Regulamento do Núcleo de Formação 2013 1.Nota Introdutória Qualquer processo de formação com qualidade exige medidas e instrumentos de normalização e controlo, que permitam garantir desempenhos de excelência e correções a eventuais desvios aos objetivos estratégicos programados. Para melhorar os níveis de qualidade da formação, impõe-se a adoção de um documento referencial com vista à normalização de procedimentos. Pretende-se que seja um documento em constante construção e atualização, razão pela qual a sua estrutura se baseie em princípios flexíveis, para permitir a sua adaptação a alterações que surjam ao nível da organização e ao funcionamento das ações de formação a realizar no IPP. Sempre que se verificar a necessidade de introduzir alterações ao presente regulamento, estas devem ser obrigatoriamente aprovadas no início de um novo ciclo formativo. 2. Agentes de formação Intervêm no processo de formação do Núcleo de Formação Contínua, o Presidente do IPP, o Conselho de Técnico-Científico, o Diretor da unidade orgânica, o Gestor de formação, o Coordenador Pedagógico e o Coordenador de Formação. 2.1 Presidente do IPP O Presidente do IPP autoriza o Plano de Formação Anual, bem como qualquer ação de formação individual ou em parceria com outras entidades. 2.2 Conselho Técnico-científico Ao Conselho Técnico Científico compete sob solicitação do director da unidade orgânica, a emissão de parecer sobre a proposta do plano anual de formação (PFA). 2.3 Diretor da Unidade Orgânica O director da unidade orgânica emite parecer sobre a realização da acção de formação e desenvolve a logística para a realização do PFA; solicita ao Concelho Técnico Científico, caso assim o entenda, parecer sobre a proposta do PFA; solicita a autorização de realização do PFA ao Presidente do IPP. 2.4 Gestor de Formação O gestor de formação é por inerência de cargo, o director da unidade orgânica e, é responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando: o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de actividades; a gestão dos recursos afetos à formação; as relações externas relativas à mesma; a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com e com os destinatários da formação. 2.5 Coordenador Pedagógico O Coordenador pedagógico é o presidente do conselho pedagógico da unidade orgânica e membro do Núcleo de Formação Contínua competindo-lhe: Cumprir integralmente o presente normativo; garantir a qualidade pedagógica da formação do Núcleo de Formação Continua; aprovar os conteúdos programáticos propostos pelos formadores para cumprimento do PAF; acompanhar o processo de seleção dos formadores; decidir sobre a suspensão da ação de formação; acompanhar o processo de avaliação da ação de formação, assegurando a articulação com o gestor de formação. 2.6 Coordenador de Formação O coordenador de formação integra o Núcleo de Formação Contínua e compete-lhe: cumprir integralmente o presente normativo; garantir a qualidade da formação do Núcleo de Formação Continua; gerir o processo de inscrição e validação dos formandos; assegurar o normal funcionamento do equipamento de apoio pedagógico, salas de formação e espaços contíguos afeto a cada ação de formação; organizar e garantir a distribuição de pastas de formação com informação pertinente para o formando, em suporte de papel ou electrónico, nomeadamente conteúdos programáticos, bibliografia referencial ou manuais de formação elaborados pelos respetivos formadores; Proceder ao tratamento estatístico dos instrumentos de avaliação das ações de formação referenciadas no presente normativo; elaborar no fim de cada ação de formação, um relatório que identifique os aspetos administrativos, de apoio técnico e outras ocorrências eventualmente verificadas bem como, os respetivos pontos fortes e pontos fracos e a proposta de correção e melhoria. 3. Apoio Logístico O apoio logístico e administrativo às ações de formação realizadas é da responsabilidade dos serviços de secretariado do Núcleo de Formação Contínua. 3.1 Atendimento O secretariado é o responsável pelo atendimento a todos os agentes participantes no processo formativo na morada: Quartel do Trem – Avenida 14 de janeiro, 7350-903 Elvas Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira das 9H30m às 12H00 e das 13.30H às 17H00 O secretariado poderá ser assim contactado presencialmente, via telefone, fax e e-mail e ainda através dos seguintes contactos: Telefone: +351 268 628 528; Fax: +351 268 628 529; Endereço eletrónico: [email protected] 4. Serviços de Contabilidade do IPP Aos serviços de contabilidade do IPP compete: preparar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais e ao controlo das actividades. 5. Plano Anual de Formação O plano anual de formação é estruturado a partir de propostas com os respectivos planos financeiros dos docentes do IPP, das necessidades de formação identificadas pelo Núcleo de Formação Continua, de propostas efectuadas pelos empresários da região, e ainda com base nos diagnósticos realizados em todas as áreas de intervenção profissional das várias entidades. A elaboração do plano anual de formação deve obedecer aos seguintes requisitos: QUALIDADE do projeto formativo na sua globalidade; OPORTUNIDADE dos conteúdos programáticos; RENOVAÇÂO de temáticas formativas. 6. Comunicação do Plano Anual de Formação O plano anual de formação é divulgado em suporte de papel e eletrónico. A principal fase de divulgação deve ocorrer no início dos ciclos de formação através dos seguintes canais; Eletronicamente no sítio web do IPP; Por correio eletrónico aos alunos, docentes e não docentes do IPP, a clientes do laboratório e às várias entidades considerando a sua atividade. A segunda fase de distribuição do plano anual de formação decorre de forma permanente durante todo o ano civil a que a formação disser respeito, através: Do sítio da web; Da distribuição de folhetos, cartazes e outros documentos que se considerarem pertinentes e adequados. 7. Formação Dirigida No âmbito da promoção e aperfeiçoamento científico e técnico de profissionais, o IPP pode promover, sempre que solicitado, ações de formação dirigida a empresas, organizações e a público-alvo específicos. Os projetos de formação dirigida devem conter os seguintes elementos: Designação da ação; objetivos; carga horária; data de calendário; público-alvo; número de formandos; programa discriminado pelo número de dias da ação de formação; equipamento informático requerido; material pedagógico requerido; plano financeiro; outra informação que no momento se considere pertinente. 8. Formadores 8.1 Formador Os formadores são responsáveis pela preparação e desenvolvimento pedagógico das ações de formação, assegurando: a preparação do programa e objetivos da formação; elaboração dos conteúdos pedagógicos; aplicação dos métodos e instrumentos de avaliação que considerem pertinentes 8.2 Recrutamento Os formadores são recrutados através da bolsa de recrutamento do IPP, pelo coordenador pedagógico e pelo gestor de formação, mediante a avaliação da adequação das competências profissionais e pedagógicas para as áreas de formação 8.3 Direito São direitos dos formadores: Ter acesso aos materiais pedagógicos e equipamento informático por si requisitados; ter acesso à avaliação das ações de formação por si realizadas; ser abonados pelo número efetivo de horas de formação. 8.4 Deveres São deveres dos formadores: Remeter aos secretariados da formação toda a informação necessária à sua realização, nomeadamente, programas, bibliografia referencial, dossiers de apoio entre outros. A entrega da informação referenciada deve ser preferencialmente feita em suporte digital, podendo também ser em suporte papel no início de cada ação de formação; possuir o domínio técnico atualiazado relativo à área de formação em que é especialista, bem como o domínio dos métodos e das técnicas pedagógicas adequadas ao tipo e ao nível de formação que desenvolve; apresentar-se com assiduidade e pontualidade nas ações de formação e garantir o cumprimento dos objetivos e programa de cada ação de formação; respeitar a carga horária de cada ação de formação e zelar pelos meios técnicos e materiais postos à sua disposição; registar o sumário em registo próprio; realizar a avaliação da formação e preencher o questionário de avaliação do formador onde constem os pontos fortes e fracos de cada ação bem como medidas de melhoria a implementar considerando a eventual reedição da ação. 9. Formandos 9.1 Processo de inscrição O processo de inscrição em ações de formação pode ser efectuado eletrónicamente, através do preenchimento do formulário disponível ou através do preenchimento do formulário em suporte papel. 9.2 Pagamentos O preço da ação de formação é aquele que estiver fixado no programa, à data da inscrição, sendo isento de IVA ao abrigo dos nos 11 e 15 do artigo 9º do Código do IVA. O pagamento poderá ser realizado: Por transferência bancária (para o NIB indicado pelo NFC); por cheque; em numerário. O pagamento da ação de formação deve ser efectuado obrigatoriamente antes da realização da mesma ou em data a definir para cada acção de formação. 9.3 Processo de seleção Sempre que o número de inscrições ultrapassar o limite máximo previsto por ação, os critérios de seleção dos formandos, são os seguintes; Ordem de inscrição; pré-requisitos; perfil exigido para a acção de formação; outros critérios que venham a ser considerados importantes e decisivos, desde que devidamente divulgados. 9.4 Confirmação da inscrição A confirmação da inscrição será sempre comunicada ao formando, por escrito, até dois dias úteis anteriores à data de início da ação de formação. 9.5 Desistências Qualquer candidato a ações de formação pode desistir da sua inscrição no entanto será devido um pagamento de 50% do valor correspondente ao valor da inscrição da formação em questão. Em caso de duas desistências consecutivas poderá o formando ficar impedido de se inscrever nesse ano civil em outras ações de formações que venham a ser desenvolvidas. 9.6 Alterações O NFC reserva-se o direito de proceder a alterações de formadores ou locais de formação, garantido o cumprimento dos objetivos definidos para a realização da mesma. As alterações serão sempre comunicadas atempadamente por escrito a todos os formandos e formadores. 9.7 Adiamentos /Cancelamentos O NFC poderá ter a necessidade de adiar/anular qualquer ação de formação programada, para a qual não exista um número mínimo de formandos, ou por necessidade de gestão interna. Os adiamentos/cancelamentos serão sempre comunicados por escrito antes da data da realização da ação de formação. 9.8 Direitos São direitos dos formandos: Receber cópia da documentação de apoio pedagógico (em suporte papel ou digital); Preencher os questionários de avaliação da ação de formação de forma anónima; Receber o respectivo certificado de formação que confira a sua conclusão com aproveitamento, desde que se observem os seguintes requisitos: o Assiduidade de 80% ou superior; Avaliação positiva a todos os módulos da formação; Regularização do pagamento da ação de formação. 9.9 Deveres São deveres dos formandos: Ser pontual; Assinalar a sua presença através do registo de assiduidade; Utilizar de forma correcta as instalações e os equipamentos disponibilizados para a ação de formação; Ser participativo e contribuir para uma boa dinâmica de grupo. 9.10 Processo de certificação O NFC emite um Modelo de Certificado de Formação Contínua adequado e segundo a legislação em vigor, de acordo com o disposto na Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho. 9.11 Confidencialidade Os dados pessoais recolhidos nas fichas de inscrição, são considerados confidenciais e só serão objeto de divulgação para efeitos de eventual verificação pela DGERT no âmbito do processo de certificação, e mediante autorização prévia. 10. Avaliação do processo formativo Cada ação de formação deverá preferencialmente recorrer às formas de avaliação a seguir descritas, sendo no entanto da responsabilidade do formador a decisão relativamente à sua aplicabilidade: Avaliação de diagnóstico – Realizada no início da ação de formação (questionários ou testes de diagnóstico), no sentido de aferir se os objetivos da ação de formação correspondem às expectativas e necessidades específicas dos formandos; Avaliação formativa – Acontece de forma contínua, permitindo assim ao formador percepcionar-se das competências e conhecimentos adquiridos pelos formandos durante todo o processo formativo. 10.1 Avaliação de formandos Avaliação sumativa (aprendizagem): É da responsabilidade do formador, e tem por base o apoio à decisão no processo de certificação do formando, reflectindo se estes atingiram os objetivos definidos. Este resultado é traduzido por “ Com aproveitamento” ou “Sem aproveitamento” e registado no respectivo certificado. 10.2 Avaliação da Ação de Formação Por cada ação de formação realizada deve ainda ser elaborado um relatório geral de avaliação, a partir das seguintes evidências: Questionário de avaliação da formação preenchido pelos formandos; Dossier de avaliação da formação, devendo contemplar os seguintes itens: o Nome de cada ação de formação; identificação das áreas temáticas em que se insere a ação; identificação dos formadores; data e local de realização de cada ação; número de horas de cada ação; data e local de realização de cada ação; número de desistências; tratamento estatístico dos dados recolhidos nos questionários preenchidos pelos formandos. O relatório anual de avaliação do núcleo de formação, deve sistematizar toda a informação dos instrumentos de avaliação anteriores e avaliar de forma crítica toda a formação realizada. 11. Procedimento relativo às reclamações As reclamações devem ser formalizadas por escrito, no livro de reclamações ou por outro meio considerado adequado, desde que devidamente fundamentadas, e com um prazo máximo de 10 dias úteis, após a ocorrência que deu origem à respectiva reclamação. As mesmas devem ser direccionadas ao gestor de formação de forma a ser feita a respectiva análise e resposta por escrito. O prazo para emissão da respectiva resposta nunca deverá exceder os 10 dias úteis, contados a partir da data da receção da reclamação. 12. Sugestões de melhoria Todos os intervenientes no processo formativo, nomeadamente, formandos, formadores, coordenador e demais agentes intervenientes no processo, poderão sempre que o desejarem e em qualquer momento apresentar sugestões e/ou propostas de melhoria por escrito. 13. Disposições gerais Toda a documentação produzida no âmbito do processo formativo fica arquivada no secretariado do NFC. 14. Omissões As eventuais situações que se encontrem omissos neste regulamento, serão objecto de apreciação e decisão pelo NFC.