Política de Gerência de Ausência por Motivo de Saúde da International Students House OBJETIVO A International Students House aceita que seus funcionários, em ocasiões, se encontrarão incapazes de comparecer ao trabalho devido a problemas de saúde. Contudo a organização espera que todos seus funcionários compareçam ao trabalho sempre que possível. O membro do staff quando doente, conforme a presente política será tratada com simpatia e não serão medidos esforços para assisti-lo na recuperação e na garantia de seu emprego enquanto este se encontrar doente e incapaz de comparecer ao trabalho. É reconhecido, contudo, que a ausência repetida por problemas de saúde pode significar um importante prejuízo ao ISH no que diz respeito ao trabalho não concluído e/ou aos custos na contratação de um funcionário para o funcionário ausente. A falta repetida por motivo de doença pode também sobrecarregar os colegas de trabalho. Esta política fornece um procedimento para informar a ausência por motivo de doença e controlar as faltas. Ele clarifica as responsabilidades dos funcionários e fornece a orientação aos gerentes em como lidar com a doença de características longas e/ou crônicas ou quando há faltas freqüentes por motivo de doença. A política fornece detalhes de benefícios aos funcionários que se encontrarem incapacitados de exercer sua função por motivo de doença. É essencial que os procedimentos seguintes sejam executados com sensibilidade e com a ciência de que a gerência da assistência ao funcionário é de responsabilidade conjunta do gerente de linha e do membro do staff. Os Recursos Humanos estarão disponíveis para aconselhar e apoiar os gerentes de linha e o seu staff. Esta política substitui o acordo existente, que é parte da “Disciplinary & Grievance Procedures” em funcionamento desde 1997. ESCOPO Todos os funcionários do ISH que tenham um contrato permanente de trabalho. Os funcionários casuais não gozam do direito de terem pagas as faltas por motivo de doença. 1. 1.1 NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA Notificação É de responsabilidade de cada membro do staff assegurar que o seu gerente encontre-se avisado da ausência por motivo de doença, fazendo-o pessoalmente ou por alguém em seu nome, no primeiro dia da doença, na primeira oportunidade ou dentro da primeira hora do seu dia de trabalho. Aqueles empregados que trabalham em turnos devem informar ao seu gerente de linha antes do inicio do seu turno. O membro do staff deve esforçar-se para comunicar o seu gerente de linha, e se ele/ela não estiver disponível o “Duty Manager” ou Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento “Human Resources & Development Manager”, Gerente de Seção ou Gerente Sênior. Se o periodo de afastamento for prolongado, o membro do staff deve comunicar o seu gerente de linha oa 3º dia da ausência e novamente ao 7º dia da ausência, um certificado médico devera ser apresentado quando o período de ausência exceder 7 dias. A notificação não poderá apenas ser deixada com a Recepcionista “Front Desk” ou com colegas de departamento. O funcionário ou a pessoa nomeada por ele devem fornecer a razão e extensão da ausência no momento da notificação. Neste momento o papel do gerente é aceitar e registrar a notificação. A chamada telefônica não deve ser usada para rejeitar a razão da ausência. Quando nenhuma notificação satisfatória ou a razões forem apresentadas para justificar a ausência, esta não será autorizada e será classificada como licença não paga e tratada sob os procedimentos disciplinares. 1.1 Registrando Ausência, Certificação e Entrevistas para a Volta ao Trabalho O gerente que atender uma chamada para a notificação de uma ausência tem a responsabilidade de preencher o formulário de Notificação de Doença e Pedido de Ausentamento (afastamento) do ISH. O formulário deve ser preenchido e encaminhado ao Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento “Human Resources & Development Manager”. Se a ausência perdurar por 7 dias ou mais, então o funcionário deverá obter um certificado médico de seu médico ou de um hospital e expedi-lo ao seu gerente ou ao Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento “Human Resources & Development Manager”. Se o período de ausência for menor que 7 dias, o Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento “Human Resources & Development Manager” emitirá um formulário de Declaração de Ausência que devera ser preenchido pelo funcionário no seu regresso, e entregue ao seu gerente. Recebendo a Declaração de Ausência ou certificado médico, o gerente responsável pelo setor em que o funcionário trabalha, fará uma entrevista com o funcionário, e concluirá o formulário de (Regresso ao Trabalho pos Licença por Motivo de Doença). Após a entrevista, a Declaração de Ausentamento e a Entrevista de Retorno ao Trabalho, devem ser assinadas pelo gerente do funcionário e devolvidas ao Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento “Human Resources & Development Manager” para registro e arquivamento. O ISH não aceitará certificados médicos ante datados, ou seja, com datas anteriores as datas da licença requerida. 2. PAGAMENTO POR LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA Conforme a legislação do governo, Statutory Sick Pay (SSP) – pagamento por licença por motivo de doença – é fornecida a todos os empregados que possuem direito ao beneficio de acordo com as Contribuições de Segurança Social e a lei de 1992 de Benefícios, junto a qualquer outra legislação relevante aprovada ou alterada. O ISH fará o pagamento apropriado da SSP de até 28 semanas em um período de 12 meses. A tabela do ISH para Pagamento de Dias de Ausentes por Motivo de Doença, como mostrado em baixo, leva em consideração os seguintes pagamentos quando calculando os salários podendo variar de 50% a 100% com base no salário básico regular. Doença certificada por um Atestado Médico: Menos de 1 ano de serviço 2 semanas com pagamento integral/ 4 semanas com pagamento de 50% 1-3 anos de serviço 6 semanas com pagamento integral/ 4 semanas com pagamento de 50% 3-5 anos de serviço 8 semanas com pagamento integral/ 4 semanas com pagamento de 50% 5-10 anos de serviço 10 semanas com pagamento integral/ 4 semanas com pagamento de 50% 10 anos ou mais 12 semanas com pagamento integral/ 4 semanas com pagamento de 50% Doença notificada através da Declaração de Ausência (sem atestado médico): Staff que trabalha 5/6 dias por semana: Menos de 1 ano de serviço p.a (por ano) 1 ano de serviço ou mais pagos p.a. Staff que trabalha 3/4 dias por semana: Menos de 1 ano de serviço pagou p.a. 1 ano de serviço ou mais pagou p.a. Staff que trabalha 1/2 dias por semana: Menos de 1 ano de serviço p.a. 1 ano de serviço ou mais pagou p.a. 3 dias pagos 7 dias 2 dias 4 dias 1 dia pagou 2 dias Se o valor da SSP for maior do que o pagamento completo do dia de trabalho ou metade, será pago o valor determinado pela SSP. O Diretor Executivo “Executive Director”pode no seu julgamento, aprovar o pagamento contínuo de todo ou parte do salário depois que de esgotado o período de direito. Tais pagamentos podem ser descontinuados em qualquer momento, desde que a, Statutory Sick Pay (SSP) – pagamento por licença por motivo de doença – não seja afetada. Todos os pagamentos por dias de falta por motivo de doença, são sujetos ao PAYE Income Tax, National Insurance contributions – Contribuição Nacional de Seguros Fiscais -, e, se apropriado, a qualquer outra dedução organizacional, pensão, etc. Após o período de 28 semanas de SSP, o benefício para doença ou invalidade, podem ser protestados pelo próprio funcionário através da DSS. Antes do término da 28ª semana os Recursos Humanos e o Gerente de Desenvolvimento “Human Resources & Development Manager”, informarão ao funcionário sobre este benefício e assistirão com o preenchimento e envio (postagem) do formulário da SSP correta ao Departamento de Segurança Social “Dept of Social Security”. O pagamento efetuado pela empresa pelo dia de ausentamento por motivo de doença se feito durante o período probatório de um funcionário, e opcional e cabe ao gerente deste funcionário julga-lo adequado ou não. 3. PAGAMENTO DE DIA AUSENTADO POR MOTIVO DE DOENÇA ENQUANTO EM FÉRIAS PAGAS Sujeito às regras da SSP mencionadas a cima, qualquer funcionário que adoeça ou fira-se durante o período de férias não terá direito a SSP ou a qualquer pagamento de falta por motivo de doença. Ao termino do período de férias planejado, se a condição de doença permanecer, as exigências para a notificação e demais procedimentos devem ser seguidos para que haja elegibilidade do pedido de afastamento. 4. CONDUTA Enquanto em licença paga por motivo de doença, o membro do staff deve manter uma conduta coerente e compatível com a razão pela qual encontra afastado. O ISH reserva o direito de reter o pagamento se acreditar que o membro do staff está agindo de uma maneira prejudicial para a sua recuperação e regresso ao trabalho. 5. INTERRUPÇÃO DE ESQUEMA DE PAGAMENTO DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA O ISH pode suspender o beneficio do pagamento da licença por motivo de doença de um funcionário e considerar a ação como uma falta de conduta disciplinar se: • o indivíduo não seguir as regras que se relacionam com a notificação da ausência; e/ou • houver razões para duvidar da veracidade da ausência; e ou • a doença ou dano for infligido a si mesmo, p.ex. abuso de drogar ou álcool, quando o tratamento for recusado; a doença ser diagnosticada e o conselho (tratamento) médico não for seguido; dano freqüente por participação em esportes ou atividades perigosas; e/ou • a ausência for resultante de uma atividade exterior a atividade profissional; e/ou • a ausência foi causada pelo não cumprimento das regulamentações da organização quanto a Saúde e Segurança no trabalho; e/ou • outras situações equivalentes para as quais o pagamento da licença por motivo de doença possa ser julgado impróprio Em todos os casos de ausência do trabalho por motivo de doença, o ISH espera que seus funcionários cooperem no processo de recuperação para que o regresso ao trabalho seja o mais rápido possível. O ISH espera que nenhum funcionário ausente por motivo de doença exerça qualquer atividade profissional em outra empresa ou participe de qualquer atividade que seja incompatível com a doença atribuída, por exemplo, esportes, atividades sociais ou trabalhos domésticos. 6. NÍVEIS INACEITÁVEIS DE NÃO COMPARECIMENTO Devido à natureza de muitos dos trabalhos e níveis de staff no ISH, os altos níveis de absentismo ou períodos repetidos da doença/ausência causam um transtorno considerável, custo e pressão em colegas que têm que substituir o funcionário ausente. Quando os níveis excederem qualquer dos seguintes itens, uma reunião será conduzida com o funcionário e o seu gerente. O Recursos Humanos e o Gerente de Desenvolvimento “Human Resources & Development Manager” também estará presente. • 1 dia de ausência não autorizado • 5 dias de atraso em 1 mês • 7 dias licença sem certificado médico em 1 ano ( a partir do 1º dia de Abril ao 31º dia de Março do ano seguinte) • 5 notificações de doença em 1 ano (a partir do 1º dia de Abril ao 31º dia de Março do ano seguinte) O objetivo desta reunião será estabelecer os fatos quanto à ausência, assegurar que o funcionário esteja apto para o trabalho, e tentar encontrar causas conhecidas ou ocultadas que possam incitar em uma reocorrência da doença. Esta reunião poderá diagnosticar a necessidade do envio deste indivíduo a uma avaliação de Saúde Ocupacional ou da aplicação do procedimento disciplinar compatível. 7. RELATÓRIOS MÉDICOS Em qualquer circunstância em que um funcionário se ausente por motivo de saúde um relatório médico pode ser solicitado a ele. Este relatório poderá ser obtido através do seu GP (médico oferecido pelo sistema de saúde publica Britânico), ou se necessário o funcionário poderá ser requisitado para comparecer a uma perícia feita por um médico independente da escolha da organização. Todos os resultados dos exames, achados clínicos e previsões de melhora deverão ser reportados a gerência do ISH. Terapeutas Ocupacionais, particulares, podem ser procurados, pois, estes poderão fornecer conselhos na reabilitação que poderão ser usados para que o funcionário possa o mais rápido possível voltar a sua condição de saúde plena e possa voltar a sua atividade Professional. No encontro com o terapeuta ocupacional, este avaliara a saúde do funcionário e poderá fornecer data para o provável retorno às atividades profissionais. Os terapeutas ocupacionais podem oferecer orientações para uma melhor adequação do ambiente e mudanças de atividades. O pagamento continuo da licença por motivo de doença esta absolutamente condicionado a autorização do acesso da empresa aos seus registros médicos o comparecimento a consulta com um Médico Ocupacional particular indicado pela empresa. O ISH arcará com o pagamento da consulta com um médico particular. O funcionário será avisado que se recusar o acesso aos arquivos médicos ou o comparecimento avaliação proposta pelo ISH, este não terá outra opção do que prosseguir com o procedimento disciplinar com base nas informações que lhe forem disponibilizadas. 8. LICENÇA DE LONGO PRAZO e AUSÊNCIAS INTERMITENTE Se um membro do staff ausentar se por um período de 4 semanas ou mais ou não comparecer de forma continua ao trabalho, o gerente e o Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento marcarão uma reuniao. Nesta reunião (que poderá ser feita em domicilio), a enfermidade/lesão do funcionário será discutida inclusive os relatórios médicos obtidos, bem como questões operacionais, o comprimento esperado da ausência, prejuízos ou conseqüências da atual enfermidade/lesão, e a possibilidade de uma re-ocorrência desta mesma enfermidade/lesão. Durante a reunião o funcionário pode desejar estar acompanhado por um colega de trabalho ou representante legal. Se a reunião for realizada na casa do indivíduo, um amigo/parente pode acompanhar o indivíduo. Se apropriado, após a reunião, o funcionário poderá fornecer um primeiro aviso escrito ao Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento “Human Resources & Development Manager” na sessão com o gerente de linha. No aviso deverá constar claramente o período de afastamento, o comprimento do qual (normalmente entre 1 e 6 meses) dependendo da gravidade do estado de saúde ou desabilidade. Se apropriado, no final do período determinado, o funcionário poderá passar por outro exame e/ou entrevista, para determinar se haverá necessidade de prorrogação da licença. Se uma nova ação for necessária uma segunda reunião será marcada, então será enviada ao funcionário uma carta explanatória que determinara o final do vínculo empregatício entre o ISH e o funcionário em questão. Na carta constará a data proposta, tempo e o local da reunião este poderá considerar a proposta. Na carta será ressaltado que o funcionário terá direito de comparecer acompanhado legalmente à reunião. Este acompanhante pode ser colega ou um conselheiro legal. A reunião pode acontecer na residência do funcionário se assim acordado. O funcionário deve esforçar-se para comparecer a esta reunião, mas se ele/ela for incapaz de comparecer, pode submeter uma carta constando nesta os assuntos que este gostaria que fossem levados em consideração antes que uma decisão definitiva seja tomada. A decisão pode incluir: i) um aviso final escrito notificando que o Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento ou o representante eleito por este junto com o gerente de linha confirmara por escrito e especificará um período onde a freqüência do funcionário em questão será monitorada e o nível de melhora esperado durante o determinado período. Este aviso afirmará que o fracasso em mostrar a melhora necessária dentro do período especificado resultará na demissão do funcionário; ou (ii) a demissão pelo Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento ou o representante eleito junto ao gerente de linha com o aviso da Empresa, se concluir, depois de um exame médico acurado, que o funcionário não encontra-se apto a voltar ao trabalho em um futuro previsível, em todas as circunstâncias, se não for possível para a empresa esperar a melhora do funcionário. Para aqueles membros do staff que reportam diretamente ao Diretor Executivo, cabe a ele a decisão da demissão. O resultado da reunião será notificado ao empregado, por escrito. Dentro desta carta o funcionário será notificado do seu/o seu direito de apelar contra o resultado da reunião, e informado como tal recurso devera ser feito. Se houver desejo do funcionário entrar com um recurso, ele/ela devera proceder da seguinte forma: por escrito, dentro de 5 dias úteis após o recebimento da notificação com a decisão do gerente. A auditoria do recurso será realizar normalmente dentro de 10 dias úteis após o recebimento do pedido, e será normalmente conduzida pelo Diretor Executivo, ou por uma pessoa designada por ele para tal função e por um membro do Conselho de Governadores (Council of Governors). O resultado será notificado ao funcionário, por escrito. A decisão tomada na auditoria será a decisão final não aplicável a recursos. 9. DEFINIÇÃO DE INABILIDADE Quando o funcionário não encontra se apto a exercer suas funções dentro da empresa decorrente de uma doença ou conseqüência lesão, o ISH procurará, dentro de suas possibilidades, fazer ajustes para que o funcionário possa exercer sua atividade de trabalho, sejam estes ajustes quanto à posição/função ou no equipamento utilizado por este durante a jornada de trabalho. O indivíduo será considerado incapaz no que determina a lei Discriminação de Inabilidade, “Disability Discrimination” de 1995, se possuir uma deficiência física ou mental, que venha a ter um impacto substancial no seu dia a dia de trabalho (a exemplo, mobilidade, destreza, coordenação, fala, audição, visão, memória, capacidade de levantar ou transportar objetos). A lei também cobre os casos de doença progressiva como cancro, esclerose múltipla e AIDS uma vez que diagnosticadas. 10. RESPONSABILIDADE Todos os indivíduos mencionadas dentro dos limites desta política devem aderir aos seus termos e condições. Os gerentes serão responsáveis por assegurar que esta política seja aplicada dentro da sua área. Qualquer questão quanto à aplicação ou a interpretação desta política deve ser discutida com o Recursos Humanos antes que qualquer ação seja tomada. O Recursos Humanos têm a responsabilidade de assegurar a manutenção, revisão e atualização desta política. Abril 2008 DECLARAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO Instruções: 1) A primeira parte deste formulário deve ser concluída por você se você tiver se ausentado do trabalho de 1 a 7 dias. Favor fornecer detalhes completes sobre a sua ausência - termos como “doença / indisposição” não são suficientes. 2) Uma vez concluído deve ser entregue ao seu gerente tão logo possível apos o regresso ao trabalho - normalmente no primeiro dia apos o regresso. 3) O seu gerente ou o pessoa comissionada discutirá os detalhes da sua ausência e logo preencherá a Parte II, uma vez feito isso o formulário será enviado ao Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento para que as devidas providencias sejam tomadas, para registro e arquivamento. PARTE 1 SOBRENOME: NOME: DEPARTAMENTO: FUNÇÃO: Por meio deste declaro que me ausentei do trabalho por________ dia (s), do __________ ate _________ dia dia Razão da ausência: ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ Eu estive no Hospital ou consultei um médico SIM/NÃO Eu declaro para devidos fins que neste momento acredito estar em perfeito estado de saúde e capaz de retornar a minha atividade profissional. Também declaro como verdadeiras todas as afirmações supracitadas. Por favor, observe: Qualquer declaração que não condiga com a realidade, ou seja, preenchida de forma incompleta será tratada como uma tentativa de defraudar a organização e será tratada como a falta grave de conduta isso resultara na sua demissão por justa causa. Assinatura: _______________________ PARTE 2 Autorização de pagamento gerente:______________ SIM/NÃO Data: _____________ Assinatura do Comentários:___________________________Data:_________________ ENTREVISTA DE RETORNO AO TRAPALHO APÓS AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA Os funcionários que se ausentarem do trabalho devem informar a sua ausência ao seu gerente ou o Gerente de Operações “Duty Manager” no primeiro dia de ausência Segundo os procecedimentos de notificação. A falha no cumprimento deste poderá comprometer o pagamento da licença por motivo de doença e será considerada falta não justificada e tratada de acordo com as normas de conduta. Sobrenome:__________________________Nome:__________________ Departamento_________________ Função:________________________ Primeiro Dia de Ausência no Trabalho:____________________________ Data de Retorno ao Trabalho:___________________________________ Número de Dias Ausentes:______________________________________ Número de Ocasiões Pregressas onde Houve Necessidade de Afastamento nos Últimos 12 Meses: _____________ Direito Remanescente de Proceder de Acordo com Auto Certificação para Pagamento da Licença por Motivo de Doença: ______________________ É de responsabilidade do funcionário informar por escrito qualquer alteração no seu estado de saúde que possa afetar a sua capacidade de desempenhar sua atividade profissional de forma satisfatória respeitando a sua própria saúde e a norma de segurança. Razão da Ausência: ___________________________________________ Você consultou um Médico: ______________ Se não, Por quê?:________ Quais foram os comentários médicos? ____________________________ Você compareceu ou permaneceu no hospital? ______________________ Você esta tomando alguma medicação? Se sim, Qual?________________ E possível que seja uma doença crônica?__________________________ Você se encontra apto a retornar as sua atividade profissional?_________ Comentários da Gerencia: ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ Ação Futura/Requerimentos: ____________________________________ Assinatura do Gerente: _____________________Data: ______________ Nome em Letra Legível:________________________________________ Assinatura do Funcionário: ______________________Data: __________ Nome em Letra Legível: _______________________________________