República de Moçambique
CENTRO DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO EM
MOÇAMBIQUE
ECONOMIA MOÇAMBICANA
População: 23.760 milhões
Taxa de Crescimento Populacional: 2.8
PIB (Nominal): USD 15.355 mil milhões
 Per capita: USD 630
Inflação 2013: 4.2
Taxa de Crescimento do PIB 2013: 7.1%
Câmbio EURO/MT: 42.02
RAZÕES PARA INVESTIR EM MOÇAMBIQUE
Economia em rápido crescimento;
 Localização Geo-Estratégica (como porta de entrada para SADC);
Investimentos em curso em infra-estruturas logisticas (portos,
caminhos-de-ferro, estradas, aeroportos );
Abundantes recursos naturais para a exploração: terra arável,
florestas, água, recursos minerais e hidrocarbonetos;
Mão de obra abundante, competitiva e facilmente treinável;
RAZÕES PARA INVESTIR EM MOÇAMBIQUE (CONT.)
Legislação económica estável (previsível, consistente
e transparente);
Pacote de incentivos fiscais e não fiscais competitivo;
Princípio de igualdade de tratamento entre investidor
nacional e estrangeiro;
Acesso a mercados preferenciais: SADC, EUA, UE, China
e Índia;
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RAZÕES PARA INVESTIR EM MOÇAMBIQUE (CONT.)
Sinceridade e honestidade;
Hospitalidade;
Abertura.
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INVESTIMENTO APROVADO POR SECTORES 2013
Construção Civil
8%
Serviços
15%
Turismo e
Hotelaria
11%
Transp. e
Comunicações
18%
Indústria
48%
Foram autorizados 515 projectos com um investimento de US$ 4.224.032.751
PRINCIPAIS FONTES DO INVESTIMENTO
DIRECTO ESTRANGEIRO 2013
400,000,000
350,000,000
300,000,000
250,000,000
171,678,323
200,000,000
150,000,000
100,000,000
50,000,000
0
Africa do
Sul
China
Portugal
Suiça
Alemanha Emiratos
Uganda
Maurícias
Italia
Reino
Unido
Quadro Legal
de
Investimentos Privados
e
Sistema Tributário
QUADRO LEGAL
 Lei de Investimentos;
 Regulamento da Lei de Investimentos;
 Código dos Benefícios Fiscais;
 Lei de Terra;
 Lei de Trabalho;
 Lei das PPP;
 Lei Ambiental;
 Lei Cambial.
GARANTIAS
 Protecção jurídica sobre os bens e direitos,incluindo os direitos
de propriedade industrial;
 Não restrição de empréstimo e pagamento de juros no exterior;
 Transferência de dividendos para o exterior;
 Arbitragem com recurso as regras do ICSID ou ICC na resolução
de disputas sobre investimentos;
 Facilidades dos serviços da MIGA e OPIC em matérias de
seguros sobre risco de investimento.
ACORDOS BILATERAIS
Acordos de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos:
Africa do Sul, Alemanha, Argélia, Bélgica, China, Cuba, Dinamarca,
Egipto ,EUA, Finlândia, França, Indonésia, Itália, Maurícias, Holanda,
Portugal, Suécia, Reino Unido, Vietname, India, Suiça, Zimbabwe,
Espanha e Japão.
Acordos de Prevenção da Dupla Tributação e Evasão Fiscal:
Portugal, Maurícias, Emiratos Arabes Unidos, Região Autónoma e
Administrativa de Macau, Itália e Africa do Sul.
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SISTEMA DE IMPOSTOS
 TAXAS ALFANDEGÁRIAS NA IMPORTAÇÃO





Equipamento
Matéria Prima
Produtos semi-acabados
Produtos acabados
5.0%
2.5%
7.5%
20.0%
IVA
17.0%
IRPC – Geral
32.0 %
IRPS
 Mínimo
 Maximo
Retenção na fonte
10.0%
32.0%
20.0%
INCENTIVOS AO
INVESTIMENTO
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
Gerais
 Isenção de direitos aduaneiros e do imposto sobre o
valor acrescentado na importação de equipamento da
constantes na classe “K” da Pauta Aduaneira.
 Crédito Fiscal
 Cidade de Maputo
 Restantes Províncias
5%
10%
 Formação profissional: 5% deduzidos da renda tributável
em sede do IRPC
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO (CONT)
Especiais












Criação de Infra-estruturas;
Comércio e Indústrias nas Zonas Rurais;
Indústria Transformadora e de Montagem
Agricultura e Pescas;
Zonas Francas Industriais;
Zonas Económicas Especiais;
Parques de Ciência e Tecnologia;
Hotelaria eTurismo;
Projectos de Grande Dimensão
Zonas de Rápido Desenvolvimento;
Investimentos ao Abrigo da Lei de Minas;
Investimentos ao Abrigo da Lei de Petróleos.
HOTELARIA E TURISMO
Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e de IVA sobre os bens de
equipamento classificados na classe “K” da pauta aduaneira, bem como
sobre os seguintes bens considerados indispensáveis para a prossecução
da actividade nas quantidades estritamente necessárias para a construção
e apetrechamento, designadamente:
 Material de Construção, excepto o cimento, blocos, tijolos, tintas e
vernizes;
 Alcatifas e carpetes;
 Equipamento sanitário;
 Mobiliário diverso;
 Material têxtil;
 Ascensores;
HOTELARIA E TURISMO (Cont.)
 Aparelhos de ar condicionado;
 Equipamento de cozinha;
 Equipamento de frio;
 Loiça e artigos para restaurante e bar;
 Aparelhos de comunicação;
 Cofres;
www.mpd.gov.mz
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HOTELARIA E TURISMO (C0nt.)
 Equipamento informático e de som;
 Televisores;
 Barcos de recreio, iates e equipamento complementar e de segurança
na prática de desporto aquático; e
 Aeronaves, aeroplanos, helicópteros, asa delta, planadores,
simuladores de voo, equipamento complementar e de segurança
destinados à actividade turística.
www.mpd.gov.mz
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AgriculturA
&
Agro-indústria
Transportes
e
Comunicações
Energia
Pesca
e
Aquacultura
OPORTUNIDADES
DE
INVESTIMENTO
Turismo
Indústria
&
Comércio
Zonas
Económicas
Especiais
Recursos
Minerais
TURISMO
MAIORES PRODUTOS
Areia, Mar, Sol
Desportos Aquáticos
MAIORES PRODUTOS
Eco-turismo
Aventura
MAIORES PRODUTOS
Cultura
Entretenimento
CONCEITO
Desenvolvimento integrado do turismo:
 Desenvolvimento da infra-estruturas básicas;
 Diferentes categorias de acomodações, desde 4 estrelas.
Produtos ou serviços dos seguintes tipos:
 Produtos e serviços de entretenimento ;
 Produtos e serviços culturais;
 produtos e serviços, comércio / serviços e serviços de entretenimento –
hospitalidade;
 Marina, Campos de Golf e unidades residenciais.
QUEM SE BENEFICIA?
Comunidades locais
 Criação de emprego
 Desenvolvimento de conhecimentos e competências
 Oportunidades de negócios
Investidores
 Lucros
 Isenções de direitos aduaneiros e do IVA:
 Isenção de Imposto sobre o rendimento nos primeiros 5 exercícios
fiscais
 Redução em 50% do 6°ao 10°ano;
 Redução em 25% durante a vida do projecto
 Residência permanente;
 A Zona de Turismo Integrado é elegível aos benefícios das
Zonas Económicas Especiais
 Governo
 Plano de uso da terra na zona
 Geração de receitas
INHASSORO
INHASSORO
Tamanho
 O tamanho total é 2.750 ha, tem 5,7 km à beira-mar e se estende até
uma distância de 5km para o interior.
Descrição
 Composta de mata e floresta;
Rumo ao litoral dá lugar a dunas e uma praia de areia seguido de
águas claras, rasas que é protegido pelo Arquipélago de Bazaruto
para o leste;
Parte da área de turismo de Vilanculos, Arquipélago de Bazaruto:
esta área é actualmente destino de turismo mais desenvolvido de
Moçambique.
Localização
 Localizado aproximadamente a 30km da Vila de Inhassoro e da
Cidade de Vilanculos e do seu Aeroporto Internacional.
MAPA DE ACESSO
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Inhassoro
PEMBA
INTEG
PEMBA
Terceira maior baía do mundo;
Águas cristalinas;
Desporto aquático: apropriado para pesca e mergulho;
Mamíferos, pássarps e répteis;
Santuários da corais.
PRINCIPAIS ATRACÇÕES TURÍSTICAS
Turismo urbano
Scuba Diving;
Negócios;
Pesca;
Praia;
Desporstos Aquáticos;
Férias em família;
Arquipélago das Quirimbas
MARINA DE PEMBA
WIMBE - PEMBA
CENTRO DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS
O CPI oferece um pacote de serviços de assistência aos investidores nacionais e estrangeiros
facilitando o acesso aos incentivos fiscais oferecidos pelo Governo, bem como o estabelecimento de
seus empreendimentos
Constituição e registo
Informação económica
e legislação
de empresas, vistos,
etc
Registo do investimento
CPI MANDATO
Facilitação do investimento nacional e estrangeiro
Identificação de potenciais
parceiros, projectos, etc
Garantias e incentivos
Fiscais e não fiscais
Assistência institucional
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Caixa Postal 4635
Maputo, Mozambique
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