Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas JUSTIÇA FEDERAL DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal 1 a. VARA SERVIDORA RESPONSÁVEL: ALCY AMORIM MOURA Nro. Boletim 2011.000407 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 15/06/2011 09:53 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0000964-25.1990.4.05.8000 MARIVAN VITOR DOS SANTOS E OUTROS (Adv. JOSE AREIAS BULHOES) x CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET/AL (Adv. JOSELIO MONTEIRO DE MELO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista às PARTES, no prazo sucessivo de cinco dias, para que requeiram o que de direito. 2 - 0004370-49.1993.4.05.8000 SEBASTIAO ROGERIO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (Adv. CELSO RIBAS). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre os cálculos de fl. 232 do IBAMA. 3 - 0002984-42.1997.4.05.8000 MARIA RAIMUNDO DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SATUBA (Adv. JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS). 1. Intime-se a litisconsorte Maria Raimundo Oliveira que, segundo a petição de fls. 360/ 361, também assina como Maria Raimundo Silva, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia de seu antigo CPF nº 049.541.144-20, ou apresente certidão ou outro documento emitido pela Receita Federal apto a comprovar a sua alegação de que, quando da alteração de seu nome, em razão de casamento, também houve alteração do número do seu CPF. 2. Após, voltem-me conclusos os autos. 4 - 0003974-33.1997.4.05.8000 FLORACI POLICARPO NUNES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (Adv. JOAO FERREIRA DA COSTA NETO). 1.Defiro o requerimento de fl. 510. Concedo a FUNAI 20 (vinte) dias de prazo. 2.Providencie o Setor. 5 - 0004212-52.1997.4.05.8000 MARIA LUCI DE FRANCA E OUTRO (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (Adv. JOSE FERREIRA DA SILVA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre a petição e fichas financeiras (fls. 309311) apresentadas pelo INCRA. 5 de julho de 2011 6 - 0005642-39.1997.4.05.8000 KRYLENKO PALMEIRA SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO FEDERAL(DELEGACIA MINISTERIO COMUNICACOES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Por todo o exposto, abra-se vista à parte embargada nos aclaratórios, para se manifestar sobre o recurso, pelo prazo de cinco dias. Providências necessárias. 7 - 0005296-20.1999.4.05.8000 MARIO CESAR BRANDAO BARROS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x MARIA PEREIRA LIMA BRANDÃO (Adv. EMERSON LOPES LUCAS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 2. Por todo o exposto, não conheço do pedido reiterado de reconsideração da decisão de fl. 490, ao tempo em que determino que a Secretaria promova o arquivamento dos autos com prévia baixa na distribuição. 3. I-se. 8 - 0005902-48.1999.4.05.8000 OLIVAL CIRINO (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao AUTOR, no prazo de cinco dias, para que se manifeste sobre a petição de fls.181-192 do INSS. 9 - 0005606-89.2000.4.05.8000 ANTONIO GUEDES DE CALDAS E OUTRO (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petição de fls. 462463 da Fazenda Nacional. 10 - 0006050-25.2000.4.05.8000 ANTÔNIO BALBINO FILHO E OUTROS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). 1) Defiro o requerimento dos exeqüentes José Papine Goes e Nivaldo Rodrigues de Alencar, determinando a expedição de ofícios ao Banco do Brasil e ao Gerente da CEF (PAB da Justiça Federal), solicitando-lhe suas folhas de pagamento referentes ao período de 1988 a 1995, ou informações, em relação nominal, acerca dos valores retidos de imposto de renda nesse período. Providencie o Setor. 2) Após, intime-se a Fazenda Nacional para que tome conhecimento e, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da das petições de fls. 1003 e 1012. 3) Providências necessárias. 11 - 0002724-52.2003.4.05.8000 ROGERIO JOSE AFFONSO E OUTROS (Adv. SÉRGIO LUDMER) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES, EVERTON LEITE DIDONÊ). 6. Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de fixação de honorários na execução e DEFIRO o requerimento da parte exequente para determinar a inclusão de atualização monetária e juros de mora nos valores a serem inscritos em precatório, com incidência a partir da data de elaboração da conta de liquidação homologada pelo juízo até a data do pedido de expedição da requisição de pagamento, HOMOLOGANDO os cálculos apresentados pela parte exequente, às fls. 182/183. 7. Assino o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a União para apresentar os valores atinentes ao PSS sobre o valor a ser inscrito, levando em consideração os cálculos da parte exequente homologados nesta decisão (fls. 182/183). 8. Após, expeça-se o precatório com observância dos cálculos da parte exequente (fls. 182/183) e os valores de PSS apresentados pela União. 9. DETERMINO que os honorários sucumbenciais sejam inscritos no precatório em nome do UNAFISCO SINDICAL. 10. Intimações e providências necessárias. 12 - 0002733-14.2003.4.05.8000 FRANCISCO VICENTE MOREIRA E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES, SÉRGIO LUDMER). DECISÃO: 5. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de fls. 337/341, uma vez que a expedição de precatório deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão de fls. 290/ 293. 6. Intimações e providências necessárias. DESPACHO: 1.Ciente do interposição (fls. 308-333). 2.Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, DO CPC. 4. No mais, concedo a União Federal por 15 (quinze) dias de prazo, conforme requerido à fl. 334. 13 - 0002738-36.2003.4.05.8000 ANA CRISTINA BARBARA E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO LUDMER) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES, DANIEL CONDE BARROS). 1. Ciente da interposição do agravo (fls. 268-292). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. Defiro o requerimento de fl. 293. Concedo a União Federal 15 (quinze) dias de prazo. Intimem-se. 14 - 0002752-20.2003.4.05.8000 IOLAN GERALDO ANDRADE DE SA E OUTROS (Adv. SÉRGIO LUDMER, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES, DANIEL CONDE BARROS). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) EXEQUENTE, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) os cálculos de fl.350 da UNIÃO FEDERAL.. 15 - 0002760-94.2003.4.05.8000 HELIO CAL TRIGO E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO LUDMER, DANIEL CONDE BARROS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). 1. Ciente da interposição do agravo (fls. 303-330). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. No mais, intime-se a parte exequente da petição de fls. 332-348 e demais expedientes. 16 - 0004550-16.2003.4.05.8000 JOSE ROBERTO MAZARIN E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, DANIEL CONDE BARROS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES, SÉRGIO LUDMER). 5. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de fls. 287-291, uma vez que a expedição de precatório deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão de fls. 253/255. 6. Intimações e providências necessárias. 17 - 0004910-48.2003.4.05.8000 MARIA LEAHY LESSA (Adv. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, ANDRÉA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS, FABIANA FERNANDES FERRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Em consonância com o que dispõe o art. 43, do CPC, segundo o qual “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265”, é de ser deferido o requerimento de fl. 186. 2. Assim, tenho por bem suspender o feito pelo mesmo prazo previsto para o advogado, em caráter improrrogável, nos termos do § 2º do art. 265 do CPC1. 3. Por todo o exposto, suspendo o feito por 20 (vinte) dias, a teor do disposto no art. 265, I do CPC, sob pena de extinção do feito. 4. Intimem-se os advogados constituídos nos autos desta decisão e para que procedam à localização dos possíveis sucessores da falecida autora. 5. Na oportunidade, os advogados deverão ser intimados a apresentarem, no mesmo prazo, cópia da certidão de óbito, documento essencial à efetiva comprovação do falecimento da autora e à eventual habilitação de herdeiros. 41 18 - 0010003-89.2003.4.05.8000 GEOVANA DE MOURA MUNIZ E OUTROS (Adv. SÉRGIO LUDMER, EVERTON LEITE DIDONÊ, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 5. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de fls. 401/405, uma vez que a expedição de precatório deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão de fls. 358/360. 6. Intimações e providências necessárias. 19 - 0001292-61.2004.4.05.8000 AGRODUBALINA JUSSARA LTDA AJULI (Adv. JOSÉ ALHEIRO DA COSTA SOBRINHO, MÚCIO BEZERRA BANDEIRA DE MELO) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. ANTÔNIO BEZERRIL CABRAL, SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA). 1) Antes de apreciar a petição de fl. 866 e documentos que a acompanham, mas em atendimento ao pedido de estabelecimento do contraditório, formulado na 2 ª parte do item 4, do referido requerimento, intime-se a parte expropriada para que se manifeste em 05 (cinco) dias. 2) Após, intime-se o Ministério Público Federal para que tome ciência e manifeste-se sobre o requerimento de fl. 866 e documentos que de fls. 867/874, no prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, III e art. 83, I, do CPC. 20 - 0001470-10.2004.4.05.8000 JOAO CARLOS DE SOUZA E OUTROS (Adv. DANIEL CONDE BARROS, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI, EVERTON LEITE DIDONÊ) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES, SÉRGIO LUDMER). 5. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de fls. 304/308, uma vez que a expedição de precatório deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão de fls. 256/258. 6. Intimações e providências necessárias. 21 - 0004202-61.2004.4.05.8000 ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS, SÉRGIO LUDMER). 1. Ciente da interposição do agravo (fls. 258272). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. 22 - 0004262-34.2004.4.05.8000 ANTONIO MASSAFUMI KUAMOTO E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO LUDMER) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS, DANIEL CONDE BARROS). 1.Em face da Certidão retro, devolva-se o prazo à exeqüente para que a mesma possa, 1.Em face da Certidão retro, devolva-se o prazo à exeqüente para que a mesma possa, querendo, apresentar o recurso que entender cabível contra a decisão proferida , eis que, efetivamente, os autos foram remetidos à UNIÃO FEDERAL no mesmo dia em que se dera a publicação da mencionada decisão, conforme certidão de publicação e termo de remessa .2. Intimações necessárias. 23 - 0006295-94.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO LUDMER). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) parte EMBARGADA, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petições de fls. 994-996 da União Federal. 24 - 0004113-04.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ANTONIO MIGUEL KALIL E OUTROS (Adv. JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI, SÉRGIO LUDMER). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) UNIÃO FEDERAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) Petição de fls. 765-786 da parte embargada. 42 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de julho de 2011 25 - 0004118-26.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x JOSE RICARDO MOREIRA E OUTROS (Adv. JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI, DANIEL CONDE BARROS, SÉRGIO LUDMER). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) UNIÃO FEDERAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petição de fls. 693-716 da parte embargada. 26 - 0004393-72.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x SILVIO DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR E OUTROS (Adv. DANIEL CONDE BARROS, SÉRGIO LUDMER, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI). 6. Por todo o exposto, decido no sentido de: (1º) reconheço a legitimidade do Unafisco Sindical para promover a execução dos honorários advocatícios da ação de conhecimento, determinando a inclusão nos cálculos periciais da referida verba sucumbencial, exercendo o juízo de retratação em face do agravo interposto pelos embargados-exequentes; (2º) dou-me por ciente do agravo retido interposto pela União, porém, mantendo, no mais, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos; (3º) determino a intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra-minuta ao agravo retido interposto pela União Federal; (4º) defiro os quesitos complementares apresentados pelas partes e a indicação dos assistentes técnicos da União; (5º) determino o prosseguimento da perícia anteriormente determinada, observando-se as orientações fixadas na presente decisão quanto à inclusão no laudo pericial da verba honorária decorrente da condenação no processo de conhecimento. 7. Intimações e providências necessárias. 27 - 0004394-57.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x ROGERIO VIEIRA PEREIRA E OUTROS (Adv. SÉRGIO LUDMER, DANIEL CONDE BARROS, JOAO HUMBERTO MARTORELLI). 6. Por todo o exposto, decido no sentido de: (1º) reconheço a legitimidade do Unafisco Sindical para promover a execução dos honorários advocatícios da ação de conhecimento, determinando a inclusão nos cálculos periciais da referida verba sucumbencial, exercendo o juízo de retratação em face do agravo interposto pelos embargados-exequentes; (2º) dou-me por ciente do agravo retido interposto pela União, porém, mantendo, no mais, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos; (3º) determino a intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra-minuta ao agravo retido interposto pela União Federal; (4º) defiro os quesitos complementares apresentados pelas partes e a indicação dos assistentes técnicos da União; (5º) determino o prosseguimento da perícia anteriormente determinada, observando-se as orientações fixadas na presente decisão quanto à inclusão no laudo pericial da verba honorária decorrente da condenação no processo de conhecimento. 7. Intimações e providências necessárias. 28 - 0005373-82.2006.4.05.8000 FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Tendo em vista o que restou circunstanciado pelo Setor à fl. 157, indefiro o pedido formulado à fl. 156v, determinando, portanto, o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição, podendo, o credores, assim que localizarem os documentos necessários à instrução do pedido de habilitação, requererem o desarquivamento dos autos. Intimações e expedientes necessários. 29 - 0005377-22.2006.4.05.8000 FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) EXEQUENTE, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) Petição e cálculos de fls. 99-103 da UNIÃO FEDERAL. 30 - 0007845-22.2007.4.05.8000 MUNICÍPIO DE ARAPIRACA (Adv. ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO, HARLAN GADELHA FILHO, SILVANA R GUERRA BARRETTO, CARLOS FREDERICO C DOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Nos termos do art. 87, inciso 25 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam intimadas as PARTES, para se manifestarem no prazo sucessivo de dez dias, acerca da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e requererem o que de direito. 31 - 0004324-98.2009.4.05.8000 IVANETE FRANCISCA DOS SANTOS (Adv. JOSE CARLOS RIBEIRO ROCHA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora (AUTORA) para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender de direito. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 32 - 0001386-96.2010.4.05.8000 JOSÉ AFRÂNIO DOS SANTOS OLIVEIRA (Adv. AYRTON ALENCAR DE GUSMAO, ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que requeira o que entender de direito. 33 - 0002471-20.2010.4.05.8000 ARNALDO JOSÉ HOLANDA DO NASCIMENTO (Adv. JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO, DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) a Petição e cálculos de fls. 113-123 do INSS. embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 38 - 0002649-32.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ELIESER DE SOUZA PERRIRAZ RAMOS E OUTROS (Adv. JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI, SÉRGIO LUDMER, EVERTON LEITE DIDONÊ). 8. Ante o exposto, determino que a embargada apresente, no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha de cálculos, aplicando sobre o valor dos honorários juros de mora apenas a partir de 17.09.2010, nos termos da presente decisão. 9. Destaco que a elaboração de novo cálculo pela embargada, nos moldes determinados, não implica sua concordância com os valores encontrados. 10. Após, dê-se vista à embargante sobre os novos cálculos apresentados. 39 - 0003238-58.2010.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. MARIA SILVANA SOUTO AGRA) x SINTSEP SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO ALAGOAS (Adv. ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS, ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS). 2. Após, intimem-se as partes, pelo prazo sucessivo de dez (dez) dias, primeiro aos embargados, para que se manifestem sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. 3. Providências necessárias. 40 - 0007169-69.2010.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. RICARDO PATRIOTA DE CARVALHO) x IVALDO RODRIGUES DOS SANTOS (Adv. DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO, JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista as PARTES, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, para que se manifestem sobre o(a)(s) cálculos de fls. 33-39. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 34 - 0007939-09.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x CRISTHINES DE PAULA RAMOS GILBERT E OUTROS (Adv. EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o)s PARTES, no prazo sucessivo de dez dias, para que se manifestem sobre o(a)(s) juntada do AGRESP416379AL (fls. 1320-1348) e requeiram o que de direito. 35 - 0001180-82.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL(UNIÃO FEDERAL) (Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES) x LUIZ CORREIA E OUTROS (Adv. DANIEL QUINTELA BRANDAO, ALDO DE SÁ CARDOSO NETO). 1. Recebo a apelação (fls. 146-151), por tempestiva, em seu efeito devolutivo. 2. Intimem-se os EMBARGADOS para as contra-razões, no prazo legal. 3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 36 - 0003061-60.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x IOLAN GERALDO ANDRADE DE SA E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO LUDMER). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 37 - 0003062-45.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ANDRE FELIPE DA SILVA E OUTROS (Adv. SÉRGIO LUDMER, EVERTON LEITE DIDONÊ, DIOGO SILVA COUTINHO). 1.Recebo os presentes 41 - 0000415-77.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ADOLFO LEITÃO GUERRA NETO) x MARIO CESAR LOPES (Adv. LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) parte EMBARGANTE, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petição de fls. 46-47 da União Federal. 42 - 0001052-28.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DANILO MOURA LACERDA) x HELIO LOPES MALHEIROS CABRAL (Adv. GILVANETE SILVA SOUSA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista às PARTES, no prazo sucessivo de cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) a INFORMAÇÃO DA CONTADORIA à fl. 175. 43 - 0001366-71.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. LUCIO HENRIQUE KUMMER) x CLEIDE MARQUES DA SILVA SANTOS (Adv. JORGE AGOSTINHO DE FARIAS, VANESSA CARNAUBA DE LIMA NOBRE). 6. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos para fixar o título executivo no valor de R$ 17.369,33 (dezessete mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), condenando a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo equitativamente em 10% sobre o valor apurado em excesso (R$ 3.516,97), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, a ser desde já compensado com o crédito da execucução, de acordo com os seguintes cálculos: CRÉDITO EXECUTADOVALOR PROPOSTO VALOR ACATADO VALOR EM EXCESSO HONORÁRIOS DOS EMBARGOS 10 % a deduzirVALOR DA EXECUÇÃO CLEIDE MARQUES DA SILVA SANTOSR$ 18.987,55R$ 16.616,43R$ 2.371,12R$ 237,11R$ 16.379,32HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSR$ 1.898,75R$ 752,90R$ 1.145,85R$ 114,85R$ 638,058. Sem custas (art. 7º da Lei nº. 9.289/96). 9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 10. Tanto que publicada, trasladese cópia desta sentença para os autos em que ajuizada a execução. P.R.I. 44 - 0002022-28.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ANTONIO XISTO PEREIRA DE MELLO (Adv. WALDEMAR BERNARDES DE MELLO). 5. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos para procedentes os embargos para declarar que não há valor a ser executado no processo nº 000778003.2002.4.05.8000. 6. Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo equitativamente em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. 7. Sem custas (art. 7º da Lei nº. 9.289/96). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Tanto que publicada, traslade-se cópia desta sentença para os autos em que ajuizada a execução. P.R.I. 45 - 0002212-88.2011.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ANTONIO BATISTA DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO, JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA COSTA). 5. Por tais fundamentos, julgo procedentes os embargos para determinar que a execução prossiga no valor apurado pelo embargado, no importe de R$ 4.053,20 (quatro mil, cinqüenta e três reais e vinte centavos), atualizado até abril de 2001. 6. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do excesso (de R$ 664,73 (seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos), o que perfaz o valor de R$ 66,47 (sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), a ser compensada no crédito da parte exequente-embargada. 7. Tanto que publicada, extraia-se cópia desta sentença, juntando-a aos autos principais. 8. P. R. I. 46 - 0002580-97.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x GILSON DA SILVA MENEZES E OUTROS (Adv. FERNANDO LUCAS DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO, EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO LUDMER, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI). 4. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos para o fim de determinar: (1º) o prosseguimento da execução de acordo com o valor proposto pela embargante, no montante de R$ 11.679,58 (onze mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), que se encontra atualizado até janeiro de 2011, e (2º) que o aludido crédito seja inscrito no precatório em nome do UNAFISCO SINDICAL. 5. Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados à base de 1% (um por cento) do valor atribuído à causa nos presentes embargos, nos termos do art. 20, §4º do CPC, mercê da pouca complexidade da causa, que não demandou dilação probatória e notadamente não levou à necessidade de produção de prova pericial, os quais podem ser compensados, a critério da União, nos autos da execução. 6. Traslade-se cópia desta sentença oportunamente para os autos principais. P. R. I. 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 47 - 0001306-31.1993.4.05.8000 LEONE DE SOUZA CAVALCANTE E OUTROS (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ROSA MARIA UCHOA LESSA AZEVEDO). 1. Determino o arquivamento dos autos, conforme requerido às fls. 245/ 246, face a notícia do óbito dos exequentes AURORA GOMES CABRAL E SEBASTIÃO TENÓRIO DE LIMA (cf. fls. 241/242), ressalvando o direito dos seus sucessores de promover o desarquivamento dos autos e requerer a habilitação no crédito reconhecido nos autos a qualquer tempo. 2. I-se a parte exeqüente por diário oficial e, em seguida, arquivem-se os autos Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 15/06/2011 09:53 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 48 - 0008300-36.1997.4.05.8000 ADERCI DE FRANCA ROMEIRO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 4. Ante o exposto, determino a retenção dos honorários advocatícios e do percentual sobre a primeira incorporação como requerido à(s) fl(s). 244-249, consoante dispõe o art. 22, § 4.º, da Lei n.º 8906/94. 5. No mais, prossiga-se com a execução expedindo-se a competente requisição de pagamento ao TRF da 5ª Região. 6. Providências necessárias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 49 - 0000559-51.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. EMIR ARAGÃO NETO) x MARIO CESAR LOPES (Adv. LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) parte EMBARGADA, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petição de fl.57 da Fazenda Nacional. Total Intimação : 49 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADOLFO LEITÃO GUERRA NETO-41 ADRIANO FALCÃO NERI-10 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS24,36,37,38,44,45,46 ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-35 ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-23,25 ANDRÉA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS-17 ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS-39 ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ-32 ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-47 ANTÔNIO BEZERRIL CABRAL-19 ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO-30 ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS-39 ATUALIZAR PROCURADOR-7,9,31,32,33 AYRTON ALENCAR DE GUSMAO-32 CARLOS FREDERICO C DOS SANTOS-30 CELSO RIBAS-2 DANIEL CONDE BARROS13,14,15,16,20,22,25,26,27 DANIEL QUINTELA BRANDAO-35 DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO-33,40 DANILO MOURA LACERDA-42 DIOGO SILVA COUTINHO-37 EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-34 ELTON GOMES MASCARENHAS-30 EMERSON LOPES LUCAS-7 EMIR ARAGÃO NETO-15,49 EVERTON LEITE DIDONÊ11,12,13,15,16,18,20,21,22,23,36,37,38,46 FABIANA FERNANDES FERRO-17 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-28,29 FERNANDO LUCAS DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO-46 GEORGE SARMENTO LINS-2,4,5,7 GILVANETE SILVA SOUSA-42 HARLAN GADELHA FILHO-30 INACINHA RIBEIRO CHAVES6,11,12,13,14,16,17,18,20,26,27,48 JOAO FERREIRA DA COSTA NETO-4 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO2,3,4,5,6,7,28,29,48 JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI12,14,18,20,21,24,25,26,38,46 JOAO HUMBERTO MARTORELLI-27 JORGE AGOSTINHO DE FARIAS-43 JOSÉ ALHEIRO DA COSTA SOBRINHO-19 JOSÉ ALVES NETO-9,10 5 de julho de 2011 JOSE AREIAS BULHOES-1 JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-9,10 JOSÉ BARROS CORREIA-8 JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-8 JOSE CARLOS RIBEIRO ROCHA-31 JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-33,40 JOSE FERREIRA DA SILVA-5 JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA COSTA-45 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-21,22,28,29,34 JOSELIO MONTEIRO DE MELO-1 JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS-3 LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA-41,49 LUCIO HENRIQUE KUMMER-43 MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-8 MARIA SILVANA SOUTO AGRA-39 MÚCIO BEZERRA BANDEIRA DE MELO-19 PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-35 REGINA CELIA LEAL XAVIER-34 RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY-17 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-28,29 RICARDO PATRIOTA DE CARVALHO-40 ROSA MARIA UCHOA LESSA AZEVEDO-47 SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-19 SEM ADVOGADO-45 SÉRGIO LUDMER11,12,13,14,15,16,18,20,21,22,23,24,25,26,27,36,37,38,46 SILVANA R GUERRA BARRETTO-30 VANESSA CARNAUBA DE LIMA NOBRE-43 WALDEMAR BERNARDES DE MELLO-44 4 - 0003509-33.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL Ausente, portanto, o pressuposto recursal objetivo da tempestividade, NEGO SEGUIMENTO à apelação. SERVIDOR RESPONSÁVEL: FÁBIO MEDEIROS Nro. Boletim 2011.000427 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 21/06/2011 17:42 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0005243-78.1995.4.05.8000 SUPERMERCADO VERDIÚCA LTDA (Adv. SERGIO LUIZ MAGALHAES VILLELA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE). 1. A presidência do Egrégio TRF da 5ª Região já determinou a adoção das medidas pertinentes à solicitação feita por meio do Ofício 0001.000308-4/2011, conforme despacho de fl. 151. 2. Assim sendo, aguarde-se o efetivo pagamento dos valores inscritos na RPV nº 581095 AL, ocasião em que se procederá à transferência dos valores desta RPV para um conta judicial, para atendimento do pleito formulado pela CAIXA e deferido à fl. 145. 5 - 0001619-59.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). A UNIÃO foi intimada da sentença de f. 67/73 em 06.05.2011 (vide termo de entrega dos autos de f. 74v e certidão de f. 92). Daí, percebe-se que o prazo para a propositura do recurso cabível se encerrou no dia 07.06.2011, a revelar a completa extemporaneidade da apelação oferecida pela ré às f. 75/91 somente no dia 15.06.2011. Desentranhe-se a referida peça (f. 75/91), juntandoa à contracapa dos autos. Após, certifique-se e procedase à devida renumeração de folhas. Após, como se trata de sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, promova a Secretaria o envio dos autos ao E. TRF da 5ª Região, com as homenagens de estilo. Intimem-se as partes. 6 - 0003452-15.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 7 - 0003453-97.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 3 - 0005952-25.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. THALES BATISTA GUERRA MOTA) x IVAN LERIO DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA). Nos termos do art. 87, inciso 5 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam intimadas AS PARTES, para no prazo sucessivo de dez dias, primeiro os embargados, manifestarem-se acerca do CÁLCULOS DA CONTADORIA. 8 - 0003454-82.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2 - 0008194-35.2001.4.05.8000 ROBSON NERYS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1.Defiro o requerimento retro. 2.Concedo aos autores o prazo de 20(vinte) dias. 43 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 9 - 0003455-67.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x HELOISA HELENA MONTENEGRO DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 10 - 0003501-56.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 11 - 0003502-41.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 12 - 0003503-26.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 13 - 0003504-11.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 14 - 0003505-93.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os 44 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de julho de 2011 presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 15 - 0003506-78.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 16 - 0003507-63.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 17 - 0003508-48.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 18 - 0003575-13.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 19 - 0003510-18.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 20 - 0003511-03.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 21 - 0003512-85.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 22 - 0003513-70.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 23 - 0003514-55.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 24 - 0003515-40.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 25 - 0003516-25.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 26 - 0003537-98.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 27 - 0003538-83.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 28 - 0003539-68.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 29 - 0003540-53.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 30 - 0003569-06.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 31 - 0003571-73.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 32 - 0003572-58.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 33 - 0003573-43.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. 34 - 0003574-28.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 21/06/2011 17:42 35 - 0003976-46.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO DE CASTRO COTTI NETO) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao embargado, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado. Total Intimação : 35 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21, 22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-3 FELIPE SARMENTO CORDEIRO2,3,4,5,6,7,8,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23, 24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas GEORGE SARMENTO LINS-2 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-3 INACINHA RIBEIRO CHAVES-2 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25, 26,27,28,29,30,31,32,33,34,35 MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-1 PAULO DE CASTRO COTTI NETO-35 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE A L B U Q U E R Q U E 4,5,6,7,8,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26, 27,28,29,30,31,32,33,34,35 SERGIO LUIZ MAGALHAES VILLELA-1 THALES BATISTA GUERRA MOTA-3 THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS-2 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: FERNANDO FERNANDES Nro. Boletim 2011.000434 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA 5 de julho de 2011 4 - 0002727-26.2011.4.05.8000 TEREZA LUCIA PADILHA DE MELO (Adv. ALOISIO LOPES DE OLIVEIRA NETO) x PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. 5 - 0003582-05.2011.4.05.8000 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA (Adv. MÉRCIO JOSÉ TAVARES LOPES JÚNIOR, TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA NASCIMENTO, WANDERSON LIMA BARROS) x DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO À PRODUÇÃO FAMILIAR E AO ACESSO À ALIMENTAÇÃO (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 5. Em face do exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente Mandado de Segurança e determino a sua remessa ao Juiz Federal Distribuidor da Seção Judiciária do Distrito Federal, para distribuição a uma de suas Varas Federais. 6. Após, remetam-se os autos com a devida baixa na Distribuição. 7. Intimações e demais expedientes necessários, com máxima URGÊNCIA, haja vista que há pedido de provimento liminar pendente de apreciação. Expediente do dia 30/06/2011 16:34 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0006348-02.2009.4.05.8000 CARLOS FERNANDO BOTELHO ME BARRACA CRISTAL BAR (Adv. JALMESSON OLIVEIRA SILVA TORRES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Recebo a apelação, por tempestiva, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no prazo legal. 3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 2 - 0005061-67.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x REJANE MARIA SANTOS COSTA (Adv. SEM ADVOGADO). 6. Diante do exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 267, IV, do CPC, em face da perda do objeto da ação. 7. Intime-se a ré para levantar os bens depositados em nome do funcionário da CEF Mário Leandro C. Júnior, conforme auto de depósito à fl. 34. P.R.I. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 3 - 0003581-20.2011.4.05.8000 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA (Adv. MÉRCIO JOSÉ TAVARES LOPES JÚNIOR, TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA NASCIMENTO, WANDERSON LIMA BARROS) x PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE-FUNASA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 5. Em face do exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente Mandado de Segurança e determino a sua remessa ao Juiz Federal Distribuidor da Seção Judiciária do Distrito Federal, para distribuição a uma de suas Varas Federais. 6. Após, remetam-se os autos com a devida baixa na Distribuição. 7. Intimações e demais expedientes necessários, com máxima URGÊNCIA, haja vista que há pedido de provimento liminar pendente de apreciação. 6 - 0002676-15.2011.4.05.8000 EDUARDA CABRAL DE VASCONCELLOS CAPARICA (Adv. MARIA CLARA ACCIOLY DE ALBUQUERQUE, FABIANA RODRIGUES OLIVEIRA) x DIRETOR DA FUNDACAO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILLA FEJAL (Adv. SEM ADVOGADO). 9. Em face do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, convalidando a liminar deferida pelo juízo estadual, assegurando à impetrante o direito à matrícula no Curso de Direito da Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA, vinculada à Fundação Educacional Jayme de Altavila FEJAL. 10. Sem honorários (Súmula 512 do STF) e custas pela parte impetrante. 11. P.R.I.O. Total Intimação : 6 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1 ALOISIO LOPES DE OLIVEIRA NETO-4 FABIANA RODRIGUES OLIVEIRA-6 JALMESSON OLIVEIRA SILVA TORRES-1 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-2 MARIA CLARA ACCIOLY DE ALBUQUERQUE-6 MÉRCIO JOSÉ TAVARES LOPES JÚNIOR-3,5 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS3,5 SEM ADVOGADO-2,4,6 TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA NASCIMENTO-3,5 WANDERSON LIMA BARROS-3,5 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDORES RESPONSÁVEIS: SUELEIDE CANTUÁRIA / OSWALDO DEODATO Nro. Boletim 2011.000435 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 30/06/2011 16:35 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0000437-14.2006.4.05.8000 USINA CANSANCAO DO SINIMBU (Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA, FRANCISCO WILDO S DANTAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). 1. Por todo o exposto, porque impertinentes, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos, mantendo a sentença embargada tal como foi lançada. 2. P.R.I. 2 - 0003960-97.2007.4.05.8000 MARCONI ANDRÉ DE ALBUQUERQUE FREIRE (Adv. OSEAS PEREIRA FILHO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). 12. Em face do exposto, julgo improcedente o pleito autoral. 13. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3 - 0007494-49.2007.4.05.8000 ABIMAEL PAES FILHO (Adv. OSEAS PEREIRA FILHO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). 12. Em face do exposto, julgo improcedente o pleito autoral. 13. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4 - 0004254-81.2009.4.05.8000 ALBERTO JOSE MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (Adv. Giordana Bruno Leite de Oliveira, ROSANE GUIMARÃES DOS ANJOS, PAULO FARIA ALMEIDA NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x CONTRATO ENGENHARIA LTDA (Adv. DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA, DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE). 4. Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado pela ré às fls. 1041-1042, razão pela qual mantenho o valor dos honorários periciais, nos termos da decisão de fl. 1036. 5. No mais, aguarde-se o fim do prazo de 30 dias fixado para os autos depositarem o valor dos honorários periciais (cf. fls. 1043). 6. Intimem-se. 5 - 0006112-50.2009.4.05.8000 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOCA DA GROTA (Adv. NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Com razão a parte autora, uma vez que a dúvida quanto à autenticidade apontada desde a inicial recai sobre 11 (onze) cheques, razão pela qual determino à CAIXA que apresente não só a microfilmagem do cheque 002226, mas também dos cheques dos demais cheques relacionados à fl. 04 da inicial. 2. Providencie o Setor. 6 - 0006996-45.2010.4.05.8000 BENEDITA DE LIMA SILVA (Adv. JENNYFER NASCIMENTO SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Por todo o exposto, passo a sanear o feito tomando as seguintes providências: (1º) rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de decadência suscitadas pelo réu e acolho as preliminares de prescrição das parcelas devidas e não pagas nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data da propositura da ação, e de ilegitimidade passiva do INSS com relação ao pleito de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas após a aposentação da autora. (2º) nomeio como perito do Juízo o contabilista Marcelo Oliveira Paulino, com endereço conhecido da Secretaria deste Juízo, para a produção de perícia contábil, no prazo de 30 (trinta) dias. (3º) fixo desde já os honorários periciais em R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), a ser pago pela SJ/AL. 45 (4º) determino que se intimem as partes a apresentar quesitos complementares e indicar assistentes técnicos, conforme preceituam os incisos I e II do I e II do § 1º do Art. 421 do CPC1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Providências necessárias. 7 - 0003731-98.2011.4.05.8000 INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL - IPHAN E OUTRO (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS, PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA (Adv. SEM ADVOGADO). 8. Por todo o exposto, defiro o pedido de liminar, no sentido de proibir o réu a prática de qualquer ato tendente à cobrança da multa infligida aos autores, bem como de autuá-los novamente em virtude da ausência de registro junto ao CREA ou de profissional registrado na referida entidade. 9. Providencie o Setor a correção da autuação, inclusive no Sistema Tebas, para que também figure no pólo ativo o servidor Sandro Gama de Melo, tal como consta na petição inicial (cf. fl. 03). 8 - 0003356-97.2011.4.05.8000 GIVAN DE LISBOA SOARES (Adv. GIVAN DE LISBOA SOARES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x LUIZ FERNANDO S. DE CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO) x ROBERTA VANCE HARROP (Adv. SEM ADVOGADO) x NILTON BELTRÃO DE A. JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO) x ARTULANO JOSÉ ALMEIDA MAIA (Adv. SEM ADVOGADO). 6. Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC1. Arquivem-se, oportunamente, os autos. 7. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários porque ainda não houve a angularização da relação processual. P.R.I. 9 - 0002775-82.2011.4.05.8000 DEIJANIRA DOS SANT OS (Adv. JADSON RODRIGUES DE ALMEIDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 1. Em face do exposto, passo a sanear o feito, no sentido de: (1º) Acolher a preliminar de prescrição, tão-somente em relação às prestações impagas e não reclamadas há mais de cinco anos da propositura da ação; (2º) determinar que a parte autora emende a inicial, requerendo a citação de todos os beneficiários da pensão; 2. Após o cumprimento da diligência anteriormente mencionada, venham-me os autos conclusos. 3. Providências e intimações necessárias. 10 - 0001569-33.2011.4.05.8000 REMES TÂNIA CAVALCANTI DA FONSECA CERQUEIRA (Adv. SORIANO SANTOS TORRES, RACHEL LAYDE ALMEIDA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x MUNICÍPIO DE MACEIÓ (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre as contestações apresentadas pelas rés (UNIÃO, ESTADO DE ALAGOAS E MUNICÍPIODE MACEIÓ). 11 - 0001401-31.2011.4.05.8000 MARIA ANITA DO NASCIMENTO CORREIA E OUTRO (Adv. DIVACI OLIVEIRA GOMES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada pelo INSS. 46 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de julho de 2011 12 - 0001210-83.2011.4.05.8000 JOSÉ PASSOS DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv. ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 9. Por todo o exposto, confirmo a liminar e julgo procedente, em parte, a ação para determinar que seja mantida a matrícula do autor no último período do Curso de Licenciatura em Música, correspondente ao segundo semestre de 2010, negando o pedido de indenização por danos morais. 10. Sucumbência recíproca. 11. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, a teor do art. 475, I, do Código de Processo Civil1. 12. Oportunamente, subam os autos ao TRF da 5ª Região. 13. P.R.I. 13 - 0000117-85.2011.4.05.8000 JAIME AFONSO DE LIMA (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Por todo o exposto, passo a sanear o feito tomando as seguintes providências: (1º) rejeito a preliminar de decadência suscitada pelo INSS e acolho a prejudicial de prescrição das parcelas devidas e não pagas nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data da propositura da ação. (2º) nomeio como perita do Juízo a contabilista Marcelo Oliveira Paulino, com endereço conhecido da Secretaria deste Juízo, para a produção de perícia contábil. (3º) fixo desde já os honorários periciais em R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), a ser pago pela SJ/AL. (4º) determino que se intimem as partes a apresentar quesitos complementares e indicar assistentes técnicos, conforme preceituam os incisos I e II do I e II do § 1º do Art. 421 do CPC1, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá o autor juntar aos autos a cópia da carta de concessão do benefício e dos salários de contribuição. (5º) Desde que apresentada pelo autor a documentação exigida na presente decisão, intime-se pessoalmente a Sra. Perita sobre sua nomeação para funcionar nestes autos, bem como para apresentar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 2. Providências necessárias. 14 - 0007441-63.2010.4.05.8000 ASDNER AL ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU, ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 4. Por tais fundamentos, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. 5. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. P.R.I. 15 - 0007432-04.2010.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (Adv. ALLAN WESLEY MOURA) x SANTA AMÁLIA TURISMO LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Objetivando localizar o endereço da parte ré e promover a sua citação, a INFRAERO requereu providências ao juízo quanto à existência de endereço atualizado do réu. 2. Diante das dificuldades alegadas para promover a citação do réu, tenho por bem AUTORIZAR a INFRAERO a requerer diretamente a CLARO, OI, TIM e INCRA, as informações que entender necessárias à localização do endereço do réu, ressalvados os dados bancários e fiscais, devendo a INFRAERO juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho, com a advertência que o não cumprimento poderá ensejar a abertura de inquérito policial por crime de desobediência. 3. Outrossim, velando pela razoável duração do processo e utilizando-se dos poderes inerentes ao Estadojuiz necessários ao impulso oficial do processo, tenho por bem determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, promova diligências nos sistemas à disposição da justiça - SIEL (TRE-AL), BACEN JUD, PLENUS , CNIS, INFOSEG e RENAJUD -, solicitando apenas informações quanto à existência de endereço(s) atualizado(s) da parte ré, dando vista em seguida a CEF. 4. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que a INFRAERO requeira a citação pessoal ou editalícia do réu, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. 5. Intimações e providências necessárias. 16 - 0007121-13.2010.4.05.8000 FRANCISCO VIEIRA DE LIMA (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR, ANDRÉ DE MELO SOARES, JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o presente recurso, por tempestivo, nos seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo, ressalvando, contudo, a necessidade do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, consistente na implantação do benefício da parte autora. No mais, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso interposto. Vindas as contra-razões ou ainda certificada pelo Setor a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 17 - 0003820-24.2011.4.05.8000 CÍCERO LUIZ CALAZANS DE LIMA (Adv. RODRIGO DA COSTA BARBOSA, MAYUMI GRAVINA OGATA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 10. Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pretendida para tão-somente determinar a suspensão dos efeitos dos atos praticados no processo administrativo nº 23065.001513/2011-40, a fim de que a Universidade Federal de Alagoas se abstenha de promover qualquer ato de cobrança ou desconto, como meio de restituição do erário, das parcelas referentes à diferença de anuênios do autor. 12. No mais, cite-se a UFAL como requerido. 13. Intimações e providências necessárias. 18 - 0002589-93.2010.4.05.8000 JOÃO PEROBA DE AZEVEDO NETO (Adv. RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO, CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Por todo o exposto, julgo procedente a ação, confirmando a medida liminar de restabelecimento da pensão por morte, condenando o réu ao pagamento das parcelas retroativas e não pagas desde a data da cessação do benefício, ocorrida em novembro de 2009, devendo tais valores ser acrescidos de juros de mora a contar da citação e correção monetária, nos termos do 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/091. 2. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 19 - 0002632-30.2010.4.05.8000 ANTÔNIO ALFREDO DOS SANTOS (Adv. LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO, GONÇALO TAVARES DÓREA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 12. Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, mas NEGO-LHES provimento. 13. Intimações e providências necessárias. 20 - 0003991-15.2010.4.05.8000 JOSÉ FERNANDES DE GOUVEIA (Adv. MAURO CELIO PEREIRA BARBOSA, CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA) x UNIÃO FEDERAL E OUTRO (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Recebo a apelação do IBAMA, por tempestiva, em seu duplo efeito. 2. Intime(m)-se o autor para as contra-razões, no prazo legal. 3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 21 - 0004144-48.2010.4.05.8000 ANTÔNIO RUBENS RIBEIRO DOS ANJOS JÚNIOR (Adv. PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Oportunizo às partes que se manifestarem, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, primeiro ao autor, sobre a pretensão de especificarem as provas com que pretendem corroborar suas afirmações. 2. Intimem-se. 22 - 0005695-63.2010.4.05.8000 MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR, THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO, ANDRÉ DE MELO SOARES, JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 3. Por todo o exposto, determino o desentranhamento da segunda apelação interposta pelo INSS, tombada sob o n. 520332440 e proposta em 20.06.2011, ao tempo em que recebo a primeira apelação interposta pela autarquia previdenciária, tombada sob o n. 520328043 e proposta em 17.06.2011, em seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo). Intime-se o apelado para apresentar contra-razões. Após a vinda aos autos das contra-razões ou certificado o decurso de prazo para a sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 5a Região. 4. Providências necessárias. 23 - 0006359-94.2010.4.05.8000 OSWALDO DE ARAÚJO COSTA FILHO (Adv. OSWALDO DE ARAUJO COSTA NETO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o presente recurso, por tempestivo, nos seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo, ressalvando, contudo, a necessidade do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, consistente na imediata revisão do benefício de aposentadoria proporcional do autor, convertendo-o em aposentadoria integral por tempo de constribuição. No mais, intime-se a parte autora (apelada) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso interposto pela UFAL. Vindas as contra-razões ou ainda certificada pelo Setor a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 24 - 0006964-40.2010.4.05.8000 SINTSEP SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU, ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 5. Por tais fundamentos, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. 6. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. P.R.I. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 25 - 0003187-18.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARIA SILVANA DE LIMA SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). 4. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a ação monitória, no sentido de condenar a executada/embargante ao pagamento do valor de R$ 14.007,32 (quatorze mil, sete reais e trinta e dois centavos), atualizado até 24 de novembro de 2010, conforme demonstrativo do débito de fl. 180. 5. Deixo de condenar a ré/embargante em custas e honorários de sucumbência, porque beneficiária da justiça gratuita. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 26 - 0001047-74.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLECIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x LUCIO DE AMORIM SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Recebo os presentes embargos, suspendendo, conseqüentemente, a eficácia do mandado inicial nos termos do art. 1.102c do CPC. 2. Intime-se a Caixa para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, querendo, oferecer contra-minuta ao agravo tempestivamente interposto, no prazo de 10 (dez) dias. 27 - 0001552-65.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ANATOLE MENEZES GONÇALVES (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que se manifeste sobre as impugnações aos cálculos de fls. 168175, aduzidas pela Defensoria Pública da União, mormente, sobre a de que a CAIXA teria aplicado taxa de juros em desconformidade com a Resolução 3.842/ 2010, do Conselho Monetário Nacional, a qual se refere à fixação da taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). 2. Na hipótese da referida impugnação for reconhecida pela CAIXA, os cálculos devem ser refeitos para contemplar a determinação contida na sobredita resolução, ato para o qual fixo o prazo de 10 (dez) dias. 3. Providencie o Setor. 28 - 0003713-77.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x WELLINGTON ADRIANO SANTOS NERO (Adv. SEM ADVOGADO). Constatei que o instrumento de procuração não se encontra nos autos, logo, intime-se a CAIXA para regularizar a sua representação 29 - 0003598-56.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x K.A. GOIS GONZAGA MAGAZINE E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Constatei que o instrumento de procuração não se encontra anexado à inicial, logo, determino a intimação da CAIXA para regularizar a sua representação no feito. 30 - 0003711-10.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CÍCERA PEREIRA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Constatei que o instrumento de procuração não se encontra nos autos, logo, intime-se a CAIXA para regularizar a sua representação 31 - 0001927-32.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x GILBERTO VITOR DA SILVA JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o requerimento retro determinando que sejam desentranhados os documentos solicitados pela CAIXA, devendo o Setor substituí-los por cópia. 32 - 0003602-93.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x LEONIDAS ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR-ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Constatei que o instrumento de procuração não se encontra nos autos, logo, intime-se a CAIXA para regularizar a sua representação FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 30/06/2011 16:35 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 33 - 0006407-53.2010.4.05.8000 FELIPE CLEMENTE DE VILHENA ALVES (Adv. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos presentes autos foram publicados o despacho e o ato ordinatório que se seguem, das quais publicar-se-á, tão-só, o dispositivo, que ficou assim redigido: Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 1. Cumpra-se o item 7 da decisão de fl. 214/217, designando a Secretaria dia e hora para a realização de audiência para a oitiva de testemunhas e a tomada do depoimento pessoal do autor, intimando-se as partes para depositarem em cartório os respectivos elencos de testemunhas no prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para ocorrer a audiência, nos moldes do art. 407 do CPC1. 2. Providências necessárias. Ficam intimadas as partes para comparecerem à audiência de OITIVA DE TESTEMUNHAS que será realizada no dia 23/08/2011 às 17:00h, na sala de audiências da 1ª Vara da Justiça Federal. 34 - 0001514-82.2011.4.05.8000 MAURÍCIO ANDRÉ BARROS PITA (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E OUTRO (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS, ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre as contestações apresentadas pelas rés (FAZENDA NACIONAL E ESTADO DE ALAGOAS). 35 - 0002957-68.2011.4.05.8000 ESTER JACOB DA SILVA (Adv. ESTER JACOB DA SILVA COSTA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada pela CAIXA. 36 - 0002933-40.2011.4.05.8000 SIDNEY WANDERLEY DE LOPES LIMA E OUTROS (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL, CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação e a petição 356/357 apresentadas pela CAIXA. Total Intimação : 36 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA ALVES DOS SANTOS-34 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS8,10 ALLAN WESLEY MOURA-15 ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-16,22 ANDRÉ DE MELO SOARES-16,22 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-2,3 ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE-12 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-1 ATUALIZAR PROCURADOR6,10,11,12,13,14,16,18,19,20,22,23,24,33,34 CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA-20 CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO-36 CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA-18 DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-4 DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-4 DIOCLECIO CAVALCANTE DE MELO NETO-26 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO25,27,28,29,30,31,32 DIVACI OLIVEIRA GOMES-11 EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-13 ESTER JACOB DA SILVA COSTA-35 FÁBIO BARBOSA MACIEL-36 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-36 FRANCISCO WILDO S DANTAS-1 Giordana Bruno Leite de Oliveira-4 GIVAN DE LISBOA SOARES-8 GONÇALO TAVARES DÓREA JÚNIOR-19 ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-14,24 JADSON RODRIGUES DE ALMEIDA-9 JENNYFER NASCIMENTO SILVA-6 JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-16,22 LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO-19 MARCELO DE SANTANA DANEU-14,24 5 de julho de 2011 MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-1 MAURO CELIO PEREIRA BARBOSA-20 MAYUMI GRAVINA OGATA-17 NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO-5 OSEAS PEREIRA FILHO-2,3 OSWALDO DE ARAUJO COSTA NETO-23 PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-21 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-2 PAULO FARIA ALMEIDA NETO-4 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-34 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS7,9,17 RACHEL LAYDE ALMEIDA-10 RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO-18 RODRIGO DA COSTA BARBOSA-17 ROSANE GUIMARÃES DOS ANJOS-4 SEM ADVOGADO4,5,7,8,15,21,25,26,27,28,29,30,31,32,35,36 SORIANO SANTOS TORRES-10 THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO-22 THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-33 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: WANDERLON BARBOSA Nro. Boletim 2011.000416 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 16/06/2011 18:58 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0007963-08.2001.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZE PROCURADOR) x ANA MARIA DO SOCORRO BASTOS DONATO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1. A questão cogitada mais uma vez pelos embargantes já foi objeto de deliberação por este Juízo, conforme se vê às f. 759-760 e 792, razão pela qual me reporto aos fundamentos desta última decisão para, reconhecendo, uma vez mais, a inexistência de omissão, contradição e/ou obscuridade, mas sim um ato de insurgência dos autores-embargados, rejeitar os embargos declaratórios interpostos pela parte embargada. 2. Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, ao tempo que mantenho a decisão atacada em todos os seus termos. 3. Cumpra-se o que restou decidido às fls. 740742, mas especificamente, no item “5” daquele ato. 4. Providências necessárias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0001731-28.2011.4.05.8000 MARTINS SANTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME E OUTROS (Adv. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) EMBARGANTE (AUTOR), por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) planilha de calculos apresentada pela CEF anexada aos autos. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 3 - 0006279-33.2010.4.05.8000 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO - OAB/PE (Adv. GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO) x EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Homologo o pedido de desistência formulada pela exeqüente, declaro extinta a execução, com suporte no art. 794, III, do CPC. 2. Levante-se a penhora, se houver, procedamse as transferências acaso devidas, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. 3. P. R. I. 133 - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO 4 - 0001410-27.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ESPÓLIO DE GIVALDO FERREIRA DE MELO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Objetivando localizar o endereço da parte ré e promover a sua citação, a Caixa econômica Federal requereu providências ao juízo quanto à existência de endereço atualizado do réu. 2. Diante das dificuldades alegadas para promover a citação do réu, tenho por bem AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal a requerer diretamente a CLARO, OI, TIM e INCRA, as informações que entender necessárias à localização do endereço do réu, ressalvados os dados bancários e fiscais, devendo a CAIXA juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho, com a advertência que o não cumprimento poderá ensejar a abertura de inquérito policial por crime de desobediência. 3. Outrossim, velando pela razoável duração do processo e utilizando-se dos poderes inerentes ao Estadojuiz necessários ao impulso oficial do processo, tenho por bem determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, promova diligências nos sistemas à disposição da justiça - SIEL (TRE-AL), BACEN JUD, PLENUS , CNIS, INFOSEG e RENAJUD -, solicitando apenas informações quanto à existência de endereço(s) atualizado(s) da parte ré, dando vista em seguida a CEF. 4. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que a CEF requeira a citação pessoal ou editalícia do réu, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. 5. Intimações e providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5 - 0002056-62.1995.4.05.8000 SIMONE D’ ANDRADE TENORIO SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CEZAR HOFMAN, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Defiro em parte requerimento formalizado pelo Autor. Dê-se vista ao Autor pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. 6 - 0003677-89.1998.4.05.8000 CÍCERO BATINGA DA SILVA E OUTROS (Adv. MIRABEL ALVES ROCHA, PETRÚCIO PEREIRA GUEDES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) documento anexado aos autos apresentados pela CEF. 7 - 0007902-55.1998.4.05.8000 BYRON AMARAL DA SILVA E OUTROS (Adv. MARILEIDE ROCHA MESSIAS, RONALDO FELIX DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CORNÉLIO ALVES). 1. Providencie-se a remessa dos autos à Contadoria a fim de que, no prazo de 20 (vinte) dias, elabore cálculos de atualização do valor fixado na sentença dos embargos à execução nº 2005.80.00.005433-4, em conformidade com a decisão de fls. 354/355. 8 - 0004564-05.2000.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x NILTON JOSE MOURA BITAR (Adv. EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR). Nos termos do art. 87, inciso 5 do Provimento nº 01 do TRF 47 da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam intimadas os PARTES,para no prazo sucessivo de dez dias, manifestarem-se acerca do laudo apresentado pela Contadoria desta Seccional. 9 - 0008094-12.2003.4.05.8000 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x BENEDITO LEOPOLDINO DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FERNANDO FREIRE DIAS). 1. Homologo o pedido de desistência formulada pela exeqüente, declaro extinta a execução, com suporte no art. 794, III, do CPC. 2. Levante-se a penhora, se houver, procedamse as transferências acaso devidas, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. 3. P. R. I. 10 - 0000025-20.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x FERNANDO DE ASSIS (Adv. MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA, WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) EXECUTADO, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petição apresentada pela CEF, anexada aos autos. 11 - 0007205-19.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. VANIA CASTRO DE OMENA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) ESTADO DE ALAGOAS, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) documento anexado e guia de deposito. 12 - 0003615-97.2008.4.05.8000 ANGELA MARIA CASADO AUTO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) documento anexado aos autos e guia de deposito apresentada pela CEF. 13 - 0004657-84.2008.4.05.8000 ALBERICO JOSE DE MOURA SALDANHA E OUTROS (Adv. MARIA JOSE CORDEIRO DE BRITO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petição e planilha de calculos apresentada pela CEF. 14 - 0006142-51.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x FRANCISCO PEREIRA NET O (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Tendo em vista que o Executado deixou fluir o prazo sem efetuar o pagamento decidido na sentença transitada em julgado, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar continuidade à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 15 - 0004873-74.2010.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO) x FREDERICH DUQUE EBRAHIM (Adv. LUIS ANDRE DE VASCONCELOS SILVA, LOUISE CHRISTIANE DE V SILVA). 48 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de julho de 2011 1. Homologo o pedido de desistência formulada pela exeqüente, declaro extinta a execução, com suporte no art. 794, III, do CPC. 2. Levante-se a penhora, se houver, procedamse as transferências acaso devidas, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. 3. P. R. I. 16 - 0004581-89.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA, RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE) x PEDRO MOREIRA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do que restou decidido na sentença transitada em julgado, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 17 - 0001088-07.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x PEDRO LEITE DANTAS (Adv. KARLA PATRICIA RAPOSO DE AZEVEDO). 1.Tendo em vista que o Executado deixou fluir o prazo sem efetuar o pagamento, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, requerer o que de direito. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. KARLA PATRICIA RAPOSO DE AZEVEDO-17 LEONARDO JOSÉ ALMEIDA TEIXEIRA-18 LOUISE CHRISTIANE DE V SILVA-15 LUIS ANDRE DE VASCONCELOS SILVA-15 MARCELO GOMES DA SILVA-11 MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA-10 MARIA JOSE CORDEIRO DE BRITO-13 MARILEIDE ROCHA MESSIAS-7 MIRABEL ALVES ROCHA-6 PETRÚCIO PEREIRA GUEDES-6 RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-14,16,17 RONALDO FELIX DE OLIVEIRA-7 SEM ADVOGADO-3,4,12,13,14,16,18 TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA-18 VANIA CASTRO DE OMENA-11 WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA-10 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000187 SERVIDOR RESPONSÁVEL: JÚNIO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 09/06/2011 11:25 Total Intimação : 18 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANDRÉ FALCÃO DE MELO-6 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-12 APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-14,16,17 ATUALIZAR PROCURADOR-5 ATUALIZE PROCURADOR-1 CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-15 CORNÉLIO ALVES-7 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-2,4,18 EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR-8 FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES-2 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-10 FERNANDO FREIRE DIAS-9 GEORGE SARMENTO LINS-1,5,9 GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO-3 INACINHA RIBEIRO CHAVES-9 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-5 JULIA COSTA MACHADO DE OLIVEIRA-18 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-8 JÚLIO CEZAR HOFMAN-5 JUNIO APARECIDO FERNANDES-18 2 - 0005155-06.1996.4.05.8000 ANÍSIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EVALDO JOAQUIM PEREIRA). DESPACHO: 1.Tendo em vista que o arquivamento dos autos não obsta a propositura de uma nova execução, indefiro o requerimento de fl. 147. 2.Nesse passo, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. 16 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 18 - 0004976-18.2009.4.05.8000 PRODUTOS ÓPTICOS GIRAFA LTDA (Adv. JUNIO APARECIDO FERNANDES, LEONARDO JOSÉ ALMEIDA TEIXEIRA, JULIA COSTA MACHADO DE OLIVEIRA, TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x SEVERINO C DA SILVA JUNIOR ÓTICA ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Recebo a apelação, por tempestiva, em seu efeito suspensivo e devolutivo. 2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no prazo legal. 3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. José Inácio do Livramento, a quantia a que fariam jus ingressou no patrimônio de seus herdeiros necessários, intimem-se as requerentes Valquíria Alves Brandão César e Lindinalva Barbosa do Livramento para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar sejam os demais herdeiros dos citados autores habilitados no processo, tendo em vista a percepção dos valores a que fazem jus. P.R.I. 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004315-93.1996.4.05.8000 ANT ONIETA PEREIRA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). SENTENÇA: . . . 7.Em face do exposto, homologo os cálculos confeccionados pelo Perito para fixar o título executivo em R$ 22.078,22 (vinte e dois mil e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), sendo: R$ 3.201,71 (três mil e duzentos e um reais e setenta e um centavos) devidos à exequente Antonieta Pereira Silva; R$ 5.692,27 (cinco mil e seiscentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos) devidos ao exequente José Edmilson Ferreira César; R$ 3.632,93 (três mil e seiscentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) devidos à exequente Ana Lúcia Lúcio de Oliveira; R$ 3.205,38 (três mil e duzentos e cinco reais e trinta e oito centavos), devido ao exequente José Inácio do Livramento, R$ 3.559,10 (três mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) devido à exequente Maria da Penha Gomes Mota; e, por fim, R$ 2.786,83 (dois mil e setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos, relativos aos honorário advocatícios, valores estes atualizados para novembro/2004, nos termos da planilha de fl. 519, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 8.Custas e honorários recíproca e proporcionalmente compensados e distribuídos. 9.Defiro o pedido formulado pelo patrono da parte exequente para que seja retido o importe de 20% do valor a ser recebido pelas titulares do crédito Maria da Penha Gomes Mota, Ana Lúcia Lúcio de Oliveira e Antonieta Pereira Silva, a título de honorários contratuais, consoante fixado nos contratos de prestação de serviços advocatícios de fls. 625/627. 10.Oportunamente, expeça-se a competente requisição de pagamento, nos termos da planilha de fl. 519. 11.No que respeita aos pedidos de habilitação formulados às fls. 608/618 e 629/639, tendo em vista que, com o falecimento dos autores José Edmilson Ferreira César e 3 - 0007355-49.1997.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA, JOSE FERREIRA DA SILVA, SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA) x MASSA FALIDA DA USINA CENTRAL BARREIROS SA (Adv. ADRIANA PORTO ATAIDE, ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO ATAÍDE). DESPACHO Em face do retorno dos autos da Instância Superior, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 8 - 0000325-69.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARIA APARECIDA ALVES CARDOSO (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA: 01. Declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em face da petição de fls. 51/53 que noticia a liquidação do débito objeto da presente demanda. 02. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.03. P. R. I. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 9 - 0007155-85.2010.4.05.8000 JANAÍNA ROZENDO FERREIRA DOS SANTOS (Adv. VICTOR PONTES DE MAYA GOMES, ALDO DE SÁ CARDOSO NETO) x SUPERINTENDENTE DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA: (. . . ). Concedo, portanto, a segurança, determinando que a Impetrante seja incluída novamente no parcelamento da Lei 11.941/09 e que a autoridade impetrada se abstenha de praticar qualquer ato tendente à cobrança de débitos da impetrante já inclusos no mesmo. Custas suportadas pela União. Sem honorários (Súmula 512 do STF). Oficie-se à autoridade coatora para integral cumprimento desta sentença. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos moldes do art. 14, § 1° da Lei 12.016/2009. P.R.I. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 4 - 0004575-53.2008.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. JOSÉ BRUNO LEMES) x PEDRO SOARES CAMELO (Adv. ARLINDO RAMOS JÚNIOR, GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS, JOÃO ARTUR ANDION MELO). DECISÃO: (. . .). Nesse passo, faculto aos expropriados a escolha da forma de adimplemento do referido montante, ou a sua restituição ou o seu desconto, proporcionalmente, em cada série dos títulos lançados em maio de 2010, conforme proposto pelo INCRA. Concedo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 5 - 0006299-58.2009.4.05.8000 JOSÉ RAFAEL TORRES BARROS (Adv. RODRIGO ARAÚJO CAMPOS, DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA, LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). DESPACHO:1.Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo; 2. Intime(m)-se o apelado para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o recurso. 3. Após o decurso do prazo supra, havendo ou não resposta do(a) apelado(a), subam os autos à instância superior, intimadas as partes. 6 - 0004866-82.2010.4.05.8000 VIRTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA E OUTRO (Adv. ERALDO SILVA JÚNIOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). ATO ORDINATÓRIO Vistas às PARTES, por 10 (dez) dias, para manifestar acerca dos esclarecimentos (fls. 77) apresentados pela contadoria. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 7 - 0004155-82.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x AIRTON ARAÚJO OLIVEIRA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO À vista da realização da penhora e avaliação do veículo localizado pelo RENAJUD (cf. fls. 225/228), intime-se a CAIXA a requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 09/06/2011 11:25 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 10 - 0004545-47.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x MARAISA DANTAS PACHECO (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA: 01. Declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em face da petição de fls. 45/47 que noticia a liquidação do débito objeto da presente demanda. 02. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.03. P. R. I. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 11 - 0002150-24.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS, MAX RAMIRES DE ALMEIDA) x EDSON RODRIGUES DA SILVA (Adv. KARINE DE CARVALHO GUIMARÃES). SENTENÇA: . . . Por todo o exposto, julgo procedente a ação, no sentido de condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 31.719,84 (trinta e um mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até 28/11/2005, conforme planilha de fl. 44. Tendo em vista que a parte ré é assistida pela DPU, deixo de condená-la no ressarcimento das custas processuais e em honorários advocatícios. P.R.I. 12 - 0001715-11.2010.4.05.8000 PAULO JORGE ALVES DE NOVAIS E OUTROS (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, RENATA TRIGUEIRO FREITAS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO:1.Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de julho de 2011 e suspensivo; 2. Intime(m)-se o apelado para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o recurso. 3. Após o decurso do prazo supra, havendo ou não resposta do(a) apelado(a), subam os autos à instância superior, intimadas as partes. ATO ORDINATÓRIO Vistas à parte AUTORA(EXECUTADA), por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 180/181. 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000272 13 - 0003235-06.2010.4.05.8000 PONTUAL REPINTURA AUTOMOTIVA LTDA (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR, ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). SENTENÇA: (...). Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, a teor dos arts. 267, inciso I, e 295, inciso V, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 19 - 0003250-77.2007.4.05.8000 CARLA COTRIM UCHÔA LINS E OUTROS (Adv. ALESSANDRA KARINA C MORAIS, FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). ATO ORDINATÓRIO: Vistas à PARTE AUTORA, por 10 (dez) dias, para manifestar acerca dos cálculos apresentados pela contadoria e requerer o que de direito. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO 14 - 0000545-04.2010.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. GRACE MASTRIANNI LIMA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA: . .. III. DISPOSITIVO Ante o exposto julgo procedentes os pedidos autorais formulados contra o Estado de Alagoas, declarando a nulidade do ato administrativo apontado que impôs multa indevida à autora, bem como tornar inexigível o valor cobrado em decorrência desse ato (fl.55). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00, com fulcro no art. 20, §4º CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 09/06/2011 11:25 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 15 - 0009474-07.2002.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA SAÚDE) (Adv. EMIR ARAGÃO NETO) x SINDPREV AL SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE EM TRABALHO EM PREVIDENCIA SOCIAL ESTADO ALAGOAS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO Vistas à EMBARGADA, por 15 dias, em face do transito em julgado da r. sentença de fls. 2974/2978, para que requeira o que de direito. 16 - 0006354-14.2006.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. FRANCOIS DA SILVA) x EDVALDO SALUSTIANO DA SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). REMESSA: Em cumprimento ao despacho de fls. 823, REMETO estes autos de processo ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. 17 - 0005373-48.2007.4.05.8000 IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA) x MARIA NIZETE DIAS DE BARROS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). ATO ORDINATÓRIO: Vistas a PARTE AUTORA, por 10 (dez) dias, para manifestar acerca dos cálculos apresentados pela contadoria. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 18 - 0003165-91.2007.4.05.8000 ARDEL DE MEDEIROS GOMES FERREIRA E OUTRO (Adv. DOUGLAS RUY DE ALMEIDA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS). 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 20 - 0001185-70.2011.4.05.8000 PEDRO VASCO DA SILVA (Adv. MARIA DE LOURDES CERQUEIRA MENEZES SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO Abro vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias. Total Intimação : 20 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA PORTO ATAIDE-3 ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-9 ALESSANDRA KARINA C MORAIS-19 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-18,19 ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ-13 ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO ATAÍDE-3 ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA-3 ARLINDO RAMOS JÚNIOR-4 ATUALIZAR PROCURADOR-9,12,20 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-1 CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-13 DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA-5 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,7 DOUGLAS RUY DE ALMEIDA-18 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-11,18 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1,2,15 ELTON GOMES MASCARENHAS-13 EMIR ARAGÃO NETO-15 ERALDO SILVA JÚNIOR-6 EVALDO JOAQUIM PEREIRA-2 FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-19 FRANCOIS DA SILVA-16 GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS-4 GEORGE SARMENTO LINS-1,2,15,17 GRACE MASTRIANNI LIMA-14 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-12 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-10 JOÃO ARTUR ANDION MELO-4 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-16,17 JOSÉ BRUNO LEMES-4 JOSE FERREIRA DA SILVA-3 KARINE DE CARVALHO GUIMARÃES-11 LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS-5 MARIA DE LOURDES CERQUEIRA MENEZES SILVA-20 MAX RAMIRES DE ALMEIDA-11 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-8 RENATA TRIGUEIRO FREITAS-12 RODRIGO ARAÚJO CAMPOS-5 SAMUEL MARQUES DE LIMA-17 SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-3 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-5 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-2,17 SEM ADVOGADO-7,8,10,14 VICTOR PONTES DE MAYA GOMES-9 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 49 5 - 0000340-38.2011.4.05.8000 IVANILDO FARIAS LINS (Adv. RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO, CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Recebo o recurso de apelação de fls. 177/183 no efeito devolutivo. Intime-se a parte apelada a responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias. Expediente do dia 29/03/2011 16:47 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0003823-86.2005.4.05.8000 JOSÉ DE FIGUEIREDO ÂNGELO (Adv. TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR, WALMAR PAES PEIXOTO, ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA, FLAVIO LIMA SILVA, FELIPE DE CASTRO FIGUEIREDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Tendo conhecimento através do sistema de acompanhamento processual TEBAS da interposição de Embargos de Terceiro - nº 0002667-53.2011.4.05.8000 visando desconstituir o desconto em folha da pensão da viúva do autor José de Figueiredo Ângelo, inclusive com concessão de liminar para sustação imediata do referido desconto, cf. fl. anexa ao presente despacho, suspenda-se o curso da referida execução de honorários, até o julgamento daqueles embargos. Na sequência, visando assegurar o desenvolvimento hígido e escorreito do processo, através do suprimento da representação processual, seja por habilitação dos herdeiros ou do espólio, suspendo o curso do processo, a teor do art. 265, I, § 1º, do CPC, pelo prazo de sessenta dias (60) no aguardo da habilitação dos sucessores para requerer o que entenderem de direito Providências necessárias. 240 - AÇÃO PENAL 2 - 0004285-72.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA) x SANDREVIS DA SILVA BARBOSA (Adv. THIAGO MOTA DE MORAES). DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 20 de setembro de 2011, as 14:00 hrs, para a realização da audiência - AUDIÊNCIA UNA CRIMINAL -. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0002246-34.2009.4.05.8000 ALBÉRICO BARROS DE MENEZES (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR, ANDRÉ DE MELO SOARES, JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Ciente da petição de fls. 319/323, na qual pretende o autor obter a redesignação da audiência do dia 05/07/2011. Considerando o interesse manifestado em ouvir presencialmente duas testemunhas, que residem em Aracaju, para colaborar na melhor produção da sua prova constitutiva do seu direito. Outrossim não havendo qualquer prejuízo ao andamento processual do feito, ao contrário, busca o demandante colher um depoimento mais completo em juízo. Defiro o pleito, determinando a redesignação para uma nova data, de preferência em agosto deste ano, com a oitiva de todas as testemunhas neste Juízo. Intimem-se as partes. Abrase vista dos documentos acostados às fls. 321/323 para o INSS no prazo de cinco dias. 4 - 0006039-44.2010.4.05.8000 MAURÍCIO CÉSAR CORNÉLIO DA SILVA (Adv. JENNYFER NASCIMENTO SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Compulsando os autos verifico que o INSS não foi intimado para se manifestar sobre os documentos acostados às fls. 68/81. No intuito de prestigiar o princípio do contraditório e da ampla defesa, oportunizo o prazo de dez dias para que o INSS se manifeste sobre os documentos de fls. 68/81. Após, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 6 - 0005434-74.2005.4.05.8000 CRISTÓVÃO FÉLIX GARCIA DA SILVA (Adv. SÉRGIO GILBERTO DE OLIVEIRA, OTÁVIO CAMPOS BORGES DE MEDEIROS) x REITOR (A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Oficie-se à autoridade impetrada dando ciência do teor do acórdão proferido da AR5829-AL. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre o acordão proferido nos autos da AR5829-AL. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 29/03/2011 16:47 134 - MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO 7 - 0003790-86.2011.4.05.8000 LABORATÓRIO DE ANÁLISES PROCLÍNICO LTDA (Adv. NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA, PAULO DE TARSO DA C. SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Embora a parte demandante tenha posteriormente desistido da demanda, o decisório vale para demonstrar que o pedido principal também não deve prosperar, inexistindo, pois, plausibilidade do pedido. Em face do exposto, DENEGO a liminar requestada. 12. Citese a ré para apresentar resposta no prazo de 20 (vinte) dias, se assim o desejar. 13. Expedientes necessários. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 - 0006605-90.2010.4.05.8000 RONALDO JOSÉ FILHO (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o recurso de apelação de fls. 152/159 no efeito devolutivo. Intime-se a parte apelada a responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarazões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 9 - 0002693-51.2011.4.05.8000 WALESCA LOUISE ARAÚJO MENDONÇA (Adv. EXPEDITO GOMES DA SILVA, ARLETE DE OLIVEIRA SILVA) x DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAIME DE ALTAVILA (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista a certidão supra, arquivem-se os presentes autos. 10 - 0003825-46.2011.4.05.8000 MANOEL MESSIAS DOS SANTOS CONSTRUÇÕES (Adv. JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA, JOSÉ RILTON TENÓRIO MOURA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em face do exposto, deve a parte autora corrigir o valor atribuído à causa, no prazo de 05 (cinco) dias, procedendo, em igual prazo, ao recolhimento complementar das custas processuais. 50 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de julho de 2011 11 - 0002680-52.2011.4.05.8000 GABRIELA DE QUEIROZ CERQUEIRA LEITE (Adv. MANOEL LEITE DOS S NETO, GESSI SANTOS LEITE) x DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAIME DE ALTAVILA (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista a certidão supra, arquivem-se os presentes autos. Providências necessárias. Total Intimação : 11 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-7 ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-3 ANDRÉ DE MELO SOARES-3 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-1 ARLETE DE OLIVEIRA SILVA-9 ATUALIZAR PROCURADOR-4,8 CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA-5 ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-1 EXPEDITO GOMES DA SILVA-9 FELIPE DE CASTRO FIGUEIREDO-1 FLAVIO LIMA SILVA-1 GESSI SANTOS LEITE-11 IALDO BEZERRA PEREIRA-3,5,6 JENNYFER NASCIMENTO SILVA-4 JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA-10 JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-3 JOSÉ RILTON TENÓRIO MOURA-10 MANOEL LEITE DOS S NETO-11 MARCELO TOLEDO SILVA-2 MARLY LYRA PINHEIRO-8 NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA-7 OTÁVIO CAMPOS BORGES DE MEDEIROS-6 PAULO DE TARSO DA C. SILVA-7 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-10 RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO-5 SEM ADVOGADO-9,11 SÉRGIO GILBERTO DE OLIVEIRA-6 TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-1 THIAGO MOTA DE MORAES-2 VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-1 WALMAR PAES PEIXOTO-1 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000427 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 18/05/2011 17:42 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0000491-97.1994.4.05.8000 SEBASTIAO ROGERIO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA (Adv. CELSO RIBAS). Intimem-se as partes para que tomem ciência da expedição do respectivo Requisitório, nos termos do artigo 12 da Resolução No. 122, do Conselho da Justiça Federal, de 28 de outubro de 2010. Providências necessárias. 2 - 0005647-61.1997.4.05.8000 TEOFILO CARLOS DE ALBUQUERQUE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Vistos, etc. Tendo em vista a discussão das partes acerca do montante eventualmente remanescente a título de obrigação de fazer, determino o envio dos autos à Contadoria do Juízo (cf. requerido à fl. 429), a fim de auxiliar o juízo a dirimir as controvérsias suscitadas, bem como para que apresente, caso considere necessário, nova planilha em consonância com o comando judicial transitado em julgado. Com este intuito, deve a Contadoria verificar se houve, tal como alegado pela União Federal, a absorção do resíduo de 5,10%, pretensamente ainda devidos, em virtude da suposta reestruturação na carreira do exequente a partir de 2006. Para isso, a auxiliar do juízo deve analisar as novas fichas financeiras acostadas às fls. 398/408, bem como o parecer de fls. 430/431, terminando por ratificar ou reformular o laudo apresentado à fl. 390. Providências necessárias. 3 - 0001124-59.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x LUIZ CAVALCANTE LINS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Vistos, etc. Intime-se a exequente a adequar seu pedido de cumprimento de obrigação de fazer aos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil. Providências necessárias. 4 - 0002187-22.2004.4.05.8000 TEREZA ROMEIRO DE CARVALHO E OUTRO (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU, GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Vistos, etc. Antes de homologar os valores apresentados pela parte exeqüente, intime-se-a sobre a concordância parcial manifestada pela União, notadamente no que se refere ao pedido de pagamento a título de honorários advocatícios em sede de execução, em um prazo de 05 (cinco) dias. Providências necessárias. 5 - 0006298-49.2004.4.05.8000 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL (Adv. BRENO LOPES DE MENDONÇA) x MANOEL ALVES NETO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, MARCELO DE SANTANA DANEU, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Vistos, etc. Intimemse as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, em face da juntada de acórdão proferido na Ação Rescisória nº 6.485-AL. Providências necessárias. SAMAYLLA AYESKA DORIA DOS SANTOS, com intuito de reintegrar-se na posse do imóvel situado no Residencial Lúcio Costa, Avenida Galba Novaes de Castro, 697, Bloco 03, apartamento 16, Petrópolis, Maceió/AL, o qual lhe foi esbulhado pela ré. A liminar foi indeferida (fls. 26), sob o fundamento de que nesse tipo de feito, fundado na inadimplência da ré, é possível a obtenção de acordo para solução da lide, pelo que foi designada audiência conciliatória. A CEF informou, posteriormente, às fls. 35/36 que houve acordo extrajudicial e a ré quitou o débito, motivo pelo qual pugnou pela extinção do feito. É o relatório, no essencial. Fundamento e decido. Na hipótese sub examine as partes realizaram acordo sobre o objeto da presente lide (fl. 35), tendo a ré quitado a totalidade da dívida, conforme se verifica nos documentos colacionados à fl. 36. Destarte, em face da transação realizada, cumpre o arquivamento do presente feito. Diante do exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Deixo de condenar em honorários advocatícios em virtude da singeleza da ação. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 - 0000122-44.2010.4.05.8000 VIRGINIA BEATRIZ DE MORAES SARMENTO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido pela CAIXA às fls. 369. 2. Providências necessárias. Total Intimação : 8 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-3 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-6 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-6,8 ATUALIZAR PROCURADOR-4 BRENO LOPES DE MENDONÇA-5 CELSO RIBAS-1 GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3,4,5 INACINHA RIBEIRO CHAVES-2 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,3,5 MARCELO DE SANTANA DANEU-4,5 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-7 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,2,3,5 SEM ADVOGADO-7,8 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0000517-07.2008.4.05.8000 LUIZ DE FRANÇA MAIA E SILVA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido pela Caixa Econômica Federal às fls. 294. 2. Providências necessárias. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 7 - 0002453-62.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x SAMAYLLA AYESKA DORIA DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000426 FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Face à baixa dos autos do E. TRF da 5ª Região, o patrono da parte exeqüente requereu, às fls. 247/252, que fossem retidos, quando da expedição de requisição de pagamento, os honorários advocatícios contratuais firmados por ele com os exequentes. A União, por sua vez, peticionou à fl. 255, expressando seu desinteresse em executar suposta verba honorária que lhe seria devida, em virtude da insignificância do importe. Vieram-me conclusos. Compulsando os autos, verifico que ambos os litigantes laboraram em erro em suas manifestações. Isso porque, analisando o teor dos provimentos jurisdicionais declinados às fls. 225/244, observo que a execução do julgado fora extinta pelo magistrado de 1ª instância e que a discussão levada a cabo ao E. TRF da 5ª Região e, posteriormente, ao C. STJ somente se referia à verba honorária de sucumbência. Com efeito, o juízo ad quem somente reformou o decisório do magistrado de piso no que concernia aos honorários sucumbenciais, tendo, inclusive, condenado à União ao pagamento de R$ 200,00 (duzentos) reais a tal título (v. ementa de fl. 232). O STJ, a seu turno, negou provimento ao recurso especial interposto pelo ente federal. Em sendo assim, verifica-se que a execução do julgado, em si, já foi devidamente extinta, restando, somente, para fins de execução, os honorários advocatícios de sucumbência, em favor dos patronos da exeqüente e não da União Federal, fixados pelo Tribunal de 2ª Instância. Em virtude do exposto, intimem-se os causídicos dos exequentes a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na execução dos honorários advocatícios que lhe são, por direito, devidos. Providências necessárias. 2 - 0002809-67.2005.4.05.8000 JOSE ADALBERT MARQUES E OUTROS (Adv. MIRABEL ALVES ROCHA, PETRÚCIO PEREIRA GUEDES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES PARA QUE REQUEIRAM, EM 15 DIAS, O QUE FOR DE DIREITO DEVIDO A BAIXA DOS AUTOS DO EG. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 3 - 0003448-22.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS, HELDER VASCONCELLOS JUNIOR) x SÉRGIO DE ALMEIDA FRANCO (Adv. SEM ADVOGADO). Embora não haja a comprovação nos autos do efetivo pagamento dos emolumentos cartorários referentes à baixa da penhora registrada às fls. 103/104, fato é que a parte obrigada ao pagamento dos mesmos (v. cláusula 4ª do acordo de fls. 126/127) foi devidamente intimada para tanto, cf. atesta a certidão de fl. 192, não tendo, após tal ato, nada requerido. Em sendo assim, em não havendo mais nada a ser dirimido no processo e tendo em vista que já fora prolatada a pertinente sentença de extinção (fl. 146), arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias. 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Total Intimação : 3 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1 GEORGE SARMENTO LINS-1 HELDER VASCONCELLOS-3 HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-3 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-2 MIRABEL ALVES ROCHA-2 PETRÚCIO PEREIRA GUEDES-2 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1 SEM ADVOGADO-3 1 - 0006188-94.1997.4.05.8000 ALBERTINA DE BRITO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 18/05/2011 17:42 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de julho de 2011 MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° PP-006/2011 PROCESSO N° 118/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO, ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMEDIO DO SEU PREGOEIRO, o Sr.º ALESSANDRO LOPES BARROS DESIGNADO PELA PORTARIA DE N° 005/2011, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, torna público que se encontra à disposição dos interessados, no Departamento de Gestão de Suprimentos e Contratos, com sede no Prédio da Prefeitura, situada na Praça Leopoldo Amaral, s/n, Centro, Major Izidoro/AL, o edital do Pregão Presencial n.º PP-006/2011, do tipo Menor Preço Por LOTE, objetivando à Aquisição de Um Caminhão Pipa Completo, Para Abastecimento de Água, destinado a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Major Izidoro (AL), com data de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos de habilitação marcada para as 10h00min do dia 18 de Julho de 2011. 6º Termo Aditivo: Prorrogação pelo prazo de 90 (Noventa) dias. Contratada: MCG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: execução de Reforma e construção de praças. Lei nº 8.666/93 (Tomada de Preço nº 01/2009) *** PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2011 ALESSANDRO LOPES BARROS Pregoeiro Oficial A Prefeitura Municipal de Canapi torna público que se encontra a disposição dos interessados Edital de Licitação, modalidade Pregão, tipo Presencial, sob o Sistema de Registro de Preços com reunião inicial para 14 de julho de 2011, às 09:00h, na Sede da Prefeitura Municipal, Sala da CPL, localizada na Rua Joaquim Tetê, 336 – Centro. Objeto: Registro de preços para futuras contratações dos serviços de locação de hora/máquina para atender as necessidades da administração pública municipal de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência do presente Edital. Outras informações na Sala da CPL. *** Em 04 de julho de 2011. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE LICITAÇÃO SALVINO NETO COIMBRA Pregoeiro TOMADA DE PREÇOS Nº TP-006/2011 Processo n° 150/2011 *** A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO, ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMEDIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, através de seu Presidente, a Sr.ª ROZELI DOS SANTOS LEITE, designada pela PORTARIA DE N° 004/2011, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, torna público para conhecimento dos interessados que as 08h00min do dia 27 de Julho de 2011 fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo Menor Preço Por Empreitada Global, objetivando a Contratação de Empresa especializada na área de Engenharia Civil para a Construção de 07 (Sete) casas para atender ao programa de melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas (Convênio TCPAC nº 145/2008/Funasa), do Município de Major Izidoro (AL), conforme descrito no Edital e seus Anexos. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2011 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE Registro de Preços Onde lê-se: Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática e Material de Consumo para Secretaria de Saúde. Leia-se: Objeto:. Locação de Dois Equipamentos (Hematológico e Bioquímico) para a Secretaria de Saúde. União dos Palmares /AL, 04 de junjo de 2011. Major Izidoro (AL), 05 de Julho de 2011 TOMADA DE PREÇOS Nº TP-007/2011 Processo n° 155/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO, ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMEDIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, através de seu Presidente, a Sr.ª ROZELI DOS SANTOS LEITE, designada pela PORTARIA DE N° 004/2011, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, torna público para conhecimento dos interessados que as 10h30min do dia 27 de Julho de 2011 fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo Menor Preço Por Empreitada Global, objetivando a Contratação de Empresa especializada na área de Engenharia Civil para a Construção de 191 (Cento e Noventa e Um) Módulos Sanitários para atender ao programa de melhorias sanitárias domiciliarias (Convênio TCPAC nº 125/2008/Funasa), do Município de Major Izidoro (AL), conforme descrito no Edital e seus Anexos. OBSERVAÇÃO: Os Editais e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Contratos, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal de Major Izidoro/AL, podendo ainda ser obtidos junto a Comissão, do dia 05 a 26 de Julho de 2011 e serão fornecidos aos interessados nos horários de 08h00min as 12h00min. Para quaisquer esclarecimentos o interessado deverá utilizar o Tele-Fax: (0**82) 34241545, ou E-Mail: [email protected] Major Izidoro (AL), 05 de Julho de 2011 ÍTALO SURUAGY DO AMARAL Prefeito Municipal ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2011 HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA Diante do exposto na Ata da Sessão de realização do certame datada de 24 de maio de 2011, na forma do inciso IV do artigo 7º do Decreto Municipal no 09, de 12 de fevereiro de 2009, e fazendo uso da autoridade conferida pela Lei Orgânica do Município de Rio Largo/ AL, HOMOLOGO o PREGÃO Nº 05/2011, por ter este procedimento licitatório atendido aos preceitos estatuídos na legislação afeta a matéria. Publique-se. Rio Largo/AL, 27 de maio de 2011. PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2011 ANTÔNIO LINS DE SOUZA FILHO Prefeito *** PREFEITURA MUNCIPAL DE PALESTINA PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2011 HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Palestina, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o constante no processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 01/2011, resolve homologar o presente pregão em favor da Empresa Atual Distribuidora Ltda., no montante de R$ 451.666,00 para os lotes 01, 02 e 03 (quatrocentos e cinqüenta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais). Referente a aquisição de Merenda Escolar, destinada a Secretaria de Municipal de Educação. Palestina, 29 de Abril de 2011. EDJANE ALVES DA SILVA Pregoeira *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2011 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 51 AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: aquisição de uniformes, materiais e equipamentos de sinalização para melhor dinamizar a execução das ações de operação e fiscalização de Trânsito. DATA, HORA E LOCAL: dia25 de Julho 2011, às 10h, na sede da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia, localizada na Praça da Matriz, nº 08, Centro, Delmiro Gouveia/AL. O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 8h às 13h. Delmiro Gouveia, 04de Julho de 2011. LUCINEIDE BEZERRA DE LIRA Pregoeira *** PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIA CANCELAMENTO DE – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2011 A Prefeita do Município de Anadia torna público para conhecimento dos interessados a anulação da Tomada de Preço em epígrafe nos termos da Lei Federal nº8.666/93, tendo como objeto a Construção de um Centro De Referência De Assistência Social – (CRAS), por conveniência administrativa. Anadia, 04 de julho de 2011. JOSÉ ALCÂNTARA JUNIOR Prefeito SÂNIA TEREZA PALMEIRA BARROS Prefeita *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO CALVO-AL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2011 (2ª Chamada) PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIA AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Porto Calvo/AL, comunica às empresas interessadas que fará realizar às 08:30 horas do dia 20 de julho de 2011, na sede do Município, na Rua Dr. Antonio Dorta nº 18, Centro Porto Calvo/AL, em sessão pública, a Tomada de Preço nº 02/2011 (2ª chamada), que tem como objeto: Execução dos serviços de Pavimentação em Pedra Granítica e Drenagem Superficial em diversas ruas do Município. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 12:00 e suas alterações posteriores. Porto Calvo/AL, 04 de julho de 2011. FLÁVIO HENRIQUE DA ROCHA OLIVEIRA Presidente da CPL *** O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL., no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao art. 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e com base nas previsões dos incisos XXI e XXII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, resolve ADJUDICAR os objetos dos Itens: 01 e 02 à licitante LUCIANO MENEZES SANTOS EPP, com preços ofertados, respectivamente, nas ordens de R$ 11.500,00 (onze mil de quinhentos reais) e R$ 114.900,00 (cento e quatorze mil e novecentos reais). Em ato contínuo, resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório modalidade Pregão Presencial sob o nº 04/2011, considerando, com base nas informações aduzidas nos autos, sua plena regularidade. Rio Largo/AL, 09 de junho de 2011. OBJETO: Contratação de licenciamento de uso de sistema destinado à modernização da administração tributária municipal, com a finalidade de controlar a arrecadação e gerir o imposto sobre serviços de qualquer natureza incluindo o treinamento e a manutenção do sistema, e login gerencial por meio de biometria digital e banco de dados SGDB. DATA, HORA E LOCAL: dia 19 de Julho de 2011, às 08h, na sede da Prefeitura Municipal de Maragogi, localizada na Praça Guedes de Miranda, 30, Centro, Maragogi/AL. O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 8h às 12h. Maragogi, 04 de Julho de 2011. ANTÔNIO LINS DE SOUZA FILHO Prefeito MARCONDES ANTÔNIO DIAS VIANA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI Aviso de Licitação – Pregão Presencial 03/2011 O presidente da comissão de Licitação do Municipal de ANADIA informa aos interessados que estará realizando licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, n º 002/ 2011, para a Construção de um Centro De Referência De Assistência Social – (CRAS), dia 20/07/2011 às 10:00 (dez) horas. O Edital pode ser adquirido ou consultado na Av. Moreira Lima nº 13 1º andar Centro, ANADIA, no horário de 08:00 as 13:00 horas. MIGUEL RONCALLE OLINDA SANTOS Presidente da CPL *** PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE D’ARCA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2011 A Prefeitura Municipal de Tanque D’arca torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital do Pregão Presencial, com reunião para o dia 14 de Julho de 2011, às 09:00, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Cel. Francisco Euclides, s/n Centro, Tanque D’arca/AL. Objeto: Aquisição de Medicamentos, Odontológicos, Equipamentos, Material Hospitalar e Materiais para Fisioterapia que reger-se-á de acordo com a Lei 10.520/ 2002 e suas alterações posteriores e normas do Edital e seus Anexos. Outras informações na Sala da CPL. Tanque D’arca, 04 de julho de 2011. FRANCISCO CARLOS DE MORAIS ALMEIDA Pregoeiro 52 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de julho de 2011 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011 O MUNICÍPIO DE VIÇOSA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público para ciência dos interessados, que receberá propostas visando o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR para a merenda escolar da Rede Municipal de Educação, até as 17h00min, do dia 12 de julho de 2011, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua do Centenário, 02, 1º andar, Centro, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares para atender a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos moldes da Lei nº 11.947/2009 e Resolução nº 38/2009 de 16/07/2009 (FNDE), Lei 8.666/93. O Edital poderá ser retirado diretamente na Sede do Departamento de Licitação do Município de Viçosa no período de 05 a 12 de julho de 2011, no horário das 08h00min às 17h00min, na sede da Secretaria Municipal de Educação. Viçosa, 04 de julho de 2011. ANA PAULA CALAZANS TORRES Secretária Municipal de Educação CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN-AL EXTRATO DE CONTRATO – PAD Nº 027/2010 CONTRATANTE: Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – COREN/AL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04768.671/0001-58. CONTRATADA: TATIANA CASSIA B. DA FONSECA ALBUQUERQUE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.254.500/0001-18. OBJETO: contratação de Empresa de prestação de serviço de fornecimento de água mineral (20l), gastos com estimativa anual de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 3.1.20.11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 com suas alterações superiores. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 027/2010, nos termos do art.24, inciso II, da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12 meses com inicio a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 meses. SIGNATÁRIOS: Lucia Mara Leite – pela contratante e Tatiana Cássia Barbosa da Fonseca Albuquerque– pela contratada. COMERCIO LTDA, CNPJ 12.466.706/0001-22. OBJETO: Confecção e fornecimento de fardamentos. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.640,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 3.1.20.13. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 com suas alterações superiores.VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12 meses com inicio a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Lucia Mara Leite – pela contratante e Erivelton Gomes - pela contratada. EXTRATO DE CONTRATO – PAD Nº041/2010 (lote 01) *** CONTRATANTE: Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – COREN/AL, CNPJ/MF sob o nº 04768.671/ 0001-58. CONTRATADA: CONSERG CNPJ/MF 02.297.645/0001-63. OBJETO:prestação de serviços de terceirização de auxiliar de serviços gerais e motorista. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 73.069,28.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:3.1.32.09. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 com suas alterações superiores. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão eletrônico nº009/2010. CRITERIO DE JULGAMENTO: Menor valor global. VIGÊNCIA: 8 meses com inicio a partir de 03 de maio de 2011, podendo ser prorrogado através de termo aditivo. SIGNATÁRIOS: Lucia Mara Leite – pela contratante e Barbara Daniella de Barros Monteiro pela contratada. DECISÃO COREN/AL N°. 018/2011 EXTRATO DE CONTRATO –PAD- 014/2011 CONTRATANTE: Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – COREN/AL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04768.671/0001-58. CONTRATADA: BORDSETE Maceió, 30 de junho de 2011. ARTHUR MAIA PAIVA JUNIOR Presidente CPL A presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, juntamente com o Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a deliberação do Plenário deste Regional em sua 401ª Reunião Ordinária do dia 20 de janeiro de 2011; DECIDEM: Art. 1º - Efetivar a Conselheira Adriana Vieira Junges - COREN/AL 37.552-ENF, para assumir o cargo de Conselheira Tesoureira, ocupando a vacância deixada pela Enfermeira Regina Célia Sales Santos - COREN/AL 88.314; Art. 2º - Esta Decisão entrará em vigor após sua homologação pelo COFEN e publicação na Imprensa Oficial do Estado de Alagoas revogando-se as disposições em contrário. Maceió, 07 de maio de 2011. LUCIAMARIALEITE FRANCISCO DASILVABRANDÃO Presidente do COREN/AL Secretário do COREN-AL SODIEL REPRESENTAÇÕES S.A CNPJ 12.415.808/0001-19 BALANÇO GERAL ENCERRRADO EM 31/12/2010 31/12/2009 BALANÇOS GERAIS 31/12/2010 11.682.805,48 10.257.290,95 ATIVO CIRCULANTE 11.126,38 3.824,53 DISPONÍVEL 11.126,38 3.824,53 CAIXA E BANCOS 11.126,38 3.824,53 ATIVO NÃO CIRCULANTE 11.671.679,10 10.253.466,42 PERMANENTE 11.670.300,21 10.252.087,53 PARTIC.EM OUTRAS EMPRES. 11.670.300,21 10.252.087,53 IMOBILIZADO 1.378,89 1.378,89 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 1.378,89 1.378,89 PASSIVO 11.682.805,48 10.257.290,95 CIRCULANTE 107.304,05 79.340,41 OBRIGAÇÕES TRIB.A PAGAR 42.294,36 -----PARCELAMENTO DE DEBITO 3.165,36 71.340,41 OUTROS DEBITOS 39.129,00 8.000,00 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 65.009,69 -----PARCELAMENTO PGFN 65.009,69 -----PATRIMÔNIO LIQUIDO 11.575.501,43 10.177.950,54 CAPITAL E RESERVAS 1.812.725,00 474,58 RESERVA DE CAPITAL 10.544,43 1.822.794,85 RESERVA DE LUCRO 9.752.232,00 8.354.681,11 LUCROS E OU PREJUIZOS ACUMUL 9.752.232,00 8.354.681,11 LUCRO ACUMULADO 8.354.681,11 6.266.945,34 LUCRO DO EXERCÍCIO 1.397.550,89 3.064.204,92 PREJUIZOS ACUMULADOS ------ (976.469,15) DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO RECEITA BRUTA 31/12/2010 31/12/2009 ----------RECEITA OPERAC. BRUTA (-)DESPESAS TRIBUTARIAS -----(5.963,08) (-)DESPESAS ADMINISTRATIVA (5.904,29) (170,06) (-)DESPESAS FINANCEIRAS (14.757,50) (69.274,34) RESULTADO OPERAC.LIQ. (20.661,79) (75.407,48) REC.DE PARTICIPAÇÕES ACION 1.418.212,68 3.139.612,40 PERDA EM PART.ACIONARIA ----------LUCRO DO EXERCÍCIO 1.397.550,89 3.064.204,92 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS MUTAÇÕES 31/12/2010 31/12/2009 ATIVO CIRCULAN. 11.126,38 3.824,53 7.301,85 ATIVO PERMANENT 11.671.679,10 10.253.466,42 1.418.212,68 TOTAIS 11.682.805,48 10.257.290,95 1.425.514,53 PASSIVO CIRCULAN 107.304,05 79.340,41 27.963,64 PATRIMÔNIO LÍQ. 11.575.501,43 10.177.950,54 1.397.550,89 TOTAIS 11.682.805,48 10.257.290,95 1.425.514,53 CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO ATIVO CIRCULANT 11.126,38 3.824,53 PASSIVO CIRCUL 107.304,05 79.340,41 VARIAÇÃO DOCCL (96.177,67) (75.515,88) RIO LARGO, 31 DE DEZEMBRO DE 2010. EDUARDO OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA CPF Nº 039.873.964-15 – DIRETOR PRESIDENTE SUZANA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA CPF Nº 042.033.134-49 – DIRETORA SUPERINTENDENTE CARLOS OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA CPF Nº 097.217.464-87 – DIRETOR ADJUNTO ____________________________________________ NEREU TENORIO DA SILVA CPF 164.887.414-20 CRC 3029/O-AL CONTADOR