CEBAS
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Educação
Saúde
Assistência Social
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Atividade econômica principal
constante no CNPJ
Demonstrações contábeis
Atos constitutivos
Relatório de atividades
 Parte
patronal da contribuição
previdenciária sobre a folha de
pagamento
 Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL
 Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social – COFINS
 Contribuição PIS/PASEP

Aprovar
as
normas
e
procedimentos a serem observados
na
certificação
de
entidades
beneficentes da área de assistência
social, em conformidade com a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009,
e com o Decreto nº 7.237, de 20 de
julho de 2010.

A certificação será concedida pela
SNAS às entidades ou organizações de
assistência social que realizam ações
socioassistenciais de forma gratuita, a
quem delas necessitar, sem qualquer
discriminação, e segundo o princípio
da universalidade, observada a Lei nº
8.742, de 07/12/1993, e o Decreto nº
6.308, de 14/12/2007.

Art 3º da loas – Entidades e
organizações de assistência social são
aquelas sem fins lucrativos, que
isolada ou cumulativamente, prestam
atendimento ou assessoramento aos
beneficiários abrangidos por esta lei,
bem como as que atuam na defesa e
garantia de direitos.

São aquelas entidades que, de forma
continuada,
permanente
e
planejada,
prestam serviços, executam programas ou
projetos e concedem benefícios de
prestação social básica ou especial,
dirigidos às famílias e indivíduos em
situações de vulnerabilidade ou risco social
e pessoal, nos termos desta Lei, e
respeitadas as deliberações do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), de
que tratam os incisos I e II do art. 18.
São aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e
executam programas ou projetos voltados
prioritariamente para o fortalecimento dos
movimentos sociais e das organizações de
usuários, formação e capacitação de
lideranças, dirigidos ao público da política de
assistência social, nos termos desta Lei, e
respeitadas as deliberações do CNAS, de que
tratam os incisos I e II do art. 18.
São aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e
executam programas e projetos voltados
prioritariamente para a defesa e efetivação
dos direitos socioassistenciais, construção de
novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais,
articulação com órgãos públicos de defesa de
direitos, dirigidos ao público da política de
assistência social, nos termos desta Lei, e
respeitadas as deliberações do CNAS, de que
tratam os incisos I e II do art. 18
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Res. CNAS 027/2011- Caracteriza as ações
de assessoramento e garantia de direitos no
âmbito da AS.
Res. CNAS 033/2011- Define a promoção
da Integração ao Mercado de Trabalho no
campo da AS e estabelece seus recursos.
Res. CNAS 034/2011 – define a habilitação
e Reabilitação da pessoa com deficiência e a
promoção de sua integração a vida
comunitária no campo da AS e estabelece
seus requisitos
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Comprovante de inscrição no CNPJ;
Cópia da ata de eleição dos atuais dirigentes,
devidamente registrada em cartório;
Cópia da identidade do representante legal da
entidade e, quando for o caso, da procuração e da
identidade do outorgado;
Comprovante de inscrição da entidade no Conselho
Municipal de Assistência Social ou do Distrito
Federal, conforme parâmetros nacionais
estabelecidos pelo CNAS;
Declaração do gestor local de que a entidade realiza
ações de assistência social de forma gratuita
(formulário padrão constante no Anexo II da
Portaria)

Cópia dos atos constitutivos registrados em cartório,
que comprovem:
a) estar legalmente constituída no país e em efetivo
funcionamento há pelo menos doze meses antes do
protocolo do requerimento de certificação ou estar
abrangida pela disposição do parágrafo único do art. 3º Lei nº 12.101/2009;
b) possuir natureza, objetivos e público alvo compatíveis
com a Lei nº 8.742, de 7/11/1993, com o Decreto nº
6.308, de 14 /11/2007, com a PNAS, aprovada pela Res
nº 145, de 15/10/2004, do CNAS, com a NOB SUAS,
aprovada pela Resolução nº 130, de 15/06/2005, do
CNAS, e com a Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistenciais, aprovada pela Res nº 109, de 11/11/2009,
do CNAS; e
c) destinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual
patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos
congênere ou a entidades públicas;
Relatório de atividades que demonstre as ações na
área de assistência social desenvolvidas, no ano civil
anterior ao do requerimento, em compatibilidade
com as finalidades estatutárias, evidenciando:
a) os objetivos;
b) a origem dos recursos;
c) a infraestrutura; e
d) a identificação de cada serviço, projeto, programa e
benefício socioassistencial executado, o público alvo,
a capacidade de atendimento, os recursos utilizados,
os recursos humanos envolvidos, a abrangência
territorial, a forma de participação dos usuários e/ou
as estratégias utilizadas nas etapas de elaboração,
execução, avaliação e monitoramento do Plano
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Preenchimento do requerimento de concessão ou
renovação (Modelo Portaria nº353/2011)
Entrega do requerimento e documentos
diretamente no setor de protocolo do DRSP ou via
correio com AR.
Setor de Protocolo formalizará o processo
numerando as páginas
Os documentos serão considerados recebidos na
data do protocolo, e caso tenham sido enviados
por correio o protocolo será na data da postagem
O comprovante de protocolo será encaminhado via
e-mail, com o número do processo, nome da
entidade, CNPJ, a data e o objeto do requerimento
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Validade de 3 anos, permitida a renovação por
igual período
Requerimento de renovação Tempestivo:
protocolado seis meses antes do término da
validade da certificação em vigor
Requerimento de Renovação
Intempestivo: pedido protocolado com
antecedência inferior a seis meses do termo
final de validade da certificação
Nova Concessão: Pedido protocolado após o
prazo de validade do certificado anterior
TOTAL GERAL DOS PROCESSOS
TIPO DE
PROCESSOS
SEM
DECISÃO DA
SNAS
COM
DECISÃO DA
SNAS
TOTAL
RENOVAÇÃO
847
185
1.032
CONCESSÃO
494
08
502
73
78
151
1.414
271
1685
DIVERSOS
TOTAL
TOTAL GERAL DOS PROCESSOS
TIPO DE
PROCESSOS
SEM
COM
DECISÃO DA DECISÃO DA
SNAS
SNAS
TOTAL
RENOVAÇÃO
3.121
02
3.123
CONCESSÃO
1.207
-
1.207
12
14
26
4.340
16
4.356
DIVERSOS
TOTAL
TOTAL GERAL
TIPO DE PROCESSOS
SEM DECISÃO DA SNAS
RENOVAÇÃO
3.968
CONCESSÃO
1.701
DIVERSOS
85
TOTAL
5.754
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Palestra Jane Clemente