INFORMATIVO DO TERCEIRO SETOR BOLETIM PRODUZIDO PELA PROMOTORIA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL DE SÃO LUÍS – MA O QUE É? TERCEIRO SETOR: Composto por Entidades de Interesse Social (associações) e Fundações Privadas. Independentemente do nome que as entidades utilizam (ex: Institutos, Pastorais, APAEs, Creches, Asilos,Conselhos), são considerados para o Código Civil, como associações (arts. 53-61) ou fundações (arts. 62-69). Entre elas, a diferença é que a ASSOCIAÇÃO é formada por um grupo de pessoas, mesmo que não haja patrimônio. Já as FUNDAÇÕES dependem de um patrimônio para a sua formação, ainda que não exista um grupo de pessoas. Outrossim, as FUNDAÇÕES dependem de autorização do MP para serem instituídas, o que não ocorre com as associações. Enfim, o TERCEIRO SETOR é formado por organizações privadas, sem fins econômicos, que atuam, em tese,nas lacunas deixadas pelo PRIMEIRO SETOR (ESTADO) e pelo SEGUNDO SETOR (MERCADO). ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: h Incumbe ao MP, por meio da PFEIS, a fiscalização das fundações privadas e entidades de interesse social (apresentam em suas finalidades estatutárias objetivos de natureza social e assistencial). Entre as atribuições, cabe à PFEIS a fiscalização finalística e contábil, independentemente do controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, da União, etc. Observe-se que o objetivo da PFEIS não é apenas fiscalizar, mas, principalmente, acompanhar as atividades das instituições, auxiliando-as a realizar, da melhor forma possível, as tarefas que lhes foram designadas expressamente em seus estatutos. A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR: NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit (NBC T 10.19.1.3). Tais entidades, mesmo aquelas que tenham sede no exterior, mas que atuem no Brasil, devem seguir as normas contábeis brasileiras. Dentre tais normas, encontram-se, especificamente: NBC T 2.2 - Da Documentação Contábil NBC T 2.5 - Das Contas de Compensação NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis NBC T 4 - Da Avaliação Patrimonial NBC T 6 - Da Divulgação das Demonstrações Contábeis NBC T 10 - Aspectos Contábeis de Entidades Diversas: NBC T 10.4 - Fundações NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe NBC T 10.19 - Entidades sem Fins Lucrativos NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE EXISTÊNCIA E REGULAR FUNCIONAMENTO: Ofício à Promotora de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, com especificação do motivo do pedido. DOCUMENTOS JURÍDICOS (CÓPIA) 1 – Ata de Constituição e Estatuto registrados em Cartório; 2 - Ata de eleição e posse, com os nomes dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, devidamente registrados em Cartório; 3 – Autorização de Funcionamento expedida pelo Conselho Municipal e/ou Estadual de Educação, em casos de Escolas Comunitárias; 4 – Relação de Funcionários da entidade, contratados e voluntários, com os respectivos cargos e remunerações; 5 – Título ou qualificação concedidos pelo Poder Público (Certificado no CNAS, CMAS ou Títulos de Utilidade Pública Federal, Estadual e/ou Municipal); 6 – Declaração firmada pelo presidente da entidade se existe vinculação ou não dos membros da diretoria com o serviço público nas três esferas (FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL); 7 – Documento que comprove a propriedade/posse do imóvel no qual funciona a sede da entidade. NOTÍCIAS: LANÇAMENTO DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, VOLTADO ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR CURSO GRATUITO DE “AGENTE DO TERCEIRO SETOR” (ON-LINE), PROMOVIDO PELO MP-SP, EM PARCEIRA COM A ONG ESCOLA ABERTA DO TERCEIRO SETOR O curso de capacitação AGENTE DO TERCEIRO SETOR caracteriza-se pelo estudo de questões jurídicas, financeiras, contábeis e de comunicação, voltadas para as instituições do Terceiro Setor, a fim de que a gestão dos recursos materiais e humanos seja pautada na ética e na cidadania. Espera-se que o aluno possa avaliar os riscos inerentes às condições de sobrevivência institucional, sendo capaz de projetar mecanismos de provisão de recursos para implantação de projetos, verificando sua viabilidade; bem como, usar seus conhecimentos em instituições sociais pequenas, médias ou grandes. Inscrições através do e-mail: [email protected] Maiores informações no site: www.escolaaberta3setor.org.br O Ministério Público do Maranhão disponibiliza uma série de documentos às organizações do terceiro setor. Podem ser acessados modelos de estatuto, roteiros e informações para criar e extinguir fundações e associações. A lista das fundações de São Luís também está disponível. http://www.mp.ma.gov.br/index.php/promotoria-de-fundacoes Contato: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf Promotoria de Fundações e Entidades de Interesse Social Ministério Público do Estado do Maranhão Fones: (98) 3219-1829 / 1833 Fax: (98) 3219-1835 BOLETIM PRODUZIDO PELA PROMOTORIA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL DE SÃO LUÍS – MA