Regulamento do Núcleo de Formação
2013
1.Nota Introdutória
Qualquer processo de formação com qualidade exige medidas e instrumentos de
normalização e controlo, que permitam garantir desempenhos de excelência e correções
a eventuais desvios aos objetivos estratégicos programados.
Para melhorar os níveis de qualidade da formação, impõe-se a adoção de um documento
referencial com vista à normalização de procedimentos. Pretende-se que seja um
documento em constante construção e atualização, razão pela qual a sua estrutura se
baseie em princípios flexíveis, para permitir a sua adaptação a alterações que surjam ao
nível da organização e ao funcionamento das ações de formação a realizar no IPP.
Sempre que se verificar a necessidade de introduzir alterações ao presente regulamento,
estas devem ser obrigatoriamente aprovadas no início de um novo ciclo formativo.
2. Agentes de formação
Intervêm no processo de formação do Núcleo de Formação Contínua, o Presidente do
IPP, o Conselho de Técnico-Científico, o Diretor da unidade orgânica, o Gestor de
formação, o Coordenador Pedagógico e o Coordenador de Formação.
2.1 Presidente do IPP
O Presidente do IPP autoriza o Plano de Formação Anual, bem como qualquer ação de
formação individual ou em parceria com outras entidades.
2.2 Conselho Técnico-científico
Ao Conselho Técnico Científico compete sob solicitação do director da unidade
orgânica, a emissão de parecer sobre a proposta do plano anual de formação (PFA).
2.3 Diretor da Unidade Orgânica
O director da unidade orgânica emite parecer sobre a realização da acção de formação e
desenvolve a logística para a realização do PFA; solicita ao Concelho Técnico
Científico, caso assim o entenda, parecer sobre a proposta do PFA; solicita a
autorização de realização do PFA ao Presidente do IPP.
2.4 Gestor de Formação
O gestor de formação é por inerência de cargo, o director da unidade orgânica e, é
responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral,
assegurando: o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano
de actividades; a gestão dos recursos afetos à formação; as relações externas relativas à
mesma; a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com e com os
destinatários da formação.
2.5 Coordenador Pedagógico
O Coordenador pedagógico é o presidente do conselho pedagógico da unidade orgânica
e membro do Núcleo de Formação Contínua competindo-lhe:
Cumprir integralmente o presente normativo; garantir a qualidade pedagógica da
formação do Núcleo de Formação Continua; aprovar os conteúdos programáticos
propostos pelos formadores para cumprimento do PAF; acompanhar o processo de
seleção dos formadores; decidir sobre a suspensão da ação de formação; acompanhar o
processo de avaliação da ação de formação, assegurando a articulação com o gestor de
formação.
2.6 Coordenador de Formação
O coordenador de formação integra o Núcleo de Formação Contínua e compete-lhe:
cumprir integralmente o presente normativo; garantir a qualidade da formação do
Núcleo de Formação Continua; gerir o processo de inscrição e validação dos formandos;
assegurar o normal funcionamento do equipamento de apoio pedagógico, salas de
formação e espaços contíguos afeto a cada ação de formação; organizar e garantir a
distribuição de pastas de formação com informação pertinente para o formando, em
suporte de papel ou electrónico, nomeadamente conteúdos programáticos, bibliografia
referencial ou manuais de formação elaborados pelos respetivos formadores; Proceder
ao tratamento estatístico dos instrumentos de avaliação das ações de formação
referenciadas no presente normativo; elaborar no fim de cada ação de formação, um
relatório que identifique os aspetos administrativos, de apoio técnico e outras
ocorrências eventualmente verificadas bem como, os respetivos pontos fortes e pontos
fracos e a proposta de correção e melhoria.
3. Apoio Logístico
O apoio logístico e administrativo às ações de formação realizadas é da
responsabilidade dos serviços de secretariado do Núcleo de Formação Contínua.
3.1 Atendimento
O secretariado é o responsável pelo atendimento a todos os agentes participantes no
processo formativo na morada:
Quartel do Trem – Avenida 14 de janeiro, 7350-903 Elvas
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira das 9H30m às 12H00 e das 13.30H às 17H00
O secretariado poderá ser assim contactado presencialmente, via telefone, fax e e-mail e
ainda através dos seguintes contactos:
Telefone: +351 268 628 528; Fax: +351 268 628 529; Endereço eletrónico:
[email protected]
4. Serviços de Contabilidade do IPP
Aos serviços de contabilidade do IPP compete: preparar a documentação necessária ao
cumprimento das obrigações legais e ao controlo das actividades.
5. Plano Anual de Formação
O plano anual de formação é estruturado a partir de propostas com os respectivos planos
financeiros dos docentes do IPP, das necessidades de formação identificadas pelo
Núcleo de Formação Continua, de propostas efectuadas pelos empresários da região, e
ainda com base nos diagnósticos realizados em todas as áreas de intervenção
profissional das várias entidades.
A elaboração do plano anual de formação deve obedecer aos seguintes requisitos:

QUALIDADE do projeto formativo na sua globalidade;

OPORTUNIDADE dos conteúdos programáticos;

RENOVAÇÂO de temáticas formativas.
6. Comunicação do Plano Anual de Formação
O plano anual de formação é divulgado em suporte de papel e eletrónico.
A principal fase de divulgação deve ocorrer no início dos ciclos de formação através dos
seguintes canais;

Eletronicamente no sítio web do IPP; Por correio eletrónico aos alunos, docentes
e não docentes do IPP, a clientes do laboratório e às várias entidades
considerando a sua atividade.
A segunda fase de distribuição do plano anual de formação decorre de forma
permanente durante todo o ano civil a que a formação disser respeito, através:

Do sítio da web; Da distribuição de folhetos, cartazes e outros documentos que
se considerarem pertinentes e adequados.
7. Formação Dirigida
No âmbito da promoção e aperfeiçoamento científico e técnico de profissionais, o IPP
pode promover, sempre que solicitado, ações de formação dirigida a empresas,
organizações e a público-alvo específicos. Os projetos de formação dirigida devem
conter os seguintes elementos:

Designação da ação; objetivos; carga horária; data de calendário; público-alvo;
número de formandos; programa discriminado pelo número de dias da ação de
formação; equipamento informático requerido; material pedagógico requerido;
plano financeiro; outra informação que no momento se considere pertinente.
8. Formadores
8.1 Formador
Os formadores são responsáveis pela preparação e desenvolvimento pedagógico das
ações de formação, assegurando: a preparação do programa e objetivos da formação;
elaboração dos conteúdos pedagógicos; aplicação dos métodos e instrumentos de
avaliação que considerem pertinentes
8.2 Recrutamento
Os formadores são recrutados através da bolsa de recrutamento do IPP, pelo
coordenador pedagógico e pelo gestor de formação, mediante a avaliação da adequação
das competências profissionais e pedagógicas para as áreas de formação
8.3 Direito
São direitos dos formadores:

Ter acesso aos materiais pedagógicos e equipamento informático por si
requisitados; ter acesso à avaliação das ações de formação por si realizadas; ser
abonados pelo número efetivo de horas de formação.
8.4 Deveres
São deveres dos formadores:

Remeter aos secretariados da formação toda a informação necessária à sua
realização, nomeadamente, programas, bibliografia referencial, dossiers de apoio
entre outros. A entrega da informação referenciada deve ser preferencialmente
feita em suporte digital, podendo também ser em suporte papel no início de cada
ação de formação; possuir o domínio técnico atualiazado relativo à área de
formação em que é especialista, bem como o domínio dos métodos e das
técnicas pedagógicas adequadas ao tipo e ao nível de formação que desenvolve;
apresentar-se com assiduidade e pontualidade nas ações de formação e garantir o
cumprimento dos objetivos e programa de cada ação de formação; respeitar a
carga horária de cada ação de formação e zelar pelos meios técnicos e materiais
postos à sua disposição; registar o sumário em registo próprio; realizar a
avaliação da formação e preencher o questionário de avaliação do formador
onde constem os pontos fortes e fracos de cada ação bem como medidas de
melhoria a implementar considerando a eventual reedição da ação.
9. Formandos
9.1 Processo de inscrição
O processo de inscrição em ações de formação pode ser efectuado
eletrónicamente, através do preenchimento do formulário disponível ou através do
preenchimento do formulário em suporte papel.
9.2 Pagamentos
O preço da ação de formação é aquele que estiver fixado no programa, à data da
inscrição, sendo isento de IVA ao abrigo dos nos 11 e 15 do artigo 9º do Código do IVA.
O pagamento poderá ser realizado:

Por transferência bancária (para o NIB indicado pelo NFC); por cheque; em
numerário.
O pagamento da ação de formação deve ser efectuado obrigatoriamente antes da
realização da mesma ou em data a definir para cada acção de formação.
9.3 Processo de seleção
Sempre que o número de inscrições ultrapassar o limite máximo previsto por ação, os
critérios de seleção dos formandos, são os seguintes;

Ordem de inscrição; pré-requisitos; perfil exigido para a acção de formação;
outros critérios que venham a ser considerados importantes e decisivos, desde
que devidamente divulgados.
9.4 Confirmação da inscrição
A confirmação da inscrição será sempre comunicada ao formando, por escrito, até dois
dias úteis anteriores à data de início da ação de formação.
9.5 Desistências
Qualquer candidato a ações de formação pode desistir da sua inscrição no entanto será
devido um pagamento de 50% do valor correspondente ao valor da inscrição da
formação em questão.
Em caso de duas desistências consecutivas poderá o formando ficar impedido de se
inscrever nesse ano civil em outras ações de formações que venham a ser desenvolvidas.
9.6 Alterações
O NFC reserva-se o direito de proceder a alterações de formadores ou locais de
formação, garantido o cumprimento dos objetivos definidos para a realização da mesma.
As alterações serão sempre comunicadas atempadamente por escrito a todos os
formandos e formadores.
9.7 Adiamentos /Cancelamentos
O NFC poderá ter a necessidade de adiar/anular qualquer ação de formação
programada, para a qual não exista um número mínimo de formandos, ou por
necessidade de gestão interna.
Os adiamentos/cancelamentos serão sempre comunicados por escrito antes da data da
realização da ação de formação.
9.8 Direitos
São direitos dos formandos:

Receber cópia da documentação de apoio pedagógico (em suporte papel ou
digital); Preencher os questionários de avaliação da ação de formação de forma
anónima; Receber o respectivo certificado de formação que confira a sua
conclusão com aproveitamento, desde que se observem os seguintes requisitos:
o Assiduidade de 80% ou superior; Avaliação positiva a todos os módulos
da formação; Regularização do pagamento da ação de formação.
9.9 Deveres
São deveres dos formandos:

Ser pontual; Assinalar a sua presença através do registo de assiduidade; Utilizar
de forma correcta as instalações e os equipamentos disponibilizados para a ação
de formação; Ser participativo e contribuir para uma boa dinâmica de grupo.
9.10 Processo de certificação
O NFC emite um Modelo de Certificado de Formação Contínua adequado e segundo a
legislação em vigor, de acordo com o disposto na Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho.
9.11 Confidencialidade
Os dados pessoais recolhidos nas fichas de inscrição, são considerados confidenciais e
só serão objeto de divulgação para efeitos de eventual verificação pela DGERT no
âmbito do processo de certificação, e mediante autorização prévia.
10. Avaliação do processo formativo
Cada ação de formação deverá preferencialmente recorrer às formas de avaliação a
seguir descritas, sendo no entanto da responsabilidade do formador a decisão
relativamente à sua aplicabilidade:

Avaliação de diagnóstico – Realizada no início da ação de formação
(questionários ou testes de diagnóstico), no sentido de aferir se os objetivos da
ação de formação correspondem às expectativas e necessidades específicas dos
formandos;

Avaliação formativa – Acontece de forma contínua, permitindo assim ao
formador percepcionar-se das competências e conhecimentos adquiridos pelos
formandos durante todo o processo formativo.
10.1 Avaliação de formandos

Avaliação sumativa (aprendizagem): É da responsabilidade do formador, e tem
por base o apoio à decisão no processo de certificação do formando, reflectindo
se estes atingiram os objetivos definidos. Este resultado é traduzido por “ Com
aproveitamento” ou “Sem aproveitamento” e registado no respectivo certificado.
10.2 Avaliação da Ação de Formação
Por cada ação de formação realizada deve ainda ser elaborado um relatório geral de
avaliação, a partir das seguintes evidências:

Questionário de avaliação da formação preenchido pelos formandos;

Dossier de avaliação da formação, devendo contemplar os seguintes itens:
o Nome de cada ação de formação; identificação das áreas temáticas em
que se insere a ação; identificação dos formadores; data e local de
realização de cada ação; número de horas de cada ação; data e local de
realização de cada ação; número de desistências; tratamento estatístico
dos dados recolhidos nos questionários preenchidos pelos formandos.
O relatório anual de avaliação do núcleo de formação, deve sistematizar toda a
informação dos instrumentos de avaliação anteriores e avaliar de forma crítica toda a
formação realizada.
11. Procedimento relativo às reclamações
As reclamações devem ser formalizadas por escrito, no livro de reclamações ou por
outro meio considerado adequado, desde que devidamente fundamentadas, e com um
prazo máximo de 10 dias úteis, após a ocorrência que deu origem à respectiva
reclamação. As mesmas devem ser direccionadas ao gestor de formação de forma a ser
feita a respectiva análise e resposta por escrito. O prazo para emissão da respectiva
resposta nunca deverá exceder os 10 dias úteis, contados a partir da data da receção da
reclamação.
12. Sugestões de melhoria
Todos os intervenientes no processo formativo, nomeadamente, formandos, formadores,
coordenador e demais agentes intervenientes no processo, poderão sempre que o
desejarem e em qualquer momento apresentar sugestões e/ou propostas de melhoria por
escrito.
13. Disposições gerais
Toda a documentação produzida no âmbito do processo formativo fica arquivada no
secretariado do NFC.
14. Omissões
As eventuais situações que se encontrem omissos neste regulamento, serão objecto de
apreciação e decisão pelo NFC.
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