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Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções
Penais – área de Execução Penal
MEMÓRIA DE REUNIÃO
Data: 24 de abril de 2015
Local: Sala de reunião da Coordenadoria Criminal e de Execução Penal (COCEP)
Presentes:
Dr. Roberto Luiz Santos Negrão – Juiz de Direito no TJPR e Coordenador do
COCEP/CGJ
Luiz Octávio Cim Pereira – Técnico de Secretaria do TJPR
Marta Ayaka Seima Sasaki – Contadora do TJPR
Julio Akio Guskuma – Analista de Sistemas do TJPR
João Cazetta Junior – Analista de Sistemas do TJPR
Rosilene de Fatima Pollis – Assistente Social no CAOP Execuções Penais
Lara Duque Ramos Capobiango – Estagiária de pós-graduação CAOP Execução
Penal
Maria Helena Orreda – Presidente da FECCOMPAR
Rafael Luiz Nadaline – Vice-Presidente da FECCOMPAR
Reneudo de Albuquerque – 1º Secretário da FECCOMPAR
Jorgete Flores – Assistente Administrativa da FECCOMPAR
Pauta:
Deliberações conjuntas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional, com orientações
às dúvidas de Juízes, Promotores de Justiça e Conselheiros da Comunidade na
execução penal, oriundas das Instruções Normativas Conjuntas 01/2014 (normas
para constituição, instalação e funcionamento dos Conselhos da Comunidade no
Estado do Paraná) e 02/2014 (normas para o recolhimento, a destinação, a
liberação e a aplicação de recursos oriundos de prestações pecuniárias no âmbito
do Poder Judiciário do Estado do Paraná).
Desenvolvimento da reunião:
1. Aberta a reunião pelo Dr. Roberto Luiz dos Santos Negrão, foi perguntado à
Presidente da FECCOMPAR como está a organização dos Conselhos da
Comunidade.
A Presidente da Federação informou que 49 (quarenta e nove) Conselhos estão
cadastrados, sendo possível observar que muitos não se cadastraram ainda por
diversas pendências, tais como estatutos desatualizados, prestações de contas
atrasadas, dificuldades com os cartórios, falta de estrutura mínima e etc.
2. Em seguida, o Dr. Roberto Luiz dos Santos Negrão informou que, de acordo com
o sistema informatizado do TJPR, de 160 (cento e sessenta) Conselhos da
Comunidade, 142 (cento e quarenta e dois) estão com processos instaurados para
regularização, 01 (um) está regularizado e 17 (dezessete) estão com a situação em
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aberto, considerando que estes podem estar cadastrados de forma errada no
PROJUDI.
3. Na sequência, a Presidente da FECCOMPAR informou acerca das dificuldades
dos Conselhos para finalizar o cadastramento no sistema PROJUDI. Salientou,
ainda, que o acesso ao PROJUDI pela Federação é limitado, não conseguindo
visualizar os processos cadastrados e movimentá-los.
O Dr. Roberto Luiz Santos Negrão se comprometeu a verificar com a informática
sobre disponibilização da tela de gerenciamento para a FECCOMPAR ter maior
acesso ao sistema.
4. O Dr. Roberto Luiz Santos Negrão apresentou a equipe de técnicos de informática
que são responsáveis pelo sistema PROJUDI no tocante aos Conselhos da
Comunidade.
Os analistas de sistema explicaram diversas ferramentas do PROJUDI, de forma a
exaurir as dúvidas apresentadas pela FECCOMPAR. Foi esclarecido que os
processos de regularização dos Conselhos precisam ser remetidos à Federação
para que possam ser movimentados por ela, sendo dever da Vara da localidade a
remessa dos processos.
5. Diante da informação da FECCOMPAR de que as Varas estão adotando
procedimentos incorretos (em especial a comarca de Telêmaco Borba), foi informado
pelo Dr. Roberto Luiz Santos Negrão que está em construção um Memorando com
orientações às Varas Criminais sobre o cadastramento dos Conselhos da
Comunidade.
6. A Presidente da FECCOMPAR, Sra. Maria Helena Orreda, esclareceu que de 49
(quarenta e nove) Conselhos cadastrados, 20 pagaram a taxa de anuidade para a
Federação e os demais estão sem certidão negativa de débitos, o que impede a
regularização.
O Dr. Roberto Luiz Santos Negrão determinou que sejam preparados ofícios
circulares da Corregedoria (i) aos juízes tratando acerca da necessidade de
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pagamento da anuidade da FECCOMPAR pelos Conselhos e (ii) ao IRPEN para
orientar quanto ao registro civil de pessoas jurídicas em relação aos Conselhos.
7. O Dr. Roberto Luiz Santos Negrão solicitou ao setor de informática que verifique a
possibilidade de criação de perfil de acesso para o Ministério Público (CAOP – área
de Execução Penal) para consultas e visualização dos processos de regularização
dos Conselhos, com o intuito de auxiliar nos esclarecimentos e mediação junto aos
Promotores de Justiça, partícipes no fluxo de cadastramento e regularização dos
Conselhos da Comunidade pelo sistema do PROJUDI nas 161 comarcas do Estado.
8. Restou definido que a FECCOMPAR devolverá os processos cujos Conselhos
estão com débitos e/ou não filiados à Federação expedindo certidão negativa de
cadastro para os Conselhos sem esta providência, objetivando fomentar tal
cadastramento. Neste sentido, caberá aos magistrados intimar os Conselhos para a
necessária regularização.
9. Apresentada pelos analistas do sistema informatizado do TJPR, tela que resume
o montante de pagamento das guias de prestação pecuniária no período, com o
saldo de cada Vara. Explicaram os técnicos que o administrador/escrivão nas Varas
é quem tem acesso aos valores recolhidos e alvo do repasse aos Conselhos da
Comunidade da localidade.
Está previsto para a última semana de maio o começo dos bloqueios e repasses
para os Conselhos regularizados segundo as normativas vigentes. Em etapa
posterior, terá inicio a transferência de valores entre as Varas, nas comarcas onde
houver mais de 01 (uma) Vara.
Os analistas destacaram que foram observados depósitos em dinheiro na conta do
Tribunal sem que se conheça a procedência dos valores. Diante disso, o Dr. Roberto
Luiz Santos Negrão determinou a expedição de ofício circular orientando que os
pagamentos doravante sejam efetuados somente através da Guia apropriada.
10.
A contadora do TJPR, Sra. Marta Ayaka Seima Sasaki, informou que desde o
inicio de março de 2015 foi recolhido mais de 400 (quatrocentos) mil reais com as
prestações pecuniárias.
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11.
A Presidente da FECCOMPAR se comprometeu a passar orientações a cada
Conselho da Comunidade para que acompanhem seus processos de regularização
no site do TJPR, de modo a elucidar as dúvidas sobre cada etapa, prazos.
12.
Em seguida, a FECCOMPAR apresentou as versões preliminares do roteiro
para projetos sociais, com modelos elaborados tanto pela Federação como pela
assistente social no Centro de Apoio de Execuções Penais. Também foi informado
pela Federação de que está a caminho a elaboração preliminar de tabelas e
planilhas visando padronização nos formulários de prestação de contas pelos
Conselhos da Comunidade. Restou definido que a Federação fará a compilação dos
modelos de roteiro de projetos e que, com auxílio da contadora do Tribunal, contará
com a revisão técnico-conceitual para concluir o formato das planilhas que servirão à
demonstração financeira da execução penal pelos Conselhos.
13.
Ainda no tocante aos formulários em construção, o Dr. Roberto Luiz Santos
Negrão esclareceu que os programas permanentes, executados de modo contínuo,
devem estar relacionados nos gastos da Conta 1 dos Conselhos da Comunidade. Já
os projetos sociais, com previsão de início e término na realização de suas
atividades em etapas, devem compor a Conta 2. Nesta Conta 2 serão alocados bem
como, os recursos disponíveis e aplicados nas realizações pelas entidades.
14.
No ponto de pauta ‘análise e encaminhamentos de soluções às dúvidas dos
Conselhos da Comunidade apresentados à Federação’, compareceu o que segue:
14.1. Para a dúvida no Conselho de Guarapuava, esclareceu-se que o CONSEG
está apto a receber recursos assim como as entidades sociais, desde que se
regularize.
14.2. No tocante à dúvida do Conselho da Comunidade de Ipiranga, foi informado
que a 3ª Conta do Conselho da Comunidade pode permanecer sendo do
banco Itaú ou de qualquer outro banco privado porque esta conta não tem
vinculação com o TJPR.
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14.3. Apresentada a dúvida do Conselho da Comunidade da comarca de
Sertanópolis, restou esclarecido que a sede do Conselho não pode ser no
escritório de advocacia do tesoureiro, sendo esta conduta proibida pelo
Estatuto da OAB. Além disso, destacou-se a irregularidade de uma mesma
pessoa desempenhar múltiplas funções no Conselho da Comunidade.
14.4. O Conselho de Palotina informou que o juiz da comarca segue depositando
os recursos diretamente na conta do Conselho. Tal situação específica será
verificada pela COCEP com orientações para o novo fluxo em curso.
14.5. Outras dúvidas apresentadas pela Feccompar no contexto de sua maior
aproximação aos Conselhos da Comunidade foram esclarecidas e constam
dos encaminhamentos gerais, descritos em tópicos anteriores.
15. Por fim, foi agendada nova reunião para o dia 22.05.2015, às 14h, no endereço
da COCEP.
16. Nada mais havendo, encerrada a reunião, lavrou-se a presente, juntando-se
lista com as assinaturas dos presentes.
Curitiba, 27 de abril de 2015.
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Memória da Reunião GT COCEP do dia 24 de abril de 2015