PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ATRIBUIÇÃO E À ATUAÇÃO DO
DOCENTE DO PROJETO APOIO À APRENDIZAGEM – PAA
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, assessorada pelas
equipes de Mecanismos de Apoio Escolar e de Atribuição de Aulas e tendo em
vista:

Resolução SE 75/2013,

Resolução SE 71/2014,

Resolução SE 73/2014,

Portaria CGRH 3, de 09/04/2015,

Comunicado CGEB de 13/04/2015,

Comunicado CGRH/CGEB de 16/04/2015,

Comunicado Conjunto CBEB/CGRH de 29/04/2015,
orienta, às Unidades Escolares, com objetivo de alinhar os procedimentos
relativos à atribuição e à atuação do docente do Projeto Apoio à Aprendizagem
– PAA, que:
1) As aulas do Projeto não poderão ser atribuídas aos docentes afastados ou
em licença a qualquer título, bem como não caberá substituição aos
docentes que tiverem o PAA atribuído;
2) Em nível de unidade escolar, observando o disposto no § 2º do Artigo 22 da
Resolução SE 75/2013, as aulas deverão ser atribuídas, prioritariamente,
aos docentes não efetivos (Categoria “F”) que estejam cumprindo horas
de permanência total, e, na sequência, aos que estejam cumprindo
horas de permanência parcial. Nos dois casos, deve ser observada a
seguinte ordem:

habilitados/qualificados nas disciplinas de Português e Matemática;

habilitados/qualificados nas demais disciplinas;
3) Havendo saldo de aulas, estas devem ser atribuídas aos docentes não
efetivos (Categoria “F”) habilitados/qualificados nas disciplinas de Português
e Matemática, bem como aos habilitados/qualificados nas demais
disciplinas, para aumento de carga horária, e, na sequência, para
docentes contratados (Categoria “O”) habilitados/qualificados nas
disciplinas de Português e Matemática;
4) Havendo saldo ainda, deve ser enviado ofício à DE, impreterivelmente, até
às 10h do dia 08/05/2015 (6ª feira), considerando o módulo da Unidade
Escolar e o disposto no § 3º do Artigo 2º da Resolução SE 71/2014,
informando sobre a necessidade de contratação de candidatos à docência
para atuar no PAA, a fim de que seja ratificada pelo Supervisor de Ensino;
5) O saldo de aulas deverá ser enviado à Diretoria de Ensino, através de
Edital, juntamente com o Ofício especificado no item anterior (4),
impreterivelmente, até às 10h do dia 08/05/2015 (6ª feira), para atribuição,
na DE, aos docentes não efetivos habilitados/qualificados nas disciplinas de
Português e Matemática, bem como aos habilitados/qualificados nas
demais disciplinas, assim como aos contratados e candidatos à
contratação devidamente habilitados/qualificados nas disciplinas de
Português e Matemática, na seguinte conformidade:

Docente contratado (categoria “O”), para aumento de carga horária;

Docente contratado (categoria “O”), com interrupção de exercício;

Candidatos à contratação remanescentes do concurso;

Candidatos à contratação;
OBSERVAÇÃO: A atribuição na DE de que trata o item 5, ocorrerá no
dia 13/05/2015, às 9h, na sequencia da atribuição das aulas regulares;
6) De acordo com o § 1º do artigo 3º da Resolução SE 71/2014, o docente que
atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem cumprirá a carga horária
correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, ou seja, 19 aulas;
7) Na atribuição da carga horária do Projeto Apoio à Aprendizagem (19 aulas),
aos docentes que já possuem aulas regulares atribuídas, deverá ser
observado o limite máximo possível de aulas (32 aulas), bem como a
compatibilização do horário das aulas regulares com o turno do PAA;
Exemplo: aulas regulares (máximo 13) + PAA (19) = 32 aulas semanais
8) A carga horária do PAA é 19 aulas semanais, que poderá ser acrescida até
32 aulas semanais, correspondendo às atribuições de aulas regulares,
aulas de apoio (reforço/recuperação), e/ou aulas eventuais, conforme a
necessidade da unidade escolar;
Exemplo: PAA (19) + aulas regulares (08) + aulas de apoio (2) +
eventuais (3) = 32 aulas semanais
9) Na atribuição da carga horária das atividades de apoio escolar, ou das
aulas eventuais, aos docentes que já possuem aulas regulares atribuídas
(exemplo: 7 aulas), mais carga horária do PAA (19 aulas), deverá ser
observado o limite máximo possível de aulas (32 aulas), bem como a
compatibilização do horário das aulas regulares mais o turno do PAA com
as aulas das atividades de apoio escolar ou aulas eventuais;
Exemplo: Aulas regulares (7) + PAA (19) + aulas de apoio (2) + aulas
eventuais (4) = 32 aulas semanais
10) O disposto nos itens 7, 8 e 9
deve ser observado nas situações de
acumulação;
11) Na impossibilidade de compatibilização do horário da carga horária de PAA
com as aulas regulares, aulas das atividades de apoio escolar e/ou aulas
eventuais não deverá ser atribuída à carga horária incompatível;
12) A unidade escolar e a Diretoria de Ensino, independentemente da
implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, deverão, em caráter
obrigatório, continuar a atribuir, durante todo o ano letivo, as aulas do
ensino regular, livres e/ou em substituição, que venham a surgir disponíveis
na própria escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, na
conformidade do que estabelece a legislação referente ao processo anual
de atribuição de classes e aulas;
13) O docente PAA deverá proceder ao atendimento das demandas
pedagógicas, substituição aos demais professores da unidade escolar, de
qualquer disciplina, nas ocasionais ausências e também em outros
impedimentos legais (licenças e afastamentos), nas classes de 6º ao 9º ano
do ensino fundamental e das séries do ensino médio;
14) O docente PAA, quando necessário, deverá desempenhar as atividades
de apoio escolar (reforço/recuperação/Projeto Aventuras Currículo+),
apenas para as disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática,
completando sua carga horária até o limite máximo de 32 aulas, porém essa
atividade deve ser em turno diverso das atribuições do PAA, exceto para o
Projeto Aventuras Currículo+ que poderá ser no mesmo turno ou turno
diverso;
15) O docente PAA, na desnecessidade de atuar nas atividades de apoio
escolar (reforço/recuperação/Projeto Aventuras Currículo +), deverá atuar
como docente eventual observado o limite de 32 aulas, no mesmo turno ou
em turno diverso das atribuições do PAA, desde que haja compatibilidade
de horário.
Miyoko Tanji
Dirigente Regional de Ensino
DER Lins
Download

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ATRIBUIÇÃO E À ATUAÇÃO DO