E-mail de FENTECT - Processo 000262-21.2015.5.10.0001 - antecipação de tutela Página 1 de 3 FENTECT - FEDERAÇÃO NAC. DOS TRAB EM EMP. DOS CORR. E TEL. SIMILARES <[email protected]> Processo 000262-21.2015.5.10.0001 - antecipação de tutela Tércio Mourão <[email protected]> 19 de março de 2015 15:45 Para: "FENTECT - FEDERAÇÃO NAC. DOS TRAB EM EMP. DOS CORR. E TEL. SIMILARES ([email protected])" <[email protected]>, "EVANDRO LEONIR ([email protected])" <[email protected]>, "jose rodrigues ([email protected])" <[email protected]> Cc: Raquel Rieger <[email protected]>, Marcelise Azevedo <[email protected]> Prezado José Rodrigues, Segue decisão proferida em sede de antecipação de tutela determinando a ECT devolver, em folha suplementar, os valores salariais descontados irregularmente. 01ª Vara do Trabalho de Brasília-DF Processo nº 000262-21.2015.5.10.0001 CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao Exmo Juiz da 01ª Vara do Trabalho de Brasília-DF. Em, 19/03/2015 (5ªf). Sílvia Margareth M. Marinho Assistente de Juiz Vistos. A Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares – FENTECT propôs AÇÃO DE CUMPRIMENTO, em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a fim de que este juízo https://mail.google.com/mail/b/61/u/0/?ui=2&ik=f8a203caeb&view=pt&q=tercio&qs... 25/03/2015 E-mail de FENTECT - Processo 000262-21.2015.5.10.0001 - antecipação de tutela Página 2 de 3 condene à reclamada ao correto e integral cumprimento da decisão exarada no Dissídio Coletivo de Greve TST nº 1853-34.2014.5.00.0000 e Ação de Cumprimento nº 630-64.2014.5.10.0001, bem como os acordos celebrados entre as partes (fls.34/38). Este Juízo, mediante decisão de fl.109, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a reclamada abstenha-se de praticar desconto salarial decorrente de horas a compensar do período de paralisação de 29/01 a 13/032014, até ulterior decisão. No entanto, antes da ciência dessa decisão, a reclamada efetuou os descontos salariais, conforme contracheques constantes às fls.115/120. Requer a autora, nova antecipação de tutela, para que a reclamada devolva em folha complementar os valores descontados dos trabalhadores nos contracheques. Diante da anterior decisão antecipatória e presentes os requisitos previstos no artigo 273 do CPC, defiro nova antecipação de tutela para determinar que a reclamada devolva, em folha de pagamento complementar, os valores correspondentes aos descontos salariais efetuados sob a rubrica “Ausência Convocação Greve” nos contracheques referente ao mês de fevereiro/2015, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária por cada desconto realizado. Expeça-se mandado, urgente. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2015. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho https://ci4.googleusercontent.com/proxy/63qFsaiwQ 19OczM45ALIN8t4euVAoT0Tqeg05R2PxcJmb9f76 QwEOZBFj-CcWVpptEvg5UgGItJE71puxGxSRg=s0 -d-e1-ft#http://www.aer.adv.br/ass/terciomourao.gif https://mail.google.com/mail/b/61/u/0/?ui=2&ik=f8a203caeb&view=pt&q=tercio&qs... 25/03/2015 E-mail de FENTECT - Processo 000262-21.2015.5.10.0001 - antecipação de tutela Página 3 de 3 https://mail.google.com/mail/b/61/u/0/?ui=2&ik=f8a203caeb&view=pt&q=tercio&qs... 25/03/2015