JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NÚCLEO DE ASSESSORIA TECNICA EM AÇÕES DE SAÚDE SES-RJ/TJ-RJ PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO Procurador do Estado – Subsecretário Jurídico e Corregedor da SES/RJ Brasília – 07/07/2011 Porque Ocorrem Ações Judiciais? Alguns Motivos - Subfinanciamento País Estados Unidos França Canada Inglaterra Japão Italia Espanha Portugal Argentina Costa Rica Uruguai Brasil México Despesa Pública com Saúde % da Despesa Gasto Per Capta U$ PPP Pública Total 19,1 3.074 16,7 2.833 17,9 2.585 16,5 2.434 17,7 2.067 14,2 2.022 15,3 1.732 15,5 1.494 14,2 758 21,5 565 9,2 430 7,2 367 11,0 327 Fonte: Human Development Report, 2009 Porque Ocorrem Ações Judiciais? Alguns Motivos – Problemas Administrativos É obrigação do Estado garantir a população oferta e o uso racional de medicamentos: - falha no abastecimento - desconhecimento das políticas públicas de saúde pela população e pelos prescritores Porque Ocorrem Ações Judiciais? Alguns Motivos – Incorporação de Tecnologias É obrigação do Poder Público executar um processo contínuo de avaliação e de incorporação de tecnologias: - Necessidade de amplo debate sobre custoeficácia das incorporações Porque Ocorrem Ações Judiciais? Alguns Motivos – Incorporação de Tecnologias A tecnologia “nova” sempre representa a melhor opção terapêutica? Os medicamentos mais recentes e mais caros são verdadeiras inovações, isto é, oferecem alguma vantagem em termos de eficácia, segurança, conveniência ou custo para a maioria dos pacientes? Porque Ocorrem Ações Judiciais? Alguns Motivos – Incorporação de Tecnologias Vinte e três anos de cotação de novos produtos farmacêuticos por La Revue Prescrire 1981 a 2003 Cotação No de especialidades farmacêuticas % Bravo 7 0,24 Interessante 77 2,68 Traz algum benefício 217 7,56 Eventualmente útil 455 15,85 1.913 66,63 Inaceitável 80 2,79 A comissão de redação não pôde se pronunciar 122 4,25 2.871 100 Nada de novo Total Bonfim, José Ruben de Alcântara, 2006. Porque Ocorrem Ações Judiciais? Alguns Motivos – Influência da Indústria Farmacêutica “A indústria farmacêutica possui os médicos e dita o curso da educação, da pesquisa e, em última análise, da prática da medicina em níveis previamente inimagináveis” Sarmiento, A. The pharmaceutical industry and continuing education. JAMA. 2001;286(3):302. Porque Ocorrem Ações Judiciais? Alguns Motivos – Influência da Indústria Farmacêutica Pesquisa nos EUA demonstra que os médicos não acreditam ser influenciados pela promoção de medicamentos (61%), entretanto, ao serem questionados se acreditavam que os seus colegas eram influenciados, 84% deles acreditam que os colegas sofrem influência da propaganda! Steinman MA, Shlipak MG, McPhee SJ. Of principles and pens: attitudes and practices of medicine housestaff toward pharmaceutical industry promotions. Am J Med. 2001 May;110(7):551-7. NOVAS AÇÕES • 2007 – 3.100 ações • 2008 – 3.500 ações • 2009 – 4.500 ações • 2010 – 3.800 ações Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Tabela 7 – Distribuição das ações individuais de medicamentos, segundo apreciação dos pedidos de tutela antecipada. Comarca da Capital – Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro, julho de 2007 a junho de 2008. N Percentual (%) Foi concedida a tutela antecipada, INTEGRALMENTE, para fornecimento dos medicamentos solicitados 227 78,5 Foi concedida a tutela antecipada, INTEGRALMENTE, para “fornecimento dos medicamentos solicitados, ou outros necessários ao seu tratamento, desde que comprovada a prescrição médica” 53 18,3 Foi concedida a tutela antecipada, INTEGRALMENTE, para “fornecimento dos medicamentos solicitados, ou outros necessários ao seu tratamento, desde que comprovada a prescrição médica oriunda do SUS” 5 1,7 Foi concedida PARCIALMENTE a tutela antecipada* 4 1,4 Não foi concedida a tutela antecipada 0 0,0 289 100 Apreciação dos pedidos de tutela antecipada Total Fonte: TJ/RJ, Elaboração Própria * O banco de dados do TJ/RJ não descreve o conteúdo do pedido negado Projeto de Cooperação ENSP/SESDEC-RJ Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Tabela 11 - Distribuição das ações individuais de medicamentos, segundo requerimento administrativo. Comarca da Capital - Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro, julho de 2007 a junho de 2008. Requerimento administrativo Não menciona requerimento administrativo prévio. O juiz solicitou ou considerou relevante comprovação de requerimento administrativo prévio para o fornecimento do medicamento. Total Fonte: TJ/RJ. Elaboração própria. N Percentual (%) 288 99,7 1 0,3 289 100 Projeto de Cooperação ENSP/SESDEC-RJ Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Sant´Ana, J.M.B. Dissertação de Mestrado: Essencialidade e Assistência Farmacêutica: um Estudo Exploratório das Demandas Judiciais Individuais para Acesso a Medicamentos no Estado do Rio de Janeiro. 2009 – em fase de defesa Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Objetivo Subsidiar tecnicamente os magistrados, através de pareceres técnicos, nas ações judiciais que visam o fornecimento de medicamentos, insumos para saúde, alimentos e tratamentos médicos. Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Projeto Piloto – Abrangência – Identificação da demanda – RH – Adequação da linguagem – Imparcialidade – Rito Processual Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: 350 327 300 257 250 200 190 150 100 117,5 BA 4 BA 3 BA 2 BA 1 MI ibu içã Dis tr 7 Ato 1 0 35 29,5 Ca da stro 50 o Mediana do tempo (dias) Gráfico – Mediana do tempo em dias para a movimentação do processo após a distribuição do mesmo. Movimentação Ato 1 - primeira decisão judicial encontrada no banco de dados; MI - mandado de intimação (MIREC - mandado de intimação recebido); BA1 - primeira busca e apreensão; BA2 - segunda busca e apreensão Fonte: Central de Mandados SESDEC/ RJ e TJ/RJ. Elaboração Projeto Cooperação ENSP-SESDEC Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Tabela 12 - Distribuição das ações individuais de medicamentos nos quais houve fixação de prazo. Comarca da Capital - Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro, julho de 2007 a junho de 2008. Prazo 2 dias N 62 Percentual (%) 39,2 3 dias 43 27,2 Imediato 20 12,7 5 dias 19 12,0 1 dia 14 8,9 Total Fonte: TJ/RJ. Elaboração própria. 158 100 Projeto de Cooperação ENSP/SESDEC-RJ Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Análise dos Processos Emissão de Parecer Inclusão em Tratamento Regulares Necessidade Real Dano ao Paciente Existência de Oferta de Serviço Público Possibilidade de Substituição Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Estágio Atual 13 Varas de Fazenda Pública e 20 Câmaras Cíveis Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Recursos Humanos Corpo Técnico – Perfil adequado: • Médicos • Farmacêuticos • Nutricionistas • Enfermeiros •Funcionários administrativos Necessidade de fisioterapeuta Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: 1600 1448 1400 1200 1000 919 950 2009 800 2010 600 2011 (06/11) 400 200 0 pareceres emitidos Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Medicamento Especializado Pleiteado por Disponibilidade de Fornecimento - 2010 4% 34% 62% Em estoque Em falta Não padronizado Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Itens mais pleiteados (2009) 1. 2. 3. 4. 5. Insulinas Especiais Calcitriol Injetável Fraldas Etanercepte Fórmula alimentar de aminoácidos Itens mais pleiteados (2010) 1. 2. 3. 4. 5. Insulinas Especiais Omeprazol Ácido Acetilsalicílico 100mg Clonazepam Insulinas NPH e Regular Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Alguns Casos Resumo: Autora, portadora de Doença de Crohn Solicita medicamento mesalazina 400mg. Paciente cadastrado no CEAF. Estoque irregular. Decisão: Bloqueio de verbas públicas Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Alguns Casos Resumo: Autora portadora de Osteoporose solicitando diversos medicamentos. (2009) Solicita nove medicamentos diferentes para o tratamento de osteoporose. Entretanto destes medicamentos, 5 não apresentavam indicação terapêutica aprovada para a patologia informada. Decisão: Antecipação de Tutela deferida apenas para os medicamentos com indicação aprovada para a patologia da autora. Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Alguns Casos Resumo: Autora portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico, Síndrome de Sjogren, Tireodite de Hashimoto e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. (2009) Solicita medicamentos para doença de Parkinson, hipertensão arterial sistêmica, infecção urinária, incontinência urinária, obesidade mórbida entre outras patologias que não estão ligadas às apresentadas à inicial. Vale a pena ressaltar que a impetrante vinha solicitando e adquirindo (quer seja por seqüestro de valores, quer por entrega de um dos entes federativos) os medicamentos Cloridrato de Sibutramina 15mg desde 12/2005 e Orlistat (Xenical®) desde 10/2006, medicamentos não utilizados de forma contínua. Decisão: Solicitado perícia médica – a parte não compareceu e não foi localizada Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Alguns Casos Resumo: Autora apresenta laudo médico atestando que possui mielodisplasia (2010). Solicita diversos medicamentos para tratamento de Sídrome de Sjogren, vitiligo, artrite reumatóide, hipertensão arterial, constipação intestinal entre outras. Como não conseguiu os medicamentos, sequestrava verbas do Estado para custear a aquisição dos mesmos. Entretanto, através das notas fiscais e prescrições apresentadas, identificou-se que a impetrante possuía medicamentos em estoque para até 12 meses de tratamento. Decisão: Indeferido o pedido de sequestro Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Alguns Casos Resumo: Autora, lactente, portadora de Epidermólise Bolhosa solicitando diversos tipos de curativos especiais e insumo alimentar. (2011) Solicita nove diferentes tipos de curativos, em quantidades exageradas e insumo alimentar pra adulto. Entretanto destes curativos, o uso de 3 deles era suficiente para atender com eficácia à autora. Ainda, o insumo alimentar solicitado era para uso adulto e não pediátrico. O valor da causa ultrapassava R$1.700.000,00. Decisão: Indeferimento da Antecipação de Tutela e exigência de laudo que comprove as necessidades, sob pena de indeferimento definitivo dos efeitos de antecipação de tutela. Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde: Alguns Casos Resumo: Autora, portador de Hepatite C. (2010) Solicita o medicamento oxibutinina para tratamento de sua patologia. Decisão: Intimação do autor e seu médico. Extinção do processo. Impetrante abriu mão da ação, pois estava curado. Ações Futuras – Outras Parcerias Implantação do NAT na Justiça Federal Assessoria ao Plantão Judiciário do TJ/RJ para os pedidos de internação hospitalar em leito de UTI Assessoria Técnica às Comarcas do Interior Assessoria Técnica primeiro atendimento à Defensoria Pública no Obrigado! Pedro Henrique Di Masi Palheiro Procurador do Estado Subsecretário Jurídico e Corregedor/SESDEC [email protected] Tel/Fax: (21) 2333-3868, 2333-3720