Unidade VII: Condições de acondicionamento
Tipos e utilização de embalagem; mercadorias perigosas; simbologia,
identificação; Contêiner
Prof. M.Sc. Cristiana R. O. Andrade
UNITIZAÇÃO DE CARGAS
• Unitizar uma carga significa agrupar vários
volumes pequenos ou grandes em um maior, ou
mesmo um único volume, com o objetivo de
facilitar o seu manuseio, movimentação,
armazenagem e transporte, fazendo com que
a sua transferência, do ponto de origem até o seu
destino final, possa ser realizada tratando o total
de volumes envolvidos em cada unitização
como apenas um volume.
Recipientes de unitização: Big Bag
Recipientes de unitização: tambores e
bombonas
Pallets: características gerais
Pallets: características gerais
Pallets: padronização da ISO
Amarração
Pallets Mistos
As funções das embalagens são:
- Preservar a qualidade dos produtos
- Proteger o produto
- Integridade física no transporte
- Função de marketing
- Auxiliar o consumo
- Orientação técnica do consumo
- Otimizar a movimentação do material
- Melhorar o controle e a armazenagem
Classificações:
• Primária: é a embalagem que está em contato com o produto, que
o contém. Exemplo: vidro de pepino, caixa de leite, lata de leite
condensado;
• Secundária: é aquele que protege a embalagem primária. Exemplo:
o fundo de papelão, com unidades de caixa de leite envolvidas num
plástico. É geralmente a unidade de venda no varejo;
• Terciária: São as caixas, de madeira, papelão, plástico;
• Quartenária: São embalagens que facilitam a movimentação e a
armazenagem, qualquer tipo de contenedor. Exemplo: Contêiner;
• Embalagem de Quinto nível: é a embalagem conteinerizada, ou
embalagens especiais para envio a longa distância.
EMBALAGEM
• QUANTO À FUNÇÃO:
– EMBALAGENS DE CONTENCAO =ENG. PRODUTO
– EMBALAGENS DE PROMOCAO= MARKETING
– EMBALAGENS DE UNITIZACAO=LOGISTICA
• QUANTO AO RETORNO:
– RETORNÁVEIS
– DESCARTÁVEIS
• FUNÇÕES TIPICAS:
–
–
–
–
–
PROTECAO AO PRODUTO
PROMOÇÃO DOS PRODUTOS
FACILITAR O USO DO PRODUTO
FACILITAR O TRANSPORTE E ARMAZENAGEM
PROVER VALOR DE REUTILIZACAO
TIPOS DE EMBALAGENS
•
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
–
–
–
–
–
–
CAIXAS DE PAPELAO
TAMBORES
FARDOS
SACOS EM GERAL
MAG - SACS (BIG-BAGS)
EMBALAGENS UNITIZADAS COM PLASTICOS
RETRATÁVEIS OU “ STRECH” .
• EMBALAGENS RETORNÁVEIS:
– PALLETS
– CONTEINER
– ENGRADADOS ESPECIAIS ENTRE EMPRESAS
Cartão
1. Resistência: suficientemente fortes para
agüentarem o empilhamento, suportando o
peso dos paletes sobrepostos.
2. Volume: difícil manuseio caixas pequenas
e grandes.
3. Peso: peso ideal para ser paletizada é de
1,5 Kg, superiores a 20 Kg não são
recomendáveis.
4. Altura: estabilidade, a altura não deve ser
superior às medidas de comprimento e
largura.
FARDOS
• Redução de volume obtida com a utilização de prensas,
que comprimem a mercadoria - presa com fitas
metálicas colocadas ao redor do fardo e amarradas com
fivelas.
• Produtos enfardados: alfafa, fumo, algodão, lã, couro,
borracha sintética, tecidos, etc.
• Prensas para enfardamento: a maioria são importadas.
• Colocação das fitas metálicas: manualmente.
• Evitar que a umidade atinja o algodão.
• Movimentação: talhas, pontes rolantes, carrinhos de
mão e empilhadeiras.
RECIPIENTES PLÁSTICOS
• Transporte de líquidos, materiais a granel.
• Polietileno que pode adotar formas diversas, capacidade
5 -5000 litros.
• São resistentes à corrosão e à maioria dos ácidos a
temperatura ambiente; Precauções:
– períodos de armazenamento de produtos voláteis devem ser
curtos;
– quando deixados ao ar livre devem ser pintados de preto.
• Recipientes fechados transporte e armazenagem de
líquidos e sem tampa para acondicionamento de
produtos sólidos.
CAIXAS
Caixa plástica com tampa
Tamanho mais utilizado.
CAIXAS
As embalagens para logística ou híbridas são
desenvolvidas para o transporte aéreo, rodoviário e
marítimo , proporcionando simples e rápida montagem
além de economia de frete.
As caixas podem ser desenvolvidas com medidas
individuais especiais e em quantidades de acordo com a
necessidade do cliente , além de serem ecologicamente
corretas .
Base: palete PBR 1
ARAMADOS
Gaiola desmontável
•Material:
tubo: 30x30x1,5mm
tela: Q.196
assoalho: EM CHAPA 16
•Medias:
altura: 1.100mm
frente: 1.200mm
fundo: 1.000mm
•Capacidade de carga: 800 kg
Pintura em esmalte sintético sob imersão.
FLEXÍVEIS
• Sanbag (nome do nosso contentor
flexível ou big bag): material flexível,
dobrável, destinado ao transporte de
materiais sólidos na forma de pós ou
grãos, para suportar movimentações de
acordo com as normas vigentes.
• O contentor flexível é chamado de do de
FIBC - Flexible Intermediate Bulk
Container.
O tamanho mais utilizado no Brasil é
de 1000kg, inclusive nos outros
países.
Base: 90x90 cm
Altura: 1,5 m
CONTÊINERES
• O container é um recipiente construído de material
resistente (aço, alumínio ou polietileno)
• transporte de mercadorias com segurança,
inviolabilidade e rapidez, dotado de dispositivo de
segurança aduaneira e devendo atender às
condições técnicas e de segurança previstas pela
legislação
nacional
e
pelas
convenções
internacionais ratificadas pelo Brasil
– International
Standards
Organization
(ISO),
para
normalização técnica dos containers, fundamentou toda a
sua regulamentação
– modular, ou seja, os containers formam unidades que se
encaixam perfeitamente, ocupando os espaços de forma
racional
•
Esta é a definição dada pelo Artigo 4º do Decreto nº 80.145 de 15 de agosto de 1977.
TIPOS CONTÊINERES
• Open Top - aberto em cima, ou fechado apenas com
uma lona removível para manuseio de materiais.
• Tank - tanque, construído para o transporte de
granel, especialmente líquido.
• Collapsible – desmontáveis para facilitar o seu
transporte quando vazios.
• Livestock - transporte de animais vivos, também
conhecidos como gaiolas ou jaulas.
• Ventilated – ventilado para o transporte de
mercadorias que necessitam ventilação.
• Reefer – Refrigerado, gerador que mantém a
mercadoria constantemente em baixa temperatura.
Terminal de Contêineres
• Configuração Física Básica de um Terminal de
Contêineres
cont êiner
cont êiner
cont êiner
P ort ão
C
F
P ÁT IO
S
cont êiner
Área de
Export ação
cont êiner
Área de
Import ação
cont êiner
cont êiner
BERÇO DE AT RACAÇÃO
CONTAINERS
CONTAINERS
Contêineres: módulos
• módulos de 20´: denominados TEU – Twenty
Equivalent Unit, sendo considerados o padrão
para a definição de tamanho de navios portacontêiner. Também são utilizados para definição
da quantidade de contêineres movimentados ou
em estoque pelos seus proprietários;
• módulos de 40´: denominados FEU – Forty
Equivalent Unit, não são utilizados como medida
para navios, quantidades ou movimentações.
Material perecível
Por Problemas
de Armazenagem e
Transporte
Material de alta periculosidade
Material de elevado peso
Material de grandes dimensões
Por Problemas
de Previsão
Material com utilização de difícil previsão.
Material de reposição de alto custo
Por Razões de
Segurança
Material para equipamento vital da
produção.
Perecibilidade
– A adoção da classificação por perecimento
permite:
• Determinar lotes de compra mais racionais.
– Programar as revisões periódicas para
detectar falhas de estocagem, visando
corrigi-las e baixar materiais sem condição
de uso.
• Selecionar adequadamente os locais de
estocagem, utilizando técnicas adequadas de
manuseio e transporte bem como orientar os
funcionários quanto aos cuidados necessários.
Riscos
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Pela ação HIGROSCÓPICA
Pela LIMITAÇÃO DE TEMPO
INSTÁVEIS
VOLÁTEIS
Por CONTAMINAÇÃO PELA ÁGUA
Por CONTAMINAÇÃO POR PARTÍCULAS SÓLIDAS
Pela AÇÃO DA GRAVIDADE
Por QUEDA, COLISÃO OU VIBRAÇÃO
Por MUDANÇA DE TEMPERATURA
Por AÇÃO DA LUZ
Por AÇÃO DE ATMOSFERA AGRESSIVA
Pela AÇÃO DE ANIMAIS
Periculosidade
• Identificar e manipular corretamente
materiais que oferecem risco a segurança.
• Segue as normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas).
Risco inerente vs Risco efetivo
• Risco inerente: característico da substância.
Está relacionado com as propriedades
químicas e físicas da mesma.
• Risco efetivo: probabilidade de contato com a
substância. Está diretamente relacionado
com as condições de trabalho com o agente
de risco
• Dano: conseqüência da concretização do
risco
Classes de risco
•
•
1 - Explosivos
2 - Gases
–
–
–
•
•
3 - Líquidos inflamáveis
4 - Sólidos inflamáveis
–
–
–
•
5.1 - Oxidantes
5.2 - Peróxidos orgânicos
6 - Substâncias tóxicas
–
–
•
•
•
4.1 - Sólidos inflamáveis
4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea
4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflámáveis
5 - Oxidantes e peróxidos orgânicos
–
–
•
2.1 - Gases inflamáveis
2.2 - Gases não-inflamáveis, não tóxicos
2.3 - Gases tóxicos
6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas)
6.2 - Substâncias infectantes
7 - Materiais radioativos
8 - Corrosivos
9 - Substâncias perigosas diversas
TRANSPORTE
 Os produtos químicos só deverão ser transportados em
embalagens fechadas e acondicionados de forma segura
evitando derramamento.
 A ficha de emergência deverá acompanhar o transporte do
produto até sua chegada ao almoxarifado.
 Os produtos inflamáveis para serem transportados fora da
embalagem original, devem estar acondicionados em
container metálico de segurança.
SINALIZAÇÃO
 A sinalização deve ser feita de material durável de acordo com as
condições previstas do ambiente e do tempo de exposição estimado;
 A cor e forma da sinalização devem estar de acordo com os
requisitos regulamentares (NR-26 Sinalização de Segurança);
 As letras devem ser grandes, de alta visibilidade e facilmente
vistas em locais escuros ou com pouca luz;
 Os sinais de aviso / informação são exigidos nos locais de
estocagem e manuseio.
Transportes de munições e
explosivos por via férrea
•
a) separados da locomotiva ou de
vagões de passageiros no mínimo
por 3 (três) carros;
•
b) os vagões serão limpos,
inspecionados antes e depois do
carregamento
•
c) os vagões devem ser travados e
calçados
•
d) será proibida qualquer reparação
em avarias dos vagões depois de
iniciado o carregamento dos
mesmos;
•
e) não deverão permanecer nas
áreas dos paióis ou depósitos
•
f) as portas dos vagões carregados
deverão ser fechadas, lacradas e
nelas colocadas tabuletas visíveis,
com os dizeres "Cuidado:";
•
g) as portas dos paióis serão
conservadas fechadas ao se
aproximar a composição e, só depois
de retirada a locomotiva, poderão ser
abertas;
•
h) as manobras para engatar e
desengatar os vagões deverão ser
feitas sem choque;
•
i) quando, durante a carga ou
descarga, for derramado qualquer
explosivo, o trabalho será interrompido
e só recomeçado depois de limpo o
local;
•
j) o trem especial carregado de
munições ou explosivos não poderá
parar ou permanecer em plataforma
de estações, e, sim, em desvios
afastados dos locais povoados.
Transporte rodoviário
•
a) Vistoria prévia nos caminhões
•
b) Motoristas instruídos
•
c) Estopa usada jogada fora;
•
d) Carga fixada, firmemente, no
caminhão e coberta com lona
impermeável, não podendo
ultrapassar a altura da carroçaria;
•
e) Proibida a presença de estranhos
•
f) carga e descarga,com caminhões
freados, calçados e seus motores
desligados;
•
g) Comboios com uma distância de
aproximadamente 80,00m
•
h) velocidade máxima de 40 km/h
•
i) as cargas e as próprias viaturas
serão inspecionadas durante as
paradas
•
j) para viagens longas 2 (dois)
motoristas
•
l) Em caso de quebra não poderão ser
rebocados.
•
m) Os explosivos e munições não poderão ser
empilhados nas proximidades dos canos de
descarga dos caminhões;
•
n) abastecer de combustível desligado;
•
o) placas "Cuidado:" serão colocadas
bandeirolas vermelhas;
•
p) os caminhões carregados não estacionar em
garagens, postos de serviço, depósitos ou
lugares onde haja de risco de incêndio;
•
q) os caminhões, depois de carregados, não
ficarão nas áreas ou proximidades dos paióis e
depósitos;
•
r) em caso de acidentes ou colisões com
edifícios e viaturas, a primeira providência será
retirar a carga e colocada a uma distância
mínima de 60 m do veículo ou habitações;
•
s) em casos de incêndio em caminhão
interromper o trânsito e isolar o local.
Transportes marítimos ou fluviais
•
a) só poderão ser deixados no cais,
sob vigilância capaz de fazer a sua
remoção, em caso de emergência
•
b) antes do embarque e após o
desembarque os passadiços,
corredores, portalós e docas deverão
ser limpos
•
c) embarcação deverá manter içada
uma bandeira vermelha, a partir do
início do embarque ao fim do
desembarque;
•
d) no caso de carregamentos mistos,
só serão embarcados como última
carga;
•
e) o porão da embarcação para
explosivo ou munição deverá ser
forrado com tábuas de 2,5cm
•
f) os locais da embarcação por onde
tiver de passar, tais como, convés,
corredores, portalós, deverão estar
desimpedidos e suas partes metálicas
que não puderem ser removidas
deverão ser protegidas com material
apropriado;
•
g) os locais reservados serão
afastados o mais possível da casa de
máquinas;
•
h) as embarcações destinadas ao
transporte devem estar com os fundos
devidamente forrados com tábuas, e a
carga coberta com lona impermeável.
Movimentos do barco
YAWING
GUINADA
Gestão de Riscos X Materiais
Perigosos
Seguros e Fretes
Prevenção de acidentes
Requisitos regulamentares
Auxílio Mútuo
Treinamento
Mecanismos de regulação
Não pode ser tratado assim...
Fonte: Palestra Glória Benazzi
AÇÃO DO GOVERNO FEDERAL
M. Defesa
M. Ex.
Explosivos
Produto/
Produto
Controlado
MJ - Polícia Federal
PRODUTO
PERIGOSOS
Substâncias
controladas
(precursores drogas
Controlado
CNEN
S.A.E. - CNEN
Radioativo
Produto
Produto
Radioativo
M.M.A. – IBAMA
M. Saúde
M.S.
M.M.A.
- IBAMA
Meio Ambiente
Produto Tóxico
Produto Tóxico
Produto
Produto Infeccioso
Infeccioso
Resíduo Perigoso
Política - Transportes
TRANSPORTES
Terrestre
- MT
Terrestre
– MT/ANTT
Hidrovias
Aéreo- - MT/ANTAQ
Mae
Aéreo - C. Aéreo
Marítimo
Mma
Marítimo
- C.-Naval
PRODUTOS
PRODUTO
PERIGOSOS
PERIGOSOS
Ministério
Agricultura
M.A.A.R.A.
M. Integração
M.P.O.
Nacional
M.A.
M.A.A.R.A.
Agrotóxico
Agrotóxico
Agrotóxico
Agrotóxico
M.T.E.
M.Tb.
Higiene
e
Higiene
e
Segurança
do
Segurança do
Trabalho
Trabalho
Defesa Civil
Defesa Civil
Federal
MT /ANTT
Transporte/Trânsito
(Autoridades integrantes
do Sistema Nacional
de Trânsito)
M.D.I.C. – INMETRO
Embalagem e
Acondicionamento
Veículo/Equipamento
Normas Técnicas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•NBR 7500 identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e
armazenamento de produtos.
•NBR 7501 transporte terrestre de produtos perigosos - terminologia.
•NBR 7503 ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos
perigosos - características, dimensões e preenchimento.
•NBR 9735 conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de
produtos perigosos.
• NBR 10271 conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário
de ácido fluorídrico - procedimento.
•NBR 12982 desvaporização de tanque para transporte terrestre de produtos
perigosos - classe de risco 3 - líqüidos inflamáveis.
•NBR 13221 transporte terrestre de resíduos..
•NBR 14064 atendimento a emergência no transporte terrestre de produtos
perigosos.
•NBR 14095 área de estacionamento para veículos rodoviários de transporte
terrestre de produtos perigosos.
•NBR 14619 transporte terrestre de produtos perigosos - incompatibilidade química.
Decisões do mérito de garantia de transporte
de produtos perigosos
- ATIVIDADE
DE TRANSPORTE
- EQUIPAMENTOS, VEICULOS E EMBALAGENS
- RECURSOS HUMANOS
- ACESSÓRIOS DE PORTE OBRIGATÓRIO NOS
VEICULOS
- DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
- PROCEDIMENTOS EM CASOS DE EMERGÊNCIA,
ACIDENTE OU AVARIA
- DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
- INFRAÇÕES E PENALIDADES
REGULAMENTAÇÃO
Decreto-Lei nº 2.063/83
Decreto nº 96.044/88 - Transporte Rodoviário
Decreto nº 98.973/90 - Transporte Ferroviário
Decreto nº 4.097/02 – (Altera redação do art. 7º e 19 )
Portarias MT n.º 261/89, 204/97, 409/97, 101/98, 402/98, 490/98,
342/00, 170/01, 254/01.
 Decreto nº 1.797/96 - Acordo MERCOSUL
 Decreto n.º 2.866/98 - Regime de Sanções e Penalidades
 Portaria MT nº 22/01 - Instruções de Fiscalização do
Transportes Rodoviário
7.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO TRANSPORTADOR
CERTIFICADO DE REGISTRO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA – CRNTRC
(conforme Resolução da ANTT).
-LICENÇAS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO (se
aplicável)
-LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL
(se aplicável).
- LICENÇAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
(conforme Rota a ser percorrida)18
7.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO VEICULO E AO EQUIPAMENTO
- CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEICULOS – CRLV’s (originais).
Expedidos pelos DETRAN’s.
- CERTIFICADOS DE CAPACITAÇÃO DO VEICULO E EQUIPAMENTO AO TRANSPORTE DE
PRODUTOS PERIGOSOS – CIPP’s (originais) [conforme RTQ’s]. Expedidos pelos OIA’s do
INMETRO.
7.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CARGA
- CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA –CTRC. Expedido pelo
Transportador.
- DOCUMENTO FISCAL DA CARGA (Nome Apropriado para Embarque, Classe ou Sub Classe
do Produto, Nº. ONU, Grupo de Embalagem e Declaração de Acondicionamento pelo
Expedidor).[Expedido pelo Embarcador]
- FICHAS DE EMERGÊNCIA RELATIVAS AO PRODUTO TRANSPORTADO – conforme Norma
ABNT NBR 7503. Fornecidas pelo Embarcador.
- ENVELOPE PARA O TRANSPORTE – conforme Norma ABNT NBR 7503. Fornecida pelo
Embarcador.
Fornecimento e Emprego Correto da Simbologia, Rótulos e Painéis de
Segurança (conforme Norma ABNT NBR 7500). Se o Transportador
assumir o Fornecimento de Simbologia e dos Painéis de Risco cabe
ao Expedidor supervisionar a correta aplicação dos mesmos.
Rotulagem de Embalagens
Operações de Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador
Operações de Descarga: Responsabilidade do Destinatário.
Treinamentos Específicos quanto ao Manuseio do Produto: Expedidor
ou Destinatário
Amarração da Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador.
REDE DE RESPONSABILIDADE
FABRICANTE / IMPORTADOR (veículo/produto)
 risco produto
 especificações acondicionamento
 especificações veículo (INMETRO)
EXPEDIDOR / CONTRATANTE DO TRANSPORTE (operações de transporte)
 Acondicionamento
 Identificação
 Equipamento de emergência
 Treinamento pessoal
TRANSPORTADOR (Rodoviário / Ferroviário) - Veículos e equipamentos
 Certificado do Veículo e equipamento (Granel)
 Vistoria técnica
 Identificação veículo
 Serviço técnico especializado
 Transbordo
 Treinamento pessoal / EPI
DESTINATÁRIO (Operações de descarga )
DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
EXPEDIDOR / CONTRATANTE DO TRANSPORTE
• Exigir o uso de veículos e equipamentos em boas condições
operacionais e adequados para a carga a ser transportada;
• É responsável pelo acondicionamento do produto, adotando
todas as precauções quanto à compatibilidade;
• Entregar os produtos rotulados, etiquetados e marcados, bem
assim como os rótulos de risco e os painéis de segurança:
• Exigir o emprego dos rótulos de risco e painéis de segurança;
DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
TRANSPORTADOR
• Dar adequada manutenção e utilização aos veículos e equipamentos;
• Fazer acompanhar as operações executadas pelo expedidor;
• Providenciar e instruir sobre o uso do conjunto de equipamentos
necessários às situações de emergência;
• Zelar pela qualificação do pessoal envolvido, proporcionando
treinamentos, exames de saúde e condições de trabalho;
• Providenciar a correta utilização dos rótulos de risco e painéis
de segurança;
• Treinamento específico - Programa do CONTRAN proposto pelo MT;
DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CONDUTOR
• Deverá possuir um certificado de habilitação, através de um curso
de treinamento específico ( MOPP – Resolução 91/99 - CONTRAN );
• É o responsável, durante a viagem, pela guarda, conservação e bom
uso dos equipamentos e acessórios do veículo;
• Não participará das operações de carregamento, descarregamento
e transbordo da carga, salvo se devidamente orientado pelo
expedidor/destinatário e com anuência do transportador;
• Como todos que participam destas atividades, deve utilizar os
equipamentos de proteção individual
EXIGÊNCIAS - VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
•Devem garantir a segurança compatível com os riscos transportados;
• Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo,
limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados
deverão portar os rótulos de risco e painéis de segurança;
• Os veículos deverão portar o conjunto de equipamentos para
situações de emergência indicado em norma e tacógrafo;
• Todos os veículos e equipamentos rodoviários, destinados ao
transporte a granel devem possuir o Certificado de Capacitação
fornecido pelo INMETRO;
EXIGÊNCIAS - CARGA E ACONDICIONAMENTO
• O produto fracionado deverá ser acondicionado de forma a suportar
os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e
transbordo;
• No transporte fracionado, também as embalagens externas deverão
estar rotuladas, etiquetadas e marcadas de acordo com a
classificação e o tipo de risco;
• É proibido o transporte no mesmo veículo com outro tipo de
mercadoria ou com outro produto perigoso, salvo se houver
compatibilidade;
• É proibido o transporte juntamente com alimentos, medicamentos,
animais ou objetos de uso humano ou animal, salvo se os produtos
estiverem em pequenos cofres distintos;
EXIGÊNCIAS - DOCUMENTAÇÃO
• Documento Fiscal com nome e número apropriado para embarque,
classe ou subclasse, e declaração do expedidor atestando a
adequação do acondicionamento do produto;
• Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo
expedidor, preenchidos conforme instruções fornecidas pelo
fabricante ou importador do produto a respeito do que fazer e como
proceder em caso de emergência e telefones de autoridades;
• Certificado de Capacitação do veículo e dos equipamentos usados no
transporte de produtos perigosos a granel; expedido pelo Inmetro ou
por entidade credenciada;
•Admite-se o Certificado Internacional de Capacitação de
equipamentos para o transporte de produtos perigosos a granel;
EXIGÊNCIAS - DOCUMENTAÇÃO
• Documento Fiscal com nome e número apropriado para embarque,
classe ou subclasse, e declaração do expedidor atestando a
adequação do acondicionamento do produto;
• Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo
expedidor, preenchidos conforme instruções fornecidas pelo
fabricante ou importador do produto a respeito do que fazer e como
proceder em caso de emergência e telefones de autoridades;
• Certificado de Capacitação do veículo e dos equipamentos usados no
transporte de produtos perigosos a granel; expedido pelo Inmetro ou
por entidade credenciada;
•Admite-se o Certificado Internacional de Capacitação de
equipamentos para o transporte de produtos perigosos a granel;
ISO 14000?
É um meio para se conhecer
as necessidades do mercado,
indústria, governos,
sociedade, no campo
ambiental e pode ser
aplicada em qualquer tipo de
organização!
14.001/14.004 - Sistemas de Gestão Ambiental
14.010/14.011/14012 – Auditoria Ambiental
14.020 a 14.025 – Rotulagem Ambiental
14.060 - Termos e Definições ISO
Guide64 - Aspectos Ambientais em Normas
A CRIAÇÃO
TEVE INÍCIO
DESTA
DURANTE A
SÉRIE DE
REALIZAÇÃO
NORMAS
DA
CONFERÊNCIA
COM A
ECO-92
PARTICIPAÇÃO
REALIZADA NO
DAS
RIO DE JANEIRO
NAÇÕES UNIDAS
Rastreamento por Satélite - Recomendável