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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL
MODALIDADE INCENTIVO
NOME DA PROMOÇÃO: “A FAZENDA”
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 23/06/2013 A 30/09/2013
A promoção “A FAZENDA” sofreu algumas alterações, assim fiquem atentos às
mesmas, constantes nesse Regulamento.
O objetivo desta Promoção Comercial é incentivar a aquisição de pacotes de interatividade e
votação no “REALITY SHOW A FAZENDA”, promovidos pela BRASILTEC Serviços de
Tecnologia em Telecomunicações Ltda., com conteúdos relacionados à REDE RECORD,
através da distribuição gratuita de prêmios mediante e vinculada à cessão de direito de
participação em sorteios de Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, adquiridos
pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO COMERCIAL através de convênio firmado com a
MAPFRE Capitalização S/A., sob o nº CNPJ 09.382.998/0001-00, cuja Nota Técnica e
Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP através do Processo SUSEP nº
15414.000706/2012-29 e Processo SUSEP nº 15414.100314/2012-69.
Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteios garantidos
por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, conforme a Circular SUSEP nº. 376 de
25 de Novembro de 2008, nos moldes do Decreto nº 6.388, de 05 de março de 2008 e seu
regulamento, além dos atos normativos competentes para regulamentar a matéria editados pela
SUSEP.
DADOS DA EMPRESA PROMOTORA DA PROMOÇÃO
BRASILTEC Serviços de Tecnologia em Telecomunicações Ltda.
Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.645 – 10º andar – Conjunto 102
CEP: 04571-011 – Cidade Monções – São Paulo
CNPJ/MF Nº 09.611.802/0001-02
1.
PROMOÇÃO COMERCIAL
1.1
A BRASILTEC Serviços de Tecnologia em Telecomunicações Ltda. é a
PROMOTORA DA PROMOÇÃO objeto desse Regulamento, e se destina a incentivar a
aquisição de pacotes de interatividade, promovidos na PROMOÇÃO “A FAZENDA”, com
conteúdos da REDE RECORD relacionadas ao “REALITY SHOW A FAZENDA”,
concorrendo a premiações através de sorteios realizados pela Loteria Federal do Brasil, através
de Títulos de Capitalização. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO realizará a cessão de
direitos de participação dos sorteios de Títulos de Capitalização, adquiridos juntos à
MAPFRE Capitalização S/A, de forma gratuita, aos participantes que se enquadrarem nas
condições deste Regulamento.
2
2.
PRODUTO PROMOVIDO
2.1
Os produtos e serviços promovidos pela PROMOÇÃO “A FAZENDA” são de
interatividade com conteúdos da REDE RECORD relacionadas ao “REALITY SHOW A
FAZENDA”, oferecidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO, aos telespectadores da
emissora REDE RECORD, usuários do Portal R7, clientes das Operadoras de telefonia móvel
CLARO S/A, TNL PARTICIPAÇÕES S/A (OI), 14 BRASIL TELECOM, TIM BRASIL
S/A e VIVO e usuários de Telefonia Fixa, com objetivo de fomentar a adesão e utilização dos
produtos e serviços de interatividade promovidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
2.1.1 As Operadoras de Telefonia Móveis Claro, Brasil Telecom, Vivo, Tim e Oi, bem
como as Operadoras de Telefonia Fixas e Sites de Internet, que tenham
disponibilizado números e/ou links para a adesão à promoção, são mero meio de
participação, não possuindo nenhuma responsabilidade relacionada à realização,
organização ou premiação correspondente.
2.2
A PROMOTORA DA PROMOÇÃO realizará a cessão de direitos sobre os sorteios
de Título de Capitalização adquiridos juntos à sociedade de capitalização MAPFRE
Capitalização S/A aos Participantes da Promoção Comercial.
2.3 As operadoras de Telefonia Móveis Claro, Oi, Brasil Telecom, Tim e Vivo, bem como as
operadoras de telefonia fixas, não se responsabilizarão pela entrega dos prêmios, sendo esta
responsabilidade exclusiva da PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
3.
PRAZO E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
3.1
A PROMOÇÃO “A FAZENDA” terá o período de participação de 23 de junho de
2013 a 30 de setembro de 2013, tendo início às 21:00:00 horário de Brasília – DF (GMT: 3h), do dia 23/06/2013 e encerrando o período de participação às 23:59:59 horário de Brasília,
do dia 30/09/2013, e será realizada em todo o Território Nacional. Para tanto, será considerado
como horário de registro o indicado nos servidores da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, e
não o indicado nos celulares dos participantes, para fins de determinação do período referido
acima, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção das mensagens de texto
SMS.
3.2
Os sorteios previstos nesta Promoção seguirão as datas indicadas no Quadro I deste
Regulamento, ficando já esclarecido que o último sorteio realizar-se-á em 02/10/2013.
3.3
O(s) NÚMERO(s) DA SORTE serão distribuídos diariamente, e válidos para o sorteio
imediatamente posterior à data de distribuição do(s) mesmo(s), de acordo com o período de
participação especificado no Quadro I na forma deste Regulamento.
4.
PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE
3
4.1 Poderão participar da presente Promoção, as pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18
anos, residentes e domiciliados em todo o Território Nacional, inscritos nos planos pós-pago,
pré-pago e controle das Operadoras de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel
Pessoal) participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL, sendo elas CLARO S/A, TNL
PARTICIPAÇÕES S/A (OI), 14 Brasil Telecom, TIM BRASIL S/A e VIVO (Operadoras),
usuários de Telefonia Fixa, usuários do Portal R7 e telespectadores da emissora da REDE
RECORD, que tenham aderido à Promoção durante o período da vigência, informado no item
3 deste Regulamento, tomando uma das ações descritas no item 6 deste Regulamento.
4.2 Mesmo que o participante detenha o(s) NÚMERO(s) DA SORTE distribuído(s) e
apurado(s) em sorteio(s) previsto(s) nesta Promoção, estará inelegível ao direito de receber a
premiação:
4.2.1
Se não fornecer todos os documentos obrigatórios para pagamento da
premiação, descritos na cláusula 9.5 deste Regulamento, e não apresentar justificativa
para o não fornecimento dos mesmos dentro do prazo de caducidade descrito no item 8;
4.3. No caso das Operadoras OI, TIM, BRASIL TELECOM e Claro, não poderão participar
da Promoção quaisquer clientes empresariais e corporativos destas Operadoras. Já no caso da
Operadora VIVO, não poderão participar da Promoção clientes do Segmento Governo e
clientes corporativos, que optaram pela não participação na presente Promoção, sob pena de
nulidade de sua participação e imediata desclassificação.
4.4. No caso dos usuários de Telefonia Fixa, somente poderão participar da Promoção
através do Portal de Voz, estando excluída a participação através de SMS.
4.5. Não serão consideradas as participações da presente PROMOÇÃO COMERCIAL
que sejam originadas de linhas telefônicas corporativas pertencentes à PROMOTORA DA
PROMOÇÃO, à REDE RECORD, às Operadoras CLARO S/A, TNL PARTICIPAÇÕES
S/A (OI), 14 BRASIL TELECOM, TIM BRASIL S/A e VIVO, e à MAPFRE
Capitalização S/A. Também ficam impedidos de participar da presente Promoção, os
diretores, administradores e funcionários da PROMOTORA DA PROMOÇÃO , da REDE
RECORD e das operadoras CLARO S/A, TNL PARTICIPAÇÕES S/A (OI), 14 BRASIL
TELECOM, TIM BRASIL S/A e VIVO e da MAPFRE Capitalização S/A, bem como seus
cônjuges e parentes até segundo grau, ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto
da gestão desta PROMOÇÃO COMERCIAL.
4.5.1
Caso o participante contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de
participar, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação
descrita no item 7.6.
4.6. Os números de telefones móveis e fixos que tenham recebido o(s) NÚMERO(s) DA
SORTE contemplado apurado por meio do sorteio, conforme descrito no item 7, cujo cadastro
do titular em qualquer uma das Operadoras contiver informações insuficientes para a sua
identificação (ao menos nome e RG e/ou CPF e/ou CNPJ), ou para o qual seja identificado
comportamento fraudador, conforme descrito no item 10.9, e definido pelas Operadoras,
poderão ser desclassificados desta Promoção.
4
4.6.1.
O participante contemplado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para
regularizar sua situação. Caso o participante contemplado não consiga efetuar a
regularização em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação pela PROMOTORA DA
PROMOÇÃO, será aplicada, neste caso, a regra de aproximação descrita no item 7.6.
4.6.2.
A manutenção do cadastro atualizado nas Operadoras é de responsabilidade
única e exclusiva do participante, sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão
das informações poderá acarretar a não entrega do prêmio.
4.7. Durante o processo de apuração do premiado, conforme item 7 e 9 deste Regulamento
será verificado se todas as contas associadas ao CPF/CNPJ do cliente participante possuem
algum bloqueio restritivo e se estão adimplentes, esta é uma condição de elegibilidade para
participação; contudo, o contemplado terá o prazo de até 5 dias úteis, para solucionar esta
pendência, sob pena de desclassificação, sendo contemplado o cliente participante seguinte,
aplicando a regra de aproximação descrita no item 7.6.
4.8. Para participações em interatividades previstas através de telefone móvel ou fixo, serão
considerados os titulares da linha telefônica participante para fins de pagamento da premiação.
4.9. Ao participar da Promoção, o Participante automaticamente aceita os termos deste
Regulamento.
5.
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1 A PROMOÇÃO “A FAZENDA” contemplará o total de 13 (treze) participantes, que
serão identificados com base nos resultados das extrações realizadas pela Loteria Federal do
Brasil, conforme estabelecido no item 7 deste Regulamento, e cada premiado terá direito a 1
(uma) premiação, conforme sua ordem de contemplação nos sorteios.
5.2 Os 12 (doze) participantes contemplados nos sorteios previstos no Quadro I receberão
como prêmio o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, sendo o valor da premiação líquido
de Imposto de Renda (nos termos da legislação vigente).
5.3 O participante contemplado no último sorteio previsto no Quadro I receberá como prêmio
o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo o valor líquido de Imposto de Renda (nos
termos da legislação vigente).
5.4 As premiações citadas no item 5.2 terão como valores brutos de Impostos de Renda, no
total de 12 (doze) premiações de R$ 1.333,33 (um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e
três centavos), cada, que serão pagos em valores líquidos.
5.5 A premiação citada no item 5.3 terá como valor bruto de Imposto de Renda, no total de 1
(um) premiação de R$ 66.666,66 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos) , que será pago em valor líquido.
5
5.6 O valor total de premiações a ser distribuída na PROMOÇÃO “A FAZENDA” será de R$
62.000,00 (sessenta e dois mil reais), valores líquidos de Impostos de Renda, sendo este valor
de R$ 82.666,62 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois
centavos), valor bruto de Imposto de Renda (o desconto do Imposto de Renda será na forma
da legislação em vigor e retido diretamente na fonte pela MAPFRE Capitalização S/A.).
5.7 As premiações previstas nesta Promoção serão pagas em valores líquidos, somente
em moeda corrente, pela Sociedade de Capitalização, assim como os impostos previstos
recolhidos imediatamente. Não serão permitidas quaisquer alterações das premiações.
5.8 Os participantes concorrerão aos sorteios previstos através do(s) NÚMERO(s) DA
SORTE recebido(s), e desde que a assinatura e/ou participação na interatividade tenha
ocorrido dentro do período da Promoção, previsto no item 3 deste Regulamento. Os
participantes concorrerão com o(s) NÚMERO(s) DA SORTE recebidos respeitando os
períodos de participação, bem como as datas das extrações da Loteria Federal, que servirão de
base para identificação dos contemplados nos sorteios, conforme Quadro I abaixo:
QUADRO I
Período de Adesão e Distribuição de
Número da Sorte
Período
De
Até
Sorteio
1
Sorteio
2
Sorteio
3
Sorteio
4
Sorteio
5
Sorteio
6
Sorteio
7
Sorteio
8
Sorteio
9
Sorteio
10
Sorteio
11
23/06/2013 às
21:00:00
05/07/2013 às
12:00:00
12/07/2013 às
12:00:00
19/07/2013 às
12:00:00
26/07/2013 às
12:00:00
02/08/2013 às
12:00:00
09/08/2013 às
12:00:00
16/08/2013 às
12:00:00
23/08/2013 às
12:00:00
30/08/2013 às
12:00:00
06/09/2013 às
12:00:00
05/07/2013 às
11:59:59
12/07/2013 às
11:59:59
19/07/2013 às
11:59:59
26/07/2013 às
11:59:59
02/08/2013 às
11:59:59
09/08/2013 às
11:59:59
16/08/2013 às
11:59:59
23/08/2013 às
11:59:59
30/08/2013 às
11:59:59
06/09/2013 às
11:59:59
13/09/2013 às
11:59:59
Sorteio e Premiação
Data do
Sorteio
Premiação
*
06/07/2013
R$ 1.000,00
Número das
Séries
Participantes
1
13/07/2013
R$ 1.000,00
2
20/07/2013
R$ 1.000,00
3
27/07/2013
R$ 1.000,00
4
03/08/2013
R$ 1.000,00
5
10/08/2013
R$ 1.000,00
6
17/08/2013
R$ 1.000,00
7
24/08/2013
R$ 1.000,00
8
31/08/2013
R$ 1.000,00
9
07/09/2013
R$ 1.000,00
10
14/09/2013
R$ 1.000,00
11
6
Sorteio
13/09/2013 às
20/09/2013 às
12
12:00:00
23:59:59
Sorteio
23/06/2013 às
30/09/2013 às
13
21:00:00
23:59:59
*Valor líquido do Imposto de Renda.
6.
21/09/2013
R$ 1.000,00
12
02/10/2013
R$
50.000,00
1
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
6.1
A PROMOÇÃO “A FAZENDA” prevê a distribuição de prêmios mediante sorteios
aos clientes participantes com adesão aos serviços de conteúdo, informação e interatividade
oferecidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO, e previstos na Promoção, aos
telespectadores da REDE RECORD, usuários do Portal R7, base de clientes de telefonia
móvel, das Operadoras CLARO, OI, BRASIL TELECOM, TIM e VIVO, e para os clientes
de Telefonia Fixa de qualquer Operadora.
6.2
Participam da Promoção “A FAZENDA” os clientes de telefonia fixa e móvel, que
aderirem aos serviços de interatividade previstos nesta PROMOÇÃO COMERCIAL,
divulgados pela REDE RECORD e pelo site da Promoção www.afazenda.r7.com.
6.2.1 Os serviços e conteúdos de interatividades previstos na PROMOÇÃO
COMERCIAL – “A FAZENDA”, são: adesão a Canal de Notícias (mensagens de texto
SMS relacionadas ao reality A Fazenda), adesão e participação em QUIZ pelo Portal de
Voz (sequência de perguntas e respostas), QUIZ SMS (sequência de perguntas e respostas
via SMS) , Votação de eliminação (em mensagem de texto SMS, Portal de Voz ou Portal
Web) e Enquete (em mensagem de texto SMS), com assuntos relacionados à REDE
RECORD relacionadas ao reality show A Fazenda. Para os clientes de Telefonia Fixa, a
participação se dará através do Portal de Voz, estando excluída a participação
através de SMS.
6.3
Canal de Notícias A Fazenda são mensagens de texto SMS para telefone móvel, com
conteúdos, notícias e informações relacionadas ao reality show A Fazenda.
6.3.1
Para assinar o Canal de Notícias A Fazenda o cliente de telefonia móvel
deverá enviar uma mensagem de texto “SMS” para 22030, preferencialmente
com a palavra ‘FAZENDA’.
6.3.2
O participante de telefonia móvel também poderá aderir ao Canal de Notícias
através do site da Promoção, no endereço www.afazenda.r7.com, optando pelo
canal de notícias A Fazenda. Será solicitado preenchimento do número de
telefone móvel e DDD. O participantes receberá, então, uma mensagem de
texto SMS com uma SENHA, de 4 algarismos, que deverá ser inserida na
página de confirmação, do site, para adesão.
6.3.3
Outra forma de adesão é pelo Portal de Voz, através do número de telefone
(11) 9 9545-5555, sendo que após a participação o participante de telefonia
móvel receberá uma mensagem de texto SMS solicitando confirmação à
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adesão, e deverá responder com a palavra ‘SIM’ e usuários de telefonia fixa
participarão apenas pelo Portal de Voz.
6.3.4
A adesão ao Canal de Notícias A Fazenda será tarifada no valor de R$ 2,99
(dois reais e noventa e nove centavos), por mês, a partir do dia em que realizou
a assinatura (a tarifação já inclui os impostos e tributo). O custo para navegação
através do Portal de Voz terá o custo de uma ligação para aparelho móvel da
cidade de São Paulo.
6.3.4.1.1
A cada adesão válida o participante receberá no mínimo 01 (um)
NÚMERO DA SORTE para concorrer ao sorteio da semana e no
mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para concorrer ao sorteio
de número 13, conforme descrito no quadro I deste regulamento.
6.3.4.1.2
A cada renovação mensal da assinatura do Canal de Notícias A
Fazenda, a qual ocorrerá de forma automática, o cliente será
tarifado em R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), com
impostos e tributos já inclusos, e receberá no mínimo mais 01 (um)
NÚMERO DA SORTE adicional para participação em cada um
dos sorteios vigentes, de acordo com quadro I, respeitando a regra
indicada no item 3.3 deste regulamento.
6.4 QUIZ são interatividades por SMS ou Portal de Voz, com sequências de perguntas e
respostas para telefonia fixa e móvel.
6.4.1 Para participar do QUIZ, o cliente de telefonia móvel deverá enviar uma mensagem
de texto “SMS” para 77015, preferencialmente com a palavra ‘QUIZ’.
6.4.2 Para participar do QUIZ pelo Portal de Voz, o cliente deverá ligar para o Portal de
Voz da Fazenda, através do número (11) 9 9545-5555 e responder a(s) pergunta(s).
6.4.3 As participações na Promoção através do QUIZ, pelo Portal de Voz, serão tarifadas
de acordo com o plano de minutos contratado por cada cliente junto à sua Operadora, e
sempre considerando a tarifa normal de uma ligação para celular da cidade de São
Paulo.
6.4.3.1 Para cada pergunta respondida no QUIZ pelo Portal de Voz, independente de estar
certo ou errado, o participante receberá no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE
para o prêmio semanal e no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio de
número 13, conforme descrito no quadro I deste regulamento. O participante poderá
responder até 20 perguntas por vez.
6.4.3.2 No QUIZ SMS, o participante da telefonia móvel poderá diariamente responder até o
limite de 50 perguntas e, a cada pergunta respondida independente de certa ou errada,
receberá no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio semanal e no
8
mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio de número 13, conforme
descrito no quadro I deste regulamento.
6.4.4 Cada resposta enviada via SMS será tarifada no valor de R$ 0,31 (trinta e um
centavos) mais impostos e tributos.
6.4.5 A participação na Promoção através do Portal de Voz terá o custo de uma ligação para
celular da cidade de São Paulo.
6.5
VOTAÇÕES são interatividades por SMS ou Portal de Voz, com opções de escolha
para os clientes de telefonia fixa e móvel.
6.5.1 Para participar da VOTAÇÃO pelo Portal de Voz, o cliente deverá ligar para o
Portal de Voz da Fazenda, através do número (11) 9 9545-5555 e escolher uma das
opções da VOTAÇÃO do momento.
6.5.2 As participações na Promoção através da VOTAÇÃO, pelo Portal de Voz, serão
tarifadas de acordo com o plano de minutos contratado por cada cliente junto à sua
Operadora, e sempre considerando a tarifa normal de uma ligação para celular da
cidade de São Paulo.
6.5.2.1 Para cada voto realizado na VOTAÇÃO pelo Portal de Voz, independente de estar
certo ou errado, o participante receberá no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE
para o prêmio semanal e no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio de
número 13, conforme descrito no quadro I deste regulamento. O participante poderá
votar quantas vezes quiser.
6.5.3 O participante de telefonia móvel também poderá votar através do site da Promoção,
no endereço www.afazenda.r7.com, na página de votação. Será solicitado
preenchimento do número de telefone móvel e DDD. O participantes receberá, então,
uma mensagem de texto SMS com uma SENHA, de 4 algarismos, que deverá ser
inserida na página de confirmação, do site, para adesão.
6.5.3.1 Para cada voto realizado na VOTAÇÃO pela WEB com confirmação via SMS,
independente da opção escolhida, o participante receberá no mínimo 01 (um)
NÚMERO DA SORTE para o prêmio semanal e no mínimo 01 (um) NÚMERO DA
SORTE para o sorteio de número 13, conforme descrito no quadro I deste
regulamento. O participante poderá votar quantas vezes quiser.
6.5.4 Para participar das VOTAÇÕES, o cliente de telefonia móvel deverá enviar uma
mensagem de texto “SMS” para 77013, com o número referente à sua escolha. Os
números serão amplamente divulgados através da televisão, Web e mensagens SMS.
6.5.4.1 Na VOTAÇÃO via SMS, o participante da telefonia móvel poderá votar quantas
vezes quiser e a cada voto realizado, independente da opção escolhida, receberá no
mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio semanal e no mínimo 01 (um)
9
NÚMERO DA SORTE para o sorteio de número 13, conforme descrito no quadro I
deste regulamento.
6.5.4.2 Cada voto enviado via SMS será tarifada no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos)
mais impostos e tributos.
6.5.5 A participação na Promoção através do Portal de Voz terá o custo de uma ligação para
celular da cidade de São Paulo.
6.6
ENQUETES são interatividades por SMS com opções de escolhas para os clientes de
telefonia móvel.
6.6.1 Para participar das ENQUETES o cliente de telefonia móvel deverá enviar uma
mensagem de texto “SMS” para 77016, com o número referente à sua escolha. Os
números serão amplamente divulgados através da televisão, Web e mensagens SMS.
6.6.2 Na ENQUETE via SMS, o participante da telefonia móvel poderá opinar quantas
vezes quiser e a cada interação realizada, independente da opção escolhida, receberá no
mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio semanal e no mínimo 01 (um)
NÚMERO DA SORTE para o sorteio de número 13, conforme descrito no quadro I
deste regulamento.
6.6.3 Cada opinião enviada via SMS será tarifada no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos)
mais impostos e tributos.
6.7
Para cancelar o Canal de Notícias A Fazenda cliente participante deverá enviar uma
mensagem de texto SMS para 22030 com a palavra SAIR, e o mesmo receberá imediatamente
um SMS confirmando o cancelamento do serviço. O participante concorrerá normalmente com
o(s) NÚMERO(s) DA SORTE recebido(s).
6.8
Fica estabelecido que ao longo da realização desta promoção, a PROMOTORA DA
PROMOÇÃO poderá ofertar condições especiais para aquisição de NÚMERO(s) DA
SORTE, que concorrerão ao(s) prêmio(s) ofertado(s). Estas condições especiais serão
divulgadas, pelos canais apropriados, a todos os consumidores e participantes.
6.9
Os Participantes da Promoção poderão consultar o Regulamento e seu(s) respectivo(s)
NÚMERO(s) DA SORTE GRATUITAMENTE, através do hotsite em até 07 (sete) dias
corridos após a confirmação da participação. A informação ficará disponível durante todo o
período da Promoção. Para consultar, o Participante deverá acessar o site
www.afazenda.r7.com, digitar o DDD e número correspondente ao celular, ou DDD e telefone
fixo do participante da Promoção.
6.10 Poderão ainda consultar enviando uma mensagem de texto SMS, GRATUITO, com a
palavra chave AJUDA, para o número 22030, que habilita o Participante de telefonia móvel a
receber informações sobre a Promoção, tal como forma de participação, aquisição e preço do
produto, dentre outras.
10
6.11 Ao participar da presente promoção, os participantes de telefonia móvel, autorizam o
recebimento de mensagens de cunho publicitário e poderão receber mensagens de texto SMS,
GRATUITOS, por parte das Operadoras, convidando-os a participar da Promoção e/ou com
conteúdo informativo da Promoção, respeitando a legislação vigente, em especial a Resolução
nº. 477/2007 da ANATEL.
6.12 Os NÚMEROS DA SORTE distribuídos durante o período da Promoção darão o
direito de participar em sorteios, com datas previstas para ocorrer após a distribuição do
mesmo pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO, e serão utilizados para efeito de apuração
dos participantes ganhadores, de acordo com a forma de apuração estabelecida no item 7 deste
regulamento.
6.13 Serão divulgadas na emissora da REDE RECORD e enviadas através de mensagens
SMS, PALAVRAS MÁGICAS, onde os participantes serão informados que se enviarem
determinada palavra ganharão um número maior de NÚMERO(s) DA SORTE para
concorrerem aos prêmios vigentes de acordo com quadro I. Para participar o cliente deverá
enviar uma mensagem de texto “SMS” para 77012.
6.13.1 A informação destas ações estará fartamente divulgada no site da promoção,
www.afazenda.r7.com e, sempre que possível, nos demais meios de comunicação desta
promoção.
6.13.2 Para tanto, será considerado como horário de registro o indicado nos servidores da
PROMOTORA DA PROMOÇÃO, e não o indicado nos celulares dos participantes, para
fins de determinação do período referido acima, uma vez que podem existir atrasos
sistêmicos na recepção das mensagens de texto SMS.
6.14 Em cada uma das 12 (doze) séries o(s) NÚMERO(s) DA SORTE será(ão)
distribuído(s) de forma aleatória. Para os sorteios semanais os NÚMEROS DA SORTE serão
formados por 7 (sete) algarismos, iniciando-se no número 0.000.000 e terminando 9.999.999.
Já no último sorteio será utilizada 1 (uma) série e os NÚMEROS DA SORTE distribuído
serão formados por 8 (oito) algarismos, iniciando-se no número 00.000.000 e terminando no
número 49.999.999.
6.15 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO prevê a distribuição do lote completo de
NÚMERO(s) DA SORTE, até o limite previsto no item 6.14 .
6.16 Os NÚMEROS DA SORTE serão concedidos de acordo com as participações
válidas, em cada período, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste Regulamento,
de forma aleatória e equidistante.
7.
SORTEIOS
7.1 Os clientes participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL “A FAZENDA” concorrerão
a sorteios durante o período da Promoção, com base nos resultados das extrações da Loteria
11
Federal do Brasil, nas datas especificadas no QUADRO I. Os números sorteados serão
compostos por 7 (sete) algarismos, obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna
formada pelos algarismos da unidades simples dos quatro primeiros prêmios da Loteria
Federal.
Exemplo: Premiação
Extração da Loteria Federal
1o prêmio :
16.506
2o prêmio :
57.830
o
3 prêmio : 64.119
4o prêmio : 52.254
5o prêmio : 41.234
Números Sorteado: 0.630.944
7.1.1 Para verificarmos o número sorteado, a dezena simples do primeiro prêmio acima
será considerada como 0, 1, 2, 3 ou 4, disposta da seguinte forma descrita:
7.1.1.1 Se o número apurado na dezena for 0, 1, 2, 3 ou 4 será considerado o
número apurado;
7.1.1.2 Se o número apurado na dezena for 5, 6, 7, 8 ou 9, será considerado o
número substituto 0, 1, 2, 3 e 4, respectivamente, como número apurado.
7.2
Para identificação dos clientes contemplados em cada um dos sorteios previstos nesta
PROMOÇÃO COMERCIAL, descritos no QUADRO I, será identificado o cliente
participante com o NÚMERO DA SORTE correspondente ao sorteado pela extração da
Loteria Federal, conforme regra definida no item 7.1.
7.3 Os clientes participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL “A FAZENDA”, concorrerão
ao sorteio com apurações baseadas nos resultados das extrações da Loteria Federal do Brasil,
na data especificada no QUADRO I. Os números serão compostos por 8 (oito) algarismos,
obtido através da leitura, de cima para baixo, formado pelos algarismos da dezena e da
unidade do primeiro prêmio e da unidade simples dos quatro outros prêmios subsequentes da
Loteria Federal.
Exemplo: Premiação
Extração da Loteria Federal
1o prêmio :
16.506
o
2 prêmio :
57.830
3o prêmio : 64.119
4o prêmio : 52.254
5o prêmio : 41.234
Números Sorteado: 06.301.944
7.4. Não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, o sorteio
correspondente será adiado para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja
realizada após a data de sorteio prevista no Título.
12
7.5. Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o item
7.1 e 7.3 deste regulamento, a MAPFRE Capitalização S/A. promoverá, para fins do disposto
neste Regulamento, com a presença de um representante de Auditoria Independente e o livre
acesso dos participantes desta Promoção Comercial, o sorteio de 7 (sete) números, em sua
sede, na sexta-feira subsequente, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.
7.6 Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL com o(s)
NÚMERO(s) DA SORTE correspondente(s) ao(s) sorteado(s) pela Extração da Loteria
Federal, conforme regra definida no item 7.1 e 7.3, pelo simples fato do respectivo
NÚMERO(S) DA SORTE não tenha sido atribuído a nenhum participante desta
PROMOÇÃO COMERCIAL, ou caso o ganhador seja uma pessoa impedida de participar
da Promoção, ou não elegível, de acordo com as regras deste regulamento, será considerado
ganhador o participante com o Número mais próximo ao do NÚMERO DA SORTE que
tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um
ganhador válido. Fica estabelecido como sequencia para a busca do NÚMERO(S) DA
SORTE premiado o número mais próximo ao do NÚMERO(s) DA SORTE que tenha sido
apurado, primeiro o imediatamente superior.
7.7. O valor da premiação será pago líquido de Imposto de Renda, ficando desde já
determinado que o imposto será recolhido pela MAPFRE Capitalização S/A na forma
estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP.
8.
CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
8.1. O direito de reclamar a premiação caducará em 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da data do sorteio.
8.2. A manutenção do cadastro atualizado nas Operadoras é responsabilidade única e exclusiva
do cliente participante. Sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão das
informações poderá acarretar a não entrega do prêmio.
9.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1. Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A, a
PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações do(s)
participante(s) contemplado(s) ao qual o NÚMERO(S) DA SORTE está atrelado, e entrará
em contato, via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a
documentação necessária.
9.2. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site da Promoção:
www.afazenda.r7.com, o nome do(s) ganhador (es), visando dar transparência quanto aos
resultados da Promoção Comercial.
9.3. A MAPFRE Capitalização S/A através da PROMOTORA DA PROMOÇÃO,
garantirá o pagamento da premiação, que será disponibilizado ao(s) ganhador (es), respeitando
13
o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da recepção da documentação completa
pela MAPFRE Capitalização S/A.
9.4. A premiação a ser distribuída destina-se ao(s) cliente(s) participante(s) ganhador(es) e
será pago em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos
de Capitalização cedidos.
9.5. A MAPFRE Capitalização S/A efetuará o pagamento da premiação aos Participantes
Contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização
do sorteio, desde que o Participante Contemplado apresente CPF, nenhuma restrição na
forma deste Regulamento, documento de identidade válidos, comprovante de residência
atualizado (expedido, no máximo, a 180 dias da apresentação) e titularidade da conta
telefônica correspondente ao NÚMERO(s) DA SORTE premiado, e demais documentos que
sejam obrigatórios pela legislação em vigor e, ainda, assinar um termo de recebimento e
quitação do valor do prêmio.
9.5.1. O recebimento do valor do prêmio dar-se-á, exclusivamente, por meio de depósito
bancário, e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
9.5.2. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do
contemplado.
9.5.2.1 Na hipótese do contemplado não possuir conta em sua titularidade, o seu
pagamento será viabilizado por outro meio legal para quitação, visando garantir o
direito ao recebimento do prêmio.
9.6. Para efeitos dessa Promoção, serão considerados os dados pessoais do titular da linha
contemplada, incluindo o endereço, constante no banco de dados cadastrais das Operadoras,
no momento da aquisição do produto. Caso estes dados estejam desatualizados, será dada a
oportunidade ao participante para atualizá-los, no prazo de até 5 dias úteis do contato com a
PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
9.6.1
Na eventualidade do cliente contemplado não realizar a atualização do cadastro
dentro do prazo indicado no item 9.6 ele será desclassificado e a premiação será atribuída a
outro participante conforme regra de aproximação indicada no item 7.6.
9.7. Na eventualidade do cliente contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao
respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será
entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tal
condição, nos termos da legislação aplicável.
9.8. Ao participar da presente Promoção, os Participantes autorizam a PROMOTORA DA
PROMOÇÃO a utilizar suas informações cadastrais, exclusivamente para efeitos de execução
da Promoção e entrega dos prêmios.
9.9. Na eventualidade do Participante contemplado ser menor, o seu responsável legal deverá
receber o prêmio da Promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de documentos hábeis.
14
9.10. Na hipótese de qualquer Participante contemplado ser pessoa jurídica, o prêmio deverá
ser entregue ao representante com poderes para tal. Para tanto, será exigida representação na
forma dos seus Atos Constitutivos, além dos documentos pessoais do representante.
9.11. Na eventualidade de o Participante contemplado pertencer ao grupo de pessoas
impedidas de participar, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada a regra de
aproximação descrita no item 7.6.
9.12. Na impossibilidade do Participante contemplado receber diretamente o seu prêmio será
admitida sua representação na forma abaixo:
I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no
cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do
representante nomeado;
II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular,
obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação
expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
9.13 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o(s)
participante(s) ganhador(es).
9.14. O premiado sempre terá direito ao recebimento do prêmio em moeda corrente se assim
o desejar.
10.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1. A Promoção poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples
comunicação aos participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver
determinação da SUSEP nesse sentido.
10.2. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá, obrigatoriamente, identificar e informar
à MAPFRE Capitalização S/A, mensalmente, ou sempre que disponível, a relação dos dados
dos participantes cessionários dos direitos dos títulos cedidos, bem como aqueles ganhadores
dos prêmios, em relatório específico contendo obrigatoriamente os dados do layout prédefinido pela MAPFRE Capitalização S/A. Caso não seja possível identificar o participante ou
a elegibilidade, a responsabilidade sobre a falta de contemplação será integralmente da
PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
10.3.Estes termos e condições serão publicados no site www.afazenda.r7.com.
10.4. Como condições de participação e, consequentemente, recebimento do prêmio, o
potencial e/ou real participante vencedor autoriza a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou
suas agências de publicidade a exibir, publicar, divulgar e/ou reproduzir seu nome, detalhes,
voz, bem como os nomes, detalhes e/ou vozes dos membros de sua família, e/ou exibição,
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publicação, divulgação e/ou reprodução de sua imagem e/ou imagens dos membros de sua
família, que sendo estática ou em movimento, em tudo o que diz respeito e possui finalidades
de publicação em mídia, a maneira que a PROMOTORA DA PROMOÇÃO julgar mais
apropriada, incluindo qualquer lugar no mundo, sendo a autorização válida por um período de
01 (um) ano contado da data final da PROMOÇÃO “A FAZENDA”, sendo certo que
Participante não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação.
10.5. O participante garante que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a
exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem,
nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o
participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO, ou suas agências de publicidade,
protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a
esta divulgação.
10.6. A Promoção não está subordinada à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71 e
legislação correlata.
10.7. Nenhuma das Operadoras possui qualquer responsabilidade ou participação na
realização da Promoção objeto deste Regulamento, sendo tão somente meio de transmissão de
mensagens entre os participantes e a EMPRESA PROMOTORA DA PROMOÇÃO, na
qualidade de empresa de telecomunicações.
10.8. Caso qualquer Participante altere sua Operadora durante o período promocional,
mesmo em caso de portabilidade numérica, será necessário realizar nova contratação e
aquisição de produtos desta Promoção, não havendo migração automática destes entre as
Operadoras participantes. As combinações adquiridas até o dia da migração, inclusive, são
invalidadas.
10.9. Os Participantes serão desclassificados automaticamente desta Promoção em caso de
(i) fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; (ii) não
preenchimento dos requisitos previamente determinados; (iii) descontinuidade da linha
telefônica; (iv) uso de dados cadastrais falsos e/ou (v) informações incorretas ou equivocadas
ou, ainda, insuficientes, de acordo com as regras deste Regulamento, aplicando-se a regra de
aproximação descrita nos itens 7.6 para localizar novo premiado.
10.10. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO reserva-se o direito de desclassificar qualquer
participante que não atenda aos requisitos desta Promoção ou que pratique qualquer ato que
possa configurar em manipulação da operação desta Promoção e/ou que, de qualquer forma,
viole os termos e condições dispostos neste Regulamento.
10.11. A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância com as
disposições deste Regulamento. Os Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a
PROMOTORA DA PROMOÇÃO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas,
inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou
qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção
não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta
Promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
16
10.12. As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos Participantes da Promoção
deverão ser dirimidas pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO e deverão ser a ela dirigidas
por meio do site da Promoção www.afazenda.r7.com ou através do e-mail
[email protected]
10.13. O Participante reconhece e aceita que a PROMOTORA DA PROMOÇÃO não
poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta
Promoção ou de eventual aceitação do prêmio.
10.14. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO desta PROMOÇÃO COMERCIAL não
poderá ser responsabilizada por eventuais impossibilidades técnicas que porventura afetem a
utilização dos produtos promocionados, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou
degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia
ou transmissão; (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de
cliente de sistema pré-pago ou falta de saldo; (iii) destinatário em área de cobertura analógica;
(iv) destinatário com terminal móvel analógico; (v) grande lapso de tempo no envio das
mensagens.
10.15. Em caso de dúvidas em relação a esta Promoção, os clientes deverão enviar e-mail para
[email protected]
ou
através
do
site
da
Promoção
www.afazenda.r7.com.
10.16. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Pelo presente termo, a BRASILTEC Serviços de Tecnologia em Telecomunicações Ltda.,
cede gratuitamente ao participante que aderir a PROMOÇÃO “A FAZENDA”, o direito de
participação em sorteios pela Loteria Federal do Brasil, que serão realizados nas datas
especificadas no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL, desde que
respeitada as condições previstas. Os sorteios serão garantidos por Títulos de Capitalização
emitidos pela MAPFRE Capitalização S/A, e aprovados conforme Processo SUSEP nº
15414.000706/2012-29 e Processo SUSEP nº 15414.100314/2012-69.
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regulamento da promoção - A Fazenda