INSTÂNCIAS DE
ARTICULAÇÃO,
PACTUAÇÃO E
DELIBERAÇÃO DO
SISTEMA NACIONAL
DE CULTURA
COMPONENTES DO SNC
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
I - COORDENAÇÃO:

Órgão Gestor da Cultura
II - INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E
DELIBERAÇÃO:

Conselho de Política Cultural

Conferência de Cultura

Comissão Intergestores
COMPONENTES DO SNC
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
III – Instrumentos de Gestão:

Plano de Cultura

Sistema de Financiamento da Cultura

Sistema de Informações e Indicadores Culturais

Programa de Formação na Área da Cultura
CONSELHOS DE POLÍTICA CULTURAL
BASES POLÍTICAS E JURÍDICAS

Artigo 1º da Constituição Brasileira (1988): “Todo o poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente, nos termos desta Constituição”

Esse princípio introduz no país o Estado Democrático de
Direito, que combina procedimentos da democracia
representativa (eleições) e da democracia participativa (direta)
CONSELHOS DE POLÍTICA CULTURAL
BASES POLÍTICAS E JURÍDICAS

Arts. 194, 198, 204, 206, 216: estabelecem o princípio
da democratização da gestão governamental, por meio
da participação da sociedade na formulação e controle
das políticas públicas: previdência, assistência social,
saúde, educação e cultura

Instrumentos da democracia participativa: iniciativa
popular de leis, audiências públicas, plebiscitos e
referendos, orçamento participativo, conferências,
conselhos
JUSTIFICATIVAS
CRISE DE CREDIBILIDADE DA DEMOCRACIA
REPRESENTATIVA (a partir de 1968):

As instituições da democracia representativa, particularmente os
partidos políticos, o parlamento e as eleições, são postas em
descrédito, resultado da percepção pública de que elas não
representam mais demandas e ideologias específicas

De fato, os partidos políticos, a fim de obter ganhos eleitorais,
vão, aos poucos, descartando bandeiras radicais e se colocando o
mais próximo possível do centro do espectro ideológico, onde
cabem posições ambíguas sobre qualquer tema
JUSTIFICATIVAS
Nesse contexto, a defesa de interesses e bandeiras específicas passa
a ser assumida por Movimentos Sociais e Organizações NãoGovernamentais (ONGs), que se justificam publicamente com
base em quatro argumentos:

O espaço público ultrapassa as fronteiras do Estado (há uma
esfera pública não-estatal)

Só têm validade as decisões resultantes do consenso obtido por
meio do debate - público e deliberativo -, entre atores sociais
potencialmente afetados por essas mesmas decisões
JUSTIFICATIVAS

A democracia representativa, por si só, não dá
conta de resolver os problemas
contemporâneos, cuja solução é cada vez mais
complexa

Não bastam as leis. As soluções passam também
pelo convencimento, adesão e participação
organizada dos cidadãos
JUSTIFICATIVAS

Problemas que hoje afetam todo o planeta como, por exemplo,
nas áreas de saúde pública (grandes epidemias), meio ambiente
(poluição de todos os tipos), segurança pública (aumento da
violência) e trânsito urbano (congestionamentos) exigem
atitudes, individuais e coletivas - como adesão a campanhas de
vacinação, uso de preservativos, coleta seletiva do lixo,
manutenção periódica de motores, participação em ações de
segurança de um bairro ou rua, transporte solidário -, que a
princípio podem parecer pequenas, mas que são fundamentais
para a preservação da vida. A sociedade contemporânea
encontra-se diante de uma situação no mínimo inusitada: para
manter sua liberdade individual, as pessoas têm, necessariamente,
de cooperar entre si e com o poder público
JUSTIFICATIVAS
É nesse novo contexto que surgem os conselhos democráticos de
políticas públicas, onde a participação social se dá, basicamente,
com o objetivo de:

Solucionar problemas específicos, por meio da cooperação entre
Estado e agentes sociais especializados, interessados e afetados
por políticas públicas

Defender e exigir que o Estado garanta aos cidadãos seus
direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais
TIPOLOGIA DOS CONSELHOS DE
CULTURA TRADICIONAIS

Conselho de Notáveis: formado por membros do poder
público e personalidades de destaque na vida cultural,
nomeados pelo chefe do poder executivo

Conselho Corporativo: formado por membros do poder
público e representantes de associações e sindicatos de
setores artísticos e culturais, indicados pelos respectivos
setores

Conselho de Especialistas: formado por membros do
poder público e especialistas das áreas de Arquitetura,
História, Antropologia, Sociologia, Arqueologia, entre
outras. São, em geral, encarregados da política de proteção
do patrimônio cultural
MUDANÇAS QUE FORÇAM A ADOÇÃO DE UM
NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA
Esses três tipos de conselhos tiveram papel importante, mas estão
defasados com relação aos instrumentos da democracia participativa e
já não representam a complexidade cultural contemporânea, cujas
características são:

fragmentação das identidades coletivas: emergência de movimentos de
valorização de identidades grupais (étnicos, de gênero, religiosos,
linguísticos) e de identidades territoriais (bairros, municípios, regiões)
que reivindicam reconhecimento e proteção

implosão das tradicionais fronteiras que dividem as artes

crescimento econômico da produção e do consumo de bens culturais
MUDANÇAS QUE FORÇAM A ADOÇÃO DE UM
NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA
CONSTITUIÇÃO DE 1988:

Introduz o conceito amplo de cultura: constituem o patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à
identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira, seus modos de viver, fazer e criar

Amplia também a competência dos Estados e Municípios para conduzir suas
políticas de patrimônio, multiplicando os bens passíveis de tombamento e
registro. Nesse contexto fica mais complexa a obtenção de consensos e a
contribuição dos especialistas, embora fundamental, se torna insuficiente

Faz-se necessária, como prevê dispositivo constitucional, a colaboração entre
o poder público e as comunidades, a fim de identificar, proteger e promover o
patrimônio cultural
NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA:
ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E
FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS


ATRIBUIÇÕES:
O conceito de “controle social” das políticas públicas,
próprio da moderna democracia participativa, impõe
que os conselhos sejam consultivos e deliberativos,
exercendo papel de formulação, monitoramento,
financiamento (via fundos) e fiscalização das políticas
públicas.
NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA:
ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E
FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS

COMPOSIÇÃO:

Os novos conselhos são paritários, isto é, têm o mesmo número de
membros do poder público e da sociedade civil

Nos conselhos de política cultural os membros do poder público
incluem representantes dos órgãos de cultura e de outras políticas
governamentais que têm interface com a política cultural
(transversalidade), tais como: educação, comunicação, turismo, ciência
e tecnologia, meio ambiente, esporte, saúde, segurança pública e
desenvolvimento econômico e social. Também é recomendável incluir
representantes de instituições de ensino e pesquisa
NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA:
ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E
FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS


COMPOSIÇÃO:
Entre os representantes da sociedade civil podem ter
assento os segmentos artísticos, os movimentos de
identidade (como os movimentos de negros, mulheres, da
juventude, de indígenas, LGBT e das culturas populares), as
circunscrições territoriais (bairros, regiões, zonas de
fronteira), instituições não governamentais (ONGs e
Sistema S), indústrias culturais e mídias
NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA:
ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E
FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS
FUNCIONAMENTO:

O funcionamento dos Conselhos é definido por um
Regimento Interno, publicado por meio de Decreto

Em geral, os Conselhos deliberam por meio de reuniões
PLENÁRIAS (instância máxima), de COLEGIADOS
e/ou FÓRUNS SETORIAIS E TERRITORIAIS
(permanentes) de CÂMARAS TÉCNICAS e/ou
COMISSÕES TÉMÁTICAS (permanentes), GRUPOS
DE TRABALHO (temporários) e COMISSÕES DE
FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA:
ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E
FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS
FUNCIONAMENTO:

O órgão de cultura deve prover as condições
necessárias ao funcionamento do Conselho por
meio de uma Secretaria Executiva encarregada de
convocar
e
assessorar
as
reuniões.
O
assessoramento inclui: levantar informações
necessárias às deliberações, redigir e fazer publicar
as atas e atender às solicitações dos conselheiros
cuja finalidade seja contribuir com o bom
andamento dos processos.
NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA:
ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E
FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS
FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS:

Os membros do poder público são indicados pelos órgãos que
integram o conselho;

Os conselheiros da sociedade civil são eleitos da seguinte
forma:
Os representantes dos segmentos artísticos e culturais pelos seus
membros, devidamente cadastrados pelo Poder Executivo e
preferencialmente organizados em Fóruns;
Os representantes territoriais pelos cidadãos que comprovem
residência nos territórios dos Estados (regiões) e municípios
(bairros).
DIFICULDADES DE
FUNCIONAMENTO

Resistência e até mesmo recusa dos membros do Poder
Executivo em partilhar o poder com o argumento de que já
possuem legitimidade derivada da maioria obtida nas urnas

Baixa representatividade dos membros do governo e da
sociedade

Poder de manipulação dos conselhos e de cooptação de
conselheiros pelo Estado por este deter maiores recursos de
tempo, informação e orçamentários
BENEFÍCIOS

Conselhos como espaço de explicitação, negociação e resolução
de conflitos

Conselhos como espaço de aperfeiçoamento e de maior eficácia
das políticas públicas

Conselhos como espaço de ampliação da transparência dos atos
de governo

Conselhos como espaço de ampliação da legitimidade das
decisões governamentais
BIBLIOGRAFIA

MATA-MACHADO, Bernardo Novais da. Participação política
e conselhos de cultura: uma proposta.

MATA-MACHADO, Bernardo Novais da. Conselhos de
Cultura e Democratização do Estado no Brasil

RUBIM, Antonio Albino et. alli. Políticas Culturais, Democracia
e Conselhos de Cultura. Salvador: EDUFBA, 2010.

FARIA, Hamilton et. alli. Você quer um bom conselho?
Conselhos municipais de cultura e cidadania cultural. São Paulo:
Pólis, 2005 (Publicações Pólis, 48)
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novo tipo de conselho de cultura