Política de Gerência de Ausência por Motivo de Saúde da
International Students House
OBJETIVO
A International Students House aceita que seus funcionários, em ocasiões,
se encontrarão incapazes de comparecer ao trabalho devido a problemas
de saúde. Contudo a organização espera que todos seus funcionários
compareçam ao trabalho sempre que possível.
O membro do staff quando doente, conforme a presente política será
tratada com simpatia e não serão medidos esforços para assisti-lo na
recuperação e na garantia de seu emprego enquanto este se encontrar
doente e incapaz de comparecer ao trabalho. É reconhecido, contudo, que
a ausência repetida por problemas de saúde pode significar um
importante prejuízo ao ISH no que diz respeito ao trabalho não concluído
e/ou aos custos na contratação de um funcionário para o funcionário
ausente. A falta repetida por motivo de doença pode também
sobrecarregar os colegas de trabalho.
Esta política fornece um procedimento para informar a ausência por
motivo de doença e controlar as faltas. Ele clarifica as responsabilidades
dos funcionários e fornece a orientação aos gerentes em como lidar com a
doença de características longas e/ou crônicas ou quando há faltas
freqüentes por motivo de doença. A política fornece detalhes de benefícios
aos funcionários que se encontrarem incapacitados de exercer sua função
por motivo de doença.
É essencial que os procedimentos seguintes sejam executados com
sensibilidade e com a ciência de que a gerência da assistência ao
funcionário é de responsabilidade conjunta do gerente de linha e do
membro do staff. Os Recursos Humanos estarão disponíveis para
aconselhar e apoiar os gerentes de linha e o seu staff.
Esta política substitui o acordo existente, que é parte da “Disciplinary &
Grievance Procedures” em funcionamento desde 1997.
ESCOPO
Todos os funcionários do ISH que tenham um contrato permanente de
trabalho. Os funcionários casuais não gozam do direito de terem pagas as
faltas por motivo de doença.
1.
1.1
NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA
Notificação
É de responsabilidade de cada membro do staff assegurar que o seu
gerente encontre-se avisado da ausência por motivo de doença, fazendo-o
pessoalmente ou por alguém em seu nome, no primeiro dia da doença, na
primeira oportunidade ou dentro da primeira hora do seu dia de trabalho.
Aqueles empregados que trabalham em turnos devem informar ao seu
gerente de linha antes do inicio do seu turno.
O membro do staff deve esforçar-se para comunicar o seu gerente de
linha, e se ele/ela não estiver disponível o “Duty Manager” ou Recursos
Humanos e Gerente de Desenvolvimento “Human Resources &
Development Manager”, Gerente de Seção ou Gerente Sênior. Se o
periodo de afastamento for prolongado, o membro do staff deve
comunicar o seu gerente de linha oa 3º dia da ausência e novamente ao
7º dia da ausência, um certificado médico devera ser apresentado quando
o período de ausência exceder 7 dias.
A notificação não poderá apenas ser deixada com a Recepcionista “Front
Desk” ou com colegas de departamento. O funcionário ou a pessoa
nomeada por ele devem fornecer a razão e extensão da ausência no
momento da notificação.
Neste momento o papel do gerente é aceitar e registrar a notificação. A
chamada telefônica não deve ser usada para rejeitar a razão da ausência.
Quando nenhuma notificação satisfatória ou a razões forem apresentadas
para justificar a ausência, esta não será autorizada e será classificada
como licença não paga e tratada sob os procedimentos disciplinares.
1.1 Registrando Ausência, Certificação e Entrevistas para a Volta
ao Trabalho
O gerente que atender uma chamada para a notificação de uma ausência
tem a responsabilidade de preencher o formulário de Notificação de
Doença e Pedido de Ausentamento (afastamento) do ISH. O formulário
deve ser preenchido e encaminhado ao Recursos Humanos e Gerente de
Desenvolvimento “Human Resources & Development Manager”.
Se a ausência perdurar por 7 dias ou mais, então o funcionário deverá
obter um certificado médico de seu médico ou de um hospital e expedi-lo
ao seu gerente ou ao Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento
“Human Resources & Development Manager”. Se o período de ausência
for menor que 7 dias, o Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento
“Human Resources & Development Manager” emitirá um formulário de
Declaração de Ausência que devera ser preenchido pelo funcionário no seu
regresso, e entregue ao seu gerente.
Recebendo a Declaração de Ausência ou certificado médico, o gerente
responsável pelo setor em que o funcionário trabalha, fará uma entrevista
com o funcionário, e concluirá o formulário de (Regresso ao Trabalho pos
Licença por Motivo de Doença). Após a entrevista, a Declaração de
Ausentamento e a Entrevista de Retorno ao Trabalho, devem ser
assinadas pelo gerente do funcionário e devolvidas ao Recursos Humanos
e Gerente de Desenvolvimento “Human Resources & Development
Manager” para registro e arquivamento. O ISH não aceitará certificados
médicos ante datados, ou seja, com datas anteriores as datas da licença
requerida.
2.
PAGAMENTO POR LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA
Conforme a legislação do governo, Statutory Sick Pay (SSP) – pagamento
por licença por motivo de doença – é fornecida a todos os empregados
que possuem direito ao beneficio de acordo com as Contribuições de
Segurança Social e a lei de 1992 de Benefícios, junto a qualquer outra
legislação relevante aprovada ou alterada. O ISH fará o pagamento
apropriado da SSP de até 28 semanas em um período de 12 meses. A
tabela do ISH para Pagamento de Dias de Ausentes por Motivo de Doença,
como mostrado em baixo, leva em consideração os seguintes pagamentos
quando calculando os salários podendo variar de 50% a 100% com base
no salário básico regular.
Doença certificada por um Atestado Médico:
Menos de 1 ano de serviço
2 semanas com pagamento integral/ 4
semanas
com
pagamento de 50%
1-3 anos de serviço
6 semanas com pagamento integral/ 4
semanas
com
pagamento de 50%
3-5 anos de serviço
8 semanas com pagamento integral/ 4
semanas
com
pagamento de 50%
5-10 anos de serviço
10 semanas com pagamento integral/ 4
semanas
com
pagamento de 50%
10 anos ou mais
12 semanas com pagamento integral/ 4
semanas
com
pagamento de 50%
Doença notificada através da Declaração de Ausência (sem
atestado médico):
Staff que trabalha 5/6 dias por semana:
Menos de 1 ano de serviço
p.a (por ano)
1 ano de serviço ou mais
pagos p.a.
Staff que trabalha 3/4 dias por semana:
Menos de 1 ano de serviço
pagou p.a.
1 ano de serviço ou mais
pagou p.a.
Staff que trabalha 1/2 dias por semana:
Menos de 1 ano de serviço
p.a.
1 ano de serviço ou mais
pagou p.a.
3 dias pagos
7 dias
2 dias
4 dias
1 dia pagou
2 dias
Se o valor da SSP for maior do que o pagamento completo do dia de
trabalho ou metade, será pago o valor determinado pela SSP. O Diretor
Executivo “Executive Director”pode no seu julgamento, aprovar o
pagamento contínuo de todo ou parte do salário depois que de esgotado o
período de direito. Tais pagamentos podem ser descontinuados em
qualquer momento, desde que a, Statutory Sick Pay (SSP) – pagamento
por licença por motivo de doença – não seja afetada.
Todos os pagamentos por dias de falta por motivo de doença, são sujetos
ao PAYE Income Tax, National Insurance contributions – Contribuição
Nacional de Seguros Fiscais -, e, se apropriado, a qualquer outra dedução
organizacional, pensão, etc. Após o período de 28 semanas de SSP, o
benefício para doença ou invalidade, podem ser protestados pelo próprio
funcionário através da DSS. Antes do término da 28ª semana os Recursos
Humanos e o Gerente de Desenvolvimento “Human Resources &
Development Manager”, informarão ao funcionário sobre este benefício e
assistirão com o preenchimento e envio (postagem) do formulário da SSP
correta ao Departamento de Segurança Social “Dept of Social Security”.
O pagamento efetuado pela empresa pelo dia de ausentamento por
motivo de doença se feito durante o período probatório de um funcionário,
e opcional e cabe ao gerente deste funcionário julga-lo adequado ou não.
3.
PAGAMENTO DE DIA AUSENTADO POR MOTIVO DE DOENÇA
ENQUANTO EM FÉRIAS PAGAS
Sujeito às regras da SSP mencionadas a cima, qualquer funcionário que
adoeça ou fira-se durante o período de férias não terá direito a SSP ou a
qualquer pagamento de falta por motivo de doença. Ao termino do
período de férias planejado, se a condição de doença permanecer, as
exigências para a notificação e demais procedimentos devem ser seguidos
para que haja elegibilidade do pedido de afastamento.
4.
CONDUTA
Enquanto em licença paga por motivo de doença, o membro do staff deve
manter uma conduta coerente e compatível com a razão pela qual
encontra afastado. O ISH reserva o direito de reter o pagamento se
acreditar que o membro do staff está agindo de uma maneira prejudicial
para a sua recuperação e regresso ao trabalho.
5.
INTERRUPÇÃO DE ESQUEMA DE PAGAMENTO DA LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA
O ISH pode suspender o beneficio do pagamento da licença por motivo de
doença de um funcionário e considerar a ação como uma falta de conduta
disciplinar se:
• o indivíduo não seguir as regras que se relacionam com a notificação da
ausência; e/ou
• houver razões para duvidar da veracidade da ausência; e ou
• a doença ou dano for infligido a si mesmo, p.ex. abuso de drogar ou
álcool, quando o tratamento for recusado; a doença ser diagnosticada e o
conselho (tratamento) médico não for seguido; dano freqüente por
participação em esportes ou atividades perigosas; e/ou
• a ausência for resultante de uma atividade exterior a atividade
profissional; e/ou
• a ausência foi causada pelo não cumprimento das regulamentações da
organização quanto a Saúde e Segurança no trabalho; e/ou
• outras situações equivalentes para as quais o pagamento da licença por
motivo de doença possa ser julgado impróprio
Em todos os casos de ausência do trabalho por motivo de doença, o ISH
espera que seus funcionários cooperem no processo de recuperação para
que o regresso ao trabalho seja o mais rápido possível. O ISH espera que
nenhum funcionário ausente por motivo de doença exerça qualquer
atividade profissional em outra empresa ou participe de qualquer
atividade que seja incompatível com a doença atribuída, por exemplo,
esportes, atividades sociais ou trabalhos domésticos.
6.
NÍVEIS INACEITÁVEIS DE NÃO COMPARECIMENTO
Devido à natureza de muitos dos trabalhos e níveis de staff no ISH, os
altos níveis de absentismo ou períodos repetidos da doença/ausência
causam um transtorno considerável, custo e pressão em colegas que têm
que substituir o funcionário ausente. Quando os níveis excederem
qualquer dos seguintes itens, uma reunião será conduzida com o
funcionário e o seu gerente. O Recursos Humanos e o Gerente de
Desenvolvimento “Human Resources & Development Manager” também
estará presente.
• 1 dia de ausência não autorizado
• 5 dias de atraso em 1 mês
• 7 dias licença sem certificado médico em 1 ano ( a partir do 1º dia de
Abril ao 31º dia de Março do ano seguinte)
• 5 notificações de doença em 1 ano (a partir do 1º dia de Abril ao 31º dia
de Março do ano seguinte)
O objetivo desta reunião será estabelecer os fatos quanto à ausência,
assegurar que o funcionário esteja apto para o trabalho, e tentar
encontrar causas conhecidas ou ocultadas que possam incitar em uma reocorrência da doença. Esta reunião poderá diagnosticar a necessidade do
envio deste indivíduo a uma avaliação de Saúde Ocupacional ou da
aplicação do procedimento disciplinar compatível.
7.
RELATÓRIOS MÉDICOS
Em qualquer circunstância em que um funcionário se ausente por motivo
de saúde um relatório médico pode ser solicitado a ele. Este relatório
poderá ser obtido através do seu GP (médico oferecido pelo sistema de
saúde publica Britânico), ou se necessário o funcionário poderá ser
requisitado para comparecer a uma perícia feita por um médico
independente da escolha da organização.
Todos os resultados dos
exames, achados clínicos e previsões de melhora deverão ser reportados
a gerência do ISH.
Terapeutas Ocupacionais, particulares, podem ser procurados, pois, estes
poderão fornecer conselhos na reabilitação que poderão ser usados para
que o funcionário possa o mais rápido possível voltar a sua condição de
saúde plena e possa voltar a sua atividade Professional. No encontro com
o terapeuta ocupacional, este avaliara a saúde do funcionário e poderá
fornecer data para o provável retorno às atividades profissionais. Os
terapeutas ocupacionais podem oferecer orientações para uma melhor
adequação do ambiente e mudanças de atividades.
O pagamento continuo da licença por motivo de doença esta
absolutamente condicionado a autorização do acesso da empresa aos seus
registros médicos o comparecimento a consulta com um Médico
Ocupacional particular indicado pela empresa. O ISH arcará com o
pagamento da consulta com um médico particular. O funcionário será
avisado que se recusar o acesso aos arquivos médicos ou o
comparecimento avaliação proposta pelo ISH, este não terá outra opção
do que prosseguir com o procedimento disciplinar com base nas
informações que lhe forem disponibilizadas.
8.
LICENÇA DE LONGO PRAZO e AUSÊNCIAS INTERMITENTE
Se um membro do staff ausentar se por um período de 4 semanas ou
mais ou não comparecer de forma continua ao trabalho, o gerente e o
Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento marcarão uma reuniao.
Nesta reunião (que poderá ser feita em domicilio), a enfermidade/lesão do
funcionário será discutida inclusive os relatórios médicos obtidos, bem
como questões operacionais, o comprimento esperado da ausência,
prejuízos ou conseqüências da atual enfermidade/lesão, e a possibilidade
de uma re-ocorrência desta mesma enfermidade/lesão. Durante a reunião
o funcionário pode desejar estar acompanhado por um colega de trabalho
ou representante legal. Se a reunião for realizada na casa do indivíduo,
um amigo/parente pode acompanhar o indivíduo. Se apropriado, após a
reunião, o funcionário poderá fornecer um primeiro aviso escrito ao
Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento “Human Resources &
Development Manager” na sessão com o gerente de linha. No aviso
deverá constar claramente o período de afastamento, o comprimento do
qual (normalmente entre 1 e 6 meses) dependendo da gravidade do
estado de saúde ou desabilidade. Se apropriado, no final do período
determinado, o funcionário poderá passar por outro exame e/ou
entrevista, para determinar se haverá necessidade de prorrogação da
licença.
Se uma nova ação for necessária uma segunda reunião será marcada,
então será enviada ao funcionário uma carta explanatória que
determinara o final do vínculo empregatício entre o ISH e o funcionário
em questão. Na carta constará a data proposta, tempo e o local da
reunião este poderá considerar a proposta. Na carta será ressaltado que o
funcionário terá direito de comparecer acompanhado legalmente à
reunião. Este acompanhante pode ser colega ou um conselheiro legal. A
reunião pode acontecer na residência do funcionário se assim acordado. O
funcionário deve esforçar-se para comparecer a esta reunião, mas se
ele/ela for incapaz de comparecer, pode submeter uma carta constando
nesta os assuntos que este gostaria que fossem levados em consideração
antes que uma decisão definitiva seja tomada.
A decisão pode incluir:
i) um aviso final escrito notificando que o Recursos Humanos e Gerente de
Desenvolvimento ou o representante eleito por este junto com o gerente
de linha confirmara por escrito e especificará um período onde a
freqüência do funcionário em questão será monitorada e o nível de
melhora esperado durante o determinado período. Este aviso afirmará que
o fracasso em mostrar a melhora necessária dentro do período
especificado resultará na demissão do funcionário; ou
(ii) a demissão pelo Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento ou
o representante eleito junto ao gerente de linha com o aviso da Empresa,
se concluir, depois de um exame médico acurado, que o funcionário não
encontra-se apto a voltar ao trabalho em um futuro previsível, em todas
as circunstâncias, se não for possível para a empresa esperar a melhora
do funcionário. Para aqueles membros do staff que reportam diretamente
ao Diretor Executivo, cabe a ele a decisão da demissão.
O resultado da reunião será notificado ao empregado, por escrito. Dentro
desta carta o funcionário será notificado do seu/o seu direito de apelar
contra o resultado da reunião, e informado como tal recurso devera ser
feito. Se houver desejo do funcionário entrar com um recurso, ele/ela
devera proceder da seguinte forma: por escrito, dentro de 5 dias úteis
após o recebimento da notificação com a decisão do gerente. A auditoria
do recurso será realizar normalmente dentro de 10 dias úteis após o
recebimento do pedido, e será normalmente conduzida pelo Diretor
Executivo, ou por uma pessoa designada por ele para tal função e por um
membro do Conselho de Governadores (Council of Governors). O
resultado será notificado ao funcionário, por escrito. A decisão tomada na
auditoria será a decisão final não aplicável a recursos.
9.
DEFINIÇÃO DE INABILIDADE
Quando o funcionário não encontra se apto a exercer suas funções dentro
da empresa decorrente de uma doença ou conseqüência lesão, o ISH
procurará, dentro de suas possibilidades, fazer ajustes para que o
funcionário possa exercer sua atividade de trabalho, sejam estes ajustes
quanto à posição/função ou no equipamento utilizado por este durante a
jornada de trabalho.
O indivíduo será considerado incapaz no que determina a lei Discriminação
de Inabilidade, “Disability Discrimination” de 1995, se possuir uma
deficiência física ou mental, que venha a ter um impacto substancial no
seu dia a dia de trabalho (a exemplo, mobilidade, destreza, coordenação,
fala, audição, visão, memória, capacidade de levantar ou transportar
objetos). A lei também cobre os casos de doença progressiva como
cancro, esclerose múltipla e AIDS uma vez que diagnosticadas.
10. RESPONSABILIDADE
Todos os indivíduos mencionadas dentro dos limites desta política devem
aderir aos seus termos e condições. Os gerentes serão responsáveis por
assegurar que esta política seja aplicada dentro da sua área. Qualquer
questão quanto à aplicação ou a interpretação desta política deve ser
discutida com o Recursos Humanos antes que qualquer ação seja tomada.
O Recursos Humanos têm a responsabilidade de assegurar a manutenção,
revisão e atualização desta política.
Abril 2008
DECLARAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO
Instruções:
1)
A primeira parte deste formulário deve ser concluída por você se
você tiver se ausentado do trabalho de 1 a 7 dias. Favor fornecer detalhes
completes sobre a sua ausência - termos como “doença / indisposição”
não são suficientes.
2)
Uma vez concluído deve ser entregue ao seu gerente tão logo
possível apos o regresso ao trabalho - normalmente no primeiro dia apos
o regresso.
3)
O seu gerente ou o pessoa comissionada discutirá os detalhes da
sua ausência e logo preencherá a Parte II, uma vez feito isso o formulário
será enviado ao Recursos Humanos e Gerente de Desenvolvimento para
que as devidas providencias sejam tomadas, para registro e
arquivamento.
PARTE 1
SOBRENOME:
NOME:
DEPARTAMENTO:
FUNÇÃO:
Por meio deste declaro que me ausentei do trabalho por________ dia (s),
do __________ ate _________
dia
dia
Razão da ausência:
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Eu estive no Hospital ou consultei um médico SIM/NÃO
Eu declaro para devidos fins que neste momento acredito estar em
perfeito estado de saúde e capaz de retornar a minha atividade
profissional. Também declaro como verdadeiras todas as afirmações
supracitadas.
Por favor, observe: Qualquer declaração que não condiga com a
realidade, ou seja, preenchida de forma incompleta será tratada como
uma tentativa de defraudar a organização e será tratada como a falta
grave de conduta isso resultara na sua demissão por justa causa.
Assinatura: _______________________
PARTE 2
Autorização de pagamento
gerente:______________
SIM/NÃO
Data: _____________
Assinatura do
Comentários:___________________________Data:_________________
ENTREVISTA DE RETORNO AO TRAPALHO APÓS AFASTAMENTO
POR MOTIVO DE DOENÇA
Os funcionários que se ausentarem do trabalho devem informar a sua
ausência ao seu gerente ou o Gerente de Operações “Duty Manager” no
primeiro dia de ausência Segundo os procecedimentos de notificação. A
falha no cumprimento deste poderá comprometer o pagamento da licença
por motivo de doença e será considerada falta não justificada e tratada de
acordo com as normas de conduta.
Sobrenome:__________________________Nome:__________________
Departamento_________________ Função:________________________
Primeiro Dia de Ausência no Trabalho:____________________________
Data de Retorno ao Trabalho:___________________________________
Número de Dias Ausentes:______________________________________
Número de Ocasiões Pregressas onde Houve Necessidade de Afastamento
nos Últimos 12 Meses: _____________
Direito Remanescente de Proceder de Acordo com Auto Certificação para
Pagamento da Licença por Motivo de Doença: ______________________
É de responsabilidade do funcionário informar por escrito qualquer
alteração no seu estado de saúde que possa afetar a sua capacidade de
desempenhar sua atividade profissional de forma satisfatória respeitando
a sua própria saúde e a norma de segurança.
Razão da Ausência: ___________________________________________
Você consultou um Médico: ______________ Se não, Por quê?:________
Quais foram os comentários médicos? ____________________________
Você compareceu ou permaneceu no hospital? ______________________
Você esta tomando alguma medicação? Se sim, Qual?________________
E possível que seja uma doença crônica?__________________________
Você se encontra apto a retornar as sua atividade profissional?_________
Comentários da Gerencia:
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Ação Futura/Requerimentos: ____________________________________
Assinatura do Gerente: _____________________Data: ______________
Nome em Letra Legível:________________________________________
Assinatura do Funcionário: ______________________Data: __________
Nome em Letra Legível: _______________________________________
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