1 Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais – área de Execução Penal MEMÓRIA DE REUNIÃO Data: 24 de abril de 2015 Local: Sala de reunião da Coordenadoria Criminal e de Execução Penal (COCEP) Presentes: Dr. Roberto Luiz Santos Negrão – Juiz de Direito no TJPR e Coordenador do COCEP/CGJ Luiz Octávio Cim Pereira – Técnico de Secretaria do TJPR Marta Ayaka Seima Sasaki – Contadora do TJPR Julio Akio Guskuma – Analista de Sistemas do TJPR João Cazetta Junior – Analista de Sistemas do TJPR Rosilene de Fatima Pollis – Assistente Social no CAOP Execuções Penais Lara Duque Ramos Capobiango – Estagiária de pós-graduação CAOP Execução Penal Maria Helena Orreda – Presidente da FECCOMPAR Rafael Luiz Nadaline – Vice-Presidente da FECCOMPAR Reneudo de Albuquerque – 1º Secretário da FECCOMPAR Jorgete Flores – Assistente Administrativa da FECCOMPAR Pauta: Deliberações conjuntas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional, com orientações às dúvidas de Juízes, Promotores de Justiça e Conselheiros da Comunidade na execução penal, oriundas das Instruções Normativas Conjuntas 01/2014 (normas para constituição, instalação e funcionamento dos Conselhos da Comunidade no Estado do Paraná) e 02/2014 (normas para o recolhimento, a destinação, a liberação e a aplicação de recursos oriundos de prestações pecuniárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Desenvolvimento da reunião: 1. Aberta a reunião pelo Dr. Roberto Luiz dos Santos Negrão, foi perguntado à Presidente da FECCOMPAR como está a organização dos Conselhos da Comunidade. A Presidente da Federação informou que 49 (quarenta e nove) Conselhos estão cadastrados, sendo possível observar que muitos não se cadastraram ainda por diversas pendências, tais como estatutos desatualizados, prestações de contas atrasadas, dificuldades com os cartórios, falta de estrutura mínima e etc. 2. Em seguida, o Dr. Roberto Luiz dos Santos Negrão informou que, de acordo com o sistema informatizado do TJPR, de 160 (cento e sessenta) Conselhos da Comunidade, 142 (cento e quarenta e dois) estão com processos instaurados para regularização, 01 (um) está regularizado e 17 (dezessete) estão com a situação em 2 aberto, considerando que estes podem estar cadastrados de forma errada no PROJUDI. 3. Na sequência, a Presidente da FECCOMPAR informou acerca das dificuldades dos Conselhos para finalizar o cadastramento no sistema PROJUDI. Salientou, ainda, que o acesso ao PROJUDI pela Federação é limitado, não conseguindo visualizar os processos cadastrados e movimentá-los. O Dr. Roberto Luiz Santos Negrão se comprometeu a verificar com a informática sobre disponibilização da tela de gerenciamento para a FECCOMPAR ter maior acesso ao sistema. 4. O Dr. Roberto Luiz Santos Negrão apresentou a equipe de técnicos de informática que são responsáveis pelo sistema PROJUDI no tocante aos Conselhos da Comunidade. Os analistas de sistema explicaram diversas ferramentas do PROJUDI, de forma a exaurir as dúvidas apresentadas pela FECCOMPAR. Foi esclarecido que os processos de regularização dos Conselhos precisam ser remetidos à Federação para que possam ser movimentados por ela, sendo dever da Vara da localidade a remessa dos processos. 5. Diante da informação da FECCOMPAR de que as Varas estão adotando procedimentos incorretos (em especial a comarca de Telêmaco Borba), foi informado pelo Dr. Roberto Luiz Santos Negrão que está em construção um Memorando com orientações às Varas Criminais sobre o cadastramento dos Conselhos da Comunidade. 6. A Presidente da FECCOMPAR, Sra. Maria Helena Orreda, esclareceu que de 49 (quarenta e nove) Conselhos cadastrados, 20 pagaram a taxa de anuidade para a Federação e os demais estão sem certidão negativa de débitos, o que impede a regularização. O Dr. Roberto Luiz Santos Negrão determinou que sejam preparados ofícios circulares da Corregedoria (i) aos juízes tratando acerca da necessidade de 3 pagamento da anuidade da FECCOMPAR pelos Conselhos e (ii) ao IRPEN para orientar quanto ao registro civil de pessoas jurídicas em relação aos Conselhos. 7. O Dr. Roberto Luiz Santos Negrão solicitou ao setor de informática que verifique a possibilidade de criação de perfil de acesso para o Ministério Público (CAOP – área de Execução Penal) para consultas e visualização dos processos de regularização dos Conselhos, com o intuito de auxiliar nos esclarecimentos e mediação junto aos Promotores de Justiça, partícipes no fluxo de cadastramento e regularização dos Conselhos da Comunidade pelo sistema do PROJUDI nas 161 comarcas do Estado. 8. Restou definido que a FECCOMPAR devolverá os processos cujos Conselhos estão com débitos e/ou não filiados à Federação expedindo certidão negativa de cadastro para os Conselhos sem esta providência, objetivando fomentar tal cadastramento. Neste sentido, caberá aos magistrados intimar os Conselhos para a necessária regularização. 9. Apresentada pelos analistas do sistema informatizado do TJPR, tela que resume o montante de pagamento das guias de prestação pecuniária no período, com o saldo de cada Vara. Explicaram os técnicos que o administrador/escrivão nas Varas é quem tem acesso aos valores recolhidos e alvo do repasse aos Conselhos da Comunidade da localidade. Está previsto para a última semana de maio o começo dos bloqueios e repasses para os Conselhos regularizados segundo as normativas vigentes. Em etapa posterior, terá inicio a transferência de valores entre as Varas, nas comarcas onde houver mais de 01 (uma) Vara. Os analistas destacaram que foram observados depósitos em dinheiro na conta do Tribunal sem que se conheça a procedência dos valores. Diante disso, o Dr. Roberto Luiz Santos Negrão determinou a expedição de ofício circular orientando que os pagamentos doravante sejam efetuados somente através da Guia apropriada. 10. A contadora do TJPR, Sra. Marta Ayaka Seima Sasaki, informou que desde o inicio de março de 2015 foi recolhido mais de 400 (quatrocentos) mil reais com as prestações pecuniárias. 4 11. A Presidente da FECCOMPAR se comprometeu a passar orientações a cada Conselho da Comunidade para que acompanhem seus processos de regularização no site do TJPR, de modo a elucidar as dúvidas sobre cada etapa, prazos. 12. Em seguida, a FECCOMPAR apresentou as versões preliminares do roteiro para projetos sociais, com modelos elaborados tanto pela Federação como pela assistente social no Centro de Apoio de Execuções Penais. Também foi informado pela Federação de que está a caminho a elaboração preliminar de tabelas e planilhas visando padronização nos formulários de prestação de contas pelos Conselhos da Comunidade. Restou definido que a Federação fará a compilação dos modelos de roteiro de projetos e que, com auxílio da contadora do Tribunal, contará com a revisão técnico-conceitual para concluir o formato das planilhas que servirão à demonstração financeira da execução penal pelos Conselhos. 13. Ainda no tocante aos formulários em construção, o Dr. Roberto Luiz Santos Negrão esclareceu que os programas permanentes, executados de modo contínuo, devem estar relacionados nos gastos da Conta 1 dos Conselhos da Comunidade. Já os projetos sociais, com previsão de início e término na realização de suas atividades em etapas, devem compor a Conta 2. Nesta Conta 2 serão alocados bem como, os recursos disponíveis e aplicados nas realizações pelas entidades. 14. No ponto de pauta ‘análise e encaminhamentos de soluções às dúvidas dos Conselhos da Comunidade apresentados à Federação’, compareceu o que segue: 14.1. Para a dúvida no Conselho de Guarapuava, esclareceu-se que o CONSEG está apto a receber recursos assim como as entidades sociais, desde que se regularize. 14.2. No tocante à dúvida do Conselho da Comunidade de Ipiranga, foi informado que a 3ª Conta do Conselho da Comunidade pode permanecer sendo do banco Itaú ou de qualquer outro banco privado porque esta conta não tem vinculação com o TJPR. 5 14.3. Apresentada a dúvida do Conselho da Comunidade da comarca de Sertanópolis, restou esclarecido que a sede do Conselho não pode ser no escritório de advocacia do tesoureiro, sendo esta conduta proibida pelo Estatuto da OAB. Além disso, destacou-se a irregularidade de uma mesma pessoa desempenhar múltiplas funções no Conselho da Comunidade. 14.4. O Conselho de Palotina informou que o juiz da comarca segue depositando os recursos diretamente na conta do Conselho. Tal situação específica será verificada pela COCEP com orientações para o novo fluxo em curso. 14.5. Outras dúvidas apresentadas pela Feccompar no contexto de sua maior aproximação aos Conselhos da Comunidade foram esclarecidas e constam dos encaminhamentos gerais, descritos em tópicos anteriores. 15. Por fim, foi agendada nova reunião para o dia 22.05.2015, às 14h, no endereço da COCEP. 16. Nada mais havendo, encerrada a reunião, lavrou-se a presente, juntando-se lista com as assinaturas dos presentes. Curitiba, 27 de abril de 2015.