Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008
ANO X - EDIÇÃO 3856
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Bel. ITAMAR LAMOUNIER
Secretário do Tribunal Pleno
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 010
08 009898-0
AUTOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA
RÉU: ARNON JOSÉ COELHO JÚNIOR
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
RICARDO OLIVEIRA, RELATOR DOS AUTOS EM
EPÍGRAFE, MANDA PROCEDER A:
CITAÇÃO DE: ARNON JOSÉ COELHO JÚNIOR, brasileiro,
separado de fato, Juiz de Direito do Estado de Roraima, acusado nos
autos por transgressão, em tese, ao disposto no art. 35, VIII, da
LOMAN e do art. 106, II, do COJERR e por utilização irregular de
patrimônio público, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para apresentar defesa em cinco dias, nos autos do
Procedimento Administrativo Disciplinar supra mencionados, nos
termos do art. 9º, da Resolução CNJ nº 30, de 07 de março de 2007.
SEDE DO JUÍZO: Secretaria do Tribunal Pleno, no Palácio da
Justiça, localizado na Praça do Centro Cívico, 371, Centro, Boa
Vista – RR. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
mandou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, expedir o
presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado em Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos
quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. Eu, Bel.
Itamar Lamounier, ____________________ Secretário do Tribunal
Pleno, lavrei e o subscrevi.
Des. Ricardo Oliveira
Relator
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 010 08 010213-9
IMPETRANTE: ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA
DECISÃO
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR ajuizou este mandado
de segurança em face de ato omissivo do Governador do Estado de
Roraima.
Alega, em síntese, que: (a) foi aprovado no II Concurso para
provimentos dos cargos de Procurador do Estado de Roraima (74º.
Colocação); (b) no concurso, foram oferecidas 29 vagas iniciais, mais
formação de um cadastro reserva; (c) a Lei Estadual nº. 660/08
garante a nomeação dos aprovados para as vagas oferecidas no
edital; (d) o Governador do Estado de Roraima nomeou o candidato
aprovado na 43ª. colocação em 16/05/08; (e) restam as vagas do
R$ 1,60
cadastro reserva, “bem como a existência de cargos vagos na carreira
de Procurador do Estado de Roraima (LCE-RR 95) e a manutenção
de assessores jurídicos, travestidos de assessores especiais, atuando
paralelamente aos Procuradores do Estado em diversas Secretarias
do Estado de Roraima” (fl. 06); (f) esse fato foi percebido pelo
Corregedor da PROGE-RR.
Diz, ainda, que: (g) a representação judicial e a consultoria jurídica
dos Estados devem ser feitas pelos Procuradores do Estado; (h)
“[...] todo e qualquer assessoramento jurídico feito por Assessor
Especial, Procurador Jurídico ou qualquer outro cargo comissionado,
encontra-se eivado de ilegalidade, por caracterizar verdadeira
usurpação de atribuição constitucionalmente delegada aos
Procuradores de Estado” (fl. 14); (i) além disso, “constitui uma
afronta à moralidade administrativa e dá azo à produção de um semnúmero de contratos administrativos de duvidosa legalidade,
importando, inexoravelmente, o esvaziamento dos cofres públicos
estaduais, imprimindo-se aos recursos públicos correspondentes a
destinação diversa daquela inicialmente traçada para o Estado de
Roraima” (fl. 16).
Afirma, também, que: (j) com a posse dos atuais Procuradores do
Estado, os demais cargos de assessoramento deveriam ser extintos;
(l) existem uma ação popular e duas ações civis públicas sobre a
matéria; (m) “[...] não existirá discricionariedade de se nomear os
aprovados dentro do prazo estabelecido no Edital, em caso de
preterição dos aprovados por contratados temporários ou terceiros
não temporários” (fl. 21); (n) nasceu para ele o direito subjetivo à
nomeação e posse, decorrente da situação narrada; (o) não é
necessário aguardar a manifestação dos demais candidatos, melhor
classificados; (p) estão presentes a “fumaça do bom direito” e o
“perigo da demora”; (q) o concurso perderá a validade em 27/06/08.
Pede o deferimento do pedido de liminar para sua nomeação
imediata, ou a reserva de vaga, bem como a concessão final da
segurança para a declaração da preterição do cargo e sua nomeação e
posse. Pugna, ainda, que lhe seja permitido figurar sozinho no pólo
ativo. Caso contrário, pede a citação por edital dos demais
aprovados.
O Impetrante protocolizou emenda da petição inicial, trazendo
provas quanto ao número de cargos de Procurador do Estado
aparentemente vagos na PROGE/RR.
É o relatório. Decido.
Não se pode obrigar alguém a exercer o direito de ação, porque ele é
uma faculdade do indivíduo, por isso, admito que o Impetrante
figure sozinho o pólo ativo.
Como a emenda da petição inicial foi feita para preencher um dos
requisitos do cabimento deste tipo de ação (direito líquido e certo) e
como adoto a corrente de que é possível a aplicação do disposto no
art. 284 do CPC aos mandados de segurança, entendo possível a
juntada dos documentos novos.
Nesta primeira e superficial análise, não vejo presente a “fumaça do
bom direito” para a concessão da liminar.
O Autor pretende sua nomeação, ou reserva de vaga, sob a alegação
de que existem ocupantes de cargos comissionados exercendo as
atribuições dos Procuradores do Estado de Roraima, contudo, nesta
primeira e superficial análise (repito), não vi comprovado que há a
necessidade de tantos Procuradores, quanto foi a classificação do
Impetrante no concurso (74º. colocação – fls. 86).
Já foram convocados mais candidatos que o número de vagas iniciais
oferecido no Edital nº. 002/2006 – PGE/RR (fls. 83) e que a
quantidade prevista no art. 3º. da L.C.E. nº. 95/06, conforme
comunicou o próprio Impetrante (o 43º. já foi nomeado).
02 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
As informações trazidas na emenda, numa análise perfunctória, não
demonstram a existência da plausibilidade do direito do Impetrante,
porque consta a necessidade de mais vinte e oito Procuradores do
Estado apenas.
Se o 43º. já foi chamado, o 28º. seguinte será aquele que alcançou a
71ª. colocação. O Impetrante é o 74º. colocado.
Saliento que esta decisão não impede que a segurança seja concedida
ao final, caso o Egrégio Tribunal Pleno convença-se da existência do
direito alegado.
Por essas razões, defiro o pedido de juntada da emenda da inicial e
indefiro o de medida liminar.
Notifique-se a Autoridade Coatora para que preste informações no
prazo legal. Intime-se o representante judicial do Estado de Roraima
pessoalmente (art. 3º. da L.F. nº. 4.348/64). Após, encaminhem-se
autos ao Ministério Público para manifestação.
Publique-se.
Boa Vista, 04 de junho de 2008.
Des. ALMIRO PADILHA
Relator
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 08 010124-8
IMPETRANTE: EVANDRO BARROS DE SOUZA
ADVOGADOS: DR. ANTONIO AZEVEDO DE LIRA E OUTRA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA DO GOVERNO DE RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO
Ao final requereu liminar determinando a suspensão da PAD nº
22001.00489/08-05, e, ao final, a concessão definitiva da segurança.
Às fls. 63, o relator originário, Des. Carlos Henriques, condicionou
o exame do pedido liminar às informações da indigitada autoridade
coatora, determinando ainda a intimação do impetrante a efetuar o
pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
As informações foram devidamente prestadas e encontram-se às fls.
69/165.
Certidão de fls. 166, constando que transcorreu in albis o prazo
para pagamento das custas por parte do impetrante.
É o relatório. Passo a decidir.
Conforme consta das informações prestadas pela autoridade
apontada como coatora, a comissão do processo administrativo
disciplinar apresentou relatório final em 15.04.08, recomendando o
arquivamento do referido processo.
Tal pedido foi aceito pela autoridade impetrada em 22.04.08,
determinando o arquivamento do feito, com base na recomendação
da comissão processante.
Às fls. 165, consta despacho determinando o arquivamento do feito
administrativo.
Desta forma, verifico que ocorreu a perda do objeto do presente
mandamus, tendo em vista que os efeitos do mesmo não podem
prosperar.
À vista do quanto exposto, forçoso reconhecer e declarar a perda do
objeto do presente, por carência superveniente de condição da ação
(interesse de agir), extinguindo o feito sem julgamento do mérito, o
que faço com supedâneo nos arts. 267, VI, do CPC, e 175, XIV, do
Regimento Interno desta Corte.
Cientifique-se o Parquet de segundo grau do teor desta decisão.
Publique-se.
Após, arquive-se.
Boa Vista/RR, 03 de junho de 2008.
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado
por Antonio Azevedo de Lira em favor de Evandro Barros de Souza
constando como autoridade coatora o Exmº Secretário de Estado da
Fazenda do Governo de Roraima.
Alega o impetrante que:
É servidor público estadual, lotado na Secretaria de Estado de
Fazenda, onde exerce cargo de Fiscal de Tributos Estaduais e que em
24.09.2007, o impetrado baixou Portaria nº 608/2007, cujo teor
reporta à obrigatoriedade de deslocamento para os postos fiscais de
Jundiá e Pacaraima, quando no cumprimento de plantões, devendo o
deslocamento ser realizado somente em veículos fornecidos pela
SEFAZ e que o descumprimento da portaria ensejaria a aplicação de
penalidades disciplinares.
A determinação é autoritária e militarista, quando determinou o
deslocamento em uma única forma, qual seja, os veículos fornecidos
pela SEFAZ
Em razão do imbróglio causado pela portaria, foi chamado a depor
nos autos da Sindicância nº 22001.10982/07-15, na condição de
testemunha, acerca de eventual desobediência ao retrocitado
instrumento, por parte de outros servidores.
Da condição de testemunha, passou a figurar como acusado nos
autos do PAD nº 22001.00489/08-05, quando do julgamento da
citada sindicância, atitude que afrontaria ao art. 72, da LCE nº 008/
94, pois o mesmo condiciona a abertura de sindicância como
preliminar do processo administrativo disciplinar.
O presente mandado visa repelir abuso de poder e ilegalidade
praticada no PAD nº 22001.00489/08-05, que teve origem na
Sindicância nº 22001.10982/07-15, onde o impetrado encampou
relatório final da comissão processante, determinando a abertura de
processo administrativo disciplinar em desfavor do impetrante.
O ato lesivo lhe desproveu do direito ao contraditório e a ampla
defesa.
A portaria ora atacada ofendeu, de uma só vez, os princípios da
legalidade, da liberdade de locomoção, da proporcionalidade e da
razoabilidade.
Fora citado para responder aos termos do PAD, porém tal ato deve
ocorrer somente após a instrução processual, fato que ocasionou
prejuízo à defesa do acusado.
Fora notificado em 04.03.08 da oitiva da testemunha da comissão,
senhor Eudes Pereira da Silva ocorrida em 27.02.08, ocasionando,
deste modo, nulidade ao feito principal, pois não fora intimado pra
acompanhar a referida oitiva.
Fora autorizado por seu chefe imediato a se deslocar para oseu local
de trabalho em veículo próprio.
Diário do Poder Judiciário
Des. Mauro Campello
Relator
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 07 008900-7
IMPETRANTE: WALBER DAVID AGUIAR
ADVOGADOS: DR. ALEXANDRE DANTAS E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
RELATOR: ESXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CÉSAR ALVES
REDATOR DO ACÓRDÃO: EXMO. SR. DES. ALMIRO
PADILHA
DESPACHO
Considerando a promoção acima e com fundamento no inc. I do art.
463 do CPC, corrijo a inexatidão material do acórdão da seguinte
forma: onde lê-se “nos termos do voto do Relator”, leia-se “nos
termos do voto do Redator do acórdão”.
BV, 04/06/08
Des. Almiro Padilha
Redator do acórdão
INQUÉRITO POLICIAL Nº 010 05 004122-6
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU: ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS
ADVOGADOS: DR. JEAN PIERRE MICHETTI E OUTRO
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério público de 2º Grau, para
manifestação.
Após, conclusos.
Boa Vista, 04 de junho de 2008.
Des. Robério Nunes
Relator
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 010
08 009898-0
ORIGEM: TRIBUNAL PLENO-TJRR
ACUSADO: A. J. C. J.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
DESPACHO
Considerando a certidão de fl. 176-v, cite-se o acusado por edital,
com prazo de trinta dias, nos termos do art. 9º, III, da ResoluçãoCNJ nº 30, de 07.03.2007.
Após, conclusos.
Boa Vista, 04 de junho de 2008.
Des. Ricardo Oliveira
Relator
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA
52 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da
Câmara Única – Turma Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Roraima, por unanimidade, em harmonia com o parecer
ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 13 de maio de 2008.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 05 DE
JUNHO DE 2008.
Des. Carlos Henriques
Presidente
Bel. ITAMAR LAMOUNIER
Secretário do Tribunal Pleno
Des. Ricardo Oliveira
Relator
SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA
Des. Almiro Padilha
Julgador
ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Câmara Única
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0010.07.008346-3 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHO
EMBARGADA: MARIA VERA LÚCIA RODRIGUES SOARES
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL – IMPEDIMENTO DA
PATRONA DA PARTE AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA – IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO
SUPERADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA –
PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA –
HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA –
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS
DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO –
CONHECIMENTO EM RESPEITO A SÚMULA 98 DO STJ.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar
provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto
o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator.
Esteve presente: Dra. Rejane Gomes de Azevedo
Procuradora de Justiça
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0010.07.009194-6 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELA
GRANA DE ALMEIDA
EMBARGADA: IVANETE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO
CÍVEL. REAJUSTE ANUAL – QUESTÃO DE ORDEM
PÚBLICA – IMPEDIMENTO DA CAUSÍDICA DA AUTORA
PARA ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS –
IMPEDIMENTO JÁ SANADO E SUPERADO –
TEMPORARIEDADE DA LEI 331/2002 – MATÉRIA JÁ
EXAMINADA E JULGADA – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO
– AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar
provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto
o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator.
Boa Vista, 20 de maio de 2008.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos
vinte dias do mês de maio de dois mil e oito.
Des. Carlos Henriques
Presidente e Relator
Des. Carlos Henriques
Presidente e Relator
Des. Almiro Padilha
Julgador
Des. Almiro Padilha
Julgador
Juiz Convocado César Alves
Julgador
Juiz Convocado César Alves
Julgador
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0010.07.008884-3 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELA
GRANA DE ALMEIDA
EMBARGADA: MARIA FRANCINEIDE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº
0010.08.009860-0 – BOA VISTA/RR
IMPETRANTE: JAEDER NATAL RIBEIRO
PACIENTE: GEORGE ANDERSON PINHO DOURADO
AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CRIMINAL DE BOA VISTA
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA
EMENTA
EMENTA: HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO
ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA –
ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS – AUTOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL – IMPEDIMENTO DA
PATRONA DA PARTE AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A
04 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
FAZENDA PÚBLICA – IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO
SUPERADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA –
PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA –
HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA –
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS
DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO –
CONHECIMENTO EM RESPEITO A SÚMULA 98 DO STJ.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar
provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto
o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos
vinte dias do mês de maio de dois mil e oito.
Des. Carlos Henriques
Presidente e Relator
Des. Almiro Padilha
Julgador
Des. Ricardo Oliveira
Julgador
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CÉSAR ALVES
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE –
ADVOGADA IMPEDIDA – AUSÊNCIA DE PROVA –
IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO SUPERADO – REVISÃO
GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES PARA SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS – LEI Nº 331/02 – INEXISTÊNCIA DE
INCONSTITUCIONALIDADE E DE VIOLAÇÃO À LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL – MATÉRIA JÁ DECIDIDA
PELO TRIBUNAL PLENO – HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO – INÚMEROS
PRECEDENTES DESTA CORTE – LEI DE REVISÃO GERAL
REVOGADA EM 2003 – EFEITOS FINANCEIROS APENAS
PARA OS ANOS DE 2002 E 2003 – IMPROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam, à
unanimidade de votos, os Desembargadores integrantes da Câmara
Única, por sua Turma Cível, em conhecer do recurso para negar
provimento, nos termos do voto do relator.
Sala das sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos
vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e oito.
Des. Carlos Henriques
Relator/Presidente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0010.07.008712-6 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORA DO ESTADO: DRA. MARGAUX
GUERREIRO DE CASTRO
EMBARGADA: FRANCILANE ELISANGELA AMORIM DE
SOUZA
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL – IMPEDIMENTO DA
PATRONA DA PARTE AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA – IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO
SUPERADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA –
PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA –
HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA –
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS
DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO –
CONHECIMENTO EM RESPEITO A SÚMULA 98 DO STJ.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar
provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto
o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos
vinte dias do mês de maio de dois mil e oito.
Des. Carlos Henriques
Presidente e Relator
Des. Almiro Padilha
Julgador
Juiz Convocado César Alves
Julgador
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.009911-1 – BOA VISTA/RR
APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELA
GRANA DE ALMEIDA
APELADA: CELIDALVA PEDROSA MONTEIRO
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
Diário do Poder Judiciário
Juiz Convocado César Alves
Revisor
Des. Almiro Padilha
Julgador
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0010.08.009580-4 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: DR. JAIME CÉSAR DE AMARAL
DAMASCENO E OUTROS
EMBARGADO: GETÚLIO ALBERTO DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO: DR. PAULO CAMILO
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
EMENTA
EMBARGOS DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO
– QUALIFICAÇÃO DE EMPRESÁRIO – OMISSÃO –
INOCORRÊNCIA – FRASE EM ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA
OMISSÃO – MATÉRIA DÁ EXAMINADA E JULGADA –
REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma
Cível, da Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Roraima, à unanimidade, em rejeitar os presentes
embargos, na forma do voto do Relator, que fica fazendo parte
integrante do presente julgado.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e oito.
Des. Carlos Henriques
Relator/Presidente
Des. Almiro Padilha
Julgador
Des. Ricardo Oliveira
Julgador
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIO
Nº 0010.07.008354-7 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHO
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
EMBARGADA: FRANCISCA GENI DA SILVA
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL – IMPEDIMENTO DA
PATRONA DA PARTE AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA – IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO
SUPERADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA –
PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA –
HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA –
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS
DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO –
CONHECIMENTO EM RESPEITO A SÚMULA 98 DO STJ.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar
provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto
o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos
vinte dias do mês de maio de dois mil e oito.
Des. Carlos Henriques
Presidente e Relator
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 05
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0010.08.009440-1 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCUS GIL BARBOSA
DIAS
EMBARGADO: NEUSMAR CIRINO VIEIRA
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
EMENTA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO
CÍVEL. REAJUSTE ANUAL – QUESTÃO DE ORDEM
PÚBLICA – IMPEDIMENTO DA CAUSÍDICA DA AUTORA
PARA ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS –
IMPEDIMENTO JÁ SANADO E SUPERADO –
TEMPORARIEDADE DA LEI 331/2002 – ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS –
IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar
provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto
o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator.
Boa Vista, 20 de maio de 2008.
Des. Almiro Padilha
Julgador
Des. Carlos Henriques
Presidente e Relator
Juiz Convocado César Alves
Julgador
Juiz Convocado César Alves
Revisor
Des. Almiro Padilha
Julgador
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0010.07.008708-4 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. EDIVAL BRAGA
EMBARGADA: IZAILDE DOS SANTOS FURTADO RIBEIRO
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL – IMPEDIMENTO DA
PATRONA DA PARTE AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA – IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO
SUPERADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA –
PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA –
HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA –
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS
DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO –
CONHECIMENTO EM RESPEITO A SÚMULA 98 DO STJ.
ACÓRDÃO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0010.08.009386-6 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCUS GIL BARBOSA
DIAS
EMBARGADA: MARIA VERA LÚCIA RODRIGUES SOARES
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
EMENTA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO
CÍVEL. REAJUSTE ANUAL – QUESTÃO DE ORDEM
PÚBLICA – IMPEDIMENTO DA CAUSÍDICA DA AUTORA
PARA ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS –
IMPEDIMENTO JÁ SANADO E SUPERADO –
TEMPORARIEDADE DA LEI 331/2002 – ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS –
IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar
provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto
o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos
vinte dias do mês de maio de dois mil e oito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar
provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto
o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator.
Boa Vista, 20 de maio de 2008.
Des. Carlos Henriques
Presidente e Relator
Des. Carlos Henriques
Presidente e Relator
Des. Almiro Padilha
Julgador
Juiz Convocado César Alves
Revisor
Juiz Convocado César Alves
Julgador
Des. Almiro Padilha
Julgador
06 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0010.07.008700-1 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALES
CRUZ
EMBARGADA: LEONE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL – IMPEDIMENTO DA
PATRONA DA PARTE AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA – IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO
SUPERADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA –
PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA –
HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA –
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS
DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO –
CONHECIMENTO EM RESPEITO A SÚMULA 98 DO STJ.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar
provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto
o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos
vinte dias do mês de maio de dois mil e oito.
Des. Carlos Henriques
Presidente e Relator
Des. Almiro Padilha
Julgador
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0010.07.008932-0 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELA
GRANA DE ALMEIDA
EMBARGADA: SELI MAFRA LIMA FARIAS
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO, POR MEIO
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE QUESTÃO DE
ORDEM PÚBLICA AINDA NÃO APRECIADA –
POSSIBILIDADE – REGISTRO DO IMPEDIMENTO DA
ADVOGADA DA AUTORA NA SECCIONAL RORAIMA DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – INEXISTÊNCIA –
DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO –
IMPOSSIBILIDADE – ART. 4º. DO ESTATUTO DA
ADVOCACIA – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E
APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS – RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores, integrantes da Turma Cível da Câmara Única do
Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do
Relator que integra este julgado.
Sala de Sessões, em Boa Vista, 13 de maio de 2008.
Des. CARLOS HENRIQUES
Presidente
Des. Almiro Padilha
Julgador
Des. RICARDO OLIVEIRA
Julgador
Des. Ricardo Oliveira
Julgador
Des. ALMIRO PADILHA
Relator
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0010.08.009323-9 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHO
EMBARGADA: ELAINE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES
EMENTA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO
CÍVEL. REAJUSTE ANUAL – QUESTÃO DE ORDEM
PÚBLICA – IMPEDIMENTO DA CAUSÍDICA DA AUTORA
PARA ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS –
IMPEDIMENTO JÁ SANADO E SUPERADO –
TEMPORARIEDADE DA LEI 331/2002 – MATÉRIA JÁ
EXAMINADA E JULGADA – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO
– AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar
provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto
o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator.
Boa Vista, 20 de maio de 2008.
Des. Carlos Henriques
Presidente e Relator
Juiz Convocado César Alves
Revisor
Diário do Poder Judiciário
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIO
Nº 0010.07.009612-5 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHO
EMBARGADA: MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO, POR MEIO
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE QUESTÃO DE
ORDEM PÚBLICA AINDA NÃO APRECIADA –
POSSIBILIDADE – REGISTRO DO IMPEDIMENTO DA
ADVOGADA DA AUTORA NA SECCIONAL RORAIMA DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – INEXISTÊNCIA –
DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO –
IMPOSSIBILIDADE – ART. 4º. DO ESTATUTO DA
ADVOCACIA – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E
APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS – RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores, integrantes da Turma Cível da Câmara Única do
Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do
Relator, que integra este julgado.
Sala de Sessões, em Boa Vista, 13 de maio de 2008.
Des. CARLOS HENRIQUES
Presidente
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
Des. RICARDO OLIVEIRA
Julgador
Des. ALMIRO PADILHA
Relator
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0010.07.008888-4 – BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALES
CRUZ
EMBARGADA: ELISÂNGELA COSTA MIRANDA
ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA
EMENTA
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 07
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA
DESPACHO
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, intime-se, novamente,
o Dr. FRANCISCO DE ASSIS G. ALMEIDA, advogado do
apelante, para oferecer as razões recursais, no prazo de 08 (oito)
dias (CPP, art. 600, § 4º).
Transcorrido in albis o mencionado interstício, intime-se o réu,
pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo
patrono, a fim de apresentar as razões de apelação, sob pena de lhe
ser designado defensor público.
Após, conclusos.
Publique-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO, POR MEIO
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE QUESTÃO DE
ORDEM PÚBLICA AINDA NÃO APRECIADA –
POSSIBILIDADE – REGISTRO DO IMPEDIMENTO DA
ADVOGADA DA AUTORA NA SECCIONAL RORAIMA DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – INEXISTÊNCIA –
DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO –
IMPOSSIBILIDADE – ART. 4º. DO ESTATUTO DA
ADVOCACIA – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E
APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS – RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores, integrantes da Turma Cível da Câmara Única do
Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do
Relator, que integra este julgado.
Sala de Sessões, em Boa Vista, 13 de maio de 2008.
Des. CARLOS HENRIQUES
Presidente
Des. RICARDO OLIVEIRA
Julgador
Des. ALMIRO PADILHA
Relator
Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Des. Ricardo Oliveira
Relator
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
APELAÇÃO CRIME Nº 0010.08.010134-7 – BOA VISTA/RR
APELANTE: HUDSON GARCIA FIGUEIREDO
ADVOGADO: DR. FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES
ALMEIDA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA
DESPACHO
Dê-se vista ao apelante, através de seu advogado constituído, para
oferecimento das razões recursais (CPP, art. 600, § 4º).
Após, encaminhem-se os autos ao eminente Procurador-Geral de
Justiça, a fim de que designe membro do Ministério Público de 1º
grau para apresentar as contra-razões.
Ao final, conclusos.
Publique-se.
Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Des. Ricardo Oliveira
Relator
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
APELAÇÃO CRIME Nº 0010.07.009099-7 – SÃO LUIZ DO
ANAUÁ/RR
APELANTE: JOSÉ ADONIAS GALDINO VASCONCELOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA
DESPACHO
Considerando a certidão de fl. 198, intime-se o réu, pessoalmente,
para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado, sob
pena de lhe ser designado defensor público.
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
APELAÇÃO CRIME Nº 0010.08.010184-2 – CARACARAÍ/RR
APELANTE: WILDSON COSME DE SOUSA
ADVOGADO: DR. FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES
ALMEIDA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA
DESPACHO
Expeça-se carta de ordem ao Juízo de Direito da Comarca de São
Luiz do Anauá, para cumprimento da diligência.
Dê-se vista ao apelante, através de seu advogado constituído, para
oferecimento das razões recursais (CPP, art. 600, § 4º).
Publique-se.
Após, encaminhem-se os autos ao eminente Procurador-Geral de
Justiça, a fim de que designe membro do Ministério Público de 1º
grau para apresentar as contra-razões.
Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Des. Ricardo Oliveira
Relator
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
APELAÇÃO CRIME Nº 0010.08.009838-6 – BOA VISTA/RR
APELANTE: EDUARDO PINTO VASCONCELOS
ADVOGADO: DR. FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES
ALMEIDA
Ao final, conclusos.
Publique-se.
Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Des. Ricardo Oliveira
Relator
08 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº
0010.08.010103-2 – BOA VISTA/RR
IMPETRANTE: CARLOS HENRIQUE MORAES LESSA
PACIENTE: CLÉBER IZAÍAS DE ROCHA
AUT. COATORA: MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA
CRIMINAL DE BOA VISTA/RR
RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Carlos Henrique Moraes Lessa, Defensor Público do Distrito
Federal, em favor de Cléber Izaías Rocha, preso preventivamente
desde 15.07.2006, pela suposta prática do crime descrito no art.
121, § 2º, I e III c/c art. 29, ambos do Código Penal.
Aduz o impetrante, em síntese, que a manutenção do paciente há
mais de um (01) ano e nove (09) meses no cárcere à disposição do
juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista configura
constrangimento ilegal, sendo o caso de concessão da ordem,
inclusive liminarmente.
Sobrestada a análise do pleito liminar até que fossem prestadas as
informações pela autoridade coatora, sobreveio aos autos o
expediente de fls. 27/109, esclarecendo a MM. Juíza de Direito
Substituta, Dra. Lana Leitão Martins, que: a) o delito foi cometido
em 19.04.1999, tendo sido decretada a prisão preventiva do acusado
em 24.04.99 e que durante a fase processual, vários procedimentos
foram tomados no sentido localizar o réu, os quais restaram
infrutíferos, procedendo-se, então, a sua citação editalícia; b) após o
cumprimento do mandado de prisão, em Paranoá - DF, na data de
15.07.2006, oficiou-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal Boa Vista, em
19.09.06, autorizando o recambiamento do preso; c) anteriormente,
neste corte, foi impetrado Habeas Corpus por Mariana Costa
Guimarães, também Defensora Pública do Distrito Federal, em favor
do acusado, com as mesmas alegações deste Writ, ao qual foi
denegada a ordem, em face da ausência de constrangimento ilegal,
justificando-se, portanto, a segregação cautelar do paciente para
garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal; d) o
interrogatório do acusado foi realizado via carta precatória, em
01.10.2007, sendo o mesmo pronunciado em 13.03.2008; e) o
recambiamento do réu não ainda não foi possível por falta de verba
da Secretária de Segurança Pública do Juízo da Vara de Execuções
Criminais do Distrito Federal, bem como por ausência de
providências da Secretaria de Segurança Pública deste Estado; f) o
réu empreendeu tentativa de fuga, ocorrida em 27.03.2008, sendo,
porém, recapturado; e g) o processo se encontra na fase Judicium
Causae, no aguardo do Libelo Acusatório.
É o relatório. DECIDO.
Apesar dos argumentos apresentados pelo impetrante, não
vislumbro, prima facie, motivação suficiente a ensejar a concessão
da liminar requestada, em que pese o impetrante ter juntado
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pertinente ao caso.
Apesar do réu já se encontrar preso há um (01) ano e nove (09)
meses, não se justifica a deferimento do seu pedido de liberdade
provisória, in limini, tendo em vista a Sentença de Pronúncia
prolatada em 13.03.2008, às fls. 85/90, na qual a MM Juíza de
Direito Substituta da Vara Criminal da Comarca de Boa Vista deixou
de conceder ao pronunciado o benefício contido no § 2º do art. 408
do Código de Processo Penal.
Depois de pronunciado, caso o réu já se encontrasse preso
provisoriamente, assim deveria permanecer no caso de subsistirem
os motivos que justificaram a decretação da sua segregação cautelar.
Verifico que ainda persistem os motivos que ensejaram a denegação
do habeas corpus impetrado anteriormente, bem como inexiste fato
novo modificativo de sua situação.
Nesse sentido:
PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE
ROVISÓRIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE
TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. BONS ANTECEDENTES.
IRRELEVÂNCIA. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS
ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.
Diário do Poder Judiciário
RESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA. Inviável a concessão de
liberdade provisória ao réu pronunciado por homicídio qualificado,
que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, diante da
inexistência de fato novo modificativo de sua situação e da presença
dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, sendo, neste caso,
irrelevante os bons antecedentes do réu. Recurso provido para
restabelecer a custódia preventiva. (RSE n.º 0010.04.002607-1 - Boa
Vista/RR, Recorrente: Ministério Público de Roraima; Recorrido:
Edmilson Trindade de Lima Júnior; Defensor Público: André Paulo
S. Pereira; Relator: Des. Lupercino Nogueira, T.Crim., unânime, j.
31.08.04 - DPJ nº 2981 de 05.10.04, pg. 08).
Trago à colação, jurisprudência assaz do Superior Tribunal de
Justiça pertinente ao caso:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR.
DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE MUDANÇA DO QUADRO FÁTICO. ORDEM
DENEGADA. 1. O fato de o paciente, detentor de péssimos
antecedentes, encontrar-se foragido desde o início da instrução
processual constitui motivação idônea, capaz de justificar o decreto
constritivo, por demonstrar a necessidade de assegurar a instrução
criminal e garantir a eventual aplicação da lei penal. Precedentes do
STJ. 2. Consoante entendimento pacificado nesta Corte Superior,
caso persistam os motivos que ensejaram a decretação da prisão
preventiva, desnecessária se torna proceder à nova fundamentação
quando da prolação da sentença de pronúncia, mormente quando
inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado. 3.
As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como
primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam
a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais.
4. Habeas Corpus denegado, em conformidade com o parecer
ministerial. (HC 90.577/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 07.02.2008, DJ
10.03.2008 p. 1)
E Também:
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
CRIMINAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE MANTEVE A
CONSTRIÇÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE DE NOVA
FUNDAMENTAÇÃO. QUADRO FÁTICO INALTERADO.
CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO DA LIBERDADE
PROVISÓRIA. PRECEDENTES DO STF E STJ. JULGAMENTO
PELO TRIBUNAL DO JÚRI MARCADO PARA NOVEMBRO/
2007. ORDEM DENEGADA.
1. Cuidando-se de paciente preso em flagrante pela suposta prática
de crime hediondo, desnecessária se torna proceder à nova
fundamentação quando da prolação da sentença de pronúncia,
mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a
soltura do acusado. A manutenção da prisão cautelar, nesses casos,
decorre naturalmente da sentença de pronúncia, nos exatos termos
do art. 408, § 1o. do CPP, inexistindo, assim, qualquer ofensa à
garantia constitucional da presunção da inocência. 2. A vedação de
concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, na hipótese
de crimes hediondos, encontra amparo no art. 5o. LXVI da CF, que
prevê a inafiançabilidade de tais infrações; assim, a mudança do art.
2o. da Lei 8.072/90, operada pela Lei 11.464/2007, não viabiliza tal
benesse, conforme entendimento sufragado pelo Pretório Excelso
(HC 89.068/RN, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJU 23.02.2007;
HC 89.183/MS, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU
25.08.2006 e HC 86.118/DF, Rel. Min. CESAR PELUZO, DJU
14.10.2005) 3. O fato de o julgamento, pelo Tribunal do Júri,
consoante informação do Juiz de 1o. Grau, estar marcado para o mês
de novembro/2007, por ocasião da impetração do writ perante o
Tribunal a quo, mais reforça a inconveniência da concessão da
liberdade nesse momento processual. 4. Ordem denegada, em
consonância com o parecer ministerial. (HC 90.830/MT, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA
TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 25.02.2008 p. 349)
Ademais, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de
justa causa para manutenção da constrição cautelar quando ainda
persistem os motivos autorizadores da prisão preventiva (garantia
da ordem pública e asseguração da aplicação da lei Penal), ainda mais
depois que o acusado já fora pronunciado.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 09
Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para manifestação.
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
Após, voltem-me conclusos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.001153-7 – BOA
VISTA/RR
AGRAVANTE: B. B. PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: DR. ALEXANDER LADISLAU MENEZES
AGRAVADA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: DR. RODOLPHO MORAIS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CÉSAR ALVES
Publique-se.
Boa Vista, 04 de junho de 2008.
Des. Mauro Campello
Relator
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
Vistos etc.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0010.08.010067-9 –
BOA VISTA/RR
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RECORRIDO: DANIEL DE SOUZA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO: DR. WILSON ROY LEITE DA SILVA
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA
B. B. Petróleo Ltda., por seu representante legal, interpôs o
presente agravo de instrumento contra a decisão do MM. Juiz da 5ª
Vara Cível, que rejeitou exceção de pré-executividade, aforada no
processo de execução nº 001007173507-9, cujo procedimento
fundamentou-se na alegativa de que o contrato de promessa de
compra e venda mercantil não se constituir em título executivo
extrajudicial.
DESPACHO
Baixem os autos ao Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal, para os
fins do art. 589 do CPP.
Após, conclusos.
Publique-se.
Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Des. Ricardo Oliveira
Relator
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
APELAÇÃO CRIME Nº 0010.08.010186-7 – BOA VISTA/RR
APELANTE: MARCELO DA SILVA LIMA JÚNIOR
ADVOGADO: DR. MARCELO MARTINS RODRIGUES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA
DESPACHO
Dê-se vista ao apelante, através de seu advogado constituído, para
oferecimento das razões recursais (CPP, art. 600, § 4º).
Após, encaminhem-se os autos ao eminente Procurador-Geral de
Justiça, a fim de que designe membro do Ministério Público de 1º
grau para apresentar as contra-razões.
Ao final, conclusos.
Publique-se.
Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Des. Ricardo Oliveira
Relator
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº
0010.08.010206-3 – RORAINÓPOLIS/RR
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
RORAINÓPOLIS
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
DE BOA VISTA
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA
DESPACHO
Alega a agravante, em síntese, que o magistrado “a quo” laborou em
flagrante equívoco ao indeferir a exceção em apreço, ao fundamento
de que o contrato que lastreia a execução possui todos os requisitos
necessários à sua exigibilidade pela via judicial eleita.
Pede a recorrente que, uma vez demonstrado o equívoco do
decisório, seja atribuído efeito suspensivo ao recurso e, no mérito,
que se dê provimento ao presente agravo, acolhendo-se a exceção de
pré-executividade, em face do título executado não preencher os
requisitos do artigo 686, I, do CPC (fls. 02/10).
Eis o sucinto relatório. Decido.
Examinando-se o teor do recurso ora interposto, verifica-se que a
agravante não demonstrou a ocorrência concreta dos pressupostos
ensejadores da concessão da liminar em apreço (relevância da
fundamentação e risco de prejuízo irreparável). Isto porque, a
circunstância aparente de risco de a agravante “...não conseguir
proceder com sua atividade comercial...” não é suficiente para
assegurar a presença, no caso concreto, dos requisitos pertinentes ao
deferimento da liminar requerida.
Ademais, para maior aprofundamento do exame da controvérsia,
haveria de ingressar no próprio mérito da irresignação (existência ou
não dos pressupostos legais expressos no artigo 686, do CPC), cujo
procedimento resultaria no esvaziamento do mérito recursal.
Por esta razão, deixo de atribuir à irresignação o efeito suspensivo a
que se refere o art. 527, II, CPC, à míngua de tais requisitos.
Requisitem-se as informações de estilo, nos termos do art. 527, I, do
CPC.
Intime-se a agravada para contraminutar o recurso e juntar
documentos que entender necessários, na forma do art. 527, III,
CPC.
Ultimadas as providências retrocitadas ou transcorridos “in albis”
os respectivos prazos, à nova conclusão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Boa Vista, 02 de junho de 2008.
Dispenso as informações das autoridades em conflito, pois os autos
estão devidamente instruídos.
CÉSAR ALVES – Juiz Convocado
Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Publique-se.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0010.07.009051-2 – BOA
VISTA/RR
RECORRENTE: LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
ADVOGADO: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
RECORRIDO: O ESTADO DE RORAIMA
Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Des. Ricardo Oliveira
Relator
10 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
PROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHO
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES
FINALIDADE: Intimar o recorrido para apresentar as contra-razões
no prazo legal.
Boa Vista, 05 de junho de 2008.
SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, 05 DE JUNHO DE 2008.
ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Câmara Única
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 004/08
(PRAZO DE 05 DIAS)
O Presidente em exercício da Comissão Permanente de Sindicância e
de Processo Administrativo Disciplinar, Bel. Itamar Afonso
Lamounier, faz saber que nesta Comissão tramita o seguinte
Processo Administrativo Disciplinar:
Processo Administrativo Disciplinar N.º 002/08
Acusado: Antônio Rosas de Oliveira Júnior
Estando o acusado adiante qualificado em local incerto e não sabido
expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:
INTIMAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ANTÔNIO ROSAS
DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula 3010172, lotado na Central de
Mandados do FASP, acusado no PAD em epígrafe, para tomar
ciência da substituição automática dos servidores Clóvis Alves
Ponte e Glenn Linhares Vasconcelos, Presidente e Membro da CPS,
em virtude de férias e licença prêmio por assiduidade,
respectivamente, pelos servidores Itamar Afonso Lamounier e Elton
Pacheco Rosa, suplentes do Presidente e membro respectivo, na
forma da Portaria n.º 465, 02/06/08, publicada no DPJ 3853, de 03/
06/08, devendo se manifestar sobre a referida substituição no prazo
de cinco dias.
SEDE DA COMISSÃO: Cúria Diocesana, Av. Nossa Senhora da
Consolata, n.º 1529, Centro, nesta capital.
Para que chegasse ao conhecimento do interessado mandou expedir o
presente edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário do
Estado de Roraima e em jornal de grande circulação no Estado de
Roraima, conforme § 4.º, do art. 26, da Lei n.º 9.784/99, utilizada
subsidiariamente na forma do art. 69 do referido Diploma Legal, em
atenção ao disposto no § 2.º do art. 2.º da Resolução do Tribunal
Pleno n.º 028/02. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa
Vista, Estado de Roraima, em 03 de junho de 2008. Eu, Kleber
Eduardo Raskopf, membro desta Comissão, o digitei e o Bel. Itamar
Afonso Lamounier, Presidente em exercício, o assina.
Itamar Afonso Lamounier
Presidente da CPS em exercício
DIRETORIA GERAL
Procedimento Administrativo nº 1.226/2008
Origem: Comarca de Caracaraí
Assunto: Solicita pagamento de diária
Diário do Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA
Expediente de 04/06/2008
TRIBUNAL PLENO
Juiz(íza): Ricardo Oliveira
MANDADO DE SEGURANÇA
00001 - 01008010217-0
Impetrante: J C Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda,
Impetrado: Secretário de Fazenda do Estado de Roraima
=>Distribuição por Sorteio, Valor da Causa: R$ 415,00 Adv Marcus Paixão Costa de Oliveira.
TURMA CÍVEL
Juiz(íza): Cesar Henrique Alves
APELAÇÃO CÍVEL
00002 - 01008010223-8
Apelante: Ivanilza da Silva Nascimento e outros, Apelado:
Companhia Energética de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv
- José Carlos Barbosa Cavalcante, Káren Macêdo de Castro.
TURMA CRIMINAL
Juiz(íza): Mauro José do Nascimento Campello
APELAÇÃO CRIMINAL
00003 - 01008010218-8
Apelante: Wallace Barros Mendes, Apelado: Ministério Público de
Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mauro Silva de Castro.
00004 - 01008010220-4
Apelante: Ismael Mota Moura, Apelado: Ministério Público de
Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Ronnie Gabriel Garcia.
00005 - 01008010221-2
Apelante: Renato Andrade da Silva, Apelado: Ministério Público de
Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mário Junior Tavares
da Silva.
Juiz(íza): Ricardo Oliveira
APELAÇÃO CRIMINAL
00006 - 01008010219-6
Apelante: Israel Souza Reis, Apelado: Ministério Público de
Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Antônio Avelino de A.
Neto.
00007 - 01008010222-0
Apelante: Alexsandro Osten Sanches Gaskin, Apelado: Ministério
Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Wilson Roy
Leite da Silva.
COMARCA DE BOA VISTA
JUSTIÇA COMUM
DECISÃO
ÍNDICE POR ADVOGADOS
1. Decisão: (...) Com fulcro no art. 1º, XI, da Portaria GP nº 792/
2007, autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor:
Isaías Matos Santiago
Expediente de 04/06/2008
2. Publique-se e certifique-se.
3. Após, encaminhe-se ao Departamento de Planejamento e
Finanças, para providenciar pagamento.
Boa Vista, 04 de junho de 2008
Augusto Monteiro
Diretor Geral/TJRR
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12 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
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Diário do Poder Judiciário
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CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
1A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 13
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00052 - 001008192732-8
Requerente: R.B.L.
Requerido: M.J.C.L. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Valor da Causa: R 415,00. Adv - Defensoria Pública do Estado de
Roraima.
EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA
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Requerente: Roberto Fernandes da Silva
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06/2008. Valor da Causa: R 400,00. Adv - Natanael de Lima Ferreira.
EMBARGOS DEVEDOR
Juiz(íza): Luiz Fernando Castanheira Mallet
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Embargante: Jorge Luiz Monteiro dos Santos
Embargado: Município de Boa Vista => Distribuição por
Dependência em 04/06/2008. Valor da Causa: R 725,58. Adv Rogenilton Ferreira Gomes.
ALIMENTOS - OFERTA
3A VARA CÍVEL
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Requerente: R.R.S.
Requerido: Y.R.A. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor
da Causa: R 600,00. Adv - Defensoria Pública do Estado de
Roraima.
Juiz(íza): Jefferson Fernandes da Silva
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Autor: C.C.R.
Réu: C.B.M.R. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da
Causa: R 2.688,00. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.
ALIMENTOS - PEDIDO
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Requerente: G.G.S.O.
Requerido: P.R.O.F. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Valor da Causa: R 4.944,00. Adv - Marcelo Amaral da Silva.
00056 - 001008192814-4
Requerente: H.N.S.R.
Requerido: F.T.R. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor
da Causa: R 9.960,00. Adv - Neusa Silva Oliveira.
CURATELA/INTERDIÇÃO
00057 - 001008192802-9
Requerente: M.B.S.S.
Interditado: L.L.L. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Valor da Causa: R 100,00. Adv - Marcos Antônio Zanetini de Castro
Rodrigues, Marcelo Amaral da Silva.
DECLARATÓRIA
00058 - 001008192795-5
Autor: M.G.M.V.
Réu: C.A.P.V. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008.
Valor da Causa: R 100,00. Adv - Nelson Ramayana Rodrigues
Lopes.
REGISTRO CIVIL
00011 - 001008191162-9
Requerente: Margarida Constantino => Distribuição por Sorteio em
04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Defensoria Pública do
Estado de Roraima.
5A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti
CAUTELAR INOMINADA
00009 - 001008190366-7
Requerente: R.E.M.
Requerido: T.J.S.A. => Nova Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Valor da Causa: R 6.000,00. **AVERBADO** Adv Rogenilton Ferreira Gomes.
6A VARA CÍVEL
Juiz(íza): ângelo Augusto Graça Mendes
EMBARGOS DE TERCEIROS
00010 - 001008192788-0
Embargante: Sedemar Winck
Embargado: Banco Bradesco S/A => Distribuição por Dependência
em 04/06/2008. Valor da Causa: R 140.000,00. Adv - Jucelaine
Cerbatto Schmitt Prym.
7A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes
DISSOLUÇÃO SOCIEDADE
ALIMENTOS - PEDIDO
00059 - 001008192818-5
Autor: G.R.C.
Réu: F.A.F.N. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da
Causa: R 7.000,00. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo.
00061 - 001008192757-5
Requerente: R.M.B.
Requerido: I.F.B. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor
da Causa: R 19.920,00. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00062 - 001008192813-6
Requerente: M.R.M.S.
Requerido: M.O.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Valor da Causa: R 415,00. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.
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Requerente: M.S.S.
Requerido: L.S.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor
da Causa: R 415,00. Adv - Defensoria Pública do Estado de
Roraima.
00063 - 001008192823-5
Requerente: E.K.S.G.
Requerido: V.G. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor
da Causa: R 3.735,00. Adv - Neusa Silva Oliveira.
2A VARA CÍVEL
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi
00064 - 001008192729-4
Requerente: S.R.A.
Requerido: I.A.A. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor
da Causa: R 415,00. Adv - Defensoria Pública do Estado de
Roraima.
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00012 - 001008191157-9
Requerente: Roberta Gomes da Silva
Requerido: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 04/
06/2008. Valor da Causa: R 400,00. Adv - Mauro Silva de Castro.
00065 - 001008192808-6
Requerente: R.S.A.
14 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
Requerido: S.A. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor
da Causa: R 25.000,00. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo.
DIVÓRCIO POR CONVERSÃO
Diário do Poder Judiciário
00029 - 001008192805-2
Indiciado: S.S.O. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00066 - 001008192692-4
Requerente: J.C.P.N.
Requerido: M.P.T. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Valor da Causa: R 415,00. Adv - Defensoria Pública do Estado de
Roraima.
00030 - 001008192810-2
Indiciado: A.R.M.O. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
8A VARA CÍVEL
00031 - 001005121758-5
Indiciado: J.F.P.N. => Transferência Realizada em 04/06/2008. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Cesar Henrique Alves
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00015 - 001008191150-4
Requerente: Jamilda Nascimento de Sousa
Requerido: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 04/
06/2008. Valor da Causa: R 400,00. Adv - Mauro Silva de Castro.
EXECUÇÃO
00016 - 001008192763-3
Exeqüente: Licileila Marques Rangel
Executado: O Estado de Roraima => Distribuição por Dependência
em 04/06/2008. Valor da Causa: R 5.111,22. Adv - Maria Emília
Brito Silva Leite.
1A VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Lana Leitão Martins
CRIME C/ PESSOA - JÚRI
00037 - 001008192798-9
Indiciado: G.B.H. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00038 - 001008192831-8
Indiciado: A.A. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello
SOLICITAÇÃO - CRIMINAL
00039 - 001008192787-2
Réu: Luiz Antônio Batista => Distribuição por Dependência em 04/
06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
2A VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda
CRIME C/ COSTUMES
00024 - 001008192768-2
Indiciado: M.N. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TÓXICOS
00025 - 001008192793-0
Indiciado: W.P.S. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00026 - 001008192800-3
Indiciado: F.R.B. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00027 - 001008192861-5
Indiciado: E.S.S. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO
00032 - 001008191101-7
Indiciado: G.F.O.G. => Transferência Realizada em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
LIBERDADE PROVISÓRIA
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Requerente: Gilson Fernandes de Oliveira Gomes => Transferência
Realizada em 04/06/2008. Adv - Rita Cássia Ribeiro de Souza.
PRISÃO EM FLAGRANTE
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Autuado: Emerson Braz de Medeiros => Distribuição por Sorteio
em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
RESTITUIÇÃO COISA APREEND
00035 - 001008190482-2
Autor: Helena Etelvina de Almeida => Transferência Realizada em
04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
SOLICITAÇÃO - CRIMINAL
00036 - 001008192882-1
Réu: Aldecy Rodrigues Sobrinho => Distribuição por Sorteio em 04/
06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
3A VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Euclydes Calil Filho
EXECUÇÃO JUIZADO ESPECIAL
00040 - 001008192773-2
Apenado: Alberto da Silva Melgueiro => Distribuição por Sorteio
em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00041 - 001008192778-1
Apenado: Antonio Sidnei de Brito Silva => Distribuição por Sorteio
em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRECATÓRIA CRIME
00042 - 001008192824-3
Réu: Juvenal Alves Santos => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00043 - 001008192833-4
Réu: Jose Ailton da Consolação Moreira => Distribuição por
Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00044 - 001008192891-2
Réu: William Augusto Rezende Albuquerque => Distribuição por
Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
SOLICITAÇÃO - CRIMINAL
00045 - 001008190999-5
Réu: José Yanez Gutierrez => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Adv - Defensoria Pública do Estado de Roraima.
00046 - 001008191002-7
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
Réu: Nilbertison Nascimento da Silva => Distribuição por Sorteio
em 04/06/2008. Adv - Defensoria Pública do Estado de Roraima.
00047 - 001008192789-8
Réu: Javier Alexander Rojas Benitez => Distribuição por Sorteio em
04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00048 - 001008192792-2
Réu: Jose Guilhermo Contreras Quintero => Distribuição por
Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00049 - 001008192794-8
Réu: Enrique Leiter Vargas Segura => Distribuição por Sorteio em
04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00050 - 001008192797-1
Réu: Carlos Cleiton Batista => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
EXECUÇÃO PENAL
00051 - 001007164739-9
Sentenciado: Siviomar Antonio de Oliveira => Inclusão Automática
No Siscom em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
4A VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00017 - 001008191118-1
Réu: Evanilson Alves da Silva => Nova Distribuição por Sorteio em
04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00018 - 001008192841-7
Indiciado: A.A. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME PORTE ILEGAL ARMA
00019 - 001008192807-8
Indiciado: J.O.F. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00020 - 001008192851-6
Indiciado: F.V.B.F. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
5A VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00021 - 001008192799-7
Indiciado: S.S.A. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00022 - 001008192809-4
Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
00023 - 001008192871-4
Indiciado: A.S.S. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Juiz(íza): Graciete Sotto Mayor Ribeiro
ALVARÁ P/ VIAGEM EXTERIOR
00001 - 001008188988-2
Requerente: J.L.G.
Criança Adol: A.C.G.M. => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
RELATÓRIO ATO INFRACIONAL
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 15
00002 - 001008188990-8
Educando: W.S.L.N. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00003 - 001008188991-6
Educando: G.N.V. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00004 - 001008188992-4
Educando: R.R.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00005 - 001008188993-2
Educando: I.A.R.J. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00006 - 001008188994-0
Educando: E.J.Q.P. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
1A VARA CÍVEL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A) :
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã) :
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
ADJUDICAÇÃO
00067 - 001007156252-3
Requerente: Manoel José de Oliveira e outros => Citação
ordenado(a). Despacho: Em razão da citação por edital (fls. 35/36),
nomeio o Dr. Rogenilton Gomes para atuar como Curador Especial,
intime-se a prestar compromisso e apresentar defesa. Boa Vista/RR,
28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular
da 1A Vara Cível. Adv - Carina Nóbrega Fey Souza.
ALIMENTOS - PEDIDO
00068 - 001002055473-8
Requerente: A.C.M.A. e outros
Requerido: R.N.A. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s).
Despacho: Dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - José João Pereira dos Santos, Stélio Baré de Souza
Cruz, Denise Silva Gomes, Anair Paes Paulino.
00069 - 001006137129-9
Requerente: F.S.S.P.
Requerido: F.H.S.P. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício.
Despacho: Oficie-se a fim de cobrar resposta, no prazo de 48 horas.
Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de
Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.
00070 - 001006147724-5
Requerente: J.S.M. e outros
Requerido: S.M. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora.
Despacho: 01 - Manifeste-se a parte credora acerca de fls. 42/44
02 - Após, dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.
00071 - 001006150624-1
Requerente: K.R.S.C.
Requerido: V.I.G.C. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício.
Despacho: 01 - Oficie-se a fim de obter resposta, no prazo de 48
horas, sob pena de multa no importe de 20% do valor causa, nos
termos do art. 14 do CPC. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Teresinha Lopes da Silva Azevedo.
00072 - 001006151048-2
Requerente: K.F.C.S. e outros
Requerido: C.F.S.S. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício.
Despacho: Oficie-se a fim de cobrar resposta, no prazo de 48 horas,
sob pena de multa no importe de 20% do valor da causa, nos termos
16 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
Diário do Poder Judiciário
do parágrafo primeiro art. 14 do CPC. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.
Após, conclusos. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Emira Latife Lago Salomão.
00073 - 001007165290-2
Requerente: R.N.P.B.V.
Requerido: R.P.B. => Aguarda Preparo do Cartório: cobrar via
ofício. Despacho: Oficie-se a fim de cobrar resposta, no prazo de 48
horas, sob pena de multa no importe de 20% do valor da causa, nos
termos do parágrafo primeiro do art. 14 do CPC. Boa Vista/RR, 28/
05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da
1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.
00082 - 001007171280-5
Requerente: J.P.A.
Interditado: L.A.R. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora.
Despacho: 01 - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls.
30, em 05 dias. 02 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 28/06/08. Paulo
Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A
Vara Cível. Adv - José Pedro de Araújo.
00074 - 001007179620-4
Requerente: A.V.P.A.
Requerido: D.W.A.S. => Audiência de CONCILIAÇÃO designada
para o dia 27/06/2008 às 13:10 horas. Adv - Alexandre Cesar Dantas
Socorro, Tatiany Cardoso Ribeiro, Allan Kerdec Lopes Mendonça
Filho.
ALVARÁ JUDICIAL
00075 - 001007173413-0
Requerente: L.S.C. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício.
Despacho: Oficie-se a fim de cobrar resposta, no prazo de 48 horas,
sob pena de multa no importe de 20% do valor da causa, nos termos
do parágrafo primeiro art. 14 do CPC. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo.
ANULAÇÃO CASAMENTO
00076 - 001008190686-8
Autor: J.C.S.
Réu: I.F.O. => Emendar petição inicial no prazo de dias. Despacho:
A parte autora emende a inicial no que tange ao pólos ativo e
passivo da demanda, tendo em vista o documento de fls. 12, bem
como regularize o instrumento procuratório de fls. 09, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento. 02 - Após, conclusos. Boa Vista/
RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito
Titular da 1A Vara Cível. Adv - Willian Herison Cunha Bernardo.
ARROLAMENTO/INVENTÁRIO
00077 - 001006138635-4
Inventariante: Elane Coimbra Rodrigues e outros
Inventariado: de Cujus Castro Mendes Rodrigues => Manifeste(m)se a(s) parte(s) douto causídico. Despacho: Manifeste-se o douto
causídico da inventariante, em 10 dias. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro
Júnior.
CURATELA/INTERDIÇÃO
00078 - 001006130723-6
Requerente: M.R.S.S.
Interditado: R.S.S. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho: 01 Aguardem-se por 60 dias. 02 - Decorrido o prazo sem resposta,
oficie-se via CGJ. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Teresinha Lopes da Silva Azevedo.
00079 - 001006151497-1
Requerente: M.L.M.S.
Interditado: L.M.S. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho: 01
¿ Aguardem-se por 60 dias. 02 ¿ Decorrido o prazo sem resposta,
oficie-se via CGJ. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Rogenilton Ferreira Gomes.
00080 - 001007165802-4
Requerente: M.J.S.P.
Interditado: A.C.S. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s).
Despacho: 01 - Diga a DPE/RR acerca da certidão de fls. 37. 02 Após, conclusos. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski.
00081 - 001007170792-0
Requerente: T.T.G.
Interditado: R.T.G. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s).
Despacho: 01 - Diga a DPE/RR acerca da certidão de fls. 23. 02 -
00083 - 001007173273-8
Requerente: A.V.J.P.R.
Interditado: F.P.R. => DECISÃO: Perícia designada para o dia 17/
07/2008 às 14:00 horas. Local: UISAM. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00084 - 001007178475-4
Requerente: J.M.C.
Interditado: J.M.C. => DECISÃO: Perícia designada para o dia 17/
07/2008 às 14:30 horas. Local: UISAM. Adv - Marcos Antonio
Jóffily .
DECLARATÓRIA
00085 - 001004085172-6
Autor: N.M.N.
Réu: R.S.A. => Aguarda Preparo do Cartório: oficiar via cgj.
Despacho: Oficie-se a fim de obter resposta, via CGJ. Boa Vista/
RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito
Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão,
Josenildo Ferreira Barbosa.
00086 - 001005114085-2
Autor: J.A.S.
Réu: J.E.B.M. => Intimação ordenado(a). Despacho: Intime-se a
parte autora pessoalmente a dar andamento ao feito, em 48 horas,
sob pena de arquivamento. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento, Telma Maria de Souza
Costa, Orlando Guedes Rodrigues.
00087 - 001007161301-1
Autor: Regina da Silva => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) causídico
autora. Despacho: Manifeste-se o douto causídico da parte autora,
em 05 dias. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Francisco
Alves Noronha, Ana Paula Se Souza Cruz Silva.
00088 - 001008185346-6
Autor: L.S.M.
Réu: J.A.M.R. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho.
Despacho: 01 - Defiro o pedido de fls. 21, proceda-se como
requerido. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Stélio Baré
de Souza Cruz.
00089 - 001008186722-7
Autor: Adelto Carneiro Laranjeira => Citação ordenado(a).
Despacho: 01 - Segredo de Justiça
02 - Justiça gratuita
03 - Citem-se. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Jaques
Sonntag, Paula Cristiane Araldi.
00090 - 001008189292-8
Autor: M.P.S.
Réu: O.M.L. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho.
Despacho: 01 - Recebo a emenda a inicial. 02 - Ao distribuidor para
retificar a capa dos autos. 03 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 28/
05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da
1A Vara Cível. Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira.
DISSOLUÇÃO SOCIEDADE
00091 - 001005123658-5
Autor: V.C.M.
Réu: D.A.S. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença... Posto
isso, estando às partes em consenso e havendo satisfação comum,
HOMOLOGO o acordo firmado às fls. 248/253 para que surta seus
efeitos legais, RECONHEÇO E DISSOLVO a união estável havida
entre V.C.M. e D.A.S., durante o período declinado na inicial.
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
Extingo o processo nos termos do art. 269, III do CPC. Custas pelas
partes, se houver. Expeça-se o termo de guarda definitiva e o formal
de partilha nos termos pactuados, observando o aditamento feito às
fls. 252/253. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Marcos Antônio C de Souza, Maria Emília Brito Silva Leite, José
Demontiê Soares Leite, Carlos Ney Oliveira Amaral.
00092 - 001006133570-8
Autor: A.M.A.
Réu: F.A.S. => Arquivamento ordenado(a). Despacho: Arquivem-se.
Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de
Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Gerson da Costa Moreno
Júnior, Mamede Abrão Netto, José Fábio Martins da Silva.
00093 - 001008187338-1
Autor: R.M.S.
Réu: R.N.S.C. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s). Despacho:
Dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Paulo Cézar
Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara
Cível. Adv - José Luciano Henriques de Menezes Melo.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
00094 - 001004096846-2
Requerente: M.E.P.L. e outros => Aguarda resposta por 60 dias.
Despacho: Aguardem-se por 60 dias. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.
00095 - 001007162668-2
Requerente: M.F.A.M. e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
douta causídica. ATO ORDINATÓRIO: O(a) causídico(a), OAB/
RR nº 219-B, comparecer em Cartório para receber certidão de
casamento averbada da autora nos presentes autos. Boa Vista/RR,
28/05/08. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Gemairie Fernandes
Evangelista.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00096 - 001001002763-8
Requerente: L.A.S.
Requerido: H.L.S.F. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir
despacho. Despacho: 01 - O Cartório cumpra o despacho de fls.
194, na íntegra, com urgência. 02 - Após, conclusos. Boa Vista/RR,
21/05/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular,
respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Agenor Veloso Borges,
Natanael Gonçalves Vieira, Giselma Salete Tonelli P. de Souza.
00097 - 001006142573-1
Requerente: O.A.L.
Requerido: C.G.L. => Aguarda Preparo do Cartório: oficiar via cgj.
Despacho: Oficie-se a fim de obter resposta, via CGJ. Boa Vista/
RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito
Titular da 1A Vara Cível. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza.
00098 - 001006146197-5
Requerente: I.B.L.
Requerido: J.C.L. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) douto causídico.
Despacho: Manifeste-se o douto causídico (fls. 07) acerca da
ausência da autora, em 05 dias, sob pena de extinção. Boa Vista/RR,
28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular
da 1A Vara Cível. Adv - Ednaldo Gomes Vidal.
00099 - 001006146410-2
Requerente: F.C.O.
Requerido: I.S.O. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho: 01 ¿
Aguardem-se por 60 dias. 02 ¿ Decorrido o prazo sem resposta,
oficie-se via CGJ. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Emira Latife Lago Salomão.
00100 - 001006147272-5
Requerente: J.G.A.C.
Requerido: I.C.S.C. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho: 01
¿ Aguardem-se por 60 dias. 02 ¿ Decorrido o prazo sem resposta,
oficie-se via CGJ. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski.
00101 - 001006147609-8
Requerente: M.J.A.S.
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 17
Requerido: M.F.A.C.S. => Aguarda resposta por 120 dias.
Despacho: Aguardem-se por 120 dias. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.
00102 - 001006151195-1
Requerente: E.J.P.R.
Requerido: P.C.R. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício.
Despacho: Oficie-se a fim de obter resposta, via CGJ. Boa Vista/
RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito
Titular da 1A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.
00103 - 001007157057-5
Requerente: J.F.A.
Requerido: D.S.A. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho: 01 Aguardem-se por 60 dias. 02 - Decorrido o prazo sem resposta,
oficie-se via CGJ. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Neusa Silva Oliveira.
00104 - 001007160208-9
Requerente: J.X.C.B.
Requerido: C.A.G.B. => Aguarda Preparo do Cartório: oficiar via
cgj. Despacho: Oficie-se a fim de obter resposta, via CGJ. Boa
Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de
Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa
Santana.
00105 - 001007164416-4
Requerente: R.C.
Requerido: G.S.C. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir
despacho. Despacho: Cartório comunique-se via e-mail, com a CGJ
a fim de obter o endereço atual do Sr. R.C. Boa Vista/RR, 28/05/08.
Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A
Vara Cível. Adv - Helder Gonçalves de Almeida.
00106 - 001007172790-2
Requerente: V.R.A.
Requerido: M.C.S.A. => Aguarda Preparo do Cartório: cobrar
resposta cgj. Despacho: 01 ¿ Aguardem-se por 60 dias. 02 ¿
Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se via CGJ. Boa Vista/RR,
28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular
da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00107 - 001007179710-3
Requerente: M.J.N.C.
Requerido: L.P.M.C. => Aguarde-se realização da audiência prevista
para o dia 17/01/2008. digo, prevista para o dia 10/06/2008, às
11:25 horas. Despacho: Designo o dia 10/06/2008, às 11:25 horas
para audiência de Instrução e Julgamento, para comprovação do
lapso temporal da separação de fato. Intimem-se. Boa Vista/RR, 03/
06/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular,
respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Antônio Pereira Carramilo
Neto, Antonieta Magalhães Aguiar, Marcos Antônio Zanetini de
Castro Rodrigues, Marcelo Amaral da Silva.
00108 - 001008185910-9
Requerente: L.S.B.
Requerido: J.B.B. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença...
Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do
CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo,
sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Roma Angélica de França.
DIVÓRCIO POR CONVERSÃO
00109 - 001008187314-2
Requerente: H.S.C.C.
Requerido: E.Q.A. => Citação ordenado(a). Despacho: 01 - Justiça
gratuita
02 - Cite-se. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Suellen Peres
Leitão.
EXECUÇÃO
00110 - 001005107595-9
Exeqüente: A.A.C.
Executado: M.C.C. => Aguarda Preparo do Cartório: oficiar via cgj.
Despacho: Oficie-se a fim de obter resposta, via CGJ. Boa Vista/
RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito
18 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
Titular da 1A Vara Cível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza,
Mônica Santa Rita Bonfim.
00111 - 001005116655-0
Exeqüente: D.A.G.S. e outros
Executado: C.F.B.G.S. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s).
Despacho: Ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Denise Abreu Cavalcanti, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Carlos
Philippe Sousa Gomes da Silva, Maria Goretti Duarte Raposo,
Otoniel Patriota de Oliveira.
00112 - 001005120107-6
Exeqüente: M.L.L.
Executado: J.V.L. => Despacho: 01 - Tendo em vista a aceitação da
parte credora, no que tange a proposta oferecida às fls. 93/94,
DETERMINO a expedição de alvará, em nome da representante
legal do exeqüente, para retirada do valor bloqueado (fls. 60). 02 Intime-se o executado para que efetue o depósito de R 664,65,
conforme informado à fl. 94. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski, Suely Almeida.
00113 - 001005121276-8
Exeqüente: W.S.S.
Executado: R.W.G.S. => Intimação ordenado(a). Despacho: Intimese por edital. Boa Vista/RR, 28/05/08. Paulo Cézar Dias Menezes,
Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00114 - 001006136848-5
Exeqüente: N.S.V.
Executado: R.L.V. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s).
Despacho: Dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Mamede Abrão Netto, Elidoro Mendes da Silva.
00115 - 001006137108-3
Exeqüente: A.E.L.R.
Executado: F.C.A.R. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir
mandado. Despacho: Expeça-se mandado de panhora e avaliação do
bem indicado às fls. 84. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando
Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Teresinha Lopes da Silva Azevedo, Silas Cabral de Araújo Franco.
00116 - 001006138292-4
Exeqüente: H.V.H.S. e outros
Executado: W.S.S. e outros => Despacho: 01 - Intime-se para
pagamentos das 03 últimas parcelas vencidas no curso do processo,
nos moldes do art. 733 do CPC, considerando a planilha de fl. 65 (R
1.080,00 - Mil e oitenta reais). Faça constar a advertência do
pagamento das prestações alimentícias que se vencerem no curso do
processo levarão o Juízo a decretar a prisão civil do devedor, nos
termos da súmula do art. 309 do STJ. 02 - Quanto às prestações
remanescentes, a credora deve adeqüar o pedido nos moldes do art.
475-J do CPC. 03 - Oficie-se, conforme requerido às fls. 78, com
urgência. Boa Vista/RR, 21/05/08. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Neusa Silva
Oliveira.
00117 - 001006140096-5
Exeqüente: A.Q.G.F. e outros
Executado: A.Q.G. => Aguarda resposta por mais 30 dias.
Despacho: Aguarde-se por mais 30 dias. Boa Vista/RR, 03/06/08.
Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo
pela 1A Vara Cível. Adv - Marlene Moreira Elias.
00118 - 001006143846-0
Exeqüente: A.G.N. e outros
Executado: A.M.A.N. => Aguarda Preparo do Cartório: renovar
diligências. Despacho: Renovem-se as diligências de fls. 50/51.
Concedo ao Oficial de ?Justiça os benefícios do art. 172, §2º do
CPC. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet,
Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima
Barbosa Santana.
00119 - 001006146266-8
Exeqüente: S.A.P. e outros
Executado: C.M.P. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício.
Despacho: Defiro o pedido de fls. 45, proceda-se como requerido.
Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de
Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.
Diário do Poder Judiciário
00120 - 001007154205-3
Exeqüente: J.B.L.S.I. e outros
Executado: I.S.I. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s).
Despacho: Dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Paulo
Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A
Vara Cível. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio
Carvalhaes Peres.
00121 - 001007154816-7
Exeqüente: A.C.M.A. e outros
Executado: R.N.A. => Aguarda Preparo do Cartório: proceder como
requer. Despacho: Defiro o epdido de fls. 37, proceda-se como
requerido. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Stélio Baré
de Souza Cruz.
00122 - 001007161944-8
Exeqüente: A.B.N. e outros
Executado: M.A.N. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença...
Posto isso, extingo o processo, sem entrar no mérito, com base no
art. 267, III do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/
RR, 21/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet., Juiz de Direito
Titular da 1A Vara Cível. Adv - Luiz Eduardo Silva de Castilho.
00123 - 001007166220-8
Exeqüente: Janaina Rocha de Albuquerque Sales
Executado: Ricardo de Amorim Sales => Aguarda Preparo do
Cartório: renovar citação. Despacho: 01 - Renove-se a citação do
requerido, observando as informações indicadas às fls. 28. Boa
Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de
Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Moacir José Bezerra Mota.
00124 - 001007166490-7
Exeqüente: H.P.R.
Executado: A.G.R. => Processo Suspenso. Despacho: 01 - Defiro o
pedido de fls. 42, suspendendo o feito por 90 dias. 02 - Após, diga a
DPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Rogenilton
Ferreira Gomes.
00125 - 001007168676-9
Exeqüente: A.K.T.A. e outros
Executado: S.B.A. => SENTENÇA: Vistos etc. Dessa forma,
extingo o processo na forma do art. 794. inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem custas. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 28/05/07. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00126 - 001007169191-8
Exeqüente: D.E.S.C.
Executado: I.V.C. => SENTENÇA: Vistos etc. Posto isso, extingo o
processo na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 28/05/08.
Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A
Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.
00127 - 001007174605-0
Exeqüente: J.S.L.
Executado: M.R.C.L. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir
citação. Despacho: Defiro o pedido de fls. 35, proceda-se conmo
requerido. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira
Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Teresinha
Lopes da Silva Azevedo.
00128 - 001007177925-9
Exeqüente: D.S.T.
Executado: L.F.T. => Aguarda Preparo do Cartório: proceder como
requer. Despacho: DEfiro o pedido de fls. 31, proceda-se como
requerido observando as informações prestadas. Boa Vista/RR, 28/
05/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular,
respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva
Azevedo.
00129 - 001007178322-8
Exeqüente: W.S.O. e outros
Executado: A.S.O. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir
mandados. Despacho: Expeça-se mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para o pagamento do crédito exeqüendo,
observando o valor indicado na planilha de fls. 05. Boa Vista/RR,
28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular
da 1A Vara Cível. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski.
00130 - 001008181706-5
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 19
Expediente de 04/06/2008
Exeqüente: J.S.M. e outros
Executado: S.M. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s).
Despacho: 01 - Manifeste-se a parte credora
02 - Após, dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.
JUIZ(A) TITULAR:
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A) :
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã) :
Alexandre Martins Ferreira
GUARDA DE MENOR
00131 - 001005104874-1
Requerente: B.B.S.J.
Requerido: M.R.S.S. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir
despacho. Despacho: O Cartório certifique se houve apresentação
de defesa por parte da requerida. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Silvana Borghi Gandur
Pigari, Denise Abreu Cavalcanti.
INVENTÁRIO NEGATIVO
00132 - 001006141860-3
Inventariante: Charlene Mendes Burger e outros
Inventariado: Lilberto Afonso Saraiva Bürger => Vista ao(s) dpe/rr
prazo de dia(s). Despacho: 01 - Dê-se vistas à DPE/RR acerca de
fls. 106 e seguintes. 02 - Após, ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/
08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular,
respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Bernardino Dias de S. C.
Neto, Tatiana Medeiros da Costa de Oliveira, Francisco Alves
Noronha, Teresinha Lopes da Silva Azevedo.
INVEST.PATERN / ALIMENTOS
00133 - 001005104694-3
Requerente: N.G.M.T.
Requerido: G.S.S. => Aguarda resposta por mais 30 dias. Despacho:
Aguarde-se por mais 30 dias. Boa Vista/RR, 28/05/08. Paulo Cézar
Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara
Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.
00134 - 001006149810-0
Requerente: T.S.
Requerido: G.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) em 03 dias.
Despacho: Digam, em 03 dias. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski.
00135 - 001007160045-5
Requerente: S.G.M.
Requerido: A.R.C. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício.
Despacho: Oficie-se a fim de cobrar resposta, no prazo de 48 horas
sob pena de multa no importe de 20% do valor da causa, nios
termos do parágrafo primeiro do art. 14 do CPC. Boa Vista/RR, 28/
05/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular,
respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva
Azevedo.
ORDINÁRIA
00136 - 001007174042-6
Requerente: S.M.W.
Requerido: S.W.B. => Intimação ordenado(a). Despacho: Intimemese para audiência designada às fls. 21. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz
Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara
Cível. Adv - Marize de Freitas Araújo Morais.
AÇÃO DE COBRANÇA
00169 - 001001003373-5
Autor: Jb Construções e Comércio Ltda
Réu: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Intime-se o Autor,
pessoalmente, para se manifestar no feito, em 48 horas, sob pena de
extinção, nos termos do § 1º do art. 267 do CPC
II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Almiro José Mello Padilha, Maryvaldo Bassal de
Freire, Alexander Ladislau Menezes , Samuel Weber Braz, Almir
Rocha de Castro Júnior.
00170 - 001006147465-5
Autor: Jacira Araujo Souza
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o
substabelecimento (fls. 116/117) e a ratificação dos atos
anteriormente praticados
II. Recebo a presente Apelação em seus regulares efeitos
III. Intime-se o Apelado para, em querendo, oferecer contra-razões
IV. Com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens
V. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva
Matos, Ana Marcela Grana de Almeida, Jucelaine Cerbatto Schmitt
Prym.
00171 - 001007171387-8
Autor: José Antônio Santana
Réu: Município do Cantá => DESPACHO: I. Diante da
desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o
julgamento antecipado da lide
II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro.
ANULATÓRIA
00172 - 001002052751-0
Autor: Antonio Pereira da Fonseca
Réu: Antonio Pereira da Fonseca (nome Falso) => DESPACHO: I.
Defiro a cota ministerial de fl. 124
II. Ofície-se à SRF
III. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - José Roceliton Vito Joca.
00173 - 001007174567-2
Autor: Sje Sistemas Eletro Eletronicos Ltda
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Desapensem-se dos
autos nº 07 174569-8
II. Diante da desnecessidade da produção de prova em audiência,
anuncio o julgamento antecipado da lide
III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza
de Direito. Adv - Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Vanessa Alves
Freitas.
ANULATÓRIA ATO JURÍDICO
00137 - 001006141383-6
Autor: H.M.C.
Réu: J.S. => Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2008 às
11:05 horas. Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia
10/06/2008. às 11:05 horas, para audiência de Instrução e
Julgamento. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior.
00174 - 001008182089-5
Autor: Jose Felix de Lima Junior
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Tendo em vista o
impedimento do patrono do Autor, apontado na preliminar da
contestação, manifeste-se o Requerente
II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Paulo Luis de Moura Holanda, Mivanildo da Silva
Matos, Ronald Rossi Ferreira.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL
00138 - 001008191014-2
Requerente: R.S.P.
Requerido: L.C.P. => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para
o dia 27/06/2008 às 13:05 horas. Adv - Rárison Tataira da Silva.
00175 - 001008190163-8
Autor: Marcio Honório Stocker Vieira
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita
II. Cite-se
III. Int.Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - José Demontiê Soares Leite.
RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL
2A VARA CÍVEL
20 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
CAUTELAR INOMINADA
00176 - 001008185865-5
Requerente: Marcio Honório Stocker Vieira
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Diante da
desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o
julgamento antecipado da lide
II. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - José Demontiê Soares Leite, Carlos Antônio
Sobreira Lopes, Maria Emília Brito Silva Leite.
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00177 - 001007165188-8
Requerente: Erdenia de Pinho Pinheiro
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se a
Requerente para, em querendo, manifestar-se acercada contestação
II. Int. Boa Vista-RR, 16/05/2008. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza
de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro, Enéias dos Santos Coelho.
DECLARATÓRIA
00178 - 001006127681-1
Autor: José Edival Vale Braga
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o pedido de
fls. 63/64
II. Proceda-se às anotações necessárias
III. Após, arquive-se
IV. Int. Boa Vista-RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. **AVERBADO** Adv - Alexander Ladislau Menezes ,
Mivanildo da Silva Matos, Luciana Rosa da Silva, Jonh Pablo Souto
Silva.
EMBARGOS DE TERCEIROS
00179 - 001005121356-8
Embargante: Antonio Milton Miranda
Embargado: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Venham os
autos conclusos para decisão saneadora
II. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das
Chagas Batista, Ana Paula Joaquim, Allan Kardec Lopes Mendonça
Filho, Bruno da Silva Mota, Vanessa Alves Freitas, Camila Araújo
Guerra.
Diário do Poder Judiciário
II. Recolhidas as custas conforme o caso ou quedando-se inertes,
arquivem-se
III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Wisley Alberes Babora.
00184 - 001007166733-0
Embargante: Marilian Amorim da Silva
Embargado: Fazenda Publica => DESPACHO: I. Diante da
desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o
julgamento antecipado da lide
II. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro, Lúcia Pinto Pereira.
00185 - 001007166748-8
Embargante: Adelmo Freire Rodrigues
Embargado: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Diante da
desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o
julgamento antecipado da lide
II. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro, Deusdedith Ferreira de
Paula Neto, Lúcia Pinto Pereira.
00186 - 001007166763-7
Embargante: Hamilton Boyda da Silva
Embargado: Fazenda Publica => DESPACHO: I. Intime-se o(a)
Requerente para, querendo, manifestar-se acercada contestação
II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza
de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro.
00187 - 001007178436-6
Embargante: M. J. Farias Barbosa e outros
Embargado: Fazenda Publica => DESPACHO: I. Recebo os
embargos
II. Suspenda-se o feito principal
III. Intime-se o Embargado
IV. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro.
00188 - 001008190814-6
Embargante: O Estado de Roraima
Embargado: Helia Menezes Bibiano => DESPACHO: I. Apense-se
aos autos principais
II. Certifique-se a tempestivida dos embargos
III. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Paulo Fernando Soares Pereira.
EMBARGOS DEVEDOR
EXECUÇÃO
00180 - 001001019702-7
Embargante: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A
Embargado: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o
pedido de fls. 585
II. Ao cartório, para as devidas providências
III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Francisco
das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vanessa Alves
Freitas.
00189 - 001001003731-4
Exeqüente: Charles Wesley Martins do Nascimento e outros
Executado: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Manifestem-se
as partes acerca do ofício de fl. 357
II. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Antonio Perrira
da Costa, Diógenes Baleeiro Neto, Allan Kardec Lopes Mendonça
Filho, Bruno da Silva Mota.
00181 - 001005107799-7
Embargante: Município de Boa Vista
Embargado: José Carlos Barbosa Cavalcante => DESPACHO: I.
Retornem os autos ao arquivo
II. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. **AVERBADO** Adv - Larissa de Melo Lima, José
Carlos Barbosa Cavalcante, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves.
00182 - 001006129566-2
Embargante: O Estado de Roraima
Embargado: Varig S/A - Viação Aerea Riograndense => DESPACHO:
I. Recebo a presente Apelação em seus regulares efeitos
II. Intime-se o Apelado para, em querendo, oferecer contra-razões
III. Com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens
IV. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Bernardino Dias
de S. C. Neto.
00183 - 001007164947-8
Embargante: Valdenir Ferreira da Silva
Embargado: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Manifestemse as partes acerca do retorno dos autos
00190 - 001003071395-1
Exeqüente: Adrian de Souza Oliveira e outros
Executado: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Intime-se o
Executado para informar acerca do comparecimento dos Exeqüentes
II. Desapense-se o presente feito
III. Int. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina BianchiJuíza de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Severino do
Ramo Benício, Geisla Gonçalves Ferreira, Marco Antônio Salviato
Fernandes Neves.
00191 - 001003071396-9
Exeqüente: Dennison Santi Trajano Correa
Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Recebo a
presente Apelação em seus regulares efeitos
II. Intime-se o Apelado para, em querendo, oferecer contra-razões.
III. Com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens
IV. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Cleusa
Lúcia de Souza Lima, Mivanildo da Silva Matos.
00192 - 001004079337-3
Exeqüente: S&m Construções e Comercio Ltda
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Desapense-se
II. Aguarde-se pagamento do precatório
III. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Diógenes
Baleeiro Neto, Mário José Rodrigues de Moura.
00193 - 001004091529-9
Exeqüente: Valentina Wanderley de Mello e outros
Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Venham os
autos conclusos para a decisão
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Valentina Wanderley de Mello, Ana Luciola
Vieira Franco, Diógenes Baleeiro Neto, Mivanildo da Silva Matos.
00194 - 001004096308-3
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Maria Telina Coelho => “DESPACHO: I. Tendo em
vista que o Executado foi citado por Edital, nomeio como curador
Especial o representante da Defensoria Pública que atua junto a esta
Vara
II. Expeça-se Termo de Compromisso
III. Após, vistas a DPE
IV. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Mivanildo da Silva Matos.
00195 - 001004097468-4
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: O de Brito Bezerra e outros => “DESPACHO: I. Tendo
em vista a citação do Executado por edital, nomeio como Curador
Especial o representante da Defensoria Pública que atua junto a esta
Vara
II. Expeça-se Termo de Compromisso
III. Após, à DPE
IV. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00196 - 001005102500-4
Exeqüente: Maria Helena do Nascimento e outros
Executado: Município de Boa Vista => “DESPACHO: I. Manifestese o Executado
II. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Lúcia
Pinto Pereira, Larissa de Melo Lima.
00197 - 001005119676-3
Exeqüente: Maria Edite Barbosa
Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Recebo a
presente Apelação em seus regulares efeitos
II. Intime-se o Apelado para, em querendo, oferecer contra-razões.
III. Com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens
IV. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mário
José Rodrigues de Moura, Mivanildo da Silva Matos.
00198 - 001005120251-2
Exeqüente: Varig S/A - Viação Aerea Riograndense
Executado: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o
substabelecimento de fl. 50/52
II. Proceda-se às anotações necessárias
III. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Fernando A Rodrigues, Fernando Crespo Queiroz
Neves, Mário José Rodrigues de Moura, Bernardino Dias de S. C.
Neto.
00199 - 001005123198-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Francisco Alberto Santiago => “DESPACHO: I.
Manifeste-se o Executado acerca da petição de fls. 55/56
II. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da
Silva Matos, Vanessa Alves Freitas.
00200 - 001006127725-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Francisco Chagas Pereira => “DESPACHO: I. Defiro a
suspensão pelo prazo de 01 (um) ano ou até manifestação das
partes em prazo inferior
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 21
II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Antônio Pereira da Costa.
00201 - 001006128181-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Hugo Cabral de Macedo Filho => “DESPACHO: I.
Informe o Exeqüente a localização do referido bem
II. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da
Silva Matos.
00202 - 001006130310-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Ivan Braga Catanhede => “DESPACHO: I. Estando
presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado
II. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
III. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da Silva
Matos.
00203 - 001006130649-3
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Elizeu Cândido da Silva => “DESPACHO: I. Defiro a
suspensão pelo prazo de 01 (um) ano ou até manifestação das
partes em prazo inferior
II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Mivanildo da Silva Matos.
00204 - 001006130650-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Elizeu Cândido da Silva => “DESPACHO: I. Defiro a
suspensão pelo prazo de 01 (um) ano ou até manifestação das
partes em prazo inferior
II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da
Silva Matos.
00205 - 001007159747-9
Exeqüente: Luis Cláudio de Jesus Silva
Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Aguarde-se o
cumprimento do item II do despacho de fl. 95
II. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar, Mivanildo da
Silva Matos, Leydijane Vieira e Silva.
00206 - 001007177597-6
Exeqüente: Dircinha Carreira Duarte
Executado: Município de Boa Vista => “DESPACHO: I. Tendo em
vista a petição de fl. 53, homologo a quantia pleiteada a inicial
II. Requisite-se o pagamento por intermédio do Exmo. Presidente do
Tribunal de Justiça (CF, art.100
CPC, art.730, I e II)
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Marco Antônio
Salviato Fernandes Neves.
00207 - 001007177673-5
Exeqüente: Marcelo Barbosa dos Santos
Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Aguarde-se
pagamento
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar.
00208 - 001008185332-6
Exeqüente: Cleierissom Tavares e Silva
Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Tendo em
vista o silêncio do Executado, homologo a quantia pleiteada a inicial
II. Requisite-se o pagamento por intermédio do Exmo. Presidente do
Tribunal de Justiça (CF, art.100
CPC, art.730, I e II)
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar, Mivanildo da
Silva Matos.
00209 - 001008185953-9
Exeqüente: Farley Hudson Marques Cunha
Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Tendo em
vista o silêncio do Executado, homologo a quantia pleiteada a inicial
22 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
II. Requisite-se o pagamento por intermédio do Exmo. Presidente do
Tribunal de Justiça (CF, art.100
CPC, art.730, I e II)
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar, Mivanildo da
Silva Matos.
00210 - 001008186530-4
Exeqüente: José Carlos Barbosa Cavalcante
Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Certifique-se
se houve interposição de embargos à execução
II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Arthur
Gustavo dos Santos Carvalho.
00211 - 001008186962-9
Exeqüente: Raylane Oliveira de Carvalho
Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita
II. Cite-se, nos termos do art. 730, CPC
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Jaeder Natal Ribeiro.
00212 - 001008190890-6
Exeqüente: Marcia Nogueira da Silva
Executado: Município de Boa Vista => “DESPACHO: I. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita
II. Cite-se nos termos do art. 730, CPC
III. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.
00213 - 001008190936-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: José Carlos Barbosa Cavalcante => “DESPACHO: I. Ao
Distribuidor, para nova autuação como embargos à execução
II. Após , apense-se aos autos principais, certificando-se a
tempestividade dos embargos
III. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Arthur Gustavo dos Santos Carvalho.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
00214 - 001005120387-4
Exequente: José Carlos Barbosa Cavalcante
Executado: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Certifiquese o Transcurso do prazo assinalado no despacho de fl. 74
II. Desapense-se o presente feito. III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/
2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Carlos
Barbosa Cavalcante, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
00215 - 001007156014-7
Exequente: José Carlos Barbosa Cavalcante
Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Cumpra-se o
despacho de fl. 43
II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo
da Silva Matos.
00216 - 001008184464-8
Exequente: José Carlos Barbosa Cavalcante
Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Tendo em
vista a petição de fl. 46/47, homologo a quantia pleiteada na inicial
II. Requisite-se o pagamento por intermédio do Exmo. Presidente do
Tribunal de Justiça (CF, art. 100
CPC, art. 730, I e II)
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo
da Silva Matos.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00217 - 001001003847-8
Exeqüente: Josildo José dos Santos
Executado: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Manifestem-se
as partes acerca do ofício de fl. 271
Diário do Poder Judiciário
II. Int. oa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de
Direito. Adv - Geraldo João da Silva, Antônio Fernando A. Pinto,
Mivanildo da Silva Matos, Enéias dos Santos Coelho.
00218 - 001001019694-6
Exeqüente: Adrian de Souza Oliveira e outros
Executado: Município de Boa Vista => DESPACHO: I.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução ensejou
a expedição de Precatório Requisitório de Natureza Alimentícia no
valor de R 17.099,07 (fl. 159), dando origem ao Precatório nº 008/03
II. O Precatório nº 009/2003, por sua vez, pertence aos autos da
Execução nº 010 03 060114-9
IV. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl.
190 e demais atos praticados com fulcro no mesmo
V. Desapense-se o presente feito
VI. Int. Boa Vista-RR, 14/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Geisla Gonçalves
Ferreira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
00219 - 001002031200-4
Exeqüente: João Ramos do Nascimento
Executado: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Manifestese o Exeqüente. II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine
Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Bernardino Dias de S. C.
Neto, Silvana Borghi Gandur Pigari, Francisco Alves Noronha,
Geisla Gonçalves Ferreira, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves.
00220 - 001003060114-9
Exeqüente: Adrian de Souza Oliveira e outros
Executado: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Solicitem-se
informações acerca do precatório
II. Desapense-se o presente feito
III. Int. Int. Boa Vista-RR, (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de
Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Geisla Gonçalves
Ferreira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
EXECUÇÃO FISCAL
00221 - 001001000072-6
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Helcias José de Santana => “DESPACHO: I. Expeça-se
mandado de citação, penhora e avaliação no endereço indicado à fl.
48
II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto
Pereira.
00222 - 001001003023-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: J Esteves Franco de Souza e outros => “DESPACHO: I.
Manifeste-se o Exeqüente
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00223 - 001001003360-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Cleneide Teixeira Bríglia e outros => “DESPACHO: I.
Tendo sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo
indicado bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN,
introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar
a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da
execução
II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de
Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema
Bacen-Jud
III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos
especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação
de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida
IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas
V. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00224 - 001001003584-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Carbras Caminhões e ônibus Ltda => “DESPACHO: I.
Defiro a suspensão, pelo período requerido
II. Após, diga o Exeqüente
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas.
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
00225 - 001001003745-4
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Grupo Kimak Ltda e outros => “DESPACHO: I. Defiro
a suspensão, pelo período requerido
II. Após, diga o Exeqüente
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00226 - 001001003826-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Alderino Ferreira Leite => “DESPACHO: I.
Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos
II. Quedando-se inertes, voltem os autos conclusos para uma nova
sentença
III. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas, Claudio Rocha
Santos.
00227 - 001001003842-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Av Barboza e outros => “DESPACHO: I. Estando
presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado
II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 15/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas.
00228 - 001001003860-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Elias Cordeiro de Souza => “DESPACHO: I. Manifestese o Exeqüente acerca da fl. 88
II. Int. Boa Vista - RR, 15/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00229 - 001001003888-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Cd Shop Comércio Ltda e outros => “DESPACHO: I.
Defiro o pedido de fl. 167
II. Após, manifeste-se o Exeqüente
III. Int. Boa Vista - RR, 15/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00230 - 001001003990-6
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Isaltino Fonseca de Souza => “DESPACHO: I. Tendo
sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado
bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela
Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a
indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da
execução
II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de
Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema
Bacen-Jud
III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos
especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação
de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida
IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas
V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Vilmar Francisco Maciel,
Severino do Ramo Benício.
00231 - 001001003995-5
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: M Nunes Lima e outros => “DESPACHO: I. Defiro a
suspensão, pelo período requerido
II. Após, diga o Exeqüente
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00232 - 001001019188-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: C Leão Saldanha => “DESPACHO: I. Tendo sido
regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado bens à
penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela Lei
Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade
de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 23
II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de
Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema
Bacen-Jud
III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos
especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação
de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida
IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas
V. Vista a DPE
VI. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00233 - 001001019197-0
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Antonio Edmilson de Souza => “DESPACHO: I. Tendo
sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado
bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela
Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a
indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da
execução
II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de
Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema
Bacen-Jud
III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos
especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação
de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida
IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas
V. Vista a DPE
VI. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00234 - 001001019208-5
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Elias Cordeiro de Souza e outros => “DESPACHO: I.
Defiro a suspensão, pelo período requerido, a contar do pedido
II. Após, diga o Exeqüente
III. Int. Boa Vista - RR, 15/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00235 - 001001019231-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Etel Comércio de Derivados de Petróleo Ltda e outros
=> “DESPACHO: I. Tendo sido regularmente citado o/a(s)
executado(a), e não tendo indicado bens à penhora, na forma do art.
185-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei
por bem decretar a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o
limite do valor da execução
II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de
Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema
Bacen-Jud
III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos
especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação
de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida
IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas
V. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00236 - 001001019282-0
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Babora Comércio Ltda e outros => “DESPACHO: I.
Defiro a suspensão, pelo período requerido
II. Após, diga o Exeqüente
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00237 - 001001019403-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Margarete Sombra Christ e outros => “DESPACHO: I.
Indefiro o pedido de penhora do imóvel tendo em vista que o imóvel
pertence à sócia da empresa e a devedora, conforme CDAs
acostadas à inicial, é pessoa jurídica
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00238 - 001001019473-5
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Po London Me => “DESPACHO: I. Defiro a suspensão,
pelo período requerido, a contar do pedido
II. Após, diga o Exeqüente
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00239 - 001001019541-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
24 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008
ANO X - EDIÇÃO 3856
Executado: Ma Azedo Ribeiro Me e outros => “DESPACHO: I.
Tendo em vista a citação do Executado por edital, nomeio como
Curador Especial o representante da Defensoria Pública que atua
junto a esta Vara
II. Expeça-se Termo de Compromisso
III. Após, à DPE
IV. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00240 - 001001019622-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: J Santos Lopes e outros => “DESPACHO: I Tendo em
vista que a parte foi citada por edital, nomeio como Curador
Especial o representante da Defensoria Pública que atua junto a esta
Vara
II. Expeça-se Termo de Compromisso
III. Após, vistas à DPE para, em querendo, manifestar-se nos autos
IV. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00241 - 001001019709-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Marajó Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros =>
“DESPACHO: I. Tendo sido regularmente citado o/a(s)
executado(a), e não tendo indicado bens à penhora, na forma do art.
185-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei
por bem decretar a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o
limite do valor da execução
II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de
Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema
Bacen-Jud
III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos
especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação
de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida
IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas
V. Vista a DPE
VI. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas, Claudio Rocha
Santos.
00242 - 001001019758-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Babora Comércio Ltda e outros => “DESPACHO: I.
Defiro a suspensão, pelo período requerido
II. Após, diga o Exeqüente
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00243 - 001002031375-4
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: O de Brito Bezerra e outros => “DESPACHO: I. Tendo
em vista a sentença proferida às fls. 48/49, indefiro o pedido de fls.
61/62
II. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
III. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. **AVERBADO** Adv - Daniella Torres de Melo
Bezerra.
00244 - 001002038318-7
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Janete L Lobato Me => “DESPACHO: I. Estando
presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado
II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício.
00245 - 001002046131-4
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Pedro de Souza Vieira => “DESPACHO: I. Manifeste-se
o Executado, em cinco dias, acerca do pedido de desistência
II. Int. Boa Vista - RR, 15/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício, Johnson Araújo
Pereira, Larissa de Melo Lima.
00246 - 001002051722-2
Exeqüente: Município de Boa Vista
Diário do Poder Judiciário
Executado: Carlos Augusto Costa Valença => “DESPACHO: I.
Tendo em vista a sentença proferid à fl. 49, indefiro a petição de fl.
51
II. Arquive-se
III. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. **AVERBADO** Adv - Severino do Ramo
Benício, Lúcia Pinto Pereira.
00247 - 001004087817-4
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: O de Brito Bezerra e outros => “DESPACHO: I.
Manifeste-se o Exeqüente
II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00248 - 001004087819-0
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Magalhães e Cia Ltda e outros => “DESPACHO: I.
Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado
II. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
III. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00249 - 001004091175-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Guerino Pomim e outros => “DESPACHO: I. Estando
presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado
II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00250 - 001004091182-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Jd Mesquita e outros => “DESPACHO: I. Defiro a
suspensão, pelo período requerido, a contar do pedido
II. Após, diga o Exeqüente
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00251 - 001004091185-0
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: F Virino de Lima e outros => “DESPACHO: I.
Solicitem-se informações acerca do cumprimento do AR de fls. 101
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00252 - 001004091202-3
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Ismael Silva Rodrigues e outros => “DESPACHO: I.
Tendo sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo
indicado bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN,
introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar
a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da
execução
II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de
Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema
Bacen-Jud
III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos
especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação
de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida
IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas
V. Vistas a DPE
VI. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00253 - 001004091793-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Jonas Carvalho Moura e outros => “DESPACHO: I.
Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado
II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00254 - 001004093332-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Gerson Jose dos Santos e Cia Ltda e outros =>
“DESPACHO: I. Manifeste-se o Exeqüente
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00255 - 001005100578-2
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Epitacio Souza dos Santos => “DESPACHO: I.
Manifeste-se o Exeqüente
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00256 - 001005101033-7
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A =>
“DESPACHO: I. Informe o Exeqüente o valor atualizado do débito
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00257 - 001005101190-5
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Luiz Gonzaga de Araújo Neto => “DESPACHO: I.
Informe o Exeqüente o valor atualizado do débito
II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00258 - 001005102890-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: José Roberto Guerreiro Calixto => “DESPACHO: I.
Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado
II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00259 - 001005104046-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: O de Brito Bezerra e outros => “DESPACHO: I.
Manifeste-se o Exeqüente
II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00260 - 001005106935-8
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Jonhara R da Silva e outros => “DESPACHO: I. Tendo
em vista a citação do Executado por edital, nomeio como Curador
Especial o representante da Defensoria Pública que atua junto a esta
Vara
II. Expeça-se Termo de Compromisso
III. Após, à DPE
IV. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas, Claudio Rocha
Santos.
00261 - 001005107369-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Corsal Construções e Comercio Ltda e outros =>
“DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o
bloqueio solicitado
II. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
III. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de
Castro.
00262 - 001005111996-3
Exeqüente: O Estado de Roraima
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 25
Executado: Ss Lima e outros => “DESPACHO: I. Tendo sido
regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado bens à
penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela Lei
Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade
de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução
II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de
Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema
Bacen-Jud
III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos
especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação
de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida
IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas
V. Vistas a DPE
VI. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00263 - 001005115630-4
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Almir Moraes e outros => “DESPACHO: I. Manifestese o Exeqüente, em cindo dias acerca do pedido de desistência, sod
pena de, quandando-se silente, reputar a sua anuência
II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Luiz Travassos Duarte
Neto.
00264 - 001005119664-9
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: J Madalena de Oliveira => “DESPACHO: I. Manifestese o Exeqüente
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00265 - 001005119776-1
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Francisco Adelson dos Anjos Leite => “DESPACHO: I.
Tendo em vista que o Executado é representado pela Defensoria
Pública e a manifestação de fls. 30v, manifeste-seo Exeqüente
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00266 - 001005120485-6
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Ieda Coutinho Barros => “DESPACHO: I. Manifeste-se
o Exeqüente
II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00267 - 001006127459-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: J M A Barros e Cia Ltda e outros => “DESPACHO: I.
Manifeste-se o Exeqüente acerca da resposta do BacenJud
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00268 - 001006128361-9
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Raimunda Souza de Paula => “DESPACHO: I. Estando
presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado
II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00269 - 001006128511-9
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Maria de Jesus Lessa Loren => “DESPACHO: I.
Desentranhem-se as fls. 25/27 posto que pertencem aos autos 05
102273-8
II. Cumpra-se o item II do despacho de fl. 32
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00270 - 001006128718-0
Exeqüente: Município de Boa Vista
26 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008
ANO X - EDIÇÃO 3856
Executado: Antonio Alves da Silva => “DESPACHO: I. Defiro a
transferência do valor bloqueado para a conta do Município de Boa
Vista, informada à fl. 27
II. Após, manifeste-se o Exeqüente
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00271 - 001006129198-4
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Luiza Pinho de Oliveira e outros => “DESPACHO: I.
Indefiro o pedido de fl. 29, tendo em vista que o Exeqüente não
esgotou todos os meios para localização do Executado
II. Int. Boa Vista - RR, 15/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00272 - 001006129353-5
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Jose Lima Cardoso => “DESPACHO: I. Tendo em vista
a citação do Executado por Edital, nomeio como curador Especial o
representante da Defensoria Pública que atua junto a esta Vara
II. Expeça-se Termo de Compromisso
III. Após, à DPE
IV. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00273 - 001006129776-7
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Ictus Serviços e Comercio Ltda e outros =>
“DESPACHO: I. Informe o Exeqüente o valor atualizado do débito
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00274 - 001006130595-8
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Maria Saldanha de Souza => “DESPACHO: I. Estando
presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado
II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00275 - 001006130766-5
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Rocilda Gonçalves da Costa => “DESPACHO: I.
Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado
II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício.
00276 - 001006130883-8
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Whizhiki Fernandes de Souza => “DESPACHO: I.
Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado
II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício.
00277 - 001006131154-3
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Alice de Melo Araujo => “DESPACHO: I. Manifeste-se
o Exeqüente
II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício.
00278 - 001006132196-3
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Antonio Pereira Lopes => “DESPACHO: I. Estando
presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado
II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
Diário do Poder Judiciário
III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício.
00279 - 001006132713-5
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Melo e Reis Comércio e Representação Ltda e outros =>
“DESPACHO: I. Tendo em vista que o Executado é pessoa jurídica
e a consulta de fls. 21/22 se refere a pessoas físicas, manifeste-se o
Exeqüente
II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas.
00280 - 001006132722-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Ariana C Martins e outros => “DESPACHO: I. Defiro a
suspensão, pelo período requerido, a contar do pedido
II. Após, diga o Exeqüente
III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas.
00281 - 001006133467-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Laudenor de Souza => “DESPACHO: I. Tendo em vista
que a resposta encontra-se acostada à fl. 39, manifeste-se o
Exeqüente
II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas.
00282 - 001006141206-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Luzivaldo A da Silva e outros => “DESPACHO: I.
Compulsando os autos, verifica-se que o Executado não foi citado,
razão pela qual indefiro o pedido de fl. 37
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas.
00283 - 001007152850-8
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Acap Comercio e Informatica Ltda e outros =>
“DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o
bloqueio solicitado
II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente
III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se
os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos
IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como
Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das
formas
V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza
de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas.
00284 - 001007158312-3
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Nascimento e Pantoja Ltda e outros => “DESPACHO: I.
Renove-se o mandado de citação da executada (pessoa jurídica) no
endereço indicado à fl. 30
II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Marcelo Tadano.
00285 - 001007158317-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: L da Silva de Brito e outros => “DESPACHO: I.
Manifeste-se o Exeqüente
II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi,
Juíza de Direito”. Adv - Marcelo Tadano.
IMPROB. ADMINISTRATIVA
00286 - 001004096457-8
Autor: O Ministerio Publico do Estado de Roraima
Réu: Altamir Ribeiro Lago => DESPACHO: I. Intimem-se as partes
para que digam quais os fatos pretendem comprovar com as provas
pleiteadas na inicial e na contestação, espeficando-as e
fundamentando-as
II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Mivanildo da Silva
Matos.
IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
00287 - 001007164557-5
Impugnante: O Estado de Roraima
Impugnado: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico
=> DESPACHO: I. Diante da desnecessidade da produção de prova
em audiência,anuncio o julgamento antecipado da lide
II. Int. Boa Vista-RR, 07/05/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Marcus Gil Barbosa Dias, Rommel Luiz Paracat
Lucena, Gutemberg Dantas Licarião, Mivanildo da Silva Matos.
INDENIZAÇÃO
00288 - 001004096471-9
Autor: Davi Alves do Nascimento
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Ao MP
II. Após, conclusos para sentença
III. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mário José
Rodrigues de Moura, Diógenes Baleeiro Neto.
00289 - 001005102723-2
Autor: Bernardete Silva de Moraes
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Certifique a
Escrivania se o autor se manifestou acerca do despacho de fl. 124
II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Diógenes Baleeiro
Neto, Luiz Augusto Moreira.
00290 - 001005107647-8
Autor: Carla Demetrio Martins Ramos
Réu: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Intime-se a
Autora, pessoalmente, para manifestar-se nosautos, em 48 horas,
sob pena de extinção, nos termos do § 1º do art. 267 doCPC
II. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
deDireito. Adv - Josimar Santos Batista, Larissa de Melo Lima,
Juliana Vieira Farias, Gil Vianna Simões Batista.
00291 - 001006129372-5
Autor: Antonio Oliverio Garcia de Almeida
Réu: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Diante da renúncia
da perita anteriormente designada, nomeio para realizar a perícia o
engenheiro Anderson Walber G. Campos-fl. 157
II. Intime-se para apresentação de proposta de honorários
III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Geraldo João da Silva, Juliana Vieira Farias, Marco
Antônio Salviato Fernandes Neves.
00292 - 001006135393-3
Autor: Jose Vital dos Santos
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. A teor da certidão de
fl. 92, torno sem efeito o despacho de fl. 91
II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Roberto Guedes Amorim, Mivanildo da Silva
Matos.
00293 - 001006135650-6
Autor: Poliana Ferreira Costa
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Manifeste-se a perita
acerca da petição de fls. 129/130, informando nova data para
comparecimento da autora
II. Int. Boa Vista-RR,02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de
Medeiros, Winston Regis Valois Júnior, Mivanildo da Silva Matos.
00294 - 001006142155-7
Autor: Alirio de Medeiros Almeida
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o pedido de
suspensão pelo prazo requerido
II. Após, manifeste-se o Autor
III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - José Demontiê Soares Leite, Maria Emília Brito
Silva Leite, Mivanildo da Silva Matos.
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 27
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Certifique a
Escrivania se houve manifestação da Autora quanto àcontestação
II. Int. Boa Vista-RR, 05/05/2008. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza
de Direito. Adv - Johnson Araújo Pereira, Glener dos Santos Oliva,
Mivanildo da Silva Matos.
00297 - 001007155490-0
Autor: Alexandra Gomes Costa de Souza
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Certifique a
Escrivania se houve manifestação da Autora quanto à contestação
II. Int. Boa Vista-RR, 05/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Johnson Araújo Pereira, Glener dos Santos Oliva,
Mivanildo da Silva Matos.
00298 - 001007160188-3
Autor: Alessandra Esquivel Bressani
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Reputo eficaz a
intimação da Autora, nos termos do parágrafo único do art. 238 do
CPC
II. Designe-se nova data à continuação da audiência para oitiva da
testemunha arrolada pelo Requerido, bem como para depoimento
pessoal da Autora
III. Tendo em vista a ausência da Autora e de seu Defensor, restou
preclusa a sua produção de provas em audiência
IV. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro, Mivanildo da Silva Matos.
00299 - 001007164878-5
Autor: Leonardo Pache de Faria Cupello
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Diante da
desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o
julgamento antecipado da lide
II. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Silas Cabral de Araújo Franco, Marcus Gil Barbosa
Dias.
MANDADO DE SEGURANÇA
00300 - 001007157720-8
Impetrante: M P Comércio e Serviços Ltda
Autor. Coatora: Chefe da Divisão de Fiscalização da Sec da
Fazenda-rr => DESPACHO: I. Tendo em vista que os efeitos
patrimoniais da condenação dizem respeito à entidade a que
pertence o coator, bem como o fato de o Estado ser isento de custas,
arquivem-se os autos
II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Jean Pierre Michetti, Jonh Pablo Souto Silva.
00301 - 001008185405-0
Impetrante: Agostinho Paixão de Oliveira Júnior
Autor. Coatora: Diretora do Departamento da Rec da Sec de Est da
Faz de Rr => DESPACHO: I. Solicitem-se informações dos efeitos
em que a inicial do Agravo de Instrumento foi recebida
II. Desentranhem-se as fls. 80/94 posto tratar-se de procedimento
não contemplado pelo rito do Mandado de Segurança
III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Alci da Rocha, Rosemeire de Matos Barbosa
Santos.
00302 - 001008186629-4
Impetrante: Coema Paisagismo Urbanização & Serviços Ltda
Autor. Coatora: Diretora do Dep da Receita da Sefaz-rr =>
DESPACHO: I. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos
II. Solicitem-se informações acerca do agravo de instrumento
III. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa, Carlos
Antônio Sobreira Lopes.
ORDINÁRIA
00295 - 001006149952-0
Autor: Anne Caroline Henriques Tamiarana
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Manifeste-se a
Autora acerca da petição de fls. 254/259,II. Int. Boa Vista-RR, 30/
05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Ana
Beatriz Oliveira Rêgo, Mivanildo da Silva Matos.
00303 - 001004087973-5
Requerente: Regino Barbosa de Carvalho Filho
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro a
exclusão de fl. 110, bem como o substabelecimento de fl. 111
II. Proceda-se às anotações necessárias
III. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Antonio Perrira da
Costa, Mivanildo da Silva Matos, Daniele de Assis Santiago.
00296 - 001007155489-2
Autor: Cesar Leoncio Ribeiro
00304 - 001004089380-1
Requerente: Estenge Escritório Técnico de Engenharia Ltda
28 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
Diário do Poder Judiciário
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Reordenem-se
as folhas dos autos
II. Certifique-se a publicação do despacho de fl. 1095
III. Cumpra-se o despacho de fl. 1095
IV. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Carolina Pieroni, Antônio Pereira da Costa.
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Diante da
desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o
julgamento antecipado da lide
II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Francisco Alves Noronha, Mivanildo da Silva
Matos, Suellen Peres Leitão, Bernardino Dias de S. C. Neto.
00305 - 001004097959-2
Requerente: Sindfim - Sindicato dos Fiscais Municipais de Boa
Vista/rr
Requerido: O Municipio de Boa Vista => DESPACHO: I.
Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de fl. 165 foi
formulado por parte estranha à lide
II. Dessa forma, à chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os
itens II e III do despacho de fl. 169
III. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para autuação do Autor
como Célio Lourenço Pereira
IV. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Ronald Rossi Ferreira, Antônio Oneildo Ferreira,
Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
00313 - 001008190940-9
Requerente: Rarison Mendes Sobral
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita
II. Cite-se
III. Int.Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.
00306 - 001006142951-9
Requerente: Antonio dos Santos Souza
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Diante da
desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o
julgamento antecipado da lide
II. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Alexandre
Cesar Dantas Socorro, Mivanildo da Silva Matos, Bruno da Silva
Mota, Camila Araújo Guerra.
00307 - 001006151306-4
Requerente: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Venham os
autos conclusos para sentença
II. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Gutemberg Dantas Licarião, Mivanildo da Silva
Matos, Luciana Rosa da Silva.
00308 - 001007161478-7
Requerente: Alessandra Ferreira da Silva
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o
substabelecimento (fls. 83/84) e a retificação dos atos anteriormente
praticados
II. Venham os autos conclusos para sentença
III. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva
Matos, Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym.
00309 - 001007161480-3
Requerente: Isabel Simone Silva Nascimento
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o
substabelecimento (fls. 92/93) e a ratificação dos atos anteriormente
praticados
II. Venham os autos conclusos para sentença
III. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina BianchiJuízade Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva
Matos, Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym.
00310 - 001007164316-6
Requerente: O Estado de Roraima
Requerido: Samuel Alves dos Reis => DESPACHO: I. Tendo em
vista a contradição entre as peças de fls. 66 e 82, manifeste-se o
Requerente
II. Intime-se o Requerido para dizer que fatos pretende produzir
com o depoimento pessoal e oitiva de testemunhas
III. Int. III. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina
Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos, Marcos
Antônio C de Souza.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
00314 - 001007161343-3
Autor: Município de Boa Vista
Réu: Norteletro Comércio e Serviços Ltda => DESPACHO: I.
Defiro o pedido de vista de fl. 327, pelo prazo legal
II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Marco Antônio Salviato Fernandes Neves,
Antônio Cláudio Carvalho Theotônio.
4A VARA CÍVEL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Cristovão José Suter Correia da Silva
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Délcio Dias Feu
PROMOTOR(A) :
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Andrea Ribeiro do Amaral Noronha
AÇÃO DE COBRANÇA
00406 - 001007157134-2
Autor: Raimundo Jacinto da Silva
Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicaçãoes - Embratel => ATO
ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Orlando Guedes
Rodrigues, Francisco Alves Noronha.
AÇÃO RESCISÓRIA
00407 - 001007152693-2
Autor: Odashiro Construções Ltda
Réu: Cataratas Poços Artesianos Ltda => DESPACHO: IConsiderando o disposto no art. 19 do CPC, indique a requerida se
desiste da prova pericial
II- Por força do decidido pelo e. Tribunal de Justiça, resta
prejudicado o pleito de antecipação de tutela (fls. 416/417). Boa
Vista, 03 de junho de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Warner
Velasque Ribeiro, João Fernandes de Carvalho, Alexander Ladislau
Menezes , Rárison Tataira da Silva, Luciana Rosa da Silva,
Conceição Rodrigues Batista, Marcos Guimarães Dualibi, Daniele de
Assis Santiago.
ALVARÁ JUDICIAL
00408 - 001008184866-4
Requerente: Jonas Silva de Carvalho => DESPACHO: I- Oficie-se à
concessionária apontada na exordial, a fim de que indique a possível
existência de valores líquidos devidos ao de cujus
II- Após, conclusos. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter.
Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo.
00311 - 001007166689-4
Requerente: Maria Helena Correia Batista
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Diante da
desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o
julgamento antecipado da lide
II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro, Mivanildo da Silva Matos,
Margaux Guerreiro de Castro.
BUSCA E APREENSÃO
00312 - 001007179633-7
Requerente: Genival Gomes dos Santos
BUSCA/APREENSÃO DEC.911
00409 - 001008182384-0
Requerente: Roberto Sousa Silva
Requerido: Elival Bernardo Coutinho => DESPACHO:Observe o
autor o disposto no art.801, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Stélio Dener
de Souza Cruz.
00410 - 001007155390-2
Autor: Banco Bradesco S/A
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
Réu: Jacy Ferreira de Mendonça => ATO ORDINATÓRIO: Ao
autor (Port. 02/99). Adv - Maria Lucília Gomes, Alessandra Costa
Pacheco.
00411 - 001007159860-0
Autor: Banco Finasa S/A
Réu: Vilma Santos Almeida => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor.
Port. 02/99. Adv - Aldenora de Arruda Pinheiro, Fabiana Pereira
Cornetet, Georgida Fabiana Moreira de Alencar Costa.
00412 - 001007166275-2
Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda
Réu: Jovenilda Ferreira Costa => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor
(Port. 02/99). Adv - Edemilson Koji Motoda.
00413 - 001008182464-0
Autor: Banco Panamericano S.a
Réu: Raimundo de Souza Paulino => ATO ORDINATÓRIO: Ao
autor (Port. 02/99). Adv - Carlos Alberto Baião, Fabio Vinicios
Lessa Carvalho.
00414 - 001008190419-4
Autor: Banco Finasa S/A
Réu: Douglas Doaneles Kuligowki => DESPACHO:Considerando o
nome indicado na exordial, indique o autor contra quem dirige a sua
pretensão.Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Samira
Caminha.
CAUTELAR INOMINADA
00415 - 001006141857-9
Requerente: Suely Souzsa Rosa Caixeta
Requerido: Boa Vista Energia S/A => ATO ORDINATÓRIO: Ao
autor. Recolher as custas finais no valor de R 70,00. Port. 02/99.
Adv - Jaeder Natal Ribeiro.
EMBARGOS DE TERCEIROS
00416 - 001006138194-2
Embargante: Ivete Leao de Araujo
Embargado: Elisia Martins Oliveira => DESPACHO: I- Designo a
data de 05/09/2008, às 09h30min, para a realização de audiência de
conciliação
II- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Boa
Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Mário Junior
Tavares da Silva, Euflávio Dionísio Lima.
EMBARGOS DEVEDOR
00417 - 001004078613-8
Embargante: Rádio Tv do Amazonas Ltda
Embargado: Romero Jucá Filho => DESPACHO: Diga o autor.
Intime-se. Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Emerson
Luis Delgado Gomes, Almir Rocha de Castro Júnior, Hugo Leonardo
Santos Buás.
EXECUÇÃO
00418 - 001001005037-4
Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A
Executado: A de Araújo Padilha e outros => ATO ORDINATÓRIO:
Ao autor. Certidão cível de fl.213(v). Port. 02/99. Adv - Francisco
Alves Noronha.
00419 - 001001005298-2
Exeqüente: Hli Hospital Lotty Iris Ltda
Executado: Jader Cabral Costa => DESPACHO:Ante a insuficiência
do valor encontrado, diga o autor.Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão
Suter Adv - Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues.
00420 - 001001005461-6
Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A
Executado: Af Aguiar e outros => DESPACHO:Ante à insuficiência
do valor encontrado, diga o autor. Boa Vista 02/06/08. Juiz
Cristóvão Suter. Adv - Francisco Alves Noronha, Bernardino Dias
de S. C. Neto, Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso.
00421 - 001001005596-9
Exeqüente: Banco Econômico S/A
Executado: Luiz Antônio Boareto Silva => DESPACHO: Restando
infrutífera a penhora on line, diga o autor. Boa Vista, 02.jun.2008.
Juiz Cristóvão Suter. Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira.
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 29
00422 - 001002028053-2
Exeqüente: Elcio Andrade da Silva
Executado: Bas Serviços Ltda => DESPACHO: Diga o autor.
Intime-se. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - José
Ribamar Abreu dos Santos.
00423 - 001003062631-0
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Executado: Gracineide Vasque Mesquita => ATO ORDINATÓRIO:
Ao autor. Publicar edital de citação. Port. 02/99. Adv - Johnson
Araújo Pereira.
00424 - 001003075380-9
Exeqüente: Rárison Tataíra da Silva
Executado: Varig Aérea Riograndense => DESPACHO: Restando
infrutífera a penhora on-line, diga o autor. Boa Vista, 02.jun.2008.
Juiz Cristóvão Suter. Adv - Rárison Tataira da Silva, Francisco
Alves Noronha.
00425 - 001003075555-6
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Executado: Creuza das Chagas Pessoa => ATO ORDINATÓRIO:
Ao autor. Port. 02/99. Adv - Johnson Araújo Pereira, Daniel Araújo
Oliveira, Gutemberg Dantas Licarião.
00426 - 001004089331-4
Exeqüente: José Eduardo Thomaz Badini
Executado: Indiana Seguros S/A => DESPACHO: I- Promova-se a
atualização do débito
II- Após, digam as partes
III- Feito isto, conclusos. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão
Suter. Adv - Angela Di Manso, Mamede Abrão Netto, Gerson da
Costa Moreno Júnior, Rodolpho César Maia de Moraes.
00427 - 001006127441-0
Exeqüente: Benjamim Pereira de Melo Filho
Executado: Leticia Petry => DESPACHO:Ante a insuficiência do
valor encontrado, diga o autor. Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão
Suter. Adv - Jorge da Silva Fraxe.
00428 - 001007157112-8
Exeqüente: Amazon Distribuidora Ltda
Executado: D J Peron Me => DESPACHO:Restando infrutífera a
penhora on-line, diga o autor. Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão
Suter. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Carlos Philippe Sousa Gomes
da Silva, Adriana Paola Mendivil Vega.
00429 - 001007165912-1
Exeqüente: Banco Volkswagen S/A
Executado: Jacy Ferreira de Mendonça => DESPACHO: Ante à
insuficiência do valor encontrado, diga o autor. Boa Vista,
02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Fabiola Vasconcelos
Mitoso, Clodocí Ferreira do Amaral.
00430 - 001008185354-0
Exeqüente: Denarium Fomento Mercantil Ltda
Executado: Km de Oliveira e outros => DESPACHO: I- Cite(m)-se
II- Honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. Boa Vista,
02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Carlos Barbosa
Cavalcante.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
00431 - 001005114910-1
Exequente: Sileno Kleber Máximo da Silva Guedes
Executado: Silvana Aparecida Mendes Matsdorf e outros =>
FINAL DE SENTENÇA: (...) III- Posto isto, na forma do art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Custas
e despesas processuais pelo autor. P. R. I., e certificado o trânsito
em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Boa Vista,
03 de junho de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Luiz Antônio
de Camargo, Sileno Kleber da Silva Guedes.
00432 - 001007166925-2
Exequente: Geórgida Fabiana Moreira de Alencar Costa
Executado: Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO: Expeça-se o
alvará. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00433 - 001001005260-2
Exeqüente: Elisia Martins Oliveira
30 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
Executado: José Corrumbé Gomes de Brito => DESPACHO: Diga o
autor. Intime-se. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv Euflávio Dionísio Lima, Maryvaldo Bassal de Freire, Mário Junior
Tavares da Silva.
00434 - 001001005261-0
Exeqüente: Amarildo Fernandes da Silva
Executado: Adbrás Administradora Brasil S/c => ATO
ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Francisco das
Chagas Batista, Fabrícia dos Santos Teixeira, Marcos Antonio
Jóffily , Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho, Tatiany Cardoso Ribeiro.
00435 - 001001005403-8
Exeqüente: Lisoneide Lima Queiroz
Executado: Hiran Manuel Goncalves da Silva => DESPACHO: ICertifique-se a prevenção deste juízo (fls. 264)
II- Em caso positivo, promova-se a solicitação dos autos. Boa Vista,
04 de junho de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Natanael
Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes Peres, Jorge da Silva
Fraxe.
00436 - 001001005416-0
Exeqüente: Evandro da Silva Pereira
Executado: Sindicato dos Trab Nas Emp de Correios e Telégrafos
Sintec => DESPACHO: Ante à insuficiência do valor encontrado,
diga o autor. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv Rodolpho César Maia de Moraes, Antônio Oneildo Ferreira,
Francisco das Chagas Batista, Arthur Carvalho, Vinícius Aurélio
Oliveira de Araújo.
00437 - 001001005499-6
Exeqüente: Romero Jucá Filho
Executado: Rede Amazônica de Televisão S/A Tv Roraima =>
DESPACHO:I.Cumpra-se (fls.280). II.Comunique-se. Boa Vista 02/
06/08. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho,
Nelson Mendes Barbosa, Emerson Luis Delgado Gomes, Almir
Rocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira, Camila Arza
Garcia.
00438 - 001003059535-8
Exeqüente: Diocese de Roraima
Executado: Sindicato dos Rep. Com. Autônomos e Empresas do
Estado/rr => DESPACHO: Diga o autor. Intime-se. Boa Vista,
02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Ana Marceli Martins
Nogueira de Souza, João Fernandes de Carvalho, Warner Velasque
Ribeiro, Helaine Maise de Moraes França, Paulo Luis de Moura
Holanda.
00439 - 001003059541-6
Exeqüente: Marcos José Pereira de Souza
Executado: Varig Aérea Riograndense => DESPACHO: I- A questão
relativa à possibilidade de constrição dos valores pertencentes à
requerida já restou resolvida (autos n° 3 75380-9)
II- Promova-se o desbloqueio das quantias que sobejarem ao valor
em execução
III- Lavre-se o termo de penhora
IV- Intime-se a requerida para impugnar. Boa Vista, 02.jun.2008.
Juiz Cristóvão Suter. Adv - Francisco Alves Noronha, Elceni Diogo
da Silva, Rárison Tataira da Silva.
00440 - 001004079107-0
Exeqüente: Al Lima
Executado: Sociedade Industrial e Comercial da Amazônia Ltda =>
DESPACHO: Restando infrutífera a penhora on-line, diga o
autor.Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Alcides da
Conceição Lima Filho, Raimundo Cardoso dos Santos.
00441 - 001006127229-9
Exeqüente: Mrtur Monte Roraima Turismo Ltda
Executado: Geralda Assunção => DESPACHO: Ante à insuficiência
do valor encontrado, diga o autor. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz
Cristóvão Suter. Adv - Francisco Alves Noronha.
00442 - 001006142389-2
Exeqüente: Carlos Alberto Pereira da Silva
Executado: Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO: Promova a
requerida o pagamento do saldo remanescente. Boa Vista, 03 de
junho de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Geórgida Fabiana M. de
Alencar Costa, Helaine Maise de Moraes França.
Diário do Poder Judiciário
IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA
00443 - 001008190474-9
Impugnante: Erivaldo Jose da Silveira Guedes e outros
Impugnado: Osmar Ferreira de Souza e Silva => DESPACHO: IPromova-se o apensamento aos autos principais
II- Após, conclusos. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter.
Adv - Carlos Alberto Meira.
INDENIZAÇÃO
00444 - 001002054673-4
Autor: Justina Oliveira Sousa
Réu: William Jorge Fernandes Neves e outros => DESPACHO: Diga
o autor. Intime-se. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Juiz Cristóvão
Suter. Adv - Larissa de Melo Lima, Rommel Luiz Paracat Lucena,
Rárison Tataira da Silva, Randerson Melo de Aguiar, Samuel Moraes
da Silva, Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, Daniel José Santos
dos Anjos.
00445 - 001006135077-2
Autor: Josiane Freitas Costa
Réu: Companhia Energética de Roraima S/A => DESPACHO: Diga
o autor. Intime-se. Boa Vista, 29 de maio de 2008. Juiz Cristóvão
Suter. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Erivaldo Sérgio da
Silva, Jaques Sonntag.
00446 - 001006136326-2
Autor: Teodomiro Braz de Azevedo e Cia Ltda
Réu: Banco Brasileiro de Descontos S/A => DESPACHO: I- Os
documentos pretendidos a fls. 577/578 só poderá ser fornecidos
pela instituição financeira
II- Em sendo assim, promova o requerido, em 10 dias, a juntada de
referidos documentos. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Juiz
Cristóvão Suter. Adv - Maria da Glória de Souza Lima, Viviane
Oliveira da Silva Rios, Andréa Letícia da S. Nunes.
00447 - 001006136716-4
Autor: Joselias Freitas Costa
Réu: Companhia Energética de Roraima S/A => DECISÃO: IConsta dos autos o anúncio de julgamento antecipado da lide (fls.
77)
II- Cumpridas as formalidades legais, conclusos para sentença. Boa
Vista, 29 de maio de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Carlos
Barbosa Cavalcante, Erivaldo Sérgio da Silva, Jaques Sonntag.
00448 - 001007158617-5
Autor: L S Sousa & Cia Ltda Me
Réu: Franelli Indústria e Comercio Ltda => ATO ORDINATÓRIO:
Ao autor (Port. 02/99). Adv - Carina Nóbrega Fey Souza, Robinson
Correa Fabiano.
00449 - 001007164487-5
Autor: Luiz Marcos de Oliveira Botelho
Réu: Iob-institutos de Olhos Boa Vista e outros => DESPACHO: IDesigno a data de 05/09/2008, às 10h, para a realização da audiência
de conciliação
II- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Boa
Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Marcos Antônio C
de Souza, Rommel Luiz Paracat Lucena, Gutemberg Dantas
Licarião, Suellen Peres Leitão.
00450 - 001008184915-9
Autor: Valdirene de Campos Silva
Réu: Banco Itaucard S.a => DESPACHO: I- Certifique-se
II- Em caso positivo, promova-se o apensamento
III- Após, conclusos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Juiz
Cristóvão Suter. Adv - Josimar Santos Batista, Rosângela da Silva
Queiroz, Paulo Luis de Moura Holanda.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
00451 - 001005105042-4
Autor: Ruth de Oliveira
Réu: Jeane Regia de Oliveira => DESPACHO: Ante à insuficiência
do valor encontrado, diga o autor. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz
Cristóvão Suter. **AVERBADO** Adv - Agenor Veloso Borges,
Pedro de A. D. Cavalcante, Daniela da Silva Noal.
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
5A VARA CÍVEL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
PROMOTOR(A) :
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Tyanne Messias de Aquino
EMBARGOS DEVEDOR
00452 - 001007165540-0
Embargante: O Partido Democrático Trabalhista - Pdt
Embargado: Natanael Gonçalves Vieira => Sentença: (...) No
presente caso, a obrigação foi assumida pelo Diretório Regional.
Como não há qualquer previsão na lei ou no estatuto para que o
partido tenha responsabilidade pela dívida, o mesmo não tem
legitimidade para integrar a relação jurídica processual. Por estas
razoes, acolho os presentes embargos para excluir o embargante do
processo de execução conexo. Condeno o embargado ao pagamento
das custas finais e de honorários advocatícios em 10% do valor da
causa. Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas ou a
comunicação do não pagamento ao setor competente do TJRR,
arquive-se. O prazo para o pagamento voluntário, de 15 dias,
contará a partir do trânsito em julgado, independentemente de
intimação (STJ, REsp 954859). P.R.I. Boa Vista, 03/06/2008. Dr.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Natanael
Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes Peres, Geraldo da Silva
Frazão, Lauro Mário Perdigão Schuch.
INDENIZAÇÃO
00453 - 001007165783-6
Autor: Targino Carvalho Peixoto
Réu: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda => Audiência
REDESIGNADA para o dia 24/06/2008 às 10:30 horas. Adv Alexandre Cesar Dantas Socorro, Alexander Sena de Oliveira,
Wellington Sena de Oliveira, Raphael Ruiz Quara, Michael Ruiz
Quara, Sivirino Pauli.
00454 - 001007168064-8
Autor: Liziane Barroso Nogueira
Réu: Banco Zogbi S/A => Sentença: (...) Tendo em vista a pequena
repercussão do fato e a condição das partes - a autora é estudante e
a ré é uma empresa de grande porte, reputo adequado para este caso
a metade do valor cobrado indevidamente pelo réu (R 6.882,72 ), o
que totaliza a quantia de R 3.441,36 (três mil, quatrocentos e
quarenta e um reais e trinta e seis centavos). Face ao exposto, julgo
o pedido procedente para condenar o réu ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R 3.441,36 (três mil,
quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), com
juros e correção a partir da citação. Condeno ainda o réu ao
pagamento das custas finais e de honorários advocatícios arbitrados
em 15% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado e o
pagamento das custas ou a comunicação do não pagamento ao setor
competente do TJRR, arquive-se. O prazo para o pagamento
voluntário, de 15 dias, contará a partir do trânsito em julgado,
independentemente de intimação (STJ, REsp 954859). Confirm.
Confirmo a antecipação dos efeitos da tutela. P.R.I. Dr. Boa Vista,
03/06/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.
Adv - Rárison Tataira da Silva, Alexander Sena de Oliveira, Kurt
Schünemann Júnior.
00455 - 001008181808-9
Autor: Ionio Alves da Silva e outros
Réu: Potiguar Empreendimentos Imobiliários Ltda. => Audiência
REDESIGNADA para o dia 24/06/2008 às 09:30 horas. Adv Francisco Alves Noronha, Henrique Edurado Ferreira Figueredo,
Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro,
Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho.
USUCAPIÃO
00456 - 001004094431-5
Autor: Marlíbia Pinto Freitas e outros
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 31
Réu: Francisco Aladijndon G Távora e outros => Audiência
REDESIGNADA para o dia 24/06/2008 às 11:30 horas. Adv Mamede Abrão Netto, Gerson da Costa Moreno Júnior, José
Jerônimo Figueiredo da Silva, Silas Cabral de Araújo Franco.
6A VARA CÍVEL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Alcir Gursen de Miranda
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Ângelo Augusto Graça Mendes
PROMOTOR(A) :
Zedequias de Oliveira Junior
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
00457 - 001004085009-0
Requerente: O Ministerio Publico do Estado de Roraima
Requerido: Vilson Paulo Mulinari => DESPACHO: Constata-se,
compulsando os autos, que o ponto controvertido da demanda recai
sobre o cumprimento das cláusulas segunda e terceira do TAC
colado à exordial. Especificamente com relação à clausula terceira,
percebe-se que seu principal escopo seria o plantio de 530
(quinhentos e trinta) mudas de buritizeiros, e outras que poderiam
ser determinadas, na área já considerada degradada. Nada obstante,
vistoria técnica, realizada por FEMACT, colada pelo Parquet
Estadual aponta que o buriti não conseguiria sobreviver nas áreas
mais alagadas (fls. 321/322). Ademais, laudo pericial (fls. 424/431)
indica que a produção de mudas de buritis não é comum, razão pela
qual imperiosa é a conclusão de que a parte ré não conseguirá
antender o TAC tal qual pactuado. Desta forma, pelo exposto, haja
vista a informação de fls. 449/450, digam as partes, principalmente a
autora, se não seria possível a observância do TAC com o plantio de
outras espécies arbóreas, resguardando-se, na medida do possíve l, a
área em questão. Intimem-se, sendo pessoal a do Parquet Estadual.
Boa Vista, 02 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes.
Juiz de Direito Substituto. Adv - Luiz Fernando Menegais, Eduardo
Silva Medeiros.
AÇÃO DE COBRANÇA
00458 - 001001015463-0
Autor: J Nicodemus de Goes
Réu: Euclides J S Silva => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista,
30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de
Direito Substituto. Adv - Valter Mariano de Moura, Moacir José
Bezerra Mota, Milton César Pereira Batista.
00459 - 001005115650-2
Autor: Boa Vista Energia S/A
Réu: Luiz Henrique Ventura de Oliveira => Despacho: Diga a parte
autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça
Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Márcio Wagner
Maurício, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas
Socorro.
00460 - 001006143725-6
Autor: Denise Abreu Cavalcanti Calil
Réu: Humberto Tenison Ribeiro Bantim => EM AUDIÊNCIA O
MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: Não havendo
possibilidade de acordo passo, de logo, a sanear o feito: I - Fixo
como ponto controvertido a existência do próprio valor cobrado
II - Quanto às preliminares suscitadas, tenho que devem ser
afastadas. Vejamos. Carência da ação: não merece acolhida, já que o
pedido formulado refere-se à cobrança de honorários advocatícios
contratuais referentes à propositura de ação executiva, o que
justifica, ademais, a distribuição por dependência ao processo nº 010
04 096190-5, pelo que afasto, igualmente, a suscitada
impossibilidade de conexão. Quanto a inépcia da inicial, dever é
afasta-la já que aquela apresentara-se clara o bastante para que o réu
apresentasse sua peça defensiva, donde se denota não ser aquela
peça, como afirmado, inepta
III - Quanto às provas defiro a documental consubstanciada naquela
já acostada aos autos, bem como a pugnada extração de cópias do
supracitado processo de execução - consubstanciada nas fls. 69/13 5,
32 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
cujo ônus deverá ser suportado pela parte autora. Oficie-se, por fim,
à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima, para que
encaminhe a este Juízo cópia atual da tabela de honorários
advocatícios. As partes presentes saem desde já cientes desta
decisão. Boa Vista, 03 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça
Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Denise Abreu Cavalcanti,
Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, Alexander Sena de Oliveira,
Wellington Sena de Oliveira.
00461 - 001006151547-3
Autor: Iate Clube de Boa Vista
Réu: Elite Produções Ltda => FINAL DE SENTENÇA: (...) Sendo
assim, diante do aspecto fático e fundamentos jurídicos
anteriormente expostos, julgo procedente o pedido contido na
inaugural, extinguindo, por consequência, o processo com
julgamento do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269, do Código
de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R5.504,50
(cinco mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos),
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um por
cento) ao mês, incidindo da data da citação. Condeno, ainda, a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à ordem
de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I.
Transitada esta decisão em julgado, certifique-se. Após, remeta-se à
Contadoria Judicial para cálculo das custas finais e intime-se para
pagamento. Pagas as custas, com as baixas devidas, arquive-se. Caso
aquele não ocorra, extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe
ao Departamento de Planejamento e Finanças - Seção de
Arrecadação d o FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado. Boa Vista, 03 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça
Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco Alves
Noronha.
ALVARÁ JUDICIAL
00462 - 001008191040-7
Requerente: Jaira Monteiro => Despacho: Remeta-se o presente
feito, com as devidas baixas, a uma das varas de Família desta
Comarca,via Cartório distribuidor.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a)
Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Lizandro Icassatti Mendes.
BUSCA E APREENSÃO
00463 - 001008181833-7
Requerente: Lelia Regina Litaiff e Litaiff
Requerido: Kleber Gustavo dos Santos Aleixos e outros =>
DESPACHO: Designo o dia 05 de novembro de 2008, às 09h30min,
para realização de audiência preliminar. Intimem-se as partes para,
justificando, indicarem as provas que pretendem produzir em
audiência, bem como comparecerem ao aludido ato ou se fazerem
representar por procuradores habilitados a transigir. Boa Vista, 02
de junho 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito
Substituto. Adv - Francisco Alves Noronha, Ednaldo Gomes Vidal,
Bernardino Dias de S. C. Neto.
BUSCA/APREENSÃO DEC.911
00464 - 001006130711-1
Autor: Banco Dibens S/A
Réu: Maycon Aguiar da Silva => Despacho: Defiro requerimento de
fl.105.Aguarde-se resposta do ofício constante à fl.102.Boa Vista,
30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de
Direito Substituto. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira, Alexander Sena
de Oliveira, Paulo Luis de Moura Holanda, Carlos Alessandro
Santos Silva.
DECLARATÓRIA
00465 - 001007165775-2
Autor: Juvenal Vieira Pereira
Réu: Banco do Brasil S.a => EM AUDIÊNCIA O MM. JUIZ
PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: (...) Defiro os pedidos de
substituição e desistência formulados, nesta oportunidade, pelos
patronos das partes. Indefiro, por outro lado, a oitiva da informante
Sra. Maria Gilsa Carvalho Pereira, haja vista a oitiva de anterior
informante, não estando, ademais, este Juízo, obrigado a tanto, na
forma do parágrafo 4º do artigo 405, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Ministério Público do Estado solicitando cópia do
procedimento instaurado para apuração dos fatos de que trata a
presente demanda, ocorridos no município de Caracaraí. Oficie-se,
por fim, a 5A Vara Cível da Capital, solicitando cópia da oitiva do
Promotor de Justiça Dr. Adriano Ávila Pereira cujo depoimento será
prestado nos autos nos autos da ação que no aludido Juízo tramita,
Diário do Poder Judiciário
que tem como partes a Antonia de Oliveira Vieira e Banco do Brasil
S/A. As partes presentes saem desde já cientes desta decisão. Boa
Vista, 03 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mende s. Juiz
de Direito Substituto. Adv - Paula Cristiane Araldi, Jaques Sonntag,
Érico Carlos Teixeira.
DEPÓSITO
00466 - 001007158456-8
Autor: Lira e Cia Ltda
Réu: Vitor de Souza Alves => Despacho: Defiro requerimento de
fl.99.Após, intime-se para manifestar interesse no prazo de
05(cinco)dias.Boa Vista, 02 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto
Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Rárison Tataira da
Silva, Alexander Ladislau Menezes .
DEPÓSITO POR CONVERSÃO
00467 - 001004085231-0
Autor: Banco Sudameris Brasil S/A
Réu: Emede Comércio Construções e Serviços Ltda => Despacho:
Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo
Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Antonieta Magalhães Aguiar, Teresina Maria Costa Gonçalves, Ítalo
Diderot Pessoa Rebouças, Leydijane Vieira e Silva.
EMBARGOS DEVEDOR
00468 - 001002037854-2
Embargante: Ciagro Companhia Agroindustrial de Roraima e outros
Embargado: Banco da Amazônia S/A => Despacho: Diga a parte
autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça
Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Luiz Fernando
Menegais, Eduardo Silva Medeiros, Sivirino Pauli.
EXECUÇÃO
00469 - 001002026691-1
Exeqüente: Gentilla Sella
Executado: Imobiliaria Potiguar Ltda e outros => Despacho: Diga a
parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto
Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - José Carlos
Barbosa Cavalcante, Humberto Lanot Holsbach, Francisco das
Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec
Lopes Mendonça Filho, Paulo Cezar Pereira Camilo.
00470 - 001003057931-1
Exeqüente: Ayres Pinto Ribeiro
Executado: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de
Seguros => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de
2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito
Substituto. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz, Helaine Maise de
Moraes França, Stélio Baré de Souza Cruz.
00471 - 001003074907-0
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Executado: Hilda Coelho Costa => Despacho: Diga a parte
autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça
Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Johnson Araújo Pereira,
Messias Gonçalves Garcia.
00472 - 001007165972-5
Exeqüente: Rubelvan Alves da Silva
Executado: Rafael de Castro Filho => Despacho: Diga a parte
autora.Boa Vista, 28 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça
Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco Evangelista
dos Santos de Araujo, José Demontiê Soares Leite, Maria Emília
Brito Silva Leite.
00473 - 001007168102-6
Exeqüente: Empresa Brasileira de Telecomunicação S/A Embratel
Executado: Technete - Tecnologia em Conectividade => Despacho:
Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo
Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco Alves Noronha.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00474 - 001001007096-8
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Executado: Natanael Gonçalves Vieira => Despacho: Diga a parte
autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 33
Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Johnson Araújo Pereira,
Natanael Gonçalves Vieira.
Douglas Araújo Alves, Viviane Noal dos Santos Esteves, Viviane
Bueno da Silva.
00475 - 001001007283-2
Exeqüente: Ana Marcia Soares de Deus
Executado: Ronan Marinho Soares => Despacho: Diga a parte
autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça
Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Mário Junior Tavares da
Silva, Rodolpho César Maia de Moraes.
00485 - 001006132603-8
Autor: Francisco de Assis de Souza
Réu: Unimed Cooperativa de Trabalho Medico => Despacho:
Renove-se diligência de fl.477.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a)
Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Marcos Antônio C de Souza, Rommel Luiz Paracat Lucena,
Conceição Rodrigues Batista, Daniel Araújo Oliveira.
00476 - 001002050411-3
Exeqüente: Cândido Pereira Lima
Executado: Ricardo Herculano Bulhões de Matos => Despacho:
Renove-se diligência de fl.328.Boa Vista, 02 de junho de 2008. (a)
Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Helder Figueiredo Pereira, Domingos Sávio Moura Rebelo,
Vanderley Oliveira, José Rogério de Sales, Marco Antônio da Silva
Pinheiro.
00477 - 001003069142-1
Exeqüente: Boa Vista Energia S/A
Executado: Pigalle Lancheteria Ltda => Despacho: Diga a parte
autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça
Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Rodolpho César Maia
de Moraes, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Alexandre Cesar
Dantas Socorro.
00478 - 001004083265-0
Exeqüente: Francisco das Chagas Batista
Executado: Maria Margarida Bezerra => Despacho: Certifique o
Cartório acerca da manifestação do representante legal da Loja
SJE(fls.191/192).Diligências necessárias.Boa Vista, 02 de junho de
2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito
Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Marcos Antônio
C de Souza, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Francisco das
Chagas Batista.
00479 - 001004091862-4
Exeqüente: Sonaira de Souza Mota
Executado: Telemar Norte Leste S/A => Despacho: Defiro
requerimento de fl.226.Cumpra-se despacho de fl.221.Boa Vista, 02
de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de
Direito Substituto. Adv - Clodocí Ferreira do Amaral, Viviane Noal
dos Santos Esteves, Viviane Bueno da Silva.
00480 - 001005101618-5
Exeqüente: Boa Vista Energia S/A
Executado: Cr Cavalho => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista,
30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de
Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius
Aurélio Oliveira de Araújo.
00481 - 001005114861-6
Exeqüente: Boa Vista Energia
Executado: Joao Lopes Lima => Despacho: Diga a parte autora.Boa
Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz
de Direito Substituto. Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das
Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Johnson Araújo
Pereira.
INDENIZAÇÃO
00482 - 001001007155-2
Autor: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico
Réu: Cosfarma Produtos Cosméticos e Farmacêuticos Ltda =>
Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a)
Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Rommel Luiz Paracat Lucena, Cláudia Moraes Nadaf de Lima.
00483 - 001005100326-6
Autor: Elaine Giacobbo
Réu: Rico Linhas Aéreas => Despacho: Diga a parte autora.Boa
Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz
de Direito Substituto. Adv - Rárison Tataira da Silva, Conceição
Rodrigues Batista, Leyla Viga Yurtsever, Jonh Pablo Souto Silva.
00484 - 001005120048-2
Autor: Ozanir Maia de Oliveira
Réu: Telecomunicações de Roraima S/A => Despacho: Arquivese.Defiro requerimento de fl.169.Diligências necessárias.Boa Vista,
30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de
Direito Substituto. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Milson
00486 - 001006146299-9
Autor: Valdeni Roseno Monteiro
Réu: Hiran Manuel Goncalves da Silva => Despacho: Defiro
requerimento de fl.213.Aguarde-se devolução do mandado constante
à fl.212.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça
Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - João Alfredo de A.
Ferreira , Alexander Sena de Oliveira.
00487 - 001006149679-9
Autor: Fabio da Silva Costa
Réu: Supermercado Db Ltda => EM AUDIÊNCIA O MM. JUIZ
PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: Defiro os pedidos de
juntada de substabelecimentos formulados, nesta oportunidade,
pelos patronos das partes, conferindo-lhes prazo de 05 (cinco) dias
para juntada do instrumento do mandato. Defiro, ainda, pedido de
desistência de oitiva da testemunha formulado pela parte ré. Não
havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução, pelo
que as partes, querendo, poderão apresentar suas alegações finais,
por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias iniciando-se
pela parte autora. Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
As partes presentes saem desde já cientes desta decisão. Boa Vista,
04 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de
Direito Substituto. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Rárison
Tataira da Silva, Luciana Rosa da Silva, José Demontiê Soares Leite,
Marcelo Martins Rodrigues, Maria Emília Brito Silva Leite.
00488 - 001007154210-3
Autor: Marcia de Souza Dias
Réu: Telemar Norte Leste S/A => Despacho: Defiro requerimento de
fl.169.Diga a parte autora acerca da expedição da guia de fl.167.Boa
Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz
de Direito Substituto. Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior,
Helder Figueiredo Pereira, Winston Regis Valois Junior, José
Gervásio da Cunha, Eládio Miranda Lima, Alexandre Miranda Lima,
Viviane Noal dos Santos, Rodrigo Guarienti Rorato.
00489 - 001007171312-6
Autor: Jose Ribamar de Souza
Réu: Telemar S/A => Despacho: Atente o peticionante de fl.112 que
sua petição é apócrifa.Após, promova-se a juntada do agravo de
instrumento.Boa Vista, 02 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto
Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Margarida Beatriz
Oruê Arza, Rodrigo Guarienti Rorato, Viviane Noal dos Santos.
00490 - 001007174169-7
Autor: Edsom Prola
Réu: Sociedade Rádio Equatorial Ltda => EM AUDIÊNCIA O
MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO. FINAL DE
DECISÃO: (...) Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos
jurídicos expostos, julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito, na forma do inciso I, do artigo 267, combinado com o inciso
I, do artigo 295, ambos do Código de Processo Civil, condenando,
ainda, o autor ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios arbitrados em quantia equivalente a R 500,00
(quinhentos reais), na forma do parágrafo 4º, do artigo 20, do
aludido Diploma Legal. Publicada esta em audiência, registre-se. As
partes presentes saem, desde já, cientes desta decisão. Transitada
esta decisão em julgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria
Judicial para cálculo das custas finais e intime-se para pagamento.
Pagas as custas, com as baixas devidas, arquive-se. Caso aquele não
ocorra, extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao
Departamento de Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação
do FUNDEJURR do Egrégio Tribun al de Justiça do Estado. Boa
Vista, 04 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz
de Direito Substituto. Adv - Pedro de A. D. Cavalcante, Emerson
Luis Delgado Gomes, Camila Arza Garcia, Daniela da Silva Noal, Gil
Vianna Simões Batista.
00491 - 001007177442-5
Autor: Regina Inês de Sousa Borges
Réu: Banco do Brasil S/A => FINAL DE SENTENÇA: (...) Sendo
assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos
34 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
anteriormente expostos, julgo parcialmente procedente o pedido
contido na inaugural, extinguindo, por consequência, o processo com
julgamento do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269, do Código
de Processo Civil, para condenar o réu a repetir o indébito
suportado pela autora equivalente a R65.622,47 (sessenta e cinco
mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos),
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um por
cento) ao mês, incidindo da data da citação, bem como para repará-la
pelos constados danos morais, arbitrados em quantia equivalente a
R5.000,00 (cinco mil reais). Custas processuais pro rata. Condeno,
por fim, cada parte ao pagamento de honorários advocatícios,
arbitrados à ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. isento, entretanto, a autora de qualquer pagamento na
forma do artigo 12, da lei n. 1.06/50. P. R. I. Transitada esta de cisão
em julgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria Judicial para
cálculo das custas finais e intime-se para pagamento. Pagas as
custas, com as baixas devidas, arquive-se. Caso aquele não ocorra,
extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento
de Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação do
FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Boa Vista,
03 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de
Direito Substituto. Adv - Samuel Weber Braz.
MONITÓRIA
00492 - 001004085621-2
Autor: Kotinski & Cia Ltda
Réu: Fernandes e Ribeiro Ltda => Despacho: Indefiro pleito de
fl.344 nos termos do despacho de fl.342.Boa Vista, 02 de junho de
2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito
Substituto. Adv - Valter Mariano de Moura, Jaeder Natal Ribeiro,
José Fábio Martins da Silva.
00493 - 001006142559-0
Autor: Manoel Messias da Cruz
Réu: Cícera Helena Batista Bandeira => Despacho: Defiro
requerimento de fl.98.Cumpra-se despacho constante à fl.95.Boa
Vista, 02 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz
de Direito Substituto. Adv - Pedro de A. D. Cavalcante, Juberli
Gentil Peixoto.
ORDINÁRIA
00494 - 001006135170-5
Requerente: Boa Vista Energia S/A
Requerido: Tv Imperial Sociedade Ltda => Despacho: Diga a parte
autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça
Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas
Socorro, Renata Cristine de Melo Delgado Ribeiro Fonseca, Gil
Vianna Simões Batista.
00495 - 001006146806-1
Requerente: Boa Vista Energia S/A
Requerido: Paulo Minguel Marchioro => Despacho: Diga a parte
autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça
Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas
Socorro.
POSSESSÓRIA
00496 - 001008185959-6
Autor: Maria do Socorro Marques Fernandes
Réu: Valciane Braga Mara => Despacho: Defiro requerimento de
fl.72.Diligências necessárias.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a)
Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Marco Antônio da Silva Pinheiro.
REINTEG. POSSE DE VEÍCULO
00497 - 001007165222-5
Requerente: Banco Itaucard S/A
Requerido: Martha Alves dos Santos => FINAL DE SENTENÇA:
(...) Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos
anteriormente expostos, julgo improcedente o pedido autoral, bem
como o pedido contraposto, extinguindo, por consequência o
processo com julgamento do mérito, conforme inciso I, do artigo
269, do Código de Processo Civil. Custas processuais pro rata,
condenando, ainda, cada parte ao pagamento de honorários
advocatícios, arbitrados à ordem de R415,00 (quatrocentos e quinze
reais), na forma do parágrafo 4º, do artigo 20, do aludido Diploma
Processual. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se.
Após, remeta-se à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais
e intime-se para pagamento. Pagas as custas, com as baixas devidas,
Diário do Poder Judiciário
arquive-se. Caso aquele não ocorra, extraia-se Certidão da Dívida
Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças Seção de Arrecadação do FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado. Boa Vista, 03 de junho de 2008. (a) Angelo
Augusto Graça Me ndes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Elaine
Bonfim de Oliveira, Stélio Baré de Souza Cruz.
USUCAPIÃO
00498 - 001007157107-8
Autor: Fernando O‘grady Cabral Junior
Réu: Paulo Rarrez da Cruz => Despacho: Cumpra-se despacho
constante ‘a fl. 139.Diligências necessárias.Boa Vista, 30 de maio de
2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito
Substituto. Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior, José Gervásio da
Cunha, Winston Regis Valois Júnior.
7A VARA CÍVEL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Paulo Cézar Dias Menezes
PROMOTOR(A) :
Ademar Loiola Mota
ESCRIVÃO(Ã) :
Maria das Graças Barroso de Souza
ALIMENTOS - PEDIDO
00139 - 001008188310-9
Requerente: P.H.W.M.
Requerido: H.M.F.M. => DECISÃO. R.H. 1) Segredo de justiça.
2) Defiro o pedido de justiça gratuita. 3) Considerando o binômio
necessidade/ possibilidade e que aos pais incumbe o dever de
contribuir para o sustento dos filhos, fixo alimentos provisórios a
serem depositados na conta corrente da representante do/a(s)
menor(es), indicada à fl. 04, no valor equivalente a 20% (vinte por
cento) dos rendimentos brutos mensais do réu, deduzidos apenas os
descontos legais obrigatórios, para que sejam descontados em sua
folha de pagamento. 4) Oficie-se o órgão Empregador do requerido
para proceder aos descontos e depósitos. 5) Designo o dia 04/08/08,
às 10:00 horas, para realização de audiência de conciliação e
julgamento. 6) Cite-se o réu, cientificando-o de que poderá
apresentar defesa até o dia da audiência e fazer-se acompanhar de
advogado e testemunhas, independente de prévio rol. 7) Os autores
também deverão fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas
independente de rol prévio. 8) Intimações necessárias. 9)C iência ao
MP. Boa Vista-RR, 21/05/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de
Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Humberto Lanot Holsbach,
Alexander Ladislau Menezes .
ALVARÁ JUDICIAL
00140 - 001006145056-4
Requerente: Rafaela da Silva Costa => Autos desarquivados e a
disposição do(s) requerente(s). **AVERBADO** Adv - Denise
Abreu Cavalcanti, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva.
ARROLAMENTO/INVENTÁRIO
00141 - 001001020438-5
Inventariante: Kaliope Kofopoulos Miranda e outros =>
DESPACHO;Intime(m)-se o(s)(a)(s) inventariante, pessoalmente,
para constituir novo patrono nos autos, no prazo de 05(cinco) dias.
Boa Vista-RR, 02/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de
Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Joaquim Pinto S. Maior
Neto, Walquíria Tertulino, Pedro de A. D. Cavalcante, Vivaldo Baros
Frota, Geisla Gonçalves Ferreira, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves.
00142 - 001002027497-2
Inventariante: Maria Izone de Andrade
Inventariado: Espólio de Olavo Brasil Filho => DESPACHO:Defiro
a cota ministerial de fl. 229v. Cumpra-se. Intime-se, no endereço de
fls. 227. Boa Vista-RR, 02/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz
de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Valter Mariano de Moura.
00143 - 001004094323-4
Inventariante: Luiz Costa de Vasconcelos => DESPACHO. R.H.
Renove(m)-se o(s) mandado(s) de fls. 85, observando-se o(s)
novo(s) endereço(s), indicado(s) às fls. 83. Boa Vista-RR, 03/06/08.
Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
Cível. Adv - Christianne Conzales Leite, Gerson da Costa Moreno
Júnior, Mamede Abrão Netto.
00144 - 001006141464-4
Inventariante: Dinalva Paulina Alves da Silva
Inventariado: de Cujus Gerocilio Mafra de Souza => DESPACHO.
R.H. Intime(m)-se o(s)(a)(s) Inventariante, para manifestação acerca
da certidão(ões) de fls. 94, no prazo de 10 (dez) dias. Boa Vista-RR,
03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A
Vara Cível. Adv - Lizandro Icassatti Mendes, Azilmar Paraguassu
Chaves, Waldir do Nascimento Silva, Waldir do Nascimento Silva.
CURATELA/INTERDIÇÃO
00145 - 001006149727-6
Requerente: P.G.A.
Interditado: D.B.A. => DESPACHO;Intime(m)-se o(s)(a)(s)
requerente, para manifestação acerca do oficio de fls. 71, no prazo
de 10(dez) dias. Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Suely
Almeida.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00146 - 001002036343-7
Requerente: A.O.
Requerido: V.A.C. => DESPACHO. R.H. Considerando o que nos
autos consta, retornem os autos ao arquivo pertinente. Boa VistaRR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da
7A Vara Cível. **AVERBADO** Adv - Maria Dizanete de S
Matias, José Milton Freitas.
00147 - 001007156244-0
Requerente: L.N.L.N.
Requerido: R.N. => DESPACHO. R.H. Oficie-se ao Juízo
Deprecado, solicitando-se informações sobre o cumprimento da
carta precatória expedida. Boa Vista-RR, 02/06/08. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - José Luiz
Franco do Moura Mattos Júnior, Renata Oliveira de Carvalho,
Edvane de Jesus Cavalcante, José Luciano Henriques de Menezes
Melo.
00148 - 001008183062-1
Requerente: L.V.S.
Requerido: T.C.M.V. => DESPACHO: Defiro o pedido de
suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a(o) requerente. Boa
Vista, 03/06/2008. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito
Titular da 7A Vara Cível. Adv - Fernando Pinheiro dos Santos.
EMBARGOS DE TERCEIROS
00149 - 001001008597-4
Embargante: Iate Clube de Boa Vista
Embargado: Banco da Amazônia S/A => DESPACHO:Defiro o
Pedido de fls. 174. Proceda-se como se requer. Oficiem-se. Boa
Vista, 03/06/2008. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito
Titular 7º Vara Cível. Adv - Jorge da Silva Fraxe, Sivirino Pauli,
Francisco Alves Noronha.
EXECUÇÃO
00150 - 001001000957-8
Exeqüente: L.C.B.A. e outros
Executado: J.O.A. => DESPACHO. Intime-se o(a) Exequente, para,
em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Se for o
caso, intime-se por edital, caso esteja em local incerto e não sabido
para o mesmo fim. Boa Vista-RR, 02/06/08. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00151 - 001003065484-1
Exeqüente: F.P.A.R.
Executado: F.W.D.R. => DESPACHO: Considerando a indicação de
bens à penhora pelo executado (fls. 91/92), bem como a aceitação do
exeqüente (fls. 195v), expeça0se o competente mandado de pnehora
e avaliação dos bens indicados, via carta precatória. Comuniquem-se
ao CRI, local, após a efetuação da penhora. Boa Vista-RR, 03/06/08.
Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara
Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.
00152 - 001006138212-2
Exeqüente: L.A.S. e outros
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 35
Executado: K.A.S. => DESPACHO. Defiro o pedido de suspensão
do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 90 dias. Intimemse. Após transcorrer o prazo, vista à(ao) DPE/RR. Boa Vista-RR,
02/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A
Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.
00153 - 001006150867-6
Exeqüente: T.F.M. e outros
Executado: E.B.M. => DESPACHO. R.H. Oficie-se à fonte
pagadora do Executando, solicitando cópias dos três últimos contracheques desse, no prazo de 10 (DEZ) dias. Boa Vista-RR, 03/06/08.
Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara
Cível. Adv - Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues,
Marcelo Amaral da Silva.
00154 - 001007166808-0
Exeqüente: W.P.C.
Executado: E.B.C. => DESPACHO;Intime(m)-se o(s)(a)(s)
exeqüente, para manifestação acerca da certidão de fls. 59, no prazo
de 10(dez) dias. Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Alexandre
Cesar Dantas Socorro, Camila Araújo Guerra, Jorge da Silva Fraxe,
Tatiany Cardoso Ribeiro.
00155 - 001008182064-8
Exeqüente: R.S.P.
Executado: F.L.S. => INTIMAÇÃO do advogado para fornecer
contrafé. (Portaria 02/03 Gab. 7A Vara Cível). Adv - Elias Bezerra
da Silva, Stélio Baré de Souza Cruz, Luiz Augusto Moreira.
00156 - 001008184410-1
Exeqüente: V.D.S.M.
Executado: A.D.S. => DESPACHO. Intime-se o(a) Exequente,
pessoalmente, para, em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena
de extinção. Se for o caso, intime-se por edital, caso esteja em local
incerto e não sabido para o mesmo fim. Boa Vista-RR, 03/06/08.
Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara
Cível. Adv - Patrízia Aparecida Alves da Rocha.
EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA
00157 - 001006131198-0
Autor: J.D.N.V.
Réu: P.E.D.S.V. => DESPACHO: Certifique o cartório sobre a
tempestividade da contestação apresentada. Boa Vista-RR, 03 de
junho de 2008. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular
da 7A Vara Cível. Adv - Elias Bezerra da Silva.
GUARDA - MODIFICAÇÃO
00158 - 001006147434-1
Requerente: R.P.R.
Requerido: A.R.S.A. => DESPACHO;Intime(m)-se o(s)(a)(s)
requerente, para manifestação acerca do oficio de fls. 84, no prazo
de 10(dez) dias. Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Mauro
Silva de Castro, Marcos Guimarães Dualibi.
INVEST.PATERN / ALIMENTOS
00159 - 001003070940-5
Requerente: S.A.S.C.
Requerido: M.M.N. => DECISÃO: Posto isso, arquivem-se os
autos da presente execução, com lastro nos fundamentos acima
lançados. Boa Vista-RR, 02 de junho 2008. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível.
**AVERBADO** Adv - Christianne Conzales Leite, Aurideth
Salustiano do Nascimento.
00160 - 001005120747-9
Requerente: A.G.M.
Requerido: J.C.A.C. => DESPACHO. Defiro o pedido de
suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 90 dias.
Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista à(ao) DPE/RR. Boa
Vista-RR, 27/05/08. Parima Dias Veras. Juiz de Direito
Respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva
Azevedo.
00161 - 001006127204-2
Requerente: S.C.O.S.
Requerido: A.R.P. => SENTENÇA. POSTO ISSO, em consonância
com o douto parecer ministerial, julgo procedente o pedido de
investigação de paternidade cumulado com alimentos, para declarar a
36 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
menor S. C. O. da S. filha de A. R. P., com todos os direitos
resultantes da filiação, ora declarada. Outrossim, condeno o
Requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor do
Requerente, no valor de 50% (cinqüenta por cento) do salário
mínimo, a ser depositado na conta bancária informada às fls. 07, até
o dia 10 (dez) de cada mês. Com a adoção do sobrenome do pai, a
Requerente passará a se chamar S. C. O. da S. P. São seus avós
paternos o Sr. F. P. M. e a Sra. R. R. P. Com fincas no artigo 269,
inciso I, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Expeçase o competente mandado de averbação ao cartório de registro civil.
Sem custas. Decorrido o prazo recursal e com as formalidades legais,
arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Boa
Vista - RR, 16 de maio de 2008. Paulo Cézar Dias Menezes.J uiz de
Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão,
Graciélia Pinho Holanda, Gracélia Pinho Holanda.
00162 - 001008189267-0
Requerente: J.E.R.C.
Requerido: P.M.M. => DESPACHO. R.H. b) Segredo de justiça. c)
Defiro o pedido de justiça gratuita. e) Cite-se. f) Intimem-se. g)
Deverá o oficial de justiça colher a identificação civil do réu, tais
como: RG, CPF e nome dos pais. H) Designo audiência de
conciliação para o dia 28/07/08, às 09:15 h. Boa Vista-RR, 12/05/08.
Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara
Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo.
Diário do Poder Judiciário
Requerente: J.E.M.F.
Requerido: T.S.F. => DESPACHO. Vista ao autor, para, em dez
dias, falar sobre a contestação. Boa Vista-RR, 02/06/08. Paulo Cézar
Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Carmem Tereza Talamás, Denise Abreu Cavalcanti, Adriana Paola
Mendivil Vega, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva.
SOBREPARTILHA
00168 - 001002031236-8
Requerente: H.T.R.B.
Requerido: H.B. => DESPACHO:Considerando o teor da certidão
de fls. 245v, expeça-se o competente edital. Boa Vista-RR, 02/06/08.
Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Adv
- Geraldo João da Silva.
8A VARA CÍVEL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Cesar Henrique Alves
ESCRIVÃO(Ã) :
Eliana Palermo Guerra
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
00163 - 001007171946-1
Autor: M.R.D.A.
Réu: K.T.A. => DESPACHO: R.H. a) Designo o dia 15/07/08, às
09:00 h, para a colheita de material para a realização de exame de
DNA. b) Oficie-se ao laboratório Lobo D‘almada. c) Consigne-se no
ofício que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. c) Intimemse, pessoalmente. Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Rogenilton Ferreira Gomes.
AÇÃO DE COBRANÇA
RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL
00316 - 001006147100-8
Autor: Ana Cleida da Silva
Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Arquivem-se os autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da
Silva Matos.
00164 - 001004089694-5
Autor: T.P.S.
Réu: B.D.D. => SENTENÇA. POSTO ISSO, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, em
consonância com a manifestação ministerial, para declarar a
existência da união estável da Autora T. P. da S. com o Réu B. D. D.,
pelo período declinado na inicial e decretar a dissolução da relação
existente entre ambos, com fundamentos no artigo 226, §5º, da
Constituição Federal e do artigo 1º, da Lei 9.278/96, determinando a
partilha dos bens adquiridos durante a convivência, quais sejam as
benfeitorias realizadas no imóvel do Réu e o consórcio de uma
motocicleta, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada
parte, a ser feita em liquidação de sentença. Com fincas no artigo
269, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito. Justiça Gratuita. Sem custas. Após o trânsito
em julgado e com as cautelas e formalidades legais, arquivem-se os
autos. Expeça-se o necessário. P.R.I. Boa Vista - RR, 16 de maio de
2008. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A
VaraC ível. Adv - Mário Junior Tavares da Silva, Neusa Silva
Oliveira.
00165 - 001007170825-8
Autor: J.C.S.P. e outros => SENTENÇA. Assim, como a desistência
dos Requerentes é expressa, estando legitimamente bem
representada, HOMOLOGO a desistência, julgando extinto este
autos sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado e com
as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. P.R.I. Boa Vista - RR, 15 de maio de 2006. Paulo Cézar
Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Maria Leila Rodrigues de Araújo, Marcelo Amaral da Silva, Warner
Velasque Ribeiro, Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues.
00166 - 001008182493-9
Autor: G.L.S.
Réu: A.P.A. e outros => DESPACHO:Apensem-se aos autos
indicados às fls. 28.Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias
Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Winston
Regis Valois Junior, José Gervásio da Cunha.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
00167 - 001007178269-1
00315 - 001006127445-1
Autor: Josuila Ribeiro da Silva
Réu: Município de Boa Vista => Aguarda Decurso de Prazo.
Manifeste-se o Município de Boa Vista. Boa Vista, 21 de maio de
2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito **AVERBADO** Adv André Henrique Oliveira Leite, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves.
00317 - 001006147438-2
Autor: Izabel Cristina Bastos Batista
Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Arquivem-se os autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos, Dircinha
Carreira Duarte.
00318 - 001007152917-5
Autor: Izidia Correa Lira
Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Arquivem-se os autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da
Silva Matos.
00319 - 001007154433-1
Autor: Ana Cristina Vieira Beserra
Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Arquivem-se os autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da
Silva Matos.
AÇÃO POPULAR
00320 - 001001019678-9
Autor: O Ministerio Publico do Estado de Roraima
Réu: O Estado de Roraima e outros => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) reu. Intime-se o réu para se manifestar acerca da
desistência. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras Juiz de Direito Adv - Luciano Alves de Queiroz, Elenauro Batista
dos Santos, Conceição Rodrigues Batista, Mivanildo da Silva
Matos.
ANULATÓRIA
00321 - 001007166097-0
Autor: Mariana da Silva Melo
Réu: Município de Boa Vista => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
apelado. 1- Recebo a presente apelação em ambos os efeitos
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões.
Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/
RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Orlando Guedes
Rodrigues, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
00322 - 001008182340-2
Autor: Ivaneide Silva de Sousa
Réu: Detran Departamento Estadual de Trânsito de Roraima =>
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Manifeste-se a parte autora
acerca da contestação, em especial, a preliminar. Boa Vista, 21 de
maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Winston
Regis Valois Junior, José Gervásio da Cunha.
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 37
00330 - 001007152920-9
Requerente: Lingre Emilio Fuliotto
Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Arquivem-se os autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da
Silva Matos.
00331 - 001007165486-6
Requerente: Raimundo Eugenio Temoteo Menezes e outros
Requerido: Curtume Santa Fé e outros => Aguarda Preparo do
Cartório: .. Defiro fls. 492. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima
Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Rodolpho César Maia de Moraes.
ANULATÓRIA ATO JURÍDICO
00323 - 001008185894-5
Autor: Manoel Alfredo de Albuquerque
Réu: Detran Departamento Estadual de Trânsito de Roraima =>
Aguarda expedição de .. Cite-se. Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Marcos Antônio C de
Souza.
ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL
00324 - 001004097318-1
Autor: Norte Brasil Telecom S/A
Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. As
partes não pretendem a produção de outras provas que não as
constants dos autos. Desta forma, não havendo necessidade de
produção de provas em audiência, anuncio o julgamento antecipado
da lide. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de
Direito Adv - Alexander Ladislau Menezes , Daniella Torres de
Melo Bezerra, Conceição Rodrigues Batista, Luciana Rosa da Silva.
00332 - 001008184663-5
Requerente: Adriano Saldanha Santos
Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
autor. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação. Boa Vista,
30 de maio de 2008. Elaine Cristina Bianchi - Juiza de Direito Adv Rogenilton Ferreira Gomes, Mivanildo da Silva Matos.
00333 - 001008189243-1
Requerente: Jose Araujo Mourão
Requerido: Município de Boa Vista => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) autor. Intime-se pela derradeira vez na pessoa de seu
Advogado. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz
de Direito Adv - Winston Regis Valois Junior.
EMBARGOS DEVEDOR
00325 - 001006139460-6
Requerente: Alexander Hoshihara Castro
Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
autor. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação. Boa Vista,
03 de junhode 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Mivanildo da Silva Matos.
00334 - 001004093219-5
Embargante: O Estado de Roraima
Embargado: Paulo Sérgio Bríglia => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
embargado. 1- Manifeste-se o embargado
2- Defiro fls. 104. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Maria da Glória de Souza Lima,
Mivanildo da Silva Matos, Diógenes Baleeiro Neto, Antônio Pereira
da Costa, Luciana Cristina Bríglia Ferreira, José Milton Freitas, Ana
Marcela Grana de Almeida.
00326 - 001008182348-5
Requerente: Jardielly Alencar Vasconcelos e outros
Requerido: Secr de Est da Gestão Estratégica e Administração de
Roraima => Aguarda expedição de .. Intimem-se pessoalmente pela
derradeira vez na pessoa do Advogado. Boa Vista, 03 de junho de
2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Francisco José
Pinto de Mecêdo.
00335 - 001006128131-6
Embargante: O Estado de Roraima
Embargado: Ana Nery Araujo Cruz => Intimar a parte Embargante
para pagamento de custas finais, no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Adv - Mivanildo da
Silva Matos, Daniele de Assis Santiago, Alexander Ladislau
Menezes .
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00336 - 001006128141-5
Embargante: O Estado de Roraima
Embargado: Hilda Carla Macedo Campos => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) autor. 1- Defiro vista dos autos. Boa Vista, 04 de junho de
2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva
Matos, Daniele de Assis Santiago, Alexander Ladislau Menezes .
CAUTELAR INOMINADA
00327 - 001006136314-8
Requerente: Marcia Elaine Ferreira Silva
Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Cumpra o despacho de fls. 115. Boa Vista, 04 de junho de 2008.
Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00328 - 001006142950-1
Requerente: Antides Tavares de Jesus Oliveira e outros
Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
apelado. 1- Recebo a presente apelação somente no efeito
devolutivo
2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões.
Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/
RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Alexandre Cesar Dantas
Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Mivanildo da Silva
Matos.
00329 - 001006151054-0
Requerente: Marcio Moraes Antony
Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
apelado. 1- Recebo a presente apelação somente no efeito
devolutivo
2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões.
Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/
RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Emerson Luis Delgado
Gomes, Mivanildo da Silva Matos, Gil Vianna Simões Batista.
00337 - 001007154717-7
Embargante: O Estado de Roraima
Embargado: Fort Tur Viagens Ltda => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
comum. Manifestem-se as partes. Boa Vista, 21 de maio de 2008.
Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva
Matos.
00338 - 001007155132-8
Embargante: Município de Boa Vista
Embargado: Jose Carlos Barbosa Cavalcante => Manifeste(m)-se
a(s) parte(s) comum. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos
apresentados. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras Juiz de Direito Adv - Gil Vianna Simões Batista, José Carlos
Barbosa Cavalcante, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
00339 - 001007165269-6
Embargante: O Estado de Roraima
Embargado: Natanael Gonçalves Vieira => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) estado. Defiro a devolução do prazo. Boa Vista, 04 de junho
de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Natanael
Gonçalves Vieira.
00340 - 001007171789-5
Embargante: O Estado de Roraima
38 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
Embargado: Ronildo Bezerra da Silva => Aguarda Preparo do
Cartório: .. 1- Recebo os embargos
2- Suspendo a execução
3- Intime-se o embargado para impugnação aos embargos no prazo
legal
4 - Certifique-se nos autos. Boa Vista, 4 de junho de 2008. Parima
Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Marcos Antônio C de Souza.
00341 - 001007174250-5
Embargante: Sergen-serviços Gerais de Engenharia Ltda e outros
Embargado: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
autor. Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação aos
embargos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz
de Direito Adv - Marco Aurélio Carvalhaes Peres, Natanael
Gonçalves Vieira.
00342 - 001007174580-5
Embargante: Petrobras Distribuidora S/A
Embargado: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
comum. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos. Boa Vista, 3
de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Rodolpho César Maia de Moraes, José Ruyderlan Ferreira Lessa.
00343 - 001008187032-0
Embargante: O Estado de Roraima
Embargado: Paulo Sérgio Bríglia => Aguarda Preparo do Cartório: ..
1- Apense-se aos autos principais
2- Após, conclusos. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Fernanda Miranda Ferreira de Mattos.
EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE
00344 - 001008185422-5
Requerente: Genilson Gonçalves da Costa
Requerido: Multi-maq Maquinas e Ferramentas Ltda => Aguarda
expedição de .. Cite-se o Estado de Roraima. Boa Vista, 4 de junho
de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - André Luiz
Vilória.
EXECUÇÃO
00345 - 001001006165-2
Exeqüente: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.a Aferr
Executado: Francisco de Souza Cruz => Aguarda expedição de ..
Solicite informações acerca do ofício. Boa Vista, 21 de maio de 2008.
Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Diógenes Baleeiro Neto.
00346 - 001002028480-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Softel Consultoria e Sistemas S/c Ltda => Aguarda
remessa de contado para contado. Ao Contador. Boa Vista, 2 de
junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito
**AVERBADO** Adv - Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Cleusa
Lúcia de Souza Lima, Mivanildo da Silva Matos.
00347 - 001004089302-5
Exeqüente: Paulo Sérgio Bríglia
Executado: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Arquivem-se provosoriamente, aguardando pagamento. Boa Vista,
04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Antonio Perrira da Costa, Johnson Araújo Pereira, José Milton
Freitas.
00348 - 001004093517-2
Exeqüente: José Carlos Barbosa Cavalcante
Executado: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 04 de junho de
2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa
Cavalcante, Diógenes Baleeiro Neto.
00349 - 001004096291-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Telmário Mota de Oliveira e outros => Manifeste(m)-se
a(s) parte(s) executado. O Estado de Roraima não se opõe quanto o
pagamento de parcelas da dívida. Desta forma, intime-se o executado
para se manifestar acerca do pagamento dos honorários e custas
judiciais. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de
Direito Adv - Antônio Pereira da Costa, Daniella Torres de Melo
Bezerra, Diógenes Baleeiro Neto, Mivanildo da Silva Matos,
Francisco José Pinto de Mecêdo.
00350 - 001005117205-3
Exeqüente: José Edival Vale Braga
Diário do Poder Judiciário
Executado: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Arquivem-se provisoriamente aguardando pagamento. Boa Vista, 21
de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Alexander Ladislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura,
Rárison Tataira da Silva, Luciana Rosa da Silva.
00351 - 001005117211-1
Exeqüente: Milson Douglas Araújo Alves
Executado: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Defiro fls. 65. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras Juiz de Direito Adv - Alexander Ladislau Menezes , Mário José
Rodrigues de Moura, Luciana Rosa da Silva.
00352 - 001005121509-2
Exeqüente: José Carlos Barbosa Cavalcante
Executado: Município de Boa Vista => Aguarda Preparo do
Cartório: .. Defiro item b e c, observando os cálculos apresentados
às fls. 41. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz
de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Marco Antônio
Salviato Fernandes Neves.
00353 - 001006133061-8
Exeqüente: Francisco Ribeiro Moura
Executado: Município de Boa Vista => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) autor. Intime-se o exeqüente na pessoa de seu advogado.
Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito
Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Marco Antônio Salviato
Fernandes Neves.
00354 - 001006140405-8
Exeqüente: Industria e Comercio Construção Paraná Agro-industrial
Ltda
Executado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de contador
para contador. Ao Contador. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima
Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Rodolpho César Maia de Moraes,
Mivanildo da Silva Matos.
00355 - 001007161789-7
Exeqüente: Sales e Amorim Ltda e outros
Executado: O Estado de Roraima => Aguarda expedição de .. Defiro
a cota Ministerial. Cite-se o Estado de Roraima na forma do art. 730
do CPC. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz
de Direito Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio
Carvalhaes Peres.
00356 - 001008188270-5
Exeqüente: Maria Ferreira de Sousa
Executado: Município de Boa Vista => Aguarda Preparo do
Cartório: .. 1- Apense-se aos autos principais
2- Após, conclusos. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
00357 - 001005120430-2
Exequente: O Estado de Roraima
Executado: Nelson Mendes de Souza => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) autor. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 21 de maio de
2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva
Matos.
00358 - 001005124172-6
Exequente: Sivirino Pauli
Executado: Município de Boa Vista => Suspensão deferido(a). 1Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Boa Vista, 04 de junho de
2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Sivirino Pauli, Gil
Vianna Simões Batista, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
00359 - 001006138768-3
Exequente: Fabricia dos Santos Teixeira
Executado: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Arquivem-se provisoriamente, aguardando pagamento. Boa Vista, 4
de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Francisco das Chagas Batista, Mivanildo da Silva Matos, Alexandre
Cesar Dantas Socorro, Camila Araújo Guerra.
EXECUÇÃO FISCAL
00360 - 001002051648-9
Exeqüente: Município de Boa Vista
Executado: Luiza Maria Falcao Severo => Aguarda Preparo do
Cartório: .. 1- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Findo o
prazo, intime-se o exeqüente. 2- Proceda-se com o desbloqueio. Boa
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
Vista, 08 de maio de 2008. Elaine Cristina Bianchi - Juiza de Direito
Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira.
HABEAS DATA
00361 - 001007155141-9
Autor: Abias Franco da Silva
Réu: Delegado Titular da Polinter do Estado de Roraima => Aguarda
expedição de .. Solicite informações acerca do cumprimento do
ofício. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de
Direito Adv - Michael Ruiz Quara, Raphael Ruiz Quara.
IMPROB. ADMINISTRATIVA
00362 - 001007174293-5
Autor: O Ministerio Publico do Estado de Roraima
Réu: Paulo Sérgio Souza da Costa e outros => Aguarda remessa de
mp para mp. Vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 03 de junho
de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da
Silva Matos.
IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA
00363 - 001007179615-4
Impugnante: O Estado de Roraima
Impugnado: Pedro Paulo Batalha Mota => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) réu. Intime-se a parte impugnada. Boa Vista, 04 de junho de
2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - José Edival Vale
Braga.
INDENIZAÇÃO
00364 - 001005112303-1
Autor: O Estado de Roraima
Réu: Nazilene de Carvalho Freitas => Aguarda Preparo do Cartório:
.. Defiro fls. 132. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras
- Juiz de Direito Adv - Antônio Pereira da Costa, Diógenes Baleeiro
Neto, Mivanildo da Silva Matos.
00365 - 001005115089-3
Autor: Ilson de Oliveira Fagundes e outros
Réu: O Estado de Roraima e outros => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) autor. Manifeste-se o autor. Boa Vista, 04 de junho de
2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Bernardino Dias de
S. C. Neto, Francisco Alves Noronha, Mivanildo da Silva Matos,
Ana Paula Se Souza Cruz Silva.
00366 - 001005124525-5
Autor: Alice Alves de Oliveira
Réu: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
apelado. 1- Recebo a presente apelação em ambos os efeitos
2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões.
Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/
RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 04 de junho de 2008.
Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa
Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos, Paulo Fernando Soares
Pereira.
00367 - 001006138203-1
Autor: Município do Cantá
Réu: Paulo de Souza Peixoto => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
autor. Manifeste-se o Município do Cantá. Boa Vista, 04 de junho
de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Rimatla Queiroz,
Domingos Sávio Moura Rebelo.
00368 - 001007155727-5
Autor: Ione Aparecida Rodrigues
Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Intimadas para especificarem provas, as partes não se manifestaram.
Percebe-se que não pretendem a produção de outras provas que não
as constantes dos autos. Desta forma, não havendo necessidade de
produção de provas em audiência, tratase de hipótese de julgamento
antecipado da lide. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos, Adriana
Paola Mendivil Vega.
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 39
00369 - 001007158677-9
Autor: Jamilson Antonio de Oliveira
Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. 1Designe-se nova data
2- Defiro a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 85
3- Intimações necessárias. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima
Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Luiz Eduardo Silva de Castilho,
Mivanildo da Silva Matos.
00370 - 001007160288-1
Autor: Rozeneide Oliveira dos Santos
Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Designe-se nova data para audiência. Boa Vista, 4 de junho de 2008.
Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Helaine Maise de Moraes
França, Mivanildo da Silva Matos.
00371 - 001007162705-2
Autor: Marilena Gomes de Lima
Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Designe-se nova data. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Winston Regis Valois Júnior,
Mivanildo da Silva Matos.
00372 - 001007166538-3
Autor: Pedro Paulo Batalha Mota
Réu: Porto Tur e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) comum.
As partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras Juiz de Direito Adv - José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de
Medeiros, Gianne Gomes Ferreira, Winston Regis Valois Júnior,
Mivanildo da Silva Matos.
00373 - 001007166574-8
Autor: Humberto Honorato de Souza
Réu: Município de Boa Vista => Aguarda Preparo do Cartório: .. As
partes não pretendem a produção de outras provas que não as
constantes dos autos. Desta forma, não havendo necessidade de
produção de provas em audiência, anuncio o julgamento antecipado
da lide. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de
Direito Adv - José Gervásio da Cunha, Winston Regis Valois Júnior,
Gianne Gomes Ferreira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
00374 - 001007167038-3
Autor: Rozeneide Oliveira dos Santos
Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. 1Apensem-se aos autos de nº 01007 162896-9
2- Após, conclusos. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho,
Alexandre Cesar Dantas Socorro, Marcus Gil Barbosa Dias, Camila
Araújo Guerra.
00375 - 001007167063-1
Autor: João Paulo dos Santos Veras e outros
Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Aguarde-se manifestação dos autores no processo em apenso. Boa
Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kerdec Lopes Mendonça
Filho.
00376 - 001007167127-4
Autor: Zanani Rodrigues Batista
Réu: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
apelado. 1- Recebo a presente apelação em ambos os efeitos
2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões.
Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/
RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mauro Silva de Castro,
Deusdedith Ferreira de Paula Neto, Mivanildo da Silva Matos.
00377 - 001008187353-0
Autor: Francisco Alencar Moreira
Réu: O Estado de Roraima => Aguarda expedição de .. Intime-se o
Estado de Roraima para, em 72 hs, se manifestar acerca do pedido
de tutela antecipada. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro.
MANDADO DE SEGURANÇA
00378 - 001007157122-7
40 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
Impetrante: Paradases Construções Comércio e Serviços Ltda
Autor. Coatora: Rubssilander de Souza Silva e outros => Aguarda
Preparo do Cartório: .. 1- Defiro fls. 168. 2- Cumpra a escrivania o
final da sentença de fls. 166. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima
Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos,
Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa.
00379 - 001007170705-2
Impetrante: Mariana Carvalho Paranhos e outros
Autor. Coatora: Pres da Fundação Est do Meio Amb Ciência e Tec Femact => Aguarda Preparo do Cartório: .. Defiro a cota Ministerial.
Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito
Adv - José Paulo da Silva, Suely Almeida.
00380 - 001007170796-1
Impetrante: Lucivânio Bez Fontana - Me
Autor. Coatora: Diretora do Dep da Receita da Secr de Estado da
Fazenda => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) apelado. 1- Recebo a
presente apelação somente no efeito devolutivo
2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões.
Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/
RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima
Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Josué dos Santos Filho, Fábio
Lopes Alfaia.
00381 - 001007177692-5
Impetrante: Coema Paisagismo Urbanização e Serviços Ltda
Autor. Coatora: Diretora do Departamento da Receita da Sefaz-rr =>
Aguarda remessa de mp para mp. Vistas ao Ministério Público. Boa
Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv José Carlos Barbosa Cavalcante, Carlos Antônio Sobreira Lopes.
00382 - 001008185839-0
Impetrante: J J Construção e Comércio Ltda
Autor. Coatora: Chefe do Dep de Fiscalização de Mer da Sec de Faz
de Rr => Aguarda remessa de mp para mp. Vistas ao Ministério
Público. Boa Vista, 29 de maio de 2008. Elaine CRistina Bianchi Juiz de Direito Adv - Luiz Fernando Menegais.
ORDINÁRIA
00383 - 001005112430-2
Requerente: Moabi Trindade Araújo e outros
Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
autor. Manifeste-se o autor. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima
Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Johnson Araújo Pereira,
Mivanildo da Silva Matos.
00384 - 001006127651-4
Requerente: Sandra Silva Souza
Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
estado. Diga o Estado de Roraima se ainda há alguma prova a ser
produzida. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz
de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva
Matos.
00385 - 001006132483-5
Requerente: Luciana Vasconcelos dos Santos e outros
Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Defiro pelo prazo de 30 dias. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima
Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Maria Eliane Marques de Oliveira,
Mivanildo da Silva Matos, Giselma Salete Tonelli P. de Souza.
00386 - 001006138246-0
Requerente: O Estado de Roraima
Requerido: Anderson de Araujo Alves => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) comum. As partes especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima
Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Antônio Pereira da Costa, Mário
José Rodrigues de Moura, Mivanildo da Silva Matos.
00387 - 001006140112-0
Requerente: O Estado de Roraima
Requerido: Boa Vista Energia S/A => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
estado. Manifeste-se o Estado de Roraima. Boa Vista, 4 de junho de
2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho, Mivanildo da Silva Matos, Carlos Antônio Sobreira
Lopes, Camila Araújo Guerra, Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho.
00388 - 001006141343-0
Requerente: Maria Cleudimar Ribeiro de Araújo
Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Se a parte assim o quiser, requeira em ação própria. Arquivem-se os
Diário do Poder Judiciário
autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de
Direito Adv - Alexander Sena de Oliveira, Thayane Sousa Araujo
Loura, Mivanildo da Silva Matos.
00389 - 001006141794-4
Requerente: Afonso Nivaldo de Souza
Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Defiro a cota Ministerial de fls. 467. Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Francisco de Assis
Guimarães Almeida, Mivanildo da Silva Matos.
00390 - 001006144906-1
Requerente: Clotilde de Carvalho Oliveira
Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Cumpra a escrivania o final da sentença de fls. 31. Boa Vista, 21 de
maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mauro Silva
de Castro.
00391 - 001006144931-9
Requerente: Francinelde Pereira da Silva
Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Arquivem-se os autos. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Mauro Silva de Castro, Mivanildo da
Silva Matos.
00392 - 001006149847-2
Requerente: Elizabeth Nascimento Trindade
Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
As partes não querem a produção de outras provas que não as
constantes dos autos. Desta forma, não havendo necessidade de
produção de provas em audiência, anuncio o julgamento antecipado
da lide. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de
Direito Adv - Natanael de Lima Ferreira, Mivanildo da Silva Matos.
00393 - 001007154761-5
Requerente: Maria das Graças Castro Nascimento e outros
Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Arquivem-se os autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Maria Eliane Marques de Oliveira,
Mivanildo da Silva Matos.
00394 - 001007158203-4
Requerente: Cledemar Felix da Silva
Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda expedição de cda.
Extraia-se certidão da dívida. Após, arquivem-se os autos. Boa Vista,
03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Scyla
Maria de Paiva Oliveira, Geisla Gonçalves Ferreira, Mivanildo da
Silva Matos.
00395 - 001007159824-6
Requerente: Fertilice Dantas e Silva
Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
1- Proceda-se com a autuação desta Vara
2- Manifestem-as as partes acerca do retorno dos autos. Boa Vista,
04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Anderson Cavalcante de Moraes, Mivanildo da Silva Matos.
00396 - 001007162896-9
Requerente: João Paulo dos Santos Veras e outros
Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
autores. Intimem-se os autores na pessoa do seu advogado, para se
manifestar acerca da certidão. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima
Dias Veras - Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante,
Arthur Gustavo dos Santos Carvalho.
00397 - 001007165104-5
Requerente: Jocenildo Santos Carneiro
Requerido: Município de Boa Vista => Aguarda expedição de ..
Intime-se pessoalmente a parte autora para se manifestar acerca do
seu interesse no feito. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Antônio Cláudio Carvalho Theotônio,
Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Maria Eliane Marques de
Oliveira.
00398 - 001007165788-5
Requerente: Jean Jackson Santos de Souza
Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
apelado. 1- Recebo a presente apelação somente no efeito devolutivo
2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões.
Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Alexander Ladislau
Menezes , Mivanildo da Silva Matos.
00399 - 001007166658-9
Requerente: Luzenir Moreira da Cruz
Denunciado Lide: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do
Cartório: .. Trata-se de matéria unicamente de direito, não havendo
necessidade de produção de provas em audiência, sendo hipótese de
julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 21 de maio de 2008.
Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva
Matos.
00400 - 001007166662-1
Requerente: Elivaldo Honorato da Silva
Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: ..
Trata-se de matéria unicamente de direito, não havendo necessidade
de produção de provas em audiência, sendo hipótese de julgamento
antecipado da lide. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias
Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos.
00401 - 001007172570-8
Requerente: Adelino Ferreira Pantoja
Requerido: Município de Boa Vista => Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) autor. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação.
Boa Vista, 4 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito
Adv - Mauro Silva de Castro, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves.
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 41
ARNOUD, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse na
oitiva das testemunhas indicadas na defesa prévia (fls. 210), ante a
impossibilidade de intimação das testemunhas TÉRCIO,
ROBERTO, ERVES e CLAUNIR, conforme certidões de folhas
444,458 e 460 dos presentes autos. O silêncio será interpretado
como desistência tácita na produção da prova testemunhal
remanescente. Em 29/05/2008. Lana Leitão Martins. juíza de Direito
Substituta. Adv - Roberto Guedes Amorim, Lavoisier Arnoud da
Silveira.
00500 - 001001010248-0
Réu: Carlos de Brito Carvalho => Abra-se vista do processo à
defesa par fins do art. 406 do CPP. Lana Leitão Martins. Juíza de
Direito Adv - Ednaldo Gomes Vidal, Marcela Medeiros Queiroz
Franco.
2A VARA CRIMINAL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A) :
Ilaine Aparecida Pagliarini
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Djacir Raimundo de Sousa
CRIME C/ COSTUMES
00403 - 001008186597-3
Requerente: O Ministério Público
Requerido: Ana Maria Rodrigues de Oliveira Souza => Aguarda
remessa de mp para mp. Vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 03
de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00503 - 001006134830-5
Réu: Pedro Jose Sobrinho => DESPACHO: “1. Considerando i
pedido do ilustre Promotor de Justiça ás fls. 144
2. Defiro a douta Ministerial de fls. 144, devendo o senhor Escrivão
Judicial proceder a gravação de novo CD-ROM anexado nos autos
3. Após, nova vista ao ilustre Representante do Ministério Público,
para os fins e no prazo do artigo 500, do Código Penal
4. Em relação do pedido do advogado de defesa às fls. 145
5. Defiro o pedido da Defesa, para vista dos autos fora do Cartório,
para os fins e no prazo do artigo 500, do Código Penal, devendo a h.
advogada ser intimada, via Diário do Poder Judiciário - DPJ, deste
despacho
6. Cadastrar junto ao SISCOM, como advogado do réu, o Dra.
DOLANE PATRÍCIA, OAB/RR Nº. 493. 7. Cumpra-se. Boa Vista/
RR, 02 de junho de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz de
Titular da 2A VCR/RR.” Adv - Dolane Patrícia Santos Silva Santana.
PROTESTO
CRIME DE TÓXICOS
00404 - 001008185740-0
Requerente: O Municipio de Boa Vista
Requerido: Rosário Locadora de Veículos Ltda => Aguarda Preparo
do Cartório: .. Certifique a escrivania acerca da ação principal. Após,
conclusos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz
de Direito Adv - Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
00504 - 001007171054-4
Réu: Lindalva Barbosa do Nascimento => DESPACHO: “1.
Designo o dia 05/08/2008, às 09h00min, para audiência de instrução
e julgamento
2. Expeça-se ofício ao Comando Geral da Polícia Militar
requisitando as testemunhas que atenderam a ocorrência, conforme
os documento de fls. 96/97, com exceção do CB/PM SUEDE DA
SILVA COELHO para audiência designada
3. Requisitar o(a) ré(u) junto ao DESIPE
4. Intime-se o honrado Defensor Público, bem como, o ilustre
membro do Ministério Público Estadual
5. Cumpra-se
Boa Vista/RR, 02 de junho de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 2AVCR/RR.” Audiência de INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO designada para o dia 05/08/2008 às 09:00 horas.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00402 - 001008181804-8
Requerente: Hamilton Pereira da Silva Junior
Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
autor. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação. Boa Vista,
04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
PEDIDO / PROVIDÊNCIA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
00405 - 001006141850-4
Autor: Município de Boa Vista
Réu: Federação dos Trabalhadores Na Agricultura do Estado de Rr
=> Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Manifeste-se o autor. Boa
Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv
- Silvana Borghi Gandur Pigari, Geisla Gonçalves Ferreira, Marco
Antônio Salviato Fernandes Neves.
1A VARA CRIMINAL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles Menezes
Carlos Paixão de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã) :
Shyrley Ferraz Meira
CRIME C/ PESSOA - JÚRI
00499 - 001001010217-5
Réu: Francisco Erismá Frota e outros => Diga a defesa do acusado
FRANCISCO ERISMA FROTA, patrocinada pelo Dr. LAVOISIER
00505 - 001008180882-5
Réu: Denis Teles da Silva => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 24/06/2008. Adv - Paulo Luis de Moura
Holanda.
00506 - 001008184691-6
Réu: Lucelia Jackeline Santos de Oliveira => DESPACHO: “1.
Intime-se pela SEGUNDA VEZ, o advogado do(s) acusado(s), Dr.
NILTER DA SILVA PINHO, via Diário do Poder Judiciário - DPJ,
para os fins e no prazo do artigo 405 do Código de Processo Penal,
com as advertências legais, sob pena de comunicação à Ordem dos
Advogados do Brasil - Seccional Roraima, sob possível cometimento
de infração disciplinar prevista no Artigo 34, incisos IX e XI da Lei
Federal nº. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)
2. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 27 de maio de 2008. Dr. Jarbas
Lacerda de Miranda - Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal/
RR.” FINALIDADE: Intimar, pela segunda vez, o Advogado do
42 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
acusado, Dr. Nilter da Silva Pinha, para os fins e no prazo do artigo
405 do Código de Processo Penal, sob pena de comunicação à
Ordem dos advogados do Brasil - Seccional Roraima, sob possível
cometimento de infração disciplinar prevista no artigo 34, incisos IX
e XI da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Adv Gerson Coelho Guimarães, Nilter da Silva Pinho.
00507 - 001008185046-2
Réu: Marcos da Silva Soares e outros => DESPACHO: “1. Defiro o
pedido da i. Defensora Pública de fls. 94/95, no sentido de substituir
a(s) testemunha(s) anteriormente arrola(s) às fls. 86
2. Ao cartório para proceder a intimação das testemunhas de defesa
do acusado Antônio Braz, arroladas às fls. 94/95, para audiência
designada às fls. 92 dos autos
3. Determino o cumprimento das demais determinações da decisão
de fls. 91/92
4. Cumpra-se
Boa Vista/RR, 27 de maio de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz
de Direito Titular da 2AVCR/RR.” Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00508 - 001008191131-4
Indiciado: D.A.V. => o Instituto de Criminalística do Estado de
Roraima, requisitando o encaminhamento do Laudo de Exame
Definitivo em Substância, conforme requisição da Autoridade
Policial de fls.
6. Cadastrar junto ao SISCOM o Dr. DOMINGOS SÁVIO DE
MORA REBELO - OAB/RR n.º 184-A
7. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Boa vista/RR, 27 de maio de
2008. Dr. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz de Direito Titular da 2A
VCR/RR.” DESPACHO INICIAL NOTIFICAÇÃO: “1. Nos
termos do Artigo 55 da Lei Federal nº. 11.343/2006, determino a
notificação do(s) acusado(s) EDIMILSON CARVALHO, para
oferecer(em) defesa(s) prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. 2. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções,
o(s) acusado(s) poderá(ão) argüir preliminares e invocar todas as
razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o máximo
05 (cinco). 3. Se a resposta não for apresentada no prazo, com
fundamento no § 3º do Artigo 55 da Lei Federal n.º 11.343/2006,
determino vista à honrada Defensoria Pública para oferecê-la em 10
(dez) dias. 4. Requisitem-se os antecedentes criminais do(s)
acusado(s) à Secretaria Estadual de Segurança Pública,
Departamento de Polícia Federal (via internet, se possível), Justiça
Estadual, Justiça Federal - Seção Judiciária de Roraima (via internet,
se possível) e Tribunal Regional Eleitoral. 5.Expedir ofício a o
Instituto de Criminalística do Estado de Roraima, requisitando o
encaminhamento do Laudo de Exame Definitivo em Substância,
conforme requisição da Autoridade Policial de fls.
6. Cadastrar junto ao SISCOM o Dr. DOMINGOS SÁVIO DE
MORA REBELO - OAB/RR n.º 184-A
7. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Boa vista/RR, 27 de maio de
2008. Dr. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz de Direito Titular da 2A
VCR/RR.” Adv - Domingos Sávio Moura Rebelo.
CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO
00509 - 001008185927-3
Réu: Evandro da Silva => Audiencia de para oitiva de Testemunha
de Acusação prevista para o dia 01/07/2008 às 11:00 horas. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
3A VARA CRIMINAL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Euclydes Calil Filho
PROMOTOR(A) :
Ricardo Fontanella
ESCRIVÃO(Ã) :
Francivaldo Galvão Soares
Frederico Bastos Linhares
EXECUÇÃO PENAL
00510 - 001004081606-7
Sentenciado: Luiz Martins Sales => “... PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA, requerida
para o período de 09/05/08 a 15/05/2008. ...Certifique-se o trânsito
em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 09/
05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” Adv
- Lenir Rodrigues Santos Veras.
Diário do Poder Judiciário
00511 - 001005100152-6
Sentenciado: Deyvid Willians Pereira => “...PELO EXPOSTO,
julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 52
(cinqüenta e dois) dias da pena privativa de liberdade do(a)
reeducando(a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do
artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). § ...Certifique-se
o trânsito em julgado. § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. §
Boa Vista/RR, 27/3/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito
Titular da 3A Vara Criminal” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00512 - 001005108488-6
Sentenciado: Josemar de Souza Silva => (...)PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos
103(cento e três) dias da pena privativa de liberdade do reeducando
acima indicado, na proporção e nos termos do art.126 da Lei de
Execução penal(Lei 7.210/84).Boa Vista/RR, 02/06/2008. Juiz
Euclydes Calil Filho. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00513 - 001006133996-5
Sentenciado: Raimundo Barbosa => “... PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA, requerida
para o período de 09/05/08 a 15/05/2008. ...Certifique-se o trânsito
em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 09/
05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.”
“...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e
DECLARO remidos 42 (quarenta e dois) dias da pena privativa de
liberdade do(a) reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e
nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ...
Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 09/05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz
de Direito da 3A V.Cr/RR.” Adv - Ednaldo Gomes Vidal.
00514 - 001006134037-7
Sentenciado: Marivaldo David da Silva => Autos carga ao contador.
Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro.
00515 - 001006134095-5
Sentenciado: Valdinei dos Santos Ferraz => “... PELO EXPOSTO,
julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA,
requerida para o período de 09/05/08 a 15/05/2008. ...Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 09/05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/
RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00516 - 001006134106-0
Sentenciado: Elvis Michael de Souza Atkinson => “... PELO
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA
TEMPORÁRIA, requerida para o período de 09/05/08 a 15/05/
2008. ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Boa Vista/RR, 07/05/08 (a) Euclydes Calil Filho,
Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” “...PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 42
(quarenta e dois) dias da pena privativa de liberdade do(a)
reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do
artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se
o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa
Vista/RR, 09/05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A
V.Cr/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00517 - 001006134147-4
Sentenciado: Jose Vilmar Bueno => DECISÃO- PELO EXPOSTO,
INDEFIRO o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida pelo
reeducando.Boa Vista/RR, 02/06/2008. Juiz Euclydes Calil Filho.
Adv - Ednaldo Gomes Vidal.
00518 - 001007160826-8
Sentenciado: Bernardo Lourenço da Conceição => “... PELO
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA
TEMPORÁRIA, requerida para o período de 09/05/08 a 15/05/
2008. ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Boa Vista/RR, 09/05/08 (a) Euclydes Calil Filho,
Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” “...PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 39
(trinta e nove) dias da pena privativa de liberdade do(a) reeducando
(a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da
Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 09/05/
08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” Adv Lenir Rodrigues Santos Veras.
00519 - 001007164725-8
Sentenciado: Mizael Rodrigues da Silva => “... PELO EXPOSTO,
julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA,
requerida para o período de 09/05/08 a 15/05/2008. ...Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 07/05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/
RR.” “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de
remição e DECLARO remidos 26 (vinte e seis) dias da pena
privativa de liberdade do(a) reeducando (a) acima indicado(a), na
proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei
7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 07/05/08 (a) Euclydes Calil
Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos
Veras.
00520 - 001007164746-4
Sentenciado: Sandra Melo Malufe => “...PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 52
(cinquenta e dois) dias da pena privativa de liberdade do(a)
reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do
artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se
o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa
Vista/RR, 12/05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A
V.Cr/RR.” Adv - Euflávio Dionísio Lima.
00521 - 001007168754-4
Sentenciado: Ilzany Mota Romeu => Intimação efetivado(a).
“Intimar o advogado a comparecer nesta secretaria, a fim de se
manifestar nos autos em epígrafe, no prazo Legal”. (a) Euclydes
Calil Filho, Juiz Titular da 3A VCR. Boa Vista 04/06/2008. Adv Irnaazo Chagas de Lima, Rárison Tataira da Silva.
00522 - 001008188398-4
Sentenciado: Cirso Rosa Francisco de Melo => (...)PELO
EXPOSTO, DEFIRO o pedido de progressão do regime para
CONCEDER a progressão do regime FECHADO para o regime
SEMI-ABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade
do(a) reeducando(a) acima indicado(a), nos termos do artigo 112 da
Lei de Execução Penal(Lei 7.210/84).Boa Vista/RR, 02/06/2008. Juiz
Euclydes Calil Filho. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRECATÓRIA CRIME
00523 - 001006150600-1
Réu: Havany Pereira => Audiência para oitiva das testemunhas de
defesa prevista para o dia 19/06/2008 às 09:45 horas. Adv Francisco José Pinto de Mecêdo.
00524 - 001007159486-4
Réu: Isnard Pereira de Brito e outros => Audiência para oitiva das
testemunhas de defesa prevista para o dia 19/06/2008 às 09:40
horas. Adv - Roberto Guedes Amorim.
SOLICITAÇÃO - CRIMINAL
00525 - 001007167000-3
Réu: Jardel Cardoso da Silva => Intimar o advogado para
comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe. Adv Euflávio Dionísio Lima.
4A VARA CRIMINAL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Jésus Rodrigues do Nascimento
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
Carla Cristiane Pipa
ESCRIVÃO(Ã) :
Bleicom Almeida Cavalcante
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00526 - 001008186951-2
Réu: Odenildo Mafra Braga e outros => (...)Isto posto, concedo a
Odenildo Mafra Braga, Benest Augusto Nicácio Gomes e Arnaldo
dos Santos Lima a liberdade provisória sem fiança nos termos do art.
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 43
310, parágrafo único, do CPP. Requisitem-se a apresentação dos
acusados em juízo para amanhã e, após, expeçam-se os alvarás de
soltura. Intimem-se e ouça-se o MP sobre as demais testemunhas.
Boa Vista, 04 de junho de 2008. Dr. Jésus Rodrigues do Nascimento
Adv - Francisco Evangelista dos Santos de Araujo.
5A VARA CRIMINAL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Leonardo Pache de Faria Cupello
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
ESCRIVÃO(Ã) :
Ronaldo Barroso Nogueira
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00527 - 001001014365-8
Réu: Arimar Marcio de Almeida => EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO 60 DIAS A Dra. LANA LEITÃO MARTINS, MM.
Juíza de Direito Substituta da 5A Vara Criminal, da Comarca de Boa
Vista Estado de Roraima. INTIMAÇÃO DE: ARIMAR MÁRCIO
DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, estudante, natural de Boa VistaRR, nascido aos 26.07.1981, filho de Rosineide de Almeida, estando
o mesmo em local incerto e não sabido. FAZ saber a todos que o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo
corre em trâmites legais os autos de processo de nº. 01 014365-8,
Ação Penal movida pela Justiça Publica em face de ARIMAR
MÁRCIO DE ALMEIDA, incurso nas penas do artigo 157, § 2º, I e
II do Código Penal Brasileiro. Como não foi possível a intimação
pessoal do mesmo, com este intimo-o para tomar ciência dos termos
da sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “(...) Em
face do exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva
retroativa, nos termos do art. 110, § 2º do CP e, por conseqüência,
decreto extinta a punibilidade do réu( (art. 107, IV do CP). P.R.I.C.”
Boa Vista/RR, 20 de maio de 2008. Dr. Leonardo Pache de Faria
Cupello - Juiz de Direito Titular. Ficando ciente do prazo de 05
(cinco) dias, para dela, recorrer, querendo. Para o conhecimento de
todos e passado o presente edital, que será afixado no lugar de
costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado
na Cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos 04 dias
do mês de junho do ano de dois mil e oito. Eu, Sílvia Schulze Garcia
(Técnica Judiciária), digitei e Rosely Figueiredo da Silva, Escrivão
Judicial Substituta, de ordem do MM. Juiz o assinou. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00528 - 001002020696-6
Réu: Marlon Edson Lopes Maia => FINAL DE DECISÃO: “(...) In
casu, o preceito secundário dos crimes em perquirição alcança uma
sanção máxima de até 06 (seis) meses para o primeiro delito. Sendo
que a prescrição será de 02 (dois) anos, a partir desta decisão, nos
termos dos artigos 366/CPP c/c 109, inciso I, do CP. Para o segundo
delito descrito em tela alcança uma sanção máxima de até 12 (doze)
anos de reclusão. Assim sendo, a suspensão da prescrição será de 20
(vinte) anos, a partir desta decisão, nos termos dos artigos 366/CPP
c/c 109, inciso I, do CP. Comparecendo o acusado, ter-se-á por
citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores
atos (art. 366, § 2º, CPP). Outrossim, deixo de decretar a prisão
preventiva do réu, vez que não se encontram nos autos os motivos e
requisitos legais, descritos no art. 312 do CPP. Ciência ao MP.
Cumpra-se. Diligencias necessárias. Boa Vista/RR, 26 de maio de
2008. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da
5A Vara Criminal”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00529 - 001003060303-8
Réu: Natanael Soares Rodrigues => EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 15 DIASLANA LEITÃO MARTINS - Juíza de
Direito Substituta da 5A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima. INTIMAÇÃO DE: NATANAEL SOARES
RODRIGUES, vulgo “Noel”, brasileiro, solteiro, estudante, filho de
João Barroso Rodrigues e Maria Áurea Soares, nascido aos
02.06.1981, natural de Manaus/AM, estando o mesmo em local
incerto e não sabido. FAZ saber a todos que o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em trâmites
legais os autos de processo de nº 03 060303-8, Ação Penal, movida
pela Justiça Publica em face do réu NATANAEL SOARES
RODRIGUES, denunciado pelo Promotor de Justiça como incurso
nas sanções do Artigo 155, § 4º, I e IV do Código Penal Brasileiro,
como não foi possível a intimação pessoal do denunciado supra
qualificado, com este intimo-o para comparecer com 10 minutos de
44 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
antecedência, neste Juízo, na sala de audiência da 5A Vara Criminal,
no dia 22 de julho de 2008, às 09:45 horas, para audiência da 5A
Vara Criminal, no dia 22 de julho de 2008, às 09:45 horas, para
audiência de interrogatório, sendo-lhe de direito fazer-se
acompanhar de advogado, caso não queira a assistência da
Defensoria Pública do Estado, podendo apresentar defesa que tiver
no prazo de três dias contados da audiência, (Observe-se a
necessidade da interrogada se entrevistar, RESERVADA e
PREVIAMENTE à sessão de audiência, com seu Defensor). Para o
conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado
e passado na Cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima,
aos 04 dias do mês de junho do ano dois mil e oito. Eu, Sílvia
Schulze Garcia - Técnica Judiciária, digitei, e Rosely Figueiredo da
Silva, Escrivã Judicial Substituta, de ordem da MM. Juíza o assinou.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00530 - 001006130608-9
Réu: Airton Pereira da Silva => EDITAL DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIASLANA LEITÃO
MARTINS - Juíza de Direito Substituta da 5A Vara Criminal da
Comarca de Boa Vista - Estado de Roraima. CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO DE: AIRTON PEREIRA DA SILVA, brasileiro,
solteiro, filho de Adália Pereira da Silva, nascido aos 30.10.1987,
natural de Marabá/PA, portador do RG 553.436-7 SSP/PA, estando
o mesmo em local incerto e não sabido. FAZ saber a todos que o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo
corre em trâmites legais os autos de processo de nº 06 130608-9,
Ação Penal, movida pela Justiça Publica em face do réu AIRTON
PEREIRA DA SILVA, denunciado pelo Promotor de Justiça como
incurso nas sanções do Artigo 155, caput do Código Penal
Brasileiro, como não foi possível a intimação pessoal do denunciado
supra qualificado, com este intimo-o para comparecer com 10
minutos de antecedência, neste Juízo, na sala de audiência da 5A
Vara Criminal, no dia 02 de julho de 2008, às 09 horas, para
audiência de in terrogatório, sendo-lhe de direito fazer-se
acompanhar de advogado, caso não queira a assistência da
Defensoria Pública do Estado, podendo apresentar defesa que tiver
no prazo de três dias contados da audiência, (Observe-se a
necessidade da interrogada se entrevistar, RESERVADA e
PREVIAMENTE à sessão de audiência, com seu Defensor). Para o
conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado
e passado na Cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima,
aos 04 dias do mês de junho do ano dois mil e oito. Eu, Sílvia
Schulze Garcia - Técnica Judiciária, digitei, e Rosely Figueiredo da
Silva, Escrivã Judicial Substituta, de ordem da MM. Juíza o assinou.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TORTURA
00531 - 001007178391-3
Réu: Natanael Felipe de Oliveira Junior e outros => FINALIDADE:
Intimar a Defesa dos réus para tomarem ciência da audiência de
interrogatório designada para a data de 02.07.2008 às 9h40min. Adv
- Ednaldo Gomes Vidal.
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00532 - 001002036070-6
Réu: Paulo Sergio Cutrim Oliveira => FINALIDADE: Intimar o
advogado do réu para tomar ciência da audiência de oitiva de
testemunha de Defesa designada para a data de 17.07.2008 às
09h30min, bem como da expedição da Carta Precatória de fls. 275.
Adv - Euflávio Dionísio Lima, Moacir José Bezerra Mota.
CRIME PORTE ILEGAL ARMA
00533 - 001005114893-9
Réu: Alexandro França da Silva => FINALIDADE: Intimar a Defesa
para tomar ciência da audiência de interrogatório designada para a
data de 08.07.2008 às 09h45min. Adv - José Luciano Henriques de
Menezes Melo.
JUSTIÇA MILITAR
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins
PROMOTOR(A) :
Carlos Paixão de Oliveira
Ricardo Fontanella
Diário do Poder Judiciário
ESCRIVÃO(Ã) :
Shyrley Ferraz Meira
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00501 - 001006135573-0
Réu: Cicinato de Melo Menandro => DESPACHO: O acusado
compareceu às 09:15 h, sem a companhia do Advogado, muito
embora o ofício de requisição tenha informado o horário como 09:00
h. Além do atraso que não condiz com a condição do Acusado,
percebe-se que os jurisdicionados, principalmente da Polícia Militar,
insistem em comparecer ao interrogatório sem a necessária e
indispensável companhia de um Advogado. Assim, com base no
artigo 292 do CPPM DECRETO A REVELIA DE CICINATO DE
MELO MENANDRO. Prossiga-se com o feito designando data
para a audiência de oitiva de testemunhas da acusação. Oficie-se ao
Comando da PM/RR para informar se o Acusado já restituiu o valor
do bem extraviado, e em caso negativo, se tem o interesse de fazê-lo.
Cumpra-se. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo. Boa
Vista-RR, 04 de junho de 2008 Lana Leitão Martins Juíza Auditora
Militar. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR
00502 - 001008187366-2
Indiciado: J.C.S.C. => FINAL DE DECISÃO: Pelo exposto,
conclui-se que, inexistem provas cabais para o oferecimento de uma
denúncia. Assiste razão ao Ministério Público, portanto decido pelo
ARQUIVAMENTO do presente feito criminal, com fulcro no artigo
397 do Código de Processo Penal Militar. Baixas de estilo. Boa
Vista, 04 de junho de 2008. Lana Leitão Martins. Juíza Auditora.
Justiça Militar. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A) :
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Luiz Carlos Leitão Lima
Márcio Rosa da Silva
ESCRIVÃO(Ã) :
Gianfranco Leskewscz Nunes de Castro
ADOÇÃO/DEST PÁTRIO PODER
00007 - 001006129932-6
Requerente: C.S.N. e outros
Requerido: A.G.S.B. => Aguarde-se realização da audiência prevista
para o dia 10/06/2008. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior.
GUARDA C/C PEDIDO LIMINAR
00008 - 001003071362-1
Requerente: A.A.V.M.
Criança Adol: A.C.P.C.M. e outros => Audiência de INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO designada para o dia 23/06/2008 às 10:00 horas.
Adv - Francisco Francelino de Souza, Alci da Rocha.
COMARCA DE BOA VISTA
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 04/06/2008
004231AM =>00011
005732AM =>00011
000655RO-A =>00002
000048RR-B =>00011
000063RR-E =>00009
000079RR-A =>00009
000087RR-B =>00010
000099RR-E =>00001, 00002
000116RR-E =>00009
000172RR-B =>00005
000199RR-B =>00010
000231RR-B =>00008
000237RR =>00011
000240RR-B =>00001, 00002
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
000247RR-B =>00011
000262RR =>00001, 00002
000272RR-B =>00011
000285RR-A =>00008
000288RR =>00010
000289RR-A =>00012
000338RR =>00009
000444RR =>00002
000456RR =>00011
115762SP =>00010
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
4º JUIZADO CÍVEL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Antônio Augusto Martins Neto
PROMOTOR(A) :
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Stella Maris Kawano Dávila
Ulisses Moroni Junior
Valdir Aparecido de Oliveira
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Walter Menezes
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 45
principal. Por esta razão: 1. Retifique-se a autuação, acrescentando a
qualidade de embargada à exeqüente
2. Após, intime-a para, querendo, impugnar a peça inicial, no prazo
legal. Boa Vista, 3 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins
Neto. Juiz de Direito Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza.
EXECUÇÃO
00006 - 001007153300-3
Exeqüente: Francisco Evangelista da Silva
Executado: Rosenilda Pereira da Silva => SENTENÇA: Processo
extinto nos termos do art. 267 do CPC. SENTENÇA: Diante do
exposto extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, III, do Código de Processo Civil, e do artigo 51, §1º, da
Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista,
RR, 03 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de
Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
00007 - 001006148615-4
Requerente: Nelson Freitas Bezerra
Requerido: Antonio Hipolito da Costa => SENTENÇA: Processo
extinto nos termos do art. 267 do CPC. SENTENÇA: Diante do
exposto extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, III, do Código de Processo Civil, e do artigo 51, §1º, da
Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista,
RR, 03 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de
Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
AÇÃO DE COBRANÇA
INDENIZAÇÃO
00001 - 001006133948-6
Autor: Maria da Conceição Costa Borges
Réu: Sul América Cia Nacional de Seguros => Aguarda Preparo do
Cartório: jesp cível. 1. Desentranhem-se petição de fls. 58/59 por
não pertencer aos presentes autos. 2. Tendo em vista o decurso do
prazo concedido para manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Boa Vista, 3 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz
de Direito **AVERBADO** Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari,
Helaine Maise de Moraes França, Carlos Philippe Sousa Gomes da
Silva.
00008 - 001006137847-6
Autor: Antonio Jose Torgal dos Reis Miranda
Réu: Technet Tecnologia em Conectividade Ltda => Aguarda
Preparo do Cartório: jesp cível. 1. Intime-se o executado para,
querendo, remir a execução no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, sem
manifestação, intime-se o exeqüente para depositar a diferença entre
o valor do bem e a quantia devida. Boa Vista, 3 de junho de 2008.
Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv - Osmar
Ferreira de Souza e Silva, Marcus Paixão Costa de Oliveira.
00002 - 001006135706-6
Autor: Lenir de Souza
Réu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros
=> SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC.
SENTENÇA: Posto isso, amparado no citado art. 794, inc. I, do
CPC julgo extinta a presente fase de cumprimento da sentença. Sem
custas. P.R.I. Boa Vista, RR, 3 de junho de 2008. Antonio Augusto
Martins Neto. Juiz de Direito Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari,
Helaine Maise de Moraes França, Adriana Paola Mendivil Vega,
Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, Walter Gustavo da Silva
Lemos.
00003 - 001006144734-7
Autor: Alex Ricardo Araujo de Brito
Réu: Francisco => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do
art. 267 do CPC. SENTENÇA: Diante do exposto extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, do
Código de Processo Civil, e do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, RR, 03 de
junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00004 - 001006145875-7
Autor: Maria Conceição Rabelo
Réu: Cabo Mota => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do
art. 267 do CPC. SENTENÇA: Diante do exposto extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, do
Código de Processo Civil, e do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, RR, 03 de
junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
EMBARGOS DE TERCEIROS
00005 - 001008185639-4
Embargante: Marcos Francisco Sampaio da Silva
Embargado: Paula Patrícia Carvalho Gama => Aguarda Preparo do
Cartório: jesp cível. O pólo passivo dos presentes embargos é
composto tanto pela exeqüente quanto pela executada do processo
00009 - 001006140547-7
Autor: Emília Coely Leite
Réu: Colegio de Ensino Medio Rei Salomão => Aguarda Preparo do
Cartório: jesp cível. 1. Determino a incidência de multa de 20% do
valor da causa, em razão da patente configuração de ato atentatório à
dignidade da justiça. 2. Ao cartório para atualização do débito. 3.
Após, ao exeqüente para requerer o que lhe for de direito no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Boa Vista, 3 de junho de
2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv Carmem Tereza Talamás, Messias Gonçalves Garcia, Tanner Pineiro
Garcia, James Marcos Garcia.
00010 - 001006144659-6
Autor: Geomara Costa Lima
Réu: Bradesco Companhia de Seguros S/A => Aguarda Preparo do
Cartório: jesp cível. Condiciono o desarquivamento à comprovação
do pagamento das custas. Intime-se via DPJ, observando-se os
patronos indicados às fls. 161. Boa Vista, 3 de junho de 2008.
Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito **AVERBADO**
Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior, Maria Emília Brito Silva
Leite, Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Silene Maria Pereira
Franco.
INDENIZAÇÃO/CAUTELAR
00011 - 001006148581-8
Requerente: Erika de Oliveira de Aquino
Requerido: Tim Celulares S/A => Aguarda Preparo do Cartório: jesp
cível. Certifique-se eventual comprovação do depósito referente à
guia de fls. 89. Boa Vista, 3 de junho de 2008. Antônio Augusto
Martins Neto. Juiz de Direito Adv - Jaildo Peixoto da Silva, Anair
Paes Paulino, Alexander Sena de Oliveira, Wellington Sena de
Oliveira, Rachel Nascimento Câmara de Castro, Rosa Oliveira
Pontes, Juberli Gentil Peixoto.
MONITÓRIA
00012 - 001006145916-9
Autor: Valdefrancy da Silva Almeida
Réu: Rosangela de Nins => Aguarda Preparo do Cartório: jesp cível.
Intime-se o Sr. Meirinho para devolver o mandado expedido
46 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
devidamente cumprido. Boa Vista, 3 de junho de 2008. Antônio
Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv - Paula Cristiane Araldi.
2º JUIZADO CRIMINAL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Erick Cavalcanti Linhares Lima
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Ilaine Aparecida Pagliarini
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Luiz Carlos Leitão Lima
Stella Maris Kawano Dávila
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Luciana Silva Callegário
CRIME C/ MEIO AMBIENTE
00013 - 001007174015-2
Indiciado: N.M.I. => FINAL DE DECISÃO: ISTO POSTO, e do
mais que dos autos consta, REJEITO A DENÚNCIA e determino o
arquivamento do feito, após o trânsito em julgado. Publique-se e
intimem-se. Em, 28/05/08 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE BOA VISTA
TURMA RECURSAL
Diário do Poder Judiciário
Egrégia Turma Recursal, por unanimidade de votos, em conhecer o
presente recurso, mas nego provimento ao recurso e mantenho a
improcedência do pedido, nos termos do voto da relatora,
condenando a recorrente ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes arbitrados em R 415,00 (quatrocentos e quinze
reias). Participaram do julgamento os Juízes: Elaine
Cristina(Presidente) Tânia Maria Vasconcelos (Relatora) e Antônio
Augusto Martins Neto (Julgador). Sala das sessões da Turma
Recursal, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e oito. (a)
Turma Recursal. Adv - Elcianne V de Souza Girard, Luciana Rosa da
Silva.
COMARCA DE BOA VISTA
JUSTIÇA ITINERANTE
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 04/06/2008
Não existem advogados para compor o índice.
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA ITINERANTE
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz
PROMOTOR(A) :
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Stella Maris Kawano Dávila
ESCRIVÃO(Ã) :
Eduardo Futemma Ushikoshi
ÍNDICE POR ADVOGADOS
AÇÃO DE COBRANÇA
Expediente de 04/06/2008
00001 - 001007167495-5
Autor: Charlene Roberta Loiola Alencar Bandeira
Réu: Williams dos Santos Almeida => SENTENÇA: Execução
extinta nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. (...) EXTINGO O
PROCESSO de execução e determino o arquivamento dos autos,
após a expedição da certidão de crédito do(a) Exeqüente, observadas
as formalidades legais.P.R.I. e C. Boa Vista, 02.06.2008. Tânia
Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
007972PA =>00001
000394RR =>00001
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
TURMA RECURSAL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) MEMBRO:
Alexandre Magno Magalhaes Vieira
Antônio Augusto Martins Neto
Cristovão José Suter Correia da Silva
Elaine Cristina Bianchi
Erick Cavalcanti Linhares Lima
Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz
PROMOTOR(A) :
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Antônio Alexandre Frota Albuquerque
APELAÇÃO CÍVEL
00001 - 001008181977-2
Apelante: Isabel Cristina Besuska
Apelado: Amazonia Celular => Ementa: RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFEITO EM APARELHO
CELULAR. VÍCIO DO PRODUTO. DIREITO À
SANEAMENTO NO PRAZO DE 30 DIAS. INOBSERVÂNCIA
DO PRAZO. DIREITO DE EXIGIR, ALTERNATIVAMENTE,
AS POSSIBILIDADES DOS I, II, OU III, DO ART. 18, DO CDC.
RECUSA NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO TARDIO DE
DIREITO. SUBSTITUIÇÃO EFETUADA SEM RESISTÊNCIA.
DANO MORAL. PREJUÍZO DECORRENTE DE NEGÓCIO
NÃO REALIZADO. FATO NÃO DEMONSTRADO. IDAS E
VINDAS. TELEFONEMAS. DIA DE CHUVA. USO DE
TELEFONE PÚBLICO. ABORRECIMENTOS. DANO MORAL
INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.Acórdão: Acordam os membros da
00002 - 001007170070-1
Autor: Ilza Adélia Matão Bonfim dos Santos
Réu: Josafá Lopes da Silva => SENTENÇA: Execução extinta nos
termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. (...) EXTINGO O
PROCESSO de execução e determino o arquivamento dos autos,
após a expedição da certidão de crédito do(a) Exeqüente, observadas
as formalidades legais.P.R.I. e C. Boa Vista, 02.06.2008. Tânia
Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
EXECUÇÃO
00003 - 001007167915-2
Exeqüente: A.M.S.
Executado: A.F.L.S. => SENTENÇA: Processo extinto nos termos
do art. 267 do CPC. (...) julgo extinto o presente feito, sem
resolução de mérito, nos termos do que disciplina o art. 267, III, do
CPC. Registre-se. Sem custas, nos termos do § 1º do art. 42-b do
COJERR. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I e C. Boa
Vista, 02 de junho de 2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de
Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00004 - 001007170025-5
Exeqüente: D.G.B.P.
Executado: D.P.F. => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do
art. 267 do CPC. (...) julgo extinto o processo sem resolução de
mérito, com fundamento no art. 267, VIII, c/c o art. 569 do CPC. III
- Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. P.R.I e C. Boa Vista, 02 de junho de 2008. Tânia Maria
Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00005 - 001007170064-4
Exeqüente: J.J.P.S.
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
Executado: G.S. => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do
art. 267 do CPC. (...) julgo extinto o processo sem resolução de
mérito, com fundamento no art. 267, VIII, c/c o art. 569 do CPC. III
- Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. P.R.I e C. Boa Vista, 02 de junho de 2008. Tânia Maria
Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00006 - 001008183324-5
Exeqüente: T.D.P. e outros
Executado: J.L.P. => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do
art. 794 do CPC. (...) tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo
extinto o presente feito, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Com o
trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I e C. Boa Vista, 02 de junho de
2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00007 - 001008185535-4
Exeqüente: K.M.G.S.
Executado: D.T.S. => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do
art. 794 do CPC. (...) nos termos do art. 794, II, do CPC, julgo
extinta a execução. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 02.06.2008. Tânia Maria
Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 47
VARA CÍVEL
Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda
INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE
00006 - 002008012462-9
Requerente: V.C.B. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
Juiz(íza): Marcelo Mazur
ALIMENTOS - OFERTA
00007 - 002008012469-4
Requerente: R.P.A. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Valor da Causa: R 412,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
ALIMENTOS - PEDIDO
00008 - 002008012457-9
Requerente: H.O.S.
Requerido: J.V.W. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00008 - 001008189714-1
Exeqüente: A.V.R.S.
Executado: R.A.S. => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do
art. 794 do CPC. (...) tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo
extinto o presente feito, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Com o
trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I e C. Boa Vista, 02 de junho de
2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
CARTA DE ORDEM
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
00010 - 002008012473-6
Exeqüente: Moacir Reginatto
Executado: Dalva da Rocha Viana => Distribuição por Sorteio em
04/06/2008. Valor da Causa: R 24.293,04. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00009 - 001007168387-3
Requerente: Jonackson Almeida de Melo e outros => SENTENÇA:
Execução extinta nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. (...)
EXTINGO O PROCESSO de execução e determino o arquivamento
dos autos, após a expedição da certidão de crédito do(a) Exeqüente,
se o caso, observadas as formalidades legais.P.R.I. e C. Boa Vista,
02.06.2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00010 - 001007178592-6
Requerente: Gilvan Rodrigues Carvalho e outros => SENTENÇA:
Execução extinta nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. (...)
EXTINGO O PROCESSO de execução e determino o arquivamento
dos autos, após a expedição da certidão de crédito do(a) Exeqüente,
se o caso, observadas as formalidades legais.P.R.I. e C. Boa Vista,
02.06.2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE CARACARAÍ
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 04/06/2008
016544DF =>00025
018319PE =>00027
020795PE =>00027
021427PE =>00027
000021RR =>00025
000131RR =>00026
000144RR-A =>00025
000172RR-B =>00001
000190RR =>00027
000193RR-B =>00027
000245RR-B =>00026
000247RR-B =>00027
000262RR =>00025
000333RR =>00027
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
00009 - 002008012456-1
Autor: O Estado de Roraima
Réu: Rárison Tataíra da Silva => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
EXECUÇÃO
GUARDA DE MENOR
00011 - 002008012458-7
Requerente: J.R.N.L.
Requerido: A.L.J. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
HABILITAÇÃO
00012 - 002008012459-5
Autor: Ariston Barreto Lopes e outros => Distribuição por Sorteio
em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE
00013 - 002008012460-3
Requerente: A.C.A.S. e outros
Requerido: M.F.T. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Valor da Causa: R 1.200,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00014 - 002008012478-5
Requerente: J.C.F. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
PRECATÓRIA CÍVEL
00015 - 002008012470-2
Requerente: Governo do Estado de Roraima
Requerido: A Costa Reis Junio Me => Distribuição por Sorteio em
04/06/2008. Valor da Causa: R 2.210,54. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00016 - 002008012472-8
Requerente: Município de Caracaraí
Requerido: Sebastião Portela => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00017 - 002008012474-4
Requerente: P.F.C.S. e outros
48 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
Expediente de 04/06/2008
Requerido: J.F.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor
da Causa: R 613,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
Anedilson Nunes Moreira
Henrique Lacerda de Vasconcelos
José Rocha Neto
Madson Welligton Batista Carvalho
ESCRIVÃO(Ã) :
Kamyla Karyna Oliveira Castro
REGISTRO CIVIL
00018 - 002008012466-0
Requerente: Luana Eduarda de Souza => Distribuição por Sorteio
em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00019 - 002008012475-1
Requerente: Adson Rodrigues dos Santos => Distribuição por
Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
RETIFICAÇÃO REG. CIVIL
00020 - 002008012461-1
Requerente: Joice Brenda de Souza Barros e outros => Distribuição
por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00021 - 002008012463-7
Requerente: Gilcimara Araújo Sabóia => Distribuição por Sorteio em
04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00022 - 002008012464-5
Requerente: Anilson da Silva Souza => Distribuição por Sorteio em
04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00023 - 002008012465-2
Requerente: Fernando Barros de Souza e outros => Distribuição por
Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00024 - 002008012467-8
Requerente: Edson Carlos da Silva Santos e outros => Distribuição
por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
VARA CRIMINAL
Diário do Poder Judiciário
MANDADO DE SEGURANÇA
00025 - 002007010348-4
Impetrante: Martins e Martins - Construçao,rep.e Comercio Ltda
Autor. Coatora: Francisco Rogerio dos Santos Chaves e outros => A
impetrada para pagamento das custas processuais no valor de R
25,00 (vinte e cinco reais), no prazo legal. Adv - Antônio Agamenon
de Almeida, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Helaine Maise de
Moraes, Edson Domingues Martins.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
00026 - 002005008399-5
Reclamante: Rocineide Rodrigues Nunes
Reclamado: Município de Caracaraí/rr - Prefeitura Municipal =>
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000245RRB,
Dr(a). EDSON PRADO BARROS para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/RR. Adv - Ronaldo Mauro Costa Paiva, Edson
Prado Barros.
RESCISÃO
00027 - 002005007689-0
Autor: Julio Pereira de Freitas
Réu: Taurus - Assistência Financeira e outros => I - Segue
comprovante de bloqueio e transferência para conta judicial. II Expeça-se Auto de Penhora e nomeie-se o gerente da agência como
fiel depositário. III - No mesmo mandado intime-se o Executado
para impugnação no prazo legal. IV - DPJ. 12/05/08. Juiz
MARCELO MAZUR. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras, Moacir
José Bezerra Mota, Maria Carolina da Fonte de Albuquerque,
Kiliane Henriques de Miranda, Maria Botelho de Andrade Coutinho,
Alexander Sena de Oliveira, Ivone Márcia da Silva Magalhães.
VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Marcelo Mazur
LIBERDADE PROVISÓRIA
00001 - 002008012476-9
Indiciado: I.L.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza.
PRECATÓRIA CRIME
00002 - 002008012342-3
Autor: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 21/05/
2008. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00003 - 002008012471-0
Autor: Ibama
Réu: A B Pinheiro => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00004 - 002008012477-7
Réu: Carlos Alberto Fonseca => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRISÃO EM FLAGRANTE
00005 - 002008012479-3
Indiciado: M.C.S.F. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CÍVEL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
Anedilson Nunes Moreira
Henrique Lacerda de Vasconcelos
José Rocha Neto
Madson Welligton Batista Carvalho
ESCRIVÃO(Ã) :
Kamyla Karyna Oliveira Castro
CRIME C/ PESSOA - JÚRI
00028 - 002007011341-8
Réu: José Maria da Costa => Audiência de APRESENTAÇÃO
designada para o dia 11/06/2008 às 12:00 horas. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE CARACARAÍ
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 04/06/2008
000203RR-A =>00003
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
000251RR-B =>00003;
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
JUIZADO CÍVEL
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 49
Interditado: L.S.A. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
Anedilson Nunes Moreira
Henrique Lacerda de Vasconcelos
José Rocha Neto
Madson Welligton Batista Carvalho
ESCRIVÃO(Ã) :
Kamyla Karyna Oliveira Castro
AÇÃO DE COBRANÇA
00001 - 002004006794-2
Autor: Marly de Souza Santos
Réu: Jane de Jesus Araújo Ribeiro => Sentença sem recursos
transitou em julgado em 19/05/2008. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00002 - 002006009164-0
Autor: Francelandia Messa dos Santos
Réu: Francisco Arnaud de Sousa => Sentença sem recursos transitou
em julgado em 19/05/2008. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00003 - 002007011582-7
Requerente: Celestina Gonçalves Correa da Silva e outros
Requerido: Mauro Jorge Costa => FINAL DA SENTENÇA: (...)
DISPOSITIVO. Diante do exposto: 1) JULGO IMPROCEDENTE
o pedido de reparação de danos, com base no artigo 333, I, do
Código de Processo Civil
e, por fim, 2) JULGO PROCEDENTE o pedido de devolução de
documento, para determinar aos réus a entrega do cheque objeto do
protesto de título documentado em fls. 09, no prazo de 5 dias, a
contar de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R
150,00 (cento e cinquenta reais), no caso de descumprimento da
ordem, limitada em 30 dias, nos termos do artigo 461, § 4º, do
Código de Processo Civil. Em consequência, declaro resolvido o
mérito, nos termos do artigo 268, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios. Intimem-se as partes
apenas e tão somente através de seus advogados, via DPJ. P.R.I.
Caracaraí, RR, 22 de abril de 2008. Juiz MARCELO MAZUR. Adv
- Josefa de Lacerda Mangueira, Almir Ribeiro da Silva.
EXECUÇÃO
00004 - 002005008062-9
Exeqüente: Dorival Epifânio Ribeiro
Executado: Jose Dias Rodrigues => Sentença sem recursos transitou
em julgado em 06/06/2008. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
COMARCA DE MUCAJAÍ
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 04/06/2008
Não existem advogados para compor o índice.
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
VARA CÍVEL
Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho
CURATELA/INTERDIÇÃO
00002 - 003008011076-7
Requerente: J.A.B.
PRECATÓRIA CRIME
00001 - 003008011075-9
Réu: Vanjo da Silva Macedo => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CÍVEL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A) :
André Paulo dos Santos Pereira
ESCRIVÃO(Ã) :
Iarly José Holanda de Souza
ALIMENTOS - PEDIDO
00003 - 003008010830-8
Requerente: R.F.A. e outros
Requerido: G.M.A.F. => Audiência REDESIGNADA para o dia 17/
06/2008 às 08:45 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00004 - 003008010448-9
Requerente: E.L.P.
Requerido: M.R.P. => Considerando a revelia do réu, bem como as
provas aviadas na presente assentada, julgo procedente o pedido,
com base no art. 269, I, do CPC, razão pela qual, resolvido o mérito
da causa, decreto o divórcio de ELISÂNGELA LIRA PEREIRA e
MÁRCIO ROBERTO PEREIRA. Não há bens para partilha. A
requerida voltará a usar o nome de solteira, ELISÂNGELA LIRA
DO NASCIMENTO. A guarda do filho (...) fica com a requerente.
Oficie-se ao cartório desta Comarca (fl. 04) para a devida averbação
e encaminhamento de documentos. Sentença publicada em audiência.
Partes intimadas, as quais abrem mão do prazo recursal. Ciência ao
MP. Após os expedientes de praxe, arquivem-se com baixa.
Mucajaí, 03 de junho de 2008. Juiz BRENO COUTINHO. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00005 - 003008010449-7
Requerente: M.B.F.F.
Requerido: A.C.F. => Considerando a revelia do réu, bem como as
provas aviadas na presente assentada, julgo procedente o pedido,
com base no art. 269, I, do CPC, razão pela qual, resolvido o mérito
da causa, decreto o divórcio de MARIA BENTA FERRAS FROES e
ALDEMIR CAMPOS FROES. Não há bens para partilha. A
requerida voltará a usar o nome de solteira, MARIA BENTA
FERRAS. Oficie-se ao cartório da Comarca de Ourém/PA (fl. 05)
para a devida averbação e encaminhamento de documentos. Sentença
publicada em audiência. Partes intimadas, as quais abrem mão do
prazo recursal. Ciência ao MP. Após os expedientes de praxe,
arquivem-se com baixa. Mucajaí, 03 de junho de 2008. Juiz
BRENO COUTINHO. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE
00006 - 003006006260-8
Requerente: H.B.P.A.S. e outros
Requerido: C.V.M.S. => Audiência REDESIGNADA para o dia 10/
06/2008 às 08:45 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRECATÓRIA CÍVEL
00007 - 003007010161-0
50 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
Diário do Poder Judiciário
Requerido: Fernanda Dantas da Silva => I. Intime-se o advogado da
autora, via DPJ, para comprovar o pagamento das custas da
presente Carta Precatória.II. Somente após a comprovação, nos
autos, do efetivo pagamento, cumpra-se o objeto da Carta
Precatória.III. Publique-se.Mucajaí(RR), 16 de maio de 2008. Juiz
Breno Coutinho. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
JUIZADO CRIMINAL
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00008 - 003007009896-4
Requerente: E.O.S.M. e outros => Trata-se de Ação de Separação
Judicial Consensual requerida neste Juízo, por meio da DPE.
Requereram ao final a homologação do acordo firmado e a decretação
da separação judicial do casal. Juntaram documentos, de fls. 05/07.
Nesta audiência os requerentes ratificaram o requerimento inicial.
DECIDO: Considerando satisfeitas as exigências legais de natureza
material e processual, homologo por sentença o acordo de vontades
estabelecido pelos cônjuges requerentes, que se regerá pelas
cláusulas e condições constante da inicial e deste termo, e decretolhes a separação consensual judicial, determinando que a mulher
volte assinar o nome de solteira, ou seja, EDIVÂNIA DE
OLIVEIRA SILVA. (...) Registre-se e Cumpra-se. Ciência ao MP.
Mucajaí, 03 de junho de 2008. Juiz BRENO COUTINHO. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00001 - 003008011077-5
Indiciado: G.C.C. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00009 - 003007010164-4
Requerente: S.L.R. e outros => ... Considerando satisfeitas as
exigências legais de natureza material e processual, homologo por
sentença o acordo de vontades estabelecido pelos cônjuges
requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições constante da
inicial e ratificadas perante este Juízo, e decreto-lhes a separação
consensual judicial, determinando que a mulher volte assinar o nome
de solteira, ou seja, ELIAN MONTEIRO DA SILVA. Sem custas,
vez que assistidos pela DPE. Transitando em julgado, expeçam-se
os mandados necessários e arquivem-se os autos. Sentença publicada
em audiência. Partes devidamente intimadas, as quais abrem mão do
prazo recursal. Registre-se e Cumpra-se. Mucajaí/RR, 20 de maio de
2008. Juiz Breno Coutinho. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
000172RR-B =>00002
000176RR-B =>00010
VARA CRIMINAL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A) :
André Paulo dos Santos Pereira
ESCRIVÃO(Ã) :
Iarly José Holanda de Souza
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho
00002 - 003008011078-3
Indiciado: G.V.P. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE RORAINÓPOLIS
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 04/06/2008
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior
LIBERDADE PROVISÓRIA
00002 - 004708007947-9
Requerente: Anisio Cordeiro da Silva => Distribuição por Sorteio
em 04/06/2008. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior
ATO INFRACIONAL
00001 - 004708008164-0
Indiciado: F.A.D. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CÍVEL
CRIME C/ PESSOA
00010 - 003002000756-0
Réu: Martins Santos Silva => (...) Nesta senda, pronuncio MATINS
SANTOS SLVA como incurso no art. 121, § 2.º, incisos II e IV, c/c o
art. 14, II, do CPB. E, nos termos do art. 408 da norma processual
vigente, o encaminho para julgamento no Egrégio Tribunal do Júri.
(...) Mucajaí, quarta-feira, 03 de junho de 2008. Juiz BRENO
COUTINHO. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRECATÓRIA CRIME
00011 - 003008010882-9
Réu: José Janes Carvalho Costa => Audiência de TESTEMUNHA
de DENÚNCIA designada para o dia 14/07/2008 às 09:30 horas.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE MUCAJAÍ
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 04/06/2008
Não existem advogados para compor o índice.
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A) :
Hevandro Cerutti
Marco Antônio Bordin de Azeredo
ESCRIVÃO(Ã) :
Francisco Firmino dos Santos
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00003 - 004706005712-3
Requerente: L.R.S.
Requerido: J.B.S. => FINAL DE SENTENÇA: “Isto Posto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO de
LÚCIA RODRIGUES DA SILVA e JOSÉ BERNARDO DA SILVA,
resolvendo a lide, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Expeçase mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca
de Lago da Pedra, Município de Paulo Ramos, Estado do Maranhão.
Sentença Publicada em audiência e as partes presentes intimadas.
Registre-se. Cumpra-se. Nada mais havendo deu-se por encerrado o
presente termo que depois de lido e achado conforme foi assinado
por todos. Eu ________Escrevente o digitei. LUIZ ALBERTO DE
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito Titular da Comarca de
Rorainópolis.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00004 - 004707007254-2
Requerente: Z.C.S.
Requerido: E.F.S. => FINAL DE SENTENÇA: “Isto Posto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO de
ZULEIDE CAMPELO SILVA e EDITO FERNANDES SILVA,
resolvendo a lide, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Expeçase mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca
de Santa Luzia, Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
Outrossim, corrija o cartório o nome da requerente na capa dos
autos. Sentença Publicada em audiência e as partes presentes
intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais havendo deu-se por
encerrado o presente termo que depois de lido e achado conforme foi
assinado por todos. Eu ________Escrevente o digitei. LUIZ
ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito Titular da
Comarca de Rorainópolis.” Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
HABILITAÇÃO DE PARTE
00005 - 004708007978-4
Requerente: Manoel Bonfim Rodrigues Melo e outros => FINAL
DE SENTENÇA: “Assim, estando todos os requisitos exigidos em
lei e não subsistindo nenhum impedimento, homologo a presente
habilitação de casamento entre MANOEL BONFIM RODRIGUES
e MARIA CIRAIRA DIAS DA SILVA, para que surta seus efeitos
legais. P.R.I.C. Rorainópolis - RR, 26 de maio de 2008. LUIZ
ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito Titular.” Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00006 - 004708007988-3
Requerente: Francisco de Assis Oliveira Chaves e outros => FINAL
DE SENTENÇA: “Assim, estando todos os requisitos exigidos em
lei e não subsistindo nenhum impedimento, homologo a presente
habilitação de casamento entre FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
CHAVES e SANDRA DE ALMEIDA GRANJA, para que surta
seus efeitos legais. P.R.I.C. Rorainópolis - RR, 26 de maio de 2008.
LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito Titular.”
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
00007 - 004707007057-9
Requerente: F.E.S.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA: “Diante
do exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes e, por
via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Expeça-se o termo de guarda
e responsabilidade do menor em nome dos requerentes,
FRANCISCA EDNA DOS SANTOS SOUSA e SEBASTIÃO
COELHO BARROS. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério
Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. Rorainópolis, 29 de maio de 2008. LUIZ ALBERTO
DE MORAIS JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO.” Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00008 - 004707007066-0
Requerente: N.R.A. e outros => FINAL DE SENTENÇA: “Diante
do exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes e, por
via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Expeça-se o termo de guarda
e responsabilidade dos menores em nome da requerente, NEUZA
RAMOS DE AMORIM. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério
Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. Rorainópolis, 29 de maio de 2008. LUIZ ALBERTO
DE MORAIS JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO.” Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
REGISTRO CIVIL
00009 - 004702000112-0
Requerente: Sueli Meireles Lopes => FINAL DE SENTENÇA:
“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO, e por via de conseqüência, declaro extinto o processo
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oficie-se ao Cartório de
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 51
Registro Civil nesta Comarca para que realize o assentamento do
registro da requerente com os seguintes dados: SUELI MEIRELES
LOPES (nascida em 28/maio/1964) natural de Coari/AM. Requisitese no ofício que seja encaminhado a esta Comarca cópia do
respectivo registro no prazo de 20 (vinte) dias.. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Rorainópolis,
15 de maio de 2008.LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR.
JUIZ DE DIREITO.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00010 - 004706005140-7
Requerente: Raimundo Mano da Silva => FINAL DE SENTENÇA:
“Diante do exposto, satisfeitas que foram as formalidades legais,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, e por via de conseqüência, determino seja oficiado ao Cartório
de Registro Civil nesta Comarca que proceda o registro do
assentamento do óbito de MARIA JOSÉ VIEIRA DA SILVA,
falecida em 06/julho/1997, nos termos do art. 80 da Lei 6.015/73, e
expeça-se a respectiva Certidão encaminhando-a a este Juízo no
prazo de 20 (vinte) dias. Sem custas. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o respectivo mandado de registro, dê-se baixa e arquivemse os autos. P.R.I.C. Rorainópolis, 19 de maio de 2008. LUIZ
ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO.” Adv João Pereira de Lacerda.
00011 - 004707006722-9
Requerente: Ana Paula Alexandrina dos Santos => FINAL DE
SENTENÇA: “Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oficie-se
ao Cartório de Registro Civil nesta Comarca para que realize o
assentamento do registro da menor com os seguintes dados: ANA
PAULA ALEXANDRINA DOS SANTOS (nascida em 21/
setembro/2000) natural de Manaus-AM, filha de VERA LUCIA
ALEXANDRINA CARVALHO DOS SANTOS sendo os avós
maternos: ANTONIO FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS e
MARIA LIVRAMENTO ALEXANDRINA SANTOS. Requisitese no ofício que seja encaminhado a esta Comarca cópia do
respectivo registro no prazo de 20 (vinte) dias.. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Rorainópolis,
15 de maio de 2008. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR.
JUIZ DE DIREITO.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE RORAINÓPOLIS
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 04/06/2008
Não existem advogados para compor o índice.
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
JUIZADO CÍVEL
Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior
AÇÃO DE COBRANÇA
00001 - 004708008162-4
Autor: Cícero Gonçalves do Nascimento
Réu: Antonio Edson Madeireiro => Distribuição por Sorteio em 04/
06/2008. Valor da Causa: R 3.500,00 - Audiência Conciliação: Dia
04/07/2008,às 09:30 Horas. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
PRECATÓRIA CÍVEL
00002 - 004708008165-7
Requerente: Geraldo Ferreira Sobrinho
Requerido: José Reginaldo de Aguiar => Distribuição por Sorteio em
04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
52 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
RESCISÃO/RESTITUIÇÃO
00003 - 004708008163-2
Requerente: Valcilene Pereira de Souza
Requerido: Voce Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas
Ltda => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R
830,00 - Audiência Conciliação: Dia 29/08/2008,às 11:00 Horas.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00004 - 004708008168-1
Indiciado: C.S.C. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
Diário do Poder Judiciário
O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.
269, inciso I, do Código de Processo Civil, e por via de
conseqüência, condeno o requerido e determino o pagamento de
danos morais à requerente no importe de R500,00(quinhentos reais).
O quantum indenizatório deve ser monetariamente corrigido, desde a
publicação desta decisão (STJ, REsp. 204.677/ES), pelo índice
adotado pelo INPC/IBGE, ou em caso de extinção, permite-se a
substituição por outro indicador financeiro, desde que adote
parâmetros de cálculos similares. Juros moratórios de 1,0% (um por
cento) ao mês (CC, art. 406 e CNT, art. 161, §1º), a partir da citação
(CC, art. 405).Sem custas ou verba honorária. Após o trânsito em
julgado (LJE, art. 52, inc. III), a ré terá o prazo de 15 (quinze) dias
para cumprir a sentença, sob pena de execução forçada acrescida de
multa de dez por cento do valor da condenação nos termos do art.
475-J do CPC combinado com o Enunc iado 105 do Fórum Nacional
dos Juizados Especiais - FONAJE. P.R.I.C”. Rorainópolis/RR, 03
de junho de 2008. Luiz Alberto de Morais Júnior- Juiz de Direito.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE SÃO LUIZ
JUSTIÇA COMUM
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
JUIZADO CÍVEL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A) :
Hevandro Cerutti
Marco Antônio Bordin de Azeredo
ESCRIVÃO(Ã) :
Francisco Firmino dos Santos
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 04/06/2008
Não existem advogados para compor o índice.
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CÍVEL
Juiz(íza): Elvo Pigari Junior
AÇÃO DE COBRANÇA
GUARDA DE MENOR
00005 - 004706006211-5
Autor: Darlene Souza Silva
Réu: Vivian Imulene Felix => Final de Sentença: “Diante do
Exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO , nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil e condeno a requerida ao pagamento do valor de
R150,00 (cento e cinqüenta reais),atualizado desde a sua citação.
Sem custas. Atualize-se o débito e intime-se constando os termos do
art.475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. P.R.I.C”. Rorainópolis/RR, 02 de junho de
2008. Luiz Alberto de Morais Júnior- Juiz de Direito. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00003 - 006008022055-5
Requerente: J.B.N. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00006 - 004707006821-9
Autor: Maria Rita Santos Carneiro
Réu: Paulo Barbosa - Ciretran => Final de Sentença: “Diante do
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil e condeno o requerido ao pagamento do valor de
R2.618,00 (dois mil seiscentos e dezoito reais), atualizado desde a
sua citação. Sem custas. Atualize-se o débito e intime-se constando
os termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquive-se os autos. P.R.I.C”. Rorainópolis/RR, 02 de junho
de 2008. Luiz Alberto de Morais Júnior- Juiz de Direito. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00007 - 004707007288-0
Autor: S.mamedes Arantes-me
Réu: Ricardo Gonçalves da Fonseca => Final de Senteça: “Diante do
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil e condeno o requerido ao pagamento do valor de
R369,00 (trezentos e sessenta e nove reais), atualizado desde a sua
citação. Sem custas. Atualize-se o débito e intime-se constando os
termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C”.Rorainópolis/RR, 02 de junho
de 2008. Luiz Alberto de Morais Júnior- Juiz de Direito. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO
00008 - 004707007026-4
Autor: Francisca de Lima Baia
Réu: Cer-companhia Energetica de Roraima => Final de Sentença:
“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
00004 - 006008022056-3
Requerente: L.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
HABILITAÇÃO
00005 - 006008022089-4
Autor: Rodrigo Trombeta Ferruzzi e outros => Distribuição por
Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRECATÓRIA CÍVEL
00006 - 006008022087-8
Requerente: Jose Cicero Batista
Requerido: Ivonilde da Silva Nascimento => Distribuição por
Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00007 - 006008022088-6
Requerido: Jaísio Pereira da Silva => Distribuição por Sorteio em
04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Juiz(íza): Elvo Pigari Junior
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
00001 - 006008022053-0
Requerente: V.P.N. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00002 - 006008022057-1
Requerente: J.D.A.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Elvo Pigari Junior
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles de Menezes
Alexandre Moreira Tavares dos Santos
Hevandro Cerutti
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Wallison Larieu Vieira
RELATÓRIO ATO INFRACIONAL
00008 - 006005017895-7
Indiciado: C.P.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA: “...Posto
isso, não havendo razões para discordar do laborioso parecer
ministerial, determino o arquivamento dos presentes autos, com as
ressalvas legais. Anotações e expedientes de praxe. Após, arquivemse os autos. São Luiz do Anauá/RR, 07 de maio de 2008. ELVO
PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito.”. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
COMARCA DE SÃO LUIZ
JUIZADOS ESPECIAIS
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 53
Requerido: Waldiney Rodrigues Gomes => Distribuição por Sorteio
em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRECATÓRIA CÍVEL
00004 - 000508006899-1
Requerente: Antonio Gomes Damasceno
Requerido: Maria do Bar => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00005 - 000508006911-4
Requerente: Emildio Alves Figueiredo
Requerido: Município de Boa Vista => Distribuição por Sorteio em
04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Maria Aparecida Cury
RESTITUIÇÃO COISA APREEND
00002 - 000508006912-2
Réu: Jair Feliciano dos Santos => Distribuição por Sorteio em 04/
06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Juiz(íza): Maria Aparecida Cury
ÍNDICE POR ADVOGADOS
ALVARÁ JUDICIAL
Expediente de 04/06/2008
00001 - 000508006921-3
Requerente: N.F.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
000116RR-B =>00002
000116RR =>00001;
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
COMARCA DE ALTO ALEGRE
JUIZADOS ESPECIAIS
JUIZADO CÍVEL
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Juiz(íza): Elvo Pigari Junior
Expediente de 04/06/2008
EXECUÇÃO
Não existem advogados para compor o índice.
00001 - 006008022084-5
Exeqüente: M Moraes Me
Executado: Mirna Campos Pedroso => Distribuição por Sorteio em
02/06/2008. Valor da Causa: R 915,00. Adv - Maria do P S de L G
Azevedo.
INDENIZAÇÃO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Maria Aparecida Cury
CONTRAVENÇÃO PENAL
00002 - 006008022054-8
Autor: Paulo Gonçalves Me
Réu: Banco do Brasil Sa => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Valor da Causa: R 415,00. Adv - Tarcísio Laurindo Pereira.
00001 - 000508006902-3
Indiciado: M.J.B.F. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE ALTO ALEGRE
JUSTIÇA COMUM
00002 - 000508006920-5
Indiciado: A.G.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 04/06/2008
Não existem advogados para compor o índice.
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
VARA CÍVEL
Juiz(íza): Maria Aparecida Cury
ALIMENTOS - PEDIDO
00003 - 000508006919-7
Requerente: Cauã de Sousa Rodrigues
CRIME C/ PESSOA
00003 - 000508006900-7
Indiciado: G.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE PACARAIMA
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 04/06/2008
000005RR-B =>00004;
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
54 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Delcio Dias Feu
PRECATÓRIA CRIME
00001 - 004508002262-2
Réu: Silvio Cavalcante Barbosa => Distribuição por Sorteio em 04/
06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00002 - 004508002263-0
Autor: Justiça Pública
Réu: Altecir Chagas das Silva => Distribuição por Sorteio em 04/06/
2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRISÃO EM FLAGRANTE
00003 - 004508002265-5
Indiciado: A.M.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CRIMINAL
Expediente de 04/06/2008
JUIZ(A) TITULAR:
Delcio Dias Feu
PROMOTOR(A) :
Ilaine Aparecida Paglianni
Luiz Antonio Araujo de Souza
Ulisses Moroni Junior
Valdir Aparecideo de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã) :
Ingrid Gonçalves dos Santos
Jeane Coimbra Rodrigues
CRIME C/ PESSOA - JÚRI
00004 - 004507001355-7
Réu: Raimundo Ferreira dos Santos => aguarda manifestação do
advogado. Adv - Alci da Rocha.
COMARCA DE MUCAJAÍ
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Natureza da Ação: ADOÇÃO C/C GUARDA
Processo: n.°
0030 08 010786-2
Requerente: HERMINIA FERREIRA GUSMÃO e SIVALDO
ALVES DA SILVA
Requerido: KEITIONE GUSMÃO PEROTI e AIDES
GONÇALVES GUSMÃO
O Dr. BRENO COUTINHO, MM. Juiz de Direito Titular da
Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na
forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam
os autos da ação supra, e como não foi possível intimá-lo
pessoalmente, fica através deste CITADO(A) e INTIMADO (A), o(a)
requerido AIDES GONÇALVES GUSMÃO, brasileiro, dados
ignorados, estando em lugar incerto e não sabido, para apresentar
neste Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, defesa dos fatos relatados
na inicial. Como a parte atualmente encontra-se em lugar incerto e
não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será
afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
Cumpra-se, Observadas as prescrições legais.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos
08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2008. Eu, Adriana da Silva
Diário do Poder Judiciário
Chaves de Melo, Técnica Judiciária, o digitei, o qual vai assinado
pelo Escrivão Judicial de ordem da MM. Juiz de Direito.
IARLY JOSÉ HOLANDA DE SOUZA
Escrivão Judicial
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Dr. Jefferson Fernandes da
Silva
Proc. nº 1007 161791-3
Ação: Retificação de Registro Civil
Requerente: Samuel Ribeiro de Almeida Souza, rep. p/Elidiane
Ribeiro de Almeida
Finalidade: Proceder INTIMAÇÃOdo requerente SAMUEL
RIBEIRO DE ALMEIDA SOUZA, pessoa de sua representante
legal ELIDIANE RIBEIRO DE ALMEIDA, dar andamento ao feito
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito (art. 267, II, e seu § 1º, CPC).
Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico,
s/n.º, Centro – CEP: 69.301-970, Fone/Fax: (0XX95) 3621-2734,
Boa Vista/RR.
Boa Vista - RR, 04 de junho de 2008
Josefa C. de Abreu
Escrivã Judicial
MASS
4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SR. FRANCISCO RODRIGUES
DE SANTANA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. CRISTÓVÃO SUTER, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE
RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC....
FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob o nº
07 164937-9 - Ação de Busca e Apreensão, em que figuram como
requerente LIRA E CIA. LTDA. e requerido FRANCISCO
RODRIGUES DE SANTANA. Como se encontra o requerido
FRANCISCO RODRIGUES DE SANTANA, atualmente, em lugar
incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de
20(vinte) dias, a fim de que o mesmo recolha o valor de R$ 75,00
(setenta e cinco reais), referente às custas processuais finais, sob
pena de ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa
alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o
presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos
02 (dois) dias do mês de junho do ano dois mil e oito.
Andréa Ribeiro do Amaral Noronha
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA VP BENS LTDA., NA QUALIDADE DE
SUCESSORA DA COMERCIAL BRASMOV LTDA., COM
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, MM. JUIZ
DE DIREITO RESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA
FORMA DA LEI ETC....
FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob o n.º
07 166193-7 - Ação de Busca e Apreensão, em que figuram como
requerente NILZABETH FERREIRA DA SILVA e requerida VP
BENS LTDA., NA QUALIDADE DE SUCESSORA DA
COMERCIAL BRASMOV LTDA. Como se encontra o representante
legal da empresa VP BENS LTDA., atualmente, em lugar incerto e
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte)
dias, a fim de que o mesmo recolha o valor de R$ 180,00 (Cento e
oitenta reais), referente as custas processuais finais, sob pena de
ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa
alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o
presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos
14 (quatorze) dias do mês de março do ano dois mil e oito.
Andréa Ribeiro do Amaral Noronha
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SR. ODEILDO VARELA DA
COSTA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. CRISTÓVÃO SUTER, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE
RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC....
FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob o nº
07 161286-4 - Ação de Busca e Apreensão, em que figuram como
requerente BANCO HONDA S/A. e requerido ODEILDO VARELA
DA COSTA. Como se encontra o requerido ODEILDO VARELA DA
COSTA, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital, com o prazo de 20(vinte) dias, a fim de que o mesmo
recolha o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente às custas
processuais finais, sob pena de ser inscrito na Dívida Ativa do
Estado.
E para que chegue ao conhecimento da interessada e ninguém possa
alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o
presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos
02 (dois) dias do mês de junho do ano dois mil e oito.
Andréa Ribeiro do Amaral Noronha
Escrivã Judicial
7ª VARA CÍVEL
MM. Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Escrivã Judicial
MARIA DAS GRAÇAS BARROSO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR PAULO CÉZAR DIAS MENEZES - JUIZ DE
DIREITO TITULAR DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
BOA VISTA/RR, DETERMINA:
INTIMAÇÃO DE: D.B.C.O., menor representada pela Sra.
ADINETE PORTELA CAVALCANTE, brasileira, filha de Francisco
Lino Cavalcante e Francisca Portela Cavalcante, demais dados
ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) acima para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento nos autos n.º
0010 06 150726-4-Execução, em que é parte exeqüente D.B.C.O., e
executado D.J.M.O., sob pena de extinção.
SEDE DO JUÍZO: 7.ª Vara Cível – Edifício do Fórum Advogado
Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o
MM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do
Estado de Roraima, ao(s) três dias do mês de junho do ano de dois
mil e oito. Eu, j.c. (Assistente Judiciária) o digitei, e eu, Maria das
Graças Barroso de Souza, escrivã judicial, assino de ordem.
Maria das Graças Barroso de Souza
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR PAULO CÉZAR DIAS MENEZES JUIZ DE
DIREITO DA 7.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/
RR, MANDA PROCEDER A:
CITAÇÃO DE: FRANCISCA ALMEIDA LEMOS, filha de Luiz
Alves de Almeida e Antônia Silva de Almeida, demais dados
ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 55
FINALIDADE: CITAÇÃO da(s) pessoa(s) acima para tomar
conhecimento dos termos dos processo n.º 0010 08 190745-2 –
DIVÓRCIO LITIGIOSO, em que são partes Requerente(s) F.F.L.
e Requerido(a)(s): F.A.L., e ciência do ônus de, querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o
fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados pela
autora da inicial.
SEDE DO JUÍZO: 7.ª Vara Cível – Edifício do Fórum Advogado
Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro – Boa Vista/
RR.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o
MM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do
Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois
mil e oito. Eu, arss (Assistente Judiciário) o digitei, e eu, Maria das
Graças Barroso de Souza, Escrivã Judicial, assino de ordem.
Maria das Graças Barroso de Souza
Escrivã Judicial
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RORAIMA – TRE/RR
SECRETARIAJUDICIÁRIA
Expediente do dia 05 de junho de 2008, para ciência e intimação
das partes.
REDISTRIBUIÇÃO DE FEITOS:
Em conformidade com o art. 20 do RI deste Tribunal, os seguintes
feitos foram redistribuídos no expediente do dia 16/05/2008:
PROCESSO N.º 183 – CLASSE XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VINGTUM
GOUVEIA PRAXEDES, REFERENTE A SUA CANDIDATURA
AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PRONA –
ELEIÇÕES 2006.
AUTOR: VINGTUM GOUVEIA PRAXEDES
ADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU
RELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET
REPRESENTAÇÃO N.º 1158/06 – CLASSE VI
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PRÁTICA
DE CONDUTA VEDADA
REPRESENTANTE: OTTOMAR DE SOUSA PINTO
REPRESENTADO: ROMERO JUCÁ FILHO E MARIA TERESA
SAENS SURITA JUCÁ
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
PROCESSO N.º 1287 – CLASSE XI (APENSO: 1308 –
CLASSE XI)
ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE
CARGO ELETIVO DO SR. ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA
LIMA, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE NAS ELEIÇÕES DE 2004,
BEM COMO A POSSE DO RESPECTIVO SUPLENTE, COM
FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610.
REQUERENTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS/RR,
POR SEU PRESIDENTE DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DE
ALTO ALEGRE.
ADVOGADO: MARCUS PAIXÃO COSTA DE OLIVEIRA.
REQUERIDO ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA LIMA e PARTIDO
DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB).
ADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE E
HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU.
RELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET
PROCESSO N.º 1308 – CLASSE XI
ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE
CARGO ELETIVO DO SR. ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA
LIMA, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE NAS ELEIÇÕES DE 2004,
COM FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA LIMA e PARTIDO
DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB).
ADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE E
HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU.
56 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
RELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET
PROCESSO N.º 8 – CLASSE PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESUMO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO DA
SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), REFERENTE
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
INTERESSADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA – PSDB/RR
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
MATÉRIA ADMINISTRATIVA N.º 303 – CLASSE XII
ASSUNTO: BASE DE CÁLCULO DA VPNI-TRANSITÓRIA –
ANTIGA GEL (INFORMAÇÃO COCIN N.º 345/2005)
INTERESSADOS: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RORAIMA - COCIN
RELATOR: JUIZ ERICK LINHARES
PROCESSO N.º 541 – CLASSE: XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RAIMUNDO
GUIMARAES COSTA , CANDIDATO AO CARGO DE
DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO VERDE, NAS
ELEIÇÕES DE 2006.
AUTOR: RAIMUNDO GUIMARAES COSTA
RELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET
PROCESSO N.º 6 – CLASSE PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESUMO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO
REPUBLICANO PROGRESSITA (PRP), REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSITA –
PRP/RR
RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA
PROCESSO N.º 11 – CLASSE PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESUMO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO
TRABALHISTA CRISTÃO (PTC), REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
INTERESSADO: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC/
RR
RELATOR: JUÍZA DIZANETE MATIAS
PROCESSO N.º 543 – CLASSE XV
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETÓRIO
REGIONAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO PTB/RR, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2007.
AUTOR: DIRETÓRIO REGIONAL DO PTB/RR
RELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET
PROCESSO N.º 1317 – CLASSE XI (APENSO: 1301 –
CLASSE XI)
ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE
CARGO ELETIVO DO SR. GEORGE DA SILVA DE MELO,
ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DE
BOA VISTA NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NA
RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007.
1.º REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
2.º REQUERENTE: VANÚBIA GOUVEIA PRAXEDES
ADVOGADO: LUIS EDUARDO SILVA DE CASTILHO
REQUERIDO: GEORGE DA SILVA DE MELO
ADVOGADO: EMERSON LUIS DELGADO GOMES
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
Diário do Poder Judiciário
ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES.
RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA
APENSO AO:
PROCESSO N.º 1319 – CLASSE XI
ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE
CARGO ELETIVO DO SR. IDELMAR DA SILVA ABREU,
ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DE
MUCAJAÍ NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NA
RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: IDELMAR DA SILVA ABREU
ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES
RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA
A Secretaria Judiciária, no uso de suas atribuições, comunica que a
degravação dos depoimentos das testemunhas arroladas nos
processos supra, realizada no dia 09 de abril do corrente ano,
encontra-se a disposição das partes pelo prazo de 3 (três) dias.
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO:
AGRAVO REGIMENTAL N.º 29 – CLASSE XIV
ASSUNTO: AGRAVO REGIMENTAL FACE A DECISÃO QUE
INDEFERIU PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NOS
AUTOS DE N 13, CLASSE V
AGRAVANTES: PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB E OUTROS
ADVOGADOS: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE
1º AGRAVADO: JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: ALEXANDER LADISLAU MENEZES E
OUTROS
2º AGRAVADO: MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA
ADVOGADOS: PEDRO DE ALCÂNTARA DUQIE
CAVALCANTE E OUTROS
RELATORA: JUÍZA DIZANETE MATIAS
DESPACHO
Defiro o pedido.
Junte-se.
Boa Vista, 03/06/2008.
Juíza Dizanete Matias
Relatora
PROCESSO N.º 13 – CLASSE V
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO MANDATO ELETIVO DOS
CANDIDATOS ELEITOS J. R. P. S. E M. H. J. P.
REQUERENTE: P.M.D.B. E OUTROS.
ADVOGADOS: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE.
REQUERIDOS: J. R. P. S. e M. H. J. P.
ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES E PEDRO
DE ALCÂNTARA DUQIE CAVALCANTE.
RELATOR: JUÍZA DIZANETE MATIAS.
A Secretaria Judiciária, no uso de suas atribuições, comunica que a
degravação dos depoimentos das testemunhas arroladas no processo
supra, realizada no dia 08 de maio do corrente, encontra-se a
disposição das partes pelo prazo de 3 (três) dias.
PROCESSO N.º 1254 – CLASSE XI
ASSUNTO: INQUÉRITO POLICIAL Nº 1007155820-8, POR
SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO ART. 339 DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
AUTOR: ANTONIO IDALINO DE MELO
1º INDICIADO: LEONÍDIO NETTO LAIA
2º INDICIADO: JOAQUIM SANTOS DA SILVA
RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA
HABEAS CORPUS N.º 02/2008 – CLS. HABEAS CORPUS
IMPETRANTES: MARCO AURÉLIO ANGELO ROSA E
PAULO AFONSO SANTANA DE ANDRADE
PACIENTE: AVENIR ANGELO ROSA FILHO
IMPETRADO: MM. JUIZ DA 1.ª ZONA ELEITORAL
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
COMUNICADO:
A liminar, em sede de habeas corpus, é medida cautelar
excepcional.
No caso em apreço, entendo que o pedido urgente confunde-se
com o próprio mérito da impetração, cuja análise compete
privativamente ao Colegiado.
Ademais, a ordem não se tornará ineficaz, se apenas ao final
for concedida.
Isto posto, indefiro a liminar.
Oficie-se ao MM. Juiz da 1.ª Zona Eleitoral, para que preste
informações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria Regional Eleitoral.
Publique-se.
PROCESSO N.º 1294– CLASSE XI
ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE
CARGO ELETIVO DO IDELMAR DA SILVA ABREU, ELEITO
AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DE
MUCAJAÍ NAS ELEIÇÕES DE 2004, BEM COMO A POSSE
DO RESPECTIVO SUPLENTE, COM FULCRO NA
RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610-2007.
REQUERENTE: MARIA MARLENE PRADO DE ARAÚJO
ADVOGADO: JANUÁRIO MIRANDA LACERDA
REQUERIDO: IDELMAR DA SILVA ABREU
DECISÃO
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 57
Boa Vista, 4 de junho de 2008.
JUIZ RICARDO OLIVEIRA
RELATOR
PROCESSO N.º 183 – CLASSE XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VINGTUM
GOUVEIA PRAXEDES, REFERENTE A SUA CANDIDATURA
AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PRONA –
ELEIÇÕES 2006.
AUTOR: VINGTUM GOUVEIA PRAXEDES
ADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU
RELATOR: JUIZ ATANAIR NASSSER
DESPACHO
Juiz Almiro Padilha
Presidente do TRE-RR
PROCESSO N.º 8 – CLASSE PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO DA
SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), REFERENTE
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
INTERESSADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA – PSDB/RR
RELATOR: JUIZ ATANAIR NASSER
DESPACHO
Redistribua-se.
Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Redistribua-se.
Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Juiz Almiro Padilha
Presidente do TRE-RR
REPRESENTAÇÃO N.º 1158/06 – CLASSE VI
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PRÁTICA
DE CONDUTA VEDADA
REPRESENTANTE: OTTOMAR DE SOUSA PINTO
REPRESENTADO: ROMERO JUCÁ FILHO E MARIA TERESA
SAENS SURITA JUCÁ
RELATOR: JUIZ ATANAIR NASSER
RELATOR DESIGNADO: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI
Juiz Almiro Padilha
Presidente do TRE-RR
MATÉRIA ADMINISTRATIVA N.º 303 – CLASSE XII
ASSUNTO: BASE DE CÁLCULO DA VPNI-TRANSITÓRIA –
ANTIGA GEL (INFORMAÇÃO COCIN N.º 345/2005)
INTERESSADOS: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RORAIMA - COCIN
RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI
DESPACHO
Redistribua-se.
Boa Vista, 04 de junho de 2008.
DESPACHO
Redistribua-se.
Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Juiz Almiro Padilha
Presidente do TRE-RR
PROCESSO N.º 1287 – CLASSE XI (APENSO: 1308 –
CLASSE XI)
ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE
CARGO ELETIVO DO SR. ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA
LIMA, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE NAS ELEIÇÕES DE 2004,
BEM COMO A POSSE DO RESPECTIVO SUPLENTE, COM
FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610.
REQUERENTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS/RR,
POR SEU PRESIDENTE DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DE
ALTO ALEGRE.
ADVOGADO: MARCUS PAIXÃO COSTA DE OLIVEIRA.
REQUERIDO ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA LIMA e PARTIDO
DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB).
ADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE E
HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU.
RELATOR: JUIZ ATANAIR NASSER
DESPACHO
Redistribua-se.
Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Juiz Almiro Padilha
Presidente do TRE-RR
PROCESSO N.º 1308 – CLASSE XI
ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE
CARGO ELETIVO DO SR. ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA
LIMA, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE NAS ELEIÇÕES DE 2004,
COM FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA LIMA e PARTIDO
DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB).
ADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE E
HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU.
RELATOR: JUIZ ATANAIR NASSER
DESPACHO
Redistribua-se.
Boa Vista, 03 de junho de 2008.
Juiz Almiro Padilha
Presidente do TRE-RR
PROCESSO N.º 541 – CLASSE: XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RAIMUNDO
GUIMARAES COSTA , CANDIDATO AO CARGO DE
DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO VERDE, NAS
ELEIÇÕES DE 2006.
AUTOR: RAIMUNDO GUIMARAES COSTA
RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI
DESPACHO
Redistribua-se.
Boa Vista, 04 de junho de 2008.
Juiz Almiro Padilha
Presidente do TRE-RR
PROCESSO N.º 6 – CLASSE PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESUMO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO
REPUBLICANO PROGRESSITA (PRP), REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSITA –
PRP/RR
RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI
DESPACHO
Redistribua-se.
Boa Vista, 04 de junho de 2008.
Juiz Almiro Padilha
Presidente do TRE-RR
PROCESSO N.º 11 – CLASSE PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESUMO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO
TRABALHISTA CRISTÃO (PTC), REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
INTERESSADO: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC/
RR
RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI
DESPACHO
Redistribua-se.
Boa Vista, 04 de junho de 2008.
Juiz Almiro Padilha
Presidente do TRE-RR
58 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008
ANO X - EDIÇÃO 3856
Diário do Poder Judiciário
PROCESSO N.º 543 – CLASSE XV
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB/RR,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2007.
AUTOR: DIRETÓRIO REGIONAL DO PTB/RR
RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI
DESPACHO
Redistribua-se.
Boa Vista, 04 de junho de 2008.
Juiz Almiro Padilha
Presidente do TRE-RR
PROCESSO N.º 1317 – CLASSE XI (APENSO: 1301 – CLASSE XI)
ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO DO SR. GEORGE DA SILVA DE MELO, ELEITO AO
CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DE BOA VISTA NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º
22.610/2007.
1.º REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
2.º REQUERENTE: VANÚBIA GOUVEIA PRAXEDES
ADVOGADO: LUIS EDUARDO SILVA DE CASTILHO
REQUERIDO: GEORGE DA SILVA DE MELO
ADVOGADO: EMERSON LUIS DELGADO GOMES
RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI
DESPACHO
Redistribua-se.
Boa Vista, 04 de junho de 2008.
Juiz Almiro Padilha
Presidente do TRE-RR
PROCESSO N.º 1254 – CLASSE XI
ASSUNTO: INQUÉRITO POLICIAL Nº 1007155820-8, POR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO ART. 339 DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
AUTOR: ANTONIO IDALINO DE MELO
1º INDICIADO: LEONÍDIO NETTO LAIA
2º INDICIADO: JOAQUIM SANTOS DA SILVA
RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI
DESPACHO
Redistribua-se.
Boa Vista, 04 de junho de 2008.
Juiz Almiro Padilha
Presidente do TRE-RR
BALANÇO PATRIMONIAL
A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima torna público os presentes Balanços Patrimoniais, nos termos
do disposto no artigo 15 da Resolução nº 21.841/2004. Os Partidos Políticos, na forma do artigo 26 da Resolução mencionada,
poderão examinar, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, os referidos balanços e, transcorrido esse prazo, poderão
nos 05 (cinco) dias seguintes oferecer impugnação.
Diário do Poder Judiciário
BOA VISTA-RR
ANO X - EDIÇÃO 3856
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 59
31 DE DEZEMBRO DE 2007.
1ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO N.º 217/2008
INTERESSADO: WELTON JOSÉ DE SOUSA
ASSUNTO: RESTABELECIMENTO DE DIREITOS POLÍTICOS - CONSCRITOS
PARTE FINAL DA DECISÃO:
“Diante desta situação, defiro o pedido de restabelecimento de direitos políticos e determino ao Cartório que promova a regularização da
situação cadastral do eleitor, mediante o lançamento do comando FASE 370.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Boa Vista (RR), 04 / 05 / 2008.
Alexandre Magno Magalhães Vieira
Juiz da 1.ª ZE/RR,”
Carta de Bento Gonçalves
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, reunido em Bento Gonçalves, Estado do Rio
Grande do Sul, nos dias 29 e 30 de maio de 2008, após ampla
discussão de temas relevantes para a advocacia e para o
fortalecimento dos princípios republicanos fundamentais à
democracia brasileira, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.906, de 4 de
julho de 1994, DECIDE:
1. Manter a defesa intransigente do princípio democrático da
advocacia ser indispensável à administração da Justiça e a
representatividade dos advogados nos Tribunais como garantia
intangível assegurada à OAB;
2. Alertar a sociedade brasileira de que o respeito à Constituição da
República é pressuposto fundamental do Estado Democrático de
Direito, não sendo admissível que o Poder responsável por sua
guarda se omita em observar a garantia da pluralidade ínsita à
existência do quinto da advocacia como preceito constitucional;
7. Apoiar o projeto de lei de suspensão dos prazos processuais e
judiciais, de realização de audiências e dos demais atos que
demandem a manifestação da parte no período de 20 de dezembro a
20 de janeiro, como providência necessária para garantir férias aos
advogados profissionais liberais, como assegurado na Constituição
Federal para os trabalhadores em geral;
8. Recomendar ao Conselho Federal a propositura de medida junto
ao Supremo Tribunal Federal para cancelamento da Súmula
Vinculante nº 5, em respeito à garantia fundamental da ampla defesa,
na qual se insere a imprescindibilidade do advogado;
9. Conclamar a advocacia brasileira para participar da XX
Conferência Nacional dos Advogados, como órgão consultivo
máximo do Conselho Federal, que se reunirá em Natal, nos dias 11 a
15 de novembro deste ano.
Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, 30 de maio de 2008.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA
3. Repudiar condutas de alguns representantes do quinto
constitucional da advocacia nos Tribunais, que revelam desprezo a
esse instrumento de garantia da pluralidade democrática nas decisões
judiciais, rompendo com os compromissos institucionais assumidos
perante a advocacia brasileira;
4. Destacar a importância de fortalecer a presença e a interlocução
da OAB junto ao Congresso Nacional para garantir e ampliar os
direitos da cidadania, em especial as prerrogativas da advocacia e do
quinto constitucional;
5. Ratificar o empenho da OAB no combate à impunidade e à
corrupção sob todas suas formas, notadamente a eleitoral, que
fomentam a violência e a desagregação social, comprometem o
regime democrático e contaminam o exercício dos cargos eletivos;
6. Defender a adoção de critérios rigorosos de avaliação para o
exercício da advocacia, buscando a unificação nacional do exame de
ordem, como instrumento de valorização da profissão e defesa dos
cidadãos;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
III CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO
EDITAL N.º 4 – MPE/RR – ADMINISTRATIVO, DE 4 DE
JUNHO DE 2008
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, em
atenção ao subitem 6.5 do Edital n.º 1 – MPE/RR – Administrativo,
de 25 de março de 2008, publicado no Diário do Poder Judiciário
do Estado de Roraima, torna públicos os horários e os locais de
realização das provas objetivas e da prova discursiva do III
Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível
superior, de nível médio, de nível fundamental e de nível fundamental incompleto.
60 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
Diário do Poder Judiciário
As provas objetivas para os cargos de nível superior, de nível fundamental e de nível fundamental incompleto terão a duração de 3 horas e 30
minutos e serão aplicadas no dia 15 de junho de 2008, às 8 horas (horário local da cidade de Boa Vista/RR).
As provas objetivas para os cargos de nível médio, exceto para os cargos de Assistente Administrativo, de Oficial de Diligência e de Oficial de
Promotoria, terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 15 de junho de 2008, às 14 horas (horário local da cidade de
Boa Vista/RR).
As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Assistente Administrativo, de Oficial de Diligência e de Oficial de Promotoria terão
a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 15 de junho de 2008, às 14 horas (horário local da cidade de Boa Vista/RR).
1 NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL FUNDAMENTAL E NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
1.1 Cidade de realização das provas: BOA VISTA/RR
1.2 Horário de realização das provas: 8 horas (horário local da cidade de Boa Vista/RR)
1.3 Locais de realização das provas:
Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 61
2 NÍVEL MÉDIO
2.1 Cidade de realização das provas: BOA VISTA/RR
2.2 Horário de realização das provas: 14 horas (horário local da cidade de Boa Vista/RR)
2.3 Locais de realização das provas:
3 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como
bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné,
gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
3.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.
3.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização
das provas, nem por danos neles causados.
3.3 No dia de realização das provas, o candidato deve observar todas as instruções contidas no item 13 do Edital n.º 1 – MPE/RR –
62 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008
ANO X - EDIÇÃO 3856
Administrativo, de 25 de março de 2008, publicado no Diário do
Poder Judiciário do Estado de Roraima e neste edital.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de
Roraima
-em exercícioPORTARIA Nº 373, DE 05 DE JUNHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 71, da Lei Complementar Estadual
nº 003/94,
Diário do Poder Judiciário
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 122, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RORAIMA, com fulcro no artigo 74, da Lei 053, de 31 de
dezembro de 2001 e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora MARIA NEUSA SILVA, 30 (trinta) dias de
férias, a serem usufruídas a partir de 10JUL08.
RESOLVE:
Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério
Público, por interesse do serviço, as férias do Promotor de Justiça
de Segunda Entrância, Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA,
anteriormente deferidas pela Portaria nº 361/08, publicada no Diário
do Poder Judiciário nº 3854, de 04JUN08, a partir de 03JUN08,
ficando o período restante para ser usufruído oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 374, DE 05 DE JUNHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor BAIRTON PEREIRA SILVA, para responder
pelo Departamento Administrativo, no período de 09JUN a
04JUL08, durante as férias do titular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioE R RATA:
- Na Portaria nº 367/08, publicada no DPJ nº 3855, de 05JUN08:
Onde se lê: “... 03JUN08 ...”
Leia-se: “... 05JUN08 ...”
DIRETORIA GERAL
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 123, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RORAIMA, com fulcro no artigo 74, da Lei 053, de 31 de
dezembro de 2001 e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora RAIMIFRAN GOMES DA SILVA, 04
(quatro) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 23JUN08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 124, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RORAIMA, com fulcro no artigo 74, da Lei 053, de 31 de
dezembro de 2001 e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora RAIMIFRAN GOMES DA SILVA, 01 (um)
dia de férias, a ser usufruída em 27JUN08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 120, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RORAIMA, com fulcro no artigo 74, da Lei 053, de 31 de
dezembro de 2001 e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora MARIA ROSÂNGELA MICHELS
MAINARDI, 04 (quatro) dias de férias, a serem usufruídas a partir
de 03JUN08.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 121, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RORAIMA, com fulcro no artigo 74, da Lei 053, de 31 de
dezembro de 2001 e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor JOÃO CASTRO PEREIRA, 30 (trinta) dias
de férias, a serem usufruídas a partir de 07JUL08.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA
PORTARIA/DPG Nº 336, DE 04 DE JUNHO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Conceder a servidora pública estadual, JAQUELINE ALMEIDA
NASCIMENTO, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício
2007/2008, para serem gozadas no período de 07.07 a 05.08.2008
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 337, DE 04 DE JUNHO DE 2008.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Conceder a servidora pública estadual, RENATA GONÇALVES
SANTOS, 12 (doze) dias de férias referente ao exercício 2007/
2008, para serem gozadas no período de 21.07 a 01.08.2008
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3856
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA
ÍNDICE POR ADVOGADOS
RR209=>02
RR457=>03
PI2692=>04
1.ª VARA FEDERAL
Juiz Federal
HELDER GIRÃO BARRETO
Diretor de Secretaria
FLÁVIO DIAS DE S. C. JÚNIOR
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2008
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
01:2008.42.00.000532-5
CLASSE : 13101 – PROCESSO COMUM JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : JOSÉ PEREIRA DE MELO FILHO
CITAÇÃO DE : José Pereira de Melo Filho, vulgo “Caveirinha”,
brasileiro, solteiro, pintor, nascido em Boa Vista/RR, aos 1/1/1963,
filho de José Pereira de Melo e Maria Sebastiana Melo, tendo como
último endereço informado nos autos a Rua Elias Madeira, nº 37,
bairro São Pedro, Boa Vista/RR, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 63
O Exmo Juiz Federal, Dr. ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES
exarou o DESPACHO: (...) Indico a entidade Casa do Migrante,
com endereço na Av. Alameda dos Bambus, 347, bairro Pricumã,
nesta capital, para cumprimento da pena de prestação pecuniária,
bem como da prestação de serviço, nos termos da sentença de fls
109/116, devendo os recibos dos pagamentos serem apresentados na
Secretaria desta Vara pelos réus. Oficie-se ao Ministério da Justiça
para os fins da Lei n. 6815/80. Remetam-se os autos à Contadoria
para cálculo das custas judiciais. Intimem-se.
04:1997.42.00.000002-2
CLASSE: 16700 – EXECUÇÃO SENT. PENAL/OUTROS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: ANTONIO MENDES MOURA E OUTROS
ADVG: ANTONIO MENDES MOURA – OAB/PI n. 2692
O Exmo Juiz Federal, Dr. ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES
exarou o DESPACHO: (...) Expeça-se precatória para a Comarca
de Piripiri/PI para intimação do condenado, a fim de que informe se
tem interesse na substituição da pena de reclusão nos termos da
sentença de fl. 282,294. Em caso positivo, ficará a critério do juízo
deprecado o local da pena de prestação de serviço, pelo prazo,
reformado pelo acórdão de fl. 353, de 02 (dois) anos. Quanto ao
cumprimento da prestação pecuniária deverá o réu depositar os
valores em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência n.
3991, à disposição deste Juízo. À contadoria para os cálculos das
custas judiciais, que deverão ser cobradas, via precatória, juntamente
com a intimação mencionada. Oficie-se ao TRE para as providências
cabíveis. Intimem-se.
EDITAIS
FINALIDADE : Comparecer neste Juízo no dia 26 de junho de
2008, às 9h30, a fim de ser submetido a interrogatório pela prática,
em tese, do crime previsto no Art 155, § 4º, inciso I, do Código
Penal Brasileiro, nos autos do processo em epígrafe.
SEDE DO JUÍZO : Av. Getúlio Vargas, nº 3999, Canarinho – Boa
Vista/RR – CEP 69306-545 – Telefone (95) 2121-4236 e Fax (95)
2121-4281 – E-mail: [email protected]
Boa Vista (RR), 03 de junho de 2008.
HELDER GIRÃO BARRETO
Juiz Federal
AUTOS COM SENTENÇA
02:1999.42.00.000946-6
CLASSE : 16201 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA / MULTA
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : JOÃO BATISTA PERDIZ
ADVOGADO : SAMUEL WEBER BRAZ, OAB/RR 209
SENTENÇA: “... DIANTE DO EXPOSTO, em sintonia com o
Ministério Público Federal e com arrimo no § 5º, art 89, da Lei nº
9.099/95, declaro extinta a punibilidade e dispenso o pagamento
das custas processuais...”
2ª VARA FEDERAL
Juiz Federal
ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES
Diretora de Secretaria
DILMA ALVES GONÇALVES
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2008
TABELIONATO DE 2º OFICIO
EDITAL DE PROCLAMAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Faço saber que pretendem casar-se GEORGE JACIEL CRAVO DE
SOUZA e IONARA SILVA OLIVEIRA, para o que apresentaram os
documentos exigidos pelo art. 1.525, nº. s I, III, e IV, do Código Civil
Brasileiro.
03:2007.42.00.002022-1
CLASSE: 16700 – EXECUÇÃO SENT. PENAL/OUTROS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTROS
RÉU: ABDULAHI HAJI ABDIKADIR E OUTRO
ADVG: FRANCISCO E. DOS S. DE ARAÚJO – OAB/RR 457
ELE é natural de Belém, Estado do Pará, nascido a 08 de agosto de
1983 de profissão: vendedor, residente a Rua: Lindolfo Bernardo
Coutinho, nº 1488 – Bairro: Tancredo Neves, filho de JACI DOS
SANTOS TEIXEIRA DE SOUZA e de MARIA DO SOCORRO
MORAES CRAVO.
AUTOS COM DESPACHO
64 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856
Diário do Poder Judiciário
ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 25 de outubro
de 1983, de profissão: secretária, residente a Av. Via das Flores, nº
2138 – Bairro: Pricumã, filha de ILMAR OLIVEIRA PEREIRA e de
KÁTIA SILVA OLIVEIRA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e
enviada cópia para ser publicada pela imprensa local.
Boa Vista – RR, 04 de Junho de 2008
Wagner Mendes Coelho
Tabelião
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se GLEYSSON LOPES ALVES e
ELOYANE PEREIRA GOMES, para o que apresentaram os
documentos exigidos pelo art. 1.525, nº. s I, III, e IV, do Código Civil
Brasileiro.
Justiça Especial Volante
JUSTIÇA NO TRANSITO
Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vista
em que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vitimas
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Atendimento 24h, todos os dias da semana
(95) 9971-6700 – 3621 2657 Justiça no Trânsito
190 – Central de Operações da Policia Militar – COPOM
194 – Central de Operações da Policia Civil
A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará
promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão
ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 06 de junho
de 1984 de profissão: comerciante, residente a Rua: Pedro Praça, nº
2032 – Bairro: Asa Branca, filho de ADALBERTO DE ASSIS ALVES
e de NÚBIA LOPES DE FREITAS.
Corregedoria
Geral de Justiça
ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 10 de maio de
1987, de profissão: estudante, residente a Rua Pastor Nicanor Fabrício
dos Santos nº 585 – Bairro: Dr. Sílvio Botelho, filha de ELOY BARROS
GOMES e de ELE PEREIRA GOMES.
Ouvidoria-Geral
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e
enviada cópia para ser publicada pela imprensa local.
Boa Vista – RR, 03 de Junho de 2008
Wagner Mendes Coelho
Tabelião
Diário do Poder Júdiciário
Provimento Nº 001/1992
Des. Robério Nunes dos Anjos
Presidente
Des. Carlos Henriques Rodrigues
Vice-Presidente
Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho
Corregedor Geral de Justiça
Des. José Pedro Fernandes
Des. Mauro José do Nascimento Campello
Des. Ricardo de Aguiar Oliveira
Des. Almiro José Mello Padilha
Membros
João Augusto Barbosa Monteiro
Diretor-Geral
Palácio da Justiça
Praça do Centro Civico, s/n, Centro
Cep: 69301-380, Boa Vista, RR
(95) 3621-2675
JUSTIÇA MÓVEL
0800 280 8580
Telefone
0800 2809551
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