IBAMA REGULAMENTA O CADASTRO NACIONAL DE OPERADORES
DE RESÍDUOS PERIGOSOS – CNORP
No dia 30 de janeiro foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa do IBAMA nº
1, de 25 de janeiro de 2013, que regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos
Perigosos (CNORP), estabelece sua integração com o Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras (CTF-APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e
Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA), e ainda define os procedimentos
administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos
sólidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos.
De acordo com a Instrução Normativa, pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e
operação de resíduos perigosos, no âmbito das atividades potencialmente poluidoras descritas
no anexo I da IN, são obrigadas a se inscreverem no CNORP.
As informações sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento,
destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos (definidas no Anexo III da IN) deverão ser
prestadas ao Ibama, via Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)
pelos geradores, transportadores, armazenadores e destinadores de resíduos sólidos
perigosos. Os prazos e periodicidades da prestação das informações serão os mesmos
previstos para o RAPP.
O número de inscrição utilizado no CNORP será o mesmo número do CTF-APP.
Pessoas físicas e jurídicas obrigadas à inscrição no CNORP que não a realizarem, estarão
sujeitas à infração descrita no art. 76 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail:
[email protected].
Av. do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 - www.fiemg.com.br
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