REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "BORA SE DAR BEM” O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041 e 2.235, Bloco A, Cep 04543-011 , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado simplesmente como PROMOTOR, é subscritor dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo e, na condição de proprietário e detentor de todos os direitos decorrentes desses Títulos, cede gratuitamente aos Participantes que preencherem as condições do Regulamento, exclusivamente, os seus direitos de participação nos sorteios, ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça 22 de Abril, nº 36, Centro, CEP: 20.021-370, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.267.170/0001-73, que constitui empresa devidamente autorizada pela SUSEP para exercer no território nacional toda a atividade inerente à emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir todas as determinações das Notas Técnicas e Condições Gerais aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo SUSEP nº 15414.902237/2013-65. DEFINIÇÕES NÚMERO DA SORTE – Número, com cinco dígitos, distribuído aos participantes desta Promoção, por meio do qual concorrerão ao sorteio a ser realizado, conforme disposto neste Regulamento. PARTICIPANTE – Todos que participarem da Promoção, desde que enquadrados nas especificações descritas neste Regulamento. Antes de aderir à Promoção, o participante deverá ler e aderir a este Regulamento. 1. CARACTERIZAÇÃO: 1.1. A participação na promoção é restrita aos clientes da Promotora, titulares de conta universitária, matriculados e ativos em qualquer universidade, pessoas físicas maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes e domiciliados em território nacional (os “Participantes"). 1.2. A Promoção é válida no período de 30/10/2015 a 26/12/2015, conforme descrito no item 4.1 abaixo. 1.3. Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteios lastreados com Títulos de Capitalização, nos moldes do Decreto no 6.388, de 05 de março de 2008 e seu regulamento. 1.4. A Promoção é restrita aos estudantes da Universidade São Paulo – Campus São Paulo, sendo válida para os clientes da Promotora que vierem a participar da Promoção, nos termos da cláusula 3, abaixo. 1.5. Serão utilizados Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela Icatu Capitalização S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.267.170/0001-73, aprovados conforme Processo SUSEP n.º 15414.902237/2013-65. 1.5. Os resultados, para fins de premiação, serão decorrentes dos resultados das extrações da Loteria Federal, na forma estabelecida na Nota Técnica do Título de Capitalização acima referido, conforme os critérios descritos no presente Regulamento. 2. OBJETIVO DA PROMOÇÃO: 2.1. Esta Promoção visa divulgar os produtos e serviços disponíveis no programa SANTANDER UNIVERSIDADES do Promotor, premiando os Participantes de acordo com os critérios descritos neste Regulamento. 2.1.2. Os produtos e serviços disponíveis objetos desta promoção são: Conta combinada; Cartão Santander Fit; Credi Universidade; Santander Master; Seguro Educacional; SuperAuto Universitário. 3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. PARA PARTICIPAR, basta que, no período mencionado acima, os Participantes acessem o hotsite disponível em www.borasedarbem.com.br para conhecer os produtos e serviços SANTANDER UNIVERSIDADES, efetuem o cadastro e compartilhem conteúdos com a hashtag #BORASEDARBEM nas redes sociais indicadas no item 3.2.2 abaixo. Cada compartilhamento nestas redes sociais concederá ao participante o recebimento de 01 (um) Número da Sorte. Só terão direito a este Número da Sorte os Participantes que cumulativamente, acessarem o hotsite, efetuarem o cadastro e compartilharem nas redes sociais. 3.1.2. Serão considerados, para fins desta Promoção, os compartilhamentos ocorridos nas seguintes redes sociais: Facebook.com, Instagram.com e Twitter.com. É necessário que o perfil do Participante tenha configuração pública para poder ocorrer a apuração dos conteúdos postados. 3.2. A Promoção é válida no período de 30/10/2015 a 26/12/2015, com sorteio previsto conforme tabela constante do item 4.1 abaixo e apurados de acordo com as extrações da Loteria Federal. Serão consideradas válidas as participações feitas entre 00h00min do dia 30/10/2015 e às 23h59min do dia 30/11/2015, considerando-se o horário oficial de Brasília - DF. 3.2.3. Cada Participante poderá concorrer com no máximo 10 (dez) Números da Sorte ao longo da Promoção. 3.3. Os Números da Sorte distribuídos nesta Promoção serão válidos até a data de realização do sorteio, previstos no item 4.1. Cada Participante receberá os Números para Sorteio através do e-mail cadastrado previamente para acompanhar o resultado do sorteio, realizado pela Loteria Federal. 3.4. Os Participantes manifestam sua total e incondicional aceitação ao disposto neste Regulamento. 3.5. É vedada a participação de funcionários (as), colaboradores (as), acionistas da Promotora e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes, incluindo pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), parentes até 2º grau, assim como as pessoas com as quais residam (independentemente do seu grau de parentesco) e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução desta Promoção. Nesta hipótese aproximação do item 5.5. será aplicada a regra de 4. PREMIAÇÃO: 4.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios nesta Promoção, através de séries fechadas de títulos de capitalização: Data do Sorteio 26/12/2015 Período de Participação (horário de Brasília – DF) 00h00min do dia 30/10/2015 e as 23h59min do dia 30/11/2015 Contemplados Prêmio (valor líquido unitário) 01 Smarthphone no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), líquido de imposto de renda. 4.2. O prêmio indicado na tabela do item 4.1 acima possui o valor líquido total equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais) e será pago em moeda corrente, através de depósito em conta ou mediante ordem de pagamento, conforme item 5.3 abaixo. 4.2.1. Sem prejuízo, o prêmio indicado na tabela do item 4.1 poderá ser comunicado como sugestão de uso para compra de produtos ou serviços, a critério da Promotora, observado que as sugestões de uso limitar-se-ão a produtos ou serviços cujo valor máximo será inferior ou igual ao respectivo valor do prêmio, conforme indicados na tabela. 4.3. A Icatu Capitalização S.A. efetuará o pagamento e/ou entrega do prêmio ao participante ganhador no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de cada sorteio, sendo que este deverá fornecer: nome completo, número do CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo, telefones para contato com código de DDD, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal, enquadramento na condição de Pessoa Politicamente Exposta No caso de prêmio em dinheiro, poderá o ganhador optar pelo recebimento por meio de depósito bancário, sendo que deverá informar seus dados bancários. O participante ganhador será contatado pela Promotora, para fornecer o documento necessário ao pagamento do prêmio. 4.4. A responsabilidade da Promotora perante o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio. 4.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus. 4.6. O participante ganhador, ao receber o prêmio, concorda em aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar a Promotora e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação na Promoção ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Promoção. 5. APURAÇÃO: 5.1. Para concorrer, cada participante receberá, de acordo com a mecânica prevista neste Regulamento, um ou mais Números da Sorte, aleatório e pré-determinado, não repetido na mesma série de Títulos, composto de 5 (cinco) algarismos e compreendido entre 00.000 (inclusive) e 99.999 (inclusive). 5.2. Será contemplado no sorteio do dia 26/12/2015, o Número da Sorte cujos 5 (cinco) algarismos, lidos de cima para baixo, coincidirem, na ordem, com as unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria: Extração Loteria Federal da 1º Prêmio: 1 5 9 4 5 2º 4 6 7 2 9 Prêmio: 3º Prêmio: 5 3 0 7 8 4º Prêmio: 4 0 1 4 3 5º Prêmio: 3 0 1 2 1 5.3. Na eventualidade do número sorteado pela Extração da Loteria Federal do Brasil, não tiver sido distribuído a nenhum PARTICIPANTE, o prêmio caberá ao PARTICIPANTE que tiver o NÚMERO DA SORTE imediatamente superior ao efetivamente apurado, ou seja, acrescentandose uma unidade ao número contemplado, dos Números da Sorte distribuídos, até a obtenção de um número da sorte distribuído válido. Para fins de apuração do sorteio, o acréscimo de uma unidade ao número 99.999 dá origem ao número 00.000 5.4. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente que vier por ela a ser realizada. 5.5. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas nestas Condições Gerais, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto nestas Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, promoverá o sorteio com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato. 5.6. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados em “http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp” , bem como em qualquer Casa Lotérica. 6. DIVULGAÇÃO: 6.1. O ganhador será comunicado pela PROMOTORA e notificado por meio de telefonema e terá seu nome divulgado no website www.borasedarbem.com.br, assim como o Número da Sorte contemplado no sorteio. 6.2. Caso haja a impossibilidade de localização do ganhador por ausência de dados cadastrais, dados cadastrais falsos ou por descontinuidade da linha telefônica, sendo feitas tentativas de contato com o ganhador durante 60 (sessenta) dias, sem sucesso, considerando-se que serão feitas ao menos 02 (duas) tentativas de contato por semana, ele será desclassificado. Nesta hipótese será aplicada a regra de aproximação do item 5.5. 6.3. Este Regulamento estará disponível para consulta por qualquer interessado no website www.borasedarbem.com.br. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. O ganhador ou seus responsáveis concordam em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz à Promotora, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, sites da internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do prêmio. 7.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente desta Promoção em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento. Nesta hipótese, o participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação do item 5.5. 7.3. Em momento algum poderá a Promotora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 7.4. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer Participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento. Nesta hipótese, o Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação do item 5.5. 7.5. Também não será a Promotora responsável por dados extraviados, incompletos ou danificados que impossibilitem a entrega do prêmio. 7.6. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 7.7. A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento. Os Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do prêmio. 7.8. A Promotora obriga-se a identificar o Participante ganhador do prêmio de sorteio. 7.9. A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 7.10. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos Participantes, pertencem ao Promotor, que conserva sobre eles, à exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes a esta condição. 7.11. Esta Promoção não confere aos clientes que receberem Números da Sorte qualquer direito ao resgate do capital formado durante o prazo de vigência do Título de Capitalização, ou seja, não engloba a cessão total dos direitos do Título de Capitalização. 7.12. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o hotsite da Promoção www.borasedarbem.com.br e dúvidas poderão ser encaminhadas pelo Fale Conosco, disponível por meio do e-mail sugerido [email protected]. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 10 (dez) dias úteis pela PROMOTORA. 8. DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira. 9. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIO: 9.1. Os sorteios estão lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela Icatu Capitalização S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.267.170/0001-73, aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.902237/2013-65. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42 é subscritor dos Títulos de Capitalização e, na condição de proprietário e detentor de todos os direitos decorrentes desses Títulos, cede gratuitamente aos Participantes que preencherem as condições do Regulamento, exclusivamente, os seus direitos de participação nos sorteios. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 84 84 (dias úteis, das 9h30 às 17h) ou www.susep.gov.br.Ouvidoria Icatu Capitalização: 0800 286 0047. CAMPANHA "BORA SE DAR BEM” FEZ/GANHOU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Nº 2.041 E 2.235, BLOCO A CEP: 04543-011 – SÃO PAULO – SP CNPJ Nº 90.400.888/0001-42 Período de realização: de 30/10/2015 a 30/11/2015 Abrangência: território nacional, em todas as universidades com sede no mesmo Produtos Participantes: Santander Universidades 1. DESCRIÇÃO DA CAMPANHA 1.1. Participarão desta Campanha todas as pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos, alunos matriculados em qualquer universidade com sede no território nacional, que se interessarem em conhecer o Santander Universidades e cadastrarem-se no hotsite da Campanha (os “Participantes”). 1.2. Os Participantes que acessem o hotsite da Campanha, disponível em www.borasedarbem.com.br, no período entre 30/10 a 30/11/2015, para conhecer os produtos SANTANDER UNIVERSIDADES, efetuem o cadastro para receber mais informações sobre os produtos, farão jus ao recebimento de brinde equivalente a 45 (quarenta e cinco) dias de assinatura do serviço de streaming de música Napster, disponível em http://br.napster.com. 1.3. Os brindes serão distribuídos na quantidade limitada de 2.000 (dois mil) códigos de acesso ao Napster, distribuídos conforme a ordem de cadastro dos Participantes. O Santander informará aos Participantes e demais interessados quando do término de brindes disponíveis. 1.4. Os brindes serão distribuídos independentemente dos Participantes serem clientes do Santander ou não. 2. ENTREGA DOS BÔNUS 2.1 Os brindes poderão ser resgatados e convertidos em 45 (quarenta e cinco) dias de acesso gratuito ao serviço de streaming de música Napster até o término desta Campanha em 30/11/2015, mediante acesso ao website http://br.napster.com e indicação do código de acesso no ato de cadastramento de uma nova conta de usuário. 2.2. Após a entrega dos brindes, os Participantes deverão ativá-los em http://br.napster.com em no mais tardar 03 (três) dias, sob pena de, em não o fazendo, perder o direito ao uso do brinde. 2.3. Uma vez resgatado o brinde, os Participantes terão acesso ao serviço Napster, sem ônus, durante 45 (quarenta e cinco) dias, contados do início de seu acesso. 2.4. Cada Participante poderá resgatar somente 01 (um) brinde ao longo desta Campanha. 2.5. É necessário indicar os dados pessoais usualmente requeridos para o cadastramento no serviço Napster, respeitando-se a legislação brasileira e realizar upload da identidade de estudante de sua universidade. 2.6. Iniciado o uso do serviço Napster, os Participantes deverão respeitar os seus Termos de Uso e políticas próprias, não havendo qualquer responsabilidade do Banco Santander sobre eventuais limitações do serviço em si. 2.7. Após os 45 (quarenta e cinco) dias de acesso, este automaticamente suspenso sem qualquer custo ao contemplado. será 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS 3.1. Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão automaticamente: (i) autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitados sejam armazenados, tratados e compartilhados com terceiros do mesmo grupo econômico do Santander, o qual poderá utilizar tais dados exclusivamente e de forma gratuita para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Campanha; e (ii) autorizando os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Campanha, pelo período de 12 (doze) meses, contados de seu término. 3.2. Na hipótese de tentativa e/ou comprovação de fraude às disposições deste Regulamento e suas regras, o Participante perderá o direito ao brinde, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte do Santander. 3.3. Este Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Santander e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada, mediante aviso prévio aos Participantes. 3.4. Em caso de suspensão ou cancelamento desta Campanha, os Participantes serão avisados pelos mesmos meios de divulgação utilizados, fazendo jus ao recebimento dos brindes até a data de cancelamento da Campanha. 3.5. A simples participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 3.6. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento. 3.7. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Santander, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. Os Participantes poderão consultar o website www.borasedarbem.com.br para dirimir dúvidas específicas sobre esta Campanha. 3.8. Fica desde já eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Participante como o único competente para dirimir quaisquer questões relativas a esta Campanha. 3.9. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o hotsite da Campanha www.borasedarbem.com.br e dúvidas poderão ser encaminhadas pelo Fale Conosco, disponível por [email protected]. Todas meio as do dúvidas respondidas em até 10 (dez) dias úteis pela PROMOTORA. e-mail sugerido encaminhadas serão