PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ATRIBUIÇÃO E À ATUAÇÃO DO DOCENTE DO PROJETO APOIO À APRENDIZAGEM – PAA A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, assessorada pelas equipes de Mecanismos de Apoio Escolar e de Atribuição de Aulas e tendo em vista: Resolução SE 75/2013, Resolução SE 71/2014, Resolução SE 73/2014, Portaria CGRH 3, de 09/04/2015, Comunicado CGEB de 13/04/2015, Comunicado CGRH/CGEB de 16/04/2015, Comunicado Conjunto CBEB/CGRH de 29/04/2015, orienta, às Unidades Escolares, com objetivo de alinhar os procedimentos relativos à atribuição e à atuação do docente do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA, que: 1) As aulas do Projeto não poderão ser atribuídas aos docentes afastados ou em licença a qualquer título, bem como não caberá substituição aos docentes que tiverem o PAA atribuído; 2) Em nível de unidade escolar, observando o disposto no § 2º do Artigo 22 da Resolução SE 75/2013, as aulas deverão ser atribuídas, prioritariamente, aos docentes não efetivos (Categoria “F”) que estejam cumprindo horas de permanência total, e, na sequência, aos que estejam cumprindo horas de permanência parcial. Nos dois casos, deve ser observada a seguinte ordem: habilitados/qualificados nas disciplinas de Português e Matemática; habilitados/qualificados nas demais disciplinas; 3) Havendo saldo de aulas, estas devem ser atribuídas aos docentes não efetivos (Categoria “F”) habilitados/qualificados nas disciplinas de Português e Matemática, bem como aos habilitados/qualificados nas demais disciplinas, para aumento de carga horária, e, na sequência, para docentes contratados (Categoria “O”) habilitados/qualificados nas disciplinas de Português e Matemática; 4) Havendo saldo ainda, deve ser enviado ofício à DE, impreterivelmente, até às 10h do dia 08/05/2015 (6ª feira), considerando o módulo da Unidade Escolar e o disposto no § 3º do Artigo 2º da Resolução SE 71/2014, informando sobre a necessidade de contratação de candidatos à docência para atuar no PAA, a fim de que seja ratificada pelo Supervisor de Ensino; 5) O saldo de aulas deverá ser enviado à Diretoria de Ensino, através de Edital, juntamente com o Ofício especificado no item anterior (4), impreterivelmente, até às 10h do dia 08/05/2015 (6ª feira), para atribuição, na DE, aos docentes não efetivos habilitados/qualificados nas disciplinas de Português e Matemática, bem como aos habilitados/qualificados nas demais disciplinas, assim como aos contratados e candidatos à contratação devidamente habilitados/qualificados nas disciplinas de Português e Matemática, na seguinte conformidade: Docente contratado (categoria “O”), para aumento de carga horária; Docente contratado (categoria “O”), com interrupção de exercício; Candidatos à contratação remanescentes do concurso; Candidatos à contratação; OBSERVAÇÃO: A atribuição na DE de que trata o item 5, ocorrerá no dia 13/05/2015, às 9h, na sequencia da atribuição das aulas regulares; 6) De acordo com o § 1º do artigo 3º da Resolução SE 71/2014, o docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem cumprirá a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, ou seja, 19 aulas; 7) Na atribuição da carga horária do Projeto Apoio à Aprendizagem (19 aulas), aos docentes que já possuem aulas regulares atribuídas, deverá ser observado o limite máximo possível de aulas (32 aulas), bem como a compatibilização do horário das aulas regulares com o turno do PAA; Exemplo: aulas regulares (máximo 13) + PAA (19) = 32 aulas semanais 8) A carga horária do PAA é 19 aulas semanais, que poderá ser acrescida até 32 aulas semanais, correspondendo às atribuições de aulas regulares, aulas de apoio (reforço/recuperação), e/ou aulas eventuais, conforme a necessidade da unidade escolar; Exemplo: PAA (19) + aulas regulares (08) + aulas de apoio (2) + eventuais (3) = 32 aulas semanais 9) Na atribuição da carga horária das atividades de apoio escolar, ou das aulas eventuais, aos docentes que já possuem aulas regulares atribuídas (exemplo: 7 aulas), mais carga horária do PAA (19 aulas), deverá ser observado o limite máximo possível de aulas (32 aulas), bem como a compatibilização do horário das aulas regulares mais o turno do PAA com as aulas das atividades de apoio escolar ou aulas eventuais; Exemplo: Aulas regulares (7) + PAA (19) + aulas de apoio (2) + aulas eventuais (4) = 32 aulas semanais 10) O disposto nos itens 7, 8 e 9 deve ser observado nas situações de acumulação; 11) Na impossibilidade de compatibilização do horário da carga horária de PAA com as aulas regulares, aulas das atividades de apoio escolar e/ou aulas eventuais não deverá ser atribuída à carga horária incompatível; 12) A unidade escolar e a Diretoria de Ensino, independentemente da implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, deverão, em caráter obrigatório, continuar a atribuir, durante todo o ano letivo, as aulas do ensino regular, livres e/ou em substituição, que venham a surgir disponíveis na própria escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, na conformidade do que estabelece a legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas; 13) O docente PAA deverá proceder ao atendimento das demandas pedagógicas, substituição aos demais professores da unidade escolar, de qualquer disciplina, nas ocasionais ausências e também em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos), nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio; 14) O docente PAA, quando necessário, deverá desempenhar as atividades de apoio escolar (reforço/recuperação/Projeto Aventuras Currículo+), apenas para as disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, completando sua carga horária até o limite máximo de 32 aulas, porém essa atividade deve ser em turno diverso das atribuições do PAA, exceto para o Projeto Aventuras Currículo+ que poderá ser no mesmo turno ou turno diverso; 15) O docente PAA, na desnecessidade de atuar nas atividades de apoio escolar (reforço/recuperação/Projeto Aventuras Currículo +), deverá atuar como docente eventual observado o limite de 32 aulas, no mesmo turno ou em turno diverso das atribuições do PAA, desde que haja compatibilidade de horário. Miyoko Tanji Dirigente Regional de Ensino DER Lins