SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 1 / 149 SUMÁRIO 1.1 Cargo: Auxiliar Operacional ................................................................... 7 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.2 Cargo: Assistente Administrativo ........................................................ 11 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.3 Missão do Cargo .......................................................................................................... 40 Competência Necessária ............................................................................................ 41 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 48 Cargo: Consultor I ................................................................................ 49 1.6.1 1.6.2 1.6.3 1.7 Missão do Cargo .......................................................................................................... 31 Competência Necessária ............................................................................................ 32 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 39 Cargo: Analista de Área ........................................................................ 40 1.5.1 1.5.2 1.5.3 1.6 Missão do Cargo .......................................................................................................... 22 Competência Necessária ............................................................................................ 23 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 30 Cargo: Analista de Fiscalização ........................................................... 31 1.4.1 1.4.2 1.4.3 1.5 Missão do Cargo .......................................................................................................... 11 Competência Necessária ............................................................................................ 12 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 21 Cargo: Agente de Fiscalização ........................................................... 22 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.4 Missão do Cargo ............................................................................................................ 7 Competência Necessária .............................................................................................. 8 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 10 Missão do Cargo .......................................................................................................... 49 Competência Necessária ............................................................................................ 50 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 52 Cargo: Consultor II ................................................................................ 53 1.7.1 1.7.2 1.7.3 Missão do Cargo .......................................................................................................... 53 Competência Necessária ............................................................................................ 54 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: ........................................................ 58 Elaborado/revisado por: ______________________ Virgínia Coradini Curado Aprovado para uso: 18/12/2013 Data ____________________ Gerson de Almeida Taguatinga 18/12/2013 Data SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 2 / 149 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES ........................................................ 59 1.8 PRESIDÊNCIA .......................................................................................... 60 1.8.1 1.8.2 1.8.3 1.9 Função: Presidente ..................................................................................................... 60 Função: Secretário - Presidência ............................................................................... 63 Função: Motorista - Presidência................................................................................. 64 ASSESSORIA ESPECIALIZADA .................................................................. 65 1.9.1 1.9.2 1.9.3 1.9.4 1.9.5 1.9.6 Função: Assessor Especializado – Ouvidoria ........................................................... 65 Função: Assessor Especializado - Planejamento ..................................................... 65 Função: Assessor Especializado - GesPública ......................................................... 66 Função: Assessor Especializado – Relações Institucionais .................................... 67 Função: Assessor Especializado – Crea Júnior ....................................................... 68 Função: Assistente – Assessoria Especializada ....................................................... 69 1.10 COORDENADORIA DE GABINETE .............................................................. 70 1.10.1 1.10.2 1.10.3 1.10.4 1.10.5 Função: Coordenador de Gabinete ............................................................................ 70 Função: Assessor – Parlamentar ............................................................................... 71 Função: Assessor – Engenharia e Agronomia Pública ............................................ 71 Função: Assessor – Entidades .................................................................................. 72 Função: Secretário - Gabinete .................................................................................... 73 1.11 COORDENADORIA DE CONTROLADORIA................................................... 74 1.11.1 1.11.2 1.11.3 1.11.4 Função: Coordenador de Controladoria .................................................................... 74 Função: Assessor - Controle Contábil ....................................................................... 75 Função: Assessor - Controle Técnico ........................................................................ 75 Função: Assistente - Controladoria ........................................................................... 76 1.12 COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .......................................... 77 1.12.1 1.12.2 1.12.3 1.12.4 1.12.5 Função: Coordenador de Comunicação Social ......................................................... 77 Função: Assessor - Imprensa ..................................................................................... 78 Função: Assessor – Cerimonial e Eventos ................................................................ 79 Função: Assessor – Publicidade ................................................................................ 80 Função: Assistente – Comunicação Social ............................................................... 82 1.13 COORDENADORIA DE APOIO AO COLEGIADO ........................................... 84 1.13.1 1.13.2 1.13.3 1.13.4 Função: Coordenador de Apoio ao Colegiado .......................................................... 84 Função: Assessor – Apoio ao Colegiado................................................................... 85 Assessor Técnico – Apoio ao Colegiado ................................................................... 85 Função: Assistente – Apoio ao Colegiado................................................................. 86 1.14 COORDENADORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .............................. 88 1.14.1 1.14.2 1.14.3 Função: Coordenador da Tecnologia da Informação................................................ 88 Função: Assessor - Tecnologia da Informação ......................................................... 89 Função: Assistente – Tecnologia da Informação .................................................... 90 SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 3 / 149 1.15 COORDENADORIA TÉCNICA ..................................................................... 91 1.15.1 1.15.2 1.15.3 Função: Coordenador Técnico .................................................................................. 91 Função: Assessor Técnico ........................................................................................ 92 Função: Assistente – Técnico ................................................................................... 93 1.16 COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO ............................................................ 94 1.16.1 1.16.2 1.16.3 Função: Coordenador de Educação........................................................................... 94 Função: Assessor - Educação ................................................................................... 95 Função: Assistente - Educação ................................................................................. 96 1.17 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS .............................................. 97 1.17.1 Função: Gestor de Gestão de Pessoas ...................................................................... 97 1.17.2 Função: Assessor – Gestão de Pessoas ................................................................... 98 1.17.3 Função: Secretário – Gestão de Pessoas .................................................................. 98 1.17.4 ÁREA: PESSOAL ......................................................................................................... 99 1.17.4.1 Função: Líder de Área ........................................................................................ 99 1.17.4.2 Função: Assistente - Pessoal .......................................................................... 100 1.17.5 ÁREA: DESENVOLVIMENTO PESSOAL .................................................................. 100 1.17.5.1 Função: Líder de Área ..................................................................................... 100 1.17.5.2 Função: Assistente – Desenvolvimento Pessoal........................................... 101 1.18 DEPARTAMENTO JURÍDICO .................................................................... 103 1.18.1 Função: Gestor Jurídico ........................................................................................... 103 1.18.2 Função: Assessor – Jurídico .................................................................................... 104 1.18.3 Função: Secretário - Jurídico ................................................................................... 104 1.18.4 ÁREA: EXECUÇÃO FISCAL ...................................................................................... 105 1.18.4.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 105 1.18.4.2 Função: Assessor – Execução Fiscal............................................................. 106 1.18.4.3 Função: Assistente – Execução Fiscal............................................................ 106 1.18.5 ÁREA: COBRANÇA ................................................................................................... 107 1.18.5.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 107 1.18.5.2 Função: Assistente - Cobrança........................................................................ 108 1.18.6 ÁREA: ACOMPANHAMENTO JURÍDICO ................................................................. 109 1.18.6.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 109 1.18.6.2 Função: Assessor de Acompanhamento Jurídico. ....................................... 110 1.18.6.3 Função: Assistente – Acompanhamento Jurídico.......................................... 111 1.19 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO ................................... 112 1.19.1 Função: Gestor Administrativo / Financeiro ............................................................ 112 1.19.2 Função: Assessor - Administrativo / Financeiro ..................................................... 112 1.19.3 Função: Secretário – Administrativo / Financeiro ................................................... 113 1.19.4 ÁREA: CONTABILIDADE ........................................................................................... 114 1.19.4.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 114 1.19.4.2 Função: Assessor - Contabilidade .................................................................. 115 1.19.4.3 Função: Assistente - Contabilidade ................................................................ 116 SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 4 / 149 1.19.5 ÁREA: LICITAÇÕES E COMPRAS ............................................................................ 116 1.19.5.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 116 1.19.5.2 Função: Assistente – Licitação e Compras.................................................... 117 1.19.6 Área: SERVIÇOS GERAIS ......................................................................................... 118 1.19.6.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 118 1.19.6.2 Função: Assistente – Serviços Gerais ............................................................ 118 1.19.6.3 Função: Assistente - Manutenção .................................................................. 119 1.19.6.4 Função: Auxiliar - Copa .................................................................................... 120 1.19.6.5 Função: Auxiliar - Motorista ............................................................................. 120 1.19.7 Área: FINANCEIRA .................................................................................................... 121 1.19.7.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 121 1.19.7.2 Função: Assistente - Financeiro ...................................................................... 122 1.19.8 ÁREA: RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS .................................................. 122 1.19.8.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 122 1.19.8.2 Função: Assistente – Recursos Materiais e Patrimoniais.............................. 123 1.19.8.3 Função: Assistente - Arquivo Geral ................................................................ 123 1.19.8.4 Função: Auxiliar – Arquivo............................................................................... 124 1.20 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ....................................................... 125 1.20.1 Função: Gestor de Fiscalização ............................................................................... 125 1.20.2 Função: Assessor – Departamento Fiscalização .................................................... 126 1.20.3 Função: Secretário – Fiscalização ........................................................................... 127 1.20.4 Área: FISCALIZAÇÃO GEOPROCESSADA .............................................................. 127 1.20.4.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 127 1.20.4.2 Função: Agente de Fiscalização ..................................................................... 128 1.20.4.3 Função: Analista – Fiscalização ...................................................................... 129 1.20.4.4 Função: Assessor - Fiscalização Geoprocessada.......................................... 129 1.20.4.5 Função: Assistente – Fiscalização Geoprocessada ....................................... 130 1.20.5 Área: ACOMPANHAMENTO DE INFRAÇÃO ............................................................. 131 1.20.5.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 131 1.20.5.2 Função: Assistente – Acompanhamento de Infração .................................... 132 1.20.6 Área: ANÁLISE DE PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO ............................................... 132 1.20.6.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 132 1.20.6.2 Função: Assessor – Análise de Processo de Fiscalização............................ 133 1.20.6.3 Função: Assistente – Análise de Processo de Fiscalização.......................... 134 1.21 DEPARTAMENTO DE INSPETORIAS ......................................................... 135 1.21.1 Função: Gestor de Inspetorias ................................................................................. 135 1.21.2 Função: Assessor - Inspetorias................................................................................ 136 1.21.3 Função: Secretário - Inspetoria ................................................................................ 136 1.21.4 ÁREA: CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL ........................................ 137 1.21.4.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 137 1.21.4.2 Função: Assistente – Controle Administrativo e Processual ........................ 138 1.21.4.3 Função: Assistente - Inspetorias ..................................................................... 138 1.22 DEPARTAMENTO DE REGISTRO.............................................................. 139 1.22.1 Função: Gestor de Registro ...................................................................................... 139 SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 5 / 149 1.22.2 Função: Assessor - Registro .................................................................................... 139 1.22.3 Função: Secretário - Registro ................................................................................... 140 1.22.4 Área: ANÁLISE DE PROCESSO DE REGISTRO...................................................... 141 1.22.4.1 Função: Líder de Área ..................................................................................... 141 1.22.4.2 Função: Assessor – Análise de Processo de Registro ................................. 141 1.22.4.3 Função: Assistente – Análise de Processo de Registro ............................... 142 1.22.5 Área: REGISTRO ........................................................................................................ 142 1.22.5.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 142 1.22.5.2 Função: Assistente – Registro ......................................................................... 143 1.22.6 Área: ATENDIMENTO ................................................................................................ 144 1.22.6.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 144 1.22.6.2 Função: Assistente - Atendimento .................................................................. 144 1.22.7 Área: ACERVO TÉCNICO .......................................................................................... 145 1.22.7.1 Função: Líder de Área ...................................................................................... 145 1.22.7.2 Função: Assistente – Acervo Técnico ............................................................. 146 1.23 GESTÃO DA QUALIDADE ........................................................................ 148 1.23.1 1.23.2 1.23.3 Função: Representante da Direção .......................................................................... 148 Função: Comitê da Qualidade .................................................................................. 148 Função: Auditor interno da Qualidade ..................................................................... 149 SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 6 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES DESCRIÇÃO DOS CARGOS Por definição “Cargo” indica a posição hierárquica que o profissional será contratado no Crea-GO. É aquela registrada no contrato de trabalho. As nomenclaturas constam do quadro demonstrativo, a seguir: CARGOS OPERACIONAIS / ADMINISTRATIVOS: NOMENCLATURA Auxiliar Operacional Assistente Administrativo Agente de Fiscalização Analista de Fiscalização Analista de Área CARGOS COMISSIONADOS: NOMENCLATURA Consultor I Consultor II SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 7 / 149 1.1 Cargo: Auxiliar O peraci onal 1.1.1 Missão do Cargo Executar atividades de rotina operacional garantindo que estas aconteçam dentro das normas e políticas estabelecidas, atuando de acordo com orientações de sua liderança imediata; Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Missão, Visão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 8 / 149 PERFIL PROFISSIONAL 1.1.2 Competência Necessária a. Treinamento Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das Competências/Habilidades para Desempenho de Função”. b. Conhecimento/ Experiência FUNÇÃO LOTAÇAO QUE EDUCAÇÃO CONHECIMENTO Auxiliar – Arquivo Ensino fundamental completo Informática básica Não é exigido experiência Auxiliar – Copa Ensino fundamental completo Serviços de copa. Não é exigido experiência Auxiliar – Motorista Ensino fundamental completo Direção defensiva e primeiros socorros PODERÁ EXPERIÊNCIA EXERCER Departamento Administrativo/ Financeiro Área de Recursos Materiais e Patrimoniais Área de Serviços Gerais 01 ano de habilitação nas categorias A, B e D. c. Habilidades Considerando que o provimento deste cargo somente é possível mediante a realização de concurso público, o Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação e efetivação de novos colaboradores, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue: c.1 Habilidades requeridas na contratação O ingresso de novos colaboradores será mediante aprovação em concurso público, que avaliará habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado abrangendo: Compreensão; Aplicação; Análise; Síntese; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES Capacidade de raciocínio. Direção veicular para o cargo “Auxiliar – Motorista” IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 9 / 149 c.2 Habilidades requeridas na efetivação O colaborador, aprovado em concurso público, será efetivado definitivamente após a avaliação positiva de suas habilidades, no período probatório de 90 dias da contratação, nos itens abaixo relacionados: Adaptação; Grau de interesse; Relacionamento interpessoal; e Capacidade de aprendizagem. c.3 Habilidades requeridas para o desempenho da função O colaborador efetivo do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades avaliadas anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo atual, e média superior a oito para ser candidato a promoção horizontal. As habilidades que serão avaliadas são as seguintes: COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os processos e rotinas de trabalho. Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço COMPETÊNCIA RELACIONAL Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a consecução dos objetivos. Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 10 / 149 DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.1.3 Font e de recrutamento e sel eção para o cargo: Concurso público SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.2 1.2.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 11 / 149 Cargo: Assistente Administrativo Missão do Cargo Desenvolver atividades de apoio administrativo, atendimento, controle, organização e execução, relacionadas à sua área de atuação, garantindo que essas atividades aconteçam dentro das normas e políticas estabelecidas, atuando de acordo com orientações de sua liderança imediata; Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Missão, Visão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 12 / 149 PERFIL PROFISSIONAL 1.2.2 Competência Necessária a. Treinamento Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das Competências/Habilidades para Desempenho de Função”. b, Conhecimento/ Experiência FUNÇÃO QUE LOTAÇAO PODERÁ EDUCAÇÃO CONHECIMENTO EXPERIÊNCIA Secretário – Presidência Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Coordenador de Controladoria Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 02 anos como servidor efetivo do Conselho Assessor – Controle Contábil Superior completo em Ciências Contábeis Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Controle Técnico Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Controladoria Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Coordenador de Comunicação Social Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor - Imprensa Superior completo em Comunicação Social Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Cerimonial e Eventos Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor - Publicidade Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Comunicação Social Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Coordenador de Apoio ao Colegiado Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Assessor – Apoio ao Superior completo Legislação do Sistema EXERCER PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DE CONTROLADORIA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COORDENADORIA DE APOIO AO COLEGIADO Não é exigido experiência Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional 01 ano como servidor do SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES Colegiado COORDENADORIA DE GABINETE COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 13 / 149 Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência Assistente – Apoio ao Colegiado Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Coordenador de Gabinete Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Assessor de Entidades Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor Parlamentar Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor de Engenharia e Agronomia Pública Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Secretário - Gabinete Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Coordenador de Tecnologia da Informação Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho ou em Tecnologia da Informação Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática avançada. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Tecnologia da Informação Superior completo em Tecnologia da Informação Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática avançada. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Suporte e Manutenção Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Assistente – Técnico Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Assessor – Técnico Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Educação Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Assessor – Educação Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor Especializado – Ouvidoria Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 02 anos como funcionário efetivo do Conselho COORDENADORIA TÉCNICA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA ESPECIALIZADA OUVIDORIA IDENTIFICAÇÃO 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES ASSESSORIA ESPECIALIZADA PLANEJAMENTO ASSESSORIA ESPECIALIZADA GESPÚBLICA ASSESSORIA ESPECIALIZADA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ASSESSORIA ESPECIALIZADA – CREA JUNIOR DEPTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO Área de Contabilidade IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 14 / 149 Assistente – Assessoria Especializada Ouvidoria Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Assessor Especializado – Planejamento Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Assessoria Especializada Planejamento Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Assessor Especializado – GesPública Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Assessoria Especializada GesPública Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Assessor Especializado - Relações Institucionais Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Assessoria Relações Institucionais Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Assessor Especializado Crea Júnior Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Assessoria Crea Junior Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Assessor Administrativo/ Financeiro Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Secretário – Adm/Financeiro Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Líder de Área Superior completo em Ciências Contábeis Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Contabilidade Superior completo em Ciências Contábeis Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Legislação do Sistema Assistente Contabilidade Ensino médio completo Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Financeiro Ensino médio completo Legislação do Sistema Não é exigido experiência Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Área Financeira 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 15 / 149 Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Superior Completo Lei nº 8.666/93; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Licitação e Compras Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Recursos Materiais e Patrimoniais Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária Assistente – Serviços Gerais Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Assistente – Manutenção Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Manutenção em instalações; Informática básica Não é exigido experiência Assessor – Gestão de Pessoas Superior Completo Legislação trabalhista, Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Secretário – Gestão de Pessoas Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Líder de Área Superior Completo Legislação trabalhista, Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Pessoal Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional em áreas de Área de Licitação e Compras Área de Recursos Materiais e Patrimoniais Área de Serviços Gerais experiência DEPTO DE GESTÃO DE PESSOAS Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência Área de Pessoal Área de Desenvolvimento Pessoal Líder de Área SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 16 / 149 desenvolvimento de pessoas. Assistente – Desenvolvimento Pessoal Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Assessor – Registro Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Secretário – Registro Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Líder de Área Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Análise de Processo de Registro Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Análise de Processo de Registro Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Registro Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Atendimento Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assistente – Acervo Técnico Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Assessor – Fiscalização Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Secretário – Ensino médio completo Legislação do Sistema Não é exigido DEPTO DE REGISTRO Área de Análise de Processo de Registro Área de Registro Área de Atendimento Área de Acervo Técnico DEPTO DE FISCALIZAÇÃO SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES Fiscalização Área de Acompanhamento de Infração Área de Análise de Processo de Fiscalização Área de Fiscalização Geoprocessada IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 17 / 149 Confea/Crea em vigor ; Informática básica. experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Líder de Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Acompanhamento de Infração Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder da Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Assessor – Análise Processo de Fiscalização Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Assistente- Análise de Processo de Fiscalização Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Geoprocessamento 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Assessor – Fiscalização Geoprocessada Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Assistente – Fiscalização Geoprocessada Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Assessor – Jurídico Superior completo em bacharelado em direito Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Secretário – Jurídico Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Cobrança Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Superior completo em direito com registro na OAB Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Não é exigido experiência Não é exigido experiência Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. DEPTO JURÍDICO Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Área de Cobrança Área de Execução Fiscal Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES Área de Acompanhamento Jurídico FOLHA Nº DS. 06 10 18 / 149 Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Superior completo em direito com registro na OAB Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assistente – Acompanhamento Jurídico Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Assessor – Inspetorias Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Secretário – Inspetorias Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Líder de Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Administrativo/ Processual Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Assistente – Inspetorias Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Não é exigido experiência Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Conhecimento da norma em questão 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Conhecimento da norma em questão. Não é exigido experiência Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. Informática básica. Conhecimento da norma em questão. Não é exigido experiência Assistente – Controle Representante da Direção Gestão da Qualidade VERSÃO Assistente – Execução Fiscal DEPTO DE INSPETORIAS Área de Controle Adm/Processual IDENTIFICAÇÃO Auditor Interno Comitê da Qualidade Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 19 / 149 c. Habilidades Considerando que o provimento deste cargo somente é possível mediante a realização de concurso público, o Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação e efetivação de novos colaboradores, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue: c.1 Habilidades requeridas na contratação O ingresso de novos colaboradores será mediante aprovação em concurso público, que avaliará habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado abrangendo: Compreensão; Aplicação; Análise; Síntese; Capacidade de raciocínio. c.2 Habilidades requeridas na efetivação O colaborador, aprovado em concurso público, será efetivado definitivamente após a avaliação positiva de suas habilidades, no período probatório de 90 dias da contratação, nos itens abaixo relacionados: Adaptação; Grau de interesse; Relacionamento interpessoal; e Capacidade de aprendizagem. c.3 Habilidades requeridas para o desempenho da função O colaborador efetivo do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades avaliadas anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo atual, e média superior a oito para ser candidato a promoção horizontal. As habilidades que serão avaliadas são as seguintes COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua responsabilidade. Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho. Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões, SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 20 / 149 no planejamento e na avaliação dos resultados. Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento, controle e ações contingenciais. Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão. Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles. Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos. COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os processos e rotinas de trabalho. Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço COMPETÊNCIA RELACIONAL Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a consecução dos objetivos. Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. . DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 21 / 149 Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.2.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: Concurso público. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.3 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 22 / 149 Cargo: Agente de Fiscalização 1.3.1 Missão do Cargo Desenvolver atividades relacionadas à área de fiscalização, na capital e cidades do interior, em comum acordo com o respectivo Departamento, visando assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pela entidade, podendo desenvolver atividades de apoio administrativo, atendimento, controle e organização em demais unidades, devendo contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados. Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Missão, Visão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 23 / 149 PERFIL PROFISSIONAL 1.3.2 Competência Necessária a. Treinamento Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das Competências/Habilidades para Desempenho de Função”. b. Conhecimento/ Experiência FUNÇÃO QUE LOTAÇAO PODERÁ EDUCAÇÃO CONHECIMENTO EXPERIÊNCIA Coordenador de Controladoria Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 02 anos como servidor efetivo do Conselho Assessor – Controle Contábil Superior completo em Ciências Contábeis Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Controle Técnico Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Coordenador de Comunicação Social Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Assessor - Imprensa Superior completo em Comunicação Social Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Cerimonial e Eventos Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor - Publicidade Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária EXERCER COORDENADORIA DE CONTROLADORIA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COORDENADORIA DE APOIO AO COLEGIADO Coordenador de Apoio ao Colegiado 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 24 / 149 Assessor – Apoio ao Colegiado Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor Técnico – Apoio ao Colegiado Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Coordenador de Gabinete Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Assessor de Entidades Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor Parlamentar Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor de Engenharia e Agronomia Pública Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Coordenador da Tecnologia da Informação Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho ou em Tecnologia da Informação Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática avançada. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Tecnologia da Informação Superior completo em Tecnologia da Informação Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática avançada. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional COORDENADORIA TÉCNICA Assessor – Técnico Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO Assessor – Educação Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional ASSESSORIA ESPECIALIZADA OUVIDORIA Assessor Especializado - Ouvidoria Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 02 anos como funcionário efetivo do Conselho ASSESSORIA ESPECIALIZADA PLANEJAMENTO Assessor Especializado – Planejamento Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional ASSESSORIA ESPECIALIZADA GESPÚBLICA Assessor Especializado – GesPública Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional COORDENADORIA DE GABINETE COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 25 / 149 ASSESSORIA ESPECIALIZADA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Assessor Especializado - Relações Institucionais Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional ASSESSORIA ESPECIALIZADA CREA JUNIOR Assessor Especializado - Crea Júnior Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional DEPTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO Assessor Administrativo/ Financeiro Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Líder de Área Superior completo em Ciências Contábeis Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Contabilidade Superior completo em Ciências Contábeis Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área Financeira Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Licitação e Compras Líder de Área Superior Completo Lei nº 8.666/93; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Recursos Materiais e Patrimoniais Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Serviços Gerais Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional DEPTO DE GESTÃO DE PESSOAS Assessor – Gestão de Pessoas Superior Completo Legislação trabalhista, Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Pessoal Líder de Área Superior Completo Legislação trabalhista, Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional em áreas de desenvolvimento de pessoas. Área de Contabilidade Área de Desenvolvimento Pessoal Líder de Área Superior Completo SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 26 / 149 Assessor – Registro Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Líder de Área Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Análise de Processo de Registro Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Registro Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Atendimento Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Acervo Técnico Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional DEPTO DE FISCALIZAÇÃO Assessor – Fiscalização Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Acompanhamento de Infração Líder de Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Líder da Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Assessor – Análise Processo de Fiscalização Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Líder de Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Geoprocessamento 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Assessor – Fiscalização Geoprocessada Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. DEPTO DE REGISTRO Área de Análise de Processo de Registro Área de Análise de Processo de Fiscalização Área de Fiscalização Geoprocessada SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 27 / 149 Assistente – Fiscalização Geoprocessada Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Assistente - Fiscalização Ensino técnico completo em modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. DEPTO JURÍDICO Assessor – Jurídico Superior completo em bacharelado em direito Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Área de Cobrança Líder de Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Líder de Área Superior completo em direito com registro na OAB Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Acompanhamento Jurídico Líder de Área Superior completo em direito com registro na OAB Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional DEPTO DE INSPETORIAS Assessor – Inspetorias Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Área de Controle Adm/Processual Líder de Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Conhecimento da norma em questão. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Conhecimento da norma Não é exigido experiência Área de Execução Fiscal Representante da Direção Gestão da Qualidade Auditor Interno Não é exigido experiência Não é exigido experiência SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 28 / 149 em questão. Comitê da Qualidade Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. Informática básica. Conhecimento da norma em questão. Não é exigido experiência c. Habilidades Considerando que o provimento deste cargo somente é possível mediante a realização de concurso público, o Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação e efetivação de novos colaboradores, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue: c.1 Habilidades requeridas na contratação O ingresso de novos colaboradores será mediante aprovação em concurso público, que avaliará habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado abrangendo: Compreensão; Aplicação; Análise; Síntese; Capacidade de raciocínio. c.2 Habilidades requeridas na efetivação O colaborador, aprovado em concurso público, será efetivado definitivamente após a avaliação positiva de suas habilidades, no período probatório de 90 dias da contratação, nos itens abaixo relacionados: Adaptação; Grau de interesse; Relacionamento interpessoal; e Capacidade de aprendizagem. c.3 Habilidades requeridas para o desempenho da função O colaborador efetivo do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades avaliadas anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo atual, e média superior a oito para ser candidato a promoção horizontal. As habilidades que serão avaliadas são as seguintes: SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 29 / 149 COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua responsabilidade. Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho. Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados. Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento, controle e ações contingenciais. Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão. Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles. Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos. COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os processos e rotinas de trabalho. Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço COMPETÊNCIA RELACIONAL Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a consecução dos objetivos. Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 30 / 149 assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. . DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.3.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: Concurso público. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 31 / 149 1.4 Cargo: Analista de Fiscali zação 1.4.1 Missão do Cargo Planejar, desenvolver e controlar atividades relacionadas à sua área de atuação, na capital e cidades do interior, em comum acordo com o Departamento de Fiscalização ou demais unidades, visando assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pela entidade, bem como, contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados; Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Missão, Visão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 32 / 149 PERFIL PROFISSIONAL 1.4.2 . Competência Necessária a. Treinamento Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das Competências/Habilidades para Desempenho de Função”. b. Conhecimento / Experiência FUNÇÃO QUE LOTAÇAO PODERÁ EDUCAÇÃO CONHECIMENTO EXPERIÊNCIA EXERCER COORDENADORIA DE CONTROLADORIA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Coordenador de Controladoria Superior completo Assessor – Controle Contábil Superior completo em Ciências Contábeis Assessor – Controle Técnico Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Não é exigido experiência Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Coordenador de Comunicação Social Superior completo Assessor - Imprensa Superior completo em Comunicação Social Assessor – Cerimonial e Eventos Superior completo Não é exigido experiência Assessor - Publicidade Superior completo Não é exigido experiência Coordenador de Apoio ao Colegiado COORDENADORIA DE APOIO AO COLEGIADO 02 anos como servidor efetivo do Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Assessor – Apoio ao Colegiado Superior completo Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 33 / 149 Assessor Técnico – Apoio ao Colegiado Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Coordenador de Gabinete Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Assessor de Entidades Superior completo Assessor Parlamentar Superior completo Assessor de Engenharia e Agronomia Pública Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Coordenador da Tecnologia da Informação Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho ou em Tecnologia da Informação Assessor – Tecnologia da Informação Superior completo em Tecnologia da Informação . Coordenador Técnico Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática avançada. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Técnico Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária Não é exigido experiência Coordenador de Educação Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática avançada. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Educação Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária Não é exigido experiência ASSESSORIA ESPECIALIZADA OUVIDORIA Assessor Especializado - Ouvidoria Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 02 anos como funcionário efetivo do Conselho ASSESSORIA ESPECIALIZADA PLANEJAMENTO Assessor Especializado – Planejamento Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional ASSESSORIA ESPECIALIZADA GESPÚBLICA Assessor Especializado – GesPública Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional COORDENADORIA DE GABINETE COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA TÉCNICA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO Não é exigido experiência Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática avançada. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência Não é exigido experiência Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 34 / 149 ASSESSORIA ESPECIALIZADA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Assessor Especializado - Relações Institucionais Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional ASSESSORIA ESPECIALIZADA CREA JUNIOR Assessor Especializado - Crea Júnior Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Gestor Administrativo / Financeiro Superior completo Lei nº 8.666/93. Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor Administrativo/ Financeiro Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Não é exigido experiência Líder de Área Superior completo em Ciências Contábeis DEPTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO Área de Contabilidade Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Contabilidade Superior completo em Ciências Contábeis Área Financeira Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Licitação e Compras Líder de Área Superior Completo Lei nº 8.666/93; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Recursos Materiais e Patrimoniais Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Serviços Gerais Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Gestor do Departamento de Gestão de Pessoas Superior completo. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Rotinas trabalhista; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Gestão de Pessoas Superior Completo Legislação trabalhista, Informática intermediária. Não é exigido experiência Líder de Área Superior Completo Legislação trabalhista, Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional DEPTO DE GESTÃO DE PESSOAS Área de Pessoal Não é exigido experiência SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 35 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES Área de Desenvolvimento Pessoal Líder de Área Superior Completo Gestor de Registro Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho. DEPTO DE REGISTRO Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional em áreas de desenvolvimento de pessoas. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Registro Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Líder de Área Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Análise de Processo de Registro Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária Não é exigido experiência Área de Registro Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Atendimento Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Acervo Técnico Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Gestor de Fiscalização Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho. Área de Análise de Processo de Registro DEPTO DE FISCALIZAÇÃO Área de Acompanhamento de Infração Área de Análise de Processo de Fiscalização Assessor – Fiscalização Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Líder de Área Superior completo Líder da Área Superior completo Assessor – Análise Processo de Fiscalização Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. . Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES Líder de Área Área de Fiscalização Geoprocessada VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 36 / 149 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Superior completo Assessor – Fiscalização Geoprocessada Superior completo Analista - Fiscalização Ensino técnico completo em modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Não é exigido experiência DEPTO DE INSPETORIAS 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Superior completo em direito com registro na OAB Assessor – Jurídico Superior completo em bacharelado em direito Líder de Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Líder de Área Superior completo em direito com registro na OAB Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assessor – Execução Fiscal Superior completo em bacharelado em direito Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Líder de Área Superior completo em direito com registro na OAB Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assessor – Acompanhamento Jurídico Superior completo em bacharelado em direito Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Não é exigido experiência Gestor de Inspetoria Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Não é exigido experiência Área de Execução Fiscal Área de Acompanhamento Jurídico Não é exigido experiência Gestor Jurídico DEPTO JURÍDICO Área de Cobrança IDENTIFICAÇÃO 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 37 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES . Área de Controle Adm/Processual Superior completo Líder de Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Conhecimento da norma em questão. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Conhecimento da norma em questão. Não é exigido experiência Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. Informática básica. Conhecimento da norma em questão. Não é exigido experiência Representante da Direção Gestão da Qualidade Não é exigido experiência Assessor – Inspetorias Auditor Interno Comitê da Qualidade c. Habilidades Considerando que o provimento deste cargo somente é possível mediante a realização de concurso público, o Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação e efetivação de novos colaboradores, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue: c.1 Habilidades requeridas na contratação O ingresso de novos colaboradores será mediante aprovação em concurso público, que avaliará habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado abrangendo: Compreensão; Aplicação; Análise; Síntese; Capacidade de raciocínio. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 38 / 149 c.2 Habilidades requeridas na efetivação O colaborador, aprovado em concurso público, será efetivado definitivamente após a avaliação positiva de suas habilidades, no período probatório de 90 dias da contratação, nos itens abaixo relacionados: Adaptação; Grau de interesse; Relacionamento interpessoal; e Capacidade de aprendizagem. c.3 Habilidades requeridas para o desempenho da função O colaborador efetivo do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades avaliadas anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo atual, e média superior a oito para ser candidato a promoção horizontal. As habilidades que serão avaliadas são as seguintes: COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua responsabilidade. Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho. Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados. Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento, controle e ações contingenciais. Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão. Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles. Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos. COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 39 / 149 processos e rotinas de trabalho. Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço COMPETÊNCIA RELACIONAL Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a consecução dos objetivos. Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. . DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.4.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: Concurso público. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.5 1.5.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 40 / 149 Cargo: Analista de Área Missão do Cargo Planejar, desenvolver e controlar atividades relacionadas à sua área de atuação, em comum acordo com o seu Departamento ou demais unidades, visando assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pela entidade, bem como, contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados; Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Missão, Visão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 41 / 149 PERFIL PROFISSIONAL 1.5.2 Competência Necessária a. Treinamento Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das Competências/Habilidades para Desempenho de Função”. b. Conhecimento/ Experiência FUNÇÃO QUE LOTAÇAO PODERÁ COORDENADORIA DE CONTROLADORIA Coordenador de Controladoria Assessor – Controle Contábil Assessor – Controle Técnico Superior completo em Ciências Contábeis Coordenador de Comunicação Social Superior completo EDUCAÇÃO CONHECIMENTO EXPERIÊNCIA EXERCER COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COORDENADORIA DE GABINETE Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Superior completo Assessor – Imprensa Superior completo em Comunicação Social Assessor – Cerimonial e Eventos Superior completo Assessor - Publicidade Superior completo Coordenador de Apoio ao Colegiado COORDENADORIA DE APOIO AO COLEGIADO Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Superior completo Assessor Técnico – Apoio ao Colegiado Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Coordenador de Gabinete Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Não é exigido experiência Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência Não é exigido experiência Não é exigido experiência Superior completo Assessor – Apoio ao Colegiado 02 anos como servidor efetivo do Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência Não é exigido experiência Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 42 / 149 Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Não é exigido experiência Assessor de Entidades Superior completo Assessor Parlamentar Superior completo Assessor de Engenharia e Agronomia Pública Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Coordenador da Tecnologia da Informação Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho ou em Tecnologia da Informação Assessor – Tecnologia da Informação Superior completo em Tecnologia da Informação . Coordenador Técnico Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática avançada. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Técnico Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária Não é exigido experiência Coordenador de Educação Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática avançada. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Educação Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária Não é exigido experiência ASSESSORIA ESPECIALIZADA OUVIDORIA Assessor Especializado - Ouvidoria Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 02 anos como funcionário efetivo do Conselho ASSESSORIA ESPECIALIZADA PLANEJAMENTO Assessor Especializado – Planejamento Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional ASSESSORIA ESPECIALIZADA GESPÚBLICA Assessor Especializado – GesPública Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional ASSESSORIA ESPECIALIZADA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Assessor Especializado - Relações Institucionais Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional ASSESSORIA ESPECIALIZADA CREA JUNIOR Assessor Especializado - Crea Júnior Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA TÉCNICA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática avançada. Não é exigido experiência Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES DEPTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 43 / 149 Lei nº 8.666/93; Informática intermediária; Gestor Administrativo / Financeiro Superior completo Assessor Administrativo/ Financeiro Líder de Área IDENTIFICAÇÃO Superior completo em Ciências Contábeis Área de Contabilidade Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Não é exigido experiência Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Contabilidade Superior completo em Ciências Contábeis Área Financeira Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Licitação e Compras Líder de Área Superior Completo Lei nº 8.666/93; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Recursos Materiais e Patrimoniais Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Serviços Gerais Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Gestor do Departamento de Gestão de Pessoas Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Rotinas trabalhista; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Gestão de Pessoas Superior Completo Legislação trabalhista, Informática intermediária. Não é exigido experiência Líder de Área Superior Completo Legislação trabalhista, Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional DEPTO DE GESTÃO DE PESSOAS Área de Pessoal Não é exigido experiência Área de Desenvolvimento Pessoal Líder de Área Superior Completo Legislação trabalhista, Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional em área de desenvolvimento de pessoas. DEPTO DE REGISTRO Gestor de Registro Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 44 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES Assessor – Registro Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Líder de Área Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Assessor – Análise de Processo de Registro Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária Não é exigido experiência Área de Registro Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Atendimento Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Área de Acervo Técnico Líder de Área Superior Completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Gestor de Fiscalização Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho. Área de Análise de Processo de Registro DEPTO DE FISCALIZAÇÃO Área de Acompanhamento de Infração Área de Análise de Processo de Fiscalização Assessor – Fiscalização Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Líder de Área Superior completo Líder da Área Superior completo Assessor – Análise Processo de Fiscalização Superior completo Líder de Área Superior completo Assessor – Fiscalização Geoprocessada Superior completo Área de Fiscalização Geoprocessada Não é exigido experiência Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. . Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Geoprocessamento; Informática intermediária 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 45 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Gestor Jurídico Superior completo em direito com registro na OAB Assessor – Jurídico Superior completo em bacharelado em direito Líder de Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Líder de Área Superior completo em direito com registro na OAB Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Assessor – Execução Fiscal Superior completo em bacharelado em direito Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Não é exigido experiência Líder de Área Superior completo em direito com registro na OAB Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assessor – Acompanhamento Jurídico Superior completo em bacharelado em direito Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Gestor de Inspetoria Superior completo Assessor – Inspetorias Superior completo Área de Controle Adm/Processual Líder de Área Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Gestão da Qualidade Representante da Direção Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano como servidor do Conselho ou de registro DEPTO JURÍDICO Área de Cobrança Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. . Não é exigido experiência Área de Execução Fiscal Área de Acompanhamento Jurídico DEPTO DE INSPETORIAS Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. . 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional Não é exigido experiência 01 ano como servidor do Conselho ou de registro profissional. Não é exigido experiência SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 46 / 149 Conhecimento da norma em questão Auditor Interno Comitê da Qualidade profissional. Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Conhecimento da norma em questão. Não é exigido experiência Ensino médio completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática básica. Conhecimento da norma em questão. Não é exigido experiência c. Habilidades Considerando que o provimento deste cargo somente é possível mediante a realização de concurso público, o Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação e efetivação de novos colaboradores, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue: c.1 Habilidades requeridas na contratação O ingresso de novos colaboradores será mediante aprovação em concurso público, que avaliará habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado abrangendo: Compreensão; Aplicação; Análise; Síntese; Capacidade de raciocínio. c.2 Habilidades requeridas na efetivação O colaborador, aprovado em concurso público, será efetivado definitivamente após a avaliação positiva de suas habilidades, no período probatório de 90 dias da contratação, nos itens abaixo relacionados: Adaptação; Grau de interesse; Relacionamento interpessoal; e Capacidade de aprendizagem. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 47 / 149 c.3 Habilidades requeridas para o desempenho da função O colaborador efetivo do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades avaliadas anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo atual, e média superior a oito para ser candidato a promoção horizontal. As habilidades que serão avaliadas são as seguintes: COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua responsabilidade. Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho. Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados. Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento, controle e ações contingenciais. Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão. Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles. Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos. COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os processos e rotinas de trabalho. Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço COMPETÊNCIA RELACIONAL Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 48 / 149 consecução dos objetivos. Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. . DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.5.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: Concurso público. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 49 / 149 1.6 Cargo: Consultor I 1.6.1 Missão do Cargo Desenvolver atividades de apoio administrativo, atendimento, controle, organização e execução, relacionadas à sua área de atuação, garantindo que essas atividades aconteçam dentro das normas e políticas estabelecidas, atuando de acordo com orientações de sua liderança imediata; Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Visão, Missão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 50 / 149 PERFIL PROFISSIONAL 1.6.2 Competência Necessári a a. Treinamento Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das Competências/Habilidades para Desempenho de Função”. b. Conhecimento/ Experiência FUNÇÃO QUE LOTAÇAO PODERÁ EDUCAÇÃO CONHECIMENTO EXPERIÊNCIA Motorista – Presidência Ensino fundamental completo. Direção defensiva e primeiros socorros Secretário – Presidência Ensino médio completo Informática básica Não é exigido experiência DEPTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO Secretário Adm/Financeiro Ensino médio completo Informática básica Não é exigido experiência DEPTO DE GESTÃO DE PESSOAS Secretário - Gestão de Pessoas Ensino médio completo Informática básica Não é exigido experiência DEPTO DE REGISTRO Secretário – Registro Ensino médio completo Informática básica Não é exigido experiência DEPTO DE FISCALIZAÇÃO Secretário Fiscalização Ensino médio completo Informática básica Não é exigido experiência DEPTO JURÍDICO Secretário – Jurídico Ensino médio completo Informática básica Não é exigido experiência DEPTO DE INSPETORIAS Secretário – Inspetorias Ensino médio completo Informática básica Não é exigido experiência EXERCER PRESIDÊNCIA 01 ano de habilitação na categoria B c. Habilidades O Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação de novos colaboradores comissionados, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue: SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 51 / 149 c.1 Habilidades requeridas na contratação Para o ingresso de novos colaboradores comissionados será realizada a validação das habilidades, descritas abaixo, no período de 60 dias após sua contratação: Liderança; Negociação e comunicação; Trabalho em equipe; Capacidade de decisão; Iniciativa; Gerenciamento do tempo. c.2 Habilidades requeridas para o desempenho da função O colaborador comissionado do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades avaliadas anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo atual. As habilidades que serão avaliadas são as seguintes: COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os processos e rotinas de trabalho. Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço COMPETÊNCIA RELACIONAL Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a consecução dos objetivos. Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 52 / 149 DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.6.3 Fonte de recrutamento e seleção para o cargo: Cargo comissionado – não é necessário realização de processo seletivo interno ou concurso público. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 53 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.7 1.7.1 Cargo: Consultor II Missão do Cargo Planejar, desenvolver e controlar atividades relacionadas à sua área de atuação, visando assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pela entidade, bem como, contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados; Garantir a prática da excelência na prestação de serviços divulgada em sua Missão, Visão e Valores, visando a manutenção da imagem da entidade, de forma ética e responsável, junto ao público em geral; Manter-se motivado para o exercício de suas atividades, adaptando-se às normas e procedimentos descritos, bem como, seguir as normas de higiene e segurança no trabalho; Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 54 / 149 PERFIL PROFISSIONAL 1.7.2 Competência Necessária a. Treinamento Todos os colaboradores deverão receber treinamento para desempenhar a função na qual foi lotado. Este treinamento deverá ser registrado no RG. 133 – “Treinamento e Avaliação das Competências/Habilidades para Desempenho de Função”. b. Conhecimento/ Experiência FUNÇÃO QUE LOTAÇAO PODERÁ EDUCAÇÃO CONHECIMENTO EXPERIÊNCIA EXERCER COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COORDENADORIA DE APOIO AO COLEGIADO COORDENADORIA DE GABINETE 01 ano de registro profissional 01 ano de experiência profissional 01 ano de experiência profissional Coordenador de Comunicação Social Superior completo Assessor - Imprensa Superior completo em Comunicação Social Assessor – Cerimonial e Eventos Superior completo Assessor – Publicidade Superior completo 01 ano de experiência profissional Coordenador de Apoio ao Colegiado Superior completo 01 ano de experiência profissional Assessor – Apoio ao Colegiado Superior completo Coordenador de Gabinete Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Assessor de Entidades Superior completo Assessor Parlamentar Superior completo Assessor de Engenharia e Agronomia Pública Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Coordenador Técnico Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática avançada. 01 ano de registro profissional Assessor – Técnico Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária Não é exigido experiência COORDENADORIA TÉCNICA Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano de experiência profissional 01 ano de registro profissional 01 ano de experiência profissional 01 ano de experiência profissional 01 ano de registro profissional SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 55 / 149 Coordenador de Educação Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática avançada. 01 ano de registro profissional Assessor – Educação Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária Não é exigido experiência ASSESSORIA ESPECIALIZADA PLANEJAMENTO Assessor Especializado – Planejamento Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano de registro profissional ASSESSORIA ESPECIALIZADA GESPÚBLICA Assessor Especializado – GesPública Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano de experiência profissional ASSESSORIA ESPECIALIZADA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Assessor Especializado - Relações Institucionais Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano de experiência profissional ASSESSORIA ESPECIALIZADA CREA JUNIOR Assessor Especializado - Crea Júnior Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária 01 ano de experiência profissional COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DEPTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO DEPTO DE GESTÃO DE PESSOAS Lei nº 8.666/93; Informática intermediária; Gestor Administrativo / Financeiro Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor. 01 ano de registro profissional Assessor Administrativo/ Financeiro Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Gestor do Departamento de Gestão de Pessoas Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Rotinas trabalhista; Informática intermediária 01 ano de experiência profissional Assessor – Gestão de Pessoas Superior Completo Legislação trabalhista, Informática intermediária. 01 ano de experiência profissional Gestor de Registro Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano de registro profissional Assessor - Registro Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Não é exigido experiência Gestor de Fiscalização Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor ; Informática intermediária 01 ano de registro profissional Não é exigido experiência DEPTO DE REGISTRO DEPTO DE FISCALIZAÇÃO SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 56 / 149 Assessor Fiscalização Superior completo nas modalidades registradas pelo Conselho. Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Gestor Jurídico Superior completo em direito com registro na OAB Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Assessor - Jurídico Superior completo em bacharelado em direito Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Não é exigido experiência Gestor de Inspetoria Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. 01 ano de experiência profissional. Assessor - Inspetorias Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária Não é exigido experiência Superior completo Legislação do Sistema Confea/Crea em vigor; Informática intermediária. Conhecimento da norma em questão 01 ano de experiência profissional. Não é exigido experiência 01 ano de registro profissional DEPTO JURÍDICO DEPTO DE INSPETORIAS Gestão da Qualidade Representante da Direção c. Habilidades O Crea-GO especificou as habilidades necessárias para contratação de novos colaboradores comissionados, bem como para exercer a respectiva função, conforme segue: c.1 Habilidades requeridas na contratação Para o ingresso de novos colaboradores comissionados será realizada a validação das habilidades, descritas abaixo, no período de 60 dias após sua contratação: Liderança; Negociação e comunicação; Trabalho em equipe; Capacidade de decisão; Iniciativa; Gerenciamento do tempo. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 57 / 149 c.2 Habilidades requeridas para o desempenho da função O colaborador comissionado do Crea-GO, com mais de um ano de contrato, terá suas habilidades avaliadas anualmente, devendo obter média igual ou superior a cinco para permanecer no cargo atual. As habilidades que serão avaliadas são as seguintes: COMPETÊNCIA GERENCIAL: Apenas quando assumir função onde tenha equipe sob sua responsabilidade. Desenvolvimento de Pessoas: Habilidades para identificar e reconhecer potencialidades e estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em atividades que promovam a melhoria de suas capacidades e habilidades, para melhor conhecimento e execução do trabalho. Gerência Participativa: Capacidade de gerenciar buscando o envolvimento e o comprometimento da equipe e dos usuários de seus serviços na formulação de planos de trabalho, na análise de problemas, nas decisões, no planejamento e na avaliação dos resultados. Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos objetivos estabelecidos, planos e programas, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos, equipe, critérios de acompanhamento, controle e ações contingenciais. Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da oportunidade da decisão empenhando-se na implementação da decisão. Delegação de Funções: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na realização de atividades, respeitando o potencial, os conhecimentos e habilidades de cada um deles. Administração do Tempo: Habilidade para determinar a execução de atividades, de acordo com o grau de prioridade e importância de cada uma, atentando-se para os prazos pré-estabelecidos. COMPETÊNCIA TÉCNICA Conhecimento do Trabalho: Domínio técnico do seu campo de atuação com conhecimento de todos os processos e rotinas de trabalho. Qualificação Profissional: Busca contínua de aprendizado e de novas experiências que agreguem valor ao trabalho e contribuam para o alcance dos objetivos, solicitando, quando necessário, apoio à entidade. Qualidade e Produtividade: Habilidade demonstrada em contribuir para que sua área atinja o nível de eficácia desejado. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados, dentro dos prazos pré - estabelecidos. Organização no Trabalho: Habilidade para organizar materiais e ações de trabalho, de forma a facilitar a execução das atividades e atender as necessidades de serviço COMPETÊNCIA RELACIONAL Iniciativa: Capacidade de prever oportunidades e ameaças, apresentar idéias e sugestões e agir prontamente, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com qualidade. Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 58 / 149 participativa e colaboradora, sabendo integrar as contribuições de cada um, canalizando-as para melhorar a consecução dos objetivos. Adaptabilidade: Capacidade de se adaptar com facilidade a situações novas e pressões de trabalho, assimilando rapidamente mudanças de qualquer natureza, encarando-as com naturalidade e boa vontade. Sociabilidade: Habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores e clientes, atendendo-os com presteza e cortesia. Busca alternativa e contribui para a atuação positiva dos demais. . DISCIPLINA Pontualidade / Assiduidade: Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário, como em frequência. Preocupa-se em marcar compromissos pessoais fora do horário de trabalho. Ética Profissional: Atuação com discrição e sigilo, observando os princípios que regem o Conselho. Uso Adequado de Equipamentos e Instalações: Cuidado e zelo na utilização e conservação de instalações no exercício de suas atividades diárias. Apresentação Pessoal: Preocupação com sua apresentação pessoal, usando corretamente o uniforme, cumprindo com o padrão estabelecido pela entidade, garantindo uma imagem positiva frente aos clientes. 1.7.3 Fonte de recruta mento e seleção para o cargo : Cargo comissionado – não é necessário realização de processo seletivo interno ou concurso público. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 59 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Por definição, “Função” é o conjunto de atribuições desenvolvidas pelo profissional no Crea/GO. As nomenclaturas constam do quadro demonstrativo, a seguir: FUNÇÃO INSTITUCIONAL: NOMENCLATURA Presidente FUNÇÕES OPERACIONAIS / ADMINISTRATIVAS: NOMENCLATURA Auxiliar – (denominação da área de atuação) Assistente– (denominação da área de atuação) Secretário Agente - Fiscalização Analista - Fiscalização Assessor - (denominação da área de atuação) FUNÇÕES ESTRATÉGICAS: NOMENCLATURA Gestor Coordenador Assessor Especializado Líder de Área Secretario da Presidência SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 60 / 149 1.8 PRESIDÊNCI A 1.8.1 Função: President e Atribuições: Cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, as decisões normativas, as decisões plenárias baixadas pelo Confea, os atos normativos, os atos administrativos baixados pelo Crea–GO e Regimento do Crea; Executar o orçamento do Crea–GO; Administrar as atividades do Crea–GO; Dar posse a conselheiro regional e a seu suplente; Convocar e conduzir os trabalhos da sessão plenária e da Diretoria; Interromper sessão plenária quando necessário; Suspender sessão plenária em caso de perturbação dos trabalhos; Presidir reuniões e solenidades do Crea–GO; Proferir voto de qualidade em caso de empate na votação em Plenário e na Diretoria; Informar o licenciamento de conselheiro regional ao Plenário e à entidade de classe ou à instituição de ensino que representa; Informar o licenciamento de inspetor ao Plenário; Distribuir processo a conselheiro para relato no âmbito do Plenário; Submeter proposta de sua iniciativa ao Plenário ou à Diretoria; Resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário e da Diretoria. Resolver incidentes processuais, submetendo-os aos órgãos competentes; Assinar decisão do Plenário e da Diretoria; Suspender decisão plenária; Assinar atestados, diplomas e certificados conferidos pelo Crea-GO, atos normativos, atos administrativos e correspondência expedida; Assinar convênios com entidade de classe, ouvido o Plenário; Assinar convênios e contratos celebrados pelo Crea–GO para repasse de recursos; Expedir correspondência em nome do Crea–GO; Disciplinar a organização do registro de profissionais e de pessoas jurídicas; Determinar o cancelamento do registro de profissional ou de pessoa jurídica nos termos do art. 64 da Lei nº 5.194, de 1966, ou no caso de falecimento; Assinar termo de posse ou designação de inspetores; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 61 / 149 Representar o Crea, em juízo ou fora dele, diretamente ou por meio de mandatário com poderes específicos; Propor ao Plenário a abertura de créditos e transferência de recursos orçamentários, ouvida a Diretoria; Determinar a cobrança administrativa ou judicial dos créditos devidos ao Crea–GO; Autorizar pagamento e movimentar contas bancárias, assinando com o responsável pela administração dos recursos financeiros, cheques, balanços e outros documentos pertinentes; Indicar o coordenador da Coordenadoria Regional da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-GO, encaminhando ao Plenário para homologação; Gerir o quadro funcional do Crea, segundo regulamento estabelecido em ato administrativo próprio, observando o Princípio da Moralidade Administrativa; Manter o Plenário informado sobre ações e atividades dos demais órgãos que compõem o Sistema Confea/Crea; Manter contínua troca de informações e promover ações conjuntas com o Confea e com outros Creas, visando à realização de objetivos comuns; Exercer outras atribuições conferidas pelo Plenário; Cumprir o Plano de Ações Estratégicas e o Plano Anual de Trabalho do Crea–GO; Convocar as sessões extraordinárias da Diretoria Executiva com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, apresentando para tanto, pauta de reunião; Conceder a palavra aos conselheiros e negá-la aos que pedirem sem direito; Advertir o orador quando se desviar do assunto ou faltar à consideração devida ao Crea–GO, aos demais órgãos congêneres, ao Confea, a qualquer dos conselheiros ou aos representantes do Poder Público, cassando-lhe a palavra se não for obedecido; Proibir a discussão de assuntos político-partidários, particulares, religiosos ou quaisquer outros que não se enquadrem na finalidade do Crea–GO; Encerrar o livro de presença às sessões; Fornecer à Comissão de Contas os elementos necessários ao exercício de suas funções; Deferir ou não as justificativas de faltas dos conselheiros às sessões de câmaras e plenárias; Elaborar ou submeter à homologação do Plenário, os regulamentos dos serviços administrativos do Crea; Promover a uniformização da jurisprudência das câmaras especializadas, quando divergentes, ouvido o Plenário; Relatar ao Plenário as missões desenvolvidas na sede, no Estado e fora dele; Representar o Crea–GO no Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea; Resguardar os interesses coletivos dos profissionais do Sistema Confea/Crea, desempenhando sua função nos princípios éticos, morais e legais; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 62 / 149 Empenhar-se junto às instituições de ensino, entidades de classe e outros organismos profissionais, no sentido da consolidação da cidadania, da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas; Manter-se informado sobre normas que regulamentam o exercício das profissões, cumprindo e fazendo-as cumprir, preservando e defendendo os direitos dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea; Jamais usar de privilégios ou faculdade decorrente de sua função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais ou a outrem; Omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética, bem como usar de artifícios ou expedientes enganosos para obtenção de vantagens; Manter constante e de forma procedente a fiscalização do exercício profissional das modalidades e especializações profissionais do Sistema Confea/Crea; e Respeitar e fazer respeitar as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Competência: Requisitos mínimos – Educação Superior completo em modalidades registradas pelo Conselho Treinamento Experiência Não há. Não há. Habilidades Não há. Observação: O Presidente do Crea–GO é eleito por voto direto e secreto pelos profissionais registrados SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.8.2 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 63 / 149 Função: Secretári o - Presidência Atribuições: Acompanhar, verificar e organizar, diariamente, a agenda do Presidente do Crea-GO, controlando os compromissos, em geral; Realizar atendimento ao público em geral, pessoalmente ou por telefone, ouvindo a necessidade de cada um, agendando horário com o Presidente ou encaminhando as pessoas para os locais corretos; Efetuar ligações telefônicas de toda natureza, solicitadas pela presidência; Atuar no recebimento e expedição de memorandos, ofícios, fax, telegramas e e-mails diversos, sempre que solicitado; Organizar roteiro de viagem, procedendo à solicitação de reserva de hospedagem e passagem aérea, do Presidente e convidados, sempre que necessário; Encaminhar propostas de concessões de diárias para o Presidente, Conselheiros e Convidados, bem como, requisição de passagens aéreas e/ou liberação de veículos; Tomar as providências necessárias para convocação de reunião de diretoria, sempre que forem realizadas, bem como confirmação de presença de convidados em eventos realizados pelo Conselho, sempre que determinado; Prestar apoio nas sessões plenárias, auxiliando no que for necessário; Confirmar presença do Presidente, em eventos para os quais for convidado e for possível comparecer; Manter sempre atualizados os dados das Entidades de Classe, Instituições de Ensino, Presidências de Creas e Conselheiros do Crea-GO, bem como, autoridades Estaduais e Municipais; Atuar como serviço de Apoio nos eventos ministrados pelo Crea-GO, auxiliando no que for necessário; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.8.3 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 64 / 149 . Função: Motorist a - Presidência Atribuições: Estar disponível para atender ao Presidente, sempre que solicitado; Estar disponível para realização de viagens; Cumprir a escala de trabalho; Realizar traslados de profissionais, Conselheiros, Presidentes e Autoridades; Realizar transporte de equipamentos e colaboradores sempre que houver eventos fora das dependências do Crea-GO, quando autorizado pelo Presidente; Efetuar a entrega de correspondências dos diversos setores do Crea-GO, em locais pré estabelecidos, utilizando moto ou carro, atentando sempre para o recibo de correspondência; Desenvolver atividades diversas: pagamento de contas, transporte de equipamentos de informática e outros que se fizerem necessários; Verificar as manutenções básicas do veículo; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Zelar pela conservação e segurança do veículo; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 65 / 149 1.9 ASSESSORI A ESPECI ALIZAD A Função: Assessor Especializado – Ouvidoria 1.9.1 Atribuições: Ouvir sugestões internas e externas de profissionais, de empresas e pessoas leigas na área; Efetuar consultas acerca da legislação, sobre andamento de processos; Receber denúncias, tanto pessoalmente, como por e-mail, formalizá-las e transformá-las em processo, relatando e encaminhando-as, posteriormente, a unidade correspondente; Receber, analisar e solucionar as reclamações, bem como cadastrar elogios oriundos das caixas de coleta, e-mail, telefone ou pessoalmente; Acompanhar via computador e mediante número do processo, o andamento deste, repassando ao interessado a informações pertinentes; Controlar e acompanhar as denúncias recebidas, bem como dar retorno sobre estas ao denunciante; Receber reclamações internas e externas anotando-as e encaminhando-as às áreas pertinentes; Emitir relatórios mensais e anuais, referentes às atividades desenvolvidas e realizadas pela Ouvidoria; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.9.2 Função: Assessor Especializado - Planejamento Atribuições: Participar das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da entidade, levantando e analisando as informações relevantes sobre o cenário econômico-financeiro, visando contribuir para a elaboração de planos de ação, que levem a mesma a atingir seus objetivos; Definir, junto a Presidência, estratégias de atuação, relacionados à sua área de competência, garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos processos sob sua responsabilidade, com maior eficácia; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 66 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES Assessorar os gestores, no planejamento e coordenação das atividades de todos os Departamentos da entidade, auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas, assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes; Elaborar pareceres técnicos, fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; Elaborar e montar palestras informativas; Reunir as informações que se fizerem necessárias para tomada de decisões, junto à presidência e demais unidades da entidade; Propor soluções relacionadas às adequações do espaço físico da entidade, inclusive ampliação e reforma; Propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos da entidade; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.9.3 Função: Assessor Especializado - GesPública Atribuições: Desenvolver e conduzir a implantação das metodologias preconizadas pelo GesPública, no âmbito da organização, a partir dos seguintes focos; Promover a implantação das medidas preconizadas pelo programa, visando à ampliação da capacidade de formulação, implementação e avaliação da gestão; Promover, monitorar, avaliar e divulgar projetos e ações estratégicas sintonizados com o GesPública; Mobilizar os setores da organização para a melhoria contínua da gestão; Definir, junto à Presidência, estratégias de atuação relacionadas à atividade do programa GesPública, garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos processos sob sua responsabilidade, com maior eficácia; Elaborar e acompanhar o planejamento estratégico do GesPública da entidade; Mobilizar as unidades do Crea-GO, para o estabelecimento de ciclos contínuos de avaliação e melhoria da gestão, para a simplificação de processos e para a melhoria da qualidade do atendimento ao profissional e ao cidadão; Reunir as informações que se fizerem necessárias para tomada de decisões, junto à presidência e demais unidades da entidade; Promover e divulgar estudos, pesquisas e experiências decorrentes da implantação de ciclos de avaliação e de melhoria da gestão, de boas práticas e de sistemas de gestão; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 67 / 149 Organizar e acompanhar as autoavaliações da entidade, elaborando e mantendo o arquivo dos Relatórios de Gestão; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.9.4 IDENTIFICAÇÃO Função: Assessor Especializado – Rel ações Institucionai s Atribuições: Incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; Promover atendimento das pessoas, em geral, que procuram o Presidente, encaminhando-as às demais unidades do Conselho, com objetivo de agilizar e solucionar os respectivos assuntos; Acompanhar diário das atividades do Presidente, quando necessário; Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente e despachos decisórios em processos de sua competência; Receber, registrar, triar, distribuir e controlar documentos, correspondências e processos, despachando, pessoalmente, com o Presidente, todo o expediente a este encaminhado; Participar de reuniões administrativas e colegiadas, sempre que designado; Manter-se a par e transmitir às demais unidades do Conselho as decisões do Presidente; Realizar redação e envio de ofícios e memorandos, assim como de portarias e outros documentos solicitados pela Presidência; Realizar revisão de ofícios, portarias e outros documentos solicitados pelas demais áreas; Controlar a expedição de portarias e manter o arquivo de tais documentos; Prestar assistência ao Presidente nos assuntos institucionais e administrativos, recebendo e expedindo informações e esclarecimentos atinentes às decisões do Presidente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.9.5 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 68 / 149 Função: Assessor Especializado – Crea Júni or Atribuições: Definir, junto a Presidência, estratégias de atuação relacionadas à sua área de competência, garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos processos sob sua responsabilidade, com maior eficácia; Orientar os acadêmicos dos cursos das profissões vinculadas ao sistema Confea/Crea sobre a legislação vigente; Promover intercâmbio entre os estudantes das áreas fiscalizadas e o Crea-GO, objetivando orientar os discentes quanto ao exercício profissional; Difundir o Código de Ética Profissional da Engenharia e Agronomia de Goiás dentre os acadêmicos das profissões vinculadas ao sistema Confea/Crea, conscientizando o acadêmico quanto ao papel do profissional junto à sociedade e orientando-o para o exercício profissional dentro dos princípios éticos; Fortalecer, junto aos acadêmicos, o espírito participativo associativo, apresentando as entidades classistas profissionais aos acadêmicos a fim de despertar o interesse e o envolvimento destes; Inserir os acadêmicos na vida institucional do sistema Confea/Crea, buscando entender as necessidades destes; Oferecer serviços informativos, relacionados à Engenharia e Agronomia, aos acadêmicos das profissões vinculadas ao sistema Confea/Crea; Propiciar oportunidades de complementação curricular técnica, buscando contribuir com a formação do futuro profissional; Estabelecer parcerias com as Instituições de Ensino para a realização de eventos de formação profissional; Disponibilizar aos acadêmicos dos cursos das profissões vinculadas ao sistema Confea/Crea demais parcerias e oportunidades que o Crea-GO possa oferecer; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.9.6 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 69 / 149 Função: Assistent e – Assessoria Especializada Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura a Assessoria respectiva; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Efetuar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.10 1.10.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 70 / 149 COORDEN ADORI A DE G ABI NETE Função: Coordenador de Gabinete Atribuições: Assistir o Presidente em sua representação política e social; Selecionar e organizar as audiências do Presidente, mantendo contato com autoridades para agendamento de visitas da Presidência; Supervisionar os contatos efetuados com prefeituras, entidades de classe e instituições de ensino que queiram estabelecer convênio com o Crea-GO para beneficiar-se do programa de Engenharia e Agronomia Pública, orientando e informando-lhes sobre os direitos e deveres das partes; Orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Assessorias, bem como dos demais colaboradores, subordinadas a Coordenadoria de Gabinete, Promover atendimento das pessoas em geral que procuram o Presidente, encaminhando-as às demais unidades do Conselho, com objetivo de agilizar e solucionar os respectivos assuntos; Proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao Presidente e despachos decisórios em processo de sua competência; Participar de reuniões administrativas e colegiadas, sempre que designado; Manter-se a par e transmitir às demais unidades do Conselho, as decisões do Presidente; Realizar redação, revisão e envio de ofícios e memorandos, assim como de outros documentos solicitados; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.10.2 VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 71 / 149 Função: Assessor – Parlament ar Atribuições: Elaborar projetos de interesse das profissões fiscalizadas pelo Conselho, devidamente aprovados pela Presidência, apresentando aos representantes das Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa Estadual, objetivando a transformação das ações em projeto de lei; Acompanhar e monitorar todos os projetos de lei em tramitação, de interesse das profissões fiscalizadas pelo Conselho, junto às Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa Estadual e Congresso Nacional; Assessorar a Coordenadoria de Gabinete em assuntos de representação do Conselho, compreendendo as viagens e eventos com participação do Crea-GO, palestras profissionais e institucionais; Assessorar a Diretoria, Plenário, Câmaras e Comissões em assuntos atinentes a Unidade, sempre que designado pelo Coordenador de Gabinete; Manter contato com autoridades, para agendamento de visitas da Presidência; Auxiliar na promoção e organização de eventos realizados pelo Conselho, bem como para os demais, sempre que determinado pelo Coordenador de Gabinete; Dar apoio à Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho; Participar das reuniões de plenárias, câmaras e comissões; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.10.3 IDENTIFICAÇÃO Função: Assessor – Engenhari a e Agronomia Pública Atribuições: Efetuar contatos com prefeituras, entidades de classe e instituições de ensino que queiram estabelecer convênio com o Crea-GO para beneficiar-se do programa de Engenharia e Agronomia Pública, orientando e informando-lhes sobre os direitos e deveres das partes; Acompanhar o andamento dos convênios e orientar os seus responsáveis para o seu correto cumprimento; Realizar visitas aos órgãos, entidades, instituições conveniadas e beneficiários do programa, para avaliar a correta aplicação do convênio; Estimular a implantação e manutenção de departamentos técnicos nas Prefeituras Municipais; Elaborar relatórios trimestrais informando todas as propostas de convênio em andamento, para que as mesmas sejam analisadas pelo Coordenador de Gabinete; Divulgar os programas relativos à engenharia e agronomia pública, junto às prefeituras, órgãos SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 72 / 149 públicos, entidades de classe e instituições de ensino; Solicitar aos órgãos, entidades e instituições conveniadas a relação dos cadastros dos beneficiários dos programas aprovados no período; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.10.4 IDENTIFICAÇÃO Função: Assessor – Entidades Atribuições: Manter cadastro atualizado de todas as Entidades de Classe e Associações vinculadas ao Conselho; Propor ações com objetivo de promover a aproximação das entidades e associações junto ao Conselho; Prestar orientação às entidades e associações cadastradas e não cadastradas no Crea-GO; Instruir e acompanhar os processos de registros das entidades e associações junto ao CreaGO e ao Confea, solicitando sempre que necessário às entidades e associações os documentos necessários para a renovação de registro; Solicitar, sempre que necessário, documentos de prestação de contas, instruindo e acompanhando o processo, quando da formalização de convênios com repasses financeiros; Fomentar, junto às entidades e associações, trabalhos que buscam a valorização dos profissionais; Prestar orientação visando a criação de novas entidades de classe e associações; Assessorar os trabalhos desenvolvidos pela comissão de renovação do terço; Desenvolver cartilhas, manuais e documentos de ordem técnicas em conjunto com as entidades e associações e disponibilizá-los aos profissionais do sistema; Assessorar na criação e implementação de tabelas de honorários profissionais, acompanhando o processo de homologação junto ao Crea-GO e, posteriormente, divulgar aos profissionais; Propor mecanismos para cumprimento do Salário Mínimo Profissional em conjunto com as entidades de classe, associações e sindicatos, fiscalizando e divulgando a legislação vigente; Divulgar as entidades de classe e associações a todos os profissionais buscando, assim, um maior envolvimento destes com as entidades e associações; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.10.5 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 73 / 149 Função: Secretári o - Gabinete Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura a Coordenadoria de Gabinete; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 74 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.11 1.11.1 COORDENADORI A DE CONTROLADORI A Função: Coordenador de Controladori a Atribuições: Monitorar as atividades e resultados do Crea-GO informando à Presidência e lideranças de maneira proativa os paradigmas de qualidade detectados; Decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis; Solicitar ao Presidente do Crea-GO a instauração dos procedimentos e processos administrativos que entender cabíveis, realizando inspeções e avocando procedimentos e processos em curso no Crea-GO, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas; Acompanhar procedimentos e controlar processos administrativos, em curso, em órgãos do Crea-GO, solicitando, inclusive os já arquivados, quando julgar necessário, sugerindo, quando for o caso, a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo, bem como a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, nos autos e na nulidade declarada; Proceder ao controle administrativo, contábil e financeiro do Conselho; Requisitar, a órgão ou entidade do Crea-GO ou, quando for o caso, propor ao Presidente, que sejam solicitadas as informações e os documentos necessários a trabalhos da Controladoria; Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos oriundos do Crea-GO; Propor medidas legislativas ou administrativas, sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas; Efetuar análise e estudos de casos propostos pelo Presidente do Crea-GO, com vistas à solução de problemas, relacionados com o Controle Interno do Conselho; Auxiliar na elaboração da Prestação de Contas do Crea-GO, a ser encaminhada ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, inclusive organizar e acompanhar os trabalhos das auditorias realizadas nas contas do Crea-GO; Acompanhar o andamento e controlar processos relativos a todos os convênios e projetos celebrados pelo Conselho, inclusive processos de prestação de contas de Entidades de Classe, sugerindo medidas mitigadoras visando aperfeiçoamento dos processos, apresentando sempre à Presidência relatórios mensais de acompanhamento contendo as informações pertinentes; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES FOLHA Nº DS. 06 10 75 / 149 Função: Assessor - Controle Contábil Atribuições: Monitorar e verificar os relatórios emitidos pelo Sistema Contábil (balancetes, balanços financeiros e orçamentários); Monitorar e verificar a elaboração dos Relatórios de Gerenciamento das Despesas e Receitas do Conselho; bem como, verificar as contas bancárias; Monitorar e verificar os extratos bancários das diversas contas do Conselho, para viabilizar o acompanhamento da Receita e Despesa; Monitorar e verificar os lançamentos das despesas e receitas do Conselho, inclusive os pagamentos de todos os processos oriundos dos Departamentos de Fiscalização, Administrativo e Financeiro, e Jurídico; Monitorar e verificar as transferências de numerários entre contas correntes; Acompanhar os trabalhos contábeis dos Auditores; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.11.3 VERSÃO Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.11.2 IDENTIFICAÇÃO Função: Assessor - Controle Técnico Atribuições: Monitorar e verificar os processos submetidos aos Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário; Monitorar e verificar o parecer dos processos administrativo emitidos pelos Analistas mediante delegação dos Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário; Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, quando designado; Monitorar e verificar as certidões emitidas pelo Conselho; Monitorar e verificar os pareceres emitidos pelos Analistas em processos de fiscalização; Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para comunidade em geral; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 76 / 149 Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.11.4 Função: Assist ent e - Controladoria Atribuições: Realizar o atendimento aos profissionais e usuários, nos assuntos afetos à Controladoria; Receber, formalizar e instruir as representações ou denúncias apresentadas à Controladoria; Promover o controle e o arquivo das correspondências recebidas e expedidas; Auxiliar na elaboração e digitação de correspondências, memorandos, exposições de motivos, relatórios e outros expedientes de interesse da Coordenadoria de Controladoria; Colaborar na análise dos processos submetidos à Controladoria, solicitando as informações necessárias; Requisitar materiais de expedientes e equipamentos necessários; Providenciar cópias de processos ou de documentos, quando solicitado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.12 1.12.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 77 / 149 COORDENADORI A DE COMUNICAÇ ÃO SOCI AL Função: Coordena dor de Comunicação Social Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob a sua responsabilidade, definindo os check-lists (diários, semanais, mensais, semestrais e anuais) sobre todos os procedimentos existentes nas respectivas áreas; bem como realizar, reuniões com sua equipe de trabalho, buscando aplicar novos procedimentos e resolver questões que interfiram diretamente no bom andamento dos trabalhos; Elaborar e aplicar programas de Media Training dirigidos ao Presidente, Conselheiros e Colaboradores com o intuito de manter o bom relacionamento com a imprensa; Coordenar a produção e monitoramento da validade de materiais, de cunho jornalístico e publicitário, eletrônicos e virtuais produzidos especialmente para o site e veículos de comunicação virtual do Crea-GO; Coordenar a agenda de entrevistas individuais e coletivas a serem concedidas pelo Presidente, Conselheiros e demais colaboradores do Conselho; bem como acompanhar visita dos mesmos aos veículos de comunicação; Coordenar a produção e expedição de releases, sugestões/aviso de pauta, notas, comunicados, artigos, notas oficiais, press kits para a imprensa tradicional e especializada; bem como aprovar o conteúdo de mensagens e de cartões comemorativos e de agradecimentos a serem enviados para profissionais registrados, conselheiros, autoridades (municipais, estaduais e federais) e colaboradores; Coordenar conteúdo de materiais jornalísticos e publicitários para divulgação nos veículos de comunicação disponíveis no Crea-GO, destinados aos profissionais e colaboradores para uniformizar a linguagem interna e externa do Conselho; Coordenar a organização de eventos do Conselho para os públicos interno e externo; Coordenar a criação de programas, projetos, planos e campanhas institucionais e/ou de serviços com o objetivo de consolidar a imagem do Conselho junto aos profissionais e à sociedade geral e organizada; Coordenar os planejamentos de mídia impressa, eletrônica e virtual; Coordenar o gerenciamento de crises junto à imprensa; Coordenar criação e elaboração de textos e arte final para confecção de material gráfico para divulgação de cursos e/ou eventos de interesse do Crea-GO, incluindo folders, cartazes, SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 78 / 149 convites, banners, panfletos, outdoors (e derivados), cartões, malas-diretas, folhetos, adesivos, formulários e outros; Coordenar a criação de peças publicitárias para mídia impressa (anúncios para jornais, revistas e outros; banners, convites, cartazes, outdoors, folders e etc); para mídia eletrônica (spots para rádio, VTs, comunicados); e para mídia virtual (pop-ups, banners, e-mails marketing, convites eletrônicos e outros); Elaborar relatório anual das atividades da Coordenadoria; Participar sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.12.2 IDENTIFICAÇÃO Função: Assessor - Imprensa Atribuições: Prestar atendimento a jornalistas que trabalham em veículos de comunicação impresso, eletrônico, virtual e especializado (pessoalmente, via e-mail ou por telefone); Organizar e medir, anualmente, o clipping impresso, eletrônico e virtual de interesse do Conselho; Organizar o arquivo de fotografias em papel/digital; Acompanhar o Presidente do Crea-GO em visitas e viagens; Interagir com os veículos de comunicação tradicionais e especializados, sediados na Capital e no interior do Estado; Assessorar o Coordenador de Comunicação Social na produção e expedição via e-mail, semanal, do Boletim Eletrônico “NOTÍCIAS DO CREA-GO”; Assessorar o Coordenador de Comunicação Social na produção e expedição via e-mail, semanal, do Boletim “Desenvolvimento Profissional” – Agenda Eletrônica do Crea-GO; Organizar a agenda de entrevistas individuais e coletivas a serem concedidas pelo Presidente e Conselheiros e demais colaboradores do Conselho; bem como acompanhar visita dos mesmos aos veículos de comunicação; Supervisionar a produção da Revista do Crea-GO realizando, inclusive, reuniões de pauta e providenciar etiquetas contendo mailing de imprensa tradicional e especializada, da Capital e do interior do Estado, para enviar exemplar da Revista do Crea-GO; Abastecer o site do Crea-GO no link “Notícias” com informações de interesse do órgão; Produzir e enviar a “Agenda do Presidente” (no aplicativo Word) e o Boletim Eletrônico “Notícias do Crea-GO” (em PDF) para a Coordenadoria de Tecnologia da Informação publicar no site do Conselho; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 79 / 149 Enviar, semanalmente, para a Exibomídia (indoor), chamadas sobre o Crea-GO; Atualizar mailings de imprensa tradicional e especializada da capital e do interior do Estado; Produzir e expedir notas, releases, sugestão/aviso de pauta, matérias especiais e press-kits para a imprensa tradicional e especializada da Capital e do interior do Estado; Organizar e atualizar os murais de material de divulgação institucional / técnico; Expedir convites, cartões, brindes e outros materiais para a imprensa tradicional/especializada, da Capital e do interior do Estado; Auxiliar no gerenciamento de crises junto à imprensa; Emitir relatório anual das atividades. Realizar atividades correlatas sempre que solicitado; Elaborar memorandos para diversas áreas da instituição; Solicitar orçamentos específicos para a área de imprensa; Participar sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.12.3 Função: Assessor – Cerimonial e Eventos Atribuições: Planejar, controlar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na unidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Monitorar a agenda do Presidente e do Gabinete, para elaborar o roteiro do cerimonial de eventos periódicos, caso seja necessário; Elaborar e coordenar roteiros de cerimonial e programação de eventos promovidos pelo Conselho, bem como executar serviços de mestre de cerimônia, quando for designado; Atuar em parceria com as demais unidades para viabilizar a organização de eventos institucionais / técnicos; Atuar em parceria com a assessoria de imprensa para divulgar os eventos institucionais/ técnicos em veículos de comunicação do Crea-GO e, também, junto a imprensa tradicional/especializada; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 80 / 149 Organizar eventos do Conselho sempre que determinado pelo Coordenador, providenciando: local, equipamentos necessários, convites, decoração, traslado de palestrantes e autoridades, diárias, lista de presença, serviços de alimentação e outros, quando for o caso; Encaminhar folders e kits de divulgação dos eventos do Conselho para Inspetorias, Entidades de Classe, Instituições de Ensino e outros; Expedir convites de eventos para públicos-alvos; Enviar cartões comemorativos e de aniversário para profissionais e colaboradores; Enviar mensagens institucionais e de serviço para autoridades municipais, estaduais e federais; Participar sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.12.4 Função: Assessor – Publicidade Atribuições: Planejar, executar e controlar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o bom andamento das mesmas; Reforçar a cultura do Conselho por meio da Missão, Visão, Valores e Objetivos de acordo com o Planejamento Estratégico do Crea-GO, compartilhando estratégias, objetivos e projetos; Assessorar no planejamento das atividades da Coordenadoria, verificando as metas definidas pelo coordenador; Assessorar na coordenação de conteúdo de materiais publicitários para divulgação nos veículos de comunicação disponíveis no Crea-GO, destinados aos profissionais e colaboradores para uniformizar a linguagem interna e externa do Conselho; Acompanhar a organização de eventos do Conselho para os públicos interno e externo; Elaborar o planejamento de mídia impressa, eletrônica e virtual; Identificar as necessidades de comunicação dos seus clientes internos e externos, analisá-los criteriosamente e, a partir daí, elaborar o briefing com propostas de ações, identificando os objetivos, estratégias, metas, públicos, prazos e etc; Estabelecer como uma das estratégias da comunicação o uso das seguintes ferramentas; Comunicação direta (face a face ou, também, conhecida como contato pessoal); e-mail, telefone, comunicado (por escrito); SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 81 / 149 Realizar divulgação de vários tipos de campanhas desenvolvidas pelo Crea-GO: Mudanças de práticas e costumes, Prevenção de acidentes, Integração (colaboradores entre si, colaboradores da sede com os colaboradores das Inspetorias), Estímulo à criatividade, Lançamento de produtos, Incentivo, Motivação, Informação institucional e serviço. Criar, implantar, produzir, atualizar e expedir canais de comunicação impressa e virtual para veiculação de informação e divulgação de ações internas exclusivas, por meio de: Jornal Mural; Mini-murais, intranet, informativo virtual, e-mail marketing, banners, popups, hot sites especiais; Elaborar, aplicar e mensurar resultados de pesquisas de satisfação voltadas para públicos internos e externos; Auxiliar na criação e execução de programas, projetos, planos e campanhas institucionais e/ou de serviços capazes de consolidar a imagem do Conselho junto aos profissionais do Sistema Confea/Crea, junto à sociedade geral e organizada; Auxiliar e/ou desenvolver, elaborar e criar textos publicitários e arte final para confecção de material gráfico para divulgação de cursos e/ou eventos de interesse do Crea-GO, incluindo folders, cartazes, convites, banners, panfletos, outdoors (e derivados), cartões, malas diretas, folhetos, adesivos, formulários e outros; Auxiliar e/ou criar e desenvolver peças publicitárias para mídia impressa (anúncios para jornais, revistas e outros; banners, convites, cartazes, outdoors, folders e etc); para a mídia eletrônica (spots para rádio, VTs, comunicados); e para a mídia virtual (pop ups, banners, e-mails marketing, convites eletrônicos e outros); Revisão de textos e arte final para confecção de material gráfico para divulgação de cursos e/ou eventos de interesse do Crea-GO, incluindo folders, cartazes, convites, banners, panfletos, outdoors (e derivados), cartões, malas-diretas, folhetos, adesivos, formulários e outros; Revisar a criação de peças publicitárias para mídia impressa (anúncios para jornais, revistas e outros; banners, convites, cartazes, outdoors, folders e etc); para mídia eletrônica (spots para rádio, VTs, comunicados); e para mídia virtual (pop-ups, banners, e-mails marketing, convites eletrônicos e outros); Organizar e atualizar os murais dos colaboradores do Crea-GO; Participar sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.12.5 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 82 / 149 Função: Assi stent e – Comunicação Social Atribuições: Monitorar a agenda do Presidente e do Gabinete para elaborar o roteiro do cerimonial de eventos periódicos, caso seja necessário; Atuar em parceria com os demais colaboradores da Coordenadoria para viabilizar a organização de eventos institucionais / técnicos; Auxiliar na organização de eventos do Conselho, providenciando: local, equipamentos necessários, convites, decoração, traslado de palestrantes e autoridades, diárias, lista de presença, serviços de alimentação, e outros, quando for o caso; Encaminhar folders e kits de divulgação dos eventos do Conselho para Inspetorias, Entidades de Classe, Instituições de Ensino e outros, bem como convites de eventos para públicos-alvos e cartões comemorativos e de aniversário para profissionais e colaboradores; Auxiliar na organização de eventos de desenvolvimento profissional do Conselho, sempre que determinado pelo Coordenador de Comunicação Social, providenciando: local, equipamentos necessários, convites, decoração, traslado de palestrantes e autoridades, diárias, lista de presença, serviços de alimentação e outros, quando for o caso; Auxiliar na promoção de vários tipos de campanhas para: Mudanças de práticas e costumes; Prevenção de acidentes; Integração (colaboradores entre si, colaboradores da sede com os colaboradores das inspetorias); Estímulo à criatividade; Lançamento de produtos; Incentivo; Motivação; Informação institucional e serviço; Auxiliar na criação, implantação, produção e atualização canais de comunicação impressa e virtual para veiculação de informação e divulgação de ações internas exclusivas, por meio de: Jornal Mural; Mini-murais, intranet; informativo virtual; e-mail marketing; banners; pop ups; hot sites especiais; Auxiliar na elaboração, aplicação e mensuração dos resultados de pesquisas de satisfação voltadas para públicos internos e externos; Acompanhar, em caso de contratação de empresa especializada, e/ou criar e executar programas, projetos, planos e campanhas institucionais e/ou de serviços capazes de consolidar a imagem do Conselho junto aos profissionais do Sistema Confea/Crea, junto à sociedade geral e organizada; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 83 / 149 Acompanhar, em caso de contratação de empresa especializada, e/ou desenvolver, elaborar e criar textos publicitários e arte final para confecção de material gráfico para divulgação de cursos e/ou eventos de interesse do Crea-GO, incluindo folders, cartazes, convites, banners, panfletos, outdoors (e derivados), cartões, malas diretas, folhetos, adesivos, formulários e outros; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 84 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.13 1.13.1 COORDENADORI A DE APOIO AO COLEGI ADO Função: Coordenador de Apoio ao Colegiado Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento deste; Despachar, diariamente, com o Presidente, tratando de assuntos diversos, providenciando a elaboração, digitação de ofícios, memorandos, relatórios e outros; Supervisionar a elaboração de sinopses dos processos distribuídos aos Conselheiros, para relato em Plenário; Controlar e distribuir processos para os Conselheiros; Receber e encaminhar as correspondências e documentos destinados aos Colegiados; Elaborar pauta e secretariar as reuniões de Diretoria e Plenário, bem como supervisionar a elaboração de atas e decisões; Verificar se os processos submetidos ao Plenário estão em condições de serem distribuídos, quando solicitado; Informar ou solicitar informações referentes a processos em andamento no Crea-GO; Proferir palestra sobre as competências e atividades do Crea-GO, inclusive sobre a função da Coordenadoria, quando solicitado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.13.2 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 85 / 149 Função: Assessor – Apoio ao Col egiado Atribuições: Supervisionar as atividades dos Assistentes nas sessões de Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho; Realizar atendimento personalizado ao profissional e público em geral, em assuntos pertinentes à Área; Efetuar a correção de memorandos, ofícios e atas, redigidos pelos Assistentes de Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho; Efetuar, por amostragem, correção em decisões e outros documentos; Informar ou solicitar informações em processos em tramitação; Coordenar o desenvolvimento dos trabalhos da unidade: agendas, roteiros de reuniões, ofícios, memorandos, entre outros, das sessões de Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho; Preparar materiais para auditoria, relacionando a quantidade de processos avaliados pelas Câmaras e Comissões, os com multa mantida e arquivada, processos com reformulação orçamentária, de prestação de contas e outros; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.13.3 Assessor Técnico – Apoio ao Colegiado Atribuições: Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, analisando e instruindo processo, quando designado; Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação; Auxiliar na elaboração de normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado; Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Preparar materiais para auditoria, relacionando a quantidade de processos avaliados pelo plenário, com multa mantida e arquivada e outros; Dar apoio à Diretoria em eventos nos quais haja participação do Conselho, quando designado; Participar das reuniões plenárias, Câmaras Especializadas e Comissões quando designado; Ministrar palestras técnicas e sobre legislação profissional para estudantes, profissionais e egressos, bem como, para comunidade em geral; Participar das ações de Inspeção Preventiva e Inspeção Preventiva Integrada, quando designado; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 86 / 149 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.13.4 IDENTIFICAÇÃO Função: Assistent e – Apoi o ao Colegi ado Atribuições: Controlar entrada e saída de processos, submetidos à Coordenadoria, Câmaras, Comissões, Grupos de Trabalho, Diretoria, Presidência, Plenário e Confea; Organizar e distribuir documentos despachados pelas Câmaras, Comissões, Grupos de Trabalho e Coordenador(a), bem como proceder a seus arquivamentos, mantendo atualizado o arquivo da Coordenadoria; Digitar e formatar documentos, bem como redigir memorandos, ofícios, decisões e ata das sessões Plenárias, Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho, encaminhando ao Coordenador para conhecimento; Expedir e controlar em livros próprios, certificados, atestados e diplomas, à Conselheiros Suplentes que terminaram seus mandatos. Controlar em livro próprio a expedição de certificados aos agraciados com o Prêmio Crea Goiás de Meio Ambiente. Controlar em livro próprio o registro das Entidades de Classe, Instituições de Ensino, bem como dos Atos Administrativos e Normativos expedidos pelo Conselho; Prestar informações sobre o andamento de processos que tramitam nas Câmaras, Comissões, Grupos de Trabalho, Coordenadoria, Plenário, Diretoria e outros, sempre que solicitado; Realizar atendimento personalizado ao profissional e público em geral, em assuntos pertinentes à Coordenadoria; Controlar processos que estão em diligência; Secretariar as atividades nas sessões de Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho, efetuando o controle de presença dos Conselheiros; Acompanhar o julgamento de processos nas sessões Plenárias, efetuando controle de presença; Elaborar sinopse de processo, distribuindo aos Conselheiros, para apreciação em plenário; Elaborar e digitar trabalhos da Coordenadoria como agendas, roteiros de reuniões; Controlar, através de planilha, a remessa de processos com recursos apresentados ao Conselho Federal – Confea; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 87 / 149 Preparar materiais para auditoria, relacionando a quantidade de processos avaliados pelo plenário, os com multa mantida e arquivada, processos com reformulação orçamentária, de prestação de contas e outros; Lavrar em livro próprio, os termos de posse dos novos Conselheiros, dos Diretores e do Presidente, emitindo as respectivas portarias, quando for o caso, controlando e atualizando a composição do Conselho; Elaborar, mensalmente, em formulário padrão, relatório constando as atividades desenvolvidas nas Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho e pela Coordenadoria; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.14 1.14.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 88 / 149 COORDENADORI A DA TECNOLOGI A DA INFORMA ÇÃO Função: Coordenador da Tecnologia da Informação Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Despachar com o Presidente, tratando de assuntos diversos; Desenvolver atividades relacionadas ao controle da área técnica e administrativa voltadas para a Tecnologia da Informação: planejamento estratégico, aquisição, atualização e manutenção de hardware e software, análise e desenvolvimento de sistemas, desenvolvimento e alteração de programas, entre outros; Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos colaboradores da Tecnologia da Informação, fazendo cumprir as normas e a excelência no atendimento; Elaborar relatórios estatísticos relacionados a profissionais, empresas, anuidades, ART’s, processos, autos de infração, entre outros; Orientar sua equipe de trabalho quanto a procedimentos para manutenção dos equipamentos de informática; Coordenar a administração, monitoramento e auditamento do funcionamento da rede de computadores; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.14.2 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 89 / 149 Função: Assessor - Tecnologia da Inf ormação Atribuições: Analisar e desenvolver sistemas de informação, tendo por base as necessidades atuais e futuras, bem como proceder alterações em programas, sempre que necessário; Efetuar testes no sistema de segurança e integridade do banco de dados; Prestar auxílio às áreas envolvidas no atendimento aos usuários externos e internos, relativamente aos softwares e serviços informatizados disponibilizados pela entidade, para uso pelo público em geral; Realizar cópias de segurança (backup) das informações digitais do sistema corporativo e dos usuários; Atualizar o sistema de implementação do site do Conselho na intranet e instalar e/ou desenvolver novas funcionalidades ou ferramentas para a facilitação do acesso externo à informações de interesse público, vinculado ao Sistema Confea/Creas; Auxiliar na manutenção e instalação de software; Efetuar auditoria nos equipamentos de informática adquiridos pelo Conselho, conferindo se as especificações e o modelo estão em conformidade com o que foi adquirido e elaborar especificações técnicas de equipamentos, visando fazer o planejamento anual para aquisição de peças e suprimentos; Administrar, monitorar e auditar o funcionamento da rede de computadores; Solucionar problemas de hardware e software dentro da rede de computadores; Realizar, periodicamente, visitas às Inspetorias, procurando solucionar problemas pertinentes à área de manutenção, que não podem ser solucionados a distância; Dar suporte e prestar atendimento aos usuários externos e internos na instalação e utilização dos programas disponibilizados pelo Crea-GO, seja pessoalmente, telefone ou através da Internet ,bem como, ministrar treinamentos aos colaboradores do Conselho; Atender os colaboradores lotados nas Inspetorias, procurando solucionar problemas relacionados a equipamentos de informática, software e conexão com a sede; Realizar manutenção periódica em microcomputadores, terminais, impressoras, monitores e outros, verificando defeitos, trocando peças defeituosas e / ou encaminhando os equipamentos para oficinas especializadas, se necessário; Realizar a instalação e configuração de equipamentos de informática ; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.14.3 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 90 / 149 Função: Assistent e – Tecnologia da I nformação Atribuições: Solicitar, à unidade específica, a aquisição de peças, sempre que as mesmas não estiverem disponíveis no Almoxarifado, para atender a Ordem de Serviço; Cadastrar senha de profissionais para que os mesmos tenham acesso aos serviços “on-line” disponibilizados aos mesmos; Imprimir listagem de dados corporativos, quando solicitado pelas diversas unidades do Conselho; Realizar o atendimento aos profissionais e usuários, nos assuntos afetos à Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Promover o controle e o arquivo das correspondências recebidas e expedidas; Auxiliar na elaboração e digitação de correspondências, memorandos, relatórios e outros expedientes de interesse da Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Requisitar materiais de expedientes e equipamentos necessários; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.15 1.15.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 91 / 149 COORDEN ADO RI A TÉCNIC A Função: Coordenador Técnico Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Coordenadoria sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Sugerir a realização de eventos e cursos técnicos; Assessorar a Comissão de Ética Profissional em primeira instância, as Câmaras Especializadas em segunda e dar suporte para elaboração de sugestão de parecer ao Plenário, referente à processo ético; Elaborar em conjunto com as demais unidades, normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento; Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação, quando for o caso; Ministrar ou indicar um colaborador para realizar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para profissionais e comunidade em geral; Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e sociedade em geral, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas por ventura existentes em assuntos afetos à Coordenadoria; Revisar e dar sugestões em anteprojetos de atos normativos e administrativos, bem como instruções normativas; Participar das reuniões plenárias, Câmaras Especializadas e Comissões quando designado; Supervisionar realização de vistoria técnica em obras e/ou serviços visando instrução de processo administrativo ou ações institucionais, elaborando respectivo relatório; Propor e coordenar as ações de Inspeção Preventiva Integrada elaborando seu planejamento, bem como, elaborar o documento final das ações; Coordenar as ações de Inspeção Preventiva e em processos referentes ao apoio ao direito do consumidor, procedendo a revisão e aprovação dos relatórios elaborados; Coordenar as reuniões de conciliação, supervisionando a elaboração do termo de acordo; Conceder ou proceder a indicação de fontes para entrevistas individuais e coletivas aos veículos de comunicação; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 92 / 149 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.15.2 Função: Assessor Técnico Atribuições: Assessorar a Comissão de Ética Profissional em primeira instância, as Câmaras Especializadas em segunda e dar suporte para elaboração de sugestão de parecer ao Plenário, referente à processo ético; Elaborar em conjunto com as demais unidades, normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento; Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação, quando for o caso; Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para profissionais e comunidade em geral, quando designado; Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e sociedade em geral, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas por ventura existentes em assuntos afetos à Coordenadoria; Elaborar anteprojetos de atos normativos e administrativos, bem como instruções normativas, quando designado; Participar das reuniões plenárias, Câmaras Especializadas e Comissões, quando designado; Realizar vistoria técnica em obras e/ou serviços visando instrução de processo administrativo ou ações institucionais, elaborando respectivo relatório; Realizar ações de Inspeção Preventiva Integrada elaborando seu planejamento, bem como, elaborar o documento final das ações; Realizar vistorias em ações de Inspeção Preventiva e em processos referentes ao apoio ao direito do consumidor, procedendo a elaboração de respectivos relatórios; Conduzir as reuniões de conciliação, elaborando o termo de acordo, quando for o caso; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.15.3 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 93 / 149 Função: Assi stent e – Técnico Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura a área de Análise e Processos; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Efetuar controle de material de expediente; Participar das audiências com as partes relacionadas aos processos éticos; Secretariar as reuniões da Comissão de Ética e elaborar as atas relacionadas a estas reuniões; Lavrar Termo de Audiência e Termo de Depoimento; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.16 1.16.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 94 / 149 COORDEN ADO RI A DE EDU C AÇ ÃO Função: Coordenador de Educação Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenadoria sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Coordenar e participar das análises dos processos de solicitação e revisão de cadastramento de Instituição de Ensino e de cursos vinculados às profissões fiscalizadas pelo Conselho e submeter à Comissão de Educação e Atribuição Profissional em primeira instância, às Câmaras Especializadas em segunda e dar suporte para elaboração de sugestão de parecer ao Plenário, quando for o caso; Estabelecer e manter contatos com dirigentes de Instituições de Ensino, visando sensibilizálos e orientá-los quanto à legislação profissional do Sistema CONFEA/CREA em vigor; Manter atualizado o cadastro das Instituições de Ensino e cursos, com as respectivas atribuições profissionais dos egressos; Proceder à revisão do cadastramento do curso, sempre que solicitado pela Instituição de Ensino, ou quando ocorrer alteração na grade curricular, sugerindo à Comissão de Educação e Atribuição Profissional e às Câmaras Especializadas, as novas atribuições profissionais; Realizar palestras junto às Instituições de Ensino, conscientizando e divulgando sobre a legislação e ética profissional; Promover o intercâmbio entre os estudantes das áreas fiscalizadas e o Crea-GO, objetivando orientar os discentes quanto ao exercício profissional; Esclarecer as dúvidas dos colaboradores e interessados quanto às questões de solicitação e revisão de registro de Instituição de Ensino e cadastramento de cursos; Dar apoio à Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho; Participar das reuniões de plenárias, câmaras especializadas e comissões, quando existirem processos relativos à Educação em análise, ou quando solicitado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.16.2 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 95 / 149 Função: Assessor - Educação Atribuições: Proceder as análises dos processos de solicitação e revisão de cadastramento de Instituição de Ensino e de cursos vinculados às profissões fiscalizadas pelo Conselho e submeter à Comissão de Educação e Atribuição Profissional em primeira instância, às Câmaras Especializadas em segunda e dar suporte para elaboração de sugestão de parecer ao Plenário, quando for o caso; Estabelecer e manter contatos com dirigentes de Instituições de Ensino, visando sensibilizálos e orientá-los quanto à legislação profissional do Sistema CONFEA/CREA em vigor; Manter atualizado o cadastro das Instituições de Ensino e cursos, com as respectivas atribuições profissionais dos egressos; Proceder à revisão do cadastramento do curso, sempre que solicitado pela Instituição de Ensino, ou quando ocorrer alteração na grade curricular, sugerindo à Comissão de Educação e Atribuição Profissional e às Câmaras Especializadas, as novas atribuições profissionais; Realizar palestras junto às Instituições de Ensino, conscientizando e divulgando sobre a legislação e ética profissional; Promover o intercâmbio entre os estudantes das áreas fiscalizadas e o Crea-GO, objetivando orientar os discentes quanto ao exercício profissional; Esclarecer as dúvidas dos colaboradores e interessados quanto às questões de solicitação e revisão de registro de Instituição de Ensino e cadastramento de cursos; Dar apoio à Diretoria, em eventos nos quais haja participação do Conselho Participar das reuniões de plenárias, câmaras especializadas e comissões, quando existirem processos em análise relativos à Educação, ou quando solicitado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.16.3 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 96 / 149 Função: Assi stent e - Educação Atribuições: Secretariar as atividades nas sessões da Comissão de Educação e Atribuição Profissional; Realizar atendimento personalizado ao profissional e público em geral, em assuntos pertinentes à Coordenadoria; Elaborar memorandos, ofícios, decisões e atas da Comissão de Educação e Atribuição Profissional; Preparar a distribuição dos processos para os Conselheiros; Controlar entrada e saída de processos, submetidos à Comissão de Educação e Atribuição Profissional; Organizar e distribuir documentos despachados pela Coordenadoria, bem como proceder a seus arquivamentos; Prestar informações sobre o andamento de processos que tramitam na Comissão de Educação e Atribuição Profissional, sempre que solicitado; Elaborar, mensalmente, em formulário padrão, relatório constando as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.17 1.17.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 97 / 149 DEP ARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSO AS Função: Gestor de Gestão de Pessoas Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Coordenar e implementar as atividades de Gestão de Pessoas, voltados para os subsistemas de captação e seleção de pessoas, desenvolvimento e treinamento, política de remuneração e avaliação de desempenho, definindo metas e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes; Participar das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da entidade, levantando e analisando as informações relevantes sobre o cenário econômico-financeiro, visando contribuir para a elaboração de planos de ação, que levem a empresa a atingir seus objetivos; Definir, junto à Presidência, estratégias de atuação, na assessoria de gestão de pessoas, garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle, com maior eficácia; Administrar orçamentos definidos pela Presidência, referentes ao seu Departamento, cuidando para que os mesmos sejam cumpridos, rigorosamente; Monitorar empresas terceirizadas, acompanhando os trabalhos realizados pelas mesmas, cuidando para que tudo aconteça dentro da programação prevista; Disseminar novos procedimentos a todos os colaboradores, estabelecidos para os subsistemas de gestão de pessoas, bem como, resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Coordenar e acompanhar os processos de captação e seleção de novos colaboradores e estagiários, garantindo que os mesmos sejam realizados dentro dos critérios estabelecidos; Coordenar e implementar programas de treinamento e desenvolvimento para os colaboradores, depois de autorizado pela Presidência, visando assegurar o constante aprimoramento e motivação dos recursos humanos; Monitorar clima organizacional, através dos acompanhamentos realizados, ficando atento às necessidades da equipe, na busca da manutenção do bem estar dos colaboradores; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 98 / 149 Realizar os procedimentos de avaliação do desempenho, retornando os resultados desta aos colaboradores, bem como elaborar e apresentar relatório à direção do Conselho; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.17.2 Função: Assessor – Gestão de Pessoas Atribuições: Assessorar no planejamento e na supervisão das atividades do Departamento, verificando as metas mensais definidas e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes nas áreas; Assessorar na implementação das atividades de Gestão de Pessoas, voltadas para os subsistemas de captação e seleção de pessoas, desenvolvimento e treinamento, política de remuneração e avaliação de desempenho, definindo metas e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes; Auxiliar na administração dos orçamentos definidos pela Presidência para o Departamento; Auxiliar no monitoramento de empresas terceirizadas, acompanhando os trabalhos realizados pelas mesmas, cuidando para que tudo aconteça dentro da programação prevista; Auxiliar na disseminação de novos procedimentos a todos os colaboradores; Assessorar a implementação de programas de treinamento e desenvolvimento para os colaboradores; Auxiliar na pesquisa de clima organizacional por meio da aplicação de questionários e demais instrumentos; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.17.3 Função: Secretári o – Gestão de Pessoas Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 99 / 149 Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura o Departamento de Gestão de Pessoas; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.17.4 1.17.4.1 ÁREA: PESSO AL Função: Líder de Área Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Supervisionar mensalmente a folha de pagamento; Fazer rescisão, bem como todos os cálculos necessários; Gerenciar a inclusão de colaboradores no plano de assistência médica conveniado ao Conselho, bem como, mensalmente, a relação de descontos; Encaminhar as folhas de frequência para as unidades do Conselho, para conferência das faltas, atestados e licenças; Supervisionar o cadastramento, inclusão, exclusão e alteração de dados dos colaboradores e estagiários, no programa referente ao relógio de ponto, emitindo relatório mensal para conferência de faltas, atestados, férias, licenças; Conferir relação dos beneficiados do Vale Transporte, providenciando a aquisição destes; Solicitar ticket refeição / alimentação, junto à empresa responsável; Calcular os impostos devidos: FGTS, PIS, INSS, IRRF e outros, encaminhando as guias às unidades responsáveis para pagamento; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.17.4.2 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 100 / 149 Função: Assistente - Pessoal Atribuições: Efetuar inclusão de colaboradores, no plano de assistência médica conveniado ao Conselho, acompanhando e conferindo, mensalmente, a relação de descontos; Emitir e conferir relação de Vale Transporte; Arquivar todas as ocorrências com colaboradores e estagiários, referentes a impostos, folhas de pagamentos, memorandos, ofícios e outros; Cadastrar, incluir, excluir e alterar dados de colaboradores e estagiários, no programa referente ao relógio de ponto, emitindo relatório mensal para conferência de faltas, atestados, férias, licenças; Acompanhar os contratos dos servidores e estagiários, verificando data de vencimento e providenciando renovação; Atualizar as CTPS’s, sempre que necessário, no que se relaciona a férias, salários, gratificações e outros; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.17.5 1.17.5.1 ÁRE A: DESENVOLVIMENTO PESSOAL Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Organizar os procedimentos de capitação externa de pessoal, além da descrição e análise de cargos; Desenvolver, implementar, manter e avaliar os programas de treinamento e desenvolvimento profissional dos colaboradores, inclusive de integração de novos colaboradores, visando melhorar continuamente sua capacitação técnica, comportamental e desempenho individual e coletivo. Levantar as necessidades de treinamento, através da coleta de informações junto às diversas unidades, visando fornecer subsídios para a elaboração dos programas de treinamento e desenvolvimento. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 101 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES Prestar apoio aos colaboradores em aspectos de cunho social, realizando os devidos encaminhamentos para profissionais especializados, quando necessário, visando garantir a redução de problemas que levem ao afastamento do colaborador; Formular pesquisas e programas que, aplicados, mostre estatisticamente o nível de satisfação de necessidades dos colaboradores, recomendando e propondo modificações e/ou introdução de novos programas na área de assistência social ou de benefícios para a sua liderança imediata; Promover e motivar a participação e integração do colaborador nas atividades sociais e recreativas patrocinadas ou apoiadas pela entidade; Analisar e avaliar os programas de benefícios oferecidos pela entidade, fazendo as sugestões necessárias para a correção dos desvios encontrados, dentro dos orçamentos estabelecidos; Elaborar relatórios, com informações e dados estatísticos sobre os resultados da sua área, visando fornecer subsídios à gerência de Gestão de Pessoas, para que a mesma possa tomar decisões e realizar correções de políticas ou procedimentos na área de gestão de pessoas. Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.17.5.2 Função: Assistente – Desenvolvimento Pessoal Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura à Área; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Organizar os recursos instrucionais para os eventos de treinamento: projetor, equipamentos de vídeo e áudio, montagem de manuais, apostilas, material de distribuição avulsa, certificados de presença e outros materiais utilizados nos treinamentos, convocando treinandos para participação nos cursos programados e organizando sua locomoção. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 102 / 149 Fazer a inscrição de participantes em cursos externos, tomando as providências relacionadas com datas, transporte, despesas e fornecendo as informações necessárias aos participantes. Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.18 1.18.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 103 / 149 DEP ARTAMENTO JURÍDICO Função: Gestor Jurídico Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades do departamento, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; Assessorar e orientar a Presidência com relação aos assuntos relacionados a processos referentes à legislação profissional; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no departamento, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o seu bom andamento; Participar das atividades relacionadas ao planejamento estratégico da entidade, levantando e analisando as informações relevantes sobre o cenário jurídico-legal, visando contribuir para a elaboração de planos de ação que levem a atingir seus objetivos; Definir, junto à Presidência, estratégias de atuação relacionadas ao seu departamento, garantindo a possibilidade de realizar planejamento, execução e controle dos processos sob sua responsabilidade, com maior eficiência; Assessorar os demais departamentos no planejamento e coordenação de suas atividades, auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas para assegurar adequado controle de legalidade dos procedimentos e processos existentes, bem como promover reuniões, no intuito de orientar sobre entendimentos jurídicos das normas aplicáveis aos seus trabalhos; Supervisionar os pareceres e petições elaborados pelos demais colaboradores; Elaborar pareceres e petições referentes à processos ou ações vinculados ao departamento; Defender o Conselho em juízo e representá-lo nas audiências de conciliação e de instrução e julgamento ou escalar o colaborador que considerar mais adequado de acordo com o assunto em discussão; Apresentar à Presidência relatórios contendo dados estatísticos sobre as atividades do Departamento; Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, quando entender necessário ou mesmo por determinação da Presidência, ainda que não diretamente afetas ao Departamento Jurídico; Participar, sempre que solicitado, de todos os eventos realizados pela entidade voltados ao desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.18.2 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 104 / 149 Função: Assessor – Jurídico Atribuições: Realizar controle de processos e documentos de acordo com a determinação do Departamento Jurídico; Elaborar pareceres em processos decorrentes da ação fiscalizadora do Conselho, assim como em processos e expedientes originários da Administração Interna; Redigir ofícios, memorandos, atas de reuniões e documentos diversos; Efetuar levantamento estatístico de processos recebidos, analisados, negociados, ajuizados e findos; Promover o controle de qualidade do Departamento Jurídico, conforme orientação do gestor; Prestar atendimento prévio ao público que contata o Gestor do Departamento; Realizar ligações, organizar palestras, reuniões e treinamentos específicos do Departamento, dentre outros; Auxiliar o gestor na elaboração do planejamento, no desenvolvimento de projetos e treinamentos específicos para o Departamento; Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. 1.18.3 Função: Secretári o - Jurídico Atribuições: Receber os processos oriundos das diversas áreas do Conselho para sua imediata distribuição à área jurídica competente; Digitar pareceres em processos decorrentes da ação fiscalizadora do Conselho, assim como em processos e expedientes originários da Administração interna; Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos; Realizar ligações, agendar reuniões, palestras e treinamentos específicos do Departamento Jurídico, entre outros; Realizar controle de material de expediente, solicitar à área competente sua reposição e serviços de manutenção do Departamento; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 105 / 149 Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento; Atender por telefone, pessoalmente ou por meio de mensagem eletrônica instantânea – messenger aos autuados e colaboradores, encaminhando-os às respectivas áreas do Departamento, ao Assessor Jurídico ou ao Gestor; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. 1.18.4 1.18.4.1 ÁREA: EXECUÇÃO FISCAL Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Promover e acompanhar as execuções fiscais; Elaborar pareceres e petições referentes à processos ou ações vinculados à sua área; Supervisionar a atualização dos andamentos de processos judiciais no sistema corporativo do Conselho e nos processos administrativos; Apresentar relatórios sobre as atividades da sua área ao Departamento nos moldes por este definidos; Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento; Participar, quando convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do Sistema Confea/Creas; Defender o Conselho, em juízo, e representá-lo nas audiências de conciliação e de instrução e julgamento, por determinação do Departamento ou da Presidência; Proceder ao controle de informações e dados quanto às execuções fiscais, respondendo aos questionamentos de auditorias ou diretoria do Conselho; Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, por determinação do Departamento ou da Presidência, ainda que não diretamente afetas à sua área; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.18.4.2 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 106 / 149 Função: Assessor – Execução Fiscal Atribuições: Promover e acompanhar as execuções fiscais; Atualizar os andamentos de processos judiciais no sistema corporativo do Conselho e nos processos administrativos; Elaborar relatórios sobre as atividades da sua área ao Departamento nos moldes por este definidos; Elaborar pareceres e petições referentes à processos ou ações vinculados à sua área; Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento; Participar, quando convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do Sistema Confea/Creas; Controlar as informações e dados quanto às execuções fiscais, respondendo aos questionamentos de auditorias ou diretoria do Conselho; Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, por determinação do Departamento ou da Presidência, ainda que não diretamente afetas à sua área; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. 1.18.4.3 Função: Assistente – Execução Fiscal Atribuições: Receber as petições e certidões de dívida ativa; Gerar as guias de custas processuais, anexando-as após o seu recolhimento, às petições iniciais para efetuar o ajuizamento das execuções; Atualizar os andamentos de processos judiciais no sistema corporativo do Conselho e nos processos administrativos; Emitir documentos solicitando providências referentes à carga e devolução de autos judiciais; Digitar pareceres e petições em processos decorrentes da ação fiscalizadora do Conselho; Redigir ofícios, memorandos e documentos diversos; Proceder à pesquisa de endereço dos interessados nos processos de execução fiscal; Requerer informações referentes a execuções fiscais junto aos cartórios judiciais; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 107 / 149 Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como, realizar e atender ligações, controlar material de expediente, dentre outros; Requerer à baixa dos processos, conforme determinação do Líder de Área; Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. 1.18.5 1.18.5.1 ÁREA: COBRANÇA Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Conferir todos os processos sob sua responsabilidade, efetuando as diligências cabíveis no sentido de saneá-los, antes de se iniciar o procedimento de cobrança extrajudicial; Promover cobrança administrativa dos créditos do Conselho oriundos de multas, anuidades e complemento de ARTs; Prestar atendimento aos devedores e às inspetorias, no intuito de informar, promover acertos e parcelamento de débitos nos termos das normas vigentes; Controlar e conferir todos os recebimentos de sua área; Supervisionar as inscrições dos créditos em Livro de Dívida Ativa, gerando as respectivas certidões e petições iniciais de cobrança judicial; Determinar o arquivamento dos processos administrativos diante de pagamento à vista e de cumprimento de parcelamento; Receber defesas apresentadas pelos autuados, ainda que intempestivas, e tomar as providências cabíveis segundo a legislação aplicável; Requerer a extinção ou suspensão dos processos judiciais em virtude da negociação extrajudicial; Apresentar relatório sobre as atividades da sua área ao Departamento nos moldes por este definidos; Proceder ao controle de informações e dados quanto às cobranças extrajudiciais respondendo aos questionamentos de auditorias ou diretoria do Conselho; Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 108 / 149 Participar, quando convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do Sistema Confea/Creas; Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, por determinação do Departamento ou da Presidência, ainda que não diretamente afetas à sua área; Defender o Conselho em juízo e representá-lo nas audiências de conciliação e de instrução e julgamento, por determinação do Departamento ou da Presidência; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade e voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. 1.18.5.2 Função: Assistente - Cobrança Atribuições: Receber os processos encaminhados à Área de Cobrança, classificando-os por ano e ordem alfabética e comarca; Realizar controle de processos e documentos na forma definida pelo Departamento ou pelo Analista de Cobrança; Enviar ofícios de cobrança extrajudicial, fazendo juntada dos Avisos de Recebimento aos processos administrativos; Receber e realizar juntada das defesas apresentadas pelos autuados; Emitir, anualmente, relação das pessoas físicas e jurídicas que estiverem em atraso com as anuidades, iniciando o procedimento de cobrança administrativa, conforme orientação do Líder de Área; Proceder à pesquisa com objetivo de identificar CPF ou CNPJ, bem como, endereço dos interessados nos processos de cobrança, quando da devolução de ofícios; Prestar atendimento por telefone, pessoalmente ou através de mensagem eletrônica instantânea – “Messenger”, aos autuados e colaboradores, envolvendo assuntos inerentes à Área de Cobrança; Preencher o Termo de Confissão de Dívida, em caso de acordo, procedendo a sua juntada ao processo respectivo e emitindo todos os boletos bancários; Proceder ao controle das parcelas quitadas, mensalmente, por meio do relatório financeiro; Certificar-se, mensalmente, do pagamento dos boletos emitidos pela Área de Cobranças para as providências cabíveis, conforme determinação do Departamento Jurídico; Gerar a petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa; Proceder à baixa dos processos, conforme determinação do Líder de Área; Participar dos treinamentos e reuniões promovidos pelo Departamento e/ou pelo Líder de Área; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 109 / 149 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário. 1.18.6 1.18.6.1 ÁRE A: ACOMP AN H AMENTO JURÍDI CO Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Acompanhar, sempre que solicitado, as Sessões Plenárias, da Diretoria, das câmaras especializadas, comissões e grupos de trabalho, emitindo pareceres em processos decorrentes da ação fiscalizadora e regulamentadora do Sistema, como, também, nos demais processos e expedientes originários da administração interna que envolva assuntos referentes à legislação profissional, salvo nos processos em fase de cobrança; Prestar assistência jurídica aos Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas, Plenário, Diretoria e Presidência, bem como a todos as unidades da entidade em assuntos relacionados à legislação profissional; Elaborar pareceres e petições que tratem de questões de Direito, que envolvam legislação profissional, tais como, resposta ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e aos demais órgãos públicos da Administração Direta e Indireta de todos os entes políticos da Federação; Defender e representar o Conselho nos processos judiciais e administrativos referentes à legislação profissional, ou naqueles em que for escalado pelo Presidente, mantendo-o informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o seu bom andamento; Assessorar as demais unidades no planejamento e coordenação de suas atividades, auxiliando, sempre que necessário, na definição de metas para assegurar adequado controle de legalidade dos procedimentos e processos existentes; Analisar e manifestar-se nas questões que envolvam relação de trabalho, como orientação prévia na concessão de benefícios aos empregados, promoção, equiparação salarial, nos dissídios coletivos e defesas do Conselho junto à Justiça do Trabalho e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), sempre que designado; Apreciar e emitir parecer nos procedimentos licitatórios, assessorando em todas as suas fases, sempre que designado; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 110 / 149 Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, quando designado. Participar, sempre que convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do Sistema Confea/Creas; Participar, sempre que solicitado, de todos os eventos realizados pela entidade voltados ao desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário; 1.18.6.2 Função: Assessor de Acompanhamento Jurídico. Atribuições: Acompanhar, sempre que solicitado, as Sessões Plenárias, da Diretoria, das câmaras especializadas, comissões e grupos de trabalho, emitindo pareceres em processos decorrentes da ação fiscalizadora e regulamentadora do Sistema, como, também, nos demais processos e expedientes originários da administração interna que envolva assuntos referentes à legislação profissional, salvo nos processos em fase de cobrança; Prestar assistência jurídica aos Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas, Plenário, Diretoria e Presidência, bem como a todos as unidades da entidade em assuntos relacionados à legislação profissional; Elaborar pareceres e petições que tratem de questões de Direito, que envolvam legislação profissional, tais como, resposta ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e aos demais órgãos públicos da Administração Direta e Indireta de todos os entes políticos da Federação; Fundamentar pareceres nas questões que envolvam relação de trabalho, como orientação prévia na concessão de benefícios aos empregados, promoção, equiparação salarial, nos dissídios coletivos e defesas do Conselho junto à Justiça do Trabalho e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), sempre que designado; Fundamentar parecer nos procedimentos licitatórios, assessorando em todas as suas fases, sempre que designado; Realizar quaisquer atividades destinadas ao desenvolvimento do Crea-GO, quando designado. Participar, sempre que convocado, de todos os eventos jurídicos realizados no âmbito do Sistema Confea/Creas; Participar, sempre que solicitado, de todos os eventos realizados pela entidade voltados ao desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de seu trabalho diário; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 111 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.18.6.3 Função: Assistente – Acompanhamento Jurídico Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura a Assessoria respectiva; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Efetuar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.19 1.19.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 112 / 149 DEP ARTAMENTO ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO Função: Gestor Ad ministrativo / Financeiro Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Departamento sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Despachar com o Presidente, tratando de assuntos diversos; Orientar a elaboração de editais de licitação e contratos, acompanhando os processos de compra direta e por licitação, conforme solicitado pelos diversos setores do Crea-GO; Prestar consultoria de apoio administrativo ao Departamento de Inspetorias; Emitir relatórios gerenciais contendo resumo das atividades do Departamento; Controlar e prestar contas, sobre as despesas realizadas com o Suprimento de Fundos; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.19.2 Função: Assessor - Administrati vo / Financeiro Atribuições: Assessorar no planejamento e supervisão das atividades do Departamento, verificando as metas mensais definidas pelo gestor e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.19.3 VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 113 / 149 Auxiliar na verificação das atividades diárias desenvolvidas no Departamento, mantendo o gestor informado e tomando providências por este determinadas, para o bom andamento da unidade; Preparar os despachos do departamento; Elaborar editais de licitação e contratos, acompanhando os processos de compra direta e por licitação, conforme solicitado pelos diversos setores do Crea-GO; Prestar consultoria de apoio administrativo ao Departamento de Inspetorias; Elaborar os relatórios contendo resumo das atividades do Departamento; Controlar e prestar contas, sobre as despesas realizadas com o Suprimento de Fundos; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. IDENTIFICAÇÃO Função: Secretári o – Administrati vo / Financeiro Atribuições: Prestar atendimento ao público em geral, pessoalmente ou via telefone, bem como receber e encaminhar memorando e requisições de serviços; Organizar e arquivar os processos do Departamento Administrativo / Financeiro; Receber e conferir faturas e notas fiscais de compras e encaminhá-los para pagamento; Providenciar a publicação de processos que necessitem de divulgação nos meios de comunicação; Efetuar o controle de pagamentos e empenhos; Instaurar processos de licitação e compras; Instaurar e instruir processos de solicitação de diárias, de reservas de passagens e de hospedagens para Conselheiros e colaboradores do Crea-GO; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.19.4 1.19.4.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 114 / 149 ÁREA: CONTABILI DADE Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Codificar documentos do Boletim de Caixa, fazendo a conferência dos documentos de receita e despesas, efetuando em seguida o lançamento dos dados no Programa de Contabilidade; Realizar controle e analisar relatórios gerados pelo Sistema Contábil (balancetes e balanços financeiros e orçamentários), verificando a autenticidade do saldo de cada conta, para fins de acompanhamento do financeiro e orçamentário; bem como, analisar e conciliar, mensalmente, os lançamentos contábeis de Receita e Despesa, registrados nos Livros Diário e Razão; Elaborar e analisar Relatórios de Gerenciamento das Despesas e Receitas do Conselho; bem como, analisar, mensalmente, as contas bancárias, através da confrontação dos lançamentos contábeis nas contas e extratos bancários; Preparar, anualmente, a Proposta Orçamentária, eventualmente, a Proposta de Reformulação Orçamentária, e quando necessário a Transposição Orçamentária; Assessorar a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, fornecendo dados orçamentários e financeiros, bem como documentação para análise, sempre que necessário; bem como, prestar informações em processos de Prestação de Contas, sobre valores de repasse de recursos financeiros às Entidades de Classe, analisando e comparando o valor do documento apresentado com o valor gasto do convênio; Assessorar a Comissão de Licitação do Crea-GO, quando solicitado, nas análises financeiras e demonstrações contábeis; Informar e codificar os processos referentes à contratação de serviços e aquisição de material, verificando a dotação orçamentária e empenho da despesa; Conferir, quando solicitado, os cálculos de rescisões de contrato e valores das guias de pagamento de GPS, emitidas pela unidade responsável; Acompanhar o repasse de informações e documentos contábeis aos Auditores, quando solicitado pela auditoria; bem como, elaborar relatórios de Receitas e Despesas, para fins estatísticos, solicitados eventualmente, por unidades do Conselho; Representar o Conselho, utilizando procuração específica para tal, junto a Órgãos Públicos, em assuntos relacionados a certidões, débitos e outros de interesse do Crea-GO; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 115 / 149 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.19.4.2 Função: Assessor - Contabilidade Atribuições: Gerar relatórios emitidos pelo Sistema Contábil (balancetes e balanços financeiros e orçamentários), verificando a autenticidade do saldo de cada conta, para fins de acompanhamento do financeiro e orçamentário; bem como, analisar e conciliar, mensalmente, os lançamentos contábeis de Receita e Despesa, registrados nos Livros Diário e Razão; Elaborar Relatórios de Gerenciamento das Despesas e Receitas do Conselho; bem como, analisar, mensalmente, as contas bancárias, através da confrontação dos lançamentos contábeis nas contas e extratos bancários; Informar e codificar os processos referentes à contratação de serviços e aquisição de material, verificando a dotação orçamentária e empenho da despesa; Conferir os cálculos de rescisões de contrato e valores das guias de pagamento de GPS; Preparar as informações e documentos contábeis aos Auditores, quando solicitado pela auditoria; bem como, elaborar relatórios de Receitas e Despesas, para fins estatísticos, solicitados eventualmente, por unidades do Conselho; Codificar documentos de Boletim de Caixa, procedendo a conferência dos documentos de receita e despesa, e lançando os dados no Programa de Contabilidade; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.19.4.3 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 116 / 149 Função: Assistente - Contabilidade Atribuições: Efetuar lançamento diário de todas as receitas e despesas do Conselho, tendo por base a documentação do caixa diário, procedendo no fim do mês a conciliação bancária; Fazer empenho e verificação de dotação orçamentária, lançando no Sistema de Contabilidade, as informações referentes ao que está sendo adquirido, valor, quantidade, data e conta que está sendo empenhada, ficando assim parte do saldo desta conta, comprometida com esta despesa; Efetuar lançamento mensal dos serviços prestados ao Crea-GO, por terceiros e profissionais autônomos, para fins de pagamentos de impostos; Efetuar levantamento mensal da REST (imposto retido pelo Crea-GO dos prestadores de serviços e repassado à Prefeitura), verificando os pagamentos feitos pelo Conselho aos prestadores de serviços, baseando-se no caixa diário. Em seguida lançar no programa específico da Prefeitura, para que a mesma possa emitir a DUAM (Guia de Documento Único de Arrecadação Municipal); Emitir relatório mensal de Receitas e Despesas do Crea-GO através do levantamento das tarifas bancárias pagas pelo Conselho no respectivo mês; Organizar e arquivar os documentos da Área Contábil; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.19.5 1.19.5.1 ÁREA: LICITAÇÕ ES E COMPRAS Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Analisar e supervisionar os processos de compras de bens, materiais e serviços, desde a solicitação até o recebimento do objeto; Supervisionar a realização de levantamento de preços para modalidade de licitação, baseando na especificação e quantidade do material desejado; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 117 / 149 Verificar a montagem do mapa comparativo de preços, quando for contratação direta, sem licitação; Atender os fornecedores / prestadores de serviços do Crea-GO e realizar os procedimentos de pagamentos; Gerar o relatório Prestação de Contas Mensal, resumindo os gastos referentes a aquisição de produtos e prestação de serviços, contratos pelo Crea-GO; Providenciar publicação dos Editais de Licitação, de acordo com os trâmites legais; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.19.5.2 IDENTIFICAÇÃO Função: Assistente – Licitação e Compras Atribuições: Efetuar levantamento de preços para modalidade de licitação, baseando na especificação e quantidade do material desejado; Montar mapa comparativo de preços, quando for contratação direta, sem licitação; Atender os fornecedores / prestadores de serviços do Crea-GO e realizar os procedimentos de pagamentos; Montar e paginar processos de licitação e compras; Receber os pedidos e solicitar à copa, sempre que necessário, lanches para eventos, realizados no Crea-GO; Conferir faturas e notas Fiscais de compras; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.19.6 1.19.6.1 VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 118 / 149 Área: SERVI ÇOS GERAIS Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Supervisionar as obras e serviços realizados no edifício sede; Supervisionar a montagem de equipamentos de som, vídeo e data show, bem como da mesa de som, para reuniões diversas; Solicitar materiais diversos para manutenção e reformas, em geral; Supervisionar os serviços de limpeza, vigilância, copa, manutenção predial e equipamentos (ar condicionado, elevador, portão eletrônico); Supervisionar a manutenção dos jardins, realizada por empresa terceirizada; Providenciar manutenção / revisão dos veículos do Crea-GO; Supervisionar as mudanças / alterações do espaço físico (mobiliários, equipamentos e divisórias); Acompanhar a manutenção dos jardins, realizada por empresa terceirizada; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.19.6.2 IDENTIFICAÇÃO Função: Assistente – Serviços Gerais Atribuições: Montar equipamentos de som, vídeo e projeção, bem como da mesa de som, para reuniões diversas; Providenciar manutenção / revisão dos veículos do Crea-GO, sempre que se fizer necessário; Controlar freqüência do pessoal da área de limpeza; Elaborar, mensalmente, planilhas das atividades desenvolvidas pela Área de Serviços Gerais, tais como: controle de combustível e veículos, consertos e outros serviços, elaborando relatório mensal das atividades da Área; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 119 / 149 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.19.6.3 IDENTIFICAÇÃO Função: Assistente - Manutenção Atribuições: Realizar averiguação e manutenção da iluminação, sistema elétrico, telefônico e da rede lógica (cabeamento para informática); Proceder ajustes e manutenção em móveis, utensílios, telefones, aparelhos eletro eletrônicos, esquadrias (portas e janelas); Confeccionar novos pontos hidro-sanitários, pontos de redes lógicas, elétricas e de telefonia; Transferir ramais telefônicos de um local para outro e, se necessário, lançar novos cabos; Acompanhar a manutenção, realizada por terceiros, nos elevadores, ar condicionados, letreiro digital e outros equipamentos eletro eletrônicos; Programar e monitorar bloqueio e liberação de ramais e de senhas telefônicas; Transportar, internamente, materiais e móveis sempre que solicitado; bem como, montar e desmontar divisórias; Montar equipamentos de áudio e vídeo e projetor de imagens, para eventos e reuniões, dando manutenção nos equipamentos e instalações da rede de som do auditório e plenário do Crea-GO; Cuidar da limpeza do reservatório de água do Crea-GO, bem como da manutenção das bombas; Montar equipamentos de som, vídeo e projeção, bem como da mesa de som, para reuniões diversas; Proceder a realização de mudanças / alterações do espaço físico (mobiliários, equipamentos e divisórias), sempre que designado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.19.6.4 VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 120 / 149 Função: Auxiliar - Copa Atribuições: Realizar atividades inerentes à copa, prestando serviços de alimentação ao público em geral, garantindo que as mesmas aconteçam dentro dos padrões de higiene e boas práticas de fabricação exigidas; Realizar reposição de copos descartáveis e água mineral, sempre que necessário; Preparar lanche para eventos e reuniões, realizados no Crea-GO; Fazer controle do estoque de alimentação e material de limpeza da Copa, especificando a previsão de suprimento e encaminhando ao almoxarifado para as providências cabíveis; Realizar limpeza geral na Copa, para conservação dos utensílios, eletrodomésticos, garrafas, piso e outros; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.19.6.5 IDENTIFICAÇÃO Função: Auxiliar - Motorista Atribuições: Transportar colaboradores em geral, para qualquer localidade que se fizer necessário, dirigindo sempre em velocidade compatível com o local, visando evitar danos e atrasos no cumprimento de suas tarefas; Realizar traslados de profissionais, Conselheiros, Presidentes e Autoridades; Realizar transporte de equipamentos e colaboradores, sempre que houver eventos, fora das dependências do Crea-GO; Efetuar a entrega de correspondências, dos diversos setores do Crea-GO, em locais préestabelecidos, utilizando moto ou carro, atentando sempre para o recibo de correspondência; Desenvolver atividades diversas: pagamento de contas, transporte de equipamentos de informática e outros que se fizerem necessários, para conserto; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.19.7 1.19.7.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 121 / 149 Área: FINANCEI RA Função: Líder de Área Atribuições: Emitir, diariamente, via Internet, extratos bancários das diversas contas do Conselho, para melhor acompanhamento da Receita e Despesa, mantendo o Boletim Bancário atualizado; Acompanhar lançamento diário, em planilhas, das despesas e receitas do Conselho, verificando os pagamentos de todos os processos oriundos do Departamento de Fiscalização e Jurídico; Efetuar as transferências, via telefone, de numerários entre contas correntes; e encaminhar documentos bancários ao encarregado dos serviços bancários, conferindo os valores de depósitos e das contas a pagar; Supervisionar a concessão de suprimento de fundos às Inspetorias; Apresentar ao Gestor Administrativo/Financeiro planilhas contendo a previsão de receitas e despesas para o mês subseqüente; Cadastrar, analisar e controlar as decisões tomadas nos processos que são encaminhados à Área; Prestar assessoria à Comissão de Contas, sempre que solicitado; Efetuar os lançamentos no Sistema de Dados do Crea-GO, referente a pagamentos de anuidades das pessoas físicas e jurídicas, bem como autos de infração ; Emitir cheques, preenchimento de depósitos, ordens de pagamentos e documentos de ordem de crédito, para pagamento de fornecedores, prestadores de serviços, alugueis de imóveis e demais despesas do Conselho; após devidamente autorizado pelo Presidente do Crea-GO; Emitir Boletins Diários de Caixa, tendo por base os documentos recebidos referentes a despesa e receita do caixa, envolvendo os Bancos Credenciados, encaminhando posteriormente, à Área de Contabilidade , junto com a documentação de caixa; Receber e imprimir arquivos bancários de despesas, bem como proceder ao controle de data de pagamentos; Confirmar ao Confea, Creas, Mútua e Entidades vinculadas ao Sistema, via fax, sobre os pagamentos efetuados pelo Crea, através de depósito em conta corrente, especificando o valor e data do crédito / pagamento; Pesquisar nos arquivos contábeis, informações referentes a pagamento de ART’s e anuidades, quando não localizado no sistema de dados, apesar da apresentação pelo profissional / empresa do documento ou informação da data do recolhimento. Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.19.7.2 1.19.8.1 VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 122 / 149 Função: Assistente - Financeiro Atribuições: Emitir extratos e relatórios bancários; Efetuar controle e recebimento das receitas provenientes de pagamentos de débitos parcelados, identificando a origem da receita e a parcela quitada; Prestar informações sobre todos os processos em tramitação, na Área Financeira; Confirmar recebimento financeiro dos processos oriundos do Departamento Jurídico e Acompanhamento e Controle, encaminhando à Área Financeira para arquivamento; Controlar, reter e recolher impostos incidentes nos pagamentos, quando for o caso; Receber e imprimir os arquivos bancários de receita; Realizar atendimento pessoalmente, telefone e Messenger; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.19.8 IDENTIFICAÇÃO ÁREA: RECURSOS MATERI AIS E PATRIMONIAIS Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Verificar o Programa de Controle de Estoque do Almoxarifado, diferenciando as contas contábeis de material de consumo e permanente; Emitir, mensalmente, descrevendo o valor existente no estoque do Almoxarifado; Conferir as faturas e notas Fiscais de compras; Providenciar a realização do levantamento periódico e conferência dos bens patrimoniais existentes no Conselho, acompanhando sua movimentação e providenciando os Termos de Transferência; Realizar, anualmente, inventário de todos os bens patrimoniais do Crea-GO (sede e interior), informando as aquisições e alienações, bem como o valor do patrimônio existente no Conselho Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.19.8.2 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 123 / 149 Função: Assistente – Recursos Materiais e Patrimoniais Atribuições: Atender ao almoxarifado, bem como realizar, periodicamente, controle de estoque e balanço quantitativo; Alimentar o Programa de Controle de Estoque do Almoxarifado, diferenciando as contas contábeis de material de consumo e permanente; Emitir, mensalmente, relatório descrevendo o valor existente no estoque do Almoxarifado; Conferir faturas e notas Fiscais de compras; Receber bem patrimonial e proceder a inserção deste no sistema “Controle de Patrimônio” e no “Livro – Registro de Patrimônio”; Identificar o bem patrimonial afixando as plaquetas de identificação; Efetuar, periodicamente, o levantamento e conferência dos bens patrimoniais existentes no Conselho, acompanhando sua movimentação e providenciando os Termos de Transferência; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.19.8.3 Função: Assistente - Arquivo Geral Atribuições: Manter organizado o arquivo inativo do Conselho; Arquivar processos do Crea-GO; Realizar levantamento do quantitativo mensal, dos processos recebidos e arquivados; Atender os colaboradores do Crea-GO, no que se refere a consulta de processos arquivados, feitos dentro do setor; Receber, fazer triagem e distribuir todas as correspondências internas e externas do Conselho; Separar processos por data do último despacho visando a incineração, após 5 anos. Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.19.8.4 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 124 / 149 Função: Auxiliar – Arquivo Atribuições: Manter organizado o arquivo inativo do Conselho; Arquivar processos do Crea-GO; Realizar levantamento do quantitativo mensal, dos processos recebidos e arquivados; Atender os colaboradores do Crea-GO, no que se refere a consulta de processos arquivados, feitos dentro do setor; Receber, fazer triagem e distribuir todas as correspondências internas e externas do Conselho; Separar processos por data do último despacho visando a incineração, após 5 anos. Verificar a entrega de correspondências externas, através do repasse das cartas aos Motoristas; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.20 1.20.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 125 / 149 DEP ARTAMENTO DE FISCALIZAÇ ÃO Função: Gestor de Fiscalização Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Departamento sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Assessorar a Presidência em assuntos relacionados ao Departamento de Fiscalização, apresentando relatórios periódicos, sobre o andamento das atividades da área; Acompanhar instrução em processos de infração; Receber informações, por escrito, sobre a regularidade ou não de obras e serviços para análise e aprovação, anexando sugestões de providências ou encaminhamento a serem enviadas a outras unidades do Conselho ou aos Colegiados; Planejar ações de fiscalização e divulgação às Câmaras, Departamentos, Presidência, Assessoria, Inspetorias etc.; Acompanhar a execução das ações planejadas e reprogramar atividades de acordo com os indicativos da análise; bem como, analisar e controlar as ações executadas, pela equipe sob sua responsabilidade; Analisar processos, principalmente os que envolvem infração a lei e denúncias; Elaborar e atualizar, anualmente, as normas e procedimentos utilizados pelos Analistas de Fiscalização; Elaborar projetos específicos para captação de recursos financeiros, visando aprimoramento das ações fiscalizatórias; Propor a celebração de novos convênios, que visem o aperfeiçoamento da fiscalização do Conselho, procedendo ao devido monitoramento destes; Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para comunidade em geral; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 126 / 149 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.20.2 Função: Assessor – Depart amento Fi scalização Atribuições: Analisar e emitir parecer em processos de fiscalização, quando for o caso, submetidos à análise do Departamento de Fiscalização; Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, em processos de fiscalização, quando designado; Realizar vistoria técnica em obra e/ou serviço visando instruir processos de fiscalização, elaborando o respectivo relatório; Realizar fiscalização planejada e dirigida, elaborando relatórios, quando necessário; Assessorar o Gestor na elaboração de projetos, normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado; Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para comunidade em geral; Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Assessorar o andamento das atividades desenvolvidas no Departamento de Fiscalização, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o bom andamento deste; Acompanhar o julgamento de processos nas Sessões Plenárias, quando designado; Acompanhar o andamento dos convênios e orientar os seus responsáveis para o fiel cumprimento de seus objetivos; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.20.3 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 127 / 149 Função: Secretári o – Fiscalização Atribuições: Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Prestar atendimento ao público que procura o Departamento de Fiscalização; Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Realizar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.20.4 1.20.4.1 Área: FISCALIZAÇÃO GEOPROCESSADA Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Coordenar e supervisionar os colaboradores da área da Fiscalização Geoprocessada, fazendo cumprir as normas e a excelência no atendimento; Realizar manutenção no Sistema de Informações Geográficas do Crea-GO, buscando atualizações e pesquisando novas tecnologias que acrescentem na fiscalização do Conselho; Cuidar do melhoramento da base digital dos mapas municipais do estado de Goiás, em sistemas compatíveis; Criar novos módulos no sistema aumentando a capacidade de monitoramento da fiscalização com manuais e guias para os agentes de fiscalização, bem como, criar projetos visando melhorar o desempenho e qualidade da fiscalização; Cumprir o planejamento de fiscalização elaborado pelo Departamento, designando os fiscais para tal; Ministrar treinamentos de aperfeiçoamento aos analistas de fiscalização, sempre que houver o ingresso de novos servidores ou mudança nos procedimentos de fiscalização; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 128 / 149 Propor normas e procedimentos visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento; Elaborar, mensalmente, planilhas das atividades desenvolvidas pela área, encaminhando ao Gestor de Fiscalização, bem como dar suporte à mesma, informações de resultados e outros; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.20.4.2 Função: Agente de Fiscalização Atribuições: Realizar fiscalização, in loco, elaborando relatórios e, quando necessário, notificar in loco; Entregar correspondências; Lavrar autos de notificação / infração, quando da não regularização da pendência detectada, bem como, quando determinado pelo Gestor do Departamento e Líder da Área, referente a processos julgados pelas Câmaras e Plenários; Elaborar, digitar e analisar relatórios elaborados, verificando a regularidade da obra / serviço; Ministrar treinamentos de aperfeiçoamento aos analistas de fiscalização, sempre que houver o ingresso de novos colaboradores ou mudança nos procedimentos de fiscalização; Visitar, em caráter de fiscalização preventiva, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como, os profissionais e empresas, registradas ou não, no Conselho; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.20.4.3 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 129 / 149 Função: Analista – Fiscalização Atribuições: Assessorar o gestor do departamento na elaboração do planejamento anual de fiscalização, bem como, proceder ao monitoramento das atividades planejadas; Realizar as atividades de Fiscalização Planejada, elaborando o respectivo relatório e procedendo a autuação, quando necessário; Realizar vistoria em ações de Inspeção Preventiva e/ou Inspeção Preventiva Integrada elaborando o respectivo relatório, quando designado; Implementar novas ações de fiscalização, elaborando o manual de treinamento para os Agentes de Fiscalização; Realizar fiscalização in loco elaborando relatórios e, quando necessário, notificar in loco; Lavrar autos de notificação / infração, quando da não regularização da pendência detectada, bem como, quando determinado pelo Gestor do Departamento e Líder da Área de Fiscalização Geoprocessada, referente a processos julgados pelas Câmaras e Plenários; Elaborar, digitar e analisar relatórios elaborados, verificando a regularidade da obra / serviço; Ministrar treinamentos de aperfeiçoamento aos analistas de fiscalização, sempre que houver o ingresso de novos colaboradores ou mudança nos procedimentos de fiscalização; Visitar, em caráter de fiscalização preventiva, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como, os profissionais e empresas registradas ou não no Conselho; Realizar serviços de fiscalização externa para casos considerados graves, verificando a gravidade do fato e elaborando laudo técnico; Elaborar projetos específicos para captação de recursos financeiros, visando aprimoramento das ações fiscalizatórias; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.20.4.4 Função: Assessor - Fiscalização Geoprocessada Atribuições: Analisar, diariamente, as denúncias oriundas da Ouvidoria, bem como dar respostas às mesmas; Analisar os diários oficiais (união, estado e município), pesquisar e, se necessário, elaborar o relatório matriz de ocorrência; Realizar fiscalização in loco, elaborando relatórios e, quando necessário, notificar in loco; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 130 / 149 Lavrar autos de notificação/infração, quando da não regularização da pendência detectada, bem como quando determinado pelo Gestor do Departamento e Líder da Área de Fiscalização Geoprocessada, referente à processos julgados pelas Câmaras e Plenários; Elaborar, digitar e analisar relatórios elaborados, verificando a regularidade da obra/serviço; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.20.4.5 Função: Assistente – Fiscalização Geoprocessada Atribuições: Executar as atividades relacionadas ao Geoprocessamento que inclui consultas ao banco de dados do Conselho, coleta e processamento os dados. Em seguida, efetuar o lançamento dos mesmos nos mapas digitais, emitindo posteriormente mapas temáticos e relatórios para orientar o planejamento da fiscalização; Atualizar os mapas que retornam da fiscalização e descarregar, no sistema, os dados contidos nos receptores GPS, de todos os Fiscais Externos; Fazer monitoramento do sistema GPS e emitir planilhas contendo dados estatísticos referentes ao desempenho da fiscalização, principalmente referente à quilometragem dos colaboradores, que deverá ser encaminhada ao Departamento, mensalmente, pontuando os analistas de fiscalização, quando for o caso; Emitir imagens, mensalmente, com todos os trajetos percorridos pelos fiscais, com tratamento de imagens de satélite, Solicitar, sempre que necessário, alteração no sistema utilizado pelos Fiscais; Realizar pesquisas nos Diários Oficiais e formalizar processos, quando for necessário; Imprimir e conferir os Autos de Infrações gerados virtualmente pelos Analistas de Fiscalização; Emitir Ordem de Serviço de viagem para os Analistas de Fiscalização de acordo com a solicitação do Gestor do Departamento; Prestar atendimento ao público que procura o departamento de Fiscalização; Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.20.5 1.20.5.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 131 / 149 Área: ACOMPANHAMENTO DE INFRAÇÃO Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Prestar atendimento ao público em geral, pessoalmente, por telefone, e-mails ou cartas postadas, referentes a processos e relatórios de fiscalização; Formalizar processos de infração, ordenando e numerando as folhas, procedendo ao encaminhamento de processos e a movimentação no sistema de controle; Receber esclarecimento, defesa e recurso referente à processos de infração, procedendo a juntada no processo e lançamento no sistema, encaminhando à unidade competente para análise; Proceder a juntada de aviso de recebimento de correspondência, aos processos em questão; Fazer uma pré-análise de processos, procurando orientar os interessados sobre os procedimentos de defesa; Redigir ofícios referentes a processos de infração, bem como, memorandos de interesse da área de Acompanhamento de Infração; Efetuar controle de material de expediente; Enviar processo à área de cobrança, em caso de não apresentação de defesa, para as devidas providências; Controlar, envelopar, etiquetar e relacionar os documentos a serem enviados ao correio; Realizar consultas verificando se houve regularização de notificações /auto de infração, encaminhando os processos não regularizados à Área de Análises de Processos; Emitir ofícios informando da manutenção de multas pelas Câmaras Especializadas, Plenário do CreaGO e Plenário do Confea; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 132 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.20.5.2 Função: Assistente – Acompanhamento de Infração Atribuições: Formalizar processos de infração, ordenando e numerando as folhas, procedendo ao encaminhamento de processos e movimentação no sistema de controle; Redigir ofícios referentes a processos de infração, bem como, memorandos de interesse da área de acompanhamento e controle; Controlar, envelopar, etiquetar e relacionar os documentos a serem enviados ao correio; Proceder a juntada de aviso de recebimento de correspondência aos processos em questão; Prestar auxílio na área de Atendimento ao Público, sempre que necessário; Prestar atendimento ao público em geral, pessoalmente, por telefone ou e-mails, referente à processos e relatórios de fiscalização; Receber esclarecimento, defesa e recurso referente a processos de infração, procedendo a juntada no processo e lançamento no sistema, encaminhando à unidade competente para análise; Fazer pré-análise de processos, procurando orientar os interessados sobre os procedimentos de defesa. Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.20.6 1.20.6.1 Área: ANÁLI SE DE PROCESSO DE FISCALI ZAÇÃO Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o bom andamento desta; Analisar e emitir parecer em processos de fiscalização, submetendo à apreciação das Câmaras Especializadas e Plenário; Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, quando designado; Acompanhar o julgamento de processos nas Sessões Plenárias, quando designado; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 133 / 149 Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de procedimentos do Conselho e possíveis dúvidas; Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para a comunidade em geral; Elaborar normas e procedimentos visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.20.6.2 IDENTIFICAÇÃO Função: Assessor – Análise de Processo de Fiscalização Atribuições: Analisar e emitir parecer em processos de fiscalização, submetendo à apreciação das Câmaras Especializadas e Plenário; Assessorar Grupos de Trabalho, designado; Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, quando Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para comunidade em geral; Auxiliar na elaboração de normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado; Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Analisar processos de fiscalização submetidos às Câmaras Especializadas e Plenário; Acompanhar o julgamento de processos nas Sessões Plenárias, quando designado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.20.6.3 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 134 / 149 Função: Assistente – Análise de Processo de Fiscalização Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura a Área de Análise de Processos de Fiscalização; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Efetuar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.21 1.21.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 135 / 149 DEP ARTAMENTO DE INSPETORI AS Função: Gestor de Inspetorias Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Departamento sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o bom andamento destas; Despachar com o Presidente tratando de assuntos diversos; Divulgar as ações do Crea-GO visando fortalecê-las junto à sociedade e os profissionais; Monitorar as ações dos Inspetores, com objetivo de garantir uniformidade e conformidade destas, indicando ao Presidente, quando solicitado, os profissionais aptos a assumir o cargo de Inspetores; Supervisionar a realização de eventos técnicos ministrados nos municípios jurisdicionados às Inspetorias, visando a valorização dos profissionais a esta vinculados; Catalogar as principais dúvidas dos Atendentes das Inspetorias, visando propor ações de constante aprimoramento, acompanhando a quantidade de atendimentos realizados por estes; Controlar a previsão de gastos mensais com cada Inspetoria e solicitar as providências necessárias; Supervisionar todos os contratos de locação das Inspetorias; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.21.2 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 136 / 149 Função: Assessor - Inspetorias Atribuições: Assessorar o Departamento no planejamento e verificação, diariamente, no andamento das atividades desenvolvidas nas Inspetorias, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento destas; Planejar, controlar e avaliar as atividades de gestão administrativa e financeira das Inspetorias; Controlar e avaliar a fiscalização nas Inspetorias juntamente com os Gestores do Departamento de Inspetorias e de Fiscalização; Acompanhar o andamento e supervisionar os processos de registro e fiscalização, garantindo os procedimentos e prazos estabelecidos; Manter-se atualizado em relação à Legislação Profissional, estando apto a prestar quaisquer esclarecimentos sobre a mesma na sua área de atuação; Analisar e emitir pareceres nos assuntos/processos sob a sua responsabilidade direta; Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias, esclarecendo todas as dúvidas apresentadas nos processos de registro, fiscalização, administrativo e financeiro; Zelar, diariamente, pela uniformidade de procedimentos, procurando sempre manter uma coerência em relação aos assuntos oriundos do Departamento; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.21.3 Função: Secretári o - Inspetoria Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura o Departamento de Inspetorias; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Receber, conferir, pesar e distribuir às Áreas competentes, os malotes oriundos das inspetorias e do Confea; Enviar malotes, pesando, lacrando e preenchendo a planilha de controle e Pesagem encaminhando, em seguida, ao destinatário; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 137 / 149 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.21.4 1.21.4.1 ÁREA: CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias, esclarecendo todas as dúvidas apresentadas referentes a procedimentos administrativos e financeiros e/ou encaminhá-las ao Gestor do Departamento; Controlar, mensalmente, a quantidade de atendimentos realizados pelas Inspetorias, na área administrativa e financeira; Zelar, diariamente, pela uniformidade de procedimentos, procurando sempre manter uma coerência em relação aos assuntos oriundos das Inspetorias com a sede; Calcular previsão de gastos mensais com cada Inspetoria e informar ao Departamento Administrativo/Financeiro para as providências necessárias; Controlar todos os contratos de locação das Inspetorias, mantendo estas em locais apropriados; Receber, verificar e acompanhar o andamento de processos de registro e fiscalização, encaminhando às unidades competentes, garantindo que os prazos estabelecidos sejam atendidos; Prestar informações aos Atendentes das Inspetorias, esclarecendo todas as dúvidas apresentadas nos processos de registro e fiscalização; Garantir que as Inspetorias tenham condições adequadas, visando proporcionar o bom funcionamento desta; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.21.4.2 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 138 / 149 Função: Assistente – Controle Administrativo e Processual Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura a Área de Controle Administrativo e Processual; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.21.4.3 Função: Assistente - Inspetorias Atribuições: Realizar atendimento ao público em geral; Organizar arquivos; Prestar contas, mensalmente, do Suprimento de Fundos; Protocolar petições, suspensões e extinções de processos no Fórum; Receber e conferir preenchimento de documentos, inclusive ART’s, formalizando os respectivos processos e encaminhado para análise; Efetuar levantamento de cálculos de processos, quando solicitado; Manter contato com outros CREA’s para verificar situação de profissionais e de empresas; Negociar dívidas referentes a processos; Emitir, semanalmente, o relatório Matriz de Ocorrência; Zelar pelo aspecto visual e pela infra-estrutura da Inspetoria; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.22 1.22.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 139 / 149 DEP ARTAMENTO DE REGISTRO Função: Gestor de Registro Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas no Departamento sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Analisar e despachar processos administrativos, referentes a registros de profissionais e empresas, acervo técnico, anotação de responsabilidade técnica, bem como demais processos relacionados ao Departamento, mediante delegação das Câmaras Especializadas e Plenário; Revisar e assinar visto em registros de profissional e empresa, bem como certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação; Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Revisar e assinar todos os ofícios redigidos pelas áreas subordinadas ao Departamento; Elaborar, anualmente, relatório referente às atividades desenvolvidas pelo Departamento, enviando ao presidente, para análise; Elaborar textos e artigos para publicação nos veículos de comunicação do Conselho; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.22.2 Função: Assessor - Registro Atribuições: Analisar e emitir parecer em processos de registro, quando for o caso, submetidos à análise do Departamento; Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, em processos de registro, quando designado; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 140 / 149 Realizar vistoria técnica em obra e/ou serviço visando instruir processos de registro, elaborando o respectivo relatório; Analisar e emitir parecer em processos administrativos das Áreas de Registro e Acervo Técnico, deferindo os mesmos, quando for o caso, mediante delegação das Câmaras Especializadas e Plenário, quando designado; Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação; Assessorar o Gestor na elaboração de projetos, normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado; Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para comunidade em geral; Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Assessorar o andamento das atividades desenvolvidas no Departamento de Registro, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o bom andamento deste; Acompanhar o andamento dos convênios e orientar os seus responsáveis para o fiel cumprimento de seus objetivos; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.22.3 Função: Secretári o - Registro Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura o Departamento de Registro; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 141 / 149 M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.22.4 1.22.4.1 Área: AN ÁLI SE DE PROCESSO DE REGISTRO Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias para o bom andamento desta; Analisar e emitir parecer em processos administrativos das Áreas de Registro e Acervo Técnico, deferindo os mesmos, quando for o caso, mediante delegação das Câmaras Especializadas e Plenário; Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação; Assessorar Grupos de Trabalho, Comissões, Câmaras Especializadas e Plenário, quando designado; Acompanhar o julgamento de processos nas Sessões Plenárias, quando designado; Prestar atendimento a profissionais, colaboradores e a comunidade em geral, acerca de procedimentos do Conselho e possíveis dúvidas; Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para a comunidade em geral; Elaborar normas e procedimentos visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento, sempre que solicitado; Supervisionar a realização de vistoria técnica em obra e/ou serviço visando instruir processos de registro, revisando e aprovando o respectivo relatório; Participar das ações de Inspeção Preventiva e Inspeção Preventiva Integrada, quando designado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.22.4.2 Função: Assessor – Análise de Processo de Registro Atribuições: Analisar e emitir parecer em processos administrativos das Áreas de Registro e Acervo Técnico, deferindo os mesmos, quando for o caso, mediante delegação das Câmaras Especializadas e Plenário; Analisar e assinar certidões emitidas pelo Conselho, mediante delegação; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 142 / 149 Auxiliar o Gestor na elaboração de projetos, normas e procedimentos, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento sempre que solicitado; Ministrar palestras sobre legislação profissional para estudantes e egressos, bem como para comunidade em geral; Realizar vistoria técnica em obra e/ou serviço visando instruir processos de registro, elaborando o respectivo relatório; Prestar atendimento a profissionais e colaboradores, acerca de procedimentos e possíveis dúvidas; Participar das ações de Inspeção Preventiva e Inspeção Preventiva Integrada, quando designado; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.22.4.3 Função: Assistente – Análise de Processo de Registro Atribuições: Realizar controle de processos da unidade; Redigir ofícios e memorandos; Efetuar levantamento estatístico de processos analisados; Prestar atendimento ao público que procura a unidade; Efetuar atividades diversas da sua área de atuação, tais como: realizar e atender ligações, agendar reuniões, agendar palestras, levantamento de processos analisados, entre outros; Realizar controle de material de expediente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.22.5 1.22.5.1 Área: REGISTRO Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Prestar informações ao público em geral quanto à situação de processo e procedimento a ser adotado; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 143 / 149 Receber processos de registro, oriundos da área de Atendimento e das Inspetorias, verificando se os procedimentos necessários estão dentro do estabelecido, procedendo à distribuição para os colaboradores da área; Supervisionar a análise dos processos de registro realizados pelos colaboradores, assegurando o cumprimento das normas vigentes do Conselho e encaminhar o mesmo para Departamento de Registro ou Técnico, para análise, quando for o caso; Emitir certidões após o deferimento dos respectivos processos; Encaminhar ofício aos interessados, comunicando os motivos de diligência ou indeferimento de processo, esclarecendo os motivos e as providências cabíveis; Encaminhar as certidões e carteiras que foram emitidas e protocoladas durante a semana, juntamente com memorando, para as Inspetorias; Elaborar, mensalmente, planilhas e relatórios das atividades desenvolvidas pela Área de Registro; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.22.5.2 Função: Assistente – Registro Atribuições: Receber e analisar de acordo com as normas vigentes, os processos de registro, conferindo a documentação apresentada. Numerar as páginas e encaminhar, após a análise dos mesmos, ao líder de área. Prestar informações ao público em geral quanto à situação de processo e procedimento a ser adotado; Lançar os dados do registro de profissionais no sistema, emitir a carteira profissional e encaminhar o processo ao líder de área para conferência e demais providências; Proceder o lançamento de dados do registro de empresa no sistema, emitir a certidão quando for o caso e, posteriormente, encaminhar o processo ao líder de área para conferência e demais providências; Manter atualizado no sistema os dados cadastrais de profissionais e empresas, bem como de processo que estão em tramitação na área de Registro; Emitir certidões após o deferimento dos respectivos processos, encaminhado ao líder de área para conferência e demais providências; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 144 / 149 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.22.6 1.22.6.1 Área: ATENDIMENTO Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Elaborar normas e procedimentos em conjunto com o Gestor de Registro, visando resguardar o cumprimento da legislação vigente e a excelência no atendimento; Proceder ao atendimento do público em geral, quando encaminhados pelos colaboradores da área; Prestar informações acerca das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Registro, esclarecendo dúvidas e informando sobre procedimentos; Fazer levantamento e controle dos materiais de expediente, necessários ao bom andamento das atividades da área, solicitando reposição sempre que necessário; Organizar e controlar a agenda das palestras de entrega de carteira, remetendo as informações à Área de Registro, para as devidas providências; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.22.6.2 Função: Assistente - Atendimento Atribuições: Receber os documentos necessários para a formalização de processos, garantindo o cumprimento das normas de recebimento de processos e atendimento; Atender, transferir e prestar informações por telefone e pessoalmente, acerca da documentação necessária para a formalização de processos, taxas e atividades desenvolvidas pelo Departamento, esclarecendo dúvidas e informando sobre procedimentos; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 145 / 149 Encaminhar ao líder da área pessoas que necessitarem de esclarecimentos específicos, que não puderem ser realizados pelos profissionais de atendimento; Manter contato com as pessoas que protocolam processo no Crea-GO, avisando-as sempre que o mesmo for indeferido ou entrar em diligência, para que possam tomar as devidas providências; Montar o processo, colocar capa, etiquetar, preencher cartão de protocolo, carimbar todas as folhas e entregar ao interessado, informando prazo para entrega, quando for o caso; Receber certidões emitidas por outros Departamentos, arquivar em pastas correspondentes a cada assunto e entregá-las, posteriormente, ao usuário, quando o mesmo procurar; Protocolar ART, verificando se o preenchimento está correto, autorizando o pagamento e carimbando, em seguida, todas as vias, retendo a primeira; Organizar e distribuir processos protocolados na sede do Conselho, numerando as páginas, anexando a folha de despacho, fazendo a movimentação do mesmo no sistema e encaminhando à unidade competente; Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.22.7 Área: ACE RVO TÉCNICO 1.22.7.1 Função: Líder de Área Atribuições: Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Prestar informações ao público em geral quanto à situação de processo e de como preencher ART, informando, também, qual procedimento a ser tomado quando o preenchimento estiver errado ou faltando dados; Supervisionar a conferência das ART’s; Baixar ART´s em diligência quando detectada falha no preenchimento ou exercício ilegal da profissão procedendo posteriormente, os procedimentos necessários para liberação ao cancelamento da ART; Formalizar processos de complementação de taxa de ART, encaminhando à unidade responsável pela cobrança; Receber e instruir processos de solicitação de certidão de acervo técnico, liberação de ART, baixa de obra e de emissão de certidões referentes a ART; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 146 / 149 Emitir certidões após o deferimento dos respectivos processos; Encaminhar ofício aos interessados comunicando os motivos de diligência ou indeferimento de processo, esclarecendo os motivos e as providências cabíveis; Elaborar, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas pela área de Acervo Técnico; Participar, sempre que solicitado de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.22.7.2 Função: Assistente – Acervo Técnico Atribuições: Receber processos de solicitação de certidão de acervo técnico e baixa de obras, oriundos do Departamento de Registro e das Inspetorias, verificando se os procedimentos necessários estão dentro do estabelecido; Analisar os processos de baixa de obra, deferindo os que estão em conformidades com as normas estabelecidas; Encaminhar os processos de solicitação de baixa ao Departamento de Fiscalização, quando detectadas irregularidades na solicitação dos mesmos; Elaborar ofícios comunicando diligência em processo de baixa de obra, encaminhado os mesmos ao líder de área para conferência e assinatura; Auxiliar na emissão de certidões, encaminhando as mesmas para conferência ao líder de área; Lançar ART´s de execução de obras; Elaborar relatório de número de processos de baixa de obras recebidos, baixados em diligência, deferidos e indeferidos, encaminhando o mesmo ao líder da área; Conferir ART’s preenchidas via on-line, após o pagamento das taxas. Em seguida, proceder à baixa no arquivo; Conferir ART’s preenchidas via Web, arquivando os dados no Departamento Administrativo/Financeiro, aguardando pagamento das taxas. Em seguida, proceder à baixa no arquivo, liberando os dados para conferência; Liberar ART, aguardando original; Conferir ART’s preenchidas, liberando para digitação ou encaminhamento ao líder da área para baixar em diligência; Prestar informações de como preencher ART informando, também, qual o procedimento a ser tomado quando o preenchimento estiver errado ou faltando dados; Alterar status da ART, conforme determinação do Gestor do Departamento, comunicando o profissional sobre a decisão; Digitar e escanear ART’s liberadas; SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 147 / 149 Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES 1.23 1.23.1 IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 148 / 149 GESTÃO DA QUALIDADE Função: Represent ante da Direção Atribuições: Planejar, supervisionar e orientar as atividades da área sob sua responsabilidade, definindo metas mensais e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, nas respectivas áreas; bem como realizar reuniões com sua equipe de trabalho, buscando disseminar novos procedimentos e resolver questões que interfiram, diretamente, no bom andamento dos trabalhos; Assegurar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade sejam estabelecidos, implementados e mantidos; Relatar à Alta Direção o desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer necessidade de melhoria; Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização. Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pela entidade voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. 1.23.2 Função: Comitê da Qualidade Atribuições: Auxiliar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade sejam estabelecidos, implementados e mantidos; Relatar ao Representante da Direção o desempenho do sistema de gestão da qualidade e qualquer necessidade de melhoria; Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização. SISTEM A DE GESTÃO DA QUALIDADE DS – Documento de Suporte processo M ANU AL DE C ARG OS E F UNÇÕES IDENTIFICAÇÃO VERSÃO FOLHA Nº DS. 06 10 149 / 149 1.23.3 Função: Auditor int erno da Qualidade Atribuições: Auditar o Sistema de Gestão da Qualidade do Crea–GO, verificando se o mesmo está implementado e mantido; Relatar à Alta Direção, ao Comitê da Qualidade, à Controladoria e ao Representante da Direção o resultado das auditorias internas realizadas.