Administração GRP Setor de T.I – Secretarias de Governo INSTRUÇÃO NORMATIVA • § 1º - o credenciamento de servidores usuários será feito pelo gestor local será feito mediante atribuição de senha após autorização formal do gestor do órgão, que indicará nome, matrícula, função, CPF, e-mail funcional, e perfil do servidor usuário do sistema e unidade administrativa de lotação do servidor. E sua exclusão do sistema será feita de igual modo pelo gestor local do sistema mediante ato formal do gestor do órgão; • § 2º - o administrador local do sistema manterá sob controle todas as senhas que criar, conferindo-as sempre que necessário com o administrador do sistema junto a DMA; P. 17 - Segunda-feira, 04 de julho de 2011, Nº 10.583 DIÁRIO OFICIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Atribuição do GRP como ferramenta padrão para compras públicas, almoxarifado e patrimônio; Publicado em diário oficial do Estado, minuta construída em 2010 publicada no ano de 2011. Segue o número do caderno: • P. 16 - Segunda-feira, 04 de julho de 2011, Nº 10.583 DIÁRIO OFICIAL TÓPICOS ABORDADOS 1. Cadastramento de usuários; 2. Alteração de U.A (unidade Administrativa); 3. Orientação prévia de possíveis problemas; CADASTRO DE USUÁRIOS Ordem para criação para acesso: Usar o sistema (prática) Perfil Funcionário Usuário PERFIL FUNCIONÁRIO USUÁRIO ALTERAÇÃO DE U.A FUNC. Secr. A Secr. B Setor de XXXXXXX Setor de Compras Setor Financeiro Setor XXXXXXX ALTERAÇÃO DE U.A Alteração de setor de trabalho do funcionário é feita na tela de “FUNCIONÁRIO”