ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO CII Nº 039 SÃO LUÍS, TERÇA -FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2008 EDIÇÃO DE HOJE: 116 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01
Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ 06
Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 07
Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 33
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 38
Presidência ............................................................................. 39
Secretaria ............................................................................... 39
Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 40
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ............................................................ 40
Quinta Vara .............................................................. 43
Sétima Vara .............................................................. 44
Criminal
Primeira Vara ............................................................ 46
Quarta Vara ............................................................. 48
Família
Sexta Vara ............................................................... 48
Fazenda e Saúde Públicas
Quinta Vara .............................................................. 50
Comarcas do Interior
Anajatuba e Bacabal .................................................... 52
Barra do Corda ............................................................. 53
Barão de Grajaú e Carolina .......................................... 54
Coroatá e João Lisboa .................................................. 55
Matões ........................................................................... 56
Monção, Montes Altos, Paço do Lumiar e Santo Antônio
dos Lopes ..................................................................... 57
São Mateus ................................................................... 59
São Francisco do Maranhão e Senador La Rocque ... 60
Timon e Tuntum ............................................................. 61
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ 62
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 92
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 94
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 113
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações
Segunda Câmara Criminal
Sessão do dia 24/01/2008
HABEAS CORPUS N.º 9815-2007 - SÃO LUÍS(MA)
Paciente: Antonio Marcos Sousa Araújo
Impetrante: Dr. Wagner Umbelino Mereb e Luiz Almeida Teles
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
São Luís
Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
ACÓRDÃO N.º 70.824/2008
EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS-CORPUS - CRIME
DE ESTELIONATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA E DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO –
INOCORRÊNCIA – MOTIVOS ENSEJADORES DO DECRETO PONDERADOS NA DECISÃO.
- Quando na decisão que decretar a prisão preventiva o magistrado demonstrar os motivos que o levaram a concluir pela necessidade de
recolher ao cárcere o acusado, em tal situação não há que se falar em
constrangimento ilegal por falta de justa causa para a prisão ou sequer por
falta de fundamentação da mesma.
- Ordem conhecida e denegada.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e
de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, denegaram
a ordem impetrada, expedindo Mandado de Prisão contra o paciente, nos
termos do voto da Relatora.
(...) Ante todo o exposto e, acolhendo o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem de habeas
corpus, por não estar devidamente configurado o constrangimento
ilegal sofrido pelo paciente, revogando a liminar anteriormente
deferida. (...)
DESª MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Presidenta e Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 31/01/2008
APELAÇÃO CRIMINAL nº 17383-2005 – TIMON (MA).
Apelante: Edinaldo Cândido da Silva
Advogado: Ítalo Cavalcanti Souza
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Antônio Borges Nunes Júnior
Comarca: Timon - 2ª Vara
Procurador: Krishnamurti Lopes Mendes França
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 70.960/2008
EMENTA: APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO PELO JURI
POPULAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E QUESITAÇÃO DUVIDOSA – INCOCORRÊNCIA.
- Restando tecnicamente comprovada por meio de provas idôneas e seguras a culpabilidade do agente, de que o mesmo agiu com a
intenção de alcançar o resultado e em reconhecendo o Conselho de
Sentença tal comportamento, não há que se falar em nulidade por
vício, sob o argumento de decisão contrária às provas dos autos ou de
quesitação duvidosa.
- Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, adequado em
banca, em negar provimento ao recurso e, de ofício, modificar o regime de
cumprimento da pena para o inicialmente fechado, nos termos do voto
proferido pela Relatora.
(...) Ante o exposto, acolhendo o Douto Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, voto pela improvimento
do presente recurso, para manter intocável a decisão condenatória
proferida no Tribunal do Júri Popular pelo Conselho de Sentença,
modificando de ofício o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado. (...)
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Presidente e Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
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TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2008.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014445-2005/ BACABAL-MA.
APELANTE: JOSÉ FERREIRA DE AQUINO
ADVOGADO: KLINGER BRITO FERREIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA: ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
RELATORA: Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES
ACÓRDÃO Nº. 70.967/2008
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES CAPITULADO NO ART. 121, CAPUT
DO CÓDIGO PENAL - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA
PROLATADA EM MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS
AUTOS – ALEGATIVA DE LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA CONSELHO DE SENTENÇA OPTOU PELA TESE DEFENDIDA PELA
ACUSAÇÃO – ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTES NÃO PODEM REDUZIR A PENA AQUÉM
DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
- Uma vez que o Conselho de Sentença ao deliberar acerca dos
fatos que lhe foram submetidos à apreciação procedeu de forma correta,
apreciando as provas colhidas, tais como, a confissão do Apelante na fase
processual, os depoimentos testemunhais, tanto os da acusação como o da
defesa, que foram harmônicos com as demais provas, juntamente com o
exame de corpo de delito, demonstram claramente que não ocorreu em
erro in judicando o Egrégio Conselho de Sentença, pois este optou pela
tese defendida pela acusação.
- Não se pode afirmar que a decisão do Júri afrontou a prova dos
autos ao negar a ocorrência de legítima defesa, pois esta restou afastada
pelo conjunto probatório.
- Uma vez estabelecida a pena-base no mínimo legal, não poderia
incidir a circunstância da confissão, pois as atenuantes não podem reduzir
a pena aquém do seu mínimo legal.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, a Segunda
Câmara Criminal negou provimento ao recurso, para manter integralmente a decisão recorrida, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(...) Ante o exposto e, acolhendo o Douto Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pelo improvimento do presente recurso de
apelação, mantendo in totun a decisão monocrática. (...)
Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 020975-2005 – CAXIAS (MA)
1º APELANTE: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA SOUZA
ADVOGADO: DRª. JONAS DE AGUIAR FILHO
2º APELANTE: OSMAR DO Ó FILHO
ADVOGADO: LUZIMAR ALMADA VIANA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA: ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
ACÓRDÃO Nº. 70.968/2008
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL –
CRIME DE HOMICÍDIO CAPITULADO NO ART. 121 PARÁGRAFO
2º INCISOS I E IV C/C ART.29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – APELANTE RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA SOUZA – ARGÜIÇÃO DE QUE
A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU FOI CONTRÁRIA A PROVA DOS
AUTOS – INOCORRÊNCIA - LEGÍTIMA CONSONÂNCIA ENTRE OS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ELEMENTOS DE PROVAS CARREADAS AOS AUTOS E A DECISÃO
CONDENATÓRIA PROLATADA EM DESFAVOR DO RECORRENTE.
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE – PERMANECEM OS REQUISITOS ENSEJADORES DO DECRETO PREVENTIVO.
SUSTENTAÇÃO DE OUTRO RECORRENTE – OSMAR DO Ó
FILHO – NEGATIVA DE AUTORIA E DECISÃO CONTRÁRIA A PROVAS DOS AUTOS – INVIABILIDADE – DECISÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS PRODUZIDAS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
- Transcende os autos a pura fragilidade de toda sustentação exposta pelo ora apelante Raimundo José da Silva Souza, pois, o Egrégio
Tribunal do Júri ateve-se, estritamente, nas circunstâncias que envolveram a prática do delito, avaliando as provas produzidas no transcurso do
julgamento.
- No tocante ao pedido de liberdade provisória formulado pelo
apelante, não merece ser acolhido, uma vez que o Juiz presidente do
Tribunal do Júri negou tal direito por ainda encontrar-se presente os
requisitos ensejadores do decreto preventivo antes adotado, reforçados,
agora, pela condenação.
- Não merece amparo legal a alegativa do recorrente Osmar do Ó
Filho em negar a autoria do fato, basta verificar os depoimentos das
testemunhas que depuseram em plenário, os quais, embora não uníssonos,
fornecem os elementos necessários a condenação do apelante na prática
do crime de homicídio duplamente qualificado, em concurso, com outros
acusados utilizando-se de extrema violência contra a vítima José Borges,
de 67 anos.
- Quanto à decisão contrária às provas dos autos, ressalta-se que
conforme espelha o bojo do feito, a decisão dos jurados foi aplainada,
seguramente, com as demais provas colhidas no processo, não divergindo
em nenhum momento das sustentações apresentadas em plenário.
- Recurso improvido. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a Segunda
Câmara Criminal negou provimento ao recurso, para manter integralmente a decisão recorrida, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(...) Ante o exposto e, acolhendo o Douto Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pelo improvimento dos presentes recursos de
apelação, para manter in totun a decisão monocrática. (...)
Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Segunda Câmara Criminal
SESSÃO DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2008
HABEAS CORPUS N.º 23701-2007 – SÃO LUÍS/MA
Paciente/ Impetrante: Leonilson Costa Pereira
Impetrado: Juíza de Direito da 8.ª Vara da Comarca de São Luís-MA.
Relatora: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
ACÓRDÃO Nº 71.222/2008
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME
DE HOMICÍDIO CAPITULADO NO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL.
PACIENTE PRESO A MAIS DE CINCO ANOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INJUSTIFICÁVEL EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO.
- Paciente preso desde a data de 10 de agosto de 2003, apesar de
concluída a instrução criminal, até o momento ainda não houve julgamento do mesmo pelo Egrégio Tribunal do Júri.
- Devidamente verificado o excesso de prazo pois, não se justifica, sem o devido julgamento, uma prisão por tanto tempo, simplesmente
por motivos que não podem ser atribuídos à defesa, mas sim a quem cabe,
por dever de ofício, zelar pela rápida e eficaz prestação jurisdicional.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
-Constrangimento ilegal caracterizado.
- Ordem conhecida e concedida em definitivo. Unanimidade.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o Parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, a Segunda Câmara Criminal concedeu a ordem impetrada, determinando a expedição de Alvará de Soltura em favor do paciente, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora”.
(...) Ante o exposto e, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, determino que se oficie a Corregedoria Geral de Justiça no sentido
de que sejam tomadas as providências quanto ao retardamento do julgamento do paciente pelo Egrégio Tribunal do Júri e voto pela concessão da
presente ordem de Habeas Corpus, determinando a expedição do alvará de
soltura, com a cláusula “se por outro motivo não estiver preso”. (...)
Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Presidenta e Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
HABEAS CORPUS N. º 024592/2007 – AÇAILÂNDIA (MA)
PACIENTE: EDVAN ALVES BEZERRA
IMPETRANTE: AVELINO VILELA NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO Nº. 71.225/2008
EMENTA
HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL - CRIME DE
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO MATERIAL
CAPITULADO NO ART. 214 C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE
PRAZO NA FASE DE FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA –
INSTRUÇÃO DEVIDAMENTE ENCERRADA.
Quando nos autos se verificar, por meio das informações prestadas pela autoridade impetrada, que a fase de formação já foi encerrada, não
há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
- Ordem conhecida e denegada.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, a Segunda
Câmara Criminal denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
(...) Ante o exposto e, acolhendo o Douto parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem impetrada por
inexistência de constrangimento. (...)
Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães –
Presidenta/Relatora
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EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Segunda Câmara Criminal
SESSÃO DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2008
HABEAS CORPUS N. º 26034/2007 – SÃO LUÍS (MA)
PACIENTE: LUDMYLLA SEREJO DA ROCHA
IMPETRANTE: JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 71.228/2008
EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
POR EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE CONCLUSÃO DO SUMÁRIO
DE CULPA – COMPROVAÇÃO – CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO – EXCESSO QUE NÃO SE ATRIBUI À DEFESA – SANÁVEL VIA WRIT.
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
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Quando configurado nos autos que há excesso de prazo na conclusão da instrução criminal e que o excesso não fora atribuído, ou melhor,
causado pela defesa, caracterizado está o constrangimento ilegal, portanto, deve ser sanada a constrição do direito de ir e vir do paciente, por meio
de remédio heróico, qual seja o habeas corpus.
- Ordem concedida.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concederam a
ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura em favor
do paciente, nos termos do voto proferido pela Relatora.
(...) Ante o exposto, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, voto pela concessão da ordem impetrada, por entender que
existe constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte de Justiça, vez
que resta caracterizado o excesso de prazo injustificado. Determino a
expedição de alvará de soltura em favor de LUDMYLLA SEREJO DA
ROCHA, com a cláusula de “se por outro motivo não estiver presa”. (...)
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Presidenta e Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 14/02/2008
HABEAS CORPUS N. º 22073/2007 – MONTES ALTOS (MA)
PACIENTE: JOÃO BATISTA ALVES GUIDA LIMA
IMPETRANTE: DR. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA
DE MONTES ALTOS
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 71.230/2008
EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIMES DE ASSALTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – ALEGAÇÃO DE COSNTRANGIMENTO
ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE CONCLUSÃO DO
SUMÁRIO DE CULPA – IMPROPRIEDADE – NÃO COMPROVAÇÃO
– INSTRUÇÃO DEFINITIVAMENTE CONCLUÍDA.
Em sendo nos autos verificado através das informações prestadas
pela autoridade impetrada que a instrução processual encontra-se devidamente encerrada, outro caminho não deve ser trilhado senão o da denegação
da ordem impetrada, por ausência do constrangimento alegado.
- Ordem denegada.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a
ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora.
(...) Ante o exposto, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, voto pela denegação da ordem impetrada, pois encerrada está a
instrução criminal. (...)
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Presidenta e Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 17 de janeiro de 2008
APELAÇÃO CÍVEL No 003944/2007 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante: Gilmar Pereira Santos
Advogado: Gilmar Pereira Santos
Apelado: HSBC – Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo
Advogados : Joaquim Fábio Mielli Camargo e outros
ACÓRDÃO Nº 70.541/2008
EMENTA: Processual Civil. Apelação. Execução de honorários
advocatícios. Astreintes. Redução. Princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Parâmetro. Valor da obrigação a cujo adimplemento se
destinava a garantir. Omissão no mandado de intimação quanto à periodicidade da multa aplicada. Inequívoca ciência da parte quanto ao teor da decisão.
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TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
É irrelevante para a incidência diária das astreintes, constar expressamente do mandado de intimação a sua periodicidade, não somente
por sua natureza jurídica e função, mas principalmente quando comprovado que o demandado teve a inequívoca ciência de sua fixação nos referidos
termos, a partir do teor da decisão que a cominou.
A multa diária não é pena para punir o devedor pelo fato de não
haver cumprido a obrigação; nem tem natureza de ressarcimento de danos. É meio de coação, de ameaça, que tem por escopo constranger o
devedor a cumprir a ordem judicial, com a finalidade de obter resultado ideal.
Em verificando o julgador, na fase da execução das astreintes, que
a mesma se tornou excessiva, especialmente ao tomar por base o quantum
da obrigação cujo adimplemento ela se destinava a garantir, pode, em
aplicando o teor do § 4º, do art. 461, do CPC, além dos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, reduzir a multa ao valor da execução,
sob pena de permitir o enriquecimento ilícito da parte.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
em conhecer do presente recurso de apelação e dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir o valor da multa diária, nos termos do voto
Desembargador do Relator.
(...) Posto isso, voto pelo conhecimento do recurso de apelação,
para dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da multa diária fixada
para R$ 6.805,09 (seis mil oitocentos e cinco reais e nove centavos). (...)
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Presidente e
Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 17 de janeiro de 2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 13884/2007 – VITÓRIA DO
MEARIM
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Laércio Jorge da Silva Faray
Advogados: José Francisco Belém de Mendonça Júnior e outros
Agravado: Ministério Público do Estado do Maranhão
Promotora: Sandra Soares de Pontes
ACÓRDÃO N.º 70.543/2008
EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Ação
civil por ato de improbidade administrativa. Afastamento de Vereador do
exercício do cargo e da função de Presidente da Câmara Municipal. Medida
excepcional. Descumprimento do prazo de que trata o artigo 526 do CPC.
Não há como se considerar intempestivamente cumprida a obrigação descrita no art. 526, do CPC, quando efetivada por meio de fax
dentro do prazo de 3 (três) dias, e os originais tenham sido entregues na
Secretaria Judicial no prazo de 5 (cinco) dias, tudo em conformidade com
as disposições do art. 2º, da Lei n.º 9.800/99.
Num Estado republicano, que tem por fundamento a preservação
das liberdades públicas, a exegese do art. 12, da Lei n.º 7.347/85 c/c art. 20,
da Lei n.º 8.429/92, deve passar por uma filtragem constitucional, no
sentido de que tais dispositivos somente poderão ser aplicáveis quando
uma situação excepcional justificar tal medida drástica.
O afastamento liminar de Vereador do exercício do cargo e da
função de Presidente da Câmara Municipal somente é lícito, quando existam, nos autos, prova de que o mandatário está, efetivamente, dificultando a instrução processual. A simples possibilidade de que tal dificuldade
venha a ocorrer, não justifica o afastamento do agente público acusado de
improbidade.
Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
rejeitaram a preliminar suscitada. No mérito, unanimemente, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador
Relator.
(...) Posto isso, voto pelo conhecimento do presente recurso de
agravo de instrumento, para dar-lhe provimento. (...)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Presidente e
Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 17 de janeiro de 2008
REMESSA Nº. 25435/2006 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Remetente: MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Luís
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora: Selma Ferreira Silva Pereira
Réu: Município de Senador La Rocque
ACÓRDÃO Nº. 70.553/2008
EMENTA
Processual Civil e Constitucional. Ação de cobrança. Convênio
firmado entre Estado e Município. Obrigação de prestar contas.
Inadimplemento. Impropriedade da via eleita. Precedentes do TJMA.
Imprópria é a ação de cobrança ajuizada pelo Estado contra Município, que tem por causa de pedir a irregularidade na prestação de contas
de valor endereçado à municipalidade por força de convênio, vez que a
não prestação de contas na forma avençada, não obstante se constitua em
causa de descumprimento do pacto firmado, não faz presumir, por si só, a
falta de aplicação dos recursos repassados nem, tão pouco, o desvio destes.
Precedentes do TJMA: Remessa 18221/06, j. 03.05.2007; Ap.Cív. 2963/
2004, j. 23.06.2005; Remessa 078/2005, j. 09.06.2005; e Remessa 8013/
06, j. 03.05.2007.
A obrigação pela prestação de contas de dinheiro público é pessoal
e intransferível do gestor, que, em decorrência de sua omissão, estará sujeito
a responder a ação civil por ato de improbidade administrativa (art. 11, VI,
da Lei 8429/92), além de outras providências, conforme a situação.
Remessa conhecida para reformar a sentença, decretando-se a
extinção do processo sem resolução de mérito.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e
em desacordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer da
remessa para reformar a sentença decretando a extinção do processo sem
resolução de mérito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
(...) Posto isso, com fundamento no art. 267, VI, parte final, do
CPC, voto pelo conhecimento da presente remessa necessária, para reformar a sentença, decretando-se a extinção do processo sem resolução de
mérito, ante a ausência de interesse processual. (...)
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes –
Presidenta
Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto – Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 17 de janeiro de 2008
REMESSA N.º 023004/2006 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Ação: Reclassificação de Cargo
Remetente: Juiz de Direito da 1a Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Luís
Requerentes: Rocilda Oliveira Carvalho e outros
Advogados: Gutemberg Soares Carneiro e outros
Requerido: Estado do Maranhão
Procurador: Renato de Carvalho Viana
ACÓRDÃO N.º 70.554/2008
EMENTA
Constitucional. Administrativo. Remessa oficial. Ação de
Reclassificação de Cargo. Diferença Salarial de Reclassificação de Cargo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Professor da Rede Estadual de Ensino. Concurso Público. Inexigibilidade.
Plano de cargos e salários. Promoção horizontal. Progressão. Requisitos.
Habilitação. Licenciatura. Requerimento.
No serviço público, para ingresso em cargo inicial de carreira, é
indispensável o concurso de provas e títulos. Todavia, não é constitucionalmente exigível o concurso para promoção de servidor público, desde
que dentro da mesma carreira.
A promoção horizontal não afronta a Constituição Federal de
1988, eis que não implica mudança de cargo. Assim, não há que se falar em
exigência de concurso público para a sua realização.
Por serem objetivos os requisitos de progressão funcional, não é
necessário, por exemplo, regulamentação estabelecendo critérios outros,
tais como quantitativo de cada classe de cargos ou a observância de vacância, pois, preenchidos os requisitos da norma, é lícito ao servidor requerer
alteração na carreira profissional, já que permanece no mesmo cargo,
mudando-se apenas a referência.
O Estatuto do Magistério de 1o e 2o Graus do Estado do Maranhão
estabelece critérios objetivos para que o servidor seja promovido. Desse
modo, preenchidos tais requisitos comprobatórios de seu direito, há de ser
deferido o pedido, bem como o pagamento de diferenças salariais, acrescidos de correção monetária e juros legais, a contar da data do requerimento
administrativo. Arts. 28, I, “d”, 40, 41 e 45, I, “d” da Lei Estadual n°
6.110/94.
Quando a causa não demandar grande grau de complexidade, não
exigindo excepcionais esforços ou dispêndio de tempo, nem tampouco
deslocamento de comarca, razoável é a redução da condenação da Fazenda
Pública em honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 4°, do CPC.
Remessa conhecida para confirmar em parte a sentença
reexaminada.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por decisão unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em dar parcial
provimento à remessa para confirmar em parte a sentença de primeiro
grau, nos termos do voto do Desembargador Relator.
(...) Posto isso, voto pelo conhecimento da remessa, para reformar a sentença tão-somente na parte em que fixou os honorários
advocatícios em 15%, reduzindo para 10% do valor das diferenças, a ser
apurado em liquidação, mantendo a sentença reexaminada nos demais
termos em que foi proferida. (...)
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes –
Presidenta
Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto – Relator
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 17 de janeiro de 2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO No 014563/2007 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Cecílio Neto Ferreira Ribeiro
Advogados: Carlos Dias Carneiro Neto e outros
Agravado: Banco Santander Banespa S/A
ACÓRDÃO Nº 70.561/2008
EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação
de indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito. Inserção nos
registros do SPC e SERASA. Discussão judicial do débito.
Pertinente é a retirada do nome do suposto devedor dos órgãos de
restrição ao crédito quando pendente discussão judicial acerca da existência da dívida.
Recurso conhecido e provido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
em conhecer do presente recurso de agravo de instrumento e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.
(...) Posto isso, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para, confirmando a liminar concedida, determinar que o
agravado proceda à retirada da inscrição do nome do agravante do SPC e
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
5
da SERASA, referente ao débito por ele imputado, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais). (...)
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Presidente e Relator
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de fevereiro de 2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 015533/2007 – PAÇO DO
LUMIAR
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Ana Nascimento Santos
Advogado: Adilson Teodoro de Jesus
Agravada: Maria de Lourdes Melo dos Santos
Defensora Pública: Mariana Nunes Vilhena
ACÓRDÃO Nº 71.007/2008
EMENTA: Processual Civil e Civil. Agravo de Instrumento. Ação
de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Alimentos e Partilha de Bens. União estável. Condição de casado do companheiro. Separação de fato. Imóvel construído por esforço comum dos companheiros.
Posse do bem. Desocupação.
O fato de um dos companheiros ainda encontrar-se civilmente
casado, não impede que ele, após, comprovadamente, separar-se de fato
do cônjuge, constitua União Estável, bem como não impede que esta
espécie de instituição familiar reconhecida constitucionalmente, irradie
plenamente seus efeitos legais, inclusive os patrimoniais.
Constatando-se que o imóvel foi construído na constância da
união estável, e que este por mais de 10 (dez) anos serviu de moradia para
o casal, continuando sob a posse da companheira e seus filhos após o
término da relação, não há razão para se admitir a permanência da exesposa no referido bem, que nele ingressou indevidamente após a saída
temporária da companheira em razão de problemas de saúde que resultaram em sua hospitalização.
Retorno da companheira ao imóvel em que sempre viveu e deteve a posse garantido judicialmente.
Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, e
de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do
presente recurso de agravo de instrumento, negando-lhe provimento, nos
termos do voto do Desembargador Relator.
(...) Posto isso, voto pelo conhecimento e não provimento do
presente recurso de agravo de instrumento. (...)
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Presidente e
Relator
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Sessão do dia 11 de fevereiro de 2008
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 021670/2006 – SANTA LUZIA DO PARUÁ
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante: Município de Santa Luzia do Paruá
Advogados: Edilson José de Miranda e outros
Apelado: Harolfran Alves de Melo
Advogado: José Carlos Sousa e Silva
ACÓRDÃO No 71.012/2008
EMENTA
Processual Civil. Apelação. Ação de Ressarcimento. Ex-prefeito. Sentença anulada pelo Tribunal ad quem. Cumprimento do acórdão pelo juízo a
quo. Desnecessidade de nova sentença. Verba Honorária. Reformatio in pejus.
Tendo o juiz a quo cumprido corretamente o acórdão do Tribunal,
que havia anulado sua sentença anterior, não há que se falar em nulidade da
nova sentença proferida.
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TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
Não se mostra excessivo, mas ínfimo, o valor dos honorários a
serem pagos pelo apelante. Contudo, a sua majoração de ofício pelo
Tribunal, com base em apreciação eqüitativa, nos termos do § 4º, do art.
20, do CPC, caracteriza reformatio in pejus, vedado pelo ordenamento
jurídico.
Apelação conhecida e não provida.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
em desacordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do
presente recurso de apelação, negando-lhe provimento, nos termos do
voto do Desembargador Relator.
(...) Posto isso, voto pelo conhecimento e improvimento da
presente apelação, bem como pela remessa de cópia dos autos à douta
Procuradoria Geral de Justiça, para as providências que entender cabíveis.
(...)
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes –
Presidenta
Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto – Relator
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Sessão do dia 11 de fevereiro de 2008
APELAÇÃO CÍVEL No 015299/2006 – IMPERATRIZ
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante: Maycon Bressolin
Advogados: Everson Gomes Cavalcanti e Andréa Lima Durans
Apelado: Ademar Luis Ghiggi
Advogados: Sirlene Lopes Menezes e outros
ACÓRDÃO Nº 71.013/2008
EMENTA: Civil e Processual Civil. Apelação. Ação Monitória.
Nota Promissória. Juros e correção monetária. Prescrição.
É adequado instruir a ação monitória com nota promissória que
tenha perdido a eficácia executiva em face do transcurso do lapso
prescricional. Tratando-se não de ação executiva, mas de ação monitória,
o prazo prescricional atinente à nota promissória é aquele do Código
Civil/2002 para a pretensão de direito material à cobrança da dívida, de
cinco anos, nos termos do seu art. 206, § 5º, I.
Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos
desde o vencimento do título de crédito, mesmo estando ele prescrito, já
que foi a partir deste momento que o devedor deixou de cumprir por sua
culpa a obrigação nele contida.
Apelação conhecida e não provida.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, e
em desacordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, conhecer do
presente recurso de apelação, negando-lhe provimento, nos termos do
voto do Desembargador Relator.
(...) Posto isso, voto pelo conhecimento e improvimento da
presente apelação. (...)
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Presidente e
Relator
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Sessão do dia 11 de fevereiro de 2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 014342/2007 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Estado do Maranhão
Procuradora: Flávia Patrícia Soares Rodrigues
Agravado: Ministério Público do Estado do Maranhão
Promotor: Luís Fernando Cabral Barreto Júnior
ACÓRDÃO No 71.019/2008
EMENTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processual Civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Prova pericial requerida pelo Ministério Público. Pagamento adiantado de
honorários pelo ente estatal.
É de incumbência do Estado ao qual pertence o Órgão Ministerial
o pagamento, inclusive de forma antecipada, de honorários de perito
particular na ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra
o próprio Estado, Municípios ou particulares, não havendo que se falar em
prejuízo às finanças públicas, danoso impacto ao orçamento, ou corrosivo
e maléfico efeito multiplicador em relação às ações futuras da mesma
espécie, tratando-se de dever inarredável de financiar os atos do Ministério Público a ele vinculado, a fim de garantir a plena atuação deste na
defesa de interesses públicos por excelência.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e
de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do
presente agravo de instrumento e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Desembargador Relator.
(...) Posto isso, voto pelo conhecimento e improvimento do
presente agravo de instrumento. (...)
Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto – Presidente/Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Coordenadoria de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 2.249/2008-STJ
Agravante:TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogados:MARCOS LUÍS BRAIDE R. SIMÕES E OUTROS
Agravado: JOSÉ ALVES DA SILVA
Advogados:ANTONIO BORGES NETO E REGINA MARIA BORGES
DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 2.515/2008-STJ
Agravantes: JAIRON SIMÕES FERREIRA E LUCILENE SILVA FERREIRA
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
Agravados: JOSÉ EDUARDO SIMÕES FERREIRA E MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO CARLOS DOS SANTOS
Advogados:EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 2.970/2008-STJ
Agravante: CARGILL AGRÍCOLA S/A
Advogados: BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO E OUTROS
Agravados: NEIMAR BATISTA, JAMIL IBRAIM TAWIL FILHO E
ALDO DE MATTOS SABINO JÚNIOR
Advogados:NEIMAR BATISTA, JAMIL IBRAIM TAWIL FILHO E
ALDO DE MATTOS SABINO JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 0418 /2008
Recorrente:MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
Procurador:RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Recorrido:MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/MA
Advogados:FRANCO KIOMITSU SUZUKI E BETHÂNIA BRITO
SIMÕES
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 2.138/2008
Recorrente:JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA
Advogada:MARIA JOSÉ REZENDE
Recorrido:CREDICARD BANCO S/A
Advogados:FÁBIO MELO MAIA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 1.203/2008
Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO
Recorridos:MARIA LUISA SILVA E OUTROS
Advogados:LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 2.601/2008
Recorrente:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradora:JOANNA D‘ARCK SANCHES DA SILVA
Recorrida:CLAUDIANA DE SOUSA BRAGA
Advogados:STÊNYO VIANA MELO E GILBERTO PINTO JANSEN
PEREIRA
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
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COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 1.492/2008
Recorrente:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA
Procurador:AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA
Recorrida:RAIMUNDA OLIVEIRA GOMES
Advogados:IGOR LUCAS BRAGA MACHADO E SILVA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 2.159/2008
Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA
Recorridos:MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS CAMPOS E OUTROS
Advogados:GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 2.599/2008
Recorrente:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA
Procuradora:ANNE KAROLE S. FONTENELLE DE BRITTO
Recorrido:FRANCISCO PESSÔA SANTANA
Advogado:FRANCISCO DAS CHAGAS F. DE OLIVEIRA JÚNIOR
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de fevereiro de 2008.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
Coordenadoria Judiciária Cível
Resenha de julgamentos da(s) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 21 de fevereiro de 2008.
Presidência: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
Procuradora de Justiça: Dra. TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO B.
Secretária: ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA
Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO (Jurisdição parcial), PAULO SÉRGIO
VELTEN PEREIRA(Devidamente convocado).
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 001374 / 2008, PROFERIDO NOS
AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 025720 / 2007 SÃO LUÍS
AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS GONÇALVES/EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS E DE CARGA
Advogado(a)(s): FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO
AGRAVADO(A): MARLENE SOUSA RIBEIRO
Advogado(a)(s): FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS E OUTROS
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TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
RELATORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
02 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003272 / 2007 - CANTANHEDE
APELANTE: GERSON DE JESUS RODRIGUES JÚNIOR
Advogado(a)(s): LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA
APELADO(A): PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
CANTANHEDE
Advogado(a)(s): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS
E SILVA CARVALHO, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES,
BETHANIA PEREIRA PIRES PERES SOARES
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF.
_____________________
03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019962 / 2007 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO BELO PIRES MATOS
AGRAVADO(A): REFRINOR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, JORGE
ALBERTO ARAÚJO, ELIANA COSTA SOUSA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES”.
_____________________
04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003876 / 2007 - CAXIAS
APELANTE: MARIA AMÉLIA FONSECA TAVARES
Advogado(a)(s): FERNANDO AUGUSTO BRAGANÇA, LÍDIA HELENA FIGUEIREDO
APELADO(A): VALERIA APARECIDA ROCHA HOMEM DE MELO
Advogado(a)(s): HÉLIO COÊLHO DA SILVA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
_____________________
05 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017550 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE : ANTÔNIA AMORIM DE ANDRADE
Advogado(a)(s): JÚLIA MARIA AMIN CASTRO, JORGE LUÍS DE
CASTRO FONSÊCA, ADOLFO TESTI NETO
APELADA: REGINALDO COSTA RIBEIRO
Advogado(a)(s): CARLOS
AUGUSTO
MACÊDO
COUTO,
DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
_____________________
06 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005205 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: MARIA VERAS DE OLIVEIRA, SAMUEL DE JESUS
SILVA LIMA, MARIA DE LOURDES LIMA SILVA, GECINA DALVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE OLIVEIRA BARROS, MARIA AURIDEA CANTANHEDE,
MARINALVA LOUSEIRO RABELO, MARIA DO SOCORRO PAVÃO
RIBEIRO, ANASTACIA BEZERRA VERAS
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO
ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MÁRIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
_____________________
07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012943 / 2007 - SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO
APELANTE: VIVO S/A
Advogado(a)(s): CÁSSIO HUMBERTO ALVES SANTOS, ALÍPIO
ALVES TORRES JUNIOR, JOSÉ EDUARDO PEREIRA JÚNIOR, ANA
EVELINE SAMPAIO RIBEIRO, MARIA JOSÉ DE ANDRADE
GERALDES, RICARDO FONTINELE AZEVEDO, VERA LÚCIA PEREIRA, VILMAR MEDEIROS SIMÕES
APELADO: ANTUNES E SILVA LTDA
Advogado(a)(s): WALTER GOMES E SILVA FILHO, CARLOS
BRONSON COELHO DA SILVA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA.
NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL,
DR. WALTER GOMES E SILVA FILHO, ADVOGADO DO APELADO.
_____________________
08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013806 / 2007 - SÃO LUÍS
1º APELANTE: PAULO CÉSAR MARQUES LOPES E OUTRA,
Advogado(a)(s): PAULO CÉSAR MARQUES LOPES
2º APELANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A,
Advogado(a)(s): MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, PÉRSIO
DE OLIVEIRA MATOS E OUTROS
3º APELANTE: BANCO CIDADE S/A
Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS
DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELLOS AZOLINI, MARTHA
VIEIRA SALDANHA
1º APELADO(A): CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA,
Advogado(a)(s): MANOEL LEANDRO DE NORÕES MILFONT, EDSON MENEZES DA NÓBREGA FILHO, RAMIRO SOUZA DE NORÕES
MILFONT
2º APELADO(A): PAULO CÉSAR MARQUES LOPES E OUTRA,
Advogado(a)(s): PAULO CÉSAR MARQUES LOPES
3º APELADO(A): BANCO CIDADE S/A,
Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS
4º APELADO(A): BANCO ABN - AMRO REAL S/A
Advogado(a)(s): MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA E OUTROS
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA.
NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, CONHECERAM DOS RECURSOS
DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO SENDO QUE OS JUROS DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MORA COM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO DO BANCO CIDADE S/A
DEVE INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO E DO BANCO REAL S/A A
PARTIR DO EVENTO DANOSO REDUZINDO O VALOR DA CONDENAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA CADA UM DOS
BANCOS APELANTES, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
_____________________
09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016318 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA
APELADO(A): MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Advogado(a)(s): LUIS CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO, JOSE
VINICIUS BARROSO RAMOS
RELATORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, PAULO SÉRGIO VELTEN
PEREIRA.
_____________________
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022615 / 2006 - JOÃO LISBOA
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES) ALLINE MATOS PIRES GUERRA
AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE
RELATORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012709 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: LOJAS GABRYELLA LTDA
Advogado(a)(s): CADIDJA SUZI DE ALMEIDA ELOI, ADALBERTO
RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, ANNE KAROLE S. FONTENELLE
DE BRITTO, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, GENAI FERREIRA
MOREIRA, ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA, ROBERT
FREDERICO SILVA FONTOURA, ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA,
NISIA PAIXÃO SEGUINS LOUSEIRO
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA COSTA
Advogado(a)(s): FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL,
DR. FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, ADVOGADO DO
APELADO.
_____________________
12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012359 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(a)(s): LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA
APELADO: JUSTINO DAS MERCÊS CONCEIÇÃO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
9
Advogado(a)(s): RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, CORNÉLIO DE
JESUS PEREIRA, ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA, CÂNDIDO DINIZ BARROS, JOÃO BATISTA DIOGO DA PAIXÃO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005344 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: AGNUS REPRESENTAÇÃO LTDA
Advogado(a)(s): RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, CORNÉLIO DE
JESUS PEREIRA, CÂNDIDO DINIZ BARROS, JOÃO BATISTA DIOGO
DA PAIXÃO , ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
APELADO(A): MIDOL - MINERAÇÃO DOLOMITA LTDA
Advogado(a)(s): OSÉAS DE SOUZA MARTINS FILHO, ELAINE
MACIEL DE SOUZA MARTINS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL,
DR. RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, ADVOGADO DO APELANTE.
_____________________
14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010519 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
APELADO(A): FRANCISCA DANTAS DE ANDRADE, FRANCISCA
MOURA DOS SANTOS, MARIA RUTE MESQUITA DOS SANTOS,
MARIA JOSE DE SOUSA SILVA, MARIA GILDIMAR PEREIRA SILVA,
MARIA AUGUSTA COSTA SOUSA, SONIA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO, VILMA PEREIRA DE SOUSA, MARIA RIBEIRO GUEDES,
ANTONIA DA SILVA GAMA DE ALMEIDA, CREUSA ALVES
FIGUEIREDO, DAISE FEITOSA E SILVA, DIVACÍ SILVA DE MENEZES,
EUDE SILVA DOS SANTOS, MARIA GORETTI FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
_____________________
15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001698 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO
APELADO(A): LINDOMAR JOAQUIM TEIXEIRA, LÚCIA DE
FÁTIMA CARDOSO DE MIRANDA, MARCO ANTONIO MIGUENS
DA SILVA, MARIA DA LUZ DE LIMA ARAGÃO, MARIA DO ROSARIO ANDRADE SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA, MARIA
ITACI CHAVES CAMPOS, SONIA MARIA SOEIRO CALDAS, ALTAIR
VIEIRA DE MATTOS, AMARLIS ARRUDA TOLÊDO, BENEDITO
PEDRO PEREIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA BARBOSA COSTA,
EDIGAR ONÓRIO BRAGA, FRANCISCO ALVES DA COSTA, GRAÇA
MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, JANILSON JOSE SILVA, JOÃO BATISTA DOS SANTOS NUNES, JOSÉ HENRIQUE DA SILVA, LEILA DE
SOUZA SILVA, LIANA MARQUES SIMÕES
10
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
Advogado(a)(s): FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA
JÚNIOR
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
_____________________
16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005216 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MÁRIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
APELADO: MARIA MIGUEL DA SILVA, MARIA GORETTE DE
SOUSA, MARIA DO SOCORRO ALENCAR DE OLIVEIRA, MARIA
DAS GRAÇAS COSTA SOUSA, MARIA ALAÍDE CAVALCANTE DE
MESQUITA
Advogado(a)(s): LUIZ
HENRIQUE
FALCÃO
TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA,
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
____________________
17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008303 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: MARIA JOSÉ DINIZ, MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO, MARIA ANITA MARINHO SOUSA, MARIA DO SOCORRO
OLIVEIRA DA SILVA MELO, MARIA LUSIMAR DE MESQUITA
ALMEIDA
Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ
HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA,
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, MARIA CELESTE MARTINS
BRAGA
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RENATO DE CARVALHO VIANA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016304 / 2007 - SÃO LUÍS
1º APELANTE: MARLY VASCONCELOS CORRÊA, MARINALVA
ALVES DO NASCIMENTO, ROSEMEIRA MADEIRA CASTRO,
ZENAIDE DE JESUS NUNES, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
BOGÉA, EDVAR VIEIRA DOS SANTOS,
Advogado(a)(s): LUIZ
HENRIQUE
FALCÃO
TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) JOÃO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES) JOÃO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
2º APELADO(A): MARLY VASCONCELOS CORRÊA, MARINALVA
ALVES DO NASCIMENTO, ROSEMEIRA MADEIRA CASTRO,
ZENAIDE DE JESUS NUNES, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
BOGÉA, EDVAR VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002444 / 2007 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: UNIHOSP - SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
Advogado(a)(s): ANA LUISA ROSA VERAS, MICHELLE ADRIANE
SARAIVA SILVA, ANDRÉ FELIPE ALONÇO CARDOSO MARTINS,
POLIANA PINHEIRO PERDIGÃO FREIRE
AGRAVADO(A): MICHELLE GLAUCIA FEITOSA BRAGA
Advogado(a)(s): HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA, JOSE ROBERTO
FARIAS DE ARAÚJO FILHO, MANOEL AUGUSTO MARTINS DE
ALMEIDA, RAIMUNDO DO NASCIMENTO BRAGA FILHO
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA DAS GRAÇAS
DE CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015824 / 2007 - CAXIAS
AGRAVANTE: SALVADOR MOURA & CIA LTDA
Advogado(a)(s): JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA
AGRAVADO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogado(a)(s): ADRIANA SILVA RABELO, ALBA MARIA DE SOUZA LIMA, ALESSANDRO DE PAULA CANEDO, ALEXANDRE
GUSTAVO MOURA GUIMARÃES, ALINE MEIRELLES BARROS E
OUTROS
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA DAS GRAÇAS
DE CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019078 / 2007 - PAÇO DO
LUMIAR
AGRAVANTE: GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR
Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) GABRIELA
BRANDÃO
DA
COSTA
TAVERNAD
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA DAS GRAÇAS
DE CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015270 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: CAPEMI-CAIXA DE PECÚLIO PENSÕES E
MONTEPIOS-BENEFICENTE
Advogado(a)(s): FRANCISCO CARLOS FERREIRA
APELADO(A): NEWTON MATIAS CARNEIRO, FRANCENILTON
COSTA CARNEIRO, FABIONILTON COSTA CARNEIRO
Advogado(a)(s): JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA TORNAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E, AINDA, REDUZIR OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO), NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF.
_____________________
23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004699 / 2007 - ROSÁRIO
APELANTE: LYSSUEL SOUZA CALVET
Advogado(a)(s): HUGO EMANUEL DE SOUZA SALES
APELADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA
Advogado(a)(s): ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“RETIRADO DE PAUTA TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO”.
_____________________
24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013924 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
APELADO: JUCILENE DIAS FERNANDES, MARIA DAS GRAÇAS
DE JESUS SILVA FERREIRA, BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS,
NILMA DA SILVA SODRE
Advogado(a)(s): LUIZ
HENRIQUE
FALCÃO
TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA,
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO, EM PARTE, COM O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
_____________________
25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011335 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
APELADO: MARIA DO CARMO CUTRIM DOS SANTOS, MARIA
DE JESUS SILVA CALDAS, JANETE FERREIRA DE SOUSA,
FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
Advogado(a)(s): LUIS
HENRIQUE
FALCÃO
TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA,
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
11
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
_____________________
26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011331 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
APELADO: DAYSE CLEA ARAUJO SOARES, LUIZA CUSTODIA
ARAUJO PINHEIRO CAMPELO, TIANE MARIA MENDES CHAVES
Advogado(a)(s): LUIZ
HENRIQUE
FALCÃO
TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA,
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, CONHECERAM E
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006688 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHAO,
PROCURADOR(A)(ES) FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES
APELADO(A): EDNA TRINDADE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): LUÍZ
HENRIQUE
FALCÃO
TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, CONHECERAM E
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021658 / 2006 - IMPERATRIZ
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO
APELADO: AR SOM COMÉRCIO E EQUIPAMENTO LTDA, OSVALDO LIRA
Advogado(a)(s): HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO, HELENO
MOTA E SILVA E WILKER BATISTA CAVALCANTI
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
_____________________
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022487 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR
12
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
AGRAVADO: ROBERTO LOPES FURTADO, DOMINGOS JOSÉ SOARES BRITO
Advogado(a)(s): ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, FABIO HENRIQUE
DE JESUS FRANÇA, EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES, BETHANIA PEREIRA PIRES P. SOARES
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
_____________________
30 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005829 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO BEM S/A
Advogado(a)(s): DIRCEU RIKER FRANCO, ANA NIZETE FONTES
VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, ELESSANDRA PEREIRA, JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, BRUNO ANDREI SARGES DA
SILVA, MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA
APELADO(A): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS SÃO JOSÉ
LTDA
Advogado(a)(s): ROBERTO PIRES
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO REJEITANDO A
PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA EXCLUIR DA
SENTENÇA OS DANOS MATERIAIS, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
_____________________
31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008760 / 2007 - SÃO LUÍS
1º APELANTE: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BARSIL,
Advogado(a)(s): JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO , JOSÉ
LUIZ LAURIA JANSEN DE MELO, LUIZ FERNANDO MOREIRA,
CAMILA ROCHA E BENEVIDES, ELISÂNGELA DA SILVA NOGUEIRA, SERGIO AUGUSTO COÊLHO DA SILVA, JOSÉ OLÍVIO DE SÁ
CARDOSO ROSA
2º APELANTE: SÔNIA ELIZABETH DUAILIBE MARÃO
Advogado(a)(s): GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS E
OUTROS
1º APELADO(A): SÔNIA ELIZABETH DUAILIBE MARÃO,
Advogado(a)(s): GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS E
OUTROS
2º APELADO(A): CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BARSIL
Advogado(a)(s): JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO , JOSÉ
LUIZ LAURIA JANSEN DE MELLO, LUIZ FERNANDO MOREIRA,
CAMILA ROCHA E BENEVIDES, MARIANA ELIAS SETÚBAL,
ELISÂNGELA DA SILVA NOGUEIRA, SERGIO AUGUSTO COÊLHO
DA SILVA, JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AOS
RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
32 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018657 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, MARIA LUCÍLIA
GOMES, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO, ROSA MARIA
GAGLIARDI, LUCIA HELENA BARBOSA ZOTARELI, CRISTIANE
GRANJEIRO
APELADO: MARIA QUINTILHA BRUZACA ALMEIDA
Advogado(a)(s): JANINE BRUSACA ALMEIDA FURTADO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
33 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023224 / 2006 - IMPERATRIZ
1º APELANTE: NORTE BRASIL TELECOM S/A - NBT,
Advogado(a)(s): CÁSSIO HUMBERTO ALVES SANTOS, REINALDO
FELISBERTO DAMACENA, JOSÉ EDUARDO PEREIRA JÚNIOR,
ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, VERA LÚCIA
PEREIRA, BERNADETE DE LOURDES RESENDE, ANA EVELINE
SAMPAIO RIBEIRO, MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES,
RICARDO FONTINELE AZEVEDO
2º APELANTE: JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO
Advogado(a)(s): JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO
1º APELADO(A): JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO,
Advogado(a)(s): JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO
2º APELADO(A): NORTE BRASIL TELECOM S/A - NBT
Advogado(a)(s): CÁSSIO HUMBERTO ALVES SANTOS, REINALDO
FELISBERTO DAMACENA, JOSÉ EDUARDO PEREIRA JÚNIOR,
ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO, VERA LÚCIA
PEREIRA, BERNADETE DE LOURDES RESENDE, ANA EVELINE
SAMPAIO RIBEIRO, MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES,
RICARDO FONTINELE AZEVEDO
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
_____________________
34 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015309 / 2007 - SANTA LUZIA
APELANTE : BRADESCO SEGUROS S.A.
Advogado(a)(s): RHELMSON ATHAIDE ROCHA
APELADO: F. E. B. M.(Menor),
REPRESENTANTE: RAIMUNDA BESERRA MENESES
Advogado(a)(s): FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA
JÚNIOR
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009422 / 2007 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ZOROASTRO DE JESUS PEREIRA FILHO
Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, MÁRCIA MARIA LEITE
OLIVEIRA, GENAI FERREIRA MOREIRA E OUTROS
AGRAVADO: FÁBIO DE JESUS DE SOUSA ASSUNÇÃO, RAIMUNDA
DE SOUSA ASSUNCAO
Advogado(a)(s): JOÃO JOSÉ CHAGAS
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
_____________________
36 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010530 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR(A)(ES) RODRIGO MAIA ROCHA
APELADO(A): RAIMUNDO DA SILVA ARAÚJO NETO
Advogado(a)(s): JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
37 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002946 / 2007 - IMPERATRIZ
APELANTE: UNIBOM - UNIÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA
Advogado(a)(s): CATARINO DOS SANTOS PEREIRA ABREU,
SOLON COSTA SANTOS, GILBERT PEREIRA BARRETTO
APELADO: BANCO ITAÚ S.A.
Advogado(a)(s): JONÍLSON ALMEIDA VIANA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
38 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005569 / 2007 - AÇAILÂNDIA
APELANTE: FRANCISCA LAUDIRENE LUSTOSA BORGAÇO
Advogado(a)(s): JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES
DIAS, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
APELADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTO (ARMAZÉM PARAÍBA)
Advogado(a)(s): MIGUEL DALADIER BARROS, JACQUELINE
AGUIAR DE SOUSA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
13
39 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008027 / 2007 - CAXIAS
APELANTE: VALTER ROMEU BICCA, MARIA CLEIDE DE CARVALHO MAGALHÃES
Advogado(a)(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA
APELADO(A): ESTADO DO MARANHAO,
PROCURADOR(A)(ES) ERLLS MARTINS CAVALCANTI
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
_____________________
40 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021234 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(a)(s): GUILHERME MARINHO SOARES, RAFAEL
PORDEUS COSTA LIMA, FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO, CELIA
LUCIANNI ABREU MACÊDO COLARES
APELADO(A): MARLUCI OLIVEIRA SÁ
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
41 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009907 / 2007 - MONTES ALTOS
APELANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado(a)(s): FERNANDO PEDRO ÁVILA DE MEDEIROS
MARTINHO, LUIZ FELIPE ROCHA SEABRA, PEDRO AGUIAR DE
FREITAS, CLÓVIS TORRES JÚNIOR, VALÉRIA MAIA BARCELLOS,
ADRIANA DA SILVA GARCIA BASTOS, JOSÉ ALBERTO DA COSTA
ARAÚJO, RODRIGO RECART, KÁTIA CHRISTINA VASCONCELOS
RABÊLO DE MELO, JOÃO BATISTA EVANGELISTA NETO, E OUTROS
APELADO(A): ALDAIRES DA SILVA RODRIGUES
Advogado(a)(s): ANTÔNIO WALDER ARAÚJO FERRAZ, SAFIRA
FERRAZ PRADO, WLISSES PEREIRA SOUSA
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA.
NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
_____________________
42 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022471 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO FORD S/A
Advogado(a)(s): MÁRCIA MORAES REGO DE SOUSA, NELSON
PASCHOALOTTO, ERIC GARMES DE OLIVEIRA, JURANDIR
MARISCAL, LUIZ ANTÔNIO CORREIA DE SOUZA, ENIVAL BARBOSA DA SILVA, MARIA OLIVIA DA CUNHA SILVA, MARCIO
CARMELO DE MORAES E SOUZA, CARLOS RONALDO DE CARVALHO SÁ, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
APELADO: ETH TAVARES MENDONÇA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
14
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTADO EM BANCA, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
43 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023162 / 2006 - ROSÁRIO
APELANTE: AQUINO & CIA LTDA
Advogado(a)(s): JORGE CASTRO, ADOLFO TESTI NETO, JÚLIA
CASTRO
APELADO(A)(S): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): TEMÍSTOCLES CUTRIM SERRA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
44 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025510 / 2006 - BACABAL
APELANTE: NAILER FERREIRA LEITE
Advogado(a)(s): FÁBIO FIRMINO DE ARAÚJO, PAULO SANTOS ,
CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, CARLOS CASCAIS ARAÚJO
APELADO: EDVALDO LACERDA DE ANDRADE
Advogado(a)(s): JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO,
BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ
DE MIRANDA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
45 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002317 / 2007 - IGARAPÉ GRANDE
APELANTE: MARISVALDO GREGÓRIO RODRIGUES
Advogado(a)(s): ORLANDO DA SILVA CAMPOS, ANTÔNIO
CARLOS ARAÚJO FERREIRA, ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
APELADO: MUNICÍPIO DE BERNARDO DO MEARIM
Advogado(a)(s): GUILHERME ANTONIO DE LIMA MENDONÇA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
46 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014354 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO ITAÚ S.A.
Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
APELADO: LEOMAR DA COSTA CABRAL
DEFENSOR PÚBLICO FRANK LÚCIO DANTAS NORONHA
Advogado(a)(s): GUSTAVO FONTELES CARVALHO NORONHA
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA.
NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA
APENAS QUANTO ÀS VERBAS DE SUCUBÊNCIA, NOS TERMOS DO
VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA.
_____________________
47 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005544 / 2007 - ROSÁRIO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, HERLINDA DE OLINDA
VIEIRA SAMPAIO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE
MIRANDA
APELADO(A): ANALICE LIMA, HILDE LINHARES COSTA,
KÁTIA REGINA DOS SANTOS VERNEQUE, KEIDIMARA SANTOS
RÊGO, LEONICE DE JESUS BARBOSA CALVET, MARISTELA
LOURDES DE FREITAS, MARIA DE FÁTIMA SANTOS COSTA, MARIA DAS DORES CASTRO COÊLHO, MARIA DO ESPÍRITO SANTO
SANTOS COSTA, MARIA IVONE ALMEIDA DA SILVA, ZENAIDE
DO ROSÁRIO MORAES PEDROSA
Advogado(a)(s): RODRIGO MENDONÇA SANTIAGO, CARLOS
BRONSON COELHO DA SILVA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIEMNTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
48 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008141 / 2007 - CARUTAPERA
APELANTE: BANCO BEM S/A
Advogado(a)(s): DIRCEU RIKER FRANCO, ANA NIZETE FONTES
VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, ELESSANDRA PEREIRA, JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, BRUNO ANDREI SARGES DA
SILVA, MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA
GONZALEZ LEITE, SERGIO SANCHES PERES, EMMANUEL
ALBERTO CARVALHO BRANCO RIBEIRO, PEDRO DA SILVA ARAÚJO, UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA, DJALMA DE OLIVEIRA PINHEIRO
APELADO(A): FERNANDO ANTONIO BERNIZ ARAGÃO
Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SILVA ARAGÃO, LUIZA
CAROLINA BERNIZ ARAGÃO, ANTÔNIO DIAS DOS SANTOS
JÚNIOR, LEONIDAS RODRIGUES COIMBRA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
____________________
49 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008990 / 2007 - MIRADOR
APELANTE: DELMIRA SOUZA DE ALMEIDA
PROMOTOR(A)(ES) JUAREZ MEDEIROS FILHO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO O PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
50 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011412 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
APELADO: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA, NACÔR PAULO FERREIRA DOS SANTOS, MARIA TERESA PESTANA CHAVES
BARROS
Advogado(a)(s): LUIS CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO, JOSÉ
VINÍCIUS BARROSO RAMOS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO O PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
51 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016348 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a)(s): JOSÉ EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO,
CINTHIA HELUY MARINHO, ANA CECILIA PEREIRA, ANDERSON
DANILO OCHIUCCI, ARTHUR Q. DE SOUZA MENDES E OUTROS
APELADO(A): EDINETH DE ALMEIDA TAVARES
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
52 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017021 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES E LUCIANA CARDOSO
MAIA
APELADO(A): LUIZ CARLOS PINHEIRO DA SILVA, JOÃO BATISTA DIAS TORRES, AFONSO CELSO DINIZ PINHEIRO, JOSÉ BEZERRA VIEIRA, JOSÉ ROCHA RAMOS, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES,
JURANDY SILVA DE SOUSA, LUIZ HENRIQUE BASTOS MENEZES,
WALTER SANTANA SILVA ROCHA
Advogado(a)(s): LUIZ SILVA CAMPOS, LUIZ ROBERTO DE
MENEZES GOMES
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
_____________________
53 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017801 / 2007 - SANTA HELENA
APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA HELENA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA, BRUNO LOUREIRO
DA SILVA, ANTÔNIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES,
WELLINGTON FRANCISCO SOUSA, ANTÔNIO CARLOS MUNIZ
CANTANHEDE
APELADO(A): SEBASTIÃO COSTA FERREIRA FILHO
Advogado(a)(s): JOÃO JORGE LOBATO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO O PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES.
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
15
54 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017980 / 2007 - CANTANHEDE
APELANTE: MARIA DE FATIMA ALVES CABRAL
Advogado(a)(s): HERBETH MENDES JÚNIOR, FRANCISCO JOKER
RIBEIRO JUNIOR
APELADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, ROSILENE PONTES DE ARAUJO SILVA
Advogado(a)(s): HAMILTON ARAGÃO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
_____________________
55 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018232 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: J C L SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Advogado(a)(s): CLÉBER VIÉGAS
APELADO(A): EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA - EMAP, INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA.
Advogado(a)(s): RAIMUNDO CUTRIM MARTINS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
_____________________
56 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002453 / 2006 - CAXIAS
APELANTE: MUNICIPIO DE CAXIAS - MARANHAO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART
APELADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
Advogado(a)(s): JOSÉ DÍLSON LOPES DE OLIVEIRA
RELATORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
_____________________
57 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019456 / 2007 - SANTA LUZIA
APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Advogado(a)(s): CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO, EVELINE SILVA
NUNES, EDUARDO AIRES CASTRO
APELADO(A): EDNAMAR NASCIMENTO DE JESUS, MARIA LUCIA BORGES DOS SANTOS
Advogado(a)(s): MÁRCIO ENDLES LIMA VALE, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA
JUNIOR, CINTIA FRANÇA DIAS
RELATORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
REVISORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
“RETIRADO DE PAUTA TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO”.
_____________________
58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019459 / 2007 - SANTA LUZIA
APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Advogado(a)(s): CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO, EVELINE SILVA
NUNES, EDUARDO AIRES CASTRO
APELADO(A): ANTÔNIA FERREIRA MACEDO, FRANCISCA
FERREIRA FEITOSA
Advogado(a)(s): MÁRCIO ENDLES LIMA VALE, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA
JUNIOR, CINTIA FRANÇA DIAS
RELATORA: Desa. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
REVISORA: Desa. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
“RETIRADO DE PAUTA TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO”.
16
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21
DE FEVEREIRO DE 2008.
ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA
SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Resenha de julgamentos da(s) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 14 de fevereiro de 2008.
Presidência: Des. CLEONICE SILVA FREIRE
Compareceram os Senhores Desembargadores: JOSÉ STÉLIO
NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA, NELMA
SARNEY COSTA(Com Jurisdição Parcial).
Procurador(a) de Justiça: ANA LÍDIA DE MELO E SILVA
MOARAES
Secretário(a): JOÃO CARLOS SAULNIER DE SANTIAGO
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - HABEAS CORPUS N.º 023173 / 2007 - SÃO LUÍS
PACIENTE: CARLOS GILSON LIRA GUSMÃO , CARLOS VINICIUS
MAGALHÃES GUSMÃO
Advogado(a)(s): EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
02 - HABEAS CORPUS N.º 024277 / 2007 - IMPERATRIZ
PACIENTE: FERNANDO JULIO FONSECA SILVA
Advogado(a)(s): JOÃO LUIZ FERREIRA FERNANDES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA
DA COMARCA DE IMPERATRIZ
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 024201 / 2007 AO DESPACHO, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013961 / 2007
EMBARGANTE: MAURO SÉRGIO PINTO TAVARES E OUTROS
Advogado(a)(s): ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR
EMBARGADO(A):
ROMEU AGUIAR CARVALHO
Advogado(a)(s): DEBORAH PORTO CARTÁGENES
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 022552 / 2007 AO
ACÓRDÃO Nº 068562/2007, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 004535 / 2007
EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS
EMBARGADO(A):
IVANILDE DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(a)(s): RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 024483 / 2007 AO
ACÓRDÃO Nº 69.501/07 / , PROFERIDO NOS AUTOS
DO(A)APELAÇÃO CÍVEL Nº 014959 / 2007
EMBARGANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): MÁRCIO ANTÔNIO DE CARVALHO RUFINO
EMBARGADO(A):
GENILSON COSTA MONTEIRO
Advogado(a)(s): SANDRA GONCALVES MACEDO
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 017239 / 2007 AO
ACÓRDÃO Nº 067696/2007, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001187 / 2005
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(a)(s): ADALBERTO R. B. GONÇALVES
EMBARGADO(A):
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS MACHADO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE ACOLHERAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 023999 / 2007 AO
ACÓRDÃO Nº 069062/2007, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 025479 / 2006
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) LORENA DUAILIBE CARVALHO
EMBARGADO(A):
LUZ DE MARIA RODRIGUES CORRÊA E OUTRAS
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
08 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 017449 / 2007 AO
ACÓRDÃO Nº 067726/2007, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 019793 / 2006
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM
Advogado(a)(s): ROBERTH SEGUINS FEITOSA
EMBARGADO(A):
JOSE RAIMUNDO LOPES
Advogado(a)(s): LUIS CARLOS COSTA ALVES
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
09 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 016624 / 2007 AO
ACÓRDÃO Nº 067707/2007, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024985 / 2006
EMBARGANTE: JORLIDALVA JOANA DA SILVA
Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMBARGADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a)(s): CARLOS SANTANA LOPES
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021253 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ANTÔNIA SOARES DOS SANTOS
Advogado(a)(s): BRUNO SANTOS CARVALHO
APELADO(A): IVONETE SOUZA SANTOS
Advogado(a)(s): JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR, MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
_____________________
11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004787 / 2007 - SÃO LUÍS
1º APELANTE: UNIBANCO
Advogado(a)(s): MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA e OUTROS
2º APELANTE: MARIA JOSÉ CAJUEIRO FONSECA E LUCIANA
FONSECA MARQUES
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e OUTROS
1º APELADO(A): MARIA JOSÉ CAJUEIRO FONSECA E LUCIANA
FONSECA MARQUES,
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e OUTROS
2º APELADO(A): UNIBANCO
Advogado(a)(s): MÁRCIA MORAES REGO DE SOUSA e OUTROS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
_____________________
12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019518 / 2007 - BACABAL
1º APELANTE: IZANETE MARIA DE OLIVEIRA,
Advogado(a)(s): ELÍ DOS SANTOS MEDEIROS, LUIZ AUGUSTO
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
2º APELANTE: CARLOS HENRIQUE MOURA AGUIAR
Advogado(a)(s): JOSE ERALDO CRUZ RODRIGUES
1º APELADO(A): CARLOS HENRIQUE MOURA AGUIAR,
Advogado(a)(s): JOSE ERALDO CRUZ RODRIGUES
2º APELADO(A): IZANETE MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): LUÍS AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
ELÍ DOS SANTOS MEDEIROS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
_____________________
13 - REMESSA N.º 017639 / 2007 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4.VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL
REQUERENTE(S):
ALMIR MATOS PONTES
Advogado(a)(s): KENNYA REGYNA MESQUITA PASSOS e OUTROS
REQUERIDO(A)(S): COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA PARA
MANTER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
17
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020643 / 2007 - CANTANHEDE
APELANTE: MUNICIPIO DE PIRAPEMAS
Advogado(a)(s): CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS e OUTROS
APELADO(A): GIRLENE DA SILVA E SILVA
Advogado(a)(s): RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020982 / 2007 - IMPERATRIZ
APELANTE: MARIA EUNICE ALVES BONFIM
Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA e OUTROS
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTOR(A)(ES) JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021001 / 2007 - IMPERATRIZ
APELANTE: BANCO ITAU S/A
Advogado(a)(s): BENEDITO NABARRO e OUTROS
APELADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES FILHO
Advogado(a)(s): FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007960 / 2007 - TIMON
APELANTE: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA MOREIRA, MARIA BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA
Advogado(a)(s): GIL ALVES DOS SANTOS, EDUARDO DA SILVA
FILHO
APELADO(A): MUNICÍPIO DE TIMON
Advogado(a)(s): RENATA MENESES DE MELO e OUTROS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008385 / 2007 - AÇAILÂNDIA
APELANTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Advogado(a)(s): JÚLIO CESAR SÁ GONÇALVES
APELADO(A): ELISÂNGELA SOUSA LIMA e OUTROS
Advogado(a)(s): JOEL DANTAS DOS SANTOS e OUTROS
18
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008662 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: FERNANDO ANTONIO TRINTA MARTINS e OUTROS
Advogado(a)(s): JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO, MÁRCIO
ANTÔNIO DE CARVALHO RUFINO
APELADO: HUGO DANIEL OLIVEIRA
Advogado(a)(s): ELMORANE BRITO MARTINS COELHO e OUTROS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010884 / 2007 - AÇAILÂNDIA
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA e OUTROS
APELADO(A): MARIA ANTONIA DA SILVA
Advogado(a)(s): FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA, GIOVANIA
REIS CORRÊA
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015936 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA
PROCURADOR(A)(ES) TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO
APELADO(A): GILMAR ARAÚJO LOPES
Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021131 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(a)(s): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO e
OUTROS
APELADO: ALBERTH CÉSAR COSTA SILVA
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021188 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO HONDA S/A
Advogado(a)(s): FLÁVIA DOS REIS SILVA e OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO: HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022186 / 2007 - PRESIDENTE DUTRA
APELANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA
Advogado(a)(s): GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA e OUTROS
APELADO(A): MARIA CLEDIVANA COSTA MACÊDO e OUTROS
Advogado(a)(s): WARWICK LEITE DE CARVALHO, LUCIANA
DOURADO DE CARVALHO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022210 / 2007 - DOM PEDRO
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) MARCO ANTONIO SANTOS AMORIM
Advogado(a)(s): GASPARINO FEITOSA DE OLIVEIRA
APELADO: FRANCISCO JOSE RIBEIRO BEZERRA
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
NELMA SARNEY COSTA, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013918 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: RAIMUNDO DAS MERCÊS RAMOS
Advogado(a)(s): ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO e OUTROS
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
SOARES
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
NELMA SARNEY COSTA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003446 / 2007 - VITORINO FREIRE
APELANTE: MIGUEL COSTA E SILVA FILHO – PRES. DA CÂMARA MUN. DE ALTAMIRA DO MA
Advogado(a)(s): ROGÉRIO ALVES DA SILVA
APELADO(A): ILEILDA MORAIS DA SILVA
Advogado(a)(s): ARTUR GOMES DE SOUSA e OUTROS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, NÃO CONHECERAM
DO APELO, ENTRETANTO, CONHECIDO COMO REMESSA NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014868 / 2007 - SANTA HELENA
APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA HELENA, HELENA MARIA
LOBATO PAVAO
Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA e OUTROS
APELADO(A): ROSA HELENA LOBATO DINIZ e OUTROS
Advogado(a)(s): PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA, JOÃO
JORGE LOBATO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS,
E, NO MÉRITO, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
NOTA: OCUPOU A TRIBUNA FAZENDO SUSTENTAÇÃO ORAL DO
PEDIDO, DR. JOÃO JORGE LOBATO, ADVOGADO DOS APELADOS.
_____________________
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018653 / 2007 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: LETÍCIA MARIA EVERTON SERRA DE CARVALHO
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e OUTROS
AGRAVADO(A): GOLDEN CROSS - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE
Advogado(a)(s): WILSON CABRAL HOSSOE JÚNIOR
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
30 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021647 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS
APELADO(A): OSMAR LIMA DUARTE
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
31 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021679 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS
APELADO(A): FRANCISCO ZELI BEZERRA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021914 / 2007 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: AIS-ASSOCIAÇÃO PARA INVESTIMENTO SOCIALGOLDEN CROSS
Advogado(a)(s): MARCIA MORAES REGO DE SOUZA, MARIA DA
GLÓRIA DE FÁTIMA GUIMARÃES
AGRAVADO: LUIZELEINA ALMEIDA
Advogado(a)(s):JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
19
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012291 / 2007 - BALSAS
AGRAVANTE: BANCO BMG S/A e OUTROS
Advogado(a)(s): MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA e OUTROS
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES) GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR,
LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008830 / 2007 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA
PROCURADOR(A)(ES) AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES) HERBERTH COSTA FIGUEIREDO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECERAM DO AGRAVO E REVOGARAM A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA,
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019718 / 2007 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO
MUNICIPIO-IPAM
Advogado(a)(s): FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
AGRAVADO: JOSÉ CLÁUDIO DIAS NUNES
Advogado(a)(s): JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS,
E, NO MÉRITO, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA REFORMAR
A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020094 / 2007 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA e OUTROS
AGRAVADO: MAURICIO DA SILVA BRAGA
Advogado(a)(s): WEMERSON LIMA VALENTIM
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016726 / 2007 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES
AGRAVADO(A): RAFHAEL DIEGO DE MELO ROCHA QUEIROZ
20
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
Advogado(a)(s): DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, LUIS
EDUARDO FRANCO BOUÉRES
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017219 / 2007 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: FREDERICO SAID FIQUENE ZEITOUNI
Advogado(a)(s): JOSE MAGNO MORAIS DE SOUSA e OUTROS
AGRAVADO: LUIS CARLOS PESTANA DA LUZ
Advogado(a)(s): LUIS ALBERTO PESTANA DA LUZ
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR, A FIM DE QUE CONSTE NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO
DA JUSTIÇA O NOME DO ADVOGADO DO AGRAVADO PARA QUE
O MESMO POSSA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES.”
_____________________
39 - REMESSA N.º 010162 / 2007 - BACABAL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL
REQUERENTE: BALBINO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES e OUTROS
Advogado(a)(s): SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, TADEU
DE JESUS E SILVA CARVALHO
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
40 - REMESSA N.º 008035 / 2007 - SANTA HELENA
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA
REQUERENTE(S):
BENEDITA DE JESUS BRAGA MORAES
Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER
REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TURILANDIA/MA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
41 - REMESSA N.º 013263 / 2007 - ESPERANTINÓPOLIS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ESPERANTINÓPOLIS
REQUERENTE(S):
ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DAS MÃES DE SÃO
ROBERTO-MA
Advogado(a)(s): JOSE TEODORO DO NASCIMENTO
REQUERIDO(A)(S):
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO-MA
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
42 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013275 / 2007 - IMPERATRIZ
APELANTE: ELISSON REIS
Advogado(a)(s): MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
43 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015939 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE : BRADESCO SEGUROS S/A
Advogado(a)(s): RHELMSON ATHAYDE ROCHA e OUTROS
APELADO: JARDENE SILVA DE SOUSA
Advogado(a)(s): BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES,
MARCONI DIAS LOPES NETO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
44 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015204 / 2007 - BACABAL
APELANTE: LEONICE CARVALHO VIEIRA FEITOSA
Advogado(a)(s): EUGÊNIO SOLINO PESSOA
APELADO: MUNICIPIO DE BACABAL
PROCURADOR GERAL DO MUNICíPIO
RAIMUNDO CÉSAR A. CASTRO, KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
45 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008945 / 2006 - SÃO LUÍS
1º APELANTE: ZENITH CHAVES ALMEIDA E OUTROS
Advogado(a)(s): PAULO CÉSAR MESQUITA FREIRE
2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) DANIEL BLUME P. DE ALMEIDA
1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO BRITO CASTRO,
DANIEL BLUME P. DE ALMEIDA
2º APELADO(A): ZENITH CHAVES ALMEIDA E OUTROS
Advogado(a)(s): PAULO C. MESQUITA FREIRE
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
46 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016884 / 2007 - IMPERATRIZ
APELANTE: CLAUDIO SILVA AGUIAR
Advogado(a)(s): MICHEL IZAR FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
21
APELADO(A): RADIO CURIMÃ LTDA.( TV DIFUSORA)
Advogado(a)(s): JONÍLSON ALMEIDA VIANA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
47 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018829 / 2006 - CHAPADINHA
APELANTE: IULENA SILVA DE SOUZA COUTINHO e OUTROS
Advogado(a)(s): RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA
APELADO(A): MUNICÍPIO DE MATA ROMA
Advogado(a)(s): MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
48 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019282 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES
APELADO(A): OSENILDE DE MELO PINHEIRO e OUTROS
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e OUTROS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e OUTROS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS,
E, NO MÉRITO DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
49 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017968 / 2007 - CANTANHEDE
APELANTE: MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS
Advogado(a)(s): EDUARDO AIRES CASTRO
APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) KARINE GUARÁ BRUSACA PEREIRA
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
50 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021098 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: B.V. FINANCEIRA S.A.
Advogado(a)(s): CINTHIA HELUY MARINHO e OUTROS
APELADO: CICERO CARLOS LIMA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
54 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024381 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: WALMIR AZULAY DE MATOS
Advogado(a)(s): WALMIR AZULAY DE MATOS
APELADO:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) VALDENIO NOGUEIRA CAMINHA, ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
55 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021683 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS - MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS
APELADO(A): RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
51 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021572 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA
APELADO: MARIA VALETIM, MARIA ROSA RAMOS GOMES e
OUTROS
52 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023420 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: L.V.C - COMERCIO LTDA
Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS
APELADO(A): BOUTIQUE DIPETRUS LTDA
Advogado(a)(s): JOSÉ RICARDO SOUZA VELOSO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO O JULGAMENTO EM FACE DO REQUERIMENTO FEITO
PELO ADVOGADO DA APELADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 3169/
07 E DEFERIDO PELA DESEMBARGADORA RELATORA.”
_____________________
53 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023934 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE : MARCIANA MEDEIROS DE ARAÚJO
DEFENSOR PúBLICO IVANILDE COELHO MESQUITA, ÁDIA
KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAÍDE
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
56 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021690 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS E OUTROS
APELADO(A): ADEMAR DE JESUS GARCIA CASTRO
22
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
57 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021210 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO
APELADO: NINA DE JESUS PINHEIRO
Advogado(a)(s): JACQUELINE VIDIGAL LEÃO, ALEXANDRE
NARDINI
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021248 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES
APELADO(A): CLAUDIA RAIMUNDA ALMEIDA MORAES
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
59 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021251 / 2007 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) LORENA DUAILIBE CARVALHO
APELADO: JOSE OSMAR ALVES
Advogado(a)(s): GILSON FERNANDES DE ARAÚJO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE,
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14
DE FEVEREIRO DE 2008.
JOÃO CARLOS SAULNIER DE SANTIAGO
SECRETÁRIO(A) DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000748/2008
Agravante: Chevron Brasil Ltda.
Advogados: Maria de Lourdes da Costa e outros
Agravado: S.S. Derivados de Petróleo Ltda.
Advogados: Francisco de Assis Souza Coelho e outros
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000748/2008 – SÃO LUÍS
Vistos etc...,
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de efeito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
suspensivo, interposto por CHEVRON BRASIL LTDA., contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital,
exarada nos autos da Ação Ordinária c/c perdas e danos e indenização por
danos morais c/c pedido liminar n.º 27740/2007 que deferiu o pedido de
tutela antecipada, determinando que a requerente retorne em 24 (vinte e
quatro) horas entrega dos combustíveis e derivados contratados com o
Agravado em seu posto de combustíveis, bem como que cumpra os demais
termos do contrato firmado sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
A liminar foi deferida às fls. 157/160.
A Agravada apresenta a sua contraminuta recursal e pleiteia a
reconsideração do decisum, alegando que embora tenha sempre honrado
com os prazos e os preços praticados pela Agravante, a relação entre as
partes começou a ter nuances de tratamento abusivo e ilegal, que iniciou
com a alteração unilateral, por parte da empresa ré, da forma de entrega
dos produtos adquiridos que sempre foi da modalidade CIF (entregue no
local) para a modalidade FOB (onde o comprador do produto tem que
retirar o material diretamente da distribuidora).
Prossegue aduzindo que tal alteração ocorreu por meio de Notificação Extra Judicial resultante de episódios dos quais a empresa ilustrou de
forma desvirtuada e tendenciosa, relatando, por sua vez, a sua versão dos
fatos.
Ressalta que na verdade ocorreu o abandono do veículo por parte
do motorista da Agravante, destacando outras situações em que a Agravante teria agindo de forma contrária à relatada.
Sobressai que a decisão de base se pautou nas robustas provas
colacionadas aos autos, na medida em que a mudança no procedimento de
entrega está gerando graves e irreparáveis prejuízos à revendedora, sendo
necessária a reconsideração da liminar proferida, na medida em que vende
com exclusividade o produto da Agravante.
É o breve relatório. Decido.
É cediço que nosso ordenamento jurídico, em sua seara processual, está a passar por uma onda renovadora, com a edição de leis que visam
desafogar o as vias judiciais, na busca por uma real, efetiva e célere entrega
da tutela jurisdicional.
Exatamente esse é o afã da Lei n° 11.187 de 19 de outubro de
2005, em vigor desde o dia 19 de janeiro do corrente ano, que alterou o
regime do Recurso de Agravo de Instrumento e Retido.
Por essa nova sistemática, além das modificações pertinentes ao
próprio cabimento desse recurso, foi estabelecida vedação à interposição
de recurso contra a decisão liminar que, com fulcro no art. 527, III, do
Código de Processo Civil, concede ou nega efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento, ou, ainda, antecipa ou não os efeitos da tutela recursal.
Houve, pois, a supressão do Agravo Interno nas mencionadas situações,
bem como na decisão monocrática do Relator que converte o Agravo de
Instrumento em Agravo Retido.
Essas são as disposições expressas do art. 527, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, com redação da novel legislação, que visam,
justamente, obstaculizar a interposição de sucessivos recursos, o que traria
uma delonga indesejada. Válida a sua transcrição:
“Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos
incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no
momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.”
Em sendo assim, a única possibilidade aberta à reforma da decisão
antes da apreciação pelo órgão colegiado, nas hipóteses vertentes, é o
exercício do juízo de retratação pelo próprio Desembargador Relator, o
qual deverá se convencer do desacerto da sua decisão ou de eventuais
vícios que a acobertem. Análise esta que se passa a efetuar.
De acordo com o externado na liminar ora atacada, entendeu-se
necessária a concessão do efeito suspensivo, ante a constatação dos requisitos autorizadores da medida.
Ocorre que, de fato, por uma nova análise dos motivos supra
mencionados, visualizo que estes não são suficientes para lastrear a concessão da liminar requerida, haja vista que a plausibilidade da fundamentação do pleito não resta claramente evidenciada nos autos, qual seja, a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ausência de obrigação de fazer a entrega na modalidade CIF.
Da documentação juntada pelo ora Agravado pode-se vislumbrar
que os fatos não foram apresentados em sua integralidade pelo Agravante,
dando azo ao presente juízo de retratação. É possível que os fatos narrados
não se apresentem como efetivamente apresentados, o que possibilita a
ocorrência de prejuízo ao Agravado.
Com base no exposto, acolho o pedido de reconsideração, com o
objetivo de negar o efeito suspensivo ao presente recurso de Agravo de
Instrumento até ulterior deliberação.
Notifique-se a autoridade indigitada coatora para que preste as
informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 20 de fevereiro de 2008.
DESª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2.007 / 2008
Com Pedido de Liminar
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Advogado: Erno Sorvos
AGRAVADO: MÁRCIO PIRES DOS SANTOS
COMARCA: Açailândia
Vara: Primeira Vara
Juíza: Lívia Maria da Graça Costa Aguiar
RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo,
interposto pelo MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA, inconformado com a
decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Açailândia, que determinou a imediata implantação dos salários retidos do
agravado, bem como o ordenamento para não efetuar o desconto das
faltas havidas a partir de 27 de agosto de 2007 até a data da expedição da
liminar de base, bem como o retorno do recorrido ao seu anterior local de
trabalho.
O agravante assevera inicialmente que foi intimado em 17 de
dezembro de 2007, e, levando-se em conta o recesso judiciário determinado pela Resolução 43/07 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e também
o prazo em dobro para recorrer quando for parte a Fazenda Pública (artigo
188 do CPC), o presente recurso é tempestivo, uma vez que segundo seu
entendimento, o prazo se encerraria somente no dia 23 de janeiro de
2008.
Alega, também, que fez a postagem nos Correios no prazo do
recurso, com Aviso de Recebimento, conforme o enunciado pelo artigo
525, § 2º do CPC.
Entende que o agravo deve ser recebido na modalidade de instrumento, vez que a postergação da apreciação da matéria causaria ao agravante prejuízo por efetuar pagamento ao agravado que não faz jus, àquela
remuneração, pelo fato de não estar trabalhando.
Defende também que o recorrido se declara funcionário público,
qualidade que não faz prova, e depois requer direito reservado a empregado
da iniciativa privada, buscando fundamentar seus direitos no artigo 543 da
CLT e na estabilidade trazida pelo artigo 8º da Constituição Federal. Portanto, requer que o Tribunal de Justiça declare a incompetência absoluta da
Justiça Comum, remetendo os autos para a Justiça do Trabalho, anulando
os respectivos atos promovidos pelo Juízo incompetente.
Sustenta que o agravado impetrou Mandado de Segurança contra
o Secretário Municipal de Saúde de Açailândia, alegando como sendo seu
direito líquido e certo, a estabilidade supostamente conquistada por cargo
de dirigente sindical, tendo indicado como ato supostamente ilegal a transferência do local de trabalho.
Aduz que na verdade não houve transferência do agravado do
local de trabalho, remoção ou qualquer tipo de alteração funcional, mas
sim movimentação dentro do Departamento de Vigilância Sanitária e
Controle de Endemias e mesmo com essa movimentação, o recorrido
continuou a ser agente de combate às endemias, devendo apresentar-se no
local de trabalho no mesmo setor e desempenhá-lo no mesmo local.
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
23
Aponta, ainda, que não havendo transferência não tem como
subsistir qualquer ilegalidade ou abuso de poder, tendo a decisão da Administração sido tomada segundo os Princípios da Legalidade e Supremacia
do Interesse Público.
Entende que o agravado não cumpre com o seu dever, ou seja,
comparecer ao seu local de trabalho, restando demonstrado que o
impetrante não procedeu por lealdade e boa-fé, devendo, portanto, ser
condenado em litigância de má-fé.
Pugna ao fim pela atribuição de efeito suspensivo ao presente
recurso, com a revogação da decisão guerreada, e que ao final seja dado
provimento ao agravo.
Juntamente com a peça de interposição e as razões do agravo
vieram os documentos de fls.16 a 39.
Era o que cabia ser relatado. Decido.
Inicialmente, impende asseverar que não se encontra presente no
agravo sob exame um dos pressupostos exigidos para todos os recursos,
qual seja, a tempestividade recursal. Vejamos.
Às fls. 19v consta certidão que declara que o agravante foi intimado da decisão guerreada em 17 de dezembro de 2007, portanto é a
partir do dia 18 de dezembro de 2007 que se inicia o prazo de interposição
do presente recurso.
Ora, levando-se em conta tanto o recesso forense determinado
pela Resolução 43/07 do Tribunal de Justiça, as regras de contagem de
prazo determinado pelo artigo 184 do CPC e a contagem do prazo em
dobro para a Fazenda Pública, conforme o artigo 188 do mesmo diploma
legal, o prazo final para o ataque à decisão seria 24 de janeiro de 2008, mas
o recorrente só intentou o agravo um dia após essa data.
Ademais, o agravante alegou, mas não demonstrou que fez a
postagem do recurso com Aviso de Recebimento dentro do prazo do
recurso, não tendo, portanto, se desincumbido do ônus da prova previsto
no artigo 333 do CPC.
Ante ao exposto, sendo manifestamente inadmissível o presente
agravo, em razão de não estarem devidamente preenchidos um requisito
de admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade, e com fundamento
no art. 527, I, da Lei Processual Civil, nego seguimento ao agravo de
instrumento sob exame.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 18 de fevereiro de 2008.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2.064/2008 – CANTANHEDE.
Agravante: Raimundo Nonato Borba Sales.
Advogados: Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Paulo Humberto Freire
Castelo Branco, Eveline Silva Nunes e Eduardo Aires Castro.
Agravada: Câmara Municipal de Cantanhede.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos etc.
Raimundo Nonato Borba Sales, devidamente qualificado, interpõe o presente agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada,
em face de decisão prolatada pelo Juiz de Direito da Comarca de Cantanhede
que, nos autos do Mandado de Segurança n.º 211/2007, impetrado em
desfavor da Câmara Municipal de Cantanhede, ora agravada, indeferiu-lhe
pedido de liminar.
O agravante relata ter impetrado mandado de segurança contra o
Presidente da Casa Legislativa do Município de Cantanhende, por tê-lo,
em sessão extraordinária, afastado provisoriamente das funções de chefe
do Poder Executivo.
Em seguida, noticia que estaria afastado de suas funções há mais
de 160 (cento e sessenta) dias, e que o prazo para conclusão do processo
pela Comissão Processante teria expirado sem que houvesse julgamento,
pelo que requer o arquivamento, com base no art. 5º, VII, do Decreto-Lei
201/67.
Como supedâneo ao pedido de liminar, o agravante aduz que o
fumus boni iuris estaria na plausibilidade do direito invocado no mandamus,
enquanto que o periculum in mora estaria consubstanciado no argumento
24
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
de que o afastamento provisório atacado lhe reduziria, ilegitimamente, o
mandato eletivo.
Por tais motivos, pugna pela concessão do efeito suspensivo
ativo para anular o ato atacado e reconhecer a nulidade do processo, assim
como para ordenar à Câmara Municipal de Cantanhede que suspenda,
imediatamente, todos os efeitos do afastamento do agravante; e, ao final,
pelo provimento do presente agravo, para reformar a decisão agravada.
É o breve relato. Passo a decidir.
O agravo é tempestivo (fls. 02 e 18) e se encontra devidamente
instruído (documentos de fls. 15/17 e fls. 19/20), tendo efetuado o preparo à fl. 71, satisfazendo, assim, os requisitos de admissibilidade exigidos
pela Lei Processual Civil.
No que diz respeito ao pedido de efeito suspensivo, em virtude de
entender necessária a vinda a estes autos de outros elementos que possam
proporcionar uma análise mais segura da questão, reservo-me o direito de
apreciá-lo somente após a resposta da parte agravada e informações do
magistrado. Portanto:
1 – oficie-se ao Douto Juízo da Vara Única da Comarca de
Cantanhede, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10
(dez) dias, preste as informações que entender necessárias;
2 - intime-se o agravante, através de seu advogado, na forma
legal;
3 - intime-se o agravado, na forma da lei, para, no prazo de lei,
responder, se quiser, aos termos do presente recurso, facultando-lhe a
juntada de cópias das peças do processo que entenderem necessárias.
Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos,
voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 12 de fevereiro de 2008.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 002731-2008 (7a Vara da Família
de São Luís)
AGRAVANTE: Edson Ranyère Penha de Freitas
ADVOGADOS: Edson Ranyère Penha de Freitas e Luciana
Caroline de Queiroz Almeida
AGRAVADA: Elgislene Araújo Xavier
ADVOGADA: Sandra Regina Rangel Silveira
INTERESSADA: Nycolle Xainde Xavier de Ranyère Freitas
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento (fls. 04-13) oriundo da Separação Judicial nº 025249-2007 (fls. 62-67/82), proposta em 06/11/07, e
que foi cumulada com pedido de guarda da menor, de apenas seis anos, que
consta acima como interessada, fruto da ex-união entre recorrente e
recorrida (fls. 39/127-128).
Oportuno ressaltar que parece ser preventa a 7ª Vara de Família
de São Luís, muito embora ainda existam, fora as ações propostas no
Judiciário do Paraná (fls. 68-69), pelo menos outras duas ações de Guarda
também aqui ajuizadas, a saber: 028841-2007, de 19/12/07 (fls. 106119), e 29051-2007, de 26/12/07.
Pois bem, discorre, o agravante, em síntese, que ele e a interessada sofreram uma tragédia familiar, por culpa da agravada, que deu causa ao
fim do relacionamento do casal, em 11/07/07, ao abandonar o lar, levando a menor supra, um veículo (fl. 78) e um animal de estimação, naquilo
que pareceu ser um seqüestro, tendo sido amplamente divulgado nos meios
de comunicação locais (fls. 25-32/34/37-38/71/77/81).
Afirma, ainda, que, em verdade, o que ocorreu, foi que a recorrida,
viajou em companhia da criança e de um cidadão chamado Raboni da Silva
(fls. 57-58), com quem já mantinha um relacionamento paralelo (fls. 5256/134), para o sul do país, posteriormente retornando para seu antigo
lar, inclusive em decorrência de liminar obtida na 3ª Vara da Família de
Joinville/SC (fls. 59-61).
Mais tarde, em 31/10/07, uma quarta-feira, o agravante teria sido
drogado, por meio da alimentação que lhe serviu de almoço, só tendo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
acordado em 02/11/07, uma sexta-feira, após ter sido, brutal e covardemente, espancado (fls. 35-36/40-51/70/120-125), pela agravada e um de
seus dois filhos oriundos de um relacionamento anterior, o que gerou o
pedido de abertura de Inquérito Policial (fls. 74-76).
Posteriormente, a recorrida teria abandonado o lar do casal, além
de iniciar uma campanha difamatória contra o recorrente, inclusive na
esfera policial e junto aos seus clientes, já que ele é advogado militante,
chegando ao ponto de acusá-lo de cometer abuso sexual contra a própria
filha (fls. 79-80/102/129-130).
A propósito, a interessada, após ter permanecido com o pai, no
período de 02/11/07 a 08/01/08, atualmente encontra-se com a agravada,
em Curitiba/PR, por força da decisão recorrida (fls. 131-133), com o que
não concorda o agravante, pela distância da filha, além dos fatos aqui
resumidos, em que pese ter acordado nesse sentido (fls. 72-73), de boa fé,
posteriormente constatando que o endereço fornecido pela agravada era
falso (fl. 121), além dela ter proposto ação para suspensão de visitas (fls.
83-95/96-101/103-105).
Por todo o exposto, o recorrente requereu o benefício da Assistência Judiciária, que lhe foi deferido (fls. 137-138), e pleiteia efeito
suspensivo, por entender evidenciados os requisitos para tanto.
Era é o que cabia mencionar neste momento. Passo a decidir.
Reputo oportuno destacar alguns dos aspectos antes relacionados, tais como: a interessada é uma criança de apenas seis anos, o que faz
presumir ser melhor que ela permaneça com a mãe, como já está, desde o
início deste ano; a guarda foi deferida à agravada por força de sentença
homologatória de acordo firmado em juízo, precedida de estudo social e
psicológico do caso.
Ademais, é provável que a menor em questão já esteja em período
escolar, mais um fator impeditivo para uma liminar autorizando seu retorno a São Luís, que poderia ser confirmado ou não, com todos os transtornos daí decorrentes.
É bem verdade que o recorrente alega a existência de fatos novos,
mas, que ao meu sentir, devam ser objeto de discussão e prova na ação de
Guarda, ainda em curso, onde deverá ser feita nova análise técnica da
questão, e não na Separação que originou este Agravo, já julgada.
Outrossim, me parece contraditória a categórica afirmação do
agravante, de que, muito embora seja advogado, em um mercado tão
disputado como o nosso, reúna condições para sustentar a interessada, e,
no entanto, tenha requerido os benefícios da Assistência Judiciária.
Portanto, em que pese a gravidade de tudo o que consta destes
autos, impõe-se a aplicação do art. 557 do CPC, que assim estabelece,
verbis:
“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula
ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” (grifei)
Isto posto, nego seguimento ao recurso. Publique-se.
São Luís, 19 de fevereiro de 2008.
Des. Stélio Muniz
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N º 25.399/2007
Com pedido de liminar
AGRAVANTE: RAIMUNDO ASSUNÇÃO BATISTA VALE
Advogado: JEFFERSON SANTOS
AGRAVADA: SORAIA TELES HOLANDA
Advogada: Eveline Dina dos Santos
COMARCA: BACABAL
Vara: Terceira Vara Cível
Juíza Prolatora: Maria Izabel Padilha
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo,
interposto por RAIMUNDO ASSUNÇÃO BATISTA VALE, contra decisão da Juíza de Direito da Terceira Vara de Bacabal, que nos autos da Ação
de Execução de Alimentos decretou a prisão civil do agravante, pelo
prazo de 2 (dois) meses, nos termos do artigo 733, § 1º do CPC.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O agravante alega inicialmente que a agravada ingressou em juízo
com uma Ação de Execução de Alimentos contra si, alegando, em síntese,
que havia concordado em pagar mensalmente, a título de pensão alimentícia aos seus filhos a importância de 3 (três) salários mínimos, valores que
se encontram em atraso desde janeiro de 2003 até 21.09.07, quando da
ocasião do ajuizamento da execução.
Sustenta que foi então citado para pagar, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de lhe ser decretada sua
prisão civil, tendo aquele optado em justificar a impossibilidade de efetuar
o pagamento do valor de R$ 28.078,18 (vinte e oito mil, setenta e oito
reais e dezoito centavos), consoante laudo de contas em anexo.
Na seqüência, narra que teve expedido contra a sua pessoa, decisão decretando a sua prisão civil por 2 (dois) meses.
Afirma que para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade, condições de que carece a agravada, uma vez que a
ação é proposta exclusivamente em nome desta, quando os filhos do casal
já são maiores, motivo pelo qual a ação mereceria a extinção do processo
nos termos do artigo 269, VI do CPC.
Aduz também que há anos vem sobrevivendo de pequenos negócios, como venda de cigarro, sandálias, auferindo no máximo o
equivalente a 1 (um) salário mínimo, sendo por isso ineficaz a prisão
administrativa do agravante, vez que, está impossibilitado de arcar
com o débito.
Argumenta que após o último pagamento da pensão pelo agravante, observa-se o seguinte despacho datado de 14. 11. 2003 :
“
aguarde-se em cartório manifestação da parte interessada”, mas que a
recorrida somente em 26 de janeiro de 2007 intentou ação de execução de
alimentos com o fito de requerer o débito em atraso.
Entende, ainda, que de uma forma ou de outra sempre contribuiu
para a mantença de seus filhos e que a impossibilidade de pagar a pensão
alimentícia é por sua completa incapacidade econômica e financeira. Por
outro lado, continua, a agravada não demonstra pelo tempo de inércia
necessidade da pensão em atraso.
Pugna ao fim pela concessão de medida liminar para atribuir
efeito suspensivo ao presente agravo e que no mérito o recurso seja
conhecido e provido reformando-se a decisão agravada.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/25.
O pleito de suspensividade foi concedido por este Relator às fls.
29/33.
A agravada apresentou suas contra razões de fls. 41/44, donde
alegou preliminarmente a inadmissibilidade do recurso, face ao
descumprimento do disposto no art. 526 do CPC.
A magistrada quo apresentou informações às fls. 53/54 no sentido de que o agravante deixou de apresentar a documentação exigida no
artigo 526 do CPC.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento
do recurso tendo em vista a deficiência na formação do instrumento.
Eis o relatório. Decido.
Fora atribuído ao Relator papel fundamental no controle de
admissibilidade dos recursos, conforme prevê o art. 557 da Lei Adjetiva
Civil, podendo o mesmo, obstar o seguimento de qualquer agravo nas
situações em que constatar que este é manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado.
O Regimento Interno desta Corte, em seu art. 529, repete essa
norma, possibilitando, por conseguinte, antes da realização de qualquer
outro ato processual, que o agravo tenha seu seguimento inviabilizado, de
plano, pelo Relator.
No caso concreto, verifica-se que não obstante a juntada no Juízo
ad quem das peças obrigatórias exigidas pela legislação, o agravante deixou
de fazê-lo no Juízo a quo, ato essencial para o conhecimento do presente
recurso.
Veja-se, que o agravado ao apresentar suas contra razões, reiterando o já informado pelo magistrado da causa, argüiu preliminarmente a
inadmissibilidade do presente recurso ante a desobediência dos agravantes
ao comando legal inserto no art. 526 da Lei Instrumental Civil.
O mencionado artigo, em seu parágrafo único preceitua que o não
cumprimento do disposto no caput, desde que argüido e provado pelo
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
25
agravado, importa inadmissibilidade do agravo, qual seja o ato, a juntada
no prazo de três dias aos autos do processo no Juízo a quo, de cópia de
petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição,
assim como dos documentos que instruíram o recurso.
A demonstração de que houve tal descumprimento, resta provada
através da certidão de fls. 45, donde noticia “constatei que até a apresente
data o requerido não juntou cópias da petição do Agravo de Instrumento,
do comprovante de sua interposição e nem tampouco a relação dos documentos que instruíram o recurso”
Nesse diapasão, é válido transcrever decisões de outros tribunais
que tem o mesmo entendimento ora defendido:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE JUNTADA DE CÓPIA AOS AUTOS DO PROCESSO. UMA
VEZ NÃO JUNTADA CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AOS AUTOS DO PROCESSO, NA FORMA PRECONIZADA NO
ART.526, DO CPC E HAVENDO ARGÜIÇÃO A RESPEITO, DE PARTE DA AGRAVADA, LEVA AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
70004948337, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RS, RELATOR: LÉO LIMA, JULGADO EM 26/09/02).”
“PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO - JUNTADA SERODIA DE
CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUÍZO
DE ORIGEM - PROTESTO E DEMONSTRAÇÃO PELO AGRAVADO DECISÃO DE LEGE LATA PELA SUA INADMISSIBILIDADE - AGRAVO DO ART. 557, § 1., CPC - DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. NÃO SÓ CONSOANTE ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA, MAS
TAMBÉM POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, TORNOU-SE INDISPENSÁVEL A COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO PRAZO DE TRÊS (3) DIAS, AOS AUTOS
DO PROCESSO, NOTADAMENTE PARA QUE O JUIZ PROLATOR
DA DECISÃO AGRAVADA, EXERÇA OU NÃO, O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 124376301, SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PR, RELATOR: PAULO
ROBERTO HAPNER, JULGADO EM 02/10/2002)”
Decerto, sendo manifestamente inadmissível o presente agravo,
em razão de não haverem os agravantes cumprido o disposto no art. 526
do CPC, com fundamento no art. 557 do mesmo diploma legal, nego
seguimento ao agravo de instrumento sob exame.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 14 de fevereiro de 2008
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26105/2007
Com Pedido de Efeito Suspensivo
AGRAVANTE: LAÉRCIO JORGE DA SILVA FARAY
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO BELÉM DE MENDONÇA
JUNIOR
AGRAVADO: LUÍS DO ESPÍRITO SANTO FERNANDES
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR MARQUES
COMARCA: VITÓRIA DO MEARIM
VARA: VARA ÚNICA
JUIZ PROLATOR: MILVAN GEDEON GOMES
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto por LAÉRCIO JORGE DA SILVA FARAY, contra decisão do
MM. Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim, que nos autos da
ação cautelar inominada movida por LUÍS DO ESPÍRITO SANTO
FERNANDES, determinou o bloqueio dos recursos financeiros da Câmara
Municipal.
Na ação referida o agravado alegou que no dia 30 de novembro de
2007, em sessão ordinária, resolveu acatar denúncia, para inicialmente
afastar o agravante do exercício da presidência do órgão, pelo prazo da
investigação da comissão processante, CPI, que fora constituída por 3
(três) vereadores.
Alegou ainda que diante da negativa da vice-presidente em assu-
26
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
mir a presidência da Casa, assumiu o cargo de presidente pelo fato de ser 1º
Secretário, mas que o agravante vem obstruindo o funcionamento da
Câmara Municipal, o que gerou registro de boletim de ocorrência policial.
Na decisão de fls. 18/20, o juiz do feito entendendo que o afastamento do agravante é controverso e polêmico, que segundo ofício acostado aos autos, a vice-presidente não renunciou ao cargo, bem como por ser
temerária a entrega das constas da Câmara ao 1º Secretário, determinou o
bloqueio dos recursos financeiros da Câmara Municipal de Vitória do
Mearim.
Inconformado, o agravante argüi que não reconhece qualquer dos
fatos arrolados na inicial e que após o transcurso da sessão ordinária do dia
30 de novembro de 2007 e retirada de vários vereadores do recinto, foi
realizada sessão extraordinária, sem a convocação dos vereadores ausentes, em afronta ao Regimento Interno que prevê a necessidade de convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas).
Em seguida sustenta que somente tomou ciência do fato descrito
com a citação da ação cautelar, sendo que jamais lhe foi passado qualquer
documento ou notificação e que o único documento utilizado para comprovar a informação é um Boletim de Ocorrência, relato unilateral.
Segue alegando que o ato perpretado pelo agravado é ilegal em
razão da existência de procedimento pré determinando todos os passos
para que haja a destituição de membro da mesa diretora consoante o
disposto no art. 257 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Aponta também desrespeito à Constituição Federal, vez que não
houve o devido processo legal, conforme previsão do art. 5º, LIV, LV e
LVII, além de violação ao art. 5º e 7º do Decreto Lei 207/67 pelo fato do
desrespeito ao procedimento exigido e não enquadramento nas hipóteses
previstas naquele diploma legal.
Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo, e no mérito,
pede seja conhecido e provido o presente agravo.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 15/101.
Eis o relatório. Decido.
A alteração na sistemática do agravo trazida pela Lei 11.187/
2005, tornou o agravo de instrumento medida de exceção, somente cabível quando “se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e
de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos
relativos aos efeitos em que a apelação é recebida” , ficando o resto dos
ataques às decisões interlocutórias a cargo do agravo retido.
Visou o legislador pátrio minorar o quadro de comprometimento
da celeridade da tutela jurisdicional, resultante do excesso de recursos no
nosso ordenamento jurídico.
Destarte, satisfeitos os pressupostos da admissibilidade recursal,
via de regra observados para todas as espécies recursais, no caso do agravo
de instrumento, para seu recebimento, deve ainda estar presente uma das
situações acima descritas, o que de fato não ocorreu.
Veja-se que a agravante fundamenta o perigo de dano irreparável
ou de difícil reparação às fls. 11, nos seguintes termos:
“Quanto ao periculum in mora, que é o receio do dano da demora
jurisdicional, o mais grave que pode ocorrer é o bloqueio das contas da
Câmara, que possui vários funcionários, fornecedores e prestadores de
serviços, que terão em pleno período natalino de congregação o maior
presente a falta de seu salário.”
Todavia, no caso em tela o requisito do perigo da demora não se
encontra presente, vez que o agravante insurge-se tão somente contra o
bloqueio das contas da Casa Legislativa do Município de Vitória do Mearim,
decisum que a meu ver protege interesse muito maior que os restritos ao
âmbito administrativo desta, o interesse público.
Veja-se que in casu houve a destituição de presidente de casa
legislativa, restando duvidoso o exercício da presidência pelo 1º Secretário, ora agravante, mormente pelo fato da vice presidente, a quem incumbiria a substituição, ter se manifestado sobra a sua discordância quanto ao
afastamento do presidente.
Dessa forma, o magistrado a quo bem fundamentou a sua decisão
de fls. 18/20, após parecer do Ministério Público, em razão da inadequação
da via eleita, a saber, ação cautelar inominada, pela qual resta impossível
a determinação de quem de fato é chefe do Poder Legislativo Municipal,
sendo pois, de melhor alvitre, o bloqueio das finanças daquela Casa.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Isto posto, converto o presente agravo em retido, considerando
que a decisão atacada não é de molde a exigir provisão judicial de urgência
ou que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação a agravante,
consoante o artigo 527, II do Código de Processo Civil, devendo os autos
serem remetidos ao juízo a quo para que sejam apensados aos autos principais.
Dê-se baixa na distribuição.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 18 de fevereiro de 2007.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N.º 814/2008 — SÃO LUÍS
Apelante
:Banco Itaú S/A
Advogados: José Expedito Bacelar Almeida Filho e outros
Apelado: Hilton Homem dos Santos
Relator:
Des. Marcelo Carvalho Silva
DESPACHO
Versam estes autos sobre recurso de apelação, interposto pelo
Banco Itaú S/A, contra a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da
Terceira Vara Cível da Comarca de São Luís, que, nos autos da ação de
busca e apreensão ajuizada contra Hilton Homem dos Santos, indeferiu a
inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Ao compulsar os autos, pude observar a existência de irregularidade na representação postulatória do apelante, haja vista que a procuração
passada aos seus advogados, encartada a fls. 7, teve seus efeitos exauridos,
porque outorgada para vigorar até o dia 25 de junho de 2007.
Acrescente-se que os substabelecimentos de fls. 8 e 9, por estarem
vinculados à procuração, também deixaram de produzir efeitos, desde a
data em questão.
Prescreve o art. 37 do Código de Processo Civil:
“Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será
admitido a procurar em juízo (grifei). Poderá, todavia, em nome da parte,
intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o
advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15
(quinze), por despacho do juiz.
Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos
por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.”
E, mais adiante, consigna o art. 515, § 4o, na redação ditada pela
Lei no 11.276/06, in litteris:
“§ 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal
poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas
as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.”
Sendo assim, suspendo a tramitação do apelo e determino ao
apelante que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente, para juntada aos autos,
novo instrumento de mandato, a fim de que seja suprido o defeito em sua
representação postulatória, sob pena de inadmissibilidade de sua apelação.
Intime-se pela imprensa oficial.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de fevereiro de 2008.
Des. Marcelo Carvalho Silva
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N.º 23.053/2007 — SANTA HELENA
Apelante
:Município de Santa Helena
Advogados: Antônio Augusto Sousa e Bruno Loureiro da Silva
Apelada
:Christiane Pereira Fróes
Advogado: João Jorge Lobato
Relator:
Des. Marcelo Carvalho Silva
Revisor Substituto
:Des. Raimundo Nonato de Souza
DESPACHO
Versam estes autos sobre recurso de apelação, interposto pelo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Município de Santa Helena, contra a sentença prolatada pelo Juízo de
Direito da Vara Única da Comarca de Santa Helena, que, nos autos do
mandado de segurança, impetrado em face de ato atribuído à Secretária de
Educação do Município de Santa Helena, anulou o ato de remoção da
impetrante, ocupante do cargo de professora da citada municipalidade.
Ao compulsar os autos, pude observar a existência de irregularidade na representação postulatória do apelante, uma vez que não consta a
procuração passada aos seus advogados, para fins de atuação em juízo.
Prescreve, a respeito, o art. 37 do Código de Processo Civil:
“Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será
admitido a procurar em juízo (grifei). Poderá, todavia, em nome da parte,
intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o
advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15
(quinze), por despacho do juiz.
Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos
por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.”
E, mais adiante, consigna o art. 515, § 4o, na redação ditada pela
Lei no 11.276/06, in litteris:
“§ 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal
poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas
as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.”
Sendo assim, suspendo a tramitação do apelo e determino ao
apelante que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente, para juntada aos autos,
a procuração outorgada aos advogados que lhe representam no feito, sob
pena de inadmissibilidade de sua apelação.
P. Int.
São Luís, 20 de fevereiro de 2008.
Des. Marcelo Carvalho Silva
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N. º 025.439/2007.
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A.
Advogados: Ulises César Martins de Sousa e outros.
Apelado: Manoel Evangelista Costa Ramos.
Advogado: Werton Jorge dos Santos e outros.
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
APELAÇÃO CÍVEL N. º 025.439/2007
Vistos etc .,
Trata-se de pedido incidental para emprestar efeito suspensivo à
referida Apelação, tendo em vista que o recurso fora recebido somente no
efeito devolutivo, o que autoriza a parte Apelada promover execução
provisória, permitindo inclusive a penhora on-line de recursos financeiros da Recorrente.
Assevera o Apelante que, a despeito do posicionamento majoritário da doutrina e jurisprudência não permitirem a aplicação de multa
como meio coercitivo para exibição de documento em procedimento
cautelar, o Magistrado a quo proferiu sentença final mantendo a multa
diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que hoje some valor muito elevado,
tudo isso em suposta afronta aos arts. 357, 359, 845, do CPC.
Na mesma linha, sustenta que o periculum in mora subsiste na
possibilidade da Apelante ser constrita de seu ativo financeiro por meio de
penhora, prejudicando a continuidade de sua atividade, o que por si só já
torna a demora um risco de grave lesão.
É o breve relatório. Decido.
Antes de adentrar no pedido em si, imperioso destacar a possibilidade do relator do Recurso de Apelação emprestar-lhe efeito suspensivo,
barrando o trâmite de qualquer procedimento em curso no Juízo de base,
tendo em vista o poder de cautela que detém o Magistrado na prestação
jurisdicional.
Infere-se, no entanto, que o requerente deve demonstrar a ocorrência simultânea de ambos os requisitos, quais sejam, a possibilidade de
ocorrência de lesão grave e de difícil reparação e, também, a presença de
fundamentação robusta.
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
27
Com efeito, em análise inicial, não tenho dúvida acerca do perigo
da demora, pelo fato de que, se mantida a decisão de base, poderá haver a
penhora de recursos financeiros da Apelante, ato capaz de inviabilizar a
atividade comercial da empresa.
De igual lado, do exame das alegações trazidas, verifico também a
fundamentação robusta que veio a sedimentar pedido de efeito suspensivo
ao recurso, levando em conta o posicionamento do qual me filio no
sentido de ser vedada a aplicação de multa em processo cautelar de exibição de documento, conforme inteligência dos arts. 357, 359, 845, do
CPC.
Isto posto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, a fim de barrar
o tramite da execução instaurada no Juízo de base.
Comunique-se a presente decisão ao MM Juiz da causa.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 15 de fevereiro de 2008.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Relatora
PETIÇÃO N.º 714/2008
(Suspensões de Execução de Sentença n.ºs 24.154/2006, 24.155/
2006, 24.156/2006 e 24.157/2006 de efeito extensivo às Ações Ordinárias n.ºs 697/2003, 695/2003 e 1.627/2003)
REQUERENTES: JOANA D’ARC COSTA DE OLIVEIRA, ÂNGELA
PAULA SOUZA OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO FÉLIX DO
NASCIMENTO
Advogado: Diógenes Meireles Melo
DECISÃO
Trata-se de pedido de revogação da decisão proferida pelo
Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão, então Presidente deste
Tribunal de Justiça, às fls. 1128/1129, nos autos das Suspensões de Execução de Sentença n.ºs 24.154/2006, 24.155/2006, 24.156/2006 e 24.157/
2006 de efeito extensivo às Ações Ordinárias n.ºs 697/2003, 695/2003 e
1.627/2003.
Aduzem as requerentes que as ações ali referidas são reclamações
trabalhistas, incidindo, na espécie, o artigo 114 da Constituição Federal,
fazendo a juntada das certidões de fls., asseverando a incompetência absoluta desta Corte de Justiça para o conhecimento das demandas em tela.
Requerem, ainda, a retificação de referido decisum no que se refere ao disposto na sua parte final, para que a abstenção da realização de
qualquer tipo de seqüestro/retirada de valores da conta do Município de
Araióses se dê apenas em relação às ações relacionadas no pedido suspensivo,
restrito às mesmas.
É o relatório. Decido.
Das razões trazidas pelas requerentes, constato que há fundamentos legais suficientes para a reforma da decisão de fls. 1128/1129, proferida pelo então Presidente deste Tribunal de Justiça, Desembargador Augusto
Galba Falcão Maranhão.
Da decisão judicial combatida nos autos das Suspensões de Execução de Sentença n.ºs 24.154/2006, 24.155/2006, 24.156/2006 e 24.157/
2006 extensiva de seus efeitos às Ações Ordinárias n.ºs 697/2003, 695/
2003 e 1.627/2003, às fls. 1128/1129, pode-se destacar os fundamentos
que a motivaram:
“...estendo os efeitos desta deliberação aos pedidos de suspensão
declinados na Petição n.º 1.563/2007, protocolada neste Tribunal, por
guardar o mesmo objeto e causa de pedir das ações Ordinárias supracitadas,
ajuizadas por Joana D’arc Costa de Oliveira e outras, determinando, assim, a suspensão dos efeitos da execução da sentença mediante os mesmos
fundamentos ali externados, cuja cópia deverá ser juntada à presente.
Dê-se ciência ao MM. Juiz da única Vara da Comarca de Araióses,
oficiando-se, ainda, ao Gerente do Banco do Brasil S/A, Agência n.º 14591, para que o mesmo se abstenha de realizar qualquer tipo de seqüestro/
retirada de valores da conta do Município requerente.”
Verifica-se, assim, que baseada nas informações contidas na Petição nº 1.563/2007, de fls. 1125/1126, protocolizada pelo Município de
Araióses, a decisão ora combatida considerou as referidas ações como
ordinárias de cobrança.
28
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
Todavia, conforme as certidões de fls. 1.447/1.449, tem-se que as
referidas ações são reclamações trabalhistas e não ações ordinárias de
cobrança, configurando, de fato, a incompetência desta Corte de Justiça
para apreciação do pleito respectivo, nos expressos termos do artigo 114
da Carta Magna.
Assim, sobre as razões motivadoras do decisum ora atacado, entendo que os argumentos ali expendidos merecem reforma, por se tratar
de feito de competência da Justiça do Trabalho.
Desse modo, defiro o pleito formulado pelas requerentes na Petição n.º 714/2008, para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão para a apreciação do pedido extensivo formulado na
Petição n.º 1.563/2007, de fls. 1125/1126, e, via de conseqüência, tornar
nula, para todos os efeitos legais, a decisão de fls. 1.128/1.129.
Por outro lado, julgo prejudicado o pleito relativo à retificação do
disposto na parte final da referida decisão, pela evidente perda do seu
objeto.
Dê-se ciência às partes e ao Juiz de Direito da Comarca de Araióses.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, 18 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
PETIÇÃO Nº. 3145/2008
(Apelação nº. 013270/2007)
REQUERENTE: BANCO SANTANDER S/A
Advogado: Daniel Furtado Veloso
DECISÃO
Banco Santander S/A, por seus advogados, peticiona nos autos em
epígrafe requerendo a nulidade da publicação do Acórdão nº. 69.981/2007,
exarado pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que julgou a
Apelação nº. 013270/2007, em razão da omissão do nome dos patronos
da apelante, Fernando Eduardo Serec e Fabrício Peixoto de Melo, quando
da publicação daquele.
Sustenta que na contestação de fls. 23/77, apresentada pelo ora
peticionário, foi expressamente requerido que as intimações concernentes
a este processo ocorressem exclusivamente em nome dos seus representantes subscritores daquela defesa, Dr. Fernando Eduardo Serec (OAB/SP
86.352) e Fabrício Peixoto de melo (OAB/SP 227.546).
Alegam ainda que, por ocasião da audiência de conciliação, instrução e julgamento do feito em 1º grau, juntaram aos autos, um
substabelecimento, com reservas de iguais poderes à advogada Ana Valéria
Sodré (OAB/MA 4.856), tendo esta assinado a petição de juntada.
Aduzem que, em nenhum momento foi pleiteado que as intimações
deveriam ocorrer em nome dos advogados substabelecidos, razão pela qual
é nula a publicação do Acórdão, no DJ do dia 21/08/2008, vez que além de
afrontar o disposto no art. 236, §1º e 247 do Código de Processo Civil, é
irregular a intimação feita a advogado posteriormente substabelecido, por
dificultar o controle das publicações e dos atos do processo a serem realizados.
É o relatório. Decido.
Não merece prosperar as alegações do peticionário. Com efeito,
a causídica Janaína Castro Félix Nunes, representante do Banco Santander
S/A, conforme procuração anexa à fl. 108 dos autos, substabeleceu com
reservas de iguais, os poderes que lhe foram conferidos pela parte à Dra.
Ana Valéria Sodré, consoante documento de fl. 106, que passou a subscrever as petições que se seguiram, inclusive o recurso de apelação.
Ainda que na contestação tenha sido requerido que as intimações,
notas de expediente e publicações saíssem em nome dos Drs. Fernando
Eduardo Serec e Fabrício Peixoto de Melo, o fato de aquela representante
ter substabelecido os poderes que lhe foram outorgados, e no instrumento
de substabelecimento não conter a ressalva de que as intimações deveriam
continuar sendo realizadas em nome dos causídicos acima não torna razoável a anulação da intimação guerreada, visto que, da mesma forma, são
representantes do Banco requerente.
Assim, a publicação na instância superior que estampou o nome
da advogada Ana Valéria Sodré e outros, que inclusive assinou a peça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
recursal de nº. 013270/2007, às 124/147, a quem foram substabelecidos
com reservas, os poderes originalmente concedidos, é plenamente válida.
Saliente-se que a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem caminhado no sentido de que basta, tão-somente, a intimação de um dos
advogados constituídos para a sua validade. Para ilustrar, transcrevo arestos
neste sentido:
“PROCESSO CIVIL – INTIMAÇÃO DE ADVOGADO:
SUBSTABELECIMENTO - ART. 236, § 1° DO CPC. 1. Por entendimento pacificado no direito pretoriano, o nome de um só dos advogados
constituído é suficiente para que se perfaça a intimação. 2. Quando há
substabelecimento sem reservas, a intimação só se perfaz quando chamado o advogado substabelecido. 3. Se o substabelecimento é com reserva de
poder, a intimação pode ser feita no nome de um deles, substabelecente ou
substabelecido, dando-se preferência ao advogado que pratica os últimos
atos da instrução. 4. Embargos de divergência não conhecidos, por não
serem semelhantes os fatos.’ (Embargos de Divergência em Resp. n°
202.184-AL, Rel. Min. Eliana Calmon, Corte Especial, v.u., DJ de 25/06/
2001, p. 96)” (grifo nosso).
PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO PROCURADOR. PRECEDENTES. 1. O substabelecimento
com reserva de poderes possibilita que as intimações recaiam no nome do
substabelecente e/ou substabelecido se não há, no substabelecimento, pedido para que as publicações devam recair, unicamente, no nome de um
deles. 2. Ocorrendo publicação da intimação em nome de advogado
substabelecido, inexiste nulidade a ser declarada. 3. Precedentes. 4. Recurso não provido. ( Resp. 525.071-RS, Rel. Min. José Delgado, 1ª turma, DJ
09/09/2003).
Diante do exposto, indefiro o pleito de suspensão dos prazos
processuais nos feitos em que o ora requerente figure como autor, réu ou
interessado.
Publique-se
São Luís, 18 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
PRECATÓRIO Nº. 1024/2008-TJ
REQUERENTE:
GEORGE CHAMPOUDRY ARAÚJO
ADVOGADO: JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
ORIGEM: SÃO LUIS
VALOR: 154.836,57 (cento e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e
trinta e seis reais e cinqüenta e sete centavos)
NATUREZA: ALIMENTAR
DECISÃO
Consistem os presentes autos em precatório proveniente da Ação
de Mandado de Segurança nº. 14080/2002, no qual figura como requerente
George Champoudry Araújo e como requerido o Município de São Luis.
Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do
Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça (fl. 29/30), defiro o requisitório, enfatizando
que o valor da ordem de pagamento é de R$ 154.836,57 (cento e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e sete centavos), sendo R$ 139.352,92 (cento e trinta e nove mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e noventa e dois centavos), correspondente ao valor
devido ao requerente e R$ 15.483,65 (quinze mil, quatrocentos e oitenta
e três reais e sessenta e cinco centavos), relativos aos honorários
advocatícios.
Desse modo, expeça-se ofício ao Município de São Luis, na
pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no orçamento
para o exercício de 2009, o valor em epígrafe, devidamente atualizado, consignando-se a dotação e o crédito ao Poder Judiciário, de
acordo com o art. 100 e parágrafos da Constituição Federal, informando-se à Presidência desta Corte acerca do cumprimento da referida inclusão.
Oficie-se o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca desta
capital, acerca desta decisão.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 18 de fevereiro de 2008.
Desembargador Raimundo Freire Cutrim
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 18.024/2007
RECORRENTE:
EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A - TELESP
Advogados: Rhelmson Athayde Rocha e outros
RECORRIDO: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
Advogados: Pedro Américo Dias Vieira e outros
DECISÃO
EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP, inconformada com o teor dos Acórdãos nos 65.986/2007 e
68.082/2007, resultantes, respectivamente, dos julgamentos da Apelação
Cível nº 18.808/2006 e dos Embargos Declaratórios nº 9.149/2007, proferidos pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o
presente recurso especial com fundamento no artigo 105, alínea “a”,
inciso, III, da Constituição Federal.
Numa breve análise, extrai-se dos autos que a demanda origina-se
da Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais nº 16.187/2004,
proposta por PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA em desfavor da ora recorrente.
O juízo de primeiro grau julgou totalmente procedente a ação
indenizatória, sedo que o Tribunal de Justiça, por meio dos acórdãos ora
impugnados confirmou a sentença de base.
Interpõe o presente recurso extraordinário, alegando violação ao
artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.078/90, bem como ofensa ao artigo
333, inciso I, do Código de Processo Civil, por entender que o recorrido
não comprovou o alegado abalo moral sofrido.
Contra-arrazoou, tempestivamente, o Recorrido às fls.471 a 482.
É o relatório. Decido.
No que pertine aos requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação e à tempestividade, observo os seus preenchimentos
em consonância com as exigências legais. Com relação ao preparo, constata-se que a recorrente o efetuou, conforme atesta a certidão de fl. 459.
Quanto à alegada violação ao art. 333,I, do Código de Processo
Civil, o recurso não merece seguimento porque implica em reexame de
provas, o que é vedado pela Súmula 07 do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça.
De outra banda, quanto à suposta contrariedade ao art. 14, §3º, II,
da Lei 8.078/90, verifica-se que este dispositivo legal não foi objeto de
debate na decisão colegiada, restando ausente o requisito específico do
prequestionamento, incidindo assim, o óbice das Súmulas 282 e 356 do
Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 21 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 20171/2007
RECORRENTE:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: Cláudio Antônio Amaral Moraes, Débora Márcia
Moraes Veras e outros
RECORRIDO: ANTÔNIO DE SOUZA SOUTO FILHO
Advogada: Ana Cecília Delavy
DECISÃO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A interpõe o vertente
recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da
Constituição Federal, inconformado com o teor dos Acórdãos nºs 46.908/
2006 e 68.470/2007, resultantes, respectivamente, dos julgamentos da
Apelação Cível n.º 9307/2007 e dos Embargos de Declaração n.º 29.656/
2003.
Extrai-se dos autos que a demanda em questão origina-se de Embargos do Devedor nº 1.107/1999 opostos pelo ora recorrido, sob o fundamento de que foi indevida a ação executória ajuizada em seu desfavor
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
29
pela instituição financeira, uma vez que as cédulas rurais contratadas entre
as partes, consubstanciadas em contrato de financiamento agrícola, não
poderiam vencer antecipadamente em função de supostos descumprimentos
de normas contratuais.
A sentença proferida pelo juízo monocrático julgou parcialmente
procedentes referidos embargos do devedor, para o fim apenas de vedar a
cobrança em contratos bancários de juros reais com taxas superiores a
12% ao ano, incluídas também todas as comissões, taxas, tributos etc.,
devidas em função da concessão do crédito, exceto o Imposto Sobre
Operações Financeiras.
Irresignado, o recorrente interpôs apelação, a qual foi provida
para anular a sentença de origem, haja vista esta Egrégia Corte entender
que os vertentes embargos executórios careceram da devida instrução
processual disposta no artigo 745 da Lei Processual Civil. Dessa decisão,
foram opostos embargos declaratórios, os quais foram rejeitados, ensejando
a interposição do presente recurso especial.
Nas razões recursais, o recorrente aduz que o acórdão vergastado
transgrediu os artigos 128, 245, 460, todos do CPC, bem como violou os
artigos 1.º e 14 da Lei n.º 9.126/1995; 5.º, 11 e 71, do Decreto n.º 167/
1967, e a Súmula n.º 16 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem contra-razões do recorrido.
É o relatório. Decido.
No que pertine aos requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação, à tempestividade e ao preparo, observo os seus preenchimentos em consonância com as exigências legais.
Primeiramente, noto que os artigos 128, 245 e 460 do Código de
Processo Civil; 1º e 14 da Lei n.º 9.126/1995; 5º, 11 e 71, do Decreto n.º
167/1967, foram devidamente prequestionados, não encontrando óbices
de natureza legal ou jurisprudencial que inviabilizem o seguimento deste
apelo.
Por outro lado, com relação à alegada violação ao enunciado nº
16 do Superior Tribunal de Justiça, entendo ser inviável sua apreciação,
vez que súmula não se enquadra no conceito legal de “lei federal”, previsto
no artigo 105, III, “a”, da Carta Magna.
Assim, admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 20 de fevereiro de 2008.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 21.236/2007
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin
RECORRIDO: OSMAR GOMES DOS SANTOS
Advogados: José Vinícius Barroso Ramos e Luis Carlos Araújo
Saraiva Sobrinho
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Maranhão,
com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra as decisões exaradas nos Acórdãos nºs 61.818/2006 e
67.369/2007, resultantes, respectivamente, dos julgamentos do Mandado
de Segurança nº 2615/2006 e dos Embargos de Declaração nº 721/2006.
Extrai-se dos autos, que a demanda origina-se de mandamus
impetrado por Osmar Gomes dos Santos contra suposto ato abusivo e
ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, que suspendeu o gozo de suas férias por necessidade de serviço.
Concedida parcialmente a segurança, foram opostos declaratórios,
que ao serem rejeitados, ensejaram a interposição do presente recurso
especial.
Contra-razões ao presente recurso às fls. 194/200.
É o relatório. Decido.
Foram atendidos os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à representação e à tempestividade. Relativamente ao preparo,
constato sua dispensa, de acordo com o § 1º, do artigo 511, do Código de
Processo Civil.
No caso de violação ao artigo 535 do Diploma Processual Civil,
constato que não cabe o seguimento deste recurso, por incidência da
30
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
Súmula 83, do Superior Tribunal de Justiça, que já possui entendimento no
sentido de que:
Cumpre afastar fundamento concernente à afronta ao artigo 535
do Código de Processo Civil, notadamente porque a Corte de origem
apreciou toda a matéria pertinente de maneira fundamentada, apenas que
não adotando as razões do recorrente. [...] (AgRg no REsp 705813/MG;
Min. Hélio Quaglia Barbosa; 4ª Turma; DJ 03.12.2007 p. 312).
Quanto à alegada contrariedade ao artigo 8º da Lei n.º 1.533/
1951, constata-se suficientes os argumentos e requisitos para viabilizar o
seguimento do presente apelo, vez que a matéria restou devidamente
prequestionada, inexistindo óbices legais ou jurisprudenciais capazes de
impedir a apreciação deste recurso pela Corte Superior.
Em relação à divergência jurisprudencial mencionada, relativa ao
direito de conversão de férias vencidas em pecúnia, constato que não há
como dar seguimento ao apelo, vez que não houve comprovação do
dissídio jurisprudencial, pois o recorrente limitou-se a transcrever ementas de julgados sem a similitude fática com o decidido no julgado recorrido,
desatendendo aos comandos do artigo 541, parágrafo único do Código de
Processo Civil e do artigo 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça.
Pelo exposto, resta evidenciado o cabimento do apelo especial,
apenas pela alegada ofensa ao artigo 8.º da Lei n.º 1.533/1951.
Assim, admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 19 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 23.086/2007
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procuradora: Selene Coelho de Lacerda
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PERITORÓ
Advogados: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Carta
Magna, contra as decisões do Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça, proferidas na Representação para Intervenção do Estado no Município n.º 18.056/2005 e nos Embargos de Declaração n.º 16.441/2007.
Versam os autos sobre a referida representação, oferecida pelo
ora recorrente, em virtude da ausência de prestação de contas municipais
do Município de Peritoró, referente ao exercício financeiro de 2004, de
responsabilidade do ex-Prefeito, Agamenon Lima Milhomem.
O Pleno, através do Acórdão n.º 66.022/2007, julgou improcedente citada representação.
Foram opostos os Embargos de Declaração n.º 16.441/2007, rejeitados pelo Acórdão n.º 68.538/2007.
Em suas razões recursais, alega contrariedade aos artigos 535, II,
do Código de Processo Civil, 11, VI, da Lei n.º 8429/1992; 56 da Lei
Complementar n.º 101/2000; 78 da Lei 4320/1964 e 93 do Decreto n.º
200/1967.
Contra-razões às fls. 270/278.
É o relatório. Decido.
Foram atendidos os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à representação e à tempestividade. Quanto ao preparo, constato
sua dispensa, de acordo com o § 1º, do artigo 511, do Código de Processo
Civil.
Quanto à alegada violação ao artigo 535, II, do diploma processual civil, constato ser inviável o prosseguimento do presente recurso,
pois o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento já pacificado no
sentido de inexistir violação ao referido dispositivo quando a decisão
atacada perpassa pelas questões submetidas à análise, conforme se depreende
dos julgados abaixo transcritos:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. PREJUÍZOS CAUSADOS A INVESTIDORES. FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1. Inexiste violação do art. 535, II, do CPC na hipótese em que o
Tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões
submetidas à sua apreciação.
2. (omissis)...
3. (omissis)...
4. Recurso especial improvido. (grifamos)
(STJ – 2.ª TURMA – REsp 522856/RS. Rel. Min. João Otávio de
Noronha. Julgamento em 03/05/2007. DJ 25.05.2007, p. 391)
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ART. 2º, § 9º, DA LEI 6.830/80.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Não é omisso o aresto que decide de forma fundamentada e
suficiente os pontos suscitados, descabendo-se cogitar de negativa da prestação jurisdicional somente porque o julgado é contrário ao interesse da
parte.
2. “Inexiste omissão no acórdão recorrido, se busca a parte em
embargos de declaração inovar seus argumentos, trazendo questão não
abordada na peça de defesa, sentença ou apelação” (REsp 669.647/RJ,
Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 14.11.05).
3. (omissis)...
4. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (grifamos)
(STJ – 2.ª TURMA 0 REsp 913023/CE. Rel. Min. Castro Meira.
Julgamento em 15/05/2007. DJ 25.05.2007, p. 402).
No que se refere à alegada ofensa aos artigos 78 da Lei 4320/1964
e 93 do Decreto n.º 200/1967, constato a impossibilidade de sua apreciação pela Corte Superior, uma vez que os mesmos não foram devidamente
prequestionados, deixando assim, de preencher a exigência de admissibilidade
preconizada na Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à alegada violação aos artigos 11, VI, da Lei n.º 8429/
1992 e 56 da Lei Complementar n.º 101/2000, constato a possibilidade de
sua apreciação pela Corte Superior, vez que os mesmos foram devidamente prequestionados, adequando-se o presente recurso aos pressupostos de
índole constitucional, inexistindo óbices de natureza legal ou jurisprudencial
a inviabilizar seu seguimento.
Pelo exposto, restando evidenciado o cabimento do recurso pela
alegada violação dos artigos 11, VI, da Lei n.º 8429/1992 e 56 da Lei
Complementar n.º 101/2000, admito o presente apelo especial.
Publique-se.
São Luís, 21 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 23.513/2007
RECORRENTE: WLADMYR CAMILO DE OLIVEIRA
Advogados: Clayrton Erico Belini Medeiros e Francisco Manoel
Martins Carvalho
RECORRIDO: BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogados: Rosângela Araújo Goulart e outros
DECISÃO
WLADMYR CAMILO DE OLIVEIRA, inconformado, com o
teor do Acórdão nº 69.152/2007, resultante do julgamento da Ação
Rescisória nº 19600/2005, proferido pela Segunda Câmara Cível deste
egrégio Tribunal de Justiça, interpõe o presente recurso especial com
fundamento no artigo 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal.
A ação rescisória em epígrafe foi proposta pelo ora recorrido
com o fim de desconstituir a sentença que julgou improcedente a Ação de
Busca e Apreensão n.º 11.969/2001.
A Segunda Câmara Cível, por meio do Acórdão n.º 69.152/2007,
julgou procedente o pedido rescisório.
Em sede do presente apelo especial, alega o recorrente violação
ao artigo 485, IX, do Código de Processo Civil, bem como divergência
jurisprudencial quanto à aplicação do citado dispositivo.
Contra-razões às fls. 272/277.
É o relatório. Decido.
Preliminarmente, analiso a suposta deserção do presente recurso,
por não haver o recorrente depositado o valor correspondente às despesas
de retorno na mesma ocasião em que procedeu ao pagamento relativo à
D.O. PODER JUDICIÁRIO
remessa, ou seja, em 23 de novembro de 2007, tendo o efetivado somente
04 (quatro) dias após.
Constato, de plano, que tal assertiva não possui força para obstar
o processamento do presente apelo. É que tal pagamento, efetuado a
posterior, não pode ser considerada causa de deserção, vez que o que houve
no presente caso foi a mera complementação do pagamento das despesas
referentes ao retorno.
Ademais, a parte complementou o pagamento dentro do prazo
previsto em lei, não se abstendo, portanto, de recolher as custas, tendo
tão somente o feito em separado.
Acerca da matéria, assim têm se posicionado os nossos tribunais
superiores. Senão vejamos, litteris:
“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO INCOMPLETO.
COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. ART. 511, § 2º, DO CPC. DESERÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES. - Consoante a jurisprudência iterativa
desta Corte, ocorre a deserção somente quando a complementação do
preparo, após a intimação da parte para esse fim, não for efetuada no
prazo de cinco dias (art. 511, § 2º, do CPC), não sendo a hipótese em
questão. - No presente caso, a apelante foi intimada em 18/09/99 (sábado)
e juntou aos autos petição com a cópia da guia do DARF referente ao
pagamento do porte de retorno em 21/09/99, complementando assim o
preparo. - Embargos acolhidos. (EDcl no REsp 462842 / MG, Ministro
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJ
27.06.2005 p. 317).” (grifo nosso).
Ultrapassada a preliminar relativa à deserção alegada pelo recorrido, devo ressaltar que os outros requisitos objetivos indispensáveis à
admissibilidade do recurso especial referentes à representação e à
tempestividade, encontram-se devidamente observados.
No que se refere à alegada violação ao artigo 485, IX, do Código
de Processo Civil, infere-se que a parte recorrente adequou o presente
recurso aos pressupostos de índole constitucional, apontando suposta violação ao dispositivo mencionado, sendo a análise da matéria suscitada
diretamente relacionada à sua interpretação, viabilizando, portanto, o
exame em sede excepcional.
Cabe, ainda, ressaltar que a controvérsia ora suscitada, vem, inclusive, sendo apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de apelo
excepcional (STJ – 3ª T., REsp 784.166/SP, Rel. Ministro Castro Filho,
julgado em 13. 03.2007, DJ 23.04.2007 p. 259)
Ademais, verifica-se que a matéria se encontra devidamente
prequestionada, inexistindo óbices de natureza legal ou jurisprudencial a
inviabilizar seu seguimento.
Desse modo, admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 19 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 632/2008
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira
RECORRIDA: MARIA DA CONCEIÇÃO FRANCO DE SOUSA
Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
DECISÃO
O ESTADO DO MARANHÃO, inconformado com o teor do
Acórdão no 68.407/2007, resultante do julgamento da Apelação Cível nº
10.275/2004, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”” da Constituição Federal.
Versam os autos sobre a Ação Ordinária n.º 13.868/2002, proposta pela ora recorrida, em que pleiteou sua reclassificação para o cargo de
Professor Classe IV, julgada procedente em parte pelo Juízo a quo, nos
termos da sentença de fls. 71/75.
Contra a decisão de base as partes interpuseram apelações cíveis,
sendo que Tribunal de Justiça, por meio do acórdão ora impugnado (nº
68.407/2007), deu provimento, tão somente ao recurso interposto pela
ora recorrida.
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
31
Nas razões do presente recurso extraordinário, aduz o recorrente
ofensa aos artigos 5.º, caput, e 37, II, da Constituição Federal e a
inconstitucionalidade dos artigos 40, 41 e 42 da Lei Estadual n.º 6.110/
1994.
Contra-razões às fls. 212/215.
É o relatório. Decido.
No que pertine aos requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação e tempestividade observo os seus preenchimentos em
consonância com as exigências legais. Quanto ao preparo, constato sua
dispensa, de acordo com o § 1.º, do artigo 511, do Código de Processo
Civil.
Quanto à alegação da repercussão geral do recurso, verifico a sua
observância, às fls. 188/191, nos termos do artigo 543-A do Código de
Processo Civil.
Todavia, o artigo 543-B, §1.º, do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal de origem a selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,
sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte.
Neste contexto, tendo em vista que já foram admitidos vários
outros recursos extraordinários com idêntico teor ao do presente, dentre
os quais os Recursos Extraordinários n.ºs 14.170/2007 e 10.487/2007,
encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fiquem sobrestados, até o pronunciamento do Supremo
Tribunal Federal sobre as questões constitucionais suscitadas.
Publique-se.
São Luís, 21 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 735/2008
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Rodrigo Maia Rocha
RECORRIDOS:
VALDENOR
RIBEIRO
PAIXÃO
e
DULCINEIA SANTOS E SANTOS
Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
DECISÃO
O ESTADO DO MARANHÃO, inconformado com o teor do
Acórdão nº 69.441/2007, resultante do julgamento da Apelação Cível nº
5.147/2007, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal,
interpõe o presente recurso extraordinário com fundamento no artigo
102, inciso III, alínea “a”” da Constituição Federal.
Versam os autos sobre a Ação de Reclassificação de Cargo e Salário C/C Cobrança, Com Pedido de Exibição de Documentos n.º 16.569/
2005, proposta pelos ora recorridos, em que pleiteiam suas reclassificações
para o cargo de Professor Classe IV, julgada procedente pelo Juízo a quo,
nos termos da sentença de fls. 59/65.
O ora recorrente interpôs a Apelação Cível n.º 5.147/2007, provida parcialmente pelo Acórdão n.º 69.441/2007, apenas no tocante aos
juros de mora, cuja cobrança deverá obedecer ao que prescreve o artigo
1.º-F da Lei n.º 9.494/97.
Nas razões do presente recurso extraordinário, aduz o recorrente
ofensa aos artigos 5.º, caput, e 37, II, da Constituição Federal e a
inconstitucionalidade dos artigos 35, 40, 41 e 42 da Lei Estadual n.º
6.110/1994.
Contra-razões às fls. 148/151.
É o relatório. Decido.
No que pertine aos requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação e tempestividade observo os seus preenchimentos em
consonância com as exigências legais. Quanto ao preparo, constato sua
dispensa, de acordo com o § 1.º, do artigo 511, do Código de Processo
Civil.
Quanto à alegação da repercussão geral do recurso, verifico a sua
observância, às fls. 128/131, nos termos do artigo 543-A do Código de
Processo Civil.
Todavia, o artigo 543-B, §1.º, do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal de origem a selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,
32
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte.
Neste contexto, tendo em vista que já foram admitidos vários
outros recursos extraordinários com idêntico teor ao do presente, dentre
os quais os Recursos Extraordinários n.ºs 14.170/2007 e 10.487/2007,
encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fiquem sobrestados, até o pronunciamento do Supremo
Tribunal Federal sobre as questões constitucionais suscitadas.
Publique-se.
São Luís, 21 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 18.025/2007
RECORRENTE:
EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A - TELESP
Advogados: Rhelmson Athayde Rocha e outros
RECORRIDO: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
Advogados: Pedro Américo Dias Vieira e outros
DECISÃO
EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP, inconformada com o teor dos Acórdãos nos 65.986/2007 e
68.082/2007, resultantes, respectivamente, dos julgamentos da Apelação
Cível nº 18.808/2006 e dos Embargos Declaratórios nº 9.149/2007, proferidos pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o
presente recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso
III, alínea “a”” da Constituição Federal.
Numa breve análise, extrai-se dos autos que a demanda origina-se
da Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais nº 16.187/2004,
proposta por PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA em desfavor da ora recorrente.
O juízo de primeiro grau julgou totalmente procedente a ação
indenizatória, sedo que o Tribunal de Justiça, por meio dos acórdãos ora
impugnados confirmou a sentença de base.
Interpõe o presente recurso extraordinário, alegando ofensa aos
artigos 5º, incisos II, X e LIV e 144, ambos da Constituição Federal.
Contra-razões às fls. 462 a 470.
Eis o relatório. Decido.
No que pertine aos requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação e à tempestividade, observo os seus preenchimentos
em consonância com as exigências legais. Com relação ao preparo, constata-se que a recorrente o efetuou, conforme atesta a certidão de fl. 458.
Quanto à repercussão geral, verifico que o recorrente desenvolveu em suas razões fundamentação voltada à demonstração de sua existência, observando, portanto, o disposto no artigo 543-A do Código de
Processo Civil, razão pela qual considero satisfeita a exigência deste requisito formal.
Todavia, da análise do acórdão recorrido, verifica-se que o art. 5º,
II, X e LIV; e art. 144, ambos da Carta Magna de 1988, não foram objeto
de debate na decisão colegiada, restando ausente o requisito específico do
prequestionamento, incidindo assim, o óbice das Súmulas 282 e 356 do
Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, inadmito o recurso.
Publique-se.
São Luís, 21 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 20170/2007
RECORRENTE:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: Cláudio Antônio Amaral Moraes, Débora Márcia
Moraes Veras e outros
RECORRIDO: ANTÔNIO DE SOUZA SOUTO FILHO
Advogada: Ana Cecília Delavy
DECISÃO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A interpõe o vertente
recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea
“a”, da Constituição Federal, inconformado com o teor dos Acórdãos nºs
D.O. PODER JUDICIÁRIO
46.908/2006 e 68.470/2007, resultantes, respectivamente, dos julgamentos da Apelação Cível n.º 9307/2007 e dos Embargos de Declaração n.º
29.656/2003.
Extrai-se dos autos que a demanda em questão origina-se de Embargos do Devedor nº 1.107/1999 opostos pelo ora recorrido, sob o fundamento de que foi indevida a ação executória ajuizada em seu desfavor
pela instituição financeira, uma vez que as cédulas rurais contratadas entre
as partes, consubstanciadas em contrato de financiamento agrícola, não
poderiam vencer antecipadamente em função de supostos descumprimentos
de normas contratuais.
A sentença proferida pelo juízo monocrático julgou parcialmente
procedentes referidos embargos do devedor, para o fim apenas de vedar a
cobrança em contratos bancários de juros reais com taxas superiores a
12% ao ano, incluídas também todas as comissões, taxas, tributos etc.,
devidas em função da concessão do crédito, exceto o Imposto Sobre
Operações Financeiras.
Irresignado, o recorrente interpôs apelação, a qual foi provida
para anular a sentença de origem, haja vista esta Egrégia Corte entender
que os vertentes embargos executórios careceram da devida instrução
processual disposta no artigo 745 da Lei Processual Civil. Dessa decisão,
foram opostos embargos declaratórios, os quais foram rejeitados, ensejando
a interposição do presente recurso extraordinário.
Nas razões recursais, o recorrente aduz que o acórdão vergastado
transgrediu os artigos 5º, inciso LV, 93, inciso IX, e 192, da Constituição
Federal, bem como a Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal.
Sem contra-razões do recorrido.
É o relatório. Decido.
No que pertine aos requisitos objetivos de admissibilidade referentes à representação, à tempestividade e ao preparo, observo os seus preenchimentos em consonância com as exigências legais.
Aduz o recorrente a repercussão geral do recurso, nos termos do
artigo 543-A do Código de Processo Civil, razão pela qual considero
satisfeita a exigência deste requisito.
Contudo, em relação à violação aos dispositivos 5º, inciso LV, 93,
inciso IX e 192 da Carta Magna, suscitada no recurso extraordinário,
mister se faz apontar, de logo, a ausência de prequestionamento da matéria, pois não houve enfrentamento pelo Tribunal da questão jurídica tratada nas normas ditas por malferidas. Ademais, em sede dos embargos de
declaração opostos, o recorrente sequer alegou as matérias tratadas nesses
artigos.
Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal vem decidindo que:
Se a questão constitucional não vinha sendo discutida, e não foi
suscitada nos embargos de declaração opostos, não há falar em
prequestionamento. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 da Corte.
(AI-AgR 656149/SP; Min. Ricardo Lewandowski
1ª Turma; DJ 31-10-2007 PP-00088).
Outrossim, com relação à violação ao enunciado nº 596 da Suprema Corte, entendo ser inviável sua apreciação, vez que súmula não se
enquadra no conceito legal de “dispositivo constitucional”, previsto no
artigo 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal.
Assim, inadmito o presente recurso extraordinário.
Publique-se.
São Luís, 20 de fevereiro de 2008.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 21.237/2007
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin
RECORRIDO: OSMAR GOMES DOS SANTOS
Advogados: José Vinícius Barroso Ramos e Luis Carlos Araújo
Saraiva Sobrinho
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado do
Maranhão, com fundamento nos artigos 102, inciso III, alínea “a” da
Constituição Federal e 541 do Código Processual Cível, contra as decisões
exaradas nos Acórdãos nºs 61.818/2006 e 67.369/2007, resultantes, res-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
pectivamente, dos julgamentos do Mandado de Segurança nº 2615/2006 e
dos Embargos de Declaração nº 721/2006, proferidos pelo Pleno deste
Egrégio Tribunal.
A demanda origina-se de mandamus impetrado por Osmar Gomes
dos Santos contra suposto ato abusivo e ilegal praticado pelo Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que suspendeu o gozo de
suas férias por necessidade de serviço.
Concedida parcialmente a segurança, foram opostos declaratórios,
que ao serem rejeitados, ensejaram a interposição do presente recurso
extraordinário.
Em suas razões recursais, o recorrente alega que as decisões proferidas por esta Corte violaram os artigos 7º, XVII e 37, caput, da Carta Magna.
Contra-razões ao presente recurso às fls. 186/193.
É o relatório. Decido.
Foram atendidos os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à representação e à tempestividade. Relativamente ao preparo,
constato sua dispensa, de acordo com o § 1º, do artigo 511, do Código de
Processo Civil.
Quanto à afirmação da repercussão geral do recurso, verifico a sua
observância, às fls. 159/163, nos termos do artigo 543-A do Código de
Processo Civil.
No que se refere à alegada contrariedade ao art. 37, caput, da
Constituição Federal, impossível sua apreciação pela Corte Suprema, tendo em vista que o dispositivo não foi devidamente prequestionado, deixando, assim, de preencher a exigência de admissibilidade preconizada na
Súmula 282 do Supremo Tribunal de Federal, que assim dispõe:
Súmula 282: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não
ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
Por outro turno, em relação à contrariedade ao artigo 7º, XVII, da
Carta Magna, constato a possibilidade do prosseguimento do presente
recurso, devendo, por conseguinte, ser submetido à apreciação da Corte
Suprema, uma vez que o referido dispositivo foi devidamente
prequestionado, inexistindo óbices de natureza legal ou jurisprudencial a
inviabilizar seu seguimento.
Diante do exposto, admito o presente apelo extremo.
Publique-se.
São Luís, 19 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 23.085/2007
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procuradora: Selene Coelho de Lacerda
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PERITORÓ
Advogados: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com fundamento no artigo 102, III, “a”, da
Carta Magna, contra as decisões do Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de
Justiça, proferidas na Representação para Intervenção do Estado no Município n.º 18.056/2005 e nos Embargos de Declaração n.º 16.441/2007.
Versam os autos sobre a referida representação, oferecida pelo
ora recorrente, em virtude da ausência de prestação de contas municipais
do Município de Peritoró, referente ao exercício financeiro de 2004, de
responsabilidade do ex-Prefeito, Agamenon Lima Milhomem.
O Pleno, através do Acórdão n.º 66.022/2007, julgou improcedente a citada representação.
Foram opostos os Embargos de Declaração n.º 16.441/2007, rejeitados pelo Acórdão n.º 68.538/2007.
O recorrente alega que o referido decisum violou os artigos 30, III
(parte final), 31, § 2.º e 35, II, da Constituição Federal, bem como os
artigos 16, II, 151, § 3.º e 158, IX, da Constituição Estadual.
Contra-razões às fls. 263/269.
É o breve relatório. Decido.
Foram atendidos os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à representação e à tempestividade. Quanto ao preparo, constato sua
dispensa, de acordo com o § 1º, do artigo 511, do Código de Processo Civil.
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
33
Quanto à alegação da repercussão geral do recurso, verifico a sua
observância, às fls. 223/226, nos termos do artigo 543-A do Código de
Processo Civil.
Todavia, cabe ressaltar que o artigo 543-B, §1º, do Código de
Processo Civil autoriza o Tribunal de origem a selecionar um ou mais
recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo
Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo
da Corte.
Neste contexto, tendo em vista que já foram admitidos vários
outros recursos extraordinários com idêntico teor ao do presente, dentre
os quais os Recursos Extraordinários n.ºs 2.371/2007 e 10.597/2007,
encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fiquem sobrestados, até o pronunciamento do Supremo
Tribunal Federal sobre as questões constitucionais suscitadas.
Publique-se.
São Luís, 11 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
Coordenadoria Judiciária Criminal
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº. 000005/2008 – TUNTUM
Pacientes: Francisco Nunes Cavalcante, Roberto Soares de Sousa
e José Carlos Pereira Queiroga
Advogados: Dra. Fernanda Serejo, Dr. Benevenuto Serejo e Dr.
Armando Serejo
Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Tuntum
Relator: Desembargador Mario Lima Reis
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado
pelos advogados Dra. Fernanda Serejo, Dr. Benevenuto Serejo e Dr. Armando Serejo, em favor de Francisco Nunes Cavalcante, Roberto Soares
de Sousa e José Carlos Pereira Queiroga, apontando como autoridade
coatora o MM Juiz de Direito da Comarca de Tuntum.
Em suma, alegam os impetrantes que os pacientes estão sofrendo
constrangimento ilegal em decorrência de manifesto de excesso de prazo
para conclusão da instrução criminal. Aduzem, ainda, que não restaram
preenchidos os pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a manutenção da prisão dos pacientes.
Escorado nessas alegações e sustentando a presença dos requisitos
legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, os impetrantes pugnam
pela concessão de liminar inaudita altera pars para que sejam expedidos
alvarás de soltura em favor dos pacientes e, no mérito, a concessão definitiva da ordem.
Entendendo como indispensáveis as informações da autoridade
coatora para apreciar o pedido de liminar, requisitei as mesmas à fl. 110,
as quais foram apresentadas às fls. 113/116, com os documentos de fls.
117/237.
Em petição de fl. 241, com os documentos de fls. 242/249, os
impetrantes requereram a juntada dos depoimentos prestados pelos pacientes no juízo de base.
Às fls. 252/254, a autoridade informou que deferiu a soltura dos
pacientes.
É o que cabia relatar. Passo a decidir.
A concessão de provimento liminar em sede de habeas corpus é
fruto de construções doutrinária e jurisprudencial, não encontrando respaldo na legislação pátria. Não obstante, está condicionada como as demais medidas cautelares, à concorrente caracterização dos requisitos do
fumus boni iuris e do periculum in mora, consubstanciados na relevância
da motivação da ordem e no risco de dano irreparável ou de difícil e
incerta reparação ao direito tutelado, respectivamente, acaso seja a ordem concedida somente ao final.
Segundo é possível extrair das informações de fls. 252/254, o
magistrado indigitado como autoridade coatora esclarece que já fora concedida liberdade provisória em favor dos pacientes.
Tendo por base referidas informações, vislumbra-se que os requi-
34
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
sitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada não restaram configurados, tendo a liminar perdido seu objeto.
Desta forma, julgo prejudicada a liminar requerida.
Determino a abertura de vista à Procuradoria Geral de Justiça para
a emissão de parecer.
São Luís, 20 de fevereiro de 2008.
Desembargador MARIO LIMA REIS
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 000134-2008 – São Luís-MA
PACIENTE: ALCIDES IZIDÓRIO MACHADO NETO
IMPETRANTE: PAULO ROBERTO ALMEIDA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos, etc.
Em análise dos autos, de se inferir que inquestionavelmente
indemonstrado um dos requisitos autorizativos à concessão initio litis da
ordem, como que, o fumus boni iuris, conquanto plenamente presentes os
pressupostos recomendativos da medida ergastulatória, uma vez que, não
só perpetrado o evento delitivo, em co-autoria, de modo a denotar o grau
de periculosidade do paciente, mas, sobretudo, por necessária ao
asseguramento da aplicação da lei penal e da ordem pública, visto que, das
declarações de fls. 18 a 20, a se extrair que, após a prática, além de
empreendido fuga os agentes, quando de suas capturas, passado a sofrer
agressões e lesões por parte de populares.
A esse motivar, hei por bem – salvo melhor juízo quando do
julgamento do mérito –, o pleito liminar se lhe denegar, ao tempo em que,
determino, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe
remetam.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos dezenove dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e oito.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
HABEAS CORPUS – 00300/2008 BALSAS
Impetrante: Dr. Aluízio Hilário de Souza
Paciente: Maciel Justino de Medeiros, Marcio Justino de Medeiros,
Eltamar Pedroza Monteiro e Francisco Jerônimo de Medeiros
Junior
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Balsas
Relator:
Desembargador Mario Lima Reis
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus liberatório impetrado pelo Dr. Aluízio
Hilário de Souza em favor de Maciel Justino de Medeiros, Marcio Justino
de Medeiros, Eltamar Pedroza Monteiro e Francisco Jerônimo de Medeiros
Junior, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da
Terceira Vara da Comarca de Balsas.
Argui o impetrante a ilegalidade na prisão dos pacientes, decorrente da falta dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.
Com a inicial, ás fls. 02 a 12, acompanha vasta documentação do
inquérito policial.
Ás fls. 14 a 18, junta a decisão denegatória do pedido de liberdade
provisória e relaxamento de prisão em flagrante dos acusados, bem como
cópia de outros documentos do inquérito policial.
Em apertada síntese, colhe-se dos autos que os pacientes foram
presos em flagrante no dia 21 de dezembro de 2007, acusados de praticar
os crimes previstos nos artigos 180 (receptação) e 288 (quadrilha ou
bando) do Código Penal, quando foram presos por policiais rodoviários
federais e militares na posse de uma carga de cigarros sem nota fiscal e
suspeita de ser produto de roubo ocorrido dias antes nas proximidades da
rodovia onde ocorria a blitz.
Como cerne da questão, argüi o impetrante a falta de justa causa
para manutenção da prisão cautelatória, invocando para tanto o não
D.O. PODER JUDICIÁRIO
preenchimento dos requisitos autorizadores contidos no artigo 312 do
Código de Processo Penal.
Por fim, requer o impetrante à concessão liminar da ordem, com
a conseqüente expedição de alvará de soltura em favor do paciente e
posterior confirmação quando do julgamento do mérito.
É o que cabia relatar. Analiso o pedido liminar.
De farto entendimento doutrinário e jurisprudencial, a concessão
de liminar em sede de habeas corpus, como é natural aos demais pedidos
liminares, requer a clara demonstração dos requisitos autorizadores de sua
expedição, quais sejam: o fumus bonis iuris e o periculum in mora.
Afirma o impetrante constrangimento ilegal pela falta dos requisitos autorizados da manutenção prisão cautelatória, vez que os pacientes
encontram-se preso desde 21 de dezembro de 2007 até a presente data.
Importante frisar, à vista de diversas dificuldades rotineiramente
encontradas ao longo da instrução processual, que os requisitos
autorizadores da prisão preventiva, são de livre convencimento do juízo
condutor do feito, não restando outra analise a ser feita senão pelo próprio juiz monocrático.
É necessário que seja ponderado que os requisitos autorizadores da
prisão preventiva, deve ser analisado diante do caso concreto, e a sua
ocorrência compete exclusivamente à aquele que conduz a persecutio
criminis, o juízo processante. E por isso, quando devidamente justificado
o porque de sua ocorrência, não se torna cabível a cessação do ergástulo
preventivo.
Percebe-se que nas informações trazidas pela autoridade coatora,
através da juntada do ofício 002/2008-GJD, datado de 23 de janeiro de
2008, a instrução processual se encontra em regular andamento, bem
como a presença de fortes indícios e robusta prova da materialidade delitiva
do crime cometido.
Ademais, depreende-se que o juízo processante, tem prestado a
tutela jurisdicional a contento e tem dado franco andamento a mesma,
ainda que seja a ação penal composta por vários réus e residentes no
estado da Paraíba.
Desta forma, por estar ausente o fumus bonis iuris e o periculum
in mora, e entendendo que o andamento do processo encontra-se de
forma regular, indefiro a liminar pleiteada.
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de judicioso parecer.
Após voltem os autos conclusos.
Cumpra-se
São Luís, 20 de fevereiro de 2008
Desembargador MARIO LIMA REIS
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 002441/2008 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Paciente: Leandro Oliveira dos Santos
Autoridade Coatora: Juiz de Direito Comarca de São José de
Ribamar
Relator: Des. Mario Lima Reis
DECISÃO
Vistos, etc...
Cuida-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar,
interposto pelo paciente Leandro Oliveira dos Santos, fulcrado no art. 5º,
Inc. LXVIII, da Carta Magna, apontando como autoridade coatora, o
Juízo de Direito Comarca de São José de Ribamar.
Relata o paciente, em resumo, que foi preso em flagrante delito
no dia 03 de maio de 2006, por ter infringido o art. 121 do Código Penal
Brasileiro.
Continua narrando que se encontra ergastulado há 01 (hum) ano
e 07 (sete) meses na CCPJ – Pedrinhas e até o presente momento foi
interrogado apenas uma vez ficando caracterizado o constrangimento
ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Relata o paciente/impetrante que inobstante o excesso prazal
apontado, inexiste nos autos elementos que ensejem o decreto de prisão
preventiva, logo deve o mesmo ser colocado em liberdade.
Diz que a demora na instrução processual implica na violação da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
norma constitucional garantidora da razoável duração do processo, além
de atentar contra a dignidade da pessoa humana, argumentos que autorizam o relaxamento da prisão em flagrante por atrair a incidência da
súmula 697 do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, requer a concessão liminar do presente writ e no mérito
que seja ratificada a presente ordem.
Regularmente distribuídos, vieram os autos conclusos em decorrência do instituto da prevenção, tendo em vista ter relatado o habeas
corpus nº. 997/2007 e o Recurso em Sentido Estrito nº. 2360/2007, ambos da Comarca de São Jose de Ribamar, conforme certidão exarada pela
Coordenadoria de Protocolo e Autuação deste Tribunal constante à fl. 05.
É o que vale relatar. DECIDO.
Ab initio cumpre-me guizar que os presentes autos vieram à minha relatoria oriundos do plano de atendimento ao sistema jurídico
prisional, fato que por sí só faz com que sejam relevados alguns requisitos
formais, como a total ausência de documentos que comprove o alegado
constrangimento ilegal.
Pois bem feita esta observação, tenho que para a concessão de
liminar em habeas corpus, é necessária a existência concomitante do
fumus boni iuris - traduzido na plausibilidade do direito subjetivo deduzido
- e do periculum in mora - retratado na probabilidade de ocorrência de
lesão grave e de difícil ou impossível reparação antes do julgamento de
mérito do writ.
Analisando perfunctoriamente os autos, não antevejo ilegalidade
manifesta a ponto de autorizar a concessão da ordem em caráter liminar,
tendo em vista que o impetrante não logrou êxito em demonstrar a verossimilhança de suas alegações, prova disto é que não trouxe aos autos nada
que corrobore suas assertivas, talvez por ser inverídica a sua afirmação
quando assevera ter sido interrogado apenas uma vez, posto que se encontra concluso à minha relatoria, o Recurso em Sentido Estrito nº. 2360/
2007, referente ao mesmo crime objeto da presente ação constitucional.
Posto isso, INDEFIRO a liminar vindicada.
Solicitem-se informações pormenorizadas acerca dos fatos mencionados pelo impetrante ao juízo a quem se atribui à condição de autoridade coatora, enviando se lhe, para esse fim, cópia da inicial.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual
para emissão de parecer.
Após, conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
São Luís, 18 de fevereiro de 2008.
Desembargador MARIO LIMA REIS
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 002455-2008 – Paço do Lumiar-MA
IMPETRANTE: JOÃO MARINOSO MORAES COSTA
PACIENTE: JOÃO MARINOSO MORAES COSTA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos etc.
Ao vislumbro de que ausente um dos requisitos autorizativos à
concessão da requerida liminar, como que, o fumus boni iuris, ante o
constato de que incabível a esta relatoria, converter pleito cautelar em
diligências, alternativa outra não se me resta, senão, este, se lhe denegar,
ao tempo em que, da autoridade apontada coatora, as informações de
estilo e praxe, se lhas requisito, enviando-se-lhe para tanto, cópia da
inicial.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e oito.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 002684/2008 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE: JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
35
PACIENTE: FRANCINALDO DE JESUS MENDES
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VISTOS, ETC.
O advogado JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO, com
fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e
648, I e II, ambos do CPP, impetra a presente ordem de habeas corpus
liberatório, com pedido de liminar, em favor de FRANCINALDO DE
JESUS MENDES, denunciado como FRANCINALDO DE JESUS REIS,
sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em
sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara
Criminal da Comarca de São Luís.
Informa o impetrante que o paciente que foi preso em flagrante
delito, no dia 13.11.07, juntamente com mais oito indivíduos, tendo sido
posteriormente denunciado pela suposta prática do delito tipificado no
art. 288, do CP, estando, atualmente, ergastulado no 6ºm Distrito Policial, nesta Capital.
Sustenta que foram formulados pedidos de arbitramento de fiança
e liberdade provisória do paciente, em 19.12.07 e 18.12.07, respectivamente, os quais, até a data da impetração do presente Writ (07.02.08),
não foram analisados pela juíza singular.
Aduz o impetrante que a autoridade judiciária, quando da homologação da prisão em flagrante do paciente, não demonstrou a necessidade
da manutenção do ergástulo cautelar, deixando, portanto, de apontar
qualquer uma das hipóteses previstas no art. 312 da Lei Adjetiva Penal.
Alega também o impetrante, que Francinaldo de Jesus encontrase ergastulado há mais de 03 (três) meses sem que tenha sido prolatada a
sentença, o que caracteriza constrangimento ilegal, em sua liberdade de
locomoção, por excesso de prazo na formação de sua culpa, uma vez que
o réu e a Defesa em nada contribuíram para o atraso da instrução processual.
Ao final, requer o impetrante-paciente a concessão liminar da
ordem, expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em seu
favor. No mérito pede a confirmação da Liminar.
Às fls. 59, esta Desembargadora reservou a si o direito de apreciar
o pedido de liminar após as informações da autoridade judiciária.
Prestando as informações d estilo, a MM.ª Juíza de Direito da 4ª
Vara Criminal da Comarca de São Luís, esclarece, às fls. 62/71, que:
- O paciente foi denunciado, juntamente com mais oito acusados,
no dia 27.11.07, pela prática do delito tipificado no art. 288, do CP;
- Francinaldo de Jesus Mendes e os demais acusados varões foram
interrogados no dia 17.12.07;
- a audiência para oitiva das testemunhas de acusação já está
designada;
- o pedido de liberdade provisória, apesar de a petição ter sido
protocolada em 18.12.07, essa só lhe chegou às mãos no dia 07.01.08, ao
término do recesso natalino, ocasião em imediatamente a despachou.
Em síntese, são esses os fatos.
Decido.
Como visto, em síntese, sustenta o impetrante a ocorrência de
constrangimento ilegal à liberdade do paciente por desídia da autoridade
coatora na apreciação dos pedidos formulados; pela manutenção do ergástulo
do paciente, sem justa causa; e por excesso de prazo na formação da culpa.
Examinando os autos, nesta fase inicial, não verifico o alegado
constrangimento ilegal, pelos seguintes motivos:
Relativamente à desídia da magistrada na apreciação dos pedidos
de fiança e liberdade provisória, já foi sanada, tendo em vista que a digna
magistrada informou que já despachou as petições .
No que pertine à falta de fundamentação do despacho da autoridade judiciária que homologou o auto de prisão em flagrante do paciente,
não há nos autos cópia do referido despacho, peça que deveria ter acompanhado a inicial, já que se trata de prova pré-constituída, impedindo a
análise do alegado constrangimento ilegal
Sobre o aludido excesso de prazo na formação da culpa é de se
dizer que está justificado pela complexidade do processo, tendo em vista
que há pluralidade de réus, posto que foram presos e estão sendo processados 09 integrantes da quadrilha e nesses casos, a jurisprudência tem mitigado o rigorismo no cumprimento dos prazos procedimentais, sendo a
36
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
demora na conclusão da instrução criminal plenamente justificada, não
havendo portanto, que se falar, nesta fase inicial, em excesso de prazo
para o término da instrução processual.
Por tais motivos, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
Publique-se.
São Luís (MA), 15 de fevereiro de 2008.
DES.ª MARIA MADALENA ALVES SEREJO
RELATORA.
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 002941/2008
IMPETRANTE/PACIENTE: JORLAN BATISTA SANTOS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
VISTOS ETC.
JORLAN BATISTA SANTOS impetra a presente ordem de Habeas
Corpus liberatório, com pedido de liminar, em seu favor, sob o argumento
de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de
locomoção, sem, contudo, indicar a suposta autoridade coatora.
Aduz o Impetrante/Paciente que se encontra preso na CCPJ de
Pedrinhas, em decorrência de flagrante delito desde o dia 18.01.2008, por
ter infringido, supostamente, a norma ínsita no artigo 33, IV da Lei nº
“253/03”.
Aduz que o Supremo Tribunal Federal tem novo entendimento
sobre o porte ilegal de arma (HC nº 81.057-8 – São Paulo).
Alega que, além da sua primariedade, o Impetrante/Paciente estava de posse de uma arma de fogo sem munição, sendo impossível, assim,
representar risco de dano ou perigo à segurança coletiva.
Transcreve entendimento doutrinário, inclusive de Luís Flávio
Gomes, que diz “A jurisprudência minha entendendo que bastava a pessoas
carregar uma arma – de brinquedo ou não – para ser enquadrada em crime
de porte ilegal. A lei, entretanto, prevê punição para o perigo de disparo.
Se a arma está sem munição, não há potencialidade lesiva.”.
Assevera, ainda, que como se não bastasse a primariedade e a
residência fixa, não há nestes autos a presença de elementos que ensejem
a sua permanência na prisão.
Ao final, requer o Impetrante/Paciente a concessão da medida
liminar e, no mérito, sua confirmação em definitivo.
Examinando os presentes autos, verifico, nesta fase inicial, a
impossibilidade de constatar a existência do prefalado constrangimento
ilegal, em vista da total ausência de documentos comprobatórios de suas
assertivas, além do que, o Impetrante/Paciente sequer indicou a autoridade
indigitada coatora.
Assim, concedo o prazo de 12 (doze) horas para que o Impetrante/
Paciente supra as lacunas acima citadas.
Intime-se.
Cumprido o prazo assinado, voltem-me os autos conclusos.
São Luís (MA), 18 de fevereiro de 2008.
DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Relator
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS n. 002724-2008 – POÇÃO DE PEDRAS
Paciente: MARCOS VENÍCIOS MARQUES DE ARAÚJO
Impetrante: José Teodoro do Nascimento
Impetrado: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE
PEDRAS
Relator: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO
SOUSA
DECISÃO
Inicialmente, convém ressaltar que, muito embora o presente
pedido de habeas corpus tenha sido protocolizado no dia 7.2.2008, os
autos somente aportaram em gabinete no dia 12.2.08 (cf. termo de
recbimento, f. 107).
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado
pelo advogado José Teodoro Nascimento, em favor do paciente MARCOS VENÍCIOS MARQUES DE ARAÚJO, sem indicação expressa da
autoridade coatora.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nesse sentido, aduz-se apenas que o paciente encontra-se preso,
desde o dia 30.11.2007, na Cadeia Pública da cidade de Esperantinópolis,
“à disposição da MM. Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras”.
O constrangimento ilegal suscitado refere-se à suposta
inobservância de formalidades relativas ao auto de prisão em flagrante.
Além disso, o impetrante aborda a Lei 11.464/2007, concluindo que a
“liberdade provisória não está mais proibida expressamente, e seu cabimento deverá ser analisado em cada caso concreto”.
Afirma que o paciente é primário, tem bons antecedentes, residência fixa na Comarca de Esperantinópolis, além de ser jovem e trabalhador.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fs. 12/103.
Sucintamente relatados, aprecio, agora, o pleito liminar.
Não há demonstração clara dos requisitos necessários ao deferimento de liminar.
No que se refere aos supostos vícios do auto de prisão em flagrante, tem-se por prejudicada sua análise, uma vez que, conforme se extrai de
decisão reproduzida às fs. 94/96, o paciente encontra-se segregado já não
mais por força de prisão em flagrante, mas sim pela decretação de sua
prisão preventiva, tida por necessária para “assegurar a aplicação da lei
penal”.
Ademais, quanto à liberdade provisória, é preciso registrar que: 1)
a Lei n. 11.464/2007 não guarda pertinência com a hipótese retratada nos
autos, uma vez que é aplicável aos crimes hediondos e equiparados; e, 2)
não há afirmação nos autos no sentido de que seja vedada a liberdade
provisória, mas sim o indeferimento de pedido formulado nesse sentido
(fs. 94/96), por meio de decisão fundamentada.
Finalmente, a afirmação de que o paciente é primário, ostenta
bons antecedentes, possui residência fixa e é trabalhador não é suficiente,
por si só, para respaldar o deferimento liminar da ordem.
À míngua, portanto, de demonstração inequívoca de constrangimento ilegal suportado pelo paciente, INDEFIRO a liminar.
Determino a notificação da MM. Juíza de Direito da Comarca de
Poção de Pedras, exclusivamente por meio de fax, para, no prazo de 5
(cinco) dias, prestar as informações de praxe, facultando-lhe a juntada de
documentos que entender pertinentes.
O fax de notificação deverá ser encaminhado com cópia da inicial
e da presente decisão.
Após, sem necessidade de nova conclusão, colha-se o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça.
São Luís, 14 de fevereiro de 2008.
Desembargador LOURIVAL SEREJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 018880/2007 – CÂNDIDO MENDES
IMPETRANTE: JOSÉ CARLOS PIRES DE SOUSA
PACIENTE: JOSÉ MOURA DA SILVA FILHO
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VISTOS, ETC.
O advogado JOSÉ CARLOS PIRES DE MOURA, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, II e
654, todos do CPPP, impetra a presente ordem de habeas corpus liberatório,
com pedido de liminar, em favor de JOSÉ MOURA DA SILVA FILHO, sob
o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua
liberdade de locomoção, por parte da MM.ª Juíza de Direito da Comarca
de Cândido Mendes.
Informa o impetrante que o paciente está ergastulado por força
de prisão preventiva decretada pela autoridade judiciária da Comarca de
Cândido Mendes, vindo, posteriormente, a ser condenado à pena de 15
(quinze) anos de reclusão, pela prática do delito tipificado no art. 213, c/
c o art. 71, caput, ambos do CP e art. 9º, da Lei n.º 8.072/90, encontrando-se preso na Penitenciária de Pedrinhas.
Alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal no seu
direito de ir e vir, em razão de vícios processuais e materiais na sentença
de 1º grau, a saber:
I - IRREGULARIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
- o magistrado singular, equivocadamente, ao receber a denúncia, deixou
de fundamentar a sua decisão, em total afronta ao art. 93, IX, da Constituição Feral;
II – IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO EDITALÍCIA PARA O
INTERROGATÓRIO DO ORA PACIENTE – o réu foi citado por edital,
contudo, não há no processo prova de que ele estivesse em lugar incerto e
não sabido, muito menos certidão expedida pelo Oficial de Justiça de que
não o havia encontrado no endereço constante dos autos;
III – NULIDADE DA CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU – após ser
citado por edital, o ora paciente foi preso em 12.09.2002, tendo o juiz
singular, no dia seguinte, determinado a sua citação para audiência de
qualificação e interrogatório para 18.09.02, sendo que o meirinho somente realizou tal citação uma hora antes da aludida audiência, o que é causa de
nulidade do processo;
IV – NÃO CUMPRIMENTO POR PARTE DA AUTORIDADE
POLICIAL DA REQUISIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO RÉU NA
AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS – inobstante a ausência
do réu na audiência de oitiva das testemunhas, a autoridade judiciária deu
prosseguimento ao ato, deixando consignado, inclusive, que tal fato não
acarretaria ao ora paciente qualquer prejuízo, cerceando, portanto, seu
direito à ampla defesa e contraditório;
V – IRREGULARIDADE NO CÁLCULO DA PENA – o magistrado a quo não observou a regra contida no parágrafo único, do art. 68, do
CP, posto que aplicou 02 (dois) casos de aumento (metade da pena – art.
9º, da Lei n.º 8.072/90 – e 1/5 da pena – art. 71, do CP).
Ao final, requer o impetrante a concessão liminar da ordem para
anular o processo-crime a que respondeu o paciente na Comarca de Cândido Mendes, a partir do recebimento da denúncia, expedindo-se, conseqüentemente, o competente Alvará de Soltura em seu favor. No mérito
pede a confirmação da Liminar.
Inicialmente os autos foram distribuídos, por prevenção, ao Des.
Benedito de Jesus Guimarães Belo, e encaminhados à Des.ª Maria dos
Remédios Buna Costa Magalhães, Relatora Substituta que, às fls. 356,
reservou a si o direito de apreciar o pedido de liminar após as informações
da autoridade judiciária indigitada coatora.
Prestando as informações de estilo, o MM. Juiz de Direito da
Comarca de Cândido Mendes, esclarece, às fls. 365/367, que:
- o paciente foi condenado a 15 anos de reclusão, pela prática do
crime tipificado no art. 213, caput, c/c art. 71, caput, ambos do CP, e art.
9º, da Lei n.º 8.072/90, que teve como vitima a menor Érica Klater
Ferreira Silva, que à época dos fatos contava com apenas 12 (doze) anos
de idade e foi estuprada pelo ora paciente em 03 (três oportunidades;
- a ação penal transcorreu normalmente, não havendo que se
falar em qualquer tipo de nulidade ou irregularidade, haja vista que a sentença monocrática foi confirmada por este Egrégio Tribunal de Justiça,
estando, assim, a sentença penal atacada acobertada pelo manto da coisa
julgada material.
Em razão de o Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo ter sido
eleito Vice-Presidente desta Corte de Justiça, os presentes autos foram
redistribuídos à esta Desembargadora.
Em síntese, são esses os fatos.
Decido.
Inicialmente cumpre esclarecer que para a concessão de uma liminar
dois requisitos devem estar presentes, o fumus boni iuris e o periculum in
mora, a concessão imediata da ordem ampara-se na existência de ambos
ao mesmo tempo, caso contrário, a concessão da ordem não pode ser
imediata. Isto ocorre para dar maior segurança às decisões, tendo em vista
tratar-se de um exame perfunctório, ou seja, superficial, já que somente
no mérito faz-se uma análise mais apurada dos fatos e documentos que
compõem o processo.
No caso dos autos, embora exista o fumus boni iuris, em face das
nulidades argüidas, o periculum in mora, ou seja, o risco do perecimento do
direito não existe, a ponto de ter que ser determinada sua liberdade de
pronto e considerando que os argumentos suscitados dizem respeito à
possíveis nulidades ocorridas no processo a que responde o acusado pela
prática do delito previsto no art.213 c/c 71, caput do CP e art.9º da Lei
8.072/90, o exame dos autos necessariamente deve ser mais acurado, de
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
37
forma que somente no mérito e após a emissão do parecer ministerial é
possível fazê-lo..
Assim, não se encontrando evidenciado um dos requisitos
autorizadores da concessão in limine da ordem de habeas corpus impetrada,
, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís (MA), 20 de fevereiro de 2008.
DES.ª MARIA MADALENA ALVES SEREJO
RELATORA
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo nº 025633-2007
Pacientes: Manoel Cavalcante Gama, Roberto Carlos Moreira
Colares, Wilson Nicácio Martins, Rafael Rosa da Silva e Roberval
Moreira Cabral
Advogado: Antônio Pedro Guimarães
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Barreirinhas
Vara: Vara Única
Juiz Prolator: Fernando Barbosa de Oliveira Júnior
Enquadramento: art. 171, c/c o art. 29, ambos do CPB
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Despacho:
Reitere-se o ofício de fl. 92, assinalando ao MM. Juízo processante
o prazo de 24h (vinte e quatro horas), para que preste as informações,
bem assim junte cópias dos documentos necessários ao estudo da demanda.
Após, tornem-me os autos, em nova conclusão.Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de fevereiro de 2008
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº. 26072/2007 – AÇAILÂNDIA
Paciente: Lindoval Nicolau de Araújo
Advogado: Dr. Márcio Ferraz Mota
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia
Relator: Desembargador Mario Lima Reis
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar,
impetrado pelo advogado Dr. Márcio Ferraz Mota em favor de Lindoval
Nicolau de Araújo, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia.
De acordo com petição inicial, o paciente foi preso acusado da
prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I, II, IV e V c/c art. 288, ambos
do Código Penal. Em suma, alega o impetrante que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por falta de fundamentos para a prisão decretada em seu desfavor, bem como, a ocorrência de manifesto excesso de
prazo para conclusão da instrução criminal, uma vez estando preso há
mais de 01 (um) ano, sem que a instrução criminal seja finalizada, inclusive faltando ouvir testemunhas de defesa por meio de precatória.
Noutro momento, alega ainda que foi concedido benefício de
liberdade a outros dois co-denunciados, além de ser o ora paciente detentor de bons antecedentes, primariedade, residência fixa e profissão definida, além de estar com sérios problemas de saúde, comprometendo-se por
fim em alugar uma residência no distrito da culpa para que responda ao
processo em liberdade.
Escorado nessas alegações, requer a concessão liminar da ordem,
e no mérito, a confirmação do seu direito de responder ao restante da ação
penal em liberdade.
Entendendo como indispensáveis as informações da autoridade
coatora para apreciar o pedido de liminar, requisitei as mesmas à fl. 84, as
quais foram apresentadas às fls. 852 e 853.
Era o que cabia relatar. Decido.
A concessão de provimento liminar em sede de habeas corpus é
fruto de construções doutrinária e jurisprudencial, não encontrando res-
38
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
paldo na legislação pátria. Não obstante, tendo por fundamento a sua
natureza jurídica cautelar, sua concessão está condicionada à concorrente
caracterização dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora,
consubstanciados na relevância da motivação da ordem e no risco de dano
irreparável ou de difícil e incerta reparação ao direito tutelado, respectivamente, acaso seja a ordem concedida somente ao final.
Como relatado, aos autos foram juntadas cópias da ação de base,
de onde podemos vislumbrar que o caso está revestido de grandes dificuldades para o seu processamento, isto porque tanto testemunhas de defesa
quanto de acusação, encontram-se em endereços diversos, até mesmo em
estados diferentes, o que requer um prolongamento nos prazos processuais.
As alegações do impetrante, por seus próprios fundamentos, trazendo à discussão matérias que necessitam de profunda análise do mérito
da causa, inclusive quanto aos fatos supostamente cometidos pelo ora
paciente, não demonstram objetividade e certeza quanto à presença dos
requisitos autorizadores da concessão liminar da ordem, a qual só será
deferida quando nos autos estiverem presentes argumentos incontestes da
presença do direito requerido.
Não é o que ocorre no presente feito. Além das alegações de falta
de fundamentação para prisão do acusado, o pedido de excesso de prazo
com fundamento no não encerramento da instrução criminal, bem como,
a falta de inquirição de testemunhas de defesa, necessitam de um apurado
estudo do caso concreto. Outrossim, conforme informações trazidas pela
autoridade coatora às fls. 852 e 853, a mesma informa que a instrução já
fora finalizada, inclusive tendo sido ouvidas todas as testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação.
Assim, não estando comprovados os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, eis que, em análise superficial concernente à
concessão da medida liminar, não restaram cabalmente demonstradas as
alegações trazidas pelo impetrante, em especial a partir das informações
prestadas pela autoridade coatora, que dão conta que a instrução processual encontra-se finalizada, indefiro a liminar pleiteada.
Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 20 de fevereiro de 2008.
Desembargador MARIO LIMA REIS
Relator
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo nº 026129-2007
Paciente: José Inácio Castro Ramalho
Advogado: Arcy Fonseca Gomes
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de São Bento
Vara: Vara Única
Enquadramento: art. 33, c/c o art. 35, da Lei nº 11.343/2006
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Despacho:
Tendo em vista a notícia, obtida por este Gabinete, via contato
telefônico com a d. Corregedoria Geral de Justiça, no sentido de que o
MM. Juiz de base encontrava-se no gozo de férias regulamentares quando
lhe foram solicitadas as informações, reiterem-se os ofícios de fls. 31 e
43, assinalando ao MM. Juízo processante o prazo improrrogável de 48h
(quarenta e oito horas), para que preste os informes, bem assim junte
cópias dos documentos necessários ao estudo da demanda.
Após, tornem-me os autos, em nova conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de fevereiro de 2008
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Mandado de Segurança n.º 834/2008 – São Luís - MA
Impetrante: Maria Rosa Moraes dos Santos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogados: Mozart Brito Lira Júnior, Alberto Ferraz de Sousa e
Ítalo Jorge Araújo.
Impetrado: Secretário de Estado de Educação do Estado do
Maranhão.
Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz
Vistos, etc.
Maria Rosa Moraes dos Santos, funcionária pública estadual
efetiva, ocupante do cargo de Professor PE 1, impetra o presente
mandado de segurança com pedido de liminar, com base no artigo 5º,
inciso LXIX, da Constituição Federal, contra ato indigitado ilegal e
abusivo da Secretário de Estado da Educação do Estado do Maranhão,
configurado na não-concessão de sua progressão funcional requerida
administrativamente.
Em análise da matéria versada, observo que essa guarda complexidade sendo necessário a obtenção de informações das autoridades coatoras
para melhor formação de convencimento, daí porque reservo-me para
apreciação do pleito de liminar após as referidas informações. Assim,
intime-se-lhe para apresentá-las no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da
Lei nº 1.533/51).
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 19 de fevereiro de 2008.
Des. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
RELATORA
MANDADO DE SEGURANÇA N .º 1.984/2008
Com pedido de liminar
IMPETRANTE: JOSÉ CARLOS NUNES COUTINHO
Advogado: JOSÉ CARLOS NUNES COUTINHO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Relator:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO
Reservo-me o direito à apreciação do pedido de liminar do presente mandamus, após as informações a serem prestadas pela autoridade
coatora, na forma do art. 7º, I, da Lei n.º 1.533 / 51, no prazo de 10 (dez)
dias, de logo requisitadas.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 15 de fevereiro de 2008
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº26107/2005 – São Luís- MA
IMPETRANTE: SHALOM S/A- INDÚSTRIA MADEREIRA
ADVOGADOS: JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS
JÚNIOR E OUTROS
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO
DO MARANHÃO
RELATORA: DESA. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
DESPACHO
Conforme Petição nº22945/07, a impetrante SHALON S/
A noticia que o Acórdão nº65727/2007, que concedeu parcialmente a Segurança, estaria sendo descumprido pela autoridade
apontada coatora, no que toca à transferência de crédito e emissão de DAREA.
Dessa forma, ante a gravidade do fato incrente a
descumprimento de decisão Judicial, oficie-se a referida autoridade impetrada para que venha informar no prazo de 05(cinco )
dias, quanto aos fatos alegados na Petição nº 22945/07, enviando-lhe cópia da mesma e documento que a acompanha.
Superado o prazo, voltem conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de Fevereiro de 2008.
Desa.Eelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Relatora
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Presidência do Tribunal de Justiça
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, inciso XLII, do seu
Regimento Interno;
CONSIDERANDO que, em nome do princípio da celeridade processual (Constituição Federal, art. 5°, inc. LXXVIII) e da efetividade da
Justiça (idem, inc. XXXV), os processos e feitos não podem sofrer qualquer forma de embaraço ilegítimo, máxime em sua fase final;
CONSIDERANDO mais que os Alvarás judiciais, como forma que
são de atos mandamentais do Poder Judiciário, e como tais dotados de
imanente soberania e indiscutibilidade;
CONSIDERANDO ainda que devem ser tidas como insubsistentes,
por serem contra legem e abusivas, cláusulas de convênios celebrados com
Bancos instituidora de um período de espera de 48 (quarenta e oito) horas
para cumprim ento de Alvarás que mandamentem levantamento de dinheiro;
CONSIDERANDO, por fim, que os Alvarás são ordem de cumprimento à vista, aptos a serem cumpridos mediante a adoção de medidas
práticas de segurança, tais como ministradas pelos meios da moderna
eletrônica;
RESOLVE:
Art. 1º - Nos Alvarás emitidos pelos Juízos devem constar, obrigatoriamente, em seu texto, os seguintes registros:
I - O número de telefone do Juízo, do magistrado expedidor e da
Secretaria, bem assim de outros endereços eletrônicos, que possibilitem a
pronta comunicação de parte do Banco para certificação da operação;
II - Que os Bancos são obrigados a atender incontinenti, enquanto
o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas
de certificação;
III - A advertência ao Banco de que o não cumprimento imediato
do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a
10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível essa multa em favor
do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
ATO N° 289/2008-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 93, inciso II, da Constituição Federal, 42, § 1º da Lei Complementar
n.º 014/91, com redação dada pela Lei Complementar n.º 104/06, e,
inciso IV, do art. 2º da Resolução nº. 45/2007, e tendo em vista decisão
tomada nas sessões plenárias administrativas realizadas nos dias 23 de
janeiro e 20 de fevereiro do corrente ano,
RESOLVE,
Promover, por merecimento, o Juiz de Direito AILTON
GUTEMBERG CARVALHO LIMA, de entrância inicial, da 1ª Vara da
Comarca de Buriticupu para a 2ª Vara da Comarca de Estreito, de entrância
intermediária e efetivar sua promoção na 1ª Vara da Comarca de Buriticupu,
reclassificada para entrância intermediária, tudo em face do Processo n°
2959/2008-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luis, 20 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
ATO N° 290/2008-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 93, inciso II, da Constituição Federal, 42, § 1º da Lei Complementar
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
39
n.º 014/91, com redação dada pela Lei Complementar n.º 104/06, e,
inciso IV, do art. 2º da Resolução nº. 45/2007, e tendo em vista decisão
tomada nas sessões plenárias administrativas realizadas nos dias 23 de
janeiro e 20 de fevereiro do corrente ano,
RESOLVE,
Promover, por antiguidade, a Juíza de Direito VANESSA
CLEMENTINO SOUSA, de entrância inicial, da 2ª Vara da Comarca Paço
do Lumiar para a 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, de entrância intermediária, e efetivar sua promoção na 2ª Vara da Comarca Paço do Lumiar,
reclassificada para entrância intermediária, tudo em face do Processo n°
2555/2008-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
ATO N° 291/2008-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 93, inciso II, da Constituição Federal, 42, § 1º da Lei Complementar
n.º 014/91, com redação dada pela Lei Complementar n.º 104/06, e,
inciso IV, do art. 2º da Resolução nº. 45/2007, e tendo em vista decisão
tomada nas sessões plenárias administrativas realizadas nos dias 23 de
janeiro e 20 de fevereiro do corrente ano,
RESOLVE,
Promover, por antiguidade, a Juíza de Direito JOELMA SOUSA
SANTOS, de entrância inicial, do Juizado Especial Cível e Criminal do
Maiobão da Comarca Paço do Lumiar para a 1ª Vara da Comarca de
Grajaú, de entrância intermediária, e efetivar sua promoção no Juizado
Especial Cível e Criminal do Maiobão da Comarca Paço do Lumiar,
reclassificada para entrância intermediária, tudo em face do que consta do
processo n.º 2510/2008-TJ
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de fevereiro de 2008.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente
Secretaria do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 708/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora MARLUCIA DE FÁTIMA DA SILVA, Assistente Social da Secretaria de Estado da Administração e Previdência
Social, matrícula n° 128082, para responder pelo cargo em comissão de
Chefe da Divisão Social do Fórum da Capital, durante o afastamento legal
e temporário da titular, Euzenir de Fatima Ferreira Serra, no período de
01.10.2007 a 30.10.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 29558/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro de 2008.
DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 712/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação do servidor ARISTON CHAGAS APOLIANO
JUNIOR, Técnico Judiciário B, matrícula n° 100255, do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital para o 2º Juizado Especial
Cível e das Relações de Consumo da Capital, tendo em vista solicitação
constante do Processo n° 32782/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
40
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 14 de fevereiro 2008.
DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 734/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação do servidor WEILLANDY COTRIM SERRA FREIRE, Técnico Judiciário B, matrícula n° 103523, da Casa da Criança - Menino Jesus para a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas,
tendo em vista solicitação constante do Processo n° 19462/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 18 de fevereiro 2008.
DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 735/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora RAQUELINE RIBEIRO
SALAZAR, Técnico Judiciário B, matrícula n° 100248, do 2º Juizado
Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital para a 6ª Vara Cível
da Comarca de São Luís, tendo em vista solicitação constante do Processo
n° 29143/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 18 de fevereiro 2008.
DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 767/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a FERNANDA MARA NOLETO SILVA, Analista Judiciário A, matrícula n.º 099085, ora exercendo o cargo em comissão de
Assessor Jurídico da Presidência, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício de 2008, no período de
05.05.2008 a 03.06.2008, tendo em vista o solicitação protocolizada sob
o n.º 5135/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 20 de fevereiro de 2008.
DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 768/2008-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MICHEL ALYSSON CASTRO FURTADO, Técnico
Judiciário B, matrícula n.º 107219, lotado na Divisão de Administração
Patrimonial, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício de 2008, no
período de 22.04.2008 a 21.05.2008, tendo em vista solicitação
protocolizada sob o n.º 5244/2008-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 20 de fevereiro de 2008.
DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
Diretor-Geral da Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N.º 388/2008, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E tendo em vista o que consta no Processo n.º
17670/2007-TJ – Representação contra o Dr. Luiz Carlos Licar Pereira,
Juiz de Direito da Comarca de Turiaçu, determinar a abertura de Sindicância
para apuração dos fatos denunciados pelo Sr. Joaquim Umbelino Ribeiro,
Prefeito Municipal, em exercício, da referida Comarca, designando os
Doutores KLEBER COSTA CARVALHO, JOSÉ BERNARDO SILVA
RODRIGUES e JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juízes Auxiliares da Corregedoria, para sob a presidência do primeiro, realizarem a
referida Sindicância.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de fevereiro 2008.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 391/2008 – CGJ DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE
Designar o Senhor ROGÉRIO OLAVO ALENCAR COSTA, para
exercer a função de Secretário Judicial Substituto da Comarca de Vitória do
Mearim/MA.
Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 20 de fevereiro de 2008.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 392/2008 – CGJ DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE
Designar o Senhor BENEDITO MACHADO GARCIA SOBRINHO, para exercer a função de Secretário Judicial Substituto Permanente
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA.
Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 20 de fevereiro de 2008.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 393/2008 – CGJ DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE
Designar a Senhora KARINNE MARIA LACERDA PONTES
CARVALHO, para exercer a função de Secretário Judicial Substituto Permanente do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da
Comarca de São Luís/MA.
Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 20 de fevereiro de 2008.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor-Geral da Justiça
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
1ª VARA CÍVEL
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR
DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. SEBASTIÃO JOAQUIM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LIMA BONFIM – SECRETÁRIO JUDICIAL: JOÃO BATISTA
ERICEIRA FILHO.
1.Proc. 19930/2007 – Reg. 688/07 – Ação de Revisão de Contrato –
Autor: GÉRSON GUSMÃO CARVALHO. (Advs. José Maria Diniz e outra) – Réu: BANCO GMAC S/A. (Advs. Rosângela de Fátima Araújo
Goulart e outros). Despacho de fls. 91: “ Recebi hoje. Designo audiência
preliminar para o dia 27 de março de 2008, às 11 horas. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 08 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim
Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”.
2.Proc. 2977/2008 – Reg. 106/08 (apenso ao Proc. 19930/2007 – Reg.
688/07) – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO GMAC S/A.
(Advs. Rosângela de Fátima Araújo Goulart e outros) – Réu: GÉRSON
GUSMÃO CARVALHO. (Advs. José Maria Diniz e outra) Despacho de fls.
17: “ Manifestar-me-ei acerca da liminar, após audiência preliminar. Cumpra-se. São Luís, 08 de fevereiro de 2008.. a) – Sebastião Joaquim Lima
Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”.
3.Proc. 2276/2008 – Reg. 077/08 – Ação Declaratória – Autor: CARREL
ENGENHARIA LTDA. (Advs. Gustavo Menezes Rocha e outros ) – Réu:
AMAZONIA CELULAR S.A. Decisão de fls. 45/46: (conclusão): “Ante
ao exposto, presentes os requisitos legais autorizadores e apos tudo devidamente ponderado, decido antecipar a tutela pleiteada, para os fins de
determinar que a ré exclua o nome da autora dos cadastros negativistas do
SERASA, no prazo de 48 horas, até decisão final deste feito; fixo multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) extensiva a 30 dias, pelo
descumprimento desta decisão. Tomada a providencia supra ordenada,
cite-se a requerida, para querendo contestar a presente no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia, tendo
como corolário, a confissão quanto a matéria de fato, ex vi do art. 319 do
CPC. Expeça-se mandado de citação e oficie-se o SERASA acerca desta
decisão. Intime-se a autora. Cumpra-se. São Luís, 31 de janeiro de 2008.
a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara
Cível”.
4.Proc. 878/2008 – Reg. 027/08 (apenso ao 16279/2007 e reg. 542/07)–
Ação de Revisão de Contrato – Autor: GLEIC E JORGE DE CARVALHO
SOUZA. (Advs. Absalão Sousa Neto ) – Réu: BANCO GENERAL
MOTORS S.A. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros)
Despacho de fls. 30: “Recebi hoje. Designo audiência preliminar para o
dia 13 de março de 2008, às 10:30 horas. Intimem-se. Cumpra-se. São
Luís, 08 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz
de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”.
5.Proc. 20605/2007 – Reg. 727/07 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO FINASA S.A. (Advs. José Expedito Bacelar Almeida e
outros) – Réu: ADELMAN BRITO BARBOSA. (Advs: Leonardo David
Alves e outros) Despacho de fls. 44: “Recebi hoje. Vistas as partes acerca
dos cálculos de fls. 42/43, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São
Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz
de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”.
6.Proc. 28287/2007 – Reg. 1042/07 – Ação de Embargos à Execução –
Requerente: ATO DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
SOUSANDRADE (Advs. Yuri Petrovitch Medeiros Brandão de Araújo) –
Requerido: KATHERINY DIAS CARNEIRO FREIRE (Advs. Augusto
Afonso Barbalho Duque Bacelar). Despacho de fls. 38: “Recebi hoje.
Intime-se a embargante para apresentar replica, no prazo de lei. Cumprase. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim
- Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”.
7.Proc. 2918/2004 – Reg. 131/04 – Execução – Autor: OURO VERDE
TRANSPORTE E LOTAÇÃO LTDA. (Advs. Ana Meri Simioni Lovizzoto;
Dirce Peres Zattoni e outros) – Réu: DALBAN INDÚSTRIAS REUNIDAS S/A. (Advs. Ana Amélia Figueiredo Dino e outros). Despacho de fls.
59: “Recebi hoje. Intime-se o autor para se manifestar acerca da Certidão
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
41
de fls. 58, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp.
pela 1ª Vara Cível”.
8.Proc. 17192/2007 – Reg. 586/07 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO FINASA S.A. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) –
Réu: JOSÉ RIBAMAR PINTO SILVA. Despacho de fls. 25: “Recebi hoje.
Intime-se o autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 24, no
prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a)
– Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara
Cível”.
9.Proc. 5358/2006 – Reg. 247/06 – Ação Sumaríssima com Pedido de
Tutela Antecipada – Autor: DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA.
(Advs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rego Monteiro e
outros) – Réu: EDITORA ABRIL. (Adv. Hellen Mendonça Silva) Despacho de fls. 155: “Recebi hoje. Presentes os pressupostos de admissibilidade,
encaminhe-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Com as nossas homenagens. Cumpra-se. São Luís, 11 de fevereiro de
2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª
Vara Cível”.
10.Proc. 12006/2003 – Reg. 350/03 – Ação Ordinária de Cobrança –
Autor: LOURIVAL PINHEIRO NETO. (Adv. José Raimundo Soares Serra) – Réu: SILVIO CÉSAR SANTOS MOURA (Adv. Lúcio Flávio da Rocha Castro), JOSÉ JOÃO SALAZAR GOMES E MARIA DAS GRAÇAS
FERREIRA GOMES. (Adv. Armando Serejo). Despacho de fls. 152: “Recebi hoje. Presentes os pressupostos de admissibilidade, encaminhem-se
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Com as
nossas homenagens. Cumpra-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) –
Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara
Cível”.
11.Proc. 3011/2006 – Reg. 116/06 – Ação de Despejo – Autor: AFONSO
PEREIRA E CIA (BOATE EXTRAVAGANTE). (Advs. Luís Eduardo
Franco Bouéres e outros) – Réu: TELMO MENDES DA SILVA JÚNIOR.
(Advs. Eduardo Aires Castro e outros). Despacho de fls. 274: “Recebi
hoje. Presentes os pressupostos de admissibilidade, encaminhem-se os
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Com as nossas
homenagens. Cumpra-se. São Luís, 11 de Fevereiro de 2007. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”.
12.Proc. 3324/2008 – Reg. 128/08 – Ação Ordinária de Indenização –
Autor: SILVIA COSTA SANTOS. (Advs. Werbron Guimarães Lima e outros) – Réu: ARMAZEM PARAÍBA-CLAUDINO S/A LOJAS DEPARTAMENTOS. Despacho de fls. 17/19: (conclusão): “Ante ao exposto,
presentes os requisitos legais autorizadores e apos tudo devidamente ponderado, decido antecipar a tutela pleiteada, para os fins de determinar que
a empresa requerida, exclua o nome da autora dos cadastros negativistas
do SERASA e SPC, bem assim de qualquer cadastro de restrição de crédito
em que por ventura a tenha incluído, no prazo de 48 horas, até decisão
final deste feito; fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) extensiva a 30 dias, pelo descumprimento desta decisão. Tomada a providencia
supra ordenada, cite-se a empresa, para querendo, contestar a presente no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua
revelia, tendo como corolário, a confissão quanto a matéria de fato, ex vi
do art. 319 do CPC. Expeça-se mandado de citação e oficie-se o SERASA
e SPC acerca desta decisão. Intime-se a autora. Cumpra-se. São Luís, 14
de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de
Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”.
13.Proc. 3004/2008 – Reg. 108/08 – Ação Sumaríssima – Autor:
TACIANA MARIA DE SOUSA LIMA. (Advs. Pedro Leonel Pinto de
Carvalho; Cardel Mendonça Carneiro da Silva e outros) – Réu:BANCO
ITAÚ S.A. Despacho de fls. 70/72: (conclusão): “Ante ao exposto, presentes os requisitos legais autorizadores e apos tudo devidamente ponderado, decido antecipar a tutela pleiteada, para os fins de determinar que o
42
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
primeiro réu, ou seja, o Banco Itaú S/A, exclua o nome da autora dos
cadastros negativistas do SERASA, bem assim de qualquer outro cadastro
de restrição ao crédito em que por ventura a tenha incluído, no prazo de
48 horas, até decisão final deste feito; fixo multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais) extensiva a 30 dias, pelo descumprimento desta decisão. Tomada a providencia supra ordenada, cite-se o requerido Banco Itaú
S/A, bem como a requerida, Lojas Americanas S/A, para querendo contestarem a presente no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo
serem decretadas as suas revelias, tendo como corolário, a confissão quanto a matéria de fato, ex vi do art. 319 do CPC. Expeçam-se mandados de
citações e oficie-se o SERASA acerca desta decisão. Intime-se a autora.
Cumpra-se. São Luís, 14 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim
Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”.
14.Proc. 3383/2008 – Reg. 133/08 – Ação Ordinária de Indenização –
Autor: LUIS FERNANDO BEZERRA FIGUEIREDO. (Advs. Antonio
José Garcia Pinheiro e outros) – Réu: TIM CELULAR S.A. Decisão de fls.
16/18: “Ante ao exposto, presentes os requisitos legais autorizadores e
apos tudo devidamente ponderado, decido antecipar a tutela pleiteada,
para os fins de determinar que a ré exclua o nome da autora dos cadastros
negativistas do SPC, bem assim como qualquer cadastro de restrição ao
credito em que por ventura o tenha incluído, no prazo de 48 horas, até
decisão final deste feito; fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)
extensiva a 30 dias, pelo descumprimento desta decisão. Tomada a providencia supra ordenada, cite-se a empresa requerida, via Correio (AR-Aviso
de Recebimento), para querendo contestar a presente no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia, tendo
como corolário, a confissão quanto a matéria de fato, ex vi do art. 319 do
CPC. Expeça-se carta de citação e oficie-se o SPC acerca desta decisão.
Intime-se a autora. Cumpra-se. São Luís, 14 de fevereiro de 2008. a) –
Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara
Cível”.
15.Proc. 12482/2000 – Reg. 423/00 – Ação Declaratória – Autor: ANTONIO PINHEIRO GASPAR. (Advs. Antonio de Moraes Rego Gaspar;
Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros) – Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL LTDA. (Advs. Maria Gabriela Silva Portela; Jairo
Cavalcanti Vieira e outros). Despacho de fls. 405: “Recebi hoje. Presentes
os pressupostos de admissibilidade, encaminhe-se os presentes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Com as nossas homenagens. Cumpra-se São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima
Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”.
16.Proc. 74/2003 – Reg. 09/03 – Ação de Execução – Autor: BANCO
MERCANTIL FINASA S/A-SÃO PAULO. (Advs. Clarissa Brito Val; Glenda
Marão Viana Pereira e outros) – Réu: M.B.M. NUNES COMÉRCIO e
outros. Despacho de fls. 71: “Recebi hoje. Intime-se o autor para se
manifestar acerca da Certidão de fls. 70, no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim
Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”.
17.Proc. 7137/2007 – Reg. 211/07 – Ação de Reintegração de Posse –
Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
(Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) – Réu: JOSÉ
RAIMUNDO ALVES DA COSTA. Despacho de fls. 25: “Recebi hoje.
Intime-se o autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 24, no
prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. São Luís, 11 de Fevereiro de 2008. a)
– Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara
Cível”.
18.Proc. 3630/2007 – Reg. 114/07 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO FINASA S/A. (Advs. Odimar Azenete Matteuci Campelo
e outros) – Réu: JOÃO ALVES SOARES. Despacho de fls. 25: “Recebi
hoje. Considerando que o credor deve diligenciar por seus próprios meios
para localizar bens de devedor. Em face disso, indefiro o pedido de requisição de informações ao Banco Central, Receita federal e demais órgãos
por entender violar preceito constitucional de sigilo bancário e fiscal, até
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mesmo porque o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de
que “Salvo situações excepcionais, não se justifica a quebra dos sigilos
bancários e das declarações de impostos de renda com o simples interesse
de descobrir numerário e bens à penhora”. Cumpra-se. São Luís, 12 de
fevereiro de 2007. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito,
resp. pela 1ª Vara Cível”.
19.Proc. 15964/2006 – Reg. 491/06 – Ação de Danos Morais e Materiais
– Autor: JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA VERDE. (Advs. Adilson Santana
Perdigão ) – Réu: BANCO SCHAHIN S.A. (Advs. Allan Rodrigues Ferreira
e outros) Réu: TEST INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (Advs:
Luiz Eduardo de Queiroz Cardoso Júnior) Despacho de fls. 139: “Recebi
hoje. Diga o autor para se manifestar acerca da devolução da carta de fls.
138, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São Luís, 15 de fevereiro de
2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª
Vara Cível”.
SENTENÇAS
20.Proc. 22154/2007 – Reg. – Ação de Mandado de Segurança – Autor:
MARIA CRISTINA JORGE ANDRADE. (Advs. Marcos George Andrade
Silva e outros) – Réu: ATO DO SUPERINTEDENTE REGIONAL DO
BANCO DO BRASIL S.A. (Advs: Ezequias Nunes Leite Baptista e outros)
Sentença de fls. 84: (conclusão): “Homologo, por sentença, o pedido de
desistência de fls. 83, com base no art. 158, parágrafo único, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, conseqüentemente, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, CPC.
Transitado esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com
cautelas legais. P.R.I. São Luís, 12 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião
Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”.
21.Proc. 19840/2007 – Reg. 692/07 – Ação de Reintegração de Posse –
Autor: DIBENS LEASING S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs.
Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) – Réu: RAIMUNDA DO
ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA. Sentença de fls. 33: (conclusão): “Homologo, por sentença, o pedido de desistência de fls. 32, com base no art.
158, parágrafo único, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
conseqüentemente, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito,
com base no art. 267, VIII, CPC. Transitado esta em julgado, dê-se baixa
na distribuição e arquive-se, com cautelas legais. P.R.I. São Luís, 12 de
fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito,
resp. pela 1ª Vara Cível”.
22.Proc. 3914/2008 – Reg. 137/08 – Ação de Medida Cautelar de Ratificação do protesto Marítimo – Autor: ION LICA. (Advs. Lídia Pflueger
Pereira dos Santos e outros ) – Réu: NAVIO GEJA C. Sentença de fls. 28/
30: (conclusão): “Em face do exposto, da documentação residente nos
autos e do cumprimento dos requisitos do art. 505 do Código Comercial,
homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos a
presente Ratificação de Protesto Marítimo ajuizado por ION LICA, já
qualificada nos autos, determinando a seguir, que os autos seja entregue a
requerente, independentemente de traslado, decorridas o prazo de 48h
(quarenta e oito ) da presente decisão, tudo na forma dos artigos 866 e
872, ambos do Códex Procedimental Civil. P.R.I. São Luís, 15 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp.
pela 1ª Vara Cível”.
23.Proc. 777/2005 – Reg. 29/05 – Ação Ordinária C/C Danos Morais –
Autor: MARIA DE JESUS SERRA CARVALHO. (Advs. José Maria Diniz)
– Réu: CEAPE-CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS. (Advs. Benedito J. M. Cabral Júnior e outros) Sentença de fls.
137: “Ante ao exposto, considerando que o objeto da ação e o bem
jurídico pretendido pela autora nos autos do Processo nº 776/2005 são os
mesmos contidos nos autos acima epigrafados, acolho a manifestação do
requerido de fls. 127/128, Centro de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Estado do Maranhão- CEAPE/MA, e determino a remessa dos
presentes autos ao Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca, em face à sua
D.O. PODER JUDICIÁRIO
prevenção e por se tratarem de causas conexas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o cumprimento do acima mencionado, proceda-se baixa
em nossos registros. Cumpra-se. São Luís, 19 de fevereiro de 2008. a) –
Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito, resp. pela 1ª Vara
Cível”.
24.Proc. 18642/2007 – Reg. 634/07 – Ação Medica Cautelar Inominada
– Autor: LUCAS ROBERTO GARCÊS RIBEIRO. (Adv. Antônio Pacheco
Guerreiro Neto) – Réu: UNIMED DE SÃO LUÍS. (Advs. Valéria Lauande
Carvalho Costa e outros). Sentença de fls. 119/120: (conclusão): Ante o
exposto, com base no art.269, III, do Código de Processo Civil, declaro
extinta a presente Medida Cautelar e Ação Ordinária de Indenização por
Danos Morais e Ressarcimento Material com julgamento do mérito, tendo as partes acordantes declarados que cada parte assumirá as custas processuais que lhes competir e arcará com o pagamento dos honorários
advocatícios de seus respectivos patronos. Custas ex legis. PRI. São Luís,
14 de fevereiro de 2008. a) – Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de
Direito, resp. pela 1ª Vara Cível”.
Confere com o original; dou fé. São Luís, 21 de fevereiro de 2008.
João Batista Ericeira Filho.
Secretário Judicial
5ª VARA CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE SÃO DE LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
JUIZ: JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ.
SECRETÁRIA: MARIA TERESA SILVA E CRUZ.
1. Proc. n.º 241192007 – Ação de Cobrança – Requerente: Faculdade
Santa Teresinha-CEST – Advogado(a): Maria da Conceição Lima Melo
Rolim - Requerido(a): Lordiana Brito Ferreira Alves e Lorminda Rosa
Brito Ferreira – Certidão de fls.20 – “ Certifico que , por ordem do MM
Juiz, designei o dia 03/03/2008 às 09:00 horas, para a realização da Audiência de Conciliação.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa
Silva e Cruz-Secretária Judicial.
2. Proc. n.º 136992007 – Ação Ordinária de Indenização por Dano –
Requerente: Jackson Kepler Lago – Advogado(a): Rodrigo Pires Ferreira
Lago – Requerido(a)(s): Gráfica Escolar LTDA e Waldirene Oliveira Advogado(a): Marcello Abreu Itapary – Certidão de fls. 234 – “ Certifico
que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 03/03/2008 às 09:30 horas,
para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de
2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
3. Proc. n.º 99252004 – Ação Ordinária – Requerente: Maria Rita de Oliveira
Batista – Advogado(a): Lísia Maria Pereira Gomes - Requerido(a): Coopersat
C.R.T. DE A.S.T. LTDA – Advogado(a): Edmar Gomes Cavalcante Júnior –
Certidão de fls. 77 – “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia
03/03/2008 às 10:30 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São
Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
4. Proc. n.º 113351998 – Ação Ordinária de Indenização por Dano –
Requerente: Paulo Germano de Sousa – Advogado(a): José Ribamar Pacheco
Calado - Requerido(a): Supranor-Indústria e Comércio LTDA –
Advogado(a): Paulo Alesandro Silva Cavalcanti – Certidão de fls. 84 – “
Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 03/03/2008 às 11:00
horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
5. Proc. n.º 227132004 – Ação de Cobrança – Requerente: Companhia Energética
do Maranhão-CEMAR – Advogado(a): Fernando Sávio Andrade de Lima Requerido(a): José Santos Lopes – Advogado(a): Marcelo Emílio Câmara Gouveia
– Certidão de fls.44 – “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 04/
03/2008 às 09:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18
de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
43
6. Proc. n.º 130182007 – Ação Ordinária de Indenização por Dano –
Requerente: Edilson Ferreira Reis – Advogado(a): Lísia Maria Pereira
Gomes - Requerido(a): Toledo Piza Advogados Associados S/C –
Advogado(a): Marcella Abdalla Costa – Requerido(a): Banco Itaú S/A Certidão de fls.44 – “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia
04/03/2008 às 09:30 horas, para a realização da Audiência Preliminar.”
São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária
Judicial.
7. Proc. n.º 148122007 – Ação de Despejo – Requerente: Fadua Rosa
Fonseca Murad, Venizelos Khoury Murad Filho e Sônia Branca Pires da
Fonseca Murad – Advogado(a): Fadua Rosa Fonseca Murad - Requerido(a):
Alzimar Aires Reis Feijó – Advogado(a): Maria Lourença B. Cantanhede
– Certidão de fls. 66 - “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o
dia 04/03/2008 às 10:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
8. Proc. n.º 162007 – Ação de Ressarcimento de Danos – Requerente:
Teresinha de Jesus Pereira de Miranda – Advogado(a): Ricardo Teles Branco
- Requerido(a): Banco Bradesco S/A – Advogado(a): José Edgar da Cunha
Bueno Filho – Certidão de fls. 125 - “ Certifico que , por ordem do MM
Juiz, designei o dia 04/03/2008 às 10:30 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva
e Cruz-Secretária Judicial.
9. Proc. n.º 159842007 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente:
Gerson Oliveira de Lima – Advogado(a): Fernando André Pinheiro Gomes - Requerido(a): Kleantin Ferreira França - Certidão de fls. 32 - “
Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 04/03/2008 às 11:00
horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
10. Proc. n.º 185892007 – Ação de Indenização por Acidente de Veículo
– Requerente: Leonardo da Silva Dias – Advogado(a): José Antônio
Figueiredo Ferreira Júnior - Requerido(a): Bradesco Seguros - Certidão de
fls. 21 - “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 05/03/2008
às 09:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de
Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
11. Proc. n.º 167232007 – Ação Ordinária de Indenização por Dano –
Requerente: Iolanda Duarte Amorim – Advogado(a): Maria Olga Duarte
Dovera - Requerido(a): Companhia Energética do Maranhão-CEMAR –
Advogado(a): Gutemberg Silva Braga Júnior - Certidão de fls. 71 - “
Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 05/03/2008 às 09:30
horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
12. Proc. n.º 112452002 – Ação de Revisão de Débito – Requerente:
Farmanil Comércio de Medicamentos LTDA – Advogado(a): Aline Maria
Mendes Pereira - Requerido(a): Banco do Brasil S/A - Certidão de fls. 102
- “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 05/03/2008 às
10:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de
Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
13. Proc. n.º 45652007 – Ação Ordinária – Requerente: Carlos Alberto
Amorim – Advogado(a): Ricardo Augusto Duarte Dovera - Requerido(a):
UNIBANCO-União de Bancos Brasileiros S/A – Advogado(a): Flávia dos
Reis Silva - Despacho de fls.102- “ Designo o dia 05 (cinco) de março de
2008 às 10:30 h como data para realização de Audiência Preliminar. Para
tanto, proceda a Secretaria com vista à intimação das partes e de seus
respectivos procuradores.” - São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Dr. José
Ribamar Santos Vaz-Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
14. Proc. n.º 179252007 – Ação de Obrigação de Fazer – Requerente:
Aluísio Costa Magalhães e Edna da Silva Magalhães – Advogado(a): Enéas
Pereira Pinho - Requerido(a): Raimundo Nascimento Souza e Imobiliária
44
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
e Comercial América LTDA – Advogado(a): Luiz Silva Campos - Certidão de fls. 56 - “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei o dia 05/
03/2008 às 11:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São
Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
15. Proc. n.º 79792005 – Ação Ordinária de Indenização por Dano –
Requerente: Maria de Fátima Arouche Duarte Diniz – Advogado(a): Cândido Diniz Barros - Requerido(a): Banco Itaucard S/A – Advogado(a):
Giovanny Michael Vieira Navarro - Certidão de fls. 69 - “ Certifico que ,
por ordem do MM Juiz, designei o dia 06/03/2008 às 09:00 horas, para a
realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
16. Proc. n.º 93032007 – Ação de Repetição de Indébito – Requerente:
José Pereira da Silva Filho – Advogado(a): Lísia Maria Pereira Gomes Requerido(a): Fininvest Negócios de Varejo LTDA – Advogado(a): Marcos Luis Braid Ribeiro Simões - Certidão de fls. 72 - “ Certifico que , por
ordem do MM Juiz, designei o dia 06/03/2008 às 09:30 horas, para a
realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
17. Proc. n.º 121022007 – Ação Ordinária de Indenização por Dano –
Requerente: Washington Luis de Lima – Advogado(a): José Ricardo Souza
Veloso - Requerido(a): Intercar Comércio e Serviços LTDA – Advogado(a):
Antônio Figueiredo Neto - Certidão de fls. 87 - “ Certifico que , por ordem
do MM Juiz, designei o dia 06/03/2008 às 10:00 horas, para a realização
da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa
Silva e Cruz-Secretária Judicial.
18. Proc. n.º 20112004 – Ação Monitória – Requerente: Aço Maranhão
LTDA – Advogado(a): Enéas Pereira Pinho - Requerido(a): Palazzo Construções e Incorporações LTDA – Advogado(a): Severino de Miranda Despacho de fls.51 – “ Designo o dia 06 (seis) de março de 2008 às 10:30
h como data para realização de Audiência Preliminar. Para tanto, proceda
a Secretaria com vista à intimação das partes e de seus respectivos procuradores.” - São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Dr. José Ribamar Santos
Vaz-Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
19. Proc. n.º 130232007 – Ação de Cobrança – Requerente: Maria Luiza
Aragão Mendonça – Advogado(a): José Geraldo Correa Lopes Requerido(a): Banco Itaú S/A – Advogado(a): Cristiano Alves Fernandes
Ribeiro -Certidão de fls.- “ Certifico que , por ordem do MM Juiz, designei
o dia 03/03/2008 às 10:00 horas, para a realização da Audiência Preliminar.” São Luis, 18 de Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
20. Proc. n.º 39152008 – Ação de Arbitramento de Honorários
Advocatícios – Requerente: José Ribamar Serra – Advogado(a): José Ribamar
Serra - Requerido(a): Ford Motor Company Brasil LTDA - Certidão de
fls.177 – “ Certifico, atendendo despacho de fls 02, que designei o dia 26/
03/2008, às 10:30 h, para ter lugar a audiência UNA.” - São Luis, 21 de
Fevereiro de 2008-Maria Teresa Silva e Cruz-Secretária Judicial.
7ª VARA CÍVEL
RESENHAS DA CORREIÇÃO 7ª SECRETARIA CÍVEL:
JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA
COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AV. CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA
SECRETÁRIO: JOÃO LUIS GOMES
Processo N.º 29089/2007
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado:
Pryscilla da Costa Gomes
Requerido:
ELIANA REGINA DE SOUZA
Decisão Interlocutória de fls. 17/19: Vistos em Correição. São Luís,
11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 2236/2008
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado:
Gilson Alves Barros; Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
Requerido:
WALDEMAR SOUZA DOS PASSOS SOBRINHO
Decisão Interlocutória de fls. 18/20: Vistos em Correição. São Luís,
12 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 1193/2008
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado:
Cinthia Heluy Marinho; Paulo Artur Smith Junior
Requerido:
MARIA BETANIA BORGES DA SILVA
Decisão Interlocutória de fls. 20/22: Vistos em Correição. São Luís,
12 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 28462/2007
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado:
Cinthia Heluy Marinho
Requerido:
MARLY SILVA LIMA
Decisão Interlocutória de fls. 18/20: Vistos em Correição. São Luís,
11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 2633/2008
Ação:
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Requerente: ROQUE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado:
Lorena Etienne Silva Correa Pinho Palmeira
Requerido:
MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES FALCÃO
Despacho de fls. 15/16: Vistos em Correição. São Luís, 13 de fevereiro
de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 2229/2008
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO FIAT S/A
Advogado:
Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci
Campelo
Requerido:
ALBERTO CÉSAR ABREU LOUZEIRO
Decisão Interlocutória de fls. 17/19: Vistos em Correição. São Luís,
12 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 2171/2008
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado:
José Expedito Bacelar Almeida Filho
Requerido:
NURE ARAÚJO DE OLIVEIRA
Decisão Interlocutória de fls. 27/29: Vistos em Correição. São Luís,
12 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 2164/2008
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado:
José Expedito Bacelar Almeida Filho
Requerido: EDGAR DOS SANTOS DA PONTE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Decisão Interlocutória de fls. 29/31: Vistos em Correição. São Luís,
12 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 2219/2008
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado:
Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci
Campelo
Requerido:
JOSÉ RAIMUNDO BARROS FRANÇA
Decisão Interlocutória de fls. 25/27: Vistos em Correição. São Luís,
12 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 1322/2008
Ação:
REIVINDICATÓRIA
Requerente: CRISTIANE PINTO ANDRADE
Advogado:
Maria Cecília Carceres
Requerido:
JOTONIO PAULO FERREIRA
Decisão Interlocutória de fls. 474: Em obediência ao princípio da
celeridade processual determino que o secretário de cartório faça juntar ao
processo toda petição que vier a ele dirigida e, após faça conclusão para
exame. Reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação de tutela
pleiteada, após a resposta a RÉPLICA. Cite-se o (a) requerido (a) para no
prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação, com a advertência do art.
319 do CPC.; Vinda a contestação aos autos, dela se manifeste o (a)
autor(a) em 10 (dez) dias, caso seja alegada qualquer das matérias do artigo
301, CPC, e, após, à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 30 de
janeiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 1715/2008
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Advogado:
Doriana dos Santos Camello
Requerido: FLAUBERT QUEIROZ ALMEIDA
Decisão Interlocutória de fls. 19/21: Vistos em Correição. São Luís,
11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 1560/2008
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado:
Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci
Campelo
Requerido:
ERLINE SOUZA COSTA
Decisão Interlocutória de fls. 27/29: Vistos em Correição. São Luís,
11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 3551/2007
Ação:
DESPEJO
Requerente: ISRAEL GUIMARÃES MACHADO
Advogado:
Marco Aurélio Ribeiro Corrêa
Requerido: LAKIESSE LOPES E CIA LTDA
Decisão Interlocutória de fls. 45: Cite-se na forma requerida. Vistos
em Correição. São Luís, 18 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes
Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 29142/2007
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO BMG S/A
Advogado:
Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci
Campelo
Requerido:
BERNARDO SILVA REIS
Decisão Interlocutória de fls. 31/33: Vistos em Correição. São Luís,
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
45
11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 2784/2008
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado:
Marcella Abdalla Costa
Requerido:
MAURICEIA ARAUJO DE SOUZA
Decisão Interlocutória de fls. 16/18: Vistos em Correição. São Luís,
13 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 640/2008
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A
Advogado:
Enésio Ferreira da Silva
Requerido:
RICARDO PEREIRA DA SILVA NETO
Decisão Interlocutória de fls. 27/29: Vistos em Correição. São Luís,
11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 1849/2008
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado:
José Expedito Bacelar Almeida Filho
Requerido:
PEDRO THOMAS SILVA COSTA
Decisão Interlocutória de fls. 29/31: Vistos em Correição. São Luís,
11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 28983/2007
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado:
Enésio Ferreira da Silva
Requerido:
JOÃO BONIFÁCIO DE ALMEIDA
Decisão Interlocutória de fls. 18/20: Vistos em Correição. São Luís,
11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 766/2008
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado:
Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci
Campelo
Requerido:
EDNA MARIA RIBEIRO COSTA
Decisão Interlocutória de fls. 23/25: Vistos em Correição. São Luís,
11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 28430/2007
Ação:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado:
Enésio Ferreira da Silva
Requerido:
CARLOS ALBERTO SOARES CAVAZZA’NA
Decisão Interlocutória de fls. 24/26: Vistos em Correição. São Luís,
11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 29441/2007
Ação:
REVISIONAL
Requerente: JUVENAL DOS SANTOS SILVA
Advogado:
Luciana Silva de Carvalho
Requerido:
BANCO ITAÚ S/A
Despacho de fls. 54: Em obediência ao princípio da celeridade processual determino que o secretário de cartório faça juntar ao processo toda
petição que vier a ele dirigida e, após faça conclusão para exame. Reservome o direito de apreciar o pedido de antecipação de tutela pleiteada, após
46
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
a resposta a RÉPLICA. Cite-se o (a) requerido (a) para no prazo de 15
(quinze) dias oferecer contestação, com a advertência do art. 319 do
CPC.; Vinda a contestação aos autos, dela se manifeste o (a) autor(a) em
10 (dez) dias, caso seja alegada qualquer das matérias do artigo 301, CPC,
e, após, à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 28 de janeiro de 2008,
Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 18240/2007
Ação:
DESPEJO
Requerente: REGINA COELI FLEXA NOGUEIRA
Advogado:
Clayrton Erico Belini Medeiros
Requerido:
JOSÉ ALVES VAZ
Sentença de fls. 18/19: [...] Diante do exposto, julgo procedente a
presente ação, e declaro rescindido o contrato de locação celebrado entre
as partes e por conseqüência decreto o despejo do requerido, do imóvel
acima mencionado, condenando-o ao pagamento dos alugueis em atraso,
devendo o mesmo entregar as contas de energia elétrica, água e IPTU,
devidamente quitadas. Condeno o mesmo ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários do advogado do autor, que arbitro em 10% do
total da condenação. O Requerido terá o prazo de trinta dias para desocupação, sob pena de se realizar o despejo por Oficial de Justiça. P. R. I.
Vistos em Correição. São Luís, 08 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos
Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 26054/2007
Ação:
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado:
Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci
Campelo
Requerido:
JOSÉ ANACLETO SANTOS ARAÚJO
Advogado:
Liana Carla Vieira Barbosa
Despacho de fls. 17: Em obediência ao princípio da celeridade processual determino que o secretário de cartório faça juntar ao processo toda
petição que vier a ele dirigida e, após faça conclusão para exame. Reservome o direito de apreciar o pedido de antecipação de tutela pleiteada, após
a resposta do Réu. Cite-se o (a) requerido (a) para no prazo de 15 (quinze)
dias oferecer contestação, com a advertência do art. 319 do CPC.; Vinda
a contestação aos autos, dela se manifeste o (a) autor(a) em 10 (dez) dias,
caso seja alegada qualquer das matérias do artigo 301, CPC, e, após, à
conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 09 de janeiro de 2008, Dr. Luiz
Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
petição que vier a ele dirigida e, após faça conclusão para exame. Citemse os (as) requeridos (as) para oferecerem contestação, com a advertência
do art. 319 do CPC.; Vindo a contestação aos autos, dela se manifestem
os (a) autores (a) em 10 (dez) dias, caso seja alegada qualquer das matérias
do artigo 301, CPC, e, após, à conclusão. Vistos em Correição. São Luís,
11 de fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 304/1998
Ação:
EXECUÇÃO
Requerente:
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado:
Pedro Américo Dias Vieira e outros
Requerido:
ART WOOD MOVEIS E ARTEFATOS LTDA E OUTRO
Advogado:
Luciano Allan Carvalho de Matos
Despacho de fls. 210: Dou-me por impedido por questão de foro íntimo
de funcionar no presente feito. Remetam-se os autos ao Cartório de
Distribuição para os devidos fins. Vistos em Correição. São Luís, 15 de
fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 8732/1996
Ação:
EXECUÇÃO
Requerente: BANCO AMERICA DO SUL S/A
Advogado:
Pedro Américo Dias Vieira; Maria José Carvalho de Sousa
Milhomem
Requerido:
R.F. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
LTDA E OUTRO
Despacho de fls. 196: Dou-me por impedido por questão de foro íntimo
de funcionar no presente feito. Remetam-se os autos ao Cartório de
Distribuição para os devidos fins. Vistos em Correição. São Luís, 05 de
fevereiro de 2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível da Capital.
CRIMINAL
1ª VARA CRIMINAL
Processo N.º 1514/2008
Ação:
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: BANCO GMAC S/A
Advogado:
Rafael dos Santos Bermudes; Odimar Azenete Matteucci
Campelo
Requerido:
MARIA DA GRAÇA BOGEA GONÇALVES
Despacho de fls. 23: Em obediência ao princípio da celeridade processual determino que o secretário de cartório faça juntar ao processo toda
petição que vier a ele dirigida e, após faça conclusão para exame. Reservome o direito de apreciar o pedido de antecipação de tutela pleiteada, após
a resposta da Réplica. Cite-se o (a) requerido (a) para no prazo de 15
(quinze) dias oferecer contestação, com a advertência do art. 319 do
CPC.; Vindo a contestação aos autos, dela se manifeste o (a) autor(a) em
10 (dez) dias, caso seja alegada qualquer das matérias do artigo 301, CPC,
e, após, à conclusão. Vistos em Correição. São Luís, 11 de fevereiro de
2008, Dr. Luiz Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS
•Processo nº: 17866/2003.
•Acusado(s): Paulo Guilherme Fernandes de Oliveira.
•Vítima: A Coletividade.
•Oficial(a) de Justiça: Jonilson Souza.
DE: PAULO GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pastor, natural de Belém/PA, nascido em 02/02/1956, filho de Arlindo
da Silva Fernandes e Emília Souza Oliveira, residente na Avenida Litorânea, nº 20, Bloco 02, Aptº 104, Bairro Calhau, nesta cidade.
FINALIDADE:
•Tomar o devido ciente da sentença prolatada pela Drª. Florita Castelo
Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da
Comarca de São Luís(MA), de fls. 58/59, do seguinte teor: “Vistos etc...
Assim sendo, determino o devido ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, nos termos do 28, do CPPB. Arquivem-se. Cumpra-se.”
Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta cidade de São Luís
(MA), aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2008 (dois mil e oito).
Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo.
Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal
Processo N.º
Ação:
Requerente:
Advogado:
Requerido:
Despacho de
al determino
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS
•Processo nº: 8122/2003
•Indiciado(s): Surama Costa dos Santos
•Vítima: M.C. dos Santos Cruz
•Oficial(a) de Justiça: Jonilson de Sousa
DE: SURAMA COSTA DOS SANTOS, brasileira, solteira, comerciante,
28866/2007
REPARAÇÃO DE DANOS
ROBERT MARTINS ALVES E OUTROS
Constâncio Pinheiro Sampaio
J. W. SARAIVA E OUTRO
fls. 65: Em obediência ao princípio da celeridade processuque o secretário de cartório faça juntar ao processo toda
D.O. PODER JUDICIÁRIO
natural de Viana (MA), nascida em 09/02/1972, filha de Antônio Serra
Santos e Raimunda Costa dos Santos, residente na Avenida Contorno
Leste, Quadra 23, nº 5-B, Parque Aurora, São Luís (MA), por crime
previsto no artigo 171, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal Brasileiro, que a Justiça Pública move contra Valdemar Sousa e a acusada
supramencionada.
FINALIDADE:
•Tomar o devido ciente da sentença prolatada pela Drª. Florita Castelo
Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da
Comarca de São Luís (MA), de fls. 144/145, do seguinte teor: “Vistos
etc... Destarte, e de acordo com o parecer Ministerial, julgo extinta a
punibilidade da acusada Surama Costa dos Santos. Feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C.”
Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta capital, aos 20
(vinte) dias do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois mil e oito).
Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo.
Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS
•Processo nº: 22235/1999
•Indiciado(s): Francisco Antonio Pereira Nascimento
•Vítima: O Estado
•Oficial(a) de Justiça: Jonilson de Sousa
DE: FRANCISCO ANTONIO PEREIRA NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de Araióses (MA), nascido em 09/02/1962, filho
de Cosmo de Oliveira Nascimento e Maria do Socorro Pereira Lima,
residente na Avenida Sol Nascente, Quadra 06, Lote 01, Casa 05, Sol e
Mar, Olho D’Água, São Luís (MA), por crime previsto no artigo 10,
caput, da Lei nº 9.437/97, que a Justiça Pública move contra o mesmo.
FINALIDADE:
•Tomar o devido ciente da sentença prolatada pelo Dr. Francisco Ronaldo
Maciel Oliveira, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal da
Comarca de São Luís (MA), de fls. 86/87, do seguinte teor: “Vistos etc...
Isto posto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, EXTINGO
A PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA, já
devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 89, § 5º, da lei
nº 9.099/95, determinando o devido arquivamento dos autos, com baixa
na distribuição, devendo o escrivão distribuidor ser advertido que não
poderá fornecer certidão de antecedentes do acusado que conste este fato,
P.R.I.”
Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta capital, aos 20
(vinte) dias do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois mil e oito).
Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo.
Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS
•Processo nº: 15971/2004
•Indiciado(s): Mariel Sousa dos Santos
•Vítima: Nélio Santos de França e o Estado
•Oficial(a) de Justiça: Jonilson de Sousa
DE: MARIEL SOUSA DOS SANTOS, brasileiro, pedreiro, natural de São
Luís (MA), nascido em 18/12/1978, filho de Maria da Cruz Sousa dos
Santos, residente na Rua da Palmeira, s/n, Vila São João, Pirâmide, Raposa
(MA), por crime previsto no artigo 147, do Código Penal Brasileiro e art.
14, da Lei nº 10826/2003, que a Justiça Pública move contra o mesmo.
FINALIDADE:
•Tomar o devido ciente da sentença prolatada pela Drª. Florita Castelo
Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da
Comarca de São Luís (MA), de fls. 65/67, do seguinte teor: “Vistos etc...
Assim sendo, determino o devido ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, nos termos do artigo 18, do CPP, sem prejuízo de outras investigações
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
47
julgadas necessárias pela autoridade policial. Arquivem-se. Cumpra-se. ”
Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta capital, aos 20
(vinte) dias do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois mil e oito).
Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo.
Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS
•Processo nº: 15182/2003
•Indiciado(s): Sem Indiciado
•Vítima: T&P Comércio Distribuidora LTDA.
•Oficial(a) de Justiça: Jonilson de Sousa
DE: T&P COMÉRCIO DISTRIBUIDORA LTDA, situada na Av. Castelo
Branco, nº 753, Sala 107, São Francisco, São Luís (MA), vítima no processo nº 15182/2003, por crime previsto no artigo 155, do Códifo Penal
Brasileiro.
FINALIDADE:
•Tomar o devido ciente da sentença prolatada pela Drª. Florita Castelo
Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da
Comarca de São Luís (MA), de fls. 57/59, do seguinte teor: “Vistos etc...
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial
em explanação, considerando que os elementos constantes dos não autos
não serem suficientes para que permita o Ministério Público a exercer a
titularidade da Ação Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público dessa
decisão, após, arquivem-se. P.R.I.Cumpra-se. ”
Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta capital, aos 20
(vinte) dias do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois mil e oito).
Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo.
Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS
•Processo nº: 13641/2005
•Indiciado(s): Márcio de Jesus Rodrigues Soares
•Vítima: A Coletividade
•Oficial(a) de Justiça: Jonilson de Sousa
DE: MÁRCIO DE JESUS RODRIGUES SOARES, vulgo “Marcinho”, brasileiro, ajudante de pedreiro, natural de São Luís (MA), nascido em 22/10/
1980, filho de Manoel Américo Rodrigues Soares, residente na Rua 13, nº
09, Recanto do Turu, Parque Vitória, nesta cidade, por crime previsto no
artigo 14, da Lei nº 10826/2003, que a Justiça Pública move contra o
mesmo.
FINALIDADE:
•Tomar o devido ciente da sentença prolatada pela Drª. Florita Castelo
Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da
Comarca de São Luís (MA), de fls. 57/61, do seguinte teor: “Vistos etc...
Desse modo, determino o ARQUIVAMENTO do inquérito em baila, considerando tudo que nele consta e nos moldes do art. 18 do Código de
Processo Penal Brasileiro, sem detrimento de outras investigações e julgadas
necessárias pela autoridade policial. Arquivem-se. Cumpra-se. ”
Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta capital, aos 19
(dezenove) dias do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois mil e oito).
Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo.
Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS
•Processo nº: 4239/2005
•Indiciado(s): Magno Roberto Maranhão Mendes, vulgo “Maranhão”
•Vítima: O Estado
•Oficial(a) de Justiça: Jonilson de Sousa
48
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
DE: MAGNO ROBERTO MARANHÃO MENDES, vulgo “Maranhão”,
brasileiro, solteiro, açougueiro, natural de Penalva (MA), nascido em 20/
01/1987, filho de Reginaldo Rodrigues Mendes e Maria Cláudia Santos
Maranhão, residente na Travessa São Francisco, nº 27, Vila Luizão, nesta
cidade, por crime previsto no artigo 14, da Lei nº 10826/2003, que a
Justiça Pública move contra o mesmo.
FINALIDADE:
•Tomar o devido ciente da sentença prolatada pela Drª. Florita Castelo
Branco Campos Pinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da
Comarca de São Luís (MA), de fls. 42/44, do seguinte teor: “Vistos etc...
Por todos os motivos expostos, de acordo com o parecer ministerial,
determino o arquivamento destes autos e baixa na distribuição. P.R.I.C.”
Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta capital, aos 19
(dezenove) dias do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois mil e oito).
Eu,____________ Iracema Santos Martins, Secretária Judicial da 1ª (Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo.
Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal
4ª VARA CRIMINAL
4ª VARA CRIMINAL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 ( QUINZE ) DIAS
PROC. n.º 04106/2008
DIST.
n.º 28055/2007
AUTOR:
Ministério Público Estadual
ACUSADA:
CLAUDIANE SODRÉ SERRA
VÍTIMA:
O ESTADO.
A DOUTORA MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO,
JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI ETC.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que neste Juízo correm os tramites legais do processo crime n.º
28055/2007, que o Ministério Público estadual move contra CLAUDIANE
SODRÉ SERRA, brasileira, natural de São João Batista/MA, nascida aos
23.08.1985, solteira, estudante, filha de Martinho Costa Serra e Maria
dos Anjos Costa, residente na Trav. Boa Esperança, n.º 6, Bairro Salina do
Sacavém, nesta cidade, como incurso no art. 329, do CPB, e, como, em
cumprimento do mandado de citação, tenha o oficial de justiça certificado
não tê-la encontrado, mandei passar o presente edital, pelo qual cito
CLAUDIANE SODRÉ SERRA, para comparecer perante este juízo
no dia 29 (vinte e nove) de fevereiro de 2008, às 10:30 horas, na
sala de audiência deste juízo da 4ª Vara Criminal, a fim de ser
INTERROGADA. E, para que chegue ao seu conhecimento se passou o
presente edital, cuja 3ª ( terceira ) via será afixada no lugar de costume.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Fórum
Desembargador Sarney Costa, Bairro Calhau, São Luís-MA, CEP:
65.076.000.
Telefone : ( 098 ) 21069674.
Dado e passado o presente na Secretaria da 4ª Vara Criminal, ao meu
cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 15 (
quinze ) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito ( 2008 ). Eu,
________Francisca de Assis Lima, Secretária de Vara, digitei e subscrevo.
MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Juíza de Direito Titular 4ª Vara Criminal da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
GARCIA E DR(a). SUSETE MARQUES PALMEIRA
SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA
RESENHAS 21.02.2008
1.PROC.188962007-INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS- REQUERENTE(S)- ERNESTINA HELENA ROCHA
BEZERRA(ADV.CELSO AYRES ANCHIETA FILHO OAB/MA-2556)REQUERIDO-JOEL GUSTAVO DOS SANTOS- Despacho- Intime-se a
autora, através de seu representante legal, para emendar a inicial, fazendo
constar como autor da demanda a menor investigante e não sua mãe que
é, apenas, representante legal da menor, sob pena de indeferimento da
inicial por ilegitimidade da parte, nos termos do art. 295, II, CPC.
Antônio José Vieira Filho
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família
6ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO Nº. 90032007
AÇÃO: DIVÓRCIO
PARTE(S) REQUERENTE(S): MARYLUCIA SILVA FRANÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARI NOGUEIRA FRANÇA
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Antônio José Vieira Filho, Juiz de Direito da 6ª Vara Familia da Comarca de São Luis , Estado do Maranhão.
FINALIDADE
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica CITADA a parte
requerida, ARI NOGUEIRA FRANÇA, brasileiro, casado, que encontra-se
em lugar incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente
Ação no prazo de 15(quinze) dias, que será contado a partir do término do
prazo deste edital de citação, advertindo-o(a) de que não sendo contestada
a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) requerente, conforme o disposto no
art. 285 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, mondou
expedir o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta
Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o
presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luis
,Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2008. Eu,
, Zeile Falcão Nava, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e
subscrevo.
Antônio José Vieira Filho
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família
6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA– DOUTOR CARLOS ALBERTO
GARCIA E DR(a). SUSETE MARQUES PALMEIRA
SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA
RESENHAS 07.02.2008
•PROC. N. 32.451/2006 – GUARDA E RESONSABILIDADE REQUERENTE(S)- MARIA STELLA COSSON VELLOZO (ADV. JOSÉ
RIBAMAR DIAS – OAB/MA Nº 5037) - REQUERIDO(A)- LÍCIA MARIA MENDES GARCIA e JOSÉ RIBAMAR SILVA FILHO – DECISÃO –
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de fevereiro de
2008, às 8h40min. Eventuais testemunhas deverão ser apresentadas em
banca independente de intimação. Intimem-se os pais biológicos da criança M.E.G.S.
FAMÍLIA
6ª VARA DE FAMÍLIA
6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA– DOUTOR CARLOS ALBERTO
•PROC. N. 25.539/2007 – ALIMENTOS - REQUERENTE(S)ROZÁLIA PINTO DA SILVA (ADV. LUCIANA CAROLINE DE
QUEIROZ ALMEIDA – OAB/MA Nº 7345; BETHÂNIA FALCÃO NAVA
CARDOSO FERRO – OAB/MA Nº. 6687) - REQUERIDO(A)- CARLOS
AUGUSTO BARBOSA DA SILVA – DECISÃO – Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 27 de março de 2008, às 9h20min.
Eventuais testemunhas deverão ser apresentadas em banca independente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de intimação. Fixo os alimentos provisórios, em favor do menor, no
valor de 10% dos rendimentos do requerido (...)
•PROC. N. 26.488/2007 – DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE(S)- SÔNIA MARIA SOUZA CHAVES (ADV. NONATO
MARTINS – OAB/MA Nº 913) - REQUERIDO(A)- JOÃO GUILHERME
DAMASCENO DAMASCENO SOUZA – DECISÃO – Indefiro o pedido
de antecipação de tutela visto que a relação jurídica alegada não resta
devidamente comprovada, não estando presentes os requisitos do art. 273
do CPC. Cite-se conforme requerido às fls. 05.
•PROC. N. 13.769/2007 – ALIMENTOS - REQUERENTE(S)- LEILA
VITÓRIA SOARES DE MATOS (ADV. ANTONIO DE PAULA PEREIRA – OAB/MA Nº 3032) - REQUERIDO(A)- JOSÉ ROBERTO CIDREIRA
ESTRELA – DECISÃO – Intime-se a requerente, através de seu representante legal, para juntar documento de identificação pessoal da autora, no
prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos
termos do art. 284 e parágrafo único do CPC.
•PROC. N. 12.253/2006 – DIVÓRCIO - REQUERENTE(S)- RONALDO
RIBEIRO PONTES (ADV. VALDECI FERREIRA DE LIMA – OAB/MA
Nº 4185) - REQUERIDO(A)- ANA CLARA PAVÃO PONTES – DECISÃO – Intime-se o requerente, através de seu representante legal, para a
devida retificação do endereço do postulante aos autos, tendo-se em vista
o retorno da carta de intimação à ele expedida sem o seu devido cumprimento face à inexatidão do endereço declinado na petição inicial, fls. 25.
•PROC. N. 12.379/2006 – GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE(S)- ANTONIO CARLOS GALVÃO DOS SANTOS (ADV.
MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE – OAB/MA Nº 7596) –
EM FAVOR DO MENOR – E.F.S.F. – DECISÃO – Cumpra-se as diligências requeridas às fls. 13 (“O Ministério Público pugna pela realização das
seguintes diligências: a) Envio dos autos ao Serviço Técnico Social, conforme preconiza o art. 167 do Estauto da Criança e Adolescente; b)
anuência expressa do cônjuge do requerente (art. 165 do ECA); A citação
por edital dos genitores do menor: (art. 231, II, do CPC), tendo em vista
a informação do requerente de ser ignorado seus paradeiros, para que os
mesmos, querendo, possam contestar o presente pedido.”)
•PROC. N. 12.957/2006 – DIVÓRCIO - REQUERENTE(S)- LUIZ
ALBERTO PACHECO (ADV. JOÃO COIMBRA DE MELO – OAB/MA
Nº 3520) – REQUERIDO(A)S – JOANA D’ARC ANCHIETA GARCÊS –
DECISÃO – Em consonância com o art. 226, § 6º da Lei nº. 6.515/77 e
art. 1.580, § 2º do Código Civil, julgo procedente o pedido, para decretar
o divórcio de Luiz Alberto Pacheco Garcês e Joana D’Arc Anchieta Garcês,
devendo esta a voltar a usar seu nome de solteira, conforme requerido, fls. 23.
•PROC. N. 23.322/2006 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/
C ALIMENTOS - REQUERENTE(S)- MARILENE RIBEIRO
TEIXEIRA – (ADV. LUIZ FELIPE RIBEIRO - OAB/MA Nº 7894) –
REQUERIDO(A)S JOSÉ DO PATRIOTINO – (ADV. RAIMUNDO
NONATO PINTO FERREIRA – OAB/MA Nº 5167) – DECISÃO –
Defiro o requerimento apresentado ás fls. 52. Assim, mantenho a data
de realização do exame de DNA deferido às fls. 51 (dia 26 de fevereiro
de 2008, às 9h). Por oportuno, torno sem efeito a designação constante às fls. 45. Intime-se as partes e seus respectivos representantes
legais.
•PROC. N. 19.088/2005 – ANULAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO - REQUERENTE(S)- MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
BRICIO – (ADV. CANDIDO DINIZ BARROS - OAB/MA Nº 298) –
REQUERIDO(A)S BEATRIZ COSTA BRICIO – (ADV. FRANCISCO
GOMES DE MORAIS – OAB/MA Nº 4626) – DECISÃO – Face à certidão
retro, desentranhem-se a peça contestatória, entregando-a mediante
translado. Decreto a revelia da requerida. Após as providências acima,
com a devida certidão, encaminhem-se os autos ao Ministério Público
para apresentação de parecer preliminar.
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
49
•PROC. N. 12.786/2006 – DIVÓRCIO - REQUERENTE(S)- SUELIANE
SOUSA PEREIRA – (ADV. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO - OAB/
MA Nº 5000) – REQUERIDO(A)S – SÉRGIO HENRIQUE DAMASCENO
PEREIRA – DECISÃO – (...) decreto a revelia do requerido (...) Designo,
de logo, audiência de ratificação, para depoimento pessoal e produção de
prova testemunhal (de modo a comprovar o tempo de separação), o que
fica marcado para o dia 18 de março de 2008, às 10h40min. Havendo
prova documental, deve ser apresentada até o dia da audiência.
•PROC. N. 1894/2007 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS - REQUERENTE(S)- SILVANIA FREITAS PEREIRA –
(DEFENSORIA PÚBLICA) – REQUERIDO(A)S – CARLOS DE JESUS
PINTO (ADV. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA – OAB/MA Nº.
6824) – DECISÃO – (...) Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 04 de março de 2008, às 10h20min.
•PROC. N. 9665/2007 – ALIMENTOS - REQUERENTE(S)NAILMAN MAFRA DE SOUSA – (ADV. FRANCISCO GOMES DE
MORAIS – OAB/MA Nº. 4626) – REQUERIDO(A)S – ERISON PINTO
SANTOS – DECISÃO – (...) Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 04 de março de 2008, às 15h. Eventuais testemunhas deverão
ser apresentadas em banca independente de intimação.
•PROC. N. 1453/2007 – SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS - REQUERENTE(S)- KÁTIA REGINA ROCHA SOARES –
(ADV. ITALO JORGE ARAÚJO – OAB/MA Nº. 4198) – REQUERIDO(A)S
– CAIO SCILAS AMATE SOARES (DEFENSORIA PÚBLICA) – DECISÃO – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de abril
de 2008, às 10h. Eventuais testemunhas deverão ser apresentadas em
banca independente de intimação.
Antônio José Vieira Filho
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família
6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA– DOUTOR CARLOS ALBERTO
GARCIA E DR(a). SUSETE MARQUES PALMEIRA
SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA
RESENHAS 15.02.2008
1..PROC.107262007-SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS-REQUERENTE(S)- BENEDITA CASTELO BRANCO DE
OLIVEIRA(ADV.OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO- OAB-2678)REQUERIDO-GILBERTO CHAVES LIMA-DESPACHO-Designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 05 de março de 2008, às 08:20 horas
2.PROC.320422006NEGATÓRIA
DE
PATERNIDADEREQUERENTE(S)FRANCISCO
RODRIGUES
FRAZÃO
(ADV.RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO-OAB/MA-3746)REQUERIDO-MARIA JOANA SANTOS- DESPACHO- Designo Audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de março de 2008, às 10:00
horas.
6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA– DOUTOR CARLOS ALBERTO
GARCIA E DR(a). SUSETE MARQUES PALMEIRA
SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA
RESENHAS 18.02.2008
1.PROC.222862007-ALIMENTOS- REQUERENTE(S)- ANDRÉIA
FERNANDA SANTOS DORNELES(ADV.-FLÁVIO ALMIR NETO
BALDEZ-OAB-3616)- REQUERIDO-ADIMILSON MENDES SOUSA
DESPACHO- Designo Audiência de instrução e julgamento para o dia 03
de março de 2008, às 09:30 horas.
50
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA– DOUTOR CARLOS ALBERTO
GARCIA E DR(a). SUSETE MARQUES PALMEIRA
SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA
RESENHAS 14.02.2008
1.PROC.275362006- DIVÓRCIO- REQUERENTE(S)- ABIDIEL ANTONIO DE SOUSA(ADV.WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRAOAB/MA-4526)- REQUERIDO-SONIA MARIA LIMA DE
SOUSA(ADV.RAIMUNDO SANTOS GOMES-OAB-2906)DESPACHODesigno Audiência de lapso temporal e tentativa de transação quanto a
alimentos para o dia 04 de Março de 2008, às 09:00 horas.
2.PROC.47892007-SEPARAÇÃO JUDICIALREQUERENTE(S)GARDÊNIA
ADRIANA
BARBOSA
AVELAR
DOS
SANTOS(ADV.PATRICIA FRANCO REIS-OAB/MA-6025)- REQUERIDO-ADAILSON LIRA DOS SANTOS(ADV.FERNANDO CESAR CORDEIRO-OAB-4176)DESPACHO- Designo Audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de março de 2008, às 08:00 horas.
3 .PROC.127652006- ALIMENTOS- REQUERENTE(S)- ANA ALICE MARQUES CASTRO(ADV.WILSON CARLOS DOS SANTOS OAB/
MA-4570)- REQUERIDO-VALDI FRANÇA ALVES- DESPACHO- Designo Audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de março de 2008,
às 08:20 horas.
Antonio José Vieira Filho
Juiz de Direito da 6ª vara de familia
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAS
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ : RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
PROMOTOR: MARCOS V. P. PAIXÃO
SECRETÁRIA JUDICIAL:WALNIDE LIMA CASTRO SILVA
01) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 4891/2001
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JOANNA D’ARCK
RÉU: JOSAFA ALVES DOS SANTOS
SENTENÇA DE FLS. 30/35.
Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
base no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a
ausência de interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de
ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não
excede 60 (sessenta) salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de
2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública.
02) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 28990/1999
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: MARIA TEREZA FREITAS ROCHA
NUNCIADO: GERALDO PAULINO DA SILVA
SENTENÇA DE FLS. 44/49.
Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base
no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de
interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta)
salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris
Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
03) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 5297/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JULIO CESAR DE JESUS
NUNCIADO: HERBETE GODIM SILVA
SENTENÇA DE FLS. 35/40.
Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base
no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de
interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta)
salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris
Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
04) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 15988/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: MARIA TEREZA FREITAS ROCHA
NUNCIADO: FLAVIA TERESA BERTIER DA SILVA
SENTENÇA DE FLS. 38/43.
Vistos, etc...
Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base
no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de
interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta)
salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris
Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
05) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 11246/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JULIO CESAR DE JESUS
NUNCIADO: JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA
SENTENÇA FLS. 31/36.
Vistos, etc...
Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base
no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de
interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta)
salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris
Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
06) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 7914/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JULIO CESAR DE JESUS
NUNCIADO: OSVALDO JOSÉ PAIVA
SENTENÇA FLS. 37/42.
Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base
no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de
interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta)
salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris
Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
07) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 12320/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JULIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: MALHARIA E CONFECÇÕES LTDA – HIGH FASHION
SENTENÇA DE FLS. 36/41.
Vistos, etc...
Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base
no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta)
salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris
Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
08) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 22331/2006
NUNCIANTE: MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JULIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: FÁBIO HENRIQUE N. MUNIZ
SENTENÇA DE FLS. 31/37.
Vistos, etc...
Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base
no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de
interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta)
salários mínimos, apurados pelo que foi atribuído à causa na petição inicial. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris
Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública.
09) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 3047/2007
NUNCIANTE: MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JULIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: JOSÉ RAIMUNDO MENDONÇA LICA.
SENTENÇA DE FLS. 24.
Vistos, etc...
Recebida a inicial e determinado o embargo judicial liminar, retornaramme os autos com a Certidão da Oficiala de Justiça informando que a obra
já estava concluída. Requereu, então o Município, através de seu ilustre
Procurador, a suspensão do feito, conforme petição de fls. 19, distribuída
em 30.07.2007. Sucede que, nesta data, embora já decorrido o prazo de
suspensão solicitado, nenhuma informação complementar veio aos autos,
permanecendo o feito sobrestado por falta de providência do interessado.
Assim, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários.
P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris
Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
10) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 11023/2000
NUNCIANTE: MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JULIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: J. D. CONSTRUÇOES LTDA.
SENTENÇA DE FLS. 36.
Vistos, etc...
Recebida a inicial e determinado o embargo judicial liminar, retornaramme os autos com a Certidão da Oficiala de Justiça informando que a obra
já estava concluída. Requereu, então o Município, através de seu ilustre
Procurador, a suspensão do feito, conforme petição de fls. 24, distribuída
em 23.07.2003. Sucede que, nesta data, embora já decorrido o prazo de
suspensão solicitado, nenhuma informação complementar veio aos autos,
permanecendo o feito sobrestado por falta de providência do interessado,
mesmo após nova intimação. Assim, nos termos do art. 267, III, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito. Sem custas ou honorários. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de
2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública
11) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 3763/2006
NUNCIANTE: MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: NADJA CRISTIANNE MELO COSTA
NUNCIADO: JOSÉ PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ALEXANDRE NARDINI
SENTENÇA DE FLS. 41.
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
51
Vistos, etc...
Desse modo, nos termos do art. 267, VIII do CPC, considerando que o réu
não se manifestou sobre a desistência, apesar de devidamente intimado,
homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e julgo extinto o
processo. Sem custas ou honorários. P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de
2008. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública
12) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 4617/2004
NUNCIANTE: MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JULIO CESAR DE JESUS
NUNCIADO: SÉRGIO MURILO PEREIRA FERREIRA
SENTENÇA DE FLS. 20.
Vistos, etc...
Desse modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base
no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, reconhecida a ausência de
interesse processual. Finalmente, deixo de recorrer de ofício desta decisão, visto que o valor do direito controvertido não excede 60 (sessenta)
salários mínimos, apurado pelo que foi atribuído à causa na petição inicial.
P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. Raimundo Nonato Neris
Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
Walnide Lima Castro Silva
Secretária Judicial
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ : Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreira Juiz de Direito da 4ª
Vara da Fazenda Pública respondendo pela 5ª Vara da Fazenda
Pública
PROMOTOR : Dr. MARCOS V. P. PAIXÃO
SECRETÁRIA JUDICIAL: WALNIDE LIMA CASTRO SILVA
01) AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 8855/2002
AUTOR: FRANCISCA MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: SERGIO TAVARES
DESPACHO DE FLS. 111.
À Secretaria para adotar as seguintes providências
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís/MA,
25 de janeiro de 2008. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra.
02) AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
PROCESSO N.º 17721/2005
AUTORA: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: LORENA DUAILIBE CARVALHO
DESPACHO DE FLS. 351.
À Secretaria para adotar as seguintes providências
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís/MA,
18 de fevereiro de 2008. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra Juiz da 4ª Vara
da Fazenda Pública respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública.
03) EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROCESSO N.º 5492/2007
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: LUCIANA CARVALHO MARQUES
EMBARGADOS: ADÁLIA OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO: REBECA CASTRO CHESKIS
SENTENÇA DE FLS. 257/260.
Vistos etc. (...) Nada obstante a procedência dos embargos,deixo de impor
a condenação aos embargados, tendo em vista estarem litigando sob o
benefício da justiça gratuita e não considerar que os valores decorrentes da
execução sejam capazes de modificar a condição pessoal de cada um e
reverter a situação de
52
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
beneficiários da gratuidade. P. R. I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008.
RaimundoNonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COMARCAS DO INTERIOR
ANAJATUBA
04) MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N.º 7270/2007
IMPETRANTES: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
BACABAL – SAAE E OUTROS
ADVOGADO: VAGMA SERRA BIRINO
IMPETRADO: SR. GESTOR DA CÉLULA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA – CEGAT DA RECEITA ESTADUAL.
SENTENÇA DE FLS. 119
Vistos, etc...
No curso do processo, os impetrantes pediram desistência, sem declinar as
razões de sua manifestação. Assim, em observância à regra legal estabelecida
no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
Comunique-se ao Serviço de Distribuição para fins de baixa no registro.
P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. RaimundoNonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública.
05) MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N.º 7277/2007
IMPETRANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO: VAGMA SERRA BIRINO
IMPETRADO: SR. GESTOR DA CÉLULA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA – CEGAT DA RECEITA ESTADUAL.
SENTENÇA FLS. 114.
Vistos, etc...
No curso do processo, os impetrantes pediram desistência, sem declinar as
razões de sua manifestação. Assim, em observância à regra legal estabelecida
no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
Comunique-se ao Serviço de Distribuição para fins de baixa no registro.
P.R.I. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. RaimundoNonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública.
06) OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
PROCESSO N.º 268/2008
AUTORES: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA
ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO SANTOS PENHA
RÉU: MANOEL ANTÔNIO DA SILVA FILHO E OUTROS
DECISÃO FLS. 59/60.
Vistos, etc...) Face ao exposto, considerando as disposições contidas na Lei
Complementar n.º 014/91 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do
Maranhão) e com fundamento nas normas do art. 100, inciso IV, alínea “d”
do Código de Processo Civil, declino da competência e julgamento do
presente Feito, determinando à Secretaria remeter os presentes autos ao
cartório de Distribuição, a fim de que sejam encaminhados à Comarca Sede
do MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, para os
devidos fins. Dando-se baixa no Registro Geral, cumpra-se, com as cautelas
legais. Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 22 de janeiro de 2008.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública (resp).
.
07) AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROCESSO N.º 6222/2007
AUTOR: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS
ADVOGADO: ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E OUTRO
PROCURADOR: JULIO CESAR DE JESUS
SENTENÇA DE FLS. 66/67.
Vistos, etc...
Desse modo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
homologo a desistência requerida e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Não comprovada a ocorrência a má-fé, deixo de impor à
autora a condenação em custas ou honorários. Dê-se ciência, pessoalmente,
ao Ministério Público. São Luís/MA, 04 de janeiro de 2008. RaimundoNonato
Neris Ferreira Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública.
Walnide Lima Castro Silva
Secretária Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 15 (quinze) dias
A DOUTORA RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, JUÍZA
DE DIREITO TITULAR, DESTA COMARCA DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC...
Faço saber a todos quantos o presente edital de intimação, com o prazo de
15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, ANTONIO
SEVERINO DUARTE NETO, vulgo “Neto”, como incurso no art.157, §
2º, inciso I e II e 29 do Código Penal, e, como, em cumprimento ao
mandado de intimação, tenha o oficial de justiça certificado não tê-lo
encontrado, mandei passar o presente edital, pelo qual intimo ANTONIO
SEVERINO DUARTE NETO, vulgo “Neto”, brasileiro, maranhense, natural de São Luís/MA, solteiro, profissão lavrador, filho de Francisco das
Chagas Duarte e de Antonia de Andrade Santos, residente e domiciliado na
Travessa Bandeira, nº 16 - Centro, Santa Rita/MA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para comparecer perante este juízo no dia 04 de
março de 2008, às 8h, na sala das audiências, a fim de ser qualificado e
interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, nos autos da Ação
Penal nº 82004. E, para que chegue ao seu conhecimento, se passou o
presente edital, que será afixado no átrio do fórum. Dado e passado o
presente edital nesta Cidade de Anajatuba, Estado do Maranhão, aos 18
(dezoito) dias do mês de fevereiro de dois mil e oito (2008). Eu, Valdina de
Jesus Lima Dutra dos Santos, Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Rafaella De Oliveira Saif Rodrigues
Juíza De Direito – Titular
BACABAL
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O MM. JUIZ DE DIREITO OSMAR GOMES DOS SANTOS, TITULAR
DA PRIMEIRA VARA DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc. .....
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente SÍLVIA REGINA SOUSA DOS SANTOS, que por
este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 8842006, que lhe move o INMETRO. FINALIDADE: CITAR SÍLVIA REGINA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o
n° 001.388.563-46, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida
de R$ 555,85 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e cinco
centavos), referente à Certidão de Dívida Ativa nº 26, Série A do Livro Nº
016, Folha Nº 26, datada de 27 de setembro de 2005, acrescida de juros,
multas e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ficam a mesma desde já ciente, no caso de penhora, de que tem o prazo de
30 (trinta) dias para interpor embargos, na forma da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Deusimar Freitas de Carvalho, Rua Manoel
Alves de Abreu, s/n, Centro. CEP: 65.700-000. Telefones: (99) 3621
3221 e 3621 5046. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa
alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será
fixado no lugar de costume e publicado no órgão oficial na forma de lei.
Dado e passado nesta cidade de Bacabal, estado do Maranhão, aos 07
(sete) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu,
Secretaria Judicial da 1ª vara, digitei e subscrevo.
Dr. Osmar Gomes Dos Santos
Juiz Titular da Primeira Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O MM. JUIZ DE DIREITO OSMAR GOMES DOS SANTOS, TITULAR
DA PRIMEIRA VARA DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc. .....
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente a firma denominada E NOLETO PORTO, que
por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, tramitam os autos da Ação de
Execução Fiscal – Processo nº 8942006, que lhe move o INMETRO.
FINALIDADE: CITAR E. NOLETO PORTO, firma inscrita no CNPJ sob
o n° 03.078.002/0001-91, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a
dívida de R$ 506,28 (quinhentos e seis reais e vinte e oito centavos),
referente à Certidão de Dívida Ativa nº 76, Série A do Livro Nº 017, Folha
Nº 76, datada de 24 de março de 2006, acrescida de juros, multas e demais
encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Ficam a mesma
desde já ciente, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias
para interpor embargos, na forma da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO:
Fórum Des. Deusimar Freitas de Carvalho, Rua Manoel Alves de Abreu, s/
n, Centro. CEP: 65.700-000. Telefones: (99) 3621 3221 e 3621 5046. E
para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no
futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume e publicado no órgão oficial na forma de lei. Dado e passado nesta
cidade de Bacabal, estado do Maranhão, aos 07 (sete) dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Secretaria Judicial da 1ª
vara, digitei e subscrevo.
Dr. Osmar Gomes Dos Santos
Juiz Titular da Primeira Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O MM. JUIZ DE DIREITO OSMAR GOMES DOS SANTOS, TITULAR
DA PRIMEIRA VARA DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO
DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc. .....
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Secretaria Judicial 1ª Vara desta Comarca, os
autos da Ação de Execução Fiscal nº 6552001 que a Caixa Econômica
Federal move contra M.M. Ribeiro e Cia Ltda, empresa inscrita no CNPJ
nº 06.702.005/0001-42, e sua co-responsável Marinalva Ribeiro Alves. E
como consta dos autos que tal empresa não mais existe no endereço
indicado na exordial, assim como sua co-responsável encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, é o presente para INTIMÁ-LAS
para apresentarem contra-razões ao recurso de apelação interposto nos
aludidos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegra ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir presente edital, que será publicado na forma de lei. Dado e passado
nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Secretaria Judicial da 1ª
vara, digitei e subscrevo.
Dr. Osmar Gomes Dos Santos
Juiz Titular da Primeira Vara
BARRA DO CORDA
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO
CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PROC.
N.º 035/07 PROPOSTA POR FRANCISCA MARIA DE MOURA, FOI
DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA
CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM
15.01.2008, O SEGUINTE:
INTERDITADO:- ERISVALDO DOMINGO DE MOURA, brasileiro, solteiro, maior, incapaz, residente e domiciliado no Povoado Peba, Zona
Rural, Jenipapo dos Vieiras - MA.
CURADORA:- FRANCISCA MARIA DE MOURA, brasileira, solteira,
lavradora, residente e domiciliada no Povoado Peba, Zona Rural, Jenipapo
dos Vieiras - MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Retardo Mental Grave (CID F72), com “déficit intelectivo”, que o torna absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial.
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
53
SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 21 de janeiro de
2008 – Eu, Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e
subscrevi.
Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008
Dr. João Francisco Gonçalves Rocha
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO
CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 471/06 PROPOSTA POR MARIA DA
PASCOA DA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA
ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA,
PROFERIDA EM 15.01.2008, O SEGUINTE:
INTERDITADA:- CLAUDIMAR DA SILVA, brasileira, residente e
domiciliada no Povoado Dois Irmãos, município de Barra do Corda - MA.
CURADORA:- MARIA DA PASCOA DA SILVA, brasileira, casada,
lavradora, residente e domiciliada no Povoado Dois Irmãos, município de
Barra do Corda - MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Transtorno Afetivo Bipolar
Grave (CID F-31), com “depressão e agitação psicomotora”, que a torna
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
comercial.
SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 06 de dezembro de
2007 – Eu, Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008
Dr. João Francisco Gonçalves Rocha
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO
CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PROC.
N.º 505/05 PROPOSTA POR MARIA TEIXEIRA DE SOUSA DA CONCEIÇÃO, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO
INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 15.01.2008, O SEGUINTE:
INTERDITADO:- JOEDY TEIXEIRA DE SOUSA, brasileiro, solteiro,
sem profissão, maior, incapaz, residente e domiciliado no Povoado Leandro, município de Fernando Falcão - MA.
CURADORA:- MARIA TEIXEIRA DE SOUSA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Leandro,
município de Fernando Falcão - MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Retardo Mental Grave (CID F72), com “déficit intelectivo”, que o torna absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial.
SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 06 de dezembro de
2007 - Eu, Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008
Dr. João Francisco Gonçalves Rocha
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO
CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PROC.
N.º 033/07 PROPOSTA POR MARIA GORETH SANTANA LEDA, FOI
DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA
CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM
54
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
15.01.2008, O SEGUINTE:
INTERDITADO:- MARCOS PAULO SANTANA LEDA, brasileiro, solteiro, maior, incapaz, residente e domiciliado no Povoado Arranca, município de Jenipapo dos Vieiras - MA.
CURADORA:- MARIA GORETH SANTANA LEDA, brasileira, solteira,
lavradora, residente e domiciliada no Povoado Arranca, município de
Jenipapo dos Vieiras - MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Esquizofrenia (CID F-20.9),
que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e comercial.
SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 06 de dezembro de
2007 – Eu, Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008
Dr. João Francisco Gonçalves Rocha
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO
CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE
CURATELA – PROC. N.º 221/07 PROPOSTA POR ALZENIR LUIZ
DE SOUSA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO
INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 15.01.2008, O SEGUINTE:
INTERDITADA:- MARIA SOUSA FERREIRA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, s/n.º, Povoado Barro Branco,
município de Barra do Corda - MA.
CURADORA:- ALZENIR LUIZ DE SOUSA, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, s/n.º, Povoado Barro
Branco, município de Barra do Corda - MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Transtorno Afetivo Bipolar
Grave (CID F-31), com “depressão e agitação”, que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial.
SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 06 de dezembro de
2007 – Eu, Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e
subscrevi.
Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008
Dr. João Francisco Gonçalves Rocha
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO
CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PROC.
N.º 316/05 PROPOSTA POR MARIA GLEISIANA DA SILVA DOS SANTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO
INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 15.01.2008, O SEGUINTE:
INTERDITADO:- JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, viúvo,
sem profissão, maior, incapaz, residente e domiciliado no Povoado Buriti,
município de Barra do Corda - MA.
CURADORA:- MARIA GLEISIANA DA SILVA DOS SANTOS, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Buriti, município de Barra do Corda - MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Esquizofrenia (CID F-20.9),
com “alucinações, delírios, desorientação e alienação”, que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial.
SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá - Dado
e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 06 de dezembro de 2007 – Eu,
Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008
Dr. João Francisco Gonçalves Rocha
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO
CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE
SUBSTITUIIÇÃO DE CURADOR – PROC. N.º 478/06 PROPOSTA
POR ANTONIA DA SILVA PAIVA, FOI DECLARADA A SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 15.01.2008, O
SEGUINTE:
REQUERIDO:- OTACÍLIO FERREIRA PAIVA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Rua Principal, s/n.º, Povoado Centro dos
Ramos, município de Barra do Corda – MA.
REQUERENTE:- ANTONIA DA SILVA PAIVA, brasileira, solteira,
lavradora, residente e domiciliado na Rua Chafariz, s/n.º, Povoado Centro
dos Ramos, município de Barra do Corda – MA.
FINALIDADE:- Declarar a substituição da curatela de Otacílio Ferreira
Paiva para Antonia da Silva Paiva, do interdito João da Silva Paiva.
SEDE DO JUÍZO:- Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349, Vila Canadá - Dado
e passado nesta cidade de Barra do Corda - MA, 06 de dezembro de 2007 – Eu,
Elba Freitas Clarintino, Secretária Judicial B, o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 21 de janeiro de 2.008
Dr. João Francisco Gonçalves Rocha
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
BARÃO DE GRAJAÚ
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
PROCESSO N.º 366/2007
AÇÃO: Guarda
REQUERENTE: Ministério Publico Estadual em favor de Francisco Egilson
da Rocha e Maria Nazaré da Silva Rocha
PROMOTOR: Dr. José Jailton Andrade Cardoso
REQUERIDOS: Emilene da Silva Rocha e Stanley Lima e Silva
CITA:
EMILENE DA SILVA ROCHA, brasileira, solteira, residindo autalmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Para responder a ação no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 195,
caput, IV, do ECA, com advertência de que não contestando a ação,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelos autores (art. 285, do
CPC c/c art. 319 do CPC).
SEDE DO JUÍZO:
Av. Mário Bezerra, 613 – Centro – Barão de Grajaú – MA. Fone (089)
3523-1133
Barão de Grajaú/MA, 12 de fevereiro de 2008
Dra Denise Pedrosa Torres Dias
Juíza Titular da Comarca
CAROLINA
EDITAL DE PUBLICACÃO DE PRAÇA
O Excelentíssimo Senhor Doutor Mazurkiévicz Saraiva de Sousa, MM.
Juíz de Direito desta Comarca de Carolina, Estado do Maranhão, na forma
da Lei, etc.
Torna público o presente Edital de Publicação de Praça relativo ao
processo n.º 1.474/85, da Ação de Execução de Sentença, em tramitação
neste Juízo, em que figuram como parte exeqüente: Trasco – Transportes
e Comércio LTDA, e como parte executada: PIPES – Pedro Iram Pereira
do Espírito Santo, na qual foi designada praça como adiante se vê:
Objeto da Praça: Um prédio construído de alvenaria, cimento e concreto,
situada na Praça Goiás, n.º 15, nesta cidade, com área equivalente a 580
metros quadrados, sendo uma construção medindo 12mx12m, com dois
pavimentos, registrados sob o n.º R-1/5.828, fls. 130 do livro 2-A-B de
Registro Geral no Cartório de Imóvel desta cidade.
Valor da avaliação do bem: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)
Data, local e Horário da 1ª praça: A praça será realizada na Sala de
Audiência do Fórum local, situada na Rua 07, quadra 08, s/n.º, Bairro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cohab, nesta cidade, no dia 27 de março de 2008, às 10:00 horas.
Comunicação: Se em primeira praça, o bem não alcançar lanço igual ou
superior ao valor da avaliação, será arrematado a quem oferecer maior
lanço, em 2ª praça, a ser realizado no dia 07 de abril de 2008, às 10:00
horas, no mesmo local, não sendo aceito lanço com preço vil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carolina, Estado do Maranhão,
aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito. Francisco
Ferreira, Técnico Judiciário, digitou e Diva Matos da Silva, Secretária
Judicial, subscreveu.
Dr. Mazurkiévicz Saraiva de Sousa
Juiz de Direito
COROATÁ
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS
O Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara desta
Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial da
2ª Vara os termos da Ação de Inventário (Processo n.º 1131/2004), em
que é Inventariante PEDRO LISBOA DE SOUSA, brasileiro, viúvo, lavrador, residente e domiciliado no lugar denominado Independência, na Rua
do Campo, n.º 116, município de Peritoró-Maranhão, e Inventariada
MARIA LISBOA DE SOUSA, pelo que mandou expedir o presente Edital
com a finalidade de intimar os herdeiros Sr. FRANCIEL LISBOA DE
SOUSA e ESIEL LISBOA DE SOUSA, brasileiros, com profissão e estado
civil desconhecida, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca das primeiras
declarações. E para que não se venha alegar ignorância, será este afixado
no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de Coroatá, Estado do Maranhão, aos 14 (quatorze) de fevereiro de
dois mil e oito (2.008). Eu, Flor de Maria Araújo Miranda, Secretária
Judicial da 2ª Vara, o fiz digitar e subscrevi.
Dr. José Dos Santos Costa
Juiz De Direito Da 2a Vara
JOÃO LISBOA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo nº.: 712002
Ação: SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente: LUCILENE FARIAS DOS SANTOS
Requerido: CARLOS ROGÉRIO CABRAL DOS SANTOS
FINALIDADE: CITAÇÃO DE CARLOS ROGÉRIO CABRAL DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, atualmente residindo em local incerto
e não sabido.
DESPACHO JUDICIAL: Não tendo sido localizado o acusado para ser
citado pessoalmente, conforme se vê da Certidão de fls. 24v do meirinho
responsável pela diligência, designo o dia 30/04/08 às 8:00 horas, na sala
de audiências deste juízo, para audiência de tentativa de conciliação para o
qual o requerido deverá ser citado por edital, com prazo de 15(quinze) dias,
observadas as formalidades legais Publique-se. Afixe-se. Certifique-se.
Notifique-se a representante do Ministério Público. João Lisboa-MA, 07
de fevereiro de 2008. Juíza Janaína Araújo de Carvalho. Titular da 2ª vara
da Comarca de João Lisboa.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dês. Nicolau Dino, localizado na Praça 22 de
Dezembro, s/n. º, centro.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Lisboa-MA, aos 07 (sete)
dias do mês de fevereiro do ano de 2008.. Eu, Secretária Judicial, digitei e
subscrevo.
Dra. Janaina Araujo De Carvalho
Juíza Titular da 2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Proc. 7692007
Ação: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
Requerente: JANE FERNANDES DE SOUSA
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
55
Requerido: FRANCISCO KELMAR ALVES DE SOUSA
“FINALIDADE: CITAÇÃO DO REQUERIDO FRANCISCO KELMAR
ALVES DE SOUSA,” brasileiro, casado, lavrador, atualmente residindo
em local incerto e não sabido.
DESPACHO JUDICIAL: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo
o dia 30/04/2008 às 8:15 horas, na sala de audiências deste juízo, para
realização da audiência de tentativa de reconciliação do casal ou conversão do divórcio litigioso em consensual. Eventual contestação, caso não
haja acordo entre as partes, deve ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias
a contar da audiência. Para a provável hipótese de revelia nomeio curador
especial à parte ré a Dra. Elaine Cristina Sousa Duarte, Defensora Pública
Municipal, que oportunamente deverá prestar compromisso e manifestar-se. Cite-se o réu por edital e intimem-se, inclusive o M.P. João LisboaMA, 04 de dezembro de 2007. Juíza Janaína Araújo de Carvalho. Titular
da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa. SEDE DO JUÍZO: Praça 22 de
Dezembro, s/n. º, centro, João Lisboa, 29 de janeiro de 2008. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevo.
Dra. Janaína Araújo De Carvalho
Juíza Titular Da 2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo nº.: 3622007
Ação: ART. 168, §1, III, c/c art. 71, ambos do CPB
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: HILDEMAR SANDES DA SILVA JÚNIOR
FINALIDADE: CITAÇÃO DE HILDEMAR SANDES DA SILVA JÚNIOR,
brasileiro, casado, autônomo, atualmente residindo em local incerto e não sabido.
DESPACHO JUDICIAL: Não tendo sido localizado o acusado para ser citado
pessoalmente, conforme se vê da Certidão de fls. 88 do meirinho responsável
pela diligência, designo o dia 14/04/08 às 8:30 horas, na sala de audiências
deste juízo, para o interrogatório do acusado Hildemar sandes da Silva Júnior,
para qual deverá ser citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias,
observadas as formalidades legais. Publique-se. Afixe-se. Certifique-se. Notifique-se a representante do Ministério Público. João Lisboa-MA, 26 de novembro de 2007. Juíza Janaína Araújo de Carvalho. Titular da 2ª vara da Comarca
de João Lisboa. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Lisboa-MA,
aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2008.. Eu Maria da Conceição
Ribeiro Guida, Secretária Judicial, digitei e subscrevo.
Dra. Janaina Araujo De Carvalho
Juíza Titular Da 2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
Proc. 266/2007 – Themis 6812007.
Ação: SEPARAÇÃO JUDICIAL
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO SOUSA
Requerido: FRANCISCA LIMA OLIVEIRA
FINALIDADE: CITAÇÃO DE FRANCISCA LIMA OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, atualmente residindo em local incerto e não sabido.
DESPACHO JUDICIAL: R. Hoje. Vistos, etc.. Cite-se o réu por edital,
com prazo de 30 dias, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob as
advertências do art. 285 do CPC. Not. o M.P. João Lisboa-MA, 25.10.2007.
Flávio Roberto Ribeiro Soares, Juiz de Direito. SEDE DO JUÍZO: Fórum
Presidente José Sarney, localizado na Praça 22 de Dezembro. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de João Lisboa-MA, aos 17 (dezessete)
dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Maria da
Conceição Ribeiro Guida, Secretária Judicial, digitei e subscrevo.
Dr. Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa-MA
Respondendo cumulativamente pela 2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo nº.: 3482006
Ação: ART. 121 DO CPB
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
56
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
Réu: JOSÉ FERNANDES DE BARROS
FINALIDADE: CITAÇÃO DE JOSÉ FERNANDES DE BARROS, brasileiro, casado, lavrador, atualmente residindo em local incerto e não
sabido.
DESPACHO JUDICIAL: Não tendo sido localizado o acusado para ser
citado pessoalmente, conforme se vê da Certidão de fls. 88 do meirinho
responsável pela diligência, designo o dia 28/04/08 às 8300 horas, na sala
de audiências deste juízo, para o interrogatórioi do acusado José Fernandes
de Barros, para qual deverá ser citado por edital, com o prazo de 15
(quinze) dias, observadas as formalidades legais. Publique-se. Afixe-se.
Certifique-se. Notifique-se a representante do Ministério Público. João
Lisboa-MA, 26 de novembro de 2007. Juíza Janaína Araújo de Carvalho.
Titular da 2ª vara da Comarca de João Lisboa. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de João Lisboa-MA, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do
ano de 2008.. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevo.
Dra. Janaina Araujo De Carvalho
Juíza Titular da 2ª Vara
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Proc. 2392005.
Ação: CURATELA
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO VEIEIRA MANGUEIRA
Requerida: MARIA DOS ANJOS VIEIRA DA SILVA
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA, (Parte final): Vistos,
(....) “Desse modo, e por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de MARIA DOS
ANJOS VIEIRA DA SILVA, declarando que a mesma é absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por
ser portador de ESQUIZOFRENIA GRAVE Cid:10 f-20.0, tudo conforme
laudo médico de fls 17. Nomeio curador do interditando sua irmã a Sra.
MARIA DOS ANJOS VIEIRA DA SILVA, que não poderá por qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza,
pertencentes a interditanda, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de
curatela, do qual deverá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188
do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar os nomes da
interditanda e da curadora, as causas da interdição e os limites da curatela.
Intime-se o curador para compromisso acima determinado. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 17 dias do mês de dezembro do
ano de 2007. Eu, Maria da Conceição Ribeiro Guida, Secretária Judicial,
digitei e subscrevi.
Dra. Janaina Araujo de Carvalho
Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa-MA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Proc. 118/2005.
Ação: Interdição Civil
Requerente: Messias Barbosa
Requerido: Maria Barbosa
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Parte final): Vistos,
(....) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e via de conseqüência, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida MARIA BARBOSA,
declarando-a absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e
comercial, dando como causa da interdição a existência de doença mental
de caráter irreversível. Nomeio curador da interdita o seu irmão, MESSIAS BARBOSA, qualificado nos autos, o qual, de fato, já vem exercendo
esse encargo, e ficará incumbido de gerir os interesses da interditanda com
as responsabilidades de administrar sua vida, esses definidos como sendo os
limites da curatela, a qual deverá prestar compromisso legal no prazo de
05 (cinco) dias. Lavre-se o termo de curatela. Não havendo notícias de
que a interditanda possua bens materiais no momento, dispenso a especialização da hipoteca legal. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes com intervalo de 10(dez)
dias. Custas ex lege. P.R.I. João Lisboa-MA, 29 de novembro de 2007.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juíza Janaina Araújo de Carvalho, titular da 2ª Vara da Comarca de João
Lisboa-MA. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir
o presente Edital, que será publicado e afixado em local público de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Lisboa, Estado do
Maranhão, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de 2007.
Eu, Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Dr. Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa-MA
Respondendo cumulativamente pela 2ª Vara
MATÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 20 DIAS
Processo: 282008
Ação Direta de Divórcio
Autora: Marlene dos Santos Cunha
Réu: Jurandir Rodrigues da Cunha’
O Dr. Josemilton Silva Barros, Juiz de Direito da Comarca de Matões,
Estado do Maranhão, na forma da lei, etc
FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento,
que tramita nesta Comarca e Secretaria Judicial, uma Ação Direta de
Divórcio, em que é autora Marlene dos Santos Cunha e réu Jurandir
Rodrigues da Cunha, brasileiro, casado, lavrador, atualmente residindo em
lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO, para, querendo, no
prazo de 20 (vinte) dias, contestar a ação em epígrafe, com a advertência
de que, não contestada a presente ação, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, conforme os arts. 285 e 319, ambos do
Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Matões, Estado do Maranhão,
aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro do ano de 2008. Eu, Secretário
Judicial Substituto, o digitei e subscrevi.
Dr. Josemilton Silva Barros
Juiz de Direito Titular da Comarca
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 20 DIAS
Processo: 72008
Ação Direta de Divórcio
Autor: Francisco de Sousa Martins
Ré: Teresa Maria de Sousa
O Dr. Josemilton Silva Barros, Juiz de Direito da Comarca de Matões,
Estado do Maranhão, na forma da lei, etc
FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento,
que tramita nesta Comarca e Secretaria Judicial, uma Ação Direta de
Divórcio, em que é autor Francisco de Sousa Martins, brasileiro, casado,
lavrador, residente e domiciliado no Povoado Centro do Diamante, neste
município de Matões/MA e ré Teresa Maria de Sousa, brasileira, casada,
lavradora, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, ficando a
mesma CITADA, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, contestar
a ação em epígrafe, com a advertência de que, não contestada a presente
ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
conforme os arts. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Matões, Estado do Maranhão,
aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro do ano de 2008. Eu, Secretário
Judicial Substituto, o digitei e subscrevi.
Dr. Josemilton Silva Barros
Juiz de Direito Titular da Comarca
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Dr. Josemilton Silva Barros, Juiz de Direito Titular da Comarca de
Matões, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
Faz Saber a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento, que
tem curso nesta Comarca, Secretaria Judicial, uma AÇÃO DE CURATELA,
proc. n.º 88/2006, em que é requerente Geraldo de Assunção Laurindo,
brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Rua Nova, 594,
centro, nesta cidade de Matões/MA, e Interditando Celso José de Sousa
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Santos, brasileiro, solteiro, sem ocupação definida, também residente
no endereço do requerente. cuja parte final é do teor seguinte: Ante
ao exposto, acolho o pedido do autor e DECRETO A INTERDIÇÃO
de Celso José de Sousa Santos, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil na forma do art.
3º, III, do Código Civil, e a míngua de outros parentes que possam
cumprir o encargo, de acordo com o art. 1775, § 3º do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curador o Sr. Geraldo de Assunção Laurindo,
seu cunhado, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar
bens móveis e imóveis ou de qualquer natureza pertencentes ao interditado, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na mantença do
interditado. P.R.I.C. Matões/MA, 16 de dezembro de 2007. Juiz de
Direito Titular da Comarca Dr. Josemilton Silva Barros. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Matões, Estado do Maranhão, aos 30
de janeiro de 2008. Eu, Antonio Marcos Almeida Nascimento, Secretário Judicial Substituto, o digitei.
Dr. Josemilton Silva Barros
Juiz de Direito Titular da Comarca
MONÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
A Excelentíssima Senhora KARINY PEREIRA REIS, Juíza de Direito Titular da Comarca de Monção-MA, FAZ SABER, a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo a Ação Ordinária de Divórcio nº 522/2007, em
que consta como requerente MARIA DE FÁTIMA MARQUES
MARTINS e como requerido GÉRMDES GARCÊS MARTINS. DESTINA-SE o presente EDITAL à citação de GÉRMDES GARCÊS
MARTINS, brasileiro, auxiliar de laboratório, para os termos da presente ação, e como o referido se encontra em lugar incerto e não
sabido, mandei expedir o presente Edital, pelo qual fica CITADO
para comparecer perante este Juízo, na sala de audiências da Secretaria Judicial, situada à Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, nesta
cidade, no dia 11 de Março de 2008, às 16:00 horas, para a realização
da audiência de conciliação. Caso o requerido não compareça ou não
havendo uma solução amigável, disporá do prazo de 15 (quinze) dias,
a partir dessa audiência, para apresentar contestação, sob pena de
serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial (art.
285 e 319, CPC). E para que chegue ao conhecimento da referida,
mandei expedir o presente Edital que será publicado e afixado no
local de costume. Dado e passado nesta cidade de Monção, Estado do
Maranhão, em 28 de Janeiro de 2008. Eu, Marcus Eduardo Serra,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Dra. Kariny Pereira Reis
Juíza de Direito
Titular da Comarca de Monção
MONTES ALTOS
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
A DOUTORA IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS – JUIZA DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DESTA COMARCA NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
F A Z S A B E R, a quem interessar possa, que através da Portaria nº 03/2008,
consubstanciada no art. 41, inciso I, do Código de Divisão e Organização
Judiciária do estado do Maranhão c/c art. 14 a 17 do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, ficou designado o dia quatorze (14) de fevereiro
(02) do fluente ano, às 09:00 horas, na sala das audiências do Foro local, para
início da correição ordinária, a ser realizada em toda serventia desta Vara, por
determinação deste juízo, com data prevista para o encerramento em quatorze
(14) de março (03) , às 17:00 horas, no mesmo local, período em que os
prazos processuais ficarão suspensos haja vista a não disponibilidade dos autos
aos advogados, com base no art. 180 c/c 266, ambos do CPC e art. 14, § 2º do
Provimento nº 04/99 (Código de Normas).
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
57
As reclamações a respeito de irregularidades ou as sugestões sobre o funcionamento da serventia, atividade de serventuários e seus funcionários,
poderão ser oferecidas, por escrito, ao secretário da Correição Sr.
ERINALDO FILGUEIRA DOS SANTOS, Secretário Judicial Titular e, em
seus impedimentos, ao Sr. ALEX VIEIRA BARBOSA, secretário judicial
substituto, logo após a instalação dos trabalhos.
E para que não se alegue ignorância, convoco a todos os serventuários e
funcionários da justiça servindo nessa Vara (Única), afim de que, na ocasião se proceda ao exame de legitimidade dos seus respectivos títulos de
nomeação.
Faz-se expedir o presente, que será afixado no placar do Fórum e divulgado na forma costumeira.
CUMPRA-SE.
MONTES ALTOS, 21 de janeiro de 2008.
Drª. Iris Danielle De Araújo Santos
Juiza De Direito Da Vara Única
PAÇO DO LUMIAR
EDITAL DE CITAÇÃO
A Juíza Titular do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Paço
do Lumiar/MA Joelma Sousa Santos, respondendo pela 2ª Vara da Comarca
de Paço do Lumiar/MA, torna público que a Ação Penal – Processo nº
113/2006 tendo como acusado Gleysson Leandro da Silva Ramos.
ACUSADO: GLEYSSON LEANDRO DA SILVA RAMOS, conhecido pelo
apelido de “Gleyssinho”, brasileiro, natural de São Luís/MA, solteiro, sem
profissão definida, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o acusado, para comparecer na sala das audiências
deste Juízo, no dia 11 de março de 2008, às 11:00 horas, para realização
da audiência de qualificação e interrogatório, referente aos autos do processo acima referido, devendo comparecer acompanhado de advogado,
sob pena de lhe nomeado defensor dativo.
SEDE DO JUÍZO: Avenida 15, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar - MA.
Expedido nesta cidade e Comarca de Paço do Lumiar/MA, aos (11) dias do
mês de fevereiro de dois mil e oito (2008). Eu, Secretária Judicial, o digitei
e subscrevi.
Dra. Joelma Sousa Santos
- Juíza Titular do Jesp, resp. pela 2ªVara –
SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE DOM PEDRO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
ETC.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial de Vara Única,
se processam os autos de uma Ação de Divórcio Direto Litigioso Processo nº 8072007 que LINDON JONHONSON REIS DE SOUSA
move contra ROSANIA RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, casada e,
achando-se este em lugar incerto e não sabido, fica por este edital
devidamente CITADA para no prazo de 15 (quinze) dias responder a
todos os atos e termos da presente ação, sob pena de decretada sua
revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. SEDE DO
JUÍZO: Fórum Judicial Des. José Delfino Sipaúba, Praça Abraão Ferreira,
s/nº, Santo Antonio dos Lopes/MA, fone (99) 3666-1141. E para que
não se alegue desconhecimento, faz-se expedir o presente, que será
afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA, aos
07 de fevereiro de 2008. Eu, Sérgio Ferreira Valverde, Secretário Judicial o digitei e subscrevi.
Dr. Thales Ribeiro de Andrade
Juiz de Direito, respondendo
58
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE DOM PEDRO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
ETC.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial de Vara Única, se
processam os autos de uma Ação de Divórcio Direto Litigioso - Processo nº 7342007 que ROSIMAR ALVES DA COSTA move contra ANTONIO NONATO DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileiro, casado e, achando-se este em lugar incerto e não sabido, fica por este edital devidamente
CITADO para no prazo de 15 (quinze) dias responder a todos os atos e
termos da presente ação, sob pena de decretada sua revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. SEDE DO JUÍZO: Fórum Judicial
Des. José Delfino Sipaúba, Praça Abraão Ferreira, s/nº, Santo Antonio dos
Lopes/MA, fone (99) 3666-1141. E para que não se alegue desconhecimento, faz-se expedir o presente, que será afixado no lugar de costume e
publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Santo Antonio dos Lopes/MA, aos 29 de janeiro de 2008. Eu, Sérgio
Ferreira Valverde, Secretário Judicial o digitei e subscrevi.
Dr. Thales Ribeiro de Andrade
Juiz de Direito, respondendo
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE DOM PEDRO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
ETC.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial de Vara Única, se processam os autos de uma Ação de Divórcio Direto Litigioso - Processo nº
7802007 que RAIMUNDO RODRIGUES MORAIS move contra
ANTONIA OLIVEIRA MORAIS, brasileira, casada e, achando-se esta em
lugar incerto e não sabido, fica por este edital devidamente CITADA para
no prazo de 15 (quinze) dias responder a todos os atos e termos da presente ação, sob pena de decretada sua revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo
respondida a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. SEDE DO JUÍZO: Fórum Judicial Des. José Delfino
Sipaúba, Praça Abraão Ferreira, s/nº, Santo Antonio dos Lopes/MA, fone
(99) 3666-1141. E para que não se alegue desconhecimento, faz-se expedir o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão
Oficial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio dos
Lopes/MA, aos 29 de janeiro de 2008. Eu, Sérgio Ferreira Valverde, Secretário Judicial o digitei e subscrevi.
Dr. Thales Ribeiro de Andrade
Juiz de Direito, respondendo
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE DOM PEDRO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
ETC.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial de Vara Única, se processam os autos de uma Ação de Divórcio Direto Litigioso - Processo nº
8062007 que MARIA DOS REMÉDIOS DA ROCHA SANTANA move
D.O. PODER JUDICIÁRIO
contra ANTONIO RIBEIRO SANTANA, brasileiro, casado e, achando-se
este em lugar incerto e não sabido, fica por este edital devidamente CITADO para no prazo de 15 (quinze) dias responder a todos os atos e termos
da presente ação, sob pena de decretada sua revelia. ADVERTÊNCIA:
Não sendo respondida a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela autora. SEDE DO JUÍZO: Fórum Judicial Des. José
Delfino Sipaúba, Praça Abraão Ferreira, s/nº, Santo Antonio dos Lopes/
MA, fone (99) 3666-1141. E para que não se alegue desconhecimento,
faz-se expedir o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado
no Órgão Oficial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA, aos 29 de janeiro de 2008. Eu, Sérgio Ferreira Valverde,
Secretário Judicial o digitei e subscrevi.
Dr. Thales Ribeiro de Andrade
Juiz de Direito, respondendo
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE DOM PEDRO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
ETC.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial de Vara Única, se processam os autos de uma Ação de Divórcio Direto Litigioso - Processo nº
8082007 que ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO move contra ELIENE PEREIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS, brasileira, casada e,
achando-se este em lugar incerto e não sabido, fica por este edital devidamente CITADA para no prazo de 15 (quinze) dias responder a todos os
atos e termos da presente ação, sob pena de decretada sua revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. SEDE DO JUÍZO: Fórum
Judicial Des. José Delfino Sipaúba, Praça Abraão Ferreira, s/nº, Santo
Antonio dos Lopes/MA, fone (99) 3666-1141. E para que não se alegue
desconhecimento, faz-se expedir o presente, que será afixado no lugar de
costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA, aos 29 de janeiro de 2008. Eu,
Sérgio Ferreira Valverde, Secretário Judicial o digitei e subscrevi.
Dr. Thales Ribeiro de Andrade
Juiz de Direito, respondendo
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE DOM PEDRO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
ETC.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial de Vara Única, se processam os autos de uma Ação de Divórcio Direto Litigioso - Processo nº
9342007 que ALDENIR MOURA SILVA CARLOS move contra JOACY
CARLOS, brasileiro, casado e, achando-se este em lugar incerto e não
sabido, fica por este edital devidamente CITADO para no prazo de 15
(quinze) dias responder a todos os atos e termos da presente ação, sob
pena de decretada sua revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. SEDE DO JUÍZO: Fórum Judicial Des. José Delfino Sipaúba, Praça
Abraão Ferreira, s/nº, Santo Antonio dos Lopes/MA, fone (99) 36661141. E para que não se alegue desconhecimento, faz-se expedir o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA,
aos 29 de janeiro de 2008. Eu, Sérgio Ferreira Valverde, Secretário Judicial
o digitei e subscrevi.
Dr. Thales Ribeiro de Andrade
Juiz de Direito, respondendo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Bacabal –
MA, respondendo pela Comarca de São Mateus - MA, na forma da Lei, etc
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação com
prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da
AÇÃO DE T.C.O Nº 48/2007 tendo como autor do fato JIRVAN PEREIRA DA SILVA e vitima GILBERTO CARLOS COSTA FREITAS. INTIME-SE a vitima GILBERTO CARLOS COSTA FREITAS, brasileiro,
solteiro, Soldado PM, nascido aos 13.01.1972, filho de Francisco João
Rocha Freitas e Marcelina Costa Freitas, residente na Rua Manoel Filho,
s/nº, centro, Alto Alegre - MA, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, pelo presente fica INTIMADO do inteiro teor da Sentença de fls.
17, a seguir transcrita: “Vistos etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de
Ocorrência ofertado em desfavor de Jirvan Pereira da Silva, tendo como
vitima Gilberto Carlos Costa Freitas. Em sede de audiência preliminar as
partes celebram a composição civil, que se vê às fls. 15. A essas considerações, homologo acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o
processo, determinando o seu arquivamento com respectiva baixa, ante a
falta de interesse recursal”. São Mateus – MA, 10 de Dezembro de 2007.
Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito resp. E para que
no futuro não se aleguem ignorância mandei expedir este que será publicado o presente edital, e que será afixado em lugar de costume e na forma da
Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos
12 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Marlene
Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi.
Dr. Osmar Gomes Dos Santos
Juiz de Direito da 1ª Vara de Bacabal – MA,
resp. pela Comarca de São Mateus – MA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Bacabal –
MA, respondendo pela Comarca de São Mateus - MA, na forma da Lei, etc
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação com prazo de
15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por
este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da AÇÃO DE
T.C.O Nº 63/2003 tendo como autor do fato ISMAEL CARLOS DE
OLIVEIRA e vitima ANA POLIANA MOURA. INTIME-SE o autor do
fato ISMAEL CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, eletricista,
residente e domiciliado na Rua da Palmeira, nº 268, Centro, nesta cidade,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADO do inteiro teor da Sentença de fls. 32, a seguir transcrita: “Decido.
A autora apesar de reiteradas intimações não apenas deixou que o feito
permanecesse paralisado por mais de um ano bem como por mais de trinta
dias apesar de intimada deixou de promover atos necessários ao andamento do processo. Com esses fundamentos, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, II e III, do Código de Processo
Civil. Publique-se na Secretaria Judicial. Registre-se no livro próprio. Intimem-se. P.R.I”. São Mateus – MA, 24 de Setembro de 2007. Doutor
CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito resp. E para
que no futuro não se aleguem ignorância mandei expedir este que será
publicado o presente edital, e que será afixado em lugar de costume e na
forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus
- MA, aos 12 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e oito (2008).
Eu, Marlene Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi.
Dr. Osmar Gomes Dos Santos
Juiz de Direito da 1ª Vara de Bacabal – MA,
resp. pela Comarca de São Mateus – MA
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
59
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Bacabal –
MA, respondendo pela Comarca de São Mateus - MA, na forma da Lei, etc
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação com prazo de
15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por
este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da AÇÃO DE
INQUÉRITO POLICIAL Nº 09/2003 em figura como indiciado
RAIMUNDO MORAIS LEITE, vulgo “DIDIZINHO” e vitima JOSÉ
WILAME GOMES DE OLIVEIRA. INTIME-SE a vitima JOSÉ WILAME
GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, filho de Raimundo
Alves Sobrinho e Joana Gomes Oliveira, residente na Avenida Rodoviária,
nº 413, centro, nesta cidade, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, pelo presente fica INTIMADO do inteiro teor da Sentença de
fls. 36, a seguir transcrita: “Decido. O requerimento de arquivamento do
Inquérito policial é com fundamento na ocorrência da decadência para a
representação pela parte ofendida. Acolho a manifestação do Ministério
e declaro a ocorrência da decadência do direito à parte para iniciativa da
ação penal correspondente e determino o arquivamento do inquérito”.
São Mateus – MA, 15 de Agosto de 2007. Doutor CANDIDO JOSE
MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito. E para que no futuro não se
aleguem ignorância mandei expedir este que será publicado o presente
edital, e que será afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 12 dias do
mês de Fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Marlene Beserra
Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi.
Dr. Osmar Gomes Dos Santos
Juiz de Direito da 1ª Vara de Bacabal – MA,
resp. pela Comarca de São Mateus – MA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Bacabal –
MA, respondendo pela Comarca de São Mateus - MA, na forma da Lei, etc
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação com prazo de
15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por
este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, aos termos da AÇÃO
PENAL Nº 06/2001 movida pelo MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
contra MELKIZEDEC ALVES DE OLIVEIRA. INTIME-SE o acusado
MELKIZEDEC ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante,
residente e domiciliado ma Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 732, centro,
nesta cidade, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente
fica INTIMADO do inteiro teor da Sentença de fls. 67/68, a seguir transcrita: “Decido. O denunciado submetido ao incidente de insanidade mental
foi declarado, como pessoa que à época não possuía a faculdade de entregar a natureza ilícita de sua conduta. O laudo foi homologado judicialmente sem oposição. A circunstância de não poder compreender a natureza
ilícita do ato que pratica é motivo para excluir-se a responsabilidade penal
do agente, impondo-se a aplicação da regra do art. 411, do Código do
Processo Penal que manda absolver o réu. O laudo concluiu pela inanidade
mental do denunciado afirma que o mesmo à época era absolutamente
incapaz de entender a ilicitude de sua conduta. A regra do art. 26. do
Código Penal diz que pessoas nessas situações são isentas de pena. Por
outro lado, a regra do art. 411, do Código de Processo Penal estabelece
que, nesses casos, há de efetuada a remessa, em face de recurso necessário.
Assim, levo em conta a conclusão do laudo do incidente de insanidade
mental homologado, para em o acolhendo e, no mesmo sentido, acatando
as ponderações do Ministério Público e da defesa, para julgar o processo
absolvendo desde logo o denunciado Melkizedec Alves de Oliveira, da
imputação que faz a denuncia. Face à exigência legal, recorro de ofício ao
E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 411, do
Código de Processo Penal. Sem custas. Intimem-se o acusado e seu defen-
60
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sor. Intime-se o Ministério Público. Após, remeter ao Tribunal de Justiça
OLIVEIRA DE SOUZA, e Requerida FRANCISCA DAS CHAGAS SOU-
do Maranhão. P.R.I”. São Mateus – MA, 08 de Outubro de 2007. Doutor
ZA E SOUZA, e pelo presente edital CITE: FRANCISCA DAS CHAGAS
CANDIDO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito. E para que
SOUZA E SOUZA, brasileira, casada, do lar, estando em lugar incerto e
no futuro não se aleguem ignorância mandei expedir este que será publica-
não sabido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta
do o presente edital, e que será afixado em lugar de costume e na forma da
aos termos da Ação supramencionada, em trâmite pela Comarca de Sena-
Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos
dor La Rocque, sede no Edifício do Fórum Prof. Doroteu Soares Ribeiro –
13 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Eu, Marlene
Avenida Mota e Silva, nº 163, Centro. ADVERTÊNCIA: Fica advertido de
Beserra Tinoco Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi.
que não havendo resposta no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
Dr. Osmar Gomes Dos Santos
verdadeiros os fatos articulados na inicial, art. 285 do CPC, valendo
Juiz de Direito da 1ª Vara de Bacabal – MA,
referida citação para todos os atos processuais. E, para que não alegue
resp. pela Comarca de São Mateus – MA
ignorância mandou expedir o presente que será afixado e publicado na
forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Senador La
SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
Rocque, Estado do Maranhão, aos doze (12) dias do mês de fevereiro (02)
do ano de dois mil e oito (2007). Eu, Ronnes Kley Arruda Figueira,
EDITAL
Secretário Judicial, o subscrevi.
PROCESSO N.º 99/2007
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA
Dra. Ana Beatriz Jorge De Carvalho Maia
Juíza Titular Da Comarca
EXEQÜENTE: Conselho Regional de Farmácia do Maranhão – CRF/MA
EXECUTADO: M. Sobrinho da Silva (Farmácia N. S. Aparecida)
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS
A Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES, Titular da Comarca de
A DRA. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, MM. JUÍZA
São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc.
DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE,
FAZ SABER que será realizada hasta pública dos bem penhorados nos autos da
ESTADO DO MARANHÃO,
Ação de Execução Fiscal da Dívida Ativa N.º 99/2007, em que é exeqüente
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
Conselho Regional de Farmácia do Maranhão – CRF/MA e executado M.
conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação de Divórcio
Sobrinho da Silva (Farmácia N. S. Aparecida), na seguinte forma.
Direto Litigioso nº 509/2007, em que figuram como Requerente RITA
PRIMEIRA PRAÇA: Dia 04.03.08, às 09:00 horas, para venda por preço
SOUSA SILVA, e Requerido JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, e pelo presen-
não inferior ao da avaliação.
te edital CITE: JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, aposen-
SEGUNDA PRAÇA: Dia 25.03.08, às 09:00 horas, para quem mais der,
tado, estando em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de
não sendo aceito preço vil.
15 (quinze) dias, oferecer resposta aos termos da Ação supramencionada,
LOCAL: Sala de Audiências do Fórum de São Francisco do Maranhão.
em trâmite pela Comarca de Senador La Rocque, sede no Edifício do
PROCESSO: Ação de Execução Fiscal da Dívida Ativa N.º 99/2007.
Fórum Prof. Doroteu Soares Ribeiro – Avenida Mota e Silva, nº 163,
DISCRIMIÇÃO DOS BENS: Uma (01) geladeira marca Cônsul 280 litros; um (01)
Centro. ADVERTÊNCIA: Fica advertido de que não havendo resposta no
aparelho de som 3 em 1 marca CCE; e um (01) televisor marca Semp Toshiba.
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
DEPÓSITO: Em mãos do executado.
na inicial, art. 285 do CPC, valendo referida citação para todos os atos
ÔNUS: Dos autos nada consta.
processuais. E, para que não alegue ignorância mandou expedir o presente
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 em 28.02.2001.
que será afixado e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.965,43 em 19.07.2007.
cidade e Comarca de Senador La Rocque, Estado do Maranhão, aos doze
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os representantes legais da
(12) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2007). Eu,
empresa devedora M. Sobrinho da Silva (Farmácia N. S. Aparecida), se por
Ronnes Kley Arruda Figueira, Secretário Judicial, o subscrevi.
ventura não forem encontrados, para intimação pessoal, para que chegue
Dra. Ana Beatriz Jorge De Carvalho Maia
ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será
Juíza Titular Da Comarca
afixado no local de costume, no Fórum local e publicado na forma da lei.
Dado e passado, nesta cidade e Comarca de São Francisco do Maranhão,
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS
Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
A DRA. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, MM. JUÍZA
e oito. Eu, Ranieri Soares de Castro, Secretário Judicial, subscrevo.
DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE,
Dra. Vanessa Ferreira Pereira Lopes
ESTADO DO MARANHÃO,
Juíza Titular da Comarca
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
SENADOR LA ROCQUE
Conversão nº 201/2007, em que figuram como Requerente EDINALDO
conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação de Divórcio
SOUSA OLIVEIRA, e Requerido ELIVAN BARBOSA RODRIGUES OLIEDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS
VEIRA, e pelo presente edital CITE: ELIVAN BARBOSA RODRIGUES
A DRA. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, MM. JUÍZA
OLIVEIRA, brasileira, separada judicialmente, doméstica, estando em lu-
DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE,
gar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
ESTADO DO MARANHÃO,
oferecer resposta aos termos da Ação supramencionada, em trâmite pela
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
Comarca de Senador La Rocque, sede no Edifício do Fórum Prof. Doroteu
conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação de Divórcio
Soares Ribeiro – Avenida Mota e Silva, nº 163, Centro. ADVERTÊNCIA:
Direto Litigioso nº 511/2007, em que figuram como Requerente DALVO
Fica advertido de que não havendo resposta no prazo legal, presumir-se-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
61
ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, art. 285 do
te os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, c/c o artigo 1.767,
CPC, valendo referida citação para todos os atos processuais. E, para que
inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora ROSA PEREIRA
não alegue ignorância mandou expedir o presente que será afixado e publi-
DA SILVA, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
cado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de
Expeça-se Termo de Curatela.
Senador La Rocque, Estado do Maranhão, aos doze (12) dias do mês de
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Cód. de Processo
fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2007). Eu, Ronnes Kley Arruda
Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, onde se encontra
Figueira, Secretário Judicial, o subscrevi.
lavrado o assento do interditado, e, publique-se pelo Órgão da imprensa
Dra. Ana Beatriz Jorge De Carvalho Maia
Juíza Titular Da Comarca
Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da
TIMON
sentença ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição do interditado
como eleitor.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Registre-se. Intimem-se.
A Dra. ALICE PRAZERES RODRIGUES, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª
Dra. Alice Prazeres Rodrigues
VARA DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, POR
-Juiza de Direito da 3ª Vara-
TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL...
TUNTUM
FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 20
(vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam neste
Juízo e Secretaria da 3ª Vara nos termos da Divorcio nº.32752007, em
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA DE SUBSTITUIÇÃO
que tem como parte requerente ANTONIA OLIVEIRA DOS SANTOS
DE CURADOR
LIMA e parte requerida SILVINO DE SOUSA LIMA, atualmente em lugar
O DR. ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, MM JUIZ DE DIREITO
incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, fica de já
DESTA COMARCA DE TUNTUM – MA, POR TÍTULO E NOMEA-
CITADO para, querendo, responder aos termos da presente Ação, no
ÇÃO LEGAL, NA FORMA DA LEI, ETC.
prazo legal, sob pena de não fazendo presumirem-se aceitos pelo parte
TORNA PÚBLICO que na Ação de Substituição de Curador nº 252008
requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela parte autora
em que é requerente ANA DALVA RIBEIRO ARAÚJO e requerida ANA
e, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
ADELIA RIBEIRO ARAÚJO, foi decretada a interdição da pessoa abaixo
Edital que será publicado na forma em que determina. Dado e passado
indicada, constante da respectiva sentença seguinte:
nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos 7 (sete) de Fevereiro de
INTERDITO: ANA ADELIA RIBEIRO ARAÚJO, brasileira, solteira,
2008. Eu, Caio Davi M. Veras, lotado na 3ª Vara, digitei. Eu, Secretário
filha de José Borges de Araújo e Delsuita Ribeiro Araújo, residente e
Judicial da 3ª Vara, subscrevi.
domiciliada na Rua São José, nº 107, Tuntum de Cima, Tuntum-MA.
Dra. Alice Prazeres Rodrigues
CURADOR: FRANCISCO TEIXEIRA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, au-
-Juíza de Direito da 3ª Vara –
tônomo, filho de José Orlando Morais Araújo e Elvina Teixeira Araújo,
natural de Tuntum/MA, nascido em 17/06/1975, residente na Rua São
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
A Dra. ALICE PRAZERES RODRIGUES, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª
VARA DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, POR
TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL...
FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 20
(vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam neste
Juízo e Secretaria da 3ª Vara nos termos da Divorcio nº.33012007, em
que tem como parte requerente ROSANGELA RAMOS DA SILVA e parte
requerida FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, fica de já
CITADO para, querendo, responder aos termos da presente Ação, no
prazo legal, sob pena de não fazendo presumirem-se aceitos pelo parte
requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela parte autora
e, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
José, s/nº, Tuntum de Cima, Tuntum/MA.
CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10, F - 72
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: ISTO POSTO, por tudo que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para REMOVER do encargo de curador a Sra. MARIA DALVA RIBEIRO ARAÚJO e investindo
o encargo de curador par ao Sr. FRANCISCO TEIXEIRA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 07 de junho de 1976, filho de José
Orlando Morais Araújo e Elvina Teixeira Araújo, natural de Tuntum/MA,
residente e domiciliado na Rua São José, s/nº, Bairro Tuntum de Cima,
nesta cidade. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de
Processo Civil, inscreva-se a presente sentença do Registro Civil, onde se
encontra lavrado o assento da interdita e publique-se pelo órgão da Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do novo curador, a causa da interdição
e os limites da curatela, que neste caso será exercida sem limites. Oficie-se
Edital que será publicado na forma em que determina. Dado e passado
o Cartório Eleitoral, dando conta desta decisão. Sem custas nem honorá-
nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos 7 (sete) de Fevereiro de
rios, em face da isenção legal nas causas ajuizadas pelo Ministério Público.
2008. Eu, Caio Davi M. Veras, lotado na 3ª Vara, digitei. Eu, Secretário
Publique-se. Registre-se, Sentença publicada em audiência, sendo os pre-
Judicial da 3ª Vara, subscrevi.
sentes intimidados. Tuntum, 30 de janeiro de 2008. (ass) Rogério Monteles
Dra. Alice Prazeres Rodrigues
da Costa – Juiz de Direito da Comarca de Tuntum-MA.
-Juíza de Direito da 3ª Vara –
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum-MA, aos 07 de fevereiro de 2008. Eu, Alvanete N. do Nascimento Teixeira, Secretária Judici-
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON
Ante o exposto, decreto a interdição total de ELIANE PEREIRA
DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmen-
al , digitei e subscrevi.
Dr. Rogério Monteles Da Costa
Juiz de Direito
62
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO E ACÓRDÃOS
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO
Certifico que, conforme despacho de fls. 170 do Processo AP-006612005-013-16-00-7, em razão de desistência do recurso, foi registrada a
baixa na distribuição do seguinte processo:
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DO DIA 01/10/2007
RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0661-2005-013-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA -MA
AGRAVADO: FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS
5810-U/MA: STELA MARTINS CHAVES ANICACIO
AGRAVANTE: GALLETTI AGROINDUSTRIAL S.A. - GAÍSA
São Luís (MA), 21 de fevereiro de 2008.
Luis Cesar Miranda Bencice
Diretor de Distribuição e Acórdãos
ACÓRDÃOS
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO E ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS
Lauda 21 de fevereiro de 2008
1) Processo TRT 16ª Nº 02020-2006-016-16-00-7 ROPS
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA
Adv.:Dr(s).JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
RECORRIDO: JOSÉ BENEDITO GOMES
Adv.:Dr(s).CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE JESUS JARDIM
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Longe de restar configurado o trabalho na condição de “chapa”,
viu-se mesmo que o reclamante acabou trabalhando como verdadeiro empregado da empresa, o que se depreende, inclusive, da prova
oral produzida pela própria empresa, não bastando ao afastamento
do vínculo a mera alegação de que o autor laborava como “chapa”
(sobretudo quando freqüentemente adotada a contratação efetiva
de tais operários), ou qualquer outro artifício tendente à ocultação
do liame empregatício.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
extinção sem julgamento do mérito, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 09/01/08
2) Processo TRT 16ª Nº 00401-1999-013-16-01-5 AI
Acórdão Pleno 2007
Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA/MA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Adv.:Dr(s).GENTIL AUGUSTO COSTA
AGRAVADO: OZIAS CARVALHO DA SILVA
Adv.:Dr(s).MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS
EMENTA: FALTA DE PREPARO. CONFIGURAÇÃO. Tendo sido a
notificação da sentença expedida a fim de regularização do preparo
do recurso, com prazo de 48 horas, havendo omissão por parte da
empresa quanto ao cumprimento desse prazo, não há o que ser mudado no despacho que denegou o seguimento do recurso por ausência de
garantia de instância.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo, por intempestivo.
DATA DE JULGAMENTO: 12/12/07
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3) Processo TRT 16ª Nº 00036-2006-015-16-00-9 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
Adv.:Dr(s).LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECORRIDO: IRAN CORREA
Adv.:Dr(s).ARY FAUSTO MAIA
EMENTA: DEMISSÃO DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA.
MOTIVAÇÃO. DESNECESSIDADE. Apesar da exigência de concurso
público para provimento dos empregos constantes de seu quadro de
empregados, não estão as empresas públicas e as sociedades de economia mista privadas do direito potestativo de dispensar, imotivadamente,
na forma autorizada a seus congêneres da iniciativa privada.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
julgamento extra petita e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento
para julgar improcedente a reconvenção.
DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08
4) Processo TRT 16ª Nº 00338-2006-002-16-00-0 ED/RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA
Adv.:Dr(s).ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2007 (MARIA RAIMUNDA SARAIVA LOPES)
Adv.:Dr(s).MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Nos termos
do art. 535 do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, os
embargos de declaração prestam-se para afastar da decisão obscuridade,
contradição ou omissão. In casu, as matérias objeto de recurso, bem
como as de reexame necessário foram devidamente apreciadas. Entretanto, para o exclusivo efeito de sepultar eventual futura argüição de
manutenção da omissão, há de se acolher os declaratórios, a fim de
prestar esclarecimentos adicionais, sem, contudo, imprimir-lhes efeito
modificativo. Embargos conhecidos e acolhidos sem efeito modificativo.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los, a
fim de prestar esclarecimentos adicionais, sem lhes emprestar efeito
modificativo.
DATA DE JULGAMENTO: 29/01/08
5) Processo TRT 16ª Nº 00640-2006-005-16-00-8 ED/REXOFRV
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA/MA
Adv.: Dr(s). POLLYANA LETÍCIA NUNES ROCHA
EMBARGADOS: ACÓRDÃO PLENO 2007 (MARIA DOS SANTOS SILVA)
Adv.:Dr(s).JOSÉ RIBAMAR SANTOS
COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SÃO JOÃO
BATISTA - COOPSAJOB
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição é de se negar provimento aos Embargos de Declaração.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração para
rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 13/02/08
6) Processo TRT 16ª Nº 00159-2006-005-16-00-2 ED/REXOFRV
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA/MA
Adv.:Dr(s).CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2007 (ELISABETH VIEIRA BASTOS)
Adv.:Dr(s).JOSÉ RIBAMAR SANTOS
EMENTA: Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 13/02/08
7) Processo TRT 16ª Nº 01388-2006-015-16-00-1 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANA LÚCIA ALVES CANTANHÊDE
Adv.:Dr(s).LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Adv.:Dr(s).ANA LETÍCIA SILVA FREITAS FIGUEIREDO
EMENTA: ESTABILIDADE DE SERVIDOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO CABÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART. 5º, DO ADCT, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. O legislador
estadual extrapolou os limites da Carta Maior ao estender a estabilidade
aos servidores da administração indireta, entendendo-se, por esta as empresas públicas e as sociedades de economia mista, órgãos estes não contemplados por tal instituto, já que o art.19, ADCT, CF/88, aduz que o
direito à estabilidade alcança, tão-somente, os servidores da administração direta, autárquica e fundacional.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08
8) Processo TRT 16ª Nº 01969-2005-003-16-00-2 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BOM PREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE
Adv.:Dr(s).MAÍSE GARCÊS FEITOSA
RECORRIDO: RAYMUNDO NONATO MARTINS SANTOS
Adv.:Dr(s).MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
EMENTA: DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO EMPREGADOR. EXISTÊNCIA DE DANO E NEXO
CAUSAL ENTRE O ATO DA EMPRESA E O DANO. REDUÇÃO DO
QUANTUM. BAIXA LESIVIDADE. O deferimento de pedido de indenização por dano moral está condicionado à comprovação de ter sofrido a
vítima constrangimento que afetou a sua honra subjetiva resultante da
conduta do seu empregador. Trata-se, com efeito, de responsabilidade
objetiva do empregador decorrente dos riscos inerentes à atividade econômica, tal como se depreende do disposto no art. 2º da CLT. Configurados,
como na hipótese dos autos, o dano à integridade moral do empregado
(com a sua dispensa no momento em que se encontrava acometido de
doença) e o nexo causal entre este dano e a conduta do empregador, há que
se reconhecer o direito do obreiro à reparação do dano sofrido. No entanto, em razão do menor grau de lesividade da ofensa, deve ser reduzido o
quantum da verba indenizatória devida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para limitar a indenização por danos morais ao valor
de R$ 5.000,00.
DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08
9) Processo TRT 16ª Nº 00105-2004-001-16-00-0 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
63
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Adv.:Dr(s).MARCELO GOMES FERREIRA
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
Adv.:Dr(s).ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA
EMENTA: ANISTIA (LEI Nº 8.878/94) - IMPLEMENTAÇÃO DE NÍVEIS DE PROMOÇÃO E ANUÊNIO. São indevidos a implementação dos
níveis de promoção e os anuênios relativos ao período anterior à
readmissão, pois a edição da Lei nº 8.878/94 tem que ser compreendida
como medida excepcional e eminentemente política, não se aplicando ao
caso interpretações casuísticas de situações outras, sob pena de se afrontar
o seu texto (interpretação contra legis) e de exercer o Poder Judiciário a
função de legislador positivo. Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento para condenar a reclamada a implementar no salário
do reclamante um nível de promoção por antiguidade e conseqüentes
diferenças salariais.
DATA DE JULGAMENTO: 29/01/08
10) Processo TRT 16ª Nº 00855-2006-007-16-00-1 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CRISTIANO JANSEN PEREIRA
Adv.:Dr(s).LUIZ CARLOS COSTA ALVES
RECORRIDO: ANTÔNIO VIEIRA MACHADO
Adv.:Dr(s).FRANKLIN RORIZ NETO
EMENTA: COISA JULGADA - TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL E
PESSOA JURÍDICA - MESMAS PARTES. Confundindo-se o titular de
firma mercantil individual com a própria pessoa jurídica não há que se
falar em diversidade de partes para desconfigurar a coisa julgada. Recurso
ordinário conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de primeiro grau.
DATA DE JULGAMENTO: 29/01/08
11) Processo TRT 16ª Nº 00482-2006-016-16-00-0 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: PLAN INTERNACIONAL BRASIL
Adv.:Dr(s).GEORGE LUIS SANTOS SOUSA
RECORRIDO: ANDRES LUSTOSA OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).ALESSANDRO RIBEIRO MAIA E SILVA
EMENTA: NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. A prolação de sentença pelo juiz sem que as partes,
por omissão do Juízo, pudessem apresentar as suas razões finais, tolhe uma
fase do procedimento e frustra o exercício legal e constitucional do direito
ao contraditório, ampla defesa e ao devido processo legal.
DECISÃO: por unanimidade, acolher a preliminar de cerceamento de
defesa para anular o feito a
partir de fls.743.
DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08
12) Processo TRT 16ª Nº 02177-2005-003-16-00-5 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTES: C & A MODAS LTDA
64
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
Adv.: Dr(s). GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO
IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA
RECORRIDO: CYINTHIA PEREIRA KRIIGER
Adv.:Dr(s).FRANCISCO CARLOS FERREIRA
EMENTA: CONCESSÃO DE PARCELA CONSTANTE DA INICIAL
POR OUTRO FUNDAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Consoante o princípio da congruência ou da correlação, o Juiz está adstrito ao pedido, sendo vedado decidir extra, ultra e citra
petita. Não se considera julgamento extra petita, quando o julgador concede
pedido veiculado na inicial com outro fundamento. EXERCÍCIO DO CARGO
DE SUPERVISORA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. CONFIRMAÇÃO. O conjunto probatório demonstra que, ao contrário do que afirmaram as recorrentes, a recorrida exerceu na prática, o cargo de supervisora,
inclusive fez uma pré-seleção de candidatos para ingressar na empresa, devendo receber o salário compatível com a função desempenhada.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 12/02/08
13) Processo TRT 16ª Nº 00124-2006-010-16-00-9 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Adv.:Dr(s).ÉRIKA CHRYSTIANE RODRIGUES VERAS
RECORRIDO: MARIA DAS NEVES SOARES MARTINS
Adv.: Dr(s).WILSON CABRAL HOSSOE
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Restando provado nos autos a relação de causa e efeito entre a atividade
desempenhada pelo empregado e o acidente de trabalho ocorrido, caracterizada a responsabilidade da empresa reclamada pelo dano causado, a teor
do disposto no art. 7º, XXVIII da CF/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INDEFERIMENTO. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios
são disciplinados por legislação específica, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no art. 14, da Lei n.º
5.584/70, conforme dispõe o Enunciado n.º 219, do c. TST.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para reduzir o dano moral de R$
115.000,00(cento e quinze mil reais) para R$ 35.000,00(trinta e cinco
mil reais) e excluir honorários.
DATA DE JULGAMENTO: 12/02/08
14) Processo TRT 16ª Nº 01167-2005-001-16-00-0 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: PERCY SÁ MALTA
Adv.:Dr(s).HERBERTH FREITAS RODRIGUES
RECORRIDO: FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO
Adv.:Dr(s).JOSÉ RIBAMAR PEREIRA MARQUES
EMENTA: DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - É indevido o pagamento de
diferenças salariais decorrentes do exercício de função de coordenadora,
cujo ônus incumbia à autora nos termos do art. 818 da CLT. DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - A gratificação originada do convênio SUDS/SUS, firmado entre o Estado (Secretaria de Saúde Pública) e a
União (INAMPS), com o objetivo de manter a igualdade de remuneração
entre servidores estaduais e federais, na área de saúde, constitui uma
complementação salarial, paga mensalmente aos empregados, diante da
sua condição de servidores públicos estaduais, mesmo que fruto de repasse
de verbas mediante convênio, possuindo natureza salarial, enquanto paga,
pelo que repercute nos demais haveres trabalhistas. Recurso conhecido e
improvido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito,
negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 13/02/08
15) Processo TRT 16ª Nº 00247-2006-000-16-00-2 ED/MS
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA
Adv.:Dr(s).JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2007 (JOAO SARDINHA DIAS)
Adv.: Dr(s). LEONARDO CURSINO VERAS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, contida no art. 897-A, da CLT, os embargos de
declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar
questões já decididas em sede de recurso ordinário. Não obstante, havendo
omissão na decisão no que toca à determinação da remessa de ofício dos
autos ao TST, deve a mesma ser suprida, porém sem a concessão de efeito
modificativo. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los
parcialmente, suprindo a omissão apontada, e determinar a subida
dos autos ao TST em remessa de ofício, porém sem a concessão de
efeito modificativo ao julgado.
DATA DE JULGAMENTO: 31/01/08
16) Processo TRT 16ª Nº 00963-2003-012-16-00-7 ED/ROS
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.:Dr(s).POLLYANA MARIA GAMA VAZ
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.:Dr(s).JOSÉ CALDAS GÓIS
EMBARGADOS: ACÓRDÃO PLENO 2007 (HENRY MAGNO PEREIRA COSTA)
Adv.:Dr(s).LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DO
MARANHÃO -CODESCOOPMAR
Adv.:Dr(s).LORENA GOMES PIMENTA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 535 do
CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, os embargos
de declaração prestam-se para afastar da decisão a obscuridade, a
contradição ou/e a omissão, e não para revolver matéria já amplamente debatida e decidida no julgamento. Embargos de declaração
conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 29/01/08
17) Processo TRT 16ª Nº 00018-2006-016-16-00-3 ED/ROS
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA - DIBISCO
Adv.:Dr(s).ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2007 (MAURO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO)
Adv.:Dr(s).SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. A omissão e a contradição invocadas em
sede de embargos de declaração opostos com pretenso efeito modificativo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
não se encontra configurada se, na verdade, a via eleita possui nítido
intento de revolver questões afetas à matéria de prova, reabrindo o questionamento do decidido. Embargos de declaração
conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 29/01/08
18) Processo TRT 16ª Nº 00391-2006-007-16-00-3 ED’S/ROSPS
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.:Dr(s).JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.:Dr(s).POLLYANA MARIA GAMA VAZ
EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2007 (JOSÉ ADAUTO DOS
SANTOS COSTA)
Adv.:Dr(s).GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA DECISÃO. IMPRESTABILIDADE. As alegações dos embargantes se voltam
ao reexame do conteúdo da decisão. Todavia, não se prestam os embargos
declaratórios a tal finalidade, o que desnaturaria o próprio instituto, voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a que aludem os arts. 897A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do
julgado, não se prestando, pois, ao reexame meritório do feito. Nessa
linha, longe de demonstrar a existência de omissão e contradição no
julgado, os embargos demonstram claramente o intento dos embargantes
em ver rediscutido o próprio mérito da demanda, objetivando, com isso, a
alteração do decisum e conseqüente reversão no resultado da lide, o que
não se coaduna com a via processual eleita.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08
19) Processo TRT 16ª Nº 00209-2005-010-16-00-6 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARANHÃO GUSA S/A - MARGUSA
Adv.: Dr(s). JULIANA ARAÚJO ALMEIDA AYOUB
RECORRIDOS: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA E SILVA
Adv.:Dr(s).MARIA GILNETES NASCIMENTO
RENATO VIANA SANTOS
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. TOMADORA DOS SERVIÇOS. VIABILIDADE. Resta demonstrado os autos que o reclamante/recorrido trabalhou,
sim, em favor da recorrente, revertendo o seu labor em prol da empresa MARGUSA -, produzindo carvão nas carvoarias utilizado na atividade-fim da
empresa (siderurgia), afastando, pois, a alegação da empresa quanto à negativa
de prestação de serviços a seu favor, posto que, todo o labor desenvolvido pelo
obreiro se reverteu em benefício da reclamada, e nessa hipótese, o vínculo de
emprego se forma diretamente com a recorrente, conforme a redação do item
I, da Súmula 331, do colendo TST, segundo a qual “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com
tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares
argüidas e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08
20) Processo TRT 16ª Nº 01826-2006-016-16-00-8 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BASE DO RABELO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
65
Adv.: Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECORRIDO: IONETE VELOSO
Adv.:Dr(s).LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
EMENTA: Não caracterizado o vínculo empregatício, não há como deferir as verbas pleiteadas na inicial. Recurso Ordinário conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e,
no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a presente reclamação, nos termos da fundamentação do Desembargador Relator.
DATA DE JULGAMENTO: 13/02/08
21) Processo TRT 16ª Nº 00510-2006-002-16-00-6 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: PAULO CÉSAR VEIGA DAMOUS E OUTROS
Adv.:Dr(s).VIVIAN RENATA CAMARGO ALTARUGIO
RECORRIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
Adv.:Dr(s).VALDECY SOUSA
EMENTA: PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA AFASTADA. Não ocorre a
inépcia da inicial quando a mesma se apresenta nos aspectos necessários à
sua compreensão, atendendo às exigências do §1º, do art. 840, da CLT,
quanto aos pedidos formulados, e dos requisitos do art. 282 e seguintes do
CPC, possibilitando ao reclamado exercer o seu direito de defesa, bem
como ao julgador apreciar a matéria objeto da lide.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a inépcia da inicial e conseqüente extinção do processo
sem julgamento do mérito declarada pela Juíza de 1º grau, determinando o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise do mérito.
DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08
22) Processo TRT 16ª Nº 01185-2006-015-16-00-5 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ILDENER FRAZÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s).VALDECY SOUSA
RECORRIDO: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS H O S P I TA L S A R A H
Adv.:Dr(s).ALINNE MAGALHÃES FROTA MONT’ALVERNE
EMENTA: HORAS EXTRAS. PROVAS. Não há como deferir ao empregado a parcela de horas extras quando as provas, testemunhal e documental, por ele produzidas, se mostrarem frágeis e insuficientes à comprovação do labor em sobrejornada.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 09/01/08
23) Processo TRT 16ª Nº 00250-2007-006-16-00-5 ROPS
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: SUPERMERCADO BANDEIRA VERDE
Adv.:Dr(s).FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES LOPES
Adv.:Dr(s).IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
EMENTA: AUDIÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E INSTRUÇÃO COMPLETA. AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA DO RECLAMADO. REVELIA. Vê-se claramente nos autos que o Juízo a quo bem
dirigiu o processo ao considerar a revelia do reclamado, em face de sua
ausência injustificada à Audiência Una, destinada à produção de defesa e à
instrução completa do feito, uma vez que expressamente cientificada.
66
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
nulidade por ausência de citação e, no mérito, negar-lhe provimento para
manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 16/01/08
24) Processo TRT 16ª Nº 01491-2006-015-16-00-1 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ AMARO MENDES
Adv.:Dr(s).MARCELO GOMES FERREIRA
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB
Adv.:Dr(s).MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO
EMENTA: LICENÇA-PRÊMIO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA.
Não há que se falar em litispendência quanto ao pedido do
autor relativo à concessão das verbas de licenças-prêmio compreendidas entre os meses de novembro/2003 a agosto/2006,
já que não coincide com o pedido formulado em ação ajuizada
anteriormente a esta.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento para afastar a litispendência quanto às licenças-prêmios de
novembro/2003 a agosto/2006, devendo os autos retornarem à origem
para novo julgamento.
DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08
25) Processo TRT 16ª Nº 00044-2007-019-16-00-1 ROPS
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON/MA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: GRAFITTE MÓVEIS LTDA
Adv.:Dr(s).CLÁUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA
RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES ARAÚJO
Adv.:Dr(s).FRANCISCA PEREIRA NUNES
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. Em vista
dos indícios e provas apresentados nos autos, entendo que se encontram
claramente reunidos, no presente caso, os elementos configuradores da
relação empregatícia estabelecida entre recorrente e recorrido. Recurso
Ordinário conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares
de nulidade da sentença e de ilegitimidade ativa e passiva, e, no mérito,
negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 16/01/08
26) Processo TRT 16ª Nº 01817-2006-004-16-00-7 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: C & A MODAS LTDA
Adv.:Dr(s).ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
RECORRIDO: ALYNNE VANESSA EVERTON DA SILVA
Adv.: Dr(s). EDUARDO ALBERTO VILHENA SARAIVA
EMENTA: DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. Uma vez evidenciado nos autos que a reclamante
foi submetida a situação de constrangimento moral provocado
por colega de trabalho, deve o empregador responder pelos danos morais causados no ambiente de trabalho. Portanto, devida a
indenização deferida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08
27) Processo TRT 16ª Nº 00698-2006-016-16-00-5 RORA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTES: EUROMAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA
Adv.:Dr(s).ANA LUISA ROSA VERAS
PAULO AFONSO VIEIRA DE CASTRO
Adv.:Dr(s).ADRIANA MARTINS DANTAS
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. A anotação da CTPS é obrigação do
empregador e a sua ausência se constitui ato faltoso deste, caracterizandose, inclusive, em um dos motivos ensejadores da rescisão indireta, conforme dispõe a alínea “d”, do art. 483, da CLT.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar
provimento ao recurso ordinário do reclamado e dar provimento ao recurso adesivo do autor para determinar que as parcelas deferidas na decisão
monocrática relativas ao 13º salário de 2005, horas extras e diferenças
salariais sejam calculadas tendo por base a remuneração de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais).
DATA DE JULGAMENTO: 16/01/08
28) Processo TRT 16ª Nº 01397-2005-003-16-00-1 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARCUS AURÉLIO BIRINO DA SILVEIRA
Adv.:Dr(s).MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA
RECORRIDO: CFH - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Adv.: Dr(s). CLEITON LEITE DE LOIOLA
EMENTA:
CONVENÇÃO
COLETIVA
DE
TRABALHO.
INAPLICABILIDADE. É inadmissível a aplicação de norma convencional distinta, eis que comprovado nos autos que o recorrente é representado por categoria profissional portadora de Convenção Coletiva de Trabalho própria.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08
29) Processo TRT 16ª Nº 00961-2006-004-16-00-6 RO
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Adv.:Dr(s).ANA LETÍCIA SILVA FREITAS FIGUEIREDO
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR ARANHA ALVES
Adv.:Dr(s).MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
E M E N TA :
ADICIONAL
DE
PERICULOSIDADE.
ELETRICITÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1º DA
LEI nº 7.369/1985. Não cabe falar-se que a Súmula nº 191 da Egrégia Corte seja contra legem por ofender os dispositivos legais do art
1º da Lei nº 7.369/85 e do art. 193 da CLT, porquanto a referida
Súmula veio, ao contrário, ratificar e esclarecer o preceito
normativo já contido no artigo citado, preceito este que tem por
finalidade oferecer condição mais favorável à categoria profissional dos eletricitários, em razão da especificidade de sua atividade
laboral prestada em situação de risco mais acentuado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DA REUNIÃO DOS SEUS PRESSUPOSTOS CONCESSIVOS. Já é pacífico o entendimento segundo
o qual, na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
advocatícios não decorre tão-somente da sucumbência, mas depen-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de igualmente da assistência do ente sindical e da comprovada
hipossuficiência da parte reclamante, não podendo ser concedida a
verba honorária quando ausente qualquer desses pressupostos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
cerceamento de defesa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para
excluir da condenação os honorários.
DATA DE JULGAMENTO: 15/01/08
30) Processo TRT 16ª Nº 01072-2006-002-16-00-3 ROPS
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO
DO MARANHÃO -SINDUSCON
Adv.:Dr(s).EDGARD CARVALHO SALES NETO
RECORRIDO: QUARTZO ENGENHARIA LTDA
Adv.:Dr(s).ALDERICO JEFERSON DA SILVA CAMPOS
EMENTA: INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. Impõe-se o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito da demanda, em
virtude do equívoco constatado na sentença ao decretar a inépcia da
inicial por ausência de documento não mais exigível à cobrança da contribuição sindical pela via ordinária.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento para afastar a inépcia da inicial, determinar o retorno dos
autos à origem para regular apreciação do mérito da demanda.
DATA DE JULGAMENTO: 16/01/08
31) Processo TRT 16ª Nº 01463-2005-015-16-00-3 AP
Acórdão Pleno 2008
Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: FÁBIO DE JESUS CARVALHO CABRAL
Adv.:Dr(s).ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
AGRAVADO: BORBA SILVA ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA
Adv.:Dr(s).JOSÉ RIBAMAR SANTOS
EMENTA: EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 40, LEI 6.830/80 SUSPENSÃO PROVISÓRIA (§2º) - ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO (§3º) - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§4º). O Juiz
é autorizado a suspender, por um ano, o curso da execução, enquanto não
for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a
penhora, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o
referido prazo, o magistrado deverá determinar o arquivamento do feito
sem baixa na distribuição, nos moldes do §3º do mesmo diploma legal,
valendo ressaltar que tal providência não impede o transcurso da prescrição intercorrente, a teor do novel §4º. Assim, não há como se inferir a
renúncia tácita ao crédito exeqüendo do fato do obreiro manter-se inerte
após o decurso da suspensão provisória da execução, porquanto a renúncia
de que fala o art. 794, III, do CPC, há que ser expressa. Agravo de petição
conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento para cassar o despacho agravado e determinar o prosseguimento da execução.
DATA DE JULGAMENTO: 29/01/08
São Luís(MA), 21 de fevereiro de 2008.
Luis César Miranda Bencice.
Diretor de Distribuição e Acórdãos.
EDITAL
Corregedoria Regional do TRT 16ª Região
A Excelentíssima Senhora Márcia Andrea Farias da Silva,
Desembargadora Federal Vice - Presidente e Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, estabelecidas pelo artigo 27, inciso II, do Regimento Interno
deste egrégio Tribunal, faz saber, a quantos o presente Edital virem e dele
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
67
tiverem conhecimento, que a Correição Periódica Ordinária na VARA
FEDERAL DO TRABALHO DE BALSAS/MA, sito na Rua José Leão,
1059 – Centro – CEP 65.800-000 - Balsas/MA, marcada para o período
de 26 a 28 de fevereiro do corrente ano, fica adiada para ser realizada em
data a ser definida por esta Corregedoria. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça do Estado do Maranhão e afixado no lugar de costume na
sede da Vara.
São Luís, 22 de fevereiro de 2008.
ANTÔNIO JOSÉ SILVA FERREIRA
Secretário da Corregedoria
Visto:
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Desembargadora Corregedora do TRT – 16ª Região
PROVIMENTO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA
Provimento 01/2008
Dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pelo magistrado referente a
bloqueio de valores mediante o uso do
sistema Bacen-Jud.
A Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, I, “a”, do
Regimento Interno deste Regional e CONSIDERANDO:
1. que é dever da administração a busca constante do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
2. que está sendo constatada de forma reiterada por esta
Corregedoria Regional a existência de expressivos valores bloqueados pelos juízes trabalhistas de 1ª instância mediante o uso dos Sistemas BACEN
JUD e não transferidos para uma conta judicial, o que torna a execução
mais gravosa do que o necessário, em especial, em face da não incidência
de correção monetária sobre as importâncias bloqueadas;
3. que a legislação aplicável às execuções trabalhistas determina
ao magistrado que, quando por vários meios, o credor puder promover a
execução, esta terá que ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor, CPC, artigo 620;
4. O disposto no artigo 62, caput e §§1º e 2º da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que estabelece
procedimento a ser observado quando de bloqueio on line;
RESOLVE:
Art. 1º. Após a resposta enviada pela entidade financeira
confirmando o bloqueio dos valores solicitados, deverá o magistrado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar a
transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial ou
promover o desbloqueio.
Art. 2º. O Diretor de Secretaria, semanalmente, fará o acompanhamento da Vara do Trabalho, objetivando prevenir e solucionar eventuais pendências decorrentes da não transferência dos valores bloqueados
para uma conta judicial ou da não realização de desbloqueio.
Parágrafo único. Deverá a Vara do Trabalho encaminhar para
esta Corregedoria relatório mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, referente à utilização do sistema Bacen Jud, informando:
I. quantidade de solicitações de bloqueios;
II. quantidade de bloqueios realizados;
III. quantidade de bloqueios realizados e pendentes, de transferência para uma conta judicial ou de desbloqueio.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no boletim interno e no Diário de Justiça do Estado.
Dê-se ciência às Varas do Trabalho e aos Juízes de 1º grau via e-mail.
Cumpra-se
São Luis, 21 de fevereiro de 2008
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora TRT da 16ª Região.
68
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
NOTIFICAÇÕES
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01662-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Alberdan
de Sousa Vieira Advogado: Ricardo José Magalhães Mousinho RECLAMADO: Imifarma Produto Farmacêticos e Cosméticos S.A. Advogado:
Thais Abreu Lago Fica notificado(a) Ricardo José Magalhães Mousinho,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Face à certidão supra,
recebo o RO da reclamada. Notifique-se a parte adversa pra contra-arrazoar o RO interposto, querendo.São Luís - 12/02/2008. Dr(a). LILIANE
DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01289-2006-001-16-00 RECLAMANTE: José Alfredo
Duarte Torres Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Ana Amélia
Figueiredo Dino Fica notificado(a) Ana Amélia Figueiredo Dino,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.Recebo o RO interposto. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo de lei. São Luís - 08/02/2008. Dr(a). LILIANE DE LIMA
SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01215-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Joel de
Ribamar Veras de Sousa Advogado: Alexandre Benigno Pereira RECLAMADO: Limpel Limpeza Urbana Ltda. Advogado: Alexandre Cavalcante
Pereira Fica notificado(a) Alexandre Cavalcante Pereira, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.Face à certidão supra, recebo o RO do
reclamante. Notifique-se a parte adversa para contra-arrazoar o RO interposto, querendo. São Luís - 08/02/2008. Dr(a). LILIANE DE LIMA
SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01374-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Cláudia
Regina Duarte Cardoso Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: B. F. Utilidades Domésticas Ltda. Advogado: Victor Gtenberg Nolla
Fica notificado(a) Victor Gtenberg Nolla, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Vistos, etc.Não recebo o RO interposto. Notifique-se a parte reclamada da presente decisão. Após, sem manifestação, remetam-se os autos
ao SCLJ. São Luís - 30/01/2008. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVAJuiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01397-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Lucia Maria Sarmento Campos Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhao - Cemar Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Fica notificado(a) Ana Letícia Silva Freitas,
advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É
O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decido:
1) Rejeitar o pedido de revelia formulado pela autora; 2) Extinguir, sem
exame do mérito, por inepto, o pedido de desconto indevido; 3) Rejeitar
a prejudicial de mérito de litispendência; 4) Rejeitar a prejudicial de mérito
de quitação total; 5) Acolher a prejudicial de mérito de prescrição
quinquenal para declarar prescritos os créditos do processo nº 12397/2006
anteriores a 15/08/2001 e os créditos por ventura deferido do processo nº
1860/2006 anteriores ao dia 10/10/2006, extinguindo os mesmos com
exame de mérito; 6) Declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade
do art. 5º, do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão, nos seus
efeitos ex tunc e inter partes, deixando de aplicá-lo neste caso concreto;
7) No mérito desta ação trabalhista ajuizada por LUCIA MARIA
SARMENTO CAMPOS contra a COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO - CEMAR julgar a mesma PROCEDENTE EM PARTE
condenando a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas do
trânsito em julgado desta decisão, as seguintes parcelas: 7.1.1) Licençaprêmio referente ao período aquisitivo de 2001/2006; 7.1.2) Horas extras acrescidas do adicional de 50%. Para fins de cálculo serão consideradas extras aquelas que extrapolarem a 30º semanal. A apuração deverá ser
D.O. PODER JUDICIÁRIO
realizada com base nos cartões de ponto juntados aos autos. 7.1.3) Reflexo das horas extras sobre: aviso prévio, 13º salários do período não prescritos, férias + 1/3 do período não prescritos, FGTS e R.S.R. Tudo acrescido de juros e correção monetária, na forma da lei. Improcedentes os
demais pedidos. Liquidação será por cálculo com base nos salários constantes nos contracheques juntados. Devem ser compensados da condenação os valores já pagos a título de horas extras. Custas, pela reclamada, no
valor de R$ 100,00, sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação
para este fim. Em cumprimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT e
frente ao prescrito no art. 28, § 9º, da lei 8.212/91, declara-se que possui
natureza jurídica salarial e, portanto, integra o salário de contribuição,
para efeito de incidências previdenciárias somente a quantia correspondente às seguintes parcelas: horas extras. Imposto de renda, na forma da
lei. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se ofício ao
INSS, comunicando-os dos termos desta, para os fins de direito. Notifiquem-se as partes.São Luís - 15/10/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA
SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01772-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Alcilene
Camelo de Oliveira Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Ana
Letícia Silva Freitas Fica notificado(a) Beatriz Del Valle Eceiza Nunes,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Recebo os embargos de
declaração. Ante a possibilidade de efeito modificativo, notifique-se a
reclamante para se manifestar acerca dos embargos interpostos. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos
para julgamento.São Luís - 15/10/2007. Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02113-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Manoel
Coelho Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Ana Letícia Silva
Freitas Ficam notificados Beatriz Del Valle Eceiza Nunes e Ana Letícia
Silva Freitas advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos
embargos de declaração opostos por MANOEL COELHO na demanda em
que é embargada COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR, para rejeitá-los por não haver qualquer contradição. Tudo nos
termos da fundamentação. Notifiquem-se as partes.São Luís - 09/10/2007.
Dr(a). LILIANE DE LIMA SILVA- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01222-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Thiago
Vieira de Oliveira Advogado: Manoel de Sousa Balby RECLAMADO: WS.
Engenharia Ltda Fica notificado(a) Manoel de Sousa Balby, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto da
presente demanda proposta por THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA em
face de W.S. ENGENHARIA LTDA, nos termos do art. 818, da CLT e art.
do CC/2003. Deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Tudo
nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 57,62, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 2.881,00, mas dispensadas em face da
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Registre-se. Publique-se. Notifiquem-se.São Luís - 26/11/2007. Dr(a). LUCIANE RODRIGUES DO
RÊGO MONTEIRO SOBRAL- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00619-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Filomeno
Airton Pinto Lopes Advogado: José Marques de Carvalho Neto RECLAMADO: Clube Recreativo Jaguarema Fica notificado(a) José Marques de
Carvalho Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
etc.Notifique-se o exequente/reclamante, através do seu patrono, para
requerer o que lhe convier, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da
execução na forma dos arts. 794 III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.
Cumpra-se. São Luís - 19/07/2007. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO
FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02181-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Egnaldo
Jancer Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Reis e
Marinho Ltda. Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Notifique-se o reclamante para informar o novo endereço da reclamada para o prosseguimento da execução. São Luís - 19/07/2007. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO
FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00484-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Valério
Ribeiro da Silva Advogado: Antônio Emílio Nunes Rocha RECLAMADO:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO Advogado: ÉRIKA
CHRYSTIANE RODRIGUES VERAS Fica notificado(a) Antônio Emílio
Nunes Rocha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Recebo
o R.O de fls. 106/117. À parte contrária para contrariar, querendo, no
prazo legal. Intime-se.São Luís - 11/12/2007. Dr(a). LEONARDO
HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01115-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Alberto
Jorge Mendes Castro Junior Advogado: Sandra Gonçalves Macedo RECLAMADO: Associaçao Dos Moradores Do Residencial Solar Dos Encantos Advogado: Manoel Murilo Falcão Fica notificado(a) Sandra Gonçalves Macedo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Verificase que a notificação ao reclamante para acompanhar a diligência do oficial
de justiça não foi válida, conforme documento de fls. 59. Assim, notifique-se o reclamante, através de seu patrono, para dizer, em 15 dias, do seu
interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do
feito.São Luís - 11/10/2007. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS BELFORT- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02112-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo
Edson Leal Botelho Advogado: José Marques de Carvalho Neto RECLAMADO: Clube Recreativo Jaguarema Fica notificado(a) José Marques de
Carvalho Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos,
etc.Notifique-se o exequente para requerer o que lhe convier, em quinze
dias, sob pena de extinção da execução na forma dos arts. 794 III, e 267,
II e III, c/c o art. 598 do CPC. Cumpra-se. São Luís -19/07/2007. Dr(a).
JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01188-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Mauro Sergio do
Vale Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: C.C. Mendes
Furtado Advogado: FÁBIO CÉSAR TEIXEIRA MELO Fica notificado(a)
João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO
TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto e diante do mais que
dos autos consta, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE esta
reclamação proposta por MAURO SÉRGIO DO VALE contra C.C. MENDES FURTADO. Custas de R$ 10,64, pelo reclamante, sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, porém dispensadas ante a sua hipossuficiência presumida. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.São Luís - 07/01/2008. Dr(a).
FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS BELFORT- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01692-2007-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro
Reseno Sá Ponçadilha Advogado: CARLOS JOSÉ LUNA DOS SANTOS
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
69
PINHEIRO RECLAMADO: SMT Comércio de Frutas e Legumes Ltda
Fica notificado(a) CARLOS JOSÉ LUNA DOS SANTOS PINHEIRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos
consta, decido rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição, extinguir o
processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso I e
258, caput, do CPC e 295, § único, inciso II, cuja aplicação se dá
subsidiariamente. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais pela parte acionante, no valor de R$ 81,89, calculadas
sobre R$ 8.000,00, valor dado à causa, dispensado o recolhimento, ante a
presunção de hipossuficiência do autor. Indevida a condenação em honorários, ante a ausência de sucumbência da parte adversa, bem como não
preenchidos os requisitos das Súmulas 219 e 329 do C. TST. Registre-se.
São Luís - 23/01/2008. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA
RAMOS BELFORT- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de São Luís/MA.
Geração:, 21 de Fevereirode 2008 (Nota:
)
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01259-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Eliana
Santana Lisboa Advogado: Wady Teixeira de Jesus RECLAMADO: Grupo
Educacional Carvalho Cavalcante Ltda - Grupo Educacional São Judas
Tadeu Advogado: Fernando Antonio Da Silva Ferreira Fica notificado(a)
Wady Teixeira de Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar
ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Notifique-se o advogado acima
mencionado, através do Diário da Justiça, para no prazo de 48 horas
devolver os autos à Secretaria, advertindo-o de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito à vista do processo fora da
Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. Não atendida a
notificação, expeça a Secretaria, incontinenti, mandado de busca e apreensão dos autos e ofício à OAB/MA, a fim de que seja instaurado procedimento disciplinar contra o referido causídico (art. 34, XXII, Lei n° 8.906/
94). São Luís - 20/02/2008. Dr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA
BATISTA DOS SANTOS- Juiz(a) do Trabalho.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01273-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Edison
Jose Feitosa Advogado: Marcelo Magno Ferreira e Souza RECLAMADO: Cetema- Centro Teologico Do Maranhao Padre Antonio Vieira
(Regional Nordeste) Advogado: Pedro Américo Dias Vieira Fica
notificado(a) Marcelo Magno Ferreira e Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc.
Notifique-se o advogado acima mencionado, através do Diário da Justiça, para no prazo de 48 horas devolver os autos à Secretaria, advertindo-o de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda
do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi
do art. 196 do CPC. Não atendida a notificação, expeça a Secretaria,
incontinenti, mandado de busca e apreensão dos autos e ofício à OAB/
MA, a fim de que seja instaurado procedimento disciplinar contra o
referido causídico (art. 34, XXII, Lei n° 8.906/94). São Luís - 20/02/
2008. Dr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS
SANTOS- Juiz(a) do Trabalho.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01746-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio
Jose de Sousa Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO:
Municipio De Rosario Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho
abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas
para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08 deste TRT que
determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/2008, às 16:30
h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEMSE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008.
PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO
70
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01781-2007-003-16-00 RECLAMANTE:
WELLINGTON SEREJO GAMA Advogado: José Luís J. L. Santos RECLAMADO: METALURGICA CENTRAL LTDA Fica notificado(a) José
Luís J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência
do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08
deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara
do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/
2008, às 15:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades.
NOTIFIQUEM-SE as partes (o reclamado através de Oficial de Justiça) e
seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO
MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01831-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Albert
Felipe Paiva Advogado: Maria do Socorro Sena Rosa de Araújo RECLAMADO: Forró Cana com Uva Fica notificado(a) Maria do Socorro Sena
Rosa de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do
despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08
que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho
de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 31/03/2008, às
10:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça, e seus
procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO
MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01832-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos José
Bandeira da Silva Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda Fica
notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista
a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08 deste TRT que determinou a suspensão do
expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo,
desta forma, a data de 22/04/2008, às 11:40 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE
FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01622-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Jociane
Freitas de Araújo Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO:
Digital Processamento de Dados Ltda Fica notificado(a) Márcia Christina
Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do
despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências
marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08 que
determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 23/04/2008, às 11:40 h,
para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE
as partes, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO
MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01517-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Evaldo
Sousa Carneiro Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos RECLAMADO: Sorveteria Este é Bom Fica notificado(a) Alderico Jeferson da
Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência
do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das
audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº
001/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno
da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a
data de 31/03/2008, às 08:30 h, para realização de audiência com as
mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores.
São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01517-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Evaldo
Sousa Carneiro RECLAMADO: Sorveteria Este é Bom Fica notificado
KILZA ROBERTA VIANA SOUSA para: Tomar ciência do despacho
abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas
para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08 deste TRT que
determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 31/03/2008, às 08:30
h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEMSE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008.
PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01813-2007-003-16-00 RECLAMANTE: José Gonçalo Veloso Rodrigues Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Internacional Marítima Ltda. Fica notificado(a) Carlos
Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não
realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme
Ato GD-FAS nº 001/08 que determinou a suspensão do expediente
interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta
forma, a data de 31/03/2008, às 09:20 h, para realização de audiência
com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE
FROTA- JUIZ DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01412-2007-003-16-00 RECLAMANTE: José
Raimundo Brito do Nascimento Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Centro Educacional Pão da Vida Advogado: Francisco
Raimundo Lima Diniz Ficam notificados Sutelino Coimbra Neto e Francisco Raimundo Lima Diniz advogados das partes, para: Tomar ciência do
despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08
que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho
de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 09/04/2008, às
10:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de
2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01366-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos Eduardo
Campelo Lobato Advogado: EUVALDO SANTOS FONTINELLE RECLAMADO: Orus Segurança Eletroônica Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS
FONTINELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do
despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências
marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 0131/08 deste TRT
que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/2008, às 14:00 h,
para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE
as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça no endereço indicado na
Ata de Audiência de fl. 13, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de
2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01777-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Hilda Oliveira de
Carvalho Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO:
EUROMAR AUTOMOVEIS E PEÇAS LTDA Fica notificado(a) João
Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar
ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das
audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08
deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/2008,
às 14:45 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de
2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01758-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Berenilce
Rodrigues da Silva Advogado: Danilo Adelwal Mendes Reis RECLAMADO: Instituto Cidadania e Natureza Fica notificado(a) Danilo
Adelwal Mendes Reis, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar
ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato
G.P. nº 013/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente
interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta
forma, a data de 13/03/2008, às 13:45 h, para realização de audiência
com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO
MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01558-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Hélio
Amorim do Nascimento Advogado: João Carlos Campelo RECLAMADO: COTEB-Construtora Técnica Brasileira LTDA Advogado: Cardel
Mendonça Carneiro da Silva Ficam notificados João Carlos Campelo e
Cardel Mendonça Carneiro da Silva advogados das partes, para: Tomar
ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato
G.P. nº 013/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente
interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta
forma, a data de 13/03/2008, às 14:15 h, para realização de audiência
com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE
FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01399-2007-003-16-00 CONSIGNANTE: M. A.
Libério e Companhia Ltda Advogado: José Marques de Carvalho Neto
CONSIGNADO: Flavio Guterres Filho Advogado: Carlos Alberto Alvares
de Oliveira Ficam notificados José Marques de Carvalho Neto e Carlos
Alberto Alvares de Oliveira advogados das partes, para: Tomar ciência do
despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08 deste
TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/
2008, às 16:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades.
NOTIFIQUEM-SE as partes (o consignado/reclamante no endereço da
certidão de fl. 29v), e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de
2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01786-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Jose
Reinaldo Bandeira dos Santos Advogado: Mário Sílvio Costa Carvalho
RECLAMADO: INSTITUTO SÃO LÁZARO Fica notificado(a) Mário
Sílvio Costa Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar
ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização
das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº
013/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da
3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de
13/03/2008, às 15:45 h, para realização de audiência com as mesmas
finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes (sendo o reclamante no endereço da certidão de fl. 15, e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de
2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01784-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Helida Pestana Pinheiro Advogado: Glaucio Santos Costa RECLAMADO: F. M.
Garros Comércio e Representações Ltda Fica notificado(a) Glaucio Santos Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências
marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº 013/08 deste
TRT que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 13/03/
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
71
2008, às 15:30 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades.
NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01783-2007-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO DE
ARAUJO FILHO Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO:
EUROMAR AUTOMOVEIS E PEÇAS LTDA Fica notificado(a) Luís
Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar
ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização
das audiências marcadas para o dia 01/02/2008, conforme Ato G.P. nº
013/08 deste TRT que determinou a suspensão do expediente interno da
3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de
13/03/2008, às 15:15 h, para realização de audiência com as mesmas
finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 20
de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO
TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00417-2007-003-16-00 RECLAMANTE: José de
Ribamar Pestana Alves Advogado: Fernando Belfort RECLAMADO:
Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR Advogado: Bruno Araújo Duailibe Pinheiro Ficam notificados Fernando Belfort e Bruno Araújo
Duailibe Pinheiro advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho
abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas
para o dia 15/02/2008, conforme Ato GD-FAS nº 001/08que determinou
a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís
neste dia. Designo, desta forma, a data de 23/04/2008, às 10:40 h, para
realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as
partes e seus procuradores. São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO
MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01591-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Jesus
Alberto Loayza Sanchez Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda.
Advogado: Marcus Vinícius Jansen Cutrim Cardoso Ficam notificados Pedro
Duailibe Mascarenhas e Marcus Vinícius Jansen Cutrim Cardoso advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo
em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008,
conforme Ato GD-FAS nº 001/08que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta
forma, a data de 16/04/2008, às 10:00 h, para realização de audiência com
as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores.
São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTAJUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01591-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Jesus
Alberto Loayza Sanchez RECLAMADO: Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda. Fica notificado HADASSA ADLER
EWERTON para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo
em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 15/02/2008,
conforme Ato GD-FAS nº 001/08que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta
forma, a data de 16/04/2008, às 10:00 h, para realização de audiência com
as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores.
São Luis, 20 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTAJUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01384-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Marcos
Antonio Oliveira Passos Advogado: Fernando César Cordeiro Pestana
RECLAMADO: Comercial Rofe Ltda Advogado: Eliana Costa Sousa Ficam notificados Fernando César Cordeiro Pestana e Eliana Costa Sousa
advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO
ABAIXO:DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO E MAIS DO QUE DOS
72
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
AUTOS CONSTA DECIDE O MM. JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR MARCOS ANTÕNIO OLIVEIRA PASSOS EM FACE DO
RECLAMADO COMERCIAL ROFE, O SEGUINTE: - NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS CONSTANTES
DA PETIÇÃO INICIAL, PARA, CONCEDENDO OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, CONDENAR, O RECLAMADO A PAGAR AO
RECLAMANTE, NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA
INTIMAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE MULTA DE 10% ( ART. 475-J DO CPC) CONFORME LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA A SER FEITA POR CÁLCULOS DO CONTADOR, INDENIZAÇÃO EM RA-ZÃO DA GARANTIA DE EMPREGO, CORRESPONDENTE AOS VALORES DO SALÁ-RIOS, NO PERÍODO DE 06/
03/2007 A 31/10/2007, TENDO COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR DO SALÁRIO DE R$376,20. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI. ISENTO DE DESCONTOS FISCAIS E
PREVIDENCIÁRIOS, EM RAZÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA
DA PARCELA DEFERIDA (INDENIZAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO). INTIME-SE A UNIÃO FEDERAL (PROCURADORIA GERAL FEDERAL.) IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS POR FALTA DE AMPARO LE-GAL. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO QUE PASSA A FAZER PARTE DESTE DISPOSITIVO. CUSTAS PELO RECLAMADO NO VALOR DE R$ 60,00 SOBRE O VALOR
ARBITRADO PROVISIORIAMENTE À CONDENAÇÃO DE R$
3.000,00 PARA OS DEVIDOS FINS.INTIMEM-SE AS PARTES. SÃO
LUIS (MA), 13/02/2008. Juíza Érika Guimarães Gonçalves Septimio.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01762-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio
Paulo Pereira Lima Júnior Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica
notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:DISPOSITIVO: Ante
o exposto, decide este Juízo declarar a inépcia da inicial, EXTINGUINDO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente demanda proposta por
ANTONIO PAULO PEREIRA LIMA JÚNIOR em face do ESTADO DO
MARANHÃO-MA, nos termos do art. 267, I e art. 295, I e parágrafo
único, I e II, do CPC c/c art. 769 da CLT. Honorários advocatícios indeferidos. Deferidos os benefícios da justiça gratuita. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas
processuais pelo Reclamante no valor de R$ 392,00, calculadas sobre o
valor dado à causa de R$ 19.600,00, porém dispensadas face à concessão
dos benefícios da justiça gratuita. Registre-se. Publique-se. Notifiquemse..São Luís - 19/02/2008. Dr(a). LUCIANE RODRIGUES DO RÊGO
MONTEIRO SOBRAL-Juiz(a) do Trabalho.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01840-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Francinete
Lopes Sampaio, Valdirene Lopes Sampiao e Valterlan Lopes Sampaio
Advogado: Valdeci Ferreira de Lima RECLAMADO: Quartzo Engenharia
Ltda Fica notificado(a) Valdeci Ferreira de Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em
vista a não realização das audiências marcadas para o dia 18/02/2008,
conforme Ato GDFAS 002/2008, desta diretoria de fórum, que suspendeu
o expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia.
Designo, desta forma, a data de 04/04/2008, às 10:00 h, para realização de
audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus
procuradores. São Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO
MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01837-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Maria do
Socorro Silva Moraes Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Multicooper Maranhão - Cooperativa Integrada de Atividades Múltiplas Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho
abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS 002/2008, desta diretoria
de fórum, que suspendeu o expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 04/04/2008, às 09:40
h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEMSE as partes e seus procuradores. São Luis, 21 de fevereiro de 2008.
PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01430-2007-003-16-00 RECLAMANTE: José Brígido
Borges Advogado: Silvana Ferreira Lima Rubim RECLAMADO: Motel
Pink Empreendimentos Reunidos Ltda (prop. Ubirajara Ferreira Maranhão)
Advogado: Edno Pereira Marques Ficam notificados Silvana Ferreira Lima
Rubim e Edno Pereira Marques advogados das partes, para: Tomar ciência
do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS 002/2008,
desta diretoria de fórum, que suspendeu o expediente interno da 3ª Vara
do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a data de 31/03/
2008, às 09:40 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades.
NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01676-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Leilde
Alves dos Santos Gomes Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Andreia Olímpica Fonsêca Advogado: Geomílson Alves
Lima Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e Geomílson
Alves Lima advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos da presente demanda proposta por LEILDE ALVES
DOS SANTOS GOMES em face de ANDREIA ALIMPIA FONSECA,
para, com base na remuneração de 01 salário mínimo mensal vigente à
época do contrato e no lapso laboral de 23/08/2006 a 26/07/2007,
condenar a Reclamada nas seguintes obrigações: - fazer, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as anotações da
CTPS do Reclamante, nela fazendo constar o lapso laboral e a remuneração supra fixados, bem como a função de doméstica, sob pena de a
Secretaria fazê-lo, além de multa a ser arbitrada pelo juízo; - pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, a quantia de R$ 1.522,10 (um mil, quinhentos e vinte e
dois reais dez centavos), correspondente às seguintes verbas: saldo de
salário (26 dias); aviso prévio; 11/12 de férias 2006/2007 mais 1/3; e
13º salários proporcionais a 04/12 de 2006 e a 07/12 de 2007. Honorários advocatícios indeferidos. Deferidos o benefício de Assistência
Judiciária Gratuita. Tudo nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo. Juros e correção monetária na
forma da lei, observadas as épocas próprias (art6. 39 da lei 8.177/91).
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda, acaso devidos, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta decisão
(saldo de salário e 13º salário), a serem calculadas sobre o valor
apurado em liquidação de sentença, os quais deverão ser recolhidos e
comprovados pela parte reclamada perante este Juízo, na forma e
prazos legais, respeitada a legislação vigente aplicável, inclusive no
que diz respeito aos limites de isenções e deduções por dependentes
econômicos, de acordo com o art. 114, § 3º, da CRFB/88, art. 43 da
Lei nº 8.212/91 e art. 46 da Lei nº 8.541/92, além do disposto na
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, de 06/04/2006. De conformidade com o parágrafo único
do art. 876 da CLT c/c alterações da Lei nº 11457/2007, deverá a
Reclamada comprovar, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão, o recolhimento das contribuições
previdenciárias sobre os salários pagos à Reclamante durante o período contratual reconhecido nesta sentença através de GFIP, sob pena
de execução. Custas processuais pero Reclamado no valor de R$
30,44, calculadas sobre o valor da condenação. Oficie-se à Procuradoria Geral Federal (INSS e à DRT. Registre-se. Publique-se. Notifiquem-se..São Luís - 19/02/2008. Dr(a). LUCIANE RODRIGUES DO
RÊGO MONTEIRO SOBRAL- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00620-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel
Fernandes Da Silva Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado:
Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) Fernando Da
Rocha Santos Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar
ciência da decisão abaixo:Isto posto, concluo que as alterações
introduzidas no CPC, que regem o cumprimento da sentença, mais
benéficas ao credor, devem ser aplicadas ao processo do trabalho.
Assim, NOTIFIQUE-SE a reclamada, através de seu advogado, nos
termos do art. 475-J do CPC, informando-lhes o valor atualizado da
execução (R$ 2.690,10), instando-os a satisfazer a obrigação no prazo
de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento)
e consequente penhora..São Luís - 17/01/2008. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES SEPTIMIO- Juiz(a) do Trabalho.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01676-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Maria de
Jesus Mendonça Braga Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Hospital São Domingos Ltda Advogado: Flávia Alexsandra Noleto de
Miranda Carvalho Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Flávia
Alexsandra Noleto de Miranda Carvalho advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS
nº 002/08 desta diretoria de fórum, que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo,
desta forma, a data de 10/04/2008, às 09:00 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE
FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01711-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco
do Rego Barbosa Advogado: José Luís J. L. Santos RECLAMADO: Poly
Arte Interior Ltda Advogado: Adriana Martins Dantas Ficam notificados
José Luís J. L. Santos e Adriana Martins Dantas advogados das partes,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não
realização das audiências marcadas para o dia 18/02/2008, conforme Ato
GDFAS nº 002/08 desta diretoria de fórum, que determinou a suspensão do
expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo,
desta forma, a data de 09/04/2008, às 09:20 h, para realização de audiência com as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE
FROTA- JUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01842-2007-003-16-00 CONSIGNANTE: Expresso
Rodoviario 1001 Ltda Advogado: Clélia Mayza Medeiros Oliveira CONSIGNADO: Josinaldo Rodrigues Costa. Fica notificado(a) Clélia Mayza
Medeiros Oliveira, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência
do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS nº 002/08
desta diretoria de fórum, que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a
data de 09/04/2008, às 09:00 h, para realização de audiência com as
mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São
Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ
DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01844-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Marcelo
Neves Diniz Advogado: Adriana Lima Brandão Torres RECLAMADO:
Ceuma Associação de Ensino Superior Fica notificado(a) Adriana Lima
Brandão Torres, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência
do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização das audiências marcadas para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS nº 002/08
desta diretoria de fórum, que determinou a suspensão do expediente inter-
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
73
no da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta forma, a
data de 09/04/2008, às 08:40 h, para realização de audiência com as
mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores. São
Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTA- JUIZ
DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01176-2007-003-16-00 RECLAMANTE: Alexandre
Nascimento Alves Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Expresso Rodoviario 1001 Ltda Advogado: Clélia Mayza
Medeiros Oliveira Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
e Clélia Mayza Medeiros Oliveira advogados das partes, para: Tomar
ciência do despacho abaixo:Vistos, etc. Tendo em vista a não realização
das audiências marcadas para o dia 18/02/2008, conforme Ato GDFAS nº
002/08 desta diretoria de fórum, que determinou a suspensão do expediente interno da 3ª Vara do Trabalho de São Luís neste dia. Designo, desta
forma, a data de 25/04/2008, às 10:40 h, para realização de audiência com
as mesmas finalidades. NOTIFIQUEM-SE as partes e seus procuradores.
São Luis, 21 de fevereiro de 2008. PAULO MONT’ALVERNE FROTAJUIZ DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00182-2008-003-16-00 EMBARGANTE
:
Somacs - Sociedade Maranhense de Cultura Superior Advogado: Pedro
Américo Dias Vieira EMBARGADO: Edson Jose Feitosa Fica notificado(a)
Pedro Américo Dias Vieira, advogado(a) do EMBARGANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:DECISÃO LIMINAR: Trata-se de pedido
liminar de desbloqueio das contas da embargante sob diversos fundamentos, dentre os quais não ter participado do processo de conhecimento,
inexistir grupo econômico ou atividade lucrativa da autora ou da reclamada do processo principal, bem como não ter sido respeitado o limite de 40
salários mínimos para penhora de valores. Mesmo sem adentrar de modo
exauriente no mérito da questão, já que estamos apenas em análise da
liminar requerido, observa-se da exordial dos presentes embargos o reconhecimento de ser a embargante única mantenedora da reclamada do
processo principal (fl. 11). A decisão atacada reconheceu a existência de
grupo de empregadores, que não exige uma condição pretérita ou paralela
ao contrato de trabalho ou reclamação trabalhista, mas uma atual circunstância de condenação entre instituições, fato a priori incontroverso.
Quanto ao limite de 40 salários mínimos, a proteção do legislador se
verifica em relação a bens de pessoas físicas depositado em conta poupança. Mais uma vez não restando respaldo ao interesse liminar. Daí é que
perece o elemento verossimilhança das alegações necessário ao provimento liminar, pelo que indefiro. Ciência às Partes da presente decisão e
o embargado para apresentar defesa no prazo legal..São Luís - 20/02/
2008. Dr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS- Juiz(a) do Trabalho.
Geração:, 21 de Fevereiro de 2008 (Nota:
)
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00100-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo
José da Cruz Reis Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Ney Batista Leite
Fernandes Fica notificado(a) Ney Batista Leite Fernandes, advogado(a) do
RECLAMADO, para: juntar aos autos da presente reclamação, no prazo de
10 (dez) dias, os comprovantes da evolução salarial do reclamante e de
algum paradigma que possua mesmo nível salarial do reclamante (ou tabela
com os valores que seriam devidos ao reclamante nas épocas próprias)
durante o período de janeiro de 2001 até a data em que foi incorporado o
nível salarial devido ao reclamante nos moldes deferido em sentença.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02245-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Edilberto
Santana Nojosa Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Município de São José de Ribamar-MA Advogado: Antonio Augusto Sousa Fica
notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
apresentar as peças necessárias à formação do precatório.
74
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01649-2007-004-16-00 RECLAMANTE: Marilene
Soares Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Raimunda
Barros de Abreu Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: se desejar, aduzir contra-razões
aos embargos de declaração opostos, no prazo legal.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00841-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Jose
Conceiçao Ferreira Oliveira Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Centro Educacional Soares Neto Fica notificado(a) Carlos
Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: no
prazo de cinco dias, indicar o atual endereço da demandada ou bens passíveis de constrição ou, ainda, requerer o que entender devido para dar
prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito pelo
prazo de 120 dias e posterior arquivamento dos autos na forma do § 2º, do
artigo 40 da Lei 6.830/80.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01915-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Wagner da
Conceição Martins Advogado: Alysson Mendes Costa RECLAMADO:
Anthony McGann de 3 Crompton Drive WA2 8XQ U.K/Pinheiro Neto
Advogados Associados Advogado: CELSO CINTRA MORI Fica
notificado(a) Alysson Mendes Costa, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: No prazo de cinco dias, informar se já foi traduzida a carta rogatória,
em virtude da necessidade de rápido envio ao TST.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01737-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Elizabeth
Maia Pinheiro Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO:
TELEMAR NORTE LESTE S.A Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa
Dias Fica notificado(a) José Ribamar de Araújo Sousa Dias, advogado(a)
do RECLAMADO, para: efetuar o pagamento do acordo homologado nos
autos da presente reclamação trabalhista, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 50%.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02106-2005-004-16-00 RECLAMANTE: José
Ribamar Soares da Conceição Advogado: Acrenelson Sousa Espíndola
RECLAMADO: Ativa Comercio Representaçoes E Serviços Ltda Advogado: Esdras Da Silva Guedêlha Fica notificado(a) Acrenelson Sousa
Espíndola, advogado(a) do RECLAMANTE, para: juntar aos autos os
contracheques relativos ao período compreendido entre março/2001 a
setembro/2005; valor recebido a título de FGTS e a data do recebimento,
a teor do art. 475-B do CPC.
Geração:, 21 de Fevereiro de 2008 (Nota: )
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00302-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Valdo Raimundo De
Jesus Pereira Advogado: Carlos André Morais Anchieta RECLAMADA:
Sociedade Esportiva Jandui Advogado: Gilbert Pereira Barreto Fica
notificado(a) Gilbert Pereira Barreto, advogado(a) do RECLAMADA,
para: Tomar ciência da penhora via Bacen Jud “On-line” e para, caso
queira, impugnar a execução no prazo legal.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00436-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Marcelo Oliveira
Do Nascimento Advogado: Léia Santos RECLAMADO: Churrascaria Boi
Na Brasa Advogado: Thaís Yukie Ramalho Moreira Fica notificado(a)
Thaís Yukie Ramalho Moreira, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Tomar ciência da penhora via Bacen Jud “On-line” e para, caso queira,
impugnar a execução no prazo legal.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01743-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Cícero José Gomes
Frozina Advogado: Francisco Wagner Saraiva Oliveira RECLAMADO:
Cerâmica Lajes Ltda Fica notificado(a) Francisco Wagner Saraiva Olivei-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se aceita adjudicar o
bem penhorado ou então indicar os meios úteis ao prosseguimento do
feito, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do feito
por 06 (seis) meses.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02663-2001-012-16-00 RECLAMANTE: José Dos Reis Cunha De Oliveira Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO:
Adolfo Cal Gil Advogado: Fabio Roquette Fica notificado(a) Fabio Roquette,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada via Bacen Jud “on-line”, bem como, caso queira, impugnar a execução
no prazo legal.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02248-1997-012-16-00 RECLAMANTE: Jurandir Almeida
De Sousa Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Heringer E
Cia Ltda. Advogado: Wemerson Lima Valentim Fica notificado(a)
Wemerson Lima Valentim, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar
ciência da penhora efetivada via Bacen Jud “on-line”, bem como, caso
queira, impugnar a execução no prazo legal.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01386-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Januário Pereira
Dos Santos Filho Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO:
Engeser Construções E Serviços Ltda. Advogado: José William Silva Freire
Fica notificado(a) Jucelino Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, acerca dos documentos
de fls. 65/66, sob pena de devolução da Carta Precatória.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00803-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Glailde Pires Pereira Do Amaral Advogado: Ivan Irineu Piffer RECLAMADO: Camara De
Diretores Lojistas De Imperatriz Advogado: João Pereira Da Silva Filho
Fica notificado(a) João Pereira Da Silva Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada via Bacen Jud “online”, bem como, caso queira, impugnar a execução no prazo legal.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00547-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Jõao Carlos Barbosa
Pinheiro Advogado: Lucia Maria Bandeira Magno RECLAMADO: Odete
Maris Martins Saldanha Fica notificado(a) Lucia Maria Bandeira Magno,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer detalhadamente, em 10
(dez) dias, se outros reclamados efetuaram o pagamento após a citação,
sob pena de suspensão da execução por 120 (cento e vinte) dias.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00824-2007-012-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO DE IMPERATRIZ Advogado: Raimundo
Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: Baratão Dos Calçados Fica
notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de
presumir-se quitado.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00825-2007-012-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO DE IMPERATRIZ Advogado: Raimundo
Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: Baratão Dos Calçados Fica
notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de
presumir-se quitado.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02715-2006-012-16-00 RECLAMANTE: LUIZ JOSE DA
COSTA Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva RECLAMADO: MARCOS
MARCELINO & CIA LTDA Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da
Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01077-2007-012-16-00 RECLAMANTE: JOSE DA CONCEIÇÃO ALVES Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: PRODUTOS ALIMENTICIOS RIBAMAR CUNHA Fica
notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob
pena de presumir-se quitado.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01073-2007-012-16-00 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA SANTOS Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RIBAMAR
CUNHA LDTA E PRODUTOS ALIMENTICIOS RIBAMAR CUNHA (
cafe viana) Fica notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01710-2005-012-16-00 RECLAMANTE: JAMES DA SILVA OLIVEIRA Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva RECLAMADO:
MOREIRA MERCANTIL ( RUBENS MOREIRA MATOS TRAJANO)
Advogado: Regina Célia Nobre Lopes Fica notificado(a) Maria Nita
Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar em
05 (cinco) dias, o atual endereço da parte executada, sob pena de
arquivamento da execução.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01452-2007-012-16-00 RECLAMANTE: FLAVIO
RODRIGUES DA SILVA Advogado: Maria Helena De Sousa Silva RECLAMADO: COMILA LTDA Fica notificado(a) Maria Helena De Sousa
Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02311-2005-012-16-00 CONSIGNANTE: R SOARES PEREIRA COMERCIO-ME ( MAROLA SURF SKATE) Advogado: Aparecido
Donizete Teixeira Camargo CONSIGNADO: FRANCISCO RODRIGUES
SILVA Advogado: Raimundo Miranda Andrade Fica notificado(a) Aparecido Donizete Teixeira Camargo, advogado(a) do CONSIGNANTE, para:
Pagar as custas processuais e encargos previdenciários, na forma do art.
475-J do CPC.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00257-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS
PEREIRA ALMEIDA Advogado: Oziel Vieira Da Silva RECLAMADO: G
A ALVES VARIEDADES ( COMERCIAL N R ) Fica notificado(a) Oziel
Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo
foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02602-2006-012-16-00 RECLAMANTE: ANDREA SANTOS
COSTA Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO:
SHEILA GOMES FERNANDES E SEU ESPOSO RUBENS Fica
notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de
presumir-se quitado.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO
RT Nº 01076-2007-012-16-00 RECLAMANTE: LADISLAU BARROS
NETO Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: PRODUTOS ALIMENTICIOS RIBAMAR CUNHA Fica notificado(a) Raimundo
Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o
acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02433-2006-012-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARINHO
DO NASCIMENTO Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RE-
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
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CLAMADO: EGTON DE OLIVEIRA PAJARO JUNIOR ( FAZENDA
ELDORADO) Advogado: Cleide Aparecida Azevedo Fica
notificado(a) JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de presumir-se quitado.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02107-2006-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA DAS NEVES DA SILVA TEIXEIRA Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO: ADRIANO GOMES GONÇALVES ( GLOBANET
EXPRESS ) Fica notificado(a) JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Falar sobre os documentos de
fls. 26/48 e dizer se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de
presumir-se quitado.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02706-2004-012-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO
ANTONIO ALVES DE SOUSA Advogado: Miguel Ferreira Furtado RECLAMADO: LATICINIOS MAYLA LTDA E SUA PROP. MALAK
WEHER VAZ Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a)
Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar
ciência da penhora efetivada via Bacen Jud “on-line”, bem como, caso
queira, impugnar a execução no prazo legal.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01132-2004-012-16-01 EXEQUENTE: INSS EXECUTADO: F. Delano M. Rocha Advogado: Miguel Ferreira Furtado Fica
notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do EXECUTADO,
para: Tomar ciência da penhora efetivada via Bacen Jud “on-line”, bem
como, caso queira, impugnar a execução no prazo legal.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01759-2006-012-16-00 RECLAMANTE: LUCIANO SILVA
SANTOS Advogado: José William Silva Freire RECLAMADO: NACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: FRANCISCO ABRAÃO
FREIRE DE SOUSA Fica notificado(a) FRANCISCO ABRAÃO FREIRE
DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada via Bacen Jud “on-line”, bem como, caso queira, impugnar a execução no prazo legal.
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00173-2005-012-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO
FERNANDES ENES CARVALHO Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: SALIM JABBOUR SABBAG NETO Advogado: Rui Carlos
Santos Silva Fica notificado(a) Rui Carlos Santos Silva, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada via Bacen Jud
“on-line”, bem como, caso queira, impugnar a execução no prazo legal.
Geração:, 21 de Fevereiro de 2008 (Nota: )
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01188-2007-015-16-00 CONSIGNANTE: Absoluta Segurança Privada Ltda Advogado: Domerval Alves Moreno Neto
CONSIGNADO: Wilson de Jesus Santos Silva Fica notificado(a)
Domerval Alves Moreno Neto, advogado(a) do CONSIGNANTE, para:
Comprovar o pagamento do montante da condenação (encargos
previdenciários, cota empregado, no valor de R$ 108,86 e encargos
previdenciários, cota empregador, no valor de R$ 348,35), sob pena
de ser acrescido ao mesmo multa de 10% a teor do disposto no art.
475-J do CPC, prosseguindo-se o feito conforme as demais cominações
legais previstas. Prazo: 15 dias.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00899-2007-015-16-00 RECLAMANTE: João do
Espirito Santo Pinheiro Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Associação Estadual de Apoio A Moradia Popular) Advogado: Carlos
Bronson Coelho Da Silva Fica notificado(a) Carlos Bronson Coelho Da
Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento do
76
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
montante da condenação (encargos previdenciários, cota empregador, no
valor de R$ 200,00), sob pena de ser acrescido ao mesmo multa de 10% a
teor do disposto no art. 475-J do CPC, prosseguindo-se o feito conforme
as demais cominações legais previstas. Prazo: 15 dias.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00670-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Elizabeth
Goulart Ribeiro Gasparinho Advogado: Antônio Emílio Nunes Rocha
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO) Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Ficam
notificados Antônio Emílio Nunes Rocha e Fernando Da Rocha Santos
Ramos advogados das partes, para: Tomarem ciência do seguinte despacho: “ R.H. Vez que os embargos interpostos pretendem efeito modificativo,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, querendo. Após,
direi sobre o Recurso Ordinário.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de R$ 72,27 e encargos previdenciários, no valor de R$ 599,72, no prazo
de cinco dias, sob pena das implicações previstas no art. 475-J do CPC e
demais cominações legais cabíveis.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03303-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Fernando
do Carmo Silva Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Iris
Engenharia Comércio e Representações Ltda. Fica notificado(a) Erivaldo
Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do
seguinte despacho: “Vistos etc. Indefiro o pleito do reclamante formulado
à fl. 52, face aos termos do acordo homologado, haja vista a inexistência
de previsão no mesmo da indenização requerida.”
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03231-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Lucyana
Peixoto Vasconcelos Lima Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: Mauro Valter Garcia Nogueira Advogado: Sidney Ramos
Alves da Conceição Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à Secretaria desta
Vara do Trabalho, a fim de receber sua CTPS.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00645-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Amilton
Pacheco Franco Advogado: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA RECLAMADO: Unisys Brasil Ltda Advogado: Tadeu de Jesus e Silva Carvalho Fica notificado(a) Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência da seguinte decisão exarada nos
autos: “DISPOSITIVO: Isto posto, decido acolher a prejudicial para
declarar prescritos os créditos trabalhistas pleiteados anteriores a 19/04/
2002 (inclusive a repercussão das diferenças salariais sobre o FGTS, mas
ressalvada a diferença salarial referente ao mês de abril/2002) e, no
mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos da reclamação trabalhista movida por AMILTON PACHECO
FRANCO em face de UNISYS BRASIL LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao autor, 15 dias após tomar ciência do valor do crédito (a ser
apurado na fase de liquidação), sob pena de multa no percentual de 10%
(art. 475-J, caput, do CPC), as seguintes verbas:diferenças salariais do
período contratual não prescrito, bem como suas repercussões sobre
aviso prévio, 13º salários de 2002 a 2006, 13º salário proporcional de
2007 (1/12 - incluída a projeção do aviso prévio indenizado), férias mais
1/3 dos períodos de 01/02, 02/03, 03/04, 04/05, 05/06 e 06/07 (incluída
a projeção do aviso prévio indenizado) mais 1/3, horas extras (do período não prescrito) e FGTS mais multa de 40%, tomando como base de
cálculo a diferença entre o salário que foi efetivamente pago ao trabalhador (contracheques de fls. 34/88 e ficha financeira de fls. 143/154) e
o salário devido com os respectivos reajustes previstos nas CCT´s firmadas pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
SÃO LUÍS (tabela de fls. 17/18 e 33); “ajuda viagem”, no montante de
R$ 54.750,00; “ajuda-moradia”, equivalente a 15% do salário-base do
reclamante no ano de 2002, 10% do salário-base do reclamante no ano
de 2003 e 5% do salário-base do reclamante no ano de 2004, considerando a remuneração do mês de dezembro de cada ano; honorários
advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da
condenação.Improcedentes os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT.
Custas no importe de R$ 1.600,00, pela reclamada, tendo como base de
cálculo o valor arbitrado de R$ 80.000,00. Juros e correção monetária a
serem calculados na forma da lei e nos termos da Súmula nº 381 e OJ nº
300 da SDI-1 do TST. Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade
Social incidentes sobre as parcelas tributáveis deferidas neste decisum,
por cada uma das partes, nos termos da legislação previdenciária, observando-se o disposto no art. 28 da Lei 8.212/91 e na Súmula nº 368 do
TST, sob pena de execução. Incidência de imposto de renda, na forma
das normas legais pertinentes e dos provimentos nº 01/96 e 03/05 da
Corregedoria do c. TST.Oficie-se ao INSS, à CEF e à DRT com cópia
desta decisão, para os fins de direito. Notifiquem-se as partes. Registrese. Cumpra-se. São Luís, 30 de janeiro de 2008, Bruno de Carvalho
Motejunas, Juiz do Trabalho.”
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00505-2006-015-16-00 RECLAMANTE: José
Raimundo Ramos Santos Advogado: Matias Machado RECLAMADO:
Consulplan Consultoria e Planejamento Ltda. Advogado: Gleyson Gadelha
Melo Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento de custas processuais, no valor
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02975-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Neronias
Inácio Soares Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos RECLAMADO: A.E. Indústria e Serviços Ltda (Móveis da Ilha) Advogado: Gentil
Augusto Costa Fica notificado(a) Gentil Augusto Costa, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada nos autos.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02326-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Mosaniel
Diniz Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO:
Moinhos Cruzeiro do Sul S.A. Advogado: George Henrique do Espírito
Santo Souza Fica notificado(a) George Henrique do Espírito Santo Souza,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento do montante da condenação (créditos trabalhistas, no valor de R$ 4.598,14;
encargos previdenciários, cota empregado, no valor de R$ 283,45; encargos previdenciários, cota empregador, no valor de R$ 1020,46; IRPF, no
valor de R$ 749,85 e custas do art. 789, no valor de R$ 28,10), sob pena
de ser acrescido ao mesmo multa de 10% a teor do disposto no art. 475J do CPC, prosseguindo-se o feito conforme as demais cominações legais
previstas. Prazo: 15 dias.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01030-2007-015-16-00 RECLAMANTE: José Francisco da Silva Pereira Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO:
Icone - Incorporações e Construções do Nordeste Ltda Advogado: George
Henrique do Espírito Santo Souza Fica notificado(a) José Costa Ferreira,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “ R.H. Em consideração ao princípio da fungibilidade, recebo o RO
interposto, vez que tempestivo, como sendo da parte autora. Intime-se a
parte recorrida para os fins do art. 900, da CLT.”
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03231-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Lucyana
Peixoto Vasconcelos Lima Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: Mauro Valter Garcia Nogueira Advogado: Sidney Ramos
Alves da Conceição Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento do montante da condenação (créditos trabalhistas, no valor de R$ 3.475,74;
encargos previdenciários, cota empregado, no valor de R$ 55,50; encargos previdenciários, cota empregador, no valor de R$ 208,93 e custas
processuais, no valor de R$ 88,28), sob pena de ser acrescido ao mesmo
multa de 10% a teor do disposto no art. 475-J do CPC, prosseguindo-se o
feito conforme as demais cominações legais previstas. Prazo: 15 dias.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00781-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose De
Ribamar Diniz Sousa Advogado: Valeria Do Nascimento Diniz RECLAMADO: Heron Simoes Dos Santos Advogado: Rosângela Batista Buhatem
Fica notificado(a) Valeria Do Nascimento Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, através de documento hábil, o montante efetivamente levantado através dos alvarás de fls. 167/168 para a devida
dedução, bem como para requerer o que entender de direito no interesse do
regular prosseguimento da execução. Prazo: Cinco dias.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00388-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Edilene
Marques da Silva Advogado: Jacqueline Vidigal Leão RECLAMADO: Clinica
Jesus Ltda Advogado: SAULO VERAS DE AZEVEDO Fica notificado(a)
SAULO VERAS DE AZEVEDO, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Proceder às anotações na CTPS da autora, no prazo de cinco dias, sob
pena de multa diária de R$ 50,00 por dia de atraso até o limite de R$
10.000,00, nos termos do art. 461 do CPC.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00300-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Antônio
Leonardo Rodrigues da Silva Advogado: Humberto Gomes de Oliveira
Júnior RECLAMADO: Joanice Maria Ferraz Maciel Guimarães Advogado: Antonio Pedro Guimarães Fica notificado(a) Antonio Pedro Guimarães, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento
previdenciário referente ao período contratual do reclamante, conforme
anotado em sua CTPS, devendo, em caso de não comprovação, trazer aos
autos a evolução salarial do mesmo, no mesmo prazo, a fim de possibilitar
ao INSS efetivar os devidos cálculos, sob pena de prevalência apenas das
informações oportunamente prestadas pelo reclamante. Prazo: 10 dias.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00843-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Olivardo
Domingues Marques Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Colegio Henrique de La Roque Advogado: Marco Aurélio de Melo
Carneiro Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento do
montante da condenação (créditos trabalhistas, no valor de R$ 60,55,
custas processuais, no valor de R$ 10,64 e honorários advocatícios, no
valor de R$ 9,08), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%
nos termos do art. 475-J do CPC.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02164-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Jose De
Ribamar Moraes Da Silva Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto
RECLAMADO: Construtora J. M. Matos Ltda Fica notificado(a)
Pompeu Galdino de Abreu Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Adotar providências de cunho objetivo no interesse do regular prosseguimento da execução, no prazo de vinte dias, sob pena de sobrestamento
do feito por 01 (um) ano.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01062-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Ministério
Público do Trabalho RECLAMADO: Instituto de Agronegocios do
Maranhao - INAGRO Advogado: Kassio Adriano Menezes Gusmão Fica
notificado(a) Kassio Adriano Menezes Gusmão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento das parcelas inadimplidas, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01192-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Ana Alice Lima Araújo Advogado: Mario de Andrade Macieira RECLAMADO: Rede Distribuidora De Maquinas Industriais Ltda. Fica
notificado(a) Mario de Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo executado (fl. 263), advertindo-se que o seu silêncio será tido
como não concordância. Prazo: Cinco dias.
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00077-2008-015-16-00 RECLAMANTE: Francisco Genivaldo Gomes Advogado: Sandro Silva De Sousa RECLAMADO: VELOX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Advogado: Valéria Lauande Carvalho Costa Fica
notificado(a) Valéria Lauande Carvalho Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Proceder as devidas anotações na CTPS do reclamante que se encontra acostada aos autos, bem como provar a
liberação das guias de seguro-desemprego, conforme item 06 do
acordo homologado, sob pena das cominações legais previstas.
Prazo: 10 dias.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02831-2005-015-16-00 RECLAMANTE: José Carlos
Durans Pinheiro Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Empresa
Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos
- EMARHP Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica
notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “R.H. Visto etc. Jacente depósito judicial à fl. 91. Verifico petição às fls. 95/99. Reputo
tratar-se de embargos à execução. No entanto, deixo de recebê-los por
intempestivos. Intime-se.”
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03645-2005-015-16-00 RECLAMENTE: União Federal - Fazenda Nacional RECLAMADO: Speed Service Car Advogado:
PEDRO ESAÚ BARROS DA SILVA Fica notificado(a) PEDRO ESAÚ
BARROS DA SILVA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetivada nos autos.
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00807-2007-015-16-00 RECLAMANTE: José de
Ribamar Pestana Júnior Advogado: Antonio Veras De Araújo RECLAMADO: VidroLar - Comércio e Representações Ltda Advogado:
Suzete Feijó Vasconcelos Fica notificado(a) Suzete Feijó Vasconcelos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o cumprimento do item 06 do acordo homologado (devolução da CTPS do reclamante devidamente anotada, liberação das guias do seguro-desemprego e inscrição do trabalhador no PIS e INSS), bem como o pagamento
das parcelas acordadas vencidas, no prazo de cinco dias, sob pena das
cominações legais previstas.
Geração:, 21 de Fevereiro de 2008 (Nota: )
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00751-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Joana De
Jesus Pereira Coelho Advogado: Rogério Henrique Castro Rocha RECLAMADO: Escola Comunitaria Funelva -Fundacao Comunitaria Educacional E Assistencial Do Bairro Da Vila Nova Advogado: Lucia Maria Carvalho Val Pinheiro Fica notificado(a) Lucia Maria Carvalho Val
Pinheiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da garantia parcial da execução, por meios dos depósitos efetivados pela
Secretaria Municipal de Educação, para, querendo, adotar as medidas
asseguradas pelo art. 884 da CLT.
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
P R O C E S S O RT N º 0 1 8 4 3 - 2 0 0 6 - 0 1 6 - 1 6 - 0 0 R E C L A M A N T E :
Lasdiane Costa Gomes Advogado: Fábio Pereira Schalcher RECLAMADO: Special Orthodontic Assistência Odontológica Ltda. Advogado: Carlos Renato Almeida Marinho Fica notificado(a) Carlos
Renato Almeida Marinho, advogado(a) do RECLAMADO, para:
efetuar, NO PRAZO DE 15 DIAS, o pagamento do valor exeqüendo
no total de R$ 324,08, sendo: R$ 283,58 (líquido do reclamante);
R$ 10,64 (custas processuais); R$ 1,45 (custas liquidação); R$ 5,96
(previdência-cota empregado); e R$ 22,45 (previdência-cota empregador), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% e
posterior penhora, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. Valores
atualizados até 30/11/2007.
78
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01375-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Vanessa
Gomes Beleza Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO:
B. F. Utilidades Domésticas Ltda. Advogado: ISABEL CRISTINA
LOPES BULHÕES Fica notificado(a) ISABEL CRISTINA LOPES
BULHÕES, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, NO PRAZO DE 15 DIAS, o pagamento do valor exeqüendo no total de R$
13.412,75, sendo: R$ 8.790,80 (líquido do reclamante); R$ 221,49
(custas processuais); R$ 55,37 (custas liquidação); R$ 547,57 (previdência-cota empregado); R$ 2.061,27 (previdência-cota empregador); R$ 1.736,25 (IRRF), sob pena de acréscimo de multa no
percentual de 10% e posterior penhora, conforme preceitua o art.
475-J, do CPC. Valores atualizados até 31/12/2007.
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00994-2007-016-16-00 RECLAMANTE: Vânia
Maria Nascimento Silveira Advogado: CINIRA RAQUEL CORREA
REIS RECLAMADO: Cleomaltina Moreira Monteles Advogado:
Gilmara Lima De Almeida Fica notificado(a) Gilmara Lima De
Almeida, advogado(a) do RECLAMADO, para: efetuar, NO PRAZO
DE 15 DIAS, o pagamento do valor exeqüendo no total de R$
6.702,28, sendo: R$ 5.453,73 (líquido do reclamante); R$ 130,18
(custas processuais); R$ 32,54 (custas liquidação); R$ 19,54 (previdência-cota empregado); R$ 30,65 (previdência-cota empregador);
R$ 1.035,64, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%
e posterior penhora, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. Valores atualizados até 31/12/2007.
Geração:, 21 de Fevereiro de 2008 (Nota: )
PAUTAS DE JULGAMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
PAUTA DE JULGAMENTO
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
SESSÃO DO DIA 04 de MARÇO de 2008
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
1) PROCESSO TRT Nº 00057-2006-000-16-00-5
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VT DE SÃO LUÍS MA
LITISCONSORTE: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DO MARANHÃO LTDA
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(s).
SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO
2) PROCESSO TRT Nº 00003-2007-000-16-00-0
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
LUÍS BEZERRA DE MENESES
AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE
PEDREIRAS
LITISCONSORTE: BERENILDE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
3) PROCESSO TRT Nº 00220-2007-000-16-00-0
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
JOSÉ LEONARDO MAGALHÃES MONTEIRO
AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: EDVÂNIA KÁTIA SOUSA SILVA E OUTROS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
4) PROCESSO TRT Nº 00259-2007-000-16-00-8
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
REMI ABREU TRINTA
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: DIANA ROSALINA SERRA DE ALMEIDA
Relator(a): Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
(Juiz Convocado)
Adv.:Dr(s). SANDRO SILVA DE SOUZA
5) PROCESSO TRT Nº 00065-2007-000-16-00-2
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
AR AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR:
MARAVILHA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
RÉU:
RAIMUNDO FERREIRA CAMPOS
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
6) PROCESSO TRT Nº 01535-2006-015-16-01-3 AI
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MULTICLÍNICAS - ASSISTÊNCIA MÉDICA
CIRURGICA E HOSPITALAR LTDA.
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (UNIÃO FEDERAL - Adv. Dr.(a).
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES
7) PROCESSO TRT Nº 00927-1991-002-16-00-1 AP
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO MARANHÃO - STIU/MA
EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S.A. - ELETRONORTE - Adv. Dr.(a). SÂMARA COSTA BRAÚNA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
8) PROCESSO TRT Nº 00162-2006-005-16-00-6 REXOF.RV.
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (MARIA DE LOURDES SILVA Adv. Dr.(a). JOSÉ RIBAMAR SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
9) PROCESSO TRT Nº 00639-2006-005-16-00-3 REXOF.RV.
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (SILVANIA COSTA SILVA - Adv.
Dr.(a). JOSÉ RIBAMAR SANTOS
COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SÃO
JOÃO BATISTA - COOPSAJOB)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
10) PROCESSO TRT Nº 00646-2006-005-16-00-5 REXOF.RV.
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (SILVANIRA COSTA MARQUES Adv. Dr.(a). JOSÉ RIBAMAR SANTOS
COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SÃO
JOÃO BATISTA - COOPSAJOB)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
11) PROCESSO TRT Nº 00647-2006-005-16-00-0 REXOF.RV.
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (LEONCIA MADEIRA OLIVEIRA
- Adv. Dr.(a). JOSÉ RIBAMAR SANTOS
COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SÃO
JOÃO BATISTA - COOPSAJOB)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
12) PROCESSO TRT Nº 01997-2003-004-16-00-4 REXOF.RV.RA.
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
ODIMAR MONROE GARCEZ
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍ
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
13) PROCESSO TRT Nº 00778-2005-003-16-00-3 RO
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: SÉRGIO PINHEIRO RODRIGUES
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (UNIÃO FEDERAL - Adv. Dr.(a).
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA
14) PROCESSO TRT Nº 00113-2006-004-16-00-7 RO
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
- CONAB
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (CLÁUDIO DOS SANTOS - Adv.
Dr.(a).
MARCELO GOMES FERREIRA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA
15) PROCESSO TRT Nº 01548-2006-015-16-00-2 RO
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (LUCILENE ALBERTINA FRAZÃO
CAMPOS – Adv. Dr.(a). BETHANIA FALCÃO NAVA CARDOSO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO
16) PROCESSO TRT Nº 01640-2003-001-16-00-7 RO
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
CARLOS MAGNO DE CASTRO CAVALCANTE
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
17) PROCESSO TRT Nº 01056-2004-013-16-00-2 RO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (ONOFRE RODRIGUES CORRÊA
( FAZENDA BOA VISTA) - Adv. Dr.(a). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Proc.:Dr(a). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
79
18) PROCESSO TRT Nº 01679-2004-004-16-00-4 RO
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
CREDICENTER EMPREENDIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA.
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (JOÃO CARLOS MARÃO - Adv.
Dr.(a).FÁBIO HENRIQUE BRANDÃO CUNHA)
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). BRUNNO GARCIA DE CASTRO
19) PROCESSO TRT Nº 02575-2005-015-16-00-1 RO
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
CENTRO DA CONSTRUÇÃO LTDA
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (MARCELO NASCIMENTO - Adv.
Dr.(a).
ADRIANA MARTINS DANTAS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA
20) PROCESSO TRT Nº 00330-2006-004-16-00-7 RO
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
LOBA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (AMARANTE GILBERTO DOS
SANTOS PINTO – Adv. Dr.(a). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
21) PROCESSO TRT Nº 00772-2006-013-16-00-4 RO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (ZUCA BATISTA MEDEIROS Adv. Dr.(a). ARCIONE LIMA MAGALHÃES
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT
22) PROCESSO TRT Nº 01229-2006-005-16-00-0 RO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (CLEUDILENE FERREIRA - Adv.
Dr.(a).
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO ALMEIDA
23) PROCESSO TRT Nº 00430-2006-015-16-00-7 ROPS
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
ELIZETE XAVIER CAVALCANTE
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (ALESSANDRA DOS SANTOS DA
SILVA - Adv.
Dr.(a). SUTELINO COIMBRA NETO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
24) PROCESSO TRT Nº 00419-2006-002-16-00-0 ROPS
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
GRUPO BRADESCO DE SEGUROS -BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (ROSÂNGELA SÁ DOS SANTOS Adv. Dr.(a). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). EDSON LIMA FRAZÃO
80
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
25) PROCESSO TRT Nº 01412-2006-015-16-00-2 ROPS
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA
FERNANDES –
Adv. Dr.(a). EUVALDO SANTOS FONTENELLE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
26) PROCESSO TRT Nº 01474-2006-015-16-00-4 ROPS
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (CARLOS JORGE CANTANHEDE
TAVARES - Adv. Dr.(a). PEDRO BAPTISTA PINHEIRO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
27) PROCESSO TRT Nº 01854-2005-003-16-00-8 RORA
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
OSMARNILTON BEZERRA SILVA (ESPÓLIO DE)
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (COMPANHIA DE ÁGUAS E
ESGOTOS DO MARANHÃO-CAEMA -Adv. Dr. SÉRGIO ROBERTO
MENDES DE ARAÚJO
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA
28) PROCESSO TRT Nº 00120-2005-003-16-00-1 ROS
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (ANTÔNIO CARLOS GOMES Adv. Dr.(a). ANTÔNIO EMÍLIO NUNES ROCHA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA
29) PROCESSO TRT Nº 00479-2006-004-16-00-6 ROS
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: KASERGE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
EMBARGADO: Acórdão nº /2007 (JOSÉ JEOVAH ROCHA SANCHEZ
- Adv. Dr.(a). CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). SAULO VERAS DE AZEVEDO
30) PROCESSO TRT Nº 00064-2007-004-16-00-3 ROS
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA.
EMBARGADO:
Acórdão nº /2007 (CLEILSON SANTOS LEARTE Adv. Dr.(a). PEDRO AUGUSTO DE SOUZA DE ALENCAR
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
TÁLIA BARCELOS HORTEGAL
31) PROCESSO TRT Nº 00562-2003-005-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
REGINALDO CRUZ RODRIGUES
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
32) PROCESSO TRT Nº 02569-2004-002-16-00-7
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
RECORRIDO:
MARCUS ROBERTO MENDES DE MORAES
RECORRIDO:
SERVINORTE-ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA LTDA
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). TÉSSIA VIRGÍNIA MARTINS REIS
Adv.:Dr(s). MAGNO DE MORAES
33) PROCESSO TRT Nº 00342-2006-004-16-00-1
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA.
RECORRIDO:
ELIANE LIMA DOS SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA
Adv.:Dr(s). DIEGO SOARES COSTA
34) PROCESSO TRT Nº 00328-2007-005-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: GRACIETE DE JESUS SOUSA FERREIRA
RECORRIDO:
BAÚ DA FELICIDADE
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.:Dr(s). ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES
35) PROCESSO TRT Nº 00385-2007-016-16-00-8
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ISAC DIAS PEREIRA
RECORRIDO:
NEWTEX SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDAO LIRA)
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA
Adv.:Dr(s). JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO
36) PROCESSO TRT Nº 00456-2007-004-16-00-2
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARANHENSE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - MASV
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DOS ANJOS
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
37) PROCESSO TRT Nº 00587-2007-016-16-00-0
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: LÚCIA CARLA BARROSO DE SOUZA
RECORRIDO:
IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
RECORRIDO:
C & A MODAS LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GLÁUCIO SANTOS COSTA
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
38) PROCESSO TRT Nº 00702-2007-004-16-00-6
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
MISTER LANCHE (PROPRIETÁRIO: MAIKON
CRISTIAN)
RECORRIDO:
ROSILAURA NOGUEIRA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
Adv.:Dr(s).
MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO
39) PROCESSO TRT Nº 00485-2007-001-16-00-5
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO:
HILDETH PEREIRA BARROS
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). REBECA CASTRO CHESKIS
40) PROCESSO TRT Nº 02063-2005-004-16-00-1
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
RECORRIDO:
COLÉGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
41) PROCESSO TRT Nº 01220-2007-004-16-00-3
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO:
BERENICE ABREU DE CARVALHO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
42) PROCESSO TRT Nº 01120-2002-004-16-00-2
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
DUCOL ENGENHARIA LTDA.
RECORRIDO:
EMANUEL FERREIRA DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA
43) PROCESSO TRT Nº 02188-2003-001-16-00-0
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO:
ROSANA FARIAS FREIRE
RECORRIDO:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VELUDO - NOVO
TEMPO II
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA
Adv.:Dr(s).
HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO
44) PROCESSO TRT Nº 01147-2004-002-16-00-4
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO VIEIRA E OUTRO
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). SILVANA MARIA MELO COSTA
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
81
45) PROCESSO TRT Nº 01354-2004-002-16-00-9
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINARIOS
RECORRENTE:
CLAUDIONOR SILVA PEREIRA E OUTRO
RECORRENTE:
UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s).
ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
46) PROCESSO TRT Nº 00679-2005-001-16-00-9
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
RAIMUNDO NONATO VIVEIROS
RECORRIDO:
FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
Adv.:Dr(s).
JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
47) PROCESSO TRT Nº 00745-2005-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
FAZENDA VALE DO RIO AZUL
RECORRIDO:
RAIMUNDO BERNARDO BEZERRA FILHO
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ADAILTON LIMA BEZERRA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO
48) PROCESSO TRT Nº 00797-2005-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE
RECORRIDO:
JOSIRENE GONÇALVES CAVALCANTE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). EDMILSON FRANCO DA SILVA
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
49) PROCESSO TRT Nº 00482-2006-014-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
CLÍNICA SÃO SEBASTIÃO LTDA
RECORRIDO:
WILSON DE MAGALHÃES TORRES (ESPÓLIO DE)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). MÁRCIO VENÍCIUS SILVA MELO
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NILO BANDEIRA BARRA
50) PROCESSO TRT Nº 00715-2006-006-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
CEREALISTA ZANELA LTDA.
RECORRIDO:
VALDÉ ALVES DO NASCIMENTO
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR
Adv.:Dr(s). CHRISTIANI GONÇALVES VERSIANI
51) PROCESSO TRT Nº 00737-2006-006-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
82
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
GLEYSON GADELHA MELO
52) PROCESSO TRT Nº 00738-2006-006-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MARIA JUCELINA MARQUES SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
Adv.:Dr(s). GLEYSON GADELHA MELO
53) PROCESSO TRT Nº 00740-2006-006-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
JOANA MUNIZ
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
Adv.:Dr(s). GLEYSON GADELHA MELO
54) PROCESSO TRT Nº 00812-2006-004-16-00-7
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
RECORRIDO:
FABIANO KID AZAMBUJA
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
55) PROCESSO TRT Nº 00820-2006-015-16-85-7
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:
JOÃO LUIZ PRASERES FILHO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
Adv.:Dr(s). RICARDO RICCO DE SOUZA
56) PROCESSO TRT Nº 00961-2006-002-16-00-3
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDUSCON
RECORRIDO:
H P ENGENHARIA LTDA
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). EDGARD CARVALHO SALES NETO
Adv.:Dr(s).
MÔNICA HADADE PINHEIRO
57) PROCESSO TRT Nº 01239-2006-001-16-00-0
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
RECORRIDO:
WILLIAM NEGREIROS SOARES
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s).
ANA LETÍCIA SILVA FREITAS FIGUEIREDO
Adv.:Dr(s).
MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
58) PROCESSO TRT Nº 01628-2006-004-16-00-4
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃOCEMAR
RECORRIDO:
THEMISTOCLES LUIZ PIRES ARANHA
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA
Adv.:Dr(s).
PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS
59) PROCESSO TRT Nº 01671-2006-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO:
MARIA ESTEFÂNEA NASCIMENTO DOS SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDÃO
60) PROCESSO TRT Nº 01718-2006-004-16-00-5
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MÁRCIO CÉSAR SOARES DOS SANTOS
RECORRIDO:
LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO
61) PROCESSO TRT Nº 00020-2007-005-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DOMINGOS SEBASTIÃO SOUSA
RECORRIDO:
USINA CAETÉ S.A. - UNIDADE DELTA
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA
62) PROCESSO TRT Nº 00147-2007-005-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO
RECORRIDO:
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO SOARES
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA
63) PROCESSO TRT Nº 00455-2007-021-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JACKSON OLIVEIRA VIEIRA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
BENEDITO FERREIRA LEMOS
Adv.:Dr(s). CLAUDECY NUNES SILVA
64) PROCESSO TRT Nº 00500-2007-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE
RECORRIDO:
MARIA MIRIAN MARQUES SAMPAIO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
ANTÔNIO CARVALHO FILHO
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
65) PROCESSO TRT Nº 00872-2007-012-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE
RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS (SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM ESTABLECIMENTOS DE ENSINO DE SENADOR LA ROQUE-STEESL)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). EDMILSON FRANCO DA SILVA
Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
66) PROCESSO TRT Nº 01013-2006-005-16-01-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO E TELÉGRAFOS - EBCT
AGRAVADO:
RAIMUNDO DIAS ROCHA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
67) PROCESSO TRT Nº 00005-2007-005-16-01-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
JOSÉ ALFENES ALMEIDA PEREIRA
AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SANTA HELENA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES
68) PROCESSO TRT Nº 00393-2007-007-16-01-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
J.DA COSTA GOMES
AGRAVADO:
JOSÉ BARROS GONÇALVES
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ONILDO ALMEIDA SOUSA
Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES
69) PROCESSO TRT Nº 02106-2002-002-16-00-3
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
AGRAVADO:
FRANCISCO DE ASSIS AMÉRICO OLIVEIRA
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Adv.:Dr(s). DIEGO SOARES COSTA
70) PROCESSO TRT Nº 01243-2004-002-16-00-2
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
AGRAVADO:
ROSANA BARROS DOS SANTOS SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
83
71) PROCESSO TRT Nº 02826-2004-012-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO:
VASCRUZ PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO:
AÇAILÂNDIA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s).
FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA
Adv.:Dr(s).
ELAYNE CRISTINA GALLETTI
72) PROCESSO TRT Nº 00250-2005-014-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE PASTOS BONS
AGRAVADO:
FILOMENA RODRIGUES REGO
AGRAVADO:
UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS)
Relator(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO
73) PROCESSO TRT Nº 00291-2005-014-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS)
AGRAVADO:
ISABEL CRISTINA DE SOUSA COSTA
AGRAVADO:
MUNICÍPIO DE PASTOS BONS
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s). CARLOS GUSTAVO RIBEIRO GUIMARAES
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
74) PROCESSO TRT Nº 00316-2005-014-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO:
CLEONICE DA SILVA SANTOS
AGRAVADO:
MUNICÍPIO DE PASTOS BONS
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
75) PROCESSO TRT Nº 00346-2005-013-16-01-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S.A. - SIMASA
AGRAVADO:
CLEUDINAN SILVA DE BRITO
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
76) PROCESSO TRT Nº 00353-2005-015-16-00-4
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM/MA
AGRAVADO:
ZILDA DE ASSUNÇÃO CERQUEIRA.
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s). HERBERTH DE SOUSA DOURADO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA
84
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
77) PROCESSO TRT Nº 00434-2005-012-16-01-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS)
AGRAVADO:
BRUNO MENEZES LIMA
AGRAVADO:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
78) PROCESSO TRT Nº 00532-2005-003-16-00-1
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO:
MÔNICA CRISTINA DA SILVA
AGRAVADO:
JURANDIR S. PEREIRA (ESCOLA CRIANÇA FELIZ)
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
79) PROCESSO TRT Nº 01456-2005-007-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
AGRAVADO:
RAIMUNDO PACHECO OLIVEIRA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
80) PROCESSO TRT Nº 01524-2005-007-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
AGRAVADO:
LÍGIA REGINA ROMEU COSTA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
81) PROCESSO TRT Nº 01706-2005-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO:
RONALDO DOS SANTOS SILVA
AGRAVADO: EXPRESSO AÇAILANDIA LTDA E FORTE ESCOLTA
SEGURANÇA LTDA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s).
FLORIS-VANIA PEREIRA BARBOSA
Adv.:Dr(s).
PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO
82) PROCESSO TRT Nº 01709-2005-012-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS)
AGRAVADO:
ALZILEIDE DE SOUSA MORAES
AGRAVADO:
GLEN ANDERSON MAIA DE OLIVEIRA E OUTRA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s).
JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
83) PROCESSO TRT Nº 02975-2005-012-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO:
JOSÉ COELHO DE BRITO SEVERO
AGRAVADO:
GALERIA DO PÃO COMERCIAL LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s).
JOSINEILE PEDROZA MARINS
Adv.:Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVA
84) PROCESSO TRT Nº 00021-2006-014-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO:
GILVALDO SOUZA CARVALHO
AGRAVADO:
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
Adv.:Dr(s).
FABIANO ZANELLA DUARTE
85) PROCESSO TRT Nº 00097-2006-007-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS
AGRAVADO:
ANTÔNIA MARIA DIAS PEREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
Adv.:Dr(s). CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS
86) PROCESSO TRT Nº 00107-2006-007-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS
AGRAVADO:
RAIMUNDO NONATO CARVALHO ANDRADE
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
Adv.:Dr(s). CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS
87) PROCESSO TRT Nº 00110-2006-007-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS
AGRAVADO:
EDMILSON VICENTE FERREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
Adv.:Dr(s). CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS
88) PROCESSO TRT Nº 00589-2006-007-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS
AGRAVADO:
HENRIQUE MAGNO LIMA DE SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
Adv.:Dr(s). CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS
89) PROCESSO TRT Nº 00591-2006-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS
AGRAVADO:
LUZIA FERREIRA NUNES
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
Adv.:Dr(s). CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS
90) PROCESSO TRT Nº 00721-2006-012-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO:
MICHELINE DIAS XAVIER
AGRAVADO:
CARVALHO & PINHEIRO LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s). CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
Adv.:Dr(s).
HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO
91) PROCESSO TRT Nº 01422-2006-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS)
AGRAVADO:
RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO SILVA
AGRAVADO:
DISBEB - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JURANDIR GARCIA DA SILVA
Adv.:Dr(s). SEBASTIÃO ANTÔNIO DE SOUSA
92) PROCESSO TRT Nº 01581-2006-021-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
AGRAVADO:
JAIME DE SOUSA BORGES
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY
Adv.:Dr(s).
PEDRO BEZERRA DE CASTRO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
85
95) PROCESSO TRT Nº 01848-2006-021-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
AGRAVADO:
MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY
Adv.:Dr(s).
PEDRO BEZERRA DE CASTRO
96) PROCESSO TRT Nº 01937-2006-021-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
AGRAVADO:
JOSÉ DE LIMA RODRIGUES
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO
Adv.:Dr(s). FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO
97) PROCESSO TRT Nº 02083-2006-004-16-00-3
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
AGRAVADO:
ART LIMA CONSTRUÇÕES LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
98) PROCESSO TRT Nº 00194-2007-007-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS)
AGRAVADO:
PAULO CÉSAR RAPOSO VIEIRA
AGRAVADO:
MUNICÍPIO DE PINDARÉ - MIRIM
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
ROSANE MARTINS DA TRINDADE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR
93) PROCESSO TRT Nº 01716-2006-003-16-00-0
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.
AGRAVADO:
DOMINGOS MORAES CHAGAS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
MARIA DE LOURDES CAVALCANTI FIALHO
Adv.:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
99) PROCESSO TRT Nº 00417-2007-007-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS)
AGRAVADO:
ROZALDINA DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO:
MUNICÍPIO DE CANTANHEDE
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s). JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS
Adv.:Dr(s).
EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
94) PROCESSO TRT Nº 01804-2006-021-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
AGRAVADO:
MARIA ILMA LIMA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY
Adv.:Dr(s).
PEDRO BEZERRA DE CASTRO
100) PROCESSO TRT Nº 02435-2006-021-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE 1:
LANA SOARES FONTELES
PARTE 2:
ESTADO DO MARANHÃO
PARTE 2:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JOÃO DA SILVA MACIEL
Adv.:Dr(s).
PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS
86
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a
que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se
seguirem, independentemente de nova publicação.
São Luís, 18 de fevereiro de 2008
ÉLEN DOS REIS ARAÚJO BARROS DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto do Desembargador Presidente:
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
PAUTA DE JULGAMENTO
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
SESSÃO DO DIA 05 de MARÇO de 2008
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
1) PROCESSO TRT Nº 00130-2007-000-16-00-0
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
MIGUEL ÂNGELO LIMA MOREIRA
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
LITISCONSORTE: ADINALDO COELHO DOS SANTOS E OUTRO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO
2) PROCESSO TRT Nº 00141-2007-000-16-00-0
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - REDE
SARAH DE HOSPITAIS DO APARELHO LOCOMOTOR
AUT. COATORA: JUIZ (A) TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: ROSA DE LIMA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA
3) PROCESSO TRT Nº 00151-2007-000-16-00-5
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
MORAES E SENA ROSA LTDA.
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
LITISCONSORTE: MARIA DA PIEDADE LIMA DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). MARIA DO SOCORRO SENNA ROSA DE ARAÚJO
4) PROCESSO TRT Nº 00152-2007-000-16-00-0
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
MORAES E SENA ROSA LTDA.
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
LITISCONSORTE: JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). MARIA DO SOCORRO SENNA ROSA DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
JOSENILSON PEREIRA MOURA
5) PROCESSO TRT Nº 00265-2007-000-16-00-5
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
RAIMUNDO NONATO PEREIRA SANTOS DA
CONCEIÇÃO E OUTROS
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
6) PROCESSO TRT Nº 00279-2007-000-16-00-9
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
LAÉRCIO PEREIRA LOBO E OUTRA
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: ANTONIO JOAO MOURA RODRIGUES
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
POLLYANA MARIA GAMA VAZ
7) PROCESSO TRT Nº 00043-2007-000-16-00-2
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
ARG AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF
AGRAVADO:
DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR NOS
AUTOS DO MS
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
8) PROCESSO TRT Nº 00047-2007-000-16-00-0
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
ARG AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE:
VANY ALVES DE MELO MARTINS
AGRAVANTE:
ANTÔNIO CARLOS DE MELO
AGRAVADO:
DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR DA
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
Adv.:Dr(s). CARLOS ALBERTO ÁLVARES DE OLIVEIRA
9) PROCESSO TRT Nº 00192-2007-000-16-00-1
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
ARG AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
AGRAVADO:
DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
10) PROCESSO TRT Nº 00210-2007-000-16-00-5
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
ARG AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE:
LEILAMARA ALMEIDA DE VASCONCELOS
AGRAVADO:
DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA
11) PROCESSO TRT Nº 00225-2007-000-16-00-3
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
AR AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR:
HUMANAS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
RÉU:
FRANCISCO JOSÉ PIRES SOUZA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA
12) PROCESSO TRT Nº 00759-1989-012-16-00-7Origem:
VARA
DO TRABALHO DE IMPERATRIZEspécie:
AP
AGRAVO DE
PETIÇÃOAGRAVANTE:
UNIÃO FEDERAL ( INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA)
AGRAVADO:
AGAMENON ABRANTES SARMENTO E
OUTROSAGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSRelator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS
DA SILVARevisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES
DANTASAdv.:Dr(s).
JOSÉ AMÉRICO DA SILVA COSTA
FERREIRAAdv.:Dr(s).
RIVAMARCIA CALIXTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
13) PROCESSO TRT Nº 01636-2004-004-16-00-9
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
RECORRIDO:
BENEDITO GOMES DA CONCEIÇÃO FILHO
RECORRIDO:
MASSA FALIDA DE MASTEC BRASIL S.A.
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
87
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
RECORRIDO:
ANTONIO CARLOS MACHADO SANTANA
RECORRIDO: ATIVA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Relator(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s). TÉSSIA VIRGÍNIA MARTINS REIS
Adv.:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Adv.:Dr(s). ESDRAS DA SILVA GUEDÊLHA
14) PROCESSO TRT Nº 01723-2006-015-16-00-1
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DINIZ GOMES
RECORRIDO:
DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO ESTADO DO MARANHÃO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA
Adv.:Dr(s).
PAULO CRUZ PEREIRA E SILVA
20) PROCESSO TRT Nº 00287-2006-010-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
RECORRIDO:
JEFFERSON CAVALCANTE DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
15) PROCESSO TRT Nº 00006-2007-015-16-00-3
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA.
RECORRIDO:
LUCIANO AURÉLIO SOUSA BERREDO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). IGOR SEKEFF
Adv.:Dr(s).
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
21) PROCESSO TRT Nº 01300-2006-004-16-00-8
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIO PÚBLICO - EMARHP
RECORRIDO:
ROBERTO SOUSA DOURADO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
16) PROCESSO TRT Nº 00710-2005-001-16-00-1
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
CELINA MENDES CUNHA LIMA
RECORRIDO:
MARIA DE NAZARÉ SILVA DA CONCEIÇÃO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). CARLOS DIAS CARNEIRO NETO
Adv.:Dr(s).
JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
22) PROCESSO TRT Nº 01364-2006-003-16-00-2
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
RECORRIDO:
JOÃO BATISTA SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
17) PROCESSO TRT Nº 00813-2005-013-16-85-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: VIENA SIDERÚRGICA S.A.
RECORRIDO:
MILTON DA SILVA OLIVEIRA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS
Adv.:Dr(s). GICELIA D’ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY
18) PROCESSO TRT Nº 02058-2005-016-16-00-9
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S. A.
RECORRIDO:
MÁRCIO ROBERTO GARCÊS ARAÚJO
RECORRIDO:
SERVIÇOS PLANEJADOS LTDA. - SERPLAN
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Adv.:Dr(s). EDILZA BARROS FERREIRA LOPES
Adv.:Dr(s). NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
19) PROCESSO TRT Nº 00017-2006-001-16-00-0
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
23) PROCESSO TRT Nº 01825-2006-004-16-00-3
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.
RECORRIDO:
JÚLIO CÉSAR ANDRADE DE ARAÚJO
Relator(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s).
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
Adv.:Dr(s). RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO
24) PROCESSO TRT Nº 01848-2006-016-16-00-8
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
JUANITA NUNES
RECORRIDO:
MARIA NORMA FERREIRA SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES
25) PROCESSO TRT Nº 00006-2007-001-16-00-0
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
88
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
RECORRENTE:
NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA.
RECORRIDO:
GALDINO JOSÉ CÂMARA FILHO
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
26) PROCESSO TRT Nº 00089-2007-019-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE TIMON
Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
FRANCILEIDE GOMES COSTA
RECORRIDO:
ESCOLINHA ACONCHEGO LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
CARLOS ANTÔNIO MAGALHÃES FURTADO
Adv.:Dr(s).
MARTIM FEITOSA CAMELO
27) PROCESSO TRT Nº 00197-2007-015-16-00-3
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
EDVALDO ANTÔNIO SANTOS
RECORRIDO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR BORBA BRITO
Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
28) PROCESSO TRT Nº 00265-2007-019-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE TIMON
Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
EDIVAN MONTEIRO ROCHA
RECORRIDO:
ENGEL ENGENHARIA LTDA
Relator(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s). FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO
Adv.:Dr(s). ELINE AGUIAR DA COSTA
29) PROCESSO TRT Nº 00330-2007-005-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
MARKET PLANEJAMENTO, ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA
RECORRIDO:
VALDECI SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
30) PROCESSO TRT Nº 00493-2007-012-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
CONSTRUTORA MARQUISE S.A.
RECORRIDO:
ÉDER JOFRE CABERIMBA DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
JOSINEILE PEDROZA MARINS
Adv.:Dr(s). JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO
31) PROCESSO TRT Nº 00677-2007-015-16-00-4
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
ABSOLUTA SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
RECORRIDO:
RONDINELLI TEIXEIRA CALDAS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
DOMERVAL ALVES MORENO NETO
Adv.:Dr(s).
BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
Adv.:Dr(s).
HENRIQUE CARDOSO DE MACEDO NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
32) PROCESSO TRT Nº 00753-2007-013-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: PEDRO SILVA
RECORRIDO:
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S. A.
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). EDSON MAGALHÃES MARTINÊS
Adv.:Dr(s).
WEMERSON LIMA VALENTIM
33) PROCESSO TRT Nº 00756-2007-013-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FRANCISCO GONCALVES SILVA
RECORRIDO:
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S. A.
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). EDSON MAGALHÃES MARTINÊS
Adv.:Dr(s).
WEMERSON LIMA VALENTIM
34) PROCESSO TRT Nº 01290-2004-004-16-00-9
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: ALTIVA FERREIRA TRINDADE DOS SANTOS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
35) PROCESSO TRT Nº 01657-2005-004-16-00-5
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RORAP RECURSO ORDINÁRIO/RA/ PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: ARGEMIRO BRAGA GUARÁ
RECORRENTES: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
RECORRIDOS:
CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO
BANCO DA AMAZÔNIA - CAPAF
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT
Adv.:Dr(s). CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FERNANDES CAVALCANTE JÚNIOR
36) PROCESSO TRT Nº 00608-2007-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA DO CARMO SOUZA DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES
Adv.:Dr(s). SOLANGE DE ARAUJO SOUSA
37) PROCESSO TRT Nº 00713-2005-005-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: DELZA PEREIRA ALVES
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE PERI-MIRIM
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
ANTÔNIO AMORIM PEREIRA
38) PROCESSO TRT Nº 01867-2006-004-16-00-4
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO:
JOSCELINA SOUSA CUNHA SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO
39) PROCESSO TRT Nº 01857-2005-002-16-00-5
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES
RECORRIDO:
MAROIL APOIO MARÍTIMO LTDA.
RECORRIDO:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). VALDECY SOUSA
Adv.:Dr(s). CRISTINA MAGDA DIAS
Adv.:Dr(s).
VICTOR GUTENBERG NOLLA
40) PROCESSO TRT Nº 02463-2005-015-16-00-0
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S.A. - SIMASA
RECORRIDO:
UNIÃO FEDERAL
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
41) PROCESSO TRT Nº 04043-2005-015-16-00-9
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
JOSÉ RIBAMAR MOTA (ESPÓLIO DE)
RECORRIDO:
VIRTUAL PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA
Adv.:Dr(s). WINDSOR SILVA DOS SANTOS
42) PROCESSO TRT Nº 04084-2005-016-16-00-1
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
RECORRIDO:
JOSÉ ROCHA SILVA (ESPÓLIO DE)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
VALMIR PONTES FILHO
Adv.:Dr(s).
FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA
43) PROCESSO TRT Nº 00041-2006-002-16-00-5
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
JULIETA MARTINS
RECORRIDO:
A. J. NUNES DA SILVA E OUTRA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ALYSSON MENDES COSTA
Adv.:Dr(s).
MANOEL CASTRO JUNIOR
44) PROCESSO TRT Nº 00563-2006-013-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
89
RECORRENTE:
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA.-COOTCARGE
RECORRENTE:
COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
RECORRIDO:
ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
Adv.:Dr(s). EDSON MAGALHÃES MARTINÊS
45) PROCESSO TRT Nº 00685-2006-001-16-00-7
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S. A.
RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
46) PROCESSO TRT Nº 00849-2006-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
IVONEIDE NASCIMENTO DE CARVALHO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
MILSETH OLIVEIRA SILVA
Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
47) PROCESSO TRT Nº 01063-2006-013-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS)
RECORRIDO:
ADRIANO MATIAS DE MOURA
RECORRIDO:
COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
RECORRIDO:
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA.-COOTCARGE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ARCIONE LIMA MAGALHÃES
Adv.:Dr(s).
ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
48) PROCESSO TRT Nº 01075-2006-013-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS)
RECORRIDO:
JUAREZ DO LAGO COSTA
RECORRIDO:
COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
RECORRIDO:
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA.-COOTCARGE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). EDSON MAGALHÃES MARTINÊS
Adv.:Dr(s).
ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
49) PROCESSO TRT Nº 01094-2006-013-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS)
RECORRIDO:
MAURÍCIO DE ANDRADE CONCEIÇÃO
90
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
RECORRIDO:
COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
RECORRIDO:
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA.-COOTCARGE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ARCIONE LIMA MAGALHÃES
Adv.:Dr(s).
ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
50) PROCESSO TRT Nº 01241-2006-003-16-00-1
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: LOJAS AMERICANAS S.A.
RECORRIDO:
ANDRÉ SANCHES MACEDO
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
51) PROCESSO TRT Nº 01361-2006-001-16-00-6
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO:
MARIA DA PIEDADE FERREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s). ADRIANO M. SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
52) PROCESSO TRT Nº 01492-2006-005-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
RECORRIDO:
ANA NERY ALMEIDA BARROS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
53) PROCESSO TRT Nº 01633-2006-002-16-00-4
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
RECORRIDO:
HERBERT TELES BORGES
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANA LETÍCIA SILVA FREITAS FIGUEIREDO
Adv.:Dr(s).
PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS
54) PROCESSO TRT Nº 01670-2006-002-16-00-2
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO:
LENIR LIMA PINHEIRO
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDÃO
55) PROCESSO TRT Nº 01719-2006-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FRANKLIN MONT’ELBERTO DA ROCHA
FERNANDES
RECORRIDO:
ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
GEORGE HENRIQUE DO ESPÍRITO SANTO SOUZA
FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT
56) PROCESSO TRT Nº 02092-2006-015-16-00-8
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA.
RECORRIDO:
JOSÉ MARIA ROXO DA LUZ
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
MICHELLE TEIXEIRA ARAUJO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
57) PROCESSO TRT Nº 02641-2006-012-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
RECORRIDO:
ANTÔNIO SANTANA REGO DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ELIAS SANTOS
Adv.:Dr(s). JAMIL DA CUNHA MOURA
58) PROCESSO TRT Nº 02642-2006-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
RECORRIDO:
MARIA ANGELITA FERREIRA DE OLIVEIRA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ELIAS SANTOS
Adv.:Dr(s). JAMIL DA CUNHA MOURA
59) PROCESSO TRT Nº 02645-2006-012-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
RECORRIDO:
GENIVAL LOPES DA COSTA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ELIAS SANTOS
Adv.:Dr(s). JAMIL DA CUNHA MOURA
60) PROCESSO TRT Nº 02647-2006-012-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
RECORRIDO:
CLEUDIMAR SANTANA DE SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). ELIAS SANTOS
Adv.:Dr(s). JAMIL DA CUNHA MOURA
61) PROCESSO TRT Nº 00006-2007-020-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
RECORRIDO:
MARIA CLEONICE PINHEIRO LIMA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
RONNY PETHERSON ROCHA VIEIRA
Adv.:Dr(s). COSMO ALEXANDRE DA SILVA
62) PROCESSO TRT Nº 00045-2007-003-16-00-0
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO:
LEILA JOSÉLIA BARROS SANTOS
Relator(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
63) PROCESSO TRT Nº 00097-2007-019-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE TIMON
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
CECÍLIA DA SILVA MEDINA
RECORRIDO:
ESCOLINHA ACONCHEGO LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
CARLOS ANTÔNIO MAGALHÃES FURTADO
Adv.:Dr(s).
MARTIM FEITOSA CAMELO
64) PROCESSO TRT Nº 00127-2007-012-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO:
MARIA VILANI GOMES DA SILVA SOUZA (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM IMPERATRIZ - STEEI)
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
Adv.:Dr(s). PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
65) PROCESSO TRT Nº 00130-2007-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO:
IRANY ALVES TORRES DE SOUSA (SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO EM
IMPERATRIZ - STEEI)
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
Adv.:Dr(s). PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
66) PROCESSO TRT Nº 00140-2007-003-16-00-4
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO:
JOÃO FRANCISCO SERRA NETO
Relator(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
MATIAS MACHADO
67) PROCESSO TRT Nº 00239-2007-020-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
RECORRIDO:
LUZINETE CONCEIÇÃO DIAS
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
RONNY PETHERSON ROCHA VIEIRA
Adv.:Dr(s).
YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO
68) PROCESSO TRT Nº 00392-2007-021-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MARIA LOURISMAR XAVIER DA SILVA
CONSTANTINO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
Relator(a):
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
91
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO
PEDRO BEZERRA DE CASTRO
69) PROCESSO TRT Nº 00502-2007-004-16-00-3
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA DAS DORES SILVA DE ARAÚJO
RECORRIDO:
UNIÃO FEDERAL
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
70) PROCESSO TRT Nº 00507-2007-004-16-00-6
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ANA CLEUDE XAVIER VIEIRA
RECORRIDO:
MARIA DA PAIXÃO SANTOS CORRÊA
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO
Adv.:Dr(s).
CLÁUDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA
71) PROCESSO TRT Nº 00624-2007-003-16-00-3
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO:
TELECEL - ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Relator(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
ALBERTO LURINE GUIMARÃES
72) PROCESSO TRT Nº 00633-2007-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
RECORRIDO:
VALTEMIR PADILHA
RECORRIDO:
COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
GERAIS DE PENALVA-COOPEN
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
73) PROCESSO TRT Nº 00674-2007-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
RECORRIDO:
MARIA DO SANTO DELGADO ARAÚJO
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
Adv.:Dr(s). JURANDIR GARCIA DA SILVA
74) PROCESSO TRT Nº 00691-2007-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: IRACI CORRÊA SANTOS VIEIRA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE ARARI
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES
92
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
75) PROCESSO TRT Nº 00977-2007-015-16-00-3
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SAMUEL ABREU GASPAR
RECORRIDO:
ESTADO DO MARANHÃO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDUARDO ALBERTO VILHENA SARAIVA
76) PROCESSO TRT Nº 01219-2007-015-16-00-2
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EDIMAR DE SOUSA SANTOS
RECORRIDO:
DUCOL ENGENHARIA LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Adv.:Dr(s).
RAYMUNDO NONATO BARROS MARTINS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
77) PROCESSO TRT Nº 00752-2006-004-16-00-2
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: COOPERATIVA CENTERVITA - CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÂO
RECORRIDOS: SUELLEM DE SENA ROSA REIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). DEÍLA BARBOSA MAIA
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
78) PROCESSO TRT Nº 00426-2007-007-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: EDIVALDO BARROSO PEREIRA
RECORRENTES:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO-CAEMA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz
Convocado)
Revisor(a):
Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
79) PROCESSO TRT Nº 00011-2005-016-16-01-0
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
ESTADO DO MARANHÂO
AGRAVADO:
ÁLVARO BARBOSA DE CASTRO E OUTROS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Adv.:Dr(s).
JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
80) PROCESSO TRT Nº 00955-2005-006-16-01-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS
AGRAVADO:
FÁBIO ANDRÉ VIEIRA UCHÔA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
Adv.:Dr(s).
TOMÉ GOMES LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
81) PROCESSO TRT Nº 00359-2006-003-16-01-5
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
AGRAVADO:
DEÍLA BARBOSA MAIA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Adv.:Dr(s). RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO
82) PROCESSO TRT Nº 00707-2006-008-16-01-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
O. MARQUES SILVA
AGRAVADO:
ANTONIO CARVALHO DE ABREU
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
Adv.:Dr(s). DOMINFRAN DE SOUSA MACEDO
83) PROCESSO TRT Nº 00721-2006-006-16-01-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO MARANHÃO
- CAEMA
AGRAVADO:
VANILSON FERREIRA DE SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR
84) PROCESSO TRT Nº 01365-2006-015-16-01-0
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DO MARANHÃO
- CAEMA
AGRAVADO:
LUCIMAR SÁTILO DE HONORATO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
85) PROCESSO TRT Nº 00300-2007-007-16-01-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
FAZENDA AGROMARATÁ
AGRAVADO:
ANTÔNIO SENHORA ARAGÃO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
Adv.:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas
que se seguirem, independentemente de nova publicação.
São Luís, 20 de fevereiro de 2008
ÉLEN DOS REIS ARAÚJO BARROS DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto do Desembargador Presidente:
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA N° 85/2008
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta no Procedimento Administrativo n.º 625/2008,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor VALTER COELHO COUTINHO,
Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, provisoriamente lotado na 92ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de Pernambuco,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
nos termos do art. 36, III, a, da Lei n°. 8.112/90, bem como o art. 6°, III,
da Resolução do TSE n° 22.660/2007, licença para acompanhar cônjuge
junto ao Fórum Eleitoral de Garanhuns a partir de 28 de janeiro de 2008.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em
São Luís, 14 de fevereiro de 2008.
Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
Presidente
RESENHAS DE DESPACHO
PROCESSO Nº4181/07 – CLASSE 18 – IGARAPÉ DO MEIO – 77ª
ZONA ELEITORAL
ASSUNTO: PETIÇÃO
REQUERENTE: ANTONIO DE MATOS
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA E
SILVA, JOSÉ LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, CARLOS
EDUARDO FRASÃO PEREIRA E AMÉRICO BOTELHO LOBATO NETO
REQUERIDO: NILTON CÉSAR SOARES RODRIGUES E PARTIDO
POPULAR SOCIALISTA - PPS
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
Despacho:
Citem-se o requerido e o Partido Popular Socialista - PPS, por seu
Diretório Municipal, para responderem à ação no prazo de 5 (cinco) dias,
nos moldes do artigo 4º da Resolução - TSE n.º 22.610/2007, constando
do mandado citatório expressa advertência de que, em caso de revelia, se
presumirão verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Expeça-se Carta de Ordem ao Juízo da 77ª Zona Eleitoral, a fim de que
proceda à aludida citação, fixando-se o prazo de 05 (cinco) dias para o
cumprimento da referida carta.
Após, vista ao Ministério Público Eleitoral para opinar em 48
(quarenta e oito) horas. Intime-se.
São Luís, 13 de fevereiro de 2008.
Juiz CARLOS SANTANA.Relator
PROCESSO Nº 4203/07 – CLASSE 18 – DAVINÓPOLIS – 65ª ZONA
ELEITORAL
ASSUNTO: PETIÇÃO
REQUERENTE: PARTIDO VERDE - PV
ADVOGADO: DRA. RADIGE RODRIGUES BARBOSA
REQUERIDO: LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA E PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, POR SEU DIRETÓRIO MUNICIPAL
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
Despacho:
Citem-se o requerido e o Partido Democrático Trabalhista - PDT,
por seu Diretório Municipal, para responderem à ação no prazo de 05
(cinco) dias, nos moldes do artigo 4º da Resolução - TSE n.º 22.610/2007,
constando do mandado citatório expressa advertência de que, em caso de
revelia, se presumirão verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Expeça-se Carta de Ordem ao Juízo da 65ª Zona Eleitoral, a fim
de que proceda à aludida citação, fixando-se o prazo de 05 (cinco) dias
para o cumprimento da referida carta.
Após, vista ao Ministério Público Eleitoral para opinar em 48
(quarenta e oito) horas.
Intime-se.
São Luís, 13 de fevereiro de 2008.
Juiz CARLOS SANTANA.Relator.
PROCESSO Nº 4216/07 – CLASSE 18 – BARRA DO CORDA
ASSUNTO: PETIÇÃO
REQUERENTE: JACKSON LOPES FREITAS – SUPLENTE DE VEREADOR
ADVOGADOS: DRS. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO,
DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO E SÂMIA FRANCO LEITÃO
REQUERIDO: BENONI ALVES DE ALMEIDA – VEREADOR E PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA –PDT, POR SEU DIRETÓRIO
MUNICIPAL
RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
93
Decisão:
Tendo em vista o pedido de retificação (petição de fls. 29-30),
determino que expeça-se Carta de Ordem ao Juízo da 23ª Zona Eleitoral
de Barra do Corda, a fim de que se proceda a citação do Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, contestar o pedido, devendo constar do mandado expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial (Resolução-TSE. nº 22.610/07, art. 4º, § ún.).
Em face da preferência que este feito tem em relação aos demais
processos eleitorais (Resolução-TSE. nº 22.610/07, art. 12), fixo o prazo
de 5 (cinco) dias, para cumprimento da referida carta.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria Regional Eleitoral.
Cumpra-se. Intime-se
São Luís-MA, 11 de fevereirode 2008.
Juiz NIVALDO GUIMARÃES.Relator
PROCESSO Nº 4245/07 – CLASSE 18 – SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS
– 54ª ZONA ELEITORAL
ASSUNTO: PETIÇÃO
REQUERENTE: MARIA ODETE DA SILVA BRITO – SUPLENTE DE
VEREADOR
ADVOGADO: DRA. ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA
REQUERIDOS: IRACIR ARAÚJO DA SILVA – VEREADORA, JOSÉ
ALVES BRITO – VEREADOR, MINELVINA SOARES DE ALENCAR –
SUPLENTE DE VEREADOR, LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA – SUPLENTE DE VEREADOR E PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, POR SEU DIRETÓRIO MUNICIPAL
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
Despacho:
Citem-se os requeridos e o Partido Democrático Trabalhista - PDT,
por seu Diretório Municipal, para responderem à ação no prazo de 5
(cinco) dias, nos moldes do artigo 4º da Resolução - TSE n.º 22.610/2007,
constando do mandado citatório expressa advertência de que, em caso de
revelia, se presumirão verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Expeça-se Carta de Ordem ao Juízo da 54ª Zona Eleitoral, a fim de
que proceda à aludida citação, fixando-se o prazo de 5 (cinco) dias para o
cumprimento da referida carta.
Após, vista ao Ministério Público Eleitoral para opinar em 48
(quarenta e oito) horas.
Intime-se. Publique-se.
São Luís, 17 de janeiro de 2008.
Juiz CARLOS SANTANA.Relator
PROCESSO Nº 4358/08 – CLASSE 18 – PORTO RICO DO
MARANHÃO – 30ª ZONA ELEITORAL
ASSUNTO: PETIÇÃO
REQUERENTE: EDSON MONTEIRO LIMA
ADVOGADO: DR. VALBER MUNIZ
REQUERIDO: SILDEVAN SILVA PASSINHO – VEREADOR, JOSÉ
OLIVEIRA – SUPLENTE DE VEREADOR E PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA
Decisão:
Considerando que na Resolução - TSE nº 22.610/07, que disciplina
o processo de perda de cargo eletivo em virtude de desfiliação partidária
sem justa causa, não há previsão para a concessão de medida liminar ou
antecipação de tutela, porém apenas a possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos casos em que não houver necessidade de dilação probatória
(arts. 6º e 10), indefiro o pedido de medida liminar formulado na inicial.
Outrossim, determino a expedição de Carta de Ordem ao Juízo
da 30º Zona Eleitoral de Guimarães - MA, a fim de que se proceda a
citação dos requeridos, bem como a expedição de mandado de citação
para os Diretórios Estaduais dos partidos políticos PSC e PSDB, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, contestarem o pedido, devendo constar do
mandado expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial (Resolução-TSE. nº 22.610/
07, art. 4º, Parágrafo Único).
94
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
Por fim, em face da preferência que este feito tem em relação aos
demais processos eleitorais (Resolução-TSE. nº 22.610/07, art. 12), fixo
o prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento da referida carta.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria Regional Eleitoral.
Publique-se.Registre-se.
Intimações necessárias.
São Luís-MA, 18 de fevereiro de 2008.
Juiz MEGBEL ABDALA
Relator
PROCESSO Nº 4359/08 – CLASSE 18 – PORTO RICO DO
MARANHÃO – 30ª ZONA ELEITORAL
ASSUNTO: PETIÇÃO
REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO DE JESUS LOUZEIRO
ADVOGADO: DR. VALBER MUNIZ
REQUERIDOS: ADELSON ABREU – VEREADOR E PARTIDO DA
SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA
Despacho:
Considerando que na Resolução - TSE nº 22.610/07, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo em virtude de desfiliação
partidária sem justa causa, não há previsão para a concessão de medida liminar ou antecipação de tutela, porém apenas a possibilidade
de julgamento antecipado da lide, nos casos em que não houver necessidade de dilação probatória (arts. 6º e 10), indefiro o pedido de
medida liminar formulado na inicial.
Outrossim, determino a expedição de Carta de Ordem ao Juízo da
30º Zona Eleitoral de Guimarães - MA, a fim de que se proceda a citação
do requerido, bem como a expedição de mandado de citação para o Diretório
Estadual do Partido Social Democrático Brasileiro - PSDB, para, no prazo
de 5 (cinco) dias, contestarem o pedido, devendo constar do mandado
expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros
os fatos afirmados na inicial (Resolução-TSE. nº 22.610/07, art. 4º, Parágrafo Único).
Por fim, em face da preferência que este feito tem em relação aos
demais processos eleitorais (Resolução-TSE. nº 22.610/07, art. 12), fixo
o prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento da referida carta.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria Regional Eleitoral.
Publique-se. Registre-se.
Intimações necessárias.
São Luís-MA, 18 de fevereiro de 2008.
Juiz MEGBEL ABDALA.Relator
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
Atos dos Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. JOSE VALTERSON DE LIMA
Expediente do dia 21 de Fevereiro de 2008
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.003295-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANTONIO SABINO ALVES
ADVOGADO : MA00005308 - CLARISSA BRITO VAL
ADVOGADO : MA00005429 - GLENDA MARAO VIANA PEREIRA
ADVOGADO : MA00000609 - JOSE CALDAS GOES
ADVOGADO : MA00004540 - JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA00006786 - MARCIA SILVA REGO
ADVOGADO : MA00006805 - TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Assim, por falta de amparo legal, indefiro o pedido do exeqüente.
2007.37.00.001924-7 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00007483 - RENATA DE SOUSA FIALHO
RÉU
: JAIME BARROS FIGUEIREDO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fls. 44, ficando o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial vinculado a sua substituição por cópias, às expensas
da CEF. A procuração e substabelecimento devem permanecer nos autos.
Intimem-se. Após, pagas as custas finais, arquivem-se os autos com baixa
na distribuição.
2000.37.00.000264-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO
NACIONAL IPHAN
PROCUR : - NADIA PORTO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de vista formulado às fls. 120. Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
2007.37.00.010795-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EXCDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Preliminarmente, intimem-se para emendar a inicial apresentando
planilhas de cálculos atualizadas, no que se refere aos credores Jorge Pinto
Muniz e José Carlos Soeiro e Silva (art. 614 do CPC). Prazo: 10 (dez) dias.
2003.37.00.008393-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: YARA MOREIRA TROVAO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
PROCUR : - EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR
PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...considerando a documentação acostada às fls. 456/471, autorizo
a liberação, em favor de JOHNNY LOPES DE SOUZA GUAJAJARA
e MARCUS VINICIUS LOPES DE SOUZA GUAJAJARA, este último representado por seu tutor ELÓI LOPES GUAJAJARA, dos
valores depositados nos autos em benefício do de cujus Pedro Lopes
Guajajara, independente de inventário ou arrolamento. Retifique-se
a autuação para excluir o nome de PEDRO LOPES GUAJAJARA e
incluir o de JOHNNY LOPES DE SOUZA GUAJAJARA e MARCUS
VINICIUS LOPES DE SOUZA GUAJAJARA este último representado por seu tutor ELÓI LOPES GUAJAJARA, no pólo ativo da
presente demanda, a fim de que sejam pagos os créditos apurados
em favor do de cujus. Cumpra-se a segunda parte do despacho de fl.
430. Intimem-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2008.37.00.001269-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: MARCO AURELIO BASTOS CAVALCANTI E OUTRO
AUTOR
: MARCO AURELIO BASTOS CAVALCANTI E OUTRO
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E
DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela...indefiro o benefício da
justiça gratuita. Cite-se. Intimem-se, inclusive os Autores para que efetuem o recolhimento das custas.
2008.37.00.001638-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: ZULIMA NONATA CAVALCANTE DE MATOS
ADVOGADO : MA00007974 - ALUIZIO BISPO CRUZ
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...indefiro o pedido de tutela liminar...
2007.37.00.010155-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : ASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO DE LUIS DOMINGUESMA - ARCOLD
ADVOGADO : MA00007812 - ANDREY GIOVANNE RODRIGUES
SODRE
REQDO : UNIAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO o pedido de liminar...
2006.37.00.001031-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : COSIMA SIDERURGICA DO MARANHAO LTDA
ADVOGADO : MA0006061A - MARCIO SOUZA PIRES
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Com tais considerações, determino ao Réu que promova, no prazo de 48
horas, o cancelamento da inscrição em dívida ativa do crédito fiscal discutido nos presentes autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Intimem-se, inclusive para especificação de provas.
2008.37.00.001482-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ARNALDO DE MORAES VERAS
ADVOGADO : MA00005648 - CLAUDIO ANTONIO AMARAL
MORAES
ADVOGADO : MA00005544 - DEBORA MARCIA SOARES VERAS
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA...
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003431-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUSA E OUTROS
EMBDO
: VITAL RIBEIRO MONTEIRO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
95
EMBDO : LUIS SANTOS VIEIRA
EMBDO : CARLOS ALBERTO LIMA
EMBDO : RAIMUNDO DA CRUZ MELO
EMBDO : PEDRO CANTANHEDE DA SILVA
EMBDO : JOSE FEITOSA DOS SANTOS
EMBDO
: JOSE MILTON CAMPELO
EMBDO : JOSE MARIA SILVA LEITE
EMBDO : WILSON VIEIRA
EMBDO : FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...EM FACE DO EXPOSTO, rejeito o pedido da União...
2005.37.00.000597-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
PROCUR : - BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
EMBDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEPMA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.003966-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBDO
: INTERNACIONAL MARITIMA LTDA
ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
ADVOGADO : MA0005084A - RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...homologo os cálculos apresentados pela embargante e julgo extinto o
processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC...
2003.37.00.011642-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MARIA DO PERPETUO SOCORRO NEIVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
2003.37.00.011808-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : DANIEL RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...declaro extinta a execução com fundamento no art. 794, I e II, do CPC...
2002.37.00.009095-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: JOSE FERNANDO MONTEIRO NETO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.011846-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: VALMIR PEREIRA MENDES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004646 - ROSECLEINE FLORIANA DE BARAO
FONTES
96
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...declaro extinta a execução com fundamento no art. 794, I, do CPC...
2004.37.00.009395-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : FABRICIO ABRAAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO : MA00005604 - HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO
: PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
2007.37.00.002633-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: NOEL PEREIRA MAGIOLI JUNIOR
ADVOGADO : MA00007927 - LARISSA LYANNA RIBEIRO NOGUEIRA
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO
: PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DA ORDEM
DA SECCIONAL DA OAB DO ESTADO DO MARANHAO
2007.37.00.003984-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JOSE RIBAMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO : MA00002697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO
: PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DA ORDEM
DA SECCIONAL DA OAB DO ESTADO DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DENEGO A SEGURANÇA...
2007.37.00.002043-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JOANA CRISTINA SERRA GEDEON
ADVOGADO : MA00007016 - ANTONIO LISBOA DE CASTRO VIANA
JUNIOR
ADVOGADO : MA00006836 - FERNANDA JORGE LAGO
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...CONCEDO A SEGURANÇA...
2007.37.00.008809-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: LIVIA FERNANDES COUTO
ADVOGADO : MA00007983 - JOSE NIJAR SAUAIA NETO
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do art.
267, VIII, CPC...
2005.37.00.008957-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MUNICIPIO DE URBANO SANTOS
ADVOGADO : MA00005332 - EVELINE SILVA NUNES
IMPDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: SUPERINTENDENTE DE NEGOCIOS DA CAIXA
ECONOMICA FEDERAL ESCRITORIO DE NEGOCIOS DE SAO LUIS MA
ENTIDADE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do art.
267, VI, CPC...
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.008453-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MUNICIPIO DE VITORINO FREIRE MA
ADVOGADO : MA00004781 - MARILENE ARANHA CARNEIRO
ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE-FUNASA
IMPDO
: COORDENADOR REGIONAL DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE NO MARANHAO FUNASA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, IV)...
2005.37.00.001072-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE AMAPA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005759 - GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do art.
267, VI, CPC, fazendo cessar, na espécie, a eficácia da medida liminar
concedida, com fulcro no art. 808, I, do CPC...
2005.37.00.002067-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL E OUTRO
PROCUR : - EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR
PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
EMBDO : NELY ANUNCIACAO SANTOS
EMBDO : MARY VIEIRA DA SILVA
EMBDO : LUCIMEIRE SILVEIRA FARAY
EMBDO : CARLOS AUGUSTO COSTA SILVA
EMBDO : PEDRO LOPES GUAJAJARA
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Com tais considerações: a) decreto a extinção da execução em relação à
União, ante a sua ilegitimidade passiva (art. 741, III, CPC). b) JULGO
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução...
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.008190-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: PAULO OCTAVIO DE ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO : MA00007909 - ANDERSON FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES
REU
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
Ato(s)Ordinatório(s):
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação de fls. 67/82. Prazo:
10 (dez) dias.
96.00.04177-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DA GRACA FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOGADO : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
Ato(s)Ordinatório(s):
Intimem-se os credores acerca da efetivação do depósito referente à Requisição de Pequeno Valor expedida às fls. retro.
1997.37.00.000262-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
97
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO - CEFETMA
PROCUR : - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
2001.37.00.007439-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : DEUSELI DE JESUS AROUCHE TEIXEIRA
Ato(s)Ordinatório(s):
...intimem-se as partes para manifestarem interesse na execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-as que, em caso de inércia,
serão os autos arquivados com baixa na distribuição.
2002.37.00.004549-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : JOAQUIM FRANCISCO DE SOUSA NETO
2002.37.00.001497-0 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA00006725 - MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA
REQDO : FRANCILENE ALMEIDA CARDOSO
ADVOGADO : MA00004226 - JOSE MAGNO MORAES DE SOUSA
ADVOGADO : MA00005037 - JOSE RIBAMAR DIAS
ADVOGADO : MA00004046 - PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
2003.37.00.015075-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
EXCDO : JOSE MACIEL DE ARAUJO
Ato(s)Ordinatório(s):
Diga a parte autora se persiste o interesse no prosseguimento do feito.
2007.37.00.000993-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EDILSON BALDEZ DAS NEVES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO CEFET/MA
Ato(s)Ordinatório(s):
Intimem-se as partes do inteiro teor das requisições expedidas às fls...(art.
12 da Resolução nº 559, de 26 de junho de 2007, do Conselho da Justiça
Federal).
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELO
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2008
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.015098-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
EXCDO : F DE SOUSA BRITO CONFECCOES
2003.37.00.015931-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
EXCDO
: MANJARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
2004.37.00.001512-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
EXCDO : FRANCISCO RIBEIRO SILVA
2004.37.00.001970-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
EXCDO
: RAIMUNDO NONATO MARQUES LEANDRO
2004.37.00.003411-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
EXCDO
: PETRONILIO CUTRIM FILHO
1997.37.00.002561-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : DOMINGOS APRIGIO BATALHA FILHO
2004.37.00.003412-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
EXCDO : DILTON CARDOSO FONTES
1997.37.00.002855-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : LUIZMAR RIBEIRO COSTA
2004.37.00.005492-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: EUNICE NASCIMENTO SAMPAIO
1998.37.00.001091-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO
: BENEDITO MARIO MEIRELES PACHECO
2004.37.00.005493-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : R N A DA SILVA
1998.37.00.002609-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : SUELY BASTOS CARDOSO
ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
2004.37.00.005741-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : JOSE DOMINGOS LOPES AZEVEDO
98
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
2004.37.00.006001-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM
PROCUR : - ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
EXCDO : CACAUEIRA SANTA CRUZ SA
2004.37.00.006393-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JOALDO DO NASCIMENTO AGUIAR SOARES
2004.37.00.006397-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : FRANCISCO TUPINAMBA LIMA GALVAO
2004.37.00.006408-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JANAINA MACEDO DA COSTA
2004.37.00.006419-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : ORGANIZACAO CONTABIL REIS LTDA
2004.37.00.006425-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: SINDICATO DOS MOTORISTAS DO ESTADO DO
MARANHAO
2004.37.00.006429-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : BENEDITO CARVALHO CUBA
2004.37.00.006439-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JOAO JOSE MUNIZ PEREIRA
2004.37.00.006449-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: KLEPER MAGALHAES PAULINO
2004.37.00.006466-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : FRANCISCO XAVIER DUARTE LIMA FILHO
2004.37.00.006469-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : MARIA DA CONCEICAO COSTA PEREIRA
2004.37.00.006483-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : PEDRO SILVA GOMES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.006678-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : GILDENE RODRIGUES PEREIRA
2004.37.00.008039-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
EXCDO
: MANJARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
2005.37.00.000118-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : CLINEU CESAR COELHO FILHO
2005.37.00.000132-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : ADELIA SILVEIRA LINDOSO
2005.37.00.000150-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JOSE RIBAMAR SOARES MARQUES
2005.37.00.000663-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : ANTONIA DO CARMO SILVA
2005.37.00.000669-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : CRISTIANE RODRIGUES LOBO
2005.37.00.000686-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : CONCEICAO DE MARIA MOREIRA ARAUJO
2005.37.00.000697-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : ANA MARIA CAETANO DE CARVALHO
2005.37.00.000700-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : ALZIRA BRANDAO MACHADO
2005.37.00.000701-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : AECIO VIEIRA SOARES
2005.37.00.000732-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JOSE MARIA RIBEIRO DA ROCHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.000748-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSE MARIA DE SALLES NETO
2005.37.00.000778-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JEAN ALCANTARA OLIVEIRA
2005.37.00.000784-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JOSE LIMA SANTOS
2005.37.00.001053-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: SEMIZIA PORTELA DE ABREU
2005.37.00.001067-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : WILLIAN SANTOS
2005.37.00.001093-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: NILDE LEITE PEREIRA
2005.37.00.001101-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : TERESA CRISTINA SANTOS BASTOS
2005.37.00.001121-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : LOCA CENTER
2005.37.00.001128-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : HOTEL CASA GRANDE LTDA
2005.37.00.001157-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : ROMERES DOS SANTOS SILVA
2005.37.00.001308-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : MARIA DE LORDES CARVALHO GUIMARAES
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
99
2005.37.00.001369-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : TELMA MENDES COSTA FERREIRA
2005.37.00.001371-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : LUCIMAR MACEDO CHAVES
2005.37.00.001440-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JOSELMA PINHEIRO ARAGAO
2005.37.00.002034-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : A B BATISTA
2005.37.00.002058-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES
2005.37.00.002062-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : LUCIA MARIA SANTOS
2005.37.00.002879-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: EMILIA FIQUENE ROUPA PROFISSIONAL
2005.37.00.002917-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: RAIMUNDO NONATO AMARAL PAVAO
2005.37.00.003284-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : RAIMAR SAMPAIO PESSOA
2005.37.00.003453-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : ANTENOR FONSECA CARVALHAL SOBRINHO
2005.37.00.001309-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : MARIA DE LOURDES DA SILVA ANDRADE
2005.37.00.003481-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : CONSTANTINO JOSE DE SOUSA NETO
2005.37.00.001341-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : MARIA IRACI VIEIRA BRAGA
2005.37.00.003922-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : ANTONIA OLIVEIRA DE SOUSA
100
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
2005.37.00.003925-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : ISABEL DA SILVA LAGES - ME
2005.37.00.003980-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : ANTONIA SELMA BARROS BRANDAO
2005.37.00.004077-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : VALFRAN MARCELO VIANA RIBEIRO
2005.37.00.004095-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : PEDRO REIS DA SILVA NETO
2005.37.00.004390-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : CONCEICAO DE MARIA SENA DE CARVALHO
2005.37.00.004394-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : MANCHATARIA RIO GRANDE
2005.37.00.004411-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : BRIGITTE MARIANNE ARRAES ARAUJO
2005.37.00.004517-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: LABORATORIO MUNIZ
2005.37.00.004534-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
2005.37.00.004547-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : DILMA JOSE SILVA SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.006102-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 15A REGIAO
ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : DANIEL AQUINO ARAGAO
2005.37.00.006453-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 15A REGIAO
ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : JOSE MARIA PEREIRA
2005.37.00.006459-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 15A REGIAO
ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : MARIA DE JESUS NAZARENO COSTA
2005.37.00.007583-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : ELIANE DE JESUS ARAUJO VIANA
2005.37.00.008062-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : MARIA DAS GRACAS SOUSA LIMA
2005.37.00.008066-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : MARIA DE JESUS NASCIMENTO DOS SANTOS
2005.37.00.008091-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : TERESA DE OLIVEIRA RAMADA
2005.37.00.008127-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO
: MARCIA VALERIA PORTELA CARNEIRO
2005.37.00.008276-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO
: AVIPEL AVICULTURA E PECURARIA LTDA
2005.37.00.008279-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : ARCANGELA MARIA DE CARVALHO RODRIGUES
2005.37.00.004794-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 15A REGIAO/MA
ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO
: ANTONIO DE PADUA MONTEIRO FILHO
2005.37.00.008462-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS
EXCDO : J MENEZES DE SOUSA COMERCIO
2005.37.00.006038-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : R LIMA DE OLIVEIRA
2005.37.00.008468-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS
EXCDO
: PANIFICADORA RENASCENCA LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.008477-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS
EXCDO : M DAS G RAMOS DE LIMA CONFECCOES - ME
2005.37.00.008480-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS
EXCDO : M D C MARTINS
2005.37.00.008853-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A
REGIAO MA
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
EXCDO : RITA MARIA PEREIRA SOEIRO
2005.37.00.008854-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A
REGIAO MA
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
EXCDO : MARIA DE JESUS MACEDO DA SILVA
2005.37.00.008871-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A
REGIAO MA
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
EXCDO : MARIA INES PEREIRA SILVA
2006.37.00.000297-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS
EXCDO : S E S OLIVEIRA COMERCIO
2006.37.00.000301-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS
EXCDO : LUDUGERIO DO CARMO CAMPOS NETO
2006.37.00.000939-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : SILVANA DO SOCORRO SANTOS DE OLIVEIRA
2006.37.00.000964-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : MARCIA CRISTINA RIBEIRO
2006.37.00.000968-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : LUCIA MARIA SANTOS CHAGAS
2006.37.00.001028-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : MARIA ELZA SOUSA DOS SANTOS
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
101
2006.37.00.001551-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: SIMONE DO ESPIRITO SANTO P ALMEIDA
2006.37.00.002477-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : ANA LETICIA BASTOS RODRIGUES
2006.37.00.003177-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 1A REGIAO/RJ
ADVOGADO : RJ00064900 - CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL
EXCDO : JOSE MATA JUNIOR
2006.37.00.003954-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
EXCDO : E MELO ARAGAO
2006.37.00.004020-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT
PROCUR : - TIAGO DO MONTE MACEDO
EXCDO
: COMJEVE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
2006.37.00.004232-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : R S FIGUEIREDO
2006.37.00.004233-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : MINAS FRANGOS LTDA
2006.37.00.004266-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA
2006.37.00.004272-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : RITA DA GRACA CARVALHAL FRAZAO CORREA
2006.37.00.004284-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : KATIA SUSANA AZEVEDO SILVA
2006.37.00.004285-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO
: KATIA ANDREA FERNANDES DO NASCIMENTO
2006.37.00.004297-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO
: ELIANIA CLEMENTE DE ARAUJO AMORA
102
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
2006.37.00.004579-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 6A REGIAO
ADVOGADO : PE00009528 - HELIO ALENCAR DE S. MONTEIRO
FILHO
EXCDO : PENTAGONO COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS
LTDA
2006.37.00.005800-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : ELIANA MACHADO CASTRO
2006.37.00.005806-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : ELIZABETE ROSA CASTRO SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2006.37.00.005923-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : DENISE DE FATIMA RIBEIRO SANTOS
2006.37.00.005944-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : ALDELICE FERREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o exeqüente para indicar bens à penhora em 10(dez) dias.
Após, não havendo manifestação do exeqüente, suspenda-se o curso do
presente executivo, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40 da LEF,
para que o exeqüente diligencie na busca de bens.”
2006.37.00.005817-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : ELINIVAL SILVA OLIVEIRA
2005.37.00.000326-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
EXCDO
: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO : CE00002310 - VALMIR PONTES FILHO
2006.37.00.005825-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : ELISANGELA CLAUDIA VIANA PEREIRA
2005.37.00.000678-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : ESMERALDINA VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO : MA00000510 - BENEDITO FERREIRA LEMOS
2006.37.00.005848-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : FRANCIMAR GARCES SALES
2005.37.00.004549-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : CONDOMINO DO IDIFICIO DOM CARLOS
ADVOGADO : MA00006561 - MARIA HELENA DE SA
2006.37.00.005850-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : FRANCINETE CARDOSO VELOSO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Manifeste-se o Exeqüente.”
2006.37.00.005878-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO
: DUCILENE DE MELO DAMACENA
2006.37.00.005889-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : EDNA MOREIRA SILVA
2006.37.00.005890-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO
: EDNAMAR ANCHIETA PEREIRA
2006.37.00.005905-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO - COREN/MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO : ANA RITA FRAZAO VERAS
92.00.00429-6
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB
ADVOGADO : MA00007179 - ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO : J AMORIM MEDEIROS
92.00.01241-8
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO : J FRANCISCO FERREIRA SANTOS
94.00.03601-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO : A S N ALMEIDA
95.00.02483-7
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO : CICERO SOUSA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
95.00.02959-6
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO : VALCIR PARREAO DE MATOS
95.00.03371-2
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO : L COSTA GOMES ME
95.00.03440-9
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SA DA SILVA
95.00.03924-9
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO
: COMERCIAL KELLY LTDA (COMERCIAL KELLY)
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
EXCDO
: MARIA DO REMEDIO DO NASCIMENTO
95.00.04018-2
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO
: D FERREIRA DINIZ COMERCIO(COMERCIO DUDINIZ)
95.00.04135-9
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00002877 - REINALDO MARAJO DA SILVA
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO : E S BARROS (ESTOU AQUI)
96.00.03896-1
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO
: ORIENTAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
1997.37.00.001016-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO
: ANGELA MARIA BATISTA SILVA (SUPERMERCADO
CENTRAL)
1997.37.00.004983-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
103
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO : C A EVERTON
EXCDO : CARLOS AUGUSTO EVERTON
1999.37.00.001816-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO : D A GOMES MERCANTIL
2002.37.00.010261-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CANAAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO : MA00004534 - WELGER FREIRE DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Aguarde-se nova manifestação do exeqüente. Prazo: 60(sessenta) dias.”
2002.37.00.007369-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA
2004.37.00.008513-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
PROCUR : MA00003272 - RUI MARCOS NUNES LIMA
EXCDO : ECIL EMP COMERCIAIS INDUSTRIAIS E IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO : MA00006452 - FABIO HENRIQUE BRANDAO CUNHA
ADVOGADO : MA00005930 - JOSE PINTO FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Inclua-se o bem penhorado a fls., e reavaliado a fls., no próximo leilão a
ser realizado por este Juízo. Após a definição da data do leilão, expeça-se edital e intimem-se pessoalmente as partes com antecedência
mínima de 10 dias da data da realização do leilão. Tratando-se de bem
aforado ou gravado, intime-se também o senhorio direto, credor hipotecário, pignoratício, anticrético, ou usufrutuário, com a mesma
antecedência (art. 618 e 619, CPC). Intime-se também o depositário
para apresentar o bem ou indicar ao leiloeiro o local onde se encontra até 10 dias antes do leilão.”
2004.37.00.006049-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM
PROCUR : - ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
EXCDO : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA
ADVOGADO : MA00007179 - ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
2006.37.00.005213-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO - FNDE
ADVOGADO : DF00005072 - PATRICIA B. HILDEBRAND
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA RABELO
ADVOGADO : MA00005378 - EDUARDO AIRES CASTRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de vista pelo prazo de lei.”
2003.37.00.001590-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: BENEDITO FERREIRA PIRES TERCEIRO
ADVOGADO : PI00002956 - DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de vista pelo prazo de 10(dez) dias. Após, conclusos.”
104
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
2004.37.00.007791-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : MARIA DE LOURDES SALOMAO CASTRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o exeqüente para informar o resultado das diligências efetuadas
às fls., sob pena de suspensão no presente executivo, nos termos do art. 40
da LEF. Revogada a última parte do despacho de fls.”
2002.37.00.005343-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
ADVOGADO : MA00002173 - ISRAEL MATOS AGUIAR
EXCDO : JADIEL OLIVEIRA ALVES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Tendo em vista o equívoco da 1ª certidão de fls., vez que não houve
celebração de acordo de parcelamento, revogo o despacho de fls. Intimese o exeqüente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento sem baixa.”
2004.37.00.001515-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
EXCDO : V L DA CONCEICAO NUNES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Considerando que o arquivamento de documentos fiscais fora dos autos,
por tempo indeterminado, não se mostra conveniente para manutenção
do sigilo, derrogo a decisão de fls., para determinar a intimação do exeqüente
para dizer se tem interesse na manutenção daqueles nos autos, observando-se, nessa hipótese, o segredo de justiça. Não havendo interesse na
manutenção das declarações, ou inexistindo qualquer manifestação expressa do exeqüente nesse sentido, providencie a Secretaria o
desentranhamento e a imediata destruição das declarações juntadas aos
autos. Intime-se. Cumpra-se.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.006704-1 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS NEVES E OUTROS
ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DA FONSECA JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Embargos procedentes. Processo extinto com julgamento do mérito,
nos termos do art. 269, I, do CPC, para determinar a desconstituição da
penhora em relação ao bem penhorado. Sem custas.”
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2008.37.00.000602-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: LABORATORIO SALOMAO FIQUENE LTDA
ADVOGADO : MA00005280 - GLEYSON GADELHA MELO
EMBDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
Ato(s)Ordinatório(s):
“Intime-se o Embargante para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
extinção do feito sem exame do mérito, apresentar documentos indispensáveis à propositura da ação.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara
Federal
FÓRUM “MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA”
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Substituto: NEIAN MILHOMEM CRUZ
Dir. Secret.: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2008
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.006762-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA JOSE TAVARES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA 7198 - ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA JUNIOR
ADVOGADO : MA 6696 - LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Acolho parcialmente os pedidos de fls., determinando a intimação
da Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, exibir o(s) extrato(s)
analítico(s) que discrimine(m) os valores depositados em razão da
aplicação dos índices de correção relativos a cada um dos Planos
Verão (Jan/89) e Collor I (Abr/90) na(s) conta(s) vinculada(s) de
FGTS do(a/s) Exeqüente(s) GERALDO ARAÚJO MELO, LEONIDAS
FONSECA RABELO e PAULO SILAS OLIVEIRA MORAES.
Apresentado(s) o(s) extrato(s), dê-se vista ao(à/s) referido(a/s)
Exeqüente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ele(s) se
manifestar(em), devendo, em caso de discordância, requerer o que
entender(em) de direito, apresentando planilha demonstrativa do
montante que ainda reputar(em) pendente de pagamento pela Executada, sob pena de ser considerada cumprida a referida obrigação.”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.003256-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 7417 - ENIO LEITE ALVES DA SILVA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
UFMA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
2007.37.00.006256-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ROBERTA CAROLINE SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 6142 - ELIANA COSTA SOUSA
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E
ESTAGIO DA OAB MA
ADVOGADO : MA 0509 - JOSE CALDAS GOES
2007.37.00.006782-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ADRIANA CRISTINA BOGEA FERNANDES E OUTROS
ADVOGADO : MA 7508 - ANELO GOMES MATOS NETO
ADVOGADO : MA 7306A - AUGUSTO ARISTOTELES M. BRANDAO
ADVOGADO : MA 5656 - JOAO RICARDO DA SILVA G. DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 6241 - RENATA BESSA DA SILVA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO
: PRO REITORIA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2007.37.00.007119-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ILKA ANDREA PINTO CUTRIM RONDON
ADVOGADO : MA 8007 - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E
ESTAGIO DA OAB MA
ADVOGADO : MA 509 - JOSE CALDAS GOES
2007.37.00.007238-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : DANIEL DE JESUS DE SOUSA DAS DORES
ADVOGADO : MA 7931 - MAURO LUCIO VELTEN SILVA
IMPDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Recebo a(s) apelação(ões) do(a/s) Impetrado(a/s) no efeito devolutivo.
Ao(s) apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, subam
os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”
2006.37.00.003666-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FABRICIO SANTOS DIAS
ADVOGADO : MA 7110 - FLAVIA MARIA GOMES P. ALVES
RÉU
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, chamo o processo à ordem para, tornando sem efeito a Decisão
lançada às fls. 231/232 no que refere ao recebimento do recurso, negar
seguimento ao processamento da Apelação interposta pela Ré (CPC 518
§ 2º c/c § 1º).”
2008.37.00.001404-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JEFFERSON BRUNO GONCALVES DE ARAUJO
ADVOGADO : MA 6057 - JOSE RIBAMAR PACHECO C. JR.
IMPDO : MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHAO UFMA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, defiro o pedido formulado em sede liminar, determinando ao
Impetrado que adote todas as providências necessárias para assegurar a
participação do Impetrante nas provas discursivas e de redação do PSG III
(2005-2007), devendo, inclusive, informar-lhe, até amanhã, sábado, por
telefone ou telegrama, o local de prova respectivo...”
2008.37.00.000706-8 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E
PREVIDENCIA NO ESTADO DO MARANHAO SINTSPREV/MA
ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO : CHEFE DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, ficando dispensado o exame quanto à sua urgência...”
2008.37.00.001405-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: FERNANDO EUGENIO VAZ RIBEIRO DE PAULA
ADVOGADO : MA 4994 - RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Com tais considerações, indefiro o pedido liminar, ficando dispensado o
exame quanto à plausibilidade, ou não, do direito substancial vindicado...”
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
105
2007.37.00.010255-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO : MA 2010 - JOSE LOPES DE ABREU
ADVOGADO : MA 6908 - LORENA ETIENNE S. C. PINHO
RÉU
: CAIXA DE ASSISTENCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO CAPOF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Firme nessas considerações, indefiro o pedido formulado em sede de
antecipação dos efeitos da tutela. Defiro o benefício da justiça gratuita...”
2008.37.00.001406-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: CLEMENCIA CARDOZO DE MACEDO
ADVOGADO : MA 7610 - EGIDIA DA GAMA FONSECA
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: GERENTE EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Firme nessas considerações, defiro o pedido liminar, determinando
ao(à) Impetrado(a) que adote todas as providências necessárias ao imediato restabelecimento do benefício da Impetrante (NB 103.561.896-3).
Em não sendo restabelecido o pagamento do benefício no prazo de 10
(dez) dias, sem a apresentação de justificativa razoável, será aplicada
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Defiro, outrossim,
o benefício da justiça gratuita...”
2004.37.00.001916-0 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE : FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA 6025 - PATRICIA FRANCO REIS
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA 7483 - RENATA DE SOUSA FIALHO
ADVOGADO : MA 3412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos declaratórios interpostos
para incorporar os fundamentos acima destacados à fundamentação
da sentença, passando o seu dispositivo a ostentar o seguinte teor:
‘ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pelo Requerente,
determinando a expedição do Alvará necessário (CPC 269 I). Custas
processuais e honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.’ Intimem-se.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.004620-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANTONIO CARLOS CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA 7483 - RENATA DE SOUSA FIALHO
2005.37.00.003820-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : AIRTON AYRES RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2005.37.00.003823-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: PEDRO ALEXANDRE DUARTE E OUTROS
ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA 7483 - RENATA DE SOUSA FIALHO
106
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, declaro extintas as pretensões executórias (CPC
794 I c/c 795)...”
2003.37.00.005602-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ANAILSE DE FATIMA CAMARA SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MA 4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de fls. 252 “a” e, tendo em
vista a satisfação integral da obrigação, declaro extinta a presente execução (CPC 794 I c/c 795)...”
2007.37.00.006026-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: LUCIANE PEREIRA NUNES
ADVOGADO : MA 7999 - LEONEL DE ARAUJO LIMA JUNIOR
RÉU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado na petição inicial
(CPC 269 I)...”
2006.37.00.001716-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE ROSARIO
ADVOGADO : PI 4511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO : PI 3446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO
RÉU
: UNIAO FEDERAL
RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA
IBGE
ADVOGADO : MA 6699 - FLAVIA GONZALEZ LEITE
ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial
(CPC 269 I), condenando o Autor ao pagamento das custas processuais e
honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º)...”
2004.37.00.001065-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : HUGO ROMERO SARAIVA
ADVOGADO : MA 3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO : MA 6466 - PATRICIA CAVALCANTE R. MARQUES
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - SILVIA GUALBERTO CARVALHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados pelo Autor (CPC
269 I), condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10 (dez) por cento sobre o valor atribuído
à causa (CPC 20 § 4º)...”
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
AUTOS COM DESPACHO
2003.37.00.016163-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO
AUTOR : RAIMUNDO FURTADO DO LAGO
ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE A. AMARAL
ADVOGADO : MA 7408 - VALERIA DE SOUZA PORTUGAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“ Designo o dia 12/03/2008, às 10:00 horas, para realização de
audiência de instrução e julgamento em que serão colhidos do(a)
Perito(a) os esclarecimentos necessários à superação das dúvidas e/
ou divergências pontuais suscitadas pelo(s) Autor(es) (CPC 435).
Proceda-se às devidas intimações.”
2008.37.00.000102-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DO EXERCITO)
ADVOGADO : CE 15600 - CLEYTON RIBEIRO JUNIOR
EMBDO : EXPEDITO VIANA DOS SANTOS
EMBDO
: RAIMUNDO NONATO COSTA
EMBDO : JOSE RIBAMAR MOURA SANTOS
EMBDO : SONIA LUZIA COSTA DE ASSIS
EMBDO : ELIUD SILVA PENHA
EMBDO : NEIRY HELENA ARAUJO
EMBDO : CLARA VIRGEM DOS SANTOS ARAUJO
EMBDO : MANOEL CICERO FONTES
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2008.37.00.000304-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO : VALDENIA CASSIA OLIVEIRA DA ROCHA
EMBDO : VICLEA REGINA SANTOS DINIZ
EMBDO : VANIA MARIA PIRES NUNES
EMBDO : VALDIMA DA CONCEICAO MENDES CAMARA
EMBDO : VALDIR RUBINI
EMBDO : VALDETE MARIA SILVA
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000305-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO : NIVIA SILVA KURY ARAGAO MENDES
EMBDO : RAIMUNDO JOSE DA SILVA FILHO
EMBDO
: RAIMUNDA MENDES COSTA CAMPELO
EMBDO : PAULO HENRIQUE ARAUJO DOS REIS
EMBDO : RAIMUNDO NONATO CARDOSO
EMBDO : ROBERTO MAGNO AGUIAR FRAZAO
EMBDO : RICARDO FERRAZ TOMAZ
EMBDO : ROBERTO CARLOS COSTA SANTOS
EMBDO : RONALDO SNTOS DE BRITO
EMBDO : RICARDO REGIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000490-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO : ANTONIO JOSE SILVA FERREIRA
EMBDO
: ANTONIO JOSE FURTADO PINHEIRO
EMBDO
: ATENIR AZEVEDO COELHO
EMBDO : ARY ARRUDA GOMES DE SA FILHO
EMBDO
: AVANI TONELLO
EMBDO : ANTONIO DE JESUS MARANHAO SERRA
EMBDO
: ANTONIO MANOEL COSTA SILVA
EMBDO : ARACY ALENCAR RAFAEL
EMBDO : ARISTIDES NUNES DA SILVA
EMBDO : ANTONIO GONCALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2008.37.00.000491-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO : FRANCISCO CARLOS LIMA TORRES
EMBDO : FRANCISCO JOSE FLORENCIO LIMA
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO : FERNANDO MONTEIRO DA SILVA
EMBDO : FRANCY ARRUDA VALENTE DE FIGUEIREDO
EMBDO : FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO CALDAS
EMBDO : FRANCISCO DE CASTRO MACIEL
EMBDO : FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
EMBDO : ELIANA VELOSO DE AMORIM ROCHA
EMBDO : FABIO MENDONCA SANTIAGO
EMBDO
: EMMANUEL LUIZ ABDALA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000493-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO : BENEDITO CASSIO CARVALHO MARTINS
EMBDO : ANTONIO JOSE DAMASCENO SILVA
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO : BLANDINA LAGO GONCALVES
EMBDO
: ANTONIO EDUARDO PEREIRA SILVA
EMBDO : BENTO IVES BARBOSA OLIVEIRA GOMES
EMBDO : ANTONIO DO CARMO COSTA MORAES
EMBDO : ARISTOTELES SANTOS FILHO
EMBDO : BERNARDO WANGHON MAIA JUNIOR
EMBDO : ANTONIO JOSE DE SOUZA
EMBDO : ANTONIO LISBOA DE MEDEIROS MORAIS
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000494-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO : CLAUDIO DA COSTA COUTINHO
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO
: EDIVALDO NASCIMENTO CASTRO
EMBDO : EDSON EVELIM DE MIRANDA
EMBDO : TEREZA CRISTINA DE ARAUJO RAMOS BRAGANCA
EMBDO : EDVALDO JOSE LOPES MATOS
EMBDO : EDITE DOS SANTOS SOUSA
EMBDO
: EDITH IRENE FONTINELLE CABRAL
EMBDO : DONATO BARROS FILHO
EMBDO : DEBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS
EMBDO : DELIMAR AZEVEDO MARTINS
EMBDO : DINALVA CUTRIM SANTOS
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000495-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO : CARLOS MAURO NUNES MUNIZ
EMBDO : CARLOS MAGNO DE RESENDE
EMBDO : CARLOS ALBERTO AGUIAR
EMBDO
: BARTOLOMEU CARDOSO FEITOSA
EMBDO : CASSIO MURILO MOREIRA SOUSA
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
107
EMBDO : CARLOS SIMEAO SILVA SANTOS
EMBDO : CARLOS CESAR PINTO REIS
EMBDO : CAROLINE COSTA CAMPOS
EMBDO : CASSIA CORDEIRO FURTADO
EMBDO : BENTO ALVES FILHO
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000498-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO : RAIMUNDO SAMPAIO GONCALVES
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO : RAYMUNDO DE JESUS OLIVEIRA
EMBDO : RAIMUNDO JOSE PORTELA DE CARVALHO
EMBDO : PAULO SERGIO NASCIMENTO DE ARAUJO
EMBDO : ROSALIA MARIA SOARES DOS SANTOS
EMBDO : ROGERIO CESAR DE MELO VIANA
EMBDO : PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE VIVEIROS
EMBDO
: PAULO ROBERTO CALDEIRA
EMBDO
: RENATO LEITE SERRA
EMBDO : ROSENIRA REIS
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000499-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO : ORIANA DE ARAUJO E SILVA FREULON
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO : PAULO CESAR MARTINS RIBEIRO
EMBDO
: PAULO GUILHERME MARQUES MOREIRA
EMBDO : OTON CARDOSO PEREIRA
EMBDO : MARIO GILBERTO DE JESUS B PEREIRA
EMBDO : NELSON DE CASTRO WEBA
EMBDO : PATRICIA BARROS FONSECA
EMBDO : NELMA CRISTINA REIS RIBEIRO
EMBDO : MARIO GOMES ROCHA JUNIOR
ADVOGADO : MA 7976 - DIEGO SOARES COSTA
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000500-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO : SONIA APARECIDA JANSEN
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO : SANDRA CRISTINA MARANHAO SERRA FRANCA
EMBDO : SAMOEL SILVA DINIZ
EMBDO : SYLVIO CESAR COSTA DE BRITO
EMBDO : SIMEI OLIVEIRA RIBEIRO
EMBDO
: SEBASTIAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
EMBDO : SILVIA TERESA VALENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000501-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO : GISELE MARIA NAUFEL DE SOUSA
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO : HUMBERTO PEREIRA DOS SANTOS
EMBDO : GLENDA AGUIAR REIS
108
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
EMBDO
: HELOIZA DE FARIA JERONIMO LEITE ROCHA
EMBDO : IRACEMA LOPES DA SILVA ANDRADE
EMBDO : GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
EMBDO : JADELINE MARTINS GONCALVES CASTELLO BRANCO
EMBDO : HERBERT DE SOUSA RUBIM
EMBDO : GEDAIAS FRANCISCO DOS SANTOS
EMBDO : GILBERTO SILVA OLIVEIRA
EMBDO
: GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000502-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO
: HENRIQUE JOSE COUTO NETO
EMBDO : IZABEL SENA DE SOUSA RAMOS
EMBDO : IVAR DE JESUS SOUSA DOS SANTOS
EMBDO : ISMAEL VIEIRA DE SOUSA
EMBDO : INACIA FEITOSA MENDES
EMBDO : ISAAC ALTAFINE BARROS
EMBDO
: HILDEBERTO LEAL AZEVEDO
EMBDO
: HUMBERTO LEITE DE CARVALHO
EMBDO : IRACEMA CRISTINA LIMA VALE
EMBDO : JAIRO CAMPELO VIEIRA
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000503-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO : AMETISTA ALVES BRANDAO
EMBDO : ANA CLAUDIA LEDA FALCAO
EMBDO : ANDREA FERREIRA TORREAO
EMBDO : ANA TERESA FERNANDES CAMPOS
EMBDO : ANDREA DE ABREU BARROS
EMBDO : ANA PAULA COSTA SALGADO
EMBDO
: ANA CRISTINA MARIZ MONTENEGRO
EMBDO : ALZIRA ANGELA MELO GOMES
EMBDO : ANGELA MARIA LINDOSO DUARTE
EMBDO : ANA PAULA DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000504-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO : JOSE DE RIBAMAR DE ABREU BEZERRA
EMBDO : JAIR SANTOS DE OLIVEIRA
EMBDO : JOAQUIM JAMES VALE DOS SANTOS
EMBDO : JOSE DE PAULA BEZERRA JUNIOR
EMBDO : JOSE ANSELMO CALADO BATALHA
EMBDO
: JOSE ANTONIO PINTO PEREIRA
EMBDO : JORGE LUIZ CALADO BATALHA
EMBDO
: JANETTE MIE KATO YOKOKURA
EMBDO : JOAO CARLOS PINTO SANTOS
EMBDO : JOSE BARBOSA FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2008.37.00.000505-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO : JUSTINO CHAGAS DE ALMEIDA
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO : JOSE JOACI FERREIRA FILHO
EMBDO : KARLA COSTA E SILVA
EMBDO : JOSE MARIA AZEVEDO SILVA
EMBDO : JOSEANE ZACHARIAS MARQUES
EMBDO : JULIO CESAR FALCAO LEDA
EMBDO : JULIO GUSTAVO LUCAS SANTOS
EMBDO : LIDIA FELICIA DE ANDRADE SANTOS
EMBDO : JOSEANE VALE DOS SANTOS
EMBDO : KLICIA PINHEIRO SILVA
ADVOGADO : MA 7976 - DIEGO SOARES COSTA
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
ADVOGADO : MA 7250 - PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO
2008.37.00.000559-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO : WAGNER JESUS PRADO NUNES
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO
: ARMANDO GOMES PINTO NETO
EMBDO : MARIA DA GRACA LIMA SILVA
EMBDO : CARLOS AUGUSTO DE JESUS ABRANTE
EMBDO
: ELSENIRA COIMBRA TEIXEIRA
EMBDO : FRANCISCO DE ASSIS SOARES SILVA
EMBDO : GESSE SANTOS OLIVEIRA
EMBDO : HIANY ALMEIDA SOUSA
EMBDO : JARBAS BORGES DE SOUSA
EMBDO : JOANA GLADY PAIXAO REGO PAULA
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000561-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO : MARIA DO ROSARIO EVERTON ALVARES
EMBDO : MARIA DAS GRACAS DE FREITAS MORAES
EMBDO : MARIA DE LOURDES SCOTTON DE JESUS
EMBDO : MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA GODINHO
EMBDO
: MARIA IZABEL PASTANO LEMOS
EMBDO
: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO LIMA
EMBDO : MARIA JOSE PINTO ROSA
EMBDO
: MARIA ELIZABETH DE NAZARE BULCAO
EMBDO : MARIA HEDNA BARROS ARAUJO FERREIRA
EMBDO : MARIA DE NAZARETH ALVARES ARANHA
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000562-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO
: TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ
EMBDO
: TELMA MARIA MATOS BRITO FILHA
EMBDO : TEREZINHA DE JESUS BARROS DE SOUSA
EMBDO
: UBIRATAN DO PINDARE ALMEIDA SOUSA
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
109
EMBDO
: TARCISIO GONCALVES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
EMBDO
: TEREZINHA DE JESUS SOUZA
“ Recebo os Embargos, suspendendo o curso da Execução (CPC 739-A §
EMBDO
: STEFANIA AMORIM SILVEIRA
1°). Apensados aos autos da ação principal, abra-se vista ao(s)
EMBDO
: SUZANA REGINA PONTES DE CASTRO MOREIRA
Embargado(s).”
EMBDO
: TATIANA DE MORAIS LACERDA
EMBDO
: VALDEMY DE CARVALHO LIMA
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000303-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
2008.37.00.000563-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
EMBDO
SENTENÇA
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
ESTADO D
EMBDO
: SAMUEL COSTA DE BRITO
EMBDO
EMBDO
: SENHORINHA CLARA OLIVEIRA CAMPOS
EMBDO
: FERNANDO LUIZ SALES FAMA
EMBDO
: RODOLFO ARAUJO DE SOUSA
EMBDO
: FRANCISCO EMERSON SENA COSTA
EMBDO
: RUBENS RIBEIRO DE CARVALHO
EMBDO
: EDSON CARLOS FERNANDES GARCIA
EMBDO
: ROSINALVA VASCONCELOS COELHO
EMBDO
: ELIAMI DE JESUS CANTANHEDE BERNARDES
EMBDO
: SABINO VERIDIANO REIS
EMBDO
: FLAVIO MENEZES DE MIRANDA
EMBDO
: ROGERIO MARTINS MELO
EMBDO
: FERDINAND GIL CARDOSO PEREIRA LIMA
EMBDO
: SAMIRA ANTONIA MARIA PEREIRA
EMBDO
: FABIO HENRIQUE CARNEIRO SILVA
EMBDO
: ROSEANE ABREU BARROS
EMBDO
: ERNALDO TEIXEIRA NUNES
EMBDO
: RUI LOPES SOARES LIMA
EMBDO
: FABRICIO CAMINHA FERNANDES
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
: FRANCISCA DE OLIVEIRA GARCIA
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2008.37.00.000564-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
2008.37.00.000492-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
SENTENÇA
EMBTE
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EMBDO
EMBDO
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
: CLAUDIA MARIA AROUCHE CANTANHEDE
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
ESTADO D
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
EMBDO
: MARCELO HENRIQUE REIS FREIRE
ESTADO D
EMBDO
: LUIS FERNANDO SARAIVA RODRIGUES
EMBDO
: CARLOS SERGIO CARNEIRO ALHADEFF
EMBDO
: LIDICE GUIMARAES ALVES CAVALCANTE
EMBDO
: CARLOS LUIS MENDES SANTANA
EMBDO
: MARIA AUXILIADORA BEZERRA PANTOJA
EMBDO
: CLOVES DE JESUS CARDOSO CONCEICAO
EMBDO
: LUIZ FERNANDO MARTINS ARAUJO
EMBDO
: EDEULY MAIA SILVA
EMBDO
: MARIA DAS DORES ALMEIDA
EMBDO
: DANIEL HERLON ARRAES DE CASTRO
EMBDO
: LOURDILENE DE FATIMA MORAES RODRIGUES
EMBDO
: DEAN MILHOMEN CRUZ
EMBDO
: LUIZ ANTONIO MARTINS ARAUJO
EMBDO
: CESAR AUGUSTO OLIMPIO JANSEN
EMBDO
: MANOEL FURTADO DA SILVA NETO
EMBDO
: EDINEIDE SALES BRAGA AIRES
EMBDO
: MARCOS ANTONIO SILVA FREIRE
EMBDO
: EDMILSON FERNANDES FILGUEIRAS JUNIOR
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
ADVOGADO : MA 7250 - PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO
2008.37.00.000565-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
2008.37.00.000496-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
SENTENÇA
EMBTE
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EMBDO
: MARIA ELISABETE DE SOUSA BARBOSA
EMBDO
ESTADO D
EMBDO
: MARIA DE LOURDES CARVALHO TOCANTINS
EMBDO
: MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA
EMBDO
: MARIA ARLETTE JANSEN DE SOUSA
EMBDO
: MAGNO DOS SANTOS LIMA
EMBDO
: MARIA IZABEL DE SOUZA BELCHIOR
EMBDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
ESTADO D
EMBDO
: MARIA GORETH MUNIZ CORREA
EMBDO
: MARIA HELENA CAULA LESSA
EMBDO
: MARIA LIDIA BORGES DE SOUSA
EMBDO
: MARIA HELENA BALDEZ AZEVEDO
: MARIA DE FATIMA F PEREIRA DOS SANTOS
EMBDO
: MARIA HELENA FERREIRA TORREAO
EMBDO
: RITA DE FREITAS MATOS
EMBDO
: MARIA JOSE DOS ANJOS TEIXEIRA
EMBDO
: SONIA BRANCA PIRES DA FONSECA MURAD
EMBDO
: MARIA ISABEL DE MELO CARNEIRO
EMBDO
: MARIA DO SOCORRO PINHO COIMBRA
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
110
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
EMBDO
: MARIA HELENA PINHEIRO BELO
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA 3744 - ALBERTO LURINE GUIMARAES
ADVOGADO : MA 2760 - CARLOS SANTANA LOPES
ADVOGADO : MA 4932 - MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA
2008.37.00.000497-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
IMPDO
EMBTE
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL DO BRASIL
: UNIAO FEDERAL
EMBDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER
JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ESTADO D
“...Com essas considerações, indefiro o pedido formulado em sede liminar...”
EMBDO
: RAIMUNDO NONATO LOPES
EMBDO
: JOAO GOMES CANTANHEDE
2004.37.00.000138-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
EMBDO
: NILTON CONDE SANTOS
SENTENÇA
EMBDO
: JOSE CLEBER MOURA DO NASCIMENTO
EMBTE
EMBDO
: IVANILDE COELHO MESQUITA
ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
EMBDO
: JOSE RIBAMAR SAMPAIO FILHO
EMBDO
: ALBERTO DA SILVA RAPOSO
EMBDO
: JACQUELINE GUIMARAES PAMPONET SANTOS
EMBDO
: HELENA CARVALHO FARIAS
EMBDO
: KATIA LIMA SILVA
EMBDO
: GLACILENE SANTANA MACHADO
EMBDO
: LUCIANE ALVES DE ARAUJO
EMBDO
: MARIA DINIZ
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2008.37.00.000506-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
SENTENÇA
“ Recebo a apelação da Embargante no seu efeito devolutivo (CPC 520
EMBTE
: FAZENDA NACIONAL
VII). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Após, com ou sem con-
EMBDO
: MARA RODRIGUES DE OLIVEIRA
tra-razões, subam os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”
EMBDO
: LUIZ CLAUDIO PINHEIRO JANSEN
EMBDO
: MARIA SUELI SANDES DOURADO LOPES
2008.37.00.001266-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
EMBDO
: MARIA JOSE COSTA
AUTOR
EMBDO
: MARIA DE LOURDES PAIVA COSTA
ADVOGADO : MA 7421 - HUGO EMANUEL DE SOUZA SALES
EMBDO
: MARIA LENI LUIS
RÉU
EMBDO
: MARCONES RIBEIRO DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
EMBDO
: MARGARETH MACIEL RODRIGUES
“...Com tais considerações, indefiro o pedido liminar, ficando dispensado
EMBDO
: MARIO HENRIQUE DE CARVALHO
o exame quanto à verossimilhança das alegações. Defiro o benefício da
EMBDO
: LUIZ FERNANDO REIS MESQUITA
justiça gratuita...”
EMBDO
: MARA SENA DOS SANTOS
EMBDO
: MARIA SOCORRO RODRIGUES SHIBUYA
2008.37.00.001280-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
EMBDO
: MARIO JORGE LEITE DA SILVA
AUTOR
ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
: JEFFERSON MACIEL DOS PASSOS
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
: VILEMINA VILELA DE ABREU MARTINS
ADVOGADO : MA 6150 - GRIJALVA RODRIGUES PINTO NETO
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Recebo os Embargos (CPC 739-A caput). Apensados aos autos da ação
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
principal, abra-se vista ao(s) Embargado(s).”
“...Com tais considerações, defiro o pedido de tutela liminar, determinando ao INSS que se abstenha de efetuar descontos relativos aos emprésti-
AUTOS COM DECISÃO
mos descritos às fls. 16 e 17 no benefício da Autora (NB 128.229.012-3),
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)...”
2007.37.00.010045-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
2008.37.00.000294-6 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
IMPTE
AUTOR
: CLAUDIO CESAR CARDOSO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE
ADVOGADO : MA 8099 - MARCELO VERISSIMO SILVA
COSTA MA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
ADVOGADO : MA 6205 - LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA
RÉU
: UNIAO FEDERAL
IMPDO
RÉU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
: PRESIDENTE DA COMISSAO DE REVALIDACAO DE
DIPLOMAS DE MEDICOS ESTRANGEIROS DA UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...Com essas considerações, indefiro o pedido liminar...”
“...ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo sem resolução do
mérito (CPC 267 VI)...”
ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
2008.37.00.001265-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: SEMPREVERDE SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
111
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
2007.37.00.007339-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE
2007.37.02.000032-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
ADVOGADO : MA 7743 - RHAFISA CINTRA UCHOA MARANHAO
AUTOR
ADVOGADO : MA 6297 - SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
RÉU
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
: UNIAO FEDERAL
: FRANCISCA NUNES TRINDADE E OUTROS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
Ato(s)Ordinatório(s):
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
“ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação
sobre a(s) preliminar(es) aduzida(s) na(s) contestação(ões).”
2007.37.02.000033-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: ROSILDA NEVES DA SILVA ALVES E OUTROS
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
REU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
JUIZ TITULAR FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Dir. Secretaria.: BENONI FERREIRA MOREIRA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.FRANCISCO HÉLIO CAMELO
2007.37.02.000034-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
FERREIRA
AUTOR
REU
Expediente do dia 21 de Fevereiro de 2008.
: MARIA HOZANA TORRES CARVALHO E OUTROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
AUTOS COM DESPACHO
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.02.000035-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: TERESA DOS SANTOS PAIVA ROCHA E OUTROS
2007.37.02.000178-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
AUTOR
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
: MUNICIPIO DE TIMBIRAS/MA
ADVOGADO : MA00004980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
ADVOGADO : MA00004921 - RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00006148 - RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
ADVOGADO : MA00004534 - WELGER FREIRE DOS SANTOS
2007.37.02.000036-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
REU
AUTOR
: UNIAO FEDERAL
: MARIA DO AMPARO OLIVEIRA DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
" Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especifica-
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
rem provas, indicando com objetividade a pertinência para com a
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
solução da lide."
2007.37.02.000037-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
2007.37.02.000029-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
AUTOR
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DE MENDONCA E
: FRANCISCA SOUSA DA SILVA E OUTROS
OUTROS
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2007.37.02.000038-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: ANA CELIA DOS SANTOS SOUZA E OUTROS
2007.37.02.000030-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
AUTOR
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
: DOMINGAS DE SOUSA CUNHA E OUTROS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2007.37.02.000039-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: INALDA DE CARVALHO SANTANA E OUTROS
2007.37.02.000031-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
AUTOR
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
REU
: DEUSINETE DA SILVA SANTANA E OUTROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
112
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2007.37.02.000040-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
AUTOR
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
REU
: JOSENEIDE DA SILVA BEZERRA E OUTROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
2007.37.02.000051-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MARIA DA CONCEICAO MACHADO DE ARAUJO E OUTROS
2007.37.02.000041-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
AUTOR
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
: MARINALVA DOS SANTOS RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2007.37.02.000052-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: ANTONIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS
2007.37.02.000042-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
AUTOR
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
: TEREZINHA DE JESUS ESPIRITO SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2007.37.02.000054-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
2007.37.02.000043-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: CRISTIANE MARIA LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
: MARIONETE BRITO DA CONCEICAO E OUTROS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2007.37.02.000044-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: DORALICE DA CONCEICAO OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2007.37.02.000045-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MARIA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
REU
2007.37.02.000055-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2007.37.02.000056-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: PATRICIA CRISTINA BARBOSA DA COSTA E OUTROS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2007.37.02.000057-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
2007.37.02.000047-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: DAMIANA DA SILVA SOUSA E OUTROS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
AUTOR : ANTONIA JERSIANA DA SILVA DIAS OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
REU
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2007.37.02.000048-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
" 1 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS às fls. ... nos
AUTOR
: TEREZA GOMES DA SILVA E OUTROS
seus regulares efeitos(suspensivo e devolutivo). 2 - Vista ao apelado
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
para, querendo, apresentar suas contra-razões no prazo legal. 3 - Após,
ADVOGADO : CE00007576 - MARCIO MILITAO SABINO
remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 4
REU
- Intimem-se."
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : CE00008008 - FRANCISCO RONALDO V MARTINS
ADVOGADO : CE00009093 - JOSE CLAUDIO GOMES BARROS
Subseção Judiciária de Imperatriz
2007.37.02.000050-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
Juiz Federal Substituto: Alex Schramm de Rocha
AUTOR
Diretor de Secretaria: JOAQUIM JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
: CHARLENE BARBOSA E OUTROS
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo. Juiz Federal Substituto exarou as seguintes decisões, em todos os
Procurador...:
processos relacionados abaixo:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
PROC: 2006.37.01.000051-0
7 - APOSENTADORIA Nº 9545/2005
EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
Instituto de Previdência Municipal de Coroatá
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
Responsável..: Luis Mendes Ferreira - Prefeito
PROCUR
: MA00006410 - HELGA LETICIA DA SILVA FERNANDES
Procurador...:
EXCDO
: MARCO AURELIO DOS SANTOS
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
“Diante do exposto, determino a suspensão do processo, na forma do art.
8 - APOSENTADORIA Nº 2556/2006
151, VI, do CPC. Indefiro o pedido de liberação dos valores bloqueados, e
Instituto de Previdência Municipal de Coroatá
determino a sua transferência para uma conta judicial da Caixa Econômi-
Responsável..: Cisio Janus Lopes Costa - Diretor Executivo
ca Federal - CEF. Intimem-se as partes”.
Procurador...:
113
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Expediente do dia 21.02.2008.
9 - APOSENTADORIA Nº 6852/2006
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária de Seguridade Social
PAUTA
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
SERÃO JULGADOS NA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA,
QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 10:00 HORAS,
OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS.
10 - APOSENTADORIA Nº 7210/2006
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária de Seguridade
Social
1 - CARTA-CONVITE Nº 859/2004
Gerencia de Infra-estrutura
Responsável..: Astrogildo Fraguglia Quental
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
2 - CONTRATO Nº 1130/2004
Gerencia de Infra-estrutura
Responsável..: Astrogildo Fraguglia Quental
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
3 - CONVÊNIO Nº 11614/2004
Gerencia de Infra-estrutura
Responsável..: Astrogildo Quental
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
11 - APOSENTADORIA Nº 7376/2006
Seplan - Secretaria De Estado De Planejamento, Orçamento E Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
12 - APOSENTADORIA Nº 9253/2006
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
13 - APOSENTADORIA Nº 9309/2006
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
4 - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Nº 11916/2004
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta
Pmma - Polícia Militar do Maranhão
Procurador...:
Responsável..: Adécio Luís Vieira - Diretor de Pessoal da Pmma
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
14 - APOSENTADORIA Nº 9319/2006
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
5 - PENSÃO Nº 6552/2005
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária
Prefeitura Municipal de Caxias
Procurador...:
Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
15 - PENSÃO Nº 943/2007
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
6 - APOSENTADORIA Nº 6610/2005
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária
Prefeitura Municipal de Caxias
Procurador...:
Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
114
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
D.O. PODER JUDICIÁRIO
16 - ENCAMINHA CÓPIA DE DOCUMENTO (DOCUMENTO) Nº
Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente
2146/2007
Procurador...:
Tj/ma-tribunal de Justiça do Maranhão
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Responsável..: Augusto Galba Falcão Maranhão - Presidente
Procurador...:
26 - APOSENTADORIA Nº 8675/2007
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Ipam-instituto de Previdência do Município
Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente
17 - APOSENTADORIA Nº 2527/2007
Procurador...:
Secretaria De Estado Da Administração E Previdência Social
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta
Procurador...:
27 - APOSENTADORIA Nº 8677/2007
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Ipam-instituto de Previdência do Município
Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente
18 - APOSENTADORIA Nº 2545/2007
Procurador...:
Secretaria De Estado Da Administração E Previdência Social
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretaria Adjunta
Procurador...:
28 - TERMO ADITIVO Nº 10589/2004
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Gerencia de Infra-estrutura
Responsável..: Astrogildo Fraguglia Quental
19 - PENSÃO Nº 3483/2007
Procurador...:
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adjunta
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
29 - APOSENTADORIA Nº 6621/2005
Prefeitura Municipal de Caxias
Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito Municipal
20 - APOSENTADORIA Nº 7190/2007
Instituto de Prev. dos Serv. Públicos - Chapadinha
Responsável..: Hilton Portela da Ponte - Presidente
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
21 - APOSENTADORIA Nº 7583/2007
Ipmt-instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Executivo de Timon
Responsável..: José William Lima de Sousa - Presidente
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
22 - APOSENTADORIA Nº 7597/2007
Ipmt-instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Exe-
Procurador...:
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
30 - APOSENTADORIA Nº 6695/2005
Prefeitura Municipal de Caxias
Responsável..: Humberto Ivar Araújo Coutinho - Prefeito
Procurador...:
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
31 - REQUERIMENTO Nº 7415/2006
Indefinido
Responsável..:
Procurador...:
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
cutivo de Timon
Responsável..: José William Lima de Sousa - Presidente
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
32 - PENSÃO Nº 7600/2006
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária
Procurador...:
23 - TOMADA DE PREÇO Nº 7838/2007
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda
Responsável..: José de Jesus do Rosário Azzoline - Secretário
33 - PENSÃO Nº 3465/2007
Procurador...:
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adjunta
Procurador...:
24 - APOSENTADORIA Nº 7930/2007
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
Ipam-instituto de Previdência do Município
Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente
34 - PENSÃO Nº 6788/2007
Procurador...:
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Searhp - Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e
Previdência
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária
25 - APOSENTADORIA Nº 7971/2007
Ipam-instituto de Previdência do Município
Procurador...:
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
35 - APOSENTADORIA Nº 7191/2007
Procurador...:
Instituto de Prev. dos Serv. Públicos - Chapadinha
Relator..........: Álvaro César de França Ferreira
115
Responsável..: Hilton Portela da Ponte - Presidente
Procurador...:
45 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 9117/2007
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Responsável..: Eurídice Nóbrega Vidigal - Secretária de Segurança Cidadã
36 - APOSENTADORIA Nº 7251/2007
Procurador...:
Instituto de Prev. dos Serv. Públicos - Chapadinha
Relator..........: Álvaro César de França Ferreira
Responsável..: Hilton Portela da Ponte - Presidente
Procurador...:
46 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 9137/2007
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Responsável..: Eurídice Nóbrega Vidigal - Secretária de Segurança Cidadã
37 - APOSENTADORIA Nº 7255/2007
Instituto de Prev. dos Serv. Públicos - Chapadinha
Procurador...:
Relator..........: Álvaro César de França Ferreira
Responsável..: Hilton Portela da Ponte - Presidente
Procurador...:
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
38 - PENSÃO Nº 8242/2007
Ipam-instituto de Previdência do Município
Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente
47 - TERMO ADITIVO Nº 9174/2007
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Responsável..: Margarete Cutrim Vieira - Secretária de Estado
Procurador...:
Relator..........: Álvaro César de França Ferreira
Procurador...:
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente da Segunda Câmara
39 - PENSÃO Nº 8251/2007
Ipam-instituto de Previdência do Município
Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente
Procurador...:
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
40 - APOSENTADORIA Nº 979/2001
Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar
Responsável..: Prefeito - Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar
Procurador...:
Relator..........: Álvaro César de França Ferreira
41 - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Nº 6368/2005
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária
Procurador...:
Relator..........: Álvaro César de França Ferreira
42 - REFORMA EX-OFÍCIO Nº 6557/2006
Seplan - Secretaria De Estado De Planejamento, Orçamento E Gestão
Diário da Justiça
- Poder Judiciário
na internet,
possibilita;
informações
ao usuário/
cliente
Responsável..: Maria da Graça Marques Cutrim - Secretária Adjunta
Procurador...:
Relator..........: Álvaro César de França Ferreira
43 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Nº 4972/2007
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Site: www.tj.ma.gov.br
Responsável..: Eurídice Nóbrega Vidigal - Secretária de Estado de Segurança Cidadã
Procurador...:
Relator..........: Álvaro César de França Ferreira
44 - APOSENTADORIA Nº 7374/2007
Ipam-instituto de Previdência do Município
Responsável..: Maria Lúcia Soares Telles - Presidente
Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social
Supervisão do Diário Oficial
Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3214-1690
FAX: (98) 3214-169214-1690
CEP.: 65.020-450
São Luís - Maranhão
116
TERÇA - FEIRA, 26 - FEVEREIRO - 2008
ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Des. Raimundo Freire Cutrim
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
VICE-PRESIDENTE
Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Gerson de Oliveira Costa Filho
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Francisco das Chagas Barros de Souza
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Procurador-Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Antonia do Socorro Fonseca
Supervisora
Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692
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Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça,
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Exemplar do dia .................. R$ 0,80
Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20
Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50
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feira, 26 - fevereiro