“Regulamentos para o TRC de
Produtos Perigosos”
Expositor: Paulo de Tarso Martins Gomes
Presidente da ABTLP
Versão Setembro 2011
Associação Brasileira de
Transporte e Logística de Produtos
Perigosos
• A Associação Brasileira de Transporte
e Logística de Produtos Perigosos
ABTLP congrega Operadores de
Transporte de Produtos Perigosos.
• Atualmente a ABTLP congrega mais de
50 (cinqüenta) Associados, que
operam cerca de 15.000 (quinze mil)
Equipamentos.
Levantamento de Frota dos
Associados da ABTLP
Total de
Equipamentos:
15.116
• Os principais objetivos da ABTLP são:
- Desenvolvimento do Mercado
- Desenvolvimento de Estudos Técnicos e Econômicos
- Incentivo a Pesquisa Operacional
- Participação e Patrocínio de Seminários, Congressos,
Conferências, Cursos e Workshops relacionados ao Transporte
de Produtos Perigosos.
- Colaboração com o Poder Público e com Entidades
Congêneres no sentido de Estudar, Avaliar, Aprovar e Divulgar
Atos Legais e Normativos, relativos a Movimentação de
Produtos Perigosos
- Representação dos Associados perante diversos Fóruns
A ABTLP pretende ser:
“O MELHOR REPRESENTANTE DO
SEGMENTO, SENDO VOZ, VISÃO E
OUVIDOS DOS TRANSPORTADORES
DE PRODUTOS PERIGOSOS.”
“Regulamentos para o
TRC de
Produtos Perigosos”
“Lei da Faixa
Branca”
(Inflamável,
Explosivo ou
Material Físsil)
Decreto Nº
62.127 de
16/01/1968 –
Art. 103 (CNT)
1968
Acidente com
Pentaclorofenato
de sódio (Pó da
China),
1982
1970
Decreto Nº 66.080 de 16/01/1970
Altera a redação do artigo 103 do
Regulamento do CNT (retirada
exigência de pintura na cor verde).
Regulamentação
foi revisada e
atualizada
através
do
Decreto Federal
Nº. 96.044, de
18/05/88.
1988
1983
Publicação do Decreto Federal
Nº. 88.821 que substituiu o Artigo
103 do antigo Código de Transito
Brasileiro (Decreto Nº. 62.127, de
16/01/68).
Em 13/05/2011, foi publicado a
Resolução
ANTT Nº 3.665
alterando os termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto Nº 96.044.
A
Resolução ANTT Nº 3.665
encontra-se
suspensa
pela
Resolução ANTT Nº 3.671 face a
necessidade de se promoverem
ajustes no texto.
2011
2008
ANTT colocou em Consulta Pública
uma Proposta de Resolução que
atualizará os termos da Regulamentação
em vigor.
Ministério
dos
Transportes
Prefeituras
Municipais
OMMA´S ; CET´S
ANTT ; DNIT
Ministério do
Trabalho e Emprego
Departamento de Segurança e
Saúde do Trabalho
Ministério
do Meio
Ambiente
Governos
Estaduais
OEMA´S ; DETRAN´S
; Policia Rdoviaria
Estadual ; DER
Transportadores
Comissão
Nacional
de Energia
Nuclear
IBAMA ; CONAMA
Ministério
da Defesa
Comando do
Exército
Ministério do
Desenvolvimento ,
Industria e
Comércio Exterior
INMETRO
Ministério
das
Cidades
CONTRAN ;
DENATRAN
Ministério
da Justiça
Departamento de
Polícia Federal ;
Policia Rodoviaria
Federal
Além dos Órgãos Públicos mencionados, interagem continuamente
com os mesmos, Órgãos Técnicos e Setoriais que buscam a
complementação da Regulamentação Oficial elaborando, discutindo e
publicando Normas Técnicas que viabilizam a implantação de toda a
Regulamentação que tem caráter obrigatório.
O número de Diplomas Legais e Técnicos que regem a atividade de
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Leis, Decretos Lei,
Decretos, Resoluções, Portarias, Regulamentos Técnicos, Normas
Regulamentadoras do Trabalho, Normas Técnicas, etc.) alcança
CERCA DE 120 (cento e vinte) DOCUMENTOS que têm que ser
observados por TODOS os Atores que interagem no Sistema
(Expedidores,
Embarcadores,
Transportadores,
Destinatários e Órgãos de Fiscalização).
Todos os aspectos envolvidos no Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos são
focalizados na Regulamentação
(Equipamentos, Veículos, Procedimentos,
Recursos Humanos, etc.).
Além de toda esta Regulamentação Técnica e Legal, os Governos
Estaduais e Municipais vêm colocando em vigor Legislações
Concorrenciais que estabelecem Cadastros e/ou Licenças para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no âmbito de suas
jurisdições, o que vêm contribuindo sobremaneira para o aumento da
burocracia e dos custos envolvidos nas operações, sem que tal traga
melhoria nas condições de segurança com que as mesmas devam ser
executadas.
Valor das Multas por falta
de Licenças Ambientais:
R$ 10 mil a R$ 20 mil
Estados que exigem a licença ambiental para o
Transporte de Produtos Perigosos
Quando a Unidade Federativa não
exige a licença ambiental, os
Municípios, por força suplementar
podem exigir a licença ambiental do
Transportador.
Exemplo: licença ambiental exigida
pelo Município de São Paulo.
Se todos os Municípios do Estado de
São Paulo, bem como outros
Municípios de Estados que não exigem
a licença ambiental se estruturarem e
exigirem a licença, teremos um “caos”
ainda maior para as Empresas de
Transportes de Produtos Perigosos.
Não Exigem a
Licença Ambiental
- LEI Nº. 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente
- LEI Nº. 9503/97 – Código de Transito Brasileiro
- LEI Nº. 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais
- LEI Nº. 10.165/00 – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental –
TCFA
- LEI Nº. 10.357/01 – Fiscalização
Controlados Pela Polícia Federal
dos
Produtos
Químicos
- LEI Nº. 11.442/07 (G) - Regulamenta o Transporte Rodoviário de
Cargas por Terceiros Mediante Remuneração.
- DECRETO Nº. 96.044/88 – Regulamentação do Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos
- DECRETO Nº. 3.665/00 – Produtos Controlados pelo Exército
- DECRETO Nº. 4.262/02 – Regulamentação da Lei Nº. 10.357/01
- DECRETO Nº. 6.514/08 – Infrações e Sanções Administrativas por
Danos Ao Meio Ambiente
- DECRETO Nº. 6.686/08 – Altera e Acresce dispositivos ao Decreto
Nº. 6.514/08
- PORTARIA MJ Nº. 1.274/03 – Relaciona os Produtos Controlados
pela Polícia Federal
- INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº. 31/09 – Institui o
Cadastro Técnico Federal (CTF) para Atividades
Potencialmente Poluidoras
- RESOLUÇÕES ANTT Nº. 420, 701, 1.644, 2.657 , 2.975,
3.383, 3.632 e 3.648 – Instruções Complementares ao
Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
- RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3.056/09 (G) - Dispõe sobre o
exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.
- RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3.665/11 (PP) - Atualiza o
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos.
- RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3.671/11 (PP) - Suspende a vigência
da Resolução Nº 3.665, de 4 de maio de 2011.
- RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3.658/11 (G) - Conta frete.
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 2239/11
Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de
produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora
da área do porto organizado.
REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Resoluções CONTRAN
Deliberações CONTRAN.
Portarias DENATRAN
Normas Regulamentadoras do Trabalho (NR´S) - MTE
Resoluções CONAMA
Regulamentos Técnicos da Qualidade (RTQ´S) - INMETRO
Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC´S) INMETRO
Normas de Transporte para Transporte de Substancias
Radioativas (CNEN)
Resoluções das OEMA´S
Portarias dos DETRAN´S
Portarias das OMMA´S
Portarias das CET`S
Normas ABNT
Documentação
Regulamentação
Normas ABNT
Da Transportadora:
Registro na ANTT; Licenças Ambientais;
Licença do Exercito; Licença da Policia
Federal.
Do Veiculo/Equipamento:
CRLV´S; CIV´S; CIPP´S; CVV´S; Certicado do
Tacógrafo.
Da Carga:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Carga; Notas Fiscais; Fichas de Emergências;
Envelope para Transporte.
MODELO DO ENVELOPE PARA TRANSPORTE
(CONFORME NBR 7503)
MODELO DO ENVELOPE PARA TRANSPORTE
(CONFORME NBR 7503)
Simbologia
Rótulos de Risco
Painéis de Segurança
(Normas ABNT)
Sólido
Liquido
RECURSOS HUMANOS
APLICADOS NO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PRODUTOS PERIGOSOS
TREINAMENTO ESPECIAL PARA CONDUTORES DE
EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
PRODUTOS PERIGOSOS
(Curso MOPP)
Equipamentos de Proteção Individual (EPI´S)
Kit para Situações de Emergência
Extintores
Cronotacógrafos
Regulamentação
Normas ABNT
Portarias INMETRO
Regulamentação
DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS
Adequação do Veiculo e do Equipamento ao Transporte: Conforme
RTQ’s e RAC’s do INMETRO e Resoluções do CONTRAN.
Fornecimento do 1º. CIPP do Equipamento: Conforme RTQc.
Os CIV´s (referentes ao cavalo trator e parte rodante do equipamento)
relativos ao primeiro ano de operação não são requeridos de acordo
com a Portaria INMETRO Nº 121/11.
DO IMPORTADOR, FABRICANTE OU EXPEDIDOR DO PRODUTO
Informações sobre o Produto (Ficha de Emergência e Envelope para
Transporte conforme Norma ABNT NBR 7503).
Informações quanto ao Acondicionamento do Produto.
Confirmação de adequabilidade dos EPI’s e KIT’s (Norma ABNT NBR
9735).
Execução de “check list” OBRIGATÓRIO: Conforme Norma ABNT
NBR 15481.
Fornecimento de Instruções Específicas sobre o Produto e de EPI’s e
KIT’s (se o Transportador não os possuir).
Acondicionamento Adequado do Produto às Embalagens e/ou
Equipamentos.
Preservação do Produto
Fornecimento e Emprego Correto da Simbologia, Rótulos e Painéis de
Segurança (conforme Norma ABNT NBR 7500). Se o Transportador
assumir o Fornecimento de Simbologia e dos Painéis de Risco cabe
ao Expedidor supervisionar a correta aplicação dos mesmos.
Rotulagem de Embalagens
Operações de Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador
Operações de Descarga: Responsabilidade do Destinatário.
Treinamentos Específicos quanto ao Manuseio do Produto: Expedidor
ou Destinatário
Amarração da Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador.
DO TRANSPORTADOR
Manutenção Adequada dos Veículos e Equipamentos.
Promover Vistoria Permanente das Condições de Funcionamento e
Segurança dos Veículos e Equipamentos: Conforme Norma ABNT
NBR 15481.
Acompanhar as Operações de Carga no Expedidor ou Embarcador e
de Descarga no Destinatário.
Transportar Produtos de acordo com as Limitações contidas nos
CIPP’s emitidos com base nos RTQ’s.
Dispor dos CIPP’s e CIV´s atualizados nos Veículos.
Exigir do Expedidor ou Embarcador TODOS os Documentos da
Carga.
Dispor de EPI’s e KIT’s adequados ao Produto (Norma ABNT NBR
9735)
Instruir todo o Pessoal envolvido nas Operações de Transporte
(Gerentes, Supervisores, Programadores e Condutores).
Zelar pela Qualificação Técnica do Pessoal Envolvido.
Aplicar e manter a correta Simbologia, Rótulos e Painéis de
Segurança, sob a Supervisão do Embarcador ou Expedidor (Norma
ABNT NBR 7500).
Realizar operações de Transbordo da Carga somente com Pessoal
Treinado e Habilitado.
Realizar Serviço de Escolta (quando aplicável).
Orientar e Aprovar a Estivagem da Carga (Realizada pelo Expedidor
ou Embarcador).
Responsabilizar-se integralmente pelo Transportador Sub Contratado.
Considerar-se co-responsável e solidário por Produtos transportados
em Embalagens deterioradas e/ou violadas.
DA FISCALIZAÇÃO
Examinar a Documentação (Transportador, Veiculo, Equipamento,
Condutor e Carga)
Checar a adequação da Simbologia, Rótulos e Painéis de Segurança
(Norma ABNT NBR 7500)
Verificar Vazamentos, Arrumação da Carga Embalada e o Estado de
Conservação das Embalagens
Nos casos de Veículos e/ou Equipamentos em desacordo com o
Regulamento, a Fiscalização pode promover:
- A Remoção do Veiculo e do Equipamento
-O Descarregamento e a Transferência do Produto para outros
Equipamentos
-A Eliminação da Periculosidade da Carga (destruição sob orientação
do Expedidor ou Fabricante do Produto, da Defesa Civil ou do Órgão
Ambiental).
-A guarda do Veiculo/Equipamento retido.
Nosso Site
www.abtlp.org.br/
MUITO OBRIGADO !
Paulo de Tarso Martins Gomes
Presidente da ABTLP
www.abtlp.org.br
E-mail [email protected]
Tel: (11) 2967-7433
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