Seminário – Segurança no Transporte dos Trabalhadores do Pólo Industrial de Camaçari Expositor: Paulo de Tarso Martins Gomes Presidente da ABTLP Local: Auditório da FIEB (Rua Edísio Ponde,342,STIEP,Salvador) Data: 15/10/2009 • A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos ABTLP congrega Operadores de Transporte de Produtos Perigosos. • Atualmente a ABTLP congrega cerca de 50 (cinqüenta) Associados, que operam cerca de 15.000 (quinze mil) Equipamentos. Levantamento de Frota dos Associados da ABTLP Total de Equipamentos: 15.116 Total de Equipamentos ABTLP/ANTT Associad os ABTLP Reboque e SemiReboque 8.749 Caminhões 1.339 Caminhão Trator 4.265 % 3,30 % 0,40 % 2,50 % Frota das Empresas Cadastradas na ANTT 268.895 314.179 172.142 % 96,70 % 99,60 % 97,50 % • Os principais objetivos da ABTLP são: - Desenvolvimento do Mercado - Desenvolvimento de Estudos Técnicos e Econômicos - Incentivo a Pesquisa Operacional - Participação e Patrocínio de Seminários, Congressos, Conferências, Cursos e Workshops relacionados ao Transporte de Produtos Perigosos. - Colaboração com o Poder Público e com Entidades Congêneres no sentido de Estudar, Avaliar, Aprovar e Divulgar Atos Legais e Normativos, relativos a Movimentação de Produtos Perigosos - Representação dos Associados perante diversos Fóruns A ABTLP pretende ser: “O MELHOR REPRESENTANTE DO SEGMENTO, SENDO VOZ, VISÃO E OUVIDOS DOS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS PERIGOSOS.” O transporte rodoviário de Produtos Perigosos é, sem dúvidas, o segmento do transporte rodoviário de cargas MAIS REGULAMENTADO no Brasil. A Regulamentação foi iniciada em 1983 com a publicação do Decreto Federal Nº. 88.821 que substituiu o Artigo 103 do antigo Código de Transito Brasileiro (Decreto Nº. 62.127, de 16/01/68). Posteriormente, a Regulamentação foi revisada e atualizada através do Decreto Federal Nº. 96.044, de 18/05/88, que perdura até os dias de hoje. Ao final de 2008, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT colocou em Consulta Pública uma Proposta de Resolução que atualizará os termos da Regulamentação em vigor. No momento, a ANTT encontra-se avaliando as diversas manifestações recebidas ao longo do período de Consulta Pública. A Regulamentação atual, que vigora há cerca de 21 (vinte e um) anos, é bem técnica e abrangente e focaliza TODOS os aspectos relevantes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Diversos Organismos Federais participam ativamente da Regulamentação deste tipo de transporte, tais como: - Ministério dos Transportes - Ministério do Trabalho e Emprego - Ministério do Meio Ambiente - Ministério da Defesa/Comando do Exército [Classe 1] - Ministério da Justiça - Ministério das Cidades - Ministério do Desenvolvimento , Industria e Comércio Exterior - Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN [Classe 7] - Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN - Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA - Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT - Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN - Departamento de Polícia Federal – DPF - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT Ministério dos Transportes Prefeituras Municipais OMMA´S ; CET´S ANTT ; DNIT Ministério do Trabalho e Emprego Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho Ministério do Meio Ambiente Governos Estaduais OEMA´S ; DETRAN´S ; Policia Rdoviaria Estadual ; DER Transportadores Comissão Nacional de Energia Nuclear IBAMA ; CONAMA Ministério da Defesa Comando do Exército Ministério do Desenvolvimento , Industria e Comércio Exterior INMETRO Ministério das Cidades CONTRAN ; DENATRAN Ministério da Justiça Departamento de Polícia Federal ; Policia Rodoviaria Federal Além dos Órgãos Públicos, acima mencionados, interagem continuamente com os mesmos, Órgãos Técnicos e Setoriais que buscam a complementação da Regulamentação Oficial elaborando, discutindo e publicando Normas Técnicas que viabilizam a implantação de toda a Regulamentação que tem caráter obrigatório. O número de Diplomas Legais e Técnicos que regem a atividade de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Leis, Decretos Lei, Decretos, Resoluções, Portarias, Regulamentos Técnicos, Normas Regulamentadoras do Trabalho, Normas Técnicas, etc.) alcança CERCA DE 120 (cento e vinte) DOCUMENTOS que têm que ser observados por TODOS os Atores que interagem no Sistema (Expedidores, Embarcadores, Transportadores, Destinatários e Órgãos de Fiscalização). Todos os aspectos envolvidos no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos são focalizados na Regulamentação (Equipamentos, Veículos, Procedimentos, Recursos Humanos, etc.). Além de toda esta Regulamentação Técnica e Legal, os Governos Estaduais e Municipais vêm colocando em vigor Legislações Concorrenciais que estabelecem Cadastros e/ou Licenças para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no âmbito de suas jurisdições, o que vêm contribuindo sobremaneira para o aumento da burocracia e dos custos envolvidos nas operações, sem que tal traga melhoria nas condições de segurança com que as mesmas devam ser executadas. 16 Nesta apresentação procuraremos enfocar os principais aspectos que são abordados pela Regulamentação, mencionando APENAS os principais documentos que compõem o amplo leque de Diplomas Legais e Técnicos. Para efeito da apresentação subdividimos o Assunto em: - ATIVIDADE DE TRANSPORTE - EQUIPAMENTOS, VEICULOS E EMBALAGENS - RECURSOS HUMANOS - ACESSÓRIOS DE PORTE OBRIGATÓRIO NOS VEICULOS - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA - PROCEDIMENTOS EM CASOS DE EMERGÊNCIA, ACIDENTE OU AVARIA - DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES - INFRAÇÕES E PENALIDADES Os Transportadores que se dedicam ao Transporte de Produtos Perigosos, a Granel ou Embalado, são Regulamentados, principalmente, pelos seguintes documentos: - DECRETO Nº. 96.044/88 – Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - LEI Nº. 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais - DECRETO Nº. 3.665/00 – Produtos Controlados pelo Exército - LEI Nº. 6.938/00 – Política Nacional do Meio Ambiente - LEI Nº. 10.165/00 – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - LEI Nº. 10.357/01 – Fiscalização dos Produtos Químicos Controlados Pela Polícia Federal - DECRETO Nº. 4.262/02 – Regulamentação da Lei Nº. 10.357/01 - PORTARIA MJ Nº. 1.274/03 – Relaciona os Produtos Controlados pela Polícia Federal - DECRETO Nº. 6.514/08 – Infrações e Sanções Administrativas por Danos Ao Meio Ambiente - DECRETO Nº. 6.686/08 – Altera e Acresce dispositivos ao Decreto Nº. 6.514/08 - RESOLUÇÕES ANTT Nº. 420, 701, 1.644, 2.657 e 2.975 – Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº. 96/06 – Institui o Cadastro Técnico Federal (CTF) para Atividades Potencialmente Poluidoras Estes são os PRINCIPAIS Diplomas Legais Federais que DEVEM ser continuamente atendidos pelos Transportadores (TAC, ETC ou CTC) no desenvolvimento de operações com Produtos Perigosos. Logicamente, tais documentos são complementados por uma série de Legislações que complementam o assunto, principalmente no que concerne ao Transporte Rodoviário de Cargas como um todo. Além da Legislação Federal, diversas Unidades da Federação têm publicado Leis, Decretos e Portarias que instituem Cadastros e/ou Licenças relativas ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos nas suas jurisdições. Tais Diplomas têm o objetivo de Regulamentar Estabelecimentos, Operações de Transporte de Produtos e/ou o Transporte de Resíduos Perigosos. Além de toda a Legislação Governamental já mencionada a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT vem elaborando, revisando e publicando Normas Técnicas que procuram complementar tecnicamente os Diplomas Legais. -ABNT NBR-7500 - Identificação [2009] - ABNT NBR – 7501 – Terminologia [2005] ABNT NBR – 7503 - Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte [2008] ABNT NBR – 9735 – Conjunto de Equipamentos para Emergências [2009] - ABNT NBR – 10271 – Conjunto de Equipamentos para Emergências – Ácido Fluorídrico [2005] - ABNT NBR – 12982 – Desvaporização de Tanques – Classe 3 [2002] ABNT NBR – 13221 – Transporte de Resíduos [2005] - ABNT NBR – 14064 – Atendimento a Emergências [2003] - ABNT NBR – 14095 – Área de Estacionamento [2008] - ABNT NBR – 14619 – Incompatibilidade Química [2009] - ABNT NBR – 14725-4 – Ficha de Informação de Segurança de Produtos – FISPQ [2009] - ABNT NBR – 15480 – Plano de Ação de Emergência – PAE [2007] - ABNT NBR – 15481 – Requisitos Mínimos de Segurança (Check List) [2008] - ABNT NBR – 15512 – Transporte de Biodiesel [2008] - ABNT NBR – 15589 – Cofre de Carga (Plástico) [2008] 4.1 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS A GRANEL Como estabelece o Artigo 4º. da Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (aprovada pelo Decreto Nº. 96.044/88), cabe ao INMETRO expedir Regulamentos Técnicos da Qualidade (RTQ’s) cobrindo a Inspeção durante a Construção e Periódica dos Equipamentos aplicados no Transporte de Produtos Perigosos a Granel. Tais RTQ’s são: A-) RTQ’s durante a Construção: - RTQ – 1c – Transporte de Cloro Liquefeito (Portaria Nº.91/09) - RTQ – 3c – Transporte de Produtos Criogênicos (Portaria Nº.91/09) - RTQ – 6c – Transporte de Produtos Liquefeitos (Portaria Nº. 91/09) - RTQ – 7c – Transporte de Produtos Líquidos (Portaria Nº. 91/09) - RTQ – 32 – Para Choque Traseiro (Portaria Nº. 91/09) - RTQ – 36 – Aplicação de Revestimento Interno (Portaria Nº. 91/09) - RTQ – PRFVc – Transporte de Corrosivos em Equipamentos feitos em Plástico Reforçado por Fibra de Vidro (Portaria Nº. 175/06) Regulamento Técnico da Qualidade 7c - Inspeção na Construção de Equipamentos com Pressão Máxima de Trabalho Admissivel de 690 KPA para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel – Líquidos CONTEUDO 1. OBJETIVO 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3. DEFINIÇÕES 4. SIGLAS E ABREVIATURAS 5. CONDIÇÕES GERAIS 6. ESPECIFICAÇÕES GERAIS 6.1 Condições gerais 6.2 Materiais 6.3 Integridade estrutural 6.4 Juntas soldadas 6.5 Bocais 6.6 Elementos de apoio e fixação 6.7 Reforços circunferenciais 6.8 Proteção contra acidentes 6.9 Bombas, tubulações, mangueiras e conexões 6.10 Alívio de pressão e vácuo 6.11 Bocais do tanque 6.12 Volume de expansão 6.13 Ensaios de pressão e estanqueidade 6.14 Outras características 6.15 Vedações 6.16 Sistema para aterramento 6.17 Projeto e construção pelo ADR 7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 8. EXECUÇÃO DA INSPEÇÃO 9. RESULTADO DA INSPEÇÃO 10. ANEXOS B-) RTQ’s nas Inspeções Periódicas: As Inspeções Periódicas de Equipamentos Aplicados no Transporte de Produtos Perigosos a Granel são regidas pela LISTA DE GRUPOS DE PRODUTOS PERIGOSOS E PERIODICIDADE DE INSPEÇÕES (Portaria Nº. 101/09) - RTQ – 1i – Transporte de Cloro Liquefeito (Portaria Nº. 91/09) - RTQ – 3i – Transporte de Produtos Criogênicos (Portaria Nº. 91/09) - RTQ – 5 – Inspeção Veicular (Portaria Nº. 457/08) - RTQ – 6i – Transporte de Produtos Liquefeitos (Portaria Nº. 91/09) - RTQ – 7i – Transporte de Produtos Líquidos (Portaria Nº. 91/09) - RTQ – 36 – Inspeção do Revestimento Interno (Portaria Nº. 91/09) - RTQ – PRFVi – Transporte de Corrosivos em Equipamentos feitos em Plástico Reforçado por Fibra de Vidro (Portaria Nº. 259/06) Regulamento Técnico da Qualidade 7i - Inspeção Periódica de Equipamentos com Pressão Máxima de Trabalho Admissivel de 690 KPA para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel – Líquidos CONTEUDO 1. OBJETIVO 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3. DEFINIÇÕES 4. SIGLAS 5. CONDIÇÕES GERAIS 6. EXECUÇÃO DA INSPEÇÃO 6.1 Exame visual externo 6.2 Exame visual interno 6.3 Medição de espessura do costado, calotas, quebra-ondas e anteparas 6.4 Ensaio de Pressão 6.5 Pressão de ensaio hidrostático 6.6 Regulagem dos dispositivos de alívio de pressão ou de alívio de pressão e vácuo 6.7 Exigências específicas 7. RESULTADO DA INSPEÇÃO 8. ANEXOS Todos os Equipamentos aplicados no Transporte de Produtos Perigosos a Granel quando forem preparados para sofrer Inspeções Periódicas devem estar ISENTOS de Resíduos a fim de possibilitar o trabalho seguro dos Inspetores. A limpeza dos Equipamentos deve ser efetuada em Descontaminador Registrado no INMETRO. A citada atividade está coberta pelo seguinte RTQ: - RTQ para Registro de Descontaminador de Equipamentos (Portaria Nº. 255/07). 4.2 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS EMBALADOS Para o Transporte de Produtos Perigosos Embalados existe um Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeções Periódicas de Carroçarias de APLICAÇÃO OPCIONAL. Este RTQ é o seguinte: - RTQ – CAR – Inspeção de Carroçarias e Caçambas (Portaria Nº. 91/09). 4.3 REGULAMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE ITENS CRÍTICOS DE VEICULOS E EQUIPAMENTO No momento, o INMETRO vem preparando e publicando Regulamentos de Avaliação da Qualidade – RAC’s para alguns itens dos Veículos ou Equipamentos considerados CRÍTICOS para a SEGURANÇA: - RAC para os Pinos Rei (Portaria Nº. 70/08) - RAC para a 5ª Roda (Portaria Nº. 236/08) 4.4 EMBALAGENS HOMOLOGADAS Conforme estabelece o Capítulo 4.1 das Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Anexa à Resolução ANTT-420) os Produtos Perigosos embalados devem ser transportados em Embalagens Homologadas através de Regulamentos de Avaliação da Conformidade, publicados pelo INMETRO. Os RAC’s em vigor são os seguintes: -RAC para Embalagens de até 400 kg ou 450 litros (Portarias Nº. 326/06, 71/08 e 347/08) -RAC para Embalagens Intermediárias para Granéis (IBC’s) até 3000 litros (Portaria Nº. 250/06). -RAC para Tanques Portáteis (Portaria Nº. 451/08) -RAC para Embalagens Grandes (Portaria Nº. 452/08) -RAC para Embalagens Recondicionadas (Portaria Nº. 453/08) -RAC para Embalagens Refabricadas (Portaria Nº. 460/07) - Instruções Relativas às Inspeções Periódicas de IBC’s (Portaria Nº. 456/08). Existem 03 - três - Grupos de Embalagens : Grupo I → Alto Perigo Grupo II → Médio Perigo Grupo III → Baixo Perigo Um grupo de embalagem em uma classe significa que o Grau de Perigo pode variar considerando diversos fatores durante a classificação como taxa de decomposição, concentração, tempo, reatividade, inflamabilidade, corrosividade, toxidade, etc.. O código consiste de: Um número arábico indicando o tipo de embalagem: 1 Tambor 2 Barrica de Madeira 3 Jerrican ou Bombonas 4 Caixa 5 Saco 6 Embalagem Composta Uma letra maiúscula indicando a natureza do material que a embalagem foi construída: A . Aço B. Alumínio C. Madeira Natural D. Madeira Compensada E. Madeira Aglomerada G. Papelão Ondulado H. Material Plástico 4G – Caixa de papelão ondulado 1A1 – Tambor de aço com tampa fixa 6HG1 – Tambor de fibra com revestimento interno de plástico 31HZ1 – IBC para líquidos, com recipiente de plástico rígido 4G / X 10 / S / 08 BR / 9203 / CTA-PAA 1A1 / Y 1.4 / 215 / 08 BR / MBP / DPC 064/2004 4G / X 25 / S / 08 BR / RDV-25 / 1003-06 11A / Y / 10 08 / BR / MBP 007 / 5500 / 1500 / 5 – RECURSOS HUMANOS APLICADOS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS A Seção V do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos estabelece que o Condutor de Veículos utilizados no Transporte de Produtos Perigosos tem que receber treinamento específico. Este Curso, devidamente regulamentado pelo CONTRAN, é denominado MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS (Curso MOPP) (Art. 15) A Regulamentação em vigor está baseada na Resolução CONTRAN Nº. 168, de 14/12/2004 que estabelece no Item 6.3 do Anexo II: CURSO PARA CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS - Carga Horária: 50 (cinqüenta) horas aula - Requisitos para Matrícula: -Ser maior de 21 anos -Ser habilitado em uma das seguintes categorias “B”, “C”, “D” ou “E”(*) -Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. -Não estar cumprindo pena de suspensão ou casacão do direito de dirigir. Estrutura Curricular : - MÓDULO I – Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas aula Determinações do CTB Legislação Específica e Normas sobre o Transporte de Produtos Perigosos - MÓDULO II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas aula - MÓDULO III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio – 10 (dez) horas aula - MÓDULO IV – Movimentação de Produtos Perigosos – 15 (quinze) oras aula. A validade do Curso MOPP é de 5 (cinco) anos e deverá ser renovado por ocasião da renovação da CNH. A comprovação da aprovação no Curso MOPP deverá constar da CNH (inclusão pelos DETRAN’s). O Condutor deverá portar a comprovação da aprovação no Curso MOPP enquanto a mesma não estiver incluída na CNH (Artigo 2º. da Resolução CONTRAN Nº. 205, de 20/10/06). O Condutor não deve participar das Operações de Carregamento, Descarregamento e Transbordo da Carga, salvo se DEVIDAMENTE ORIENTADO E AUTORIZADO pelo Expedidor ou pelo Destinatário, e COM ANUÊNCIA do Transportador (Art. 19 do Regulamento). O Regulamento também estabelece que todo o pessoal envolvido na operação de Transbordo de Produto Perigoso a Granel deve receber TREINAMENTO ESPECIAL. (Art. 21) (*) TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS DE CONDUTORES CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO A Todos os Veículos Automotores e Elétricos, de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral. B Veículos Automotores e Elétricos, de 4 rodas, cujo Peso Bruto Total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de Unidade acoplada, reboque, semi reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria. C Todos os Veículos Automotores e Elétricos utilizados em Transporte de Carga, cujo Peso Bruto Total exceda a 3.500 kg, combinação de Veículos, em que a Unidade acoplada, reboque ou semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg e, todos os veículos abrangidos pela Categoria “B”. D Veículos automotores e elétricos utilizados no Transporte de Passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares e, todos os veículos abrangidos nas Categorias “B” e “C”. E Combinação de Veículos Automotores e Elétricos, em que a Unidade Tratora se enquadre nas Categorias “B”, “C” ou “D”, cuja Unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma Unidade Tracionada, tenha 6.000 kg ou mais, de Peso Bruto Total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares e todos os Veículos abrangidos pelas Categorias “B”, “C” e “D” Conforme Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos TODOS os Veículos devem portar OBRIGATÓRIAMENTE os seguintes Acessórios: SIMBOLOGIA – conforme Norma ABNT NBR 7500 KIT PARA EMERGÊNCIA – conforme Norma ABNT NBR 9735 EPI’s PARA A TRIPULAÇÃO – conforme Norma ABNT NBR 9735 EXTINTORES DE INCÊNDIO – conforme Norma ABNT NBR 9735 CRONOTACÓGRAFO – conforme Art. 5 do Regulamento e Resolução CONTRAN Nº. 92, de 04/05/99 Todo o Veiculo aplicado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos deve portar, OBRIGATÓRIAMENTE, a seguinte Documentação: 7.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO TRANSPORTADOR CERTIFICADO DE REGISTRO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA – CRNTRC (conforme Resolução da ANTT). -LICENÇAS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO (se aplicável) -LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL (se aplicável). - LICENÇAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS (conforme Rota a ser percorrida)18 7.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO VEICULO E AO EQUIPAMENTO - CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEICULOS – CRLV’s (originais). Expedidos pelos DETRAN’s. - CERTIFICADOS DE CAPACITAÇÃO DO VEICULO E EQUIPAMENTO AO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS – CIPP’s (originais) [conforme RTQ’s]. Expedidos pelos OIA’s do INMETRO. 7.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CARGA - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA –CTRC. Expedido pelo Transportador. - DOCUMENTO FISCAL DA CARGA (Nome Apropriado para Embarque, Classe ou Sub Classe do Produto, Nº. ONU, Grupo de Embalagem e Declaração de Acondicionamento pelo Expedidor).[Expedido pelo Embarcador] - FICHAS DE EMERGÊNCIA RELATIVAS AO PRODUTO TRANSPORTADO – conforme Norma ABNT NBR 7503. Fornecidas pelo Embarcador. - ENVELOPE PARA O TRANSPORTE – conforme Norma ABNT NBR 7503. Fornecida pelo Embarcador. 7.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO CONDUTOR - CARTEIRA DE IDENTIDADE - RG - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH - COMPROVANTE DE APROVAÇÃO NO CURSO MOPP (original) se não estiver inserido na CNH. Expedido por Serviços de Aprendizagem do Sistema “S” ou CFC’s. - ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTIDAS NA DOCUMENTAÇÃO DE PORTE OBRIGATÓRIO: FICHA DE EMERGÊNCIA e ENVELOPE PARA TRANSPORTE. MODELO: Conforme Norma ABNT NBR 7503 PREENCHIMENTO E FORNECIMENTO: Embarcador - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA PRESENÇA DO EXPEDIDOR OU FABRICANTE DO PRODUTO AO LOCAL DO ACIDENTE. ACIONAMENTO: Autoridades - ÔNUS DECORRENTE DE ACIDENTES: Transportador - APOIO ÀS AUTORIDADES: Fabricante, Expedidor e Transportador - OPERAÇÕES DE TRANSBORDO: Sob orientação do Expedidor ou Fabricante do Produto e na presença de Autoridades. - APLICAÇÃO DE EPI’s e KIT’s ADEQUADOS: Conforme Norma ABNT NBR 9735. - TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA TRANSBORDO: Aplicado pelo Expedidor ou pelo Transportador 9.1 – DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS Adequação do Veiculo e do Equipamento ao Transporte: Conforme RTQ’s e RAC’s do INMETRO e Resoluções do CONTRAN. Fornecimento do 1º. CIPP do Equipamento: Conforme RTQc 9.2 – DO IMPORTADOR, FABRICANTE OU EXPEDIDOR DO PRODUTO Informações sobre o Produto (Ficha de Emergência e Envelope para Transporte conforme Norma ABNT NBR 7503). Informações quanto ao Acondicionamento do Produto. Confirmação de adequabilidade dos EPI’s e KIT’s (Norma ABNT NBR 9735). Execução de “check list” OBRIGATÓRIO: Conforme Norma ABNT NBR 15481. Fornecimento de Instruções Específicas sobre o Produto e de EPI’s e KIT’s (se o Transportador não os possuir). Acondicionamento Adequado do Produto às Embalagens e/ou Equipamentos. Preservação do Produto Fornecimento e Emprego Correto da Simbologia, Rótulos e Painéis de Segurança (conforme Norma ABNT NBR 7500). Se o Transportador assumir o Fornecimento de Simbologia e dos Painéis de Risco cabe ao Expedidor supervisionar a correta aplicação dos mesmos. Rotulagem de Embalagens Operações de Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador Operações de Descarga: Responsabilidade do Destinatário. Treinamentos Específicos quanto ao Manuseio do Produto: Expedidor ou Destinatário Amarração da Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador. 9.3 DO TRANSPORTADOR Manutenção Adequada dos Veículos e Equipamentos. Promover Vistoria Permanente das Condições de Funcionamento e Segurança dos Veículos e Equipamentos: Conforme Norma ABNT NBR 15481. Acompanhar as Operações de Carga no Expedidor ou Embarcador e de Descarga no Destinatário. Transportar Produtos de acordo com as Limitações contidas nos CIPP’s emitidos com base nos RTQ’s. Dispor dos CIPP’s atualizados nos Veículos. Exigir do Expedidor ou Embarcador TODOS os Documentos da Carga. Dispor de EPI’s e KIT’s adequados ao Produto (Norma ABNT NBR 9735) Instruir todo o Pessoal envolvido nas Operações de Transporte (Gerentes, Supervisores, Programadores e Condutores). Zelar pela Qualificação Técnica do Pessoal Envolvido. Aplicar e manter a correta Simbologia, Rótulos e Painéis de Segurança, sob a Supervisão do Embarcador ou Expedidor (Norma ABNT NBR 7500). Realizar operações de Transbordo da Carga somente com Pessoal Treinado e Habilitado. Realizar Serviço de Escolta (quando aplicável). Orientar e Aprovar a Estivagem da Carga (Realizada pelo Expedidor ou Embarcador). Responsabilizar-se integralmente pelo Transportador Sub Contratado. Considerar-se co-responsável e solidário por Produtos transportados em Embalagens deterioradas e/ou violadas. 9.4 DA FISCALIZAÇÃO Examinar a Documentação (Transportador, Veiculo, Equipamento, Condutor e Carga) Checar a adequação da Simbologia, Rótulos e Painéis de Segurança (Norma ABNT NBR 7500) Verificar Vazamentos, Arrumação da Carga Embalada e o Estado de Conservação das Embalagens Nos casos de Veículos e/ou Equipamentos em desacordo com o Regulamento, a Fiscalização pode promover: - A Remoção do Veiculo e do Equipamento -O Descarregamento e a Transferência do Produto para outros Equipamentos -- A Eliminação da Periculosidade da Carga (destruição sob orientação do Expedidor ou Fabricante do Produto, da Defesa Civil ou do Órgão Ambiental). A guarda do Veiculo/Equipamento retido. 10.1 – MULTAS - PRIMEIRO GRUPO: R$ 656,00 (seiscentos e cinqüenta e seis reais) - SEGUNDO GRUPO: R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais) - TERCEIRO GRUPO: R$ 131,00 (cento e trinta e um reais) - Nos casos de REINCIDÊNCIA: MULTAS EM DOBRO - Nos casos CUMULATIVAS de INFRAÇÕES SIMULTÂNEAS: MULTAS 10.2 INFRAÇÕES COMETIDAS PELO TRANSPORTADOR INFRAÇÕES DO PRIMEIRO GRUPO (R$ 656,00) - Transportar Produto Proibido - Transportar Produto em Desacordo com o Certificado de Capacitação do Equipamento (CIPP) - Transportar Produto Sem o CIPP (original) ou com o mesmo vencido - Transportar Produto Perigoso Juntamente com Pessoas, Animais, Alimentos ou Medicamentos. - Transportar Produtos Incompatíveis (Norma ABNT NBR 14619) INFRAÇÕES DO SEGUNDO GRUPO (R$ 328,00) - Falta de Manutenção no Veiculo/Equipamento - Estacionar em Local Inadequado (Norma ABNT NBR 14095) - Transportar Produtos com Embalagens Deterioradas - Não Adotar, em caso de Acidente, as medidas constantes da Ficha de Emergência ou do Envelope para Transporte (Norma ABNT NBR 7503) - Transportar Produto Perigoso a Granel Sem Portar Tacógrafo INFRAÇÕES DO TERCEIRO GRUPO (R$ 131,00) - Transportar Produto Perigoso Sem Portar Ficha de Emergência e/ou Envelope para Transporte (Norma ABNT NBR 7503) - Transportar Produto Perigoso Sem Utilizar nas Embalagens e no Veiculo/Equipamento Rótulos de Risco e Painéis de Segurança (Norma ABNT NBR 7500) - Circular em vias Proibidas ou com Restrições - Não Informar a Imobilização do Veiculo/Equipamento em Situações de Emergência. - Transportar Carga Mal Estivada - Transportar Produto Perigoso Sem Portar Kit ou EPI (Norma ABNT NBR 9735) - Transportar Produto Perigoso Sem Portar CIPP com Validade - Transportar Produtos Perigosos Sem Portar Declaração de Responsabilidade do Embarcador ou Expedidor. 10.3 INFRAÇÕES COMETIDAS PELO IMPORTADOR, EXPEDIDOR OU EMBARCADOR INFRAÇÕES DO PRIMEIRO GRUPO (R$ 656,00) - Embarcar Produtos Perigosos Incompatíveis (Norma ABNT NBR 14619) - Embarcar Produto Perigoso Não Constante do CIPP do Veiculo/Equipamento - Não Lançar no Documento Fiscal Informações Obrigatórias, tais como: Nº. ONU Nome Apropriado para Embarque Classe e Sub Classe do Produto Declaração de que o Produto está Adequadamente Acondicionado - Expedir Produto Perigoso Mal Acondicionado ou Com Embalagens Deterioradas. - Não Comparecer ao Local do Acidente, quando convocado pelas Autoridades. INFRAÇÕES DO SEGUNDO GRUPO (R$ 328,00) - Embarcar Produto Perigoso em Veiculo/Equipamento que Não Disponha de Kit ou EPI (Norma ABNT NBR 9735) - Não Fornecer ao Transportador Ficha de Emergência ou Envelope para Transporte (Norma ABNT NBR 7503) - Embarcar Produto Perigoso em Veiculo/Equipamento Sem Rótulo de Risco ou Painel de Segurança (Norma ABNT NBR 7500) - Não Prestar Esclarecimentos Técnicos sobre o Produto em Situações de Emergência MUITO OBRIGADO ! Paulo de Tarso Martins Gomes Presidente da ABTLP E-mail [email protected] Tel: (11) 2967-7433