Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS – Ano 2016 Raquel Lisbôa Gerente Geral de Regulação Assistencial (GGRAS) Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2015 1 Agenda Evolução do Processo de Revisão do Rol Revisão do Rol - 2016 Resultados Consulta Pública nº 59 Consolidado Cronograma Preliminar - Rol 2018 2 Cronograma - Revisão do Rol 2016 3 Processo de Revisão Periódica do Rol Evolução Processo de Revisão do Rol - Evolução Aprimoramento Periodicidade Regular 5 Maior Previsibilidade Processo de Revisão do Rol - Evolução Definidos os Critérios de Priorização da ANS: 1. Existência de dados epidemiológicos relativos às patologias prevenidas/tratadas com o uso da tecnologia (incidência, prevalência, letalidade, mortalidade, morbidade, etc.); 2. Existência de estudos atualizados sobre o impacto econômico financeiro da tecnologiaCUSTO EFETIVIDADE, de preferência utilizando dados nacionais; 3. Ausência de outras tecnologias já incorporadas que desempenhem a mesma função; 4. Existência de mão de obra especializada para utilização/manuseio da tecnologia em saúde; 5. Existência de insumos e matéria-prima necessários para o uso da tecnologia em saúde; 6. Existência de rede de prestação de serviços comprovadamente instalada; 7. Existência de resultados efetivos em desfechos clínicos. 8. CONITEC já avaliou e aprovou a tecnologia em questão. http://www.ans.gov.br/images/stories/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_do_consumidor/nota_priorizacao.pdf 6 Processo de Revisão do Rol - Evolução • Discussão com a Sociedade: COSAÚDE : Definido pela RN nº 338, de 21 de outubro de 2013: “Art. 28. Será constituído pela ANS um Comitê permanente para análise das questões pertinentes à cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.” Instrução Normativa nº 44/DIPRO : “Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde - COSAÚDE, de caráter consultivo, que tem os seguintes objetivos: I - analisar as questões pertinentes à cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, .........., de 21 de outubro de 2013; e II - estabelecer manutenção de um diálogo permanente com os agentes da saúde suplementar e a sociedade, sobre as questões da regulação da atenção à saúde na saúde suplementar.” “Art. 3º O COSAÚDE poderá constituir grupos técnicos para a elaboração de estudos e pareceres temáticos, com temas e prazo de atividades, previamente estabelecidos pelo Comitê.” 7 CoSaúde • Representantes da Câmara de Saúde Suplementar • Abertura das Reuniões para Revisão do Rol – 2015/2016 em janeiro de 2015 • 05 Reuniões CoSaúde (antes CP) • 01 Reunião AMB (Sociedades Médicas) • 14 Reuniões Grupos Técnicos: 02 - Medicação Oral 07 - Genética 05 – Formulário/Procedimentos 8 Formulário de Entrada As demandas do grupo técnico foram recebidas por meio do preenchimento online do formulário FormSUS. Para que as demandas fossem analisadas, era necessário o preenchimento adequado de todo o formulário. Tipo de contribuição: • Inclusão de procedimento • Exclusão de procedimento • Inclusão de diretriz de utilização • Exclusão de diretriz de utilização • Alteração de diretriz de utilização 9 Processo de Revisão do Rol - Evolução Formulário de Entrada COSAÚDE Detecção ANSsituações problemas Consulta Pública Revisão do Rol 10 Proposta encaminhada à Consulta Pública – Pós Reuniões do COSAÚDE e dos GTs Abril de 2015 11 Revisão Rol 2016 Revisão Rol 2016 Procedimentos e Eventos em Saúde CoSaúde Formulário eletrônico FormSUS CoSaúde CoSaúde Conitec - Genética Antineplásico Oral Ministério da Saúde 109 Apresentados 28 81 Não Conformidade 42 Pre-análise Inadequada 12 1 Duplicado Conformidade 4 34 Anitineoplásico Oral Pré-análise Adequada 28 6 1 1 3 Não Incorporação Incorporação Incorporação Incorporação Incorporação Consulta Pública nº 59 13 Consulta Pública nº 59 14 15 Consulta Pública nº 59 16 Resultados - Consulta Pública nº 59 Abril de 2015 17 Consulta Pública do Rol 2016 18 Análise das Contribuições Recebidas e Sugestões de Encaminhamentos 6.338 demandas 493 – Proced. já constantes no Rol ou na RN 2.475 – Proced. cuja exclusão é permitida por Lei 37 – comentários gerais 3.333– analisadas quanto ao mérito 21 procedimentos incorporados Consulta Pública nº 59 A Consulta Pública nº 59 foi iniciada em 19/06/2015 e foi encerrada no dia 18/08/2013. Ao longo dos dois meses em que esteve disponível, a consulta pública nº 59 recebeu um total de 6.338 contribuições online (através de um sistema informatizado disponível no sítio da ANS). Distribuição das contribuições por perfil do participante - Total 6.338 152, 2% 542, 9% 709, 11% 726, 12% 22, 0% Consumidor 4,187, 66% Prestador de serviço Outros Operadora Servidor Gestor Fonte: Consulta Pública nº 59/2015/ANS Consulta Pública nº 59 Número de contribuições recebidas por assunto - Total 6.338 Alteração no Anexo IV 4 Exclusão de Procedimento 13 Alteração no Anexo III 13 Exclusão de Diretriz de Utilização 16 Inclusão de artigo de RN 26 Alteração de Nomenclatura ou Segmentação de Procedimento/PAC 28 Inclusão de Diretriz de Utilização 56 Exclusão de artigo de RN 82 Alteração de artigo de RN 701 1,123 Alteração de Diretriz de Utilização Inclusão de Procedimento 4,276 0 Fonte: Consulta Pública nº 59/2015/ANS 500 1,000 1,500 2,000 2,500 3,000 3,500 4,000 4,500 Consulta Pública nº 59 Distribuição dos tipos de contribuição segundo o perfil do participante Inclusão de Procedimento Inclusão de Diretriz de Utilização Inclusão de artigo de RN Exclusão de Procedimento Exclusão de Diretriz de Utilização Exclusão de artigo de RN Alteração no Anexo IV - Protocolo de Utilização Alteração no Anexo III - Diretriz Clínica Alteração de Nomenclatura ou Segmentação de Procedimento/PAC Alteração de Diretriz de Utilização Alteração de artigo de RN 0% Consumidor Fonte: Consulta Pública nº 59/2015/ANS Gestor Operadora 10% 20% Outros 30% 40% 50% Prestador de serviço 60% 70% Servidor 80% 90% 100% Solicitações de Inclusão de procedimentos Abril de 2015 23 Inclusões de procedimento Solicitações válidas de inclusão de procedimentos CP Rol 2016 - Total 1.271 13, 1% 10, 1% 229, 18% 15, 1% 20, 2% 646, 51% 18, 1% 23, 2% 26, 2% 29, 2% 41, 3% 52, 4% 53, 4% 96, 8% Tratamento com laser para lesões cutâneas/mucosa/mucosite Consulta de enfermagem no serviço de saúde para acompanhar a pessoa com diabetes Implante de prótese peniana inflável Terapia imunobiológica endovenosa/subcutânea/oral para trat. de Lúpus Navegação cirúrgica (cirurgia auxiliada por computador) Implante intravítreo farmacológico para Diabetes Consulta farmacêutico Cirurgia de Coluna via Endoscópica Exoma Eletroconvulsoterapia para depressão Estimulação magnética transcraniana para depressão/psicóticos/dor crônica Looper não implantável Reeducação Postural - RPG Demais Procedimentos Legenda: Solicitação Incluída Inclusões de procedimento (CP + Correspondências) 1 Tratamento da Hiperatividade Vesical: Injeção Intravesical de Toxina Butolínica DUT 2 Laserterapia para o Tratamento da Mucosite Oral/Orofaringe DUT 3 Orquidopexia Laparoscópica 4 Antígeno NS1 do vírus da dengue, pesquisa 5 Dengue, anticorpos IgG, soro (teste rápido) 6 Dengue, anticorpos IgM, soro (teste rápido) 7 Chikungunya, anticorpos 8 Entamoeba Histolytica, Anticorpos IGM - Pesquisa e/ou Dosagem (Amebíase) 9 Anticorpos Anti Peptídeo Cíclico Citrulinado - IGG (Anti CCP) DUT 10 HLA B27, Fenotipagem DUT Toxina Botulínica para o tratamento de bexiga hiperativa DUT: Intervalo mínimo de 12 semanas a cada aplicação. Apenas para refratários ou intolerantes aos anticolinérgicos. Laserterapia para o Tratamento da Mucosite Oral DUT: Para pacientes com câncer de cabeça e pescoço e câncer de células hematopoiéticas. Orquidopexia Laparoscópica Este procedimento já está incluído pela via convencional. O vídeo é menos invasivo e diminui tempo de internação e recuperação do paciente. Patologia Clínica Antígeno NS1 do vírus da dengue, pesquisa Dengue, anticorpos IGG, soro (teste rápido) Dengue, anticorpos IGM, soro (teste rápido) Chikungunya, anticorpos Entamoeba Histolytica, Anticorpos IGM Pesquisa e/ou Dosagem (Amebíase) Procedimentos para diagnóstico de doenças de alta prevalência. Anticorpos Anti Peptídeo Cíclico Citrulinado - IGG (Anti CCCP) Será incorporado com DUT apenas para pacientes com suspeita de artrite reumatoide que tenham fator reumatoide negativo. HLA B27, Fenotipagem Será incorporado com DUT apenas para pacientes com suspeita de espondilite anquilosante que tenham ressonância magnética de quadril inconclusiva. Solicitações de Alteração de Diretriz de Utilização Abril de 2015 30 Alteração de Diretriz de Utilização Contribuições para Alteração de Diretriz de Utilização - Total 1.123 297 Terapia Antineoplásica Oral Para Tratamento Do Câncer Medicamentos Para O Controle De Efeitos Adversos E Adjuvantes Relacionados A Tratamentos Antineoplásicos 192 168 Tratamento Ocular Quimioterápico Com Antiangiogênico 105 Demais procedimentos Terapia Imunobiológica Endovenosa Para Tratamento De Artrite Psoriásica, Doença De Crohn E Espondilite Anquilosante 101 75 Análise Molecular De DNA Implante Intravítreo De Polímero Farmacológico De Liberação Controlada 59 39 Consulta/Sessão Com Psicólogo E/Ou Terapeuta Ocupacional 33 Consulta/Sessão Com Fonoaudiólogo 30 Consulta/Sessão Com Terapeuta Ocupacional Consulta Com Fisioterapeuta 14 Terapia Imunobiológica Endovenosa Ou Subcutânea Para Tratamento De Artrite Reumatóide 10 0 50 100 150 200 250 300 350 Alteração de Diretriz de Utilização Tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica, Crohn e espondilite anquilosante DUT Implante de polímero intravítreo para diabetes DUT Prótese Auditiva Ancorada no Osso DUT Implante Coclear DUT Fonoaudiologia DUT Medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados a quimioterapia DUT Everolimus para Câncer de mama metastático DUT Tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica, Crohn e espondilite anquilosante DUT: Mesma DUT atual para imunobiológicos venosos. A artrite reumatóide que é mais prevalente já tem cobertura para medicamentos subcutâneos. Implante de polímero intravítreo para diabetes DUT: Já tínhamos incluído na proposta que foi para consulta pública. Mas esta indicação só foi aprovada na ANVISA durante a consulta pública. Prótese Auditiva Ancorada no Osso e Implante Coclear Prótese Auditiva Ancorada no Osso: Ampliação da cobertura para pacientes com perda auditiva condutiva bilateral devido à doença ossicular que não pode ser corrigida por cirurgia ou por dispositivos condutores de ar convencionais. Esta indicação é a mesma da Diretriz do Reino Unido (NICE). Implante Coclear: Adequar a Diretriz do CONITEC Fonoaudiologia Aumento de 1 sessão a cada quinze dias para 1 sessão por semana (48 sessões por ano) para pacientes com gagueira e idade superior a 7 anos e transtornos da fala e da linguagem. Aumento para 2 sessões por semana (96 sessões por ano) para quadros de transtornos globais do desenvolvimento e autismo e quadros de disfasia a afasia. Medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados a quimioterapia Retirar o termo “dor neuropática” e deixar apenas “dor”. O medicamento só terá cobertura quando a dor for relacionada a quimioterapia e este efeito colateral estiver descrito na bula do quimioterápico. Everolimus para Câncer de Mama Metastático Nova Literatura Apresentada : Bachelot T, Bourgier C, Cropet C et al. Randomized phase II trial of everolimus in combination with tamoxifen in patients with hormone receptor-positive, human epidermal growth factor receptor 2negative metastatic breast cancer with prior exposure to aromatase inhibitors: a GINECO study. J Clin Oncol 2012;30(22):2718-2724. (Estudo TAMRAD). Yardley DA, Noguchi S, Pritchard KI et al. Everolimus plus exemestane in postmenopausal patients with HR(+) breast cancer: BOLERO-2 final progression-free survival analysis. Adv Ther 2013;30(10):870-884 Cope S, Zhang J, Saletan S, Smiechowski B, Jansen JP, Schmid P. A process for assessing the feasibility of a network meta-analysis: a case study of everolimus in combination with hormonal therapy versus chemotherapy for advanced breast cancer. BMC Med 2014;12:93 Generali D, Venturini S, Rognoni C et al. A network meta-analysis of everolimus plus exemestane versus chemotherapy in the first- and second-line treatment of estrogen receptor-positive metastatic breast cancer. Breast Cancer Res Treat 2015;152(1):95-117. Alteração do Normativo Abril de 2015 39 Consulta Pública nº 59 Numero de contribuições por artigo da proposta de resolução normativa Total 809 300 250 242 200 150 96 100 89 49 50 44 37 31 0 Fonte: Consulta Pública nº 59/2015/ANS 27 27 25 21 15 15 12 11 11 10 7 7 7 6 5 4 4 3 2 1 1 Artigo 2º Inclusão de artigo: Art. 2. As operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão oferecer cobertura maior do que a mínima obrigatória prevista nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos, por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Justificativa: pretende-se aclarar que o Rol constitui uma lista taxativa de procedimentos e eventos que deverão ser minimamente cobertos pelos planos privados de assistência à saúde, podendo tais coberturas serem ampliadas por liberalidade da operadora ou mediante previsão contratual. Artigo 3º Inclusão das definições de DUT e DC: • II - o Anexo II apresenta as Diretrizes de Utilização – DUT, que estabelecem os critérios, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, a serem observados para que sejam asseguradas as coberturas de alguns procedimentos e eventos especificamente indicados no Anexo I; • III – o Anexo III apresenta as Diretrizes Clínicas – DC, que visam à melhor prática clínica, abordando manejos e orientações mais amplas, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, e também definem a cobertura mínima obrigatória; e Justificativa: pretende-se definir DC e DUT pois ainda há falta de entendimento por parte de alguns agentes de mercado. Artigo 19 Exclusão do inciso VII sobre a possibilidade de exclusão de medicamentos reprovados pelo CONITEC; VII – fornecimento de medicamentos prescritos durante a internação hospitalar cuja eficácia e/ou efetividade tenham sido reprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CONITEC; Justificativa: embora os estudos e análises elaborados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, constituam referência para avaliações de tecnologias em saúde, tais estudos e análises não são os únicos critérios de incorporação de tecnologias no Rol. Além disso, com a manutenção do artigo a assistência aos beneficiários seria fragmentada, uma vez que o beneficiário poderia estar recebendo uma medicação ambulatorial e não ter essa mesma medicação coberta durante sua internação hospitalar. Artigo 23 Alteração Inciso I alínea c) sobre direito a acompanhante durante o parto; Antes: c)pós–parto imediato, por 48 horas, salvo contra-indicação do médico ou até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente; Depois da CP: c)pós–parto imediato, entendido como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. Justificativa: Sugere-se a alteração da redação do dispositivo para que haja alinhamento do conceito de pós-parto imediato com aquele estabelecido pela Portaria MS/GM nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005. Consolidado das Incorporações Abril de 2015 45 Procedimento Incorporados - Rol 2016 para Consulta Pública 1 - PLÁSTICA DE CONJUNTIVA PARA PTERÍGIO, TUMORES OU TRAUMAS 2 - IMPLANTE INTRAVÍTREO DE POLÍMERO FARMACOLÓGICO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 3 - PANTOFOTOCOAGULAÇÃO Á LASER NA RETINOPATIA DA PREMATURIDADE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 4 - TERMOTERAPIA TRANSPUPILAR A LASER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 5 - PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA EM OSSO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 6 - IMPLANTE DE CARDIODESFIBRILADOR MULTISSÍTIO – TRC-D (GERADOR E ELETRODOS) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO 7 - IMPLANTE DE MONITOR DE EVENTOS (LOOPER IMPLANTÁVEL) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO 8 - VITAMINA E, PESQUISA E/OU DOSAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 9 - C4D FRAGMENTO 10 - FOCALIZAÇÃO ISOELÉTRICA DA TRANSFERRINA 11 - N-RAS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) Procedimento Incorporados - Rol 2016 Pós Consulta Pública 12 - LASERTERAPIA PARA O TRATAMENTO DA MUCOSITE ORAL/OROFARINGE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 13 - TRATAMENTO DA HIPERATIVIDADE VESICAL: INJEÇÃO INTRAVESICAL DE TOXINA BUTOLÍNICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 14 - ORQUIDOPEXIA LAPAROSCÓPICA 15 - ANTICORPOS ANTI PEPTÍDEO CÍCLICO CITRULINADO - IGG (ANTI CCP) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO 16 - ANTÍGENO NS1 DO VÍRUS DA DENGUE, PESQUISA 17 - CHIKUNGUNYA, ANTICORPOS 18 - DENGUE, ANTICORPOS IGG, SORO (TESTE RÁPIDO) 19 - DENGUE, ANTICORPOS IGM, SORO (TESTE RÁPIDO) 20 - ENTAMOEBA HISTOLYTICA, ANTICORPOS IGM - PESQUISA E/OU DOSAGEM (AMEBÍASE) 21 - HLA B27, FENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) Procedimento - Rol 2016 Mudanças na Diretriz de Utilização CONSULTA COM FISIOTERAPEUTA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) CONSULTA/SESSÃO COM FONOAUDIÓLOGO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) CONSULTA COM NUTRICIONISTA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) SESSÃO DE PSICOTERAPIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA PARA TRATAMENTO DE ARTRITE REUMATÓIDE, ARTRITE PSORIÁSICA, DOENÇA DE CROHN E ESPONDILITE ANQUILOSANTE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA SUBCUTÂNEA PARA TRATAMENTO DE ARTRITE REUMATÓIDE, RTRITE PSORIÁSICA, DOENÇA DE CROHN E ESPONDILITE ANQUILOSANTE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) PESQUISA DE MICRODELEÇÕES/MICRODUPLICAÇÕES POR FISH (FLUORESCENCE IN SITU HYBRIDIZATION) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO ANÁLISE MOLECULAR DE DNA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) Antes e Pós CP IMPLANTE INTRAVÍTREO DE POLÍMERO FARMACOLÓGICO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) Pós CP MEDICAMENTOS PARA O CONTROLE DE EFEITOS ADVERSOS E ADJUVANTES RELACIONADOS A TRATAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) Pós CP PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA EM OSSO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) Pós CP IMPLANTE COCLEAR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) Pós CP MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER ANTES E PÓS CP Cronograma Preliminar Revisão do Rol 2018 Abril de 2015 49 Cronograma Preliminar Revisão do Rol 2018 Ação Prazo Abertura do Formulário de Entrada 10/03/2016 – 11/07/2016 Encaminhar o cronograma e os temas das reuniões – COSAÚDE e GTs 23/08/2016 Início das reuniões do Formulário de Entrada 21/10/2016 – 16/12/2016 Abertura Consulta Pública Até 15/03/2017 Reuniões do Cosaúde e GTS Após CP 50 Obrigada. Raquel Lisbôa Disque-ANS: 0800-701-9656 [email protected] Gerência Geral de Regulação Assistencial Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos