REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
"BORA SE DAR BEM”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na cidade de São Paulo, na Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek, nº 2.041 e 2.235, Bloco A, Cep 04543-011 , inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado
simplesmente como PROMOTOR,
é subscritor dos Títulos de
Capitalização da Modalidade Incentivo e, na condição de proprietário e
detentor de todos os direitos decorrentes desses Títulos, cede
gratuitamente aos Participantes que preencherem as condições do
Regulamento, exclusivamente, os seus direitos de participação nos
sorteios,
ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça 22
de Abril, nº 36, Centro, CEP: 20.021-370, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
74.267.170/0001-73, que constitui empresa devidamente autorizada pela
SUSEP para exercer no território nacional toda a atividade inerente à
emissão e comercialização de títulos de capitalização, devendo cumprir
todas as determinações das Notas Técnicas e Condições Gerais aprovadas
pela SUSEP, por meio do Processo SUSEP nº 15414.902237/2013-65.
DEFINIÇÕES
NÚMERO DA SORTE – Número, com cinco dígitos, distribuído aos
participantes desta Promoção, por meio do qual concorrerão ao sorteio
a ser realizado, conforme disposto neste Regulamento.
PARTICIPANTE – Todos que participarem da Promoção, desde que
enquadrados nas especificações descritas neste Regulamento.
Antes de aderir à Promoção, o participante deverá ler e aderir a este
Regulamento.
1. CARACTERIZAÇÃO:
1.1. A participação na promoção é restrita aos clientes da Promotora,
titulares de conta universitária, matriculados e ativos em qualquer
universidade, pessoas físicas maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes e
domiciliados em território nacional (os “Participantes").
1.2. A Promoção é válida no período de 30/10/2015 a 26/12/2015,
conforme descrito no item 4.1 abaixo.
1.3. Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, por meio
de sorteios lastreados com Títulos de Capitalização, nos moldes do
Decreto no 6.388, de 05 de março de 2008 e seu regulamento.
1.4. A Promoção é restrita aos estudantes da Universidade São Paulo –
Campus São Paulo, sendo válida para os clientes da Promotora que
vierem a participar da Promoção, nos termos da cláusula 3, abaixo.
1.5. Serão utilizados Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo
emitidos pela Icatu Capitalização S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
74.267.170/0001-73,
aprovados
conforme
Processo
SUSEP
n.º 15414.902237/2013-65.
1.5. Os resultados, para fins de premiação, serão decorrentes dos
resultados das extrações da Loteria Federal, na forma estabelecida na
Nota Técnica do Título de Capitalização acima referido, conforme os
critérios descritos no presente Regulamento.
2. OBJETIVO DA PROMOÇÃO:
2.1. Esta Promoção visa divulgar os produtos e serviços disponíveis no
programa SANTANDER UNIVERSIDADES do Promotor, premiando os
Participantes de acordo com os critérios descritos neste Regulamento.
2.1.2. Os produtos e serviços disponíveis objetos desta promoção são:
Conta combinada; Cartão Santander Fit; Credi Universidade; Santander
Master; Seguro Educacional; SuperAuto Universitário.
3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. PARA PARTICIPAR, basta que, no período mencionado acima, os
Participantes acessem o hotsite disponível em www.borasedarbem.com.br
para conhecer os produtos e serviços SANTANDER UNIVERSIDADES,
efetuem o cadastro e compartilhem conteúdos com a hashtag
#BORASEDARBEM nas redes sociais indicadas no item 3.2.2 abaixo. Cada
compartilhamento nestas redes sociais concederá ao participante o
recebimento de 01 (um) Número da Sorte. Só terão direito a este Número
da Sorte os Participantes que cumulativamente, acessarem o hotsite,
efetuarem o cadastro e compartilharem nas redes sociais.
3.1.2.
Serão
considerados,
para
fins
desta
Promoção,
os
compartilhamentos ocorridos nas seguintes redes sociais: Facebook.com,
Instagram.com e Twitter.com. É necessário que o perfil do Participante
tenha configuração pública para poder ocorrer a apuração dos conteúdos
postados.
3.2. A Promoção é válida no período de 30/10/2015 a 26/12/2015, com
sorteio previsto conforme tabela constante do item 4.1 abaixo e apurados
de acordo com as extrações da Loteria Federal. Serão consideradas
válidas as participações feitas entre 00h00min do dia 30/10/2015 e às
23h59min do dia 30/11/2015, considerando-se o horário oficial de Brasília
- DF.
3.2.3. Cada Participante poderá concorrer com no máximo 10 (dez)
Números da Sorte ao longo da Promoção.
3.3. Os Números da Sorte distribuídos nesta Promoção serão
válidos até a data de realização do sorteio, previstos no item 4.1.
Cada Participante receberá os Números para Sorteio através do e-mail
cadastrado previamente para acompanhar o resultado do sorteio,
realizado pela Loteria Federal.
3.4. Os Participantes manifestam sua total e incondicional aceitação ao
disposto neste Regulamento.
3.5. É vedada a participação de funcionários (as), colaboradores (as),
acionistas da Promotora e de suas empresas coligadas, bem como de seus
respectivos parentes, incluindo pais, irmãos, filhos e cônjuges
(independentemente de seu domicílio), parentes até 2º grau, assim como
as pessoas com as quais residam (independentemente do seu grau de
parentesco) e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução
desta Promoção. Nesta hipótese
aproximação do item 5.5.
será
aplicada
a
regra
de
4. PREMIAÇÃO:
4.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios nesta Promoção, através de
séries fechadas de títulos de capitalização:
Data do
Sorteio
26/12/2015
Período de
Participação
(horário de
Brasília – DF)
00h00min do dia
30/10/2015 e as
23h59min do dia
30/11/2015
Contemplados
Prêmio (valor
líquido
unitário)
01
Smarthphone
no valor de R$
3.000,00 (três
mil reais),
líquido de
imposto de
renda.
4.2. O prêmio indicado na tabela do item 4.1 acima possui o valor líquido
total equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais) e será pago em moeda
corrente, através de depósito em conta ou mediante ordem de
pagamento, conforme item 5.3 abaixo.
4.2.1. Sem prejuízo, o prêmio indicado na tabela do item 4.1 poderá ser
comunicado como sugestão de uso para compra de produtos ou serviços,
a critério da Promotora, observado que as sugestões de uso limitar-se-ão
a produtos ou serviços cujo valor máximo será inferior ou igual ao
respectivo valor do prêmio, conforme indicados na tabela.
4.3. A Icatu Capitalização S.A. efetuará o pagamento e/ou entrega do
prêmio ao participante ganhador no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis contados da data de cada sorteio, sendo que este deverá fornecer:
nome completo, número do CPF, nacionalidade, profissão, estado civil,
endereço completo, telefones para contato com código de DDD,
patrimônio estimado ou faixa de renda mensal, enquadramento na
condição de Pessoa Politicamente Exposta No caso de prêmio em dinheiro,
poderá o ganhador optar pelo recebimento por meio de depósito bancário,
sendo que deverá informar seus dados bancários. O participante ganhador
será contatado pela Promotora, para fornecer o documento necessário ao
pagamento do prêmio.
4.4. A responsabilidade da Promotora perante o participante ganhador
encerra-se no momento da entrega do prêmio.
4.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
4.6. O participante ganhador, ao receber o prêmio, concorda em aceitá-lo
sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar a
Promotora e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, suas
companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos
funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou
qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou
indiretamente nesta Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal
consequente de sua participação na Promoção ou recebimento e utilização
de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento,
bom andamento e desfecho da Promoção.
5. APURAÇÃO:
5.1. Para concorrer, cada participante receberá, de acordo com a
mecânica prevista neste Regulamento, um ou mais Números da Sorte,
aleatório e pré-determinado, não repetido na mesma série de Títulos,
composto de 5 (cinco) algarismos e compreendido entre 00.000
(inclusive) e 99.999 (inclusive).
5.2. Será contemplado no sorteio do dia 26/12/2015, o Número da Sorte
cujos 5 (cinco) algarismos, lidos de cima para baixo, coincidirem, na
ordem, com as unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria:
Extração
Loteria Federal
da
1º
Prêmio:
1 5 9 4 5
2º
4 6 7 2 9
Prêmio:
3º
Prêmio:
5 3 0 7 8
4º
Prêmio:
4 0 1 4 3
5º
Prêmio:
3 0 1 2 1
5.3. Na eventualidade do número sorteado pela Extração da Loteria
Federal do Brasil, não tiver sido distribuído a nenhum PARTICIPANTE, o
prêmio caberá ao PARTICIPANTE que tiver o NÚMERO DA SORTE
imediatamente superior ao efetivamente apurado, ou seja, acrescentandose uma unidade ao número contemplado, dos Números da Sorte
distribuídos, até a obtenção de um número da sorte distribuído válido.
Para fins de apuração do sorteio, o acréscimo de uma unidade ao número
99.999 dá origem ao número 00.000
5.4. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data
prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração
do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal
subsequente que vier por ela a ser realizada.
5.5. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as
extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de
forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas
nestas Condições Gerais, ou haja qualquer impedimento à vinculação da
Loteria Federal ao sorteio previsto nestas Condições Gerais, a Sociedade
de Capitalização, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, promoverá o
sorteio com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob
fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas
nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
5.6. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados
em
“http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp”
, bem como em qualquer Casa Lotérica.
6. DIVULGAÇÃO:
6.1. O ganhador será comunicado pela PROMOTORA e notificado por
meio de telefonema e terá seu nome divulgado no website
www.borasedarbem.com.br, assim como o Número da Sorte contemplado
no sorteio.
6.2. Caso haja a impossibilidade de localização do ganhador por ausência
de dados cadastrais, dados cadastrais falsos ou por descontinuidade da
linha telefônica, sendo feitas tentativas de contato com o ganhador
durante 60 (sessenta) dias, sem sucesso, considerando-se que serão
feitas ao menos 02 (duas) tentativas de contato por semana, ele será
desclassificado. Nesta hipótese será aplicada a regra de
aproximação do item 5.5.
6.3. Este Regulamento estará disponível para consulta por qualquer
interessado no website www.borasedarbem.com.br.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O ganhador ou seus responsáveis concordam em ceder neste ato,
gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz à
Promotora, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD,
revistas, jornais, sites da internet, redes sociais, TV aberta ou fechada,
além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo
período de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do prêmio.
7.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente desta
Promoção em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada,
podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados
e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo
com as regras deste Regulamento. Nesta hipótese, o participante será
desclassificado e será aplicada a regra de aproximação do item
5.5.
7.3. Em momento algum poderá a Promotora ser responsabilizada por
inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas,
incorretas, inválidas ou imprecisas. A Promotora não será responsável por
problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes
de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de
computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso
ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de
inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de
inscrições ou falha da Promotora em recebê-las, em razão de problemas
técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção,
vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
7.4. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer
Participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou
violando os termos e condições dispostos neste Regulamento. Nesta
hipótese, o Participante será desclassificado e será aplicada a regra de
aproximação do item 5.5.
7.5. Também não será a Promotora responsável por dados extraviados,
incompletos ou danificados que impossibilitem a entrega do prêmio.
7.6. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão
independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas
suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões
soberanas e irrecorríveis.
7.7. A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância
com as disposições deste Regulamento. Os Participantes reconhecem e
aceitam expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada
por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou
da eventual aceitação do prêmio.
7.8. A Promotora obriga-se a identificar o Participante ganhador do prêmio
de sorteio.
7.9. A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
7.10. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos
Participantes, pertencem ao Promotor, que conserva sobre eles, à
exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes
a esta condição.
7.11. Esta Promoção não confere aos clientes que receberem Números
da Sorte qualquer direito ao resgate do capital formado durante o prazo
de vigência do Título de Capitalização, ou seja, não engloba a cessão total
dos direitos do Título de Capitalização.
7.12. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o hotsite da
Promoção
www.borasedarbem.com.br
e
dúvidas
poderão
ser
encaminhadas pelo Fale Conosco, disponível por meio do e-mail sugerido
[email protected]. Todas as dúvidas encaminhadas serão
respondidas em até 10 (dez) dias úteis pela PROMOTORA.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para
dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa
que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela
legislação brasileira.
9. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIO:
9.1. Os sorteios estão lastreados por Títulos de Capitalização da
Modalidade Incentivo, emitidos pela Icatu Capitalização S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 74.267.170/0001-73, aprovados conforme Processo
SUSEP nº 15414.902237/2013-65. O BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42 é
subscritor dos Títulos de Capitalização e, na condição de proprietário e
detentor de todos os direitos decorrentes desses Títulos, cede
gratuitamente aos Participantes que preencherem as condições do
Regulamento, exclusivamente, os seus direitos de participação nos
sorteios. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 84 84 (dias
úteis, das 9h30 às 17h) ou www.susep.gov.br.Ouvidoria Icatu
Capitalização: 0800 286 0047.
CAMPANHA
"BORA SE DAR BEM”
FEZ/GANHOU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Nº 2.041 E 2.235,
BLOCO A
CEP: 04543-011 – SÃO PAULO – SP
CNPJ Nº 90.400.888/0001-42
Período de realização: de 30/10/2015 a 30/11/2015
Abrangência: território nacional, em todas as universidades com sede no
mesmo
Produtos Participantes: Santander Universidades
1. DESCRIÇÃO DA CAMPANHA
1.1. Participarão desta Campanha todas as pessoas físicas, maiores de 16
(dezesseis) anos, alunos matriculados em qualquer universidade com sede
no território nacional, que se interessarem em conhecer o Santander
Universidades e cadastrarem-se no hotsite da Campanha (os
“Participantes”).
1.2. Os Participantes que acessem o hotsite da Campanha, disponível em
www.borasedarbem.com.br, no período entre 30/10 a 30/11/2015, para
conhecer os produtos SANTANDER UNIVERSIDADES, efetuem o cadastro para
receber mais informações sobre os produtos, farão jus ao recebimento de brinde
equivalente a 45 (quarenta e cinco) dias de assinatura do serviço de streaming
de música Napster, disponível em http://br.napster.com.
1.3. Os brindes serão distribuídos na quantidade limitada de 2.000 (dois mil)
códigos de acesso ao Napster, distribuídos conforme a ordem de cadastro dos
Participantes. O Santander informará aos Participantes e demais interessados
quando do término de brindes disponíveis.
1.4. Os brindes serão distribuídos independentemente dos Participantes serem
clientes do Santander ou não.
2. ENTREGA DOS BÔNUS
2.1 Os brindes poderão ser resgatados e convertidos em 45 (quarenta e cinco)
dias de acesso gratuito ao serviço de streaming de música Napster até o término
desta
Campanha
em
30/11/2015,
mediante
acesso
ao
website
http://br.napster.com e indicação do código de acesso no ato de cadastramento
de uma nova conta de usuário.
2.2. Após a entrega dos brindes, os Participantes deverão ativá-los em
http://br.napster.com em no mais tardar 03 (três) dias, sob pena de, em não o
fazendo, perder o direito ao uso do brinde.
2.3. Uma vez resgatado o brinde, os Participantes terão acesso ao serviço
Napster, sem ônus, durante 45 (quarenta e cinco) dias, contados do início de seu
acesso.
2.4. Cada Participante poderá resgatar somente 01 (um) brinde ao longo desta
Campanha.
2.5. É necessário indicar os dados pessoais usualmente requeridos para o
cadastramento no serviço Napster, respeitando-se a legislação brasileira e
realizar upload da identidade de estudante de sua universidade.
2.6. Iniciado o uso do serviço Napster, os Participantes deverão respeitar os
seus Termos de Uso e políticas próprias, não havendo qualquer responsabilidade
do Banco Santander sobre eventuais limitações do serviço em si.
2.7. Após os 45 (quarenta e cinco) dias de acesso, este
automaticamente suspenso sem qualquer custo ao contemplado.
será
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os
Participantes estarão automaticamente: (i) autorizando, reconhecendo e
aceitando que os dados pessoais fornecidos e demais informações que
porventura
lhe
sejam
solicitados
sejam
armazenados,
tratados
e
compartilhados com terceiros do mesmo grupo econômico do Santander,
o qual poderá utilizar tais dados exclusivamente e de forma gratuita
para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão
desta Campanha; e (ii) autorizando os direitos de uso do seu nome, imagem e
voz, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais,
websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso
exclusivo na divulgação desta Campanha, pelo período de 12 (doze) meses,
contados de seu término.
3.2. Na hipótese de tentativa e/ou comprovação de fraude às disposições deste
Regulamento e suas regras, o Participante perderá o direito ao brinde, sem
prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte do Santander.
3.3. Este Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa
ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior e/ou caso
fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora
do controle do Santander e que comprometa a Campanha de forma a
impedir
ou
modificar
substancialmente
a
condução
desta
como
originalmente planejada, mediante aviso prévio aos Participantes.
3.4. Em caso de suspensão ou cancelamento desta Campanha, os
Participantes
serão
avisados
pelos
mesmos
meios
de
divulgação
utilizados, fazendo jus ao recebimento dos brindes até a data de
cancelamento da Campanha.
3.5. A simples participação nesta Campanha implica na aceitação total e
irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
3.6. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde,
concurso ou operação assemelhada, não estando sujeita à autorização prévia
estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a
todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento.
3.7. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Santander, sendo
suas decisões soberanas e irrecorríveis. Os Participantes poderão
consultar o website www.borasedarbem.com.br para dirimir dúvidas
específicas sobre esta Campanha.
3.8. Fica desde já eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de
domicílio do Participante como o único competente para dirimir quaisquer
questões relativas a esta Campanha.
3.9. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o hotsite da
Campanha www.borasedarbem.com.br e dúvidas poderão ser encaminhadas pelo
Fale
Conosco,
disponível
por
[email protected].
Todas
meio
as
do
dúvidas
respondidas em até 10 (dez) dias úteis pela PROMOTORA.
e-mail
sugerido
encaminhadas
serão
Download

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "BORA SE DAR BEM” O BANCO