PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01132 MUNICIPIO DE ROTEIRO - AL 26º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 30/Abril/2008 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01132 MUNICIPIO DE ROTEIRO - AL Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 017 Ações de Governo executados na base municipal de ROTEIRO AL em decorrência do 26º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 07Mai2008 a 30Jun2008, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DE ALAGOAS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 105.014,80 AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 5.590,86 PROGRAMA: VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU AÇÃO: COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DE ALAGOAS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 2.358.283,17 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL PROGRAMA: PREVIDENCIA SOCIAL BASICA AÇÃO: PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: Não se aplica 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE ALAGOAS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 36.864,06 PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 133.290,00 AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 646.803,56 PROGRAMA: VIGILANCIA EPIDEMIOL.E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 28.272,50 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES PROGRAMA: OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL RELACOES COM OS USUARIOS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOE S - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 21.600,00 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 12.765,00 PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200 4) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.236.660,00 56000 MINISTERIO DAS CIDADES PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN AÇÃO: IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 257.156,25 TOTAL DE O.S.: 18 VALOR TOTAL: R$ 4.842.300,20 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 27Jun2008, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação, pela Prefeitura, da liberação de recursos do PNAE. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Aplicação dos Recursos Financeiros do PNAE sem previsão de utilização por mais de 30 (trinta) dias, contrariando o art. 12, §1º, da Resolução/CD/FNDE Nº43, de 11/11/2005. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento sem documento fiscal que suporte a despesa. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Inexistência nas notas fiscais da identificação do Programa PNAE bem como de atesto do recebimento dos gêneros alimentícios adquiridos. 1.1.5 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de armazenamento da alimentação escolar. 1.1.6 CONSTATAÇÃO: Atuação insatisfatória do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. 1.1.7 CONSTATAÇÃO: Divergência entre os quantitativos de alunos registrados nos diários de classe e com os informados no Censo Escolar de 2007. 1.1.8 CONSTATAÇÃO: Ficha de matrícula preenchida com informações incompleta. 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de suporte material e infra-estrutura para o Órgão de Controle. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de capacitação dos membros do órgão de Controle Social. 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de atuação do Órgão de Controle Social. 1.2.4 CONSTATAÇÃO: Conselho constituído em desacordo com a legislação. 1.2.5 CONSTATAÇÃO: Inexistência de pesquisa de preços referentes aos objetos das licitações relativas aos convites 04/2007, 15/2007 e 21/2007. 1.2.6 CONSTATAÇÃO: Inobservância das formalidades exigidas pela Lei nº 8.666/93 na realização das licitações na modalidade convite nº 04/2007, 15/2007 e 21/2007. 1.2.7 CONSTATAÇÃO: Indisponibilização do inventário de bens adquiridos por meio das Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL licitações na modalidade convite nº 04/2007 e 21/2007. 1.2.8 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na dispensa de licitação originada nos convites n.ºs 15/2007 e 21/2007 destinados à aquisição de combustíveis e móveis escolares, respectivamente. 1.2.9 CONSTATAÇÃO: Contratação de empresa por meio de dispensa de licitação sem a devida verificação da regularidade fiscal. 1.2.10 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação documental do recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Roteiro-AL. 1.2.11 CONSTATAÇÃO: Movimentação financeira dos recursos do FUNDEB fora da conta específica e ausência de comprovantes que guardem conformidade com as retiradas efetuadas na conta 35.537-2 (FUNDEB) e 13.146-6 (FUNDEF), da Agencia n° 0824-9, do Banco do Brasil. 1.2.12 CONSTATAÇÃO: Sonegação de informações e documentos referentes às movimentações financeiras e despesas realizadas com os recursos do FUNDEB no período de janeiro a março de 2008. 1.2.13 CONSTATAÇÃO: A Prefeitura de Roteiro-AL não aplicou o percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. 1.2.14 CONSTATAÇÃO: Inexistência do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais da educação básica. 1.2.15 CONSTATAÇÃO: Inexistência de atesto de recebimento e da indicação do Programa de Governo nas notais fiscais referentes às aquisições de bens e serviços utilizando os recursos do FUNDEB. 1.2.16 CONSTATAÇÃO: Aquisição de combustível sem aplicação em veículos que atendem a Educação Básica ou ao Ensino Fundamental. 1.2.17 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de Despesas, com fuga ao processo licitatório, bem como direcionamento das aquisições realizadas no período. 1.2.18 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesa com locação de veículos sem realização de procedimento licitatório e respectivo instrumento contratual 1.2.19 CONSTATAÇÃO: Comprovação por meio de recibo de despesa realizada com serviços de terceiros, sem apresentar vínculo com a atividade educação fundamental. 1.2.20 CONSTATAÇÃO: Inconsistência dos registros dos atos e fatos relacionados aos recursos do FUNDEB na contabilidade da prefeitura. 1.2.21 CONSTATAÇÃO: Inconsistência dos registros da receita destinadas ao FUNDEB encontrados na contabilidade da prefeitura com os valores dos créditos (receita do fundo) efetuados nas contas-correntes do fundo. 1.2.22 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB por mais de 15 dias. 1.3.1 CONSTATAÇÃO: A Prefeitura não apresentou contratos, nem processos de licitação ou de pagamento e nem prestou contas adequadamente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 1.3.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de aplicação financeira 1.3.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de comunicação oficial da liberação de recursos - PNATE. 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Divergências entre os registros de dados do SISOBI e o Livro "C". 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Divergências entre os dados constantes do Sistema de Benefícios da Previdência Social com os dados colhidos junto aos beneficiários. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Beneficiários da Previdência Social não localizados. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Atingimento parcial das metas previstas para o município na PAP-VS 2007. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de contrapartida municipal. 3.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de despesas realizadas. 3.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovantes de recolhimento da Contribuição Previdenciária - INSS, bem como de Imposto Sobre Serviços - ISS e pagamento a menor. 3.1.5 CONSTATAÇÃO: Pagamento em duplicidade e inelegibilidade de despesa. 3.1.6 CONSTATAÇÃO: Risco de prejuízo às ações de saúde pela existência de débitos junto ao DETRAN/AL. 3.1.7 CONSTATAÇÃO: Inexistência/omissão de apresentação documentos e informações. 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas inelegíveis 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Utilização de recursos do PAB para pagamento de despesas com valor superior ao contratado mensalmente e incompatível com as ações do programa 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de licitação para aquisição de combustível com recursos do PAB 3.2.4 CONSTATAÇÃO: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar com recursos do PAB sem licitação 3.2.5 CONSTATAÇÃO: Utilização de cópia de documentos para comprovação de despesas 3.2.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de despesas realizadas 3.2.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de recolhimento dos tributos retidos 3.2.8 CONSTATAÇÃO: Impropriedades no processo licitatório. 3.2.9 CONSTATAÇÃO: Ausência de segregação de funções no Conselho Municipal de Saúde. 3.2.10 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Falhas na atuação do Conselho Municipal de Saúde. 3.2.11 CONSTATAÇÃO: Ausência de movimentação dos recursos do Bloco de Atenção Básica na conta corrente do Fundo Municipal de Saúde. 3.2.12 CONSTATAÇÃO: Profissionais cadastrados em mais de um estabelecimento 3.2.13 CONSTATAÇÃO: Descumprimento da carga horária exigida pelo Programa de Saúde da Família 3.2.14 CONSTATAÇÃO: Estrutura física inadequada das Unidades de Saúde da Família e falta de materiais/equipamentos/insumos. 3.2.15 CONSTATAÇÃO: Ausência de disponibilização das folhas de pagamento de profissionais do PSF e não comprovação de pagamento de profissionais constantes do SIAB 3.2.16 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de despesas realizadas 3.2.17 CONSTATAÇÃO: Ausência de retenção/recolhimento de impostos e contribuições sociais 3.2.18 CONSTATAÇÃO: Ausência de repasse dos descontos efetuados sobre os pagamentos 3.2.19 CONSTATAÇÃO: Deficiências no atendimento das competências das Equipes de Saúde da Família. 3.2.20 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação do vínculo empregatício e de realização de processo seletivo e de curso introdutório. 3.2.21 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de requisito para os agentes comunitários de saúde 3.2.22 CONSTATAÇÃO: Ausência de disponibilização de documentos. 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedades na aquisição de medicamentos destinados ao Programa de Farmácia Básica. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Assinaturas divergentes na licitação. 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Plano Municipal de Assistência Farmacêutica e ausência de análise e aprovação da prestação de contas pelo Conselho Municipal de Saúde. 3.3.4 CONSTATAÇÃO: Descumprimento dos repasses da contrapartida estadual e municipal. 3.3.5 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesa. 3.3.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação das despesas realizadas. 3.3.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de apresentação de documentos e informações. 3.3.8 CONSTATAÇÃO: Impossibilidade de verificação de informações. 3.3.9 CONSTATAÇÃO: Recursos do componente estratégico gastos indevidamente. 3.3.10 CONSTATAÇÃO: Aquisição de medicamentos e materiais inelegíveis para o programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Existência de saldos financeiros em conta-corrente sem aplicação financeira e sem utilização no período, bem como não houve a reprogramação para os recursos. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de atividades de geração de trabalho e renda às famílias beneficiárias. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: A documentação relativa à movimentação financeira não foi disponibilizada. 4.1.4 CONSTATAÇÃO: A Prefeitura não ofereceu cursos/treinamentos para monitores que atuam na Jornada Escolar. 4.1.5 CONSTATAÇÃO: Locais de Jornada com instalações inadequadas. 4.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de atendimento dos critérios de exigibilidade para ingresso no PETI. 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de Conta corrente específica para movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. 4.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de alocação de recursos no FMAS. 4.2.3 CONSTATAÇÃO: O município encontra dificuldades no acesso ao SUAS Web. 4.2.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de disponibilização da documentação referente à estrutura para atendimento do BPC 4.3.1 CONSTATAÇÃO: Inconsistência no cadastro dos beneficiários. 4.3.2 CONSTATAÇÃO: Retenção de Cartão em estabelecimento comercial. 4.3.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de acompanhamento de nutriz por equipe de saúde. 4.3.4 CONSTATAÇÃO: Falta de acompanhamento da condicionalidade da área de educação, bem como descumprimento da freqüência escolar mínima. 4.3.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de atuação da Instância de Controle Social do Bolsa Família. 4.3.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de capacitação dos integrantes da Instância de Controle do Bolsa Família. 4.3.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de aprovação da Prestação de Contas de 2006 e 2007 dos recursos do IGD, pela Instância de Controle do Bolsa Família. 4.3.8 CONSTATAÇÃO: Ausência divulgação dos beneficiários do programa. 4.3.9 CONSTATAÇÃO: Existência de saldos relativos a exercícios anteriores. 4.3.10 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de despesa. 4.4.1 CONSTATAÇÃO: Existência de saldos relativos a exercícios anteriores. 4.4.2 CONSTATAÇÃO: Meta prevista não é executada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 4.4.3 CONSTATAÇÃO: Creche com instalações inadequadas. 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Restrições ao caráter competitivo do certame. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Indícios de montagem de licitação. 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Planilha orçamentária com preços acima da tabela do SINAPI. 5.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de cumprimento de exigências do concedente. 5.1.5 CONSTATAÇÃO: Planilha orçamentária sem o detalhamento adequado. 5.1.6 CONSTATAÇÃO: Impropriedades no processo licitatório e no contrato. DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0513 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DE ALAGOAS OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 210961 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 105.014,80 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação, pela Prefeitura, da liberação de recursos do PNAE. FATO: Foi constatado que a Prefeitura Municipal de Roteiro-AL não notificou Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, acerca do recebimento dos recursos do PNAE, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da liberação, contrariando o Art. 2º da Lei nº 9.452, de 20/03/1997. Esse fato ficou evidenciado pela resposta à Solicitação de Fiscalização EDUC/001/2008, item 2.10, na qual a Secretária Municipal de Educação informa que a Prefeitura não realiza a divulgação dos recursos repassados pelo FNDE para os programas da área de educação. EVIDÊNCIA: Resposta à Solicitação de Fiscalização EDUC/001/2008, item 2.10, assinada pela Secretária Municipal de Educação do Município de Roteiro/AL. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: " A ausência de comunicação oficial da liberação de recursos do PENAE, deve ao fato de que até o momentos não existe cadastro das entidades e nem documentação enviadas das mesma para que possamos enviar o comunicado oficial quanto a deliberação dos recursos, tendo em vista desta falta colocamos no quando mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação."(sic) Além dessa justificativa o Gestor encaminhou a esta equipe de fiscalização três notificações do FNDE ao Conselho de Alimentação Escolar do Município de Roteiro-AL acerca da liberação de recursos financeiros referente ao mês de maio de 2008. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se acata a justificativa apresentada pelo Gestor uma vez que a base territorial do município é pequena e os órgão e entidades estão próximos uns do outros e o simples encaminhamento de ofício com as informações referente aos recursos recebidos supriria a divulgação. Chamamos a atenção que a divulgação dos recursos recebidos, conforme disciplinado na Lei nº 9.452, de 20/03/1997, no art. 2º, se aplica a todos os recursos federais recebidos, vale ressaltar que as transferências dos recursos correspondentes aos programas do governo federal (PSF, FUNDEB, PNATI, PNAE, PAB, etc.) devem ser notificadas aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, com sede no município, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da liberação. Quanto às notificações apresentadas, também não elidem a constatação, só reforçam o fato de que a Prefeitura descumpre a Lei 9.452/1997, pois essa recebe a notificação do FNDE, acerca da liberação dos recursos financeiros, e não notifica os demais entes. Resta por fim, o descumprimento da lei ora citada pela Prefeitura de Roteiro/AL. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Aplicação dos Recursos Financeiros do PNAE sem previsão de utilização por mais de 30 (trinta) dias, contrariando o art. 12, §1º, da Resolução/CD/FNDE Nº43, de 11/11/2005. FATO: Em análise aos extratos mensais da conta-corrente específica do PNAE, ficou constatado que os valores das transferências realizadas nos exercícios de 2007 e 2008, permaneceram por mais de 30 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL (trinta) dias sem a devida aplicação financeira, ou seja, valores em conta, sem previsão de uso e inertes, ocasionando perda financeira e contrariando o que preconiza o art. 12, §1º, da Resolução/CD/FNDE Nº43, de 11/11/05. A tabela a seguir representa a movimentação bancária da conta corrente nº 9.830-2, agência nº 0824-9 (PNAE), Banco do Brasil, entre janeiro a dezembro de 2007 e janeiro a março de 2008: Conta Corrente 9.830-2, AG 0824-9 Banco do Brasil. VALOR DATA CRÉDITO DATA DÉBITO DIAS SEM APLICAÇÃO VALOR X TEMPO REND MÉDIO DIÁRIO 2.621,59 02/01/07 24/05/07 142 372266 83,10 4.040,28 03/07/07 11/10/07 100 404028 90,19 1.761,01 05/03/07 11/06/07 98 172579 38,53 8.271,45 03/05/07 03/08/07 92 760973 169,88 7.333,79 05/03/07 24/05/07 80 586703 130,98 317,50 04/09/07 21/11/07 78 24765 5,53 3.379,12 29/12/06 14/03/07 75 253434 56,58 5.730,68 02/08/07 15/10/07 74 424070 94,67 2.378,41 02/01/07 14/03/07 71 168867 37,70 3.364,12 02/08/07 11/10/07 70 235488 52,57 9.094,80 05/04/07 11/06/07 67 609352 136,03 1.443,92 05/11/07 08/01/08 64 92411 20,63 9.094,80 04/06/07 03/08/07 60 545688 121,82 1.482,90 05/11/07 02/01/08 58 86008 19,20 8.777,30 04/09/07 15/10/07 41 359869 80,34 823,35 03/05/07 11/06/07 39 32111 7,17 9.079,84 07/12/07 08/01/08 32 290555 64,86 5.054,52 03/07/07 03/08/07 31 156690 34,98 TOTAL 1.244,75 Obs: Os valores relacionados são aqueles acima de R$100,00 e com período sem aplicação acima de 30 dias. O fato constatado gerou um prejuízo de R$ 1.244,75 por não ter sido aplicado no mercado financeiro. A metodologia de cálculo se baseou na média diária de rendimento da poupança no período analisado, obtido através do sítio do Banco Central - http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao. EVIDÊNCIA: Extratos bancários referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2007 e de janeiro a março de 2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL "As providências foram tomadas, onde a movimentação financeira de acordo com a lei federal, com programação de investimentos onde não venha causar perdas financeiras." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentado pelo Gestor não elide o fato constatado para o período considerado, pois a ausência de aplicação financeira dos recursos incorreu em prejuizos para o programa no montante aproximando de R$ 1.244,75, considerando a metodologia acima mencionada. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento sem documento fiscal que suporte a despesa. FATO: A Prefeitura de Roteiro-AL não comprovou por meio de documentos (Nota de Empenho, Ordem Bancária, Nota Fiscal, etc.) a realização das despesas relacionadas no quadro a seguir, que foram identificadas pela equipe de fiscalização por ocasião da análise da movimentação da conta bancária específica do PNAE referente ao exercício de 2007 e 2008, contrariando as normas estabelecidas para a execução do programa. DATA 11.10.07 15.10.07 15.10.07 15.10.07 22.11.07 22.11.07 02.01.08 08.01.08 08.01.08 18.03.08 HISTORICO CHEQUE PAGO EM OUTRA AG. CHEQUE COMPENSADO CHEQUE COMPENSADO CHEQUE COMPENSADO CHEQUE COMPENSADO CHEQUE COMPENSADO CHEQUE COMPENSADO CHEQUE COMPENSADO CHEQUE COMPENSADO CHEQUE COMPENSADO TOTAL DOC 850139 850137 850138 850140 850113 850115 850116 850117 850118 850141 VALOR 7.404,40 5.115,40 6.343,88 3.048,70 4.773,88 4.659,58 1.482,90 7.858,65 2.665,11 8.044,26 51,396,76 EVIDÊNCIA: Processos de Pagamentos referentes ao exercício de 2007 até março de 2008, disponibilizados durante os trabalhos no município. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "Destacamos que os cheques referidos ficaram no caixa da prefeitura para os pagamentos diversos com a compra de gêneros alimentícios, limpeza e demais despesas diárias decorrentes da municipal idade." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A prefeitura de Roteiro-AL não apresentou os processos de pagamento referentes a essas despesas. Esta equipe de fiscalização entende, com leitura da resposta do Gestor, que os recursos foram sacadas da conta-corrente para serem gastos nas despesas supra mencionadas e que não foram formalizados os processos de pagamento. Verifica-se, portanto, que a Prefeitura de Roteiro realizou despesas sem o devido processo legal de pagamento, impossibilitando a aferição da vinculação do gasto aos objetivos do programa, no valor de R$ 51.396,76, conforme demonstrado no fato. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Destacamos, ainda, a violação dos art. 60, 61, 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, que disciplina a execução da despesa. Portanto, a constatação é mantida. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Inexistência nas notas fiscais da identificação do Programa PNAE bem como de atesto do recebimento dos gêneros alimentícios adquiridos. FATO: Constatou-se que as notas fiscais a seguir relacionadas não foram emitidos em nome do Programa PNAE nem devidamente identificadas com o nome do FNDE, infringindo o Art. 24 da Resolução CD/FNDE nº 32, de 10/08/2006. Acrescenta-se, ainda, a inexistência de atesto do recebimento dos gêneros alimentícios adquiridos, etapa que caracteriza a regular liquidação da despesa, conforme preceitua o Art. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. NF 002821 000149 000148 000053 000006 000155 000010 000168 000020 000173 Data Fornecedor Ausente Distribuidora Santa Clara Ausente Paulo Jorge Corrêa Costa Gênero Alimentícios Ausente Paulo Jorge Corrêa Costa Gênero Alimentícios 08.03.07 M.F.P. de Oliveira AmaralME 20.04.07 Mar Guimarães ComercialComercial Rocha 21.05.07 Paulo Jorge Corrêa Costa Gênero Alimentícios 22.05.07 Mar Guimarães ComercialComercial Rocha 18.06.07 Paulo Jorge Corrêa Costa Gênero Alimentícios 19.06.07 Mar Guimarães ComercialComercial Rocha 26.06.07 Paulo Jorge Corrêa Costa Gênero Alimentícios CNPJ 07.053.039/0001-16 07.146.321/0001-48 Valor 4.418,42 4.154,20 07.146.321/0001-48 1.141,60 07.802.438/0001-32 1.339,11 08.665.592/0001-72 4.659,58 07.146.321/0001-48 6.412,68 08.665.592/0001-72 5.266,48 07.146.321/0001-48 5.571,03 08.665.592/0001-72 5.490,92 07.146.321/0001-48 556,25 39.010,27 Ressalta-se, que o atesto se constitui em etapa que se destina à confirmação do recebimento dos itens conforme listados nas notas fiscais, nos contratos e notas de empenho, além de indicar a data e o responsável pelo recebimento possibilitando o controle e responsabilização pelas fraudes e desvios dos bens. Ademais, tal procedimento inviabilizar que tais documentos sejam utilizados para justificar outras despesas de outros programas. EVIDÊNCIA: Cópia dos processos Fiscais mencionadas. de pagamentos analisados, inclusive as Notas MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "Todas as correções estão sendo tomadas, foi providenciado um carimbo e nomeado um funcionário pra tal função de atestar todos e qualquer recebimento de material, como também qualificação na informação de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL preenchimento dos processos." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo Gestor não elide o fato apontado, pois não foi apresentada nenhuma evidência para essa providência, e se houvesse, elas seriam extemporâneas. Ressalta-se que a simples promessa em adotar medidas administrativas corretivas não é suficiente para retirada da constatação. Além do que, a ausência dessa providência impossibilitou a vinculação das despesas aos objetivos do programa, soma-se a isso a inexistência de qualquer tipo de controle interno de distribuição dos gêneros alimentícios às escolas da rede de ensino municipal. Portanto, a constatação é mantida. 1.1.5 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de armazenamento da alimentação escolar. FATO: Na inspeção "in loco" realizada no Grupo Escolar Dr. Pedro Duarte, pertencente à rede municipal de ensino do Município de Roteiro-AL, constatou-se que a alimentação escolar (merenda) é acondicionanda de forma inadequada. Observou-se que os alimentos são colocados dentro de caixas em cima de mesa sem proteção. EVIDÊNCIA: Fotos tiradas durante visita à escola constante da amostra. Grupo Escolar Dr. Pedro Duarte MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "A Prefeitura estar tomando as devidas providencias, para o acondicionamentos dos alimentos descritos neste item."(sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A constatação é mantida, pois a promessa da Prefeitura não elide o fato apontado. Ademais, não há evidências de que essas providências foram efetivamente adotadas pela Prefeitura. Portanto, a constatação demonstra o acondicionamente inadequado dos alimentos destinados às refeições dos alunos da rede municipal de ensino. 1.1.6 CONSTATAÇÃO: Atuação insatisfatória do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL FATO: Foi constatado que o Conselho de Alimentação Escolar-CAE não cumpre suas atribuições legais quanto à fiscalização da execução do programa PNAE, pois não foi encontrado e nem fornecido nenhum documento que comprove a atuação do conselho, a exemplo de relatórios de visitas às escolas, divulgação em locais públicos dos recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora, participação na escolha dos alimentos e elaboração do cardápio, verificação da quantidade/qualidade dos alimentos que chegam às escolas, verificação das condições de armazenamento dos alimentos nos depósitos (SEDUC/ESCOLAS), etc. Ressalta-se que o único documento fornecido foi um livro de Ata que registra as reuniões do conselho, e que comprova a realização de 05 reuniões do CAE durante o exercício de 2007. Nessas reuniões as pautas eram as seguintes: 1ª - Reunião Extraordinária para regularização do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Roteiro/AL. Objetivo: Regularizar a situação do Conselho, tendo em vista que na atual gestão ocorreram desistências. Data: 23.01.2007. 2ª - Reunião Extraordinária para eleição do Conselho - Adiada. Objetivo: Eleição de novos membros, sendo que não foi possível devido a ausência dos representantes do poder legislativo e dos pais dos alunos. Data: 30.01.2007. 3ª - Reunião para eleição dos novos membros do Conselho. Objetivo: Eleição e posse imediato do Conselho. Data: 01.02.2007. 4ª - Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho. Objetivo: Prestação de contas das compras efetuadas para merenda escolar. Data: 12.07.2007 5ª - Reunião Extraordinária do Conselho. Objetivo: Desligamento de membro do conselho com substituição, como também agendar visitas às escolas. Data: 22.08.2007 Por fim, verificou-se a inexistência de ato legal com a nomeação dos membros do CAE. A Secretária de Educação justificou através do Ofício nº 11/2008, item 2.2, que a portaria não foi encontrada, enviando somente a xerox da relação dos membros, titulares e suplentes. EVIDÊNCIA: Cópia do livro de atas do CAE referente aos exercício de 2007; Resposta ao item 2.2, da Solicitação de Fiscalização EDUC/001/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "A secretaria já convocou todos os membros dos conselhos para orientar quanto ao acompanhamento de suas atribuições." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura de Roteiro não apresentou qualquer evidência sobre essa providência, bem como não demonstrou como seria o processo de orientação dos membros do CAE. Constatação mantida. AÇÃO : 4014 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 210752 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.1.7 CONSTATAÇÃO: Divergência entre os quantitativos de alunos registrados nos diários de classe e com os informados no Censo Escolar de 2007. FATO: Foi constatada divergência entre os quantitativos de alunos informados pela Prefeitura de Roteiro-AL, por ocasião do censo escolar de 2007, com os quantitativos registrados nos diários de classe das três escolas objeto de verificação, como se vê no quadro a seguir: Município – Nome Ed. Infantil Ed. Fundamental EJA das Escolas Censo Diário Dif. Censo Diário Dif. Censo Diário Dif. Roteiro/AL Escola Francisco Sebastião Soares Palmeira Roteiro/AL Grupo Escolar Dolores Jatoba Roteiro/AL Grupo Escolar Dr. Pedro Duarte 0 0 0 1.728 1.426 302 132 104 28 0 0 0 27 22 5 0 0 0 63 39 24 141 138 3 0 0 0 Trata-se de uma diferença de 17%, a menor, em relação ao quantitativo de alunos informado no CENSO Escolar de 2007. EVIDÊNCIA: Cópias dos Diários de Classe e Ficha de Matrículas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL forneceu 54 (cinqüenta e quatro) cópias das atas de resultados finais referentes à Escola Francisco Sebastião Soares Palmeira, conforme se vê na manifestação do Gestor a seguir transcrita: "Para melhor informação das matriculas da rede municipal de Roteiro do exercício de 2007, estaremos enviando cópias das atas com fechamento total da quantidade de alunos matriculados."(sic) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: De início verificou-se que a Prefeitura de Roteiro não forneceu nenhuma informação acerca dos Grupos Escolares Dolores Jatoba e Dr. Pedro Duarte. Procedeu-se, então, à contagem dos alunos efetivamente matriculados e que concluíram o ano letivo de 2007 na Escola Francisco Sebastião Soares Palmeira, tomando por base as "Atas de Resultados Finais". Desse procedimento obteve-se como resultado os quantitativos do quadro a seguir: Município – Nome das Escolas Roteiro/AL Escola Francisco Sebastião Soares Palmeira Ed. Fundamental Censo Diário Dif. 1.728 Censo EJA Diário Dif. 132 65 67 469 1.259 Observa-se que houve um aumento na diferença entre o censo e os alunos efetivamente matriculados (com registro no diário de classe) em relação ao levamento efetuado anteriormente pela equipe de fiscalização. Para educação fundamental essa diferença aumentou de 302 para 469 e de 28 para 67 para o EJA. Portanto, a Justificativa apresentada pela Prefeitura reforça o fato constatado, demonstrando a divergência entre os quantitativos de alunos constantes dos diários de classe e os informados no Censo Escolar de 2007. 1.1.8 Ficha CONSTATAÇÃO: de matrícula preenchida com informações incompleta. FATO: Em análise as Fichas de Matrícula dos alunos da educação de jovens e adultos da Escola Francisco Sebastião Soares Palmeira foi verificado que 01 (uma) ficha de matrícula está sem a certidão de nascimento. No quadro a seguir demonstramos os resultados das análises realizadas: Município - Nome das Escolas Roteiro/AL Escola Francisco Sebastião Soares Palmeira Roteiro/AL - Grupo Escolar Dolores Jatoba Roteiro/AL - Grupo Escolar Dr. Pedro Duarte (1) total (2) amostra (3) ocorrência (4) Percentagem Ed. Ed EJA Infantil Fundamental (1) (2) (3) (4) (1) (2) (3) (4) (1) (2) (3) (4) 0 0 0 0% 1728 7 0 0% 132 6 1 17% 0 0 0 0% 27 5 0 0% 0 0 0 0% 63 6 0 0% 141 6 0 0% 0 0 0 0% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL EVIDÊNCIA: Análise dos diários de Classe. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "A secretaria já convocou todos os diretores para solicitar as devidas providencias, das irregularidades encontradas na documentação escolar dos alunos."(sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura não anexou à sua manifestação as evidências que comprovem essas providências, bem como não demonstrou o saneamento da impropriedade detectada no fato apontado acima. A Constatação se mantém. 1.2 - PROGRAMA 1072 VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU AÇÃO : 0E36 COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DE ALAGOAS OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimo nacional. ORDEM DE SERVIÇO : 211565 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Âmbito municipal: prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental. . Conselho de Acompanhamento e Controle Social instituído para acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no ensino básico público. AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.358.283,17 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de suporte Controle. material e infra-estrutura para o Órgão de FATO: Constatou-se que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB não recebe suporte material nem dispõe de infra-estrutura para se reunir e deliberar sobre as ações previstas na Lei 11.494/2007. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL EVIDÊNCIA: Ata de reunião do dia 15/05/2008, às 09:30 e 11:30 horas MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "No tocante ao espaço fisico para que os conselhos venham se reunir, já foi concedido uma sala no próprio prédio da Prefeitura para uso exclusivo dos conselhos." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese essa informação, a Prefeitura não evidenciou a sua manifestação, como por exemplo, não indicou qual a sala e suas características (dimensões e se supre as necessidades do órgão de controle social), quais os equipamentos (computador, impressora, acesso à internet, material de expediente, etc.), quais os móveis disponibilizados (mesas, cadeiras, armários, etc.), bem como não forneceu a cópia da notificação encaminhada ao Presidente do Conselho acerca da disponibilização desse local. A Constatação é mantida até que as providências sejam devidamente comprovadas. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de capacitação dos membros do órgão de Controle Social. FATO: Em reunião com o Presidente do Conselho e mais quatro membros (Vicepresidente, 1º e 2º Secretario, e um representante da prefeitura), a qual foi reduzida a termo (Ata de reunião do dia 15/05/2008, às 09:30 e 11:30 horas), constatou-se que o Presidente e os Conselheiros não dispõem de informações ou de capacitação que os habilitem a exercerem suas funções. Todos foram unânimes em reconhecer que não possuem atualmente a capacidade de exercer a devida fiscalização dos recursos repassados para o fundo. Adicionalmente, verificou-se que nenhum deles havia lido sequer a lei que criou o Conselho do FUNDEB em Roteiro nem mesmo sabiam quantos eram os membros que deveriam compor legalmente o Conselho. EVIDÊNCIA: Ata de reunião do dia 15/05/2008, às 09:30 e 11:30 horas MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "A secretaria já agendou uma data no mês de julho para que se possa dar um treinamento de conhecimento das devidas funções dos conselhos e aprofundamento da documentação transitória utilizado com recursos do FUNDEB e CAE." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Essa providência não elimina a constatação, pois não há evidências de que efetivamente esse evento foi programado, assim como não foi apresentado qualquer planejamento ou programa de treinamento acerca das atribuições dos órgãos de controle social. A constatação fica mantida. 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de atuação do Órgão de Controle Social. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL FATO: Em reunião com o Presidente do Conselho e mais quatro membros (Vicepresidente, 1º e 2º Secretario, e um representante da prefeitura), a qual foi reduzida a termo (Ata de reunião do dia 15/05/2008, às 09:30 e 11:30 horas), e da análise das atas que registraram as reuniões dos membros do Conselho do FUNDEB ocorridas no ano de 2007 e 2008, constatou-se a fraca atuação do Colegiado na execução das atribuições previstas na Lei 11.494/2007. Isso fica evidenciado, principalmente, pelas declarações realizadas pelos membros do Conselho na reunião ocorrida com a equipe de fiscalização acima citada, onde foi informado que o Conselho fez uma única análise básica dos balancetes do FUNDEB no período de 2007 a 2008. Contudo, por não estarem familiarizados com os demonstrativos, tiveram dificuldades para interpretar as informações neles contidas, sendo auxiliados pelo contador do município. Também, os membros não fizeram qualquer análise dos processos licitatórios do período de 2007 a 2008, e nem souberam informar se os mesmos existem. Entretanto, esta equipe foi informada pela Prefeitura por meio do Ofício 90/2008, 20/05/2008, que foram realizadas as seguintes licitações, com recursos do FUNDEB, desconhecidas pelo Conselho: Convite nº 004/2007: Aquisição de Material Permanente e Equipamentos; - Convite nº 015/2007: Aquisição de combustível; e - Convite nº 021/2007: Aquisição de Móveis Escolares. Acrescenta-se que o Conselho não fez qualquer análise dos processos de pagamentos referentes aos exercícios de 2007 e 2008, bem como não houve a participação do Colegiado nos seguintes eventos, ligados diretamente à administração do FUNDEB: a) participação no CENSO Escolar 2007; b) participação na elaboração do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2008; c) Análise da movimentação bancária dos recursos do Fundo. EVIDÊNCIA: - Ata de reunião do dia 15/05/2008, às 09:30 e 11:30 horas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "Conforme o item 1.2.2, foram tomadas as devidas providencias quanto a participação do conselho e a suas atribuições e pertinências." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada pelos mesmos motivos expostos na análise do item 1.2.2 acima, portanto a equipe mantém a constatação. 1.2.4 CONSTATAÇÃO: Conselho constituído em desacordo com a legislação. FATO: Em análise as atas de reuniões do Conselho do FUNDEB constatou-se que o mesmo só funciona com 5 (cinco) membros, basicamente os a seguir relacionados que participaram da reunião com a equipe de fiscalização da CGU no dia 15/05/2008, entre às 09:30 e 11:30 horas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Representante de: Função Diretores de Escolas Presidente Professores (SINTEAL) 1° Secretário Alunos 2° Secretário Pais de alunos Vice-Presidente Secretaria de Educação Conselheira Verificou-se, ainda, que contrariamente a legislação municipal, Lei nº 228/2007, de 16/03/2007 (ato legal de criação do Conselho do FUNDEB), e Portaria nº 036/2007, de 30/03/2007 (ato infralegal de nomeação dos membros), o Conselho foi empossado com apenas 7 representantes, contra 10 previsto na respectiva Lei ora mencionada, sendo que 2 não fazem mais parte do Conselho, pois um deles pediu dispensa (representante dos pais e alunos) e outro foi afastado por faltas (represente dos alunos). Informações do presidente é de que ainda não houve a substituição destes. EVIDÊNCIA: - Ata de reunião do dia 15/05/2008, às 09:30 e 11:30 horas; - Cópias das Atas de reunião do Conselho do FUNDEB ano 2007 e ano 2008; - Lei nº 228/2007, de 16/03/2007 (ato legal de criação do Conselho do FUNDEB), e - Portaria nº 036/2007, de 30/03/2007 (ato infralegal de nomeação dos membros) MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "A secretaria de educação encaminhou um oficio ao presidente dos conselhos, pedindo sua presença junto dos membros afim de que possa regularizar a esta situação." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Não há evidências de que essa comunicação ocorreu, bem como é da Prefeitura a competência para a prática dos atos de nomeação dos integrantes do Conselho do FUNDEB, por isso a equipe de fiscalização mantém a constatação. 1.2.5 CONSTATAÇÃO: Inexistência de pesquisa licitações relativas aos de preços referentes aos convites 04/2007, 15/2007 objetos das e 21/2007. FATO: Em análise aos processos administrativos referentes às licitações na modalidade convite nº 04/2007, 15/2007 e 21/2007, constatou-se que a Prefeitura de Roteiro-AL, por meio de sua comissão de licitação não realizou as pesquisas de preços referentes aos objetos licitados, em pelo menos três outras empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, para que fosse operacionalizado art. 43, inciso IV, da Lei n° 8.666/93. Tal exigência consta na Ementa do TCU publicada no D.O.U: 17/02/2006, Seção 1, Página(s)76, nos seguintes termos: " O TCU posicionou-se pela necessidade de procedimento padrão para as pesquisas de preços de bens e serviços, onde ficasse estabelecida a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL exigência de obtenção de no mínimo 03 (três) propostas de preço, nas quais constasse completo detalhamento das especificações do bem ou serviço ofertado, em conformidade com as especificações do objeto da licitação, e que estivesse evidenciada a vinculação entre o valor indicado na proposta e o que efetivamente viesse a ser contratado (item 1.5, TC-006.027/2004-4, Acórdão nº 252/2006-TCU-1ª Câmara)." Acrescenta-se, ainda, que esses processos receberam pareceres favoráveis do Procurador Geral do Município. Citamos como exemplo o que foi concedido ao Convite nº 004/2007, de 28 de fevereiro de 2007, folha 17, Processo nº 0254/2007, a seguir transcrito: "Examinamos o presente modelo do edital, minuta do Contrato e seus anexos e constatamos que foram atendidas todas as formalidades determinadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. É o parecer."(sic) EVIDÊNCIA: Cópias dos a) convite b) convite c) convite processos licitatórios a seguir relacionados: nº 04/2007; nº 15/2007; e nº 21/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "- A pesquisa de preço de foi realizada e informada pelo requisitante do objeto a ser licitado conforme consta nos ofícios que iniciam os referidos processos. - Vale salientar que esta pesquisa é realizada por telefone vez que nosso comércio não dispõe de estabelecimentos que comercializem o objeto solicitado. - Como o processo trata de aquisição por valor global, é informado apenas a estimativa para a aquisição de todos os produtos. - É possível verificar que os produtos foram adquiridos e pagos com preços que eram praticados no mercado, mesmo considerando a dificuldade de fornecedores, em virtude da inadimplência da administração anterior a nossa." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos a justificativa da Prefeitura de Roteiro pelos seguintes motivos: a) não há nos processos em tela, analisados pela equipe de fiscalização, as pesquisas de preços, o que fica evidenciada pela própria justificativa apresentada pela prefeitura quando afirma que a mesma foi feita por telefone, a seguir comentada. b) a pesquisa por telefone não encontra amparo na Lei nº 8.666/93, por ser informal, e a regra é que todos os procedimentos realizados no âmbito de um processo de licitação seja devidamente formalizado. A ausência de pesquisa de preços em pelo menos duas outras empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, viola o disposto no art. 6º, caput, do Decreto n.º 449/92 e art. 43, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, bem como as Decisões do TCU contidas na Decisão n° 285/96 - 1ª Câmara Ata 44/96, Decisão n° 193/95 - 1ª Câmara - Ata 28/95, Decisão n° 167/96 - 1ª Câmara - Ata 26/96, Decisão/TCU nº 431/93 - Plenário - Ata 48/93 e Acórdão n° 513/96 - 2ª Câmara - Ata 25/96, dentre outras. c) quanto à informação de que o processo se trata de aquisição por valor global e que é apenas informado a estimativa para a aquisição de todos os produtos é uma afronta ao § 7º, do Art. 15, da Lei nº Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 8.666/93, que a seguir transcrevemos para conhecimento do Gestor: "§ 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação; III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material." d) Não identificamos nos processos licitatórios documentos comprovando que os produtos foram adquiridos e pagos com os preços que eram praticados no mercado. 1.2.6 CONSTATAÇÃO: Inobservância das formalidades exigidas pela Lei nº 8.666/93 na realização das licitações na modalidade convite nº 04/2007, 15/2007 e 21/2007. FATO: Em análise aos processos licitatórios foram detectadas as seguintes falhas Administrativas/Formais na formalização dos processos licitatórios: - Falta de numeração, colocada a pedido da equipe de fiscalização, realizada por servidora efetiva da prefeitura que não integra a comissão de licitação; - falta de carimbos nas assinaturas e numeração das páginas; documentos em desacordo com a cronologia dos fatos; - não indicação de créditos orçamentários nas cartas-convites; - Falta de documento da constituição da Comissão; Ata de julgamento das propostas e reuniões sem assinatura dos membros e suplentes da Comissão Permanente de Licitação (convite 15/2007 e 21/2007; EVIDÊNCIA: Cópias dos a) convite b) convite c) convite processos licitatórios a seguir relacionados: nº 04/2007; nº 15/2007; e nº 21/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "- Os erros formais se dão em virtude da pouca capacitação de nossos servidores que atuam na realização de processos licitatórios. - É possível verificar que os produtos foram adquiridos e pagos com preços que eram praticados no mercado, mesmo considerando a dificuldade de fornecedores, em virtude da inadimplência da administração anterior a nossa." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa do Gestor corrobora o fato apontado pela equipe de fiscalização. Ademais, para cumprir as formalidades da Lei nº 8.666/93 basta uma leitura do Art. 38 e seus incisos, que a seguir transcrevemos para o devido esclarecimento: "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso; II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite; III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite; IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem; V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora; VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade; VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação; VIII recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões; IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente; X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; XI - outros comprovantes de publicações; XII - demais documentos relativos à licitação." E quanto à justificativa de que " É possível verificar que os produtos foram adquiridos e pagos com preços que eram praticados no mercado [...]", não identificamos nos processos licitatórios documentos comprovando que os produtos foram adquiridos e pagos com os preços que eram praticados no mercado. 1.2.7 CONSTATAÇÃO: Indisponibilização do inventário de licitações na modalidade convite bens adquiridos por meio das nº 04/2007 e 21/2007. FATO: A prefeitura de Roteiro-AL não disponibilizou o inventário dos bens adquiridos por meio das licitações na modalidade convite nº 04/2007 (aquisição de móveis e equipamento para escritório) e 21/2007 (aquisição de móveis escolares), impossibilitando a verificação da sua localização e destinação para as escolas do ensino fundamental e básico do município. A ausência de inventário demonstra a falta de controle dos bens adquiridos com os recursos do FNDE, seja oriundo do FUNDEB, PDDE, ou de outros programas. Esses bens foram adquiridos em 2007 e até a presente data verificou-se que não houve o devido tombamento pela Secretaria Municipal de Educação. Soma-se a isso, a impossibilidade de se verificar a localização dos bens, comprovando sua aplicação nos objetivos do programa. EVIDÊNCIA: Cópias dos processos licitatórios a seguir relacionados: a) convite nº 04/2007; e b) convite nº 21/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.2.8 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na dispensa de licitação originada nos convites n.ºs Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 15/2007 e 21/2007 destinados escolares, respectivamente. à aquisição de combustíveis e móveis FATO: A prefeitura de Roteiro-AL realizou a licitação na modalidade convite sob nº 015/2007, de 18/12/2007, e 21/2007, de 18/04/2007, objetivando a aquisição de combustíveis e móveis escolares no âmbito do FUNDEB. Acontece que a Comissão de Licitação considerou as licitações desertas em decorrência do não comparecimento das empresas escolhidas e convidadas pela Prefeitura, todavia, não existe nenhum documento nos processos apresentados a esta equipe de fiscalização que comprove o recebimento das cartas-convites encaminhadas as essas empresas supostamente escolhidas e convidadas pela Comissão de licitação. Em decorrência disso o Prefeito de Roteiro autorizou a contratação direta por meio de dispensa de licitação pelos valores de R$ R$8.143,89 referente à aquisição de combustíveis e R$31.000,00, relativos à aquisição de móveis escolares, sem ao menos realizar qualquer tipo de pesquisa de preço nos mercados locais a fim de se certificar que as aquisições estavam sendo realizadas ao preço de mercado, fato já citado neste relatório. Ressalta-se que tais aquisições foram submetidas a apreciação do Procurador Geral do Município, recebendo parecer favorável. EVIDÊNCIA: Cópias dos processos licitatórios a seguir relacionados: a) convite nº 15/2007; e b) convite nº 21/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "- A empresa Empreendimentos Comerciais Verdes Mares Ltda CNPJ nº 06.351.458/0001-71 apresentou para a contratação certidões com o FGTS e INSS alem do contrato social, a mesma já era nossa fornecedora, portanto não haveria duvidas quanto a sua existência. - Quanto a Empresa Jatobá e Albuquerque Ltda CNPJ. 35.266.113/0001-18, foi a única que aceitou fornecer os produtos licitados para a prefeitura. Se faz necessário esclarecer que quando nossa administração assumiu a gestão do município, não havia nenhum fornecedor (posto de combustível) que aceitasse fornecer nas condições que a legislação pública exige, fornecer para depois receber. E como é de conhecimento de todos é impossível se governar um município sem este produto. Sabemos do erro, mas não havia outra opção a ser adotada. Estamos trabalhando para recuperarmos o credito da prefeitura junto aos demais fornecedores, até isto acontecer em diversos seguimentos é impossível haver licitação pelo simples fato de não haver competição, pois não há fornecedores que se interesse em nos atender. - É possível verificar que os produtos foram adquiridos e pagos com preços que eram praticados no mercado, mesmo considerando a dificuldade de fornecedores, em virtude da inadimplência da administração anterior a nossa." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não identificamos nos processos licitatórios documentos comprovando a limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, sendo assim o mesmo deveria ser repetido, razão pela qual não acatamos a justificativa do Gestor. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL O entendimento do Tribunal de Contas da União, reiteradamente, vem determinando que, quando for impossível a obtenção de três propostas válidas, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, essas circunstâncias deverão ser motivadas e justificadas no processo, sob pena de repetição do convite, conforme descrito abaixo: Decisão 45/1999 Plenário do TCU: "Atente para o disposto no art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei 8.666, de 1993, no sentido de promover a repetição do convite, a fim de obter, no mínimo, três propostas válidas para o certame, ressalvados as hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias estas que deverão ser justificadas no processo de licitação." Acórdão 1.089/2003 Plenário do TCU: "Na hipótese de não ser atingido o mínimo legal de três propostas válidas quando da realização de licitação na modalidade convite, deve ser justificada expressamente, nos termos do art. 22, § 7º da Lei 8.666/93, as circunstâncias impeditivas da obtenção do número de três licitantes devidamente qualificados, sob pena de repetição do certame com a convocação de outros possíveis interessados." Acrescenta-se a isso que a contratação direta por meio de dispensa de licitação favoreceu empresa de parentes do Prefeito, violando o princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, que regem as condutas do administrador público. E mais uma vez, quanto à justificativa de que " É possível verificar que os produtos foram adquiridos e pagos com preços que eram praticados no mercado[...]", não identificamos nos processos licitatórios documentos comprovando que os produtos foram adquiridos e pagos com os preços que eram praticados no mercado. Em relação à documentação de habilitação dos licitantes que não foram encontradas nos processos licitatórios, ficou comprovado o descumprimento do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, e essa justificativa é pertinente ao item 1.2.9 que se segue. Portanto, a constatação é mantida. 1.2.9 CONSTATAÇÃO: Contratação de empresa por meio de dispensa de licitação sem a devida verificação da regularidade fiscal. FATO: A prefeitura de Roteiro-AL contratou as empresas CNPJs nº 06.351.458/0001-71 - Empreendimentos Comerciais Verdes Mares LTDA e 35.266.113/0001-18 - Empresa Jatobá e Albuquerque Ltda, sem se certificar da regularidade fiscal. Fato evidenciado pela ausência de qualquer tipo de documento comprovando que as empresas existem e estão em dia com suas obrigações tributárias perante o fisco federal, estadual e municipal, nos processos relativos aos convites nº 15/2007, de 18/12/2007 e nº 021/2007, de 18/04/2007, cujas licitações foram consideradas desertas, ocasionando a contratação por dispensa de licitação, como já citado em item específico deste relatório. EVIDÊNCIA: Cópias dos processos licitatórios a seguir relacionados: a) convite nº 15/2007; e b) convite nº 21/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "Foram realizados todos os procedimentos conforme lei 8.666/93, sem nenhuma lisura e nem procedimentos estiveram fora dos procedimentos legais."(sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A despeito do que alegou o gestor, não identificamos nos processos licitatórios os documentos exigidos no Art. 27 da Lei nº 8.666/93, a seguir transcrito, razão pela qual não acatamos a justificativa apresentada pela Prefeitura de Roteiro-AL. "Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal. V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal." 1.2.10 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação documental do recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Roteiro-AL. FATO: Em análise aos processos de pagamentos referentes à folha dos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Roteiro-AL, verificou-se as retenções da Contribuição Social ( INSS) relativas as remunerações pagas aos profissionais do magistério no período de janeiro a dezembro de 2007, Entretanto não foram disponibilizadas as GFIPs comprovando arrecadação das contribuições à Secretária da Receita Federal do Brasil, assim como não foram fornecidas também, as cópias das GFIPs referente à contribuição patronal incidente sobre o montante da folha. Relacionamos a seguir as retenções acima mencionadas e os respectivos processos de pagamento por nota de empenho: PROC NE nº 51 87 88 246 247 492 518 519 527 528 672 673 674 675 879 880 878 876 877 921 1008 1009 1092 1183 1184 1185 1186 1187 DATA 19/01/2007 26/01/2007 26/02/2007 28/03/2007 30/03/2007 30/03/2007 26/04/2007 26/04/2007 30/05/2007 30/05/2007 30/05/2007 06/06/2007 29/06/2007 29/06/2007 16/07/2007 31/07/2007 31/07/2007 31/07/2007 RETENÇÃO INSS 116,10 3.511,66 3.940,19 87,50 279,33 4.121,05 4.238,71 270,87 5.746,20 76,00 333,18 19,00 430,21 5.623,32 43,90 99,60 478,83 8.244,86 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL PROC NE nº 1270 1271 1342 1343 1496 1499 1500 1725 1726 1760 1879 1881 1882 1904 1905 1960 1961 1971 1962 1963 1964 DATA 24/08/2007 04/09/2007 30/09/2007 01/10/2007 01/11/2007 06/11/2007 30/11/2007 30/11/2007 03/12/2007 10/12/2007 11/12/2007 11/12/2007 11/12/2007 TOTAL RETENÇÃO INSS 6.345,37 957,17 854,86 6.513,50 363,17 915,81 1.358,42 335,21 5.662,89 5.596,25 1.617,92 335,21 5.662,89 74.179,18 Destaca-se que nos processos acima analisados não foram encontrados os cálculos referentes aos valores devidos pela prefeitura a título de contribuição patronal (alíquota 20% + 1% Acidente de Serviço) conforme previsto na Instrução Normativa MPS/SRP n° 3, de 14 de julho de 2005. Salientamos, ainda, que a prefeitura forneceu vários documentos denominados "Conhecimento da Receita-Retenções" discriminando as retenções em favor do INSS no período de janeiro a dezembro de 2007, todavia não foram anexadas as cópias das GFIPs ou outro tipo documento que comprovasse a sua efetiva arrecadação. EVIDÊNCIA: Processo de Pagamento do Empenho n.°s: PROCESSO NE nº 51 87 246 492 518 527 672 674 879 878 876 921 1008 1009 1092 1183 1184 1186 1270 1342 1496 1499 1725 1760 88 247 519 528 673 675 880 877 1185 1187 1271 1343 1500 1726 DATA DE AUTUAÇÃO 19/01/2007 26/01/2007 26/02/2007 28/03/2007 30/03/2007 30/03/2007 26/04/2007 26/04/2007 30/05/2007 30/05/2007 30/05/2007 06/06/2007 29/06/2007 29/06/2007 16/07/2007 31/07/2007 31/07/2007 31/07/2007 24/08/2007 04/09/2007 30/09/2007 01/10/2007 01/11/2007 06/11/2007 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL PROCESSO NE nº 1879 1881 1904 1960 1971 1962 1964 1882 1905 1961 1963 DATA DE AUTUAÇÃO 30/11/2007 30/11/2007 03/12/2007 10/12/2007 11/12/2007 11/12/2007 11/12/2007 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "Estamos encaminhado v. senhoria as GFPS no qual atesta os recolhimentos devidos, informamos também que é retido do FPM os valores declinados na GFIPS em credito para autarquia da união denominada INSS."(sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese o fornecimento das GFIPS geradas a partir do Sistema SEFIP 8.30 do Ministério da Previdência Social - MPS, referentes aos "Comprovantes de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS" correspondentes aos meses de fevereiro de 2007 à maio de 2008, não restou comprovada a efetiva arrecadação das contribuições retro mencionadas à Receita Previdenciária. Esta equipe efetuou conciliação desses valores com os extratos bancários fornecidos e não identificamos esses valores supostamente arrecadadas, conforme informado pela Prefeitura. Ademais, a Prefeitura de Roteiro-AL não formalizou os processos de pagamento relativos a essas despesas, seja orçamentária (cotapatronal) ou extra-orçamentária (retenções dos servidores, empregados e contratados), exigidos pela Lei nº 4.320/64, no artigo 60, onde é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, e pelo artigo 62, o seu pagamento só será efetuado quando após sua regular liquidação. 1.2.11 CONSTATAÇÃO: Movimentação financeira dos recursos do FUNDEB fora da conta específica e ausência de comprovantes que guardem conformidade com as retiradas efetuadas na conta 35.537-2 (FUNDEB) e 13.146-6 (FUNDEF), da Agencia n° 0824-9, do Banco do Brasil. FATO: Constatou-se que a Prefeitura de Roteiro-AL realizou a movimentação dos recursos do FUNDEB em conta-corrente diversa da conta especifica do fundo, contrariando do Art. 17 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Tal fato ficou evidenciado pelas transferências dos recursos das contas a seguir relacionadas, referentes ao FUNDEF e FUNDEB, para outros destinos (contas) para as quais a prefeitura não comprovou a sua aplicação e finalidade, pois não foram apresentados os processos de pagamentos, prestações de contas, recibos, contratos, licitações e demais documentos que atestassem a efetividade dos gastos em prol da educação básica e fundamental. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Banco: 001 Agência: 0842-9 Conta: 13.146-6 Data Histórico Documento Bancário 31/01/2007 Transferência 023447 41.313,87 26/02/2007 Transferência 023721 44.686,01 15/03/2007 Transferência 023970 20.843,68 02/04/2007 Transferência 024159 27.567,61 TOTAL Valor 134.411,17 Banco: 001 Agência: 0842-9 Conta: 35.537-2 Data Histórico Documento Bancário 02/04/2007 Transferência 024154 35.212,05 02/02/2007 Transferência 024155 47.612,57 10/04/2007 Transferência 027938 20.824,00 25/04/2007 Transferência 027938 10.502,10 30/04/2007 Transferência 024443 35.519,99 07/05/2007 Transferência 024542 14.990,11 11/05/2007 Transferência 024588 24.276,92 15/05/2007 Transferência 012971 43.026,12 18/05/2007 Transferência 024655 9.081,46 30/05/2007 Transferência 024779 5.232,00 30/05/2007 Transferência 024780 12.590,00 06/06/2007 Transferência 024837 20.000,00 11/06/2007 Transferência 024877 3.593,29 15/06/2007 Transferência 024945 5.000,00 18/06/2007 Transferência 024944 5.000,00 18/06/2007 Transferência 024942 5.000,00 20/06/2007 Transferência 024977 10.113,00 29/06/2007 Transferência 025134 6.380,00 29/06/2007 Transferência 025135 12.000,00 29/06/2007 Transferência 025136 15.000,00 04/07/2007 Transferência 025187 7.000,00 10/07/2007 Transferência 025252 500,00 11/07/2007 Transferência 025275 3.250,00 17/07/2007 Transferência 025298 1.000,00 Valor Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Banco: 001 Agência: 0842-9 Conta: 35.537-2 Data Histórico Documento Bancário 20/07/2007 Transferência 025317 7.040,34 30/07/2007 Transferência 025374 7.000,00 01/08/2007 Transferência 025420 15.794,74 01/08/2007 Transferência 025421 20.000,00 10/08/2007 Transferência 025510 7.116,45 30/08/2007 Transferência 025696 4.623,24 04/09/2007 Transferência 025768 24.000,00 04/09/2007 Transferência 025769 22.000,00 04/09/2007 Transferência 025770 18.035,57 06/09/2007 Transferência 025801 20.000,00 11/09/2007 Transferência 025852 15.000,00 02/10/2007 Transferência 026142 20.000,00 10/10/2007 Transferência 026221 18.500,00 10/10/2007 Transferência 026222 6.000,00 22/10/2007 Transferência 026334 7.000,00 23/10/2007 Transferência 026374 4.000,00 24/10/2007 Transferência 026372 4.000,00 29/10/2007 Transferência 026424 2.000,00 01/11/2007 Transferência 026569 26.000,00 01/11/2007 Transferência 026569 23.000,00 09/11/2007 Transferência 026672 10.000,00 14/11/2007 Transferência 026718 5.000,00 22/11/2007 Transferência 026777 5.000,00 26/11/2007 Transferência 026800 10.000,00 27/11/2007 Transferência 026818 15.000,00 03/12/2007 Transferência 026908 24.000,00 03/12/2007 Transferência 026909 26.000,00 14/12/2007 Transferência 027044 10.000,00 21/12/2007 Transferência 027127 20.000,00 28/12/2007 Transferência 027215 22.000,00 TOTAL Valor 770.813,95 A relação das transferências acima transcritas foi extraída dos extratos bancários das aludidas contas-correntes referentes aos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL períodos de janeiro a dezembro de 2007, fornecidos pelo Banco do Brasil, em atenção à solicitação desta CGU-Regional. Ademais, ressalta-se que a prefeitura apresentou posteriormente ao período de campo (ocorrido de 12 a 16 de maio de 2007), por meio do Ofício n° 89/2008, de 20 de maio de 2008, 196 (cento e noventa e seis) processos de pagamento referentes, supostamente, à aplicação dos recursos do FUNDEB no período de janeiro a dezembro de 2007. Todavia, por ocasião da análise desses processos não foi possível verificar a conformidade entre os valores acima mencionados com os diversos processos de pagamento apresentados haja vista que muitas das movimentações ocorreram em contas-correntes diversas da conta específica do fundo e que essas não foram informadas pela prefeitura por meio do Ofício n° 83/2008, de 14 de maio de 2008, na ocasião em que foi dada a resposta à SF COORD/01/2008, de 06 de maio de 2008, que solicitava tais informações. Restou comprovado a ausência de justificativas para as movimentações financeiras em tela, para as quais se necessita de relacionamento com os processos de pagamento bem como com os registros contábeis e demais documentos que suportem as retiradas da conta do fundo. EVIDÊNCIA: Extratos bancários das contas correntes n° 35.537-2 e 13.146-6, da Agencia n° 0824-9, destinados à movimentação financeira dos recursos do FUNDEB e FUNDEF. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "Com relação ao item especificado juntamos documentos probatórios que as transferência foram para os pagamentos dos professores efetivos dessa municipalidade, bem como, os funcionários que ali pertine."(sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. A Prefeitura de Roteiro-AL forneceu os extratos mensais (Abr, Mai, Set, Out, Nov e Dez 2007) da contacorrente nº 16.598-0, agencia 1650 - São Miguel dos Campos, Banco Bradesco. Da análise dos extratos fornecidos não foi possível identificar os registros das transferências realizadas conforme o acima mencionado. Ademais, destacamos que aquelas transferências, segundo os "Documentos Bancários", ocorreram para outras contas do próprio Banco do Brasil. Portanto, mantém-se a constatação. 1.2.12 CONSTATAÇÃO: Sonegação de informações e documentos referentes às movimentações financeiras e despesas realizadas com os recursos do FUNDEB no período de janeiro a março de 2008. FATO: A prefeitura de Roteiro-AL não apresentou os processos de pagamentos e demais comprovantes das movimentações financeiras, ocorridas na conta n° 35.537-2, agência n° 0824-9, do Banco do Brasil, correspondente aos períodos de 01 de janeiro a 31 de março de 2008, infringindo o Art. 26, da Lei n°10.180, de 06 de fevereiro de 2001. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL DATA 10/01/08 11/01/08 22/01/08 25/01/08 25/01/08 01/02/08 01/02/08 01/02/08 01/02/08 08/02/08 11/02/08 15/02/08 19/02/08 03/03/08 03/03/08 03/03/08 03/03/08 06/03/08 10/03/08 10/03/08 11/03/08 14/03/08 24/03/08 HITORICO Transferência Transferência Transferência Transferência Transferência Cheque Cheque Transferência Transferência Transferência Transferência Transferência Transferência Cheque Cheque Transferência Transferência Transferência Cheque Transferência Transferência Transferência Transferência TOTAL LOTE 11035 11035 11035 11035 11035 13034 13034 11035 11035 11035 13049 11035 11035 15829 15790 11035 11035 11155 14980 11035 13049 11035 11035 DOCUMENTO 27344 27360 27470 27560 27561 850078 850079 27711 27711 27783 1200011 27871 27898 850080 850081 28096 28098 102773 850082 28189 1200011 28233 28310 VALOR R$ 35.891,81 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 16.000,00 R$ 17.369,52 R$ 57.565,12 R$ 11.249,33 R$ 9.200,00 R$ 26.000,00 R$ 39.582,95 R$ 68.002,24 R$ 10.000,00 R$ 16.791,85 R$ 58.462,41 R$ 9.681,71 R$ 26.000,00 R$ 54.179,14 R$ 19.200,00 R$ 5.827,02 R$ 5.000,00 R$ 64.359,40 R$ 12.000,00 R$ 25.871,16 R$ 608.233,66 Ressalta-se, ainda, que na letra a) do Ofício n° 89/2008, de 20 de maio de 2008, a prefeitura explicitou e confirmou a não entrega dos processos relativos aos meses de janeiro a março de 2008, e não apresentou justificativas para tal fato, bem como na letra c) do mesmo documento quando se refere aos extratos das contas-correntes para as quais foram transferidos os recursos do FUNDEB acima relacionados. Ademais, restou comprovado que para o período em estudo os recursos foram movimentados fora da conta específica do Fundo, contrariando o art. 17 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, tema já tratado em ponto específico deste relatório. EVIDÊNCIA: Extrato da conta n° 35.537-2, agência n° 0824-9, do Banco do Brasil, correspondente aos períodos de 01 de janeiro a 31 de março de 2008. Ofício n° 89/2008, de 20 de maio de 2008, da Prefeitura de Roteiro. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: " No mesmo diapasão estamos anexando documentos probatórios com relação as movimentação financeira correlacionadas aos devidos recursos."(sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Relacionamos a seguir os processos de pagamento Prefeitura com suas respectivas natureza de despesa: fornecidos pela Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL DATA EMPENHO 04/04/2007 23/04/2007 30/04/2007 30/05/2007 30/04/2007 11/05/2007 11/06/2007 28/06/2007 14/08/2007 05/09/2007 25/09/2007 03/12/2007 03/15/2007 508 636 718 850 704 774 931 1006 1228 1351 1462 1904 1905 NATUREZA DA DESPESA Transporte Escolar Pagamento de Serviços Diversos Pagamento de Serviços Diversos Pagamento de Serviços Diversos Transporte Escolar Transporte Escolar Transporte Escolar Pagamento de Serviços Diversos Transporte Escolar Pagamento de Serviços Diversos Pagamento de Serviços Diversos Folha de Pagamento 60% Folha de Pagamento 60% TOTAL VALOR EM R$ 4.000,00 6.260,00 7.547,10 6.460,00 3.666,38 4.000,00 4.000,00 4.250,00 7.000,00 2.166,00 6.560,00 74.649,78 308,94 130.868,20 Constata-se a desconformidade entre os valores das despesas empenhadas constante do quadro acima com os valores transferidos da contacorrente n° 35.537-2, agência n° 0824-9, do Banco do Brasil, em destaque no quadro do fato. Ademais, restou comprovado que para o período em estudo os recursos foram movimentados fora da conta específica do Fundo, contrariando o Art. 17 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, tema já tratado em ponto específico deste relatório, e que a Prefeitura não apresentou os processos de pagamentos que comprovassem os valores transferidos e os movimentados mediante cheques. Portanto, esta constatação é mantida. 1.2.13 CONSTATAÇÃO: A Prefeitura de Roteiro-AL não aplicou o percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. FATO: Constatamos, com base nos processos de pagamentos ocorridos no âmbito do FUNDEB, referentes ao exercício 2007 que apenas 46,44% dos recursos repassados foram destinados à remuneração dos professores da educação básica; fato que afronta os ditames da Lei 11.494/2007, a qual em seu artigo 22º determina que "Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública." A tabela a seguir demonstra, mês a mês, o recebimento e a aplicação dos recursos do FUNDEB no exercício de 2007: MÊS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho RECEITA (R$)* SALÁRIO(R$) ** 103.277,17 47.721,82 124.584,14 46.321,82 148.481,60 58.402,08 468.184,46 57.965,90 181.219,46 72.077,07 173.240,82 17.004,96 139.815,91 101.499,37 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL MÊS RECEITA (R$)* SALÁRIO(R$) ** Agosto 163.939,25 99.272,24 Setembro 174.117,07 25.806,86 Outubro 144.212,67 74.780,10 Novembro 185.221,81 110.410,64 Dezembro 210.855,46 354.567,85 Total 2.217.149,82 1.029.688,40 Percentual 100,00% 46,44% * Valores extraídos do sitio do Banco do Brasil (https://www11.bb.com.br/site/daf/). ** Valores extraídos dos processos de pagamentos relativos às folhas de pagamento dos profissionais do magistério. Em resumo, a referida prefeitura municipal, ao arrepio da lei, deixou de aplicar R$300.601,49 (trezentos mil e seiscentos e um reais e quarenta e nove centavos) a título de remuneração de professores em sala de aula. EVIDÊNCIA: - Processos de pagamentos referentes ao período de janeiro a dezembro 2007. - Extratos Bancários da conta nº 35.537-2, Agencia 0824-9, do Banco do Brasil. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "Destacamos que, houve uma desinformação entre a contabilidade que rateou o referido recurso e no seu balancete mensal contabilizou para o m~es de janeiro de 2008. Em momento algum, a Prefeitura municipal tentou ludibriar a lei, mas sim, um equivoco no seu profissional o fez erroneamente.."(sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos a justificativa apresentada, pois não há documentos que comprovem o que a Prefeitura alega. Ademais, fica demonstrado que não há controle sobre a aplicação dos recursos dos FUNDEB, conforme preceitua a Lei nº 11.494/2007. Portanto, a constatação é mantida. 1.2.14 CONSTATAÇÃO: Inexistência do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais da educação básica. FATO: Foi constatado que a Prefeitura de Roteiro-AL não implantou o plano de carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, contrariando o inciso V e Parágrafo Único do Art 206, da Constituição Federal , de 05 de outubro de 1988, combinado com Art. 40 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Esse fato ficou evidenciado pela informação prestada por meio do Ofício nº 89/2008, de 20 de maio de 2008, da Prefeitura de Roteiro-AL, letra f), no qual explicitou que até a presente data não havia sido aprovada a lei do plano de cargos e salários dos profissionais do magistério. Acrescentamos, ainda, que foi disponibilizado uma cópia do projeto de lei intitulado "Novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, datado de maio de 2004", entretanto, tal projeto não foi Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL aprovado. EVIDÊNCIA: SF EDUC/05/2008, de 14 de maio de 2008. Ofício nº 89/2008, de 20 de maio de 2008, da Prefeitura de Roteiro-AL. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: " A lei 178/98, que sancionou a implantação do Plano de cargos e carreira - PCC do magistério publicado no município, já foi enviada a essa equipe conforme oficio nO 12/08 desta secretaria."(sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Discordamos da informação prestada pelo Prefeito de Roteiro-AL, pois o que disponibilizado a esta equipe de fiscalização foi a cópia do Projeto de Lei nº 02/2004. Portanto, não acatamos a justificativa apresentada e a constatação é mantida. 1.2.15 CONSTATAÇÃO: Inexistência de atesto de recebimento e da indicação do Programa de Governo nas notais fiscais referentes às aquisições de bens e serviços utilizando os recursos do FUNDEB. FATO: Constatou-se que as notas fiscais a seguir relacionadas não foram emitidos em nome do Programa FUNDEB nem devidamente identificadas com o nome do FNDE, nos mesmos moldes que disciplina o Art. 24 da Resolução CD/FNDE nº 32, de 10/08/2006 (PNAE). Acrescenta-se, ainda, a inexistência de atesto do recebimento dos materiais adquiridos, etapa que caracteriza a regular liquidação da despesa, conforme preceitua o Art. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. NF 000134 003019 003020 000136 002980 011798 000253 012244 01466 000180 012245 000526 Data Fornecedor Empreendimentos Com. Verdes 18.04.07 Mares Ltda. Comercial Verdes Mares Jatoba e Albuquerque Ltda– 09.12.07 Posto Cidade Jatoba e Albuquerque Ltda– 27.12.07 Posto Cidade Empreendimentos Com. Verdes 18.04.07 Mares Ltda. Comercial Verdes Mares Gráfica e Editora Talento 15.05.07 Ltda Fundação Apolônio Salles de 10.10.07 Desenvolvimento Educacional Infoboomers Com. e Serv. De 17.10.07 Informática Ltda Fundação Apolônio Salles de 11.10.07 Desenvolvimento Educacional 03.02.07 Lins Monteiro & Silva – EPP G Paula Torres Informática 25.02.07 ME Fundação Apolônio Salles de 11.10.07 Desenvolvimento Educacional 15.10.07 Ricla Informática Ltda. CNPJ Valor 06.351.458/0001-71 31.000,00 35.266.113/0001-18 7.173,55 35.266.113/0001-18 8.143,89 06.351.458/0001-71 10.166,00 04.108.630/0001-35 600,00 08.961.997/0001-58 3.840,00 04.540.806/0001-23 1.000,00 08.961.997/0001-58 3.840,00 07.103.750/0001-38 25,00 04.974.199/0001-00 40,00 08.961.997/0001-58 3.840,00 04.253.262/0001-19 6.958,27 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL NF 000335 000723 000724 000725 000249 000867 000033 000030 000031 000032 000250 001421 000064 000065 000062 000076 015550 000253 000256 000126 000001 000002 000003 000004 000007 000009 000003 024718 000040 000042 000043 000041 Data Fornecedor Delta Informática Luiz Fabrício de Almeida 08.05.07 Vieira Casa São Luiz Com. e 09.02.07 Armarinho Ltda-EPP Casa São Luiz Com. e 09.02.07 Armarinho Ltda-EPP Casa São Luiz Com. e 09.02.07 Armarinho Ltda-EPP Eliana M. dos Santos 01.03.07 Material de Construção-ME Posto Rio São Miguel Ltda – 12.03.07 Prismel 01.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 01.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 01.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 01.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita Eliana M. dos Santos 12.04.07 Material de Construção-ME Luiz José Santos Peças 12.04.07 Auto Peças São Luiz Elinaldo M. dos Santos 13.12.07 Naldofarma Elinaldo M. dos Santos 14.12.07 Naldofarma Elinaldo M. dos Santos 11.12.07 Naldofarma A M Farias de Lima11.10.07 Distrimed 30.03.07 Casa Vieira Eliana M. dos Santos 16.05.07 Material de Construção-ME Eliana M. dos Santos 31.05.07 Material de Construção-ME J.W.Rocha Galdino – ME 07.11.07 Armarinho Vanessa A da S. Muniz Construções01.02.07 ME – Eletropesca A da S. Muniz Construções01.02.07 ME – Eletropesca A da S. Muniz Construções01.02.07 ME – Eletropesca A da S. Muniz Construções01.02.07 ME – Eletropesca A da S. Muniz Construções01.03.07 ME – Eletropesca Dep. De Material de 18.02.07 Construção Santa Joana J.Q.Produtos de Limpeza 20.02.07 Ltda-ME Carajás Material de 27.03.07 Construções Ltda 20.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 20.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 20.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 20.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita CNPJ Valor 02.831.181/0001-23 1.589,62 12.270.021/0001-06 863,60 12.270.021/0001-06 287,07 12.270.021/0001-06 155,70 04.047.408/0001-70 5.407,40 12.266.607/0001-05 7.067,09 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 1.152,84 416,45 200,56 802,35 04.047.408/0001-70 1.585,60 35.555.408/0001-04 642,50 07.586.744/0001-89 391,95 07.586.744/0001-89 387,46 07.586.744/0001-89 492,59 35.370.485/0001-90 4.000,00 12.303.616/0001-63 1.098,73 04.047.408/0001-70 1.046,90 04.047.408/0001-70 2.114,05 05.122.032/0001-83 7.915,65 08.518.857/0001-00 660,75 08.518.857/0001-00 567,30 08.518.857/0001-00 1.096,00 08.518.857/0001-00 947,20 08.518.857/0001-00 1.665,25 07.664.450/0001-28 1.984,00 08.377.200/0001-70 444,45 03.656.804/0003-01 4.399,99 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 360,10 230,91 52,90 143,90 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL NF 000006 000099 000245 000551 001387 001173 001057 000987 001099 000004 000021 000022 000023 000019 000020 000017 000018 000024 000942 001021 000065 000064 000063 000066 000056 000052 Data Fornecedor O Matuto Mat. De 14.04.07 Construções 19.10.07 Eduardo Ferreira Barboza-ME Gávea Livraria e Papelaria 04.10.07 Ltda 10.10.07 E.R. da Silva Papelaria-ME Ignêz da Silva Mendes-ME 20.04.07 Grafisa Posto Rio São Miguel Ltda 08.11.07 Prismel Posto Rio São Miguel Ltda 11.08.07 Prismel Posto Rio São Miguel Ltda 12.06.07 Prismel Posto Rio São Miguel Ltda 01.10.07 Prismel J.Q. Produtos de Limpeza 20.02.07 Ltda – ME 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita Posto Rio São Miguel Ltda 10.05.07 Prismel Posto Rio São Miguel Ltda 12.07.07 Prismel 29.05.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 29.05.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 29.05.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 29.05.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 03.04.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 25.04.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita TOTAL CNPJ Valor 07.157.851/0001-91 2.537,00 05.318.526/0001-38 5.500,00 03.001.876/0001-40 2.572,33 04.198.536/0001-14 2.000,00 70.007.091/0001-72 520,00 12.266.607/0001-05 3.493,38 12.266.607/0001-05 3.209,56 12.266.607/0001-05 4.788,64 12.266.607/0001-05 4.125,30 08.377.200/0001-70 338,90 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 131,60 664,05 65,50 509,30 209,20 907,21 207,80 1.539,60 12.266.607/0001-05 6.410,99 12.266.607/0001-05 2.292,77 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 35.268.572/0001-30 549,84 565,38 1.534,75 74,90 3.091,50 82,50 174.719,57 Ressalta-se, que o atesto se constitui em etapa que se destina à confirmação do recebimento dos itens conforme listados nas notas fiscais, nos contratos e notas de empenho, além de indicar a data e o responsável pelo recebimento possibilitando o controle e responsabilização pelas fraudes e desvios dos bens. Ademais, tal procedimento inviabilizar que tais documentos sejam utilizados para justificar outras despesas de outros programas. EVIDÊNCIA: Análise dos processos de pagamentos com recursos do FUNDEB. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "Todas as correções estão sendo tomadas, foi providenciado um carimbo e nomeado um funcionário pra tal função de atestar todos e qualquer recebimento de material, como também qualificação na informação de preenchimento dos processos." (sic) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo Gestor não elide o fato apontado, pois não foi apresentada nenhuma evidência para essa providência, ademais essa seria extemporâneas. Ressalta-se que a simples promessa em adotar medidas administrativas corretivas não é suficiente para retirada da constatação. Além do que, a ausência dessa providência impossibilitou a vinculação das despesas aos objetivos do programa, soma-se a isso a inexistência de qualquer tipo de controle interno de distribuição dos bens (consumo e permanentes) às escolas da rede de ensino municipal. Portanto, a constatação é mantida. 1.2.16 CONSTATAÇÃO: Aquisição de combustível sem aplicação em veículos que atendem a Educação Básica ou ao Ensino Fundamental. FATO: Em declaração firmada pela Secretária de Educação do Município de Roteiro, a autoridade prestou os seguintes esclarecimentos: 1) O Município possui contratos com três transportadores de alunos para escolas, sendo: Período Transportador Veículo Tipo: trajeto Tarde José Albertino da Besta Fazenda Gunga x Silva Irmão Esc. Pedro Duarte. Noite José Noberto Besta Fazenda Gunga x Filho Esc. Francisco Sebastião Noite Jailson(...) Kombi Faz. Peru e São João x Esc. Francisco Sebastião. 2) Há também mais 03 veículos locados, sendo 02 ônibus que fazem transporte de alunos do ensino médio para São Miguel dos Campos(o município não possui ensino médio) e uma Kombi, que realiza transporte de universitários para Maceió. Além disso, há uma Kombi antiga que serve à Secretaria de Educação, como também a outras secretarias. As declarações prestadas pela Secretária de Educação, com relação ao quantitativo de veículos que atendem à Secretaria de Educação, revelam que apenas o veículo Kombi, o qual serve também a outras Secretarias, é de propriedade do Município, os demais são objeto de contrato de locação. No entanto, nenhum documento que atestasse a avença pactuada (contrato de locação) foi apresentado a equipe de fiscalização, sendo disponibilizado tão somente cópia do contrato de locação firmado com o proprietário do veículo FIAT/DUCATO MINIBUS, o qual não se encontra dentre aqueles arrolados pela Prefeitura e tem como finalidade atender às demandas da Secretaria de Saúde do Município (Cláusula 1ª). Referido contrato fez constar, também, em sua cláusula 2ª que o combustível a ser utilizado pelos veículos locados ficará a cargo do Locatário, sendo objeto de controle do mesmo. Dentre os documentos comprobatórios das despesas com recursos do FUNDEB, encaminhados pelo Gestor Municipal, consta gasto com combustível no montante de 18.818,31, conforme melhor detalhado no quadro abaixo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL NF 001173 000987 001099 000942 Data Fornecedor CNPJ Posto Rio São Miguel 08.11.2007 - Primel Posto Rio São Miguel 12.06.2007 - Primel Posto Rio São Miguel - Primel Posto Rio São Miguel 10.05.2007 - Primel Subtotal Ltda Ltda Ltda Ltda Valor R$ 12.266.607/0001-05 3.493,38 12.266.607/0001-05 4.788,64 12.266.607/0001-05 4.125,30 12.266.607/0001-05 6.410,99 18.818,31 O volume de combustíveis e lubrificantes adquiridos nas compras acima relatadas são desproporcionais a quantidade de veículos de propriedade da Prefeitura de Roteiro, e que atendem exclusivamente ao Ensino Fundamental (1 veículo), haja vista que os veículos locados não são abastecidos com recursos do erário público, como já relatado, quando da análise das cláusulas do contrato de locação. Dado a não identificação, nas notas fiscais de compra de combustíveis, do veículo abastecido, fato este que inviabiliza a avaliação da vinculação do gasto aos objetivos do FUNDEB, o prejuízo calculado aos cofres públicos é de R$18.018,31, equivalente ao gasto total com combustível no período fiscalizado. Gasolina Comum Alcool Comum Bio Diesel NF 1173 NF 987 NF 1099 NF 942 Total 522,95 1.374,3 1208 1.228,97 4.334,23 1 685,73 563,73 40 82 255,8 100 232 1.135,092 1.722,892 Ressalta-se, que não há prestação desse serviço. EVIDÊNCIA: - Cópia dos processos Fiscais mencionadas. qualquer tipo de controle referente à de pagamentos analisados, inclusive as Notas MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "destacamos que, o município de Roteiro tem como índice de IDH 0.6, significa que, os recursos destinados ao município são poucos a necessidade é premente, pessoas paupérrima sem nenhuma estrutura financeira e com dificil acesso para chegar ao município constatado por V. senhoria, buscamos de todas as formas introduzir aos jovens do município condições de estudar, dificilmente conseguimos veículos para disponibilizar na locomoção de estudantes urbano/rural. No afã de buscar uma melhor condição de vida para os jovens dando a eles a oportunidade de estudarem tanto em São Miguel dos Campos ou em Maceió, muitos dos proprietários exigem da prefeitura além do pagamento contratual a benesse do combustível. Nosso erro é tentar melhorar a vida dos jovens dessa humilde cidade, que ao longo dos vintes anos foi esquecida pela união pra aquisição de veículos." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Os argumentos apresentados pelo Gestor são insuficientes para elidir a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 1.2.17 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de Despesas, como direcionamento das com fuga ao processo licitatório, bem aquisições realizadas no período. FATO: Constatou-se que a Prefeitura de Roteiro-AL realizou despesas com as aquisições de combustíveis e materiais de escritório, conforme o quadro a seguir, utilizando recursos do FUNDEB. Ocorre que essas aquisições foram realizadas por meio de dispensa da licitação, conforme mencionado nos processos de pagamento das respectivas despesas, todavia tais processos não foram disponibilizados a esta equipe de fiscalização: NF Data 003019 09.12.07 003020 27.12.07 Fornecedor CNPJ I. Aquisição de Combustível Jatoba e Albuquerque Ltda– 35.266.113/0001-18 Posto Cidade Jatoba e Albuquerque Ltda– 35.266.113/0001-18 Posto Cidade Subtotal Valor R$ 7.173,55 8.143,89 15.317,44 II. Aquisição de Material de Escritório. 000033 01.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 1.152,84 000030 01.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 416,45 000031 01.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 200,56 000032 01.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 802,35 000040 20.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 360,10 000042 20.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 230,91 000043 20.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 52,90 000041 20.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 143,90 000021 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 131,60 000022 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 664,05 000023 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 65,50 000019 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 509,30 000020 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 209,20 000017 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 907,21 000018 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 207,80 000024 13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 1.539,60 000065 29.05.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 549,84 000064 29.05.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 565,38 000063 29.05.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 1.534,75 000066 29.05.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 74,90 000056 03.04.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita 35.268.572/0001-30 3.091,50 000052 25.04.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita Subtotal TOTAL Geral 35.268.572/0001-30 82,50 13.493,14 28.810,58 Entretanto pela natureza e quantitativo dos gastos observa-se o que se segue: Constatou-se que , nas aquisições de combustível junto ao Posto Jatobá e Albuquerque Ltda. - Posto Cidade, houve o fracionamento da Despesa com fuga ao processo licitatório, haja vista que o valor dos bens adquiridos ultrapassa o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL contrariando o Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Fato idêntico ocorreu com relação à aquisição de material de escritório junto à empresa J.L.C. Jatobá - A Escrita, cujo montante adquirido foi de R$ 13.493,14., constatou-se a contratação direta por meio de dispensa de licitação. Cabe ressaltar que as empresas acima destacadas são de propriedade de parentes do Prefeito de Roteiro, conforme informação obtida junto ao Fisco Federal. Tal falto representa latente desprestígio ao Princípio da Impessoalidade e Moralidade que norteiam a Administração Pública. EVIDÊNCIA: Cópia dos processos Fiscais mencionadas. de pagamentos analisados, inclusive as Notas MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "- Como já relatado anteriormente, não existiam fornecedores dispostos a participar de processos licitatórios para o fornecimento dos produtos, em virtude da grande inadimplência financeira da administração anterior junto ao comercio da região, o que inviabilizava o funcionamento da maquina administrativa. - É possível verificar que os produtos foram adquiridos e pagos com preços que eram praticados no mercado, mesmo considerando a dificuldade de fornecedores, em virtude da inadimplência da administração anterior a nossa." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Os argumentos apresentados pelo Gestor não eliminam a constatação, pois não há como verificar se os preços contratados eram os praticados no mercado à época do fato. Portanto, mantém-se a constatação. 1.2.18 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesa com procedimento licitatório locação de veículos sem realização de e respectivo instrumento contratual FATO: Dentre a documentação apresentada pela Prefeitura de Roteiro, referente aos gastos com recursos do FUNDEB no período em exame (2007/2008), constam realização de despesa com locação de veículos conforme quadro abaixo: Item 1 2 3 4 5 Discriminação do Docum Processo do Empenho n° Processo do Empenho n° Processo do Empenho n° Processo do Empenho n° Processo do Empenho n° Número 508 704 774 931 1228 Data 28/3/2007 30/4/2007 11/5/2007 11/6/2007 14/8/2007 Valor 4.000,00 3.666,38 5.166,00 5.166,00 8.000,00 25.998,38 A Prefeitura Municipal não apresentou o procedimento licitatório para a aquisição deste tipo de serviço, nem tampouco os contrato referentes aos beneficiários dos pagamentos acima relatados. A ausência dos citados documentos, além de manifesta ilegalidade, não dar margem à avaliação da elegibilidade do gasto efetuado, bem como da relação custo/benefício dos serviços prestados. Os documentos integrantes do processo de pagamento fazem referência apenas ao tipo de serviço Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL prestado, sem indicar qual o roteiro percorrido, quilometragem, atesto dos diretores das escolas beneficiadas, ou item semelhante que denotem o enquadramento no rol das despesas com ensino fundamental. Devido aos fatos apontados, o prejuízo causado aos cofres públicos é de R$25.998,38, equivalente aos valores pagos a título de locação de veículos. EVIDÊNCIA: - Cópia dos processos Fiscais mencionadas. de pagamentos analisados, inclusive as Notas MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "Segue anexo a documentação comprobatório no qual, destacamos que os contratados não tem empresa privada para competir em processo de licitação. Se tivessimos que abrir licitação para tal contratação em virtude do péssimo estado de conservação das estradas que dão acesso ao município estaríamos até hoje esperando para transportar e realizar a lei do dar autonomia para os devidos pagamentos serviços a essa municipal idade, tornando-se assim inviável e porque não dizer caráter de urgência tal medida."(sic) [...] "- Em virtude dos poucos recursos disponíveis, a administração não podia fazer a contratação para mais de um mês, pois era comum não se locar veículos para utilização dos recursos em outras ações por isto os processos fracionados. - É possível verificar que os serviços foram realizados e pagos com preços que eram praticados no mercado, mesmo considerando a dificuldade de fornecedores, em virtude da inadimplência da administração anterior a nossa." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. O Gestor alega que encaminhou documentos comprobatórios referentes à impossibilidade de competição para a licitação, entretanto, esses documentos não chegaram as mãos da equipe de fiscalização, conforme a resposta acima transcrita. Ademais, os argumentos apresentados pelo Gestor não elidem a constatação. 1.2.19 CONSTATAÇÃO: Comprovação por meio de recibo de despesa realizada com serviços de terceiros, sem apresentar vínculo com a atividade educação fundamental. FATO: Dentre a documentação apresentada pela Prefeitura de Roteiro, referente aos gastos com recursos do FUNDEB no período em exame (2007/2008), consta a realização de despesas de prestação de serviços de terceiros, conforme explicitado no quadro abaixo:. Item Discriminação do Número Data Valor Documento 1 Processo do Empenho n° 636 23/4/2007 6.260,00 2 Processo do Empenho n° 718 30/4/2007 7.547,10 3 Processo do Empenho n° 850 30/5/2007 6.460,00 4 Processo do Empenho n° 1351 5/9/2007 3.840,00 5 Processo do Empenho n° 1462 25/9/2007 6.560,00 6 Processo do Empenho n° 1006 18/6/2007 4.037,50 34.704,60 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Consta dos processos de pagamentos apenas o recibo como comprovação do gasto efetivado, documento esse no qual foram detectadas as seguintes impropriedades: a) descrição genérica do serviço executado, sem possibilidade de identificar-se a vinculação do gasto realizado aos objetivos do programa, a exemplo: - Serviços prestado como serviçal; - Serviço prestado como Digitador; - Serviços Gerais prestados à Secretaria de Educação. - Serviços prestado a Secretaria de Educação. - Serviço prestado como ajudante de Pedreiro. b) realização de despesa sem vínculo com os objetivos do programa, a exemplo de: - Serviços prestados de serviçal na casa dos Secretários. - Serviço prestado de serviçal no Centro Comunitário. - Serviço prestado de serviçal no Centro Social. - Pagamento de Fretes para transporte de time para campeonato. - Serviços prestados como Gari. c) Recibo sem assinatura do beneficiário, nem documento de identidade ou CPF do mesmo. - Recibos anexos aos processos supramencionados. EVIDÊNCIA: - Cópia dos processos Fiscais mencionadas. de pagamentos analisados, inclusive as Notas MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "Segue anexo a documentação comprobatório no qual a lei do FUNDEB dar autonomia para os devidos pagamentos." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Documentos não anexados ao Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, da Prefeitura de Roteiro-AL. As despesas não se enquadram em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme o Art. 21, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, combinado com o Art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A seguir transcrevemos esses dispositivos: Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. "Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996." Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. "Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III à uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar." Ademais, a Prefeitura não tem autonomia para gastar os recursos do FUNDEB no pagamento de serviços prestados como serviçal na casa dos Secretários, serviços prestados de serviçal no Centro Comunitário, serviços prestados de serviçal no Centro Social, pagamentos de Fretes para transporte de time para campeonato, serviços prestados como Gari, dentre outros, que não se enquadram nos objetivos do Fundo. A constatação fica mantida em sua integralidade. 1.2.20 CONSTATAÇÃO: Inconsistência dos registros dos atos e fatos relacionados aos recursos do FUNDEB na contabilidade da prefeitura. FATO: Em análise aos balancete contábeis referentes aos períodos de janeiro a dezembro de 2007, fornecidos pela Prefeitura de Roteiro-AL, onde constam os registros dos gastos custeados com os recursos do FUNDEB, constataram-se as seguintes inconsistências: a) Divergência dos números e dos valores dos empenhos constantes dos processos de pagamentos com os números de empenhos e valores dos empenhos encontrados na contabilidade, como se vê no quadro a seguir: NE Processos Pagamentos Valor R$ NE Registros Contábeis Pagamento da Folha 60% mês de fereveiro/2007 246 50.052,11 246 429,01 Salário-Família fevereiro/2007 247 429,01 247 1.400,00 Pagamento da Folha 60% mês de março/2007 527 51.880,18 527 1.098,73 Salário-Família março/2007 528 366,05 528 51.880,18 Pagamento da Folha de 60% mês de abril de 2007 672* 53.612,97 673 53.612,97 Salário-Família abril/2007 673 401,26 674 401,26 Referência Valor R$ * O número do empenho não foi localizado no Balancete do mês de Abril/2007 b) Destaca-se que nos balancetes apresentados não foram encontrados os registros correspondentes às retenções dos tributos incidentes sobre a folha de pagamento assim como das demais retenções, a exemplo dos empréstimos consignados em folha, pensão judicial, etc., que constam nos processos correspondentes aos pagamentos das folhas; c) Detectou-se, também, o pagamento de despesas extra-orçamentárias referente à pensão alimentícia da Sra MARIA DE FÁTIMA DA SILVA sem o devido empenho e liquidação, conforme se vê nos processos de pagamentos a seguir relacionados, o que contraria os Arts. 60, 61, 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Processo de Pagamento nº Data de Referência Valor em R$ 1051 05/07/2007 123,11 1241 13/08/2007 123,11 1804 01/11/2007 123,11 1805 01/11/2007 123,11 1973 03/12/2007 123,11 2044 11/12/2007 123,11 EVIDÊNCIA: Balancetes Contábeis referentes ao período de janeiro a dezembro de 2007 disponibilizados pela Prefeitura de Roteiro-AL. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: " Segue em anexo documento que comprovam devidos registros, onde se empenham o valor global e o extras orçamentários. Toda via não se pode empenhar despesas extras orçamentária., pois consta em folha. Conforme documento em anexo." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Os documentos anexados ao Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, da Prefeitura de Roteiro-AL, não são suficientes para elidir a constatação. A justificativa apresentada só confirma o fato apontado. Ademais, o Art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é claro ao prescrever que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, e aqui não há discriminação quanto à despesa ser orçamentária ou extra-orçamentária, fala-se em "DESPESA", e mais, no Art. 61 encontrase a determinação de que para cada empenho, será extraído um documento denominado "NOTA DE EMPENHO", que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Acrescentamos, ainda, a liturgia do Art. 83, da mesma lei acima mencionada: "Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos os quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados," Por este artigo a contabilidade abrange todos os atos e fatos da gestão, quer se trate de receita, da despesa, da administração ou guarda de bens e valores pertencentes ou de propriedade governamental, como prédios, os dinheiros, etc., ou a ela confiados, como as cauções, as arrecadações por conta de terceiros, etc.. 1.2.21 CONSTATAÇÃO: Inconsistência dos registros da receita destinadas ao FUNDEB encontrados na contabilidade da prefeitura com os valores dos créditos (receita do fundo) efetuados nas contas-correntes do fundo. FATO: Em análise aos balancete contábeis referentes aos períodos de janeiro a dezembro de 2007, fornecidos pela Prefeitura de Roteiro-AL, onde constam os registros das receitas arrecadadas, mês a mês, destinados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL FUNDEB, constatou-se divergência entre os valores que ingressaram nas contas-correntes do fundo com os valores registrados nos balancetes para o período em análise, conforme se vê a seguir: RECEITA * BALANCETES CONTÁBEIS Janeiro 103.277,17 103.277,17 0,00 Fevereiro 124.584,14 124.584,14 0,00 Março 148.481,60 148.481,60 0,00 Abril 468.184,46 408.167,17 60.017,29 Maio 181.219,46 241.236,75 -60.017,29 Junho 173.240,82 169.800,01 3.440,81 Julho 139.815,91 139.359,07 456,84 Agosto 163.939,25 183.762,27 -19.823,02 Setembro 174.117,07 174.403,04 -285,97 Outubro 144.212,67 144.212,67 0,00 Novembro 185.221,81 117.032,49 68.189,32 Dezembro 210.855,46 210.733,36 122,10 Total 2.217.149,82 MÊS Percentual 100,00% 2.165.049,74 97,65% DIFERENÇA 52.100,08 2,35% * Valores extraídos dos extratos bancários referente às contas 1314-4 e 35.537-2, Agencia 0824-9, Banco do Brasil. No quadro acima, verifica-se, ainda, a incoerência no registro contábil da receita em mês diferente do respectivo ingresso na contacorrente no fundo, como se vê nos meses de abril e maio, violando o princípio de regime de caixa para receita. Salientamos, ainda, que a Prefeitura de Roteiro-AL não disponibilizou nenhum documento contábil referentes aos meses de janeiro a março de 2008 (escopo dos exames), em que pese a solicitação e reiteração da solicitação de tais documentos. EVIDÊNCIA: Balancetes Contábeis referentes ao período de janeiro a dezembro de 2007 disponibilizados pela Prefeitura de Roteiro-AL. Extratos Bancários das contas nº 1314-4 e 35.537-2, Agencia 0824-9, Banco do Brasil. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "Segue em anexo cópia do balanço do FUNDEB onde deve-se levar em consideração que os registros dos princípios contábeis os que se refere débito é recursos que entra e credito é recursos que saí então analise tal balanço onde mostra que não há inconsistência dos registros." (sic) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. O documento "cópia do balanço do FUNDEB" não foi anexado ao Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, da Prefeitura de Roteiro-AL. A justificativa apresentada é insuficiente para elidir a constatação. 1.2.22 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB por mais de 15 dias. FATO: Verificou-se, após análise do extrato mensal da conta-corrente específica do FUNDEB, que os valores das transferências relativas aos exercícios de 2007 e 2008, permaneceram por mais de 15 (quinze) dias sem a devida aplicação financeira, ou seja, valores em conta, sem previsão de uso e inertes, ocasionando perda financeira, contrariando o que preconiza o art. 20 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (vide MP nº 339/2006). A tabela a seguir apresenta a movimentação bancária das contas-correntes nºs 1314-4 e 35.537-2, Agencia 0824-9 (FUNDEF e FUNDEB), Banco do Brasil, entre janeiro de 2007 a março de 2008: VALOR 5.101,10 43.532,15 4.623,24 2.756,80 51.495,56 37.883,89 3.339,32 24.085,21 1.990,30 12.321,49 361,00 15.000,00 4.111,11 2.000,00 10.000,00 10.000,00 39.296,51 16.116,83 2.340,91 18.679,71 8.067,37 1.296,24 123,11 10.720,53 9.203,36 9.109,32 3.994,72 DATA CRÉDITO 06/07/07 10/07/07 06/07/07 13/07/07 10/08/07 08/06/07 29/06/07 11/09/07 10/10/07 10/05/07 06/07/07 10/10/07 14/09/07 11/09/07 29/06/07 10/10/07 20/07/07 18/10/07 14/06/07 19/10/07 17/08/07 06/07/07 29/06/07 10/10/07 18/10/07 10/09/07 11/09/07 DATA DÉBITO 04/09/07 04/09/07 30/08/07 04/09/07 01/10/07 30/07/07 20/08/07 01/11/07 30/11/07 29/06/07 24/08/07 27/11/07 01/11/07 29/10/07 15/08/07 26/11/07 04/09/07 03/12/07 30/07/07 03/12/07 01/10/07 20/08/07 13/08/07 22/11/07 30/11/07 23/10/07 24/10/07 DIAS SEM REND MÉDIO APLICAÇÃO DIÁRIO 60 68,33 56 544,21 55 56,76 53 32,62 52 597,78 52 439,77 52 38,76 51 274,22 51 22,66 50 137,53 49 3,95 48 160,73 48 44,05 48 21,43 47 104,92 47 104,92 46 403,54 46 165,50 46 24,04 45 187,65 45 81,04 45 13,02 45 1,24 43 102,91 43 88,35 43 87,44 43 38,35 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL VALOR 42.391,73 18.053,31 17.097,41 10.737,24 7.116,45 7.000,00 5.109,32 5.000,00 4.479,03 3.326,87 3.105,12 21.118,27 10.113,00 8.879,40 5.000,00 361,00 37.782,84 1.992,85 15.553,80 11.190,94 10.282,89 9.456,74 5.000,00 2.394,07 1.168,50 1.000,00 14.478,49 8.477,67 4.304,67 1.558,75 361,00 20.371,58 11.296,53 7.835,43 2.591,46 799,65 629,73 285,97 6.551,01 5.000,00 3.440,81 3.117,50 762,59 38.517,87 17.222,94 DATA CRÉDITO 18/05/07 20/09/07 20/08/07 08/06/07 29/06/07 10/09/07 10/08/07 18/06/07 31/07/07 16/02/07 28/09/07 21/09/07 10/05/07 21/06/07 10/08/07 08/06/07 20/06/07 31/08/07 22/02/07 03/08/07 21/06/07 28/09/07 10/05/07 27/07/07 10/08/07 08/06/07 24/08/07 26/10/07 30/07/07 31/08/07 08/06/07 31/07/07 30/07/07 10/05/07 24/05/07 22/02/07 06/08/07 26/09/07 05/10/07 10/10/07 27/06/07 31/08/07 27/09/07 28/09/07 30/10/07 DATA DÉBITO 29/06/07 01/11/07 01/10/07 20/07/07 10/08/07 22/10/07 21/09/07 30/07/07 11/09/07 30/03/07 09/11/07 01/11/07 20/06/07 01/08/07 20/09/07 19/07/07 30/07/07 10/10/07 02/04/07 11/09/07 30/07/07 06/11/07 18/06/07 04/09/07 18/09/07 17/07/07 01/10/07 03/12/07 06/09/07 08/10/07 16/07/07 06/09/07 04/09/07 15/06/07 29/06/07 30/03/07 11/09/07 01/11/07 09/11/07 14/11/07 01/08/07 05/10/07 01/11/07 01/11/07 03/12/07 DIAS SEM REND MÉDIO APLICAÇÃO DIÁRIO 42 397,47 42 169,27 42 160,31 42 100,67 42 66,72 42 65,63 42 47,91 42 46,88 42 42,00 42 31,19 42 29,11 41 193,29 41 92,56 41 81,27 41 45,76 41 3,30 40 337,38 40 17,80 39 135,42 39 97,43 39 89,53 39 82,33 39 43,53 39 20,84 39 10,17 39 8,71 38 122,82 38 71,92 38 36,52 38 13,22 38 3,06 37 168,27 36 90,79 36 62,97 36 20,83 36 6,43 36 5,06 36 2,30 35 51,19 35 39,07 35 26,88 35 24,36 35 5,96 34 292,36 34 130,72 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL VALOR 7.476,65 2.232,33 2.065,58 1.085,97 688,22 24.850,61 23.474,53 11.462,09 3.250,00 2.488,61 1.558,75 20.000,00 12.500,32 11.558,11 3.593,29 2.539,58 500,00 123,11 64.708,05 4.883,69 52.820,00 32.107,93 13.082,41 338,71 30.301,11 4.767,67 1.719,54 123,11 6.761,87 2.201,28 20.361,00 18.038,17 16.187,28 123,11 123,11 42.424,18 14.832,33 39.809,37 10.408,63 2.796,47 24.628,36 20.805,74 468,19 43.092,83 14.453,08 DATA CRÉDITO 29/06/07 31/05/07 23/01/07 09/02/07 06/09/07 31/10/07 29/06/07 28/02/07 08/06/07 10/08/07 31/08/07 31/08/07 01/11/07 30/08/07 10/05/07 10/08/07 08/06/07 16/02/07 09/11/07 31/08/07 30/04/07 10/09/07 30/05/07 10/10/07 31/05/07 05/06/07 14/02/07 10/05/07 02/04/07 03/01/07 10/05/07 16/02/07 30/01/07 08/06/07 09/11/07 30/03/07 05/04/07 09/03/07 09/11/07 16/11/07 07/05/07 02/04/07 10/01/08 10/01/07 20/11/07 DATA DÉBITO 02/08/07 04/07/07 26/02/07 15/03/07 10/10/07 03/12/07 01/08/07 02/04/07 11/07/07 12/09/07 03/10/07 02/10/07 03/12/07 01/10/07 11/06/07 11/09/07 10/07/07 20/03/07 10/12/07 01/10/07 30/05/07 10/10/07 29/06/07 09/11/07 29/06/07 04/07/07 15/03/07 08/06/07 30/04/07 31/01/07 06/06/07 15/03/07 26/02/07 05/07/07 06/12/07 25/04/07 30/04/07 02/04/07 03/12/07 10/12/07 30/05/07 25/04/07 01/02/08 31/01/07 11/12/07 DIAS SEM REND MÉDIO APLICAÇÃO DIÁRIO 34 56,75 34 16,94 34 15,68 34 8,24 34 5,22 33 183,07 33 172,93 33 84,44 33 23,94 33 18,33 33 11,48 32 142,87 32 89,30 32 82,57 32 25,67 32 18,14 32 3,57 32 0,88 31 447,81 31 33,80 30 353,75 30 215,03 30 87,62 30 2,27 29 196,17 29 30,87 29 11,13 29 0,80 28 42,27 28 13,76 27 122,73 27 108,72 27 97,57 27 0,74 27 0,74 26 246,24 25 82,78 24 213,29 24 55,77 24 14,98 23 126,45 23 106,83 22 2,30 21 202,02 21 67,76 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL VALOR 1.617,04 1.586,95 52.061,03 12.062,31 11.513,86 5.053,49 1.735,53 1.407,01 23.519,59 13.585,50 56.490,84 20.086,55 10.041,46 2.975,17 46.827,13 1.236,26 332,50 DATA DATA CRÉDITO DÉBITO 30/11/07 21/12/07 10/05/07 31/05/07 10/04/07 30/04/07 06/02/07 26/02/07 30/11/07 20/12/07 10/05/07 30/05/07 20/11/07 10/12/07 23/01/07 12/02/07 22/11/07 11/12/07 07/02/07 26/02/07 10/12/07 28/12/07 15/03/07 02/04/07 30/04/07 18/05/07 12/04/07 30/04/07 09/02/07 26/02/07 15/01/08 01/02/08 30/03/07 16/04/07 TOTAL DIAS SEM REND MÉDIO APLICAÇÃO DIÁRIO 21 7,58 21 7,44 20 232,44 20 53,86 20 51,41 20 22,56 20 7,75 20 6,28 19 99,76 19 57,62 18 227,00 18 80,71 18 40,35 18 11,96 17 177,71 17 4,69 17 1,26 12.371,54 O fato constatado gerou um prejuízo de R$ 12.371,54 por não ter sido aplicado no mercado financeiro. A metodologia de cálculo se baseou na média diária de rendimento da poupança no período analisado, obtido através do sítio do Banco Central - http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao. EVIDÊNCIA: Extratos Bancários Banco do Brasil. das contas nº 1314-4 e 35.537-2, Agencia 0824-9, MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos: "Por falta de orientação não foi devidamente aplicado a partir desta data com orientação desse digna repartição iremos tomar as devidas providencias pertinentes a questão." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. A justificativa alegada em relação a falta de orientação não procede, e é insuficiente para elidir a constatação. Ademais, tal orientação se encontra no art. 20 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Portanto, fica constatado que o Gestor das contascorrentes nºs 1.314-4 e 35.537-2, Agência 0824-9 (FUNDEF e FUNDEB respectivamente), Banco do Brasil, entre janeiro de 2007 a março de 2008, provocou um prejuízo aproximado de R$12.371,54 (doze mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Portanto, fica mantida a constatação. 1.3 - PROGRAMA 1376 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL AÇÃO : 0969 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola. ORDEM DE SERVIÇO : 210902 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e serviços mecânicos. - Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 5.590,86 1.3.1 CONSTATAÇÃO: A Prefeitura não apresentou contratos, nem processos de licitação ou de pagamento e nem prestou contas adequadamente. FATO: Apesar das reiteradas solicitações, a Prefeitura não disponibilizou contratos, nem processos licitatórios, nem processos de pagamento, ou seja, não comprovou nenhum dos gastos realizados. O único acesso à documentação do programa no município se deu através de extratos bancários fornecidos pelo respectivo banco. Através deles, verificou-se que os recursos recebidos em 2007 foram de R$ 4.574,34 (e de R$ 1.016,52, de janeiro a abril de 2008). Em 2007 houve somente um desembolso (cheque), no valor de R$ 1.000,00, enquanto que em 2008 houve desembolso (também por cheque) de R$ 3.600,00. Observa-se, assim, que a movimentação financeira desta conta é muito baixa. Por outro lado, a prefeitura realiza outras despesas com transporte escolar através de conta do FUNDEB, também analisada na presente fiscalização. A atual Secretária municipal de Educação, em reunião com a equipe de fiscalização, informou que o transporte escolar do ensino básico é realizado por 03 transportadores contratados, indicando seus nomes, roteiros e veículos. Contudo, não foram apresentados quaisquer procedimentos formais de contratação dos mesmos (nem licitações, nem respectivos contratos) e os esparsos comprovantes de gastos apresentados(FUNDEB) nem apresentam as respectivas notas fiscais (em seu lugar são apresentados meros recibos). EVIDÊNCIA: Solicitações de fiscalização e respostas do gestor. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação sobre este item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.3.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de aplicação financeira FATO: Verificou-se, após análise do extrato mensal da conta-corrente específica do PNATE, que os valores das transferências relativas aos exercícios de 2007 e 2008, permaneceram por mais de 15 (quinze) dias sem a devida aplicação financeira, ou seja, valores em conta, sem previsão de uso e inertes, ocasionando perda financeira. A tabela a seguir apresenta a movimentação bancária da conta-corrente nº 27.703-7, Agencia 0824-9 (PNATE), Banco do Brasil, entre janeiro de 2007 a março de 2008: DATA DATA DIAS SEM REND MÉDIO CRÉDITO DÉBITO APLICAÇÃO 83,51 03/05/07 01/02/08 274 5,11 508,26 04/06/07 01/02/08 242 27,46 508,26 03/07/07 01/02/08 213 24,17 508,26 02/08/07 01/02/08 183 20,76 66,99 28/12/06 26/06/07 180 2,69 508,26 04/09/07 01/02/08 150 17,02 508,26 02/10/07 01/02/08 122 13,84 41,33 18/12/07 31/03/08 104 0,96 508,26 31/10/07 01/02/08 93 10,55 933,01 03/05/07 26/06/07 54 11,25 466,93 18/12/07 01/02/08 45 4,69 TOTAL 138,50 (*) Valor ainda retido na conta corrente. VALOR OBS * O fato constatado gerou um prejuízo de R$ 138,50 por não ter sido aplicado no mercado financeiro. A metodologia de cálculo se baseou na média diária de rendimento da poupança no período analisado, obtido através do sítio do Banco Central - http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao. EVIDÊNCIA: Extrato Bancário da conta corrente do PNATE MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.3.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de comunicação oficial da liberação de recursos - PNATE. FATO: A Lei nº 9.452, de 20/03/1997, no art. 2º, determina que as prefeituras municipais, ao receberem recursos federais, notifiquem os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, no prazo de 2 (dois) dias úteis Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL contados da liberação. O dispositivo legal é aplicável aos recursos transferidos ao Município para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica - PNATE. Em resposta à Solicitação de Fiscalização EDUC/001/2008, item 3.9, a Prefeitura informou que não comunicou às entidades de classe, sindicato ou Câmara de Vereadores acerca dos recursos repassados pelo FNDE. EVIDÊNCIA: Solicitações de fiscalização e respostas do gestor. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2 - 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 2.1 - PROGRAMA 0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA AÇÃO : 0132 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previstos em lei. ORDEM DE SERVIÇO : 210689 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Confronto entre as informações de óbitos registrados no livro "C" com as informações do Sistema de Óbitos-SISOBI. AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Divergências entre os registros de dados do SISOBI e o Livro "C". FATO: Esta Equipe de Fiscalização recebeu da Coordenação-Geral de Auditoria da Àrea de Previdência Social uma amostra de 43 (quarenta e três) termos de ocorrência de óbito extraída do Sistema SISOBI para que fosse realizada a confrontação com o Livro "C" de registro de óbitos do Cartório do Município de Roteiro-AL. Desses termos 3 (três) estão em duplicidade, são eles os de números 1548, 1550 e 1553. Da confrontação das informações dessas 40 (quarenta) ocorrências de óbitos constantes na base de dados do SISOBI, referente ao período de 01 janeiro de 2006 a 31 de março de 2008, com os dados registrados no Livro "C", foram constatadas as divergências em destaque no quadro abaixo: Registro Termo Nº Data da Data do Data de Lavratura Óbito Nascimento SISOBI 1561 07/11/2006 25/12/1922 04/12/2006 Livro C 1561 08/12/2006 07/11/2006 25/12/1922 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Registro Termo Nº SISOBI Livro C 1563 Data da Lavratura 08/12/2006 Data do Óbito 01/12/2006 Data de Nascimento 10/06/1946 1563 08/12/2006 01/10/2006 10/06/1946 Vale ressaltar que em todos os termos analisados, não consta registro de nenhum documento dos falecidos, como, CPF e nº de benefício, prejudicando realizar o confronto entre as informações contidas na amostra. Verificou-se, ainda, a existência do Termo de nº 1574 que não consta na base de dados do SISOBI e está registrado no Cartório de Registro de Óbitos do Município, sob nº de folha 79. Todavia, o registro contido na folha 79, corresponde ao Termo nº 1573, gerando duplicidade. SISOBI LIVRO “C” DIFERENÇA Ano de 2006 24 21 3 Ano de 2007 19 20 1 Ano de 2008 0 0 0 Obs.: Lembramos que a diferença de 03 termos em 2006 são decorrentes da duplicidade verificada na amostra encaminhada. EVIDÊNCIA: Registros no Livro C do Cartório e base de dados do SISOBI . MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não Houve. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 0132 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários presvistos em lei. ORDEM DE SERVIÇO : 211468 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificação de aposentadorias de pessoas com 75 anos de idade ou mais, com mais de 20 anos de recebimento,objetivando confirmar se os benefíciários encontram-se vivos ou mortos, bem como verificar o funcionamento e críticas dos sistemas SISOBI-Sistema de Óbitos e SISBEN- Sistema de Benefícios da Previdência Social,em relação aos registros de óbitos e a cessação de benefícios,respectivamente. AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Divergências entre os dados constantes do Sistema de Benefícios da Previdência Social com os dados colhidos junto aos beneficiários. FATO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Foi selecionada uma amostra contendo 16 (dezesseis) beneficiários da Previdência Social com domicílio na Cidade de Roteiro-AL. As informações foram extraídas do Sistema de Benefícios da Previdência social - SISBEN. Esta Equipe se dirigiu aos endereços do beneficiários e aplicou um questionário objetivando confirmar se os beneficiários encontram-se vivos ou mortos bem como a coleta de informações para confrontar com as contidas no Sistema SISBEN. Da análise realizada foi constatado a divergência de informações referentes a 6 (seis) beneficiários. EVIDÊNCIA: Visita "in loco" , entrevistas e confronto com a amostra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Beneficiários da Previdência Social não localizados. FATO: Por ocasião das visitas realizadas pela equipe de fiscalização nos endereços dos 16 beneficiários selecionados a partir das informações extraídas do SISBEN, não foi possível localizar 07 (sete) beneficiários, impossibilitando, assim, a confrontação das informações pessoais com os dados extraídos do sistema anteriormente mencionado bem como não houve a comprovação efetiva de que os mesmos estão vivos. EVIDÊNCIA: Visita "in loco" , entrevistas e confronto com a amostra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 3.1 - PROGRAMA 1203 VIGILANCIA EPIDEMIOL.E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS AÇÃO : 0829 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 210100 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 28.272,50 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Atingimento parcial das metas previstas para o município na PAP-VS 2007. FATO: Constatamos que o Município atingiu parcialmente as metas previstas para o ano de 2007 na Programação das Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde (PAP-VS) como mostrado a seguir. Ação/Indicador Pactuado Nº de remessa regular de notificação positiva/negativa para sarampo Nº de remessas regulares de notificação positiva ou negativa de surtos de DTA (municípios com menos de 100 mil habitantes) Proporção de casos suspeitos de sarampo e rubéola investigados laboratorialmente por meio de sorologia Proporção de gestantes com testagem para para sífilis (VDRL) realizado, no mínimo um teste no parto. Nº de sistemas de abastecimento cadastrados. Nº de Análises de cloro residual livre para avaliação da qualidade da água para consumo humano realizada. Nº de análises de turbidez para avaliação da qualidade da água para consumo humano realizada. Nº de análises microbiológicas para avaliação da qualidade da água para consumo humano realizada. Nº de relatório de controle da qualidade da água para consumo humano por sistema de abastecimento. Nº de exames coproscópios realizados para controle da esquitossomose em área endêmicas Proporção de Casos de LTA curados Percentual Pactuado Alcançado 52 51 12 8 90% 50% 100% 0 2 1 60 37 60 26 60 16 24 0 1988 0 85% 0 Nº de remessas regular da MDDA 52 45 Nº de óbitos captados pelo sistema de informação sobre mortalidade Nº de envio regular do banco de dados do SINAN Nº de envio regular do banco de dados do SIM 46 30 52 44 12 8 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Ação/Indicador Pactuado Nº de envio regular do banco de dados do SINASC Nº de Planos de Ação, elaborado para implementação da vigilância sanitária, integrado ao Plano de Saúde. Percentual Pactuado Alcançado 12 10 1 0 EVIDÊNCIA: PAP-VS 2007 e resposta ao item 4.11 da Solicitação de Fiscalização Saúde/01/2008, de 06/05/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Segue documentos anexo que registram as dificuldades que esta secretaria passou para atingir as metas, onde mudanças de prédio e treinamento de qualificação entre outras atividades para que as metas no exercício 2008 sejam atingidas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores apresentam tabela com os indicadores e metas pactuados, acrescida de um campo para observações e justificativas para cada meta não atingida. Entretanto, as justificativas apresentadas evidenciam deficiências de natureza administrativa, operacional e de infraestrutura que devem ser resolvidas pela Prefeitura, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de contrapartida municipal. FATO: Constatamos que a contrapartida municipal não foi efetivada nos anos de 2007 e 2008, o que causou um prejuízo para a execução das atividades do programa e conseqüentemente para a população. Como o Estado de Alagoas está inserido no estrato II, a contrapartida do Município seria de no mínimo 30%, conforme disposto no § 1°, inciso III do artigo 16, da Portaria n° 1172/GM, de 15 de junho de 2004 e como os valores repassados, pelo governo federal, ao município somaram um total de R$ 28.272,50 (vinte e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) o montante da contrapartida seria de, no mínimo, R$ 8.481,71 (oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). Competência Dez/06 Jan/07 Fev/07 Mar/07 Abr/07 Mai/07 Jun/07 Jul/07 Ago/07 Set/07 Out/07 Nov/07 Dez/07 Mês do Repasse jan/07 fev/07 mar/07 abr/07 mai/07 jun/07 Jul/07 Ago/07 Set/07 Out/07 Nov/07 Dez/07 Jan/08 Valor Valor da Repassado Contrapartida 1.775,60 532,68 1.775,60 532,68 1.775,60 532,68 1.775,60 532,68 1.775,60 532,68 1.775,60 532,68 1.775,60 532,68 1.775,60 532,68 1.775,60 532,68 1.775,60 532,68 1.707,05 512,11 1.761,89 528,56 1.761,89 528,56 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Competência Mês do Repasse Fev/08 Mar/08 Abr/08 Jan/08 Fev/08 Mar/08 Total Valor Valor da Repassado Contrapartida 1.761,89 528,56 1.761,89 528,56 1.761,89 528,56 28.272,50 8.481,71 EVIDÊNCIA: Resposta ao item 4.6 da Solicitação de Fiscalização SAÚDE/01/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Por falta de orientação o município deixou de compactuar nesta contrapartida do referido programa, mas não deixou de prestar atendimento aos munícipes da localidade, estamos a partir da presente data tomando as providencias para regularizar esta situação." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores não contestaram o fato apontado pela equipe de fiscalização, limitando-se a informar que iriam regularizar a referida pendência, sem indicarem quando, como e em que prazo o fariam, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de despesas realizadas. FATO: A partir da análise da documentação apresentada pela Prefeitura de Roteiro, verificamos a não disponibilização dos documentos combrobatórios das despesas, conforme movimentação da conta bancária específica do Programa referente ao período de janeiro de 2007 a abril de 2008, no valor total de 27.657,45 (vinte e sete mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme discriminado a seguir: Data do débito 01.02.07 26.04.07 18.06.07 20.07.07 02.08.07 20.08.07 04.09.07 04.09.07 06.09.07 24.09.07 01.10.07 23.10.07 22.11.07 10.12.07 28.12.07 11.01.08 Número 850301 850304 850292 850293 850294 850295 850296 102624 102633 850312 850297 850313 850314 850315 850316 850317 Documento Cheque Cheque Pago em Outra Agência Cheque Compensado Cheque pago em outra agência Cheque Cheque pago em outra agência Cheque pago em outra agência Aviso de Débito Débito Autorizado Cheque Compensado Cheque pago em outra agência Cheque pago em outra agência Cheque Cheque pago em outra agência Cheque pago em outra agência Cheque Valor (R$) 992,02 1.436,87 92,05 92,05 6.276,06 300,00 817,30 716,06 1.486,68 92,05 3.800,00 92,05 92,05 1.413,79 4.950,00 1.640,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Data do débito 22.01.08 01.02.08 03.03.08 10.03.08 Número 850318 850319 850320 850321 Documento Cheque pago em outra agência Cheque pago em outra agência Cheque pago em outra agência Cheque pago em outra agência T O T A L Valor (R$) 92,05 1.655,50 1.528,85 92,02 27.657,45 Ressaltamos o fato de que os processos de pagamento referentes aos débitos acima citados foram solicitados mais de uma vez, através das Solicitações de Fiscalização nº SAÚDE/01/2008 de 06/05/2008 e nº SAÚDE/02/2008 de 14/05/2008, ambas sem resposta. EVIDÊNCIA: Extrato bancário Banco do Brasil. da conta específica nº 11.143-0, agência nº 1523-7, MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Informamos que os referidos estão balancetes mensais desta prefeitura. " devidamente contabilizados nos ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores limitaram-se a informar que havia a devida contabilização, nos balancetes mensais da Prefeitura, das despesas não comprovadas elencadas no fato desta constatação, sem anexar qualquer documento comprobatório das referidas despesas. . Dessa forma, mantemos a constatação, tendo em vista que o fato não se refere à contabilização das despesas, mas a sua comprovação através de documentos hábeis (notas fiscais, guias de recolhimento da previdência social, recibos de pagamento de profissionais autônomos etc.). Ressaltamos, novamente, que os processos de pagamento referentes aos débitos acima citados foram solicitados mais de uma vez, através das Solicitações de Fiscalização nº SAÚDE/01/2008 de 06/05/2008 e nº SAÚDE/02/2008 de 14/05/2008, ambas sem resposta. 3.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovantes Previdenciária - INSS, bem pagamento a menor. de recolhimento da Contribuição como de Imposto Sobre Serviços - ISS e FATO: Em análise aos processos de pagamento referentes às folhas de pagamento dos agentes de endemias, observamos ausência de comprovação do recolhimento da Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) devida, conforme exigido pelo Art.30, inciso I, alínea "b" da Lei 8.212/91, assim como do recolhimento do ISS e do repasse de retenção efetuada ao Banco Semear. A tabela a seguir apresenta os valores retidos em cada uma das folhas de pagamento: Descrição Março/07 (*) Portador do CPF NE nº 515 e 516/2007 707/2007 Valor (R$) 1.422,33 INSS retido 80,31 ISS retido 17,50 Banco Semear 0,00 380,00 0,00 19,00 0,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Descrição NE nº Valor (R$) INSS retido ISS retido Banco Semear n° 052.882.914-97 Maio/07 1.743,08 98,67 19,00 92,05 Junho/07 1.743,08 98,67 19,00 92,05 1.886,41 98,67 19,00 92,05 1.869,75 98,67 19,00 92,05 1.743,08 98,67 19,00 92,05 573,66 131,50 460,25 Julho/07 Outubro/07 Novembro/07 839 e 840/2007 1011 e 1012/2007 1157 e 1158/2007 1715 e 1716/2007 2101 e 2102/2007 Totais (*) Salários pagos a menor, haja vista que conforme contrato firmado com o portador do CPF n° 052.882.914-97 a importância individual a ser paga seria de R$ 380,00, totalizando assim R$ 1.520,00, sendo portanto neste mês o valor devido aos contratados de R$ 97,67. EVIDÊNCIA: Processos de pagamento do programa de Epidemiologia e Controle de Doenças, efetuados nos meses de março, maio, junho, julho, outubro e novembro de 2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Conforme documento em anexo, segue os relatórios que comprovam as retenções da contribuição previdenciária dos funcionários desta municipalidade." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores apresentaram listagens das folhas de pagamento do Município referentes a abril/2008, onde são discriminadas as retenções da contribuição previdenciária dos servidores municipais. Contudo, esta constatação refere-se à ausência de comprovação do RECOLHIMENTO da Contribuição Previdenciária, que permanece não comprovado pelos gestores, tendo em vista que na documentação apresentada não existem Guias da Previdência Social (GPS) ou Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). . Quanto à ausência de comprovação do recolhimento do ISS e do repasse da retenção ao Banco Semear, os gestores não apresentaram manifestação. . Diante do exposto, mantemos a constatação. 3.1.5 CONSTATAÇÃO: Pagamento em duplicidade e inelegibilidade de despesa. FATO: Em análise aos processos de pagamento apresentados como comprovação de despesas do programa, verificamos o seguinte: a) Pagamento em duplicidade para o portador de CPF n° 052.882.914-97 referente aos serviços prestados como agente de endemias no mês de março de 2007 (empenho 462/2007)através do cheque n° 850303 (R$ 332,00), haja vista que o mesmo já havia recebido em folha de pagamento paga com o cheque n° 850302; b) Pagamento ao portador do RG n° 1.082.377-13 (SSP-AL) referente a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL serviços gerais prestados a Secretaria de Saúde (empenho n° 707) no montante líquido de R$ 361,00, não sendo esta uma despesa elegível para o programa em questão. EVIDÊNCIA: Processos de pagamentos apresentados durante os trabalhos de campo. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Foram retomados os cheques aos descritos." cofres públicos pelos CPF's ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não foram apresentados documentos que comprovassem a devolução, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.1.6 CONSTATAÇÃO: Risco de prejuízo às ações de saúde pela existência de débitos junto ao DETRAN/AL. FATO: verificamos que o veículo disponibilizado pelo Município de Roteiro para a execução das ações do programa (Fiorino placa MUR 3244) apresenta débitos junto ao DETRAN/AL no montante de R$ 255,56 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), podendo ser apreendido, o que prejudicaria as ações de saúde no Município: . DÉBITOS TOTAIS (R$) Ano LICENC./TAXAS SEGURO 2007 72,78 2008 88,99 93,79 Totais 161,77 93,79 Acrescente-se que o condutor do veículo habilitação vencida desde o dia 15/01/2008. encontra-se com sua EVIDÊNCIA: Resposta ao item 4.12 da Solicitação de Fiscalização Saúde/01/2008, de 06/05/2008; Consulta ao site do DETRAN/AL (www.detran.al.gov.br). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Destacamos que já foi regularizado o debito junto ao Detran e o afastamento do funcionário com documentação devida." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Quanto ao débito do veículo, a despeito da informação dos gestores, o mesmo permanece em aberto, conforme consulta realizada ao sítio da Rede INFOSEG. . Quanto ao afastamento do servidor que encontrava-se com a habilitação vencida, não foi apresentada comprovação. . Dessa forma, mantemos a recomendação. 3.1.7 CONSTATAÇÃO: Inexistência/omissão de apresentação documentos e informações. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL FATO: Embora solicitado mediante Solicitação de Fiscalização nº SAÚDE/01/2008, de 06.05.2008, reiterado em 14.05.2008, por intermédio da Solicitação de Fiscalização nº SAÚDE/02/2008, o Gestor Municipal não cuidou de apresentar à Equipe de fiscalização durante os trabalhos de campo os seguintes documentos: a) Processos Licitatórios (caso existentes); b) As folhas de pagamento dos agentes de endemias referentes aos meses de janeiro, fevereiro, abril, agosto, setembro e dezembro de 2007, janeiro, fevereiro, março e abril de 2008; c) As folhas de pagamento da coordenadora de endemias referente a todo o período fiscalizado (janeiro de 2007 a Abril de 2008); d) Comprovantes das atividades desenvolvidas pelo Programa; e) Os comprovantes de recolhimento do ISS, INSS e IR das despesas inerentes ao programa; f) Os contratos de prestação de serviços dos agentes de endemias portadores dos CPF n° 050.066.084-95, 032.205.504-01 e 047.213.724-77; g) O contrato de prestação de serviço da coordenadora de endemias portadora do CPF n° 087.122.714-20. Não obstante o descumprimento do disposto no art. 26 da Lei 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, a equipe buscou alternativa, dentre elas, o recebimento da documentação na CGUAL após os trabalhos de campo. EVIDÊNCIA: Solicitação de nº SAÚDE/01/2008, de 06.05.2008, e Solicitação de Fiscalização nº SAÚDE/02/2008, de 14.05.2008 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Em nenhum momento a Prefeitura Municipal de Roteiro se deteve ao colaborar e nem apresentar documentação necessárias para facilitar o andamento desta comissão." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não estamos questionando o empenho dos gestores em fornecer a documentação solicitada para a realização do trabalho de fiscalização como um todo. Contudo, no caso da documentação relacionada no fato desta constatação, a mesma não foi apresentada à equipe de fiscalização, embora a mesma tenha sido solicitada antes, durante e após a etapa de campo da fiscalização. . Vale ressaltar que, mesmo quando do envio de sua manifestação às constatações deste Relatório, os gestores não apresentaram a referida documentação nem informaram quando a apresentariam, o que ficou evidenciado em sua justificativa a esta constatação. . Dessa forma, os trabalhos de fiscalização, no que diz respeito a este Programa/Ação, ficaram prejudicados pela ausência da documentação supracitada, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.2 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 210373 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe tindo-lhes, entre outros: I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica dentro do seu território; II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde; III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV-Organizar o fluxo de usuários; V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos); VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde. (As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006). AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 133.290,00 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas inelegíveis FATO: Verificamos que a Prefeitura Municipal de Roteiro/AL realizou despesas indevidas com recursos do Piso de Atenção Básica - PAB-Fixo, contrariando a Portaria n° 204, de 20/01/07, onde consta que: "Art. 6º Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco." Isto posto, a tabela abaixo relaciona as despesas inelegíveis, ressaltando que a análise foi realizada tomando como base as despesas referentes aos débitos dos meses de janeiro a dezembro de 2007, conforme processos disponibilizados. Quanto aos processos comprovantes de pagamento das despesas realizadas nos meses de janeiro e março de 2008, mesmo sendo solicitados por intermédio das Solicitações de Fiscalização n°s. SAÚDE/01/2008 e SAÚDE/03/2008, não foram disponibilizados. . Beneficiário NF n° Data Descrição Valor (R$) 03.01.07 Tarifa bancária(aviso 2,00 Banco do Brasil S/A. lançamento correio). 04.01.07 Taxa BACEN devolução 0,35 documento 12.01.07 Tarifa devolução de 17,50 cheque BACEN devolução 0,35 20.06.07 Taxa documento Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Beneficiário NF n° CNPJ n° 000021 08.672.202/0001-91 Data Descrição Valor (R$) 05.10.07 Taxa BACEN devolução 0,35 documento 05.10.07 Tarifa s/devolução de 17,50 cheque 09.10.07 Taxa BACEN devolução 0,35 documento 09.10.07 Tarifa devolução de 17,50 cheque 10.10.07 Taxa BACEN devolução 0,35 documento 10.10.07 Tarifa devolução de 17,50 cheque 16.10.07 Taxa BACEN devolução 0,35 documento 16.10.07 Tarifa devolução de 17,50 cheque 18.12.07 Taxa BACEN devolução 0,35 documento 18.12.07 Tarifa devolução de 17,50 cheque 18.03.08 Tarifa reativação 5,00 fornecimento cheque 4.000,00 26.09.07 Serviço de recuperação e pintura da frente de uma fiorino ambulância 04.05.07 Papel p/ECG 50x20 (papel 92,00 termosensível) 27.03.07 Diazepan 10mg 180,00 20.03.07 Fenobarbital CP 100mg 77,00 CNPJ n° 001654 02.895.945/0001-44 069351 CNPJ n° 000552 04.362.282/0001-28 CNPJ n° 015388 25.05.07 Fenobarbital CP 100mg 01.005.253/0001-10 Amitriptilina CP 25mg Clorpromazina CP 100mg Diazepan CP 10mg 013922 20.03.07 Sinvastatina CP 10mg 013923 20.03.07 Sinvastatina CP 10mg 013603 06.03.07 fenobarbital CP 100mg 013055 07.02.07 Sinvastatina CP 10mg Sinvastatina CP 20mg Sinvastatina CP 40mg CPF 024.786.904-03 Recibo 17.04.07 Frete São Miguel/Roteiro CPF:591.352.804-25 Folha 19.01.07 Coordenador Adm. de Saúde pagto. ou jan/07 26.02.07 Folha 29.06.07 Coordenador Adm. de Saúde pagto. jun/07 Folha 04.09.07 Coordenador Adm. de Saúde pagto. ago/07 Folha 21.12.07 Coordenador Adm. de Saúde pagto. nov/07 Luciene Maria Amorim Folha 19.01.07 Assistente Técnica de Ataíde pagto. ou Programação jan/07 26.02.07 234,00 150,00 220,00 330,00 22,64 23,87 50,00 22,23 28,40 32,70 280,00 703,00 703,00 703,00 703,00 498,75 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Beneficiário CPF: 087.122.714-20 CPF: 099.683.216-56 NF n° Folha pagto. jun/07 Folha pagto. ago/07 Folha pagto. nov/07 Folha pagto. jan/07 Folha pagto. jun/07 Folha pagto. ago/07 Folha pagto. nov/07 Recibo s/data recibo Data Descrição 29.06.07 Assistente Técnica Programação de Valor (R$) 498,75 04.09.07 Assistente Programação Técnica de 498,75 21.12.07 Assistente Programação Técnica de 498,75 19.01.07 Coordenadora ou Vigilância Sanitária 26.02.07 29.06.07 Coordenadora Vigilância Sanitária de 760,00 de 950,00 04.09.07 Coordenadora Vigilância Sanitária de 950,00 21.12.07 Coordenadora Vigilância Sanitária de 1.000,35 13 ouServiços prestados como 6.000,00 26.02.07 médico CPF:939.117.264-49 01.02.07 Serviços prestados como 1.750,00 médico durante 15 dias CPF: 648.549.304-20 Recibo 23.03.07 Serviços prestados a 332,50 Secretaria de Saúde CPF: 153.732.584-15 Recibo 23.03.07 Auxiliar de enfermagem 503,50 Recibo 14.08.07 399,00 Serviço prestado no posto de saúde CPF: 020.036.038-83 recibo 23.03.07 Locação de veículo 3.000,00 p/transportar médicos Maceió/Roteiro recibo 04.07.07 Locação de veículo 3.000,00 Fiat/Ducato Minibus Placa MVH4079 mês mai/07 recibo 04.07.07 Locação de veículo 3.000,00 p/transportar médicos Maceió/Roteiro Fiat/Ducato Minibus Placa MVH4079 mês jun/07 Diversos (médicos, Relação 30.04.07 serviços profissionais 14.920,00 enfermeiros, aux. de plantonistas (plantão de enfermagem e aux. pagto. rotina mês de abril/07) serviços gerais) Diversos (médicos, Relação 07.05.07 serviços profissionais 14.900,00 enfermeiros, aux. de plantonistas (plantão de enfermagem e aux. pagto. rotina mês de maio/07) serviços gerais) Diversos (médicos, Relação 30.06.07 serviços profissionais 4.844,62 enfermeiros, aux. de plantonistas (plantão de enfermagem e aux. pagto. rotina mês de junho/07) serviços gerais) Diversos (médicos, Relação 28.09.07 serviços profissionais 12.305,10 enfermeiros, aux. de plantonistas (plantão de enfermagem e aux. pagto. rotina mês de maio/07) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Beneficiário NF n° Data serviços gerais) Diversos (médicos, Relação 17.10.07 enfermeiros, aux. de enfermagem) pagto. Diversos (médicos, Relação 30.12.07 enfermeiros, aux. de enfermagem) pagto. CPF: 366.959.124-91 Recibo 28.04.07 Recibo 30.05.07 recibo 04.06.07 recibo s/data CPF: 024.318.814-58 Recibo 30.05.07 Recibo Recibo CPF: 080.308.854-07 Recibo Recibo Recibo Recibo s/data RG SSP/AL 1.082.377-13 Recibo Recibo Recibo CPF: 701.320.384-04 CPF: 029.860.494-94 Recibo s/data Recibo Recibo Recibo Recibo s/data RG 082.377-13 SSP/AL Recibo Recibo Recibo s/data RG 200.200.103.859-6 Recibo SSP/AL Recibo CPF: 740.952.694-72 Recibo s/data Recibo Descrição Valor (R$) Plantão de Rotina período 11.970,00 de 16.09 a 15.10.07 Plantão de Rotina período 18.443,30 de 16.10 a 15.11.07 auxiliar de enfermagem auxiliar de enfermagem auxiliar de enfermagem auxiliar de enfermagem Prestação de serviços gerais 04.06.07 Serviços gerais prestados a SMS s/data Serviços prestados como aux. de serv. gerais no posto de saúde 30.05.07 Serviços como vigia no posto de saúde camboa 04.07.07 Serviços prestados como serviçal s/data Serviços prestados como gari proc. NEServiços prestados como de serviçal 31.08.07 30.05.07 Prestação de serviços gerais na SMS 04.06.07 Prestação de serviços gerais s/data Serviços prestados no posto de saúde Proc. NEServiços prestados no 31.08.07 posto de saúde 30.05.07 Aluguel da casa PSF 04.06.07 Serviços prestados como pedreiro s/data Serviços prestados como pedreiro Proc. Serviços prestados como 01.08.07 pedreiro 04.06.07 Serviços prestados como pedreiro s/data Serviços prestados como pedreiro Proc. Serviços prestados como 01.08.07 pedreiro 04.06.07 Serviços prestados como pedreiro 04.07.07 Serviços prestados como pedreiro Proc. Serviços prestados como 01.08.07 pedreiro 04.06.07 Serviços prestados como servente 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 150,00 427,50 427,50 427,50 427,50 427,50 427,50 427,50 427,50 427,50 361,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Beneficiário CPF: 889.089.254-49 CPF: 031.140.354-93 CPF: 208.944.304-91 CPF: 861.150.144-68 CPF: 110.865.054-68 CPF: 326.617.994-91 CPF: 052.882.914-97 RG 1.517.915 SSP/AL CPF: 022.017.954-95 CPF: 062.074.224-06 NF n° Data Recibo s/data Descrição Valor (R$) Serviços prestados como 361,00 servente Recibo s/data Serviços prestados como 361,00 servente Recibo 04.06.07 Serviços prestados como 361,00 servente Folha 29.06.07 Coordenador (ACS) 738,80 pagto. jun/07 Folha 04.09.07 Coordenador (ACS) 738,80 pagto. ago/07 Folha 21.12.07 Coordenador (ACS) 738,80 pagto. nov/07 Folha 29.06.07 Secretária M. de Saúde 2.322,05 pagto. jun/07 Folha 04.09.07 Secretária M. de Saúde 2.322,00 pagto. ago/07 Folha 29.06.07 Médica 913,50 pagto. jun/07 Folha 04.09.07 Médica 913,50 pagto. jun/07 Folha 21.12.07 Médica 913,50 pagto. nov/07 Folha 29.06.07 Coordenadora 1.786,00 pagto. jun/07 Folha 04.09.07 Coordenadora 1.786,00 pagto. ago/07 Folha 21.12.07 Coordenadora 1.400,30 pagto. nov/07 Recibo 04.06.07 Auxiliar de enfermagem 513,00 Recibo 04.07.07 serviços prestados como 513,00 auxiliar de enfermagem Recibo 04.06.07 Agente de endemias 361,00 Recibo s/data Agente de endemias 361,00 Recibo 04.06.07 Serviços prestados como 361,00 Gari Recibo Proc. NEServiços prestados como 361,00 s/data 31.08.07 Gari Recibo s/data Serviços prestados como 361,00 Gari Recibo 04.06.07 Serviços prestados como 361,00 Gari Recibo 04.06.07 Serviços prestados como 361,00 vigia Recibo s/data Serviços prestados como 361,00 vigia Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Beneficiário CPF: 517.946.754-34 NF n° Data Descrição Valor (R$) Recibo 04.06.07 Serviços prestados como 361,00 serviçal Recibo s/data Serviços prestados como 361,00 serviçal CPF: 539.610.134-20 Recibo 04.06.07 Serviços gerais prestados 361,00 a SMS Recibo s/data Serviços gerais prestados 361,00 como serviçal no posto de saúde CPF: 052.864.124.75 Recibo 04.07.07 Serviços prestados como 361,00 serviçal CPF: 482.839.164-91 Recibo 14.08.07 Serviços prestados no 399,00 posto de saúde Recibo 30.07.07 Plantonista 399,00 Recibo 05.11.07 Serviços prestados como 190,00 aux. de enfermagem plantonista no Centro de Saúde Roteiro, período de 16.10 a 15.11.07 CPF: 309.882.844-72 Recibo 31.08.07 Serviços prestados como 531,00 motorista plantonista mês de maio/07 Recibo 14.08.07 Serviços prestados no 550,05 posto de saúde CPF: 648.528.144-49 Recibo Proc. Serviços prestados como 632,00 s/data 01.08.07 aux. de enfermagem Recibo 14.08.07 Serviços prestados no 465,50 posto de saúde CPF: 032.103.094-00 Recibo 30.07.07 Plantonista 1.425,00 Recibo 27.11.07 Serviços prestados como 1.140,00 enfermeira plantonista no Centro de Saúde Roteiro, período de 16.10 a 15.11.07 CPF: 776.056.244-68 Recibo proc. NEServiços prestados como 361,00 s/data 31.08.07 vigia CPF: 030.461.524-26 Recibo 19.10.07 Plantão no Posto 24 Horas 266,00 Recibo 14.08.07 Serviços prestados no 465,50 posto de saúde Maria das Dores A. Recibo 22.10.07 Plantão no Posto 24 Horas 532,00 Medeiros CPF: 001.122.765-63 Recibo 27.11.07 Serviços prestados como 2.850,00 médico plantonista no Centro de Saúde Roteiro, período de 16.10 a 15.11.07 CPF: 889.066.714-15 Recibo 29.11.07 Serviços prestados como 332,00 aux. de enfermagem plantonista no Centro de Saúde Roteiro, período de 16.10 a 15.11.07 Recibo 14.08.07 Serviços prestados no 399,00 posto de saúde Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Beneficiário CPF: 282.749.894-49 CPF: 483.675.324-49 CPF: 104.538.057-10 CPF: 677.929.524-87 CPF: 842.165.734-87 CPF: 776.007.204-09 CPF: 035.984.244-50 CPF: 034.414.474-76 CPF: 770.334.853-87 CPF: 363.419.754-49 NF n° Data Descrição Valor (R$) Recibo 29.11.07 Serviços prestados como 399,00 aux. de enfermagem plantonista no Centro de Saúde Roteiro, período de 16.10 a 15.11.07 Recibo 14.08.07 Serviços prestados no 399,00 posto de saúde Recibo 29.11.07 Serviços prestados como 285,00 médico plantonista no Centro de Saúde Roteiro, período de 16.10 a 15.11.07 Folha 21.12.07 Coordenadora Vigilância 1.950,00 pagto. Sanitária nov/07 Folha 21.12.07 Atendente 741,00 pagto. nov/07 Recibo 14.08.07 Serviço prestado no posto 551,00 de saúde Recibo 14.08.07 Serviço prestado no posto 570,00 de saúde Recibo 14.08.07 Serviço prestado no posto 551,00 de saúde Recibo 14.08.07 Serviço prestado no posto 481,65 de saúde Recibo 23.03.07 Serviço de cozinheira na 332,50 casa do PSF Recibo 14.08.07 Serviço prestado no posto 1.995,00 de saúde Recibo 23.03.07 Serviços prestados como 950,00 psicóloga no posto de saúde. Recibo 25.04.07 Serviços prestados como 950,00 psicóloga no posto de saúde. Recibo 30.05.07 Serviços prestados como 950,00 psicóloga no posto de saúde. Recibo 04.06.07 Serviços prestados como 950,00 psicóloga no posto de saúde. Recibo 30.07.07 Serviços prestados como 950,00 plantonista. Total R$ 164.783,61 . Analisando os documentos acima especificados verificamos que: a) Na relação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde o CPF n° 591.352.804-25 consta como Coord. Cont. Avaliação já no pagamento aparece como Coordenador Adm. de Saúde; b) A portadora do CPF n° 080.308.854-07 em um recibo consta como vigia e põe a digital, em outro consta como serviçal e assina, já em outro consta como gari; c) Na Folha pagto. nov/07, observa-se o pagamento para duas pessoas com o mesmo cargo (coordenadora de vigilância sanitária); Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL d) No mês de maio/07 existem duas relações de pagamentos de plantões para os mesmos profissionais; e) Na relação de profissionais da SMS a portadora do CPF n° 110.865.054-68 consta como Subsecretária Municipal de Saúde e na folha como coordenadora; f) A portadora do CPF n° 034.414.474-76 ora consta como Auxiliar Administrativo ora como cozinheira da casa do PSF; g) A portadora do CPF n° 366.959.124-91 consta na relação de funcionários da prefeitura como Auxiliar Administrativo, enquanto nos recibos pagos com recursos do PAB - Fixo consta como auxiliar de enfermagem; h) Na relação de funcionários fornecida pela prefeitura o portador do CPF n°153.732.584-15 tem a função de atendente, já no recibo consta como auxiliar de enfermagem; i) Vários recibos não identificam que tipo de serviços foram prestados e em que local, observando-se ainda a ausência da assinatura do beneficiário o que deixa dúvidas quanto a efetividade do seu pagamento; j) A portadora do CPF n° 363.419.754-49, consta na relação de funcionários da prefeitura de Roteiro como contratada da Secretaria de Educação na função de Orientador Escolar Zona Urbana, Depto.: 061 EDUC FUNDEB-60% e a portadora do CPF n°052.864.124.75 também é contratada da Secretaria de Educação FUNDEB-40%; l) O portador do CPF n° 099.683.216-56, cujo recibo trata do pagamento de serviços prestados como médico, não tem registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e também encontra-se com o CPF pedente de regularização junto a Receita Federal; m) Divergência nas assinaturas dos profissionais médicos constantes nos recibos de pagamento conforme visualização a seguir: . Assinatura extraída do Recibo datado de 1/02/07Assinatura extraída do Recibo do Plantão de referente ao pagamento serviços prestadosRotina mês de junho 2007. durante 15 dias como médico. . Assinatura extraída do Recibo datado de 27 deAssinatura extraída do Recibo Plantão de Rotina novembro de 2007 referente ao pagamentomês de junho 2007 processo de pagamento do serviços prestados como médico plantonistaempenho nº 1024 e 1025, de 30.06.2007. processo de pagamento do empenho nº 1809. . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Assinatura extraída do Recibo referente aoAssinatura extraída da Escala p/pagto. de Plantão pagamento serviços prestados como plantonistaambulatório de urgências (Médicos) no período (médico) datado de 29/11/2007, processo dede 16/09/2007 a 15/11/2007, processo de pagamento do empenho nº 1866, de 29/11/2007. pagamento do empenho nº 1599, de 17/10/2007. EVIDÊNCIA: Extratos da conta corrente nº 58.151-8, agência 1523-7, BB. Processos de pagamentos do PAB. Relação de funcionários. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Conforme descrito abaixo, verificou que as despesas desse programa estão elegíveis." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não existe, na documentação apresentada pelos gestores, qualquer argumentação quanto à elegibilidade das referidas despesas que, conforme se observa na tabela apresentada no fato desta constatação, não têm relação com a atenção básica e, portanto, são inelegíveis, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Utilização de recursos do PAB para pagamento de despesas com valor superior ao contratado mensalmente e incompatível com as ações do programa FATO: O município de Roteiro contratou com o portador do CPF n° 594.377.66487 a locação de um veículo marca GM/Vectra, Placa MUE-5961, pelo valor mensal de R$ 1.650,00 para prestar serviços ao Município, para ficar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde e do Sr. Secretário de Saúde. Além da despesa realizada não apresentar compatibilidade com as ações do programa, ainda detectamos que o valor líquido pago nos meses de abril e junho/07, com recursos do PAB, foi de R$ 1.800,00, gerando assim diferença a maior que o valor contratado mensalmente, conforme a seguir especificado. . Valor Contratado Data Valor Pago Vlr. pago a maior (R$) Pagamento (R$) (R$) 1.650,00 04.04.07 1.800,00 150,00 04.06.07 1.800,00 150,00 Total pago a maior nos dois meses 300,00 EVIDÊNCIA: Extratos da conta corrente nº 58.151-8, agência 1523-7, BB; Balancetes da Secretaria Municipal de Saúde, ano 2007; Processos de pagamentos do PAB; e Contrato de Locação de Veículo. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Já estar sendo tomadas as devidas providencia para que não haja perda para esta prefeitura." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores não contestaram o fato apontado pela equipe de fiscalização, limitando-se a informar que iriam regularizar a referida pendência, sem indicarem quando, como e em que prazo o fariam, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de licitação para aquisição de combustível com recursos do PAB FATO: Verificamos que a Prefeitura Municipal de Roteiro durante o ano de 2006 utilizou recursos provenientes do PAB, para pagamento relativo a aquisição de combustível, ultrapassando o limite estabelecido para a contratação direta, que é de R$ 8.000,00 conforme dispõe o inciso II, do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, sem que tenha sido realizado processo licitatório. Tal fato contraria o artigo 23, §5º da Lei acima citada e decisões emanadas do Tribunal de Contas da União, a exemplo dos Acórdãos 740/2004 - Plenário e 1386/2005. Outrossim, não restou identificado quais veículos foram abastecidos e em que finalidades foram utilizados. . CNPJ: 12.264.248/0001-49 N. Fiscal n° Data emissão Valor (R$) Recursos utilizados para pagamento 13.09.07 001097 3.135,00 7.399,41 PAB R$ 3.787,00 001098 10.426,52 FUS R$ FPM R$ 15.029,23 001099 4.125,30 001135 19.10.07 5.778,91 PAB R$ 5.295,30 ICMS R$ 483,61 Total R$ 27.730,14 EVIDÊNCIA: Extratos da conta corrente nº 58.151-8, agência 1523-7, BB; Balancetes da Secretaria Municipal de Saúde, setembro e novembro/07; Processos de pagamento do PAB. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Os gestores remetem a resposta para o item "Licitações e Outros", dentro do documento que contém as suas justificativas. Contudo, dentro deste item não existe subitem que trate especificamente desta constatação. Portanto, não houve manifestação dos gestores quanto a esta constatação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.2.4 CONSTATAÇÃO: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar com recursos do PAB sem licitação FATO: Verificamos que a Prefeitura Municipal de Roteiro, a despeito de ter realizado processos licitatórios com o mesmo fim, adquiriu medicamentos e material médico hospitalar sem licitação durante o ano de 2007, ultrapassando o limite de R$ 8.000,00 estabelecido para a contratação direta, conforme o inciso II, do Art. 24 da Lei nº Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 8.666/93. Tal fato contraria o artigo 23, §5º da Lei acima citada e decisões emanadas do Tribunal de Contas da União (Acórdão 740/2004 - Plenário e Acórdão 1386/2005 - 2ª Câmara), já que caracteriza o fracionamento de despesa, o qual se constitui na divisão de despesas para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total do objeto, ou para efetuar contratação direta. A tabela a seguir demonstra as compras realizadas sem licitação em 2007. . Mês Valor CNPJ (2007) (R$) fevereiro 6.557,92 março 7.248,24 01.005.253/0001-10 maio 3.536,88 junho 2.152,90 04.362.282/0001-28 março 637,93 07.586.744/0001-89 julho 1.800,00 35.370.485/0001-90 setembro 3.780,00 01.313.995/0001-04 setembro 227,40 TOTAL (R$): 25.303,34 EVIDÊNCIA: Extratos da conta corrente nº 58.151-8, agência 1523-7, BB; Processos de pagamento do PAB. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Foram adquiridos medicamentos em caráter de urgência para suprir as necessidades da população local dentro dos parâmetros da lei conforme procedimentos elegíveis do programa." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Pela análise da tabela apresentada no fato, verifica-se que os medicamentos foram adquiridos em diferentes meses do ano (fevereiro, março, maio, junho, julho e setembro) o que demonstra que, se realmente houve urgência, como afirmam os gestores, a mesma deveu-se à falta de planejamento adequado das aquisições. . Dessa forma, mantemos a constatação. 3.2.5 CONSTATAÇÃO: Utilização de cópia de documentos para comprovação de despesas FATO: Para comprovar a utilização de recursos do PAB-Fixo no valor de R$ 7.060,09, com aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, a Prefeitura Municipal de Roteiro apresentou cópias das Notas Fiscais n°s. 010047, 003750, 003751, 003897, e 003898 , autenticadas em 16.01.2008, pelo 5° Serviço de Notas, localizado à Rua João Pessoa, 113 - Centro, na cidade de Maceió/AL, onde verificou-se o seguinte: a) A Nota Fiscal n° 010047, no valor de R$ 281,36, foi emitida em 17.04.06 pelo CNPJ 09.274.903/0001-35, somando 1 ano, 7 meses e 9 dias, anterior a emissão da Nota de Empenho que foi em 26.12.07. Observou-se ainda que, a citada nota fiscal encontrava-se fora da data limite para emissão que era em 31.03.06, portanto vencida; b) As Notas Fiscais n°s. 003750, 003751, 003897, e 003898 foram emitidas em 19.11.07 e 26.12.07, respectivamente, enquanto que, a Nota Fiscal n° 004129 foi emitida em 12.12.07, todas pertencentes ao CNPJ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 03.246.335/0001-82; c) O Cheque de n° 851506 no valor de R$ 7.060,09, destinado para pagamento das notas fiscais acima citadas foi emitido em 24.12.07, anterior a emissão das duas últimas notas fiscais, gerando assim pagamento antecipado; e d) Além ausência dos documentos originais, verificou-se que nas cópias apresentadas não constam a indicação da origem dos recursos, ou seja, a identificação do Programa (PAB-Fixo), contrariando o contido na IN 01/97, que assim dispõe: Art. 30. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio. § 1º Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício da concessão. § 2º Na hipótese de o convenente utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências do convenente, pelo prazo fixado no parágrafo anterior. EVIDÊNCIA: Extratos da conta corrente nº 58.151-8, agência 1523-7, BB; Processos de pagamento do PAB; e Cópias das Notas Fiscais e do cheque. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Foram disponibilizados documentos originais e cópias a esta equipe de fiscalização, onde as mesma analisavam em conjunto com os profissionais da prefeitura durante a entrega das documentações." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores confirmaram a constatação da equipe de fiscalização, ao informarem que foram fornecidos documentos originais e cópias. Quanto às irregularidades referentes à utilização de notas fiscais emitidas fora do prazo de validade para comprovar as despesas; a realização de pagamento antecipado e a não indicação da origem dos recursos nas notas fiscais, os gestores não apresentaram manifestação. Diante do exposto, mantemos a constatação. 3.2.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de despesas realizadas FATO: Constatamos a existência de débitos não comprovados no montante de R $381.674,36, na conta corrente nº 58.151-8, Agência 1523-7, do Banco do Brasil, conforme a seguir especificado. Vale ressaltar que a conta acima especificada recebe os créditos das ordens bancárias do PAB-Fixo e das estratégias Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde. . Data Cheque n° Valor R$ 02.01.07 02.01.07 01.02.07 851210 851201 851141 350,00 350,00 26.945.64 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Data Cheque n° 26.02.07 03.04.07 04.04.07 04.04.07 04.04.07 04.04.07 04.04.07 04.04.07 04.04.07 05.04.07 05.04.07 05.05.07 09.04.07 09.04.07 09.04.07 10.04.07 10.04.07 11.04.07 11.04.07 12.04.07 16.05.07 30.04.07 02.05.07 02.05.07 03.05.07 04.05.07 04.05.07 08.05.07 08.05.07 08.05.07 08.05.07 08.05.07 08.05.07 08.05.07 08.05.07 08.05.07 09.05.07 09.05.07 10.05.07 10.05.07 10.05.07 10.05.07 11.05.07 14.05.07 14.05.07 16.05.07 06.06.07 06.06.07 06.06.07 06.06.07 06.06.07 06.06.07 06.06.07 06.06.07 08.06.07 08.06.07 851142 851150 851152 851222 851237 851232 851233 851236 851240 851153 851159 851235 851155 851156 851225 851230 851231 851238 851234 851239 851154 851245 851247 851252 851246 851257 851255 851263 851264 851267 851271 851272 851274 851278 851260 851261 851273 851276 851268 851279 851258 851270 851266 851259 851269 851275 851283 851285 851318 851219 851288 851289 851303 851313 851281 851282 Valor R$ 27.48,80 1.100,00 342,00 520,00 532,00 2.850,00 2.850,00 399,00 465,00 114,00 170,00 1.140,00 114,00 114,00 427,50 2.565,00 1.140,00 532,00 285,00 465,00 266,00 806,95 503,50 361,00 616,54 1.800,00 361,00 532,00 465,50 266,00 114,00 418,00 361,00 532,00 2.850,00 570,00 361,00 361,00 399,00 361,00 2.850,00 114,00 399,00 3.420,00 114,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 550,00 913,50 200,00 361,00 361,00 361,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Data Cheque n° 08.06.07 08.06.07 08.06.07 08.06.07 08.06.07 08.06.07 11.06.07 11.06.07 11.06.07 11.06.07 12.06.07 13.06.07 13.06.07 14.06.07 14.06.07 14.06.07 14.06.07 15.06.07 18.06.07 18.06.07 21.06.07 05.07.07 11.07.07 11.07.07 20.07.07 24.07.07 13.08.07 13.08.07 13.08.07 14.08.07 15.08.07 15.08.07 15.08.07 15.08.07 20.08.07 03.09.07 06.09.07 21.09.07 24.09.07 24.09.07 24.09.07 24.09.07 24.09.07 24.09.07 25.09.07 25.09.07 25.09.07 27.09.07 27.09.07 28.09.07 01.10.07 19.10.07 851284 851287 851290 851314 851316 851317 851286 851315 851292 851306 851291 851298 851311 851296 851307 851310 851320 851304 851297 851299 851300 851344 851347 851335 851381 851361 851387 851397 851386 851388 851392 851394 851396 851398 851379 851380 Débito autorizado 851402 851414 851415 851416 851408 851410 851417 851406 851409 851413 851404 851411 851418 851420 Pagto via autoatendimento BB 851423 851425 851426 22.10.07 22.10.07 22.10.07 Valor R$ 361,00 361,00 913,50 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 531,00 427,50 616,54 2.850,00 150,00 2.850,00 427,50 200,00 361,00 950,00 1.995,00 1.710,00 855,00 531,00 950,00 1.425,00 495,14 399,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 361,00 854,11 2.565,00 13.785,06 854,11 266,00 332,50 1.140,00 1.710,00 1.710,00 1.140,00 332,50 332,50 332,50 2.565,00 570,00 600,00 26.000,00 22,00 399,00 399,00 133,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Data Cheque n° 22.10.07 23.10.07 23.10.07 24.10.07 01.11.07 12.11.07 26.11.07 27.11.07 29.11.07 03.12.07 04.12.07 04.12.07 05.12.07 05.12.07 05.1207 06.12.07 07.12.07 10.12.07 17.12.07 26.12.07 28.12.07 02.01.08 15.01.08 22.01.08 01.02.08 21.02.08 03.03.08 10.03.08 851437 851438 851427 851428 851481 851429 851499 851483 851494 851500 851496 851498 851492 851493 851497 851436 851495 851501 851488 851507 851508 851485 851509 851510 851511 851512 851513 851514 Total R$ Valor R$ 361,00 854,11 399,00 399,00 32.000,00 199,50 1.000,00 2.500,00 332,50 27.418,24 332,50 199,50 199,50 332,50 266,00 285,00 332,50 6.000,00 1.140,00 10.256,90 12.100,00 855,00 18.195,00 854,11 39.900,00 8.000,00 41.000,00 854,11 381.674,36 EVIDÊNCIA: Extratos bancário da conta corrente n° 58.151-8, agência 58.151-8, BB. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Todas as despesas foram entregues para comissão de fiscalização e em nenhum momento deixamos de apresentar documentos que atestam e comprovam a execução dos recursos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores limitaram-se a informar que os documentos foram apresentados. Contudo, não anexaram ao texto de sua manifestação sequer cópias dos referidos documentos. Dessa forma, as despesas permanecem não comprovadas, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.2.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de recolhimento dos tributos retidos FATO: A Prefeitura Municipal de Roteiro não apresentou comprovação de recolhimento dos tributos retidos nas folhas de pagamento dos profissionais da saúde e dos prestadores de serviços pagos com recursos do PAB-Fixo. EVIDÊNCIA: Processos de pagamento do PAB. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Ofício n° 93/2008, de 23 de maio de 2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Todos os tributos foram recolhidos e comprovados através de documentação que atestam a retenções dos tributos pertinente, quanto a folha de pagamento dos profissionais." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores limitaram-se a informar que todos os tributos foram recolhidos e o recolhimento devidamente comprovado. Contudo, não anexaram ao texto de sua manifestação sequer cópias dos referidos documentos. Dessa forma, o recolhimento desses tributos permanece não comprovados, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.2.8 CONSTATAÇÃO: Impropriedades no processo licitatório. FATO: Em análise ao processo licitatório na modalidade convite referente a despesas realizadas com utilização dos recursos do PAB, identificamos as impropriedades a seguir elencadas: Convite nº 014/2007 - Objeto: Aquisição de material hospitalar. Apesar de haver previsão de que a despesa está orçada no valor de R$ 77.000,00, não há planilha orçamentária, necessária para estipular corretamente o valor e enquadrar na modalidade licitatória correta; Embora seja informado que as despesas correrão por conta dos Programa de Atenção Básica - PAB, Programa de Assistência a Unidade Hospitalar e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, não prevê o valor a ser dispendido por cada um, necessário para consulta sobre disponibilidade orçamentária e financeira; Ausência de comprovantes da entrega ou retirada do convite para que se possa observar o cumprimento do prazo mínimo até o recebimento das propostas, em se tratando de convite seria de 5 dias úteis, conforme preceitua a legislação vigente (Inciso IV, § 2°, Art. 21, da Lei 8.666/93); e Ausência de cópia da portaria de designação da Comissão de Licitação (Inciso III, Art. 38, da Lei n° 8.666/93). EVIDÊNCIA: Convite nº 014/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Os gestores remetem a resposta para a seção "Licitações e Outros" dentro do texto de sua manifestação às constatações deste Relatório. Contudo, não localizamos a resposta para este subitem específico. Dessa forma, consideramos que os gestores não apresentaram justificativas a esta constatação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.2.9 CONSTATAÇÃO: Ausência de segregação de funções no Conselho Municipal de Saúde. FATO: Verificamos que o Conselho Municipal de Saúde, durante o ano de 2007 e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL até abril de 2008, foi presidido pela Secretária Municipal de Saúde, CPF 208.944.304-91, conforme Atas das reuniões realizadas nos meses de janeiro a dezembro de 2007 e janeiro a abril de 2008, contrariando o princípio básico de segregação de funções, o qual preconiza que a estrutura de toda entidade deve prever a separação entre as funções de execução e de fiscalização, ou seja, tais atividades não devem ser executadas pela mesma pessoa. Tal fato foi evidenciado em virtude da Portaria n° 001, de 05 de janeiro de 2007, que nomeia a Secretária Municipal de Saúde para exercer o cargo de presidente do CMS e que a mesma movimenta e assina cheques, conjunto com o chefe do executivo, da conta corrente n° 58.151-8, agência 1523-7, do Banco do Brasil, que recebe os créditos das ordens bancárias do PAB-Fixo e das estratégias Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde. A Resolução nº 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde e estabelece: Quinta Diretriz: Aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como, em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete: (...) XIV - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União. XV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento. XVI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente. EVIDÊNCIA: Atas das Reuniões do Conselho Municipal de Saúde. Cópia da Portaria n° 001, de 05 de janeiro de 2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Ausência de segregação de função no CMS, não era de conhecimento do gestor de saúde, uma vez que essa prática é comum em vários municípios do estado. Fato verificado e providenciado para mudança." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em virtude dos gestores terem afirmado desconhecer a ausência de segregação de funções dentro do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e não terem comprovado a nomeação de outro conselheiro para a presidência do CMS, mantemos a constatação. 3.2.10 CONSTATAÇÃO: Falhas na atuação do Conselho Municipal de Saúde. FATO: Da análise das atas de reunião do Conselho Municipal de Saúde, realizadas no período de janeiro a dezembro de 2007 e de janeiro a abril de 2008, verificamos que não há registro de apreciação e aprovação do Plano Municipal de Saúde, vigente até o ano de 2009, e do Relatório de Gestão do exercício de 2007, bem como nenhum registro sobre apresentação de prestação de contas, o que contraria Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL a Resolução nº 333/2003, quando do estabelecimento das competências dos Conselhos de Saúde - CMS: Quinta Diretriz: Aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como, em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete: (...) XV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento. Cabe ressaltar ainda que, embora conste registro de reunião mensal não há evidências de que sejam abertas ao público. EVIDÊNCIA: Plano Municipal de Saúde; Relatório de Gestão 2007; Atas das Reuniões do Conselho Municipal de Saúde. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Os gestores informaram: "Que o plano municipal e os relatórios de gestão foram encaminhados para apreciação e aprovação pelo conselho." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores limitaram-se a informar que o plano municipal e os relatórios de gestão foram encaminhados ao CMS para apreciação e aprovação. Contudo, não anexam qualquer comprovante desse encaminhamento, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.2.11 CONSTATAÇÃO: Ausência de movimentação dos recursos do Bloco de Atenção Básica na conta corrente do Fundo Municipal de Saúde. FATO: Observou-se que apesar de existir uma conta específica para o Fundo Municipal de Saúde os recursos federais do "Bloco de Atenção Básica não são movimentados nessa conta. Conforme já citado anteriormente, existe uma conta específica para o PAB-fixo onde também são creditados os recursos destinados ao PSF, Saúde Bucal e ACS. EVIDÊNCIA: Extratos Bancários das conta corrente n°. 21.808-1, agência 824-9 FUS e conta corrente n°. 58.151-8, agência 1523-7 - PAB. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Por falta de orientação, mas a partir procedimento estarão sendo regularizados." desta data todos os ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores reconheceram a falha, mas ainda não comprovaram a adoção de providências para sana-la, motivo pelo qual mantemos a constatação. AÇÃO : 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e requisitos. ORDEM DE SERVIÇO : 210432 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas, materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais, profissionais selecionados e contratados conforme a legislação, contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias, carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS. AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 646.803,56 3.2.12 CONSTATAÇÃO: Profissionais cadastrados em mais de um estabelecimento FATO: Constatamos a atuação dos profissionais abaixo identificados em diversos estabelecimentos, de acordo com os dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento do Sistema Único de Saúde (CNES), totalizando uma carga horária que, adicionada à exigida pelo Programa de Saúde da Família, não possibilitaria tal acúmulo de atividades, conforme tabela a seguir: . CPF Cargo Estabelecimento Local C/H Total 042.076.184-57 Enfermeira Centro de Saúde Roteiro/AL 40 60 de Roteiro 029.720.884-50 Médico Unidade Mista Mata Grande/AL Joaquim Paulo Vieira Malta Centro de Saúde Roteiro/AL de Roteiro 20 40 COOPMED RN Cooperativa Médica do RN Natal/RN 10 ITORN – Instituto de Traumatologia e Ortopedia do RN Ltda. CLINORT – Serviços Medicos Hospitalares e Labotatoriais Ltda. Natal/RN 15 Natal/RN 5 70 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL CPF 223.061.294-87 776.007.204-00 209.666.364-49 030.461.524-26 Cargo Cirurgião Dentista Estabelecimento Centro de Saúde de Roteiro Local Roteiro/AL Unidade de Saúde da Família Peru Auxiliar de Centro de Saúde Consultório de Roteiro Dentário Unidade de Saúde da Família Peru Cirurgião Centro de Saúde Dentista de Roteiro Roteiro/AL 4 Roteiro/AL 40 Roteiro/AL 4 Roteiro/AL 40 Centro de Saúde de Quipapá Quipapá/PE 20 ESF V – Fernando Sales dos Santos Auxiliar de Centro de Saúde Enfermagem de Roteiro Quipapá/PE 10 Roteiro/AL 40 Roteiro/AL Unidade de Saúde da Família Peru 207.753.264-53 Cirurgião Unidade de Roteiro/AL Dentista Saúde da Família Peru Santa Casa de São Miguel dos Misericórdia de Campos/AL São Miguel dos Campos Santa Casa de São Miguel dos Campos/AL Misericórdia de São Miguel dos Campos Roteiro/AL CNS Enfermeiro Unidade de 207285250750018 Saúde da Família Peru Roteiro/AL Auxiliar de Unidade de Enfermagem Saúde da Família Peru 934.156.994-04 Enfermeiro Unidade Básica Roteiro/AL de Saúde João Jatobá Hospital José São Luiz do Augusto Quitunde/AL C/H Total 40 44 44 70 48 8 8 58 26 24 20 28 8 40 60 20 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL EVIDÊNCIA: Cadastro Nacional de Estabelecimento do Sistema Único de Saúde (CNES); Resposta ao itens 3.5 e 3.11 da Solicitação de Fiscalização SAÚDE/01/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Os gestores apresentaram justificativas para a situação de cada um dos profissionais elencados no fato desta constatação, conforme transcrevemos: "CPF 042.076.184-57 - Profissionallotado em duas unidades(FOLHA H): Centro de Saúde de Roteiro, a profissional possui 40hs como profissional do PSF e na Unidade Mista Joaquim Paulo Vieira Malta, a prof É plantonista. Na competência OS/2008Cnes a funcionária foi inativada no município de Roteiro. CPF 029.720.884-50 Médico não presta mais atividades no município/PSF, conforme documentação anexa do cnes municipal e nacional. (folha B e C). CPF 223.061.294-87 - a Unidade de Saúde de Família do Peru que conflita com a carga horária do centro de saúde de Roteiro, do CPF especificado está desativada desde ano de 2006, conform documentação do CNES Nacional. (Ver folha D e E)) CPF 776.007.204-00 - a Unidade de Saúde de Família do Peru que conflita -com a carga horária do centro de saúde de Roteiro, do CPF especificado está desativada desde ano de 2006, conforme documentação do CNES Nacional. (Ver folha D e E).. CPF 209.666.364-49 - Profissional concursado para o cargo de cirurgião dentista desde município conforme documentação já entregue a esta CGU. Identificamos cadastro irregular do mesmo no município de QuipapáIPE em duas unidades de saúde, totalizando 3Óhs, e acumulando com este município 70 hs, solicitamos do profissional a regularização da situação e opção aos serviços. (Ver folha F) CPF 030.461.524-26 - a Unidade de Saúde de Família do Peru que conflita com a carga horária do centro de saúde de Roteiro, do CPF especificado está desativada desde ano de 2006, conforme documentação do CNES Nacional. (Ver folha D e E) CPF 207.753.264-53 - Profissional não faz parte do quadro de profissionais médicos do município de Roteiro, desde 2005. A Unidade de Saúde do Peru está desativada desde 2006 (ver folha D e E). CNS 207285250750018 - Conforme D e E, a Unidade de Saúde do Peru não está cadastrada no CNES Municipal, a Unidade foi desativada desde 2006 e o profissional em questão não faz parte do quadro de profissionais do PSF deste município. 934.156.994-04 - Profissionallotado em duas unidades: Unidade de Saúde João Jatobá com 40h PSF e no hospital José Augusto como plantonista d 20h em final de semana. (folha G)." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativas acatadas para os profissionais de CPF: 042.076.184-57, 029.720.884-50, 223.061.294-87, 776.007.204-00, 030.461.524-26, 207.753.264-53, 934.156.994-04; e CNS 207285250750018. Mantemos a constatação para o profissional de CPF 209.666.364-49, tendo em vista que o mesmo permanece no CNES com carga horária de 70 horas semanais e não comprovou ter regularizado a mesma. Vale ressaltar que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), evidenciada em diversos acórdãos - entre os quais citamos o 1593/2006 - Plenário, o 1568/2007 - Primeira Câmara e o 371/2007 Segunda Câmara - preceitua que: 1. É ilegal a acumulação de cargos e empregos públicos privativos de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 84 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL profissionais de saúde quando em desacordo com o disciplinamento da Constituição Federal e no caso de não restar comprovada a compatibilidade de horários. 2. O limite máximo para a jornada de trabalho é de 60 (sessenta) horas semanais, nos casos de acumulação de cargos ou empregos públicos . 3.2.13 CONSTATAÇÃO: Descumprimento da carga Família horária exigida pelo Programa de Saúde da FATO: Verificamos o descumprimento da Portaria nº 648/06 em conjunto com o Manual Prático do PSF, quanto à jornada de trabalho de 40 horas semanais por parte dos profissionais das Equipes de Saúde da Família. . Tal fato está evidenciado através das Folhas de Ponto, que registram carga horária variando entre 6 e 7 horas diárias para todos os profissionais, além de folga (um dia dentre os cinco da semana, excluindo os dias do final de semana) para todos os profissionais de nível superior. Percebe-se portanto que a carga horária máxima cumprida pelos profissionais de nível superior é de 28 horas semanais, sendo 4 dias com jornada de 7 horas e dos profissionais de nível médio é de 35 horas, sendo 5 dias com jornada máxima de 7 horas. . Além disso tendo em vista que as ESF I e II funcionam no mesmo prédio - Centro (Centro de Saúde de Roteiro), que a equipe II realiza visitas esporádicas ao ponto de apoio da Destilaria Roteiro e que no Centro de Saúde de Roteiro existe apenas um equipo odontológico, conclui-se portanto que os odontologos e as ACD's não tem como trabalhar no PSF as 40 horas conforme prescrito pelo programa. EVIDÊNCIA: Folhas de ponto; Entrevistas realizadas com a população. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Como ponto de esclarecimento, informamos que a equipe II do PSF está implantada na Unidade João Jatobá na zona rural do município de Roteiro, atendendo na Destilaria Roteiro (sede) duas vezes por semana, nas quatro fazendas (Gunga, Peru, São João e São Pedro) duas vez por semana e na sede do PSF I, uma vez por semana, devido a proximidade das fazendas Tabuado e Chiquinho estarem na periferia de Roteiro. Em relação ao atendimento odontológico, a sede do PSF II - Destilaria Roteiro, possui um equipo odontológico que está em conserto." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores limitaram-se a informar que a ESF II está implantada na Unidade João Jatobá, na zona rural do município e não no Centro de Saúde de Roteiro, conforme relatado por esta equipe. Os gestores não se pronunciaram quanto ao descumprimento da carga horária exigida pelo Programa de Saúde da Família. Os gestores informaram que a sede do PSF II possui um equipo odontológico, mas que este se encontra em conserto. Portanto, o único equipo odontológico atualmente disponível no município é o do Centro de Saúde de Roteiro, o que reforça a constatação desta equipe de fiscalização de que os odontologos e as ACD's não têm como trabalhar no PSF as 40 horas conforme prescrito pelo programa. Diante do exposto, mantemos a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 85 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 3.2.14 CONSTATAÇÃO: Estrutura física inadequada das Unidades de Saúde da Família e falta de materiais/equipamentos/insumos. FATO: Considerando a necessidade de recursos estruturais e equipamentos compatíveis que possibilitem a ação dos profissionais de saúde, verificamos, em visita às USF's do Município de Roteiro, situações inadequadas quanto às instalações físicas, contrariando os requisitos básicos preconizados no Manual de Estrutura Física. O município dispõe de três Equipes de Saúde da Família - ESF, cobrindo 100% da população. Verificamos nestas equipes: ausência de recursos audio visuais (TV, vídeos educativos e outros) e espaço físico para palestras tensiômetro em quantidade insuficiente. . A Secretaria Estadual de Saúde informou deficiência de equipamentos conforme demonstrado a seguir: . Equipamento Quantidade de equipes que não dispõe ou dispõe porém sem condição de uso Estetoscópio 01 Foco 01 Glicosímetro 02 Mesa ginecológica 01 Otoscópio 02 Esfigmomanômetro 01 Termômetro 01 Nebulizador 01 Balança infantil 01 A seguir estão descritos os problemas identificados em cada uma das Unidades de Saúde da Família: . a) Posto de Saúde Agenor Ribeiro - ESF III (Não cadastrado no CNES) a.1) Ausência de consultório com sanitário anexo. . a.2) Existência de apenas um sanitário para os pacientes e funcionários, sem distinção masculino/feminino. . b) ESF I e II (funcionam no mesmo prédio) - Centro b.1) Ausência de consultório com sanitário anexo; b.2) Recepção/sala de espera com infiltração; b.3) Sala de curativo com infiltração; b.4) Compressor do consultório odontológico quebrado, estando aguardando para ser consertado ainda no posto; b.5) Presença de ferrugem em cama, porta soro e escada; b.6) Existência de apenas dois sanitário, sendo um para os pacientes e um para os funcionários, sem distinção masculino/feminino. . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL b.2 b.3 b.4 b.5 c) ESF II - Posto de Apoio Destilaria Roteiro c.1) Presença de ferrugem em escada; C.2) Compressor localizado dentro do consultório odontológico e com indício de não utilização; c.3) Existência de apenas um sanitário para os pacientes e funcionários, sem distinção masculino/feminino. . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL c.1 c.2 EVIDÊNCIA: Registros fotográficos; Entrevista com enfermeiros e agentes; Resposta ao item 3.8 da Solicitação de Fiscalização Saúde/01/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "As situações inadequadas foram encaminhadas sobre oficio para o prefeito municipal, solicitando as providências imediatas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: "Os gestores reconheceram as deficiências. Contudo, não comprovaram a adoção de providências saneadoras, motivo pelo qual mantemos a constatação." 3.2.15 CONSTATAÇÃO: Ausência de disponibilização das folhas de pagamento de profissionais do PSF e não comprovação de pagamento de profissionais constantes do SIAB FATO: Apesar de solicitado através da Solicitação de Fiscalização n° SAÚDE/01/2007, item 3.3, não foi disponibilizado comprovação do pagamento 13°/2007, janeiro e fevereiro/2008 de todos os profissionais do PSF (médicos, odontólogos, enfermeiras, agentes comunitários de saúde, auxiliares de enfermagem e de consultório dentário). Além disso não foi apresentada comprovação do pagamento dos seguintes profissionais: . Servidor Função Mês de referência Todos ACD Janeiro de 2007 a março de 2008 Todos ACS Fevereiro e Dezembro/2007 076.230.974-15 Médica Janeiro, Outubro e Novembro/2007 046.279.854-28 Enfermeira Janeiro/2007 030.461.524-26 Auxiliar de Enfermagem Janeiro/2007 049.668.614-38 ACS Janeiro/2007 923.954.481-49 ACS Janeiro/2007 032.619.004-07 ACS Janeiro/2007 043.465.664-05 ACS Janeiro/2007 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Servidor 033.484.364-27 042.076.184-57 482.839.164-91 014.954.794-39 062.074.244-50 014.983.424-18 035.840.804-01 029.720.884-50 934.156.944-04 648.528.144-49 045.158.554-25 007.567.754-77 077.707.054-52 Função Mês de referência Médico Janeiro e Outubro/2007 Enfermeira Janeiro/2007 Auxiliar de Enfermagem Abril/2007 ACS Janeiro, março a julho/2007 ACS Janeiro/2007 ACS Janeiro/2007 ACS Janeiro/2007 Médico Janeiro, Fevereiro, Novembro, Dezembro/2007 e março de 2008 Enfermeira Janeiro/2007 Auxiliar de Enfermagem Abril e Junho/2007 ACS Janeiro/2007 Médica Dezembro/2007, Janeiro e Fevereiro/2008 ACS Janeiro a Junho/2007 EVIDÊNCIA: Processos de pagamento; Resposta ao item 3.10 da Solicitação de Fiscalização sAÚDE/01/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Todos os documentos pertinente ao pagamento dos profissionais foram disponibilizados para analises, onde consta todos os pagamento referente a pessoal." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores limitaram-se a informar que a documentação foi entregue. Contudo, não anexaram ao texto de sua manifestação sequer cópias dessa documentação. Portanto, as referidas despesas permanecem não comprovadas, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.2.16 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de despesas realizadas FATO: Verificamos que nos período sob exame (janeiro/2007 a março/2008), foram repassados para o município de Roteiro o montante de R$ 678.130,00 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e trinta reais) para os programas (PSF, Saúde Bucal e PACS), conforme descrito a seguir:. Repasses 2007 Programa Valor PSF 315.900,00 SAÚDE BUCAL 94.350,00 PACS 103.904,00 TOTAL 514.154,00 Repasses 2008 Programa PSF SAÚDE BUCAL PACS TOTAL Valor 97.200,00 30.600,00 36.176,00 163.976,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Deste total somente foi comprovado o montante de R$ 370.736,74 (trezentos e setenta mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), restando portanto sem comprovação o montante de R$ 307.393,26 (trezentos e sete mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos). EVIDÊNCIA: Consulta aos repasses efetuados (http://www.fns.saude.gov.br/Consultafundoafundo.asp); Extratos bancários. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "No tocante, os recursos enviados pela união, foram disponibilizados para uso dos munícipes seus profissionais e demais atividades pertinentes por lei ao destino dos recursos, lembrando que em nenhum momento esta prefeitura negou entrega de documentação e nem muito menos deixou de colaborar com estar comissão." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores não apresentaram comprovação das referidas despesas nem durante nem depois dos trabalhos de campo, nem anexaram ao texto de sua manifestação sequer cópias da referida documentação, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.2.17 CONSTATAÇÃO: Ausência de retenção/recolhimento de impostos e contribuições sociais FATO: Em análise aos processos de pagamento referentes às folhas de pagamento dos profissionais do PSF, observamos as irregularidades abaixo discriminadas: . a) Ausência de recolhimento da contribuição previdenciária e do imposto sobre a renda pessoa física retidos. A tabela a seguir apresenta os valores retidos em cada uma das folhas de pagamento. . Descrição NE nº Valor Retido IR (R$) INSS (R$) Folha de pagamento agentes 54 e 0,00 133,85 comunitários – jan/2007 55/2007 Folha de pagamento agentes 52 e comunitários – jan/2007 53/2007 Folha de Pagamento 265/2007 Auxiliar de enfermagem – fev/2007 0,00 26,77 0,00 49,72 Folha Auxiliar mar/2007 de Pagamento 510/2007 de enfermagem – 0,00 49,72 Folha Auxiliar abr/2007 de Pagamento 648/2007 de enfermagem – 0,00 49,72 Folha Auxiliar mai/2007 de Pagamento 830/2007 de enfermagem – 0,00 49,72 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Descrição NE nº Folha de Pagamento 1013/2007 Auxiliares de enfermagem – jun/2007 Valor Retido IR (R$) INSS (R$) 0,00 99,44 Folha de Pagamento 1162/2007 Auxiliares de enfermagem jul/2007 0,00 99,44 Folha de Pagamento 1337 e Auxiliares de enfermagem - 1338/2007 ago/2007 0,00 149,16 Folha de Pagamento 1503 e Auxiliares de enfermagem - 1504/2007 set/2007 0,00 149,16 Folha de Pagamento 1729 e Auxiliares de enfermagem - 1730/2007 out/2007 0,00 149,16 Folha de Pagamento médicos 1729 e – out/2007 1730/2007 117,72 584,10 Folha de Pagamento 1884 e Auxiliares de enfermagem - 1885/2007 nov/2007 0,00 149,16 Folha de Pagamento médica 1884 e – nov/2007 1885/2007 604,13 318,37 Folha de Pagamento 2051 e Auxiliares de enfermagem - 2052/2007 dez/2007 0,00 149,16 Folha de Pagamento médicos 2051 e – dez/2007 2052/2007 1.208,26 636,74 Folha de Pagamento Auxiliares de enfermagem mar/2008 - 0,00 156,00 Folha de Pagamento médicos – mar/2008 Totais - 1.152,26 668,56 R$ 3.082,37 R$ 3.667,95 b) Ausência de recolhimento da contribuição previdenciária e do imposto sobre serviço. A tabela a seguir apresenta os valores retidos em cada uma das folhas de pagamento. . Descrição NE nº Valor Retido INSS (R$) ISS (R$) Folha de Pagamento 57 e 81,08 26,50 Auxiliar de enfermagem – 58/2007 jan/2007 250 e Folha de pagamento auxiliares de enfermagem – 251/2007 fev/2007 99,44 31,58 Folha de pagamento agentes 547 e comunitários – mar/2007 548/2007 160,62 175,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Descrição NE nº Folha de pagamento 490 e auxiliares de enfermagem – 491/2007 mar/2007 Valor Retido INSS (R$) ISS (R$) 99,44 26,50 Folha de pagamento agentes 670 e comunitários – abr/2007 671/2007 197,34 190,00 Folha de pagamento 819 e auxiliares de enfermagem – 820/2007 mai/2007 99,44 19,00 Folha de pagamento agentes 847/2007 comunitários – mai/2007 197,34 190,00 Folha de pagamento agentes 1014 e comunitários – jun/2007 1015/2007 197,34 190,00 Folha de pagamento agentes 1160 e comunitários – jul/2007 1161/2007 197,34 190,00 Folha de pagamento 1151 e auxiliares de enfermagem – 1152/2007 jul/2007 49,72 19,00 Folha de pagamento agentes 1339 e comunitários – ago/2007 1340/2007 197,34 209,00 Folha de pagamento agentes 1505 e comunitários – set/2007 1506/2007 197,34 209,00 Folha de pagamento agentes 1727 e comunitários – out/2007 1728/2007 197,34 209,00 Folha de pagamento agentes 1886 e comunitários – nov/2007 1887/2007 197,34 209,00 Folha de pagamento agentes comunitários – mar/2008 223,20 249,00 R$ 2.391,66 R$ 2.142,58 Totais - c) Ausência de retenção e recolhimento da Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme exigido pelo Art.30, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei 8.212/91 e do Imposto de Renda pessoa Física (IR) haja vista serem os profissionais concursados. Foi realizado indevidamente a retenção do imposto sobre serviço, não tendo sido comprovado o recolhimento, conforme tabela a seguir:. Descrição NE nº Valor Bruto ISS retido (R$) Salário odontólogos – 56/2007 6.450,00 322,50 jan/2007 Salário odontólogos e 265/2007 10.684,21 534,21 enfermeira – fev/2007 Salário odontólogos e 510/2007 10.684,21 534,21 enfermeira – mar/2007 Totais R$ 27.818,42 R$ 1.390,92 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL d) Ausência de retenção e recolhimento da Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme exigido pelo Art.30, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei 8.212/91 haja vista serem os profissionais concursados e reteção sem a devida comprovação do Imposto de Renda pessoa Física (IR), conforme tabela a seguir: . Descrição NE nº Valor Bruto IR retido (R$) Salário odontólogos e 648/2007 10.684,21 864,90 enfermeira – abr/2007 Salário odontólogos e 830/2007 10.684,21 837,40 enfermeira – mai/2007 Salário odontólogos e 1013/2007 10.684,21 837,40 enfermeira – jun/2007 Salário odontólogos e 1162/2007 10.684,21 837,40 enfermeira – jul/2007 Salário odontólogos e 1337 e 10.684,21 837,40 enfermeira – ago/2007 1338/2007 Salário odontólogos e 1503 e 10.684,21 837,40 enfermeira – set/2007 1504/2007 Salário odontólogos e 1729 e 10.684,21 837,40 enfermeira – out/2007 1730/2007 Salário odontólogos e 1884 e 10.684,21 837,40 enfermeira – nov/2007 1885/2007 Salário odontólogos e 2051 e 10.684,21 837,40 enfermeira – dez/2007 2052/2007 Salário odontólogos e 10.684,21 778,95 enfermeira – mar/2008 Totais R$ 106.842,10 R$ 8.343,05 e) Ausência de retenção e recolhimento da Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme exigido pelo Art.30, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei 8.212/91 e do Imposto de Renda pessoa Física (IR). Além de retenção sem a comprovação do recolhimento do imposto sobre serviço, conforme tabela a seguir: . Descrição NE nº Valor Bruto ISS retido (R$) Salário médicos e 265/2007 16.315,79 815,79 enfermeiras – fev/2007 Salário médicos e 510/2007 16.315,79 815,79 enfermeiras – mar/2007 380,00 19,00 Salário agente 1211/2007 comunitário de saúde – jul/2007 Totais R$ 33.011,58 R$ 1.650,58 f) Ausência de retenção e recolhimento da Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme exigido pelo Art.30, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei 8.212/91. Além de retenção sem a comprovação do recolhimento do imposto de Renda pessoa Física (IR) e do imposto sobre serviço (ISS), conforme tabela a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Descrição Salário médicos enfermeiras – abr/2007 Salário médicos enfermeiras – mai/2007 Salário médicos enfermeiras – jun/2007 Salário médicos enfermeiras – jul/2007 Salário médicos enfermeiras – ago/2007 Salário médicos enfermeiras – set/2007 Salário enfermeiras out/2007 Salário enfermeiras nov/2007 Salário enfermeiras dez/2007 Salário enfermeiras mar/2008 Totais NE nº e 648/2007 Valor Bruto (R$) 16.315,79 e 830/2007 16.315,79 1.860,89 e 1013/2007 16.315,79 1.860,89 e 1162/2007 16.315,79 1.860,89 e 16.315,79 1.860,89 16.315,79 1.860,89 5.263,16 396,98 5.263,16 396,98 5.263,16 396,98 5.263,16 377,64 e – – – – 1337 e 1338/2007 1503 e 1504/2007 1729 e 1730/2007 1884 e 1885/2007 2051 e 2052/2007 - IR retido 1.888,39 R$ 119.327,38 R$ 12.761,42 Verificamos, nos meses e valores discriminados nas tabelas anteriores a ausência de comprovação do efetivo pagamento da remuneração de profissionais do Programa, visto não existir assinatura nas respectivas folhas de pagamento nem comprovantes de depósito bancário. . O acima citado, considerando o fato de o Programa Saúde da Família ser custeado com recursos da União, voluntariamente repassados aos Estados e Municípios, descumpre os artigos 131 e 139, § 4º, do Decreto nº 93.872/86, nos seguintes termos: Art. 131 - Todo ato de gestão financeira, ou que crie, modifique ou extinga direito ou obrigação de natureza pecuniária da União, será realizado por meio de documento hábil que o comprove e registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada. Art. 139, § 4º - Os documentos relativos aos registros contábeis dos atos da receita e despesa ficarão arquivados no órgão de contabilidade à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento administrativo e fiscalização financeira e, bem assim, dos agentes incumbidos do controle externo, de competência do Tribunal de Contas da União. EVIDÊNCIA: Processos de pagamento; Portarias de nomeação. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Foi entregue as retenções dos profissionais anteriormente e segue em anexo a GFIPS do período solicitados." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não encontramos nos anexos ao texto da manifestação dos gestores qualquer comprovação da retenção e recolhimento dos impostos e contribuições sociais para os profissionais citados no fato desta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 94 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL constatação, motivo pelo qual mantemos a mesma. 3.2.18 CONSTATAÇÃO: Ausência de repasse dos descontos efetuados sobre os pagamentos FATO: Constatamos os descontos efetuados (Empréstimo Banco Semear) sobre os pagamentos efetuados, sem o posterior repasse: . Descrição NE nº Valor (R$) Folha de pagamento 847/2007 405,24 agentes comunitários – mai/2007 Folha de pagamento 1013/2007 495,14 auxiliar de enfermagem e enfermeira – jun/2007 Folha de pagamento 1014 e 405,24 agentes comunitários – 1015/2007 jun/2007 405,24 Folha de pagamento 1160 e agentes comunitários – 1161/2007 jul/2007 405,24 Folha de pagamento 1505 e agentes comunitários – 1506/2007 set/2007 Folha de pagamento 1162 854,11 auxiliar, odontólogo e enfermeira – jul/2007 Folha de pagamento 1339 e 405,24 agentes comunitários – 1340/2007 ago/2007 Folha de pagamento 1337 e 854,11 auxiliar, odontólogo e 1338/2007 enfermeira – ago/2007 405,24 Folha de pagamento 1505 e agentes comunitários – 1506/2007 set/2007 854,11 Folha de pagamento 1503 e auxiliar, odontólogo e 1504/2007 enfermeira – set/2007 854,11 Folha de pagamento 1729 e auxiliar, odontólogo e 1730/2007 enfermeira – out/2007 Folha de pagamento 1727 e 405,24 agentes comunitários – 1728/2007 out/2007 Folha de pagamento 1884 e 854,11 auxiliar, odontólogo e 1885/2007 enfermeira – nov/2007 Folha de pagamento 1886 e 405,24 agentes comunitários – 1887/2007 nov/2007 854,11 Folha de pagamento 2051 e auxiliar, odontólogo e 2052/2007 enfermeira – dez/2007 854,11 Folha de pagamento auxiliar, odontólogo e enfermeira – mar/2008 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 95 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Descrição Folha de pagamento agentes comunitários – mar/2008 Total NE nº - Valor (R$) 405,24 R$ 10.121,07 EVIDÊNCIA: Processos de pagamento. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Segue em anexo documentos comprobatórios dos pagamentos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A despeito da informação dos gestores, não foram anexados os comprovantes dos repasses dos valores retidos nas folhas de pagamento dos servidores para o Banco Semear. Dessa forma, mantemos a constatação. 3.2.19 CONSTATAÇÃO: Deficiências no atendimento das competências das Equipes de Saúde da Família. FATO: Em entrevista com a população de Roteiro constatamos deficiências no atendimento de algumas competências básicas de seus membros. Os 21 entrevistados (o tamanho da amostra deveria ser de sete famílias, no mínimo, por equipe) foram selecionados buscando atingir o maior número de ruas e agentes. A tabela a seguir resume os problemas identificados. . Item 2 3 4 5 7 8 9 10 Descrição Número de entrevistados: Recebe visitas do ACS em períodos superiores a um mês Na impossibilidade de ir ao posto, não recebeu visita do médico/enfermeiro em casa Agente Comunitário de Saúde não marca consulta Enfrenta filas para ser atendido(a) Nunca foi informado sobre a realização de reuniões/palestras pela ESF Já precisou ser atendido pelo médico e este não se encontrava na USF Já precisou ser atendido pela enfermeira e esta não se encontrava na USF Já precisou ser atendido pelo dentista e este não se encontrava na USF ou teve dificuldade em marcar consultas Total Qtde. % 21 100 6 28,57 5 23,80 3 14,29 7 33,33 10 47,62 10 47,62 1 4,76 3 14,29 Importa registrar algumas observações acerca dos números acima: . Além das questões acima mencionadas, os entrevistados foram questionados sobre o horário de funcionamento das Unidades, de forma Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 96 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL que, dos 21, 13 informaram horários que variam entre jornadas de 5 horas a sete horas, 04 não souberam informar o horário de funcionamento e apenas 04 informaram horários que completam oito horas diárias de funcionamento. EVIDÊNCIA: Entrevistas com 21 pessoas das comunidades atendidas Equipes de Saúde da Família existentes no Município. pelas três MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Os Agentes de Saúde do Município de Roteiro, são orientados dentro das normas que regem o Programa de Saúde a que estão diretamente ligados. Semanalmente, especificamente às sextas-feiras as enfermeira de cada equipe fazem educação continuada com os ACS. Orientam quanto a abordagem de assuntos em sala de espera, visitas domiciliares, realizam mutirões de saúde, verificando as situações epidemiológicas, realizam campanhas de promoção à saúde, entre outras. Possuem dias específicos para realizarem seus consolidados mensais, e neste momento são avaliados quanto a seus desempenhos. O Ministério da Saúde disponibilizou o primeiro módulo do curso de formação para ACS (quinze dos ACS participaram). Os outros dois ficaram para o segundo momento." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores limitaram-se a informar as atividades dos Agentes de Saúde do Município, não comentando os resultados das entrevistas com a população atendida e, dessa forma, não apresentaram justificativas para as deficiências apontadas pelos usuários, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.2.20 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação do vínculo empregatício e de realização de processo seletivo e de curso introdutório. FATO: Constatamos a ausência de comprovação do vínculo empregatício dos seguintes profissionais constantes do CNESNet: . CPF n° Função 282.608.214-00 ACD 282.749.894-49 ACD 029.720.884-50 Médico Constatamos também que os contratos apresentados do profissionais de CPF n° 032.619.004-07, 701.320.384-04, 354.325.784-68, 035.840.804-01 e 062.074.244-50 encontram-se sem assinatura dos mesmos, não tendo portanto nenhum valor jurídico e portanto não servido para comprovar o vínculo destes com o Município de Roteiro. . Verificamos que os agentes comunitários de saúde de CPF n° 014.954.794-39, 062.074.244-50, 014.983.424-18 e 079.258.944-07 foram contratados porém não foi apresentado documentação comprobatória da realização de processo seletivo público conforme prescreve a Emenda Constitucional n° 51/2006, de 14.02.2006. . Em entrevista realizada com agentes, verificamos que 02 entrevistados (28,57% da amostra) informaram não terem participado de curso introdutório. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 97 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL EVIDÊNCIA: Cadastro CNESNet; SIAB; Resposta ao item 3.11 da Solicitação de Fiscalização Saúde/01/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Os gestores apresentaram justificativas para cada um dos profissionais, conforme transcrevemos: . "CPF 282.608.214-00 - A profissional é cedida pela Sec. de Estado da Saúde. Com Ônus para o Estado. CPF 282.749.894-49 - A profissional é cedida pela Sec. de Estado da Saúde. Com Ônus para o Estado. CPF 029.720.884-50 - Este médico não está mais vinculado ao quadro de profissionais deste município. CPFs - 032.619.004-07, 701.320.384-04, 354.325.784-68, 035.840.804-01, 062.074.244-50, providenciar assinaturas. CPFs - 014.954.794-39, 062.074.244-50, 014.983.424-18, 079.258.944-07 profissionais não participaram de processos seletivos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Para o médico de CPF 029.720.884-50, acatamos a justificativa apresentada, tendo em vista que o profissional não mais consta no CNES como integrante de equipe de saúde da família no município de Roteiro. Para os demais profissionais, mantemos a constatação, tendo em vista que: - Para as profissionais de CPF 282.608.214-00 e 282.749.894-49 os gestores não apresentaram a comprovação de que as mesmas são cedidas pelo Estado de Alagoas, com ônus para aquele ente federado. Para os profissionais de CPF 032.619.004-07, 701.320.384-04, 354.325.784-68, 035.840.804-01, 062.074.244-50, os gestores não anexaram cópias dos contratos assinados. Para os profissionais de CPF 014.954.794-39, 062.074.244-50, 014.983.424-18, 079.258.944-07 os gestores reconheceram que os mesmos não participaram de processos seletivos. 3.2.21 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de requisito para os agentes comunitários de saúde FATO: Verificamos, em análise dos comprovantes de endereço dos Agentes Comunitários de Saúde das três ESFs, que os de CPFs nºs 079.258.94407, 035.840.804-01, 014.983.424-18, 062.074.244-50, 049.668.614-38, 031.278.574-70, 043.465.664-05, 923.954.814-91, 035.984.674-27, ou seja 52,94% do total, não residem na área sob sua responsabilidade, conforme exigido pelos dispositivos a seguir citados: Decreto nº 3.189/99, que fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências: "Art. 3o O ACS deve residir na própria comunidade em que atua, ter espírito de liderança e de solidariedade e preencher os requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo Ministério da Saúde." (destaque nosso) . A Medida Provisória nº 297/2006, que Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências, determina no inciso I do Art. 6º que: "Art. 6o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - Residir na Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 98 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;" (destaque nosso) . Os Agentes comunitários de CPFs nºs 043.130.694-02 e 045.180.974-24 não apresentaram qualquer documento que comprovasse o atendimento ao Decreto e à Medida Provisória acima citados. EVIDÊNCIA: Resposta ao item 3.7 da Solicitação de Fiscalização Saúde/01/2008; Relatório das áreas de risco. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Em relação a residência dos ACS, temos a informar que os mesmos moram em suas áreas de atuação, a maioria em suas microáreas e uma pequena diferença apenas na área muito a próxima a sua microárea. CPFs 043.130.694-02 e 045.180.974-24 não apresentaram comprovante de residência por morar em zona rural em casa cedida pela destilaria, solicitamos das mesmas declaração de sua residência fornecida pela Destilaria Roteiro, até a data não obtivemos o documento." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores não apresentaram documentos que comprovassem que os ACS residiam em suas respectivas microáreas, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.2.22 CONSTATAÇÃO: Ausência de disponibilização de documentos. FATO: Apesar de solicitado através da Solicitação de Fiscalização n° SAÚDE/01/2008 não foram apresentados os Relatórios individualizados PMA2 e SSA2, nem o Consolidado das famílias cadastradas no SIAB por microárea. Ficando caracterizado o descumprimento do disposto no art. 26 da Lei 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, que prescreve o seguinte: "Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão." EVIDÊNCIA: Ausência de resposta aos itens especificados. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Segue em anexo a documentação os relatórios do PMA2 e SSA2 e o consolidado das famílias cadastradas no SIAB por micro-área." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores apresentaram cópias dos referidos relatórios. Contudo, essas cópias não estavam autenticadas por servidor da Prefeitura. Além disso, o fornecimento da referida documentação fora do período de realização dos trabalhos de campo prejudica a análise da execução do Programa/Ação pela equipe de fiscalização. Diante do exposto, mantemos a constatação. 3.3 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 99 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL AÇÃO : 20AE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE ALAGOAS OBJETIVO DA AÇÃO : Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. ORDEM DE SERVIÇO : 210142 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica. AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 36.864,06 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedades na aquisição de medicamentos destinados ao Programa de Farmácia Básica. FATO: A Prefeitura Municipal de Roteiro, durante o exercício de 2007, realizou o Processo Licitatório Convite nº 013/2007, em 05.07.2007, para aquisição de produtos destinados à Farmácia Básica, no valor de R $ 77.988,10 (setenta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos). Foram consideradas vencedoras as empresas: V. Farma Comércio e Representações ltda., CNPJ nº 04.344.742/0001-95, com os itens 06, 07, 11, 12,13, 14, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 45, 48, 49, 54, 57, 58, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 77,,81,82,84 e 85; Val Med Produtos e Equipamentos Médicos Hospitalar Ltda., CNPJ nº 05.980.425/0001-28, com os itens 01, 08, 09, 10, 16, 17, 22, 35, 37, 38, 39, 41, 44, 46, 47, 55, 59, 71, 78, e 79; e a CIEMED Ltda., CNPJ nº 12.264.248/0001-49, com os itens 02, 03, 04, 05, 15, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 40, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 56, 60, 61, 63, 72, 73, 74, 75, 76, 80 e 83. Como resultado da análise do processo licitatório e das técnicas auditoriais aplicadas constatamos impropriedades, conforme é relatado a seguir: I) o processo licitatórios não se encontrava numerado e rubricado pela Comissão de Licitação. Foi solicitado à Prefeitura Municipal que procedesse à formalização dos processos, tendo sido disponibilizado uma servidora que efetuou a carimbagem, numeração e rubrica; II) não foi encontrado no processo pesquisa de preços que embasasse a estimativa da aquisição em R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais), conforme consta na (fl. nº 01) Processo, de acordo com o disposto no art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93. III) ausência de publicação resumida do instrumento de contrato na Imprensa Oficial, em desacordo ao previsto na Lei 8.666/93 Art. 61, parágrafo único. EVIDÊNCIA: Processo licitatório Convite nº 013/2007, realizado em 05.07.2007. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 100 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Os gestores remetem a resposta para a seção de "Licitação e Outros", dentro do texto de sua manifestação às constatações deste Relatório. Contudo, na referida seção não constam as justificativas para as constatações deste subitem. Dessa forma, os gestores não apresentaram manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Assinaturas divergentes na licitação. FATO: As assinaturas do responsável pela empresa Val Med Produtos e equipamentos Médico Hospitalar Ltda., se mostraram divergentes, notadamente as existentes no recibo do edital, folha 33, na proposta de preços, folha 92, e na Ata da Reunião, folha 98, conforme a seguir: . Assinatura constante do recibo do edital Assinatura constante da Assinatura constante da proposta de preços Ata. Vale salientar que há discrepância nas 03 (três) assinaturas constantes nos referidos documentos disponibilizados pela Prefeitura. EVIDÊNCIA: Processo licitatório fls. 33, 92 e 98. Convite nº 013/2007, realizado em 05.07.2007, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 101 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "A prefeitura não pode ser responsabilizada pela assinatura da empresa e seus representantes." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Foram constatadas 3 (três) assinaturas distintas para uma mesma pessoa em documentos acostados aos autos do processo licitatório, sendo que uma delas constava do recibo do edital e a outra da ata da licitação. A entrega do edital e a lavratura da ata foram ocasiões em que a Prefeitura deveria, no mínimo, ter identificado o representante da empresa. A existência de documentos com assinaturas ilegítimas, dentro do processo, enseja a anulação do mesmo, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Plano Municipal de Assistência Farmacêutica e ausência de análise e aprovação da prestação de contas pelo Conselho Municipal de Saúde. FATO: Constatamos a inexistência do Plano Municipal de Assistência Farmacêutica o que prejudica o monitoramento e a avaliação do desenvolvimento do Programa, uma vez que é nele que se define as políticas municipais de assistência farmacêutica. Tal Plano deve ter periodicidade igual aos respectivos Planos Municipais de Saúde, conforme preceitua a Portaria n° 2.084/GM, de 26.10.2005. Constatamos também que não foi analisada e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde a prestação de conta referente ao exercício de 2007. Tais fatos contrariam determinação expressa contida no item 38 do anexo I da portaria citada anteriormente. EVIDÊNCIA: Resposta ao item 1.2 da Solicitação de Fiscalização SAÚDE/01/2008; Atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde realizadas no período de janeiro a dezembro 2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Conforme orientação já estar sendo conforme determina lei federal." providenciado e regularizado ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores não comprovaram a adoção de providências para sanar as impropriedades apontadas, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.3.4 CONSTATAÇÃO: Descumprimento dos municipal. repasses da contrapartida estadual e FATO: Estado e Município não efetuaram a contrapartida conforme valores fixados pelas normas pertinentes. Segundo a Portaria MS nº 2.084/GM, de 26.10.2005, o Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica (IAFAB) é composto por recursos da União, repassados pelo Ministério da Saúde, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, sendo que para cada R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por habitante ao ano, repassados pelo Ministério da Saúde, o Município deve aportar contrapartida de, no mínimo, 1,00 (um real) por habitante ao ano, sendo este o mesmo valor mínimo da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 102 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL contrapartida estadual. O montante referente ao IAFAB repassado pelo Ministério da Saúde ao município de Roteiro, no período de janeiro a dezembro de 2007, foi de R$ 940,91 (novecentos e quarenta reais e noventa e um centavos) mensais, num total de R$ 11.290,92 (onze mil, duzentos e noventa reais e noventa e dois centavos). Para o período de janeiro a março de 2008, vale a Portaria GM nº 3.237 de 24 de dezembro de 2007, cujo parágrafo único do art. 4º fixa os seguintes valores: I - União: R$ 4,10 por habitante/ano II - Estados e Distrito Federal: R$ 1,50 por habitante/ano III - Municípios: R$ 1,50 por habitante/ano. Em decorrência das novas proporções, o repasse mensal da União foi de R$ 2.288,14 (dois mil, duzentos e oitenta e oita reais e quatorze centavos), totalizando R$ 6.864,42 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). . Portanto, a título de contrapartida municipal e estadual para o período de janeiro a dezembro de 2007, o valor deveria ser de R$ 570,25 (quinhentos e setenta reais e vinte e cinco centavos) mensais, totalizando o valor R$ de 6.843,00(seis mil, oitocentos e quarenta e três ), e para o período de janeiro a março de 2008, o valor mensal a ser considerado como contrapartida deveria ser de R$ 837,12(oitocentos e trinta e sete reais e doze centavos), totalizando R$ 2.511,36 (dois mil, quinhentos e onze reais e trinta e seis centavos). Entretanto, em resposta ao nosso Ofício 14133/2008/CGU/AL, de 08/05/2008, o Estado informou que efetuou a contrapartida conforme demonstrado no quadro a seguir. Por sua vez, o município informou, em resposta à nossa Solicitação de Fiscalização nº SAÚDE/01/2008 (item 1.6), que não houve compra de medicamentos com recursos da contrapartida. . ESTADO Período Valor Mínimo a Integralização Integralização a integralizar (R$) comprovada (R$) comprovar (R$) Jan/2007 570,25 558,08 12,17 Fev/2007 570,25 558,08 12,17 Mar/2007 570,25 558,08 12,17 Abr/2007 570,25 558,08 12,17 Mai/2007 570,25 558,08 12,17 Jun/2007 570,25 558,08 12,17 Jul/2007 570,25 558,08 12,17 Ago/2007 570,25 558,08 12,17 Set/2007 570,25 558,08 12,17 Out/2007 570,25 558,08 12,17 Nov/2007 570,25 558,08 12,17 Dez/2007 570,25 558,08 12,17 TOTAL/2007 6.843,00 6.696,96 146,04 Jan/2008 837,12 830,62 6,50 Fev/2008 837,12 830,62 6,50 Mar/2008 837,12 830,62 6,50 TOTAL/2008 2.511,36 2.491,86 19,50 TOTAL GERAL 9.354,36 9.188,82 165,54 Desta forma o município deixou de integralizar o valor de R$ 9.354,36, como contrapartida. . Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 4º da Portaria MS nº Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 103 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 2.084/GM, de 26/10/2005, a transferência de recursos do gestor federal é condicionada à contrapartida dos gestores estadual e municipal. Dessa forma, a população de Roteiro além de não contar com os medicamentos que poderiam ter sido adquiridos com os recursos não integralizados pelo Município e pelo Estado, poderá sofrer um prejuízo maior, caso o governo federal suspenda os repasses até a regularização das contrapartidas municipal e estadual. EVIDÊNCIA: Extrato bancário da conta corrente n° 23.605-5, agência 1523-7, do Banco do Brasil; Resposta ao item 1.6 da Solicitação de Fiscalização nº SAÚDE/01/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Por falta de orientação ocorreu regularizado." tal fato, mas já estar sendo ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores não comprovaram a adoção de providências para sanar as irregularidades apontadas, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.3.5 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesa. FATO: A Prefeitura Municipal de Roteiro, durante o exercício de 2007, realizou despesas, num total de R$ 18.100,24 (dezoito mil, cem reais e vinte e quatro centavos), extrapolando o limite máximo para dispensa em detrimento ao devido processo licitatório, contrariando a Lei 8.666/93 Art. 24 "I", conforme demonstrado a seguir: Empresa Logifarma Comércio Ltda. AM FARIAS LIMA CNPJ/CPF 01.005.253/000110 DE 35.370.485/000190 NF 012227 012231 012503 012219 012292 012727 012728 012973 013609 013606 013610 Data 09.04.07 10.04.07 20.04.07 09.04.07 12.04.07 03.05.07 03.05.07 14.05.07 14.06.07 14.06.07 14.06.07 Vr em R$ 2.402,87 135,30 1.147,27 284,18 582,03 1.199,81 329,16 2.671,62 2.811,17 1.651,55 885,28 000076 11.10.07 4.000,00 TOTAL 18.100,24 Diante das informações, evidencia-se a ocorrência de fracionamento de despesa e da aquisição direta de itens cujo montante necessita de licitação, tendo em vista a aquisição de gêneros da mesma natureza. Verificamos ainda impropriedades relacionadas a seguir: i - Ausência de identificação do Programa nas notas fiscais. A situação ocorreu em todas as notas fiscais relacionadas no quadro acima; ii - Ausência de atesto em todas as notas fiscais referentes às despesas do Programa. Vale destacar que o atesto se constitui em etapa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 104 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL que se destina à confirmação do recebimento dos itens conforme listados na nota fiscal, além de indicação da data e do responsável pelo recebimento. É importante registrar, por fim, que, estranhamente, as aquisições aqui tratadas não foram realizadas junto às empresas vencedoras, conforme os itens constantes do Processo Licitatório, Convite nº 013/2007, de 05.07.2007, realizado para aquisição de medicamentos destinados ao Programa de Farmácia Básica. EVIDÊNCIA: Processos de Pagamentos referentes ao exercício de 2007 disponibilizados durante os trabalhos no município; - Processo Licitatório Convite nº 013/2007, realizado em 05.07.2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Não existiu o fracionamento de despesas, pois os poucos recursos existentes impedem uma compra de grande vulto, não é viável comprometer o orçamento com um objeto e no mês seguinte não podermos utilizá-lo em outras ações." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas não elidem as constatações, tendo em vista que ao licitar medicamentos, a Prefeitura não precisa adquirilos de uma única vez à distribuidora e, portanto, não tem que comprometer o orçamento público. O fornecimento pode ser fracionado, desde que contratado por licitação. O que se veda é o fracionamento das aquisições com a finalidade de fugir ao processo licitatório. Diante do exposto, mantemos a constatação. 3.3.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação das despesas realizadas. FATO: Constatamos que no período de junho de 2007 a abril de 2008 existem débitos não comprovados no montante de R$ 19.823,43 (dezenove mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos) na conta corrente n° 23.605-5, agência 1523-7, do Banco do Brasil, conforme tabela abaixo: Data do Valor (R$) débito Número Documento 850004 257,60 11.06.07 Cheque Compensado 850005 810,00 11.06.07 Cheque Compensado 850006 891,00 12.06.07 Cheque Conpensado 850007 1.621,00 14.06.07 Cheque Compensado 850008 Cheque Compensado 1.212,25 22.06.07 Cheque pago em 5.726,38 850022 outra agência 04.09.07 Cheque pago em 1.000,00 850023 outra agência 27.09.07 850009 1.150,20 29.11.07 Cheque Compensado 850011 805,00 30.11.07 Cheque Compensado 850010 350,00 03.12.07 Cheque Compensado Cheque pago em 6.000,00 850026 outra agência 12.03.08 R$ 19.823,43 Total Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 105 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL EVIDÊNCIA: Extrato bancário da Banco do Brasil. conta corrente n° 23.605-5, agência 1523-7, do MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Conforme balanços, relatórios e processos apresentados a comissão, que comprovam todos os destinos das despesas, onde a mesma foi aplicada em contas legíveis ao programa." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores não entregaram a documentação solicitada durante o período de realização dos trabalhos de campo. Tal fato prejudicou a análise da equipe de fiscalização. Diante do exposto, mantemos a constatação. 3.3.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de apresentação de documentos e informações. FATO: Embora solicitado mediante Solicitação de Fiscalização nº SAÚDE/01/2008, de 06.05.2008, reiterado em 14.05.2008, por intermédio da Solicitação de Fiscalização nº SAÚDE/02/2008, o Gestor Municipal não cuidou de apresentar à Equipe de fiscalização durante os trabalhos de campo, e de todos pagamentos referente ao Programa; o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica; as Guias de Remessa de medicamentos; e a quantidade de medicamentos enviados às Unidades Básicas. O fato que contraria o art. 26 da Lei 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, prejudicou a fiscalização, sobretudo as visitas às Unidades Básicas de Saúde, ao Almoxarifado e entrevistas com os profissionais da área saúde, bem como os beneficiários. Não obstante o descumprimento do disposto no art. 26 da Lei 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, a equipe buscou alternativa, dentre elas, o recebimento da documentação na CGUAL após os trabalhos de campo. EVIDÊNCIA: Solicitação de nº SAÚDE/01/2008, de 06.05.2008, e Solicitação de Fiscalização nº SAÚDE/02/2008, de 14.05.2008 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Em nenhum momento a prefeitura municipal de Roteiro negou-se ou obstruiu os trabalhos desta comissão de fiscalização em liberação de documentos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores não entregaram a documentação solicitada durante o período de realização dos trabalhos de campo. Tal fato prejudicou a análise da equipe de fiscalização. Diante do exposto, mantemos a constatação. 3.3.8 CONSTATAÇÃO: Impossibilidade de verificação de informações. FATO: Conforme indicado no item anterior deste relatório, a disponibilização de documentos e informações indispensáveis para análise ocorreu de forma intempestiva pela Prefeitura, após as atividades de campo, com prejuízo à análise da execução do Programa. O fato prejudicou, também, as visitas que seriam realizadas por amostragem, no intuito de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 106 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL verificar informações a respeito da execução das atividades do programa; sobretudo as visitas às Unidades Básicas de Saúde, ao Almoxarifado e entrevistas com os profissionais da área da saúde, bem como os beneficiários. EVIDÊNCIA: Solicitação de nº SAÚDE/01/2008, de 06.05.2008, e Solicitação de Fiscalização nº SAÚDE/02/2008, de 14.05.2008 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Em nenhum momento a prefeitura municipal de Roteiro negou-se ou obstruiu os trabalhos desta comissão de fiscalização em liberação de documentos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores não entregaram a documentação solicitada durante o período de realização dos trabalhos de campo. Tal fato prejudicou a análise da equipe de fiscalização. Diante do exposto, mantemos a constatação. 3.3.9 CONSTATAÇÃO: Recursos do componente estratégico gastos indevidamente. FATO: No período sob exame, janeiro de 2007 a março de 2008, o município recebeu do governo federal referente ao componente estratégico os seguintes repasses: . Competência Mês do Repasse HD AR Dez/2006 Jan/2007 646,78 534,30 Jan/2007 Mar/2007 646,78 534,30 Fev/2007 Abr/2007 646,78 534,30 Mar/2007 Mai/2007 646,78 534,30 Abr/2007 Mai/2007 646,78 534,30 Mai/2007 Jul/2007 646,78 534,30 Jun/2007 Jul/2007 646,78 534,30 Jul/2007 Ago/2007 646,78 534,30 Ago/2007 Set/2007 646,78 534,30 Set/2007 Out/2007 646,78 534,30 Out/2007 Nov/2007 646,78 534,30 Nov/2007 Dez/2007 646,78 534,30 Dez/2007 Dez/2007 646,78 534,30 Total R$ 8.408,14 R$ 6.945,90 HD = Hipertensão e diabetes AR = Asma e renite Os recursos foram creditados na mesma conta do Incentivo Assistência da Farmácia Básica, dificultando assim a conciliação dos valores gastos que teriam melhor controle caso estivessem cada um em uma conta separada. Tais recursos de acordo com a Portaria n° 2.084/GM, de 26.10.2005, deveriam ser gastos nos seguintes medicamentos: . Produto Indicação Terapêutica Elenco Alfametildopa 250 mg – comprimido Anti hipertensivo para uso HD por gestantes Captopril 25 mg – comprimido Anti-hipertensivo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 107 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Produto Glibenclamida 5 mg – comprimido Hidroclorotiazida 25 mg – comprimido Metformina 850 mg – comprimido Propanolol (cloridrato) 40 mg comprimido Digoxina 0,25 mg – comprimido Indicação Terapêutica Hipoglicemiante oral Diurético Hipoglicemiante oral – Anti-hipertensivo Elenco Cardiotônico Beclometasona 250 mcg – inalatório – Antiinflamatório uso oral Beclometasona 50 mcg – Spray inalatório Antiinflamatório – uso nasal Prednisona 20 mg – comprimido Antiinflamatório Predinisona 5 mg – comprimido Antiinflamatório Salbutamol (sulfato) 2 mg/5 ml – xarope Broncodilatador esteróide AR esteróide esteróide esteróide Salbutamol 100 mcg – aerosol inalatório Broncodilatador Salbutamol 2 mg – comprimido Broncodilatador Verificamos que somente foram utilizados com tais medicamentos neste período os montantes a seguir descritos. . Elenco HD Medicamento Mês de pagamento Valor (R$) Captopril Mai/2007 360,00 Jun/2007 Propanolol 80,00 Captopril 199,80 Total gasto R$ 639,80 Diferença R$ 7.768,34 Elenco AR Mês de aquisição Mai/2007 Mai/2007 Jun/2007 Jun/2007 Total gasto Diferença Medicamento Prednisona Salbutamol Prednisona Valor (R$) 40,00 158,00 47,40 113,30 R$ 358,70 R$ 6.587,20 Verifica-se portanto uma diferença entre o total de gastos e o valor repassado, no montante de R$ 14.355,54 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Não havendo nenhum valor disponível na conta. EVIDÊNCIA: Processos de pagamento; Extrato bancário. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Todos os recursos destinados ao programa foi gasto com compra, pagamentos entre outros com contas elegíveis ao programa referido." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores não comprovaram a aplicação dos valores correspondentes à diferença apurada pela equipe de fiscalização, motivo pelo qual mantemos a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 108 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 3.3.10 CONSTATAÇÃO: Aquisição de medicamentos e materiais inelegíveis para o programa. FATO: Verificamos a aquisição com recursos do Incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, junto a empresa de CNPJ n° 01.005.253/0001-10, dos medicamentos e materiais, discriminados a seguir, os quais são inelegíveis, tendo em vista que para as aquisições realizadas de janeiro a 23.12.2007 não constam do anexo IV da Portaria 2.084/GM, de 26.10.2005, nem nas Resoluções CIB/AL n° 25, de 12.06.2006 e n° 67, de 20.11.2007. Já com relação as aquisições posteriores devido não constarem no Anexo II da Portaria GM n° 3237, de 24.12.2007, nem nas Resoluções CIB/AL n° 67, de 20.11.2007 e Resolução Ad Referendum n° 01, de 14.01.2008 . Nota Descrição do Quantidade Valor (R$) Fiscal Produto 012227 Nimesulida 100 mg 996 capsulas 69,72 Dimeticona 40 mg Fenobarbital Sol. 4% 20 ml 012503 Especulo vag. Desc. Agulha desc. 25x7 Comp. Gaze 7,5x7,5 Neocaina s/vs inj. Prometazina inj. 50 mg 2 ml Gaze tipo queijo 91x91 Água bi-destilada 10 ml Agulha desc. 30x0,7 Vitamica C gts 200 mg Brom. Ipratropio gts 0,025% 20 ml Hidrocort. Inj. 100 mg c/dil Lâmina p/microscopia fosca 012219 Todos 012292 Masc. Desc. 03c br.c/elast. Luva de procedimento (M) Luva de procedimento (P) Álcool 70% Cimetidina 200 mg Comp. Gaze 7,5x7,5 Meloxicam 7,5 mg Levomepromazina 100 mg Amitriptilina 25 mg 5.000 capsulas 2.330 frascos 350,00 116,50 50 pacotes 200 unidades 1.000 unidades 50,00 28,00 15,00 2 ampolas 50 ampolas 15,40 60,00 1 rolo 35,00 300 ampolas 200 unidades 100 caixas 2 vidros 63,00 24,00 145,00 7,32 30 ampolas 81,00 150 unidades 11,10 150 unidades 284,18 24,00 300 unidades 34,50 200 unidades 23,00 2 litros 1.000 capsulas 1.000 unidades 20 capsulas 400 capsulas 600 capsulas 8,00 90,00 15,00 8,52 184,20 31,50 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 109 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Nota Fiscal Descrição do Quantidade Produto Algodão rolete 3 pacotes 012727 Clor. 10 frascos Sodio+benzal.+nafaz .ad 30 ml Ambroxol xp.ad. 120 36 vidros ml (*) Valor (R$) 4,41 21,10 70,56 Ambroxol xp.ad. 100 45 vidros ml (*) 88,20 Gentamicina inj. 40 20 ampolas mg 1 ml 10,08 Carbamazepina 200 Contraceptivo ciclovulon Amitriptilina 25 mg Lidocaína 2% 012728 Pinça cherron desc. Est. Agulha desc. 25x0,7 Agulha desc. 30x0,7 600 capsulas 3.003 capsulas 600 capsulas 25 frascos 17 unidades 31,50 49,40 22,44 100 unidades 100 unidades 14,80 14,80 Comp. Gaze 7,5x7,5 2.000 unidades Neocaina s/vs. Inj. 0,5% 20 ml Sonda endotraq. N° 7.0 c/balão Sonda endotraq. N° 7.5 c/balão Balança mecânica sport Sol. De lugol 2% Agulha desc. 20x5.5 Papel lençol 70x50 Fita adesiva autoclave 19x30 Seringa desc. 5 ml s/ag Papel lençol 50x50 Sonda endotraq. N° 8.0 c/balão Seringa desc. 3 ml s/ag Dimenidrinato+pirid oxina 012973 Comp. Gaze 7,5x7,5 108,45 250,97 30,00 01 ampola 7,70 2 unidades 7,56 2 unidades 11,34 1 unidade 36,96 1 litro 100 unidades 2 rolos 4 unidades 21,55 15,19 15,96 19,51 200 unidades 42,00 2 rolos 2 unidades 13,86 9,34 100 unidades 22,00 100 capsulas 11,74 4.000 unidades 60,00 Clorafenicol 5 40 frascos mg/sol. Oft. 10 ml 79,80 Vitamina K inj. 10 20 ampolas mg 1 ml 22,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 110 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Nota Fiscal Descrição do Produto Coletor univ. 80 ml s/cx Hioscina comp. Inj. 20 mg 5 ml Vitamina C inj. 500 mg 5 ml Luva de procedimento (G) Luva de procedimento (M) Luva de procedimento (P) Vitamina C gts 200 mg Brom. Ipratropio gts 0,025% 20 ml Fenoterol gts 5% 20 ml Seringa desc. 3 ml s/ag Seringa desc. 20 ml s/ag Nitrofurazona pomada 500 g Iodopovidona topico 1000 ml 013609 Espironolactona 25 Vitamina C 500 mg Quantidade Valor (R$) 100 unidades 24,00 100 ampolas 84,00 20 ampolas 13,80 100 unidades 11,00 500 unidades 55,00 500 unidades 55,00 50 caixas 72,50 2 vidros 7,32 2 vidros 5,88 50 unidades 11,00 50 unidades 29,50 1 pote 1 frasco 8,19 14,28 60 capsulas 1.000 capsulas 22,72 170,00 Nimesulida 100 mg Diclof. Resinato gts 10 ml Tenoxicam 20 mg 1340 capsulas 100 frascos 93,80 120,00 Cimetidina 200 mg 2.000 capsulas 180,00 Dexclorfenitamina sp Vitamina C gts 200 mg 20 ml Brom. Ipratropio gts 0,025% 20 ml Fenoterol gts 5% 20 ml Hidrocort. Inj. 100 mg c/dil Hidrocort. Inj. 500 mg c/dil Atad. Crepom 15c 100 vidros 158,00 013606 Soro ringer c/lactato Piroxicam 10 mg 10 capsulas 5,89 50 caixas 72,50 4 vidros 12,40 4 vidros 11,76 30 ampolas 69,30 40 ampolas 180,00 36 unidades 24,84 30 frascos 69,90 15 capsulas 2,35 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 111 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Nota Fiscal Descrição do Quantidade Produto Sinvastatina 10 mg 120 capsulas Água bi-destilada 10 ml Cimetidina 200 mg Lidocaína 2% 013610 Todos Total Valor (R$) 44,64 300 ampolas 63,00 2.000 capsulas 100 frascos - 180,00 197,60 885,28 R$ 5.422,89 (*) Ambroxol adquirido pelo mesmo valor unitário, porém com quantidade diferente, acarretando portanto prejuízo. EVIDÊNCIA: Processos de pagamento. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Todas as compras da farmácia básica, necessidades dos munícipes." foi executada dentro das ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O que se discute nesta constatação é o fato de que foram adquiridos, com recursos da Assistência Farmacêutica Básica (AFB), medicamentos e materiais que não integram o elenco de produtos da AFB e, portanto, para efeito da execução do Programa, tais despesas são inelegíveis. 4 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 4.1 - PROGRAMA 0068 ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO : 2060 ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO OBJETIVO DA AÇÃO : Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Sócioeducativas e de Convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. ORDEM DE SERVIÇO : 211138 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do programa. AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.600,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 112 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Existência de saldos financeiros em conta-corrente sem aplicação financeira e sem utilização no período, bem como não houve a reprogramação para os recursos. FATO: Dentre as contas correntes que operacionalizam os recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, foram observados saldos não aplicados no mercado financeiro, não reprogramados bem como sem utilização no período fiscalizado (janeiro/2007 a março/2008), conforme descrito a seguir: Conta corrente 33.723-4, ag 824-9, Banco do Brasil VALOR DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO 3.380,00 19/12/2006 31/03/2008 468 RENDIMENTO PERDIDO 322,07 Conta corrente 18.814-X, ag 824-9, Banco do Brasil VALOR DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO 0,41 29/12/2005 31/03/2008 823 RENDIMENTO PERDIDO 0,08 Conta corrente 33.722-6, ag 824-9, Banco do Brasil VALOR DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO 315,12 03/01/2007 31/03/2008 453 RENDIMENTO PERDIDO 27,85 O fato constatado gerou um prejuízo de R$ 350,00 por não ter sido aplicado no mercado financeiro (O cálculo do rendimento pela poupança foi obtido através do sítio do Banco Central http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao). EVIDÊNCIA: Extratos bancários das contas correntes. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "O município de Roteiro - AL, localizado a 55 km da capital Maceió, configura-se em um município com sérios problemas de improbidade administrativa causada pela gestão anterior do Prefeito .... Que cometeu uma série de irregularidades das quais acarretaram ao município de Roteiro - AL, sua desabilitação que se deu em 16 de Novembro de 2006 pela Comissão Integrada Bipartite - CIB devido a não prestação de contas referentes aos anos de 2005 e 2006, tendo como conseqüência deste fato a suspensão e bloqueio de recursos, programas, projetos e convênios com o Governo Federal e Estadual, implicando também no fechamento de creches, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e a não contemplação do programa Centro de Referências de Assistência Social- CRAS, serviços sociais importantes que deixaram de ser prestados a comunidade pela falta de compromisso de uma política séria para com sua população. No que confere a prestação de contas do ano de 2007, a Secretaria Estadual de Assistência Social é a responsável para apresentação das prestações de contas, já que estivemos durante todo esse período de 2007 sob gestão do Estado. Esta informação pode ser também confirmada através do site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS no link do SUASWEB, onde poderá ser visualizado o responsável pela movimentação bancária. O município de Roteiro - AL ficou sob gestão do Estado durante todo o ano de 2007, por este motivo não pode ser responsabilizado a prestar Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 113 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL contas de nenhum recurso já que a Assistência Social do município não teve acesso a recursos de nenhuma esfera seja ela Estadual ou Federal. A respeito das condições em que foi encontrado o município é importante salientar que, esta atual gestão encontrou o município desabilitado, sem estrutura fisica, com um quadro funcional incompleto e com todos os programas desativados, na área da saúde e educação podemos dizer que os serviços prestados estão totalmente desarticulados, ou melhor, estes serviços não existem de fato e de direito, alguns poucos contavam apenas no papel. E importante frisar aqui que apesar de não termos nenhum recurso ou convênio com a União ou Estado, esta atual gestão do então Prefeito: Fábio César Jatobá reabriu uma creche e o programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, todos funcionando com recursos próprios inclusive o pagamento total dos monitores e é somente de 2007 que a Secretaria Estadual de Assistência Social após várias solicitações por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social de Roteiro - AL que o estado começa a realizar visitas ao município e dar início ao desenvolvimento de um trabalho em parcena conosco. Hoje já nos encontramos habilitados na Gestão Básica, após um longo processo de apresentação comprometida com os parâmetros exigidos pelos Governos Estadual e Federal, e após estas avaliações a Comissão Integradora Bipartite - cm reabilitou o município de Roteiro - AL em 19 de dezembro de 2007 que representa a esfera Estadual, na esfera a reabilitação se deu no dia 10 de Fevereiro de 2008 pela Comissão Intergestora Tripartite - CIT. Porém, ainda com relação ao acesso das contas e dos recursos, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS ainda está em processo de solicitação de repasse de recursos para o município. Estamos no ano 2008 e ainda não temos acesso a todas as contas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, somente a partir do mês de março que começamos a movimentar a conta do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI. A Prefeitura Municipal de Roteiro através do então Prefeito: Fábio Cesár Jatobá vem possibilitando todo o apoio necessário a Secretaria Municipal de Assistência Social para realizar da melhor forma possível seu trabalho com estes programas, projetos e convênios com o objetivo primordial de possibilitar qualidade de vida e geração de renda destes munícipes, vislumbrando a mudança do quadro de pobreza desta população."[sic] . Com relação ao assunto em tela, o Gestor se manifestou da seguinte forma: "Por falta de orientação não foi aplicado, mas, foi tomada a devida providência, conforme orienta essa auditoria e a lei federal, lembrando que os recursos da secretaria eram gerenciados pela Secretaria Estadual de assistência Social."[sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a gerencia de recursos em 2007 no nível estadual, mantemos a constatação haja vista que o Gestor só indicou providências após a verificação pela fiscalização. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de atividades famílias beneficiárias. FATO: Verificamos, de geração de trabalho e renda às por intermédio de entrevistas com famílias beneficiárias Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 114 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL do PETI e da resposta à SF SOCIAL/001/2008, item 1.6, que a Prefeitura não tem oferecido cursos objetivando a geração de trabalho e ampliação da renda para as famílias participantes do programa, no período abordado da fiscalização (janeiro/2007 a março/2008). Conforme disposto no anexo I, da Portaria n° 458, de 4 de outubro de 2001, uma das responsabilidade do Município é: desenvolver ações sócioeducativas junto às famílias, garantindo-lhes o acesso prioritário a programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda. Cabe ainda ressaltar que, a não oferta de cursos, prejudica o disposto no item 5.9, da citada portaria, visto que o tempo máximo de 4 anos de permanência no PETI, passa a ser contado a partir da sua inserção em programas e projetos de trabalho e renda. EVIDÊNCIA: Resposta do gestor à SF SOCIAL/001/2008, item 1.6; Entrevista com os responsáveis pelos beneficiários do programa. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Dentre nossas condições, foi feito o possível para cumprir como determina lei federal, sem recursos e abandonados pela gestão estadual, em 2006 não estávamos na administração, onde era outro gestor municipal e em 2007 tomamos decisões importantes, ou ajudávamos os necessitados ou ficaríamos olhando a falta de tudo, tomamos a primeira opção com recursos próprios. Onde o esquecimento federal e estadual era evidenciado e comprovados por esta comissão."[sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a justificativa do Gestor, mantemos a constatação haja vista que o Gestor não indicou qualquer providência ou estratégia que contemple o assunto em questão, pois o município passou a receber recursos do PETI para o exercício de 2008. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: A documentação relativa disponibilizada. à movimentação financeira não foi FATO: Não foi disponibilizado o documento que comprove a despesa referente ao saque efetuado de R$ 150,00, em 03/01/2007, na conta corrente 33.722-6, ag. 824-9, do Banco do Brasil. EVIDÊNCIA: Extrato bancário da conta 33.722-6, ag. 824-9, do Banco do Brasil. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Conforme balanço contábil apresentado destino e utilização do recurso."[sic] esta comissão, comprova o ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos a justificativa, haja vista que a comprovação do saque deve ser feita através de documento que o suporte, o qual não foi encontrado nos documentos anexos à justificativa. A indicação no balanço contábil não é suficiente para dar veracidade ao saque. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 115 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 4.1.4 CONSTATAÇÃO: A Prefeitura não ofereceu atuam na Jornada Escolar. cursos/treinamentos para monitores que FATO: Verificamos que não foi oferecido, de 2006 a 2008, treinamentos/ capacitações aos monitores da jornada ampliada do PETI, segundo resposta do gestor à SF SOCIAL/001/2008, item 1.9. O fato contraria o disposto na Cartilha do PETI que prevê: "No âmbito dos municípios, devem ser promovidas capacitações pelo Estado, destinadas às equipes técnicas responsáveis pela Coordenação do PETI, gestores municipais da Assistência Social, Comissões Municipais de Erradicação do Trabalho Infantil e monitores da jornada ampliada. Os monitores da jornada ampliada devem ser capacitados, se possível, em parceria com os municípios." EVIDÊNCIA: Resposta a Solicitação de Fiscalização SOCIAL/001/2008, item 1.9. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Já estar sendo providenciado treinamento, a partir do mês de julho." [sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa corrobora a constatação. 4.1.5 CONSTATAÇÃO: Locais de Jornada com instalações inadequadas. FATO: Observamos que as instalações utilizadas para as atividades da jornada ampliada do PETI, não são adequadas para o desenvolvimento das atividades, conforme os fatos a seguir: a) Botijões de gás armazenados na dispensa junto à cozinha; b) Pisos esburacados; c) Ausência de ventilação; d) Condições precárias de funcionamento dos banheiros (limpeza e conservação). EVIDÊNCIA: Inspeção "in loco" e registro fotográfico. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Estão sendo tomadas as devidas providencia, para resolver a estrutura conforme recomenda a lei federal." [sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa corrobora a constatação. 4.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de atendimento exigibilidade para ingresso no PETI. dos critérios de FATO: Conforme entrevistas realizadas com 11 famílias, em todos os casos a responsável pelos beneficiários disseram que seus filhos não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 116 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL trabalhavam antes de ingressar no programa. Tais fatos põem em dúvida o atingimento dos reais objetivos do programa de "retirar crianças e adolescentes de 7 a 15 anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, daquele trabalho que coloca em risco sua saúde e sua segurança." (Cartilha do PETI). EVIDÊNCIA: Entrevista com os responsáveis pelos beneficiários do programa. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Lembrando quer, o município como comprovado por esta comissão, tem em sua grande maioria uma população que vive abaixo da linha de pobreza, assim entende quem vive melhor do que quem? Não fazemos diferença dentro das atividades e leis legíveis que controla esse programa trabalhamos e as faltas dos cumprimentos estão sendo resolvidas conforme determina as normas que rege esse programa." [sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada não elide o fato de existir beneficiários que não atendem às normas do programa, por isso mantemos a constatação. 4.2 - PROGRAMA 1006 GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO : 0A28 APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção. ORDEM DE SERVIÇO : 211257 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais. AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de Conta corrente específica para movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. FATO: O município não comprovou a abertura de conta corrente específica para a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, descumprindo a Lei Municipal 140, de 04 de janeiro de 1996, especificamente no parágrafo 2º do artigo 11, conforme descrito a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 117 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL seguir: "Parágrafo 2º - Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta corrente específica sob a denominação FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL." EVIDÊNCIA: Resposta a SF SOCIAL/001/2008, ITEM 4.11 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Já estar sendo providenciada a abertura da conta conforme determina a lei que regulamenta este programa." [sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada constatação. 4.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de alocação de corrobora o fato, por isso mantemos a recursos no FMAS. FATO: Constatou-se que o FMAS não vem recebendo do Gestor recursos financeiros próprios para proporcionar o financiamento das ações na área de Assistência Social no período fiscalizado (janeiro de 2007 a março de 2008), conforme resposta da Secretária Municipal de Assistência Social à SF SOCIAL 001/2008. Corroborando a informação do gestor, dentre as contas dos Programas Assistenciais do governo federal (PETI, Bolsa Família, PBT/PSB) executados no município e que foram analisadas através de extratos (jan/07 a mar/08), não se verificou a alocação de recursos próprios do Município. Acrescente-se que de acordo com a NOB-Norma Operacional Básica/SUAS, para habilitar-se no nível de gestão básica da assistência social, o município deve possuir Fundo de Assistência Social - FMAS e nele executar recursos financeiros próprios para fins de co-financiamento das ações assistenciais. EVIDÊNCIA: Resposta a SF SOCIAL/001/2008, ITEM 4.11 Extratos bancários das contas dos programas sociais. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Já estar sendo regularizado tal situação." [sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada constatação. 4.2.3 CONSTATAÇÃO: O município encontra corrobora dificuldades o no fato, por isso mantemos a acesso ao SUAS Web. FATO: O Município enfrenta dificuldades no acesso ao SUAS Web, conforme resposta a SF SOCIAL/001/2008 que, segundo a Secretária Municipal de Assistência Social, há problemas de congestionamento da rede. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 118 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL EVIDÊNCIA: Resposta a SF SOCIAL/001/2008, ITEM 4.16. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Já foi providenciado." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a justificativa do Gestor, não foram apresentadas evidências de que o problema tenha sido resolvido, por isso mantemos a constatação. 4.2.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de disponibilização da documentação referente à estrutura para atendimento do BPC FATO: A Prefeitura não apresentou a documentação referente à estrutura para atendimento aos beneficiários do BPC: a) Equipe de atendimento composta de no mínimo um profissional de serviço social, discriminando: nome, função/cargo, CPF e número do CRESS; b) Descrição dos serviços executados pela equipe para pré-habilitação e revisão do BPC, concessão e acompanhamento dos beneficiários. EVIDÊNCIA: Resposta a SF SOCIAL/001/2008, ITEM 4.17. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou, quando questionado através da SF SOCIAL/001/2008, item 4.17, sobre a estrutura de atendimento aos beneficiários do BPC, conforme a seguir: "O atendimento a pessoa idosa com direito ao benefício de prestação continuada - BPC, tem seu atendimento realizado e possui estrutura adequada na Secretaria Municipal de Assistência Social, já que ainda não fomos contemplados com o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS." . O Gestor se manifestou, quando questionado através do Ofício nº 18874/2008/CGU-Regional/AL, de 13/06/2008, conforme a seguir: "Já estar sendo providenciados para melhor solução dos problemas, sendo que até o momento não foi comprovado suporte da secretaria Estadual e Federal para suporte na execução, sendo que tudo é com recursos da própria Prefeitura." [sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Com relação à resposta à SF SOCIAL/001/2008, item 4.17, não foi apresentada qualquer informação sobre os itens elencados no fato. Com relação à justificativa ao Ofício nº 18874/2008/CGU-Regional/AL, a alegação apresentada corrobora o fato. Diante do exposto, mantemos a constatação. 4.3 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 006O Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 119 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200 4) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar dos beneficiários de 6 a 17 anos. ORDEM DE SERVIÇO : 211210 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Transferência de renda, sujeita ao cumprimento de condicionalidades, diretamente a 11,2 milhões de famílias pobres e extremamente pobres. AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.236.660,00 4.3.1 CONSTATAÇÃO: Inconsistência no cadastro dos beneficiários. FATO: O confronto entre as informações cadastrais e as verificadas em campo, no que se refere às informações dos beneficiários do Programa Bolsa Família, resultou nas seguintes constatações: a) Em visita às escolas contidas na amostra, constatamos desatualização do cadastro do programa Bolsa Família, segundo informações prestadas pelas diretoras e verificação nos diários de classe e fichas de matrícula, conforme demonstrado a seguir: ESCOLINHA CAMINHO DA VIDA Nº NIS Ocorrência 20666121278 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião 16279657699 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião 16310414810 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião 16246665773 Foi transferido para Escola João Soriano. 20666121251 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião 20666121286 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião 16641967264 Criança não localizada na escola. GRUPO ESCOLAR DOLORES JATOBA Nº NIS Escola fechada para 16225361848 e sua frequência. Escola fechada para 16225494198 e sua frequência. Escola fechada para 16225488988 e sua frequência. Escola fechada para 16642273584 e sua frequência. S. Palmeira. S. Palmeira. S. Palmeira. S. Palmeira. S. Palmeira. Ocorrência reforma. Sem informação sobre as crianças reforma. Sem informação sobre as crianças reforma. Sem informação sobre as crianças reforma. Sem informação sobre as crianças GRUPO ESCOLAR DR PEDRO DUARTE Nº NIS Ocorrência 16011565221 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião S. Palmeira. 16166213221 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião S. Palmeira. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 120 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL GRUPO ESCOLAR DR PEDRO DUARTE Nº NIS Ocorrência 16291615178 Criança não localizada na escola. 16291632641 Criança não localizada na escola. 16199630999 Criança não localizada na escola. 16192772720 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião S. Palmeira. 16553295914 Criança não localizada na escola. ESCOLA FRANCISCO SEBASTIÃO S PALMEIRA Nº NIS Ocorrência 16017523946 Criança não localizada na escola. 16292957781 Criança não localizada na escola. 20666121243 Criança não localizada na escola. b) Quando em visita aos beneficiários da amostra (27 no total), a fim de aferir a consistência das informações contidas no cadastro, foi constatada divergência dos dados, conforme a seguir descrito: Número de NIS 12207557989 12327144029 12419456884 16165949992 16374041195 16465373719 16643438501 20113396249 Observação Mudou-se para São Miguel dos Campos. Beneficiário não localizado. Beneficiário não localizado. O titular se mudou para outra cidade deixando a esposa (NIS 16360705355) e filhos. Ela não recebe. O benefício consta como liberado de janeiro a maio de 2008, mas não foram sacados. Mudou-se para Minas Gerais. Mudou-se para outra casa de nº 636 na mesma rua. Falecido e houve saque do benefício até maio/08. Beneficiário não localizado. Isto posto, restou evidenciado que a Prefeitura não possui procedimento implantado a fim de manter os cadastros atualizados, assim como manter acompanhamento das condicionalidades na área de educação. Salientamos também que a Prefeitura não dispõe da relação de pagamentos/ saques efetuados aos beneficiários. Este procedimento agilizaria na verificação de inconsistências. EVIDÊNCIA: Respostas às entrevistas com os beneficiários da amostra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Já sendo regularizado com todas as providencias cabíveis e pertinente ao programa pra melhor atendimento." [sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa corrobora a constatação. 4.3.2 CONSTATAÇÃO: Retenção de Cartão em estabelecimento comercial. FATO: Conforme entrevista com os beneficiários, a seguir relacionados, constatou-se que os cartões de recebimento do benefício do Programa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 121 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Bolsa Família estão de posse do supermercado da cidade, isto é, não estão com os beneficiários. Nº de NIS 16096859985 16360991315 16365510358 16641237347 EVIDÊNCIA: Respostas às entrevistas com os beneficiários da amostra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Essa administração não pode e nem tem acesso ao cartão que se encontra de posse do beneficiário, sendo que o mesmo é responsável pois é pessoal e intransferível, onde cabe a instituição pagadora conferir quem recebe é realmente o beneficiário, não cabe a secretaria tal levantamento." [sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos a justificativa do Gestor, haja vista que a Prefeitura deve orientar os beneficiários na posse e uso do cartão, conforme o Decreto 5.209, de 17/09/2004, a seguir: "Art. 23. O titular do cartão de recebimento do benefício será preferencialmente a mulher ou, na sua ausência ou impedimento, outro responsável pela unidade familiar. § 1o O cartão de pagamento é de uso pessoal e intransferível e sua apresentação será obrigatória em todos os atos relativos ao Programa Bolsa Família." Diante do exposto, mantemos a constatação. 4.3.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de acompanhamento de nutriz por equipe de saúde. FATO: Em entrevista com a beneficiária de NIS 16641237347, a mesma disse não ter o acompanhamento por uma equipe de saúde. Conforme expresso na portaria MDS/MS nº 2.509 de 18.11.2004, art. 1º, as famílias beneficiárias como gestantes, nutrizes e crianças menores de 7 (sete) anos de idade deverão ser assistidas por uma equipe de saúde da família, por agentes comunitários de saúde ou por unidades básicas de saúde, que proverão os serviços necessários ao cumprimento das ações de responsabilidade da família. . Isto posto, restou evidenciado que a Prefeitura não possui procedimento implantado a fim de manter acompanhamento das condicionalidades na área de saúde. EVIDÊNCIA: Entrevista com a beneficiária da amostra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Dentre as condições estão sendo problemas." [sic] acompanhados e resolvidos os Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 122 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo Gestor não indica como está sendo feito o acompanhamento das condicionalidades nem como os problemas estão sendo resolvidos. Diante disto, mantemos a constatação. 4.3.4 CONSTATAÇÃO: Falta de acompanhamento da condicionalidade da área de educação, bem como descumprimento da freqüência escolar mínima. FATO: Quando das visitas às escolas, verificando os diários de freqüência, constatamos a existência de crianças com freqüência abaixo da exigida pelo programa. Também não ficou evidenciada a providência do gestor para suspensão do pagamento por conta do não cumprimento desta condicionalidade. Salientamos que os responsáveis pelas crianças receberam normalmente o benefício até abril/2008. Segue a relação das crianças: GRUPO ESCOLAR DOLORES JATOBA Nº NIS 16225361848 Escola fechada para e sua frequência. 16225494198 Escola fechada para e sua frequência. 16225488988 Escola fechada para e sua frequência. 16642273584 Escola fechada para e sua frequência. Ocorrência reforma. Sem informação sobre as crianças reforma. Sem informação sobre as crianças reforma. Sem informação sobre as crianças reforma. Sem informação sobre as crianças GRUPO ESCOLAR DR PEDRO DUARTE Nº NIS Ocorrência 16168253727 Dos 38 dias letivos, faltou 7 dias, tendo frequência de 82% 16399263876 Dos 38 dias letivos, faltou 8 dias, tendo frequência de 79% ESCOLA FRANCISCO Nº NIS 16166255498 Dos 16096882421 Dos 16291097428 Dos 16225650793 Dos SEBASTIÃO S PALMEIRA 40 40 40 40 dias dias dias dias letivos, letivos, letivos, letivos, Ocorrência faltou 8 dias, tendo frequência de 80% faltou 8 dias, tendo frequência de 80% faltou 12 dias, tendo frequência de 70% faltou 14 dias, tendo frequência de 65% Isto posto, restou evidenciado que a Prefeitura não possui procedimento implantado a fim de manter acompanhamento das condicionalidades na área de educação. EVIDÊNCIA: Verificação dos dependentes dos diários de classe. dos beneficiários nas escolas e análise MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Foi informado ao departamento solução."[sic] e está sendo providenciada a ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo Gestor não indica como está sendo feito o acompanhamento das condicionalidades nem como os problemas estão sendo resolvidos, diante disto, mantemos a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 123 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 4.3.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de atuação Família. da Instância de Controle Social do Bolsa FATO: Conforme informação prestada pela Secretária Municipal de Assistência Social, quando questionada através da SF SOCIAL 001/2008, item 3.4, a Instância de controle do Programa Bolsa Família não realizou visitas e fiscalizações no período de janeiro/2007 a março/2008. Isto posto, e conforme leitura das Atas da Comissão Municipal do Programa Bolsa Família, não existem registros de atuação da comissão no sentido de atender os ditames contido no Decreto 5.209, de 07/09/2004, no seu art. 31, conforme a seguir: "Art. 31. Cabe aos conselhos de controle social do Programa Bolsa Família: I - acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional" EVIDÊNCIA: Resposta do Gestor a SF SOCIAL 001/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Já estar sendo providenciadas as soluções devidas, como recomenda o programa."[sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada corrobora a constatação. 4.3.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de capacitação dos integrantes da Instância de Controle do Bolsa Família. FATO: Conforme informação prestada pela Secretária de Assistência Social, quando questionada através da SF SOCIAL 001/2008, item 3.5, não houve, no período fiscalizado (janeiro/2007 a março/2008), nenhuma capacitação dos membros da Comissão Municipal do Programa Bolsa Família. Esta situação descumpre o contido na IN/MDS nº 01, de 20/05/2005, descrito a seguir: "Art. 8°. Caberão à instância municipal de controle social do PBF, sem detrimento de outras atribuições, as seguintes atividades: (...) VII - No que se refere à capacitação: a) Identificar as necessidades de capacitação de seus membros. b) Auxiliar os Governos Federal, Estadual e Municipal na organização da capacitação dos membros das instâncias de controle social e dos gestores municipais do PBF." EVIDÊNCIA: Resposta do Gestor à SF SOCIAL 001/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Já estar sendo providenciadas as soluções devidas, como recomenda o programa."[sic] Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 124 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada corrobora a constatação. 4.3.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de aprovação da Prestação de Contas de 2006 e 2007 dos recursos do IGD, pela Instância de Controle do Bolsa Família. FATO: O gestor não forneceu informações sobre a aprovação das contas referentes aos exercícios de 2006 e 2007, efetuadas pela Instância de Controle do Bolsa Família. Salienta-se que não houve repasse de recursos no ano de 2007 para o município. EVIDÊNCIA: Resposta do Gestor à SF SOCIAL 001/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "No exercício 2006, não faz parte de nossa gestão, onde não existe documento na prefeitura e nem nessa secretaria. No exercício 2007, não houve movimentação, pois os dois exercícios estavam sendo gerenciados pela Secretaria estadual de Assistência Social, já que o Município encontrava-se inadimplente e conseqüentemente sem habilitação, devido as gestões anteriores, portanto a gestão atual não se aplica tal item."[sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acatamos parcialmente a alegação do Gestor, pois, independente da gestão, houve pagamento aos beneficiários do programa Bolsa Família de 2006 até março/2008, e, portanto, deveria haver, pela instância de controle, aprovação da regularidade destes pagamentos e dos procedimentos de acompanhamento do programa. Diante disto mantemos a constatação. 4.3.8 CONSTATAÇÃO: Ausência divulgação dos beneficiários do programa. FATO: Não ficou comprovada a divulgação dos beneficiários do Programa Bolsa Família no município. Em que pese a resposta da Secretária de Assistência Social, quando questionada através da SF SOCIAL 001/2008, item 3.9, quando menciona o que segue: . "A Prefeitura faz divulgação através de rádio, serviços de som e visita dos agentes para informar a população." . Esta forma de divulgação não atende aos critérios de publicidade contido no parágrafo 1º do artigo 32 do Decreto 5.209, de 07/09/2004: . "Art. 32. (...) § 1o A relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá ser amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito Federal. " . Para fins de atender ao decreto é necessário que a relação dos beneficiários contendo nome e NIS esteja a disposição de qualquer pessoa interessada e não através de meios esporádicos. Salientamos, entretanto, o contido no parágrafo seguinte do mesmo artigo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 125 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL "§ 2o A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção civil e penal na forma da lei. " EVIDÊNCIA: Resposta do Gestor à SF SOCIAL 001/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Já estar sendo regularizado conforme recomenda o Art. 32 da lei que controla os procedimentos do programa."[sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada corrobora a constatação. 4.3.9 CONSTATAÇÃO: Existência de saldos relativos a exercícios anteriores. FATO: Dentre as contas correntes que operacionalizam os recursos do Programa do Bolsa Família, IGD e CPBF, foram observados saldos não aplicados no mercado financeiro, não reprogramados, bem como sem utilização no período fiscalizado (janeiro/2007 a março/2008), conforme descrito a seguir: Conta corrente 34.062-6, ag 824-9, Banco do Brasil (IGD) VALOR DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO RENDIMENTO PERDIDO 1.184,29 22/12/2006 31/03/2008 465 112,50 Conta corrente 30.428-X, ag 824-9, Banco do Brasil (CPBF) VALOR DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO RENDIMENTO PERDIDO 48,25 06/09/2006 31/03/2008 572 5,67 O fato constatado gerou um prejuízo de R$ 118,17 por não ter sido aplicado no mercado financeiro (O cálculo do rendimento pela poupança foi obtido através do sítio do Banco Central http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao). EVIDÊNCIA: Extratos bancários das contas correntes. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Por falta de orientação ocorreu tal fato, onde a partir desta já está sendo providenciada e tomada às soluções cabíveis."[sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada corrobora a constatação. 4.3.10 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de despesa. FATO: Não foram comprovadas pela Prefeitura as despesas relacionadas aos saques efetuados na conta corrente nº34.062-6, ag 824-9, Banco do Brasil (IGD), conforme a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 126 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL DATA HISTÓRICO 29/01/2007 CHEQUE 31/01/2007 CHEQUE COMP TOTAL DOCUMENTO 850005 850006 VALOR 6.502,00 6.341,00 12.843,00 Salientamos que existia um saldo de R$ 14.027,29 nesta conta desde 22/12/2006 e não houve mais depósitos e retiradas até o fim do período fiscalizado (janeiro/2007 a março/2008). EVIDÊNCIA: Extratos bancários das contas correntes. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Segue em anexo comprovação das relatório."[sic] despesas relacionadas no tocante ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a justificativa e os documentos apresentados, acatamos parcialmente haja vista o seguinte: 1 - Com relação aos documentos apresentados: a) Foram entregues em cópia e sem nenhum carimbo de autenticação, como também não foram apresentados os originais para fins de confronto; b) Não foram apostos o nome do programa nas notas fiscais; c) Na Nota de Empenho só existe a assinatura do Prefeito, não possuindo a assinatura do Secretário de Finanças. d) Não existe nem nas notas fiscais nem nas notas de empenho o atesto por servidor responsável referente às aquisições efetuadas. 2 - Com relação aos bens adquiridos: a) Não existe qualquer informação sobre a destinação dos bens adquiridos e de sua necessidade; b) Não foi apresentado a incorporação destes bens ao patrimônio do município; c) Com relação à motocicleta adquirida, não foi apresentado o documento de propriedade/regularidade atual no Detran/AL. . Diante do exposto, mantemos a constatação. 4.4 - PROGRAMA 1384 PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO : 2A60 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/PSB - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO/PBT A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prevê a oferta de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos. O PBT-Piso Básico de Transição financia os serviços de ação continuada da proteção social básica destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, da pessoa idosa e de suas famílias. ORDEM DE SERVIÇO : 211039 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 127 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos e critérios de seleção de beneficiários. AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 12.765,00 4.4.1 CONSTATAÇÃO: Existência de saldos relativos a exercícios anteriores. FATO: Dentre as contas correntes que operacionalizam os recursos dos Programas de assistência à creches e ao Piso Básico de Transição (PAC, PBINF e FMAS/PBT), foram observados saldos não aplicados no mercado financeiro, não reprogramados, bem como sem utilização no período fiscalizado (janeiro/2007 a março/2008), conforme descrito a seguir: Conta corrente 10.004-8, ag 1523-7, Banco do Brasil DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO VALOR 1.701,40 02/02/2005 31/03/2008 1153 RENDIMENTO PERDIDO 474,34 Conta corrente 29.625-2, ag 824-9, Banco do Brasil VALOR DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO 1,42 09/03/2006 31/03/2008 753 RENDIMENTO PERDIDO 0,23 Conta corrente 33.724-2, ag 824-9, Banco do Brasil VALOR DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO 853,14 14/12/2006 31/03/2008 473 RENDIMENTO PERDIDO 81,24 O fato constatado gerou um prejuízo de R$ 555,81 por não ter sido aplicado no mercado financeiro (O cálculo do rendimento pela poupança foi obtido através do sítio do Banco Central http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao). . Salientamos entretanto, que, em 2007, o município estava desabilitado para receber recursos para os programas sociais, porém estava se preparando para nova habilitação em 2008. Acrescentamos também que as contas correntes que gerenciam este programa no município não receberam recursos federais durante o período de janeiro/2007 a março/2008." EVIDÊNCIA: Extratos bancários das contas correntes. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "O exercício 2005 a -2006, pertence a nossa gestão, no tocante o gestor assumiu em 2007 onde tal exercício até o presente momento já estar tomando as devidas providências."[sic] Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 128 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada corrobora a constatação. 4.4.2 CONSTATAÇÃO: Meta prevista não é executada. FATO: A Prefeitura não vem cumprindo a meta física de crianças, conforme visita à creche mantida pela Prefeitura. Observou-se a presença de apenas 18 crianças, quando a meta contida no Plano Municipal de Assistência Social apresenta o número de 50 crianças. EVIDÊNCIA: Visita "in loco". MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Já estamos tomando as devidas providencia, sendo que a mesma funciona conforme disponibilizar os recursos da união e do estado, sendo que a mesma secretaria/prefeitura faz tudo que possível, até mesmo cumprir obrigações que é de escala federal e estadual que até o momento não se manifestou em favor de nossas necessidades." [sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada não explica a divergência entre a execução física e a contida no SUAS-WEB. Salienta-se que em 2008 estão sendo transferidos recursos com base no Plano de Ação (50 crianças). Diante do exposto, mantemos a constatação. 4.4.3 CONSTATAÇÃO: Creche com instalações inadequadas. FATO: Foi constatado, na visita à creche mantida pela Prefeitura, que seu estado de funcionamento é precário, havendo muitas falhas nos pisos, ausência de ventilação adequada, falta de espaço para as crianças brincarem, assim como a falta de quartos e colchões para poderem descansar, já que as mesmas ficam em período integral na creche. EVIDÊNCIA: Visita "in loco". MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O Gestor se manifestou a seguir: "Já estar sendo providenciadas devidas soluções conforme determina a lei, na medida que o governo Federal e Estadual disponibiliza, pois a contra partida a partir deste momento já estar sendo executado."[sic] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada corrobora a constatação. 5 - 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 5.1 - PROGRAMA 6001 APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN AÇÃO : 109A Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 129 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura urbana em Municípios com até 100.000 habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 211453 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Pro-Mun Pp-Impl/Mel Inf-Est Urb Equi Com/Obras De Pavimentacao E Drenagem No Centro Urbano Do Municipio De Roteiro/Al AGENTE EXECUTOR : ROTEIRO PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 257.156,25 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Restrições ao caráter competitivo do certame. FATO: O processo licitatório Tomada de Preços n° 01/2007 refere-se à obra de pavimentanção em paralepípedo em ruas do Município de Roteiro-AL, dividido em 03 lotes, quais sejam, Lote I, II e III, no qual o lote III será custeado com recursos federais por meio do Contrato de Repasse nº 0182372/25, de 01 de dezembro de 2005, celebrado entre o município e a Caixa Econômica Federal, onde observou-se restrições ao caráter competitivo do certame: a) Não há registros, no processo, de publicação do resumo contendo o Aviso da Licitação da Tomada de Preços nº 01/2007 de 08 de agosto de 2007 no Diário Oficial da União, contrariando o art. 21, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, que exige sua publicação quando se trata de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais; b) Há divergências entre o edital, o aviso de Licitação fixado no mural da prefeitura e a publicação do resumo do edital no Diário Oficial do Estado: . EDITAL n° da TP é 01/2007; Endereço da prefeitura: Rua João Pedro n° 551, Centro; Recebimento da proposta dia 23/08/07. . AVISO NO MURAL DA PREFEITURA n° da TP é 02/2007; Endereço da prefeitura: Rua João Pedro n° 551, Centro; Recebimento da proposta dia 23/08/07. . RESUMO NO D.O.E. n° da TP é 01/2007; Endereço da prefeitura: Rua do Livramento, S/N, Centro. Recebimento da proposta dia 21/08/07. . c) Identificou-se no processo licitatório da prefeitura um novo edital e outra publicação do seu resumo no D.O.E. dia 20/08/07, possuindo essa nova Tomada de Preços o número 02/2007 e recebimento das propostas para o dia 03/09/07. No D.O.E. não há o endereço de sede da prefeitura para entrega das propostas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 130 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Não há no processo justificativas para tais mudanças nem divulgação clara das mesmas para o público. . d) O objeto de licitação não está claro nos documentos: - Edital; - Aviso fixado no mural da prefeitura; - Publicações no D.O.E. de 08/08/07 e 20/08/07; - Segundo edital lançado; - Contrato. Encontra-se descrito de forma genérica, qual seja, Serviços de Construção Civil (e não Pavimentação e Drenagem Urbana). EVIDÊNCIA: Processo Licitatório Tomada de Preços nº 001/2007, de 08 de agosto de 2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Este foi o único processo licitatório de maior vulto realizado por nossa administração, e que conforme já relatado, nosso quadro não possui servidores capacitados para a realização destes processos. Em virtude dos fatos apontados por esta equipe, o processo será revogado e realizado novo processo, para isto buscaremos ajuda de pessoal especializado nestes procedimentos, inclusive se possível junto a esta controladoria. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura informa que não possui servidores capacitados para tais atribuições e que em virtude dos fatos apontados pela CGU o processo será revogado. Assim, mantemos a constatação. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Indícios de montagem de licitação. FATO: Durante a análise do processo licitatório TP n° 01/2007 verificou-se algumas impropriedades que evidenciam sua montagem: a) O Comprovante de entrega do edital para a empresa IMPRECAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 03.486.715/0001-94, encontra-se com data de 17/09/07, após o prazo de recebimento das propostas (03/09/07); b) O documento de habilitação refente ao registro no órgão profissional competente, qual seja, Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia à CREA da CONSTRUTORA ALBUQUERQUE LTDA-EPP, CNPJ: 07.634.219/0001-91 está com data 04/09/07, após o prazo de recebimento das propostas (03/09/07); c) A procuração para o CPF n° 64664872534 representar a CONSTRUTORA ALBUQUERQUE LTDA-EPP CNPJ: 07.634.219/0001-91 na licitação não tem reconhecimento de firma, inclusive o mesmo assina a ata da CPL e a declaração de renúncia de recursos; d) Não há ato de designação da comissão de licitação no processo; e) Impossibilidade de indentificação do presidente da Comissão Permanente de Licitação, pois os documentos em que o mesmo assina (Solicitação de disponibilidade financeira; Envio da licitação à Procuradoria Municipal; Edital de licitação; Aviso de licitação no mural da prefeitura; Comprovantes de entrega do edital; Ata da reunião da CPL; Parecer da CPL) encontram-se sem nome e número do CPF: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 131 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Assinatura do Presidente da CPL Assinatura do Presidente da CPL f) A assinatura do engenheiro projetista nas plantas anexas ao processo de licitação da prefeitura encontra-se diferente da assinatura contida nas plantas entregues à Caixa Econômica Federal para o Plano de Trabalho: Assinatura nas plantas do processo licitatório da prefeitura Assinatura das plantas o processo da CEF EVIDÊNCIA: Processo Licitatório Tomada de Preços nº 001/2007, de 08 de agosto de 2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Todos os procedimentos de licitação foi regido pela lei 8.666/93, onde e nenhum momento o processo em questão, teve atos que pudesse contrariar ou mesmo indicar montagem. Onde a assinatura em questão e seu responsáveis tem o livre arbítrio de assinar por extenso ou rubrica. Sendo assim é um cumulo apontar montagem ou quer outro tipo de procedimento irregular. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura apresenta argumentos fragéis em incapazes de mudar o quadro apresentado. constatação. 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Planilha orçamentária com preços acima da sua justificativa, Assim, mantemos a tabela do SINAPI. FATO: Constatou-se que os valores da planilha orçamentária do Plano de Trabalho estão superfaturados ao serem confrontados com a planilha do SINAPI* do mesmo período, maio de 2007, como detalhado abaixo: . *SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção. . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 132 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (Plano de Trabalho) Item Discriminação Regulariz. e compact. do subleito Colocação areia 3.1 e=20cm Forn e Assent 3.2 e paralelepípedo / 3.3 Rejuntamento 2.4 SINAPI Custo Unit. Custo Total Cód SINAPI m² 4.119,00 1,22 5.025,18 23417/001 0,96 3.954,24 m² 4.119,00 9,11 37.524,09 56907/001 0,00 30.027,51 m² 4.119,00 26,13 107.624,73 23607/002 23,07 95.025,33 33.944,54 26559/005 127,75 28.013,02 Un. 5.6.2 Tubo concreto m 800mm 5.7.1 PV até 2m un 5.7.2 Boca de lobo un TOTAL ORÇADO Quant. 219,28 154,58 8,00 1.962,30 15.698,40 23614/001 1.595,37 12.762,96 20,00 422,45 8.449,00 23403/001 380,00 7.600,00 208.265,94 TOTAL SINAPI 177.383,06 Total Orçado Plano de Trabalho Total SINAPI Diferença R$ 208.265,94 177.383,06 30.882,88 Consequentemente, a planilha orçamentária encontra-se acima da tabela do SINAPI: . da licitante PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (Licitação) Item Discriminação Regulariz. e 2.4 compact. do subleito Colocação areia 3.1 e=20cm Forn e Assent 3.2 e paralelepípedo / 3.3 Rejuntamento Custo Custo SINAPI SINAPI x Quant. vencedora SINAPI Quant. Custo Unit. Custo Total Cód SINAPI Custo SINAPI Custo SINAPI x Quant. 4.119,00 1,20 4.942,80 23417/001 0,96 3.954,24 m² 4.119,00 8,98 36.988,62 56907/001 0,00 30.027,51 m² 4.119,00 25,14 103.551,66 23607/002 23,07 95.025,33 152,14 33.361,26 26559/005 127,75 28.013,02 Un. m² 5.6.2 Tubo concreto m 219,28 800mm 5.7.1 PV até 2m un 8,00 5.7.2 Boca de lobo un 20,00 TOTAL ORÇADO Total Orçado Licitação Total SINAPI Diferença R$ 1.969,37 422,45 15.754,96 23614/001 1.595,37 12.762,96 8.449,00 23403/001 380,00 7.600,00 203.048,30 TOTAL SINAPI 177.383,06 203.048,30 177.383,06 25.665,24 A Lei de Diretrizes Orçamentárias da União de 2007 (Lei n° 11.439/2006) estabelece em seu art. 93 que os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos orçamentos da União não poderão ser superiores a mediana daqueles constantes do SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. Vale ainda destacar o art. 43, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93. Determina este que o certame licitatório deve ser processado com observância na conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente. EVIDÊNCIA: Planilha Orçamentária do Plano de Trabalho; Planilha orçamentária do processo licitatório TP n° 01/2007; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 133 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL Tabela SINAPI de maio/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A prefeitura Municipal de roteiro zela pela verdade, buscamos administrar os recursos de forma correta dentro das leis. Em nenhum momento levamos esta instituição a perdas e sim buscamos o melhor e adequado investimento, sendo assim no momento desta licitação a Prefeitura obteve os melhores preços do mercado agindo dentro da recomendação da lei. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa não apresenta dados consistentes capazes de fazer mudar a opinão sobre o assunto. Assim, mantemos a constatação. 5.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de cumprimento de exigências do concedente. FATO: Durante o trâmite para aprovação do Plano de Trabalho e desbloqueio dos recursos pela CEF, o concedente realizou exigências que não foram cumpridas pelo convenente: . a) Retirada do item tubos em concreto diâmetro 400mm da planilha orçamentária (vale ressaltar que não há nas plantas do projeto detalhe de onde seria usado o tubo de concreto 400mm); . b) Adotar colchão de areia com 15cm de espessura, e não 20 cm com especificado na planilha orçamentária. . A Tomada de Preços n° 01/2007 foi realizada sem a correção dessas pendências, todavia, ainda não houve a execução da obra. EVIDÊNCIA: Laudo de engenharia da CEF data 25/04/06; Planilha orçamentária do Plano de Trabalho; Planilha orçamentária do processo licitatório TP n° 01/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Todos os procedimento foram necessidades do munícipe. tomados para melhor atender as ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa não apresenta dados consistentes capazes de fazer mudar a opinão sobre o assunto. Assim, mantemos a constatação. 5.1.5 CONSTATAÇÃO: Planilha orçamentária sem o detalhamento adequado. FATO: O Acórdão n° 325/2007 - Plenário/TCU estabelece que o gestor deve exigir dos licitantes o detalhamento da composição do LDI (Lucro e Despesas Indiretas). Não obstante, nem a planilha do ato convocatório nem as propostas apresentadas particularizam a constituição deste item (há apenas o seu percentual sobre os valor total do orçamento). EVIDÊNCIA: Planilha orçamentária do processo licitatório TP n° 01/2007; Planilha orçamentária da licitante vencedora. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 134 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Todos os documentos constam de que forma não ferimos a lei 8.666/93. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa não apresenta dados consistentes capazes de fazer mudar a opinão sobre o assunto. Assim, mantemos a constatação. 5.1.6 CONSTATAÇÃO: Impropriedades no processo licitatório e no contrato. FATO: Durante a análise do processo licitatório verificou-se algumas impropriedades: . a) O Edital de Licitação apresentado para a CEF em relação ao Lote III possui os valores unitários na planilha, não obstante o edital contido no processo licitatório do município não há tais valores unitários, somente verifica-se seu quantitativo; . b) Não houve exigência no edital quanto a Habilitação EconômicoFinanceira, tampouco as empresas apresentaram Registro Cadastral na Prefeitura, conforme exige a Lei nº 8.666/93, art. 40, inciso VI; . c) O edital não estabelece: instruções e normas para os recursos; condições de recebimento do objeto da licitação; e prazo e condições para assinatura do contrato; . d) Não há publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial (condição esta indispensável para sua eficácia); . e) O contrato não possui cláusulas que estabeleçam os prazos de entrega da obra e de seu recebimento definitivo; . f) Verificou-se que o Contrato de Execução não determina o prazo para realização das obras, visto que inicialmente seu prazo era de 120 dias úteis ao da assinatura do contrato, e por meio do 1° Termo Aditivo foi modificado para 120 dias da assinatura da Ordem de Serviço, esta sem previsão de ser emitida. Além disso, o prazo de vigência do contrato está de forma genérica: "Cláusula Décima - O prazo de vigência deste contrato será o da liquidação de seu objeto, incluindo o fluxo da documentação." EVIDÊNCIA: Processo licitatório TP n° 01/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Todos os procedimentos foram tomados conforme lei 8.666/93. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa não apresenta dados consistentes capazes de fazer mudar a opinão sobre o assunto. Assim, mantemos a constatação. CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 135 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 1.2.6 1.2.7 1.2.8 1.2.9 1.2.10 1.2.11 1.2.12 1.2.13 1.2.14 1.2.15 1.2.16 1.2.17 1.2.18 1.2.19 1.2.20 1.2.21 1.2.22 1.3.1 1.3.2 1.3.3 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL ITENS: 2.1.1 2.1.2 2.1.3 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6 3.2.7 3.2.8 3.2.9 3.2.10 3.2.11 3.2.12 3.2.13 3.2.14 3.2.15 3.2.16 3.2.17 3.2.18 3.2.19 3.2.20 3.2.21 3.2.22 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.3.5 3.3.6 3.3.7 3.3.8 3.3.9 3.3.10 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 4.3.5 4.3.6 4.3.7 4.3.8 4.3.9 4.3.10 4.4.1 4.4.2 4.4.3 56000 MINISTERIO DAS CIDADES ITENS: 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.1.6 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 136 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL