ESTUDO SOBRE AS TEORIAS DOS OBJETOS
E DO VALOR:
PERSPECTIVAS ÉTICO-FILOSÓFICOJURÍDICAS
CENTRO DE ESTUDOS AMAPAENSES – CEAP
PROF. PAULO ROBERTO MORAES DE MENDONÇA
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
2011.1
INTRODUÇÃO
 Introdução:
Este trabalho tem como objetivo refletirmos sobre a
dimensão dos valores e a sua articulação no universo da
prática jurídica – sua importância e desdobramentos. A
nossa abordagem seguirá a linha da reflexão filosófica,
tendo como texto-base a obra de Miguel Reale, “Filosofia
do Direito”. O nosso objetivo é pontuar os elementos
fundamentais desse tema, a fim de proporcionar a
discussão em sala de aula.
INTRODUÇÃO
Assinalaremos inicialmente a discussão a respeito
da teoria dos objetos, que é condição precípua para
o estudo dos valores e suas teorias,
correlacionando-as ao Direito.
TEORIA DOS OBJETOS
Ponto de Partida: a definição de “objeto”
- Do ponto de vista filosófico e conceitual, objeto
relaciona-se intrinsecamente à Ontologia, que
constitui a parte geral da Metafísica – é “à teoria do
ser enquanto ser”; o ser enquanto existente;
realidade;
- Aqui, indicaremos a “teoria do ser enquanto objeto
do conhecimento” – termo correlativo no ato
cognitivo => Ontologia formal;
TEORIA DOS OBJETOS
- Finalidade da teoria dos objetos: “determinar qual a
natureza ou estrutura daquilo que é suscetível
[capaz] de ser posto como objeto do
conhecimento.”(REALE, p. 175);
- O que, de fato, se dá a conhecer ou se oferece ao
nosso conhecimento ou à nossa possibilidade de
conhecimento?
- Qual a contribuição dos objetos para que o
conhecimento humano aconteça, de fato?
TEORIA DOS OBJETOS
- Sintetizamos a relação do sujeito cognoscente e o
objeto assim: “se a Gnoseologia diz respeito à
capacidade ou às condições do sujeito, já a Ontologia
refere-se às estruturas ou formas dos objetos em
geral” (Reale, 175-6);
- “...Gnoseologia e Ontologia são estudos correlatos,
separáveis só por abstração [...] toda indagação
gnoseológica implica uma ôntica e vice-versa, como
parte integrante da Ontognoseologia”. (p. 176)
TEORIA DOS OBJETOS
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
- “Não se deve confundir sujeito cognoscente com sujeito
de um juízo” (p. 176) => juízos lógicos
- Juízo: “é o enunciado de algo a respeito de algo, com
convicção da verdade da atribuição feita.” => S é P (p. 176);
- Sujeito de um juízo lógico => objeto, “do qual se declara
algo” – O homem(S) é(V) um ser racional(P).
- Somos capazes de formular um juízo porque somos
capazes de percepção (Aloys Müller)
TEORIA DOS OBJETOS
DEFININDO OBJETO:
Em Ontologia, objeto é tudo aquilo que é sujeito de um
juízo lógico, ou a que o sujeito de um juízo se refere
- O objeto se converte em objeto de um juízo lógico à
medida que formulo um juízo, digo algo a respeito
daquele objeto que está presente à minha percepção.
TEORIA DOS OBJETOS
1. QUALIFICANDO AS ESPÉCIES DE OBJETOS
a) Problema:
Quais as espécies de objetos que podem ser tratadas
pelas ciências?
“Que espécies de realidades se conhecem?” Que
espécies de objetos os sujeitos dos juízos mencionam?
(p. 177)
- A realidade está para além da percepção dos nossos
sentidos. Ela é complexa e rica
TEORIA DOS OBJETOS
b) Como podemos definir a natureza e a estrutura de
uma realidade que conhecemos como sendo jurídica?
“Onde situar o fenômeno jurídico como objeto da
Ciência do Direito?”
TEORIA DOS OBJETOS
2) As possíveis “esferas ônticas” – esferas do ser
enquanto objeto de conhecimento
a) Objetos Físicos e Psíquicos (p.177)
FÍSICOS:
- “A ciência pode versar sobre objetos naturais”
- “Que é que caracteriza os objetos que se chamam
físicos ou ‘reais’, no sentido estrito desta última
palavra?”
- “É o fato de não poderem ser concebidos sem
referência ao espaço e ao tempo ou, mais
rigorosamente, ao espaço-tempo.”
TEORIA DOS OBJETOS
- O Espaço e o Tempo são duas categorias ou referências
fundamentais e necessárias para a concepçção do real ou
dos objetos;
- Os objetos físicos ou reais só se tornarão conhecíveis a
partir dessas referências;
- A ideia de “coisa” ou de “corpo físico” => “um ente ao qual
é inerente à extensão.
- “Todo corpo é extenso, não sendo possível ter-se o
conceito de corpo sem o de extensão”
TEORIA DOS OBJETOS
PSÍQUICO
- Os objetos psíquicos são aqueles que possuem
apenas a temporalidade – emoções e sensações – “a
emoção é enquanto dura” (p. 179) => Psicologia
- Os objetos físicos e psíquicos “compõem uma
categoria mais ampla, que é a dos objetos naturais”;
- O que nos permite conhecê-los? O princípio de
causalidade (p. 179)
TEORIA DOS OBJETOS
- Por que? Porque são “fenômenos que se processam,
em geral, segundo nexos constantes de antecedente
e consequente”
- “Todos os objetos nesse domínio são suscetíveis de
verificação experimental, segundo pressupostos
metódicos” – sistematização e metodologia =>
Ciência Moderna => caráter empírico => obedece ao
critério de verificabilidade
TEORIA DOS OBJETOS
b) Podemos entender o Direito como objeto natural?
Teses:
B1) A atitude psicológica:
A Ciência Jurídica deve ser concebida em termos puramente
psicológicos – séculos XIX-XX (p. 180-1);
- Crítica: psicologismo jurídico – unilateralismo (p. 180)
- “Na realidade, a natureza ‘normativa’ do Direito transcende os
quadros das ciências psicológicas, das quais os jurista não pode,
no entanto, prescindir, não só para a explicação do substrato
dos atos jurídicos, como pra a a determinação mesma de
experiência jurídica”.
TEORIA DOS OBJETOS
B2) A atitude naturalística
“O fato jurídico é um fato da mesma natureza e
estrutura dos chamados fatos físico-naturais”. (p. 182)
- Pontes de Miranda
- “Realismo jurídico” -> Karl Olivecrona -> “O Direito
como fato”
TEORIA DOS OBJETOS
c) OBJETOS IDEAIS (p. 182)
-> Há outros aspectos do real; isso significa dizer que o real
não se restringe ao mundo físico ou natural;
-> São seres que existem enquanto pensados  seres
próprios da Lógica e da Matemática;
-> Existem na mente humana => a circunferência: “não é este
ou aquele outro traçado, porque é algo que existe como
entidade lógica sempre igual a si mesma, universal,
insuscetível de modificação. O seu ser, portanto, é
puramente ideal”
TEORIA DOS OBJETOS
-> “... A Lógica e a Matemática são ciências ideais ou de
objetos ideados, e que o que caracteriza os objetos
ideais é o fato de serem, sem serem no espaço e no
tempo.” => atemporais e a-espaciais;
-> “O valor dos objetos ideais não provém do fato
empírico de serem pensados ou representados.”
TEORIA DOS OBJETOS
-> Como determinar o ser destes objetos que formam o
campo de indagação da Lógica e da Matemática?
* Perspectiva ontognoseológica
* Descartar a posição radical de uma existência
absoluta em si e de per si dos objetos ideais; existência
ontológica absoluta;
* Posição do autor: “Tais objetos são chamados
ideais enquanto devem ser considerados distintos do
pensamento como processo empírico determinado, mas não
são existentes em si, independentemente do ato de pensar
em sua universalidade.”
TEORIA DOS OBJETOS
O DIREITO E OS OBJETOS IDEAIS
-> Em que sentido a categoria “objetos ideais” é
estudada pelos juristas?
-> Resposta: “O Direito, sendo uma ciência, também
tem sua Lógica” => Lógica que trabalha com categorias
ideais => Mas não se reduz a elas!
-> “A Lógica condiciona todo conhecimento científico,
mas não esgota esse conhecimento.”
TEORIA DOS OBJETOS
ALGUMAS ABORDAGENS
-> H. Kelsen: reduz o Direito a uma ciência puramente
ideal;
-> A Jurisprudência ou Ciência do Direito “é uma ciência
que tem por objeto normas, entendidas estas como
puros juízos lógicos e objetos ideais”. => teoria
contestada por Kelsen
-> Abordagem psicológica
->Pensamento contemporâneo: distinguir o que é
psíquico daquilo que é puramente lógico
-> Perspectiva fenomenológica (p. 186)
OS VALORES E O MUNDO DO DEVER
SER
-> “Os valores, enquanto tais, possuem realidade que é
também a-espacial e atemporal – ou seja, apresentam
um modo de ‘ser’ que não se subordina ao espaço e ao
tempo”.
-> Diferentemente dos objetos, os valores “só se
concebem em função de algo existente, ou seja, das
coisas valiosas”.
-> “Os objetos ideais são quantificáveis; os valores não
admitem qualquer possibilidade de quantificação”.
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