SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Transporte de produtos Perigosos Acidentes no Transporte de Produtos Perigosos As empresas de transporte devem se preparar para realizar adequadamente as suas atividades; As indústrias e expedidores são responsáveis nesse processo; Remediar é muito mais “caro” que prevenir. A questão ambiental é irreversível; A legislação tende a ser cada vez mais restritiva e rigorosa Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Objetivo A regulamentação do transporte de produtos perigosos tem por objetivo, tendo em vista a necessidade de circulação deste tipo de carga, prevenir e abrandar incidentes que possam ocorrer na sua movimentação, ou seja minimizar os riscos representados pelas características desses produtos. Princípio Ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se tais não estiverem adequadamente classificados, embalados, marcados, rotulados, sinalizados conforme declaração emitida pelo expedidor, constante na documentação de transporte e, além disso, em desacordo com as condições de transporte exigidas na regulamentação específica. Fonte: Resol. 420 ANTT cap. 1.1.1.1 RESOLUÇÃO Nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos • Relação de Produtos Perigosos - produtos definidos como perigosos; • Instruções de uso e exigências para fabricação e ensaio de embalagens. • Procedimentos de expedição. • NBR 10271 • NBR 12982 • NBR 13221 • NBR 14064 • NBR 14095 • NBR 14619 - Equipamento para Ácido Fluorídrico - Desvaporização de tanques para transporte de produtos classe 3 - Transporte de Resíduos Perigosos - Atendimento a emergência com Produtos Perigosos - Área de Estacionamento para Produtos Perigosos – Incompatibilidade Química GRUPOS DE EMBALAGEM Produtos perigosos de todas as classes (exceto Classes 1, 2 e 7, Subclasses 5.2 e 6.2 e as substâncias auto reagentes da Subclasse 4.1) foram divididos em três grupos para fim de embalagem, segundo o nível de risco que apresentam: Grupo de Embalagem I: Substâncias que apresentam alto risco. Grupo de Embalagem II: Substâncias que apresentam risco médio. Grupo de Embalagem III: Substâncias que apresentam baixo risco. CADRI - Certificado de Aprovação de Resíduos Industriais. O CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais - é um instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB -Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - para as empresas da cidade de São Paulo. O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse. Os resíduos de interesse são: • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT); • Resíduos apresentados na relação abaixo;