INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA COMPONENTES DO SNC (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) I - COORDENAÇÃO: Órgão Gestor da Cultura II - INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO: Conselho de Política Cultural Conferência de Cultura Comissão Intergestores COMPONENTES DO SNC (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) III – Instrumentos de Gestão: Plano de Cultura Sistema de Financiamento da Cultura Sistema de Informações e Indicadores Culturais Programa de Formação na Área da Cultura CONSELHOS DE POLÍTICA CULTURAL BASES POLÍTICAS E JURÍDICAS Artigo 1º da Constituição Brasileira (1988): “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” Esse princípio introduz no país o Estado Democrático de Direito, que combina procedimentos da democracia representativa (eleições) e da democracia participativa (direta) CONSELHOS DE POLÍTICA CULTURAL BASES POLÍTICAS E JURÍDICAS Arts. 194, 198, 204, 206, 216: estabelecem o princípio da democratização da gestão governamental, por meio da participação da sociedade na formulação e controle das políticas públicas: previdência, assistência social, saúde, educação e cultura Instrumentos da democracia participativa: iniciativa popular de leis, audiências públicas, plebiscitos e referendos, orçamento participativo, conferências, conselhos JUSTIFICATIVAS CRISE DE CREDIBILIDADE DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA (a partir de 1968): As instituições da democracia representativa, particularmente os partidos políticos, o parlamento e as eleições, são postas em descrédito, resultado da percepção pública de que elas não representam mais demandas e ideologias específicas De fato, os partidos políticos, a fim de obter ganhos eleitorais, vão, aos poucos, descartando bandeiras radicais e se colocando o mais próximo possível do centro do espectro ideológico, onde cabem posições ambíguas sobre qualquer tema JUSTIFICATIVAS Nesse contexto, a defesa de interesses e bandeiras específicas passa a ser assumida por Movimentos Sociais e Organizações NãoGovernamentais (ONGs), que se justificam publicamente com base em quatro argumentos: O espaço público ultrapassa as fronteiras do Estado (há uma esfera pública não-estatal) Só têm validade as decisões resultantes do consenso obtido por meio do debate - público e deliberativo -, entre atores sociais potencialmente afetados por essas mesmas decisões JUSTIFICATIVAS A democracia representativa, por si só, não dá conta de resolver os problemas contemporâneos, cuja solução é cada vez mais complexa Não bastam as leis. As soluções passam também pelo convencimento, adesão e participação organizada dos cidadãos JUSTIFICATIVAS Problemas que hoje afetam todo o planeta como, por exemplo, nas áreas de saúde pública (grandes epidemias), meio ambiente (poluição de todos os tipos), segurança pública (aumento da violência) e trânsito urbano (congestionamentos) exigem atitudes, individuais e coletivas - como adesão a campanhas de vacinação, uso de preservativos, coleta seletiva do lixo, manutenção periódica de motores, participação em ações de segurança de um bairro ou rua, transporte solidário -, que a princípio podem parecer pequenas, mas que são fundamentais para a preservação da vida. A sociedade contemporânea encontra-se diante de uma situação no mínimo inusitada: para manter sua liberdade individual, as pessoas têm, necessariamente, de cooperar entre si e com o poder público JUSTIFICATIVAS É nesse novo contexto que surgem os conselhos democráticos de políticas públicas, onde a participação social se dá, basicamente, com o objetivo de: Solucionar problemas específicos, por meio da cooperação entre Estado e agentes sociais especializados, interessados e afetados por políticas públicas Defender e exigir que o Estado garanta aos cidadãos seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais TIPOLOGIA DOS CONSELHOS DE CULTURA TRADICIONAIS Conselho de Notáveis: formado por membros do poder público e personalidades de destaque na vida cultural, nomeados pelo chefe do poder executivo Conselho Corporativo: formado por membros do poder público e representantes de associações e sindicatos de setores artísticos e culturais, indicados pelos respectivos setores Conselho de Especialistas: formado por membros do poder público e especialistas das áreas de Arquitetura, História, Antropologia, Sociologia, Arqueologia, entre outras. São, em geral, encarregados da política de proteção do patrimônio cultural MUDANÇAS QUE FORÇAM A ADOÇÃO DE UM NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA Esses três tipos de conselhos tiveram papel importante, mas estão defasados com relação aos instrumentos da democracia participativa e já não representam a complexidade cultural contemporânea, cujas características são: fragmentação das identidades coletivas: emergência de movimentos de valorização de identidades grupais (étnicos, de gênero, religiosos, linguísticos) e de identidades territoriais (bairros, municípios, regiões) que reivindicam reconhecimento e proteção implosão das tradicionais fronteiras que dividem as artes crescimento econômico da produção e do consumo de bens culturais MUDANÇAS QUE FORÇAM A ADOÇÃO DE UM NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA CONSTITUIÇÃO DE 1988: Introduz o conceito amplo de cultura: constituem o patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, seus modos de viver, fazer e criar Amplia também a competência dos Estados e Municípios para conduzir suas políticas de patrimônio, multiplicando os bens passíveis de tombamento e registro. Nesse contexto fica mais complexa a obtenção de consensos e a contribuição dos especialistas, embora fundamental, se torna insuficiente Faz-se necessária, como prevê dispositivo constitucional, a colaboração entre o poder público e as comunidades, a fim de identificar, proteger e promover o patrimônio cultural NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA: ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS ATRIBUIÇÕES: O conceito de “controle social” das políticas públicas, próprio da moderna democracia participativa, impõe que os conselhos sejam consultivos e deliberativos, exercendo papel de formulação, monitoramento, financiamento (via fundos) e fiscalização das políticas públicas. NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA: ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS COMPOSIÇÃO: Os novos conselhos são paritários, isto é, têm o mesmo número de membros do poder público e da sociedade civil Nos conselhos de política cultural os membros do poder público incluem representantes dos órgãos de cultura e de outras políticas governamentais que têm interface com a política cultural (transversalidade), tais como: educação, comunicação, turismo, ciência e tecnologia, meio ambiente, esporte, saúde, segurança pública e desenvolvimento econômico e social. Também é recomendável incluir representantes de instituições de ensino e pesquisa NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA: ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS COMPOSIÇÃO: Entre os representantes da sociedade civil podem ter assento os segmentos artísticos, os movimentos de identidade (como os movimentos de negros, mulheres, da juventude, de indígenas, LGBT e das culturas populares), as circunscrições territoriais (bairros, regiões, zonas de fronteira), instituições não governamentais (ONGs e Sistema S), indústrias culturais e mídias NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA: ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS FUNCIONAMENTO: O funcionamento dos Conselhos é definido por um Regimento Interno, publicado por meio de Decreto Em geral, os Conselhos deliberam por meio de reuniões PLENÁRIAS (instância máxima), de COLEGIADOS e/ou FÓRUNS SETORIAIS E TERRITORIAIS (permanentes) de CÂMARAS TÉCNICAS e/ou COMISSÕES TÉMÁTICAS (permanentes), GRUPOS DE TRABALHO (temporários) e COMISSÕES DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA: ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS FUNCIONAMENTO: O órgão de cultura deve prover as condições necessárias ao funcionamento do Conselho por meio de uma Secretaria Executiva encarregada de convocar e assessorar as reuniões. O assessoramento inclui: levantar informações necessárias às deliberações, redigir e fazer publicar as atas e atender às solicitações dos conselheiros cuja finalidade seja contribuir com o bom andamento dos processos. NOVO TIPO DE CONSELHO DE CULTURA: ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS FORMAS DE INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS: Os membros do poder público são indicados pelos órgãos que integram o conselho; Os conselheiros da sociedade civil são eleitos da seguinte forma: Os representantes dos segmentos artísticos e culturais pelos seus membros, devidamente cadastrados pelo Poder Executivo e preferencialmente organizados em Fóruns; Os representantes territoriais pelos cidadãos que comprovem residência nos territórios dos Estados (regiões) e municípios (bairros). DIFICULDADES DE FUNCIONAMENTO Resistência e até mesmo recusa dos membros do Poder Executivo em partilhar o poder com o argumento de que já possuem legitimidade derivada da maioria obtida nas urnas Baixa representatividade dos membros do governo e da sociedade Poder de manipulação dos conselhos e de cooptação de conselheiros pelo Estado por este deter maiores recursos de tempo, informação e orçamentários BENEFÍCIOS Conselhos como espaço de explicitação, negociação e resolução de conflitos Conselhos como espaço de aperfeiçoamento e de maior eficácia das políticas públicas Conselhos como espaço de ampliação da transparência dos atos de governo Conselhos como espaço de ampliação da legitimidade das decisões governamentais BIBLIOGRAFIA MATA-MACHADO, Bernardo Novais da. Participação política e conselhos de cultura: uma proposta. MATA-MACHADO, Bernardo Novais da. Conselhos de Cultura e Democratização do Estado no Brasil RUBIM, Antonio Albino et. alli. Políticas Culturais, Democracia e Conselhos de Cultura. Salvador: EDUFBA, 2010. FARIA, Hamilton et. alli. Você quer um bom conselho? Conselhos municipais de cultura e cidadania cultural. São Paulo: Pólis, 2005 (Publicações Pólis, 48)