CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RIO NEGRINHO O CMAS de Rio Negrinho foi criado pela Lei n° 825 de 04/12/1995, alterada pela Lei n° 2422 de 13/12/2011. Composição É composto por 10 membros titulares e respectivos suplentes sendo: 5 representantes governamentais; 5 representantes da Sociedade Civil; Representantes Governamentais: 1. Secretaria da Família e Desenvolvimento Comunitário – Assistência Social. 2. Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente. 3. Secretaria de Habitação e Promoção Social. 4. Secretaria de Saúde. 5. Secretaria de Educação. Representantes da Sociedade Civil: 1. Entidade: Rede Feminina de Combate ao Câncer 2. Entidade: Associação Bom Samaritano. 3. Entidade: APAE. 4. Núcleo do Serviço Social – Trabalhadores do SUAS. 5. Usuários da Assistência Social. CONSTITUIÇÃO O CMAS é composto por: Colegiado e Secretaria Executiva. ESTRUTURA DO COLEGIADO: PLENÁRIO: todos os membros. DIRETORIA: Presidente, Vice-Presidente e Secretária. ASSESSORIA TÉCNICA COMISSÕES TEMÁTICAS SECRETARIA EXECUTIVA Fotos da Secretaria Executiva FUNCIONAMENTO: O Regimento interno do CMAS é o instrumento que normatiza a organização e funcionamento do CMAS. PLANEJAMENTO: O Plano de Trabalho orienta as diversas ações do Conselho. O CMAS planeja suas atividades com ações, responsáveis e prazo de execução. Trabalhos Executados: • • • • • • • Reestruturação da Lei de Criação do CMAS. Calendário de Inscrição das Entidades e visitas técnicas. Criação de Comissões. Readequação do Regimento interno. Elaboração do Plano de Trabalho. Participação em Capacitações. Instituição de Secretaria Executiva com espaço físico, equipamentos e Funcionário Administrativo • Análise, apreciação de Relatórios financeiros e demais documentos da Gestão – pelas Comissões – deliberação em Plenário. • Reuniões mensais ordinárias e se necessário reuniões extraordinárias. DESAFIOS • Quanto as Inscrições: as entidades ainda não foram readequadas à identidade do SUAS. • Dificuldade de dissociar o trabalho do CMAS pela sociedade, ainda visto como espaço da Prefeitura. • Ampliação de conhecimento dos conselheiros referente ao SUAS. • Maior compreensão por parte da Sociedade e dos Órgãos Gestores em relação ao papel do CMAS e sua importância na Gestão, execução e avaliação da política de Assistência Social.