INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PRÓ-SABER CÁTIA MARIA BATISTA DA SILVA OS DIREITOS DA CRIANÇA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL RIO DE JANEIRO 2010 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PRÓ-SABER CÁTIA MARIA BATISTA DA SILVA OS DIREITOS DA CRIANÇA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto Superior de Educação Pró-Saber como requisito parcial para a obtenção do grau de licenciado em Normal Superior, com habilitação em magistério da Educação Infantil. Orientador: Profa. Drª Deise Gonçalves Nunes RIO DE JANEIRO 2010 C8233b Silva, Cátia Maria Batista da Os direitos da criança no contexto da educação infantil / Cátia Maria Batista da Silva . – Rio de Janeiro: ISEPS, 2010. – f: il. Orientador: Profª . Dra. Deise Gonçalves Nunes . Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto Superior de Educação Pró-Saber, 2010. . 1. Educação. 2. Normal Superior. 3. Educação Infantil. 4. Direitos da criança. I.Título. II. Orientador. III. ISEPS CDD 372 Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca do Pró-Saber CÁTIA MARIA BATISTA DA SILVA OS DIREITOS DA CRIANÇA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto Superior de Educação PróSaber como requisito parcial para a obtenção do grau de Licenciatura em Normal Superior, com habilitação em magistério da Educação Infantil. Defendido em ___ de_____de 2010 Resultado _________________ BANCA EXAMINADORA Orientador Prof ª. Dra. Deise Gonçalves Nunes Titulação, Examinador (Entidade) Autorizo a publicação deste trabalho na página da Biblioteca do Instituto Superior de Educação Pró-Saber, tornando lícita sua cópia total ou parcial somente para fins de estudo e/ou pesquisa, sendo vedado qualquer tipo de utilização comercial sem a prévia autorização do autor. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2010 CÁTIA MARIA BATISTA DA SILVA O êxito desta trajetória dedico a quem me ajudou: meu Deus por mostrar e guiar-me neste caminho. Minha família por suportar com paciência as várias noites distantes. Meu marido Giovani que cansado chegava em casa querendo o meu aconchego e não me encontrava. Minhas filhas a mais velha Cátia Ellen por muitas vezes fazendo o papel de mãe para a mais nova Giovana que sentindo minha ausência sentia-se só. Agradecimentos Este trabalho é fruto de quase quatro anos de teoria e prática, realizadas pela Faculdade de Educação Infantil (Pró-saber), e creches públicas e comunitárias. Quero dizer obrigado ás palavras de estímulos que recebi de vários professores e colegas e também do meu pastor Francisco Mateus Makuiza e irmãs em cristo. E tudo que aconteceu durante este meu tempo de aprendizagem dedico a Deus. Quero destacar as professores: Valéria Gomes Lopes, uma professora sem igual - A minha professora e orientadora Deise Gonçalves Nunes, por sua disposição e cuidado – Madalena Freire de onde surgiu minha abertura para o novo – e a querida professora Maria Delcina (del) pela dedicação que apresentou quando eu tive coragem de apresentar a ela o TCC,ela é totalmente amável embora no primeiro momento não transpareça - também à Secretária Claudia Maria Casa Nova Esteves por estar sempre solicita à minha necessita de aluna. E ao Sebastião Antônio Oliveira (Tião) pelo sorriso acolhedor. Agradeço também a outros professores que sem as suas participações este momento não seria completo e eu não poderia completar o curso e fazer o TCC com o tema Os direitos da criança no contexto da educação infantil. Muito obrigada a meu Deus, por me proporcionar o privilégio de servi-lo com este trabalho. Resumo Aborda o tema dos direitos da criança no contexto da creche, a partir de uma analise das leis que atualmente regulam a educação infantil e de entrevistas com profissionais leigos e formados, tanto em educação infantil quanto em serviço social. Palavras-Chave: Criança. Direito. Educação. As instituições educacionais destinadas as crianças de 0 a 6 anos de idade (educação infantil), surgiram na primeira metade do séc. XIX, em vários países. No Brasil, ela só se difundiu no ano de 1870. Seu aparecimento se deve à grande industrialização da época e conseqüentemente a urbanização. (AS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS NO BRASIL E NA EUROPA) Sumário 1 Introdução 9 2 O estatuto da criança e do Adolescente e o direito a educação infantil 10 3 O direito a educação infantil na lei de diretrizes e bases da educação 17 4 O direito a educação infantil na visão de professores e assistente social 24 5 Considerações Finais 36 Bibliografia 37 9 1 Introdução A partir do meu desenvolvimento profissional como educadora infantil da rede de educação, não entendia como fazer valer o direito da criança num contexto de educação infantil. Quando via uma criança ser destituída de seus direitos, mesmo sem ter o conhecimento da lei, ficava revoltada e agia a favor do meu aluno, só que de acordo com o meu bom senso sem ter ainda a compreensão desta realidade. Agora, com a oportunidade que Deus me apresentou através do Pró – Saber, pude me capacitar e mudar tanto o meu modo de ver o mundo como a minha pratica profissional. Com isto, pude assumir novos compromissos a favor da defesa dos direitos das crianças nas creches. Agora, conhecendo a lei (ECA) Estatuto da Criança e Adolescente, e (LDB) Leis de Diretrizes e Bases; tenho outro entendimento e a atenção para com as crianças; observo e milito a favor do meu objetivo que é educar e cuidar das crianças em creche, pré-escola e até mesmo em outros ambientes respeitando sem pré seus direitos. Apesar das leis, observei, em minhas entrevistas com professoras e com a assistente social que elas reconhecem os direitos das crianças e tentam lutar para que eles aconteçam, embora isto às vezes as leve a um verdadeiro desgaste físico e psicológico, pois esta luta e continua e não sabemos quando ela se concretizará em seu todo. Todo o desenvolvimento deste tema esta colocado em cinco capítulos. O primeiro é esta introdução; no segundo, discuto o reconhecimento, pelas autoridades, do direito da criança à educação e isto aconteceu através da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8069/90. No Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (LDB), terceiro capítulo analiso a Lei de nº9394/1996. No quarto capítulo apresento uma breve análise dos resultados do meu estudo de campo, com entevistas feitas com profissionais da área de educação que nos falam de suas ações dentro do reconhecimento do direito da criança a educação infantil. Aqui, também discuti a lei n° 11.274/2006 que diz que o ensino fundamental passa a ter nove anos, a nova obrigatoriedade da matrícula em educação infantil da criança com 4 anos. 10 2 O Estatuto da Criança e do Adolescente e o direito a educação infantil A industrialização trouxe um movimento de evasão rural e isto trouxe como conseqüência uma grande ocupação no espaço da sociedade urbana. Até então, a esta sociedade não era oferecida a educação infantil e, sem ter uma educação direcionada para a sua faixa etária, as crianças viviam conforme orientações de seus pais. No meio urbano, nas fábricas, as mães não podiam levar seus filhos junto de si, como faziam no meio rural onde o trabalho acontecia em casa (roça). Agora, as mães operárias precisavam de ajuda, pois seus filhos menores de seis anos, não tinham com quem ficar durante a jornada de trabalho de suas mães. “Com a preocupação de atender a estas mães, foi criada a creche da Companhia Fiação e Tecidos Corcovado, considerada a primeira creche brasileira para filhos de operários de que se tem registro, fundada em 1899”. (Kramer, 1991). Esta creche foi criada com a finalidade de atender as crianças das famílias rurais e os filhos das trabalhadoras urbanas numa função estritamente médica- assistencialistas: cuidar da saúde e manter- los limpos: “É no contexto da urbanização e industrialização que o padrão de intervenção social na infância de 0 a 6 anos será objeto de ações de cunho assistencial...” (Nunes: 2000). “somente a partir da década de 1950 é que o debate sobre a função educativa desses espaços aparece”. (Morel 2002) As classes trabalhadoras, sem acesso á educação infantil passaram a utilizar de outros recursos para o atendimento a seus filhos e, muitas vezes recorriam aos asilos onde, desde pequenos trabalhavam e assim não ficavam pelas ruas. Muitas vezes nestes asilos eram rotulados pela sociedade de menores delinqüentes, carentes; nomes que receberam para justificar a negligência social calando assim uma sociedade que aceitava pacificamente esta condição que é a falta do direito a educação para todas as crianças. A maneira como esta nossa sociedade atendia a suas crianças demonstrava que os pobres não deviam questionar que deviam permanecer subordinados e submissos ao que lhes eram ensinados: “Se você nasceu pobre vai 11 morrer pobre”; Cada um em sua classe social sem nunca misturar – se e assim os pobres não tinham direito a educação de qualidade. A história da educação infantil datada do início do século XX confunde - se com o inicio do jardim da infância em nosso país. Após já existir a algum tempo nos países ocidentais, sobretudo na Europa, o jardim de infância chegou para as classes abastadas. “Foi inaugurada uma construção feita pela prefeitura no parque da Praça da Republica no Rio de Janeiro. Com isto, retirou das governantas a função de educar as crianças de famílias ricas passando esta tarefa para o jardim de infância público. E das crianças pobres, o direito de freqüentar esta escola e se entrassem não conseguiam acompanhar a turma”. (Nós da escola, 2002) Assim, desde muito tempo, para as crianças da elite foi dada uma educação de qualidade, conforme datada de 1909 com a intenção de proporcionar uma educação padrão inspiradas nas idéias do educador alemão Friedrich Frobel. Esta proposta educacional tratava as crianças abastadas com agendas lotadas de brincadeiras enquanto as das classes baixas excluídas viviam como mini adultos sem trajes específicos, nem diversões diferenciadas. Muitas ingressavam mais cedo no trabalho adulto desempenhando as funções destes. No tempo do império, Rui Barbosa “Já apontava a importância da educação Infantil... compreendida de forma contraditória e indefinida. Para alguns políticos, deveria atender os filhos dos operários e pobres e para outros, era considerada um artigo de luxo e, portanto dispensável”. (Corsino, 2008). Durante muito tempo houve uma polêmica sobre se era ou não benéfico estender o ensino a todos e muitos sustentavam que era extremamente prejudicial fazê-lo, argumentando que, quando são proporcionados conhecimentos a um indivíduo de classe baixa , é muito provável que ele logo aspire a modificar o lugar que lhe cabe na sociedade. (Delval, 1998) Sendo assim, podemos observar que, até chegarmos ao artigo 227 da Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA-, instituído 12 através da lei 8 069/1990 muito tempo se passou. Ambas as leis reconhecem que as crianças são e devem ser vistas e tratadas como cidadãos com direitos e dentre tantos o da educação infantil, com o qual estarei dialogando neste trabalho. Em sua legislação, na defesa dos direitos da criança, a política brasileira passou por grandes mudanças através dos séculos e isto levou o Brasil a igualar-se, em termos de legislação, a outros países do chamado primeiro mundo, O direito da criança dado pelo estatuto da criança e adolescente na lei 8.069/1990 (ECA) tem dois artigos do maior interesse. São eles: a) o artigo 53 que estabelece que: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes: I – igualdade, de condições para o acesso e permanência na escola; II – direito de ser respeitado por seus educadores; III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV – direito de organização e participação em entidades estudantis; V – acesso a escola Pública e gratuita próxima de sua residência; parágrafo único – é direito dos pais ou responsável ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.” b) o artigo 54 que trata especificamente da educação infantil ao determinar que é dever do Estado assegurar: “IV – atendimento em creche e pré – escola às crianças de zero a seis anos de idade.” Outro avanço que a legislação trouxe é que: “A escola passa a ter obrigação de se articular com as famílias e os pais têm direitos a ter ciências do processo pedagógico, bem como de participar da definição das propostas educacionais” (Souza, 1996) Assim, ao iniciar o ano letivo devemos nos perguntar se conhecemos nossos alunos; como são, o que trazem de bagagem, como se aproximam de nós. Para termos este conhecimento devemos fazer entrevistas e até mesmo visitas em suas casas para conhecer um pouco do contexto familiar. No processo da matricula, e na sala de aula fazermos os diagnósticos de cada aluno para então conhece - los e ver como cada um esta em suas faixas etárias. No espaço preparado para recebê-los, observamos suas adaptações para que tenham um cotidiano organizado, que contribua com a sua educação dando oportunidades para satisfazer suas curiosidades em relação ao novo e que sintam prazer em suas descobertas. Com estas atitudes estamos considerando que a creche 13 é um direito da criança e que o espaço deve estar organizado para fazer valer este direito. Além do direito a um espaço organizado, a criança deve ser estimulada para que vá compreendendo a realidade que a cerca e nela se localize lúdica e criativamente. Ao reconhecermos com nosso trabalho o direito a educação infantil nos abrimos para a relação creche-família. Entendemos que a educação infantil é para todos sem distinção de etnias, sexo ou religião. A sociedade brasileira, no âmbito político, tem seus próprios critérios de organização dos direitos. Dentro da área publica está a competência para agir em favor do seu desenvolvimento. Entretanto, as suas ações fazem com que o resultado seja diferente do que se entende e espera da educação, como a relação entre o educar e o cuidar. Muitas vezes põem em pratica projetos pedagógico que colocam o educador como fonte do saber e estes projetos, no passado, já deram provas que não convém à educação. Isto porque, através destes projetos, formam-se cidadãos obedientes, conformistas e conformados, submissos, despersonalizados, manipuláveis. Porém, com as mudanças surgidas através das lutas de muitos militantes no passado e várias vitórias como, por exemplo, o próprio ECA e a Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional ( LDBN), construiu –se novos projetos pedagógicos com objetivos capazes de trabalhar com o que a criança já possui e assim ajuda- la a construir sua inteligência num processo construtivista. Embora seja uma teoria do século passado, ela é aplicável no tempo contemporâneo. Assim, para se tornarem cidadãos devem ter as mentes abertas em busca do novo; não paralisar porque ainda não encontraram respostas. As creches que respeitam o direito a educação devem lutar para a formação de novos cidadãos, livres e capazes de tomar decisões de pensar por si mesmo. Conforme Kramer 2006 “As crianças de zero a seis anos são cidadãos de direitos tem diferenças que precisam ser reconhecidas e pertencem a diversas classes sociais, vivendo na maioria das vezes uma situação de desigualdade que precisa ser superada.” 14 Toda sociedade tem a responsabilidade de proteger e assegurar que a lei seja cumprida na vida das crianças, denunciando caso não esteja sendo prestado o direito á creche. Aos órgãos competentes compete fazer valer a lei propondo vagas nas instituições e orientando as famílias sobre como conseguir o direito a uma vaga perto das residências. Em alguns casos é necessário um mandato judicial e cabe a creche aceitar a declaração judicial cumprindo o mandato mesmo não tendo vaga. Esta condição é valida a todas as instituições publicas e, no caso do Rio de Janeiro, para as instituições conveniadas com o poder público. Esta é uma estratégia de ação para a defesa da própria criança que em casa ficaria sozinha ou com o irmão um pouco mais velho que ela, e às vezes sob o olhar de algum vizinho que colabora, mesmo sem poder. No passado, sem esta proteção que o ECA oferece, o fato da criança ficar fora da creche poderia levá-la a se tornar uma criança ou adolescente problema acarretando para ela e para outros grandes transtornos sociais. O direito a creche proporciona a criança o seu bem estar físico e psicológico, de acordo com a sua faixa etária construindo em seu benefício e da sociedade a sua identidade e tornando a criança uma cidadã com direitos, deveres e obrigações. Com isto, ampliamos suas relações com o mundo, não ficando preso a uma comunidade apenas carente cheia de necessidade e às vezes sem atenção das autoridades que só aparecem para efetuar prisões e mortes levando este individuo para instituições denominadas de “proteção”. Lá será que ele receberá educação? Sabemos que para educar é preciso que a creche tenha boas condições de funcionamento. Daremos um exemplo da nossa vivência como educadora para mostrar que não basta também ter creches que não permitam um bom desenvolvimento do trabalho e que não assegurem o direito a uma educação de qualidade. Com três anos e completando quatro no fim do ano coloco o nome do aluno fictício Otávio; sua educação esta acontecendo conforme orientação do projeto pedagógica da sua creche. Sua família foi beneficiada com reconhecimento dado pelo estatuto da criança e adolescente sobre seu direito a educação. Então, aproveitando 15 este direito, sua família o leva para a uma creche perto de sua casa e sua turma é de acordo com sua faixa etária , jardim II. Esta instituição pública (do estado) não tem professora, mas recreadora e ela não têm auxiliares e sua formação profissional não é para estar na sala de aula, pois não fez o curso de formação para o magistério só o ensino médio. “A função de Recreadora passou a ser comum entre os profissionais que trabalham na Educação infantil Essa função favoreceu a contratação de pessoas não habilitadas em magistérios para trabalhar em creches e pré – escolas e justificou a adoção de salários mais baixos para esse cargo do que os de um professor”. (SinPro, Rio. Educação Infantil ) Sua turma tem vinte e cinco alunos e sua professora é chamada de tia. Freire (2008) em seu livro “professora sim tia não” nos diz que se deve ensinar a criança e a todos da sociedade que o educador não é tio, pois isto desvaloriza o trabalho profissional levando os mesmo a tornar-se um parente do aluno e professor não é parente é educador formado para exercer esta função. Voltando ao nosso exemplo, a educadora cuida de todos os alunos de sete horas da manhã até uma hora da tarde, depois chega outra recreadora. Otávio gosta da troca, pois sabe que quando a do bom dia vai embora, a hora de sua mãe vir buscá-lo está chegando e assim ele sabe que vai embora para sua casa. Otávio está na creche desde o berçário, por isto está acostumado com toda a rotina e sabe ajudar os coleguinhas e as recreadoras. Quando estava no jardim I, o prefeito Cesar Maia promoveu um concurso público para auxiliares de creche; este fato, ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, empregou vários concursados, sem a formação necessária e tirou o emprego de várias Recreadoras que não fizeram o concurso público para as creches. Porém a chegada destes novos contratados, tanto a creche quanto as famílias passaram por nova adaptação. Como neste concurso entraram homens, para muitas 16 famílias tornou se difícil a aceitação de homens cuidando de seus filhos e para a creche além de ser obrigada a recebê-los ainda teve que ensinar a função. Muitos dos novos educadores não detêm o saber e não houve apreensão do conhecimento nem prática, pois não são formadas para exercer a educação infantil e não têm experiência. Este exemplo serve para nos indagarmos: cadê o direito da criança a educação infantil? Apenas estar na creche é o suficiente para o Estado e Município? Porque continuam não querendo investir no ensino de qualidade? Sendo assim, podemos afirmar que este direito já é reconhecido só que ainda não é aplicado em todas as camadas sociais, porque algumas autoridades ainda acreditam que o melhor para o Brasil é não formar cidadãos capazes de raciocinar livremente, capazes de resolver questões. Para formar o cidadão é conveniente que se mude isto que aí está e que foi exemplificado acima. Para alguns políticos, é conveniente usar o ensino autoritário formando indivíduos manipuláveis com medo de fazer valer os seus conhecimentos e os seus direitos numa sociedade “democrática”. Até quando teremos nos governos autoridades intelectuais, demagogos que têm em suas mãos poder de destruir gerações só para satisfazer seus egos e bolsos? A educação infantil, na vida dos grupos familiares é direito e é independente das classes sociais pois a lei é para todos. 17 3 O direito a educação infantil na lei de diretrizes e bases da educação 3.1 O que são: Leis,Diretrizes e Bases? Para melhor conhecer e então descrever o direito à educação infantil, busquei saber o que é a Lei, Diretrizes e Bases. Aconselhou-me o autor Dermeval Saviani (2008) sob o entender de Almeida Junior que fala: “Base” significa superfície de apoio; refere-se, pois ao alicerce sobre o qual será construído o edifício e não o próprio edifício. “Diretrizes” Podem incluir “todo o conjunto de preceitos normativos destinados a regular a estruturação e a atividade de um serviço ou estabelecimento” (Saviani 2008) E pesquisando lembrei-me do meu professor de filosofia em educação infantil; que em sua aula de ética ensinou à turma como se constitui a lei: “Lei” é a prática que todos fazem (comportamento do ser humano), pois nós nascemos num espaço ético, trazemos o conhecimento de nossas mães, que já existia. Exemplo: “a sociedade com suas leis, normas já existentes e regulamentadas”. (PEGORARO 2009) Então como se forma esta lei “Para refletirmos sobre a lei, precisamos também considerar a dimensão da ética”. Ainda com o prof. PEGORARO, temos que “Ética é a relação dupla (relação entre pessoas) Somos todos iguais, a ética é viva”. 18 A relação entre (eu) e (tu) supõe ser duradoura. “Estas práticas que todos fazem se convertem em (nós) todos” (PEGORARO 2009) Nós nos comportamos assim e é assim que aparecem as leis. A sociedade somos nós, o cidadão detém a lei. Somente a partir deste esclarecimento comecei a entender a construção desta lei, que é a LDB em relação ás crianças brasileiras dentro do contexto da educação infantil. Então se torna necessário conhecer nossa história, a nossa realidade e observar como nossa sociedade foi alvo de opressão, e da falta de conhecimento de que se têm direitos. Por isto permaneceu (e ainda permanece) passiva, conformada, aceitando as ordens e imposições a que eram submetidas por pessoas que detinham o poder. Poder este, dado pela própria (sociedade) através do voto em eleições “democráticas”, num desejo de que construíssem o melhor para as suas crianças. Porém, astutamente, os poderosos muitas vezes criam as leis de forma a privilegiar as classes abastadas. Porém, em nosso tempo presente, a criação da LDB estendeu a todas as classes o direito a educação tratando- as como iguais. Mas esta conquista foi fruto da luta dos movimentos sociais que estão atentos militando, prontos a revolucionar esta causa que no passado foi tão desprezada. Partindo da sistematização dos pressupostos desta lei, destacamos o seguinte: 19 1) As crianças são cidadãs, ou seja, são indivíduos sociais que têm direito a que o Estado deve atender, dentre eles o direito à educação, saúde, seguridade. Esses serviços devem ser de qualidade, se o projeto político é – de fato – democrático. Esse pressuposto afirma, pois, o direito à igualdade e ao exercício da cidadania. 2) As crianças são situadas historicamente; pertencem a classes sociais; produzem e são influenciadas por sua cultura e etnia; se desenvolvem biológica e psicologicamente. Cabe reconhecer, portanto, a heterogeneidade de nossas populações infantis – como é sua inserção concreta no seu grupo social, seus valores, religião, linguagem, que atividades realizam que histórias ouvem seus jogos e os trabalhos que executam. Desse reconhecimento deverão necessariamente decorrer propostas diversas de trabalho com as crianças: a diversidade de alternativas curriculares é imprescindível, sempre se assegurando a qualidade. 3) A educação da criança de 0 a 6 anos não tem o papel nem o poder de evitar, por antecipação, os problemas da escola de primeiro grau, nem é tampouco descomprometida dessa escola. Sua função é a de favorecer o desenvolvimento infantil e a aquisição/construção dos conhecimentos relativos ao mundo físico e social (linguagem, matemática, ciências naturais, história e geografia). À medida que esse papel é exercido, as creches e pré –escolas irão conferir contribuições importantes ás crianças e poderão- se desenvolverem um trabalho pedagógico de qualidade – contribuir significativamente para a escola de primeiro grau. (Kramer, 2006) 3.1.2 LDB Assim, chegamos ao processo de construção da LDBN (n° 9.394/1996), que não segrega nossas crianças pobres, pois estabelece que todas as crianças sejam iguais e detentoras dos mesmos direitos. Antes a educação para crianças com idade inferior a sete anos se desenvolvia em escolas maternais, jardins da infância e instituições equivalentes (art.19 da lei de 1971). Nossas crianças ainda não tinham direito a creche e nem a pré – escola pois este direito ainda não era reconhecido como tal e a oferta feita nas escolas públicas não atendia a todas as crianças.. Somente com a nova LDB foi que a educação infantil constitui-se no primeiro nível de educação básica com finalidade do desenvolvimento 20 integral da criança até os seis anos. Sem esta lei os brasileiros teriam menos oportunidade de ser um povo adulto alfabetizado e escolarizado. Anos após anos as leis eram estabelecidas, mas não traziam uma compreensão e nem atuavam de forma a proteger os direitos das crianças; estes direitos pareciam uma utopia, um sonho a ser conquistado. Agora não, as crianças são reconhecidas como cidadãs, detentores de oportunidades de desenvolvimento intelectual. No passado, chegamos a ter cerca de 80% de nossas crianças de zero a seis anos sem vagas na educação infantil. “Do ponto de vista do desenvolvimento intelectual, as pesquisas mais recentes parecem indicar que, em relação ao nível de inteligência geral possuído aos 17 anos, cerca de 50 por cento do acervo intelectual acumulado já estão fixado aos 4 anos, enquanto os 30 por cento seguintes são adquirido entre os 4 e 8 anos.” (Dieuzeide 1978) O pacto internacional dos Direitos Econômicos, Sociais, e Culturais de (1992), assinado pelo Brasil, afirma que “A educação é direito de toda pessoa ela deve visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana e capacitar todos a participar efetivamente de uma sociedade livre.” Depois que a sociedade entendeu o que é educação infantil, a sua finalidade, e objetivos, surgiu todo um cuidado para torná-la real. Assim surgiu a lei n°9.394/1996, chamada, “Darcy Ribeiro”, como homenagem ao seu redator pelo presidente da República Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato; esta lei trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores. Dentre estas mudanças destacamos a inclusão da educação infantil (creches e pré – escolas) como primeira etapa da educação básica, porém antes desta consciência política esta lei tramitou pelo congresso oito anos sendo alterada por substitutivos do senado e foi apresentada como redação final em fevereiro do mesmo ano e em 20 de dezembro tornou-se lei. A educação infantil é a primeira etapa da Educação Básica e destina-se à criança de zero a seis anos de idade, não sendo obrigatória, mas um direito a que o Estado tem obrigação de atender. As instituições que oferecem Educação infantil, integrantes do Sistema de Ensino, são as creches e as pré – escolas, dividindo –se a clientela entre elas pelo critério exclusivo da faixa etária (zero a 21 três anos na creche e quatro a seis na pré – escola)” (Ministério de educação e desporto 1994) Por oito anos a sociedade esperou lutando por uma decisão que beneficiasse a educação infantil em todas as camadas sociais, famílias que não viam os direitos de seus filhos reconhecidos; e outras que alheias a todo este contexto que acontecia viram seus filhos fazendo parte da conclusão desta espera. Agora a sociedade muda; o conceito de educação é outro, Esta nova lei mudou o olhar sobre a educação infantil estando agora dentro do nível básico da educação, todas as crianças recebem a Leis de Diretrizes e Bases N° 9394/1996, que determina: Seção II Artigo 4- O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: IV – atendimento gratuito em creches e pré – escolas às crianças de zero a seis anos de idade Artigo 11 – Os Municípios incumbir-se-ão de: V – oferecer a educação infantil em creches e pré- escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas em plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pelo Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino Artigo 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Artigo 30 A educação infantil será oferecida em: I – Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – Pré – escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade. Artigo 31 Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Esta nova lei mudou o olhar sobre a educação infantil estando agora dentro do nível básica da educação. a LDB ainda determina : “Artigo 4 o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: IV – atendimento gratuito em creches e pré – escolas às crianças de zero a seis anos de idade Artigo 89 – As creches e pré- escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar ao respectivo sistema de ensino. (Meneses Carvalho 1999). A educação além de ser um direito se tornou um princípio e um consenso no Brasil; a primeira lei no país a tratar do acesso a educação é datada de 1827. Foi para 22 a escola primaria tanto da escola pública quanto a da privada pena que só quem tinha direito eram as famílias abastadas. A LDB permitiu que todas as crianças tivessem acesso a educação infantil. 3.1.3 Estrutura do sistema de educação infantil A nova lei traz uma combinação de elementos formando um todo e tem objetivos específicos a atingir que é o educar e cuidar da criança. Portanto o serviço a ser oferecido à criança é obrigação das autoridades estabelecidas como Estado e Município mais não só deles como também as instituições e a família. Segundo Durozoi e Roussel “Uma estrutura constitui um conjunto de elementos em que cada elemento só tem sentido pelas relações que mantém com os outros e em a modificação de um único elemento carreta uma modificação no conjunto”. Que serviços seriam estes? Creches: Horário integral para a faixa etária de 0 a 3 anos e onze meses. Pré- escola: meio período ou horário integral para crianças de 4 a 6 anos Este serviço, agora compreendido como um serviço da educação, deve conter uma proposta curricular com metodologias de ensino apropriadas, planejamento adequado e equipe qualificada. Em 2009, o MEC aprovou a organização das novas diretrizes nacioanis curriculares para a educação infantil que orienta a organização de currículos para a creche e pré escola. Nesta proposta inclui-se uma discussão sobre metodologia, atividades lúdicas, planejamento, conteúdos, etc. Toda esta estrutura tem como propósito a formação do educando. Embora, esta lei tenha sido estabelecida para que os direitos educacionais das crianças se cumpram, em todos os sentidos, os segmentos não são iguais para todas as áreas de instituições infantis. Por exemplo, nas creches públicas e comunitárias as metodologias aplicadas 23 são diferentes, cada uma tem a sua; algumas não têm acessos aos parâmetros curriculares, a outras faltam materiais pedagógicos, alimentos, etc. Devido às dificuldades surgidas no cotidiano da creche; como por exemplo, problemas com relação à alimentação, ainda há sigilo em torno destas dificuldades que não chegam, muitas vezes, aos pais e nem a sociedade. Se a lei existe imagina – se que está sendo aplicada, mas a realidade nem sempre é aquela que se observa pela aparência, o que está por trás fere o comprometimento dos responsáveis Como diz Araujo. Quando um presidente da Republica recém – eleito se levanta diante do Congresso, recebido em sessão solene, para jurar com as mãos sobre a Constituição obediência às Leis estabelecidas no país, todos depositam fé no caráter daquele homem para dar-lhe posse no posto supremo da nação, certos de que ele fará o que prometeu. (ARAUJO, 2007) Na sociedade, alguns do que detêm o poder continuam ainda a encobrir a realidade com falsas resoluções dos problemas que na realidade continuam a afetar continuamente o direito das crianças. Assim, cabe a própria sociedade despertar para buscar mudanças, e prestar atenção a fatos que ainda estão presentes na educação infantil: falta de alimentação, de material pedagógico ou de pessoal qualificado. 24 4 O direito a educação infantil na visão de professores e assistente social Neste capítulo vamos discutir a visão de professores e de um assistente social sobre os direitos das crianças no contexto da educação infantil, a partir de entrevistas realizadas com estes profissionais. É direito das crianças terem professores em sala de aula, que entendam que ali não tem apenas alunos e sim crianças pequenas e que elas chegam trazendo um histórico de vida; e que estão prontas a compartilhar independente ou não do profissional que lhe é oferecido. A única diferença segundo o meu entendimento é que está nas mãos deste profissional o prazer de ser mediador sobre este compartilhar tendo conhecimento de que não vem dele o saber. O papel do educador e estarem permanente atividade com a criança e, a partir do que o aluno traz, fazer a mediação, mediando o seu aprendizado oferecendo ferramentas para que ele possa fazer ligações. ...Ser professor não é fácil não. Além de teorias e métodos revolucionários, é preciso mais do que saber. Ensinar não é passar instrução para a criança aprender. Professor tem que ser ator, cantor, mágico, palhaço, artista, malabarista, um pouco de mãe e às vezes ter jeito de pai. Tem que expor emoção, pôr sentimento no que faz mexer com o coração, ter paciência e compreensão, pois ser professor, na verdade, é ser gente que constrói não só personalidade. Contribui na formação do caráter, guia nos caminhos da aprendizagem, auxilia na formação do cidadão ser professor é mais que uma profissão. (Veloso, 2008) Então é necessário que aconteça um atendimento da parte do educador mediador quanto ao processo de seu aluno. Ao passar para a escola o que foi assimilando em seu curto tempo de vida, que é a sua cultura, do local onde habitam como: sua casa, da sua comunidade, deve ser ouvido e respeitado. Esta cultura deve estar enraizada nela, em cada um ser individualmente e torna-se código a ser traduzido e isto deve ser feito com respeito à diferença a singularidade de cada um. A nós professores que com tanto amor nos dedicamos às crianças, nossos alunos e que estudamos, damos continuidade ao nosso aprendizado para poder dar o melhor para eles e para nós, o poema de Silva Barbosa. 25 No encontro das águas... ...a negritude densa, morna, mansa, aceita o toque arisco, frio e claro, de uma água outra, que só se percebe outra porque também se deixa tocar. Identificadas pela diferença, caminham juntas,lado a lado, respeitando temperaturas, nuances, limites. A vida diversa, que não precisa do outro, antes, dela se nutre, para se fazer belo! Que cada um de nós, na descoberta da sua essência, se faça belo, ético. no encontro da diferença que nos constitui como sujeito no mundo. Para melhor fundamentar minha análise sobre a visão dos direitos das crianças no contexto da educação infantil, entrevistei professores e um assistente social que falaram de seus conhecimentos sobre este direito, Em meu relato trouxe como cada uma vê, em seu trabalho, este direito acontecer. As entrevistas foram com educadoras formados, educadoras não formados e assistentes social e elas estão atuando em creches públicas da rede municipal e creche comunitárias do município do Rio de Janeiro localizadas no Bairro de Copacabana, zona sul que atende crianças até a faixa etária de 3 anos e 11meses. Conteúdo do questionário: 1) Você conhece o direito da criança a creche estabelecida pela lei? Qual é? 2) As famílias de seus alunos conhecem este direito e faz valer se necessário? Como? 3) A sua creche respeita os direitos das crianças? Em caso positivo. 3.1 Como é o direito a brincadeira? 26 3.2 Como é o direito a atenção individual? 3.3 Como é o direito ao contato com a natureza? 3.4 Como é o direito a alimentação? 3.5 Como é o direito ao espaço, ele é amplo ou não? 3.6 Como é o direito a desenvolver a sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão? Na análise tento fazer uma síntese das respostas. 1) Você conhece o direito da criança a creche estabelecida pela lei? Qual é? As respostas de todas as entrevistas em relação a conhecer o direito das crianças foram quase iguais (sim), apenas a educadora sem formação diz que acha que toda a criança tem direito. Porém as complementações das respostas cada uma pronunciou de forma diferente. A assistente social fala que este direito esta claro na constituição federal de 1988 sob a forma do art. 205 ao art. 208 (educação infantil) e no ECA (capitulo IV – art. 53) capitulo IV – 54; A educadora em formação diz que eles têm o direito de serem bem tratados, a serem respeitados, a brincar, a saúde, a falar, ter boa alimentação, ter espaço bem cuidado, ter professores formados e a ter direito a educação de qualidade para ser um ser humano preparado para o futuro. A educadora sem formação diz que acha que toda a criança tem direito a creche, a educação e a creche tem que oferecer uma boa alimentação, espaço para a recreação, conforto e suprir as necessidades individuais; a prioridade é o bem estar da criança. A educadora com formação diz que o direito da criança é o (ECA) estatuto da criança e adolescente. 27 Buscando analisar estas entrevistadas surgiu-me uma grande decepção. Como os valores são confundidos quando se trata dos direitos das crianças. É quase como se elas as (crianças) fossem “ignoradas” e para piorar oferecem a elas só o que entendem que sejam os seus direitos. Embora eu tente compreender que é assim mesmo que cada um faz a leitura dos direitos, vejo que nossa sociedade continua a mesma. Infelizmente ela vem, ao longo do tempo, ignorando o que está acontecendo no contexto do seu dia a dia. As situações estão ai, tudo esta a nossa frente, mas as leituras que fazem é como se o direito fosse um favor. É como cita a assistente social: “é como se tivessem recebendo um favor.” Fica quase que impossível ficar feliz, ao perceber que nossos alunos não têm proteção em seus direitos, pois estes continuam desconhecidos. Porque poucos são os pais ou profissionais que o fazem valer. Observo isto pelas respostas; porque não foram citados os direitos das crianças como o (ECA) e a (LDB) apenas a assistente social e a educadora formada citaram a lei e isto sem relacionar ao que está escrito, as outras falam que as conseqüências desta lei é que são os direitos das crianças. Vejo que é tempo de mudanças como podemos ter alguém em sala de aula que até hoje fala que os direitos das crianças são os citados acima; acho que para melhorar, deveria acontecer capacitação para todas. 2) As famílias de seus alunos conhecem este direito e faz valer se necessário? Como? Suas respostas, embora tragam uma explicação sobre o porquê de não conhecerem os direitos, todas são unânimes. Não conhecem. A assistente social informa que: como tudo que é direito nesta sociedade poucos conhecem, quando recebem acham que é favor; que quem consegue uma vaga na creche acha deu sorte. Entretanto, acho que algo está mudando pois percebo na creche que mais pessoas estão atentas a este direito constituído. Como? Quando precisam de vagas vão a CRE solicitar. É um caminho. 28 A Educadora em Formação diz que algumas famílias conhecem e cobram este direito, no entanto as maiorias dos pais aceitam para seus filhos o que é oferecido a eles, não cobram, não sabem os seus direitos A educadora sem formação fala que infelizmente não, são os poucos pais que se interessam nisto, eles querem um lugar que possam deixar os filhos de manhã e que possam pegar à tarde para alguns deles irem trabalha, Não veem a creche como um lugar para também educar e ensinar não só alimentar e higienizar. Os que conhecem os direitos procuram saber como esta sendo o desenvolvimento; se sentem alguma dificuldade procuram trabalhar junto família, creche. Vejo que os diálogos, nesta resposta, saíram um tanto deturpados. Parece e que as compreensões do direito das crianças estão relacionadas apenas ao que a família e a creche pensam e fazem, Partindo da fala da assistente social vejo o quanto é importante o conhecimento da lei, pois assim as creches e as famílias vão entender que alunos e filhos estão no espaço creche por lei e que ninguém pode ignorar este fato. Pelo contrário deve cumpri-lo. 3) A sua creche respeita os direitos das crianças? Em caso positivo: responda: Assistente Social: sim, Art. 4° È dever da famíli a, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Todas as demais entrevistadas responderam que sim. 3.1 Como é o direito a brincadeira? Assistente Social: Toda atividade desenvolvida na creche tem como o carro chefe a brincadeira, sempre dirigida e assistida pelo educador. Apesar de o espaço ser pequeno, tentamos, dentro do possível, utilizar da melhor forma. 29 Educadora em Formação: A criança tem possibilidades de estar com profissionais que interagem com ela, que é o mediador, que ajuda, prepara o ambiente para ela brincar; os brinquedos devem estar disponíveis na sala da aula para que tenham acesso. Eles podem manipular brincar tranquilamente. guardado de acordo com o tamanho, espessura. O brinquedo é Tudo o que acontece, acontece dentro da rotina que é flexível acontece a partir da brincadeira, a brincadeira não é livre para que elas não fiquem soltas, tem sempre alguém por perto. Depois da brincadeira o grupo se organiza para guardar os brinquedos que foram colocados fora do lugar. Quanto às brincadeiras os pais não são informados sobre sua importância isto está sendo caminhado, pois os pais pensam que os filhos vão para a escola para brincar dependendo da faixa etária alguns pensam que eles vão só para brincar mais eles não entendem este brincar, pois acham que as crianças tem que ir para a escola para escrever e estudar. Educadora sem Formação: temos horários para tudo, principalmente para a brincadeira, temos variedades de brinquedos. Nós recreadoras participamos também nas brincadeiras e observamos o jeito de cada um brincar, em algumas brincadeiras ensinamos e educamos os alunos. Educadora com Formação: respeitamos o planejamento que é exigido e respeitado 3.2 Como é o direito a atenção individual? Assistente Social: O número de crianças atendidas por sala não é tão grande, dentro do padrão estabelecido pela lei, claro que poderia ser menos. Quase toda atividade se da no grupo visando o todo. Portando respeitando o tempo de cada criança (EX: ir ao banheiro, almoçar, descanso) etc. Educadora em Formação: trabalho com o entendimento que a criança deve ser respeitada individualmente e que devo estar atenta, observando, procurando não fazer com que a criança se sinta constrangida quando tem algumas limitações trato-a como indivíduo único. 30 Educadora sem Formação: quando percebemos dificuldade em algumas crianças nós tentamos ajudar, principalmente na adaptação até que a criança se sinta a vontade. Então procuramos mante-las perto de nos, até mesmo fazer muito as vontades da criança para que ela pegue nossa confiança. Exemplo: colocamos para dormir no colo se for necessário chamamos à família a creche para participarmos da nossa rotina. A Educadora com Formação: a partir da observação da professora percebendo a necessidade de cada criança, com um relatório individual apresentado no final de cada semestre. 3.3 Como é o direito ao contato com a natureza? Assistente Social: depende o que entendemos por isso. Se o contato for com arvore, bichinho são poucas. Apenas quando fazemos algumas atividades especificas. Agora se entendermos que também fazemos parte dela, podemos dizer que o contato é bem maior. Educadora em Formação: nossa creche tem um jardim onde trabalho o contato com a natureza ali fazemos atividades que nos levam a um maior contato. Educadora sem Formação: não temos contato com natureza, só quando executamos algum trabalho relacionado a isso levamos alguns materiais.muitas das vezes são mais falados sobre esse assunto. Educadora com Formação: è pouco não tem espaço, nem saída a zoológico, lá tudo é feito de concreto. O único contato com a natureza é a presença de uma família de tartaruga e um aquário bem grande com mais ou menos seis peixes e alguns vasos de planta natura. 3.4 Como é o direito a alimentação? Assistente social: todos têm seu momento de alimentação e utilizam o tempo que se achar necessário, claro tendo sempre o incentivo do educador para que possa fazer as quatro alimentações diárias. Tenho também uma alimentação diferenciada em caso especial e balanceada a cada dia. 31 Educadora em Formação: sua alimentação é sadia, pois temos nutricionistas, cozinheiras e que de tempo em tempo acontece uma capacitação, todas as crianças são bem alimentadas. Educadora sem Formação: a alimentação é muito importante, todos os dias são feitas comidas, têm direito ao leite e todos nos seus horários. Não temos o que reclamar e quando a criança não pode comer ou tomar o que a creche esta oferecendo dá outra opção. Educadora com Formação: primeiro na creche servimos o café da manhã, almoço, depois suco, a sopa como última refeição tudo orientado por uma nutricionista. 3.5 Como é o direito ao espaço, ele é amplo ou não? Assistente Social: este é um dos mais difíceis a creche. O espaço lá é pequeno, porém muito bem aproveitado. A creche era uma casa antiga que foi adequando para receber crianças, portanto o espaço tem sido utilizado da melhor forma possível. E na medida do possível levamos as crianças a outros espaços da comunidade. Educadora em Formação: o espaço é bom tanto o interno, quanto o externo. São amplos. O externo tem gramado artificial possibilitando bastantes jogos inclusive futebol com participação dos meninos e meninas onde eles fazem todos os movimentos como correr, saltar, pular,etc. Cada espaço tem um tipo de brinquedo ou um tipo de brincadeira, os brinquedos são guardados em locais de livre acesso onde eles podem manipular, brincar tranquilamente e também são guardados de acordo com o tamanho, espessuras,cada brinquedo tem o seu lugar para serem guardado. Educador sem Formação: sim, temos bastante espaço interno e externo Educador com Formação: pátio aberto com brinquedos adequados para cada faixa etária, em outro espaço separado por grades tem: amarelinha, caracol, mesa e cadeiras de concreto todo colorido com as cores primárias, pátio fechado onde eles 32 dormem, lá tem os brinquedos, as brincadeiras, bambolê, túnel, bolas, tem o espaço da capela onde acontecem as orações e uma sala de vídeo e músicas. 3.6 Como é o direito a desenvolver a sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão? Assistente Social: este direito acontece a cada dia, em cada momento em que se pensam atividades que colaboram com incentivo das crianças. Respeitando a cada um, onde cada um tem seu momento, dando ouvidos as crianças e incentivando os calados. Através da roda. Observando as crianças em suas brincadeiras. Educadora em Formação: aqui na creche os adultos acatam as brincadeiras que as crianças trazem, valorizando no preparo de nossas atividades trabalhando o lúdico e expressão, a partir do que trazem fazemos o nosso projeto e trabalhamos dentro do planejamento. Educadora sem Formação: exercemos o trabalho com cantinhos, que estimulam a capacidade de cada um, contando histórias com acesso a brinquedos, livros e damos total liberdade e acesso a tudo na sala. Tudo fica a disposição para eles. Procuramos deixar livre para saber o que eles querem fazer, se é pegar um livro, montar um lego, usar a casinha eles têm acesso a tudo. Então observamos suas imaginações e curiosidades e muitas das vezes trabalhamos ensinando a eles a usar este lado brincando. Educadora com Formação: através das brincadeiras, história, trabalhos dirigidos, música danças, e experimentos variados com água, pintura, e materiais diversificados. etc. Nesta fase das perguntas todas as entrevistas trouxeram seu parecer de acordo com o ambiente de trabalho, então observo a diversidade de atitudes. Imagino que todas conseguem realizar o que entendem dentro das suas realidades e com os seus recursos para fazerem acontecer o que é proposto dentro de cada projeto pedagógico. E após estas entrevista ficou bem mais claro que os professores em educação infantil 33 devem ter capacitações continuamente, pois assim eles estarão sempre preparados para serem mediadores entre a criança e o meio cultural e social. O professor da pré – escola tem em sala de aula alunos de seis anos, pois esta faixa etária faz parte do ensino fundamental. Kramer (2006) informa que na “Lei n. 11.274/2006, o ensino fundamental passa a ter nove anos, no Brasil, e inclui obrigatoriamente as crianças de 6 anos, o que já é feito em vários países e em alguns municípios brasileiros há muito tempo”. E, mais recentemente, em 2009, surgiu outra lei que amplia a obrigatoriedade para a faixa etária a partir dos quatro anos. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica. (EMENDA CONSTITUCIONAL, nº 59) O Município. Do Rio de Janeiro; Apesar de estarmos em pleno século XXI o município do rio de janeiro coloca em sala de aula profissionais que não têm formação para que não tenham que pagar o preço justo, e nem oferecer educação de qualidade, então não promove concursos específicos para professores de educação infantil. Ou seja, podemos levantar a hipótese de que o município não respeita ao que está previsto na LDBN. As crianças estão em desenvolvimento físico, emocional, afetivo, cognitivo, lingüístico e sociocultural e apresentam especificidades em seus processos de desenvolvimento e aprendizagem e singularidades, etc., a saber: A criança cria cultura, brinca; a criança dá sentido ao mundo, produz história; a criança recria a ordem das coisas, estabelecendo uma relação crítica com a tradição; a criança tem uma condição social e econômica que esta com toda a sua constituição física e psicológica sendo formada e desenvolvida. 34 Então, aos Diretores e Coordenadores cabe entender as necessidades das crianças e dos educadores e professores buscando investir e fazer acontecer na rotina das creches uma unidade onde todos trabalhem para o educar e cuidar e não ao contrario onde cada um cuida de si mesmo não valorizando os direitos das crianças e investindo apenas no estar ali, no espaço da creche sem saber porque. Em minha vivência observei que diretores pensam apenas na administração e por não terem entendimento, da mudança oferecida na área de educação infantil, Alguns diretores e coordenadores pedagógicos se omitem atualmente na rede publicas deixando que autoridades façam o que querem. Como não denunciam, esta permissividade faz com que todo o grupo de funcionários saia perdendo. Exemplo: Antes de terminar sua formação superior para educação infantil Madalena (nome fictício saiu) de uma creche pública, pois apesar de estar ali durante anos não era valorizada como educadora. Estando em sala com 20 crianças, sendo que uma tinha síndrome de dawn por isso era contada como 5 crianças; faixa etária de 3 a 4 anos, por mais que tentasse não conseguia nenhuma abertura para colocar em prática os seus conhecimentos pois não conseguia respostas da equipe e controle de turma. Várias foram às dificuldades enfrentadas por ela, mais a pior foi no momento da rotina do banho, enquanto dava o banho num grupo o outro ficava sozinho na sala então uma criança jogou um objeto na janela e a quebrou; foi uma confusão. Madalena foi chamada atenção em público, e teve que pagar por danificar um bem público etc. E mais todos os funcionários foram comunicados que: qualquer dano aos bens da creche teria que ser pago, por quem estivesse trabalhando com o objeto no momento. E mais não reconhecem os profissionais formados para esta função, os recebem como recreadores ou auxiliares de creche. É neste contexto que chegam os profissionais formados exclusivamente para estas faixas etárias, formação esta que traz como objetivo, o registro reflexivo, planejamento, referencial curricular nacional para a educação, projeto pedagógico, observação, avaliação; etc. 35 Infelizmente ainda não surgiu uma abertura dentro dos espaços onde se é trabalhada a educação infantil como as creches e pré – escolas, pois cada uma tem sua metodologia e é necessário muito diálogo para tentar uma aceitação. Muitas das vezes acontecem rejeições, más interpretações e até demissões e para piorar, esta nova metodologia muitas das novas professoras não coloca em prática o que aprenderam, pois preferem continuar vivendo no que já estavam acostumadas do que lutar pelo novo. Portanto é importante não desistir assim como no passado aconteceram tantas lutas dos movimentos sociais para que as crianças recebessem o seu direito por lei agora é nossa vez de lutarmos, ter jogo de cintura, sabedoria para nos fazer ouvir e colocar em pratica o que aprendemos. 36 Considerações Finais Em minhas investidas como profissional da educação infantil, mediadora entre o educar e cuidar da criança no ambiente da creche fez-me buscar conhecimento sobre as leis, então observei que não a conhecia e, portanto não podia fazer valer os direitos nela estabelecidos. Ao iniciar minha vida acadêmica pelo Pró-Saber passei a conhecer e usar a lei conforme estabelecida. Agora vejo com um novo olhar o meu local de trabalho, pois sei relacionar o educar e o cuidar com a lei, por que encontrei facilidades dentro do (ECA), Estatuto da criança e Adolescente ( lei nº 8.690/90) que estabelece vários artigos para a educação infantil. Porém ainda não foi o suficiente, pois entendendo a lei vejo que nem todos fazem valer o direito da criança; como a sociedade que se divide entre autoridades que buscam seus próprios interesses e profissionais que muitas vezes atuam sem serem capacitados. O estatuto foi feito para contemplar também a faixa etária de 0 a 6 anos a terem o direito a creche em tempo integral, com a profissionais capacitados a estarem atuando na área da educação infantil . Só o que para que isto se torne uma realidade para todas as crianças e necessário o conhecimento da lei e lutar para que ela seja cimprida. 37 Bibliografia ARAUJO, Rosivaldo de. Mais que a caráter. Salvador. Obra santa. 2007. AS INSTITUIÇÕES Educacionais no Brasil e na Europa [online]. Disponível em:http://www.members.tripod.com/pedagogia/infantil/brasileuropa.htm/ acesso em: 16/04/10. DEVAL, Juan. Crescer e Pensar: a construção do conhecimento na escola. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. DIEUZEIDE, Henri. Antes dos seis anos. 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