JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NÚCLEO DE ASSESSORIA TECNICA EM
AÇÕES DE SAÚDE
SES-RJ/TJ-RJ
PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO
Procurador do Estado – Subsecretário Jurídico e Corregedor da SES/RJ
Brasília – 07/07/2011
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos - Subfinanciamento
País
Estados Unidos
França
Canada
Inglaterra
Japão
Italia
Espanha
Portugal
Argentina
Costa Rica
Uruguai
Brasil
México
Despesa Pública com Saúde
% da Despesa Gasto Per Capta
U$ PPP
Pública Total
19,1
3.074
16,7
2.833
17,9
2.585
16,5
2.434
17,7
2.067
14,2
2.022
15,3
1.732
15,5
1.494
14,2
758
21,5
565
9,2
430
7,2
367
11,0
327
Fonte: Human Development Report, 2009
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos – Problemas
Administrativos
 É obrigação do Estado garantir a população
oferta e o uso racional de medicamentos:
- falha no abastecimento
- desconhecimento das políticas públicas
de saúde pela população e pelos prescritores
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos – Incorporação de
Tecnologias
É obrigação do Poder Público executar um processo
contínuo de avaliação e de incorporação de
tecnologias:
- Necessidade de amplo debate sobre custoeficácia das incorporações
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos – Incorporação de
Tecnologias
A tecnologia “nova” sempre representa a
melhor opção terapêutica?
Os medicamentos mais recentes e mais caros
são verdadeiras inovações, isto é, oferecem
alguma vantagem em termos de eficácia,
segurança, conveniência ou custo para a
maioria dos pacientes?
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos – Incorporação de
Tecnologias
Vinte e três anos de cotação de novos produtos
farmacêuticos por La Revue Prescrire 1981 a 2003
Cotação
No de especialidades
farmacêuticas
%
Bravo
7
0,24
Interessante
77
2,68
Traz algum benefício
217
7,56
Eventualmente útil
455
15,85
1.913
66,63
Inaceitável
80
2,79
A comissão de redação não
pôde se pronunciar
122
4,25
2.871
100
Nada de novo
Total
Bonfim, José Ruben de Alcântara, 2006.
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos – Influência da
Indústria Farmacêutica
“A indústria farmacêutica possui os médicos e dita o
curso da educação, da pesquisa e, em última
análise, da prática da medicina em níveis
previamente inimagináveis”
Sarmiento, A. The pharmaceutical industry and continuing education. JAMA.
2001;286(3):302.
Porque Ocorrem Ações Judiciais?
Alguns Motivos – Influência da
Indústria Farmacêutica
Pesquisa nos EUA demonstra que os médicos não acreditam ser
influenciados pela promoção de medicamentos (61%),
entretanto, ao serem questionados se acreditavam que os
seus colegas eram influenciados, 84% deles acreditam que
os colegas sofrem influência da propaganda!
Steinman MA, Shlipak MG, McPhee SJ. Of principles and pens: attitudes and
practices of medicine housestaff toward pharmaceutical industry promotions.
Am J Med. 2001 May;110(7):551-7.
NOVAS AÇÕES
• 2007 – 3.100 ações
• 2008 – 3.500 ações
• 2009 – 4.500 ações
• 2010 – 3.800 ações
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Tabela 7 – Distribuição das ações individuais de medicamentos, segundo apreciação
dos pedidos de tutela antecipada. Comarca da Capital – Rio de Janeiro. Estado do Rio
de Janeiro, julho de 2007 a junho de 2008.
N
Percentual (%)
Foi concedida a tutela antecipada, INTEGRALMENTE, para
fornecimento dos medicamentos solicitados
227
78,5
Foi concedida a tutela antecipada, INTEGRALMENTE, para
“fornecimento dos medicamentos solicitados, ou outros
necessários ao seu tratamento, desde que comprovada a
prescrição médica”
53
18,3
Foi concedida a tutela antecipada, INTEGRALMENTE, para
“fornecimento dos medicamentos solicitados, ou outros
necessários ao seu tratamento, desde que comprovada a
prescrição médica oriunda do SUS”
5
1,7
Foi concedida PARCIALMENTE a tutela antecipada*
4
1,4
Não foi concedida a tutela antecipada
0
0,0
289
100
Apreciação dos pedidos de tutela antecipada
Total
Fonte: TJ/RJ, Elaboração Própria
* O banco de dados do TJ/RJ não descreve o conteúdo do pedido negado
Projeto de Cooperação ENSP/SESDEC-RJ
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Tabela 11 - Distribuição das ações individuais de medicamentos, segundo
requerimento administrativo. Comarca da Capital - Rio de Janeiro. Estado do Rio de
Janeiro, julho de 2007 a junho de 2008.
Requerimento administrativo
Não menciona requerimento administrativo prévio.
O juiz solicitou ou considerou relevante comprovação de
requerimento administrativo prévio para o fornecimento do
medicamento.
Total
Fonte: TJ/RJ. Elaboração própria.
N
Percentual (%)
288
99,7
1
0,3
289
100
Projeto de Cooperação ENSP/SESDEC-RJ
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Sant´Ana, J.M.B. Dissertação de Mestrado: Essencialidade e Assistência Farmacêutica: um Estudo Exploratório das
Demandas Judiciais Individuais para Acesso a Medicamentos no Estado do Rio de Janeiro. 2009 – em fase de defesa
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Objetivo
Subsidiar tecnicamente os magistrados, através de pareceres
técnicos, nas ações judiciais que visam o fornecimento de
medicamentos, insumos para saúde, alimentos e tratamentos
médicos.
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Projeto Piloto
– Abrangência
– Identificação da demanda
– RH
– Adequação da linguagem
– Imparcialidade
– Rito Processual
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
350
327
300
257
250
200
190
150
100
117,5
BA
4
BA
3
BA
2
BA
1
MI
ibu
içã
Dis
tr
7
Ato
1
0
35
29,5
Ca
da
stro
50
o
Mediana do tempo (dias)
Gráfico – Mediana do tempo em dias para a movimentação do processo
após a distribuição do mesmo.
Movimentação
Ato 1 - primeira decisão judicial encontrada no banco de dados;
MI - mandado de intimação (MIREC - mandado de intimação recebido);
BA1 - primeira busca e apreensão;
BA2 - segunda busca e apreensão
Fonte: Central de Mandados SESDEC/ RJ e TJ/RJ. Elaboração Projeto Cooperação ENSP-SESDEC
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Tabela 12 - Distribuição das ações individuais de medicamentos nos quais houve
fixação de prazo. Comarca da Capital - Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro, julho
de 2007 a junho de 2008.
Prazo
2 dias
N
62
Percentual (%)
39,2
3 dias
43
27,2
Imediato
20
12,7
5 dias
19
12,0
1 dia
14
8,9
Total
Fonte: TJ/RJ. Elaboração própria.
158
100
Projeto de Cooperação ENSP/SESDEC-RJ
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Análise dos
Processos
Emissão de
Parecer
Inclusão em
Tratamento
Regulares
Necessidade Real
Dano ao Paciente
Existência de Oferta de Serviço
Público
Possibilidade de Substituição
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Estágio
Atual
13 Varas de Fazenda Pública e
20 Câmaras Cíveis
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Recursos Humanos
Corpo Técnico – Perfil adequado:
• Médicos
• Farmacêuticos
• Nutricionistas
• Enfermeiros
•Funcionários administrativos
 Necessidade de fisioterapeuta
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
1600
1448
1400
1200
1000
919
950
2009
800
2010
600
2011 (06/11)
400
200
0
pareceres emitidos
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Medicamento Especializado Pleiteado por
Disponibilidade de Fornecimento - 2010
4%
34%
62%
Em estoque
Em falta
Não padronizado
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Itens mais pleiteados (2009)
1.
2.
3.
4.
5.
Insulinas Especiais
Calcitriol Injetável
Fraldas
Etanercepte
Fórmula alimentar de aminoácidos
Itens mais pleiteados (2010)
1.
2.
3.
4.
5.
Insulinas Especiais
Omeprazol
Ácido Acetilsalicílico 100mg
Clonazepam
Insulinas NPH e Regular
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Alguns Casos
Resumo: Autora, portadora de Doença de Crohn
Solicita medicamento mesalazina 400mg. Paciente cadastrado no CEAF.
Estoque irregular.
Decisão: Bloqueio de verbas públicas
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Alguns Casos
Resumo: Autora portadora de Osteoporose solicitando diversos medicamentos.
(2009)
Solicita nove medicamentos diferentes para o tratamento de osteoporose.
Entretanto destes medicamentos, 5 não apresentavam indicação terapêutica
aprovada para a patologia informada.
Decisão: Antecipação de Tutela deferida apenas para os medicamentos
com indicação aprovada para a patologia da autora.
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Alguns Casos
Resumo: Autora portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico, Síndrome de
Sjogren, Tireodite de Hashimoto e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. (2009)
Solicita medicamentos para doença de Parkinson, hipertensão arterial sistêmica,
infecção urinária, incontinência urinária, obesidade mórbida entre outras
patologias que não estão ligadas às apresentadas à inicial. Vale a pena ressaltar
que a impetrante vinha solicitando e adquirindo (quer seja por seqüestro de
valores, quer por entrega de um dos entes federativos) os medicamentos
Cloridrato de Sibutramina 15mg desde 12/2005 e Orlistat (Xenical®) desde
10/2006, medicamentos não utilizados de forma contínua.
Decisão: Solicitado perícia médica – a parte não compareceu e não foi
localizada
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Alguns Casos
Resumo: Autora apresenta laudo médico atestando que possui mielodisplasia
(2010).
Solicita diversos medicamentos para tratamento de Sídrome de Sjogren, vitiligo,
artrite reumatóide, hipertensão arterial, constipação intestinal entre outras.
Como não conseguiu os medicamentos, sequestrava verbas do Estado para
custear a aquisição dos mesmos. Entretanto, através das notas fiscais e
prescrições apresentadas, identificou-se que a impetrante possuía
medicamentos em estoque para até 12 meses de tratamento.
Decisão: Indeferido o pedido de sequestro
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Alguns Casos
Resumo: Autora, lactente, portadora de Epidermólise Bolhosa solicitando
diversos tipos de curativos especiais e insumo alimentar. (2011)
Solicita nove diferentes tipos de curativos, em quantidades exageradas e insumo
alimentar pra adulto. Entretanto destes curativos, o uso de 3 deles era suficiente
para atender com eficácia à autora. Ainda, o insumo alimentar solicitado era
para uso adulto e não pediátrico.
O valor da causa ultrapassava R$1.700.000,00.
Decisão: Indeferimento da Antecipação de Tutela e exigência de laudo
que comprove as necessidades, sob pena de indeferimento definitivo
dos efeitos de antecipação de tutela.
Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde:
Alguns Casos
Resumo: Autora, portador de Hepatite C. (2010)
Solicita o medicamento oxibutinina para tratamento de sua patologia.
Decisão: Intimação do autor e seu médico. Extinção do processo.
Impetrante abriu mão da ação, pois estava curado.
Ações Futuras – Outras Parcerias
 Implantação do NAT na Justiça Federal
Assessoria ao Plantão Judiciário do TJ/RJ para os
pedidos de internação hospitalar em leito de UTI
 Assessoria Técnica às Comarcas do Interior
 Assessoria Técnica
primeiro atendimento
à
Defensoria
Pública
no
Obrigado!
Pedro Henrique Di Masi Palheiro
Procurador do Estado
Subsecretário Jurídico e Corregedor/SESDEC
[email protected]
Tel/Fax: (21) 2333-3868, 2333-3720
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Conselho Nacional de Justiça/CNJ Pedro Henrique Di Masi Palheiro