Diário Oficial Eletrônico
da Defensoria Pública do Estado do Amazonas
SEXTA-FEIRA,
4 DE SETEMBRO DE 2015
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DO AMAZONAS REALIZADA NO DIA 19
DE AGOSTO DE 2015
Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil
e quinze, às 10:00h, na Sede da Defensoria Pública do
Estado do Amazonas, na sala de reuniões do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas,
reuniu-se, em Sessão Ordinária, o Conselho Superior,
eleito em 6 de dezembro de 2013 e empossado em 6 de
janeiro de 2014, sob a presidência do Exmo. Sr. Defensor
Público-Geral, Dr. José Ricardo Vieira Trindade,
Conselheiro nato. Presentes os Exmos. Srs.
Conselheiros natos e eleitos, Dr. Rafael Vinheiro Monteiro
Barbosa, Dra. Melissa Souza Credie Borborema, Dr.
Péricles Duarte de Souza Júnior, Dr. Carlos Alberto
Souza de Almeida Filho, Dra. Caroline da Silva Braz e Dr.
Roger Moreira de Queiroz. Ausente justificadamente o
Exmo. Sr. Corregedor-Geral, Dr. Leonardo Cunha e Silva
de Aguiar. Ausente o Representante da Associação dos
Defensores Públicos do Amazonas – ADEPAM.
Presentes o Exmo. Sr. Subcorregedor-Geral Dr. Luiz
Mauricio Oliveira Bastos e o Exmo. Sr. Defensor Público
Dr. Mario Lima Wu Filho. Constatado o quórum regular de
funcionamento do Órgão Colegiado, foi declarada aberta
a Reunião e o Conselho passou a deliberar.
EXPEDIENTE. I – COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
E DOS CONSELHEIROS. O Exmo. Sr. Conselheiro Dr.
Péricles Duarte de Souza Júnior consignou em Ata que o
colega Defensor Público Carlos Alberto Souza de
Almeida Filho irá receber pela Câmara Municipal de
Manaus a Comenda Altair Ferreira Thury em
reconhecimento ao trabalho desenvolvido. Em seguida, o
Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Carlos Alberto Souza de
Almeida Filho manifestou-se dizendo que esse
reconhecimento não é à pessoa Carlos Alberto, mas à
Defensoria Pública, no entanto, esse reconhecimento não
se dá internamente, havendo violação funcional por parte
do Defensor Público-Geral, como registrado em
representação na Corregedoria. Em aparte, o Presidente
do Conselho comunicou que o fato ocorrido já está sendo
apurado e que tal fato não deve, por enquanto, ser objeto
de discussão neste Colegiado, em função da ausência de
elementos concretos. O Presidente declarou, ainda, que
poderia, inclusive, diante da gravidade dos fatos
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ocorridos, solicitar tanto a exoneração do Conselheiro
Carlos Alberto Souza de Almeida Filho da direção da
Escola Superior da Defensoria Pública como também seu
afastamento do próprio conselho. Retomada a palavra, o
Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Carlos Alberto Souza Almeida
Filho redargüiu que apresentou 3 (três) representações
de improbidade administrativa na Corregedoria contra o
Defensor Público-Geral, bem como foi representado pelo
mesmo, comunicando que irá registrar, ao final desta
Reunião, ocorrência em Delegacia da circunscrição por
denunciação caluniosa contra o Defensor Público-Geral.
Solicitou, por fim, que seja discutido, na próxima reunião
do Colegiado, a autonomia da ESDUPAM e a autonomia
do estágio e seu respectivo processo seletivo. Em
continuidade, o Defensor Público-Geral informou que
nada teme, pois tem plena consciência dos atos
praticados e lamentou que tais fatos sejam levados a
público, enfraquecendo a instituição. IV –
MANIFESTAÇÃO DOS CONSELHEIROS SOBRE
ASSUNTOS DIVERSOS DE INTERESSE DA
DEFENSORIA PÚBLICA. O Exmo. Sr. Conselheiro Dr.
Péricles Duarte de Souza Júnior rogou à Administração
que regulamente as férias do Defensores Públicos, após
aprovação da Lei estadual nº 154/2015, senão o
pagamento pelo menos o gozo. Sobre isso, o Presidente
informou que esta foi luta árdua e que a Administração
tem grande interesse em resolver a questão, mas destaca
que vem encontrando dificuldade em implementar tais
períodos em função do pagamento, pois não há como
suportar referida despesa, mas que solicitará o impacto
financeiro e, apresentada a minuta de regulamentação,
será submetida ao Conselho. Em seguida, o Exmo. Sr.
Conselheiro Dr. Roger Moreira de Queiroz registrou loas
ao Exmo. Sr. Defensor Público-Geral que se deslocou até
o núcleo criminal para tratar pessoalmente do tema
audiência de custódia, assunto que será objeto de uma
portaria específica sobre o assunto. Registrou a
participação da Dra. Ilmair Faria na reunião na Comissão
Criminal do Condege em Campo Grande, e que um dos
assuntos tratados é justamente a Audiência de Custódia.
Ressaltou, por fim, a importância da presença da
Defensoria Pública no Conselho Penitenciário, e de
atuação coordenada das instituições pela efetivação dos
direitos humanos e cumprimento da missão
constitucional. V - MOMENTO DO DEFENSOR, DO
SERVIDOR E DO CIDADÃO. O Exmo. Sr. Subcorregedor
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
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Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
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BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES
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Dados: 2015.09.04 22:22:13 -04'00'
D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2015
Geral Dr. Luiz Mauricio Oliveira Bastos relatou que
participou da formatura dos defensores populares e
destacou o principio integrativo com a sociedade que a
Defensoria vem desenvolvendo. Na ocasião, conheceu
um rapaz que lida com os encarcerados do Estado e este
relatou que alguns destes solicitam a sua presença à
Defensoria para obter informações dos seus processos,
mas que encontra dificuldade, pois a Defensoria alega só
fornecer informações processuais à família. Desta forma,
o Subcorregedor Geral solicitou que o Colegiado pense
em regulamentar uma possível parceria com pessoas e
movimentos que venham a somar no serviço da
instituição e fortalecer o princípio integrativo antes citado.
VIII – DISTRIBUIÇÃO DE MATÉRIAS. 1) PROCESSO Nº
20000.001008/2015-95-DPE/AM.
INTERESSADO:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS.
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CESSÃO. Tendo em
vista tratar-se de decisão “ad referendum”, o Presidente
entendeu que não comporta distribuíção processual,
apenas votação. Por unanimidade, o Colegiado
referendou a prorrogação de cessão da Defensora
Pública Jheise de Fátima Lima da Gama ao TRE-AM.
ORDEM DO DIA. I – RELATÓRIO, DISCUSSÃO E
DELIBERAÇÃO. 1) DEFINIÇÃO DE CALENDÁRIO
PARA ELEIÇÕES DE MEMBROS DO CONSELHO
SUPERIOR E DEFENSOR PÚBLICO-GERAL. O
Colegiado decidiu refletir sobre as datas a serem
escolhidas. 2) PROCESSO DE PROMOÇÃO DA 4ª
CLASSE: DEFINIÇÃO DE CALENDÁRIO. A votação darse-á na 16ª Reunião Ordinária, agendada para o dia 9 de
setembro. O material para análise dos Conselheiros
estará disponível na sala do Conselho Superior no
período de 24 de agosto a 8 de setembro. 3)
PROCESSO Nº 20000.000480/2015-19. INTERESSADA:
ADRIANA RAMOS TENUTA. ASSUNTO: RECURSO
ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
CONSELHEIRO-RELATOR:
DR.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO.
PEDIDO DE VISTA: DR. PÉRICLES DUARTE DE
SOUZA JÚNIOR. PEDIDO DE VISTA: DR. JOSÉ
RICARDO VIEIRA TRINDADE. Após lida a questão de
ordem suscitada pelo Defensor Público-Geral, o Exmo.
Sr. Subdefensor Público Dr. Rafael Vinheiro Monteiro
Barbosa pediu vistas dos autos. 4) PROCESSO Nº
20000.001040/2015-71-DPE/AM.
ASSUNTO:
AFASTAMENTO DE VEDAÇÃO IMPOSTA PELA
RESOLUÇÃO Nº 50/2014-CSDPE/AM. INTERESSADO:
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO
AMAZONAS – ADEPAM. CONSELHEIRA-RELATORA:
DRA. CAROLINE DA SILVA BRAZ. A Exma. Sra.
Relatora deixou de se pronunciar sobre o mérito em
razão de motivos de ordem íntima e devolveu os autos
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para nova distribuição. Distribuído, por sorteio eletrônico,
a Exma. Sra. Conselheira Dra. Melissa Souza Credie
Borborema. 5) PROCESSO 20000.001008/2015 –
DPE/AM. INTERESSADO: MARIO LIMA WU FILHO.
ASSUNTO:
INTERNAÇÃO
COMPULSÓRIA.
CONSELHEIRO-RELATOR: DR. RAFAEL VINHEIRO
MONTEIRO BARBOSA. O Colegiado decidiu que as
propostas apresentadas pelo Defensor Público
interessado serão colocadas à disposição dos
Conselheiros e a matéria será devidamente deliberada e
votada na próxima reunião. Após as deliberações e por
não haver mais nada a ser discutido, o Exmo. Sr.
Presidente do Conselho Superior deu a presente sessão
por encerrada, às 13h. Eu, Erika Serrão Folhadela,
Secretária Executiva do Conselho Superior, digitei a
presente ata, que vai por todos assinada.
PORTARIA N.° 426/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9°, inciso X, c/c art. 10, inciso l,
ambos da Lei Complementar n.° 01, de 30 de março de
1990, consolidada na forma do art. 9° da Lei Promulgada
n.° 51, de 21.07.2004;
CONSIDERANDO o fato ocorrido no dia 05 de agosto de
2015, por volta das 08:00h, na 8ª Defensoria Pública de
Atendimento de Família Sucessões e Registros Públicos,
relatado nos autos do Processo n° 20000.001070/201587/DPE/AM;
RESOLVE:
INSTITUIR a Comissão de Sindicância composta pelo
Defensor Público de 2ª Classe, Dr. Ulysses Silva Falcão
(Presidente), e as servidoras Irene Malta Diniz
(Membro) e Aline Patrícia Brito Amorim (Secretária),
para apurar os fatos em todas as suas circunstâncias,
devendo apresentar relatório final no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 1° de setembro de
2015.
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
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Dados: 2015.09.04 22:22:59 -04'00'
D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2015
PORTARIA N.° 396/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DOAMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°,
inciso VIII e XXII, da Lei Complementar n.° 01,
de 30 de março de 1990, consolidada na forma
do art. 9°, da Lei Promulgada n° 51, de
21.07.2004;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor
Público Geral para designar os membros da
Defensoria Pública para o desempenho de
tarefas especiais no âmbito da Defensoria
Pública do Estado do Amazonas, na forma do
art. 9°, inciso XI da Lei Complementar Estadual
n. 01, de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor
Público Geral para praticar atos de gestão
administrativa, na forma do art. 9°, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de
março de 1990;
CONSIDERANDO o gozo de férias do
Defensor Público Frederico César Leão
Encarnação, titular da 2a Defensoria Pública de
Tabatinga, no período de 10 de agosto a 08 de
setembro de 2015;
CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO n°
108/2015-DPE/AM/Tabatinga;
CONSIDERANDO a necessidade de não
interromper as atividades da Defensoria
Pública no interior do Estado e o interesse da
Administração em promover a assistência
jurídica em todo o Amazonas;
RESOLVE:
1 - DESIGNAR o Defensor Público André
Ricardo Antonovicz Munhoz, matrícula n°
000.324-7 A, titular da 1ª Defensoria Pública de
Tabatinga, para exercer cumulativamente suas
funções na 2a Defensoria Pública de Tabatinga,
pelo período de 10 de agosto a 08 de setembro
de 2015;
II - ATRIBUIR a Gratificação de Acumulação,
no percentual de 10% (dez por cento) sobre os
seus vencimentos, proporcional ao período
supracitado, na forma do art. 40, § 3°, da Lei
ANO
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Complementar Estadual n. 01, de 30 de março
de 1990.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 12 de agosto
de 2015.
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°
005/2015-DPE/AM,
CELEBRADO
ENTRE
A
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI.
PARTÍCIPES: A Defensoria Pública do Estado do
Amazonas e o Município de COARI/AM.
SIGNATÁRIOS: Defensor Público Geral do Estado, Sr.
Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, CPF nº 628.345.25234 e o Prefeito Municipal, Senhor Raimundo Nonato de
Araújo Magalhães.
OBJETO: Estabelecer cooperação mútua pelas partes,
visando o melhor desempenho das atividades
institucionais da Defensoria Pública no Município de
Coari/AM.
DATA DA ASSINATURA: 03 de Setembro de 2015.
VIGÊNCIA: Doze (12) meses, contados de 03/09/2015 a
03/09/2016.
VALOR: Sem ônus para ambos os partícipes.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO, em Manaus 3 de Setembro de 2015.
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.09.04 22:23:23 -04'00'
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