“SOMOS RESPONSÁVEIS PELO AMANHÔ – LEI MARIA DA PENHA Débora Aparecida dos SANTOS, [email protected] Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO Vanessa Luciana ZANLORENSI, [email protected] Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO Orientadora: Laura Rinaldi de QUADROS, [email protected] Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO As agressões contra as mulheres é uma questão histórica e cultural, e vêm afetando crianças, adolescentes, jovens e mulheres adultas, independente de nacionalidade, cor, religião, etnia, condição social ou opção sexual. É um problema freqüente de morbidade, atingindo principalmente mulheres em idade reprodutiva, provocando assim, um aumento do número de vítimas de violência doméstica e familiar que procura ajuda, seja no âmbito da justiça ou da saúde, e que muitas vezes, está sujeita à outra violência. O gênero implica nas relações sociais do sexo e o modo como nos tornamos homens e mulheres na sociedade. As diferenças biológicas se transformam em desigualdades socais. A violência de gênero contra a mulher é resquício do patriarcado, portanto, é uma construção sócio-cultural. A violência domestica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos e um fenômeno de caráter multidimensional, que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas esferas da vida social (educação, trabalho, saúde, segurança publica, assistência social, entre outras). Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes á pessoa humana, sendo-lhe asseguradas às oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. O espaço doméstico que estava destinado exclusivamente à mulher era inatingível. Isso gerou um sentimento de impunidade pela violência doméstica, como se o que acontecesse dentro da casa não interessasse a ninguém. A autoridade do marido nos moldes da família patriarcal permitia o direito de dispor do corpo, da saúde e até da vida da sua esposa. Essa autoridade do homem/marido sempre foi respeitada de forma que a Justiça parava na porta do lar, e a polícia sequer podia prender o agressor em flagrante. Após um longo trajeto de sofrimento e desespero, surge uma mulher que enfrentou tudo e todos para garantir seus direitos: Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em , por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocussão e afogamento. Seu marido só recebeu a punição depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado. Sua perseverança na luta pelo fim da violência acarretou a instituição da Lei Maria da Penha, que inovou o conceito de família, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher., alem de ser considerada um marco na proteção da família e um resgate da cidadania feminina, na medida em que a mulher ficará a salvo do agressor sem ter que correr o risco de encontrá-lo no dia seguinte e sofrer conseqüências ainda piores, sendo assim, poderá denunciar as agressões sofridas sem maiores receios. Antes da Lei os poucos casos em que ocorriam à punição do agressor, este era geralmente condenado a entregar uma cesta básica a alguma instituição filantrópica não relacionada com a defesa da mulher, desvirtuando então, o caráter educativo da pena e gerando um sentimento cada vez maior de impunidade. Portanto, esse Projeto de Responsabilidade Social: “Somos Responsáveis Pelo Amanhã”, tem o intuito de rediscutir algumas temáticas femininas através da Lei Maria da Penha. Sua prioridade é inibir a violência e resgatar a cidadania da mulher que já está sofrendo os agravos físicos, psicológicos e sociais decorrentes da agressão do gênero doméstico e familiar. O mesmo está sendo desenvolvido através de intervenções extencionistas, em locais indicados pela Secretaria do Bem Estar Social, por meio de palestras, através da utilização de recursos áudio-visual (notebook, data-show, dvd, vídeo, entre outros). O material baseia-se num acervo de artigos e documentações (livros, revistas, Internet, filmes, documentários e entrevistas). Em virtude do tema, há a participação de um advogado que proporciona esclarecimentos jurídicos e criminais, no que diz respeito aos principais direitos e recomendações que a Lei determina. Por fim, a Clínica de Psicologia da UNICENTRO se colocou a disposição, no sentido de oferecer assistência as mulheres que necessitam de acompanhamento psicológico. Espera-se que, com este projeto, a população feminina iratiense conheça a eficácia da Lei e proteja-se denunciando os agressores com o intuito de valorizar a paz familiar.