It abi ra pre v – Insti tu to de Pre vi dê nci a d e It abi ra I n s t i t uí d o p el a L e i n º 4 . 4 5 6 d e 2 0 11 CNPJ 14. 827 .71 2/ 000 1-93 PORTARIA N. 010, DE 01 DE MAIO DE 2013. Concede Aposentadoria por T empo de Contribuição à servidora que especifica. O Instituto de Previdência de Itabira – Itabiraprev, através da Diretora do Departamento de Benefícios, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 36, inciso I, da Lei Municipal nº 4.456, de 30 de agosto de 2011, publicada no dia 03 de setembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida, a partir do dia 01 de maio de 2013, a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, fixados no valor de R$ 3.745,77 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), à servidora MARIA DO SOCORRO VIEIRA, matrícula 2966-1, 57 anos de idade, com tempo total de contribuição de 28a09m26d = 10.516 dias, ocupante do cargo de PROFESSOR (A) MAGISTÉRIO, do quadro de pessoal da Prefeitura de Itabira, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003 e § 5º do artigo 40 da Constituição Federal/1988 e artigo 63 da Lei Municipal nº 4.456, publicada no dia 03 de agosto de 2011. Art. 2º. A forma de reajuste do benefício será na mesma proporção e data dos servidores ativos, inclusive vantagens posteriormente concedidas, como preceitua o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005. Art.13º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itabira, 01 de Maio de 2013. 164º Ano da Emancipação Política do Município Ano Municipal “José Duduca de Moraes” APARECIDA MARIA DA SILVA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ITABIRAPREV I t abi r ap r ev/ a ms R u a Ir e n i Ba r b o s a , n º 6 6 A , P a r á Ita bira-MG, CEP: 359 00- 049 Te l . : ( 3 1 ) 3 8 3 9 - 2 5 8 1 e - m ai l : i t a b i r a p r e v @ i t a bi r a . m g . g o v. b r GERALDO MAGELA DE SOUZA DIRETOR PRESIDENTE ITABIRAPREV