INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PRÓ-SABER
CÁTIA MARIA BATISTA DA SILVA
OS DIREITOS DA CRIANÇA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
RIO DE JANEIRO
2010
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PRÓ-SABER
CÁTIA MARIA BATISTA DA SILVA
OS DIREITOS DA CRIANÇA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado ao Instituto Superior de
Educação Pró-Saber como requisito
parcial para a obtenção do grau de
licenciado em Normal Superior, com
habilitação em magistério da Educação
Infantil.
Orientador: Profa. Drª Deise Gonçalves
Nunes
RIO DE JANEIRO
2010
C8233b
Silva, Cátia Maria Batista da
Os direitos da criança no contexto da educação
infantil / Cátia Maria Batista da Silva . – Rio de Janeiro:
ISEPS, 2010. –
f: il.
Orientador: Profª . Dra. Deise Gonçalves Nunes
.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao
Instituto Superior de Educação Pró-Saber, 2010.
.
1. Educação. 2. Normal Superior. 3. Educação Infantil.
4. Direitos da criança. I.Título. II. Orientador. III. ISEPS
CDD 372
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca do Pró-Saber
CÁTIA MARIA BATISTA DA SILVA
OS DIREITOS DA CRIANÇA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto Superior de Educação PróSaber como requisito parcial para a obtenção do grau de Licenciatura em Normal
Superior, com habilitação em magistério da Educação Infantil.
Defendido em ___ de_____de 2010
Resultado _________________
BANCA EXAMINADORA
Orientador Prof ª. Dra. Deise Gonçalves Nunes
Titulação, Examinador (Entidade)
Autorizo a publicação deste trabalho na página da Biblioteca do Instituto Superior de
Educação Pró-Saber, tornando lícita sua cópia total ou parcial somente para fins de
estudo e/ou pesquisa, sendo vedado qualquer tipo de utilização comercial sem a prévia
autorização do autor.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2010
CÁTIA MARIA BATISTA DA SILVA
O êxito desta trajetória dedico a quem me ajudou: meu Deus por mostrar e guiar-me
neste caminho.
Minha família por suportar com paciência as várias noites distantes.
Meu marido Giovani que cansado chegava em casa querendo o meu aconchego e não
me encontrava.
Minhas filhas a mais velha Cátia Ellen por muitas vezes fazendo o papel de mãe para a
mais nova Giovana que sentindo minha ausência sentia-se só.
Agradecimentos
Este trabalho é fruto de quase quatro anos de teoria e prática, realizadas pela
Faculdade de Educação Infantil (Pró-saber), e creches públicas e comunitárias. Quero
dizer obrigado ás palavras de estímulos que recebi de vários professores e colegas e
também do meu pastor Francisco Mateus Makuiza e irmãs em cristo. E tudo que
aconteceu durante este meu tempo de aprendizagem dedico a Deus. Quero destacar
as professores: Valéria Gomes Lopes, uma professora sem igual - A minha professora e
orientadora Deise Gonçalves Nunes, por sua disposição e cuidado – Madalena Freire
de onde surgiu minha abertura para o novo – e a querida professora Maria Delcina (del)
pela dedicação que apresentou quando eu tive coragem de apresentar a ela o TCC,ela
é totalmente amável embora no primeiro momento não transpareça - também à
Secretária Claudia Maria Casa Nova Esteves por estar sempre solicita à minha
necessita de aluna. E ao Sebastião Antônio Oliveira (Tião) pelo sorriso acolhedor.
Agradeço também a outros professores que sem as suas participações este momento
não seria completo e eu não poderia completar o curso e fazer o TCC com o tema Os
direitos da criança no contexto da educação infantil.
Muito obrigada a meu Deus, por me proporcionar o privilégio de servi-lo com este
trabalho.
Resumo
Aborda o tema dos direitos da criança no contexto da creche, a partir de uma analise
das leis que atualmente regulam a educação infantil e de entrevistas com profissionais
leigos e formados, tanto em educação infantil quanto em serviço social.
Palavras-Chave: Criança. Direito. Educação.
As instituições educacionais destinadas as crianças de 0 a 6 anos de idade
(educação infantil), surgiram na primeira metade do séc. XIX, em vários países.
No Brasil, ela só se difundiu no ano de 1870. Seu aparecimento se deve à
grande industrialização da época e conseqüentemente a urbanização.
(AS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS NO BRASIL E NA EUROPA)
Sumário
1 Introdução
9
2 O estatuto da criança e do Adolescente e o direito a educação infantil
10
3 O direito a educação infantil na lei de diretrizes e bases da educação
17
4 O direito a educação infantil na visão de professores e assistente social
24
5 Considerações Finais
36
Bibliografia
37
9
1
Introdução
A partir do meu desenvolvimento profissional como educadora infantil da rede de
educação, não entendia como fazer valer o direito da criança num contexto de
educação infantil. Quando via uma criança ser destituída de seus direitos, mesmo sem
ter o conhecimento da lei, ficava revoltada e agia a favor do meu aluno, só que de
acordo com o meu bom senso sem ter ainda a compreensão desta realidade.
Agora, com a oportunidade que Deus me apresentou através do Pró – Saber,
pude me capacitar e mudar tanto o meu modo de ver o mundo como a minha pratica
profissional.
Com isto, pude assumir novos compromissos a favor da defesa dos
direitos das crianças nas creches.
Agora, conhecendo a lei (ECA) Estatuto da Criança e Adolescente, e (LDB) Leis
de Diretrizes e Bases; tenho outro entendimento e a atenção para com as crianças;
observo e milito a favor do meu objetivo que é educar e cuidar das crianças em creche,
pré-escola e até mesmo em outros ambientes respeitando sem pré seus direitos.
Apesar das leis, observei, em minhas entrevistas com professoras e com a
assistente social que elas reconhecem os direitos das crianças e tentam lutar para que
eles aconteçam, embora isto às vezes as leve a um verdadeiro desgaste físico e
psicológico, pois esta luta e continua e não sabemos quando ela se concretizará em
seu todo.
Todo o desenvolvimento deste tema esta colocado em cinco capítulos. O
primeiro é esta introdução; no segundo, discuto o reconhecimento, pelas autoridades,
do direito da criança à educação e isto aconteceu através da promulgação do Estatuto
da Criança e do Adolescente, lei 8069/90.
No
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (LDB),
terceiro capítulo analiso a Lei de
nº9394/1996. No quarto capítulo
apresento uma breve análise dos resultados do meu estudo de campo, com entevistas
feitas com profissionais da área de educação que nos falam de suas ações dentro do
reconhecimento do direito da criança a educação infantil. Aqui, também discuti a lei n°
11.274/2006 que diz que o ensino fundamental passa a ter nove anos, a nova
obrigatoriedade da matrícula em educação infantil da criança com 4 anos.
10
2 O Estatuto da Criança e do Adolescente e o direito a educação infantil
A industrialização trouxe um movimento de evasão rural e isto trouxe como
conseqüência uma grande ocupação no espaço da sociedade urbana. Até então, a
esta sociedade não era oferecida a educação infantil e, sem ter uma educação
direcionada para a sua faixa etária, as crianças viviam conforme orientações de seus
pais.
No meio urbano, nas fábricas, as mães não podiam levar seus filhos junto de si,
como faziam no meio rural onde o trabalho acontecia em casa (roça). Agora, as mães
operárias precisavam de ajuda, pois seus filhos menores de seis anos, não tinham com
quem ficar durante a jornada de trabalho de suas mães.
“Com a preocupação de atender a estas mães, foi criada a creche da Companhia
Fiação e Tecidos Corcovado, considerada a primeira creche brasileira para filhos de
operários de que se tem registro, fundada em 1899”. (Kramer, 1991). Esta creche foi
criada com a finalidade de atender as crianças das famílias rurais e os filhos das
trabalhadoras urbanas numa função estritamente médica- assistencialistas: cuidar da
saúde e manter- los limpos: “É no contexto da urbanização e industrialização que o
padrão de intervenção social na infância de 0 a 6 anos será objeto de ações de cunho
assistencial...” (Nunes: 2000). “somente a partir da década de 1950 é que o debate
sobre a função educativa desses espaços aparece”. (Morel 2002)
As classes trabalhadoras, sem acesso á educação infantil passaram a utilizar de
outros recursos para o atendimento a seus filhos e, muitas vezes recorriam aos asilos
onde, desde pequenos trabalhavam e assim não ficavam pelas ruas. Muitas vezes
nestes asilos eram rotulados pela sociedade de menores delinqüentes, carentes;
nomes que receberam para justificar a negligência social calando assim uma sociedade
que aceitava pacificamente esta condição que é a falta do direito a educação para
todas as crianças. A maneira como esta nossa sociedade atendia a suas crianças
demonstrava que os pobres não deviam questionar que deviam permanecer
subordinados e submissos ao que lhes eram ensinados: “Se você nasceu pobre vai
11
morrer pobre”; Cada um em sua classe social sem nunca misturar – se e assim os
pobres não tinham direito a educação de qualidade.
A história da educação infantil datada do início do século XX confunde - se com o
inicio do jardim da infância em nosso país. Após já existir a algum tempo nos países
ocidentais, sobretudo na Europa, o jardim de infância chegou para as classes
abastadas.
“Foi inaugurada uma construção feita pela prefeitura no parque da Praça da
Republica no Rio de Janeiro. Com isto, retirou das governantas a função de
educar as crianças de famílias ricas passando esta tarefa para o jardim de
infância público. E das crianças pobres, o direito de freqüentar esta escola e se
entrassem não conseguiam acompanhar a turma”. (Nós da escola, 2002)
Assim, desde muito tempo, para as crianças da elite foi dada uma educação de
qualidade, conforme datada de 1909 com a intenção de proporcionar uma educação
padrão inspiradas nas idéias do educador alemão Friedrich Frobel.
Esta proposta
educacional tratava as crianças abastadas com agendas lotadas de brincadeiras
enquanto as das classes baixas excluídas viviam como mini adultos sem trajes
específicos, nem diversões diferenciadas. Muitas ingressavam mais cedo no trabalho
adulto desempenhando as funções destes.
No tempo do império, Rui Barbosa “Já apontava a importância da educação
Infantil... compreendida de forma contraditória e indefinida. Para alguns políticos,
deveria atender os filhos dos operários e pobres e para outros, era considerada um
artigo de luxo e, portanto dispensável”. (Corsino, 2008).
Durante muito tempo houve uma polêmica sobre se era ou não benéfico
estender o ensino a todos e muitos sustentavam que era extremamente
prejudicial fazê-lo, argumentando que, quando são proporcionados
conhecimentos a um indivíduo de classe baixa , é muito provável que ele logo
aspire a modificar o lugar que lhe cabe na sociedade.
(Delval, 1998)
Sendo assim, podemos observar que, até chegarmos ao artigo 227 da
Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA-, instituído
12
através da lei 8 069/1990 muito tempo se passou.
Ambas as leis reconhecem que as
crianças são e devem ser vistas e tratadas como cidadãos com direitos e dentre tantos
o da educação infantil, com o qual estarei dialogando neste trabalho.
Em sua
legislação, na defesa dos direitos da criança, a política brasileira passou por grandes
mudanças através dos séculos e isto levou o Brasil a igualar-se, em termos de
legislação, a outros países do chamado primeiro mundo,
O direito da criança dado pelo estatuto da criança e adolescente na lei
8.069/1990 (ECA) tem dois artigos do maior interesse. São eles:
a) o artigo 53 que estabelece que:
“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes: I – igualdade, de condições
para o acesso e permanência na escola; II – direito de ser respeitado por seus
educadores; III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às
instâncias escolares superiores; IV – direito de organização e participação em
entidades estudantis; V – acesso a escola Pública e gratuita próxima de sua
residência; parágrafo único – é direito dos pais ou responsável ter ciência do
processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas
educacionais.”
b) o artigo 54 que trata especificamente da educação infantil ao determinar que
é dever do Estado assegurar: “IV – atendimento em creche e pré – escola às
crianças de zero a seis anos de idade.”
Outro avanço que a legislação trouxe é que: “A escola passa a ter
obrigação de se articular com as famílias e os pais têm direitos a ter ciências do processo
pedagógico, bem como de participar da definição das propostas educacionais” (Souza,
1996)
Assim, ao iniciar o ano letivo devemos nos perguntar se conhecemos nossos
alunos; como são, o que trazem de bagagem, como se aproximam de nós. Para termos
este conhecimento devemos fazer entrevistas e até mesmo visitas em suas casas para
conhecer um pouco do contexto familiar. No processo da matricula, e na sala de aula
fazermos os diagnósticos de cada aluno para então conhece - los e ver como cada um
esta em suas faixas etárias.
No espaço preparado para recebê-los, observamos suas adaptações para que
tenham um cotidiano organizado, que contribua com a sua educação dando
oportunidades para satisfazer suas curiosidades em relação ao novo e que sintam
prazer em suas descobertas. Com estas atitudes estamos considerando que a creche
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é um direito da criança e que o espaço deve estar organizado para fazer valer este
direito. Além do direito a um espaço organizado, a criança deve ser estimulada para
que vá compreendendo a realidade que a cerca e nela se localize lúdica e
criativamente.
Ao reconhecermos com nosso trabalho o direito a educação infantil nos abrimos
para a relação creche-família. Entendemos que a educação infantil é para todos sem
distinção de etnias, sexo ou religião.
A sociedade brasileira, no âmbito político, tem seus próprios critérios de
organização dos direitos. Dentro da área publica está a competência para agir em favor
do seu desenvolvimento. Entretanto, as suas ações fazem com que o resultado seja
diferente do que se entende e espera da educação, como a relação entre o educar e o
cuidar. Muitas vezes põem em pratica projetos pedagógico que colocam o educador
como fonte do saber e estes projetos, no passado, já deram provas que não convém à
educação.
Isto porque, através destes projetos, formam-se cidadãos obedientes,
conformistas e conformados, submissos, despersonalizados, manipuláveis.
Porém, com as mudanças surgidas através das lutas de muitos militantes no
passado e várias vitórias como, por exemplo, o próprio ECA e a Lei de Diretrizes e
bases da Educação Nacional ( LDBN), construiu –se novos projetos pedagógicos com
objetivos capazes de trabalhar com o que a criança já possui e assim ajuda- la a
construir sua inteligência num processo construtivista.
Embora seja uma teoria do
século passado, ela é aplicável no tempo contemporâneo.
Assim, para se tornarem cidadãos devem ter as mentes abertas em busca do
novo; não paralisar porque ainda não encontraram respostas.
As creches que
respeitam o direito a educação devem lutar para a formação de novos cidadãos, livres e
capazes de tomar decisões de pensar por si mesmo. Conforme Kramer 2006 “As
crianças de zero a seis anos são cidadãos de direitos tem diferenças que precisam ser
reconhecidas e pertencem a diversas classes sociais, vivendo na maioria das vezes
uma situação de desigualdade que precisa ser superada.”
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Toda sociedade tem a responsabilidade de proteger e assegurar que a lei seja
cumprida na vida das crianças, denunciando caso não esteja sendo prestado o direito á
creche.
Aos órgãos competentes compete fazer valer a lei propondo vagas nas
instituições e orientando as famílias sobre como conseguir o direito a uma vaga perto
das residências. Em alguns casos é necessário um mandato judicial e cabe a creche
aceitar a declaração judicial cumprindo o mandato mesmo não tendo vaga.
Esta
condição é valida a todas as instituições publicas e, no caso do Rio de Janeiro, para as
instituições conveniadas com o poder público.
Esta é uma estratégia de ação para a defesa da própria criança que em casa
ficaria sozinha ou com o irmão um pouco mais velho que ela, e às vezes sob o olhar de
algum vizinho que colabora, mesmo sem poder.
No passado, sem esta proteção que o ECA oferece, o fato da criança ficar fora
da creche poderia levá-la a se tornar uma criança ou adolescente problema acarretando
para ela e para outros grandes transtornos sociais.
O direito a creche proporciona a criança o seu bem estar físico e psicológico, de
acordo com a sua faixa etária construindo em seu benefício e da sociedade a sua
identidade e tornando a criança uma cidadã com direitos, deveres e obrigações. Com
isto, ampliamos suas relações com o mundo, não ficando preso a uma comunidade
apenas carente cheia de necessidade e às vezes sem atenção das autoridades que só
aparecem para efetuar prisões e mortes levando este individuo para instituições
denominadas de “proteção”. Lá será que ele receberá educação?
Sabemos que para educar é preciso que a creche tenha boas condições de
funcionamento. Daremos um exemplo da nossa vivência como educadora para mostrar
que não basta também ter creches que não permitam um bom desenvolvimento do
trabalho e que não assegurem o direito a uma educação de qualidade.
Com três anos e completando quatro no fim do ano coloco o nome do aluno
fictício Otávio; sua educação esta acontecendo conforme orientação do projeto
pedagógica da sua creche. Sua família foi beneficiada com reconhecimento dado pelo
estatuto da criança e adolescente sobre seu direito a educação. Então, aproveitando
15
este direito, sua família o leva para a uma creche perto de sua casa e sua turma é de
acordo com sua faixa etária , jardim II. Esta instituição pública (do estado) não tem
professora, mas recreadora e ela não têm auxiliares e sua formação profissional não é
para estar na sala de aula, pois não fez o curso de formação para o magistério só o
ensino médio.
“A função de Recreadora passou a ser comum entre os profissionais que trabalham na
Educação infantil Essa função favoreceu a contratação de pessoas não habilitadas em
magistérios para trabalhar em creches e pré – escolas e justificou a adoção de salários
mais baixos para esse cargo do que os de um professor”. (SinPro, Rio. Educação
Infantil )
Sua turma tem vinte e cinco alunos e sua professora é chamada de tia. Freire
(2008) em seu livro “professora sim tia não” nos diz que se deve ensinar a criança e a
todos da sociedade que o educador não é tio, pois isto desvaloriza o trabalho
profissional levando os mesmo a tornar-se um parente do aluno e professor não é
parente é educador formado para exercer esta função.
Voltando ao nosso exemplo, a educadora cuida de todos os alunos de sete horas
da manhã até uma hora da tarde, depois chega outra recreadora.
Otávio gosta da
troca, pois sabe que quando a do bom dia vai embora, a hora de sua mãe vir buscá-lo
está chegando e assim ele sabe que vai embora para sua casa.
Otávio está na creche desde o berçário, por isto está acostumado com toda a
rotina e sabe ajudar os coleguinhas e as recreadoras.
Quando estava no jardim I, o prefeito Cesar Maia promoveu um concurso público
para auxiliares de creche; este fato, ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, empregou
vários concursados, sem a formação necessária e tirou o emprego de várias
Recreadoras que não fizeram o concurso público para as creches.
Porém a chegada destes novos contratados, tanto a creche quanto as famílias
passaram por nova adaptação. Como neste concurso entraram homens, para muitas
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famílias tornou se difícil a aceitação de homens cuidando de seus filhos e para a creche
além de ser obrigada a recebê-los ainda teve que ensinar a função.
Muitos dos novos educadores não detêm o saber e não houve apreensão do
conhecimento nem prática, pois não são formadas para exercer a educação infantil e
não têm experiência.
Este exemplo serve para nos indagarmos: cadê o direito da
criança a educação infantil? Apenas estar na creche é o suficiente para o Estado e
Município? Porque continuam não querendo investir no ensino de qualidade?
Sendo assim, podemos afirmar que este direito já é reconhecido só que ainda
não é aplicado em todas as camadas sociais, porque algumas autoridades ainda
acreditam que o melhor para o Brasil é não formar cidadãos capazes de raciocinar
livremente, capazes de resolver questões. Para formar o cidadão é conveniente que se
mude isto que aí está e que foi exemplificado acima.
Para alguns políticos, é
conveniente usar o ensino autoritário formando indivíduos manipuláveis com medo de
fazer valer os seus conhecimentos e os seus direitos numa sociedade “democrática”.
Até quando teremos nos governos autoridades intelectuais, demagogos que têm em
suas mãos poder de destruir gerações só para satisfazer seus egos e bolsos?
A educação infantil, na vida dos grupos familiares é direito e é independente das
classes sociais pois a lei é para todos.
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3 O direito a educação infantil na lei de diretrizes e bases da educação
3.1 O que são: Leis,Diretrizes e Bases?
Para melhor conhecer e então descrever o direito à educação infantil, busquei
saber o que é a Lei, Diretrizes e Bases. Aconselhou-me o autor Dermeval Saviani
(2008) sob o entender de Almeida Junior que fala:
“Base” significa superfície de apoio; refere-se, pois ao alicerce sobre o qual será
construído o edifício e não o próprio edifício.
“Diretrizes” Podem incluir “todo o conjunto de preceitos normativos destinados a
regular a estruturação e a atividade de um serviço ou estabelecimento” (Saviani
2008)
E pesquisando lembrei-me do meu professor de filosofia em educação infantil; que em
sua aula de ética ensinou à turma como se constitui a lei:
“Lei” é a prática que todos fazem (comportamento do ser humano), pois nós
nascemos num espaço ético, trazemos o conhecimento de nossas mães, que já
existia. Exemplo: “a sociedade com suas leis, normas já existentes e
regulamentadas”.
(PEGORARO 2009)
Então como se forma esta lei “Para refletirmos sobre a lei, precisamos também
considerar a dimensão da ética”. Ainda com o prof. PEGORARO, temos que “Ética é a
relação dupla (relação entre pessoas) Somos todos iguais, a ética é viva”.
18
A relação entre (eu)
e
(tu) supõe ser duradoura.
“Estas práticas que todos fazem se convertem em (nós) todos”
(PEGORARO 2009)
Nós nos comportamos assim e é assim que aparecem as leis. A sociedade
somos nós, o cidadão detém a lei. Somente a partir deste esclarecimento comecei a
entender a construção desta lei, que é a LDB em relação ás crianças brasileiras dentro
do contexto da educação infantil.
Então se torna necessário conhecer nossa história, a nossa realidade e observar
como nossa sociedade foi alvo de opressão, e da falta de conhecimento de que se têm
direitos. Por isto permaneceu (e ainda permanece) passiva, conformada, aceitando as
ordens e imposições a que eram submetidas por pessoas que detinham o poder.
Poder este, dado pela própria (sociedade) através do voto em eleições
“democráticas”, num desejo de que construíssem o melhor para as suas crianças.
Porém, astutamente, os poderosos muitas vezes criam as leis de forma a privilegiar as
classes abastadas. Porém, em nosso tempo presente, a criação da LDB estendeu a
todas as classes o direito a educação tratando- as como iguais. Mas esta conquista foi
fruto da luta dos movimentos sociais que estão atentos militando, prontos a revolucionar
esta causa que no passado foi tão desprezada.
Partindo da sistematização dos pressupostos desta lei, destacamos o seguinte:
19
1) As crianças são cidadãs, ou seja, são indivíduos sociais que têm direito a
que o Estado deve atender, dentre eles o direito à educação, saúde,
seguridade. Esses serviços devem ser de qualidade, se o projeto político é – de
fato – democrático. Esse pressuposto afirma, pois, o direito à igualdade e ao
exercício da cidadania.
2) As crianças são situadas historicamente; pertencem a classes sociais; produzem
e são influenciadas por sua cultura e etnia; se desenvolvem biológica e
psicologicamente. Cabe reconhecer, portanto, a heterogeneidade de nossas
populações infantis – como é sua inserção concreta no seu grupo social, seus
valores, religião, linguagem, que atividades realizam que histórias ouvem seus
jogos e os trabalhos que executam. Desse reconhecimento deverão
necessariamente decorrer propostas diversas de trabalho com as crianças: a
diversidade de alternativas curriculares é imprescindível, sempre se
assegurando a qualidade.
3) A educação da criança de 0 a 6 anos não tem o papel nem o poder de evitar, por
antecipação, os problemas da escola de primeiro grau, nem é tampouco
descomprometida dessa escola. Sua função é a de favorecer o
desenvolvimento infantil e a aquisição/construção dos conhecimentos relativos
ao mundo físico e social (linguagem, matemática, ciências naturais, história e
geografia). À medida que esse papel é exercido, as creches e pré –escolas irão
conferir contribuições importantes ás crianças e poderão- se desenvolverem um
trabalho pedagógico de qualidade – contribuir significativamente para a escola
de primeiro grau. (Kramer, 2006)
3.1.2 LDB
Assim, chegamos ao processo de construção da LDBN (n° 9.394/1996), que não
segrega nossas crianças pobres, pois estabelece que todas as crianças sejam iguais e
detentoras dos mesmos direitos.
Antes a educação para crianças com idade inferior a sete anos se desenvolvia
em escolas maternais, jardins da infância e instituições equivalentes (art.19 da lei de
1971). Nossas crianças ainda não tinham direito a creche e nem a pré – escola pois
este direito ainda não era reconhecido como tal e a oferta feita nas escolas públicas
não atendia a todas as crianças.. Somente com a nova LDB foi que a educação infantil
constitui-se no primeiro nível de educação básica com finalidade do desenvolvimento
20
integral da criança até os seis anos. Sem esta lei os brasileiros teriam menos
oportunidade de ser um povo adulto alfabetizado e escolarizado.
Anos após anos as leis eram estabelecidas, mas não traziam uma compreensão
e nem atuavam de forma a proteger os direitos das crianças; estes direitos pareciam
uma utopia, um sonho a ser conquistado. Agora não, as crianças são reconhecidas
como cidadãs, detentores de oportunidades de desenvolvimento intelectual. No
passado, chegamos a ter cerca de 80% de nossas crianças de zero a seis anos sem
vagas na educação infantil.
“Do ponto de vista do desenvolvimento intelectual, as pesquisas mais recentes
parecem indicar que, em relação ao nível de inteligência geral possuído aos 17
anos, cerca de 50 por cento do acervo intelectual acumulado já estão fixado aos
4 anos, enquanto os 30 por cento seguintes são adquirido entre os 4 e 8 anos.”
(Dieuzeide 1978)
O pacto internacional dos Direitos Econômicos, Sociais, e Culturais de (1992), assinado
pelo Brasil, afirma que “A educação é direito de toda pessoa ela deve visar o pleno
desenvolvimento da personalidade humana e capacitar todos a participar efetivamente
de uma sociedade livre.”
Depois que a sociedade entendeu o que é educação infantil, a sua finalidade, e
objetivos, surgiu todo um cuidado para torná-la real. Assim surgiu a lei n°9.394/1996,
chamada, “Darcy Ribeiro”, como homenagem ao seu redator pelo presidente da
República Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato; esta
lei trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores. Dentre estas mudanças
destacamos a inclusão da educação infantil (creches e pré – escolas) como primeira
etapa da educação básica, porém antes desta consciência política esta lei tramitou pelo
congresso oito anos sendo alterada por substitutivos do senado e foi apresentada como
redação final em fevereiro do mesmo ano e em 20 de dezembro tornou-se lei.
A educação infantil é a primeira etapa da Educação Básica e destina-se à
criança de zero a seis anos de idade, não sendo obrigatória, mas um direito a
que o Estado tem obrigação de atender. As instituições que oferecem Educação
infantil, integrantes do Sistema de Ensino, são as creches e as pré – escolas,
dividindo –se a clientela entre elas pelo critério exclusivo da faixa etária (zero a
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três anos na creche e quatro a seis na pré – escola)” (Ministério de educação e
desporto 1994)
Por oito anos a sociedade esperou lutando por uma decisão que
beneficiasse a educação infantil em todas as camadas sociais, famílias que não viam
os direitos de seus filhos reconhecidos; e outras que alheias a todo este contexto que
acontecia viram seus filhos fazendo parte da conclusão desta espera. Agora a
sociedade muda; o conceito de educação é outro, Esta nova lei mudou o olhar sobre a
educação infantil estando agora dentro do nível básico da educação, todas as crianças
recebem a Leis de Diretrizes e Bases N° 9394/1996, que determina:
Seção II
Artigo 4- O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado
mediante a garantia de:
IV – atendimento gratuito em creches e pré – escolas às crianças de zero a seis
anos de idade
Artigo 11 – Os Municípios incumbir-se-ão de:
V – oferecer a educação infantil em creches e pré- escolas, e, com prioridade, o
ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente
quando estiverem atendidas em plenamente as necessidades de sua área de
competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pelo
Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino
Artigo 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em
seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação
da família e da comunidade.
Artigo 30 A educação infantil será oferecida em:
I – Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de
idade;
II – Pré – escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.
Artigo 31 Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento
e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o
acesso ao ensino fundamental.
Esta nova lei mudou o olhar sobre a educação infantil estando agora dentro do
nível básica da educação. a LDB ainda determina : “Artigo 4 o dever do Estado
com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
IV – atendimento gratuito em creches e pré – escolas às crianças de zero a seis
anos de idade
Artigo 89 – As creches e pré- escolas existentes ou que venham a ser criadas
deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar ao
respectivo sistema de ensino. (Meneses Carvalho 1999).
A educação além de ser um direito se tornou um princípio e um consenso no
Brasil; a primeira lei no país a tratar do acesso a educação é datada de 1827. Foi para
22
a escola primaria tanto da escola pública quanto a da privada pena que só quem tinha
direito eram as famílias abastadas. A LDB permitiu que todas as crianças tivessem
acesso a educação infantil.
3.1.3 Estrutura do sistema de educação infantil
A nova lei traz uma combinação de elementos formando um todo e tem objetivos
específicos a atingir que é o educar e cuidar da criança.
Portanto o serviço a ser oferecido à criança é obrigação das autoridades
estabelecidas como Estado e Município mais não só deles como também as instituições
e a família. Segundo Durozoi e Roussel “Uma estrutura constitui um conjunto de
elementos em que cada elemento só tem sentido pelas relações que mantém com os
outros e em a modificação de um único elemento carreta uma modificação no conjunto”.
Que serviços seriam estes?
Creches: Horário integral para a faixa etária de 0 a 3 anos e onze meses.
Pré- escola: meio período ou horário integral para crianças de 4 a 6 anos Este
serviço, agora compreendido como um serviço da educação, deve conter uma proposta
curricular com metodologias de ensino apropriadas, planejamento adequado e equipe
qualificada. Em 2009, o MEC aprovou a organização das novas diretrizes nacioanis
curriculares para a educação infantil que orienta a organização de currículos para a
creche e pré escola. Nesta proposta inclui-se uma discussão sobre metodologia,
atividades lúdicas, planejamento, conteúdos, etc.
Toda esta estrutura tem como propósito a formação do educando. Embora, esta
lei tenha sido estabelecida para que os direitos educacionais das crianças se cumpram,
em todos os sentidos, os segmentos não são iguais para todas as áreas de instituições
infantis. Por exemplo, nas creches públicas e comunitárias as metodologias aplicadas
23
são diferentes, cada uma tem a sua; algumas não têm acessos aos parâmetros
curriculares, a outras faltam materiais pedagógicos, alimentos, etc.
Devido às dificuldades surgidas no cotidiano da creche; como por exemplo,
problemas com relação à alimentação, ainda há sigilo em torno destas dificuldades que
não chegam, muitas vezes, aos pais e nem a sociedade. Se a lei existe imagina – se
que está sendo aplicada, mas a realidade nem sempre é aquela que se observa pela
aparência, o que está por trás fere o comprometimento dos responsáveis Como diz
Araujo.
Quando um presidente da Republica recém – eleito se levanta diante do
Congresso, recebido em sessão solene, para jurar com as mãos sobre a
Constituição obediência às Leis estabelecidas no país, todos depositam fé no
caráter daquele homem para dar-lhe posse no posto supremo da nação, certos
de que ele fará o que prometeu. (ARAUJO, 2007)
Na sociedade, alguns do que detêm o poder continuam ainda a encobrir a
realidade com falsas resoluções dos problemas que na realidade continuam a afetar
continuamente o direito das crianças.
Assim, cabe a própria sociedade despertar para buscar mudanças, e prestar
atenção a fatos que ainda estão presentes na educação infantil: falta de alimentação,
de material pedagógico ou de pessoal qualificado.
24
4 O direito a educação infantil na visão de professores e assistente social
Neste capítulo vamos discutir a visão de professores e de um assistente social
sobre os direitos das crianças no contexto da educação infantil, a partir de entrevistas
realizadas com estes profissionais.
É direito das crianças terem professores em sala de aula, que entendam que ali
não tem apenas alunos e sim crianças pequenas e que elas chegam trazendo um
histórico de vida; e que estão prontas a compartilhar independente ou não do
profissional que lhe é oferecido. A única diferença segundo o meu entendimento é que
está nas mãos deste profissional o prazer de ser mediador sobre este compartilhar
tendo conhecimento de que não vem dele o saber. O papel do educador e estarem
permanente atividade com a criança e, a partir do que o aluno traz, fazer a mediação,
mediando o seu aprendizado oferecendo ferramentas para que ele possa fazer
ligações.
...Ser professor não é fácil não. Além de teorias e métodos revolucionários, é
preciso mais do que saber. Ensinar não é passar instrução para a criança aprender.
Professor tem que ser ator, cantor, mágico, palhaço, artista, malabarista, um pouco
de mãe e às vezes ter jeito de pai. Tem que expor emoção, pôr sentimento no que
faz mexer com o coração, ter paciência e compreensão, pois ser professor, na
verdade, é ser gente que constrói não só personalidade. Contribui na formação do
caráter, guia nos caminhos da aprendizagem, auxilia na formação do cidadão ser
professor é mais que uma profissão. (Veloso, 2008)
Então é necessário que aconteça um atendimento da parte do educador
mediador quanto ao processo de seu aluno.
Ao passar para a escola o que foi
assimilando em seu curto tempo de vida, que é a sua cultura, do local onde habitam
como: sua casa, da sua comunidade, deve ser ouvido e respeitado. Esta cultura deve
estar enraizada nela, em cada um ser individualmente e torna-se código a ser traduzido
e isto deve ser feito com respeito à diferença a singularidade de cada um.
A nós professores que com tanto amor nos dedicamos às crianças, nossos alunos e
que estudamos, damos continuidade ao nosso aprendizado para poder dar o melhor
para eles e para nós, o poema de Silva Barbosa.
25
No encontro das águas...
...a negritude densa, morna, mansa,
aceita o toque arisco, frio e claro,
de uma água outra,
que só se percebe outra porque também se deixa tocar.
Identificadas pela diferença,
caminham juntas,lado a lado,
respeitando temperaturas, nuances, limites.
A vida diversa,
que não precisa do outro,
antes, dela se nutre, para se fazer belo!
Que cada um de nós,
na descoberta da sua essência, se faça belo, ético.
no encontro da diferença que nos constitui
como sujeito no mundo.
Para melhor fundamentar minha análise sobre a visão dos direitos das crianças no
contexto da educação infantil, entrevistei professores e um assistente social que
falaram de seus conhecimentos sobre este direito, Em meu relato trouxe como cada
uma vê, em seu trabalho, este direito acontecer.
As entrevistas foram com educadoras formados, educadoras não formados e
assistentes social e elas estão atuando em creches públicas da rede municipal e creche
comunitárias do município do Rio de Janeiro localizadas no Bairro de Copacabana,
zona sul que atende crianças até a faixa etária de 3 anos e 11meses.
Conteúdo do questionário:
1) Você conhece o direito da criança a creche estabelecida pela lei?
Qual é?
2)
As famílias de seus alunos conhecem este direito e faz valer se
necessário? Como?
3)
A sua creche respeita os direitos das crianças? Em caso positivo.
3.1 Como é o direito a brincadeira?
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3.2 Como é o direito a atenção individual?
3.3 Como é o direito ao contato com a natureza?
3.4 Como é o direito a alimentação?
3.5 Como é o direito ao espaço, ele é amplo ou não?
3.6 Como é o direito a desenvolver a sua curiosidade, imaginação e
capacidade de expressão?
Na análise tento fazer uma síntese das respostas.
1)
Você conhece o direito da criança a creche estabelecida pela lei? Qual é?
As respostas de todas as entrevistas em relação a conhecer o direito das
crianças foram quase iguais (sim), apenas a educadora sem formação diz que acha que
toda a criança tem direito. Porém as complementações das respostas cada uma
pronunciou de forma diferente.
A assistente social fala que este direito esta claro na constituição federal de
1988 sob a forma do art. 205 ao art. 208 (educação infantil) e no ECA (capitulo IV – art.
53) capitulo IV – 54;
A educadora em formação diz que eles têm o direito de serem bem tratados, a
serem respeitados, a brincar, a saúde, a falar, ter boa alimentação, ter espaço bem
cuidado, ter professores formados e a ter direito a educação de qualidade para ser um
ser humano preparado para o futuro.
A educadora sem formação diz que acha que toda a criança tem direito a creche,
a educação e a creche tem que oferecer uma boa alimentação, espaço para a
recreação, conforto e suprir as necessidades individuais; a prioridade é o bem estar da
criança.
A educadora com formação diz que o direito da criança é o (ECA) estatuto da
criança e adolescente.
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Buscando analisar estas entrevistadas surgiu-me uma grande decepção. Como
os valores são confundidos quando se trata dos direitos das crianças. É quase como se
elas as (crianças) fossem “ignoradas” e para piorar oferecem a elas só o que entendem
que sejam os seus direitos. Embora eu tente compreender que é assim mesmo que
cada um faz a leitura dos direitos, vejo que nossa sociedade continua a mesma.
Infelizmente ela vem, ao longo do tempo, ignorando o que está acontecendo no
contexto do seu dia a dia. As situações estão ai, tudo esta a nossa frente, mas as
leituras que fazem é como se o direito fosse um favor. É como cita a assistente social:
“é como se tivessem recebendo um favor.”
Fica quase que impossível ficar feliz, ao perceber que nossos alunos não têm
proteção em seus direitos, pois estes continuam desconhecidos. Porque poucos são os
pais ou profissionais que o fazem valer. Observo isto pelas respostas; porque não foram
citados os direitos das crianças como o (ECA) e a (LDB) apenas a assistente social e a
educadora formada citaram a lei e isto sem relacionar ao que está escrito, as outras
falam que as conseqüências desta lei é que são os direitos das crianças.
Vejo que é tempo de mudanças como podemos ter alguém em sala de aula que
até hoje fala que os direitos das crianças são os citados acima; acho que para
melhorar, deveria acontecer capacitação para todas.
2)
As famílias de seus alunos conhecem este direito e faz valer se
necessário? Como?
Suas respostas, embora tragam uma explicação sobre o porquê de não
conhecerem os direitos, todas são unânimes. Não conhecem.
A assistente social informa que: como tudo que é direito nesta sociedade poucos
conhecem, quando recebem acham que é favor; que quem consegue uma vaga na
creche acha deu sorte. Entretanto, acho que algo está mudando pois
percebo na
creche que mais pessoas estão atentas a este direito constituído. Como? Quando
precisam de vagas vão a CRE solicitar. É um caminho.
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A Educadora em Formação diz que algumas famílias conhecem e cobram este
direito, no entanto as maiorias dos pais aceitam para seus filhos o que é oferecido a
eles, não cobram, não sabem os seus direitos
A educadora sem formação fala que infelizmente não, são os poucos pais que se
interessam nisto, eles querem um lugar que possam deixar os filhos de manhã e que
possam pegar à tarde para alguns deles irem trabalha, Não veem a creche como um
lugar para também educar e ensinar não só alimentar e higienizar. Os que conhecem
os direitos procuram saber como esta sendo o desenvolvimento; se sentem alguma
dificuldade procuram trabalhar junto família, creche.
Vejo que os diálogos, nesta resposta, saíram um tanto deturpados. Parece e que
as compreensões do direito das crianças estão relacionadas apenas ao que a família e
a creche pensam e fazem, Partindo da fala
da assistente social vejo o quanto é
importante o conhecimento da lei, pois assim as creches e as famílias vão entender que
alunos e filhos estão no espaço creche por lei e que ninguém pode ignorar este fato.
Pelo contrário deve cumpri-lo.
3)
A sua creche respeita os direitos das crianças?
Em caso positivo:
responda:
Assistente Social: sim, Art. 4° È dever da famíli a, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária.
Todas as demais entrevistadas responderam que sim.
3.1 Como é o direito a brincadeira?
Assistente Social: Toda atividade desenvolvida na creche tem como o carro
chefe a brincadeira, sempre dirigida e assistida pelo educador. Apesar de o espaço ser
pequeno, tentamos, dentro do possível, utilizar da melhor forma.
29
Educadora em Formação: A criança tem possibilidades de estar com
profissionais que interagem com ela, que é o mediador, que ajuda, prepara o ambiente
para ela brincar; os brinquedos devem estar disponíveis na sala da aula para que
tenham acesso.
Eles podem manipular brincar tranquilamente.
guardado de acordo com o tamanho, espessura.
O brinquedo é
Tudo o que acontece, acontece
dentro da rotina que é flexível acontece a partir da brincadeira, a brincadeira não é livre
para que elas não fiquem soltas, tem sempre alguém por perto. Depois da brincadeira o
grupo se organiza para guardar os brinquedos que foram colocados fora do lugar.
Quanto às brincadeiras os pais não são informados sobre sua importância isto está
sendo caminhado, pois os pais pensam que os filhos vão para a escola para brincar
dependendo da faixa etária alguns pensam que eles vão só para brincar mais eles não
entendem este brincar, pois acham que as crianças tem que ir para a escola para
escrever e estudar.
Educadora sem Formação: temos horários para tudo, principalmente para a
brincadeira, temos variedades de brinquedos. Nós recreadoras participamos também
nas brincadeiras e observamos o jeito de cada um brincar, em algumas brincadeiras
ensinamos e educamos os alunos.
Educadora com Formação: respeitamos o planejamento que é exigido e
respeitado
3.2 Como é o direito a atenção individual?
Assistente Social: O número de crianças atendidas por sala não é tão grande, dentro do
padrão estabelecido pela lei, claro que poderia ser menos. Quase toda atividade se da no grupo
visando o todo. Portando respeitando o tempo de cada criança (EX: ir ao banheiro, almoçar,
descanso) etc.
Educadora em Formação: trabalho com o entendimento que a criança deve ser
respeitada individualmente e que devo estar atenta, observando, procurando não fazer
com que a criança se sinta constrangida quando tem algumas limitações trato-a como
indivíduo único.
30
Educadora sem Formação: quando percebemos dificuldade em algumas
crianças nós tentamos ajudar, principalmente na adaptação até que a criança se sinta a
vontade. Então procuramos mante-las perto de nos, até mesmo fazer muito as vontades
da criança para que ela pegue nossa confiança. Exemplo: colocamos para dormir no
colo se for necessário chamamos à família a creche para participarmos da nossa rotina.
A Educadora com Formação: a partir da observação da professora percebendo a
necessidade de cada criança, com um relatório individual apresentado no final de cada
semestre.
3.3 Como é o direito ao contato com a natureza?
Assistente Social: depende o que entendemos por isso. Se o contato for com
arvore, bichinho são poucas. Apenas quando fazemos algumas atividades especificas.
Agora se entendermos que também fazemos parte dela, podemos dizer que o contato é
bem maior.
Educadora em Formação: nossa creche tem um jardim onde trabalho o contato
com a natureza ali fazemos atividades que nos levam a um maior contato.
Educadora sem Formação: não temos contato com natureza, só quando
executamos algum trabalho relacionado a isso levamos alguns materiais.muitas das
vezes são mais falados sobre esse assunto.
Educadora com Formação: è pouco não tem espaço, nem saída a zoológico, lá
tudo é feito de concreto. O único contato com a natureza é a presença de uma família
de tartaruga e um aquário bem grande com mais ou menos seis peixes e alguns vasos
de planta natura.
3.4 Como é o direito a alimentação?
Assistente social: todos têm seu momento de alimentação e utilizam o tempo que
se achar necessário, claro tendo sempre o incentivo do educador para que possa fazer
as quatro alimentações diárias. Tenho também uma alimentação diferenciada em caso
especial e balanceada a cada dia.
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Educadora em Formação: sua alimentação é sadia, pois temos nutricionistas,
cozinheiras e que de tempo em tempo acontece uma capacitação, todas as crianças
são bem alimentadas.
Educadora sem Formação: a alimentação é muito importante, todos os dias são
feitas comidas, têm direito ao leite e todos nos seus horários. Não temos o que reclamar
e quando a criança não pode comer ou tomar o que a creche esta oferecendo dá outra
opção.
Educadora com Formação: primeiro na creche servimos o café da manhã,
almoço, depois suco, a sopa como última refeição tudo orientado por uma nutricionista.
3.5 Como é o direito ao espaço, ele é amplo ou não?
Assistente Social: este é um dos mais difíceis a creche. O espaço lá é pequeno,
porém muito bem aproveitado. A creche era uma casa antiga que foi adequando para
receber crianças, portanto o espaço tem sido utilizado da melhor forma possível. E na
medida do possível levamos as crianças a outros espaços da comunidade.
Educadora em Formação: o espaço é bom tanto o interno, quanto o externo. São
amplos. O externo tem gramado artificial possibilitando bastantes jogos inclusive futebol
com participação dos meninos e meninas onde eles fazem todos os movimentos como
correr, saltar, pular,etc. Cada espaço tem um tipo de brinquedo ou um tipo de
brincadeira, os brinquedos são guardados em locais de livre acesso onde eles podem
manipular, brincar tranquilamente e também são guardados de acordo com o tamanho,
espessuras,cada brinquedo tem o seu lugar para serem guardado.
Educador sem Formação: sim, temos bastante espaço interno e externo
Educador com Formação: pátio aberto com brinquedos adequados para cada
faixa etária, em outro espaço separado por grades tem: amarelinha, caracol, mesa e
cadeiras de concreto todo colorido com as cores primárias, pátio fechado onde eles
32
dormem, lá tem os brinquedos, as brincadeiras, bambolê, túnel, bolas, tem o espaço da
capela onde acontecem as orações e uma sala de vídeo e músicas.
3.6 Como é o direito a desenvolver a sua curiosidade, imaginação e capacidade
de expressão?
Assistente Social: este direito acontece a cada dia, em cada momento em que se
pensam atividades que colaboram com incentivo das crianças. Respeitando a cada um,
onde cada um tem seu momento, dando ouvidos as crianças e incentivando os calados.
Através da roda. Observando as crianças em suas brincadeiras.
Educadora em Formação: aqui na creche os adultos acatam as brincadeiras que
as crianças trazem, valorizando no preparo de nossas atividades trabalhando o lúdico e
expressão, a partir do que trazem fazemos o nosso projeto e trabalhamos dentro do
planejamento.
Educadora sem Formação: exercemos o trabalho com cantinhos, que estimulam
a capacidade de cada um, contando histórias com acesso a brinquedos, livros e damos
total liberdade e acesso a tudo na sala. Tudo fica a disposição para eles. Procuramos
deixar livre para saber o que eles querem fazer, se é pegar um livro, montar um lego,
usar a casinha eles têm acesso a tudo. Então observamos suas imaginações e
curiosidades e muitas das vezes trabalhamos ensinando a eles a usar este lado
brincando.
Educadora com Formação: através das brincadeiras, história, trabalhos dirigidos,
música danças, e experimentos variados com água, pintura, e materiais diversificados.
etc.
Nesta fase das perguntas todas as entrevistas trouxeram seu parecer de acordo
com o ambiente de trabalho, então observo a diversidade de atitudes. Imagino que
todas conseguem realizar o que entendem dentro das suas realidades e com os seus
recursos para fazerem acontecer o que é proposto dentro de cada projeto pedagógico.
E após estas entrevista ficou bem mais claro que os professores em educação infantil
33
devem ter capacitações continuamente, pois assim eles estarão sempre preparados
para serem mediadores entre a criança e o meio cultural e social.
O professor da pré – escola tem em sala de aula alunos de seis anos,
pois esta faixa etária faz parte do ensino fundamental. Kramer (2006) informa que na
“Lei n. 11.274/2006, o ensino fundamental passa a ter nove anos, no Brasil, e inclui
obrigatoriamente as crianças de 6 anos, o que já é feito em vários países e em alguns
municípios brasileiros há muito tempo”.
E, mais recentemente, em 2009, surgiu outra lei que amplia a
obrigatoriedade para a faixa etária a partir dos quatro anos.
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da
Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da
Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma
a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a
abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação
básica. (EMENDA CONSTITUCIONAL, nº 59)
O Município. Do Rio de Janeiro;
Apesar de estarmos em pleno século XXI o município do rio de janeiro
coloca em sala de aula profissionais que não têm formação para que não tenham que
pagar o preço justo, e nem oferecer educação de qualidade, então não promove
concursos específicos para professores de educação infantil. Ou seja, podemos
levantar a hipótese de que o município não respeita ao que está previsto na LDBN.
As crianças estão em desenvolvimento físico, emocional, afetivo,
cognitivo, lingüístico e sociocultural e apresentam especificidades em seus processos
de desenvolvimento e aprendizagem e singularidades, etc., a saber:
A criança cria cultura, brinca; a criança dá sentido ao mundo, produz
história; a criança recria a ordem das coisas, estabelecendo uma relação crítica com a
tradição; a criança tem uma condição social e econômica que esta com toda a sua
constituição física e psicológica sendo formada e desenvolvida.
34
Então, aos Diretores e Coordenadores cabe entender as necessidades das crianças e
dos educadores e professores buscando investir e fazer acontecer na rotina das
creches uma unidade onde todos trabalhem para o educar e cuidar e não ao contrario
onde cada um cuida de si mesmo não valorizando os direitos das crianças e investindo
apenas no estar ali, no espaço da creche sem saber porque. Em minha vivência
observei que diretores pensam apenas na administração e por não terem entendimento,
da mudança oferecida na área de educação infantil, Alguns diretores e coordenadores
pedagógicos se omitem atualmente na rede publicas deixando que autoridades façam o
que querem. Como não denunciam, esta permissividade faz com que todo o grupo de
funcionários saia perdendo.
Exemplo: Antes de terminar sua formação superior para educação
infantil Madalena (nome fictício saiu) de uma creche pública, pois apesar de estar ali
durante anos não era valorizada como educadora. Estando em sala com 20 crianças,
sendo que uma tinha síndrome de dawn por isso era contada como 5 crianças; faixa
etária de 3 a 4 anos, por mais que tentasse não conseguia nenhuma abertura para
colocar em prática os seus conhecimentos pois não conseguia respostas da equipe e
controle de turma. Várias foram às dificuldades enfrentadas por ela, mais a pior foi no
momento da rotina do banho, enquanto dava o banho num grupo o outro ficava
sozinho na sala então uma criança jogou um objeto na janela e a quebrou; foi uma
confusão. Madalena foi chamada atenção em público, e teve que pagar por danificar
um bem público etc. E mais todos os funcionários foram comunicados que: qualquer
dano aos bens da creche teria que ser pago, por quem estivesse trabalhando com o
objeto no momento.
E mais não reconhecem os profissionais formados para esta função, os
recebem como recreadores ou auxiliares de creche.
É neste contexto que chegam os profissionais formados exclusivamente
para estas faixas etárias, formação esta que traz como objetivo, o registro reflexivo,
planejamento, referencial curricular nacional para a educação, projeto pedagógico,
observação, avaliação; etc.
35
Infelizmente ainda não surgiu uma abertura dentro dos espaços onde
se é trabalhada a educação infantil como as creches e pré – escolas, pois cada uma
tem sua metodologia e é necessário muito diálogo para tentar uma aceitação.
Muitas das vezes acontecem rejeições, más interpretações e até
demissões e para piorar, esta nova metodologia muitas das novas professoras não
coloca em prática o que aprenderam, pois preferem continuar vivendo no que já
estavam acostumadas do que lutar pelo novo.
Portanto
é
importante
não
desistir
assim
como
no
passado
aconteceram tantas lutas dos movimentos sociais para que as crianças recebessem o
seu direito por lei agora é nossa vez de lutarmos, ter jogo de cintura, sabedoria para
nos fazer ouvir e colocar em pratica o que aprendemos.
36
Considerações Finais
Em minhas investidas como profissional da educação infantil, mediadora entre o
educar e cuidar da criança no ambiente da creche fez-me buscar conhecimento sobre
as leis, então observei que não a conhecia e, portanto não podia fazer valer os direitos
nela estabelecidos. Ao iniciar minha vida acadêmica pelo Pró-Saber passei a conhecer
e usar a lei conforme estabelecida.
Agora vejo com um novo olhar o meu local de trabalho, pois sei relacionar o
educar e o cuidar com a lei, por que encontrei facilidades dentro do (ECA), Estatuto da
criança e Adolescente ( lei nº 8.690/90) que estabelece vários artigos para a educação
infantil.
Porém ainda não foi o suficiente, pois entendendo a lei vejo que nem todos
fazem valer o direito da criança; como a sociedade que se divide entre autoridades que
buscam seus próprios interesses e profissionais que muitas vezes atuam sem serem
capacitados. O estatuto foi feito para contemplar também a faixa etária de 0 a 6 anos a
terem o direito a creche em tempo integral, com a profissionais capacitados a estarem
atuando na área da educação infantil . Só o que para que isto se torne uma realidade
para todas as crianças e necessário o conhecimento da lei e lutar para que ela seja
cimprida.
37
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