ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
ANO II – EDIÇÃO nº 369 – SEÇÃO I
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CLAUDIA
VASCONCELLO
S
LEMES:5018510
Assinado de forma digital por CLAUDIA
VASCONCELLOS LEMES:5018510
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS, ou=Servidor, cn=CLAUDIA
VASCONCELLOS LEMES:5018510
Dados: 2009.07.03 09:04:30 -03'00'
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CORTE ESPECIAL
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INTIMACAO AS PARTES N.85/2009
================================================================================
1 - RECLAMACAO N.500-0/197
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECLAMANTE(S)
200805719223
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: INES JORGE TOME
ADV(S) : RENATO MORAES THOME
RECLAMADO(S)
: SUPERINTENDENTE DE GESTAO ESTADUAL DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO, E COM FULCRO NO DISPOSITIVO
REGIMENTAL ACIMA TRANSCRITO, NAO CONHECO DA PRESENTE RECLAMA
CAO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009.
(A) DESEMBARGADOR JOAO UBALDO FERREIRA-RELATOR."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.18256-0/101
: 200902470668
: GOIANIA
: DES. ALMEIDA BRANCO
: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...DIANTE DO EXPOSTO, NUMA ANALISE SUMARIA,NAO
EXAURIENTE, VISLUMBRO A INEXISTENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS,
NECESSARIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR PRETENDIDA, QUAIS SE
JAM, O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA.EX POSITIS,HEI
POR BEM INDEFERIR A LIMINAR PLEITEADA, JA QUE AUSENTES OS RE
QUISITOS NECESSARIOS. NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES IMPETRA
DAS PARA, QUERENDO, PRESTAREM AS INFORMACOES NECESSARIAS, NO
PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE, AINDA,O DISPOSTO NO ARTIGO 3. DA LEI
4.348/1964, COM REDACAO DADA PELA N. 10.910/2004, INTIMANDOSE, PESSOALMENTE, O REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO DA PRE
SENTE DECISAO. APOS, COLHA-SE PARECER DA DOUTA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 24 DE JUNHO DE 2009.
(A) DESEMBARGADOR ALMEIDA BRANCO-RELATOR EM SUBSTITUICAO."
3 - MANDADO DE INJUNCAO N.47-8/211
PROTOCOLO
: 200902590981
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: LUCIA COELHO DE SOUZA
ADV(S) : ARLETE MESQUITA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...NO PRESENTE CASO NAO VISLUMBRO DE PRONTO OS
REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSAO DA MEDIDA LIMINAR,"INAUDI
TA ALTERA PARTE". ASSIM, INDEFIRO-A. SOLICITE-SE INFORMACOES
A AUTORIDADE COATORA, NA FORMA E PRAZO LEGAIS. APOS, ENCAMI
NHEM-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA,29 DE
JUNHO DE 2009. (A) DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELA
TOR."
4 - INTERPELACAO JUDICIAL N.51-0/209
PROTOCOLO
: 200902512638
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
INTERPELANTE(S) JORCELINO JOSE BRAGA
ADV(S) : RAFAELA ALVES ROSA E SILVA
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INTERPELADO(S)
: DANIEL GOULART
DECISAO OU DESPACHO:
"CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE
TRANTE (S) OU AGRAVANTE (S), QUE OS AUTOS EM EPIGRAFE SE EN
CONTRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA (M) RECOLHIDA (S)
A
(A) GUIA (S) DE LOCOMOCAO (OES) DO OFICIAL DE JUSTICA,CONFOR
ME PROVIMENTO N.004/2009 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, NO PRAZO LEGAL. INTIMACAO AS PARTES DE N.
85/2009. O REFERIDO E VERDADE E DOU FE. GOIANIA, 1. DE JULHO
DE 2009.(A) MARCIA BEATRIZ M. MACHADO-SECRETARIA DO PLENARIO
E CORTE ESPECIAL."
GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO
UBALDO FERREIRA, Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, levo ao conhecimento das partes
interessadas que aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e nove
(22.06.2009), em sua 16ª REUNIÃO, referente à PAUTA 16/2009, a Comissão
HOMOLOGOU os seguintes concursos:
01 - COMARCA DE IACIARA
PROCESSO Nº 2931206
CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA – AVALIADOR JUDICIÁRIO I
CLASSIFICAÇÃO FINAL
MÉDIA FINAL
1º lugar – EURIPEDES SOARES DA MOTA
8,70
02 - COMARCA DE POSSE
PROCESSO Nº 2921103
CARGO: ESCREVENTE JUDICIÁRIO II
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1º lugar – DEIJANE DOURADO MARQUES DE ANDRADE
2º lugar – CLÉBER CAETANO DE JESUS
3º lugar – REILSON DE ALMEIDA SANTOS
4º lugar – ALINNE EMANUELLE SILVA
5º lugar – CLEIDNEI PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO
6º lugar – RENATA ÁLVARES DE MOURA GONÇALVES
7º lugar – JACQUELINE MOREIRA CRUZ
MÉDIA FINAL
9,48
8,51
8,16
7,65
6,95
6,91
6,86
03 - COMARCA DE TURVÂNIA
PROCESSO Nº 2677687
CARGO: ESCREVENTE JUDICIÁRIO I
CLASSIFICAÇÃO FINAL
MÉDIA FINAL
1º lugar – LUCAS LEAL DA SILVA
7,80
2º lugar – EMILLIANA DOS SANTOS VIEIRA
7,60
3º lugar – REGIS GOMES FERNANDES
7,40
4º lugar – OTHO MARCELO RÔMULO DE CARVALHO OLIVEIRA 7,35
5º lugar – VINÍCIUS DE SOUSA CARDOSO
7,03
6º lugar – MAYTAN VINÍCIUS SANTANA LIMA
6,93
7º lugar – ANDRÉ LUIZ MARTINS GOMES
6,73
8º lugar – HUGO ANTUNES RODRIGUES
6,61
9º lugar – LEONARDO BATISTA FONSECA
6,16
04 - COMARCA DE PIRACANJUBA
PROCESSO Nº 2437856
CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA - AVALIADOR JUDICIÁRIO I
CLASSIFICAÇÃO FINAL
MÉDIA FINAL
1º lugar – DANIELLY LOPES DO NASCIMENTO
9,60
2º lugar – WEUDES DE MENESES OLIVEIRA
9,45
3º lugar – WANDERLEI ABADIO GUIMARÃES
8,75
4º lugar – ROBERTO ANTÔNIO RIBEIRO
7,80
SECRETARIA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e quatro dias do
mês de junho de dois mil e nove (24.06.2009).
Nádia Rios Vellasco de Amorim - Secretária
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PODER JUDICIÁRIO
Comissão Permanente de Licitação
ATA
Ata de Realização de Pregão Presencial
Edital nº 084/09
Processo nº 2788446/09
Às quatorze horas (14h00) do dia 29 de junho do ano de dois mil e nove (29.06.09),
na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no 1º (primeiro) andar do
Anexo II do Tribunal de Justiça, à Rua 18, nº 508, Setor Oeste, em Goiânia-GO,
reuniram-se, em sessão pública, o Pregoeiro, Rogério Jayme, designado pelo
Decreto Judiciário nº 303/09, e equipe de apoio, para realização dos atos referentes
ao PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, que tem por objeto a
contratação de empresa para fornecimento de flores. O Pregoeiro aguardou por
01h00 (uma hora) pelos licitantes, sem que nenhuma empresa demonstrasse
interesse em participar do certame, sendo a presente licitação declarada deserta.
Nada mais havendo a ser tratado, declarou encerrada a presente reunião, e, para
constar, lavrei a presente Ata, que lida e aprovada, será assinada pelo pregoeiro e
equipe de apoio. Eu, ___________ (Mauro José Fernandes), equipe de apoio, que a
subscrevi.
Rogério Jayme
Pregoeiro
Vitor Guilherme Martins de Oliveira
Equipe de apoio
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 200802901101 (128569-5/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
SUELE MENEZES APOLINARIO
FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE
1 RECORRIDO(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S)
: FERNANDO DA SILVA PEREIRA
JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR
JOSE VECCI ROSA
ADEUSILMA JOSE LOURENCO DUARTE
GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200804943227 (17476-9/101)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 05/09/2008, DO MINISTRO LUIZ FUX, NO RECUR
SO ESPECIAL N°1.069.810/RS (2008/138928-4).
GOIÂNIA, 30 DE JUNHO DE 2009.
2 - APELACAO CIVEL N. 200803936707 (132861-8/188)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
1 RECORRIDO(S) CARMELITA PEREIRA BOTELHO SILVA
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 14/08/2008, DO MINISTRO ARI PARGENDLDER,NO
RECURSO ESPECIAL N° 1.061.530/RS (2008/0119992-4).
GOIÂNIA, 30 DE JUNHO DE 2009.
3 - APELACAO CIVEL N. 200804512420 (135168-1/188)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ROSINEIDE SILVA DE ARAUJO
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) BANCO GE CAPITAL S/A
ADV(S)
: SERVIO TULIO DE BARCELOS
TEREZINHA CARDOSO ASSIS
VIVIANE RIEDO MONTEBELLO CASTELLO UCHOA
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTAVIO DE NO
RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464-2).
GOIÂNIA, 30 DE JUNHO DE 2009.
GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO
E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 200802901101 (128569-5/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
SUELE MENEZES APOLINARIO
FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE
1 RECORRIDO(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S)
: FERNANDO DA SILVA PEREIRA
JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR
JOSE VECCI ROSA
ADEUSILMA JOSE LOURENCO DUARTE
GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
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ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
OCTAGESIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 2009 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200900956350
COMARCA
: PIRENOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AUTOR(S)
: EDRIANA DA SILVA PEIXOTO MOREIRA
ADV(S) : VICTOR AURELIO FIGUEIREDO
REU(S)
: PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS
ADV(S) : HYULLEY MACHADO
ADRIANA VARGAS MARIANO
JORGE ELIAS DA SILVA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 132
APELANTE(S)
: EDRIANA DA SILVA PEIXOTO MOREIRA
ADV(S) : VICTOR AURELIO FIGUEIREDO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PIRENOPOLIS
ADV(S) : HYULLEY MACHADO
ADRIANA VARGAS MARIANO
JORGE ELIAS DA SILVA
GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009
AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
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INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA DECIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2009 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902655145
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902640520
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902632730
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: LUIZ FERNANDO FERREIRA
ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DA COMISSAO DE PROMOCAO DE PRACAS
DA POLICIA MILITAR DO ESTADO GOIAS
LITPAS(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
4 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902640555
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902640210
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: WELLINGTON LUCAS DE SOUZA DIAS
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902628326
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: JUAREIS LUCIO DA SILVA
ADV(S) : ROSANGELA FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902642892
COMARCA
: GOIANIA
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DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: ELIANE DE PAULA ALVES
ADV(S) : RODRIGO DUARTE XAVIER
AGRAVADO(S)
: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902636248
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: ITAMAR LUIZ MARCHESE E OUTRO(S)
ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
LEANDRO GOMES COTRIM
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902638984
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALACIR CANDIDO PEREIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902623146
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: BBR BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : ADAO ALVES TEIXEIRA
PAULO IURI ALVES TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: LF DE CASTRO E CIA LTDA
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
WANESSA NEVES LESSA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902635837
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: HELENO VALADARES LOPES ROCHA MACIEL
ADV(S) : JORDANNA RODRIGUES DI ARAUJO
FERNANDA RODRIGUES DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902641772
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: JUREMA PENHA PARREIRA
ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902642663
COMARCA
: PONTALINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
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AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: JOAO RODRIGUES VARGAS JUNIOR
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667860
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: CREUZA GUERRA DA SILVA
ADV(S) : YOUSSIF SAYAH EL ATYEH
AGRAVADO(S)
: ELY JOSE DA SILVA
ADV(S) : SARAH MARIA CAMARGO GUIMARAES
ROSIRON WAYNE DE OLIVEIRA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902666198
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: GOIAMIDO AGROINDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: ROBERTO RASSI
ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA
ELIANA VALERIA DE MENDONCA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902627052
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AGRAVANTE(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: WALISSON DA SILVA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902641721
COMARCA
: CAMPOS BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: DARCY DE ABREU FILHO
ADV(S) : KARITA SAVIA DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: AUROLINO JOSE DOS SANTOS NINHA
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902646987
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: CARLOS ATAIDE
ADV(S) : HELIDA MOURA RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902662427
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: VALDIVINO DE JESUS E OUTRO(S)
ADV(S) : JORGE TIBIRICA COUTO RINCON
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902640733
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: LILIANE OLIVEIRA DE LIMA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVADO(S)
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: BANCO FINASA S/A
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902640598
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RAFAEL FARIA DE AMORIM
AGRAVADO(S)
: BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLAUDIA NUNES TRONCOSO RIBEIRO
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902641047
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: LOANDA DA SILVA ROLINDO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902626978
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
AGRAVANTE(S)
: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: DIEGO DE SOUZA FERNANDES
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902626943
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: EUFRASIO MOREIRA ROCHA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902626889
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: DANIEL BARBOSA DE MORAIS
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902626501
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: TEREZINHA GONCALVES MATOS
ADV(S) : RAQUEL KARINE MATOS
AGRAVADO(S)
: SEBASTIAO DE MELO SILVA
ADV(S) : ROLANDO DA LUZ SILVA
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902631114
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: OMEGA DORNIER COMERCIO DE JOIAS LTDA
ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA
IWACE ANTONIO SANTANA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVADO(S)
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: MAURA MARCIA LTDA (ME)
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902648386
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
AGRAVANTE(S)
: KRISTINNE RODRIGUES
ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA
AGRAVADO(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902623847
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: TIAGO BATISTA PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BMG LEASING S/A
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902500672
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: OSMAR PEREIRA ARTIAGA
ADV(S) : CLAUDIO DE MORAIS
MIGUEL ALEXANDRE FILHO
CLAUDIO DE MORAIS
AGRAVADO(S)
: CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADV(S) : REGIS JOSE FREITAS CIPRESSO
FABRICIA FERREIRA GUIMARAES
RICARDO PEREIRA FERNANDES
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902623405
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: SANDRO RICARDO PEREIRA RAGONEZI
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902624835
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
MARIA LUCILIA GOMES
AGRAVADO(S)
: ALEANDRO MENDONCA MOREIRA
ADV(S) : RAFAEL LARA MARTINS
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902645492
COMARCA
: PALMEIRAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ECO ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS
AGRAVADO(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO E OUTRO(S)
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902644461
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
AGRAVADO(S)
: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
: IRACEMA PAULA DE ALMEIDA ALVES
ADV(S) : ALINE MARIA SANTOS DE CARVALHO
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902644674
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: IVONE MARIA DA CRUZ
ADV(S) : LIVIA DA COSTA
JESSE BASTOS DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902639980
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AGRAVANTE(S)
: FUNDACAO GETULIO VARGAS
ADV(S) : LILIANA CARMO GODINHO DIAS
LUIZ FERNANDO DE MELO
AGRAVADO(S)
: ANDRE GUSTAVO DA FONSECA
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902621259
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: SAMUEL DA SILVA GUIMARAES
ADV(S) : GARIBALDE DA SILVA GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: GREYCE KELLY TAVARES MENDES
ADV(S) : FERNANDA SOUSA MOREIRA GOUTHIER
38 - APELACAO CIVEL N. 200902131839
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
APELANTE(S)
: WILLIAM DE OLIVEIRA
ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
39 - APELACAO CIVEL N. 200902132126
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: IRAMAR BARREIRA MORAIS LEMOS
ADV(S) : HENRIQUE BEROCAN OTTO
PABLO CARVALHO DE FREITAS
JOSE RONALDO CANDIDO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
40 - APELACAO CIVEL N. 200902132142
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 APELANTE(S)
: GUSTAVO ORDONES GUIMARAES MUNDIM PENA E
OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE ANTONIO MAYA ALVES
2 APELANTE(S)
: FLAVIA GUIMARAES PENA DE BARROS BARRETO
ADV(S) : ROBERTO L. DE BARROS BARRETO
APELADO(S)
: ROSA DE FATIMA LIMA MESQUITA
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
STELA MARCIA DE FREITAS BARROSO
RENATO FREITAS PIRES
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41 - APELACAO CIVEL N. 200902132207
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: CRISTINA DE ALMEIDA CARNEIRO VAZ
ADV(S) : GLADYS MORATO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR
ANA PAULA VEIGA SILVA MACHADO
IDELCIO RAMOS MAGALHãES FILHO
42 - APELACAO CIVEL N. 200902132916
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: JASSON GARCIA CARVALHO
ADV(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA
JOSE EDI MORAES FAGUNDES
ANDRE LUIS BARBOSA
2 APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
1 APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
2 APELADO(S)
: JASSON GARCIA CARVALHO
ADV(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA
JOSE EDI MORAES FAGUNDES
ANDRE LUIS BARBOSA
43 - APELACAO CIVEL N. 200902133025
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL
MURILO AMADO CARDOSO MACIEL
LUCIANA NOGUEIRA E SILVA
1 APELADO(S)
: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
ADV(S) : ADEMIR BUITONI
LUIGI MINGRONE
2 APELADO(S)
: BANCO CACIQUE S/A
ADV(S) : RAQUEL DE CASTRO CAMPOS JAIME CONSORTE
SHEYLA DIAS BORGES
ROBSON JOSE TESSIMA
44 - APELACAO CIVEL N. 200902133130
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: MULTIPLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA
ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
APELADO(S)
: MANOEL PEREIRA NORONHA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOANA CELIA PEREIRA SOUZA
ELIS REGINA RODRIGUES
45 - APELACAO CIVEL N. 200902133343
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
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APELADO(S)
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VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
: BANDAFORTE PNEUS LTDA
ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA
MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO
46 - APELACAO CIVEL N. 200902133548
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS
LORENA FIDELIS DE CASTRO
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
APELADO(S)
: ADENIAS GOMES SILVA
ADV(S) : JOSMAR DIVINO VIEIRA
47 - APELACAO CIVEL N. 200902133572
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: ANALIA PINHEIRO GUIMARAES VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
TEREZA RAQUEL DE AGUIAR MATIAS
LUCIANA AMANDA CAMARA
CAMILA PEIXOTO MENDONCA
2 APELANTE(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
SILOMAR ATAIDES FERREIRA
POLYANNA FERREIRA SILVA
CANDICE FERNANDA DA CUNHA OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
SILOMAR ATAIDES FERREIRA
POLYANNA FERREIRA SILVA
CANDICE FERNANDA DA CUNHA OLIVEIRA
2 APELADO(S)
: ANALIA PINHEIRO GUIMARAES VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
TEREZA RAQUEL DE AGUIAR MATIAS
LUCIANA AMANDA CAMARA
CAMILA PEIXOTO MENDONCA
48 - APELACAO CIVEL N. 200902133734
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
2 APELANTE(S)
: JASLEY DE CERQUEIRA PINTO
ADV(S) : CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK
EVERALDO WASCHECK
GRAZIELLA MENZES WASCHECK
1 APELADO(S)
: JASLEY DE CERQUEIRA PINTO
ADV(S) : EVERALDO WASCHECK
CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK
GRAZIELLA MENZES WASCHECK
2 APELADO(S)
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
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49 - APELACAO CIVEL N. 200902135290
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: MARIA HELENA GOMES DE BARROS
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL LEASING S/A
50 - APELACAO CIVEL N. 200902137977
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: LEANDRO MACHADO MARTINS
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
CLEVER DA SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
51 - APELACAO CIVEL N. 200902138485
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: ORCA INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : BRANDAO DE SOUZA PASSOS
ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
SIDARTA STACIARINI ROCHA
APELADO(S)
: DEUSILENI GASPAR DA SILVA
ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA
ELIANA VALERIA DE MENDONCA
RECURSO ADESIVO FLS. 200
APELANTE(S)
: DEUSILENI GASPAR DA SILVA
ADV(S) : ERICH RODRIGO NOGUEIRA
ELIANA VALERIA DE MENDONCA
APELADO(S)
: ORCA INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : BRANDAO DE SOUZA PASSOS
ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
SIDARTA STACIARINI ROCHA
52 - APELACAO CIVEL N. 200902138930
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: HULDRA ALVES CARDOSO
ADV(S) : BRUNO CARVALHO MACHADO
FABIANO GONCALVES MARQUES
AUBENIO EVELIN DE CARVALHO
APELADO(S)
: BANCO ITAUBANK S/A
ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
ELCIO CURADO BROM
MARIA EMILIA RAMOS JUBE PEDROZA
53 - APELACAO CIVEL N. 200902139597
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
APELANTE(S)
: BANCO NOROESTE S/A
ADV(S) : NIVIA SANTOS SOARES
ANA CAROLINA LAZZAROTTO
BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE
APELADO(S)
: DARCY MEIRELLES BORGES
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54 - APELACAO CIVEL N. 200902141575
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
APELANTE(S)
: DARLEY DELON FERREIRA DE MELO
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
55 - APELACAO CIVEL N. 200902142008
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 APELANTE(S)
: GOIAS CAMINHOES E ONIBUS LTDA
ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO
JORGE AUGUSTO JUNGMANN
JECONIAS BARREIRA DE MACEDO NETO
2 APELANTE(S)
: MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
MARCELO RODRIGUES FELICIO
GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
APELADO(S)
: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
ADV(S) : ADRIANA DE JESUS SILVA
JOAO NEGRAO DE ANDRADE FILHO
FLORENTINO LUIZ FERREIRA
56 - APELACAO CIVEL N. 200902142830
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: LEONIDAS MANOEL SIQUEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
2 APELADO(S)
: LEONIDAS MANOEL SIQUEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
57 - APELACAO CIVEL N. 200902143659
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: VIVIANE GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO BMC S/A
58 - APELACAO CIVEL N. 200902144132
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM FELIPE
ADV(S) : CASSIO LEITE DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: POTENCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
DE SEGURANCA LTDA
ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU
ADRIANA FONSECA PEREIRA
KENIA CRISTINA FERREIRA DE DEUS LUCENA
: POTENCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
DE SEGURANCA LTDA
ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU
ADRIANA FONSECA PEREIRA
KENIA CRISTINA FERREIRA DE DEUS LUCENA
: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM FELIPE
ADV(S) : CASSIO LEITE DE OLIVEIRA
59 - APELACAO CIVEL N. 200902144361
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: SEBASTIAO MONTEIRO GUIMARAES FILHO
ADV(S) : JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
DEBORAH BERNARDES BALDUINO
TAYRONE DE MELO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RICARDO MACIEL SANTANA
60 - APELACAO CIVEL N. 200902144370
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: GILBERTO CARNEIRO DE SOUZA
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
ANDREA REGINA DAVID ARAUJO
APELADO(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN
JOSE RICARDO ROQUETTE
MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE
61 - APELACAO CIVEL N. 200902131782
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: GIRLEY VIEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
MARCELA REIS FROIO
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
GABRIELA DE AZEVEDO
62 - APELACAO CIVEL N. 200902144680
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: KLEBER ALVES DE ALCANTARA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : LEONARDO GONCALVES PINHO
NILO FERREIRA MACEDO
63 - APELACAO CIVEL N. 200902144965
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO BEG PREBEG
ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA
LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS
: EDNA BARRETO
ADV(S) : ROGERIO DIAS GARCIA
LUIZ HOMERO PEIXOTO
RECURSO ADESIVO FLS. 214
APELANTE(S)
: EDNA BARRETO
ADV(S) : ROGERIO DIAS GARCIA
LUIZ HOMERO PEIXOTO
APELADO(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO BEG PREBEG
ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA
LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS
64 - APELACAO CIVEL N. 200902145104
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: TIAGO LONGUINI
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO
65 - APELACAO CIVEL N. 200902145198
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO
CENTRO OESTE ITCO
ADV(S) : LUCIMAR CELESTINO DOS SANTOS
ALDO MURO JUNIOR
APELADO(S)
: INTERNET GROUP DO BRASIL S/A
ADV(S) : FLAVIO GALDINO
JULIANA DE HOLLEBEN THOME
RECURSO ADESIVO FLS. 168
APELANTE(S)
: INTERNET GROUP DO BRASIL S/A
ADV(S) : FLAVIO GALDINO
JULIANA DE HOLLEBEN THOME
APELADO(S)
: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO
CENTRO OESTE ITCO
ADV(S) : LUCIMAR CELESTINO DOS SANTOS
ALDO MURO JUNIOR
66 - APELACAO CIVEL N. 200902145767
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: MARQUES RODRIGUES DE PAULA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
67 - APELACAO CIVEL N. 200902155924
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
68 - APELACAO CIVEL N. 200902158303
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
ELCIO CURADO BROM
APELADO(S)
: ANDREIA REGINA JAYME
ADV(S) : KEILA DE ABREU ROCHA
69 - APELACAO CIVEL N. 200902158435
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: GEAN ALVES DE SOUSA
ADV(S) : CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK
EVERALDO WASCHECK
APELADO(S)
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN
AILTON ALVES FERNANDES
70 - APELACAO CIVEL N. 200902160456
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: AQUASAUNA COMERCIAL DE PISCINAS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES
APELADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
RECURSO ADESIVO FLS. 383
APELANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
71 - APELACAO CIVEL N. 200902164680
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
JOAO BATISTA INACIO LEAO
APELADO(S)
: ERIC GONCALVES BRAGA
ADV(S) : JORGE CARNEIRO CORREIA
ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA
72 - APELACAO CIVEL N. 200902175836
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : THIAGO BASILIO ROSA D'OLIVEIRA
HERBET DE VASCONCELOS BARROS
: ANTONIO MARTINS ARRUDA
ADV(S) : ANIZON CORREIA PERES
73 - APELACAO CIVEL N. 200902176476
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : LUDMILA DE CASTRO TORRES
HELENA GONCALVES LARIUCCI
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
APELADO(S)
: LEONARDO DE PAULA XAVIER MENDONCA
ADV(S) : ANADIR RODRIGUES DA SILVA
ELIZANGELA RODRIGUES LOPES E SILVA
MURILO BRAZ VIEIRA
74 - APELACAO CIVEL N. 200902188130
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A
ADV(S) : ADOLFO GRACIANO DA SILVA
LUIZ CAMARGO
APELADO(S)
: GLEDSTON SILVA
ADV(S) : ARIENY MATIAS DE OLIVEIRA
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON AZEVEDO
ANA MARIA MORAIS
75 - APELACAO CIVEL N. 200902188210
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: TEREZA DA CRUZ FERNANDES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES DE CASTRO
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
IVAN_BITES DE CASTRO
76 - APELACAO CIVEL N. 200902376459
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: EZIO ANTONIO DE CAMPOS E OUTRO(S)
ADV(S) : WALDIR PEDRO MARTINS
GERALDO DA SILVA
APELADO(S)
: AGENOR DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTRO(S)
ADV(S) : MAURICIO MOREIRA SANTOS
DEN. A LIDE(S)
: CLAUDIO SOARES DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
ADV(S) : WALTER PEREIRA
77 - APELACAO CIVEL N. 200901805070
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: DIVINA CANDIDA SIQUEIRA
ADV(S) : MIRANDA VENDRAME COSTA
APELADO(S)
: NAILSON FERREIRA DE MORAES E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES
LUIZ ANTONIO FERNADES JUNIOR
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BRUNO FRANCO DE ANDRADE RESENDE
78 - APELACAO CIVEL N. 200901812840
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
APELANTE(S)
: MATHEUS MARQUES BARCELOS DOS SANTOS
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
PATRICIA BORGES PEREIRA
APELADO(S)
: LUCIMAR VITORINO DE ASSIS
ADV(S) : OSMAR SILVEIRA FREITAS
79 - APELACAO CIVEL N. 200901885341
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 APELANTE(S)
: CLEUSA VIEIRA REIS
ADV(S) : LUIS SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS
MARCIA VERISSIMO DOS SANTOS
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA LINS JUNI
GISELE CRISTINE FERREIRA COSTA
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA LINS JUNI
GISELE CRISTINE FERREIRA COSTA
2 APELADO(S)
: CLEUSA VIEIRA REIS
ADV(S) : LUIS SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS
MARCIA VERISSIMO DOS SANTOS
80 - APELACAO CIVEL N. 200901937805
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: CYKLOP DO BRASIL EMBALAGENS S/A
ADV(S) : LAURO EMRICH CAMPOS
PERICLES EMRICH CAMPOS
LENIZE GUIMARAES SANTOS
APELADO(S)
: FRIGOSUPER COMERCIO DE CARNES LTDA
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
81 - APELACAO CIVEL N. 200901938267
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO
GISELE CRISTINA COELHO GUIMARAES ROMANO
APELADO(S)
: GENOIDES FRANCO PARREIRA
ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA
DELCIDES FERREIRA DE SOUZA
82 - APELACAO CIVEL N. 200901938585
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
APELANTE(S)
: BETA AGRICOLA LTDA
ADV(S) : RONIE BELOTE GONCALVES
PAULO GONCALVES
SILVIA BELOTI GONCALVES
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APELADO(S)
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: MARIA JOSEFINA DA SILVA LOPES
ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA
DELCIDES FERREIRA DE SOUZA
83 - APELACAO CIVEL N. 200901943295
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: VALDINEI RODRIGUES DIAS
ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL
84 - APELACAO CIVEL N. 200901944577
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
APELANTE(S)
: CASTRO MORAIS INCORPORADORA E CONSTRUTORA
LTDA
ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA
ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
APELADO(S)
: ANEUDES DE SOUZA VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : BRUNO CARVALHO MACHADO
ANDREA KARINA BATISTA ALVES
85 - APELACAO CIVEL N. 200901966821
COMARCA
: TURVANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : ALINE OLIVEIRA LAMMEL
SERVIO TULIO DE BARCELOS
APELADO(S)
: EDINILSO JOSE MACIEL
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
LUCIANO PEREIRA DA COSTA
86 - APELACAO CIVEL N. 200901972309
COMARCA
: TURVANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE TURVANIA
ADV(S) : JEANN FLAVIO FERREIRA
APELADO(S)
: IRRIGA MAQUINAS E ILUMINACAO LTDA
ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS
87 - APELACAO CIVEL N. 200901972562
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
1 APELANTE(S)
: SILVANIA TAVEIRA DE LIMA
ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
2 APELADO(S)
: SILVANIA TAVEIRA DE LIMA
ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO
88 - APELACAO CIVEL N. 200901972600
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COMARCA
: TURVANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: JOAO HENRIQUE PONCIANO DA SILVA BORGES
ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
2 APELANTE(S)
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
1 APELADO(S)
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
2 APELADO(S)
: JOAO HENRIQUE PONCIANO DA SILVA BORGES
ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
89 - APELACAO CIVEL N. 200901972902
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO
APELADO(S)
: JOAO BERNARDO FILHO
90 - APELACAO CIVEL N. 200901987110
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ERNESTO BORGES FILHO
APELADO(S)
: MABIO CANTALOGO RODRIGUES
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
91 - APELACAO CIVEL N. 200902004020
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: MARQUEZ E MARTINS LTDA
ADV(S) : ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES
CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES
JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
APELADO(S)
: ALE COMBUSTIVEIS S/A
ADV(S) : HELIA KARINE DA SILVEIRA
DIRCEU MARCELO HOFFMANN
KELIA-MAR MACHADO FAGUNDES
MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
92 - APELACAO CIVEL N. 200902013887
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: WALTER SIMAO
ADV(S) : JOSE EMILIANO DE SOUZA
APELADO(S)
: WALTER SIMAO JUNIOR
ADV(S) : ROSILANE FALCHI
93 - APELACAO CIVEL N. 200902021596
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: CENTAURO SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: EXPEDITO BENEDITO DA SILVA
ADV(S) : FABHIO CESAR GONZAGA
94 - APELACAO CIVEL N. 200902021669
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: COMERCIAL DE ALIMENTOS TATICO LTDA
ADV(S) : ISA APARECIDA RASMUSSEN DE CASTRO
APELADO(S)
: LOURENCO CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR
ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO
95 - APELACAO CIVEL N. 200902021847
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: CEZIO LOPES DE SIQUEIRA
ADV(S) : ANDERSON GOMES PEDRO PUPIM
HERNANE LINO DE ALMEIDA
APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
96 - APELACAO CIVEL N. 200902022100
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
CLAUDIO RODARTE CAMOZZI
APELADO(S)
: LEONICE SOARES SANTIAGO E OUTRO(S)
ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE
97 - APELACAO CIVEL N. 200902027748
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
APELANTE(S)
: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA SILVA LUCIANO E
OUTRO(S)
ADV(S) : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO
MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO
APELADO(S)
: ALESSANDRO GOMES SIQUEIRA
ADV(S) : ROBERTO MIKHAIL ATIE
RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI
98 - APELACAO CIVEL N. 200902037387
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: SIMONE VIEIRA DE AMORIM SILVA
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
99 - APELACAO CIVEL N. 200902037450
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: ICATU HARTFORD SEGUROS S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
27 de 234
ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
ADV(S)
APELADO(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
: IDAIANE GONCALVES DE REZENDE
ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA
100 - APELACAO CIVEL N. 200902037727
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: TANIA MARIA PINHEIRO
ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES
IVANA MARTINS DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
JENY MARCY AMARAL FREITAS
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
JENY MARCY AMARAL FREITAS
2 APELADO(S)
: TANIA MARIA PINHEIRO
ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES
IVANA MARTINS DE OLIVEIRA
101 - APELACAO CIVEL N. 200902037816
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ERNESTO BORGES FILHO
APELADO(S)
: WENDER FERNANDO ARRUDA GARCIA
ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA
FLAVIO CARDOSO
102 - APELACAO CIVEL N. 200902037913
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: PAULO NASCIMENTO SOUZA
ADV(S) : MAURICIO JOEL GATTO
BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES
STENIO PEREIRA DA SILVA
103 - APELACAO CIVEL N. 200902038014
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ERNESTO BORGES FILHO
APELADO(S)
: LILIAN RILHOS
ADV(S) : JARED OZEAS DE SANTANA
DIVINO OZEAS DE SANTANA
RECURSO ADESIVO FLS. 243
APELANTE(S)
: LILIAN RILHOS
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: JARED OZEAS DE SANTANA
DIVINO OZEAS DE SANTANA
104 - APELACAO CIVEL N. 200902063329
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
MIRIAM JOSE SILVA
PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
APELADO(S)
: ANTONIO FERREIRA LOPES
105 - APELACAO CIVEL N. 200902063388
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: JOSE CLEMENS AGUIAR FONSECA
ADV(S) : ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA
LEOBERTO URIAS DE SOUSA
APELADO(S)
: ANA STELA BORGES FONSECA E OUTRO(S)
ADV(S) : CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS
106 - APELACAO CIVEL N. 200902069289
COMARCA
: PORANGATU
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
AUTRAN ALENCAR ROCHA
APELADO(S)
: GERALDO RATES GOMES
ADV(S) : DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
107 - APELACAO CIVEL N. 200902070384
COMARCA
: CARMO DO RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA
LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI
APELADO(S)
: SUELY DO CARMO LACERDA E OUTRO(S)
108 - APELACAO CIVEL N. 200902072794
COMARCA
: RIALMA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: GOBRAS GOIAS BRASILIA COMERCIO DE METAIS LTDA
ADV(S) : HELIO BRAGA JUNIOR
APELADO(S)
: VALDIVINO FERREIRA LEITE
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
HELIER PRADOS SILVA
109 - APELACAO CIVEL N. 200902090466
COMARCA
: TURVANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE TURVANIA
ADV(S) : JEANN FLAVIO FERREIRA
JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
APELADO(S)
: LINDOMAR ROSA DE SOUZA
ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE
JUAREZ REIS ROSA DE SOUZA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
110 - APELACAO CIVEL N. 200902091403
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIAS
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
APELADO(S)
: MARIA HELENA VASCONCELOS VIEIRA
ADV(S) : SEBASTIAO XAVIER DE GODOY
GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO
111 - APELACAO CIVEL N. 200902095719
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
JOAO BATISTA INACIO LEAO
APELADO(S)
: LUCIANA DE MESQUITA
ADV(S) : RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA
112 - APELACAO CIVEL N. 200902097428
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: ADILON JULIAO MACHADO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
113 - APELACAO CIVEL N. 200902108373
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: VIA ACTUAL TELECOMUNICACOES LTDA
ADV(S) : NEY ROCHA PORFIRIO
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
114 - APELACAO CIVEL N. 200902144540
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: CLEVERSON CESAR LEANDRO
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
115 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S N. 200902136288
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA
ADV(S) : ANTONIO CARLOS RAMOS JUBE
1 APELADO(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA
AIR RIBEIRO JUNIOR
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
2 APELADO(S)
: EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
ADV(S) : ROBERTO WAGNER CLADINO CHALUB
LITPAS(S)
: FORTESUL SERVICOS CONSTRUCOES E SANEAMENTO
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LTDA
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: WANESSA MAFALDA ARANTES
FABIO ROGERIO MARQUES
KEILA ROSA RODRIGUES
116 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200901938321
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: AGUIMAR FERREIRA MARTINS
ADV(S) : JOAO MIR SILVA
117 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902098459
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: CELSO MOREDO GARCIA
ADV(S) : ALCIDES DOS SANTOS FILHO
WELINGTON LUIS PEIXOTO
SINFRONIO LUDOVICO MARTINS
REU(S)
: SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 83
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANDERSON ROCHA MESQUITA
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
APELADO(S)
: CELSO MOREDO GARCIA
ADV(S) : ALCIDES DOS SANTOS FILHO
WELINGTON LUIS PEIXOTO
SINFRONIO LUDOVICO MARTINS
118 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902588227
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AUTOR(S)
: EVA BATISTA PINTO
ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINACU
119 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902089166
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY
WASHINGTON LUIZ DA LUZ
REU(S)
: SINDSAD
120 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902451060
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TRINDADE
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 61
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : SERGIO FERREIRA DE FREITAS ARAUJO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
121 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902143799
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: GOIANIA
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: PAINEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
RAFAEL ALMEIDA AQUINO REIS
KAREN PEREIRA COSTA PRATA
: MUNICIPIO DE GOIANIA
APELACAO CIVEL FLS. 947
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD
CUSTODIA PEREIRA DA SILVA
REU(S)
: PAINEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
RAFAEL ALMEIDA AQUINO REIS
KAREN PEREIRA COSTA PRATA
122 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902624940
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
123 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902120993
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AUTOR(S)
: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : WESLEY FANTINI
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
APELACAO CIVEL FLS. 288
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
REU(S)
: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : WESLEY FANTINI
124 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902368421
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA N. 200902150469
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. PRADO
1 SUSCITANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 SUSCITADO(S)
: JD DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
COMARCA DE RIO VERDE
2 - APELACAO CRIMINAL N. 200902046050
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADV(S) : WILLIAM GOMES DE MORAIS FILHO
: MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL N. 200902044588
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
SUBTITUTO
DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
1 APELANTE(S)
: LAMONIER BATISTA SILVA
ADV(S) : WATERLOO DE ARAUJO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL N. 200902044464
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 APELANTE(S)
: NATAL RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : RAMOS GONCALVES LIMA
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
FERNANDA MOMENTE MOURA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL N. 200902214718
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
1 APELANTE(S)
: JOAO MENDES DE REZENDE
ADV(S) : EDNA PEREIRA DE FARIA
JOAO MENDES DE REZENDE
1 APELADO(S)
: MARCO ANTONIO CALDAS
ADV(S) : ORLANDO LINO DE MORAIS
6 - APELACAO CRIMINAL N. 200902203287
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: AGENOR DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : LUIZ MARTINS NETO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
7 - APELACAO CRIMINAL N. 200901865189
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
1 APELANTE(S)
: IRIVELSON BARBOSA DE JESUS
ADV(S) : JOSE SILVA SANTOS
MARGARETE DOS REIS MARTINS PACHECO SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
8 - APELACAO CRIMINAL N. 200902095476
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
1 APELANTE(S)
: FRANCIRALDO ALVES DE ALMEIDA
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL N. 200901965540
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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SUBTITUTO
DO
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: ANTONIO CORDEIRO DE LIMA
ADV(S) : OSMAR DE FREITAS JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
10 - APELACAO CRIMINAL N. 200902085411
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: JOSE ANTONIO RIBEIRO
ADV(S) : MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
11 - APELACAO CRIMINAL N. 200902085136
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: MARIA AURORA FERNANDES CORREIA
ADV(S) : ALBERT SABIN ALVES OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
12 - APELACAO CRIMINAL N. 200902023874
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
1 APELANTE(S)
: FABIANO DA PENHA ARAUJO
ADV(S) : JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
13 - APELACAO CRIMINAL N. 200902134579
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 APELANTE(S)
: DANILSON GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE
MARLA PACHECO PIRES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
14 - APELACAO CRIMINAL N. 200902066085
COMARCA
: SANTA CRUZ DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: VALDETE FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : GILBERTO LOBO PAES
15 - APELACAO CRIMINAL N. 200902061237
COMARCA
: GOIANDIRA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 APELANTE(S)
: MANOEL DE SOUZA
ADV(S) : LUIZ FERNANDO MORAIS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
16 - APELACAO CRIMINAL N. 200902058775
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
1 APELANTE(S)
: GERCINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADV(S) : NELY MOREIRA FRAGA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
17 - APELACAO CRIMINAL N. 200902015294
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 APELANTE(S)
: JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
18 - APELACAO CRIMINAL N. 200902296498
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: RENATO RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED
EDILAINE CAETANO DA SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
19 - APELACAO CRIMINAL N. 200902108748
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. PRADO
1 APELANTE(S)
: JOSE MENDES DA SILVA
ADV(S) : HUDSON MENDES CORONHEIRO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
20 - HABEAS-CORPUS N. 200902621801
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
1 IMPETRANTE(S) : MARIA ABADIA ALVES DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: FABIO VIEIRA DE ALENCAR
ADV(S) : MARIA ABADIA ALVES DE OLIVEIRA
21 - HABEAS-CORPUS N. 200902625750
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : JOSE ZULMAR JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: TIAGO FRANCISCO REIS SANTOS
ADV(S) : JOSE ZULMAR JUNIOR
22 - HABEAS-CORPUS N. 200902235600
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 IMPETRANTE(S) : JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
SUELE MENZES APOLINARIO
1 PACIENTE(S)
: VALDIVINO MENEZES APOLINARIO
ADV(S) : JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
SUELE MENEZES APOLINARIO
23 - HABEAS-CORPUS N. 200902632587
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
1 PACIENTE(S)
: JOAO DONIZETE SILVA DE SOUZA
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
24 - HABEAS-CORPUS N. 200902632609
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
1 PACIENTE(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: MARIA JOANA MOREIRA
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
25 - HABEAS-CORPUS N. 200902632986
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 IMPETRANTE(S) : CALISTO ABDALA NETO
1 PACIENTE(S)
: DANIEL SOARES LIMA
ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO
26 - HABEAS-CORPUS N. 200902633524
COMARCA
: PARANAIGUARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : OSMAR DE FREITAS JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: DUPLANIL PEREIRA CARDOSO
ADV(S) : OSMAR DE FREITAS JUNIOR
27 - HABEAS-CORPUS N. 200902633923
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : IGOR MACHADO DE FREITAS
1 PACIENTE(S)
: IGOR MACHADO DE FREITAS
28 - HABEAS-CORPUS N. 200902634121
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
1 IMPETRANTE(S) : TASSIA ANGELICA SILVA CAETANO
1 PACIENTE(S)
: GILLIARD FERREIRA DE ASSIS
ADV(S) : TASSIA ANGELICA SILVA CAETANO
29 - HABEAS-CORPUS N. 200902634172
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
1 IMPETRANTE(S) : VALDENAR RODRIGUES PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: ALEX PIRES CARVALHO
ADV(S) : VALDENAR RODRIGUES PEREIRA
30 - HABEAS-CORPUS N. 200902634199
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
1 IMPETRANTE(S) : CELSO DALCANTARA BARBOSA
1 PACIENTE(S)
: CLAUDIO GONCALVES DE ARAUJO
ADV(S) : CELSO D ALCANTARA BARBOSA
31 - HABEAS-CORPUS N. 200902634326
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
1 IMPETRANTE(S) : JOSE MARIA DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: LUCAS FERRAZ BARROS
MARCOS CARDOSO DE LIMA
ADV(S) : JOSE MARIA DE OLIVEIRA
32 - HABEAS-CORPUS N. 200902635861
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
SUBTITUTO
DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: ANTONIO ROCHA COIMBRA
: PERCIVAL MENDONCA DA SILVA
ADV(S) : ANTONIO ROCHA COIMBRA
33 - HABEAS-CORPUS N. 200902637090
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : GILSON LIMA COSTA
1 PACIENTE(S)
: GILSON LIMA COSTA
34 - HABEAS-CORPUS N. 200902637279
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. PRADO
1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
ALAOR FLORENCIO MENDONCA
1 PACIENTE(S)
: EDSON CARLOS SOUSA BARBOSA
ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
ALAOR FLORENCIO MENDONCA
35 - HABEAS-CORPUS N. 200902641519
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITAS
1 PACIENTE(S)
: PAULO SERGIO ALVES DA SILVA
ADV(S) : JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITA
36 - HABEAS-CORPUS N. 200902641942
COMARCA
: PANAMA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
1 PACIENTE(S)
: LUCIMAR MACHADO DA COSTA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
37 - HABEAS-CORPUS N. 200902644240
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : MARLUCE AGUIAR FERREIRA
1 PACIENTE(S)
: JOAQUIM FERREIRA DE MELO FILHO
38 - HABEAS-CORPUS N. 200902641209
COMARCA
: ALEXANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
1 PACIENTE(S)
: EDSON SOARES RODRIGUES
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
39 - HABEAS-CORPUS N. 200902666295
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
1 IMPETRANTE(S) : LILIAN MARIA BRAGA MARTINS
SINOMARIO ALVES MARTINS
1 PACIENTE(S)
: GILBERTO JARES DE OLIVEIRA
RICARDO MORAES ARAUJO
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: LILIAN MARIA BRAGA MARTINS
SINOMARIO ALVES MARTINS
40 - HABEAS-CORPUS N. 200803049298
COMARCA
: PLANALTINA
REDISTRIBUIDO PARA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 IMPETRANTE(S) : JOAO LEITE
1 PACIENTE(S)
: ISVAME PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOAO LEITE
41 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 200902121205
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
1 RECORRENTE(S) : ITAMAR BORGES DE RESENDE
ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
42 - APELACAO (E.C.A.) N. 200902098645
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: TRMCS
ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA
ANGELO AUGUSTO PERES VEIGA
43 - APELACAO (E.C.A.) N. 200902085799
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATOR
: DES LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
1 APELANTE(S)
: MPRL
ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
RODRIGO RODOLFO FERNANDES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
44 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL N. 200902047242
COMARCA
: PIRACANJUBA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: ROBERTO DIAS
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 168
GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009
AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA DECIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 29 DE JUNHO DE 2009 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902651794
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
IMPETRANTE(S)
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA
ADV(S) : THIAGO BASILIO ROSA D'OLIVEIRA
HERBET DE VASCONCELOS BARROS
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902404690
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
REDISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
ADV(S) : JOAO BOSCO ADORNO
LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
DENISE PINELI CHAVEIRO
IZELDE TEREZINHA R VENDRUSCOLO
RUSKAIA ABRANTE DE PINA
IMPETRADO(S)
: JD DA VARA DE FAZENDAS PUBLICAS E 2A CIVEL DA
COMARCA DE QUIRINOPOLIS
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200901686500
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: IVAMAR MESQUITA
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200901657853
COMARCA
: NOVO GAMA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: MARIA CECILIA BENICIO DA SILVA
ADV(S) : GERALDO FERREIRA SANTOS
AGRAVADO(S)
: DANIEL MAGNO BENICIO PAULINO
ADV(S) : ELIZARDA PAULINO SILVA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902637244
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: NATHALIA RUBIA RANGEL DE ABREU PASSOS REIS
ADV(S) : ALVARO LARA DE ALMEIDA
FRANCISCO PROVAZIO LARA DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: RENATO TALMA VAZ REIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
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: GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO
MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902487714
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: GLAUCIA DOS REIS CAMARGO
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902520886
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: UDEJONAS LEMES SILVA
ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902524652
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: MAYSA MELO SILVA PINA
ADV(S) : DANIELA BERIGO CARVALHO
AGRAVADO(S)
: LEOMAR BORGES LOPES
ADV(S) : VASCO REZENDE SILVA
KATIA REZENDE SILVA
FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902529824
COMARCA
: PONTALINA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: ELOINA PRADO MALAQUIAS
ADV(S) : LAURO VINICIUS RAMOS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: SEMENTES NIDERA LTDA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902569117
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: MARCELO BARBOSA PAES
ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902569443
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: SARA BRAZ DA COSTA
ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902569893
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AGRAVANTE(S)
: ANGELO HENRIQUE PAULINO
ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902577845
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COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE MINEIROS
ADV(S) : WENDEL MATOS VILELA
AGRAVADO(S)
: HOSPITAL DAS CLINICAS DE MINEIROS LTDA
ADV(S) : MILTON DANTAS PIRES
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902600693
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: WALDOMIRO CORREIA DE MELO NETO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS DA COSTA FERREIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902608163
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: REUTSON CAMPOS LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : RENAULT CAMPOS LIMA
CARLOS MAGNO DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN
ANDRE LUIZ DE MARIA
SEBASTIAO MORAES DA SILVA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902620627
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: THEREZINHA HELENA THEODORO DE CARVALHO REIS E
OUTRO(S)
ADV(S) : THEREZINHA HELENA T. DE CARVALHO REIS
CLEONE TEODORO REIS
AGRAVADO(S)
: MARIA ZELIA NUNES TEIXEIRA
ADV(S) : MARIA ZELIA NUNES TEIXEIRA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902620694
COMARCA
: PIRACANJUBA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: MAGNA APARECIDA DA COSTA
ADV(S) : THEREZINHA HELENA T. DE CARVALHO REIS
CLEONE TEODORO REIS
AGRAVADO(S)
: NIVALDO GARCIA DOS SANTOS
ADV(S) : ISMAR ESTULANO GARCIA
MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902625734
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE GUSMAO
ADV(S) : LEANA DE OLIVEIRA LOURENCO
AGRAVADO(S)
: ABC INDUSTRIA E COMERCIO S/A ABC INCO
ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
WILTON FERREIRA DE FARIA
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902627745
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COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
AGRAVADO(S)
: LF DE CASTRO E CIA LTDA
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902632196
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: ONEZIO MACHADO DOS REIS
ADV(S) : JULIO CESAR NOGUEIRA REIS
AGRAVADO(S)
: BENEDITO GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : ONEI ATAIDES DE CASTRO
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902635810
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : KATIA VANESSA MARCON RIBEIRO
RAUL ALVES ROSA NETO
AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650240
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: JEFFERSON CAVENDISH MACIEL DA SILVA
ADV(S) : FRANCISCO DAMIAO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: AVESTRUZ MASTER AGRO COMERCIAL LTDA (MASSA
FALIDA)
ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES
SINDICO(S)
: SINDICO DA MASSA FALIDA DA AVESTRUZ MASTER
AGRO COMERCIAL LTDA
ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902642469
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: SILVANIA DIVINA DA SILVEIRA
ADV(S) : MANOEL BERNARDO DE AMORIM GEDDA
AGRAVADO(S)
: DIAGONAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : NILVA DE SOUZA
EDNEI PERDONSINI QUADRADO
MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902642671
COMARCA
: RIALMA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
MARIA LUCILIA GOMES
AGRAVADO(S)
: ANNA KARLLA ALVES DA COSTA DUTRA E SILVA
ADV(S) : PAULO OMAR DA SILVA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902644950
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: ANTONIO MENDES PRUDENTE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
ANDREA RODRIGUES ROSSI
AGRAVADO(S)
: DU PONT DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANIEL PUGLIESSI
LENITA TERESINHA WERNER GIORDANI
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902646952
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
IHUNA MARTINS BORGES
AGRAVADO(S)
: HILSON ALVES E OUTRO(S)
ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902648670
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
AGRAVADO(S)
: JOSE ALTEMIR DE ALMEIDA SOUZA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902648734
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
ADV(S) : EURIDICE CRISTOFOLI LIMA
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES
AGRAVADO(S)
: SIVALDO FONTINELLI GOMES
ADV(S) : RAUL ALEXANDRE RODRIGUES RIBEIRO
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902649161
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: DIONISIO JOSE DE SOUZA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902649170
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: RAI BATISTA BARBOSA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902649234
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
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: EDIVALDO ALVES ROSA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BANCO FINASA S/A
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902649285
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: GEMENIANO ALVES NETO
ADV(S) : SIVALDO PEREIRA CARDOSO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902649480
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: PEDRO LUCIANO LOPES DE MENESES
ADV(S) : SILVIO CARVALHO VILELA
AUREA AKIKO ASAKAWA
AGRAVADO(S)
: ONIVALCY MARIA FERNANDES DA SILVA LOPES DE
MENESES
ADV(S) : MARIA DA GRACA TEIXEIRA MARQUES
IVONE SUBTIL DE OLIVEIRA CASTRO
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902649919
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: LASA LAGO AZUL S/A
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ELAINE GOMES PEREIRA
DYOGO CROSARA
ALZIRA MARIA MARRA DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: HERBICAMPO COMERCIO REPRESENTACOES LTDA E
OUTRO(S)
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902655099
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650275
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: ONEDIR CANDIDO MIRANDA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650313
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AGRAVANTE(S)
: ADAO LEITE DAS DORES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650348
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
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JUIZ RESPOND
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
: VITOR COSTA DE SOUZA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: BANCO PANAMERICANO S/A
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650917
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
AGRAVADO(S)
: ANGELICA PONCIANO DA SILVA
ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902650950
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
AGRAVADO(S)
: CELINA FERREIRA DE ARAUJO
ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
BRUNA PEREIRA BORGES
OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651034
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ANDRE LUIZ RODRIGUES PARREIRA
ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
LUCIANE MARIO
AGRAVADO(S)
: DEISE NANCY DE LIMA PARREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651115
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
AGRAVANTE(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : RODRIGO FRANCO BORGES
MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS
AGRAVADO(S)
: WELITON JOHN FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651140
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: SANTA CRUZ IMPORTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY
JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
AGRAVADO(S)
: MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651603
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: JOSE FILHO COIMBRA
ADV(S) : WANIA MARIA MENDES MAIA
CARLOS EDUARDO F DE MENDOCA
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AGRAVADO(S)
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LUDMILA SILVA BORGES
LUIZ FLORENCIO DE SOUSA MENDONCA
: BANCO ITAU S/A
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651832
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
AGRAVADO(S)
: KARINE FIGUEIRA DA COSTA
ADV(S) : AUBENIO EVELIN DE CARVALHO
BRUNO CARVALHO MACHADO
GEORGES DE MOURA FERREIRA
ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902651867
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
LUCIANE AYRES BARBOSA
AGRAVADO(S)
: EDVAN CAMPOS AVELINO
ADV(S) : WANDER GREICE DIVINO DE CASTRO
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902659400
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: SERASA S/A
ADV(S) : ALESSANDRA MIUKI DOTE
AGRAVADO(S)
: JULIANA DIAS PEIXOTO
ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902655692
COMARCA
: RUBIATABA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE RUBIATABA
ADV(S) : VINICIUS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA
REGINALDO MARTINS COSTA
ADILSON CINTRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: HG AUTO PECAS LTDA
ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902656044
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
FERNANDO COSTA BORGES
AGRAVADO(S)
: LORENZA FLEURY ALVARENGA CAIXETA
ADV(S) : ARICIO VIEIRA DA SILVA
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902656125
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
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DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: GENI MARIA RIBEIRO MACHADO
ADV(S) : LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902656516
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: PATRICIA CAMELO DE CASTRO ZACARIOTTI
ADV(S) : RENATA JANAINA ARRAIS SILVA
JOSE ANGELO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: UBIRATAN AMAURY PIZARRO ZACARIOTTI
ADV(S) : ANNA VITORIA GOMES CAIADO
DAYANE DE CASSIA RODRIGUES E SILVA
MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902659108
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: LAURENTINO DE SOUSA DO NASCIMENTO
ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902659140
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
AGRAVANTE(S)
: IVANIA BORGES DUARTE DA COSTA
ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902663520
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: EXPRESSO SANTA MARTA LTDA
ADV(S) : WEULER ALVES OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO
CONTROLE E FISCALIZACAO AGR
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902661498
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ALEXANDRE OLIVEIRA BONFIM
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902661510
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
IVAN BITES DE CASTRO
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AGRAVADO(S)
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: HERVAL PAULINO DO SANTOS
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902661536
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: KEILA APARECIDA DE CASTRO
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902661552
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
CAROLINA VIEIRA BITANTE
AGRAVADO(S)
: WIRES HERNANE VIEIRA
ADV(S) : ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902661579
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
CAROLINA VIEIRA BITANTE
AGRAVADO(S)
: MARALICE GOMES DE ANDRADE DIAS
ADV(S) : LEONARDO DE CARVALHO
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667232
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: IAMON CRISTIANO ROCHA TOMAZ
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667143
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: ALICE NUNES RAMOS
ADV(S) : SUELENE THEODORO BUENO
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667178
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: CLEY SILVA SOARES
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667194
COMARCA
: ITUMBIARA
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DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: LAECIO MAXIMO DA FONSECA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667526
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: ANTONIO SILVESTRE ARAUJO CARNEIRO
ADV(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667267
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: MOISES BORGES DA SILVA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667291
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: EDER ARISTO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL
JAMIL RAJEH OMAR
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902667330
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: SHEILA MARA TORRES DE ANDRADE
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
AGRAVADO(S)
: AQUINO COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
KAREN PEREIRA COSTA PRATA
IHUNA MARTINS BORGES
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902668794
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: MARINALVA DE SENA BEZERRA
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902668581
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
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ADV(S)
AGRAVADO(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
: MARCIO ANTONIO MOURA
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902669545
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: MARIA NEUSA LEITE FONSECA CHIALASTRI
ADV(S) : LEONARDO MARTINELLI BEZERRIL
RENATO FONSECA CHALASTRI
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902668948
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: HIDRAULICA CENTRO OESTE LTDA (ME)
ADV(S) : PAULA RAMOS NORA DE SANTIS
ADEMIR MARTINS FONTES
LARISSA MACHADO ELIAS
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902669952
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: JOAO ELIAS LOPES DA SILVA
ADV(S) : RAUL ALVES ROSA NETO
KATIA VANESSA MARCON RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS DOS BANCOS
S/A
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902669847
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES
AGRAVADO(S)
: VALDELICE FERREIRA DE MORAIS
ADV(S) : ANDREA DE SOUZA OLIVEIRA
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670110
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: JOAO MARTINS FONTES
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
AGRAVADO(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670012
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ADEMAR MEDEIROS DA SILVA NETO
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
AGRAVADO(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
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ADV(S)
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: WARLEI MARTINS DE SOUZA
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670357
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: JEFFERSON DE OLIVEIRA STEVANATO
ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MORGAD
ADRIANA LOURENCO CAMARGO OLIVEIRA
JACIARA IZABELA CASTRO MORGADO
AGRAVADO(S)
: BURITI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : RIVANA NOGUEIRA DE MELO COUTO
JOAO FELIPE MORAES FERREIRA
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670330
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: ELIVALDO MILITAO DIOGO
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670535
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: LAZARO FERNANDO LOPES BARROS
ADV(S) : KLEBER FERNANDO SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670446
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
AGRAVANTE(S)
: JOSE VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : PAULO DE TARSO PIMENTEL
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670950
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
AGRAVADO(S)
: ELIS D'ARC QUEIROZ DA SILVA
ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670594
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
AGRAVANTE(S)
: GBM PROMOCAO E PRODUCOES LTDA
ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO
BRUNA RODRIGUES BOAVENTURA
AGRAVADO(S)
: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD
82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902670977
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVADO(S)
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ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
: TASSARA ALVES DOS SANTOS PEREIRA ARAUJO
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200902688965
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: ASSOCIACAO ECOLOGICA DOS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIAR DO PROJETO D
ADV(S) : SAMUEL SANTOS
ADRIANO PEIXOTO FRANCO
AGRAVADO(S)
: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADV(S) : PAULO FERNANDO G MONTEIRO
MARCIO SIMOES CASIMIRO DE ABREU
PIETRO GIOVANNI DE LIMA CAMPO
84 - ACAO RESCISORIA N. 200902646600
COMARCA
: BOM JESUS
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AUTOR(S)
: OMAR DELFINO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALLAN CARVALHO AGRELI
REU(S)
: LEONOR JOSE DE JESUS
85 - ACAO RESCISORIA N. 200902646677
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AUTOR(S)
: ONOFRE CRISTINO DE AMORIM E OUTRO(S)
ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO
MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS
REU(S)
: NILVAN APARECIDO MOREIRA
86 - APELACAO CIVEL N. 200902193915
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
APELANTE(S)
: JOSE LUIZ PRUDENTE D'OLIVEIRA
ADV(S) : REINALDO SIQUEIRA BARRETO
LUIRA CRISTINA DE CARVALHO
APELADO(S)
: FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DE QUEIROZ
DIVINO TERENCO XAVIER
87 - APELACAO CIVEL N. 200902175690
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: GILSON WILK
ADV(S) : CLAUDIO ATTUX
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
HELIO DOS SANTOS DIAS
GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA
88 - APELACAO CIVEL N. 200902189829
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
APELANTE(S)
: MANOEL DE SOUZA LEITE
ADV(S) : JORGE CARNEIRO CORREIA
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APELADO(S)
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LEONARDO LUIZ FERREIRA DE JESUS
: ADAO PEREIRA DE MORAIS
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
89 - APELACAO CIVEL N. 200902164931
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MARCOS FERREIRA ARAUJO
ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES
JUAREZ CANDIDO NUNES
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FATIMA BARROTE DE SA DIAS
90 - APELACAO CIVEL N.
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
JUIZ RESPOND
DO
APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
200701840271
FORMOSO
4A CAMARA CIVEL
DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES
: LEIDE AVELAR FERREIRA PAULINO
ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO
: WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR
ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
OSVAN DE SOUZA ROCHA JUNIOR
FRATIANY MORAIS AFONSO
RECURSO ADESIVO FLS. 222
APELANTE(S)
: WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR
ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
OSVAN DE SOUZA ROCHA JUNIOR
FRATIANY MORAIS AFONSO
91 - APELACAO CIVEL N. 200902158583
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ANDIARA ESTEVES
ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA
92 - APELACAO CIVEL N. 200902159148
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
APELANTE(S)
: GD TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : FRANCISLEY FERREIRA NERY
JULIANO ANDRE SILVA E BUENO
ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MICHELLE PINHEIRO
93 - APELACAO CIVEL N. 200902158567
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
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RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
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: DES. FLORIANO GOMES
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN
JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ENNIO TIBURCIO
: ELEUSA MARIA DE PAULA
ADV(S) : LUIZ CORREA BRITO
94 - APELACAO CIVEL N.
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
200900623122
APARECIDA DE GOIANIA
3A CAMARA CIVEL
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
ADEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
CLEVER DA SILVA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
MARIA LUCILIA GOMES
95 - APELACAO CIVEL N. 200901885597
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: FEERTIBRAS S/A
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO
SUELY BORGES DE OLIVEIRA ALVARENGA
ALEXANDER NEDIO POTENCIANO
APELADO(S)
: LUIZ CARLOS TRINTINALIA PERES (ESPOLIO)
ADV(S) : ELIANE LEONEL DE CAMPOS
MIGUEL ALEXANDRE FILHO
96 - APELACAO CIVEL N. 200902158087
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: ELIAS OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
97 - APELACAO CIVEL N. 200902155606
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 APELANTE(S)
: DS EDITORA JORNALISMO & PUBLICIDADE LTDA
ADV(S) : ROBLEDO EURIPEDES VIEIRA DE RESENDE
ERICO RESENDE VIEIRA
2 APELANTE(S)
: LUIZ CARLOS BORDONI
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
ADILSON RAMOS
ADILSON RAMOS JUNIOR
APELADO(S)
: MARCO TULIO DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
RENATO FREITAS PIRES
TACIANO FERREIRA BARBOSA
98 - APELACAO CIVEL N. 200901972430
COMARCA
: TURVANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE TURVANIA
ADV(S) : JEANN FLAVIO FERREIRA
APELADO(S)
: LUCIA DONIZETE DE LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO
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RECURSO ADESIVO FLS. 36
APELANTE(S)
: LUCIA DONIZETE DE LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO
99 - APELACAO CIVEL N. 200901938127
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
APELANTE(S)
: SANTANDER SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: ALFREDO DA SILVA CAMPOS
ADV(S) : JOAO MIR SILVA
100 - APELACAO CIVEL N. 200901972910
COMARCA
: TURVANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE TURVANIA
ADV(S) : JEANN FLAVIO FERREIRA
APELADO(S)
: IRRIGA MAQUINAS E ILUMINACAO LTDA
101 - APELACAO CIVEL N. 200901987209
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: LAZARO FERNANDO MARCELINO MOURA
ADV(S) : ROBERTA LOPES MORAIS
102 - APELACAO CIVEL N. 200901972457
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: VALDOMIRO RODRIGUES
ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
2 APELADO(S)
: VALDOMIRO RODRIGUES
ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO
103 - APELACAO CIVEL N. 200902145694
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: JOSE DE PAULA LIMA
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
104 - APELACAO CIVEL N. 200902145341
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
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APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: PAULO ROBERTO DE MELO E OUTRO(S)
ADV(S) : GLADYS MORATO
: BANCO HSBC DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN
JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
105 - APELACAO CIVEL N. 200902155495
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MARIA ELOISA DA SILVA
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
MURILO FREITAS PIRES
APELADO(S)
: GAUTHIER CARDOSO
ADV(S) : ONILDO ALVES DA SILVA
ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA E SILVA
EMILIO PEREIRA SILVA
106 - APELACAO CIVEL N. 200902019613
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: VALDETE LUIZA DE PAULA AZEVEDO BASTOS
ADV(S) : RENATO DA SILVA GOMES
VALDETE LUIZA DE PAULA AZEREDO BASTOS
APELADO(S)
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARILI R TABORDA
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER
107 - APELACAO CIVEL N. 200902020867
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
BRUNA NOGUEIRA BARROS
APELADO(S)
: CLEIA ALVES DA COSTA
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
108 - APELACAO CIVEL N. 200902012490
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA
LAISIR DA SILVA GONCALVES
APELADO(S)
: EVANDALO MONACO JUNIOR
ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS
AGRAVO RETIDO FLS. 200
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA
LAISIR DA SILVA GONCALVES
APELADO(S)
: EVANDALO MONACO JUNIOR
ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS
109 - APELACAO CIVEL N. 200902021790
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
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RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: DES. STENKA I. NETO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO
RANIEL RODRIGUES GONCALVES
ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA
: ELCIDIO ASSIS ANDRE
ADV(S) : URBANO FRANCISCO ALVES
110 - APELACAO CIVEL N. 200902021880
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: SANTIAGO JOSE DE ABREU CRUZ
ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA
CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA
APELADO(S)
: BANCO FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
111 - APELACAO CIVEL N. 200902021502
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: ELAINE APARECIDA ANDRADES DOURADOS
ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS
TEREZINHA CARDOSO ASSIS
112 - APELACAO CIVEL N. 200902145210
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: VALMI JOSE DE SOUZA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
113 - APELACAO CIVEL N. 200902143560
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : MIGUEL BOULOS
2 APELANTE(S)
: NOESIO PERES DA COSTA
ADV(S) : ALEXANDRE MARTINS VIEIRA
TATTYA PEREIRA
SILVIO BEZERRA DA SILVA
1 APELADO(S)
: NOESIO PERES DA COSTA
ADV(S) : ALEXANDRE MARTINS VIEIRA
TATTYA PEREIRA
SILVIO BEZERRA DA SILVA
2 APELADO(S)
: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : MIGUEL BOULOS
114 - APELACAO CIVEL N. 200902145260
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
APELANTE(S)
: AMANDA CANDIDA GOMES
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
APELADO(S)
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: ALINE OLIVEIRA LAMMEL
115 - APELACAO CIVEL N. 200902037760
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
MARTA NERES RODRIGUES
ALINNE RODRIGUES FERREIRA
APELADO(S)
: POLYANNE PACHECO PONTES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
116 - APELACAO CIVEL N. 200902061784
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: LUCY VANIA BELLO RIBEIRO
ADV(S) : DELVANI ELOY DE SOUSA
OLGA MARTINS DOS SANTOS
FLAVIA APARECIDA MACEDO CARVALHO
117 - APELACAO CIVEL N. 200902037336
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: WELINGTON TAVARES JUNIOR
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
KELLY TEIXEIRA NOROES
1 APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
KELLY TEIXEIRA NOROES
2 APELADO(S)
: WELINGTON TAVARES JUNIOR
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
118 - APELACAO CIVEL N. 200902061920
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: GERACINA BUENO DE JESUS
ADV(S) : JOSE GIOVANNETTI
119 - APELACAO CIVEL N. 200902135044
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
APELANTE(S)
: BFB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E
SERVICOS LTDA
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
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APELADO(S)
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: MARCELO DE ARAUJO ROMAO
ADV(S) : JOSE PURIFICO RODRIGUES
120 - APELACAO CIVEL N. 200902191084
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : SILOMAR ATAIDES FERREIRA
ALBERTO RICARDO ESTRELA UMBELINO
PATRICIA CARNEIRO MACHADO
APELADO(S)
: JOAQUIM JOSE DA FONSECA
ADV(S) : JOSE NATAL DE BARROS
121 - APELACAO CIVEL N. 200902061857
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
,5257 GO ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
APELADO(S)
: CHRISTIENNE VILELA DE FREITAS
ADV(S) : ROGERIO CABRAL DOS SANTOS
122 - APELACAO CIVEL N. 200902135494
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
APELADO(S)
: WESILEY ADRIANO DE ALMEIDA
ADV(S) : MONICA SIMONE DE MORAIS
123 - APELACAO CIVEL N. 200902133238
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU
DOM BOSCO
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
APELADO(S)
: LIDIA DE VELASCO
124 - APELACAO CIVEL N. 200902133629
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : SHINAYDER NERES DO VALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: ANTONIO CARLOS BATISSALDO
125 - APELACAO CIVEL N. 200902062560
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: JESIEL REVOREDO DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
TEREZA RAQUEL DE AGUIAR MATIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
RENATHA DE OLIVEIRA GOMES
: BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A
ADV(S) : WELINTON SOARES TELES
FABRICIO EDER CARVALHAIS
126 - APELACAO CIVEL N. 200902063060
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: ELMAR FERRAZ DE OLIVEIRA
ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
127 - APELACAO CIVEL N. 200902063507
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: KENIO DA SILVA MENEZES
ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART
128 - APELACAO CIVEL N. 200902064783
COMARCA
: SAO DOMINGOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS
ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS
SERGIO SIQUEIRA
APELADO(S)
: REINIVAL FERREIRA COSTA
ADV(S) : SUELY DE OLIVEIRA
129 - APELACAO CIVEL N. 200902143012
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: WILSON ARAUJO DE MELO
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: CREDIGOIAS CREDIJUR COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS ADV DE GOIANIA
ADV(S) : ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA
130 - APELACAO CIVEL N. 200902131707
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
BRUNA NOGUEIRA BARROS
APELADO(S)
: HANDRYA CRISTINA BRITO QUERIDO
ADV(S) : MARCUS VINICIUS SOARES VIEIRA
FREDERICO PASQUARELLI
131 - APELACAO CIVEL N. 200902131898
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: HAROLDO MARANHAO REGO E OUTRO(S)
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ADV(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
3 APELADO(S)
: WARLEI MARTINS DE SOUZA
ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ
SANDRA MARCELINO DA SILVA
CELSO GONCALVES BENJAMIN
: BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A
ADV(S) : ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO
: COBANSA S/A COMPANHIA HIPOTECARIA
132 - APELACAO CIVEL N. 200902131987
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: HAROLDO MARANHAO REGO E OUTRO(S)
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
1 APELADO(S)
: BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A
ADV(S) : ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO
2 APELADO(S)
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ
SANDRA MARCELINO DA SILVA
CELSO GONCALVES BENJAMIN
133 - APELACAO CIVEL N. 200902132118
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
APELADO(S)
: CARMEN MARIA DE BRITO
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
134 - APELACAO CIVEL N. 200902132711
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: MARCELO JOSE FRANCA ROSA
ADV(S) : SERGIO HENRIQUE ALVES
1 APELADO(S)
: BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A BEG
ADV(S) : ANTONIO DIURIVE RAMOS JUBE PEDROZA
ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
ELCIO CURADO BROM
2 APELADO(S)
: SERASA S/A
ADV(S) : MARCUS FABIO DA SILVA PIRES
SELMA LIRIO SEVERI
AGRAVO RETIDO FLS. 185
APELANTE(S)
: MARCELO JOSE FRANCA ROSA
ADV(S) : SERGIO HENRIQUE ALVES
135 - APELACAO CIVEL N. 200902133017
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
APELADO(S)
: RONNIE RODRIGUES DA SILVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
136 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200902062101
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COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: RIO VERDE
PARA 4A CAMARA CIVEL
: DES. ALMEIDA BRANCO
: JULIANA MOREIRA BORBA
ADV(S) : MARCO AURELIO ROCHA AIRES CRUVINEL
RENATO SILVA MARTINS
: ELZA MIRANDA SCHMIDT
ADV(S) : CRISTIANE FREITAS FURLAN OLIVEIRA
137 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200902142040
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: JOAO CORDEIRO DE FARIAS
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : ANTONIO HENRIQUES LEMOS LEITE FILHO
BISMARCK BERNARDO E SA JUNIOR
DELIO CUNHA ROCHA
ALETHEIA JUNE D ALMEIDA VILAMIU
138 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200901813030
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
APELANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
APELADO(S)
: JOAO GABRIEL BASILIO
ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA
MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
139 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902089433
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTO
ANTONIO DO DESCOBERTO
140 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902133998
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AUTOR(S)
: PABLYNNY SEJANNA OLIVEIRA QUEIROZ
ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR
MARCELLO SIMIEMA CAMPOS
REU(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPAS
ADV(S) : AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
AIR RIBEIRO JUNIOR
BEATRIZ REGINA GONCALVES CORREIA
141 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200902158648
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBTITUTO
DO : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: MARIA BENEDITA DA HORA
ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO
REU(S)
: DIRETOR DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO
CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICO
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APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 134
APELANTE(S)
: MARIA BENEDITA DA HORA
ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO
APELADO(S)
: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E
FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS
ADV(S) : ALENE MARIA DOS SANTOS VALADARES
ELCIO ATAIDES BUENO
MARIA PAULA PORTO
142 - EMBARGOS INFRINGENTES N. 200902612012
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
EMBARGANTE(S)
: MARIA JOSE ALVES ARAUJO
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
EMBARGADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
143 - MEDIDA CAUTELAR N. 200902667607
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JUIZ RESPOND
DO : DE ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
REQUERENTE(S)
: JOSE LUIZ PORTILHO DIAS
ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DE LACERDA
REQUERIDO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
144 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIP N. 200902545978
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATOR
: DES LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
SUBTITUTO
DO : DES. VITOR BARBOZA LENZA
PROCESSANTE(S)
: JD DA COMARCA DE NIQUELANDIA
PROCESSADO(S)
: JOSE CORREIA DE FREITAS
ADV(S) : ALMIR ARAUJO DIAS
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200902677769
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
1 IMPETRANTE(S) : JUNIO ALVES ARAUJO
LUIZ CARLOS VIEIRA TELES
ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES
1 IMPETRADO(S)
: JD DA AUDITORIA MILITAR
2 - APELACAO CRIMINAL N. 200902032989
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
SUBTITUTO
DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELANTE(S)
: LURDIRENE GONCALVES MARTINS
ANTONIO FIRMINO DE SOUSA
ADV(S) : WALQUIRIA DE LIMA CONCEICAO
1 APELADO(S)
: ANTONIO FIRMINO DE SOUSA
ADV(S) : WALQUIRIA DE LIMA CONCEICAO
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL N. 200902024056
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: WANDERSON JOSE BEZERRA DOS REIS
ADV(S) : ELOISA AURELIA COELHO
: MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL N. 200902012430
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: FELIZARDO JOSE DO NASCIMENTO NETO
MINISTERIO PUBLICO
ADV(S) : ADENILSON PESSONI
5 - APELACAO CRIMINAL N. 200902012414
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
SUBTITUTO
DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
1 APELANTE(S)
: WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA
CHAIANE PIRES DE JESUS
ADV(S) : NICANOR JOSE JUNIOR
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
6 - APELACAO CRIMINAL N. 200901999983
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
1 APELANTE(S)
: MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA
ADV(S) : ULISSES SANTOS MONTALVAO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
7 - APELACAO CRIMINAL N. 200901946723
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: FLAVIANO VIEIRA PINTO FILHO
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
8 - APELACAO CRIMINAL N. 200902138302
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. PRADO
1 APELANTE(S)
: JAMILTON DA ROCHA BANDEIRA
ADV(S) : PAULO FERNANDO CHADU RIBEIRO BORGES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL N. 200902098149
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELANTE(S)
: VALTER RIBEIRO CARVALHO
ADV(S) : ROSELANE MACHADO FAGUNDES
LEIA UBALDINO VERISSIMO
1 APELADO(S)
: VALTER RIBEIRO CARVALHO
ADV(S) : ROSELANE MACHADO FAGUNDES
LEIA UBALDINO VERISSIMO
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
10 - APELACAO CRIMINAL N. 200902080487
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
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1 APELADO(S)
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: RAMON DIVINO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
11 - APELACAO CRIMINAL N. 200902033098
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: LUIZ DUARTE FILHO
PLINIO MARCUS FONSECA
ADV(S) : JOSE ALFREDO FRAGOSO
2 APELANTE(S)
: JOSE WILSON CASTRO
ADV(S) : NORBERTO SOARES NETO
DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
12 - APELACAO CRIMINAL N. 200805875519
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
1 APELANTE(S)
: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES
GILBERTO BATISTA NAVES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
13 - APELACAO CRIMINAL N. 200902165717
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 APELANTE(S)
: ISAIAS CLEMENTINO BARBOSA
ADV(S) : ASDRUBAL CARLOS MENDANHA
2 APELANTE(S)
: JOSE TARCISIO DOS SANTOS
ADV(S) : EDISON DE BRITTO RANGEL
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
14 - APELACAO CRIMINAL N. 200803333670
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
1 APELANTE(S)
: ANTONIO GOMES BOAVENTURA
ADV(S) : FABIO AUGUSTO DE FARIA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
15 - APELACAO CRIMINAL N. 200902133165
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 APELANTE(S)
: ALIPIO SILVA NETO
ADV(S) : ANDRE LUCIO MENDES DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
16 - HABEAS-CORPUS N. 200902657512
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : JANNE RIBEIRO
1 PACIENTE(S)
: ALESSANDRO GONCALVES DE ANDRADE
ADV(S) : JANNE RIBEIRO
17 - HABEAS-CORPUS N. 200902656451
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
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RELATOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ATANAEL ANSELMO DE SOUSA
: WILSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : ATANAEL ANSELMO DE SOUSA
18 - HABEAS-CORPUS N. 200902657148
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : SANDRO ROSAS FREITAS CALDAS
1 PACIENTE(S)
: LUIZ EDUARDO DA SILVA BARRETO
VICTOR LOBO DA SILVA NETO
ADV(S) : SANDRO ROSAS FREITAS CALDAS
19 - HABEAS-CORPUS N. 200902648009
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
SUBTITUTO
DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
1 IMPETRANTE(S) : JOAQUIM LUIZ DE ABREU
1 PACIENTE(S)
: LAURINDO BARBOSA DE SOUZA
ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DE ABREU
20 - HABEAS-CORPUS N. 200902660416
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS JOSE DOMINGUES
1 PACIENTE(S)
: WELTON JANUARIO BATISTA
ADV(S) : CARLOS JOSE DOMINGUES
21 - HABEAS-CORPUS N. 200902663865
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 IMPETRANTE(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: WANDERLEY MARTINS PEREIRA
ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
22 - HABEAS-CORPUS N. 200902656095
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL
1 PACIENTE(S)
: WALTER MARTINS DE OLIVEIRA
ADV(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL
23 - HABEAS-CORPUS N. 200902650119
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 IMPETRANTE(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: PEDRO PAULO NORONHA VAZ
ADV(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
24 - HABEAS-CORPUS N. 200902664160
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. PRADO
1 IMPETRANTE(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA
JUCELINO DOS SANTOS MACHADO
1 PACIENTE(S)
: JOSIMAR DIAS BARBOSA
ADV(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA
JUCELINO DOS SANTOS MACHADO
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25 - HABEAS-CORPUS N. 200902658608
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
1 IMPETRANTE(S) : JOSIVAN ALMEIDA DA CONCEICAO
1 PACIENTE(S)
: ANDRE LUIS PEREIRA DA ROCHA
ADV(S) : JOSIVAN ALMEIDA DA CONCEICAO
26 - HABEAS-CORPUS N. 200902589401
COMARCA
: IACIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
SUBTITUTO
DO : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
1 IMPETRANTE(S) : LEOMAR VIEIRA DE MELO
1 PACIENTE(S)
: EDESIO MENEZES DA SILVA
ADV(S) : LEOMAR VIEIRA DE MELO
27 - REVISAO CRIMINAL N. 200805812088
COMARCA
: IPORA
REDISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 REQUERENTE(S) : RAIMUNDO NONATO FERREIRA
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
28 - REVISAO CRIMINAL N. 200902668204
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
1 REQUERENTE(S) : CELIO JOSE DA SILVA
RUI RODRIGUES SOUZA
ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 172
GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009
AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.118/2009
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.17232-1/101
: 200803841374
: GOIANIA
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: AUTO POSTO T 10 LTDA
ADV(S) : BRUNA FERNANDES MEDEIROS
MARIANA VIEIRA QUEIROZ
GLEISON TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DOS EMBAROGS DE DECLARACAO E DOCUMENTOS DE FLS.210/2
33, MANIFESTE-SE O EMBARGADO, NO PRAZO LEGAL.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.18301-1/101
: 200902628130
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ISAIAS DE SOUSA MATOS
ADV(S) : KELI CRISTINA DANZIGER PEREIRA
MARLY ALVES MARCAL DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
PARTE FINAL... CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, TAO-SO PARA
DETERMINAR QUE A SENHORA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE
GOIAS FORNECA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB
AS PENAS DA LEI, OS MEDICAMENTOS INTERFERON PEGUILADO ALFA 2
A 180 UG E RIBAVIRINA 250 MG, EXIGIDOS AO TRATAMENTO DO
POSTULANTE, MEDIANTE PREVIA APRESENTACAO DA RECEITA MEDICA
E EM CONFORMIDADE COM A QUANTIDADE E DOSAGEM ALI PRESCRITAS
DE FORMA ININTERRUPTA, ATE SOLUCAO FINAL DO MERITO DESTA
ACAO MANDAMENTAL.
NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE TIDA POR COATORA PARA QUE PRESTE
INFORMACOES, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL.
INTIME-SE PESSOALMENTE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HOR
AS, O SENHOR PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ACORDO COM O
PARAGRAFO TERCEIRO DA LEI N. 4348/64 COM REDACAO DADA PELO
ARTIGO 19 DA LEI N. 10.910/2004.
EM SEGUIDA, COM OU SEM OS INFORMES, OUCA-SE A DOUTA PROCURAD
ORIA GERAL DE JUSTICA.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66860-1/180
PROTOCOLO
: 200803787078
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AGRAVANTE(S)
: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVID DE BELA VISTA DE GOIAS PREV
ADV(S) : HELVECIO COSTA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: IZOMAR GONCALVES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, FLS.596/614, MANIFESTE-S
E O EMBARGADO, NO PRAZO LEGAL.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73207-6/180
PROTOCOLO
: 200901310560
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: FAZENDA NOVA
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: ELIZANGELA LOURDES E SILVA
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
CUIDAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARACAO COM PEDIDO DE
MODIFICACAO DA DECISAO DE FLS. 118/122. MUITO EMBORA O
JULGAMENTO DESSA MODALIDADE RECURSAL NAO EXIJA EM REGRA, A
OITIVA DA PARTE CONTRARIA ESSA MEDIDA SE FAZ NECESSARIA NO
CASO EM TELA HAJA VISTA TER SIDO FORMULADO PEDIDO DE
MODIFICACAO DO DECISIUM RECORRIDO, SOB PENA DE VIOLAR-SE O
PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS CONSECTARIOS
(CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA). DIANTE DISSO, INTIME-SE O
EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NOS PRESENTES AUTOS. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.DES. JOAO UBALDO FERREIRA RELATOR.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76166-0/180
PROTOCOLO
: 200902501202
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: RARO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADV(S) : ALBERTO RANIERE ALVES GUIMARAES
ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESTARTE, CONFIRO APENAS O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO,
SOBRESTANDO OS EFEITOS DA DECISAO ATACADA ATE O FINAL
JULGAMENTO DESTE.
COMUNIQUE-SE AO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU ACERCA DESTA, COM
A DEVIDA URGENCIA.
NOS TERMOS DOS INCISOS IV E V DO ARTIGO 527 DO CPC, SEJAM
REQUISITADAS AS INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA, BEM COMO
INTIMADO O AGRAVADO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA
QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
INTIME-SE AINDA A PARTE AGRAVANTE PARA PAGAR AS CUSTAS DE LO
COMOCAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PARA EXPEDICAO DO MANDADO DE INTIMACAO AO PROCURADOR GERAL D
O ESTADO DE GOIAS.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76230-6/180
PROTOCOLO
: 200902527449
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: NEUZA MARIA FERREIRA LOPES
ADV(S) : ESMERINDA DIAS BATISTA E SOUZA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
HELIO DOS SANTOS DIAS
ALBERTO RICARDO ESTRELA UMBELINO
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO
ATIVO AO PRESENTE RECURSO, A FIM DE SOBRESTAR A ATACADA
DECISAO ATE JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE PRESENTE RECURSO.
DE-SE CIENCIA DA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA.
INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO
DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
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7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76288-3/180
PROTOCOLO
: 200902565820
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: FERNANDO RODRIGUES MOURA
ADV(S) : FERNANDO AMARAL MARTINS
AGRAVADO(S)
: GEOVANNA KARLA RODRIGUES DE MOURA
ADV(S) : IRACEMA NUNES VIEIRA SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, TENHO QUE O PRESENTE RECURSO NAO MERECE
TRANSITO, PORQUANTO E MANIFESTA A SUA
INADMISSIBILIDADE POR DEFICIENCIA NA SUA
INSTRUCAO. AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO
A ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO
FERREIRA - RELATOR.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76301-0/180
PROTOCOLO
: 200902574773
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO
RODOLFO MACEDO MONTENEGRO
AGRAVADO(S)
: ERNESTINO LEONARDO DE SIQUEIRA
ADV(S) : ANGELICA BERQUO CAMELO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, COM SUPORTE NO PERMISSIVO
INSERTO NO ARTIGO 557, PARAGRAFO PRIMEIRO, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECO DO RECURSO E
DOU-LHE PROVIMENTO PARA ANULAR A DECISAO
MONOCRATICA, A FIM DE SEJAM OBSERVADAS NO
CUMPRIMENTO DE TITULO JUDICIAL, PRECISAMENTE AS
MATERIAS QUE NELE RESTARAM DEFINIDAS, COM A
CONSEQUENTE EXCLUSAO DA MULTA DIARIA NO CASO DE
DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. APOS O TRANSITO EM
JULGADO DESTA DECISAO, COMUNIQUE-SE AO JUIZ A QUO,
ARQUIVANDO-SE, A SEGUIR, OS PRESENTES AUTOS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009. DES.
LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76317-5/180
PROTOCOLO
: 200902576253
COMARCA
: PIRACANJUBA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: SILAS RUY DIAS DE MELO
ADV(S) : ORIMAR DE BASTOS FILHO
AGRAVADO(S)
: ILVA DIAS DE MELO
ADV(S) : FERNANDO ALVES RODRIGUES
PABLO ROGERIO DE OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO BALZI GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
DESTARTE, CONFIRO APENAS O EFEITO SUSPENSIVO ALTERNATIVAMENT
E PROPOSTO NO AGRAVO, SOBRESTANDO, ASSIM, OS EFEITOS DA
DECISAO ATACADA, ATE O JULGAMENTO FINAL DESTE.
COMUNIQUE-SE O JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU ACERCA DESTA, COM A
DEVIDA URGENCIA.
NOS TERMOS DOS INCISOS IV E V DO ARTIGO 527 DO CPC, SEJAM
REQUISITADAS AS INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA, BEM COMO
INTIMADA A AGRAVADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA QUEREN
DO RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
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GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76334-3/180
200902455308
ITAJA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
DERCIO FERREIRA GUIMARAES
ROVER ROCHA
AGRAVADO(S)
: TARCILIO ANTONIO FERREIRA
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, POR NAO VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS
NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE
INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
PRESENTE RECURSO ATE O SEU JULGAMENTO FINAL.
INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE APRESENTE CONTRA-RAZOES AO
RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO LEGAL. DE-SE CIENCIA DESTA
DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE
JUNHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76365-0/180
200902404266
LUZIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: ALEXANDRE NUNES DOS SANTOS
ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, ANTE TAIS CONSIDERACOES DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR
E CONCEDO A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR/
RETIRAR OS DADOS DO AGRAVANTE DOS ORGAOS DE PROTECAO AO
CREDITO E PARA QUE O RECORRENTE POSSA CONSIGNAR AS PARCELAS
VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR POR ELE OFERTADO BEM COMO
DEIXAR O VEICULO NA SUA POSSE. DEIXO DE INTIMAR O AGRAVADO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES, UMA VEZ QUE AINDA NAO FOI
COMPLETADA A RELACAO PROCESSUAL. DESTA DECISAO DE-SE
CIENCIA AO JUIZ DA CAUSA. INTIME-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO
DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76379-0/180
200902593913
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES
AGRAVADO(S)
: ELIAS PEREIRA PASSOS FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO ROBERTO DIEHL
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO
ATIVO AO PRESENTE RECURSO, A FIM DE SOBRESTAR A ATACADA
DECISAO ATE JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE PRESENTE RECURSO.
DE-SE CIENCIA DA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA.
INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA QUE QUERENDO APRESENTEM
RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE.
GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DES. JOAO UBALDO FERREIRA RELATOR.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76395-0/180
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 200902401798
: PADRE BERNARDO
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: MARCIO RODRIGUES DE MORAIS (ME)
ADV(S) : JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: LATICINIO DOREI LTDA
ADV(S) : ERIKA FUCHIDA
CARLOS HENRIQUE DE L SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE TAIS CONSIDERACOES, PROCEDO A CONVERSAO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, COM
SUPEDANEO NO INCISO II DO ARTIGO 527 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL.
EM CONSEQUENCIA, BAIXE-SE AO JUIZ DA CAUSA PARA OS
DEVIDOS FINS.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76420-9/180
200902623626
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: LUIZ DE GONZAGA JULIAO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
QUANTO AO PEDIDO DE MANUTENCAO DO RECORRENTE NA POSSE DO BEM
OBJETO DA LIDE, UMA VEZ EFETIVADOS OS DEPOSITOS, A
CONSEQUENCIA LOGICA E A INOCORRENCIA DA MORA CAPAZ DE
FUNDAMENTAR ACOES DESTAS DEPENDENTES.
NAO ANGULARIZADA A RELACAO PROCESSUAL, COMUNIQUE-SE ESTA
DECISAO AO JUIZ DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE INFORMACOES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 527, INCISO IV DO CPC).
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76470-0/180
200902642663
PONTALINA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
AGRAVADO(S)
: JOAO RODRIGUES VARGAS JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 527, I E 557,
CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSENCIA DE
REQUISITO ESPECIFICO DE ADMISSIBILIDADE.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
16 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N.140748-5/189
PROTOCOLO
: 200900901327
COMARCA
: PORANGATU
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BOTICA FEDERAL LTDA (ME)
ADV(S) : SUELENE INACIO VIEIRA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PORANGATU
ADV(S) : RAIMUNDO ROCHA MEDRADO
DECISAO OU DESPACHO:
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AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
APELACAO CIVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT,
DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL.
APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA, REMETAM OS AUTOS
AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE MISTER.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
17 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N.143239-8/191
PROTOCOLO
: 200901605470
COMARCA
: CORUMBAIBA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : LUCIANA ARAUJO DE ALMEIDA
JOAQUIM ALVES REZENDE
APELADO(S)
: JALES FERREIRA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
NOS TERMOS DOA ARTIGO 557, PARAGRAFO PRIMEIRO A,DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PARCIAL PROVIMENTO A
APELACAO CIVEL,MANTENDO A SENTENCA QUE DECLAROU A
FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTO/RECORRENTE, MAS
DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PEROCESS, SEM BAIXA
NA DISTRIBUICAO . CUSTAS DE LEI. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009.
SIVAL GUERRA PIRES RELATOR SUBSTITUTO
18 - APELACAO CIVEL N.117549-9/188
PROTOCOLO
: 200704032591
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
PAULO ANTONIO BARCA
APELADO(S)
: MANOEL PIRES DA SILVA
ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA
PAULO ROBERTO DE AQUINO
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, LASTREADO NOS ARTIGOS 501 DO CPC E 175
,
INCISO XV,DO RITJGO,DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO
RECURSAL E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO DOUTO
JULGADOR DE PRIMEIRA INSTANCIA, PARA PROVIDENCIAS
PERTINETES A HOMOLOGACAO. FEITAS AS ANOTACOES
DE
PRAXE,VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009.
SIVAL GUERRA PIRES REALTOR SUBSTITUTO
19 - APELACAO CIVEL N.130953-7/188
PROTOCOLO
: 200803627364
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALINNE RODRIGUES FERREIRA
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
APELADO(S)
: JORDANA DIAS FERREIRA
ADV(S) : MARCELO ELIAS DA COSTA
GUSTAVO ANDRADE ZAGO
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA QUE O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO
NAO
ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE ASSINADO, INTIME-SE O ADVOGADO
DA
PARTE RE, PARA EM 48 (QUARANTA E OITO ) HORAS, SUBSCREVER A
PECA DE FLS. 203/227, SOB PENA DO RECURSO NAO SER APRECIADO.
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GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
SIVAL GUERRA PIRES RELATOR SUBSTITUTO
20 - APELACAO CIVEL N.132116-5/188
PROTOCOLO
: 200803968560
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
APELADO(S)
: JOSE BARDUSCO
ADV(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA
VALERIA DE PAULA PAIVA SILVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EM VIRTUDE DA POSSIBILIDADE DE EFEITO INFRIGENTE ACERCA
EMBARGOS DE DECLARACAO, INTIME-SE O EMBARGODO PARA,
QUISER, APRESENTAR SUA MANIFESTACAO.
GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
SIVAL GUERRA PIRES - RELATOR
DOS
SE
21 - APELACAO CIVEL N.136850-4/188
PROTOCOLO
: 200805888220
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
APELANTE(S)
: DORALICIO DORNELAS DA COSTA
ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ
JULIO CESAR CARDOSO DE BRITO
APELADO(S)
: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, LASTREADO NOS ARTIGOS 501 DO CPC E 175
,
INCISO XV, DO RITJGO,
DECLARA EXTINTO
O
PROCEDIMENTO RECURSAL E DETERMINO A REMESSA
DOS
AUTOS AO DOUTO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTANCIA
,
PARA PROVIDENCIAS PERTINENTES A HOMOLOGACAO.FEITAS
AS ANOTACOES DE PRAXE, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009.
SIVAL GUERRA PIRES RELATOR SUBSTITUTO
22 - APELACAO CIVEL N.137915-7/188
PROTOCOLO
: 200900053776
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
APELANTE(S)
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : ERNANI JOSE DE OLIVEIRA
HELIO JOSE LOPES
APELADO(S)
: LUCIA MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA
ADV(S) : DIVINO BARBOZA
ILMA IZIDORO DA COSTA BARBOZA
DECISAO OU DESPACHO:
NA HIPOTESE DE EMBARGOS DE DECLARACAO,COM PEDIDO DE
MODIFICACAO DO ACORDAO,DE REGRA,A PARTE CONTRARIA NAO E
CONSULTADA A RESPEITO DELES,INOBSTANTE,IN CASU,NAO E POSSIVE
DAR-LHES EFEITOS INFRINGENTES SEM A PREVIA INTIMACAO DA
PARTE EMBARGDA PARA RESPONDER AO RECURSO,SOB PENA DE
VIOLACAO DO PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.ASSIM,DE-SE
CIENCIA A PARTE EMBARGADA PARA SE MANIFESTAR,NO PRAZO DE
05 DIAS.GOIANIA,26 DE JUNHO DE 2009.
23 - APELACAO CIVEL N.143322-1/188
PROTOCOLO
: 200901637828
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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CELSO DAVI ANTUNES
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
TATIANA CAVALCANTE FADUL
MICHELE CHABOT DE MENEZES MACHADO
APELADO(S)
: MARIZETH GOMES DE JESUS PEIXOTO
ADV(S) : RONAN BERNARDES GALDINO
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, AMPARADO PELO CPC 557
PARAGRAFO 1.-A, CONHECO DO APELO E DOU-LHE
PARCIAL PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENCA E
AFASTAR A LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS COM
BASE NA TAXA SELIC, POREM, UMA VEZ CONFIGURADA A
ABUSIVIDADE, LIMITO-OS AO PATAMAR DA TAXA MEDIA DE
MERCADO, A CORRESPONDENTE OPERACAO DE CRETIDO NA
DATA DE SUA PACTUACAO, SEGUNDO DIVULGACAO DO
BACEN, MANTENDO NO MAIS, OS TERMOS DA SENTENCA POR
ESSES E SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS.
APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISA, VOLVAM-SE
OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. INTIME-SE.
GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
24 - APELACAO CIVEL N.144100-6/188
PROTOCOLO
: 200901894766
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
APELANTE(S)
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
KELLY TEIXEIRA NOROES
APELADO(S)
: VANEI SILVA MORAES
ADV(S) : ZAIDEM FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO A APELACAO CIVEL,
TENDO EM VISTA A ACEITACAO IMPLICITA DA SENTENCA E
A FALTA DE MOTIVACAO DO RECURSO, CUSTA DE LEI.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009.
SIVAL GUERRA PIRES RELATOR SUBSTITUTO
25 - APELACAO CIVEL N.144151-6/188
PROTOCOLO
: 200901949706
COMARCA
: RIALMA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: JESSICA ANDREIA CHAVES
ADV(S) : JOAO MIR SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA QUE O PORTE DE REMESSA FOI RECOLHIDO A MENOR
CONSOANTE ATESTA A CERTIDAO DE F. 240, INTIMEM-SE
A
RECORRENTE, PARA QUE PROVIDENCIE A COMPLEMENTACAO
DO
RESPECTIVO VALOR. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2009.
SIVAL GUERRA PIRES RELATOR SUBSTITUTO
GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
===============================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.25/2009
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N.17791-4/101
PROTOCOLO
: 200900613615
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
1 IMPETRANTE(S) : CAIO MARCELINO RIBEIRO DE SOUSA
ADV(S) : ANTONIO CABRAL DE MELO NETO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA.MENOR PORTADOR DE NECESSIDADE
S ESPECIAIS(FISICA E MENTAL).PRETENSAO DE AQUISICA
O DE VEICULO COM ISENCAO DE ICMS E IPVA.INDEFERIME
NTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO.OFENSA AO PRINCIPIO D
A DIGNIDADE HUMANA E DA ISONOMIA TRIBUTARIA.
AS NORMAS QUE CONCEDEM A ISENCAO DO ICMS E O IPVA
AOS DEFICIENTES FISICOS DEVEM SER INTERPRETADAS DE
FORMA EXTENSIVA, NO SENTIDO DE INCLUIR NAS ISENCO
ES NELAS INDICADAS OS PORTADORES DE NECESSIDADES E
SPECIAIS QUE NAO TENHAM CONDICOES FISICAS DE
DIRIGIR, NECESSITANDO DE AJUDA DE TERCEIRO.
SEGURANCA CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, E
M SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA D
A 1A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE, EM CONCEDER A SE
GURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
200900293335
RIO VERDE
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
FERNANDA CRUVINEL DOS SANTOS
ADV(S) : CLODOVEU RODRIGUES CARDOSO
: LUISMAR CESAR DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE FERNANDES
: AGRAVO INTERNO.INTERPOSICAO CONTRA DECISAO QUE NEG
A SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO(ART.557, CAPU
T, CPC).INEXISTENCIA DE FATO NOVO.
I - O PARAGRAFO 1A, DO ART.557, DO CPC PREVE A INT
ERPOSICAO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISAO MONOC
RATICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO O
RIGINARIO.
II - EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS EM SEDE DO
AGRAVO INTERNO NAO CARREIAM FATOS NOVOS APTOS A M
ODIFICAREM O ENTENDIMENTO DO JULGADOR DE SEGUNDO
GRAU, DEVE A DECISAO RECORRIDA SER MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA A 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST
ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO REL
ATOR QUE A ESTE SE INCORPORA.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.71552-5/180
N.74015-0/180
200901549511
ANAPOLIS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RUTH PEREIRA GOMES
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1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
: PRODUTOS ESCALA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SOBERANA INDUSTRIA E COMERCIO EMBALAGENS LTDA
ADV(S) : FREDERICO JAYME FILHO
EDUARDO URANY DE CASTRO
TEREZINHA URANY DE CASTRO
MARKO ANTONIO DUARTE
JULIANO DA COSTA FERREIRA
MARCELO MENDES FRANCA
: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO. AUSENCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL.
I - AFIGURA-SE CORRETA A DECISAO MONOCRATICA
PROLATADA EM SEDE DE ANALISE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, QUE NEGOU-LHE SEGUIMENTO ANTE A
AUSENCIA DE PECA ESSENCIAL AO DESLINDE DA
CONTROVERSIA, EX VI DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC,
POIS E DEVER DO RECORRENTE INSTRUIR O RECURSO NAO
APENAS COM OS DOCUMENTOS OBRIGATORIOS (ARTIGO 525,
I, CPC) MAS, IGUALMENTE, COM AQUELES
INDISPENSAVEIS AO JULGAMENTO DO LITIGIO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
N.74945-0/180
200902016541
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
ELIZETH SOARES DO NASCIMENTO
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
: BANCO DAYCOVAL S/A
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISAO MONOCRATICA ANTE A MANIFESTA IMPROCEDENCIA
DO RECURSO. INEXISTENCIA DE FATO NOVO.
I- O CPC 557 CAPUT CONFERE PRERROGATIVA AO RELATOR
DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, PRONUNCIANDO-SE
SINGULARMENTE, QUANDO RESTAR PRESENTE SUA
MANIFESTA IMPROCEDENCIA COM BASE EM JURISPRUDENCIA
DOMINANTE DO TRIBUNAL RESPECTIVO OU DE TRIBUNAIS
SUPERIORES.
II- ESTANDO EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS POR
OCASIAO DO AGRAVO REGIMENTAL NAO CARREIAM FATO
NOVO QUE POSSA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO
JULGADOR DE SEGUNDO GRAU, DEVE A DECISAO RECORRIDA
SER MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE A
ESTE SE INCORPORA.
5 - APELACAO CIVEL N.122115-6/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200800732256
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: JOSE MENDES SOBRINHO
CELIA BELTRAO DE OLIVEIRA MENDES
ADV(S) : MURILO BRAZ VIEIRA
ADRIANA BELTRAO MENDES
: ERNANDE JOSE DE SOUSA (ESPOLIO)
ADV(S) : IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES
ROBERTO MELO MARTINS
: AGRAVO INTERNO. DECISAO UNIPESSOAL QUE NEGA
SEGUIMENTO A APELACAO PELO ART. 557 DO CPC.
REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. AGRAVO PREVISTO NO
PARAGRAFO 1. DA ALUDIDA NORMA. 1. APLICA-SE O
PRICIPIO DA FUNGIBILIDADE PARA POSSIBILITAR O
CONHECIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL, MANEJADO COM
BASE TAO-SO NO ART. 364 DO RITJGO, COMO AGRAVO,
PREVISTO NO PARAGRAFO 1. DO ART. 557 DO CPC, SENDO
ESTE DIRECIONADO EM FACE DE DECISAO UNIPESSOAL QUE
NEGA SEGUIMENTO A APELO POR INTERPOSTO FORA DO
PRAZO LEGAL, COMO NO CASO. 2 - CORRETA SE MOSTRA
A DECISAO MONOCRATICA DO RELATOR QUE, COM APOIO
NO ARTIGO 557 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, NEGA
SEGUIMENTO A RECURSO DE APELACAO, DIANTE DE SUA
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, NAO SE MOSTRANDO OS
ARGUMENTOS DECLINADOS NO BOJO DO AGRAVO INTERNO
APTOS A MACULAR AQUELA DICCAO. AGRAVO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
6 - APELACAO CIVEL N.137435-7/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200805995808
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
1 APELADO(S)
: CLAUDIO ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : TELEMACO BRANDAO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. AUSENCIA DE
FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A PRETENSAO. DECISAO
MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE
APELACAO. POSSIBILIDADE.
I - AO AGRAVO REGIMENTAL QUE APENAS RENOVA A
DISCUSSAO OCORRIDA NO RECURSO DE APELACAO CIVEL,
DEIXANDO DE TRAZER NOVOS FUNDAMENTOS QUE VENHAM
JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISAO RECORRIDA,
MODIFICANDO A CONVICCAO DO JULGADOR, NEGA-SE
PROVIMENTO.
II - A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA APELACAO
INTERPOSTA PELA RECORRENTE E MEDIDA QUE SE
IMPOE NA HIPOTESE, POR TRATAR-SE DE RECURSO EM
CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTE
TRIBUNAL DE JUSTICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E
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IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
7 - APELACAO CIVEL N.141300-7/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901020812
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ANDRE LUIZ ESTRELA COSTA
1 APELADO(S)
: RICARDO ROSSI OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRA
NCA. SEGURO DPVAT. APLICACAO DO ART. 557, CAPUT,
CPC. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. DECISAO
MONOCRATICA. POSSIBILIDADE. REITERACAO DAS MESMAS
TESES SUSCITADAS NO APELO. AUSENCIA DE FATOS NOVOS
I- A LEGISLACAO QUE REGE O SEGURO DPVAT, NAO ESTAB
ELECE GRAUS DE INCAPACIDADE DO SEGURADO, DE FORMA
A PERMITIR O PAGAMENTO DE INDENIZACAO PROPORCIONAL
A DIMINUICAO DA SUA CAPACIDADE. DESTA FEITAA, CONS
TATADA A CONDICAO DE PERMANENTE INCAPAZ DO ACIDENTADO, MESMO QUE PARCIAL, A INDENIZACAO E DEVIDA EM
SEU PATAMAR MAXIMO.
II-O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO EM CONFRONTO
COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNA
L DE JUSTICA DEVE TER O SEGUIMENTO NEGADO, NOS MOL
DES DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
II-DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO
AO RECURSO DE APELACAO, SE INEXISTIREM NOS AUTOS
ERRO MATERIAL OU FATOS NOVOS QUE POSSIBILITEM A
MODIFICACAO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO,
PRINCIPALMENTE SE A RECORRENTE REITERA AS MESMAS
ARGUMENTACOES EXPENDIDAS EM SEDE DE APELO.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA
8 - APELACAO CIVEL N.141451-1/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901120639
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
1 APELADO(S)
: HELIO BRITO DE OLIVEIRA SOBRINHO
ADV(S) : MAURICIO JOEL GATTO
BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES
STENIO PEREIRA DA SILVA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRA
NCA. SEGURO DPVAT. APLICACAO DO ART. 557, CAPUT,
CPC. DECISAO MONOCRATICA. POSSIBILIDADE. REITERACAO DAS MESMAS TESES SUSCITADAS NO APELO. AUSENCIA
DE FATOS NOVOS.
I-O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO EM CONFRONTO CO
M JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL
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DECISAO
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DE JUSTICA DEVE TER O SEGUIMENTO NEGADO, NOS MOLDE
S DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
II- DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE NEGOU SEGUIMEN
TO AO RECURSO DE APELACAO, SE INEXISTIREM NOS AUTO
S ERRO MATERIAL OU FATOS NOVOS QUE POSSIBILITEM A
MODIFICACAO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO,
PRINCIPALMENTE SE A RECORRENTE REITERA AS MESMAS
ARGUMENTACOES EXPENDIDAS EM SEDE DE APELO.
III- A INTENCAO DO LEGISLADOR NA CRIACAO DA NOVA
REDACAO DO ART. 557 DO CPC FOI BASEADA NOS PRINCI
PIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ASSIM
NA APLICACAO DO ARTIGO SUSO, SUPOE-SE QUE O RELATO
R AO NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, MONOCRATICAMENTE
ESTA CONCEDENDO A PRESTACAO JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA CASO O PROCESSO FOSSE
JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR
9 - APELACAO CIVEL N.141687-9/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901340884
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: REAL SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ERNESTO BORGES FILHO
1 APELADO(S)
: SERGIO RIBEIRO DE CARVALHO
ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
MAGDA MARCIA MACHADO
ELISA SILVA LIMA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL.ACAO DE
COBRANCA.SEGURO DPVAT.APLICACAO DO ART.557,CAPUT,
CPC.DECISAO MONOCRATICA.POSSIBILIDADE.REITERACAO
DAS MESMAS TESES SUSCITADAS NO APELO.AUSENCIA DE
FATOS NOVOS.I-O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO EM
CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL
DEVE TER O SEGUIMENTO NEGADO,NOS MOLDES DO ART.557
CAPUT DO CPC.II-DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO,SE
INEXISTIREM NOS AUTOS ERRO MATERIAL OU FATOS
NOVOS QUE POSSIBILITEM A MODOFICACAO DO
ENTENDIMENTO_ANTERIORMENTE FIRMADO,PRINCIPALMENTE
SE A RECORRENTE REITERA AS MESMAS RAZOES RAZOES
EXPENDEIDAS EM SEDE DE APELO.III-A INTENCAO DO
LEGISLADOR NA CRIACAO DA NOVA REDACAO DO ART.557
DO CPC FOI BASEADA NOS PRINCIPIOS DA CELERIDADE E
DA ECONOMIA PROCESSUAL.ASSIM,NA APLICACAO DO ART.
SUSO,SUPOE-SE QUE O RELATOR AO NEGAR SEGUIMENTO AO
RECURSO,MONOCRATICAMENTE,ESTA CONCEDENDO A
PRESTACAO JUDICIAL EQUIVALENTE A QUE SERIA
CONCEDIDA CASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO
ORGAO COLEGIADO.AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A
UNANIMIDADE,EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E
NEGARLHE PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
QUE A ESTE SE INCORPORA.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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10 - APELACAO CIVEL N.142793-0/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901526899
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES
HENRIQUE TIBURCIO PENA
1 APELADO(S)
: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS
ADV(S) : OMAR SAHB
EMENTA
: AGRAVO INTERNO. ART. 557, PARAGRAFO 1 DO CPC. ACAO
MONITORIA. EMBARGOS. CAPITALIZACAO MENSAL DE
JUROS. IMPOSSIBILIDADE. DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELACAO MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE MANTIDA.
UMA VEZ QUE O AGRAVANTE LIMITA-SE A RATIFICAR OS
FUNDAMENTOS DEDUZIDOS NO RECURSO DE APELACAO,
MANTEM-SE TAL COMO LANCADA A DECISAO AGRAVADA QUE
NEGOU SEGUIMENTO AQUELE POR MANIFESTA IMPROCEDEN CIA, NADA ACRESCENDO QUE PUDESSE ALTERA-LA.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
11 - MEDIDA CAUTELAR N.433-9/292
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901971728
COMARCA
: MORRINHOS
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 REQUERENTE(S) : ODONTOMEDY LTDA
LUMEN VIDEO LAZER E ENTRETENIMENTO LTDA
JS ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EM PIVO
LTDA ASTEC IRRIGACAO
ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
JOSE DIVINO MORAES
1 REQUERIDO(S)
: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
MORRINHOS
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL DESACONPANHADO DE PREPARO.
DESERCAO.NAO CONHECIMENTO.NOS TERMOS DA TABELA I,N
º 2 DA CONSOLIDACAO DOS ATOS NORMATIVOS DA
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
FAZ-SE OBRIGATORIO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS
RECURSAIS PARA A INTERPOSICAO DO AGRAVO REGIMENTAL
ASSIM, IMPOE-SE O NAO CONHECIMENTO DO RECUSO EM
COMENTO QUANDO INEXISTENTE O PREPARO,DADA A
AUSENCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDAD
RECURSO NAO CONHECIDO.
DECISAO
: AACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A
UNANIMIDADE,EM NAO CONHECER DO RECURSO,NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
12 - EXCECAO DE SUSPEICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 EXCIPIENTE(S) :
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.707-9/138
200703671906
GOIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
LOPES BORGES E BORGES LTDA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
1 EXCEPTO(S)
EMENTA
DECISAO
ADV(S) : ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA
: JD DA 8A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
: EMBARGOS DECLARATORIOS NA EXCECAO DE SUSPEICAO.
INEXISTENCIA DE OMISSAO, OBSCURIDADE E
CONTRADICAO. I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS
DECLARATORIOS QUANDO O JULGADO NAO ESTIVER
REVESTIDO DAQUELES VICIOS ENUMERADOS PELO ARTIGO
535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL (OMISSAO,
CONTRADICAO E OBSCURIDADE). II - AINDA QUE PARA
EFEITO DE PRE-QUESTIONAMENTO SOMENTE SE JUSTIFICA
A INTERPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS SE
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS APONTADOS NO ART. 535 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO
REJEITADOS.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E
REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
13 - EXCECAO DE SUSPEICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 EXCIPIENTE(S) :
1 EXCEPTO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
N.707-9/138
200703671906
GOIANIA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
LOPES BORGES E BORGES LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA
: JD DA 8A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
: EMBARGOS DECLARATORIOS NA EXCECAO DE SUSPEICAO.
INEXISTENCIA DE OMISSAO, OBSCURIDADE E
CONTRADICAO. I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS
DECLARATORIOS QUANDO O JULGADO NAO ESTIVER
REVESTIDO DAQUELES VICIOS ENUMERADOS PELO ARTIGO
535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL (OMISSAO,
CONTRADICAO E OBSCURIDADE). II - AINDA QUE PARA
EFEITO DE PRE-QUESTIONAMENTO SOMENTE SE JUSTIFICA
A INTERPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS SE
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS APONTADOS NO ART. 535 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO
REJEITADOS.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E
REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.63617-0/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200801944281
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 AGRAVANTE(S)
: PERFINASA PERFILADOS DE FERRO NOSSA SENHORA
APARECIDA LTDA
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
DANIEL RODARTE CAMOZZI
DENISE RODARTE CAMOZZI
1 AGRAVADO(S)
: DANIEL AIRES MARTINS
ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
EMENTA
: EMBARGOS DECLARATORIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTENCIA DE OMISSAO, OBSCURIDADE E CONTRADICAO
I- REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATORIOS QUANDO O
JULGADO NAO ESTIVER REVESTIDO DAQUELES VICIOS
ENUMERADOS PELO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL (OMISSAO, CONTRADICAO E OBSCURIDADE).
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DECISAO
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II- AINDA QUE PARA EFEITO DE PRE-QUESTIONAMENTO
SOMENTE SE JUSTIFICA A INTERPOSICAO DE EMBARGOS
DECLARATORIOS SE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS
APONTADOS NO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS ,
EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITALOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66402-1/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803512230
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 AGRAVANTE(S)
: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
JOSE AUGUSTO DA COSTA LIMA
SANDRA MARCELINO DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: AGF BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
MARCOS PEREIRA XAVIER
EMENTA
: EMBARGOS DECLARATORIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTENCIA DE OMISSAO, OBSCURIDADE E
CONTRADICAO. I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS
DECLARATORIOS QUANDO O JULGADO NAO ESTIVER
REVESTIDO DAQUELES VICIOS ENUMERADOS PELO ART. 535
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL (OMISSAO, CONTRADICAO
E OBSCURIDADE). II - AINDA QUE PARA EFEITO DE
PRE-QUESTIONAMENTO SOMENTE SE JUSTIFICA A
INTERPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS SE
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS APONTADOS NO ART. 535 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO
DE DECLARACAO REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO
E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69250-6/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804914200
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: M A S ARAUJO (ME)
ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO
BRUNA RODRIGUES BOAVENTURA
1 AGRAVADO(S)
: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
AMARO MENDES DA SILVA
RONALDO MARTINS ELIAS
EMENTA
: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARACAO. ERRO MATERIAL.
OCORRENCIA. CABIMENTO DO RECURSO.
EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARACAO, UMA VEZ
DEMONSTRADA A OCORRENCIA DE ERRO MATERIAL, IMPOE SE O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM
DE QUE SEJA FEITA A CORRECAO DEVIDA. EMBARGOS DE
DECLARACAO CONHECIDOS E PROVIDOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
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CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS E DAR-LHES
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72626-6/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200901066200
COMARCA
: RUBIATABA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: IEDA TEIXEIRA DE CARVALHO
ADV(S) : JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
VICTOR MAGNUS GOMES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
LILIAN RAQUEL MENDES CRUCCIOLI
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSAO. NAO OCORRENCIA.
REDISCUSSAO DA MATERIA. PREQUESTIONAMENTO. I- AO
VERIFICAR QUE O ACORDAO NAO SE RESSENTE DA OMISSAO
ALEGADA PELA EMBARGANTE, ELES DEVEM SER REJEITADOS
PRINCIPALMENTE QUANDO SE VERIFICA QUE O RECURSO EM
COMENTO VISA REDISCUTIR A MATERIA, O QUE E VEDADO
NO ORDENAMENTO JURIDICO. II- AINDA QUE INTERPOSTOS
COM O FIM DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM
SE ADEQUAREM AS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 535,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. III- COMO NAO EXISTEM
NO ACORDAO OS VICIOS ELENCADOS NA LEI, REJEITAM-SE
OS EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, MA
S REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JU
STICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS TER
MOS DO VOTO DO RELATOR.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74310-2/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200901634420
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: EDU CRISTOVAO MARTINI
GLEONICY FATIMA GUERRA MARTINI
ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA
TIAGO CORSO
ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DENNIS MACHADO DA SILVEIRA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
ADMITIDO COMO AGRAVO INTERNO. DECISAO MONOCRATICA.
NAO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO
557, CAPUT, CPC). INEXISTENCIA DE FATO NOVO.
I- DADA A PECULIARIDADE DO CASO EM DISCUSSAO,
APLICA-SE O PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE PARA
ADMITIR OS EMBARGOS DE DECLARACAO COMO AGRAVO
INTERNO, EIS QUE O PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO
557, DO CPC PREVE A INTERPOSICAO DESTE RECURSO
CONTRA A DECISAO MONOCRATICA DO RELATOR QUE NEGA
SEGUIMENTO AO RECURSO ORIGINARIO.
II- O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, EM SEU ARTIGO 557,
CAPUT, CONFERE A PRERROGATIVA AO RELATOR DE NEGAR
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SEGUIMENTO AO RECURSO, PRONUNCIANDO-SE
SINGULARMENTE, QUANDO TAL INSTRUMENTO RECURSAL
ESTIVER EM CONFRONTO COM SUMULA OU JURISPRUDENCIA
DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR.
III- EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS EM SEDE DE
AGRAVO INTERNO NAO CARREIA FATO NOVO APTO A MODIFI
CAR O ENTENDIMENTO DO JULGADOR DE SEGUNDO GRAU,
DEVE A DECISAO RECORRIDA SER MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19 - APELACAO CIVEL N.125701-2/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200802010428
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
1 APELADO(S)
: ELIZABETH QUEIROZ TEIXEIRA CHAVES
ADV(S) : ANDERSON RODRIGO MACHADO
NEIRON CRUVINEL
HELIO JOSE GARCIA
HELENICE DIVINA GARCIA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. ALEGACAO DE JULGAMENTO
EXTRA PETITA NO ACORDAO QUE PROVEU PARCIALMENTE
A APELACAO CIVEL. INOCORRENCIA.
TENDO O ACORDAO SE LIMITADO ESTRITAMENTE A DECIDIR
AS PRETENSOES RECURSAIS FORMULADAS PELO RECORRENTE
NAO HA FALAR EM JULGAMENTO EXTA PETITA.
EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
JULGAMENTO. CUSTAS DE LEI.
20 - APELACAO CIVEL N.128236-8/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200802756888
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: MAGDA MOFATTO HON
ADV(S) : ELISAURA DE FATIMA MARTINS
ROSANIA APARECIDA CARRIJO
2 APELADO(S)
: APARECIDA GLORIA DA SILVA RABELO
FERNANDA DA CRUZ VERISSIMO
ADV(S) : FERNANDO PEDRO DA SILVA
ROGERIO BUZINHANI
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. HIPOTESES DE CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. REJEICAO.
1. NAO EXISTE OMISSAO QUANDO A DECISAO EMBARGADA
TENHA APRECIADO, DE FORMA CLARA, COESA E COM
FUNDAMENTACAO SUFICIENTE, AS QUESTOES EM DEBATE.
2. MESMO SENDO INTERPOSTOS COM O FIM DE
PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM ADEQUAR-SE AS
HIPOTESES LEGAIS (ART. 535 - CPC).
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EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
21 - APELACAO CIVEL N.130652-5/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803798088
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: JOSE MARTINS DE SOUZA ZENHA (ESPOLIO)
ADV(S) : EDESIO SILVA
1 APELADO(S)
: OFICIAL DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
1A CIRCUNSCRICAO DE GOIANIA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. APELACAO CIVEL EM
PROCEDIMENTO DE DUVIDA. ERRO MATERIAL QUE IMPLICOU
CONTRADICAO DO JULGADO. QUANDO VERIFICADA A
OCORRENCIA DE ERRO MATERIAL QUE ACARRETA
CONTRADICAO NO JULGADO, A SUA CORRECAO E MEDIDA
QUE SE IMPOE. EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS EM ACOLHER OS EMBARGOS, DE CONFORMIDADE COM
O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS
DA LEI.
22 - APELACAO CIVEL N.131906-2/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803908142
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 APELADO(S)
: DEYVID WAILSTERMAN NASCIMENTO LINS
ADV(S) : CRISTIANE AMARAL BEFFART
ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DAS HIPOTESES
PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. REEXAME DA CAUSA.
FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. REJEICAO. NAO
ESTANDO CONFIGURADOS OS VICIOS APONTADOS PELO
ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVEM SER
REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, MORMENTE
QUANDO MANIFESTA IMPLICITA PRETENSAO DE REEXAME
DA CAUSA. 2- A CONTRADICAO QUE DA ENSEJO AO
REFERIDO DECURSO REFERE-SE, NAO A COINCIDENCIA DE
ENTENDIMENTOS ADOTADOS POR OUTROS TRIBUNAIS, MAS A
INCOMPATIBILIDADE LOGICA ENTRE PREMISSAS E
CONCLUSOES DO PROPRIO JULGADO. EMBARGOS DE
DECLARACAO REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM REJEITAR OS EMBARGOS INTERPOSTOS,
DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
JULGAMENTO.
23 - APELACAO CIVEL N.133201-5/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804199285
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
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PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: RUTH PEREIRA GOMES
: AGENOR MEDEIROS FILHO
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
EMERSON MATEUS DIAS
LORENA FIDELIS DE CASTRO
IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES
: EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO E OMISSAO NAO
CONFIGURADAS. REEXAME DA CAUSA. FINALIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO. REJEICAO.
NAO ESTANDO CONFIGURADOS OS VICIOS APONTADOS PELO
ARTIGO 535 DO CPC, INCABIVEIS OS EMBARGOS DECLARATORIOS INTERPOSTOS, AINDA QUE PARA EFEITO DE PRE QUESTIONAMENTO, UMA VEZ QUE NAO E RECURSO PROPRIO
PARA PROVOCAR O REEXAME DA CAUSA.
EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
JULGAMENTO.
24 - APELACAO CIVEL N.134740-8/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804752499
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ANA PAULA ALVES MONTEIRO
1 APELADO(S)
: GEFSON MARQUES DOS SANTOS
ADV(S) : LARISSA MOURA DE AZAMBUJA
IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
IVETE AZAMBUJA GONCALVES
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DAS HIPOTESES
PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. REEXAME DA CAUSA. FI
NALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. REJEICAO.
1. NAO ESTANDO CONFIGURADOS OS VICIOS APONTADOS
PELO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVEM
SER DESACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO INTERPO
STOS, SOBRETUDO QUANDO SE PRETENDE PROVOCAR O REEXAME DA CAUSA.
2. A CONTRADICAO QUE DA ENSEJO AO M,ENCIONADO RECU
RSO REFERE-SE, NAO A COINCIDENCIA DE ENTENDIMENTOS
ADOTADOS POR OUTROS TRIBUNAIS, MAS A INCOMPATIBILI
DADE LOGICA ENTRE PREMISSAS E CONCLUSOES DO PROPRI
O JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM REJEITAR OS EMBARGOS INTERPOSTOS, DE CONFORMIDA
DE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO
25 - APELACAO CIVEL N.135592-0/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805013355
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: FUAD RASSI ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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ADV(S) : ANASTACIO ROCHA DE ASSIS
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
CUSTODIA PEREIRA DA SILVA
: EMBARGOS DE DECLARACAO.APELACAO CIVEL.OMISSAO INOC
ORRENTE.CARATER INFRINGENTE.EMBARGOS REJEITADOS.
I - VERIFICANDO-SE QUE AS QUESTOES LEVANTADAS NO R
ECURSO NAO OBJETIVAM ESCLARECER CONTRADICOES, OBSC
URIDADES OU OMISSOES EFETIVAMENTE OCORRENTES NO AC
ORDAO, BEM COMO POSUINDO EVIDENTE CARATER INFRINGE
NTE, VISANDO A REDISCUSSAO DA MATERIA, REJEITAM-SE
OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS.
II - NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO SUSCITAD
O, TEM-SE QUE ESTE SOMENTE E CABIVEL POR MEIO DOS
ACLARATORIOS, COM FINALIDADE DE INTERPOSICAO DE RE
CURSO ESPECIAL, QUANDO CONFIGURADAS OMISSAO, OBSCU
RIDADE OU CONTRADICAO NA DECISAO EMBARGADA, O QUE
NAO E CASO DO RECURSO EM DESLINDE.
EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, E
M SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA D
A 1A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITA-LOS, NOS TERMOS D
O VOTO DO RELATOR.
26 - APELACAO CIVEL N.135776-9/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804934740
COMARCA
: PIRACANJUBA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
ADV(S) : CLAUDIA COIMBRA DE OLIVEIRA
LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON
1 APELADO(S)
: IRAZAM ELIAS TAVARES
ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
MAGDA MARCIA MACHADO
EMENTA
: EMBARGOS DECLARACAO.CONTRADICAO EXISTENTE.ERRO
MATERIAL.I-OS EMBARGOS DE DECLARACAO DEVEM SER
ACOLHIDOS SE PRESENTE CONTRADICAO NO ARESTO
EMBARGADO,NAO PODENDO IR ALEM DO ESTRITAMENTE
NECESSARIO A ELIMINACAO DO ALEGADO VICIO.IIVERIFICADO O EQUIVICO NA DECISAO RECORRIDA,DEVE-SE
DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS SOMENTE PARA
SANAR TAL ERRO.EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS
E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
DECISAO
: AACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO
TJGO,A UNANIMIDADE,EM CONHECER DOS EMBARGOS E
ACOLHE-LOS PARCIALMENTE,NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
27 - APELACAO CIVEL N.136022-5/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804859129
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: MARISTELA JOIAS LTDA (ME)
ADV(S) : CARLOS LELES DE ALMEIDA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
EDUARDO ANTONIO SANTOS
: EMBARGOS DE DECLARACAO. ACORDAO EXTRA PETITA.
ADEQUACAO DO JULGAMENTO AOS LIMITES DO PEDIDO.
ATRIBUICAO DE EFEITO INFRINGENTE E INTEGRATIVO
PARA EXCLUIR A APRECIACAO DE MATERIAS NAO TRATADAS
NA APELACAO. REDIMENSIONAMENTO DOS ONUS DE
SUCUMBENCIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS
ADVOCATICIOS. RECIPROCIDADE E COMPENSACAO. I INCORRE EM JULGAMENTO EXTRA PETITA O ACORDAO QUE,
AO APRECIAR CONTROVERSIA NAO SUSCITADA NO RECURSO
DE APELACAO, SE DISTANCIA DA PRETENSAO RECURSAL.
II - CONFIGURADO O JULGAMENTO FORA DO PEDIDO, E DE
SE ACOLHEREM OS EMBARGOS DE DECLARACAO AFIM DE
ADEQUAR O JULGADO AOS LIMITES DO QUE FOI PEDIDO,
ATRAVES DA ATRIBUICAO DE EFEITO INFRINGENTE E
INTEGRATIVO PARA EXLUIR DO ARESTO A CAPITALIZACAO
DE JUROS, A COMISSAO DE PERMANENCIA E A MULTA
MORATORIA, QUESTOES ESTAS NAO DEVOLVIDAS A ESTE
TRIBUNAL. III - ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE
DECLARACAO E CONSTATADA A SUCUMBENCIA RECIPROCA,
ESTA DEVE SER REDIMENSIONADA, PARA QUE CADA UMA
DAS PARTE ARQUEM COM 50% DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
COM OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DE SEUS CAUSIDICOS.
EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DOS EMBARGOS E ACOLHE-LOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
28 - APELACAO CIVEL N.136220-8/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805670020
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
RAFAEL FARIA DE AMORIM
CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO
2 APELANTE(S)
: MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA BRITO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
1 APELADO(S)
: MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA BRITO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
2 APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
RAFAEL FARIA DE AMORIM
CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. DUPLOS EMBARGOS DE DECLARACAO.
REAPRECIACAO DE MATERIA. PREQUESTIONAMENTO.
INADMISSIBILIDADE.
I - TENDO SIDO APRECIADAS NO ACORDAO EMBARGADO
TODAS AS QUESTOES LEVANTADAS E DISCUTIDAS NO PRO CESSO, TORNA-SE DESPICIENDA A MANIFESTACAO POR
PARTE DO RELATOR, SENDO DESNECESSARIO REAPRECIAR
MATERIA JA EXAUSTIVAMENTE DECIDIDA E FUNDAMENTADA,
MORMENTE QUANDO OPOSTOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO
COM A NITIDA INTENCAO DE INFRINGENCIA DO JULGADO.
II - IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARA CAO OPOSTOS COM O INTUITO DE PREQUESTIONAR
MATERIAS QUE JA FORAM OBJETOS DE APRECIACOES,
POSTO QUE NAO SE ENCONTRAM PRESENTES QUAISQUER DOS
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
DEFEITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E II, DO ART. 535
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
DUPLOS EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, MAS
REJEITADOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DOS DUPLO EMBARGOS, MAS
REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
29 - APELACAO CIVEL N.137227-8/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805730537
COMARCA
: JOVIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: SEMENTES SELECTA LTDA
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY
MARCUS VINICIUS SOARES VIEIRA
REGINALDO TOME JORGE PAREIRAS
1 APELADO(S)
: ANTONIO LUIZ DA SILVA GUEDES
RAQUEL BARBOSA DA SILVA GUEDES
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
EMENTA
: EMBARGOS DECLARATORIOS. REEXAME DA MATERIA
FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE. I- PARA A OPOSICAO
DE EMBARGOS DECLARATORIOS, NECESSARIO SE FAZ A
OBSERVANCIA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 535,DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. IISE
O
ACORDAO
EMBARGADO NAO CONTEM QUALQUER DAS HIPOTESES
LEGALMENTE PREVISTAS, RESTA CLARA A PRETENSAO DE
REDISCUTIR QUESTOES JA DECIDIDAS, E, ESTANDO O
EMBARGANTE A OPOR QUESTIONAMENTO EMINENTEMENTE
PROTELATORIO, IMPOE-SE A APLICACAO DA MULTA
PREVISTA NO ART. 538, PARAGRAFO UNICO, DO C.P.C.,
COMO DESESTIMULO A RECIDIVA. EMBARGOS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS E REJEITA-LOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE
INCORPORA.
30 - APELACAO CIVEL N.137374-0/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805993910
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A
ADV(S) : MILENE BATISTA RODRIGUES
MAURICIO SILVEIRA LOCATELLI
JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR
1 APELADO(S)
: ORYBRAM COMERCIAL LTDA
REYDROGAS COMERCIAL LTDA
ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
DIEGO SANTIAGO COSTA
LEONARDO RIBEIRO ISSY
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO NAO VERIFICADA.
MUDANCA NO ENDERECAMENTO DA INTIMACAO. AUSENCIA DE
PEDIDO. I - TENDO O ACORDAO EMBARGADO APRECIADO
TODAS AS QUESTOES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO
PROCESSO, NAO HA SE FALAR EM OCORRENCIA DE
OMISSAO. II - SENDO O PROCESSO CONSTITUIDO POR UMA
SEQUENCIA DE ATOS, NAO SE PODE, DE REPENTE,
MODIFICAR O ENDERECAMENTO DA INTIMACA, SEM
QUALQUER PEDIDO QUE JUSTIFIQUE A MUDANCA. EMBARGOS
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DE DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
31 - APELACAO CIVEL N.137997-4/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900186598
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
KELLY TEIXEIRA NOROES
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 APELADO(S)
: EDWARD ALVES DE CARVALHO
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
REINALDO VITOR FURTADO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO.
INEXISTENCIA. REAPRECIACAO DA MATERIA.
PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE.
I - TENDO SIDO APRECIADAS NO ACORDAO EMBARGADO
TODAS AS QUESTOES LEVANTADAS E DISCUTIDAS NO
PROCESSO, TORNA-SE DESCIPIENDA A MANIFESTACAO POR
PARTE DO RELATOR DE CONFORMIDADE COM OS ARGUMENTOS
E LEGISLACOES COLACIONADOS PELA RECORRENTE, SENDO
DESNECESSARIA REAPRECIAR MATERIA JA EXAUSTIVAMENTE
DECIDIDA E FUNDAMENTADA.
III - IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS DE
DECLARACAO COM A EXPRESSA INTENCAO DE
PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS, MORMENTE PELO
FATO DE QUE NAO SE ENCONTRAM PRESENTES QUAISQUER
DOS DEFEITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E II, DO
ARTIGO 535, DO CPC, POSTO QUE TAL RECURSO SE
PRESTA A ESCLARECER, SE EXISTENTES, OMISSOES NO
JULGADO E NAO PARA QUE SE ADEQUE A DECISAO
CONFORME O ENTENDIMENTO DA EMBARGANTE. EMBARGOS DE
DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
32 - APELACAO CIVEL N.138189-0/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900123162
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ANA LUCIA FALCAO DONATO
1 APELADO(S)
: RUBERPAULO ALVES DA SILVA
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DE VICIOS.
REDISCUSSAO DA MATERIA. FINALIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO. I - TENDO O ACORDAO EMBARGADO
APRECIADO TODAS AS QUESTOES SUSCITADAS E DISCUTIDA
NO PROCESSO, NAO HA NECESSIDADE DE O RELATOR SE
EXPRESSAR DE CONFORMIDADE COM TODOS OS ARGUMENTOS
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E LEIS ARROLADAS PELO RECORRENTE, RESSAINDO-SE DAI
O INTUITO DE REDISCUTIR A MATERIA JA DECIDIDA. IIAINDA QUE OS EMBARGOS DECLARATORIOS SEJAM
INTERPOSTOS COM A FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO
DA MATERIA CONTROVERTIDA, DEVERAO ADEQUAR-SE AS
HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL.
III- NAO EXISTINDO NO ACORDAM OS VICIOS ELENCADOS
NA LEI REJEITAM-SE OS EMBARGOS. EMBARGOS
DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
33 - APELACAO CIVEL N.138637-5/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900266923
COMARCA
: PONTALINA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: EUCLIDES LUIZ DA SILVA (ESPOLIO)
ADV(S) : CARLOS JUNIOR DE MAGALHAES
1 APELADO(S)
: MARIA DE LOURDES RODOVALHO
ADV(S) : ANTONIO RORIGUES LOPES
EMENTA
: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO.
NAO OCORRENCIA. INFRINGENCIA DO JULGADO.
INADEQUACAO. I- VERIFICADO QUE O ACORDAO ABORDOU
TODAS AS QUESTOES SISCITADAS NAS RAZOES RECURSAIS
DA EMBARGANTE, AFASTA-SE A ALEGACAO DE OMISSAO DO
ACORDAO RECORRIDO. 2- OS EMBARGOS DE DECLARACAO
TEM CARATER INTEGRATIVO OU ACLATORIO DO DECISUM
EMBARGADO. ASSIM, O MERO CONFORMISMO COM O RESULTA
DO DESFAVORAVEL DO JULGAMENTO NAO AUTORIZA O
MANEJO DESSA ESPECIE RECURSAL, MAS DE OUTRA, QUE
SEJA NATURALMENTE DOTADA DE EFEITO MODIFICATIVO.
EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
34 - APELACAO CIVEL N.138805-9/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900397033
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
ANTONIO DIVINO BENTO
JIOVANA TOMITAO MARIO
1 APELADO(S)
: ANEDIO DOMINGOS DE MORAIS (ESPOLIO)
CARMO DIVINO GUIMARAES
DALVA GUIMARAES PONTES
KEILE DE OLIVEIRA GUIMARAES
ADV(S) : MARILU ZALDIVA DINIZ
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. ALEGACAO DE OMISSAO E
OBSCURIDADE. INEXISTENCIA. FINALIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO.
I - O MAGISTRADO NAO ESTA OBRIGADO A ABORDAR
TODOS OS PONTOS ARGUIDOS PELAS PARTES, QUANDO A
APRECIACAO FAZ-SE SUFICIENTE A DIRIMIR A
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CONTROVERSIA.
II - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATORIOS QUE
AO INVES DE APONTAR NO ACORDAO AS HIPOTESES
TRACADAS NO ART. 535 DO CPC, VISAM TAO-SO
PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS, PARA FINS DE
INTERPOSICAO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINARIO
NAO OS ADEQUANDO AO DISPOSITIVO LEGAL MENCIONADO,
FATO QUE E VEDADO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO
STJ.
EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM OS COMPONETES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
35 - APELACAO CIVEL N.139418-4/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900532682
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL
1 APELADO(S)
: CELSO RODRIGUES SILVA
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO INEXISTENCIA.
PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO E IMPLICITO. I - NA
AUSENCIA DAS OMISSOES APONTADAS NO JULGADO, A
REJEICAO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS E MEDIDA
NECESSARIA, NOS TERMOS DO ART. 535, DO CPC. II- SE
OCORREU O PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO DA MATERIA E
O ACORDAO DECLAROU A VIGENCIA AOS DISPOSITIVOS
LEGAIS CITADOS NO RECURSO, RESTA DEMONSTRADA A
AUSENCIA DO INTERESSE EM OPOR OS EMBARGOS
DECLARATORIOS PREQUESTIONADORES, POIS A
INTERPOSICAO DE RECURSOS A TRIBUNAIS SUPERIORES,
QUANDO HA OFENSA A DISPOSITIVOS
INFRACONSTITUCIONAIS, SO E CABIVEL SE HOUVER
NEGATIVA DE VIGENCIA A LEI FEDERAL (ART. 105, III,
A, CF/88), SITUACAO INVERSA NO CASO CONCRETO,O QUE
DEMONSTRA A NATUREZA PROCRASTINATORIA DOS
PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS. EMBARGOS DE
DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
36 - APELACAO CIVEL N.139659-7/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900623696
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: CELINO RIBEIRO DE SOUZA
ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES
IVANA MARTINS DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO.CONTRADICAO.OMISSAO.OBSCURI
DADE.INEXISTENCIA.
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1. OS EMBARGOS DE DECLARACAO DELIMITAM-SE AO SANEA
MENTO DE POSSIVEL OMISSAO, CONTRADICAO OU OBSCURID
ADE NA DECISAO, SENDO INADMISSIVEIS PARA REDISCUTI
R A CAUSA, RESPONDER CONSULTAS, ELUCIDAR DUVIDAS O
U OUTROS QUESTIONAMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE.
2. MESMO SENDO INTERPOSTOS COM O FIM DE PREQUESTIO
NAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM ADEQUAR-SE AS HIPOTESES
LEGAIS DO ART.535, CPC.
EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM REJEITAR OS EMBAR
OGS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
37 - APELACAO CIVEL N.140098-3/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900871363
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: MARCOS PATRICIO BELARMINO DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 APELADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MURILO LEAO AYRES
LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. DECISAO MONOCRATICA(CPC,
557 CAPUT) EM AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS.
CONTRADICAO. AUSENCIA.
I- O CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS ESTAO
ADSTRITOS AOS REQUISITOS DO CPC 535 E VISAM
DISSIPAR OMISSOES, OBSCURIDADES OU CONTRADICOES.
II- AUSENTE A FINALIDADE PRECIPUA DOS EMBARGOS,
QUER PARA ACLARAR OU COMPLETAR A DECISAO
FUSTIGADA, RESSENTE DE CABIMENTO O RECURSO QUE
PRETENDE, UNICAMENTE, O REJULGAMENTO DA CAUSA.
EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS E REJEITA-LOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE
INCORPORA.
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.65103-3/180
PROTOCOLO
: 200802879980
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO
1 AGRAVADO(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO ANULATORIA DE ATO
ADMINISTRATIVO. SUSPENSAO DA INSCRICAO DIVIDA
ATIVA ENQUANTO SE DISCUTE O FATO GERADOR.
ANTECIPACAO DE TUTELA. VERIFICADA A OCORRENCIA DE
VEROSSIMILHANCA QUANTO AO ALEGADO PELO REQUERENTE,
BEM COMO O PERIGO DA DEMORA NA ENTREGA DA
PRESTACAO JURISDICIONAL ACARRETAR PREJUIZOS DE
DIFICIL REPARACAO, IMPOE-SE, NOS TERMOS DO ART.
273 DO CPC, A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA
PLEITEADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO RECURSO E IMPROVE-LO, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67041-3/180
PROTOCOLO
: 200803709018
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 AGRAVANTE(S)
: FAUSTO GIROTTO RIBEIRO
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
1 AGRAVADO(S)
: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A
ADV(S) : ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUCAO PARA ENTREGA DE COI
SA INCERTA.MULTA DIARIA.VALOR EXCESSIVO.APLICACAO
DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE.
NA DICCAO DO ARTIGO 621, PARAGRAFO UNICO DO CPC, E
CABIVEL A FIXACAO DE MULTA COMINATORIA PARA CUMPR
IMENTO DA OBRIGACAO, MAS QUANDO ESTIPULADA EM PARA
METRO EXCESSIVO DEVE SER REDUZIDA.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECUR
SO E DAR-LHE PROVIMENTO DE CONFORMIDADE COM O VOTO
DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.CUSTAS DA LEI.
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67517-6/180
PROTOCOLO
: 200804053213
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: OSVALDO NASCENTE BORGES
1 AGRAVANTE(S)
: LF DE CASTRO E CIA LTDA
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
WANESSA NEVES LESSA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
2 AGRAVADO(S)
: BANCO REGIONAL DE BRASILIA BRB
ADV(S) : ADAO ALVES TEIXEIRA
PAULO IURI ALVES TEIXEIRA
3 AGRAVADO(S)
: NORBERTO DOS REIS GUIMARAES
ADV(S) : NORBERTO DOS REIS GUIMARAES
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEBITOS EM CONTA CORRENTE
APOS O PEDIDO DE RECUPERACAO JUDICIAL. DEVOLUCAO
DE VALORES. ART. 49, PARAGRAFO 1., LEI 11.101/05.
EM FACE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 49, PARAGRAFO 1.,
E 50, I, DA LEI N. 11.101/05, OS PAGAMENTOS FEITOS
POR INSTITUICOES BANCARIAS A SI PROPRIAS, POR
DEBITO EM CONTA CORRENTE, OCORRIDOS POSTERIORMENTE
A PROPOSITURA DA ACAO DE RECUPERACAO JUDICIAL
SUJEITAM-SE A CONDICAO RESOLUTIVA. SE DEFERIDO O
PEDIDO, CARACTERIZA-SE COMO INEFICAZ A COBRANCA
EFETUADA UNILETERALMENTE, COM RESTITUICAO DOS
VALORES COBRADOS DESDE A PROPOSITURA DA ACAO.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO
DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI.
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67985-2/180
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
:
:
:
:
200804152513
QUIRINOPOLIS
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
LEOCIBIO VIEIRA DE MORAES
SONIR PAULO DE ANDRADE
VALDIVINO VIEIRA DE MORAES
ADV(S) : ELIETE DE MATOS PINTO
MONICA MORENO DE MELLO
: JERONIMO VIEIRA DE MORAES
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICACAO DE MULTA CONTRA
ATO ATENTATORIO A DIGNIDADE DA JUSTICA. CONDUTA
CONFIGURADA. I - NAO HA QUE SE FALAR EM
DESCONSIDERACAO DA MULTA APLICADA PELO JULGADOR
POR ATO ATENTATORIO A DIGNIDADE DA JUSTICA,
ARTIGOS 600 E 601 DO CPC, QUANDO EVIDENTE O
INTUITO PROTELATORIO DOS AGRAVANTES EM EMPERRAR O
ANDAMENTO DA ACAO DE EXECUCAO. II - VERIFICADA
EXCESSIVIDADE NA FIXACAO DA MULTA, ESTA DEVER SER
REDUZIDA PARA VALOR COMPATIVEL, EM OBSERVANCIA
AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E MODERACAO.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO
PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68866-6/180
PROTOCOLO
: 200804655566
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO GE CAPITAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
1 AGRAVADO(S)
: JOAO BATISTA RIBEIRO
ADV(S) : ISAC CARDOSO DAS NEVES
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSAO.
PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DIVIDA. DEVOLUCAO DO
BEM AO DEVEDOR FIDUCIANTE. I-CONFIRMA-SE A DECISAO
QUE DETERMINOU A RESTITUICAO DO VEICULO APREENDIDO
AO DEVEDOR FIDUCIANTE, APOS O PAGAMENTO INTEGRAL
DA DIVIDA. II- O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEVE RESTRINGIR-SE AO ACERTO OU DESACERTO DA
DECISAL HOSTILIZADA, DE MODO QUE AS DEMAIS
QUESTOES ATINENTES AO CASO, RELATIVAS AO MERITO,
DEVEM SER APRECIADAS QUANDO DA PROLACAO DA
SENTENCA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68897-3/180
PROTOCOLO
: 200804687484
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 AGRAVANTE(S)
: SILVIO JOSE DA ROCHA
ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
1 AGRAVADO(S)
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS COM O PEDIDO DE DEPOSITO INCIDENTAL.
VEDACAO DE INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS
DE PROTECAO AO CREDITO. MANUTENCAO NA POSSE DO
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
VEICULO. I- NA ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E ADMISSIVEL O DEPOSITO
DO VALOR QUE O AUTOR CONSIDERA DEVIDO, AINDA QUE
EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO, VEZ QUE A DEMANDA
NAO TEM POR FIM O PAGAMENTO, MAS FUNDAMENTALMENTE
A LIBERACAO DO DEVEDOR NA CONSTITUICAO EM MORA.
II- DA MESMA FORMA, E INDEVIDA A INSCRICAO DO SEU
NOME JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES
ENQUANTO SE DISCUTE A DIVIDA. III- ESTANDO
A
DIVIDA EM LITIGIO E SENDO DEFERIDA A CONSIGNACAO
EM PAGAMENTO, O QUE EVITA A MORA, E LICITA A
MANUTENCAO DA POSSE DO VEICULO EM MAOS DO DEVEDOR
ATE O PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL FINAL. AGRAVO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69718-9/180
PROTOCOLO
: 200805665247
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 AGRAVANTE(S)
: EDILON BERNARDES DO AMARAL
ELIZANGELA DA CUNHA PIMENTA
ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA
1 AGRAVADO(S)
: LUIZ CARLOS FONSECA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PLEITO
DE ASSISTENCIA JUDICIARIA INDEFERIDO.
1- POR SE TRATAR DE PROVA NEGATIVA, NAO RARAS
VEZES, A HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICO-FINANCEIRA E
DE DIFICIL COMPROVACAO. EVIDENCIADO, PELA PROVA
INDICIARIA, QUE A PARTE NECESSITA DOS BENEFICIOS
DA ASSISTENCIA GRATUITA, E DE SE DEFERI-LA, COM
RESSALVA DE QUE O TEMA PODE SER MELHOR EXAMINANDO
NO CURSO DO PROCESSO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTO
EM CONHECER DO RECURSO E PROVE-LO DE CONFORMIDADE
COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
CUSTAS DA LEI.
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69823-9/180
PROTOCOLO
: 200805702118
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS
1 AGRAVADO(S)
: EBER DE PAULA
ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA
EMENTA
: ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE. REVOGACAO DA MEDIDA
LIMINAR PELO JUIZ QUE RECONHECE SUA INCOMPETENCIA
PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA.
RECONHECENDO O JUIZ A SUA INCOMPETENCIA PARA
PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA, CORRETA A DECISAO
QUE REVOGA A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA,
CABENDO A PARTE INTERESSADA PLEITEAR JUNTO AO
JUIZO COMPETENTE O REVIGORAMENTO DAQUELA
PROVIDENCIA JUDICIAL PRETENDIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO
DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70218-2/180
PROTOCOLO
: 200805811413
COMARCA
: ORIZONA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO ASSIS LIMA
ADV(S) : RIVADAVIA JAYME
1 AGRAVADO(S)
: ORLANDO LUIZ GONCALVES
ADV(S) : VALDIR FERNANDES DE OLIVEIRA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO REIVINDICATORIA.LIMINAR
.NECESSIDADE DE DESIGNACAO DE AUDIENCIA DE JUSTIFI
CACAO.
PARA CONCESSAO DE LIMINAR DE REIVINDICACAO DE IMOV
EL, INAUDITA ALTERA PARTE, NECESSARIA A PRESENCA D
OS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART.927 DO CPC, CASO
CONTRARIO, HA DE SE PROCEDER, ANTES, A RESLIZACAO
DA AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO PREVIA, CONFORME ASSI
M AUTORIZA O ART.928 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, E
M SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA D
A 1A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO A
GRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70272-1/180
PROTOCOLO
: 200805917599
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: WALBER TEODORO BRAS
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
EMENTA
: ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS. ANTECIPACAO DE TUTELA. POSSIBIBLIDADE
DO DEPOSITO INCIDENTE. ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. VEDACAO DA INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
EVIDENCIADAS CIRCUNSTANCIAS NO SENTIDO DE QUE
OCORRE, AINDA QUE PARCIALMENTE, EXIGENCIAS INDEVIDAS DE COMPONENTES INTEGRANTES DAS PRESTACOES
CONTRATADAS E DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE
DIFICIL REPARACAO PARA O DEVEDOR, APLICAVEL SE
MOSTRA O DISPOSTO NO ART. 273, PARAGRAFO 3, DO CPC
COM ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO
PORQUE A CONCESSAO DA MEDIDA NAO IMPLICA
CONSEQUENCIA IRREVERSIVEL, POR SER SUSCETIVEL DE
REEXAME A VISTA DE NOVOS ELEMENTOS PROBATORIOS.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTO, EM CONHECER DO RECURSO E PROVE-LO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
JULGAMENTO.
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70362-0/180
PROTOCOLO
: 200805966336
COMARCA
: GOIANIA
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RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: DR. SIVAL GUERRA PIRES
: CAMILA ELAINE DE OLIVEIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
: ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CON
TRATUAIS.ANTECIPACAO DE TUTELA.POSSIBILIDADE DO DE
POSITO INCIDENTE.ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO DO
BEM NA POSSE DO DEVEDOR.VEDACAO DA INSCRICAO DO NO
ME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
EVIDENCIADAS CIRCUNSTACIAS NO SENTIDO DE QUE OCORR
E, AINDA QUE PARCIALMENTE, EXIGENCIAS INDEVIDAS DE
COMPONENTES INTEGRANTES DAS PRESTACOES CONTRATADA
S E DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL R
EPARACAO PARA O DEVEDOR, APLICAVEL SE MOSTRA O
DISPOSTO NO ART.273, PARAGRAFO 3A, DO CPC, COM ANT
ECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQUE A
CONCESSAO DA MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA IRRE
VERSIVEL, POR SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA DE
NOVOS ELEMENTOS PROBATORIOS.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECUR
SO E PROVE-LO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATO
R E DA ATA DE JULGAMENTO.
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70568-8/180
PROTOCOLO
: 200900041182
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 AGRAVANTE(S)
: ELDO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
EMENTA
: ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS. ANTECIPACAO DE TUTELA. POSSIBILIDADE
DO DEPOSITO INCIDENTE. ADMISSIBILIDADE DA
MANUTENCAO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. VEDACAO DA
INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE
INADIMPLENTES.
EVIDENCIADAS CIRCUNSTANCIAS NO SENTIDO DE QUE
OCORRE, AINDA QUE PARCIALMENTE, EXIGENCIAS
INDEVIDAS DE COMPONENTES INTEGRANTES DAS
PRESTACOES CONTRATADAS E DIANTE DA POSSIBILIDADE
DE RISCOS DE DIFICIL REPARACAO PARA O DEVEDOR,
APLICAVEL SE MOSTRA O DISPOSTO NO ARTIGO 273,
PARAGRAFO TERCEIRO DO CPC, COM ANTECIPACAO DOS
EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQUE A CONCESSAO DE
EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQUE A CONCESSAO DA
MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA IRREVERSIVEL, POR
SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA DE NOVOS
ELEMENTOS PROBATORIOS.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO RECURSO E PROVE-LO, DE CONFORMIDADE
COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
CUSTAS DA LEI.
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70608-4/180
PROTOCOLO
: 200806054853
COMARCA
: NAZARIO
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
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1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: MUNICIPIO DE NAZARIO
ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS
: LUCIANO VIEIRA RIBEIRO
ADV(S) : ROBINSON PEREIRA GUEDES
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO POPULAR C/C PEDIDO DE
LIMINAR. SUSPENSAO DA PUBLICACAO E HOMOLOGACAO DO
RESULTADO FINAL DE CONCURSO PUBLICO ATE FINAL DA
DEMANDA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
I- A ACAO POPULAR TEM POR ESCOPO ASSEGURAR AO
CIDADAO O DIREITO DE IR AO PODER JUDICIARIO A FIM
DE INVOCAR A TUTELA JURISDICIONAL, VISANDO ZELAR
PELO PATRIMONIO PUBLICO, BEM COMO PARA QUE A
ADMINISTRACAO PUBLICA PRATIQUE ATOS CONDIZENTES
COM OS PRINCIPIOS BASILARES CONSAGRADOS NO
ENUNCIADO DO ARTIGO 37 DA CONSTITUICAO FEDERAL.
II- DEMONSTRANDO O AUTOR O PERIGO DA DEMORA DO
PROVIMENTO JURISDICIONAL, ALIADO A PLAUSIBILIDADE
DO DIREITO ALEGADO POR ELE, EM SEDE DE COGNICAO
SUMARIA, E FACULTADO AO JUIZO DEFERIR A MEDIDA
CAUTELAR INCIDENTAL PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA
DECISAO DE MERITO A SER PROFERIDA SOMENTE NO FINAL
DO PROCESSO, EX VI DO PARAGRAFO 7º DO ART.273 DO
CPC, CONFORME REDACAO QUE LHE FOI DADA PELA LEI
10.444/2002.
III- A MANUTENCAO DE MEDIDA ANTECIPATORIA
CONCEDIDA EM ACOES DESSA NATUREZA, DESDE QUE
PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E TENDO A DECISAO QUE
DEFERE O PEDIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA SIDO
DEVIDA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, DEVE SER
PRESTIGIADA, SENDO QUE SUA REFORMA SO SE MOSTRA
RECOMENDAVEL EM CASOS DE TERATOLOGIA OU DE NOTORIO
DISSENSO PARA COM OS ELEMENTOS PROBATORIOS
COLIGIDOS AOS AUTOS, O QUE NAO OCORRE NO PRESENTE
CASO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71063-7/180
PROTOCOLO
: 200900292576
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 AGRAVANTE(S)
: NILTON CESAR FERREIRA DA CRUZ
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO CONSIGNATORIA C/C
REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS.ANTECIPACAO
DE TUTELA.POSSIBILIDADE DO DEPOSITO INCIDENTE.
ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO DO BEM NA POSSE DO
DEVEDOR.VEDACAO DA INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES.EVIDENCIADAS
CIRCUNTANCIAS NO SENTIDO DE QUE OCORRE,AINDA QUE
PARCIALMENTE,EXIGENCIAS INDEVIDAS DE COMPONENTES,I
INTEGRANTES DAS PRESTACOES CONTRATADAS E DIANTE
DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL REPARACAO
PARA O DEVEDOR,APLICAVEL SE MOSTRA O DISPOSTO NO
ART.273,PARAGRAFO 3º,DO CPC,COM ANTECIPACAO DOS EF
EITOS DE TUTELA,SOBRETUDO PORQUE A CONCESSAO DA
MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA IRREVERSIVEL,POR
SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA DE NOVOS
ELEMENTOS PROBATORIOS.AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
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: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A
UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
E DA ATA DE JULGAMENTO.CUSTAS DA LEI.
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71386-8/180
PROTOCOLO
: 200900451437
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
1 AGRAVANTE(S)
: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE ARAUJO
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
1 AGRAVADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO ACIDENTARIA.AUXILIO - A
CIDENTE.PRESENCA DOS REQUISITOS LEGALMENTE PREVIST
OS.TUTELA ANTECIPADA.VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO.R
ISCO DE DANO DE DIFICIL REPARACAO.NECESSIDADE DE C
ONCESSAO DA MEDIDA.
I - TEM-SE POR COMPORTAVEL A ANTECIPACAO DA TUTEL
A JURISDICIONAL NA ACAO ACIDENTARIA, PARA FINS DE
CONCESSAO DO BENEFICIO AUXILIO ACIDENTE, QUANDO DE
MONSTRADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.86 DA LE
I N.8213/96, CONFIGURADOS QUE SE MOSTRAM OS
PRESSUPOSTOS DO ART.273 DO CPC, CONSISTENTES NA VE
ROSSIMILHANCA DA ALEGACAO, BEM COMO NO FUNDADO REC
EIO DE DANO IRREPARAVEL E DE DIFICIL REPARACAO.
II - O BENEFICIO, ENTRETANTO, SERA DEVIDO A PARTIR
DO DIA SEGUINTE AO DA CESSACAO DO AUXILIO-DOENCA,
NOS TERMOS DO PARAGRAFO 2A, ART.86, DA REFERIDA L
EI N.8213/96.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PRO
VIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAV
O DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72088-3/180
PROTOCOLO
: 200900805913
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 AGRAVANTE(S)
: GLOBAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
CELSO CANDIDO DE SOUZA
SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA
1 AGRAVADO(S)
: SUPERMERCADO SILVA E D. L. (EPP)
ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
CELSO CANDIDO DE SOUZA
SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE ARRESTO.
SUCESSAO DE EMPRESAS NAO CONFIGURADA.
INDEFERIMENTO.
I- A SUCESSAO DE EMPRESAS SOMENTE SE MANIFESTA
QUANDO UMA PESSOA NATURAL OU JURIDICA ADQUIRE DE
OUTRA O FUNDO DE COMERCIO OU O ESTABELECIMENTO
COMERCIAL. II- O FATO DE UMA EMPRESA OCUPAR O
MESMO PREDIO ANTERIORMENTE UTILIZADO POR OUTRA,
SEM QUE HAJA NEGOCIACAO DO FUNDO DE COMERCIO OU DO
ESTABELECIMENTO, NAO CARACTERIZA SUCESSAO DE
EMPRESA. III- A MODIFICACAO DA DECISAO DE PRIMEIRA
INSTANCIA PELO JUIZO AD QUEM SOMENTE E ADMISSIVEL
QUANDO HOUVER ABUSO DE AUTORIDADE OU CONFIGUREM-SE
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DECISOES TERATOLOGICAS. NAO OCORRENDO NENHUMA DAS
HIPOTESES, MANTEM-SE A DECISAO RECORRIDA. AGRAVO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL A UNANIMIDADE
DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72343-0/180
PROTOCOLO
: 200900939154
COMARCA
: PIRACANJUBA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: OSVALDO NASCENTE BORGES
1 AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL
1 AGRAVADO(S)
: ALCINDO CAETANO MACHADO JUNIOR
ADV(S) : RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DA DIVIDA
TRIBUTARIA. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANCA.
SECRETARIO DA FAZENDA ESTADUAL APONTADO COMO
AUTORIDADE COATORA. INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO
JUIZO DE PRIMEIRO GRAU.
1- A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO
DE SEGURANCA CONTRA ATO DE SECRETARIO DE ESTADO
DE GOIAS E DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 46, VIII, "O" DA CONSTITUICAO
ESTADUAL E ARTIGO 14, I "B" DO RITJGO.
2- CONFIGURA-SE COMO NULA A DECISAO PROLATADA POR
JUIZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI.
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72395-9/180
PROTOCOLO
: 200900948846
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 AGRAVANTE(S)
: ELIANE SOUZA BONFIM DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
EMENTA
: ACAO CONSIGNATORIA. REVISAO DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS. ANTECIPACAO DE TUTELA. DEPOSITO
INCIDENTE. MANUTENCAO DO BEM. POSSE DO DEVEDOR.
NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO INADIMPLENTES.
VEDACAO.
EVIDENCIADAS CIRCUNSTANCIAS DE QUE OCORRE, AINDA
QUE PARCIALMENTE, EXIGENCIAS INDEVIDAS DE
COMPONENTES INTEGRANTES DAS PRESTACOES CONTRATADAS
E DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL
REPARACAO PARA O DEVEDOR, APLICAVEL SE MOSTRA O
DISPOSTO NO ARTIGO 273, PARAGRAFO TERCEIRO DO CPC,
COM ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO
PORQUE A CONCESSAO DA MEDIDA NAO IMPLICA
CONSEQUENCIA IRREVERSIVEL, POR SER SUSCETIVEL DE
REEXAME A VISTA DE NOVOS ELEMENTOS PROBATORIOS.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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EM CONHECER DO RECURSO E IMPROVE-LOS DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI.
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72645-0/180
PROTOCOLO
: 200901067061
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 AGRAVANTE(S)
: CHRISTOPHE LEE FERREIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO LEASING ARENDAMENTO MERCANTIL
S/A
EMENTA
: ACAO CONSIGNATORIA.POSSIBILIDADE DO DEPOSITO INCID
ENTE.ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO DO BEM NA POSSE
DO DEVEDOR.VEDACAO DA INSCRICAO DO NOME DO DEVEDO
R EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
EVIDENCIADAS CIRCUNSTANCIAS NO SENTIDO DE QUE OCOR
RE, AINDA QUE PARCIALMENTE, EXIGENCIAS INDENIDAS D
E COMPONENTES INTEGRANTES DAS PRESTACOES CONTRATAD
AS E DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL
REPARACAO PARA O DEVEDOR, APLICAVEL SE MOSTRA O DI
SPOSTO NO ART.273, PARAGRAFO 3A, DO CPC, COM
ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQU
E A CONCESSAO DA MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA I
RREVERSIVEL, POR SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA
DE NOVOS ELEMENTOS PROBATORIOS.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO DE CONFORMIDADE CO
M O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72726-0/180
PROTOCOLO
: 200901088000
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: BENIGNO ALVES DE FREITAS
ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL DE CONTA
CORRENTE C/C CLAUSULAS ABUSIVAS. PEDIDO DE
ANTECIPACAO DE TUTELA. ARTIGO 273 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. PROVA INEQUIVOCA E VEROSSIMILHANCA
DAS ALEGACOES.
I - PARA ANTECIPACAO DE TUTELA E NECESSARIA A
PRESENCA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PROVA
INEQUIVOCA E VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO.
II - A FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE
OS LIGITANTES, QUE E A PROVA INEQUIVOCA DO ALEGADO
PELA PARTE AUTORA, NA ACAO REVISIONAL DE
CONTRATO, REVELA A IMPOSSIBILIDADE DO JULGADOR
AFERIR A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES EXPOSTAS,
PELO QUE DEVE SER NEGADA A TUTELA ANTECIPADA
PLEITEADA PELA PARTE AUTORA. AGRAVO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72792-2/180
PROTOCOLO
: 200901067401
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: LUIZ ANTONIO BRITO
DULCIDIO GOMES DE BRITO
ADV(S) : CARMINO FERREIRA DOS SANTOS
1 AGRAVADO(S)
: DIRETOR DA FACULDADE DE EDUCACAO E CIENCIAS
HUMANAS DE ANICUNS FECHA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR COM PEDIDO DE
LIMINAR QUE DETERMINE MATRICULA EM ESTABELECIMENTO
DE ENSINO SUPERIOR SEM CONCLUSAO DE ENSINO MEDIO.
INDEFERIMENTO DA LIMINAR. ESCOADO O PRAZO PARA
MATRICULA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE
RECURSAL. UMA VEZ JA ENCERRADO O PRAZO PARA
MATRICULA, E DE SE VER QUE O INTERESSE RECURSAL DO
ALUNO, QUE NAO CONSEGUIU LIMINAR TANTO EM PRIMEIRO
GRAU QUANTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
EXAURIU-SE, SENDO, PORTANTO, INOCUA QUALQUER
MEDIDA NO SENTIDO DE INCLUI-LO NOS QUADROS DO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO RECORRIDO. A CONCLUSAO E
DE QUE OS MOTIVOS QUE DEFLAGRARAM A PRETENSAO
RECURSAL DO AGRAVANTE NAO MAIS SUBSISTEM, NOS
TERMOS DO QUE PRECEITUA O ART. 195, DO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NAO CONHECIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM NAO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72914-7/180
PROTOCOLO
: 200901186559
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 AGRAVANTE(S)
: CLEBER LOPES DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO CONSIGNATORIA.PEDIDO DE
DEPOSITO INCIDENTAL.MANUTENCAO NA POSSE DO BEM.IN
SCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO
AO CREDITO.
I - E PACIFICO O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTI
CA QUANTO A POSSIBILIDADE DE SER ADMITIDO O DEPOSI
TO DO VALOR QUE O AUTOR CONSIDERA DEVIDO, AINDA QU
E EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO, VEZ QUE A DEMAN
DA NAO TEM POR FIM O PAGAMENTO, MAS FUNDAMENTALMEN
TE A LIBERACAO DO DEVEDOR DA CONSTITUICAO EM MORA.
DA MESMA FORMA, E INDEVIDA A INSCRICAO DO NOME DO
DEVEDOR JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES ENQUA
NTO SE DISCUTE A DIVIDA.
II - PENDENTE DE DISCUSSAO A DIVIDA, MOSTRA-SE COR
RETA A PERMANENCIA DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM, POR
NAO ADVIR PREJUIZO AO CREDOR.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, E
M SESSAO PELOS INTEGRANTES DA 5A TURMA JULGADORA D
A 1A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONH
ECERDO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RE
LATOR.
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73028-8/180
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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:
:
:
:
200901235207
MINACU
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
: TRANSMORAIS CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA
ADV(S) : NELY MOREIRA FRAGA
JOAO RODRIGUES FRAGA
JANINE MOREIRA FRAGA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO CONSIGNATORIA C/C
REVISIONAL.RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.DIVIDA
EM DISCUSSAO JUDICIAL.NEGATIVACAO DO NOME DA
AGRAVADA.INADMISSIBILIDADE.DEPOSITO DE VALORES
CONSIGNADOS A MENOR.I-O AGRAVO DE INSTRUMENTO NAO
E O MEIO APROPRIADO PARA EXAMINAR QUESTOES A
SEREM DIRIMIDAS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO,EIS
QUE CABE A ESTE ORGAO AD QUEM,TAO-SO,O EXAME DA
LEGALIDADE DA DECISAO__ATACADA.ASSIM,VERIFICADO
QUE A JUIZA A QUO EXAUROU O DECISIUM LIMINAR APOS
A DEVIDA ANALISE DOS AUTOS,OCASIAO EM QUE,SEGUNDO
SEU LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO,AFERIU ESTAREM
PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART.273,DO CPC,INEXIS
TE VICIO A ENSEJAR A REFORMA DA DECISAO EXARADA.
II-POR SEREM OS ARQUIVOS DE CONSUMO DETENTORES DE
INFORMACOES QUE INIBEM O CREDITO DA PESSOA CUJO
NOME E ALI INSRIDO,HA DE SE ASSEGURAR QUE SOMENTE
SEJAM ANOTADOS OS DADOS DE DEBITOS ISENTOS DE
CONTROVERSIAS FUNDADAS,O QUE NAO E O CASO DA
DIVIDA DISCUTIDA EM JUIZO.EM CASOS TAIS,SOMENTE
APOS O ACERTAMENTO DA SITUACAO ORIGINARIA E QUE
SE PODERA AFIRMAR QUE HA DEBITO E MORA PASSIVEIS
DE GERAREM A NEGATIVACAO DO NOME DO CONSUMIDOR.
ANTES DISSO,A INCLUSAO ATUA COMO FORMA OBLIQUA DE
COAGI-LO A EFETUAR O PAGAMENTO DO QUE LHE E
CPBRADO,MEDIDA VEDADA PELA LEI CONSUMERISTA(CDC,AR
T.42).III-ASSISTE O DEVEDOR DEVEDOR O DIRIEITO DE
CONSIGNAR EM JUIZO AS PARCELAS NO VALOR QUE
ENTENDER CORRETO QUANDO TIVER FUNDADAS DUVIDAS
QUANTO A REGULARIDADE DO VALOR QUE LHE E COBRADO
PELO CREDOR.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO,MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A
UNANIMIDADE,EM CONHECER DO AGRAVO,MAS LHE NEGAR
SEGUIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73374-0/180
PROTOCOLO
: 200901392744
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 AGRAVANTE(S)
: TOSHIO MURAKAMI
ADV(S) : UARIAN FERREIRA DA SILVA
ARIEL UARIAN QUEIROZ BEZERRA
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
INDEFERIMENTO.NECESSIDADE DE DILACAO PROBATORIA.
1.EMBORA NAO PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE PODE SER MANEJADA
COMO DEFESA PELO EXECUTADO.2.ENTRETANTO,SEU AMBITO
E RESTRITO AQUELAS MATERIAIS QUE PODEM SER
CONHECIDAS DE OFICIO PELO JULGADOR OU,EM SE
TRATANDO DE NULIDADE DE TITULO,DEVE A MESMA SER
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DECISAO
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FLAGRANTE E EVIDENTE,E CUJO CONHECIMENTO DE
CONTRADITORIO OU INSTRUCAO PROBATORIA.
3.EMBORA,ORDINARIAMENTE,QUEATOES AFETAS A
VERIFICACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEJAM
MERAMENTE DE DIREITO,INDEPENDENDO,PORTANTO,DE
PROVA,O PONTO DEBATIDO NO PRESENTE CASO ABARCA
MATERIA FACTUAL DE RAZOAVEL COMPLEXIDADE,NAO
PASSIVEL DE SER AFERIDA PELA VIA DA EXCECAO DE
PRE-EXECUTIVIDADE,EMBORA SOB O ROTULO DO ALUDIDO
CONTROLE INCIDENTAL.4-ACERTOU ASSIM O MAGISTRADO A
QUO AO INDEFERIR A OBJECAO,REALIZANDO UMA
AVERIGUACAO SUPERFICIAL DA HIGIDEZ DAS CERTIDOES
DA DIVIDA ATIVA,POIS AFERICOES MAIS PROFUNDAS
DEMANDARIAM PRODUCAO DE PROVAS.RECURSO CONHECIDO
E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A
UNANIMIDADE,EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73628-5/180
PROTOCOLO
: 200901469577
COMARCA
: ANICUNS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: JJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E FRIOS LTDA
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
KELLY TEIXEIRA NOROES
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
JULIETA ANTONIO DE BRITO ARRAIS
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL C/C
CONSIGNATORIA. ANTECIPACAO DE TUTELA. DEPOSITO
INCIDENTAL. VALOR APONTADO PELO DEVEDOR. SUSPENSAO
DOS DEBITOS EM CONTA-CORRENTE. INSCRICAO DO NOME
NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. I - SE EXISTE NOS
AUTOR PROVA INEQUIVOCA CAPAZ DE CONVENCER DA
VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO E NAO SENDO A MEDIDA
IRREVERSIVEL, APRESENTA-SE POSSIVEL E ADEQUADA A
ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, PELO QUE DEVE A
JULGADORA DEFERIR O DEPOSITO JUDICIAL DAS PARCELAS
NOS MOLDES PRETENDIDOS PELO DEVEDOR. II - UMA VEZ
QUE SE ADMITE A CONSIGNACAO DOS VALORES DEVIDOS,
DEVE SER CONCEDIDA TAMBEM A ANTECIPACAO DA TUTELA
PARA SUSPENDER O DESCONTO AUTOMATICO NA
CONTA-CORRENTE DO DEVEDOR, SOB PENA DE OCORRER
PAGAMENTO EM DUPLICIDADE, O QUE RESULTARIA EM
DESEQUILIBRIO CONTRATUAL. III - E INADMISSIVEL A
INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO ENQUANTO O DEBITO ESTIVER EM
DISCUSSAO JUDICIAL. RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73675-2/180
PROTOCOLO
: 200901490592
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
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1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: AILTON CELESTINO DE SOUZA
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL DE CONTRATO
C/C CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. DEPOSITOS
INCIDENTAIS DAS PARCELAS. DIVIDA EM DISCUSSAO
JUDICIAL. EXCLUSAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS
DE PROTECAO AO CREDITO. MANUTENCAO NA POSSE DO
BEM.
I - SE EXISTE NOS AUTOS PROVA INEQUIVOCA CAPAZ DE
CONVENCER DA VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO E NAO
SENDO A MEDIDA IRREVERSIVEL, APRESENTA-SE POSSIVEL
E ADEQUADA A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA,
PELO QUE DEVE O JULGADOR DEFERIR O DEPOSITO
JUDICIAL DAS PARCELAS NOS MOLDES PRETENDIDOS PELO
DEVEDOR.
II - E INADMISSIVEL A INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR
NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO ENQUANTO O
DEBITO ESTIVER SENDO DISCUTIDO EM JUIZO.
III - DEFERIDA A CONSIGNACAO DAS PARCELAS VENCIDAS
E VINCENDAS, E SE A DIVIDA ESTA SUB JUDICE, A
CONSEQUENCIA LOGICA E QUE SE AFIGURA MAIS JUSTA E
A MANUTENCAO DO DEVEDOR NA POSSE DO VEICULO, ATE
O DESLINDE DA ACAO.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73793-3/180
PROTOCOLO
: 200901534115
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: MIGUEL CARLOS COIMBRA RINALDI
MARCIO COIMBRA RINALDI
MARIA HELENA COIMBRA RINALDI
LUCIA COIMBRA RINALDI
ADV(S) : ODINEI ROGERIO BIANCHIN
FIEL FAUSTINO JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA
ADV(S) : TAIS HELENA MIOTTO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNACAO AO VALOR DA
CAUSA. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. NAO HA QUE
SE FALAR EM INTERESSE RECURSA SE A PRETENSAO
MATERIALIZADA, POR OCASIAO DA INSURGENCIA PELA VIA
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO- IN CASU, A FIXACAO DO
VALOR DA CAUSA NO PATAMAR APONTADO PELOS
AGRAVANTES - FOI ALCANCADA DE OUTRO MODO,TORNANDO
DESNECESSARIA A ATUACAO DESTA CORTE. RECURSO NAO
CONHECIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM NAO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74140-2/180
PROTOCOLO
: 200901680243
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
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1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: LUCIA APARECIDA DA NOBREGA DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
: BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
: ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS E ANTECIPACAO DE TUTELA. POSSIBILIDADE
DO DEPOSITO INCIDENTE. ADMISSIBILIDADE DA
MANUTENCAO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. VEDACAO DA
INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE
INADIMPLENTES. 1. EVIDENCIADAS CIRCUNSTANCIAS NO
SENTIDO DE QUE OCORRE, AINDA QUE PARCIALMENTE,
EXIGENCIAS INDEVIDAS DE COMPONENTES INTEGRANTES
DAS PRESTACOES CONTRATADAS E DIANTE DA
POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL REPARACAO PARA
O DEVEDOR, APLICAVEL SE MOSTRA O DISPOSTO NO ART.
273, PARAGRAFO 3., DO CPC, COM ANTECIPACAO DOS
EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQUE A CONCESSAO DA
MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA IRREVERSIVEL, POR
SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA DE NOVOS
ELEMENTOS PROBATORIOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL,
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI.
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75275-0/180
PROTOCOLO
: 200902160014
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 AGRAVANTE(S)
: OLINDO MACHADO DE ARAUJO
ADV(S) : ANTONIO DE PADUA SOARES
1 AGRAVADO(S)
: NELSON MATIAS DA SILVA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE COBRANCA DE
HONORARIOS DE CORRETAGEM.CORRETOR DE IMOVEIS.
ASSISTENCIA JUDICIARIA INDEFERIDA.FUNDAMENTACAO
SUFICIENTE.INCAPACIDADE ECONOMICA NAO
SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA.1.SUFICIENTEMENTE
DEMONSTRADA A DECISAO,NAO HA QUE SE FALAR EM
NULIDADE,POR VIOLACAO DOS ARTS.165,PARAGRAFO 2,DO
CPC E 93,IX,DA CF.2-CONSOANTE ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL DO QUAL COMUNGO,O BENEFICIO DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA PRESSUPOE A DEMONSTRACAO
DA INCAPACIDADE ECONOMICA,NAO BASTANDO APENAS A
AFIRMACAO DESSA CIRCUNSTANCIA.3-O SIMPLES FATO DO
AGRAVANTE NAO DISPOR DE IMOVEL NA CIDADE INDICADA
COMO DE SUA RESIDENCIA,E INSUFICIENTE A
DEMONSTRACAO DA ALEGADA DIFILCUDADE FINANCEIRA,E,
CONSEQUENTEMENTE,AO DEFERIMENTO DO BENEFICIO EM
QUESTAO.AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A
UNANIMIDADE EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
67 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.17959-0/195
PROTOCOLO
: 200803649597
COMARCA
: NIQUELANDIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
1 AUTOR(S)
: COMERCIAL DE PECAS FABRINE LTDA
ADV(S) : ANA PAULA MENDES DE MORAIS
1 REU(S)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELANDIA
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APELACAO CIVEL FLS. 105
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
ADV(S) : FERNANDO CAVALCANTE DE MELO
1 REU(S)
: COMERCIAL DE PECAS FABRINE LTDA
ADV(S) : ANA PAULA MENDES DE MORAIS
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA.CONTRATO DE COMPRA
E VENDA.AUSENCIA DE LICITACAO.RECEBIMENTO DAS MERC
ADORIAS PELA ADMINISTRACAO PUBLICA.ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA.IMPOSSIBILIDADE.TAXA DE JUROS DE MORA DE
VIDA PELA FAZENDA PUBLICA.
1. REALIZADO O NEGOCIO JURIDICO DE COMPRA E VENDA,
COM O RECEBIMENTO DO PRODUTO PELO PODER PUBLICO,
COMPETE-LHE CUMPRIR A OBRIGACAO DE PAGAR O PRECO D
EVIDO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
2. AINDA QUE HAJA CONDUTA ILICITA DA ADMINISTRACAO
EM RAZAO DE TER EFETUADO COMPRA SEM PREVIA LICITAC
AO, TAL MATERIA DEVE SER DISCUTIDA POSTERIORMENTE
EM INVESTIGACAO ACERCA DA PROBIDADE QUANTO A PRATI
CA DO ATO, NAO PODENDO ISSO SER FATOR IMPEDITIVO D
O PAGAMENTO DA QUANTIA DEVIDA AO CREDOR.
3. INCIDEM JUROS DE MORA DE 1% AO MES NO QUE TANGE
AS OBRIGACOES DAS FAZENDAS PUBLICAS DE PAGAR QUANT
IAS CERTAS.
4. INCLUIDA, NA CONDENACAO,VERBA HONORARIA EM PERC
ENTUAL DIVERSO DO FIXADO PELO JUIZ, IMPOE-SE A
REDUCAO DO MONTANTE CONDENATORIO, PARA ADEQUACAO A
QUILO DEFINIDO ESPECIFICAMENTE NA SENTENCA.
REMESSA NAO CONHECIDA.
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST
ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NAO CONHE
CER DA REMESSA E CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO
A APELACAO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.
68 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18550-1/195
PROTOCOLO
: 200805754100
COMARCA
: JANDAIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
1 AUTOR(S)
: JOSE DOMINGOS DA SILVA
ADV(S) : GUILHERME VICENTE DE OLIVEIRA
1 REU(S)
: PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO
CONTROLE E FISC DE SERV PUBLICOS A
APELACAO CIVEL FLS. 115
1 APELANTE(S)
: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E
FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS
ADV(S) : ALENE MARIA DOS SANTOS VALADARES
NORMA REGINA RIOS BABULAL
MARIA PAULA PORTO
1 APELADO(S)
: JOSE DOMINGOS DA SILVA
ADV(S) : GUILHERME VICENTE DE OLIVEIRA
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL. MANDADO
DE SEGURANCA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS.
APREENSAO DO VEICULO. ATO ILEGAL. CUSTAS
PROCESSUAIS. REEMBOLSO PELA FAZENDA PUBLICA.
I - AGE COM DESACERTO O AGENTE FISCAL DA AGR QUE
APREENDE VEICULO AO INVES DEE APENAS RETE-LO, POIS
APLICA PENA DIVERSA DAQUELA PREVISTA NO CODIGO DE
TRANSITO BRASILEIRO PARA A HIPOTESE DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS SEM O COMPETENTE ATO ADMINISTRATIVO
QUE O LEGALIZASSE. II - O PERMISSIVO LEGAL
PREVISTO NO PARAGRAFO UNICO DO ART. 4. DA LEI
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
N. 9.289/96 NAO EXIME AS AUTARQUIAS DA OBRIGACAO
DE REEMBOLSAR AS DESPESAS JUDICIAIS FEITAS PELA
PARTE VENCEDORA. APELACAO CIVEL E REMESSA OFICIAL
CONHECIDAS. IMPROVIDA A PRIMEIRA E PROVIDA EM
PARTE A SEGUNDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO,
CONHECER DA REMESSA OBRIGATORIA E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA.
69 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.121038-1/190
PROTOCOLO
: 200800639930
COMARCA
: CORUMBAIBA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS
WALBER DE ALMEIDA COELHO
1 APELADO(S)
: ODUVALDO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO EM PROCEDIMENTO
SUMARIO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS.
EXONERACAO ILEGAL DE SERVIDOR PUBLICO.
CARACTERIZACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
RAZOAVEL FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO POR
DANO MORAL. SENTENCA MANTIDA.
1. A EXONERACAO ILEGAL DO SERVIDOR PUBLICO E AS
SUAS CONSEQUENCIAS ACARRETAM DANOS MORAIS,
IMPONDO-SE A ADMINISTRACAO PUBLICA A OBRIGACAO DE
INDENIZAR, SE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE
CIVIL.
2. NAO MERECE REFORMA A SENTENCA QUE QUANTIFICA
MONETARIAMENTE OS DANOS MORAIS DE MODO RAZOAVEL,
LEVANDO EM CONSIDERACAO AS PECULIARIDADES DO CASO
E A SITUACAO DAS PARTES, ESPECIALMENTE AS
DIFICULDADES FINANCEIRAS DE MUNICIPIO DE PEQUENO
PORTE E A MULTIPLICIDADE DE CONDENACOES
RESULTANTES DE DEMISSOES COLETIVAS RECONHECIDAS
COMO ILEGAIS. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.
70 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.121043-7/190
PROTOCOLO
: 200800356360
COMARCA
: CORUMBAIBA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS
WALBER DE ALMEIDA COELHO
1 APELADO(S)
: CRISTIANE LETIERE GARCIA MORAES
ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO EM PROCEDIMENTO
SUMARIO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS.
EXONERACAO ILEGAL DE SERVIDOR PUBLICO.
CARACTERIZACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
RAZOAVEL FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO POR
DANO MORAL. SENTENCA MANTIDA.
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DECISAO
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1. A EXONERACAO ILEGAL DO SERVIDOR PUBLICO E AS
SUAS CONSEQUENCIAS ACARRETAM DANOS MORAIS,
IMPONDO-SE A ADMINISTRACAO PUBLICA A OBRIGACAO DE
INDENIZAR, SE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE;
2. NAO MERECE REFORMA A SENTENCA QUE QUANTIFICA
MONETARIAMENTE OS DANOS MORAIS DE MODO RAZOAVEL,
LEVANDO EM CONSIDERACAO AS PECULIARIDADES DO CASO
E A SITUACAO DAS PARTES, ESPECIALMENTE AS
DIFICULDADES FINANCEIRAS DE MUNICIPIO DE PEQUENO
PORTE E A MULTIPLICIDADE DE CONDENACOES
RESULTANTES DE DEMISSOES COLETIVAS RECONHECIDAS
COMO ILEGAIS. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.
71 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.121046-1/190
PROTOCOLO
: 200800640297
COMARCA
: CORUMBAIBA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS
1 APELADO(S)
: WEVERSON NAVES DE ALMEIDA
ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO EM PROCEDIMENTO
SUMARIO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS.
EXONERACAO ILEGAL DE SERVIDOR PUBLICO.
CARACTERIZACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
RAZOAVEL FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO POR
DANO MORAL. SENTENCA MANTIDA.
1. A EXONERACAO ILEGAL DO SERVIDOR PUBLICO E AS
SUAS CONSEQUENCIAS ACARRETAM DANOS MORAIS,
IMPONDO-SE A ADMINISTRACAO PUBLICA A OBRIGACAO DE
INDENIZAR, SE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE
CIVIL.
2. NAO MERECE REFORMA A SENTENCA QUE QUANTIFICA
MONETARIAMENTE OS DANOS MORAIS DE MODO RAZOAVEL,
LEVANDO EM CONSIDERACAO AS PECULIARIDADES DO CASO
E A SITUACAO DAS PARTES, ESPECIALMENTE AS
DIFICULDADES FINANCEIRAS DE MUNICIPIO DE PEQUENO
PORTE E A MULTIPLICIDADE DE CONDENACOES
RESULTANTES DE DEMISSOES COLETIVAS RECONHECIDAS
COMO ILEGAIS.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE
CONFORMIDADECOM O VOTO DO RELATOR.
72 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.121050-9/190
PROTOCOLO
: 200800374368
COMARCA
: CORUMBAIBA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS
1 APELADO(S)
: AVELINO LUIS DE PAIVA (ESPOLIO)
ADV(S) : CLEIDE MARIA PIRES
RECURSO ADESIVO FLS. 130
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: AVELINO LUIS DE PAIVA (ESPOLIO)
ADV(S) : CLEIDE MARIA PIRES
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS
: APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO EM PROCEDIMENTO
SUMARIO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. EXONERACAO ILEGAL DE SERVIDOR PUBLICO.
CARACTERIZACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
RAZOAVEL FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO POR
DANO MORAL. SENTENCA MANTIDA.
1. O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL EXONERADO DE MODO
ILEGAL E POSTERIORMENTE REINTEGRADO AO CARGO TEM
O DIREITO DE RECEBER DA MUNICIPALIDADE OS
VENCIMENTOS E AS VANTAGENS QUE LHE SERIAM PAGOS
DUARANTE O AFASTAMENTO INDEVIDO. APELACAO E
RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTOS,
DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.
73 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.121052-5/190
PROTOCOLO
: 200800356483
COMARCA
: CORUMBAIBA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS
1 APELADO(S)
: GILSON GILBERTO DAMASCENO
ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO EM PROCEDIMENTO
SUMARIO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS.
EXONERACAO ILEGAL DE SERVIDOR PUBLICO.
CARACTERIZACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
RAZOAVEL FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO POR
DANO MORAL. SENTENCA MANTIDA.
1. A EXONERACAO ILEGAL DO SERVIDOR PUBLICO E AS
SUAS CONSEQUENCIAS ACARRETAM DANOS MORAIS,
IMPONDO-SE A ADMINISTRACAO PUBLICA A OBRIGACAO DE
INDENIZAR, SE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE
CIVIL.
2. NAO MERECE REFORMA A SENTENCA QUE QUANTIFICA
MONETARIAMENTE OS DANOS MORAIS DE MODO RAZOAVEL,
LEVANDO EM CONSIDERACAO AS PECULIARIDADES DO CASO
E A SITUACAO DAS PARTES, ESPECIALMENTE AS
DIFICULDADES FINANCEIRAS DE MUNICIPIO DE PEQUENO
PORTE E A MULTIPLICIDADE DE CONDENACOES
RESULTANTES DE DEMISSOES COLETIVAS RECONHECIDAS
COMO ILEGAIS.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.
74 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.121054-1/190
PROTOCOLO
: 200800374341
COMARCA
: CORUMBAIBA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS
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1 APELADO(S)
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: KENIOMAR JOAO DA SILVA
ADV(S) : CLEIDE MARIA PIRES
RECURSO ADESIVO FLS. 117
1 APELANTE(S)
: KENIOMAR JOAO DA SILVA
ADV(S) : CLEIDE MARIA PIRES
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS
EMENTA
: APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO EM PROCEDIMENTO
SUMARIO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS.
EXONERACAO ILEGAL DE SERVIDOR PUBLICO.
CARACTERIZACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
RAZOAVEL FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO POR
DANO MORAL. SENTENCA MANTIDA.
1. A EXONERACAO ILEGAL DO SERVIDOR PUBLICO E AS
SUAS CONSEQUENCIAS ACARRETAM DANOS MORAIS,
IMPONDO-SE A ADMINISTRACAO PUBLICA A OBRIGACAO DE
INDENIZAR, SE CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE
CIVIL.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTOS,
DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.
75 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.138968-1/190
PROTOCOLO
: 200900504565
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
SANDRA MARCELINO DA SILVA
1 APELADO(S)
: JAMIL DOMINGOS DE CARVALHO
ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. DPVAT. ACIDENTE
COM ONIBUS. LEGITIMIDADE PASSIVA E COBERTURA DO
EVENTO. PRESCRICAO. INAPLICABILIDADE DAS
RESOLUCOES DO CNSP. CORRECAO MONETARIA. LITIGANCIA
DE MA-FE. HONORARIOS ADVOCATICIOS.
I - NAO COMPETE AO CNSP, EXTRAPOLANDO OS LIMITES
LEGAIS, EXCLUIR DA RESPONSABILIDADE DO CONSORCIO
DE EMPRESAS SEGURADORAS OS ACIDENTES OCORRIDOS
COM ONIBUS E MICROONIBUS, EIS QUE RESTRITA A
RESPECTIVA COMPETENCIA AS DISPOSICOES DA PROPRIA
LEI 6194/74, A QUAL NAO FAZ DISTINCAO ENTRE OS
TIPOS DE VEICULOS, RAZAO PELA QUAL TAMBEM NAO HA
QUE SE FALAR EM AUSENCIA DE COBERTURA PARA O
EVENTO, POSTO QUE ESTA DECORRE DE LEI.
II - EM SE TRTANDO DE INVALIDEZ PERMANENTE O PRAZO
PRESCRICIONAL INICIA-SE NA DATA EM QUE A VITIMA
TEM CONHECIMENTO INEQUIVOCO DO REFERIDO ESTADO,
SENDO ESTE A DATA DA REALIZACAO DA PERICIA MEDICA,
INEXISTINDO PRESCRICAO.
III - NAO HA PREVISAO LEGAL QUE CONFIRA PODER AO
CNSP PARA FIXAR O VALOR DAS INDENIZACOES
REFERENTES AO DPVAT, SENDO SUA COMPETENCIA
RESTRITA A FIXACAO DE TARIFAS E NORMAS
DISCIPLINARES.
IV - PARA A HIPOTESE DE INDENIZACAO MAXIMA DO
SEGURO OBRIGATORIO, EXIGE-SE QUE A VITIMA TENHA
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SOFRIDO INVALIDEZ PERMANENTE, NAO IMPORTANDO SE
TOTAL OU PARCIAL.
V - A CORRECAO MONETARIA DEVE INCIDIR A PARTIR DO
SINISTRO E NAO DO AJUIZAMENTO DA ACAO, SOB PENA
DA VITIMA RECEBER MENOS DO QUE TEM DIREITO.
VI - NAO VISUALIZADA NENHUMA DAS CONDUTAS
ELENCADAS NO ART. 17, DO CPC, DESCABE A PRETENSAO
DE RECONHECIMENTO DE LITIGANCIA DE MA-FE.
VII - NAO MERECE REDUCAO A VEBA HONORARIA FIXADA
EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENACAO,
EIS QUE EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, PARAGRAFO
TERCEIRO, "A", "B", E "C", DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
76 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.140007-3/190
PROTOCOLO
: 200900901076
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS S/A CELG
ADV(S) : JAIRO FALEIRO DA SILVA
JAIRO MACHADO PINTO
1 APELADO(S)
: MEA INDUSTRIA QUIMICA LTDA
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO ORDINARIA DE COBRANCA.CONTRATO
DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA.EXIGENCIA DE
MULTA MORATORIA NAO PREVISTA CONTRATUALMENTE.HONOR
ARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS SEGUNDO O CRITERIO DE R
AZOABILIDADE.MANUTENCAO DO ARBITRAMENTO.
1. E INEXIGIVEL MULTA MORATORIA NAO PREVISTA NO IN
STRUMENTO CONRATUAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, MES
MO QUANDO RESOLUCOES DA ANEEL - AGENCIA NACIONAL D
E ENERGIA ELETRICA - A ESTABELECA.
2. SE OS HONORARIOS ADVOCATICIOS SAO FIXADOS NUM A
PROPORCAO RAZOAVEL, EM CONSONANCIA COM OS PRECEITO
S ESTABELECIDOS NO ART.20, PARAGRAFO 3A E 21, CAPU
T, CPC, INVIAVEL A SUA MAJORACAO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DO ESTADO DE GOIA
S, A UNANIMIDADE, EM CONHECER O PRESENTE RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO
DO REALTOR E DA ATA DE JULGAMENTO.CUSTAS DA LEI.
77 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.141272-9/190
PROTOCOLO
: 200901215729
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: VERENICE JOSE FERNANDES PEREIRA
ADV(S) : EDSON DE ASSIS ALVES
MARCO ANTONIO DE ABREU MODESTO PALMEIRA
1 APELADO(S)
: JAIR ALVES DE SOUZA
ADV(S) : FABIO AUGUSTO DE FARIA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE REPARACAO DE DANOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ACIDENTE DE
TRANSITO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO CAUSADO POR
FUNCIONARIO. INDENIZACAO DE RESPONSABILIDADE DO
PATRAO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES
E PENSAO. PARAGRAFO UNICO, DO ARTIGO 950, DO
CODIGO CIVIL/2002. JUROS DE MORA. CORRECAO
MONETARIA. INVERSAO DOS ONUS DA SUCUMBENCIA.
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I- O ORDENAMENTO JURIDICO PATRIO ADOTA, COMO
REGRA GERAL, A TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
SUBJETIVA, QUE TEM COMO FUNDAMENTO A CONDUTA
DOLOSA OU CULPOSA DO AGENTE, A TEOR DO DISPOSTO
NO ART. 186, DO CODIGO CIVIL DE 2002. II- QUEM
CONDUZ VEICULO MOTORIZADO NAO PODE PROCURAR
ISENTAR-SE DE CULPA, INVOCANDO DIFICULDADES OU
OBSTACULOS SURGIDOS EM SEU CAMINHO, A PRETEXTO DE
QUE DAI DERIVOU-SE O ACIDENTE. SE CIRCUNSTANCIAS
PARTICULARES OU OCASIONAIS POSSIBILITAM A
OCORRENCIA DE DESASTRE, MAIS REDOBRADA DEVE SER A
ATENCAO DO CONDUTOR. III- COMPROVADO O NEXO DE
CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O EVENTO DESCRITO
NOS AUTOS BEM COMO A AUSENCIA DE CULPA DA VITIMA
DEVE O PATRAO RESPONSABILIZAR-SE PELO ATO CULPOSO
QUE SEU EMPREGADO DEU CAUSA. IV- SE DA OFENSA
RESULTAR DEFEITO PELO QUAL A OFENDIDA NAO POSSA
EXERCER O SEU OFICIO OU PROFISSAO, OU SE LHE
DIMINUA A CAPACIDADE DE TRABALHO, A INDENIZACAO,
E TITULO DE DANOS MATERIAIS, INCLUIRA O LUCRO
CESSANTE E A PENSAO CORRESPONDENTE A IMPORTANCIA
DE TRABALHO PARA QUE SE INABILITOU, OU DA
DEPRECIACAO QUE ELA SOFREU. INTELIGENCIA DO ARTIGO
950, DO CC/2002. V- O VALOR DA INDENIZACAO POR
DANOS MORAIS DEVE TER CARATER DUPLICE, TANTO
PUNITIVO DO AGENTE, QUANTO COMPENSATORIO EM
RELACAO A VITIMA QUE TEM DIREITO AO RECEBIMENTO
DE QUANTIA QUE LHE COMPENSE A DOR E A HUMILHACAO
SOFRIDA,DE MODO QUE ELA DEVE SER ARBITRADA SEGUNDO
AS CIRCUNSTANCIAS DO CASO CONCRETO. VI- NOS TERMOS
DO PARAGRAFO UNICO, DO ART. 950, DO CC, TEM A
VITIMA O DIREITO DE RECEBER CASO DESEJE O
PAGAMENTO DA INDENIZACAO DE UMA SO VEZ. VII- OS
JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO
EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
VIII- A CORRECAO MONETAIA DEVERA INCIDIR A PARTIR
DO TRANSITO EM JULGADO DO ACORDAO, JA QUE A
CONDENACAO DEU-SE NESTA INSTANCIA RECURSAL.
IX- INVERTEM-SE OS ONUS DA SUCUMBENCIA QUANDO A
AUTORA SAGRA-SE VENCEDORA NA DEMANDA. RECURSO DE
APELACAO CIVEL CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
78 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.143537-3/190
PROTOCOLO
: 200901747224
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES
1 APELADO(S)
: LUZIA DOS SANTOS GOUVEIA
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
DENILSA RODRIGUES TAVARES
EMENTA
: APELACAO CIVEL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
JURISDICAO DELEGADA. COMPETENCIA DA JUSTICA FEDERAL.
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL CONHECER E JU
LGAR O RECURSO INTERPOSTO DA SENTENCA PROFERIDA PO
R JUIZ ESTADUAL NO EXERCICIO DE COMPETENCIA DELEGA
DA. INTELIGENCIA DO ART. 109, § 4º, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
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RECURSO REMETIDO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
1ª REGIAO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM REMETER O RECURSO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 1ª REGIAO
79 - APELACAO CIVEL N.94351-2/188
PROTOCOLO
: 200503324200
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ABEL ANTONIO REBELLO
ADRIANO MUNIZ REBELLO
ANDIARA ESTEVES
LUIS CARLOS HIGASI NARVION
1 APELADO(S)
: FLORIPEDES LUCIMAR BORGES GARCIA
ADV(S) : LEONI RIBEIRO ADORNELAS
FRANCISCA PAULA GONCALVES DOS SANTOS
JURACY OLIVEIRA COELHO
DILSILEI MARTINS MONTEIRO
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COELHO
EMENTA
: ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA.
ART. 543-C, §2º, DO CPC.
I - A ESTIPULACAO CONTRATUAL DE JUROS
REMUNERATORIOS SUPERIORES A 12% AO ANO NAO
IMPLICA, POR SI SO, ABUSIVIDADE, IMPONDO-SE
SUA REDUCAO, TAO-SOMENTE QUANDO COMPROVADA A
DISCREPANCIA EM RELACAO A TAXA DE MERCADO, O QUE
SE VERIFICOU NO CASO EM ANALISE, RETRATACAO QUANTO
A ESTA MATERIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL DESENCADEADO POR
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA.
II - COMISSAO DE PERMANENCIA E CAPITALIZACAO
MENSAL DE JUROS, QUESTOES NAO CONHECIDAS NO
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO. ACORDAO MANTIDO
NESTES PONTOS.
ACORDAO MODIFICADO, RETRATACAO QUANTO AOS JUROS
REMUNERATORIOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM MODIFICAR O ACORDAO, RETRATACAO
QUANTO AOS JUROS REMUNERATORIOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
80 - APELACAO CIVEL N.95286-0/188
PROTOCOLO
: 200600041462
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
MARIA CLAUDIA FLEURY CURADO BROM
GILSON CARVALHO SILVA
HELVECIO COSTA DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: ISALTINO ALVES DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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EMENTA
DECISAO
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ELAINE ALVES DE FARIA
ADV(S) : RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE DE CONTRATO C/C
CONSIGNATORIA. APLICABILIDADE DO CDC. MANTIDOS
JUROS REMUNERATORIOS PACTUADOS NO CONTRATO.
AFASTADA A COMISSAO DE PERMANENCIA.
I - O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E APLICAVEL
AS INSTITUICOES FINANCEIRAS, CONFORME SUMULA 297
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA.
II - OS JUROS REMUNERATORIOS AVENCADOS PELAS
PARTES NAO SUPERA A TAXA DE MERCADO UTILIZADA A
EPOCA DA CONTRATACAO, MOSTRANDO-SE ADEQUADOS.
III - E ABUSIVA A CLAUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA
A COBRANCA DE COMISSAO DE PERMANENCIA CUMULADA
COM ENCARGOS INACUMULAVEIS.
IV - ANTE A NECESSIDADE DE RECOMPOSICAO DA MOEDA
APLICA-SE EM SUBSTITUICAO AO INDEXADOR PACUTADO,
O INPC, POR SER MAIS BENEFICO AO CONSUMIDOR.
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA
PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
81 - APELACAO CIVEL N.98606-6/188
PROTOCOLO
: 200601152489
COMARCA
: PIRACANJUBA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: ELI ALVES CORADO LIMA
ADV(S) : ELY ALVES DE LIMA
1 APELADO(S)
: ABRAHAM RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADV(S) : ADOLFO GRACIANO DA SILVA NETO
WANIA DE LIMA E SILVA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. DECISAO QUE INDEFERE
IMPENHORABILIDADE DE BEM E DETERMINA O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO. RECURSO CABIVEL.
AGRAVO.
O RECURSO ADEQUADO PARA ATACAR DECISAO QUE
INDEFIRIU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM JA
PENHORADO, E ORDENOU A CONTINUIDADE DA ACAO DE
EXECUCAO E O AGRAVO DE INTRUMENTO, CARACTERIZANDO
ERRO A INTERPOSICAO DE APELACAO.
APELACAO NAO CONHECIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
82 - APELACAO CIVEL N.102622-9/188
PROTOCOLO
: 200602681841
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: MARIA RITA COSTA E FROES TEIXEIRA
ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO
ELBER CARLOS SILVA
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S.A
ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS
IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES
CRISTINA CUNHA MELO RODRIGUES
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
RECURSO ADESIVO FLS. 134
1 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S.A
ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS
IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES
VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO
CRISTINA CUNHA MELO RODRIGUES
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
1 APELADO(S)
: MARIA RITA COSTA E FROES TEIXEIRA
ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO
ELBER CARLOS SILVA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL. REEXAME DE
JULGADO. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO
SOBRESTADOS. APLICACAO DO ART. 543-B, PARAGRAFO
TERCEIRO, E 343-C, PARAGRAFO SETIMO, DO CPC.
RETRATACAO. AFASTADA A LIMITACAO DE JUROS.
I - NECESSARIA A RETRATACAO QUANTO AOS JUROS
REMUNERATORIOS ANTERIORMENTE FIXADOS EM 12% AO
ANO, EM RAZAO DOS JULGAMENTOS PROFERIDOS PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTICA, EM CASOS SIMILARES. PROCEDIMENTO DO
ART. 543-B, PARAGRAFO SEGUNDO E 543-C, PARAGRAFO
SETIMO.
II - COMISSAO DE PERMANENCIA E CAPITALIZACAO
MENSAL DE JUROS, QUESTOES QUE NAO CONHECIDAS NO
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO. ACORDAO MANTIDO
NESTES PONTOS.
ACORDAO MODIFICADO. RETRATACAO QUANTO AOS JUROS
REMUNERATORIOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM MODIFICAR O ACORDAO, RETRATACAO
QUANTO AOS JUROS REMUNERATORIOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
83 - APELACAO CIVEL N.104927-9/188
PROTOCOLO
: 200603674300
COMARCA
: TURVANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: NEILOR LUIZ FERREIRA
ADV(S) : FREDERICO ANTONIO SIMAO
1 APELADO(S)
: ADUBOS MOEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
EMENTA
: BEM ACAO CIVEL.EMBARGOS DE DECLARACAO.BEM ADQUIRID
ANTES DE INICIADA A ACAO DE EXECUCAO.REGISRO DA
PENHORA POSTERIOR AO REGISTRO DA ESCRITURA DE
COMPRA E VENDA DE IMOVEL.INVERSAO DOS ONUS
SUCUMBENCIAIS.IA ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E
VENDA DE IMOVEL,AINDA QUE DESPROVIDA DE REGISTRO,E
DOCUMENTO HABIL A DEMONSTRAR A POSSE DE TERCEIRO
ADQUIRENTE DE BOA-FE.II-E DE SE RECONHECER QUE ,
QUANDO DO REGISTRO DA PENHORA,A ESCRITURA DE
COMPRA E VENDA DO IMOVEL JA HAVIA SIDO REGISTRADA,
BEM ASSIM O NEGOCIO FOI ENTABULADO ANTES DE
INICIADA A ACAO DE EXUCUCAO,IMPONDO-SE,NO CASO,
A REFORMA DA SENTENCA PARA JULGAR PROCEDENTES OS
EMBARGOS E DESCONSTITUIR A PENHORA.III-INVERTEM-SE
OS ONUS SUCUMBENCIAIS QUANDO O RECORRENTE LOGRA
EXITO NO RECURSO.APELCAO CONHECIDA E PROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TJGO,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA
QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL,
A UNANIMIDADE,EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA,
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NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
84 - APELACAO CIVEL N.114775-6/188
PROTOCOLO
: 200703270049
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: GOL TRANSPORTES AEREOS S/A
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
MARCIO VINICIUS COSTA
PEDRO PAULO MUANIS
1 APELADO(S)
: MEGS ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA
ADV(S) : MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
HELENA GONCALVES LARIUCCI
SANDRA MARA MOREIRA
WEIMARA RUBIA BARROSO
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DANOS CAUSADOS A MERCADORIA
TRANSPORTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
TRANSPORTADOR. DECADENCIA NAO CONFIGURADA. DANOS
MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. QUANTUM ARBITRADO
A TITULO DE DANO MORAL. TRANSITO EM JULGADO.
I- CUMPRE ASSINALAR QUE A PRESTACAO DE SERVICO DE
TRANSPORTE ENCERRA A RELACAO DE CONSUMO.
TRATANDO-SE DE FATO DE SERVICO, A PRESTACAO
SUJEITA- SE A O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO
ART. 27, DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE E
DE CINCO ANOS CONTADOS DO CONHECIMENTO DO DANO E
DE SUA AUTORIA. II- A EMPRESA PORTADORA ESTA
ADSTRITA AO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGACOES
CONTRATUAIS, DENTRE AS QUAIS SE INCLUI A OBRIGACAO
DE TRANSPORTAR A CARGA AO DESTINO CONTRATADO NAS
CONDICOES EM QUE ESTA LHE FOI ENTREGUE. SE DA
INOBSERVANCIA DESSA OBRIGACAO SOBREVIERAM DANOS AO
CONSUMIDOR, E NAO DEMONSTRADA ALGUMA DAS CAUSAS
EXCLUDENTES (ART. 14 PARAGRAFO 3º CDC) SURGE O
DEVER DE INDENIZAR.
III- E MANIFESTO O DANO MORAL ADVINDO DA
FRUSTRACAO DA ENTREGA SEGURA E HIGIDA DA
MERCADORIA TRANSPORTADA AO SEU DESTINO.O QUANTUM
INDENIZATORIO FIXADA NAO PODE SER APRECIADO, VEZ
QUE NAO FOI OBJETO DE RECURSO DE APELACAO, MAS
MATERIA TRATADA ATRAVES DE CONTRA-RAZOES ESTANDO
A SENTENCA NESTE PARTICULAR TRANSITADA EM JULGADO.
APELACAO CIVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
85 - APELACAO CIVEL N.119553-1/188
PROTOCOLO
: 200704913610
COMARCA
: NOVO GAMA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: JOEL PACIFICO DE VASCONCELOS
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CIVIL PUBLICA. CADEIA PUBLICA
DE NOVO GAMA. REALIZACAO DE OBRAS. TRANSFERENCIA
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DE PRESOS CONDENADOS PARA A PENITENCIARIA ESTADUAL
E DOTACAO DE AGENTES CARCERARIOS. VEICULO
PROCESSUAL ADEQUADO. LEGITIMIDADE MINISTERIAL.
PEDIDO JURIDICAMENTE POSSIVEL. INEXISTENCIA DE
OFENSA AO ARTIGO SEGUNDO DA CF. EXCEPCIONALIDADE.
DIGNIDADE HUMANA E SEGURANCA PUBLICA.
CORRETA IMPOSICAO DE OBRIGACAO DE FAZER. MULTA
COMINATORIA.
REDUCAO.
I- O MINISTERIO PUBLICO POSSUI LEGITIMIDADE PARA
DEFESA DE INTERESSE COLETIVOS, UTILIZANDO PARA TAN
TO A ACAO CIVIL PUBLICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 129,
III DA CF C/C O ARTIGO PRIMEIRO, IV, DA LEI N.
7.347/85 SENDO O PEDIDO, ADEMAIS, JURIDICAMENTE
POSSIVEL (IMPOSICAO DE OBRIGACAO DE FAZER).
II- A DIGNIDADE HUMANA E FUNDAMENTO BASILAR DO
ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO (ARTIGO PRIMEIRO,III
DA CONSTITUICAO FEDERAL), ALIADA A GARANTIA DO
PRESO DE INTEGRIDADE MORAL E FISICA (ARTIGO QUINTO
XLIX) E AO DEVER ESTATAL QUANTO A SEGURANCA
PUBLICA (ARTIGO 144), ALEM DO ARTIGO 104 DA LEI DE
EXECUCAO PENAL PELO QUE NAO SE VERIFICA A MARGEM
DISCISCIONALIDADE ADMINISTRATIVA QUANTO AO
OFERECIMENTOS PENAIS, NESTE CASO A CADEIA PUBLICA,
COMO FORMA DE CUMPRIMENTO DE INTERESSES
INDERROGAVEIS.
III- EMBORA RESIDA, PRIMEIRAMENTE, NOS PODERES
LEGISLATIVO E EXECUTIVO, A PRERROGATIVA DE FORMULA
E EXECUTAR POLITICAS PUBLICAS, REVELA-SE POSSIVEL
NO ENTANTO AO PODER JUDICIARIO, DETERMINAR, AINDA
QUE EM BASES EXCEPCIONAIS, ESPECIALMENTE NAS
HIPOTESES DE POLITICAS PUBLICAS DEFINIDAS PELA
PROPRIA CONSTITUICAO, SEJAM ESTAS IMPLEMENTADAS
PELOS ORGAOS ESTATAIS INADIMPLENTES, CUJA OMISSAOPOR IMPORTAR EM DESCUMPRIMENTO DOS ENCARGOS
POLITICO-JURIDICOS QUE SOBRE ELES INCIDEM EM
CARATER MANDATARIO - MOSTRA-SE APTA A COMPROMETER
A EFICACIA E INTEGRIDADE DE DIREITOS SOCIAIS E
IMPREGNIDADOS DE ESTRUTURA CONSTITUCIONAL (STF,
RE 470715, REL. MIN. CELSO DE MELLO, DJ DE
03/02/2006).
IV- A FIXACAO DA MULTA COMINATORIA, NAO SE
OLVIDANDO DE SUA FINALIDADE, QUANDO FIXADA
DESBORDANDO DA RAZOABILIDADE, DEVE SER MINORADA.
: A
86 - APELACAO CIVEL N.120279-6/188
PROTOCOLO
: 200705121792
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
REVISOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA DA COSTA
1 APELADO(S)
: ORLANDO LUCIO DA SILVA
JOSE LUCIO DA SILVA
MAURI LUCIO DA SILVA
GESSI LUCIO DA SILVA
LAURIDES MARIA DA SILVA NEVES
LAURENTINA MARIA DA SILVA
LAURITA LUCIA DA SILVA
LUZIA LUCIA DA SILVA
NILVA LUCIA DA SILVA
ADV(S) : MAIBI JOSE DE SOUSA
NEIDE SOUZA SOARES
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: APELACAO CIVEL.ACAO ANULATORIA DE ATO JURIDICO.
ESCRITURA PUBLICA DE DOACAO. PROVA INEQUIVOCA DA
INCAPACIDADE.AUSENCIA.PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. EM PROL DOS CONTRATANTES DE BOA-FE, O
RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS FATOS PRATICADOS
ANTERIORMENTE A SENTENCA DE INTERDICAO RECLAMA
PROVA INEQUIVOCA, ROBUSTA E CONVINCENTE DA
INCAPACIDADE DO CONTRATANTE, SENDO QUE A
INCAPACIDADE, A ENSEJAR A ANULACAO DO ATO JURIDICO
DEVE SALTAR AOS OLHOS DO HOMEM MEDIO, SOB PENA DE
SE INSTALAR INSEGURANCA AS RELACOES JURIDICAS.
2. NO CASO, HA DE SE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO
DE ANULACAO DA ESCRITURA PUBLICA DE DOACAO, FEITA
EM BENEFICIO DA APELANTE PELO SEU FALECIDO ESPOSO,
PELA AUSENCIA DE PROVA INEQUIVOCA DE SUA
INCAPACIDADE MENTAL NA EPOCA DA PRATICA DO ATO
JURIDICO, SENDO ESTE CONSIDERADO VALIDO DE PLENO
DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
PROVIMENTO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR
E DA ATA DE JULGAMENTO.
87 - APELACAO CIVEL N.121926-4/188
PROTOCOLO
: 200800670269
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: OSVALDO NASCENTE BORGES
1 APELANTE(S)
: DANILO RICARDO RIBEIRO
ADV(S) : ALDETH LIMA COELHO
1 APELADO(S)
: ROBERTO GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE EXONERACAO OU REVISAO DE
ALIMENTOS. REDUCAO DO PERCENTUAL DE PENSAO ALIMENT
ICIA. MAIORIDADE. OBSERVANCIA DO BINOMIO NECESSIDA
DE E POSSIBILIDADE.
I- OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS NA PROPORCAO DAS
NECESSIDADES DO RECLAMANTE E DOS RECURSOS DA PESSO
A OBRIGADA (CC, ART. 1.694, § 1º), IMPERANDO A RAZ
OABILIDADE.
II- A MAIORIDADE NAO REPRESENTA FATOR AUTOMATICO
DE EXONERACAO DO PENSIONAMENTO E, NESTE CASO, SENDO O ALIMENTADO ESTUDANTE UNIVERSITARIO, DELE NECE
SSITA.
III- EMERGINDO DOS AUTOS ELEMENTOS QUE CORROBORAM
A TESE DO ALIMENTANTE ACERCA DE SUA IMPOSSIBILIDAD
E DE CONTINUAR SUPORTANDO O QUANTUM ALIMENTAR NO
MONTANTE FIXADO EM DECISAO QUE RECONHECEU A PATERNIDADE DO RECORRENTE, A VISTA, ADEMAIS, DA PERCEPCAO DE RENDIMENTOS PELO ALIMENTADO, IMPOE-SE A
REDUCAO DO PERCENTUAL DA PRESTACAO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDO TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONH
ECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
88 - APELACAO CIVEL N.122207-0/188
PROTOCOLO
: 200801002405
COMARCA
: GOIANIA
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RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
:
:
:
:
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
OSVALDO NASCENTE BORGES
ROBERTO GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS
VLADIMIR VIEIRA DI COIMBRA
: DANILO RICARDO RIBEIRO
ADV(S) : ALDETH LIMA COELHO
RECURSO ADESIVO FLS. 81
1 APELANTE(S)
: DANILO RICARDO RIBEIRO
ADV(S) : ALDETH LIMA COELHO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. RECURSO ADESIVO. ACAO DE INVESTIGA
CAO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. RECURSO INTERPOS
TO A DESTEMPO. NAO CONHECIMENTO.
O PRAZO PEREMPTORIO PARA A INTERPOSICAO DA APELACA
O E DE QUINZE DIAS, NOS TERMOS DO ART. 508 DO CPC.
UMA VEZ INOBSERVADO CONDUZ AO NAO CONHECIMENTO DO
RECURSO COMO NO CASO.
DIANTE DO NAO CONHECIMENTO DA APELACAO, RESTA
PREJUDICADO O ADESIVO. APELACAO NAO CONHECIDA, REC
URSO ADESIVO PREJUDICADO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM NAO CONHECER DO APELO E JULGAR PREJUDICADO O
RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
89 - APELACAO CIVEL N.123732-4/188
PROTOCOLO
: 200801257616
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
REVISOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: MARIA DAS GRACAS SOUSA PIMENTEL
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
2 APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA
1 APELADO(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA
2 APELADO(S)
: MARIA DAS GRACAS SOUSA PIMENTEL
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
EMENTA
: APELACOES CIVEIS. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
C/C REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. REVISAO
CONTRATUAL: ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATORIOS
DE ACORDO COM A TAXA DE MERCADO. COMISSAO DE
PERMANENCIA INACUMULAVEL COM CORRECAO MONETARIA.
SUCUMBENCIA RECIPROCA HONORARIOS ADVOCATICIOS
RATEADOS PROPORCIONALMENTE.
1. AS INSTITUICOES FINANCEIRAS NAO SE SUJEITAM A
LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS ESTIPULADA NA
LEI DE USURA (DEC 22.626/33, SUMULAS/STF);
2. A ESTIPULACAO DE JUROS REMUNERATORIOS
SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SO, NAO INDICA
ABUSIVIDADE;
3. NAO SE ADMITE A INCIDENCIA DA COMISSAO DE
PERMANENCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS DA
IMPONTUALIDADE, CONFORME PRECEDENTES DO STJ.
4. VERIFICADA A SUCUMBENCIA PARCIAL E RECIPROCA
ENTRE OS LITIGANTES, AS DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM SER
PROPORCIONALMENTE DISTRIBUIDOS E COMPENSADOS.
PRIMEIRA E SEGUNDA APELACOES CONHECIDAS E
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IMPROVIDAS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL,
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS RECURSOS
E NEGAR-LHES PROVIMENTO DE CONFORMIDADE COM O VOTO
DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMNENTO. CUSTAS DA LEI.
90 - APELACAO CIVEL N.125696-6/188
PROTOCOLO
: 200801995420
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: JOAO BARBOSA MACEDO
ADV(S) : IVANA MARTINS DE OLIVEIRA
JOAO CANDIDO NUNES
JULIANA DE LEMOS SANTANA
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
SANDRA MARCELINO DA SILVA
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
SANDRA MARCELINO DA SILVA
2 APELADO(S)
: JOAO BARBOSA MACEDO
ADV(S) : IVANA MARTINS DE OLIVEIRA
JOAO CANDIDO NUNES
JULIANA DE LEMOS SANTANA
EMENTA
: APELACOES CIVEIS. ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO
DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO
NA VIGENCIA DA LEI N. 6.194/74. INAPLICABILIDADE
DA LEI N. 11.482/2007. PAGAMENTO DA INDENIZACAO
NOS MOLDES DA LEGISLACAO ANTERIOR. FIXACAO DO
QUANTUM A SER INDENIZADO. BOLETIM DE OCORRENCIA.
DOCUMENTACAO EXIGIDA. LAUDO PERICIAL. NAO
OBRIGATORIEDADE. CORRECAO MONETARIA. LITIGANCIA DE
MA-FE. I - NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, O
VALOR DO SEGURO OBRIGATORIO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL DE VEICULO AUTOMOTOR (DPVAT) E DE 40
(QUARENTA) SALARIOS MINMOS VIGENTES A EPOCA DO
SINISTRO, CONFORME PRECEITUA A LEI N. 6.194/74,
NAO SE CONFUNDINDO COM INDICE DE REAJUSTE, E NAO
HA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NORMA ESPECIAL DA LEI
N. 6.194/74 E AQUELAS QUE VEDAM O USO DO SALARIO
MINIMO, POIS E UTILIZADO APENAS COMO PARAMETRO DE
INDENIZACAO, NAO DEVENDO SER APLICADA A
MODIFICACAO FEITA PELA LEI N. 11.482/07, POIS O
SINISTRO OCORREU ANTES DE SUA VIGENCIA, FACE AO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUS. II - A ALEGACAO DE
AUSENCIA DE PROVAS DE INCAPACIDADE DO SEGURADO NAO
MERECE PROSPERAR, VISTO QUE OS DOCUMENTOS
ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM A SUA INVALIDEZ
PERMANENTE. III - O LAUDO MEDICO EMITIDO PELO IML
(INSTITUTO MEDICO LEGAL) E O BOLETIM DE OCORRENCIA
SAO MANEIRAS DE COMPROVAR A INCAPACIDADE DO
SEGURADO E O NEXO CAUSAL, VISTO QUE O JULGADOR NAO
ESTA ADISTRITO AO LAUDO PERICIAL, NEM AO BOLETIM
DE OCORRENCIA, PODENDO FORMAR SUA CONVICCAO POR
OUTROS MEIOS DE PROVA. IV - A CORRECAO MONETARIA
DEVE INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, OU SEJA,
DO EFETIVO PREJUIZO, EVITANDO O ENRIQUECIMENTO
ILICITO OU SEM CAUSA DA SEGURADORA. V - NAO
VISUALIZADOS OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA
MA-FE, NAO HA DE SE FALAR EM IMPOSICAO DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PENALIDADE DELA DECORRENTE. APELACOES CONHECIDAS
PROVIDA PARCIALMENTE A PRIMEIRA E IMPROVIDA A
SEGUNDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DAS APELACOES, PROVER
PARCIALMENTE A PRIMEIRA E IMPROVER A SEGUNDA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
91 - APELACAO CIVEL N.125703-9/188
PROTOCOLO
: 200802001445
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
REVISOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
1 APELADO(S)
: ELISANGELA MARTINS FERREIRA SILVA
ADV(S) : SANTANNA DARELLI
PEDRO VERA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DPVAT.
LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ACIDENTE
DE TRANSITO E A INVALIDEZ PERMANENTE.
1. A PRESCRICAO RELATIVA A ACAO DE COBRANCA DE VER
BA INDENIZATORIA TEM COMO TERMO INICIAL A DATA DA
CIENCIA INEQUIVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE, NAO
PODENDO SER PRESUMIDO QUE TAL OCORRENCIA DEU-SE
NA DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILISTICO.
2. DISPENSAVEL O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO
QUANDO OUTROS ELEMENTOS PROBATORIOS SAO HABEIS AO
CONVENCIMENTO ACERCA DA INVALIDEZ PERMANENTE DO
BENEFICIARIO DO SEGURO OBRIGATORIO, OCASIONADA EM
VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRANSITO DO QUAL A PARTE
FOI VITIMA.
3. EVIDENCIADA A EXISTENCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE
ENTRE O ACIDENTE DE TRANSITO E A INVALIDEZ PERMANE
NTE, SURGE PARA A VITIMA O DIREITO A SER INDENIZADA.
4. SAO INAPLICAVEIS AS ALTERACOES NORMATIVAS QUE
IMPLIQUEM EM VIOLACAO A DIREITOS ADQUIRIDOS RESUL
TANTES DE FATOS PRETERITOS A EDICAO DO TEXTO LEGIS
LATIVO.
5. O CNPS E A SUSEP TEM ATRIBUICOES MERAMENTE REGU
LAMENTARES (NAO-LEGISLATIVAS), DESCABENDO-LHES O
PODER DE FIXAR MONTANAS INDENIZATORIOS RELATIVOS A
O SEGURO DPVAT.
6. E ADMISSIVEL A FIXACAO DA VERBA INDENIZATORIA D
O SEGURO OBRIGATORIO (DPVAT) COM BASE EM SALARIO
MINIMO, VISTO QUE ESTE NAO FUNCIONA COMO FATOR DE
CORRECAO MONETARIA, MAS COMO PARAMETRO PARA QUANTIFICAR O MONTANTE RESSARCIMENTO.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JUL
GAMENTO. CUSTAS DA LEI.
92 - APELACAO CIVEL N.127666-2/188
PROTOCOLO
: 200802638940
COMARCA
: ALVORADA DO NORTE
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
124 de 234
ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
: LUZIA LUIZ DA SILVA SEVILHA
ADV(S) : FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR
EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
: EDSON ROBERTO PANERARI
ADV(S) : PEDRO DELFINO M GOMES BORGES
: APELACAO CIVEL. EMBARGOS A MEACAO. ASSISTENCIA
JUDICIARIA. AUSENCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIENCIA.
CONFIRMA-SE A SENTENCA QUE INDEFERE O BENEFICIO DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, QUANDO VERIFICADO
NOS AUTOS A AUSENCIA DE COMPROVACAO DE
HIPOSSUFICIENCIA E CONSTATADA NAO SER PARTE
CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS
CUSTAS PROCESSUAIS, INTELIGENCIA DO ARTIGO 5.,
INC. LXXIV DA CONSTITUICAO FEDERAL.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
93 - APELACAO CIVEL N.128267-5/188
PROTOCOLO
: 200802820357
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: GERALDO ELIAS PIRES
ADV(S) : MICAEL HEBER MATEUS
JORDANA AQUINO MATHEUS
1 APELADO(S)
: MEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
MARCONDES JOSE PORFIRIO
EMILIA ISABEL GOMES LEMOS
MANOEL CARLOS GOMES LEMOS
CARLA GOMES LEMOS
ADV(S) : HANNIEL DE OLIVEIRA SERRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENCACAO
DE BEM. INEFICACIA FRAUDE A EXECUCAO. I- A FRAUDE
DE EXECUCAO TEM SIDO CONSIDERADA PELA DOUTRINA
COMO ATO CONTRA A DIGNIDADE DA JUSTICA, NA
MEDIDA EM QUE VISA TORNAR INEFICAZ A ACAO
JUDICIAL EM CURSO. COM ISSO TEM SIDO ENTENDIDO
COMO MATERIA DE INTERESSE PUBLICO.
II- CONSUBSTANCIA-SE EM FRAUDE A EXECUCAO A
ALIENACAO FEITA PELO DEVEDOR DEPOIS DO AJUIZAMENTO
DA ACAO DE EXECUCAO AINDA MAIS QUANDO O IMOVEL
ESTEJA NA IMINENCIA DE SER PENHORA. APELACAO
CONHECIDA E PROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL A UNANIMIDADE
DE VOTOS EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
94 - APELACAO CIVEL N.130249-8/188
PROTOCOLO
: 200803454508
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
EDITH REBOUCAS MENDONCA
TATTYA PEREIRA
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA
: ANA MARCIA BRAGA LIMA
ENIO GALARCA LIMA
ADV(S) : SHEILA DO SOCORRO FERNNADES
AROLDO TEIXEIRA ROCHA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL PARCIAL DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TABELA
PRICE. CAPITALIZACAO. ILEGALIDADE.
CONSTATADA A OCORRENCIA DE CAPITALIZACAO NO
CONTRATO DE MUTUO, DEVE A MESMA SER EXPURGADA,
FACE A SUA ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO DESTE
TRIBUNAL E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
95 - APELACAO CIVEL N.130817-0/188
PROTOCOLO
: 200803664529
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
REVISOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: NILDETE GOMES FERREIRA
ADV(S) : IRACI TEOFILO ROSA
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
EVALINA DUARTE DA COSTA
EURIPEDES DORIVAL COSTA VICTOI
2 APELADO(S)
: MALDI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : MARCIO NASCIMENTO COUTO
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO CAUTELAR INOMINADA.AUSENCIA
DA PROPOSITURA DA ACAO PRINCIPAL.EXTINCAO DO
PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR PERDA DE
OBJETO.HONORARIOS ADVOCATICIOS.PRINCIPIO DA
CAUSALIDADE.SUCUMBENCIA DE TERCEIRO QUE NAO
INTEGROU A RELACAO PROCESSUAL.1.PELO PRINCIPIO DA
CAUSALIDADE,RECAI SOBRE A PARTE AUTORA O PAGAMENTO
DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS,SE A MESMA DEU CAUSA
A EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO.
2.DESCABE A CONDENACAO DO SUCUMBENTE NO PAGAMENTO
DA VERBA HONORARIA EM FAVOR DE TERCEIRO QUE NAO
INTEGROU REGULARMENTE A RELACAO PROCESSUAL.
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DO EGREGI TJGO,A UNANIMIDADE,EM CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
DE JULGAMENTO.CUSTAS DA LEI.
96 - APELACAO CIVEL N.131714-3/188
PROTOCOLO
: 200803743534
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: MARIA JOSE PERILLO FLEURY
1 APELANTE(S)
: CHRISTIANE SOBREIRA EVANGELISTA
ADV(S) : MARCO TULIO ELIAS ALVES
1 APELADO(S)
: SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO SPC
EMENTA
: APELACAO CIVEL.HABEAS DATA.AUSENCIA DE COMPROVACAO
DA RECUSA PELA IMPETRADA EM FORNECER AS INFORMACO
ES.INDEFERIMENTO DA INICIAL.INADMISSIBILIDADE.
EM SEDE DE ACAO DE HABEAS DATA, UMA VEZ DEMONSTRAD
A A OCORRENCIA DE RECUSA TACITA DA IMPETRADA EM PR
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DECISAO
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ESTAR AS INFORMACOES PRETENDIDAS PELA IMPETRANTE,
A VISTA DO DECURSO DE PRAZO DE MAIS DE DEZ DIAS SE
M DECISAO, DE QUE FALA A LEI N.9507/97, EM SEU ART
.8A, PARAGRAFO UNICO, INCISO I, NAO HA QUE SE FALA
R EM INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSENCIA DE
REQUISITOS NECESSARIOS A PROPOSITURA DA ACAO .
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELA
CAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RE
LATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
97 - APELACAO CIVEL N.131843-9/188
PROTOCOLO
: 200803793620
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ANA PAULA ALVES MONTEIRO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
1 APELADO(S)
: WILLIAM FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO DPVA
T. INVALIDEZ PERMANENTE. DESVINCULACAO_DO SALARIO
MINIMO. COMPETENCIA DO CNSP. FIXACAO DO QUANTUM A
SER INDENIZADO. CORRECAO MONETARIA. HONORARIOS PER
ICIAIS. LITIGANCIA DE MA-FE.
I- E PACIFICO O ENTENDIMENTO EM NOSSOS TRIBUNAIS,
QUANTO A NAO REVOGACAO DA LEI. Nº 6.194/74 PELAS
LEIS Nº 6.205/75 E 6.423/77 E, TAMPOUCO, E INCOMPA
TIVEL COM O ART. 7º DA CF.
II- NAO E DA COMPETENCIA DO CNSP FIXAR VALORES A
SEREM INDENIZADOS, MAS ESTABELECER REGRAS PARA O
PAGAMENTO DE INDENIZACOES, E A FORMA DE DISTRIBUICAO ENTRE AS SEGURADORAS.
III- NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, O VALOR DO
SEGURO OBRIGATORIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE
VEICULO AUTOMOTOR(DPVAT) E DE 40 (QUARENTA) SALARI
OS MINIMOS, NAO SE CONFUNDINDO COM INDICE DE REAJU
STE, E NAO HA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NORMA ESPE
CIAL DA LEI Nº 6.194/74 E AQUELAS QUE VEDAM O USO
DO SALARIO MINIMO, POIS E UTILIZADO APENAS COMO
PARAMETRO DE INDENIZACAO.
IV- A CORRECAO MONETARIA DEVE INCIDIR A PARTIR DO
EVENTO DANOSO, OU SEJA, DO EFETIVO PREJUIZO, EVITANDO O ENRIQUECIMENTO ILICITO OU SEM CAUSA DA SEGURADORA.
V- NAO SE JUSTIFICA REDUZIR O VALOR DOS HONORARIOS
PERICIAIS SEM A DEMONSTRACAO DE QUE O MONTANTE REFOGE AOS PARAMETROS PARA CASO SEMELHANTE.
VI- NAO VISUALIZADOS OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES
DA MA-FE, NAO HA DE SE FALAR EM IMPOSICAO DE PENA
LIDADE DELA DECORRENTE.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VO
TOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA, NOS TER
MOS DO VOTO DO RELATOR.
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98 - APELACAO CIVEL N.133762-4/188
PROTOCOLO
: 200804188038
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
1 APELADO(S)
: JOSE OSTER DA SILVA
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO
DPVAT. DOCUMENTACAO EXIGIDA. LAUDO DO IML. NAO
OBRIGATORIEDADE. DESVINCULACAO DO SALARIO MINIMO.
COMPETENCIA DO CNSP. FIXACAO DO QUANTUM A SER
INDENIZADO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. LITIGANCIA DE
MA-FE.
I- A ALEGACAO DE AUSENCIA DE PROVAS DE INCAPACIDAD
E DO SEGURADO NAO MERECE PROSPERAR, VISTO QUE OS
DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM A SUA
INVALIDEZ PERMANENTE.
II- O LAUDO MEDICO PERICIAL E APENAS MAIS UM
ELEMENTO PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE DO SEGURADO
VISTO QUE O JULGADOR NAO ESTA ADSTRITO AO LAUDO
PERICIAL, ELE PODE FORMAR SUA CONVICCAO POR OUTROS
MEIOS DE PROVA, CONFORME DISPOE O ART. 436 DO CODI
GO DE PROCESSO CIVIL.
III- E PACIFICO O ENTENDIMENTO EM NOSSOS TRIBUNAIS
QUANTO A NAO REVOGACAO DA LEI Nº 6.194/74 PELAS
LEIS Nº 6.205/75 E 6.423/77 E, TAMPOUCO, E INCOMPA
TIVEL COM O ART. 7º DA CF. NO CASO DE INVALIDEZ
PERMANENTE, O VALOR DO SEGURO OBRIGATORIO DE RESPO
NSABILIDADE CIVIL DE VEICULO AUTOMOTOR (DPVAT) E D
E 40 (QUARENTA) SALARIOS MINIMOS, NAO SE CONFUNDIN
DO COM INDICE DE REAJUSTE, E NAO HA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NORMA ESPECIAL DA LEI Nº 6.194/74 E
AQUELAS QUE VEDAM O USO DO SALARIO MINIMO, POIS E
UTILIZADO APENAS COMO PARAMETRO DE INDENIZACAO.
IV- NAO E DA COMPETENCIA DO CNSP FIXAR VALORES A
SEREM INDENIZADOS, MAS ESTABELECER REGRAS PARA O
PAGAMENTO DE INDENIZACOES, E A FORMA DE DISTRIBUI
CAO ENTRE AS SEGURADORAS.
V- E PASSIVEL DE REDUCAO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS NA SENTENCA, CUJA MATERIA DISCUTIDA
APRESENTA POUCA COMPLEXIDADE, NAO SE EXIGINDO
MAIORES DESDOBRAMENTOS DOS PROCURADORES.
VI- NAO VISUALIZADOS OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES
DA MA-FE, NAO HA DE SE FALAR EM IMPOSICAO DE PENALIDADE DELA DECORRENTE.
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VO
TOS, EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA PARCIALMEN
TE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
99 - APELACAO CIVEL N.133778-0/188
PROTOCOLO
: 200804403010
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
REVISOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
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ADV(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MURILO LEAO AYRES
LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
: PATRICIA DO PRADO XAVIER
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
: APELACAO CIVEL. ACAO DE REVISAO DE CONTRATO C/C
CONSIGNATORIA. CONTRATOS BANCARIOS. REVISAO
CONTRATUAL: ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATORIOS
DE ACORDO COM A TAXA DE MERCADO. CAPITALIZACAO
MENSAL E TABELA PRICE. INADMISSIBILIDADE. INPC.
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
SUCUMBENCIA RECIPROCA. RATEIO PROPORCIONAL DA
VERBA SUCUMBENCIAL.
1. E ADMITIDA A REVISAO DE TAXAS DE JUROS
REMUNERATORIOS EM SITUACOES EXCEPCIONAIS, DESDE
QUE CARACTERIZADA A RELACAO DE CONSUMO E QUE A
ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM
DESVANTAGEM EXAGERADA - ART. 51, §1º, DO CDC)
FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA ANTE AS
PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO.
2. AS INSTITUICOES FINANCEIRAS NAO SE SUJEITAM
A LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS ESTIPULADA
NA LEI DE USURA (DEC 22.626/33, SUMULA/STF);
3. A ESTIPULACAO DE JUROS REMUNERATORIOS
SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SO, ANO INDICA
ABUSIVIDADE;
4. NAO SE VERIFICANDO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL
INFORMACOES CLARAS E PRECISAS AO CONSUMIDOR SOBRE
AS CONSEQUENCIAS DECORRENTES DA CAPITALIZACAO
MENSAL DE JUROS, RESULTAM LICITOS APENAS OS
ACRESCIMOS RESULTANTES DE ANATOCISMO COM PERIODO
ANUAL.
5. A INSUFICIENCIA DO DEPOSITO NAO IMPLICA MAIS A
IMPROCEDENCIA DO PEDIDO, SIGNIFICANDO APENAS O
EFEITO DA EXTINCAO DA OBRIGACAO E PARCIAL, ATE O
MONTANTE DA IMPORTANCIA CONSIGNADA, PODENDO O JUIZ
DESDE LOGO ESTABELECER O SALDO LIQUIDO
REMANESCENTE, A SER COBRADO NA EXECUCAO, QUE PODE
TER CURSO NOS PROPRIOS AUTOS (ART. 899, §2º, CPC).
6. VERIFICADA A SUCUMBENCIA PARCIAL E RECIPROCA
ENTRE OS LITIGANTES, AS DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM SER
PROPORCIONALMENTE DISTRIBUIDOS E COMPENSADOS.
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E
DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DE LEI.
100 - APELACAO CIVEL N.134980-2/188
PROTOCOLO
: 200804512854
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
JENY MARCY AMARAL FREITAS
ARY CARVALHO NETTO
1 APELADO(S)
: MANOEL PEREIRA DIAS
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
PATRICIA LEDRA GARCIA
JALDO JOSE RODRIGUES DA SILVEIRA
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: APELACAO CIVEL. ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO
DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE. CONVICCAO DO JULGADOR. NAO CONFIGURACAO D
E CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTACAO EXIGIDA. LAU
DO PERICIAL. NAO OBRIGATORIEDADE. DESVINCULACAO DO
SALARIO MINIMO. RESOLUCAO DO CNSP E TABELA DA SUSE
P. FIXACAO DO QUANTUM A SER INDENIZADO.
I- A DECISAO ACERCA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LI
DE, CONSOANTE O ARTIGO 330, INCISO I, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, PERTENCE AO JULGADOR, QUE DENTRO
DE SUA CONVICCAO, OBSERVA ESTAR O FEITO APTO A JUL
GAMENTO, SEM SE CARACTERIZAR CERCEAMENTO DE DEFESA
II- OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS COMPROVAM O
NEXO CAUSAL E DEMONSTRAM A INVALIDEZ PERMANENTE DO
SEGURADO.
III- O LAUDO MEDICO PERICIAL E APENAS MAIS UM ELEMENTO PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE DO SEGURADO, V
ISTO QUE O JULGADOR NAO ESTA ADSTRITO AO LAUDO PER
ICIAL, E PODE FORMAR SUA CONVICCAO POR OUTROS MEIO
S DE PROVA, CONFORME DISPOE O ART. 436 DO CODIGO D
E PROCESSO CIVIL.
IV- E PACIFICO O ENTENDIMENTO EM NOSSOS TRIBUNAIS,
QUANTO A NAO REVOGACAO DA LEI Nº 6.194/74 PELAS
LEIS Nº 6.205/75 E 6.423/77 E, TAMPOUCO, E INCOMPATIVEL COM O ART. 7º DA CF. NO CASO DE INVALIDEZ
PERMANENTE, O VALOR DO SEGURO OBRIGATORIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEICULO AUTOMOTOR(DPVAT) E
DE 40 (QUARENTA) SALARIOS MINIMOS, NAO SE CONFUNDINDO COM INDICE DE REAJUSTE, E NAO HA INCOMPATIBI
LIDADE ENTRE A NORMA ESPECIAL DA LEI. 6.194/74
E AQUELES QUE VEDAM O USO DO SALARIO MINIMO, POIS
E UTILIZADO APENAS COMO PARAMETRO DE INDENIZACAO.
V- NAO E DA COMPETENCIA DO CNSP OU DA SUSEP FIXAR
VALORES A SEREM INDENIZADOS, MAS ESTABELECER REGRA
S PARA O PAGAMENTO DE INDENIZACOES, E A FORMA DE
DISTRIBUICAO ENTRE AS SEGURADORAS.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
101 - APELACAO CIVEL N.135145-4/188
PROTOCOLO
: 200804873504
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: ORLANDINA BRITO PEREIRA
1 APELANTE(S)
: EDINA NOVAIS CARDOSO
ADV(S) : ALLEN ANDERSON VIANA
2 APELANTE(S)
: RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : LUCIANE TAVARES DE OLIVEIRA
CLARA MARIA DE OLIVEIRA
KATIA AUGUSTA DE SOUSA LIMA
1 APELADO(S)
: RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : LUCIANE TAVARES DE OLIVEIRA
CLARA MARIA DE OLIVEIRA
KATIA AUGUSTA DE SOUSA LIMA
2 APELADO(S)
: EDINA NOVAIS CARDOSO
ADV(S) : ALLEN ANDERSON VIANA
EMENTA
: APELACOES CIVEIS. EMBARGOS A EXECUCAO. CHEQUES.
NULIDADE. INCAPACIDADE ABSOLUTA DO EMITENTE.
CONTEXTO PROBATORIO. PERICIA. PROVA TESTEMUNHAL.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
SENTENCA DE INTERDICAO. EFEITO EX TUNC. HONORARIOS
ADVOCATICIOS. FIXACAO IRRISORIA. ARTIGO 20,
PARAGRAFO QUARTO, DO CPC.
LITIGANCIA DE MA-FE. I- OS CHEQUES EMITIDOS POR
PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SAO NULOS, EX VI DO
ARTIGO 166, INCISO I, DO CC, PRINCIPALMENTE QUANDO
DO CONTEXTO PROBATORIO EXTRAEM-SE PROVAS
CONTUNDENTES QUE O EMBARGANTE JA DEMONSTRAVA
INDICIOS DA DOENCA, INCLUSIVE O DIAGNOSTICO DE QUE
ELE SOFRIA DE DOENCA DEGENERATIVA, CONHECIDA COMO
MAL DE ALZHEIMER, EM NOVEMBRO DE 2002. II- DA
PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E A TESTEMUNHAL
CONCLUI-SE QUE, DE FATO, O EMBARGANTE ERA
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NA EPOCA EM QUE EMITIU OS
TITULOS EM QUESTAO, PORQUANTO ESTES FORAM EMITIDOS
EM 20 DE JULHO DE 2004, ENQUANTO A DOENCA DE SEUS
PRIMEIROS SINAIS EM ABRIL DE 2002 E DIAGNOSTICADA
EM NOVEMBRO DE 2002. III- DECLARAM-SE NULOS OS
CHEQUES EMITIDOS PELO EMITENTE POR SER
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, MORMENTE PORQUE A
INCAPACIDADE EXISTE ANTERIORMENTE A SENTENCA QUE O
INTERDITOU A FIM DE CONSOLIDAR SITUACAO DE
INCAPACIDADE ANTERIOR. EFEITO EX TUNC. IV- EM SE
TRATANDO DE EMBARGOS A EXECUCAO JULGADOS
PRECEDENTES, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM SER
ARBITRADOS CONSOANTE PRESCRICAO DO PARAGRAFO
QUARTO DO ARTIGO 20, DO CPC, E NAO NO PARAGRAFO
TERCEIRO DO MESMO DIPLOMA LEGAL. VERBA HONORARIA
MAJORADA. V- LITIGA DE MA-FE A PARTE QUE ALTERA A
VERDADE DOS FATOS E USA DO PROCESSO PARA CONSEGUIR
OBJETO ILEGAL, EXEGESE DO ARTIGO 17, INCISOS II E
III, C/C ARTIGO 18, AMBOS DO CPC.
RECURSOS DE APELACAO CONHECIDOS, IMPROVIDO O
PRIMEIRO E PROVIDO O SEGUNDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DOS APELOS, IMPROVENDO O PRIMEIRO E
DANDO PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
102 - APELACAO CIVEL N.135545-2/188
PROTOCOLO
: 200804822519
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO
1 APELADO(S)
: RICARDO CLEBSON DA SILVA
ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS
EMENTA
: APELACAO_CIVEL. ACAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CUMULADA COM DANOS MATERIAIS, ESTETICOS E MORAIS.
AGRAVO RETIDO. NAO CONHECIMENTO. ART.523,
PARAGRAFO 1º, DO CPC. ACIDENTE DE TRANSITO. VIA
PUBLICA. SINALIZACAO INADEQUADA. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO MUNICIPIO. ONUS DA PROVA. ART.333, INCISO
II, DO CPC. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
INDENIZACAO DEVIDA.
I- NAO DEVE SER CONHECIDO O AGRAVO RETIDO, QUANDO
NAO REQUERIDO EXPRESSAMENTE A SUA APRECIACAO NAS
RAZOES DO RECURSO DE APELACAO, AO TEOR DO QUE
DISPOE O PARAGRAFO 1º DO ART.523 DO CPC.
II- A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRACAO NA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
ESPECIE EM COMENTO - AUSENCIA DE SINALIZACAO EM
VIA PUBLICA EM OBRA - E OBJETIVA(TEORIA DO RISCO
ADMINISTRATIVO), E ESTA INSCULPIDA NO ART.37,
PARAGRAFO 6º, DA CONSTITUICAO FEDERAL, A QUAL
SOMENTE SERA EXCLUIDA QUANDO RESTAR CABALMENTE
DEMONSTRADA QUE O DANO OCORREU POR CULPA EXCLUSIVA
DA VITIMA, CASO FORTUITO E FORCA MAIOR, SITUACAO
INOCORRENTE NA ESPECIE, PORQUANTO O CONJUNTO
PROBATORIO COLIGIDO AOS AUTOS EVIDENCIA QUE A
CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE DECORREU DA
INEFICIENCIA DA PRESTACAO DO SERVICO PUBLICO
DEVIDO.
III- O FATO DO MOTOCICLISTA NAO TER HABILITACAO NO
MOMENTO DO ACIDENTE EM NADA INFLUENCIOU NA
OCORRENCIA DO ACIDENTE, POIS SUA OCORRENCIA SE DEU
EXCLUSIVAMENTE POR CULPA DO MUNICIPIO, A QUEM
INCUMBE ZELAR PELA SEGURANCA DO SISTEMA DE
TRANSITO E CONSERVACAO DAS VIAS PUBLICAS, DENTRO
DOS LIMITES URBANOS. PORTANTO, O DESCUMPRIMENTO DE
TAL MISTER IMPOE A RESPONSABILIZACAO DO PODER
PUBLICO A REPARAR A VITIMA PELOS DANOS SOFRIDOS
POR SUA DESIDIA. AGRAVO RETIDO NAO CONHECIDO.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
NAO CONHECER DO AGRAVO RETIDO, CONHECER DA
APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
103 - APELACAO CIVEL N.136015-3/188
PROTOCOLO
: 200805105020
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: DILENE CARNEIRO FREIRE
1 APELANTE(S)
: PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
FABIANO DOS REIS TAINO
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALESSANDRA BAIOCCHI VIEIRA NASCIMENTO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ANULATORIA DE DEBITO FISCAL.
INOCORRENCIA DE NULIDADE NA SENTENCA POR VIOLACAO
DO AR T. 535, II DO CPC. AUSENCIA DO TERMO DE
INICIO DE FISCALIZACAO. DESOBEDIENCIA AO ART. 196
DO CTN. INEXISTENCIA DE FUNDAMENTACAO DA DECISAO
ADMINISTRATIVA. ICMS COBRADO EM OPERACAO
INTERESTADUAL DE AQUISICAO DE GAS LIQUEFEITO DE
PETROLEO DERIVADO DE GAS NATURAL. PROTOCOLO ICMS
33/03. MULTA. I- NAO HA QUE SE COGITAR DE NULIDADE
DA SENTENCA TAO-SOMENTE PELO FATO DO JULGADOR DE
INSTANCIA SINGELA NAO TER ACOLHIDO OS EMBARGOS DE
DECLARACAO, MORMENTE EM VISTA DO FATO DE QUE A
SUPOSTA OMISSAO E OBSCURIDADE NAO IMPEDIRAM A
APELANTE DE SUSTENTAR EM SEU RECURSO, AS RAZOES DE
SUA REFORMA, DEMONSTRANDO ASSIM, PERFEITA
COMPREENSAO DO QUE RESTOU ASSENTADO EM PRIMEIRO
GRAU. II- INOCORRE A ALEGADA NULIDADE DECORRENTE
DE AUSENCIA DO TERMO DE INICIO DE FISCALIZACAO,UMA
VEZ QUE O DECRETO N. 70.235/72, POR MEIO DE SEU
ART. SETIMO, NA REGULAMENTACAO DO ART. 196 DO
CTN NO QUAL CONSTA A EXIGENCIA DO REFERIDO TERMO,
PREVE OUTRAS FORMAS PARA SE INICIAR A DILIGENCIA
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FISCALIZATORIA, O QUE NAO IMPLICA EM QUEBRA DA
EXIGENCIA, MAS CUMPRIMENTO POR OUTRO MEIO.
III- NA FUNDAMENTACAO DA DECISAO ADMINISTRATIVA,
NAO IMPERA A NECESSIDADE DO JULGADOR SE PRONUNCIAR
ACERCA DE TODOS OS FATOS ARGUIDOS PELAS PARTES,
BASTANDO QUE EXPLICITE AS RAZOES
DE
SEU
CONVENCIMENTO. IV- NAS OPERACOES INTERESTADUAIS
ENVOLVENDO GAS LIQUEFEITO DE PRETROLEO DERIVADO
DE GAS NATURAL,INCIDEM AS DISPOSICOES DO PROTOCOLO
ICMS 33/03, O QUAL REGULAMENTA O CONVENIO 03/99,
RAZAO PORQUE O PRODUTO EM TELA
DEVE
SER
DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, A FIM DE QUE SE POSSA
DEFINIR QUEM DEVE TRIBUTA-LO, O ESTADO DE ORIGEM
DO PRODUTO OU O DE DESTINO. NAO HA QUE SE FALAR,
POIS, EM NULIDADE DA AUTUACAO SE O PRODUTO
TRANSPORTADO DEIXA DE ATENDER AO DISPOSTO NO
DIPLOMA CITADO, DIFICULTANDO ASSIM,A IDENTIFICACAO
DO PRODUTO. V- A LEGITIMIDADE DA MULTA E SUA
FUNDAMENTACAO NOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E
NAO CONFISCO RECOMENDAM O ESTABELECIMENTO DE SEU
VALOR AO DA OBRIGACAO PRINCIPAL, PODENDO REDUZI-LO
DE MODO QUE SE COADUNE AOS PRINCIPIOS MENCIONADOS.
PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FIZERAM SUSTENTACOES
ORAIS AS DRAAS. LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES E
ALESSANDRA BAIOCHI NASCIMENTO.
104 - APELACAO CIVEL N.136949-6/188
PROTOCOLO
: 200805767899
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
FABIOLA BANDEIRA CURADO
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO
1 APELADO(S)
: SILVIA CAMILO MACHADO
ADV(S) : GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. DIFERENCA DE
RENDIMENTO NA CADERNETA DE POUPANCA. PRELIMINARES
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRICAO.
INAPLICABILIDADE DO CDC AO CASO. CORRECAO
MONETARIA. INCIDENCIA DO PLANO COLLOR. FIXACAO DO
TERMO INICIAL DA CORRECAO MONETARIA E JUROS DE
MORA.
I - PERTENCE AO BANCO DEPOSITARIO A LEGITIMIDADE
PASSIVA PARA AS ACOES QUE OBJETIVAM A ATUALIZACAO
DAS CARDENETAS DE POUPANCA PELOS INDICES QUE
DEIXARAM DE SER PAGOS EM DECORRENCIA DO PLANO
COLLOR I.
II - CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTICA, NAS ACOES DE COBRANCA DE
EXPURGOS INFLACIONARIOS EM CADERNETA DE
POUPANCA, O PEDIDO DE INCIDENCIA DE DETERMINADO
INDICE DE CORRECAO MONETARIA CONSTITUI-SE NO
PROPRIO CREDITO, E NAO EM ACESSORIO, SENDO, POIS,
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DESCABIDA A INCIDENCIA DO PRAZO QUINQUENAL DO
ARTIGO 178, §10, III, DO CC/1916. NA ESPECIE,
TRATANDO-SE DE ACAO PESSOAL, O PRAZO PRESCRICIONAL
E O VINTENARIO, DO ART. 177, DO 14 CC/1916, REGRA
ESTA APLICADA POR FORCA DO ART. 2028 DO NOVO
CODIGO CIVIL.
III - INAPLICAVEL O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
AO CASO, VEZ QUE ESTE DIPLOMA NAO ESTAVA EM VIGOR
QUANDO DA OCORRENCIA DOS FATOS.
IV - A MUDANCA DE CRITERIO, SUBSTITUINDO-SE AO IPC
PELO BTNF, FICOU RESTRITA A PARTE INDISPONIVEL
BLOQUEADA PELO BACEN. O SALDO LIBERADO, DEPOSITOS
POSTERIORES A MEDIDA PROVISORIA E AS CADERNETAS
DE POUPANCA ABERTAS APOS A VIGENCIA DA CITADA
MEDIDA PROVISORIA CONTINUARAM SOB A REGENCIA DA
LEI Nº 7.730/89, OU SEJA, CORRIGIDOS, A TEOR DO
DISPOSTO NO ART. 17 DELA CONSTANTE, PELA VARIACAO
DO IPC. PRECEDENTE DO STF.
V - A JURISPRUDENCIA DESTA CORTE E ASSENTE NO
SENTIDO DE QUE OS JUROS DE MORA, NOS CASOS EM QUE
SE BUSCA A CORRECAO MONETARIA DOS SALDOS DE
CADERNETA DE POUPANCA, DEVEM SER FIXADOS A PARTIR
DA CITACAO.
VI - A CORRECAO MONETARIA TEM INCIDENCIA A PARTIR
DE QUANDO OS VALORES DEVERIAM TER SIDO CREDITADOS
NAS CONTAS POUPANCA.
APELACAO CIVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
105 - APELACAO CIVEL N.136974-4/188
PROTOCOLO
: 200805711362
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
EZIO MATIAS PEREIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO ANULATORIA DE ATO
ADMINISTRATIVO. PROCON. REVISAO DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA INDEVIDA.
MUITO EMBORA POSSUA LEGITIMIDADE PARA COMINAR
MULTA AQUELES QUE, PORVENTURA, COMETAM INFRACOES
NO AMBITO CONSUMERISTA, O ORGAO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR(PROCON) NAO POSSUI COMPETENCIA PARA
INTERPRETAR E REVISAR CLAUSULAS DE CONTRATO
BANCARIO, O QUE TORNA NULA A SANCAO PECUNIARIA
IMPOSTA NO EXERCICIO DE TAL ATIVIDADE. RECURSO DE
APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
106 - APELACAO CIVEL N.137248-9/188
PROTOCOLO
: 200805949091
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COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
:
:
:
:
:
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
JOSE CARLOS MENDONCA
ISABEL DE FATIMA ROSA
ADV(S) : BRUNO CARVALHO MACHADO
AUBENIO EVELIN DE CARVALHO
GEORGES DE MOURA FERREIRA
ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E
TRANSPORTE SMT
ADV(S) : EDIVANIA ALVES TRIGUEIRO
EDNA SOARES DE ARAUJO MOREIRA
LEILA SILVERIA CHAVEIRO
VALQUIRIA DIAS MARQUES
: APELACAO CIVEL. ACAO DE ANULACAO DE MULTA DE TRANS
ITO. FISCALIZACAO ELETRONICA. AUTUACOES. ERRO FORMAL. FALTA DE DIGITOS NO CAMPO DE INDENIZACAO. VAL
IDADE.
I- CONSTATADA OBEDIENCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
OU SEJA, DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA, NENHU
MA ILEGALIDADE PODE SER ATRIBUIDA AOS AUTOS DE INF
RACAO FLAGRADOS POR EQUIPAMENTOS ELETRONICOS, PORQUANTO AMPARADO PELO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO
E PELAS RESOLUCOES DO CONTRAN.
II-DEVIDAMENTE COMPROVADO O EXCESSO DE VELOCIDADE
DESENVOLVIMENTO PELA CONDUTORA DO VEICULO, POR
EQUIPAMENTO ELETRONICO, NAO HA SE FALAR EM ILEGALI
DADE DAS AUTUACOES.
III- NAO SE INVALIDA AUTOS DE INFRACOES QUE COMPOR
TE ERRO FORMAL CONSISTENTE NA FALTA DE DIGITOS NO
CAMPO DE IDENTIFICACAO, MAS QUE NA ESSENCIA RETRATA SEM EQUIVOCO A INFRACAO E O INFRATOR, AINDA MAI
S PORQUE A NOTIFICACAO FORA ENTREGUE NO ENDERECO
CADASTRADO PELO PROPRIETARIO JUNTO AO ORGAO DE
TRANSITO, PROPICIANDO-LHE A REGULAR DEFESA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
107 - APELACAO CIVEL N.137301-0/188
PROTOCOLO
: 200805957434
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: ALAOR BARBOSA DUTRA
ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA
2 APELANTE(S)
: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE GOIAS
COOTEGO
ADV(S) : UYARA ARRUDA PEREIRA
ROSANGELA GONCALEZ
1 APELADO(S)
: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE GOIAS
COOTEGO
ADV(S) : UYARA ARRUDA PEREIRA
ROSANGELA GONCALEZ
2 APELADO(S)
: ALAOR BARBOSA DUTRA
ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA
EMENTA
: APELACOES CIVEIS. ACAO DE INDENIZACAO. ACIDENTE DE
TRANSITO. CUMULACAO DE DANOS MORAIS COM DANOS
ESTETICOS. POSSIBILIDADE. VERBAS INDENIZATORIAS.
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DEDUCAO DO SEGURO DPVAT. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO.
I - A JURISPRUDENCIA PATRIA E UNANIME QUANTO A
POSSIBILIDADE DE CUMULACAO DE INDENIZACAO POR
DANOS ESTETICOS E MORAL, AINDA QUE DERIVADOS DE UM
MESMO FATO, DESDE QUE UM DANO E OUTRO POSSAM SER
RECONHECIDOS AUTONOMAMENTE, OU SEJA, DEVEM SER
PASSIVEIS DE IDENTIFICACAO EM SEPARADO, COM FIXA CAO DE VERBAS DISTINTAS PARA CADA ESPECIE. PRECE DENTES DO STJ.
II - O DANO ESTETICO CONSUBSTANCIA-SE NAS SEQUELAS
FISICAS DEIXADAS PELO EVENTO DANOSO, QUE NO CASO
DOS AUTOS, CORRESPONDE AS CICATRIZES QUE SE ACUMULAM NA CABECA, ABDOMEN, BRACOS E OMBROS DO AUTOR,
EM DECORRENCIA DO ACIDENTE.
III - O DANO MORAL ESTA CARACTERIZADO PELA INEGA VEL DOR E SOFRIMENTO SUPORTADOS PELO AUTOR, QUE
TEVE QUE SE SUBMETER A TRATAMENTO MEDICO E HOSPI TAR CONSTANTE, EM RAZAO DAS QUEIMADURAS DE 2 E 3
PROVOCADAS PELO ACIDENTE AUTOMOBILISTICO POR
CAPOTAMENTO, BEM COMO DAS INUMERAS INTERVENCOES
MEDICAS NECESSARIAS AO SEU DEVIDO TRATAMENTO.
IV - A FIXACAO DO QUANTUM REPARATORIO DEVIDO A
TITULO DE DANOS MORAIS E ESTETICOS DEVE ATER-SE AS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, LEVANDO-SE EM
CONTA A JUSTA MEDIDA QUE, POR SUA VEZ, DEVE-SE
BASEAR NOS CRITERIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE, A FIM DE QUE A COMPENSACAO DA
VITIMA NAO SE TRANSFORME EM ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA, MAS, QUE POR OUTRO LADO, NAO SEJA PREJUDI CADO O EFEITO PEDAGOGICO DA CONDENACAO, RAZAO PELA
QUAL FIXO A VERBA INDENIZATORIA POR DANOS ESTETI COS EM RS 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E DANOS
MORAIS EM RS 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
V - A DEDUCAO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT
DA QUANTIA ATRIBUIDA A TITULO DE VERBA INDENIZATORIA E POSSIVEL, EX VI DA SUMULA 246 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTICA, DESDE QUE DEMONSTRADO O SEU
RECEBIMENTO NOS AUTOS, O QUE NAO OCORREU NA
ESPECIE. LOGO, NAO HA DE SE FALAR EM DEDUCAO DO
DPVAT DO VALOR INDENIZATORIO.
VI - EM RAZAO DA ALTERACAO, MISTER A REDISTRIBUI CAO DOS ONUS SUCUMBENCIAIS, FICANDO A PARTE REQUERIDA RESPONSAVEL POR INTEIRO PELAS DESPESAS E
HONORARIOS, ESTES FIXADOS EM 15 (QUINZE) POR CENTO
SOBRE O VALOR DA CONDENACAO, NOS TERMOS DO ART.20,
PARAGRAFO 3 E 21 DO CPC.
APELACOES CONHECIDAS. PARCIALMENTE PROVIDA A
PRIMEIRA. IMPROVIDA A SEGUNDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DAS APELACOES, DAR PARCIAL PROVIMENTO A PRIMEIRA E
NEGAR PROVIMENTO A SEGUNDA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
108 - APELACAO CIVEL N.137443-7/188
PROTOCOLO
: 200805012367
COMARCA
: PIRENOPOLIS
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: ANTONIO GOUVEIA
MARIA DIVINA DE MORAIS GOUVEIA
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ADV(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: IURY JAIME POMPEU DE PINA
HUGO XAVIER DA COSTA
: FAHAD MANSOOR IBRAHIM AL ABDELAZIZ AL MANSOOR
MARIA IMACULADA ALVES AL MANSOOR
ADV(S) : JOASSI JOSE FIGUEREDO
JOAQUIM ELIAS FIGUEIREDO
VICTOR AURELIO FIGUEIREDO
: APELACAO CIVEL. ACAO REIVINDICATORIA. MEACAO DA
PROPRIEDADE. RESTITUICAO DA TOTALIDADE CONTRA
TERCEIROS. POSSIBILIDADE. USUCAPIAO NAO CARACTERIZADO.
I - O CONDOMINO PROPRIETARIO DE METADE DO IMOVEL
ESTA AUTORIZADO A REAVER DE TERCEIROS A TOTALIDADE
DO BEM OCUPADO INDEVIDAMENTE, ANTE O PERMISSIVO
CONTIDO NO ART. 1314 DO CODIGO CIVIL. E DIREITO DO
CONDOMINO DE REIVINDICAR O IMOVEL COMUM DE QUEM O
DETEM INDEVIDAMENTE.
II - EMBORA O USUCAPIAO POSSA SER ALEGADO COMO
MATERIA DE DEFESA NA ACAO REIVINDICATORIA, A PARTE
INTERESSADA DEVE PREENCHER TODOS OS REQUISITOS
PREVISTOS EM LEI PARA ENSEJAR SEU RECONHECIMENTO,
PRINCIPALMENTE QUE RESIDE HABITUALMENTE NO IMOVEL
E QUE NELE REALIZOU OBRAS E SERVICOS DE CARATER
PRODUTIVO (ART. 1.238 DO CC). NO CASO, COMPROVADO
QUE O IMOVEL FOI UTILIZADO PARA FINS COMERCIAIS,
IMPROSPERAVEL A ALEGACAO DE USUCAPIAO.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
109 - APELACAO CIVEL N.137644-4/188
PROTOCOLO
: 200805869721
COMARCA
: CARMO DO RIO VERDE
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
DELSON JOSE SANTOS
1 APELADO(S)
: ANTONIO MOISES MARQUES
ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE
GERALDO DOS REIS OLIVEIRA
EMENTA
: ACAO DE COBRANCA. RECURSO VIA FAX. ORIGINAL
APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL.
1- INTERPOSTO O RECURSO VIA FAX, O RESPECTIVO
ORIGINAL DEVE SER APRESENTADO NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS CONTADOS DO TERMO FINAL DO PRAZO
RECURSAL, SOB PENA DE INTEMPESTIVIDADE(ART.2º DA
LEI 9800/1999).
2- O PRIVILEGIO CONSTANTE DO ART.188, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL NAO TEM APLICACAO PARA A CONTAGEM
DO PRAZO PREVISTO NO ART.2º, DA LEI 9800/1999,
TENDO EM VISTA QUE TRATA-SE DE MERA PRORROGACAO
PARA APRESENTACAO DO ORIGINAL DO RECURSO JA
INTERPOSTO. APELO NAO CONHECIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENETES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICAO DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM NAO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
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137 de 234
ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
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110 - APELACAO CIVEL N.137695-4/188
PROTOCOLO
: 200900329127
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: JOAO BATISTA PEREIRA
ADV(S) : GERCINO GONCALVES BELCHIOR
1 APELADO(S)
: ITAU VIDA E PREVIDENCIA
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
ALAN RIBEIRO SILVA
AGRAVO RETIDO FLS. 200
1 APELANTE(S)
: ITAU VIDA E PREVIDENCIA
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
ALAN RIBEIRO SILVA
1 APELADO(S)
: JOAO BATISTA PEREIRA
ADV(S) : GERCINO GONCALVES BELCHIOR
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DE
PROTECAO PESSOAL. COBERTURA POR INVALIDEZ TOTAL OU
PARCIAL POR ACIDENTE. AVC. INTERPRETACAO EXTENSIVA
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
I - O ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL DE QUE FOI VITIMA
O SEGURADO NAO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ACIDENTE
PESSOAL, POIS, EMBORA TENHA LHE CAUSADO INVALIDEZ
PERMANENTE, NAO DECORREU DE FATO EXTERNO OU
VIOLENTO, TRATANDO-SE, EM VERDADE, DE DOENCA.
II - A INTERPRETACAO EXTENSIVA DE CLAUSULAS DE
CONTRATOS DE SEGURO NAO E ADMITIDA, POIS TAL
PRATICA VIOLA AS CONDICOES TECNICAS PACTUADAS,
DESVIRTUANDO O CONTRATO ORIGINAL E COLOCANDO EM
RISCO A GARANTIA DAS OPERACOES SECURITARIAS.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. AGRAVO RETIDO
PREJUDICADO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO E
JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO RETIDO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
111 - APELACAO CIVEL N.137930-9/188
PROTOCOLO
: 200806052060
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: CLEONITA PEREIRA CARDOSO
ADV(S) : JERONIMO CAETANO DA FONSECA
FLAVIA MARINA FONSECA DE SOUZA
LEONARDO MARTINS MAGALHAES
1 APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
SIDNEY EVANDRO AMARAL ARAUJO
THIAGO MAYRINK LOPES
EMENTA
: APELACAO CIVELA.CAO DE BUSCA E APREENSAO PELO DEC.
LEI 911/69 AJUIZADA ANTERIORMENTE A ACAO CONSIGNAT
ORIA.MORA CONFIGURADA.PROCEDENCIA.
I - CONSTATADA A EXISTENCIA DE CONTRATO ENTRE AS P
ARTES, COM A CLAUSULA DE ALIENACAO FIDUCIARIA E A
MORA DELE DECORRENTE, NOS TERMOS EXIGIDOS PELO DEC
RETO LEI 911/69 E PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESS
ARIOS A PROPOSITURA DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO,
A PROCEDENCIA DO PEDIDO E MEDIDA IMPOSITIVA.
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138 de 234
ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
II - DEVE SER MANTIDA A SENTENCA QUE EXTINGUE A
ACAO CONSIGNATORIA EM RAZAO DA EXISTENCIA DE ACAO
DE BUSCA E APREENSAO AJUIZADA ANTERIORMENTE.
III - SE RESTOU CARACTERIZADA A MORA DEBITORIS, HA
DE SE JULGAR EXTINTA A ACAO CONSIGNATORIA DIANTE
DA AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA.
RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO
.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO
, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DOR
RELATOR.
112 - APELACAO CIVEL N.137998-2/188
PROTOCOLO
: 200900188078
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
MURILLO ODANI DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: CLEBER BORGES DA SILVA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO.
DECRETO-LEI 911/69. CONVERSAO EM DEPOSITO.
DEVEDOR FIDUCIARIO. PRISAO. INADMISSIBILIDADE.
I - DESCABE PRISAO CIVIL EM CONTRATO DE ALIENACAO
FIDUCIARIA, EIS QUE NAO SE TRATANDO DE DEPOSITO
TIPICO.
II - A CONSTITUICAO AO PERMITIR A PRISAO CIVIL DO
DEPOSITARIO INFIEL QUIS SE REFERIR APENAS AS
OBRIGACOES CONCERNENTES AOS DEPOSITOS CLASSICOS.
FORA DISSO, INCABIVEL A PRISAO CIVIL, MAXIME EM
CASO DE DEPOSITO DA ALIENACAO FIDUCIARIA EM
GARANTIA, EM QUE O DEPOSITARIO, NA VERDADE, NAO
RECEBE UMA COISA PARA GUARDAR, CONSERVAR E
RESTITUIR, SENAO PARA FAZER USO NORMAL A QUE ELA
SE DESTINA. ENQUANTO NO DEPOSITO O FIM E A
CUSTODIA, NA ALIENACAO FIDUCIARIA E A GARANTIA.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
113 - APELACAO CIVEL N.138248-1/188
PROTOCOLO
: 200900122379
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: BENEDITO TORRES NETO
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
PATRICIA OKI
1 APELADO(S)
: JUDVAL PEREIRA GOMES
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
ILAMAR JOSE FERNANDES
PATRICIA LEDRA GARCIA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. INTERESSE DE AGIR. FALTA DE REQUER
IMENTO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALI
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
DADE INCIDENTER TANTUM. CONSTITUCIONALIDADE DA MP
340/06 E DA LEI 11.482/07. INAPLICABILIDADE DO ART
480 DO CPC. COMPETENCIA DO CNSP. CORRECAO MONETARI
A. HONORARIOS ADVOCATICIOS
I- NAO HA SE FALAR EM FALTA DE INTERESSE DE AGIR
ANTE A NAO APRESENTACAO DE REQUERIMENTO ADMINISTRA
TIVO, POIS E DE SABENCA TRIVIAL QUE O ESGOTAMENTO
DA VIA ADMINISTRATIVA NAO E REQUISITO PARA SE PLEI
TEAR, JUDICIALMENTE, O RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT
CONSOANTE O DISPOSTO NO ART.. 5º XXXV DA CONSTITUI
CAO FEDERAL.
II- CONVERTIDA EM LEI, ENCONTRA-SE SUPERADA A DISCUSSAO SE A MP N. 340/06 FOI, OU NAO, EDITADA COM
BASE NOS REQUISITOS DE URGENCIA E RELEVACIA.
III-NAO E INCONSTITUCIONAL A FIXACAO DO QUANTUM
INDENIZATORIO NO VALOR CERTO DE R$ 13.500,00, REAL
IZADA PELA MP N. 340/06, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI
N. 11.482/07, SE ESSA MEDIDA E VISTA COMO FORMA DE
BALANCEAR O DIREITO DOS ACIDENTADOS AO RECEBIMENTO
DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT E O DIREITO DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES QUE MANTEM A
SISTEMATICA DESSE SEGURO.
IV- O FATO DE O CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIO
NALIDADE TER SIDO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JU
RISDICAO, LIMITA A TAREFA DESTE ORGAO REVISOR A
REAPRECIA-LA APENAS COMO QUESTAO CONSTITUCIONAL,
NAO CONFIGURANDO, POIS, A HIPOTESE PREVISTA NO ART
480 DO CPC.
V- A COMPETENCIA DO CNSP SE RESTRINGE A FIXAR TARI
FAS E NORMAS DISCIPLINARES RELATIVAS AO SEGURO DPVAT, NAO SE ESTENDENDO AO CAMPO DE FIXACAO DO VALO
R INDENIZATORIO A SER PAGO.
VI- A CORRECAO MONETARIA, PARA PRESERVAR O PODER
DE COMPRA DO MONTANTE INDENIZATORIO E EVITAR, POR
CONSEGUINTE, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA SEGURADORA, DEVE INCIDIR DESDE A EPOCA DO ACIDENTE.
VII- COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 8.096, OS
HONORARIOS ADVOCATICIOS PASSARAM A SER ARBITRADOS
EM CONSONANCIA COM AS ORIENTACOES INSCULPIDAS NO
ART. 20 DO CPC, JUSTAMENTE COMO OCORRIDO NO CASO
EM VOGA, RESTANDO AFASTADA A APLICACAO DA REGRA
INSERTA NO § 1º DO ART. 11 DA LEI N. 1.060/50.
RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVI
DO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
114 - APELACAO CIVEL N.138376-9/188
PROTOCOLO
: 200900320910
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: SEBASTIAO FREIRE SILVA FILHO
ADV(S) : SEBASTIAO FREIRE DA SILVA FILHO
1 APELADO(S)
: MARIA DIVINA DOS SANTOS
ADV(S) : MARCOS ANDRE GOMIDES DA SILVA
LEILANNE RIBEIRO MARQUES SILVA
PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRINHO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO MONITORIA. DESISTENCIA DA
ACAO EM RELACAO A UM DOS CO-REUS. AUSENCIA DE
INTIMACAO. REVELIA NAO CARACTERIZADA. SENTENCA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
CASSADA. I- SE O AUTOR DESISTIR DA ACAO EM RELACAO
A UM DOS CO-REUS, AO HOMOLOGAR A DECISAO DE
DESISTENCIA, DEVE SER INTIMADO O OUTRO QUE
PERMANECEU NO FEITO, PORQUANTO O PRAZO PARA A
RESPOSTA SO COMECA A CORRER A PARTIR DA INTIMACAO
DA DECISAO JUDICIAL QUE DEFERE A DESISTENCIA,
CONFORME REGRA DO ART. 298, PARAGRAFO UNICO, DO
CPC. II- NAO PODE SER CONSIDERADO REVEL O CO-REU
QUE, CITADO, NAO FOR INTIMADO DA DECISAO QUE
DEFERIU A DESISTENCIA DO AUTOR QUANTO A OUTRO REU.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE
INCORPORA.
115 - APELACAO CIVEL N.138394-5/188
PROTOCOLO
: 200900100839
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 APELANTE(S)
: RAYANE ANTUNES FELIX
DAYANNE ANTUNES FELIX
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
EMENTA
: ACAO DE COBRANCA.SEGURO DEPVAT.COMPROVACAO DE
ENDERECO.DESNECESSIDADE.EXTINCAO INDEVIDA.
OBSERVANCIA DA LEI N.11482/07.VALOR DA
INDENIZACAO.CORRECAO MONETARIA.CUSTAS PROCESSUAIS.
VERBAS SUCUMBENCIAIS.I-COMPROVANDO A PARTE AUTORA,
POR DOCUMENTOS HABEIS,QUE RESIDE NA COMARCA QUE
PROPOS A ACAO,NAO CABE AO MAGISTRADO,DE OFICIO,
PERQUIRIR ACERCA DE SUA AUTENTICIDADE,HAJA VISTA
QUE NAO ARGUIDA A EXCECAO DE INCOPETENCIA RELATIVA
EM TEMPO HABIL,ACARRETANDO A PRORROGACAO,RAZAO
PELA QUAL NAO HA QUE SE FALAR EM EXTINAO DO FEITO
SEM RESOLUCAO DE MERITO.II-SINISTROS OCORRIDOS
APOS A ENTRADA EM VIGOR DA MP N.340/2006,
PUBLICADA EM 29.12.2006,TEM COMO MONTANTE
INDENIZAVEL A TITULO DE SUGURO DPVAT O VALOR FIXO
DE R$ 13.500,EM ATENCAO AO PRINCIPIO TEMPUS REGIT
ACTUM..III-A CORRECAO MONETARIA DEVE SER
COMPUTADA A PARTIR DO SINISTRO,ISTO E, DO EFETIVO
PREJIZO,E OBSERVAR A VARIACAO DO INPC,AO PASSO
QUE OS JUROS DE MORA,DE 1 POR CENTO AO MES,SAO
DEVIDOS A PARTIR DA CITACAO.IV-EM VIRTUDE DA
SUCUMBENCIA,E DE SE CONDENAR A SEGURADORA APELADA
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS,
ARBITRADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENACAO,EM
ATENCAO AO DISPOSTO NO ART.20,PARAGRAFO 3º,DO CPC.
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A
UNANIMIDADE,EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
QUE A ESTE SE INCORPORA.
116 - APELACAO CIVEL N.138562-9/188
PROTOCOLO
: 200806015785
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
:
:
:
:
DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
RUTH PEREIRA GOMES
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
RENATA SARI CARVALHO
: WALTER CERESO ROCHA
ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES
REINALDO ALEXANDRE
: APELACAO CIVEL. CARENCIA DE ACAO. INOCORRENCIA.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRENCIA. CONTROLE
DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM.
CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/06 E DA LEI
11.482/07. INAPLICABILIDADE DO ART. 480 DO CPC.
CORRECAO MONETARIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS.
I- AFASTA-SE A ARGUICAO DE CARENCIA DE ACAO PELA
AUSENCIA DE LAUDO EMITIDO PELO ORGAO OFICIAL, POIS
NAO FIXANDO A LEI DE REGENCIA (LEI N. 6.194/74)
GRAUS DE LIMITACAO FISICA PARA EFEITO
DE
INDENIZACAO, O QUESTIONARIO DE INVALIDEZ ELABORADO
POR PROFISSIONAL COMPETENTE,ATESTANDO A OCORRENCIA
DOS DANOS DESCRITOS NA INICIAL, E PROVA SUFICIENTE
DA INVALIDEZ NELE DECLARADA, MESMO QUE APENAS
PARCIAL,TORNANDO-SE DESNECESSARIA, POR CONSEGUINTE
A REALIZACAO DE PERICIA PELO IML. IINAO
CARACTERIZA JULGAMENTO ULTRA PETITA,A DETERMINACAO
QUE O SALARIO MINIMO A SER OBSLERVADO PARA O
PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, SEJA AQUELE VIGENTE AO
TEMPO DO SINISTRO, UMA VEZ QUE O MAGISTRADO, AO
DECIDIR A LIDE, NOS TERMOS DA LEI 6.194/74,
APLICOU ESCORREITAMENTE AS ALTERACOES TRAZIDAS
PELA LEI 11.482/07. III- CONVERTIDA EM LEI,
ENCONTRA-SE SUPERADA A DISCUSSAO SE A MP N. 340/06
OU NAO,EDITADA COM BASE NOS REQUISITOS DE URGENCIA
E RELEVANCIA. IV- NAO E INCONSTITUCIONAL A FIXACAO
DO QUANTUM INDENIZATORIO NO VALOR CERTO DE R$
13.500,00, REALIZADA PELA MP N. 340/06, QUE FOI
CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/07, SE ESSA MEDIDA E
VISTA COMO FORMA DE BALANCEAR O DIREITO DOS
ACIDENTADOS AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATORIO
DPVAT E O DIREITO DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS
AUTOMOTORES QUE MANTEM A SISTEMATICA DESSE SEGURO.
V- O FATO DE O CONTROLE INCIDENTAL
DE
CONSTITUCIONALIDADE TER SIDO REALIZADO EM PRIMEIRO
GRAU DE JURISDICAO, LIMITA A TAREFA DESTE ORGAO
REVISOR A REAPRECIA-LA APENAS COMO QUESTAO
CONSTITUCIONAL, NAO CONFIGURANDO, POIS, A HIPOTESE
PREVISTA NO ART. 480 DO CPC. VI- A CORRECAO
MONETARIA, PARA PRESERVAR O PODER DE COMPRA DO
MONTANTE INDENIZATORIO E EVITAR, POR CONSEGUINTE,
O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA SEGURADORA, DEVE
INCIDIR DESDE A EPOCA DO ACIDENTE. VII- NAO HA QUE
SE FALAR EM MINORACAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS
ARBITRADOS EM CONSONANCIA COM AS ORIENTACOES
INSCULPIDAS NO ART. 20 DO CPC, JUSTAMENTE COMO
OCORRIDO NO CASO EM VOGA. RECURSO DE APELACAO
CONEHCIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
117 - APELACAO CIVEL N.138688-5/188
PROTOCOLO
: 200900325695
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: ORLANDINA BRITO PEREIRA
1 APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
1 APELADO(S)
: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. CARENCIA DE ACAO. JULGAMENTO ULTRA
PETITA.INOCORRENCIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDA
DE DA MP. 340/06 E DA LEI 11.482/07.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 480 DO CPC. CORRECAO
MONETARIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS.
I- NAO CARACTERIZA JULGAMENTO ULTRA PETITA, A
DETERMINACAO QUE O SALARIO MINIMO A SER OBSERVADO
PARA O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, SEJA AQUELE
VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO, UMA VEZ QUE O
MAGISTRADO, AO DECIDIR A LIDE, NOS TERMOS DA LEI
6.194/74, APLICOU ESCORREITAMENTE AS ALTERACOES
TRAZIDAS PELA LEI 11.482/07.
II- AFASTA-SE A ARGUICAO DE CARENCIA DE ACAO PELA
AUSENCIA DE LAUDO EMITIDO PELO ORGAO OFICIAL, POIS
NAO FIXANDO A LEI DE REGENCIA (LEI N. 6.194/74)
GRAUS DE LIMITACAO FISICA PARA EFEITO DE
INDENIZACAO, O QUESTIONARIO DE INVALIDEZ ELABORADO
POR PROFISSIONAL COMPONENTE, ATESTANDO A
OCORRENCIA DOS DANOS DESCRITOS NA INICIAL, E PROVA
SUFICIENTE DA INVALIDADEZ NELE DECLARADA, MESMO
QUE APENAS PARCIAL, TORNANDO-SE DESNECESSARIA, POR
CONSEGUINTE, A REALIZACAO DE PERICIA PELO IML.
III- CONVERTIDA EM LEI, ENCONTRA-SE SUPERADA A
DISCUSSAO SE A MP N. 340/06 FOI OU NAO, EDITADA
COM BASE NOS REQUISITOS DE URGENCIA E RELEVANCIA.
IV- NAO E INCONSTITUCIONAL A FIXACAO DO QUANTUM
INDENIZATORIO NO VALOR CERTO DE R$ 13.500,00,
REALIZADA PELA MP. N. 340/06, QUE FOI CONVERTIDA
NA LEI N. 11.482/07, SE ESSA MEDIDA E VISTA COMO
FORMA DE BALANCEAR O DIREITO DOS ACIDENTADOS AO
RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT E O
DIREITO DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES
QUE MANTEM A SISTEMATICA DESSE SEGURO.
V- O FATO DE QUE O CONTROLE INCIDENTAL DE
CONSTITUCIONALIDADE TER SIDO REALIZADO EM PRIMEIRO
GRAU DE JURISDICAO, LIMITA A TAREFA DESTE ORGAO
REVISOR E REAPRECIA-LA APENAS COMO QUESTAO
CONSTITUCIONAL, NAO CONFIGURADO, POIS, A HIPOTESE
PREVISTA NO ARTIGO 480 DO CPC.
VI- A CORRECAO MONETARIA, PARA PRESERVAR O PODER
DE COMPRA DO MONTANTE INDENIZATORIO E EVITAR, POR
CONSEGUINTE, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA
SEGURADORA, DEVE INCIDIR DESTE A EPOCA DO ACIDENTE
VII- NAO HA QUE SE FALAR EM MINORACAO DOS
HONORARIOS ADVOCATICIOS ARBITRADOS EM CONSONANCIA
COM AS ORIENTACOES INSCULPIDAS NO ARTIGO 20 DO
CPC, JUSTAMENTE COMO OCORRIDO NO CASO EM VOGA.
RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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143 de 234
ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA.
118 - APELACAO CIVEL N.138798-6/188
PROTOCOLO
: 200900477320
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
LORENA FIDELIS DE CASTRO
EMERSON MATEUS DIAS
1 APELADO(S)
: ELIZETE GUIMARAES NEVES GARDIN
ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE INEXIGIBILIDADE DE TITULO
DE CREDITO C/C INDENIZACAO POR DANOS MORAIS.
TUTELA ANTECIPADA. CHEQUES FALSOS DESCONTADOS.
NEGATIVACAO NOS CADASTROS. ART. 14 DO CDC. CULPA
EXCLUSIVA DA INSTITUICAO FINANCEIRA. DEVER DE
INDENIZAR DEMONSTRADO. PRINCIPIOS DA
RAZOABILIADE, DA PROPORCIONALIDADE E DO CARATER
PEDAGOGICO. VALOR DEVIDAMENTE ARBITRADO.
I - AGE COM NEGLIGENCIA O BANCO AO DESCONTAR
CHEQUES CONTENDO GROSSEIRA FALSIFICACAO NA
ASSINATURA. NO CASO, TENDO EM VISTA A FALHA DO
BANCO NA CONFERENCIA DAS ASSINATURAS DOS CHEQUES,
EFETUANDO PAGAMENTO COM GROSSEIRA ADULTERACAO,
CONFORME DETECTADO POR PERICIA, CAUSANDO PREJUIZO
A QUEM NAO DEU CAUSA, DEVE RESPONDER PELO DESCUIDO
NO EXERCICIO DA SUA ATIVIDADE FUNCIONAL.
ASSIM, EVIDENCIADA A CULPA DO ESTABELECIMENTO
BANCARIO, CABE-LHE INDENIZAR OS DANOS MORAIS
SUPORTADOS PELA CORRENTISTA, QUE TEVE SEU NOME
INDEVIDAMENTE INCLUIDO NOS CADASTROS DE RESTRICAO
AO CREDITO.
II - IN CASU, A RESPONSABILIDADE DO BANCO E
OBJETIVA, POIS A NEGATIVACAO DO NOME DA AUTORA SE
DEU POR DEFEITOS DECORRENTES DOS SERVICOS POR ELE
PRESTADOS. DESTE MODO, A NEGLIGENCIA DA
INSTITUICAO FINANCEIRA ENSEJA A REPARACAO, NOS
TERMOS DO ART. 186 DO CC/2002, ART. 5º, INC. X, DA
CF/88 E ART. 14 DO CDC, TENDO EM VISTA O
CONTRANGIMENTO INJUSTO A QUE FOI SUBMETIDO A
AUTORA.
III - O DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRICAO
INDEVIDA DO NOME DE UMA PESSOA NOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO NAO PRECISA SER PROVADO, SENDO
O MESMO PRESUMIDO.
IV- O VALOR DA REPARACAO POR DANO A HONRA DEVE SER
FIXADO PRUDENTEMENTE PELO JULGADOR, A FIM DE QUE
NAO SE TRANSFORME EM ENRIQUECIMENTO DA VITIMA,
NAO DEVENDO SER INFIMO OU SIMBOLICO, ATENTANDO-SE
PELOS CRITERIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE, COM OBSERVANCIA DO EFEITO
PEDAGOGICO. DESTE MODO, COMO O QUANTUM
INDENIZATORIO FOI RAZOAVEL NAO HA MOTIVO PARA
ALTERA-LO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE,
EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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144 de 234
ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
INCORPORA.
119 - APELACAO CIVEL N.138852-6/188
PROTOCOLO
: 200900123472
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: ORLANDINA BRITO PEREIRA
1 APELANTE(S)
: THALLES DA SILVA SALLES MORAIS
ADV(S) : ELEUSA GONCALVES PRADO
BRUNO SCHETTINI DANTAS
2 APELANTE(S)
: FRANCISCO SALES DE MORAIS
ADV(S) : RENATO DA SILVA RATES
1 APELADO(S)
: FRANCISCO SALES DE MORAIS
ADV(S) : RENATO DA SILVA RATES
2 APELADO(S)
: THALLES DA SILVA SALLES MORAIS
ADV(S) : ELEUSA GONCALVES PRADO
BRUNO SCHETTINI DANTAS
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO DE ALIMENTOS.SENTENCA EXTRA
PETITA.NULIDADE.MATERIA DE ORDEM PUBLICA.
CONHECIMENTO DE OFICIO.E NULA A SENTENCA EXTRA
PETITA,POR NAO GUARDAR CORRESPONDENCIA COM O
VERDADEIRO OBJETO DA LIDE,DEFINIDO NA INICIAL,
INCIDINDO O JULGADOR A QUO EM ERROR IN PROCEDENDO,
A LUZ DO DISPOSTO NOS DO DISPOSTO NOS ARTS.128
E 460 DO CODIGO DE PROCESO CIVIL,O QUE IMPOE A SUA
ANULACAO EX OFICIO,POR SE TRATAR DE QUESTAO DE
ORDEM PUBLICA,CUJO CONHECIMENTO INDEPENDE,
INCLUSIVE, DA PROVOCACAO DA PARTE.SENTENCA
ANULADA DE OFICIO.APELACOES PREJUDICIAIS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,POR
UNANIMIDADE,EM ANULAR DE OFICIO A SENTENCA E
JULGAR OS RECURSOS APELATORIOS PREJUDICADOS,NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR,QUE A ESTE SE INCORPORA.
120 - APELACAO CIVEL N.138928-0/188
PROTOCOLO
: 200900348679
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: CESAR ERNANDES SANTOS (ME)
ADV(S) : IMBERT KRAHL
CELSO ABILIO DE MORAES SOUZA
1 APELADO(S)
: SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GAS S/A
ADV(S) : PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO
SAMUEL MENEZES OLIVEIRA
NELSON ROBERTO BARBOSA JUNIOR
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA.AUSENCIA DE PRODUC
AO DE PROVAS.CERCEAMENTO DE DEFESA.INOCORRENCIA.
I - INEXISTE CERCEAMENTO DE DEFESA SE OS FATOS ALE
GAOD HAVERIAM DE SER PROVADOS POR DOCUMENTOS, MAXI
ME EM SE TRATANDO DE ACAO DE COBRANCA, CUJO CREDIT
O E EVIDENCIADO POR NOTAS FISCAIS/FATURAS, NAO SE
JUSTIFICANDO A DESIGNACAO DE AUDIENCIA CONCILIATOR
IA OU DE INSTRUCAO DE JULGAMENTO.
II - SE A DIVIDA ORIUNDA DE DOCUMENTOS NAO FOI REF
UTADA EFICAZMENTE PELO DEVEDOR, E VERIFICANDO O
MAGISTRADO QUE TAL INSUBSISTENCIA NAO E APTA PARA
REALIZACAO DE PROVAS ORAIS EM AUDENCIA, DEVE JULGA
R ANTECIPADAMENTE A LIDE, EM ATENCOA AO PRINCIPIO
DA EFETIVIDADE PROCESSUAL.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURAM JULGADORA DA 1A
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CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELA
CAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
121 - APELACAO CIVEL N.138929-9/188
PROTOCOLO
: 200900456870
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : LEONARDO GARCIA VEECHI
ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES
ARNALDO COELHO
1 APELADO(S)
: ADJAR DA MATA
DECIO MEDEIROS BATISTA
EDIONALDO MATOS BARBOSA
REGINALDO PAIXAO EMOS
RELSON MACHADO FERREIRA
ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS
EMENTA
: ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO. HONORARIOS ADVOCA TICIOS. REDUCAO.
IMPOE-SE A REDUCAO DA VERBA HONORARIA QUANDO ESTA
FOI FIXADA SEM OBSERVANCIA AOS DITAMES DO PARAGRAFO 3, PARA O QUAL NOS REMETE O PARAGRAFO 4, DO
ART. 20 DO CPC, COM ATRIBUICAO DE UM VALOR
SUFICIENTE PARA REMUNERAR DIGNAMENTE O TRABALHO DO
PROFISSIONAL, MAS SEM ATRIBUIR ONUS EXCESSIVO A
PARTE VENCIDA.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
122 - APELACAO CIVEL N.139020-7/188
PROTOCOLO
: 200900504387
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
HELIO DOS SANTOS DIAS
GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA
1 APELADO(S)
: IDELSON ALVES FERREIRA
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
RECURSO ADESIVO FLS. 88
1 APELANTE(S)
: IDELSON ALVES FERREIRA
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
EMENTA
: APELACAO CIVEL. RECURSO ADESIVO. ACAO DE COBRANCA.
SEGURO DPVAT.INVALIDEZ PERMANENTE. CARENCIA DE
ACAO. INAPLICABILIDADE DA LEI 11.482/2007.
COMPETENCIA DO CNSP. SALARIO DA EPOCA DO SINISTRO.
REEMBOLSO DE DESPESAS MEDICAS. POSSIBILIDADE.
I- NAO HA QUE SE FALAR EM CARENCIA DE ACAO, POR
AUSENCIA DO LAUDO DO IML ATESTANDO A INVALIDEZ
DO SEGURADO, POIS NAO ESTABELECENDO A LEI DE
REGENCIA (LEI Nº 6.194/74) GRAUS DE LIMITACAO
FISICA PARA EFEITO DA RESPECTIVA INDENIZACAO,
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PRESCINDIVEL SE MOSTRA A CONFECCAO DE LAUDO
MEDICO PORMENORIZADO, SENDO SUFICIENTE A JUNTADA
AO FEITO DE QUESTIONARIO DE AVALIACAO SUBSCRITO
POR MEDICO COMPETENTE, ATESTANDO A OCORRENCIA DOS
DANOS DESCRITOS NA INICIAL.
II- EMBORA A EDICAO DA LEI Nº 11.482/07, DE 31.05.
2007 HAJA MODIFICADO O PARAMETRO DE ARBITRAMENTO
DO QUANTUM INDENIZATORIO DO SEGURO DPVAT, SUA
VIGENCIA NAO ATINGE O PRESENTE FEITO, VEZ QUE O
SINISTRO ORA ANTERIORMENTE PORTANTO, A EDICAO DA
RFERIDA LEGISLACAO BEM COMO DA MEDIDA PROVISORIA
Nº 340 DE 29.12.2006, DA QUAL ELA RESULTA.
III- A COMPETENCIA DO CNSP SE RESTRINGE A FIXAR
TARIFAS E NORMAS DISCIPLINARES RELATIVAS AO SEGURO
DPVAT, NAO SE ESTENDENDO AO CAMPO DE FIXACAO DO
VALOR INDENIZATORIO A SER PAGO.
IV- E CEDICO QUE A DIVERGENCIA OUTRORA EXISTENTE
NO TOCANTE AO SALARIO MINIMO A SER ADOTADO COMO
PARAMETRO PARA QUANTIFICAR O VALOR DA INDENIZACAO
DO SEGURO DPVAT, JA NAO MAIS PERSISTE, POIS COM A
EDICAO DA LEI 11.482/07 O ARTIGO 5º PARAGRAFO 1º
DA LEI 6.194/74,PASSOU A TER NOVA REDACAO O QUAL
REGULA QUE A INDENIZACAO SECURITARIA SERA PAGA
COM BASE NO VALOR VIGENTE NA EPOCA DA OCORRENCIA
DO SINISTRO E NAO AQUELE EM VIGOR AO TEMPO DO
PAGAMENTO COMO REQUERIDO NAS RAZOES RECURSAIS.
V- RESTANDO CONFIRMADA A INVALIDEZ PERMANENTE DO
SEGURADO, O VALOR DO SEGURO CORRESPONDENTE E O
EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALARIOS MINIMOS
VIGENTES A EPOCA DO SINISTRO. VI- E LEGITIMA A
PRETENSAO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MEDICAS
SUPORTADAS EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRANSITO,
DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADAS E DENTRO DO
LIMITE PREVISTO NA ALINEA C, DO ARTIGO 3º DA
LEI Nº 6.194/74. RECURSOS CONHECIDOS. IMPROVIDO
O PRIMEIRO. PROVIDO EM PARTE O RECURSO ADESIVO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UANIMIDADE, EM CONHECER
DOS RESCURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO APELO E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR QUE A ESTE SE INCORPORA.
123 - APELACAO CIVEL N.139160-7/188
PROTOCOLO
: 200900614280
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: JULIANA BRAGA CARVALHO
ADV(S) : OSVALDO CARVALHO JUNIOR
OTO LIMA NETO
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
EZIO MATIAS PEREIRA
IGOR D'MOURA CAVALCANTE
EMENTA
: APELACAO CIVEL. INDENIZACAO POR DANOS MORAIS.
CANCELAMENTO UNILATERAL DE CHEQUE ESPECIAL.
DEVOLUCAO DE CHEQUES. MAJORACAO DO QUANTUM
INDENIZATORIO. I - CONFIGURADO O PREJUIZO PELO
BANCO AO CANCELAR UNILATERALMENTE LIMITE DE CHEQUE
ESPECIAL PREVISTO EM CONTRATO DE ABERTURA DE
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CONTA-CORRENTE DE CLIENTE, DEVE A INSTITUICAO
BANCARIA SUPORTAR INDENIZACAO EM FACE DE
DEVOLUCOES DE CHEQUES QUE SUPUNHA A CORRENTISTA
ESTAR ACOBERTADA PELA GARANTIA DO CHEQUE ESPECIAL.
II - NO CASO, A INDENIZACAO POR DANO MORAL DEVE
RESTRINGIR A VALOR QUE ATENDA AOS PRINCIPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DEVENDO O
JULGADOR AGIR COM PRUDENCIA E MODERACAO EM FACE
AO CASO CONCRETO, EVITANDO ARBITRAMENTO DESMEDIDO
OU INFIMO. III - NA FIXACAO DO QUANTUM DA
INDENIZACAO DEVE-SE CONSIDERAR A EXTENSAO DOS
PREJUIZOS SOFRIDOS PELO LESADO E A CAPACIDADE
ECONOMICA DO RESPONSAVEL, EVITANDO O
ENRIQUECIMENTO ILICITO, RAZAO PELA QUAL O MONTANTE
ARBITRADO NA SENTENCA DEVE SER MAJORADO. VI - NAO
MERECEM QUALQUER REFORMA OS HONORARIOS
ADVOCATICIOS FIXADOS EM CONSONANCIA COM AS
ORIENTACOES INSCULPIDAS NO ART. 3. DO ART. 29 DO
CPC E EM PERCENTUAL COMPATIVEL COM O GRAU DE
DIFICULDADE DA DEMANDA EM TELA. RECURSO CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE
INCORPORA.
124 - APELACAO CIVEL N.139267-9/188
PROTOCOLO
: 200900355446
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : FABIOLA BANDEIRA CURADO
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
1 APELADO(S)
: SEBASTIAO PEREIRA DE JESUS
ADV(S) : JOSE NONATO MARACAIPE SANTOS DE OLIVEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS. INEPCIA DA INICIAL. NAO OCORRENCIA.
HABILITACAO DE LINHA TELEFONICA EM NOME DE QUEM
NAO A SOLICITOU. INSCRICAO INDEVIDA NOS CADASTROS
DE PROTECAO AO CREDITO. NEGLIGENCIA DA PRESTADORA
DE SERVICO DE TELEFONIA. DANO MORAL CARACTERIZADO.
FIXACAO DA VERBA INDENIZATORIA. CORRECAO
MONETARIA. INCIDENCIA. A PARTIR DA FIXACAO DO
QUANTUM.
I - NAO E INEPTA A INICIAL QUANDO O AUTOR APONTA
A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO DA DEMANDA, QUE SE
MOSTRA JURIDICAMENTE POSSIVEL E HA CONGRUENCIA
LOGICA ENTRE OS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS
PROPOSTOS.
II - AGE COM NEGLIGENCIA A EMPRESA PRESTADORA DE
SERVICO DE TELEFONIA QUE HABILITA LINHA TELEFONICA
EM NOME DE QUEM NAO A SOLICITOU, DEVENDO, POR
ISSO, SER RESPONSABILIZADA.
III - A INSCRICAO INDEVIDA DO NOME DE SUPOSTO
DEVEDOR NOS CADASTROS DOS ORGAOS DE PROTECAO AO
CREDITO CONFIGURA OFENSA MORAL, SENDO PASSIVEL DE
INDENIZACAO, CONFORME ORIENTACAO DOUTRINARIA E
JURISPRUDENCIAL.
IV - A VERBA INDENIZATORIA NAO PODE IMPORTAR EM
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ENRIQUECIMENTO ILICITO DA VITIMA, NEM ACARRETAR
A RUINA DO OFENSOR, DEVENDO SER SUFICIENTE PARA
COMPENSAR O CONTRANGIMENTO DO OFENDIDO E TAMBEM
IMPINGIR PENA AO CAUSADOR DO DANO, DE FORMA A
DESESTIMULAR PRATICAS REITERADAS DE NOVAS
IRREGULARIDADES.
V - O DIES A QUO DA INCIDENCIA DA CORRECAO
MONETARIA, NO CASO DE INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS, DEVE SER AQUELE EM QUE FOI FIXADO O
QUANTUM DEVIDO, OU SEJA, NA DATA DA PROLACAO DA
SENTENCA QUE ARBITROU O VALOR DA INDENIZACAO, E
NAO A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE,
EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA.
125 - APELACAO CIVEL N.139296-0/188
PROTOCOLO
: 200900593576
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
REVISOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: IVONE BREVIGLIERI FELIX DA SILVA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS
2 APELANTE(S)
: BANCO BEG S/A
ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
MARIA EMILIA RAMOS JUBE PEDROZA
ELCIO CURADO BROM
1 APELADO(S)
: BANCO BEG S/A
ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
MARIA EMILIA RAMOS JUBE PEDROZA
ELCIO CURADO BROM
2 APELADO(S)
: IVONE BREVIGLIERI FELIX DA SILVA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS
EMENTA
: APELACAO CIVEIS. ACAO DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS.
APRESENTACAO PARCIAL DA DOCUMENTACAO EXIGIDA.INCABIMENTO DE MULTA COMINATORIA. ARBITRAMENTO EQUITATIVO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS EM CAUSA DE PEQUEN
O VALOR.
1. SE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE RE NA
ACAO EXIBITORIA NAO CORRESPONDEM INTEGRALMENTE AO
EXIGIDO PELA AUTORA, MISTER QUE O MESMO CUMPRA
INTEGRALMENTE A DETERMINACAO JUDICIAL.
2. A MULTA COMINATORIA PREVISTA, DE FORMA GERAL,
NO ART. 461 DO CPC, E PERTINENTE PARA CUMPRIMENTO
DE OBRIGACAO DE FAZER OU NAO FAZER FIXADA JUDICIAL
MENTE, MAS ESPECIALMENTE NA ACAO DE EXIBICAO DE
DOCUMENTOS, SE NAO FOR CUMPRIDA A ORDEM, E POSSIVE
L A PRODUCAO DE OUTROS EFEITOS PREVISTOS NO ART.
359 DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, DENTRE OS
QUAIS A PRESUNCAO DE VERACIDADE DAS ALEGACOES DA
PARTE INTERESSADA NO CONHECIMENTO DA DOCUMENTACAO.
3. NAS ACOES CAUTELARES, QUANTO A FIXACAO DOS ONUS
DA SUCUMBENCIA, CABE AO JUIZ APLICAR O ARTIGO 20,
§ 4º, CPC, VALORANDO-SE DE FORMA EQUITATIVA O MONTANTE DA VERBA HONORARIA, COM OBSERVANCIA DAS CIRCUNSTANCIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS ELENCADAS NAS
ALINEAS DO § 3º, DO MESMO CODIGO.
1º RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
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2º RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DOS RECURSOS PARA PROVER PARCIALMENTE
O PRIMEIRO, MAS IMPROVER O SEGUNDO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
126 - APELACAO CIVEL N.139526-9/188
PROTOCOLO
: 200900740021
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: ADILON DOS REIS PRUDENTE
ADV(S) : AMAZONINO BARCELOS NOGUEIRA
ROBSON PETER BARCELOS NOGUEIRA
1 APELADO(S)
: CONTORNO DIESEL LTDA
ADV(S) : MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA
FILLIPE CESAR VILLELA LOPES
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE
TITULO DE CREDITO. CAUSA DEBENDI. ONUS DA PROVA.
I - O CHEQUE E UMA ORDEM DE PAGAMENTO A VISTA,
SENDO, POIS, EXCEPCIONALMENTE ADMITIDA A DISCUSSAO
DE SUA CAUSA DEBENDI, OU SEJA, APENAS DIANTE DE
CIRCUNSTANCIAS QUE INDIQUEM A POSSIBILIDADE DE
ILICITUDE NA RESPECTIVA RELACAO CAUSAL.
II - DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 333, INCISO
I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, O ONUS DA PROVA
INCUMBE AO AUTOR, QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO
SEU DIREITO, E NAO AO REU, O QUAL, NA HIPOTESE DOS
AUTOS, ENCONTRA-SE ISENTO DE DEMONSTRAR A EXISTENCIA DO NEGOCIO SUBJACENTE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
127 - APELACAO CIVEL N.139647-4/188
PROTOCOLO
: 200900532399
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: OSVALDO NASCENTE BORGES
1 APELANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
1 APELADO(S)
: ARGEMIRO JOSE GONCALVES ROSA
ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES
THIAGO XAVIER DOMICIANO SILVA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. CARENCIA DE ACAO. JULGAMENTO ULTRA
PETITA. INOCORRENCIA.
CONTROLE
DE
CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM.
CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/06 E DA LEI 11.482/
07. INAPLICABILIDADE DO ART. 480 DO CPC.
COMPETENCIA DO CNSP CORRECAO MONETARIA. HONORARIOS
ADVOCATICIOS. I- AFASTA-SE A ARGUICAO DE CARENCIA
DE ACAO PELA AUSENCIA DE LAUDO EMITIDO PELO ORGAO
OFICIAL, POIS, NAO FIXANDO A LEI DE
REGENCIA
(LEI N. 6.194/74) GRAUS DE LIMITACAO FISICA PARA
EFEITO DE INDENIZACAO, O QUESTIONARIO DE INVALIDEZ
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ELABORADO POR PROFISSIONAL COMPETENTE, ATESTANDO A
OCORRENCIA DOS DANOS DESCRITOS NA INICIAL, E PROVA
SUFICIENTE DA INVALIDEZ NELE DECLARADA, MESMO QUE
APENAS PARCIAL, TORNANDO-SE DESNECESSARIA, POR
CONSEGUINTE, A REALIZACAO DE PERICIA PELO IML. IINAO CARACTERIZA JULGAMENTO ULTRA PETITA, A
DETERMINACAO QUE O SALARIO MINIMO A SER OBSERVADO
PARA O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, SEJA AQUELE
VIGENTE AO TEMPO O SINISTRO, UMA VEZ QUE O
MAGISTRADO, AO DECIDIR A LIDE, NOS TERMOS DA LEI
6.194/74, APLICOU ESCORREITAMENTE AS ALTERACOES
TRAZIDAS PELA LEI 11.482/07. III- CONVERTIDA EM
LEI, ENCONTRA-SE SUPERADA A DISCUSSAO SE A MP N.
340/06 FOI,OU NAO, EDITADA COM BASE NOS REQUISITOS
DE URGENCIA E RELEVANCIA. IV - NAO
E
INCONSTITUCIONAL A FIXACAO
DO
QUANTUM
INDENIZATORIO NO VALOR CERTO DE R$ 13.500,00,
REALIZADA PELA MP N. 340/06, QUE FOI CONVERTIDA NA
LEI N. 11.482/07,SE ESSA MEDIDA E VISTA COMO FORMA
DE BALANCEAR O DIREITO DOS ACIDENTADOS AO
RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT E O
DIREITO DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES
QUE MANTEM A SISTEMATICA DESSE SEGURO. V- O FATO
DE O CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE
TER SIDO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO,
LIMITA A TAREFA DESTE ORGAO REVISOR A REAPRECIA-LA
APENAS COMO QUESTAO CONSTITUCIONAL,
NAO
CONFIGURANDO, POIS, A HIPOTESE PREVISTA NO ART.480
DO CPC. VI- DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 32
DO DECRETO-LEI N. 73/66 E ARTIGO 12 DA LEI N.
6.194/74, NAO ESTA O CNSP AUTORIZADO A BAIXAR
RESOLUCOES, INSTRUCOES, CIRCULARES OU TABELAS COM
VISTAS A REDUZIR O VALOR LEGALMENTE ESTABELECIDO
PARA O QUANTUM INDENIZATORIO. DISSO DECORRE A
IRRELEVANCIA EM SE DEMONSTRAR O GRAU
DE
INCAPACIDADE DO APELADO, BASTANDO, PARA TANTO, A
PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE. VII- A CORRECAO
MONETARIA, PARA PRESERVAR O PODER DE COMPRA DO
MONTANTE INDENIZATORIO E EVITAR, POR CONSEGUINTE,
O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA SEGURADORA, DEVE
INCIDIR DESDE A EPOCA DO ACIDENTE. VIII - NAO HA
QUE SE FALAR EM MINORACAO DOS HONORARIOS
ADVOCATICIOS ARBITRADOS EM CONSONANCIA COM AS
ORIENTACOES INSCULPIDAS NO ART. 20 DO CPC,
JUSTAMENTE COMO OCORRIDO NO CASO EM VOGA. RECURSO
DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA
128 - APELACAO CIVEL N.139740-1/188
PROTOCOLO
: 200900626997
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: VIACAO PARANAIBA LTDA
ADV(S) : HELVIO GOMES DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: APARECIDA FATIMA SOARES
ADV(S) : MAISA DE ARAUJO E SILVA
1 LITPAS(S)
: HDI SEGUROS S/A
ADV(S) : JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
2 LITPAS(S)
: ALEX LUIZ MOURA DE OLIVEIRA
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: APELACAO CIVEL.ACAO DE INDENIZACAO. ACIDENTE DE
TRANSITO. LESOES FISICAS E EMOCIONAIS EM
PASSAGEIRA DE ONIBUS ENVOLVIDO NO SINISTRO.
PARTICIPACAO DO CONDUTOR DE OUTRO VEICULO SITO.
ACIONAMENTO DE SEGURADORA DA PROPRIETARIA DO
ONIBUS. DENUNCIACAO DA LIDE. POSSIBILIDADE.
CONDENACAO DA RE E DOS LITISDENUNCIADOS.
PRELIMINAR DE COISA JULGADA. INOCORRENCIA DA RES
JUDICATA.
I- NOS TERMOS DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA,
NAO OBSTANTE TENHA SIDO O DANO CAUSADO GRACAS A
CONDUTA CULPOSA DO CONDUTOR DO VEICULO QUE
DESOBEDECEU SINALIZACAO DE TRANSITO, AQUELOUTRO
VEICULO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DEVE ARCAR
COM OS DANOS CAUSADOS AOS SEUS USUARIOS DEVIDO A
SUA RESPONSABILIDADE DIRETA PELO ATO ILICITO
CAUSADO (ART. 734, DO CODIGO CIVIL). II- NAO HA
OBICE, CONTUDO, QUE SEJA FEITA DENUNCIACAO DA
LIDE AO MOTORISTA IMPRUDENTE DO OUTRO VEICULO
ASSIM COMO A EVENTUAL SEGURADORA DO VEICULO DA
EMPRESA PROPRIETARIA DO ONIBUS QUE ABALROOU E
DESTRUIU PARTE DO MURO DA EMPRESA VITIMA DO EVENTO
DANOSO, EM HOMENAGEM AO PRINCIPIO DA ECONOMIA
PROCESSUAL. III- O QUE ATRAI A COMPETENCIA DA
JUSTICA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR ACOES
INDENIZATORIAS E EXCLUSIVAMENTE A POSSIBILIDADE DE
SE VERIFICAR SE OS DANOS EMERGIRAM EM VIRTUDE DE
RELACAO DE TRABALHO, OU SEJA, SE A VITIMA, AO
SOFRER AS LESOES ESTAVA OU NAO DESENVOLVENDO
ATIVIDADES INERENTES AS SUAS FUNCOES VINCULADAS
AO EMPREGADOR. EMBORA O PEDIDO SEJA SEMELHANTE, A
CAUSA DE PEDIR E DISTINTA. SE A JUSTICA DO
TRABALHO PRONUNCIA-SE E DECLARA QUE NAO HA O
QUE INDENIZAR, QUER DIZER COM ISSO QUE AO PATRAO
NAO CABE PAGAR POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE
QUE NAO TENHA RELACAO DE TRABALHO COM O
EMPREGADO.DAI QUE, EM SE TRATANDO DE INCOMPETENCIA
ABSOLUTA DA JUSTICA COMUM PARA DIRIMIR QUESTOES
ATINENTES A ACIDENTE DE TRABALHO, NAO HA COMO
CONSIDERAR A COISA JULGADA NA ESFERA TRABALHISTA
PARA QUE SEJA OBSTADA A ACAO INDENIZATORIA
COMUM MOVIDA NA JURISDICAO ESTADUAL. RECURSO DE
APELACAO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOAIS A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
129 - APELACAO CIVEL N.139762-0/188
PROTOCOLO
: 200900519015
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
ALINE DAYANE DE CARVALHO SOUZA
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
1 APELADO(S)
: W3 INFORMATICA LTDA
ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C EXIBICAO DE
DOCUMENTOS. APLICABILIDADE DO CDC. CAPITALIZACAO
MENSAL. COMISSAO DE PERMANENCIA.
I- INDISCUTIVEL A APLICACAO DO CODIGO DE DEFESA DO
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CONSUMIDOR AS INSTITUICOES FINANCEIRAS E BANCARIAS
(CDC TERCEIRO PARAGRAFO SEGUNDO, SUMULA 297 DO
STJ E ADI 2591-DF), BEM COMO AUTORIZADA A
INTERVENCAO JUDICIAL NAS RELACOES CONTRATUAIS
FRENTE A MITIGACAO DO PRINCIPIO DO PACTA SUNT
SERVANDA.
II- PERMITE-SE A CAPITALIZACAO EM PERIODICIDADE
INFERIOR A ANUAL SOMENTE QUANTO EXPRESSAMENTE
CONTRATADA E DESDE QUE CELEBRADA A PARTIR DA
PUBLICACAO DA MP 2.170-36. IMPOSSIBILITADA A
VERIFICACAO DA ESTIPULACAO, A VEDACAO E MEDIDA QUE
SE IMPOE.
III- E PERMITIDA A INCIDENCIA DA COMISSAO DE
PERMANENCIA NA HIPOTESE DE INADIMPLENCIA, DESDE
QUE NAO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS.
SUMULAS N. 30 E 294 DO STJ).
IV- UMA VEZ NAO ESTIPULADAS A CORRECAO MONETARIA
NAO HA SE FALAR ELEICAO DE INDEXADOR POR QUALQUER
QUE SEJA O INDICE.
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
130 - APELACAO CIVEL N.139852-9/188
PROTOCOLO
: 200900671976
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
1 APELADO(S)
: ALVARO NASCIMENTO DA SILVA
ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
EMENTA
: APELACAO CIVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NAO OCORREN
CIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NAO CARACTERIZACAO.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM,
CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/06 E DA LEI 11.482/
07. INAPLICABILIDADE DO ART. 480 DO CPC. COMPETENCIA DO CNSP. CORRECAO MONETARIA. LITIGANCIA DE
MA-FE.
I- DESTINANDO-SE AS PROVAS A FORMACAO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, CABE-LHE, POIS, INDEFERIR A
QUELAS DESNECESSARIAS AS JULGAMENTO DA DEMANDA.
POR CONSEGUINTE, HAVENDO NOS AUTOS DOCUMENTOS SUFI
CIENTES A COMPROVACAO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIA
L, CABIVEL SE MOSTRA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LI
DE, NAO MERECENDO PROSPERAR A ALEGACAO DE CERCEAME
NTO DE DEFESA.
II- NAO CARACTERIZA JULGAMENTO ULTRA PETITA, A DETERMINACAO QUE O SALARIO MINIMO A SER OBSERVADO PA
RA O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, SEJA AQUELE VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO, UMA VEZ QUE O MAGISTRADO,
AO DECIDIR A LIDE, NOS TERMOS DA LEI 6.194/74
APLICOU ESCORREITAMENTE AS ALTERACOES TRAZIDAS PELA LEI 11.482/07.
III-CONVERTIDA EM LEI, ENCONTRA-SE SUPERADA A DISCUSSAO SE A MP N.340/06 FOI, OU NAO, EDITADA COM
BASE NOS REQUISITOS DE URGENCIA E RELEVANCIA.
IV-NAO E INCONSTITUCIONAL A FIXACAO DO QUANTUM INDENIZATORIO NO VALOR CERTO DE R$ 13.500,00, REALI-
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ZADA PELA MP N.11.482/07, SE ESSA MEDIDA E VISTA
COMO FORMA DE BALANCEAR O DIREITO DOS ACIDENTADOS
AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT E O
DIREITO DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES
QUE MANTEM A SISTEMATICA DESSE SEGURO.
V- O FATO DE O CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE TER SIDO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDICAO, LIMITA A TAREFA DESTE ORGAO REVISOR A
REAPRECIALA APENAS COMO QUESTAO CONSTITUCIONAL, NA
O CONFIGURANDO, POIS, A HIPOTESE PREVISTA NO ART.
480 DO CPC.
VI- A COMPETENCIA DO CNSP SE RESTRINGE A FIXAR TAR
IFAS E NORMAS DISCIPLINARES RELATIVAS AO SEGURO
DPVAT, NAO SE ESTENDENDO AO CAMPO DE FIXACAO DO VA
LOR INDENIZATORIO A SER PAGO.
VII- A CORRECAO MONETARIA, PARA PRESERVAR O PODER
DE COMPRA DO MONTANTE INDENIZATORIO E EVITAR, POR
CONSEGUINTE, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA SEGURAN
CA, DEVE INCIDIR DESDE A EPOCA DO ACIDENTE.
VIII- INEXISTINDO NOS AUTOS QUALQUER DAS HIPOTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 17, DA LEI PROCESSUAL CIVIL, A
ENSEJAR A APLICACAO DAS SANCOES ADVINDAS DA CARACTERIZACAO DESSA CONDUTA.
RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA D
A 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
131 - APELACAO CIVEL N.139991-0/188
PROTOCOLO
: 200900873951
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: IDELFONSO QUEIROZ DE GOUVEIA
ADV(S) : LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA
JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLEONICE ALVES CORDEIRO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. CADERNETA DE POU
PANCA. CAIXEGO. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE GOIAS.
PLANO COLLOR. I.CORRECAO MONETARIA.
1. O ESTADO DE GOIAS TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA COBRANCA DE DIFERENCAS DE RENDIMENTOS DAS
CONTAS-POUPANCA DA EXTINTA CAIXEGO, ANTE A TRANSFE
RENCIA DO RESPECTIVO ACERVO E RESPONSABILIDADES,
NOS TERMOS DO DECRETO Nº 6.613/07. 2. CONSOANTE
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICO NESTA CORTE
E DEVIDA A CORRECAO DE CADERNETA DE POUPANCA E O
IPC DE MAIO DE 1990 (44,80%), DECORRENTE DAS ALTER
ACOES ADVINDAS COM O PLANO COLLOR.
3. A CORRECAO MONETARIA TEM INCIDENCIA A PARTIR DE
QUANDO OS VALORES DEVERIAM TER SIDO CREDITADOS NAS
CONTAS-POUPANCA. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECI
DO E PROVIDO. SENTENCA REFORMADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO, REFORMA
NDO A SENTENCA
132 - APELACAO CIVEL N.140068-4/188
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
:
:
:
:
:
:
200900670619
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RUTH PEREIRA GOMES
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
EDYEN VALENTE CALEPIS
ARY CARVALHO NETTO
: MOZER MARQUES DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL BROM DE FREITAS
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE SEGURO DPVAT.
AUSENCIA DE LAUDO DO IML. IRRELEVANCIA.
COMPETENCIA DO CNSP. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA
VIGENCIA DA LEI Nº 11.482/07. VALOR INDENIZATORIO
FIXADO EM SALARIO-MINIMO VIGENTE A EPOCA DO
SINISTRO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. REDUCAO.
I - O LAUDO PERICIAL DO IML NAO E DOCUMENTO
IMPRESCINDIVEL PARA REQUERIMENTO DO SEGURO DPVAT
(ARTIGO 5º, DA LEI 6194/74), MAXIME PELO FATO DE
QUE FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS HABEIS A
COMPROVACAO DA INVALIDEZ.
II - O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS CNSP NAO POSSUI COMPETENCIA PAR DISCUTIR E FIXAR
O QUANTUM A SER INDENIZADO, VALOR ESTE FIXADO NA
LEI Nº 6194/74.
III - COMPROVADO O NEXO CAUSAL ENRE O SINISTRO E A
SEQUELA DEFINITIVA, E INCONTESTAVEL O DIREITO DO
SEGURADO EM RECEBER A QUANTIA PREVISTA EM LEI, OU
SEJA, O VALOR CORRESPONDENTE A (40) SALARIOS
MINIMOS, VIGENTES A EPOCA DO EVENTO DANOSO,
CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 3º, "B", DA LEI
6194/74.
IV - NA ESPECIE NAO SE APLICA A MODIFICACAO
INTRODUZIDA PELA MEDIDA PROVISORIA Nº 340, DE
29/12/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482, DE
31/05/2007, QUE REDUZIU O VALOR DA INDENIZACAO
SECURITARIA, POIS O SINISTRO OCORREU ANTES DE SUA
VIGENCIA.
V - E POSSIVEL A REDUCAO DOS HONORARIOS
ADVOCATICIOS QUANDO A QUESTAO NAO ENVOLVE GRANDE
COMPLEXIDADE.
RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
133 - APELACAO CIVEL N.140093-2/188
PROTOCOLO
: 200900918785
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA
ANDREA NETTO DE REZENDE
1 APELADO(S)
: GENILSON RODRIGUES CORREIA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO (DEC-LEI
Nº 911/69). EXTINCAO DO FEITO COM FULCRO NO ART.
267, INCISO III, DO CPC. INEXISTENCIA DE DESIDIA
DA PARTE AUTORA. CASSACAO QUE SE IMPOE. I - O
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PROCESSO NAO DEVE SER EXTINTO COM BASE NO ART.
267, III, DO CPC, SE ENTRE A ULTIMA MANIFESTACAO
DO AUTOR (COM PEDIDO DE ANDAMENTO DO FEITO) E A
SENTENCA EXTINTIVA NAO TIVEREM DECORRIDOS, NO
MINIMO, OS TRINTA DIAS EXIGIDOS PELO DISPOSITIVO
LEGAL RETRO-MENCIONADO. ASSIM, NAO DEMONSTRADA
DESIDIA DA PARTE AUTORA, AFIGURA-SE ARBITRARIA A
SENTENCA QUE POE TERMO AO PROCESSO PELOS MOTIVOS
ACIMA EXPOSTOS, O QUE IMPOE A SUA CASSACAO.
RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA
CASSADA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO,
CASSANDO A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
134 - APELACAO CIVEL N.140113-6/188
PROTOCOLO
: 200900695514
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: ADELIA MESSIAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLEIDE DE LIMA
1 APELADO(S)
: JOSE DA SILVA ROCHA
ADV(S) : JOSE SEBASTIAO FILHO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE ALIMENTOS. DISPENSA
RECIPROCA PELOS EX-CONJUGES NA SEPARACAO JUDICIAL
E REAFIRMADA NO DIVORCIO. POSSIBILIDADE. RETRATA CAO UNILATERAL. INADMISSIBILIDADE.
1 - NAO HA OBICE LEGAL PARA QUE OS CONJUGES
DISPENSEM OU RENUNCIEM AO DIREITO DE PLEITEAREM
ALIMENTOS RECIPROCOS POR OCASIAO DA SEPARACAO OU
DO DIVORCIO. A IRRENUNCIABILIDADE DOS ALIMENTOS E
REGRA APENAS NOS CASOS EM QUE O VINCULO DO
ALIMENTANTE E ALIMENTADO DECORREM DE PARENTESCO
NATURAL (JURE SANGUINIS), O QUE NAO E O CASO EM
TELA, POIS, SABE-SE, MARIDO E MULHER NAO SAO
PARENTES.
2 - A CLAUSULA DE DISPENSA DE ALIMENTOS RECIPROCOS
ENTABULADA QUANDO DA SEPARACAO JUDICIAL, UMA VEZ
RATIFICADA POR OCASIAO DO DIVORCIO, OPERA EFEITOS
PERMANENTES ENTRE OS ACORDANTES, DE MODO QUE NAO
SE ADMITE POSTERIOR RETRATACAO UNILATERAL.
3 - MESMO QUE SE INTERPRETASSE QUE HOUVE APENAS
DISPENSA MOMENTANEA AO DIREITO DE PLEITEAR
ALIMENTOS, REMANESCERIA O ONUS DA APELANTE DE
DEMONSTRAR A REAL NECESSIDADE DE RECEBE-LOS, O QUE
NAO OCORREU.
RECURSO DE APELACAO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVI MENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
135 - APELACAO CIVEL N.140199-6/188
PROTOCOLO
: 200900919986
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
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ADV(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: JOSE MARTINS
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
ROBERTA FRANCO DE ANDRADE RESENDE
: THIAGO CARLOS DOURADO DE OLIVEIRA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO.
EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO.
NOTIFICACAO CARTORARIA. CORREIOS. LIMITES
TERRITORIAIS.
I - NAO HA IMPEDIMENTO LEGAL PARA QUE A
COMPROVACAO DA MORA SEJA EFETIVADA POR MEIO DE
NOTIFICACAO CARTORARIA, VIA CORREIOS, EM UMA
COMARCA DIVERSA DA RESIDENCIA DO DEVEDOR.
II - E NULA A SENTENCA QUE EXTINGUE O PROCESSO,
SEM RESOLUCAO DE MERITO, COM BASE APENAS NA
INVALIDADE DA NOTIFICACAO FEITA POR CARTORIO DE
CIRCUNSCRICAO DIFERENTE DAQUELAS DO ENDERECO
FORNECIDO PELO DEVEDOR. RECURSO DE APELACAO CIVEL
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E LHE DAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
136 - APELACAO CIVEL N.140311-9/188
PROTOCOLO
: 200900944239
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : SIMONE DA SILVA SANTOS
FELIPE NOLETO DOS SANTOS
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
1 APELADO(S)
: COOPERATIVA COMETA LA LTDA
ADV(S) : JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR
LUCIANA RIBEIRO DE MORAIS
EMENTA
: APELACAO CIVEL. RESCISAO CONTRATUAL. CHIPS DE
CELULAR FURTADOS. COMUNICACAO A OPERADORA DE
TELEFONIA. APLICACAO DO CDC. ONUS DA PROVA. INVERSAO. NAO OCORRENCIA. APLICACAO DO ART. 333, I DO
CPC.
I - SENDO A APELANTE UMA PRESTADORA DE SERVICO E A
APELADA CONSUMIDORA DO SERVICO DE TELEFONIA CELU LAR, APLICAVEL AS REGRAS DO CODIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. A INVERSAO DO ONUS DA PROVA NAO E
AUTOMATICA, DEVENDO O JULGADOR PROCEDER A TAL
INVERSAO, APOS DETIDA ANALISE, SOB PENA DE PREVA LECER A REGRA DO COMANDO DO ART. 333 DO CPC QUE
DISTRIBUI A INCUMBENCIA ENTRE AS PARTES.
II - NO CASO, A APELADA NAO SE DESINCUMBIU DO SEU
DEVER DE TRAZER AOS AUTOS AS PROVAS DA COMUNICACAO
DO FURTO A OPERADORA DE TELEFONIA MOVEL, NAO SENDO
VALIDO TAO SOMENTE O BOLETIM DE OCORRENCIA, SE
DELE NAO TOMOU CIENCIA A REFERIDA PRESTADORA DE
SERVICO. AINDA QUE TENHA HAVIDO A COMUNICACAO
TELEFONICA ENTRE AS PARTES COM DENUNCIA DO FURTO,
ONDE AS CONVERSAS FICAM GRAVADAS, SE NAO HOUVER A
INVERSAO DO ONUS DA PROVA, A PARTE LESADA PELO
FURTO NAO SE DESCURA DO ONUS DE PROVAR QUE HOUVE
TAL COMUNICACAO.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA REFORMADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
137 - APELACAO CIVEL N.140406-8/188
PROTOCOLO
: 200900945340
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS
KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO
1 APELADO(S)
: MAURO EMIDIO CARNEIRO
ADV(S) : GETULIO VARGAS DE CASTRO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. COBRANCA DE SEGURO DE VEICULO.
RELACAO DE CONSUMO. CONDUTOR COM IDADE INFERIOR A
25 ANOS. AUSENCIA DE COMPROVACAO DA CIENTIFICACAO
DO SEGURADO ACERCA DA CLAUSULA RESTRITIVA. FALTA
DE PROVA DA MA-FE DO COTRATANTE.DEVER DE INDENIZAR
MANTIDO. I- O CASO DOS AUTOS SE ENQUADRA COMO
SENDO UMA TIPICA RELACAO PROTEGIDA PELO CODIGO
CONSUMERISTA, ESTANDO EXPRESSAMENTE DEFINIDA NO
PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 3. DA LEI N. 8.078/90, O
QUE OBRIGA A SEGURADORA REQUERIDA A OBSERVAR OS
DITAMES VIGENTES NAS LEIS CONSUMERISTAS, EM
ESPECIAL O QUE DISPOEM OS ARTS. 6., INC.III, 46 E
54, PARAGRAFO 4., DO CDC. II- POR NAO CONSEGUIR
DEMONSTRAR QUE A PARTE CONTRATANTE TENHA, DE FATO,
TIDO CONHECIMENTO ACERCA DA RESTRICAO SOBRE A
IDADE DO CONDUTOR DO VEICULO SEGURADO, TAMPOUCO A
SUA MA-FE QUANTO A CONTRATACAO,NAO SE DESICUMBINDO
ASSIM DO ONUS INSERTO NO INC. II DO ART. 333 DO
CPC, A SEGURADORA INCUMBE O DEVER DE INDENIZAR.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA D
A 1. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
138 - APELACAO CIVEL N.140498-1/188
PROTOCOLO
: 200900926737
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MARLEI MARTINS DA COSTA VAZ
ADV(S) : EVANDO MARTINS DA COSTA
AGRAVO RETIDO FLS. 114
1 APELANTE(S)
: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. AGRAVO RETIDO. ACAO DE COBRANCA.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENCA CRONICA. AGRAVO
RETIDO. NAO CONHECIMENTO. PRESCRICAO. INVALIDEZ
TOTAL E PERMANENTE. COMPROVACAO. APOSENTADORIA
PELO INSS. JUROS DE MORA. CORRECAO MONETARIA.
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DECISAO
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I- DEIXA-SE DE CONHECER DO AGRAVO RETIDO
INTERPOSTO PELA RE, QUANDO ELA, NAS SUAS RAZOES
RECRSAIS, DEIXA DE REQUERER O SEU CONHECIMENTO.
II- NAO HA QUE SE FALAR EM PRESCRICAO, POIS A
SEGURADORA NAO COMPROVOU A DATA EM QUE NEGOU
ADMINISTRATIVAMENTE O PAGAMENTO DO SEGURO PARA O
AUTOR, UMA VEZ QUE TAL PROVA LHE INCUMBIA NOS
TERMOS DO ART.333, INCISO II, DO CPC.
III- A INVALIDEZ PERMANENTE HA DE SER ENTENDIDA
COMO AQUELA QUE IMPOSSIBILITA A PESSOA PARA O
DESEMPENHO DA SUA PROFISSAO HABITUAL, E NAO PARA O
EXERCICIO DE QUALQUER ATIVIDADE. IV- AO RESTAR
COMPROVADO NOS AUTOS QUE A APELADA NAO TEM
CONDICOES DE EXERCER AS ATIVIDADES QUE
DESEMPENHAVA, NAO PODE A SEGURADORA EXIMIR-SE DE
SUA RESPONSABILIDADE. V- OS JUROS DE MORA DEVEM
SER FIXADOS EM 0,5%(MEIO POR CENTO) AO MES ATE A
ENTRADA EM VIGOR DO ATUAL CODIGO CIVIL(11/01/2003)
E A PARTIR DAI ESTES DEVEM SER DE 1% AO MES,
CONFORME DISPOSICAO INSERIDA NO ARTIGO 406, DO CC,
COM TERMO INICIAL A PARTIR DA CITACAO. PRECEDENTES
VI- A CORRECAO MONETARIA DEVERA INCIDIR A PARTIR
DA NEGATIVA DO PAGAMENTO DO SEGURO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA(26/03/07) - EX VI SUMULA 43, DO STJ
CONTUDO, QUANDO NAO HOUVER PROVA NOS AUTOS DA
MENCIONADA RECUSA, DEVE-SE LEVAR EM CONSIDERACAO
PARA O COMPUTO DA CORRECAO MONETARIA A DATA EM
QUE A BENEFICIARIA FOI APOSENTADA PELO INSS.
RECURSO DE AGRAVO RETIDO NAO CONHECIDO. RECURSO DE
APELACAO CIVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM NAO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E CONHECER DO
APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
139 - APELACAO CIVEL N.140639-0/188
PROTOCOLO
: 200900855708
COMARCA
: ARAGARCAS
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
1 APELANTE(S)
: OSMAR BUENO DE FARIA
ADV(S) : ESTEVAO BATISTA DE MORAIS
1 APELADO(S)
: JORCELINO JOSE DE FARIA
ADALBERTO BARBOSA SANTOS
MARLENE SOARES DE SOUZA SANTOS
CARLOS ALBERTO PINTO BARBOSA
MARIA OLINDA MONTEIRO DA LUZ BARBOSA
GILBERTO PINTO BARBOSA
KENIA GONCALVES DOS SANTOS BARBOSA
ADV(S) : LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE
ATOS PROCESSUAIS CUMULADA COM CANCELAMENTO DE
REGISTRO IMOBILIARIO.IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
NAO SE PODE PLEITEAR,NA VIA ANULATORIA,A
DESCONSTITUICAO DA SENTENCA PROFERIDA NO PROCESSO
DE INVENTARIO,NA QUAL HOUVE DECISAO DIRIMINDO
CONTROVERCIAS JUDICIAIS,RESTANDO CONFIGURADA A
CARENCIA DE ACAO DO AUTOR,ADEMAIS,TRATANDO-SE DE
DECISUM SUBMENTIDO A INSTANCIA REVISORA E
CONFIRMADO POR ESTA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: AACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TRUMA JULGADORA
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
DA PRIMEIRA CAMAR CIVEL DO EGREGIO TJGO,A
UNANIMIDADE DE VOTOS,EM CONHECER DO APELO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
140 - APELACAO CIVEL N.140693-0/188
PROTOCOLO
: 200901033450
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: SERASA S/A
ADV(S) : SELMA LIRIO SEVERI
MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI
1 APELADO(S)
: AUTO VERDE AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : OTACILIO PRIMO ZAGO JUNIOR
WASHINGTON LOPES CARDOSO
ELAINE ZAGO CARNEIRO FARIA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO. INSCRICAO DO
NOME NO SERASA. ACAO DE EXECUCAO. AUSENCIA
DE
COMUNICACAO PREVIA DO CADASTRAMENTO. RELEVANCIA.
DANO MORAL. REDUCAO. POSSIBILIDADE. I- A AUSENCIA
DE PREVIA COMUNICACAO ACERCA DA INSERCAO DE NOME
NO CADASTRO MANTIDO PELA SERASA ACARRETA DANO
MORAL, SEMSMO SE TAL ANOTACAO SEJA VERIDICA, COMO
AS ORIUNDAS DE ACOES JUDICIAIS,PORQUANTO E DIREITO
DO CONSUMIDOR DE SER COMUNICADO, ANTES DE TER SEU
NOME INSERIDO NOS ORGAOS DE DEFESA DE PROTECAO AO
CREDITO, DA INSERCAO DOS DADOS PESSOAIS, DE SORTE
QUE A OMISSAO DA COMUNICACAO ACARRETA O DANO MORAL
PASSIVEL DE SER RESSARCIDO. II- O VALOR DA INDENIZ
ACAO DEVE SER FIXADO COM MODERACAO, PELO QUE SE
EVITA A EXCESSIVA PENALIZACAO DO CULPADO E O
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO OFENDIDO,NESTES TERMOS
COERENTE E A REDUCAO DO VALOR ARBITRADO NA
SENTENCA FUSTIGADA. RECURSO DE APELACAO CIVEL
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
141 - APELACAO CIVEL N.140864-8/188
PROTOCOLO
: 200901019440
COMARCA
: FAZENDA NOVA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: GEORCHYTON OLIVEIRA BORGES
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
LUCIANO PEREIRA DA COSTA
1 APELADO(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA.
COMPROVANTE DE DOMICILIO.FALSIFICACAO DO
DOCUMENTO. EXTINCAO DO PROCESSO. CONDENACAO DO
ADVOGADO E DO AUTOR POR LITIGANCIA DE MA-FE (ART.
17, V, CPC) E POR DESLEALDADE PROCESSUAL (ART.14,
P. UNICO, CPC). INAPLICABILIDADE COM RELACAO AO
CAUSIDICO. I- A CHICANA PROCESSUAL DEVE SER
COMBATIDA EM QUALQUER GRAU DE JURISDICAO. ASSIM
SENDO, OUTRA MEDIDA NAO PODE SER TOMADA SENAO A
CONDENACAO A MULTA POR LITIGANCIA DE MA-FE E POR
DESLEALDADE DA PARTE. TAL MEDIDA NAO PODE SER
PRATICADA DE OFICIO PELO JUIZ SE FOREM CONSTATADOS
OS REQUISITOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 14 E 17, DO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DECISAO
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CODIGO DE PROCESSO CIVIL. II - E CONSABIDO QUE AO
ADVOGADO NAO SE APLICA A CONDENACAO PREVISTA NO
ART. 14, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, POR CONTA
DE COMANDO LEGAL EXPRESSO NO PARAGRAFO UNICO DESSE
DISPOSITIVO LEGAL. III- O TRAMITE DE PROCESSO
INSTRUIDO COM DOCUMENTOS QUE ALTERAM A VERDADE DOS
FATOS NAO PODE TER SEGUIMENTO, SOB PENA DE
CONTAMINAR O SEU VALIDO E REGULAR DESENVOLVIMENTO.
DESARTE, A SUA EXTINCAO, SEM RESOLUCAO DO MERITO,
CONFIGURA FOI MEDIDA DE EXTREMA PRECISAO. RECURSO
DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
142 - APELACAO CIVEL N.140956-2/188
PROTOCOLO
: 200900951090
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BENEDITO TEIXEIRA LOPES
ORLANDINA RIBEIRO LOPES
ADV(S) : EDIMAR ALVES DE AMORIM FILHO
1 APELADO(S)
: LUIZ GUSTAVO FACHINETTO LOPES
ADV(S) : GILSON AFONSO SAAD
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COMPLEMENTACAO DE
ALIMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS AVOS PATERNOS.
OBRIGACAO SUBSIDIARIA. VALOR DA PENSAO.
I - A OBRIGACAO ALIMENTAR NAO PODE SER BUSCADA
POR ELEICAO DE QUALQUER DOS PARENTES SEM NENHUM
CRITERIO, OU SEJA, NAO CABE AO ALIMENTADO,
ALEATORIAMENTE, ESCOLHER QUEM DEVE ARCAR COM SUAS
DESPESAS, JA QUE EXISTE UMA ORDEM LEGAL, ASSIM, A
PRIMEIRA E PRECIPUA OBRIGACAO DE PROVER AS
NECESSIDADES DOS FILHOS MENORES E
RESPONSABILIDADE DOS GENITORES, NO ENTANTO,
COMPROVADO QUE OS PAIS NAO POSSUEM CONDICOES DE
ARCAR COM AS DESPESAS DO FILHO, RESPONDEM OS AVOS
SUBSIDIARIAMENTE PELA OBRIGACAO, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 1696 E 1698, AMBOS DO CODIGO CIVIL.
II - A FIXACAO DOS ALIMENTOS DEVE SER FEITA COM
EQUILIBRIO, A FIM DE ATENTAR AS NECESSIDADES DO
ALIMENTADO, SEM ULTRAPASSAR AS EFETIVAS
POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. RECURSO DE APELACAO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
143 - APELACAO CIVEL N.140963-4/188
PROTOCOLO
: 200900830225
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: NORMANDO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
GELIEL GOULART SILVA
NESTOR RODRIGUES DA SILVA
1 APELADO(S)
: SERASA S/A
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ADV(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: SELMA LIRIO SEVERI
MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI
MARIANA BELMONTE MOLINO
: SPC BRASIL SERVICO NACIONAL DE PROTECAO AO
CREDITO
ADV(S) : LOIZA RAMIRO DA COSTA
: APELACAO CIVEL. ACAO ANULATORIA C/C INDENIZACAO PO
R DANO MORAL. NEGATIVACAO NO SPC E SERASA. AUSENCI
A DE COMUNICACAO PREVIA. QUANTUM INDENIZATORIO.
I- CONSTITUI PROVA INIDONEA A COMUNICACAO FEITA PE
LOS ORGAO DE PROTECAO AO CREDITO, SPC E SERASA, DE
COPIAS INTERNAS COM O NOME E ENDERECO DO DESTINATA
RIO, SEM A DEVIDA ASSINATURA DE RECEBIMENTO, CABEN
DO A ESSES ORGASO CIENTIFICAR DE FORMA EFICIENTE
O DEVEDOR.
II- CONFORME DISPOE O ARTIGO 43, PARAGRAFO 2º, DO
CDC, E OBRIGATORIA A COMUNICACAO AO CONSUMIDOR
ANTES DO LANCAMENTO DE SEU NOME NOS BANCOS DE DADOS DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO, ASSIM, A
AUSENCIA DE TAL COMUNICACAO PREVIA AO DEVEDOR E
GRAVE ATO ILICITO, QUE GERA, POR SI SO, O DEVER
DE INDENIZAR.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA, SENTENCA CASSADA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA CASSAR A
SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA
144 - APELACAO CIVEL N.140987-0/188
PROTOCOLO
: 200901000641
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROSANGELA VAZ RIOS E SILVA
1 APELADO(S)
: MARLY RODRIGUES DA SILVA REIS
ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SERVIDORA
ESTADUAL. PROFESSORA. NIVEL P-I. P-III. ASCENCAO.
DIREITO AS DIFERENCAS SALARIAIS. JUROS DE MORA.
INDICE DE ATUALIZACAO. HONORARIOS. I- A SERVIDORA
PROFESSORA DA REDE PUBLICA ESTADUAL, PELA SUA
PROMOCAO DO NIVEL P-I PARA O P-III, QUE, DESDE A
SUA FORMACAO EM LICENCIATURA PLENA VEM LECIONANDO
COMO PROFESSORA DE NIVEL III, SEM NO ENTANTO TER
PERCEBIDO A REMUNERACAO DE ACORDO COM O NOVO NIVEL
TEM O DIREITO DE RECEBER AS DIFERENCAS SALARIAIS
A FIM DE SE EVITAR QUE O ESTADO SE LOCUPLETE AS
CUSTAS DO SEU TRABALHO BEM COMO O ENRIQUECIMENTO
ILICITO DA ADMINISTRACAO PUBLICA. II- TENDO O
PROCESSO INICIADO SEU CURSO APOS A VIGENCIA DO
ARTIGO PRIMEIRO - F, DA LEI 9.494/97, DEVE
OBSERVAR A REGRA NELE PREVISTA, A QUAL FIXA EM 6%
(SEIS POR CENTO), OS JUROS DE MORA DEVIDOS PELAS
FAZENDAS PUBLICAS. III- NAO DEVEM SER ALTERADOS OS
HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS DENTRO DOS LIMITES
DO ARTIGO 20, PARAGRAFO TERCEIRO DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELACAO CIVEL
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE VOTOS,
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EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
145 - APELACAO CIVEL N.141021-4/188
PROTOCOLO
: 200901189124
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG
ADV(S) : LION GUEDES D AMORIM FILHO
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA SOUSA
1 APELADO(S)
: RUBENS BERNARDES
ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA.FORNECIMENTO DE EN
ERGIA ELETRICA.LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETARI
O DO IMOVEL.OBRIGACAO PROPTER REM.
I - E DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETARIO DO IMOVE
L O PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELETRICA, INDEPENDENTE DE QUEM ESTA OC
UPANDO O BEM A EPOCA DA COBRANCA.
II - O POSSUIDOR DO IMOVEL E RESPONSAVEL PELO ADIM
PLEMENTO DE OBRIGACOES ORIUNDAS DO SERVICO DE ELET
RICIDADE, POR SE TRATAR DE UMA OBRIGACAO PROPTER
REM, EM QUE O PROPRIETARIO E SUJEITO DE OBRIGACAO
APENAS POR SER TITULAR DO DOMINIO.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELAC
AO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO R
ELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
146 - APELACAO CIVEL N.141049-2/188
PROTOCOLO
: 200901211790
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
1 APELADO(S)
: MARIA HELENA MARQUES SANTOS (ME)
MARIA HELENA MARQUES SANTOS
EMENTA
: APELACAO CIVEL. EXECUCAO. LEI 10.931/2004. CEDULA
DE CREDITO BANCARIO VINCULADA A ABERTURA DE
CREDITO EM CONTA CORRENTE ACOMPANHADA DE EXTRATOS
BANCARIOS. CALCULOS UNILATERAIS E COMPLEXOS.
AUSENCIA E EXEQUIBILIDADE.
I - NAO E O SIMPLES FATO DE QUE A LEI 10.931/2004
ERIJA AS CEDULAS DE CREDITO BANCARIO A CATEGORIA
DE TITULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS QUE TORNAM
QUAISQUER DOCUMENTOS COM TAL TITULO MUNIDOS DOS
REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE,
MORMENTE SE O MESMO ENCONTRA-SE CLARAMENTE
VINCULADO A UM CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO
ROTATIVO EM CONTA CORRENTE, CUJO OBJETO, NESTE
CASO, E A DISPONIBILIZACAO DE UMA CERTA QUANTIA,
DENTRO DE UM LIMITE MAXIMO PRE-FIXADO, QUE PODE OU
NAO SER UTILIZADA PELO DEVEDOR. ASSIM, E INEGAVEL
QUE QUANDO O DEVEDOR FIRMA CONTRATO NA MODALIDADE
DE CREDITO ROTATIVO SOBA A REPRESENTACAO DE UMA
CEDULA DE CREDITO BANCARIO, NAO ESTA SE
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COMPROMETENDO AO PAGAMENTO DE UMA QUANTIA
EFETIVAMENTE DEVIDA, FICANDO, PORTANTO,
INDETERMINADA NO MOMENTO DA CELEBRACAO DO PACTO.
II - NO CASO, APESAR DA DENOMINACAO ADOTADA DE
"CEDULA DE CREDITO BANCARIO DE ABERTURA DE CREDITO
EM CONTA CORRENTE" POSSUI ELA NATUREZA JURIDICA
DE VERDADEIRO "CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO
ROTATIVO EM CONTA CORRENTE", PACTO CUJA LIQUIDEZ
DEPENDE DE CALCULOS DE COMPLEXIDADE RECONHECIDA,
POIS SAO EMBASADOS EM EXTRATOS BANCARIOS APURADOS
UNILATERALMENTE, NAO POSSUINDO, PORTANTO,
NATUREZA DE TITULO EXECUTIVO, AO DESAMPARO DO ART.
28 DA LEI Nº 10.931/2004, INCIDINDO, NO CASO, A
SUMULA 233 DO STJ.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE,
EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE
INCORPORA.
147 - APELACAO CIVEL N.141128-6/188
PROTOCOLO
: 200901146379
COMARCA
: CERES
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
1 APELADO(S)
: JOSE MARIA BEIRA
ADV(S) : RAFAEL DE FREITAS BARRETO
JOSE BARRETO NETO
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA.SEGURO DPVAT.INVAL
IDEZ PERMANENTE.DESVINCULACAO SALARIO MINIMO.SALAR
IO DA EPOCA DO SINISTRO.COMPETENCIA DO CNSP.MP N.4
51/2008 INAPLICABILIDADE.CORRECAO MONETARIA.HONORA
RIOS ADVOCATICIOS.
I - NAO HA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ARTIGO 3A DA
LEI N.6194/74 E O QUE REZA O ARTIGO 7A, INCISO IV,
DA CARTA MAIOR, PORQUANTO O SALARIO MINIMO, NAQUE
LE DISPOSITIVO, NAO CONSTITUI FATOR DE CORRECAO MO
NETARIA, MAS, APENAS, BASE PARA A QUANTIFICACAO
DO VALOR INDENIZATORIO.
II - RESTANDO CONFIRMADA A INVALIDEZ PERMANENTE DO
SEGURADO E NAO ESTANDO EM VIGOR AO TEMPO DO SINIS
TRO A LEI N.11482/07, O VALOR DO SEGURO CORRESPOND
ENTE A 40 SALARIOS MINIMOS DA EPOCA DO SINISTRO.
III - DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO JA PACIFICADO N
ESTE TRIBUNAL, AO MENOS ATE A ENTRADA EM VIGOR DA
MEDIDA PROVISORIA N.451/08, QUE NAO SE APLICA AO P
RESENTE CASO, PARA QUE A INDENIZACAO SEJA DEVIDA E
M SEU PATAMAR MAXIMO, BASTA A COMPROVACAO DA
OCORRENCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE, NAO IMPORTANDO
SE PARCIAL OU TOTAL.
IV - A COMPETENCIA DO CNSP SE RESTRINGE A FIXAR T
ARIFAS E NORMAS DISCIPLINARES RELATIVAS AO SEGURO
DPVAT, NAO SE ESTENDENDO AO CAMPO DE FIXACAO DO VA
LOR INDENIZATORIO A SER PAGO.
V - A CORRECAO MONETARIA, PARA PRESERVAR O PODER D
E COMPRA DO MONTANTE INDENIZATORIO E EVITAR, POR C
ONSEGUINTE, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA SEGURADO
RA, DEVE INCIDIR DESDE A EPOCA DO ACIDENTE.
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VI - NAO MERECE QUALQUER REFORMA OS HONORARIOS ADV
OCATICIOS FIXADOS EM CONSONANCIA COM AS ORIENTACOE
S INSCULPIDAS NO PARAGRAFO 3A DO ART.20 DO CPC EM
PERCENTUAL COMPATIVEL COM O GRAU DE DIFICULDADE DA
DEMANDA EM TELA.
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
ATDO DE GOIAS , A UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APEL
ACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO V
OTO DO RELATOR.
148 - APELACAO CIVEL N.141145-4/188
PROTOCOLO
: 200901229185
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: SILVIO DAMASCO DE SOUSA FERREIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
LUDIMMILLA CRISTINA BRASILEIRA DE CASTRO
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS C/C CONSIGNATORIA. JULGAMENTO
CONJUNTO DA ACAO REVISIONAL E DA BUSCA E APREENSAO
JUROS REMUNERATORIOS. PARAMETRO PARA AFERICAO DA
ABUSIVIDADE DA TAXA PACTUADA. CAPITALIZACAO MENSAL
VEDACAO. CONSIGNACAO. SUCUMBENCIA PARCIAL. I- A
CONTRATACAO DE JUROS REMUNERATORIOS COM TAXA
SUPERIOR A 12% AO ANO NAO IMPLICA, POR SI SO, EM
ABUSIVIDADE, COMPORTANDO A DEVIDA REDUCAO, TAOSOMENTE QUANDO COMPROVADA A DISCREPANCIA
EM
RELACAO A TAXA DE MERCADO, NESTE CASO NAO
AMOSTRADA. II- QUALQUER SISTEMA DE AMORTIZACAO QUE
RESULTE EM ILEGAL FORMA DE CAPITALIZACAO DE JUROS
DEVE SER AFASTADO (SUMULAS 93 E 121 DO STJ E STF,
RESPECTIVAMENTE, E ART. 591 DO CODIGO CIVIL DE
2002), E A APLICACAO DA MP 2.170-36/2001 EXIGE A
PACTUACAO EXPRESSA, O QUE OCORREU NA HIPOTESE DOS
AUTOS. III- ADMITIDA A CONSIGNACAO, OS DEPOSITOS
EFETUADOS AO LONGO DO FEITO DEVEM SER ACEITOS COMO
PARTE DO PAGAMENTO, LIBERANDO-SE NA MESMA
PROPORCAO, O DEVEDOR, OBEDECIDOS OS TERMOS DA
REVISAO, SUBSISTINDO O DIREITO DO CREDOR AO JUSTO
COMPLEMENTO, NA FORMA LEGAL. PRECEDENTES DESTA
CORTE E DO STJ. IV- SUCUMBENCIA REDIMENSIONADA
PARA SER ESTABELECIDA RECIPROCAMENTE, NOS MOLDES
DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
149 - APELACAO CIVEL N.141206-1/188
PROTOCOLO
: 200901180240
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: GUSTAVO ADOLFO ROCHA
ADV(S) : ROSSI CAVALCANTE NUNES
ALDETH LIMA COELHO
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
ELCIO CURADO BROM
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
ELCIO CURADO BROM
: GUSTAVO ADOLFO ROCHA
ADV(S) : ROSSI CAVALCANTE NUNES
ALDETH LIMA COELHO
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNACAO,
REPETICAO DE INDEBITO E TUTELA ANTECIPADA. FATOS
SUPERVENIENTES. REVISAO DO CONTRATO. APLICACAO
DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO JURIDICO
PERFEITO. PACTA SUNTA SERVANDA. JUROS
REMUNERATORIOS LIMITADOS A TAXA MEDIA DE MERCADO.
CAPITALIZACAO MENSAL DOS JUROS. TR. INVERSAO DOS
ONUS DA SUCUMBENCIA.
I- O AUTOR NAO TEM QUE FAZER PROVA DA EXISTENCIA
DE FATO SUPERVENIENTE A FIM DE QUE POSSA REVISAR
O CONTRATO (ARTIGO 6º, INCISO V, DO CDC). IINAO SE CONSIDERA ATO JURIDICO PERFEITO O CONTRATO
DE ADESAO. III- APESAR DAS OBRIGACOES DECORRENTES
DO CONTRATO FAZEREM LEI ENTRE AS PARTES (PACTA
SUNTA SERVANDA) NAO FICAM AS MESMAS OBRIGADAS A
CUMPRI-LO, QUANDO ESTE CONTEM CLAUSULAS QUE
ULTRAPASSAM OS LIMITES LEGAIS. IV- O CODIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR E APLICAVEL AS INSTITUICOES
FINANCEIRAS (SUMULA Nº 297, DO STJ) V- OS JUROS
REMUNERATORIOS NAO PODEM SER LIMITADOS EM 12 POR
CENTO AO ANO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ.
VI-QUANDO O CPNTRATO FIXAR OS JUROS REMUNERATORIOS
EM VALOR SUPERIOR A TAXA MEDIA DE MERCADO A
EPOCA DA CONTRATACAO TAIS JUROS DEVEM SER
REDUZIDOS ATE O VALOR DA MENCIONADA TAXA. VIIA CAPITALIZACAO MENSAL DOS JUROS REMUNERATORIOS
EM PERIODO INFERIOR AO ANUAL, MESMO QUANDO
EMBASADO NO ARTIGO 5º DA MP Nº 2.170/2001, PADECE
DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIII- POR SE TRATAR DE
INDICE VOLTADO AO MERCADO DE CAPITAIS, ONDE SERVE
DE PARAMETRO E REMUNERACAO DE INVESTIMENTOS A TAXA
REFERENCIAL NAO SE PRESTA AO COMPUTO DA CORRECAO
MONETARIA POSTO QUE ELA REFERE-SE APENAS A
DESVALORIZACAO DO DONHEIRO EM CERTO PERIODO.
RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDOS, SENDO O
PRIMEIRO PARCIALMENTE PROVIDO E O SEGUNDO
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DOS APELOS, DANDO PARCIAL PROVIMENTO
AO PRIMEIRO E IMPROVENDO O SEGUNDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
150 - APELACAO CIVEL N.141342-9/188
PROTOCOLO
: 200901217683
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: LUIZ RICARDO CAMPOS MARTINS
ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
MARIA CLAUDIA FLEURY CURADO BROM
JOSE RODRIGUES DE LIMA NETO
1 APELADO(S)
: CICAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
ADV(S)
EMENTA
DECISAO
: AILTON ALVES FERNANDES
HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVERA
LOURDES FAVERO TOSCAN
: APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO
CONVERTIDA EM DEPOSITO. CITACAO REALIZADA DENTRO
DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRICAO NAO
CARACTERIZADA. OBRIGACAO DO CREDOR EM PROMOVER A
CITACAO. IRRELEVANCIA NO CASO CONCRETO.
INTERRUPCAO DA PRESCRICAO. REINICIO DA CONTAGEM.
I - NAO HA QUE SE FALAR EM PRESCRICAO SE A CITACAO
DA PARTE REQUERIDA EFETIVOU-SE ANTES DO DECURSO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. II - A REGRA REFERENTE A
OBRIGACAO DO CREDOR EM PROMOVER A CITACAO EM
DETERMINADO PERIODO, PREVISTA NO ART. 219 DO CPC,
NAO TEM RELEVANCIA NO CASO CONCRETO, PORQUANTO,
INDEPENDENTEMENTE DA EXISTENCIA DE CULPA DA AUTORA
PARA COM A DEMOTA DA CITACAO DO REU/APELANTE, O
QUE INFLUENCIA NA RETROACAO OU NAO DA INTERRPUCAO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, CERTO E QUE ENTRE A
CONSTITUICAO EM MORA DO REQUERIDO E A EFETIVACAO
DA CITACAO, NAO TRANSCORREU O PRAZO PRESCRICIONAL
PREVISTO EM LEI. III - A CITACAO INTERROMPE A
PRESCRICAO, QUE SOMENTE VOLTARA A FLUIR APOS O
TERMINO DA DEMANDA, RESSALVADA A CARACTERIZACAO
DA PRESCRICAO INTERCORRENTE, SITUACAO QUE DEPENDE
DA INERCIA DO AUTOR NO CURSO DA ACAO E DURANTE
TODO O PRAZO DE PRESCRICAO DA ACAO, O QUE,
INDUBITAVELMENTE, NAO E A HIPOTESE DOS AUTOS.
APELACAO CIVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
151 - APELACAO CIVEL N.141414-0/188
PROTOCOLO
: 200901088468
COMARCA
: IVOLANDIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO BEG S/A
ADV(S) : ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
GOIANO BARBOSA GARCIA
MARIA CRISTINA CARVALHO GARCIA FREITAS
1 APELADO(S)
: FRANCISCO DOS SANTOS E SANTOS
ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS
AGRAVO RETIDO FLS. 30
1 APELANTE(S)
: BANCO BEG S/A
ADV(S) : ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
GOIANO BARBOSA GARCIA
MARIA CRISTINA CARVALHO GARCIA FREITAS
EMENTA
: APELACAO CIVEL. AGRAVO RETIDO. ACAO DE EXIBICAO
DE DOCUMENTOS. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUICAO
BANCARIA. MULTA DIARIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS PARA EXIBICAO DOS DOCUMENTOS.
ONUS SUCUMBENCIAIS.
I - QUANDO O AUTOR REQUER A INSTITUICAO FINANCEIRA
A EXIBICAO DE EXTRATOS RELATIVOS A SUA CONTA
CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL E EMPRESTIMOS), A FIM
DE TOMAR CONHECIMENTO ACERCA DA SUA MOVIMENTACAO,
E DEVER DO BANCO EXIBI-LOS. TRATANDO-SE DE
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CONTRATO COMUM AS PARTES E DE DIREITO INERENTE AO
CONSUMIDOR, O BANCO NAO PODE SE RECUSAR A
APRESENTAR OS DOCUMENTOS PEDIDOS, NOS TERMOS DO
ART. 358, INCISO III, DO CPC.
II - O ARGUMENTO DO BANCO DE QUE O PRAZO PARA
APRESENTACAO DOS EXTRATOS BANCARIOS FOI CURTO NAO
E MOTIVO PLAUSIVEL PARA A NAO EXIBICAO.
III - E CERTO QUE A INSTITUICAO FINANCEIRA NAO E
OBRIGADA A EXIBIR DOCUMENTACAO GUARDADA A MAIS DE
5 ANOS, POREM SE ELA DETIVER OS DOCUMENTOS PEDIDOS
E DEVER APRESENTA-LOS EM JUIZO, MORMENTE QUANDO O
BANCO NAO NEGA A POSSE DE TAIS REGISTROS.
IV - EM SE TRATANDO DE ACAO CAUTELAR DE EXIBICAO
DE DOCUMENTOS, NAO HA QUE SE FALAR EM CONDENACAO
EM MULTA DIARIA EM CASO DE DESOBEDIENCIA, ANTE A
FALTA DE PREVISAO LEGAL PARA SUA INCIDENCIA, E,
PRINCIPALMENTE, PORQUE EM CASOS TAIS, JA EXISTE
UMA SANCAO PREVISTA NO ARTIGO 359 DA LEI
INSTRUMENTAL.
V - E RAZOAVEL E LEGAL O PRAZO ESTIPULADO DE 5
(CINCO) DIAS PARA EXIBIR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS
(ARTS. 357 E 362, DO CPC).
VI - E CABIVEL A CONDENACAO DE CUSTAS DE
HONORARIOS ADVOCATICIOS EM ACAO CAUTELAR DE
EXIBICAO DE DOCUMENTOS, POR PRECEDENTES DO STJ
(3ª TURMA, RESP 168.280).
AGRAVO RETIDO E APELACO CIVEL CONHECIDOS E
PARCIALMENTE PROVIDOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE,
EM CONHECER DA APELACAO E DO AGRAVO RETIDO, E
DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
152 - APELACAO CIVEL N.141461-8/188
PROTOCOLO
: 200900968464
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA
LAISIR DA SILVA GONCALVES
2 APELANTE(S)
: SIMONE APARECIDA MORAIS
ADV(S) : LUCIANO FONSECA
HELIO DE ASSIS CAEIRO
1 APELADO(S)
: SIMONE APARECIDA MORAIS
ADV(S) : LUCIANO FONSECA
HELIO DE ASSIS CAEIRO
2 APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA
LAISIR DA SILVA GONCALVES
EMENTA
: DUAS APELACOES. ACAO
DECLARATORIA
DE
DISPONIBILIDADE SALARIAL C/C INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS. PREPARO INSUFICIENTE. INERCIA. DESERCAO.
RETENCAO INTEGRAL DE SALARIO PELA INSTITUICAO
FINANCEIRA. PEDIDO DE MAJORACAO DA CONDENACAO
INDENIZATORIA E DA VERBA HONORARIA. I- VERIFICADA
NA ANALISE DA ADMISSIBILIDADE DO APELO, QUE O
PREPARO FOI FEITO DE FORMA INSUFICIENTE E, TENDO
SIDO INTIMADA A PARTE RECORRENTE A COMPLEMENTA-LO,
MANTENDO-SE INERTE, IMPOE O NAO CONHECIMENTO DO
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RECURSO POR DESERTO. EXEGESE DO PARAGRAFO SEGUNDO
DO ART. 511 DO CPC. II- A FIXACAO DO QUANTUM
INDENIZATORIO A TITULO DE DANOS MORAIS, DEVE SER
FEITA COM PRUDENCIA PELO JULGADOR, OBSERVANDO AS
PECULIARIDADES DO CASO, DE TAL MODO QUE ESTE NAO
SEJA EXCESSIVO AO PONTO DE SE CONVERTER EM FONTE
DE ENRIQUECIMENTO ILICITO, NEM TAO MODICA QUE SE
TORNEINEXPRESSIVO. NA ESPECIE, A MAJORACAO DA
VERBA FAZ-SE PERTINENTE, PORQUANTO NAO OBSERVADOS
ESSES REQUISITOS. PRIMEIRA APELACAO NAO CONHECIDA.
SEGUNDA APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDA OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM NAO CONHECER DO PRIMEIRO APELO, CONHECER DO
SEGUNDO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
153 - APELACAO CIVEL N.141480-2/188
PROTOCOLO
: 200901295420
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
ROBERTA FRANCO DE ANDRADE RESENDE
FRANCISCO MORATO CRENITTE
1 APELADO(S)
: JUVENIL NASCIMENTO DE SOUZA
ADV(S) : MARCIANO AGUIAR CARNEIRO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA CUMULADA COM
REVISIONAL. CORRECAO MONETARIA. COMISSAO DE
PERMANENCIA. INPC.
I - QUALQUER SISTEMA DE AMORTIZACAO QUE RESULTE
EM ILEGAL FORMA DE CAPITALIZACAO DE JUROS DEVE SER
AFASTADO (SUMULAS 93 E 121 DO STJ E STF,
RESPECTIVAMENTE, E ART. 591 DO CODIGO CIVIL DE
2002).
II - E ILEGAL, ABUSIVA E NULA DE PLENO DIREITO A
CLAUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA A COBRANCA DE
COMISSAO DE PERMANENCIA, NOTADAMENTE QUANDO
COBRADA COM JUROS E ENCARGOS INACUMULAVEIS (STJRESP N. 734.023/RS).
III - ADMITIDA A CONSIGNACAO, OS DEPOSITOS
EFETUADOS AO LONGO DO FEITO DEVEM SER ACEITOS COMO
PARTE DO PAGAMENTO, LIBERANDO-SE NA MESMA
PROPORCAO, O DEVEDOR, OBEDECIDOS OS TERMOS DA
REVISAO, SUBSISTINDO O DIREITO DO CREDOR AO JUSTO
COMPLEMENTO, NA FORMA LEGAL (PRECEDENTES DESTA
CORTE E DO STJ). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIVO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, OS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
154 - APELACAO CIVEL N.141504-9/188
PROTOCOLO
: 200901072219
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: THIAGO OLIVEIRA DAMASCENA
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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ILAMAR JOSE FERNANDES
PATRICIA LEDRA GARCIA
: BRADESCO SEGUROS S/A
: APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA.SEGURO DEPVAT.
COMPROVACAO DE ENDERECO.DESNECESSIDADE.COMPETENCIA
RELATIVA.SUMULA N.33 DO STJ.SENTENCA CASSADA.ICOMPROVANDO A PARTE AUTORA,POR DOCUMENTOS HABEIS,,
QUE RESIDE NA COMARCA DE PROPOSITURA DE ACAO,NAO
CABE AO MAGISTRADO,INDEFERIR A PETICAO_AO ARGUMENT
O DE QUE O SUPLICANTE OLVIDOU EM CUMPRIR ONUS QUE
LHE COMPETIA.II-ADEMAIS,O PARAGRAFO UNICO DO ART.
100 DO CPC CONTEMPLA COMO FACULDADE DO AUTOR_,
SUPOSTA VITIMA DE ACIDENTE DE VEICULO,PARA_PARA
AJUIZAR ACAO DE REPARACAO DO DANO NO FORO DE SEU
DOMICILIO OU NO FORO DO LOCAL DO FATO.CONTUDO,TAL
PERMISSIVO NAO DEVE EXCLUIR A REGRA GERAL PREVISTA
NO CAPUT DO ART.94, QUE POSSIBILITA O AJUIZAMENTO
DA ACAO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL NO FORO DO
DOMICILIO DO REU.III-VERSANO O CASO_SOBRE MATERIA
DE CPMPETENCIA RELATIVA,NAO PODERIA AO JUIZ,DE
OFICIO,ANTE A NATUREZA PRIVADA E RENUNCIAVEL DO
CRITERIO,DETERMINAR A COMPROVACAO DE ENDERECO NO
FORO DE AJUIZAMENTO DA ACAO,COM NOTORIA INTENCAO
DE ANALISAR O INSTITUTO DA COMPETENCIA TERRITORIAL
,SOBRETUDO POR SER ELA RELATIVA,POR FORCA DA
SUMULA 33 DO STJ.APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.SENT
ENCA CASSADA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A
UNANIMIDADE ,EM CONHECER DA APELACAO, E DAR-LHE
PROVIMENTO,PARA CASSAR A SENTENCA,NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR,QUE A ESTE SE INCORPORA.
155 - APELACAO CIVEL N.141584-0/188
PROTOCOLO
: 200901302729
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: GILSON JUSTINO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
MAGDA MARCIA MACHADO
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FERNANDA FLEURY CARDOSO
ANA PAULA ALVES MONTEIRO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DPVAT.
REALIZACAO DE PERICIA OFICIAL. INVALIDEZ
PERMANENTE NAO COMPROVADA. IMPROCEDENCIA DO
PEDIDO. SENTENCA MANTIDA.
VERIFICADO NO CADERNO PROBATORIO DOS AUTOS E
CONSTATADO QUE O APELANTE NAO ESTA INVALIDO EM
DECORRENCIA DO ACIDENTE DE TRANSITO QUE ALEGOU TER
SOFRIDO, MORMENTE ANTE A CONCLUSAO DO LAUDO MEDICO
REALIZADO PELA JUNTA MEDICA DESTE TRIBUNAL DE
JUSTICA, A IMPROCEDENCIA DO PEDIDO EXORDIAL
IMPOE-SE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO NOS
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TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
156 - APELACAO CIVEL N.141593-8/188
PROTOCOLO
: 200901200071
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ERNESTO BORGES FILHO
1 APELADO(S)
: ADELINA BATISTA DA SILVA
ADV(S) : ROBERTA KELLY DA SILVA PEREIRA DE CAMPOS
EMENTA
: APELACAO CIVEL. SEGURO DPVAT. MORTE. ILEGITIMIDADE
ATIVA. CONDICAO DE COMPANHEIRA. AUSENCIA DE
COMPROVACAO.
I- SEGUNDO A MELHOR HERMENEUTICA, PODE A
COMPANHEIRA PLEITEAR O RECOLHIMENTO DE SEGURO
DPVAT POR DECORRENCIA DO FALECIMENTO DO
COMPANHEIRO, DESDE QUE COMPROVE A CONDICAO DE
CONVIVENTE, EM CARATER MARITAL, COM O BENEFICIARIO
FALECIDO;
II- NA HIPOTESE DESTES AUTOS, A SO CIRCUNSTANCIA
DE CONSTAR NO REGISTRO DE OBITO DECLARACAO DO
IRMAO DO DE CUJUS DA EXISTENCIA DE RELACIONAMENTO
ENTRE O FALECIDO E A RECORRIDA NAO E SUFICIENTE
PARA SUPRIR A EXIGENCIA LEGAL QUANTO A CONDICAO DE
COMPANHEIRA QUE ESTA OSTENTA TER, PARA FINS DE
RECEBIMENTO DA VERBA SECURITARIA DPVAT, QUICA A
GUISA DE AFIGURACAO EQUIVALENTE AQUELA PERMITIDA
EM LEI PREVIDENCIARIA. ISTO PORQUE, A CERTIDAO DE
OBITO, NO CASO EM TELA, SERVE APENAS PARA
COMPROVAR A DECLARACAO, MAS NAO O FATO DECLARADO,
SITUACAO QUE IMPUNHA A APELADA A PROVA DA
EXISTENCIA DE UNIAO ESTAVEL. TAMPOUCO AS
DECLARACOES PRESTADAS MEDIANTE ESCRITURA PUBLICA
POSTERIORMENTE AO OBITO, DE CUNHO ESSENCIALMENTE
PARTICULAR, TEM O CONDAO DE ASSIM AFIGURA-LA.
III- ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. CARENCIA DE
ACAO DECRETADA.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
157 - APELACAO CIVEL N.141621-1/188
PROTOCOLO
: 200901122054
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
1 APELADO(S)
: CELIO ALVES FERREIRA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. DPVAT. PEDIDO DE
APLICACAO DA LEI 11.482/2007 PARA FIXAR A INDENIZA
CAO EM R$ 13.500,00(TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. TABELA DO CNSP.HON
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ORARIOS PERICIAIS E ADVOCATICIOS. LITIGANCIA DE MA
FE.
I- INEXISTE INTERESSE RECURSAL NA FIXACAO DA INDENIZACAO EM R$ 13.500,00(TREZE MIL E QUINHENTOS REA
IS) QUANDO SEMELHANTE PROVIDENCIA JA FOI ALCANCADA
NA SENTENCA OBJURGADA.
II- NAO HA PREVISAO LEGAL QUE CONFIRA PODER AO CNS
P PARA FIXAR O VALOR DAS INDENIZACOES REFERENTES
AO DPVAT, SENDO DESCABIDA A MODIFICACAO DA LEI,
SOBRE O PRETEXTO DE REGULAMENTÁ-LA POR MEIO DE RES
OLUCOES, UMA VEZ QUE ESTAS CONSTITUEM ATOS ADMINIS
TRATIVOS IMPROPRIOS PARA TAL FIM.
III- NAO HA QUE SE FALAR EM INVERSAO DO ONUS PARA
PAGAMENTO DOS HONORARIOS PERICIAIS QUANDO O PRETEN
DENTE DESTA PROVIDENCIA FIGURA NA CONDICAO DE SUCUMBENTE. DE IGUAL MODO, NAO HA QUE SE FALAR EM IN
NORACAO DOS MESMOS SE NAO RESTOU DEMONSTRADO NOS
AUTOS, SUA EXORBITANCIA.
IV- EM SE TRATANDO DE CAUSA SEM MAIOR COMPLEXIDADE
COMPORTA A REDUCAO DOS HONORARIOS PARA 15%(QUINZE
POR CENTO) DO VALOR DA CONDENACAO, COM BASE NO ART
20, § 3º , DO CPC.
V- AFASTA-SE A INCIDENCIA DA LITIGANCIA DE MA-FE
QUANDO NAO VISUALIZADAS QUAISQUER DAS HIPOTESES
DO ART. 17 DO CPC.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER PARCIALMENTE O APELO E NESTA PARTE
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATO
R.
158 - APELACAO CIVEL N.141646-5/188
PROTOCOLO
: 200901124898
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA
ANDREA NETTO DE REZENDE
1 APELADO(S)
: ROGERIO GARCIA DE SOUZA
ADV(S) : GEOVANE MOREIRA FERNANDES
SIMONE DIAS MOREIRA
FLAVIO WEBER DALAZEN
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA.
REVISAO JURIDICA. APLICABILIDADE DO CDC. CAPITALIZACAO MENSAL. COMISSAO DE PERMANENCIA. HONORARIOS
ADVOCATICIOS.
I - INDISCUTIVEL A APLICACAO DO CODIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR AS INSTITUICOES FINANCEIRAS E
BANCARIAS (CDC, ART. 3, PARAGRAFO 2, SUMULA 297 DO
STJ E ADI 2591-DF), BEM COMO AUTORIZADA A
INTERVENCAO JUDICIAL NAS RELACOES CONTRATUAIS
FRENTE A MITIGACAO DO PRINCIPIO DO PACTA SUNT
SERVANDA.
II - PERMITE-SE A CAPITALIZACAO EM PERIODICIDADE
INFERIOR A ANUAL SOMENTE QUANTO EXPRESSAMENTE
CONTRATADA E DESDE QUE CELEBRADA A PARTIR DA
PUBLICACAO DA MP 2.170-36. IMPOSSIBILITADA A VERIFICACAO DA ESTIPULACAO, A VEDACAO E MEDIDA QUE SE
IMPOE.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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III - E PERMITIDA A INCIDENCIA DA COMISSAO DE
PERMANENCIA NA HIPOTESE DE INADIMPLENCIA, DESDE
QUE NAO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS.
(SUMULAS NS. 30 E 294 DO STJ).
IV - NA ESFERA RECURSAL, MANTIDA INCOLUME A
SENTENCA SINGULAR RECORRIDA, A QUAL JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS
PELO AUTOR, EXSURGE COMO CONSEQUENCIA DAQUELE
JULGADO, A INALTERABILIDADE DA VERBA HONORARIA.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
159 - APELACAO CIVEL N.141854-4/188
PROTOCOLO
: 200901378237
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO CALDAS
ADV(S) : LEONARDO DELMONDES AVELINO
JULIANA PEREIRA GOMES
CASSIO LEITE DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: NARLON AGUIAR DE MAGALHAES
ADV(S) : LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR
LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR
OTHON PINHEIRO POTIGUAR
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO DECLARATORIA DE OBRIGACAO DE F
AZER.INOVACAO.JULGAMENTO EXTRA PETITA.INOCORRENCIA
.CONDOMINIO.APTO DE COBERTURA.TELHADO.AREA COMUM.M
ANUTENCAO.RESPONSABILIDADE DO CONDOMINIO.
1. NAO CONSTITUI INOVACAO O SIMPLES ESCLARECIMENTO
SOBRE O OBJETO DA LIDE, IN CASU, RESTRITO A DECLA
RACAO DE OBRIGACAO DE FAZER.
2. NAO PROCEDE O ARGUMENTO DE QUE E NULA A SENTENC
A, POR SER ULTRA PETITA, EIS QUE ALEM DE PLENAMENT
E DECIDIDA A QUESTAO INICIAL, RESTRITA A
RESPONSABILIDADE DO CONDOMINIO PELO TELHADO DO EDI
FICIO, NEGOU O SUPOSTO PEDIDO DE EXECUCAO IMEDIATA
DE OBRA A ESSE RESPEITO, SENDO APENAS INOCUA, NES
SA PARTE, EM NADA PREJUDICANDO O APELANTE.
3. SALVO ESTIPULACAO EM CONTRARIO NA CONVENCAO COL
ETIVA DO CONDOMINIO OU EM OUTROS DOCUMENTOS(COMO E
SCRITURA DA UNIDADE), O QUE NAO HA NO CASO EM TELA
, O TELHADO DO APARTAMENTO DE COBERTURA, POR SERVI
R DE PROTECAO A PROPRIA ESTRUTURA DO EDIFICIO, POR
TANTO, DE USO COMUM DE TODOS, NAO PERTENCE AO
RESPECTIVO CONDOMINIO, MAS AO PROPRIO CONDOMINIO,
A QUEM COMPETE A CORRESPONDENTE MANUTENCAO, TAL CO
MO DECIDIDO.(INTERPRETACAO DO CC ATUAL E DA LEI 45
91/64).APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO REL
ATOR.
160 - APELACAO CIVEL N.141940-0/188
PROTOCOLO
: 200901436750
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
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PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: RUTH PEREIRA GOMES
: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
ROMULO PEREIRA NUNES
FABIOLA BANDEIRA CURADO
: VVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
ADV(S) : AGUINALDO DINIZ
: APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA
DE DEBITO C/C RESCISAO CONTRATUAL, INDENIZACAO E
PEDIDO LIMINAR. INEXISTENCIA DE DIVIDA. NEGATIVA CAO DO NOME. DANO MORAL CARACTERIZADO.
I - CONFIRMADA A INEXISTENCIA DE DIVIDA E TENDO
SIDO ENCAMINHADO O NOME DA PESSOA PARA OS CADASTRO
DE INADIMPLENTES, CARACTERIZA-SE O DANO MORAL. A
SUMULA 227 DO STJ PRECEITUA: A PESSOA JURIDICA
PODE SOFRER DANO MORAL.
II - A COMUNICACAO DOS ORGAOS DE PROTECAO AO
CREDITO DETERMINA UM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A
REGULARIZACAO DA DIVIDA, SENDO AUTOMATICAMENTE
NEGATIVADO O NOME DA PESSOA APOS ESTA DATA. O FATO
DA NEGATIVACAO DO NOME SER IMPROPRIA, JA
CARACTERIZA O DANO MORAL SOFRIDO, SENDO DEVIDA A
INDENIZACAO PELOS TRANSTORNOS CAUSADOS A REPUTACAO
DA PARTE LESADA.
III - O QUANTUM INDENIZATORIO DEVE SER FIXADO COM
PRUDENTE ARBITRIO, VISANDO UM VALOR ADEQUADO QUE
REPARE O DANO MORAL SOFRIDO, SEM QUE HAJA
ENRIQUECIMENTO ILICITO. MOSTRA-SE CONVENIENTE SOB
OS PARAMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
A FIXACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS NO VALOR
DE RS 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
161 - APELACAO CIVEL N.141942-6/188
PROTOCOLO
: 200901313429
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 APELANTE(S)
: JOSE DONIZETE DE OLIVEIRA
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
2 APELANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
1 APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
2 APELADO(S)
: JOSE DONIZETE DE OLIVEIRA
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
EMENTA
: DUPLA APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO
DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INAPLICABILIDADE DA
LEI 11.482/2007. CONDENACAO EM SALARIO MINIMO.
POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZACAO. SALARIO DA
EPOCA DO SINISTRO. CORRECAO MONETARIA. MAJORACAO
DOS HONORARIOS. POSSIBILIDADE. I - E CEDICO QUE A
LEI N. 11.482, DE 31.05.2007, E A MP N. 340, DE
29.12.2006, NAO SE APLICAM AOS SINISTROS
ANTERIORES A SUA VIGENCIA, EM ATENCAO AO PRINCIPIO
TEMPUS REGIT ACTUM. II - EM RAZAO DISSO, O SEGURO
OBRIGATORIO DE DANOS PESSOAIS POR INVALIDEZ
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DECISAO
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PERMANENTE, ATE A ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 340,
CONVALIDADA NA LEI N. 11.482/07, DEVE CORRESPONDER
AO VALOR DE 40 (QUARENTA) VEZES O DO SALARIO
MINIMO VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO. III - NAO
FIXANDO A LEI DE REGENCIA (LEI N. 6.194/74) GRAUS
DE LIMITACAO FISICA PARA EFEITO DE INDENIZACAO E,
RESTANDO COMPROVADO A OCORRENCIA DOS DANOS
DESCRITOS NA INICIAL, MESMO QUE APENAS PARCIAL,
GERA, DE CONSECTARIO, A OBRIGACAO DA SEGURADORA
EM INDENIZAR O SEGURADO NO VALOR TOTAL PREVISTO NA
LEI APLICAVEL AO CASO EM COMENTO. IV - NAO HA
INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ARTIGO 3. DA LEI N.
6.194/74 E O QUE REZA O ARTIGO 7., INCISO IV, DA
CARTA MAIOR, PORQUANTO O SALARIO MINIMO, NAQUELE
DISPOSITIVO, NAO CONSTITUI FATOR DE CORRECAO
MONETARIA, MAS, APENAS, BASE PARA A QUANTIFICACAO
DO VALOR INDENIZATORIO. V - A CORRECAO MONETARIA,
POR CONTRUIR MERA REPOSICAO DO DESGASTE
PECUNIARIO, DEVE INCIDIR SOBRE O SINISTRO.
VI - NOS DIAS DE HOJE, EM QUE SE BUSCA VALORAR O
TRABALHO DO ADVOGADO, O JULGADOR DEVE SE ATER AS
PECULIARIDADES DE CADA CASO, PARA QUE A VERBA
HONORARIA NAO AFRONTE A DIGNIDADE DO PROFISSIONAL.
EM RAZAO DISSO, NA ESPECIE, CONSTATO A
NECESSIDADE DE MAJORAR OS HONORARIOS ADVOCATICIOS
PARA 15 POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENACAO,
CONFORME PRESCREVE O ARTIGO 20, PARAGRAFO 3. E
ALINEAS DO CPC. RECURSOS DE APELACAO CONHECIDOS.
PROVIDO EM PARTE O PRIMEIRO. IMPROVIDO O SEGUNDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DOS RECURSOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO E
NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
162 - APELACAO CIVEL N.141960-2/188
PROTOCOLO
: 200901405730
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: EDILSON MARINHO SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
EMENTA
: ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA DE ONEROSIDADE
CONTRATUAL. EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MERITO. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO.
NAO SE CONFIGURANDO O PAGAMENTO DE DETERMINADO
NUMERO DE PARCELAS DO PRECO CONTRATADO COMO
CONDICAO PARA A EXISTENCIA DO INTERESSE DE AGIR DA
PARTE AUTORA QUANTO A ACAO REVISIONAL, IMPOE-SE A
CASSACAO DA SENTENCA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VI, ULTIMA FIGURA, DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E DAR-LHE
PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR
E DA ATA DE JULGAMENTO.
163 - APELACAO CIVEL N.142029-2/188
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
:
:
:
:
200901437128
GOIANIA
DR. SIVAL GUERRA PIRES
NEUSA RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
: ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA DE ONEROSIDADE
CONTRATUAL. EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DO
MERITO FUNDADO NO FATO DO AUTOR NAO TER PAGO NUMERO CONSIDERAVEL DE PARCELAS DO PRECO DA CONTRATACAO. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO.
NAO SE CONFIGURANDO O PAGAMENTO DE DETEMINADO NUME
RO DE PARCELAS DO PRECO CONTRATADO COMO CONDICAO
PARA A EXISTENCIA DO INTERESSE DE AGIR DA PARTE
AUTORA QUANTO A ACAO REVISIONAL, IMPOE-SE A CASSACAO DA SENTENCA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISO VI, ULTIMA FIGURA, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JU
STICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.
164 - APELACAO CIVEL N.142032-1/188
PROTOCOLO
: 200901437233
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: ANSELMO NETO DO NASCIMENTO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: BANCO FINASA LEASING S/A
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS. AUSENCIA DO CONTRATO. PEDIDO DE
INVERSAO DO ONUS DA PROVA NAO APRECIADO. INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL. NAO CABIMENTO.
I - CONFORME EXTRAI-SE DO ART. 6, INCISO VIII, DO
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSTITUI DIREITO
BASICO DO CONSUMIDOR A INVERSAO DO ONUS DA PROVA,
DESDE QUE CONSTATADA A VEROSSIMILHANCA DE SUAS
ALEGACOES OU A SUA HIPOSSUFICIENCIA.
II - EM PRETENSAO REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS, SE A PARTE ALEGAR QUE NAO POSSUI
COPIA DO CONTRATO E REQUERER EXPRESSAMENTE NA
INICIAL QUE A INSTITUICAO FINANCEIRA TRAGA O DOCUMENTO AOS AUTOS, DEVE O MAGISTRADO APRECIAR O
PEDIDO, NOTADAMENTE EM SE TRATANDO DE RELACAO DE
CONSUMO, MOSTRANDO-SE ACODADA A DECISAO QUE EXTINGUE O PROCESSO POR FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSAVEIS A PROPOSITURA DA ACAO.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA CASSADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1 CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
165 - APELACAO CIVEL N.142126-2/188
PROTOCOLO
: 200901473957
COMARCA
: GOIANIA
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RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JOSE ANTONIO DE CARVALHO PERILLO
ADV(S) : ANDREYA NARAH RODRIGUES DOS SANTOS
: GIOVANNI PEREIRA PANISSI
CLAUDIA DE AMORIM
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO
ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR
: APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR PERDAS E
DANOS. ALEGACAO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUDIENCIA DE CONCILIACAO. AUSENCIA DA PARTE RE.
PRETENSAO DE REALIZAR ACORDO. PRESCINDIBILIDADE.
VALOR DA INDENIZACAO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSAO
NAO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. HONORARIOS
ADVOCATICIOS MANTIDOS. I - A CONTROVERSIA EM
QUESTAO VERSA SOBRE MATERIA EXCLUSIVAMENTE DE
DIREITO, O QUE PERMITE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE; ASSIM, NAO EXISE NECESSIDADE DE DESIGNACAO
DE AUDIENCIA PRELIMINAR DE CONCILIACAO. TODAVIA,
MESMO QUE O JULGADOR TENHA INSISTIDO EM REALIZAR
ESSE ATO JUDICIAL, TAL FALTO NAO IMPLICA
CERCEAMENTO DE DEFESA, SOB ALEGACAO DE QUE
PRETENDIA TRANSACIONAR, PORQUANTO A REALIZACAO DE
ACORDO PODE SER FEITA A QUALQUER MOMENTO,
EXTRAJUDICIALMENTE. II - A PARTE QUE NAO CUMPRE A
CONTENTO O QUE RESTOU FIRMADO NO CONTRATO, TEM O
DEVER DE INDENIZAR A OUTRA, QUE SOFREU O PREJUIZO.
NA ESPECIE, FORAM ENTREGUES COMO PARTE DO
PAGAMENTO DOIS IMOVEIS, FATO QUE IMPELE O
RESSARCIMENTO EM IMPORTANCIA CORRESPONDENTE AO
VALOR ATUAL DOS BENS (VALOR DE MERCADO), COMO
ENCONTRADO NA PERICIA JUDICIAL DETERMINADA E NAO
COMO PRETENDEU O RECORRIDO, NO SENTIDO DE APENAS
CORRIGIR MONETARIAMENTE A QUANTIA OFERTADA A
EPOCA DO NEGOCIO. III - FIXADOS OS HONORARIOS
ADVOCATICIOS EM VALOR RAZOAVEL E COMPATIVEL COM O
TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS CAUSIDICOS, NAO
MERECEM SER REDUZIDOS. RECURSO DE APELACAO CIVEL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
166 - APELACAO CIVEL N.142197-5/188
PROTOCOLO
: 200901344138
COMARCA
: ITAUCU
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITAUCU
ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO
JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO
JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
1 APELADO(S)
: LUZIA RODRIGUES DA CRUZ
MARIA DE LOURDES JESUS BRUNO
JOAO BATISTA FERREIRA
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. PETICAO RECURSAL SEM CHANCELA DO
PROTOCOLO JUDICIAL. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO
OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. A PETICAO RECURSAL
SEM A DEVIDA CHANCELA DO PROTOCOLO JUDICIAL
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CONFIGURA IRREGULARIDADE POR INOBSERVANCIA DO ART.
139, DO RITJGO, E INVIABILIZA A COMPROVACAO DE QUE
A PECA FOI DEVIDAMENTE RECEBIDA PELA SERVENTIA.
EM CASOS TAIS, O NAO CONHECIMENTO DO RECURSO E
MEDIDA QUE SE IMPOE. RECURSO DE APELACAO CIVEL NAO
CONHECIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM NAO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
167 - APELACAO CIVEL N.142256-6/188
PROTOCOLO
: 200901337832
COMARCA
: ITAUCU
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITAUCU
ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO
JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO
JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
1 APELADO(S)
: APARECIDA ELIZABETHE DUARTE
ITELVINA MARIA RICARDO
DARCY RAIMUNDA AFONSO BARBOSA
ELIZABETHE CANDIDA NUNES LUZ
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. PETICAO RECURSAL SEM CHANCELA DO
PROTOCOLO JUDICIAL. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO
OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. A PETICAO RECURSAL
SEM A DEVIDA CHANCELA DO PROTOVOLO JUDICIAL
CONFIGURA IRREGULARIDADE POR INOBSERVANCIA DO ART.
139, DO RITJGO, E INVIALBILIZA A COMPROVACAO DE
QUE A PECA FOI DEVIDAMENTE RECEBIDA PELA SERVENTIA
EM CASOS TAIS, O NAO CONHECIMENTO DO RECURSO E
MEDIDA NECESSARIA. RECURSO DE APELACAO CIVEL NAO
CONHECIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM NAO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
168 - APELACAO CIVEL N.142272-6/188
PROTOCOLO
: 200901344715
COMARCA
: ITAUCU
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITAUCU
ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO
JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO
JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
1 APELADO(S)
: EISENHOWER JOANA MENDES DE SOUZA
ONOFRA DE SOUZA ROSA
BENEDITA APARECIDA DUMONT
MARIA APARECIDA DE FREITAS COSTA
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. PETICAO RECURSAL SEM CHANCELA DO
PROTOCOLO JUDICIAL. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO
OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. I- CONFIGURA-SE
IRREGULARIDADE POR INOBSERVANCIA AO ARTIGO 139, DO
RITJGO, QUANDO A PETICAO RECURSAL NAO CONTEM A
CHANCELA DO PROTOCOLO JUDICIAL, FATO QUE
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INVIABILIZA A COMPROVACAO DE QUE A PECA FOI
DEVIDAMENTE RECEBIDA PELA ESCRIVANIA. EM CASOS
TAIS, O NAO CONHECIMENTO DO RECURSO E MEDIDA A SER
APLICADA. RECURSO DE APELACAO CIVEL NAO CONHECIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM NAO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
169 - APELACAO CIVEL N.142363-2/188
PROTOCOLO
: 200901054393
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: DEBORA CHRISTIAN DOS SANTOS
ADV(S) : HILDEBERTO MELO DA MOTA
1 APELADO(S)
: FEDERAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
RENATA SARI CARVALHO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE DIFERENCA DE
SEGURO OBRIGATORIO. -DPVAT. PRESCRICAO. OCORRENCIA
1. APLICA-SE A REGRA DE TRANSCRICAO ESTABELECIDA
NO ART. 2028 DO NOVO CODIGO CIVIL, EIS QUE NAO
DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENARIO FIXADO PELO DIPLOMA LEGAL ANTERIOR, ENTRE A DATA DO
ACIDENTE E A VIGENCIA DO NOVO CODEX. NESTE CONTEXT
O, EMPREGA-SE A ACAO DE COBRANCA DE DIFERENCA DE S
EGURO DPVAT O PRAZO PRESCRICIONAL DE 03(TRES)ANOS,
PREVISTO NO ART. 206, INC. IX, § 3º, DA NOVA LEI.
2. APESAR DE INTERROMPIDO O PRAZO PRESCRICIONAL CO
O RECEBIMENTO PARCIAL DA INDENIZACAO, OPEROU-SE A
PRESCRICAO A RESPECTIVA DIFERENCA, EIS QUE AJUIZADA A ACAO QUANDO JA DECORRIDO O TRIENIO LEGAL.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
170 - APELACAO CIVEL N.142386-0/188
PROTOCOLO
: 200901344960
COMARCA
: ITAUCU
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITAUCU
ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO
JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
MILENA MARTINS ARANTES DE BARCELOS
JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO
1 APELADO(S)
: NASCIMENTO DE ANDRADE
ANDRE PINHEIRO DO NASCIMENTO
VANIR JOSEFA DA SILVA
JUDITH FERREIRA SILVA SANTOS
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. PETICAO RECURSAL SEM CHANCELA DO
PROTOCOLO JUDICIAL. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO
OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. A PETICAO RECURSAL
SEM A DEVIDA CHANCELA DO PROTOCOLO JUDICIAL
CONFIGURA IRREGULARIDADE POR INOBSERVANCIA DO ART.
139, DO RITJGO, E INVIABILIZA A COMPROVACAO DE QUE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DECISAO
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A PECA FOI DEVIDAMENTE RECEBIDA PELA SERVENTIA. EM
CASOS TAIS, O NAO CONHECIMENTO DO RECURSO E MEDIDA
QUE SE IMPOE. RECURSO DE APELACAO CIVEL NAO
CONHECIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM NAO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
171 - APELACAO CIVEL N.142431-1/188
PROTOCOLO
: 200901483650
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROSANIA MARIA MOREIRA DE JESUS
1 APELADO(S)
: IOLANDA IOKO MURATA NOGUTI
ADV(S) : NERCINO LAZARO RODRIGUES
2 APELADO(S)
: CELSO GIORDANI
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE EXECUCAO. EXTINCAO DO
FEITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSENCIA DE
REQUERIMENTO POR PARTE DO REU. SUMULA 240-STJ.
SENTENCA CASSADA. I - O TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS JA FIRMOU ENTENDIMENTO QUE,
CONSOANTE O EXPRESSO NA SUMULA 240, DO STJ, SE JA
FOI ESTABELECIDA A RELACAO PROCESSUAL, A EXTINCAO
DO FEITO SO PODERA SER DECRETADA SE A PARTE AUTORA
QUEDAR-SE INERTE DEPOIS DE INTIMADA PESSOALMENTE
A DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE QUARENTA E
OITO HORAS, E SE HOUVER REQUERIMENTO DA PARTE
ADVERSA NESSE SENTIDO, AINDA QUE SE TRATE DE
ACAO EXECUTIVA. RECURSO DE APELACAO CIVEL
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO,
CASSANDO A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
172 - APELACAO CIVEL N.142432-0/188
PROTOCOLO
: 200901483596
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROSANIA MARIA MOREIRA DE JESUS
1 APELADO(S)
: IOLANDA IOKO MURATA NOGUTI
ADV(S) : NERCINO LAZARO RODRIGUES
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CAUTELAR DE ARRESTO. ACAO
EXECUTIVA EXTINTA. SENTENCA CASSADA. I - SE A
SENTENCA QUE JULGOU EXTINTA A ACAO EXECUTIVA FOI
CASSADA, A ACAO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO NAO
PERDEU O SEU OBJETO E PODE TER SEU REGULAR
ANDAMENTO. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E
PROVIDO. SENTENCA CASSADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO,
CASSANDO A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
RELATOR.
173 - APELACAO CIVEL N.142499-5/188
PROTOCOLO
: 200901579577
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: CARLOS CASTILHO PINTO DE SOUZA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
VIVIANE PEREIRA COSTA RUIVO
1 APELADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL D
E CLAUSULAS CONTRATUAIS.INDEFERIMENTO DA INICIAL.F
ALTA DE INTERESSE DE AGIR.AUSENCIA DE BOA-FE OBJET
IVA.
I - INCONTESTAVEL A INTERVENCAO JUDICIAL EM CONTRA
TO DE FINANCIAMENTO, UMA VEZ PRESENTES AS CONDICOE
S DA ACAO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
II - IRRAZOAVEL IMPEDIR O DEMANDANTE DE OBTER A PR
ESTACAO JURISDICIONAL COM BASE NA AUSENCIA DE BOAFE OBJETIVA, PORQUANTO REDARGUIR AS CLAUSULAS
CONTRATUAIS, INDEPENDENTEMENTE DO NUMERO DE PARCEL
AS CUMPRIDAS NA OBRIGACAO, E DIREITO INCONTESTE DA
PARTE, DESDE QUE CONSTATADA POSSIVEL AVERIGUACAO
DA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE ALEGADAS.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELA
CAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RE
LATOR.
174 - APELACAO CIVEL N.142507-6/188
PROTOCOLO
: 200901580770
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
LUDMILA DE CASTRO TORRES
1 APELADO(S)
: AMARILDO LOPES
ADV(S) : EVERALDO WASCHECK
CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK
EMENTA
: APELACAO.ACAO DE RESTITUICAO DE IMPORTANCIAS PAGAS
.CONSORCIO.DESISTENCIA.DEVOLUCAO IMEDIATA.CARENCIA
DE ACAO.FUNDO DE RESERVA E SEGURO. INDEFERIMENTO.
FALTA DE INTERESSE RESURSAL.TAXA DE ADMINISTRACAO.
REDUCAO.TAXA DE ADESAO.CLAUSULA PENAL.
1. A RESTITUICAO DA IMPORTANCIA PAGA PELO CONSORCI
ADO DESISTENTE DEVE SER REALIZADA DE IMEDIATO E NA
O SOMENTE APOS O ENCERRAMENTO E NAO SOMENTE APOS O
ENCERRAMENTO DO GRUPO, SENDO NULA A CLAUSULA QUE
DETERMINA O PAGAMENTO SOMENTE AO FINAL, EIS QUE
ABUSIVA, SEGUNDO O ART.51 DO CDC, NAO TENDO QUE SE
FALAR EM CARENCIA DE ACAO, SOB ESSE FUNDAMENTO.
2. NEGADA A DEDUCAO (DA QUANTIA A SER RESTITUIDA A
O CONSORCIADO DESISTENTE), DA IMPORTANCIA POR ESTE
PAGA A TITULO DE SEGURO E DE FUNDO DE RESERVA, FA
LTA AO MESMO INTERESSE RECURSAL NESSA PARTE.
3. VERIFICADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE ADMINISTRAC
AO, ESTIPULADA EM 15,90%, COMPORTA A CORRESPONDENT
E REDUCAO PARA 10 %, EM CONSONANCIA COM O PRINCIPI
O DA RAZOABILIDADE, TAL COMO DECIDIDO.
4 - OS DESCONTOS EM FAVOR DO CONSORCIO INCLUEM A T
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
AXA DE ADESAO.
5 - A CLAUSULA PENAL COMPENSATORIA(MULTA CONTRATUA
L) CONSTITUI ESTIPULACAO LEONINA, QUE CAUSA DESVAN
TEGEM AO CONSORCIADO DESISTENTE, PELO RECEBIMENTO
A MENOR DO QUE EFETIVAMENTE PAGOU, MORMENTE QUANDO
NAO PROVADO O EFETIVO PREJUIZO EM RAZAO DA DESIST
ENCIA.
APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALM
ENTE O APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TER
MOS DO VOTO DO RELATOR.
175 - APELACAO CIVEL N.142616-9/188
PROTOCOLO
: 200901442970
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
1 APELADO(S)
: TARLEY DIAS INOCENCIO
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA SECURITARIA
DPVAT. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INAPLICABILIDADE
DAS NORMATIZACOES DO CNSP. HONORARIOS
ADVOCATICIOS.
I - O DEVER DE INDENIZAR DEVE SER MANTIDO HIGIDO,
TAL QUAL RECONHECEU A DECISAO RECORRIDA, POIS A
APELANTE NAO SE DESINCUMBIU DO ONUS DE DEMONSTRAR
O FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO
DIREITO DO APELADO INCISO II DO ART. 333 DO CPC;
II - INCIDE EM VICIO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA E
PORTANTO EM OFENSA AO ART. 460 DO CPC A SENTENCA
QUE DEFINE QUESTAO DE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA,
MORMENTE QUANTO AO VALOR INDENIZATORIO, O QUAL FOI
PLEITEADO EM NUMERARIO FIXO DE R$13.500,00.
DECOTADA A PARTE CORROMPIDA EM OBSERVANIA AO
PRINCIPIO DO UTILE PER INUTILE NON VITIATUR (O
UTIL NAO E VICIADO PELO INUTIL);
III - AS RESOLUCOES DO CONSELHO NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS QUE LIMITAM O VALOR DA
INDENIZACAO SECURITARIA NAO TEM O CONDAO DE
SOBREPOREM-SE AOS PARAMETORS ESTABELECIDOS NA LEI
Nº 6194/74;
IV - INEXISTINDO COMPLEXIDADE NA DEMANDA,
CIRCUNSTANCIA QUE PROPRICIA UMA PRESTACAO
JURISDICIONAL MAIS CELERE, A REDUCAO DOS
HONORARIOS ADVOCATICIOS PARA 15% (QUINZE POR
CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO SE MOSTRA
APROPRIADA.
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
176 - APELACAO CIVEL N.142655-6/188
PROTOCOLO
: 200901580273
COMARCA
: GOIANIA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MAURO TOSHIO SUMIHARA
ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
AUBENIO EVELIN DE CARVALHO
: BANCO FINASA S/A
: APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSENCIA DE BOA-FE
OBJETIVA.
I - INCONTESTAVEL A INTERVENCAO JUDICIAL EM
CONTRATO DE FINANCIAMENTO, UM VEZ PRESENTES AS
CONDICOES DA ACAO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
II - IRRAZOAVEL IMPEDIR O DEMANDANTE DE OBTER
PRESTACAO JURISDICIONAL COM BASE NA AUSENCIA DE
BOA-FE OBJETIVA, PORQUANTO REDARGUIR AS CLAUSULAS
CONTRATUAIS E DIREITO INCONTESTE DA PARTE, DESDE
QUE CONSTATADA POSSIVEL AVERIGUACAO DA ABUSIVIDADE
OU ILEGALIDADE ALEGADAS.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA
177 - APELACAO CIVEL N.142697-8/188
PROTOCOLO
: 200901453506
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: EDSON BESSA DA SILVEIRA
RILMA DE SOUZA SILVEIRA
ADV(S) : RICARDO JANCOSKI
IVO MENDES
ARNALDO PEREIRA DA SILVA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE REPARACAO DE DANOS.
MATERIA PRECLUSA. EXTINCAO DO PROCESSO.
ARTIGO 267, INCISO III DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
AUSENCIA DE INTIMACAO PESSOAL.
I- TENDO OS RECORRENTES QUEDADO-SE INTERTES EM
IMPUGNAR OPORTUNAMENTE, POR INTERMEDIO DE RECURSO
PROPRIO, A DECISAO QUE INDEFIRIU O BENEFICIO DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA, QUE NAO PODE MAIS FAZE-LO,
DADA A PRECLUSAO DA MATERIA DECIDIDA.
II- A EXTINCAO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NAS
HIPOTESES DO ARTIGO 267, INCISO II, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, PRESSUPOE IMOTIVADA INERCIA DO
AUTOR QUE DEVERA SER INTIMADO PESSOALMENTE PARA
DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS,
FRENTE AO ESTATUIDO NO PARAGRAFO PRIMEIRO DO MESMO
APLICATIVO.
III- AUSENTE A INTIMACAO PESSOAL DA PARTE AUTORA,
IMPOE-SE A CASSACAO DA SENTENCA PARA QUE O
PROCESSO RETOME SEU PROSSEGUIMENTO.
APELACAO CONHECIDA EM PARTE E NESTA PARTE PROVIDA.
DECISAO
: ACORAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER PARCIALMENTE O APELO E NESTA PARTE
DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
178 - APELACAO CIVEL N.142750-0/188
PROTOCOLO
: 200901535308
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: JASIVA GONDIM DA COSTA
ADV(S) : HERNANE LINO DE ALMEIDA
1 APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
EMENTA
: COBRANCA SECURITARIA DPVAT. INICIO DO COMPUTO
PRESCRICIONAL. CIENCIA INEQUIVOCA DA INVALIDEZ.
EM ACAO DESSE JAEZ, OU SEJA, DE COBRANCA
SECURITARIA DPVAT, O PRAZO PRESCRICIONAL E
COMPUTADO A PARTIR DA CIENCIA INEQUIVOCA, PELO
BENEFICIARIO DO SEGURO, DA INVALIDEZ PERMANENTE
QUE LHE ACOMETE. NO CASO EM TELA, ESTE
CONHECIMENTO ENCONTRA-SE PROVADO MEDIANTE LAUDO
PERICIAL MEDICO EMITIDO EM 16/03/2007, NAO HAVENDO
OUTRO QUE O CONTRARIE. PRESCRICAO AFASTADA.
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
179 - APELACAO CIVEL N.142767-3/188
PROTOCOLO
: 200901616413
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS
ADV(S) : JOSE GERALDO SARAIVA
ERI DE LIMA SANTOS
JANE VILELA GODOI
1 APELADO(S)
: NAYARA DE SOUZA SILVA
ADV(S) : PRISCILLA NASCIMENTO DE REZENDE
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA. AUSENCIA DE
QUALIFICACAO NA PETICAO RECURSAL. DESNECESSIDADE.
HONORARIOS ADVOCATICIOS. REDUCAO. I- NAO E
NECESSARIA A REPETICAO DA QUALIFICACAO DAS PARTES
NA FASE RECURSAL SE AS MESMAS JA SE ENCONTRAM
DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS NO CURSO DO PROCESSO.
II- A REDUCAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS E MEDIDA
QUE SE IMPOE QUANDO CONSTATADA A SUA EXORBITANCIA
AO SE LEVAR EM CONSIDERACAO AS PECULIARIDADES DA
CAUSA. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E
PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TER
MOS DO VOTO DO RELATOR.
180 - APELACAO CIVEL N.142883-8/188
PROTOCOLO
: 200901646002
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: GERSIO FAUSTINO DA ROCHA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS.INDEFERIMENTO DA INICIAL.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSENCIA DE BOA-FE
OBJETIVA.
I- INCONTESTAVEL A INTERVENCAO JUDICIAL EM
CONTRATO DE FINANCIAMENTO, UMA VEZ PRESENTES AS
CONDICOES DA ACAO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
II- IRRAZOAVEL IMPEDIR O DEMANDANTE DE OBTER A
PRESTACAO JURISDICIONAL COM BASE NA AUSENCIA DE
BOA-FE OBJETIVA, PORQUANTO REDARGUIR AS CLAUSULAS
CONTRATUAIS E DIREITO INCONTESTE DA PARTE, DESDE
QUE CONSTATADA POSSIVEL AVERIGUACAO DA ABUSIVIDADE
OU ILEGALIDADE ALEGADAS. III- O INTERESSE
PROCESSUAL DE AGIR NAO SERA AVALIADO SEGUNDO A
PERTINENCIA DO DIREITO INVOCADO, MAS SIM DA
NECESSIDADE QUE TEM O AUTOR DE ROGAR COM
FUNDAMENTOS RAZOAVEIS E APROPRIADOS A TUTELA
JURISDICIONAL NAO SE PODENDO ADMITIR A
DESCONSTITUICAO DE PLANO,DAS PRETENSOES POSTULADAS
SOB PENA DE VIOLACAO AO AMPLO ACESSO A JUSTICA
GARANTIDO NO ARTIGO 5º XXXV, DA CARTA MAGNA.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA CASSADA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA CASSAR A
SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA.
181 - APELACAO CIVEL N.142900-7/188
PROTOCOLO
: 200901786785
COMARCA
: PALMEIRAS DE GOIAS
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: SEBASTIAO MARTINS FERREIRA
ADV(S) : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES
JOSE MOREIRA NUNES
1 APELADO(S)
: JOAO VANDERLEI DE AVILA
PRESTADORA AVILA LTDA
BENEDITA GOMES HONORIA DE AVILA
ADV(S) : NAUM FERRAO DA SILVA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. RESDISCUSSAO DE MATERIA ANALISADA
EM DECISAO INTERLOCUTORIA. PRECLUSAO. ACAO DE
EXECUCAO. PEDIDO DE CONVERSAO EM MONITORIA APOS A
CITACAO DOS EXECUTADOS. INADMISSIBILIDADE. EXCECAO
DE PRE-EXECUTIVIDADE. HONORARIOS ADVOCATICIOS.
FIXACAO DE ACORDO COM ART. 20, PARAGRAFO QUARTO DO
CPC. 1- E VEDADA, EM SEDE DE APELACAO CIVEL, A
REDISCUSSAO DE MATERIA ANALISADA EM DECISAO
INTERLOCUTORIA CONTRA A QUAL FOI INTERPOSTO
RECURSO IMPROPRIO, EM RAZAO DA OCORRENCIA DA
PRECLUSAO. 2- E INADMISSIVEL A CONVERSAO DA ACAO
DE EXECUCAO EM MONITORIA APOS A CITACAO DOS
EXECUTADOS. 3- ACOLHIDA A EXCECAO DE PREEXECUTIVIDADE E EXTINTA A ACAO DE EXECUCAO, SAO
DEVIDOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, QUE DEVEM SER
FIXADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20, PARAGRAFO
QUARTO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVANDO-SE
O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTACAO
DO SERVICO, A NATUREZA E IMPORTANCIA DA CAUSA, O
TRABALHO REALIZADO E IMPORTANCIA DA CAUSA, O
TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO
PARA O SEU SERVICO. APELACAO CIVEL CONHECIDA EM
PARTE E NESTA IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER PARCIALMENTE O APELO E NESTA NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
182 - APELACAO CIVEL N.142904-0/188
PROTOCOLO
: 200901645243
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ROSICLER GONCALVES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 APELADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA
DE EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL.INDEFERIMENTO
DA INICIAL.FALTA DE INTERESSE DE AGIR.AUSENCIA DE
BOA-FE OBJETIVA.I-INCONTESTAVEL A INTERVENCAO
JUDICIAL EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO.,,UMA VEZ
PRESENTES AS CONDICOES DA ACAO E PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS.II-IRRAZOAVEL_IMPEDIR A DEMANDANTE
OBTER A PRESTACAO JURISDICIONAL COM BASE NA
AUSENCIA DE BOA FE OBJETIVA,PORQUANTO REDARGUIR
AS CLAUSULAS CONTRATUAIS E DIREITO INCONTESTE DA
PARTE ,DESDE QUE CONSTATADA POSSIVEL AVERIGUACAO
DA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE ALEGADAS.III-O
INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR NAO SERA AVALIADO
SEGUNDO A PERTINENCIA DO DIREITO INVOVADO,MAS SIM
DA NECESSIDADE QUE TEM A PARTE AUTORA DE ROGAR
,COM FUNDAMENTOS RAZOAVEIS E APROPRIADOS,A TUTELA
JURISDICIONAL,NAO SE PODENDO ADMITIR A
DESCONSTITUICAO,DE PLANO,DAS PRETENCOES POSTULADAS
SOB PENA DE VIOLACAO AO AMPLO ACESSO A JUSTICA,
GARANTIDO NO ART.5º,XXXV,DA CARTA MAGNA.APELACAO
CONHECIDA E PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TJGO,A
UNANIMIDADE,EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE
PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,QUE A
ESTE SE INCORPORA.
183 - APELACAO CIVEL N.142936-5/188
PROTOCOLO
: 200901530209
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
1 APELADO(S)
: NALVA ANSELMO DOS SANTOS
ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS. APLICACAO DO CDC. CAPITALIZACAO
DE JUROS ANUAL. COMISSAO DE PERMANENCIA CUMULADA
COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE.
I - O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E APLICAVEL
AS INSTITUICOES FINANCEIRAS (STJ, SUMULA 297).
II - A CAPITALIZACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS
EM PERIODO INFERIOR AO ANUAL, MESMO QUANDO
EMBASADA NO ARTIGO 5º, DA MEDIDA PROVISORIA
2170-36/2001, PADECE DE INCONSTITUCIONALIDADE.
III - EM QUE PESE SER LEGAL A COBRANCA DA
COMISSAO DE PERMANENCIA (INCISO I, DA RESOLUCAO
Nº 1.129/86), PELAS INSTITUICOES FINANCEIRAS, EM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
DECISAO
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CAASO DE INADIMPLENCIA DO DEVEDOR, ESTA NAO PODE
VIR CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS, TAIS COMO
JUROS MORATORIOS E MULTA CONTRATUAL. RECURSO DE
APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.114/2009
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N.18299-0/101
PROTOCOLO
: 200902614872
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...DIANTE DESSAS RAZOES, CONCEDO LIMINARMENTE A ORDEM NA
FORMA PLEITEADA NA EXORDIAL, DETERMINANDO A AUTORIDADE
ACOIMADA DE COATORA QUE FORNECA AO SUBSTITUIDO O EXAME
DESCRITO AS FLS. 14, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E DOITO) HORAS
SOB PENA DAS COMINACOES LEGAIS. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE
ACOIMADA COATORA QUANTO A CONCESSAO DA LIMINAR E PARA,
QUERENDO, PRESTAR AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIENTES,
NO PRAZO DE 10 DIAS, ENCAMINHANDO-SE-LHE COPIA DA INICIAL E
DA DOCUMENTACAO QUE A ACOMPANHA. NOS TERMOS DO QUE DETERMINA
O ART. 3 DA LEI N. 4.348, DE 26 DE JUNHO DE 1964, COM A
REDACAO QUE LHE DEU A LEI N. 10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004,
INTIME-SE O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO QUANTO AO TEOR DESSA
DECISAO, COM A ENTREGA DE COPIAS DOS DOCUMENTOS NELA
MENCIONADOS, PARA EVENTUAL SUSPENSAO DA DECISAO E DEFESA DO
ATO APONTADO COMO ILEGAL OU ABUSIVO DE PODER. APOS, OUCA-SE
O MINISTERIO PUBLICO EM SEGUNDO GRAU, CONFORME DETERMINA O
ARTIGO 10 DA LEI N. 1.533/51, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM
SIDO PRESTADAS AS INFORMACOES PELA AUTORIDADE COATORA.
GO.29/06/2009 (AS) DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA - RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74890-6/180
PROTOCOLO
: 200901995562
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: EDINAMAR DE MELO
ADV(S) : JOSE DA LUZ
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESTE MODO, COM BASE NO § 1-A DO ARTIGO 557 DO
CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA FIXAR
COMO VALOR DA CAUSA O IMPORTE DE R$ 13.765,80
(TREZE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E
OITENTA CENTAVOS). INTIME-SE, NA FORMA DA LEI.
INFORME O JUIZ DA CAUSA SOBRE ESTA DECISAO.
DECORRIDO O PRAZO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
GO.26/06/2009 (AS) DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
RELATOR".
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75301-7/180
PROTOCOLO
: 200902174643
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...ISTO POSTO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO E
REFORMO A DECISAO AGRAVADA, DEFERINDO O PEDIDO DO
AGRAVANTE DE INVERSAO DO ONUS DA PROVA, DIANTE,
IN CASU, DE SUA HIPOSSUFICIENCIA. GO. 26/06/2009.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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(AS) DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA - RELATOR".
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76362-6/180
PROTOCOLO
: 200902578388
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: SEBASTIAO ALVES RODRIGUES
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
DECISAO OU DESPACHO:
"...POR TODO O EXPOSTO, O PEDIDO FORMULADO PELAS
PARTES DEVERIA SER DEFERIDO PELO JUIZ NOS MOLDES
DO ARTIGO 840 DO CC, VISTO QUE SE TRATA DE MERO
CUMPRIMENTO DA SENTENCA. COM TAIS RAZOES, CONHECO
DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO, DETERMINO QUE A
DOUTA MAGISTRADA DE ANDAMENTO AO PROCESSO, E
DECIDA O PEDIDO NA FORMA DA LEI, QUANTO A
HOMOLOGACAO DO ACORDO. COMUNIQUE-SE ETA DECISAO
A MMA. JUIZA DE DIREITO. GO.25/06/2009. (AS) DES.
GERALDO GONCALVES DA COSTA - RELATOR".
GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009
SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
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4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.133/2009
================================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR N.415-2/292
PROTOCOLO
: 200901111133
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
REQUERENTE(S)
: ALBRACOLOR ALUMINIO LTDA
ADV(S) : APARECIDO BARRIOS COSTA
ANTONIO BALIAN
FABRIZIO CALDEIRA LANDIM
GIULIANO FABRICIO MIOTTO BORGES DE FREITA
REQUERIDO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"EMBARGOS DE DECLARACAO. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR.
OMISSAO VERIFICADA. RETROAGIR SUSPENSAO DA
PORTA
RIA A DATA DE SUA PUBLICACAO.EXPEDICAO DE OFICIOS.
CONVALIDAR A DECISAO LIMINAR CONCEDIDA. ART. 557,
CAPUT DO CPC. GO.29.06.09. DES. ALMEIDA BRANCO. RE
LATOR."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.10248-8/101
: 200101472034
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: AFRANIO GONTIJO DE ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
JULIANA FERREIRA E SANTOS
RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
FREDERICO ALVES STEGER DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE A PARTE IMPETRANTE A SE MANIFESTAR SOBRE A PE
TICAO DE FLS. 536/538, EM CINCO DIAS. GOIANIA, 29 DE
JUNHO
DE 2009. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER - RELATOR."
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.18225-2/101
: 200902340225
: GOIANIA
: DES( CARLOS ESCHER
: EUGENIO LINO DE ARAUJO NETO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA LUCIA DE CARVALHO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
LEOMAR JOSE DE CASTRO
ANDRE JONAS DE CAMPOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, DETERMINADO, NO ENTANTO, O
PROCESSAMENTO DO WIRT...GOIANIA, 15 DE JUNHO DE 2009. DESEM
BARGADOR CARLOS ESCHER - RELATOR."
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73855-9/180
PROTOCOLO
: 200901576390
COMARCA
: SANCLERLANDIA
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO CLAUDIO DE ALMEIDA
ADV(S) : CLODOMIRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE SANCLERLANDIA
ADV(S) : ORLANDO ALVES DE PAULA
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DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITORIO. DE
CISAO QUE REVOGA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. CA
RATER PROVISORIO DA MEDIDA...FACE AO EXPOSTO,CONHE
CO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E LHE NEGO
SEGUIMENTO, PELO QUE MANTENHO A DECISAO AGRAVADA.
GO.26.06.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ
CONVOCADO."
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73956-1/180
PROTOCOLO
: 200901614011
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: NICANOR FERREIRA RIOS NETO
ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES
RAFAEL HERNANDEZ SOARES
LUIZ GONZAGA MARQUES
MARIA CARLA HIDALGO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA. TUTELA
ANTECIPA INDEFERIDA. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO AR
TIGO 273, CPC. FACULDADE DO JUIZ.PODER DISCRICIONA
RIO. MODIFICACAO PELO TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBI
LIDADE, DESDE QUE NAO EVIDENCIADA ILEGALIDADE, AR
BITRARIEDADE E TERATOLOGIA DA DECISAO. SEGUIMENTO
NEGADO AO INSTRUMENTAL. GO.29.06.09. JD FAUSTO MO
REIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO."
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74136-5/180
PROTOCOLO
: 200901680308
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: MISAEL SERRA DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C RE
VISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPACAO DE
TUTELA. DEPOSITO DA PRESTACAO NO VALOR
INFORMADO
NA PETICAO INICIAL. NEGATIVACAO DO NOME NOS ORGAOS
DE PROTECAO AO CREDITO. POSSE DO BEM OBJETO DO CON
TRATO. ART. 557, §1º-A, CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
GO.25.06.09. DES. ALMEIDA BRANCO."
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74484-4/180
PROTOCOLO
: 200901818075
COMARCA
: JANDAIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO
ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
ULISSES LEONEL VENCIO
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DECISAO UNICA. PRINCIPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE. PREVALECE O RECURSO PROTO
COLADO POR PRIMEIRO. PRECLUSAO CONSUMATIVA. SEGUI
MENTO NEGADO AO INSTRUMENTAL, ART.557,CAPUT, CPC.
GO.29.06.09. JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM
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SUBSTITUICAO."
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74728-2/180
PROTOCOLO
: 200901934075
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
AGRAVADO(S)
: IMPERIAL AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
"ACAO MONITORIA. EMPRESA CITADA POR EDITAL. NOMEA
CAO DE CURADOR ESPECIAL - ART. 9º, II, CPC. ADIAN
TAMENTO DA VERBA HONORARIA PELO AUTOR. INADMISSIBI
LIDADE. AGRAVO PROVIDO - ART.557, §1º-A, CPC. GO.
25.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBS
TITUICAO."
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.75085-7/180
PROTOCOLO
: 200902077257
COMARCA
: PIRES DO RIO
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: DOMINGOS SESTARI (ESPOLIO)
ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO
ANTONIO DOS REIS ELIAS TEIXEIRA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LUZIA PEREIRA DA SILVA
ROSA MARIA MARTINS MADY
ALESSANDRA NEVES DOS SANTOS
2 AGRAVADO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
"ACAO DE COBRANCA COM COMPENSACAO E QUITACAO RECI
PROCA. CEDULAS RURAIS PIGNORATICIAS. PAGAMENTO DO
PREMIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. VENDA "CASA
DA". AGRAVO PROVIDO - ART. 557, §1º-A, CPC. GO.18.
06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUI
CAO."
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75433-7/180
200902226996
APARECIDA DE GOIANIA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: FLAVIO ADRIANO RIBEIRO DE FARIA
ADV(S) : ANGELO AUGUSTO PERES VEIGA
AGRAVADO(S)
: HSBC BANCK S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPACAO DA TUTELA PARA
CONSIGNACAO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO EM
VALO
RES INFERIORES NO RECALCULO EFETUADO PELO AGRAVAN
TE. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO - ARTIGO 557,
CAPUT DO CPC. GO.15.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ.
RELATOR EM SUBSTITUICAO."
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.75461-0/180
200902245184
APARECIDA DE GOIANIA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: DEIJIMAR ANTONIO DE MELO
ADV(S) : RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
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DECISAO OU DESPACHO:
"INDENIZACAO SECURITARIA -DPVAT. CONCESSAO DE EFEI
TO SUSPENSIVO AO AGRAVO - ART. 527, III, CPC.
MP
451/2008 - IRRETROATIVIDADE. JUNTADA DO LAUDO
DO
IML. DESNECESSIDADE DE PRODUCAO DE PROVA PERICIAL.
AGRAVO PROVIDO - ART. 557, §1º-A, CPC. GO.29.06.09.
JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO."
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75627-2/180
200902301254
GOIANIA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MAURO DE OLIVEIRA FONSECA
ADV(S) : MARIO CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
" AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE PECA NECESSA
RIA A DEVIDA COGNICAO DA LIDE. INSTRUCAO DEFICIEN
TE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. SE
GUIMENTO NEGADO - ARTIGO 557, CAPUT DO CPC. GO.15.
06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUI
CAO."
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75715-4/180
200902332451
GOIANIA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: RONYCLER JOSE DE MELO
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. VALOR DA CAUSA
- DIFERENCA PLEITEADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO
AO
AGRAVO - ARTIGO 557, CAPUT, CPC. GO.17.06.09. JD.
FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO."
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75744-5/180
200902331544
GOIANIA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MANOEL PEREIRA LINO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO GE CAPITAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNACAO DE VALORES UNI
LATERALMENTE OFERTADOS. CDC. AUSENCIA DE PLAUSIBI
LIDADE NO RECALCULO EFETUADO PELA AGRAVANTE. MANU
TENCAO DOS JUROS PACTUADOS. QUESTAO POSSESSORIA RE
METIDA A VIA PROPRIA. SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVOART.557, CAPUT, CPC. GO.25.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ.
RELATOR EM SUBSTITUICAO."
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75886-1/180
200902408172
GOIANIA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SIMONE CRISTINA LEAL DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: FINANCEIRA ALFA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSI
BILIDADE DE CONSIGNACAO EM VALOR INFERIOR AO
CON
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TRATADO OU COM BASE NA TAXA SELIC, QUANDO NAO
DE
MONSTRADA EXORBITANCIA DOS JUROS PACTUADOS. PRECE
DENTES DO STJ. VIAVEL A INSCRICAO DO NOME DA RECOR
RENTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DEVIDO A
AU
SENCIA DE PLAUSIBILIDADE NA IMPUGNACAO DO VALOR DA
DIVIDA. SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO - CPC, ART.557
, CAPUT. GO.16.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RE
LATOR EM SUBSTITUICAO."
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75894-1/180
200902396891
APARECIDA DE GOIANIA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: NILTON MARTINS BRAGA
ADV(S) : DANILO FERREIRA RIOS
AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.INSTRUCAO
DEFICIENTE. AUSENCIA DE DOCUMENTO NECESSARIO A ANA
LISE DA CONTROVERSIA. SEGUIMENTO NEGADO - ART.557,
CAPUT, CPC. GO.17.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ.
RELATOR EM SUBSTITUICAO."
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75922-5/180
200902412145
GOIANIA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: JOVAN FERREIRA SANTOS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE PECAS NECESSA
RIAS A DEVIDA COGNICAO DA LIDE. INSTRUCAO DEFICIEN
TE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. SE
GUIMENTO NEGADO - ARTIGO 557, CAPUT DO CPC. GO.17.
06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTI
TUICAO."
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75926-8/180
200902412153
GOIANIRA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: TERESINHA DE JESUS RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL.CON
SIGNACAO DE VALORES UNILATERALMENTE OFERTADOS - IM
POSSIBILIDADE. MORA MANTIDA. NEGATIVA DE SEGUIMEN
TO AO AGRAVO - ART. 557, CAPUT, CPC. GO. 29.06.09.
JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO."
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75999-7/180
200902425824
ANAPOLIS
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ISMAEL SEBASTIAO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : SELMA APARECIDA DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: NORTE SUL MEDICAMENTOS LTDA
ADV(S) : FRANCELMO JOSE ALVES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSAO
NO POLO PASSIVO DA ACAO DE EXECUCAO. DECISAO
DES
FUNDAMENTADA. NULIDADE DECLARADA. ART. 557, §1º -
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
A, CPC. GO.18.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELA
TOR EM SUBSTITUICAO."
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76108-8/180
200902453810
GOIANIA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: GLORIA LEITE DE MORAES
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
AGRAVADO(S)
: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MARINA
ADV(S) : SANDRA REGINA DE ASSIS
DECISAO OU DESPACHO:
"...OBSERVA-SE NAO DEMONSTRADO O PERIGO DE DANO IR
REPARAVEL OU DE DIFICIL OU INCERTA REPARACAO. PELO
CONTRARIO, ASSENTE O PERIGO DE DANO INVERSO A ARRE
MATANTE DO IMOVEL, ORA SEGUNDA AGRAVADA, SENDO IN
CLUSIVE EXPEDIDO AUTO DE ARREMATACAO AS FS 175/176
. ESTA, SIM, DEVE SER RESGUARDADA EM SEU
DIREITO
DE USUFRUIR DO BEM REGULARMENTE ADQUIRIDO.
POR
TAIS FUNDAMENTOS, CONVERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RETIDO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUI
ZO DE ORIGEM. GO.25.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ.
RELATOR EM SUBSTITUICAO."
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76207-4/180
200902522404
TRINDADE
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: JANIO SOARES PEREIRA
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"PEDIDO DE JUSTICA GRATUITA. DEFERIMENTO. COBRANCA
SECURITARIA. AGRAVO PROVIDO - ART.557, §1º-A, CPC.
GO.25.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR
EM
SUBSTITUICAO."
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76258-4/180
200902463076
FORMOSA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CIRLENE MARIA DE SOUZA SANTOS
ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. INOB
SERVANCIA DO PRAZO LEGAL, EX VI DO ART. 522, CPC.
FALTANDO UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RE
CURSAL, IMPOE-SE NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO,
NOS
TERMOS DO ART. 557, CAPUT, CPC. GO.25.06.09.
JD.
FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR EM SUBSTITUICAO."
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76320-4/180
200902578000
GOIANIA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: LIVIA TEIXEIRA JALES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIG
NACAO EM VALOR INFERIOR AO PACTUADO, CALCULADA COM
JUROS DE 12% AO ANO,SENDO O ENTENDIMENTO CONTRARIO
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A JURISPRUDENCIA DO STJ E SUMULA DO STF.
QUESTAO
POSSESSORIA REMETIDA A VIA PROPRIA. SEGUIMENTO NE
GADO AO AGRAVO. GO.25.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELA
TOR EM SUBSTITUICAO."
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76351-1/180
200902450802
LUZIANIA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: GERONIMO SOUSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"PEDIDO DE JUSTICA GRATUITA. DEFERIMENTO. EMPRESTI
MO BANCARIO. AGRAVO PROVIDO - ART.557, §1º-A, CPC.
GO.26.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR
EM
SUBSTITUICAO."
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76363-4/180
200902433550
JATAI
DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: TIAGO SETTI XAVIER DA CRUZ E OUTRO(S)
ADV(S) : TIAGO SETTI XAVIER DA CRUZ
AGRAVADO(S)
: NAIR MARIANO DA SILVA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
" AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA.IN
DEFERIMENTO. IMPROVIMENTO...ANTE O EXPOSTO, CONHE
CO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGO-LHE SEGUIMENTO,
PARA MANTER A DECISAO RECORRIDA. GO.29.06.09. DR.
JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO."
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76378-1/180
200902588260
RIO VERDE
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
ADV(S) : DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA
LEONARDO QUIRINO VIEIRA
AGRAVADO(S)
: LINO ZENI
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
NESTOR VALDO VISINTIM
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO A LIMINAR PERQUIRIDA PARA SUSPENDER O ANDAMENTO D
O FEITO EXECUTIVO...INTIME-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZOES RECURSAIS. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009.
JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR EM SUBSTITUICAO."
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76391-7/180
200902601568
BELA VISTA DE GOIAS
DES. CARLOS ESCHER
: CELIA APARECIDA DOS SANTOS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DO EFEITO SUSPENSIVO
PLEI
TEADO, SUSPENDENDO-SE OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA, ATE O
JULGAMENTO DESTE RECURSO...DEIXO DE INTIMAR O BANCO AGRAVADO
PARA OFERTAR CONTRA-RAZOES AO RECURSO, VEZ QUE AINDA NAO IN
TEGROU A LIDE EM 1º GRAU. GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009.
DE
SEMBARGADOR CARLOS ESCHER - RELATOR."
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.76414-5/180
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 200902617421
: GOIANIA
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: SANDRO ANTONIO SCODRO
ADV(S) : MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO
KARINE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS VITOY
WALTER MARQUES SIQUEIRA
WANESSA SILVEIRA COSTA
AGRAVADO(S)
: CPN PANTANAL NEWS
ADV(S) : MARY STELLA M. DE OLIVEIRA
MARIO NELSON LIMA PAIVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO...INTIME-SE O AGRA
VADO, PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-MINUTA NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. DR. JEOVA SARDINHA
DE MORAES - JUI CONVOCADO."
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76432-1/180
200902623731
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: WELLINGTON GOMES CORREIA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...CONVERTO O AGRAVO EM RETIDO, DETERMINANDO A RE
MESSA DOS PRESENTES AUTOS AO ILUSTRE JULGADOR
DE
PRIMEIRA INSTANCIA, PARA QUE SEJAM APENSADOS
AOS
AUTOS DA ACAO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO ART.527,II,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GO.29.06.09. DES. CAR
LOS ESCHER. RELATOR."
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76439-9/180
200902627109
GOIANIA
DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: NACIONAL IMOVEIS LTDA
ADV(S) : ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: ZEZILIA ALVES FERREIRA DE ABREU
ADV(S) : RENATO MARTINS MIRANDA ALA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO ATE
DECISAO
FINAL DESTE RECURSO...INTIME-SE A AGRAVADA PARA
APRESENTAR
AS CONTRA-RAZOES NO PRAZO LEGAL. GOIANIA,29 DE JUNHO DE 2009
DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES - JUIZ CONVOCADO."
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.76444-4/180
200902628032
ITUMBIARA
DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ROSILENE MARIA VALERIO
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO ATE PRONUNCIAMENTO
FINAL DESTA CORTE...INTIME-SE A AGRAVADA PARA OFERECER
CON
TRA-RAZOES. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE 2009. JD. FAUSTO MOREIRA
DINIZ - RELATOR EM SUBSTITUICAO."
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32 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.144446-0/190
PROTOCOLO
: 200902093040
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ETIENNE DE OLIVEIRA BARROS
APELADO(S)
: LASARO RENI OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA
ANDIMAR CAMPOS FLORENCIO
SOLANGE AZEVEDO FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
"APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE SEGURO DPVAT.
RECEBIMENTO PARCIAL. COMPETENCIA DO CNSP.
HONORA
RIOS ADVOCATICIOS. RECURSO AO QUAL SE NEGA
SEGUI
MENTO. RESSALVADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS. GO.
29.06.09. DES. CARLOS ESCHER. RELATOR."
33 - APELACAO CIVEL N.138285-2/188
PROTOCOLO
: 200900191591
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ACCIOLI SOUZA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
DIEGO SANTIAGO COSTA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES
EMERSON MATEUS DIAS
GLAUBER COSTA PONTES
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
"...EM VISTA DA PRETENSAO INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLA
RACAO (FS. 230/233), INTIME-SE O EMBARGADOR FACULTANDO-LHES
PRAZO DE 05 DIAS PARA CONTRA-RAZOES. GOIANIA, 29 DE JUNHO DE
2009. JD. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR EM SUBSTITUICAO."
34 - APELACAO CIVEL N.140479-7/188
PROTOCOLO
: 200900812391
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: RODRIGO LOURENCO DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. PARTE ILEGI
TIMA. INTEMPESTIVIDADE. DEVE SER NEGADO SEGUIMENTO
A AGRAVO REGIMENTAL, INTERPOSTO POR QUEM NAO E PAR
TE NA RELACAO PROCESSUAL E, AINDA, QUANDO O RECUR
SO E MANIFESTADO INTEMPESTIVAMENTE. AGRAVO AO QUAL
SE NEGA SEGUIMENTO. GO.29.06.09. DES. CARLOS ESCHER.
RELATOR."
35 - APELACAO CIVEL N.141962-9/188
PROTOCOLO
: 200901365259
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO
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APELADO(S)
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LEONARDO DE CARVALHO
: MARIA DA PENHA CARLOS SILVA
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO
CARLA FERREIRA DE FREITAS ARAUJO
ALEXANDER NEDIO POTENCIANO
RECURSO ADESIVO FLS. 127
APELANTE(S)
: MARIA DA PENHA CARLOS SILVA
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO
CARLA FERREIRA DE FREITAS ARAUJO
ALEXANDER NEDIO POTENCIANO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO
LEONARDO DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
"ACAO DECLARATORIA C/C INDENIZACAO POR DANOS
MO
RAIS. APELACAO DESERTA. PREPARO POSTERIOR AO PROTO
COLADO DAS RAZOES. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO
ART. 500, III, CPC. APELO NAO CONHECIDO - ART.557,
CAPUT, CPC. GO.26.06.09. JD FAUSTO MOREIRA DINIZ.
RELATOR EM SUBSTITUICAO."
36 - APELACAO CIVEL N.143287-6/188
PROTOCOLO
: 200901773454
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ANA PAULA ALVES MONTEIRO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: IVANILDO ANTONIO DE AMORIM
ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
MAGDA MARCIA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
"APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE VALOR COMPLE
MENTAR. SEGURO DPVAT. RECIBO DE QUITACAO.
COMPLE
MENTACAO DEVIDA. VINCULACAO AO SALARIO MINIMO. POS
SIBILIDADE. APLICACAO DA LEI VIGENTE A EPOCA DO FA
TO. CORRECAO MONETARIA INCIDENTE A PARTIR DO EFETI
VO PREJUIZO. RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO.
ART.
557, CAPUT, DO CPC. GO.26.06.09. DES. ALMEIDA BRAN
CO. RELATOR."
37 - APELACAO CIVEL N.143389-7/188
PROTOCOLO
: 200901845161
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
1 APELANTE(S)
: SEBASTIANA MARIA PEREIRA YOSHIDA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
2 APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : LEOMAR DIAS DE CARVALHO
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
ALESSANDRA PEREIRA SOARES
1 APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : LEOMAR DIAS DE CARVALHO
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
ALESSANDRA PEREIRA SOARES
2 APELADO(S)
: SEBASTIANA MARIA PEREIRA YOSHIDA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
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DECISAO OU DESPACHO:
"APELACOES CIVEIS. CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL.IN
CIDENCIA DO CDC. PLEITO CONSIGNATORIO PREJUDICADO.
JUROS REMUNERATORIOS. NAO LIMITACAO. HONORARIOS AD
VOCATICIOS MANTIDOS. CORRECAO MONETARIA. INPC. COR
RECAO MENSAL AFASTADA. AUSENCIA DE PACTUACAO
EX
PRESSA. RECURSOS COM SEGUIMENTO NEGADO.ART.557, CA
PUT, DO CPC. GO.26.06.09. DES. ALMEIDA BRANCO. RELA
TOR."
38 - APELACAO CIVEL N.143418-9/188
PROTOCOLO
: 200901698355
COMARCA
: MONTES CLAROS DE GOIAS
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: ANTONIO MACHADO VASCONCELOS E OUTRO(S)
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
"APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE SEGURO DPVAT.
COMPETENCIA DO CNSP. HONORARIOS ADVOCATICIOS...CON
SIDERANDO QE A QUESTAO AQUI TRATADA DE ACORDO COM
A JURISPRUDENCIA DOMINANTE NESTA CORTE E NO
SUPE
RIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, COM AMPARO NO ART.557,CA
PUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO
AO RECURSO,RESSALVADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS,
OS QUAIS FICAM REDUZIDOS PARA 10% ( DEZ POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CONDENACAO, VEZ QUE NAO
OBSERVA
DASAS ALINEAS 'A', 'B', 'C' DO § 3º DO ART.2º
DO
CPC, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENCA
RE
CORRIDA. GO.29.06.09. DES. CARLOS ESCHER. RELATOR."
39 - APELACAO CIVEL N.143725-4/188
PROTOCOLO
: 200901894103
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
APELADO(S)
: ADDA DANIELA LIMA FIGUEIREDO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA. AUSENCIA DAS
CONDICOES DA ACAO.RECUSA NAO COMPROVADA. DEPOSITOS
INSUFICIENTES. SENTENCA MANTIDA. APELACAO CIVEL A
QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. GO.29.06.09. DES. CARLOS
ESCHER. RELATOR."
40 - APELACAO CIVEL N.143803-0/188
PROTOCOLO
: 200901765877
COMARCA
: ISRAELANDIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
EMERSON MATEUS DIAS
LORENA FIDELIS DE CASTRO
APELADO(S)
: DORACI JOSE DA SILVA
ADV(S) : CLEIDY MARIA DE SOUZA VASCONCELOS
DECISAO OU DESPACHO:
"APELACAO CIVEL.ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA.
CUMULACAO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZACAO MENSAL DE
JUROS. ANATOCISMO. COMISSAO DE PERMANENCIA. SEGUI
MENTO NEGADO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557
CAPUT DO CPC. GO.26.06.09. DES. ALMEIDA BRANCO. RE
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LATOR."
41 - APELACAO CIVEL N.144148-7/188
PROTOCOLO
: 200902063914
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: JOSE ANTONIO TAVARES
ADV(S) : WONER MARTINS PROTASIO
APELADO(S)
: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADV(S) : MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
" APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C
REVISIO
NAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. ACAO DE BUSCA E APRE
ENSAO CONVERTIDA EM DEPOSITO. CAPITALIZACAO MENSAL
PREVISTA. MULTA CONTRATUAL MENSAL PREVISTA. MULTA
CONTRATUAL ABUSIVA. REDUCAO. ART.557,§1º-A DO CPC.
SENTENCA REFORMADA EM PARTE. GO.29.06.09. DES. ALMEIDA BRAN
CO. RELATOR."
GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 24/2009
DATA DO JULGAMENTO: 09/07/2009 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
“As inscrições para sustentação oral deverão ser feitas, impreterivelmente,
antes do início da sessão.”
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17417-9/101
PROTOCOLO
: 200804663194
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMPETRANTE(S)
: APARECIDA ETERNO DA SILVA
ADV(S) : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO
PAULO ANTONIO DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). BENEDITO TORRES NETO
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17864-4/101
PROTOCOLO
: 200900728552
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: MOACIR DE OLIVEIRA MACEDO
ADV(S) : MINERVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17909-1/101
PROTOCOLO
: 200901231619
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
4 - MANDADO DE SEGURANCA N. 18013-0/101
PROTOCOLO
: 200901588584
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLEONICE ALVES CORDEIRO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 59410-9/180
PROTOCOLO
: 200704371191
COMARCA
: BOM JESUS
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: ELCIMAR SOARES DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 64688-5/180
PROTOCOLO
: 200802658541
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MAIA E BORBA S/A
ADV(S) : MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO
DANIELA LEAO COIMBRA
MIGUELINA DE FATIMA A S BORGES
AGRAVADO(S)
: JOSE NELTO LAGARES DAS MERCEZ
ADV(S) : MONICA COSTA LAGARES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA DIVA DE MACEDO E LOUREDO TELES
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 67501-0/180
PROTOCOLO
: 200803942170
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: SALOMAO DE CASTRO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO
AGRAVADO(S)
: AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 67638-1/180
PROTOCOLO
: 200804130641
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: LUIZ SOARES DE QUEIROZ
ADV(S) : ANTONIO MARCOS FERREIRA COSTA PINTO
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA
JULIANA PASCHOAL LEMOS
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
ANDERSON ROCHA MESQUITA
ANA CRISTINA VELOSO E SILVA
CELIA REGINA DE MORAIS E SILVA DA COST
2 AGRAVADO(S)
: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA ASOEC E OUTRO(S)
ADV(S) : FLáVIA MARINHO DOS SANTOS
3 AGRAVADO(S)
: PROMOTOR DA 8A PROMOTORIA DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WAGNER NOGUEIRA DA SILVA
4 AGRAVADO(S)
: HENRIQUE CARLOS LABAIG E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE DO CARMO ALVES SIQUEIRA
DORIVAL SALOME DE AQUINO
5 AGRAVADO(S)
: RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 69849-0/180
PROTOCOLO
: 200805698170
COMARCA
: SAO DOMINGOS
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: VALDINEI DE ASSIS CASTOLDI
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
AGRAVADO(S)
: ROBERTO WYPICH
ADV(S) : DERCI NERIS SAMPAIO
FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS
MARCUS APRIGIO CHAVES
AUGUSTO SANTANA M X NUNES
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 69928-4/180
PROTOCOLO
: 200805764970
COMARCA
: SAO DOMINGOS
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: VALDINEI DE ASSIS CASTOLDI
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
AGRAVADO(S)
: ROBERTO WYPICH
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ADV(S)
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: DERCI NERIS SAMPAIO
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 71711-0/180
PROTOCOLO
: 200900614883
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCA PIRES MARQUEZ
ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES
ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES
FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA
AGRAVADO(S)
: AGNALDO SOUSA RESENDE
ADV(S) : DJAN CARLO GOMES DE PAULA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72826-5/180
PROTOCOLO
: 200901067177
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: FERNANDO SIQUEIRA GUIMARAES NETTO E OUTRO(S)
ADV(S) : WANDERLEY ROMANO DONADEL
ALESSANDRA DE PAULA FREITAS
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : WAGNER RODRIGUES NUNES
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73290-6/180
PROTOCOLO
: 200901351703
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: ELCIO CURADO BROM E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
AGRAVADO(S)
: PLANETA VEICULOS LTDA
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
RENATO FREITAS PIRES
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73347-6/180
PROTOCOLO
: 200901189892
COMARCA
: MINEIROS
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE MINEIROS
ADV(S) : WENDEL MATOS VILELA
AGRAVADO(S)
: IVANE CAMPOS MENDONCA E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBERTO MARQUES DE SOUZA
LAURIANA COPETTI
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73476-1/180
PROTOCOLO
: 200901429915
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU
DOM BOSCO
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
AGRAVADO(S)
: CRESIO BUENO DE FARIA E OUTRO(S)
ADV(S) : BEATRIZ LIBERATO DE SOUSA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73533-6/180
PROTOCOLO
: 200901451120
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
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AGRAVADO(S)
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: MARGARETE SOARES DE BRITO
ADV(S) : WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA
KLEBER FERNANDO SILVA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73535-2/180
PROTOCOLO
: 200901459113
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: CEVEL CECILIO MOTOS LTDA
ADV(S) : CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO
MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO
AGRAVADO(S)
: AGUIMAR PEREIRA BORGES E OUTRO(S)
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74159-2/180
PROTOCOLO
: 200901682718
COMARCA
: GOIANIRA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: SIVAIR MARTINS DA CUNHA E OUTRO(S)
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: JOSE ALVES DOS SANTOS E OUTRO(S)
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74267-7/180
PROTOCOLO
: 200901730704
COMARCA
: CORUMBAIBA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : KAREN KAJITA
CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO
VALERIA PEREIRA DE MELO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74628-8/180
PROTOCOLO
: 200901888065
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
AGRAVADO(S)
: MARINEZ ALVES VIANA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRAND
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74631-7/180
PROTOCOLO
: 200901888120
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
AGRAVADO(S)
: DEUZA DE FATIMA VIEIRA
ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRAND
BRUNA PEREIRA BORGES
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74707-1/180
PROTOCOLO
: 200901922913
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
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SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: SAINT MARTIN AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : GERSON FERREIRA DA CUNHA
MARCO TULIO CASTRO DI FERREIRA
AGRAVADO(S)
: LOURIVAL LOUZA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
OSCAR ORTIZ JAIME
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74749-3/180
PROTOCOLO
: 200901940547
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
S/A
ADV(S) : EDSON DE SOUSA BUENO
AGRAVADO(S)
: HELOISA MARIA DE LIMA
ADV(S) : LIBERATO NUNES TAGUATINGA FILHO
EDBERTO QUIRINO PEREIRA
EDISMAR DONIZETTE VIEIRA DOS SANTOS
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74921-4/180
PROTOCOLO
: 200902006503
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA
AGRAVADO(S)
: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
ADV(S) : KAMILA CLAUDIA DE MATIAS OLIVEIRA NUNE
LUCIANA DE TOLEDO PACHECO
MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74944-1/180
PROTOCOLO
: 200902010217
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ
FABIO JOAO SOITO
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
JOAO BARBOSA
CELSO GONCALVES BENJAMIN
AGRAVADO(S)
: JORGE PEREIRA DE PAULA
ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74963-6/180
PROTOCOLO
: 200902029619
COMARCA
: MINEIROS
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS
RICARDO NEVES COSTA
AGRAVADO(S)
: LUIZ CARLOS RODRIGUES FILHO
ADV(S) : JAIRO ANTONIO RIBEIRO
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 75162-4/180
PROTOCOLO
: 200902107350
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: GERACAO CIII S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : ALACIR BORGES SCHMIDT
ANDRE RIBAS DE ALMEIDA
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AGRAVADO(S)
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ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
: TELSON DIONISIO RODRIGUES E OUTRO(S)
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 75770-1/180
PROTOCOLO
: 200902331951
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: COLEGIO WR LTDA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
AGRAVADO(S)
: CUSTODIO DA SILVA SANTOS
29 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 18485-7/195
PROTOCOLO
: 200804683322
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AUTOR(S)
: APARECIDO DA COSTA MILAGRE
ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
APELACAO CIVEL FLS. 183
1 APELANTE(S)
: APARECIDO DA COSTA MILAGRE
ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
2 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
2 APELADO(S)
: APARECIDO DA COSTA MILAGRE
ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO
30 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 19314-2/195
PROTOCOLO
: 200901944593
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TRINDADE
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 67
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : SERGIO FERREIRA DE FREITAS ARAUJO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). BENEDITO TORRES NETO
31 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 17482-0/195
PROTOCOLO
: 200802658991
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : BENO DIAS BATISTA
APELACAO CIVEL FLS. 170
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : BENO DIAS BATISTA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
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32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 19221-0/195
PROTOCOLO
: 200901420942
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AUTOR(S)
: WELISSANDRO ALVES ROSA
ADV(S) : FLAVIA CRISTINA MIRANDA ATAIDES
REU(S)
: REITOR DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV
ADV(S) : FABIANA CINTRA SIELSKIS
CHRISTIANO BITTAR
ALINE MENDONCA GERALDINO LEAO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). BENEDITO TORRES NETO
33 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 19271-1/195
PROTOCOLO
: 200901717015
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AUTOR(S)
: AGENCIA GOIANA DE TURISMO AGETUR
ADV(S) : FABIO SANTOS MARTINS
ADRIANE BRAGA DE AMORIM
REU(S)
: SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 190
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANDERSON ROCHA MESQUITA
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
APELADO(S)
: AGENCIA GOIANA DE TURISMO AGETUR
ADV(S) : FABIO SANTOS MARTINS
ADRIANE BRAGA DE AMORIM
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
34 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N. 133240-0/191
PROTOCOLO
: 200803896845
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: KG ELETROMATERIAIS LTDA
ADV(S) : DANIEL PUGA
DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR
ESIO FERREIRA DO AMARAL
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JORDI MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). BENEDITO TORRES NETO
35 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 143445-9/190
PROTOCOLO
: 200901768493
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
HELIO DOS SANTOS DIAS
GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA
APELADO(S)
: CELSO DE OLIVEIRA BARROS JUNIOR
ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR
JOSE EDUARDO FIRMINO MAURO
LEONARDO MARTINS MAGALHAES
36 - APELACAO CIVEL N. 129014-2/188
PROTOCOLO
: 200803322369
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
REVISOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: SEBASTIAO ALVES DA COSTA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES
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LUIZ CARLOS JORGE DAHAS
: JAIME PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO MARGON VAZ
ADALCINO SILVERIO ARRUDA
AGRAVO RETIDO FLS. 249
AGRAVANTE(S)
: JOSE COSTA E SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES
LUIZ CARLOS JORGE DAHAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
APELADO(S)
37 - APELACAO CIVEL N. 120936-8/188
PROTOCOLO
: 200800337454
COMARCA
: SAO DOMINGOS
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: VALDINEI DE ASSIS CASTOLDI
ADV(S) : JOSE ELITON DE FIGUEREDO
JOSE ELITON DE FIGUEREDO JUNIOR
WARNER DE SOUZA BARBOSA
1 APELADO(S)
: JAIR JOAZINHO PERIN
ADV(S) : PAULO NOGUEIRA PORTO FILHO
2 APELADO(S)
: ROBERTO WYPYCH
ADV(S) : MARCUS APRIGIO CHAVES
FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS
DERCI NERIS SAMPAIO
AUGUSTO SANTANA M X NUNES
ROBERTO WYPYCH JUNIOR
38 - APELACAO CIVEL N. 131282-9/188
PROTOCOLO
: 200803723177
COMARCA
: SANCLERLANDIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: NELSON DIAS DA SILVA
ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
39 - APELACAO CIVEL N. 133518-2/188
PROTOCOLO
: 200804260804
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
REVISOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
APELANTE(S)
: JOAO FERREIRA CHAVES (ESPOLIO)
ADV(S) : EURIDES BORGES TAQUARY
LAYLA CRISTINA NICKERSON TAQUARY
SEBASTIAO BORGES TAQUARY
EISTEIN LINCOLN BORGES TAQUARY
APELADO(S)
: LAGOA DA SERRA LTDA
ADV(S) : AIRES VIGO
GUSTAVO ALVES MONTANS
GILBERTO LOPES THEODORO
40 - APELACAO CIVEL N. 134510-0/188
PROTOCOLO
: 200804402587
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: MARISA DOS SANTOS PEREIRA ARAUJO
ADV(S) : BENO DIAS BATISTA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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41 - APELACAO CIVEL N. 139249-2/188
PROTOCOLO
: 200900614220
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
REVISOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
APELADO(S)
: ANDERSON LUIZ ALMEIDA ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
TALITA PIMENTA FELIX
FLAVIO RODOVALHO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
42 - APELACAO CIVEL N. 140768-6/188
PROTOCOLO
: 200704678661
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUBST. DA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
REVISOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
1 APELANTE(S)
: CORUMBA CONCESSOES S/A
ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO
LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
2 APELANTE(S)
: ANTONIO CEZAR BURIM
ADV(S) : TARCIANA M. LYRA
3 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
4 APELANTE(S)
: EMMANUEL DE SA RORIZ JUNIOR
ADV(S) : RENATA SARAIVA VERANO
DIMAS MARTINS FILHO
SERGIO REIS CRISPIM
1 APELADO(S)
: EMMANUEL DE SA RORIZ JUNIOR
ADV(S) : RENATA SARAIVA VERANO
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
3 APELADO(S)
: ANTONIO CEZAR BURIM
ADV(S) : TARCIANA M. LYRA
4 APELADO(S)
: CORUMBA CONCESSOES S/A
ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO
LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
AGRAVO RETIDO FLS. 932
AGRAVANTE(S)
: ANTONIO CEZAR BURIM
ADV(S) : TARCIANA M. LYRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
43 - APELACAO CIVEL N. 142469-6/188
PROTOCOLO
: 200901577639
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: LUIZ FRANCISCO PEREIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO GMAC S/A
44 - APELACAO CIVEL N. 143652-4/188
PROTOCOLO
: 200901865650
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
APELANTE(S)
: CELIO NETO RIBEIRO
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
APELADO(S)
: IPIRANGA ASFALTOS S/A
45 - APELACAO CIVEL N. 143723-8/188
PROTOCOLO
: 200901770242
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
COMARCA
: GOIANIRA
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
SUBST. DO DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA
APELANTE(S)
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAU
KELLY TEIXEIRA NOROES
APELADO(S)
: SEBASTIAO JOSE CARDOSO
46 - APELACAO CIVEL N. 144107-3/188
PROTOCOLO
: 200901990315
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: EMILIO ALVES DE JESUS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO GE CAPITAL S/A
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 67601-5/180
PROTOCOLO
: 200804132121
COMARCA
: JARAGUA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: WANDER JAMIR BATISTA DOS SANTOS
ADV(S) : BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72307-8/180
PROTOCOLO
: 200900923312
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
AGRAVANTE(S)
: LEONINE MONTEIRO BRANQUINHO
ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
AUBENIO EVELIN DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: MARI ANGELA SOARES LOBIANCO E OUTRO(S)
ADV(S) : NARA RUBIA GONCALVES ARAGAO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009
SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.106/2009
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS N.35510-8/217
PROTOCOLO
: 200902576393
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : NATAL DELLA CORTE NETO
1 PACIENTE(S)
: NATAL DELLA CORTE NETO
ADV(S) : ANTONIO FERNANDO THEODORO DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL-FLS.36/38)-"... OCORRE QUE, NA HIPOTESE, A MEDI
DA LIMINAR PLEITEADA E DE NATUREZA EMINENTEMENTE SATISFATIVA
CONFUNDINDO-SE COM O PROPRIO MERITO DA IMPETRACAO, CUJA RESO
LUCAO E DE TODO IMPROPRIA NESTA APRECIACAO PRELIMINAR, SEJA
POR IMPRESCINDIR DOS INFORMES DA AUTORIDADE INDIGITADA COATO
RA E DO PARECER DO CUSTUS LEGIS, SEJA POR COMPETIR, COMO JA
DITO, A COLENDA 1A CAMARA CRIMINAL. AO TEOR DE TAIS CONSIDERACOES, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. REQUISITEM-SE URGENTES
INFORMACOES A AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA. SIMULTANEAMENTE, REMETAM-SE OS AUTOS A DIVISAO DE AUTUACAO, PARA RETIFICA
CAO DAS ETIQUETAS DA CAPA E CONTRA-CAPA DO HABEAS CORPUS, FA
ZENDO CONSIGNAR-SE, COMO IMPETRANTE, NATAL DELLA CORTE NETO.
APOS, COLHA-SE A MANIFESTACAO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2009. DESEMBARGA
DOR RELATOR ITANEY FRANCISCO CAMPOS.'
2 - HABEAS-CORPUS N.35526-3/217
PROTOCOLO
: 200902589614
COMARCA
: RUBIATABA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : MARCIO AURELIANO TOLENTINO
1 PACIENTE(S)
: MARIA DE LACERDA PEREIRA DE JESUS
ADV(S) : MARCIO AURELIANO TOLENTINO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL-FLS.73/76)-"... DE UM EXAME PREVIO DA DOCUMENTA
CAO ANEXADA NOS AUTOS, NAO CONSTATO, A PRIORI, DESRESPEITO A
NENHUMA DAS HIPOTESES MENCIONADAS, RAZAO POR QUE INDEFIRO A
LIMINAR. DETERMINO O RETORNO DOS PRESENTES AUTOS A
DIVISAO
DE AUTUACAO PARA QUE SEJA RETIFICADA A CAPA DO PROCESSO,
A
FIM DE ALTERAR O NOME DA PACIENTE MARIA DE LACERDA
PEREIRA
DE JESUS, CONFORME DOCUMENTO DE IDENTIDADE ACOSTADO A F. 34
, ATO CONTINUO, SOLICITE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA
QUE PRESTE, NO PRAZO MAIS BREVE POSSIVEL, INFORMACOES SOBRE
O ALEGADO. APOS, DE-SE VISTA A DOUTA PROCURADORIA GERAL
DE
JUSTICA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2009. DESEMBARGADOR RELATOR LEANDRO CRISPIM."
3 - HABEAS-CORPUS N.35565-0/217
PROTOCOLO
: 200902648009
COMARCA
: JARAGUA
RELATOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
1 IMPETRANTE(S) : JOAQUIM LUIZ DE ABREU
1 PACIENTE(S)
: LAURINDO BARBOSA DE SOUZA
ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DE ABREU
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL-FLS.105/106)-"... DE PLANO, NAO VISLUMBRO PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, UMA VEZ QUE
DEFICIENTEMENTE INSTRUIDO O PLEITO, RAZAO PELA QUAL PARA
A
CONSTRUCAO DE UM JUIZO MAIS SEGURO, HEI POR BEM, POR ORA, IN
DEFERIR A MEDIDA LIMINAR. REQUISITEM-SE URGENTES INFORMACOES
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VIA FAX, A AUTORIDADE NOMINADA DE COATORA. APOS, COLHA-SE O
PRONUNCIAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 29
DE JUNHO DE 2009. RELATOR EM SUBSTITUICAO."
4 - HABEAS-CORPUS N.35572-2/217
PROTOCOLO
: 200902656095
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL
1 PACIENTE(S)
: WALTER MARTINS DE OLIVEIRA
ADV(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL-FLS.42/45)-"... NO CASO VERTENTE, ANALISADOS OS
TERMOS DA IMPETRACAO E OS DOCUMENTOS A ELA JUNTADOS, EM ANALISE PRIMARIA, RESTRITA AO PLEITO DE LIMINAR, NAO VI CARACTE
RIZADOS TAIS REQUISITOS, PORQUANTO NAO VISLUMBREI A PLAUSIBI
LIDADE EM SER DISCUTIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS A
DOSIMETRIA DA PENA APLICADA EM SENTENCA RECORRIVEL, ALEM DE QUE PA
RECE-ME EQUIVOCADA A INTERPRETACAO DADA NA INICIAL A RECENTE
DECISAO DO STF, INDICANDO NAO SER O CASO DE ANTECIPACAO
DA
ORDEM. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO LIMINAR. NOTIFI
QUE-SE A AUTORIDADE IMPETRADA PARA PRESTAR AS
INFORMACOES
PERTINENTES AS SUSCITACOES DA INICIAL, CUIDANDO DE JUNTAR A
ELAS COPIAS DE PECAS DOS AUTOS CONSIDERADAS UTEIS AO DESLINDE DA QUESTAO. DE-SE CIENCIA AO IMPETRANTE. APOS, ENSEJE-SE
A MANIFESTACAO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 30
DE JUNHO DE 2009. DESEMBARGADOR RELATOR HUYGENS BANDEIRA DE
MELO."
GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009
SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
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1A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 47/2009
DATA DO JULGAMENTO: 09/07/2009 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO N. 10343-4/220
200805667150
TRINDADE
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IDEMAR MIRANDA DOS SANTOS
ADV(S) : LAERCIO MIRANDA DOS SANTOS
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
2 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO N. 10368-8/220
200900138666
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
UEDSON RIBEIRO PALMA
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
3 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO N. 10488-5/220
200901651286
CATALAO
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
LINDOLFO MIGUEL DE SOUZA
ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
4 - APELACAO CRIMINAL N. 33856-3/213
PROTOCOLO
: 200802957735
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
REVISOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
SUBST. DO DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
APELANTE(S)
: JOSE DA SILVA BARROS
ADV(S) : JOAO LEANDRO POMPEU DE PINA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
5 - APELACAO CRIMINAL N. 34887-3/213
PROTOCOLO
: 200804920243
COMARCA
: BURITI ALEGRE
RELATORA
: DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
REVISOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
SUBST. DO DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
APELANTE(S)
: MURILO MARTINS DA SILVA
ADV(S) : UBIRACI VIEIRA JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
6 - APELACAO CRIMINAL N. 35449-9/213
PROTOCOLO
: 200900335500
COMARCA
: NIQUELANDIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
REVISOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
APELANTE(S)
: OSCALINO REGES RODRIGUES
APELANTE(S)
: SELMA APARECIDA DA SILVA MARINHO
ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO
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APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
7 - APELACAO CRIMINAL N. 35853-4/213
PROTOCOLO
: 200901118456
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
REVISOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: LAURIDAN GONCALVES DE LIMA NETO
ADV(S) : ARNALDO MOISES FERNANDES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
8 - APELACAO CRIMINAL N. 35894-8/213
PROTOCOLO
: 200901610300
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
REVISOR
: DR. JOSE RICARDO M. MACHADO
SUBST. DO DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELANTE(S)
: JOAO BATISTA PINTO
ADV(S) : BYRON SEABRA GUIMARAES
1 APELADO(S)
: JOAO BATISTA PINTO
ADV(S) : BYRON SEABRA GUIMARAES
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
9 - APELACAO CRIMINAL N. 36044-2/213
PROTOCOLO
: 200901508378
COMARCA
: GOIAS
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
REVISOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
APELANTE(S)
: RONDINELLI NASCIMENTO SILVA
ADV(S) : ADRIANA DA SILVA MARQUES FREITAS
LEONARDO MATHIAS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
N. 36100-9/213
200901530705
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
EDSON DA SILVA SANTOS
ADV(S) : KARINE BORGES DOS SANOTS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
N. 36118-0/213
200901647661
PLANALTINA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JEFERSON LUIZ PEREIRA ALVES
ADV(S) : HELIO BERTOLDO GOMES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N. 36133-2/213
200901615174
VALPARAISO DE GOIAS
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ANTONIO GILDEGLAN LIMA ROCHA
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APELANTE(S)
: MARCELO DE LIMA ALVES
ADV(S) : WALQUIRIA DE LIMA CONCEICAO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
N. 36161-5/213
200901787820
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
MINISTERIO PUBLICO
JOACI RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
GOIANIA, 1 DE JULHO DE 2009
TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.46/2009
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS N.35173-2/217
PROTOCOLO
: 200901982657
COMARCA
: MORRINHOS
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: AYLTON FLAVIO VECHI
1 IMPETRANTE(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
1 PACIENTE(S)
: JOSMA LOPES DA COSTA
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
EMENTA
: HABEAS CORPUS. TRAFICO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE.
RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 44
DA LEI 11.343/06. INSUFICIENCIA DE PROVAS.
PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRESUNCAO DE
NAO-CULPABILIDADE. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1 - E
VEDADA A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA NOS
CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, PARAGRAFO
PRIMEIRO, E 34 A 37 DA LEI 11.343/06, CONFORME SEU
ARTIGO 44. 2 - NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS
NAO SE ADMITE DILACAO PROBATORIA, CONSTITUINDO
MEIO INADEQUADO PARA ANALISE E RECONHECIMENTO DE
MATERIAS QUE EXIGEM EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.
3 - O ARGUMENTO DE QUE A PRISAO CAUTELAR OFENDE O
PRINCIPIO DA NAO-CULPABILIDADE, NAO MERECER
PROSPERAR ANTE O INCISO LXI DO ARTIGO QUINTO DA
CONSTITUICAO FEDERAL, O QUAL PERMITE A
POSSIBILIDADE DE PRISAO EM FLAGRANTE OU POR ORDEM
FUNDAMENTADA E ESCRITA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
DESTARTE, RESTA DEMONSTRADO QUE O REFERIDO
PRINCIPIO NAO CONSTITUI OBICE AO RECOLHIMENTO
PROVISORIO. 4 - OS BONS PREDICADOS PESSOAIS DE
"PER SI", NAO IMPEDEM A MANUTENCAO DA PRISAO,
QUANDO NECESSARIA. 5 - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA
CAMARA CRIMINAL, A MAIORIA, ACOLHENDO O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO
PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. SEM CUSTAS.
2 - HABEAS-CORPUS N.35225-1/217
PROTOCOLO
: 200902068568
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: PEDRO HENRIQUE LANDIM
MARCO AURELIO LEMES MARQUES
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. CRIME DE TRAFICO ILICITO DE
ENTORPECENTE. SENTENCA CONDENATORIA. DIREITO DE
APELAR EM LIBERDADE. I - A LEI N. 11.343/06, QUE
REGULA O PROCESSO PENAL PELO CRIME DE TRAFICO
ILICITO DE ENTORPECENTE, E NORMA DE INCIDENCIA
ESPECIAL EM RELACAO A NORMA GERAL DO PARAGRAFO
UNICO, DO ART. 310, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL,
O QUE IPMOSSIBILITA A CONCESSAO DE LIBERDADE
PROVISORIA VINCULADA PERMITIDA AO PROCESSADO QUE,
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
PRESO, RESPONDEU A ACAO PENAL, PELA VEDACAO
EXPRESSA INSERIDA NO ART. 44, DA LEI DE REGENCIA.
II - O COMANDO DO ART. 59, DA LEI DE DROGAS, QUE
AUTORIZA AO APENADO, SOLTO, PRIMARIO E DE BONS
ANTECEDENTES, RECORRER DA SENTENCA PENAL
CONDENATORIA EM LIBERDADE, NAO SE APLICA AO QUE JA
SE ENCONTRAVA PRESO QUANDO DA PROLACAO DA
SENTENCA, SENDO QUE O INVERSO OPOE-SE A LOGICA
PROCESSUAL, INDO NA DIRECAO DE PRENDER PELO MENOS
E SOLTAR PELO MAIS. ORDEM DENEGADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR
MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO
E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
3 - HABEAS-CORPUS N.35237-4/217
PROTOCOLO
: 200902090709
COMARCA
: HIDROLANDIA
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : HUDSON MENDES CORONHEIRO
1 PACIENTE(S)
: LUCIENE FERREIRA BATISTA DA SILVA
ADV(S) : HUDSON MENDES CORONHEIRO
EMENTA
: HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES.
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RE QUE PERMANECEU
PRESA DURANTE TODA A INSTRUCAO. NAO E ARBITRARIA A
DECISAO QUE, POR FORCA DO ARTIGO 44 DA LEI
11.343/2006, NAO PERMITIU A RE, CONDENADA POR
CRIME DE TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES, O
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, MAXIME POR TER
PERMANECIDO SEGREGADA DURANTE TODA A INSTRUCAO
CRIMINAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA
CAMARA CRIMINAL, POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHENDO O
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM
CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS.
4 - HABEAS-CORPUS N.35274-5/217
PROTOCOLO
: 200902155053
COMARCA
: GUAPO
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: DIONI MORAIS DA SILVA
ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. CESSACAO DO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. RELAXAMENTO DE PRISAO. PERDA DO OBJETO.
RELAXADA A PRISAO DO PACIENTE, JULGA-SE
PREJUDICADO O HABEAS CORPUS POR PERDA DO OBJETO
(CPP, ART. 659). ORDEM PREJUDICADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA
CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM
JULGAR O PEDIDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. SEM CUSTAS.
5 - HABEAS-CORPUS N.35294-8/217
PROTOCOLO
: 200902202086
COMARCA
: AURILANDIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
: FABIANA KARLLA BANDEIRA CASTRO
: ADILSON RODRIGUES RAMOS
ADV(S) : FABIANA KARLLA BANDEIRA CASTRO
: "HABEAS CORPUS". COACAO CESSADA. JULGA-SE
PREJUDICADO O PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" QUANDO,
DURANTE O SEU TRAMITE, CESSA A COACAO A QUE
SUBMETIDO O PACIENTE, "EX VI" DO DISPOSTO NO ART.
659 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO JULGADO
PREJUDICADO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, JULGAR PREJUDICADO
O PEDIDO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
CUSTAS DE LEI.
6 - HABEAS-CORPUS N.35295-6/217
PROTOCOLO
: 200902201233
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
GESSY JAMES DA SILVA DE MELO
1 PACIENTE(S)
: WENES MONTEIRO
CLAITON ETERNO DE ARRUDA
ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". I - NAO HA QUE SE FALAR EM
AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO NA DECISAO QUE INDEFERIU
O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA, SE O MAGISTRADO
EXPOS SUFICIENTEMENTE AS RAZOES DE SEU
CONVENCIMENTO, OBSERVANDO A NECESSIDADE DO
ERGASTULO PARA CONVENIENCIA DA INSTRUCAO
CRIMINAL. II - OS PREDICADOS PESSOAIS DOS
PACIENTES, POR SI SO NAO SAO SUFICIENTES A ENSEJAR
A LIBERDADE PROVISORIA, MORMENTE QUANDO
PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312, DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DENEGAR A ORDEM, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. FEZ
SUSTENTACAO ORAL O DR. JOSE MAURO SARDINHA
TAVARES.
7 - HABEAS-CORPUS N.35309-6/217
PROTOCOLO
: 200902218144
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : MARCIO ANTUNES PORFIRIO
WENDER DA COSTA OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: RONISLEY PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARCIO ANTUNES PORFIRIO
WENDER DA COSTA OLIVEIRA
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". 1) PRESENTES OS REQUISITOS
LEGAIS PARA A MANUTENCAO DA PRISAO CAUTELAR, OUTRO
NAO E O ENTENDIMENTO DITADO PELO MAGISTRADO, QUE,
UTILIZANDO-SE DOS PRECEITOS LEGAIS E PARA A
CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL, INDEFERE A
LIBERDADE PROVISORIA. 2) OS ATRIBUTOS PESSOAIS DO
REU, TAIS COMO A PRIMARIEDADE, RESIDENCIA FIXA E
EMPREGO DEFINIDO, NAO LHE GARANTEM O BENEFICIO
ALMEJADO, INEXISTINDO QUALQUER CONSTRANGIMENTO
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DECISAO
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ILEGAL NA HIPOTESE. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DENEGAR A ORDEM, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.
8 - HABEAS-CORPUS N.35312-5/217
PROTOCOLO
: 200902242770
COMARCA
: CASSU
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : PAULO CESAR DE ASSIS
1 PACIENTE(S)
: ALCIMAR FRANCISCA DOS REIS
ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS
EMENTA
: HABEAS CORPUS. TORTURA. PRISAO PREVENTIVA. PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDO. DECISAO
DESFUNDAMENTADA. CONCESSAO DA ORDEM. I - A
MANUTENCAO DA CAUTELA DO PACIENTE SOMENTE HA DE
SOBREVIVER SE REALMENTE DEMONSTRADA SUA
NECESSIDADE. FUNDADA EM MERAS ILACOES, HA QUE SER
DESCONSTITUIDA. INTELIGENCIA DO ARTIGO QUINTO,
INCISO LXI E ARTIGO 93, AMBOS DA CONSTITUICAO
FEDERAL. II - ORDEM CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA
CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM
CONHECER DO PEDIDO E CONCEDER A ORDEM,
DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS.
9 - HABEAS-CORPUS N.35319-2/217
PROTOCOLO
: 200902238455
COMARCA
: GUAPO
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : EVANGELISTA ALVES GEMINIANO
LEANDRO CONCEICAO GEMINIANO
LUCIVALDO CONCEICAO GEMINIANO
JOSAFA CONCEICAO GEMINIANO
JULIANA GONCALVES GEMINIANO
1 PACIENTE(S)
: EVANGELISTA ALVES GEMINIANO
LEANDRO CONCEICAO GEMINIANO
LUCIVALDO CONCEICAO GEMINIANO
JOSAFA CONCEICAO GEMINIANO
JULIANA GONCALVES GEMINIANO
EMENTA
: HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. ILEGALIDADE DO
FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA
DENUNCIA. AUSENCIA DE PROVA PRE-CONSTITUIDA. 1 - O
HABEAS CORPUS POR SEU RITO CELERE E COGNICAO
SUMARIA, NAO COMPORTA A ANALISE DE PROVAS EM
RELACAO A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA, PORQUANTO,
DEMANDA DILACAO PROBATORIA, RESERVADA PARA A
INSTRUCAO PROCESSUAL. 2 - O HABEAS CORPUS, POR SEU
CARATER SUMARIO, EXIGE PROVA PRE-CONSTITUIDA,
PORQUANTO CABE AO IMPETRANTE INSTRUIR A INICIAL DE
MODO A PERMITIR O EXAME DOS FUNDAMENTOS DA
IMPETRACAO, NAO CABENDO AO ORGAO DE JURISDICAO TAL
DESIDERATO, IMPONDO-SE, ASSIM, SEU NAO
CONHECIMENTO POR FALTA DE ELEMENTOS PARA SUA
ANALISE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA QUANTO A
PRIMEIRA TESE E NAO CONHECIDA QUANTO AS DEMAIS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA
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CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM
CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM QUANTO A TESE
DE NEGATIVA DE AUTORIA E NAO CONHECER QUANTO AS
DEMAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS.
10 - HABEAS-CORPUS N.35328-0/217
PROTOCOLO
: 200902203732
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : JOAO IRANIR DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: SONIA MARIA DE ARAUJO
ADV(S) : JOAO IRANIR DA SILVA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. NAO HA SE FALAR EM EXCESSO DE
PRAZO PARA O TERMINO DO INQUERITO, PORQUANTO ESTE
FOI CONCLUIDO, TENDO SIDO OFERECIDA DENUNCIA
CONTRA A ACUSADA E, INCLUSIVE, SIDO DETERMINADA A
NOTIFICACAO DA PACIENTE PARA APRESENTAR DEFESA
PRELIMINAR, O QUE AFASTA A ILEGALIDADE APONTADA.
ORDEM DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DENEGAR A ORDEM, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. FEZ
SUSTENTACAO ORAL O DR. JOAO IRANDIR DA SILVA.
11 - HABEAS-CORPUS N.35348-3/217
PROTOCOLO
: 200902304512
COMARCA
: PONTALINA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: AYLTON FLAVIO VECHI
1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
1 PACIENTE(S)
: CLEOMAR CONCEICAO DE SOUZA
ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES.
EXCESSO DE PRAZO. SUMULA 52 DO STJ. AO TEOR DO
ENUNCIADO NA SUMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTICA, CONCLUIDA A INSTRUCAO CRIMINAL, ESTANDO
OS AUTOS AGUARDANDO A APRESENTACAO DOS MEMORIAIS
FINAIS, RESTA SUPERADA A ALEGACAO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA
FORMACAO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO
E DENEGAR A ORDEM, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. CUSTAS DE LEI.
12 - HABEAS-CORPUS N.35350-4/217
PROTOCOLO
: 200902320607
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : LUCIANI DE SOUZA GONCALVES
1 PACIENTE(S)
: DENILSON BORGES FERREIRA
ADV(S) : LUCIANI DE SOUZA GONCALVES
EMENTA
: HABEAS CORPUS. NOS CRIMES PUNIDOS COM DETENCAO E
CABIVEL PRISAO PREVENTIVA SOMENTE QUANDO
COMPROVADOS, ALEM DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, OS REQUISITOS CONTIDOS
NOS INCISOS II E III, DO ART. 313, DO MESMO
DIPLOMA, CASO CONTRARIO, NAO MERECE SER MANTIDA A
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SEGREGACAO CAUTELAR POR CARACTERIZAR
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER A ORDEM,
DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA,
DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.
13 - HABEAS-CORPUS N.35361-9/217
PROTOCOLO
: 200902338654
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: AYLTON FLAVIO VECHI
1 IMPETRANTE(S) : NILSON PEDRO DA SILVA
LUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUES
BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO
1 PACIENTE(S)
: LEIGH ERICKSON PEREIRA DOS SANTOS
ALEXANDRE ALMEIDA SOARES
ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA
LUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUES
EMENTA
: HABEAS CORPUS. FORMACAO DE QUADRILHA. ROUBO
QUALIFICADO. RECEPTACAO. ADULTERACAO DE SINAL
IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR. EXCESSO DE
PRAZO PARA A FORMACAO DA CULPA. ILEGALIDADE DO
CONSTRANGIMENTO. INOCORRENCIA. PRINCIPIO DA
RAZOABILIDADE. OS PRAZOS INDICADOS PARA A
CONSECUCAO DA INSTRUCAO CRIMINAL SERVEM APENAS
COMO PARAMETRO GERAL, PORQUANTO VARIAM CONFORME AS
PECULIARIDADES DE CADA PROCESSO, AFERINDO-SE OS
PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SE O RETARDO NA FORMACAO DA CULPA SE DEVE A
COMPLEXIDADE DO CASO E A PLURALIDADE DE REUS, NAO
HA FALAR-SE EM ILEGALIDADE DO CONSTRANGIMENTO EM
FACE DA DEMORA, QUE SE JUSTIFICA PELO PRINCIPIO DA
RAZOABILIDADE, NOTADAMENTE QUANDO A REALIZACAO DA
AUDIENCIA DE INSTRUCAO AVIZINHA-SE. ORDEM
DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO
E DENEGAR A ORDEM, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. SEM CUSTAS.
14 - HABEAS-CORPUS N.35362-7/217
PROTOCOLO
: 200902331870
COMARCA
: CAMPINORTE
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: AYLTON FLAVIO VECHI
1 IMPETRANTE(S) : BENEDITO EVANGELISTA DANTAS
1 PACIENTE(S)
: CLOVES PEREIRA DA COSTA
ADV(S) : BENEDITO EVANGELISTA DANTAS
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUCAO
PROCESSUAL. NAO CONFIGURADO. 1 - FICA SUPERADA A
ALEGACAO DE EXCESSO DE PRAZO MORMENTE SE NAO
VULNERADA A MARCA TEMPORAL GLOBAL DE 110 (CENTO E
DEZ) DIAS PARA A CONCLUSAO DA INSTRUCAO
CRIMINAL. O PROCESSO SEGUE SEU CURSO NORMAL. 2 ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA SESSAO ORDINARIA DA SEGUNDA
CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM
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CONHECER DO PEDIDO E DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS.
15 - HABEAS-CORPUS N.35371-5/217
PROTOCOLO
: 200902329590
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : CALISTO ABDALLA NETO
1 PACIENTE(S)
: DANILO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". I - A FIXACAO DO REGIME DE
CUMPRIMENTO DE PENA DEVE SER FEITA COM
OBSERVANCIA DOS CRITERIOS PREVISTOS NO ART. 59 DO
CODIGO PENAL, E, CASO O MAGISTRADO ENTENDA PELA
FIXACAO DE PENA MAIS GRAVOSA, SUA DECISAO DEVERA
SER DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. II - AUSENTE
FUNDAMENTACAO PARA APLICACAO DE REGIME
INICIALMENTE FECHADO, E TENDO EM VISTA NAO SER O
PACIENTE REINCIDENTE, BEM COMO SUA CONDENACAO SER
INFERIOR A 8 (OITO) ANOS, IMPOE-SE A FIXACAO DO
REGIME INICIAL SEMI-ABERTO, NOS TERMOS DO ART.
33, PARAGRAFO SEGUNDO, LETRA "B", DO DIPLOMA
REPRESSOR. ORDEM CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER A ORDEM,
DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.
16 - HABEAS-CORPUS N.35414-6/217
PROTOCOLO
: 200902411297
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO DAVID FERREIRA
1 PACIENTE(S)
: CLEZIO JOSE MENDONCA
ADV(S) : FERNANDO DAVID FERREIRA
EMENTA
: "HABEAS CORPUS". 1 - A NEGATIVA DE AUTORIA EXIGE
APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATORIO,
INCOMPATIVEL DE SER APRECIADO NO AMBITO ESTREITO
DO "HABEAS CORPUS". 2 - O PRAZO GLOBAL PARA A
CONCLUSAO DA INSTRUCAO CRIMINAL NOS CRIMES DE
TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DE 124 (CENTO E
VINTE E QUATRO) DIAS, NAO HAVENDO QUE SE FALAR EM
EXCESSO SE A INSTRUCAO ESTA SENDO DEVIDAMENTE
REALIZADA NO PRAZO PREVISTO EM LEI. ORDEM
DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DENEGAR A ORDEM, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.
17 - HABEAS-CORPUS N.35431-4/217
PROTOCOLO
: 200902437741
COMARCA
: PONTALINA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : ALEX DE FREITAS KUHN
1 PACIENTE(S)
: EMIVALDO ROSA DE ALMEIDA
ADV(S) : ALEX DE FREITAS KUHN
EMENTA
: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMACAO DA
CULPA. ENCERRADA A INSTRUCAO. 1- A LUZ DA SUMULA
52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, "ENCERRADA A
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DECISAO
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INSTRUCAO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGACAO DE
CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO". 2- ORDEM
DENEGADA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CONHECER DO PEDIDO
E DENEGAR A ORDEM, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. SEM CUSTAS.
18 - HABEAS-CORPUS N.35504-4/217
PROTOCOLO
: 200902588340
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
1 IMPETRANTE(S) : LORENA NASCIMENTO E SILVA
WANESSA MENDES DE FREITAS
1 PACIENTE(S)
: ROBERTO ANTONIO ROCHA
ADV(S) : LORENA NASCIMENTO E SILVA
WANESSA MENDES DE FREITAS
EMENTA
: HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO DE
POLICIA. INCOMPETENCIA DESTE TRIBUNAL. NAO
CONHECIMENTO. SENDO A AUTORIDADE APONTADA COATORA
DELEGADO DE POLICIA, A COMPETENCIA ORIGINARIA PARA
CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO FEITO E DO JUIZO DE
PRIMEIRO GRAU, E NAO DO TRIBUNAL DE JUSTICA, SOB
PENA DE SUPRESSAO DE INSTANCIA. PEDIDO NAO
CONHECIDO. INCOMPETENCIA DECLARADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER ORAL
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, NAO CONHECER DO
PEDIDO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM
CUSTAS.
19 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PENAL N.408-5/352
: 200900413225
: CRISTALINA
: DES. PRADO
: ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
: MINISTERIO PUBLICO
: NELSON DE ARAUJO
ADV(S) : WASHINGTON CLEIO DE CARVALHO
ALAN SILVA COSTA
: AGRAVO EM EXECUCAO. FALTA DE ESTABELECIMENTO PARA
CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. CABE AO
ESTADO, E NAO AO JUDICIARIO, PROPORCIONAR
CONDICOES PARA A CORRETA APLICACAO DA EXECUCAO DA
PENA. A FALTA DE LOCAL ESPECIFICO PARA O
CUMPRIMENTO DA PENA, IMPOE-SE A CONCESSAO, EM
CARATER EXCEPCIONAL, DE REGIME MAIS BRANDO, FACE A
INEXISTENCIA, NO LOCAL, DE CASA DE ALBERGADO,
PORQUANTO A CULPA PELA CARENCIA DO SISTEMA
CARCERARIO NAO PODE SER ATRIBUIDA AO ACUSADO,
CONSOANTE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE,
ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO AGRAVO E NAO O PROVER, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
20 - HABEAS-CORPUS N.35373-1/217
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
21 - RECURSO EX-OFFICIO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
22 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
2 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
:
:
:
:
:
:
200902330548
GOIANIA
DES. NEY TELES DE PAULA
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES
MARCOS MATOS FERREIRA
ADV(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES
: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEVE SER
IMPROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA
DECISAO QUE INDEFERIU LIMINAR EM HABEAS CORPUS,
QUANDO NAO TROUXE O AGRAVANTE NOVOS ELEMENTOS
CAPAZES DE ALTERAR A VISAO PRELIMINAR OBTIDA
QUANDO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO
DO RELATOR.
N.10435-4/223
: 200901125703
: TURVANIA
: DES. PRADO
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
: JD DA COMARCA DE TURVANIA
: ADAO DE SOUZA FERREIRA
ADV(S) : MARCOS ALEXANDRE BATISTA DE CASTRO
: RECURSO EX OFFICIO. FURTO. INIMPUTABILIDADE
COMPROVADA. ABSOLVICAO SUMARIA. APLICACAO DE
MEDIDA DE SEGURANCA. NAO CONHECIMENTO. 1. POR SE
TRATAR DE ABSOLVICAO SUMARIA DE CRIME DE FURTO,
FACE A INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO, NAO SE
ENQUADRA DENTRE AS HIPOTESES ELENCADAS NO INCISO
II DO ART. 574 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO
CABENDO A INTERPOSICAO DE RECURSO DE OFICIO. 2.
RECURSO NAO CONHECIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE,
ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM NAO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
ESTRITO N.10374-1/220
: 200900688283
: GOIANIA
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
: ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
: MINISTERIO PUBLICO
: VALTI RIBEIRO DE ASSIS
MARIANA MORAIS DE ASSIS
ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
SAU RIBEIRO DE ASSIS NETO
THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO
DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO
: SILVIO MARTINS DOS REIS
ADV(S) : BUCKLEY SAMPAIO ROSA
ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO. DOLO
EVENTUAL. DESCLASSIFICACAO. REFORMA. INDICIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE.
PRONUNCIA. QUALIFICADORAS. NAO INCLUSAO. NA FASE
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DECISAO
23 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
DE PRONUNCIA, MERO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DA
ACUSACAO, DEVE PREVALECER O PRINCIPIO "IN DUBIO
PRO SOCIETATE". ASSIM, EXISTINDO QUALQUER DUVIDA A
RESPEITO DO ELEMENTO SUBJETIVO QUE IMPULSIONOU A
CONDUTA DO ACUSADO, O QUAL DEVE NORTEAR-SE PELA
ANALISE DO CONJUNTO DAS CIRCUNSTANCIAS DO EVENTO
CRIMINOSO, DEVE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO
JURI POPULAR, JUIZO NATURAL E CONSTITUCIONAL DOS
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. EMERGINDO DO
SUBSTRATO PROBATORIO DO PROCESSO A INOCORRENCIA
DAS QUALIFICADORAS DA CONDUTA EM QUE DENUNCIADO O
RECORRIDO, NAO DEVEM SER INCLUIDAS NA PRONUNCIA.
RECURSO DO ORGAO MINISTERIAL CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO ASSISTENTE DE
ACUSACAO PREJUDICADO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER
E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO MANEJADO PELO
ORGAO MINISTERIAL, E JULGAR PREJUDICADO O APELO
INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSACAO, TUDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
FIZERAM SUSTENTACAO ORAL OS DRS. DIOGENES DE
OLIVEIRA FRAZAO E BUCKLEY SAMPAIO ROSA, QUANDO DO
INICIO DO JULGAMENTO.
ESTRITO N.10462-3/220
: 200901125355
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
: CRISTOVAO RODRIGUES DE SOUSA
ADV(S) : ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS
ALESSANDRA DONIAK DAS CHAGAS
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO EM CONCURSO
MATERIAL COM AMEACA. PRONUNCIA. INCLUSAO DE
QUALIFICADORAS CUJAS CIRCUNSTANCIAS NAO ESTAO
DESCRITAS IMPLICITAMENTE NA DENUNCIA. "MUTATIO
LIBELLI". NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR
DA PRONUNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO.
LIBERDADE RESTABELECIDA. POSSIBILIDADE DE OUTRO
DECRETO DE PRISAO. I - E NULA A PRONUNCIA QUE
INCLUI QUALIFICADORA NAO DESCRITA IMPLICTA OU
EXPLICITAMENTE NA DENUNCIA, SEM QUE SEJA OBSERVADA
A ABERTURA DE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA
ADITAMENTO DA PECA ACUSATORIA E SEJA RESGUARDADO
AO REU O AMPLO DIREITO DE DEFESA, DEPOIS DE
DELINEADA A ACUSACAO, EM OBSERVANCIA AS
DISPOSICOES ATINENTES A "MUTATIO LIBELLI" (ART.
384 DO CPP), BEM COMO DEIXA DE ANALISAR QUESTOES
ADUZIDAS EM ALEGACOES FINAIS, CONSISTENTE NA
AUSENCIA DE CONDICAO DE PROCEDIBILIDADE DA ACAO
PENAL QUANTO AO DELITO DE AMEACA. II - NAO
CONCORRENDO O REU PARA O RECONHECIMENTO DA
NULIDADE DA DECISAO DE PRONUNCIA E EVIDENCIADO,
APOS TAL RECONHECIMENTO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM
FACE DO ALARGAMENTO DO PRAZO PARA FORMACAO DA
CULPA, O RELAXAMENTO DA PRISAO E MEDIDA QUE SE
IMPOE (ART. 649 - CPP), O QUE NAO IMPEDE NOVA
DECRETACAO, SE EVIDENCIADOS MOTIVOS PARA TANTO.
III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO DE
PRONUNCIA DECLARADA NULA.
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER EM PARTE O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER
DO RECURSO E PROVE-LO, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE
ALVARA DE SOLTURA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. CUSTAS DE LEI.
24 - APELACAO CRIMINAL N.34266-5/213
PROTOCOLO
: 200803722782
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
1 APELANTE(S)
: THALES FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. FURTO. NULIDADE ABSOLUTA
VERIFICADA NO INTERROGATORIO DO REU - ARTIGO 185,
PARAGRAFO SEGUNDO, COM REDACAO DA LEI 10.792/2003.
1. DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O ACUSADO FOI
INTERROGADO SEM QUE LHE TIVESSE SIDO ASSEGURADA
SUA ENTREVISTA RESERVADA COM O DEFENSOR QUE LHE
FORA NOMEADO (CPP, ART. 185, PARAGRAFO SEGUNDO,
REDACAO DA LEI 10.792/03), EVIDENTE QUE VIOLADOS
SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITORIO, ASSIM A NULIDADE PROCESSUAL E
MEDIDA QUE SE IMPOE, RESTANDO PREJUDICADAS AS
ANALISES DAS DEMAIS TESES. 2. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO, PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO
DESDE E INCLUSIVE A AUDIENCIA DE QUALIFICACAO E
INTERROGATORIO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E O PROVER,
DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
25 - APELACAO CRIMINAL N.34492-0/213
PROTOCOLO
: 200804024833
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: LUZIA VILELA RIBEIRO
1 APELANTE(S)
: CRISTHYNE ALENCAR DOS SANTOS VASCONCELLOS
ADV(S) : JURANDIR INACIO MOREIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE
ARMA. CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. EXCLUSAO
DAS QUALIFICADORAS. COMUNICABILIDADE DAS
CIRCUNSTANCIAS OBJETIVAS. REDUCAO DA PENA.
APLICACAO DO ARTIGO 96 DO CODIGO PENAL. 1 - MESMO
QUE UM SO DOS ACUSADOS EMPUNHE A ARMA E RETIRE DO
LOCAL OS OBJETOS ROUBADOS, REFERIDAS
CIRCUNSTANCIAS, DE NATUREZA OBJETIVA, COMUNICAM-SE
A TODOS OS DEMAIS AUTORES, UMA VEZ QUE INGRESSOU
NA ESFERA DE COGNICAO DE CADA UM DELES, COMO NO
CASO DOS AUTOS, POR CONSEGUINTE, IMPOSSIVEL
ACOLHER O PEDIDO DE EXCLUSAO DAS QUALIFICADORAS DO
EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 2 - IMPOESE O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUICAO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 26,
PARAGRAFO UNICO DO CODIGO PENAL, UMA VEZ QUE A
PERICIA CONCLUIU PELA PRESENCA DE PERTURBACAO DA
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DECISAO
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SAUDE MENTAL COM REDUCAO DA CAPACIDADE DE
DETERMINACAO. 3 - NAO APLICAVEL O ARTIGO 96,
INCISO II DO CODIGO PENAL, PORQUANTO A MEDIDA DE
SEGURANCA ALI PREVISTA SO E APLICADA NOS CASOS DE
CRIMES PUNIDOS COM DETENCAO. 4 - APELO CONHECIDO E
PROVIDO PARCIALMENTE.
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO
O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM
CONHECER DO APELO E O PROVER PARCIALMENTE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. FEZ
SUSTENTACAO ORAL O DR. JURANDIR INACIO MOREIRA.
26 - APELACAO CRIMINAL N.34797-5/213
PROTOCOLO
: 200804512102
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: CLEUDES ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO INTERPRISIONAL.
INSUFICIENCIA DE PROVAS. PRINCIPIO DA NAO
CONSIDERACAO PREVIA DA CULPABILIDADE. 1 IMPOSSIVEL RECONHECER NA PROVA O VERDADEIRO
PROPRIETARIO DA DROGA APREENDIDA NO BOLSO DE UMA
CALCA JEANS QUE ESTAVA PENDURADA EM UM VARAL
COLETIVO DE UMA CELA SUPERLOTADA. 2 - PARA
INQUINAR A AUTORIA DE CRIMES, IMPOE-SE A PRESENCA
DE PROVA CONCRETA E A MINGUA DESTAS, NAO HA COMO
SUSTENTAR UM JUIZO CONDENATORIO. 3 - RECURSO
CONHECIDO E NAO PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E O IMPROVER, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
27 - APELACAO CRIMINAL N.34891-0/213
PROTOCOLO
: 200804774263
COMARCA
: IPORA
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: LUZIA VILELA RIBEIRO
1 APELANTE(S)
: JAIME FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADV(S) : CLAITON ALVES DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELA
VIOLENCIA COM RESULTADO DE LESAO CORPORAL GRAVE.
PRELIMINAR. NULIDADE DA CITACAO DO ACUSADO PRESO.
REQUISICAO. IRREGULARIDADE QUE NAO TROUXE
PREJUIZO A DEFESA. 1- NAO SE ANULA O
PROCESSO-CRIME POR AUSENCIA DE CITACAO REGULAR DOS
REUS PRESOS, QUE FORAM MERAMENTE REQUISITADOS PARA
O INTERROGATORIO, SE NAO DEMONSTRADO QUALQUER
PREJUIZO A ELES, MORMENTE SE FORAM OUVIDOS EM
AUDIENCIA NA PRESENCA DE SEUS ADVOGADOS
CONSTITUIDOS. MERITO: ABSOLVICAO POR INSUFICIENCIA
DE PROVAS. DIMINUICAO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS NA MAIORIA DESFAVORAVEIS.
2- RESTANDO INDUVIDOSAS A MATERIALIDADE E AUTORIA
DO CRIME, NAO HA QUE SE FALAR EM INSUFICIENCIA DE
PROVAS PARA A CONDENACAO. 3- SE DO CONJUNTO DAS
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CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FORMAM UM CENARIO
DESFAVORAVEL E AS CONDICOES PREPONDERANTES
SUSTENTAM A CONDENACAO, NADA HA PARA SER REVISTO
NA PENA APLICADA, PORQUANTO, A PENA ARBITRADA,
ALEM DE TECNICA, NAO FOI EXCESSIVA, MAS JUSTA,
ADEQUADA E IDONEA, COMO RESPOSTA SOCIAL E NA
MEDIDA DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 4- RECURSO
CONHECIDO E NAO PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO
O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM
CONHECER DO APELO E O IMPROVER, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
28 - APELACAO CRIMINAL N.34975-5/213
PROTOCOLO
: 200804793241
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: LEONIDAS BUENO BRITO
1 APELANTE(S)
: ORESTES BATISTA DA SILVA
ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENACAO
MANTIDA. PENA-BASE. APLICACAO NO MINIMO LEGAL. OS
CRIMES CONTRA OS COSTUMES SAO, QUANTO A SUA
PRATICA, DE CARATER CLANDESTINO, SITUACAO EM QUE A
A PALAVRA DA OFENDIDA REVESTE-SE DE VALOR
PROBATORIO NA APURACAO DOS FATOS DELITUOSOS,
MAXIME SE HARMONICA E COERENTE COM OS DEMAIS
ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NO PROCESSO. NAO SE
COGITA DE PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENACAO
QUANDO DEVIDAMENTE COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A
AUTORIA DELITIVAS PELAS INFORMACOES UNIFORMES E
HARMONICAS DA OFENDIDA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS
ELEMENTOS PROBATORIOS, SOBREPONDO-SE A NEGATIVA DO
ACUSADO. NAO HA FALAR-SE EM PENA EXACERBADA QUANDO
FIXADA NO MINIMO LEGAL, SENDO INVIAVEL O
RECONHECIMENTO DE ATENUANTES, UMA VEZ QUE "A
INCIDENCIA DA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE NAO PODE
CONDUZIR A REDUCAO DA PENA ABAIXO DO MINIMO
LEGAL" - SUMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO AO APELO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. CUSTAS DE LEI.
29 - APELACAO CRIMINAL N.34978-0/213
PROTOCOLO
: 200804860224
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
1 APELANTE(S)
: DEVISSON DOS SANTOS SOARES
ADV(S) : LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA
HERMES BATISTA TOSTA
OSTRILHO TOSTA FILHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO.
ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE
PESSOAS. FRAGILIDADE DE PROVA. ABSOLVICAO.
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PARTICIPACAO DE MENOR IMPORTANCIA. REDUCAO DA
PENA. I. RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS, QUE O
APELANTE ERA INTEGRANTE DE UMA QUADRILHA, QUE FEZ
VARIAS PESSOAS REFENS, INCLUSIVE MENORES,
CONDICIONANDO O RESGATE DAS VITIMAS A ENTREGA DE
DINHEIRO EM AGENCIA BANCARIA. II. TAMBEM,
DEMONSTRADO QUE EM FUGA POLICIAL, JUNTO COM UM
COMPARSA, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E GRAVE
AMEACA, INVADIRAM OUTRA RESIDENCIA, LEVANDO O
VEICULO E TELEFONE CELULAR DA VITIMA. III. NAO
PROSPERA A APLICABILIDADE DO ARTIGO 29, PARAGRAFO
PRIMEIRO, DO CP, QUANDO DEMONSTRADA A PARTICIPACAO
ATIVA DO APELANTE NOS CRIMES QUE LHES SAO
ATRIBUIDOS. IV. ANALISADAS AS CIRCUNSTANCIAS
JUDICIAIS, EM QUASE SUA TOTALIDADE DESFAVORAVEIS,
MANTEM-SE AS PENAS ESTABELECIDAS NUM QUANTITATIVO
SUFICIENTE A REPRESSAO E PREVENCAO DOS CRIMES.
RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE,
ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E NAO O PROVER, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
30 - APELACAO CRIMINAL N.35094-1/213
PROTOCOLO
: 200805005255
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
PROCURADOR
: LUZIA VILELA RIBEIRO
1 APELANTE(S)
: OELSON JOSE DE ALMEIDA
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELADO(S)
: JOAO BATISTA DE PAULA
ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. JURI POPULAR. HOMICIDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR A
PRONUNCIA. INCOMUNICABILIDADE. OCORRENCIA. I NULO O JULGAMENTO, POR VIOLACAO DE
INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS, QUANDO A DEFESA
FAZ CONSTAR, OPORTUNAMENTE, EM ATA, O FATO DE UM
DOS JURADOS SER MANUSEADO O TELEFONE CELULAR
DURANTE A SESSAO PLENARIA, COMPROMETENDO
SOBREMANEIRA A LISURA DO JULGAMENTO, UMA VEZ QUE
NAO HOUVE ANALISE DE TECNICO ESPECIALIZADO NO
APARELHO PARA SE AUFERIR O COMPROMETIMENTO DO
SIGILO DE CONSELHO DE SENTENCA. II - APELO
CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, PELA
PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA
CRIMINAL, POR MAIORIA DE VOTOS, EM CONHECER DO
APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. VENCIDO O DES.
NEY TELES DE PAULA, QUE IMPROVEU O APELO. FEZ
SUSTENTACAO ORAL O DR. PALMESTRON FRANCISCO
CABRAL. CUSTAS DE LEI.
31 - APELACAO CRIMINAL N.35381-4/213
PROTOCOLO
: 200900241580
COMARCA
: ITABERAI
RELATOR
: DES. PRADO
PROCURADOR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
1 APELANTE(S)
: JOAO MOREIRA BRAGA
ADV(S) : CLAUDOVINO ALENCAR
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
ROMULO ALENCAR
: MINISTERIO PUBLICO
: APELACAO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRANSITO. HOMICIDIO
CULPOSO. CONCURSO FORMAL. TRES VITIMAS. PRELIMINAR
DE NULIDADE. SUPRESSAO DO ARTIGO 499 DO CPP.
CRIME PUNIDO COM DETENCAO. ABSOLVICAO. LAUDO
INCONCLUSIVO. REDUCAO DA PENA. EXCLUSAO DA
SUSPENSAO DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO E
DOS DIREITOS POLITICOS. I. ANTES DA ENTRADA EM
VIGOR DA LEI N. 11.719/08, OS ARTIGOS 538,
PARAGRAFO SEGUNDO E 539, AMBOS DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL, NAO PREVIAM A FASE DO ARTIGO 499
DO CPP, AOS CRIMES PUNIDOS COM DETENCAO. DAI, TEMSE COMO CORRETO O RITO PROCEDIMENTAL ESTABELECIDO.
II. IMPOSSIVEL ACOLHER O PEDIDO DE ABSOLVICAO,
QUANDO A PROVA TECNICA DEMONSTRA DE FORMA SEGURA
QUE O ACUSADO, AGINDO COM IMPRUDENCIA, CRIOU UMA
SITUACAO FATAL DE PERIGO, POIS TRAFEGAVA NUMA
RODOVIA EM ALTA VELOCIDADE, PERDEU O CONTROLE DA
DIRECAO, VINDO A CAPOTAR O VEICULO, RESULTANDO NA
MORTE DE TRES VITIMAS. III. NAO MERECE REFORMA A
PENA-BASE APLICADA ACIMA DA MINIMA, QUANDO
PRESENTES CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS,
ENQUANTO O ACRESCIMO EM DECORRENCIA DO CONCURSO
FORMAL FORA ESTABELECIDO DENTRO DOS PARAMETROS
LEGAIS. IV. A PENALIDADE DA SUSPENSAO DA CARTEIRA
DE HABILITACAO E TAMBEM A SUSPENSAO DOS DIREITOS
POLITICOS TEM CARATER DE OBRIGATORIEDADE. V.
LEVANDO-SE EM CONTA AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS E,
POR SE TRATAR DE MOTORISTA QUE, NO EXERCICIO DE
ATIVIDADE, TIRA O PROPRIO SUSTENTO E DA FAMILIA, A
PENALIDADE DE SUSPENSAO PARA DIRIGIR VEICULO
AUTOMOTOR FICA REDUZIDA PARA 3 (TRES) MESES.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, PELA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE,
ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO APELO E O PROVER
PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
CUSTAS DE LEI. FEZ SUSTENTACAO ORAL O DR.
CLAUDOVINO ALENCAR.
32 - APELACAO CRIMINAL N.35493-1/213
PROTOCOLO
: 200900562352
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
PROCURADOR
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
1 APELANTE(S)
: VALDIVINO VIEIRA PINTO
ADV(S) : VALDEMARA PAULA SOUZA
DIVINO CESAR DE SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. 1. SE O QUANTUM FIXADO PARA O
CUMPRIMENTO DA PENA E O MINIMO LEGAL, NAO HA QUE
SE FALAR, IN CASU, EM REDUCAO, FACE A AUSENCIA DE
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUICAO DE PENA. 2. NOS
MOLDES DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 44 DO CODIGO
PENAL, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SUPERIOR A
UM ANO, PODERA SER SUBSTITUIDA, DESDE QUE
PREENCHIDOS OS REQUISITOS, POR UMA PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS E MULTA OU POR DUAS RESTRITIVAS DE
DIREITOS. DESTA FORMA, APLICADA, NO CASO EM TELA,
PENA DE 2 (DOIS) ANOS AO ACUSADO, NAO HA QUE SE
FALAR EM CUMPRIMENTO DE SOMENTE UMA PENA
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DECISAO
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RESTRITIVA DE DIREITOS. 3. EVIDENCIADA A SITUACAO
ECONOMICA DO RECORRIDO, QUE SEGUNDO SE APURA DOS
AUTOS PERCEBE POUCO MAIS QUE UM SALARIO MINIMO
MENSAL, MISTER SE FAZ A REDUCAO DA PRESTACAO
PECUNIARIA, APLICADA NO IMPORTE DE 2 (DOIS)
SALARIOS MINIMOS, PARA APENAS 1 (UM) SALARIO
MINIMO, NOS LIMITES DO ARTIGO 45, PARAGRAFO
PRIMEIRO, DO CODIGO PENAL. 4. DO MESMO MODO, EM
RELACAO A PENA DE MULTA, INEXISTENTE PREVISAO
LEGAL PARA SUA ISENCAO E TENDO EM VISTA A
SITUACAO FINANCEIRA DO ACUSADO, IMPERIOSA A SUA
REDUCAO. 5. NOS MOLDES DO QUE DETERMINA O
PARAGRAFO QUARTO DO ART. 46 DO CODIGO PENAL, SE A
PENA SUBSTITUIDA FOR SUPERIOR A 1 (UM) ANO, E
FACULTADO AO CONDENADO CUMPRI-LA EM MENOR TEMPO,
TODAVIA NUNCA INFERIOR A METADE DA PENA APLICADA.
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O
VOTO DO RELATOR.
33 - APELACAO CRIMINAL N.35549-3/213
PROTOCOLO
: 200900698122
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
1 APELANTE(S)
: WENDER SILVA DA COSTA
ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI
2 APELANTE(S)
: DANIEL GOMES MARANHAO FILHO
ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI
JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO
3 APELANTE(S)
: EVANDRO DA SILVEIRA SOUZA
ADV(S) : JOSE NIERO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE
ENTORPECENTES, ASSOCIACAO PARA O TRAFICO E CARCERE
PRIVADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DO
EXAME DE DEPENDENCIA TOXICOLOGICA. CERCEAMENTO DE
DEFESA NAO CARACTERIZADO. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENACOES MANTIDAS.
PENAS JUSTAS. MANUTENCAO. RESTITUICAO DE VEICULO
DECLARADO PERDIDO. INVIABILIDADE. NEXO
ETIOLOGICO COMPROVADO. IMERECE PROSPERAR O PLEITO
ABSOLUTORIO QUANDO DEMONSTRADA, DE FORMA
SATISFATORIA, PELOS ELEMENTOS PROBATORIOS DO
CADERNO INFORMATIVO, POSTERIORMENTE
JUDICIALIZADOS, QUE OS REUS, DE FORMA LIVRE E
CONSCIENTE, ASSOCIARAM-SE DE MANEIRA ESTAVEL, COM
A FINALIDADE DE PRATICAR, REITERADAMENTE, O
TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES, FORMANDO UMA
VERDADEIRA "SOCIETAS DELINQUENDI", COMPROVADA,
INCLUSIVE, PELA DIVISAO PACTUADA DE TAREFAS E DE
LUCROS E, ATE MESMO, DA HIERARQUIA EXISTENTE
DENTRO DO GRUPO. NAO HA COGITAR DE ABSOLVICAO DO
CRIME CAPITULADO NO ART. 148, PARAGRAFO PRIMEIRO,
DO CP, QUANDO CONSTATADO QUE OS REUS, CONSCIENTES
DA ILICITUDE DA CONDUTA E COM FINALIDADE
INESCUSAVEL, MANTIVERAM AS VITIMAS EM CARCERE
PRIVADO POR, PELO MENOS, CINCO DIAS. CONFIRMA-SE
AS PENAS FIXADAS EM DESFAVOR DOS REUS, QUANDO
CORRETAMENTE DOSADAS, EM "QUANTUM" SUFICIENTE A
REPROVACAO E RESSOCIALIZACAO DOS CONDENADOS.
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COMPROVADO O NEXO ETIOLOGICO ENTRE O VEICULO
DECLARADO PERDIDO NA SENTENCA E A PRATICA DA
TRAFICANCIA, INADMISSIVEL A SUA RESTITUICAO AO
PROPRIETARIO, SENDO DE RIGOR A MANUTENCAO DO
PERDIMENTO DECRETADO. CONHECIDOS E IMPROVIDOS OS
APELOS MANEJADOS PELO PRIMEIRO E SEGUNDO
APELANTES. NAO CONHECIDO O INTERPOSTO PELO PELO
TERCEIRO, POR INTEMPESTIVO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER E IMPROVER
OS APELOS MANEJADOS PELO PRIMEIRO E SEGUNDO
APELANTES, E NAO CONHECER O INTERPOSTO PELO
TERCEIRO, POR INTEMPESTIVO, TUDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. FEZ SUSTENTACAO
ORAL O DR. JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO.
34 - APELACAO CRIMINAL N.35701-1/213
PROTOCOLO
: 200900799085
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
PROCURADOR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
1 APELANTE(S)
: NEUDE NASCIMENTO ALMEIDA
ADV(S) : EMERSON MARQUES DE MORAIS
JOVELI FRANCISCO MARQUES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. I - DEMONSTRADO QUE O ACUSADO
CONDUZIA VEICULO AUTOMOTOR, EM VIA PUBLICA, EM
ESTADO DE EMBRIAGUEZ ALCOOLICA, COLOCANDO EM RISCO
A SEGURANCA DO TRANSITO, RESTOU CONFIGURADO O
DELITO PREVISTO NO ARTIGO 306, DA LEI N. 9.503/97
(CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO). II - TENDO
ALGUMAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO
CODIGO PENAL, SIDO VALORADAS POSITIVAMENTE,
IMPOSSIVEL A APLICACAO DA PENA ACIMA DA SEMI-SOMA
DOS EXTREMOS, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER MITIGADA.
III - NO CONCURSO FORMAL, O CRITERIO PARA O
AUMENTO DE PENA E ESTABELECIDO COM BASE NA
QUANTIDADE DE CRIMES. LOGO, SE COMETIDOS DOIS
CRIMES, A FRACAO MAIS ADEQUADA E A DE UM SEXTO.
IV - PREENCHIDOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO
44 DO CODIGO PENAL, MISTER SE FAZ A SUBSTITUICAO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITO. APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE
PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O
VOTO DO RELATOR.
35 - APELACAO CRIMINAL N.35827-8/213
PROTOCOLO
: 200901226097
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
PROCURADOR
: NILO MENDES GUIMARAES
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: MARCOS VINICIUS DE MATOS
ADV(S) : JULIO DOMINGOS DE ALMEIDA NETO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. A SIMPLES ALEGACAO DO REU DE
QUE NAO E O AUTOR DO DELITO, EM CONTRADICAO COM AS
PROVAS COLIGIDAS, EM ESPECIAL COM O RECONHECIMENTO
PELA VITIMA, NAO E SUFICIENTE PARA A SUA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 369 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2009
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2009
DECISAO
ABSOLVICAO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO
RELATOR.
36 - APELACAO CRIMINAL N.35828-6/213
PROTOCOLO
: 200901255941
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
PROCURADOR
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
1 APELANTE(S)
: LUIZ MATIAS PEREIRA
ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE
ENTORPECENTES. ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI
11.343/2006. CONDUTA DE MANTER EM DEPOSITO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENACAO
MANTIDA. ANALISE DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTACAO
SUFICIENTE. INEXISTENCIA DE NULIDADE. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUICAO DA PENA. PERCENTUAL ELEITO.
AJUSTAMENTO. IMERECE PROSPERAR O PLEITO
ABSOLUTORIO QUANDO DEMONSTRADA, DE FORMA
SATISFATORIA, PELO CONTEUDO INFORMATIVO DO
PROCESSO, POSTERIORMENTE JUDICIALIZADO, A PRATICA,
PELO REU, DO DELITO CAPITULADO NO ART. 33,
"CAPUT", DA LEI N. 11.343/06. NAO HA COGITAR-SE DE
NULIDADE DA SENTENCA, A PRETEXTO DE DEFEITO NA
ANALISE DA CULPABILIDADE DO REU, QUANDO O
MAGISTRADO "A QUO" ELABOROU CORRETO JUIZO EM TORNO
DOS ELEMENTOS QUE A INTEGRAM. CONSTATADA A
AUSENCIA DE FUNDAMENTOS JURIDICOS PARA A ELEICAO
DO PERCENTUAL MINIMO PREVISTO PARA A DIMINUICAO DO
PARAGRAFO QUARTO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06, E DE
RIGOR A SUA APLICACAO NO LIMITE MAXIMO,
PRINCIPALMENTE ANTE A CONSTATACAO DA PRIMARIEDADE
DO REU, QUE TEM 'BOA CONDUTA SOCIAL E DEMONSTRA
BOA INDOLE', E A CONVICCAO DE QUE NAO SE DEDICA AS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. MODIFICACAO DO PERCENTUAL ELEITO PARA A
REDUTORA DO PARAGRAFO QUARTO DO ART. 33 DA LEI
11.343/06, DE OFICIO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O PARECE DA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, MODIFICACAO DO PERCENTUAL
ELEITO PARA A REDUTORA DO PARAGRAFO QUARTO DO ART.
33 DA LEI 11.343/06, DE OFICIO, TUDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
GOIANIA, 30 DE JUNHO DE 2009
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
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