ENTENDA MELHOR A CARGA TRIBUTÁRIA
Apresentador
DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO
Águas de Lindóia 13/04/2007- última atualização 10/02/2010
Domingos Orestes Chiomento
AGENDA
Tributos Federais
PIS
Cofins
Lucro Real
Lucro Presumido
Autônomos
Encargos Federais
Previdência Social
Fundo de Garantia
Tributos Municipais
ISS – Imposto s/ Serviços
TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios
Governo Digital
SPED – Sistema Público de Escrituração
Certificação Digital
Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS
 PIS 0,65% s/ Receita Bruta Mensal
Lucro Real e Lucro Presumido
Recolhimento até o dia 20 do mês subseqüente, ou último dia
útil da semana que antecede o dia 20, quando for final de
semana ou feriado.
Art. 8º da Lei nº 9.715/1998
 COFINS 4,00% s/ Receita Bruta Mensal
Lucro Real e Lucro Presumido
Recolhimento até o dia 20 do mês subseqüente, ou último dia
útil da semana que antecede o dia 20, quando for final de semana
ou feriado.
Art. 18 da Lei nº 10.684/2003
Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS
 LUCRO REAL
IMPOSTO DE RENDA
Alíquota de 15% sobre o Lucro Líquido Mensal, quando a base de
cálculo do imposto for até R$ 20.000,00.
Adicional de 10% sobre o excedente do lucro líquido, quando este
for superior a R$ 20.000,00 mensal.
Arts. 246 a 276 do Decreto nº 3.000/1999
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Alíquota de 9% sobre o Lucro Líquido independente do valor do
imposto.
O Imposto de Renda e a Contribuição Social podem ser por
estimativa mensal, utilizando a base de cálculo do lucro
presumido, ou trimestral pelo Lucro Líquido apurado em balanço
trimestral.
Art. 37 da Lei nº 10.637/2002
Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS
 LUCRO REAL
RECOLHIMENTO
O recolhimento por estimativa é feito até o último dia útil do mês
subseqüente ao mês de apuração.
O recolhimento por trimestre é feito até o último dia útil do mês
subseqüente ao trimestre de apuração e poderá ser recolhido em
até 3 quotas mensais não inferiores a R$ 1.000,00.
A partir da 2ª quota, incidirá 1% de juros; na 3ª quota incidirá 1%
de juros mais a Taxa SELIC.
Arts. 246 a 276 do Decreto nº 3.000/1999
Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS
 LUCRO PRESUMIDO
IMPOSTO DE RENDA
O imposto de 15% é calculado sobre a base de cálculo de 32%
sobre a receita bruta, acima de R$ 120.000,00 anuais.
O imposto de 15% é calculado sobre a base de cálculo de 16%
quando a receita bruta for inferior a R$ 120.000,00 anuais.
Adicional de 10% é calculado sobre a base de cálculo de 32%
quando esta for superior a R$ 60.000,00 no trimestre.
Arts. 516 a 528 do Decreto nº 3.000/1999
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
A Contribuição Social de 9% é calculada sobre a base de cálculo
de 32% sobre a receita bruta, independentemente da receita bruta
anual.
Observação:
Tanto o Imposto de Renda como a Contribuição Social incidem
também sobre a receita financeira, sendo somada a base de
cálculo.
Art. 37 da Lei nº 10.637/2002
Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS
 AUTÔNOMOS
IMPOSTO DE RENDA
RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo
Tabela Progressiva
Base de Cálculo em
R$
Alíquota
%
Parcela a Deduzir em
R$
Até R$ 1.499,15
-
-
De R$ 1.499,16 até
R$ 2.246,75
7,5%
112,43
De 2.246,76 até R$
2.995,70
15%
280,94
De R$ 2.995,71 até
R$ 3.743,19
22,5%
505,62
Acima de R$ 3.743,19
27,5%
692,78
MP nº 451/2008 e IN RFB nº 895/08 e 895/08
Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS
LUCRO REAL
Receitas – Despesas = Lucro Líquido
IR sobre o Lucro Líquido: 15% + 10% IR acima de 20 mil
do Lucro Líquido
CSLL sobre o Lucro Líquido: 9%.
Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS
LUCRO PRESUMIDO
 RELAÇÕES DE TRIBUTOS E INCIDÊNCIAS
PERCENTUAIS SOBRE O FATURAMENTO
Tributos
Lucro Presumido
(Fat. Anual até R$
120.000,00)
Lucro Presumido
(Fat. Anual
Superior a R$
120.000,00)
PIS
0,65%
0,65%
COFINS
4,00%
4,00%
IRPJ
2,40%
4,80%
CSLL
2,88%
2,88%
ISS
2,00%
2,00%
Total
11,93%
14,33%
Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Obrigações
Periodicidade
Prazo de
apresentação
DIPJ
Declaração de
Informações da
Pessoa Jurídica
Anual
30 de Junho do ano
seguinte
DIRF
Declaração do
Imposto de Renda
na Fonte
Anual
26 de Fevereiro do
ano seguinte
DIPJ: Instrução Normativa SRF nº 696/2002
DIRF: Instrução Normativa RFB nº 784/2007
Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Obrigações
DACON
Demonstrativo de
Apuração de
Contribuições
Sociais
DCTF
Declaração de
Débitos e Créditos
Tributários Federais
Periodicidade
Prazo de
apresentação
Mensal
5º dia útil do 2º mês
subseqüente
Mensal
15º dia útil do 2º mês
subseqüente
* Os contribuintes que auferirem receita anual superior a R$ 30.000.000,00
ou que possuírem montante de impostos a declarar superior
a R$ 3.000.000,00, devem apresentar estas declarações mensalmente e
mediante o uso do Certificado Digital.
Domingos Orestes Chiomento
ENCARGOS FEDERAIS
 PREVIDÊNCIA SOCIAL
QUOTA DO EMPREGADOR
Folha de Pagamento
22,50%
Seguro de Acidente de Trabalho
1,00%
Terceiros: Salário Educação, 2,5% - Incra, 0,2%
2,70%
Total
26,20%
QUOTA DOS SÓCIOS
Sobre a retirada de Pro-Labore
11,00%
 AUTÔNOMO
Quota do Empregador
22,50%
 FUNDO DE GARANTIA
Folha de Pagamento
8,00%
Domingos Orestes Chiomento
ENCARGOS FEDERAIS
Fundamentos Legais:
QUOTA DO EMPREGADOR
Folha de Pagamento - § 6º Decreto 3.048-99 e Art. 22, I e III Lei 8.212-91
Seguro de Acidente de Trabalho - Redação do Anexo V do Decreto nº
3.048/99 - Regulamento da Previdência Social, vigente a partir de 1º.06.2007
Terceiros: Salário Educação, 2,5% - Incra, 0,2% - Instrução Normativa SRP
nº 3-2005
QUOTA DOS SÓCIOS
Sobre a retirada de Pro-Labore - art. 4º Lei 10.666-2003 e art. 79, II, b, da
Instrução Normativa SRP nº 3/2005
AUTÔNOMO
Quota do Empregador - art. 4º Lei 10.666-2003 e art. 79, II, b, da Instrução
Normativa SRP nº 3/2005
 FUNDO DE GARANTIA
Folha de Pagamento - Lei nº 5.107/1966, ultima alteração Lei nº
Complementar nº 110/2001
Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS MUNICIPAIS
 ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA
Capital de São Paulo – Portaria SF 14/2004
Alíquota de 2,00% sobre as comissões mensais, normalmente
retido na fonte pela Seguradora.
• ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – AUTÔNOMO
A Lei nº 14.864 de 24/12/2008 concedeu isenção do ISS
para todos os autônomos que possuem inscrição junto a
Prefeitura do Município de São Paulo, com efeitos a partir
de 1º de Janeiro de 2009.
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/noticias/index.p
hp?p=5794
 IPTU – IMPOSTO DE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS MUNICIPAIS
 TFE – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
Portaria SF nº 09/2006 e IN SF/Surem 04/2007
Faixas de Nºs de
empregados (*)
Valor da TFE - Anual para
2009
De 0 a 5 empregados
R$ 92,35
De 6 a 10 empregados
R$ 184,7
De 11 a 25 empregados
R$ 277,05
Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS MUNICIPAIS
 TFA – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS
Portaria SF 17/2003
Tipo de Anúncio
Valor da TFA - Anual para
2009 (por anúncio)
Até 5 metros quadrados
R$ 141,82
De 5 a 20 metros quadrados
R$ 212,73
Acima de 20 metros
quadrados
R$ 425,46
Domingos Orestes Chiomento
GOVERNO DIGITAL
 SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
I – bases de dados compartilhadas entre as Administrações
tributárias;
II – reciprocidade na aceitação da legislação de cada
signatário, relativamente aos livros contábeis e fiscais;
III – validade jurídica dos livros contábeis e fiscais em meio
digital, dispensando a emissão e guarda de documentos e
livros em papel;
IV – eliminação da redundância de informações através da
padronização e das obrigações acessórias.
 APOIO DO SPED
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
ESCRITURAÇÃO DIGITAL DE LIVROS FISCAIS
ESCRITURAÇÃO DIGITAL DOS LIVROS CONTÁBEIS
Domingos Orestes Chiomento
GOVERNO DIGITAL
 CERTIFICAÇÃO DIGITAL
É um documento eletrônico que identifica as pessoas. Como
qualquer documento, ele contém informações importantes
sobre o seu portador, como o seu nome completo, CPF e
data de nascimento. Através dele é possível assinar
digitalmente um documento e dar a este total validade
jurídica.
. No momento, o governo já exige das empresas que operam
no comércio exterior o uso do certificado digital;
. As empresas tributadas pelo regime Lucro Real e Lucro
Presumido somente poderão transmitir a sua Declaração do
Imposto de Renda com o uso do certificado digital
. Cartórios pelo Brasil estão iniciando a utilização do
certificado digital no reconhecimento de firmas à distância;
. Estabelecimentos bancários planejam o uso do certificado
digital em transações on-line para oferecerem maior
segurança à seus clientes.
Domingos Orestes Chiomento
DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO
[email protected]
Fone: (11) 2198-3766
Mooca – São Paulo
Domingos Orestes Chiomento
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Entenda Melhor a Carga Tributária