Questionário Autoavaliação (QAA)
O QAA estará disponível para download no sítio da
RFB e nele serão avaliados:
▪ Critérios de Elegibilidade: traduzem o grau de
confiabilidade dos operadores e se relacionam a:
▪ Critérios de Segurança: são 8 critérios de
cumprimento obrigatório e relacionados a:
1. Parceiros Comerciais: exigência de que os
parceiros comerciais dos OEA adotem procedimentos
para garantir a segurança da cadeia logística.
2. Controle das Unidades de Carga: garantia da
inviolabilidade das unidades de carga quanto à
introdução de materiais não autorizados e manuseio por
pessoas não autorizadas.
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais
Coordenação Geral de Administração Aduaneira
[email protected]
3. Controle de Acesso Físico: restrição de acesso aos
locais onde haja manuseio, armazenamento ou
transporte de cargas destinadas à exportação.
Por favor, visite nosso sítio na Internet:
4. Politicas de Recursos Humanos: adoção de política
para inibir a contratação e a manutenção de pessoas
que possam atentar contra a segurança da cadeia
logística.
dezembro de 2014
5. Procedimentos de Segurança: análise permanente
dos riscos que possam comprometer a integridade das
unidades de cargas.
6. Treinamento em Segurança e Conscientização de
Ameaças: conscientização de ameaças que possam
afetar a integridade da cadeia logística.
7. Segurança Física das Instalações: garantia da
segurança física das instalações, mediante controle das
áreas internas e externas.
8. Tecnologia da Informação: adoção de medidas que
permitam proteger as informações contra acesso ou
modificação não autorizados.
www.receita.fazenda.gov.br
“Nossa Visão é que o Brasil seja reconhecido como um líder
mundial no controle e na gestão dos fluxos de comércio exterior
por meio do seu Programa OEA em 2019.”
Fases de Implementação
Procedimento de Certificação e Monitoramento
A implementação do Programa Brasileiro de OEA será feita em 3 fases:.
Ernani Checcucci
Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais
Os procedimentos relativos à certificação compreendem,
sequencialmente:
▪ OEA Segurança: o foco desta etapa é o fluxo de exportação. Os
operadores econômicos autorizados receberão uma certificação com base
no cumprimento dos requisitos de segurança definidos pelo Programa. O
lançamento é em dezembro de 2014.
Programa Brasileiro de OEA
O Programa Brasileiro de OEA consiste na certificação dos
intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de
risco em suas operações, tanto em termos de segurança física da
carga quanto ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras.
O Programa é de adesão voluntária e objetiva, até 2019, atingir a
meta de 50% (cinquenta por cento) das declarações de exportação
e de importação registradas no por empresas certificadas OEA.
Bons motivos para implementar o OEA no Brasil
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▪ OEA Conformidade: o foco é o fluxo de importação. Nesta etapa,
ocorrerá a certificação baseada no cumprimento das normas e
procedimentos aduaneiros, por meio da ampliação e revisão do
Programa Linha Azul. Tem previsão de início para dezembro de 2015.
Os operadores que optarem pela certificação conjunta do OEA
Segurança e Cumprimento serão classificados como OEA Pleno.
▪ OEA Integrado: serão integrados ao Programa Brasileiro de OEA
outros órgãos de Estado, como ANVISA e VIGIAGRO, visando à
agilização, à simplificação e à integração dos procedimentos de controle
do comércio exterior. A previsão de entrada em vigor é para dezembro
de 2016.
▪ Autoavaliação: o requerente do Programa deverá
responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA) e, sempre
que possível, comprovar com documentos as suas respostas.
▪ Formalização da Solicitação de Certificação: o
requerente deverá solicitar a abertura formal do processo e
entregar o QAA preenchido junto com a documentação
necessária para análise do pedido.
▪ Exame dos Requisitos de Admissibilidade: consiste
na verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios
abaixo descritos:
Assinar Acordos de Reconhecimento Mútuo com outros países.
Facilitar o comércio internacional legítimo e confiável.
Melhorar a imagem do Brasil.
Atrair investimentos à economia brasileira.
Proteger a sociedade com maior eficiência.
Aumentar a segurança nas operações de comércio exterior.
Aprimorar os controles aduaneiros por meio da gestão de risco.
Benefícios aos Operadores Econômicos
▪ Usufruir das vantagens e dos benefícios de futuros Acordos de
Reconhecimento Mútuo (ARM).
▪ Utilizar de canal direto de comunicação entre o operador
certificado OEA e a RFB para esclarecimento de dúvidas
relacionadas ao Programa.
▪ Usufruir de reduzido percentual de cargas selecionadas para
canais de conferência na exportação e, quando selecionado, ter
processamento prioritário.
▪ Possuir prioridade para certificação na fase 2 do Programa
Brasileiro de OEA.
▪ Utilizar a logomarca do Programa e ter sua participação no
divulgada no sitio da RFB.
▪ Ser dispensado de exigências na habilitação ou aplicação de
regimes aduaneiros especiais que já tenham sido cumpridas no
procedimento de certificação do OEA.
▪ Participar na formulação de alteração de legislação e
procedimentos aduaneiros para o aperfeiçoamento do Programa.
Planejamento de implementação Programa Brasileiro de OEA
Quem Pode se Certificar?
São passíveis de certificação os seguintes intervenientes:
▪ Importador e Exportador brasileiros;
▪ Depositário de Mercadoria sob Controle Aduaneiro;
▪ Operador Portuário e Aeroportuário;
▪ Transportador;
▪ Despachante Aduaneiro;
▪ Agente de Carga;
▪ Outros.
▪ Análise de Conformidade: tem finalidade de verificar o
cumprimento dos critérios de elegibilidade e dos critérios de
segurança aplicados à cadeia logística.
▪ Certificação: após comprovado o cumprimento de todos
requisitos e critérios, será expedido o Certificado de OEA, em
reconhecimento à parceria Aduana-Empresa.
▪ Manutenção e Monitoramento: os Operadores
Econômicos
Autorizados
estarão
submetidos
a
acompanhamento quanto à manutenção dos requisitos e
critérios exigidos para a certificação.
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Programa Brasileiro de OEA - Receita Federal