“SOMOS RESPONSÁVEIS PELO AMANHÔ – LEI MARIA DA PENHA
Débora Aparecida dos SANTOS, [email protected]
Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO
Vanessa Luciana ZANLORENSI, [email protected]
Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO
Orientadora:
Laura Rinaldi de QUADROS, [email protected]
Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO
As agressões contra as mulheres é uma questão histórica e cultural, e vêm afetando
crianças, adolescentes, jovens e mulheres adultas, independente de nacionalidade,
cor, religião, etnia, condição social ou opção sexual. É um problema freqüente de
morbidade, atingindo principalmente mulheres em idade reprodutiva, provocando
assim, um aumento do número de vítimas de violência doméstica e familiar que
procura ajuda, seja no âmbito da justiça ou da saúde, e que muitas vezes, está
sujeita à outra violência. O gênero implica nas relações sociais do sexo e o modo
como nos tornamos homens e mulheres na sociedade. As diferenças biológicas se
transformam em desigualdades socais. A violência de gênero contra a mulher é
resquício do patriarcado, portanto, é uma construção sócio-cultural. A violência
domestica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos
direitos humanos e um fenômeno de caráter multidimensional, que requer a
implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas esferas da vida social
(educação, trabalho, saúde, segurança publica, assistência social, entre outras).
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda,
cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes
á pessoa humana, sendo-lhe asseguradas às oportunidades e facilidades para viver
sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,
intelectual e social. O espaço doméstico que estava destinado exclusivamente à
mulher era inatingível. Isso gerou um sentimento de impunidade pela violência
doméstica, como se o que acontecesse dentro da casa não interessasse a ninguém.
A autoridade do marido nos moldes da família patriarcal permitia o direito de dispor
do corpo, da saúde e até da vida da sua esposa. Essa autoridade do homem/marido
sempre foi respeitada de forma que a Justiça parava na porta do lar, e a polícia
sequer podia prender o agressor em flagrante. Após um longo trajeto de sofrimento
e desespero, surge uma mulher que enfrentou tudo e todos para garantir seus
direitos: Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida pelo marido durante seis
anos. Em , por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo
deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocussão e afogamento. Seu marido
só recebeu a punição depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos
em regime fechado. Sua perseverança na luta pelo fim da violência acarretou a
instituição da Lei Maria da Penha, que inovou o conceito de família, criando
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher., alem de
ser considerada um marco na proteção da família e um resgate da cidadania
feminina, na medida em que a mulher ficará a salvo do agressor sem ter que correr
o risco de encontrá-lo no dia seguinte e sofrer conseqüências ainda piores, sendo
assim, poderá denunciar as agressões sofridas sem maiores receios. Antes da Lei
os poucos casos em que ocorriam à punição do agressor, este era geralmente
condenado a entregar uma cesta básica a alguma instituição filantrópica não
relacionada com a defesa da mulher, desvirtuando então, o caráter educativo da
pena e gerando um sentimento cada vez maior de impunidade. Portanto, esse
Projeto de Responsabilidade Social: “Somos Responsáveis Pelo Amanhã”, tem o
intuito de rediscutir algumas temáticas femininas através da Lei Maria da Penha.
Sua prioridade é inibir a violência e resgatar a cidadania da mulher que já está
sofrendo os agravos físicos, psicológicos e sociais decorrentes da agressão do
gênero doméstico e familiar. O mesmo está sendo desenvolvido através de
intervenções extencionistas, em locais indicados pela Secretaria do Bem Estar
Social, por meio de palestras, através da utilização de recursos áudio-visual
(notebook, data-show, dvd, vídeo, entre outros). O material baseia-se num acervo de
artigos e documentações (livros, revistas, Internet, filmes, documentários e
entrevistas). Em virtude do tema, há a participação de um advogado que
proporciona esclarecimentos jurídicos e criminais, no que diz respeito aos principais
direitos e recomendações que a Lei determina. Por fim, a Clínica de Psicologia da
UNICENTRO se colocou a disposição, no sentido de oferecer assistência as
mulheres que necessitam de acompanhamento psicológico. Espera-se que, com
este projeto, a população feminina iratiense conheça a eficácia da Lei e proteja-se
denunciando os agressores com o intuito de valorizar a paz familiar.
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SOMOS RESPONSÁVEIS PELO AMANHÃ - Anais