Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
SERVIDORA RESPONSÁVEL:
ALCY AMORIM MOURA
Nro. Boletim 2011.000407
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 15/06/2011 09:53
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
1 - 0000964-25.1990.4.05.8000 MARIVAN VITOR
DOS SANTOS E OUTROS (Adv. JOSE AREIAS
BULHOES) x CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET/AL (Adv.
JOSELIO MONTEIRO DE MELO). Nos termos do art.
87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da
5a. Região, faço os presentes autos com vista às PARTES,
no prazo sucessivo de cinco dias, para que requeiram o
que de direito.
2 - 0004370-49.1993.4.05.8000 SEBASTIAO
ROGERIO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS (Adv. CELSO RIBAS). Nos termos do
art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF
da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o)
AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre os
cálculos de fl. 232 do IBAMA.
3 - 0002984-42.1997.4.05.8000 MARIA RAIMUNDO
DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO) x ESCOLA AGROTÉCNICA
FEDERAL DE SATUBA (Adv. JÚLIO CÉSAR COSTA
FARIAS).
1. Intime-se a litisconsorte Maria
Raimundo Oliveira que, segundo a petição de fls. 360/
361, também assina como Maria Raimundo Silva, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia de seu
antigo CPF nº 049.541.144-20, ou apresente certidão ou
outro documento emitido pela Receita Federal apto a
comprovar a sua alegação de que, quando da alteração
de seu nome, em razão de casamento, também houve
alteração do número do seu CPF.
2. Após, voltem-me conclusos os autos.
4 - 0003974-33.1997.4.05.8000 FLORACI
POLICARPO NUNES E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI (Adv. JOAO FERREIRA DA COSTA NETO).
1.Defiro o requerimento de fl. 510. Concedo a FUNAI
20 (vinte) dias de prazo.
2.Providencie o Setor.
5 - 0004212-52.1997.4.05.8000 MARIA LUCI DE
FRANCA E OUTRO (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INCRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E
REFORMA AGRARIA (Adv. JOSE FERREIRA DA
SILVA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento
01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes
autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se
manifeste sobre a petição e fichas financeiras (fls. 309311) apresentadas pelo INCRA.
5 de julho de 2011
6 - 0005642-39.1997.4.05.8000 KRYLENKO
PALMEIRA SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO
FEDERAL(DELEGACIA
MINISTERIO
COMUNICACOES) (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES). Por todo o exposto, abra-se vista à parte
embargada nos aclaratórios, para se manifestar sobre o
recurso, pelo prazo de cinco dias. Providências
necessárias.
7 - 0005296-20.1999.4.05.8000 MARIO CESAR
BRANDAO BARROS E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x MARIA PEREIRA LIMA BRANDÃO
(Adv. EMERSON LOPES LUCAS) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 2. Por todo o
exposto, não conheço do pedido reiterado de
reconsideração da decisão de fl. 490, ao tempo em que
determino que a Secretaria promova o arquivamento dos
autos com prévia baixa na distribuição. 3. I-se.
8 - 0005902-48.1999.4.05.8000 OLIVAL CIRINO (Adv.
JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA
JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO
ALBUQUERQUE). Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço
os presentes autos com vista ao AUTOR, no prazo de
cinco dias, para que se manifeste sobre a petição de
fls.181-192 do INSS.
9 - 0005606-89.2000.4.05.8000 ANTONIO GUEDES
DE CALDAS E OUTRO (Adv. JOSÉ ARNÓBIO
DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço
os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias,
para que se manifeste sobre o(a)(s) petição de fls. 462463 da Fazenda Nacional.
10 - 0006050-25.2000.4.05.8000 ANTÔNIO
BALBINO FILHO E OUTROS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO
DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO
NERI). 1) Defiro o requerimento dos exeqüentes José
Papine Goes e Nivaldo Rodrigues de Alencar,
determinando a expedição de ofícios ao Banco do Brasil
e ao Gerente da CEF (PAB da Justiça Federal),
solicitando-lhe suas folhas de pagamento referentes ao
período de 1988 a 1995, ou informações, em relação
nominal, acerca dos valores retidos de imposto de renda
nesse período. Providencie o Setor. 2) Após, intime-se a
Fazenda Nacional para que tome conhecimento e,
querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da das petições de fls. 1003 e 1012. 3)
Providências necessárias.
11 - 0002724-52.2003.4.05.8000 ROGERIO JOSE
AFFONSO E OUTROS (Adv. SÉRGIO LUDMER) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES, EVERTON LEITE DIDONÊ). 6. Por todo o
exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de fixação de
honorários na execução e DEFIRO o requerimento da
parte exequente para determinar a inclusão de atualização
monetária e juros de mora nos valores a serem inscritos
em precatório, com incidência a partir da data de
elaboração da conta de liquidação homologada pelo juízo
até a data do pedido de expedição da requisição de
pagamento, HOMOLOGANDO os cálculos apresentados
pela parte exequente, às fls. 182/183. 7. Assino o prazo
de 48 (quarenta e oito) horas para a União para apresentar
os valores atinentes ao PSS sobre o valor a ser inscrito,
levando em consideração os cálculos da parte exequente
homologados nesta decisão (fls. 182/183). 8. Após,
expeça-se o precatório com observância dos cálculos da
parte exequente (fls. 182/183) e os valores de PSS
apresentados pela União. 9. DETERMINO que os
honorários sucumbenciais sejam inscritos no precatório em
nome do UNAFISCO SINDICAL. 10. Intimações e
providências necessárias.
12 - 0002733-14.2003.4.05.8000 FRANCISCO
VICENTE MOREIRA E OUTROS (Adv. EVERTON
LEITE DIDONÊ, JOAO HUMBERTO DE FARIAS
MARTORELLI) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA
RIBEIRO CHAVES, SÉRGIO LUDMER). DECISÃO:
5. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de fls.
337/341, uma vez que a expedição de precatório deverá
aguardar o trânsito em julgado da decisão de fls. 290/
293. 6. Intimações e providências necessárias.
DESPACHO: 1.Ciente do interposição (fls. 308-333).
2.Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos. 3. Aguarde-se a requisição para prestar as
informações nos termos do art. 527, IV, DO CPC. 4. No
mais, concedo a União Federal por 15 (quinze) dias de
prazo, conforme requerido à fl. 334.
13 - 0002738-36.2003.4.05.8000 ANA CRISTINA
BARBARA E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE
DIDONÊ, SÉRGIO LUDMER) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES, DANIEL
CONDE BARROS). 1. Ciente da interposição do agravo
(fls. 268-292). Mantenho a decisão agravada, por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se a requisição para
prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do
CPC. Defiro o requerimento de fl. 293. Concedo a União
Federal 15 (quinze) dias de prazo. Intimem-se.
14 - 0002752-20.2003.4.05.8000 IOLAN GERALDO
ANDRADE DE SA E OUTROS (Adv. SÉRGIO
LUDMER, JOAO HUMBERTO DE FARIAS
MARTORELLI) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA
RIBEIRO CHAVES, DANIEL CONDE BARROS). Nos
termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do
Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com
vista a(o) EXEQUENTE, por cinco dias, para que se
manifeste sobre o(a)(s) os cálculos de fl.350 da UNIÃO
FEDERAL..
15 - 0002760-94.2003.4.05.8000 HELIO CAL TRIGO
E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO
LUDMER, DANIEL CONDE BARROS) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). 1. Ciente da
interposição do agravo (fls. 303-330). Mantenho a decisão
agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a
requisição para prestar as informações nos termos do art.
527, IV, do CPC. No mais, intime-se a parte exequente
da petição de fls. 332-348 e demais expedientes.
16 - 0004550-16.2003.4.05.8000 JOSE ROBERTO
MAZARIN E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE
DIDONÊ, DANIEL CONDE BARROS) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES,
SÉRGIO LUDMER). 5. Diante do exposto, INDEFIRO
o requerimento de fls. 287-291, uma vez que a expedição
de precatório deverá aguardar o trânsito em julgado da
decisão de fls. 253/255. 6. Intimações e providências
necessárias.
17 - 0004910-48.2003.4.05.8000 MARIA LEAHY
LESSA (Adv. RICARDO ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY, ANDRÉA DE ALBUQUERQUE
CALHEIROS, FABIANA FERNANDES FERRO) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES).
1. Em consonância com o que dispõe
o art. 43, do CPC, segundo o qual “ocorrendo a morte de
qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu
espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto
no art. 265”, é de ser deferido o requerimento de fl. 186.
2. Assim, tenho por bem suspender o feito pelo
mesmo prazo previsto para o advogado, em caráter
improrrogável, nos termos do § 2º do art. 265 do CPC1.
3. Por todo o exposto, suspendo o feito por 20
(vinte) dias, a teor do disposto no art. 265, I do CPC,
sob pena de extinção do feito.
4. Intimem-se os advogados constituídos nos autos
desta decisão e para que procedam à localização dos
possíveis sucessores da falecida autora.
5. Na oportunidade, os advogados deverão ser
intimados a apresentarem, no mesmo prazo, cópia da
certidão de óbito, documento essencial à efetiva
comprovação do falecimento da autora e à eventual
habilitação de herdeiros.
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18 - 0010003-89.2003.4.05.8000 GEOVANA DE
MOURA MUNIZ E OUTROS (Adv. SÉRGIO LUDMER,
EVERTON LEITE DIDONÊ, JOAO HUMBERTO DE
FARIAS MARTORELLI) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). 5. Diante do exposto,
INDEFIRO o requerimento de fls. 401/405, uma vez que
a expedição de precatório deverá aguardar o trânsito em
julgado da decisão de fls. 358/360. 6. Intimações e
providências necessárias.
19 - 0001292-61.2004.4.05.8000 AGRODUBALINA
JUSSARA LTDA AJULI (Adv. JOSÉ ALHEIRO DA
COSTA SOBRINHO, MÚCIO BEZERRA BANDEIRA
DE MELO) x INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
(Adv. ANTÔNIO BEZERRIL CABRAL, SANDRA
CARVALHO VANDERLEY LIMA). 1) Antes de apreciar
a petição de fl. 866 e documentos que a acompanham,
mas em atendimento ao pedido de estabelecimento do
contraditório, formulado na 2 ª parte do item 4, do referido
requerimento, intime-se a parte expropriada para que se
manifeste em 05 (cinco) dias. 2) Após, intime-se o
Ministério Público Federal para que tome ciência e
manifeste-se sobre o requerimento de fl. 866 e documentos
que de fls. 867/874, no prazo de 5 (cinco) dias, em
cumprimento ao disposto nos arts. 82, III e art. 83, I, do
CPC.
20 - 0001470-10.2004.4.05.8000 JOAO CARLOS DE
SOUZA E OUTROS (Adv. DANIEL CONDE BARROS,
JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI,
EVERTON LEITE DIDONÊ) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES, SÉRGIO LUDMER).
5. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de fls.
304/308, uma vez que a expedição de precatório deverá
aguardar o trânsito em julgado da decisão de fls. 256/258.
6. Intimações e providências necessárias.
21 - 0004202-61.2004.4.05.8000 ANTONIO CARLOS
DA COSTA CAVALCANTI FILHO E OUTROS (Adv.
EVERTON LEITE DIDONÊ, JOAO HUMBERTO DE
FARIAS MARTORELLI) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS, SÉRGIO
LUDMER). 1. Ciente da interposição do agravo (fls. 258272). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se a requisição para prestar as
informações nos termos do art. 527, IV, do CPC.
22 - 0004262-34.2004.4.05.8000 ANTONIO
MASSAFUMI KUAMOTO E OUTROS (Adv.
EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO LUDMER) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO
FARIAS, DANIEL CONDE BARROS). 1.Em face da
Certidão retro, devolva-se o prazo à exeqüente para que
a mesma possa, 1.Em face da Certidão retro, devolva-se
o prazo à exeqüente para que a mesma possa, querendo,
apresentar o recurso que entender cabível contra a decisão
proferida , eis que, efetivamente, os autos foram remetidos
à UNIÃO FEDERAL no mesmo dia em que se dera a
publicação da mencionada decisão, conforme certidão de
publicação e termo de remessa .2. Intimações necessárias.
23 - 0006295-94.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x
ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI
FILHO E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ,
SÉRGIO LUDMER). Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço
os presentes autos com vista a(o) parte EMBARGADA,
por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s)
petições de fls. 994-996 da União Federal.
24 - 0004113-04.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x ANTONIO MIGUEL KALIL E OUTROS
(Adv. JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI,
SÉRGIO LUDMER). Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço
os presentes autos com vista a(o) UNIÃO FEDERAL,
por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) Petição
de fls. 765-786 da parte embargada.
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Estado de Alagoas
5 de julho de 2011
25 - 0004118-26.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x
JOSE RICARDO MOREIRA E OUTROS (Adv. JOAO
HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI, DANIEL
CONDE BARROS, SÉRGIO LUDMER). Nos termos do
art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF
da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o)
UNIÃO FEDERAL, por cinco dias, para que se manifeste
sobre o(a)(s) petição de fls. 693-716 da parte embargada.
26 - 0004393-72.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x SILVIO DE
OLIVEIRA COSTA JUNIOR E OUTROS (Adv. DANIEL
CONDE BARROS, SÉRGIO LUDMER, JOAO
HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI). 6. Por todo
o exposto, decido no sentido de: (1º) reconheço a
legitimidade do Unafisco Sindical para promover a
execução dos honorários advocatícios da ação de
conhecimento, determinando a inclusão nos cálculos
periciais da referida verba sucumbencial, exercendo o juízo
de retratação em face do agravo interposto pelos
embargados-exequentes; (2º) dou-me por ciente do
agravo retido interposto pela União, porém, mantendo,
no mais, a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos; (3º) determino a intimação da parte
embargada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
oferecer contra-minuta ao agravo retido interposto pela
União Federal; (4º) defiro os quesitos complementares
apresentados pelas partes e a indicação dos assistentes
técnicos da União; (5º) determino o prosseguimento da
perícia anteriormente determinada, observando-se as
orientações fixadas na presente decisão quanto à inclusão
no laudo pericial da verba honorária decorrente da
condenação no processo de conhecimento. 7. Intimações
e providências necessárias.
27 - 0004394-57.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x ROGERIO
VIEIRA PEREIRA E OUTROS (Adv. SÉRGIO
LUDMER, DANIEL CONDE BARROS, JOAO
HUMBERTO MARTORELLI). 6. Por todo o exposto,
decido no sentido de: (1º) reconheço a legitimidade do
Unafisco Sindical para promover a execução dos
honorários advocatícios da ação de conhecimento,
determinando a inclusão nos cálculos periciais da referida
verba sucumbencial, exercendo o juízo de retratação em
face do agravo interposto pelos embargados-exequentes;
(2º) dou-me por ciente do agravo retido interposto pela
União, porém, mantendo, no mais, a decisão agravada
pelos seus próprios fundamentos; (3º) determino a
intimação da parte embargada para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, oferecer contra-minuta ao agravo retido
interposto pela União Federal; (4º) defiro os quesitos
complementares apresentados pelas partes e a indicação
dos assistentes técnicos da União; (5º) determino o
prosseguimento da perícia anteriormente determinada,
observando-se as orientações fixadas na presente decisão
quanto à inclusão no laudo pericial da verba honorária
decorrente da condenação no processo de conhecimento.
7. Intimações e providências necessárias.
28 - 0005373-82.2006.4.05.8000 FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS
FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). Tendo em vista o que
restou circunstanciado pelo Setor à fl. 157, indefiro o
pedido formulado à fl. 156v, determinando, portanto, o
arquivamento dos presentes autos, com baixa na
distribuição, podendo, o credores, assim que localizarem
os documentos necessários à instrução do pedido de
habilitação, requererem o desarquivamento dos autos.
Intimações e expedientes necessários.
29 - 0005377-22.2006.4.05.8000 FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS
FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). Nos termos do art.
87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da
5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o)
EXEQUENTE, por cinco dias, para que se manifeste sobre
o(a)(s) Petição e cálculos de fls. 99-103 da UNIÃO
FEDERAL.
30 - 0007845-22.2007.4.05.8000 MUNICÍPIO DE
ARAPIRACA (Adv. ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU
PINTO, HARLAN GADELHA FILHO, SILVANA R
GUERRA BARRETTO, CARLOS FREDERICO C DOS
SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL)
(Adv.
ELTON
GOMES
MASCARENHAS). Nos termos do art. 87, inciso 25 do
Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março
de 2009, ficam intimadas as PARTES, para se
manifestarem no prazo sucessivo de dez dias, acerca da
baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
e requererem o que de direito.
31 - 0004324-98.2009.4.05.8000 IVANETE
FRANCISCA DOS SANTOS (Adv. JOSE CARLOS
RIBEIRO ROCHA) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Em face do retorno
dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, dê-se vista à parte Vencedora (AUTORA) para,
em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender de direito. 2.
Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição. 3.Intimem-se.
32 - 0001386-96.2010.4.05.8000 JOSÉ AFRÂNIO
DOS SANTOS OLIVEIRA (Adv. AYRTON ALENCAR
DE GUSMAO, ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO
JACÓ) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço
os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias,
para que requeira o que entender de direito.
33 - 0002471-20.2010.4.05.8000 ARNALDO JOSÉ
HOLANDA DO NASCIMENTO (Adv. JOSÉ DIOGO
THEOTÔNIO, DANIELLE ALENCAR SILVA
THEOTÔNIO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço
os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias,
para que se manifeste sobre o(a)(s) a Petição e cálculos
de fls. 113-123 do INSS.
embargos do devedor para discussão, já que interpostos
tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução
a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o
julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais,
intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de
15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor.
38 - 0002649-32.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x ELIESER DE SOUZA PERRIRAZ
RAMOS E OUTROS (Adv. JOAO HUMBERTO DE
FARIAS MARTORELLI, SÉRGIO LUDMER,
EVERTON LEITE DIDONÊ). 8. Ante o exposto,
determino que a embargada apresente, no prazo de 10
(dez) dias, nova planilha de cálculos, aplicando sobre o
valor dos honorários juros de mora apenas a partir de
17.09.2010, nos termos da presente decisão. 9. Destaco
que a elaboração de novo cálculo pela embargada, nos
moldes determinados, não implica sua concordância com
os valores encontrados. 10. Após, dê-se vista à
embargante sobre os novos cálculos apresentados.
39 - 0003238-58.2010.4.05.8000 FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. MARIA
SILVANA SOUTO AGRA) x SINTSEP SINDICATO
DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO
FEDERAL NO ESTADO ALAGOAS (Adv. ANDRÉA
FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS, ANTÔNIO
ROCHA DE ALMEIDA BARROS). 2. Após, intimem-se
as partes, pelo prazo sucessivo de dez (dez) dias, primeiro
aos embargados, para que se manifestem sobre os
esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. 3. Providências
necessárias.
40 - 0007169-69.2010.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
RICARDO PATRIOTA DE CARVALHO) x IVALDO
RODRIGUES DOS SANTOS (Adv. DANIELLE
ALENCAR SILVA THEOTÔNIO, JOSÉ DIOGO
THEOTÔNIO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço
os presentes autos com vista as PARTES, no prazo
sucessivo de 10(dez) dias, para que se manifestem sobre
o(a)(s) cálculos de fls. 33-39.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
34 - 0007939-09.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x
CRISTHINES DE PAULA RAMOS GILBERT E
OUTROS (Adv. EDUARDO PIZA GOMES DE
MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER). Nos termos
do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio
TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista
a(o)s PARTES, no prazo sucessivo de dez dias, para que
se manifestem sobre o(a)(s) juntada do AGRESP416379AL (fls. 1320-1348) e requeiram o que de direito.
35 - 0001180-82.2010.4.05.8000 FAZENDA
NACIONAL(UNIÃO FEDERAL) (Adv. PAULO DE
TARSO ALVES FERNANDES) x LUIZ CORREIA E
OUTROS (Adv. DANIEL QUINTELA BRANDAO,
ALDO DE SÁ CARDOSO NETO). 1. Recebo a apelação
(fls. 146-151), por tempestiva, em seu efeito devolutivo.
2. Intimem-se os EMBARGADOS para as contra-razões,
no prazo legal. 3. Vindas estas ou certificada pela
Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com
as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
36 - 0003061-60.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x IOLAN GERALDO ANDRADE DE SA
E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO
LUDMER). 1.Recebo os presentes embargos do devedor
para discussão, já que interpostos tempestivamente,
devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem.,
a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos
presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s)
embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar
estes embargos. 3. Providencie o Setor.
37 - 0003062-45.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x ANDRE FELIPE DA SILVA E OUTROS
(Adv. SÉRGIO LUDMER, EVERTON LEITE DIDONÊ,
DIOGO SILVA COUTINHO). 1.Recebo os presentes
41 - 0000415-77.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ADOLFO LEITÃO
GUERRA NETO) x MARIO CESAR LOPES (Adv.
LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA). Nos termos do
art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF
da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) parte
EMBARGANTE, por cinco dias, para que se manifeste
sobre o(a)(s) petição de fls. 46-47 da União Federal.
42 - 0001052-28.2011.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
DANILO MOURA LACERDA) x HELIO LOPES
MALHEIROS CABRAL (Adv. GILVANETE SILVA
SOUSA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento
01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes
autos com vista às PARTES, no prazo sucessivo de cinco
dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) a
INFORMAÇÃO DA CONTADORIA à fl. 175.
43 - 0001366-71.2011.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
LUCIO HENRIQUE KUMMER) x CLEIDE MARQUES
DA SILVA SANTOS (Adv. JORGE AGOSTINHO DE
FARIAS, VANESSA CARNAUBA DE LIMA NOBRE).
6. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos
para fixar o título executivo no valor de R$ 17.369,33
(dezessete mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e
três centavos), condenando a parte embargada ao
pagamento de honorários advocatícios, que fixo
equitativamente em 10% sobre o valor apurado em excesso
(R$ 3.516,97), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, a ser
desde já compensado com o crédito da execucução, de
acordo com os seguintes cálculos:
CRÉDITO EXECUTADOVALOR PROPOSTO
VALOR ACATADO
VALOR EM EXCESSO HONORÁRIOS DOS
EMBARGOS 10 % a deduzirVALOR DA EXECUÇÃO
CLEIDE MARQUES DA SILVA SANTOSR$
18.987,55R$ 16.616,43R$ 2.371,12R$ 237,11R$
16.379,32HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSR$
1.898,75R$ 752,90R$ 1.145,85R$ 114,85R$ 638,058.
Sem custas (art. 7º da Lei nº. 9.289/96). 9. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. 10. Tanto que publicada, trasladese cópia desta sentença para os autos em que ajuizada a
execução. P.R.I.
44 - 0002022-28.2011.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS)
x ANTONIO XISTO PEREIRA DE MELLO (Adv.
WALDEMAR BERNARDES DE MELLO). 5. Por todo
o exposto, julgo procedentes os embargos para
procedentes os embargos para declarar que não há valor
a ser executado no processo nº 000778003.2002.4.05.8000. 6. Condeno a parte embargada ao
pagamento de honorários advocatícios, que fixo
equitativamente em 10% sobre o valor atribuído à causa,
nos termos do art. 20, § 4º do CPC. 7. Sem custas (art.
7º da Lei nº. 9.289/96). 8. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. 9. Tanto que publicada, traslade-se cópia
desta sentença para os autos em que ajuizada a execução.
P.R.I.
45 - 0002212-88.2011.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x ANTONIO BATISTA DOS SANTOS
(Adv. SEM ADVOGADO, JOSÉ LUIZ RODRIGUES
DA COSTA). 5. Por tais fundamentos, julgo procedentes
os embargos para determinar que a execução prossiga no
valor apurado pelo embargado, no importe de R$ 4.053,20
(quatro mil, cinqüenta e três reais e vinte centavos),
atualizado até abril de 2001. 6. Condeno a ré ao pagamento
de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento) do valor do excesso (de R$ 664,73 (seiscentos e
sessenta e quatro reais e setenta e três centavos), o que
perfaz o valor de R$ 66,47 (sessenta e sete reais e quarenta
e sete centavos), a ser compensada no crédito da parte
exequente-embargada. 7. Tanto que publicada, extraia-se
cópia desta sentença, juntando-a aos autos principais. 8.
P. R. I.
46 - 0002580-97.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x GILSON DA SILVA MENEZES E
OUTROS (Adv. FERNANDO LUCAS DE BULHÕES
BARBOSA PEIXOTO, EVERTON LEITE DIDONÊ,
SÉRGIO LUDMER, JOAO HUMBERTO DE FARIAS
MARTORELLI). 4. Por todo o exposto, julgo
PROCEDENTES os embargos para o fim de determinar:
(1º) o prosseguimento da execução de acordo com o valor
proposto pela embargante, no montante de R$ 11.679,58
(onze mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e
oito centavos), que se encontra atualizado até janeiro de
2011, e (2º) que o aludido crédito seja inscrito no
precatório em nome do UNAFISCO SINDICAL. 5.
Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários
advocatícios, fixados à base de 1% (um por cento) do
valor atribuído à causa nos presentes embargos, nos
termos do art. 20, §4º do CPC, mercê da pouca
complexidade da causa, que não demandou dilação
probatória e notadamente não levou à necessidade de
produção de prova pericial, os quais podem ser
compensados, a critério da União, nos autos da execução.
6. Traslade-se cópia desta sentença oportunamente para
os autos principais. P. R. I.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
47 - 0001306-31.1993.4.05.8000 LEONE DE SOUZA
CAVALCANTE E OUTROS (Adv. ANITA LIMA A. DE
MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ROSA MARIA
UCHOA LESSA AZEVEDO). 1. Determino o
arquivamento dos autos, conforme requerido às fls. 245/
246, face a notícia do óbito dos exequentes AURORA
GOMES CABRAL E SEBASTIÃO TENÓRIO DE
LIMA (cf. fls. 241/242), ressalvando o direito dos seus
sucessores de promover o desarquivamento dos autos e
requerer a habilitação no crédito reconhecido nos autos a
qualquer tempo. 2. I-se a parte exeqüente por diário oficial
e, em seguida, arquivem-se os autos
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES
CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 15/06/2011 09:53
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
48 - 0008300-36.1997.4.05.8000 ADERCI DE
FRANCA ROMEIRO E OUTROS (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 4. Ante o
exposto, determino a retenção dos honorários advocatícios
e do percentual sobre a primeira incorporação como
requerido à(s) fl(s). 244-249, consoante dispõe o art. 22,
§ 4.º, da Lei n.º 8906/94. 5. No mais, prossiga-se com a
execução expedindo-se a competente requisição de
pagamento ao TRF da 5ª Região. 6. Providências
necessárias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
49 - 0000559-51.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. EMIR ARAGÃO
NETO) x MARIO CESAR LOPES (Adv. LOURIVAL
SIQUEIRA DE OLIVEIRA). Nos termos do art. 87, inciso
6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região,
faço os presentes autos com vista a(o) parte
EMBARGADA, por cinco dias, para que se manifeste
sobre o(a)(s) petição de fl.57 da Fazenda Nacional.
Total Intimação : 49
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADOLFO LEITÃO GUERRA NETO-41
ADRIANO FALCÃO NERI-10
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS24,36,37,38,44,45,46
ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-35
ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-23,25
ANDRÉA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS-17
ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS-39
ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ-32
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-47
ANTÔNIO BEZERRIL CABRAL-19
ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO-30
ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS-39
ATUALIZAR PROCURADOR-7,9,31,32,33
AYRTON ALENCAR DE GUSMAO-32
CARLOS FREDERICO C DOS SANTOS-30
CELSO RIBAS-2
DANIEL
CONDE
BARROS13,14,15,16,20,22,25,26,27
DANIEL QUINTELA BRANDAO-35
DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO-33,40
DANILO MOURA LACERDA-42
DIOGO SILVA COUTINHO-37
EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-34
ELTON GOMES MASCARENHAS-30
EMERSON LOPES LUCAS-7
EMIR ARAGÃO NETO-15,49
EVERTON
LEITE
DIDONÊ11,12,13,15,16,18,20,21,22,23,36,37,38,46
FABIANA FERNANDES FERRO-17
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-28,29
FERNANDO LUCAS DE BULHÕES BARBOSA
PEIXOTO-46
GEORGE SARMENTO LINS-2,4,5,7
GILVANETE SILVA SOUSA-42
HARLAN GADELHA FILHO-30
INACINHA
RIBEIRO
CHAVES6,11,12,13,14,16,17,18,20,26,27,48
JOAO FERREIRA DA COSTA NETO-4
JOÃO
FRANCISCO
DE
CAMARGO2,3,4,5,6,7,28,29,48
JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI12,14,18,20,21,24,25,26,38,46
JOAO HUMBERTO MARTORELLI-27
JORGE AGOSTINHO DE FARIAS-43
JOSÉ ALHEIRO DA COSTA SOBRINHO-19
JOSÉ ALVES NETO-9,10
5 de julho de 2011
JOSE AREIAS BULHOES-1
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-9,10
JOSÉ BARROS CORREIA-8
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-8
JOSE CARLOS RIBEIRO ROCHA-31
JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-33,40
JOSE FERREIRA DA SILVA-5
JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA COSTA-45
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-21,22,28,29,34
JOSELIO MONTEIRO DE MELO-1
JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS-3
LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA-41,49
LUCIO HENRIQUE KUMMER-43
MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-8
MARIA SILVANA SOUTO AGRA-39
MÚCIO BEZERRA BANDEIRA DE MELO-19
PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-35
REGINA CELIA LEAL XAVIER-34
RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY-17
RICARDO
LOBO
CAVALCANTI
DE
ALBUQUERQUE-28,29
RICARDO PATRIOTA DE CARVALHO-40
ROSA MARIA UCHOA LESSA AZEVEDO-47
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-19
SEM ADVOGADO-45
SÉRGIO
LUDMER11,12,13,14,15,16,18,20,21,22,23,24,25,26,27,36,37,38,46
SILVANA R GUERRA BARRETTO-30
VANESSA CARNAUBA DE LIMA NOBRE-43
WALDEMAR BERNARDES DE MELLO-44
4 - 0003509-33.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
Ausente, portanto, o pressuposto recursal objetivo
da tempestividade, NEGO SEGUIMENTO à apelação.
SERVIDOR RESPONSÁVEL: FÁBIO MEDEIROS
Nro. Boletim 2011.000427
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 21/06/2011 17:42
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
1 - 0005243-78.1995.4.05.8000 SUPERMERCADO
VERDIÚCA LTDA (Adv. SERGIO LUIZ MAGALHAES
VILLELA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO
ALBUQUERQUE).
1. A presidência do Egrégio
TRF da 5ª Região já determinou a adoção das medidas
pertinentes à solicitação feita por meio do Ofício
0001.000308-4/2011, conforme despacho de fl. 151.
2. Assim sendo, aguarde-se o efetivo pagamento
dos valores inscritos na RPV nº 581095 AL, ocasião em
que se procederá à transferência dos valores desta RPV
para um conta judicial, para atendimento do pleito
formulado pela CAIXA e deferido à fl. 145.
5 - 0001619-59.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). A
UNIÃO foi intimada da sentença de f. 67/73 em
06.05.2011 (vide termo de entrega dos autos de f. 74v e
certidão de f. 92). Daí, percebe-se que o prazo para a
propositura do recurso cabível se encerrou no dia
07.06.2011, a revelar a completa extemporaneidade da
apelação oferecida pela ré às f. 75/91 somente no dia
15.06.2011.
Desentranhe-se a referida peça (f. 75/91), juntandoa à contracapa dos autos. Após, certifique-se e procedase à devida renumeração de folhas.
Após, como se trata de sentença sujeita ao duplo grau
de jurisdição obrigatório, promova a Secretaria o envio
dos autos ao E. TRF da 5ª Região, com as homenagens
de estilo.
Intimem-se as partes.
6 - 0003452-15.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
7 - 0003453-97.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
3 - 0005952-25.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. THALES BATISTA
GUERRA MOTA) x IVAN LERIO DE OLIVEIRA E
OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, DAVI
ANTÔNIO LIMA ROCHA). Nos termos do art. 87,
inciso 5 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25
de março de 2009, ficam intimadas AS PARTES, para no
prazo sucessivo de dez dias, primeiro os embargados,
manifestarem-se acerca do CÁLCULOS DA
CONTADORIA.
8 - 0003454-82.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2 - 0008194-35.2001.4.05.8000 ROBSON NERYS E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, THIAGO DE MENDONÇA
VASCONCELOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1.Defiro o
requerimento retro.
2.Concedo aos autores o prazo de 20(vinte) dias.
43
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
9 - 0003455-67.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x HELOISA HELENA MONTENEGRO DE
OLIVEIRA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO). 1.Recebo os presentes embargos do
devedor para discussão, já que interpostos
tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução
a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o
julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
10 - 0003501-56.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
11 - 0003502-41.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
12 - 0003503-26.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
13 - 0003504-11.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
14 - 0003505-93.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
44
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Estado de Alagoas
5 de julho de 2011
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
15 - 0003506-78.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
16 - 0003507-63.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
17 - 0003508-48.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
18 - 0003575-13.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO).
1.Recebo os presentes embargos do devedor para
discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo
o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual
permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes
embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
19 - 0003510-18.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
20 - 0003511-03.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
21 - 0003512-85.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
22 - 0003513-70.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
23 - 0003514-55.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
24 - 0003515-40.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
25 - 0003516-25.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
26 - 0003537-98.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
27 - 0003538-83.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
28 - 0003539-68.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
29 - 0003540-53.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
30 - 0003569-06.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO).
1.Recebo os presentes embargos do devedor para
discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo
o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual
permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes
embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
31 - 0003571-73.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO).
1.Recebo os presentes embargos do devedor para
discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo
o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual
permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes
embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
32 - 0003572-58.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO).
1.Recebo os presentes embargos do devedor para
discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo
o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual
permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes
embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
33 - 0003573-43.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO).
1.Recebo os presentes embargos do devedor para
discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo
o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual
permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes
embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
34 - 0003574-28.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL
DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Recebo os
presentes embargos do devedor para discussão, já que
interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los
à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa
até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 21/06/2011 17:42
35 - 0003976-46.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. PAULO DE CASTRO COTTI NETO) x
FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS
POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv.
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). Nos termos do
art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF
da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao
embargado, por cinco dias, para que se manifeste sobre o
documento anexado.
Total Intimação : 35
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,
22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-3
FELIPE
SARMENTO
CORDEIRO2,3,4,5,6,7,8,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,
24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
GEORGE SARMENTO LINS-2
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-3
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2
JOÃO
FRANCISCO
DE
CAMARGO4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,
26,27,28,29,30,31,32,33,34,35
MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-1
PAULO DE CASTRO COTTI NETO-35
RICARDO
LOBO
CAVALCANTI
DE
A L B U Q U E R Q U E 4,5,6,7,8,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,
27,28,29,30,31,32,33,34,35
SERGIO LUIZ MAGALHAES VILLELA-1
THALES BATISTA GUERRA MOTA-3
THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS-2
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL:
FERNANDO FERNANDES
Nro. Boletim 2011.000434
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA
5 de julho de 2011
4 - 0002727-26.2011.4.05.8000 TEREZA LUCIA
PADILHA DE MELO (Adv. ALOISIO LOPES DE
OLIVEIRA NETO) x PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS
(Adv. SEM ADVOGADO). 1. Ciente da interposição do
agravo.
2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos.
3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações
nos termos do art. 527, IV, do CPC.
5 - 0003582-05.2011.4.05.8000 MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DA TAPERA (Adv. MÉRCIO JOSÉ TAVARES
LOPES JÚNIOR, TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA
NASCIMENTO, WANDERSON LIMA BARROS) x
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO À
PRODUÇÃO FAMILIAR E AO ACESSO À
ALIMENTAÇÃO (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS). 5. Em face do exposto, DECLINO
da competência para processar e julgar o presente
Mandado de Segurança e determino a sua remessa ao Juiz
Federal Distribuidor da Seção Judiciária do Distrito
Federal, para distribuição a uma de suas Varas Federais.
6. Após, remetam-se os autos com a devida baixa na
Distribuição.
7. Intimações e demais expedientes necessários, com
máxima URGÊNCIA, haja vista que há pedido de
provimento liminar pendente de apreciação.
Expediente do dia 30/06/2011 16:34
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0006348-02.2009.4.05.8000 CARLOS
FERNANDO BOTELHO ME BARRACA CRISTAL
BAR (Adv. JALMESSON OLIVEIRA SILVA TORRES)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO
FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Recebo a apelação, por
tempestiva, em seus efeitos suspensivo e devolutivo.
2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no
prazo legal.
3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua
ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas
de praxe e as homenagens deste Juízo.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
2 - 0005061-67.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER
NASCIMENTO) x REJANE MARIA SANTOS COSTA
(Adv. SEM ADVOGADO). 6. Diante do exposto,
EXTINGO o feito sem resolução do mérito, nos termos
do Art. 267, IV, do CPC, em face da perda do objeto da
ação.
7. Intime-se a ré para levantar os bens depositados em
nome do funcionário da CEF Mário Leandro C. Júnior,
conforme auto de depósito à fl. 34.
P.R.I.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
3 - 0003581-20.2011.4.05.8000 MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DA TAPERA (Adv. MÉRCIO JOSÉ TAVARES
LOPES JÚNIOR, TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA
NASCIMENTO, WANDERSON LIMA BARROS) x
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAUDE-FUNASA (Adv. PROCURADOR FEDERAL
DA PGF EM ALAGOAS). 5. Em face do exposto,
DECLINO da competência para processar e julgar o
presente Mandado de Segurança e determino a sua
remessa ao Juiz Federal Distribuidor da Seção Judiciária
do Distrito Federal, para distribuição a uma de suas Varas
Federais.
6. Após, remetam-se os autos com a devida baixa na
Distribuição.
7. Intimações e demais expedientes necessários, com
máxima URGÊNCIA, haja vista que há pedido de
provimento liminar pendente de apreciação.
6 - 0002676-15.2011.4.05.8000 EDUARDA CABRAL
DE VASCONCELLOS CAPARICA (Adv. MARIA
CLARA ACCIOLY DE ALBUQUERQUE, FABIANA
RODRIGUES OLIVEIRA) x DIRETOR DA
FUNDACAO EDUCACIONAL JAYME DE
ALTAVILLA FEJAL (Adv. SEM ADVOGADO). 9. Em
face do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada,
convalidando a liminar deferida pelo juízo estadual,
assegurando à impetrante o direito à matrícula no Curso
de Direito da Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA,
vinculada à Fundação Educacional Jayme de Altavila FEJAL.
10. Sem honorários (Súmula 512 do STF) e custas pela
parte impetrante.
11. P.R.I.O.
Total Intimação : 6
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1
ALOISIO LOPES DE OLIVEIRA NETO-4
FABIANA RODRIGUES OLIVEIRA-6
JALMESSON OLIVEIRA SILVA TORRES-1
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-2
MARIA CLARA ACCIOLY DE ALBUQUERQUE-6
MÉRCIO JOSÉ TAVARES LOPES JÚNIOR-3,5
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS3,5
SEM ADVOGADO-2,4,6
TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA NASCIMENTO-3,5
WANDERSON LIMA BARROS-3,5
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDORES RESPONSÁVEIS: SUELEIDE
CANTUÁRIA / OSWALDO DEODATO
Nro. Boletim 2011.000435
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 30/06/2011 16:35
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
1 - 0000437-14.2006.4.05.8000 USINA CANSANCAO
DO SINIMBU (Adv. MARIA FERNANDA
QUINTELLA B VILELA, FRANCISCO WILDO S
DANTAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE
MELLO). 1. Por todo o exposto, porque impertinentes,
deixo de acolher os embargos de declaração interpostos,
mantendo a sentença embargada tal como foi lançada.
2. P.R.I.
2 - 0003960-97.2007.4.05.8000 MARCONI ANDRÉ
DE ALBUQUERQUE FREIRE (Adv. OSEAS PEREIRA
FILHO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES). 12. Em face do exposto, julgo
improcedente o pleito autoral.
13. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas
processuais e de honorários advocatícios, por ser
beneficiário da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
3 - 0007494-49.2007.4.05.8000 ABIMAEL PAES
FILHO (Adv. OSEAS PEREIRA FILHO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO). 12. Em face do exposto, julgo
improcedente o pleito autoral.
13. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas
processuais e de honorários advocatícios, por ser
beneficiário da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
4 - 0004254-81.2009.4.05.8000 ALBERTO JOSE
MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (Adv. Giordana
Bruno Leite de Oliveira, ROSANE GUIMARÃES DOS
ANJOS, PAULO FARIA ALMEIDA NETO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO) x CONTRATO ENGENHARIA LTDA
(Adv. DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA,
DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE). 4. Diante do
exposto, indefiro o requerimento formulado pela ré às fls.
1041-1042, razão pela qual mantenho o valor dos
honorários periciais, nos termos da decisão de fl. 1036.
5. No mais, aguarde-se o fim do prazo de 30 dias fixado
para os autos depositarem o valor dos honorários periciais
(cf. fls. 1043).
6. Intimem-se.
5 - 0006112-50.2009.4.05.8000 CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO BOCA DA GROTA (Adv. NEWTON
MARCEL PIRES DE A FRANCO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). 1. Com razão a parte autora, uma vez
que a dúvida quanto à autenticidade apontada desde a
inicial recai sobre 11 (onze) cheques, razão pela qual
determino à CAIXA que apresente não só a microfilmagem
do cheque 002226, mas também dos cheques dos demais
cheques relacionados à fl. 04 da inicial.
2. Providencie o Setor.
6 - 0006996-45.2010.4.05.8000 BENEDITA DE LIMA
SILVA (Adv. JENNYFER NASCIMENTO SILVA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Por todo
o exposto, passo a sanear o feito tomando as seguintes
providências:
(1º) rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de
decadência suscitadas pelo réu e acolho as preliminares
de prescrição das parcelas devidas e não pagas nos últimos
05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data
da propositura da ação, e de ilegitimidade passiva do INSS
com relação ao pleito de restituição das contribuições
previdenciárias recolhidas após a aposentação da autora.
(2º) nomeio como perito do Juízo o contabilista Marcelo
Oliveira Paulino, com endereço conhecido da Secretaria
deste Juízo, para a produção de perícia contábil, no prazo
de 30 (trinta) dias.
(3º) fixo desde já os honorários periciais em R$ 234,80
(duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), a ser
pago pela SJ/AL.
45
(4º) determino que se intimem as partes a apresentar
quesitos complementares e indicar assistentes técnicos,
conforme preceituam os incisos I e II do I e II do § 1º do
Art. 421 do CPC1, no prazo de 05 (cinco) dias.
2. Providências necessárias.
7 - 0003731-98.2011.4.05.8000 INSTITUTO DO
PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO
NACIONAL - IPHAN E OUTRO (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS,
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS)
x CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA (Adv. SEM
ADVOGADO). 8. Por todo o exposto, defiro o pedido
de liminar, no sentido de proibir o réu a prática de qualquer
ato tendente à cobrança da multa infligida aos autores, bem
como de autuá-los novamente em virtude da ausência de
registro junto ao CREA ou de profissional registrado na
referida entidade.
9. Providencie o Setor a correção da autuação, inclusive
no Sistema Tebas, para que também figure no pólo ativo o
servidor Sandro Gama de Melo, tal como consta na petição
inicial (cf. fl. 03).
8 - 0003356-97.2011.4.05.8000 GIVAN DE LISBOA
SOARES (Adv. GIVAN DE LISBOA SOARES) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO
FEDERAL EM ALAGOAS) x LUIZ FERNANDO S. DE
CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO) x ROBERTA
VANCE HARROP (Adv. SEM ADVOGADO) x
NILTON BELTRÃO DE A. JÚNIOR (Adv. SEM
ADVOGADO) x ARTULANO JOSÉ ALMEIDA MAIA
(Adv. SEM ADVOGADO).
6. Por todo o exposto,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, VI, do CPC1. Arquivem-se,
oportunamente, os autos.
7. Custas pelo autor. Sem condenação em
honorários porque ainda não houve a angularização da
relação processual.
P.R.I.
9 - 0002775-82.2011.4.05.8000 DEIJANIRA DOS
SANT OS (Adv. JADSON RODRIGUES DE
ALMEIDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS). 1. Em face do exposto, passo a
sanear o feito, no sentido de:
(1º) Acolher a preliminar de prescrição, tão-somente em
relação às prestações impagas e não reclamadas há mais
de cinco anos da propositura da ação;
(2º) determinar que a parte autora emende a inicial,
requerendo a citação de todos os beneficiários da pensão;
2. Após o cumprimento da diligência anteriormente
mencionada, venham-me os autos conclusos.
3. Providências e intimações necessárias.
10 - 0001569-33.2011.4.05.8000 REMES TÂNIA
CAVALCANTI DA FONSECA CERQUEIRA (Adv.
SORIANO SANTOS TORRES, RACHEL LAYDE
ALMEIDA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO
DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ESTADO DE
ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x
MUNICÍPIO DE MACEIÓ (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 8 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço
os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias,
para que se manifeste sobre as contestações apresentadas
pelas rés (UNIÃO, ESTADO DE ALAGOAS E
MUNICÍPIODE MACEIÓ).
11 - 0001401-31.2011.4.05.8000 MARIA ANITA DO
NASCIMENTO CORREIA E OUTRO (Adv. DIVACI
OLIVEIRA GOMES) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 8 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço
os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias,
para que se manifeste sobre a contestação apresentada
pelo INSS.
46
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de julho de 2011
12 - 0001210-83.2011.4.05.8000 JOSÉ PASSOS DE
OLIVEIRA JÚNIOR (Adv. ANTÔNIO PIMENTEL
CAVALCANTE) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). 9. Por todo o exposto, confirmo a
liminar e julgo procedente, em parte, a ação para
determinar que seja mantida a matrícula do autor no último
período do Curso de Licenciatura em Música,
correspondente ao segundo semestre de 2010, negando
o pedido de indenização por danos morais.
10. Sucumbência recíproca.
11. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição
obrigatório, a teor do art. 475, I, do Código de Processo
Civil1.
12. Oportunamente, subam os autos ao TRF da 5ª Região.
13. P.R.I.
13 - 0000117-85.2011.4.05.8000 JAIME AFONSO DE
LIMA (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Por todo
o exposto, passo a sanear o feito tomando as seguintes
providências:
(1º) rejeito a preliminar de decadência suscitada pelo INSS
e acolho a prejudicial de prescrição das parcelas devidas
e não pagas nos últimos 05 (cinco) anos, contados
retroativamente a partir da data da propositura da ação.
(2º) nomeio como perita do Juízo a contabilista Marcelo
Oliveira Paulino, com endereço conhecido da Secretaria
deste Juízo, para a produção de perícia contábil.
(3º) fixo desde já os honorários periciais em R$ 234,80
(duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), a ser
pago pela SJ/AL.
(4º) determino que se intimem as partes a apresentar
quesitos complementares e indicar assistentes técnicos,
conforme preceituam os incisos I e II do I e II do § 1º do
Art. 421 do CPC1, no prazo de 05 (cinco) dias. No
mesmo prazo, deverá o autor juntar aos autos a cópia da
carta de concessão do benefício e dos salários de
contribuição.
(5º) Desde que apresentada pelo autor a documentação
exigida na presente decisão, intime-se pessoalmente a Sra.
Perita sobre sua nomeação para funcionar nestes autos,
bem como para apresentar o laudo no prazo máximo de
30 (trinta) dias.
2. Providências necessárias.
14 - 0007441-63.2010.4.05.8000 ASDNER AL
ASSOCIACAO
DOS
SERVIDORES
DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
(Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU, ILANA
FLÁVIA CAVALCANTI SILVA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 4. Por tais
fundamentos, extingo o processo sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
5. Condeno os autores ao pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do
valor atribuído à causa.
P.R.I.
15 - 0007432-04.2010.4.05.8000 EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (Adv. ALLAN
WESLEY MOURA) x SANTA AMÁLIA TURISMO
LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO).
1.
Objetivando localizar o endereço da parte ré e promover
a sua citação, a INFRAERO requereu providências ao
juízo quanto à existência de endereço atualizado do réu.
2. Diante das dificuldades alegadas para promover
a citação do réu, tenho por bem AUTORIZAR a
INFRAERO a requerer diretamente a CLARO, OI, TIM
e INCRA, as informações que entender necessárias à
localização do endereço do réu, ressalvados os dados
bancários e fiscais, devendo a INFRAERO juntar aos
respectivos ofícios cópia do presente despacho, com a
advertência que o não cumprimento poderá ensejar a
abertura de inquérito policial por crime de desobediência.
3. Outrossim, velando pela razoável duração do
processo e utilizando-se dos poderes inerentes ao Estadojuiz necessários ao impulso oficial do processo, tenho por
bem determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de
5 (cinco) dias, promova diligências nos sistemas à
disposição da justiça - SIEL (TRE-AL), BACEN JUD,
PLENUS , CNIS, INFOSEG e RENAJUD -, solicitando
apenas informações quanto à existência de endereço(s)
atualizado(s) da parte ré, dando vista em seguida a CEF.
4. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45
(quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta
decisão, para que a INFRAERO requeira a citação pessoal
ou editalícia do réu, sob pena de extinção do feito sem
exame do mérito.
5. Intimações e providências necessárias.
16 - 0007121-13.2010.4.05.8000 FRANCISCO
VIEIRA DE LIMA (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS
JÚNIOR, ANDRÉ DE MELO SOARES, JOSÉ
MARQUES VIEIRA SOBRINHO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o presente
recurso, por tempestivo, nos seus regulares efeitos
devolutivo e suspensivo, ressalvando, contudo, a
necessidade do cumprimento da obrigação de fazer
determinada na sentença, consistente na implantação do
benefício da parte autora.
No mais, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15
(quinze) dias, contra-arrazoar o recurso interposto.
Vindas as contra-razões ou ainda certificada pelo Setor a
sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe
e as homenagens deste Juízo.
17 - 0003820-24.2011.4.05.8000 CÍCERO LUIZ
CALAZANS DE LIMA (Adv. RODRIGO DA COSTA
BARBOSA, MAYUMI GRAVINA OGATA) x
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). 10. Por todo o exposto, DEFIRO
PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
pretendida para tão-somente determinar a suspensão dos
efeitos dos atos praticados no processo administrativo nº
23065.001513/2011-40, a fim de que a Universidade
Federal de Alagoas se abstenha de promover qualquer
ato de cobrança ou desconto, como meio de restituição
do erário, das parcelas referentes à diferença de anuênios
do autor.
12. No mais, cite-se a UFAL como requerido.
13. Intimações e providências necessárias.
18 - 0002589-93.2010.4.05.8000 JOÃO PEROBA DE
AZEVEDO NETO (Adv. RAIMUNDA MOREIRA
AZEVEDO, CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA) x
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
1.
Por todo o exposto, julgo procedente a ação, confirmando
a medida liminar de restabelecimento da pensão por morte,
condenando o réu ao pagamento das parcelas retroativas
e não pagas desde a data da cessação do benefício,
ocorrida em novembro de 2009, devendo tais valores ser
acrescidos de juros de mora a contar da citação e correção
monetária, nos termos do 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a
redação dada pela Lei 11.960/091.
2. Condeno o réu ao pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação.
19 - 0002632-30.2010.4.05.8000 ANTÔNIO
ALFREDO DOS SANTOS (Adv. LUIZ FELIPE
COUTINHO DE MELO, GONÇALO TAVARES
DÓREA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). 12. Em face do exposto, CONHEÇO
dos embargos de declaração opostos pela parte autora,
mas NEGO-LHES provimento.
13. Intimações e providências necessárias.
20 - 0003991-15.2010.4.05.8000 JOSÉ FERNANDES
DE GOUVEIA (Adv. MAURO CELIO PEREIRA
BARBOSA, CHARLES WESTON FIDELIS
FERREIRA) x UNIÃO FEDERAL E OUTRO (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Recebo a apelação
do IBAMA, por tempestiva, em seu duplo efeito.
2. Intime(m)-se o autor para as contra-razões, no prazo
legal.
3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua
ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas
de praxe e as homenagens deste Juízo.
21 - 0004144-48.2010.4.05.8000 ANTÔNIO RUBENS
RIBEIRO DOS ANJOS JÚNIOR (Adv. PAULO
COUTO RAMALHO DE CASTRO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO).
1. Oportunizo às partes que se
manifestarem, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,
primeiro ao autor, sobre a pretensão de especificarem as
provas com que pretendem corroborar suas afirmações.
2. Intimem-se.
22 - 0005695-63.2010.4.05.8000 MARIA JOSEFA DA
CONCEIÇÃO (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS
JÚNIOR, THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO,
ANDRÉ DE MELO SOARES, JOSÉ MARQUES
VIEIRA SOBRINHO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). 3. Por todo o exposto, determino o
desentranhamento da segunda apelação interposta pelo
INSS, tombada sob o n. 520332440 e proposta em
20.06.2011, ao tempo em que recebo a primeira apelação
interposta pela autarquia previdenciária, tombada sob o
n. 520328043 e proposta em 17.06.2011, em seus efeitos
legais (devolutivo e suspensivo). Intime-se o apelado para
apresentar contra-razões. Após a vinda aos autos das
contra-razões ou certificado o decurso de prazo para a
sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional Federal da 5a Região.
4. Providências necessárias.
23 - 0006359-94.2010.4.05.8000 OSWALDO DE
ARAÚJO COSTA FILHO (Adv. OSWALDO DE
ARAUJO COSTA NETO) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Recebo o presente recurso, por
tempestivo, nos seus regulares efeitos devolutivo e
suspensivo, ressalvando, contudo, a necessidade do
cumprimento da obrigação de fazer determinada na
sentença, consistente na imediata revisão do benefício de
aposentadoria proporcional do autor, convertendo-o em
aposentadoria integral por tempo de constribuição.
No mais, intime-se a parte autora (apelada) para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso interposto
pela UFAL.
Vindas as contra-razões ou ainda certificada pelo Setor a
sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe
e as homenagens deste Juízo.
24 - 0006964-40.2010.4.05.8000 SINTSEP
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO
PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
(Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU, ILANA
FLÁVIA CAVALCANTI SILVA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 5. Por tais
fundamentos, extingo o processo sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
6. Condeno os autores ao pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do
valor atribuído à causa.
P.R.I.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
25 - 0003187-18.2008.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARIA SILVANA
DE LIMA SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). 4. Por
todo o exposto, julgo parcialmente procedente a ação
monitória, no sentido de condenar a executada/embargante
ao pagamento do valor de R$ 14.007,32 (quatorze mil,
sete reais e trinta e dois centavos), atualizado até 24 de
novembro de 2010, conforme demonstrativo do débito
de fl. 180.
5. Deixo de condenar a ré/embargante em custas e
honorários de sucumbência, porque beneficiária da justiça
gratuita.
6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
26 - 0001047-74.2009.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLECIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x LUCIO DE
AMORIM SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Recebo
os presentes embargos, suspendendo, conseqüentemente,
a eficácia do mandado inicial nos termos do art. 1.102c
do CPC.
2. Intime-se a Caixa para se manifestar sobre os embargos
no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, querendo,
oferecer contra-minuta ao agravo tempestivamente
interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
27 - 0001552-65.2009.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x ANATOLE
MENEZES GONÇALVES (Adv. SEM ADVOGADO).
1. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que se
manifeste sobre as impugnações aos cálculos de fls. 168175, aduzidas pela Defensoria Pública da União,
mormente, sobre a de que a CAIXA teria aplicado taxa
de juros em desconformidade com a Resolução 3.842/
2010, do Conselho Monetário Nacional, a qual se refere
à fixação da taxa efetiva de juros do Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
2. Na hipótese da referida impugnação for reconhecida
pela CAIXA, os cálculos devem ser refeitos para
contemplar a determinação contida na sobredita resolução,
ato para o qual fixo o prazo de 10 (dez) dias.
3. Providencie o Setor.
28 - 0003713-77.2011.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x WELLINGTON
ADRIANO SANTOS NERO (Adv. SEM
ADVOGADO). Constatei que o instrumento de
procuração não se encontra nos autos, logo, intime-se a
CAIXA para regularizar a sua representação
29 - 0003598-56.2011.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x K.A. GOIS
GONZAGA MAGAZINE E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). Constatei que o instrumento de
procuração não se encontra anexado à inicial, logo,
determino a intimação da CAIXA para regularizar a sua
representação no feito.
30 - 0003711-10.2011.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x CÍCERA PEREIRA
DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Constatei que o
instrumento de procuração não se encontra nos autos, logo,
intime-se a CAIXA para regularizar a sua representação
31 - 0001927-32.2010.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x GILBERTO
VITOR DA SILVA JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO).
Defiro o requerimento retro determinando que sejam
desentranhados os documentos solicitados pela CAIXA,
devendo o Setor substituí-los por cópia.
32 - 0003602-93.2011.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO) x LEONIDAS
ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR-ME E OUTRO (Adv.
SEM ADVOGADO). Constatei que o instrumento de
procuração não se encontra nos autos, logo, intime-se a
CAIXA para regularizar a sua representação
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES
CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 30/06/2011 16:35
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
33 - 0006407-53.2010.4.05.8000 FELIPE CLEMENTE
DE VILHENA ALVES (Adv. THÉLIO OSWALDO
BARRETTO
LEITÃO)
x
UNIÃO
FEDERAL(MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA) (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Nos presentes autos
foram publicados o despacho e o ato ordinatório que se
seguem, das quais publicar-se-á, tão-só, o dispositivo, que
ficou assim redigido:
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1. Cumpra-se o item 7 da decisão de fl. 214/217,
designando a Secretaria dia e hora para a realização de
audiência para a oitiva de testemunhas e a tomada do
depoimento pessoal do autor, intimando-se as partes para
depositarem em cartório os respectivos elencos de
testemunhas no prazo de até 10 (dez) dias antes da data
marcada para ocorrer a audiência, nos moldes do art. 407
do CPC1.
2. Providências necessárias.
Ficam intimadas as partes para comparecerem à audiência
de OITIVA DE TESTEMUNHAS que será realizada no
dia 23/08/2011 às 17:00h, na sala de audiências da 1ª
Vara da Justiça Federal.
34 - 0001514-82.2011.4.05.8000 MAURÍCIO ANDRÉ
BARROS PITA (Adv. ADRIANA ALVES DOS
SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) E OUTRO (Adv. PROCURADOR DA
FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS, ATUALIZAR
PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 8 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço
os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias,
para que se manifeste sobre as contestações apresentadas
pelas rés (FAZENDA NACIONAL E ESTADO DE
ALAGOAS).
35 - 0002957-68.2011.4.05.8000 ESTER JACOB DA
SILVA (Adv. ESTER JACOB DA SILVA COSTA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 8 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço
os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias,
para que se manifeste sobre a contestação apresentada
pela CAIXA.
36 - 0002933-40.2011.4.05.8000 SIDNEY
WANDERLEY DE LOPES LIMA E OUTROS (Adv.
FÁBIO BARBOSA MACIEL, CHRISTIANE CABRAL
TENÓRIO, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA
MACIEL) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso
8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região,
faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez
dias, para que se manifeste sobre a contestação e a petição
356/357 apresentadas pela CAIXA.
Total Intimação : 36
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA ALVES DOS SANTOS-34
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS8,10
ALLAN WESLEY MOURA-15
ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-16,22
ANDRÉ DE MELO SOARES-16,22
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-2,3
ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE-12
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-1
ATUALIZAR
PROCURADOR6,10,11,12,13,14,16,18,19,20,22,23,24,33,34
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA-20
CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO-36
CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA-18
DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-4
DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-4
DIOCLECIO CAVALCANTE DE MELO NETO-26
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO25,27,28,29,30,31,32
DIVACI OLIVEIRA GOMES-11
EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-13
ESTER JACOB DA SILVA COSTA-35
FÁBIO BARBOSA MACIEL-36
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-36
FRANCISCO WILDO S DANTAS-1
Giordana Bruno Leite de Oliveira-4
GIVAN DE LISBOA SOARES-8
GONÇALO TAVARES DÓREA JÚNIOR-19
ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-14,24
JADSON RODRIGUES DE ALMEIDA-9
JENNYFER NASCIMENTO SILVA-6
JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-16,22
LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO-19
MARCELO DE SANTANA DANEU-14,24
5 de julho de 2011
MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-1
MAURO CELIO PEREIRA BARBOSA-20
MAYUMI GRAVINA OGATA-17
NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO-5
OSEAS PEREIRA FILHO-2,3
OSWALDO DE ARAUJO COSTA NETO-23
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-21
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-2
PAULO FARIA ALMEIDA NETO-4
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-34
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS7,9,17
RACHEL LAYDE ALMEIDA-10
RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO-18
RODRIGO DA COSTA BARBOSA-17
ROSANE GUIMARÃES DOS ANJOS-4
SEM
ADVOGADO4,5,7,8,15,21,25,26,27,28,29,30,31,32,35,36
SORIANO SANTOS TORRES-10
THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO-22
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-33
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL: WANDERLON
BARBOSA
Nro. Boletim 2011.000416
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 16/06/2011 18:58
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
1 - 0007963-08.2001.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ATUALIZE PROCURADOR) x ANA MARIA DO
SOCORRO BASTOS DONATO E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO).
1. A questão cogitada mais uma vez
pelos embargantes já foi objeto de deliberação por este
Juízo, conforme se vê às f. 759-760 e 792, razão pela
qual me reporto aos fundamentos desta última decisão
para, reconhecendo, uma vez mais, a inexistência de
omissão, contradição e/ou obscuridade, mas sim um ato
de insurgência dos autores-embargados, rejeitar os
embargos declaratórios interpostos pela parte embargada.
2. Por todo o exposto, nego provimento aos
embargos, ao tempo que mantenho a decisão atacada em
todos os seus termos.
3. Cumpra-se o que restou decidido às fls. 740742, mas especificamente, no item “5” daquele ato.
4. Providências necessárias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0001731-28.2011.4.05.8000 MARTINS SANTOS
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME E
OUTROS (Adv. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS
GUIMARÃES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO
NETO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento
01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes
autos com vista a(o) EMBARGANTE (AUTOR), por
cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) planilha de
calculos apresentada pela CEF anexada aos autos.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
3 - 0006279-33.2010.4.05.8000 ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL
PERNAMBUCO - OAB/PE (Adv. GUILHERME
OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO) x
EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (Adv. SEM
ADVOGADO).
1. Homologo o pedido de desistência formulada
pela exeqüente, declaro extinta a execução, com suporte
no art. 794, III, do CPC.
2. Levante-se a penhora, se houver, procedamse as transferências acaso devidas, arquivando-se os autos
com baixa na distribuição.
3. P. R. I.
133 - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E
APREENSÃO
4 - 0001410-27.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE
DE MELO NETO) x ESPÓLIO DE GIVALDO
FERREIRA DE MELO (Adv. SEM ADVOGADO).
1.
Objetivando localizar o endereço da parte ré e promover
a sua citação, a Caixa econômica Federal requereu
providências ao juízo quanto à existência de endereço
atualizado do réu.
2. Diante das dificuldades alegadas para promover
a citação do réu, tenho por bem AUTORIZAR a Caixa
Econômica Federal a requerer diretamente a CLARO, OI,
TIM e INCRA, as informações que entender necessárias
à localização do endereço do réu, ressalvados os dados
bancários e fiscais, devendo a CAIXA juntar aos
respectivos ofícios cópia do presente despacho, com a
advertência que o não cumprimento poderá ensejar a
abertura de inquérito policial por crime de desobediência.
3. Outrossim, velando pela razoável duração do
processo e utilizando-se dos poderes inerentes ao Estadojuiz necessários ao impulso oficial do processo, tenho por
bem determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de
5 (cinco) dias, promova diligências nos sistemas à
disposição da justiça - SIEL (TRE-AL), BACEN JUD,
PLENUS , CNIS, INFOSEG e RENAJUD -, solicitando
apenas informações quanto à existência de endereço(s)
atualizado(s) da parte ré, dando vista em seguida a CEF.
4. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45
(quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta
decisão, para que a CEF requeira a citação pessoal ou
editalícia do réu, sob pena de extinção do feito sem exame
do mérito.
5. Intimações e providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 0002056-62.1995.4.05.8000 SIMONE D’
ANDRADE TENORIO SILVA E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CEZAR HOFMAN,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Defiro
em parte requerimento formalizado pelo Autor.
Dê-se vista ao Autor pelo prazo improrrogável de 15
(quinze) dias.
6 - 0003677-89.1998.4.05.8000 CÍCERO BATINGA DA
SILVA E OUTROS (Adv. MIRABEL ALVES ROCHA,
PETRÚCIO PEREIRA GUEDES) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO). Nos termos do art. 87, inciso 6
do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região,
faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco
dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) documento
anexado aos autos apresentados pela CEF.
7 - 0007902-55.1998.4.05.8000 BYRON AMARAL DA
SILVA E OUTROS (Adv. MARILEIDE ROCHA
MESSIAS, RONALDO FELIX DE OLIVEIRA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
CORNÉLIO ALVES).
1. Providencie-se a remessa
dos autos à Contadoria a fim de que, no prazo de 20 (vinte)
dias, elabore cálculos de atualização do valor fixado na
sentença dos embargos à execução nº
2005.80.00.005433-4, em conformidade com a decisão
de fls. 354/355.
8 - 0004564-05.2000.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x
NILTON JOSE MOURA BITAR (Adv. EDUARDO
MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR). Nos
termos do art. 87, inciso 5 do Provimento nº 01 do TRF
47
da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam intimadas
os PARTES,para no prazo sucessivo de dez dias,
manifestarem-se acerca do laudo apresentado pela
Contadoria desta Seccional.
9 - 0008094-12.2003.4.05.8000 FUNDAÇÃO
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - IBGE (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES) x BENEDITO LEOPOLDINO DA SILVA E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
FERNANDO FREIRE DIAS).
1. Homologo o pedido de desistência formulada
pela exeqüente, declaro extinta a execução, com suporte
no art. 794, III, do CPC.
2. Levante-se a penhora, se houver, procedamse as transferências acaso devidas, arquivando-se os autos
com baixa na distribuição.
3. P. R. I.
10 - 0000025-20.2005.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO
ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x FERNANDO
DE ASSIS (Adv. MARCOS ADILSON CORREIA DE
SOUZA, WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA).
Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009
do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos
com vista a(o) EXECUTADO, por cinco dias, para que
se manifeste sobre o(a)(s) petição apresentada pela CEF,
anexada aos autos.
11 - 0007205-19.2007.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO
GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
VANIA CASTRO DE OMENA). Nos termos do art. 87,
inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a.
Região, faço os presentes autos com vista a(o) ESTADO
DE ALAGOAS, por cinco dias, para que se manifeste
sobre o(a)(s) documento anexado e guia de deposito.
12 - 0003615-97.2008.4.05.8000 ANGELA MARIA
CASADO AUTO (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art.
87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da
5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o)
AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre
o(a)(s) documento anexado aos autos e guia de deposito
apresentada pela CEF.
13 - 0004657-84.2008.4.05.8000 ALBERICO JOSE DE
MOURA SALDANHA E OUTROS (Adv. MARIA JOSE
CORDEIRO DE BRITO) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos
do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio
TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista
a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre
o(a)(s) petição e planilha de calculos apresentada pela
CEF.
14 - 0006142-51.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv.
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE,
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x
FRANCISCO PEREIRA NET O (Adv. SEM
ADVOGADO). 1. Tendo em vista que o Executado deixou
fluir o prazo sem efetuar o pagamento decidido na sentença
transitada em julgado, dê-se vista à parte Vencedora para,
em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art.
475-B, do CPC1, dar continuidade à fase de cumprimento
de sentença.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
15 - 0004873-74.2010.4.05.8000 UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. CARMEN
GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO) x FREDERICH
DUQUE EBRAHIM (Adv. LUIS ANDRE DE
VASCONCELOS SILVA, LOUISE CHRISTIANE DE
V SILVA).
48
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de julho de 2011
1. Homologo o pedido de desistência formulada
pela exeqüente, declaro extinta a execução, com suporte
no art. 794, III, do CPC.
2. Levante-se a penhora, se houver, procedamse as transferências acaso devidas, arquivando-se os autos
com baixa na distribuição.
3. P. R. I.
16 - 0004581-89.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv.
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA, RENATO
CORREIA DE ALBUQUERQUE) x PEDRO MOREIRA
DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do
que restou decidido na sentença transitada em julgado,
dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias,
para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar
início à fase de cumprimento de sentença.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
17 - 0001088-07.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv.
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE,
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x PEDRO
LEITE DANTAS (Adv. KARLA PATRICIA RAPOSO
DE AZEVEDO). 1.Tendo em vista que o Executado deixou
fluir o prazo sem efetuar o pagamento, dê-se vista à parte
Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que
dispõe o art. 475-B, do CPC1, requerer o que de direito.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
KARLA PATRICIA RAPOSO DE AZEVEDO-17
LEONARDO JOSÉ ALMEIDA TEIXEIRA-18
LOUISE CHRISTIANE DE V SILVA-15
LUIS ANDRE DE VASCONCELOS SILVA-15
MARCELO GOMES DA SILVA-11
MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA-10
MARIA JOSE CORDEIRO DE BRITO-13
MARILEIDE ROCHA MESSIAS-7
MIRABEL ALVES ROCHA-6
PETRÚCIO PEREIRA GUEDES-6
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-14,16,17
RONALDO FELIX DE OLIVEIRA-7
SEM ADVOGADO-3,4,12,13,14,16,18
TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA-18
VANIA CASTRO DE OMENA-11
WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA-10
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000187
SERVIDOR RESPONSÁVEL: JÚNIO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE
MENDONÇA
Expediente do dia 09/06/2011 11:25
Total Intimação : 18
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-6
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-12
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-14,16,17
ATUALIZAR PROCURADOR-5
ATUALIZE PROCURADOR-1
CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-15
CORNÉLIO ALVES-7
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-2,4,18
EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA
JÚNIOR-8
FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES-2
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-10
FERNANDO FREIRE DIAS-9
GEORGE SARMENTO LINS-1,5,9
GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE
MELO-3
INACINHA RIBEIRO CHAVES-9
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-5
JULIA COSTA MACHADO DE OLIVEIRA-18
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-8
JÚLIO CEZAR HOFMAN-5
JUNIO APARECIDO FERNANDES-18
2 - 0005155-06.1996.4.05.8000 ANÍSIO PEREIRA DA
SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
EDVAN CARNEIRO DA SILVA, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EVALDO JOAQUIM
PEREIRA). DESPACHO: 1.Tendo em vista que o
arquivamento dos autos não obsta a propositura de uma
nova execução, indefiro o requerimento de fl. 147. 2.Nesse
passo, arquivem-se os presentes autos, com baixa na
distribuição.
16 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL
RURAL POR INTERESSE SOCIAL
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
18 - 0004976-18.2009.4.05.8000 PRODUTOS
ÓPTICOS GIRAFA LTDA (Adv. JUNIO APARECIDO
FERNANDES, LEONARDO JOSÉ ALMEIDA
TEIXEIRA, JULIA COSTA MACHADO DE
OLIVEIRA, TATYANA DE SIQUEIRA ALVES
PEREIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO)
x SEVERINO C DA SILVA JUNIOR ÓTICA ME E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Recebo a
apelação, por tempestiva, em seu efeito suspensivo e
devolutivo.
2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no
prazo legal.
3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua
ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas
de praxe e as homenagens deste Juízo.
José Inácio do Livramento, a quantia a que fariam jus
ingressou no patrimônio de seus herdeiros necessários,
intimem-se as requerentes Valquíria Alves Brandão César
e Lindinalva Barbosa do Livramento para, no prazo de 15
(quinze) dias, providenciar sejam os demais herdeiros dos
citados autores habilitados no processo, tendo em vista a
percepção dos valores a que fazem jus. P.R.I.
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
1 - 0004315-93.1996.4.05.8000 ANT ONIETA
PEREIRA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA
WALLRAF).
SENTENÇA: . . .
7.Em face do exposto, homologo os cálculos
confeccionados pelo Perito para fixar o título executivo
em R$ 22.078,22 (vinte e dois mil e setenta e oito reais e
vinte e dois centavos), sendo: R$ 3.201,71 (três mil e
duzentos e um reais e setenta e um centavos) devidos à
exequente Antonieta Pereira Silva; R$ 5.692,27 (cinco mil
e seiscentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos)
devidos ao exequente José Edmilson Ferreira César; R$
3.632,93 (três mil e seiscentos e trinta e dois reais e noventa
e três centavos) devidos à exequente Ana Lúcia Lúcio de
Oliveira; R$ 3.205,38 (três mil e duzentos e cinco reais e
trinta e oito centavos), devido ao exequente José Inácio
do Livramento, R$ 3.559,10 (três mil e quinhentos e
cinquenta e nove reais e dez centavos) devido à exequente
Maria da Penha Gomes Mota; e, por fim, R$ 2.786,83
(dois mil e setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e três
centavos, relativos aos honorário advocatícios, valores
estes atualizados para novembro/2004, nos termos da
planilha de fl. 519, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos.
8.Custas e honorários recíproca e proporcionalmente
compensados e distribuídos.
9.Defiro o pedido formulado pelo patrono da parte
exequente para que seja retido o importe de 20% do valor
a ser recebido pelas titulares do crédito Maria da Penha
Gomes Mota, Ana Lúcia Lúcio de Oliveira e Antonieta
Pereira Silva, a título de honorários contratuais, consoante
fixado nos contratos de prestação de serviços advocatícios
de fls. 625/627.
10.Oportunamente, expeça-se a competente requisição de
pagamento, nos termos da planilha de fl. 519.
11.No que respeita aos pedidos de habilitação formulados
às fls. 608/618 e 629/639, tendo em vista que, com o
falecimento dos autores José Edmilson Ferreira César e
3 - 0007355-49.1997.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA (Adv. ANTONIO CARLOS DA
SILVA PEREIRA, JOSE FERREIRA DA SILVA,
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA) x MASSA
FALIDA DA USINA CENTRAL BARREIROS SA (Adv.
ADRIANA PORTO ATAIDE, ANTÔNIO CÂNDIDO
PORTO ATAÍDE). DESPACHO
Em face do retorno dos autos da Instância Superior,
intimem-se as partes para que requeiram o que entender
de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
8 - 0000325-69.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x MARIA APARECIDA
ALVES CARDOSO (Adv. SEM ADVOGADO).
SENTENÇA: 01. Declaro extinto o presente feito, nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, em face da petição
de fls. 51/53 que noticia a liquidação do débito objeto da
presente demanda. 02. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com a devida baixa na distribuição.03. P. R. I.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
9 - 0007155-85.2010.4.05.8000 JANAÍNA ROZENDO
FERREIRA DOS SANTOS (Adv. VICTOR PONTES
DE MAYA GOMES, ALDO DE SÁ CARDOSO NETO)
x SUPERINTENDENTE DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA: (. . . ).
Concedo, portanto, a segurança, determinando que a
Impetrante seja incluída novamente no parcelamento da
Lei 11.941/09 e que a autoridade impetrada se abstenha
de praticar qualquer ato tendente à cobrança de débitos
da impetrante já inclusos no mesmo.
Custas suportadas pela União.
Sem honorários (Súmula 512 do STF).
Oficie-se à autoridade coatora para integral cumprimento
desta sentença.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatória,
nos moldes do art. 14, § 1° da Lei 12.016/2009.
P.R.I.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
4 - 0004575-53.2008.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA (Adv. JOSÉ BRUNO LEMES) x
PEDRO SOARES CAMELO (Adv. ARLINDO RAMOS
JÚNIOR, GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS,
JOÃO ARTUR ANDION MELO).
DECISÃO: (. . .). Nesse passo, faculto aos expropriados
a escolha da forma de adimplemento do referido montante,
ou a sua restituição ou o seu desconto, proporcionalmente,
em cada série dos títulos lançados em maio de 2010,
conforme proposto pelo INCRA. Concedo, para tanto, o
prazo de 15 (quinze) dias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
5 - 0006299-58.2009.4.05.8000 JOSÉ RAFAEL
TORRES BARROS (Adv. RODRIGO ARAÚJO
CAMPOS, DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA, LUIZ
ROBERTO BARROS FARIAS) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA).
DESPACHO:1.Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo
e suspensivo; 2. Intime(m)-se o apelado para, querendo,
em 15 dias, contra-arrazoar o recurso. 3. Após o decurso
do prazo supra, havendo ou não resposta do(a) apelado(a),
subam os autos à instância superior, intimadas as partes.
6 - 0004866-82.2010.4.05.8000 VIRTUAL SERVIÇOS
GERAIS LTDA E OUTRO (Adv. ERALDO SILVA
JÚNIOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO).
ATO ORDINATÓRIO
Vistas às PARTES, por 10 (dez) dias, para manifestar
acerca dos esclarecimentos (fls. 77) apresentados pela
contadoria.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
7 - 0004155-82.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE
DE MELO NETO) x AIRTON ARAÚJO OLIVEIRA E
OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO).
DESPACHO
À vista da realização da penhora e avaliação do veículo
localizado pelo RENAJUD (cf. fls. 225/228), intime-se a
CAIXA a requerer o que entender de direito, em 10 (dez)
dias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 09/06/2011 11:25
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
10 - 0004545-47.2010.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO
ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x MARAISA
DANTAS PACHECO (Adv. SEM ADVOGADO).
SENTENÇA: 01. Declaro extinto o presente feito, nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, em face da petição
de fls. 45/47 que noticia a liquidação do débito objeto da
presente demanda. 02. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com a devida baixa na distribuição.03. P. R. I.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
11 - 0002150-24.2006.4.05.8000 CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON
BRASILEIRO MEDEIROS, MAX RAMIRES DE
ALMEIDA) x EDSON RODRIGUES DA SILVA (Adv.
KARINE DE CARVALHO GUIMARÃES).
SENTENÇA: . . .
Por todo o exposto, julgo procedente a ação, no sentido
de condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 31.719,84
(trinta e um mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e
quatro centavos), atualizado até 28/11/2005, conforme
planilha de fl. 44.
Tendo em vista que a parte ré é assistida pela DPU, deixo
de condená-la no ressarcimento das custas processuais e
em honorários advocatícios.
P.R.I.
12 - 0001715-11.2010.4.05.8000 PAULO JORGE
ALVES DE NOVAIS E OUTROS (Adv. HENRIQUE
CARVALHO DE ARAÚJO, RENATA TRIGUEIRO
FREITAS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
DESPACHO:1.Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de julho de 2011
e suspensivo; 2. Intime(m)-se o apelado para, querendo,
em 15 dias, contra-arrazoar o recurso. 3. Após o decurso
do prazo supra, havendo ou não resposta do(a) apelado(a),
subam os autos à instância superior, intimadas as partes.
ATO ORDINATÓRIO
Vistas à parte AUTORA(EXECUTADA), por 05 (cinco)
dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de
fls. 180/181.
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000272
13 - 0003235-06.2010.4.05.8000 PONTUAL
REPINTURA AUTOMOTIVA LTDA (Adv. CLÊNIO
PACHECO FRANCO JÚNIOR, ANDREI GIORDANE
DE ARAÚJO JACÓ) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL)
(Adv.
ELTON
GOMES
MASCARENHAS). SENTENÇA: (...). Ex positis,
indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, a teor dos arts. 267, inciso I, e 295,
inciso V, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com a
respectiva baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
19 - 0003250-77.2007.4.05.8000 CARLA COTRIM
UCHÔA LINS E OUTROS (Adv. ALESSANDRA
KARINA C MORAIS, FERNANDO LEOCADIO
TEIXEIRA NOGUEIRA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
ATO ORDINATÓRIO: Vistas à PARTE AUTORA, por
10 (dez) dias, para manifestar acerca dos cálculos
apresentados pela contadoria e requerer o que de direito.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO
14 - 0000545-04.2010.4.05.8000 EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
(Adv. GRACE MASTRIANNI LIMA) x ESTADO DE
ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA: .
..
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto julgo procedentes os pedidos autorais
formulados contra o Estado de Alagoas, declarando a
nulidade do ato administrativo apontado que impôs multa
indevida à autora, bem como tornar inexigível o valor
cobrado em decorrência desse ato (fl.55). Condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, assim como dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00, com fulcro no art. 20, §4º
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 09/06/2011 11:25
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
15 - 0009474-07.2002.4.05.8000 UNIÃO
FEDERAL(MINISTÉRIO DA SAÚDE) (Adv. EMIR
ARAGÃO NETO) x SINDPREV AL SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM SAUDE EM TRABALHO EM
PREVIDENCIA SOCIAL ESTADO ALAGOAS E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN
CARNEIRO DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO
Vistas à EMBARGADA, por 15 dias, em face do transito
em julgado da r. sentença de fls. 2974/2978, para que
requeira o que de direito.
16 - 0006354-14.2006.4.05.8000 FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. FRANCOIS
DA SILVA) x EDVALDO SALUSTIANO DA SILVA E
OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO).
REMESSA:
Em cumprimento ao despacho de fls. 823, REMETO estes
autos de processo ao EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
17 - 0005373-48.2007.4.05.8000 IBAMA INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (Adv.
SAMUEL MARQUES DE LIMA) x MARIA NIZETE
DIAS DE BARROS E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA).
ATO ORDINATÓRIO: Vistas a PARTE AUTORA, por
10 (dez) dias, para manifestar acerca dos cálculos
apresentados pela contadoria.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
18 - 0003165-91.2007.4.05.8000 ARDEL DE
MEDEIROS GOMES FERREIRA E OUTRO (Adv.
DOUGLAS RUY DE ALMEIDA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO, EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS).
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
20 - 0001185-70.2011.4.05.8000 PEDRO VASCO DA
SILVA (Adv. MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
MENEZES SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR).
ATO ORDINATÓRIO
Abro vista à parte autora para se manifestar sobre a(s)
contestação(es) em 10 (dez) dias.
Total Intimação : 20
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA PORTO ATAIDE-3
ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-9
ALESSANDRA KARINA C MORAIS-19
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-18,19
ANDREI GIORDANE DE ARAÚJO JACÓ-13
ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO ATAÍDE-3
ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA-3
ARLINDO RAMOS JÚNIOR-4
ATUALIZAR PROCURADOR-9,12,20
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-1
CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-13
DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA-5
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,7
DOUGLAS RUY DE ALMEIDA-18
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-11,18
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1,2,15
ELTON GOMES MASCARENHAS-13
EMIR ARAGÃO NETO-15
ERALDO SILVA JÚNIOR-6
EVALDO JOAQUIM PEREIRA-2
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-19
FRANCOIS DA SILVA-16
GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS-4
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,15,17
GRACE MASTRIANNI LIMA-14
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-12
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-10
JOÃO ARTUR ANDION MELO-4
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-16,17
JOSÉ BRUNO LEMES-4
JOSE FERREIRA DA SILVA-3
KARINE DE CARVALHO GUIMARÃES-11
LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS-5
MARIA DE LOURDES CERQUEIRA MENEZES
SILVA-20
MAX RAMIRES DE ALMEIDA-11
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-8
RENATA TRIGUEIRO FREITAS-12
RODRIGO ARAÚJO CAMPOS-5
SAMUEL MARQUES DE LIMA-17
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-3
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-5
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-2,17
SEM ADVOGADO-7,8,10,14
VICTOR PONTES DE MAYA GOMES-9
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
49
5 - 0000340-38.2011.4.05.8000 IVANILDO FARIAS
LINS (Adv. RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO,
CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
IALDO BEZERRA PEREIRA). Recebo o recurso de
apelação de fls. 177/183 no efeito devolutivo. Intime-se a
parte apelada a responder, querendo, em 15 dias.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões,
subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências
necessárias.
Expediente do dia 29/03/2011 16:47
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0003823-86.2005.4.05.8000 JOSÉ DE
FIGUEIREDO ÂNGELO (Adv. TELMO BARROS
CALHEIROS JÚNIOR, WALMAR PAES PEIXOTO,
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, VALQUÍRIA DE
MOURA CASTRO FERREIRA, FLAVIO LIMA SILVA,
FELIPE DE CASTRO FIGUEIREDO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Tendo conhecimento
através do sistema de acompanhamento processual TEBAS da interposição de Embargos de Terceiro - nº
0002667-53.2011.4.05.8000 visando desconstituir o
desconto em folha da pensão da viúva do autor José de
Figueiredo Ângelo, inclusive com concessão de liminar para
sustação imediata do referido desconto, cf. fl. anexa ao
presente despacho, suspenda-se o curso da referida
execução de honorários, até o julgamento daqueles
embargos. Na sequência, visando assegurar o
desenvolvimento hígido e escorreito do processo, através
do suprimento da representação processual, seja por
habilitação dos herdeiros ou do espólio, suspendo o curso
do processo, a teor do art. 265, I, § 1º, do CPC, pelo
prazo de sessenta dias (60) no aguardo da habilitação dos
sucessores para requerer o que entenderem de direito
Providências necessárias.
240 - AÇÃO PENAL
2 - 0004285-72.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO
SILVA) x SANDREVIS DA SILVA BARBOSA (Adv.
THIAGO MOTA DE MORAES). DESIGNAÇÃO Em
cumprimento ao despacho retro, designo o dia 20 de
setembro de 2011, as 14:00 hrs, para a realização da
audiência - AUDIÊNCIA UNA CRIMINAL -.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
3 - 0002246-34.2009.4.05.8000 ALBÉRICO BARROS
DE MENEZES (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS
JÚNIOR, ANDRÉ DE MELO SOARES, JOSÉ
MARQUES VIEIRA SOBRINHO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
IALDO BEZERRA PEREIRA). Ciente da petição de fls.
319/323, na qual pretende o autor obter a redesignação
da audiência do dia 05/07/2011. Considerando o interesse
manifestado em ouvir presencialmente duas testemunhas,
que residem em Aracaju, para colaborar na melhor
produção da sua prova constitutiva do seu direito.
Outrossim não havendo qualquer prejuízo ao andamento
processual do feito, ao contrário, busca o demandante
colher um depoimento mais completo em juízo. Defiro o
pleito, determinando a redesignação para uma nova data,
de preferência em agosto deste ano, com a oitiva de todas
as testemunhas neste Juízo. Intimem-se as partes. Abrase vista dos documentos acostados às fls. 321/323 para o
INSS no prazo de cinco dias.
4 - 0006039-44.2010.4.05.8000 MAURÍCIO CÉSAR
CORNÉLIO DA SILVA (Adv. JENNYFER
NASCIMENTO SILVA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Compulsando os autos verifico que o
INSS não foi intimado para se manifestar sobre os
documentos acostados às fls. 68/81. No intuito de prestigiar
o princípio do contraditório e da ampla defesa, oportunizo
o prazo de dez dias para que o INSS se manifeste sobre
os documentos de fls. 68/81. Após, voltem-me os autos
conclusos. Providências necessárias.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
6 - 0005434-74.2005.4.05.8000 CRISTÓVÃO FÉLIX
GARCIA DA SILVA (Adv. SÉRGIO GILBERTO DE
OLIVEIRA, OTÁVIO CAMPOS BORGES DE
MEDEIROS) x REITOR (A) DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA). Oficie-se à autoridade impetrada dando
ciência do teor do acórdão proferido da AR5829-AL.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se
manifestem sobre o acordão proferido nos autos da
AR5829-AL. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos,
com baixa na distribuição. Providências necessárias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 29/03/2011 16:47
134 - MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO
7 - 0003790-86.2011.4.05.8000 LABORATÓRIO DE
ANÁLISES PROCLÍNICO LTDA (Adv. NELSON
HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA,
PAULO DE TARSO DA C. SILVA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). Embora a parte demandante tenha
posteriormente desistido da demanda, o decisório vale para
demonstrar que o pedido principal também não deve
prosperar, inexistindo, pois, plausibilidade do pedido. Em
face do exposto, DENEGO a liminar requestada. 12. Citese a ré para apresentar resposta no prazo de 20 (vinte)
dias, se assim o desejar. 13. Expedientes necessários.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
8 - 0006605-90.2010.4.05.8000 RONALDO JOSÉ
FILHO (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o
recurso de apelação de fls. 152/159 no efeito devolutivo.
Intime-se a parte apelada a responder, querendo, em 15
dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarazões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências
necessárias.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
9 - 0002693-51.2011.4.05.8000 WALESCA LOUISE
ARAÚJO MENDONÇA (Adv. EXPEDITO GOMES DA
SILVA, ARLETE DE OLIVEIRA SILVA) x DIRETOR
GERAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAIME DE
ALTAVILA (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista
a certidão supra, arquivem-se os presentes autos.
10 - 0003825-46.2011.4.05.8000 MANOEL MESSIAS
DOS SANTOS CONSTRUÇÕES (Adv. JOSÉ
EDUARDO DORNELAS SOUZA, JOSÉ RILTON
TENÓRIO MOURA) x DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
Em face do exposto, deve a parte autora corrigir o valor
atribuído à causa, no prazo de 05 (cinco) dias, procedendo,
em igual prazo, ao recolhimento complementar das custas
processuais.
50
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de julho de 2011
11 - 0002680-52.2011.4.05.8000 GABRIELA DE
QUEIROZ CERQUEIRA LEITE (Adv. MANOEL LEITE
DOS S NETO, GESSI SANTOS LEITE) x DIRETOR
GERAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAIME DE
ALTAVILA (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista
a certidão supra, arquivem-se os presentes autos.
Providências necessárias.
Total Intimação : 11
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-7
ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-3
ANDRÉ DE MELO SOARES-3
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-1
ARLETE DE OLIVEIRA SILVA-9
ATUALIZAR PROCURADOR-4,8
CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA-5
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-1
EXPEDITO GOMES DA SILVA-9
FELIPE DE CASTRO FIGUEIREDO-1
FLAVIO LIMA SILVA-1
GESSI SANTOS LEITE-11
IALDO BEZERRA PEREIRA-3,5,6
JENNYFER NASCIMENTO SILVA-4
JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA-10
JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-3
JOSÉ RILTON TENÓRIO MOURA-10
MANOEL LEITE DOS S NETO-11
MARCELO TOLEDO SILVA-2
MARLY LYRA PINHEIRO-8
NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA
MOURA-7
OTÁVIO CAMPOS BORGES DE MEDEIROS-6
PAULO DE TARSO DA C. SILVA-7
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-10
RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO-5
SEM ADVOGADO-9,11
SÉRGIO GILBERTO DE OLIVEIRA-6
TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-1
THIAGO MOTA DE MORAES-2
VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-1
WALMAR PAES PEIXOTO-1
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000427
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO
Expediente do dia 18/05/2011 17:42
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
1 - 0000491-97.1994.4.05.8000 SEBASTIAO
ROGERIO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA (Adv. CELSO RIBAS). Intimem-se as partes
para que tomem ciência da expedição do respectivo
Requisitório, nos termos do artigo 12 da Resolução No.
122, do Conselho da Justiça Federal, de 28 de outubro
de 2010. Providências necessárias.
2 - 0005647-61.1997.4.05.8000 TEOFILO CARLOS
DE ALBUQUERQUE E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO
FEDERAL
(MINISTÉRIO
DAS
COMUNICAÇÕES) (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES). Vistos, etc. Tendo em vista a discussão das
partes acerca do montante eventualmente remanescente a
título de obrigação de fazer, determino o envio dos autos
à Contadoria do Juízo (cf. requerido à fl. 429), a fim de
auxiliar o juízo a dirimir as controvérsias suscitadas, bem
como para que apresente, caso considere necessário, nova
planilha em consonância com o comando judicial transitado
em julgado. Com este intuito, deve a Contadoria verificar
se houve, tal como alegado pela União Federal, a absorção
do resíduo de 5,10%, pretensamente ainda devidos, em
virtude da suposta reestruturação na carreira do exequente
a partir de 2006. Para isso, a auxiliar do juízo deve analisar
as novas fichas financeiras acostadas às fls. 398/408, bem
como o parecer de fls. 430/431, terminando por ratificar
ou reformular o laudo apresentado à fl. 390. Providências
necessárias.
3 - 0001124-59.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x LUIZ CAVALCANTE LINS E OUTROS
(Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA). Vistos, etc. Intime-se a exequente a
adequar seu pedido de cumprimento de obrigação de fazer
aos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
4 - 0002187-22.2004.4.05.8000 TEREZA ROMEIRO
DE CARVALHO E OUTRO (Adv. MARCELO DE
SANTANA DANEU, GEORGE SARMENTO LINS) x
UNIÃO
FEDERAL
(MINISTÉRIO
DAS
COMUNICAÇÕES)
(Adv.
ATUALIZAR
PROCURADOR). Vistos, etc. Antes de homologar os
valores apresentados pela parte exeqüente, intime-se-a
sobre a concordância parcial manifestada pela União,
notadamente no que se refere ao pedido de pagamento a
título de honorários advocatícios em sede de execução,
em um prazo de 05 (cinco) dias. Providências necessárias.
5 - 0006298-49.2004.4.05.8000 CENTRO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL (Adv. BRENO LOPES DE MENDONÇA)
x MANOEL ALVES NETO E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, MARCELO DE SANTANA DANEU,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA). Vistos, etc. Intimemse as partes a requererem o que de direito, no prazo de
10 (dez) dias, em face da juntada de acórdão proferido
na Ação Rescisória nº 6.485-AL. Providências
necessárias.
SAMAYLLA AYESKA DORIA DOS SANTOS, com
intuito de reintegrar-se na posse do imóvel situado no
Residencial Lúcio Costa, Avenida Galba Novaes de
Castro, 697, Bloco 03, apartamento 16, Petrópolis,
Maceió/AL, o qual lhe foi esbulhado pela ré. A liminar foi
indeferida (fls. 26), sob o fundamento de que nesse tipo
de feito, fundado na inadimplência da ré, é possível a
obtenção de acordo para solução da lide, pelo que foi
designada audiência conciliatória. A CEF informou,
posteriormente, às fls. 35/36 que houve acordo extrajudicial
e a ré quitou o débito, motivo pelo qual pugnou pela
extinção do feito. É o relatório, no essencial. Fundamento
e decido. Na hipótese sub examine as partes realizaram
acordo sobre o objeto da presente lide (fl. 35), tendo a ré
quitado a totalidade da dívida, conforme se verifica nos
documentos colacionados à fl. 36. Destarte, em face da
transação realizada, cumpre o arquivamento do presente
feito. Diante do exposto, declaro extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Deixo
de condenar em honorários advocatícios em virtude da
singeleza da ação. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO
COMUM ORDINÁRIO)
8 - 0000122-44.2010.4.05.8000 VIRGINIA BEATRIZ
DE MORAES SARMENTO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Defiro o prazo
de 15 (quinze) dias conforme requerido pela CAIXA às
fls. 369. 2. Providências necessárias.
Total Intimação : 8
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-3
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-6
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-6,8
ATUALIZAR PROCURADOR-4
BRENO LOPES DE MENDONÇA-5
CELSO RIBAS-1
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3,4,5
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,3,5
MARCELO DE SANTANA DANEU-4,5
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-7
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,2,3,5
SEM ADVOGADO-7,8
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0000517-07.2008.4.05.8000 LUIZ DE FRANÇA
MAIA E SILVA E OUTRO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO). 1. Defiro o prazo de 30 (trinta)
dias conforme requerido pela Caixa Econômica Federal
às fls. 294. 2. Providências necessárias.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
7 - 0002453-62.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x SAMAYLLA AYESKA
DORIA DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO).
Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração de posse,
com pedido de liminar, proposta pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000426
FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL
EM ALAGOAS). Face à baixa dos autos do E. TRF da
5ª Região, o patrono da parte exeqüente requereu, às fls.
247/252, que fossem retidos, quando da expedição de
requisição de pagamento, os honorários advocatícios
contratuais firmados por ele com os exequentes. A União,
por sua vez, peticionou à fl. 255, expressando seu
desinteresse em executar suposta verba honorária que lhe
seria devida, em virtude da insignificância do importe.
Vieram-me conclusos. Compulsando os autos, verifico que
ambos os litigantes laboraram em erro em suas
manifestações. Isso porque, analisando o teor dos
provimentos jurisdicionais declinados às fls. 225/244,
observo que a execução do julgado fora extinta pelo
magistrado de 1ª instância e que a discussão levada a cabo
ao E. TRF da 5ª Região e, posteriormente, ao C. STJ
somente se referia à verba honorária de sucumbência. Com
efeito, o juízo ad quem somente reformou o decisório do
magistrado de piso no que concernia aos honorários
sucumbenciais, tendo, inclusive, condenado à União ao
pagamento de R$ 200,00 (duzentos) reais a tal título (v.
ementa de fl. 232). O STJ, a seu turno, negou provimento
ao recurso especial interposto pelo ente federal. Em sendo
assim, verifica-se que a execução do julgado, em si, já foi
devidamente extinta, restando, somente, para fins de
execução, os honorários advocatícios de sucumbência, em
favor dos patronos da exeqüente e não da União Federal,
fixados pelo Tribunal de 2ª Instância. Em virtude do
exposto, intimem-se os causídicos dos exequentes a fim
de que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem
interesse na execução dos honorários advocatícios que lhe
são, por direito, devidos. Providências necessárias.
2 - 0002809-67.2005.4.05.8000 JOSE ADALBERT
MARQUES E OUTROS (Adv. MIRABEL ALVES
ROCHA, PETRÚCIO PEREIRA GUEDES) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO
FARIAS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS
PARTES PARA QUE REQUEIRAM, EM 15 DIAS, O
QUE FOR DE DIREITO DEVIDO A BAIXA DOS
AUTOS DO EG. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 5ª REGIÃO.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
3 - 0003448-22.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS,
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR) x SÉRGIO DE
ALMEIDA FRANCO (Adv. SEM ADVOGADO).
Embora não haja a comprovação nos autos do efetivo
pagamento dos emolumentos cartorários referentes à baixa
da penhora registrada às fls. 103/104, fato é que a parte
obrigada ao pagamento dos mesmos (v. cláusula 4ª do
acordo de fls. 126/127) foi devidamente intimada para
tanto, cf. atesta a certidão de fl. 192, não tendo, após tal
ato, nada requerido. Em sendo assim, em não havendo
mais nada a ser dirimido no processo e tendo em vista que
já fora prolatada a pertinente sentença de extinção (fl.
146), arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA
Total Intimação : 3
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1
GEORGE SARMENTO LINS-1
HELDER VASCONCELLOS-3
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-3
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-2
MIRABEL ALVES ROCHA-2
PETRÚCIO PEREIRA GUEDES-2
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-1
SEM ADVOGADO-3
1 - 0006188-94.1997.4.05.8000 ALBERTINA DE
BRITO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS
NOS
AUTOS
ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 18/05/2011 17:42
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de julho de 2011
MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° PP-006/2011
PROCESSO N° 118/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO,
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMEDIO DO SEU
PREGOEIRO, o Sr.º ALESSANDRO LOPES BARROS
DESIGNADO PELA PORTARIA DE N° 005/2011, DE
06 DE JANEIRO DE 2011,
torna público que se encontra à disposição dos
interessados, no Departamento de Gestão de Suprimentos
e Contratos, com sede no Prédio da Prefeitura, situada na
Praça Leopoldo Amaral, s/n, Centro, Major Izidoro/AL,
o edital do Pregão Presencial n.º PP-006/2011, do tipo
Menor Preço Por LOTE, objetivando à Aquisição de Um
Caminhão Pipa Completo, Para Abastecimento de Água,
destinado a solicitação da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças do Município de Major Izidoro
(AL), com data de abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços e documentos de habilitação marcada
para as 10h00min do dia 18 de Julho de 2011.
6º Termo Aditivo: Prorrogação pelo prazo de 90 (Noventa)
dias. Contratada: MCG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. Objeto: execução de Reforma e construção de
praças. Lei nº 8.666/93 (Tomada de Preço nº 01/2009)
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2011
ALESSANDRO LOPES BARROS
Pregoeiro Oficial
A Prefeitura Municipal de Canapi torna público que se
encontra a disposição dos interessados Edital de Licitação,
modalidade Pregão, tipo Presencial, sob o Sistema de
Registro de Preços com reunião inicial para 14 de julho
de 2011, às 09:00h, na Sede da Prefeitura Municipal, Sala
da CPL, localizada na Rua Joaquim Tetê, 336 – Centro.
Objeto: Registro de preços para futuras contratações dos
serviços de locação de hora/máquina para atender as
necessidades da administração pública municipal de
acordo com as quantidades e especificações técnicas
constantes no Termo de Referência do presente Edital.
Outras informações na Sala da CPL.
***
Em 04 de julho de 2011.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO
AVISO DE LICITAÇÃO
SALVINO NETO COIMBRA
Pregoeiro
TOMADA DE PREÇOS Nº TP-006/2011
Processo n° 150/2011
***
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO,
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMEDIO DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES,
através de seu Presidente, a Sr.ª ROZELI DOS SANTOS
LEITE, designada pela PORTARIA DE N° 004/2011, DE
06 DE JANEIRO DE 2011, torna público para
conhecimento dos interessados que as 08h00min do dia
27 de Julho de 2011 fará realizar licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS do tipo Menor Preço Por
Empreitada Global, objetivando a Contratação de Empresa
especializada na área de Engenharia Civil para a
Construção de 07 (Sete) casas para atender ao programa
de melhorias habitacionais para o controle da doença de
chagas (Convênio TCPAC nº 145/2008/Funasa), do
Município de Major Izidoro (AL), conforme descrito no
Edital e seus Anexos.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UNIÃO DOS PALMARES
RETIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2011 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
Registro de Preços
Onde lê-se: Objeto: Aquisição de Equipamentos de
Informática e Material de Consumo para Secretaria de
Saúde.
Leia-se: Objeto:. Locação de Dois Equipamentos
(Hematológico e Bioquímico) para a Secretaria de Saúde.
União dos Palmares /AL, 04 de junjo de 2011.
Major Izidoro (AL), 05 de Julho de 2011
TOMADA DE PREÇOS Nº TP-007/2011
Processo n° 155/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO,
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMEDIO DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES,
através de seu Presidente, a Sr.ª ROZELI DOS SANTOS
LEITE, designada pela PORTARIA DE N° 004/2011, DE
06 DE JANEIRO DE 2011, torna público para
conhecimento dos
interessados que as 10h30min do
dia 27 de Julho de 2011 fará realizar licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo Menor
Preço Por Empreitada Global, objetivando a Contratação
de Empresa especializada na área de Engenharia Civil para
a Construção de 191 (Cento e Noventa e Um) Módulos
Sanitários para atender ao programa de melhorias sanitárias
domiciliarias (Convênio TCPAC nº 125/2008/Funasa),
do Município de Major Izidoro (AL), conforme descrito
no Edital e seus Anexos.
OBSERVAÇÃO: Os Editais e seus Anexos encontram-se
à disposição dos interessados no Departamento de Gestão
de Suprimentos e Contratos, com sede no Prédio da
Prefeitura Municipal de Major Izidoro/AL, podendo ainda
ser obtidos junto a Comissão, do dia 05 a 26 de Julho de
2011 e serão fornecidos aos interessados nos horários de
08h00min as 12h00min. Para quaisquer esclarecimentos
o interessado deverá utilizar o Tele-Fax: (0**82) 34241545, ou E-Mail: [email protected].
Major Izidoro (AL), 05 de Julho de 2011
ÍTALO SURUAGY DO AMARAL
Prefeito Municipal
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2011
HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DELMIRO GOUVEIA
Diante do exposto na Ata da Sessão de realização
do certame datada de 24 de maio de 2011, na forma do
inciso IV do artigo 7º do Decreto Municipal no 09, de 12
de fevereiro de 2009, e fazendo uso da autoridade
conferida pela Lei Orgânica do Município de Rio Largo/
AL, HOMOLOGO o PREGÃO Nº 05/2011, por ter este
procedimento licitatório atendido aos preceitos estatuídos
na legislação afeta a matéria.
Publique-se.
Rio Largo/AL, 27 de maio de 2011.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2011
ANTÔNIO LINS DE SOUZA FILHO
Prefeito
***
PREFEITURA MUNCIPAL DE PALESTINA
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2011
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Palestina, no uso de suas
atribuições regulamentares e considerando o constante no
processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
01/2011, resolve homologar o presente pregão em favor
da Empresa Atual Distribuidora Ltda., no montante de R$
451.666,00 para os lotes 01, 02 e 03 (quatrocentos e
cinqüenta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais).
Referente a aquisição de Merenda Escolar, destinada a
Secretaria de Municipal de Educação.
Palestina, 29 de Abril de 2011.
EDJANE ALVES DA SILVA
Pregoeira
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2011
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
51
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: aquisição de uniformes, materiais e
equipamentos de sinalização para melhor dinamizar a
execução das ações de operação e fiscalização de Trânsito.
DATA, HORA E LOCAL: dia25 de Julho 2011, às 10h,
na sede da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia,
localizada na Praça da Matriz, nº 08, Centro, Delmiro
Gouveia/AL. O Edital encontra-se disponível no endereço
acima citado das 8h às 13h.
Delmiro Gouveia, 04de Julho de 2011.
LUCINEIDE BEZERRA DE LIRA
Pregoeira
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIA
CANCELAMENTO DE –
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2011
A Prefeita do Município de Anadia torna público para
conhecimento dos interessados a anulação da Tomada de
Preço em epígrafe nos termos da Lei Federal nº8.666/93,
tendo como objeto a Construção de um Centro De
Referência De Assistência Social – (CRAS), por
conveniência administrativa.
Anadia, 04 de julho de 2011.
JOSÉ ALCÂNTARA JUNIOR
Prefeito
SÂNIA TEREZA PALMEIRA BARROS
Prefeita
***
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO CALVO-AL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2011 (2ª Chamada)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIA
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Porto Calvo/AL, comunica às
empresas interessadas que fará realizar às 08:30 horas do
dia 20 de julho de 2011, na sede do Município, na Rua
Dr. Antonio Dorta nº 18, Centro Porto Calvo/AL, em
sessão pública, a Tomada de Preço nº 02/2011 (2ª
chamada), que tem como objeto: Execução dos serviços
de Pavimentação em Pedra Granítica e Drenagem
Superficial em diversas ruas do Município. O Edital
encontra-se à disposição dos interessados no horário das
08:00 às 12:00 e suas alterações posteriores.
Porto Calvo/AL, 04 de julho de 2011.
FLÁVIO HENRIQUE DA ROCHA OLIVEIRA
Presidente da CPL
***
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL., no
uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao art.
43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e com base nas
previsões dos incisos XXI e XXII do art. 4º da Lei Federal
nº 10.520/02, resolve ADJUDICAR os objetos dos Itens:
01 e 02 à licitante LUCIANO MENEZES SANTOS EPP,
com preços ofertados, respectivamente, nas ordens de R$
11.500,00 (onze mil de quinhentos reais) e R$ 114.900,00
(cento e quatorze mil e novecentos reais). Em ato contínuo,
resolve HOMOLOGAR o Certame Licitatório
modalidade Pregão Presencial sob o nº 04/2011,
considerando, com base nas informações aduzidas nos
autos, sua plena regularidade.
Rio Largo/AL, 09 de junho de 2011.
OBJETO: Contratação de licenciamento de uso de sistema
destinado à modernização da administração tributária
municipal, com a finalidade de controlar a arrecadação e
gerir o imposto sobre serviços de qualquer natureza
incluindo o treinamento e a manutenção do sistema, e login
gerencial por meio de biometria digital e banco de dados
SGDB. DATA, HORA E LOCAL: dia 19 de Julho de
2011, às 08h, na sede da Prefeitura Municipal de Maragogi,
localizada na Praça Guedes de Miranda, 30, Centro,
Maragogi/AL. O Edital encontra-se disponível no
endereço acima citado das 8h às 12h.
Maragogi, 04 de Julho de 2011.
ANTÔNIO LINS DE SOUZA FILHO
Prefeito
MARCONDES ANTÔNIO DIAS VIANA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI
Aviso de Licitação – Pregão Presencial 03/2011
O presidente da comissão de Licitação do Municipal de
ANADIA informa aos interessados que estará realizando
licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, n º 002/
2011, para a Construção de um Centro De Referência De
Assistência Social – (CRAS), dia 20/07/2011 às 10:00
(dez) horas.
O Edital pode ser adquirido ou consultado na Av. Moreira
Lima nº 13 1º andar Centro, ANADIA, no horário de 08:00
as 13:00 horas.
MIGUEL RONCALLE OLINDA SANTOS
Presidente da CPL
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE D’ARCA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2011
A Prefeitura Municipal de Tanque D’arca torna público
que se encontra a disposição dos interessados o Edital do
Pregão Presencial, com reunião para o dia 14 de Julho de
2011, às 09:00, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Praça Cel. Francisco Euclides, s/n Centro, Tanque D’arca/AL.
Objeto: Aquisição de Medicamentos, Odontológicos,
Equipamentos, Material Hospitalar e Materiais para
Fisioterapia que reger-se-á de acordo com a Lei 10.520/
2002 e suas alterações posteriores e normas do Edital e
seus Anexos. Outras informações na Sala da CPL.
Tanque D’arca, 04 de julho de 2011.
FRANCISCO CARLOS DE MORAIS ALMEIDA
Pregoeiro
52
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de julho de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011
O MUNICÍPIO DE VIÇOSA, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público para
ciência dos interessados, que receberá propostas visando
o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR para a merenda escolar da
Rede Municipal de Educação, até as 17h00min, do dia 12
de julho de 2011, na sede da Secretaria Municipal de
Educação, situada na Rua do Centenário, 02, 1º andar,
Centro, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar
e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em
Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de
Agricultores Familiares para atender a demanda do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos
moldes da Lei nº 11.947/2009 e Resolução nº 38/2009
de 16/07/2009 (FNDE), Lei 8.666/93. O Edital poderá
ser retirado diretamente na Sede do Departamento de
Licitação do Município de Viçosa no período de 05 a 12
de julho de 2011, no horário das 08h00min às 17h00min,
na sede da Secretaria Municipal de Educação.
Viçosa, 04 de julho de 2011.
ANA PAULA CALAZANS TORRES
Secretária Municipal de Educação
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
ALAGOAS COREN-AL
EXTRATO DE CONTRATO – PAD Nº 027/2010
CONTRATANTE: Conselho Regional de Enfermagem de
Alagoas – COREN/AL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04768.671/0001-58. CONTRATADA: TATIANA
CASSIA B. DA FONSECA ALBUQUERQUE, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 24.254.500/0001-18. OBJETO:
contratação de Empresa de prestação de serviço de
fornecimento de água mineral (20l), gastos com estimativa
anual de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
3.1.20.11.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93
com suas alterações superiores. MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 027/2010, nos
termos do art.24, inciso II, da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA:
A vigência do contrato é de 12 meses com inicio a partir
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através
de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o
limite de 60 meses. SIGNATÁRIOS: Lucia Mara Leite –
pela contratante e Tatiana Cássia Barbosa da Fonseca
Albuquerque– pela contratada.
COMERCIO LTDA, CNPJ 12.466.706/0001-22.
OBJETO: Confecção e fornecimento de fardamentos.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.640,00.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
3.1.20.13.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93
com suas alterações superiores.VIGÊNCIA: A vigência
do contrato é de 12 meses com inicio a partir da data de
sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Lucia Mara Leite – pela
contratante e Erivelton Gomes - pela contratada.
EXTRATO DE CONTRATO – PAD Nº041/2010 (lote 01)
***
CONTRATANTE: Conselho Regional de Enfermagem de
Alagoas – COREN/AL, CNPJ/MF sob o nº 04768.671/
0001-58. CONTRATADA: CONSERG CNPJ/MF
02.297.645/0001-63. OBJETO:prestação de serviços de
terceirização de auxiliar de serviços gerais e motorista.
VALOR
DA
CONTRATAÇÃO:
R$
73.069,28.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:3.1.32.09.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93
com suas alterações superiores. MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Pregão eletrônico nº009/2010. CRITERIO
DE JULGAMENTO: Menor valor global. VIGÊNCIA:
8 meses com inicio a partir de 03 de maio de 2011,
podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
SIGNATÁRIOS: Lucia Mara Leite – pela contratante e
Barbara Daniella de Barros Monteiro pela contratada.
DECISÃO COREN/AL N°. 018/2011
EXTRATO DE CONTRATO –PAD- 014/2011
CONTRATANTE: Conselho Regional de Enfermagem de
Alagoas – COREN/AL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04768.671/0001-58. CONTRATADA: BORDSETE
Maceió, 30 de junho de 2011.
ARTHUR MAIA PAIVA JUNIOR
Presidente CPL
A presidente do Conselho Regional de Enfermagem
de Alagoas, juntamente com o Secretário da Autarquia,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando a deliberação do Plenário deste Regional
em sua 401ª Reunião Ordinária do dia 20 de janeiro de
2011;
DECIDEM: Art. 1º - Efetivar a Conselheira Adriana Vieira
Junges - COREN/AL 37.552-ENF, para assumir o cargo
de Conselheira Tesoureira, ocupando a vacância deixada
pela Enfermeira Regina Célia Sales Santos - COREN/AL
88.314; Art. 2º - Esta Decisão entrará em vigor após
sua homologação pelo COFEN e publicação na
Imprensa Oficial do Estado de Alagoas revogando-se as
disposições em contrário.
Maceió, 07 de maio de 2011.
LUCIAMARIALEITE FRANCISCO DASILVABRANDÃO
Presidente do COREN/AL Secretário do COREN-AL
SODIEL REPRESENTAÇÕES S.A CNPJ 12.415.808/0001-19
BALANÇO GERAL ENCERRRADO EM 31/12/2010
31/12/2009
BALANÇOS GERAIS
31/12/2010
11.682.805,48 10.257.290,95
ATIVO
CIRCULANTE
11.126,38
3.824,53
DISPONÍVEL
11.126,38
3.824,53
CAIXA E BANCOS
11.126,38
3.824,53
ATIVO NÃO CIRCULANTE
11.671.679,10 10.253.466,42
PERMANENTE
11.670.300,21 10.252.087,53
PARTIC.EM OUTRAS EMPRES.
11.670.300,21 10.252.087,53
IMOBILIZADO
1.378,89
1.378,89
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.378,89
1.378,89
PASSIVO
11.682.805,48 10.257.290,95
CIRCULANTE
107.304,05
79.340,41
OBRIGAÇÕES TRIB.A PAGAR
42.294,36
-----PARCELAMENTO DE DEBITO
3.165,36
71.340,41
OUTROS DEBITOS
39.129,00
8.000,00
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
65.009,69
-----PARCELAMENTO PGFN
65.009,69
-----PATRIMÔNIO LIQUIDO
11.575.501,43 10.177.950,54
CAPITAL E RESERVAS
1.812.725,00
474,58
RESERVA DE CAPITAL
10.544,43 1.822.794,85
RESERVA DE LUCRO
9.752.232,00 8.354.681,11
LUCROS E OU PREJUIZOS ACUMUL
9.752.232,00 8.354.681,11
LUCRO ACUMULADO
8.354.681,11 6.266.945,34
LUCRO DO EXERCÍCIO
1.397.550,89 3.064.204,92
PREJUIZOS ACUMULADOS
------ (976.469,15)
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
RECEITA BRUTA
31/12/2010
31/12/2009
----------RECEITA OPERAC. BRUTA
(-)DESPESAS TRIBUTARIAS
-----(5.963,08)
(-)DESPESAS ADMINISTRATIVA
(5.904,29)
(170,06)
(-)DESPESAS FINANCEIRAS
(14.757,50)
(69.274,34)
RESULTADO OPERAC.LIQ.
(20.661,79)
(75.407,48)
REC.DE PARTICIPAÇÕES ACION
1.418.212,68
3.139.612,40
PERDA EM PART.ACIONARIA
----------LUCRO DO EXERCÍCIO
1.397.550,89
3.064.204,92
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS
MUTAÇÕES
31/12/2010
31/12/2009
ATIVO CIRCULAN.
11.126,38
3.824,53
7.301,85
ATIVO PERMANENT
11.671.679,10
10.253.466,42
1.418.212,68
TOTAIS
11.682.805,48
10.257.290,95
1.425.514,53
PASSIVO CIRCULAN
107.304,05
79.340,41
27.963,64
PATRIMÔNIO LÍQ.
11.575.501,43
10.177.950,54
1.397.550,89
TOTAIS
11.682.805,48
10.257.290,95
1.425.514,53
CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
ATIVO CIRCULANT
11.126,38
3.824,53
PASSIVO CIRCUL
107.304,05
79.340,41
VARIAÇÃO DOCCL
(96.177,67)
(75.515,88)
RIO LARGO, 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
EDUARDO OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA
CPF Nº 039.873.964-15 – DIRETOR PRESIDENTE
SUZANA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA
CPF Nº 042.033.134-49 – DIRETORA SUPERINTENDENTE
CARLOS OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA
CPF Nº 097.217.464-87 – DIRETOR ADJUNTO
____________________________________________
NEREU TENORIO DA SILVA
CPF 164.887.414-20 CRC 3029/O-AL
CONTADOR
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