XXVI$ENANGRAD$ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: O CASO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG Amanda Mambeli Lopes Carlos Guilherme de Souza FOZ$DO$IGUAÇU,$2015$ ! ! ADMINISTRAÇÃO,PÚBLICA,–,ADP, ! O,CONSELHO,DE,ASSISTÊNCIA,SOCIAL:,O,CASO,DO,MUNICÍPIO,DE,VARGINHA;MG! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! RESUMO, , Os! conselhos! são! previstos! em! legislações,! no! qual! contribui! na! garantia! do! exercício! dos! direitos! sociais,! com! atribuições! voltadas! para! a! formulação,! implementação! e! fiscalização! das! políticas! públicas.!Em!especial,!destacaAse!nesse!estudo!o!Conselho!Municipal!de!Assistência!Social!(CMAS)! de! VarginhaAMG.! O! CMAS! pode! ser! entendido! como! um! mecanismo! de! participação! deliberativa,! sendo! um! instrumento! de! efetivação! da! democracia.! A! presente! pesquisa! possui! como! objetivo! identificar!as!práticas!democráticas!presentes!no!CMAS!de!VarginhaAMG.!UtilizouAse!nesse!estudo!a! metodologia!de!caráter!qualitativa,!em!que!foi!desenvolvida!através!de!duas!etapas,!sendo!a!primeira,! coleta!de!dados!que!se!deu!através!de!uma!pesquisa!documental,!e!a!segunda,!realizada!através!de! observação! não! participante.! Como! resultado! observouAse! que,! apesar! da! maioria! dos! conselheiros! estarem! presentes! nas! reuniões,! isso! não! necessariamente! demonstra! sua! efetiva! participação! no! conselho.!Foi!possível!perceber!também,!a!baixa!participação!popularP!reuniões!firmadas!em!apenas! alguns! conselheirosP! e! reuniões! com! caráter! consultivo.! Com! isso,! notaAse! que! apesar! do! conselho! ser!um!instrumento!da!democracia,!foi!possível!identificar!práticas!antidemocráticas!exercidas!pelos! conselheiros.!! ! Palavras;chaves:! Participação! deliberativa.! Práticas! Democráticas.! Conselho! Municipal! de! Assistência!Social.!! ! !! ! ! ! ! ABSTRACT, , Advice! is! provided! in! legislation,! which! contributes! in! ensuring! the! exercise! of! social! rights! with! responsibilities! focused! on! the! formulation,! implementation! and! monitoring! of! public! policies.! In! particular! stands! out! in! this! study! the! Municipal! Council! of! Social! Assistance! (CMAS)! of! Varginha! – MG.!The!CMAS!can!be!understood!as!a!mechanism!of!deliberative!participation,!being!an!instrument! of!effective!democracy.!This!research!has!as!objective!to!identify!democratic!practices!present!in!the! CMAS! Varginha! AMG.! Was! used! in! this! study! the! qualitative! character! of! methodology,! it! was! developed!through!two!stages,!the!first!being,!data!collection,!which!occurred!through!a!documentary! research! and! the! second,! held! by! nonA! participant! observation.! As! a! result! it! was! observed! that! despite!the!majority!of!the!directors!are!present!at!the!meeting!that!does!not!necessarily!demonstrate! their!effective!participation!on!the!board.!It!could!be!observed!also,!low!public!participationP!meetings! signed!in!just!a!few!counselorsP!and!meetings!with!an!advisory!capacity.!Thus,!we!note!that!although! the! board! as! an! instrument! of! democracy! was! identified! undemocratic! practices! exercised! by! the! board.! ! ! Keywords:!Deliberative!Participation.!Democratic!practices.!Municipal!Council!of!Social!Assistance.!! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! , , , , , , , ! ! 1.,INTRODUÇÃO,, , , Os! conselhos! representam! meios! públicos! de! deliberação! com! a! finalidade! de! promover! a! participação!social!junto!à!sociedade.!Segundo!Diegues!(2013),!os!conselhos!municipais!são!meios! de! discussão,! participação! e! deliberação,! sendo! reconhecidos! como! um! espaço! privilegiado! de! exercício!da!cidadania!e!fundamental!no!processo!de!democratização!da!gestão.!! ! !Nesse! cenário,! destacaAse! o! Conselho! Municipal! de! Assistência! Social! (CMAS),! o! qual! possui!a!importante!função!de!promover!o!diálogo!e!a!negociação!das!decisões!da!política!pública!de! assistência! social,! se! constituindo! como! canal! de! captação! das! demandas! da! população! (ALVEZ,! 2014).! Através! desse,! os! sujeitos! sociais! podem! transformar! as! suas! necessidades! em! propostas! a! serem!incluídas!na!agenda!das!Políticas!Públicas!do!Município,!conforme!Rosa!(2006).!! A!importância!dos!conselhos!está!no!fortalecimento!da!participação!democrática!advindas!da! população! no! que! diz! respeito! a! implementação! de! políticas! públicas! e! por! se! constituírem! como! instâncias!de!controle!social!e!promoção!do!exercício!da!cidadania,!inserindo!a!população!na!gestão! (BRAVO!E!SOUZA,!2004)., De! acordo! com! IBGE! (2010),! o! número! de! conselhos! municipais! deliberativos,! sofreu! um! decréscimo! de,! aproximadamente,! 95%! em! 2005! para! 92%! em! 2009,! não! sendo! favorável! tal! diminuição!devido!à!importância!que!esses!assumem!frente!à!participação!popular.!! ! Em! especial! os! Conselhos! Municipais! de! Assistência! Social,! que! segundo! o! IBGE! (2010),! aproximadamente,! 99%! dos! municípios! atualmente! estão! regulamentados.! Em! Minas! Gerais,! todos! os! municípios! possuem! Conselhos! de! Assistência! Social,! apresentando! assim,! um! número! expressivo!na!região!(BRASIL,!2013).!! ! A!fim!de!ampliar!as!pesquisas!sobre!os!conselhos!deliberativos!no!Brasil,!o!presente!estudo! foi! realizado! no! Conselho! Municipal! de! Assistência! Social! de! VarginhaAMG,! e! tem! por! objetivo! identificar! a! presença! de! práticas! democráticas! realizadas! pelos! atores! sociais! pertencentes! ao! presente!Conselho.!!! ! Assim,!esta!pesquisa!assume!importância!para!os!estudos!sobre!a!temática,!justamente!por! tratar! da! democracia! exercida! pelos! conselheiros,! ajudando! a! compreender! a! relação! do! Conselho! com! a! população.! A! motivação! de! se! desenvolver! o! presente! estudo! partiu! da! curiosidade! do! pesquisador! em! compreender! como! a! democracia! é! praticada! dentro! de! meios! públicos,! como! um! espaço!de!exercício!da!cidadania.!! ! O! delineamento! da! pesquisa! se! deu! através! de! duas! etapas:! primeiramente,! a! coleta! de! dados! se! deu! a! partir! de! uma! pesquisa! documental,! em! que! se! obtiveram! cinco! atas! das! reuniões! anteriores,!regimento!interno!e!a!Lei!da!Criação!do!CMAS,!VarginhaAMG.!Em!seguida,!a!observação! não!participante!em!duas!reuniões!ordinárias!do!Conselho!em!estudo.!! ! A!estrutura!deste!trabalho!apresenta,!inicialmente,!o!referencial!teórico!trazendo!a!origem!dos! conselhos,! o! caminho! desses! para! a! construção! democrática,! atribuições! e! a! participação! social! no! CMAS.!Logo!após,!são!apresentados!os!procedimentos!metodológicos!e,!em!seguida,!expõemAse!a! discussão!dos!resultados,!bem!como!as!considerações!finais.!! ! 2.,REFERENCIAL,TEÓRICO, ,, 2.1.!TRAJETÓRIA!HISTÓRICA!DOS!CONSELHOS!! ! , Os! Conselhos! foram! criados! em! um! momento! histórico! no! qual! se! supunha! estar! dentro! de! uma!“onda”!democrática!no!Brasil!e!no!mundo,!segundo!Behring!e!Boschetti!(2009).!Dessa!forma,!a! concretização!dos!Conselhos!na!organização!pública!não!é!nova!na!história,!é!uma!criação!tão!antiga! como!a!própria!democracia!participativa!e!datam!suas!origens!desde!os!clãs!visigodos.!No!século!XII! e!XV,!em!Portugal,!foram!criados!os!conselhos!municipais,!como!forma!política!e!administrativa,!em! relação!as!suas!colônias!(GOHN,!2002).! Entre!os!séculos!XII!e!XV!em!Portugal,!já!havia!“conselhos”!municipais!criados!como!forma! de! controle! políticoA! administrativa! de! Portugal! sobre! suas! colônias.! Na! época! do! Brasil! colônia! as! Câmaras! Municipais! e! as! Prefeituras! foram! organizadas! segundo! esse! sistema! de! gestão! (ESTEVÃO,!1993).! Alguns! conselhos! de! gestão! pública,! famosos! existentes! na! história! foram,! a! Comuna! de! Paris,! os! conselhos! dos! sovietes! russos,! os! conselhos! operários! de! Turim,! alguns! conselhos! da! Alemanha! em! 1920,! conselhos! da! antiga! Iugoslávia! em! 1950! e! os! conselhos! atuais! da! democracia! americana.! Os! conselhos! operários! e! populares,! em! geral,! não! aceitavam! a! lógica! do! sistema! capitalista,! buscavam! assim! outras! formas! de! poder,! autônomo,! descentralizados! e! autodeterminantes!(GOHN,!2002).! ! ! ! ! No!Brasil,!a!partir!de!1930,!no!governo!de!Getúlio!Vargas,!observaAse!um!cenário!de!proteção! social! com! canais! de! participação! popular! indireta,! devido! ao! viés! da! democracia! representativa,! denominando!o!que!se!nomeia!aqui,!o!controle!social!do!Estado!sobre!a!sociedade!(BRASIL,2005).!! ! Segundo! Alves,! Mafra! e! Damião! (2013),! até! os! anos! 60,! destacamAse! como! formas! de! reivindicação!popular!os!movimentos!operários,!com!base!europeia,!devido!à!presença!de!imigrantes! lutando! por! melhores! salários! e! condições! de! vida.! ! Já! na! metade! da! década! de! 70,! começaram! a! questionar! a! condução! política! no! país,! através! de! movimentos! populares! que! abrangia! diversos! atores,!como!associações!profissionais,!sem!terra,!sem!teto,!sindicatos,!entre!outros,!o!qual!os!mais! conhecidos!foram,!o!Movimento!Diretas!Já,!o!Movimento!pela!Constituinte!e!o!Movimento!pela!Ética! na!Política,!sendo!um!período!de!grande!atuação!da!sociedade!civil.!!Diante!os!mesmos!autores,!a! Constituição!Federal!de!05!de!outubro!de!1988!(CF/88)!oficializou!o!conceito!de!sociedade!civil!e!a! criação! de! diversos! canais! de! participação! popular! além! do! voto,! como! os! conselhos! gestores,! plebiscitos,!referendos!e!orçamentos!participativos!que!inovaram!a!noção!da!sociedade!civil!sobre!o! Estado.!! No! Brasil,! o! debate! sobre! conselhos! ganhou! importância! nos! anos! 1990! como! resultado! da! Constituição! de! 1988,! ao! adotar! mecanismos! de! participação! direta! dos! cidadãos! nas! tomadas! de! decisões!públicas,!através!de!instrumentos!concretos!para!seu!exercício!via!democracia!participativa.! Os! conselhos! constituem! um! novo! espaço! de! participação! política,! Leis! orgânicas! específicas! passaram! a! regulamentar! o! direito! à! participação! por! meio! de! conselhos! deliberativos,! entre! representantes! do! poder! Executivo! e! de! instituições! da! sociedade! civil.! Porém,! a! sua! efetivação! apresenta! alguns! problemas! em! relação! ao! avanço! e! limites! na! sua! atuação! (TÓTORA! e! CHAIA,! 2002).!! De! acordo! com! Nascimento! (2012),! a! sociedade! de! base! neoliberal! diminui! o! papel! do! Estado,! criando! agências! reguladoras! nas! quais,! fortaleceram! as! relações! sociais,! denominando! o! chamado! Terceiro! Setor,! o! qual,! parcela! significativa! é! representada! pelas! Organizações! Não! Governamentais! (ONGs).! Essa! nova! realidade! exigiu! propostas! de! espaços! para! a! participação! popular,!antes!inexistente,!e!agora!presentes!como!direito!perante!a!Constituição!Federal!de!1988.!! ! Nesse! contexto,! os! conselhos! gestores! de! políticas! públicas! são! atores! coletivos! reconhecidos! por! possibilitar! a! proximidade! das! demandas! ocorridas! pelos! cidadãos,! se! tornando! espaços! abertos! para! a! inserção! popular! na! gestão! pública.! DestacandoAse! assim,! o! Conselho! de! Assistência!Social,!como!objeto!de!estudo!dessa!pesquisa.!! ! 2.2.!O!CONSELHO!DE!ASSISTÊNCIA!SOCIAL!RUMO!À!CONSTRUÇÃO!DEMOCRÁTICA! ! , A!CF/88!assegurou!a!prestação!de!assistência!social!a!quem!dela!precisar,!tendo!a!finalidade! de! prover! à! proteção! à! família,! à! maternidade,! à! infância,! à! adolescência,! à! velhice,! o! amparo! de! crianças! e! adolescentes! carentes,! a! promoção! da! integração! e! inserção! ao! mercado! de! trabalhoP! a! habilitação! e! reabilitação! das! pessoas! com! deficiência! e! a! promoção! de! sua! integração! à! vida! comunitáriaP! a! garantia! de! um! salário! mínimo! de! benefício! mensal! à! pessoa! com! deficiência! e! aos! idosos!que!não!possuem!meios!de!prover!a!própria!manutenção!ou!de!têAla!provida!por!sua!família! (BRASIL,!1988).!De!acordo!com!Correia!(2005),!a!constituinte!reforçou!o!envolvimento!da!população! na! perspectiva! de! controle! social,! que! prevê! a! participação! ativa! da! população! na! definição,! formulação,! planejamento,! implementação,! acompanhamento,! avaliação! da! política! pública! e! processo! de! captação! de! recursos! para! atender! efetivamente! os! interesses! da! parte! como! todo,! ou! seja,!da!coletividade.!! Em!1993,!foi!sancionada!a!Lei!n°.!8.742,!Lei!Orgânica!de!Assistência!Social! (LOAS),!a!qual!dispõe!a!organização!da!Assistência!Social!(BRASIL,!1988).!Segundo!Simões!(2009),! LOAS! é! a! lei! federal! que! promove! a! assistência! à! sociedade,! com! um! direito! de! cidadania,! na! qual! institucionalizou! como! permanentes! os! serviços! sociais! as! família! em! situação! de! vulnerabilidade! econômica!e!de!risco!social,!regulamentando!os!artigos!203!e!204!da!Carta!Constituinte!de!1988.!! ! De!acordo!com!Yazbek!(1997)!a!LOAS!além!de!trazer!um!novo!significado!para!a!Assistência! 1 Social,! ela! também! se! difere! das! práticas! assistencialistas ! e! se! situa! como! política! pública! de! Seguridade!Social!voltada!à!extensão!da!cidadania!social!dos!setores!mais!frágeis!da!sociedade!civil! apontando! também! a! centralidade! do! Estado! na! universalização! e! garantia! de! direitos! e! acesso! a! serviços! qualificados! e! ao! mesmo! instante,! propõe! um! sistema! descentralizado! e! participativo! na! gestão! de! Assistência! Social,! na! promoção! da! democracia! e! da! cidadania.! ! Assim,! a! assistência! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 1 O assistencialismo consiste na prestação de ajuda arbitrária, inconstante e vinculada a relações personalizadas entre aquele que dá e aquele que recebe, com ênfase na subordinação do ato de receber. (FALEIROS, 1991, p. 68). ! ! social!vem!gradativamente!ganhando!espaço!na!política!e!fezAse!necessário!implementar!um!sistema! que! operacionalize! os! serviços! e! programas! da! referida! política! social,! o! qual! possibilite! efetivar! a! descentralização,!a!intersetoridade!e!o!trabalho!em!rede.!Desse!modo,!no!ano!de!2003,!foi!realizada! IV! Conferência! Nacional! de! Assistência! Social,! o! qual! foi! apresentado! à! proposta! de! criação! do! Sistema!Único!de!Assistência!Social!(SUAS).!! No!ano!de!2004,!o!governo!federal!nomeou!a!Política!Nacional!de!Assistência!Social!(PNAS),! que! estabelece! como! públicoAalvo! usuários! que! estão! em! situação! de! vulnerabilidade! por! diversos! fatores,!como!dificuldades!financeiras,!fragilidade!familiar,!comunitários!e!sociais,!deficiência!pessoal,! vítimas! de! preconceito,! uso! de! substâncias! psicoativas,! vítimas! de! violência! e! maus! tratos! e! a! não! inserção!ou!inserção!precária!no!mercado!de!trabalho!(BRASIL,!2004).!!Já!em!2005,!foi!criado!como! norma! operacional,! o! Sistema! Único! de! Assistência! Social! –! NOB/SUAS! (BRASIL,! 2005).! Segundo! Pereira! (2012),! SUAS! é! uma! estrutura! de! gestão! descentralizada! e! participativa,! presente! em! todo! território! nacional,! o! qual! consiste! na! regulação! de! ações! de! assistências! sociais,! executadas! e! providas! por! especialistas! jurídicos! de! direito! público! sob! a! lógica! de! ação! em! rede! hierarquizada! e! articulada!com!iniciativas!da!população.!A!união!dessas!políticas!irá!definir!as!regras!que!devem!ser! colocadas!em!prática!para!a!execução!dos!projetos,!programas,!serviços!e!benefício!da!Assistência! Social!(DAMIÃO,!2014).!! ! Sedese! (2006),! afirma! que! os! instrumentos! operacionais! da! política! de! assistência! social,! aqui!explorados,!ajudam!identificar!a!concretização!de!práticas!positivas,!sob!um!olhar!democrático.! Mas!ainda,!existem!carências!e!limitações!nessas,!em!relação!a!sua!compreensão!como!política,!que! exigem!forte!imobilização!de!forças!governamentais!e!não!governamentais!para!a!sua!consolidação! no!Brasil.!Conforme!Yazbek!(2004),!ainda!podeAse!identificar!práticas!assistencialistas!e!filantrópicas,! especialmente,! devido! aos! problemas! em! promover! à! efetivação! a! inclusão! social,! percebeAse! uma! inclusão! pela! exclusão,! ou! seja,! ações! focadas! nos! mais! pobres! entre! os! pobres,! bem! como! empecilhos!para!a!implantação!de!ações!integradas!com!as!outras!políticas!de!cunho!social.!! ! O!desafio!da!assistência!social!em!se!compor!como!política!e!realizarAse!como!política!é!um! dos! maiores! problemas! encontrados,! segundo! Raichelis! (2007).! Esse! processo! de! construção! contraditório,! com! passos! e! contrapassos,! onde! os! Conselhos! de! Assistência! Social! podem! desempenhar! a! importante! função,! por! contar! com! a! participação! da! sociedade,! através! de! organizações!representativas,!na!formulação!e!controle!dos!serviços!em!todos!os!níveis!de!hierarquia! do! governo! (ALVES,! 2013).! Desse! modo,! será! visto! a! seguir,! a! importância! da! participação! da! população!na!organização!da!política!de!assistência!social,!bem!como!as!atribuições!do!Conselho!de! Assistência!Social.!! ! 2.3.!ATRIBUIÇÕES!E!A!PARTICIPAÇÃO!POPULAR!DO!CONSELHO!DE!ASSISTÊNCIA!SOCIAL! ! ! Os! Conselhos! de! Assistência! Social,! independente! do! nível! (Nacional,! Estadual,! Distrital! e! Municipal),!possuem!como!função:!o!controle,!deliberação,!regulação,!acompanhamento!e!avaliação! das!atividades!e!serviços!prestados!pelas!entidades!e!das!organizações!de!assistência!social,!pública! e! privadas,! de! modo! a! zelar! pela! implementação! do! SUAS! nas! esferas! governamentais! (ALVES,! 2013).!! ! ! Segundo!Gomes!(2003),!os!conselhos!têm!por!finalidade!alcançar!três!objetivos,!quais!sejam:! exercer!o!controle!acerca!do!governoP!instigar!a!cidadania!e!a!educação!políticaP!e!atuar!como!órgão! controlador! em! relação! à! captação! e! destinação! de! recursos! governamentais! destinados! a! população.!!Segundo!o!mesmo!autor,!os!conselhos!possuem!composição!paritária!!entre!o!governo!e! a!sociedade!civil,!sendo!criados!por!lei,!definidos!por!regulamentação!e!aprovação!no!plenário,!sendo! definidos! como! obrigatórios,! uma! vez! que,! os! repasses! de! recursos! ficam! condicionados! à! sua! existência.!! Os! Conselhos! de! Assistência! Social! têm! como! principais! atribuições! em! seu! âmbito! de! atuação,! os! seguinte:! deliberar! e! fiscalizar! a! execução! da! Política! de! Assistência! Social! e! seu! funcionamentoP! convocar! e! encaminhar! as! deliberações! das! conferências! de! assistência! socialP! apreciar! e! aprovar! o! Plano! da! Assistência! SocialP! apreciar! e! aprovar! a! proposta! orçamentária! dos! recursos! da! assistência! social! a! ser! encaminhada! ao! Poder! LegislativoP! apreciar! e! aprovar! a! execução! orçamentária! e! financeira! do! Fundo! de! Assistência! a! ser! apresentada! regularmente! pelo! gestor!do!FundoP!acompanhar!os!processos!de!pactuação!da!Comissão!Intergestores!Tripartite!–!CIT! e! Comissão! Intergestores! Bipartite! –! CIBP! divulgar! e! promover! a! defesa! dos! direitos! sócioassistenciaisP! inscrever! entidades! de! Assistência! Social,! bem! como! serviços,! programas,! projetosP! fiscalizar! a! rede! socioasssitencial! (executada! pelo! poder! público! e! pela! rede! privada)! zelando! pela! qualidade! da! prestação! de! serviçosP! eleger! entre! seus! membros! a! sua! mesa! diretora! (presidente! e! viceA! presidente! paritariamente)P! aprovar! o! seu! regimento! internoP! fiscalizar! e! ! ! 2 acompanhar! o! Benefício! de! Prestação! Continuada! –! BPC ! e! o! Programa! Bolsa! Família! –! PBFP! acompanhar! a! gestão! integrada! de! serviços! e! benefícios! e,! exercer! o! controle! social! da! gestão! do! trabalho!no!âmbito!do!SUAS!(BRASIL,!2011).! ! Segundo! Alves! (2013),! os! Conselhos! Nacional,! Estaduais,! Municipais! e! do! Distrito! Federal,! geralmente,! são! compostos! por! uma! secretária! executiva,! um! presidente,! viceApresidente,! 1°! secretário,!2°!secretário,!conselheiros!da!sociedade!civil!e!conselheiros!do!governo.!!! ! Importante! salientar! que,! embora! os! Conselhos! sejam! formados! por! representantes! do! governo! e! da! sociedade! civil,! todos! os! cidadãos! podem! participar! das! reuniões! e! se! informar! dos! assuntos!discutidos,!cabe!ressaltar!que,!os!cidadãos!que!não!são!conselheiros!não!possuem!poder! de! voto,! mas! podem! participar! de! forma! a! expor! sua! opinião,! dúvidas,! necessidades! sociais! e! sugestões!(ALVES,!2013).!! ! Nesse!sentido,!cabe!reforçar!a!importância!da!participação!dos!cidadãos!e!dos!conselheiros,! a! partir! de! debates,! fóruns! e! conferências,! no! processo! de! elaboração! das! leis! e! documentos! para! melhoria!da!Política!Pública!de!Assistência!Social,!de!modo!a!propor!à!descentralização,!levando!em! consideração! as! desigualdades! territoriais! e! a! participação! social! (SEDESE,! 2006).! A! seguir! será! apresentado!o!processo!metodológico!adotado!na!realização!da!presente!pesquisa,!e!posteriormente,! o!tratamento!dos!dados!e!as!considerações!finais!deste!trabalho.!! ! 2.3.1.!Os!Conselhos!Municipais!e!suas!funções! ! Os! conselhos! municipais,! formados! por! representantes! da! Prefeitura! e! da! sociedade! civil,! contribuem! para! a! definição! dos! planos! de! ação! da! cidade,! através! de! reuniões! periódicas! e! discussões.!Cada!conselho!atua!de!maneira!diferente,!de!acordo!com!a!realidade!local!e!com!a!sua! especificação.!Dentre!as!suas!atribuições!incluiAse!a!defesa!dos!direitos!dos!cidadãos!(PRESOTO!e! WESTPHAL,!2004).!! Realizar! reuniões! mensais! e! até! mesmo! conferências! periodicamente! com! o! objetivo! de! avaliar!e!apresentar!novas!diretrizes!e!soluções!para!o!pleno!funcionamento!da!política!do!município,! também! são! funções! dos! conselhos! municipais.! Alguns! possuem! caráter! fiscalizador,! deliberativo,! consultivo,! normativo! e! propositivo.! Alves! (2014)! explica! essas! funções! dos! conselhos! da! seguinte! forma:! Fiscalizador:!além!da!câmara!de!vereadores!e!do!tribunal!de!contas,!alguns!conselhos!podem! e!devem!fiscalizar!as!contas!públicas!e!emitir!parecer!conclusivo.!pressupõe!o!acompanhamento!e!o! controle!dos!atos!praticados!pelos!governantesP! Deliberativo:!compete!o!caráter!decisório!sobre!as!suas!funções.!RefereAse!à!prerrogativa!dos! conselhos!de!decidir!sobre!as!estratégias!utilizadas!nas!políticas!públicas!de!sua!competênciaP! Consultivo:!tem! a! responsabilidades! de! julgar! determinado! assunto! que! lhe! é! apresentado.! RelacionaAse!à!emissão!de!opiniões!e!sugestões!sobre!assuntos!que!lhes!são!correlatosP! Normativo:!reinterpreta!as!normas!vigentes!como!também!e!as!criaP! Propositivo:!Propõe!ações!ao!Poder!Executivo.!RefereAse!ao!estímulo!à!participação!popular! na!gestão!pública!e!às!contribuições!para!a!formulação!e!disseminação!de!estratégias!de!informação! para!a!sociedade!sobre!as!políticas!públicas.! Assim,!a!função!dos!conselhos!vem!como!uma!organização!capaz!de!estreitar!a!relação!entre! a! sociedade! civil! e! o! governo! a! partir! da! participação! popular! em! conjunto! com! a! administração! pública! nas! decisões! regentes! na! sociedade,! ou! seja,! um! exercício! de! democracia! na! busca! de! soluções! para! os! problemas! sociais,! com! benefício! da! população! como! um! todo.! Cada! conselho! é! estabelecido! a! partir! de! um! projeto! de! Lei,! na! qual! deverá! conter! as! suas! competências! e! representantes,!entre!outras!informações.!O!mandato!e!os!representantes!também!variam!de!acordo! com!o!conselho!(TATAGIBA,!2005).! 2.3.2.,PARTICIPAÇÃO!POPULAR!NOS!CONSELHOS!MUNICIPAIS! ! Definir!a!palavra!“participação”!não!é!tarefa!fácil,!uma!vez!que!ela!se!trata!de!uma!ação!com! diferentes! interpretações.! No! decorrer! da! história,! a! “participação”! se! mostra! associada! a! vários! termos,!como!por!exemplo,!cidadania,!democracia,!representação,!organização,!entre!outros.!! Ammann! (1978! apud! Presoto! e! Westphal,! 2004)! define! a! participação! como! processo! onde! os!cidadãos!tomam!parte!na!gestão,!produção!e!usufruto!dos!bens!de!uma!sociedade.!Demo!(1988)! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 2 Benefício de Prestação Continuada (BPC) se refere à um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (BRASIL, 2015). ! ! explica!a!participação!como!uma!conquista,!diferente!de!concessão!ou!algo!preexistente,!focalizando! a! dimensão! processual.! Já! Valla! (1993! apud! Presoto! e! Westphal,! 2004)! conceitua! a! participação! como! sendo! institucionalizada,! onde,! segundo! o! autor,! ela! é! o! instrumento! de! governo! mais! adequado!para!construir!um!regime!democrático,!porém,!para!isso,!o!Estado!deve!criar!um!conjunto! de!mecanismos!participativos!visando!à!incorporação!dos!cidadãos!aos!programas!de!governo!local.! O!termo!participação!está!presente!na!história!da!sociedade!humana!desde!muito!tempo.!Na! Grécia,!as!pessoas!se!reuniam!em!praça!pública!para!discutir!questões!que!interessavam!a!todos.!Os! gregos! já! cultivavam! uma! democracia! onde! se! acreditava! que! ela! era! o! regime! do! povo! comum,! porém!a!participação!era!restrita!a!alguns!grupos!da!sociedade!da!época!(RIBEIRO,!2001).!No!Brasil! essa!participação!democrática!vista!desde!muitos!anos!nas!sociedades!mais!antigas,!vem!a!aparecer! com!maior!força!a!partir!da!Constituição!de!1988.!!! De!acordo!com!Alves,!Mafra!e!Damião!(2013),!a!década!de!90!no!Brasil!pode!ser!entendida! como! o! período! de! reestruturação! da! vida! política! no! país,! com! a! promulgação! da! Constituição! Federal!de!1988.!Segundo!os!autores,!com!a!Constituição!de!1988,!o!país!passou!a!contar!com!um! instrumento!legal!no!qual!era!possível!assegurar!os!serviços!públicos!reivindicados!por!movimentos! sociais!e!também!garantir!a!própria!participação!popular.! Segundo! Gohn! (2002),! os! conselhos! são! espaços! com! caráter! especifico! voltada! a! área! social! em! dois! aspectos,! sendo! um! deles! a! existência! e! a! ampliação! do! espaço! público,! na! qual! a! sociedade! atua! como! agentes! de! mediação! dos! conflitos! sociais! e,! por! outro,! dependendo! como! estes! conselhos! são! compostos,! poderão! facilitar! na! participação! da! sociedade! nas! atividades! governamentais! uma! vez! que! são! ferramentas! para! se! exercer! autonomia! de! decisão! e! responsabilidades.! Raichelis! (2007)! também! evidencia! a! importância! dos! conselhos! na! sua! função! de! fortalecimento! e! efetivação! da! participação! democrática! da! população! no! processo! de! formulação! e! implementação! de! Políticas! Públicas! e! por,! constituírem! atores! de! controle! social! e! garantia! do! exercício!da!cidadania,!de!modo!a!promover!espaço!para!facilitar!a!acessibilidade!popular!na!gestão! pública.! Sendo!assim,!os!conselhos!precisam!configurarAse!mais!como!um!espaço!de!participação!do! que! de! representação,! sob! o! risco! de! tornarAse! semelhante,! em! seus! pontos! negativos,! à! “distante”! representação! parlamentar! (TATAGIBA,! 2002).! A! importância! de! conselhos! que! configurem! uma! democracia! participativa! atuante,! onde! é! efetivada! a! partir! da! criação! de! mecanismos! de! comunicação!da!sociedade!civil!com!a!administração!pública,!permitindo!que!o!processo!político!e!as! decisões! ocorram! através! de! discussão! e! argumentação! entre! iguais,! do! que! apenas! uma! democracia! representativa! configurada! pela! eleição,! em! geral! pelo! voto,! de! uma! pessoa! que! represente!o!grupo!no!processo!de!tomada!de!decisão!(ALVES,!MAFRA!E!DAMIÃO,!2013).!! No! tópico! a! seguir,! tratouAse! de! apresentar! informações! presentes! no! regimento! interno! do! Conselho!Municipal!de!Políticas!sobre!Drogas!de!Varginha!–!MG.! ! 3.,PROCESSOS,METODOLÓGICOS,, ! ! O!presente!trabalho!caracterizaAse!como!estudo!de!caso!de!abordagem!qualitativa,!conforme! Minayo!(2007),!uma!vez!que,!busca!compreender!o!objeto!de!estudo!para!um!determinado!grupo!de! atores! sociais,! o! qual! se! refere,! a! forma! adequada! para! o! conhecimento! da! natureza! de! um! fenômeno,!tendo!em!vista!que!o!pesquisador!coleta!os!dados!para!posteriormente!analisaAlos!com!a! intenção! de! melhor! abordar! a! realidade! do! estudo.! Essa! pesquisa! pode! ser! descrita! metodologicamente!a!partir!de!duas!etapas.!! ! Primeiramente,! a! coleta! de! dados! se! deu! através! de! uma! pesquisa! documental,! conforme! Severino! (2007),! em! que! se! obteve! as! atas! das! reuniões! referentes! ao! período! de! 01/01/2015! a! 01/06/2015,! tendo! um! total! de! cinco! atas! disponibilizadas.! ObteveAse! também,! o! Regimento! Interno! do!Conselho!Municipal!de!Assistência!Social!de!VarginhaAMG!e!a!sua!Lei!N°!5264,!que!dispõe!sobre! a!sua!criação.!! ! A! segunda! etapa,! diz! respeito,! a! observação! não! participante! durante! duas! reuniões! ordinárias!do!Conselho!Municipal!de!Assistência!Social!em!estudo,!ocorridas!no!mês!de!abril!e!maio! de! 2015.! Na! observação! não! participante,! o! pesquisador! permanece! alheio! à! comunidade! ou! no! processo! ao! qual! está! pesquisando,! assumindo! o! papel! de! espectador! do! objeto! observado! (GIL,! 2009).!! ! O!Conselho!Sul!Mineiro!é!composto!por!vinte!e!oito!conselheiros!entre!titulares!e!suplentes.! Desse! modo,! são! quatorze! membros! representantes! do! governo! municipal! e! quatorze! membros! representantes! da! sociedade! civil,! evidenciando! a! forma! paritária.! Tais! conselheiros! fazem! parte! da! atual!gestão!de!2015!a!2017.!! ! ! ! A! análise! dos! dados! da! pesquisa! se! deu! através! da! análise! de! conteúdo,! a! qual! é! definida! como! um! conjunto! de! técnicas! de! análise! das! comunicações! visando! obter,! por! procedimentos! sistemáticos!e!objetivos!de!descrição!do!conteúdo!das!mensagens,!indicadores!(quantitativos!ou!não)! que!permitam!a!inferência!de!conhecimentos!relativos!às!condições!de!produção!destas!mensagens,! conforme!Bardin!(2010).!! ! A! discussão! e! análise! dos! dados! serão! realizadas! de! modo! a! investigar! a! questão! da! paridade! na! constituição! do! CMAS,! a! capacidade! deliberativa,! o! CMAS! como! instrumento! da! democracia! ou! como! um! simples! instrumento! para! defender! interesses! de! grupos! específicos,! a! participação! dos! conselheiros,! a! participação! dos! cidadãos,! bem! como! sua! autonomia! para! seu! funcionamento,!como!também!expor!certas!considerações.!A!análise!dos!resultados!da!pesquisa!será! discutida!a!seguir.!! , , , 4.,ANÁLISE,DOS,RESULTADOS, ! ! ! Nesta!seção!será!discutida!a!análise!do!trabalho,!de!acordo!com!a!metodologia!empregada,! vista! no! tópico! 3,! de! modo! a! evidenciar! as! práticas! democráticas,! bem! como! as! características! e! atribuições!encontradas!do!Conselho!Municipal!de!Assistência!Social!de!VarginhaAMG.!! , De! acordo! com! o! Regimento! Interno! (2012),! Capítulo! II,! art.! 4°,! da! estrutura! e! do! funcionamento! da! composição,! diz! que,! o! Conselho! Municipal! de! Assistência! Social! –! CMAS! será! composto!paritariamente!por!quatorze!membros,!sendo!esses,!sete!representantes!do!governo!e!sete! representantes! da! sociedade! civil,! cabendo! ressaltar,! que! o! §! 1°,! dispõe! que! cada! titular! terá! um! suplente,! oriundo! da! mesma! categoria! representativa,! devendo! ser! enfatizada! a! paridade! entre! representantes! governamentais! e! não! governamentais.! A! partir! disso,! através! das! leituras! das! atas! disponibilizadas,! construiuAse! a! tabela! 1,! com! intuito! de! mostrar! a! questão! da! paridade! presente! no! Conselho!em!estudo,!sendo!esta:!! ! Tabela!1!–!Número!de!participantes!do!CMAS,!VarginhaAMG.!! Ata,da,Reunião,do, Número,de,Conselheiros, Número,de,Conselheiros, Número,de, CMAS, Governamentais, Não,Governamentais, cidadãos/, visitantes, N°,246, 1! 4! A! N°,247, 3! 5! A! N°,248, 6! 6! A! N°,249, 13! 10! A! N°,250, 5! 9! 2! Total, 28! 34! 2! Fonte:!elaboração!através!dos!dados!da!pesquisa.!! ! ! ! Pelo! exposto! na! tabela! 1,! observouAse! certa! participação! dos! conselheiros! perante! as! reuniões,! evidenciando! o! interesse! desses! em! participar! favorecendo! o! exercício! da! democracia! dentro!do!conselho,!de!acordo!com!Moretto!e!Silveira!(2010).!Porém!não!se!pode!afirmar!de!maneira! categórica,! que! os! conselheiros! estão! participando! ativamente! dos! assuntos! abordados! durante! as! plenárias.! Nesse! sentido,! segundo! Gohn! (2002),! afirma! que! a! participação! para! ser! efetiva! precisa! ser! qualificada,! ou! seja,! não! é! o! suficiente! a! presença! numérica! das! pessoas,! pelo! simples! fato! do! acesso! está! aberto,! é! preciso! dotáAlos! de! informações! e! de! conhecimentos! sobre! o! funcionamento! das!estruturas!estatais,!não!se!tratando!apenas,!de!integráAlos,!incorporáAlos!à!teia!burocrática,!mas! sim!a!necessidade!de!conhecer!essa!teia!para!poder!intervir!de!forma!qualificada!para!exercer!uma! cidadania!ativa.!Assim,!dotáAlos!de!informações!e!de!conhecimentos!poderia!potencializar!a!atuação! dos!conselheiros,!visto!que!essa!poderá!favorecer!o!processo!da!tomada!de!decisão!(deliberação)!e! até! mesmo,! o! controle! dos! recursos! públicos! destinados! ao! mesmo.! Por! isso,! se! evidencia! que! a! atuação!ativa!dos!conselheiros!se!torna!importante!frente!às!discussões!e!questionamentos!perante! as!reuniões!a!favor!do!exercer!da!democracia.!! ! Importante! salientar! que,! o! número! de! conselheiros! não! governamentais,! representantes! da! sociedade!civil,!em!sua!totalidade,!foi!maior!do!que!o!número!de!conselheiros!governamentais,!isso! não!implica!o!fato,!que!as!aprovações!dirigidas!dentro!do!CMAS!são!voltadas!para!a!sociedade!civil.! A! participação! pode! ser! maior! desses,! porém! os! assuntos! discutidos,! possivelmente,! podem! ! ! beneficiar! interesses! particulares! dos! governamentais! e/ou! do! governo.! Uma! vez! que,! através! da! observação! não! participante,! notouAse! que! as! reuniões! ficam! firmadas! sob! o! discurso! de! alguns! representantes!do!CMAS,!como!exemplo,!a!secretária!executiva!e!o!presidente.!Isso!vem!ao!encontro! dos!estudos!de!Alves,!Mafra!e!Damião!(2013),!que!explica!que!as!funções!no!conselho,!por!muitas! vezes,! têm! desempenhado! extensão! da! própria! administração! pública! no! desenvolvimento! das! questões!burocráticas,!a!sua!existência!e!a!comprovação!de!seu!funcionamento!e!exigências!para!a! captação! de! recurso! do! âmbito! estadual! e! federal,! são! considerados! uma! função! cartorial! supracitada,! de! maneira,! a! entender! que! o! conselho! estudado,! provavelmente! tenha! apoio! instrumental!para!a!defesa!de!interesses!do!governo.!!Além!disso,!segundo!Damião!(2014),!a!atuação! da! sociedade! civil! no! trato! das! questões! sociais! tem! precedentes! que! demonstram,! que! mesmo! através!de!práticas!informais,!sempre!atuaram!a!favor!de!interesses!públicos,!formando!a!dicotomia! entre!público!e!privado.!! ! PercebeAse!também!na!tabela!1,!a!pouca!presença!dos!cidadãos!(visitantes),!diante!as!cinco! reuniões! realizadas! no! primeiro! semestre! de! 2015,! apenas! dois! estavam! presentes.! NotaAse! que! a! participação!popular!dentro!do!conselho!é!baixa,!o!qual!implica!em!diversas!explicações!para!o!fato,! uma!delas!é!se!o!conselho!realmente!está!aberto!para!a!participação!dos!cidadãos.!Por!muitas!vezes! os!membros!do!conselho!se!mostram!“presos”!em!atos!burocráticos,!regrados!em!seguir!as!normas,! que! acabam! se! fechando! e! se! tornando! um! conselho! exclusivo! apenas,! para! os! conselheiros! governamentais! e! da! sociedade! civil.! Outra! explicação! para! o! fato! seria! a! falta! de! divulgação! das! reuniões! realizadas,! possivelmente,! se! fossem! mais! divulgadas! poderia! alcançar! um! número! mais! significativo!por!parte!da!população.!Indo!de!encontro!com!Alves!(2014),!onde!afirma!em!seu!estudo,! que! nos! Conselhos! Gestores,! a! maioria! das! vezes,! não! há! divulgação! das! informações! junto! à! comunidade,!além!de!apresentarem!dificuldade!em!possibilitar!o!acesso!de!documentos!das!reuniões! anteriores!para!a!população,!afirmando!ainda,!a!presença!de!práticas!clientelistas.!! ! Diante! a! observação! não! participante,! é! importante! ressaltar! que,! percebeuAse! nas! duas! reuniões!presenciadas,!certa!flexibilidade!dos!conselheiros!em!decidir!sobre!os!assuntos!abordados,! como!exemplo,!decidir!o!melhor!horário!para!que!todos!possam!participar!das!reuniões,!com!também! o! processo! de! aprovação! dos! projetos,! que! acontecia! por! meio! da! votação! igualitária! entre! os! membros,!sendo!esse,!um!modo!de!exercer!a!democracia!(GOHN,!2002).!As!reuniões!se!conduziam! de!forma!organizada,!conforme!as!normas!previstas!no!Regimento!Interno!(2012).!! ! De! acordo! com! o! Regimento! Interno! (2012),! Capítulo! II,! do! funcionamento! do! Conselho! de! Assistência!Social,!deverá!ter!a!seguinte!estrutura:!o!plenário,!diretoria!e!secretária!executiva.!Diante! disso,! essa! organização! contribui! para! a! efetivação! de! potencialidades,! além! de! contribuir! para! a! participação!popular,!por!esse!abrir!espaço!para!a!sociedade!civil.!Segundo!o!sitio!de!CEAS!(MINAS! GERAIS,! 2013),! parcela! significativa! dos! CMAS! não! possui! esses! aparatos! organizacionais,! como! exemplo,! secretária! executiva! e! sede! própria,! este! fato! pode! comprometer! a! autonomia! destes! instrumentos!de!deliberações,!os!conselhos.!O!CMAS!pesquisado!possui!secretária!executiva,!e!não! possui!sede!própria,!podeAse!constatar!que!as!reuniões!ocorrem!nas!dependências!da!Secretaria!de! Habitação! e! Desenvolvimento! Social! (SEHAD),! esse! fato! pode! estar! ligado! à! realidade! de! vários! Conselhos!Municipais!do!país,!conforme!Gurgel!e!Justen!(2013).!! ! PercebeAse! também,! através! da! observação! não! participante,! que! as! questões! abordadas! nas! reuniões! apresentam! caráter! consultivo,! a! maioria! dos! conselheiros! presentes! apenas! consultavam!e!aprovavam!os!documentos!sem!fazer!uma!leitura!prévia!e!criteriosa!sobre!eles,!como! exemplo,! o! Demonstrativo! físico! mensal! de! oferta! de! serviço! e! benefícios! socioassistenciais! de! proteção! social! básica,! o! relatório! da! gestão! financeira! do! piso! mineiro! de! assistência! social,! o! reordenamento! do! Plano! de! acolhimento! da! rede! de! serviço! de! acolhimento! para! crianças,! adolescentes! e! jovens! de! Varginha,! o! Plano! de! Ação/2015! –! MDS,! e! em! especial,! o! Plano! de! trabalho/! Cadastro! Único/! Bolsa! Família/2015.! Principalmente! os! representantes! da! sociedade! civil,! que! no! ato! da! reunião! recebiam! esses! documentos,! por! vezes! já! resumidos,! e! por! diversos! momentos! aprovavam! o! projeto! sem! uma! análise! criteriosa.! Um! dos! representantes! não! governamentais!se!manifestou!sobre!esse!fator!durante!a!reunião!presenciada,!alegando!que!esses! documentos! que! serão! discutidos! em! pauta! deveriam! ser! enviados! ou! mostrados,! de! certa! forma,! antes!da!reunião,!para!que!assim,!possam!analisar!detalhadamente!e!não!correr!o!risco!de!aprovar! documentos! que! não! devem! ser! aprovados.! NotaAse! nesse! momento,! que! os! representantes! não! governamentais! tiveram! a! percepção! sobre! o! problema! e! pediram! para! que! esse! tal! fato,! seja! repensado.! Essa! ação! pode! ser! identificada! como! uma! prática! democrática! dentro! dos! conselhos,! pois! evidencia! a! possibilidade! de! melhora,! participação! dos! conselheiros! e! responsabilidade! dos! mesmos,!no!processo!de!deliberação.!Porém,!é!preciso!que!os!conselheiros,!em!geral,!adotem!uma! postura!mais!assídua!nas!reuniões,!para!que!problemas!como!esse,!não!seja!estendido!por!diversas! reuniões,! como! foi! o! caso! observado.! É! necessário! que! os! membros! do! conselho! participem! de! ! ! maneira! ativa,! efetivando! seu! papel! conforme! descrito! no! Regimento! Interno! e! assim,! possam! efetivamente!representar!a!sociedade.!! ! FazAse! necessário,! a! assiduidade! dos! conselheiros,! não! ligada! ao! simples! fato! do! comparecimento,!mas!sim!a!sua!efetiva!participação!nas!reuniões,!como!exemplo,!chegar!preparado! para! tal,! com! os! documentos! lidos,! de! forma! criteriosa,! tendoAse! assim,! o! comprometimento,! zelo! e! dedicação! na! participação! nas! reuniões! junto! ao! CMAS.! Dessa! forma,! para! o! bom! desempenho! do! Conselho,! é! fundamental! que! os! (as)! conselheiros! (as)! sejam! assíduos! às! reuniões,! que! participem! ativamente!do!Conselho,!que!possam!colaborar!no!aprofundamento!das!discussões!dos!Colegiados!e! mantenhamAse!atualizados!em!assuntos!referentes!à!área!de!assistência!social!(BRASIL,!2006).!! ! De!acordo!com!o!Regimento!Interno,!é!preciso!que!os!conselheiros!atuem!de!forma!ativa,!que! fiscalizem,!façam!visitas!institucionais!aos!serviços!e!programas,!analisem!documentos!apresentados! de!forma!minuciosa!e!que!tais!conselheiros!possam!contribuir!para!o!exercício!do!controle!social!do! CMAS,! assim,! de! acordo! com! Raichelis! (2007),! essa! fiscalização! visa! garantir! a! eficiência,! eficácia,! efetividade! e! transparência! na! gestão.! Nesse! sentido,! a! assiduidade! dos! conselheiros,! irá! permitir! realizar!melhor!a!gestão!organizacional!promovendo!assim!a!transparência!pública,!pois!ainda,!fazAse! necessário! no! CMAS,! à! transparência! na! gestão,! de! forma! a! evidenciar! como! estão! sendo! os! recursos! destinados! ao! Conselho,! a! serem! direcionados! a! favor! da! população,! possivelmente,! a! criação! de! canais! de! comunicação! entre! a! população! e! conselho,! possibilitaria! uma! gestão! transparente.!! ! Assim,!efetivar!o!conselho!para!que!atinja!seus!fins!pelo!qual!foi!instaurado!depende!de!uma! mobilização! de! diversos! setores! da! sociedade! e! de! órgãos! públicos,! ou! seja,! de! todos! aqueles! que! assumem! como! objetivo! a! implementação! da! democracia,! pois! apenas! através! da! mobilização! pela! divulgação!e!da!busca!da!conscientização!será!possível!implementar!uma!participação!ativa,!assídua! e!transparente!dentro!do!CMAS!de!VarginhaAMG.!! ! , 5.,CONSIDERAÇÕES,FINAIS,, , , Os! conselhos! representam! espaços! públicos! de! processos! de! tomada! de! decisões! com! o! intuito! de! promover! a! participação! social! a! favor! do! exercer! da! democracia.! Desse! modo,! Diegues! (2013),! afirma! que! os! conselhos! municipais! são! meios! de! promover! discussão,! participação! da! população! e! deliberação,! sendo! espaços! fundamentais! no! processo! de! democratização! da! gestão.! Desta!forma,!a!presente!pesquisa!buscou!identificar!a!presença!de!práticas!democráticas!realizadas! pelos! atores! sociais! pertencentes! ao! Conselho! Municipal! de! Assistência! Social! de! Varginha! –! MG.! Para! o! delineamento! do! estudo! procurouAse! investigar! a! questão! da! paridade! na! constituição! do! CMAS,! a! capacidade! deliberativa,! o! CMAS! como! instrumento! da! democracia,! a! participação! dos! conselheiros,!a!participação!da!população,!bem!como!a!autonomia!para!seu!funcionamento.!! ! Os!resultados!permitiram!identificar!! que! há! certa! participação! dos! conselheiros! nas! reuniões,! o! qual! favorece! o! exercício! de! práticas! democráticas! dentro! do! Conselho.! Porém,! foi! exposto! que! não! se! pode! afirmar! de! maneira! categórica,! que! os! conselheiros! estão! participando! ativamente!dos!assuntos!abordados!durante!as!plenárias.!TornaAse!importante!dotar!esses!atores!de! informações! e! conhecimentos! sobre! o! funcionamento! dessas! estruturas! estatais,! não! se! tratando! apenas,!de!integráAlos,!incorporáAlos!à!teia!burocrática.!! ! Foi!identificado!maior!participação!dos!membros!representantes!da!sociedade!civil,!porém!a! participação! maior! desses,! não! implica! que! as! aprovações! dirigidas! dentro! do! CMAS! são! voltadas! para! a! sociedade! civil.! Assuntos! discutidos! dentro! do! Conselho! podem! beneficiar! interesses! particulares! dos! governamentais! e/ou! do! governo,! uma! vez! que,! através! da! observação! não! participante,! observou! que! as! reuniões! ficam! firmadas! sob! o! discurso! de! alguns! representantes! do! CMAS,!como!a!secretária!executiva!e!o!presidente.!! ! PercebeuAse! que! a! participação! popular! dentro! do! conselho! é! baixa,! o! qual! implica! em! diversas! explicações! para! o! fato,! uma! delas! é! se! o! conselho! realmente! está! aberto! para! a! participação!dos!cidadãos.!Outra!explicação!seria!a!falta!de!divulgação!das!reuniões!realizadas,!pois! se!fossem!mais!socializadas!poderia!alcançar!um!número!mais!expressivo!por!parte!da!população.! ! Diante! a! metodologia! aplicada,! notouAse! que! há! certa! flexibilidade! dos! conselheiros! em! decidir!sobre!os!assuntos!abordados,!como!exemplo,!decidir!o!melhor!horário!para!que!todos!possam! participar!das!reuniões,!como!também!o!processo!de!aprovação!dos!projetos,!que!acontecia!por!meio! da!votação!igualitária!entre!os!membros,!sendo!esse,!um!modo!de!exercer!a!democracia.!As!reuniões! se!conduziam!de!forma!organizada,!conforme!as!normas!previstas!no!Regimento!Interno!(2012).!! ! O!Conselho!em!estudo!possui!aparatos!organizacionais!de!acordo!com!as!leis!estabelecidas,! com! presidente,! secretária! executiva! e! plenária,! o! qual! ajuda! validar! a! autonomia! do! CMAS! de! ! ! VarginhaAMG,! uma! vez! visto,! que! alguns! conselhos! não! possuem! esses! aparatos! organizacionais.! Importante! ressaltar,! que! as! reuniões! ocorrem! nas! dependências! da! Secretária! de! Habitação! e! Desenvolvimento!(SEHAD),!apresentando!carência!de!uma!estrutura!própria!onde!possa!se!instaurar.!! ! PercebeAse! também! que,! as! questões! abordadas! nas! reuniões! apresentam! caráter! consultivo,!a!maioria!dos!conselheiros!presentes!apenas!consultavam!e!aprovavam!os!documentos,! como!o!Demonstrativo!físico!mensal!de!oferta!de!serviço!e!benefícios!socioassistenciais!de!proteção! social!básica,!o!relatório!da!gestão!financeira!do!piso!mineiro!de!assistência!social,!o!reordenamento! do!Plano!de!acolhimento!da!rede!de!serviço!de!acolhimento!para!crianças,!adolescentes!e!jovens!de! Varginha,!o!Plano!de!Ação/2015!–!MDS,!e!o!Plano!de!trabalho/!Cadastro!Único/!Bolsa!Família/2015,! sem!fazer!uma!leitura!criteriosa!sobre!eles.!! ! A! manifestação! dos! representantes! durante! as! reuniões! pode! ser! identificada! como! uma! prática! democrática! dentro! dos! conselhos,! pois! evidencia! a! possibilidade! de! melhora,! participação! dos! conselheiros! e! responsabilidade! dos! mesmos,! no! processo! de! deliberação.! Porém,! foi! exposto! que! os! conselheiros! deveriam! ser! mais! assíduos! durante! as! reuniões,! sendo! necessário! que! os! membros!participem!de!maneira!ativa,!efetivando!seu!papel!conforme!descrito!no!Regimento!Interno! e!assim,!possam!efetivamente!representar!a!sociedade.!! FazAse! necessário! que! os! conselheiros! atuem! de! forma! ativa,! que! fiscalizem,! façam! visitas! institucionais! aos! serviços! e! programas,! analisem! documentos! apresentados! de! forma! minuciosa! e! que!tais!conselheiros!possam!contribuir!para!o!exercício!do!controle!social!do!CMAS.!Nesse!sentido,! a! assiduidade! dos! conselheiros,! irá! permitir! realizar! melhor! a! gestão! organizacional! promovendo! assim!a!transparência!pública,!pois!ainda,!fazAse!necessário!no!CMAS,!à!transparência!na!gestão,!de! forma!a!evidenciar!como!estão!sendo!os!recursos!destinados!ao!Conselho,!a!serem!direcionados!a! favor! da! população,! possivelmente,! a! criação! de! canais! de! comunicação! entre! a! população! e! conselho,!possibilitaria!uma!gestão!transparente.!! E!por!fim,!para!que!o!conselho!em!estudo!atinja!seu!objetivo,!depende!de!uma! mobilização! de! diversos! setores! da! sociedade! e! de! órgãos! públicos,! ou! seja,! de! todos! aqueles! que! assumem! como!missão!a!implementação!da!democracia,!pois!apenas!a!mobilização!através!da!divulgação!e!da! busca! da! conscientização! dos! cidadãos! dos! meios! que! dispõe! será! possível! implementar! a! melhor! forma!de!participação!dentro!do!Conselho!estudado.! EsperaAse,! então,! que! as! discussões! apresentadas! neste! trabalho! estimulem! novas! pesquisas! sobre! as! práticas! democráticas! evidenciadas! dentro! desses! instrumentos! de! deliberação,! como! o! conselho,! para! que! possa! apresentar! a! relação! dessas! instituições! com! a! população,! de! modo!a!estimular!a!participação!popular!para!o!exercer!da!democracia.!! ! ! ! ! ! , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ! ! , REFERÊNCIAS, , , ALVES!C.!C.!Valores!pessoais!na!atuação!em!conselhos!municipais:!o!caso!do!CMAS!de!Minas! Gerais.!F!104.!Varginha!–!MG,!2014.!! ! ALVES,!C.!C.P!MAFRA,!L.!A.!S.P!DAMIÃO,!V.!A.!N.!A,Correlação,de,Forças,entre,o,Estado,e,a, Sociedade,Civil:!estudo!de!caso!do!conselho!de!assistência!social!de!um!município!sulAmineiro.!III! Simpósio!Mineiro!de!Assistentes!Sociais.!Belo!horizonte,!2013.! !!! BARDIN,!L.!Análise,de,Conteúdo.!Lisboa:!Edições!70,!2010.!! ! 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