Questionário Autoavaliação (QAA) O QAA estará disponível para download no sítio da RFB e nele serão avaliados: ▪ Critérios de Elegibilidade: traduzem o grau de confiabilidade dos operadores e se relacionam a: ▪ Critérios de Segurança: são 8 critérios de cumprimento obrigatório e relacionados a: 1. Parceiros Comerciais: exigência de que os parceiros comerciais dos OEA adotem procedimentos para garantir a segurança da cadeia logística. 2. Controle das Unidades de Carga: garantia da inviolabilidade das unidades de carga quanto à introdução de materiais não autorizados e manuseio por pessoas não autorizadas. Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais Coordenação Geral de Administração Aduaneira [email protected] 3. Controle de Acesso Físico: restrição de acesso aos locais onde haja manuseio, armazenamento ou transporte de cargas destinadas à exportação. Por favor, visite nosso sítio na Internet: 4. Politicas de Recursos Humanos: adoção de política para inibir a contratação e a manutenção de pessoas que possam atentar contra a segurança da cadeia logística. dezembro de 2014 5. Procedimentos de Segurança: análise permanente dos riscos que possam comprometer a integridade das unidades de cargas. 6. Treinamento em Segurança e Conscientização de Ameaças: conscientização de ameaças que possam afetar a integridade da cadeia logística. 7. Segurança Física das Instalações: garantia da segurança física das instalações, mediante controle das áreas internas e externas. 8. Tecnologia da Informação: adoção de medidas que permitam proteger as informações contra acesso ou modificação não autorizados. www.receita.fazenda.gov.br “Nossa Visão é que o Brasil seja reconhecido como um líder mundial no controle e na gestão dos fluxos de comércio exterior por meio do seu Programa OEA em 2019.” Fases de Implementação Procedimento de Certificação e Monitoramento A implementação do Programa Brasileiro de OEA será feita em 3 fases:. Ernani Checcucci Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais Os procedimentos relativos à certificação compreendem, sequencialmente: ▪ OEA Segurança: o foco desta etapa é o fluxo de exportação. Os operadores econômicos autorizados receberão uma certificação com base no cumprimento dos requisitos de segurança definidos pelo Programa. O lançamento é em dezembro de 2014. Programa Brasileiro de OEA O Programa Brasileiro de OEA consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações, tanto em termos de segurança física da carga quanto ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras. O Programa é de adesão voluntária e objetiva, até 2019, atingir a meta de 50% (cinquenta por cento) das declarações de exportação e de importação registradas no por empresas certificadas OEA. Bons motivos para implementar o OEA no Brasil ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ OEA Conformidade: o foco é o fluxo de importação. Nesta etapa, ocorrerá a certificação baseada no cumprimento das normas e procedimentos aduaneiros, por meio da ampliação e revisão do Programa Linha Azul. Tem previsão de início para dezembro de 2015. Os operadores que optarem pela certificação conjunta do OEA Segurança e Cumprimento serão classificados como OEA Pleno. ▪ OEA Integrado: serão integrados ao Programa Brasileiro de OEA outros órgãos de Estado, como ANVISA e VIGIAGRO, visando à agilização, à simplificação e à integração dos procedimentos de controle do comércio exterior. A previsão de entrada em vigor é para dezembro de 2016. ▪ Autoavaliação: o requerente do Programa deverá responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA) e, sempre que possível, comprovar com documentos as suas respostas. ▪ Formalização da Solicitação de Certificação: o requerente deverá solicitar a abertura formal do processo e entregar o QAA preenchido junto com a documentação necessária para análise do pedido. ▪ Exame dos Requisitos de Admissibilidade: consiste na verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios abaixo descritos: Assinar Acordos de Reconhecimento Mútuo com outros países. Facilitar o comércio internacional legítimo e confiável. Melhorar a imagem do Brasil. Atrair investimentos à economia brasileira. Proteger a sociedade com maior eficiência. Aumentar a segurança nas operações de comércio exterior. Aprimorar os controles aduaneiros por meio da gestão de risco. Benefícios aos Operadores Econômicos ▪ Usufruir das vantagens e dos benefícios de futuros Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM). ▪ Utilizar de canal direto de comunicação entre o operador certificado OEA e a RFB para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa. ▪ Usufruir de reduzido percentual de cargas selecionadas para canais de conferência na exportação e, quando selecionado, ter processamento prioritário. ▪ Possuir prioridade para certificação na fase 2 do Programa Brasileiro de OEA. ▪ Utilizar a logomarca do Programa e ter sua participação no divulgada no sitio da RFB. ▪ Ser dispensado de exigências na habilitação ou aplicação de regimes aduaneiros especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação do OEA. ▪ Participar na formulação de alteração de legislação e procedimentos aduaneiros para o aperfeiçoamento do Programa. Planejamento de implementação Programa Brasileiro de OEA Quem Pode se Certificar? São passíveis de certificação os seguintes intervenientes: ▪ Importador e Exportador brasileiros; ▪ Depositário de Mercadoria sob Controle Aduaneiro; ▪ Operador Portuário e Aeroportuário; ▪ Transportador; ▪ Despachante Aduaneiro; ▪ Agente de Carga; ▪ Outros. ▪ Análise de Conformidade: tem finalidade de verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade e dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística. ▪ Certificação: após comprovado o cumprimento de todos requisitos e critérios, será expedido o Certificado de OEA, em reconhecimento à parceria Aduana-Empresa. ▪ Manutenção e Monitoramento: os Operadores Econômicos Autorizados estarão submetidos a acompanhamento quanto à manutenção dos requisitos e critérios exigidos para a certificação.