Política industrial, política de concorrência e regulação Economia Industrial PPGE Oligopólios e Cartéis Economia Industrial PPGE • Frase do Adam Smith - Pessoas do mesmo negócio ..... HH PPGE - UFRGS 3 Cartéis • A existência de incentivos - em qualquer mercado - para a coordenação de produção e elevação de preços de mercado. • Cartel: associação de empresas que explicitamente concordam em coordenar suas atividades • Cartel que inclui todas as firmas em um mercado é efetivamente um monopólio HH PPGE - UFRGS 4 • Probabilidade de ocorrência de cartéis: quando há poucas firmas no mercado, caracterizando o oligopólio cooperativo. • Mas simultaneamente aos incentivos de coordenação, há também incentivos para cada firma não seguir (trair) o cartel, geralmente produzindo mais do que seria melhor para o cartel. HH PPGE - UFRGS 5 • Quando o cartel é parcialmente rompido e algumas firmas do mercado agem independentemente, o cartel pode agir como uma firma dominante diante de uma borda competitiva formada pelas empresas independentes. HH PPGE - UFRGS 6 • Se há relativa facilidade de entrada e se a firma dominante-cartel não possui custos muito mais baixos que os competidores, então o poder de mercado pode ser destruído. • Somente cartéis que não são quebrados e que atuam em setores com elevadas barreiras à entrada podem manter poder de mercado por muito tempo. HH PPGE - UFRGS 7 Por que os cartéis se formam? • “Unidos nos mantemos, divididos fracassamos. A união faz a força.” (Esopo) • Por que Adam Smith estava correto no seu enfoque sobre acordos de preço ou produção? HH PPGE - UFRGS 8 Por que os cartéis se formam? • Se um grupo de firmas competitivas pode reduzir em conjunto a produção até o ponto em que a receita marginal se iguala ao custo marginal, elas farão isto porque o lucro conjunto se elevará, em relação à situação em que o preço se iguala ao custo marginal. HH PPGE - UFRGS 9 Empresa Indústria CMg CMg Pm Pm Pc Pc Demanda do mercado RMg qm qc q* Qm=n.qm HH PPGE - UFRGS Qc 10 Por que os cartéis se formam? • Se uma empresa sozinha decide reduzir a sua produção, num mercado competitivo, ela somente avalia o efeito sobre o seu lucro e não sobre o das demais. Obviamente, ela não reduziria a produção, porque o preço (a curva de demanda horizontal) estaria acima do custo marginal e ela poderia lucrar mais mantendo a produção na quantidade. HH PPGE - UFRGS 11 Por que os cartéis se formam? • Se uma firma para de produzir, o preço do mercado se eleva, ainda que minimamente (a demanda não é perfeitamente horizontal mesmo para uma estrutura de mercado concorrencial); • Todavia, a firma não considera esta externalidade (o benefício para outras empresas resultante da sua decisão de reduzir a produção); o cartel implica a internalização da externalidade produzida pela redução da produção de todas as firmas do mercado. HH PPGE - UFRGS 12 Criando e controlando o cartel “Sócrates: Diga-me se você pensa que que uma cidade ou um exército ou bando de ladrões ou qualquer outra organização que persiga um objetivo injusto em comum poderia ser eficaz se fossem injustos uns com os outros? Trasimâco: Claro que não... Sócrates: Quando nós dizemos que uma vigorosa ação conjunta é o trabalho de homens injustos, não estamos usando os termos precisos. Se eles forem completamente injustos, não tirariam suas mãos dos demais. Eles devem ter algum senso de justiça, suficiente para evitar que façam injustiça entre eles como fazem com suas vítimas. Os vilões que são perfeitamente injustos são também perfeitamente incapazes de ação.” (extraído e adaptado de Platão, A República). HH PPGE - UFRGS 13 Criando e controlando o cartel • Se uma firma sabe que há um cartel formado pelas demais empresas do setor, ela poderá não entrar no cartel e se aproveitar da combinação produção menor-preço maior propiciada pelo cartel (com isto, ela não estaria transgredindo a lei, mas estaria se beneficiando da transgressão); • Se todas as firmas decidem assim, o cartel não se forma e o preço não se eleva; HH PPGE - UFRGS 14 Criando e controlando o cartel • Mas se a proposta de um representante do setor for “nós podemos elevar/fixar o preço se você e todos os demais aderirem”, a firma poderá calcular que os ganhos poderão compensar os riscos de punição. • Uma vez formado o cartel, todavia, a transgressão poderá voltar a ocorrer, na forma de trapaça: a empresa poderá elevar a produção, vendendo ao preço maior propiciado pela coordenação que envolve as demais empresas do setor. • O sucesso do cartel, portanto, dependerá da capacidade de promover o cumprimento do acordo (enforcement) HH PPGE - UFRGS 15 Criando e controlando o cartel • Na Figura 1 a quantidade q* é a quantidade que maximizaria o lucro de uma única empresa que aproveitasse o preço Pm e explorasse todo o “hiato” em que Pm > CMg. O lucro estaria aumentando, às custas do cumprimento do acordo de redução por parte das demais firmas. • Exemplo de Cartel não bem sucedido: cartel da pimenta formado pelos quatro maiores produtores (Brasil, Indonésia, Índia e Malásia). Mesmo constituindo mais de 95% da oferta, os produtores vendiam abaixo do preço mínimo acertado (no início dos anos 80) • Outro exemplo: acordos de preço dos produtores de conservas de pêssegos na Zona Sul do RS; HH PPGE - UFRGS 16 Fatores que facilitam a formação de cartel • O estudo de cartéis é limitado pelo fato de que nem todos os cartéis são detectados; os que são detectados, podem ter sido por azar ou por não serem bem sucedidos no acordo. HH PPGE - UFRGS 17 Fatores que facilitam a formação de cartel 1 Margem para a elevação de preços sem que aumente a competição com não-membros do cartel: – a demanda pelos produtos do cartel deve ser suficientemente inelástica; – a entrada de não-membros ou de produtores de substitutos próximos em outras indústrias pode dificultar a formação do cartel. HH PPGE - UFRGS 18 Fatores que facilitam a formação de cartel 2 Baixa expectativa de punição severa: – antes de se tornarem ilegais em 1980, nos EUA, cartéis explícitos eram muito mais freqüentes; – internacionalmente, cartéis são mais freqüentes em países onde são legais do que em países onde são ilegais; HH PPGE - UFRGS 19 Fatores que facilitam a formação de cartel 2 Baixa expectativa de punição severa: – na Inglaterra, desde que a coordenação não utilizasse métodos ilegais, como violência, intimidação e fraude, os cartéis foram considerados legais até 1956. – Pesquisa sobre acordos de fixação de preço detectou que entre 1952 e 1956, de um total de 1.300 associações setoriais, 243 tentavam ou faziam acordos de fixação de preços (19%) HH PPGE - UFRGS 20 Fatores que facilitam a formação de cartel 3 Baixo custo de organização: – quanto mais complexas as negociações, maior o custo de criação do cartel; – fatores que mantêm baixo o custo de coordenação: baixo número de empresas envolvidas, alta concentração de mercado, grau de homogeneidade do produto e existência de associações setoriais. HH PPGE - UFRGS 21 Fatores que facilitam a formação de cartel 3 Baixo custo de organização: – Pesquisa sobre 606 casos do Departamento de Justiça nos EUA no período 1910-1972, revelam que a média de empresas presentes era de 16, a mediana 8 e a moda 4; – o cartel de mercúrio teve mais êxito quando envolveu dois países (Espanha e Itália, que controlavam 80% do mercado) do que quando envolveu um número maior de países HH PPGE - UFRGS 22 Fatores que facilitam a formação de cartel 3 Baixo custo de organização: – Pesquisa sobre a importância da concentração setorial mostra que, de todos os casos estudados, o grau médio de concentração (C4) atingiu 67%. Em 42% dos casos, o C4 era superior a 75%. Em somente 6% dos casos, a concentração era inferior a 25%. HH PPGE - UFRGS 23 Fatores que facilitam a formação de cartel 3 Baixo custo de organização: – Associado ao número de firmas, está o fator “abrangência geográfica do mercado”: desde a aprovação do Sherman Act (1890) até 1970, 48% dos casos de acordos de fixação de preços eram referentes a mercados locais ou regionais, 37% referiam-se ao mercado nacional e o restante a mercado exterior. HH PPGE - UFRGS 24 Fatores que facilitam a formação de cartel 3 Baixo custo de organização: – É mais difícil monitorar o cartel quando o produto não é homogêneo, tendo distintas qualidades ou propriedades; por exemplo, uma empresa pode reduzir o preço, traindo o cartel, se mantiver o preço do cartel mas introduzir mais qualidade no produto; HH PPGE - UFRGS 25 Fatores que facilitam a formação de cartel 3 Baixo custo de organização: – A existência de associações setoriais facilita a criação de cartéis, pois reduz os custos de reunião e coordenação; – Diferentes pesquisas apontam percentuais que variam entre 30% e 44% para o número de casos de cartéis em havia a atuação de associações setoriais; – Em casos com número de firmas mais elevado, a participação de associações setoriais é mais freqüente. HH PPGE - UFRGS 26 Efetivação do cartel (enforcement) • Ainda que os fatores que facilitam a criação do cartel estejam presentes, se as empresas podem e desejam burlar o acordo, então o cartel não será bem sucedido; • Será mais fácil efetivar o cartel se houver facilidade de detectar a burla, o que ocorre quando houver: número reduzido de empresas, preços que não flutuam freqüentemente por outros fatores; preços que sejam amplamente conhecidos e produtos idênticos que sejam vendidos no mesmo ponto da cadeia de distribuição. • Exemplos: esquema “fases da lua” (rodízio de vencedores em licitações, divulgação de preços pelo governo, etc) HH PPGE - UFRGS 27 Efetivação do cartel (enforcement) • Quando a curva de custo marginal é muito inelástica (vertical), o ganho de burlar é muito pequeno; • O mesmo vale para situações em que o custo fixo é pequeno diante do custo total, ou quando as compras são contínuas e de valores pequenos (neste caso, reduzir preço seria útil se fosse possível fazer publicidade disto) ou quando há apenas um agente de venda para todos os membros; • Um dos casos mais longos de sobrevivência de um cartel (iodine, que durou de 1878 a 1939) tinha uma central de vendas em Londres. HH PPGE - UFRGS 28 Efetivação do cartel (enforcement) • É possível que os mais bem sucedidos casos de acordos e controle de cartéis sejam desconhecidos por economistas e advogados; • Os métodos mais conhecidos de prevenção à burla (redução de preços ou aumento de produção) são: – divisão territorial dos mercados-alvo; – divisão do mercado por clientes; – fixação de market-share em níveis pré-acordo; HH PPGE - UFRGS 29 Efetivação do cartel (enforcement) • Os métodos mais conhecidos de prevenção à burla (redução de preços ou aumento de produção) são: – ..... – Cláusulas tipo most-favored-nation: buscam garantir que as condições de venda para um determinado comprador não são mais favoráveis do que as estabelecidas anteriormente para outro comprador; caso ocorra, o vendedor terá que pagar a todos os anteriores as diferenças de preço; – Cláusula do tipo cobrir-o-preço-do-competidor: em contratos de longo prazo, libera o comprador de cumprir o contrato; cláusulas deste tipo difundem informação sobre o preço para os demais membros do cartel, via compradores; assim, a cláusula tende a garantir preços altos, ao invés de baixos; HH PPGE - UFRGS 30 Efetivação do cartel (enforcement) • Os métodos mais conhecidos de prevenção à burla (redução de preços ou aumento de produção) são: – ..... – Preço mínimo (trigger price): preço abaixo do qual todas as firmas poderiam expandir a produção para um nível pré-cartel; neste caso, a firma ganha no curtíssimo prazo e perderia no longo prazo, com a destruição do próprio cartel. HH PPGE - UFRGS 31 Cartéis e Guerras de Preços • Os estudos empíricos sustentam a tese de que guerras de preços e a destruição de cartéis são mais prováveis em períodos recessivos do que em períodos de expansão da demanda; HH PPGE - UFRGS 32 Cartéis e defesa da concorrência • Nos EUA, a cartelização era freqüente durante o século XIX (petróleo, estrada de ferro, açúcar, fumo, etc.) • Em 1890, o Sherman Antitrust Act de 1890 foi promulgado para “proteger o comércio e os negócios de restrições ilegais e monopólios”; • Em 1914, a Federal Trade Comission (FTC) foi criada, incluindo no ato de criação uma seção em que “métodos desleais de competição são declarados daqui em diante ilegais”; HH PPGE - UFRGS 33 Cartéis e defesa da concorrência • Na legislação norte-americana, os acordos formais são passíveis de punição, independentemente do efeito que tais acordos produzem; a fixação de preços é uma prática ilegal per se, independente da eficácia do acordo. • Por outro lado, acordos tácitos não são passíveis de punição. • De acordo com Posner (1976), Antitrust Law: “The elimination of the formal cartel...is an impressive and remains the major achievement of American antitrust law.” HH PPGE - UFRGS 34 Introdução • Aspectos normativos em política industrial: o que o governo pode fazer para melhorar o funcionamento dos mercados, em diferentes situações setoriais? HH PPGE - UFRGS 35 Política Industrial 1) A existência de enfoques diferentes sobre o que é política industrial e sobre a sua pertinência; 2) Posições extremas sobre a pertinência da política industrial: a) o Estado deve ser o motor do desenvolvimento industrial; b) “a melhor Política Industrial é não adotar nenhuma política”. HH PPGE - UFRGS 36 Política Industrial 1) Política Industrial: o apoio do Estado em situações de poder de mercado em comércio internacional; HH PPGE - UFRGS 37 Política Industrial • Em mercados concorrenciais, a análise de bem-estar indica que os efeitos de tarifas de importação e subsídios são negativos; • Em mercados concentrados, pode haver efeitos positivos da intervenção do Estado, nos termos da análise de bem-estar; HH PPGE - UFRGS 38 Política Industrial • Modelo para análise: • Seja um duopólio internacional, com uma empresa nacional e uma empresa estrangeira; Hipótese simplificadora: as empresas disputam apenas o mercado nacional; As empresas concorrem de acordo com o modelo de Cournot • • HH PPGE - UFRGS 39 O modelo de Cournot • Situação 1: Duopólio Simétrico de Cournot (empresa-país 1 e empresa país 2); custo marginal idêntico para as duas empresas; equilíbrio com taxas de market-share iguais; HH PPGE - UFRGS 40 Situação de Equilíbrio de Nash-Cournot q1 q2* (q1) = (a-c)/2b –1/2.q1 q1N q1* (q2) = (a-c)/2b –1/2.q2 E0 q2N HH PPGE - UFRGS q2 41 O modelo de Cournot • Situação 2: Assimetria provocada por subsídio no país 1; o governo transfere um valor s por unidade produzida, alterando-se o custo marginal e a função de reação da empresa 1; o resultado é uma HH PPGE - UFRGS 42 Situação de Equilíbrio de Nash-Cournot com subsídio no país 1 q1 q2* (q1) = (a-c)/2b –1/2.q1 q1SN E1 q1N q1* (q2) = (a-c+s)/2b –1/2.q2 q1* (q2) = (a-c)/2b –1/2.q2 E0 q2SN q2N HH PPGE - UFRGS q2 43 Efeitos do subsídio • A quantidade total aumenta e o preço diminui, pois – QN = (2/3)(a-c)/b – PN = (1/3)a + 2/3c • O excedente total aumenta; • As taxas de market-share alteram-se, favoravelmente à empresa subsidiada; • O lucro da empresa estrangeira diminui; • O excedente total nacional aumenta, pois o excedente total aumenta e o lucro da empresa estrangeira diminui HH PPGE - UFRGS 44 Efeitos do subsídio • O efeito real do subsídio dependerá da reação do país que abriga a empresa rival; • O cálculo do excedente deveria levar em consideração o eventual custo de obter receitas fiscais compensatórias ; • Se o subsídio fosse pago em valor absoluto, independentemente da quantidade produzida, não haveria efeito desta política sobre o market-share relativo e sobre o excedente total; HH PPGE - UFRGS 45 Efeitos do subsídio • Em economias fechadas, a ampliação do poder de mercado implica perda de eficiência, se esta for medida pelo excedente total (eficiência alocativa). • Mas quando as empresas de um país são totalmente exportadoras, a política governamental voltada à ampliação do poder de mercado das empresas nacionais torna-se justificável pelo critério do excedente total nacional produzido. HH PPGE - UFRGS 46 A política industrial como proteção contra ações predatórias • Além da transferência de renda de empresas estrangeiras para nacionais, a política industrial pode ser utilizada para viabilizar empresas nacionais que poderiam ser inviabilizadas por ações estratégicas predatórias por parte de rivais estrangeiras. HH PPGE - UFRGS 47 A política industrial como proteção contra ações predatórias Exemplo • Duas empresas: Embraer e Bombardier • Hipóteses: – a empresa estrangeira já está estabelecida no mercado; a empresa nacional quer entrar no mercado; – Há dois momentos de decisão (jogo em dois períodos) HH PPGE - UFRGS 48 A política industrial como proteção contra ações predatórias Exemplo • Duas empresas: Embraer e Bombardier • Hipóteses: – A Embraer decide entre entrar ou não no mercado; – A Bombardier escolhe entre uma política de guerra de preços e uma política de acomodação à entrada da Embraer; HH PPGE - UFRGS 49 A política industrial como proteção contra ações predatórias Exemplo • Duas empresas: Embraer e Bombardier • Hipóteses: – Em caso de guerra de preços, as duas empresas perdem o equivalente a -Lg. – Se a Bombardier acomoda a entrada, cada empresa aufere Ld. HH PPGE - UFRGS 50 A política industrial como proteção contra ações predatórias Exemplo • Duas empresas: Embraer e Bombardier • Hipóteses: – Se a Embraer não entrar, o lucro dela é zero e o lucro da Bombardier é Lm. – A empresa entrante não pode suportar lucros negativos por mais de um período – A empresa, se quiser entrar, deverá estar no mercado no primeiro período (para acumular experiência e conhecimento); HH PPGE - UFRGS 51 A política industrial como proteção contra ações predatórias – Em um jogo de um período, se a Embraer entra, a Bombardier deve acomodar, pois Ld > -Lg (a ameaça de guerra de preços não é crível); – Se o jogo for em dois períodos, a ameaça de guerra de preços passa a ser crível; HH PPGE - UFRGS 52 A política industrial como proteção contra ações predatórias – Se a Embraer entrar no mercado no primeiro período e a Bombardier praticar guerra de preços, a Embraer deverá deixar o mercado no segundo período, ficando a Bombardier como monopolista; – Para isto ocorrer, é necessário que: • -Lg + Lm > Ld + Ld, o que significa que o lucro de monopólio mais do que compensa o prejuízo da guerra de preços do primeiro período HH PPGE - UFRGS 53 BOMBARDIER Guerra de Preços Acomodar Não Entrar (0+0, Lm+Lm) (0+0, Lm+Lm) Entrar (-Lg+0,-Lg+Lm) (Ld+Ld, Ld+Ld) EMBRAER HH PPGE - UFRGS 54 • Equilíbrio de Nash = pontos nos quais, dada a estratégia da rival, ninguém quer mudar (pois reduziria seu benefício) • No caso do slide anterior, o equilíbrio de Nash é o par de estratégias na célula verde. A Embraer não entra e Bombardier fica como monopolista. HH PPGE - UFRGS 55 • Se o Estado intervém e decide subsidiar a Embraer no período inicial, permitindo que ela sobreviva à guerra de preços, o jogo fica modificado; • A Embraer, neste caso, escolherá entrar, que é a melhor estratégia, qualquer que seja a escolha da Bombardier; e esta escolherá acomodar, que é a melhor escolha dada a escolha de entrada da Embraer. HH PPGE - UFRGS 56 BOMBARDIER Guerra de Preços Acomodar Não Entrar (0+0, Lm+Lm) (0+0, Lm+Lm) Entrar (0+Ld,-Lg+Lm) (Ld+Ld, Ld+Ld) EMBRAER HH PPGE - UFRGS 57 • No equilíbrio de Nash, a Embraer entra no mercado, a Bombardier acomoda e o governo acaba não tendo que desembolsar o subsídio à Embraer. O governo apenas precisa se comprometer a subsidiar na hipótese de guerra de preços. HH PPGE - UFRGS 58 Setores estratégicos e prioritários: o problema da escolha de vencedores: Políticas verticais vs. horizontais HH PPGE - UFRGS 59 A política industrial como política regional • O enfoque do desenvolvimento local: mobilização do potencial de desenvolvimento endógeno regional – – – – O papel das inovações e da difusão tecnológica; A descentralização administrativa O papel das pequenas e médias empresas A questão da governança local e processos participativos – As Agências de Desenvolvimento HH PPGE - UFRGS 60 A política industrial como política regional • Limites para a política industrial como política regional: – Economias de escala na produção e na distribuição; – O desafio da cooperação interempresarial; – Comércio internacional e divisão internacional do trabalho; HH PPGE - UFRGS 61 Política Industrial • A política industrial na teoria econômica tradicional: 1) Falhas de Mercado e Externalidades de P & D: estímulos diretos e indiretos ao investimento em pesquisa tecnológica, Objetivo: evitar o subinvestimento em P & D (resultante da não apropriação privada de todo o retorno (social) dos gastos) HH PPGE - UFRGS 62 Política Industrial • A política industrial na teoria econômica tradicional: Mas quanto gastar? E as falhas de governo? Intervencionismo versus Laissez-Faire HH PPGE - UFRGS 63 Política Industrial • A política industrial na teoria econômica tradicional: 2) A moderna teoria do crescimento e o papel das inovações no crescimento de longo prazo: um argumento em prol da intervenção governamental HH PPGE - UFRGS 64 Política Industrial • A política industrial na teoria econômica tradicional: 2) O crescimento de longo prazo é um processo endógeno em que as empresas buscam o lucro através das inovações e das resultantes posições monopolistas HH PPGE - UFRGS 65 Política Industrial • A política industrial na teoria econômica tradicional: 2) O papel das políticas públicas é o de elevar a taxa de crescimento de forma permanente, levando o valor dos investimentos em P & D ou criando melhores condições institucionais para a apropriabilidade privada do conhecimento tecnológico HH PPGE - UFRGS 66 Política Industrial • A política industrial na teoria econômica tradicional: 3) Política comercial estratégica: em competição oligopolística, o poder de mercado leva a lucros extraordinários, o que justifica um apoio governamental para deter os investimentos e a produção por competidores estrangeiros e assim manter estes lucros nas fronteiras nacionais. O argumento permanece enquanto o subsídio for menor do que o ganho. HH PPGE - UFRGS 67 Política Industrial • A política industrial na teoria econômica tradicional: 3) O argumento da indústria nascente: curva de aprendizagem e apoio governamental para acelerar a expansão de novas empresas (especialmente nos setores de alta tecnologia) HH PPGE - UFRGS 68 Política Industrial • A política industrial na teoria econômica tradicional: 3) Críticas: protecionismo ao mercado interno, retaliação internacional, como escolher os setores favorecidos, problemas de interdependência setorial, guerra de subsídios, etc... HH PPGE - UFRGS 69 Política Industrial • A política industrial na teoria econômica tradicional: 4) Externalidades de rede e padronização: num extremo, as externalidades de rede exigem uma intervenção padronizadora, que estimulará o consumo, a produção e a inovação (rompendo com uma inércia que ocorre na ausência de um padrão para produtos que apresentam significativas externalidades de rede; HH PPGE - UFRGS 70 Política Industrial • A política industrial na teoria econômica tradicional: 4) Externalidades de rede e padronização: em outro extremo, a padronização pode criar rigidez, inibir investimento, efeitos de lock-in. Tendência internacional: regulação somente estabelece requerimentos ligados à saúde, meio ambiente e proteção ao consumidor. As decisões de padrão são deixadas à interação de produtores e consumidores. HH PPGE - UFRGS 71 Política Industrial • A política industrial no enfoque evolucionário: - ênfase no desenvolvimento e fortalecimento de instituições que conduzem ao crescimento, mas sem intervenção direta nos processos de seleção e avaliação de resultados de mercado; HH PPGE - UFRGS 72 Política Industrial • A política industrial no enfoque evolucionário: - A política industrial deve evitar a concentração em poucos setores de alta tecnologia a serem apoiados, mas sim deve considerar as necessidades de um espectro maior de indústrias (deve-se evitar a escolha de vencedores, em função da incerteza dos resultados) HH PPGE - UFRGS 73 Política Industrial • A política industrial no enfoque evolucionário: - A política industrial deve estimular a cooperação inter-firmas em projetos de pesquisa (com atenção ao risco da colusão) HH PPGE - UFRGS 74 Política Industrial • A política industrial no enfoque evolucionário: - - A política industrial deve estimular a relação entre empresas e instituições de pesquisa científica. A política industrial (assim como no caso da teoria do crescimento endógeno e das externalidades) deve estimular os investimentos em P & D; mas também deve estimular o aumento da produtividade dos gastos em P & D (alavancando o conhecimento, tácito e formal). HH PPGE - UFRGS 75 Política de Concorrência • A trajetória norte-americana – Sherman Act (1890) Seção 1: “todo contrato, combinação ou conspiração que restrinja os negócios e o comércio entre os diferentes Estados ou com outras nações, é declarado ilegal...” HH PPGE - UFRGS 76 Política de Concorrência • A trajetória norte-americana – Sherman Act (1890) Seção 2: “toda pessoa que monopoliza ou tenta monopolizar, ou combinar ou conspirar com outras pessoas para monopolizar qualquer parcela dos negócios ou comércio entre os Estados ou com outras nações, será considerado culpado....” HH PPGE - UFRGS 77 Política de Concorrência • A trajetória norte-americana – Sherman Act (1890) • Interpretação das cortes: monopólio não é proibido; apenas a “má conduta” do monopólio; • Indefinição quanto à proibição de determinado tipos de comportamento; HH PPGE - UFRGS 78 Política de Concorrência • A trajetória norte-americana – Clayton Act (1914) – Restrição à discriminação de preços que diminui a competição; – Restrição à vendas casadas e contratos de distribuição exclusiva quando diminuir a competição HH PPGE - UFRGS 79 Política de Concorrência • A trajetória norte-americana – Clayton Act (1914) • Proibição de fusões que diminuem a competição; • Controle cruzado de firmas rivais (Board) HH PPGE - UFRGS 80 Política de Concorrência • A trajetória norte-americana – Federal Trade Comission Act (1914) • Cria a FTC (para o enforcement das leis de concorrência, abrangendo os problemas de métodos desleais de concorrência, proteção aos consumidores e prevenção de propaganda enganosa) HH PPGE - UFRGS 81 Política de Concorrência • A trajetória norte-americana – Os objetivos das leis de concorrência • • • • Eficiência alocativa? Eficiência produtiva? O balanço de Williamson A ênfase (em fusões) dos efeitos anticompetitivos (mesmo na presença de ganhos de eficiência produtiva) (Horizontal Mergers Guidelines) HH PPGE - UFRGS 82