LEI NQ 2789, DE 25 DE MARÇO DE 1992.
Autoriza o Município de Itabira a con
tribuir com a Associação Mineira de Mu1
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O
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E
•
nicípios - AMM.
A câmara Municipal de Itabira, por seus Verea-
dores aprovou e eu. Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:
a
Artigo IQ- Fica o Prefeito Municipal de Itabira, autorizado
a contribuir
com a importância
de CrS 5.000.000,00
(cinco
milhões de cruzeiros), para a Associação Mineira de Municípios.
Artigo 2Q- A importância contida no artigo IQ
desta Lei será repassada ã CEDEC - Coordenadoria de Defesa Civil do Estado de
Minas Gerais para atender às vitimas das enchentes nos municípios mineiros em
estado de emergência e calamidade pública.
Artigo 3Q- Caberá ao órgão mencionado no artigo 2Q desta lei, a responsabilidade da prestação de contas á AMM para que a
Associação repasse às Prefeituras que fizerem a doação.
O
Parágrafo único - Fica a AMM obrigada a prestar contas à Câmara Municipal de Itabira, no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir da data do repasse da verba mencionada.
Artigo 4Q- Para atender as despesas originárias desta lei fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de até CrS 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo
único
-
Constituem
recursos para
atender o disposto neste artigo os provenientes de excesso de arrecadação ou
anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal.
Artigo 5Q- Revogadas as disposições em contrá/
Oflalo I - 7800 fl«- - 08/80
/
.2,
rio, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Itabira, 25 de março de 1992.
LUIZi>ENEZES
(J
PREFEITO MUNICIPAL
O
EZES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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2789-1992 - Prefeitura de Itabira