PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: 1891 A 1909
Pesquisa e texto: Memorial/MPES – Equipe: Sabrina Coelho Machado Fajardo (Promotora de
Justiça/Coordenadora), Paulo José da Silva e Simone da Silva Ávila (Agentes de Apoio
Administrativo), Jéssica Santos Caron e Marília Pioli Storch (Estagiárias de História).
Vitória (ES), março de 2014.
1 INTRODUÇÃO
Muitas das instituições que propõem desenvolver atividades em prol da preservação
e construção de sua história partem do registro daqueles que ocuparam o cargo
máximo na hierarquia institucional. Apesar de isso não significar que a história é feita
apenas da ação de grandes líderes, esta forma de personificar o passado é
apresentada, principalmente no setor público, em galerias dispostas em locais de
destaque. É comum adentrarmos um palácio de governo e nos depararmos com
uma sequência de fotos apresentando aqueles que exerceram a chefia daquela
esfera de poder. Assim, encontramos galerias de governadores, prefeitos,
presidentes das casas legislativas, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, etc.
Na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, existe a Galeria de
Procuradores-Gerais de Justiça disposta no saguão do edifício Promotor Edson
Machado e reproduzida no auditório Promotor Deo Schneider. Esse local também é
considerado de destaque, pois nele são realizadas as sessões do Colégio de
Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público.
Essa Galeria, instalada em 2008 e reinaugurada em 14 de dezembro de 2009 para
inserir outros procuradores-gerais identificados e até então não contemplados,
representou a primeira iniciativa do Memorial do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo visando à construção da memória institucional do MP-ES. Cabe
ressaltar que o Memorial foi criado por meio da Resolução nº 007/2008, visando
resgatar e preservar a memória institucional, com a organização do acervo
documental, de imagem e som, realização de pesquisas, exposições, seminários e
publicações e a discussão do papel e identidade do Ministério Público numa
perspectiva histórico-cultural.
Apesar de ser uma ciência e, portanto, possuir uma metodologia de pesquisa, a
história não é exata. É uma (re)construção dos fatos passados a partir do presente e
embasada nas fontes que foram preservadas por meio de publicações, custódia em
arquivos e na memória daqueles que direta ou indiretamente fizeram parte dos
acontecimentos.
Por se tratar de uma construção intelectual, a história é passível de mudanças,
principalmente a partir da identificação de novas fontes ou mesmo de novas
interpretações de fontes já estudadas. É nesse sentido que a Galeria de
Procuradores-Gerais de Justiça do MP-ES foi sendo aperfeiçoada desde sua criação
em 2008. Sua primeira alteração, no ano seguinte, ocorreu devido à ampliação da
pesquisa para além das obras bibliográficas e das publicações do Diário Oficial do
Estado (DIOES).
Pesquisando nos jornais Diário da Manhã e Diário da Justiça, foi possível solucionar
as lacunas até então identificadas e reinaugurar a Galeria de Procuradores-Gerais
de Justiça do MP-ES, tendo como recorte cronológico inicial o ano de 1909. Foi
nesse ano que deu início a publicação do Diário da Manhã, principal meio de
divulgação dos atos oficiais do governo e importante fonte para a pesquisa
empreendida pelo Memorial.
Como desdobramento dessa pesquisa, foi lançado em 2010 o livro ProcuradoresGerais do Ministério Público do Espírito Santo: 1909-2009, com biografias daqueles
que ocuparam o cargo máximo da instituição nesse período. Na introdução dessa
obra, que aborda os primórdios da instituição ministerial, é tratada a organização da
segunda instância do Ministério Público decorrente da organização política, jurídica
e administrativa, advinda com a Proclamação da República (1889), e da maior
autonomia dos Estados Federados adquirida a partir de então.
Ciente de que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo foi organizado junto
ao Tribunal de Justiça, instituído em 1891, e partindo da lista de ProcuradoresGerais que ocuparam a chefia da instituição desde sua instalação até 1909,
elaborada com base nos trabalhos Homens e cousas do Espírito Santo, de Amancio
Pereira, e Datas e dados da vida judiciária espírito santense, de Eurípedes Queiroz
do Valle, retomaram-se as pesquisas com a finalidade de identificar todos os que
atuaram como chefes do MP-ES no período de 1891 a 1909.
Novamente as pesquisas foram centradas no acervo documental do Arquivo Público
do Estado do Espírito Santo, no qual inclui o jornal O Estado do Espírito Santo. Essa
etapa foi empreendida, no decorrer de 2011 e 2012, pelos servidores do Memorial
Paulo José da Silva e Simone da Silva Ávila e pelos estagiários de História Arthur
Lamborghini Ferreira e Victor Augusto Lage Pena.
Os dados então coletados permitiram identificar os nomes e a duração do mandato
de cada um dos Procuradores-Gerais do Estado que chefiaram o Ministério Público
capixaba no período compreendido entre 1891 e 1909. Dessa forma, esta pesquisa,
por ser mais completa, substitui aquela apresentada como introdução do livro
Procuradores-Gerais do Ministério Público do Espírito Santo: 1909-20091.
2 BREVE HISTÓRICO SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público está definido na Constituição Federal de 1988 como uma
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e com autonomia
funcional e administrativa. Tem como missão a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Suas atribuições, dentre outras, consistem na promoção privativa da ação penal
pública; no zelo pelo respeito aos Poderes e serviços de relevância públicos; na
promoção do inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; na
defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas; na requisição de
diligências investigatórias e na instauração de inquérito policial.
O Ministério Público abrange o Ministério Público da União – que compreende o
Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público
Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – e os Ministérios
Públicos Estaduais. O ingresso na carreira de Promotor se dá por concurso público,
de provas e títulos, no qual é assegurada a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil.
1
ESPÍRITO SANTO (Ministério Público). Procuradores-Gerais do Ministério Público do Espírito
Santo: 1909-2009. Vitória: Procuradoria-Geral de Justiça, 2010.
Para melhor compreensão da importância da independência do Ministério Público,
faremos um breve histórico do longo caminho percorrido por esta instituição para
adquirir, na atualidade, o status de órgão promotor da justiça.
Alguns autores apontam o surgimento da instituição – não com esse nome, mas com
as mesmas características – há quatro mil anos, no Egito, onde havia uma classe de
agentes públicos, conhecidos como trabalhadores do rei, com a função de castigar
os rebeldes, reprimir os violentos e proteger os cidadãos pacíficos. Eles tinham a
missão de ouvir a acusação e aplicar as disposições legais caso a caso. Além disso,
podiam tomar parte nas instruções para descobrir a verdade.
No Egito, há cerca de quatro mil anos, alguns servidores, denominados
magiaí, assumiam o mister de atuar como os olhos e a língua do Rei,
protegendo os órfãos e viúvas e tomando parte nas instruções processuais,
para auxiliar a descoberta da verdade.(FARIAS, 2009. p. 14)
Outros buscam, na Grécia e em Roma, os primeiros traços da instituição ministerial
nos Procuradores do Rei, encarregados de defender o patrimônio do príncipe e seus
interesses fiscais: éforos em Esparta, ou tesmótetas gregos, ou nas romanas dos
advocatus fisci, defensor civitatis, statiornarii, procuratoris caesaris. (BRÜNING,
2001. p. 23)
Na França, teria surgido o primeiro órgão com características semelhantes às do
atual Ministério Público, quando em 1302 o rei Felipe IV, o Belo, estruturou os
agentes do rei para defender o interesse do Estado, promover a acusação em ações
penais e fiscalizar as atividades judiciária e policial.(FARIAS, 2009. p.15)
Após a Revolução Francesa, tal modelo foi adotado por toda a Europa e pelas
Américas, tornando-se, em seguida, uma instituição mundial. O uso frequente da
expressão parquet para designar o Ministério Público demonstra a influência
francesa na formação desta instituição no Brasil. Aqui, a figura do Promotor de
Justiça surgiu em 1609, época em que foi instalado o Tribunal de Relação da Bahia.
No início do Império, especificamente pela Lei de 18 de setembro de 1828, foi
instituído o Supremo Tribunal de Justiça, que em seu art. 25 menciona a expressão
Promotor de Justiça, observando que o cargo havia sido criado para atuar nas
Relações e também nos diversos Juízos das comarcas. Já a expressão Ministério
Público propriamente dita foi utilizada pela primeira vez no Decreto nº 5.618, de 2 de
maio de 1874, que concedeu novo Regulamento às Relações do Império. (BAHIA,
2009. p. 48-49)
Na Constituição Republicana de 1891, também pela primeira vez, o Ministério
Público mereceu referência no texto fundamental. Entretanto, não lhe foi
reconhecida a condição de órgão autônomo, sendo submetido à estrutura do Poder
Judiciário.
A Carta Constitucional de 1934 diferenciou-se das que a antecederam ao tratar da
atuação do Ministério Público associando-o ao Poder Executivo federal, conferindolhe um tratamento autônomo e situando-o dentre os órgãos de cooperação das
atividades governamentais. Quanto à organização do Ministério Público nos
Estados, caberia a cada ente federado legislar sobre o assunto.
Depois de diversas mudanças nas constituições, em 1967 o Ministério Público foi
separado do Executivo e novamente aproximado do Poder Judiciário. Dois anos
depois ocorreu o inverso. Por meio da Emenda Constitucional nº 01, de 1969, a
instituição retornou ao âmbito do Executivo. No entanto, só a partir da Carta de 1988
é que o Ministério Público passou a ocupar posição autônoma frente aos três
Poderes e, no exercício pleno de suas atribuições, pôde passar a exercer com
independência funcional e administrativa todas as atribuições que lhe são afetas.
3 O MINISTÉRIO PÚBLICO NO ESPÍRITO SANTO
O fim do Segundo Império, com a deposição de Pedro II e a Proclamação da
República em 15 de novembro de 1889, implicou um novo arranjo administrativo
para o Brasil. Essa mudança política garantiu mais liberdade para províncias que
passaram à condição de Estados Federados, aos quais foi incumbida a criação de
suas Constituições e, inclusive, a organização político-judiciária.
A primeira Constituição do Estado do Espírito Santo de caráter provisório, uma vez
que sua promulgação ocorreu anteriormente à da Carta Magna de 1891, lançava a
estrutura do futuro Tribunal de Justiça com a denominação de Corte de Justiça,
cujos membros foram chamados de ministros.
Art. 70 – Na capital do Estado terá sede a Corte de Justiça, composta de
cinco ministros, escolhidos da magistratura de primeira instância, por
acesso natural de antiguidade, e será presidida pelo que for eleito
anualmente por seus pares, o qual ficará sendo o chefe da magistratura.
(CALDEIRA, 1980)
Era prerrogativa do Executivo a nomeação dos ministros. Portanto, coube ao
governador Antonio Gomes Aguirre a primeira organização judiciária capixaba por
meio do Decreto nº 95, de 11 de maio de 1891. Algumas alterações surgiram a partir
desse decreto: a Corte de Justiça foi denominada Tribunal de Justiça e seus
membros, desembargadores. No mês seguinte, essas mudanças foram respaldadas
com a promulgação, pelo Congresso Constitucional do Estado, da primeira
Constituição política do Espírito Santo.
Na ata de instalação do primeiro Tribunal de Justiça do Espírito Santo, datada de 04
de junho de 1891, consta a posse dos três primeiros desembargadores: José
Feliciano Horta de Araújo (presidente), Carlos Ferreira de Souza Fernandes e José
Camillo Ferreira Rebello.
O quarto membro do Tribunal, o desembargador Manoel Armindo Correia Guaraná,
foi designado para o cargo de Procurador da Justiça, Soberania e Fazenda do
Estado, mas não tomou posse imediatamente no cargo. Portanto, José Camillo
Ferreira Rebello assumiu interinamente esse cargo, cuja função primordial era a
chefia do Ministério Público. O quinto integrante do Tribunal viria a ser Epaminondas
de Souza Gouveia. (VALLE, 1963)
As mudanças políticas no cenário nacional, com a renúncia do presidente Deodoro
da Fonseca e a ascensão do vice Floriano Peixoto, refletiram na política dos Estados
Federados. Aguirre foi deposto da presidência do Espírito Santo, que passou a ser
presidido por uma Junta Governativa formada por Graciano Neves, Galdino Loreto e
Henrique de Gouvêa.
A Junta Governativa dissolveu a Constituição Estadual e o Tribunal de Justiça.
Todavia, no mesmo dia, 24 de dezembro de 1891, iniciou-se a reorganização de um
novo Tribunal com a nomeação dos doutores Afonso Cláudio de Freitas Roza,
Getúlio Augusto de Carvalho Serrano e Luiz Manoel Mendes Vellozo.
O Colégio de Desembargadores viria a se completar apenas dezoito dias depois,
com a nomeação de Estevão José de Siqueira e Manoel Jerônimo Gonçalves. Foi
designado para a Presidência do Tribunal o doutor Afonso Cláudio e, como
Procurador da Justiça, Soberania e Fazenda, o desembargador Mendes Vellozo.
Estava assim organizado definitivamente o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
(VALLE, 1955)
No entanto, um novo Congresso Constituinte promulga em 1892 a terceira
Constituição a vigorar no Estado. Essa mantinha a composição dada pela Junta
Governativa para o Judiciário capixaba, impunha-lhe, como na Constituição
Provisória de 1890, a nomenclatura de Corte de Justiça e de ministros a seus
membros e, em seu artigo 83, retomava a definição do Ministério Público: será
organizado o Ministério Público para a promoção da Justiça com um órgão central
junto à Corte e órgãos locais em cada comarca.
Ainda em 1892, em 28 de junho, foi aprovada uma nova organização judiciária por
meio da Lei nº 7 que substituiu o Decreto nº 95 do ano anterior, definindo que o
chefe do Ministério Público seria denominado Procurador-Geral do Estado2.
Em 1907, pela Lei nº 516, de 21 de dezembro, o Tribunal de Justiça passou a ser
composto por seis desembargadores, pois o Procurador-Geral do Estado passou a
ser escolhido pelo governador dentre diplomados em Direito com seis anos de
prática forense, não podendo tal nomeação recair sobre membro da Corte.
O chefe do Ministério Público, pela Lei nº 1.989/64, foi denominado ProcuradorGeral de Justiça e nomeado pelo governador dentre os membros da instituição. No
entanto, cabe ressaltar que, em 1959, o Promotor de Justiça Odilon Castelo Borges
havia se tornado o primeiro chefe do parquet capixaba originário da carreira
ministerial.
4 CHEFES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1891 A 1909
O período analisado nesta pesquisa (1891 a 1909) tem como chefe do Ministério
Público um desembargador do Tribunal de Justiça, cuja ausência nas sessões era
substituída pelo membro mais velho da Corte.
2
Atualmente, Procurador-Geral do Estado refere-se ao cargo máximo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), órgão do
Executivo formado por um grupo de advogados (procuradores) que representam com exclusividade o Estado na Justiça e,
extrajudicialmente, quando solicitados. O Procurador-Geral do Estado tem atuação semelhante à de um secretário estadual.
Manoel Armindo Correia Guaraná foi o primeiro desembargador designado
Procurador da Justiça, Soberania e Fazenda do Estado, mas assumiu o cargo
somente em 23 de outubro de 1891. Portanto, da instalação do Tribunal, em 04 de
junho de 1891, até sua posse, assumiram interinamente José Camillo Ferreira
Rebello, Barcímio Paes Barreto e Carlos Ferreira de Souza Fernandes.
Com a nova composição dada ao Tribunal de Justiça pela Junta Governativa do
Estado, em 24 de dezembro de 1891, coube a Luiz Manoel Mendes Vellozo a função
de Procurador da Justiça, Soberania e Fazenda.
Mendes Vellozo respondeu pela chefia do Ministério Público até 25 de janeiro de
1895, sendo substituído, no dia seguinte, pelo desembargador Estevão José de
Siqueira. Esse ocupou o cargo até 22 de janeiro de 1897, quando assumiu Getúlio
Augusto de Carvalho Serrano.
De 24 de janeiro de 1899 a 28 de janeiro de 1900, o Ministério Público foi chefiado
por Barcímio Paes Barreto e, em seguida, por Sérgio Teixeira Lins de Barros Loreto
(29/01/1900 a 18/01/1901). Já o desembargador Getúlio Augusto de Carvalho
Serrano foi designado para a função em 25 de janeiro de 1901, permanecendo até
09 de agosto de 1904. Nessa data assumiu Ricardo Pereira de Faria, cujo mandato
foi de apenas cinco meses.
Em 17 de janeiro de 1905, assumiu José Cesário de Miranda Monteiro de Barros
que permaneceu à frente da instituição até julho de 1907. No dia 10 desse mês,
tomou posse na função de Procurador do Estado José Bello de Amorim. Quase um
ano depois, em 01 de junho de 1908, José Bello pediu exoneração porque o
governador Jerônimo Monteiro considerou o cargo de Procurador-Geral do Estado
incompatível com o de deputado estadual.
Com a saída de José Bello, assume José Espíndula Batalha Ribeiro, que, mesmo
em caráter interino, permaneceu na função até 18 de janeiro de 1909. A partir de
então, a chefia do Ministério Público coube a Manoel Clodoaldo Linhares, que atuou
até sua aposentadoria como desembargador em 13 de dezembro de 1913.
Nome
CHEFES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1891 A 1909
Período
Observação
Manoel Armindo Cordeiro Guaraná
04 de julho 1891 a 24 de dezembro de 1891
Luiz Manoel Mendes Velloso
24 de dezembro 1891 a 25 de janeiro de 1895
Estevão José de Siqueira
26 de janeiro de 1895 a 22 de janeiro de 1897
Getúlio Augusto de Carvalho Serrano
22 de janeiro de 1897 a 18 de novembro de 1898
Barcímio Paes Barreto
24 de janeiro de 1899 a 28 de janeiro de 1900.
Sérgio Teixeira Lins de Barros Loreto
29 de janeiro de 1900 a 18 de janeiro de 1901
Getúlio Augusto de Carvalho Serrano
25 de janeiro de 1901 a 09 de agosto de 1904
Ricardo Pereira de Faria
09 de agosto de 1904 a 09 de janeiro de 1905
Da instalação do Tribunal, em 04 de julho de 1891, até sua posse em 23 de
outubro de 1891, assumiram interinamente, José Camillo Ferreira Rebello
(04/07/1891 a 16/07/1891), Barcímio Paes Barreto (04/08/1891) e Carlos Ferreira
de Souza Fernandes (28/08/1891 a 23/10/1891).
Durante o período de licença, 20 de maio de 1894 a 20 de novembro de 1894,
assumiu como substituto Manoel Jeronymo Gonçalves.
Durante suas licenças, assumiram como substitutos Getúlio Augusto de Carvalho
Serrano (06/05/1895 a 04/07/1895; 07/07/1896 a 05/09/1896; 13/11/1896 a
11/01/1897) e Antonio Ferreira Coelho (18/12/1895 a 24/01/1896).
Licença de 6 meses a partir de 19 de novembro de 1898. Não consta o nome de
seu substituto.
Licença de 13 de fevereiro de 1899. Durante seu período de licença, foi
substituído por Uriel Gomes de Sá (13/02/1899) e Daniel Germano de Aguiar
Montarroyos (17/02/1899).
Durante suas licenças, foi substituído por Barcímio Paes Barreto (20/04/1900) e
Getúlio Augusto de Carvalho Serrano (03/11/1900).
Durante seu período de licença, foi substituído por Barcímio Paes Barreto
(17/12/1903)
Teve como substituto Barcímio Paes Barreto em 17/12/1904
Nomeado em 17/01/1905 pois nessa data Portaria de 09 de janeiro de 1905, que
nomeou Getúlio Augusto de Carvalho Serrano, foi tornada sem efeito.
José Cesário de Miranda Monteiro de
Barros
17 de janeiro de 1905 09 de julho de 1907
José Bello de Amorim
10 de julho de 1907 a 01 de junho de 1908
José Espíndula Batalha Ribeiro
02 de junho de 1908 a 18 de janeiro de 1909
Manoel Clodoaldo Linhares
18 de janeiro de 1909 a 13 de dezembro de 1913
Tabela 1. Elaborada pelos autores
José Cesário foi substituído por Getúlio Augusto de Carvalho Serrano
(26/04/1905; 31/08/1905; 19/12/1905; 04/05/1906) e Barcímio Paes Barreto
(22/11/1906).
Teve como substituto Barcímio Paes Barreto (02/08/1907 a 02/01/1908); Manoel
Clodoaldo Linhares (21/01/1908); Manoel Xavier Paes Barreto (09/05/1908).
De 19 de outubro a 21 de dezembro de 1909, foi substituído por Manoel Xavier
Paes Barreto.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Galerias rememorando dirigentes das instituições têm sido uma das primeiras
atividades realizadas quando se propõem mecanismos de preservação de
construção de sua história. Essa iniciativa é apenas um primeiro passo na
consolidação da história institucional, que não se resume a grandes líderes e
eventos considerados de maior significância.
A história é uma complexa rede de relações envolvendo líderes e trabalhadores,
fatos marcantes de um período e aqueles do cotidiano. No entanto, é compreensível
que o ponto de partida para a construção histórica nas instituições tenha enfoque
nas instâncias superiores, pois muitos dos documentos preservados referem-se às
origens legais (normas, portarias, atos, leis, etc). Essa documentação possibilita a
identificação daqueles que estiveram à frente da criação e consolidação da
instituição.
No entanto, nem sempre a documentação está disponível na própria instituição
objeto de estudo, pois ela pode, em momentos anteriores, ter sido parte de outra
estrutura político-administrativa. Esse é o caso do Ministério Público, que só
recentemente garantiu sua independência frente ao Executivo e ao Judiciário. Dessa
forma, ao criar a primeira Galeria de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo, em 2008, a não identificação imediata de
fontes fez com que a Galeria e o livro Procuradores-Gerais do Ministério Público do
Espírito: 1891 a 1909 tivessem uma lacuna referente a esse período.
Assim, foram empreendidas novas pesquisas que permitiram a realização desse
estudo sobre a organização do Ministério Público capixaba no início da Primeira
República, período em que as antigas províncias elevadas à categoria de Estados
Federados elaboraram suas leis e organizaram suas instituições, como o Tribunal de
Justiça, ao qual, por longos anos, esteve vinculada a instituição ministerial.
6 REFERÊNCIAS
BAHIA (Ministério Público). A História do Ministério Público do Estado da Bahia,
1609-2009. Salvador: Gráfica Santa Marta, 2009.
BRÜNING, Raulino Jacó. História do Ministério Público catarinense.
Florianópolis: Habitus, 2001. p. 23
CALDEIRA, Milton. Constituições do Estado do Espírito Santo. 2 ed. Vitória:
FJSN, 1980. Série Documentos Capixabas, v.5.
ESPÍRITO SANTO (Ministério Público). Procuradores-Gerais do Ministério
Público do Espírito Santo: 1909-2009. Vitória: Procuradoria-Geral de Justiça, 2010.
FARIAS, Cristiano Chaves de. Ministério Público: a trajetória de uma Instituição
essencial à cidadania brasileira. In BAHIA (Ministério Público). A História do
Ministério Público do Estado da Bahia, 1609-2009. Salvador: Gráfica Santa Marta,
2009.
VALLE, Eurípedes Queiroz do. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo: seus
agentes históricos: síntese cronológica (1534-1955). Vitória: Departamento de
imprensa oficial, 1955.
______. Datas e dados da vida judiciária espírito santense. Vitória:
Departamento de Imprensa Oficial, 1963.
.
ANEXO
Perfis biográficos dos titulares na chefia do Ministério Público de 1891 a 1909.
I.
MANOEL ARMINDO CORDEIRO GUARANÁ3
Nasceu na cidade de São Cristóvão, Sergipe, em 04 de agosto de
1848. Formou-se pela Faculdade de Direito de Recife (PE). Iniciou
a vida pública como Promotor de Justiça em seu Estado natal.
Exerceu os cargos de procurador, fiscal do Tesouro Provincial,
chefe de Polícia e secretário de Governo no Piauí e Ceará. Foi
também juiz de Direito em Sergipe, Piauí e Ceará.
Foi um dos integrantes do primeiro Tribunal de Justiça do Espírito
Santo, instalado em julho de 1891, como Procurador da Justiça, Soberania e Fazenda.
Perdeu o cargo em virtude da dissolução do Tribunal em 24 de dezembro daquele ano.
Manoel Armindo Cordeiro Guaraná era filho do advogado provisionado Theodoro Cordeiro
Guaraná e Adrelina Muniz de Menezes Guaraná. Conhecedor do latim, foi o único
colaborador do Dicionário Bibliográfico do Doutor Sacramento Blake e pertenceu, como
político, ao Partido Liberal, ocupando cadeira na Assembleia Provincial de Sergipe. Faleceu
no dia 10 de maio de 1924.
Jornalista e escritor, publicou Dicionário Bibliográfico Brasileiro – obra de 1882 em quatro
volumes; Vocabulário geográfico e indígena de Sergipe (Aracaju, 1883); Ações de
indenização (Rio de Janeiro, 1893); Dissolução e liquidação de firmas comerciais (Rio de
Janeiro,1895); Província de Sergipe; Almanaque de Lembranças Luso-Brasileiro; e
Dicionário Bibliográfico Sergipano (publicação póstuma).
3
Perfil elaborado a partir das referências:
VALLE, Eurípedes Queiroz do. Datas e dados da vida judiciária Espírito Santense. Vitória: Departamento de
Imprensa Oficial. 1963. p.83
______. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo: seus agentes históricos: síntese cronológica (1534-1955).
Vitória: Departamento de imprensa oficial, 1955. p.49
Manoel Armindo Cordeiro Guaraná. Disponível em: http://www.sefaz.es.gov.br/painel/Vultos62.htm. Acesso
em: 19 mar. 2014.Ceará
II.
LUIZ MANOEL MENDES VELLOSO4
Natural da cidade de Alagoinhas, no Estado da Bahia, Luiz Manoel
Mendes Vellozo nasceu no dia 04 de fevereiro de 1836.
Formou-se em Direito pela Faculdade de Recife (PE), em 1861, foi
juiz municipal e de Órfãos da comarca de Itapicuru, na Bahia, e em
São João da Barra e Rio Bonito, na província do Rio de Janeiro. Foi
ainda juiz municipal em Mearim, no Maranhão.
No Espírito Santo, foi designado juiz de Direito de Benevente (Anchieta) em 19 de abril de
1890 e nomeado desembargador da então Corte de Justiça do Espírito Santo, em 24 de
dezembro de 1891. No início do ano seguinte começou a atuar como Procurador da
Soberania, Justiça e Fazenda Pública desse Tribunal. No entanto, a designação para esse
cargo máximo do Ministério Público na época data de 28 de junho de 1892 a 25 de janeiro
de 1895. Esteve licenciado do cargo durante seis meses (20/05/1894 a 20/11/1894).
Substitui-o, nesse período, Manoel Jeronymo Gonçalves.
Luiz Manoel Mendes Vellozo também exerceu a presidência do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo de 1895 a 1897. Aposentou-se no dia 10 de dezembro desse ano.
Faleceu em Vitória no dia 28 de fevereiro de 1918.
4
Perfil elaborado a partir das referências:
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 26 jul. 1891. nº 2556, ano X, p. 2
______. 31 mar. 1892. nº 2748, ano XI. p.2
______. 06 abr. 1892. ano X, p. 1
______. 23 abr. 1892. nº 2712, ano XI, p.3
______. 06 maio 1892. nº 2725, ano XI. p.2
______. 13 jun. 1892. nº 2761, ano XI, p.1
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 05/06/1892. nº 2763, ano XI, p.2
______. 29 jun. 1892. nº 2777, ano XI, p. 1
______. 12 jul. 1892. nº 2790, ano XI. p. 1
SILVEIRA, Godofredo da. Almanak administrativo, mercantil, industrial e agrícola da Província do EspíritoSanto para o ano de 1884. Victoria: Editora a empreza d’a província do Espírito-Santo, s/d. p. 200; p. 207.
VALLE, Eurípedes Queiroz do. Datas e dados da vida judiciária Espírito Santense. Vitória: Departamento de
Imprensa Oficial. 1963
______. O Estado do Espírito Santo e os espírito-santenses: Dados, fatos e curiosidades. 3ª Ed. Vitória,
1971.
Luiz Manoel Mendes Vellozo. Disponível em: www.sefaz.es.gov.br/painel/vultos71.htm. Acesso em: 25
nov. 2010.
III.
ESTEVÃO JOSÉ DE SIQUEIRA5
Nasceu na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1843.
Formou-se em Direito pela Faculdade de São Paulo, em 1866. Iniciou a vida pública como
juiz municipal de Jundiaí, exercendo, em seguida, os cargos de juiz de Direito nas comarcas
de Botucatu, Paraibuna, Itaipava e Caçapava, em São Paulo. Nesta última, foi o primeiro a
assumir efetivamente o cargo de juiz de Direito no dia 24 de setembro de 1890.
Em 29 de dezembro de 1890, Estevão José de Siqueira foi promovido da comarca de
Caçapava, segunda entrância, para a da Vitória (ES), terceira entrância.
No Espírito Santo, foi juiz de Direito na comarca de São Mateus e exerceu a função de chefe
de Polícia. Promovido a desembargador em 11 de janeiro de 1892, foi designado
Procurador-Geral de 26 de janeiro de 1895 a 22 de janeiro de 1897. Em suas licenças do
cargo máximo no Ministério Público, foi substituído pelos desembargadores Getúlio Augusto
de Carvalho Serrano (04/05/1895 a 04/07/1895; 06/07/1896 a 06/09/1896; 12/11/1896 a
11/01/1897) e Antônio Ferreira Coelho (17/12/1895 a 17/02/1896).
Após a aposentadoria, em 20/10/1898, Estevão José de Siqueira foi nomeado chefe de
Polícia do Estado. Atuou nesse cargo de maio de 1900 a julho de 1902. Faleceu no Rio de
Janeiro em 22 de maio de 1919.
5
Perfil elaborado a partir das referências:
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 09 jan. 1891. p.1
______. Vitória, 13 jan. 1891. p.1
______. Vitória, 20 jan. 1891, p.2
______. Vitória, 08 ago. 1891, ano X, nº 2567, p.2.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 16 out. 1891. ano X, nº 2620, p. 2
______. Resolução nº 29. Vitória, 05 jul. 1892. nº 2783, ano XI , p. 2.
PEREIRA, Amâncio. Homens e cousas do Espírito Santo. Vitória: Artes Gráficas, 1914.
VALLE, Eurípedes Queiroz do. Datas e dados da vida judiciária Espírito Santense. Vitória: Departamento de
Imprensa Oficial. 1963
______. O Estado do Espírito Santo e os espírito-santenses: Dados, fatos e curiosidades. 3ª Ed. Vitória,
1971.
APONTAMENTOS sobre a história da comarca [de Caçapava]. Disponível em:
www.migalhas.com.br/pintassilgo/mig_pintassilgo.aspx?op=3&cod=27047&comarca=Cacap
ava Acesso em: 06 Ago. 2010
IV.
BARCÍMIO PAES BARRETO6
Nasceu em Recife, Estado de Pernambuco, no dia 30 de janeiro de 1853. Diplomou-se em
Direito pela Faculdade de seu estado em novembro de 1873.
Iniciou a vida pública como juiz municipal e de Órfãos do termo de São José, no Estado de
Santa Catarina, de onde foi removido para Itapemirim, no Espírito Santo, e em seguida para
a Capital.
Foi nomeado juiz de Direito da comarca de Viana em 10 de julho de 1890. Nesse ano
compôs uma comissão de juristas para elaborar o projeto de Constituição estadual.
Em fevereiro de 1892, foi nomeado juiz da comarca de Guarapari e depois promovido para a
Capital. Foi nomeado ministro da então Corte de Justiça do Estado em 21 de outubro de
1898.
Pela Resolução nº 1 de 24 de janeiro de 1899, Barcímio Paes Barreto foi nomeado para o
cargo de Procurador-Geral do Estado, função atribuída a um dos ministros da Corte. Atuou
até 13 de fevereiro do mesmo ano, quando se afastou por motivo de licença.
Voltou a ocupar, interinamente, esse cargo durante curtos períodos nos anos de 1900, 1903,
1904, 1906 e 1907.
Aposentou-se como desembargador em 28 de março de 1910.
6
Perfil elaborado a partir das referências:
ESPÍRITO SANTO (ESTADO). Tribunal de Justiça. História do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Vitória: Tribunal de Justiça, 1985.p.47.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 08 jul. 1891, ano X, nº 2544, p. 01.
______.Vitória, 01 ago. 1891, ano X, nº 2561, p.02.
______.Vitória, 17 out. 1981, ano X, nº 2621, p. 02.
______. Vitória, 07 maio 1892, ano XI, nº 2726, p. 02.
______. Vitória, 26 jul. 1892, ano XI, nº 2804, p. 01.
______. Vitória, 10 set. 1892, ano XI, nº 2850, p. 02
PEREIRA, Amâncio. Homens e cousas do Espírito Santo. Vitória: Artes Gráficas, 1914.
VALLE, Euripides Queiroz do. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo: seus agentes históricos: síntese
cronológica (1534-1955). Vitória: Departamento de imprensa oficial, 1955. p. 18
______. Datas e dados da vida judiciária Espírito Santense. Vitória: Departamento de Imprensa Oficial. 1963.
p.83.
V.
SÉRGIO TEIXEIRA LINS DE BARROS LORETO7
Natural do município pernambucano de Águas Belas, nasceu no dia 09
de setembro de 1870. Filho do professor Galdino Eleutério Teixeira de
Barros Loreto e de Luiza Lins de Albuquerque Barros, estudou no Liceu
de Artes e Ofícios de Recife, onde também foi professor de Aritmética.
De família modesta, trabalhou como funcionário dos Correios, emprego
que conseguiu por meio de concurso público. Trabalhando e estudando, terminou o curso de
bacharelado em Direito, pela Faculdade de Direito do Recife.
Com a proclamação da República, Sérgio Loreto foi convidado pelo irmão Galdino Loreto
para assumir o cargo de Promotor Público no Espírito Santo.
Renunciando ao emprego dos Correios, transferiu-se para Santa Leopoldina, no Espírito
Santo, onde foi Promotor Público a partir de julho de 1892. Nessa época, já era casado com
Virgínia de Moraes Freitas Barbosa, de conhecida família pernambucana, com quem teve
dois filhos - Sérgio Loreto Filho e Aspásia.
Em 1893, foi nomeado para o cargo de delegado-geral da Instrução Pública na Comarca de
Santa Leopoldina. Cinco anos depois, ocupou efetivamente o cargo de chefe de Polícia do
Estado do Espírito Santo até 1900.
De 29 de janeiro de 1900 a 18 de janeiro de 1901, Sergio Teixeira Lins de Barros Loreto
assumiu o cargo de Procurador-Geral do Ministério Público.
Transferiu-se do Espírito Santo para o Rio de Janeiro, onde advogou de 1901 a 1904,
quando passou no concurso para juiz federal. Tomou posse nesse cargo, em Pernambuco,
no dia 07 de maio de 1904.
Foi governador de Pernambuco (1922–1926) e sua administração foi considerada uma das
mais produtivas no período da Primeira República, realizando relevantes obras em Recife e
no interior do Estado. A construção do Palácio de Justiça, na Praça da República, para sede
do Tribunal de Justiça de Pernambuco, iniciada em 1924, foi uma delas.
7
Perfil elaborado a partir das referências:
GASPAR, Lúcia. Sérgio Loreto. Pesquisa Escolar On-Line. Recife: Fundação Joaquim Nabuco. Disponível em:
http://www.fundaj.gov.br . Acesso em: 23/08/2010.
O Estado do Espírito Santo (Jornal). Vitória, 24 jul. 1892. nº 2808, ano XI. p. 1
PEREIRA, Amâncio. Homens e cousas do Espírito Santo. Vitória: Artes Gráficas, 1914.
Sérgio Loreto. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%A9rgio_Loreto Acesso em 26 mar. 2014
Durante seu governo, Sérgio Loreto enfrentou diversos problemas, como a difusão do
cangaço no sertão e a Coluna Prestes, que entrou em Pernambuco, vinda do Ceará, e
atravessou o estado por duas vezes.
Quando deixou o governo, em outubro de 1926, foi eleito deputado federal por Pernambuco
e, em 1930, Sérgio Loreto abandonou a política.
Morreu no dia 6 de março de 1937.
Seu nome continua sendo lembrado através do logradouro público no Recife, a Praça Sérgio
Loreto, e da Escola Sérgio Loreto, anexa àquela praça, no bairro de São José.
VI.
GETÚLIO AUGUSTO DE CARVALHO SERRANO8
Nasceu na cidade de Paraíba, hoje João Pessoa (PB), em 10 de
junho de 1850. Diplomou-se em Direito pela Faculdade de Recife
em dezembro de 1874. Ingressou na carreira ministerial como
Promotor Público da comarca de Borborema, no seu Estado natal.
Foi transferido para o Espírito Santo e atuou na comarca de Iriritiba
(Anchieta).
Também exerceu as funções de juiz municipal dos termos de Guarapari, Benevente
(Anchieta) e juiz de Direito de Iriritiba (Anchieta).
Como juiz de Direito, foi removido em 1887 para a comarca de Chaves, no Pará, retornando
no ano seguinte ao Espírito Santo. Em 24 de dezembro de 1891, foi nomeado
desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. Nessa Corte, atuou como Procurador-
8
Perfil elaborado a partir das referências:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU). 05/05/1892. p. 02. Disponível em:
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1635107/dou-secao-1-05-05-1892-pg-2/pdfView Acesso: 06/08/2010
__________ 24/08/1892. p. 02-03. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1671829/dou-secao-1-2408-1892-pg-3/pdfView Acesso: 06/08/2010
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 14 jul. 1891. ano X, nº 2548, p. 2
PEREIRA, Amâncio. Homens e cousas do Espírito Santo. Vitória: Artes Gráficas, 1914.
SILVEIRA, Godofredo da. Almanak administrativo, mercantil, industrial e agrícola da Província do EspíritoSanto para o ano de 1884. Victoria: Editora a empreza d’a província do Espírito-Santo, s/d. p. 200
VALLE, Eurípedes Queiroz do. Datas e dados da vida judiciária Espírito Santense. Vitória: Departamento de
Imprensa Oficial. 1963. p. 83
______. O Estado do Espírito Santo e os espírito-santenses: Dados, fatos e curiosidades. 3ª Ed. Vitória,
1971. p.121
Geral do Estado, em substituição, nos meses de maio e junho de 1895, julho e agosto de
1896 e de novembro de 1896 a 11 de janeiro do ano seguinte.
Tornou-se titular do cargo máximo do Ministério Público nos anos de 1897, 1898 e de 1901
a 1904, quando em 09 de agosto foi exonerado. Nos dois anos seguintes, retornou ao
cargo, por diversas vezes, na condição de substituto ou interino.
Getúlio Augusto de Carvalho Serrano foi chefe de Polícia do Estado do Espírito Santo de
20/11/1906 a 30/05/1908. Presidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo em 1909 e
aposentou-se 22 de dezembro do ano seguinte.
VII.
RICARDO PEREIRA DE FARIA9
Natural de Recife, Pernambuco, nasceu no dia 06 de janeiro de 1859.
Formou-se em
Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito do mesmo Estado, em 19 de novembro
de 1884.
Após a formatura, atuou como advogado na comarca de Caruaru, onde também exerceu as
funções de Promotor Público, e na de Brejo da Madre de Deus. Nesta última ocupou
também o cargo de delegado literário.
Ricardo Pereira de Faria mudou-se para o Espírito Santo em 30 de setembro de 1890 e
dedicou-se à advocacia, sendo mais tarde nomeado inspetor do Tesouro, no governo do
Antonio Gomes Aguirre.
Em 1891, após a organização da magistratura do Estado, na administração do Barão de
Monjardim, foi nomeado juiz de Direito da comarca de Santa Cruz, ocupando assento no
antigo Tribunal de Justiça.
Exerceu ainda o cargo de diretor do Tesouro nas administrações de José Marcellino Pereira
de Vasconcellos e José de Mello Carvalho Muniz Freire, sendo na última nomeado para o
cargo de Procurador-Geral do Estado junto à Corte de Justiça (09 de agosto de 1904 a 09
de janeiro de 1905). Além disso, desempenhou o cargo de comissário fiscal dos Exames de
Preparatórios por parte do governo geral.
Colaborou nos jornais Federalista, Commercio do Espírito Santo, Autonomista, Gazeta do
Povo e Estado do Espírito Santo.
9
Perfil disponível em: PEREIRA, Amâncio. Homens e cousas do Espírito Santo. 1914. p. 75-76
VIII.
JOSÉ CESÁRIO DE MIRANDA MONTEIRO DE BARROS
10
Nasceu em Chapéu d´Uvas (atual Paula Lima), Juiz de Fora (MG), no dia 27 de novembro
de 1846. Filho de José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros e Maria Leonor Monteiro de
Miranda Ribeiro, era neto do Visconde de Uberaba, José Cesário de Miranda Ribeiro, e da
Viscondessa Maria José Monteiro de Barros.
Contando mais ou menos a idade de 30 anos, transferiu residência para o sul do Espírito
Santo, Itabapoana (seu nome aparece na lista de eleitores da Paróquia de São Pedro de
Itabapoana), onde estabeleceu propriedade de cultivo de café. Também foi comerciante e
comissário de café na praça do Rio de Janeiro, sob a firma Monteiro, Net & Cia., na Praça
28 de setembro, nº 5.
Bacharelou-se em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo em 1867. Filiado ao
Partido Conservador, foi deputado provincial no Espírito Santo, por dois mandatos, durante
o Período Imperial.
Nomeado por carta imperial para o cargo de presidente do Estado de Alagoas em 12 de
maio de 1888, tomou posse no governo em 10 de junho do mesmo ano, permanecendo até
06 de janeiro de 1889.
10
Perfil elaborado a partir das referências:
BASTOS, Humberto. O desenvolvimento da Instrução Pública em Alagoas. Maceió: Departamento Municipal
de Estatística, 1939. p.15. Disponível em:
http://www.cedu.ufal.br/grupopesquisa/cea/odesenvolvimentodainstrucao.pdf. Acesso em 26 mar. 2014.
BROTERO, Frederico de Barros. A Família Monteiro de Barros. São Paulo: s/n., 1951.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Jornal). Vitória, 23 abr. 1891. nº 2.487, ano X. p. 01
______. Vitória, 12 ago. 1891. nº 2570, ano X, p. 2.
GRANDE Enciclopédia Portuguesa e Brasileira. Lisboa: Editorial Enciclopédica, 1960, vol. 17. p. 735, 736 e 737.
PEREIRA, Amancio. Homens e Cousas do Espírito Santo. Victoria-ES: Artes Graphicas, 1914.
PORTO, Walter Costa. Nosso primeiro presidente civil. Estudos eleitorais. Vol. 1. Núm. 1. (1997). Brasília:
TSE, 1997. p.23
A Família Monteiro de Barros. Disponível em: http://fammonteirodebarros.com.sapo.pt/genea%20tituloVII.pdf
Acesso em 26 mar. 2014.
José Cesário de Miranda Monteiro de Barros. Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Ces%C3%A1rio_de_Miranda_Monteiro_de_Barros Acesso em: 26 mar.
2014.
______. Disponível em: http://www.abcdasalagoas.com.br/public_html/verbetes/index/B/page:17 Acesso em: 26
mar. 2014.
______. Disponível em: http://www.origem.biz Acesso em 26 mar. 2014.
______. Disponível em:
http://www.senado.gov.br/senadores/senadores_biografia.asp?codparl=1900&li=22&lcab=1891-1893&lf=22
Acesso em: 26 mar. 2014.
Com a Proclamação da República, foi eleito senador pelo Espírito Santo, à Constituinte de
1890 e à 1ª Legislatura Ordinária do Congresso Nacional (15/11/1891 a 31/01/1894).
Em 25 de dezembro de 1893, representou o Espírito Santo na reunião de delegados do
Partido Republicano Federal, no Rio de Janeiro, quando foram indicados, como candidatos
à presidência e vice-presidência, os nomes de Prudente de Moraes e Manoel Victorino
Pereira.
José Cesário de Miranda Monteiro de Barros foi nomeado para exercer o cargo de
Procurador-Geral do Estado pelo presidente estadual Henrique Coutinho por meio da
Resolução nº 14, de 17 de janeiro de 1905.
Respondeu como chefe do Ministério Público até 10 de julho de 1907. No entanto, no
exercício de sua função, teve como substitutos Getúlio Augusto Carvalho Serrano (nomeado
substituto em 26/04/1905, 31/08/1905 e 19/12/1905 e interinamente em 04/05/1906),
Antônio Ferreira Coelho (nomeado interinamente em 23/12/1905) e Barcímio Paes Barreto
(nomeado interinamente em 22/12/1906).
Casou-se com Maria José Ribeiro Monteiro da Silva, com quem teve oito filhos: Maria
Leonor Monteiro de Barros; Antonia Luisa Monteiro de Barros; José Joaquim Ferreira
Monteiro de Barros; Maria José Monteiro de Barros; Francisca de Paula Monteiro de Barros;
Ana Helena Monteiro de Barros; Maria da Conceição Monteiro de Barros; Gabriela Monteiro
de Barros.
Faleceu em Vitória (ES) no dia 03 de maio de 1906.
IX.
JOSÉ BELLO DE AMORIM
11
Nasceu no dia 04 de janeiro de 1875. Membro de família
tradicional de Cachoeiro de Itapemirim (ES), era filho de Ana
Souto Bello e Joaquim Pires de Amorim, que se destacou como
primeiro juiz federal no Espírito Santo.
Seu avô, José Pires de Amorim (1805–1876), vindo de Portugal
em companhia dos irmãos, dedicou-se desde cedo à agricultura,
passando a residir em Passa Três, interior da Província do Rio de
Janeiro. Nessa localidade, o patriarca residiu até 1852, quando
se mudou com a esposa, Joaquina Maria de Oliveira, e seus
filhos para o Espírito Santo, onde adquiriu a Fazenda Boa Esperança, próximo a Cachoeiro
de Itapemirim.
Alguns membros da família Amorim se destacaram como protagonistas da propaganda e da
consolidação da República no Espírito Santo.
José Bello de Amorim fez os estudos primários em sua cidade natal e o curso secundário no
colégio jesuíta São Luiz, na cidade paulista de Itu. Aos 16 anos de idade, ingressou na
Faculdade de Direito de São Paulo, mas no ano seguinte (1892) transferiu-se para o Recife,
onde concluiu os cursos superiores de Ciências Jurídicas e Ciências Sociais.
Após a formatura, ingressou na vida pública como político e advogado, na comarca de
Alegre. Exerceu nessa cidade os cargos de delegado-geral da Instrução Pública, a partir de
06/02/1907, e primeiro suplente de juiz federal. Sua exoneração desta função está publicada
no Diário Oficial da União de 08 de junho de 1907.
11
Perfil elaborado a partir das referências:
AMORIM, Joaquim Pires de. Um dos primeiros habitantes de Cachoeiro. 2ª ed. Cachoeiro de Itapemirim:
Tipografia Vitória, 1966. pp. 5 e 6.
Diário da Manhã. Victoria-ES. 20 fev 1908. n. 150. p. 1.
______. 10 maio 1908. n. 210. p. 1.
Jornal Official. Victoria-ES. 11 jul. 1907. n. 146. p.1.
______. 19 jun. 1907. n. 153. p. 1.
O Estado do Espírito Santo (Jornal). Vitória, 01 abr. 1892, p. 1
______. 22 abr. 1892. nº 2712, ano XI, p. 4
PEREIRA, Amâncio. Homens e cousas do Espírito Santo. Vitória: Artes Gráficas, 1914.
SANTOS, Adilson Silva. Um republicano histórico no Espírito Santo da Primeira República: a carreira de
Bernardo Horta de Araújo (1887 – 1913). Dissertação de Mestrado em História, UFES, 2009. p.28. Disponível
em: http://www.ufes.br/ppghis/Documentos/Disserta%C3%A7%C3%B5es/Adilson%20Silva.pdf [Acesso em:
16/07/2010].
Família Amorim. Disponível em: www.angelfire.com/nv/amorim/filho6.html. [Acesso em 15/07/2010].
Foi eleito, por duas vezes, deputado estadual, cargo compatível com o de Procurador-Geral
do Estado, que passou a exercer a partir de 10 de julho de 1907.
Quando Jerônimo Monteiro assumiu o governo do Estado (1908), exigiu que os auxiliares de
confiança de sua administração não exercessem funções legislativas. O Procurador-Geral
José Bello preferiu continuar deputado, deixando a chefia do Ministério Público no dia 01 de
junho de 1908.
A morte precoce de José Bello de Amorim na cidade de Vitória, em 1910, aos 35 anos de
idade, encerrou a carreira de um dos chefes políticos mais respeitados no Sul do Espírito
Santo.
X.
MANOEL CLODOALDO LINHARES12
Nasceu em Milagres (CE), no dia 29 de março de 1865, filho de
Gonçalves Linhares e de Josefa Tereza de Jesus Linhares. Bacharelouse em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Recife
(atual UFPE), em 20 de maio de 1891. Em junho do mesmo ano, foi
nomeado para o cargo de Promotor de Justiça na comarca de Crato
(CE), onde permaneceu até 21 de março de 1892.
Veio para o Espírito Santo, em agosto de 1892, e atuou como promotor nas comarcas de
Guandu (Afonso Cláudio), Viana e Vila Velha. Foi ainda procurador fiscal do Tesouro do
Estado e eleito deputado estadual, em 1907.
De 21 de janeiro a 08 de maio de 1908, assumiu interinamente o posto de Procurador-Geral
do Estado, o mais importante do Ministério Público Estadual na época. Em caráter efetivo,
foi nomeado para a chefia do Ministério Público no dia 18 de janeiro de 1909 e permaneceu
no cargo até 13 de dezembro de 1913, quando se aposentou.
Manoel Clodoaldo Linhares atuou como colaborador em diversos jornais, como o Diário da
Manhã e o Jornal Oficial. Mesmo aposentado, foi requisitado para atuar no serviço público,
12
Perfil elaborado a partir das referências:
Jornal Diário da Manhã. Vitória, 25 de janeiro de 1916.
______. Vitória, 16 de abril de 1935. Capa.
______. Vitória, 10 de janeiro de 1936. p. 4.
Revista Vida Capixaba. Vitória, janeiro de 1936.
tanto que integrou o Conselho Consultivo do Governo do Estado, órgão responsável por
elaborar pareceres relacionados a questões jurídicas e administrativas.
Por escolha do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), integrou, em março
de 1930, o serviço de assistência judiciária que atendia as pessoas sem condições de pagar
um advogado.
Em abril de 1935, assumiu interinamente a Secretaria de Estado de Interior e Justiça.
Novamente, foi Procurador-Geral do Estado no período de 13 de novembro de 1935 a 09 de
janeiro de 1936, quando saiu devido a problemas de saúde. Morreu, aos 70 anos, no dia 11
de janeiro de 1936, em Vitória.
Casado com Hermogênita de Paula Linhares, teve como filhos Celi, Ester, Iza e Maria José
Linhares (professoras normalistas), Clodoaldo Linhares, comerciante e Jáder Linhares,
bacharel em Letras, todos com descendência no Estado do Espírito Santo.
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