S E M I N Á R I O AUDITORIAS DE VALOR 11 de Outubro de 2010 A. Novo Paradigma de Desenvolvimento 2007/2013 Passagem do Objectivo 1 (Convergência) para o Objectivo 2 (Competitividade e Emprego). Alteração das elegibilidades Alargamento da União Europeia veio alterar ainda mais o perfil inovador da União. Redução do envelope financeiro Lesiva do desenvolvimento regional. Nova arquitectura operacional do QREN O não acesso aos Programas Nacionais co-financiados pelo FEDER As perspectivas financeiras reflectem a aposta num novo projecto politico. Este novo posicionamento da R.A.M., num quadro regulamentar significativamente modificado implica introduzir ajustamentos no modelo de desenvolvimento regional, pressupondo prioridades de intervenção selectivas e integradas, privilegiando o triângulo: Competitividade empresarial Desenvolvimento sustentável Qualificação de recursos humanos Criação de uma nova geração de Sistema de Incentivos que potencie de forma efectiva o up-grade do tecido empresarial regional. É Prioritário potenciar o Investimento feito na envolvente empresarial e promover uma Matriz integrada de intervenção nas empresas Novas Acessibilidades Universidade Empresas IDE-RAM Pólo Tecnológico Parques Empresariais Centro Internacional de Negócios Mais Inovação = Mais Crescimento Empresas Telecomunicações e infra-estruturas digitais Empresas Empresas / Mais Crescimento = Mais Emprego B. ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM Através do DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, o IDE-RAM definiu as linhas orientadoras para a sua actuação no período de 2007-2013: Organismo Coordenador de todos os apoios aos sectores secundários e terciários da nossa economia; Recorre a outros Organismos para efeitos de consulta especializada; E aposta numa gestão integrada dos instrumentos de apoio ao tecido empresarial: Investimento Sistemas Incentivos Funcionamento Financiamento SI Funcionamento Linhas de Crédito Potenciando de forma efectiva o crescimento sustentado da nossa economia, privilegiando, entre outras, as seguintes áreas de actuação: Empreendedorismo; Captação Inovação Empresarial; Estruturante; Desenvolvimento Tecnológico; Revitalização Empresarial; Sociedade do Conhecimento; Compensação dos Sobrecustos Tecnologias de Informação Comunicação; Qualidade, Ambiente e Energia; Internacionalização; e (RUP’s). de Investimento C. SISTEMAS DE INCENTIVOS 2007/2013 Sistema de Incentivos à Revitalização Empresarial da Região Autónoma da Madeira II – SIRE II – Portaria n.º 147/2009. Sistema de Incentivos à Qualificação Empresarial da Região Autónoma da Madeira III - QUALIFICAR + III – Portaria n.º 58/2010. Sistema de Incentivos à Promoção da Excelência Turística da Região Autónoma da Madeira II – SI TURISMO II - Portaria n.º 149/2009. Sistemas de incentivos para a implementação e certificação de sistemas de gestão SIRE II – Projectos Especiais - contribuir para o desenvolvimento sustentado da competitividade, através do reforço da capacidade técnica e tecnológica e modernização das estruturas físicas. • micro e pequenas empresas; • actividades: indústria, energia, ambiente, construção, comércio, turismo (restauração e bebidas), transporte informação e comunicação, serviços; • despesa elegível entre os 15 e 200 mil euros; • autonomia financeira de 15%; • financiado por 20% C. próprios. e armazenagem, QUALIFICAR + III – promover a modernização empresarial, privilegiando intervenções integradas, numa perspectiva de mercado global, visando a criação de valor acrescentado no tecido empresarial, através da aposta em f.d.c. • PME e Não PME; • actividades: indústria, energia, ambiente, construção, comércio, transporte e armazenagem, informação e comunicação, serviços; • despesa elegível mínima de 200 mil euros (f.d.c. 25 mil euros); • autonomia financeira de 20%; • financiado por 20% C. próprios. SI TURISMO II – apoiar as empresas do sector do turismo, que desenvolvam projectos de investimento integrados e associados aos produtos turismo natureza, sol e mar, saúde e bem-estar, touring cultural e paisagístico, turismo náutico, turismo de negócios e golfe, privilegiando os f.d.c. • PME e Não PME; • actividades: alojamento, restauração e bebidas, rent-a-car, agências de viagens, outros serviços de reservas e actividades relacionadas e actividades declaradas de interesse para o turismo; • despesa elegível mínima de 50 / 200 mil euros – consoante actividade (f.d.c. 25 mil euros); • autonomia financeira de 20%; • financiado por 20% C. próprios. SI TURISMO II – Projectos de investimento destinados à implementação e certificação de sistemas de gestão da qualidade e segurança alimentar nos estabelecimento de restauração e bebidas existentes há mais de 1 ano. • micro e pequenas empresas; • actividades: grupo 561 e 563 • despesa elegível máxima de 60 mil euros; • autonomia financeira de 10%; • financiado por 15% C. próprios. Condições Gerais de elegibilidade do Beneficiário Encontrar-se legalmente constituído; Situação regularizada perante o Estado, Segurança Social e as Entidades pagadoras incentivo; Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Normativo Contabilístico vigente; Possuir certificação electrónica PME; Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto. Condições Gerais de elegibilidade do Projecto Localizar-se na RAM; Situação regularizada em matéria de licenciamento; Ser apresentado antes do inicio da sua execução; Ter uma duração máxima de execução (desde 1 ano até 2 anos, consoante o SI). Apresentar viabilidade económico-financeira. Despesas Elegíveis Investimentos Essenciais à Actividade (Iea) Investimentos em Factores Dinâmicos da Competitividade (f.d.c.): Investimentos em tecnologias de informação e comunicação; Investimentos em eficiência energética; Certificação dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental, segurança e saúde no trabalho, segurança alimentar bem como certificação de sistemas integrados; Investimentos em expansão empresarial para novos mercados visando a internacionalização. Natureza do Incentivo Incentivo Não Reembolsável – Investimento Elegível em Factores Dinâmicos da Competitividade Incentivo Reembolsável – Investimentos Essenciais à Actividade Co-Intervenção: Linha de Crédito PRO-INVEST Garantia Mútua Taxa de Incentivo – Natureza Incentivo SIRE II Projectos Especiais / QUALIFICAR + III / SI TURISMO II Inc. Não Reembolsável / Inc. Reembolsável 40%+Majorações (máximo 50%) SI TURISMO - Projectos de investimento destinados à implementação e certificação de sistemas de gestão da qualidade e segurança alimentar Inc. Não Reembolsável 50% Pedidos de Pagamento Adiantamento de 50 %; Pagamento intercalar; •Garantia Bancária Pagamento após a conclusão do investimento. Organismos Coordenador IDE-RAM – Organismo Coordenador Apresentação de candidaturas e de pedidos de pagamento As candidaturas e os pedidos de pagamento são formalizados através de formulário próprio em suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www.ideram.pt e no Portal do Governo Electrónico da Madeira www.govmadeira.pt. A formalização da candidatura e do pedido de pagamento é feita, exclusivamente, através do Portal do Governo. IDE-RAM Organismo Coordenador www.ideram.pt DRCIE Organismo Especializado Sistemas de Incentivos para a implementação e certificação de sistemas de gestão Dossier Candidatura Organizado Formulário de Candidatura OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira Avenida Arriaga, Edificio Golden Gate, nº 21, 3º andar 9004-528 Funchal Telefone: +351291202170 Fax: +351291202190 Email: [email protected] Web:http://www.ideram.pt