SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
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processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
1 / 149
SUMÁRIO
1.1
Cargo: Auxiliar Operacional ................................................................... 7
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.2
Cargo: Assistente Administrativo ........................................................ 11
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.3
Missão do Cargo .......................................................................................................... 40
Competência Necessária ............................................................................................ 41
Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 48
Cargo: Consultor I ................................................................................ 49
1.6.1
1.6.2
1.6.3
1.7
Missão do Cargo .......................................................................................................... 31
Competência Necessária ............................................................................................ 32
Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 39
Cargo: Analista de Área ........................................................................ 40
1.5.1
1.5.2
1.5.3
1.6
Missão do Cargo .......................................................................................................... 22
Competência Necessária ............................................................................................ 23
Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 30
Cargo: Analista de Fiscalização ........................................................... 31
1.4.1
1.4.2
1.4.3
1.5
Missão do Cargo .......................................................................................................... 11
Competência Necessária ............................................................................................ 12
Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 21
Cargo: Agente de Fiscalização ........................................................... 22
1.3.1
1.3.2
1.3.3
1.4
Missão do Cargo ............................................................................................................ 7
Competência Necessária .............................................................................................. 8
Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 10
Missão do Cargo .......................................................................................................... 49
Competência Necessária ............................................................................................ 50
Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 52
Cargo: Consultor II ................................................................................ 53
1.7.1
1.7.2
1.7.3
Missão do Cargo .......................................................................................................... 53
Competência Necessária ............................................................................................ 54
Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 58
Elaborado/revisado por:
______________________
Virgínia Coradini Curado
Aprovado para uso:
18/12/2013
Data
____________________
Gerson de Almeida Taguatinga
18/12/2013
Data
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IDENTIFICAÇÃO
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10
2 / 149
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES ........................................................ 59
1.8
PRESIDÊNCIA .......................................................................................... 60
1.8.1
1.8.2
1.8.3
1.9
Função: Presidente ..................................................................................................... 60
Função: Secretário - Presidência ............................................................................... 63
Função: Motorista - Presidência................................................................................. 64
ASSESSORIA ESPECIALIZADA .................................................................. 65
1.9.1
1.9.2
1.9.3
1.9.4
1.9.5
1.9.6
Função: Assessor Especializado – Ouvidoria ........................................................... 65
Função: Assessor Especializado - Planejamento ..................................................... 65
Função: Assessor Especializado - GesPública ......................................................... 66
Função: Assessor Especializado – Relações Institucionais .................................... 67
Função: Assessor Especializado – Crea Júnior ....................................................... 68
Função: Assistente – Assessoria Especializada ....................................................... 69
1.10 COORDENADORIA DE GABINETE .............................................................. 70
1.10.1
1.10.2
1.10.3
1.10.4
1.10.5
Função: Coordenador de Gabinete ............................................................................ 70
Função: Assessor – Parlamentar ............................................................................... 71
Função: Assessor – Engenharia e Agronomia Pública ............................................ 71
Função: Assessor – Entidades .................................................................................. 72
Função: Secretário - Gabinete .................................................................................... 73
1.11 COORDENADORIA DE CONTROLADORIA................................................... 74
1.11.1
1.11.2
1.11.3
1.11.4
Função: Coordenador de Controladoria .................................................................... 74
Função: Assessor - Controle Contábil ....................................................................... 75
Função: Assessor - Controle Técnico ........................................................................ 75
Função: Assistente - Controladoria ........................................................................... 76
1.12 COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .......................................... 77
1.12.1
1.12.2
1.12.3
1.12.4
1.12.5
Função: Coordenador de Comunicação Social ......................................................... 77
Função: Assessor - Imprensa ..................................................................................... 78
Função: Assessor – Cerimonial e Eventos ................................................................ 79
Função: Assessor – Publicidade ................................................................................ 80
Função: Assistente – Comunicação Social ............................................................... 82
1.13 COORDENADORIA DE APOIO AO COLEGIADO ........................................... 84
1.13.1
1.13.2
1.13.3
1.13.4
Função: Coordenador de Apoio ao Colegiado .......................................................... 84
Função: Assessor – Apoio ao Colegiado................................................................... 85
Assessor Técnico – Apoio ao Colegiado ................................................................... 85
Função: Assistente – Apoio ao Colegiado................................................................. 86
1.14 COORDENADORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .............................. 88
1.14.1
1.14.2
1.14.3
Função: Coordenador da Tecnologia da Informação................................................ 88
Função: Assessor - Tecnologia da Informação ......................................................... 89
Função: Assistente – Tecnologia da Informação .................................................... 90
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3 / 149
1.15 COORDENADORIA TÉCNICA ..................................................................... 91
1.15.1
1.15.2
1.15.3
Função: Coordenador Técnico .................................................................................. 91
Função: Assessor Técnico ........................................................................................ 92
Função: Assistente – Técnico ................................................................................... 93
1.16 COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO ............................................................ 94
1.16.1
1.16.2
1.16.3
Função: Coordenador de Educação........................................................................... 94
Função: Assessor - Educação ................................................................................... 95
Função: Assistente - Educação ................................................................................. 96
1.17 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS .............................................. 97
1.17.1
Função: Gestor de Gestão de Pessoas ...................................................................... 97
1.17.2
Função: Assessor – Gestão de Pessoas ................................................................... 98
1.17.3
Função: Secretário – Gestão de Pessoas .................................................................. 98
1.17.4
ÁREA: PESSOAL ......................................................................................................... 99
1.17.4.1 Função: Líder de Área ........................................................................................ 99
1.17.4.2 Função: Assistente - Pessoal .......................................................................... 100
1.17.5
ÁREA: DESENVOLVIMENTO PESSOAL .................................................................. 100
1.17.5.1 Função: Líder de Área ..................................................................................... 100
1.17.5.2 Função: Assistente – Desenvolvimento Pessoal........................................... 101
1.18 DEPARTAMENTO JURÍDICO .................................................................... 103
1.18.1
Função: Gestor Jurídico ........................................................................................... 103
1.18.2
Função: Assessor – Jurídico .................................................................................... 104
1.18.3
Função: Secretário - Jurídico ................................................................................... 104
1.18.4
ÁREA: EXECUÇÃO FISCAL ...................................................................................... 105
1.18.4.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 105
1.18.4.2 Função: Assessor – Execução Fiscal............................................................. 106
1.18.4.3 Função: Assistente – Execução Fiscal............................................................ 106
1.18.5
ÁREA: COBRANÇA ................................................................................................... 107
1.18.5.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 107
1.18.5.2 Função: Assistente - Cobrança........................................................................ 108
1.18.6
ÁREA: ACOMPANHAMENTO JURÍDICO ................................................................. 109
1.18.6.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 109
1.18.6.2 Função: Assessor de Acompanhamento Jurídico. ....................................... 110
1.18.6.3 Função: Assistente – Acompanhamento Jurídico.......................................... 111
1.19 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO ................................... 112
1.19.1
Função: Gestor Administrativo / Financeiro ............................................................ 112
1.19.2
Função: Assessor - Administrativo / Financeiro ..................................................... 112
1.19.3
Função: Secretário – Administrativo / Financeiro ................................................... 113
1.19.4
ÁREA: CONTABILIDADE ........................................................................................... 114
1.19.4.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 114
1.19.4.2 Função: Assessor - Contabilidade .................................................................. 115
1.19.4.3 Função: Assistente - Contabilidade ................................................................ 116
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1.19.5
ÁREA: LICITAÇÕES E COMPRAS ............................................................................ 116
1.19.5.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 116
1.19.5.2 Função: Assistente – Licitação e Compras.................................................... 117
1.19.6
Área: SERVIÇOS GERAIS ......................................................................................... 118
1.19.6.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 118
1.19.6.2 Função: Assistente – Serviços Gerais ............................................................ 118
1.19.6.3 Função: Assistente - Manutenção .................................................................. 119
1.19.6.4 Função: Auxiliar - Copa .................................................................................... 120
1.19.6.5 Função: Auxiliar - Motorista ............................................................................. 120
1.19.7
Área: FINANCEIRA .................................................................................................... 121
1.19.7.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 121
1.19.7.2 Função: Assistente - Financeiro ...................................................................... 122
1.19.8
ÁREA: RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS .................................................. 122
1.19.8.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 122
1.19.8.2 Função: Assistente – Recursos Materiais e Patrimoniais.............................. 123
1.19.8.3 Função: Assistente - Arquivo Geral ................................................................ 123
1.19.8.4 Função: Auxiliar – Arquivo............................................................................... 124
1.20 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ....................................................... 125
1.20.1
Função: Gestor de Fiscalização ............................................................................... 125
1.20.2
Função: Assessor – Departamento Fiscalização .................................................... 126
1.20.3
Função: Secretário – Fiscalização ........................................................................... 127
1.20.4
Área: FISCALIZAÇÃO GEOPROCESSADA .............................................................. 127
1.20.4.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 127
1.20.4.2 Função: Agente de Fiscalização ..................................................................... 128
1.20.4.3 Função: Analista – Fiscalização ...................................................................... 129
1.20.4.4 Função: Assessor - Fiscalização Geoprocessada.......................................... 129
1.20.4.5 Função: Assistente – Fiscalização Geoprocessada ....................................... 130
1.20.5
Área: ACOMPANHAMENTO DE INFRAÇÃO ............................................................. 131
1.20.5.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 131
1.20.5.2 Função: Assistente – Acompanhamento de Infração .................................... 132
1.20.6
Área: ANÁLISE DE PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO ............................................... 132
1.20.6.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 132
1.20.6.2 Função: Assessor – Análise de Processo de Fiscalização............................ 133
1.20.6.3 Função: Assistente – Análise de Processo de Fiscalização.......................... 134
1.21 DEPARTAMENTO DE INSPETORIAS ......................................................... 135
1.21.1
Função: Gestor de Inspetorias ................................................................................. 135
1.21.2
Função: Assessor - Inspetorias................................................................................ 136
1.21.3
Função: Secretário - Inspetoria ................................................................................ 136
1.21.4
ÁREA: CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL ........................................ 137
1.21.4.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 137
1.21.4.2 Função: Assistente – Controle Administrativo e Processual ........................ 138
1.21.4.3 Função: Assistente - Inspetorias ..................................................................... 138
1.22 DEPARTAMENTO DE REGISTRO.............................................................. 139
1.22.1
Função: Gestor de Registro ...................................................................................... 139
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IDENTIFICAÇÃO
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1.22.2
Função: Assessor - Registro .................................................................................... 139
1.22.3
Função: Secretário - Registro ................................................................................... 140
1.22.4
Área: ANÁLISE DE PROCESSO DE REGISTRO...................................................... 141
1.22.4.1 Função: Líder de Área ..................................................................................... 141
1.22.4.2 Função: Assessor – Análise de Processo de Registro ................................. 141
1.22.4.3 Função: Assistente – Análise de Processo de Registro ............................... 142
1.22.5
Área: REGISTRO ........................................................................................................ 142
1.22.5.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 142
1.22.5.2 Função: Assistente – Registro ......................................................................... 143
1.22.6
Área: ATENDIMENTO ................................................................................................ 144
1.22.6.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 144
1.22.6.2 Função: Assistente - Atendimento .................................................................. 144
1.22.7
Área: ACERVO TÉCNICO .......................................................................................... 145
1.22.7.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 145
1.22.7.2 Função: Assistente – Acervo Técnico ............................................................. 146
1.23 GESTÃO DA QUALIDADE ........................................................................ 148
1.23.1
1.23.2
1.23.3
Função: Representante da Direção .......................................................................... 148
Função: Comitê da Qualidade .................................................................................. 148
Função: Auditor interno da Qualidade ..................................................................... 149
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Por definição “Cargo” indica a posição hierárquica que o profissional será contratado no Crea-GO. É
aquela registrada no contrato de trabalho.
As nomenclaturas constam do quadro demonstrativo, a seguir:
CARGOS OPERACIONAIS / ADMINISTRATIVOS:
NOMENCLATURA
Auxiliar Operacional
Assistente Administrativo
Agente de Fiscalização
Analista de Fiscalização
Analista de Área
CARGOS COMISSIONADOS:
NOMENCLATURA
Consultor I
Consultor II
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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1.1 Cargo: Auxiliar O peraci onal
1.1.1
Missão do Cargo

Executar atividades de rotina operacional garantindo que estas aconteçam dentro das normas e
políticas estabelecidas, atuando de acordo com orientações de sua liderança imediata;

Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Missão, Visão e
Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao
público em geral;

Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;

Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
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IDENTIFICAÇÃO
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PERFIL PROFISSIONAL
1.1.2
Competência Necessária
 a. Treinamento
 Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi
lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das
Competências/Habilidades para Desempenho de Função”.
b. Conhecimento/ Experiência
FUNÇÃO
LOTAÇAO
QUE
EDUCAÇÃO
CONHECIMENTO
Auxiliar –
Arquivo
Ensino
fundamental
completo
Informática básica
Não é exigido
experiência
Auxiliar – Copa
Ensino
fundamental
completo
Serviços de copa.
Não é exigido
experiência
Auxiliar –
Motorista
Ensino
fundamental
completo
Direção defensiva e
primeiros socorros
PODERÁ
EXPERIÊNCIA
EXERCER
Departamento
Administrativo/
Financeiro
Área de
Recursos
Materiais e
Patrimoniais
Área de
Serviços
Gerais
01 ano de
habilitação nas
categorias A, B e
D.
c. Habilidades
Considerando que o provimento deste cargo somente é possível mediante a realização de concurso
público, o Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação e efetivação de novos
colaboradores, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue:
c.1 Habilidades requeridas na contratação
O ingresso de novos colaboradores será mediante aprovação em concurso público, que avaliará
habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado abrangendo:

Compreensão;

Aplicação;

Análise;

Síntese;
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
Capacidade de raciocínio.

Direção veicular para o cargo “Auxiliar – Motorista”
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c.2 Habilidades requeridas na efetivação
O colaborador, aprovado em concurso público, será efetivado definitivamente após a avaliação
positiva de suas habilidades, no período probatório de 90 dias da contratação, nos itens abaixo
relacionados:

Adaptação;

Grau de interesse;

Relacionamento interpessoal; e

Capacidade de aprendizagem.
c.3 Habilidades requeridas para o desempenho da função
O colaborador efetivo do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades avaliadas
anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo atual, e média
superior a oito para ser candidato a promoção horizontal. As habilidades que serão avaliadas são as
seguintes:
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os
processos e rotinas de trabalho.
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao
trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade.
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de
eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de
qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a
execução das atividades e atender as necessidades de serviço
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade.
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional
participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a
consecução dos objetivos.
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho,
assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade.
Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes,
atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais.
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DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário,
como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações
no exercício de suas atividades diárias.
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme,
cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes.
1.1.3

Font e de recrutamento e sel eção para o cargo:
Concurso público
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1.2
1.2.1
IDENTIFICAÇÃO
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11 / 149
Cargo: Assistente Administrativo
Missão do Cargo
 Desenvolver atividades de apoio administrativo, atendimento, controle, organização e execução,
relacionadas à sua área de atuação, garantindo que essas atividades aconteçam dentro das normas e
políticas estabelecidas, atuando de acordo com orientações de sua liderança imediata;
 Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Missão, Visão e
Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao
público em geral;
 Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;

Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
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PERFIL PROFISSIONAL
1.2.2
Competência Necessária
 a. Treinamento
 Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi
lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das
Competências/Habilidades para Desempenho de Função”.
b, Conhecimento/ Experiência
FUNÇÃO QUE
LOTAÇAO
PODERÁ
EDUCAÇÃO
CONHECIMENTO
EXPERIÊNCIA
Secretário – Presidência
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Coordenador de
Controladoria
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
02 anos como servidor
efetivo do Conselho
Assessor – Controle
Contábil
Superior completo em
Ciências Contábeis
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor – Controle
Técnico
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assistente –
Controladoria
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Coordenador de
Comunicação Social
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor - Imprensa
Superior completo em
Comunicação Social
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor – Cerimonial e
Eventos
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor - Publicidade
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assistente –
Comunicação Social
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Coordenador de Apoio
ao Colegiado
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Assessor – Apoio ao
Superior completo
Legislação do Sistema
EXERCER
PRESIDÊNCIA
COORDENADORIA DE
CONTROLADORIA
COORDENADORIA DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
COORDENADORIA DE
APOIO AO
COLEGIADO
Não é exigido
experiência
Não é exigido
experiência
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
01 ano como servidor do
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processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
Colegiado
COORDENADORIA DE
GABINETE
COORDENADORIA DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
13 / 149
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Conselho ou de registro
profissional
Não é exigido
experiência
Assistente – Apoio ao
Colegiado
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Coordenador de
Gabinete
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Assessor de Entidades
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor Parlamentar
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor de Engenharia
e Agronomia Pública
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Secretário - Gabinete
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Coordenador de
Tecnologia da
Informação
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho ou em
Tecnologia da
Informação
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática avançada.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor – Tecnologia
da Informação
Superior completo em
Tecnologia da
Informação
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática avançada.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assistente – Suporte e
Manutenção
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Assistente – Técnico
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Assessor – Técnico
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assistente – Educação
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Assessor – Educação
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor Especializado
– Ouvidoria
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
02 anos como
funcionário efetivo do
Conselho
COORDENADORIA
TÉCNICA
COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA OUVIDORIA
IDENTIFICAÇÃO
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
Não é exigido
experiência
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA PLANEJAMENTO
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA GESPÚBLICA
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA –
CREA JUNIOR
DEPTO
ADMINISTRATIVO /
FINANCEIRO
Área de Contabilidade
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
14 / 149
Assistente – Assessoria
Especializada Ouvidoria
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Assessor Especializado
– Planejamento
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assistente – Assessoria
Especializada
Planejamento
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Assessor Especializado
– GesPública
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assistente – Assessoria
Especializada
GesPública
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Assessor Especializado
- Relações
Institucionais
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assistente – Assessoria
Relações Institucionais
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Assessor Especializado
Crea Júnior
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assistente – Assessoria
Crea Junior
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Assessor Administrativo/
Financeiro
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Secretário –
Adm/Financeiro
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Líder de Área
Superior completo em
Ciências Contábeis
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assessor –
Contabilidade
Superior completo em
Ciências Contábeis
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Legislação do Sistema
Assistente Contabilidade
Ensino médio completo
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente – Financeiro
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Não é exigido
experiência
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Área Financeira
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional

Não é exigido
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
15 / 149
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Superior Completo
Lei nº 8.666/93; Informática
intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assistente – Licitação e
Compras
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assistente – Recursos
Materiais e Patrimoniais
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
Assistente – Serviços
Gerais
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Assistente –
Manutenção
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Manutenção em
instalações; Informática
básica
Não é exigido
experiência
Assessor – Gestão de
Pessoas
Superior Completo
Legislação trabalhista,
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
Secretário – Gestão de
Pessoas
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Líder de Área
Superior Completo
Legislação trabalhista,
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
Assistente – Pessoal
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional em
áreas de
Área de Licitação e
Compras
Área de Recursos
Materiais e
Patrimoniais
Área de Serviços
Gerais
experiência
DEPTO DE GESTÃO
DE PESSOAS

Não é exigido
experiência
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional

Não é exigido
experiência
Área de Pessoal
Área de
Desenvolvimento
Pessoal
Líder de Área
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
16 / 149
desenvolvimento de
pessoas.
Assistente –
Desenvolvimento
Pessoal
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.

Não é exigido
experiência
Assessor – Registro
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Secretário – Registro
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Líder de Área
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor – Análise de
Processo de Registro
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assistente – Análise de
Processo de Registro
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
Assistente – Registro
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
Assistente –
Atendimento
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
Assistente – Acervo
Técnico
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Assessor – Fiscalização
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Secretário –
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Não é exigido
DEPTO DE REGISTRO
Área de Análise de
Processo de Registro
Área de Registro
Área de Atendimento
Área de Acervo
Técnico
DEPTO DE
FISCALIZAÇÃO
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
Fiscalização
Área de
Acompanhamento de
Infração
Área de Análise de
Processo de
Fiscalização
Área de Fiscalização
Geoprocessada
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
17 / 149
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
experiência

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Líder de Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente –
Acompanhamento de
Infração
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder da Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Assessor – Análise
Processo de
Fiscalização
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Assistente- Análise de
Processo de
Fiscalização
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Geoprocessamento

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Assessor – Fiscalização
Geoprocessada
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Assistente –
Fiscalização
Geoprocessada
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Assessor – Jurídico
Superior completo em
bacharelado em direito
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Secretário – Jurídico
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente – Cobrança
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Superior completo em
direito com registro na
OAB
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.



Não é exigido
experiência
Não é exigido
experiência
Não é exigido
experiência

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
DEPTO JURÍDICO

Não é exigido
experiência

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Área de Cobrança
Área de Execução
Fiscal

Não é exigido
experiência
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
Área de
Acompanhamento
Jurídico
FOLHA Nº
DS. 06
10
18 / 149
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Superior completo em
direito com registro na
OAB
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assistente –
Acompanhamento
Jurídico
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Assessor – Inspetorias
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Secretário – Inspetorias
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Líder de Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Administrativo/
Processual
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Assistente – Inspetorias
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Não é exigido
experiência
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Conhecimento da norma
em questão

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Conhecimento da norma
em questão.
Não é exigido
experiência
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
Informática básica.
Conhecimento da norma
em questão.
Não é exigido
experiência
Assistente – Controle
Representante da
Direção
Gestão da Qualidade
VERSÃO
Assistente – Execução
Fiscal
DEPTO DE
INSPETORIAS
Área de Controle
Adm/Processual
IDENTIFICAÇÃO
Auditor Interno
Comitê da Qualidade
Não é exigido
experiência
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional

Não é exigido
experiência

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.

Não é exigido
experiência
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
19 / 149
c. Habilidades
Considerando que o provimento deste cargo somente é possível mediante a realização de concurso
público, o Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação e efetivação de novos
colaboradores, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue:
c.1 Habilidades requeridas na contratação
O ingresso de novos colaboradores será mediante aprovação em concurso público, que avaliará
habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado abrangendo:

Compreensão;

Aplicação;

Análise;

Síntese;

Capacidade de raciocínio.
c.2 Habilidades requeridas na efetivação
O colaborador, aprovado em concurso público, será efetivado definitivamente após a avaliação
positiva de suas habilidades, no período probatório de 90 dias da contratação, nos itens abaixo
relacionados:

Adaptação;

Grau de interesse;

Relacionamento interpessoal; e

Capacidade de aprendizagem.
c.3 Habilidades requeridas para o desempenho da função
O colaborador efetivo do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades
avaliadas anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo
atual, e média superior a oito para ser candidato a promoção horizontal. As habilidades que serão
avaliadas são as seguintes
COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua
responsabilidade.
Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as
pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e
habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho.
Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe
e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões,
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
20 / 149
no planejamento e na avaliação dos resultados.
Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas,
definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento,
controle e ações contingenciais.
Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da
oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão.
Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na
realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles.
Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de
prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos.
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os
processos e rotinas de trabalho.
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao
trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade.
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de
eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de
qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a
execução das atividades e atender as necessidades de serviço
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade.
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional
participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a
consecução dos objetivos.
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho,
assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade.
Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes,
atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais.
.
DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário,
como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações
no exercício de suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
21 / 149
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme,
cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes.
1.2.3

Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:
Concurso público.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.3
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
22 / 149
Cargo: Agente de Fiscalização
1.3.1 Missão do Cargo
 Desenvolver atividades relacionadas à área de fiscalização, na capital e cidades do interior, em
comum acordo com o respectivo Departamento, visando assegurar que todos os processos sejam
executados respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pela entidade,
podendo desenvolver atividades de apoio administrativo, atendimento, controle e organização em
demais unidades, devendo contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços prestados,
buscando a eficácia dos resultados.
 Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Missão, Visão e Valores,
visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em
geral;
 Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;
 Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
23 / 149
PERFIL PROFISSIONAL
1.3.2
Competência Necessária
 a. Treinamento
 Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi
lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das
Competências/Habilidades para Desempenho de Função”.
b. Conhecimento/ Experiência
FUNÇÃO QUE
LOTAÇAO
PODERÁ
EDUCAÇÃO
CONHECIMENTO
EXPERIÊNCIA
Coordenador de
Controladoria
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
02 anos como servidor
efetivo do Conselho
Assessor – Controle
Contábil
Superior completo em
Ciências Contábeis
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor – Controle
Técnico
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Coordenador de
Comunicação Social
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Assessor - Imprensa
Superior completo em
Comunicação Social
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor – Cerimonial e
Eventos
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor - Publicidade
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
EXERCER
COORDENADORIA DE
CONTROLADORIA
COORDENADORIA DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
COORDENADORIA DE
APOIO AO
COLEGIADO
Coordenador de Apoio
ao Colegiado
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
24 / 149
Assessor – Apoio ao
Colegiado
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assessor Técnico –
Apoio ao Colegiado
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Coordenador de
Gabinete
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Assessor de Entidades
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor Parlamentar
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor de Engenharia
e Agronomia Pública
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Coordenador da
Tecnologia da
Informação
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho ou em
Tecnologia da
Informação
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática avançada.
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
Assessor – Tecnologia
da Informação
Superior completo em
Tecnologia da
Informação
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática avançada.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
COORDENADORIA
TÉCNICA
Assessor – Técnico
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
Assessor – Educação
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA OUVIDORIA
Assessor Especializado
- Ouvidoria
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
02 anos como
funcionário efetivo do
Conselho
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA PLANEJAMENTO
Assessor Especializado
– Planejamento
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA GESPÚBLICA
Assessor Especializado
– GesPública
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
COORDENADORIA DE
GABINETE
COORDENADORIA DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
25 / 149
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Assessor Especializado
- Relações
Institucionais
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA
CREA JUNIOR
Assessor Especializado
- Crea Júnior
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
DEPTO
ADMINISTRATIVO /
FINANCEIRO
Assessor Administrativo/
Financeiro
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Líder de Área
Superior completo em
Ciências Contábeis
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assessor –
Contabilidade
Superior completo em
Ciências Contábeis
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Área Financeira
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Área de Licitação e
Compras
Líder de Área
Superior Completo
Lei nº 8.666/93; Informática
intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Área de Recursos
Materiais e
Patrimoniais
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Área de Serviços
Gerais
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
DEPTO DE GESTÃO
DE PESSOAS
Assessor – Gestão de
Pessoas
Superior Completo
Legislação trabalhista,
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
Área de Pessoal
Líder de Área
Superior Completo
Legislação trabalhista,
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional em
áreas de
desenvolvimento de
pessoas.
Área de Contabilidade
Área de
Desenvolvimento
Pessoal
Líder de Área
Superior Completo
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
26 / 149
Assessor – Registro
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Líder de Área
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor – Análise de
Processo de Registro
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Área de Registro
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
Área de Atendimento
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
Área de Acervo
Técnico
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
DEPTO DE
FISCALIZAÇÃO
Assessor – Fiscalização
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Área de
Acompanhamento de
Infração
Líder de Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Líder da Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Assessor – Análise
Processo de
Fiscalização
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Líder de Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Geoprocessamento

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Assessor – Fiscalização
Geoprocessada
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
DEPTO DE REGISTRO
Área de Análise de
Processo de Registro
Área de Análise de
Processo de
Fiscalização
Área de Fiscalização
Geoprocessada
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
27 / 149
Assistente –
Fiscalização
Geoprocessada
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Assistente - Fiscalização
Ensino técnico completo
em modalidades
registradas pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
DEPTO JURÍDICO
Assessor – Jurídico
Superior completo em
bacharelado em direito
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Área de Cobrança
Líder de Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Líder de Área
Superior completo em
direito com registro na
OAB
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
Área de
Acompanhamento
Jurídico
Líder de Área
Superior completo em
direito com registro na
OAB
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
DEPTO DE
INSPETORIAS
Assessor – Inspetorias
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Área de Controle
Adm/Processual
Líder de Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Conhecimento da norma
em questão.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Conhecimento da norma
Não é exigido
experiência
Área de Execução
Fiscal
Representante da
Direção
Gestão da Qualidade
Auditor Interno

Não é exigido
experiência

Não é exigido
experiência
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
28 / 149
em questão.
Comitê da Qualidade
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
Informática básica.
Conhecimento da norma
em questão.
Não é exigido
experiência
c. Habilidades
Considerando que o provimento deste cargo somente é possível mediante a realização de concurso
público, o Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação e efetivação de novos
colaboradores, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue:
c.1 Habilidades requeridas na contratação
O ingresso de novos colaboradores será mediante aprovação em concurso público, que avaliará
habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado abrangendo:

Compreensão;

Aplicação;

Análise;

Síntese;

Capacidade de raciocínio.
c.2 Habilidades requeridas na efetivação
O colaborador, aprovado em concurso público, será efetivado definitivamente após a avaliação
positiva de suas habilidades, no período probatório de 90 dias da contratação, nos itens abaixo
relacionados:

Adaptação;

Grau de interesse;

Relacionamento interpessoal; e

Capacidade de aprendizagem.
c.3 Habilidades requeridas para o desempenho da função
O colaborador efetivo do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades
avaliadas anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo
atual, e média superior a oito para ser candidato a promoção horizontal. As habilidades que serão
avaliadas são as seguintes:
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
29 / 149
COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua
responsabilidade.
Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as
pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e
habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho.
Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe
e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões,
no planejamento e na avaliação dos resultados.
Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas,
definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento,
controle e ações contingenciais.
Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da
oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão.
Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na
realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles.
Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de
prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos.
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os
processos e rotinas de trabalho.
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao
trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade.
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de
eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de
qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a
execução das atividades e atender as necessidades de serviço
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade.
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional
participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a
consecução dos objetivos.
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho,
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
30 / 149
assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade.
Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes,
atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais.
.
DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário,
como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações
no exercício de suas atividades diárias.
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme,
cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes.
1.3.3
Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:
Concurso público.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
31 / 149
1.4 Cargo: Analista de Fiscali zação
1.4.1
Missão do Cargo
 Planejar, desenvolver e controlar atividades relacionadas à sua área de atuação, na capital e
cidades do interior, em comum acordo com o Departamento de Fiscalização ou demais unidades,
visando assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente,
normas e políticas estabelecidas pela entidade, bem como, contribuir para a manutenção da
qualidade dos serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados;
 Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Missão, Visão e Valores,
visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em
geral;
 Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;
 Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
32 / 149
PERFIL PROFISSIONAL
1.4.2
. Competência Necessária
 a. Treinamento
 Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi
lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das
Competências/Habilidades para Desempenho de Função”.
b. Conhecimento / Experiência
FUNÇÃO QUE
LOTAÇAO
PODERÁ
EDUCAÇÃO
CONHECIMENTO
EXPERIÊNCIA
EXERCER
COORDENADORIA DE
CONTROLADORIA
COORDENADORIA DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
Coordenador de
Controladoria
Superior completo
Assessor – Controle
Contábil
Superior completo em
Ciências Contábeis
Assessor – Controle
Técnico
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Não é exigido
experiência
Não é exigido
experiência
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
Coordenador de
Comunicação Social
Superior completo
Assessor - Imprensa
Superior completo em
Comunicação Social
Assessor – Cerimonial e
Eventos
Superior completo
Não é exigido
experiência
Assessor - Publicidade
Superior completo
Não é exigido
experiência
Coordenador de Apoio
ao Colegiado
COORDENADORIA DE
APOIO AO
COLEGIADO
02 anos como servidor
efetivo do Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Assessor – Apoio ao
Colegiado
Superior completo
Não é exigido
experiência
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
Não é exigido
experiência
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
33 / 149
Assessor Técnico –
Apoio ao Colegiado
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Coordenador de
Gabinete
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Assessor de Entidades
Superior completo
Assessor Parlamentar
Superior completo
Assessor de Engenharia
e Agronomia Pública
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Coordenador da
Tecnologia da
Informação
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho ou em
Tecnologia da
Informação
Assessor – Tecnologia
da Informação
Superior completo em
Tecnologia da
Informação
.
Coordenador Técnico
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática avançada.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor – Técnico
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
Não é exigido
experiência
Coordenador de
Educação
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática avançada.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor – Educação
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
Não é exigido
experiência
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA OUVIDORIA
Assessor Especializado
- Ouvidoria
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
02 anos como
funcionário efetivo do
Conselho
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA PLANEJAMENTO
Assessor Especializado
– Planejamento
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA GESPÚBLICA
Assessor Especializado
– GesPública
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
COORDENADORIA DE
GABINETE
COORDENADORIA DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
COORDENADORIA
TÉCNICA
COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
Não é exigido
experiência
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática avançada.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Não é exigido
experiência
Não é exigido
experiência
Não é exigido
experiência
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
Não é exigido
experiência
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
34 / 149
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Assessor Especializado
- Relações
Institucionais
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA
CREA JUNIOR
Assessor Especializado
- Crea Júnior
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Gestor Administrativo /
Financeiro
Superior completo
Lei nº 8.666/93.
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assessor Administrativo/
Financeiro
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Não é exigido
experiência
Líder de Área
Superior completo em
Ciências Contábeis
DEPTO
ADMINISTRATIVO /
FINANCEIRO
Área de Contabilidade
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assessor –
Contabilidade
Superior completo em
Ciências Contábeis
Área Financeira
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Área de Licitação e
Compras
Líder de Área
Superior Completo
Lei nº 8.666/93; Informática
intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Área de Recursos
Materiais e
Patrimoniais
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Área de Serviços
Gerais
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Gestor do Departamento
de Gestão de Pessoas
Superior completo.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Rotinas trabalhista;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assessor – Gestão de
Pessoas
Superior Completo
Legislação trabalhista,
Informática intermediária.
Não é exigido
experiência
Líder de Área
Superior Completo
Legislação trabalhista,
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
DEPTO DE GESTÃO
DE PESSOAS
Área de Pessoal
Não é exigido
experiência
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
35 / 149
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
Área de
Desenvolvimento
Pessoal
Líder de Área
Superior Completo
Gestor de Registro
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho.
DEPTO DE REGISTRO
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional em
áreas de
desenvolvimento de
pessoas.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assessor – Registro
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Líder de Área
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor – Análise de
Processo de Registro
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
Não é exigido
experiência
Área de Registro
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
Área de Atendimento
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
Área de Acervo
Técnico
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional
Gestor de Fiscalização
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho.
Área de Análise de
Processo de Registro
DEPTO DE
FISCALIZAÇÃO
Área de
Acompanhamento de
Infração
Área de Análise de
Processo de
Fiscalização
Assessor – Fiscalização
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Líder de Área
Superior completo
Líder da Área
Superior completo
Assessor – Análise
Processo de
Fiscalização
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
.
Não é exigido
experiência
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Não é exigido
experiência

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Não é exigido
experiência
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
Líder de Área
Área de Fiscalização
Geoprocessada
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
36 / 149

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Superior completo
Assessor – Fiscalização
Geoprocessada
Superior completo
Analista - Fiscalização
Ensino técnico completo
em modalidades
registradas pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Não é exigido
experiência
DEPTO DE
INSPETORIAS
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
Superior completo em
direito com registro na
OAB
Assessor – Jurídico
Superior completo em
bacharelado em direito
Líder de Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Líder de Área
Superior completo em
direito com registro na
OAB
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assessor – Execução
Fiscal
Superior completo em
bacharelado em direito
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Líder de Área
Superior completo em
direito com registro na
OAB
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assessor –
Acompanhamento
Jurídico
Superior completo em
bacharelado em direito
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Não é exigido
experiência
Gestor de Inspetoria
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Não é exigido
experiência
Área de Execução
Fiscal
Área de
Acompanhamento
Jurídico
Não é exigido
experiência
Gestor Jurídico
DEPTO JURÍDICO
Área de Cobrança
IDENTIFICAÇÃO

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
Não é exigido
experiência
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
37 / 149
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
.
Área de Controle
Adm/Processual
Superior completo
Líder de Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Conhecimento da norma
em questão.

01 ano como
servidor do Conselho ou
de registro profissional.
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Conhecimento da norma
em questão.
Não é exigido
experiência
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
Informática básica.
Conhecimento da norma
em questão.
Não é exigido
experiência
Representante da
Direção
Gestão da Qualidade
Não é exigido
experiência
Assessor – Inspetorias
Auditor Interno
Comitê da Qualidade
c. Habilidades
Considerando que o provimento deste cargo somente é possível mediante a realização de concurso
público, o Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação e efetivação de novos
colaboradores, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue:
c.1 Habilidades requeridas na contratação
O ingresso de novos colaboradores será mediante aprovação em concurso público, que avaliará
habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado abrangendo:

Compreensão;

Aplicação;

Análise;

Síntese;

Capacidade de raciocínio.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
38 / 149
c.2 Habilidades requeridas na efetivação
O colaborador, aprovado em concurso público, será efetivado definitivamente após a avaliação
positiva de suas habilidades, no período probatório de 90 dias da contratação, nos itens abaixo
relacionados:

Adaptação;

Grau de interesse;

Relacionamento interpessoal; e

Capacidade de aprendizagem.
c.3 Habilidades requeridas para o desempenho da função
O colaborador efetivo do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades
avaliadas anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo
atual, e média superior a oito para ser candidato a promoção horizontal. As habilidades que serão
avaliadas são as seguintes:
COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua
responsabilidade.
Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as
pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e
habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho.
Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe
e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões,
no planejamento e na avaliação dos resultados.
Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas,
definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento,
controle e ações contingenciais.
Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da
oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão.
Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na
realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles.
Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de
prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos.
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
39 / 149
processos e rotinas de trabalho.
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao
trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade.
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de
eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de
qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a
execução das atividades e atender as necessidades de serviço
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade.
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional
participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a
consecução dos objetivos.
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho,
assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade.
Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes,
atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais.
.
DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário,
como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações
no exercício de suas atividades diárias.
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme,
cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes.
1.4.3
Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:
Concurso público.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.5
1.5.1

IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
40 / 149
Cargo: Analista de Área
Missão do Cargo
Planejar, desenvolver e controlar atividades relacionadas à sua área de atuação, em comum
acordo com o seu Departamento ou demais unidades, visando assegurar que todos os processos
sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pela
entidade, bem como, contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços prestados,
buscando a eficácia dos resultados;
 Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Missão, Visão e Valores,
visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em
geral;
 Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;
 Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
41 / 149
PERFIL PROFISSIONAL
1.5.2
Competência Necessária
 a. Treinamento
 Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi
lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das
Competências/Habilidades para Desempenho de Função”.
b. Conhecimento/ Experiência
FUNÇÃO QUE
LOTAÇAO
PODERÁ
COORDENADORIA DE
CONTROLADORIA
Coordenador de
Controladoria
Assessor – Controle
Contábil
Assessor – Controle
Técnico
Superior completo em
Ciências Contábeis
Coordenador de
Comunicação Social
Superior completo
EDUCAÇÃO
CONHECIMENTO
EXPERIÊNCIA
EXERCER
COORDENADORIA DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
COORDENADORIA DE
GABINETE
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Superior completo
Assessor – Imprensa
Superior completo em
Comunicação Social
Assessor – Cerimonial e
Eventos
Superior completo
Assessor - Publicidade
Superior completo
Coordenador de Apoio
ao Colegiado
COORDENADORIA DE
APOIO AO
COLEGIADO
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Superior completo
Assessor Técnico –
Apoio ao Colegiado
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Coordenador de
Gabinete
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Não é exigido
experiência
Não é exigido
experiência
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
Não é exigido
experiência
Não é exigido
experiência
Não é exigido
experiência
Superior completo
Assessor – Apoio ao
Colegiado
02 anos como servidor
efetivo do Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
Não é exigido
experiência
Não é exigido
experiência
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
42 / 149
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Não é exigido
experiência
Assessor de Entidades
Superior completo
Assessor Parlamentar
Superior completo
Assessor de Engenharia
e Agronomia Pública
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Coordenador da
Tecnologia da
Informação
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho ou em
Tecnologia da
Informação
Assessor – Tecnologia
da Informação
Superior completo em
Tecnologia da
Informação
.
Coordenador Técnico
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática avançada.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor – Técnico
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
Não é exigido
experiência
Coordenador de
Educação
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática avançada.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor – Educação
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
Não é exigido
experiência
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA OUVIDORIA
Assessor Especializado
- Ouvidoria
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
02 anos como
funcionário efetivo do
Conselho
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA PLANEJAMENTO
Assessor Especializado
– Planejamento
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA GESPÚBLICA
Assessor Especializado
– GesPública
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Assessor Especializado
- Relações
Institucionais
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA CREA JUNIOR
Assessor Especializado
- Crea Júnior
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
COORDENADORIA DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
COORDENADORIA
TÉCNICA
COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática avançada.
Não é exigido
experiência
Não é exigido
experiência
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
Não é exigido
experiência
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
DEPTO
ADMINISTRATIVO /
FINANCEIRO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
43 / 149
Lei nº 8.666/93;
Informática intermediária;
Gestor Administrativo /
Financeiro
Superior completo
Assessor Administrativo/
Financeiro
Líder de Área
IDENTIFICAÇÃO
Superior completo em
Ciências Contábeis
Área de Contabilidade
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Não é exigido
experiência
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assessor –
Contabilidade
Superior completo em
Ciências Contábeis
Área Financeira
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Área de Licitação e
Compras
Líder de Área
Superior Completo
Lei nº 8.666/93; Informática
intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Área de Recursos
Materiais e
Patrimoniais
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Área de Serviços
Gerais
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Gestor do Departamento
de Gestão de Pessoas
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Rotinas trabalhista;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Assessor – Gestão de
Pessoas
Superior Completo
Legislação trabalhista,
Informática intermediária.
Não é exigido
experiência
Líder de Área
Superior Completo
Legislação trabalhista,
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
DEPTO DE GESTÃO
DE PESSOAS
Área de Pessoal
Não é exigido
experiência
Área de
Desenvolvimento
Pessoal
Líder de Área
Superior Completo
Legislação trabalhista,
Informática intermediária.
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional em
área de desenvolvimento
de pessoas.
DEPTO DE REGISTRO
Gestor de Registro
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
44 / 149
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
Assessor – Registro
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Líder de Área
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano como servidor
do Conselho ou de
registro profissional
Assessor – Análise de
Processo de Registro
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
Não é exigido
experiência
Área de Registro
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Área de Atendimento
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Área de Acervo
Técnico
Líder de Área
Superior Completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Gestor de Fiscalização
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho.
Área de Análise de
Processo de Registro
DEPTO DE
FISCALIZAÇÃO
Área de
Acompanhamento de
Infração
Área de Análise de
Processo de
Fiscalização
Assessor – Fiscalização
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Líder de Área
Superior completo
Líder da Área
Superior completo
Assessor – Análise
Processo de
Fiscalização
Superior completo
Líder de Área
Superior completo
Assessor – Fiscalização
Geoprocessada
Superior completo
Área de Fiscalização
Geoprocessada
Não é exigido
experiência
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Geoprocessamento;
Informática intermediária
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional
Não é exigido
experiência
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
Não é exigido
experiência
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
Não é exigido
experiência
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
45 / 149
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
Gestor Jurídico
Superior completo em
direito com registro na
OAB
Assessor – Jurídico
Superior completo em
bacharelado em direito
Líder de Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
Líder de Área
Superior completo em
direito com registro na
OAB
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
Assessor – Execução
Fiscal
Superior completo em
bacharelado em direito
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Não é exigido
experiência
Líder de Área
Superior completo em
direito com registro na
OAB
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assessor –
Acompanhamento
Jurídico
Superior completo em
bacharelado em direito
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Gestor de Inspetoria
Superior completo
Assessor – Inspetorias
Superior completo
Área de Controle
Adm/Processual
Líder de Área
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
Gestão da Qualidade
Representante da
Direção
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
DEPTO JURÍDICO
Área de Cobrança
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
.
Não é exigido
experiência
Área de Execução
Fiscal
Área de
Acompanhamento
Jurídico
DEPTO DE
INSPETORIAS
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
.
01 ano como
servidor do
Conselho ou de
registro
profissional
Não é exigido
experiência
01 ano como servidor do
Conselho ou de registro
profissional.
Não é exigido
experiência
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
46 / 149
Conhecimento da norma
em questão
Auditor Interno
Comitê da Qualidade
profissional.
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Conhecimento da norma
em questão.
Não é exigido
experiência
Ensino médio completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática básica.
Conhecimento da norma
em questão.
Não é exigido
experiência
c. Habilidades
Considerando que o provimento deste cargo somente é possível mediante a realização de concurso
público, o Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação e efetivação de novos
colaboradores, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue:
c.1 Habilidades requeridas na contratação
O ingresso de novos colaboradores será mediante aprovação em concurso público, que avaliará
habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado abrangendo:

Compreensão;

Aplicação;

Análise;

Síntese;

Capacidade de raciocínio.
c.2 Habilidades requeridas na efetivação
O colaborador, aprovado em concurso público, será efetivado definitivamente após a avaliação
positiva de suas habilidades, no período probatório de 90 dias da contratação, nos itens abaixo
relacionados:

Adaptação;

Grau de interesse;

Relacionamento interpessoal; e

Capacidade de aprendizagem.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
47 / 149
c.3 Habilidades requeridas para o desempenho da função
O colaborador efetivo do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades
avaliadas anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo
atual, e média superior a oito para ser candidato a promoção horizontal. As habilidades que serão
avaliadas são as seguintes:
COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua
responsabilidade.
Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as
pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e
habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho.
Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe
e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões,
no planejamento e na avaliação dos resultados.
Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas,
definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento,
controle e ações contingenciais.
Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da
oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão.
Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na
realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles.
Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de
prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos.
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os
processos e rotinas de trabalho.
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao
trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade.
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de
eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de
qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a
execução das atividades e atender as necessidades de serviço
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade.
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional
participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
48 / 149
consecução dos objetivos.
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho,
assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade.
Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes,
atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais.
.
DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário,
como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações
no exercício de suas atividades diárias.
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme,
cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes.
1.5.3

Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:
Concurso público.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
49 / 149
1.6 Cargo: Consultor I
1.6.1
Missão do Cargo
 Desenvolver atividades de apoio administrativo, atendimento, controle, organização e execução,
relacionadas à sua área de atuação, garantindo que essas atividades aconteçam dentro das
normas e políticas estabelecidas, atuando de acordo com orientações de sua liderança imediata;
 Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e
Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao
público em geral;
 Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;
 Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
50 / 149
PERFIL PROFISSIONAL
1.6.2
Competência Necessári a
 a. Treinamento
 Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi
lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das
Competências/Habilidades para Desempenho de Função”.
b. Conhecimento/ Experiência
FUNÇÃO QUE
LOTAÇAO
PODERÁ
EDUCAÇÃO
CONHECIMENTO
EXPERIÊNCIA
Motorista –
Presidência
Ensino fundamental
completo.
Direção defensiva e
primeiros socorros
Secretário –
Presidência
Ensino médio completo
Informática básica
Não é exigido
experiência
DEPTO
ADMINISTRATIVO /
FINANCEIRO
Secretário Adm/Financeiro
Ensino médio
completo
Informática básica
Não é exigido
experiência
DEPTO DE GESTÃO
DE PESSOAS
Secretário - Gestão
de Pessoas
Ensino médio
completo
Informática básica
Não é exigido
experiência
DEPTO DE
REGISTRO
Secretário – Registro
Ensino médio
completo
Informática básica
Não é exigido
experiência
DEPTO DE
FISCALIZAÇÃO
Secretário Fiscalização
Ensino médio
completo
Informática básica
Não é exigido
experiência
DEPTO JURÍDICO
Secretário – Jurídico
Ensino médio
completo
Informática básica
Não é exigido
experiência
DEPTO DE
INSPETORIAS
Secretário –
Inspetorias
Ensino médio
completo
Informática básica
Não é exigido
experiência
EXERCER
PRESIDÊNCIA
01 ano de
habilitação na
categoria B
c. Habilidades
O Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação de novos colaboradores
comissionados, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue:
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
51 / 149
c.1 Habilidades requeridas na contratação
Para o ingresso de novos colaboradores comissionados será realizada a validação das habilidades,
descritas abaixo, no período de 60 dias após sua contratação:

Liderança;

Negociação e comunicação;

Trabalho em equipe;

Capacidade de decisão;

Iniciativa;

Gerenciamento do tempo.
c.2 Habilidades requeridas para o desempenho da função
O colaborador comissionado do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades
avaliadas anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo
atual. As habilidades que serão avaliadas são as seguintes:
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os
processos e rotinas de trabalho.
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao
trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade.
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de
eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de
qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a
execução das atividades e atender as necessidades de serviço
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade.
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional
participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a
consecução dos objetivos.
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho,
assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade.
Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes,
atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
52 / 149
DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário,
como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações
no exercício de suas atividades diárias.
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme,
cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes.
1.6.3
Fonte de recrutamento e seleção para o cargo:
 Cargo comissionado – não é necessário realização de processo seletivo interno ou concurso
público.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
53 / 149
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.7
1.7.1
Cargo: Consultor II
Missão do Cargo
 Planejar, desenvolver e controlar atividades relacionadas à sua área de atuação, visando
assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e
políticas estabelecidas pela entidade, bem como, contribuir para a manutenção da qualidade dos
serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados;
 Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Missão, Visão e Valores,
visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em
geral;
 Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e
procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho;
 Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
54 / 149
PERFIL PROFISSIONAL
1.7.2
Competência Necessária
 a. Treinamento
 Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi
lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das
Competências/Habilidades para Desempenho de Função”.
b. Conhecimento/ Experiência
FUNÇÃO QUE
LOTAÇAO
PODERÁ
EDUCAÇÃO
CONHECIMENTO
EXPERIÊNCIA
EXERCER
COORDENADORIA DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
COORDENADORIA DE
APOIO AO
COLEGIADO
COORDENADORIA DE
GABINETE
01 ano de
registro
profissional
01 ano de experiência
profissional
01 ano de experiência
profissional
Coordenador de
Comunicação Social
Superior completo
Assessor - Imprensa
Superior completo em
Comunicação Social
Assessor – Cerimonial e
Eventos
Superior completo
Assessor – Publicidade
Superior completo
01 ano de experiência
profissional
Coordenador de Apoio
ao Colegiado
Superior completo
01 ano de experiência
profissional
Assessor – Apoio ao
Colegiado
Superior completo
Coordenador de
Gabinete
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Assessor de Entidades
Superior completo
Assessor Parlamentar
Superior completo
Assessor de Engenharia
e Agronomia Pública
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Coordenador Técnico
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática avançada.
01 ano de registro
profissional
Assessor – Técnico
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
Não é exigido
experiência
COORDENADORIA
TÉCNICA
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano de experiência
profissional
01 ano de
registro
profissional
01 ano de experiência
profissional
01 ano de experiência
profissional
01 ano de registro
profissional
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
55 / 149
Coordenador de
Educação
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática avançada.
01 ano de registro
profissional
Assessor – Educação
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
Não é exigido
experiência
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA PLANEJAMENTO
Assessor Especializado
– Planejamento
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano de registro
profissional
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA GESPÚBLICA
Assessor Especializado
– GesPública
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano de experiência
profissional
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Assessor Especializado
- Relações
Institucionais
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano de experiência
profissional
ASSESSORIA
ESPECIALIZADA CREA JUNIOR
Assessor Especializado
- Crea Júnior
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
01 ano de experiência
profissional
COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
DEPTO
ADMINISTRATIVO /
FINANCEIRO
DEPTO DE GESTÃO
DE PESSOAS
Lei nº 8.666/93;
Informática intermediária;
Gestor Administrativo /
Financeiro
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor.
01 ano de registro
profissional
Assessor Administrativo/
Financeiro
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Gestor do Departamento
de Gestão de Pessoas
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Rotinas trabalhista;
Informática intermediária
01 ano de experiência
profissional
Assessor – Gestão de
Pessoas
Superior Completo
Legislação trabalhista,
Informática intermediária.
01 ano de experiência
profissional
Gestor de Registro
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano de registro
profissional
Assessor - Registro
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Não é exigido
experiência
Gestor de Fiscalização
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor ;
Informática intermediária
01 ano de registro
profissional
Não é exigido
experiência
DEPTO DE REGISTRO
DEPTO DE
FISCALIZAÇÃO
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
56 / 149
Assessor Fiscalização
Superior completo nas
modalidades registradas
pelo Conselho.
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Gestor Jurídico
Superior completo em
direito com registro na
OAB
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Assessor - Jurídico
Superior completo em
bacharelado em direito
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Não é exigido
experiência
Gestor de Inspetoria
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
01 ano de experiência
profissional.
Assessor - Inspetorias
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária
Não é exigido
experiência
Superior completo
Legislação do Sistema
Confea/Crea em vigor;
Informática intermediária.
Conhecimento da norma
em questão
01 ano de experiência
profissional.
Não é exigido
experiência
01 ano de
registro
profissional
DEPTO JURÍDICO
DEPTO DE
INSPETORIAS
Gestão da Qualidade
Representante da
Direção
c. Habilidades
O Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação de novos colaboradores
comissionados, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue:
c.1 Habilidades requeridas na contratação
Para o ingresso de novos colaboradores comissionados será realizada a validação das habilidades,
descritas abaixo, no período de 60 dias após sua contratação:

Liderança;

Negociação e comunicação;

Trabalho em equipe;

Capacidade de decisão;

Iniciativa;

Gerenciamento do tempo.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
57 / 149
c.2 Habilidades requeridas para o desempenho da função
O colaborador comissionado do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades
avaliadas anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo
atual. As habilidades que serão avaliadas são as seguintes:
COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua
responsabilidade.
Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as
pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e
habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho.
Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe
e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões,
no planejamento e na avaliação dos resultados.
Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas,
definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento,
controle e ações contingenciais.
Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da
oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão.
Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na
realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles.
Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de
prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos.
COMPETÊNCIA TÉCNICA
Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os
processos e rotinas de trabalho.
Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao
trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade.
Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de
eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de
qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos.
Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a
execução das atividades e atender as necessidades de serviço
COMPETÊNCIA RELACIONAL
Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade.
Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
58 / 149
participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a
consecução dos objetivos.
Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho,
assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade.
Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes,
atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais.
.
DISCIPLINA
Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário,
como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho.
Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho.
Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações
no exercício de suas atividades diárias.
Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme,
cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes.
1.7.3
Fonte de recruta mento e seleção para o cargo :
Cargo comissionado – não é necessário realização de processo seletivo interno ou concurso
público.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
59 / 149
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
Por definição, “Função” é o conjunto de atribuições desenvolvidas pelo profissional no Crea/GO.
As nomenclaturas constam do quadro demonstrativo, a seguir:
FUNÇÃO INSTITUCIONAL:
NOMENCLATURA
Presidente
FUNÇÕES OPERACIONAIS / ADMINISTRATIVAS:
NOMENCLATURA
Auxiliar – (denominação da área de atuação)
Assistente– (denominação da área de atuação)
Secretário
Agente - Fiscalização
Analista - Fiscalização
Assessor - (denominação da área de atuação)
FUNÇÕES ESTRATÉGICAS:
NOMENCLATURA
Gestor
Coordenador
Assessor Especializado
Líder de Área
Secretario da Presidência
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
60 / 149
1.8 PRESIDÊNCI A
1.8.1
Função: President e
Atribuições:

Cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, as decisões normativas, as
decisões plenárias baixadas pelo Confea, os atos normativos, os atos administrativos baixados
pelo Crea–GO e Regimento do Crea;

Executar o orçamento do Crea–GO;

Administrar as atividades do Crea–GO;

Dar posse a conselheiro regional e a seu suplente;

Convocar e conduzir os trabalhos da sessão plenária e da Diretoria;

Interromper sessão plenária quando necessário;

Suspender sessão plenária em caso de perturbação dos trabalhos;

Presidir reuniões e solenidades do Crea–GO;

Proferir voto de qualidade em caso de empate na votação em Plenário e na Diretoria;

Informar o licenciamento de conselheiro regional ao Plenário e à entidade de classe ou à
instituição de ensino que representa;

Informar o licenciamento de inspetor ao Plenário;

Distribuir processo a conselheiro para relato no âmbito do Plenário;

Submeter proposta de sua iniciativa ao Plenário ou à Diretoria;

Resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário e da Diretoria.

Resolver incidentes processuais, submetendo-os aos órgãos competentes;

Assinar decisão do Plenário e da Diretoria;

Suspender decisão plenária;

Assinar atestados, diplomas e certificados conferidos pelo Crea-GO, atos normativos, atos
administrativos e correspondência expedida;

Assinar convênios com entidade de classe, ouvido o Plenário;

Assinar convênios e contratos celebrados pelo Crea–GO para repasse de recursos;

Expedir correspondência em nome do Crea–GO;

Disciplinar a organização do registro de profissionais e de pessoas jurídicas;

Determinar o cancelamento do registro de profissional ou de pessoa jurídica nos termos do art.
64 da Lei nº 5.194, de 1966, ou no caso de falecimento;

Assinar termo de posse ou designação de inspetores;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES






















IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
61 / 149
Representar o Crea, em juízo ou fora dele, diretamente ou por meio de mandatário com
poderes específicos;
Propor ao Plenário a abertura de créditos e transferência de recursos orçamentários, ouvida a
Diretoria;
Determinar a cobrança administrativa ou judicial dos créditos devidos ao Crea–GO;
Autorizar pagamento e movimentar contas bancárias, assinando com o responsável pela
administração dos recursos financeiros, cheques, balanços e outros documentos pertinentes;
Indicar o coordenador da Coordenadoria Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do
Crea-GO, encaminhando ao Plenário para homologação;
Gerir o quadro funcional do Crea, segundo regulamento estabelecido em ato administrativo
próprio, observando o Princípio da Moralidade Administrativa;
Manter o Plenário informado sobre ações e atividades dos demais órgãos que compõem o
Sistema Confea/Crea;
Manter contínua troca de informações e promover ações conjuntas com o Confea e com outros
Creas, visando à realização de objetivos comuns;
Exercer outras atribuições conferidas pelo Plenário;
Cumprir o Plano de Ações Estratégicas e o Plano Anual de Trabalho do Crea–GO;
Convocar as sessões extraordinárias da Diretoria Executiva com a antecedência mínima de
vinte e quatro horas, apresentando para tanto, pauta de reunião;
Conceder a palavra aos conselheiros e negá-la aos que pedirem sem direito;
Advertir o orador quando se desviar do assunto ou faltar à consideração devida ao Crea–GO,
aos demais órgãos congêneres, ao Confea, a qualquer dos conselheiros ou aos
representantes do Poder Público, cassando-lhe a palavra se não for obedecido;
Proibir a discussão de assuntos político-partidários, particulares, religiosos ou quaisquer outros
que não se enquadrem na finalidade do Crea–GO;
Encerrar o livro de presença às sessões;
Fornecer à Comissão de Contas os elementos necessários ao exercício de suas funções;
Deferir ou não as justificativas de faltas dos conselheiros às sessões de câmaras e plenárias;
Elaborar ou submeter à homologação do Plenário, os regulamentos dos serviços
administrativos do Crea;
Promover a uniformização da jurisprudência das câmaras especializadas, quando divergentes,
ouvido o Plenário;
Relatar ao Plenário as missões desenvolvidas na sede, no Estado e fora dele;
Representar o Crea–GO no Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea;
Resguardar os interesses coletivos dos profissionais do Sistema Confea/Crea,
desempenhando sua função nos princípios éticos, morais e legais;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES






IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
62 / 149
Empenhar-se junto às instituições de ensino, entidades de classe e outros organismos
profissionais, no sentido da consolidação da cidadania, da solidariedade profissional e da
coibição das transgressões éticas;
Manter-se informado sobre normas que regulamentam o exercício das profissões, cumprindo e
fazendo-as cumprir, preservando e defendendo os direitos dos profissionais abrangidos pelo
Sistema Confea/Crea;
Jamais usar de privilégios ou faculdade decorrente de sua função de forma abusiva, para fins
discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais ou a outrem;
Omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética, bem como usar de artifícios
ou expedientes enganosos para obtenção de vantagens;
Manter constante e de forma procedente a fiscalização do exercício profissional das
modalidades e especializações profissionais do Sistema Confea/Crea; e
Respeitar e fazer respeitar as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
 Competência:
Requisitos mínimos –
Educação
Superior completo em modalidades
registradas pelo Conselho
Treinamento
Experiência
Não há.
Não há.
Habilidades
Não há.
Observação: O Presidente do Crea–GO é eleito por voto direto e secreto pelos profissionais
registrados
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.8.2
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
63 / 149
Função: Secretári o - Presidência
 Atribuições:












Acompanhar, verificar e organizar, diariamente, a agenda do Presidente do Crea-GO,
controlando os compromissos, em geral;
Realizar atendimento ao público em geral, pessoalmente ou por telefone, ouvindo a
necessidade de cada um, agendando horário com o Presidente ou encaminhando as pessoas
para os locais corretos;
Efetuar ligações telefônicas de toda natureza, solicitadas pela presidência;
Atuar no recebimento e expedição de memorandos, ofícios, fax, telegramas e e-mails diversos,
sempre que solicitado;
Organizar roteiro de viagem, procedendo à solicitação de reserva de hospedagem e passagem
aérea, do Presidente e convidados, sempre que necessário;
Encaminhar propostas de concessões de diárias para o Presidente, Conselheiros e
Convidados, bem como, requisição de passagens aéreas e/ou liberação de veículos;
Tomar as providências necessárias para convocação de reunião de diretoria, sempre que
forem realizadas, bem como confirmação de presença de convidados em eventos realizados
pelo Conselho, sempre que determinado;
Prestar apoio nas sessões plenárias, auxiliando no que for necessário;
Confirmar presença do Presidente, em eventos para os quais for convidado e for possível
comparecer;
Manter sempre atualizados os dados das Entidades de Classe, Instituições de Ensino,
Presidências de Creas e Conselheiros do Crea-GO, bem como, autoridades Estaduais e
Municipais;
Atuar como serviço de Apoio nos eventos ministrados pelo Crea-GO, auxiliando no que for
necessário;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.8.3
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
64 / 149
. Função: Motorist a - Presidência
 Atribuições:











Estar disponível para atender ao Presidente, sempre que solicitado;
Estar disponível para realização de viagens;
Cumprir a escala de trabalho;
Realizar traslados de profissionais, Conselheiros, Presidentes e Autoridades;
Realizar transporte de equipamentos e colaboradores sempre que houver eventos fora das
dependências do Crea-GO, quando autorizado pelo Presidente;
Efetuar a entrega de correspondências dos diversos setores do Crea-GO, em locais pré
estabelecidos, utilizando moto ou carro, atentando sempre para o recibo de correspondência;
Desenvolver atividades diversas: pagamento de contas, transporte de equipamentos de
informática e outros que se fizerem necessários;
Verificar as manutenções básicas do veículo;
Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;
Zelar pela conservação e segurança do veículo;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
65 / 149
1.9 ASSESSORI A ESPECI ALIZAD A
Função: Assessor Especializado – Ouvidoria
1.9.1
 Atribuições:









Ouvir sugestões internas e externas de profissionais, de empresas e pessoas leigas na área;
Efetuar consultas acerca da legislação, sobre andamento de processos;
Receber denúncias, tanto pessoalmente, como por e-mail, formalizá-las e transformá-las em
processo, relatando e encaminhando-as, posteriormente, a unidade correspondente;
Receber, analisar e solucionar as reclamações, bem como cadastrar elogios oriundos das
caixas de coleta, e-mail, telefone ou pessoalmente;
Acompanhar via computador e mediante número do processo, o andamento deste, repassando
ao interessado a informações pertinentes;
Controlar e acompanhar as denúncias recebidas, bem como dar retorno sobre estas ao
denunciante;
Receber reclamações internas e externas anotando-as e encaminhando-as às áreas
pertinentes;
Emitir relatórios mensais e anuais, referentes às atividades desenvolvidas e realizadas pela
Ouvidoria;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.9.2
Função: Assessor Especializado - Planejamento
 Atribuições:


Participar das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da entidade, levantando
e analisando as informações relevantes sobre o cenário econômico-financeiro, visando
contribuir para a elaboração de planos de ação, que levem a mesma a atingir seus objetivos;
Definir, junto a Presidência, estratégias de atuação, relacionados à sua área de competência,
garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos processos sob
sua responsabilidade, com maior eficácia;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
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M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
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Assessorar os gestores, no planejamento e coordenação das atividades de todos os
Departamentos da entidade, auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas,
assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes;
Elaborar pareceres técnicos, fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas;
Elaborar e montar palestras informativas;
Reunir as informações que se fizerem necessárias para tomada de decisões, junto à presidência
e demais unidades da entidade;
Propor soluções relacionadas às adequações do espaço físico da entidade, inclusive ampliação
e reforma;
Propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos
da entidade;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.9.3
Função: Assessor Especializado - GesPública
 Atribuições:
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Desenvolver e conduzir a implantação das metodologias preconizadas pelo GesPública, no
âmbito da organização, a partir dos seguintes focos;
Promover a implantação das medidas preconizadas pelo programa, visando à ampliação da
capacidade de formulação, implementação e avaliação da gestão;
Promover, monitorar, avaliar e divulgar projetos e ações estratégicas sintonizados com o
GesPública;
Mobilizar os setores da organização para a melhoria contínua da gestão;
Definir, junto à Presidência, estratégias de atuação relacionadas à atividade do programa
GesPública, garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos
processos sob sua responsabilidade, com maior eficácia;
Elaborar e acompanhar o planejamento estratégico do GesPública da entidade;
Mobilizar as unidades do Crea-GO, para o estabelecimento de ciclos contínuos de avaliação e
melhoria da gestão, para a simplificação de processos e para a melhoria da qualidade do
atendimento ao profissional e ao cidadão;
Reunir as informações que se fizerem necessárias para tomada de decisões, junto à presidência
e demais unidades da entidade;
Promover e divulgar estudos, pesquisas e experiências decorrentes da implantação de ciclos de
avaliação e de melhoria da gestão, de boas práticas e de sistemas de gestão;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
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VERSÃO
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DS. 06
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Organizar e acompanhar as autoavaliações da entidade, elaborando e mantendo o arquivo dos
Relatórios de Gestão;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.9.4

IDENTIFICAÇÃO
Função: Assessor Especializado – Rel ações Institucionai s
Atribuições:
Incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
Promover atendimento das pessoas, em geral, que procuram o Presidente, encaminhando-as
às demais unidades do Conselho, com objetivo de agilizar e solucionar os respectivos
assuntos;
Acompanhar diário das atividades do Presidente, quando necessário;
Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente e despachos
decisórios em processos de sua competência;
Receber, registrar, triar, distribuir e controlar documentos, correspondências e processos,
despachando, pessoalmente, com o Presidente, todo o expediente a este encaminhado;
Participar de reuniões administrativas e colegiadas, sempre que designado;
Manter-se a par e transmitir às demais unidades do Conselho as decisões do Presidente;
Realizar redação e envio de ofícios e memorandos, assim como de portarias e outros
documentos solicitados pela Presidência;
Realizar revisão de ofícios, portarias e outros documentos solicitados pelas demais áreas;
Controlar a expedição de portarias e manter o arquivo de tais documentos;
Prestar assistência ao Presidente nos assuntos institucionais e administrativos, recebendo e
expedindo informações e esclarecimentos atinentes às decisões do Presidente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.9.5
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Função: Assessor Especializado – Crea Júni or
 Atribuições:
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Definir, junto a Presidência, estratégias de atuação relacionadas à sua área de competência,
garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos processos sob
sua responsabilidade, com maior eficácia;
Orientar os acadêmicos dos cursos das profissões vinculadas ao sistema Confea/Crea sobre a
legislação vigente;
Promover intercâmbio entre os estudantes das áreas fiscalizadas e o Crea-GO, objetivando
orientar os discentes quanto ao exercício profissional;
Difundir o Código de Ética Profissional da Engenharia e Agronomia de Goiás dentre os
acadêmicos das profissões vinculadas ao sistema Confea/Crea, conscientizando o acadêmico
quanto ao papel do profissional junto à sociedade e orientando-o para o exercício profissional
dentro dos princípios éticos;
Fortalecer, junto aos acadêmicos, o espírito participativo associativo, apresentando as
entidades classistas profissionais aos acadêmicos a fim de despertar o interesse e o
envolvimento destes;
Inserir os acadêmicos na vida institucional do sistema Confea/Crea, buscando entender as
necessidades destes;
Oferecer serviços informativos, relacionados à Engenharia e Agronomia, aos acadêmicos das
profissões vinculadas ao sistema Confea/Crea;
Propiciar oportunidades de complementação curricular técnica, buscando contribuir com a
formação do futuro profissional;
Estabelecer parcerias com as Instituições de Ensino para a realização de eventos de formação
profissional;
Disponibilizar aos acadêmicos dos cursos das profissões vinculadas ao sistema Confea/Crea
demais parcerias e oportunidades que o Crea-GO possa oferecer;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.9.6
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
69 / 149
Função: Assistent e – Assessoria Especializada
 Atribuições:
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Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura a Assessoria respectiva;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Efetuar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.10
1.10.1
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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COORDEN ADORI A DE G ABI NETE
Função: Coordenador de Gabinete
 Atribuições:
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Assistir o Presidente em sua representação política e social;
Selecionar e organizar as audiências do Presidente, mantendo contato com autoridades para
agendamento de visitas da Presidência;
Supervisionar os contatos efetuados com prefeituras, entidades de classe e instituições de
ensino que queiram estabelecer convênio com o Crea-GO para beneficiar-se do programa de
Engenharia e Agronomia Pública, orientando e informando-lhes sobre os direitos e deveres das
partes;
Orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Assessorias, bem como
dos demais colaboradores, subordinadas a Coordenadoria de Gabinete,
Promover atendimento das pessoas em geral que procuram o Presidente, encaminhando-as às
demais unidades do Conselho, com objetivo de agilizar e solucionar os respectivos assuntos;
Proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao Presidente e
despachos decisórios em processo de sua competência;
Participar de reuniões administrativas e colegiadas, sempre que designado;
Manter-se a par e transmitir às demais unidades do Conselho, as decisões do Presidente;
Realizar redação, revisão e envio de ofícios e memorandos, assim como de outros documentos
solicitados;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.10.2

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VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Função: Assessor – Parlament ar
Atribuições:
Elaborar projetos de interesse das profissões fiscalizadas pelo Conselho, devidamente
aprovados pela Presidência, apresentando aos representantes das Câmaras Municipais e
Assembleia Legislativa Estadual, objetivando a transformação das ações em projeto de lei;
Acompanhar e monitorar todos os projetos de lei em tramitação, de interesse das profissões
fiscalizadas pelo Conselho, junto às Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa Estadual e
Congresso Nacional;
Assessorar a Coordenadoria de Gabinete em assuntos de representação do Conselho,
compreendendo as viagens e eventos com participação do Crea-GO, palestras profissionais e
institucionais;
Assessorar a Diretoria, Plenário, Câmaras e Comissões em assuntos atinentes a Unidade,
sempre que designado pelo Coordenador de Gabinete;
Manter contato com autoridades, para agendamento de visitas da Presidência;
Auxiliar na promoção e organização de eventos realizados pelo Conselho, bem como para os
demais, sempre que determinado pelo Coordenador de Gabinete;
Dar apoio à Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho;
Participar das reuniões de plenárias, câmaras e comissões;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.10.3

IDENTIFICAÇÃO
Função: Assessor – Engenhari a e Agronomia Pública
Atribuições:
Efetuar contatos com prefeituras, entidades de classe e instituições de ensino que queiram
estabelecer convênio com o Crea-GO para beneficiar-se do programa de Engenharia e
Agronomia Pública, orientando e informando-lhes sobre os direitos e deveres das partes;
Acompanhar o andamento dos convênios e orientar os seus responsáveis para o seu correto
cumprimento;
Realizar visitas aos órgãos, entidades, instituições conveniadas e beneficiários do programa,
para avaliar a correta aplicação do convênio;
Estimular a implantação e manutenção de departamentos técnicos nas Prefeituras Municipais;
Elaborar relatórios trimestrais informando todas as propostas de convênio em andamento, para
que as mesmas sejam analisadas pelo Coordenador de Gabinete;
Divulgar os programas relativos à engenharia e agronomia pública, junto às prefeituras, órgãos
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
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VERSÃO
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públicos, entidades de classe e instituições de ensino;
Solicitar aos órgãos, entidades e instituições conveniadas a relação dos cadastros dos
beneficiários dos programas aprovados no período;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.10.4

IDENTIFICAÇÃO
Função: Assessor – Entidades
Atribuições:
Manter cadastro atualizado de todas as Entidades de Classe e Associações vinculadas ao
Conselho;
Propor ações com objetivo de promover a aproximação das entidades e associações junto ao
Conselho;
Prestar orientação às entidades e associações cadastradas e não cadastradas no Crea-GO;
Instruir e acompanhar os processos de registros das entidades e associações junto ao CreaGO e ao Confea, solicitando sempre que necessário às entidades e associações os
documentos necessários para a renovação de registro;
Solicitar, sempre que necessário, documentos de prestação de contas, instruindo e
acompanhando o processo, quando da formalização de convênios com repasses financeiros;
Fomentar, junto às entidades e associações, trabalhos que buscam a valorização dos
profissionais;
Prestar orientação visando a criação de novas entidades de classe e associações;
Assessorar os trabalhos desenvolvidos pela comissão de renovação do terço;
Desenvolver cartilhas, manuais e documentos de ordem técnicas em conjunto com as
entidades e associações e disponibilizá-los aos profissionais do sistema;
Assessorar na criação e implementação de tabelas de honorários profissionais, acompanhando
o processo de homologação junto ao Crea-GO e, posteriormente, divulgar aos profissionais;
Propor mecanismos para cumprimento do Salário Mínimo Profissional em conjunto com as
entidades de classe, associações e sindicatos, fiscalizando e divulgando a legislação vigente;
Divulgar as entidades de classe e associações a todos os profissionais buscando, assim, um
maior envolvimento destes com as entidades e associações;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.10.5
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
73 / 149
Função: Secretári o - Gabinete
 Atribuições:
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Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura a Coordenadoria de Gabinete;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
74 / 149
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.11
1.11.1
COORDENADORI A DE CONTROLADORI A
Função: Coordenador de Controladori a
 Atribuições:
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Monitorar as atividades e resultados do Crea-GO informando à Presidência e lideranças de
maneira proativa os paradigmas de qualidade detectados;
Decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber,
indicando as providências cabíveis;
Solicitar ao Presidente do Crea-GO a instauração dos procedimentos e processos
administrativos que entender cabíveis, realizando inspeções e avocando procedimentos e
processos em curso no Crea-GO, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de
providências ou a correção de falhas;
Acompanhar procedimentos e controlar processos administrativos, em curso, em órgãos do
Crea-GO, solicitando, inclusive os já arquivados, quando julgar necessário, sugerindo, quando
for o caso, a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo, bem como a
imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, nos autos e na nulidade declarada;
Proceder ao controle administrativo, contábil e financeiro do Conselho;
Requisitar, a órgão ou entidade do Crea-GO ou, quando for o caso, propor ao Presidente, que
sejam solicitadas as informações e os documentos necessários a trabalhos da Controladoria;
Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou
privados, na utilização de recursos públicos oriundos do Crea-GO;
Propor medidas legislativas ou administrativas, sugerir ações necessárias a evitar a repetição de
irregularidades constatadas;
Efetuar análise e estudos de casos propostos pelo Presidente do Crea-GO, com vistas à solução de
problemas, relacionados com o Controle Interno do Conselho;
Auxiliar na elaboração da Prestação de Contas do Crea-GO, a ser encaminhada ao Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia, inclusive organizar e acompanhar os trabalhos das
auditorias realizadas nas contas do Crea-GO;
Acompanhar o andamento e controlar processos relativos a todos os convênios e projetos
celebrados pelo Conselho, inclusive processos de prestação de contas de Entidades de
Classe, sugerindo medidas mitigadoras visando aperfeiçoamento dos processos, apresentando
sempre à Presidência relatórios mensais de acompanhamento contendo as informações
pertinentes;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
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FOLHA Nº
DS. 06
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Função: Assessor - Controle Contábil
Atribuições:
Monitorar e verificar os relatórios emitidos pelo Sistema Contábil (balancetes, balanços
financeiros e orçamentários);
Monitorar e verificar a elaboração dos Relatórios de Gerenciamento das Despesas e Receitas
do Conselho; bem como, verificar as contas bancárias;
Monitorar e verificar os extratos bancários das diversas contas do Conselho, para viabilizar o
acompanhamento da Receita e Despesa;
Monitorar e verificar os lançamentos das despesas e receitas do Conselho, inclusive os
pagamentos de todos os processos oriundos dos Departamentos de Fiscalização,
Administrativo e Financeiro, e Jurídico;
Monitorar e verificar as transferências de numerários entre contas correntes;
Acompanhar os trabalhos contábeis dos Auditores;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.11.3

VERSÃO
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.11.2

IDENTIFICAÇÃO
Função: Assessor - Controle Técnico
Atribuições:
Monitorar e verificar os processos submetidos aos Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras
Especializadas e Plenário;
Monitorar e verificar o parecer dos processos administrativo emitidos pelos Analistas mediante
delegação dos Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário;
Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, quando designado;
Monitorar e verificar as certidões emitidas pelo Conselho;
Monitorar e verificar os pareceres emitidos pelos Analistas em processos de fiscalização;
Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para
comunidade em geral;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.11.4
Função: Assist ent e - Controladoria
 Atribuições:
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Realizar o atendimento aos profissionais e usuários, nos assuntos afetos à Controladoria;
Receber, formalizar e instruir as representações ou denúncias apresentadas à Controladoria;
Promover o controle e o arquivo das correspondências recebidas e expedidas;
Auxiliar na elaboração e digitação de correspondências, memorandos, exposições de motivos,
relatórios e outros expedientes de interesse da Coordenadoria de Controladoria;
Colaborar na análise dos processos submetidos à Controladoria, solicitando as informações
necessárias;
Requisitar materiais de expedientes e equipamentos necessários;
Providenciar cópias de processos ou de documentos, quando solicitado;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.12
1.12.1

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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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COORDENADORI A DE COMUNICAÇ ÃO SOCI AL
Função: Coordena dor de Comunicação Social
Atribuições:
Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob a sua responsabilidade,
definindo os check-lists (diários, semanais, mensais, semestrais e anuais) sobre todos os
procedimentos existentes nas respectivas áreas; bem como realizar, reuniões com sua equipe
de trabalho, buscando aplicar novos procedimentos e resolver questões que interfiram
diretamente no bom andamento dos trabalhos;
Elaborar e aplicar programas de Media Training dirigidos ao Presidente, Conselheiros e
Colaboradores com o intuito de manter o bom relacionamento com a imprensa;
Coordenar a produção e monitoramento da validade de materiais, de cunho jornalístico e
publicitário, eletrônicos e virtuais produzidos especialmente para o site e veículos de
comunicação virtual do Crea-GO;
Coordenar a agenda de entrevistas individuais e coletivas a serem concedidas pelo Presidente,
Conselheiros e demais colaboradores do Conselho; bem como acompanhar visita dos mesmos
aos veículos de comunicação;
Coordenar a produção e expedição de releases, sugestões/aviso de pauta, notas,
comunicados, artigos, notas oficiais, press kits para a imprensa tradicional e especializada;
bem como aprovar o conteúdo de mensagens e de cartões comemorativos e de
agradecimentos a serem enviados para profissionais registrados, conselheiros, autoridades
(municipais, estaduais e federais) e colaboradores;
Coordenar conteúdo de materiais jornalísticos e publicitários para divulgação nos veículos de
comunicação disponíveis no Crea-GO, destinados aos profissionais e colaboradores para
uniformizar a linguagem interna e externa do Conselho;
Coordenar a organização de eventos do Conselho para os públicos interno e externo;
Coordenar a criação de programas, projetos, planos e campanhas institucionais e/ou de
serviços com o objetivo de consolidar a imagem do Conselho junto aos profissionais e à
sociedade geral e organizada;
Coordenar os planejamentos de mídia impressa, eletrônica e virtual;
Coordenar o gerenciamento de crises junto à imprensa;
Coordenar criação e elaboração de textos e arte final para confecção de material gráfico para
divulgação de cursos e/ou eventos de interesse do Crea-GO, incluindo folders, cartazes,
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
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VERSÃO
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DS. 06
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convites, banners, panfletos, outdoors (e derivados), cartões, malas-diretas, folhetos, adesivos,
formulários e outros;
Coordenar a criação de peças publicitárias para mídia impressa (anúncios para jornais,
revistas e outros; banners, convites, cartazes, outdoors, folders e etc); para mídia eletrônica
(spots para rádio, VTs, comunicados); e para mídia virtual (pop-ups, banners, e-mails
marketing, convites eletrônicos e outros);
Elaborar relatório anual das atividades da Coordenadoria;
Participar sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.12.2

IDENTIFICAÇÃO
Função: Assessor - Imprensa
Atribuições:
Prestar atendimento a jornalistas que trabalham em veículos de comunicação impresso,
eletrônico, virtual e especializado (pessoalmente, via e-mail ou por telefone);
Organizar e medir, anualmente, o clipping impresso, eletrônico e virtual de interesse do
Conselho;
Organizar o arquivo de fotografias em papel/digital;
Acompanhar o Presidente do Crea-GO em visitas e viagens;
Interagir com os veículos de comunicação tradicionais e especializados, sediados na Capital e
no interior do Estado;
Assessorar o Coordenador de Comunicação Social na produção e expedição via e-mail,
semanal, do Boletim Eletrônico “NOTÍCIAS DO CREA-GO”;
Assessorar o Coordenador de Comunicação Social na produção e expedição via e-mail,
semanal, do Boletim “Desenvolvimento Profissional” – Agenda Eletrônica do Crea-GO;
Organizar a agenda de entrevistas individuais e coletivas a serem concedidas pelo Presidente
e Conselheiros e demais colaboradores do Conselho; bem como acompanhar visita dos
mesmos aos veículos de comunicação;
Supervisionar a produção da Revista do Crea-GO realizando, inclusive, reuniões de pauta e
providenciar etiquetas contendo mailing de imprensa tradicional e especializada, da Capital e
do interior do Estado, para enviar exemplar da Revista do Crea-GO;
Abastecer o site do Crea-GO no link “Notícias” com informações de interesse do órgão;
Produzir e enviar a “Agenda do Presidente” (no aplicativo Word) e o Boletim Eletrônico
“Notícias do Crea-GO” (em PDF) para a Coordenadoria de Tecnologia da Informação publicar
no site do Conselho;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
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Enviar, semanalmente, para a Exibomídia (indoor), chamadas sobre o Crea-GO;
Atualizar mailings de imprensa tradicional e especializada da capital e do interior do Estado;
Produzir e expedir notas, releases, sugestão/aviso de pauta, matérias especiais e press-kits
para a imprensa tradicional e especializada da Capital e do interior do Estado;
Organizar e atualizar os murais de material de divulgação institucional / técnico;
Expedir convites, cartões, brindes e outros materiais para a imprensa tradicional/especializada,
da Capital e do interior do Estado;
Auxiliar no gerenciamento de crises junto à imprensa;
Emitir relatório anual das atividades.
Realizar atividades correlatas sempre que solicitado;
Elaborar memorandos para diversas áreas da instituição;
Solicitar orçamentos específicos para a área de imprensa;
Participar sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.12.3
Função: Assessor – Cerimonial e Eventos
 Atribuições:

Planejar, controlar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na
unidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom
andamento das mesmas;

Monitorar a agenda do Presidente e do Gabinete, para elaborar o roteiro do cerimonial de
eventos periódicos, caso seja necessário;

Elaborar e coordenar roteiros de cerimonial e programação de eventos promovidos pelo
Conselho, bem como executar serviços de mestre de cerimônia, quando for designado;

Atuar em parceria com as demais unidades para viabilizar a organização de eventos
institucionais / técnicos;

Atuar em parceria com a assessoria de imprensa para divulgar os eventos institucionais/
técnicos em veículos de comunicação do Crea-GO e, também, junto a imprensa
tradicional/especializada;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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
Organizar eventos do Conselho sempre que determinado pelo Coordenador, providenciando:
local, equipamentos necessários, convites, decoração, traslado de palestrantes e autoridades,
diárias, lista de presença, serviços de alimentação e outros, quando for o caso;

Encaminhar folders e kits de divulgação dos eventos do Conselho para Inspetorias,
Entidades de Classe, Instituições de Ensino e outros;

Expedir convites de eventos para públicos-alvos;

Enviar cartões comemorativos e de aniversário para profissionais e colaboradores;

Enviar mensagens institucionais e de serviço para autoridades municipais, estaduais e
federais;

Participar sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas
atividades diárias.
1.12.4
Função: Assessor – Publicidade
 Atribuições:








Planejar, executar e controlar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas,
mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o bom
andamento das mesmas;
Reforçar a cultura do Conselho por meio da Missão, Visão, Valores e Objetivos de acordo com
o Planejamento Estratégico do Crea-GO, compartilhando estratégias, objetivos e projetos;
Assessorar no planejamento das atividades da Coordenadoria, verificando as metas definidas
pelo coordenador;
Assessorar na coordenação de conteúdo de materiais publicitários para divulgação nos
veículos de comunicação disponíveis no Crea-GO, destinados aos profissionais e
colaboradores para uniformizar a linguagem interna e externa do Conselho;
Acompanhar a organização de eventos do Conselho para os públicos interno e externo;
Elaborar o planejamento de mídia impressa, eletrônica e virtual;
Identificar as necessidades de comunicação dos seus clientes internos e externos, analisá-los
criteriosamente e, a partir daí, elaborar o briefing com propostas de ações, identificando os
objetivos, estratégias, metas, públicos, prazos e etc;
Estabelecer como uma das estratégias da comunicação o uso das seguintes ferramentas;
Comunicação direta (face a face ou, também, conhecida como contato pessoal); e-mail,
telefone, comunicado (por escrito);
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES










IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
81 / 149
Realizar divulgação de vários tipos de campanhas desenvolvidas pelo Crea-GO: Mudanças de
práticas e costumes, Prevenção de acidentes, Integração (colaboradores entre si,
colaboradores da sede com os colaboradores das Inspetorias), Estímulo à criatividade,
Lançamento de produtos, Incentivo, Motivação, Informação institucional e serviço.
Criar, implantar, produzir, atualizar e expedir canais de comunicação impressa e virtual para
veiculação de informação e divulgação de ações internas exclusivas, por meio de: Jornal
Mural; Mini-murais, intranet, informativo virtual, e-mail marketing, banners, popups, hot sites
especiais;
Elaborar, aplicar e mensurar resultados de pesquisas de satisfação voltadas para públicos
internos e externos;
Auxiliar na criação e execução de programas, projetos, planos e campanhas institucionais e/ou
de serviços capazes de consolidar a imagem do Conselho junto aos profissionais do Sistema
Confea/Crea, junto à sociedade geral e organizada;
Auxiliar e/ou desenvolver, elaborar e criar textos publicitários e arte final para confecção de
material gráfico para divulgação de cursos e/ou eventos de interesse do Crea-GO, incluindo
folders, cartazes, convites, banners, panfletos, outdoors (e derivados), cartões, malas diretas,
folhetos, adesivos, formulários e outros;
Auxiliar e/ou criar e desenvolver peças publicitárias para mídia impressa (anúncios para jornais,
revistas e outros; banners, convites, cartazes, outdoors, folders e etc); para a mídia eletrônica
(spots para rádio, VTs, comunicados); e para a mídia virtual (pop ups, banners, e-mails
marketing, convites eletrônicos e outros);
Revisão de textos e arte final para confecção de material gráfico para divulgação de cursos
e/ou eventos de interesse do Crea-GO, incluindo folders, cartazes, convites, banners,
panfletos, outdoors (e derivados), cartões, malas-diretas, folhetos, adesivos, formulários e
outros;
Revisar a criação de peças publicitárias para mídia impressa (anúncios para jornais, revistas e
outros; banners, convites, cartazes, outdoors, folders e etc); para mídia eletrônica (spots para
rádio, VTs, comunicados); e para mídia virtual (pop-ups, banners, e-mails marketing, convites
eletrônicos e outros);
Organizar e atualizar os murais dos colaboradores do Crea-GO;
Participar sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.12.5










IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
82 / 149
Função: Assi stent e – Comunicação Social
Atribuições:
Monitorar a agenda do Presidente e do Gabinete para elaborar o roteiro do cerimonial de
eventos periódicos, caso seja necessário;
Atuar em parceria com os demais colaboradores da Coordenadoria para viabilizar a
organização de eventos institucionais / técnicos;
Auxiliar na organização de eventos do Conselho, providenciando: local, equipamentos
necessários, convites, decoração, traslado de palestrantes e autoridades, diárias, lista de
presença, serviços de alimentação, e outros, quando for o caso;
Encaminhar folders e kits de divulgação dos eventos do Conselho para Inspetorias, Entidades
de Classe, Instituições de Ensino e outros, bem como convites de eventos para públicos-alvos
e cartões comemorativos e de aniversário para profissionais e colaboradores;
Auxiliar na organização de eventos de desenvolvimento profissional do Conselho, sempre que
determinado pelo Coordenador de Comunicação Social, providenciando: local, equipamentos
necessários, convites, decoração, traslado de palestrantes e autoridades, diárias, lista de
presença, serviços de alimentação e outros, quando for o caso;
Auxiliar na promoção de vários tipos de campanhas para:
 Mudanças de práticas e costumes;
 Prevenção de acidentes;
 Integração (colaboradores entre si, colaboradores da sede com os colaboradores das
inspetorias);
 Estímulo à criatividade;
 Lançamento de produtos;
 Incentivo;
 Motivação;
 Informação institucional e serviço;
Auxiliar na criação, implantação, produção e atualização canais de comunicação impressa e
virtual para veiculação de informação e divulgação de ações internas exclusivas, por meio de:
Jornal Mural; Mini-murais, intranet; informativo virtual; e-mail marketing; banners; pop ups; hot
sites especiais;
Auxiliar na elaboração, aplicação e mensuração dos resultados de pesquisas de satisfação
voltadas para públicos internos e externos;
Acompanhar, em caso de contratação de empresa especializada, e/ou criar e executar
programas, projetos, planos e campanhas institucionais e/ou de serviços capazes de
consolidar a imagem do Conselho junto aos profissionais do Sistema Confea/Crea, junto à
sociedade geral e organizada;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES


IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
83 / 149
Acompanhar, em caso de contratação de empresa especializada, e/ou desenvolver, elaborar e
criar textos publicitários e arte final para confecção de material gráfico para divulgação de
cursos e/ou eventos de interesse do Crea-GO, incluindo folders, cartazes, convites, banners,
panfletos, outdoors (e derivados), cartões, malas diretas, folhetos, adesivos, formulários e
outros;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
84 / 149
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.13
1.13.1












COORDENADORI A DE APOIO AO COLEGI ADO
Função: Coordenador de Apoio ao Colegiado
Atribuições:
Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade,
definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos
existentes; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar
novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos
trabalhos;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento deste;
Despachar, diariamente, com o Presidente, tratando de assuntos diversos, providenciando a
elaboração, digitação de ofícios, memorandos, relatórios e outros;
Supervisionar a elaboração de sinopses dos processos distribuídos aos Conselheiros, para
relato em Plenário;
Controlar e distribuir processos para os Conselheiros;
Receber e encaminhar as correspondências e documentos destinados aos Colegiados;
Elaborar pauta e secretariar as reuniões de Diretoria e Plenário, bem como supervisionar a
elaboração de atas e decisões;
Verificar se os processos submetidos ao Plenário estão em condições de serem distribuídos,
quando solicitado;
Informar ou solicitar informações referentes a processos em andamento no Crea-GO;
Proferir palestra sobre as competências e atividades do Crea-GO, inclusive sobre a função da
Coordenadoria, quando solicitado;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.13.2









IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
85 / 149
Função: Assessor – Apoio ao Col egiado
Atribuições:
Supervisionar as atividades dos Assistentes nas sessões de Câmaras, Comissões e Grupos de
Trabalho;
Realizar atendimento personalizado ao profissional e público em geral, em assuntos
pertinentes à Área;
Efetuar a correção de memorandos, ofícios e atas, redigidos pelos Assistentes de Câmaras,
Comissões e Grupos de Trabalho;
Efetuar, por amostragem, correção em decisões e outros documentos;
Informar ou solicitar informações em processos em tramitação;
Coordenar o desenvolvimento dos trabalhos da unidade: agendas, roteiros de reuniões, ofícios,
memorandos, entre outros, das sessões de Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho;
Preparar materiais para auditoria, relacionando a quantidade de processos avaliados pelas
Câmaras e Comissões, os com multa mantida e arquivada, processos com reformulação
orçamentária, de prestação de contas e outros;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.13.3
Assessor Técnico – Apoio ao Colegiado
 Atribuições:

Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, analisando e
instruindo processo, quando designado;

Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação;

Auxiliar na elaboração de normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da
legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado;

Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de
procedimentos e possíveis dúvidas;

Preparar materiais para auditoria, relacionando a quantidade de processos avaliados pelo
plenário, com multa mantida e arquivada e outros;

Dar apoio à Diretoria em eventos nos quais haja participação do Conselho, quando designado;

Participar das reuniões plenárias, Câmaras Especializadas e Comissões quando designado;

Ministrar palestras técnicas e sobre legislação profissional para estudantes, profissionais e
egressos, bem como, para comunidade em geral;

Participar das ações de Inspeção Preventiva e Inspeção Preventiva Integrada, quando
designado;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES














VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
86 / 149
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.13.4

IDENTIFICAÇÃO
Função: Assistent e – Apoi o ao Colegi ado
Atribuições:
Controlar entrada e saída de processos, submetidos à Coordenadoria, Câmaras, Comissões,
Grupos de Trabalho, Diretoria, Presidência, Plenário e Confea;
Organizar e distribuir documentos despachados pelas Câmaras, Comissões, Grupos de
Trabalho e Coordenador(a), bem como proceder a seus arquivamentos, mantendo atualizado o
arquivo da Coordenadoria;
Digitar e formatar documentos, bem como redigir memorandos, ofícios, decisões e ata das
sessões Plenárias, Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho, encaminhando ao
Coordenador para conhecimento;
Expedir e controlar em livros próprios, certificados, atestados e diplomas, à Conselheiros
Suplentes que terminaram seus mandatos. Controlar em livro próprio a expedição de
certificados aos agraciados com o Prêmio Crea Goiás de Meio Ambiente.
Controlar em livro próprio o registro das Entidades de Classe, Instituições de Ensino, bem
como dos Atos Administrativos e Normativos expedidos pelo Conselho;
Prestar informações sobre o andamento de processos que tramitam nas Câmaras, Comissões,
Grupos de Trabalho, Coordenadoria, Plenário, Diretoria e outros, sempre que solicitado;
Realizar atendimento personalizado ao profissional e público em geral, em assuntos
pertinentes à Coordenadoria;
Controlar processos que estão em diligência;
Secretariar as atividades nas sessões de Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho,
efetuando o controle de presença dos Conselheiros;
Acompanhar o julgamento de processos nas sessões Plenárias, efetuando controle de
presença;
Elaborar sinopse de processo, distribuindo aos Conselheiros, para apreciação em plenário;
Elaborar e digitar trabalhos da Coordenadoria como agendas, roteiros de reuniões;
Controlar, através de planilha, a remessa de processos com recursos apresentados ao
Conselho Federal – Confea;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES




IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
87 / 149
Preparar materiais para auditoria, relacionando a quantidade de processos avaliados pelo
plenário, os com multa mantida e arquivada, processos com reformulação orçamentária, de
prestação de contas e outros;
Lavrar em livro próprio, os termos de posse dos novos Conselheiros, dos Diretores e do
Presidente, emitindo as respectivas portarias, quando for o caso, controlando e atualizando a
composição do Conselho;
Elaborar, mensalmente, em formulário padrão, relatório constando as atividades desenvolvidas
nas Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho e pela Coordenadoria;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.14
1.14.1
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
88 / 149
COORDENADORI A DA TECNOLOGI A DA INFORMA ÇÃO
Função: Coordenador da Tecnologia da Informação
 Atribuições:









Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade,
definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos
existentes; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar
novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos
trabalhos;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Despachar com o Presidente, tratando de assuntos diversos;
Desenvolver atividades relacionadas ao controle da área técnica e administrativa voltadas para
a Tecnologia da Informação: planejamento estratégico, aquisição, atualização e manutenção
de hardware e software, análise e desenvolvimento de sistemas, desenvolvimento e alteração
de programas, entre outros;
Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos colaboradores da Tecnologia da
Informação, fazendo cumprir as normas e a excelência no atendimento;
Elaborar relatórios estatísticos relacionados a profissionais, empresas, anuidades, ART’s,
processos, autos de infração, entre outros;
Orientar sua equipe de trabalho quanto a procedimentos para manutenção dos equipamentos
de informática;
Coordenar a administração, monitoramento e auditamento do funcionamento da rede de
computadores;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.14.2
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
89 / 149
Função: Assessor - Tecnologia da Inf ormação
 Atribuições:

Analisar e desenvolver sistemas de informação, tendo por base as necessidades atuais e
futuras, bem como proceder alterações em programas, sempre que necessário;

Efetuar testes no sistema de segurança e integridade do banco de dados;

Prestar auxílio às áreas envolvidas no atendimento aos usuários externos e internos,
relativamente aos softwares e serviços informatizados disponibilizados pela entidade, para uso
pelo público em geral;

Realizar cópias de segurança (backup) das informações digitais do sistema corporativo e dos
usuários;

Atualizar o sistema de implementação do site do Conselho na intranet e instalar e/ou
desenvolver novas funcionalidades ou ferramentas para a facilitação do acesso externo à
informações de interesse público, vinculado ao Sistema Confea/Creas;

Auxiliar na manutenção e instalação de software;

Efetuar auditoria nos equipamentos de informática adquiridos pelo Conselho, conferindo se as
especificações e o modelo estão em conformidade com o que foi adquirido e elaborar
especificações técnicas de equipamentos, visando fazer o planejamento anual para aquisição
de peças e suprimentos;

Administrar, monitorar e auditar o funcionamento da rede de computadores;

Solucionar problemas de hardware e software dentro da rede de computadores;

Realizar, periodicamente, visitas às Inspetorias, procurando solucionar problemas pertinentes
à área de manutenção, que não podem ser solucionados a distância;

Dar suporte e prestar atendimento aos usuários externos e internos na instalação e utilização
dos programas disponibilizados pelo Crea-GO, seja pessoalmente, telefone ou através da
Internet ,bem como, ministrar treinamentos aos colaboradores do Conselho;

Atender os colaboradores lotados nas Inspetorias, procurando solucionar problemas
relacionados a equipamentos de informática, software e conexão com a sede;

Realizar manutenção periódica em microcomputadores, terminais, impressoras, monitores e
outros, verificando defeitos, trocando peças defeituosas e / ou encaminhando os equipamentos
para oficinas especializadas, se necessário;

Realizar a instalação e configuração de equipamentos de informática ;

Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.14.3
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
90 / 149
Função: Assistent e – Tecnologia da I nformação
 Atribuições:

Solicitar, à unidade específica, a aquisição de peças, sempre que as mesmas não estiverem
disponíveis no Almoxarifado, para atender a Ordem de Serviço;

Cadastrar senha de profissionais para que os mesmos tenham acesso aos serviços “on-line”
disponibilizados aos mesmos;

Imprimir listagem de dados corporativos, quando solicitado pelas diversas unidades do
Conselho;

Realizar o atendimento aos profissionais e usuários, nos assuntos afetos à Coordenadoria de
Tecnologia da Informação;

Promover o controle e o arquivo das correspondências recebidas e expedidas;

Auxiliar na elaboração e digitação de correspondências, memorandos, relatórios e outros
expedientes de interesse da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

Requisitar materiais de expedientes e equipamentos necessários;

Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.15
1.15.1
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
91 / 149
COORDEN ADO RI A TÉCNIC A
Função: Coordenador Técnico
 Atribuições:

Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade,
definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos
existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho,
buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no
bom andamento dos trabalhos;

Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;

Sugerir a realização de eventos e cursos técnicos;

Assessorar a Comissão de Ética Profissional em primeira instância, as Câmaras Especializadas
em segunda e dar suporte para elaboração de sugestão de parecer ao Plenário, referente à
processo ético;

Elaborar em conjunto com as demais unidades, normas e procedimentos, visando resguardar o
cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento;

Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação, quando for o caso;

Ministrar ou indicar um colaborador para realizar palestras sobre legislação profissional para
estudantes e egressos, bem como para profissionais e comunidade em geral;

Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e sociedade em geral, acerca de procedimentos
e possíveis dúvidas por ventura existentes em assuntos afetos à Coordenadoria;

Revisar e dar sugestões em anteprojetos de atos normativos e administrativos, bem como
instruções normativas;

Participar das reuniões plenárias, Câmaras Especializadas e Comissões quando designado;

Supervisionar realização de vistoria técnica em obras e/ou serviços visando instrução de
processo administrativo ou ações institucionais, elaborando respectivo relatório;

Propor e coordenar as ações de Inspeção Preventiva Integrada elaborando seu planejamento,
bem como, elaborar o documento final das ações;

Coordenar as ações de Inspeção Preventiva e em processos referentes ao apoio ao direito do
consumidor, procedendo a revisão e aprovação dos relatórios elaborados;

Coordenar as reuniões de conciliação, supervisionando a elaboração do termo de acordo;

Conceder ou proceder a indicação de fontes para entrevistas individuais e coletivas aos
veículos de comunicação;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES

IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
92 / 149
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.15.2
Função: Assessor Técnico
 Atribuições:

Assessorar a Comissão de Ética Profissional em primeira instância, as Câmaras Especializadas em
segunda e dar suporte para elaboração de sugestão de parecer ao Plenário, referente à processo
ético;

Elaborar em conjunto com as demais unidades, normas e procedimentos, visando resguardar o
cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento;

Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação, quando for o caso;

Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para
profissionais e comunidade em geral, quando designado;

Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e sociedade em geral, acerca de procedimentos
e possíveis dúvidas por ventura existentes em assuntos afetos à Coordenadoria;

Elaborar anteprojetos de atos normativos e administrativos, bem como instruções normativas,
quando designado;

Participar das reuniões plenárias, Câmaras Especializadas e Comissões, quando designado;

Realizar vistoria técnica em obras e/ou serviços visando instrução de processo administrativo
ou ações institucionais, elaborando respectivo relatório;

Realizar ações de Inspeção Preventiva Integrada elaborando seu planejamento, bem como,
elaborar o documento final das ações;

Realizar vistorias em ações de Inspeção Preventiva e em processos referentes ao apoio ao
direito do consumidor, procedendo a elaboração de respectivos relatórios;

Conduzir as reuniões de conciliação, elaborando o termo de acordo, quando for o caso;

Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.15.3
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
93 / 149
Função: Assi stent e – Técnico
 Atribuições:
 Realizar controle de processos da unidade;
 Redigir ofícios e memorandos;
 Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
 Prestar atendimento ao público que procura a área de Análise e Processos;
 Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
 Efetuar controle de material de expediente;
 Participar das audiências com as partes relacionadas aos processos éticos;
 Secretariar as reuniões da Comissão de Ética e elaborar as atas relacionadas a estas reuniões;
 Lavrar Termo de Audiência e Termo de Depoimento;
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.16
1.16.1
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
94 / 149
COORDEN ADO RI A DE EDU C AÇ ÃO
Função: Coordenador de Educação
 Atribuições:
 Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade,
definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos
existentes; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar
novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos
trabalhos;
 Coordenar e participar das análises dos processos de solicitação e revisão de cadastramento
de Instituição de Ensino e de cursos vinculados às profissões fiscalizadas pelo Conselho e
submeter à Comissão de Educação e Atribuição Profissional em primeira instância, às
Câmaras Especializadas em segunda e dar suporte para elaboração de sugestão de parecer
ao Plenário, quando for o caso;
 Estabelecer e manter contatos com dirigentes de Instituições de Ensino, visando sensibilizálos e orientá-los quanto à legislação profissional do Sistema CONFEA/CREA em vigor;
 Manter atualizado o cadastro das Instituições de Ensino e cursos, com as respectivas
atribuições profissionais dos egressos;
 Proceder à revisão do cadastramento do curso, sempre que solicitado pela Instituição de
Ensino, ou quando ocorrer alteração na grade curricular, sugerindo à Comissão de Educação e
Atribuição Profissional e às Câmaras Especializadas, as novas atribuições profissionais;
 Realizar palestras junto às Instituições de Ensino, conscientizando e divulgando sobre a
legislação e ética profissional;
 Promover o intercâmbio entre os estudantes das áreas fiscalizadas e o Crea-GO, objetivando
orientar os discentes quanto ao exercício profissional;
 Esclarecer as dúvidas dos colaboradores e interessados quanto às questões de solicitação e
revisão de registro de Instituição de Ensino e cadastramento de cursos;
 Dar apoio à Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho;
 Participar das reuniões de plenárias, câmaras especializadas e comissões, quando existirem
processos relativos à Educação em análise, ou quando solicitado;
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.16.2
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
95 / 149
Função: Assessor - Educação
 Atribuições:










Proceder as análises dos processos de solicitação e revisão de cadastramento de Instituição
de Ensino e de cursos vinculados às profissões fiscalizadas pelo Conselho e submeter à
Comissão de Educação e Atribuição Profissional em primeira instância, às Câmaras
Especializadas em segunda e dar suporte para elaboração de sugestão de parecer ao
Plenário, quando for o caso;
Estabelecer e manter contatos com dirigentes de Instituições de Ensino, visando sensibilizálos e orientá-los quanto à legislação profissional do Sistema CONFEA/CREA em vigor;
Manter atualizado o cadastro das Instituições de Ensino e cursos, com as respectivas
atribuições profissionais dos egressos;
Proceder à revisão do cadastramento do curso, sempre que solicitado pela Instituição de
Ensino, ou quando ocorrer alteração na grade curricular, sugerindo à Comissão de Educação e
Atribuição Profissional e às Câmaras Especializadas, as novas atribuições profissionais;
Realizar palestras junto às Instituições de Ensino, conscientizando e divulgando sobre a
legislação e ética profissional;
Promover o intercâmbio entre os estudantes das áreas fiscalizadas e o Crea-GO, objetivando
orientar os discentes quanto ao exercício profissional;
Esclarecer as dúvidas dos colaboradores e interessados quanto às questões de solicitação e
revisão de registro de Instituição de Ensino e cadastramento de cursos;
Dar apoio à Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho
Participar das reuniões de plenárias, câmaras especializadas e comissões, quando existirem
processos em análise relativos à Educação, ou quando solicitado;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade,
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.16.3
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
96 / 149
Função: Assi stent e - Educação
 Atribuições:









Secretariar as atividades nas sessões da Comissão de Educação e Atribuição Profissional;
Realizar atendimento personalizado ao profissional e público em geral, em assuntos
pertinentes à Coordenadoria;
Elaborar memorandos, ofícios, decisões e atas da Comissão de Educação e Atribuição
Profissional;
Preparar a distribuição dos processos para os Conselheiros;
Controlar entrada e saída de processos, submetidos à Comissão de Educação e Atribuição
Profissional;
Organizar e distribuir documentos despachados pela Coordenadoria, bem como proceder a
seus arquivamentos;
Prestar informações sobre o andamento de processos que tramitam na Comissão de Educação
e Atribuição Profissional, sempre que solicitado;
Elaborar, mensalmente, em formulário padrão, relatório constando as atividades desenvolvidas
pela Coordenadoria;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.17
1.17.1
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
97 / 149
DEP ARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSO AS
Função: Gestor de Gestão de Pessoas
 Atribuições:










Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento sob sua responsabilidade,
definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos
existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho,
buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no
bom andamento dos trabalhos;
Coordenar e implementar as atividades de Gestão de Pessoas, voltados para os subsistemas
de captação e seleção de pessoas, desenvolvimento e treinamento, política de remuneração e
avaliação de desempenho, definindo metas e assegurando adequado controle sobre todos os
processos existentes;
Participar das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da entidade, levantando
e analisando as informações relevantes sobre o cenário econômico-financeiro, visando
contribuir para a elaboração de planos de ação, que levem a empresa a atingir seus objetivos;
Definir, junto à Presidência, estratégias de atuação, na assessoria de gestão de pessoas,
garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle, com maior eficácia;
Administrar orçamentos definidos pela Presidência, referentes ao seu Departamento, cuidando
para que os mesmos sejam cumpridos, rigorosamente;
Monitorar empresas terceirizadas, acompanhando os trabalhos realizados pelas mesmas,
cuidando para que tudo aconteça dentro da programação prevista;
Disseminar novos procedimentos a todos os colaboradores, estabelecidos para os subsistemas de gestão de pessoas, bem como, resolver questões que interfiram, diretamente, no
bom andamento dos trabalhos;
Coordenar e acompanhar os processos de captação e seleção de novos colaboradores e
estagiários, garantindo que os mesmos sejam realizados dentro dos critérios estabelecidos;
Coordenar e implementar programas de treinamento
e desenvolvimento para os
colaboradores, depois de autorizado pela Presidência, visando assegurar o constante
aprimoramento e motivação dos recursos humanos;
Monitorar clima organizacional, através dos acompanhamentos realizados, ficando atento às
necessidades da equipe, na busca da manutenção do bem estar dos colaboradores;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES


IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
98 / 149
Realizar os procedimentos de avaliação do desempenho, retornando os resultados desta aos
colaboradores, bem como elaborar e apresentar relatório à direção do Conselho;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.17.2
Função: Assessor – Gestão de Pessoas
 Atribuições:








Assessorar no planejamento e na supervisão das atividades do Departamento, verificando as
metas mensais definidas e assegurando adequado controle sobre todos os processos
existentes nas áreas;
Assessorar na implementação das atividades de Gestão de Pessoas, voltadas para os
subsistemas de captação e seleção de pessoas, desenvolvimento e treinamento, política de
remuneração e avaliação de desempenho, definindo metas e assegurando adequado controle
sobre todos os processos existentes;
Auxiliar na administração dos orçamentos definidos pela Presidência para o Departamento;
Auxiliar no monitoramento de empresas terceirizadas, acompanhando os trabalhos realizados
pelas mesmas, cuidando para que tudo aconteça dentro da programação prevista;
Auxiliar na disseminação de novos procedimentos a todos os colaboradores;
Assessorar a implementação de programas de treinamento e desenvolvimento para os
colaboradores;
Auxiliar na pesquisa de clima organizacional por meio da aplicação de questionários e demais
instrumentos;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.17.3
Função: Secretári o – Gestão de Pessoas
 Atribuições:


Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES



IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
99 / 149
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura o Departamento de Gestão de Pessoas;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações,
agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias.


1.17.4
1.17.4.1
ÁREA: PESSO AL
Função: Líder de Área
 Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
 Supervisionar mensalmente a folha de pagamento;
 Fazer rescisão, bem como todos os cálculos necessários;
 Gerenciar a inclusão de colaboradores no plano de assistência médica conveniado ao
Conselho, bem como, mensalmente, a relação de descontos;
 Encaminhar as folhas de frequência para as unidades do Conselho, para conferência das faltas,
atestados e licenças;
 Supervisionar o cadastramento, inclusão, exclusão e alteração de dados dos colaboradores e
estagiários, no programa referente ao relógio de ponto, emitindo relatório mensal para conferência
de faltas, atestados, férias, licenças;
 Conferir relação dos beneficiados do Vale Transporte, providenciando a aquisição destes;
 Solicitar ticket refeição / alimentação, junto à empresa responsável;
 Calcular os impostos devidos: FGTS, PIS, INSS, IRRF e outros, encaminhando as guias às
unidades responsáveis para pagamento;
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores visando garantir a qualidade de suas
atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.17.4.2
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
100 / 149
Função: Assistente - Pessoal
 Atribuições:
 Efetuar inclusão de colaboradores, no plano de assistência médica conveniado ao Conselho,
acompanhando e conferindo, mensalmente, a relação de descontos;
 Emitir e conferir relação de Vale Transporte;
 Arquivar todas as ocorrências com colaboradores e estagiários, referentes a impostos, folhas de
pagamentos, memorandos, ofícios e outros;
 Cadastrar, incluir, excluir e alterar dados de colaboradores e estagiários, no programa referente ao
relógio de ponto, emitindo relatório mensal para conferência de faltas, atestados, férias, licenças;
 Acompanhar os contratos dos servidores e estagiários, verificando data de vencimento e
providenciando renovação; Atualizar as CTPS’s, sempre que necessário, no que se relaciona a
férias, salários, gratificações e outros;
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores visando garantir a qualidade de suas
atividades diárias.
1.17.5
1.17.5.1
ÁRE A: DESENVOLVIMENTO PESSOAL
Função: Líder de Área
 Atribuições:




Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem
necessárias, para o bom andamento das mesmas;
Organizar os procedimentos de capitação externa de pessoal, além da descrição e análise
de cargos;
Desenvolver, implementar, manter e avaliar os programas de treinamento e desenvolvimento
profissional dos colaboradores, inclusive de integração de novos colaboradores, visando
melhorar continuamente sua capacitação técnica, comportamental e desempenho individual e
coletivo.
Levantar as necessidades de treinamento, através da coleta de informações junto às
diversas unidades, visando fornecer subsídios para a elaboração dos programas de
treinamento e desenvolvimento.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
101 / 149
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES






Prestar apoio aos colaboradores em aspectos de cunho social, realizando os devidos
encaminhamentos para profissionais especializados, quando necessário, visando garantir a
redução de problemas que levem ao afastamento do colaborador;
Formular pesquisas e programas que, aplicados, mostre estatisticamente o nível de
satisfação de necessidades dos colaboradores, recomendando e propondo modificações e/ou
introdução de novos programas na área de assistência social ou de benefícios para a sua
liderança imediata;
Promover e motivar a participação e integração do colaborador nas atividades sociais e
recreativas patrocinadas ou apoiadas pela entidade;
Analisar e avaliar os programas de benefícios oferecidos pela entidade, fazendo as
sugestões necessárias para a correção dos desvios encontrados, dentro dos orçamentos
estabelecidos;
Elaborar relatórios, com informações e dados estatísticos sobre os resultados da sua área,
visando fornecer subsídios à gerência de Gestão de Pessoas, para que a mesma possa
tomar decisões e realizar correções de políticas ou procedimentos na área de gestão de
pessoas.
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias.
1.17.5.2
Função: Assistente – Desenvolvimento Pessoal
 Atribuições:
 Realizar controle de processos da unidade;
 Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos;
 Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
 Prestar atendimento ao público que procura à Área;
 Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações,
agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
 Realizar controle de material de expediente;
 Organizar os recursos instrucionais para os eventos de treinamento: projetor, equipamentos de
vídeo e áudio, montagem de manuais, apostilas, material de distribuição avulsa, certificados de
presença e outros materiais utilizados nos treinamentos, convocando treinandos para participação nos
cursos programados e organizando sua locomoção.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
102 / 149
 Fazer a inscrição de participantes em cursos externos, tomando as providências relacionadas com
datas, transporte, despesas e fornecendo as informações necessárias aos participantes.
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores visando garantir a qualidade de suas
atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.18
1.18.1
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
103 / 149
DEP ARTAMENTO JURÍDICO
Função: Gestor Jurídico
 Atribuições:
 Planejar, supervisionar e orientar as atividades do departamento, definindo metas mensais e
assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas;
 Assessorar e orientar a Presidência com relação aos assuntos relacionados a processos
referentes à legislação profissional;
 Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no departamento,
mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o seu bom
andamento;
 Participar das atividades relacionadas ao planejamento estratégico da entidade, levantando e
analisando as informações relevantes sobre o cenário jurídico-legal, visando contribuir para a
elaboração de planos de ação que levem a atingir seus objetivos;
 Definir, junto à Presidência, estratégias de atuação relacionadas ao seu departamento,
garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos processos sob sua
responsabilidade, com maior eficiência;
 Assessorar os demais departamentos no planejamento e coordenação de suas atividades,
auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas para assegurar adequado controle de
legalidade dos procedimentos e processos existentes, bem como promover reuniões, no intuito
de orientar sobre entendimentos jurídicos das normas aplicáveis aos seus trabalhos;
 Supervisionar os pareceres e petições elaborados pelos demais colaboradores;
 Elaborar pareceres e petições referentes à processos ou ações vinculados ao departamento;
 Defender o Conselho em juízo e representá-lo nas audiências de conciliação e de instrução e
julgamento ou escalar o colaborador que considerar mais adequado de acordo com o assunto
em discussão;
 Apresentar à Presidência relatórios contendo dados estatísticos sobre as atividades do
Departamento;
 Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, quando entender
necessário ou mesmo por determinação da Presidência, ainda que não diretamente afetas ao
Departamento Jurídico;
 Participar, sempre que solicitado, de todos os eventos realizados pela entidade voltados ao
desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu
trabalho diário.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.18.2
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
104 / 149
Função: Assessor – Jurídico
 Atribuições:
 Realizar controle de processos e documentos de acordo com a determinação do
Departamento Jurídico;
 Elaborar pareceres em processos decorrentes da ação fiscalizadora do Conselho, assim
como em processos e expedientes originários da Administração Interna;
 Redigir ofícios, memorandos, atas de reuniões e documentos diversos;
 Efetuar levantamento estatístico de processos recebidos, analisados, negociados, ajuizados
e findos;
 Promover o controle de qualidade do Departamento Jurídico, conforme orientação do gestor;
 Prestar atendimento prévio ao público que contata o Gestor do Departamento;
 Realizar ligações, organizar palestras, reuniões e treinamentos específicos do Departamento,
dentre outros;
 Auxiliar o gestor na elaboração do planejamento, no desenvolvimento de projetos e
treinamentos específicos para o Departamento;
 Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento;
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de seu trabalho diário.
1.18.3
Função: Secretári o - Jurídico
 Atribuições:

Receber os processos oriundos das diversas áreas do Conselho para sua imediata distribuição à área
jurídica competente;
 Digitar pareceres em processos decorrentes da ação fiscalizadora do Conselho, assim como em
processos e expedientes originários da Administração interna;
 Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos;
 Realizar ligações, agendar reuniões, palestras e treinamentos específicos do Departamento Jurídico,
entre outros;

Realizar controle de material de expediente, solicitar à área competente sua reposição e serviços de
manutenção do Departamento;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
105 / 149

Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento;

Atender por telefone, pessoalmente ou por meio de mensagem eletrônica instantânea –
messenger aos autuados e colaboradores, encaminhando-os às respectivas áreas do Departamento,
ao Assessor Jurídico ou ao Gestor;
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu
trabalho diário.
1.18.4
1.18.4.1
ÁREA: EXECUÇÃO FISCAL
Função: Líder de Área
 Atribuições:

Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para
o bom andamento das mesmas;
 Promover e acompanhar as execuções fiscais;
 Elaborar pareceres e petições referentes à processos ou ações vinculados à sua área;
 Supervisionar a atualização dos andamentos de processos judiciais no sistema corporativo do
Conselho e nos processos administrativos;
 Apresentar relatórios sobre as atividades da sua área ao Departamento nos moldes por este
definidos;
 Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento;
 Participar, quando convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do Sistema
Confea/Creas;
 Defender o Conselho, em juízo, e representá-lo nas audiências de conciliação e de instrução e
julgamento, por determinação do Departamento ou da Presidência;
 Proceder ao controle de informações e dados quanto às execuções fiscais, respondendo aos
questionamentos de auditorias ou diretoria do Conselho;
 Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, por determinação do
Departamento ou da Presidência, ainda que não diretamente afetas à sua área;
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu
trabalho diário.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.18.4.2
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
106 / 149
Função: Assessor – Execução Fiscal
 Atribuições:
 Promover e acompanhar as execuções fiscais;
 Atualizar os andamentos de processos judiciais no sistema corporativo do Conselho e nos
processos administrativos;
 Elaborar relatórios sobre as atividades da sua área ao Departamento nos moldes por este
definidos;
 Elaborar pareceres e petições referentes à processos ou ações vinculados à sua área;
 Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento;
 Participar, quando convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do
Sistema Confea/Creas;
 Controlar as informações e dados quanto às execuções fiscais, respondendo aos
questionamentos de auditorias ou diretoria do Conselho;
 Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, por
determinação do Departamento ou da Presidência, ainda que não diretamente afetas à sua área;
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de seu trabalho diário.
1.18.4.3
Função: Assistente – Execução Fiscal
 Atribuições:

Receber as petições e certidões de dívida ativa;

Gerar as guias de custas processuais, anexando-as após o seu recolhimento, às petições
iniciais para efetuar o ajuizamento das execuções;

Atualizar os andamentos de processos judiciais no sistema corporativo do Conselho e nos
processos administrativos;

Emitir documentos solicitando providências referentes à carga e devolução de autos judiciais;

Digitar pareceres e petições em processos decorrentes da ação fiscalizadora do Conselho;

Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos;

Proceder à pesquisa de endereço dos interessados nos processos de execução fiscal;

Requerer informações referentes a execuções fiscais junto aos cartórios judiciais;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
107 / 149

Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como, realizar e atender ligações,
controlar material de expediente, dentre outros;

Requerer à baixa dos processos, conforme determinação do Líder de Área;

Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento;

Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu
trabalho diário.
1.18.5
1.18.5.1
ÁREA: COBRANÇA
Função: Líder de Área
 Atribuições:

Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
 Conferir todos os processos sob sua responsabilidade, efetuando as diligências cabíveis no
sentido de saneá-los, antes de se iniciar o procedimento de cobrança extrajudicial;
 Promover cobrança administrativa dos créditos do Conselho oriundos de multas, anuidades e
complemento de ARTs;
 Prestar atendimento aos devedores e às inspetorias, no intuito de informar, promover acertos e
parcelamento de débitos nos termos das normas vigentes;
 Controlar e conferir todos os recebimentos de sua área;
 Supervisionar as inscrições dos créditos em Livro de Dívida Ativa, gerando as respectivas
certidões e petições iniciais de cobrança judicial;
 Determinar o arquivamento dos processos administrativos diante de pagamento à vista e de
cumprimento de parcelamento;
 Receber defesas apresentadas pelos autuados, ainda que intempestivas, e tomar as
providências cabíveis segundo a legislação aplicável;

Requerer a extinção ou suspensão dos processos judiciais em virtude da negociação
extrajudicial;
 Apresentar relatório sobre as atividades da sua área ao Departamento nos moldes por este
definidos;
 Proceder ao controle de informações e dados quanto às cobranças extrajudiciais
respondendo aos questionamentos de auditorias ou diretoria do Conselho;
 Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
108 / 149
 Participar, quando convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do Sistema
Confea/Creas;
 Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, por determinação
do Departamento ou da Presidência, ainda que não diretamente afetas à sua área;
 Defender o Conselho em juízo e representá-lo nas audiências de conciliação e de instrução e
julgamento, por determinação do Departamento ou da Presidência;
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade e
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de seu trabalho diário.
1.18.5.2
Função: Assistente - Cobrança
 Atribuições:
 Receber os processos encaminhados à Área de Cobrança, classificando-os por ano e ordem
alfabética e comarca;
 Realizar controle de processos e documentos na forma definida pelo Departamento ou pelo
Analista de Cobrança;
 Enviar ofícios de cobrança extrajudicial, fazendo juntada dos Avisos de Recebimento aos
processos administrativos;
 Receber e realizar juntada das defesas apresentadas pelos autuados;
 Emitir, anualmente, relação das pessoas físicas e jurídicas que estiverem em atraso com as
anuidades, iniciando o procedimento de cobrança administrativa, conforme orientação do Líder
de Área;
 Proceder à pesquisa com objetivo de identificar CPF ou CNPJ, bem como, endereço dos
interessados nos processos de cobrança, quando da devolução de ofícios;
 Prestar atendimento por telefone, pessoalmente ou através de mensagem eletrônica
instantânea – “Messenger”, aos autuados e colaboradores, envolvendo assuntos inerentes à
Área de Cobrança;
 Preencher o Termo de Confissão de Dívida, em caso de acordo, procedendo a sua juntada ao
processo respectivo e emitindo todos os boletos bancários;
 Proceder ao controle das parcelas quitadas, mensalmente, por meio do relatório financeiro;
 Certificar-se, mensalmente, do pagamento dos boletos emitidos pela Área de Cobranças para
as providências cabíveis, conforme determinação do Departamento Jurídico;
 Gerar a petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa;
 Proceder à baixa dos processos, conforme determinação do Líder de Área;
 Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento e/ou pelo Líder de Área;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
109 / 149
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
seu trabalho diário.
1.18.6
1.18.6.1
ÁRE A: ACOMP AN H AMENTO JURÍDI CO
Função: Líder de Área
 Atribuições:








Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem
necessárias, para o bom andamento das mesmas;
Acompanhar, sempre que solicitado, as Sessões Plenárias, da Diretoria, das câmaras
especializadas, comissões e grupos de trabalho, emitindo pareceres em processos
decorrentes da ação fiscalizadora e regulamentadora do Sistema, como, também, nos
demais processos e expedientes originários da administração interna que envolva assuntos
referentes à legislação profissional, salvo nos processos em fase de cobrança;
Prestar assistência jurídica aos Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas,
Plenário, Diretoria e Presidência, bem como a todos as unidades da entidade em assuntos
relacionados à legislação profissional;
Elaborar pareceres e petições que tratem de questões de Direito, que envolvam legislação
profissional, tais como, resposta ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e aos demais
órgãos públicos da Administração Direta e Indireta de todos os entes políticos da Federação;
Defender e representar o Conselho nos processos judiciais e administrativos referentes à
legislação profissional, ou naqueles em que for escalado pelo Presidente, mantendo-o
informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o seu bom andamento;
Assessorar as demais unidades no planejamento e coordenação de suas atividades,
auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas para assegurar adequado controle
de legalidade dos procedimentos e processos existentes;
Analisar e manifestar-se nas questões que envolvam relação de trabalho, como orientação
prévia na concessão de benefícios aos empregados, promoção, equiparação salarial, nos
dissídios coletivos e defesas do Conselho junto à Justiça do Trabalho e à Delegacia Regional
do Trabalho (DRT), sempre que designado;
Apreciar e emitir parecer nos procedimentos licitatórios, assessorando em todas as suas
fases, sempre que designado;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES



IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
110 / 149
Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, quando
designado.
Participar, sempre que convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do
Sistema Confea/Creas;
Participar, sempre que solicitado, de todos os eventos realizados pela entidade voltados ao
desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu
trabalho diário;
1.18.6.2
Função: Assessor de Acompanhamento Jurídico.
 Atribuições:








Acompanhar, sempre que solicitado, as Sessões Plenárias, da Diretoria, das câmaras
especializadas, comissões e grupos de trabalho, emitindo pareceres em processos
decorrentes da ação fiscalizadora e regulamentadora do Sistema, como, também, nos
demais processos e expedientes originários da administração interna que envolva assuntos
referentes à legislação profissional, salvo nos processos em fase de cobrança;
Prestar assistência jurídica aos Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas,
Plenário, Diretoria e Presidência, bem como a todos as unidades da entidade em assuntos
relacionados à legislação profissional;
Elaborar pareceres e petições que tratem de questões de Direito, que envolvam legislação
profissional, tais como, resposta ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e aos demais
órgãos públicos da Administração Direta e Indireta de todos os entes políticos da Federação;
Fundamentar pareceres nas questões que envolvam relação de trabalho, como orientação
prévia na concessão de benefícios aos empregados, promoção, equiparação salarial, nos
dissídios coletivos e defesas do Conselho junto à Justiça do Trabalho e à Delegacia Regional
do Trabalho (DRT), sempre que designado;
Fundamentar parecer nos procedimentos licitatórios, assessorando em todas as suas fases,
sempre que designado;
Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, quando
designado.
Participar, sempre que convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do
Sistema Confea/Creas;
Participar, sempre que solicitado, de todos os eventos realizados pela entidade voltados ao
desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu
trabalho diário;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
111 / 149
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.18.6.3
Função: Assistente – Acompanhamento Jurídico
 Atribuições:







Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura a Assessoria respectiva;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Efetuar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.19
1.19.1








IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
112 / 149
DEP ARTAMENTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO
Função: Gestor Ad ministrativo / Financeiro
 Atribuições:
Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento sob sua responsabilidade,
definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos
existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho,
buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no
bom andamento dos trabalhos;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Departamento sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Despachar com o Presidente, tratando de assuntos diversos;
Orientar a elaboração de editais de licitação e contratos, acompanhando os processos de
compra direta e por licitação, conforme solicitado pelos diversos setores do Crea-GO;
Prestar consultoria de apoio administrativo ao Departamento de Inspetorias;
Emitir relatórios gerenciais contendo resumo das atividades do Departamento;
Controlar e prestar contas, sobre as despesas realizadas com o Suprimento de Fundos;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.19.2
Função: Assessor - Administrati vo / Financeiro
 Atribuições:

Assessorar no planejamento e supervisão das atividades do Departamento, verificando as
metas mensais definidas pelo gestor e assegurando adequado controle sobre todos os
processos existentes, nas respectivas áreas;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES





1.19.3








VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
113 / 149
Auxiliar na verificação das atividades diárias desenvolvidas no Departamento, mantendo o
gestor informado e tomando providências por este determinadas, para o bom andamento da
unidade;
Preparar os despachos do departamento;
Elaborar editais de licitação e contratos, acompanhando os processos de compra direta e por
licitação, conforme solicitado pelos diversos setores do Crea-GO;
Prestar consultoria de apoio administrativo ao Departamento de Inspetorias;
Elaborar os relatórios contendo resumo das atividades do Departamento;
Controlar e prestar contas, sobre as despesas realizadas com o Suprimento de Fundos;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.



IDENTIFICAÇÃO
Função: Secretári o – Administrati vo / Financeiro
Atribuições:
Prestar atendimento ao público em geral, pessoalmente ou via telefone, bem como receber e
encaminhar memorando e requisições de serviços;
Organizar e arquivar os processos do Departamento Administrativo / Financeiro;
Receber e conferir faturas e notas fiscais de compras e encaminhá-los para pagamento;
Providenciar a publicação de processos que necessitem de divulgação nos meios de
comunicação;
Efetuar o controle de pagamentos e empenhos;
Instaurar processos de licitação e compras;
Instaurar e instruir processos de solicitação de diárias, de reservas de passagens e de
hospedagens para Conselheiros e colaboradores do Crea-GO;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.19.4
1.19.4.1











IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
114 / 149
ÁREA: CONTABILI DADE
Função: Líder de Área
 Atribuições:
Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Codificar documentos do Boletim de Caixa, fazendo a conferência dos documentos de receita e
despesas, efetuando em seguida o lançamento dos dados no Programa de Contabilidade;
Realizar controle e analisar relatórios gerados pelo Sistema Contábil (balancetes e balanços
financeiros e orçamentários), verificando a autenticidade do saldo de cada conta, para fins de
acompanhamento do financeiro e orçamentário; bem como, analisar e conciliar, mensalmente, os
lançamentos contábeis de Receita e Despesa, registrados nos Livros Diário e Razão;
Elaborar e analisar Relatórios de Gerenciamento das Despesas e Receitas do Conselho; bem
como, analisar, mensalmente, as contas bancárias, através da confrontação dos lançamentos
contábeis nas contas e extratos bancários;
Preparar, anualmente, a Proposta Orçamentária, eventualmente, a Proposta de Reformulação
Orçamentária, e quando necessário a Transposição Orçamentária;
Assessorar a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, fornecendo dados orçamentários e
financeiros, bem como documentação para análise, sempre que necessário; bem como, prestar
informações em processos de Prestação de Contas, sobre valores de repasse de recursos
financeiros às Entidades de Classe, analisando e comparando o valor do documento apresentado
com o valor gasto do convênio;
Assessorar a Comissão de Licitação do Crea-GO, quando solicitado, nas análises financeiras e
demonstrações contábeis;
Informar e codificar os processos referentes à contratação de serviços e aquisição de material,
verificando a dotação orçamentária e empenho da despesa;
Conferir, quando solicitado, os cálculos de rescisões de contrato e valores das guias de
pagamento de GPS, emitidas pela unidade responsável;
Acompanhar o repasse de informações e documentos contábeis aos Auditores, quando solicitado
pela auditoria; bem como, elaborar relatórios de Receitas e Despesas, para fins estatísticos,
solicitados eventualmente, por unidades do Conselho;
Representar o Conselho, utilizando procuração específica para tal, junto a Órgãos Públicos, em
assuntos relacionados a certidões, débitos e outros de interesse do Crea-GO;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES

IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
115 / 149
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.19.4.2







Função: Assessor - Contabilidade
 Atribuições:
Gerar relatórios emitidos pelo Sistema Contábil (balancetes e balanços financeiros e
orçamentários), verificando a autenticidade do saldo de cada conta, para fins de
acompanhamento do financeiro e orçamentário; bem como, analisar e conciliar, mensalmente, os
lançamentos contábeis de Receita e Despesa, registrados nos Livros Diário e Razão;
Elaborar Relatórios de Gerenciamento das Despesas e Receitas do Conselho; bem como,
analisar, mensalmente, as contas bancárias, através da confrontação dos lançamentos
contábeis nas contas e extratos bancários;
Informar e codificar os processos referentes à contratação de serviços e aquisição de material,
verificando a dotação orçamentária e empenho da despesa;
Conferir os cálculos de rescisões de contrato e valores das guias de pagamento de GPS;
Preparar as informações e documentos contábeis aos Auditores, quando solicitado pela
auditoria; bem como, elaborar relatórios de Receitas e Despesas, para fins estatísticos,
solicitados eventualmente, por unidades do Conselho;
Codificar documentos de Boletim de Caixa, procedendo a conferência dos documentos de receita
e despesa, e lançando os dados no Programa de Contabilidade;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.19.4.3
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
116 / 149
Função: Assistente - Contabilidade

Atribuições:
 Efetuar lançamento diário de todas as receitas e despesas do Conselho, tendo por base a
documentação do caixa diário, procedendo no fim do mês a conciliação bancária;
 Fazer empenho e verificação de dotação orçamentária, lançando no Sistema de
Contabilidade, as informações referentes ao que está sendo adquirido, valor, quantidade, data e
conta que está sendo empenhada, ficando assim parte do saldo desta conta, comprometida com
esta despesa;
 Efetuar lançamento mensal dos serviços prestados ao Crea-GO, por terceiros e profissionais
autônomos, para fins de pagamentos de impostos;
 Efetuar levantamento mensal da REST (imposto retido pelo Crea-GO dos prestadores de
serviços e repassado à Prefeitura), verificando os pagamentos feitos pelo Conselho aos
prestadores de serviços, baseando-se no caixa diário. Em seguida lançar no programa específico
da Prefeitura, para que a mesma possa emitir a DUAM (Guia de Documento Único de
Arrecadação Municipal);
 Emitir relatório mensal de Receitas e Despesas do Crea-GO através do levantamento das
tarifas bancárias pagas pelo Conselho no respectivo mês;
 Organizar e arquivar os documentos da Área Contábil;
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias.
1.19.5
1.19.5.1



ÁREA: LICITAÇÕ ES E COMPRAS
Função: Líder de Área

Atribuições:
Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Analisar e supervisionar os processos de compras de bens, materiais e serviços, desde a
solicitação até o recebimento do objeto;
Supervisionar a realização de levantamento de preços para modalidade de licitação, baseando
na especificação e quantidade do material desejado;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES











VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
117 / 149
Verificar a montagem do mapa comparativo de preços, quando for contratação direta, sem
licitação;
Atender os fornecedores / prestadores de serviços do Crea-GO e realizar os procedimentos de
pagamentos;
Gerar o relatório Prestação de Contas Mensal, resumindo os gastos referentes a aquisição de
produtos e prestação de serviços, contratos pelo Crea-GO;
Providenciar publicação dos Editais de Licitação, de acordo com os trâmites legais;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.19.5.2

IDENTIFICAÇÃO
Função: Assistente – Licitação e Compras

Atribuições:
Efetuar levantamento de preços para modalidade de licitação, baseando na especificação e
quantidade do material desejado;
Montar mapa comparativo de preços, quando for contratação direta, sem licitação;
Atender os fornecedores / prestadores de serviços do Crea-GO e realizar os procedimentos de
pagamentos;
Montar e paginar processos de licitação e compras;
Receber os pedidos e solicitar à copa, sempre que necessário, lanches para eventos,
realizados no Crea-GO;
Conferir faturas e notas Fiscais de compras;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.19.6
1.19.6.1














VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
118 / 149
Área: SERVI ÇOS GERAIS
Função: Líder de Área
Atribuições:
Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Supervisionar as obras e serviços realizados no edifício sede;
Supervisionar a montagem de equipamentos de som, vídeo e data show, bem como da mesa
de som, para reuniões diversas;
Solicitar materiais diversos para manutenção e reformas, em geral;
Supervisionar os serviços de limpeza, vigilância, copa, manutenção predial e equipamentos (ar
condicionado, elevador, portão eletrônico);
Supervisionar a manutenção dos jardins, realizada por empresa terceirizada;
Providenciar manutenção / revisão dos veículos do Crea-GO;
Supervisionar as mudanças / alterações do espaço físico (mobiliários, equipamentos e
divisórias);
Acompanhar a manutenção dos jardins, realizada por empresa terceirizada;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade,
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias.
1.19.6.2

IDENTIFICAÇÃO
Função: Assistente – Serviços Gerais

Atribuições:
Montar equipamentos de som, vídeo e projeção, bem como da mesa de som, para reuniões
diversas;
Providenciar manutenção / revisão dos veículos do Crea-GO, sempre que se fizer necessário;
Controlar freqüência do pessoal da área de limpeza;
Elaborar, mensalmente, planilhas das atividades desenvolvidas pela Área de Serviços Gerais,
tais como: controle de combustível e veículos, consertos e outros serviços, elaborando relatório
mensal das atividades da Área;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES












VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
119 / 149
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade,
voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a
qualidade de suas atividades diárias.
1.19.6.3

IDENTIFICAÇÃO
Função: Assistente - Manutenção

Atribuições:
Realizar averiguação e manutenção da iluminação, sistema elétrico, telefônico e da rede lógica
(cabeamento para informática);
Proceder ajustes e manutenção em móveis, utensílios, telefones, aparelhos eletro eletrônicos,
esquadrias (portas e janelas);
Confeccionar novos pontos hidro-sanitários, pontos de redes lógicas, elétricas e de telefonia;
Transferir ramais telefônicos de um local para outro e, se necessário, lançar novos cabos;
Acompanhar a manutenção, realizada por terceiros, nos elevadores, ar condicionados, letreiro
digital e outros equipamentos eletro eletrônicos;
Programar e monitorar bloqueio e liberação de ramais e de senhas telefônicas;
Transportar, internamente, materiais e móveis sempre que solicitado; bem como, montar e
desmontar divisórias;
Montar equipamentos de áudio e vídeo e projetor de imagens, para eventos e reuniões,
dando manutenção nos equipamentos e instalações da rede de som do auditório e plenário
do Crea-GO;
Cuidar da limpeza do reservatório de água do Crea-GO, bem como da manutenção das
bombas;
Montar equipamentos de som, vídeo e projeção, bem como da mesa de som, para reuniões
diversas;
Proceder a realização de mudanças / alterações do espaço físico (mobiliários, equipamentos e
divisórias), sempre que designado;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.19.6.4











VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
120 / 149
Função: Auxiliar - Copa

Atribuições:
Realizar atividades inerentes à copa, prestando serviços de alimentação ao público em geral,
garantindo que as mesmas aconteçam dentro dos padrões de higiene e boas práticas de
fabricação exigidas;
Realizar reposição de copos descartáveis e água mineral, sempre que necessário;
Preparar lanche para eventos e reuniões, realizados no Crea-GO;
Fazer controle do estoque de alimentação e material de limpeza da Copa, especificando a
previsão de suprimento e encaminhando ao almoxarifado para as providências cabíveis;
Realizar limpeza geral na Copa, para conservação dos utensílios, eletrodomésticos, garrafas,
piso e outros;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.19.6.5

IDENTIFICAÇÃO
Função: Auxiliar - Motorista

Atribuições:
Transportar colaboradores em geral, para qualquer localidade que se fizer necessário, dirigindo
sempre em velocidade compatível com o local, visando evitar danos e atrasos no cumprimento
de suas tarefas;
Realizar traslados de profissionais, Conselheiros, Presidentes e Autoridades;
Realizar transporte de equipamentos e colaboradores, sempre que houver eventos, fora das
dependências do Crea-GO;
Efetuar a entrega de correspondências, dos diversos setores do Crea-GO, em locais préestabelecidos, utilizando moto ou carro, atentando sempre para o recibo de correspondência;
Desenvolver atividades diversas: pagamento de contas, transporte de equipamentos de
informática e outros que se fizerem necessários, para conserto;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.19.7
1.19.7.1















IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
121 / 149
Área: FINANCEI RA
Função: Líder de Área
Atribuições:
Emitir, diariamente, via Internet, extratos bancários das diversas contas do Conselho, para
melhor acompanhamento da Receita e Despesa, mantendo o Boletim Bancário atualizado;
Acompanhar lançamento diário, em planilhas, das despesas e receitas do Conselho, verificando
os pagamentos de todos os processos oriundos do Departamento de Fiscalização e Jurídico;
Efetuar as transferências, via telefone, de numerários entre contas correntes; e encaminhar
documentos bancários ao encarregado dos serviços bancários, conferindo os valores de
depósitos e das contas a pagar;
Supervisionar a concessão de suprimento de fundos às Inspetorias;
Apresentar ao Gestor Administrativo/Financeiro planilhas contendo a previsão de receitas e
despesas para o mês subseqüente;
Cadastrar, analisar e controlar as decisões tomadas nos processos que são encaminhados à
Área;
Prestar assessoria à Comissão de Contas, sempre que solicitado;
Efetuar os lançamentos no Sistema de Dados do Crea-GO, referente a pagamentos de
anuidades das pessoas físicas e jurídicas, bem como autos de infração ;
Emitir cheques, preenchimento de depósitos, ordens de pagamentos e documentos de ordem de
crédito, para pagamento de fornecedores, prestadores de serviços, alugueis de imóveis e
demais despesas do Conselho; após devidamente autorizado pelo Presidente do Crea-GO;
Emitir Boletins Diários de Caixa, tendo por base os documentos recebidos referentes a despesa
e receita do caixa, envolvendo os Bancos Credenciados, encaminhando posteriormente, à
Área de Contabilidade , junto com a documentação de caixa;
Receber e imprimir arquivos bancários de despesas, bem como proceder ao controle de data de
pagamentos;
Confirmar ao Confea, Creas, Mútua e Entidades vinculadas ao Sistema, via fax, sobre os
pagamentos efetuados pelo Crea, através de depósito em conta corrente, especificando o valor
e data do crédito / pagamento;
Pesquisar nos arquivos contábeis, informações referentes a pagamento de ART’s e anuidades,
quando não localizado no sistema de dados, apesar da apresentação pelo profissional /
empresa do documento ou informação da data do recolhimento.
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.19.7.2









1.19.8.1






VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
122 / 149
Função: Assistente - Financeiro
Atribuições:
Emitir extratos e relatórios bancários;
Efetuar controle e recebimento das receitas provenientes de pagamentos de débitos parcelados,
identificando a origem da receita e a parcela quitada;
Prestar informações sobre todos os processos em tramitação, na Área Financeira;
Confirmar recebimento financeiro dos processos oriundos do Departamento Jurídico e
Acompanhamento e Controle, encaminhando à Área Financeira para arquivamento;
Controlar, reter e recolher impostos incidentes nos pagamentos, quando for o caso;
Receber e imprimir os arquivos bancários de receita;
Realizar atendimento pessoalmente, telefone e Messenger;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.19.8


IDENTIFICAÇÃO
ÁREA: RECURSOS MATERI AIS E PATRIMONIAIS
Função: Líder de Área
Atribuições:
Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Verificar o Programa de Controle de Estoque do Almoxarifado, diferenciando as contas
contábeis de material de consumo e permanente;
Emitir, mensalmente, descrevendo o valor existente no estoque do Almoxarifado;
Conferir as faturas e notas Fiscais de compras;
Providenciar a realização do levantamento periódico e conferência dos bens patrimoniais
existentes no Conselho, acompanhando sua movimentação e providenciando os Termos de
Transferência;
Realizar, anualmente, inventário de todos os bens patrimoniais do Crea-GO (sede e interior),
informando as aquisições e alienações, bem como o valor do patrimônio existente no Conselho
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.19.8.2
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
123 / 149
Função: Assistente – Recursos Materiais e Patrimoniais

Atribuições:

Atender ao almoxarifado, bem como realizar, periodicamente, controle de estoque e balanço
quantitativo;
Alimentar o Programa de Controle de Estoque do Almoxarifado, diferenciando as contas
contábeis de material de consumo e permanente;
Emitir, mensalmente, relatório descrevendo o valor existente no estoque do Almoxarifado;
Conferir faturas e notas Fiscais de compras;
Receber bem patrimonial e proceder a inserção deste no sistema “Controle de Patrimônio” e no
“Livro – Registro de Patrimônio”;
Identificar o bem patrimonial afixando as plaquetas de identificação;
Efetuar, periodicamente, o levantamento e conferência dos bens patrimoniais existentes no
Conselho, acompanhando sua movimentação e providenciando os Termos de Transferência;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.







1.19.8.3








Função: Assistente - Arquivo Geral
Atribuições:
Manter organizado o arquivo inativo do Conselho;
Arquivar processos do Crea-GO;
Realizar levantamento do quantitativo mensal, dos processos recebidos e arquivados;
Atender os colaboradores do Crea-GO, no que se refere a consulta de processos arquivados,
feitos dentro do setor;
Receber, fazer triagem e distribuir todas as correspondências internas e externas do Conselho;
Separar processos por data do último despacho visando a incineração, após 5 anos.
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.19.8.4
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
124 / 149
Função: Auxiliar – Arquivo
 Atribuições:
 Manter organizado o arquivo inativo do Conselho;
 Arquivar processos do Crea-GO;
 Realizar levantamento do quantitativo mensal, dos processos recebidos e arquivados;
 Atender os colaboradores do Crea-GO, no que se refere a consulta de processos arquivados,
feitos dentro do setor;
 Receber, fazer triagem e distribuir todas as correspondências internas e externas do Conselho;
 Separar processos por data do último despacho visando a incineração, após 5 anos.
 Verificar a entrega de correspondências externas, através do repasse das cartas aos Motoristas;
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.20
1.20.1
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
125 / 149
DEP ARTAMENTO DE FISCALIZAÇ ÃO
Função: Gestor de Fiscalização
 Atribuições:



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




Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento sob sua responsabilidade,
definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos
existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho,
buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no
bom andamento dos trabalhos;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Departamento sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Assessorar a Presidência em assuntos relacionados ao Departamento de Fiscalização,
apresentando relatórios periódicos, sobre o andamento das atividades da área;
Acompanhar instrução em processos de infração;
Receber informações, por escrito, sobre a regularidade ou não de obras e serviços para análise
e aprovação, anexando sugestões de providências ou encaminhamento a serem enviadas a
outras unidades do Conselho ou aos Colegiados;
Planejar ações de fiscalização e divulgação às Câmaras, Departamentos, Presidência,
Assessoria, Inspetorias etc.;
Acompanhar a execução das ações planejadas e reprogramar atividades de acordo com os
indicativos da análise; bem como, analisar e controlar as ações executadas, pela equipe sob
sua responsabilidade;
Analisar processos, principalmente os que envolvem infração a lei e denúncias;
Elaborar e atualizar, anualmente, as normas e procedimentos utilizados pelos Analistas de
Fiscalização;
Elaborar projetos específicos para captação de recursos financeiros, visando aprimoramento
das ações fiscalizatórias;
Propor a celebração de novos convênios, que visem o aperfeiçoamento da fiscalização do
Conselho, procedendo ao devido monitoramento destes;
Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para
comunidade em geral;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES

IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
126 / 149
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.20.2
Função: Assessor – Depart amento Fi scalização
 Atribuições:











Analisar e emitir parecer em processos de fiscalização, quando for o caso, submetidos à análise
do Departamento de Fiscalização;
Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário,
em
processos de fiscalização, quando designado;
Realizar vistoria técnica em obra e/ou serviço visando instruir processos de fiscalização,
elaborando o respectivo relatório;
Realizar fiscalização planejada e dirigida, elaborando relatórios, quando necessário;
Assessorar o Gestor na elaboração de projetos, normas e procedimentos, visando resguardar o
cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado;
Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para
comunidade em geral;
Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis
dúvidas;
Assessorar o andamento das atividades desenvolvidas no Departamento de Fiscalização,
mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o bom
andamento deste;
Acompanhar o julgamento de processos nas Sessões Plenárias, quando designado;
Acompanhar o andamento dos convênios e orientar os seus responsáveis para o fiel
cumprimento de seus objetivos;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.20.3
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
127 / 149
Função: Secretári o – Fiscalização
 Atribuições:







Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações,
agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Prestar atendimento ao público que procura o Departamento de Fiscalização;
Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Realizar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.20.4
1.20.4.1
Área: FISCALIZAÇÃO GEOPROCESSADA
Função: Líder de Área
 Atribuições:







Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Coordenar e supervisionar os colaboradores da área da Fiscalização Geoprocessada, fazendo
cumprir as normas e a excelência no atendimento;
Realizar manutenção no Sistema de Informações Geográficas do Crea-GO, buscando
atualizações e pesquisando novas tecnologias que acrescentem na fiscalização do Conselho;
Cuidar do melhoramento da base digital dos mapas municipais do estado de Goiás, em
sistemas compatíveis;
Criar novos módulos no sistema aumentando a capacidade de monitoramento da fiscalização
com manuais e guias para os agentes de fiscalização, bem como, criar projetos visando
melhorar o desempenho e qualidade da fiscalização;
Cumprir o planejamento de fiscalização elaborado pelo Departamento, designando os fiscais
para tal;
Ministrar treinamentos de aperfeiçoamento aos analistas de fiscalização, sempre que houver o
ingresso de novos servidores ou mudança nos procedimentos de fiscalização;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES

IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
128 / 149
Propor normas e procedimentos visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e
a excelência no atendimento;


Elaborar, mensalmente, planilhas das atividades desenvolvidas pela área, encaminhando ao
Gestor de Fiscalização, bem como dar suporte à mesma, informações de resultados e outros;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.20.4.2
Função: Agente de Fiscalização
 Atribuições:







Realizar fiscalização, in loco, elaborando relatórios e, quando necessário, notificar in loco;
Entregar correspondências;
Lavrar autos de notificação / infração, quando da não regularização da pendência detectada,
bem como, quando determinado pelo Gestor do Departamento e Líder da Área, referente a
processos julgados pelas Câmaras e Plenários;
Elaborar, digitar e analisar relatórios elaborados, verificando a regularidade da obra / serviço;
Ministrar treinamentos de aperfeiçoamento aos analistas de fiscalização, sempre que houver o
ingresso de novos colaboradores ou mudança nos procedimentos de fiscalização;
Visitar, em caráter de fiscalização preventiva, os órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, bem como, os profissionais e empresas, registradas ou não, no Conselho;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.20.4.3
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
129 / 149
Função: Analista – Fiscalização
 Atribuições:












Assessorar o gestor do departamento na elaboração do planejamento anual de fiscalização,
bem como, proceder ao monitoramento das atividades planejadas;
Realizar as atividades de Fiscalização Planejada, elaborando o respectivo relatório e
procedendo a autuação, quando necessário;
Realizar vistoria em ações de Inspeção Preventiva e/ou Inspeção Preventiva Integrada
elaborando o respectivo relatório, quando designado;
Implementar novas ações de fiscalização, elaborando o manual de treinamento para os
Agentes de Fiscalização;
Realizar fiscalização in loco elaborando relatórios e, quando necessário, notificar in loco;
Lavrar autos de notificação / infração, quando da não regularização da pendência detectada,
bem como, quando determinado pelo Gestor do Departamento e Líder da Área de Fiscalização
Geoprocessada, referente a processos julgados pelas Câmaras e Plenários;
Elaborar, digitar e analisar relatórios elaborados, verificando a regularidade da obra / serviço;
Ministrar treinamentos de aperfeiçoamento aos analistas de fiscalização, sempre que houver o
ingresso de novos colaboradores ou mudança nos procedimentos de fiscalização;
Visitar, em caráter de fiscalização preventiva, os órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, bem como, os profissionais e empresas registradas ou não no Conselho;
Realizar serviços de fiscalização externa para casos considerados graves, verificando a
gravidade do fato e elaborando laudo técnico;
Elaborar projetos específicos para captação de recursos financeiros, visando aprimoramento
das ações fiscalizatórias;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.20.4.4
Função: Assessor - Fiscalização Geoprocessada
 Atribuições:



Analisar, diariamente, as denúncias oriundas da Ouvidoria, bem como dar respostas às
mesmas;
Analisar os diários oficiais (união, estado e município), pesquisar e, se necessário, elaborar o
relatório matriz de ocorrência;
Realizar fiscalização in loco, elaborando relatórios e, quando necessário, notificar in loco;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES



IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
130 / 149
Lavrar autos de notificação/infração, quando da não regularização da pendência detectada, bem
como quando determinado pelo Gestor do Departamento e Líder da Área de Fiscalização
Geoprocessada, referente à processos julgados pelas Câmaras e Plenários;
Elaborar, digitar e analisar relatórios elaborados, verificando a regularidade da obra/serviço;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.20.4.5
Função: Assistente – Fiscalização Geoprocessada
 Atribuições:













Executar as atividades relacionadas ao Geoprocessamento que inclui consultas ao banco de
dados do Conselho, coleta e processamento os dados. Em seguida, efetuar o lançamento dos
mesmos nos mapas digitais, emitindo posteriormente mapas temáticos e relatórios para orientar
o planejamento da fiscalização;
Atualizar os mapas que retornam da fiscalização e descarregar, no sistema, os dados contidos
nos receptores GPS, de todos os Fiscais Externos;
Fazer monitoramento do sistema GPS e emitir planilhas contendo dados estatísticos referentes
ao desempenho da fiscalização, principalmente referente à quilometragem dos colaboradores,
que deverá ser encaminhada ao Departamento, mensalmente, pontuando os analistas de
fiscalização, quando for o caso;
Emitir imagens, mensalmente, com todos os trajetos percorridos pelos fiscais, com tratamento
de imagens de satélite,
Solicitar, sempre que necessário, alteração no sistema utilizado pelos Fiscais;
Realizar pesquisas nos Diários Oficiais e formalizar processos, quando for necessário;
Imprimir e conferir os Autos de Infrações gerados virtualmente pelos Analistas de Fiscalização;
Emitir Ordem de Serviço de viagem para os Analistas de Fiscalização de acordo com a
solicitação do Gestor do Departamento;
Prestar atendimento ao público que procura o departamento de Fiscalização;
Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.20.5
1.20.5.1
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
131 / 149
Área: ACOMPANHAMENTO DE INFRAÇÃO
Função: Líder de Área
 Atribuições:













Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Prestar atendimento ao público em geral, pessoalmente, por telefone, e-mails ou cartas postadas,
referentes a processos e relatórios de fiscalização;
Formalizar processos de infração, ordenando e numerando as folhas, procedendo ao
encaminhamento de processos e a movimentação no sistema de controle;
Receber esclarecimento, defesa e recurso referente à processos de infração, procedendo a juntada
no processo e lançamento no sistema, encaminhando à unidade competente para análise;
Proceder a juntada de aviso de recebimento de correspondência, aos processos em questão;
Fazer uma pré-análise de processos, procurando orientar os interessados sobre os procedimentos de
defesa;
Redigir ofícios referentes a processos de infração, bem como, memorandos de interesse da área de
Acompanhamento de Infração;
Efetuar controle de material de expediente;
Enviar processo à área de cobrança, em caso de não apresentação de defesa, para as devidas
providências;
Controlar, envelopar, etiquetar e relacionar os documentos a serem enviados ao correio;
Realizar consultas verificando se houve regularização de notificações /auto de infração,
encaminhando os processos não regularizados à Área de Análises de Processos;
Emitir ofícios informando da manutenção de multas pelas Câmaras Especializadas, Plenário do CreaGO e Plenário do Confea;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
132 / 149
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.20.5.2
Função: Assistente – Acompanhamento de Infração
 Atribuições:









Formalizar processos de infração, ordenando e numerando as folhas, procedendo ao
encaminhamento de processos e movimentação no sistema de controle;
Redigir ofícios referentes a processos de infração, bem como, memorandos de interesse da área de
acompanhamento e controle;
Controlar, envelopar, etiquetar e relacionar os documentos a serem enviados ao correio;
Proceder a juntada de aviso de recebimento de correspondência aos processos em questão;
Prestar auxílio na área de Atendimento ao Público, sempre que necessário;
Prestar atendimento ao público em geral, pessoalmente, por telefone ou e-mails, referente à
processos e relatórios de fiscalização;
Receber esclarecimento, defesa e recurso referente a processos de infração, procedendo a juntada
no processo e lançamento no sistema, encaminhando à unidade competente para análise;
Fazer pré-análise de processos, procurando orientar os interessados sobre os procedimentos de
defesa.
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.20.6
1.20.6.1





Área: ANÁLI SE DE PROCESSO DE FISCALI ZAÇÃO
Função: Líder de Área
Atribuições:
Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias
para o bom andamento desta;
Analisar e emitir parecer em processos de fiscalização, submetendo à apreciação das
Câmaras Especializadas e Plenário;
Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, quando
designado;
Acompanhar o julgamento de processos nas Sessões Plenárias, quando designado;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES












VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
133 / 149
Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de
procedimentos do Conselho e possíveis dúvidas;
Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para a
comunidade em geral;
Elaborar normas e procedimentos visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a
excelência no atendimento, sempre que solicitado;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.20.6.2

IDENTIFICAÇÃO
Função: Assessor – Análise de Processo de Fiscalização
Atribuições:
Analisar e emitir parecer em processos de fiscalização, submetendo à apreciação das
Câmaras Especializadas e Plenário;
Assessorar Grupos de Trabalho, designado;
Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, quando Ministrar palestras sobre legislação
profissional para estudantes e egressos, bem como para comunidade em geral;
Auxiliar na elaboração de normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da
legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado;
Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de
procedimentos e possíveis dúvidas;
Analisar processos de fiscalização submetidos às Câmaras Especializadas e Plenário;
Acompanhar o julgamento de processos nas Sessões Plenárias, quando designado;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.20.6.3








IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
134 / 149
Função: Assistente – Análise de Processo de Fiscalização
Atribuições:
Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura a Área de Análise de Processos de Fiscalização;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações,
agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Efetuar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.21
1.21.1
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
135 / 149
DEP ARTAMENTO DE INSPETORI AS
Função: Gestor de Inspetorias
 Atribuições:










Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento sob sua responsabilidade,
definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos
existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho,
buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no
bom andamento dos trabalhos;
Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Departamento sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias
para o bom andamento destas;
Despachar com o Presidente tratando de assuntos diversos;
Divulgar as ações do Crea-GO visando fortalecê-las junto à sociedade e os profissionais;
Monitorar as ações dos Inspetores, com objetivo de garantir uniformidade e conformidade
destas, indicando ao Presidente, quando solicitado, os profissionais aptos a assumir o cargo de
Inspetores;
Supervisionar a realização de eventos técnicos ministrados nos municípios jurisdicionados às
Inspetorias, visando a valorização dos profissionais a esta vinculados;
Catalogar as principais dúvidas dos Atendentes das Inspetorias, visando propor ações de
constante aprimoramento, acompanhando a quantidade de atendimentos realizados por estes;
Controlar a previsão de gastos mensais com cada Inspetoria e solicitar as providências
necessárias;
Supervisionar todos os contratos de locação das Inspetorias;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.21.2
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
136 / 149
Função: Assessor - Inspetorias
 Atribuições:









Assessorar o Departamento no planejamento e verificação, diariamente, no andamento das
atividades desenvolvidas nas Inspetorias, mantendo-se informado e tomando providências que
se fizerem necessárias, para o bom andamento destas;
Planejar, controlar e avaliar as atividades de gestão administrativa e financeira das Inspetorias;
Controlar e avaliar a fiscalização nas Inspetorias juntamente com os Gestores do
Departamento de Inspetorias e de Fiscalização;
Acompanhar o andamento e supervisionar os processos de registro e fiscalização, garantindo
os procedimentos e prazos estabelecidos;
Manter-se atualizado em relação à Legislação Profissional, estando apto a prestar quaisquer
esclarecimentos sobre a mesma na sua área de atuação;
Analisar e emitir pareceres nos assuntos/processos sob a sua responsabilidade direta;
Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias, esclarecendo todas as dúvidas
apresentadas nos processos de registro, fiscalização, administrativo e financeiro;
Zelar, diariamente, pela uniformidade de procedimentos, procurando sempre manter uma
coerência em relação aos assuntos oriundos do Departamento;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.21.3
Função: Secretári o - Inspetoria
 Atribuições:








Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura o Departamento de Inspetorias;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Receber, conferir, pesar e distribuir às Áreas competentes, os malotes oriundos das inspetorias
e do Confea;
Enviar malotes, pesando, lacrando e preenchendo a planilha de controle e Pesagem
encaminhando, em seguida, ao destinatário;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES

IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
137 / 149
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.21.4
1.21.4.1
ÁREA: CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
Função: Líder de Área
 Atribuições:










Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias, esclarecendo todas as dúvidas
apresentadas referentes a procedimentos administrativos e financeiros e/ou encaminhá-las ao
Gestor do Departamento;
Controlar, mensalmente, a quantidade de atendimentos realizados pelas Inspetorias, na área
administrativa e financeira;
Zelar, diariamente, pela uniformidade de procedimentos, procurando sempre manter uma
coerência em relação aos assuntos oriundos das Inspetorias com a sede;
Calcular previsão de gastos mensais com cada Inspetoria e informar ao Departamento
Administrativo/Financeiro para as providências necessárias;
Controlar todos os contratos de locação das Inspetorias, mantendo estas em locais
apropriados;
Receber, verificar e acompanhar o andamento de processos de registro e fiscalização,
encaminhando às unidades competentes, garantindo que os prazos estabelecidos sejam
atendidos;
Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias, esclarecendo todas as dúvidas
apresentadas nos processos de registro e fiscalização;
Garantir que as Inspetorias tenham condições adequadas, visando proporcionar o bom
funcionamento desta;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.21.4.2
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
138 / 149
Função: Assistente – Controle Administrativo e Processual
 Atribuições:







Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura a Área de Controle Administrativo e Processual;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.21.4.3
Função: Assistente - Inspetorias
 Atribuições:

Realizar atendimento ao público em geral;
 Organizar arquivos;
 Prestar contas, mensalmente, do Suprimento de Fundos;
 Protocolar petições, suspensões e extinções de processos no Fórum;
 Receber e conferir preenchimento de documentos, inclusive ART’s, formalizando os respectivos
processos e encaminhado para análise;
 Efetuar levantamento de cálculos de processos, quando solicitado;
 Manter contato com outros CREA’s para verificar situação de profissionais e de empresas;
 Negociar dívidas referentes a processos;
 Emitir, semanalmente, o relatório Matriz de Ocorrência;
 Zelar pelo aspecto visual e pela infra-estrutura da Inspetoria;
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas
atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.22
1.22.1
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
139 / 149
DEP ARTAMENTO DE REGISTRO
Função: Gestor de Registro
 Atribuições:

Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento sob sua responsabilidade,
definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes,
nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando
disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom
andamento dos trabalhos;
 Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Departamento sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para
o bom andamento das mesmas;
 Analisar e despachar processos administrativos, referentes a registros de profissionais e
empresas, acervo técnico, anotação de responsabilidade técnica, bem como demais processos
relacionados ao Departamento, mediante delegação das Câmaras Especializadas e Plenário;
 Revisar e assinar visto em registros de profissional e empresa, bem como certidões emitidas pelo
Conselho, mediante delegação;
 Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis
dúvidas;
 Revisar e assinar todos os ofícios redigidos pelas áreas subordinadas ao Departamento;
 Elaborar, anualmente, relatório referente às atividades desenvolvidas pelo Departamento,
enviando ao presidente, para análise;
 Elaborar textos e artigos para publicação nos veículos de comunicação do Conselho;
 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas
atividades diárias.
1.22.2
Função: Assessor - Registro
 Atribuições:


Analisar e emitir parecer em processos de registro, quando for o caso, submetidos à análise do
Departamento;
Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, em
processos de registro, quando designado;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES









IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
140 / 149
Realizar vistoria técnica em obra e/ou serviço visando instruir processos de registro,
elaborando o respectivo relatório;
Analisar e emitir parecer em processos administrativos das Áreas de Registro e Acervo
Técnico, deferindo os mesmos, quando for o caso, mediante delegação das Câmaras
Especializadas e Plenário, quando designado;
Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação;
Assessorar o Gestor na elaboração de projetos, normas e procedimentos, visando resguardar o
cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado;
Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para
comunidade em geral;
Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis
dúvidas;
Assessorar o andamento das atividades desenvolvidas no Departamento de Registro,
mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o bom
andamento deste;
Acompanhar o andamento dos convênios e orientar os seus responsáveis para o fiel
cumprimento de seus objetivos;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.22.3
Função: Secretári o - Registro
 Atribuições:







Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura o Departamento de Registro;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
141 / 149
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.22.4
1.22.4.1
Área: AN ÁLI SE DE PROCESSO DE REGISTRO
Função: Líder de Área
 Atribuições:






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



Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias
para o bom andamento desta;
Analisar e emitir parecer em processos administrativos das Áreas de Registro e Acervo
Técnico, deferindo os mesmos, quando for o caso, mediante delegação das Câmaras
Especializadas e Plenário;
Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação;
Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, quando
designado;
Acompanhar o julgamento de processos nas Sessões Plenárias, quando designado;
Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de
procedimentos do Conselho e possíveis dúvidas;
Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para a
comunidade em geral;
Elaborar normas e procedimentos visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a
excelência no atendimento, sempre que solicitado;
Supervisionar a realização de vistoria técnica em obra e/ou serviço visando instruir processos
de registro, revisando e aprovando o respectivo relatório;
Participar das ações de Inspeção Preventiva e Inspeção Preventiva Integrada, quando
designado;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.22.4.2
Função: Assessor – Análise de Processo de Registro
 Atribuições:


Analisar e emitir parecer em processos administrativos das Áreas de Registro e Acervo Técnico,
deferindo os mesmos, quando for o caso, mediante delegação das Câmaras Especializadas e
Plenário;
Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES






IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
142 / 149
Auxiliar o Gestor na elaboração de projetos, normas e procedimentos, visando resguardar o
cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento sempre que solicitado;
Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para
comunidade em geral;
Realizar vistoria técnica em obra e/ou serviço visando instruir processos de registro, elaborando
o respectivo relatório;
Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas;
Participar das ações de Inspeção Preventiva e Inspeção Preventiva Integrada, quando designado;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.22.4.3
Função: Assistente – Análise de Processo de Registro
 Atribuições:







Realizar controle de processos da unidade;
Redigir ofícios e memorandos;
Efetuar levantamento estatístico de processos analisados;
Prestar atendimento ao público que procura a unidade;
Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar
reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros;
Realizar controle de material de expediente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.22.5
1.22.5.1
Área: REGISTRO
Função: Líder de Área
 Atribuições:


Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Prestar informações ao público em geral quanto à situação de processo e procedimento a ser
adotado;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES

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


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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Receber processos de registro, oriundos da área de Atendimento e das Inspetorias, verificando
se os procedimentos necessários estão dentro do estabelecido, procedendo à distribuição para
os colaboradores da área;
Supervisionar a análise dos processos de registro realizados pelos colaboradores,
assegurando o cumprimento das normas vigentes do Conselho e encaminhar o mesmo para
Departamento de Registro ou Técnico, para análise, quando for o caso;
Emitir certidões após o deferimento dos respectivos processos;
Encaminhar ofício aos interessados, comunicando os motivos de diligência ou indeferimento de
processo, esclarecendo os motivos e as providências cabíveis;
Encaminhar as certidões e carteiras que foram emitidas e protocoladas durante a semana,
juntamente com memorando, para as Inspetorias;
Elaborar, mensalmente, planilhas e relatórios das atividades desenvolvidas pela Área de
Registro;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.22.5.2
Função: Assistente – Registro
 Atribuições:






Receber e analisar de acordo com as normas vigentes, os processos de registro, conferindo a
documentação apresentada. Numerar as páginas e encaminhar, após a análise dos mesmos,
ao líder de área.
Prestar informações ao público em geral quanto à situação de processo e procedimento a ser
adotado;
Lançar os dados do registro de profissionais no sistema, emitir a carteira profissional e
encaminhar o processo ao líder de área para conferência e demais providências;
Proceder o lançamento de dados do registro de empresa no sistema, emitir a certidão quando
for o caso e, posteriormente, encaminhar o processo ao líder de área para conferência e
demais providências;
Manter atualizado no sistema os dados cadastrais de profissionais e empresas, bem como de
processo que estão em tramitação na área de Registro;
Emitir certidões após o deferimento dos respectivos processos, encaminhado ao líder de área
para conferência e demais providências;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES

IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
144 / 149
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.22.6
1.22.6.1
Área: ATENDIMENTO
Função: Líder de Área
 Atribuições:







Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Elaborar normas e procedimentos em conjunto com o Gestor de Registro, visando resguardar o
cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento;
Proceder ao atendimento do público em geral, quando encaminhados pelos colaboradores da
área;
Prestar informações acerca das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Registro,
esclarecendo dúvidas e informando sobre procedimentos;
Fazer levantamento e controle dos materiais de expediente, necessários ao bom andamento
das atividades da área, solicitando reposição sempre que necessário;
Organizar e controlar a agenda das palestras de entrega de carteira, remetendo as
informações à Área de Registro, para as devidas providências;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.22.6.2
Função: Assistente - Atendimento
 Atribuições:


Receber os documentos necessários para a formalização de processos, garantindo o cumprimento
das normas de recebimento de processos e atendimento;
Atender, transferir e prestar informações por telefone e pessoalmente, acerca da documentação
necessária para a formalização de processos, taxas e atividades desenvolvidas pelo Departamento,
esclarecendo dúvidas e informando sobre procedimentos;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
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


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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Encaminhar ao líder da área pessoas que necessitarem de esclarecimentos específicos, que não
puderem ser realizados pelos profissionais de atendimento;
Manter contato com as pessoas que protocolam processo no Crea-GO, avisando-as sempre que o
mesmo for indeferido ou entrar em diligência, para que possam tomar as devidas providências;
Montar o processo, colocar capa, etiquetar, preencher cartão de protocolo, carimbar todas as folhas e
entregar ao interessado, informando prazo para entrega, quando for o caso;
Receber certidões emitidas por outros Departamentos, arquivar em pastas correspondentes a cada
assunto e entregá-las, posteriormente, ao usuário, quando o mesmo procurar;
Protocolar ART, verificando se o preenchimento está correto, autorizando o pagamento e
carimbando, em seguida, todas as vias, retendo a primeira;
Organizar e distribuir processos protocolados na sede do Conselho, numerando as páginas,
anexando a folha de despacho, fazendo a movimentação do mesmo no sistema e
encaminhando à unidade competente;
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.22.7 Área: ACE RVO TÉCNICO
1.22.7.1
Função: Líder de Área
 Atribuições:






Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua
responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias,
para o bom andamento das mesmas;
Prestar informações ao público em geral quanto à situação de processo e de como preencher
ART, informando, também, qual procedimento a ser tomado quando o preenchimento estiver
errado ou faltando dados;
Supervisionar a conferência das ART’s;
Baixar ART´s em diligência quando detectada falha no preenchimento ou exercício ilegal da
profissão procedendo posteriormente, os procedimentos necessários para liberação ao
cancelamento da ART;
Formalizar processos de complementação de taxa de ART, encaminhando à unidade
responsável pela cobrança;
Receber e instruir processos de solicitação de certidão de acervo técnico, liberação de ART,
baixa de obra e de emissão de certidões referentes a ART;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
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IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
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Emitir certidões após o deferimento dos respectivos processos;
Encaminhar ofício aos interessados comunicando os motivos de diligência ou indeferimento de
processo, esclarecendo os motivos e as providências cabíveis;
Elaborar, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas pela área de Acervo Técnico;
Participar, sempre que solicitado de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.22.7.2
Função: Assistente – Acervo Técnico
 Atribuições:





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
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




Receber processos de solicitação de certidão de acervo técnico e baixa de obras, oriundos do
Departamento de Registro e das Inspetorias, verificando se os procedimentos necessários
estão dentro do estabelecido;
Analisar os processos de baixa de obra, deferindo os que estão em conformidades com as
normas estabelecidas;
Encaminhar os processos de solicitação de baixa ao Departamento de Fiscalização, quando
detectadas irregularidades na solicitação dos mesmos;
Elaborar ofícios comunicando diligência em processo de baixa de obra, encaminhado os
mesmos ao líder de área para conferência e assinatura;
Auxiliar na emissão de certidões, encaminhando as mesmas para conferência ao líder de área;
Lançar ART´s de execução de obras;
Elaborar relatório de número de processos de baixa de obras recebidos, baixados em
diligência, deferidos e indeferidos, encaminhando o mesmo ao líder da área;
Conferir ART’s preenchidas via on-line, após o pagamento das taxas. Em seguida, proceder à
baixa no arquivo;
Conferir ART’s preenchidas via Web, arquivando os dados no Departamento
Administrativo/Financeiro, aguardando pagamento das taxas. Em seguida, proceder à baixa no
arquivo, liberando os dados para conferência;
Liberar ART, aguardando original;
Conferir ART’s preenchidas, liberando para digitação ou encaminhamento ao líder da área
para baixar em diligência;
Prestar informações de como preencher ART informando, também, qual o procedimento a ser
tomado quando o preenchimento estiver errado ou faltando dados;
Alterar status da ART, conforme determinação do Gestor do Departamento, comunicando o
profissional sobre a decisão;
Digitar e escanear ART’s liberadas;
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES

IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
147 / 149
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
1.23
1.23.1
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
148 / 149
GESTÃO DA QUALIDADE
Função: Represent ante da Direção
 Atribuições:





Planejar, supervisionar e orientar as atividades da área sob sua responsabilidade, definindo
metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas
respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando
disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom
andamento dos trabalhos;
Assegurar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade sejam
estabelecidos, implementados e mantidos;
Relatar à Alta Direção o desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer
necessidade de melhoria;
Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a
organização.
Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas
para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de
suas atividades diárias.
1.23.2
Função: Comitê da Qualidade
 Atribuições:



Auxiliar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade sejam
estabelecidos, implementados e mantidos;
Relatar ao Representante da Direção o desempenho do sistema de gestão da qualidade e
qualquer necessidade de melhoria;
Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a
organização.
SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE
DS – Documento de Suporte
processo
M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES
IDENTIFICAÇÃO
VERSÃO
FOLHA Nº
DS. 06
10
149 / 149
1.23.3 Função: Auditor int erno da Qualidade
 Atribuições:


Auditar o Sistema de Gestão da Qualidade do Crea–GO, verificando se o mesmo está
implementado e mantido;
Relatar à Alta Direção, ao Comitê da Qualidade, à Controladoria e ao Representante da
Direção o resultado das auditorias internas realizadas.
Download

Manual de Cargos e Funções - Crea-GO