Regulamento
Promoção “Você Merece!”
1. Promoção realizada pela empresa CENTER PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP, nome fantasia
“Outcenter Internet Provider” pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 05.012.742/0001-50, com Inscrição Estadual
sob o número 001027312.00-77, com sede na Avenida Major Antônio Alberto Fernandes, número 226,
Centro, Município de Botelhos, Estado de Minas Gerais, válida no período de 01 de outubro de 2014 a
01 de fevereiro de 2015 em toda a área de cobertura, qual seja: Estado de Minas Gerais: Albertina,
Bandeira do Sul, Cabo Verde, Campestre, Divisa Nova, Laranjeira de Caldas, Palmeiral, Poços de
Caldas, São Bartolomeu, São Gonçalo; Estado de São Paulo: Aguaí, Águas da Prata, Barrânia,
Caconde, Campestrinho, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Igaraí, Itobi, Lagoa
Branca, Mococa, Ribeirão de Santo Antônio, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São
José do Rio Pardo, São Roque da Fartura, Três Barras, Venda Branca, São Sebastião da Grama,
Vargem Grande do Sul, Tapiratiba e Estado da Bahia: Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Trancoso e
Arraial D’Ajuda.
2. Para participar da promoção é necessário ser cliente da Outcenter e ter a qualidade de pessoa
física, possuindo o produto ou serviço contratado em seu próprio nome e estar com serviço ativo pelo
período mínimo de 06 (seis) meses, além de cumprir os requisitos a seguir descritos: estar em dia com
todos os valores devidos à empresa organizadora, independente de qual seja sua origem, ou seja:
estar com todas as suas mensalidades ou quaisquer outros valores devidamente quitados, sendo que
só concorrerão nesta promoção os clientes que houverem efetivado os pagamentos até a data
expressa no boleto ou respectivo título de crédito ou cobrança emitido pela ora organizadora. Os
clientes que estiverem em débito, em cumprimento de acordos de negociação ou houverem
efetuado a quitação/adimplemento da dívida após a data do vencimento expressa no título de
crédito/cobrança não estarão concorrendo nesta promoção. Nenhum funcionário, colaborador ou
representante comercial ou a qualquer título da empresa organizadora poderá concorrer nesta
promoção.
3. A participação na promoção não está condicionada à aquisição de qualquer bem e sim à
utilização de produto ou serviço da Outcenter como cliente titular e não acarretará qualquer
obrigação financeira ou vínculo trabalhista aos contemplados.
4. A apuração dos ganhadores ocorrerá sempre no primeiro dia útil de cada mês nos meses de
novembro de 2014, dezembro de 2014, janeiro de 2015 e fevereiro de2015 e será efetuada da seguinte
forma:
- será efetuado o sorteio entre todos os que cumprirem os requisitos constantes dos tópicos “2” e “3”
para que possa ser apurado o vencedor;
- haverá apenas 01 (um) ganhador para cada mês da promoção;
- o sorteio supracitado será efetuado através de ferramenta própria do Software ERP utilizado pela ora
organizadora, qual seja: Jera, sendo que o mesmo será acompanhado por três colaboradores da
organizadora, sendo um pertencente ao Departamento de Marketing, outro do Departamento de
Qualidade e o último do Departamento Jurídico. Será lavrada ata do sorteio, a qual será assinada
pelas partes presentes ao ato e a mesma restará disponível no livro de atas do Setor de Marketing da
organizadora.
5. Dos resultados e das premiações: Os resultados desta promoção serão divulgados nos mesmos dias
em que ocorrerem os sorteios por meio da fanpage da Outcenter no Facebook. O vencedor receberá
como prêmio uma TV HD LED 32 polegadas, sendo o prêmio de livre escolha da organizadora, tanto
no que diz respeito à marca quanto ao modelo, desde que dentro das especificações supracitadas.
Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido ou recebido em dinheiro ou qualquer outro
meio de pagamento.
6. O vencedor será comunicado pela empresa organizadora do resultado da promoção e terá o
prazo máximo de 15 (quinze) dias para a retirada do prêmio. A entrega será efetuada na sede da
organizadora, no endereço constante no início deste regulamento, em data e local a serem
agendados pela empresa promotora. O participante arcará com todos os custos de seu
deslocamento até o local do recebimento da premiação, estando a empresa promotora
desobrigada do pagamento de qualquer despesa ou indenização de qualquer natureza. Caso o
prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de
apuração e divulgação do resultado, caducará o direito do respectivo titular em recebê-lo.
7. Todos os participantes autorizam que a Outcenter utilize a título gratuito seu nome, imagem e som
de voz, por tempo indeterminado, com propósito comercial e publicitário de forma irrestrita, não se
atendo apenas ao fim desta promoção. Essa autorização inclui as ações de copiar, revisar, distribuir,
publicar, vender ou qualquer outra que se faça necessária. Ao aceitar essa cláusula, o vencedor da
promoção concorda que todos os direitos de autoria e de interesse serão de propriedade única da
Outcenter, livre de qualquer tipo de reclamações posteriores feitas por qualquer participante da
promoção ou por qualquer outra pessoa.
8.A distribuição do prêmio desta promoção é recreativa e gratuita.
9. Na hipótese de força maior ou caso fortuito poderão ser alteradas as datas e regras da presente
promoção. São automaticamente excluídos os participantes que tentarem burlar ou fraudar as regras
estabelecidas neste Regulamento.
10. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão
ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores.
11. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Botelhos/MG para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
Botelhos, 17 de setembro de 2014.
Center Prestadora de Serviços Ltda EPP
Download

Regulamento