PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: 1891 A 1909 Pesquisa e texto: Memorial/MPES – Equipe: Sabrina Coelho Machado Fajardo (Promotora de Justiça/Coordenadora), Paulo José da Silva e Simone da Silva Ávila (Agentes de Apoio Administrativo), Jéssica Santos Caron e Marília Pioli Storch (Estagiárias de História). Vitória (ES), março de 2014. 1 INTRODUÇÃO Muitas das instituições que propõem desenvolver atividades em prol da preservação e construção de sua história partem do registro daqueles que ocuparam o cargo máximo na hierarquia institucional. Apesar de isso não significar que a história é feita apenas da ação de grandes líderes, esta forma de personificar o passado é apresentada, principalmente no setor público, em galerias dispostas em locais de destaque. É comum adentrarmos um palácio de governo e nos depararmos com uma sequência de fotos apresentando aqueles que exerceram a chefia daquela esfera de poder. Assim, encontramos galerias de governadores, prefeitos, presidentes das casas legislativas, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, etc. Na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, existe a Galeria de Procuradores-Gerais de Justiça disposta no saguão do edifício Promotor Edson Machado e reproduzida no auditório Promotor Deo Schneider. Esse local também é considerado de destaque, pois nele são realizadas as sessões do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público. Essa Galeria, instalada em 2008 e reinaugurada em 14 de dezembro de 2009 para inserir outros procuradores-gerais identificados e até então não contemplados, representou a primeira iniciativa do Memorial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo visando à construção da memória institucional do MP-ES. Cabe ressaltar que o Memorial foi criado por meio da Resolução nº 007/2008, visando resgatar e preservar a memória institucional, com a organização do acervo documental, de imagem e som, realização de pesquisas, exposições, seminários e publicações e a discussão do papel e identidade do Ministério Público numa perspectiva histórico-cultural. Apesar de ser uma ciência e, portanto, possuir uma metodologia de pesquisa, a história não é exata. É uma (re)construção dos fatos passados a partir do presente e embasada nas fontes que foram preservadas por meio de publicações, custódia em arquivos e na memória daqueles que direta ou indiretamente fizeram parte dos acontecimentos. Por se tratar de uma construção intelectual, a história é passível de mudanças, principalmente a partir da identificação de novas fontes ou mesmo de novas interpretações de fontes já estudadas. É nesse sentido que a Galeria de Procuradores-Gerais de Justiça do MP-ES foi sendo aperfeiçoada desde sua criação em 2008. Sua primeira alteração, no ano seguinte, ocorreu devido à ampliação da pesquisa para além das obras bibliográficas e das publicações do Diário Oficial do Estado (DIOES). Pesquisando nos jornais Diário da Manhã e Diário da Justiça, foi possível solucionar as lacunas até então identificadas e reinaugurar a Galeria de Procuradores-Gerais de Justiça do MP-ES, tendo como recorte cronológico inicial o ano de 1909. Foi nesse ano que deu início a publicação do Diário da Manhã, principal meio de divulgação dos atos oficiais do governo e importante fonte para a pesquisa empreendida pelo Memorial. Como desdobramento dessa pesquisa, foi lançado em 2010 o livro ProcuradoresGerais do Ministério Público do Espírito Santo: 1909-2009, com biografias daqueles que ocuparam o cargo máximo da instituição nesse período. Na introdução dessa obra, que aborda os primórdios da instituição ministerial, é tratada a organização da segunda instância do Ministério Público decorrente da organização política, jurídica e administrativa, advinda com a Proclamação da República (1889), e da maior autonomia dos Estados Federados adquirida a partir de então. Ciente de que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo foi organizado junto ao Tribunal de Justiça, instituído em 1891, e partindo da lista de ProcuradoresGerais que ocuparam a chefia da instituição desde sua instalação até 1909, elaborada com base nos trabalhos Homens e cousas do Espírito Santo, de Amancio Pereira, e Datas e dados da vida judiciária espírito santense, de Eurípedes Queiroz do Valle, retomaram-se as pesquisas com a finalidade de identificar todos os que atuaram como chefes do MP-ES no período de 1891 a 1909. Novamente as pesquisas foram centradas no acervo documental do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo, no qual inclui o jornal O Estado do Espírito Santo. Essa etapa foi empreendida, no decorrer de 2011 e 2012, pelos servidores do Memorial Paulo José da Silva e Simone da Silva Ávila e pelos estagiários de História Arthur Lamborghini Ferreira e Victor Augusto Lage Pena. Os dados então coletados permitiram identificar os nomes e a duração do mandato de cada um dos Procuradores-Gerais do Estado que chefiaram o Ministério Público capixaba no período compreendido entre 1891 e 1909. Dessa forma, esta pesquisa, por ser mais completa, substitui aquela apresentada como introdução do livro Procuradores-Gerais do Ministério Público do Espírito Santo: 1909-20091. 2 BREVE HISTÓRICO SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO O Ministério Público está definido na Constituição Federal de 1988 como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e com autonomia funcional e administrativa. Tem como missão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Suas atribuições, dentre outras, consistem na promoção privativa da ação penal pública; no zelo pelo respeito aos Poderes e serviços de relevância públicos; na promoção do inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; na defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas; na requisição de diligências investigatórias e na instauração de inquérito policial. O Ministério Público abrange o Ministério Público da União – que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – e os Ministérios Públicos Estaduais. O ingresso na carreira de Promotor se dá por concurso público, de provas e títulos, no qual é assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. 1 ESPÍRITO SANTO (Ministério Público). Procuradores-Gerais do Ministério Público do Espírito Santo: 1909-2009. Vitória: Procuradoria-Geral de Justiça, 2010. Para melhor compreensão da importância da independência do Ministério Público, faremos um breve histórico do longo caminho percorrido por esta instituição para adquirir, na atualidade, o status de órgão promotor da justiça. Alguns autores apontam o surgimento da instituição – não com esse nome, mas com as mesmas características – há quatro mil anos, no Egito, onde havia uma classe de agentes públicos, conhecidos como trabalhadores do rei, com a função de castigar os rebeldes, reprimir os violentos e proteger os cidadãos pacíficos. Eles tinham a missão de ouvir a acusação e aplicar as disposições legais caso a caso. Além disso, podiam tomar parte nas instruções para descobrir a verdade. No Egito, há cerca de quatro mil anos, alguns servidores, denominados magiaí, assumiam o mister de atuar como os olhos e a língua do Rei, protegendo os órfãos e viúvas e tomando parte nas instruções processuais, para auxiliar a descoberta da verdade.(FARIAS, 2009. p. 14) Outros buscam, na Grécia e em Roma, os primeiros traços da instituição ministerial nos Procuradores do Rei, encarregados de defender o patrimônio do príncipe e seus interesses fiscais: éforos em Esparta, ou tesmótetas gregos, ou nas romanas dos advocatus fisci, defensor civitatis, statiornarii, procuratoris caesaris. (BRÜNING, 2001. p. 23) Na França, teria surgido o primeiro órgão com características semelhantes às do atual Ministério Público, quando em 1302 o rei Felipe IV, o Belo, estruturou os agentes do rei para defender o interesse do Estado, promover a acusação em ações penais e fiscalizar as atividades judiciária e policial.(FARIAS, 2009. p.15) Após a Revolução Francesa, tal modelo foi adotado por toda a Europa e pelas Américas, tornando-se, em seguida, uma instituição mundial. O uso frequente da expressão parquet para designar o Ministério Público demonstra a influência francesa na formação desta instituição no Brasil. Aqui, a figura do Promotor de Justiça surgiu em 1609, época em que foi instalado o Tribunal de Relação da Bahia. No início do Império, especificamente pela Lei de 18 de setembro de 1828, foi instituído o Supremo Tribunal de Justiça, que em seu art. 25 menciona a expressão Promotor de Justiça, observando que o cargo havia sido criado para atuar nas Relações e também nos diversos Juízos das comarcas. Já a expressão Ministério Público propriamente dita foi utilizada pela primeira vez no Decreto nº 5.618, de 2 de maio de 1874, que concedeu novo Regulamento às Relações do Império. (BAHIA, 2009. p. 48-49) Na Constituição Republicana de 1891, também pela primeira vez, o Ministério Público mereceu referência no texto fundamental. Entretanto, não lhe foi reconhecida a condição de órgão autônomo, sendo submetido à estrutura do Poder Judiciário. A Carta Constitucional de 1934 diferenciou-se das que a antecederam ao tratar da atuação do Ministério Público associando-o ao Poder Executivo federal, conferindolhe um tratamento autônomo e situando-o dentre os órgãos de cooperação das atividades governamentais. Quanto à organização do Ministério Público nos Estados, caberia a cada ente federado legislar sobre o assunto. Depois de diversas mudanças nas constituições, em 1967 o Ministério Público foi separado do Executivo e novamente aproximado do Poder Judiciário. Dois anos depois ocorreu o inverso. Por meio da Emenda Constitucional nº 01, de 1969, a instituição retornou ao âmbito do Executivo. No entanto, só a partir da Carta de 1988 é que o Ministério Público passou a ocupar posição autônoma frente aos três Poderes e, no exercício pleno de suas atribuições, pôde passar a exercer com independência funcional e administrativa todas as atribuições que lhe são afetas. 3 O MINISTÉRIO PÚBLICO NO ESPÍRITO SANTO O fim do Segundo Império, com a deposição de Pedro II e a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, implicou um novo arranjo administrativo para o Brasil. Essa mudança política garantiu mais liberdade para províncias que passaram à condição de Estados Federados, aos quais foi incumbida a criação de suas Constituições e, inclusive, a organização político-judiciária. A primeira Constituição do Estado do Espírito Santo de caráter provisório, uma vez que sua promulgação ocorreu anteriormente à da Carta Magna de 1891, lançava a estrutura do futuro Tribunal de Justiça com a denominação de Corte de Justiça, cujos membros foram chamados de ministros. Art. 70 – Na capital do Estado terá sede a Corte de Justiça, composta de cinco ministros, escolhidos da magistratura de primeira instância, por acesso natural de antiguidade, e será presidida pelo que for eleito anualmente por seus pares, o qual ficará sendo o chefe da magistratura. (CALDEIRA, 1980) Era prerrogativa do Executivo a nomeação dos ministros. Portanto, coube ao governador Antonio Gomes Aguirre a primeira organização judiciária capixaba por meio do Decreto nº 95, de 11 de maio de 1891. Algumas alterações surgiram a partir desse decreto: a Corte de Justiça foi denominada Tribunal de Justiça e seus membros, desembargadores. No mês seguinte, essas mudanças foram respaldadas com a promulgação, pelo Congresso Constitucional do Estado, da primeira Constituição política do Espírito Santo. Na ata de instalação do primeiro Tribunal de Justiça do Espírito Santo, datada de 04 de junho de 1891, consta a posse dos três primeiros desembargadores: José Feliciano Horta de Araújo (presidente), Carlos Ferreira de Souza Fernandes e José Camillo Ferreira Rebello. O quarto membro do Tribunal, o desembargador Manoel Armindo Correia Guaraná, foi designado para o cargo de Procurador da Justiça, Soberania e Fazenda do Estado, mas não tomou posse imediatamente no cargo. Portanto, José Camillo Ferreira Rebello assumiu interinamente esse cargo, cuja função primordial era a chefia do Ministério Público. O quinto integrante do Tribunal viria a ser Epaminondas de Souza Gouveia. (VALLE, 1963) As mudanças políticas no cenário nacional, com a renúncia do presidente Deodoro da Fonseca e a ascensão do vice Floriano Peixoto, refletiram na política dos Estados Federados. Aguirre foi deposto da presidência do Espírito Santo, que passou a ser presidido por uma Junta Governativa formada por Graciano Neves, Galdino Loreto e Henrique de Gouvêa. A Junta Governativa dissolveu a Constituição Estadual e o Tribunal de Justiça. Todavia, no mesmo dia, 24 de dezembro de 1891, iniciou-se a reorganização de um novo Tribunal com a nomeação dos doutores Afonso Cláudio de Freitas Roza, Getúlio Augusto de Carvalho Serrano e Luiz Manoel Mendes Vellozo. O Colégio de Desembargadores viria a se completar apenas dezoito dias depois, com a nomeação de Estevão José de Siqueira e Manoel Jerônimo Gonçalves. Foi designado para a Presidência do Tribunal o doutor Afonso Cláudio e, como Procurador da Justiça, Soberania e Fazenda, o desembargador Mendes Vellozo. Estava assim organizado definitivamente o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. (VALLE, 1955) No entanto, um novo Congresso Constituinte promulga em 1892 a terceira Constituição a vigorar no Estado. Essa mantinha a composição dada pela Junta Governativa para o Judiciário capixaba, impunha-lhe, como na Constituição Provisória de 1890, a nomenclatura de Corte de Justiça e de ministros a seus membros e, em seu artigo 83, retomava a definição do Ministério Público: será organizado o Ministério Público para a promoção da Justiça com um órgão central junto à Corte e órgãos locais em cada comarca. Ainda em 1892, em 28 de junho, foi aprovada uma nova organização judiciária por meio da Lei nº 7 que substituiu o Decreto nº 95 do ano anterior, definindo que o chefe do Ministério Público seria denominado Procurador-Geral do Estado2. Em 1907, pela Lei nº 516, de 21 de dezembro, o Tribunal de Justiça passou a ser composto por seis desembargadores, pois o Procurador-Geral do Estado passou a ser escolhido pelo governador dentre diplomados em Direito com seis anos de prática forense, não podendo tal nomeação recair sobre membro da Corte. O chefe do Ministério Público, pela Lei nº 1.989/64, foi denominado ProcuradorGeral de Justiça e nomeado pelo governador dentre os membros da instituição. No entanto, cabe ressaltar que, em 1959, o Promotor de Justiça Odilon Castelo Borges havia se tornado o primeiro chefe do parquet capixaba originário da carreira ministerial. 4 CHEFES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1891 A 1909 O período analisado nesta pesquisa (1891 a 1909) tem como chefe do Ministério Público um desembargador do Tribunal de Justiça, cuja ausência nas sessões era substituída pelo membro mais velho da Corte. 2 Atualmente, Procurador-Geral do Estado refere-se ao cargo máximo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), órgão do Executivo formado por um grupo de advogados (procuradores) que representam com exclusividade o Estado na Justiça e, extrajudicialmente, quando solicitados. O Procurador-Geral do Estado tem atuação semelhante à de um secretário estadual. Manoel Armindo Correia Guaraná foi o primeiro desembargador designado Procurador da Justiça, Soberania e Fazenda do Estado, mas assumiu o cargo somente em 23 de outubro de 1891. Portanto, da instalação do Tribunal, em 04 de junho de 1891, até sua posse, assumiram interinamente José Camillo Ferreira Rebello, Barcímio Paes Barreto e Carlos Ferreira de Souza Fernandes. Com a nova composição dada ao Tribunal de Justiça pela Junta Governativa do Estado, em 24 de dezembro de 1891, coube a Luiz Manoel Mendes Vellozo a função de Procurador da Justiça, Soberania e Fazenda. Mendes Vellozo respondeu pela chefia do Ministério Público até 25 de janeiro de 1895, sendo substituído, no dia seguinte, pelo desembargador Estevão José de Siqueira. Esse ocupou o cargo até 22 de janeiro de 1897, quando assumiu Getúlio Augusto de Carvalho Serrano. De 24 de janeiro de 1899 a 28 de janeiro de 1900, o Ministério Público foi chefiado por Barcímio Paes Barreto e, em seguida, por Sérgio Teixeira Lins de Barros Loreto (29/01/1900 a 18/01/1901). Já o desembargador Getúlio Augusto de Carvalho Serrano foi designado para a função em 25 de janeiro de 1901, permanecendo até 09 de agosto de 1904. Nessa data assumiu Ricardo Pereira de Faria, cujo mandato foi de apenas cinco meses. Em 17 de janeiro de 1905, assumiu José Cesário de Miranda Monteiro de Barros que permaneceu à frente da instituição até julho de 1907. No dia 10 desse mês, tomou posse na função de Procurador do Estado José Bello de Amorim. Quase um ano depois, em 01 de junho de 1908, José Bello pediu exoneração porque o governador Jerônimo Monteiro considerou o cargo de Procurador-Geral do Estado incompatível com o de deputado estadual. Com a saída de José Bello, assume José Espíndula Batalha Ribeiro, que, mesmo em caráter interino, permaneceu na função até 18 de janeiro de 1909. A partir de então, a chefia do Ministério Público coube a Manoel Clodoaldo Linhares, que atuou até sua aposentadoria como desembargador em 13 de dezembro de 1913. Nome CHEFES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1891 A 1909 Período Observação Manoel Armindo Cordeiro Guaraná 04 de julho 1891 a 24 de dezembro de 1891 Luiz Manoel Mendes Velloso 24 de dezembro 1891 a 25 de janeiro de 1895 Estevão José de Siqueira 26 de janeiro de 1895 a 22 de janeiro de 1897 Getúlio Augusto de Carvalho Serrano 22 de janeiro de 1897 a 18 de novembro de 1898 Barcímio Paes Barreto 24 de janeiro de 1899 a 28 de janeiro de 1900. Sérgio Teixeira Lins de Barros Loreto 29 de janeiro de 1900 a 18 de janeiro de 1901 Getúlio Augusto de Carvalho Serrano 25 de janeiro de 1901 a 09 de agosto de 1904 Ricardo Pereira de Faria 09 de agosto de 1904 a 09 de janeiro de 1905 Da instalação do Tribunal, em 04 de julho de 1891, até sua posse em 23 de outubro de 1891, assumiram interinamente, José Camillo Ferreira Rebello (04/07/1891 a 16/07/1891), Barcímio Paes Barreto (04/08/1891) e Carlos Ferreira de Souza Fernandes (28/08/1891 a 23/10/1891). Durante o período de licença, 20 de maio de 1894 a 20 de novembro de 1894, assumiu como substituto Manoel Jeronymo Gonçalves. Durante suas licenças, assumiram como substitutos Getúlio Augusto de Carvalho Serrano (06/05/1895 a 04/07/1895; 07/07/1896 a 05/09/1896; 13/11/1896 a 11/01/1897) e Antonio Ferreira Coelho (18/12/1895 a 24/01/1896). Licença de 6 meses a partir de 19 de novembro de 1898. Não consta o nome de seu substituto. Licença de 13 de fevereiro de 1899. Durante seu período de licença, foi substituído por Uriel Gomes de Sá (13/02/1899) e Daniel Germano de Aguiar Montarroyos (17/02/1899). Durante suas licenças, foi substituído por Barcímio Paes Barreto (20/04/1900) e Getúlio Augusto de Carvalho Serrano (03/11/1900). Durante seu período de licença, foi substituído por Barcímio Paes Barreto (17/12/1903) Teve como substituto Barcímio Paes Barreto em 17/12/1904 Nomeado em 17/01/1905 pois nessa data Portaria de 09 de janeiro de 1905, que nomeou Getúlio Augusto de Carvalho Serrano, foi tornada sem efeito. José Cesário de Miranda Monteiro de Barros 17 de janeiro de 1905 09 de julho de 1907 José Bello de Amorim 10 de julho de 1907 a 01 de junho de 1908 José Espíndula Batalha Ribeiro 02 de junho de 1908 a 18 de janeiro de 1909 Manoel Clodoaldo Linhares 18 de janeiro de 1909 a 13 de dezembro de 1913 Tabela 1. Elaborada pelos autores José Cesário foi substituído por Getúlio Augusto de Carvalho Serrano (26/04/1905; 31/08/1905; 19/12/1905; 04/05/1906) e Barcímio Paes Barreto (22/11/1906). Teve como substituto Barcímio Paes Barreto (02/08/1907 a 02/01/1908); Manoel Clodoaldo Linhares (21/01/1908); Manoel Xavier Paes Barreto (09/05/1908). De 19 de outubro a 21 de dezembro de 1909, foi substituído por Manoel Xavier Paes Barreto. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Galerias rememorando dirigentes das instituições têm sido uma das primeiras atividades realizadas quando se propõem mecanismos de preservação de construção de sua história. Essa iniciativa é apenas um primeiro passo na consolidação da história institucional, que não se resume a grandes líderes e eventos considerados de maior significância. A história é uma complexa rede de relações envolvendo líderes e trabalhadores, fatos marcantes de um período e aqueles do cotidiano. No entanto, é compreensível que o ponto de partida para a construção histórica nas instituições tenha enfoque nas instâncias superiores, pois muitos dos documentos preservados referem-se às origens legais (normas, portarias, atos, leis, etc). Essa documentação possibilita a identificação daqueles que estiveram à frente da criação e consolidação da instituição. No entanto, nem sempre a documentação está disponível na própria instituição objeto de estudo, pois ela pode, em momentos anteriores, ter sido parte de outra estrutura político-administrativa. Esse é o caso do Ministério Público, que só recentemente garantiu sua independência frente ao Executivo e ao Judiciário. Dessa forma, ao criar a primeira Galeria de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em 2008, a não identificação imediata de fontes fez com que a Galeria e o livro Procuradores-Gerais do Ministério Público do Espírito: 1891 a 1909 tivessem uma lacuna referente a esse período. Assim, foram empreendidas novas pesquisas que permitiram a realização desse estudo sobre a organização do Ministério Público capixaba no início da Primeira República, período em que as antigas províncias elevadas à categoria de Estados Federados elaboraram suas leis e organizaram suas instituições, como o Tribunal de Justiça, ao qual, por longos anos, esteve vinculada a instituição ministerial. 6 REFERÊNCIAS BAHIA (Ministério Público). A História do Ministério Público do Estado da Bahia, 1609-2009. Salvador: Gráfica Santa Marta, 2009. BRÜNING, Raulino Jacó. História do Ministério Público catarinense. Florianópolis: Habitus, 2001. p. 23 CALDEIRA, Milton. Constituições do Estado do Espírito Santo. 2 ed. Vitória: FJSN, 1980. Série Documentos Capixabas, v.5. ESPÍRITO SANTO (Ministério Público). Procuradores-Gerais do Ministério Público do Espírito Santo: 1909-2009. Vitória: Procuradoria-Geral de Justiça, 2010. FARIAS, Cristiano Chaves de. Ministério Público: a trajetória de uma Instituição essencial à cidadania brasileira. In BAHIA (Ministério Público). A História do Ministério Público do Estado da Bahia, 1609-2009. Salvador: Gráfica Santa Marta, 2009. VALLE, Eurípedes Queiroz do. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo: seus agentes históricos: síntese cronológica (1534-1955). Vitória: Departamento de imprensa oficial, 1955. ______. Datas e dados da vida judiciária espírito santense. Vitória: Departamento de Imprensa Oficial, 1963. . ANEXO Perfis biográficos dos titulares na chefia do Ministério Público de 1891 a 1909. I. MANOEL ARMINDO CORDEIRO GUARANÁ3 Nasceu na cidade de São Cristóvão, Sergipe, em 04 de agosto de 1848. Formou-se pela Faculdade de Direito de Recife (PE). Iniciou a vida pública como Promotor de Justiça em seu Estado natal. Exerceu os cargos de procurador, fiscal do Tesouro Provincial, chefe de Polícia e secretário de Governo no Piauí e Ceará. Foi também juiz de Direito em Sergipe, Piauí e Ceará. Foi um dos integrantes do primeiro Tribunal de Justiça do Espírito Santo, instalado em julho de 1891, como Procurador da Justiça, Soberania e Fazenda. Perdeu o cargo em virtude da dissolução do Tribunal em 24 de dezembro daquele ano. Manoel Armindo Cordeiro Guaraná era filho do advogado provisionado Theodoro Cordeiro Guaraná e Adrelina Muniz de Menezes Guaraná. Conhecedor do latim, foi o único colaborador do Dicionário Bibliográfico do Doutor Sacramento Blake e pertenceu, como político, ao Partido Liberal, ocupando cadeira na Assembleia Provincial de Sergipe. Faleceu no dia 10 de maio de 1924. Jornalista e escritor, publicou Dicionário Bibliográfico Brasileiro – obra de 1882 em quatro volumes; Vocabulário geográfico e indígena de Sergipe (Aracaju, 1883); Ações de indenização (Rio de Janeiro, 1893); Dissolução e liquidação de firmas comerciais (Rio de Janeiro,1895); Província de Sergipe; Almanaque de Lembranças Luso-Brasileiro; e Dicionário Bibliográfico Sergipano (publicação póstuma). 3 Perfil elaborado a partir das referências: VALLE, Eurípedes Queiroz do. Datas e dados da vida judiciária Espírito Santense. Vitória: Departamento de Imprensa Oficial. 1963. p.83 ______. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo: seus agentes históricos: síntese cronológica (1534-1955). Vitória: Departamento de imprensa oficial, 1955. p.49 Manoel Armindo Cordeiro Guaraná. Disponível em: http://www.sefaz.es.gov.br/painel/Vultos62.htm. Acesso em: 19 mar. 2014.Ceará II. LUIZ MANOEL MENDES VELLOSO4 Natural da cidade de Alagoinhas, no Estado da Bahia, Luiz Manoel Mendes Vellozo nasceu no dia 04 de fevereiro de 1836. Formou-se em Direito pela Faculdade de Recife (PE), em 1861, foi juiz municipal e de Órfãos da comarca de Itapicuru, na Bahia, e em São João da Barra e Rio Bonito, na província do Rio de Janeiro. Foi ainda juiz municipal em Mearim, no Maranhão. No Espírito Santo, foi designado juiz de Direito de Benevente (Anchieta) em 19 de abril de 1890 e nomeado desembargador da então Corte de Justiça do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1891. No início do ano seguinte começou a atuar como Procurador da Soberania, Justiça e Fazenda Pública desse Tribunal. No entanto, a designação para esse cargo máximo do Ministério Público na época data de 28 de junho de 1892 a 25 de janeiro de 1895. Esteve licenciado do cargo durante seis meses (20/05/1894 a 20/11/1894). Substitui-o, nesse período, Manoel Jeronymo Gonçalves. Luiz Manoel Mendes Vellozo também exerceu a presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo de 1895 a 1897. Aposentou-se no dia 10 de dezembro desse ano. Faleceu em Vitória no dia 28 de fevereiro de 1918. 4 Perfil elaborado a partir das referências: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 26 jul. 1891. nº 2556, ano X, p. 2 ______. 31 mar. 1892. nº 2748, ano XI. p.2 ______. 06 abr. 1892. ano X, p. 1 ______. 23 abr. 1892. nº 2712, ano XI, p.3 ______. 06 maio 1892. nº 2725, ano XI. p.2 ______. 13 jun. 1892. nº 2761, ano XI, p.1 O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 05/06/1892. nº 2763, ano XI, p.2 ______. 29 jun. 1892. nº 2777, ano XI, p. 1 ______. 12 jul. 1892. nº 2790, ano XI. p. 1 SILVEIRA, Godofredo da. Almanak administrativo, mercantil, industrial e agrícola da Província do EspíritoSanto para o ano de 1884. Victoria: Editora a empreza d’a província do Espírito-Santo, s/d. p. 200; p. 207. VALLE, Eurípedes Queiroz do. Datas e dados da vida judiciária Espírito Santense. Vitória: Departamento de Imprensa Oficial. 1963 ______. O Estado do Espírito Santo e os espírito-santenses: Dados, fatos e curiosidades. 3ª Ed. Vitória, 1971. Luiz Manoel Mendes Vellozo. Disponível em: www.sefaz.es.gov.br/painel/vultos71.htm. Acesso em: 25 nov. 2010. III. ESTEVÃO JOSÉ DE SIQUEIRA5 Nasceu na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1843. Formou-se em Direito pela Faculdade de São Paulo, em 1866. Iniciou a vida pública como juiz municipal de Jundiaí, exercendo, em seguida, os cargos de juiz de Direito nas comarcas de Botucatu, Paraibuna, Itaipava e Caçapava, em São Paulo. Nesta última, foi o primeiro a assumir efetivamente o cargo de juiz de Direito no dia 24 de setembro de 1890. Em 29 de dezembro de 1890, Estevão José de Siqueira foi promovido da comarca de Caçapava, segunda entrância, para a da Vitória (ES), terceira entrância. No Espírito Santo, foi juiz de Direito na comarca de São Mateus e exerceu a função de chefe de Polícia. Promovido a desembargador em 11 de janeiro de 1892, foi designado Procurador-Geral de 26 de janeiro de 1895 a 22 de janeiro de 1897. Em suas licenças do cargo máximo no Ministério Público, foi substituído pelos desembargadores Getúlio Augusto de Carvalho Serrano (04/05/1895 a 04/07/1895; 06/07/1896 a 06/09/1896; 12/11/1896 a 11/01/1897) e Antônio Ferreira Coelho (17/12/1895 a 17/02/1896). Após a aposentadoria, em 20/10/1898, Estevão José de Siqueira foi nomeado chefe de Polícia do Estado. Atuou nesse cargo de maio de 1900 a julho de 1902. Faleceu no Rio de Janeiro em 22 de maio de 1919. 5 Perfil elaborado a partir das referências: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 09 jan. 1891. p.1 ______. Vitória, 13 jan. 1891. p.1 ______. Vitória, 20 jan. 1891, p.2 ______. Vitória, 08 ago. 1891, ano X, nº 2567, p.2. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 16 out. 1891. ano X, nº 2620, p. 2 ______. Resolução nº 29. Vitória, 05 jul. 1892. nº 2783, ano XI , p. 2. PEREIRA, Amâncio. Homens e cousas do Espírito Santo. Vitória: Artes Gráficas, 1914. VALLE, Eurípedes Queiroz do. Datas e dados da vida judiciária Espírito Santense. Vitória: Departamento de Imprensa Oficial. 1963 ______. O Estado do Espírito Santo e os espírito-santenses: Dados, fatos e curiosidades. 3ª Ed. Vitória, 1971. APONTAMENTOS sobre a história da comarca [de Caçapava]. Disponível em: www.migalhas.com.br/pintassilgo/mig_pintassilgo.aspx?op=3&cod=27047&comarca=Cacap ava Acesso em: 06 Ago. 2010 IV. BARCÍMIO PAES BARRETO6 Nasceu em Recife, Estado de Pernambuco, no dia 30 de janeiro de 1853. Diplomou-se em Direito pela Faculdade de seu estado em novembro de 1873. Iniciou a vida pública como juiz municipal e de Órfãos do termo de São José, no Estado de Santa Catarina, de onde foi removido para Itapemirim, no Espírito Santo, e em seguida para a Capital. Foi nomeado juiz de Direito da comarca de Viana em 10 de julho de 1890. Nesse ano compôs uma comissão de juristas para elaborar o projeto de Constituição estadual. Em fevereiro de 1892, foi nomeado juiz da comarca de Guarapari e depois promovido para a Capital. Foi nomeado ministro da então Corte de Justiça do Estado em 21 de outubro de 1898. Pela Resolução nº 1 de 24 de janeiro de 1899, Barcímio Paes Barreto foi nomeado para o cargo de Procurador-Geral do Estado, função atribuída a um dos ministros da Corte. Atuou até 13 de fevereiro do mesmo ano, quando se afastou por motivo de licença. Voltou a ocupar, interinamente, esse cargo durante curtos períodos nos anos de 1900, 1903, 1904, 1906 e 1907. Aposentou-se como desembargador em 28 de março de 1910. 6 Perfil elaborado a partir das referências: ESPÍRITO SANTO (ESTADO). Tribunal de Justiça. História do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Vitória: Tribunal de Justiça, 1985.p.47. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 08 jul. 1891, ano X, nº 2544, p. 01. ______.Vitória, 01 ago. 1891, ano X, nº 2561, p.02. ______.Vitória, 17 out. 1981, ano X, nº 2621, p. 02. ______. Vitória, 07 maio 1892, ano XI, nº 2726, p. 02. ______. Vitória, 26 jul. 1892, ano XI, nº 2804, p. 01. ______. Vitória, 10 set. 1892, ano XI, nº 2850, p. 02 PEREIRA, Amâncio. Homens e cousas do Espírito Santo. Vitória: Artes Gráficas, 1914. VALLE, Euripides Queiroz do. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo: seus agentes históricos: síntese cronológica (1534-1955). Vitória: Departamento de imprensa oficial, 1955. p. 18 ______. Datas e dados da vida judiciária Espírito Santense. Vitória: Departamento de Imprensa Oficial. 1963. p.83. V. SÉRGIO TEIXEIRA LINS DE BARROS LORETO7 Natural do município pernambucano de Águas Belas, nasceu no dia 09 de setembro de 1870. Filho do professor Galdino Eleutério Teixeira de Barros Loreto e de Luiza Lins de Albuquerque Barros, estudou no Liceu de Artes e Ofícios de Recife, onde também foi professor de Aritmética. De família modesta, trabalhou como funcionário dos Correios, emprego que conseguiu por meio de concurso público. Trabalhando e estudando, terminou o curso de bacharelado em Direito, pela Faculdade de Direito do Recife. Com a proclamação da República, Sérgio Loreto foi convidado pelo irmão Galdino Loreto para assumir o cargo de Promotor Público no Espírito Santo. Renunciando ao emprego dos Correios, transferiu-se para Santa Leopoldina, no Espírito Santo, onde foi Promotor Público a partir de julho de 1892. Nessa época, já era casado com Virgínia de Moraes Freitas Barbosa, de conhecida família pernambucana, com quem teve dois filhos - Sérgio Loreto Filho e Aspásia. Em 1893, foi nomeado para o cargo de delegado-geral da Instrução Pública na Comarca de Santa Leopoldina. Cinco anos depois, ocupou efetivamente o cargo de chefe de Polícia do Estado do Espírito Santo até 1900. De 29 de janeiro de 1900 a 18 de janeiro de 1901, Sergio Teixeira Lins de Barros Loreto assumiu o cargo de Procurador-Geral do Ministério Público. Transferiu-se do Espírito Santo para o Rio de Janeiro, onde advogou de 1901 a 1904, quando passou no concurso para juiz federal. Tomou posse nesse cargo, em Pernambuco, no dia 07 de maio de 1904. Foi governador de Pernambuco (1922–1926) e sua administração foi considerada uma das mais produtivas no período da Primeira República, realizando relevantes obras em Recife e no interior do Estado. A construção do Palácio de Justiça, na Praça da República, para sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco, iniciada em 1924, foi uma delas. 7 Perfil elaborado a partir das referências: GASPAR, Lúcia. Sérgio Loreto. Pesquisa Escolar On-Line. Recife: Fundação Joaquim Nabuco. Disponível em: http://www.fundaj.gov.br . Acesso em: 23/08/2010. O Estado do Espírito Santo (Jornal). Vitória, 24 jul. 1892. nº 2808, ano XI. p. 1 PEREIRA, Amâncio. Homens e cousas do Espírito Santo. Vitória: Artes Gráficas, 1914. Sérgio Loreto. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%A9rgio_Loreto Acesso em 26 mar. 2014 Durante seu governo, Sérgio Loreto enfrentou diversos problemas, como a difusão do cangaço no sertão e a Coluna Prestes, que entrou em Pernambuco, vinda do Ceará, e atravessou o estado por duas vezes. Quando deixou o governo, em outubro de 1926, foi eleito deputado federal por Pernambuco e, em 1930, Sérgio Loreto abandonou a política. Morreu no dia 6 de março de 1937. Seu nome continua sendo lembrado através do logradouro público no Recife, a Praça Sérgio Loreto, e da Escola Sérgio Loreto, anexa àquela praça, no bairro de São José. VI. GETÚLIO AUGUSTO DE CARVALHO SERRANO8 Nasceu na cidade de Paraíba, hoje João Pessoa (PB), em 10 de junho de 1850. Diplomou-se em Direito pela Faculdade de Recife em dezembro de 1874. Ingressou na carreira ministerial como Promotor Público da comarca de Borborema, no seu Estado natal. Foi transferido para o Espírito Santo e atuou na comarca de Iriritiba (Anchieta). Também exerceu as funções de juiz municipal dos termos de Guarapari, Benevente (Anchieta) e juiz de Direito de Iriritiba (Anchieta). Como juiz de Direito, foi removido em 1887 para a comarca de Chaves, no Pará, retornando no ano seguinte ao Espírito Santo. Em 24 de dezembro de 1891, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. Nessa Corte, atuou como Procurador- 8 Perfil elaborado a partir das referências: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU). 05/05/1892. p. 02. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1635107/dou-secao-1-05-05-1892-pg-2/pdfView Acesso: 06/08/2010 __________ 24/08/1892. p. 02-03. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1671829/dou-secao-1-2408-1892-pg-3/pdfView Acesso: 06/08/2010 O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 14 jul. 1891. ano X, nº 2548, p. 2 PEREIRA, Amâncio. Homens e cousas do Espírito Santo. Vitória: Artes Gráficas, 1914. SILVEIRA, Godofredo da. Almanak administrativo, mercantil, industrial e agrícola da Província do EspíritoSanto para o ano de 1884. Victoria: Editora a empreza d’a província do Espírito-Santo, s/d. p. 200 VALLE, Eurípedes Queiroz do. Datas e dados da vida judiciária Espírito Santense. Vitória: Departamento de Imprensa Oficial. 1963. p. 83 ______. O Estado do Espírito Santo e os espírito-santenses: Dados, fatos e curiosidades. 3ª Ed. Vitória, 1971. p.121 Geral do Estado, em substituição, nos meses de maio e junho de 1895, julho e agosto de 1896 e de novembro de 1896 a 11 de janeiro do ano seguinte. Tornou-se titular do cargo máximo do Ministério Público nos anos de 1897, 1898 e de 1901 a 1904, quando em 09 de agosto foi exonerado. Nos dois anos seguintes, retornou ao cargo, por diversas vezes, na condição de substituto ou interino. Getúlio Augusto de Carvalho Serrano foi chefe de Polícia do Estado do Espírito Santo de 20/11/1906 a 30/05/1908. Presidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo em 1909 e aposentou-se 22 de dezembro do ano seguinte. VII. RICARDO PEREIRA DE FARIA9 Natural de Recife, Pernambuco, nasceu no dia 06 de janeiro de 1859. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito do mesmo Estado, em 19 de novembro de 1884. Após a formatura, atuou como advogado na comarca de Caruaru, onde também exerceu as funções de Promotor Público, e na de Brejo da Madre de Deus. Nesta última ocupou também o cargo de delegado literário. Ricardo Pereira de Faria mudou-se para o Espírito Santo em 30 de setembro de 1890 e dedicou-se à advocacia, sendo mais tarde nomeado inspetor do Tesouro, no governo do Antonio Gomes Aguirre. Em 1891, após a organização da magistratura do Estado, na administração do Barão de Monjardim, foi nomeado juiz de Direito da comarca de Santa Cruz, ocupando assento no antigo Tribunal de Justiça. Exerceu ainda o cargo de diretor do Tesouro nas administrações de José Marcellino Pereira de Vasconcellos e José de Mello Carvalho Muniz Freire, sendo na última nomeado para o cargo de Procurador-Geral do Estado junto à Corte de Justiça (09 de agosto de 1904 a 09 de janeiro de 1905). Além disso, desempenhou o cargo de comissário fiscal dos Exames de Preparatórios por parte do governo geral. Colaborou nos jornais Federalista, Commercio do Espírito Santo, Autonomista, Gazeta do Povo e Estado do Espírito Santo. 9 Perfil disponível em: PEREIRA, Amâncio. Homens e cousas do Espírito Santo. 1914. p. 75-76 VIII. JOSÉ CESÁRIO DE MIRANDA MONTEIRO DE BARROS 10 Nasceu em Chapéu d´Uvas (atual Paula Lima), Juiz de Fora (MG), no dia 27 de novembro de 1846. Filho de José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros e Maria Leonor Monteiro de Miranda Ribeiro, era neto do Visconde de Uberaba, José Cesário de Miranda Ribeiro, e da Viscondessa Maria José Monteiro de Barros. Contando mais ou menos a idade de 30 anos, transferiu residência para o sul do Espírito Santo, Itabapoana (seu nome aparece na lista de eleitores da Paróquia de São Pedro de Itabapoana), onde estabeleceu propriedade de cultivo de café. Também foi comerciante e comissário de café na praça do Rio de Janeiro, sob a firma Monteiro, Net & Cia., na Praça 28 de setembro, nº 5. Bacharelou-se em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo em 1867. Filiado ao Partido Conservador, foi deputado provincial no Espírito Santo, por dois mandatos, durante o Período Imperial. Nomeado por carta imperial para o cargo de presidente do Estado de Alagoas em 12 de maio de 1888, tomou posse no governo em 10 de junho do mesmo ano, permanecendo até 06 de janeiro de 1889. 10 Perfil elaborado a partir das referências: BASTOS, Humberto. O desenvolvimento da Instrução Pública em Alagoas. Maceió: Departamento Municipal de Estatística, 1939. p.15. Disponível em: http://www.cedu.ufal.br/grupopesquisa/cea/odesenvolvimentodainstrucao.pdf. Acesso em 26 mar. 2014. BROTERO, Frederico de Barros. A Família Monteiro de Barros. São Paulo: s/n., 1951. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 23 abr. 1891. nº 2.487, ano X. p. 01 ______. Vitória, 12 ago. 1891. nº 2570, ano X, p. 2. GRANDE Enciclopédia Portuguesa e Brasileira. Lisboa: Editorial Enciclopédica, 1960, vol. 17. p. 735, 736 e 737. PEREIRA, Amancio. Homens e Cousas do Espírito Santo. Victoria-ES: Artes Graphicas, 1914. PORTO, Walter Costa. Nosso primeiro presidente civil. Estudos eleitorais. Vol. 1. Núm. 1. (1997). Brasília: TSE, 1997. p.23 A Família Monteiro de Barros. Disponível em: http://fammonteirodebarros.com.sapo.pt/genea%20tituloVII.pdf Acesso em 26 mar. 2014. José Cesário de Miranda Monteiro de Barros. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Ces%C3%A1rio_de_Miranda_Monteiro_de_Barros Acesso em: 26 mar. 2014. ______. Disponível em: http://www.abcdasalagoas.com.br/public_html/verbetes/index/B/page:17 Acesso em: 26 mar. 2014. ______. Disponível em: http://www.origem.biz Acesso em 26 mar. 2014. ______. Disponível em: http://www.senado.gov.br/senadores/senadores_biografia.asp?codparl=1900&li=22&lcab=1891-1893&lf=22 Acesso em: 26 mar. 2014. Com a Proclamação da República, foi eleito senador pelo Espírito Santo, à Constituinte de 1890 e à 1ª Legislatura Ordinária do Congresso Nacional (15/11/1891 a 31/01/1894). Em 25 de dezembro de 1893, representou o Espírito Santo na reunião de delegados do Partido Republicano Federal, no Rio de Janeiro, quando foram indicados, como candidatos à presidência e vice-presidência, os nomes de Prudente de Moraes e Manoel Victorino Pereira. José Cesário de Miranda Monteiro de Barros foi nomeado para exercer o cargo de Procurador-Geral do Estado pelo presidente estadual Henrique Coutinho por meio da Resolução nº 14, de 17 de janeiro de 1905. Respondeu como chefe do Ministério Público até 10 de julho de 1907. No entanto, no exercício de sua função, teve como substitutos Getúlio Augusto Carvalho Serrano (nomeado substituto em 26/04/1905, 31/08/1905 e 19/12/1905 e interinamente em 04/05/1906), Antônio Ferreira Coelho (nomeado interinamente em 23/12/1905) e Barcímio Paes Barreto (nomeado interinamente em 22/12/1906). Casou-se com Maria José Ribeiro Monteiro da Silva, com quem teve oito filhos: Maria Leonor Monteiro de Barros; Antonia Luisa Monteiro de Barros; José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros; Maria José Monteiro de Barros; Francisca de Paula Monteiro de Barros; Ana Helena Monteiro de Barros; Maria da Conceição Monteiro de Barros; Gabriela Monteiro de Barros. Faleceu em Vitória (ES) no dia 03 de maio de 1906. IX. JOSÉ BELLO DE AMORIM 11 Nasceu no dia 04 de janeiro de 1875. Membro de família tradicional de Cachoeiro de Itapemirim (ES), era filho de Ana Souto Bello e Joaquim Pires de Amorim, que se destacou como primeiro juiz federal no Espírito Santo. Seu avô, José Pires de Amorim (1805–1876), vindo de Portugal em companhia dos irmãos, dedicou-se desde cedo à agricultura, passando a residir em Passa Três, interior da Província do Rio de Janeiro. Nessa localidade, o patriarca residiu até 1852, quando se mudou com a esposa, Joaquina Maria de Oliveira, e seus filhos para o Espírito Santo, onde adquiriu a Fazenda Boa Esperança, próximo a Cachoeiro de Itapemirim. Alguns membros da família Amorim se destacaram como protagonistas da propaganda e da consolidação da República no Espírito Santo. José Bello de Amorim fez os estudos primários em sua cidade natal e o curso secundário no colégio jesuíta São Luiz, na cidade paulista de Itu. Aos 16 anos de idade, ingressou na Faculdade de Direito de São Paulo, mas no ano seguinte (1892) transferiu-se para o Recife, onde concluiu os cursos superiores de Ciências Jurídicas e Ciências Sociais. Após a formatura, ingressou na vida pública como político e advogado, na comarca de Alegre. Exerceu nessa cidade os cargos de delegado-geral da Instrução Pública, a partir de 06/02/1907, e primeiro suplente de juiz federal. Sua exoneração desta função está publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 1907. 11 Perfil elaborado a partir das referências: AMORIM, Joaquim Pires de. Um dos primeiros habitantes de Cachoeiro. 2ª ed. Cachoeiro de Itapemirim: Tipografia Vitória, 1966. pp. 5 e 6. Diário da Manhã. Victoria-ES. 20 fev 1908. n. 150. p. 1. ______. 10 maio 1908. n. 210. p. 1. Jornal Official. Victoria-ES. 11 jul. 1907. n. 146. p.1. ______. 19 jun. 1907. n. 153. p. 1. O Estado do Espírito Santo (Jornal). Vitória, 01 abr. 1892, p. 1 ______. 22 abr. 1892. nº 2712, ano XI, p. 4 PEREIRA, Amâncio. Homens e cousas do Espírito Santo. Vitória: Artes Gráficas, 1914. SANTOS, Adilson Silva. Um republicano histórico no Espírito Santo da Primeira República: a carreira de Bernardo Horta de Araújo (1887 – 1913). Dissertação de Mestrado em História, UFES, 2009. p.28. Disponível em: http://www.ufes.br/ppghis/Documentos/Disserta%C3%A7%C3%B5es/Adilson%20Silva.pdf [Acesso em: 16/07/2010]. Família Amorim. Disponível em: www.angelfire.com/nv/amorim/filho6.html. [Acesso em 15/07/2010]. Foi eleito, por duas vezes, deputado estadual, cargo compatível com o de Procurador-Geral do Estado, que passou a exercer a partir de 10 de julho de 1907. Quando Jerônimo Monteiro assumiu o governo do Estado (1908), exigiu que os auxiliares de confiança de sua administração não exercessem funções legislativas. O Procurador-Geral José Bello preferiu continuar deputado, deixando a chefia do Ministério Público no dia 01 de junho de 1908. A morte precoce de José Bello de Amorim na cidade de Vitória, em 1910, aos 35 anos de idade, encerrou a carreira de um dos chefes políticos mais respeitados no Sul do Espírito Santo. X. MANOEL CLODOALDO LINHARES12 Nasceu em Milagres (CE), no dia 29 de março de 1865, filho de Gonçalves Linhares e de Josefa Tereza de Jesus Linhares. Bacharelouse em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Recife (atual UFPE), em 20 de maio de 1891. Em junho do mesmo ano, foi nomeado para o cargo de Promotor de Justiça na comarca de Crato (CE), onde permaneceu até 21 de março de 1892. Veio para o Espírito Santo, em agosto de 1892, e atuou como promotor nas comarcas de Guandu (Afonso Cláudio), Viana e Vila Velha. Foi ainda procurador fiscal do Tesouro do Estado e eleito deputado estadual, em 1907. De 21 de janeiro a 08 de maio de 1908, assumiu interinamente o posto de Procurador-Geral do Estado, o mais importante do Ministério Público Estadual na época. Em caráter efetivo, foi nomeado para a chefia do Ministério Público no dia 18 de janeiro de 1909 e permaneceu no cargo até 13 de dezembro de 1913, quando se aposentou. Manoel Clodoaldo Linhares atuou como colaborador em diversos jornais, como o Diário da Manhã e o Jornal Oficial. Mesmo aposentado, foi requisitado para atuar no serviço público, 12 Perfil elaborado a partir das referências: Jornal Diário da Manhã. Vitória, 25 de janeiro de 1916. ______. Vitória, 16 de abril de 1935. Capa. ______. Vitória, 10 de janeiro de 1936. p. 4. Revista Vida Capixaba. Vitória, janeiro de 1936. tanto que integrou o Conselho Consultivo do Governo do Estado, órgão responsável por elaborar pareceres relacionados a questões jurídicas e administrativas. Por escolha do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), integrou, em março de 1930, o serviço de assistência judiciária que atendia as pessoas sem condições de pagar um advogado. Em abril de 1935, assumiu interinamente a Secretaria de Estado de Interior e Justiça. Novamente, foi Procurador-Geral do Estado no período de 13 de novembro de 1935 a 09 de janeiro de 1936, quando saiu devido a problemas de saúde. Morreu, aos 70 anos, no dia 11 de janeiro de 1936, em Vitória. Casado com Hermogênita de Paula Linhares, teve como filhos Celi, Ester, Iza e Maria José Linhares (professoras normalistas), Clodoaldo Linhares, comerciante e Jáder Linhares, bacharel em Letras, todos com descendência no Estado do Espírito Santo.