1 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL MODALIDADE INCENTIVO NOME DA PROMOÇÃO: “A FAZENDA” PERÍODO DE VIGÊNCIA: 23/06/2013 A 30/09/2013 A promoção “A FAZENDA” sofreu algumas alterações, assim fiquem atentos às mesmas, constantes nesse Regulamento. O objetivo desta Promoção Comercial é incentivar a aquisição de pacotes de interatividade e votação no “REALITY SHOW A FAZENDA”, promovidos pela BRASILTEC Serviços de Tecnologia em Telecomunicações Ltda., com conteúdos relacionados à REDE RECORD, através da distribuição gratuita de prêmios mediante e vinculada à cessão de direito de participação em sorteios de Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, adquiridos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO COMERCIAL através de convênio firmado com a MAPFRE Capitalização S/A., sob o nº CNPJ 09.382.998/0001-00, cuja Nota Técnica e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP através do Processo SUSEP nº 15414.000706/2012-29 e Processo SUSEP nº 15414.100314/2012-69. Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteios garantidos por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, conforme a Circular SUSEP nº. 376 de 25 de Novembro de 2008, nos moldes do Decreto nº 6.388, de 05 de março de 2008 e seu regulamento, além dos atos normativos competentes para regulamentar a matéria editados pela SUSEP. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA DA PROMOÇÃO BRASILTEC Serviços de Tecnologia em Telecomunicações Ltda. Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.645 – 10º andar – Conjunto 102 CEP: 04571-011 – Cidade Monções – São Paulo CNPJ/MF Nº 09.611.802/0001-02 1. PROMOÇÃO COMERCIAL 1.1 A BRASILTEC Serviços de Tecnologia em Telecomunicações Ltda. é a PROMOTORA DA PROMOÇÃO objeto desse Regulamento, e se destina a incentivar a aquisição de pacotes de interatividade, promovidos na PROMOÇÃO “A FAZENDA”, com conteúdos da REDE RECORD relacionadas ao “REALITY SHOW A FAZENDA”, concorrendo a premiações através de sorteios realizados pela Loteria Federal do Brasil, através de Títulos de Capitalização. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO realizará a cessão de direitos de participação dos sorteios de Títulos de Capitalização, adquiridos juntos à MAPFRE Capitalização S/A, de forma gratuita, aos participantes que se enquadrarem nas condições deste Regulamento. 2 2. PRODUTO PROMOVIDO 2.1 Os produtos e serviços promovidos pela PROMOÇÃO “A FAZENDA” são de interatividade com conteúdos da REDE RECORD relacionadas ao “REALITY SHOW A FAZENDA”, oferecidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO, aos telespectadores da emissora REDE RECORD, usuários do Portal R7, clientes das Operadoras de telefonia móvel CLARO S/A, TNL PARTICIPAÇÕES S/A (OI), 14 BRASIL TELECOM, TIM BRASIL S/A e VIVO e usuários de Telefonia Fixa, com objetivo de fomentar a adesão e utilização dos produtos e serviços de interatividade promovidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO. 2.1.1 As Operadoras de Telefonia Móveis Claro, Brasil Telecom, Vivo, Tim e Oi, bem como as Operadoras de Telefonia Fixas e Sites de Internet, que tenham disponibilizado números e/ou links para a adesão à promoção, são mero meio de participação, não possuindo nenhuma responsabilidade relacionada à realização, organização ou premiação correspondente. 2.2 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO realizará a cessão de direitos sobre os sorteios de Título de Capitalização adquiridos juntos à sociedade de capitalização MAPFRE Capitalização S/A aos Participantes da Promoção Comercial. 2.3 As operadoras de Telefonia Móveis Claro, Oi, Brasil Telecom, Tim e Vivo, bem como as operadoras de telefonia fixas, não se responsabilizarão pela entrega dos prêmios, sendo esta responsabilidade exclusiva da PROMOTORA DA PROMOÇÃO. 3. PRAZO E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO 3.1 A PROMOÇÃO “A FAZENDA” terá o período de participação de 23 de junho de 2013 a 30 de setembro de 2013, tendo início às 21:00:00 horário de Brasília – DF (GMT: 3h), do dia 23/06/2013 e encerrando o período de participação às 23:59:59 horário de Brasília, do dia 30/09/2013, e será realizada em todo o Território Nacional. Para tanto, será considerado como horário de registro o indicado nos servidores da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, e não o indicado nos celulares dos participantes, para fins de determinação do período referido acima, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção das mensagens de texto SMS. 3.2 Os sorteios previstos nesta Promoção seguirão as datas indicadas no Quadro I deste Regulamento, ficando já esclarecido que o último sorteio realizar-se-á em 02/10/2013. 3.3 O(s) NÚMERO(s) DA SORTE serão distribuídos diariamente, e válidos para o sorteio imediatamente posterior à data de distribuição do(s) mesmo(s), de acordo com o período de participação especificado no Quadro I na forma deste Regulamento. 4. PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE 3 4.1 Poderão participar da presente Promoção, as pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em todo o Território Nacional, inscritos nos planos pós-pago, pré-pago e controle das Operadoras de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal) participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL, sendo elas CLARO S/A, TNL PARTICIPAÇÕES S/A (OI), 14 Brasil Telecom, TIM BRASIL S/A e VIVO (Operadoras), usuários de Telefonia Fixa, usuários do Portal R7 e telespectadores da emissora da REDE RECORD, que tenham aderido à Promoção durante o período da vigência, informado no item 3 deste Regulamento, tomando uma das ações descritas no item 6 deste Regulamento. 4.2 Mesmo que o participante detenha o(s) NÚMERO(s) DA SORTE distribuído(s) e apurado(s) em sorteio(s) previsto(s) nesta Promoção, estará inelegível ao direito de receber a premiação: 4.2.1 Se não fornecer todos os documentos obrigatórios para pagamento da premiação, descritos na cláusula 9.5 deste Regulamento, e não apresentar justificativa para o não fornecimento dos mesmos dentro do prazo de caducidade descrito no item 8; 4.3. No caso das Operadoras OI, TIM, BRASIL TELECOM e Claro, não poderão participar da Promoção quaisquer clientes empresariais e corporativos destas Operadoras. Já no caso da Operadora VIVO, não poderão participar da Promoção clientes do Segmento Governo e clientes corporativos, que optaram pela não participação na presente Promoção, sob pena de nulidade de sua participação e imediata desclassificação. 4.4. No caso dos usuários de Telefonia Fixa, somente poderão participar da Promoção através do Portal de Voz, estando excluída a participação através de SMS. 4.5. Não serão consideradas as participações da presente PROMOÇÃO COMERCIAL que sejam originadas de linhas telefônicas corporativas pertencentes à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, à REDE RECORD, às Operadoras CLARO S/A, TNL PARTICIPAÇÕES S/A (OI), 14 BRASIL TELECOM, TIM BRASIL S/A e VIVO, e à MAPFRE Capitalização S/A. Também ficam impedidos de participar da presente Promoção, os diretores, administradores e funcionários da PROMOTORA DA PROMOÇÃO , da REDE RECORD e das operadoras CLARO S/A, TNL PARTICIPAÇÕES S/A (OI), 14 BRASIL TELECOM, TIM BRASIL S/A e VIVO e da MAPFRE Capitalização S/A, bem como seus cônjuges e parentes até segundo grau, ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão desta PROMOÇÃO COMERCIAL. 4.5.1 Caso o participante contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 7.6. 4.6. Os números de telefones móveis e fixos que tenham recebido o(s) NÚMERO(s) DA SORTE contemplado apurado por meio do sorteio, conforme descrito no item 7, cujo cadastro do titular em qualquer uma das Operadoras contiver informações insuficientes para a sua identificação (ao menos nome e RG e/ou CPF e/ou CNPJ), ou para o qual seja identificado comportamento fraudador, conforme descrito no item 10.9, e definido pelas Operadoras, poderão ser desclassificados desta Promoção. 4 4.6.1. O participante contemplado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação. Caso o participante contemplado não consiga efetuar a regularização em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO, será aplicada, neste caso, a regra de aproximação descrita no item 7.6. 4.6.2. A manutenção do cadastro atualizado nas Operadoras é de responsabilidade única e exclusiva do participante, sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão das informações poderá acarretar a não entrega do prêmio. 4.7. Durante o processo de apuração do premiado, conforme item 7 e 9 deste Regulamento será verificado se todas as contas associadas ao CPF/CNPJ do cliente participante possuem algum bloqueio restritivo e se estão adimplentes, esta é uma condição de elegibilidade para participação; contudo, o contemplado terá o prazo de até 5 dias úteis, para solucionar esta pendência, sob pena de desclassificação, sendo contemplado o cliente participante seguinte, aplicando a regra de aproximação descrita no item 7.6. 4.8. Para participações em interatividades previstas através de telefone móvel ou fixo, serão considerados os titulares da linha telefônica participante para fins de pagamento da premiação. 4.9. Ao participar da Promoção, o Participante automaticamente aceita os termos deste Regulamento. 5. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS 5.1 A PROMOÇÃO “A FAZENDA” contemplará o total de 13 (treze) participantes, que serão identificados com base nos resultados das extrações realizadas pela Loteria Federal do Brasil, conforme estabelecido no item 7 deste Regulamento, e cada premiado terá direito a 1 (uma) premiação, conforme sua ordem de contemplação nos sorteios. 5.2 Os 12 (doze) participantes contemplados nos sorteios previstos no Quadro I receberão como prêmio o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, sendo o valor da premiação líquido de Imposto de Renda (nos termos da legislação vigente). 5.3 O participante contemplado no último sorteio previsto no Quadro I receberá como prêmio o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo o valor líquido de Imposto de Renda (nos termos da legislação vigente). 5.4 As premiações citadas no item 5.2 terão como valores brutos de Impostos de Renda, no total de 12 (doze) premiações de R$ 1.333,33 (um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), cada, que serão pagos em valores líquidos. 5.5 A premiação citada no item 5.3 terá como valor bruto de Imposto de Renda, no total de 1 (um) premiação de R$ 66.666,66 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) , que será pago em valor líquido. 5 5.6 O valor total de premiações a ser distribuída na PROMOÇÃO “A FAZENDA” será de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), valores líquidos de Impostos de Renda, sendo este valor de R$ 82.666,62 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), valor bruto de Imposto de Renda (o desconto do Imposto de Renda será na forma da legislação em vigor e retido diretamente na fonte pela MAPFRE Capitalização S/A.). 5.7 As premiações previstas nesta Promoção serão pagas em valores líquidos, somente em moeda corrente, pela Sociedade de Capitalização, assim como os impostos previstos recolhidos imediatamente. Não serão permitidas quaisquer alterações das premiações. 5.8 Os participantes concorrerão aos sorteios previstos através do(s) NÚMERO(s) DA SORTE recebido(s), e desde que a assinatura e/ou participação na interatividade tenha ocorrido dentro do período da Promoção, previsto no item 3 deste Regulamento. Os participantes concorrerão com o(s) NÚMERO(s) DA SORTE recebidos respeitando os períodos de participação, bem como as datas das extrações da Loteria Federal, que servirão de base para identificação dos contemplados nos sorteios, conforme Quadro I abaixo: QUADRO I Período de Adesão e Distribuição de Número da Sorte Período De Até Sorteio 1 Sorteio 2 Sorteio 3 Sorteio 4 Sorteio 5 Sorteio 6 Sorteio 7 Sorteio 8 Sorteio 9 Sorteio 10 Sorteio 11 23/06/2013 às 21:00:00 05/07/2013 às 12:00:00 12/07/2013 às 12:00:00 19/07/2013 às 12:00:00 26/07/2013 às 12:00:00 02/08/2013 às 12:00:00 09/08/2013 às 12:00:00 16/08/2013 às 12:00:00 23/08/2013 às 12:00:00 30/08/2013 às 12:00:00 06/09/2013 às 12:00:00 05/07/2013 às 11:59:59 12/07/2013 às 11:59:59 19/07/2013 às 11:59:59 26/07/2013 às 11:59:59 02/08/2013 às 11:59:59 09/08/2013 às 11:59:59 16/08/2013 às 11:59:59 23/08/2013 às 11:59:59 30/08/2013 às 11:59:59 06/09/2013 às 11:59:59 13/09/2013 às 11:59:59 Sorteio e Premiação Data do Sorteio Premiação * 06/07/2013 R$ 1.000,00 Número das Séries Participantes 1 13/07/2013 R$ 1.000,00 2 20/07/2013 R$ 1.000,00 3 27/07/2013 R$ 1.000,00 4 03/08/2013 R$ 1.000,00 5 10/08/2013 R$ 1.000,00 6 17/08/2013 R$ 1.000,00 7 24/08/2013 R$ 1.000,00 8 31/08/2013 R$ 1.000,00 9 07/09/2013 R$ 1.000,00 10 14/09/2013 R$ 1.000,00 11 6 Sorteio 13/09/2013 às 20/09/2013 às 12 12:00:00 23:59:59 Sorteio 23/06/2013 às 30/09/2013 às 13 21:00:00 23:59:59 *Valor líquido do Imposto de Renda. 6. 21/09/2013 R$ 1.000,00 12 02/10/2013 R$ 50.000,00 1 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 6.1 A PROMOÇÃO “A FAZENDA” prevê a distribuição de prêmios mediante sorteios aos clientes participantes com adesão aos serviços de conteúdo, informação e interatividade oferecidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO, e previstos na Promoção, aos telespectadores da REDE RECORD, usuários do Portal R7, base de clientes de telefonia móvel, das Operadoras CLARO, OI, BRASIL TELECOM, TIM e VIVO, e para os clientes de Telefonia Fixa de qualquer Operadora. 6.2 Participam da Promoção “A FAZENDA” os clientes de telefonia fixa e móvel, que aderirem aos serviços de interatividade previstos nesta PROMOÇÃO COMERCIAL, divulgados pela REDE RECORD e pelo site da Promoção www.afazenda.r7.com. 6.2.1 Os serviços e conteúdos de interatividades previstos na PROMOÇÃO COMERCIAL – “A FAZENDA”, são: adesão a Canal de Notícias (mensagens de texto SMS relacionadas ao reality A Fazenda), adesão e participação em QUIZ pelo Portal de Voz (sequência de perguntas e respostas), QUIZ SMS (sequência de perguntas e respostas via SMS) , Votação de eliminação (em mensagem de texto SMS, Portal de Voz ou Portal Web) e Enquete (em mensagem de texto SMS), com assuntos relacionados à REDE RECORD relacionadas ao reality show A Fazenda. Para os clientes de Telefonia Fixa, a participação se dará através do Portal de Voz, estando excluída a participação através de SMS. 6.3 Canal de Notícias A Fazenda são mensagens de texto SMS para telefone móvel, com conteúdos, notícias e informações relacionadas ao reality show A Fazenda. 6.3.1 Para assinar o Canal de Notícias A Fazenda o cliente de telefonia móvel deverá enviar uma mensagem de texto “SMS” para 22030, preferencialmente com a palavra ‘FAZENDA’. 6.3.2 O participante de telefonia móvel também poderá aderir ao Canal de Notícias através do site da Promoção, no endereço www.afazenda.r7.com, optando pelo canal de notícias A Fazenda. Será solicitado preenchimento do número de telefone móvel e DDD. O participantes receberá, então, uma mensagem de texto SMS com uma SENHA, de 4 algarismos, que deverá ser inserida na página de confirmação, do site, para adesão. 6.3.3 Outra forma de adesão é pelo Portal de Voz, através do número de telefone (11) 9 9545-5555, sendo que após a participação o participante de telefonia móvel receberá uma mensagem de texto SMS solicitando confirmação à 7 adesão, e deverá responder com a palavra ‘SIM’ e usuários de telefonia fixa participarão apenas pelo Portal de Voz. 6.3.4 A adesão ao Canal de Notícias A Fazenda será tarifada no valor de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), por mês, a partir do dia em que realizou a assinatura (a tarifação já inclui os impostos e tributo). O custo para navegação através do Portal de Voz terá o custo de uma ligação para aparelho móvel da cidade de São Paulo. 6.3.4.1.1 A cada adesão válida o participante receberá no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para concorrer ao sorteio da semana e no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para concorrer ao sorteio de número 13, conforme descrito no quadro I deste regulamento. 6.3.4.1.2 A cada renovação mensal da assinatura do Canal de Notícias A Fazenda, a qual ocorrerá de forma automática, o cliente será tarifado em R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), com impostos e tributos já inclusos, e receberá no mínimo mais 01 (um) NÚMERO DA SORTE adicional para participação em cada um dos sorteios vigentes, de acordo com quadro I, respeitando a regra indicada no item 3.3 deste regulamento. 6.4 QUIZ são interatividades por SMS ou Portal de Voz, com sequências de perguntas e respostas para telefonia fixa e móvel. 6.4.1 Para participar do QUIZ, o cliente de telefonia móvel deverá enviar uma mensagem de texto “SMS” para 77015, preferencialmente com a palavra ‘QUIZ’. 6.4.2 Para participar do QUIZ pelo Portal de Voz, o cliente deverá ligar para o Portal de Voz da Fazenda, através do número (11) 9 9545-5555 e responder a(s) pergunta(s). 6.4.3 As participações na Promoção através do QUIZ, pelo Portal de Voz, serão tarifadas de acordo com o plano de minutos contratado por cada cliente junto à sua Operadora, e sempre considerando a tarifa normal de uma ligação para celular da cidade de São Paulo. 6.4.3.1 Para cada pergunta respondida no QUIZ pelo Portal de Voz, independente de estar certo ou errado, o participante receberá no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o prêmio semanal e no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio de número 13, conforme descrito no quadro I deste regulamento. O participante poderá responder até 20 perguntas por vez. 6.4.3.2 No QUIZ SMS, o participante da telefonia móvel poderá diariamente responder até o limite de 50 perguntas e, a cada pergunta respondida independente de certa ou errada, receberá no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio semanal e no 8 mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio de número 13, conforme descrito no quadro I deste regulamento. 6.4.4 Cada resposta enviada via SMS será tarifada no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) mais impostos e tributos. 6.4.5 A participação na Promoção através do Portal de Voz terá o custo de uma ligação para celular da cidade de São Paulo. 6.5 VOTAÇÕES são interatividades por SMS ou Portal de Voz, com opções de escolha para os clientes de telefonia fixa e móvel. 6.5.1 Para participar da VOTAÇÃO pelo Portal de Voz, o cliente deverá ligar para o Portal de Voz da Fazenda, através do número (11) 9 9545-5555 e escolher uma das opções da VOTAÇÃO do momento. 6.5.2 As participações na Promoção através da VOTAÇÃO, pelo Portal de Voz, serão tarifadas de acordo com o plano de minutos contratado por cada cliente junto à sua Operadora, e sempre considerando a tarifa normal de uma ligação para celular da cidade de São Paulo. 6.5.2.1 Para cada voto realizado na VOTAÇÃO pelo Portal de Voz, independente de estar certo ou errado, o participante receberá no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o prêmio semanal e no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio de número 13, conforme descrito no quadro I deste regulamento. O participante poderá votar quantas vezes quiser. 6.5.3 O participante de telefonia móvel também poderá votar através do site da Promoção, no endereço www.afazenda.r7.com, na página de votação. Será solicitado preenchimento do número de telefone móvel e DDD. O participantes receberá, então, uma mensagem de texto SMS com uma SENHA, de 4 algarismos, que deverá ser inserida na página de confirmação, do site, para adesão. 6.5.3.1 Para cada voto realizado na VOTAÇÃO pela WEB com confirmação via SMS, independente da opção escolhida, o participante receberá no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o prêmio semanal e no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio de número 13, conforme descrito no quadro I deste regulamento. O participante poderá votar quantas vezes quiser. 6.5.4 Para participar das VOTAÇÕES, o cliente de telefonia móvel deverá enviar uma mensagem de texto “SMS” para 77013, com o número referente à sua escolha. Os números serão amplamente divulgados através da televisão, Web e mensagens SMS. 6.5.4.1 Na VOTAÇÃO via SMS, o participante da telefonia móvel poderá votar quantas vezes quiser e a cada voto realizado, independente da opção escolhida, receberá no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio semanal e no mínimo 01 (um) 9 NÚMERO DA SORTE para o sorteio de número 13, conforme descrito no quadro I deste regulamento. 6.5.4.2 Cada voto enviado via SMS será tarifada no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) mais impostos e tributos. 6.5.5 A participação na Promoção através do Portal de Voz terá o custo de uma ligação para celular da cidade de São Paulo. 6.6 ENQUETES são interatividades por SMS com opções de escolhas para os clientes de telefonia móvel. 6.6.1 Para participar das ENQUETES o cliente de telefonia móvel deverá enviar uma mensagem de texto “SMS” para 77016, com o número referente à sua escolha. Os números serão amplamente divulgados através da televisão, Web e mensagens SMS. 6.6.2 Na ENQUETE via SMS, o participante da telefonia móvel poderá opinar quantas vezes quiser e a cada interação realizada, independente da opção escolhida, receberá no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio semanal e no mínimo 01 (um) NÚMERO DA SORTE para o sorteio de número 13, conforme descrito no quadro I deste regulamento. 6.6.3 Cada opinião enviada via SMS será tarifada no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) mais impostos e tributos. 6.7 Para cancelar o Canal de Notícias A Fazenda cliente participante deverá enviar uma mensagem de texto SMS para 22030 com a palavra SAIR, e o mesmo receberá imediatamente um SMS confirmando o cancelamento do serviço. O participante concorrerá normalmente com o(s) NÚMERO(s) DA SORTE recebido(s). 6.8 Fica estabelecido que ao longo da realização desta promoção, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO poderá ofertar condições especiais para aquisição de NÚMERO(s) DA SORTE, que concorrerão ao(s) prêmio(s) ofertado(s). Estas condições especiais serão divulgadas, pelos canais apropriados, a todos os consumidores e participantes. 6.9 Os Participantes da Promoção poderão consultar o Regulamento e seu(s) respectivo(s) NÚMERO(s) DA SORTE GRATUITAMENTE, através do hotsite em até 07 (sete) dias corridos após a confirmação da participação. A informação ficará disponível durante todo o período da Promoção. Para consultar, o Participante deverá acessar o site www.afazenda.r7.com, digitar o DDD e número correspondente ao celular, ou DDD e telefone fixo do participante da Promoção. 6.10 Poderão ainda consultar enviando uma mensagem de texto SMS, GRATUITO, com a palavra chave AJUDA, para o número 22030, que habilita o Participante de telefonia móvel a receber informações sobre a Promoção, tal como forma de participação, aquisição e preço do produto, dentre outras. 10 6.11 Ao participar da presente promoção, os participantes de telefonia móvel, autorizam o recebimento de mensagens de cunho publicitário e poderão receber mensagens de texto SMS, GRATUITOS, por parte das Operadoras, convidando-os a participar da Promoção e/ou com conteúdo informativo da Promoção, respeitando a legislação vigente, em especial a Resolução nº. 477/2007 da ANATEL. 6.12 Os NÚMEROS DA SORTE distribuídos durante o período da Promoção darão o direito de participar em sorteios, com datas previstas para ocorrer após a distribuição do mesmo pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO, e serão utilizados para efeito de apuração dos participantes ganhadores, de acordo com a forma de apuração estabelecida no item 7 deste regulamento. 6.13 Serão divulgadas na emissora da REDE RECORD e enviadas através de mensagens SMS, PALAVRAS MÁGICAS, onde os participantes serão informados que se enviarem determinada palavra ganharão um número maior de NÚMERO(s) DA SORTE para concorrerem aos prêmios vigentes de acordo com quadro I. Para participar o cliente deverá enviar uma mensagem de texto “SMS” para 77012. 6.13.1 A informação destas ações estará fartamente divulgada no site da promoção, www.afazenda.r7.com e, sempre que possível, nos demais meios de comunicação desta promoção. 6.13.2 Para tanto, será considerado como horário de registro o indicado nos servidores da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, e não o indicado nos celulares dos participantes, para fins de determinação do período referido acima, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção das mensagens de texto SMS. 6.14 Em cada uma das 12 (doze) séries o(s) NÚMERO(s) DA SORTE será(ão) distribuído(s) de forma aleatória. Para os sorteios semanais os NÚMEROS DA SORTE serão formados por 7 (sete) algarismos, iniciando-se no número 0.000.000 e terminando 9.999.999. Já no último sorteio será utilizada 1 (uma) série e os NÚMEROS DA SORTE distribuído serão formados por 8 (oito) algarismos, iniciando-se no número 00.000.000 e terminando no número 49.999.999. 6.15 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO prevê a distribuição do lote completo de NÚMERO(s) DA SORTE, até o limite previsto no item 6.14 . 6.16 Os NÚMEROS DA SORTE serão concedidos de acordo com as participações válidas, em cada período, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste Regulamento, de forma aleatória e equidistante. 7. SORTEIOS 7.1 Os clientes participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL “A FAZENDA” concorrerão a sorteios durante o período da Promoção, com base nos resultados das extrações da Loteria 11 Federal do Brasil, nas datas especificadas no QUADRO I. Os números sorteados serão compostos por 7 (sete) algarismos, obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidades simples dos quatro primeiros prêmios da Loteria Federal. Exemplo: Premiação Extração da Loteria Federal 1o prêmio : 16.506 2o prêmio : 57.830 o 3 prêmio : 64.119 4o prêmio : 52.254 5o prêmio : 41.234 Números Sorteado: 0.630.944 7.1.1 Para verificarmos o número sorteado, a dezena simples do primeiro prêmio acima será considerada como 0, 1, 2, 3 ou 4, disposta da seguinte forma descrita: 7.1.1.1 Se o número apurado na dezena for 0, 1, 2, 3 ou 4 será considerado o número apurado; 7.1.1.2 Se o número apurado na dezena for 5, 6, 7, 8 ou 9, será considerado o número substituto 0, 1, 2, 3 e 4, respectivamente, como número apurado. 7.2 Para identificação dos clientes contemplados em cada um dos sorteios previstos nesta PROMOÇÃO COMERCIAL, descritos no QUADRO I, será identificado o cliente participante com o NÚMERO DA SORTE correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 7.1. 7.3 Os clientes participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL “A FAZENDA”, concorrerão ao sorteio com apurações baseadas nos resultados das extrações da Loteria Federal do Brasil, na data especificada no QUADRO I. Os números serão compostos por 8 (oito) algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, formado pelos algarismos da dezena e da unidade do primeiro prêmio e da unidade simples dos quatro outros prêmios subsequentes da Loteria Federal. Exemplo: Premiação Extração da Loteria Federal 1o prêmio : 16.506 o 2 prêmio : 57.830 3o prêmio : 64.119 4o prêmio : 52.254 5o prêmio : 41.234 Números Sorteado: 06.301.944 7.4. Não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja realizada após a data de sorteio prevista no Título. 12 7.5. Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o item 7.1 e 7.3 deste regulamento, a MAPFRE Capitalização S/A. promoverá, para fins do disposto neste Regulamento, com a presença de um representante de Auditoria Independente e o livre acesso dos participantes desta Promoção Comercial, o sorteio de 7 (sete) números, em sua sede, na sexta-feira subsequente, divulgando o resultado em jornal de grande circulação. 7.6 Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL com o(s) NÚMERO(s) DA SORTE correspondente(s) ao(s) sorteado(s) pela Extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 7.1 e 7.3, pelo simples fato do respectivo NÚMERO(S) DA SORTE não tenha sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL, ou caso o ganhador seja uma pessoa impedida de participar da Promoção, ou não elegível, de acordo com as regras deste regulamento, será considerado ganhador o participante com o Número mais próximo ao do NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador válido. Fica estabelecido como sequencia para a busca do NÚMERO(S) DA SORTE premiado o número mais próximo ao do NÚMERO(s) DA SORTE que tenha sido apurado, primeiro o imediatamente superior. 7.7. O valor da premiação será pago líquido de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela MAPFRE Capitalização S/A na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP. 8. CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO 8.1. O direito de reclamar a premiação caducará em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio. 8.2. A manutenção do cadastro atualizado nas Operadoras é responsabilidade única e exclusiva do cliente participante. Sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão das informações poderá acarretar a não entrega do prêmio. 9. ENTREGA DOS PRÊMIOS 9.1. Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações do(s) participante(s) contemplado(s) ao qual o NÚMERO(S) DA SORTE está atrelado, e entrará em contato, via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação necessária. 9.2. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site da Promoção: www.afazenda.r7.com, o nome do(s) ganhador (es), visando dar transparência quanto aos resultados da Promoção Comercial. 9.3. A MAPFRE Capitalização S/A através da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, garantirá o pagamento da premiação, que será disponibilizado ao(s) ganhador (es), respeitando 13 o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da recepção da documentação completa pela MAPFRE Capitalização S/A. 9.4. A premiação a ser distribuída destina-se ao(s) cliente(s) participante(s) ganhador(es) e será pago em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos. 9.5. A MAPFRE Capitalização S/A efetuará o pagamento da premiação aos Participantes Contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização do sorteio, desde que o Participante Contemplado apresente CPF, nenhuma restrição na forma deste Regulamento, documento de identidade válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, a 180 dias da apresentação) e titularidade da conta telefônica correspondente ao NÚMERO(s) DA SORTE premiado, e demais documentos que sejam obrigatórios pela legislação em vigor e, ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio. 9.5.1. O recebimento do valor do prêmio dar-se-á, exclusivamente, por meio de depósito bancário, e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. 9.5.2. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado. 9.5.2.1 Na hipótese do contemplado não possuir conta em sua titularidade, o seu pagamento será viabilizado por outro meio legal para quitação, visando garantir o direito ao recebimento do prêmio. 9.6. Para efeitos dessa Promoção, serão considerados os dados pessoais do titular da linha contemplada, incluindo o endereço, constante no banco de dados cadastrais das Operadoras, no momento da aquisição do produto. Caso estes dados estejam desatualizados, será dada a oportunidade ao participante para atualizá-los, no prazo de até 5 dias úteis do contato com a PROMOTORA DA PROMOÇÃO. 9.6.1 Na eventualidade do cliente contemplado não realizar a atualização do cadastro dentro do prazo indicado no item 9.6 ele será desclassificado e a premiação será atribuída a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item 7.6. 9.7. Na eventualidade do cliente contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável. 9.8. Ao participar da presente Promoção, os Participantes autorizam a PROMOTORA DA PROMOÇÃO a utilizar suas informações cadastrais, exclusivamente para efeitos de execução da Promoção e entrega dos prêmios. 9.9. Na eventualidade do Participante contemplado ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da Promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos hábeis. 14 9.10. Na hipótese de qualquer Participante contemplado ser pessoa jurídica, o prêmio deverá ser entregue ao representante com poderes para tal. Para tanto, será exigida representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos documentos pessoais do representante. 9.11. Na eventualidade de o Participante contemplado pertencer ao grupo de pessoas impedidas de participar, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 7.6. 9.12. Na impossibilidade do Participante contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo: I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado; II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado. 9.13 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o(s) participante(s) ganhador(es). 9.14. O premiado sempre terá direito ao recebimento do prêmio em moeda corrente se assim o desejar. 10. CONSIDERAÇÕES GERAIS 10.1. A Promoção poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação aos participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido. 10.2. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá, obrigatoriamente, identificar e informar à MAPFRE Capitalização S/A, mensalmente, ou sempre que disponível, a relação dos dados dos participantes cessionários dos direitos dos títulos cedidos, bem como aqueles ganhadores dos prêmios, em relatório específico contendo obrigatoriamente os dados do layout prédefinido pela MAPFRE Capitalização S/A. Caso não seja possível identificar o participante ou a elegibilidade, a responsabilidade sobre a falta de contemplação será integralmente da PROMOTORA DA PROMOÇÃO. 10.3.Estes termos e condições serão publicados no site www.afazenda.r7.com. 10.4. Como condições de participação e, consequentemente, recebimento do prêmio, o potencial e/ou real participante vencedor autoriza a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade a exibir, publicar, divulgar e/ou reproduzir seu nome, detalhes, voz, bem como os nomes, detalhes e/ou vozes dos membros de sua família, e/ou exibição, 15 publicação, divulgação e/ou reprodução de sua imagem e/ou imagens dos membros de sua família, que sendo estática ou em movimento, em tudo o que diz respeito e possui finalidades de publicação em mídia, a maneira que a PROMOTORA DA PROMOÇÃO julgar mais apropriada, incluindo qualquer lugar no mundo, sendo a autorização válida por um período de 01 (um) ano contado da data final da PROMOÇÃO “A FAZENDA”, sendo certo que Participante não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. 10.5. O participante garante que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO, ou suas agências de publicidade, protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação. 10.6. A Promoção não está subordinada à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71 e legislação correlata. 10.7. Nenhuma das Operadoras possui qualquer responsabilidade ou participação na realização da Promoção objeto deste Regulamento, sendo tão somente meio de transmissão de mensagens entre os participantes e a EMPRESA PROMOTORA DA PROMOÇÃO, na qualidade de empresa de telecomunicações. 10.8. Caso qualquer Participante altere sua Operadora durante o período promocional, mesmo em caso de portabilidade numérica, será necessário realizar nova contratação e aquisição de produtos desta Promoção, não havendo migração automática destes entre as Operadoras participantes. As combinações adquiridas até o dia da migração, inclusive, são invalidadas. 10.9. Os Participantes serão desclassificados automaticamente desta Promoção em caso de (i) fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; (ii) não preenchimento dos requisitos previamente determinados; (iii) descontinuidade da linha telefônica; (iv) uso de dados cadastrais falsos e/ou (v) informações incorretas ou equivocadas ou, ainda, insuficientes, de acordo com as regras deste Regulamento, aplicando-se a regra de aproximação descrita nos itens 7.6 para localizar novo premiado. 10.10. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que não atenda aos requisitos desta Promoção ou que pratique qualquer ato que possa configurar em manipulação da operação desta Promoção e/ou que, de qualquer forma, viole os termos e condições dispostos neste Regulamento. 10.11. A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento. Os Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a PROMOTORA DA PROMOÇÃO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do prêmio. 16 10.12. As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos Participantes da Promoção deverão ser dirimidas pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO e deverão ser a ela dirigidas por meio do site da Promoção www.afazenda.r7.com ou através do e-mail [email protected] 10.13. O Participante reconhece e aceita que a PROMOTORA DA PROMOÇÃO não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou de eventual aceitação do prêmio. 10.14. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO desta PROMOÇÃO COMERCIAL não poderá ser responsabilizada por eventuais impossibilidades técnicas que porventura afetem a utilização dos produtos promocionados, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão; (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de cliente de sistema pré-pago ou falta de saldo; (iii) destinatário em área de cobertura analógica; (iv) destinatário com terminal móvel analógico; (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens. 10.15. Em caso de dúvidas em relação a esta Promoção, os clientes deverão enviar e-mail para [email protected] ou através do site da Promoção www.afazenda.r7.com. 10.16. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 17 TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO Pelo presente termo, a BRASILTEC Serviços de Tecnologia em Telecomunicações Ltda., cede gratuitamente ao participante que aderir a PROMOÇÃO “A FAZENDA”, o direito de participação em sorteios pela Loteria Federal do Brasil, que serão realizados nas datas especificadas no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL, desde que respeitada as condições previstas. Os sorteios serão garantidos por Títulos de Capitalização emitidos pela MAPFRE Capitalização S/A, e aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.000706/2012-29 e Processo SUSEP nº 15414.100314/2012-69.