ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO
DE PESCAPARA O
DESENVOLVIMENTO DA PESCA E
AQÜICULTURA NO AMAZONAS
CURIOSIDADE HISTÓRICA
1933: Promulgado Decreto Federal 23.569 regulamenta
profissão de engenharia, arquitetura e agrimensura.
a
1977: Promulgada a Lei 6.496, que institui a ART e autoriza a
criação da Mútua.
CRIAÇÃO DO CONFEA E CREA's COMO AUTARQUIAS
•
•
•
•
Órgão auxiliar da administração pública;
Vinculada ao governo, mas não subordinada;
Tem autonomia administrativa, patrimônio e receita própria;
Tem personalidade jurídica de direito público.
EMBASAMENTO LEGAL – DF 23.569, de 11/12/33
CONFEA: Órgão Federal com função
normativa: estabelece e regulamenta as
normas de fiscalização.
ATRIBUIÇÕES:
Regulamentação do exercício profissional
Organização nacional do sistema
Instância superior
CREA’s – Regionais de função executiva:
executa
as
Leis
e
as
Normas
estabelecidas pelo CONFEA.
ATRIBUIÇÕES:
Fiscalização do exercício profissional
Orientação preventiva e corretiva, em
referência às Leis Decretos e Resoluções
pertinentes ao sistema
Primeira instância
SISTEMA PROFISSIONAL
■ Subsistema de Formação Profissional - As Instituições de Ensino formam
■ Subsistema de Relações Sociais- As Entidades de Classe associam
■ Subsistema de Relações Trabalhistas - Os Sindicatos defendem
■
Subsistema de Fiscalização - Os Conselhos Regionais fiscalizam
OBJETIVO
Fiscalização do
exercício
profissional das
modalidades do
Sistema
CONFEA/CREA.
ABRANGÊNCIA
1) Promover a valorização do exercício
profissional, por meio de ações que visem o
reconhecimento técnico individual e garantia da
segurança de serviços prestados à sociedade; 2)
Integração dos profissionais no mercado de
trabalho; 3) Intensificar a Responsabilidade Social
A LEI 5.194/66
■ Caracteriza o exercício das profissões;
■ Caracteriza o exercício ilegal das profissões;
■ Formaliza o uso do título profissional;
■ Estabelece as atribuições profissionais;
■ Garante autoria e estabelece responsabilidades;
■ Cria penalidades por infração;
■ Reorganiza o Sistema CONFEA/CREA para fiscalizar o exercício profissional.
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 15 DE JUNHO DE 1983
Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Pesca
Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Pesca o desempenho das
atividades 01 a 18 do Art. 1º da Resolução nº 218, do CONFEA, de 29
JUN 1973, no referente ao aproveitamento dos recursos naturais
aquícolas, a cultura e utilização da riqueza biológica dos mares,
ambientes estuarinos, lagos e cursos d'àgua; a pesca e o
beneficiamento do pescado, seus serviços afins e correlatos.
Art. 2º - Os Engenheiros de Pesca integrarão o Grupo ou categoria da
agronomia previsto no Art. 6º da Resolução nº 232, de 18 SET 1975,
do CONFEA.
RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente
às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível
superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
04 - Assistência, assessoria e consultoria;
05 - Direção de obra e serviço técnico;
06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
07 - Desempenho de cargo e função técnica;
08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica,
extensão;
09 - Elaboração de orçamento;
10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
11 - Execução de obra e serviço técnico;
12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
13 - Produção técnica e especializada;
14 - Condução de trabalho técnico;
15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção;
16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
18 - Execução de desenho técnico.
EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
Embasamento Legal: Lei Federal Nº. 5.194/66
• Pessoa física ou jurídica, organização ou sociedade, que realizar serviços
cujas atividades sejam atribuições dos profissionais da Engenharia, da
Arquitetura e da Agronomia sem o registro da empresa e a ART nos
Conselhos Regionais;
• Profissional que exorbitar suas atribuições;
• Profissional que emprestar seu nome sem a real participação nos
trabalhos;
• Profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
• A Resolução Nº 1.002/02 do CONFEA adota
o Código de Ética Profissional, que
contempla os Princípios Éticos, os Deveres,
as Condutas Vedadas, os Direitos e a
Infração Ética, todos voltados para os
profissionais
da
Engenharia,
da
Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da
Geografia e da Meteorologia, em todas as
suas modalidades e níveis de formação.
Tabelas para Cálculo do Salário Mínimo Profissional
Situação 1: horas suplementares calculadas com acréscimo de 25% (antes
de outubro / 1988)
Situação 2: horas suplementares calculadas com acréscimo de 50% (após
outubro / 1988)
SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL
DIRETORIA DO CREA-AM
Eng. Civ. Telamon Barbosa Firmino Neto
Presidente
CONFEA
www.confea.org.br
CREA-AM
www.crea-am.org.br
[email protected]
Tel.: 2125-7136
Eng. Eletric. Amarildo Almeida de Lima
Vice-Presidente
Eng. Amb. Francisco Paulo Almeida da Rocha
Diretor Administrativo
Eng. Civ. Kassem Assi
Diretor Financeiro
Tec. Agropec. Ájax de Sousa Ferreira
Tesoureiro
Eng. Pesca Leocy Cutrim dos Santos Filho
MÚTUA
www.mutua.com.br
Secretário
Tec. Edific. Zuldmair Ricardo Pereira
Secretária Adjunta
Download

PORTUGUÊS Orações Subordinadas