO A F. 34 , ATO CONTINUO, SOLICITE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE PRESTE, NO PRAZO MAIS BREVE POSSIVEL, INFORMACOES SOBRE O ALEGADO. APOS, DE-SE VISTA A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2009. DESEMBARGADOR RELATOR LEANDRO CRISPIM." 3 - HABEAS-CORPUS N.35565-0/217 PROTOCOLO : 200902648009 COMARCA : JARAGUA RELATOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO 1 IMPETRANTE(S) : JOAQUIM LUIZ DE ABREU 1 PACIENTE(S) : LAURINDO BARBOSA DE SOUZA ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DE ABREU DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL-FLS.105/106)-"... DE PLANO, NAO VISLUMBRO PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, UMA VEZ QUE DEFICIENTEMENTE INSTRUIDO O PLEITO, RAZAO PELA QUAL PARA A CONSTRUCAO DE UM JUIZO MAIS SEGURO, HEI POR BEM, POR ORA, IN DEFERIR A MEDIDA LIMINAR. REQUISITEM-SE URGENTES INFORMACOES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 VIA FAX, A AUTORIDADE NOMINADA DE COATORA. APOS, COLHA-SE O PRONUNCIAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. RELATOR EM SUBSTITUICAO." 4 - HABEAS-CORPUS N.35572-2/217 PROTOCOLO : 200902656095 COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO 1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL 1 PACIENTE(S) : WALTER MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL-FLS.42/45)-"... NO CASO VERTENTE, ANALISADOS OS TERMOS DA IMPETRACAO E OS DOCUMENTOS A ELA JUNTADOS, EM ANALISE PRIMARIA, RESTRITA AO PLEITO DE LIMINAR, NAO VI CARACTE RIZADOS TAIS REQUISITOS, PORQUANTO NAO VISLUMBREI A PLAUSIBI LIDADE EM SER DISCUTIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS A DOSIMETRIA DA PENA APLICADA EM SENTENCA RECORRIVEL, ALEM DE QUE PA RECE-ME EQUIVOCADA A INTERPRETACAO DADA NA INICIAL A RECENTE DECISAO DO STF, INDICANDO NAO SER O CASO DE ANTECIPACAO DA ORDEM. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO LIMINAR. NOTIFI QUE-SE A AUTORIDADE IMPETRADA PARA PRESTAR AS INFORMACOES PERTINENTES AS SUSCITACOES DA INICIAL, CUIDANDO DE JUNTAR A ELAS COPIAS DE PECAS DOS AUTOS CONSIDERADAS UTEIS AO DESLINDE DA QUESTAO. DE-SE CIENCIA AO IMPETRANTE. APOS, ENSEJE-SE A MANIFESTACAO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009. DESEMBARGADOR RELATOR HUYGENS BANDEIRA DE MELO." GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009 SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 47/2009 DATA DO JULGAMENTO: 09/07/2009 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : RECORRENTE(S) : ESTRITO N. 10343-4/220 200805667150 TRINDADE DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IDEMAR MIRANDA DOS SANTOS ADV(S) : LAERCIO MIRANDA DOS SANTOS RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 2 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO N. 10368-8/220 200900138666 APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM UEDSON RIBEIRO PALMA ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 3 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : RECORRENTE(S) : ESTRITO N. 10488-5/220 200901651286 CATALAO DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO LINDOLFO MIGUEL DE SOUZA ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 4 - APELACAO CRIMINAL N. 33856-3/213 PROTOCOLO : 200802957735 COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO REVISOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO SUBST. DO DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO APELANTE(S) : JOSE DA SILVA BARROS ADV(S) : JOAO LEANDRO POMPEU DE PINA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 5 - APELACAO CRIMINAL N. 34887-3/213 PROTOCOLO : 200804920243 COMARCA : BURITI ALEGRE RELATORA : DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO REVISOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO SUBST. DO DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO APELANTE(S) : MURILO MARTINS DA SILVA ADV(S) : UBIRACI VIEIRA JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 6 - APELACAO CRIMINAL N. 35449-9/213 PROTOCOLO : 200900335500 COMARCA : NIQUELANDIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM REVISOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS APELANTE(S) : OSCALINO REGES RODRIGUES APELANTE(S) : SELMA APARECIDA DA SILVA MARINHO ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 7 - APELACAO CRIMINAL N. 35853-4/213 PROTOCOLO : 200901118456 COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS REVISOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : LAURIDAN GONCALVES DE LIMA NETO ADV(S) : ARNALDO MOISES FERNANDES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 8 - APELACAO CRIMINAL N. 35894-8/213 PROTOCOLO : 200901610300 COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO REVISOR : DR. JOSE RICARDO M. MACHADO SUBST. DO DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELANTE(S) : JOAO BATISTA PINTO ADV(S) : BYRON SEABRA GUIMARAES 1 APELADO(S) : JOAO BATISTA PINTO ADV(S) : BYRON SEABRA GUIMARAES 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 9 - APELACAO CRIMINAL N. 36044-2/213 PROTOCOLO : 200901508378 COMARCA : GOIAS RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM REVISOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS APELANTE(S) : RONDINELLI NASCIMENTO SILVA ADV(S) : ADRIANA DA SILVA MARQUES FREITAS LEONARDO MATHIAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : N. 36100-9/213 200901530705 SANTA HELENA DE GOIAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO EDSON DA SILVA SANTOS ADV(S) : KARINE BORGES DOS SANOTS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : N. 36118-0/213 200901647661 PLANALTINA DES. LEANDRO CRISPIM DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JEFERSON LUIZ PEREIRA ALVES ADV(S) : HELIO BERTOLDO GOMES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N. 36133-2/213 200901615174 VALPARAISO DE GOIAS DES. LEANDRO CRISPIM DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANTONIO GILDEGLAN LIMA ROCHA DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 APELANTE(S) : MARCELO DE LIMA ALVES ADV(S) : WALQUIRIA DE LIMA CONCEICAO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : N. 36161-5/213 200901787820 GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MINISTERIO PUBLICO JOACI RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009 TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.46/2009 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS N.35173-2/217 PROTOCOLO : 200901982657 COMARCA : MORRINHOS RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : AYLTON FLAVIO VECHI 1 IMPETRANTE(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO 1 PACIENTE(S) : JOSMA LOPES DA COSTA ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO EMENTA : HABEAS CORPUS. TRAFICO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. INSUFICIENCIA DE PROVAS. PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRESUNCAO DE NAO-CULPABILIDADE. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1 - E VEDADA A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA NOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, PARAGRAFO PRIMEIRO, E 34 A 37 DA LEI 11.343/06, CONFORME SEU ARTIGO 44. 2 - NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS NAO SE ADMITE DILACAO PROBATORIA, CONSTITUINDO MEIO INADEQUADO PARA ANALISE E RECONHECIMENTO DE MATERIAS QUE EXIGEM EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. 3 - O ARGUMENTO DE QUE A PRISAO CAUTELAR OFENDE O PRINCIPIO DA NAO-CULPABILIDADE, NAO MERECER PROSPERAR ANTE O INCISO LXI DO ARTIGO QUINTO DA CONSTITUICAO FEDERAL, O QUAL PERMITE A POSSIBILIDADE DE PRISAO EM FLAGRANTE OU POR ORDEM FUNDAMENTADA E ESCRITA DA AUTORIDADE COMPETENTE. DESTARTE, RESTA DEMONSTRADO QUE O REFERIDO PRINCIPIO NAO CONSTITUI OBICE AO RECOLHIMENTO PROVISORIO. 4 - OS BONS PREDICADOS PESSOAIS DE "PER SI", NAO IMPEDEM A MANUTENCAO DA PRISAO, QUANDO NECESSARIA. 5 - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A MAIORIA, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 2 - HABEAS-CORPUS N.35225-1/217 PROTOCOLO : 200902068568 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA 1 PACIENTE(S) : PEDRO HENRIQUE LANDIM MARCO AURELIO LEMES MARQUES ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA EMENTA : HABEAS CORPUS. CRIME DE TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTE. SENTENCA CONDENATORIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. I - A LEI N. 11.343/06, QUE REGULA O PROCESSO PENAL PELO CRIME DE TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTE, E NORMA DE INCIDENCIA ESPECIAL EM RELACAO A NORMA GERAL DO PARAGRAFO UNICO, DO ART. 310, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, O QUE IPMOSSIBILITA A CONCESSAO DE LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA PERMITIDA AO PROCESSADO QUE, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 PRESO, RESPONDEU A ACAO PENAL, PELA VEDACAO EXPRESSA INSERIDA NO ART. 44, DA LEI DE REGENCIA. II - O COMANDO DO ART. 59, DA LEI DE DROGAS, QUE AUTORIZA AO APENADO, SOLTO, PRIMARIO E DE BONS ANTECEDENTES, RECORRER DA SENTENCA PENAL CONDENATORIA EM LIBERDADE, NAO SE APLICA AO QUE JA SE ENCONTRAVA PRESO QUANDO DA PROLACAO DA SENTENCA, SENDO QUE O INVERSO OPOE-SE A LOGICA PROCESSUAL, INDO NA DIRECAO DE PRENDER PELO MENOS E SOLTAR PELO MAIS. ORDEM DENEGADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 3 - HABEAS-CORPUS N.35237-4/217 PROTOCOLO : 200902090709 COMARCA : HIDROLANDIA RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : HUDSON MENDES CORONHEIRO 1 PACIENTE(S) : LUCIENE FERREIRA BATISTA DA SILVA ADV(S) : HUDSON MENDES CORONHEIRO EMENTA : HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A INSTRUCAO. NAO E ARBITRARIA A DECISAO QUE, POR FORCA DO ARTIGO 44 DA LEI 11.343/2006, NAO PERMITIU A RE, CONDENADA POR CRIME DE TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, MAXIME POR TER PERMANECIDO SEGREGADA DURANTE TODA A INSTRUCAO CRIMINAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 4 - HABEAS-CORPUS N.35274-5/217 PROTOCOLO : 200902155053 COMARCA : GUAPO RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : DIONI MORAIS DA SILVA ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA EMENTA : HABEAS CORPUS. CESSACAO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RELAXAMENTO DE PRISAO. PERDA DO OBJETO. RELAXADA A PRISAO DO PACIENTE, JULGA-SE PREJUDICADO O HABEAS CORPUS POR PERDA DO OBJETO (CPP, ART. 659). ORDEM PREJUDICADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM JULGAR O PEDIDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 5 - HABEAS-CORPUS N.35294-8/217 PROTOCOLO : 200902202086 COMARCA : AURILANDIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR : FABIANA KARLLA BANDEIRA CASTRO : ADILSON RODRIGUES RAMOS ADV(S) : FABIANA KARLLA BANDEIRA CASTRO : "HABEAS CORPUS". COACAO CESSADA. JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" QUANDO, DURANTE O SEU TRAMITE, CESSA A COACAO A QUE SUBMETIDO O PACIENTE, "EX VI" DO DISPOSTO NO ART. 659 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 6 - HABEAS-CORPUS N.35295-6/217 PROTOCOLO : 200902201233 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES GESSY JAMES DA SILVA DE MELO 1 PACIENTE(S) : WENES MONTEIRO CLAITON ETERNO DE ARRUDA ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES EMENTA : "HABEAS CORPUS". I - NAO HA QUE SE FALAR EM AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO NA DECISAO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA, SE O MAGISTRADO EXPOS SUFICIENTEMENTE AS RAZOES DE SEU CONVENCIMENTO, OBSERVANDO A NECESSIDADE DO ERGASTULO PARA CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL. II - OS PREDICADOS PESSOAIS DOS PACIENTES, POR SI SO NAO SAO SUFICIENTES A ENSEJAR A LIBERDADE PROVISORIA, MORMENTE QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DENEGAR A ORDEM, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTACAO ORAL O DR. JOSE MAURO SARDINHA TAVARES. 7 - HABEAS-CORPUS N.35309-6/217 PROTOCOLO : 200902218144 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : MARCIO ANTUNES PORFIRIO WENDER DA COSTA OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : RONISLEY PEREIRA DA SILVA ADV(S) : MARCIO ANTUNES PORFIRIO WENDER DA COSTA OLIVEIRA EMENTA : "HABEAS CORPUS". 1) PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENCAO DA PRISAO CAUTELAR, OUTRO NAO E O ENTENDIMENTO DITADO PELO MAGISTRADO, QUE, UTILIZANDO-SE DOS PRECEITOS LEGAIS E PARA A CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL, INDEFERE A LIBERDADE PROVISORIA. 2) OS ATRIBUTOS PESSOAIS DO REU, TAIS COMO A PRIMARIEDADE, RESIDENCIA FIXA E EMPREGO DEFINIDO, NAO LHE GARANTEM O BENEFICIO ALMEJADO, INEXISTINDO QUALQUER CONSTRANGIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ILEGAL NA HIPOTESE. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DENEGAR A ORDEM, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 8 - HABEAS-CORPUS N.35312-5/217 PROTOCOLO : 200902242770 COMARCA : CASSU RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : PAULO CESAR DE ASSIS 1 PACIENTE(S) : ALCIMAR FRANCISCA DOS REIS ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS EMENTA : HABEAS CORPUS. TORTURA. PRISAO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDO. DECISAO DESFUNDAMENTADA. CONCESSAO DA ORDEM. I - A MANUTENCAO DA CAUTELA DO PACIENTE SOMENTE HA DE SOBREVIVER SE REALMENTE DEMONSTRADA SUA NECESSIDADE. FUNDADA EM MERAS ILACOES, HA QUE SER DESCONSTITUIDA. INTELIGENCIA DO ARTIGO QUINTO, INCISO LXI E ARTIGO 93, AMBOS DA CONSTITUICAO FEDERAL. II - ORDEM CONCEDIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E CONCEDER A ORDEM, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 9 - HABEAS-CORPUS N.35319-2/217 PROTOCOLO : 200902238455 COMARCA : GUAPO RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : EVANGELISTA ALVES GEMINIANO LEANDRO CONCEICAO GEMINIANO LUCIVALDO CONCEICAO GEMINIANO JOSAFA CONCEICAO GEMINIANO JULIANA GONCALVES GEMINIANO 1 PACIENTE(S) : EVANGELISTA ALVES GEMINIANO LEANDRO CONCEICAO GEMINIANO LUCIVALDO CONCEICAO GEMINIANO JOSAFA CONCEICAO GEMINIANO JULIANA GONCALVES GEMINIANO EMENTA : HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENUNCIA. AUSENCIA DE PROVA PRE-CONSTITUIDA. 1 - O HABEAS CORPUS POR SEU RITO CELERE E COGNICAO SUMARIA, NAO COMPORTA A ANALISE DE PROVAS EM RELACAO A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA, PORQUANTO, DEMANDA DILACAO PROBATORIA, RESERVADA PARA A INSTRUCAO PROCESSUAL. 2 - O HABEAS CORPUS, POR SEU CARATER SUMARIO, EXIGE PROVA PRE-CONSTITUIDA, PORQUANTO CABE AO IMPETRANTE INSTRUIR A INICIAL DE MODO A PERMITIR O EXAME DOS FUNDAMENTOS DA IMPETRACAO, NAO CABENDO AO ORGAO DE JURISDICAO TAL DESIDERATO, IMPONDO-SE, ASSIM, SEU NAO CONHECIMENTO POR FALTA DE ELEMENTOS PARA SUA ANALISE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA QUANTO A PRIMEIRA TESE E NAO CONHECIDA QUANTO AS DEMAIS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM QUANTO A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E NAO CONHECER QUANTO AS DEMAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 10 - HABEAS-CORPUS N.35328-0/217 PROTOCOLO : 200902203732 COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : JOAO IRANIR DA SILVA 1 PACIENTE(S) : SONIA MARIA DE ARAUJO ADV(S) : JOAO IRANIR DA SILVA EMENTA : HABEAS CORPUS. NAO HA SE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO PARA O TERMINO DO INQUERITO, PORQUANTO ESTE FOI CONCLUIDO, TENDO SIDO OFERECIDA DENUNCIA CONTRA A ACUSADA E, INCLUSIVE, SIDO DETERMINADA A NOTIFICACAO DA PACIENTE PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, O QUE AFASTA A ILEGALIDADE APONTADA. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DENEGAR A ORDEM, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTACAO ORAL O DR. JOAO IRANDIR DA SILVA. 11 - HABEAS-CORPUS N.35348-3/217 PROTOCOLO : 200902304512 COMARCA : PONTALINA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : AYLTON FLAVIO VECHI 1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA 1 PACIENTE(S) : CLEOMAR CONCEICAO DE SOUZA ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA EMENTA : HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. SUMULA 52 DO STJ. AO TEOR DO ENUNCIADO NA SUMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, CONCLUIDA A INSTRUCAO CRIMINAL, ESTANDO OS AUTOS AGUARDANDO A APRESENTACAO DOS MEMORIAIS FINAIS, RESTA SUPERADA A ALEGACAO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMACAO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 12 - HABEAS-CORPUS N.35350-4/217 PROTOCOLO : 200902320607 COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : LUCIANI DE SOUZA GONCALVES 1 PACIENTE(S) : DENILSON BORGES FERREIRA ADV(S) : LUCIANI DE SOUZA GONCALVES EMENTA : HABEAS CORPUS. NOS CRIMES PUNIDOS COM DETENCAO E CABIVEL PRISAO PREVENTIVA SOMENTE QUANDO COMPROVADOS, ALEM DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, OS REQUISITOS CONTIDOS NOS INCISOS II E III, DO ART. 313, DO MESMO DIPLOMA, CASO CONTRARIO, NAO MERECE SER MANTIDA A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 SEGREGACAO CAUTELAR POR CARACTERIZAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER A ORDEM, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 13 - HABEAS-CORPUS N.35361-9/217 PROTOCOLO : 200902338654 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : AYLTON FLAVIO VECHI 1 IMPETRANTE(S) : NILSON PEDRO DA SILVA LUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUES BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO 1 PACIENTE(S) : LEIGH ERICKSON PEREIRA DOS SANTOS ALEXANDRE ALMEIDA SOARES ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA LUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUES EMENTA : HABEAS CORPUS. FORMACAO DE QUADRILHA. ROUBO QUALIFICADO. RECEPTACAO. ADULTERACAO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMACAO DA CULPA. ILEGALIDADE DO CONSTRANGIMENTO. INOCORRENCIA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. OS PRAZOS INDICADOS PARA A CONSECUCAO DA INSTRUCAO CRIMINAL SERVEM APENAS COMO PARAMETRO GERAL, PORQUANTO VARIAM CONFORME AS PECULIARIDADES DE CADA PROCESSO, AFERINDO-SE OS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SE O RETARDO NA FORMACAO DA CULPA SE DEVE A COMPLEXIDADE DO CASO E A PLURALIDADE DE REUS, NAO HA FALAR-SE EM ILEGALIDADE DO CONSTRANGIMENTO EM FACE DA DEMORA, QUE SE JUSTIFICA PELO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE, NOTADAMENTE QUANDO A REALIZACAO DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO AVIZINHA-SE. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 14 - HABEAS-CORPUS N.35362-7/217 PROTOCOLO : 200902331870 COMARCA : CAMPINORTE RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : AYLTON FLAVIO VECHI 1 IMPETRANTE(S) : BENEDITO EVANGELISTA DANTAS 1 PACIENTE(S) : CLOVES PEREIRA DA COSTA ADV(S) : BENEDITO EVANGELISTA DANTAS EMENTA : "HABEAS CORPUS". ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUCAO PROCESSUAL. NAO CONFIGURADO. 1 - FICA SUPERADA A ALEGACAO DE EXCESSO DE PRAZO MORMENTE SE NAO VULNERADA A MARCA TEMPORAL GLOBAL DE 110 (CENTO E DEZ) DIAS PARA A CONCLUSAO DA INSTRUCAO CRIMINAL. O PROCESSO SEGUE SEU CURSO NORMAL. 2 ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 15 - HABEAS-CORPUS N.35371-5/217 PROTOCOLO : 200902329590 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : CALISTO ABDALLA NETO 1 PACIENTE(S) : DANILO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO EMENTA : "HABEAS CORPUS". I - A FIXACAO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DEVE SER FEITA COM OBSERVANCIA DOS CRITERIOS PREVISTOS NO ART. 59 DO CODIGO PENAL, E, CASO O MAGISTRADO ENTENDA PELA FIXACAO DE PENA MAIS GRAVOSA, SUA DECISAO DEVERA SER DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. II - AUSENTE FUNDAMENTACAO PARA APLICACAO DE REGIME INICIALMENTE FECHADO, E TENDO EM VISTA NAO SER O PACIENTE REINCIDENTE, BEM COMO SUA CONDENACAO SER INFERIOR A 8 (OITO) ANOS, IMPOE-SE A FIXACAO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, PARAGRAFO SEGUNDO, LETRA "B", DO DIPLOMA REPRESSOR. ORDEM CONCEDIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER A ORDEM, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 16 - HABEAS-CORPUS N.35414-6/217 PROTOCOLO : 200902411297 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO DAVID FERREIRA 1 PACIENTE(S) : CLEZIO JOSE MENDONCA ADV(S) : FERNANDO DAVID FERREIRA EMENTA : "HABEAS CORPUS". 1 - A NEGATIVA DE AUTORIA EXIGE APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATORIO, INCOMPATIVEL DE SER APRECIADO NO AMBITO ESTREITO DO "HABEAS CORPUS". 2 - O PRAZO GLOBAL PARA A CONCLUSAO DA INSTRUCAO CRIMINAL NOS CRIMES DE TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DE 124 (CENTO E VINTE E QUATRO) DIAS, NAO HAVENDO QUE SE FALAR EM EXCESSO SE A INSTRUCAO ESTA SENDO DEVIDAMENTE REALIZADA NO PRAZO PREVISTO EM LEI. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DENEGAR A ORDEM, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 17 - HABEAS-CORPUS N.35431-4/217 PROTOCOLO : 200902437741 COMARCA : PONTALINA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : ALEX DE FREITAS KUHN 1 PACIENTE(S) : EMIVALDO ROSA DE ALMEIDA ADV(S) : ALEX DE FREITAS KUHN EMENTA : HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMACAO DA CULPA. ENCERRADA A INSTRUCAO. 1- A LUZ DA SUMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, "ENCERRADA A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 INSTRUCAO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGACAO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO". 2- ORDEM DENEGADA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 18 - HABEAS-CORPUS N.35504-4/217 PROTOCOLO : 200902588340 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE 1 IMPETRANTE(S) : LORENA NASCIMENTO E SILVA WANESSA MENDES DE FREITAS 1 PACIENTE(S) : ROBERTO ANTONIO ROCHA ADV(S) : LORENA NASCIMENTO E SILVA WANESSA MENDES DE FREITAS EMENTA : HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO DE POLICIA. INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL. NAO CONHECIMENTO. SENDO A AUTORIDADE APONTADA COATORA DELEGADO DE POLICIA, A COMPETENCIA ORIGINARIA PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO FEITO E DO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU, E NAO DO TRIBUNAL DE JUSTICA, SOB PENA DE SUPRESSAO DE INSTANCIA. PEDIDO NAO CONHECIDO. INCOMPETENCIA DECLARADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER ORAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, NAO CONHECER DO PEDIDO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS. 19 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PENAL N.408-5/352 : 200900413225 : CRISTALINA : DES. PRADO : ALCIOMAR AGUINALDO LEAO : MINISTERIO PUBLICO : NELSON DE ARAUJO ADV(S) : WASHINGTON CLEIO DE CARVALHO ALAN SILVA COSTA : AGRAVO EM EXECUCAO. FALTA DE ESTABELECIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. CABE AO ESTADO, E NAO AO JUDICIARIO, PROPORCIONAR CONDICOES PARA A CORRETA APLICACAO DA EXECUCAO DA PENA. A FALTA DE LOCAL ESPECIFICO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, IMPOE-SE A CONCESSAO, EM CARATER EXCEPCIONAL, DE REGIME MAIS BRANDO, FACE A INEXISTENCIA, NO LOCAL, DE CASA DE ALBERGADO, PORQUANTO A CULPA PELA CARENCIA DO SISTEMA CARCERARIO NAO PODE SER ATRIBUIDA AO ACUSADO, CONSOANTE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO AGRAVO E NAO O PROVER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 20 - HABEAS-CORPUS N.35373-1/217 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 21 - RECURSO EX-OFFICIO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 22 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 2 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : : : : : : 200902330548 GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA PAULO SERGIO PRATA REZENDE LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES MARCOS MATOS FERREIRA ADV(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES : AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEVE SER IMPROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISAO QUE INDEFERIU LIMINAR EM HABEAS CORPUS, QUANDO NAO TROUXE O AGRAVANTE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A VISAO PRELIMINAR OBTIDA QUANDO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. N.10435-4/223 : 200901125703 : TURVANIA : DES. PRADO : PAULO SERGIO PRATA REZENDE : JD DA COMARCA DE TURVANIA : ADAO DE SOUZA FERREIRA ADV(S) : MARCOS ALEXANDRE BATISTA DE CASTRO : RECURSO EX OFFICIO. FURTO. INIMPUTABILIDADE COMPROVADA. ABSOLVICAO SUMARIA. APLICACAO DE MEDIDA DE SEGURANCA. NAO CONHECIMENTO. 1. POR SE TRATAR DE ABSOLVICAO SUMARIA DE CRIME DE FURTO, FACE A INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO, NAO SE ENQUADRA DENTRE AS HIPOTESES ELENCADAS NO INCISO II DO ART. 574 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO CABENDO A INTERPOSICAO DE RECURSO DE OFICIO. 2. RECURSO NAO CONHECIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM NAO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. ESTRITO N.10374-1/220 : 200900688283 : GOIANIA : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI : ALCIOMAR AGUINALDO LEAO : MINISTERIO PUBLICO : VALTI RIBEIRO DE ASSIS MARIANA MORAIS DE ASSIS ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR SAU RIBEIRO DE ASSIS NETO THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO : SILVIO MARTINS DOS REIS ADV(S) : BUCKLEY SAMPAIO ROSA ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICACAO. REFORMA. INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. PRONUNCIA. QUALIFICADORAS. NAO INCLUSAO. NA FASE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO 23 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DE PRONUNCIA, MERO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSACAO, DEVE PREVALECER O PRINCIPIO "IN DUBIO PRO SOCIETATE". ASSIM, EXISTINDO QUALQUER DUVIDA A RESPEITO DO ELEMENTO SUBJETIVO QUE IMPULSIONOU A CONDUTA DO ACUSADO, O QUAL DEVE NORTEAR-SE PELA ANALISE DO CONJUNTO DAS CIRCUNSTANCIAS DO EVENTO CRIMINOSO, DEVE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO JURI POPULAR, JUIZO NATURAL E CONSTITUCIONAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. EMERGINDO DO SUBSTRATO PROBATORIO DO PROCESSO A INOCORRENCIA DAS QUALIFICADORAS DA CONDUTA EM QUE DENUNCIADO O RECORRIDO, NAO DEVEM SER INCLUIDAS NA PRONUNCIA. RECURSO DO ORGAO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSACAO PREJUDICADO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO MANEJADO PELO ORGAO MINISTERIAL, E JULGAR PREJUDICADO O APELO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSACAO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. FIZERAM SUSTENTACAO ORAL OS DRS. DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO E BUCKLEY SAMPAIO ROSA, QUANDO DO INICIO DO JULGAMENTO. ESTRITO N.10462-3/220 : 200901125355 : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI : PAULO SERGIO PRATA REZENDE : CRISTOVAO RODRIGUES DE SOUSA ADV(S) : ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS ALESSANDRA DONIAK DAS CHAGAS : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO EM CONCURSO MATERIAL COM AMEACA. PRONUNCIA. INCLUSAO DE QUALIFICADORAS CUJAS CIRCUNSTANCIAS NAO ESTAO DESCRITAS IMPLICITAMENTE NA DENUNCIA. "MUTATIO LIBELLI". NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA PRONUNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. LIBERDADE RESTABELECIDA. POSSIBILIDADE DE OUTRO DECRETO DE PRISAO. I - E NULA A PRONUNCIA QUE INCLUI QUALIFICADORA NAO DESCRITA IMPLICTA OU EXPLICITAMENTE NA DENUNCIA, SEM QUE SEJA OBSERVADA A ABERTURA DE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA ADITAMENTO DA PECA ACUSATORIA E SEJA RESGUARDADO AO REU O AMPLO DIREITO DE DEFESA, DEPOIS DE DELINEADA A ACUSACAO, EM OBSERVANCIA AS DISPOSICOES ATINENTES A "MUTATIO LIBELLI" (ART. 384 DO CPP), BEM COMO DEIXA DE ANALISAR QUESTOES ADUZIDAS EM ALEGACOES FINAIS, CONSISTENTE NA AUSENCIA DE CONDICAO DE PROCEDIBILIDADE DA ACAO PENAL QUANTO AO DELITO DE AMEACA. II - NAO CONCORRENDO O REU PARA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DECISAO DE PRONUNCIA E EVIDENCIADO, APOS TAL RECONHECIMENTO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DO ALARGAMENTO DO PRAZO PARA FORMACAO DA CULPA, O RELAXAMENTO DA PRISAO E MEDIDA QUE SE IMPOE (ART. 649 - CPP), O QUE NAO IMPEDE NOVA DECRETACAO, SE EVIDENCIADOS MOTIVOS PARA TANTO. III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO DE PRONUNCIA DECLARADA NULA. DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER DO RECURSO E PROVE-LO, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 24 - APELACAO CRIMINAL N.34266-5/213 PROTOCOLO : 200803722782 COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE 1 APELANTE(S) : THALES FRANCISCO DO NASCIMENTO ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. FURTO. NULIDADE ABSOLUTA VERIFICADA NO INTERROGATORIO DO REU - ARTIGO 185, PARAGRAFO SEGUNDO, COM REDACAO DA LEI 10.792/2003. 1. DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O ACUSADO FOI INTERROGADO SEM QUE LHE TIVESSE SIDO ASSEGURADA SUA ENTREVISTA RESERVADA COM O DEFENSOR QUE LHE FORA NOMEADO (CPP, ART. 185, PARAGRAFO SEGUNDO, REDACAO DA LEI 10.792/03), EVIDENTE QUE VIOLADOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITORIO, ASSIM A NULIDADE PROCESSUAL E MEDIDA QUE SE IMPOE, RESTANDO PREJUDICADAS AS ANALISES DAS DEMAIS TESES. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO DESDE E INCLUSIVE A AUDIENCIA DE QUALIFICACAO E INTERROGATORIO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E O PROVER, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 25 - APELACAO CRIMINAL N.34492-0/213 PROTOCOLO : 200804024833 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : LUZIA VILELA RIBEIRO 1 APELANTE(S) : CRISTHYNE ALENCAR DOS SANTOS VASCONCELLOS ADV(S) : JURANDIR INACIO MOREIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. EXCLUSAO DAS QUALIFICADORAS. COMUNICABILIDADE DAS CIRCUNSTANCIAS OBJETIVAS. REDUCAO DA PENA. APLICACAO DO ARTIGO 96 DO CODIGO PENAL. 1 - MESMO QUE UM SO DOS ACUSADOS EMPUNHE A ARMA E RETIRE DO LOCAL OS OBJETOS ROUBADOS, REFERIDAS CIRCUNSTANCIAS, DE NATUREZA OBJETIVA, COMUNICAM-SE A TODOS OS DEMAIS AUTORES, UMA VEZ QUE INGRESSOU NA ESFERA DE COGNICAO DE CADA UM DELES, COMO NO CASO DOS AUTOS, POR CONSEGUINTE, IMPOSSIVEL ACOLHER O PEDIDO DE EXCLUSAO DAS QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 2 - IMPOESE O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUICAO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 26, PARAGRAFO UNICO DO CODIGO PENAL, UMA VEZ QUE A PERICIA CONCLUIU PELA PRESENCA DE PERTURBACAO DA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 SAUDE MENTAL COM REDUCAO DA CAPACIDADE DE DETERMINACAO. 3 - NAO APLICAVEL O ARTIGO 96, INCISO II DO CODIGO PENAL, PORQUANTO A MEDIDA DE SEGURANCA ALI PREVISTA SO E APLICADA NOS CASOS DE CRIMES PUNIDOS COM DETENCAO. 4 - APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E O PROVER PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. FEZ SUSTENTACAO ORAL O DR. JURANDIR INACIO MOREIRA. 26 - APELACAO CRIMINAL N.34797-5/213 PROTOCOLO : 200804512102 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : CLEUDES ALVES DOS SANTOS ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TRAFICO INTERPRISIONAL. INSUFICIENCIA DE PROVAS. PRINCIPIO DA NAO CONSIDERACAO PREVIA DA CULPABILIDADE. 1 IMPOSSIVEL RECONHECER NA PROVA O VERDADEIRO PROPRIETARIO DA DROGA APREENDIDA NO BOLSO DE UMA CALCA JEANS QUE ESTAVA PENDURADA EM UM VARAL COLETIVO DE UMA CELA SUPERLOTADA. 2 - PARA INQUINAR A AUTORIA DE CRIMES, IMPOE-SE A PRESENCA DE PROVA CONCRETA E A MINGUA DESTAS, NAO HA COMO SUSTENTAR UM JUIZO CONDENATORIO. 3 - RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E O IMPROVER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 27 - APELACAO CRIMINAL N.34891-0/213 PROTOCOLO : 200804774263 COMARCA : IPORA RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : LUZIA VILELA RIBEIRO 1 APELANTE(S) : JAIME FRANCISCO DO NASCIMENTO ADV(S) : CLAITON ALVES DOS SANTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELA VIOLENCIA COM RESULTADO DE LESAO CORPORAL GRAVE. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITACAO DO ACUSADO PRESO. REQUISICAO. IRREGULARIDADE QUE NAO TROUXE PREJUIZO A DEFESA. 1- NAO SE ANULA O PROCESSO-CRIME POR AUSENCIA DE CITACAO REGULAR DOS REUS PRESOS, QUE FORAM MERAMENTE REQUISITADOS PARA O INTERROGATORIO, SE NAO DEMONSTRADO QUALQUER PREJUIZO A ELES, MORMENTE SE FORAM OUVIDOS EM AUDIENCIA NA PRESENCA DE SEUS ADVOGADOS CONSTITUIDOS. MERITO: ABSOLVICAO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. DIMINUICAO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS NA MAIORIA DESFAVORAVEIS. 2- RESTANDO INDUVIDOSAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME, NAO HA QUE SE FALAR EM INSUFICIENCIA DE PROVAS PARA A CONDENACAO. 3- SE DO CONJUNTO DAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FORMAM UM CENARIO DESFAVORAVEL E AS CONDICOES PREPONDERANTES SUSTENTAM A CONDENACAO, NADA HA PARA SER REVISTO NA PENA APLICADA, PORQUANTO, A PENA ARBITRADA, ALEM DE TECNICA, NAO FOI EXCESSIVA, MAS JUSTA, ADEQUADA E IDONEA, COMO RESPOSTA SOCIAL E NA MEDIDA DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 4- RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E O IMPROVER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 28 - APELACAO CRIMINAL N.34975-5/213 PROTOCOLO : 200804793241 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : LEONIDAS BUENO BRITO 1 APELANTE(S) : ORESTES BATISTA DA SILVA ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENACAO MANTIDA. PENA-BASE. APLICACAO NO MINIMO LEGAL. OS CRIMES CONTRA OS COSTUMES SAO, QUANTO A SUA PRATICA, DE CARATER CLANDESTINO, SITUACAO EM QUE A A PALAVRA DA OFENDIDA REVESTE-SE DE VALOR PROBATORIO NA APURACAO DOS FATOS DELITUOSOS, MAXIME SE HARMONICA E COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NO PROCESSO. NAO SE COGITA DE PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENACAO QUANDO DEVIDAMENTE COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS PELAS INFORMACOES UNIFORMES E HARMONICAS DA OFENDIDA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATORIOS, SOBREPONDO-SE A NEGATIVA DO ACUSADO. NAO HA FALAR-SE EM PENA EXACERBADA QUANDO FIXADA NO MINIMO LEGAL, SENDO INVIAVEL O RECONHECIMENTO DE ATENUANTES, UMA VEZ QUE "A INCIDENCIA DA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE NAO PODE CONDUZIR A REDUCAO DA PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL" - SUMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 29 - APELACAO CRIMINAL N.34978-0/213 PROTOCOLO : 200804860224 COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 1 APELANTE(S) : DEVISSON DOS SANTOS SOARES ADV(S) : LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA HERMES BATISTA TOSTA OSTRILHO TOSTA FILHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. FRAGILIDADE DE PROVA. ABSOLVICAO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA. REDUCAO DA PENA. I. RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS, QUE O APELANTE ERA INTEGRANTE DE UMA QUADRILHA, QUE FEZ VARIAS PESSOAS REFENS, INCLUSIVE MENORES, CONDICIONANDO O RESGATE DAS VITIMAS A ENTREGA DE DINHEIRO EM AGENCIA BANCARIA. II. TAMBEM, DEMONSTRADO QUE EM FUGA POLICIAL, JUNTO COM UM COMPARSA, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E GRAVE AMEACA, INVADIRAM OUTRA RESIDENCIA, LEVANDO O VEICULO E TELEFONE CELULAR DA VITIMA. III. NAO PROSPERA A APLICABILIDADE DO ARTIGO 29, PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CP, QUANDO DEMONSTRADA A PARTICIPACAO ATIVA DO APELANTE NOS CRIMES QUE LHES SAO ATRIBUIDOS. IV. ANALISADAS AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS, EM QUASE SUA TOTALIDADE DESFAVORAVEIS, MANTEM-SE AS PENAS ESTABELECIDAS NUM QUANTITATIVO SUFICIENTE A REPRESSAO E PREVENCAO DOS CRIMES. RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E NAO O PROVER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 30 - APELACAO CRIMINAL N.35094-1/213 PROTOCOLO : 200805005255 COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA PROCURADOR : LUZIA VILELA RIBEIRO 1 APELANTE(S) : OELSON JOSE DE ALMEIDA ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELADO(S) : JOAO BATISTA DE PAULA ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES EMENTA : APELACAO CRIMINAL. JURI POPULAR. HOMICIDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR A PRONUNCIA. INCOMUNICABILIDADE. OCORRENCIA. I NULO O JULGAMENTO, POR VIOLACAO DE INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS, QUANDO A DEFESA FAZ CONSTAR, OPORTUNAMENTE, EM ATA, O FATO DE UM DOS JURADOS SER MANUSEADO O TELEFONE CELULAR DURANTE A SESSAO PLENARIA, COMPROMETENDO SOBREMANEIRA A LISURA DO JULGAMENTO, UMA VEZ QUE NAO HOUVE ANALISE DE TECNICO ESPECIALIZADO NO APARELHO PARA SE AUFERIR O COMPROMETIMENTO DO SIGILO DE CONSELHO DE SENTENCA. II - APELO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR MAIORIA DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. VENCIDO O DES. NEY TELES DE PAULA, QUE IMPROVEU O APELO. FEZ SUSTENTACAO ORAL O DR. PALMESTRON FRANCISCO CABRAL. CUSTAS DE LEI. 31 - APELACAO CRIMINAL N.35381-4/213 PROTOCOLO : 200900241580 COMARCA : ITABERAI RELATOR : DES. PRADO PROCURADOR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE 1 APELANTE(S) : JOAO MOREIRA BRAGA ADV(S) : CLAUDOVINO ALENCAR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 ROMULO ALENCAR : MINISTERIO PUBLICO : APELACAO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRANSITO. HOMICIDIO CULPOSO. CONCURSO FORMAL. TRES VITIMAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. SUPRESSAO DO ARTIGO 499 DO CPP. CRIME PUNIDO COM DETENCAO. ABSOLVICAO. LAUDO INCONCLUSIVO. REDUCAO DA PENA. EXCLUSAO DA SUSPENSAO DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO E DOS DIREITOS POLITICOS. I. ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.719/08, OS ARTIGOS 538, PARAGRAFO SEGUNDO E 539, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO PREVIAM A FASE DO ARTIGO 499 DO CPP, AOS CRIMES PUNIDOS COM DETENCAO. DAI, TEMSE COMO CORRETO O RITO PROCEDIMENTAL ESTABELECIDO. II. IMPOSSIVEL ACOLHER O PEDIDO DE ABSOLVICAO, QUANDO A PROVA TECNICA DEMONSTRA DE FORMA SEGURA QUE O ACUSADO, AGINDO COM IMPRUDENCIA, CRIOU UMA SITUACAO FATAL DE PERIGO, POIS TRAFEGAVA NUMA RODOVIA EM ALTA VELOCIDADE, PERDEU O CONTROLE DA DIRECAO, VINDO A CAPOTAR O VEICULO, RESULTANDO NA MORTE DE TRES VITIMAS. III. NAO MERECE REFORMA A PENA-BASE APLICADA ACIMA DA MINIMA, QUANDO PRESENTES CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, ENQUANTO O ACRESCIMO EM DECORRENCIA DO CONCURSO FORMAL FORA ESTABELECIDO DENTRO DOS PARAMETROS LEGAIS. IV. A PENALIDADE DA SUSPENSAO DA CARTEIRA DE HABILITACAO E TAMBEM A SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS TEM CARATER DE OBRIGATORIEDADE. V. LEVANDO-SE EM CONTA AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS E, POR SE TRATAR DE MOTORISTA QUE, NO EXERCICIO DE ATIVIDADE, TIRA O PROPRIO SUSTENTO E DA FAMILIA, A PENALIDADE DE SUSPENSAO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR FICA REDUZIDA PARA 3 (TRES) MESES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E O PROVER PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. FEZ SUSTENTACAO ORAL O DR. CLAUDOVINO ALENCAR. 32 - APELACAO CRIMINAL N.35493-1/213 PROTOCOLO : 200900562352 COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA PROCURADOR : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 1 APELANTE(S) : VALDIVINO VIEIRA PINTO ADV(S) : VALDEMARA PAULA SOUZA DIVINO CESAR DE SOUZA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. 1. SE O QUANTUM FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA E O MINIMO LEGAL, NAO HA QUE SE FALAR, IN CASU, EM REDUCAO, FACE A AUSENCIA DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUICAO DE PENA. 2. NOS MOLDES DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 44 DO CODIGO PENAL, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SUPERIOR A UM ANO, PODERA SER SUBSTITUIDA, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS, POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA OU POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESTA FORMA, APLICADA, NO CASO EM TELA, PENA DE 2 (DOIS) ANOS AO ACUSADO, NAO HA QUE SE FALAR EM CUMPRIMENTO DE SOMENTE UMA PENA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 RESTRITIVA DE DIREITOS. 3. EVIDENCIADA A SITUACAO ECONOMICA DO RECORRIDO, QUE SEGUNDO SE APURA DOS AUTOS PERCEBE POUCO MAIS QUE UM SALARIO MINIMO MENSAL, MISTER SE FAZ A REDUCAO DA PRESTACAO PECUNIARIA, APLICADA NO IMPORTE DE 2 (DOIS) SALARIOS MINIMOS, PARA APENAS 1 (UM) SALARIO MINIMO, NOS LIMITES DO ARTIGO 45, PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CODIGO PENAL. 4. DO MESMO MODO, EM RELACAO A PENA DE MULTA, INEXISTENTE PREVISAO LEGAL PARA SUA ISENCAO E TENDO EM VISTA A SITUACAO FINANCEIRA DO ACUSADO, IMPERIOSA A SUA REDUCAO. 5. NOS MOLDES DO QUE DETERMINA O PARAGRAFO QUARTO DO ART. 46 DO CODIGO PENAL, SE A PENA SUBSTITUIDA FOR SUPERIOR A 1 (UM) ANO, E FACULTADO AO CONDENADO CUMPRI-LA EM MENOR TEMPO, TODAVIA NUNCA INFERIOR A METADE DA PENA APLICADA. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 33 - APELACAO CRIMINAL N.35549-3/213 PROTOCOLO : 200900698122 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 1 APELANTE(S) : WENDER SILVA DA COSTA ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI 2 APELANTE(S) : DANIEL GOMES MARANHAO FILHO ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO 3 APELANTE(S) : EVANDRO DA SILVEIRA SOUZA ADV(S) : JOSE NIERO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIACAO PARA O TRAFICO E CARCERE PRIVADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DO EXAME DE DEPENDENCIA TOXICOLOGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NAO CARACTERIZADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENACOES MANTIDAS. PENAS JUSTAS. MANUTENCAO. RESTITUICAO DE VEICULO DECLARADO PERDIDO. INVIABILIDADE. NEXO ETIOLOGICO COMPROVADO. IMERECE PROSPERAR O PLEITO ABSOLUTORIO QUANDO DEMONSTRADA, DE FORMA SATISFATORIA, PELOS ELEMENTOS PROBATORIOS DO CADERNO INFORMATIVO, POSTERIORMENTE JUDICIALIZADOS, QUE OS REUS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, ASSOCIARAM-SE DE MANEIRA ESTAVEL, COM A FINALIDADE DE PRATICAR, REITERADAMENTE, O TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES, FORMANDO UMA VERDADEIRA "SOCIETAS DELINQUENDI", COMPROVADA, INCLUSIVE, PELA DIVISAO PACTUADA DE TAREFAS E DE LUCROS E, ATE MESMO, DA HIERARQUIA EXISTENTE DENTRO DO GRUPO. NAO HA COGITAR DE ABSOLVICAO DO CRIME CAPITULADO NO ART. 148, PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CP, QUANDO CONSTATADO QUE OS REUS, CONSCIENTES DA ILICITUDE DA CONDUTA E COM FINALIDADE INESCUSAVEL, MANTIVERAM AS VITIMAS EM CARCERE PRIVADO POR, PELO MENOS, CINCO DIAS. CONFIRMA-SE AS PENAS FIXADAS EM DESFAVOR DOS REUS, QUANDO CORRETAMENTE DOSADAS, EM "QUANTUM" SUFICIENTE A REPROVACAO E RESSOCIALIZACAO DOS CONDENADOS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 COMPROVADO O NEXO ETIOLOGICO ENTRE O VEICULO DECLARADO PERDIDO NA SENTENCA E A PRATICA DA TRAFICANCIA, INADMISSIVEL A SUA RESTITUICAO AO PROPRIETARIO, SENDO DE RIGOR A MANUTENCAO DO PERDIMENTO DECRETADO. CONHECIDOS E IMPROVIDOS OS APELOS MANEJADOS PELO PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTES. NAO CONHECIDO O INTERPOSTO PELO PELO TERCEIRO, POR INTEMPESTIVO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER E IMPROVER OS APELOS MANEJADOS PELO PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTES, E NAO CONHECER O INTERPOSTO PELO TERCEIRO, POR INTEMPESTIVO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. FEZ SUSTENTACAO ORAL O DR. JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO. 34 - APELACAO CRIMINAL N.35701-1/213 PROTOCOLO : 200900799085 COMARCA : URUACU RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA PROCURADOR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE 1 APELANTE(S) : NEUDE NASCIMENTO ALMEIDA ADV(S) : EMERSON MARQUES DE MORAIS JOVELI FRANCISCO MARQUES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. I - DEMONSTRADO QUE O ACUSADO CONDUZIA VEICULO AUTOMOTOR, EM VIA PUBLICA, EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ ALCOOLICA, COLOCANDO EM RISCO A SEGURANCA DO TRANSITO, RESTOU CONFIGURADO O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 306, DA LEI N. 9.503/97 (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO). II - TENDO ALGUMAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CODIGO PENAL, SIDO VALORADAS POSITIVAMENTE, IMPOSSIVEL A APLICACAO DA PENA ACIMA DA SEMI-SOMA DOS EXTREMOS, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER MITIGADA. III - NO CONCURSO FORMAL, O CRITERIO PARA O AUMENTO DE PENA E ESTABELECIDO COM BASE NA QUANTIDADE DE CRIMES. LOGO, SE COMETIDOS DOIS CRIMES, A FRACAO MAIS ADEQUADA E A DE UM SEXTO. IV - PREENCHIDOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 44 DO CODIGO PENAL, MISTER SE FAZ A SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 35 - APELACAO CRIMINAL N.35827-8/213 PROTOCOLO : 200901226097 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA PROCURADOR : NILO MENDES GUIMARAES 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : MARCOS VINICIUS DE MATOS ADV(S) : JULIO DOMINGOS DE ALMEIDA NETO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. A SIMPLES ALEGACAO DO REU DE QUE NAO E O AUTOR DO DELITO, EM CONTRADICAO COM AS PROVAS COLIGIDAS, EM ESPECIAL COM O RECONHECIMENTO PELA VITIMA, NAO E SUFICIENTE PARA A SUA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 234 ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009 DECISAO ABSOLVICAO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. 36 - APELACAO CRIMINAL N.35828-6/213 PROTOCOLO : 200901255941 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI PROCURADOR : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 1 APELANTE(S) : LUIZ MATIAS PEREIRA ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006. CONDUTA DE MANTER EM DEPOSITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENACAO MANTIDA. ANALISE DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTACAO SUFICIENTE. INEXISTENCIA DE NULIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUICAO DA PENA. PERCENTUAL ELEITO. AJUSTAMENTO. IMERECE PROSPERAR O PLEITO ABSOLUTORIO QUANDO DEMONSTRADA, DE FORMA SATISFATORIA, PELO CONTEUDO INFORMATIVO DO PROCESSO, POSTERIORMENTE JUDICIALIZADO, A PRATICA, PELO REU, DO DELITO CAPITULADO NO ART. 33, "CAPUT", DA LEI N. 11.343/06. NAO HA COGITAR-SE DE NULIDADE DA SENTENCA, A PRETEXTO DE DEFEITO NA ANALISE DA CULPABILIDADE DO REU, QUANDO O MAGISTRADO "A QUO" ELABOROU CORRETO JUIZO EM TORNO DOS ELEMENTOS QUE A INTEGRAM. CONSTATADA A AUSENCIA DE FUNDAMENTOS JURIDICOS PARA A ELEICAO DO PERCENTUAL MINIMO PREVISTO PARA A DIMINUICAO DO PARAGRAFO QUARTO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06, E DE RIGOR A SUA APLICACAO NO LIMITE MAXIMO, PRINCIPALMENTE ANTE A CONSTATACAO DA PRIMARIEDADE DO REU, QUE TEM 'BOA CONDUTA SOCIAL E DEMONSTRA BOA INDOLE', E A CONVICCAO DE QUE NAO SE DEDICA AS ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MODIFICACAO DO PERCENTUAL ELEITO PARA A REDUTORA DO PARAGRAFO QUARTO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06, DE OFICIO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECE DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MODIFICACAO DO PERCENTUAL ELEITO PARA A REDUTORA DO PARAGRAFO QUARTO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06, DE OFICIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 234