Política industrial, política de
concorrência e regulação
Economia Industrial PPGE
Oligopólios e Cartéis
Economia Industrial PPGE
• Frase do Adam Smith - Pessoas do
mesmo negócio .....
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3
Cartéis
• A existência de incentivos - em qualquer
mercado - para a coordenação de produção e
elevação de preços de mercado.
• Cartel: associação de empresas que
explicitamente concordam em coordenar suas
atividades
• Cartel que inclui todas as firmas em um
mercado é efetivamente um monopólio
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4
• Probabilidade de ocorrência de cartéis:
quando há poucas firmas no mercado,
caracterizando o oligopólio cooperativo.
• Mas simultaneamente aos incentivos de
coordenação, há também incentivos para
cada firma não seguir (trair) o cartel,
geralmente produzindo mais do que seria
melhor para o cartel.
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5
• Quando o cartel é parcialmente rompido
e algumas firmas do mercado agem
independentemente, o cartel pode agir
como uma firma dominante diante de
uma borda competitiva formada pelas
empresas independentes.
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6
• Se há relativa facilidade de entrada e se a
firma dominante-cartel não possui custos
muito mais baixos que os competidores,
então o poder de mercado pode ser
destruído.
• Somente cartéis que não são quebrados e
que atuam em setores com elevadas
barreiras à entrada podem manter poder de
mercado por muito tempo.
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Por que os cartéis se formam?
• “Unidos nos mantemos, divididos
fracassamos. A união faz a força.”
(Esopo)
• Por que Adam Smith estava correto no
seu enfoque sobre acordos de preço ou
produção?
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Por que os cartéis se formam?
• Se um grupo de firmas competitivas
pode reduzir em conjunto a produção
até o ponto em que a receita marginal
se iguala ao custo marginal, elas farão
isto porque o lucro conjunto se elevará,
em relação à situação em que o preço
se iguala ao custo marginal.
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9
Empresa
Indústria
CMg
CMg
Pm
Pm
Pc
Pc
Demanda do
mercado
RMg
qm qc q*
Qm=n.qm
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Qc
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Por que os cartéis se formam?
• Se uma empresa sozinha decide reduzir a sua
produção, num mercado competitivo, ela
somente avalia o efeito sobre o seu lucro e
não sobre o das demais. Obviamente, ela não
reduziria a produção, porque o preço (a curva
de demanda horizontal) estaria acima do
custo marginal e ela poderia lucrar mais
mantendo a produção na quantidade.
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Por que os cartéis se formam?
• Se uma firma para de produzir, o preço do mercado
se eleva, ainda que minimamente (a demanda não é
perfeitamente horizontal mesmo para uma estrutura
de mercado concorrencial);
• Todavia, a firma não considera esta externalidade (o
benefício para outras empresas resultante da sua
decisão de reduzir a produção); o cartel implica a
internalização da externalidade produzida pela
redução da produção de todas as firmas do mercado.
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Criando e controlando o cartel
“Sócrates: Diga-me se você pensa que que uma cidade ou um
exército ou bando de ladrões ou qualquer outra organização
que persiga um objetivo injusto em comum poderia ser eficaz se
fossem injustos uns com os outros?
Trasimâco: Claro que não...
Sócrates: Quando nós dizemos que uma vigorosa ação conjunta é o
trabalho de homens injustos, não estamos usando os termos
precisos. Se eles forem completamente injustos, não tirariam
suas mãos dos demais. Eles devem ter algum senso de justiça,
suficiente para evitar que façam injustiça entre eles como fazem
com suas vítimas. Os vilões que são perfeitamente injustos são
também perfeitamente incapazes de ação.”
(extraído e adaptado de Platão, A República).
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Criando e controlando o cartel
• Se uma firma sabe que há um cartel formado pelas
demais empresas do setor, ela poderá não entrar no
cartel e se aproveitar da combinação produção
menor-preço maior propiciada pelo cartel (com isto,
ela não estaria transgredindo a lei, mas estaria se
beneficiando da transgressão);
• Se todas as firmas decidem assim, o cartel não se
forma e o preço não se eleva;
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14
Criando e controlando o cartel
• Mas se a proposta de um representante do setor for “nós
podemos elevar/fixar o preço se você e todos os demais
aderirem”, a firma poderá calcular que os ganhos poderão
compensar os riscos de punição.
• Uma vez formado o cartel, todavia, a transgressão poderá voltar
a ocorrer, na forma de trapaça: a empresa poderá elevar a
produção, vendendo ao preço maior propiciado pela
coordenação que envolve as demais empresas do setor.
• O sucesso do cartel, portanto, dependerá da capacidade de
promover o cumprimento do acordo (enforcement)
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15
Criando e controlando o cartel
• Na Figura 1 a quantidade q* é a quantidade que maximizaria o
lucro de uma única empresa que aproveitasse o preço Pm e
explorasse todo o “hiato” em que Pm > CMg. O lucro estaria
aumentando, às custas do cumprimento do acordo de redução
por parte das demais firmas.
• Exemplo de Cartel não bem sucedido: cartel da pimenta formado
pelos quatro maiores produtores (Brasil, Indonésia, Índia e
Malásia). Mesmo constituindo mais de 95% da oferta, os
produtores vendiam abaixo do preço mínimo acertado (no início
dos anos 80)
• Outro exemplo: acordos de preço dos produtores de conservas
de pêssegos na Zona Sul do RS;
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16
Fatores que facilitam a
formação de cartel
• O estudo de cartéis é limitado pelo fato de
que nem todos os cartéis são detectados; os
que são detectados, podem ter sido por azar
ou por não serem bem sucedidos no acordo.
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17
Fatores que facilitam a
formação de cartel
1 Margem para a elevação de preços sem que aumente
a competição com não-membros do cartel:
– a demanda pelos produtos do cartel deve ser
suficientemente inelástica;
– a entrada de não-membros ou de produtores de substitutos
próximos em outras indústrias pode dificultar a formação do
cartel.
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Fatores que facilitam a
formação de cartel
2 Baixa expectativa de punição severa:
– antes de se tornarem ilegais em 1980, nos EUA, cartéis
explícitos eram muito mais freqüentes;
– internacionalmente, cartéis são mais freqüentes em países
onde são legais do que em países onde são ilegais;
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19
Fatores que facilitam a
formação de cartel
2 Baixa expectativa de punição severa:
– na Inglaterra, desde que a coordenação não utilizasse
métodos ilegais, como violência, intimidação e fraude, os
cartéis foram considerados legais até 1956.
– Pesquisa sobre acordos de fixação de preço detectou que
entre 1952 e 1956, de um total de 1.300 associações
setoriais, 243 tentavam ou faziam acordos de fixação de
preços (19%)
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Fatores que facilitam a
formação de cartel
3 Baixo custo de organização:
– quanto mais complexas as negociações, maior o
custo de criação do cartel;
– fatores que mantêm baixo o custo de coordenação:
baixo número de empresas envolvidas, alta
concentração de mercado, grau de homogeneidade
do produto e existência de associações setoriais.
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21
Fatores que facilitam a
formação de cartel
3 Baixo custo de organização:
– Pesquisa sobre 606 casos do Departamento de Justiça nos
EUA no período 1910-1972, revelam que a média de
empresas presentes era de 16, a mediana 8 e a moda 4;
– o cartel de mercúrio teve mais êxito quando envolveu dois
países (Espanha e Itália, que controlavam 80% do mercado)
do que quando envolveu um número maior de países
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22
Fatores que facilitam a
formação de cartel
3 Baixo custo de organização:
– Pesquisa sobre a importância da concentração setorial mostra
que, de todos os casos estudados, o grau médio de
concentração (C4) atingiu 67%. Em 42% dos casos, o C4 era
superior a 75%. Em somente 6% dos casos, a concentração
era inferior a 25%.
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23
Fatores que facilitam a
formação de cartel
3 Baixo custo de organização:
– Associado ao número de firmas, está o fator “abrangência
geográfica do mercado”: desde a aprovação do Sherman Act
(1890) até 1970, 48% dos casos de acordos de fixação de
preços eram referentes a mercados locais ou regionais, 37%
referiam-se ao mercado nacional e o restante a mercado
exterior.
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Fatores que facilitam a
formação de cartel
3 Baixo custo de organização:
– É mais difícil monitorar o cartel quando o produto não é
homogêneo, tendo distintas qualidades ou propriedades; por
exemplo, uma empresa pode reduzir o preço, traindo o cartel,
se mantiver o preço do cartel mas introduzir mais qualidade
no produto;
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25
Fatores que facilitam a
formação de cartel
3 Baixo custo de organização:
– A existência de associações setoriais facilita a criação de
cartéis, pois reduz os custos de reunião e coordenação;
– Diferentes pesquisas apontam percentuais que variam entre
30% e 44% para o número de casos de cartéis em havia a
atuação de associações setoriais;
– Em casos com número de firmas mais elevado, a participação
de associações setoriais é mais freqüente.
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Efetivação do cartel
(enforcement)
• Ainda que os fatores que facilitam a criação do cartel estejam
presentes, se as empresas podem e desejam burlar o acordo,
então o cartel não será bem sucedido;
• Será mais fácil efetivar o cartel se houver facilidade de detectar a
burla, o que ocorre quando houver: número reduzido de
empresas, preços que não flutuam freqüentemente por outros
fatores; preços que sejam amplamente conhecidos e produtos
idênticos que sejam vendidos no mesmo ponto da cadeia de
distribuição.
• Exemplos: esquema “fases da lua” (rodízio de vencedores em
licitações, divulgação de preços pelo governo, etc)
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27
Efetivação do cartel
(enforcement)
• Quando a curva de custo marginal é muito inelástica (vertical), o
ganho de burlar é muito pequeno;
• O mesmo vale para situações em que o custo fixo é pequeno
diante do custo total, ou quando as compras são contínuas e de
valores pequenos (neste caso, reduzir preço seria útil se fosse
possível fazer publicidade disto) ou quando há apenas um agente
de venda para todos os membros;
• Um dos casos mais longos de sobrevivência de um cartel (iodine,
que durou de 1878 a 1939) tinha uma central de vendas em
Londres.
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Efetivação do cartel
(enforcement)
• É possível que os mais bem sucedidos casos de acordos e
controle de cartéis sejam desconhecidos por economistas e
advogados;
• Os métodos mais conhecidos de prevenção à burla (redução de
preços ou aumento de produção) são:
– divisão territorial dos mercados-alvo;
– divisão do mercado por clientes;
– fixação de market-share em níveis pré-acordo;
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Efetivação do cartel
(enforcement)
• Os métodos mais conhecidos de prevenção à burla (redução de
preços ou aumento de produção) são:
– .....
– Cláusulas tipo most-favored-nation: buscam garantir que as
condições de venda para um determinado comprador não são mais
favoráveis do que as estabelecidas anteriormente para outro
comprador; caso ocorra, o vendedor terá que pagar a todos os
anteriores as diferenças de preço;
– Cláusula do tipo cobrir-o-preço-do-competidor: em contratos de longo
prazo, libera o comprador de cumprir o contrato; cláusulas deste tipo
difundem informação sobre o preço para os demais membros do
cartel, via compradores; assim, a cláusula tende a garantir preços
altos, ao invés de baixos;
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30
Efetivação do cartel
(enforcement)
• Os métodos mais conhecidos de prevenção à burla (redução de
preços ou aumento de produção) são:
– .....
– Preço mínimo (trigger price): preço abaixo do qual todas as firmas
poderiam expandir a produção para um nível pré-cartel; neste caso, a
firma ganha no curtíssimo prazo e perderia no longo prazo, com a
destruição do próprio cartel.
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31
Cartéis e Guerras de Preços
• Os estudos empíricos sustentam a tese
de que guerras de preços e a destruição
de cartéis são mais prováveis em
períodos recessivos do que em períodos
de expansão da demanda;
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32
Cartéis e defesa da
concorrência
• Nos EUA, a cartelização era freqüente durante o século
XIX (petróleo, estrada de ferro, açúcar, fumo, etc.)
• Em 1890, o Sherman Antitrust Act de 1890 foi promulgado
para “proteger o comércio e os negócios de restrições
ilegais e monopólios”;
• Em 1914, a Federal Trade Comission (FTC) foi criada,
incluindo no ato de criação uma seção em que “métodos
desleais de competição são declarados daqui em diante
ilegais”;
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33
Cartéis e defesa da
concorrência
• Na legislação norte-americana, os acordos formais são
passíveis de punição, independentemente do efeito que
tais acordos produzem; a fixação de preços é uma prática
ilegal per se, independente da eficácia do acordo.
• Por outro lado, acordos tácitos não são passíveis de
punição.
• De acordo com Posner (1976), Antitrust Law: “The
elimination of the formal cartel...is an impressive and
remains the major achievement of American antitrust law.”
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34
Introdução
• Aspectos normativos em política
industrial: o que o governo pode
fazer para melhorar o
funcionamento dos mercados, em
diferentes situações setoriais?
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35
Política Industrial
1) A existência de enfoques diferentes
sobre o que é política industrial e sobre
a sua pertinência;
2) Posições extremas sobre a pertinência
da política industrial: a) o Estado deve
ser o motor do desenvolvimento
industrial; b) “a melhor Política
Industrial é não adotar nenhuma
política”.
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36
Política Industrial
1) Política Industrial: o apoio do
Estado em situações de poder de
mercado em comércio
internacional;
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37
Política Industrial
•
Em mercados concorrenciais, a
análise de bem-estar indica que os
efeitos de tarifas de importação e
subsídios são negativos;
•
Em mercados concentrados, pode
haver efeitos positivos da
intervenção do Estado, nos termos
da análise de bem-estar;
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38
Política Industrial
•
Modelo para análise:
•
Seja um duopólio internacional, com uma empresa nacional
e uma empresa estrangeira;
Hipótese simplificadora: as empresas disputam apenas o
mercado nacional;
As empresas concorrem de acordo com o modelo de
Cournot
•
•
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39
O modelo de Cournot
• Situação 1: Duopólio Simétrico de
Cournot (empresa-país 1 e empresa país
2); custo marginal idêntico para as duas
empresas; equilíbrio com taxas de
market-share iguais;
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40
Situação de Equilíbrio de Nash-Cournot
q1
q2* (q1) = (a-c)/2b –1/2.q1
q1N
q1* (q2) = (a-c)/2b –1/2.q2
E0
q2N
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q2
41
O modelo de Cournot
• Situação 2: Assimetria provocada por
subsídio no país 1; o governo transfere
um valor s por unidade produzida,
alterando-se o custo marginal e a
função de reação da empresa 1; o
resultado é uma
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42
Situação de Equilíbrio de Nash-Cournot com
subsídio no país 1
q1
q2* (q1) = (a-c)/2b –1/2.q1
q1SN
E1
q1N
q1* (q2) = (a-c+s)/2b –1/2.q2
q1* (q2) = (a-c)/2b –1/2.q2
E0
q2SN
q2N
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q2
43
Efeitos do subsídio
• A quantidade total aumenta e o preço diminui, pois
– QN = (2/3)(a-c)/b
– PN = (1/3)a + 2/3c
• O excedente total aumenta;
• As taxas de market-share alteram-se, favoravelmente à
empresa subsidiada;
• O lucro da empresa estrangeira diminui;
• O excedente total nacional aumenta, pois o excedente
total aumenta e o lucro da empresa estrangeira diminui
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44
Efeitos do subsídio
• O efeito real do subsídio dependerá da reação do país que
abriga a empresa rival;
• O cálculo do excedente deveria levar em consideração o
eventual custo de obter receitas fiscais compensatórias ;
• Se o subsídio fosse pago em valor absoluto,
independentemente da quantidade produzida, não haveria
efeito desta política sobre o market-share relativo e sobre
o excedente total;
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45
Efeitos do subsídio
• Em economias fechadas, a ampliação do poder de
mercado implica perda de eficiência, se esta for medida
pelo excedente total (eficiência alocativa).
• Mas quando as empresas de um país são totalmente
exportadoras, a política governamental voltada à
ampliação do poder de mercado das empresas nacionais
torna-se justificável pelo critério do excedente total
nacional produzido.
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46
A política industrial como proteção
contra ações predatórias
• Além da transferência de renda de
empresas estrangeiras para
nacionais, a política industrial pode
ser utilizada para viabilizar empresas
nacionais que poderiam ser
inviabilizadas por ações estratégicas
predatórias por parte de rivais
estrangeiras.
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47
A política industrial como proteção
contra ações predatórias
Exemplo
• Duas empresas: Embraer e Bombardier
• Hipóteses:
– a empresa estrangeira já está estabelecida no
mercado; a empresa nacional quer entrar no
mercado;
– Há dois momentos de decisão (jogo em dois
períodos)
HH PPGE - UFRGS
48
A política industrial como proteção
contra ações predatórias
Exemplo
• Duas empresas: Embraer e Bombardier
• Hipóteses:
– A Embraer decide entre entrar ou não no
mercado;
– A Bombardier escolhe entre uma política de
guerra de preços e uma política de acomodação
à entrada da Embraer;
HH PPGE - UFRGS
49
A política industrial como proteção
contra ações predatórias
Exemplo
• Duas empresas: Embraer e Bombardier
• Hipóteses:
– Em caso de guerra de preços, as duas empresas
perdem o equivalente a -Lg.
– Se a Bombardier acomoda a entrada, cada
empresa aufere Ld.
HH PPGE - UFRGS
50
A política industrial como proteção
contra ações predatórias
Exemplo
• Duas empresas: Embraer e Bombardier
• Hipóteses:
– Se a Embraer não entrar, o lucro dela é zero e o lucro da
Bombardier é Lm.
– A empresa entrante não pode suportar lucros negativos
por mais de um período
– A empresa, se quiser entrar, deverá estar no mercado no
primeiro período (para acumular experiência e
conhecimento);
HH PPGE - UFRGS
51
A política industrial como proteção
contra ações predatórias
– Em um jogo de um período, se a Embraer entra,
a Bombardier deve acomodar, pois Ld > -Lg (a
ameaça de guerra de preços não é crível);
– Se o jogo for em dois períodos, a ameaça de
guerra de preços passa a ser crível;
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52
A política industrial como proteção
contra ações predatórias
– Se a Embraer entrar no mercado no primeiro período e a
Bombardier praticar guerra de preços, a Embraer deverá
deixar o mercado no segundo período, ficando a
Bombardier como monopolista;
– Para isto ocorrer, é necessário que:
• -Lg + Lm > Ld + Ld, o que significa que o lucro de
monopólio mais do que compensa o prejuízo da guerra de
preços do primeiro período
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53
BOMBARDIER
Guerra de
Preços
Acomodar
Não Entrar
(0+0, Lm+Lm)
(0+0, Lm+Lm)
Entrar
(-Lg+0,-Lg+Lm)
(Ld+Ld, Ld+Ld)
EMBRAER
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54
• Equilíbrio de Nash = pontos nos quais,
dada a estratégia da rival, ninguém quer
mudar (pois reduziria seu benefício)
• No caso do slide anterior, o equilíbrio de
Nash é o par de estratégias na célula
verde. A Embraer não entra e Bombardier
fica como monopolista.
HH PPGE - UFRGS
55
• Se o Estado intervém e decide subsidiar a
Embraer no período inicial, permitindo que
ela sobreviva à guerra de preços, o jogo fica
modificado;
• A Embraer, neste caso, escolherá entrar, que
é a melhor estratégia, qualquer que seja a
escolha da Bombardier; e esta escolherá
acomodar, que é a melhor escolha dada a
escolha de entrada da Embraer.
HH PPGE - UFRGS
56
BOMBARDIER
Guerra de
Preços
Acomodar
Não Entrar
(0+0, Lm+Lm)
(0+0, Lm+Lm)
Entrar
(0+Ld,-Lg+Lm)
(Ld+Ld, Ld+Ld)
EMBRAER
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57
• No equilíbrio de Nash, a Embraer
entra no mercado, a Bombardier
acomoda e o governo acaba não
tendo que desembolsar o subsídio à
Embraer. O governo apenas precisa
se comprometer a subsidiar na
hipótese de guerra de preços.
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58
Setores estratégicos e prioritários: o
problema da escolha de vencedores:
Políticas verticais vs. horizontais
HH PPGE - UFRGS
59
A política industrial como
política regional
• O enfoque do desenvolvimento local:
mobilização do potencial de desenvolvimento
endógeno regional
–
–
–
–
O papel das inovações e da difusão tecnológica;
A descentralização administrativa
O papel das pequenas e médias empresas
A questão da governança local e processos
participativos
– As Agências de Desenvolvimento
HH PPGE - UFRGS
60
A política industrial como
política regional
• Limites para a política industrial como
política regional:
– Economias de escala na produção e na
distribuição;
– O desafio da cooperação interempresarial;
– Comércio internacional e divisão
internacional do trabalho;
HH PPGE - UFRGS
61
Política Industrial
•
A política industrial na teoria
econômica tradicional:
1) Falhas de Mercado e Externalidades de P & D:
estímulos diretos e indiretos ao investimento
em pesquisa tecnológica,
Objetivo: evitar o subinvestimento em P & D
(resultante da não apropriação privada de todo
o retorno (social) dos gastos)
HH PPGE - UFRGS
62
Política Industrial
•
A política industrial na teoria
econômica tradicional:
Mas quanto gastar?
E as falhas de governo?
Intervencionismo versus Laissez-Faire
HH PPGE - UFRGS
63
Política Industrial
•
A política industrial na teoria
econômica tradicional:
2) A moderna teoria do crescimento e o
papel das inovações no crescimento de
longo prazo: um argumento em prol da
intervenção governamental
HH PPGE - UFRGS
64
Política Industrial
•
A política industrial na teoria
econômica tradicional:
2) O crescimento de longo prazo é um
processo endógeno em que as empresas
buscam o lucro através das inovações e
das resultantes posições monopolistas
HH PPGE - UFRGS
65
Política Industrial
•
A política industrial na teoria econômica
tradicional:
2) O papel das políticas públicas é o de elevar a
taxa de crescimento de forma permanente,
levando o valor dos investimentos em P & D ou
criando melhores condições institucionais para a
apropriabilidade privada do conhecimento
tecnológico
HH PPGE - UFRGS
66
Política Industrial
•
A política industrial na teoria econômica
tradicional:
3) Política comercial estratégica: em competição
oligopolística, o poder de mercado leva a lucros
extraordinários, o que justifica um apoio
governamental para deter os investimentos e a
produção por competidores estrangeiros e assim
manter estes lucros nas fronteiras nacionais. O
argumento permanece enquanto o subsídio for
menor do que o ganho.
HH PPGE - UFRGS
67
Política Industrial
•
A política industrial na teoria
econômica tradicional:
3) O argumento da indústria nascente:
curva de aprendizagem e apoio
governamental para acelerar a expansão
de novas empresas (especialmente nos
setores de alta tecnologia)
HH PPGE - UFRGS
68
Política Industrial
•
A política industrial na teoria econômica
tradicional:
3) Críticas: protecionismo ao mercado interno,
retaliação internacional, como escolher os
setores favorecidos, problemas de
interdependência setorial, guerra de subsídios,
etc...
HH PPGE - UFRGS
69
Política Industrial
•
A política industrial na teoria econômica
tradicional:
4) Externalidades de rede e padronização: num
extremo, as externalidades de rede exigem uma
intervenção padronizadora, que estimulará o
consumo, a produção e a inovação (rompendo
com uma inércia que ocorre na ausência de um
padrão para produtos que apresentam
significativas externalidades de rede;
HH PPGE - UFRGS
70
Política Industrial
•
A política industrial na teoria econômica
tradicional:
4) Externalidades de rede e padronização: em
outro extremo, a padronização pode criar rigidez,
inibir investimento, efeitos de lock-in. Tendência
internacional: regulação somente estabelece
requerimentos ligados à saúde, meio ambiente e
proteção ao consumidor. As decisões de padrão
são deixadas à interação de produtores e
consumidores.
HH PPGE - UFRGS
71
Política Industrial
•
A política industrial no enfoque
evolucionário:
-
ênfase no desenvolvimento e fortalecimento
de instituições que conduzem ao crescimento,
mas sem intervenção direta nos processos de
seleção e avaliação de resultados de mercado;
HH PPGE - UFRGS
72
Política Industrial
•
A política industrial no enfoque
evolucionário:
-
A política industrial deve evitar a concentração em
poucos setores de alta tecnologia a serem apoiados,
mas sim deve considerar as necessidades de um
espectro maior de indústrias (deve-se evitar a escolha
de vencedores, em função da incerteza dos resultados)
HH PPGE - UFRGS
73
Política Industrial
•
A política industrial no enfoque
evolucionário:
-
A política industrial deve estimular a
cooperação inter-firmas em projetos de
pesquisa (com atenção ao risco da colusão)
HH PPGE - UFRGS
74
Política Industrial
•
A política industrial no enfoque
evolucionário:
-
-
A política industrial deve estimular a relação entre
empresas e instituições de pesquisa científica.
A política industrial (assim como no caso da teoria do
crescimento endógeno e das externalidades) deve
estimular os investimentos em P & D; mas também deve
estimular o aumento da produtividade dos gastos em P
& D (alavancando o conhecimento, tácito e formal).
HH PPGE - UFRGS
75
Política de Concorrência
• A trajetória norte-americana
– Sherman Act (1890)
Seção 1: “todo contrato, combinação ou
conspiração que restrinja os negócios e
o comércio entre os diferentes Estados
ou com outras nações, é declarado
ilegal...”
HH PPGE - UFRGS
76
Política de Concorrência
• A trajetória norte-americana
– Sherman Act (1890)
Seção 2: “toda pessoa que monopoliza ou tenta
monopolizar, ou combinar ou conspirar com
outras pessoas para monopolizar qualquer
parcela dos negócios ou comércio entre os
Estados ou com outras nações, será
considerado culpado....”
HH PPGE - UFRGS
77
Política de Concorrência
• A trajetória norte-americana
– Sherman Act (1890)
• Interpretação das cortes: monopólio não é
proibido; apenas a “má conduta” do
monopólio;
• Indefinição quanto à proibição de
determinado tipos de comportamento;
HH PPGE - UFRGS
78
Política de Concorrência
• A trajetória norte-americana
– Clayton Act (1914)
– Restrição à discriminação de preços
que diminui a competição;
– Restrição à vendas casadas e contratos
de distribuição exclusiva quando
diminuir a competição
HH PPGE - UFRGS
79
Política de Concorrência
• A trajetória norte-americana
– Clayton Act (1914)
• Proibição de fusões que diminuem a
competição;
• Controle cruzado de firmas rivais (Board)
HH PPGE - UFRGS
80
Política de Concorrência
• A trajetória norte-americana
– Federal Trade Comission Act (1914)
• Cria a FTC (para o enforcement das leis
de concorrência, abrangendo os problemas
de métodos desleais de concorrência,
proteção aos consumidores e prevenção de
propaganda enganosa)
HH PPGE - UFRGS
81
Política de Concorrência
• A trajetória norte-americana
– Os objetivos das leis de concorrência
•
•
•
•
Eficiência alocativa?
Eficiência produtiva?
O balanço de Williamson
A ênfase (em fusões) dos efeitos anticompetitivos
(mesmo na presença de ganhos de eficiência
produtiva) (Horizontal Mergers Guidelines)
HH PPGE - UFRGS
82
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Cartéis, Regulação