IBAMA REGULAMENTA O CADASTRO NACIONAL DE OPERADORES DE RESÍDUOS PERIGOSOS – CNORP No dia 30 de janeiro foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa do IBAMA nº 1, de 25 de janeiro de 2013, que regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), estabelece sua integração com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF-APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA), e ainda define os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos. De acordo com a Instrução Normativa, pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, no âmbito das atividades potencialmente poluidoras descritas no anexo I da IN, são obrigadas a se inscreverem no CNORP. As informações sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos (definidas no Anexo III da IN) deverão ser prestadas ao Ibama, via Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) pelos geradores, transportadores, armazenadores e destinadores de resíduos sólidos perigosos. Os prazos e periodicidades da prestação das informações serão os mesmos previstos para o RAPP. O número de inscrição utilizado no CNORP será o mesmo número do CTF-APP. Pessoas físicas e jurídicas obrigadas à inscrição no CNORP que não a realizarem, estarão sujeitas à infração descrita no art. 76 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: [email protected]. Av. do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 - www.fiemg.com.br