ESTUDO SOBRE AS TEORIAS DOS OBJETOS
E DO VALOR:
PERSPECTIVAS ÉTICO-FILOSÓFICOJURÍDICAS – 1ª PARTE
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP
PROF. PAULO ROBERTO MORAES DE MENDONÇA
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
2011.1
INTRODUÇÃO
 Introdução:
Este trabalho tem como objetivo refletirmos sobre a
dimensão dos valores e a sua articulação no universo da
prática jurídica – sua importância e desdobramentos. A
nossa abordagem seguirá a linha da reflexão filosófica,
tendo como texto-base a obra de Miguel Reale, “Filosofia
do Direito”. O nosso objetivo é pontuar os elementos
fundamentais desse tema, a fim de proporcionar a
discussão em sala de aula.
INTRODUÇÃO
Assinalaremos inicialmente a discussão a respeito
da teoria dos objetos, que é condição precípua para
o estudo dos valores e suas teorias,
correlacionando-as ao Direito.
TEORIA DOS OBJETOS
Ponto de Partida: a definição de “objeto”
- Do ponto de vista filosófico e conceitual, objeto
relaciona-se intrinsecamente à Ontologia, que
constitui a parte geral da Metafísica – é “à teoria do
ser enquanto ser”; o ser enquanto existente;
realidade;
- Aqui, indicaremos a “teoria do ser enquanto objeto
do conhecimento” – termo correlativo no ato
cognitivo => Ontologia formal;
TEORIA DOS OBJETOS
- Finalidade da teoria dos objetos: “determinar qual a
natureza ou estrutura daquilo que é suscetível
[capaz] de ser posto como objeto do
conhecimento.”(REALE, p. 175);
- O que, de fato, se dá a conhecer ou se oferece ao
nosso conhecimento ou à nossa possibilidade de
conhecimento?
- Qual a contribuição dos objetos para que o
conhecimento humano aconteça, de fato?
TEORIA DOS OBJETOS
- Sintetizamos a relação do sujeito cognoscente e o
objeto assim: “se a Gnoseologia diz respeito à
capacidade ou às condições do sujeito, já a Ontologia
refere-se às estruturas ou formas dos objetos em
geral” (Reale, 175-6);
- “...Gnoseologia e Ontologia são estudos correlatos,
separáveis só por abstração [...] toda indagação
gnoseológica implica uma ôntica e vice-versa, como
parte integrante da Ontognoseologia”. (p. 176)
TEORIA DOS OBJETOS
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
- “Não se deve confundir sujeito cognoscente com sujeito
de um juízo” (p. 176) => juízos lógicos
- Juízo: “é o enunciado de algo a respeito de algo, com
convicção da verdade da atribuição feita.” => S é P (p. 176);
- Sujeito de um juízo lógico => objeto, “do qual se declara
algo” – O homem(S) é(V) um ser racional(P).
- Somos capazes de formular um juízo porque somos
capazes de percepção (Aloys Müller)
TEORIA DOS OBJETOS
DEFININDO OBJETO:
Em Ontologia, objeto é tudo aquilo que é sujeito de um
juízo lógico, ou a que o sujeito de um juízo se refere
- O objeto se converte em objeto de um juízo lógico à
medida que formulo um juízo, digo algo a respeito
daquele objeto que está presente à minha percepção.
TEORIA DOS OBJETOS
1. QUALIFICANDO AS ESPÉCIES DE OBJETOS
a) Problema:
Quais as espécies de objetos que podem ser tratadas
pelas ciências?
“Que espécies de realidades se conhecem?” Que
espécies de objetos os sujeitos dos juízos mencionam?
(p. 177)
- A realidade está para além da percepção dos nossos
sentidos. Ela é complexa e rica
TEORIA DOS OBJETOS
b) Como podemos definir a natureza e a estrutura de
uma realidade que conhecemos como sendo jurídica?
“Onde situar o fenômeno jurídico como objeto da
Ciência do Direito?”
TEORIA DOS OBJETOS
2) As possíveis “esferas ônticas” – esferas do ser
enquanto objeto de conhecimento
a) Objetos Físicos e Psíquicos (p.177)
FÍSICOS:
- “A ciência pode versar sobre objetos naturais”
- “Que é que caracteriza os objetos que se chamam
físicos ou ‘reais’, no sentido estrito desta última
palavra?”
- “É o fato de não poderem ser concebidos sem
referência ao espaço e ao tempo ou, mais
rigorosamente, ao espaço-tempo.”
TEORIA DOS OBJETOS
- O Espaço e o Tempo são duas categorias ou referências
fundamentais e necessárias para a concepçção do real ou
dos objetos;
- Os objetos físicos ou reais só se tornarão conhecíveis a
partir dessas referências;
- A ideia de “coisa” ou de “corpo físico” => “um ente ao qual
é inerente à extensão.
- “Todo corpo é extenso, não sendo possível ter-se o
conceito de corpo sem o de extensão”
TEORIA DOS OBJETOS
PSÍQUICO
- Os objetos psíquicos são aqueles que possuem
apenas a temporalidade – emoções e sensações – “a
emoção é enquanto dura” (p. 179) => Psicologia
- Os objetos físicos e psíquicos “compõem uma
categoria mais ampla, que é a dos objetos naturais”;
- O que nos permite conhecê-los? O princípio de
causalidade (p. 179)
TEORIA DOS OBJETOS
- Por que? Porque são “fenômenos que se processam,
em geral, segundo nexos constantes de antecedente
e consequente”
- “Todos os objetos nesse domínio são suscetíveis de
verificação experimental, segundo pressupostos
metódicos” – sistematização e metodologia =>
Ciência Moderna => caráter empírico => obedece ao
critério de verificabilidade
TEORIA DOS OBJETOS
b) Podemos entender o Direito como objeto natural?
Teses:
B1) A atitude psicológica:
A Ciência Jurídica deve ser concebida em termos puramente
psicológicos – séculos XIX-XX (p. 180-1);
- Crítica: psicologismo jurídico – unilateralismo (p. 180)
- “Na realidade, a natureza ‘normativa’ do Direito transcende os
quadros das ciências psicológicas, das quais os jurista não pode,
no entanto, prescindir, não só para a explicação do substrato
dos atos jurídicos, como pra a a determinação mesma de
experiência jurídica”.
TEORIA DOS OBJETOS
B2) A atitude naturalística
“O fato jurídico é um fato da mesma natureza e
estrutura dos chamados fatos físico-naturais”. (p. 182)
- Pontes de Miranda
- “Realismo jurídico” -> Karl Olivecrona -> “O Direito
como fato”
TEORIA DOS OBJETOS
c) OBJETOS IDEAIS (p. 182)
-> Há outros aspectos do real; isso significa dizer que o
real não se restringe ao mundo físico ou natural;
-> Vejamos os objetos da Matemática e da Lógica;
-> Não devemos considerar os objetos ideais como se
fossem arquétipos (modelos) como na perspectiva
platônica;
-> Definindo: “objetos ideais são seres enquanto
pensados”. “Existem na mente humana” (Reale, p. 183).
TEORIA DOS OBJETOS
-> “Não podemos negar a existência de tais objetos, a
respeito dos quais enunciamos juízos rigorosamente
certos, fazendo demonstrações e inferindo
conseqüências” (p. 183);
-> Os objetos ideais se caracterizam por serem “sem
serem no espaço e no tempo” – “a-temporais e aespaciais” (p. 183)
-> Definição crítica: “Tais objetos ideais ...” (p.183)
TEORIA DOS OBJETOS
D) O DIREITO E OS OBJETOS IDEAIS (p. 184-6)
-> Ponto de partida: de que forma os objetos são também
estudados pelos juristas? -> Tese: “O Direito, sendo uma
ciência, também tem sua Lógica”.
-> Tese: “O Direito, sendo uma ciência, também tem sua
Lógica.” => uma lógica jurídica trabalha c/ “categorias ideais”
-> “A Lógica condiciona todo conhecimento científico, mas
não esgota esse conhecimento” (p. 185) – crítica a Hans
Kelsen
-> Ler p. 185: “Para alguns autores ...”
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