ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO CII Nº 039 SÃO LUÍS, TERÇA -FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2008 EDIÇÃO DE HOJE: 116 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01 Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ 06 Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 07 Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 33 Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 38 Presidência ............................................................................. 39 Secretaria ............................................................................... 39 Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 40 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ............................................................ 40 Quinta Vara .............................................................. 43 Sétima Vara .............................................................. 44 Criminal Primeira Vara ............................................................ 46 Quarta Vara ............................................................. 48 Família Sexta Vara ............................................................... 48 Fazenda e Saúde Públicas Quinta Vara .............................................................. 50 Comarcas do Interior Anajatuba e Bacabal .................................................... 52 Barra do Corda ............................................................. 53 Barão de Grajaú e Carolina .......................................... 54 Coroatá e João Lisboa .................................................. 55 Matões ........................................................................... 56 Monção, Montes Altos, Paço do Lumiar e Santo Antônio dos Lopes ..................................................................... 57 São Mateus ................................................................... 59 São Francisco do Maranhão e Senador La Rocque ... 60 Timon e Tuntum ............................................................. 61 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ 62 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 92 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 94 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 113 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações Segunda Câmara Criminal Sessão do dia 24/01/2008 HABEAS CORPUS N.º 9815-2007 - SÃO LUÍS(MA) Paciente: Antonio Marcos Sousa Araújo Impetrante: Dr. Wagner Umbelino Mereb e Luiz Almeida Teles Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães ACÓRDÃO N.º 70.824/2008 EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS-CORPUS - CRIME DE ESTELIONATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA E DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – MOTIVOS ENSEJADORES DO DECRETO PONDERADOS NA DECISÃO. - Quando na decisão que decretar a prisão preventiva o magistrado demonstrar os motivos que o levaram a concluir pela necessidade de recolher ao cárcere o acusado, em tal situação não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de justa causa para a prisão ou sequer por falta de fundamentação da mesma. - Ordem conhecida e denegada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, expedindo Mandado de Prisão contra o paciente, nos termos do voto da Relatora. (...) Ante todo o exposto e, acolhendo o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem de habeas corpus, por não estar devidamente configurado o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, revogando a liminar anteriormente deferida. (...) DESª MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 31/01/2008 APELAÇÃO CRIMINAL nº 17383-2005 – TIMON (MA). Apelante: Edinaldo Cândido da Silva Advogado: Ítalo Cavalcanti Souza Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Antônio Borges Nunes Júnior Comarca: Timon - 2ª Vara Procurador: Krishnamurti Lopes Mendes França RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 70.960/2008 EMENTA: APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO PELO JURI POPULAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E QUESITAÇÃO DUVIDOSA – INCOCORRÊNCIA. - Restando tecnicamente comprovada por meio de provas idôneas e seguras a culpabilidade do agente, de que o mesmo agiu com a intenção de alcançar o resultado e em reconhecendo o Conselho de Sentença tal comportamento, não há que se falar em nulidade por vício, sob o argumento de decisão contrária às provas dos autos ou de quesitação duvidosa. - Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, adequado em banca, em negar provimento ao recurso e, de ofício, modificar o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado, nos termos do voto proferido pela Relatora. (...) Ante o exposto, acolhendo o Douto Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, voto pela improvimento do presente recurso, para manter intocável a decisão condenatória proferida no Tribunal do Júri Popular pelo Conselho de Sentença, modificando de ofício o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado. (...) DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Presidente e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 2 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2008. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014445-2005/ BACABAL-MA. APELANTE: JOSÉ FERREIRA DE AQUINO ADVOGADO: KLINGER BRITO FERREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA: ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA RELATORA: Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES ACÓRDÃO Nº. 70.967/2008 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES CAPITULADO NO ART. 121, CAPUT DO CÓDIGO PENAL - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA PROLATADA EM MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – ALEGATIVA DE LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA CONSELHO DE SENTENÇA OPTOU PELA TESE DEFENDIDA PELA ACUSAÇÃO – ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTES NÃO PODEM REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. - Uma vez que o Conselho de Sentença ao deliberar acerca dos fatos que lhe foram submetidos à apreciação procedeu de forma correta, apreciando as provas colhidas, tais como, a confissão do Apelante na fase processual, os depoimentos testemunhais, tanto os da acusação como o da defesa, que foram harmônicos com as demais provas, juntamente com o exame de corpo de delito, demonstram claramente que não ocorreu em erro in judicando o Egrégio Conselho de Sentença, pois este optou pela tese defendida pela acusação. - Não se pode afirmar que a decisão do Júri afrontou a prova dos autos ao negar a ocorrência de legítima defesa, pois esta restou afastada pelo conjunto probatório. - Uma vez estabelecida a pena-base no mínimo legal, não poderia incidir a circunstância da confissão, pois as atenuantes não podem reduzir a pena aquém do seu mínimo legal. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, a Segunda Câmara Criminal negou provimento ao recurso, para manter integralmente a decisão recorrida, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. (...) Ante o exposto e, acolhendo o Douto Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pelo improvimento do presente recurso de apelação, mantendo in totun a decisão monocrática. (...) Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – Presidenta/Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 020975-2005 – CAXIAS (MA) 1º APELANTE: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA SOUZA ADVOGADO: DRª. JONAS DE AGUIAR FILHO 2º APELANTE: OSMAR DO Ó FILHO ADVOGADO: LUZIMAR ALMADA VIANA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA: ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES ACÓRDÃO Nº. 70.968/2008 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – CRIME DE HOMICÍDIO CAPITULADO NO ART. 121 PARÁGRAFO 2º INCISOS I E IV C/C ART.29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – APELANTE RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA SOUZA – ARGÜIÇÃO DE QUE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU FOI CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA - LEGÍTIMA CONSONÂNCIA ENTRE OS D.O. PODER JUDICIÁRIO ELEMENTOS DE PROVAS CARREADAS AOS AUTOS E A DECISÃO CONDENATÓRIA PROLATADA EM DESFAVOR DO RECORRENTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE – PERMANECEM OS REQUISITOS ENSEJADORES DO DECRETO PREVENTIVO. SUSTENTAÇÃO DE OUTRO RECORRENTE – OSMAR DO Ó FILHO – NEGATIVA DE AUTORIA E DECISÃO CONTRÁRIA A PROVAS DOS AUTOS – INVIABILIDADE – DECISÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS PRODUZIDAS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. - Transcende os autos a pura fragilidade de toda sustentação exposta pelo ora apelante Raimundo José da Silva Souza, pois, o Egrégio Tribunal do Júri ateve-se, estritamente, nas circunstâncias que envolveram a prática do delito, avaliando as provas produzidas no transcurso do julgamento. - No tocante ao pedido de liberdade provisória formulado pelo apelante, não merece ser acolhido, uma vez que o Juiz presidente do Tribunal do Júri negou tal direito por ainda encontrar-se presente os requisitos ensejadores do decreto preventivo antes adotado, reforçados, agora, pela condenação. - Não merece amparo legal a alegativa do recorrente Osmar do Ó Filho em negar a autoria do fato, basta verificar os depoimentos das testemunhas que depuseram em plenário, os quais, embora não uníssonos, fornecem os elementos necessários a condenação do apelante na prática do crime de homicídio duplamente qualificado, em concurso, com outros acusados utilizando-se de extrema violência contra a vítima José Borges, de 67 anos. - Quanto à decisão contrária às provas dos autos, ressalta-se que conforme espelha o bojo do feito, a decisão dos jurados foi aplainada, seguramente, com as demais provas colhidas no processo, não divergindo em nenhum momento das sustentações apresentadas em plenário. - Recurso improvido. Sentença mantida. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a Segunda Câmara Criminal negou provimento ao recurso, para manter integralmente a decisão recorrida, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. (...) Ante o exposto e, acolhendo o Douto Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pelo improvimento dos presentes recursos de apelação, para manter in totun a decisão monocrática. (...) Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – Presidenta/Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Segunda Câmara Criminal SESSÃO DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2008 HABEAS CORPUS N.º 23701-2007 – SÃO LUÍS/MA Paciente/ Impetrante: Leonilson Costa Pereira Impetrado: Juíza de Direito da 8.ª Vara da Comarca de São Luís-MA. Relatora: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães ACÓRDÃO Nº 71.222/2008 EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO CAPITULADO NO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRESO A MAIS DE CINCO ANOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INJUSTIFICÁVEL EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. - Paciente preso desde a data de 10 de agosto de 2003, apesar de concluída a instrução criminal, até o momento ainda não houve julgamento do mesmo pelo Egrégio Tribunal do Júri. - Devidamente verificado o excesso de prazo pois, não se justifica, sem o devido julgamento, uma prisão por tanto tempo, simplesmente por motivos que não podem ser atribuídos à defesa, mas sim a quem cabe, por dever de ofício, zelar pela rápida e eficaz prestação jurisdicional. D.O. PODER JUDICIÁRIO -Constrangimento ilegal caracterizado. - Ordem conhecida e concedida em definitivo. Unanimidade. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, a Segunda Câmara Criminal concedeu a ordem impetrada, determinando a expedição de Alvará de Soltura em favor do paciente, nos termos do voto da Desembargadora Relatora”. (...) Ante o exposto e, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, determino que se oficie a Corregedoria Geral de Justiça no sentido de que sejam tomadas as providências quanto ao retardamento do julgamento do paciente pelo Egrégio Tribunal do Júri e voto pela concessão da presente ordem de Habeas Corpus, determinando a expedição do alvará de soltura, com a cláusula “se por outro motivo não estiver preso”. (...) Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2008. HABEAS CORPUS N. º 024592/2007 – AÇAILÂNDIA (MA) PACIENTE: EDVAN ALVES BEZERRA IMPETRANTE: AVELINO VILELA NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO Nº. 71.225/2008 EMENTA HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL - CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO MATERIAL CAPITULADO NO ART. 214 C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO DEVIDAMENTE ENCERRADA. Quando nos autos se verificar, por meio das informações prestadas pela autoridade impetrada, que a fase de formação já foi encerrada, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. - Ordem conhecida e denegada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, a Segunda Câmara Criminal denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. (...) Ante o exposto e, acolhendo o Douto parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem impetrada por inexistência de constrangimento. (...) Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – Presidenta/Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Segunda Câmara Criminal SESSÃO DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2008 HABEAS CORPUS N. º 26034/2007 – SÃO LUÍS (MA) PACIENTE: LUDMYLLA SEREJO DA ROCHA IMPETRANTE: JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 71.228/2008 EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE CONCLUSÃO DO SUMÁRIO DE CULPA – COMPROVAÇÃO – CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO – EXCESSO QUE NÃO SE ATRIBUI À DEFESA – SANÁVEL VIA WRIT. TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 3 Quando configurado nos autos que há excesso de prazo na conclusão da instrução criminal e que o excesso não fora atribuído, ou melhor, causado pela defesa, caracterizado está o constrangimento ilegal, portanto, deve ser sanada a constrição do direito de ir e vir do paciente, por meio de remédio heróico, qual seja o habeas corpus. - Ordem concedida. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concederam a ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, nos termos do voto proferido pela Relatora. (...) Ante o exposto, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pela concessão da ordem impetrada, por entender que existe constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte de Justiça, vez que resta caracterizado o excesso de prazo injustificado. Determino a expedição de alvará de soltura em favor de LUDMYLLA SEREJO DA ROCHA, com a cláusula de “se por outro motivo não estiver presa”. (...) DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 14/02/2008 HABEAS CORPUS N. º 22073/2007 – MONTES ALTOS (MA) PACIENTE: JOÃO BATISTA ALVES GUIDA LIMA IMPETRANTE: DR. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 71.230/2008 EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIMES DE ASSALTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – ALEGAÇÃO DE COSNTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE CONCLUSÃO DO SUMÁRIO DE CULPA – IMPROPRIEDADE – NÃO COMPROVAÇÃO – INSTRUÇÃO DEFINITIVAMENTE CONCLUÍDA. Em sendo nos autos verificado através das informações prestadas pela autoridade impetrada que a instrução processual encontra-se devidamente encerrada, outro caminho não deve ser trilhado senão o da denegação da ordem impetrada, por ausência do constrangimento alegado. - Ordem denegada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora. (...) Ante o exposto, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem impetrada, pois encerrada está a instrução criminal. (...) DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de janeiro de 2008 APELAÇÃO CÍVEL No 003944/2007 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Gilmar Pereira Santos Advogado: Gilmar Pereira Santos Apelado: HSBC – Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo Advogados : Joaquim Fábio Mielli Camargo e outros ACÓRDÃO Nº 70.541/2008 EMENTA: Processual Civil. Apelação. Execução de honorários advocatícios. Astreintes. Redução. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Parâmetro. Valor da obrigação a cujo adimplemento se destinava a garantir. Omissão no mandado de intimação quanto à periodicidade da multa aplicada. Inequívoca ciência da parte quanto ao teor da decisão. 4 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 É irrelevante para a incidência diária das astreintes, constar expressamente do mandado de intimação a sua periodicidade, não somente por sua natureza jurídica e função, mas principalmente quando comprovado que o demandado teve a inequívoca ciência de sua fixação nos referidos termos, a partir do teor da decisão que a cominou. A multa diária não é pena para punir o devedor pelo fato de não haver cumprido a obrigação; nem tem natureza de ressarcimento de danos. É meio de coação, de ameaça, que tem por escopo constranger o devedor a cumprir a ordem judicial, com a finalidade de obter resultado ideal. Em verificando o julgador, na fase da execução das astreintes, que a mesma se tornou excessiva, especialmente ao tomar por base o quantum da obrigação cujo adimplemento ela se destinava a garantir, pode, em aplicando o teor do § 4º, do art. 461, do CPC, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reduzir a multa ao valor da execução, sob pena de permitir o enriquecimento ilícito da parte. Apelação conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do presente recurso de apelação e dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir o valor da multa diária, nos termos do voto Desembargador do Relator. (...) Posto isso, voto pelo conhecimento do recurso de apelação, para dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da multa diária fixada para R$ 6.805,09 (seis mil oitocentos e cinco reais e nove centavos). (...) Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de janeiro de 2008 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 13884/2007 – VITÓRIA DO MEARIM Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Laércio Jorge da Silva Faray Advogados: José Francisco Belém de Mendonça Júnior e outros Agravado: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotora: Sandra Soares de Pontes ACÓRDÃO N.º 70.543/2008 EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Ação civil por ato de improbidade administrativa. Afastamento de Vereador do exercício do cargo e da função de Presidente da Câmara Municipal. Medida excepcional. Descumprimento do prazo de que trata o artigo 526 do CPC. Não há como se considerar intempestivamente cumprida a obrigação descrita no art. 526, do CPC, quando efetivada por meio de fax dentro do prazo de 3 (três) dias, e os originais tenham sido entregues na Secretaria Judicial no prazo de 5 (cinco) dias, tudo em conformidade com as disposições do art. 2º, da Lei n.º 9.800/99. Num Estado republicano, que tem por fundamento a preservação das liberdades públicas, a exegese do art. 12, da Lei n.º 7.347/85 c/c art. 20, da Lei n.º 8.429/92, deve passar por uma filtragem constitucional, no sentido de que tais dispositivos somente poderão ser aplicáveis quando uma situação excepcional justificar tal medida drástica. O afastamento liminar de Vereador do exercício do cargo e da função de Presidente da Câmara Municipal somente é lícito, quando existam, nos autos, prova de que o mandatário está, efetivamente, dificultando a instrução processual. A simples possibilidade de que tal dificuldade venha a ocorrer, não justifica o afastamento do agente público acusado de improbidade. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, rejeitaram a preliminar suscitada. No mérito, unanimemente, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. (...) Posto isso, voto pelo conhecimento do presente recurso de agravo de instrumento, para dar-lhe provimento. (...) D.O. PODER JUDICIÁRIO Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de janeiro de 2008 REMESSA Nº. 25435/2006 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Remetente: MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís Autor: Estado do Maranhão Procuradora: Selma Ferreira Silva Pereira Réu: Município de Senador La Rocque ACÓRDÃO Nº. 70.553/2008 EMENTA Processual Civil e Constitucional. Ação de cobrança. Convênio firmado entre Estado e Município. Obrigação de prestar contas. Inadimplemento. Impropriedade da via eleita. Precedentes do TJMA. Imprópria é a ação de cobrança ajuizada pelo Estado contra Município, que tem por causa de pedir a irregularidade na prestação de contas de valor endereçado à municipalidade por força de convênio, vez que a não prestação de contas na forma avençada, não obstante se constitua em causa de descumprimento do pacto firmado, não faz presumir, por si só, a falta de aplicação dos recursos repassados nem, tão pouco, o desvio destes. Precedentes do TJMA: Remessa 18221/06, j. 03.05.2007; Ap.Cív. 2963/ 2004, j. 23.06.2005; Remessa 078/2005, j. 09.06.2005; e Remessa 8013/ 06, j. 03.05.2007. A obrigação pela prestação de contas de dinheiro público é pessoal e intransferível do gestor, que, em decorrência de sua omissão, estará sujeito a responder a ação civil por ato de improbidade administrativa (art. 11, VI, da Lei 8429/92), além de outras providências, conforme a situação. Remessa conhecida para reformar a sentença, decretando-se a extinção do processo sem resolução de mérito. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer da remessa para reformar a sentença decretando a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do Desembargador Relator. (...) Posto isso, com fundamento no art. 267, VI, parte final, do CPC, voto pelo conhecimento da presente remessa necessária, para reformar a sentença, decretando-se a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse processual. (...) Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes – Presidenta Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de janeiro de 2008 REMESSA N.º 023004/2006 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Ação: Reclassificação de Cargo Remetente: Juiz de Direito da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís Requerentes: Rocilda Oliveira Carvalho e outros Advogados: Gutemberg Soares Carneiro e outros Requerido: Estado do Maranhão Procurador: Renato de Carvalho Viana ACÓRDÃO N.º 70.554/2008 EMENTA Constitucional. Administrativo. Remessa oficial. Ação de Reclassificação de Cargo. Diferença Salarial de Reclassificação de Cargo. D.O. PODER JUDICIÁRIO Professor da Rede Estadual de Ensino. Concurso Público. Inexigibilidade. Plano de cargos e salários. Promoção horizontal. Progressão. Requisitos. Habilitação. Licenciatura. Requerimento. No serviço público, para ingresso em cargo inicial de carreira, é indispensável o concurso de provas e títulos. Todavia, não é constitucionalmente exigível o concurso para promoção de servidor público, desde que dentro da mesma carreira. A promoção horizontal não afronta a Constituição Federal de 1988, eis que não implica mudança de cargo. Assim, não há que se falar em exigência de concurso público para a sua realização. Por serem objetivos os requisitos de progressão funcional, não é necessário, por exemplo, regulamentação estabelecendo critérios outros, tais como quantitativo de cada classe de cargos ou a observância de vacância, pois, preenchidos os requisitos da norma, é lícito ao servidor requerer alteração na carreira profissional, já que permanece no mesmo cargo, mudando-se apenas a referência. O Estatuto do Magistério de 1o e 2o Graus do Estado do Maranhão estabelece critérios objetivos para que o servidor seja promovido. Desse modo, preenchidos tais requisitos comprobatórios de seu direito, há de ser deferido o pedido, bem como o pagamento de diferenças salariais, acrescidos de correção monetária e juros legais, a contar da data do requerimento administrativo. Arts. 28, I, “d”, 40, 41 e 45, I, “d” da Lei Estadual n° 6.110/94. Quando a causa não demandar grande grau de complexidade, não exigindo excepcionais esforços ou dispêndio de tempo, nem tampouco deslocamento de comarca, razoável é a redução da condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 4°, do CPC. Remessa conhecida para confirmar em parte a sentença reexaminada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por decisão unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em dar parcial provimento à remessa para confirmar em parte a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do Desembargador Relator. (...) Posto isso, voto pelo conhecimento da remessa, para reformar a sentença tão-somente na parte em que fixou os honorários advocatícios em 15%, reduzindo para 10% do valor das diferenças, a ser apurado em liquidação, mantendo a sentença reexaminada nos demais termos em que foi proferida. (...) Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes – Presidenta Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de janeiro de 2008 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 014563/2007 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Cecílio Neto Ferreira Ribeiro Advogados: Carlos Dias Carneiro Neto e outros Agravado: Banco Santander Banespa S/A ACÓRDÃO Nº 70.561/2008 EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito. Inserção nos registros do SPC e SERASA. Discussão judicial do débito. Pertinente é a retirada do nome do suposto devedor dos órgãos de restrição ao crédito quando pendente discussão judicial acerca da existência da dívida. Recurso conhecido e provido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do presente recurso de agravo de instrumento e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. (...) Posto isso, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para, confirmando a liminar concedida, determinar que o agravado proceda à retirada da inscrição do nome do agravante do SPC e TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 5 da SERASA, referente ao débito por ele imputado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). (...) Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 11 de fevereiro de 2008 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 015533/2007 – PAÇO DO LUMIAR Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Ana Nascimento Santos Advogado: Adilson Teodoro de Jesus Agravada: Maria de Lourdes Melo dos Santos Defensora Pública: Mariana Nunes Vilhena ACÓRDÃO Nº 71.007/2008 EMENTA: Processual Civil e Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Alimentos e Partilha de Bens. União estável. Condição de casado do companheiro. Separação de fato. Imóvel construído por esforço comum dos companheiros. Posse do bem. Desocupação. O fato de um dos companheiros ainda encontrar-se civilmente casado, não impede que ele, após, comprovadamente, separar-se de fato do cônjuge, constitua União Estável, bem como não impede que esta espécie de instituição familiar reconhecida constitucionalmente, irradie plenamente seus efeitos legais, inclusive os patrimoniais. Constatando-se que o imóvel foi construído na constância da união estável, e que este por mais de 10 (dez) anos serviu de moradia para o casal, continuando sob a posse da companheira e seus filhos após o término da relação, não há razão para se admitir a permanência da exesposa no referido bem, que nele ingressou indevidamente após a saída temporária da companheira em razão de problemas de saúde que resultaram em sua hospitalização. Retorno da companheira ao imóvel em que sempre viveu e deteve a posse garantido judicialmente. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do presente recurso de agravo de instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. (...) Posto isso, voto pelo conhecimento e não provimento do presente recurso de agravo de instrumento. (...) Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 11 de fevereiro de 2008 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 021670/2006 – SANTA LUZIA DO PARUÁ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Município de Santa Luzia do Paruá Advogados: Edilson José de Miranda e outros Apelado: Harolfran Alves de Melo Advogado: José Carlos Sousa e Silva ACÓRDÃO No 71.012/2008 EMENTA Processual Civil. Apelação. Ação de Ressarcimento. Ex-prefeito. Sentença anulada pelo Tribunal ad quem. Cumprimento do acórdão pelo juízo a quo. Desnecessidade de nova sentença. Verba Honorária. Reformatio in pejus. Tendo o juiz a quo cumprido corretamente o acórdão do Tribunal, que havia anulado sua sentença anterior, não há que se falar em nulidade da nova sentença proferida. 6 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 Não se mostra excessivo, mas ínfimo, o valor dos honorários a serem pagos pelo apelante. Contudo, a sua majoração de ofício pelo Tribunal, com base em apreciação eqüitativa, nos termos do § 4º, do art. 20, do CPC, caracteriza reformatio in pejus, vedado pelo ordenamento jurídico. Apelação conhecida e não provida. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em desacordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do presente recurso de apelação, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. (...) Posto isso, voto pelo conhecimento e improvimento da presente apelação, bem como pela remessa de cópia dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para as providências que entender cabíveis. (...) Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes – Presidenta Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 11 de fevereiro de 2008 APELAÇÃO CÍVEL No 015299/2006 – IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Maycon Bressolin Advogados: Everson Gomes Cavalcanti e Andréa Lima Durans Apelado: Ademar Luis Ghiggi Advogados: Sirlene Lopes Menezes e outros ACÓRDÃO Nº 71.013/2008 EMENTA: Civil e Processual Civil. Apelação. Ação Monitória. Nota Promissória. Juros e correção monetária. Prescrição. É adequado instruir a ação monitória com nota promissória que tenha perdido a eficácia executiva em face do transcurso do lapso prescricional. Tratando-se não de ação executiva, mas de ação monitória, o prazo prescricional atinente à nota promissória é aquele do Código Civil/2002 para a pretensão de direito material à cobrança da dívida, de cinco anos, nos termos do seu art. 206, § 5º, I. Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos desde o vencimento do título de crédito, mesmo estando ele prescrito, já que foi a partir deste momento que o devedor deixou de cumprir por sua culpa a obrigação nele contida. Apelação conhecida e não provida. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, e em desacordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, conhecer do presente recurso de apelação, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. (...) Posto isso, voto pelo conhecimento e improvimento da presente apelação. (...) Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Presidente e Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 11 de fevereiro de 2008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 014342/2007 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Estado do Maranhão Procuradora: Flávia Patrícia Soares Rodrigues Agravado: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor: Luís Fernando Cabral Barreto Júnior ACÓRDÃO No 71.019/2008 EMENTA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processual Civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Prova pericial requerida pelo Ministério Público. Pagamento adiantado de honorários pelo ente estatal. É de incumbência do Estado ao qual pertence o Órgão Ministerial o pagamento, inclusive de forma antecipada, de honorários de perito particular na ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra o próprio Estado, Municípios ou particulares, não havendo que se falar em prejuízo às finanças públicas, danoso impacto ao orçamento, ou corrosivo e maléfico efeito multiplicador em relação às ações futuras da mesma espécie, tratando-se de dever inarredável de financiar os atos do Ministério Público a ele vinculado, a fim de garantir a plena atuação deste na defesa de interesses públicos por excelência. Recurso improvido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do presente agravo de instrumento e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. (...) Posto isso, voto pelo conhecimento e improvimento do presente agravo de instrumento. (...) Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto – Presidente/Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Coordenadoria de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 2.249/2008-STJ Agravante:TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados:MARCOS LUÍS BRAIDE R. SIMÕES E OUTROS Agravado: JOSÉ ALVES DA SILVA Advogados:ANTONIO BORGES NETO E REGINA MARIA BORGES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 2.515/2008-STJ Agravantes: JAIRON SIMÕES FERREIRA E LUCILENE SILVA FERREIRA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS Agravados: JOSÉ EDUARDO SIMÕES FERREIRA E MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CARLOS DOS SANTOS Advogados:EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 2.970/2008-STJ Agravante: CARGILL AGRÍCOLA S/A Advogados: BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO E OUTROS Agravados: NEIMAR BATISTA, JAMIL IBRAIM TAWIL FILHO E ALDO DE MATTOS SABINO JÚNIOR Advogados:NEIMAR BATISTA, JAMIL IBRAIM TAWIL FILHO E ALDO DE MATTOS SABINO JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 0418 /2008 Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Procurador:RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Recorrido:MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/MA Advogados:FRANCO KIOMITSU SUZUKI E BETHÂNIA BRITO SIMÕES INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 2.138/2008 Recorrente:JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA Advogada:MARIA JOSÉ REZENDE Recorrido:CREDICARD BANCO S/A Advogados:FÁBIO MELO MAIA E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 1.203/2008 Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO Procurador:ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO Recorridos:MARIA LUISA SILVA E OUTROS Advogados:LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 2.601/2008 Recorrente:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradora:JOANNA D‘ARCK SANCHES DA SILVA Recorrida:CLAUDIANA DE SOUSA BRAGA Advogados:STÊNYO VIANA MELO E GILBERTO PINTO JANSEN PEREIRA INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 7 COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 1.492/2008 Recorrente:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA Procurador:AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA Recorrida:RAIMUNDA OLIVEIRA GOMES Advogados:IGOR LUCAS BRAGA MACHADO E SILVA E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 2.159/2008 Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO Procurador:ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA Recorridos:MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS CAMPOS E OUTROS Advogados:GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 2.599/2008 Recorrente:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA Procuradora:ANNE KAROLE S. FONTENELLE DE BRITTO Recorrido:FRANCISCO PESSÔA SANTANA Advogado:FRANCISCO DAS CHAGAS F. DE OLIVEIRA JÚNIOR INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais Coordenadoria Judiciária Cível Resenha de julgamentos da(s) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 21 de fevereiro de 2008. Presidência: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Procuradora de Justiça: Dra. TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO B. Secretária: ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO (Jurisdição parcial), PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA(Devidamente convocado). Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 001374 / 2008, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 025720 / 2007 SÃO LUÍS AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS GONÇALVES/EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS E DE CARGA Advogado(a)(s): FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO AGRAVADO(A): MARLENE SOUSA RIBEIRO Advogado(a)(s): FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS E OUTROS 8 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 RELATORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 02 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003272 / 2007 - CANTANHEDE APELANTE: GERSON DE JESUS RODRIGUES JÚNIOR Advogado(a)(s): LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA APELADO(A): PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANTANHEDE Advogado(a)(s): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES, BETHANIA PEREIRA PIRES PERES SOARES RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019962 / 2007 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO BELO PIRES MATOS AGRAVADO(A): REFRINOR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, JORGE ALBERTO ARAÚJO, ELIANA COSTA SOUSA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES”. _____________________ 04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003876 / 2007 - CAXIAS APELANTE: MARIA AMÉLIA FONSECA TAVARES Advogado(a)(s): FERNANDO AUGUSTO BRAGANÇA, LÍDIA HELENA FIGUEIREDO APELADO(A): VALERIA APARECIDA ROCHA HOMEM DE MELO Advogado(a)(s): HÉLIO COÊLHO DA SILVA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 05 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017550 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE : ANTÔNIA AMORIM DE ANDRADE Advogado(a)(s): JÚLIA MARIA AMIN CASTRO, JORGE LUÍS DE CASTRO FONSÊCA, ADOLFO TESTI NETO APELADA: REGINALDO COSTA RIBEIRO Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 06 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005205 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: MARIA VERAS DE OLIVEIRA, SAMUEL DE JESUS SILVA LIMA, MARIA DE LOURDES LIMA SILVA, GECINA DALVA D.O. PODER JUDICIÁRIO DE OLIVEIRA BARROS, MARIA AURIDEA CANTANHEDE, MARINALVA LOUSEIRO RABELO, MARIA DO SOCORRO PAVÃO RIBEIRO, ANASTACIA BEZERRA VERAS Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MÁRIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. _____________________ 07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012943 / 2007 - SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO APELANTE: VIVO S/A Advogado(a)(s): CÁSSIO HUMBERTO ALVES SANTOS, ALÍPIO ALVES TORRES JUNIOR, JOSÉ EDUARDO PEREIRA JÚNIOR, ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO, MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES, RICARDO FONTINELE AZEVEDO, VERA LÚCIA PEREIRA, VILMAR MEDEIROS SIMÕES APELADO: ANTUNES E SILVA LTDA Advogado(a)(s): WALTER GOMES E SILVA FILHO, CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, DR. WALTER GOMES E SILVA FILHO, ADVOGADO DO APELADO. _____________________ 08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013806 / 2007 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: PAULO CÉSAR MARQUES LOPES E OUTRA, Advogado(a)(s): PAULO CÉSAR MARQUES LOPES 2º APELANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A, Advogado(a)(s): MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS E OUTROS 3º APELANTE: BANCO CIDADE S/A Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELLOS AZOLINI, MARTHA VIEIRA SALDANHA 1º APELADO(A): CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA, Advogado(a)(s): MANOEL LEANDRO DE NORÕES MILFONT, EDSON MENEZES DA NÓBREGA FILHO, RAMIRO SOUZA DE NORÕES MILFONT 2º APELADO(A): PAULO CÉSAR MARQUES LOPES E OUTRA, Advogado(a)(s): PAULO CÉSAR MARQUES LOPES 3º APELADO(A): BANCO CIDADE S/A, Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS 4º APELADO(A): BANCO ABN - AMRO REAL S/A Advogado(a)(s): MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA E OUTROS RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, CONHECERAM DOS RECURSOS DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO SENDO QUE OS JUROS DE D.O. PODER JUDICIÁRIO MORA COM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO DO BANCO CIDADE S/A DEVE INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO E DO BANCO REAL S/A A PARTIR DO EVENTO DANOSO REDUZINDO O VALOR DA CONDENAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA CADA UM DOS BANCOS APELANTES, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. _____________________ 09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016318 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA APELADO(A): MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Advogado(a)(s): LUIS CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO, JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS RELATORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA. _____________________ 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022615 / 2006 - JOÃO LISBOA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES) ALLINE MATOS PIRES GUERRA AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE RELATORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012709 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: LOJAS GABRYELLA LTDA Advogado(a)(s): CADIDJA SUZI DE ALMEIDA ELOI, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, ANNE KAROLE S. FONTENELLE DE BRITTO, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, GENAI FERREIRA MOREIRA, ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA, ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA, NISIA PAIXÃO SEGUINS LOUSEIRO APELADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA COSTA Advogado(a)(s): FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, DR. FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, ADVOGADO DO APELADO. _____________________ 12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012359 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA Advogado(a)(s): LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA APELADO: JUSTINO DAS MERCÊS CONCEIÇÃO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 9 Advogado(a)(s): RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA, ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA, CÂNDIDO DINIZ BARROS, JOÃO BATISTA DIOGO DA PAIXÃO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005344 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: AGNUS REPRESENTAÇÃO LTDA Advogado(a)(s): RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA, CÂNDIDO DINIZ BARROS, JOÃO BATISTA DIOGO DA PAIXÃO , ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA APELADO(A): MIDOL - MINERAÇÃO DOLOMITA LTDA Advogado(a)(s): OSÉAS DE SOUZA MARTINS FILHO, ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, DR. RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, ADVOGADO DO APELANTE. _____________________ 14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010519 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO APELADO(A): FRANCISCA DANTAS DE ANDRADE, FRANCISCA MOURA DOS SANTOS, MARIA RUTE MESQUITA DOS SANTOS, MARIA JOSE DE SOUSA SILVA, MARIA GILDIMAR PEREIRA SILVA, MARIA AUGUSTA COSTA SOUSA, SONIA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO, VILMA PEREIRA DE SOUSA, MARIA RIBEIRO GUEDES, ANTONIA DA SILVA GAMA DE ALMEIDA, CREUSA ALVES FIGUEIREDO, DAISE FEITOSA E SILVA, DIVACÍ SILVA DE MENEZES, EUDE SILVA DOS SANTOS, MARIA GORETTI FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. _____________________ 15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001698 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO APELADO(A): LINDOMAR JOAQUIM TEIXEIRA, LÚCIA DE FÁTIMA CARDOSO DE MIRANDA, MARCO ANTONIO MIGUENS DA SILVA, MARIA DA LUZ DE LIMA ARAGÃO, MARIA DO ROSARIO ANDRADE SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA, MARIA ITACI CHAVES CAMPOS, SONIA MARIA SOEIRO CALDAS, ALTAIR VIEIRA DE MATTOS, AMARLIS ARRUDA TOLÊDO, BENEDITO PEDRO PEREIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA BARBOSA COSTA, EDIGAR ONÓRIO BRAGA, FRANCISCO ALVES DA COSTA, GRAÇA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, JANILSON JOSE SILVA, JOÃO BATISTA DOS SANTOS NUNES, JOSÉ HENRIQUE DA SILVA, LEILA DE SOUZA SILVA, LIANA MARQUES SIMÕES 10 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 Advogado(a)(s): FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. _____________________ 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005216 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MÁRIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE APELADO: MARIA MIGUEL DA SILVA, MARIA GORETTE DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO ALENCAR DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS COSTA SOUSA, MARIA ALAÍDE CAVALCANTE DE MESQUITA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. ____________________ 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008303 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: MARIA JOSÉ DINIZ, MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO, MARIA ANITA MARINHO SOUSA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA MELO, MARIA LUSIMAR DE MESQUITA ALMEIDA Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, MARIA CELESTE MARTINS BRAGA APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RENATO DE CARVALHO VIANA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016304 / 2007 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: MARLY VASCONCELOS CORRÊA, MARINALVA ALVES DO NASCIMENTO, ROSEMEIRA MADEIRA CASTRO, ZENAIDE DE JESUS NUNES, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA BOGÉA, EDVAR VIEIRA DOS SANTOS, Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOÃO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) JOÃO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA 2º APELADO(A): MARLY VASCONCELOS CORRÊA, MARINALVA ALVES DO NASCIMENTO, ROSEMEIRA MADEIRA CASTRO, ZENAIDE DE JESUS NUNES, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA BOGÉA, EDVAR VIEIRA DOS SANTOS Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002444 / 2007 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: UNIHOSP - SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA Advogado(a)(s): ANA LUISA ROSA VERAS, MICHELLE ADRIANE SARAIVA SILVA, ANDRÉ FELIPE ALONÇO CARDOSO MARTINS, POLIANA PINHEIRO PERDIGÃO FREIRE AGRAVADO(A): MICHELLE GLAUCIA FEITOSA BRAGA Advogado(a)(s): HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA, JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO FILHO, MANOEL AUGUSTO MARTINS DE ALMEIDA, RAIMUNDO DO NASCIMENTO BRAGA FILHO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015824 / 2007 - CAXIAS AGRAVANTE: SALVADOR MOURA & CIA LTDA Advogado(a)(s): JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA AGRAVADO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogado(a)(s): ADRIANA SILVA RABELO, ALBA MARIA DE SOUZA LIMA, ALESSANDRO DE PAULA CANEDO, ALEXANDRE GUSTAVO MOURA GUIMARÃES, ALINE MEIRELLES BARROS E OUTROS RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019078 / 2007 - PAÇO DO LUMIAR AGRAVANTE: GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNAD RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015270 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: CAPEMI-CAIXA DE PECÚLIO PENSÕES E MONTEPIOS-BENEFICENTE Advogado(a)(s): FRANCISCO CARLOS FERREIRA APELADO(A): NEWTON MATIAS CARNEIRO, FRANCENILTON COSTA CARNEIRO, FABIONILTON COSTA CARNEIRO Advogado(a)(s): JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES “UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA TORNAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E, AINDA, REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO), NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004699 / 2007 - ROSÁRIO APELANTE: LYSSUEL SOUZA CALVET Advogado(a)(s): HUGO EMANUEL DE SOUZA SALES APELADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA Advogado(a)(s): ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “RETIRADO DE PAUTA TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO”. _____________________ 24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013924 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA APELADO: JUCILENE DIAS FERNANDES, MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS SILVA FERREIRA, BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS, NILMA DA SILVA SODRE Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. _____________________ 25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011335 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE APELADO: MARIA DO CARMO CUTRIM DOS SANTOS, MARIA DE JESUS SILVA CALDAS, JANETE FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): LUIS HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 11 RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. _____________________ 26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011331 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE APELADO: DAYSE CLEA ARAUJO SOARES, LUIZA CUSTODIA ARAUJO PINHEIRO CAMPELO, TIANE MARIA MENDES CHAVES Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006688 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHAO, PROCURADOR(A)(ES) FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES APELADO(A): EDNA TRINDADE OLIVEIRA Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021658 / 2006 - IMPERATRIZ APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO APELADO: AR SOM COMÉRCIO E EQUIPAMENTO LTDA, OSVALDO LIRA Advogado(a)(s): HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO, HELENO MOTA E SILVA E WILKER BATISTA CAVALCANTI RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. _____________________ 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022487 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR 12 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 AGRAVADO: ROBERTO LOPES FURTADO, DOMINGOS JOSÉ SOARES BRITO Advogado(a)(s): ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANÇA, EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES, BETHANIA PEREIRA PIRES P. SOARES RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. _____________________ 30 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005829 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO BEM S/A Advogado(a)(s): DIRCEU RIKER FRANCO, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, ELESSANDRA PEREIRA, JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, BRUNO ANDREI SARGES DA SILVA, MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA APELADO(A): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS SÃO JOSÉ LTDA Advogado(a)(s): ROBERTO PIRES RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO REJEITANDO A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA EXCLUIR DA SENTENÇA OS DANOS MATERIAIS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. _____________________ 31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008760 / 2007 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BARSIL, Advogado(a)(s): JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO , JOSÉ LUIZ LAURIA JANSEN DE MELO, LUIZ FERNANDO MOREIRA, CAMILA ROCHA E BENEVIDES, ELISÂNGELA DA SILVA NOGUEIRA, SERGIO AUGUSTO COÊLHO DA SILVA, JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA 2º APELANTE: SÔNIA ELIZABETH DUAILIBE MARÃO Advogado(a)(s): GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS E OUTROS 1º APELADO(A): SÔNIA ELIZABETH DUAILIBE MARÃO, Advogado(a)(s): GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS E OUTROS 2º APELADO(A): CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BARSIL Advogado(a)(s): JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO , JOSÉ LUIZ LAURIA JANSEN DE MELLO, LUIZ FERNANDO MOREIRA, CAMILA ROCHA E BENEVIDES, MARIANA ELIAS SETÚBAL, ELISÂNGELA DA SILVA NOGUEIRA, SERGIO AUGUSTO COÊLHO DA SILVA, JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 32 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018657 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, MARIA LUCÍLIA GOMES, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO, ROSA MARIA GAGLIARDI, LUCIA HELENA BARBOSA ZOTARELI, CRISTIANE GRANJEIRO APELADO: MARIA QUINTILHA BRUZACA ALMEIDA Advogado(a)(s): JANINE BRUSACA ALMEIDA FURTADO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 33 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023224 / 2006 - IMPERATRIZ 1º APELANTE: NORTE BRASIL TELECOM S/A - NBT, Advogado(a)(s): CÁSSIO HUMBERTO ALVES SANTOS, REINALDO FELISBERTO DAMACENA, JOSÉ EDUARDO PEREIRA JÚNIOR, ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, VERA LÚCIA PEREIRA, BERNADETE DE LOURDES RESENDE, ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO, MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES, RICARDO FONTINELE AZEVEDO 2º APELANTE: JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO Advogado(a)(s): JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO 1º APELADO(A): JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO, Advogado(a)(s): JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO 2º APELADO(A): NORTE BRASIL TELECOM S/A - NBT Advogado(a)(s): CÁSSIO HUMBERTO ALVES SANTOS, REINALDO FELISBERTO DAMACENA, JOSÉ EDUARDO PEREIRA JÚNIOR, ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, VERA LÚCIA PEREIRA, BERNADETE DE LOURDES RESENDE, ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO, MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES, RICARDO FONTINELE AZEVEDO RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. _____________________ 34 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015309 / 2007 - SANTA LUZIA APELANTE : BRADESCO SEGUROS S.A. Advogado(a)(s): RHELMSON ATHAIDE ROCHA APELADO: F. E. B. M.(Menor), REPRESENTANTE: RAIMUNDA BESERRA MENESES Advogado(a)(s): FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. D.O. PODER JUDICIÁRIO 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009422 / 2007 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ZOROASTRO DE JESUS PEREIRA FILHO Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, GENAI FERREIRA MOREIRA E OUTROS AGRAVADO: FÁBIO DE JESUS DE SOUSA ASSUNÇÃO, RAIMUNDA DE SOUSA ASSUNCAO Advogado(a)(s): JOÃO JOSÉ CHAGAS RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. _____________________ 36 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010530 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR(A)(ES) RODRIGO MAIA ROCHA APELADO(A): RAIMUNDO DA SILVA ARAÚJO NETO Advogado(a)(s): JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 37 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002946 / 2007 - IMPERATRIZ APELANTE: UNIBOM - UNIÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Advogado(a)(s): CATARINO DOS SANTOS PEREIRA ABREU, SOLON COSTA SANTOS, GILBERT PEREIRA BARRETTO APELADO: BANCO ITAÚ S.A. Advogado(a)(s): JONÍLSON ALMEIDA VIANA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 38 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005569 / 2007 - AÇAILÂNDIA APELANTE: FRANCISCA LAUDIRENE LUSTOSA BORGAÇO Advogado(a)(s): JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES DIAS, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO APELADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTO (ARMAZÉM PARAÍBA) Advogado(a)(s): MIGUEL DALADIER BARROS, JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 13 39 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008027 / 2007 - CAXIAS APELANTE: VALTER ROMEU BICCA, MARIA CLEIDE DE CARVALHO MAGALHÃES Advogado(a)(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA APELADO(A): ESTADO DO MARANHAO, PROCURADOR(A)(ES) ERLLS MARTINS CAVALCANTI RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. _____________________ 40 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021234 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a)(s): GUILHERME MARINHO SOARES, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA, FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO, CELIA LUCIANNI ABREU MACÊDO COLARES APELADO(A): MARLUCI OLIVEIRA SÁ RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 41 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009907 / 2007 - MONTES ALTOS APELANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado(a)(s): FERNANDO PEDRO ÁVILA DE MEDEIROS MARTINHO, LUIZ FELIPE ROCHA SEABRA, PEDRO AGUIAR DE FREITAS, CLÓVIS TORRES JÚNIOR, VALÉRIA MAIA BARCELLOS, ADRIANA DA SILVA GARCIA BASTOS, JOSÉ ALBERTO DA COSTA ARAÚJO, RODRIGO RECART, KÁTIA CHRISTINA VASCONCELOS RABÊLO DE MELO, JOÃO BATISTA EVANGELISTA NETO, E OUTROS APELADO(A): ALDAIRES DA SILVA RODRIGUES Advogado(a)(s): ANTÔNIO WALDER ARAÚJO FERRAZ, SAFIRA FERRAZ PRADO, WLISSES PEREIRA SOUSA RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. _____________________ 42 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022471 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO FORD S/A Advogado(a)(s): MÁRCIA MORAES REGO DE SOUSA, NELSON PASCHOALOTTO, ERIC GARMES DE OLIVEIRA, JURANDIR MARISCAL, LUIZ ANTÔNIO CORREIA DE SOUZA, ENIVAL BARBOSA DA SILVA, MARIA OLIVIA DA CUNHA SILVA, MARCIO CARMELO DE MORAES E SOUZA, CARLOS RONALDO DE CARVALHO SÁ, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS APELADO: ETH TAVARES MENDONÇA Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 14 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTADO EM BANCA, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 43 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023162 / 2006 - ROSÁRIO APELANTE: AQUINO & CIA LTDA Advogado(a)(s): JORGE CASTRO, ADOLFO TESTI NETO, JÚLIA CASTRO APELADO(A)(S): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): TEMÍSTOCLES CUTRIM SERRA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 44 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025510 / 2006 - BACABAL APELANTE: NAILER FERREIRA LEITE Advogado(a)(s): FÁBIO FIRMINO DE ARAÚJO, PAULO SANTOS , CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, CARLOS CASCAIS ARAÚJO APELADO: EDVALDO LACERDA DE ANDRADE Advogado(a)(s): JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO, BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 45 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002317 / 2007 - IGARAPÉ GRANDE APELANTE: MARISVALDO GREGÓRIO RODRIGUES Advogado(a)(s): ORLANDO DA SILVA CAMPOS, ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, ALMIR CAMPOS CANTANHEDE APELADO: MUNICÍPIO DE BERNARDO DO MEARIM Advogado(a)(s): GUILHERME ANTONIO DE LIMA MENDONÇA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 46 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014354 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO ITAÚ S.A. Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA APELADO: LEOMAR DA COSTA CABRAL DEFENSOR PÚBLICO FRANK LÚCIO DANTAS NORONHA Advogado(a)(s): GUSTAVO FONTELES CARVALHO NORONHA RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D.O. PODER JUDICIÁRIO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA APENAS QUANTO ÀS VERBAS DE SUCUBÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA. _____________________ 47 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005544 / 2007 - ROSÁRIO APELANTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA APELADO(A): ANALICE LIMA, HILDE LINHARES COSTA, KÁTIA REGINA DOS SANTOS VERNEQUE, KEIDIMARA SANTOS RÊGO, LEONICE DE JESUS BARBOSA CALVET, MARISTELA LOURDES DE FREITAS, MARIA DE FÁTIMA SANTOS COSTA, MARIA DAS DORES CASTRO COÊLHO, MARIA DO ESPÍRITO SANTO SANTOS COSTA, MARIA IVONE ALMEIDA DA SILVA, ZENAIDE DO ROSÁRIO MORAES PEDROSA Advogado(a)(s): RODRIGO MENDONÇA SANTIAGO, CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIEMNTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 48 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008141 / 2007 - CARUTAPERA APELANTE: BANCO BEM S/A Advogado(a)(s): DIRCEU RIKER FRANCO, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, ELESSANDRA PEREIRA, JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, BRUNO ANDREI SARGES DA SILVA, MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, SERGIO SANCHES PERES, EMMANUEL ALBERTO CARVALHO BRANCO RIBEIRO, PEDRO DA SILVA ARAÚJO, UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA, DJALMA DE OLIVEIRA PINHEIRO APELADO(A): FERNANDO ANTONIO BERNIZ ARAGÃO Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SILVA ARAGÃO, LUIZA CAROLINA BERNIZ ARAGÃO, ANTÔNIO DIAS DOS SANTOS JÚNIOR, LEONIDAS RODRIGUES COIMBRA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. ____________________ 49 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008990 / 2007 - MIRADOR APELANTE: DELMIRA SOUZA DE ALMEIDA PROMOTOR(A)(ES) JUAREZ MEDEIROS FILHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. D.O. PODER JUDICIÁRIO 50 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011412 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA APELADO: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA, NACÔR PAULO FERREIRA DOS SANTOS, MARIA TERESA PESTANA CHAVES BARROS Advogado(a)(s): LUIS CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO, JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 51 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016348 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a)(s): JOSÉ EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO, CINTHIA HELUY MARINHO, ANA CECILIA PEREIRA, ANDERSON DANILO OCHIUCCI, ARTHUR Q. DE SOUZA MENDES E OUTROS APELADO(A): EDINETH DE ALMEIDA TAVARES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 52 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017021 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES E LUCIANA CARDOSO MAIA APELADO(A): LUIZ CARLOS PINHEIRO DA SILVA, JOÃO BATISTA DIAS TORRES, AFONSO CELSO DINIZ PINHEIRO, JOSÉ BEZERRA VIEIRA, JOSÉ ROCHA RAMOS, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES, JURANDY SILVA DE SOUSA, LUIZ HENRIQUE BASTOS MENEZES, WALTER SANTANA SILVA ROCHA Advogado(a)(s): LUIZ SILVA CAMPOS, LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. _____________________ 53 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017801 / 2007 - SANTA HELENA APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA HELENA Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA, BRUNO LOUREIRO DA SILVA, ANTÔNIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES, WELLINGTON FRANCISCO SOUSA, ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE APELADO(A): SEBASTIÃO COSTA FERREIRA FILHO Advogado(a)(s): JOÃO JORGE LOBATO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 15 54 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017980 / 2007 - CANTANHEDE APELANTE: MARIA DE FATIMA ALVES CABRAL Advogado(a)(s): HERBETH MENDES JÚNIOR, FRANCISCO JOKER RIBEIRO JUNIOR APELADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, ROSILENE PONTES DE ARAUJO SILVA Advogado(a)(s): HAMILTON ARAGÃO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 55 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018232 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: J C L SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogado(a)(s): CLÉBER VIÉGAS APELADO(A): EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP, INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA. Advogado(a)(s): RAIMUNDO CUTRIM MARTINS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 56 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002453 / 2006 - CAXIAS APELANTE: MUNICIPIO DE CAXIAS - MARANHAO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART APELADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS Advogado(a)(s): JOSÉ DÍLSON LOPES DE OLIVEIRA RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. _____________________ 57 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019456 / 2007 - SANTA LUZIA APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Advogado(a)(s): CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO, EVELINE SILVA NUNES, EDUARDO AIRES CASTRO APELADO(A): EDNAMAR NASCIMENTO DE JESUS, MARIA LUCIA BORGES DOS SANTOS Advogado(a)(s): MÁRCIO ENDLES LIMA VALE, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR, CINTIA FRANÇA DIAS RELATORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA REVISORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES “RETIRADO DE PAUTA TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO”. _____________________ 58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019459 / 2007 - SANTA LUZIA APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Advogado(a)(s): CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO, EVELINE SILVA NUNES, EDUARDO AIRES CASTRO APELADO(A): ANTÔNIA FERREIRA MACEDO, FRANCISCA FERREIRA FEITOSA Advogado(a)(s): MÁRCIO ENDLES LIMA VALE, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR, CINTIA FRANÇA DIAS RELATORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA REVISORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES “RETIRADO DE PAUTA TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO”. 16 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE FEVEREIRO DE 2008. ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Resenha de julgamentos da(s) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 14 de fevereiro de 2008. Presidência: Des. CLEONICE SILVA FREIRE Compareceram os Senhores Desembargadores: JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA(Com Jurisdição Parcial). Procurador(a) de Justiça: ANA LÍDIA DE MELO E SILVA MOARAES Secretário(a): JOÃO CARLOS SAULNIER DE SANTIAGO Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 023173 / 2007 - SÃO LUÍS PACIENTE: CARLOS GILSON LIRA GUSMÃO , CARLOS VINICIUS MAGALHÃES GUSMÃO Advogado(a)(s): EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 02 - HABEAS CORPUS N.º 024277 / 2007 - IMPERATRIZ PACIENTE: FERNANDO JULIO FONSECA SILVA Advogado(a)(s): JOÃO LUIZ FERREIRA FERNANDES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 024201 / 2007 AO DESPACHO, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013961 / 2007 EMBARGANTE: MAURO SÉRGIO PINTO TAVARES E OUTROS Advogado(a)(s): ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR EMBARGADO(A): ROMEU AGUIAR CARVALHO Advogado(a)(s): DEBORAH PORTO CARTÁGENES RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 022552 / 2007 AO ACÓRDÃO Nº 068562/2007, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 004535 / 2007 EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS EMBARGADO(A): IVANILDE DA CONCEIÇÃO SOUSA Advogado(a)(s): RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS D.O. PODER JUDICIÁRIO TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 024483 / 2007 AO ACÓRDÃO Nº 69.501/07 / , PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)APELAÇÃO CÍVEL Nº 014959 / 2007 EMBARGANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): MÁRCIO ANTÔNIO DE CARVALHO RUFINO EMBARGADO(A): GENILSON COSTA MONTEIRO Advogado(a)(s): SANDRA GONCALVES MACEDO RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 017239 / 2007 AO ACÓRDÃO Nº 067696/2007, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 001187 / 2005 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a)(s): ADALBERTO R. B. GONÇALVES EMBARGADO(A): JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS MACHADO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE ACOLHERAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 023999 / 2007 AO ACÓRDÃO Nº 069062/2007, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 025479 / 2006 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) LORENA DUAILIBE CARVALHO EMBARGADO(A): LUZ DE MARIA RODRIGUES CORRÊA E OUTRAS Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 08 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 017449 / 2007 AO ACÓRDÃO Nº 067726/2007, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 019793 / 2006 EMBARGANTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM Advogado(a)(s): ROBERTH SEGUINS FEITOSA EMBARGADO(A): JOSE RAIMUNDO LOPES Advogado(a)(s): LUIS CARLOS COSTA ALVES RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 09 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 016624 / 2007 AO ACÓRDÃO Nº 067707/2007, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 024985 / 2006 EMBARGANTE: JORLIDALVA JOANA DA SILVA Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMBARGADO(A): ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): CARLOS SANTANA LOPES RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021253 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ANTÔNIA SOARES DOS SANTOS Advogado(a)(s): BRUNO SANTOS CARVALHO APELADO(A): IVONETE SOUZA SANTOS Advogado(a)(s): JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR, MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004787 / 2007 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: UNIBANCO Advogado(a)(s): MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA e OUTROS 2º APELANTE: MARIA JOSÉ CAJUEIRO FONSECA E LUCIANA FONSECA MARQUES Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e OUTROS 1º APELADO(A): MARIA JOSÉ CAJUEIRO FONSECA E LUCIANA FONSECA MARQUES, Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e OUTROS 2º APELADO(A): UNIBANCO Advogado(a)(s): MÁRCIA MORAES REGO DE SOUSA e OUTROS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019518 / 2007 - BACABAL 1º APELANTE: IZANETE MARIA DE OLIVEIRA, Advogado(a)(s): ELÍ DOS SANTOS MEDEIROS, LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 2º APELANTE: CARLOS HENRIQUE MOURA AGUIAR Advogado(a)(s): JOSE ERALDO CRUZ RODRIGUES 1º APELADO(A): CARLOS HENRIQUE MOURA AGUIAR, Advogado(a)(s): JOSE ERALDO CRUZ RODRIGUES 2º APELADO(A): IZANETE MARIA DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): LUÍS AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, ELÍ DOS SANTOS MEDEIROS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 13 - REMESSA N.º 017639 / 2007 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4.VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL REQUERENTE(S): ALMIR MATOS PONTES Advogado(a)(s): KENNYA REGYNA MESQUITA PASSOS e OUTROS REQUERIDO(A)(S): COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 17 VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020643 / 2007 - CANTANHEDE APELANTE: MUNICIPIO DE PIRAPEMAS Advogado(a)(s): CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS e OUTROS APELADO(A): GIRLENE DA SILVA E SILVA Advogado(a)(s): RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020982 / 2007 - IMPERATRIZ APELANTE: MARIA EUNICE ALVES BONFIM Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA e OUTROS APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR(A)(ES) JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021001 / 2007 - IMPERATRIZ APELANTE: BANCO ITAU S/A Advogado(a)(s): BENEDITO NABARRO e OUTROS APELADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES FILHO Advogado(a)(s): FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007960 / 2007 - TIMON APELANTE: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA MOREIRA, MARIA BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA Advogado(a)(s): GIL ALVES DOS SANTOS, EDUARDO DA SILVA FILHO APELADO(A): MUNICÍPIO DE TIMON Advogado(a)(s): RENATA MENESES DE MELO e OUTROS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008385 / 2007 - AÇAILÂNDIA APELANTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Advogado(a)(s): JÚLIO CESAR SÁ GONÇALVES APELADO(A): ELISÂNGELA SOUSA LIMA e OUTROS Advogado(a)(s): JOEL DANTAS DOS SANTOS e OUTROS 18 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008662 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: FERNANDO ANTONIO TRINTA MARTINS e OUTROS Advogado(a)(s): JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO, MÁRCIO ANTÔNIO DE CARVALHO RUFINO APELADO: HUGO DANIEL OLIVEIRA Advogado(a)(s): ELMORANE BRITO MARTINS COELHO e OUTROS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010884 / 2007 - AÇAILÂNDIA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA e OUTROS APELADO(A): MARIA ANTONIA DA SILVA Advogado(a)(s): FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA, GIOVANIA REIS CORRÊA RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015936 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA PROCURADOR(A)(ES) TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO APELADO(A): GILMAR ARAÚJO LOPES Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021131 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO Advogado(a)(s): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO e OUTROS APELADO: ALBERTH CÉSAR COSTA SILVA RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021188 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO HONDA S/A Advogado(a)(s): FLÁVIA DOS REIS SILVA e OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO: HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022186 / 2007 - PRESIDENTE DUTRA APELANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Advogado(a)(s): GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA e OUTROS APELADO(A): MARIA CLEDIVANA COSTA MACÊDO e OUTROS Advogado(a)(s): WARWICK LEITE DE CARVALHO, LUCIANA DOURADO DE CARVALHO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022210 / 2007 - DOM PEDRO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MARCO ANTONIO SANTOS AMORIM Advogado(a)(s): GASPARINO FEITOSA DE OLIVEIRA APELADO: FRANCISCO JOSE RIBEIRO BEZERRA RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013918 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: RAIMUNDO DAS MERCÊS RAMOS Advogado(a)(s): ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO e OUTROS APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, NELMA SARNEY COSTA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003446 / 2007 - VITORINO FREIRE APELANTE: MIGUEL COSTA E SILVA FILHO – PRES. DA CÂMARA MUN. DE ALTAMIRA DO MA Advogado(a)(s): ROGÉRIO ALVES DA SILVA APELADO(A): ILEILDA MORAIS DA SILVA Advogado(a)(s): ARTUR GOMES DE SOUSA e OUTROS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, NÃO CONHECERAM DO APELO, ENTRETANTO, CONHECIDO COMO REMESSA NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. D.O. PODER JUDICIÁRIO 28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014868 / 2007 - SANTA HELENA APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA HELENA, HELENA MARIA LOBATO PAVAO Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA e OUTROS APELADO(A): ROSA HELENA LOBATO DINIZ e OUTROS Advogado(a)(s): PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA, JOÃO JORGE LOBATO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. NOTA: OCUPOU A TRIBUNA FAZENDO SUSTENTAÇÃO ORAL DO PEDIDO, DR. JOÃO JORGE LOBATO, ADVOGADO DOS APELADOS. _____________________ 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018653 / 2007 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: LETÍCIA MARIA EVERTON SERRA DE CARVALHO Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e OUTROS AGRAVADO(A): GOLDEN CROSS - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE Advogado(a)(s): WILSON CABRAL HOSSOE JÚNIOR RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 30 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021647 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS APELADO(A): OSMAR LIMA DUARTE RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021679 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS APELADO(A): FRANCISCO ZELI BEZERRA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021914 / 2007 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: AIS-ASSOCIAÇÃO PARA INVESTIMENTO SOCIALGOLDEN CROSS Advogado(a)(s): MARCIA MORAES REGO DE SOUZA, MARIA DA GLÓRIA DE FÁTIMA GUIMARÃES AGRAVADO: LUIZELEINA ALMEIDA Advogado(a)(s):JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 19 RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012291 / 2007 - BALSAS AGRAVANTE: BANCO BMG S/A e OUTROS Advogado(a)(s): MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA e OUTROS AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES) GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008830 / 2007 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA PROCURADOR(A)(ES) AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES) HERBERTH COSTA FIGUEIREDO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECERAM DO AGRAVO E REVOGARAM A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019718 / 2007 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO-IPAM Advogado(a)(s): FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU AGRAVADO: JOSÉ CLÁUDIO DIAS NUNES Advogado(a)(s): JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA REFORMAR A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020094 / 2007 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA e OUTROS AGRAVADO: MAURICIO DA SILVA BRAGA Advogado(a)(s): WEMERSON LIMA VALENTIM RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016726 / 2007 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES AGRAVADO(A): RAFHAEL DIEGO DE MELO ROCHA QUEIROZ 20 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 Advogado(a)(s): DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, LUIS EDUARDO FRANCO BOUÉRES RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017219 / 2007 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: FREDERICO SAID FIQUENE ZEITOUNI Advogado(a)(s): JOSE MAGNO MORAIS DE SOUSA e OUTROS AGRAVADO: LUIS CARLOS PESTANA DA LUZ Advogado(a)(s): LUIS ALBERTO PESTANA DA LUZ RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR, A FIM DE QUE CONSTE NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA O NOME DO ADVOGADO DO AGRAVADO PARA QUE O MESMO POSSA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES.” _____________________ 39 - REMESSA N.º 010162 / 2007 - BACABAL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BACABAL REQUERENTE: BALBINO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES e OUTROS Advogado(a)(s): SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 40 - REMESSA N.º 008035 / 2007 - SANTA HELENA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA REQUERENTE(S): BENEDITA DE JESUS BRAGA MORAES Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TURILANDIA/MA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 41 - REMESSA N.º 013263 / 2007 - ESPERANTINÓPOLIS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS REQUERENTE(S): ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DAS MÃES DE SÃO ROBERTO-MA Advogado(a)(s): JOSE TEODORO DO NASCIMENTO REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO-MA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. D.O. PODER JUDICIÁRIO 42 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013275 / 2007 - IMPERATRIZ APELANTE: ELISSON REIS Advogado(a)(s): MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 43 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015939 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE : BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(a)(s): RHELMSON ATHAYDE ROCHA e OUTROS APELADO: JARDENE SILVA DE SOUSA Advogado(a)(s): BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES, MARCONI DIAS LOPES NETO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 44 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015204 / 2007 - BACABAL APELANTE: LEONICE CARVALHO VIEIRA FEITOSA Advogado(a)(s): EUGÊNIO SOLINO PESSOA APELADO: MUNICIPIO DE BACABAL PROCURADOR GERAL DO MUNICíPIO RAIMUNDO CÉSAR A. CASTRO, KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 45 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008945 / 2006 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: ZENITH CHAVES ALMEIDA E OUTROS Advogado(a)(s): PAULO CÉSAR MESQUITA FREIRE 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) DANIEL BLUME P. DE ALMEIDA 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO BRITO CASTRO, DANIEL BLUME P. DE ALMEIDA 2º APELADO(A): ZENITH CHAVES ALMEIDA E OUTROS Advogado(a)(s): PAULO C. MESQUITA FREIRE RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 46 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016884 / 2007 - IMPERATRIZ APELANTE: CLAUDIO SILVA AGUIAR Advogado(a)(s): MICHEL IZAR FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 21 APELADO(A): RADIO CURIMà LTDA.( TV DIFUSORA) Advogado(a)(s): JONÍLSON ALMEIDA VIANA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 47 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018829 / 2006 - CHAPADINHA APELANTE: IULENA SILVA DE SOUZA COUTINHO e OUTROS Advogado(a)(s): RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA APELADO(A): MUNICÍPIO DE MATA ROMA Advogado(a)(s): MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 48 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019282 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES APELADO(A): OSENILDE DE MELO PINHEIRO e OUTROS Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e OUTROS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e OUTROS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 49 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017968 / 2007 - CANTANHEDE APELANTE: MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS Advogado(a)(s): EDUARDO AIRES CASTRO APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) KARINE GUARÁ BRUSACA PEREIRA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 50 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021098 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: B.V. FINANCEIRA S.A. Advogado(a)(s): CINTHIA HELUY MARINHO e OUTROS APELADO: CICERO CARLOS LIMA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 54 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024381 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: WALMIR AZULAY DE MATOS Advogado(a)(s): WALMIR AZULAY DE MATOS APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) VALDENIO NOGUEIRA CAMINHA, ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 55 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021683 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS - MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS APELADO(A): RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 51 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021572 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA APELADO: MARIA VALETIM, MARIA ROSA RAMOS GOMES e OUTROS 52 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023420 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: L.V.C - COMERCIO LTDA Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS APELADO(A): BOUTIQUE DIPETRUS LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ RICARDO SOUZA VELOSO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “ADIADO O JULGAMENTO EM FACE DO REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO DA APELADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 3169/ 07 E DEFERIDO PELA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 53 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023934 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE : MARCIANA MEDEIROS DE ARAÚJO DEFENSOR PúBLICO IVANILDE COELHO MESQUITA, ÁDIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAÍDE RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 56 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021690 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS E OUTROS APELADO(A): ADEMAR DE JESUS GARCIA CASTRO 22 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 57 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021210 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO APELADO: NINA DE JESUS PINHEIRO Advogado(a)(s): JACQUELINE VIDIGAL LEÃO, ALEXANDRE NARDINI RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021248 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES APELADO(A): CLAUDIA RAIMUNDA ALMEIDA MORAES Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 59 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021251 / 2007 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) LORENA DUAILIBE CARVALHO APELADO: JOSE OSMAR ALVES Advogado(a)(s): GILSON FERNANDES DE ARAÚJO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE FEVEREIRO DE 2008. JOÃO CARLOS SAULNIER DE SANTIAGO SECRETÁRIO(A) DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000748/2008 Agravante: Chevron Brasil Ltda. Advogados: Maria de Lourdes da Costa e outros Agravado: S.S. Derivados de Petróleo Ltda. Advogados: Francisco de Assis Souza Coelho e outros Relatora : Desa. Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000748/2008 – SÃO LUÍS Vistos etc..., Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de efeito D.O. PODER JUDICIÁRIO suspensivo, interposto por CHEVRON BRASIL LTDA., contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, exarada nos autos da Ação Ordinária c/c perdas e danos e indenização por danos morais c/c pedido liminar n.º 27740/2007 que deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando que a requerente retorne em 24 (vinte e quatro) horas entrega dos combustíveis e derivados contratados com o Agravado em seu posto de combustíveis, bem como que cumpra os demais termos do contrato firmado sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A liminar foi deferida às fls. 157/160. A Agravada apresenta a sua contraminuta recursal e pleiteia a reconsideração do decisum, alegando que embora tenha sempre honrado com os prazos e os preços praticados pela Agravante, a relação entre as partes começou a ter nuances de tratamento abusivo e ilegal, que iniciou com a alteração unilateral, por parte da empresa ré, da forma de entrega dos produtos adquiridos que sempre foi da modalidade CIF (entregue no local) para a modalidade FOB (onde o comprador do produto tem que retirar o material diretamente da distribuidora). Prossegue aduzindo que tal alteração ocorreu por meio de Notificação Extra Judicial resultante de episódios dos quais a empresa ilustrou de forma desvirtuada e tendenciosa, relatando, por sua vez, a sua versão dos fatos. Ressalta que na verdade ocorreu o abandono do veículo por parte do motorista da Agravante, destacando outras situações em que a Agravante teria agindo de forma contrária à relatada. Sobressai que a decisão de base se pautou nas robustas provas colacionadas aos autos, na medida em que a mudança no procedimento de entrega está gerando graves e irreparáveis prejuízos à revendedora, sendo necessária a reconsideração da liminar proferida, na medida em que vende com exclusividade o produto da Agravante. É o breve relatório. Decido. É cediço que nosso ordenamento jurídico, em sua seara processual, está a passar por uma onda renovadora, com a edição de leis que visam desafogar o as vias judiciais, na busca por uma real, efetiva e célere entrega da tutela jurisdicional. Exatamente esse é o afã da Lei n° 11.187 de 19 de outubro de 2005, em vigor desde o dia 19 de janeiro do corrente ano, que alterou o regime do Recurso de Agravo de Instrumento e Retido. Por essa nova sistemática, além das modificações pertinentes ao próprio cabimento desse recurso, foi estabelecida vedação à interposição de recurso contra a decisão liminar que, com fulcro no art. 527, III, do Código de Processo Civil, concede ou nega efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, ou, ainda, antecipa ou não os efeitos da tutela recursal. Houve, pois, a supressão do Agravo Interno nas mencionadas situações, bem como na decisão monocrática do Relator que converte o Agravo de Instrumento em Agravo Retido. Essas são as disposições expressas do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com redação da novel legislação, que visam, justamente, obstaculizar a interposição de sucessivos recursos, o que traria uma delonga indesejada. Válida a sua transcrição: “Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.” Em sendo assim, a única possibilidade aberta à reforma da decisão antes da apreciação pelo órgão colegiado, nas hipóteses vertentes, é o exercício do juízo de retratação pelo próprio Desembargador Relator, o qual deverá se convencer do desacerto da sua decisão ou de eventuais vícios que a acobertem. Análise esta que se passa a efetuar. De acordo com o externado na liminar ora atacada, entendeu-se necessária a concessão do efeito suspensivo, ante a constatação dos requisitos autorizadores da medida. Ocorre que, de fato, por uma nova análise dos motivos supra mencionados, visualizo que estes não são suficientes para lastrear a concessão da liminar requerida, haja vista que a plausibilidade da fundamentação do pleito não resta claramente evidenciada nos autos, qual seja, a D.O. PODER JUDICIÁRIO ausência de obrigação de fazer a entrega na modalidade CIF. Da documentação juntada pelo ora Agravado pode-se vislumbrar que os fatos não foram apresentados em sua integralidade pelo Agravante, dando azo ao presente juízo de retratação. É possível que os fatos narrados não se apresentem como efetivamente apresentados, o que possibilita a ocorrência de prejuízo ao Agravado. Com base no exposto, acolho o pedido de reconsideração, com o objetivo de negar o efeito suspensivo ao presente recurso de Agravo de Instrumento até ulterior deliberação. Notifique-se a autoridade indigitada coatora para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2008. DESª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2.007 / 2008 Com Pedido de Liminar AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Advogado: Erno Sorvos AGRAVADO: MÁRCIO PIRES DOS SANTOS COMARCA: Açailândia Vara: Primeira Vara Juíza: Lívia Maria da Graça Costa Aguiar RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA, inconformado com a decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, que determinou a imediata implantação dos salários retidos do agravado, bem como o ordenamento para não efetuar o desconto das faltas havidas a partir de 27 de agosto de 2007 até a data da expedição da liminar de base, bem como o retorno do recorrido ao seu anterior local de trabalho. O agravante assevera inicialmente que foi intimado em 17 de dezembro de 2007, e, levando-se em conta o recesso judiciário determinado pela Resolução 43/07 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e também o prazo em dobro para recorrer quando for parte a Fazenda Pública (artigo 188 do CPC), o presente recurso é tempestivo, uma vez que segundo seu entendimento, o prazo se encerraria somente no dia 23 de janeiro de 2008. Alega, também, que fez a postagem nos Correios no prazo do recurso, com Aviso de Recebimento, conforme o enunciado pelo artigo 525, § 2º do CPC. Entende que o agravo deve ser recebido na modalidade de instrumento, vez que a postergação da apreciação da matéria causaria ao agravante prejuízo por efetuar pagamento ao agravado que não faz jus, àquela remuneração, pelo fato de não estar trabalhando. Defende também que o recorrido se declara funcionário público, qualidade que não faz prova, e depois requer direito reservado a empregado da iniciativa privada, buscando fundamentar seus direitos no artigo 543 da CLT e na estabilidade trazida pelo artigo 8º da Constituição Federal. Portanto, requer que o Tribunal de Justiça declare a incompetência absoluta da Justiça Comum, remetendo os autos para a Justiça do Trabalho, anulando os respectivos atos promovidos pelo Juízo incompetente. Sustenta que o agravado impetrou Mandado de Segurança contra o Secretário Municipal de Saúde de Açailândia, alegando como sendo seu direito líquido e certo, a estabilidade supostamente conquistada por cargo de dirigente sindical, tendo indicado como ato supostamente ilegal a transferência do local de trabalho. Aduz que na verdade não houve transferência do agravado do local de trabalho, remoção ou qualquer tipo de alteração funcional, mas sim movimentação dentro do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Endemias e mesmo com essa movimentação, o recorrido continuou a ser agente de combate às endemias, devendo apresentar-se no local de trabalho no mesmo setor e desempenhá-lo no mesmo local. TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 23 Aponta, ainda, que não havendo transferência não tem como subsistir qualquer ilegalidade ou abuso de poder, tendo a decisão da Administração sido tomada segundo os Princípios da Legalidade e Supremacia do Interesse Público. Entende que o agravado não cumpre com o seu dever, ou seja, comparecer ao seu local de trabalho, restando demonstrado que o impetrante não procedeu por lealdade e boa-fé, devendo, portanto, ser condenado em litigância de má-fé. Pugna ao fim pela atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, com a revogação da decisão guerreada, e que ao final seja dado provimento ao agravo. Juntamente com a peça de interposição e as razões do agravo vieram os documentos de fls.16 a 39. Era o que cabia ser relatado. Decido. Inicialmente, impende asseverar que não se encontra presente no agravo sob exame um dos pressupostos exigidos para todos os recursos, qual seja, a tempestividade recursal. Vejamos. Às fls. 19v consta certidão que declara que o agravante foi intimado da decisão guerreada em 17 de dezembro de 2007, portanto é a partir do dia 18 de dezembro de 2007 que se inicia o prazo de interposição do presente recurso. Ora, levando-se em conta tanto o recesso forense determinado pela Resolução 43/07 do Tribunal de Justiça, as regras de contagem de prazo determinado pelo artigo 184 do CPC e a contagem do prazo em dobro para a Fazenda Pública, conforme o artigo 188 do mesmo diploma legal, o prazo final para o ataque à decisão seria 24 de janeiro de 2008, mas o recorrente só intentou o agravo um dia após essa data. Ademais, o agravante alegou, mas não demonstrou que fez a postagem do recurso com Aviso de Recebimento dentro do prazo do recurso, não tendo, portanto, se desincumbido do ônus da prova previsto no artigo 333 do CPC. Ante ao exposto, sendo manifestamente inadmissível o presente agravo, em razão de não estarem devidamente preenchidos um requisito de admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade, e com fundamento no art. 527, I, da Lei Processual Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento sob exame. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 18 de fevereiro de 2008. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2.064/2008 – CANTANHEDE. Agravante: Raimundo Nonato Borba Sales. Advogados: Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Paulo Humberto Freire Castelo Branco, Eveline Silva Nunes e Eduardo Aires Castro. Agravada: Câmara Municipal de Cantanhede. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos etc. Raimundo Nonato Borba Sales, devidamente qualificado, interpõe o presente agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, em face de decisão prolatada pelo Juiz de Direito da Comarca de Cantanhede que, nos autos do Mandado de Segurança n.º 211/2007, impetrado em desfavor da Câmara Municipal de Cantanhede, ora agravada, indeferiu-lhe pedido de liminar. O agravante relata ter impetrado mandado de segurança contra o Presidente da Casa Legislativa do Município de Cantanhende, por tê-lo, em sessão extraordinária, afastado provisoriamente das funções de chefe do Poder Executivo. Em seguida, noticia que estaria afastado de suas funções há mais de 160 (cento e sessenta) dias, e que o prazo para conclusão do processo pela Comissão Processante teria expirado sem que houvesse julgamento, pelo que requer o arquivamento, com base no art. 5º, VII, do Decreto-Lei 201/67. Como supedâneo ao pedido de liminar, o agravante aduz que o fumus boni iuris estaria na plausibilidade do direito invocado no mandamus, enquanto que o periculum in mora estaria consubstanciado no argumento 24 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 de que o afastamento provisório atacado lhe reduziria, ilegitimamente, o mandato eletivo. Por tais motivos, pugna pela concessão do efeito suspensivo ativo para anular o ato atacado e reconhecer a nulidade do processo, assim como para ordenar à Câmara Municipal de Cantanhede que suspenda, imediatamente, todos os efeitos do afastamento do agravante; e, ao final, pelo provimento do presente agravo, para reformar a decisão agravada. É o breve relato. Passo a decidir. O agravo é tempestivo (fls. 02 e 18) e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 15/17 e fls. 19/20), tendo efetuado o preparo à fl. 71, satisfazendo, assim, os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil. No que diz respeito ao pedido de efeito suspensivo, em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão, reservo-me o direito de apreciá-lo somente após a resposta da parte agravada e informações do magistrado. Portanto: 1 – oficie-se ao Douto Juízo da Vara Única da Comarca de Cantanhede, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias; 2 - intime-se o agravante, através de seu advogado, na forma legal; 3 - intime-se o agravado, na forma da lei, para, no prazo de lei, responder, se quiser, aos termos do presente recurso, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entenderem necessárias. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 002731-2008 (7a Vara da Família de São Luís) AGRAVANTE: Edson Ranyère Penha de Freitas ADVOGADOS: Edson Ranyère Penha de Freitas e Luciana Caroline de Queiroz Almeida AGRAVADA: Elgislene Araújo Xavier ADVOGADA: Sandra Regina Rangel Silveira INTERESSADA: Nycolle Xainde Xavier de Ranyère Freitas RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento (fls. 04-13) oriundo da Separação Judicial nº 025249-2007 (fls. 62-67/82), proposta em 06/11/07, e que foi cumulada com pedido de guarda da menor, de apenas seis anos, que consta acima como interessada, fruto da ex-união entre recorrente e recorrida (fls. 39/127-128). Oportuno ressaltar que parece ser preventa a 7ª Vara de Família de São Luís, muito embora ainda existam, fora as ações propostas no Judiciário do Paraná (fls. 68-69), pelo menos outras duas ações de Guarda também aqui ajuizadas, a saber: 028841-2007, de 19/12/07 (fls. 106119), e 29051-2007, de 26/12/07. Pois bem, discorre, o agravante, em síntese, que ele e a interessada sofreram uma tragédia familiar, por culpa da agravada, que deu causa ao fim do relacionamento do casal, em 11/07/07, ao abandonar o lar, levando a menor supra, um veículo (fl. 78) e um animal de estimação, naquilo que pareceu ser um seqüestro, tendo sido amplamente divulgado nos meios de comunicação locais (fls. 25-32/34/37-38/71/77/81). Afirma, ainda, que, em verdade, o que ocorreu, foi que a recorrida, viajou em companhia da criança e de um cidadão chamado Raboni da Silva (fls. 57-58), com quem já mantinha um relacionamento paralelo (fls. 5256/134), para o sul do país, posteriormente retornando para seu antigo lar, inclusive em decorrência de liminar obtida na 3ª Vara da Família de Joinville/SC (fls. 59-61). Mais tarde, em 31/10/07, uma quarta-feira, o agravante teria sido drogado, por meio da alimentação que lhe serviu de almoço, só tendo D.O. PODER JUDICIÁRIO acordado em 02/11/07, uma sexta-feira, após ter sido, brutal e covardemente, espancado (fls. 35-36/40-51/70/120-125), pela agravada e um de seus dois filhos oriundos de um relacionamento anterior, o que gerou o pedido de abertura de Inquérito Policial (fls. 74-76). Posteriormente, a recorrida teria abandonado o lar do casal, além de iniciar uma campanha difamatória contra o recorrente, inclusive na esfera policial e junto aos seus clientes, já que ele é advogado militante, chegando ao ponto de acusá-lo de cometer abuso sexual contra a própria filha (fls. 79-80/102/129-130). A propósito, a interessada, após ter permanecido com o pai, no período de 02/11/07 a 08/01/08, atualmente encontra-se com a agravada, em Curitiba/PR, por força da decisão recorrida (fls. 131-133), com o que não concorda o agravante, pela distância da filha, além dos fatos aqui resumidos, em que pese ter acordado nesse sentido (fls. 72-73), de boa fé, posteriormente constatando que o endereço fornecido pela agravada era falso (fl. 121), além dela ter proposto ação para suspensão de visitas (fls. 83-95/96-101/103-105). Por todo o exposto, o recorrente requereu o benefício da Assistência Judiciária, que lhe foi deferido (fls. 137-138), e pleiteia efeito suspensivo, por entender evidenciados os requisitos para tanto. Era é o que cabia mencionar neste momento. Passo a decidir. Reputo oportuno destacar alguns dos aspectos antes relacionados, tais como: a interessada é uma criança de apenas seis anos, o que faz presumir ser melhor que ela permaneça com a mãe, como já está, desde o início deste ano; a guarda foi deferida à agravada por força de sentença homologatória de acordo firmado em juízo, precedida de estudo social e psicológico do caso. Ademais, é provável que a menor em questão já esteja em período escolar, mais um fator impeditivo para uma liminar autorizando seu retorno a São Luís, que poderia ser confirmado ou não, com todos os transtornos daí decorrentes. É bem verdade que o recorrente alega a existência de fatos novos, mas, que ao meu sentir, devam ser objeto de discussão e prova na ação de Guarda, ainda em curso, onde deverá ser feita nova análise técnica da questão, e não na Separação que originou este Agravo, já julgada. Outrossim, me parece contraditória a categórica afirmação do agravante, de que, muito embora seja advogado, em um mercado tão disputado como o nosso, reúna condições para sustentar a interessada, e, no entanto, tenha requerido os benefícios da Assistência Judiciária. Portanto, em que pese a gravidade de tudo o que consta destes autos, impõe-se a aplicação do art. 557 do CPC, que assim estabelece, verbis: “Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” (grifei) Isto posto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. São Luís, 19 de fevereiro de 2008. Des. Stélio Muniz Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N º 25.399/2007 Com pedido de liminar AGRAVANTE: RAIMUNDO ASSUNÇÃO BATISTA VALE Advogado: JEFFERSON SANTOS AGRAVADA: SORAIA TELES HOLANDA Advogada: Eveline Dina dos Santos COMARCA: BACABAL Vara: Terceira Vara Cível Juíza Prolatora: Maria Izabel Padilha RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por RAIMUNDO ASSUNÇÃO BATISTA VALE, contra decisão da Juíza de Direito da Terceira Vara de Bacabal, que nos autos da Ação de Execução de Alimentos decretou a prisão civil do agravante, pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do artigo 733, § 1º do CPC. D.O. PODER JUDICIÁRIO O agravante alega inicialmente que a agravada ingressou em juízo com uma Ação de Execução de Alimentos contra si, alegando, em síntese, que havia concordado em pagar mensalmente, a título de pensão alimentícia aos seus filhos a importância de 3 (três) salários mínimos, valores que se encontram em atraso desde janeiro de 2003 até 21.09.07, quando da ocasião do ajuizamento da execução. Sustenta que foi então citado para pagar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de lhe ser decretada sua prisão civil, tendo aquele optado em justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento do valor de R$ 28.078,18 (vinte e oito mil, setenta e oito reais e dezoito centavos), consoante laudo de contas em anexo. Na seqüência, narra que teve expedido contra a sua pessoa, decisão decretando a sua prisão civil por 2 (dois) meses. Afirma que para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade, condições de que carece a agravada, uma vez que a ação é proposta exclusivamente em nome desta, quando os filhos do casal já são maiores, motivo pelo qual a ação mereceria a extinção do processo nos termos do artigo 269, VI do CPC. Aduz também que há anos vem sobrevivendo de pequenos negócios, como venda de cigarro, sandálias, auferindo no máximo o equivalente a 1 (um) salário mínimo, sendo por isso ineficaz a prisão administrativa do agravante, vez que, está impossibilitado de arcar com o débito. Argumenta que após o último pagamento da pensão pelo agravante, observa-se o seguinte despacho datado de 14. 11. 2003 : “ aguarde-se em cartório manifestação da parte interessada”, mas que a recorrida somente em 26 de janeiro de 2007 intentou ação de execução de alimentos com o fito de requerer o débito em atraso. Entende, ainda, que de uma forma ou de outra sempre contribuiu para a mantença de seus filhos e que a impossibilidade de pagar a pensão alimentícia é por sua completa incapacidade econômica e financeira. Por outro lado, continua, a agravada não demonstra pelo tempo de inércia necessidade da pensão em atraso. Pugna ao fim pela concessão de medida liminar para atribuir efeito suspensivo ao presente agravo e que no mérito o recurso seja conhecido e provido reformando-se a decisão agravada. Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/25. O pleito de suspensividade foi concedido por este Relator às fls. 29/33. A agravada apresentou suas contra razões de fls. 41/44, donde alegou preliminarmente a inadmissibilidade do recurso, face ao descumprimento do disposto no art. 526 do CPC. A magistrada quo apresentou informações às fls. 53/54 no sentido de que o agravante deixou de apresentar a documentação exigida no artigo 526 do CPC. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento do recurso tendo em vista a deficiência na formação do instrumento. Eis o relatório. Decido. Fora atribuído ao Relator papel fundamental no controle de admissibilidade dos recursos, conforme prevê o art. 557 da Lei Adjetiva Civil, podendo o mesmo, obstar o seguimento de qualquer agravo nas situações em que constatar que este é manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado. O Regimento Interno desta Corte, em seu art. 529, repete essa norma, possibilitando, por conseguinte, antes da realização de qualquer outro ato processual, que o agravo tenha seu seguimento inviabilizado, de plano, pelo Relator. No caso concreto, verifica-se que não obstante a juntada no Juízo ad quem das peças obrigatórias exigidas pela legislação, o agravante deixou de fazê-lo no Juízo a quo, ato essencial para o conhecimento do presente recurso. Veja-se, que o agravado ao apresentar suas contra razões, reiterando o já informado pelo magistrado da causa, argüiu preliminarmente a inadmissibilidade do presente recurso ante a desobediência dos agravantes ao comando legal inserto no art. 526 da Lei Instrumental Civil. O mencionado artigo, em seu parágrafo único preceitua que o não cumprimento do disposto no caput, desde que argüido e provado pelo TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 25 agravado, importa inadmissibilidade do agravo, qual seja o ato, a juntada no prazo de três dias aos autos do processo no Juízo a quo, de cópia de petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como dos documentos que instruíram o recurso. A demonstração de que houve tal descumprimento, resta provada através da certidão de fls. 45, donde noticia “constatei que até a apresente data o requerido não juntou cópias da petição do Agravo de Instrumento, do comprovante de sua interposição e nem tampouco a relação dos documentos que instruíram o recurso” Nesse diapasão, é válido transcrever decisões de outros tribunais que tem o mesmo entendimento ora defendido: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE JUNTADA DE CÓPIA AOS AUTOS DO PROCESSO. UMA VEZ NÃO JUNTADA CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AOS AUTOS DO PROCESSO, NA FORMA PRECONIZADA NO ART.526, DO CPC E HAVENDO ARGÜIÇÃO A RESPEITO, DE PARTE DA AGRAVADA, LEVA AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70004948337, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LÉO LIMA, JULGADO EM 26/09/02).” “PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO - JUNTADA SERODIA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM - PROTESTO E DEMONSTRAÇÃO PELO AGRAVADO DECISÃO DE LEGE LATA PELA SUA INADMISSIBILIDADE - AGRAVO DO ART. 557, § 1., CPC - DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. NÃO SÓ CONSOANTE ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA, MAS TAMBÉM POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, TORNOU-SE INDISPENSÁVEL A COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO PRAZO DE TRÊS (3) DIAS, AOS AUTOS DO PROCESSO, NOTADAMENTE PARA QUE O JUIZ PROLATOR DA DECISÃO AGRAVADA, EXERÇA OU NÃO, O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 124376301, SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PR, RELATOR: PAULO ROBERTO HAPNER, JULGADO EM 02/10/2002)” Decerto, sendo manifestamente inadmissível o presente agravo, em razão de não haverem os agravantes cumprido o disposto no art. 526 do CPC, com fundamento no art. 557 do mesmo diploma legal, nego seguimento ao agravo de instrumento sob exame. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 14 de fevereiro de 2008 Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26105/2007 Com Pedido de Efeito Suspensivo AGRAVANTE: LAÉRCIO JORGE DA SILVA FARAY ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO BELÉM DE MENDONÇA JUNIOR AGRAVADO: LUÍS DO ESPÍRITO SANTO FERNANDES ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR MARQUES COMARCA: VITÓRIA DO MEARIM VARA: VARA ÚNICA JUIZ PROLATOR: MILVAN GEDEON GOMES RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por LAÉRCIO JORGE DA SILVA FARAY, contra decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim, que nos autos da ação cautelar inominada movida por LUÍS DO ESPÍRITO SANTO FERNANDES, determinou o bloqueio dos recursos financeiros da Câmara Municipal. Na ação referida o agravado alegou que no dia 30 de novembro de 2007, em sessão ordinária, resolveu acatar denúncia, para inicialmente afastar o agravante do exercício da presidência do órgão, pelo prazo da investigação da comissão processante, CPI, que fora constituída por 3 (três) vereadores. Alegou ainda que diante da negativa da vice-presidente em assu- 26 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 mir a presidência da Casa, assumiu o cargo de presidente pelo fato de ser 1º Secretário, mas que o agravante vem obstruindo o funcionamento da Câmara Municipal, o que gerou registro de boletim de ocorrência policial. Na decisão de fls. 18/20, o juiz do feito entendendo que o afastamento do agravante é controverso e polêmico, que segundo ofício acostado aos autos, a vice-presidente não renunciou ao cargo, bem como por ser temerária a entrega das constas da Câmara ao 1º Secretário, determinou o bloqueio dos recursos financeiros da Câmara Municipal de Vitória do Mearim. Inconformado, o agravante argüi que não reconhece qualquer dos fatos arrolados na inicial e que após o transcurso da sessão ordinária do dia 30 de novembro de 2007 e retirada de vários vereadores do recinto, foi realizada sessão extraordinária, sem a convocação dos vereadores ausentes, em afronta ao Regimento Interno que prevê a necessidade de convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas). Em seguida sustenta que somente tomou ciência do fato descrito com a citação da ação cautelar, sendo que jamais lhe foi passado qualquer documento ou notificação e que o único documento utilizado para comprovar a informação é um Boletim de Ocorrência, relato unilateral. Segue alegando que o ato perpretado pelo agravado é ilegal em razão da existência de procedimento pré determinando todos os passos para que haja a destituição de membro da mesa diretora consoante o disposto no art. 257 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Aponta também desrespeito à Constituição Federal, vez que não houve o devido processo legal, conforme previsão do art. 5º, LIV, LV e LVII, além de violação ao art. 5º e 7º do Decreto Lei 207/67 pelo fato do desrespeito ao procedimento exigido e não enquadramento nas hipóteses previstas naquele diploma legal. Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo, e no mérito, pede seja conhecido e provido o presente agravo. Com a inicial vieram os documentos de fls. 15/101. Eis o relatório. Decido. A alteração na sistemática do agravo trazida pela Lei 11.187/ 2005, tornou o agravo de instrumento medida de exceção, somente cabível quando “se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida” , ficando o resto dos ataques às decisões interlocutórias a cargo do agravo retido. Visou o legislador pátrio minorar o quadro de comprometimento da celeridade da tutela jurisdicional, resultante do excesso de recursos no nosso ordenamento jurídico. Destarte, satisfeitos os pressupostos da admissibilidade recursal, via de regra observados para todas as espécies recursais, no caso do agravo de instrumento, para seu recebimento, deve ainda estar presente uma das situações acima descritas, o que de fato não ocorreu. Veja-se que a agravante fundamenta o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação às fls. 11, nos seguintes termos: “Quanto ao periculum in mora, que é o receio do dano da demora jurisdicional, o mais grave que pode ocorrer é o bloqueio das contas da Câmara, que possui vários funcionários, fornecedores e prestadores de serviços, que terão em pleno período natalino de congregação o maior presente a falta de seu salário.” Todavia, no caso em tela o requisito do perigo da demora não se encontra presente, vez que o agravante insurge-se tão somente contra o bloqueio das contas da Casa Legislativa do Município de Vitória do Mearim, decisum que a meu ver protege interesse muito maior que os restritos ao âmbito administrativo desta, o interesse público. Veja-se que in casu houve a destituição de presidente de casa legislativa, restando duvidoso o exercício da presidência pelo 1º Secretário, ora agravante, mormente pelo fato da vice presidente, a quem incumbiria a substituição, ter se manifestado sobra a sua discordância quanto ao afastamento do presidente. Dessa forma, o magistrado a quo bem fundamentou a sua decisão de fls. 18/20, após parecer do Ministério Público, em razão da inadequação da via eleita, a saber, ação cautelar inominada, pela qual resta impossível a determinação de quem de fato é chefe do Poder Legislativo Municipal, sendo pois, de melhor alvitre, o bloqueio das finanças daquela Casa. D.O. PODER JUDICIÁRIO Isto posto, converto o presente agravo em retido, considerando que a decisão atacada não é de molde a exigir provisão judicial de urgência ou que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação a agravante, consoante o artigo 527, II do Código de Processo Civil, devendo os autos serem remetidos ao juízo a quo para que sejam apensados aos autos principais. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 18 de fevereiro de 2007. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 814/2008 — SÃO LUÍS Apelante :Banco Itaú S/A Advogados: José Expedito Bacelar Almeida Filho e outros Apelado: Hilton Homem dos Santos Relator: Des. Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Versam estes autos sobre recurso de apelação, interposto pelo Banco Itaú S/A, contra a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de São Luís, que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada contra Hilton Homem dos Santos, indeferiu a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Ao compulsar os autos, pude observar a existência de irregularidade na representação postulatória do apelante, haja vista que a procuração passada aos seus advogados, encartada a fls. 7, teve seus efeitos exauridos, porque outorgada para vigorar até o dia 25 de junho de 2007. Acrescente-se que os substabelecimentos de fls. 8 e 9, por estarem vinculados à procuração, também deixaram de produzir efeitos, desde a data em questão. Prescreve o art. 37 do Código de Processo Civil: “Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo (grifei). Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.” E, mais adiante, consigna o art. 515, § 4o, na redação ditada pela Lei no 11.276/06, in litteris: “§ 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.” Sendo assim, suspendo a tramitação do apelo e determino ao apelante que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente, para juntada aos autos, novo instrumento de mandato, a fim de que seja suprido o defeito em sua representação postulatória, sob pena de inadmissibilidade de sua apelação. Intime-se pela imprensa oficial. Cumpra-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2008. Des. Marcelo Carvalho Silva Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 23.053/2007 — SANTA HELENA Apelante :Município de Santa Helena Advogados: Antônio Augusto Sousa e Bruno Loureiro da Silva Apelada :Christiane Pereira Fróes Advogado: João Jorge Lobato Relator: Des. Marcelo Carvalho Silva Revisor Substituto :Des. Raimundo Nonato de Souza DESPACHO Versam estes autos sobre recurso de apelação, interposto pelo D.O. PODER JUDICIÁRIO Município de Santa Helena, contra a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Helena, que, nos autos do mandado de segurança, impetrado em face de ato atribuído à Secretária de Educação do Município de Santa Helena, anulou o ato de remoção da impetrante, ocupante do cargo de professora da citada municipalidade. Ao compulsar os autos, pude observar a existência de irregularidade na representação postulatória do apelante, uma vez que não consta a procuração passada aos seus advogados, para fins de atuação em juízo. Prescreve, a respeito, o art. 37 do Código de Processo Civil: “Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo (grifei). Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.” E, mais adiante, consigna o art. 515, § 4o, na redação ditada pela Lei no 11.276/06, in litteris: “§ 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.” Sendo assim, suspendo a tramitação do apelo e determino ao apelante que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente, para juntada aos autos, a procuração outorgada aos advogados que lhe representam no feito, sob pena de inadmissibilidade de sua apelação. P. Int. São Luís, 20 de fevereiro de 2008. Des. Marcelo Carvalho Silva Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. º 025.439/2007. Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A. Advogados: Ulises César Martins de Sousa e outros. Apelado: Manoel Evangelista Costa Ramos. Advogado: Werton Jorge dos Santos e outros. Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa APELAÇÃO CÍVEL N. º 025.439/2007 Vistos etc ., Trata-se de pedido incidental para emprestar efeito suspensivo à referida Apelação, tendo em vista que o recurso fora recebido somente no efeito devolutivo, o que autoriza a parte Apelada promover execução provisória, permitindo inclusive a penhora on-line de recursos financeiros da Recorrente. Assevera o Apelante que, a despeito do posicionamento majoritário da doutrina e jurisprudência não permitirem a aplicação de multa como meio coercitivo para exibição de documento em procedimento cautelar, o Magistrado a quo proferiu sentença final mantendo a multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que hoje some valor muito elevado, tudo isso em suposta afronta aos arts. 357, 359, 845, do CPC. Na mesma linha, sustenta que o periculum in mora subsiste na possibilidade da Apelante ser constrita de seu ativo financeiro por meio de penhora, prejudicando a continuidade de sua atividade, o que por si só já torna a demora um risco de grave lesão. É o breve relatório. Decido. Antes de adentrar no pedido em si, imperioso destacar a possibilidade do relator do Recurso de Apelação emprestar-lhe efeito suspensivo, barrando o trâmite de qualquer procedimento em curso no Juízo de base, tendo em vista o poder de cautela que detém o Magistrado na prestação jurisdicional. Infere-se, no entanto, que o requerente deve demonstrar a ocorrência simultânea de ambos os requisitos, quais sejam, a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação e, também, a presença de fundamentação robusta. TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 27 Com efeito, em análise inicial, não tenho dúvida acerca do perigo da demora, pelo fato de que, se mantida a decisão de base, poderá haver a penhora de recursos financeiros da Apelante, ato capaz de inviabilizar a atividade comercial da empresa. De igual lado, do exame das alegações trazidas, verifico também a fundamentação robusta que veio a sedimentar pedido de efeito suspensivo ao recurso, levando em conta o posicionamento do qual me filio no sentido de ser vedada a aplicação de multa em processo cautelar de exibição de documento, conforme inteligência dos arts. 357, 359, 845, do CPC. Isto posto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, a fim de barrar o tramite da execução instaurada no Juízo de base. Comunique-se a presente decisão ao MM Juiz da causa. Após, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 15 de fevereiro de 2008. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora PETIÇÃO N.º 714/2008 (Suspensões de Execução de Sentença n.ºs 24.154/2006, 24.155/ 2006, 24.156/2006 e 24.157/2006 de efeito extensivo às Ações Ordinárias n.ºs 697/2003, 695/2003 e 1.627/2003) REQUERENTES: JOANA D’ARC COSTA DE OLIVEIRA, ÂNGELA PAULA SOUZA OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO FÉLIX DO NASCIMENTO Advogado: Diógenes Meireles Melo DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da decisão proferida pelo Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão, então Presidente deste Tribunal de Justiça, às fls. 1128/1129, nos autos das Suspensões de Execução de Sentença n.ºs 24.154/2006, 24.155/2006, 24.156/2006 e 24.157/ 2006 de efeito extensivo às Ações Ordinárias n.ºs 697/2003, 695/2003 e 1.627/2003. Aduzem as requerentes que as ações ali referidas são reclamações trabalhistas, incidindo, na espécie, o artigo 114 da Constituição Federal, fazendo a juntada das certidões de fls., asseverando a incompetência absoluta desta Corte de Justiça para o conhecimento das demandas em tela. Requerem, ainda, a retificação de referido decisum no que se refere ao disposto na sua parte final, para que a abstenção da realização de qualquer tipo de seqüestro/retirada de valores da conta do Município de Araióses se dê apenas em relação às ações relacionadas no pedido suspensivo, restrito às mesmas. É o relatório. Decido. Das razões trazidas pelas requerentes, constato que há fundamentos legais suficientes para a reforma da decisão de fls. 1128/1129, proferida pelo então Presidente deste Tribunal de Justiça, Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão. Da decisão judicial combatida nos autos das Suspensões de Execução de Sentença n.ºs 24.154/2006, 24.155/2006, 24.156/2006 e 24.157/ 2006 extensiva de seus efeitos às Ações Ordinárias n.ºs 697/2003, 695/ 2003 e 1.627/2003, às fls. 1128/1129, pode-se destacar os fundamentos que a motivaram: “...estendo os efeitos desta deliberação aos pedidos de suspensão declinados na Petição n.º 1.563/2007, protocolada neste Tribunal, por guardar o mesmo objeto e causa de pedir das ações Ordinárias supracitadas, ajuizadas por Joana D’arc Costa de Oliveira e outras, determinando, assim, a suspensão dos efeitos da execução da sentença mediante os mesmos fundamentos ali externados, cuja cópia deverá ser juntada à presente. Dê-se ciência ao MM. Juiz da única Vara da Comarca de Araióses, oficiando-se, ainda, ao Gerente do Banco do Brasil S/A, Agência n.º 14591, para que o mesmo se abstenha de realizar qualquer tipo de seqüestro/ retirada de valores da conta do Município requerente.” Verifica-se, assim, que baseada nas informações contidas na Petição nº 1.563/2007, de fls. 1125/1126, protocolizada pelo Município de Araióses, a decisão ora combatida considerou as referidas ações como ordinárias de cobrança. 28 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 Todavia, conforme as certidões de fls. 1.447/1.449, tem-se que as referidas ações são reclamações trabalhistas e não ações ordinárias de cobrança, configurando, de fato, a incompetência desta Corte de Justiça para apreciação do pleito respectivo, nos expressos termos do artigo 114 da Carta Magna. Assim, sobre as razões motivadoras do decisum ora atacado, entendo que os argumentos ali expendidos merecem reforma, por se tratar de feito de competência da Justiça do Trabalho. Desse modo, defiro o pleito formulado pelas requerentes na Petição n.º 714/2008, para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para a apreciação do pedido extensivo formulado na Petição n.º 1.563/2007, de fls. 1125/1126, e, via de conseqüência, tornar nula, para todos os efeitos legais, a decisão de fls. 1.128/1.129. Por outro lado, julgo prejudicado o pleito relativo à retificação do disposto na parte final da referida decisão, pela evidente perda do seu objeto. Dê-se ciência às partes e ao Juiz de Direito da Comarca de Araióses. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 18 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente PETIÇÃO Nº. 3145/2008 (Apelação nº. 013270/2007) REQUERENTE: BANCO SANTANDER S/A Advogado: Daniel Furtado Veloso DECISÃO Banco Santander S/A, por seus advogados, peticiona nos autos em epígrafe requerendo a nulidade da publicação do Acórdão nº. 69.981/2007, exarado pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que julgou a Apelação nº. 013270/2007, em razão da omissão do nome dos patronos da apelante, Fernando Eduardo Serec e Fabrício Peixoto de Melo, quando da publicação daquele. Sustenta que na contestação de fls. 23/77, apresentada pelo ora peticionário, foi expressamente requerido que as intimações concernentes a este processo ocorressem exclusivamente em nome dos seus representantes subscritores daquela defesa, Dr. Fernando Eduardo Serec (OAB/SP 86.352) e Fabrício Peixoto de melo (OAB/SP 227.546). Alegam ainda que, por ocasião da audiência de conciliação, instrução e julgamento do feito em 1º grau, juntaram aos autos, um substabelecimento, com reservas de iguais poderes à advogada Ana Valéria Sodré (OAB/MA 4.856), tendo esta assinado a petição de juntada. Aduzem que, em nenhum momento foi pleiteado que as intimações deveriam ocorrer em nome dos advogados substabelecidos, razão pela qual é nula a publicação do Acórdão, no DJ do dia 21/08/2008, vez que além de afrontar o disposto no art. 236, §1º e 247 do Código de Processo Civil, é irregular a intimação feita a advogado posteriormente substabelecido, por dificultar o controle das publicações e dos atos do processo a serem realizados. É o relatório. Decido. Não merece prosperar as alegações do peticionário. Com efeito, a causídica Janaína Castro Félix Nunes, representante do Banco Santander S/A, conforme procuração anexa à fl. 108 dos autos, substabeleceu com reservas de iguais, os poderes que lhe foram conferidos pela parte à Dra. Ana Valéria Sodré, consoante documento de fl. 106, que passou a subscrever as petições que se seguiram, inclusive o recurso de apelação. Ainda que na contestação tenha sido requerido que as intimações, notas de expediente e publicações saíssem em nome dos Drs. Fernando Eduardo Serec e Fabrício Peixoto de Melo, o fato de aquela representante ter substabelecido os poderes que lhe foram outorgados, e no instrumento de substabelecimento não conter a ressalva de que as intimações deveriam continuar sendo realizadas em nome dos causídicos acima não torna razoável a anulação da intimação guerreada, visto que, da mesma forma, são representantes do Banco requerente. Assim, a publicação na instância superior que estampou o nome da advogada Ana Valéria Sodré e outros, que inclusive assinou a peça D.O. PODER JUDICIÁRIO recursal de nº. 013270/2007, às 124/147, a quem foram substabelecidos com reservas, os poderes originalmente concedidos, é plenamente válida. Saliente-se que a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem caminhado no sentido de que basta, tão-somente, a intimação de um dos advogados constituídos para a sua validade. Para ilustrar, transcrevo arestos neste sentido: “PROCESSO CIVIL – INTIMAÇÃO DE ADVOGADO: SUBSTABELECIMENTO - ART. 236, § 1° DO CPC. 1. Por entendimento pacificado no direito pretoriano, o nome de um só dos advogados constituído é suficiente para que se perfaça a intimação. 2. Quando há substabelecimento sem reservas, a intimação só se perfaz quando chamado o advogado substabelecido. 3. Se o substabelecimento é com reserva de poder, a intimação pode ser feita no nome de um deles, substabelecente ou substabelecido, dando-se preferência ao advogado que pratica os últimos atos da instrução. 4. Embargos de divergência não conhecidos, por não serem semelhantes os fatos.’ (Embargos de Divergência em Resp. n° 202.184-AL, Rel. Min. Eliana Calmon, Corte Especial, v.u., DJ de 25/06/ 2001, p. 96)” (grifo nosso). PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO PROCURADOR. PRECEDENTES. 1. O substabelecimento com reserva de poderes possibilita que as intimações recaiam no nome do substabelecente e/ou substabelecido se não há, no substabelecimento, pedido para que as publicações devam recair, unicamente, no nome de um deles. 2. Ocorrendo publicação da intimação em nome de advogado substabelecido, inexiste nulidade a ser declarada. 3. Precedentes. 4. Recurso não provido. ( Resp. 525.071-RS, Rel. Min. José Delgado, 1ª turma, DJ 09/09/2003). Diante do exposto, indefiro o pleito de suspensão dos prazos processuais nos feitos em que o ora requerente figure como autor, réu ou interessado. Publique-se São Luís, 18 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente PRECATÓRIO Nº. 1024/2008-TJ REQUERENTE: GEORGE CHAMPOUDRY ARAÚJO ADVOGADO: JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS ORIGEM: SÃO LUIS VALOR: 154.836,57 (cento e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e sete centavos) NATUREZA: ALIMENTAR DECISÃO Consistem os presentes autos em precatório proveniente da Ação de Mandado de Segurança nº. 14080/2002, no qual figura como requerente George Champoudry Araújo e como requerido o Município de São Luis. Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (fl. 29/30), defiro o requisitório, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 154.836,57 (cento e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e sete centavos), sendo R$ 139.352,92 (cento e trinta e nove mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e noventa e dois centavos), correspondente ao valor devido ao requerente e R$ 15.483,65 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), relativos aos honorários advocatícios. Desse modo, expeça-se ofício ao Município de São Luis, na pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no orçamento para o exercício de 2009, o valor em epígrafe, devidamente atualizado, consignando-se a dotação e o crédito ao Poder Judiciário, de acordo com o art. 100 e parágrafos da Constituição Federal, informando-se à Presidência desta Corte acerca do cumprimento da referida inclusão. Oficie-se o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca desta capital, acerca desta decisão. D.O. PODER JUDICIÁRIO Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 18 de fevereiro de 2008. Desembargador Raimundo Freire Cutrim Presidente RECURSO ESPECIAL N.º 18.024/2007 RECORRENTE: EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP Advogados: Rhelmson Athayde Rocha e outros RECORRIDO: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA Advogados: Pedro Américo Dias Vieira e outros DECISÃO EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP, inconformada com o teor dos Acórdãos nos 65.986/2007 e 68.082/2007, resultantes, respectivamente, dos julgamentos da Apelação Cível nº 18.808/2006 e dos Embargos Declaratórios nº 9.149/2007, proferidos pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso especial com fundamento no artigo 105, alínea “a”, inciso, III, da Constituição Federal. Numa breve análise, extrai-se dos autos que a demanda origina-se da Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais nº 16.187/2004, proposta por PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA em desfavor da ora recorrente. O juízo de primeiro grau julgou totalmente procedente a ação indenizatória, sedo que o Tribunal de Justiça, por meio dos acórdãos ora impugnados confirmou a sentença de base. Interpõe o presente recurso extraordinário, alegando violação ao artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.078/90, bem como ofensa ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, por entender que o recorrido não comprovou o alegado abalo moral sofrido. Contra-arrazoou, tempestivamente, o Recorrido às fls.471 a 482. É o relatório. Decido. No que pertine aos requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação e à tempestividade, observo os seus preenchimentos em consonância com as exigências legais. Com relação ao preparo, constata-se que a recorrente o efetuou, conforme atesta a certidão de fl. 459. Quanto à alegada violação ao art. 333,I, do Código de Processo Civil, o recurso não merece seguimento porque implica em reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 07 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. De outra banda, quanto à suposta contrariedade ao art. 14, §3º, II, da Lei 8.078/90, verifica-se que este dispositivo legal não foi objeto de debate na decisão colegiada, restando ausente o requisito específico do prequestionamento, incidindo assim, o óbice das Súmulas 282 e 356 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 21 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente RECURSO ESPECIAL N.º 20171/2007 RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados: Cláudio Antônio Amaral Moraes, Débora Márcia Moraes Veras e outros RECORRIDO: ANTÔNIO DE SOUZA SOUTO FILHO Advogada: Ana Cecília Delavy DECISÃO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A interpõe o vertente recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, inconformado com o teor dos Acórdãos nºs 46.908/ 2006 e 68.470/2007, resultantes, respectivamente, dos julgamentos da Apelação Cível n.º 9307/2007 e dos Embargos de Declaração n.º 29.656/ 2003. Extrai-se dos autos que a demanda em questão origina-se de Embargos do Devedor nº 1.107/1999 opostos pelo ora recorrido, sob o fundamento de que foi indevida a ação executória ajuizada em seu desfavor TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 29 pela instituição financeira, uma vez que as cédulas rurais contratadas entre as partes, consubstanciadas em contrato de financiamento agrícola, não poderiam vencer antecipadamente em função de supostos descumprimentos de normas contratuais. A sentença proferida pelo juízo monocrático julgou parcialmente procedentes referidos embargos do devedor, para o fim apenas de vedar a cobrança em contratos bancários de juros reais com taxas superiores a 12% ao ano, incluídas também todas as comissões, taxas, tributos etc., devidas em função da concessão do crédito, exceto o Imposto Sobre Operações Financeiras. Irresignado, o recorrente interpôs apelação, a qual foi provida para anular a sentença de origem, haja vista esta Egrégia Corte entender que os vertentes embargos executórios careceram da devida instrução processual disposta no artigo 745 da Lei Processual Civil. Dessa decisão, foram opostos embargos declaratórios, os quais foram rejeitados, ensejando a interposição do presente recurso especial. Nas razões recursais, o recorrente aduz que o acórdão vergastado transgrediu os artigos 128, 245, 460, todos do CPC, bem como violou os artigos 1.º e 14 da Lei n.º 9.126/1995; 5.º, 11 e 71, do Decreto n.º 167/ 1967, e a Súmula n.º 16 do Superior Tribunal de Justiça. Sem contra-razões do recorrido. É o relatório. Decido. No que pertine aos requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação, à tempestividade e ao preparo, observo os seus preenchimentos em consonância com as exigências legais. Primeiramente, noto que os artigos 128, 245 e 460 do Código de Processo Civil; 1º e 14 da Lei n.º 9.126/1995; 5º, 11 e 71, do Decreto n.º 167/1967, foram devidamente prequestionados, não encontrando óbices de natureza legal ou jurisprudencial que inviabilizem o seguimento deste apelo. Por outro lado, com relação à alegada violação ao enunciado nº 16 do Superior Tribunal de Justiça, entendo ser inviável sua apreciação, vez que súmula não se enquadra no conceito legal de “lei federal”, previsto no artigo 105, III, “a”, da Carta Magna. Assim, admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2008. DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente RECURSO ESPECIAL N.º 21.236/2007 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin RECORRIDO: OSMAR GOMES DOS SANTOS Advogados: José Vinícius Barroso Ramos e Luis Carlos Araújo Saraiva Sobrinho DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Maranhão, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra as decisões exaradas nos Acórdãos nºs 61.818/2006 e 67.369/2007, resultantes, respectivamente, dos julgamentos do Mandado de Segurança nº 2615/2006 e dos Embargos de Declaração nº 721/2006. Extrai-se dos autos, que a demanda origina-se de mandamus impetrado por Osmar Gomes dos Santos contra suposto ato abusivo e ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que suspendeu o gozo de suas férias por necessidade de serviço. Concedida parcialmente a segurança, foram opostos declaratórios, que ao serem rejeitados, ensejaram a interposição do presente recurso especial. Contra-razões ao presente recurso às fls. 194/200. É o relatório. Decido. Foram atendidos os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à representação e à tempestividade. Relativamente ao preparo, constato sua dispensa, de acordo com o § 1º, do artigo 511, do Código de Processo Civil. No caso de violação ao artigo 535 do Diploma Processual Civil, constato que não cabe o seguimento deste recurso, por incidência da 30 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 Súmula 83, do Superior Tribunal de Justiça, que já possui entendimento no sentido de que: Cumpre afastar fundamento concernente à afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil, notadamente porque a Corte de origem apreciou toda a matéria pertinente de maneira fundamentada, apenas que não adotando as razões do recorrente. [...] (AgRg no REsp 705813/MG; Min. Hélio Quaglia Barbosa; 4ª Turma; DJ 03.12.2007 p. 312). Quanto à alegada contrariedade ao artigo 8º da Lei n.º 1.533/ 1951, constata-se suficientes os argumentos e requisitos para viabilizar o seguimento do presente apelo, vez que a matéria restou devidamente prequestionada, inexistindo óbices legais ou jurisprudenciais capazes de impedir a apreciação deste recurso pela Corte Superior. Em relação à divergência jurisprudencial mencionada, relativa ao direito de conversão de férias vencidas em pecúnia, constato que não há como dar seguimento ao apelo, vez que não houve comprovação do dissídio jurisprudencial, pois o recorrente limitou-se a transcrever ementas de julgados sem a similitude fática com o decidido no julgado recorrido, desatendendo aos comandos do artigo 541, parágrafo único do Código de Processo Civil e do artigo 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Pelo exposto, resta evidenciado o cabimento do apelo especial, apenas pela alegada ofensa ao artigo 8.º da Lei n.º 1.533/1951. Assim, admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 19 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente RECURSO ESPECIAL N.º 23.086/2007 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procuradora: Selene Coelho de Lacerda RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PERITORÓ Advogados: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Carta Magna, contra as decisões do Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça, proferidas na Representação para Intervenção do Estado no Município n.º 18.056/2005 e nos Embargos de Declaração n.º 16.441/2007. Versam os autos sobre a referida representação, oferecida pelo ora recorrente, em virtude da ausência de prestação de contas municipais do Município de Peritoró, referente ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do ex-Prefeito, Agamenon Lima Milhomem. O Pleno, através do Acórdão n.º 66.022/2007, julgou improcedente citada representação. Foram opostos os Embargos de Declaração n.º 16.441/2007, rejeitados pelo Acórdão n.º 68.538/2007. Em suas razões recursais, alega contrariedade aos artigos 535, II, do Código de Processo Civil, 11, VI, da Lei n.º 8429/1992; 56 da Lei Complementar n.º 101/2000; 78 da Lei 4320/1964 e 93 do Decreto n.º 200/1967. Contra-razões às fls. 270/278. É o relatório. Decido. Foram atendidos os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à representação e à tempestividade. Quanto ao preparo, constato sua dispensa, de acordo com o § 1º, do artigo 511, do Código de Processo Civil. Quanto à alegada violação ao artigo 535, II, do diploma processual civil, constato ser inviável o prosseguimento do presente recurso, pois o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento já pacificado no sentido de inexistir violação ao referido dispositivo quando a decisão atacada perpassa pelas questões submetidas à análise, conforme se depreende dos julgados abaixo transcritos: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. PREJUÍZOS CAUSADOS A INVESTIDORES. FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. D.O. PODER JUDICIÁRIO 1. Inexiste violação do art. 535, II, do CPC na hipótese em que o Tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões submetidas à sua apreciação. 2. (omissis)... 3. (omissis)... 4. Recurso especial improvido. (grifamos) (STJ – 2.ª TURMA – REsp 522856/RS. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Julgamento em 03/05/2007. DJ 25.05.2007, p. 391) PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 2º, § 9º, DA LEI 6.830/80. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não é omisso o aresto que decide de forma fundamentada e suficiente os pontos suscitados, descabendo-se cogitar de negativa da prestação jurisdicional somente porque o julgado é contrário ao interesse da parte. 2. “Inexiste omissão no acórdão recorrido, se busca a parte em embargos de declaração inovar seus argumentos, trazendo questão não abordada na peça de defesa, sentença ou apelação” (REsp 669.647/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 14.11.05). 3. (omissis)... 4. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (grifamos) (STJ – 2.ª TURMA 0 REsp 913023/CE. Rel. Min. Castro Meira. Julgamento em 15/05/2007. DJ 25.05.2007, p. 402). No que se refere à alegada ofensa aos artigos 78 da Lei 4320/1964 e 93 do Decreto n.º 200/1967, constato a impossibilidade de sua apreciação pela Corte Superior, uma vez que os mesmos não foram devidamente prequestionados, deixando assim, de preencher a exigência de admissibilidade preconizada na Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. Quanto à alegada violação aos artigos 11, VI, da Lei n.º 8429/ 1992 e 56 da Lei Complementar n.º 101/2000, constato a possibilidade de sua apreciação pela Corte Superior, vez que os mesmos foram devidamente prequestionados, adequando-se o presente recurso aos pressupostos de índole constitucional, inexistindo óbices de natureza legal ou jurisprudencial a inviabilizar seu seguimento. Pelo exposto, restando evidenciado o cabimento do recurso pela alegada violação dos artigos 11, VI, da Lei n.º 8429/1992 e 56 da Lei Complementar n.º 101/2000, admito o presente apelo especial. Publique-se. São Luís, 21 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente RECURSO ESPECIAL N.º 23.513/2007 RECORRENTE: WLADMYR CAMILO DE OLIVEIRA Advogados: Clayrton Erico Belini Medeiros e Francisco Manoel Martins Carvalho RECORRIDO: BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogados: Rosângela Araújo Goulart e outros DECISÃO WLADMYR CAMILO DE OLIVEIRA, inconformado, com o teor do Acórdão nº 69.152/2007, resultante do julgamento da Ação Rescisória nº 19600/2005, proferido pela Segunda Câmara Cível deste egrégio Tribunal de Justiça, interpõe o presente recurso especial com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. A ação rescisória em epígrafe foi proposta pelo ora recorrido com o fim de desconstituir a sentença que julgou improcedente a Ação de Busca e Apreensão n.º 11.969/2001. A Segunda Câmara Cível, por meio do Acórdão n.º 69.152/2007, julgou procedente o pedido rescisório. Em sede do presente apelo especial, alega o recorrente violação ao artigo 485, IX, do Código de Processo Civil, bem como divergência jurisprudencial quanto à aplicação do citado dispositivo. Contra-razões às fls. 272/277. É o relatório. Decido. Preliminarmente, analiso a suposta deserção do presente recurso, por não haver o recorrente depositado o valor correspondente às despesas de retorno na mesma ocasião em que procedeu ao pagamento relativo à D.O. PODER JUDICIÁRIO remessa, ou seja, em 23 de novembro de 2007, tendo o efetivado somente 04 (quatro) dias após. Constato, de plano, que tal assertiva não possui força para obstar o processamento do presente apelo. É que tal pagamento, efetuado a posterior, não pode ser considerada causa de deserção, vez que o que houve no presente caso foi a mera complementação do pagamento das despesas referentes ao retorno. Ademais, a parte complementou o pagamento dentro do prazo previsto em lei, não se abstendo, portanto, de recolher as custas, tendo tão somente o feito em separado. Acerca da matéria, assim têm se posicionado os nossos tribunais superiores. Senão vejamos, litteris: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO INCOMPLETO. COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. ART. 511, § 2º, DO CPC. DESERÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES. - Consoante a jurisprudência iterativa desta Corte, ocorre a deserção somente quando a complementação do preparo, após a intimação da parte para esse fim, não for efetuada no prazo de cinco dias (art. 511, § 2º, do CPC), não sendo a hipótese em questão. - No presente caso, a apelante foi intimada em 18/09/99 (sábado) e juntou aos autos petição com a cópia da guia do DARF referente ao pagamento do porte de retorno em 21/09/99, complementando assim o preparo. - Embargos acolhidos. (EDcl no REsp 462842 / MG, Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJ 27.06.2005 p. 317).” (grifo nosso). Ultrapassada a preliminar relativa à deserção alegada pelo recorrido, devo ressaltar que os outros requisitos objetivos indispensáveis à admissibilidade do recurso especial referentes à representação e à tempestividade, encontram-se devidamente observados. No que se refere à alegada violação ao artigo 485, IX, do Código de Processo Civil, infere-se que a parte recorrente adequou o presente recurso aos pressupostos de índole constitucional, apontando suposta violação ao dispositivo mencionado, sendo a análise da matéria suscitada diretamente relacionada à sua interpretação, viabilizando, portanto, o exame em sede excepcional. Cabe, ainda, ressaltar que a controvérsia ora suscitada, vem, inclusive, sendo apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de apelo excepcional (STJ – 3ª T., REsp 784.166/SP, Rel. Ministro Castro Filho, julgado em 13. 03.2007, DJ 23.04.2007 p. 259) Ademais, verifica-se que a matéria se encontra devidamente prequestionada, inexistindo óbices de natureza legal ou jurisprudencial a inviabilizar seu seguimento. Desse modo, admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 19 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 632/2008 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira RECORRIDA: MARIA DA CONCEIÇÃO FRANCO DE SOUSA Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros DECISÃO O ESTADO DO MARANHÃO, inconformado com o teor do Acórdão no 68.407/2007, resultante do julgamento da Apelação Cível nº 10.275/2004, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”” da Constituição Federal. Versam os autos sobre a Ação Ordinária n.º 13.868/2002, proposta pela ora recorrida, em que pleiteou sua reclassificação para o cargo de Professor Classe IV, julgada procedente em parte pelo Juízo a quo, nos termos da sentença de fls. 71/75. Contra a decisão de base as partes interpuseram apelações cíveis, sendo que Tribunal de Justiça, por meio do acórdão ora impugnado (nº 68.407/2007), deu provimento, tão somente ao recurso interposto pela ora recorrida. TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 31 Nas razões do presente recurso extraordinário, aduz o recorrente ofensa aos artigos 5.º, caput, e 37, II, da Constituição Federal e a inconstitucionalidade dos artigos 40, 41 e 42 da Lei Estadual n.º 6.110/ 1994. Contra-razões às fls. 212/215. É o relatório. Decido. No que pertine aos requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação e tempestividade observo os seus preenchimentos em consonância com as exigências legais. Quanto ao preparo, constato sua dispensa, de acordo com o § 1.º, do artigo 511, do Código de Processo Civil. Quanto à alegação da repercussão geral do recurso, verifico a sua observância, às fls. 188/191, nos termos do artigo 543-A do Código de Processo Civil. Todavia, o artigo 543-B, §1.º, do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal de origem a selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. Neste contexto, tendo em vista que já foram admitidos vários outros recursos extraordinários com idêntico teor ao do presente, dentre os quais os Recursos Extraordinários n.ºs 14.170/2007 e 10.487/2007, encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fiquem sobrestados, até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre as questões constitucionais suscitadas. Publique-se. São Luís, 21 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 735/2008 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Rodrigo Maia Rocha RECORRIDOS: VALDENOR RIBEIRO PAIXÃO e DULCINEIA SANTOS E SANTOS Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros DECISÃO O ESTADO DO MARANHÃO, inconformado com o teor do Acórdão nº 69.441/2007, resultante do julgamento da Apelação Cível nº 5.147/2007, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”” da Constituição Federal. Versam os autos sobre a Ação de Reclassificação de Cargo e Salário C/C Cobrança, Com Pedido de Exibição de Documentos n.º 16.569/ 2005, proposta pelos ora recorridos, em que pleiteiam suas reclassificações para o cargo de Professor Classe IV, julgada procedente pelo Juízo a quo, nos termos da sentença de fls. 59/65. O ora recorrente interpôs a Apelação Cível n.º 5.147/2007, provida parcialmente pelo Acórdão n.º 69.441/2007, apenas no tocante aos juros de mora, cuja cobrança deverá obedecer ao que prescreve o artigo 1.º-F da Lei n.º 9.494/97. Nas razões do presente recurso extraordinário, aduz o recorrente ofensa aos artigos 5.º, caput, e 37, II, da Constituição Federal e a inconstitucionalidade dos artigos 35, 40, 41 e 42 da Lei Estadual n.º 6.110/1994. Contra-razões às fls. 148/151. É o relatório. Decido. No que pertine aos requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação e tempestividade observo os seus preenchimentos em consonância com as exigências legais. Quanto ao preparo, constato sua dispensa, de acordo com o § 1.º, do artigo 511, do Código de Processo Civil. Quanto à alegação da repercussão geral do recurso, verifico a sua observância, às fls. 128/131, nos termos do artigo 543-A do Código de Processo Civil. Todavia, o artigo 543-B, §1.º, do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal de origem a selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, 32 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. Neste contexto, tendo em vista que já foram admitidos vários outros recursos extraordinários com idêntico teor ao do presente, dentre os quais os Recursos Extraordinários n.ºs 14.170/2007 e 10.487/2007, encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fiquem sobrestados, até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre as questões constitucionais suscitadas. Publique-se. São Luís, 21 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 18.025/2007 RECORRENTE: EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP Advogados: Rhelmson Athayde Rocha e outros RECORRIDO: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA Advogados: Pedro Américo Dias Vieira e outros DECISÃO EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP, inconformada com o teor dos Acórdãos nos 65.986/2007 e 68.082/2007, resultantes, respectivamente, dos julgamentos da Apelação Cível nº 18.808/2006 e dos Embargos Declaratórios nº 9.149/2007, proferidos pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”” da Constituição Federal. Numa breve análise, extrai-se dos autos que a demanda origina-se da Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais nº 16.187/2004, proposta por PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA em desfavor da ora recorrente. O juízo de primeiro grau julgou totalmente procedente a ação indenizatória, sedo que o Tribunal de Justiça, por meio dos acórdãos ora impugnados confirmou a sentença de base. Interpõe o presente recurso extraordinário, alegando ofensa aos artigos 5º, incisos II, X e LIV e 144, ambos da Constituição Federal. Contra-razões às fls. 462 a 470. Eis o relatório. Decido. No que pertine aos requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação e à tempestividade, observo os seus preenchimentos em consonância com as exigências legais. Com relação ao preparo, constata-se que a recorrente o efetuou, conforme atesta a certidão de fl. 458. Quanto à repercussão geral, verifico que o recorrente desenvolveu em suas razões fundamentação voltada à demonstração de sua existência, observando, portanto, o disposto no artigo 543-A do Código de Processo Civil, razão pela qual considero satisfeita a exigência deste requisito formal. Todavia, da análise do acórdão recorrido, verifica-se que o art. 5º, II, X e LIV; e art. 144, ambos da Carta Magna de 1988, não foram objeto de debate na decisão colegiada, restando ausente o requisito específico do prequestionamento, incidindo assim, o óbice das Súmulas 282 e 356 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, inadmito o recurso. Publique-se. São Luís, 21 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 20170/2007 RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados: Cláudio Antônio Amaral Moraes, Débora Márcia Moraes Veras e outros RECORRIDO: ANTÔNIO DE SOUZA SOUTO FILHO Advogada: Ana Cecília Delavy DECISÃO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A interpõe o vertente recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, inconformado com o teor dos Acórdãos nºs D.O. PODER JUDICIÁRIO 46.908/2006 e 68.470/2007, resultantes, respectivamente, dos julgamentos da Apelação Cível n.º 9307/2007 e dos Embargos de Declaração n.º 29.656/2003. Extrai-se dos autos que a demanda em questão origina-se de Embargos do Devedor nº 1.107/1999 opostos pelo ora recorrido, sob o fundamento de que foi indevida a ação executória ajuizada em seu desfavor pela instituição financeira, uma vez que as cédulas rurais contratadas entre as partes, consubstanciadas em contrato de financiamento agrícola, não poderiam vencer antecipadamente em função de supostos descumprimentos de normas contratuais. A sentença proferida pelo juízo monocrático julgou parcialmente procedentes referidos embargos do devedor, para o fim apenas de vedar a cobrança em contratos bancários de juros reais com taxas superiores a 12% ao ano, incluídas também todas as comissões, taxas, tributos etc., devidas em função da concessão do crédito, exceto o Imposto Sobre Operações Financeiras. Irresignado, o recorrente interpôs apelação, a qual foi provida para anular a sentença de origem, haja vista esta Egrégia Corte entender que os vertentes embargos executórios careceram da devida instrução processual disposta no artigo 745 da Lei Processual Civil. Dessa decisão, foram opostos embargos declaratórios, os quais foram rejeitados, ensejando a interposição do presente recurso extraordinário. Nas razões recursais, o recorrente aduz que o acórdão vergastado transgrediu os artigos 5º, inciso LV, 93, inciso IX, e 192, da Constituição Federal, bem como a Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal. Sem contra-razões do recorrido. É o relatório. Decido. No que pertine aos requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação, à tempestividade e ao preparo, observo os seus preenchimentos em consonância com as exigências legais. Aduz o recorrente a repercussão geral do recurso, nos termos do artigo 543-A do Código de Processo Civil, razão pela qual considero satisfeita a exigência deste requisito. Contudo, em relação à violação aos dispositivos 5º, inciso LV, 93, inciso IX e 192 da Carta Magna, suscitada no recurso extraordinário, mister se faz apontar, de logo, a ausência de prequestionamento da matéria, pois não houve enfrentamento pelo Tribunal da questão jurídica tratada nas normas ditas por malferidas. Ademais, em sede dos embargos de declaração opostos, o recorrente sequer alegou as matérias tratadas nesses artigos. Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal vem decidindo que: Se a questão constitucional não vinha sendo discutida, e não foi suscitada nos embargos de declaração opostos, não há falar em prequestionamento. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 da Corte. (AI-AgR 656149/SP; Min. Ricardo Lewandowski 1ª Turma; DJ 31-10-2007 PP-00088). Outrossim, com relação à violação ao enunciado nº 596 da Suprema Corte, entendo ser inviável sua apreciação, vez que súmula não se enquadra no conceito legal de “dispositivo constitucional”, previsto no artigo 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal. Assim, inadmito o presente recurso extraordinário. Publique-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2008. DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 21.237/2007 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin RECORRIDO: OSMAR GOMES DOS SANTOS Advogados: José Vinícius Barroso Ramos e Luis Carlos Araújo Saraiva Sobrinho DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado do Maranhão, com fundamento nos artigos 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal e 541 do Código Processual Cível, contra as decisões exaradas nos Acórdãos nºs 61.818/2006 e 67.369/2007, resultantes, res- D.O. PODER JUDICIÁRIO pectivamente, dos julgamentos do Mandado de Segurança nº 2615/2006 e dos Embargos de Declaração nº 721/2006, proferidos pelo Pleno deste Egrégio Tribunal. A demanda origina-se de mandamus impetrado por Osmar Gomes dos Santos contra suposto ato abusivo e ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que suspendeu o gozo de suas férias por necessidade de serviço. Concedida parcialmente a segurança, foram opostos declaratórios, que ao serem rejeitados, ensejaram a interposição do presente recurso extraordinário. Em suas razões recursais, o recorrente alega que as decisões proferidas por esta Corte violaram os artigos 7º, XVII e 37, caput, da Carta Magna. Contra-razões ao presente recurso às fls. 186/193. É o relatório. Decido. Foram atendidos os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à representação e à tempestividade. Relativamente ao preparo, constato sua dispensa, de acordo com o § 1º, do artigo 511, do Código de Processo Civil. Quanto à afirmação da repercussão geral do recurso, verifico a sua observância, às fls. 159/163, nos termos do artigo 543-A do Código de Processo Civil. No que se refere à alegada contrariedade ao art. 37, caput, da Constituição Federal, impossível sua apreciação pela Corte Suprema, tendo em vista que o dispositivo não foi devidamente prequestionado, deixando, assim, de preencher a exigência de admissibilidade preconizada na Súmula 282 do Supremo Tribunal de Federal, que assim dispõe: Súmula 282: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Por outro turno, em relação à contrariedade ao artigo 7º, XVII, da Carta Magna, constato a possibilidade do prosseguimento do presente recurso, devendo, por conseguinte, ser submetido à apreciação da Corte Suprema, uma vez que o referido dispositivo foi devidamente prequestionado, inexistindo óbices de natureza legal ou jurisprudencial a inviabilizar seu seguimento. Diante do exposto, admito o presente apelo extremo. Publique-se. São Luís, 19 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 23.085/2007 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procuradora: Selene Coelho de Lacerda RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PERITORÓ Advogados: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Carta Magna, contra as decisões do Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça, proferidas na Representação para Intervenção do Estado no Município n.º 18.056/2005 e nos Embargos de Declaração n.º 16.441/2007. Versam os autos sobre a referida representação, oferecida pelo ora recorrente, em virtude da ausência de prestação de contas municipais do Município de Peritoró, referente ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do ex-Prefeito, Agamenon Lima Milhomem. O Pleno, através do Acórdão n.º 66.022/2007, julgou improcedente a citada representação. Foram opostos os Embargos de Declaração n.º 16.441/2007, rejeitados pelo Acórdão n.º 68.538/2007. O recorrente alega que o referido decisum violou os artigos 30, III (parte final), 31, § 2.º e 35, II, da Constituição Federal, bem como os artigos 16, II, 151, § 3.º e 158, IX, da Constituição Estadual. Contra-razões às fls. 263/269. É o breve relatório. Decido. Foram atendidos os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à representação e à tempestividade. Quanto ao preparo, constato sua dispensa, de acordo com o § 1º, do artigo 511, do Código de Processo Civil. TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 33 Quanto à alegação da repercussão geral do recurso, verifico a sua observância, às fls. 223/226, nos termos do artigo 543-A do Código de Processo Civil. Todavia, cabe ressaltar que o artigo 543-B, §1º, do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal de origem a selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. Neste contexto, tendo em vista que já foram admitidos vários outros recursos extraordinários com idêntico teor ao do presente, dentre os quais os Recursos Extraordinários n.ºs 2.371/2007 e 10.597/2007, encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fiquem sobrestados, até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre as questões constitucionais suscitadas. Publique-se. São Luís, 11 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente Coordenadoria Judiciária Criminal PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº. 000005/2008 – TUNTUM Pacientes: Francisco Nunes Cavalcante, Roberto Soares de Sousa e José Carlos Pereira Queiroga Advogados: Dra. Fernanda Serejo, Dr. Benevenuto Serejo e Dr. Armando Serejo Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Tuntum Relator: Desembargador Mario Lima Reis DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Dra. Fernanda Serejo, Dr. Benevenuto Serejo e Dr. Armando Serejo, em favor de Francisco Nunes Cavalcante, Roberto Soares de Sousa e José Carlos Pereira Queiroga, apontando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da Comarca de Tuntum. Em suma, alegam os impetrantes que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de manifesto de excesso de prazo para conclusão da instrução criminal. Aduzem, ainda, que não restaram preenchidos os pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a manutenção da prisão dos pacientes. Escorado nessas alegações e sustentando a presença dos requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, os impetrantes pugnam pela concessão de liminar inaudita altera pars para que sejam expedidos alvarás de soltura em favor dos pacientes e, no mérito, a concessão definitiva da ordem. Entendendo como indispensáveis as informações da autoridade coatora para apreciar o pedido de liminar, requisitei as mesmas à fl. 110, as quais foram apresentadas às fls. 113/116, com os documentos de fls. 117/237. Em petição de fl. 241, com os documentos de fls. 242/249, os impetrantes requereram a juntada dos depoimentos prestados pelos pacientes no juízo de base. Às fls. 252/254, a autoridade informou que deferiu a soltura dos pacientes. É o que cabia relatar. Passo a decidir. A concessão de provimento liminar em sede de habeas corpus é fruto de construções doutrinária e jurisprudencial, não encontrando respaldo na legislação pátria. Não obstante, está condicionada como as demais medidas cautelares, à concorrente caracterização dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, consubstanciados na relevância da motivação da ordem e no risco de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação ao direito tutelado, respectivamente, acaso seja a ordem concedida somente ao final. Segundo é possível extrair das informações de fls. 252/254, o magistrado indigitado como autoridade coatora esclarece que já fora concedida liberdade provisória em favor dos pacientes. Tendo por base referidas informações, vislumbra-se que os requi- 34 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 sitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada não restaram configurados, tendo a liminar perdido seu objeto. Desta forma, julgo prejudicada a liminar requerida. Determino a abertura de vista à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de parecer. São Luís, 20 de fevereiro de 2008. Desembargador MARIO LIMA REIS Relator PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 000134-2008 – São Luís-MA PACIENTE: ALCIDES IZIDÓRIO MACHADO NETO IMPETRANTE: PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Em análise dos autos, de se inferir que inquestionavelmente indemonstrado um dos requisitos autorizativos à concessão initio litis da ordem, como que, o fumus boni iuris, conquanto plenamente presentes os pressupostos recomendativos da medida ergastulatória, uma vez que, não só perpetrado o evento delitivo, em co-autoria, de modo a denotar o grau de periculosidade do paciente, mas, sobretudo, por necessária ao asseguramento da aplicação da lei penal e da ordem pública, visto que, das declarações de fls. 18 a 20, a se extrair que, após a prática, além de empreendido fuga os agentes, quando de suas capturas, passado a sofrer agressões e lesões por parte de populares. A esse motivar, hei por bem – salvo melhor juízo quando do julgamento do mérito –, o pleito liminar se lhe denegar, ao tempo em que, determino, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remetam. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR HABEAS CORPUS – 00300/2008 BALSAS Impetrante: Dr. Aluízio Hilário de Souza Paciente: Maciel Justino de Medeiros, Marcio Justino de Medeiros, Eltamar Pedroza Monteiro e Francisco Jerônimo de Medeiros Junior Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Balsas Relator: Desembargador Mario Lima Reis DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus liberatório impetrado pelo Dr. Aluízio Hilário de Souza em favor de Maciel Justino de Medeiros, Marcio Justino de Medeiros, Eltamar Pedroza Monteiro e Francisco Jerônimo de Medeiros Junior, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca de Balsas. Argui o impetrante a ilegalidade na prisão dos pacientes, decorrente da falta dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Com a inicial, ás fls. 02 a 12, acompanha vasta documentação do inquérito policial. Ás fls. 14 a 18, junta a decisão denegatória do pedido de liberdade provisória e relaxamento de prisão em flagrante dos acusados, bem como cópia de outros documentos do inquérito policial. Em apertada síntese, colhe-se dos autos que os pacientes foram presos em flagrante no dia 21 de dezembro de 2007, acusados de praticar os crimes previstos nos artigos 180 (receptação) e 288 (quadrilha ou bando) do Código Penal, quando foram presos por policiais rodoviários federais e militares na posse de uma carga de cigarros sem nota fiscal e suspeita de ser produto de roubo ocorrido dias antes nas proximidades da rodovia onde ocorria a blitz. Como cerne da questão, argüi o impetrante a falta de justa causa para manutenção da prisão cautelatória, invocando para tanto o não D.O. PODER JUDICIÁRIO preenchimento dos requisitos autorizadores contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Por fim, requer o impetrante à concessão liminar da ordem, com a conseqüente expedição de alvará de soltura em favor do paciente e posterior confirmação quando do julgamento do mérito. É o que cabia relatar. Analiso o pedido liminar. De farto entendimento doutrinário e jurisprudencial, a concessão de liminar em sede de habeas corpus, como é natural aos demais pedidos liminares, requer a clara demonstração dos requisitos autorizadores de sua expedição, quais sejam: o fumus bonis iuris e o periculum in mora. Afirma o impetrante constrangimento ilegal pela falta dos requisitos autorizados da manutenção prisão cautelatória, vez que os pacientes encontram-se preso desde 21 de dezembro de 2007 até a presente data. Importante frisar, à vista de diversas dificuldades rotineiramente encontradas ao longo da instrução processual, que os requisitos autorizadores da prisão preventiva, são de livre convencimento do juízo condutor do feito, não restando outra analise a ser feita senão pelo próprio juiz monocrático. É necessário que seja ponderado que os requisitos autorizadores da prisão preventiva, deve ser analisado diante do caso concreto, e a sua ocorrência compete exclusivamente à aquele que conduz a persecutio criminis, o juízo processante. E por isso, quando devidamente justificado o porque de sua ocorrência, não se torna cabível a cessação do ergástulo preventivo. Percebe-se que nas informações trazidas pela autoridade coatora, através da juntada do ofício 002/2008-GJD, datado de 23 de janeiro de 2008, a instrução processual se encontra em regular andamento, bem como a presença de fortes indícios e robusta prova da materialidade delitiva do crime cometido. Ademais, depreende-se que o juízo processante, tem prestado a tutela jurisdicional a contento e tem dado franco andamento a mesma, ainda que seja a ação penal composta por vários réus e residentes no estado da Paraíba. Desta forma, por estar ausente o fumus bonis iuris e o periculum in mora, e entendendo que o andamento do processo encontra-se de forma regular, indefiro a liminar pleiteada. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de judicioso parecer. Após voltem os autos conclusos. Cumpra-se São Luís, 20 de fevereiro de 2008 Desembargador MARIO LIMA REIS Relator PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 002441/2008 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Paciente: Leandro Oliveira dos Santos Autoridade Coatora: Juiz de Direito Comarca de São José de Ribamar Relator: Des. Mario Lima Reis DECISÃO Vistos, etc... Cuida-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, interposto pelo paciente Leandro Oliveira dos Santos, fulcrado no art. 5º, Inc. LXVIII, da Carta Magna, apontando como autoridade coatora, o Juízo de Direito Comarca de São José de Ribamar. Relata o paciente, em resumo, que foi preso em flagrante delito no dia 03 de maio de 2006, por ter infringido o art. 121 do Código Penal Brasileiro. Continua narrando que se encontra ergastulado há 01 (hum) ano e 07 (sete) meses na CCPJ – Pedrinhas e até o presente momento foi interrogado apenas uma vez ficando caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Relata o paciente/impetrante que inobstante o excesso prazal apontado, inexiste nos autos elementos que ensejem o decreto de prisão preventiva, logo deve o mesmo ser colocado em liberdade. Diz que a demora na instrução processual implica na violação da D.O. PODER JUDICIÁRIO norma constitucional garantidora da razoável duração do processo, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, argumentos que autorizam o relaxamento da prisão em flagrante por atrair a incidência da súmula 697 do Supremo Tribunal Federal. Por fim, requer a concessão liminar do presente writ e no mérito que seja ratificada a presente ordem. Regularmente distribuídos, vieram os autos conclusos em decorrência do instituto da prevenção, tendo em vista ter relatado o habeas corpus nº. 997/2007 e o Recurso em Sentido Estrito nº. 2360/2007, ambos da Comarca de São Jose de Ribamar, conforme certidão exarada pela Coordenadoria de Protocolo e Autuação deste Tribunal constante à fl. 05. É o que vale relatar. DECIDO. Ab initio cumpre-me guizar que os presentes autos vieram à minha relatoria oriundos do plano de atendimento ao sistema jurídico prisional, fato que por sí só faz com que sejam relevados alguns requisitos formais, como a total ausência de documentos que comprove o alegado constrangimento ilegal. Pois bem feita esta observação, tenho que para a concessão de liminar em habeas corpus, é necessária a existência concomitante do fumus boni iuris - traduzido na plausibilidade do direito subjetivo deduzido - e do periculum in mora - retratado na probabilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil ou impossível reparação antes do julgamento de mérito do writ. Analisando perfunctoriamente os autos, não antevejo ilegalidade manifesta a ponto de autorizar a concessão da ordem em caráter liminar, tendo em vista que o impetrante não logrou êxito em demonstrar a verossimilhança de suas alegações, prova disto é que não trouxe aos autos nada que corrobore suas assertivas, talvez por ser inverídica a sua afirmação quando assevera ter sido interrogado apenas uma vez, posto que se encontra concluso à minha relatoria, o Recurso em Sentido Estrito nº. 2360/ 2007, referente ao mesmo crime objeto da presente ação constitucional. Posto isso, INDEFIRO a liminar vindicada. Solicitem-se informações pormenorizadas acerca dos fatos mencionados pelo impetrante ao juízo a quem se atribui à condição de autoridade coatora, enviando se lhe, para esse fim, cópia da inicial. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se São Luís, 18 de fevereiro de 2008. Desembargador MARIO LIMA REIS RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 002455-2008 – Paço do Lumiar-MA IMPETRANTE: JOÃO MARINOSO MORAES COSTA PACIENTE: JOÃO MARINOSO MORAES COSTA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Ao vislumbro de que ausente um dos requisitos autorizativos à concessão da requerida liminar, como que, o fumus boni iuris, ante o constato de que incabível a esta relatoria, converter pleito cautelar em diligências, alternativa outra não se me resta, senão, este, se lhe denegar, ao tempo em que, da autoridade apontada coatora, as informações de estilo e praxe, se lhas requisito, enviando-se-lhe para tanto, cópia da inicial. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 002684/2008 – SÃO LUÍS IMPETRANTE: JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 35 PACIENTE: FRANCINALDO DE JESUS MENDES RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VISTOS, ETC. O advogado JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, I e II, ambos do CPP, impetra a presente ordem de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de FRANCINALDO DE JESUS MENDES, denunciado como FRANCINALDO DE JESUS REIS, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís. Informa o impetrante que o paciente que foi preso em flagrante delito, no dia 13.11.07, juntamente com mais oito indivíduos, tendo sido posteriormente denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 288, do CP, estando, atualmente, ergastulado no 6ºm Distrito Policial, nesta Capital. Sustenta que foram formulados pedidos de arbitramento de fiança e liberdade provisória do paciente, em 19.12.07 e 18.12.07, respectivamente, os quais, até a data da impetração do presente Writ (07.02.08), não foram analisados pela juíza singular. Aduz o impetrante que a autoridade judiciária, quando da homologação da prisão em flagrante do paciente, não demonstrou a necessidade da manutenção do ergástulo cautelar, deixando, portanto, de apontar qualquer uma das hipóteses previstas no art. 312 da Lei Adjetiva Penal. Alega também o impetrante, que Francinaldo de Jesus encontrase ergastulado há mais de 03 (três) meses sem que tenha sido prolatada a sentença, o que caracteriza constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por excesso de prazo na formação de sua culpa, uma vez que o réu e a Defesa em nada contribuíram para o atraso da instrução processual. Ao final, requer o impetrante-paciente a concessão liminar da ordem, expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em seu favor. No mérito pede a confirmação da Liminar. Às fls. 59, esta Desembargadora reservou a si o direito de apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade judiciária. Prestando as informações d estilo, a MM.ª Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, esclarece, às fls. 62/71, que: - O paciente foi denunciado, juntamente com mais oito acusados, no dia 27.11.07, pela prática do delito tipificado no art. 288, do CP; - Francinaldo de Jesus Mendes e os demais acusados varões foram interrogados no dia 17.12.07; - a audiência para oitiva das testemunhas de acusação já está designada; - o pedido de liberdade provisória, apesar de a petição ter sido protocolada em 18.12.07, essa só lhe chegou às mãos no dia 07.01.08, ao término do recesso natalino, ocasião em imediatamente a despachou. Em síntese, são esses os fatos. Decido. Como visto, em síntese, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal à liberdade do paciente por desídia da autoridade coatora na apreciação dos pedidos formulados; pela manutenção do ergástulo do paciente, sem justa causa; e por excesso de prazo na formação da culpa. Examinando os autos, nesta fase inicial, não verifico o alegado constrangimento ilegal, pelos seguintes motivos: Relativamente à desídia da magistrada na apreciação dos pedidos de fiança e liberdade provisória, já foi sanada, tendo em vista que a digna magistrada informou que já despachou as petições . No que pertine à falta de fundamentação do despacho da autoridade judiciária que homologou o auto de prisão em flagrante do paciente, não há nos autos cópia do referido despacho, peça que deveria ter acompanhado a inicial, já que se trata de prova pré-constituída, impedindo a análise do alegado constrangimento ilegal Sobre o aludido excesso de prazo na formação da culpa é de se dizer que está justificado pela complexidade do processo, tendo em vista que há pluralidade de réus, posto que foram presos e estão sendo processados 09 integrantes da quadrilha e nesses casos, a jurisprudência tem mitigado o rigorismo no cumprimento dos prazos procedimentais, sendo a 36 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 demora na conclusão da instrução criminal plenamente justificada, não havendo portanto, que se falar, nesta fase inicial, em excesso de prazo para o término da instrução processual. Por tais motivos, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Publique-se. São Luís (MA), 15 de fevereiro de 2008. DES.ª MARIA MADALENA ALVES SEREJO RELATORA. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 002941/2008 IMPETRANTE/PACIENTE: JORLAN BATISTA SANTOS RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA VISTOS ETC. JORLAN BATISTA SANTOS impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em seu favor, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, sem, contudo, indicar a suposta autoridade coatora. Aduz o Impetrante/Paciente que se encontra preso na CCPJ de Pedrinhas, em decorrência de flagrante delito desde o dia 18.01.2008, por ter infringido, supostamente, a norma ínsita no artigo 33, IV da Lei nº “253/03”. Aduz que o Supremo Tribunal Federal tem novo entendimento sobre o porte ilegal de arma (HC nº 81.057-8 – São Paulo). Alega que, além da sua primariedade, o Impetrante/Paciente estava de posse de uma arma de fogo sem munição, sendo impossível, assim, representar risco de dano ou perigo à segurança coletiva. Transcreve entendimento doutrinário, inclusive de Luís Flávio Gomes, que diz “A jurisprudência minha entendendo que bastava a pessoas carregar uma arma – de brinquedo ou não – para ser enquadrada em crime de porte ilegal. A lei, entretanto, prevê punição para o perigo de disparo. Se a arma está sem munição, não há potencialidade lesiva.”. Assevera, ainda, que como se não bastasse a primariedade e a residência fixa, não há nestes autos a presença de elementos que ensejem a sua permanência na prisão. Ao final, requer o Impetrante/Paciente a concessão da medida liminar e, no mérito, sua confirmação em definitivo. Examinando os presentes autos, verifico, nesta fase inicial, a impossibilidade de constatar a existência do prefalado constrangimento ilegal, em vista da total ausência de documentos comprobatórios de suas assertivas, além do que, o Impetrante/Paciente sequer indicou a autoridade indigitada coatora. Assim, concedo o prazo de 12 (doze) horas para que o Impetrante/ Paciente supra as lacunas acima citadas. Intime-se. Cumprido o prazo assinado, voltem-me os autos conclusos. São Luís (MA), 18 de fevereiro de 2008. DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Relator TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS n. 002724-2008 – POÇÃO DE PEDRAS Paciente: MARCOS VENÍCIOS MARQUES DE ARAÚJO Impetrante: José Teodoro do Nascimento Impetrado: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Relator: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Inicialmente, convém ressaltar que, muito embora o presente pedido de habeas corpus tenha sido protocolizado no dia 7.2.2008, os autos somente aportaram em gabinete no dia 12.2.08 (cf. termo de recbimento, f. 107). Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado José Teodoro Nascimento, em favor do paciente MARCOS VENÍCIOS MARQUES DE ARAÚJO, sem indicação expressa da autoridade coatora. D.O. PODER JUDICIÁRIO Nesse sentido, aduz-se apenas que o paciente encontra-se preso, desde o dia 30.11.2007, na Cadeia Pública da cidade de Esperantinópolis, “à disposição da MM. Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras”. O constrangimento ilegal suscitado refere-se à suposta inobservância de formalidades relativas ao auto de prisão em flagrante. Além disso, o impetrante aborda a Lei 11.464/2007, concluindo que a “liberdade provisória não está mais proibida expressamente, e seu cabimento deverá ser analisado em cada caso concreto”. Afirma que o paciente é primário, tem bons antecedentes, residência fixa na Comarca de Esperantinópolis, além de ser jovem e trabalhador. A inicial veio acompanhada dos documentos de fs. 12/103. Sucintamente relatados, aprecio, agora, o pleito liminar. Não há demonstração clara dos requisitos necessários ao deferimento de liminar. No que se refere aos supostos vícios do auto de prisão em flagrante, tem-se por prejudicada sua análise, uma vez que, conforme se extrai de decisão reproduzida às fs. 94/96, o paciente encontra-se segregado já não mais por força de prisão em flagrante, mas sim pela decretação de sua prisão preventiva, tida por necessária para “assegurar a aplicação da lei penal”. Ademais, quanto à liberdade provisória, é preciso registrar que: 1) a Lei n. 11.464/2007 não guarda pertinência com a hipótese retratada nos autos, uma vez que é aplicável aos crimes hediondos e equiparados; e, 2) não há afirmação nos autos no sentido de que seja vedada a liberdade provisória, mas sim o indeferimento de pedido formulado nesse sentido (fs. 94/96), por meio de decisão fundamentada. Finalmente, a afirmação de que o paciente é primário, ostenta bons antecedentes, possui residência fixa e é trabalhador não é suficiente, por si só, para respaldar o deferimento liminar da ordem. À míngua, portanto, de demonstração inequívoca de constrangimento ilegal suportado pelo paciente, INDEFIRO a liminar. Determino a notificação da MM. Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras, exclusivamente por meio de fax, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar as informações de praxe, facultando-lhe a juntada de documentos que entender pertinentes. O fax de notificação deverá ser encaminhado com cópia da inicial e da presente decisão. Após, sem necessidade de nova conclusão, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. São Luís, 14 de fevereiro de 2008. Desembargador LOURIVAL SEREJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 018880/2007 – CÂNDIDO MENDES IMPETRANTE: JOSÉ CARLOS PIRES DE SOUSA PACIENTE: JOSÉ MOURA DA SILVA FILHO RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VISTOS, ETC. O advogado JOSÉ CARLOS PIRES DE MOURA, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, II e 654, todos do CPPP, impetra a presente ordem de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de JOSÉ MOURA DA SILVA FILHO, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte da MM.ª Juíza de Direito da Comarca de Cândido Mendes. Informa o impetrante que o paciente está ergastulado por força de prisão preventiva decretada pela autoridade judiciária da Comarca de Cândido Mendes, vindo, posteriormente, a ser condenado à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, pela prática do delito tipificado no art. 213, c/ c o art. 71, caput, ambos do CP e art. 9º, da Lei n.º 8.072/90, encontrando-se preso na Penitenciária de Pedrinhas. Alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, em razão de vícios processuais e materiais na sentença de 1º grau, a saber: I - IRREGULARIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA D.O. PODER JUDICIÁRIO - o magistrado singular, equivocadamente, ao receber a denúncia, deixou de fundamentar a sua decisão, em total afronta ao art. 93, IX, da Constituição Feral; II – IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO EDITALÍCIA PARA O INTERROGATÓRIO DO ORA PACIENTE – o réu foi citado por edital, contudo, não há no processo prova de que ele estivesse em lugar incerto e não sabido, muito menos certidão expedida pelo Oficial de Justiça de que não o havia encontrado no endereço constante dos autos; III – NULIDADE DA CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU – após ser citado por edital, o ora paciente foi preso em 12.09.2002, tendo o juiz singular, no dia seguinte, determinado a sua citação para audiência de qualificação e interrogatório para 18.09.02, sendo que o meirinho somente realizou tal citação uma hora antes da aludida audiência, o que é causa de nulidade do processo; IV – NÃO CUMPRIMENTO POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL DA REQUISIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS – inobstante a ausência do réu na audiência de oitiva das testemunhas, a autoridade judiciária deu prosseguimento ao ato, deixando consignado, inclusive, que tal fato não acarretaria ao ora paciente qualquer prejuízo, cerceando, portanto, seu direito à ampla defesa e contraditório; V – IRREGULARIDADE NO CÁLCULO DA PENA – o magistrado a quo não observou a regra contida no parágrafo único, do art. 68, do CP, posto que aplicou 02 (dois) casos de aumento (metade da pena – art. 9º, da Lei n.º 8.072/90 – e 1/5 da pena – art. 71, do CP). Ao final, requer o impetrante a concessão liminar da ordem para anular o processo-crime a que respondeu o paciente na Comarca de Cândido Mendes, a partir do recebimento da denúncia, expedindo-se, conseqüentemente, o competente Alvará de Soltura em seu favor. No mérito pede a confirmação da Liminar. Inicialmente os autos foram distribuídos, por prevenção, ao Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo, e encaminhados à Des.ª Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Relatora Substituta que, às fls. 356, reservou a si o direito de apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade judiciária indigitada coatora. Prestando as informações de estilo, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Cândido Mendes, esclarece, às fls. 365/367, que: - o paciente foi condenado a 15 anos de reclusão, pela prática do crime tipificado no art. 213, caput, c/c art. 71, caput, ambos do CP, e art. 9º, da Lei n.º 8.072/90, que teve como vitima a menor Érica Klater Ferreira Silva, que à época dos fatos contava com apenas 12 (doze) anos de idade e foi estuprada pelo ora paciente em 03 (três oportunidades; - a ação penal transcorreu normalmente, não havendo que se falar em qualquer tipo de nulidade ou irregularidade, haja vista que a sentença monocrática foi confirmada por este Egrégio Tribunal de Justiça, estando, assim, a sentença penal atacada acobertada pelo manto da coisa julgada material. Em razão de o Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ter sido eleito Vice-Presidente desta Corte de Justiça, os presentes autos foram redistribuídos à esta Desembargadora. Em síntese, são esses os fatos. Decido. Inicialmente cumpre esclarecer que para a concessão de uma liminar dois requisitos devem estar presentes, o fumus boni iuris e o periculum in mora, a concessão imediata da ordem ampara-se na existência de ambos ao mesmo tempo, caso contrário, a concessão da ordem não pode ser imediata. Isto ocorre para dar maior segurança às decisões, tendo em vista tratar-se de um exame perfunctório, ou seja, superficial, já que somente no mérito faz-se uma análise mais apurada dos fatos e documentos que compõem o processo. No caso dos autos, embora exista o fumus boni iuris, em face das nulidades argüidas, o periculum in mora, ou seja, o risco do perecimento do direito não existe, a ponto de ter que ser determinada sua liberdade de pronto e considerando que os argumentos suscitados dizem respeito à possíveis nulidades ocorridas no processo a que responde o acusado pela prática do delito previsto no art.213 c/c 71, caput do CP e art.9º da Lei 8.072/90, o exame dos autos necessariamente deve ser mais acurado, de TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 37 forma que somente no mérito e após a emissão do parecer ministerial é possível fazê-lo.. Assim, não se encontrando evidenciado um dos requisitos autorizadores da concessão in limine da ordem de habeas corpus impetrada, , INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís (MA), 20 de fevereiro de 2008. DES.ª MARIA MADALENA ALVES SEREJO RELATORA Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo nº 025633-2007 Pacientes: Manoel Cavalcante Gama, Roberto Carlos Moreira Colares, Wilson Nicácio Martins, Rafael Rosa da Silva e Roberval Moreira Cabral Advogado: Antônio Pedro Guimarães Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Barreirinhas Vara: Vara Única Juiz Prolator: Fernando Barbosa de Oliveira Júnior Enquadramento: art. 171, c/c o art. 29, ambos do CPB Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho: Reitere-se o ofício de fl. 92, assinalando ao MM. Juízo processante o prazo de 24h (vinte e quatro horas), para que preste as informações, bem assim junte cópias dos documentos necessários ao estudo da demanda. Após, tornem-me os autos, em nova conclusão.Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 15 de fevereiro de 2008 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº. 26072/2007 – AÇAILÂNDIA Paciente: Lindoval Nicolau de Araújo Advogado: Dr. Márcio Ferraz Mota Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia Relator: Desembargador Mario Lima Reis DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Dr. Márcio Ferraz Mota em favor de Lindoval Nicolau de Araújo, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia. De acordo com petição inicial, o paciente foi preso acusado da prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I, II, IV e V c/c art. 288, ambos do Código Penal. Em suma, alega o impetrante que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por falta de fundamentos para a prisão decretada em seu desfavor, bem como, a ocorrência de manifesto excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, uma vez estando preso há mais de 01 (um) ano, sem que a instrução criminal seja finalizada, inclusive faltando ouvir testemunhas de defesa por meio de precatória. Noutro momento, alega ainda que foi concedido benefício de liberdade a outros dois co-denunciados, além de ser o ora paciente detentor de bons antecedentes, primariedade, residência fixa e profissão definida, além de estar com sérios problemas de saúde, comprometendo-se por fim em alugar uma residência no distrito da culpa para que responda ao processo em liberdade. Escorado nessas alegações, requer a concessão liminar da ordem, e no mérito, a confirmação do seu direito de responder ao restante da ação penal em liberdade. Entendendo como indispensáveis as informações da autoridade coatora para apreciar o pedido de liminar, requisitei as mesmas à fl. 84, as quais foram apresentadas às fls. 852 e 853. Era o que cabia relatar. Decido. A concessão de provimento liminar em sede de habeas corpus é fruto de construções doutrinária e jurisprudencial, não encontrando res- 38 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 paldo na legislação pátria. Não obstante, tendo por fundamento a sua natureza jurídica cautelar, sua concessão está condicionada à concorrente caracterização dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, consubstanciados na relevância da motivação da ordem e no risco de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação ao direito tutelado, respectivamente, acaso seja a ordem concedida somente ao final. Como relatado, aos autos foram juntadas cópias da ação de base, de onde podemos vislumbrar que o caso está revestido de grandes dificuldades para o seu processamento, isto porque tanto testemunhas de defesa quanto de acusação, encontram-se em endereços diversos, até mesmo em estados diferentes, o que requer um prolongamento nos prazos processuais. As alegações do impetrante, por seus próprios fundamentos, trazendo à discussão matérias que necessitam de profunda análise do mérito da causa, inclusive quanto aos fatos supostamente cometidos pelo ora paciente, não demonstram objetividade e certeza quanto à presença dos requisitos autorizadores da concessão liminar da ordem, a qual só será deferida quando nos autos estiverem presentes argumentos incontestes da presença do direito requerido. Não é o que ocorre no presente feito. Além das alegações de falta de fundamentação para prisão do acusado, o pedido de excesso de prazo com fundamento no não encerramento da instrução criminal, bem como, a falta de inquirição de testemunhas de defesa, necessitam de um apurado estudo do caso concreto. Outrossim, conforme informações trazidas pela autoridade coatora às fls. 852 e 853, a mesma informa que a instrução já fora finalizada, inclusive tendo sido ouvidas todas as testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação. Assim, não estando comprovados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, eis que, em análise superficial concernente à concessão da medida liminar, não restaram cabalmente demonstradas as alegações trazidas pelo impetrante, em especial a partir das informações prestadas pela autoridade coatora, que dão conta que a instrução processual encontra-se finalizada, indefiro a liminar pleiteada. Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 20 de fevereiro de 2008. Desembargador MARIO LIMA REIS Relator Terceira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Processo nº 026129-2007 Paciente: José Inácio Castro Ramalho Advogado: Arcy Fonseca Gomes Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de São Bento Vara: Vara Única Enquadramento: art. 33, c/c o art. 35, da Lei nº 11.343/2006 Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho: Tendo em vista a notícia, obtida por este Gabinete, via contato telefônico com a d. Corregedoria Geral de Justiça, no sentido de que o MM. Juiz de base encontrava-se no gozo de férias regulamentares quando lhe foram solicitadas as informações, reiterem-se os ofícios de fls. 31 e 43, assinalando ao MM. Juízo processante o prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas), para que preste os informes, bem assim junte cópias dos documentos necessários ao estudo da demanda. Após, tornem-me os autos, em nova conclusão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 15 de fevereiro de 2008 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Mandado de Segurança n.º 834/2008 – São Luís - MA Impetrante: Maria Rosa Moraes dos Santos. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogados: Mozart Brito Lira Júnior, Alberto Ferraz de Sousa e Ítalo Jorge Araújo. Impetrado: Secretário de Estado de Educação do Estado do Maranhão. Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz Vistos, etc. Maria Rosa Moraes dos Santos, funcionária pública estadual efetiva, ocupante do cargo de Professor PE 1, impetra o presente mandado de segurança com pedido de liminar, com base no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, contra ato indigitado ilegal e abusivo da Secretário de Estado da Educação do Estado do Maranhão, configurado na não-concessão de sua progressão funcional requerida administrativamente. Em análise da matéria versada, observo que essa guarda complexidade sendo necessário a obtenção de informações das autoridades coatoras para melhor formação de convencimento, daí porque reservo-me para apreciação do pleito de liminar após as referidas informações. Assim, intime-se-lhe para apresentá-las no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 1.533/51). Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 19 de fevereiro de 2008. Des. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA MANDADO DE SEGURANÇA N .º 1.984/2008 Com pedido de liminar IMPETRANTE: JOSÉ CARLOS NUNES COUTINHO Advogado: JOSÉ CARLOS NUNES COUTINHO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO DESPACHO Reservo-me o direito à apreciação do pedido de liminar do presente mandamus, após as informações a serem prestadas pela autoridade coatora, na forma do art. 7º, I, da Lei n.º 1.533 / 51, no prazo de 10 (dez) dias, de logo requisitadas. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 15 de fevereiro de 2008 Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº26107/2005 – São Luís- MA IMPETRANTE: SHALOM S/A- INDÚSTRIA MADEREIRA ADVOGADOS: JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR E OUTROS IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESA. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES DESPACHO Conforme Petição nº22945/07, a impetrante SHALON S/ A noticia que o Acórdão nº65727/2007, que concedeu parcialmente a Segurança, estaria sendo descumprido pela autoridade apontada coatora, no que toca à transferência de crédito e emissão de DAREA. Dessa forma, ante a gravidade do fato incrente a descumprimento de decisão Judicial, oficie-se a referida autoridade impetrada para que venha informar no prazo de 05(cinco ) dias, quanto aos fatos alegados na Petição nº 22945/07, enviando-lhe cópia da mesma e documento que a acompanha. Superado o prazo, voltem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 13 de Fevereiro de 2008. Desa.Eelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Relatora D.O. PODER JUDICIÁRIO Presidência do Tribunal de Justiça ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, inciso XLII, do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO que, em nome do princípio da celeridade processual (Constituição Federal, art. 5°, inc. LXXVIII) e da efetividade da Justiça (idem, inc. XXXV), os processos e feitos não podem sofrer qualquer forma de embaraço ilegítimo, máxime em sua fase final; CONSIDERANDO mais que os Alvarás judiciais, como forma que são de atos mandamentais do Poder Judiciário, e como tais dotados de imanente soberania e indiscutibilidade; CONSIDERANDO ainda que devem ser tidas como insubsistentes, por serem contra legem e abusivas, cláusulas de convênios celebrados com Bancos instituidora de um período de espera de 48 (quarenta e oito) horas para cumprim ento de Alvarás que mandamentem levantamento de dinheiro; CONSIDERANDO, por fim, que os Alvarás são ordem de cumprimento à vista, aptos a serem cumpridos mediante a adoção de medidas práticas de segurança, tais como ministradas pelos meios da moderna eletrônica; RESOLVE: Art. 1º - Nos Alvarás emitidos pelos Juízos devem constar, obrigatoriamente, em seu texto, os seguintes registros: I - O número de telefone do Juízo, do magistrado expedidor e da Secretaria, bem assim de outros endereços eletrônicos, que possibilitem a pronta comunicação de parte do Banco para certificação da operação; II - Que os Bancos são obrigados a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação; III - A advertência ao Banco de que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível essa multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente ATO N° 289/2008-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 93, inciso II, da Constituição Federal, 42, § 1º da Lei Complementar n.º 014/91, com redação dada pela Lei Complementar n.º 104/06, e, inciso IV, do art. 2º da Resolução nº. 45/2007, e tendo em vista decisão tomada nas sessões plenárias administrativas realizadas nos dias 23 de janeiro e 20 de fevereiro do corrente ano, RESOLVE, Promover, por merecimento, o Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, de entrância inicial, da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu para a 2ª Vara da Comarca de Estreito, de entrância intermediária e efetivar sua promoção na 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, reclassificada para entrância intermediária, tudo em face do Processo n° 2959/2008-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luis, 20 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente ATO N° 290/2008-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 93, inciso II, da Constituição Federal, 42, § 1º da Lei Complementar TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 39 n.º 014/91, com redação dada pela Lei Complementar n.º 104/06, e, inciso IV, do art. 2º da Resolução nº. 45/2007, e tendo em vista decisão tomada nas sessões plenárias administrativas realizadas nos dias 23 de janeiro e 20 de fevereiro do corrente ano, RESOLVE, Promover, por antiguidade, a Juíza de Direito VANESSA CLEMENTINO SOUSA, de entrância inicial, da 2ª Vara da Comarca Paço do Lumiar para a 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, de entrância intermediária, e efetivar sua promoção na 2ª Vara da Comarca Paço do Lumiar, reclassificada para entrância intermediária, tudo em face do Processo n° 2555/2008-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente ATO N° 291/2008-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 93, inciso II, da Constituição Federal, 42, § 1º da Lei Complementar n.º 014/91, com redação dada pela Lei Complementar n.º 104/06, e, inciso IV, do art. 2º da Resolução nº. 45/2007, e tendo em vista decisão tomada nas sessões plenárias administrativas realizadas nos dias 23 de janeiro e 20 de fevereiro do corrente ano, RESOLVE, Promover, por antiguidade, a Juíza de Direito JOELMA SOUSA SANTOS, de entrância inicial, do Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão da Comarca Paço do Lumiar para a 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de entrância intermediária, e efetivar sua promoção no Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão da Comarca Paço do Lumiar, reclassificada para entrância intermediária, tudo em face do que consta do processo n.º 2510/2008-TJ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de fevereiro de 2008. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Presidente Secretaria do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 708/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora MARLUCIA DE FÁTIMA DA SILVA, Assistente Social da Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social, matrícula n° 128082, para responder pelo cargo em comissão de Chefe da Divisão Social do Fórum da Capital, durante o afastamento legal e temporário da titular, Euzenir de Fatima Ferreira Serra, no período de 01.10.2007 a 30.10.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 29558/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2008. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N° 712/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor ARISTON CHAGAS APOLIANO JUNIOR, Técnico Judiciário B, matrícula n° 100255, do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital para o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 32782/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 40 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro 2008. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N° 734/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor WEILLANDY COTRIM SERRA FREIRE, Técnico Judiciário B, matrícula n° 103523, da Casa da Criança - Menino Jesus para a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 19462/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de fevereiro 2008. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N° 735/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora RAQUELINE RIBEIRO SALAZAR, Técnico Judiciário B, matrícula n° 100248, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital para a 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 29143/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de fevereiro 2008. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 767/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a FERNANDA MARA NOLETO SILVA, Analista Judiciário A, matrícula n.º 099085, ora exercendo o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício de 2008, no período de 05.05.2008 a 03.06.2008, tendo em vista o solicitação protocolizada sob o n.º 5135/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de fevereiro de 2008. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE Diretor-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 768/2008-TJ. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MICHEL ALYSSON CASTRO FURTADO, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 107219, lotado na Divisão de Administração Patrimonial, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício de 2008, no período de 22.04.2008 a 21.05.2008, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 5244/2008-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de fevereiro de 2008. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE Diretor-Geral da Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA N.º 388/2008, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E tendo em vista o que consta no Processo n.º 17670/2007-TJ – Representação contra o Dr. Luiz Carlos Licar Pereira, Juiz de Direito da Comarca de Turiaçu, determinar a abertura de Sindicância para apuração dos fatos denunciados pelo Sr. Joaquim Umbelino Ribeiro, Prefeito Municipal, em exercício, da referida Comarca, designando os Doutores KLEBER COSTA CARVALHO, JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES e JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juízes Auxiliares da Corregedoria, para sob a presidência do primeiro, realizarem a referida Sindicância. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de fevereiro 2008. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Corregedor-Geral da Justiça PORTARIA Nº 391/2008 – CGJ DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE Designar o Senhor ROGÉRIO OLAVO ALENCAR COSTA, para exercer a função de Secretário Judicial Substituto da Comarca de Vitória do Mearim/MA. Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 20 de fevereiro de 2008. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Corregedor-Geral da Justiça PORTARIA Nº 392/2008 – CGJ DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE Designar o Senhor BENEDITO MACHADO GARCIA SOBRINHO, para exercer a função de Secretário Judicial Substituto Permanente da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA. Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 20 de fevereiro de 2008. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Corregedor-Geral da Justiça PORTARIA Nº 393/2008 – CGJ DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE Designar a Senhora KARINNE MARIA LACERDA PONTES CARVALHO, para exercer a função de Secretário Judicial Substituto Permanente do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA. Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 20 de fevereiro de 2008. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Corregedor-Geral da Justiça COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO 1ª VARA CÍVEL PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. SEBASTIÃO JOAQUIM D.O. PODER JUDICIÁRIO LIMA BONFIM – SECRETÁRIO JUDICIAL: JOÃO BATISTA ERICEIRA FILHO. 1.Proc. 19930/2007 – Reg. 688/07 – Ação de Revisão de Contrato – Autor: GÉRSON GUSMÃO CARVALHO. (Advs. José Maria Diniz e outra) – Réu: BANCO GMAC S/A. (Advs. Rosângela de Fátima Araújo Goulart e outros). Despacho de fls. 91: “ Recebi hoje. Designo audiência preliminar para o dia 27 de março de 2008, às 11 horas. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 08 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 2.Proc. 2977/2008 – Reg. 106/08 (apenso ao Proc. 19930/2007 – Reg. 688/07) – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO GMAC S/A. (Advs. Rosângela de Fátima Araújo Goulart e outros) – Réu: GÉRSON GUSMÃO CARVALHO. (Advs. José Maria Diniz e outra) Despacho de fls. 17: “ Manifestar-me-ei acerca da liminar, após audiência preliminar. Cumpra-se. São Luís, 08 de fevereiro de 2008.. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 3.Proc. 2276/2008 – Reg. 077/08 – Ação Declaratória – Autor: CARREL ENGENHARIA LTDA. (Advs. Gustavo Menezes Rocha e outros ) – Réu: AMAZONIA CELULAR S.A. Decisão de fls. 45/46: (conclusão): “Ante ao exposto, presentes os requisitos legais autorizadores e apos tudo devidamente ponderado, decido antecipar a tutela pleiteada, para os fins de determinar que a ré exclua o nome da autora dos cadastros negativistas do SERASA, no prazo de 48 horas, até decisão final deste feito; fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) extensiva a 30 dias, pelo descumprimento desta decisão. Tomada a providencia supra ordenada, cite-se a requerida, para querendo contestar a presente no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia, tendo como corolário, a confissão quanto a matéria de fato, ex vi do art. 319 do CPC. Expeça-se mandado de citação e oficie-se o SERASA acerca desta decisão. Intime-se a autora. Cumpra-se. São Luís, 31 de janeiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 4.Proc. 878/2008 – Reg. 027/08 (apenso ao 16279/2007 e reg. 542/07)– Ação de Revisão de Contrato – Autor: GLEIC E JORGE DE CARVALHO SOUZA. (Advs. Absalão Sousa Neto ) – Réu: BANCO GENERAL MOTORS S.A. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) Despacho de fls. 30: “Recebi hoje. Designo audiência preliminar para o dia 13 de março de 2008, às 10:30 horas. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 08 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 5.Proc. 20605/2007 – Reg. 727/07 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO FINASA S.A. (Advs. José Expedito Bacelar Almeida e outros) – Réu: ADELMAN BRITO BARBOSA. (Advs: Leonardo David Alves e outros) Despacho de fls. 44: “Recebi hoje. Vistas as partes acerca dos cálculos de fls. 42/43, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 6.Proc. 28287/2007 – Reg. 1042/07 – Ação de Embargos à Execução – Requerente: ATO DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOUSANDRADE (Advs. Yuri Petrovitch Medeiros Brandão de Araújo) – Requerido: KATHERINY DIAS CARNEIRO FREIRE (Advs. Augusto Afonso Barbalho Duque Bacelar). Despacho de fls. 38: “Recebi hoje. Intime-se a embargante para apresentar replica, no prazo de lei. Cumprase. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 7.Proc. 2918/2004 – Reg. 131/04 – Execução – Autor: OURO VERDE TRANSPORTE E LOTAÇÃO LTDA. (Advs. Ana Meri Simioni Lovizzoto; Dirce Peres Zattoni e outros) – Réu: DALBAN INDÚSTRIAS REUNIDAS S/A. (Advs. Ana Amélia Figueiredo Dino e outros). Despacho de fls. 59: “Recebi hoje. Intime-se o autor para se manifestar acerca da Certidão TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 41 de fls. 58, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 8.Proc. 17192/2007 – Reg. 586/07 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO FINASA S.A. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: JOSÉ RIBAMAR PINTO SILVA. Despacho de fls. 25: “Recebi hoje. Intime-se o autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 24, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 9.Proc. 5358/2006 – Reg. 247/06 – Ação Sumaríssima com Pedido de Tutela Antecipada – Autor: DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA. (Advs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rego Monteiro e outros) – Réu: EDITORA ABRIL. (Adv. Hellen Mendonça Silva) Despacho de fls. 155: “Recebi hoje. Presentes os pressupostos de admissibilidade, encaminhe-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Com as nossas homenagens. Cumpra-se. São Luís, 11 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 10.Proc. 12006/2003 – Reg. 350/03 – Ação Ordinária de Cobrança – Autor: LOURIVAL PINHEIRO NETO. (Adv. José Raimundo Soares Serra) – Réu: SILVIO CÉSAR SANTOS MOURA (Adv. Lúcio Flávio da Rocha Castro), JOSÉ JOÃO SALAZAR GOMES E MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA GOMES. (Adv. Armando Serejo). Despacho de fls. 152: “Recebi hoje. Presentes os pressupostos de admissibilidade, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Com as nossas homenagens. Cumpra-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 11.Proc. 3011/2006 – Reg. 116/06 – Ação de Despejo – Autor: AFONSO PEREIRA E CIA (BOATE EXTRAVAGANTE). (Advs. Luís Eduardo Franco Bouéres e outros) – Réu: TELMO MENDES DA SILVA JÚNIOR. (Advs. Eduardo Aires Castro e outros). Despacho de fls. 274: “Recebi hoje. Presentes os pressupostos de admissibilidade, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Com as nossas homenagens. Cumpra-se. São Luís, 11 de Fevereiro de 2007. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 12.Proc. 3324/2008 – Reg. 128/08 – Ação Ordinária de Indenização – Autor: SILVIA COSTA SANTOS. (Advs. Werbron Guimarães Lima e outros) – Réu: ARMAZEM PARAÍBA-CLAUDINO S/A LOJAS DEPARTAMENTOS. Despacho de fls. 17/19: (conclusão): “Ante ao exposto, presentes os requisitos legais autorizadores e apos tudo devidamente ponderado, decido antecipar a tutela pleiteada, para os fins de determinar que a empresa requerida, exclua o nome da autora dos cadastros negativistas do SERASA e SPC, bem assim de qualquer cadastro de restrição de crédito em que por ventura a tenha incluído, no prazo de 48 horas, até decisão final deste feito; fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) extensiva a 30 dias, pelo descumprimento desta decisão. Tomada a providencia supra ordenada, cite-se a empresa, para querendo, contestar a presente no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia, tendo como corolário, a confissão quanto a matéria de fato, ex vi do art. 319 do CPC. Expeça-se mandado de citação e oficie-se o SERASA e SPC acerca desta decisão. Intime-se a autora. Cumpra-se. São Luís, 14 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 13.Proc. 3004/2008 – Reg. 108/08 – Ação Sumaríssima – Autor: TACIANA MARIA DE SOUSA LIMA. (Advs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho; Cardel Mendonça Carneiro da Silva e outros) – Réu:BANCO ITAÚ S.A. Despacho de fls. 70/72: (conclusão): “Ante ao exposto, presentes os requisitos legais autorizadores e apos tudo devidamente ponderado, decido antecipar a tutela pleiteada, para os fins de determinar que o 42 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 primeiro réu, ou seja, o Banco Itaú S/A, exclua o nome da autora dos cadastros negativistas do SERASA, bem assim de qualquer outro cadastro de restrição ao crédito em que por ventura a tenha incluído, no prazo de 48 horas, até decisão final deste feito; fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) extensiva a 30 dias, pelo descumprimento desta decisão. Tomada a providencia supra ordenada, cite-se o requerido Banco Itaú S/A, bem como a requerida, Lojas Americanas S/A, para querendo contestarem a presente no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo serem decretadas as suas revelias, tendo como corolário, a confissão quanto a matéria de fato, ex vi do art. 319 do CPC. Expeçam-se mandados de citações e oficie-se o SERASA acerca desta decisão. Intime-se a autora. Cumpra-se. São Luís, 14 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 14.Proc. 3383/2008 – Reg. 133/08 – Ação Ordinária de Indenização – Autor: LUIS FERNANDO BEZERRA FIGUEIREDO. (Advs. Antonio José Garcia Pinheiro e outros) – Réu: TIM CELULAR S.A. Decisão de fls. 16/18: “Ante ao exposto, presentes os requisitos legais autorizadores e apos tudo devidamente ponderado, decido antecipar a tutela pleiteada, para os fins de determinar que a ré exclua o nome da autora dos cadastros negativistas do SPC, bem assim como qualquer cadastro de restrição ao credito em que por ventura o tenha incluído, no prazo de 48 horas, até decisão final deste feito; fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) extensiva a 30 dias, pelo descumprimento desta decisão. Tomada a providencia supra ordenada, cite-se a empresa requerida, via Correio (AR-Aviso de Recebimento), para querendo contestar a presente no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia, tendo como corolário, a confissão quanto a matéria de fato, ex vi do art. 319 do CPC. Expeça-se carta de citação e oficie-se o SPC acerca desta decisão. Intime-se a autora. Cumpra-se. São Luís, 14 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 15.Proc. 12482/2000 – Reg. 423/00 – Ação Declaratória – Autor: ANTONIO PINHEIRO GASPAR. (Advs. Antonio de Moraes Rego Gaspar; Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros) – Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL LTDA. (Advs. Maria Gabriela Silva Portela; Jairo Cavalcanti Vieira e outros). Despacho de fls. 405: “Recebi hoje. Presentes os pressupostos de admissibilidade, encaminhe-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Com as nossas homenagens. Cumpra-se São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 16.Proc. 74/2003 – Reg. 09/03 – Ação de Execução – Autor: BANCO MERCANTIL FINASA S/A-SÃO PAULO. (Advs. Clarissa Brito Val; Glenda Marão Viana Pereira e outros) – Réu: M.B.M. NUNES COMÉRCIO e outros. Despacho de fls. 71: “Recebi hoje. Intime-se o autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 70, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 17.Proc. 7137/2007 – Reg. 211/07 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) – Réu: JOSÉ RAIMUNDO ALVES DA COSTA. Despacho de fls. 25: “Recebi hoje. Intime-se o autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 24, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. São Luís, 11 de Fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 18.Proc. 3630/2007 – Reg. 114/07 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO FINASA S/A. (Advs. Odimar Azenete Matteuci Campelo e outros) – Réu: JOÃO ALVES SOARES. Despacho de fls. 25: “Recebi hoje. Considerando que o credor deve diligenciar por seus próprios meios para localizar bens de devedor. Em face disso, indefiro o pedido de requisição de informações ao Banco Central, Receita federal e demais órgãos por entender violar preceito constitucional de sigilo bancário e fiscal, até D.O. PODER JUDICIÁRIO mesmo porque o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que “Salvo situações excepcionais, não se justifica a quebra dos sigilos bancários e das declarações de impostos de renda com o simples interesse de descobrir numerário e bens à penhora”. Cumpra-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2007. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 19.Proc. 15964/2006 – Reg. 491/06 – Ação de Danos Morais e Materiais – Autor: JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA VERDE. (Advs. Adilson Santana Perdigão ) – Réu: BANCO SCHAHIN S.A. (Advs. Allan Rodrigues Ferreira e outros) Réu: TEST INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (Advs: Luiz Eduardo de Queiroz Cardoso Júnior) Despacho de fls. 139: “Recebi hoje. Diga o autor para se manifestar acerca da devolução da carta de fls. 138, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São Luís, 15 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. SENTENÇAS 20.Proc. 22154/2007 – Reg. – Ação de Mandado de Segurança – Autor: MARIA CRISTINA JORGE ANDRADE. (Advs. Marcos George Andrade Silva e outros) – Réu: ATO DO SUPERINTEDENTE REGIONAL DO BANCO DO BRASIL S.A. (Advs: Ezequias Nunes Leite Baptista e outros) Sentença de fls. 84: (conclusão): “Homologo, por sentença, o pedido de desistência de fls. 83, com base no art. 158, parágrafo único, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, conseqüentemente, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, CPC. Transitado esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com cautelas legais. P.R.I. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 21.Proc. 19840/2007 – Reg. 692/07 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: DIBENS LEASING S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) – Réu: RAIMUNDA DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA. Sentença de fls. 33: (conclusão): “Homologo, por sentença, o pedido de desistência de fls. 32, com base no art. 158, parágrafo único, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, conseqüentemente, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, CPC. Transitado esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com cautelas legais. P.R.I. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 22.Proc. 3914/2008 – Reg. 137/08 – Ação de Medida Cautelar de Ratificação do protesto Marítimo – Autor: ION LICA. (Advs. Lídia Pflueger Pereira dos Santos e outros ) – Réu: NAVIO GEJA C. Sentença de fls. 28/ 30: (conclusão): “Em face do exposto, da documentação residente nos autos e do cumprimento dos requisitos do art. 505 do Código Comercial, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos a presente Ratificação de Protesto Marítimo ajuizado por ION LICA, já qualificada nos autos, determinando a seguir, que os autos seja entregue a requerente, independentemente de traslado, decorridas o prazo de 48h (quarenta e oito ) da presente decisão, tudo na forma dos artigos 866 e 872, ambos do Códex Procedimental Civil. P.R.I. São Luís, 15 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 23.Proc. 777/2005 – Reg. 29/05 – Ação Ordinária C/C Danos Morais – Autor: MARIA DE JESUS SERRA CARVALHO. (Advs. José Maria Diniz) – Réu: CEAPE-CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS. (Advs. Benedito J. M. Cabral Júnior e outros) Sentença de fls. 137: “Ante ao exposto, considerando que o objeto da ação e o bem jurídico pretendido pela autora nos autos do Processo nº 776/2005 são os mesmos contidos nos autos acima epigrafados, acolho a manifestação do requerido de fls. 127/128, Centro de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Estado do Maranhão- CEAPE/MA, e determino a remessa dos presentes autos ao Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca, em face à sua D.O. PODER JUDICIÁRIO prevenção e por se tratarem de causas conexas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o cumprimento do acima mencionado, proceda-se baixa em nossos registros. Cumpra-se. São Luís, 19 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. 24.Proc. 18642/2007 – Reg. 634/07 – Ação Medica Cautelar Inominada – Autor: LUCAS ROBERTO GARCÊS RIBEIRO. (Adv. Antônio Pacheco Guerreiro Neto) – Réu: UNIMED DE SÃO LUÍS. (Advs. Valéria Lauande Carvalho Costa e outros). Sentença de fls. 119/120: (conclusão): Ante o exposto, com base no art.269, III, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Medida Cautelar e Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Ressarcimento Material com julgamento do mérito, tendo as partes acordantes declarados que cada parte assumirá as custas processuais que lhes competir e arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Custas ex legis. PRI. São Luís, 14 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”. Confere com o original; dou fé. São Luís, 21 de fevereiro de 2008. João Batista Ericeira Filho. Secretário Judicial 5ª VARA CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO DE LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ: JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ. SECRETÁRIA: MARIA TERESA SILVA E CRUZ. 1. Proc. n.º 241192007 – Ação de Cobrança – Requerente: Faculdade Santa Teresinha-CEST – Advogado(a): Maria da Conceição Lima Melo Rolim - Requerido(a): Lordiana Brito Ferreira Alves e Lorminda Rosa Brito Ferreira – Certidão de fls.20 – “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 03/03/2008 às 09:00 horas, para a realização da Audiência de Conciliação.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 2. Proc. n.º 136992007 – Ação Ordinária de Indenização por Dano – Requerente: Jackson Kepler Lago – Advogado(a): Rodrigo Pires Ferreira Lago – Requerido(a)(s): Gráfica Escolar LTDA e Waldirene Oliveira Advogado(a): Marcello Abreu Itapary – Certidão de fls. 234 – “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 03/03/2008 às 09:30 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 3. Proc. n.º 99252004 – Ação Ordinária – Requerente: Maria Rita de Oliveira Batista – Advogado(a): Lísia Maria Pereira Gomes - Requerido(a): Coopersat C.R.T. DE A.S.T. LTDA – Advogado(a): Edmar Gomes Cavalcante Júnior – Certidão de fls. 77 – “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 03/03/2008 às 10:30 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 4. Proc. n.º 113351998 – Ação Ordinária de Indenização por Dano – Requerente: Paulo Germano de Sousa – Advogado(a): José Ribamar Pacheco Calado - Requerido(a): Supranor-Indústria e Comércio LTDA – Advogado(a): Paulo Alesandro Silva Cavalcanti – Certidão de fls. 84 – “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 03/03/2008 às 11:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 5. Proc. n.º 227132004 – Ação de Cobrança – Requerente: Companhia Energética do Maranhão-CEMAR – Advogado(a): Fernando Sávio Andrade de Lima Requerido(a): José Santos Lopes – Advogado(a): Marcelo Emílio Câmara Gouveia – Certidão de fls.44 – “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 04/ 03/2008 às 09:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 43 6. Proc. n.º 130182007 – Ação Ordinária de Indenização por Dano – Requerente: Edilson Ferreira Reis – Advogado(a): Lísia Maria Pereira Gomes - Requerido(a): Toledo Piza Advogados Associados S/C – Advogado(a): Marcella Abdalla Costa – Requerido(a): Banco Itaú S/A Certidão de fls.44 – “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 04/03/2008 às 09:30 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 7. Proc. n.º 148122007 – Ação de Despejo – Requerente: Fadua Rosa Fonseca Murad, Venizelos Khoury Murad Filho e Sônia Branca Pires da Fonseca Murad – Advogado(a): Fadua Rosa Fonseca Murad - Requerido(a): Alzimar Aires Reis Feijó – Advogado(a): Maria Lourença B. Cantanhede – Certidão de fls. 66 - “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 04/03/2008 às 10:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 8. Proc. n.º 162007 – Ação de Ressarcimento de Danos – Requerente: Teresinha de Jesus Pereira de Miranda – Advogado(a): Ricardo Teles Branco - Requerido(a): Banco Bradesco S/A – Advogado(a): José Edgar da Cunha Bueno Filho – Certidão de fls. 125 - “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 04/03/2008 às 10:30 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 9. Proc. n.º 159842007 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente: Gerson Oliveira de Lima – Advogado(a): Fernando André Pinheiro Gomes - Requerido(a): Kleantin Ferreira França - Certidão de fls. 32 - “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 04/03/2008 às 11:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 10. Proc. n.º 185892007 – Ação de Indenização por Acidente de Veículo – Requerente: Leonardo da Silva Dias – Advogado(a): José Antônio Figueiredo Ferreira Júnior - Requerido(a): Bradesco Seguros - Certidão de fls. 21 - “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 05/03/2008 às 09:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 11. Proc. n.º 167232007 – Ação Ordinária de Indenização por Dano – Requerente: Iolanda Duarte Amorim – Advogado(a): Maria Olga Duarte Dovera - Requerido(a): Companhia Energética do Maranhão-CEMAR – Advogado(a): Gutemberg Silva Braga Júnior - Certidão de fls. 71 - “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 05/03/2008 às 09:30 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 12. Proc. n.º 112452002 – Ação de Revisão de Débito – Requerente: Farmanil Comércio de Medicamentos LTDA – Advogado(a): Aline Maria Mendes Pereira - Requerido(a): Banco do Brasil S/A - Certidão de fls. 102 - “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 05/03/2008 às 10:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 13. Proc. n.º 45652007 – Ação Ordinária – Requerente: Carlos Alberto Amorim – Advogado(a): Ricardo Augusto Duarte Dovera - Requerido(a): UNIBANCO-União de Bancos Brasileiros S/A – Advogado(a): Flávia dos Reis Silva - Despacho de fls.102- “ Designo o dia 05 (cinco) de março de 2008 às 10:30 h como data para realização de Audiência Preliminar. Para tanto, proceda a Secretaria com vista à intimação das partes e de seus respectivos procuradores.” - São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz-Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. 14. Proc. n.º 179252007 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente: Aluísio Costa Magalhães e Edna da Silva Magalhães – Advogado(a): Enéas Pereira Pinho - Requerido(a): Raimundo Nascimento Souza e Imobiliária 44 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 e Comercial América LTDA – Advogado(a): Luiz Silva Campos - Certidão de fls. 56 - “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 05/ 03/2008 às 11:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 15. Proc. n.º 79792005 – Ação Ordinária de Indenização por Dano – Requerente: Maria de Fátima Arouche Duarte Diniz – Advogado(a): Cândido Diniz Barros - Requerido(a): Banco Itaucard S/A – Advogado(a): Giovanny Michael Vieira Navarro - Certidão de fls. 69 - “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 06/03/2008 às 09:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 16. Proc. n.º 93032007 – Ação de Repetição de Indébito – Requerente: José Pereira da Silva Filho – Advogado(a): Lísia Maria Pereira Gomes Requerido(a): Fininvest Negócios de Varejo LTDA – Advogado(a): Marcos Luis Braid Ribeiro Simões - Certidão de fls. 72 - “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 06/03/2008 às 09:30 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 17. Proc. n.º 121022007 – Ação Ordinária de Indenização por Dano – Requerente: Washington Luis de Lima – Advogado(a): José Ricardo Souza Veloso - Requerido(a): Intercar Comércio e Serviços LTDA – Advogado(a): Antônio Figueiredo Neto - Certidão de fls. 87 - “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 06/03/2008 às 10:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 18. Proc. n.º 20112004 – Ação Monitória – Requerente: Aço Maranhão LTDA – Advogado(a): Enéas Pereira Pinho - Requerido(a): Palazzo Construções e Incorporações LTDA – Advogado(a): Severino de Miranda Despacho de fls.51 – “ Designo o dia 06 (seis) de março de 2008 às 10:30 h como data para realização de Audiência Preliminar. Para tanto, proceda a Secretaria com vista à intimação das partes e de seus respectivos procuradores.” - São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Dr. José Ribamar Santos Vaz-Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. 19. Proc. n.º 130232007 – Ação de Cobrança – Requerente: Maria Luiza Aragão Mendonça – Advogado(a): José Geraldo Correa Lopes Requerido(a): Banco Itaú S/A – Advogado(a): Cristiano Alves Fernandes Ribeiro -Certidão de fls.- “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 03/03/2008 às 10:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 20. Proc. n.º 39152008 – Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios – Requerente: José Ribamar Serra – Advogado(a): José Ribamar Serra - Requerido(a): Ford Motor Company Brasil LTDA - Certidão de fls.177 – “ Certifico, atendendo despacho de fls 02, que designei o dia 26/ 03/2008, às 10:30 h, para ter lugar a audiência UNA.” - São Luis, 21 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial. 7ª VARA CÍVEL RESENHAS DA CORREIÇÃO 7ª SECRETARIA CÍVEL: JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AV. CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DE DIREITO: DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA SECRETÁRIO: JOÃO LUIS GOMES Processo N.º 29089/2007 Ação: BUSCA E APREENSÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado: Pryscilla da Costa Gomes Requerido: ELIANA REGINA DE SOUZA Decisão Interlocutória de fls. 17/19: Vistos em Correição. São Luís, 11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2236/2008 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado: Gilson Alves Barros; Dante Mariano Gregnanin Sobrinho Requerido: WALDEMAR SOUZA DOS PASSOS SOBRINHO Decisão Interlocutória de fls. 18/20: Vistos em Correição. São Luís, 12 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1193/2008 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ITAÚ S/A Advogado: Cinthia Heluy Marinho; Paulo Artur Smith Junior Requerido: MARIA BETANIA BORGES DA SILVA Decisão Interlocutória de fls. 20/22: Vistos em Correição. São Luís, 12 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 28462/2007 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO FINASA S/A Advogado: Cinthia Heluy Marinho Requerido: MARLY SILVA LIMA Decisão Interlocutória de fls. 18/20: Vistos em Correição. São Luís, 11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2633/2008 Ação: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: ROQUE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Advogado: Lorena Etienne Silva Correa Pinho Palmeira Requerido: MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES FALCÃO Despacho de fls. 15/16: Vistos em Correição. São Luís, 13 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2229/2008 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO FIAT S/A Advogado: Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci Campelo Requerido: ALBERTO CÉSAR ABREU LOUZEIRO Decisão Interlocutória de fls. 17/19: Vistos em Correição. São Luís, 12 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2171/2008 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado: José Expedito Bacelar Almeida Filho Requerido: NURE ARAÚJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória de fls. 27/29: Vistos em Correição. São Luís, 12 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2164/2008 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado: José Expedito Bacelar Almeida Filho Requerido: EDGAR DOS SANTOS DA PONTE D.O. PODER JUDICIÁRIO Decisão Interlocutória de fls. 29/31: Vistos em Correição. São Luís, 12 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2219/2008 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO HONDA S/A Advogado: Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci Campelo Requerido: JOSÉ RAIMUNDO BARROS FRANÇA Decisão Interlocutória de fls. 25/27: Vistos em Correição. São Luís, 12 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1322/2008 Ação: REIVINDICATÓRIA Requerente: CRISTIANE PINTO ANDRADE Advogado: Maria Cecília Carceres Requerido: JOTONIO PAULO FERREIRA Decisão Interlocutória de fls. 474: Em obediência ao princípio da celeridade processual determino que o secretário de cartório faça juntar ao processo toda petição que vier a ele dirigida e, após faça conclusão para exame. Reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação de tutela pleiteada, após a resposta a RÉPLICA. Cite-se o (a) requerido (a) para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação, com a advertência do art. 319 do CPC.; Vinda a contestação aos autos, dela se manifeste o (a) autor(a) em 10 (dez) dias, caso seja alegada qualquer das matérias do artigo 301, CPC, e, após, à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 30 de janeiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1715/2008 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Doriana dos Santos Camello Requerido: FLAUBERT QUEIROZ ALMEIDA Decisão Interlocutória de fls. 19/21: Vistos em Correição. São Luís, 11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1560/2008 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado: Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci Campelo Requerido: ERLINE SOUZA COSTA Decisão Interlocutória de fls. 27/29: Vistos em Correição. São Luís, 11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 3551/2007 Ação: DESPEJO Requerente: ISRAEL GUIMARÃES MACHADO Advogado: Marco Aurélio Ribeiro Corrêa Requerido: LAKIESSE LOPES E CIA LTDA Decisão Interlocutória de fls. 45: Cite-se na forma requerida. Vistos em Correição. São Luís, 18 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 29142/2007 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO BMG S/A Advogado: Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci Campelo Requerido: BERNARDO SILVA REIS Decisão Interlocutória de fls. 31/33: Vistos em Correição. São Luís, TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 45 11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2784/2008 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO FINASA S/A Advogado: Marcella Abdalla Costa Requerido: MAURICEIA ARAUJO DE SOUZA Decisão Interlocutória de fls. 16/18: Vistos em Correição. São Luís, 13 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 640/2008 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A Advogado: Enésio Ferreira da Silva Requerido: RICARDO PEREIRA DA SILVA NETO Decisão Interlocutória de fls. 27/29: Vistos em Correição. São Luís, 11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1849/2008 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado: José Expedito Bacelar Almeida Filho Requerido: PEDRO THOMAS SILVA COSTA Decisão Interlocutória de fls. 29/31: Vistos em Correição. São Luís, 11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 28983/2007 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado: Enésio Ferreira da Silva Requerido: JOÃO BONIFÁCIO DE ALMEIDA Decisão Interlocutória de fls. 18/20: Vistos em Correição. São Luís, 11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 766/2008 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO HONDA S/A Advogado: Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci Campelo Requerido: EDNA MARIA RIBEIRO COSTA Decisão Interlocutória de fls. 23/25: Vistos em Correição. São Luís, 11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 28430/2007 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado: Enésio Ferreira da Silva Requerido: CARLOS ALBERTO SOARES CAVAZZA’NA Decisão Interlocutória de fls. 24/26: Vistos em Correição. São Luís, 11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 29441/2007 Ação: REVISIONAL Requerente: JUVENAL DOS SANTOS SILVA Advogado: Luciana Silva de Carvalho Requerido: BANCO ITAÚ S/A Despacho de fls. 54: Em obediência ao princípio da celeridade processual determino que o secretário de cartório faça juntar ao processo toda petição que vier a ele dirigida e, após faça conclusão para exame. Reservome o direito de apreciar o pedido de antecipação de tutela pleiteada, após 46 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 a resposta a RÉPLICA. Cite-se o (a) requerido (a) para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação, com a advertência do art. 319 do CPC.; Vinda a contestação aos autos, dela se manifeste o (a) autor(a) em 10 (dez) dias, caso seja alegada qualquer das matérias do artigo 301, CPC, e, após, à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 28 de janeiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 18240/2007 Ação: DESPEJO Requerente: REGINA COELI FLEXA NOGUEIRA Advogado: Clayrton Erico Belini Medeiros Requerido: JOSÉ ALVES VAZ Sentença de fls. 18/19: [...] Diante do exposto, julgo procedente a presente ação, e declaro rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes e por conseqüência decreto o despejo do requerido, do imóvel acima mencionado, condenando-o ao pagamento dos alugueis em atraso, devendo o mesmo entregar as contas de energia elétrica, água e IPTU, devidamente quitadas. Condeno o mesmo ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários do advogado do autor, que arbitro em 10% do total da condenação. O Requerido terá o prazo de trinta dias para desocupação, sob pena de se realizar o despejo por Oficial de Justiça. P. R. I. Vistos em Correição. São Luís, 08 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 26054/2007 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci Campelo Requerido: JOSÉ ANACLETO SANTOS ARAÚJO Advogado: Liana Carla Vieira Barbosa Despacho de fls. 17: Em obediência ao princípio da celeridade processual determino que o secretário de cartório faça juntar ao processo toda petição que vier a ele dirigida e, após faça conclusão para exame. Reservome o direito de apreciar o pedido de antecipação de tutela pleiteada, após a resposta do Réu. Cite-se o (a) requerido (a) para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação, com a advertência do art. 319 do CPC.; Vinda a contestação aos autos, dela se manifeste o (a) autor(a) em 10 (dez) dias, caso seja alegada qualquer das matérias do artigo 301, CPC, e, após, à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 09 de janeiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO petição que vier a ele dirigida e, após faça conclusão para exame. Citemse os (as) requeridos (as) para oferecerem contestação, com a advertência do art. 319 do CPC.; Vindo a contestação aos autos, dela se manifestem os (a) autores (a) em 10 (dez) dias, caso seja alegada qualquer das matérias do artigo 301, CPC, e, após, à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 304/1998 Ação: EXECUÇÃO Requerente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advogado: Pedro Américo Dias Vieira e outros Requerido: ART WOOD MOVEIS E ARTEFATOS LTDA E OUTRO Advogado: Luciano Allan Carvalho de Matos Despacho de fls. 210: Dou-me por impedido por questão de foro íntimo de funcionar no presente feito. Remetam-se os autos ao Cartório de Distribuição para os devidos fins. Vistos em Correição. São Luís, 15 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 8732/1996 Ação: EXECUÇÃO Requerente: BANCO AMERICA DO SUL S/A Advogado: Pedro Américo Dias Vieira; Maria José Carvalho de Sousa Milhomem Requerido: R.F. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTRO Despacho de fls. 196: Dou-me por impedido por questão de foro íntimo de funcionar no presente feito. Remetam-se os autos ao Cartório de Distribuição para os devidos fins. Vistos em Correição. São Luís, 05 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. CRIMINAL 1ª VARA CRIMINAL Processo N.º 1514/2008 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: BANCO GMAC S/A Advogado: Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci Campelo Requerido: MARIA DA GRAÇA BOGEA GONÇALVES Despacho de fls. 23: Em obediência ao princípio da celeridade processual determino que o secretário de cartório faça juntar ao processo toda petição que vier a ele dirigida e, após faça conclusão para exame. Reservome o direito de apreciar o pedido de antecipação de tutela pleiteada, após a resposta da Réplica. Cite-se o (a) requerido (a) para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação, com a advertência do art. 319 do CPC.; Vindo a contestação aos autos, dela se manifeste o (a) autor(a) em 10 (dez) dias, caso seja alegada qualquer das matérias do artigo 301, CPC, e, após, à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS •Processo nº: 17866/2003. •Acusado(s): Paulo Guilherme Fernandes de Oliveira. •Vítima: A Coletividade. •Oficial(a) de Justiça: Jonilson Souza. DE: PAULO GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pastor, natural de Belém/PA, nascido em 02/02/1956, filho de Arlindo da Silva Fernandes e Emília Souza Oliveira, residente na Avenida Litorânea, nº 20, Bloco 02, Aptº 104, Bairro Calhau, nesta cidade. FINALIDADE: •Tomar o devido ciente da sentença prolatada pela Drª. Florita Castelo Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís(MA), de fls. 58/59, do seguinte teor: “Vistos etc... Assim sendo, determino o devido ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, nos termos do 28, do CPPB. Arquivem-se. Cumpra-se.” Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta cidade de São Luís (MA), aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2008 (dois mil e oito). Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo. Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Processo N.º Ação: Requerente: Advogado: Requerido: Despacho de al determino EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS •Processo nº: 8122/2003 •Indiciado(s): Surama Costa dos Santos •Vítima: M.C. dos Santos Cruz •Oficial(a) de Justiça: Jonilson de Sousa DE: SURAMA COSTA DOS SANTOS, brasileira, solteira, comerciante, 28866/2007 REPARAÇÃO DE DANOS ROBERT MARTINS ALVES E OUTROS Constâncio Pinheiro Sampaio J. W. SARAIVA E OUTRO fls. 65: Em obediência ao princípio da celeridade processuque o secretário de cartório faça juntar ao processo toda D.O. PODER JUDICIÁRIO natural de Viana (MA), nascida em 09/02/1972, filha de Antônio Serra Santos e Raimunda Costa dos Santos, residente na Avenida Contorno Leste, Quadra 23, nº 5-B, Parque Aurora, São Luís (MA), por crime previsto no artigo 171, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal Brasileiro, que a Justiça Pública move contra Valdemar Sousa e a acusada supramencionada. FINALIDADE: •Tomar o devido ciente da sentença prolatada pela Drª. Florita Castelo Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís (MA), de fls. 144/145, do seguinte teor: “Vistos etc... Destarte, e de acordo com o parecer Ministerial, julgo extinta a punibilidade da acusada Surama Costa dos Santos. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C.” Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta capital, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois mil e oito). Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo. Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS •Processo nº: 22235/1999 •Indiciado(s): Francisco Antonio Pereira Nascimento •Vítima: O Estado •Oficial(a) de Justiça: Jonilson de Sousa DE: FRANCISCO ANTONIO PEREIRA NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de Araióses (MA), nascido em 09/02/1962, filho de Cosmo de Oliveira Nascimento e Maria do Socorro Pereira Lima, residente na Avenida Sol Nascente, Quadra 06, Lote 01, Casa 05, Sol e Mar, Olho D’Água, São Luís (MA), por crime previsto no artigo 10, caput, da Lei nº 9.437/97, que a Justiça Pública move contra o mesmo. FINALIDADE: •Tomar o devido ciente da sentença prolatada pelo Dr. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís (MA), de fls. 86/87, do seguinte teor: “Vistos etc... Isto posto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, EXTINGO A PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA, já devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 89, § 5º, da lei nº 9.099/95, determinando o devido arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, devendo o escrivão distribuidor ser advertido que não poderá fornecer certidão de antecedentes do acusado que conste este fato, P.R.I.” Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta capital, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois mil e oito). Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo. Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS •Processo nº: 15971/2004 •Indiciado(s): Mariel Sousa dos Santos •Vítima: Nélio Santos de França e o Estado •Oficial(a) de Justiça: Jonilson de Sousa DE: MARIEL SOUSA DOS SANTOS, brasileiro, pedreiro, natural de São Luís (MA), nascido em 18/12/1978, filho de Maria da Cruz Sousa dos Santos, residente na Rua da Palmeira, s/n, Vila São João, Pirâmide, Raposa (MA), por crime previsto no artigo 147, do Código Penal Brasileiro e art. 14, da Lei nº 10826/2003, que a Justiça Pública move contra o mesmo. FINALIDADE: •Tomar o devido ciente da sentença prolatada pela Drª. Florita Castelo Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís (MA), de fls. 65/67, do seguinte teor: “Vistos etc... Assim sendo, determino o devido ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, nos termos do artigo 18, do CPP, sem prejuízo de outras investigações TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 47 julgadas necessárias pela autoridade policial. Arquivem-se. Cumpra-se. ” Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta capital, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois mil e oito). Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo. Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS •Processo nº: 15182/2003 •Indiciado(s): Sem Indiciado •Vítima: T&P Comércio Distribuidora LTDA. •Oficial(a) de Justiça: Jonilson de Sousa DE: T&P COMÉRCIO DISTRIBUIDORA LTDA, situada na Av. Castelo Branco, nº 753, Sala 107, São Francisco, São Luís (MA), vítima no processo nº 15182/2003, por crime previsto no artigo 155, do Códifo Penal Brasileiro. FINALIDADE: •Tomar o devido ciente da sentença prolatada pela Drª. Florita Castelo Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís (MA), de fls. 57/59, do seguinte teor: “Vistos etc... Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial em explanação, considerando que os elementos constantes dos não autos não serem suficientes para que permita o Ministério Público a exercer a titularidade da Ação Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público dessa decisão, após, arquivem-se. P.R.I.Cumpra-se. ” Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta capital, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois mil e oito). Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo. Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS •Processo nº: 13641/2005 •Indiciado(s): Márcio de Jesus Rodrigues Soares •Vítima: A Coletividade •Oficial(a) de Justiça: Jonilson de Sousa DE: MÁRCIO DE JESUS RODRIGUES SOARES, vulgo “Marcinho”, brasileiro, ajudante de pedreiro, natural de São Luís (MA), nascido em 22/10/ 1980, filho de Manoel Américo Rodrigues Soares, residente na Rua 13, nº 09, Recanto do Turu, Parque Vitória, nesta cidade, por crime previsto no artigo 14, da Lei nº 10826/2003, que a Justiça Pública move contra o mesmo. FINALIDADE: •Tomar o devido ciente da sentença prolatada pela Drª. Florita Castelo Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís (MA), de fls. 57/61, do seguinte teor: “Vistos etc... Desse modo, determino o ARQUIVAMENTO do inquérito em baila, considerando tudo que nele consta e nos moldes do art. 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, sem detrimento de outras investigações e julgadas necessárias pela autoridade policial. Arquivem-se. Cumpra-se. ” Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta capital, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois mil e oito). Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo. Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS •Processo nº: 4239/2005 •Indiciado(s): Magno Roberto Maranhão Mendes, vulgo “Maranhão” •Vítima: O Estado •Oficial(a) de Justiça: Jonilson de Sousa 48 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 DE: MAGNO ROBERTO MARANHÃO MENDES, vulgo “Maranhão”, brasileiro, solteiro, açougueiro, natural de Penalva (MA), nascido em 20/ 01/1987, filho de Reginaldo Rodrigues Mendes e Maria Cláudia Santos Maranhão, residente na Travessa São Francisco, nº 27, Vila Luizão, nesta cidade, por crime previsto no artigo 14, da Lei nº 10826/2003, que a Justiça Pública move contra o mesmo. FINALIDADE: •Tomar o devido ciente da sentença prolatada pela Drª. Florita Castelo Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís (MA), de fls. 42/44, do seguinte teor: “Vistos etc... Por todos os motivos expostos, de acordo com o parecer ministerial, determino o arquivamento destes autos e baixa na distribuição. P.R.I.C.” Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta capital, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois mil e oito). Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo. Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal 4ª VARA CRIMINAL 4ª VARA CRIMINAL COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 ( QUINZE ) DIAS PROC. n.º 04106/2008 DIST. n.º 28055/2007 AUTOR: Ministério Público Estadual ACUSADA: CLAUDIANE SODRÉ SERRA VÍTIMA: O ESTADO. A DOUTORA MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo correm os tramites legais do processo crime n.º 28055/2007, que o Ministério Público estadual move contra CLAUDIANE SODRÉ SERRA, brasileira, natural de São João Batista/MA, nascida aos 23.08.1985, solteira, estudante, filha de Martinho Costa Serra e Maria dos Anjos Costa, residente na Trav. Boa Esperança, n.º 6, Bairro Salina do Sacavém, nesta cidade, como incurso no art. 329, do CPB, e, como, em cumprimento do mandado de citação, tenha o oficial de justiça certificado não tê-la encontrado, mandei passar o presente edital, pelo qual cito CLAUDIANE SODRÉ SERRA, para comparecer perante este juízo no dia 29 (vinte e nove) de fevereiro de 2008, às 10:30 horas, na sala de audiência deste juízo da 4ª Vara Criminal, a fim de ser INTERROGADA. E, para que chegue ao seu conhecimento se passou o presente edital, cuja 3ª ( terceira ) via será afixada no lugar de costume. SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Fórum Desembargador Sarney Costa, Bairro Calhau, São Luís-MA, CEP: 65.076.000. Telefone : ( 098 ) 21069674. Dado e passado o presente na Secretaria da 4ª Vara Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 15 ( quinze ) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito ( 2008 ). Eu, ________Francisca de Assis Lima, Secretária de Vara, digitei e subscrevo. MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Juíza de Direito Titular 4ª Vara Criminal da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO GARCIA E DR(a). SUSETE MARQUES PALMEIRA SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA RESENHAS 21.02.2008 1.PROC.188962007-INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS- REQUERENTE(S)- ERNESTINA HELENA ROCHA BEZERRA(ADV.CELSO AYRES ANCHIETA FILHO OAB/MA-2556)REQUERIDO-JOEL GUSTAVO DOS SANTOS- Despacho- Intime-se a autora, através de seu representante legal, para emendar a inicial, fazendo constar como autor da demanda a menor investigante e não sua mãe que é, apenas, representante legal da menor, sob pena de indeferimento da inicial por ilegitimidade da parte, nos termos do art. 295, II, CPC. Antônio José Vieira Filho Juiz de Direito da 6ª Vara de Família 6ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO Nº. 90032007 AÇÃO: DIVÓRCIO PARTE(S) REQUERENTE(S): MARYLUCIA SILVA FRANÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): ARI NOGUEIRA FRANÇA O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Antônio José Vieira Filho, Juiz de Direito da 6ª Vara Familia da Comarca de São Luis , Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica CITADA a parte requerida, ARI NOGUEIRA FRANÇA, brasileiro, casado, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente Ação no prazo de 15(quinze) dias, que será contado a partir do término do prazo deste edital de citação, advertindo-o(a) de que não sendo contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) requerente, conforme o disposto no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, mondou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luis ,Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, , Zeile Falcão Nava, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Antônio José Vieira Filho Juiz de Direito da 6ª Vara de Família 6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA– DOUTOR CARLOS ALBERTO GARCIA E DR(a). SUSETE MARQUES PALMEIRA SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA RESENHAS 07.02.2008 •PROC. N. 32.451/2006 – GUARDA E RESONSABILIDADE REQUERENTE(S)- MARIA STELLA COSSON VELLOZO (ADV. JOSÉ RIBAMAR DIAS – OAB/MA Nº 5037) - REQUERIDO(A)- LÍCIA MARIA MENDES GARCIA e JOSÉ RIBAMAR SILVA FILHO – DECISÃO – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de fevereiro de 2008, às 8h40min. Eventuais testemunhas deverão ser apresentadas em banca independente de intimação. Intimem-se os pais biológicos da criança M.E.G.S. FAMÍLIA 6ª VARA DE FAMÍLIA 6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA– DOUTOR CARLOS ALBERTO •PROC. N. 25.539/2007 – ALIMENTOS - REQUERENTE(S)ROZÁLIA PINTO DA SILVA (ADV. LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA – OAB/MA Nº 7345; BETHÂNIA FALCÃO NAVA CARDOSO FERRO – OAB/MA Nº. 6687) - REQUERIDO(A)- CARLOS AUGUSTO BARBOSA DA SILVA – DECISÃO – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de março de 2008, às 9h20min. Eventuais testemunhas deverão ser apresentadas em banca independente D.O. PODER JUDICIÁRIO de intimação. Fixo os alimentos provisórios, em favor do menor, no valor de 10% dos rendimentos do requerido (...) •PROC. N. 26.488/2007 – DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE(S)- SÔNIA MARIA SOUZA CHAVES (ADV. NONATO MARTINS – OAB/MA Nº 913) - REQUERIDO(A)- JOÃO GUILHERME DAMASCENO DAMASCENO SOUZA – DECISÃO – Indefiro o pedido de antecipação de tutela visto que a relação jurídica alegada não resta devidamente comprovada, não estando presentes os requisitos do art. 273 do CPC. Cite-se conforme requerido às fls. 05. •PROC. N. 13.769/2007 – ALIMENTOS - REQUERENTE(S)- LEILA VITÓRIA SOARES DE MATOS (ADV. ANTONIO DE PAULA PEREIRA – OAB/MA Nº 3032) - REQUERIDO(A)- JOSÉ ROBERTO CIDREIRA ESTRELA – DECISÃO – Intime-se a requerente, através de seu representante legal, para juntar documento de identificação pessoal da autora, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 284 e parágrafo único do CPC. •PROC. N. 12.253/2006 – DIVÓRCIO - REQUERENTE(S)- RONALDO RIBEIRO PONTES (ADV. VALDECI FERREIRA DE LIMA – OAB/MA Nº 4185) - REQUERIDO(A)- ANA CLARA PAVÃO PONTES – DECISÃO – Intime-se o requerente, através de seu representante legal, para a devida retificação do endereço do postulante aos autos, tendo-se em vista o retorno da carta de intimação à ele expedida sem o seu devido cumprimento face à inexatidão do endereço declinado na petição inicial, fls. 25. •PROC. N. 12.379/2006 – GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE(S)- ANTONIO CARLOS GALVÃO DOS SANTOS (ADV. MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE – OAB/MA Nº 7596) – EM FAVOR DO MENOR – E.F.S.F. – DECISÃO – Cumpra-se as diligências requeridas às fls. 13 (“O Ministério Público pugna pela realização das seguintes diligências: a) Envio dos autos ao Serviço Técnico Social, conforme preconiza o art. 167 do Estauto da Criança e Adolescente; b) anuência expressa do cônjuge do requerente (art. 165 do ECA); A citação por edital dos genitores do menor: (art. 231, II, do CPC), tendo em vista a informação do requerente de ser ignorado seus paradeiros, para que os mesmos, querendo, possam contestar o presente pedido.”) •PROC. N. 12.957/2006 – DIVÓRCIO - REQUERENTE(S)- LUIZ ALBERTO PACHECO (ADV. JOÃO COIMBRA DE MELO – OAB/MA Nº 3520) – REQUERIDO(A)S – JOANA D’ARC ANCHIETA GARCÊS – DECISÃO – Em consonância com o art. 226, § 6º da Lei nº. 6.515/77 e art. 1.580, § 2º do Código Civil, julgo procedente o pedido, para decretar o divórcio de Luiz Alberto Pacheco Garcês e Joana D’Arc Anchieta Garcês, devendo esta a voltar a usar seu nome de solteira, conforme requerido, fls. 23. •PROC. N. 23.322/2006 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ C ALIMENTOS - REQUERENTE(S)- MARILENE RIBEIRO TEIXEIRA – (ADV. LUIZ FELIPE RIBEIRO - OAB/MA Nº 7894) – REQUERIDO(A)S JOSÉ DO PATRIOTINO – (ADV. RAIMUNDO NONATO PINTO FERREIRA – OAB/MA Nº 5167) – DECISÃO – Defiro o requerimento apresentado ás fls. 52. Assim, mantenho a data de realização do exame de DNA deferido às fls. 51 (dia 26 de fevereiro de 2008, às 9h). Por oportuno, torno sem efeito a designação constante às fls. 45. Intime-se as partes e seus respectivos representantes legais. •PROC. N. 19.088/2005 – ANULAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO - REQUERENTE(S)- MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES BRICIO – (ADV. CANDIDO DINIZ BARROS - OAB/MA Nº 298) – REQUERIDO(A)S BEATRIZ COSTA BRICIO – (ADV. FRANCISCO GOMES DE MORAIS – OAB/MA Nº 4626) – DECISÃO – Face à certidão retro, desentranhem-se a peça contestatória, entregando-a mediante translado. Decreto a revelia da requerida. Após as providências acima, com a devida certidão, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para apresentação de parecer preliminar. TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 49 •PROC. N. 12.786/2006 – DIVÓRCIO - REQUERENTE(S)- SUELIANE SOUSA PEREIRA – (ADV. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO - OAB/ MA Nº 5000) – REQUERIDO(A)S – SÉRGIO HENRIQUE DAMASCENO PEREIRA – DECISÃO – (...) decreto a revelia do requerido (...) Designo, de logo, audiência de ratificação, para depoimento pessoal e produção de prova testemunhal (de modo a comprovar o tempo de separação), o que fica marcado para o dia 18 de março de 2008, às 10h40min. Havendo prova documental, deve ser apresentada até o dia da audiência. •PROC. N. 1894/2007 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - REQUERENTE(S)- SILVANIA FREITAS PEREIRA – (DEFENSORIA PÚBLICA) – REQUERIDO(A)S – CARLOS DE JESUS PINTO (ADV. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA – OAB/MA Nº. 6824) – DECISÃO – (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de março de 2008, às 10h20min. •PROC. N. 9665/2007 – ALIMENTOS - REQUERENTE(S)NAILMAN MAFRA DE SOUSA – (ADV. FRANCISCO GOMES DE MORAIS – OAB/MA Nº. 4626) – REQUERIDO(A)S – ERISON PINTO SANTOS – DECISÃO – (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de março de 2008, às 15h. Eventuais testemunhas deverão ser apresentadas em banca independente de intimação. •PROC. N. 1453/2007 – SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS - REQUERENTE(S)- KÁTIA REGINA ROCHA SOARES – (ADV. ITALO JORGE ARAÚJO – OAB/MA Nº. 4198) – REQUERIDO(A)S – CAIO SCILAS AMATE SOARES (DEFENSORIA PÚBLICA) – DECISÃO – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de abril de 2008, às 10h. Eventuais testemunhas deverão ser apresentadas em banca independente de intimação. Antônio José Vieira Filho Juiz de Direito da 6ª Vara de Família 6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA– DOUTOR CARLOS ALBERTO GARCIA E DR(a). SUSETE MARQUES PALMEIRA SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA RESENHAS 15.02.2008 1..PROC.107262007-SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS-REQUERENTE(S)- BENEDITA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA(ADV.OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO- OAB-2678)REQUERIDO-GILBERTO CHAVES LIMA-DESPACHO-Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de março de 2008, às 08:20 horas 2.PROC.320422006NEGATÓRIA DE PATERNIDADEREQUERENTE(S)FRANCISCO RODRIGUES FRAZÃO (ADV.RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO-OAB/MA-3746)REQUERIDO-MARIA JOANA SANTOS- DESPACHO- Designo Audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de março de 2008, às 10:00 horas. 6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA– DOUTOR CARLOS ALBERTO GARCIA E DR(a). SUSETE MARQUES PALMEIRA SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA RESENHAS 18.02.2008 1.PROC.222862007-ALIMENTOS- REQUERENTE(S)- ANDRÉIA FERNANDA SANTOS DORNELES(ADV.-FLÁVIO ALMIR NETO BALDEZ-OAB-3616)- REQUERIDO-ADIMILSON MENDES SOUSA DESPACHO- Designo Audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de março de 2008, às 09:30 horas. 50 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA– DOUTOR CARLOS ALBERTO GARCIA E DR(a). SUSETE MARQUES PALMEIRA SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA RESENHAS 14.02.2008 1.PROC.275362006- DIVÓRCIO- REQUERENTE(S)- ABIDIEL ANTONIO DE SOUSA(ADV.WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRAOAB/MA-4526)- REQUERIDO-SONIA MARIA LIMA DE SOUSA(ADV.RAIMUNDO SANTOS GOMES-OAB-2906)DESPACHODesigno Audiência de lapso temporal e tentativa de transação quanto a alimentos para o dia 04 de Março de 2008, às 09:00 horas. 2.PROC.47892007-SEPARAÇÃO JUDICIALREQUERENTE(S)GARDÊNIA ADRIANA BARBOSA AVELAR DOS SANTOS(ADV.PATRICIA FRANCO REIS-OAB/MA-6025)- REQUERIDO-ADAILSON LIRA DOS SANTOS(ADV.FERNANDO CESAR CORDEIRO-OAB-4176)DESPACHO- Designo Audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de março de 2008, às 08:00 horas. 3 .PROC.127652006- ALIMENTOS- REQUERENTE(S)- ANA ALICE MARQUES CASTRO(ADV.WILSON CARLOS DOS SANTOS OAB/ MA-4570)- REQUERIDO-VALDI FRANÇA ALVES- DESPACHO- Designo Audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de março de 2008, às 08:20 horas. Antonio José Vieira Filho Juiz de Direito da 6ª vara de familia FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAS JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ : RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA PROMOTOR: MARCOS V. P. PAIXÃO SECRETÁRIA JUDICIAL:WALNIDE LIMA CASTRO SILVA 01) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 4891/2001 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JOANNA D’ARCK RÉU: JOSAFA ALVES DOS SANTOS SENTENÇA DE FLS. 30/35. Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta) salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 02) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 28990/1999 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: MARIA TEREZA FREITAS ROCHA NUNCIADO: GERALDO PAULINO DA SILVA SENTENÇA DE FLS. 44/49. Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta) salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO 03) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 5297/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JULIO CESAR DE JESUS NUNCIADO: HERBETE GODIM SILVA SENTENÇA DE FLS. 35/40. Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta) salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 04) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 15988/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: MARIA TEREZA FREITAS ROCHA NUNCIADO: FLAVIA TERESA BERTIER DA SILVA SENTENÇA DE FLS. 38/43. Vistos, etc... Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta) salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 05) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 11246/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JULIO CESAR DE JESUS NUNCIADO: JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA FLS. 31/36. Vistos, etc... Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta) salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 06) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 7914/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JULIO CESAR DE JESUS NUNCIADO: OSVALDO JOSÉ PAIVA SENTENÇA FLS. 37/42. Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta) salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 07) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 12320/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JULIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: MALHARIA E CONFECÇÕES LTDA – HIGH FASHION SENTENÇA DE FLS. 36/41. Vistos, etc... Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de D.O. PODER JUDICIÁRIO interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta) salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 08) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 22331/2006 NUNCIANTE: MUNICIPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JULIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: FÁBIO HENRIQUE N. MUNIZ SENTENÇA DE FLS. 31/37. Vistos, etc... Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta) salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. 09) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 3047/2007 NUNCIANTE: MUNICIPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JULIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: JOSÉ RAIMUNDO MENDONÇA LICA. SENTENÇA DE FLS. 24. Vistos, etc... Recebida a inicial e determinado o embargo judicial liminar, retornaramme os autos com a Certidão da Oficiala de Justiça informando que a obra já estava concluída. Requereu, então o Município, através de seu ilustre Procurador, a suspensão do feito, conforme petição de fls. 19, distribuída em 30.07.2007. Sucede que, nesta data, embora já decorrido o prazo de suspensão solicitado, nenhuma informação complementar veio aos autos, permanecendo o feito sobrestado por falta de providência do interessado. Assim, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública 10) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 11023/2000 NUNCIANTE: MUNICIPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JULIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: J. D. CONSTRUÇOES LTDA. SENTENÇA DE FLS. 36. Vistos, etc... Recebida a inicial e determinado o embargo judicial liminar, retornaramme os autos com a Certidão da Oficiala de Justiça informando que a obra já estava concluída. Requereu, então o Município, através de seu ilustre Procurador, a suspensão do feito, conforme petição de fls. 24, distribuída em 23.07.2003. Sucede que, nesta data, embora já decorrido o prazo de suspensão solicitado, nenhuma informação complementar veio aos autos, permanecendo o feito sobrestado por falta de providência do interessado, mesmo após nova intimação. Assim, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública 11) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 3763/2006 NUNCIANTE: MUNICIPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: NADJA CRISTIANNE MELO COSTA NUNCIADO: JOSÉ PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALEXANDRE NARDINI SENTENÇA DE FLS. 41. TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 51 Vistos, etc... Desse modo, nos termos do art. 267, VIII do CPC, considerando que o réu não se manifestou sobre a desistência, apesar de devidamente intimado, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e julgo extinto o processo. Sem custas ou honorários. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública 12) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 4617/2004 NUNCIANTE: MUNICIPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JULIO CESAR DE JESUS NUNCIADO: SÉRGIO MURILO PEREIRA FERREIRA SENTENÇA DE FLS. 20. Vistos, etc... Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta) salários mínimos, apurado pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Walnide Lima Castro Silva Secretária Judicial JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ : Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreira Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública PROMOTOR : Dr. MARCOS V. P. PAIXÃO SECRETÁRIA JUDICIAL: WALNIDE LIMA CASTRO SILVA 01) AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROCESSO N.º 8855/2002 AUTOR: FRANCISCA MOREIRA FERREIRA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SERGIO TAVARES DESPACHO DE FLS. 111. À Secretaria para adotar as seguintes providências Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís/MA, 25 de janeiro de 2008. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra. 02) AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROCESSO N.º 17721/2005 AUTORA: JAIME FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADO: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: LORENA DUAILIBE CARVALHO DESPACHO DE FLS. 351. À Secretaria para adotar as seguintes providências Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís/MA, 18 de fevereiro de 2008. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública. 03) EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO N.º 5492/2007 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: LUCIANA CARVALHO MARQUES EMBARGADOS: ADÁLIA OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO: REBECA CASTRO CHESKIS SENTENÇA DE FLS. 257/260. Vistos etc. (...) Nada obstante a procedência dos embargos,deixo de impor a condenação aos embargados, tendo em vista estarem litigando sob o benefício da justiça gratuita e não considerar que os valores decorrentes da execução sejam capazes de modificar a condição pessoal de cada um e reverter a situação de 52 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 beneficiários da gratuidade. P. R. I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. RaimundoNonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCAS DO INTERIOR ANAJATUBA 04) MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 7270/2007 IMPETRANTES: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BACABAL – SAAE E OUTROS ADVOGADO: VAGMA SERRA BIRINO IMPETRADO: SR. GESTOR DA CÉLULA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA – CEGAT DA RECEITA ESTADUAL. SENTENÇA DE FLS. 119 Vistos, etc... No curso do processo, os impetrantes pediram desistência, sem declinar as razões de sua manifestação. Assim, em observância à regra legal estabelecida no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Comunique-se ao Serviço de Distribuição para fins de baixa no registro. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. RaimundoNonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública. 05) MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 7277/2007 IMPETRANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ADVOGADO: VAGMA SERRA BIRINO IMPETRADO: SR. GESTOR DA CÉLULA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA – CEGAT DA RECEITA ESTADUAL. SENTENÇA FLS. 114. Vistos, etc... No curso do processo, os impetrantes pediram desistência, sem declinar as razões de sua manifestação. Assim, em observância à regra legal estabelecida no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Comunique-se ao Serviço de Distribuição para fins de baixa no registro. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. RaimundoNonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública. 06) OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PROCESSO N.º 268/2008 AUTORES: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO SANTOS PENHA RÉU: MANOEL ANTÔNIO DA SILVA FILHO E OUTROS DECISÃO FLS. 59/60. Vistos, etc...) Face ao exposto, considerando as disposições contidas na Lei Complementar n.º 014/91 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão) e com fundamento nas normas do art. 100, inciso IV, alínea “d” do Código de Processo Civil, declino da competência e julgamento do presente Feito, determinando à Secretaria remeter os presentes autos ao cartório de Distribuição, a fim de que sejam encaminhados à Comarca Sede do MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, para os devidos fins. Dando-se baixa no Registro Geral, cumpra-se, com as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 22 de janeiro de 2008. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública (resp). . 07) AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO N.º 6222/2007 AUTOR: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS ADVOGADO: ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E OUTRO PROCURADOR: JULIO CESAR DE JESUS SENTENÇA DE FLS. 66/67. Vistos, etc... Desse modo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Não comprovada a ocorrência a má-fé, deixo de impor à autora a condenação em custas ou honorários. Dê-se ciência, pessoalmente, ao Ministério Público. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. RaimundoNonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública. Walnide Lima Castro Silva Secretária Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 15 (quinze) dias A DOUTORA RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR, DESTA COMARCA DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC... Faço saber a todos quantos o presente edital de intimação, com o prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, ANTONIO SEVERINO DUARTE NETO, vulgo “Neto”, como incurso no art.157, § 2º, inciso I e II e 29 do Código Penal, e, como, em cumprimento ao mandado de intimação, tenha o oficial de justiça certificado não tê-lo encontrado, mandei passar o presente edital, pelo qual intimo ANTONIO SEVERINO DUARTE NETO, vulgo “Neto”, brasileiro, maranhense, natural de São Luís/MA, solteiro, profissão lavrador, filho de Francisco das Chagas Duarte e de Antonia de Andrade Santos, residente e domiciliado na Travessa Bandeira, nº 16 - Centro, Santa Rita/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer perante este juízo no dia 04 de março de 2008, às 8h, na sala das audiências, a fim de ser qualificado e interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, nos autos da Ação Penal nº 82004. E, para que chegue ao seu conhecimento, se passou o presente edital, que será afixado no átrio do fórum. Dado e passado o presente edital nesta Cidade de Anajatuba, Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de dois mil e oito (2008). Eu, Valdina de Jesus Lima Dutra dos Santos, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Rafaella De Oliveira Saif Rodrigues Juíza De Direito – Titular BACABAL EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O MM. JUIZ DE DIREITO OSMAR GOMES DOS SANTOS, TITULAR DA PRIMEIRA VARA DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc. ..... FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente SÍLVIA REGINA SOUSA DOS SANTOS, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 8842006, que lhe move o INMETRO. FINALIDADE: CITAR SÍLVIA REGINA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n° 001.388.563-46, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$ 555,85 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), referente à Certidão de Dívida Ativa nº 26, Série A do Livro Nº 016, Folha Nº 26, datada de 27 de setembro de 2005, acrescida de juros, multas e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Ficam a mesma desde já ciente, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para interpor embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Deusimar Freitas de Carvalho, Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, Centro. CEP: 65.700-000. Telefones: (99) 3621 3221 e 3621 5046. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume e publicado no órgão oficial na forma de lei. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, estado do Maranhão, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Secretaria Judicial da 1ª vara, digitei e subscrevo. Dr. Osmar Gomes Dos Santos Juiz Titular da Primeira Vara EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O MM. JUIZ DE DIREITO OSMAR GOMES DOS SANTOS, TITULAR DA PRIMEIRA VARA DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc. ..... D.O. PODER JUDICIÁRIO FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente a firma denominada E NOLETO PORTO, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 8942006, que lhe move o INMETRO. FINALIDADE: CITAR E. NOLETO PORTO, firma inscrita no CNPJ sob o n° 03.078.002/0001-91, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$ 506,28 (quinhentos e seis reais e vinte e oito centavos), referente à Certidão de Dívida Ativa nº 76, Série A do Livro Nº 017, Folha Nº 76, datada de 24 de março de 2006, acrescida de juros, multas e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Ficam a mesma desde já ciente, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para interpor embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Deusimar Freitas de Carvalho, Rua Manoel Alves de Abreu, s/ n, Centro. CEP: 65.700-000. Telefones: (99) 3621 3221 e 3621 5046. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume e publicado no órgão oficial na forma de lei. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, estado do Maranhão, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Secretaria Judicial da 1ª vara, digitei e subscrevo. Dr. Osmar Gomes Dos Santos Juiz Titular da Primeira Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO O MM. JUIZ DE DIREITO OSMAR GOMES DOS SANTOS, TITULAR DA PRIMEIRA VARA DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc. ..... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Secretaria Judicial 1ª Vara desta Comarca, os autos da Ação de Execução Fiscal nº 6552001 que a Caixa Econômica Federal move contra M.M. Ribeiro e Cia Ltda, empresa inscrita no CNPJ nº 06.702.005/0001-42, e sua co-responsável Marinalva Ribeiro Alves. E como consta dos autos que tal empresa não mais existe no endereço indicado na exordial, assim como sua co-responsável encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, é o presente para INTIMÁ-LAS para apresentarem contra-razões ao recurso de apelação interposto nos aludidos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegra ignorância, mandou o MM. Juiz expedir presente edital, que será publicado na forma de lei. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Secretaria Judicial da 1ª vara, digitei e subscrevo. Dr. Osmar Gomes Dos Santos Juiz Titular da Primeira Vara BARRA DO CORDA EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PROC. N.º 035/07 PROPOSTA POR FRANCISCA MARIA DE MOURA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 15.01.2008, O SEGUINTE: INTERDITADO:- ERISVALDO DOMINGO DE MOURA, brasileiro, solteiro, maior, incapaz, residente e domiciliado no Povoado Peba, Zona Rural, Jenipapo dos Vieiras - MA. CURADORA:- FRANCISCA MARIA DE MOURA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Peba, Zona Rural, Jenipapo dos Vieiras - MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Retardo Mental Grave (CID F72), com “déficit intelectivo”, que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 53 SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 21 de janeiro de 2008 – Eu, Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008 Dr. João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito Titular da 2ª Vara EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 471/06 PROPOSTA POR MARIA DA PASCOA DA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 15.01.2008, O SEGUINTE: INTERDITADA:- CLAUDIMAR DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada no Povoado Dois Irmãos, município de Barra do Corda - MA. CURADORA:- MARIA DA PASCOA DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Dois Irmãos, município de Barra do Corda - MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Transtorno Afetivo Bipolar Grave (CID F-31), com “depressão e agitação psicomotora”, que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 06 de dezembro de 2007 – Eu, Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008 Dr. João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito Titular da 2ª Vara EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PROC. N.º 505/05 PROPOSTA POR MARIA TEIXEIRA DE SOUSA DA CONCEIÇÃO, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 15.01.2008, O SEGUINTE: INTERDITADO:- JOEDY TEIXEIRA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, sem profissão, maior, incapaz, residente e domiciliado no Povoado Leandro, município de Fernando Falcão - MA. CURADORA:- MARIA TEIXEIRA DE SOUSA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Leandro, município de Fernando Falcão - MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Retardo Mental Grave (CID F72), com “déficit intelectivo”, que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 06 de dezembro de 2007 - Eu, Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008 Dr. João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito Titular da 2ª Vara EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PROC. N.º 033/07 PROPOSTA POR MARIA GORETH SANTANA LEDA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 54 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 15.01.2008, O SEGUINTE: INTERDITADO:- MARCOS PAULO SANTANA LEDA, brasileiro, solteiro, maior, incapaz, residente e domiciliado no Povoado Arranca, município de Jenipapo dos Vieiras - MA. CURADORA:- MARIA GORETH SANTANA LEDA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Arranca, município de Jenipapo dos Vieiras - MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Esquizofrenia (CID F-20.9), que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 06 de dezembro de 2007 – Eu, Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008 Dr. João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito Titular da 2ª Vara EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE CURATELA – PROC. N.º 221/07 PROPOSTA POR ALZENIR LUIZ DE SOUSA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 15.01.2008, O SEGUINTE: INTERDITADA:- MARIA SOUSA FERREIRA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, s/n.º, Povoado Barro Branco, município de Barra do Corda - MA. CURADORA:- ALZENIR LUIZ DE SOUSA, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, s/n.º, Povoado Barro Branco, município de Barra do Corda - MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Transtorno Afetivo Bipolar Grave (CID F-31), com “depressão e agitação”, que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 06 de dezembro de 2007 – Eu, Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008 Dr. João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito Titular da 2ª Vara EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PROC. N.º 316/05 PROPOSTA POR MARIA GLEISIANA DA SILVA DOS SANTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 15.01.2008, O SEGUINTE: INTERDITADO:- JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, sem profissão, maior, incapaz, residente e domiciliado no Povoado Buriti, município de Barra do Corda - MA. CURADORA:- MARIA GLEISIANA DA SILVA DOS SANTOS, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Buriti, município de Barra do Corda - MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Esquizofrenia (CID F-20.9), com “alucinações, delírios, desorientação e alienação”, que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 06 de dezembro de 2007 – Eu, Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008 Dr. João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito Titular da 2ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE SUBSTITUIIÇÃO DE CURADOR – PROC. N.º 478/06 PROPOSTA POR ANTONIA DA SILVA PAIVA, FOI DECLARADA A SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 15.01.2008, O SEGUINTE: REQUERIDO:- OTACÍLIO FERREIRA PAIVA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Rua Principal, s/n.º, Povoado Centro dos Ramos, município de Barra do Corda – MA. REQUERENTE:- ANTONIA DA SILVA PAIVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliado na Rua Chafariz, s/n.º, Povoado Centro dos Ramos, município de Barra do Corda – MA. FINALIDADE:- Declarar a substituição da curatela de Otacílio Ferreira Paiva para Antonia da Silva Paiva, do interdito João da Silva Paiva. SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 06 de dezembro de 2007 – Eu, Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008 Dr. João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito Titular da 2ª Vara BARÃO DE GRAJAÚ EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS PROCESSO N.º 366/2007 AÇÃO: Guarda REQUERENTE: Ministério Publico Estadual em favor de Francisco Egilson da Rocha e Maria Nazaré da Silva Rocha PROMOTOR: Dr. José Jailton Andrade Cardoso REQUERIDOS: Emilene da Silva Rocha e Stanley Lima e Silva CITA: EMILENE DA SILVA ROCHA, brasileira, solteira, residindo autalmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para responder a ação no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 195, caput, IV, do ECA, com advertência de que não contestando a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelos autores (art. 285, do CPC c/c art. 319 do CPC). SEDE DO JUÍZO: Av. Mário Bezerra, 613 – Centro – Barão de Grajaú – MA. Fone (089) 3523-1133 Barão de Grajaú/MA, 12 de fevereiro de 2008 Dra Denise Pedrosa Torres Dias Juíza Titular da Comarca CAROLINA EDITAL DE PUBLICACÃO DE PRAÇA O Excelentíssimo Senhor Doutor Mazurkiévicz Saraiva de Sousa, MM. Juíz de Direito desta Comarca de Carolina, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Torna público o presente Edital de Publicação de Praça relativo ao processo n.º 1.474/85, da Ação de Execução de Sentença, em tramitação neste Juízo, em que figuram como parte exeqüente: Trasco – Transportes e Comércio LTDA, e como parte executada: PIPES – Pedro Iram Pereira do Espírito Santo, na qual foi designada praça como adiante se vê: Objeto da Praça: Um prédio construído de alvenaria, cimento e concreto, situada na Praça Goiás, n.º 15, nesta cidade, com área equivalente a 580 metros quadrados, sendo uma construção medindo 12mx12m, com dois pavimentos, registrados sob o n.º R-1/5.828, fls. 130 do livro 2-A-B de Registro Geral no Cartório de Imóvel desta cidade. Valor da avaliação do bem: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) Data, local e Horário da 1ª praça: A praça será realizada na Sala de Audiência do Fórum local, situada na Rua 07, quadra 08, s/n.º, Bairro D.O. PODER JUDICIÁRIO Cohab, nesta cidade, no dia 27 de março de 2008, às 10:00 horas. Comunicação: Se em primeira praça, o bem não alcançar lanço igual ou superior ao valor da avaliação, será arrematado a quem oferecer maior lanço, em 2ª praça, a ser realizado no dia 07 de abril de 2008, às 10:00 horas, no mesmo local, não sendo aceito lanço com preço vil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carolina, Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito. Francisco Ferreira, Técnico Judiciário, digitou e Diva Matos da Silva, Secretária Judicial, subscreveu. Dr. Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Juiz de Direito COROATÁ EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS O Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara os termos da Ação de Inventário (Processo n.º 1131/2004), em que é Inventariante PEDRO LISBOA DE SOUSA, brasileiro, viúvo, lavrador, residente e domiciliado no lugar denominado Independência, na Rua do Campo, n.º 116, município de Peritoró-Maranhão, e Inventariada MARIA LISBOA DE SOUSA, pelo que mandou expedir o presente Edital com a finalidade de intimar os herdeiros Sr. FRANCIEL LISBOA DE SOUSA e ESIEL LISBOA DE SOUSA, brasileiros, com profissão e estado civil desconhecida, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca das primeiras declarações. E para que não se venha alegar ignorância, será este afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Coroatá, Estado do Maranhão, aos 14 (quatorze) de fevereiro de dois mil e oito (2.008). Eu, Flor de Maria Araújo Miranda, Secretária Judicial da 2ª Vara, o fiz digitar e subscrevi. Dr. José Dos Santos Costa Juiz De Direito Da 2a Vara JOÃO LISBOA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo nº.: 712002 Ação: SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS Requerente: LUCILENE FARIAS DOS SANTOS Requerido: CARLOS ROGÉRIO CABRAL DOS SANTOS FINALIDADE: CITAÇÃO DE CARLOS ROGÉRIO CABRAL DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, atualmente residindo em local incerto e não sabido. DESPACHO JUDICIAL: Não tendo sido localizado o acusado para ser citado pessoalmente, conforme se vê da Certidão de fls. 24v do meirinho responsável pela diligência, designo o dia 30/04/08 às 8:00 horas, na sala de audiências deste juízo, para audiência de tentativa de conciliação para o qual o requerido deverá ser citado por edital, com prazo de 15(quinze) dias, observadas as formalidades legais Publique-se. Afixe-se. Certifique-se. Notifique-se a representante do Ministério Público. João Lisboa-MA, 07 de fevereiro de 2008. Juíza Janaína Araújo de Carvalho. Titular da 2ª vara da Comarca de João Lisboa. SEDE DO JUÍZO: Fórum Dês. Nicolau Dino, localizado na Praça 22 de Dezembro, s/n. º, centro. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Lisboa-MA, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2008.. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevo. Dra. Janaina Araujo De Carvalho Juíza Titular da 2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Proc. 7692007 Ação: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO Requerente: JANE FERNANDES DE SOUSA TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 55 Requerido: FRANCISCO KELMAR ALVES DE SOUSA “FINALIDADE: CITAÇÃO DO REQUERIDO FRANCISCO KELMAR ALVES DE SOUSA,” brasileiro, casado, lavrador, atualmente residindo em local incerto e não sabido. DESPACHO JUDICIAL: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 30/04/2008 às 8:15 horas, na sala de audiências deste juízo, para realização da audiência de tentativa de reconciliação do casal ou conversão do divórcio litigioso em consensual. Eventual contestação, caso não haja acordo entre as partes, deve ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência. Para a provável hipótese de revelia nomeio curador especial à parte ré a Dra. Elaine Cristina Sousa Duarte, Defensora Pública Municipal, que oportunamente deverá prestar compromisso e manifestar-se. Cite-se o réu por edital e intimem-se, inclusive o M.P. João LisboaMA, 04 de dezembro de 2007. Juíza Janaína Araújo de Carvalho. Titular da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa. SEDE DO JUÍZO: Praça 22 de Dezembro, s/n. º, centro, João Lisboa, 29 de janeiro de 2008. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevo. Dra. Janaína Araújo De Carvalho Juíza Titular Da 2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo nº.: 3622007 Ação: ART. 168, §1, III, c/c art. 71, ambos do CPB Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: HILDEMAR SANDES DA SILVA JÚNIOR FINALIDADE: CITAÇÃO DE HILDEMAR SANDES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado, autônomo, atualmente residindo em local incerto e não sabido. DESPACHO JUDICIAL: Não tendo sido localizado o acusado para ser citado pessoalmente, conforme se vê da Certidão de fls. 88 do meirinho responsável pela diligência, designo o dia 14/04/08 às 8:30 horas, na sala de audiências deste juízo, para o interrogatório do acusado Hildemar sandes da Silva Júnior, para qual deverá ser citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais. Publique-se. Afixe-se. Certifique-se. Notifique-se a representante do Ministério Público. João Lisboa-MA, 26 de novembro de 2007. Juíza Janaína Araújo de Carvalho. Titular da 2ª vara da Comarca de João Lisboa. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Lisboa-MA, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2008.. Eu Maria da Conceição Ribeiro Guida, Secretária Judicial, digitei e subscrevo. Dra. Janaina Araujo De Carvalho Juíza Titular Da 2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Proc. 266/2007 – Themis 6812007. Ação: SEPARAÇÃO JUDICIAL Requerente: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO SOUSA Requerido: FRANCISCA LIMA OLIVEIRA FINALIDADE: CITAÇÃO DE FRANCISCA LIMA OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, atualmente residindo em local incerto e não sabido. DESPACHO JUDICIAL: R. Hoje. Vistos, etc.. Cite-se o réu por edital, com prazo de 30 dias, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob as advertências do art. 285 do CPC. Not. o M.P. João Lisboa-MA, 25.10.2007. Flávio Roberto Ribeiro Soares, Juiz de Direito. SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente José Sarney, localizado na Praça 22 de Dezembro. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Lisboa-MA, aos 17 (dezessete) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Maria da Conceição Ribeiro Guida, Secretária Judicial, digitei e subscrevo. Dr. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa-MA Respondendo cumulativamente pela 2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo nº.: 3482006 Ação: ART. 121 DO CPB Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 56 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 Réu: JOSÉ FERNANDES DE BARROS FINALIDADE: CITAÇÃO DE JOSÉ FERNANDES DE BARROS, brasileiro, casado, lavrador, atualmente residindo em local incerto e não sabido. DESPACHO JUDICIAL: Não tendo sido localizado o acusado para ser citado pessoalmente, conforme se vê da Certidão de fls. 88 do meirinho responsável pela diligência, designo o dia 28/04/08 às 8300 horas, na sala de audiências deste juízo, para o interrogatórioi do acusado José Fernandes de Barros, para qual deverá ser citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais. Publique-se. Afixe-se. Certifique-se. Notifique-se a representante do Ministério Público. João Lisboa-MA, 26 de novembro de 2007. Juíza Janaína Araújo de Carvalho. Titular da 2ª vara da Comarca de João Lisboa. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Lisboa-MA, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2008.. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevo. Dra. Janaina Araujo De Carvalho Juíza Titular da 2ª Vara EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Proc. 2392005. Ação: CURATELA Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO VEIEIRA MANGUEIRA Requerida: MARIA DOS ANJOS VIEIRA DA SILVA FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA, (Parte final): Vistos, (....) “Desse modo, e por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de MARIA DOS ANJOS VIEIRA DA SILVA, declarando que a mesma é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de ESQUIZOFRENIA GRAVE Cid:10 f-20.0, tudo conforme laudo médico de fls 17. Nomeio curador do interditando sua irmã a Sra. MARIA DOS ANJOS VIEIRA DA SILVA, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a interditanda, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, do qual deverá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar os nomes da interditanda e da curadora, as causas da interdição e os limites da curatela. Intime-se o curador para compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2007. Eu, Maria da Conceição Ribeiro Guida, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Janaina Araujo de Carvalho Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa-MA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Proc. 118/2005. Ação: Interdição Civil Requerente: Messias Barbosa Requerido: Maria Barbosa FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Parte final): Vistos, (....) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e via de conseqüência, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida MARIA BARBOSA, declarando-a absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e comercial, dando como causa da interdição a existência de doença mental de caráter irreversível. Nomeio curador da interdita o seu irmão, MESSIAS BARBOSA, qualificado nos autos, o qual, de fato, já vem exercendo esse encargo, e ficará incumbido de gerir os interesses da interditanda com as responsabilidades de administrar sua vida, esses definidos como sendo os limites da curatela, a qual deverá prestar compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias. Lavre-se o termo de curatela. Não havendo notícias de que a interditanda possua bens materiais no momento, dispenso a especialização da hipoteca legal. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Custas ex lege. P.R.I. João Lisboa-MA, 29 de novembro de 2007. D.O. PODER JUDICIÁRIO Juíza Janaina Araújo de Carvalho, titular da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa-MA. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado e afixado em local público de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de 2007. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Dr. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa-MA Respondendo cumulativamente pela 2ª Vara MATÕES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Processo: 282008 Ação Direta de Divórcio Autora: Marlene dos Santos Cunha Réu: Jurandir Rodrigues da Cunha’ O Dr. Josemilton Silva Barros, Juiz de Direito da Comarca de Matões, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Comarca e Secretaria Judicial, uma Ação Direta de Divórcio, em que é autora Marlene dos Santos Cunha e réu Jurandir Rodrigues da Cunha, brasileiro, casado, lavrador, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, contestar a ação em epígrafe, com a advertência de que, não contestada a presente ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme os arts. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Matões, Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro do ano de 2008. Eu, Secretário Judicial Substituto, o digitei e subscrevi. Dr. Josemilton Silva Barros Juiz de Direito Titular da Comarca EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Processo: 72008 Ação Direta de Divórcio Autor: Francisco de Sousa Martins Ré: Teresa Maria de Sousa O Dr. Josemilton Silva Barros, Juiz de Direito da Comarca de Matões, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Comarca e Secretaria Judicial, uma Ação Direta de Divórcio, em que é autor Francisco de Sousa Martins, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado no Povoado Centro do Diamante, neste município de Matões/MA e ré Teresa Maria de Sousa, brasileira, casada, lavradora, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, ficando a mesma CITADA, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, contestar a ação em epígrafe, com a advertência de que, não contestada a presente ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme os arts. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Matões, Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro do ano de 2008. Eu, Secretário Judicial Substituto, o digitei e subscrevi. Dr. Josemilton Silva Barros Juiz de Direito Titular da Comarca EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Dr. Josemilton Silva Barros, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matões, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... Faz Saber a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento, que tem curso nesta Comarca, Secretaria Judicial, uma AÇÃO DE CURATELA, proc. n.º 88/2006, em que é requerente Geraldo de Assunção Laurindo, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Rua Nova, 594, centro, nesta cidade de Matões/MA, e Interditando Celso José de Sousa D.O. PODER JUDICIÁRIO Santos, brasileiro, solteiro, sem ocupação definida, também residente no endereço do requerente. cuja parte final é do teor seguinte: Ante ao exposto, acolho o pedido do autor e DECRETO A INTERDIÇÃO de Celso José de Sousa Santos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil na forma do art. 3º, III, do Código Civil, e a míngua de outros parentes que possam cumprir o encargo, de acordo com o art. 1775, § 3º do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curador o Sr. Geraldo de Assunção Laurindo, seu cunhado, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis e imóveis ou de qualquer natureza pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença do interditado. P.R.I.C. Matões/MA, 16 de dezembro de 2007. Juiz de Direito Titular da Comarca Dr. Josemilton Silva Barros. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Matões, Estado do Maranhão, aos 30 de janeiro de 2008. Eu, Antonio Marcos Almeida Nascimento, Secretário Judicial Substituto, o digitei. Dr. Josemilton Silva Barros Juiz de Direito Titular da Comarca MONÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias A Excelentíssima Senhora KARINY PEREIRA REIS, Juíza de Direito Titular da Comarca de Monção-MA, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo a Ação Ordinária de Divórcio nº 522/2007, em que consta como requerente MARIA DE FÁTIMA MARQUES MARTINS e como requerido GÉRMDES GARCÊS MARTINS. DESTINA-SE o presente EDITAL à citação de GÉRMDES GARCÊS MARTINS, brasileiro, auxiliar de laboratório, para os termos da presente ação, e como o referido se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital, pelo qual fica CITADO para comparecer perante este Juízo, na sala de audiências da Secretaria Judicial, situada à Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, nesta cidade, no dia 11 de Março de 2008, às 16:00 horas, para a realização da audiência de conciliação. Caso o requerido não compareça ou não havendo uma solução amigável, disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a partir dessa audiência, para apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 e 319, CPC). E para que chegue ao conhecimento da referida, mandei expedir o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Monção, Estado do Maranhão, em 28 de Janeiro de 2008. Eu, Marcus Eduardo Serra, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Dra. Kariny Pereira Reis Juíza de Direito Titular da Comarca de Monção MONTES ALTOS EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA A DOUTORA IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS – JUIZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DESTA COMARCA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: F A Z S A B E R, a quem interessar possa, que através da Portaria nº 03/2008, consubstanciada no art. 41, inciso I, do Código de Divisão e Organização Judiciária do estado do Maranhão c/c art. 14 a 17 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, ficou designado o dia quatorze (14) de fevereiro (02) do fluente ano, às 09:00 horas, na sala das audiências do Foro local, para início da correição ordinária, a ser realizada em toda serventia desta Vara, por determinação deste juízo, com data prevista para o encerramento em quatorze (14) de março (03) , às 17:00 horas, no mesmo local, período em que os prazos processuais ficarão suspensos haja vista a não disponibilidade dos autos aos advogados, com base no art. 180 c/c 266, ambos do CPC e art. 14, § 2º do Provimento nº 04/99 (Código de Normas). TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 57 As reclamações a respeito de irregularidades ou as sugestões sobre o funcionamento da serventia, atividade de serventuários e seus funcionários, poderão ser oferecidas, por escrito, ao secretário da Correição Sr. ERINALDO FILGUEIRA DOS SANTOS, Secretário Judicial Titular e, em seus impedimentos, ao Sr. ALEX VIEIRA BARBOSA, secretário judicial substituto, logo após a instalação dos trabalhos. E para que não se alegue ignorância, convoco a todos os serventuários e funcionários da justiça servindo nessa Vara (Única), afim de que, na ocasião se proceda ao exame de legitimidade dos seus respectivos títulos de nomeação. Faz-se expedir o presente, que será afixado no placar do Fórum e divulgado na forma costumeira. CUMPRA-SE. MONTES ALTOS, 21 de janeiro de 2008. Drª. Iris Danielle De Araújo Santos Juiza De Direito Da Vara Única PAÇO DO LUMIAR EDITAL DE CITAÇÃO A Juíza Titular do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Paço do Lumiar/MA Joelma Sousa Santos, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar/MA, torna público que a Ação Penal – Processo nº 113/2006 tendo como acusado Gleysson Leandro da Silva Ramos. ACUSADO: GLEYSSON LEANDRO DA SILVA RAMOS, conhecido pelo apelido de “Gleyssinho”, brasileiro, natural de São Luís/MA, solteiro, sem profissão definida, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o acusado, para comparecer na sala das audiências deste Juízo, no dia 11 de março de 2008, às 11:00 horas, para realização da audiência de qualificação e interrogatório, referente aos autos do processo acima referido, devendo comparecer acompanhado de advogado, sob pena de lhe nomeado defensor dativo. SEDE DO JUÍZO: Avenida 15, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar - MA. Expedido nesta cidade e Comarca de Paço do Lumiar/MA, aos (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e oito (2008). Eu, Secretária Judicial, o digitei e subscrevi. Dra. Joelma Sousa Santos - Juíza Titular do Jesp, resp. pela 2ªVara – SANTO ANTÔNIO DOS LOPES EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial de Vara Única, se processam os autos de uma Ação de Divórcio Direto Litigioso Processo nº 8072007 que LINDON JONHONSON REIS DE SOUSA move contra ROSANIA RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, casada e, achando-se este em lugar incerto e não sabido, fica por este edital devidamente CITADA para no prazo de 15 (quinze) dias responder a todos os atos e termos da presente ação, sob pena de decretada sua revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. SEDE DO JUÍZO: Fórum Judicial Des. José Delfino Sipaúba, Praça Abraão Ferreira, s/nº, Santo Antonio dos Lopes/MA, fone (99) 3666-1141. E para que não se alegue desconhecimento, faz-se expedir o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA, aos 07 de fevereiro de 2008. Eu, Sérgio Ferreira Valverde, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Dr. Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito, respondendo 58 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial de Vara Única, se processam os autos de uma Ação de Divórcio Direto Litigioso - Processo nº 7342007 que ROSIMAR ALVES DA COSTA move contra ANTONIO NONATO DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileiro, casado e, achando-se este em lugar incerto e não sabido, fica por este edital devidamente CITADO para no prazo de 15 (quinze) dias responder a todos os atos e termos da presente ação, sob pena de decretada sua revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. SEDE DO JUÍZO: Fórum Judicial Des. José Delfino Sipaúba, Praça Abraão Ferreira, s/nº, Santo Antonio dos Lopes/MA, fone (99) 3666-1141. E para que não se alegue desconhecimento, faz-se expedir o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA, aos 29 de janeiro de 2008. Eu, Sérgio Ferreira Valverde, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Dr. Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito, respondendo EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial de Vara Única, se processam os autos de uma Ação de Divórcio Direto Litigioso - Processo nº 7802007 que RAIMUNDO RODRIGUES MORAIS move contra ANTONIA OLIVEIRA MORAIS, brasileira, casada e, achando-se esta em lugar incerto e não sabido, fica por este edital devidamente CITADA para no prazo de 15 (quinze) dias responder a todos os atos e termos da presente ação, sob pena de decretada sua revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. SEDE DO JUÍZO: Fórum Judicial Des. José Delfino Sipaúba, Praça Abraão Ferreira, s/nº, Santo Antonio dos Lopes/MA, fone (99) 3666-1141. E para que não se alegue desconhecimento, faz-se expedir o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA, aos 29 de janeiro de 2008. Eu, Sérgio Ferreira Valverde, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Dr. Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito, respondendo EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial de Vara Única, se processam os autos de uma Ação de Divórcio Direto Litigioso - Processo nº 8062007 que MARIA DOS REMÉDIOS DA ROCHA SANTANA move D.O. PODER JUDICIÁRIO contra ANTONIO RIBEIRO SANTANA, brasileiro, casado e, achando-se este em lugar incerto e não sabido, fica por este edital devidamente CITADO para no prazo de 15 (quinze) dias responder a todos os atos e termos da presente ação, sob pena de decretada sua revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. SEDE DO JUÍZO: Fórum Judicial Des. José Delfino Sipaúba, Praça Abraão Ferreira, s/nº, Santo Antonio dos Lopes/ MA, fone (99) 3666-1141. E para que não se alegue desconhecimento, faz-se expedir o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA, aos 29 de janeiro de 2008. Eu, Sérgio Ferreira Valverde, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Dr. Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito, respondendo EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial de Vara Única, se processam os autos de uma Ação de Divórcio Direto Litigioso - Processo nº 8082007 que ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO move contra ELIENE PEREIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS, brasileira, casada e, achando-se este em lugar incerto e não sabido, fica por este edital devidamente CITADA para no prazo de 15 (quinze) dias responder a todos os atos e termos da presente ação, sob pena de decretada sua revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. SEDE DO JUÍZO: Fórum Judicial Des. José Delfino Sipaúba, Praça Abraão Ferreira, s/nº, Santo Antonio dos Lopes/MA, fone (99) 3666-1141. E para que não se alegue desconhecimento, faz-se expedir o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA, aos 29 de janeiro de 2008. Eu, Sérgio Ferreira Valverde, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Dr. Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito, respondendo EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial de Vara Única, se processam os autos de uma Ação de Divórcio Direto Litigioso - Processo nº 9342007 que ALDENIR MOURA SILVA CARLOS move contra JOACY CARLOS, brasileiro, casado e, achando-se este em lugar incerto e não sabido, fica por este edital devidamente CITADO para no prazo de 15 (quinze) dias responder a todos os atos e termos da presente ação, sob pena de decretada sua revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. SEDE DO JUÍZO: Fórum Judicial Des. José Delfino Sipaúba, Praça Abraão Ferreira, s/nº, Santo Antonio dos Lopes/MA, fone (99) 36661141. E para que não se alegue desconhecimento, faz-se expedir o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA, aos 29 de janeiro de 2008. Eu, Sérgio Ferreira Valverde, Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Dr. Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito, respondendo D.O. PODER JUDICIÁRIO SÃO MATEUS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Bacabal – MA, respondendo pela Comarca de São Mateus - MA, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação com prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da AÇÃO DE T.C.O Nº 48/2007 tendo como autor do fato JIRVAN PEREIRA DA SILVA e vitima GILBERTO CARLOS COSTA FREITAS. INTIME-SE a vitima GILBERTO CARLOS COSTA FREITAS, brasileiro, solteiro, Soldado PM, nascido aos 13.01.1972, filho de Francisco João Rocha Freitas e Marcelina Costa Freitas, residente na Rua Manoel Filho, s/nº, centro, Alto Alegre - MA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADO do inteiro teor da Sentença de fls. 17, a seguir transcrita: “Vistos etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência ofertado em desfavor de Jirvan Pereira da Silva, tendo como vitima Gilberto Carlos Costa Freitas. Em sede de audiência preliminar as partes celebram a composição civil, que se vê às fls. 15. A essas considerações, homologo acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento com respectiva baixa, ante a falta de interesse recursal”. São Mateus – MA, 10 de Dezembro de 2007. Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito resp. E para que no futuro não se aleguem ignorância mandei expedir este que será publicado o presente edital, e que será afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 12 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Marlene Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi. Dr. Osmar Gomes Dos Santos Juiz de Direito da 1ª Vara de Bacabal – MA, resp. pela Comarca de São Mateus – MA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Bacabal – MA, respondendo pela Comarca de São Mateus - MA, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação com prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da AÇÃO DE T.C.O Nº 63/2003 tendo como autor do fato ISMAEL CARLOS DE OLIVEIRA e vitima ANA POLIANA MOURA. INTIME-SE o autor do fato ISMAEL CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, eletricista, residente e domiciliado na Rua da Palmeira, nº 268, Centro, nesta cidade, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADO do inteiro teor da Sentença de fls. 32, a seguir transcrita: “Decido. A autora apesar de reiteradas intimações não apenas deixou que o feito permanecesse paralisado por mais de um ano bem como por mais de trinta dias apesar de intimada deixou de promover atos necessários ao andamento do processo. Com esses fundamentos, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Publique-se na Secretaria Judicial. Registre-se no livro próprio. Intimem-se. P.R.I”. São Mateus – MA, 24 de Setembro de 2007. Doutor CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito resp. E para que no futuro não se aleguem ignorância mandei expedir este que será publicado o presente edital, e que será afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 12 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Marlene Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi. Dr. Osmar Gomes Dos Santos Juiz de Direito da 1ª Vara de Bacabal – MA, resp. pela Comarca de São Mateus – MA TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 59 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Bacabal – MA, respondendo pela Comarca de São Mateus - MA, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação com prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da AÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL Nº 09/2003 em figura como indiciado RAIMUNDO MORAIS LEITE, vulgo “DIDIZINHO” e vitima JOSÉ WILAME GOMES DE OLIVEIRA. INTIME-SE a vitima JOSÉ WILAME GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, filho de Raimundo Alves Sobrinho e Joana Gomes Oliveira, residente na Avenida Rodoviária, nº 413, centro, nesta cidade, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADO do inteiro teor da Sentença de fls. 36, a seguir transcrita: “Decido. O requerimento de arquivamento do Inquérito policial é com fundamento na ocorrência da decadência para a representação pela parte ofendida. Acolho a manifestação do Ministério e declaro a ocorrência da decadência do direito à parte para iniciativa da ação penal correspondente e determino o arquivamento do inquérito”. São Mateus – MA, 15 de Agosto de 2007. Doutor CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito. E para que no futuro não se aleguem ignorância mandei expedir este que será publicado o presente edital, e que será afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 12 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Marlene Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi. Dr. Osmar Gomes Dos Santos Juiz de Direito da 1ª Vara de Bacabal – MA, resp. pela Comarca de São Mateus – MA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Bacabal – MA, respondendo pela Comarca de São Mateus - MA, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação com prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da AÇÃO PENAL Nº 06/2001 movida pelo MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL contra MELKIZEDEC ALVES DE OLIVEIRA. INTIME-SE o acusado MELKIZEDEC ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado ma Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 732, centro, nesta cidade, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADO do inteiro teor da Sentença de fls. 67/68, a seguir transcrita: “Decido. O denunciado submetido ao incidente de insanidade mental foi declarado, como pessoa que à época não possuía a faculdade de entregar a natureza ilícita de sua conduta. O laudo foi homologado judicialmente sem oposição. A circunstância de não poder compreender a natureza ilícita do ato que pratica é motivo para excluir-se a responsabilidade penal do agente, impondo-se a aplicação da regra do art. 411, do Código do Processo Penal que manda absolver o réu. O laudo concluiu pela inanidade mental do denunciado afirma que o mesmo à época era absolutamente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta. A regra do art. 26. do Código Penal diz que pessoas nessas situações são isentas de pena. Por outro lado, a regra do art. 411, do Código de Processo Penal estabelece que, nesses casos, há de efetuada a remessa, em face de recurso necessário. Assim, levo em conta a conclusão do laudo do incidente de insanidade mental homologado, para em o acolhendo e, no mesmo sentido, acatando as ponderações do Ministério Público e da defesa, para julgar o processo absolvendo desde logo o denunciado Melkizedec Alves de Oliveira, da imputação que faz a denuncia. Face à exigência legal, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 411, do Código de Processo Penal. Sem custas. Intimem-se o acusado e seu defen- 60 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO sor. Intime-se o Ministério Público. Após, remeter ao Tribunal de Justiça OLIVEIRA DE SOUZA, e Requerida FRANCISCA DAS CHAGAS SOU- do Maranhão. P.R.I”. São Mateus – MA, 08 de Outubro de 2007. Doutor ZA E SOUZA, e pelo presente edital CITE: FRANCISCA DAS CHAGAS CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito. E para que SOUZA E SOUZA, brasileira, casada, do lar, estando em lugar incerto e no futuro não se aleguem ignorância mandei expedir este que será publica- não sabido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta do o presente edital, e que será afixado em lugar de costume e na forma da aos termos da Ação supramencionada, em trâmite pela Comarca de Sena- Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos dor La Rocque, sede no Edifício do Fórum Prof. Doroteu Soares Ribeiro – 13 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Marlene Avenida Mota e Silva, nº 163, Centro. ADVERTÊNCIA: Fica advertido de Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi. que não havendo resposta no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como Dr. Osmar Gomes Dos Santos verdadeiros os fatos articulados na inicial, art. 285 do CPC, valendo Juiz de Direito da 1ª Vara de Bacabal – MA, referida citação para todos os atos processuais. E, para que não alegue resp. pela Comarca de São Mateus – MA ignorância mandou expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Senador La SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO Rocque, Estado do Maranhão, aos doze (12) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2007). Eu, Ronnes Kley Arruda Figueira, EDITAL Secretário Judicial, o subscrevi. PROCESSO N.º 99/2007 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA Dra. Ana Beatriz Jorge De Carvalho Maia Juíza Titular Da Comarca EXEQÜENTE: Conselho Regional de Farmácia do Maranhão – CRF/MA EXECUTADO: M. Sobrinho da Silva (Farmácia N. S. Aparecida) EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS A Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES, Titular da Comarca de A DRA. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, MM. JUÍZA São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE, FAZ SABER que será realizada hasta pública dos bem penhorados nos autos da ESTADO DO MARANHÃO, Ação de Execução Fiscal da Dívida Ativa N.º 99/2007, em que é exeqüente FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem Conselho Regional de Farmácia do Maranhão – CRF/MA e executado M. conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação de Divórcio Sobrinho da Silva (Farmácia N. S. Aparecida), na seguinte forma. Direto Litigioso nº 509/2007, em que figuram como Requerente RITA PRIMEIRA PRAÇA: Dia 04.03.08, às 09:00 horas, para venda por preço SOUSA SILVA, e Requerido JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, e pelo presen- não inferior ao da avaliação. te edital CITE: JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, aposen- SEGUNDA PRAÇA: Dia 25.03.08, às 09:00 horas, para quem mais der, tado, estando em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de não sendo aceito preço vil. 15 (quinze) dias, oferecer resposta aos termos da Ação supramencionada, LOCAL: Sala de Audiências do Fórum de São Francisco do Maranhão. em trâmite pela Comarca de Senador La Rocque, sede no Edifício do PROCESSO: Ação de Execução Fiscal da Dívida Ativa N.º 99/2007. Fórum Prof. Doroteu Soares Ribeiro – Avenida Mota e Silva, nº 163, DISCRIMIÇÃO DOS BENS: Uma (01) geladeira marca Cônsul 280 litros; um (01) Centro. ADVERTÊNCIA: Fica advertido de que não havendo resposta no aparelho de som 3 em 1 marca CCE; e um (01) televisor marca Semp Toshiba. prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados DEPÓSITO: Em mãos do executado. na inicial, art. 285 do CPC, valendo referida citação para todos os atos ÔNUS: Dos autos nada consta. processuais. E, para que não alegue ignorância mandou expedir o presente TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 em 28.02.2001. que será afixado e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.965,43 em 19.07.2007. cidade e Comarca de Senador La Rocque, Estado do Maranhão, aos doze INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os representantes legais da (12) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2007). Eu, empresa devedora M. Sobrinho da Silva (Farmácia N. S. Aparecida), se por Ronnes Kley Arruda Figueira, Secretário Judicial, o subscrevi. ventura não forem encontrados, para intimação pessoal, para que chegue Dra. Ana Beatriz Jorge De Carvalho Maia ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será Juíza Titular Da Comarca afixado no local de costume, no Fórum local e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de São Francisco do Maranhão, EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil A DRA. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, MM. JUÍZA e oito. Eu, Ranieri Soares de Castro, Secretário Judicial, subscrevo. DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE, Dra. Vanessa Ferreira Pereira Lopes ESTADO DO MARANHÃO, Juíza Titular da Comarca FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem SENADOR LA ROCQUE Conversão nº 201/2007, em que figuram como Requerente EDINALDO conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação de Divórcio SOUSA OLIVEIRA, e Requerido ELIVAN BARBOSA RODRIGUES OLIEDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS VEIRA, e pelo presente edital CITE: ELIVAN BARBOSA RODRIGUES A DRA. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, MM. JUÍZA OLIVEIRA, brasileira, separada judicialmente, doméstica, estando em lu- DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE, gar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ESTADO DO MARANHÃO, oferecer resposta aos termos da Ação supramencionada, em trâmite pela FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem Comarca de Senador La Rocque, sede no Edifício do Fórum Prof. Doroteu conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação de Divórcio Soares Ribeiro – Avenida Mota e Silva, nº 163, Centro. ADVERTÊNCIA: Direto Litigioso nº 511/2007, em que figuram como Requerente DALVO Fica advertido de que não havendo resposta no prazo legal, presumir-se- D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 61 ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, art. 285 do te os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, c/c o artigo 1.767, CPC, valendo referida citação para todos os atos processuais. E, para que inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora ROSA PEREIRA não alegue ignorância mandou expedir o presente que será afixado e publi- DA SILVA, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. cado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Expeça-se Termo de Curatela. Senador La Rocque, Estado do Maranhão, aos doze (12) dias do mês de Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Cód. de Processo fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2007). Eu, Ronnes Kley Arruda Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, onde se encontra Figueira, Secretário Judicial, o subscrevi. lavrado o assento do interditado, e, publique-se pelo Órgão da imprensa Dra. Ana Beatriz Jorge De Carvalho Maia Juíza Titular Da Comarca Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da TIMON sentença ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição do interditado como eleitor. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Registre-se. Intimem-se. A Dra. ALICE PRAZERES RODRIGUES, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Dra. Alice Prazeres Rodrigues VARA DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, POR -Juiza de Direito da 3ª Vara- TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL... TUNTUM FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara nos termos da Divorcio nº.32752007, em EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE SUBSTITUIÇÃO que tem como parte requerente ANTONIA OLIVEIRA DOS SANTOS DE CURADOR LIMA e parte requerida SILVINO DE SOUSA LIMA, atualmente em lugar O DR. ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, MM JUIZ DE DIREITO incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, fica de já DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEA- CITADO para, querendo, responder aos termos da presente Ação, no ÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC. prazo legal, sob pena de não fazendo presumirem-se aceitos pelo parte TORNA PÚBLICO que na Ação de Substituição de Curador nº 252008 requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela parte autora em que é requerente ANA DALVA RIBEIRO ARAÚJO e requerida ANA e, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente ADELIA RIBEIRO ARAÚJO, foi decretada a interdição da pessoa abaixo Edital que será publicado na forma em que determina. Dado e passado indicada, constante da respectiva sentença seguinte: nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos 7 (sete) de Fevereiro de INTERDITO: ANA ADELIA RIBEIRO ARAÚJO, brasileira, solteira, 2008. Eu, Caio Davi M. Veras, lotado na 3ª Vara, digitei. Eu, Secretário filha de José Borges de Araújo e Delsuita Ribeiro Araújo, residente e Judicial da 3ª Vara, subscrevi. domiciliada na Rua São José, nº 107, Tuntum de Cima, Tuntum-MA. Dra. Alice Prazeres Rodrigues CURADOR: FRANCISCO TEIXEIRA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, au- -Juíza de Direito da 3ª Vara – tônomo, filho de José Orlando Morais Araújo e Elvina Teixeira Araújo, natural de Tuntum/MA, nascido em 17/06/1975, residente na Rua São EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS A Dra. ALICE PRAZERES RODRIGUES, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL... FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara nos termos da Divorcio nº.33012007, em que tem como parte requerente ROSANGELA RAMOS DA SILVA e parte requerida FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, fica de já CITADO para, querendo, responder aos termos da presente Ação, no prazo legal, sob pena de não fazendo presumirem-se aceitos pelo parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela parte autora e, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente José, s/nº, Tuntum de Cima, Tuntum/MA. CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10, F - 72 PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para REMOVER do encargo de curador a Sra. MARIA DALVA RIBEIRO ARAÚJO e investindo o encargo de curador par ao Sr. FRANCISCO TEIXEIRA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 07 de junho de 1976, filho de José Orlando Morais Araújo e Elvina Teixeira Araújo, natural de Tuntum/MA, residente e domiciliado na Rua São José, s/nº, Bairro Tuntum de Cima, nesta cidade. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença do Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento da interdita e publique-se pelo órgão da Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do novo curador, a causa da interdição e os limites da curatela, que neste caso será exercida sem limites. Oficie-se Edital que será publicado na forma em que determina. Dado e passado o Cartório Eleitoral, dando conta desta decisão. Sem custas nem honorá- nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos 7 (sete) de Fevereiro de rios, em face da isenção legal nas causas ajuizadas pelo Ministério Público. 2008. Eu, Caio Davi M. Veras, lotado na 3ª Vara, digitei. Eu, Secretário Publique-se. Registre-se, Sentença publicada em audiência, sendo os pre- Judicial da 3ª Vara, subscrevi. sentes intimidados. Tuntum, 30 de janeiro de 2008. (ass) Rogério Monteles Dra. Alice Prazeres Rodrigues da Costa – Juiz de Direito da Comarca de Tuntum-MA. -Juíza de Direito da 3ª Vara – Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 07 de fevereiro de 2008. Eu, Alvanete N. do Nascimento Teixeira, Secretária Judici- JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON Ante o exposto, decreto a interdição total de ELIANE PEREIRA DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmen- al , digitei e subscrevi. Dr. Rogério Monteles Da Costa Juiz de Direito 62 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO E ACÓRDÃOS SETOR DE DISTRIBUIÇÃO Certifico que, conforme despacho de fls. 170 do Processo AP-006612005-013-16-00-7, em razão de desistência do recurso, foi registrada a baixa na distribuição do seguinte processo: BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DO DIA 01/10/2007 RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-0661-2005-013-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA -MA AGRAVADO: FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS 5810-U/MA: STELA MARTINS CHAVES ANICACIO AGRAVANTE: GALLETTI AGROINDUSTRIAL S.A. - GAÍSA São Luís (MA), 21 de fevereiro de 2008. Luis Cesar Miranda Bencice Diretor de Distribuição e Acórdãos ACÓRDÃOS DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO E ACÓRDÃOS ACÓRDÃOS Lauda 21 de fevereiro de 2008 1) Processo TRT 16ª Nº 02020-2006-016-16-00-7 ROPS Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA Adv.:Dr(s).JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA RECORRIDO: JOSÉ BENEDITO GOMES Adv.:Dr(s).CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE JESUS JARDIM EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. Longe de restar configurado o trabalho na condição de “chapa”, viu-se mesmo que o reclamante acabou trabalhando como verdadeiro empregado da empresa, o que se depreende, inclusive, da prova oral produzida pela própria empresa, não bastando ao afastamento do vínculo a mera alegação de que o autor laborava como “chapa” (sobretudo quando freqüentemente adotada a contratação efetiva de tais operários), ou qualquer outro artifício tendente à ocultação do liame empregatício. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de extinção sem julgamento do mérito, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 09/01/08 2) Processo TRT 16ª Nº 00401-1999-013-16-01-5 AI Acórdão Pleno 2007 Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Adv.:Dr(s).GENTIL AUGUSTO COSTA AGRAVADO: OZIAS CARVALHO DA SILVA Adv.:Dr(s).MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS EMENTA: FALTA DE PREPARO. CONFIGURAÇÃO. Tendo sido a notificação da sentença expedida a fim de regularização do preparo do recurso, com prazo de 48 horas, havendo omissão por parte da empresa quanto ao cumprimento desse prazo, não há o que ser mudado no despacho que denegou o seguimento do recurso por ausência de garantia de instância. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo, por intempestivo. DATA DE JULGAMENTO: 12/12/07 D.O. PODER JUDICIÁRIO 3) Processo TRT 16ª Nº 00036-2006-015-16-00-9 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP Adv.:Dr(s).LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECORRIDO: IRAN CORREA Adv.:Dr(s).ARY FAUSTO MAIA EMENTA: DEMISSÃO DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO. DESNECESSIDADE. Apesar da exigência de concurso público para provimento dos empregos constantes de seu quadro de empregados, não estão as empresas públicas e as sociedades de economia mista privadas do direito potestativo de dispensar, imotivadamente, na forma autorizada a seus congêneres da iniciativa privada. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de julgamento extra petita e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reconvenção. DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08 4) Processo TRT 16ª Nº 00338-2006-002-16-00-0 ED/RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA Adv.:Dr(s).ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2007 (MARIA RAIMUNDA SARAIVA LOPES) Adv.:Dr(s).MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Nos termos do art. 535 do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, os embargos de declaração prestam-se para afastar da decisão obscuridade, contradição ou omissão. In casu, as matérias objeto de recurso, bem como as de reexame necessário foram devidamente apreciadas. Entretanto, para o exclusivo efeito de sepultar eventual futura argüição de manutenção da omissão, há de se acolher os declaratórios, a fim de prestar esclarecimentos adicionais, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos conhecidos e acolhidos sem efeito modificativo. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los, a fim de prestar esclarecimentos adicionais, sem lhes emprestar efeito modificativo. DATA DE JULGAMENTO: 29/01/08 5) Processo TRT 16ª Nº 00640-2006-005-16-00-8 ED/REXOFRV Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA/MA Adv.: Dr(s). POLLYANA LETÍCIA NUNES ROCHA EMBARGADOS: ACÓRDÃO PLENO 2007 (MARIA DOS SANTOS SILVA) Adv.:Dr(s).JOSÉ RIBAMAR SANTOS COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SÃO JOÃO BATISTA - COOPSAJOB EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição é de se negar provimento aos Embargos de Declaração. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/08 6) Processo TRT 16ª Nº 00159-2006-005-16-00-2 ED/REXOFRV Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA/MA Adv.:Dr(s).CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2007 (ELISABETH VIEIRA BASTOS) Adv.:Dr(s).JOSÉ RIBAMAR SANTOS EMENTA: Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/08 7) Processo TRT 16ª Nº 01388-2006-015-16-00-1 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANA LÚCIA ALVES CANTANHÊDE Adv.:Dr(s).LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Adv.:Dr(s).ANA LETÍCIA SILVA FREITAS FIGUEIREDO EMENTA: ESTABILIDADE DE SERVIDOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO CABÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DO ADCT, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. O legislador estadual extrapolou os limites da Carta Maior ao estender a estabilidade aos servidores da administração indireta, entendendo-se, por esta as empresas públicas e as sociedades de economia mista, órgãos estes não contemplados por tal instituto, já que o art.19, ADCT, CF/88, aduz que o direito à estabilidade alcança, tão-somente, os servidores da administração direta, autárquica e fundacional. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08 8) Processo TRT 16ª Nº 01969-2005-003-16-00-2 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BOM PREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE Adv.:Dr(s).MAÍSE GARCÊS FEITOSA RECORRIDO: RAYMUNDO NONATO MARTINS SANTOS Adv.:Dr(s).MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA EMENTA: DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. EXISTÊNCIA DE DANO E NEXO CAUSAL ENTRE O ATO DA EMPRESA E O DANO. REDUÇÃO DO QUANTUM. BAIXA LESIVIDADE. O deferimento de pedido de indenização por dano moral está condicionado à comprovação de ter sofrido a vítima constrangimento que afetou a sua honra subjetiva resultante da conduta do seu empregador. Trata-se, com efeito, de responsabilidade objetiva do empregador decorrente dos riscos inerentes à atividade econômica, tal como se depreende do disposto no art. 2º da CLT. Configurados, como na hipótese dos autos, o dano à integridade moral do empregado (com a sua dispensa no momento em que se encontrava acometido de doença) e o nexo causal entre este dano e a conduta do empregador, há que se reconhecer o direito do obreiro à reparação do dano sofrido. No entanto, em razão do menor grau de lesividade da ofensa, deve ser reduzido o quantum da verba indenizatória devida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para limitar a indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00. DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08 9) Processo TRT 16ª Nº 00105-2004-001-16-00-0 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 63 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ ALVES DOS SANTOS Adv.:Dr(s).MARCELO GOMES FERREIRA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB Adv.:Dr(s).ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA EMENTA: ANISTIA (LEI Nº 8.878/94) - IMPLEMENTAÇÃO DE NÍVEIS DE PROMOÇÃO E ANUÊNIO. São indevidos a implementação dos níveis de promoção e os anuênios relativos ao período anterior à readmissão, pois a edição da Lei nº 8.878/94 tem que ser compreendida como medida excepcional e eminentemente política, não se aplicando ao caso interpretações casuísticas de situações outras, sob pena de se afrontar o seu texto (interpretação contra legis) e de exercer o Poder Judiciário a função de legislador positivo. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada a implementar no salário do reclamante um nível de promoção por antiguidade e conseqüentes diferenças salariais. DATA DE JULGAMENTO: 29/01/08 10) Processo TRT 16ª Nº 00855-2006-007-16-00-1 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CRISTIANO JANSEN PEREIRA Adv.:Dr(s).LUIZ CARLOS COSTA ALVES RECORRIDO: ANTÔNIO VIEIRA MACHADO Adv.:Dr(s).FRANKLIN RORIZ NETO EMENTA: COISA JULGADA - TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL E PESSOA JURÍDICA - MESMAS PARTES. Confundindo-se o titular de firma mercantil individual com a própria pessoa jurídica não há que se falar em diversidade de partes para desconfigurar a coisa julgada. Recurso ordinário conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 29/01/08 11) Processo TRT 16ª Nº 00482-2006-016-16-00-0 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PLAN INTERNACIONAL BRASIL Adv.:Dr(s).GEORGE LUIS SANTOS SOUSA RECORRIDO: ANDRES LUSTOSA OLIVEIRA Adv.:Dr(s).ALESSANDRO RIBEIRO MAIA E SILVA EMENTA: NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. A prolação de sentença pelo juiz sem que as partes, por omissão do Juízo, pudessem apresentar as suas razões finais, tolhe uma fase do procedimento e frustra o exercício legal e constitucional do direito ao contraditório, ampla defesa e ao devido processo legal. DECISÃO: por unanimidade, acolher a preliminar de cerceamento de defesa para anular o feito a partir de fls.743. DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08 12) Processo TRT 16ª Nº 02177-2005-003-16-00-5 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTES: C & A MODAS LTDA 64 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 Adv.: Dr(s). GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA RECORRIDO: CYINTHIA PEREIRA KRIIGER Adv.:Dr(s).FRANCISCO CARLOS FERREIRA EMENTA: CONCESSÃO DE PARCELA CONSTANTE DA INICIAL POR OUTRO FUNDAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Consoante o princípio da congruência ou da correlação, o Juiz está adstrito ao pedido, sendo vedado decidir extra, ultra e citra petita. Não se considera julgamento extra petita, quando o julgador concede pedido veiculado na inicial com outro fundamento. EXERCÍCIO DO CARGO DE SUPERVISORA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. CONFIRMAÇÃO. O conjunto probatório demonstra que, ao contrário do que afirmaram as recorrentes, a recorrida exerceu na prática, o cargo de supervisora, inclusive fez uma pré-seleção de candidatos para ingressar na empresa, devendo receber o salário compatível com a função desempenhada. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 12/02/08 13) Processo TRT 16ª Nº 00124-2006-010-16-00-9 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Adv.:Dr(s).ÉRIKA CHRYSTIANE RODRIGUES VERAS RECORRIDO: MARIA DAS NEVES SOARES MARTINS Adv.: Dr(s).WILSON CABRAL HOSSOE EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Restando provado nos autos a relação de causa e efeito entre a atividade desempenhada pelo empregado e o acidente de trabalho ocorrido, caracterizada a responsabilidade da empresa reclamada pelo dano causado, a teor do disposto no art. 7º, XXVIII da CF/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação específica, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no art. 14, da Lei n.º 5.584/70, conforme dispõe o Enunciado n.º 219, do c. TST. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para reduzir o dano moral de R$ 115.000,00(cento e quinze mil reais) para R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais) e excluir honorários. DATA DE JULGAMENTO: 12/02/08 14) Processo TRT 16ª Nº 01167-2005-001-16-00-0 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PERCY SÁ MALTA Adv.:Dr(s).HERBERTH FREITAS RODRIGUES RECORRIDO: FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO Adv.:Dr(s).JOSÉ RIBAMAR PEREIRA MARQUES EMENTA: DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - É indevido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do exercício de função de coordenadora, cujo ônus incumbia à autora nos termos do art. 818 da CLT. DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - A gratificação originada do convênio SUDS/SUS, firmado entre o Estado (Secretaria de Saúde Pública) e a União (INAMPS), com o objetivo de manter a igualdade de remuneração entre servidores estaduais e federais, na área de saúde, constitui uma complementação salarial, paga mensalmente aos empregados, diante da sua condição de servidores públicos estaduais, mesmo que fruto de repasse de verbas mediante convênio, possuindo natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais haveres trabalhistas. Recurso conhecido e improvido. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/08 15) Processo TRT 16ª Nº 00247-2006-000-16-00-2 ED/MS Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA Adv.:Dr(s).JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2007 (JOAO SARDINHA DIAS) Adv.: Dr(s). LEONARDO CURSINO VERAS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, contida no art. 897-A, da CLT, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário. Não obstante, havendo omissão na decisão no que toca à determinação da remessa de ofício dos autos ao TST, deve a mesma ser suprida, porém sem a concessão de efeito modificativo. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los parcialmente, suprindo a omissão apontada, e determinar a subida dos autos ao TST em remessa de ofício, porém sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. DATA DE JULGAMENTO: 31/01/08 16) Processo TRT 16ª Nº 00963-2003-012-16-00-7 ED/ROS Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.:Dr(s).POLLYANA MARIA GAMA VAZ FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.:Dr(s).JOSÉ CALDAS GÓIS EMBARGADOS: ACÓRDÃO PLENO 2007 (HENRY MAGNO PEREIRA COSTA) Adv.:Dr(s).LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DO MARANHÃO -CODESCOOPMAR Adv.:Dr(s).LORENA GOMES PIMENTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 535 do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, os embargos de declaração prestam-se para afastar da decisão a obscuridade, a contradição ou/e a omissão, e não para revolver matéria já amplamente debatida e decidida no julgamento. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 29/01/08 17) Processo TRT 16ª Nº 00018-2006-016-16-00-3 ED/ROS Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - DIBISCO Adv.:Dr(s).ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2007 (MAURO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO) Adv.:Dr(s).SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. A omissão e a contradição invocadas em sede de embargos de declaração opostos com pretenso efeito modificativo D.O. PODER JUDICIÁRIO não se encontra configurada se, na verdade, a via eleita possui nítido intento de revolver questões afetas à matéria de prova, reabrindo o questionamento do decidido. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 29/01/08 18) Processo TRT 16ª Nº 00391-2006-007-16-00-3 ED’S/ROSPS Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.:Dr(s).JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.:Dr(s).POLLYANA MARIA GAMA VAZ EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2007 (JOSÉ ADAUTO DOS SANTOS COSTA) Adv.:Dr(s).GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA DECISÃO. IMPRESTABILIDADE. As alegações dos embargantes se voltam ao reexame do conteúdo da decisão. Todavia, não se prestam os embargos declaratórios a tal finalidade, o que desnaturaria o próprio instituto, voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a que aludem os arts. 897A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, pois, ao reexame meritório do feito. Nessa linha, longe de demonstrar a existência de omissão e contradição no julgado, os embargos demonstram claramente o intento dos embargantes em ver rediscutido o próprio mérito da demanda, objetivando, com isso, a alteração do decisum e conseqüente reversão no resultado da lide, o que não se coaduna com a via processual eleita. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08 19) Processo TRT 16ª Nº 00209-2005-010-16-00-6 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARANHÃO GUSA S/A - MARGUSA Adv.: Dr(s). JULIANA ARAÚJO ALMEIDA AYOUB RECORRIDOS: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA E SILVA Adv.:Dr(s).MARIA GILNETES NASCIMENTO RENATO VIANA SANTOS EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. TOMADORA DOS SERVIÇOS. VIABILIDADE. Resta demonstrado os autos que o reclamante/recorrido trabalhou, sim, em favor da recorrente, revertendo o seu labor em prol da empresa MARGUSA -, produzindo carvão nas carvoarias utilizado na atividade-fim da empresa (siderurgia), afastando, pois, a alegação da empresa quanto à negativa de prestação de serviços a seu favor, posto que, todo o labor desenvolvido pelo obreiro se reverteu em benefício da reclamada, e nessa hipótese, o vínculo de emprego se forma diretamente com a recorrente, conforme a redação do item I, da Súmula 331, do colendo TST, segundo a qual “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08 20) Processo TRT 16ª Nº 01826-2006-016-16-00-8 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BASE DO RABELO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 65 Adv.: Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECORRIDO: IONETE VELOSO Adv.:Dr(s).LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS EMENTA: Não caracterizado o vínculo empregatício, não há como deferir as verbas pleiteadas na inicial. Recurso Ordinário conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a presente reclamação, nos termos da fundamentação do Desembargador Relator. DATA DE JULGAMENTO: 13/02/08 21) Processo TRT 16ª Nº 00510-2006-002-16-00-6 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PAULO CÉSAR VEIGA DAMOUS E OUTROS Adv.:Dr(s).VIVIAN RENATA CAMARGO ALTARUGIO RECORRIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Adv.:Dr(s).VALDECY SOUSA EMENTA: PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA AFASTADA. Não ocorre a inépcia da inicial quando a mesma se apresenta nos aspectos necessários à sua compreensão, atendendo às exigências do §1º, do art. 840, da CLT, quanto aos pedidos formulados, e dos requisitos do art. 282 e seguintes do CPC, possibilitando ao reclamado exercer o seu direito de defesa, bem como ao julgador apreciar a matéria objeto da lide. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a inépcia da inicial e conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito declarada pela Juíza de 1º grau, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise do mérito. DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08 22) Processo TRT 16ª Nº 01185-2006-015-16-00-5 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ILDENER FRAZÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s).VALDECY SOUSA RECORRIDO: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS H O S P I TA L S A R A H Adv.:Dr(s).ALINNE MAGALHÃES FROTA MONT’ALVERNE EMENTA: HORAS EXTRAS. PROVAS. Não há como deferir ao empregado a parcela de horas extras quando as provas, testemunhal e documental, por ele produzidas, se mostrarem frágeis e insuficientes à comprovação do labor em sobrejornada. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 09/01/08 23) Processo TRT 16ª Nº 00250-2007-006-16-00-5 ROPS Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: SUPERMERCADO BANDEIRA VERDE Adv.:Dr(s).FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES LOPES Adv.:Dr(s).IRINEU VERAS GALVÃO FILHO EMENTA: AUDIÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E INSTRUÇÃO COMPLETA. AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA DO RECLAMADO. REVELIA. Vê-se claramente nos autos que o Juízo a quo bem dirigiu o processo ao considerar a revelia do reclamado, em face de sua ausência injustificada à Audiência Una, destinada à produção de defesa e à instrução completa do feito, uma vez que expressamente cientificada. 66 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade por ausência de citação e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 16/01/08 24) Processo TRT 16ª Nº 01491-2006-015-16-00-1 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ AMARO MENDES Adv.:Dr(s).MARCELO GOMES FERREIRA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB Adv.:Dr(s).MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO EMENTA: LICENÇA-PRÊMIO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. Não há que se falar em litispendência quanto ao pedido do autor relativo à concessão das verbas de licenças-prêmio compreendidas entre os meses de novembro/2003 a agosto/2006, já que não coincide com o pedido formulado em ação ajuizada anteriormente a esta. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a litispendência quanto às licenças-prêmios de novembro/2003 a agosto/2006, devendo os autos retornarem à origem para novo julgamento. DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08 25) Processo TRT 16ª Nº 00044-2007-019-16-00-1 ROPS Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: GRAFITTE MÓVEIS LTDA Adv.:Dr(s).CLÁUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES ARAÚJO Adv.:Dr(s).FRANCISCA PEREIRA NUNES EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. Em vista dos indícios e provas apresentados nos autos, entendo que se encontram claramente reunidos, no presente caso, os elementos configuradores da relação empregatícia estabelecida entre recorrente e recorrido. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de nulidade da sentença e de ilegitimidade ativa e passiva, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 16/01/08 26) Processo TRT 16ª Nº 01817-2006-004-16-00-7 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: C & A MODAS LTDA Adv.:Dr(s).ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA RECORRIDO: ALYNNE VANESSA EVERTON DA SILVA Adv.: Dr(s). EDUARDO ALBERTO VILHENA SARAIVA EMENTA: DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. Uma vez evidenciado nos autos que a reclamante foi submetida a situação de constrangimento moral provocado por colega de trabalho, deve o empregador responder pelos danos morais causados no ambiente de trabalho. Portanto, devida a indenização deferida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08 27) Processo TRT 16ª Nº 00698-2006-016-16-00-5 RORA D.O. PODER JUDICIÁRIO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTES: EUROMAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA Adv.:Dr(s).ANA LUISA ROSA VERAS PAULO AFONSO VIEIRA DE CASTRO Adv.:Dr(s).ADRIANA MARTINS DANTAS RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. A anotação da CTPS é obrigação do empregador e a sua ausência se constitui ato faltoso deste, caracterizandose, inclusive, em um dos motivos ensejadores da rescisão indireta, conforme dispõe a alínea “d”, do art. 483, da CLT. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário do reclamado e dar provimento ao recurso adesivo do autor para determinar que as parcelas deferidas na decisão monocrática relativas ao 13º salário de 2005, horas extras e diferenças salariais sejam calculadas tendo por base a remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DATA DE JULGAMENTO: 16/01/08 28) Processo TRT 16ª Nº 01397-2005-003-16-00-1 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARCUS AURÉLIO BIRINO DA SILVEIRA Adv.:Dr(s).MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA RECORRIDO: CFH - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA Adv.: Dr(s). CLEITON LEITE DE LOIOLA EMENTA: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE. É inadmissível a aplicação de norma convencional distinta, eis que comprovado nos autos que o recorrente é representado por categoria profissional portadora de Convenção Coletiva de Trabalho própria. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08 29) Processo TRT 16ª Nº 00961-2006-004-16-00-6 RO Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Adv.:Dr(s).ANA LETÍCIA SILVA FREITAS FIGUEIREDO RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR ARANHA ALVES Adv.:Dr(s).MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA E M E N TA : ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1º DA LEI nº 7.369/1985. Não cabe falar-se que a Súmula nº 191 da Egrégia Corte seja contra legem por ofender os dispositivos legais do art 1º da Lei nº 7.369/85 e do art. 193 da CLT, porquanto a referida Súmula veio, ao contrário, ratificar e esclarecer o preceito normativo já contido no artigo citado, preceito este que tem por finalidade oferecer condição mais favorável à categoria profissional dos eletricitários, em razão da especificidade de sua atividade laboral prestada em situação de risco mais acentuado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DA REUNIÃO DOS SEUS PRESSUPOSTOS CONCESSIVOS. Já é pacífico o entendimento segundo o qual, na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios não decorre tão-somente da sucumbência, mas depen- D.O. PODER JUDICIÁRIO de igualmente da assistência do ente sindical e da comprovada hipossuficiência da parte reclamante, não podendo ser concedida a verba honorária quando ausente qualquer desses pressupostos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação os honorários. DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08 30) Processo TRT 16ª Nº 01072-2006-002-16-00-3 ROPS Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO -SINDUSCON Adv.:Dr(s).EDGARD CARVALHO SALES NETO RECORRIDO: QUARTZO ENGENHARIA LTDA Adv.:Dr(s).ALDERICO JEFERSON DA SILVA CAMPOS EMENTA: INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. Impõe-se o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito da demanda, em virtude do equívoco constatado na sentença ao decretar a inépcia da inicial por ausência de documento não mais exigível à cobrança da contribuição sindical pela via ordinária. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a inépcia da inicial, determinar o retorno dos autos à origem para regular apreciação do mérito da demanda. DATA DE JULGAMENTO: 16/01/08 31) Processo TRT 16ª Nº 01463-2005-015-16-00-3 AP Acórdão Pleno 2008 Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: FÁBIO DE JESUS CARVALHO CABRAL Adv.:Dr(s).ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO AGRAVADO: BORBA SILVA ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA Adv.:Dr(s).JOSÉ RIBAMAR SANTOS EMENTA: EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 40, LEI 6.830/80 SUSPENSÃO PROVISÓRIA (§2º) - ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO (§3º) - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§4º). O Juiz é autorizado a suspender, por um ano, o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o referido prazo, o magistrado deverá determinar o arquivamento do feito sem baixa na distribuição, nos moldes do §3º do mesmo diploma legal, valendo ressaltar que tal providência não impede o transcurso da prescrição intercorrente, a teor do novel §4º. Assim, não há como se inferir a renúncia tácita ao crédito exeqüendo do fato do obreiro manter-se inerte após o decurso da suspensão provisória da execução, porquanto a renúncia de que fala o art. 794, III, do CPC, há que ser expressa. Agravo de petição conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para cassar o despacho agravado e determinar o prosseguimento da execução. DATA DE JULGAMENTO: 29/01/08 São Luís(MA), 21 de fevereiro de 2008. Luis César Miranda Bencice. Diretor de Distribuição e Acórdãos. EDITAL Corregedoria Regional do TRT 16ª Região A Excelentíssima Senhora Márcia Andrea Farias da Silva, Desembargadora Federal Vice - Presidente e Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo artigo 27, inciso II, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal, faz saber, a quantos o presente Edital virem e dele TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 67 tiverem conhecimento, que a Correição Periódica Ordinária na VARA FEDERAL DO TRABALHO DE BALSAS/MA, sito na Rua José Leão, 1059 – Centro – CEP 65.800-000 - Balsas/MA, marcada para o período de 26 a 28 de fevereiro do corrente ano, fica adiada para ser realizada em data a ser definida por esta Corregedoria. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Maranhão e afixado no lugar de costume na sede da Vara. São Luís, 22 de fevereiro de 2008. ANTÔNIO JOSÉ SILVA FERREIRA Secretário da Corregedoria Visto: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Corregedora do TRT – 16ª Região PROVIMENTO SECRETARIA DA CORREGEDORIA Provimento 01/2008 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo magistrado referente a bloqueio de valores mediante o uso do sistema Bacen-Jud. A Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, I, “a”, do Regimento Interno deste Regional e CONSIDERANDO: 1. que é dever da administração a busca constante do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; 2. que está sendo constatada de forma reiterada por esta Corregedoria Regional a existência de expressivos valores bloqueados pelos juízes trabalhistas de 1ª instância mediante o uso dos Sistemas BACEN JUD e não transferidos para uma conta judicial, o que torna a execução mais gravosa do que o necessário, em especial, em face da não incidência de correção monetária sobre as importâncias bloqueadas; 3. que a legislação aplicável às execuções trabalhistas determina ao magistrado que, quando por vários meios, o credor puder promover a execução, esta terá que ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor, CPC, artigo 620; 4. O disposto no artigo 62, caput e §§1º e 2º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que estabelece procedimento a ser observado quando de bloqueio on line; RESOLVE: Art. 1º. Após a resposta enviada pela entidade financeira confirmando o bloqueio dos valores solicitados, deverá o magistrado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial ou promover o desbloqueio. Art. 2º. O Diretor de Secretaria, semanalmente, fará o acompanhamento da Vara do Trabalho, objetivando prevenir e solucionar eventuais pendências decorrentes da não transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial ou da não realização de desbloqueio. Parágrafo único. Deverá a Vara do Trabalho encaminhar para esta Corregedoria relatório mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, referente à utilização do sistema Bacen Jud, informando: I. quantidade de solicitações de bloqueios; II. quantidade de bloqueios realizados; III. quantidade de bloqueios realizados e pendentes, de transferência para uma conta judicial ou de desbloqueio. Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se no boletim interno e no Diário de Justiça do Estado. Dê-se ciência às Varas do Trabalho e aos Juízes de 1º grau via e-mail. Cumpra-se São Luis, 21 de fevereiro de 2008 MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora TRT da 16ª Região. 68 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 NOTIFICAÇÕES 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01662-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Alberdan de Sousa Vieira Advogado: Ricardo José Magalhães Mousinho RECLAMADO: Imifarma Produto Farmacêticos e Cosméticos S.A. Advogado: Thais Abreu Lago Fica notificado(a) Ricardo José Magalhães Mousinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Face à certidão supra, recebo o RO da reclamada. Notifique-se a parte adversa pra contra-arrazoar o RO interposto, querendo.São Luís - 12/02/2008. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01289-2006-001-16-00 RECLAMANTE: José Alfredo Duarte Torres Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Ana Amélia Figueiredo Dino Fica notificado(a) Ana Amélia Figueiredo Dino, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.Recebo o RO interposto. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo de lei. São Luís - 08/02/2008. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01215-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Joel de Ribamar Veras de Sousa Advogado: Alexandre Benigno Pereira RECLAMADO: Limpel Limpeza Urbana Ltda. Advogado: Alexandre Cavalcante Pereira Fica notificado(a) Alexandre Cavalcante Pereira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.Face à certidão supra, recebo o RO do reclamante. Notifique-se a parte adversa para contra-arrazoar o RO interposto, querendo. São Luís - 08/02/2008. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01374-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Cláudia Regina Duarte Cardoso Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: B. F. Utilidades Domésticas Ltda. Advogado: Victor Gtenberg Nolla Fica notificado(a) Victor Gtenberg Nolla, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.Não recebo o RO interposto. Notifique-se a parte reclamada da presente decisão. Após, sem manifestação, remetam-se os autos ao SCLJ. São Luís - 30/01/2008. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVAJuiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01397-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Lucia Maria Sarmento Campos Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhao - Cemar Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Fica notificado(a) Ana Letícia Silva Freitas, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decido: 1) Rejeitar o pedido de revelia formulado pela autora; 2) Extinguir, sem exame do mérito, por inepto, o pedido de desconto indevido; 3) Rejeitar a prejudicial de mérito de litispendência; 4) Rejeitar a prejudicial de mérito de quitação total; 5) Acolher a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal para declarar prescritos os créditos do processo nº 12397/2006 anteriores a 15/08/2001 e os créditos por ventura deferido do processo nº 1860/2006 anteriores ao dia 10/10/2006, extinguindo os mesmos com exame de mérito; 6) Declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 5º, do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão, nos seus efeitos ex tunc e inter partes, deixando de aplicá-lo neste caso concreto; 7) No mérito desta ação trabalhista ajuizada por LUCIA MARIA SARMENTO CAMPOS contra a COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR julgar a mesma PROCEDENTE EM PARTE condenando a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta decisão, as seguintes parcelas: 7.1.1) Licençaprêmio referente ao período aquisitivo de 2001/2006; 7.1.2) Horas extras acrescidas do adicional de 50%. Para fins de cálculo serão consideradas extras aquelas que extrapolarem a 30º semanal. A apuração deverá ser D.O. PODER JUDICIÁRIO realizada com base nos cartões de ponto juntados aos autos. 7.1.3) Reflexo das horas extras sobre: aviso prévio, 13º salários do período não prescritos, férias + 1/3 do período não prescritos, FGTS e R.S.R. Tudo acrescido de juros e correção monetária, na forma da lei. Improcedentes os demais pedidos. Liquidação será por cálculo com base nos salários constantes nos contracheques juntados. Devem ser compensados da condenação os valores já pagos a título de horas extras. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim. Em cumprimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT e frente ao prescrito no art. 28, § 9º, da lei 8.212/91, declara-se que possui natureza jurídica salarial e, portanto, integra o salário de contribuição, para efeito de incidências previdenciárias somente a quantia correspondente às seguintes parcelas: horas extras. Imposto de renda, na forma da lei. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se ofício ao INSS, comunicando-os dos termos desta, para os fins de direito. Notifiquem-se as partes.São Luís - 15/10/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01772-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Alcilene Camelo de Oliveira Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Fica notificado(a) Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Recebo os embargos de declaração. Ante a possibilidade de efeito modificativo, notifique-se a reclamante para se manifestar acerca dos embargos interpostos. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para julgamento.São Luís - 15/10/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02113-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Manoel Coelho Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Ficam notificados Beatriz Del Valle Eceiza Nunes e Ana Letícia Silva Freitas advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por MANOEL COELHO na demanda em que é embargada COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR, para rejeitá-los por não haver qualquer contradição. Tudo nos termos da fundamentação. Notifiquem-se as partes.São Luís - 09/10/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01222-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Thiago Vieira de Oliveira Advogado: Manoel de Sousa Balby RECLAMADO: WS. Engenharia Ltda Fica notificado(a) Manoel de Sousa Balby, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto da presente demanda proposta por THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA em face de W.S. ENGENHARIA LTDA, nos termos do art. 818, da CLT e art. do CC/2003. Deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 57,62, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 2.881,00, mas dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Registre-se. Publique-se. Notifiquem-se.São Luís - 26/11/2007. Dr(a). LUCIANE RODRIGUES DO RÊGO MONTEIRO SOBRAL- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00619-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Filomeno Airton Pinto Lopes Advogado: José Marques de Carvalho Neto RECLAMADO: Clube Recreativo Jaguarema Fica notificado(a) José Marques de Carvalho Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, D.O. PODER JUDICIÁRIO etc.Notifique-se o exequente/reclamante, através do seu patrono, para requerer o que lhe convier, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC. Cumpra-se. São Luís - 19/07/2007. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02181-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Egnaldo Jancer Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Reis e Marinho Ltda. Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Notifique-se o reclamante para informar o novo endereço da reclamada para o prosseguimento da execução. São Luís - 19/07/2007. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00484-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Valério Ribeiro da Silva Advogado: Antônio Emílio Nunes Rocha RECLAMADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO Advogado: ÉRIKA CHRYSTIANE RODRIGUES VERAS Fica notificado(a) Antônio Emílio Nunes Rocha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Recebo o R.O de fls. 106/117. À parte contrária para contrariar, querendo, no prazo legal. Intime-se.São Luís - 11/12/2007. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01115-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Alberto Jorge Mendes Castro Junior Advogado: Sandra Gonçalves Macedo RECLAMADO: Associaçao Dos Moradores Do Residencial Solar Dos Encantos Advogado: Manoel Murilo Falcão Fica notificado(a) Sandra Gonçalves Macedo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Verificase que a notificação ao reclamante para acompanhar a diligência do oficial de justiça não foi válida, conforme documento de fls. 59. Assim, notifique-se o reclamante, através de seu patrono, para dizer, em 15 dias, do seu interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito.São Luís - 11/10/2007. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS BELFORT- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02112-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Edson Leal Botelho Advogado: José Marques de Carvalho Neto RECLAMADO: Clube Recreativo Jaguarema Fica notificado(a) José Marques de Carvalho Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Notifique-se o exequente para requerer o que lhe convier, em quinze dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC. Cumpra-se. São Luís -19/07/2007. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01188-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Mauro Sergio do Vale Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: C.C. Mendes Furtado Advogado: FÁBIO CÉSAR TEIXEIRA MELO Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto e diante do mais que dos autos consta, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE esta reclamação proposta por MAURO SÉRGIO DO VALE contra C.C. MENDES FURTADO. Custas de R$ 10,64, pelo reclamante, sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, porém dispensadas ante a sua hipossuficiência presumida. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.São Luís - 07/01/2008. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS BELFORT- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01692-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Reseno Sá Ponçadilha Advogado: CARLOS JOSÉ LUNA DOS SANTOS TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 69 PINHEIRO RECLAMADO: SMT Comércio de Frutas e Legumes Ltda Fica notificado(a) CARLOS JOSÉ LUNA DOS SANTOS PINHEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição, extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso I e 258, caput, do CPC e 295, § único, inciso II, cuja aplicação se dá subsidiariamente. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas processuais pela parte acionante, no valor de R$ 81,89, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor dado à causa, dispensado o recolhimento, ante a presunção de hipossuficiência do autor. Indevida a condenação em honorários, ante a ausência de sucumbência da parte adversa, bem como não preenchidos os requisitos das Súmulas 219 e 329 do C. TST. Registre-se. São Luís - 23/01/2008. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS BELFORT- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Geração:, 21 de Fevereirode 2008 (Nota: ) 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01259-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Eliana Santana Lisboa Advogado: Wady Teixeira de Jesus RECLAMADO: Grupo Educacional Carvalho Cavalcante Ltda - Grupo Educacional São Judas Tadeu Advogado: Fernando Antonio Da Silva Ferreira Fica notificado(a) Wady Teixeira de Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Notifique-se o advogado acima mencionado, através do Diário da Justiça, para no prazo de 48 horas devolver os autos à Secretaria, advertindo-o de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. Não atendida a notificação, expeça a Secretaria, incontinenti, mandado de busca e apreensão dos autos e ofício à OAB/MA, a fim de que seja instaurado procedimento disciplinar contra o referido causídico (art. 34, XXII, Lei n° 8.906/ 94). São Luís - 20/02/2008. Dr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS- Juiz(a) do Trabalho. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01273-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Edison Jose Feitosa Advogado: Marcelo Magno Ferreira e Souza RECLAMADO: Cetema- Centro Teologico Do Maranhao Padre Antonio Vieira (Regional Nordeste) Advogado: Pedro Américo Dias Vieira Fica notificado(a) Marcelo Magno Ferreira e Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Notifique-se o advogado acima mencionado, através do Diário da Justiça, para no prazo de 48 horas devolver os autos à Secretaria, advertindo-o de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. Não atendida a notificação, expeça a Secretaria, incontinenti, mandado de busca e apreensão dos autos e ofício à OAB/ MA, a fim de que seja instaurado procedimento disciplinar contra o referido causídico (art. 34, XXII, Lei n° 8.906/94). São Luís - 20/02/ 2008. Dr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS- Juiz(a) do Trabalho. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01746-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose de Sousa Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Municipio De Rosario Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/2008, às 16:30 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEMSE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 70 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01781-2007-003-16-00 RECLAMANTE: WELLINGTON SEREJO GAMA Advogado: José Luís J. L. Santos RECLAMADO: METALURGICA CENTRAL LTDA Fica notificado(a) José Luís J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/ 2008, às 15:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes (o reclamado através de Oficial de Justiça) e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01831-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Albert Felipe Paiva Advogado: Maria do Socorro Sena Rosa de Araújo RECLAMADO: Forró Cana com Uva Fica notificado(a) Maria do Socorro Sena Rosa de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08 que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 31/03/2008, às 10:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01832-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos José Bandeira da Silva Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 22/04/2008, às 11:40 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01622-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Jociane Freitas de Araújo Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Digital Processamento de Dados Ltda Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08 que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 23/04/2008, às 11:40 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01517-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Evaldo Sousa Carneiro Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos RECLAMADO: Sorveteria Este é Bom Fica notificado(a) Alderico Jeferson da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 31/03/2008, às 08:30 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01517-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Evaldo Sousa Carneiro RECLAMADO: Sorveteria Este é Bom Fica notificado KILZA ROBERTA VIANA SOUSA para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 31/03/2008, às 08:30 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEMSE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01813-2007-003-16-00 RECLAMANTE: José Gonçalo Veloso Rodrigues Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Internacional Marítima Ltda. Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08 que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 31/03/2008, às 09:20 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01412-2007-003-16-00 RECLAMANTE: José Raimundo Brito do Nascimento Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Centro Educacional Pão da Vida Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz Ficam notificados Sutelino Coimbra Neto e Francisco Raimundo Lima Diniz advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08 que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 09/04/2008, às 10:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01366-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos Eduardo Campelo Lobato Advogado: EUVALDO SANTOS FONTINELLE RECLAMADO: Orus Segurança Eletroônica Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTINELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 0131/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/2008, às 14:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça no endereço indicado na Ata de Audiência de fl. 13, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01777-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Hilda Oliveira de Carvalho Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: EUROMAR AUTOMOVEIS E PEÇAS LTDA Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/2008, às 14:45 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01758-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Berenilce Rodrigues da Silva Advogado: Danilo Adelwal Mendes Reis RECLAMADO: Instituto Cidadania e Natureza Fica notificado(a) Danilo Adelwal Mendes Reis, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/2008, às 13:45 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01558-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Hélio Amorim do Nascimento Advogado: João Carlos Campelo RECLAMADO: COTEB-Construtora Técnica Brasileira LTDA Advogado: Cardel Mendonça Carneiro da Silva Ficam notificados João Carlos Campelo e Cardel Mendonça Carneiro da Silva advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/2008, às 14:15 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01399-2007-003-16-00 CONSIGNANTE: M. A. Libério e Companhia Ltda Advogado: José Marques de Carvalho Neto CONSIGNADO: Flavio Guterres Filho Advogado: Carlos Alberto Alvares de Oliveira Ficam notificados José Marques de Carvalho Neto e Carlos Alberto Alvares de Oliveira advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/ 2008, às 16:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes (o consignado/reclamante no endereço da certidão de fl. 29v), e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01786-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Reinaldo Bandeira dos Santos Advogado: Mário Sílvio Costa Carvalho RECLAMADO: INSTITUTO SÃO LÁZARO Fica notificado(a) Mário Sílvio Costa Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/2008, às 15:45 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes (sendo o reclamante no endereço da certidão de fl. 15, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01784-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Helida Pestana Pinheiro Advogado: Glaucio Santos Costa RECLAMADO: F. M. Garros Comércio e Representações Ltda Fica notificado(a) Glaucio Santos Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/ TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 71 2008, às 15:30 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01783-2007-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO DE ARAUJO FILHO Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: EUROMAR AUTOMOVEIS E PEÇAS LTDA Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/2008, às 15:15 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00417-2007-003-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Pestana Alves Advogado: Fernando Belfort RECLAMADO: Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR Advogado: Bruno Araújo Duailibe Pinheiro Ficam notificados Fernando Belfort e Bruno Araújo Duailibe Pinheiro advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 23/04/2008, às 10:40 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01591-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Jesus Alberto Loayza Sanchez Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda. Advogado: Marcus Vinícius Jansen Cutrim Cardoso Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e Marcus Vinícius Jansen Cutrim Cardoso advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 16/04/2008, às 10:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTAJUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01591-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Jesus Alberto Loayza Sanchez RECLAMADO: Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda. Fica notificado HADASSA ADLER EWERTON para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 16/04/2008, às 10:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTAJUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01384-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Marcos Antonio Oliveira Passos Advogado: Fernando César Cordeiro Pestana RECLAMADO: Comercial Rofe Ltda Advogado: Eliana Costa Sousa Ficam notificados Fernando César Cordeiro Pestana e Eliana Costa Sousa advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO ABAIXO:DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO E MAIS DO QUE DOS 72 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 AUTOS CONSTA DECIDE O MM. JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR MARCOS ANTÕNIO OLIVEIRA PASSOS EM FACE DO RECLAMADO COMERCIAL ROFE, O SEGUINTE: - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL, PARA, CONCEDENDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, CONDENAR, O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE, NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE MULTA DE 10% ( ART. 475-J DO CPC) CONFORME LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A SER FEITA POR CÁLCULOS DO CONTADOR, INDENIZAÇÃO EM RA-ZÃO DA GARANTIA DE EMPREGO, CORRESPONDENTE AOS VALORES DO SALÁ-RIOS, NO PERÍODO DE 06/ 03/2007 A 31/10/2007, TENDO COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR DO SALÁRIO DE R$376,20. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI. ISENTO DE DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS, EM RAZÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA DEFERIDA (INDENIZAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO). INTIME-SE A UNIÃO FEDERAL (PROCURADORIA GERAL FEDERAL.) IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS POR FALTA DE AMPARO LE-GAL. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO QUE PASSA A FAZER PARTE DESTE DISPOSITIVO. CUSTAS PELO RECLAMADO NO VALOR DE R$ 60,00 SOBRE O VALOR ARBITRADO PROVISIORIAMENTE À CONDENAÇÃO DE R$ 3.000,00 PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE AS PARTES. SÃO LUIS (MA), 13/02/2008. Juíza Érika Guimarães Gonçalves Septimio. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01762-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Paulo Pereira Lima Júnior Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:DISPOSITIVO: Ante o exposto, decide este Juízo declarar a inépcia da inicial, EXTINGUINDO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente demanda proposta por ANTONIO PAULO PEREIRA LIMA JÚNIOR em face do ESTADO DO MARANHÃO-MA, nos termos do art. 267, I e art. 295, I e parágrafo único, I e II, do CPC c/c art. 769 da CLT. Honorários advocatícios indeferidos. Deferidos os benefícios da justiça gratuita. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais pelo Reclamante no valor de R$ 392,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 19.600,00, porém dispensadas face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Registre-se. Publique-se. Notifiquemse..São Luís - 19/02/2008. Dr(a). LUCIANE RODRIGUES DO RÊGO MONTEIRO SOBRAL-Juiz(a) do Trabalho. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01840-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Francinete Lopes Sampaio, Valdirene Lopes Sampiao e Valterlan Lopes Sampaio Advogado: Valdeci Ferreira de Lima RECLAMADO: Quartzo Engenharia Ltda Fica notificado(a) Valdeci Ferreira de Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS 002/2008, desta diretoria de fórum, que suspendeu o expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 04/04/2008, às 10:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01837-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Maria do Socorro Silva Moraes Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Multicooper Maranhão - Cooperativa Integrada de Atividades Múltiplas Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas D.O. PODER JUDICIÁRIO para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS 002/2008, desta diretoria de fórum, que suspendeu o expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 04/04/2008, às 09:40 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEMSE as partes e seus procuradores. São Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01430-2007-003-16-00 RECLAMANTE: José Brígido Borges Advogado: Silvana Ferreira Lima Rubim RECLAMADO: Motel Pink Empreendimentos Reunidos Ltda (prop. Ubirajara Ferreira Maranhão) Advogado: Edno Pereira Marques Ficam notificados Silvana Ferreira Lima Rubim e Edno Pereira Marques advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS 002/2008, desta diretoria de fórum, que suspendeu o expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 31/03/ 2008, às 09:40 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01676-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Leilde Alves dos Santos Gomes Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Andreia Olímpica Fonsêca Advogado: Geomílson Alves Lima Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e Geomílson Alves Lima advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente demanda proposta por LEILDE ALVES DOS SANTOS GOMES em face de ANDREIA ALIMPIA FONSECA, para, com base na remuneração de 01 salário mínimo mensal vigente à época do contrato e no lapso laboral de 23/08/2006 a 26/07/2007, condenar a Reclamada nas seguintes obrigações: - fazer, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as anotações da CTPS do Reclamante, nela fazendo constar o lapso laboral e a remuneração supra fixados, bem como a função de doméstica, sob pena de a Secretaria fazê-lo, além de multa a ser arbitrada pelo juízo; - pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, a quantia de R$ 1.522,10 (um mil, quinhentos e vinte e dois reais dez centavos), correspondente às seguintes verbas: saldo de salário (26 dias); aviso prévio; 11/12 de férias 2006/2007 mais 1/3; e 13º salários proporcionais a 04/12 de 2006 e a 07/12 de 2007. Honorários advocatícios indeferidos. Deferidos o benefício de Assistência Judiciária Gratuita. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Juros e correção monetária na forma da lei, observadas as épocas próprias (art6. 39 da lei 8.177/91). Contribuições previdenciárias e Imposto de renda, acaso devidos, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta decisão (saldo de salário e 13º salário), a serem calculadas sobre o valor apurado em liquidação de sentença, os quais deverão ser recolhidos e comprovados pela parte reclamada perante este Juízo, na forma e prazos legais, respeitada a legislação vigente aplicável, inclusive no que diz respeito aos limites de isenções e deduções por dependentes econômicos, de acordo com o art. 114, § 3º, da CRFB/88, art. 43 da Lei nº 8.212/91 e art. 46 da Lei nº 8.541/92, além do disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 06/04/2006. De conformidade com o parágrafo único do art. 876 da CLT c/c alterações da Lei nº 11457/2007, deverá a Reclamada comprovar, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre os salários pagos à Reclamante durante o período contratual reconhecido nesta sentença através de GFIP, sob pena de execução. Custas processuais pero Reclamado no valor de R$ 30,44, calculadas sobre o valor da condenação. Oficie-se à Procuradoria Geral Federal (INSS e à DRT. Registre-se. Publique-se. Notifiquem-se..São Luís - 19/02/2008. Dr(a). LUCIANE RODRIGUES DO RÊGO MONTEIRO SOBRAL- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00620-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel Fernandes Da Silva Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão abaixo:Isto posto, concluo que as alterações introduzidas no CPC, que regem o cumprimento da sentença, mais benéficas ao credor, devem ser aplicadas ao processo do trabalho. Assim, NOTIFIQUE-SE a reclamada, através de seu advogado, nos termos do art. 475-J do CPC, informando-lhes o valor atualizado da execução (R$ 2.690,10), instando-os a satisfazer a obrigação no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e consequente penhora..São Luís - 17/01/2008. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES SEPTIMIO- Juiz(a) do Trabalho. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01676-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Maria de Jesus Mendonça Braga Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Hospital São Domingos Ltda Advogado: Flávia Alexsandra Noleto de Miranda Carvalho Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Flávia Alexsandra Noleto de Miranda Carvalho advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS nº 002/08 desta diretoria de fórum, que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 10/04/2008, às 09:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01711-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco do Rego Barbosa Advogado: José Luís J. L. Santos RECLAMADO: Poly Arte Interior Ltda Advogado: Adriana Martins Dantas Ficam notificados José Luís J. L. Santos e Adriana Martins Dantas advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS nº 002/08 desta diretoria de fórum, que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 09/04/2008, às 09:20 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01842-2007-003-16-00 CONSIGNANTE: Expresso Rodoviario 1001 Ltda Advogado: Clélia Mayza Medeiros Oliveira CONSIGNADO: Josinaldo Rodrigues Costa. Fica notificado(a) Clélia Mayza Medeiros Oliveira, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS nº 002/08 desta diretoria de fórum, que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 09/04/2008, às 09:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01844-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Marcelo Neves Diniz Advogado: Adriana Lima Brandão Torres RECLAMADO: Ceuma Associação de Ensino Superior Fica notificado(a) Adriana Lima Brandão Torres, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS nº 002/08 desta diretoria de fórum, que determinou a suspensão do expediente inter- TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 73 no da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 09/04/2008, às 08:40 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01176-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Alexandre Nascimento Alves Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Expresso Rodoviario 1001 Ltda Advogado: Clélia Mayza Medeiros Oliveira Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira de Queiroz e Clélia Mayza Medeiros Oliveira advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS nº 002/08 desta diretoria de fórum, que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 25/04/2008, às 10:40 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTAJUIZ DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00182-2008-003-16-00 EMBARGANTE : Somacs - Sociedade Maranhense de Cultura Superior Advogado: Pedro Américo Dias Vieira EMBARGADO: Edson Jose Feitosa Fica notificado(a) Pedro Américo Dias Vieira, advogado(a) do EMBARGANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:DECISÃO LIMINAR: Trata-se de pedido liminar de desbloqueio das contas da embargante sob diversos fundamentos, dentre os quais não ter participado do processo de conhecimento, inexistir grupo econômico ou atividade lucrativa da autora ou da reclamada do processo principal, bem como não ter sido respeitado o limite de 40 salários mínimos para penhora de valores. Mesmo sem adentrar de modo exauriente no mérito da questão, já que estamos apenas em análise da liminar requerido, observa-se da exordial dos presentes embargos o reconhecimento de ser a embargante única mantenedora da reclamada do processo principal (fl. 11). A decisão atacada reconheceu a existência de grupo de empregadores, que não exige uma condição pretérita ou paralela ao contrato de trabalho ou reclamação trabalhista, mas uma atual circunstância de condenação entre instituições, fato a priori incontroverso. Quanto ao limite de 40 salários mínimos, a proteção do legislador se verifica em relação a bens de pessoas físicas depositado em conta poupança. Mais uma vez não restando respaldo ao interesse liminar. Daí é que perece o elemento verossimilhança das alegações necessário ao provimento liminar, pelo que indefiro. Ciência às Partes da presente decisão e o embargado para apresentar defesa no prazo legal..São Luís - 20/02/ 2008. Dr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS- Juiz(a) do Trabalho. Geração:, 21 de Fevereiro de 2008 (Nota: ) 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00100-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo José da Cruz Reis Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Ney Batista Leite Fernandes Fica notificado(a) Ney Batista Leite Fernandes, advogado(a) do RECLAMADO, para: juntar aos autos da presente reclamação, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes da evolução salarial do reclamante e de algum paradigma que possua mesmo nível salarial do reclamante (ou tabela com os valores que seriam devidos ao reclamante nas épocas próprias) durante o período de janeiro de 2001 até a data em que foi incorporado o nível salarial devido ao reclamante nos moldes deferido em sentença. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02245-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Edilberto Santana Nojosa Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Município de São José de Ribamar-MA Advogado: Antonio Augusto Sousa Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: apresentar as peças necessárias à formação do precatório. 74 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01649-2007-004-16-00 RECLAMANTE: Marilene Soares Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Raimunda Barros de Abreu Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: se desejar, aduzir contra-razões aos embargos de declaração opostos, no prazo legal. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00841-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Jose Conceiçao Ferreira Oliveira Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Centro Educacional Soares Neto Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: no prazo de cinco dias, indicar o atual endereço da demandada ou bens passíveis de constrição ou, ainda, requerer o que entender devido para dar prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias e posterior arquivamento dos autos na forma do § 2º, do artigo 40 da Lei 6.830/80. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01915-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Wagner da Conceição Martins Advogado: Alysson Mendes Costa RECLAMADO: Anthony McGann de 3 Crompton Drive WA2 8XQ U.K/Pinheiro Neto Advogados Associados Advogado: CELSO CINTRA MORI Fica notificado(a) Alysson Mendes Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, informar se já foi traduzida a carta rogatória, em virtude da necessidade de rápido envio ao TST. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01737-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Elizabeth Maia Pinheiro Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) José Ribamar de Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar o pagamento do acordo homologado nos autos da presente reclamação trabalhista, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 50%. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02106-2005-004-16-00 RECLAMANTE: José Ribamar Soares da Conceição Advogado: Acrenelson Sousa Espíndola RECLAMADO: Ativa Comercio Representaçoes E Serviços Ltda Advogado: Esdras Da Silva Guedêlha Fica notificado(a) Acrenelson Sousa Espíndola, advogado(a) do RECLAMANTE, para: juntar aos autos os contracheques relativos ao período compreendido entre março/2001 a setembro/2005; valor recebido a título de FGTS e a data do recebimento, a teor do art. 475-B do CPC. Geração:, 21 de Fevereiro de 2008 (Nota: ) VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00302-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Valdo Raimundo De Jesus Pereira Advogado: Carlos André Morais Anchieta RECLAMADA: Sociedade Esportiva Jandui Advogado: Gilbert Pereira Barreto Fica notificado(a) Gilbert Pereira Barreto, advogado(a) do RECLAMADA, para: Tomar ciência da penhora via Bacen Jud “On-line” e para, caso queira, impugnar a execução no prazo legal. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00436-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Marcelo Oliveira Do Nascimento Advogado: Léia Santos RECLAMADO: Churrascaria Boi Na Brasa Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira Fica notificado(a) Thaís Yukie Ramalho Moreira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora via Bacen Jud “On-line” e para, caso queira, impugnar a execução no prazo legal. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01743-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Cícero José Gomes Frozina Advogado: Francisco Wagner Saraiva Oliveira RECLAMADO: Cerâmica Lajes Ltda Fica notificado(a) Francisco Wagner Saraiva Olivei- D.O. PODER JUDICIÁRIO ra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se aceita adjudicar o bem penhorado ou então indicar os meios úteis ao prosseguimento do feito, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do feito por 06 (seis) meses. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02663-2001-012-16-00 RECLAMANTE: José Dos Reis Cunha De Oliveira Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Adolfo Cal Gil Advogado: Fabio Roquette Fica notificado(a) Fabio Roquette, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada via Bacen Jud “on-line”, bem como, caso queira, impugnar a execução no prazo legal. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02248-1997-012-16-00 RECLAMANTE: Jurandir Almeida De Sousa Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Heringer E Cia Ltda. Advogado: Wemerson Lima Valentim Fica notificado(a) Wemerson Lima Valentim, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada via Bacen Jud “on-line”, bem como, caso queira, impugnar a execução no prazo legal. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01386-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Januário Pereira Dos Santos Filho Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Engeser Construções E Serviços Ltda. Advogado: José William Silva Freire Fica notificado(a) Jucelino Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, acerca dos documentos de fls. 65/66, sob pena de devolução da Carta Precatória. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00803-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Glailde Pires Pereira Do Amaral Advogado: Ivan Irineu Piffer RECLAMADO: Camara De Diretores Lojistas De Imperatriz Advogado: João Pereira Da Silva Filho Fica notificado(a) João Pereira Da Silva Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada via Bacen Jud “online”, bem como, caso queira, impugnar a execução no prazo legal. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00547-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Jõao Carlos Barbosa Pinheiro Advogado: Lucia Maria Bandeira Magno RECLAMADO: Odete Maris Martins Saldanha Fica notificado(a) Lucia Maria Bandeira Magno, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer detalhadamente, em 10 (dez) dias, se outros reclamados efetuaram o pagamento após a citação, sob pena de suspensão da execução por 120 (cento e vinte) dias. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00824-2007-012-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE IMPERATRIZ Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: Baratão Dos Calçados Fica notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00825-2007-012-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE IMPERATRIZ Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: Baratão Dos Calçados Fica notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02715-2006-012-16-00 RECLAMANTE: LUIZ JOSE DA COSTA Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva RECLAMADO: MARCOS MARCELINO & CIA LTDA Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado. D.O. PODER JUDICIÁRIO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01077-2007-012-16-00 RECLAMANTE: JOSE DA CONCEIÇÃO ALVES Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: PRODUTOS ALIMENTICIOS RIBAMAR CUNHA Fica notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01073-2007-012-16-00 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA SANTOS Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RIBAMAR CUNHA LDTA E PRODUTOS ALIMENTICIOS RIBAMAR CUNHA ( cafe viana) Fica notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01710-2005-012-16-00 RECLAMANTE: JAMES DA SILVA OLIVEIRA Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva RECLAMADO: MOREIRA MERCANTIL ( RUBENS MOREIRA MATOS TRAJANO) Advogado: Regina Célia Nobre Lopes Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar em 05 (cinco) dias, o atual endereço da parte executada, sob pena de arquivamento da execução. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01452-2007-012-16-00 RECLAMANTE: FLAVIO RODRIGUES DA SILVA Advogado: Maria Helena De Sousa Silva RECLAMADO: COMILA LTDA Fica notificado(a) Maria Helena De Sousa Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02311-2005-012-16-00 CONSIGNANTE: R SOARES PEREIRA COMERCIO-ME ( MAROLA SURF SKATE) Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo CONSIGNADO: FRANCISCO RODRIGUES SILVA Advogado: Raimundo Miranda Andrade Fica notificado(a) Aparecido Donizete Teixeira Camargo, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Pagar as custas processuais e encargos previdenciários, na forma do art. 475-J do CPC. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00257-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA ALMEIDA Advogado: Oziel Vieira Da Silva RECLAMADO: G A ALVES VARIEDADES ( COMERCIAL N R ) Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02602-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ANDREA SANTOS COSTA Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: SHEILA GOMES FERNANDES E SEU ESPOSO RUBENS Fica notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01076-2007-012-16-00 RECLAMANTE: LADISLAU BARROS NETO Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: PRODUTOS ALIMENTICIOS RIBAMAR CUNHA Fica notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02433-2006-012-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARINHO DO NASCIMENTO Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RE- TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 75 CLAMADO: EGTON DE OLIVEIRA PAJARO JUNIOR ( FAZENDA ELDORADO) Advogado: Cleide Aparecida Azevedo Fica notificado(a) JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02107-2006-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA DAS NEVES DA SILVA TEIXEIRA Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO: ADRIANO GOMES GONÇALVES ( GLOBANET EXPRESS ) Fica notificado(a) JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Falar sobre os documentos de fls. 26/48 e dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02706-2004-012-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA Advogado: Miguel Ferreira Furtado RECLAMADO: LATICINIOS MAYLA LTDA E SUA PROP. MALAK WEHER VAZ Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada via Bacen Jud “on-line”, bem como, caso queira, impugnar a execução no prazo legal. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01132-2004-012-16-01 EXEQUENTE: INSS EXECUTADO: F. Delano M. Rocha Advogado: Miguel Ferreira Furtado Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada via Bacen Jud “on-line”, bem como, caso queira, impugnar a execução no prazo legal. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01759-2006-012-16-00 RECLAMANTE: LUCIANO SILVA SANTOS Advogado: José William Silva Freire RECLAMADO: NACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: FRANCISCO ABRAÃO FREIRE DE SOUSA Fica notificado(a) FRANCISCO ABRAÃO FREIRE DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada via Bacen Jud “on-line”, bem como, caso queira, impugnar a execução no prazo legal. VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00173-2005-012-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO FERNANDES ENES CARVALHO Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: SALIM JABBOUR SABBAG NETO Advogado: Rui Carlos Santos Silva Fica notificado(a) Rui Carlos Santos Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada via Bacen Jud “on-line”, bem como, caso queira, impugnar a execução no prazo legal. Geração:, 21 de Fevereiro de 2008 (Nota: ) 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01188-2007-015-16-00 CONSIGNANTE: Absoluta Segurança Privada Ltda Advogado: Domerval Alves Moreno Neto CONSIGNADO: Wilson de Jesus Santos Silva Fica notificado(a) Domerval Alves Moreno Neto, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Comprovar o pagamento do montante da condenação (encargos previdenciários, cota empregado, no valor de R$ 108,86 e encargos previdenciários, cota empregador, no valor de R$ 348,35), sob pena de ser acrescido ao mesmo multa de 10% a teor do disposto no art. 475-J do CPC, prosseguindo-se o feito conforme as demais cominações legais previstas. Prazo: 15 dias. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00899-2007-015-16-00 RECLAMANTE: João do Espirito Santo Pinheiro Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Associação Estadual de Apoio A Moradia Popular) Advogado: Carlos Bronson Coelho Da Silva Fica notificado(a) Carlos Bronson Coelho Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento do 76 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 montante da condenação (encargos previdenciários, cota empregador, no valor de R$ 200,00), sob pena de ser acrescido ao mesmo multa de 10% a teor do disposto no art. 475-J do CPC, prosseguindo-se o feito conforme as demais cominações legais previstas. Prazo: 15 dias. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00670-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Elizabeth Goulart Ribeiro Gasparinho Advogado: Antônio Emílio Nunes Rocha RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO) Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Ficam notificados Antônio Emílio Nunes Rocha e Fernando Da Rocha Santos Ramos advogados das partes, para: Tomarem ciência do seguinte despacho: “ R.H. Vez que os embargos interpostos pretendem efeito modificativo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, querendo. Após, direi sobre o Recurso Ordinário.” D.O. PODER JUDICIÁRIO de R$ 72,27 e encargos previdenciários, no valor de R$ 599,72, no prazo de cinco dias, sob pena das implicações previstas no art. 475-J do CPC e demais cominações legais cabíveis. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03303-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Fernando do Carmo Silva Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Iris Engenharia Comércio e Representações Ltda. Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Vistos etc. Indefiro o pleito do reclamante formulado à fl. 52, face aos termos do acordo homologado, haja vista a inexistência de previsão no mesmo da indenização requerida.” 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03231-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Lucyana Peixoto Vasconcelos Lima Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: Mauro Valter Garcia Nogueira Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de receber sua CTPS. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00645-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Amilton Pacheco Franco Advogado: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA RECLAMADO: Unisys Brasil Ltda Advogado: Tadeu de Jesus e Silva Carvalho Fica notificado(a) Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da seguinte decisão exarada nos autos: “DISPOSITIVO: Isto posto, decido acolher a prejudicial para declarar prescritos os créditos trabalhistas pleiteados anteriores a 19/04/ 2002 (inclusive a repercussão das diferenças salariais sobre o FGTS, mas ressalvada a diferença salarial referente ao mês de abril/2002) e, no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por AMILTON PACHECO FRANCO em face de UNISYS BRASIL LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao autor, 15 dias após tomar ciência do valor do crédito (a ser apurado na fase de liquidação), sob pena de multa no percentual de 10% (art. 475-J, caput, do CPC), as seguintes verbas:diferenças salariais do período contratual não prescrito, bem como suas repercussões sobre aviso prévio, 13º salários de 2002 a 2006, 13º salário proporcional de 2007 (1/12 - incluída a projeção do aviso prévio indenizado), férias mais 1/3 dos períodos de 01/02, 02/03, 03/04, 04/05, 05/06 e 06/07 (incluída a projeção do aviso prévio indenizado) mais 1/3, horas extras (do período não prescrito) e FGTS mais multa de 40%, tomando como base de cálculo a diferença entre o salário que foi efetivamente pago ao trabalhador (contracheques de fls. 34/88 e ficha financeira de fls. 143/154) e o salário devido com os respectivos reajustes previstos nas CCT´s firmadas pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO LUÍS (tabela de fls. 17/18 e 33); “ajuda viagem”, no montante de R$ 54.750,00; “ajuda-moradia”, equivalente a 15% do salário-base do reclamante no ano de 2002, 10% do salário-base do reclamante no ano de 2003 e 5% do salário-base do reclamante no ano de 2004, considerando a remuneração do mês de dezembro de cada ano; honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da condenação.Improcedentes os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT. Custas no importe de R$ 1.600,00, pela reclamada, tendo como base de cálculo o valor arbitrado de R$ 80.000,00. Juros e correção monetária a serem calculados na forma da lei e nos termos da Súmula nº 381 e OJ nº 300 da SDI-1 do TST. Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social incidentes sobre as parcelas tributáveis deferidas neste decisum, por cada uma das partes, nos termos da legislação previdenciária, observando-se o disposto no art. 28 da Lei 8.212/91 e na Súmula nº 368 do TST, sob pena de execução. Incidência de imposto de renda, na forma das normas legais pertinentes e dos provimentos nº 01/96 e 03/05 da Corregedoria do c. TST.Oficie-se ao INSS, à CEF e à DRT com cópia desta decisão, para os fins de direito. Notifiquem-se as partes. Registrese. Cumpra-se. São Luís, 30 de janeiro de 2008, Bruno de Carvalho Motejunas, Juiz do Trabalho.” 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00505-2006-015-16-00 RECLAMANTE: José Raimundo Ramos Santos Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Consulplan Consultoria e Planejamento Ltda. Advogado: Gleyson Gadelha Melo Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento de custas processuais, no valor 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02975-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Neronias Inácio Soares Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos RECLAMADO: A.E. Indústria e Serviços Ltda (Móveis da Ilha) Advogado: Gentil Augusto Costa Fica notificado(a) Gentil Augusto Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada nos autos. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02326-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Mosaniel Diniz Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Moinhos Cruzeiro do Sul S.A. Advogado: George Henrique do Espírito Santo Souza Fica notificado(a) George Henrique do Espírito Santo Souza, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento do montante da condenação (créditos trabalhistas, no valor de R$ 4.598,14; encargos previdenciários, cota empregado, no valor de R$ 283,45; encargos previdenciários, cota empregador, no valor de R$ 1020,46; IRPF, no valor de R$ 749,85 e custas do art. 789, no valor de R$ 28,10), sob pena de ser acrescido ao mesmo multa de 10% a teor do disposto no art. 475J do CPC, prosseguindo-se o feito conforme as demais cominações legais previstas. Prazo: 15 dias. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01030-2007-015-16-00 RECLAMANTE: José Francisco da Silva Pereira Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Icone - Incorporações e Construções do Nordeste Ltda Advogado: George Henrique do Espírito Santo Souza Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “ R.H. Em consideração ao princípio da fungibilidade, recebo o RO interposto, vez que tempestivo, como sendo da parte autora. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900, da CLT.” 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03231-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Lucyana Peixoto Vasconcelos Lima Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: Mauro Valter Garcia Nogueira Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento do montante da condenação (créditos trabalhistas, no valor de R$ 3.475,74; encargos previdenciários, cota empregado, no valor de R$ 55,50; encargos previdenciários, cota empregador, no valor de R$ 208,93 e custas processuais, no valor de R$ 88,28), sob pena de ser acrescido ao mesmo multa de 10% a teor do disposto no art. 475-J do CPC, prosseguindo-se o feito conforme as demais cominações legais previstas. Prazo: 15 dias. D.O. PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00781-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Diniz Sousa Advogado: Valeria Do Nascimento Diniz RECLAMADO: Heron Simoes Dos Santos Advogado: Rosângela Batista Buhatem Fica notificado(a) Valeria Do Nascimento Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, através de documento hábil, o montante efetivamente levantado através dos alvarás de fls. 167/168 para a devida dedução, bem como para requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução. Prazo: Cinco dias. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00388-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Edilene Marques da Silva Advogado: Jacqueline Vidigal Leão RECLAMADO: Clinica Jesus Ltda Advogado: SAULO VERAS DE AZEVEDO Fica notificado(a) SAULO VERAS DE AZEVEDO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Proceder às anotações na CTPS da autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 por dia de atraso até o limite de R$ 10.000,00, nos termos do art. 461 do CPC. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00300-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Antônio Leonardo Rodrigues da Silva Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior RECLAMADO: Joanice Maria Ferraz Maciel Guimarães Advogado: Antonio Pedro Guimarães Fica notificado(a) Antonio Pedro Guimarães, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento previdenciário referente ao período contratual do reclamante, conforme anotado em sua CTPS, devendo, em caso de não comprovação, trazer aos autos a evolução salarial do mesmo, no mesmo prazo, a fim de possibilitar ao INSS efetivar os devidos cálculos, sob pena de prevalência apenas das informações oportunamente prestadas pelo reclamante. Prazo: 10 dias. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00843-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Olivardo Domingues Marques Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Colegio Henrique de La Roque Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento do montante da condenação (créditos trabalhistas, no valor de R$ 60,55, custas processuais, no valor de R$ 10,64 e honorários advocatícios, no valor de R$ 9,08), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 475-J do CPC. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02164-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Moraes Da Silva Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto RECLAMADO: Construtora J. M. Matos Ltda Fica notificado(a) Pompeu Galdino de Abreu Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar providências de cunho objetivo no interesse do regular prosseguimento da execução, no prazo de vinte dias, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01062-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Ministério Público do Trabalho RECLAMADO: Instituto de Agronegocios do Maranhao - INAGRO Advogado: Kassio Adriano Menezes Gusmão Fica notificado(a) Kassio Adriano Menezes Gusmão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento das parcelas inadimplidas, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01192-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Ana Alice Lima Araújo Advogado: Mario de Andrade Macieira RECLAMADO: Rede Distribuidora De Maquinas Industriais Ltda. Fica notificado(a) Mario de Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo executado (fl. 263), advertindo-se que o seu silêncio será tido como não concordância. Prazo: Cinco dias. TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 77 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00077-2008-015-16-00 RECLAMANTE: Francisco Genivaldo Gomes Advogado: Sandro Silva De Sousa RECLAMADO: VELOX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Advogado: Valéria Lauande Carvalho Costa Fica notificado(a) Valéria Lauande Carvalho Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Proceder as devidas anotações na CTPS do reclamante que se encontra acostada aos autos, bem como provar a liberação das guias de seguro-desemprego, conforme item 06 do acordo homologado, sob pena das cominações legais previstas. Prazo: 10 dias. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02831-2005-015-16-00 RECLAMANTE: José Carlos Durans Pinheiro Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “R.H. Visto etc. Jacente depósito judicial à fl. 91. Verifico petição às fls. 95/99. Reputo tratar-se de embargos à execução. No entanto, deixo de recebê-los por intempestivos. Intime-se.” 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03645-2005-015-16-00 RECLAMENTE: União Federal - Fazenda Nacional RECLAMADO: Speed Service Car Advogado: PEDRO ESAÚ BARROS DA SILVA Fica notificado(a) PEDRO ESAÚ BARROS DA SILVA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada nos autos. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00807-2007-015-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Pestana Júnior Advogado: Antonio Veras De Araújo RECLAMADO: VidroLar - Comércio e Representações Ltda Advogado: Suzete Feijó Vasconcelos Fica notificado(a) Suzete Feijó Vasconcelos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o cumprimento do item 06 do acordo homologado (devolução da CTPS do reclamante devidamente anotada, liberação das guias do seguro-desemprego e inscrição do trabalhador no PIS e INSS), bem como o pagamento das parcelas acordadas vencidas, no prazo de cinco dias, sob pena das cominações legais previstas. Geração:, 21 de Fevereiro de 2008 (Nota: ) 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00751-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Joana De Jesus Pereira Coelho Advogado: Rogério Henrique Castro Rocha RECLAMADO: Escola Comunitaria Funelva -Fundacao Comunitaria Educacional E Assistencial Do Bairro Da Vila Nova Advogado: Lucia Maria Carvalho Val Pinheiro Fica notificado(a) Lucia Maria Carvalho Val Pinheiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da garantia parcial da execução, por meios dos depósitos efetivados pela Secretaria Municipal de Educação, para, querendo, adotar as medidas asseguradas pelo art. 884 da CLT. 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO P R O C E S S O RT N º 0 1 8 4 3 - 2 0 0 6 - 0 1 6 - 1 6 - 0 0 R E C L A M A N T E : Lasdiane Costa Gomes Advogado: Fábio Pereira Schalcher RECLAMADO: Special Orthodontic Assistência Odontológica Ltda. Advogado: Carlos Renato Almeida Marinho Fica notificado(a) Carlos Renato Almeida Marinho, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, NO PRAZO DE 15 DIAS, o pagamento do valor exeqüendo no total de R$ 324,08, sendo: R$ 283,58 (líquido do reclamante); R$ 10,64 (custas processuais); R$ 1,45 (custas liquidação); R$ 5,96 (previdência-cota empregado); e R$ 22,45 (previdência-cota empregador), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% e posterior penhora, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. Valores atualizados até 30/11/2007. 78 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01375-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Vanessa Gomes Beleza Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: B. F. Utilidades Domésticas Ltda. Advogado: ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES Fica notificado(a) ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, NO PRAZO DE 15 DIAS, o pagamento do valor exeqüendo no total de R$ 13.412,75, sendo: R$ 8.790,80 (líquido do reclamante); R$ 221,49 (custas processuais); R$ 55,37 (custas liquidação); R$ 547,57 (previdência-cota empregado); R$ 2.061,27 (previdência-cota empregador); R$ 1.736,25 (IRRF), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% e posterior penhora, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. Valores atualizados até 31/12/2007. 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00994-2007-016-16-00 RECLAMANTE: Vânia Maria Nascimento Silveira Advogado: CINIRA RAQUEL CORREA REIS RECLAMADO: Cleomaltina Moreira Monteles Advogado: Gilmara Lima De Almeida Fica notificado(a) Gilmara Lima De Almeida, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, NO PRAZO DE 15 DIAS, o pagamento do valor exeqüendo no total de R$ 6.702,28, sendo: R$ 5.453,73 (líquido do reclamante); R$ 130,18 (custas processuais); R$ 32,54 (custas liquidação); R$ 19,54 (previdência-cota empregado); R$ 30,65 (previdência-cota empregador); R$ 1.035,64, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% e posterior penhora, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. Valores atualizados até 31/12/2007. Geração:, 21 de Fevereiro de 2008 (Nota: ) PAUTAS DE JULGAMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO PAUTA DE JULGAMENTO SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO SESSÃO DO DIA 04 de MARÇO de 2008 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO 1) PROCESSO TRT Nº 00057-2006-000-16-00-5 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VT DE SÃO LUÍS MA LITISCONSORTE: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DO MARANHÃO LTDA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO 2) PROCESSO TRT Nº 00003-2007-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: LUÍS BEZERRA DE MENESES AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS LITISCONSORTE: BERENILDE RIBEIRO DE OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA 3) PROCESSO TRT Nº 00220-2007-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: JOSÉ LEONARDO MAGALHÃES MONTEIRO AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: EDVÂNIA KÁTIA SOUSA SILVA E OUTROS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA D.O. PODER JUDICIÁRIO 4) PROCESSO TRT Nº 00259-2007-000-16-00-8 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: REMI ABREU TRINTA AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: DIANA ROSALINA SERRA DE ALMEIDA Relator(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). SANDRO SILVA DE SOUZA 5) PROCESSO TRT Nº 00065-2007-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AR AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: MARAVILHA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. RÉU: RAIMUNDO FERREIRA CAMPOS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA 6) PROCESSO TRT Nº 01535-2006-015-16-01-3 AI Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MULTICLÍNICAS - ASSISTÊNCIA MÉDICA CIRURGICA E HOSPITALAR LTDA. EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (UNIÃO FEDERAL - Adv. Dr.(a). Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES 7) PROCESSO TRT Nº 00927-1991-002-16-00-1 AP Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO MARANHÃO - STIU/MA EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE - Adv. Dr.(a). SÂMARA COSTA BRAÚNA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 8) PROCESSO TRT Nº 00162-2006-005-16-00-6 REXOF.RV. Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (MARIA DE LOURDES SILVA Adv. Dr.(a). JOSÉ RIBAMAR SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO 9) PROCESSO TRT Nº 00639-2006-005-16-00-3 REXOF.RV. Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (SILVANIA COSTA SILVA - Adv. Dr.(a). JOSÉ RIBAMAR SANTOS COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SÃO JOÃO BATISTA - COOPSAJOB) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO 10) PROCESSO TRT Nº 00646-2006-005-16-00-5 REXOF.RV. Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (SILVANIRA COSTA MARQUES Adv. Dr.(a). JOSÉ RIBAMAR SANTOS COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SÃO JOÃO BATISTA - COOPSAJOB) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO 11) PROCESSO TRT Nº 00647-2006-005-16-00-0 REXOF.RV. Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (LEONCIA MADEIRA OLIVEIRA - Adv. Dr.(a). JOSÉ RIBAMAR SANTOS COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SÃO JOÃO BATISTA - COOPSAJOB) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO 12) PROCESSO TRT Nº 01997-2003-004-16-00-4 REXOF.RV.RA. Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ODIMAR MONROE GARCEZ EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍ EMBARGADO: Acórdão nº /2007 Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS 13) PROCESSO TRT Nº 00778-2005-003-16-00-3 RO Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: SÉRGIO PINHEIRO RODRIGUES EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (UNIÃO FEDERAL - Adv. Dr.(a). Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA 14) PROCESSO TRT Nº 00113-2006-004-16-00-7 RO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (CLÁUDIO DOS SANTOS - Adv. Dr.(a). MARCELO GOMES FERREIRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA 15) PROCESSO TRT Nº 01548-2006-015-16-00-2 RO Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (LUCILENE ALBERTINA FRAZÃO CAMPOS – Adv. Dr.(a). BETHANIA FALCÃO NAVA CARDOSO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO 16) PROCESSO TRT Nº 01640-2003-001-16-00-7 RO Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CARLOS MAGNO DE CASTRO CAVALCANTE EMBARGADO: Acórdão nº /2007 Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES 17) PROCESSO TRT Nº 01056-2004-013-16-00-2 RO Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (ONOFRE RODRIGUES CORRÊA ( FAZENDA BOA VISTA) - Adv. Dr.(a). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Proc.:Dr(a). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 79 18) PROCESSO TRT Nº 01679-2004-004-16-00-4 RO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A. CREDICENTER EMPREENDIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA. EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (JOÃO CARLOS MARÃO - Adv. Dr.(a).FÁBIO HENRIQUE BRANDÃO CUNHA) Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). BRUNNO GARCIA DE CASTRO 19) PROCESSO TRT Nº 02575-2005-015-16-00-1 RO Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: CENTRO DA CONSTRUÇÃO LTDA EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (MARCELO NASCIMENTO - Adv. Dr.(a). ADRIANA MARTINS DANTAS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA 20) PROCESSO TRT Nº 00330-2006-004-16-00-7 RO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: LOBA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (AMARANTE GILBERTO DOS SANTOS PINTO – Adv. Dr.(a). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS 21) PROCESSO TRT Nº 00772-2006-013-16-00-4 RO Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (ZUCA BATISTA MEDEIROS Adv. Dr.(a). ARCIONE LIMA MAGALHÃES COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT 22) PROCESSO TRT Nº 01229-2006-005-16-00-0 RO Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (CLEUDILENE FERREIRA - Adv. Dr.(a). MANOEL ANTÔNIO XAVIER Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA 23) PROCESSO TRT Nº 00430-2006-015-16-00-7 ROPS Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ELIZETE XAVIER CAVALCANTE EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (ALESSANDRA DOS SANTOS DA SILVA - Adv. Dr.(a). SUTELINO COIMBRA NETO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO 24) PROCESSO TRT Nº 00419-2006-002-16-00-0 ROPS Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: GRUPO BRADESCO DE SEGUROS -BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (ROSÂNGELA SÁ DOS SANTOS Adv. Dr.(a). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EDSON LIMA FRAZÃO 80 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 25) PROCESSO TRT Nº 01412-2006-015-16-00-2 ROPS Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA FERNANDES – Adv. Dr.(a). EUVALDO SANTOS FONTENELLE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO 26) PROCESSO TRT Nº 01474-2006-015-16-00-4 ROPS Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (CARLOS JORGE CANTANHEDE TAVARES - Adv. Dr.(a). PEDRO BAPTISTA PINHEIRO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO 27) PROCESSO TRT Nº 01854-2005-003-16-00-8 RORA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: OSMARNILTON BEZERRA SILVA (ESPÓLIO DE) EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO-CAEMA -Adv. Dr. SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA 28) PROCESSO TRT Nº 00120-2005-003-16-00-1 ROS Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (ANTÔNIO CARLOS GOMES Adv. Dr.(a). ANTÔNIO EMÍLIO NUNES ROCHA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA 29) PROCESSO TRT Nº 00479-2006-004-16-00-6 ROS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: KASERGE SERVIÇOS GERAIS LTDA. COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (JOSÉ JEOVAH ROCHA SANCHEZ - Adv. Dr.(a). CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). SAULO VERAS DE AZEVEDO 30) PROCESSO TRT Nº 00064-2007-004-16-00-3 ROS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (CLEILSON SANTOS LEARTE Adv. Dr.(a). PEDRO AUGUSTO DE SOUZA DE ALENCAR Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). TÁLIA BARCELOS HORTEGAL 31) PROCESSO TRT Nº 00562-2003-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: REGINALDO CRUZ RODRIGUES RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 32) PROCESSO TRT Nº 02569-2004-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD RECORRIDO: MARCUS ROBERTO MENDES DE MORAES RECORRIDO: SERVINORTE-ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). TÉSSIA VIRGÍNIA MARTINS REIS Adv.:Dr(s). MAGNO DE MORAES 33) PROCESSO TRT Nº 00342-2006-004-16-00-1 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA. RECORRIDO: ELIANE LIMA DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA Adv.:Dr(s). DIEGO SOARES COSTA 34) PROCESSO TRT Nº 00328-2007-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: GRACIETE DE JESUS SOUSA FERREIRA RECORRIDO: BAÚ DA FELICIDADE Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.:Dr(s). ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES 35) PROCESSO TRT Nº 00385-2007-016-16-00-8 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ISAC DIAS PEREIRA RECORRIDO: NEWTEX SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDAO LIRA) Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA Adv.:Dr(s). JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO 36) PROCESSO TRT Nº 00456-2007-004-16-00-2 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARANHENSE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - MASV RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DOS ANJOS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). EDNA MARIA PEREIRA RAMOS Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 37) PROCESSO TRT Nº 00587-2007-016-16-00-0 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: LÚCIA CARLA BARROSO DE SOUZA RECORRIDO: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. RECORRIDO: C & A MODAS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). GLÁUCIO SANTOS COSTA Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO 38) PROCESSO TRT Nº 00702-2007-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MISTER LANCHE (PROPRIETÁRIO: MAIKON CRISTIAN) RECORRIDO: ROSILAURA NOGUEIRA SILVA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS Adv.:Dr(s). MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO 39) PROCESSO TRT Nº 00485-2007-001-16-00-5 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: HILDETH PEREIRA BARROS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). REBECA CASTRO CHESKIS 40) PROCESSO TRT Nº 02063-2005-004-16-00-1 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RECORRIDO: COLÉGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS 41) PROCESSO TRT Nº 01220-2007-004-16-00-3 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: BERENICE ABREU DE CARVALHO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO 42) PROCESSO TRT Nº 01120-2002-004-16-00-2 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DUCOL ENGENHARIA LTDA. RECORRIDO: EMANUEL FERREIRA DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA 43) PROCESSO TRT Nº 02188-2003-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ROSANA FARIAS FREIRE RECORRIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VELUDO - NOVO TEMPO II Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA Adv.:Dr(s). HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO 44) PROCESSO TRT Nº 01147-2004-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO VIEIRA E OUTRO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). SILVANA MARIA MELO COSTA TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 81 45) PROCESSO TRT Nº 01354-2004-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS RECURSOS ORDINARIOS RECORRENTE: CLAUDIONOR SILVA PEREIRA E OUTRO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES 46) PROCESSO TRT Nº 00679-2005-001-16-00-9 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO VIVEIROS RECORRIDO: FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES Adv.:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO 47) PROCESSO TRT Nº 00745-2005-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FAZENDA VALE DO RIO AZUL RECORRIDO: RAIMUNDO BERNARDO BEZERRA FILHO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ADAILTON LIMA BEZERRA Adv.:Dr(s). RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO 48) PROCESSO TRT Nº 00797-2005-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE RECORRIDO: JOSIRENE GONÇALVES CAVALCANTE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDMILSON FRANCO DA SILVA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 49) PROCESSO TRT Nº 00482-2006-014-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CLÍNICA SÃO SEBASTIÃO LTDA RECORRIDO: WILSON DE MAGALHÃES TORRES (ESPÓLIO DE) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MÁRCIO VENÍCIUS SILVA MELO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NILO BANDEIRA BARRA 50) PROCESSO TRT Nº 00715-2006-006-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CEREALISTA ZANELA LTDA. RECORRIDO: VALDÉ ALVES DO NASCIMENTO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR Adv.:Dr(s). CHRISTIANI GONÇALVES VERSIANI 51) PROCESSO TRT Nº 00737-2006-006-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS 82 Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA GLEYSON GADELHA MELO 52) PROCESSO TRT Nº 00738-2006-006-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA JUCELINA MARQUES SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA Adv.:Dr(s). GLEYSON GADELHA MELO 53) PROCESSO TRT Nº 00740-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOANA MUNIZ RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA Adv.:Dr(s). GLEYSON GADELHA MELO 54) PROCESSO TRT Nº 00812-2006-004-16-00-7 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECORRIDO: FABIANO KID AZAMBUJA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 55) PROCESSO TRT Nº 00820-2006-015-16-85-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: JOÃO LUIZ PRASERES FILHO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS Adv.:Dr(s). RICARDO RICCO DE SOUZA 56) PROCESSO TRT Nº 00961-2006-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDUSCON RECORRIDO: H P ENGENHARIA LTDA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). EDGARD CARVALHO SALES NETO Adv.:Dr(s). MÔNICA HADADE PINHEIRO 57) PROCESSO TRT Nº 01239-2006-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR RECORRIDO: WILLIAM NEGREIROS SOARES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). ANA LETÍCIA SILVA FREITAS FIGUEIREDO Adv.:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 58) PROCESSO TRT Nº 01628-2006-004-16-00-4 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃOCEMAR RECORRIDO: THEMISTOCLES LUIZ PIRES ARANHA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA Adv.:Dr(s). PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS 59) PROCESSO TRT Nº 01671-2006-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: MARIA ESTEFÂNEA NASCIMENTO DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDÃO 60) PROCESSO TRT Nº 01718-2006-004-16-00-5 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MÁRCIO CÉSAR SOARES DOS SANTOS RECORRIDO: LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO 61) PROCESSO TRT Nº 00020-2007-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DOMINGOS SEBASTIÃO SOUSA RECORRIDO: USINA CAETÉ S.A. - UNIDADE DELTA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA 62) PROCESSO TRT Nº 00147-2007-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO SOARES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA 63) PROCESSO TRT Nº 00455-2007-021-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JACKSON OLIVEIRA VIEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). BENEDITO FERREIRA LEMOS Adv.:Dr(s). CLAUDECY NUNES SILVA 64) PROCESSO TRT Nº 00500-2007-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE RECORRIDO: MARIA MIRIAN MARQUES SAMPAIO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR ANTÔNIO CARVALHO FILHO MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA 65) PROCESSO TRT Nº 00872-2007-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABLECIMENTOS DE ENSINO DE SENADOR LA ROQUE-STEESL) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). EDMILSON FRANCO DA SILVA Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA 66) PROCESSO TRT Nº 01013-2006-005-16-01-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO E TELÉGRAFOS - EBCT AGRAVADO: RAIMUNDO DIAS ROCHA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 67) PROCESSO TRT Nº 00005-2007-005-16-01-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: JOSÉ ALFENES ALMEIDA PEREIRA AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SANTA HELENA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES 68) PROCESSO TRT Nº 00393-2007-007-16-01-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: J.DA COSTA GOMES AGRAVADO: JOSÉ BARROS GONÇALVES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ONILDO ALMEIDA SOUSA Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES 69) PROCESSO TRT Nº 02106-2002-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS AMÉRICO OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Adv.:Dr(s). DIEGO SOARES COSTA 70) PROCESSO TRT Nº 01243-2004-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS AGRAVADO: ROSANA BARROS DOS SANTOS SILVA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 83 71) PROCESSO TRT Nº 02826-2004-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: VASCRUZ PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: AÇAILÂNDIA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA Adv.:Dr(s). ELAYNE CRISTINA GALLETTI 72) PROCESSO TRT Nº 00250-2005-014-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASTOS BONS AGRAVADO: FILOMENA RODRIGUES REGO AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS) Relator(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO 73) PROCESSO TRT Nº 00291-2005-014-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS) AGRAVADO: ISABEL CRISTINA DE SOUSA COSTA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PASTOS BONS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). CARLOS GUSTAVO RIBEIRO GUIMARAES Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 74) PROCESSO TRT Nº 00316-2005-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: CLEONICE DA SILVA SANTOS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PASTOS BONS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR 75) PROCESSO TRT Nº 00346-2005-013-16-01-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S.A. - SIMASA AGRAVADO: CLEUDINAN SILVA DE BRITO AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR 76) PROCESSO TRT Nº 00353-2005-015-16-00-4 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM/MA AGRAVADO: ZILDA DE ASSUNÇÃO CERQUEIRA. AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). HERBERTH DE SOUSA DOURADO Adv.:Dr(s). JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA 84 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 77) PROCESSO TRT Nº 00434-2005-012-16-01-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS) AGRAVADO: BRUNO MENEZES LIMA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) 78) PROCESSO TRT Nº 00532-2005-003-16-00-1 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: MÔNICA CRISTINA DA SILVA AGRAVADO: JURANDIR S. PEREIRA (ESCOLA CRIANÇA FELIZ) Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES Adv.:Dr(s). RAIMUNDO DA SILVA SANTOS 79) PROCESSO TRT Nº 01456-2005-007-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PENALVA AGRAVADO: RAIMUNDO PACHECO OLIVEIRA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). PAULYANA BUHATEM RIBEIRO Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 80) PROCESSO TRT Nº 01524-2005-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PENALVA AGRAVADO: LÍGIA REGINA ROMEU COSTA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). PAULYANA BUHATEM RIBEIRO Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 81) PROCESSO TRT Nº 01706-2005-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: RONALDO DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: EXPRESSO AÇAILANDIA LTDA E FORTE ESCOLTA SEGURANÇA LTDA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). FLORIS-VANIA PEREIRA BARBOSA Adv.:Dr(s). PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO 82) PROCESSO TRT Nº 01709-2005-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS) AGRAVADO: ALZILEIDE DE SOUSA MORAES AGRAVADO: GLEN ANDERSON MAIA DE OLIVEIRA E OUTRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 83) PROCESSO TRT Nº 02975-2005-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: JOSÉ COELHO DE BRITO SEVERO AGRAVADO: GALERIA DO PÃO COMERCIAL LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). JOSINEILE PEDROZA MARINS Adv.:Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVA 84) PROCESSO TRT Nº 00021-2006-014-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: GILVALDO SOUZA CARVALHO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES Adv.:Dr(s). FABIANO ZANELLA DUARTE 85) PROCESSO TRT Nº 00097-2006-007-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS AGRAVADO: ANTÔNIA MARIA DIAS PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES Adv.:Dr(s). CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS 86) PROCESSO TRT Nº 00107-2006-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO CARVALHO ANDRADE Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES Adv.:Dr(s). CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS 87) PROCESSO TRT Nº 00110-2006-007-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS AGRAVADO: EDMILSON VICENTE FERREIRA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES Adv.:Dr(s). CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS 88) PROCESSO TRT Nº 00589-2006-007-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS AGRAVADO: HENRIQUE MAGNO LIMA DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES Adv.:Dr(s). CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS 89) PROCESSO TRT Nº 00591-2006-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS AGRAVADO: LUZIA FERREIRA NUNES AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES Adv.:Dr(s). CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS 90) PROCESSO TRT Nº 00721-2006-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: MICHELINE DIAS XAVIER AGRAVADO: CARVALHO & PINHEIRO LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Adv.:Dr(s). HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO 91) PROCESSO TRT Nº 01422-2006-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS) AGRAVADO: RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO SILVA AGRAVADO: DISBEB - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JURANDIR GARCIA DA SILVA Adv.:Dr(s). SEBASTIÃO ANTÔNIO DE SOUSA 92) PROCESSO TRT Nº 01581-2006-021-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS AGRAVADO: JAIME DE SOUSA BORGES AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY Adv.:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 85 95) PROCESSO TRT Nº 01848-2006-021-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY Adv.:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO 96) PROCESSO TRT Nº 01937-2006-021-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS AGRAVADO: JOSÉ DE LIMA RODRIGUES Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO Adv.:Dr(s). FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO 97) PROCESSO TRT Nº 02083-2006-004-16-00-3 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) AGRAVADO: ART LIMA CONSTRUÇÕES LTDA. Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO 98) PROCESSO TRT Nº 00194-2007-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS) AGRAVADO: PAULO CÉSAR RAPOSO VIEIRA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ - MIRIM Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ROSANE MARTINS DA TRINDADE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR 93) PROCESSO TRT Nº 01716-2006-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. AGRAVADO: DOMINGOS MORAES CHAGAS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MARIA DE LOURDES CAVALCANTI FIALHO Adv.:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS 99) PROCESSO TRT Nº 00417-2007-007-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS) AGRAVADO: ROZALDINA DA CONCEIÇÃO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CANTANHEDE Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ 94) PROCESSO TRT Nº 01804-2006-021-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS AGRAVADO: MARIA ILMA LIMA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY Adv.:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO 100) PROCESSO TRT Nº 02435-2006-021-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: LANA SOARES FONTELES PARTE 2: ESTADO DO MARANHÃO PARTE 2: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JOÃO DA SILVA MACIEL Adv.:Dr(s). PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS 86 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. São Luís, 18 de fevereiro de 2008 ÉLEN DOS REIS ARAÚJO BARROS DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto do Desembargador Presidente: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO PAUTA DE JULGAMENTO SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO SESSÃO DO DIA 05 de MARÇO de 2008 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO 1) PROCESSO TRT Nº 00130-2007-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MIGUEL ÂNGELO LIMA MOREIRA AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ LITISCONSORTE: ADINALDO COELHO DOS SANTOS E OUTRO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO 2) PROCESSO TRT Nº 00141-2007-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - REDE SARAH DE HOSPITAIS DO APARELHO LOCOMOTOR AUT. COATORA: JUIZ (A) TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: ROSA DE LIMA SILVA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA 3) PROCESSO TRT Nº 00151-2007-000-16-00-5 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MORAES E SENA ROSA LTDA. AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE BACABAL LITISCONSORTE: MARIA DA PIEDADE LIMA DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). MARIA DO SOCORRO SENNA ROSA DE ARAÚJO 4) PROCESSO TRT Nº 00152-2007-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MORAES E SENA ROSA LTDA. AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE BACABAL LITISCONSORTE: JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). MARIA DO SOCORRO SENNA ROSA DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). JOSENILSON PEREIRA MOURA 5) PROCESSO TRT Nº 00265-2007-000-16-00-5 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA SANTOS DA CONCEIÇÃO E OUTROS AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE D.O. PODER JUDICIÁRIO 6) PROCESSO TRT Nº 00279-2007-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: LAÉRCIO PEREIRA LOBO E OUTRA AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: ANTONIO JOAO MOURA RODRIGUES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). POLLYANA MARIA GAMA VAZ 7) PROCESSO TRT Nº 00043-2007-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: ARG AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF AGRAVADO: DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR NOS AUTOS DO MS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL 8) PROCESSO TRT Nº 00047-2007-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: ARG AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE: VANY ALVES DE MELO MARTINS AGRAVANTE: ANTÔNIO CARLOS DE MELO AGRAVADO: DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS Adv.:Dr(s). CARLOS ALBERTO ÁLVARES DE OLIVEIRA 9) PROCESSO TRT Nº 00192-2007-000-16-00-1 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: ARG AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR AGRAVADO: DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO 10) PROCESSO TRT Nº 00210-2007-000-16-00-5 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: ARG AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE: LEILAMARA ALMEIDA DE VASCONCELOS AGRAVADO: DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA 11) PROCESSO TRT Nº 00225-2007-000-16-00-3 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AR AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: HUMANAS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. RÉU: FRANCISCO JOSÉ PIRES SOUZA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA 12) PROCESSO TRT Nº 00759-1989-012-16-00-7Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZEspécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃOAGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL ( INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA) AGRAVADO: AGAMENON ABRANTES SARMENTO E OUTROSAGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSRelator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVARevisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTASAdv.:Dr(s). JOSÉ AMÉRICO DA SILVA COSTA FERREIRAAdv.:Dr(s). RIVAMARCIA CALIXTO D.O. PODER JUDICIÁRIO 13) PROCESSO TRT Nº 01636-2004-004-16-00-9 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECORRIDO: BENEDITO GOMES DA CONCEIÇÃO FILHO RECORRIDO: MASSA FALIDA DE MASTEC BRASIL S.A. Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 87 RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD RECORRIDO: ANTONIO CARLOS MACHADO SANTANA RECORRIDO: ATIVA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Relator(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). TÉSSIA VIRGÍNIA MARTINS REIS Adv.:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA Adv.:Dr(s). ESDRAS DA SILVA GUEDÊLHA 14) PROCESSO TRT Nº 01723-2006-015-16-00-1 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DINIZ GOMES RECORRIDO: DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO ESTADO DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA Adv.:Dr(s). PAULO CRUZ PEREIRA E SILVA 20) PROCESSO TRT Nº 00287-2006-010-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA RECORRIDO: JEFFERSON CAVALCANTE DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO 15) PROCESSO TRT Nº 00006-2007-015-16-00-3 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. RECORRIDO: LUCIANO AURÉLIO SOUSA BERREDO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). IGOR SEKEFF Adv.:Dr(s). CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ 21) PROCESSO TRT Nº 01300-2006-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIO PÚBLICO - EMARHP RECORRIDO: ROBERTO SOUSA DOURADO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES 16) PROCESSO TRT Nº 00710-2005-001-16-00-1 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: CELINA MENDES CUNHA LIMA RECORRIDO: MARIA DE NAZARÉ SILVA DA CONCEIÇÃO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). CARLOS DIAS CARNEIRO NETO Adv.:Dr(s). JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO 22) PROCESSO TRT Nº 01364-2006-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA RECORRIDO: JOÃO BATISTA SOUSA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). JOÃO FERNANDES FREIRE NETO 17) PROCESSO TRT Nº 00813-2005-013-16-85-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: VIENA SIDERÚRGICA S.A. RECORRIDO: MILTON DA SILVA OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS Adv.:Dr(s). GICELIA D’ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY 18) PROCESSO TRT Nº 02058-2005-016-16-00-9 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S. A. RECORRIDO: MÁRCIO ROBERTO GARCÊS ARAÚJO RECORRIDO: SERVIÇOS PLANEJADOS LTDA. - SERPLAN Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Adv.:Dr(s). EDILZA BARROS FERREIRA LOPES Adv.:Dr(s). NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA 19) PROCESSO TRT Nº 00017-2006-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 23) PROCESSO TRT Nº 01825-2006-004-16-00-3 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A. RECORRIDO: JÚLIO CÉSAR ANDRADE DE ARAÚJO Relator(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). PAULYANA BUHATEM RIBEIRO Adv.:Dr(s). RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO 24) PROCESSO TRT Nº 01848-2006-016-16-00-8 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie:ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JUANITA NUNES RECORRIDO: MARIA NORMA FERREIRA SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES 25) PROCESSO TRT Nº 00006-2007-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 88 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 RECORRENTE: NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. RECORRIDO: GALDINO JOSÉ CÂMARA FILHO Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA Adv.:Dr(s). CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ 26) PROCESSO TRT Nº 00089-2007-019-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRANCILEIDE GOMES COSTA RECORRIDO: ESCOLINHA ACONCHEGO LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). CARLOS ANTÔNIO MAGALHÃES FURTADO Adv.:Dr(s). MARTIM FEITOSA CAMELO 27) PROCESSO TRT Nº 00197-2007-015-16-00-3 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: EDVALDO ANTÔNIO SANTOS RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR BORBA BRITO Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 28) PROCESSO TRT Nº 00265-2007-019-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: EDIVAN MONTEIRO ROCHA RECORRIDO: ENGEL ENGENHARIA LTDA Relator(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO Adv.:Dr(s). ELINE AGUIAR DA COSTA 29) PROCESSO TRT Nº 00330-2007-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARKET PLANEJAMENTO, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA RECORRIDO: VALDECI SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 30) PROCESSO TRT Nº 00493-2007-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: CONSTRUTORA MARQUISE S.A. RECORRIDO: ÉDER JOFRE CABERIMBA DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JOSINEILE PEDROZA MARINS Adv.:Dr(s). JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO 31) PROCESSO TRT Nº 00677-2007-015-16-00-4 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ABSOLUTA SEGURANÇA PRIVADA LTDA. RECORRIDO: RONDINELLI TEIXEIRA CALDAS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). DOMERVAL ALVES MORENO NETO Adv.:Dr(s). BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Adv.:Dr(s). HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO 32) PROCESSO TRT Nº 00753-2007-013-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: PEDRO SILVA RECORRIDO: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S. A. Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EDSON MAGALHÃES MARTINÊS Adv.:Dr(s). WEMERSON LIMA VALENTIM 33) PROCESSO TRT Nº 00756-2007-013-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRANCISCO GONCALVES SILVA RECORRIDO: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S. A. Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EDSON MAGALHÃES MARTINÊS Adv.:Dr(s). WEMERSON LIMA VALENTIM 34) PROCESSO TRT Nº 01290-2004-004-16-00-9 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: ALTIVA FERREIRA TRINDADE DOS SANTOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 35) PROCESSO TRT Nº 01657-2005-004-16-00-5 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RORAP RECURSO ORDINÁRIO/RA/ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: ARGEMIRO BRAGA GUARÁ RECORRENTES: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. RECORRIDOS: CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA - CAPAF RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT Adv.:Dr(s). CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FERNANDES CAVALCANTE JÚNIOR 36) PROCESSO TRT Nº 00608-2007-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA DO CARMO SOUZA DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES Adv.:Dr(s). SOLANGE DE ARAUJO SOUSA 37) PROCESSO TRT Nº 00713-2005-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: DELZA PEREIRA ALVES RECORRENTES: MUNICÍPIO DE PERI-MIRIM RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR GENIVAL ABRÃO FERREIRA ANTÔNIO AMORIM PEREIRA 38) PROCESSO TRT Nº 01867-2006-004-16-00-4 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: JOSCELINA SOUSA CUNHA SANTOS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO 39) PROCESSO TRT Nº 01857-2005-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RECORRIDO: MAROIL APOIO MARÍTIMO LTDA. RECORRIDO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). VALDECY SOUSA Adv.:Dr(s). CRISTINA MAGDA DIAS Adv.:Dr(s). VICTOR GUTENBERG NOLLA 40) PROCESSO TRT Nº 02463-2005-015-16-00-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S.A. - SIMASA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO 41) PROCESSO TRT Nº 04043-2005-015-16-00-9 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR MOTA (ESPÓLIO DE) RECORRIDO: VIRTUAL PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA Adv.:Dr(s). WINDSOR SILVA DOS SANTOS 42) PROCESSO TRT Nº 04084-2005-016-16-00-1 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. RECORRIDO: JOSÉ ROCHA SILVA (ESPÓLIO DE) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). VALMIR PONTES FILHO Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA 43) PROCESSO TRT Nº 00041-2006-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JULIETA MARTINS RECORRIDO: A. J. NUNES DA SILVA E OUTRA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ALYSSON MENDES COSTA Adv.:Dr(s). MANOEL CASTRO JUNIOR 44) PROCESSO TRT Nº 00563-2006-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 89 RECORRENTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA.-COOTCARGE RECORRENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ RECORRIDO: ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ALTAIR JOSÉ DAMASCENO Adv.:Dr(s). EDSON MAGALHÃES MARTINÊS 45) PROCESSO TRT Nº 00685-2006-001-16-00-7 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S. A. RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES 46) PROCESSO TRT Nº 00849-2006-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: IVONEIDE NASCIMENTO DE CARVALHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). MILSETH OLIVEIRA SILVA Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA 47) PROCESSO TRT Nº 01063-2006-013-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS) RECORRIDO: ADRIANO MATIAS DE MOURA RECORRIDO: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA.-COOTCARGE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ARCIONE LIMA MAGALHÃES Adv.:Dr(s). ALTAIR JOSÉ DAMASCENO 48) PROCESSO TRT Nº 01075-2006-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS) RECORRIDO: JUAREZ DO LAGO COSTA RECORRIDO: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA.-COOTCARGE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDSON MAGALHÃES MARTINÊS Adv.:Dr(s). ALTAIR JOSÉ DAMASCENO 49) PROCESSO TRT Nº 01094-2006-013-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS) RECORRIDO: MAURÍCIO DE ANDRADE CONCEIÇÃO 90 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 RECORRIDO: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE AÇAILÂNDIA LTDA.-COOTCARGE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ARCIONE LIMA MAGALHÃES Adv.:Dr(s). ALTAIR JOSÉ DAMASCENO 50) PROCESSO TRT Nº 01241-2006-003-16-00-1 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LOJAS AMERICANAS S.A. RECORRIDO: ANDRÉ SANCHES MACEDO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA PEREIRA RAMOS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO 51) PROCESSO TRT Nº 01361-2006-001-16-00-6 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: MARIA DA PIEDADE FERREIRA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). ADRIANO M. SANTOS CACIQUE DE NEW YORK 52) PROCESSO TRT Nº 01492-2006-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA RECORRIDO: ANA NERY ALMEIDA BARROS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 53) PROCESSO TRT Nº 01633-2006-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR RECORRIDO: HERBERT TELES BORGES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANA LETÍCIA SILVA FREITAS FIGUEIREDO Adv.:Dr(s). PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS 54) PROCESSO TRT Nº 01670-2006-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: LENIR LIMA PINHEIRO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDÃO 55) PROCESSO TRT Nº 01719-2006-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FRANKLIN MONT’ELBERTO DA ROCHA FERNANDES RECORRIDO: ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO GEORGE HENRIQUE DO ESPÍRITO SANTO SOUZA FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT 56) PROCESSO TRT Nº 02092-2006-015-16-00-8 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. RECORRIDO: JOSÉ MARIA ROXO DA LUZ Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MICHELLE TEIXEIRA ARAUJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO 57) PROCESSO TRT Nº 02641-2006-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS RECORRIDO: ANTÔNIO SANTANA REGO DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ELIAS SANTOS Adv.:Dr(s). JAMIL DA CUNHA MOURA 58) PROCESSO TRT Nº 02642-2006-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS RECORRIDO: MARIA ANGELITA FERREIRA DE OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ELIAS SANTOS Adv.:Dr(s). JAMIL DA CUNHA MOURA 59) PROCESSO TRT Nº 02645-2006-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS RECORRIDO: GENIVAL LOPES DA COSTA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ELIAS SANTOS Adv.:Dr(s). JAMIL DA CUNHA MOURA 60) PROCESSO TRT Nº 02647-2006-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS RECORRIDO: CLEUDIMAR SANTANA DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). ELIAS SANTOS Adv.:Dr(s). JAMIL DA CUNHA MOURA 61) PROCESSO TRT Nº 00006-2007-020-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA RECORRIDO: MARIA CLEONICE PINHEIRO LIMA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). RONNY PETHERSON ROCHA VIEIRA Adv.:Dr(s). COSMO ALEXANDRE DA SILVA 62) PROCESSO TRT Nº 00045-2007-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: LEILA JOSÉLIA BARROS SANTOS Relator(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR 63) PROCESSO TRT Nº 00097-2007-019-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CECÍLIA DA SILVA MEDINA RECORRIDO: ESCOLINHA ACONCHEGO LTDA. Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). CARLOS ANTÔNIO MAGALHÃES FURTADO Adv.:Dr(s). MARTIM FEITOSA CAMELO 64) PROCESSO TRT Nº 00127-2007-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: MARIA VILANI GOMES DA SILVA SOUZA (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM IMPERATRIZ - STEEI) Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA Adv.:Dr(s). PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA 65) PROCESSO TRT Nº 00130-2007-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: IRANY ALVES TORRES DE SOUSA (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO EM IMPERATRIZ - STEEI) Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA Adv.:Dr(s). PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA 66) PROCESSO TRT Nº 00140-2007-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: JOÃO FRANCISCO SERRA NETO Relator(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MATIAS MACHADO 67) PROCESSO TRT Nº 00239-2007-020-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA RECORRIDO: LUZINETE CONCEIÇÃO DIAS Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). RONNY PETHERSON ROCHA VIEIRA Adv.:Dr(s). YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO 68) PROCESSO TRT Nº 00392-2007-021-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA LOURISMAR XAVIER DA SILVA CONSTANTINO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS Relator(a): Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). 91 Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO PEDRO BEZERRA DE CASTRO 69) PROCESSO TRT Nº 00502-2007-004-16-00-3 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA DAS DORES SILVA DE ARAÚJO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS 70) PROCESSO TRT Nº 00507-2007-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANA CLEUDE XAVIER VIEIRA RECORRIDO: MARIA DA PAIXÃO SANTOS CORRÊA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO Adv.:Dr(s). CLÁUDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA 71) PROCESSO TRT Nº 00624-2007-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: TELECEL - ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ALBERTO LURINE GUIMARÃES 72) PROCESSO TRT Nº 00633-2007-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PENALVA RECORRIDO: VALTEMIR PADILHA RECORRIDO: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA-COOPEN Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). PAULYANA BUHATEM RIBEIRO Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA 73) PROCESSO TRT Nº 00674-2007-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA RECORRIDO: MARIA DO SANTO DELGADO ARAÚJO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES Adv.:Dr(s). JURANDIR GARCIA DA SILVA 74) PROCESSO TRT Nº 00691-2007-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: IRACI CORRÊA SANTOS VIEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ARARI Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES 92 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 75) PROCESSO TRT Nº 00977-2007-015-16-00-3 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SAMUEL ABREU GASPAR RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDUARDO ALBERTO VILHENA SARAIVA 76) PROCESSO TRT Nº 01219-2007-015-16-00-2 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EDIMAR DE SOUSA SANTOS RECORRIDO: DUCOL ENGENHARIA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Adv.:Dr(s). RAYMUNDO NONATO BARROS MARTINS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA PEREIRA RAMOS 77) PROCESSO TRT Nº 00752-2006-004-16-00-2 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: COOPERATIVA CENTERVITA - CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À SAÚDE RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÂO RECORRIDOS: SUELLEM DE SENA ROSA REIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). DEÍLA BARBOSA MAIA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 78) PROCESSO TRT Nº 00426-2007-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: EDIVALDO BARROSO PEREIRA RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO-CAEMA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Convocado) Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO 79) PROCESSO TRT Nº 00011-2005-016-16-01-0 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÂO AGRAVADO: ÁLVARO BARBOSA DE CASTRO E OUTROS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Adv.:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO 80) PROCESSO TRT Nº 00955-2005-006-16-01-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS AGRAVADO: FÁBIO ANDRÉ VIEIRA UCHÔA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES Adv.:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO 81) PROCESSO TRT Nº 00359-2006-003-16-01-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. AGRAVADO: DEÍLA BARBOSA MAIA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Adv.:Dr(s). RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO 82) PROCESSO TRT Nº 00707-2006-008-16-01-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: O. MARQUES SILVA AGRAVADO: ANTONIO CARVALHO DE ABREU Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA Adv.:Dr(s). DOMINFRAN DE SOUSA MACEDO 83) PROCESSO TRT Nº 00721-2006-006-16-01-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO MARANHÃO - CAEMA AGRAVADO: VANILSON FERREIRA DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR 84) PROCESSO TRT Nº 01365-2006-015-16-01-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DO MARANHÃO - CAEMA AGRAVADO: LUCIMAR SÁTILO DE HONORATO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). JOÃO FERNANDES FREIRE NETO 85) PROCESSO TRT Nº 00300-2007-007-16-01-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FAZENDA AGROMARATÁ AGRAVADO: ANTÔNIO SENHORA ARAGÃO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO Adv.:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. São Luís, 20 de fevereiro de 2008 ÉLEN DOS REIS ARAÚJO BARROS DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto do Desembargador Presidente: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTARIA N° 85/2008 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo n.º 625/2008, RESOLVE: CONCEDER ao servidor VALTER COELHO COUTINHO, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, provisoriamente lotado na 92ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de Pernambuco, D.O. PODER JUDICIÁRIO nos termos do art. 36, III, a, da Lei n°. 8.112/90, bem como o art. 6°, III, da Resolução do TSE n° 22.660/2007, licença para acompanhar cônjuge junto ao Fórum Eleitoral de Garanhuns a partir de 28 de janeiro de 2008. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2008. Desª. CLEONICE SILVA FREIRE Presidente RESENHAS DE DESPACHO PROCESSO Nº4181/07 – CLASSE 18 – IGARAPÉ DO MEIO – 77ª ZONA ELEITORAL ASSUNTO: PETIÇÃO REQUERENTE: ANTONIO DE MATOS ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA, JOSÉ LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, CARLOS EDUARDO FRASÃO PEREIRA E AMÉRICO BOTELHO LOBATO NETO REQUERIDO: NILTON CÉSAR SOARES RODRIGUES E PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA Despacho: Citem-se o requerido e o Partido Popular Socialista - PPS, por seu Diretório Municipal, para responderem à ação no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 4º da Resolução - TSE n.º 22.610/2007, constando do mandado citatório expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos articulados na inicial. Expeça-se Carta de Ordem ao Juízo da 77ª Zona Eleitoral, a fim de que proceda à aludida citação, fixando-se o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da referida carta. Após, vista ao Ministério Público Eleitoral para opinar em 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se. São Luís, 13 de fevereiro de 2008. Juiz CARLOS SANTANA.Relator PROCESSO Nº 4203/07 – CLASSE 18 – DAVINÓPOLIS – 65ª ZONA ELEITORAL ASSUNTO: PETIÇÃO REQUERENTE: PARTIDO VERDE - PV ADVOGADO: DRA. RADIGE RODRIGUES BARBOSA REQUERIDO: LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA E PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, POR SEU DIRETÓRIO MUNICIPAL RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA Despacho: Citem-se o requerido e o Partido Democrático Trabalhista - PDT, por seu Diretório Municipal, para responderem à ação no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 4º da Resolução - TSE n.º 22.610/2007, constando do mandado citatório expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos articulados na inicial. Expeça-se Carta de Ordem ao Juízo da 65ª Zona Eleitoral, a fim de que proceda à aludida citação, fixando-se o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da referida carta. Após, vista ao Ministério Público Eleitoral para opinar em 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se. São Luís, 13 de fevereiro de 2008. Juiz CARLOS SANTANA.Relator. PROCESSO Nº 4216/07 – CLASSE 18 – BARRA DO CORDA ASSUNTO: PETIÇÃO REQUERENTE: JACKSON LOPES FREITAS – SUPLENTE DE VEREADOR ADVOGADOS: DRS. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO E SÂMIA FRANCO LEITÃO REQUERIDO: BENONI ALVES DE ALMEIDA – VEREADOR E PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA –PDT, POR SEU DIRETÓRIO MUNICIPAL RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 93 Decisão: Tendo em vista o pedido de retificação (petição de fls. 29-30), determino que expeça-se Carta de Ordem ao Juízo da 23ª Zona Eleitoral de Barra do Corda, a fim de que se proceda a citação do Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, devendo constar do mandado expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial (Resolução-TSE. nº 22.610/07, art. 4º, § ún.). Em face da preferência que este feito tem em relação aos demais processos eleitorais (Resolução-TSE. nº 22.610/07, art. 12), fixo o prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento da referida carta. Após, dê-se vista à douta Procuradoria Regional Eleitoral. Cumpra-se. Intime-se São Luís-MA, 11 de fevereirode 2008. Juiz NIVALDO GUIMARÃES.Relator PROCESSO Nº 4245/07 – CLASSE 18 – SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS – 54ª ZONA ELEITORAL ASSUNTO: PETIÇÃO REQUERENTE: MARIA ODETE DA SILVA BRITO – SUPLENTE DE VEREADOR ADVOGADO: DRA. ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA REQUERIDOS: IRACIR ARAÚJO DA SILVA – VEREADORA, JOSÉ ALVES BRITO – VEREADOR, MINELVINA SOARES DE ALENCAR – SUPLENTE DE VEREADOR, LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA – SUPLENTE DE VEREADOR E PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, POR SEU DIRETÓRIO MUNICIPAL RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA Despacho: Citem-se os requeridos e o Partido Democrático Trabalhista - PDT, por seu Diretório Municipal, para responderem à ação no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 4º da Resolução - TSE n.º 22.610/2007, constando do mandado citatório expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos articulados na inicial. Expeça-se Carta de Ordem ao Juízo da 54ª Zona Eleitoral, a fim de que proceda à aludida citação, fixando-se o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento da referida carta. Após, vista ao Ministério Público Eleitoral para opinar em 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se. Publique-se. São Luís, 17 de janeiro de 2008. Juiz CARLOS SANTANA.Relator PROCESSO Nº 4358/08 – CLASSE 18 – PORTO RICO DO MARANHÃO – 30ª ZONA ELEITORAL ASSUNTO: PETIÇÃO REQUERENTE: EDSON MONTEIRO LIMA ADVOGADO: DR. VALBER MUNIZ REQUERIDO: SILDEVAN SILVA PASSINHO – VEREADOR, JOSÉ OLIVEIRA – SUPLENTE DE VEREADOR E PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA Decisão: Considerando que na Resolução - TSE nº 22.610/07, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo em virtude de desfiliação partidária sem justa causa, não há previsão para a concessão de medida liminar ou antecipação de tutela, porém apenas a possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos casos em que não houver necessidade de dilação probatória (arts. 6º e 10), indefiro o pedido de medida liminar formulado na inicial. Outrossim, determino a expedição de Carta de Ordem ao Juízo da 30º Zona Eleitoral de Guimarães - MA, a fim de que se proceda a citação dos requeridos, bem como a expedição de mandado de citação para os Diretórios Estaduais dos partidos políticos PSC e PSDB, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestarem o pedido, devendo constar do mandado expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial (Resolução-TSE. nº 22.610/ 07, art. 4º, Parágrafo Único). 94 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 Por fim, em face da preferência que este feito tem em relação aos demais processos eleitorais (Resolução-TSE. nº 22.610/07, art. 12), fixo o prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento da referida carta. Após, dê-se vista à douta Procuradoria Regional Eleitoral. Publique-se.Registre-se. Intimações necessárias. São Luís-MA, 18 de fevereiro de 2008. Juiz MEGBEL ABDALA Relator PROCESSO Nº 4359/08 – CLASSE 18 – PORTO RICO DO MARANHÃO – 30ª ZONA ELEITORAL ASSUNTO: PETIÇÃO REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO DE JESUS LOUZEIRO ADVOGADO: DR. VALBER MUNIZ REQUERIDOS: ADELSON ABREU – VEREADOR E PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA Despacho: Considerando que na Resolução - TSE nº 22.610/07, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo em virtude de desfiliação partidária sem justa causa, não há previsão para a concessão de medida liminar ou antecipação de tutela, porém apenas a possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos casos em que não houver necessidade de dilação probatória (arts. 6º e 10), indefiro o pedido de medida liminar formulado na inicial. Outrossim, determino a expedição de Carta de Ordem ao Juízo da 30º Zona Eleitoral de Guimarães - MA, a fim de que se proceda a citação do requerido, bem como a expedição de mandado de citação para o Diretório Estadual do Partido Social Democrático Brasileiro - PSDB, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestarem o pedido, devendo constar do mandado expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial (Resolução-TSE. nº 22.610/07, art. 4º, Parágrafo Único). Por fim, em face da preferência que este feito tem em relação aos demais processos eleitorais (Resolução-TSE. nº 22.610/07, art. 12), fixo o prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento da referida carta. Após, dê-se vista à douta Procuradoria Regional Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Intimações necessárias. São Luís-MA, 18 de fevereiro de 2008. Juiz MEGBEL ABDALA.Relator TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS Atos dos Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. JOSE VALTERSON DE LIMA Expediente do dia 21 de Fevereiro de 2008 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.003295-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO SABINO ALVES ADVOGADO : MA00005308 - CLARISSA BRITO VAL ADVOGADO : MA00005429 - GLENDA MARAO VIANA PEREIRA ADVOGADO : MA00000609 - JOSE CALDAS GOES ADVOGADO : MA00004540 - JOSE CALDAS GOIS JUNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00006786 - MARCIA SILVA REGO ADVOGADO : MA00006805 - TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...Assim, por falta de amparo legal, indefiro o pedido do exeqüente. 2007.37.00.001924-7 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00007483 - RENATA DE SOUSA FIALHO RÉU : JAIME BARROS FIGUEIREDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de fls. 44, ficando o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial vinculado a sua substituição por cópias, às expensas da CEF. A procuração e substabelecimento devem permanecer nos autos. Intimem-se. Após, pagas as custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 2000.37.00.000264-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL IPHAN PROCUR : - NADIA PORTO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de vista formulado às fls. 120. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. 2007.37.00.010795-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EXCDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Preliminarmente, intimem-se para emendar a inicial apresentando planilhas de cálculos atualizadas, no que se refere aos credores Jorge Pinto Muniz e José Carlos Soeiro e Silva (art. 614 do CPC). Prazo: 10 (dez) dias. 2003.37.00.008393-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : YARA MOREIRA TROVAO E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI PROCUR : - EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...considerando a documentação acostada às fls. 456/471, autorizo a liberação, em favor de JOHNNY LOPES DE SOUZA GUAJAJARA e MARCUS VINICIUS LOPES DE SOUZA GUAJAJARA, este último representado por seu tutor ELÓI LOPES GUAJAJARA, dos valores depositados nos autos em benefício do de cujus Pedro Lopes Guajajara, independente de inventário ou arrolamento. Retifique-se a autuação para excluir o nome de PEDRO LOPES GUAJAJARA e incluir o de JOHNNY LOPES DE SOUZA GUAJAJARA e MARCUS VINICIUS LOPES DE SOUZA GUAJAJARA este último representado por seu tutor ELÓI LOPES GUAJAJARA, no pólo ativo da presente demanda, a fim de que sejam pagos os créditos apurados em favor do de cujus. Cumpra-se a segunda parte do despacho de fl. 430. Intimem-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2008.37.00.001269-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARCO AURELIO BASTOS CAVALCANTI E OUTRO AUTOR : MARCO AURELIO BASTOS CAVALCANTI E OUTRO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela...indefiro o benefício da justiça gratuita. Cite-se. Intimem-se, inclusive os Autores para que efetuem o recolhimento das custas. 2008.37.00.001638-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : ZULIMA NONATA CAVALCANTE DE MATOS ADVOGADO : MA00007974 - ALUIZIO BISPO CRUZ REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...indefiro o pedido de tutela liminar... 2007.37.00.010155-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO DE LUIS DOMINGUESMA - ARCOLD ADVOGADO : MA00007812 - ANDREY GIOVANNE RODRIGUES SODRE REQDO : UNIAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO o pedido de liminar... 2006.37.00.001031-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : COSIMA SIDERURGICA DO MARANHAO LTDA ADVOGADO : MA0006061A - MARCIO SOUZA PIRES REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Com tais considerações, determino ao Réu que promova, no prazo de 48 horas, o cancelamento da inscrição em dívida ativa do crédito fiscal discutido nos presentes autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Intimem-se, inclusive para especificação de provas. 2008.37.00.001482-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ARNALDO DE MORAES VERAS ADVOGADO : MA00005648 - CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES ADVOGADO : MA00005544 - DEBORA MARCIA SOARES VERAS REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA... AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003431-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUSA E OUTROS EMBDO : VITAL RIBEIRO MONTEIRO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 95 EMBDO : LUIS SANTOS VIEIRA EMBDO : CARLOS ALBERTO LIMA EMBDO : RAIMUNDO DA CRUZ MELO EMBDO : PEDRO CANTANHEDE DA SILVA EMBDO : JOSE FEITOSA DOS SANTOS EMBDO : JOSE MILTON CAMPELO EMBDO : JOSE MARIA SILVA LEITE EMBDO : WILSON VIEIRA EMBDO : FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...EM FACE DO EXPOSTO, rejeito o pedido da União... 2005.37.00.000597-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS EMBDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEPMA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.003966-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBDO : INTERNACIONAL MARITIMA LTDA ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES ADVOGADO : MA0005084A - RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...homologo os cálculos apresentados pela embargante e julgo extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC... 2003.37.00.011642-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DO PERPETUO SOCORRO NEIVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH 2003.37.00.011808-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DANIEL RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...declaro extinta a execução com fundamento no art. 794, I e II, do CPC... 2002.37.00.009095-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE FERNANDO MONTEIRO NETO E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.011846-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : VALMIR PEREIRA MENDES E OUTROS ADVOGADO : MA00004646 - ROSECLEINE FLORIANA DE BARAO FONTES 96 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...declaro extinta a execução com fundamento no art. 794, I, do CPC... 2004.37.00.009395-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FABRICIO ABRAAO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO : MA00005604 - HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO 2007.37.00.002633-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : NOEL PEREIRA MAGIOLI JUNIOR ADVOGADO : MA00007927 - LARISSA LYANNA RIBEIRO NOGUEIRA ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DA ORDEM DA SECCIONAL DA OAB DO ESTADO DO MARANHAO 2007.37.00.003984-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE RIBAMAR DA SILVA SANTOS ADVOGADO : MA00002697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DA ORDEM DA SECCIONAL DA OAB DO ESTADO DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DENEGO A SEGURANÇA... 2007.37.00.002043-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOANA CRISTINA SERRA GEDEON ADVOGADO : MA00007016 - ANTONIO LISBOA DE CASTRO VIANA JUNIOR ADVOGADO : MA00006836 - FERNANDA JORGE LAGO ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...CONCEDO A SEGURANÇA... 2007.37.00.008809-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LIVIA FERNANDES COUTO ADVOGADO : MA00007983 - JOSE NIJAR SAUAIA NETO IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VIII, CPC... 2005.37.00.008957-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MUNICIPIO DE URBANO SANTOS ADVOGADO : MA00005332 - EVELINE SILVA NUNES IMPDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : SUPERINTENDENTE DE NEGOCIOS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL ESCRITORIO DE NEGOCIOS DE SAO LUIS MA ENTIDADE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VI, CPC... D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.008453-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MUNICIPIO DE VITORINO FREIRE MA ADVOGADO : MA00004781 - MARILENE ARANHA CARNEIRO ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE-FUNASA IMPDO : COORDENADOR REGIONAL DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE NO MARANHAO FUNASA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, IV)... 2005.37.00.001072-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE AMAPA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005759 - GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VI, CPC, fazendo cessar, na espécie, a eficácia da medida liminar concedida, com fulcro no art. 808, I, do CPC... 2005.37.00.002067-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL E OUTRO PROCUR : - EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS EMBDO : NELY ANUNCIACAO SANTOS EMBDO : MARY VIEIRA DA SILVA EMBDO : LUCIMEIRE SILVEIRA FARAY EMBDO : CARLOS AUGUSTO COSTA SILVA EMBDO : PEDRO LOPES GUAJAJARA EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Com tais considerações: a) decreto a extinção da execução em relação à União, ante a sua ilegitimidade passiva (art. 741, III, CPC). b) JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução... AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.008190-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : PAULO OCTAVIO DE ALMEIDA BASTOS ADVOGADO : MA00007909 - ANDERSON FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES REU : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA Ato(s)Ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora acerca da contestação de fls. 67/82. Prazo: 10 (dez) dias. 96.00.04177-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DA GRACA FRANCA DE SOUZA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOGADO : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO Ato(s)Ordinatório(s): Intimem-se os credores acerca da efetivação do depósito referente à Requisição de Pequeno Valor expedida às fls. retro. 1997.37.00.000262-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 97 ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA PROCUR : - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA 2001.37.00.007439-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : DEUSELI DE JESUS AROUCHE TEIXEIRA Ato(s)Ordinatório(s): ...intimem-se as partes para manifestarem interesse na execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-as que, em caso de inércia, serão os autos arquivados com baixa na distribuição. 2002.37.00.004549-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : JOAQUIM FRANCISCO DE SOUSA NETO 2002.37.00.001497-0 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA00006725 - MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA REQDO : FRANCILENE ALMEIDA CARDOSO ADVOGADO : MA00004226 - JOSE MAGNO MORAES DE SOUSA ADVOGADO : MA00005037 - JOSE RIBAMAR DIAS ADVOGADO : MA00004046 - PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA 2003.37.00.015075-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA EXCDO : JOSE MACIEL DE ARAUJO Ato(s)Ordinatório(s): Diga a parte autora se persiste o interesse no prosseguimento do feito. 2007.37.00.000993-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EDILSON BALDEZ DAS NEVES E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO CEFET/MA Ato(s)Ordinatório(s): Intimem-se as partes do inteiro teor das requisições expedidas às fls...(art. 12 da Resolução nº 559, de 26 de junho de 2007, do Conselho da Justiça Federal). JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO EXPEDIENTE DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2008 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.015098-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA EXCDO : F DE SOUSA BRITO CONFECCOES 2003.37.00.015931-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA EXCDO : MANJARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2004.37.00.001512-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA EXCDO : FRANCISCO RIBEIRO SILVA 2004.37.00.001970-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO MARQUES LEANDRO 2004.37.00.003411-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA EXCDO : PETRONILIO CUTRIM FILHO 1997.37.00.002561-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : DOMINGOS APRIGIO BATALHA FILHO 2004.37.00.003412-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA EXCDO : DILTON CARDOSO FONTES 1997.37.00.002855-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : LUIZMAR RIBEIRO COSTA 2004.37.00.005492-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : EUNICE NASCIMENTO SAMPAIO 1998.37.00.001091-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : BENEDITO MARIO MEIRELES PACHECO 2004.37.00.005493-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : R N A DA SILVA 1998.37.00.002609-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : SUELY BASTOS CARDOSO ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 2004.37.00.005741-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : JOSE DOMINGOS LOPES AZEVEDO 98 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 2004.37.00.006001-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM PROCUR : - ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERNANDES EXCDO : CACAUEIRA SANTA CRUZ SA 2004.37.00.006393-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JOALDO DO NASCIMENTO AGUIAR SOARES 2004.37.00.006397-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : FRANCISCO TUPINAMBA LIMA GALVAO 2004.37.00.006408-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JANAINA MACEDO DA COSTA 2004.37.00.006419-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : ORGANIZACAO CONTABIL REIS LTDA 2004.37.00.006425-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : SINDICATO DOS MOTORISTAS DO ESTADO DO MARANHAO 2004.37.00.006429-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : BENEDITO CARVALHO CUBA 2004.37.00.006439-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JOAO JOSE MUNIZ PEREIRA 2004.37.00.006449-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : KLEPER MAGALHAES PAULINO 2004.37.00.006466-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILHO 2004.37.00.006469-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : MARIA DA CONCEICAO COSTA PEREIRA 2004.37.00.006483-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : PEDRO SILVA GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.006678-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : GILDENE RODRIGUES PEREIRA 2004.37.00.008039-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA EXCDO : MANJARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2005.37.00.000118-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : CLINEU CESAR COELHO FILHO 2005.37.00.000132-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : ADELIA SILVEIRA LINDOSO 2005.37.00.000150-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JOSE RIBAMAR SOARES MARQUES 2005.37.00.000663-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : ANTONIA DO CARMO SILVA 2005.37.00.000669-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : CRISTIANE RODRIGUES LOBO 2005.37.00.000686-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : CONCEICAO DE MARIA MOREIRA ARAUJO 2005.37.00.000697-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : ANA MARIA CAETANO DE CARVALHO 2005.37.00.000700-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : ALZIRA BRANDAO MACHADO 2005.37.00.000701-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : AECIO VIEIRA SOARES 2005.37.00.000732-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JOSE MARIA RIBEIRO DA ROCHA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.000748-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE MARIA DE SALLES NETO 2005.37.00.000778-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JEAN ALCANTARA OLIVEIRA 2005.37.00.000784-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JOSE LIMA SANTOS 2005.37.00.001053-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : SEMIZIA PORTELA DE ABREU 2005.37.00.001067-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : WILLIAN SANTOS 2005.37.00.001093-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : NILDE LEITE PEREIRA 2005.37.00.001101-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : TERESA CRISTINA SANTOS BASTOS 2005.37.00.001121-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : LOCA CENTER 2005.37.00.001128-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : HOTEL CASA GRANDE LTDA 2005.37.00.001157-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : ROMERES DOS SANTOS SILVA 2005.37.00.001308-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : MARIA DE LORDES CARVALHO GUIMARAES TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 99 2005.37.00.001369-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : TELMA MENDES COSTA FERREIRA 2005.37.00.001371-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : LUCIMAR MACEDO CHAVES 2005.37.00.001440-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JOSELMA PINHEIRO ARAGAO 2005.37.00.002034-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : A B BATISTA 2005.37.00.002058-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES 2005.37.00.002062-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : LUCIA MARIA SANTOS 2005.37.00.002879-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : EMILIA FIQUENE ROUPA PROFISSIONAL 2005.37.00.002917-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : RAIMUNDO NONATO AMARAL PAVAO 2005.37.00.003284-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : RAIMAR SAMPAIO PESSOA 2005.37.00.003453-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : ANTENOR FONSECA CARVALHAL SOBRINHO 2005.37.00.001309-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : MARIA DE LOURDES DA SILVA ANDRADE 2005.37.00.003481-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : CONSTANTINO JOSE DE SOUSA NETO 2005.37.00.001341-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : MARIA IRACI VIEIRA BRAGA 2005.37.00.003922-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : ANTONIA OLIVEIRA DE SOUSA 100 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 2005.37.00.003925-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : ISABEL DA SILVA LAGES - ME 2005.37.00.003980-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : ANTONIA SELMA BARROS BRANDAO 2005.37.00.004077-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : VALFRAN MARCELO VIANA RIBEIRO 2005.37.00.004095-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : PEDRO REIS DA SILVA NETO 2005.37.00.004390-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : CONCEICAO DE MARIA SENA DE CARVALHO 2005.37.00.004394-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : MANCHATARIA RIO GRANDE 2005.37.00.004411-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : BRIGITTE MARIANNE ARRAES ARAUJO 2005.37.00.004517-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : LABORATORIO MUNIZ 2005.37.00.004534-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA 2005.37.00.004547-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : DILMA JOSE SILVA SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.006102-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 15A REGIAO ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : DANIEL AQUINO ARAGAO 2005.37.00.006453-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 15A REGIAO ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : JOSE MARIA PEREIRA 2005.37.00.006459-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 15A REGIAO ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : MARIA DE JESUS NAZARENO COSTA 2005.37.00.007583-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : ELIANE DE JESUS ARAUJO VIANA 2005.37.00.008062-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : MARIA DAS GRACAS SOUSA LIMA 2005.37.00.008066-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : MARIA DE JESUS NASCIMENTO DOS SANTOS 2005.37.00.008091-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : TERESA DE OLIVEIRA RAMADA 2005.37.00.008127-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : MARCIA VALERIA PORTELA CARNEIRO 2005.37.00.008276-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : AVIPEL AVICULTURA E PECURARIA LTDA 2005.37.00.008279-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : ARCANGELA MARIA DE CARVALHO RODRIGUES 2005.37.00.004794-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 15A REGIAO/MA ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : ANTONIO DE PADUA MONTEIRO FILHO 2005.37.00.008462-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS EXCDO : J MENEZES DE SOUSA COMERCIO 2005.37.00.006038-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : R LIMA DE OLIVEIRA 2005.37.00.008468-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS EXCDO : PANIFICADORA RENASCENCA LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.008477-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS EXCDO : M DAS G RAMOS DE LIMA CONFECCOES - ME 2005.37.00.008480-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS EXCDO : M D C MARTINS 2005.37.00.008853-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A REGIAO MA ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY EXCDO : RITA MARIA PEREIRA SOEIRO 2005.37.00.008854-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A REGIAO MA ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY EXCDO : MARIA DE JESUS MACEDO DA SILVA 2005.37.00.008871-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A REGIAO MA ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY EXCDO : MARIA INES PEREIRA SILVA 2006.37.00.000297-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS EXCDO : S E S OLIVEIRA COMERCIO 2006.37.00.000301-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS EXCDO : LUDUGERIO DO CARMO CAMPOS NETO 2006.37.00.000939-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : SILVANA DO SOCORRO SANTOS DE OLIVEIRA 2006.37.00.000964-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : MARCIA CRISTINA RIBEIRO 2006.37.00.000968-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : LUCIA MARIA SANTOS CHAGAS 2006.37.00.001028-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : MARIA ELZA SOUSA DOS SANTOS TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 101 2006.37.00.001551-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : SIMONE DO ESPIRITO SANTO P ALMEIDA 2006.37.00.002477-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : ANA LETICIA BASTOS RODRIGUES 2006.37.00.003177-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 1A REGIAO/RJ ADVOGADO : RJ00064900 - CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL EXCDO : JOSE MATA JUNIOR 2006.37.00.003954-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA EXCDO : E MELO ARAGAO 2006.37.00.004020-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT PROCUR : - TIAGO DO MONTE MACEDO EXCDO : COMJEVE TRANSPORTE E TURISMO LTDA 2006.37.00.004232-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : R S FIGUEIREDO 2006.37.00.004233-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : MINAS FRANGOS LTDA 2006.37.00.004266-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA 2006.37.00.004272-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : RITA DA GRACA CARVALHAL FRAZAO CORREA 2006.37.00.004284-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : KATIA SUSANA AZEVEDO SILVA 2006.37.00.004285-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : KATIA ANDREA FERNANDES DO NASCIMENTO 2006.37.00.004297-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : ELIANIA CLEMENTE DE ARAUJO AMORA 102 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 2006.37.00.004579-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 6A REGIAO ADVOGADO : PE00009528 - HELIO ALENCAR DE S. MONTEIRO FILHO EXCDO : PENTAGONO COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA 2006.37.00.005800-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : ELIANA MACHADO CASTRO 2006.37.00.005806-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : ELIZABETE ROSA CASTRO SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2006.37.00.005923-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : DENISE DE FATIMA RIBEIRO SANTOS 2006.37.00.005944-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : ALDELICE FERREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o exeqüente para indicar bens à penhora em 10(dez) dias. Após, não havendo manifestação do exeqüente, suspenda-se o curso do presente executivo, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40 da LEF, para que o exeqüente diligencie na busca de bens.” 2006.37.00.005817-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : ELINIVAL SILVA OLIVEIRA 2005.37.00.000326-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA EXCDO : NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO : CE00002310 - VALMIR PONTES FILHO 2006.37.00.005825-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : ELISANGELA CLAUDIA VIANA PEREIRA 2005.37.00.000678-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : ESMERALDINA VIEIRA DE AGUIAR ADVOGADO : MA00000510 - BENEDITO FERREIRA LEMOS 2006.37.00.005848-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : FRANCIMAR GARCES SALES 2005.37.00.004549-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : CONDOMINO DO IDIFICIO DOM CARLOS ADVOGADO : MA00006561 - MARIA HELENA DE SA 2006.37.00.005850-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : FRANCINETE CARDOSO VELOSO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Manifeste-se o Exeqüente.” 2006.37.00.005878-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : DUCILENE DE MELO DAMACENA 2006.37.00.005889-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : EDNA MOREIRA SILVA 2006.37.00.005890-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : EDNAMAR ANCHIETA PEREIRA 2006.37.00.005905-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO - COREN/MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : ANA RITA FRAZAO VERAS 92.00.00429-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB ADVOGADO : MA00007179 - ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : J AMORIM MEDEIROS 92.00.01241-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : J FRANCISCO FERREIRA SANTOS 94.00.03601-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : A S N ALMEIDA 95.00.02483-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : CICERO SOUSA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO 95.00.02959-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : VALCIR PARREAO DE MATOS 95.00.03371-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : L COSTA GOMES ME 95.00.03440-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SA DA SILVA 95.00.03924-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : COMERCIAL KELLY LTDA (COMERCIAL KELLY) EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO EXCDO : MARIA DO REMEDIO DO NASCIMENTO 95.00.04018-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : D FERREIRA DINIZ COMERCIO(COMERCIO DUDINIZ) 95.00.04135-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00002877 - REINALDO MARAJO DA SILVA ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : E S BARROS (ESTOU AQUI) 96.00.03896-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : ORIENTAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 1997.37.00.001016-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : ANGELA MARIA BATISTA SILVA (SUPERMERCADO CENTRAL) 1997.37.00.004983-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 103 ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : C A EVERTON EXCDO : CARLOS AUGUSTO EVERTON 1999.37.00.001816-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : D A GOMES MERCANTIL 2002.37.00.010261-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CANAAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : MA00004534 - WELGER FREIRE DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Aguarde-se nova manifestação do exeqüente. Prazo: 60(sessenta) dias.” 2002.37.00.007369-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA 2004.37.00.008513-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA PROCUR : MA00003272 - RUI MARCOS NUNES LIMA EXCDO : ECIL EMP COMERCIAIS INDUSTRIAIS E IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO : MA00006452 - FABIO HENRIQUE BRANDAO CUNHA ADVOGADO : MA00005930 - JOSE PINTO FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Inclua-se o bem penhorado a fls., e reavaliado a fls., no próximo leilão a ser realizado por este Juízo. Após a definição da data do leilão, expeça-se edital e intimem-se pessoalmente as partes com antecedência mínima de 10 dias da data da realização do leilão. Tratando-se de bem aforado ou gravado, intime-se também o senhorio direto, credor hipotecário, pignoratício, anticrético, ou usufrutuário, com a mesma antecedência (art. 618 e 619, CPC). Intime-se também o depositário para apresentar o bem ou indicar ao leiloeiro o local onde se encontra até 10 dias antes do leilão.” 2004.37.00.006049-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM PROCUR : - ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERNANDES EXCDO : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA ADVOGADO : MA00007179 - ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO 2006.37.00.005213-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE ADVOGADO : DF00005072 - PATRICIA B. HILDEBRAND EXCDO : JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA RABELO ADVOGADO : MA00005378 - EDUARDO AIRES CASTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de vista pelo prazo de lei.” 2003.37.00.001590-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BENEDITO FERREIRA PIRES TERCEIRO ADVOGADO : PI00002956 - DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de vista pelo prazo de 10(dez) dias. Após, conclusos.” 104 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 2004.37.00.007791-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : MARIA DE LOURDES SALOMAO CASTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o exeqüente para informar o resultado das diligências efetuadas às fls., sob pena de suspensão no presente executivo, nos termos do art. 40 da LEF. Revogada a última parte do despacho de fls.” 2002.37.00.005343-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOGADO : MA00002173 - ISRAEL MATOS AGUIAR EXCDO : JADIEL OLIVEIRA ALVES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Tendo em vista o equívoco da 1ª certidão de fls., vez que não houve celebração de acordo de parcelamento, revogo o despacho de fls. Intimese o exeqüente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento sem baixa.” 2004.37.00.001515-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA EXCDO : V L DA CONCEICAO NUNES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Considerando que o arquivamento de documentos fiscais fora dos autos, por tempo indeterminado, não se mostra conveniente para manutenção do sigilo, derrogo a decisão de fls., para determinar a intimação do exeqüente para dizer se tem interesse na manutenção daqueles nos autos, observando-se, nessa hipótese, o segredo de justiça. Não havendo interesse na manutenção das declarações, ou inexistindo qualquer manifestação expressa do exeqüente nesse sentido, providencie a Secretaria o desentranhamento e a imediata destruição das declarações juntadas aos autos. Intime-se. Cumpra-se.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.006704-1 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS NEVES E OUTROS ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DA FONSECA JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Embargos procedentes. Processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para determinar a desconstituição da penhora em relação ao bem penhorado. Sem custas.” AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2008.37.00.000602-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : LABORATORIO SALOMAO FIQUENE LTDA ADVOGADO : MA00005280 - GLEYSON GADELHA MELO EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS Ato(s)Ordinatório(s): “Intime-se o Embargante para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, apresentar documentos indispensáveis à propositura da ação.” D.O. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA” Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Substituto: NEIAN MILHOMEM CRUZ Dir. Secret.: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2008 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.006762-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA JOSE TAVARES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA 7198 - ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA JUNIOR ADVOGADO : MA 6696 - LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Acolho parcialmente os pedidos de fls., determinando a intimação da Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, exibir o(s) extrato(s) analítico(s) que discrimine(m) os valores depositados em razão da aplicação dos índices de correção relativos a cada um dos Planos Verão (Jan/89) e Collor I (Abr/90) na(s) conta(s) vinculada(s) de FGTS do(a/s) Exeqüente(s) GERALDO ARAÚJO MELO, LEONIDAS FONSECA RABELO e PAULO SILAS OLIVEIRA MORAES. Apresentado(s) o(s) extrato(s), dê-se vista ao(à/s) referido(a/s) Exeqüente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ele(s) se manifestar(em), devendo, em caso de discordância, requerer o que entender(em) de direito, apresentando planilha demonstrativa do montante que ainda reputar(em) pendente de pagamento pela Executada, sob pena de ser considerada cumprida a referida obrigação.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.003256-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO : MA 7417 - ENIO LEITE ALVES DA SILVA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA 2007.37.00.006256-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ROBERTA CAROLINE SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA 6142 - ELIANA COSTA SOUSA ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E ESTAGIO DA OAB MA ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES 2007.37.00.006782-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ADRIANA CRISTINA BOGEA FERNANDES E OUTROS ADVOGADO : MA 7508 - ANELO GOMES MATOS NETO ADVOGADO : MA 7306A - AUGUSTO ARISTOTELES M. BRANDAO ADVOGADO : MA 5656 - JOAO RICARDO DA SILVA G. DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA 6241 - RENATA BESSA DA SILVA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : PRO REITORIA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2007.37.00.007119-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ILKA ANDREA PINTO CUTRIM RONDON ADVOGADO : MA 8007 - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E ESTAGIO DA OAB MA ADVOGADO : MA 509 - JOSE CALDAS GOES 2007.37.00.007238-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DANIEL DE JESUS DE SOUSA DAS DORES ADVOGADO : MA 7931 - MAURO LUCIO VELTEN SILVA IMPDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Recebo a(s) apelação(ões) do(a/s) Impetrado(a/s) no efeito devolutivo. Ao(s) apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.” 2006.37.00.003666-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FABRICIO SANTOS DIAS ADVOGADO : MA 7110 - FLAVIA MARIA GOMES P. ALVES RÉU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, chamo o processo à ordem para, tornando sem efeito a Decisão lançada às fls. 231/232 no que refere ao recebimento do recurso, negar seguimento ao processamento da Apelação interposta pela Ré (CPC 518 § 2º c/c § 1º).” 2008.37.00.001404-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JEFFERSON BRUNO GONCALVES DE ARAUJO ADVOGADO : MA 6057 - JOSE RIBAMAR PACHECO C. JR. IMPDO : MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, defiro o pedido formulado em sede liminar, determinando ao Impetrado que adote todas as providências necessárias para assegurar a participação do Impetrante nas provas discursivas e de redação do PSG III (2005-2007), devendo, inclusive, informar-lhe, até amanhã, sábado, por telefone ou telegrama, o local de prova respectivo...” 2008.37.00.000706-8 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA NO ESTADO DO MARANHAO SINTSPREV/MA ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : CHEFE DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, ficando dispensado o exame quanto à sua urgência...” 2008.37.00.001405-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FERNANDO EUGENIO VAZ RIBEIRO DE PAULA ADVOGADO : MA 4994 - RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Com tais considerações, indefiro o pedido liminar, ficando dispensado o exame quanto à plausibilidade, ou não, do direito substancial vindicado...” TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 105 2007.37.00.010255-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE FERNANDES DA COSTA ADVOGADO : MA 2010 - JOSE LOPES DE ABREU ADVOGADO : MA 6908 - LORENA ETIENNE S. C. PINHO RÉU : CAIXA DE ASSISTENCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO CAPOF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Firme nessas considerações, indefiro o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro o benefício da justiça gratuita...” 2008.37.00.001406-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CLEMENCIA CARDOZO DE MACEDO ADVOGADO : MA 7610 - EGIDIA DA GAMA FONSECA ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : GERENTE EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Firme nessas considerações, defiro o pedido liminar, determinando ao(à) Impetrado(a) que adote todas as providências necessárias ao imediato restabelecimento do benefício da Impetrante (NB 103.561.896-3). Em não sendo restabelecido o pagamento do benefício no prazo de 10 (dez) dias, sem a apresentação de justificativa razoável, será aplicada multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Defiro, outrossim, o benefício da justiça gratuita...” 2004.37.00.001916-0 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO : MA 6025 - PATRICIA FRANCO REIS REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA 7483 - RENATA DE SOUSA FIALHO ADVOGADO : MA 3412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos declaratórios interpostos para incorporar os fundamentos acima destacados à fundamentação da sentença, passando o seu dispositivo a ostentar o seguinte teor: ‘ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pelo Requerente, determinando a expedição do Alvará necessário (CPC 269 I). Custas processuais e honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.’ Intimem-se.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.004620-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO CARLOS CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA 7483 - RENATA DE SOUSA FIALHO 2005.37.00.003820-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : AIRTON AYRES RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2005.37.00.003823-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : PEDRO ALEXANDRE DUARTE E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA 7483 - RENATA DE SOUSA FIALHO 106 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, declaro extintas as pretensões executórias (CPC 794 I c/c 795)...” 2003.37.00.005602-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANAILSE DE FATIMA CAMARA SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA 4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de fls. 252 “a” e, tendo em vista a satisfação integral da obrigação, declaro extinta a presente execução (CPC 794 I c/c 795)...” 2007.37.00.006026-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : LUCIANE PEREIRA NUNES ADVOGADO : MA 7999 - LEONEL DE ARAUJO LIMA JUNIOR RÉU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado na petição inicial (CPC 269 I)...” 2006.37.00.001716-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE ROSARIO ADVOGADO : PI 4511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES ADVOGADO : PI 3446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO RÉU : UNIAO FEDERAL RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE ADVOGADO : MA 6699 - FLAVIA GONZALEZ LEITE ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269 I), condenando o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º)...” 2004.37.00.001065-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : HUGO ROMERO SARAIVA ADVOGADO : MA 3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ADVOGADO : MA 6466 - PATRICIA CAVALCANTE R. MARQUES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - SILVIA GUALBERTO CARVALHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados pelo Autor (CPC 269 I), condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10 (dez) por cento sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º)...” ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO AUTOS COM DESPACHO 2003.37.00.016163-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : RAIMUNDO FURTADO DO LAGO ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE A. AMARAL ADVOGADO : MA 7408 - VALERIA DE SOUZA PORTUGAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: D.O. PODER JUDICIÁRIO “ Designo o dia 12/03/2008, às 10:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento em que serão colhidos do(a) Perito(a) os esclarecimentos necessários à superação das dúvidas e/ ou divergências pontuais suscitadas pelo(s) Autor(es) (CPC 435). Proceda-se às devidas intimações.” 2008.37.00.000102-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DO EXERCITO) ADVOGADO : CE 15600 - CLEYTON RIBEIRO JUNIOR EMBDO : EXPEDITO VIANA DOS SANTOS EMBDO : RAIMUNDO NONATO COSTA EMBDO : JOSE RIBAMAR MOURA SANTOS EMBDO : SONIA LUZIA COSTA DE ASSIS EMBDO : ELIUD SILVA PENHA EMBDO : NEIRY HELENA ARAUJO EMBDO : CLARA VIRGEM DOS SANTOS ARAUJO EMBDO : MANOEL CICERO FONTES EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2008.37.00.000304-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : VALDENIA CASSIA OLIVEIRA DA ROCHA EMBDO : VICLEA REGINA SANTOS DINIZ EMBDO : VANIA MARIA PIRES NUNES EMBDO : VALDIMA DA CONCEICAO MENDES CAMARA EMBDO : VALDIR RUBINI EMBDO : VALDETE MARIA SILVA ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000305-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : NIVIA SILVA KURY ARAGAO MENDES EMBDO : RAIMUNDO JOSE DA SILVA FILHO EMBDO : RAIMUNDA MENDES COSTA CAMPELO EMBDO : PAULO HENRIQUE ARAUJO DOS REIS EMBDO : RAIMUNDO NONATO CARDOSO EMBDO : ROBERTO MAGNO AGUIAR FRAZAO EMBDO : RICARDO FERRAZ TOMAZ EMBDO : ROBERTO CARLOS COSTA SANTOS EMBDO : RONALDO SNTOS DE BRITO EMBDO : RICARDO REGIS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000490-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : ANTONIO JOSE SILVA FERREIRA EMBDO : ANTONIO JOSE FURTADO PINHEIRO EMBDO : ATENIR AZEVEDO COELHO EMBDO : ARY ARRUDA GOMES DE SA FILHO EMBDO : AVANI TONELLO EMBDO : ANTONIO DE JESUS MARANHAO SERRA EMBDO : ANTONIO MANOEL COSTA SILVA EMBDO : ARACY ALENCAR RAFAEL EMBDO : ARISTIDES NUNES DA SILVA EMBDO : ANTONIO GONCALVES DA SILVA NETO ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2008.37.00.000491-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : FRANCISCO CARLOS LIMA TORRES EMBDO : FRANCISCO JOSE FLORENCIO LIMA EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : FERNANDO MONTEIRO DA SILVA EMBDO : FRANCY ARRUDA VALENTE DE FIGUEIREDO EMBDO : FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO CALDAS EMBDO : FRANCISCO DE CASTRO MACIEL EMBDO : FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS EMBDO : ELIANA VELOSO DE AMORIM ROCHA EMBDO : FABIO MENDONCA SANTIAGO EMBDO : EMMANUEL LUIZ ABDALA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000493-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : BENEDITO CASSIO CARVALHO MARTINS EMBDO : ANTONIO JOSE DAMASCENO SILVA EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : BLANDINA LAGO GONCALVES EMBDO : ANTONIO EDUARDO PEREIRA SILVA EMBDO : BENTO IVES BARBOSA OLIVEIRA GOMES EMBDO : ANTONIO DO CARMO COSTA MORAES EMBDO : ARISTOTELES SANTOS FILHO EMBDO : BERNARDO WANGHON MAIA JUNIOR EMBDO : ANTONIO JOSE DE SOUZA EMBDO : ANTONIO LISBOA DE MEDEIROS MORAIS ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000494-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : CLAUDIO DA COSTA COUTINHO EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : EDIVALDO NASCIMENTO CASTRO EMBDO : EDSON EVELIM DE MIRANDA EMBDO : TEREZA CRISTINA DE ARAUJO RAMOS BRAGANCA EMBDO : EDVALDO JOSE LOPES MATOS EMBDO : EDITE DOS SANTOS SOUSA EMBDO : EDITH IRENE FONTINELLE CABRAL EMBDO : DONATO BARROS FILHO EMBDO : DEBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS EMBDO : DELIMAR AZEVEDO MARTINS EMBDO : DINALVA CUTRIM SANTOS ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000495-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : CARLOS MAURO NUNES MUNIZ EMBDO : CARLOS MAGNO DE RESENDE EMBDO : CARLOS ALBERTO AGUIAR EMBDO : BARTOLOMEU CARDOSO FEITOSA EMBDO : CASSIO MURILO MOREIRA SOUSA TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 107 EMBDO : CARLOS SIMEAO SILVA SANTOS EMBDO : CARLOS CESAR PINTO REIS EMBDO : CAROLINE COSTA CAMPOS EMBDO : CASSIA CORDEIRO FURTADO EMBDO : BENTO ALVES FILHO ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000498-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : RAIMUNDO SAMPAIO GONCALVES EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : RAYMUNDO DE JESUS OLIVEIRA EMBDO : RAIMUNDO JOSE PORTELA DE CARVALHO EMBDO : PAULO SERGIO NASCIMENTO DE ARAUJO EMBDO : ROSALIA MARIA SOARES DOS SANTOS EMBDO : ROGERIO CESAR DE MELO VIANA EMBDO : PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE VIVEIROS EMBDO : PAULO ROBERTO CALDEIRA EMBDO : RENATO LEITE SERRA EMBDO : ROSENIRA REIS ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000499-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : ORIANA DE ARAUJO E SILVA FREULON EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : PAULO CESAR MARTINS RIBEIRO EMBDO : PAULO GUILHERME MARQUES MOREIRA EMBDO : OTON CARDOSO PEREIRA EMBDO : MARIO GILBERTO DE JESUS B PEREIRA EMBDO : NELSON DE CASTRO WEBA EMBDO : PATRICIA BARROS FONSECA EMBDO : NELMA CRISTINA REIS RIBEIRO EMBDO : MARIO GOMES ROCHA JUNIOR ADVOGADO : MA 7976 - DIEGO SOARES COSTA ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000500-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : SONIA APARECIDA JANSEN EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : SANDRA CRISTINA MARANHAO SERRA FRANCA EMBDO : SAMOEL SILVA DINIZ EMBDO : SYLVIO CESAR COSTA DE BRITO EMBDO : SIMEI OLIVEIRA RIBEIRO EMBDO : SEBASTIAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO EMBDO : SILVIA TERESA VALENTE DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000501-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : GISELE MARIA NAUFEL DE SOUSA EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : HUMBERTO PEREIRA DOS SANTOS EMBDO : GLENDA AGUIAR REIS 108 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 EMBDO : HELOIZA DE FARIA JERONIMO LEITE ROCHA EMBDO : IRACEMA LOPES DA SILVA ANDRADE EMBDO : GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE EMBDO : JADELINE MARTINS GONCALVES CASTELLO BRANCO EMBDO : HERBERT DE SOUSA RUBIM EMBDO : GEDAIAS FRANCISCO DOS SANTOS EMBDO : GILBERTO SILVA OLIVEIRA EMBDO : GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000502-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : HENRIQUE JOSE COUTO NETO EMBDO : IZABEL SENA DE SOUSA RAMOS EMBDO : IVAR DE JESUS SOUSA DOS SANTOS EMBDO : ISMAEL VIEIRA DE SOUSA EMBDO : INACIA FEITOSA MENDES EMBDO : ISAAC ALTAFINE BARROS EMBDO : HILDEBERTO LEAL AZEVEDO EMBDO : HUMBERTO LEITE DE CARVALHO EMBDO : IRACEMA CRISTINA LIMA VALE EMBDO : JAIRO CAMPELO VIEIRA ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000503-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : AMETISTA ALVES BRANDAO EMBDO : ANA CLAUDIA LEDA FALCAO EMBDO : ANDREA FERREIRA TORREAO EMBDO : ANA TERESA FERNANDES CAMPOS EMBDO : ANDREA DE ABREU BARROS EMBDO : ANA PAULA COSTA SALGADO EMBDO : ANA CRISTINA MARIZ MONTENEGRO EMBDO : ALZIRA ANGELA MELO GOMES EMBDO : ANGELA MARIA LINDOSO DUARTE EMBDO : ANA PAULA DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000504-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : JOSE DE RIBAMAR DE ABREU BEZERRA EMBDO : JAIR SANTOS DE OLIVEIRA EMBDO : JOAQUIM JAMES VALE DOS SANTOS EMBDO : JOSE DE PAULA BEZERRA JUNIOR EMBDO : JOSE ANSELMO CALADO BATALHA EMBDO : JOSE ANTONIO PINTO PEREIRA EMBDO : JORGE LUIZ CALADO BATALHA EMBDO : JANETTE MIE KATO YOKOKURA EMBDO : JOAO CARLOS PINTO SANTOS EMBDO : JOSE BARBOSA FERREIRA JUNIOR ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2008.37.00.000505-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : JUSTINO CHAGAS DE ALMEIDA EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : JOSE JOACI FERREIRA FILHO EMBDO : KARLA COSTA E SILVA EMBDO : JOSE MARIA AZEVEDO SILVA EMBDO : JOSEANE ZACHARIAS MARQUES EMBDO : JULIO CESAR FALCAO LEDA EMBDO : JULIO GUSTAVO LUCAS SANTOS EMBDO : LIDIA FELICIA DE ANDRADE SANTOS EMBDO : JOSEANE VALE DOS SANTOS EMBDO : KLICIA PINHEIRO SILVA ADVOGADO : MA 7976 - DIEGO SOARES COSTA ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS ADVOGADO : MA 7250 - PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO 2008.37.00.000559-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : WAGNER JESUS PRADO NUNES EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : ARMANDO GOMES PINTO NETO EMBDO : MARIA DA GRACA LIMA SILVA EMBDO : CARLOS AUGUSTO DE JESUS ABRANTE EMBDO : ELSENIRA COIMBRA TEIXEIRA EMBDO : FRANCISCO DE ASSIS SOARES SILVA EMBDO : GESSE SANTOS OLIVEIRA EMBDO : HIANY ALMEIDA SOUSA EMBDO : JARBAS BORGES DE SOUSA EMBDO : JOANA GLADY PAIXAO REGO PAULA ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000561-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : MARIA DO ROSARIO EVERTON ALVARES EMBDO : MARIA DAS GRACAS DE FREITAS MORAES EMBDO : MARIA DE LOURDES SCOTTON DE JESUS EMBDO : MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA GODINHO EMBDO : MARIA IZABEL PASTANO LEMOS EMBDO : MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO LIMA EMBDO : MARIA JOSE PINTO ROSA EMBDO : MARIA ELIZABETH DE NAZARE BULCAO EMBDO : MARIA HEDNA BARROS ARAUJO FERREIRA EMBDO : MARIA DE NAZARETH ALVARES ARANHA ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000562-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ EMBDO : TELMA MARIA MATOS BRITO FILHA EMBDO : TEREZINHA DE JESUS BARROS DE SOUSA EMBDO : UBIRATAN DO PINDARE ALMEIDA SOUSA TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO 109 EMBDO : TARCISIO GONCALVES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: EMBDO : TEREZINHA DE JESUS SOUZA “ Recebo os Embargos, suspendendo o curso da Execução (CPC 739-A § EMBDO : STEFANIA AMORIM SILVEIRA 1°). Apensados aos autos da ação principal, abra-se vista ao(s) EMBDO : SUZANA REGINA PONTES DE CASTRO MOREIRA Embargado(s).” EMBDO : TATIANA DE MORAIS LACERDA EMBDO : VALDEMY DE CARVALHO LIMA ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000303-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL 2008.37.00.000563-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM EMBDO SENTENÇA JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO EMBTE : UNIAO FEDERAL ESTADO D EMBDO : SAMUEL COSTA DE BRITO EMBDO EMBDO : SENHORINHA CLARA OLIVEIRA CAMPOS EMBDO : FERNANDO LUIZ SALES FAMA EMBDO : RODOLFO ARAUJO DE SOUSA EMBDO : FRANCISCO EMERSON SENA COSTA EMBDO : RUBENS RIBEIRO DE CARVALHO EMBDO : EDSON CARLOS FERNANDES GARCIA EMBDO : ROSINALVA VASCONCELOS COELHO EMBDO : ELIAMI DE JESUS CANTANHEDE BERNARDES EMBDO : SABINO VERIDIANO REIS EMBDO : FLAVIO MENEZES DE MIRANDA EMBDO : ROGERIO MARTINS MELO EMBDO : FERDINAND GIL CARDOSO PEREIRA LIMA EMBDO : SAMIRA ANTONIA MARIA PEREIRA EMBDO : FABIO HENRIQUE CARNEIRO SILVA EMBDO : ROSEANE ABREU BARROS EMBDO : ERNALDO TEIXEIRA NUNES EMBDO : RUI LOPES SOARES LIMA EMBDO : FABRICIO CAMINHA FERNANDES : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER : FRANCISCA DE OLIVEIRA GARCIA ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2008.37.00.000564-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM 2008.37.00.000492-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA SENTENÇA EMBTE EMBTE : UNIAO FEDERAL : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EMBDO EMBDO JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO : CLAUDIA MARIA AROUCHE CANTANHEDE EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER ESTADO D JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO EMBDO : MARCELO HENRIQUE REIS FREIRE ESTADO D EMBDO : LUIS FERNANDO SARAIVA RODRIGUES EMBDO : CARLOS SERGIO CARNEIRO ALHADEFF EMBDO : LIDICE GUIMARAES ALVES CAVALCANTE EMBDO : CARLOS LUIS MENDES SANTANA EMBDO : MARIA AUXILIADORA BEZERRA PANTOJA EMBDO : CLOVES DE JESUS CARDOSO CONCEICAO EMBDO : LUIZ FERNANDO MARTINS ARAUJO EMBDO : EDEULY MAIA SILVA EMBDO : MARIA DAS DORES ALMEIDA EMBDO : DANIEL HERLON ARRAES DE CASTRO EMBDO : LOURDILENE DE FATIMA MORAES RODRIGUES EMBDO : DEAN MILHOMEN CRUZ EMBDO : LUIZ ANTONIO MARTINS ARAUJO EMBDO : CESAR AUGUSTO OLIMPIO JANSEN EMBDO : MANOEL FURTADO DA SILVA NETO EMBDO : EDINEIDE SALES BRAGA AIRES EMBDO : MARCOS ANTONIO SILVA FREIRE EMBDO : EDMILSON FERNANDES FILGUEIRAS JUNIOR ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS ADVOGADO : MA 7250 - PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO 2008.37.00.000565-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM 2008.37.00.000496-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA SENTENÇA EMBTE EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EMBDO : MARIA ELISABETE DE SOUSA BARBOSA EMBDO ESTADO D EMBDO : MARIA DE LOURDES CARVALHO TOCANTINS EMBDO : MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA EMBDO : MARIA ARLETTE JANSEN DE SOUSA EMBDO : MAGNO DOS SANTOS LIMA EMBDO : MARIA IZABEL DE SOUZA BELCHIOR EMBDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D EMBDO : MARIA GORETH MUNIZ CORREA EMBDO : MARIA HELENA CAULA LESSA EMBDO : MARIA LIDIA BORGES DE SOUSA EMBDO : MARIA HELENA BALDEZ AZEVEDO : MARIA DE FATIMA F PEREIRA DOS SANTOS EMBDO : MARIA HELENA FERREIRA TORREAO EMBDO : RITA DE FREITAS MATOS EMBDO : MARIA JOSE DOS ANJOS TEIXEIRA EMBDO : SONIA BRANCA PIRES DA FONSECA MURAD EMBDO : MARIA ISABEL DE MELO CARNEIRO EMBDO : MARIA DO SOCORRO PINHO COIMBRA ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 110 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 EMBDO : MARIA HELENA PINHEIRO BELO ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA 3744 - ALBERTO LURINE GUIMARAES ADVOGADO : MA 2760 - CARLOS SANTANA LOPES ADVOGADO : MA 4932 - MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA 2008.37.00.000497-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA IMPDO EMBTE ENTIDADE : RECEITA FEDERAL DO BRASIL : UNIAO FEDERAL EMBDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ESTADO D “...Com essas considerações, indefiro o pedido formulado em sede liminar...” EMBDO : RAIMUNDO NONATO LOPES EMBDO : JOAO GOMES CANTANHEDE 2004.37.00.000138-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM EMBDO : NILTON CONDE SANTOS SENTENÇA EMBDO : JOSE CLEBER MOURA DO NASCIMENTO EMBTE EMBDO : IVANILDE COELHO MESQUITA ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS EMBDO : JOSE RIBAMAR SAMPAIO FILHO EMBDO : ALBERTO DA SILVA RAPOSO EMBDO : JACQUELINE GUIMARAES PAMPONET SANTOS EMBDO : HELENA CARVALHO FARIAS EMBDO : KATIA LIMA SILVA EMBDO : GLACILENE SANTANA MACHADO EMBDO : LUCIANE ALVES DE ARAUJO EMBDO : MARIA DINIZ : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2008.37.00.000506-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: SENTENÇA “ Recebo a apelação da Embargante no seu efeito devolutivo (CPC 520 EMBTE : FAZENDA NACIONAL VII). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Após, com ou sem con- EMBDO : MARA RODRIGUES DE OLIVEIRA tra-razões, subam os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.” EMBDO : LUIZ CLAUDIO PINHEIRO JANSEN EMBDO : MARIA SUELI SANDES DOURADO LOPES 2008.37.00.001266-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS EMBDO : MARIA JOSE COSTA AUTOR EMBDO : MARIA DE LOURDES PAIVA COSTA ADVOGADO : MA 7421 - HUGO EMANUEL DE SOUZA SALES EMBDO : MARIA LENI LUIS RÉU EMBDO : MARCONES RIBEIRO DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: EMBDO : MARGARETH MACIEL RODRIGUES “...Com tais considerações, indefiro o pedido liminar, ficando dispensado EMBDO : MARIO HENRIQUE DE CARVALHO o exame quanto à verossimilhança das alegações. Defiro o benefício da EMBDO : LUIZ FERNANDO REIS MESQUITA justiça gratuita...” EMBDO : MARA SENA DOS SANTOS EMBDO : MARIA SOCORRO RODRIGUES SHIBUYA 2008.37.00.001280-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS EMBDO : MARIO JORGE LEITE DA SILVA AUTOR ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES : JEFFERSON MACIEL DOS PASSOS : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA : VILEMINA VILELA DE ABREU MARTINS ADVOGADO : MA 6150 - GRIJALVA RODRIGUES PINTO NETO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Recebo os Embargos (CPC 739-A caput). Apensados aos autos da ação O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: principal, abra-se vista ao(s) Embargado(s).” “...Com tais considerações, defiro o pedido de tutela liminar, determinando ao INSS que se abstenha de efetuar descontos relativos aos emprésti- AUTOS COM DECISÃO mos descritos às fls. 16 e 17 no benefício da Autora (NB 128.229.012-3), No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)...” 2007.37.00.010045-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2008.37.00.000294-6 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA IMPTE AUTOR : CLAUDIO CESAR CARDOSO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE ADVOGADO : MA 8099 - MARCELO VERISSIMO SILVA COSTA MA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO ADVOGADO : MA 6205 - LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA RÉU : UNIAO FEDERAL IMPDO RÉU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA : PRESIDENTE DA COMISSAO DE REVALIDACAO DE DIPLOMAS DE MEDICOS ESTRANGEIROS DA UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Com essas considerações, indefiro o pedido liminar...” “...ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC 267 VI)...” ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES 2008.37.00.001265-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SEMPREVERDE SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 111 ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO 2007.37.00.007339-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE 2007.37.02.000032-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS ADVOGADO : MA 7743 - RHAFISA CINTRA UCHOA MARANHAO AUTOR ADVOGADO : MA 6297 - SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS RÉU ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS : UNIAO FEDERAL : FRANCISCA NUNES TRINDADE E OUTROS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO Ato(s)Ordinatório(s): REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS “ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) preliminar(es) aduzida(s) na(s) contestação(ões).” 2007.37.02.000033-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : ROSILDA NEVES DA SILVA ALVES E OUTROS JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA REU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS JUIZ TITULAR FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dir. Secretaria.: BENONI FERREIRA MOREIRA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.FRANCISCO HÉLIO CAMELO 2007.37.02.000034-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS FERREIRA AUTOR REU Expediente do dia 21 de Fevereiro de 2008. : MARIA HOZANA TORRES CARVALHO E OUTROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS AUTOS COM DESPACHO ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.02.000035-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : TERESA DOS SANTOS PAIVA ROCHA E OUTROS 2007.37.02.000178-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS AUTOR ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS : MUNICIPIO DE TIMBIRAS/MA ADVOGADO : MA00004980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO ADVOGADO : MA00004921 - RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00006148 - RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO ADVOGADO : MA00004534 - WELGER FREIRE DOS SANTOS 2007.37.02.000036-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS REU AUTOR : UNIAO FEDERAL : MARIA DO AMPARO OLIVEIRA DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS " Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especifica- ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO rem provas, indicando com objetividade a pertinência para com a REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS solução da lide." 2007.37.02.000037-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS 2007.37.02.000029-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR AUTOR ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS : MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DE MENDONCA E : FRANCISCA SOUSA DA SILVA E OUTROS OUTROS ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2007.37.02.000038-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : ANA CELIA DOS SANTOS SOUZA E OUTROS 2007.37.02.000030-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS AUTOR ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS : DOMINGAS DE SOUSA CUNHA E OUTROS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2007.37.02.000039-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : INALDA DE CARVALHO SANTANA E OUTROS 2007.37.02.000031-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS AUTOR ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS REU : DEUSINETE DA SILVA SANTANA E OUTROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 112 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2007.37.02.000040-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS AUTOR ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS REU : JOSENEIDE DA SILVA BEZERRA E OUTROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO 2007.37.02.000051-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA DA CONCEICAO MACHADO DE ARAUJO E OUTROS 2007.37.02.000041-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS AUTOR ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS : MARINALVA DOS SANTOS RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2007.37.02.000052-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : ANTONIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS 2007.37.02.000042-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS AUTOR ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS : TEREZINHA DE JESUS ESPIRITO SANTOS E OUTROS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2007.37.02.000054-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR 2007.37.02.000043-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : CRISTIANE MARIA LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS : MARIONETE BRITO DA CONCEICAO E OUTROS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2007.37.02.000044-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : DORALICE DA CONCEICAO OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2007.37.02.000045-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO REU 2007.37.02.000055-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2007.37.02.000056-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : PATRICIA CRISTINA BARBOSA DA COSTA E OUTROS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2007.37.02.000057-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS 2007.37.02.000047-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : DAMIANA DA SILVA SOUSA E OUTROS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS AUTOR : ANTONIA JERSIANA DA SILVA DIAS OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO REU REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2007.37.02.000048-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS " 1 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS às fls. ... nos AUTOR : TEREZA GOMES DA SILVA E OUTROS seus regulares efeitos(suspensivo e devolutivo). 2 - Vista ao apelado ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS para, querendo, apresentar suas contra-razões no prazo legal. 3 - Após, ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 4 REU - Intimem-se." : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS Subseção Judiciária de Imperatriz 2007.37.02.000050-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS Juiz Federal Substituto: Alex Schramm de Rocha AUTOR Diretor de Secretaria: JOAQUIM JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS : CHARLENE BARBOSA E OUTROS TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo. Juiz Federal Substituto exarou as seguintes decisões, em todos os Procurador...: processos relacionados abaixo: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa PROC: 2006.37.01.000051-0 7 - APOSENTADORIA Nº 9545/2005 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Instituto de Previdência Municipal de Coroatá EXQTE : FAZENDA NACIONAL Responsável..: Luis Mendes Ferreira - Prefeito PROCUR : MA00006410 - HELGA LETICIA DA SILVA FERNANDES Procurador...: EXCDO : MARCO AURELIO DOS SANTOS Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa “Diante do exposto, determino a suspensão do processo, na forma do art. 8 - APOSENTADORIA Nº 2556/2006 151, VI, do CPC. Indefiro o pedido de liberação dos valores bloqueados, e Instituto de Previdência Municipal de Coroatá determino a sua transferência para uma conta judicial da Caixa Econômi- Responsável..: Cisio Janus Lopes Costa - Diretor Executivo ca Federal - CEF. Intimem-se as partes”. Procurador...: 113 Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Expediente do dia 21.02.2008. 9 - APOSENTADORIA Nº 6852/2006 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária de Seguridade Social PAUTA Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa SERÃO JULGADOS NA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA, QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS. 10 - APOSENTADORIA Nº 7210/2006 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária de Seguridade Social 1 - CARTA-CONVITE Nº 859/2004 Gerencia de Infra-estrutura Responsável..: Astrogildo Fraguglia Quental Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 2 - CONTRATO Nº 1130/2004 Gerencia de Infra-estrutura Responsável..: Astrogildo Fraguglia Quental Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 3 - CONVÊNIO Nº 11614/2004 Gerencia de Infra-estrutura Responsável..: Astrogildo Quental Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 11 - APOSENTADORIA Nº 7376/2006 Seplan - Secretaria De Estado De Planejamento, Orçamento E Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 12 - APOSENTADORIA Nº 9253/2006 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 13 - APOSENTADORIA Nº 9309/2006 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão 4 - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Nº 11916/2004 Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta Pmma - Polícia Militar do Maranhão Procurador...: Responsável..: Adécio Luís Vieira - Diretor de Pessoal da Pmma Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 14 - APOSENTADORIA Nº 9319/2006 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão 5 - PENSÃO Nº 6552/2005 Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Prefeitura Municipal de Caxias Procurador...: Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 15 - PENSÃO Nº 943/2007 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão 6 - APOSENTADORIA Nº 6610/2005 Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Prefeitura Municipal de Caxias Procurador...: Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 114 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 D.O. PODER JUDICIÁRIO 16 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente 2146/2007 Procurador...: Tj/ma-tribunal de Justiça do Maranhão Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Responsável..: Augusto Galba Falcão Maranhão - Presidente Procurador...: 26 - APOSENTADORIA Nº 8675/2007 Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Ipam-instituto de Previdência do Município Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente 17 - APOSENTADORIA Nº 2527/2007 Procurador...: Secretaria De Estado Da Administração E Previdência Social Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta Procurador...: 27 - APOSENTADORIA Nº 8677/2007 Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Ipam-instituto de Previdência do Município Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente 18 - APOSENTADORIA Nº 2545/2007 Procurador...: Secretaria De Estado Da Administração E Previdência Social Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta Procurador...: 28 - TERMO ADITIVO Nº 10589/2004 Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Gerencia de Infra-estrutura Responsável..: Astrogildo Fraguglia Quental 19 - PENSÃO Nº 3483/2007 Procurador...: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Relator..........: Osmário Freire Guimarães Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adjunta Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 29 - APOSENTADORIA Nº 6621/2005 Prefeitura Municipal de Caxias Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal 20 - APOSENTADORIA Nº 7190/2007 Instituto de Prev. dos Serv. Públicos - Chapadinha Responsável..: Hilton Portela da Ponte - Presidente Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 21 - APOSENTADORIA Nº 7583/2007 Ipmt-instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Executivo de Timon Responsável..: José William Lima de Sousa - Presidente Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 22 - APOSENTADORIA Nº 7597/2007 Ipmt-instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Exe- Procurador...: Relator..........: Osmário Freire Guimarães 30 - APOSENTADORIA Nº 6695/2005 Prefeitura Municipal de Caxias Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Procurador...: Relator..........: Osmário Freire Guimarães 31 - REQUERIMENTO Nº 7415/2006 Indefinido Responsável..: Procurador...: Relator..........: Osmário Freire Guimarães cutivo de Timon Responsável..: José William Lima de Sousa - Presidente Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 32 - PENSÃO Nº 7600/2006 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Procurador...: 23 - TOMADA DE PREÇO Nº 7838/2007 Relator..........: Osmário Freire Guimarães Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda Responsável..: José de Jesus do Rosário Azzoline - Secretário 33 - PENSÃO Nº 3465/2007 Procurador...: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adjunta Procurador...: 24 - APOSENTADORIA Nº 7930/2007 Relator..........: Osmário Freire Guimarães Ipam-instituto de Previdência do Município Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente 34 - PENSÃO Nº 6788/2007 Procurador...: Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Searhp - Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária 25 - APOSENTADORIA Nº 7971/2007 Ipam-instituto de Previdência do Município Procurador...: Relator..........: Osmário Freire Guimarães D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 35 - APOSENTADORIA Nº 7191/2007 Procurador...: Instituto de Prev. dos Serv. Públicos - Chapadinha Relator..........: Álvaro César de França Ferreira 115 Responsável..: Hilton Portela da Ponte - Presidente Procurador...: 45 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 9117/2007 Relator..........: Osmário Freire Guimarães Secretaria de Estado de Segurança Pública Responsável..: Eurídice Nóbrega Vidigal - Secretária de Segurança Cidadã 36 - APOSENTADORIA Nº 7251/2007 Procurador...: Instituto de Prev. dos Serv. Públicos - Chapadinha Relator..........: Álvaro César de França Ferreira Responsável..: Hilton Portela da Ponte - Presidente Procurador...: 46 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 9137/2007 Relator..........: Osmário Freire Guimarães Secretaria de Estado de Segurança Pública Responsável..: Eurídice Nóbrega Vidigal - Secretária de Segurança Cidadã 37 - APOSENTADORIA Nº 7255/2007 Instituto de Prev. dos Serv. Públicos - Chapadinha Procurador...: Relator..........: Álvaro César de França Ferreira Responsável..: Hilton Portela da Ponte - Presidente Procurador...: Relator..........: Osmário Freire Guimarães 38 - PENSÃO Nº 8242/2007 Ipam-instituto de Previdência do Município Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente 47 - TERMO ADITIVO Nº 9174/2007 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Responsável..: Margarete Cutrim Vieira - Secretária de Estado Procurador...: Relator..........: Álvaro César de França Ferreira Procurador...: Relator..........: Osmário Freire Guimarães Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Presidente da Segunda Câmara 39 - PENSÃO Nº 8251/2007 Ipam-instituto de Previdência do Município Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente Procurador...: Relator..........: Osmário Freire Guimarães 40 - APOSENTADORIA Nº 979/2001 Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar Responsável..: Prefeito - Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar Procurador...: Relator..........: Álvaro César de França Ferreira 41 - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Nº 6368/2005 Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Procurador...: Relator..........: Álvaro César de França Ferreira 42 - REFORMA EX-OFÍCIO Nº 6557/2006 Seplan - Secretaria De Estado De Planejamento, Orçamento E Gestão Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adjunta Procurador...: Relator..........: Álvaro César de França Ferreira 43 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 4972/2007 Secretaria de Estado de Segurança Pública Site: www.tj.ma.gov.br Responsável..: Eurídice Nóbrega Vidigal - Secretária de Estado de Segurança Cidadã Procurador...: Relator..........: Álvaro César de França Ferreira 44 - APOSENTADORIA Nº 7374/2007 Ipam-instituto de Previdência do Município Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social Supervisão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3214-1690 FAX: (98) 3214-169214-1690 CEP.: 65.020-450 São Luís - Maranhão 116 TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Raimundo Freire Cutrim Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo VICE-PRESIDENTE Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Gerson de Oliveira Costa Filho CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Francisco das Chagas Barros de Souza Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Procurador-Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Antonia do Socorro Fonseca Supervisora Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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