POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Política Nacional de Resíduos Sólidos e Logística Reversa Cristina R. Wolter Sabino de Freitas Departamento Ambiental São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS O mundo será obrigado a se desenvolver de forma sustentável, ou seja, que preserve o meio ambiente, e as empresas deverão fazer o mesmo, por iniciativa própria ou por exigência legal (SHRIVASTAVA e HART, 1998). São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Instituída pela Lei 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto 7404/2010 São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS • Objetivos • Planos RS • PGRS • Logística Reversa • Acordos Setoriais • Responsabilidade Ambiental nas 3 esferas São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Pessoas Sujeitas à Lei (art.1º,§1º) • Pessoas Físicas ou Jurídicas • de direito público ou privado • responsáveis, direta ou indiretamente, pela resíduos sólidos geração de • e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: • não geração • redução • reutilização • reciclagem • tratamento dos resíduos sólidos e • disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS OBJETIVOS DA PNRS • proteção da saúde pública e da qualidade ambiental • padrões sustentáveis de produção e consumo • adoção de tecnologias limpas – minimizar os Impactos Ambientais • redução do volume e periculosidade dos Resíduos Perigosos • incentivo à reciclagem • gestão integrada dos Resíduos Sólidos • integração dos catadores nas ações que envolvam a responsabilidade pelociclo de vida dos produtos São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS • capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos • prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis • estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS • Plano Nacional de Resíduos Sólidos • Planos Estaduais de Resíduos Sólidos • Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos • Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PGRS • resíduos dos serviços públicos de saneamento básico • resíduos industriais • resíduos de serviços de saúde • resíduos de mineração • estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos • construção civil • responsáveis por portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira • atividades agrossilvopastoris – se exigido licenciador competente São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br pelo órgão POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PGRS – conteúdo mínimo • descrição do empreendimento • diagnostico dos resíduos gerados – origem, volume, caracterização e passivos ambientais que possam gerar • explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento • definição dos procedimentos operacionais sob cada etapa • identificação soluções consorciadas com outros geradores • ações preventivas e corretivas em caso de acidentes • metas e procedimentos para minimizar a resíduos, reutilização e reciclagem São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br geração dos POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PGRS • Necessidade de manter informações completas e atualizadas sobre o PGRS de responsabilidade das empresas aos órgãos municipais e ao licenciador do SISNAMA • Documento integrante e indispensável ao ambiental São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br licenciamento POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida do produto: • Deverá ser implementada de forma individual e encadeada • Abrange fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos RS • Compatibiliza interesses econômicos e sociais da gestão empresarial e ambiental – estratégias sustentáveis • Reduz a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA • Estimula produção e consumo de materiais recicláveis • Incentiva as boas práticas de responsabilidade socioambiental • Responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes: Investimento no desenvolvimento, fabricação e colocação no mercado de produtos: • Cuja fabricação gere menor numero de resíduos sólidos possível • Sejam aptos à reutilização, reciclagem ou outra forma de destinação ambientalmente adequada, pós consumo São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA • Divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados aos respectivos produtos São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EMBALAGENS • devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem • restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto • projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm • recicladas, se a reutilização não for possível São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS LOGÍSTICA REVERSA Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS LOGÍSTICA REVERSA São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte pilhas e baterias pneus óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista produtos eletroeletrônicos e seus componentes | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ACORDO SETORIAL Ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ACORDOS SETORIAIS – CONTEÚDO MÍNIMO • Indicação dos produtos e embalagens objeto do acordo setorial • Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se insere • Forma de operacionalização da LR • Contratação de entidades, cooperativas ou outras formas de associação de catadores • Órgãos públicos nas ações propostas, quando estes se encarregarem de alguma etapa da logística a ser implantada • Definição das formas de participação do consumidor • Metas a serem alcançadas pela LR São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESPONSABILIDADE CIVIL – Objetiva, solidária e compartilhada RESPONSABILIDADE CRIMINAL • Causar poluição por lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Pena reclusão, de um a cinco anos • Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos • Abandonar os produtos ou substâncias referidos ou utilizá-los em desacordo com as normas ambientais ou de segurança • Manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA Decreto nº 6.514/2008 • Causar poluição, lançar resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos, deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) • Importar resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como os resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação - Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS LIXÕES X ATERROS A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implementada em até 04 anos da publicação da Lei 12.305, ou seja, à partir de agosto de 2014 não mais poderá haver lixões no Brasil São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS NO BRASIL Aterro de resíduos especiais 7% Usinas de reciclagem 5% Incineração 3% Aterro sanitário 13% Céu aberto 55% Aterro controlado 17% São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Obrigada!!! Cristina R. Wolter Sabino de Freitas Coordenadora de Direito Ambiental [email protected] (55 11) 2165-2026 São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte | www.rayesfagundes.com.br POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar São Paulo – SP – 01009-000 Tel: (55 11) 2165-2022 Fax: (55 11) 2165-2000 Rua da Assembléia, 10 – Cj. 31089 Rio de Janeiro – RJ – 20011-901 Tel/Fax: (55 21) 2221-5470 São Paulo - Rio de Janeiro - Belo Horizonte Av. do Contorno, 7.069 – Sl. 102 Belo Horizonte – MG - 30110-044 Tel: (55 31) 3318-6563 Fax: (55 31)3317-9757 | www.rayesfagundes.com.br