XXVI$ENANGRAD$
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O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: O CASO DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA-MG
Amanda Mambeli Lopes
Carlos Guilherme de Souza
FOZ$DO$IGUAÇU,$2015$
!
!
ADMINISTRAÇÃO,PÚBLICA,–,ADP,
!
O,CONSELHO,DE,ASSISTÊNCIA,SOCIAL:,O,CASO,DO,MUNICÍPIO,DE,VARGINHA;MG!
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RESUMO,
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Os! conselhos! são! previstos! em! legislações,! no! qual! contribui! na! garantia! do! exercício! dos! direitos!
sociais,! com! atribuições! voltadas! para! a! formulação,! implementação! e! fiscalização! das! políticas!
públicas.!Em!especial,!destacaAse!nesse!estudo!o!Conselho!Municipal!de!Assistência!Social!(CMAS)!
de! VarginhaAMG.! O! CMAS! pode! ser! entendido! como! um! mecanismo! de! participação! deliberativa,!
sendo! um! instrumento! de! efetivação! da! democracia.! A! presente! pesquisa! possui! como! objetivo!
identificar!as!práticas!democráticas!presentes!no!CMAS!de!VarginhaAMG.!UtilizouAse!nesse!estudo!a!
metodologia!de!caráter!qualitativa,!em!que!foi!desenvolvida!através!de!duas!etapas,!sendo!a!primeira,!
coleta!de!dados!que!se!deu!através!de!uma!pesquisa!documental,!e!a!segunda,!realizada!através!de!
observação! não! participante.! Como! resultado! observouAse! que,! apesar! da! maioria! dos! conselheiros!
estarem! presentes! nas! reuniões,! isso! não! necessariamente! demonstra! sua! efetiva! participação! no!
conselho.!Foi!possível!perceber!também,!a!baixa!participação!popularP!reuniões!firmadas!em!apenas!
alguns! conselheirosP! e! reuniões! com! caráter! consultivo.! Com! isso,! notaAse! que! apesar! do! conselho!
ser!um!instrumento!da!democracia,!foi!possível!identificar!práticas!antidemocráticas!exercidas!pelos!
conselheiros.!!
!
Palavras;chaves:! Participação! deliberativa.! Práticas! Democráticas.! Conselho! Municipal! de!
Assistência!Social.!!
!
!!
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ABSTRACT,
,
Advice! is! provided! in! legislation,! which! contributes! in! ensuring! the! exercise! of! social! rights! with!
responsibilities! focused! on! the! formulation,! implementation! and! monitoring! of! public! policies.! In!
particular! stands! out! in! this! study! the! Municipal! Council! of! Social! Assistance! (CMAS)! of! Varginha! –
MG.!The!CMAS!can!be!understood!as!a!mechanism!of!deliberative!participation,!being!an!instrument!
of!effective!democracy.!This!research!has!as!objective!to!identify!democratic!practices!present!in!the!
CMAS! Varginha! AMG.! Was! used! in! this! study! the! qualitative! character! of! methodology,! it! was!
developed!through!two!stages,!the!first!being,!data!collection,!which!occurred!through!a!documentary!
research! and! the! second,! held! by! nonA! participant! observation.! As! a! result! it! was! observed! that!
despite!the!majority!of!the!directors!are!present!at!the!meeting!that!does!not!necessarily!demonstrate!
their!effective!participation!on!the!board.!It!could!be!observed!also,!low!public!participationP!meetings!
signed!in!just!a!few!counselorsP!and!meetings!with!an!advisory!capacity.!Thus,!we!note!that!although!
the! board! as! an! instrument! of! democracy! was! identified! undemocratic! practices! exercised! by! the!
board.!
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Keywords:!Deliberative!Participation.!Democratic!practices.!Municipal!Council!of!Social!Assistance.!!
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1.,INTRODUÇÃO,,
,
,
Os! conselhos! representam! meios! públicos! de! deliberação! com! a! finalidade! de! promover! a!
participação!social!junto!à!sociedade.!Segundo!Diegues!(2013),!os!conselhos!municipais!são!meios!
de! discussão,! participação! e! deliberação,! sendo! reconhecidos! como! um! espaço! privilegiado! de!
exercício!da!cidadania!e!fundamental!no!processo!de!democratização!da!gestão.!!
!
!Nesse! cenário,! destacaAse! o! Conselho! Municipal! de! Assistência! Social! (CMAS),! o! qual!
possui!a!importante!função!de!promover!o!diálogo!e!a!negociação!das!decisões!da!política!pública!de!
assistência! social,! se! constituindo! como! canal! de! captação! das! demandas! da! população! (ALVEZ,!
2014).! Através! desse,! os! sujeitos! sociais! podem! transformar! as! suas! necessidades! em! propostas! a!
serem!incluídas!na!agenda!das!Políticas!Públicas!do!Município,!conforme!Rosa!(2006).!!
A!importância!dos!conselhos!está!no!fortalecimento!da!participação!democrática!advindas!da!
população! no! que! diz! respeito! a! implementação! de! políticas! públicas! e! por! se! constituírem! como!
instâncias!de!controle!social!e!promoção!do!exercício!da!cidadania,!inserindo!a!população!na!gestão!
(BRAVO!E!SOUZA,!2004).,
De! acordo! com! IBGE! (2010),! o! número! de! conselhos! municipais! deliberativos,! sofreu! um!
decréscimo! de,! aproximadamente,! 95%! em! 2005! para! 92%! em! 2009,! não! sendo! favorável! tal!
diminuição!devido!à!importância!que!esses!assumem!frente!à!participação!popular.!!
!
Em! especial! os! Conselhos! Municipais! de! Assistência! Social,! que! segundo! o! IBGE! (2010),!
aproximadamente,! 99%! dos! municípios! atualmente! estão! regulamentados.! Em! Minas! Gerais,! todos!
os! municípios! possuem! Conselhos! de! Assistência! Social,! apresentando! assim,! um! número!
expressivo!na!região!(BRASIL,!2013).!!
!
A!fim!de!ampliar!as!pesquisas!sobre!os!conselhos!deliberativos!no!Brasil,!o!presente!estudo!
foi! realizado! no! Conselho! Municipal! de! Assistência! Social! de! VarginhaAMG,! e! tem! por! objetivo!
identificar! a! presença! de! práticas! democráticas! realizadas! pelos! atores! sociais! pertencentes! ao!
presente!Conselho.!!!
!
Assim,!esta!pesquisa!assume!importância!para!os!estudos!sobre!a!temática,!justamente!por!
tratar! da! democracia! exercida! pelos! conselheiros,! ajudando! a! compreender! a! relação! do! Conselho!
com! a! população.! A! motivação! de! se! desenvolver! o! presente! estudo! partiu! da! curiosidade! do!
pesquisador! em! compreender! como! a! democracia! é! praticada! dentro! de! meios! públicos,! como! um!
espaço!de!exercício!da!cidadania.!!
!
O! delineamento! da! pesquisa! se! deu! através! de! duas! etapas:! primeiramente,! a! coleta! de!
dados! se! deu! a! partir! de! uma! pesquisa! documental,! em! que! se! obtiveram! cinco! atas! das! reuniões!
anteriores,!regimento!interno!e!a!Lei!da!Criação!do!CMAS,!VarginhaAMG.!Em!seguida,!a!observação!
não!participante!em!duas!reuniões!ordinárias!do!Conselho!em!estudo.!!
!
A!estrutura!deste!trabalho!apresenta,!inicialmente,!o!referencial!teórico!trazendo!a!origem!dos!
conselhos,! o! caminho! desses! para! a! construção! democrática,! atribuições! e! a! participação! social! no!
CMAS.!Logo!após,!são!apresentados!os!procedimentos!metodológicos!e,!em!seguida,!expõemAse!a!
discussão!dos!resultados,!bem!como!as!considerações!finais.!!
!
2.,REFERENCIAL,TEÓRICO,
,,
2.1.!TRAJETÓRIA!HISTÓRICA!DOS!CONSELHOS!!
!
,
Os! Conselhos! foram! criados! em! um! momento! histórico! no! qual! se! supunha! estar! dentro! de!
uma!“onda”!democrática!no!Brasil!e!no!mundo,!segundo!Behring!e!Boschetti!(2009).!Dessa!forma,!a!
concretização!dos!Conselhos!na!organização!pública!não!é!nova!na!história,!é!uma!criação!tão!antiga!
como!a!própria!democracia!participativa!e!datam!suas!origens!desde!os!clãs!visigodos.!No!século!XII!
e!XV,!em!Portugal,!foram!criados!os!conselhos!municipais,!como!forma!política!e!administrativa,!em!
relação!as!suas!colônias!(GOHN,!2002).!
Entre!os!séculos!XII!e!XV!em!Portugal,!já!havia!“conselhos”!municipais!criados!como!forma!
de! controle! políticoA! administrativa! de! Portugal! sobre! suas! colônias.! Na! época! do! Brasil! colônia! as!
Câmaras! Municipais! e! as! Prefeituras! foram! organizadas! segundo! esse! sistema! de! gestão!
(ESTEVÃO,!1993).!
Alguns! conselhos! de! gestão! pública,! famosos! existentes! na! história! foram,! a! Comuna! de!
Paris,! os! conselhos! dos! sovietes! russos,! os! conselhos! operários! de! Turim,! alguns! conselhos! da!
Alemanha! em! 1920,! conselhos! da! antiga! Iugoslávia! em! 1950! e! os! conselhos! atuais! da! democracia!
americana.! Os! conselhos! operários! e! populares,! em! geral,! não! aceitavam! a! lógica! do! sistema!
capitalista,! buscavam! assim! outras! formas! de! poder,! autônomo,! descentralizados! e!
autodeterminantes!(GOHN,!2002).!
!
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!
!
No!Brasil,!a!partir!de!1930,!no!governo!de!Getúlio!Vargas,!observaAse!um!cenário!de!proteção!
social! com! canais! de! participação! popular! indireta,! devido! ao! viés! da! democracia! representativa,!
denominando!o!que!se!nomeia!aqui,!o!controle!social!do!Estado!sobre!a!sociedade!(BRASIL,2005).!!
!
Segundo! Alves,! Mafra! e! Damião! (2013),! até! os! anos! 60,! destacamAse! como! formas! de!
reivindicação!popular!os!movimentos!operários,!com!base!europeia,!devido!à!presença!de!imigrantes!
lutando! por! melhores! salários! e! condições! de! vida.! ! Já! na! metade! da! década! de! 70,! começaram! a!
questionar! a! condução! política! no! país,! através! de! movimentos! populares! que! abrangia! diversos!
atores,!como!associações!profissionais,!sem!terra,!sem!teto,!sindicatos,!entre!outros,!o!qual!os!mais!
conhecidos!foram,!o!Movimento!Diretas!Já,!o!Movimento!pela!Constituinte!e!o!Movimento!pela!Ética!
na!Política,!sendo!um!período!de!grande!atuação!da!sociedade!civil.!!Diante!os!mesmos!autores,!a!
Constituição!Federal!de!05!de!outubro!de!1988!(CF/88)!oficializou!o!conceito!de!sociedade!civil!e!a!
criação! de! diversos! canais! de! participação! popular! além! do! voto,! como! os! conselhos! gestores,!
plebiscitos,!referendos!e!orçamentos!participativos!que!inovaram!a!noção!da!sociedade!civil!sobre!o!
Estado.!!
No! Brasil,! o! debate! sobre! conselhos! ganhou! importância! nos! anos! 1990! como! resultado! da!
Constituição! de! 1988,! ao! adotar! mecanismos! de! participação! direta! dos! cidadãos! nas! tomadas! de!
decisões!públicas,!através!de!instrumentos!concretos!para!seu!exercício!via!democracia!participativa.!
Os! conselhos! constituem! um! novo! espaço! de! participação! política,! Leis! orgânicas! específicas!
passaram! a! regulamentar! o! direito! à! participação! por! meio! de! conselhos! deliberativos,! entre!
representantes! do! poder! Executivo! e! de! instituições! da! sociedade! civil.! Porém,! a! sua! efetivação!
apresenta! alguns! problemas! em! relação! ao! avanço! e! limites! na! sua! atuação! (TÓTORA! e! CHAIA,!
2002).!!
De! acordo! com! Nascimento! (2012),! a! sociedade! de! base! neoliberal! diminui! o! papel! do!
Estado,! criando! agências! reguladoras! nas! quais,! fortaleceram! as! relações! sociais,! denominando! o!
chamado! Terceiro! Setor,! o! qual,! parcela! significativa! é! representada! pelas! Organizações! Não!
Governamentais! (ONGs).! Essa! nova! realidade! exigiu! propostas! de! espaços! para! a! participação!
popular,!antes!inexistente,!e!agora!presentes!como!direito!perante!a!Constituição!Federal!de!1988.!!
!
Nesse! contexto,! os! conselhos! gestores! de! políticas! públicas! são! atores! coletivos!
reconhecidos! por! possibilitar! a! proximidade! das! demandas! ocorridas! pelos! cidadãos,! se! tornando!
espaços! abertos! para! a! inserção! popular! na! gestão! pública.! DestacandoAse! assim,! o! Conselho! de!
Assistência!Social,!como!objeto!de!estudo!dessa!pesquisa.!!
!
2.2.!O!CONSELHO!DE!ASSISTÊNCIA!SOCIAL!RUMO!À!CONSTRUÇÃO!DEMOCRÁTICA!
!
,
A!CF/88!assegurou!a!prestação!de!assistência!social!a!quem!dela!precisar,!tendo!a!finalidade!
de! prover! à! proteção! à! família,! à! maternidade,! à! infância,! à! adolescência,! à! velhice,! o! amparo! de!
crianças! e! adolescentes! carentes,! a! promoção! da! integração! e! inserção! ao! mercado! de! trabalhoP! a!
habilitação! e! reabilitação! das! pessoas! com! deficiência! e! a! promoção! de! sua! integração! à! vida!
comunitáriaP! a! garantia! de! um! salário! mínimo! de! benefício! mensal! à! pessoa! com! deficiência! e! aos!
idosos!que!não!possuem!meios!de!prover!a!própria!manutenção!ou!de!têAla!provida!por!sua!família!
(BRASIL,!1988).!De!acordo!com!Correia!(2005),!a!constituinte!reforçou!o!envolvimento!da!população!
na! perspectiva! de! controle! social,! que! prevê! a! participação! ativa! da! população! na! definição,!
formulação,! planejamento,! implementação,! acompanhamento,! avaliação! da! política! pública! e!
processo! de! captação! de! recursos! para! atender! efetivamente! os! interesses! da! parte! como! todo,! ou!
seja,!da!coletividade.!! Em!1993,!foi!sancionada!a!Lei!n°.!8.742,!Lei!Orgânica!de!Assistência!Social!
(LOAS),!a!qual!dispõe!a!organização!da!Assistência!Social!(BRASIL,!1988).!Segundo!Simões!(2009),!
LOAS! é! a! lei! federal! que! promove! a! assistência! à! sociedade,! com! um! direito! de! cidadania,! na! qual!
institucionalizou! como! permanentes! os! serviços! sociais! as! família! em! situação! de! vulnerabilidade!
econômica!e!de!risco!social,!regulamentando!os!artigos!203!e!204!da!Carta!Constituinte!de!1988.!!
!
De!acordo!com!Yazbek!(1997)!a!LOAS!além!de!trazer!um!novo!significado!para!a!Assistência!
1
Social,! ela! também! se! difere! das! práticas! assistencialistas ! e! se! situa! como! política! pública! de!
Seguridade!Social!voltada!à!extensão!da!cidadania!social!dos!setores!mais!frágeis!da!sociedade!civil!
apontando! também! a! centralidade! do! Estado! na! universalização! e! garantia! de! direitos! e! acesso! a!
serviços! qualificados! e! ao! mesmo! instante,! propõe! um! sistema! descentralizado! e! participativo! na!
gestão! de! Assistência! Social,! na! promoção! da! democracia! e! da! cidadania.! ! Assim,! a! assistência!
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
1
O assistencialismo consiste na prestação de ajuda arbitrária, inconstante e vinculada a relações personalizadas
entre aquele que dá e aquele que recebe, com ênfase na subordinação do ato de receber. (FALEIROS, 1991, p.
68).
!
!
social!vem!gradativamente!ganhando!espaço!na!política!e!fezAse!necessário!implementar!um!sistema!
que! operacionalize! os! serviços! e! programas! da! referida! política! social,! o! qual! possibilite! efetivar! a!
descentralização,!a!intersetoridade!e!o!trabalho!em!rede.!Desse!modo,!no!ano!de!2003,!foi!realizada!
IV! Conferência! Nacional! de! Assistência! Social,! o! qual! foi! apresentado! à! proposta! de! criação! do!
Sistema!Único!de!Assistência!Social!(SUAS).!!
No!ano!de!2004,!o!governo!federal!nomeou!a!Política!Nacional!de!Assistência!Social!(PNAS),!
que! estabelece! como! públicoAalvo! usuários! que! estão! em! situação! de! vulnerabilidade! por! diversos!
fatores,!como!dificuldades!financeiras,!fragilidade!familiar,!comunitários!e!sociais,!deficiência!pessoal,!
vítimas! de! preconceito,! uso! de! substâncias! psicoativas,! vítimas! de! violência! e! maus! tratos! e! a! não!
inserção!ou!inserção!precária!no!mercado!de!trabalho!(BRASIL,!2004).!!Já!em!2005,!foi!criado!como!
norma! operacional,! o! Sistema! Único! de! Assistência! Social! –! NOB/SUAS! (BRASIL,! 2005).! Segundo!
Pereira! (2012),! SUAS! é! uma! estrutura! de! gestão! descentralizada! e! participativa,! presente! em! todo!
território! nacional,! o! qual! consiste! na! regulação! de! ações! de! assistências! sociais,! executadas! e!
providas! por! especialistas! jurídicos! de! direito! público! sob! a! lógica! de! ação! em! rede! hierarquizada! e!
articulada!com!iniciativas!da!população.!A!união!dessas!políticas!irá!definir!as!regras!que!devem!ser!
colocadas!em!prática!para!a!execução!dos!projetos,!programas,!serviços!e!benefício!da!Assistência!
Social!(DAMIÃO,!2014).!!
!
Sedese! (2006),! afirma! que! os! instrumentos! operacionais! da! política! de! assistência! social,!
aqui!explorados,!ajudam!identificar!a!concretização!de!práticas!positivas,!sob!um!olhar!democrático.!
Mas!ainda,!existem!carências!e!limitações!nessas,!em!relação!a!sua!compreensão!como!política,!que!
exigem!forte!imobilização!de!forças!governamentais!e!não!governamentais!para!a!sua!consolidação!
no!Brasil.!Conforme!Yazbek!(2004),!ainda!podeAse!identificar!práticas!assistencialistas!e!filantrópicas,!
especialmente,! devido! aos! problemas! em! promover! à! efetivação! a! inclusão! social,! percebeAse! uma!
inclusão! pela! exclusão,! ou! seja,! ações! focadas! nos! mais! pobres! entre! os! pobres,! bem! como!
empecilhos!para!a!implantação!de!ações!integradas!com!as!outras!políticas!de!cunho!social.!!
!
O!desafio!da!assistência!social!em!se!compor!como!política!e!realizarAse!como!política!é!um!
dos! maiores! problemas! encontrados,! segundo! Raichelis! (2007).! Esse! processo! de! construção!
contraditório,! com! passos! e! contrapassos,! onde! os! Conselhos! de! Assistência! Social! podem!
desempenhar! a! importante! função,! por! contar! com! a! participação! da! sociedade,! através! de!
organizações!representativas,!na!formulação!e!controle!dos!serviços!em!todos!os!níveis!de!hierarquia!
do! governo! (ALVES,! 2013).! Desse! modo,! será! visto! a! seguir,! a! importância! da! participação! da!
população!na!organização!da!política!de!assistência!social,!bem!como!as!atribuições!do!Conselho!de!
Assistência!Social.!!
!
2.3.!ATRIBUIÇÕES!E!A!PARTICIPAÇÃO!POPULAR!DO!CONSELHO!DE!ASSISTÊNCIA!SOCIAL!
!
!
Os! Conselhos! de! Assistência! Social,! independente! do! nível! (Nacional,! Estadual,! Distrital! e!
Municipal),!possuem!como!função:!o!controle,!deliberação,!regulação,!acompanhamento!e!avaliação!
das!atividades!e!serviços!prestados!pelas!entidades!e!das!organizações!de!assistência!social,!pública!
e! privadas,! de! modo! a! zelar! pela! implementação! do! SUAS! nas! esferas! governamentais! (ALVES,!
2013).!! !
!
Segundo!Gomes!(2003),!os!conselhos!têm!por!finalidade!alcançar!três!objetivos,!quais!sejam:!
exercer!o!controle!acerca!do!governoP!instigar!a!cidadania!e!a!educação!políticaP!e!atuar!como!órgão!
controlador! em! relação! à! captação! e! destinação! de! recursos! governamentais! destinados! a!
população.!!Segundo!o!mesmo!autor,!os!conselhos!possuem!composição!paritária!!entre!o!governo!e!
a!sociedade!civil,!sendo!criados!por!lei,!definidos!por!regulamentação!e!aprovação!no!plenário,!sendo!
definidos! como! obrigatórios,! uma! vez! que,! os! repasses! de! recursos! ficam! condicionados! à! sua!
existência.!!
Os! Conselhos! de! Assistência! Social! têm! como! principais! atribuições! em! seu! âmbito! de!
atuação,! os! seguinte:! deliberar! e! fiscalizar! a! execução! da! Política! de! Assistência! Social! e! seu!
funcionamentoP! convocar! e! encaminhar! as! deliberações! das! conferências! de! assistência! socialP!
apreciar! e! aprovar! o! Plano! da! Assistência! SocialP! apreciar! e! aprovar! a! proposta! orçamentária! dos!
recursos! da! assistência! social! a! ser! encaminhada! ao! Poder! LegislativoP! apreciar! e! aprovar! a!
execução! orçamentária! e! financeira! do! Fundo! de! Assistência! a! ser! apresentada! regularmente! pelo!
gestor!do!FundoP!acompanhar!os!processos!de!pactuação!da!Comissão!Intergestores!Tripartite!–!CIT!
e! Comissão! Intergestores! Bipartite! –! CIBP! divulgar! e! promover! a! defesa! dos! direitos!
sócioassistenciaisP! inscrever! entidades! de! Assistência! Social,! bem! como! serviços,! programas,!
projetosP! fiscalizar! a! rede! socioasssitencial! (executada! pelo! poder! público! e! pela! rede! privada)!
zelando! pela! qualidade! da! prestação! de! serviçosP! eleger! entre! seus! membros! a! sua! mesa! diretora!
(presidente! e! viceA! presidente! paritariamente)P! aprovar! o! seu! regimento! internoP! fiscalizar! e!
!
!
2
acompanhar! o! Benefício! de! Prestação! Continuada! –! BPC ! e! o! Programa! Bolsa! Família! –! PBFP!
acompanhar! a! gestão! integrada! de! serviços! e! benefícios! e,! exercer! o! controle! social! da! gestão! do!
trabalho!no!âmbito!do!SUAS!(BRASIL,!2011).!
!
Segundo! Alves! (2013),! os! Conselhos! Nacional,! Estaduais,! Municipais! e! do! Distrito! Federal,!
geralmente,! são! compostos! por! uma! secretária! executiva,! um! presidente,! viceApresidente,! 1°!
secretário,!2°!secretário,!conselheiros!da!sociedade!civil!e!conselheiros!do!governo.!!!
!
Importante! salientar! que,! embora! os! Conselhos! sejam! formados! por! representantes! do!
governo! e! da! sociedade! civil,! todos! os! cidadãos! podem! participar! das! reuniões! e! se! informar! dos!
assuntos!discutidos,!cabe!ressaltar!que,!os!cidadãos!que!não!são!conselheiros!não!possuem!poder!
de! voto,! mas! podem! participar! de! forma! a! expor! sua! opinião,! dúvidas,! necessidades! sociais! e!
sugestões!(ALVES,!2013).!!
!
Nesse!sentido,!cabe!reforçar!a!importância!da!participação!dos!cidadãos!e!dos!conselheiros,!
a! partir! de! debates,! fóruns! e! conferências,! no! processo! de! elaboração! das! leis! e! documentos! para!
melhoria!da!Política!Pública!de!Assistência!Social,!de!modo!a!propor!à!descentralização,!levando!em!
consideração! as! desigualdades! territoriais! e! a! participação! social! (SEDESE,! 2006).! A! seguir! será!
apresentado!o!processo!metodológico!adotado!na!realização!da!presente!pesquisa,!e!posteriormente,!
o!tratamento!dos!dados!e!as!considerações!finais!deste!trabalho.!!
!
2.3.1.!Os!Conselhos!Municipais!e!suas!funções!
!
Os! conselhos! municipais,! formados! por! representantes! da! Prefeitura! e! da! sociedade! civil,!
contribuem! para! a! definição! dos! planos! de! ação! da! cidade,! através! de! reuniões! periódicas! e!
discussões.!Cada!conselho!atua!de!maneira!diferente,!de!acordo!com!a!realidade!local!e!com!a!sua!
especificação.!Dentre!as!suas!atribuições!incluiAse!a!defesa!dos!direitos!dos!cidadãos!(PRESOTO!e!
WESTPHAL,!2004).!!
Realizar! reuniões! mensais! e! até! mesmo! conferências! periodicamente! com! o! objetivo! de!
avaliar!e!apresentar!novas!diretrizes!e!soluções!para!o!pleno!funcionamento!da!política!do!município,!
também! são! funções! dos! conselhos! municipais.! Alguns! possuem! caráter! fiscalizador,! deliberativo,!
consultivo,! normativo! e! propositivo.! Alves! (2014)! explica! essas! funções! dos! conselhos! da! seguinte!
forma:!
Fiscalizador:!além!da!câmara!de!vereadores!e!do!tribunal!de!contas,!alguns!conselhos!podem!
e!devem!fiscalizar!as!contas!públicas!e!emitir!parecer!conclusivo.!pressupõe!o!acompanhamento!e!o!
controle!dos!atos!praticados!pelos!governantesP!
Deliberativo:!compete!o!caráter!decisório!sobre!as!suas!funções.!RefereAse!à!prerrogativa!dos!
conselhos!de!decidir!sobre!as!estratégias!utilizadas!nas!políticas!públicas!de!sua!competênciaP!
Consultivo:!tem! a! responsabilidades! de! julgar! determinado! assunto! que! lhe! é! apresentado.!
RelacionaAse!à!emissão!de!opiniões!e!sugestões!sobre!assuntos!que!lhes!são!correlatosP!
Normativo:!reinterpreta!as!normas!vigentes!como!também!e!as!criaP!
Propositivo:!Propõe!ações!ao!Poder!Executivo.!RefereAse!ao!estímulo!à!participação!popular!
na!gestão!pública!e!às!contribuições!para!a!formulação!e!disseminação!de!estratégias!de!informação!
para!a!sociedade!sobre!as!políticas!públicas.!
Assim,!a!função!dos!conselhos!vem!como!uma!organização!capaz!de!estreitar!a!relação!entre!
a! sociedade! civil! e! o! governo! a! partir! da! participação! popular! em! conjunto! com! a! administração!
pública! nas! decisões! regentes! na! sociedade,! ou! seja,! um! exercício! de! democracia! na! busca! de!
soluções! para! os! problemas! sociais,! com! benefício! da! população! como! um! todo.! Cada! conselho! é!
estabelecido! a! partir! de! um! projeto! de! Lei,! na! qual! deverá! conter! as! suas! competências! e!
representantes,!entre!outras!informações.!O!mandato!e!os!representantes!também!variam!de!acordo!
com!o!conselho!(TATAGIBA,!2005).!
2.3.2.,PARTICIPAÇÃO!POPULAR!NOS!CONSELHOS!MUNICIPAIS!
!
Definir!a!palavra!“participação”!não!é!tarefa!fácil,!uma!vez!que!ela!se!trata!de!uma!ação!com!
diferentes! interpretações.! No! decorrer! da! história,! a! “participação”! se! mostra! associada! a! vários!
termos,!como!por!exemplo,!cidadania,!democracia,!representação,!organização,!entre!outros.!!
Ammann! (1978! apud! Presoto! e! Westphal,! 2004)! define! a! participação! como! processo! onde!
os!cidadãos!tomam!parte!na!gestão,!produção!e!usufruto!dos!bens!de!uma!sociedade.!Demo!(1988)!
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
2
Benefício de Prestação Continuada (BPC) se refere à um benefício da Política de Assistência Social, que
integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (BRASIL, 2015).
!
!
explica!a!participação!como!uma!conquista,!diferente!de!concessão!ou!algo!preexistente,!focalizando!
a! dimensão! processual.! Já! Valla! (1993! apud! Presoto! e! Westphal,! 2004)! conceitua! a! participação!
como! sendo! institucionalizada,! onde,! segundo! o! autor,! ela! é! o! instrumento! de! governo! mais!
adequado!para!construir!um!regime!democrático,!porém,!para!isso,!o!Estado!deve!criar!um!conjunto!
de!mecanismos!participativos!visando!à!incorporação!dos!cidadãos!aos!programas!de!governo!local.!
O!termo!participação!está!presente!na!história!da!sociedade!humana!desde!muito!tempo.!Na!
Grécia,!as!pessoas!se!reuniam!em!praça!pública!para!discutir!questões!que!interessavam!a!todos.!Os!
gregos! já! cultivavam! uma! democracia! onde! se! acreditava! que! ela! era! o! regime! do! povo! comum,!
porém!a!participação!era!restrita!a!alguns!grupos!da!sociedade!da!época!(RIBEIRO,!2001).!No!Brasil!
essa!participação!democrática!vista!desde!muitos!anos!nas!sociedades!mais!antigas,!vem!a!aparecer!
com!maior!força!a!partir!da!Constituição!de!1988.!!!
De!acordo!com!Alves,!Mafra!e!Damião!(2013),!a!década!de!90!no!Brasil!pode!ser!entendida!
como! o! período! de! reestruturação! da! vida! política! no! país,! com! a! promulgação! da! Constituição!
Federal!de!1988.!Segundo!os!autores,!com!a!Constituição!de!1988,!o!país!passou!a!contar!com!um!
instrumento!legal!no!qual!era!possível!assegurar!os!serviços!públicos!reivindicados!por!movimentos!
sociais!e!também!garantir!a!própria!participação!popular.!
Segundo! Gohn! (2002),! os! conselhos! são! espaços! com! caráter! especifico! voltada! a! área!
social! em! dois! aspectos,! sendo! um! deles! a! existência! e! a! ampliação! do! espaço! público,! na! qual! a!
sociedade! atua! como! agentes! de! mediação! dos! conflitos! sociais! e,! por! outro,! dependendo! como!
estes! conselhos! são! compostos,! poderão! facilitar! na! participação! da! sociedade! nas! atividades!
governamentais! uma! vez! que! são! ferramentas! para! se! exercer! autonomia! de! decisão! e!
responsabilidades.!
Raichelis! (2007)! também! evidencia! a! importância! dos! conselhos! na! sua! função! de!
fortalecimento! e! efetivação! da! participação! democrática! da! população! no! processo! de! formulação! e!
implementação! de! Políticas! Públicas! e! por,! constituírem! atores! de! controle! social! e! garantia! do!
exercício!da!cidadania,!de!modo!a!promover!espaço!para!facilitar!a!acessibilidade!popular!na!gestão!
pública.!
Sendo!assim,!os!conselhos!precisam!configurarAse!mais!como!um!espaço!de!participação!do!
que! de! representação,! sob! o! risco! de! tornarAse! semelhante,! em! seus! pontos! negativos,! à! “distante”!
representação! parlamentar! (TATAGIBA,! 2002).! A! importância! de! conselhos! que! configurem! uma!
democracia! participativa! atuante,! onde! é! efetivada! a! partir! da! criação! de! mecanismos! de!
comunicação!da!sociedade!civil!com!a!administração!pública,!permitindo!que!o!processo!político!e!as!
decisões! ocorram! através! de! discussão! e! argumentação! entre! iguais,! do! que! apenas! uma!
democracia! representativa! configurada! pela! eleição,! em! geral! pelo! voto,! de! uma! pessoa! que!
represente!o!grupo!no!processo!de!tomada!de!decisão!(ALVES,!MAFRA!E!DAMIÃO,!2013).!!
No! tópico! a! seguir,! tratouAse! de! apresentar! informações! presentes! no! regimento! interno! do!
Conselho!Municipal!de!Políticas!sobre!Drogas!de!Varginha!–!MG.!
!
3.,PROCESSOS,METODOLÓGICOS,,
!
!
O!presente!trabalho!caracterizaAse!como!estudo!de!caso!de!abordagem!qualitativa,!conforme!
Minayo!(2007),!uma!vez!que,!busca!compreender!o!objeto!de!estudo!para!um!determinado!grupo!de!
atores! sociais,! o! qual! se! refere,! a! forma! adequada! para! o! conhecimento! da! natureza! de! um!
fenômeno,!tendo!em!vista!que!o!pesquisador!coleta!os!dados!para!posteriormente!analisaAlos!com!a!
intenção! de! melhor! abordar! a! realidade! do! estudo.! Essa! pesquisa! pode! ser! descrita!
metodologicamente!a!partir!de!duas!etapas.!!
!
Primeiramente,! a! coleta! de! dados! se! deu! através! de! uma! pesquisa! documental,! conforme!
Severino! (2007),! em! que! se! obteve! as! atas! das! reuniões! referentes! ao! período! de! 01/01/2015! a!
01/06/2015,! tendo! um! total! de! cinco! atas! disponibilizadas.! ObteveAse! também,! o! Regimento! Interno!
do!Conselho!Municipal!de!Assistência!Social!de!VarginhaAMG!e!a!sua!Lei!N°!5264,!que!dispõe!sobre!
a!sua!criação.!!
!
A! segunda! etapa,! diz! respeito,! a! observação! não! participante! durante! duas! reuniões!
ordinárias!do!Conselho!Municipal!de!Assistência!Social!em!estudo,!ocorridas!no!mês!de!abril!e!maio!
de! 2015.! Na! observação! não! participante,! o! pesquisador! permanece! alheio! à! comunidade! ou! no!
processo! ao! qual! está! pesquisando,! assumindo! o! papel! de! espectador! do! objeto! observado! (GIL,!
2009).!!
!
O!Conselho!Sul!Mineiro!é!composto!por!vinte!e!oito!conselheiros!entre!titulares!e!suplentes.!
Desse! modo,! são! quatorze! membros! representantes! do! governo! municipal! e! quatorze! membros!
representantes! da! sociedade! civil,! evidenciando! a! forma! paritária.! Tais! conselheiros! fazem! parte! da!
atual!gestão!de!2015!a!2017.!!
!
!
!
A! análise! dos! dados! da! pesquisa! se! deu! através! da! análise! de! conteúdo,! a! qual! é! definida!
como! um! conjunto! de! técnicas! de! análise! das! comunicações! visando! obter,! por! procedimentos!
sistemáticos!e!objetivos!de!descrição!do!conteúdo!das!mensagens,!indicadores!(quantitativos!ou!não)!
que!permitam!a!inferência!de!conhecimentos!relativos!às!condições!de!produção!destas!mensagens,!
conforme!Bardin!(2010).!!
!
A! discussão! e! análise! dos! dados! serão! realizadas! de! modo! a! investigar! a! questão! da!
paridade! na! constituição! do! CMAS,! a! capacidade! deliberativa,! o! CMAS! como! instrumento! da!
democracia! ou! como! um! simples! instrumento! para! defender! interesses! de! grupos! específicos,! a!
participação! dos! conselheiros,! a! participação! dos! cidadãos,! bem! como! sua! autonomia! para! seu!
funcionamento,!como!também!expor!certas!considerações.!A!análise!dos!resultados!da!pesquisa!será!
discutida!a!seguir.!!
,
,
,
4.,ANÁLISE,DOS,RESULTADOS,
!
!
!
Nesta!seção!será!discutida!a!análise!do!trabalho,!de!acordo!com!a!metodologia!empregada,!
vista! no! tópico! 3,! de! modo! a! evidenciar! as! práticas! democráticas,! bem! como! as! características! e!
atribuições!encontradas!do!Conselho!Municipal!de!Assistência!Social!de!VarginhaAMG.!!
,
De! acordo! com! o! Regimento! Interno! (2012),! Capítulo! II,! art.! 4°,! da! estrutura! e! do!
funcionamento! da! composição,! diz! que,! o! Conselho! Municipal! de! Assistência! Social! –! CMAS! será!
composto!paritariamente!por!quatorze!membros,!sendo!esses,!sete!representantes!do!governo!e!sete!
representantes! da! sociedade! civil,! cabendo! ressaltar,! que! o! §! 1°,! dispõe! que! cada! titular! terá! um!
suplente,! oriundo! da! mesma! categoria! representativa,! devendo! ser! enfatizada! a! paridade! entre!
representantes! governamentais! e! não! governamentais.! A! partir! disso,! através! das! leituras! das! atas!
disponibilizadas,! construiuAse! a! tabela! 1,! com! intuito! de! mostrar! a! questão! da! paridade! presente! no!
Conselho!em!estudo,!sendo!esta:!!
!
Tabela!1!–!Número!de!participantes!do!CMAS,!VarginhaAMG.!!
Ata,da,Reunião,do,
Número,de,Conselheiros, Número,de,Conselheiros,
Número,de,
CMAS,
Governamentais,
Não,Governamentais,
cidadãos/,
visitantes,
N°,246,
1!
4!
A!
N°,247,
3!
5!
A!
N°,248,
6!
6!
A!
N°,249,
13!
10!
A!
N°,250,
5!
9!
2!
Total,
28!
34!
2!
Fonte:!elaboração!através!dos!dados!da!pesquisa.!!
!
!
!
Pelo! exposto! na! tabela! 1,! observouAse! certa! participação! dos! conselheiros! perante! as!
reuniões,! evidenciando! o! interesse! desses! em! participar! favorecendo! o! exercício! da! democracia!
dentro!do!conselho,!de!acordo!com!Moretto!e!Silveira!(2010).!Porém!não!se!pode!afirmar!de!maneira!
categórica,! que! os! conselheiros! estão! participando! ativamente! dos! assuntos! abordados! durante! as!
plenárias.! Nesse! sentido,! segundo! Gohn! (2002),! afirma! que! a! participação! para! ser! efetiva! precisa!
ser! qualificada,! ou! seja,! não! é! o! suficiente! a! presença! numérica! das! pessoas,! pelo! simples! fato! do!
acesso! está! aberto,! é! preciso! dotáAlos! de! informações! e! de! conhecimentos! sobre! o! funcionamento!
das!estruturas!estatais,!não!se!tratando!apenas,!de!integráAlos,!incorporáAlos!à!teia!burocrática,!mas!
sim!a!necessidade!de!conhecer!essa!teia!para!poder!intervir!de!forma!qualificada!para!exercer!uma!
cidadania!ativa.!Assim,!dotáAlos!de!informações!e!de!conhecimentos!poderia!potencializar!a!atuação!
dos!conselheiros,!visto!que!essa!poderá!favorecer!o!processo!da!tomada!de!decisão!(deliberação)!e!
até! mesmo,! o! controle! dos! recursos! públicos! destinados! ao! mesmo.! Por! isso,! se! evidencia! que! a!
atuação!ativa!dos!conselheiros!se!torna!importante!frente!às!discussões!e!questionamentos!perante!
as!reuniões!a!favor!do!exercer!da!democracia.!!
!
Importante! salientar! que,! o! número! de! conselheiros! não! governamentais,! representantes! da!
sociedade!civil,!em!sua!totalidade,!foi!maior!do!que!o!número!de!conselheiros!governamentais,!isso!
não!implica!o!fato,!que!as!aprovações!dirigidas!dentro!do!CMAS!são!voltadas!para!a!sociedade!civil.!
A! participação! pode! ser! maior! desses,! porém! os! assuntos! discutidos,! possivelmente,! podem!
!
!
beneficiar! interesses! particulares! dos! governamentais! e/ou! do! governo.! Uma! vez! que,! através! da!
observação! não! participante,! notouAse! que! as! reuniões! ficam! firmadas! sob! o! discurso! de! alguns!
representantes!do!CMAS,!como!exemplo,!a!secretária!executiva!e!o!presidente.!Isso!vem!ao!encontro!
dos!estudos!de!Alves,!Mafra!e!Damião!(2013),!que!explica!que!as!funções!no!conselho,!por!muitas!
vezes,! têm! desempenhado! extensão! da! própria! administração! pública! no! desenvolvimento! das!
questões!burocráticas,!a!sua!existência!e!a!comprovação!de!seu!funcionamento!e!exigências!para!a!
captação! de! recurso! do! âmbito! estadual! e! federal,! são! considerados! uma! função! cartorial!
supracitada,! de! maneira,! a! entender! que! o! conselho! estudado,! provavelmente! tenha! apoio!
instrumental!para!a!defesa!de!interesses!do!governo.!!Além!disso,!segundo!Damião!(2014),!a!atuação!
da! sociedade! civil! no! trato! das! questões! sociais! tem! precedentes! que! demonstram,! que! mesmo!
através!de!práticas!informais,!sempre!atuaram!a!favor!de!interesses!públicos,!formando!a!dicotomia!
entre!público!e!privado.!!
!
PercebeAse!também!na!tabela!1,!a!pouca!presença!dos!cidadãos!(visitantes),!diante!as!cinco!
reuniões! realizadas! no! primeiro! semestre! de! 2015,! apenas! dois! estavam! presentes.! NotaAse! que! a!
participação!popular!dentro!do!conselho!é!baixa,!o!qual!implica!em!diversas!explicações!para!o!fato,!
uma!delas!é!se!o!conselho!realmente!está!aberto!para!a!participação!dos!cidadãos.!Por!muitas!vezes!
os!membros!do!conselho!se!mostram!“presos”!em!atos!burocráticos,!regrados!em!seguir!as!normas,!
que! acabam! se! fechando! e! se! tornando! um! conselho! exclusivo! apenas,! para! os! conselheiros!
governamentais! e! da! sociedade! civil.! Outra! explicação! para! o! fato! seria! a! falta! de! divulgação! das!
reuniões! realizadas,! possivelmente,! se! fossem! mais! divulgadas! poderia! alcançar! um! número! mais!
significativo!por!parte!da!população.!Indo!de!encontro!com!Alves!(2014),!onde!afirma!em!seu!estudo,!
que! nos! Conselhos! Gestores,! a! maioria! das! vezes,! não! há! divulgação! das! informações! junto! à!
comunidade,!além!de!apresentarem!dificuldade!em!possibilitar!o!acesso!de!documentos!das!reuniões!
anteriores!para!a!população,!afirmando!ainda,!a!presença!de!práticas!clientelistas.!!
!
Diante! a! observação! não! participante,! é! importante! ressaltar! que,! percebeuAse! nas! duas!
reuniões!presenciadas,!certa!flexibilidade!dos!conselheiros!em!decidir!sobre!os!assuntos!abordados,!
como!exemplo,!decidir!o!melhor!horário!para!que!todos!possam!participar!das!reuniões,!com!também!
o! processo! de! aprovação! dos! projetos,! que! acontecia! por! meio! da! votação! igualitária! entre! os!
membros,!sendo!esse,!um!modo!de!exercer!a!democracia!(GOHN,!2002).!As!reuniões!se!conduziam!
de!forma!organizada,!conforme!as!normas!previstas!no!Regimento!Interno!(2012).!!
!
De! acordo! com! o! Regimento! Interno! (2012),! Capítulo! II,! do! funcionamento! do! Conselho! de!
Assistência!Social,!deverá!ter!a!seguinte!estrutura:!o!plenário,!diretoria!e!secretária!executiva.!Diante!
disso,! essa! organização! contribui! para! a! efetivação! de! potencialidades,! além! de! contribuir! para! a!
participação!popular,!por!esse!abrir!espaço!para!a!sociedade!civil.!Segundo!o!sitio!de!CEAS!(MINAS!
GERAIS,! 2013),! parcela! significativa! dos! CMAS! não! possui! esses! aparatos! organizacionais,! como!
exemplo,! secretária! executiva! e! sede! própria,! este! fato! pode! comprometer! a! autonomia! destes!
instrumentos!de!deliberações,!os!conselhos.!O!CMAS!pesquisado!possui!secretária!executiva,!e!não!
possui!sede!própria,!podeAse!constatar!que!as!reuniões!ocorrem!nas!dependências!da!Secretaria!de!
Habitação! e! Desenvolvimento! Social! (SEHAD),! esse! fato! pode! estar! ligado! à! realidade! de! vários!
Conselhos!Municipais!do!país,!conforme!Gurgel!e!Justen!(2013).!!
!
PercebeAse! também,! através! da! observação! não! participante,! que! as! questões! abordadas!
nas! reuniões! apresentam! caráter! consultivo,! a! maioria! dos! conselheiros! presentes! apenas!
consultavam!e!aprovavam!os!documentos!sem!fazer!uma!leitura!prévia!e!criteriosa!sobre!eles,!como!
exemplo,! o! Demonstrativo! físico! mensal! de! oferta! de! serviço! e! benefícios! socioassistenciais! de!
proteção! social! básica,! o! relatório! da! gestão! financeira! do! piso! mineiro! de! assistência! social,! o!
reordenamento! do! Plano! de! acolhimento! da! rede! de! serviço! de! acolhimento! para! crianças,!
adolescentes! e! jovens! de! Varginha,! o! Plano! de! Ação/2015! –! MDS,! e! em! especial,! o! Plano! de!
trabalho/! Cadastro! Único/! Bolsa! Família/2015.! Principalmente! os! representantes! da! sociedade! civil,!
que! no! ato! da! reunião! recebiam! esses! documentos,! por! vezes! já! resumidos,! e! por! diversos!
momentos! aprovavam! o! projeto! sem! uma! análise! criteriosa.! Um! dos! representantes! não!
governamentais!se!manifestou!sobre!esse!fator!durante!a!reunião!presenciada,!alegando!que!esses!
documentos! que! serão! discutidos! em! pauta! deveriam! ser! enviados! ou! mostrados,! de! certa! forma,!
antes!da!reunião,!para!que!assim,!possam!analisar!detalhadamente!e!não!correr!o!risco!de!aprovar!
documentos! que! não! devem! ser! aprovados.! NotaAse! nesse! momento,! que! os! representantes! não!
governamentais! tiveram! a! percepção! sobre! o! problema! e! pediram! para! que! esse! tal! fato,! seja!
repensado.! Essa! ação! pode! ser! identificada! como! uma! prática! democrática! dentro! dos! conselhos,!
pois! evidencia! a! possibilidade! de! melhora,! participação! dos! conselheiros! e! responsabilidade! dos!
mesmos,!no!processo!de!deliberação.!Porém,!é!preciso!que!os!conselheiros,!em!geral,!adotem!uma!
postura!mais!assídua!nas!reuniões,!para!que!problemas!como!esse,!não!seja!estendido!por!diversas!
reuniões,! como! foi! o! caso! observado.! É! necessário! que! os! membros! do! conselho! participem! de!
!
!
maneira! ativa,! efetivando! seu! papel! conforme! descrito! no! Regimento! Interno! e! assim,! possam!
efetivamente!representar!a!sociedade.!!
!
FazAse! necessário,! a! assiduidade! dos! conselheiros,! não! ligada! ao! simples! fato! do!
comparecimento,!mas!sim!a!sua!efetiva!participação!nas!reuniões,!como!exemplo,!chegar!preparado!
para! tal,! com! os! documentos! lidos,! de! forma! criteriosa,! tendoAse! assim,! o! comprometimento,! zelo! e!
dedicação! na! participação! nas! reuniões! junto! ao! CMAS.! Dessa! forma,! para! o! bom! desempenho! do!
Conselho,! é! fundamental! que! os! (as)! conselheiros! (as)! sejam! assíduos! às! reuniões,! que! participem!
ativamente!do!Conselho,!que!possam!colaborar!no!aprofundamento!das!discussões!dos!Colegiados!e!
mantenhamAse!atualizados!em!assuntos!referentes!à!área!de!assistência!social!(BRASIL,!2006).!!
!
De!acordo!com!o!Regimento!Interno,!é!preciso!que!os!conselheiros!atuem!de!forma!ativa,!que!
fiscalizem,!façam!visitas!institucionais!aos!serviços!e!programas,!analisem!documentos!apresentados!
de!forma!minuciosa!e!que!tais!conselheiros!possam!contribuir!para!o!exercício!do!controle!social!do!
CMAS,! assim,! de! acordo! com! Raichelis! (2007),! essa! fiscalização! visa! garantir! a! eficiência,! eficácia,!
efetividade! e! transparência! na! gestão.! Nesse! sentido,! a! assiduidade! dos! conselheiros,! irá! permitir!
realizar!melhor!a!gestão!organizacional!promovendo!assim!a!transparência!pública,!pois!ainda,!fazAse!
necessário! no! CMAS,! à! transparência! na! gestão,! de! forma! a! evidenciar! como! estão! sendo! os!
recursos! destinados! ao! Conselho,! a! serem! direcionados! a! favor! da! população,! possivelmente,! a!
criação! de! canais! de! comunicação! entre! a! população! e! conselho,! possibilitaria! uma! gestão!
transparente.!!
!
Assim,!efetivar!o!conselho!para!que!atinja!seus!fins!pelo!qual!foi!instaurado!depende!de!uma!
mobilização! de! diversos! setores! da! sociedade! e! de! órgãos! públicos,! ou! seja,! de! todos! aqueles! que!
assumem! como! objetivo! a! implementação! da! democracia,! pois! apenas! através! da! mobilização! pela!
divulgação!e!da!busca!da!conscientização!será!possível!implementar!uma!participação!ativa,!assídua!
e!transparente!dentro!do!CMAS!de!VarginhaAMG.!!
!
,
5.,CONSIDERAÇÕES,FINAIS,,
,
,
Os! conselhos! representam! espaços! públicos! de! processos! de! tomada! de! decisões! com! o!
intuito! de! promover! a! participação! social! a! favor! do! exercer! da! democracia.! Desse! modo,! Diegues!
(2013),! afirma! que! os! conselhos! municipais! são! meios! de! promover! discussão,! participação! da!
população! e! deliberação,! sendo! espaços! fundamentais! no! processo! de! democratização! da! gestão.!
Desta!forma,!a!presente!pesquisa!buscou!identificar!a!presença!de!práticas!democráticas!realizadas!
pelos! atores! sociais! pertencentes! ao! Conselho! Municipal! de! Assistência! Social! de! Varginha! –! MG.!
Para! o! delineamento! do! estudo! procurouAse! investigar! a! questão! da! paridade! na! constituição! do!
CMAS,! a! capacidade! deliberativa,! o! CMAS! como! instrumento! da! democracia,! a! participação! dos!
conselheiros,!a!participação!da!população,!bem!como!a!autonomia!para!seu!funcionamento.!!
!
Os!resultados!permitiram!identificar!! que! há! certa! participação! dos! conselheiros! nas!
reuniões,! o! qual! favorece! o! exercício! de! práticas! democráticas! dentro! do! Conselho.! Porém,! foi!
exposto! que! não! se! pode! afirmar! de! maneira! categórica,! que! os! conselheiros! estão! participando!
ativamente!dos!assuntos!abordados!durante!as!plenárias.!TornaAse!importante!dotar!esses!atores!de!
informações! e! conhecimentos! sobre! o! funcionamento! dessas! estruturas! estatais,! não! se! tratando!
apenas,!de!integráAlos,!incorporáAlos!à!teia!burocrática.!!
!
Foi!identificado!maior!participação!dos!membros!representantes!da!sociedade!civil,!porém!a!
participação! maior! desses,! não! implica! que! as! aprovações! dirigidas! dentro! do! CMAS! são! voltadas!
para! a! sociedade! civil.! Assuntos! discutidos! dentro! do! Conselho! podem! beneficiar! interesses!
particulares! dos! governamentais! e/ou! do! governo,! uma! vez! que,! através! da! observação! não!
participante,! observou! que! as! reuniões! ficam! firmadas! sob! o! discurso! de! alguns! representantes! do!
CMAS,!como!a!secretária!executiva!e!o!presidente.!!
!
PercebeuAse! que! a! participação! popular! dentro! do! conselho! é! baixa,! o! qual! implica! em!
diversas! explicações! para! o! fato,! uma! delas! é! se! o! conselho! realmente! está! aberto! para! a!
participação!dos!cidadãos.!Outra!explicação!seria!a!falta!de!divulgação!das!reuniões!realizadas,!pois!
se!fossem!mais!socializadas!poderia!alcançar!um!número!mais!expressivo!por!parte!da!população.!
!
Diante! a! metodologia! aplicada,! notouAse! que! há! certa! flexibilidade! dos! conselheiros! em!
decidir!sobre!os!assuntos!abordados,!como!exemplo,!decidir!o!melhor!horário!para!que!todos!possam!
participar!das!reuniões,!como!também!o!processo!de!aprovação!dos!projetos,!que!acontecia!por!meio!
da!votação!igualitária!entre!os!membros,!sendo!esse,!um!modo!de!exercer!a!democracia.!As!reuniões!
se!conduziam!de!forma!organizada,!conforme!as!normas!previstas!no!Regimento!Interno!(2012).!!
!
O!Conselho!em!estudo!possui!aparatos!organizacionais!de!acordo!com!as!leis!estabelecidas,!
com! presidente,! secretária! executiva! e! plenária,! o! qual! ajuda! validar! a! autonomia! do! CMAS! de!
!
!
VarginhaAMG,! uma! vez! visto,! que! alguns! conselhos! não! possuem! esses! aparatos! organizacionais.!
Importante! ressaltar,! que! as! reuniões! ocorrem! nas! dependências! da! Secretária! de! Habitação! e!
Desenvolvimento!(SEHAD),!apresentando!carência!de!uma!estrutura!própria!onde!possa!se!instaurar.!!
!
PercebeAse! também! que,! as! questões! abordadas! nas! reuniões! apresentam! caráter!
consultivo,!a!maioria!dos!conselheiros!presentes!apenas!consultavam!e!aprovavam!os!documentos,!
como!o!Demonstrativo!físico!mensal!de!oferta!de!serviço!e!benefícios!socioassistenciais!de!proteção!
social!básica,!o!relatório!da!gestão!financeira!do!piso!mineiro!de!assistência!social,!o!reordenamento!
do!Plano!de!acolhimento!da!rede!de!serviço!de!acolhimento!para!crianças,!adolescentes!e!jovens!de!
Varginha,!o!Plano!de!Ação/2015!–!MDS,!e!o!Plano!de!trabalho/!Cadastro!Único/!Bolsa!Família/2015,!
sem!fazer!uma!leitura!criteriosa!sobre!eles.!!
!
A! manifestação! dos! representantes! durante! as! reuniões! pode! ser! identificada! como! uma!
prática! democrática! dentro! dos! conselhos,! pois! evidencia! a! possibilidade! de! melhora,! participação!
dos! conselheiros! e! responsabilidade! dos! mesmos,! no! processo! de! deliberação.! Porém,! foi! exposto!
que! os! conselheiros! deveriam! ser! mais! assíduos! durante! as! reuniões,! sendo! necessário! que! os!
membros!participem!de!maneira!ativa,!efetivando!seu!papel!conforme!descrito!no!Regimento!Interno!
e!assim,!possam!efetivamente!representar!a!sociedade.!!
FazAse! necessário! que! os! conselheiros! atuem! de! forma! ativa,! que! fiscalizem,! façam! visitas!
institucionais! aos! serviços! e! programas,! analisem! documentos! apresentados! de! forma! minuciosa! e!
que!tais!conselheiros!possam!contribuir!para!o!exercício!do!controle!social!do!CMAS.!Nesse!sentido,!
a! assiduidade! dos! conselheiros,! irá! permitir! realizar! melhor! a! gestão! organizacional! promovendo!
assim!a!transparência!pública,!pois!ainda,!fazAse!necessário!no!CMAS,!à!transparência!na!gestão,!de!
forma!a!evidenciar!como!estão!sendo!os!recursos!destinados!ao!Conselho,!a!serem!direcionados!a!
favor! da! população,! possivelmente,! a! criação! de! canais! de! comunicação! entre! a! população! e!
conselho,!possibilitaria!uma!gestão!transparente.!!
E!por!fim,!para!que!o!conselho!em!estudo!atinja!seu!objetivo,!depende!de!uma! mobilização!
de! diversos! setores! da! sociedade! e! de! órgãos! públicos,! ou! seja,! de! todos! aqueles! que! assumem!
como!missão!a!implementação!da!democracia,!pois!apenas!a!mobilização!através!da!divulgação!e!da!
busca! da! conscientização! dos! cidadãos! dos! meios! que! dispõe! será! possível! implementar! a! melhor!
forma!de!participação!dentro!do!Conselho!estudado.!
EsperaAse,! então,! que! as! discussões! apresentadas! neste! trabalho! estimulem! novas!
pesquisas! sobre! as! práticas! democráticas! evidenciadas! dentro! desses! instrumentos! de! deliberação,!
como! o! conselho,! para! que! possa! apresentar! a! relação! dessas! instituições! com! a! população,! de!
modo!a!estimular!a!participação!popular!para!o!exercer!da!democracia.!!
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