Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 RESOLUÇÃO Nº 383-GR/UNICENTRO, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera, ad referendum do COU, os artigos 3º e 8º, da Resolução nº 64–GR/UNICENTRO, de 7 de abril de 2014. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Protocolo nº 5.238, de 26 de maio de 2015, e nos termos do art. 9°, inciso XV, do Regimento da UNICENTRO, RESOLVE: Art. 1º Alterar, ad referendum do COU, os artigos 3º e 8º, da Resolução nº 64–GR/ UNICENTRO, de 7 de abril de 2014, que estabelece critérios, para regulamentação e implantação do Sistema de Cotas Sociais no Sistema de Seleção Unificada, SISU, e nos Processos Seletivos para cursos na modalidade de ensino a distância, ofertados pela UNICENTRO, para candidatos oriundos de Instituições Públicas de Ensino, que passam a vigorar conforme segue: "Art. 3º O Sistema de Cotas Sociais da UNICENTRO, a que se refere o art. 1º, destina-se aos alunos que: "I – tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições públicas de ensino ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio, ENEM, ou do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos, ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas de ensino; "II – não possuam curso superior; "III – não estejam cursando curso superior; "IV – não estejam com matrícula trancada em curso superior". “Art. 8º Os candidatos classificados no Sistema de Seleção Unificada, SISU, e nos Processos Seletivos para as vagas do Sistema de Cotas Sociais comprovam, no ato de confirmação da matrícula, que atendem aos critérios estabelecidos nos incisos I, II, III e IV, do artigo 3º. “§ 1º Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada a ocupação indevida da vaga ou que os documentos comprobatórios exigidos neste artigo não são legítimos ou idôneos, ou ainda que não confirmem que o candidato tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública, a matrícula é cancelada. "§ 2º Caso seja constatada a ocorrência de alguma das situações previstas no parágrafo anterior após o aluno ter concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela UNICENTRO”. Art. 2º Revoga-se o art. 2º, da Resolução nº 1-GR/UNICENTRO, de 7 de janeiro de 2015. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Certifico que este Documento foi publicado em local de costume nesta Reitoria no dia _____/_____/______ ________________________________ Secretaria de Gabinete. Prof. Dr. Aldo Nelson Bona, Reitor. 1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR