INFORMATIVO DO TERCEIRO SETOR
BOLETIM PRODUZIDO PELA PROMOTORIA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL DE SÃO LUÍS – MA
O QUE É?
TERCEIRO SETOR:
Composto por Entidades de Interesse
Social (associações) e Fundações Privadas.
Independentemente do nome que as
entidades utilizam (ex: Institutos, Pastorais,
APAEs, Creches, Asilos,Conselhos), são
considerados para o Código Civil, como
associações (arts. 53-61) ou fundações (arts.
62-69).
Entre elas, a diferença é que a
ASSOCIAÇÃO é formada por um grupo de
pessoas, mesmo que não haja patrimônio. Já
as FUNDAÇÕES dependem de um patrimônio
para a sua formação, ainda que não exista um
grupo de pessoas.
Outrossim, as FUNDAÇÕES dependem
de autorização do MP para serem instituídas, o
que não ocorre com as associações.
Enfim, o TERCEIRO SETOR é formado
por organizações privadas, sem fins
econômicos, que atuam, em tese,nas lacunas
deixadas pelo PRIMEIRO SETOR (ESTADO) e
pelo SEGUNDO SETOR (MERCADO).
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: h
Incumbe ao MP, por meio
da PFEIS, a fiscalização das
fundações privadas e
entidades de interesse social
(apresentam em suas
finalidades estatutárias
objetivos de natureza social e
assistencial).
Entre as atribuições,
cabe à PFEIS a fiscalização
finalística e contábil,
independentemente do
controle exercido pelo Tribunal
de Contas do Estado, da
União, etc.
Observe-se que o
objetivo da PFEIS não é
apenas fiscalizar, mas,
principalmente, acompanhar
as atividades das instituições,
auxiliando-as a realizar, da
melhor forma possível, as
tarefas que lhes foram
designadas expressamente
em seus estatutos.
A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NO TERCEIRO
SETOR:
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR
As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em
que o resultado positivo não é destinado aos detentores do
patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados,
respectivamente, de superávit ou déficit (NBC T 10.19.1.3).
Tais entidades, mesmo aquelas que tenham sede no
exterior, mas que atuem no Brasil, devem seguir as normas
contábeis brasileiras.
Dentre tais normas, encontram-se, especificamente:
NBC T 2.2 - Da Documentação Contábil
NBC T 2.5 - Das Contas de Compensação
NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e
Nomenclatura das Demonstrações Contábeis
NBC T 4 - Da Avaliação Patrimonial
NBC T 6 - Da Divulgação das Demonstrações
Contábeis
NBC T 10 - Aspectos Contábeis de Entidades
Diversas:
NBC T 10.4 - Fundações
NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de
Classe
NBC T 10.19 - Entidades sem Fins Lucrativos
NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções,
Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA EXPEDIÇÃO DE
ATESTADO DE EXISTÊNCIA E REGULAR
FUNCIONAMENTO:
Ofício à Promotora de Justiça de Fundações e
Entidades de Interesse Social, com especificação do
motivo do pedido.
DOCUMENTOS JURÍDICOS (CÓPIA)
1 – Ata de Constituição e Estatuto registrados
em Cartório;
2 - Ata de eleição e posse, com os nomes dos
membros da Diretoria e Conselho Fiscal,
devidamente registrados em Cartório;
3 – Autorização de Funcionamento expedida
pelo Conselho Municipal e/ou Estadual de
Educação, em casos de Escolas Comunitárias;
4 – Relação de Funcionários da entidade,
contratados e voluntários, com os respectivos
cargos e remunerações;
5 – Título ou qualificação concedidos pelo
Poder Público (Certificado no CNAS, CMAS ou
Títulos de Utilidade Pública Federal, Estadual e/ou
Municipal);
6 – Declaração firmada pelo presidente da
entidade se existe vinculação ou não dos membros
da diretoria com o serviço público nas três esferas
(FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL);
7 – Documento que comprove a
propriedade/posse do imóvel no qual funciona a
sede da entidade.
NOTÍCIAS:
LANÇAMENTO DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE,
VOLTADO ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CURSO GRATUITO DE “AGENTE DO TERCEIRO SETOR” (ON-LINE), PROMOVIDO PELO MP-SP, EM
PARCEIRA COM A ONG ESCOLA ABERTA DO TERCEIRO SETOR
O curso de capacitação AGENTE DO TERCEIRO SETOR caracteriza-se pelo estudo de questões jurídicas,
financeiras, contábeis e de comunicação, voltadas para as instituições do Terceiro Setor, a fim de que a gestão dos
recursos materiais e humanos seja pautada na ética e na cidadania. Espera-se que o aluno possa avaliar os riscos
inerentes às condições de sobrevivência institucional, sendo capaz de projetar mecanismos de provisão de
recursos para implantação de projetos, verificando sua viabilidade; bem como, usar seus conhecimentos em
instituições sociais pequenas, médias ou grandes.
Inscrições através do e-mail: [email protected]
Maiores informações no site: www.escolaaberta3setor.org.br
O Ministério Público do Maranhão disponibiliza uma série de documentos às organizações do
terceiro setor. Podem ser acessados modelos de estatuto, roteiros e informações para criar e
extinguir fundações e associações. A lista das fundações de São Luís também está disponível.
http://www.mp.ma.gov.br/index.php/promotoria-de-fundacoes
Contato:
Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf
Promotoria de Fundações e Entidades de Interesse Social
Ministério Público do Estado do Maranhão
Fones: (98) 3219-1829 / 1833 Fax: (98) 3219-1835
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Boletin Promotorias de Fundações - Sítio do Ministério Público do