Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno PUBLICAÇÃO DE EDITAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 010 08 009898-0 AUTOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RÉU: ARNON JOSÉ COELHO JÚNIOR RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA, RELATOR DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, MANDA PROCEDER A: CITAÇÃO DE: ARNON JOSÉ COELHO JÚNIOR, brasileiro, separado de fato, Juiz de Direito do Estado de Roraima, acusado nos autos por transgressão, em tese, ao disposto no art. 35, VIII, da LOMAN e do art. 106, II, do COJERR e por utilização irregular de patrimônio público, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Para apresentar defesa em cinco dias, nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar supra mencionados, nos termos do art. 9º, da Resolução CNJ nº 30, de 07 de março de 2007. SEDE DO JUÍZO: Secretaria do Tribunal Pleno, no Palácio da Justiça, localizado na Praça do Centro Cívico, 371, Centro, Boa Vista – RR. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado em Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. Eu, Bel. Itamar Lamounier, ____________________ Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e o subscrevi. Des. Ricardo Oliveira Relator PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 010 08 010213-9 IMPETRANTE: ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA DECISÃO ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR ajuizou este mandado de segurança em face de ato omissivo do Governador do Estado de Roraima. Alega, em síntese, que: (a) foi aprovado no II Concurso para provimentos dos cargos de Procurador do Estado de Roraima (74º. Colocação); (b) no concurso, foram oferecidas 29 vagas iniciais, mais formação de um cadastro reserva; (c) a Lei Estadual nº. 660/08 garante a nomeação dos aprovados para as vagas oferecidas no edital; (d) o Governador do Estado de Roraima nomeou o candidato aprovado na 43ª. colocação em 16/05/08; (e) restam as vagas do R$ 1,60 cadastro reserva, “bem como a existência de cargos vagos na carreira de Procurador do Estado de Roraima (LCE-RR 95) e a manutenção de assessores jurídicos, travestidos de assessores especiais, atuando paralelamente aos Procuradores do Estado em diversas Secretarias do Estado de Roraima” (fl. 06); (f) esse fato foi percebido pelo Corregedor da PROGE-RR. Diz, ainda, que: (g) a representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados devem ser feitas pelos Procuradores do Estado; (h) “[...] todo e qualquer assessoramento jurídico feito por Assessor Especial, Procurador Jurídico ou qualquer outro cargo comissionado, encontra-se eivado de ilegalidade, por caracterizar verdadeira usurpação de atribuição constitucionalmente delegada aos Procuradores de Estado” (fl. 14); (i) além disso, “constitui uma afronta à moralidade administrativa e dá azo à produção de um semnúmero de contratos administrativos de duvidosa legalidade, importando, inexoravelmente, o esvaziamento dos cofres públicos estaduais, imprimindo-se aos recursos públicos correspondentes a destinação diversa daquela inicialmente traçada para o Estado de Roraima” (fl. 16). Afirma, também, que: (j) com a posse dos atuais Procuradores do Estado, os demais cargos de assessoramento deveriam ser extintos; (l) existem uma ação popular e duas ações civis públicas sobre a matéria; (m) “[...] não existirá discricionariedade de se nomear os aprovados dentro do prazo estabelecido no Edital, em caso de preterição dos aprovados por contratados temporários ou terceiros não temporários” (fl. 21); (n) nasceu para ele o direito subjetivo à nomeação e posse, decorrente da situação narrada; (o) não é necessário aguardar a manifestação dos demais candidatos, melhor classificados; (p) estão presentes a “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”; (q) o concurso perderá a validade em 27/06/08. Pede o deferimento do pedido de liminar para sua nomeação imediata, ou a reserva de vaga, bem como a concessão final da segurança para a declaração da preterição do cargo e sua nomeação e posse. Pugna, ainda, que lhe seja permitido figurar sozinho no pólo ativo. Caso contrário, pede a citação por edital dos demais aprovados. O Impetrante protocolizou emenda da petição inicial, trazendo provas quanto ao número de cargos de Procurador do Estado aparentemente vagos na PROGE/RR. É o relatório. Decido. Não se pode obrigar alguém a exercer o direito de ação, porque ele é uma faculdade do indivíduo, por isso, admito que o Impetrante figure sozinho o pólo ativo. Como a emenda da petição inicial foi feita para preencher um dos requisitos do cabimento deste tipo de ação (direito líquido e certo) e como adoto a corrente de que é possível a aplicação do disposto no art. 284 do CPC aos mandados de segurança, entendo possível a juntada dos documentos novos. Nesta primeira e superficial análise, não vejo presente a “fumaça do bom direito” para a concessão da liminar. O Autor pretende sua nomeação, ou reserva de vaga, sob a alegação de que existem ocupantes de cargos comissionados exercendo as atribuições dos Procuradores do Estado de Roraima, contudo, nesta primeira e superficial análise (repito), não vi comprovado que há a necessidade de tantos Procuradores, quanto foi a classificação do Impetrante no concurso (74º. colocação – fls. 86). Já foram convocados mais candidatos que o número de vagas iniciais oferecido no Edital nº. 002/2006 – PGE/RR (fls. 83) e que a quantidade prevista no art. 3º. da L.C.E. nº. 95/06, conforme comunicou o próprio Impetrante (o 43º. já foi nomeado). 02 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 As informações trazidas na emenda, numa análise perfunctória, não demonstram a existência da plausibilidade do direito do Impetrante, porque consta a necessidade de mais vinte e oito Procuradores do Estado apenas. Se o 43º. já foi chamado, o 28º. seguinte será aquele que alcançou a 71ª. colocação. O Impetrante é o 74º. colocado. Saliento que esta decisão não impede que a segurança seja concedida ao final, caso o Egrégio Tribunal Pleno convença-se da existência do direito alegado. Por essas razões, defiro o pedido de juntada da emenda da inicial e indefiro o de medida liminar. Notifique-se a Autoridade Coatora para que preste informações no prazo legal. Intime-se o representante judicial do Estado de Roraima pessoalmente (art. 3º. da L.F. nº. 4.348/64). Após, encaminhem-se autos ao Ministério Público para manifestação. Publique-se. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Des. ALMIRO PADILHA Relator MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 08 010124-8 IMPETRANTE: EVANDRO BARROS DE SOUZA ADVOGADOS: DR. ANTONIO AZEVEDO DE LIRA E OUTRA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO GOVERNO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO Ao final requereu liminar determinando a suspensão da PAD nº 22001.00489/08-05, e, ao final, a concessão definitiva da segurança. Às fls. 63, o relator originário, Des. Carlos Henriques, condicionou o exame do pedido liminar às informações da indigitada autoridade coatora, determinando ainda a intimação do impetrante a efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. As informações foram devidamente prestadas e encontram-se às fls. 69/165. Certidão de fls. 166, constando que transcorreu in albis o prazo para pagamento das custas por parte do impetrante. É o relatório. Passo a decidir. Conforme consta das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, a comissão do processo administrativo disciplinar apresentou relatório final em 15.04.08, recomendando o arquivamento do referido processo. Tal pedido foi aceito pela autoridade impetrada em 22.04.08, determinando o arquivamento do feito, com base na recomendação da comissão processante. Às fls. 165, consta despacho determinando o arquivamento do feito administrativo. Desta forma, verifico que ocorreu a perda do objeto do presente mandamus, tendo em vista que os efeitos do mesmo não podem prosperar. À vista do quanto exposto, forçoso reconhecer e declarar a perda do objeto do presente, por carência superveniente de condição da ação (interesse de agir), extinguindo o feito sem julgamento do mérito, o que faço com supedâneo nos arts. 267, VI, do CPC, e 175, XIV, do Regimento Interno desta Corte. Cientifique-se o Parquet de segundo grau do teor desta decisão. Publique-se. Após, arquive-se. Boa Vista/RR, 03 de junho de 2008. DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado por Antonio Azevedo de Lira em favor de Evandro Barros de Souza constando como autoridade coatora o Exmº Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima. Alega o impetrante que: É servidor público estadual, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, onde exerce cargo de Fiscal de Tributos Estaduais e que em 24.09.2007, o impetrado baixou Portaria nº 608/2007, cujo teor reporta à obrigatoriedade de deslocamento para os postos fiscais de Jundiá e Pacaraima, quando no cumprimento de plantões, devendo o deslocamento ser realizado somente em veículos fornecidos pela SEFAZ e que o descumprimento da portaria ensejaria a aplicação de penalidades disciplinares. A determinação é autoritária e militarista, quando determinou o deslocamento em uma única forma, qual seja, os veículos fornecidos pela SEFAZ Em razão do imbróglio causado pela portaria, foi chamado a depor nos autos da Sindicância nº 22001.10982/07-15, na condição de testemunha, acerca de eventual desobediência ao retrocitado instrumento, por parte de outros servidores. Da condição de testemunha, passou a figurar como acusado nos autos do PAD nº 22001.00489/08-05, quando do julgamento da citada sindicância, atitude que afrontaria ao art. 72, da LCE nº 008/ 94, pois o mesmo condiciona a abertura de sindicância como preliminar do processo administrativo disciplinar. O presente mandado visa repelir abuso de poder e ilegalidade praticada no PAD nº 22001.00489/08-05, que teve origem na Sindicância nº 22001.10982/07-15, onde o impetrado encampou relatório final da comissão processante, determinando a abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor do impetrante. O ato lesivo lhe desproveu do direito ao contraditório e a ampla defesa. A portaria ora atacada ofendeu, de uma só vez, os princípios da legalidade, da liberdade de locomoção, da proporcionalidade e da razoabilidade. Fora citado para responder aos termos do PAD, porém tal ato deve ocorrer somente após a instrução processual, fato que ocasionou prejuízo à defesa do acusado. Fora notificado em 04.03.08 da oitiva da testemunha da comissão, senhor Eudes Pereira da Silva ocorrida em 27.02.08, ocasionando, deste modo, nulidade ao feito principal, pois não fora intimado pra acompanhar a referida oitiva. Fora autorizado por seu chefe imediato a se deslocar para oseu local de trabalho em veículo próprio. Diário do Poder Judiciário Des. Mauro Campello Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 07 008900-7 IMPETRANTE: WALBER DAVID AGUIAR ADVOGADOS: DR. ALEXANDRE DANTAS E OUTROS IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: ESXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CÉSAR ALVES REDATOR DO ACÓRDÃO: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA DESPACHO Considerando a promoção acima e com fundamento no inc. I do art. 463 do CPC, corrijo a inexatidão material do acórdão da seguinte forma: onde lê-se “nos termos do voto do Relator”, leia-se “nos termos do voto do Redator do acórdão”. BV, 04/06/08 Des. Almiro Padilha Redator do acórdão INQUÉRITO POLICIAL Nº 010 05 004122-6 AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS ADVOGADOS: DR. JEAN PIERRE MICHETTI E OUTRO RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério público de 2º Grau, para manifestação. Após, conclusos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Des. Robério Nunes Relator PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 010 08 009898-0 ORIGEM: TRIBUNAL PLENO-TJRR ACUSADO: A. J. C. J. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 DESPACHO Considerando a certidão de fl. 176-v, cite-se o acusado por edital, com prazo de trinta dias, nos termos do art. 9º, III, da ResoluçãoCNJ nº 30, de 07.03.2007. Após, conclusos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Des. Ricardo Oliveira Relator Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 03 CONCLUSOS PARA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Única – Turma Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, em Boa Vista, 13 de maio de 2008. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 05 DE JUNHO DE 2008. Des. Carlos Henriques Presidente Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno Des. Ricardo Oliveira Relator SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA Des. Almiro Padilha Julgador ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário da Câmara Única PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.008346-3 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHO EMBARGADA: MARIA VERA LÚCIA RODRIGUES SOARES ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. PROGRESSÃO FUNCIONAL – IMPEDIMENTO DA PATRONA DA PARTE AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO SUPERADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA – HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – CONHECIMENTO EM RESPEITO A SÚMULA 98 DO STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator. Esteve presente: Dra. Rejane Gomes de Azevedo Procuradora de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.009194-6 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA EMBARGADA: IVANETE FERREIRA DA SILVA ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTE ANUAL – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – IMPEDIMENTO DA CAUSÍDICA DA AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – IMPEDIMENTO JÁ SANADO E SUPERADO – TEMPORARIEDADE DA LEI 331/2002 – MATÉRIA JÁ EXAMINADA E JULGADA – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator. Boa Vista, 20 de maio de 2008. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e oito. Des. Carlos Henriques Presidente e Relator Des. Carlos Henriques Presidente e Relator Des. Almiro Padilha Julgador Des. Almiro Padilha Julgador Juiz Convocado César Alves Julgador Juiz Convocado César Alves Julgador PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.008884-3 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA EMBARGADA: MARIA FRANCINEIDE CAMPOS DA SILVA ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 0010.08.009860-0 – BOA VISTA/RR IMPETRANTE: JAEDER NATAL RIBEIRO PACIENTE: GEORGE ANDERSON PINHO DOURADO AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE BOA VISTA RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA EMENTA EMENTA: HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS – AUTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. PROGRESSÃO FUNCIONAL – IMPEDIMENTO DA PATRONA DA PARTE AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A 04 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 FAZENDA PÚBLICA – IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO SUPERADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA – HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – CONHECIMENTO EM RESPEITO A SÚMULA 98 DO STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e oito. Des. Carlos Henriques Presidente e Relator Des. Almiro Padilha Julgador Des. Ricardo Oliveira Julgador RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CÉSAR ALVES EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE – ADVOGADA IMPEDIDA – AUSÊNCIA DE PROVA – IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO SUPERADO – REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – LEI Nº 331/02 – INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO TRIBUNAL PLENO – HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO – INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE – LEI DE REVISÃO GERAL REVOGADA EM 2003 – EFEITOS FINANCEIROS APENAS PARA OS ANOS DE 2002 E 2003 – IMPROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam, à unanimidade de votos, os Desembargadores integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em conhecer do recurso para negar provimento, nos termos do voto do relator. Sala das sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e oito. Des. Carlos Henriques Relator/Presidente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.008712-6 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DRA. MARGAUX GUERREIRO DE CASTRO EMBARGADA: FRANCILANE ELISANGELA AMORIM DE SOUZA ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. PROGRESSÃO FUNCIONAL – IMPEDIMENTO DA PATRONA DA PARTE AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO SUPERADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA – HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – CONHECIMENTO EM RESPEITO A SÚMULA 98 DO STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e oito. Des. Carlos Henriques Presidente e Relator Des. Almiro Padilha Julgador Juiz Convocado César Alves Julgador PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.009911-1 – BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA APELADA: CELIDALVA PEDROSA MONTEIRO ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE Diário do Poder Judiciário Juiz Convocado César Alves Revisor Des. Almiro Padilha Julgador PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.009580-4 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADOS: DR. JAIME CÉSAR DE AMARAL DAMASCENO E OUTROS EMBARGADO: GETÚLIO ALBERTO DE SOUZA CRUZ ADVOGADO: DR. PAULO CAMILO RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES EMENTA EMBARGOS DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – QUALIFICAÇÃO DE EMPRESÁRIO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – FRASE EM ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA OMISSÃO – MATÉRIA DÁ EXAMINADA E JULGADA – REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Cível, da Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em rejeitar os presentes embargos, na forma do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e oito. Des. Carlos Henriques Relator/Presidente Des. Almiro Padilha Julgador Des. Ricardo Oliveira Julgador PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010.07.008354-7 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHO Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 EMBARGADA: FRANCISCA GENI DA SILVA ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. PROGRESSÃO FUNCIONAL – IMPEDIMENTO DA PATRONA DA PARTE AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO SUPERADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA – HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – CONHECIMENTO EM RESPEITO A SÚMULA 98 DO STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e oito. Des. Carlos Henriques Presidente e Relator Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 05 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.009440-1 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCUS GIL BARBOSA DIAS EMBARGADO: NEUSMAR CIRINO VIEIRA ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES EMENTA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTE ANUAL – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – IMPEDIMENTO DA CAUSÍDICA DA AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – IMPEDIMENTO JÁ SANADO E SUPERADO – TEMPORARIEDADE DA LEI 331/2002 – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator. Boa Vista, 20 de maio de 2008. Des. Almiro Padilha Julgador Des. Carlos Henriques Presidente e Relator Juiz Convocado César Alves Julgador Juiz Convocado César Alves Revisor Des. Almiro Padilha Julgador PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.008708-4 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. EDIVAL BRAGA EMBARGADA: IZAILDE DOS SANTOS FURTADO RIBEIRO ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. PROGRESSÃO FUNCIONAL – IMPEDIMENTO DA PATRONA DA PARTE AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO SUPERADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA – HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – CONHECIMENTO EM RESPEITO A SÚMULA 98 DO STJ. ACÓRDÃO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.009386-6 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCUS GIL BARBOSA DIAS EMBARGADA: MARIA VERA LÚCIA RODRIGUES SOARES ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES EMENTA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTE ANUAL – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – IMPEDIMENTO DA CAUSÍDICA DA AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – IMPEDIMENTO JÁ SANADO E SUPERADO – TEMPORARIEDADE DA LEI 331/2002 – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e oito. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator. Boa Vista, 20 de maio de 2008. Des. Carlos Henriques Presidente e Relator Des. Carlos Henriques Presidente e Relator Des. Almiro Padilha Julgador Juiz Convocado César Alves Revisor Juiz Convocado César Alves Julgador Des. Almiro Padilha Julgador 06 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.008700-1 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALES CRUZ EMBARGADA: LEONE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. PROGRESSÃO FUNCIONAL – IMPEDIMENTO DA PATRONA DA PARTE AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO SUPERADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA – HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – CONHECIMENTO EM RESPEITO A SÚMULA 98 DO STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e oito. Des. Carlos Henriques Presidente e Relator Des. Almiro Padilha Julgador PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.008932-0 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA EMBARGADA: SELI MAFRA LIMA FARIAS ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO, POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA AINDA NÃO APRECIADA – POSSIBILIDADE – REGISTRO DO IMPEDIMENTO DA ADVOGADA DA AUTORA NA SECCIONAL RORAIMA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – INEXISTÊNCIA – DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 4º. DO ESTATUTO DA ADVOCACIA – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores, integrantes da Turma Cível da Câmara Única do Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator que integra este julgado. Sala de Sessões, em Boa Vista, 13 de maio de 2008. Des. CARLOS HENRIQUES Presidente Des. Almiro Padilha Julgador Des. RICARDO OLIVEIRA Julgador Des. Ricardo Oliveira Julgador Des. ALMIRO PADILHA Relator PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.009323-9 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHO EMBARGADA: ELAINE ALMEIDA DA SILVA ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS HENRIQUES EMENTA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTE ANUAL – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – IMPEDIMENTO DA CAUSÍDICA DA AUTORA PARA ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – IMPEDIMENTO JÁ SANADO E SUPERADO – TEMPORARIEDADE DA LEI 331/2002 – MATÉRIA JÁ EXAMINADA E JULGADA – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS – IMPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Câmara Única, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por sua Turma Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, mantendo intacto o acórdão impugnado, nos termos do voto do relator. Boa Vista, 20 de maio de 2008. Des. Carlos Henriques Presidente e Relator Juiz Convocado César Alves Revisor Diário do Poder Judiciário PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010.07.009612-5 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHO EMBARGADA: MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO, POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA AINDA NÃO APRECIADA – POSSIBILIDADE – REGISTRO DO IMPEDIMENTO DA ADVOGADA DA AUTORA NA SECCIONAL RORAIMA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – INEXISTÊNCIA – DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 4º. DO ESTATUTO DA ADVOCACIA – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores, integrantes da Turma Cível da Câmara Única do Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator, que integra este julgado. Sala de Sessões, em Boa Vista, 13 de maio de 2008. Des. CARLOS HENRIQUES Presidente Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 Des. RICARDO OLIVEIRA Julgador Des. ALMIRO PADILHA Relator PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07.008888-4 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. PAULO ESTEVÃO SALES CRUZ EMBARGADA: ELISÂNGELA COSTA MIRANDA ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA EMENTA Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 07 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA DESPACHO Em homenagem ao princípio da ampla defesa, intime-se, novamente, o Dr. FRANCISCO DE ASSIS G. ALMEIDA, advogado do apelante, para oferecer as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias (CPP, art. 600, § 4º). Transcorrido in albis o mencionado interstício, intime-se o réu, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo patrono, a fim de apresentar as razões de apelação, sob pena de lhe ser designado defensor público. Após, conclusos. Publique-se. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO, POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA AINDA NÃO APRECIADA – POSSIBILIDADE – REGISTRO DO IMPEDIMENTO DA ADVOGADA DA AUTORA NA SECCIONAL RORAIMA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – INEXISTÊNCIA – DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 4º. DO ESTATUTO DA ADVOCACIA – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores, integrantes da Turma Cível da Câmara Única do Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator, que integra este julgado. Sala de Sessões, em Boa Vista, 13 de maio de 2008. Des. CARLOS HENRIQUES Presidente Des. RICARDO OLIVEIRA Julgador Des. ALMIRO PADILHA Relator Boa Vista, 03 de junho de 2008. Des. Ricardo Oliveira Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇÃO CRIME Nº 0010.08.010134-7 – BOA VISTA/RR APELANTE: HUDSON GARCIA FIGUEIREDO ADVOGADO: DR. FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA DESPACHO Dê-se vista ao apelante, através de seu advogado constituído, para oferecimento das razões recursais (CPP, art. 600, § 4º). Após, encaminhem-se os autos ao eminente Procurador-Geral de Justiça, a fim de que designe membro do Ministério Público de 1º grau para apresentar as contra-razões. Ao final, conclusos. Publique-se. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Des. Ricardo Oliveira Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇÃO CRIME Nº 0010.07.009099-7 – SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR APELANTE: JOSÉ ADONIAS GALDINO VASCONCELOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA DESPACHO Considerando a certidão de fl. 198, intime-se o réu, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado, sob pena de lhe ser designado defensor público. PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇÃO CRIME Nº 0010.08.010184-2 – CARACARAÍ/RR APELANTE: WILDSON COSME DE SOUSA ADVOGADO: DR. FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA DESPACHO Expeça-se carta de ordem ao Juízo de Direito da Comarca de São Luiz do Anauá, para cumprimento da diligência. Dê-se vista ao apelante, através de seu advogado constituído, para oferecimento das razões recursais (CPP, art. 600, § 4º). Publique-se. Após, encaminhem-se os autos ao eminente Procurador-Geral de Justiça, a fim de que designe membro do Ministério Público de 1º grau para apresentar as contra-razões. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Des. Ricardo Oliveira Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇÃO CRIME Nº 0010.08.009838-6 – BOA VISTA/RR APELANTE: EDUARDO PINTO VASCONCELOS ADVOGADO: DR. FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA Ao final, conclusos. Publique-se. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Des. Ricardo Oliveira Relator 08 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 PUBLICAÇÃO DE DECISÃO HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 0010.08.010103-2 – BOA VISTA/RR IMPETRANTE: CARLOS HENRIQUE MORAES LESSA PACIENTE: CLÉBER IZAÍAS DE ROCHA AUT. COATORA: MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BOA VISTA/RR RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Carlos Henrique Moraes Lessa, Defensor Público do Distrito Federal, em favor de Cléber Izaías Rocha, preso preventivamente desde 15.07.2006, pela suposta prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I e III c/c art. 29, ambos do Código Penal. Aduz o impetrante, em síntese, que a manutenção do paciente há mais de um (01) ano e nove (09) meses no cárcere à disposição do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista configura constrangimento ilegal, sendo o caso de concessão da ordem, inclusive liminarmente. Sobrestada a análise do pleito liminar até que fossem prestadas as informações pela autoridade coatora, sobreveio aos autos o expediente de fls. 27/109, esclarecendo a MM. Juíza de Direito Substituta, Dra. Lana Leitão Martins, que: a) o delito foi cometido em 19.04.1999, tendo sido decretada a prisão preventiva do acusado em 24.04.99 e que durante a fase processual, vários procedimentos foram tomados no sentido localizar o réu, os quais restaram infrutíferos, procedendo-se, então, a sua citação editalícia; b) após o cumprimento do mandado de prisão, em Paranoá - DF, na data de 15.07.2006, oficiou-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal Boa Vista, em 19.09.06, autorizando o recambiamento do preso; c) anteriormente, neste corte, foi impetrado Habeas Corpus por Mariana Costa Guimarães, também Defensora Pública do Distrito Federal, em favor do acusado, com as mesmas alegações deste Writ, ao qual foi denegada a ordem, em face da ausência de constrangimento ilegal, justificando-se, portanto, a segregação cautelar do paciente para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal; d) o interrogatório do acusado foi realizado via carta precatória, em 01.10.2007, sendo o mesmo pronunciado em 13.03.2008; e) o recambiamento do réu não ainda não foi possível por falta de verba da Secretária de Segurança Pública do Juízo da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, bem como por ausência de providências da Secretaria de Segurança Pública deste Estado; f) o réu empreendeu tentativa de fuga, ocorrida em 27.03.2008, sendo, porém, recapturado; e g) o processo se encontra na fase Judicium Causae, no aguardo do Libelo Acusatório. É o relatório. DECIDO. Apesar dos argumentos apresentados pelo impetrante, não vislumbro, prima facie, motivação suficiente a ensejar a concessão da liminar requestada, em que pese o impetrante ter juntado jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pertinente ao caso. Apesar do réu já se encontrar preso há um (01) ano e nove (09) meses, não se justifica a deferimento do seu pedido de liberdade provisória, in limini, tendo em vista a Sentença de Pronúncia prolatada em 13.03.2008, às fls. 85/90, na qual a MM Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal da Comarca de Boa Vista deixou de conceder ao pronunciado o benefício contido no § 2º do art. 408 do Código de Processo Penal. Depois de pronunciado, caso o réu já se encontrasse preso provisoriamente, assim deveria permanecer no caso de subsistirem os motivos que justificaram a decretação da sua segregação cautelar. Verifico que ainda persistem os motivos que ensejaram a denegação do habeas corpus impetrado anteriormente, bem como inexiste fato novo modificativo de sua situação. Nesse sentido: PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE ROVISÓRIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. Diário do Poder Judiciário RESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA. Inviável a concessão de liberdade provisória ao réu pronunciado por homicídio qualificado, que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, diante da inexistência de fato novo modificativo de sua situação e da presença dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, sendo, neste caso, irrelevante os bons antecedentes do réu. Recurso provido para restabelecer a custódia preventiva. (RSE n.º 0010.04.002607-1 - Boa Vista/RR, Recorrente: Ministério Público de Roraima; Recorrido: Edmilson Trindade de Lima Júnior; Defensor Público: André Paulo S. Pereira; Relator: Des. Lupercino Nogueira, T.Crim., unânime, j. 31.08.04 - DPJ nº 2981 de 05.10.04, pg. 08). Trago à colação, jurisprudência assaz do Superior Tribunal de Justiça pertinente ao caso: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DO QUADRO FÁTICO. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente, detentor de péssimos antecedentes, encontrar-se foragido desde o início da instrução processual constitui motivação idônea, capaz de justificar o decreto constritivo, por demonstrar a necessidade de assegurar a instrução criminal e garantir a eventual aplicação da lei penal. Precedentes do STJ. 2. Consoante entendimento pacificado nesta Corte Superior, caso persistam os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, desnecessária se torna proceder à nova fundamentação quando da prolação da sentença de pronúncia, mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado. 3. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais. 4. Habeas Corpus denegado, em conformidade com o parecer ministerial. (HC 90.577/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 07.02.2008, DJ 10.03.2008 p. 1) E Também: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO. QUADRO FÁTICO INALTERADO. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTES DO STF E STJ. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI MARCADO PARA NOVEMBRO/ 2007. ORDEM DENEGADA. 1. Cuidando-se de paciente preso em flagrante pela suposta prática de crime hediondo, desnecessária se torna proceder à nova fundamentação quando da prolação da sentença de pronúncia, mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado. A manutenção da prisão cautelar, nesses casos, decorre naturalmente da sentença de pronúncia, nos exatos termos do art. 408, § 1o. do CPP, inexistindo, assim, qualquer ofensa à garantia constitucional da presunção da inocência. 2. A vedação de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, na hipótese de crimes hediondos, encontra amparo no art. 5o. LXVI da CF, que prevê a inafiançabilidade de tais infrações; assim, a mudança do art. 2o. da Lei 8.072/90, operada pela Lei 11.464/2007, não viabiliza tal benesse, conforme entendimento sufragado pelo Pretório Excelso (HC 89.068/RN, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJU 23.02.2007; HC 89.183/MS, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 25.08.2006 e HC 86.118/DF, Rel. Min. CESAR PELUZO, DJU 14.10.2005) 3. O fato de o julgamento, pelo Tribunal do Júri, consoante informação do Juiz de 1o. Grau, estar marcado para o mês de novembro/2007, por ocasião da impetração do writ perante o Tribunal a quo, mais reforça a inconveniência da concessão da liberdade nesse momento processual. 4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC 90.830/MT, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 25.02.2008 p. 349) Ademais, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de justa causa para manutenção da constrição cautelar quando ainda persistem os motivos autorizadores da prisão preventiva (garantia da ordem pública e asseguração da aplicação da lei Penal), ainda mais depois que o acusado já fora pronunciado. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 09 Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para manifestação. PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Após, voltem-me conclusos. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.001153-7 – BOA VISTA/RR AGRAVANTE: B. B. PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: DR. ALEXANDER LADISLAU MENEZES AGRAVADA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: DR. RODOLPHO MORAIS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CÉSAR ALVES Publique-se. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Des. Mauro Campello Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO Vistos etc. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0010.08.010067-9 – BOA VISTA/RR RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RECORRIDO: DANIEL DE SOUZA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: DR. WILSON ROY LEITE DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA B. B. Petróleo Ltda., por seu representante legal, interpôs o presente agravo de instrumento contra a decisão do MM. Juiz da 5ª Vara Cível, que rejeitou exceção de pré-executividade, aforada no processo de execução nº 001007173507-9, cujo procedimento fundamentou-se na alegativa de que o contrato de promessa de compra e venda mercantil não se constituir em título executivo extrajudicial. DESPACHO Baixem os autos ao Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal, para os fins do art. 589 do CPP. Após, conclusos. Publique-se. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Des. Ricardo Oliveira Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇÃO CRIME Nº 0010.08.010186-7 – BOA VISTA/RR APELANTE: MARCELO DA SILVA LIMA JÚNIOR ADVOGADO: DR. MARCELO MARTINS RODRIGUES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA DESPACHO Dê-se vista ao apelante, através de seu advogado constituído, para oferecimento das razões recursais (CPP, art. 600, § 4º). Após, encaminhem-se os autos ao eminente Procurador-Geral de Justiça, a fim de que designe membro do Ministério Público de 1º grau para apresentar as contra-razões. Ao final, conclusos. Publique-se. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Des. Ricardo Oliveira Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0010.08.010206-3 – RORAINÓPOLIS/RR SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BOA VISTA RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA DESPACHO Alega a agravante, em síntese, que o magistrado “a quo” laborou em flagrante equívoco ao indeferir a exceção em apreço, ao fundamento de que o contrato que lastreia a execução possui todos os requisitos necessários à sua exigibilidade pela via judicial eleita. Pede a recorrente que, uma vez demonstrado o equívoco do decisório, seja atribuído efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, que se dê provimento ao presente agravo, acolhendo-se a exceção de pré-executividade, em face do título executado não preencher os requisitos do artigo 686, I, do CPC (fls. 02/10). Eis o sucinto relatório. Decido. Examinando-se o teor do recurso ora interposto, verifica-se que a agravante não demonstrou a ocorrência concreta dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar em apreço (relevância da fundamentação e risco de prejuízo irreparável). Isto porque, a circunstância aparente de risco de a agravante “...não conseguir proceder com sua atividade comercial...” não é suficiente para assegurar a presença, no caso concreto, dos requisitos pertinentes ao deferimento da liminar requerida. Ademais, para maior aprofundamento do exame da controvérsia, haveria de ingressar no próprio mérito da irresignação (existência ou não dos pressupostos legais expressos no artigo 686, do CPC), cujo procedimento resultaria no esvaziamento do mérito recursal. Por esta razão, deixo de atribuir à irresignação o efeito suspensivo a que se refere o art. 527, II, CPC, à míngua de tais requisitos. Requisitem-se as informações de estilo, nos termos do art. 527, I, do CPC. Intime-se a agravada para contraminutar o recurso e juntar documentos que entender necessários, na forma do art. 527, III, CPC. Ultimadas as providências retrocitadas ou transcorridos “in albis” os respectivos prazos, à nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista, 02 de junho de 2008. Dispenso as informações das autoridades em conflito, pois os autos estão devidamente instruídos. CÉSAR ALVES – Juiz Convocado Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Publique-se. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0010.07.009051-2 – BOA VISTA/RR RECORRENTE: LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO ADVOGADO: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA RECORRIDO: O ESTADO DE RORAIMA Boa Vista, 03 de junho de 2008. Des. Ricardo Oliveira Relator 10 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 PROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHO RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES FINALIDADE: Intimar o recorrido para apresentar as contra-razões no prazo legal. Boa Vista, 05 de junho de 2008. SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, 05 DE JUNHO DE 2008. ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário da Câmara Única CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 004/08 (PRAZO DE 05 DIAS) O Presidente em exercício da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, Bel. Itamar Afonso Lamounier, faz saber que nesta Comissão tramita o seguinte Processo Administrativo Disciplinar: Processo Administrativo Disciplinar N.º 002/08 Acusado: Antônio Rosas de Oliveira Júnior Estando o acusado adiante qualificado em local incerto e não sabido expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ANTÔNIO ROSAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula 3010172, lotado na Central de Mandados do FASP, acusado no PAD em epígrafe, para tomar ciência da substituição automática dos servidores Clóvis Alves Ponte e Glenn Linhares Vasconcelos, Presidente e Membro da CPS, em virtude de férias e licença prêmio por assiduidade, respectivamente, pelos servidores Itamar Afonso Lamounier e Elton Pacheco Rosa, suplentes do Presidente e membro respectivo, na forma da Portaria n.º 465, 02/06/08, publicada no DPJ 3853, de 03/ 06/08, devendo se manifestar sobre a referida substituição no prazo de cinco dias. SEDE DA COMISSÃO: Cúria Diocesana, Av. Nossa Senhora da Consolata, n.º 1529, Centro, nesta capital. Para que chegasse ao conhecimento do interessado mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima e em jornal de grande circulação no Estado de Roraima, conforme § 4.º, do art. 26, da Lei n.º 9.784/99, utilizada subsidiariamente na forma do art. 69 do referido Diploma Legal, em atenção ao disposto no § 2.º do art. 2.º da Resolução do Tribunal Pleno n.º 028/02. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 03 de junho de 2008. Eu, Kleber Eduardo Raskopf, membro desta Comissão, o digitei e o Bel. Itamar Afonso Lamounier, Presidente em exercício, o assina. Itamar Afonso Lamounier Presidente da CPS em exercício DIRETORIA GERAL Procedimento Administrativo nº 1.226/2008 Origem: Comarca de Caracaraí Assunto: Solicita pagamento de diária Diário do Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA Expediente de 04/06/2008 TRIBUNAL PLENO Juiz(íza): Ricardo Oliveira MANDADO DE SEGURANÇA 00001 - 01008010217-0 Impetrante: J C Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda, Impetrado: Secretário de Fazenda do Estado de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Valor da Causa: R$ 415,00 Adv Marcus Paixão Costa de Oliveira. TURMA CÍVEL Juiz(íza): Cesar Henrique Alves APELAÇÃO CÍVEL 00002 - 01008010223-8 Apelante: Ivanilza da Silva Nascimento e outros, Apelado: Companhia Energética de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Káren Macêdo de Castro. TURMA CRIMINAL Juiz(íza): Mauro José do Nascimento Campello APELAÇÃO CRIMINAL 00003 - 01008010218-8 Apelante: Wallace Barros Mendes, Apelado: Ministério Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mauro Silva de Castro. 00004 - 01008010220-4 Apelante: Ismael Mota Moura, Apelado: Ministério Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Ronnie Gabriel Garcia. 00005 - 01008010221-2 Apelante: Renato Andrade da Silva, Apelado: Ministério Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mário Junior Tavares da Silva. Juiz(íza): Ricardo Oliveira APELAÇÃO CRIMINAL 00006 - 01008010219-6 Apelante: Israel Souza Reis, Apelado: Ministério Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Antônio Avelino de A. Neto. 00007 - 01008010222-0 Apelante: Alexsandro Osten Sanches Gaskin, Apelado: Ministério Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Wilson Roy Leite da Silva. COMARCA DE BOA VISTA JUSTIÇA COMUM DECISÃO ÍNDICE POR ADVOGADOS 1. Decisão: (...) Com fulcro no art. 1º, XI, da Portaria GP nº 792/ 2007, autorizo o pagamento das diárias correspondentes ao servidor: Isaías Matos Santiago Expediente de 04/06/2008 2. Publique-se e certifique-se. 3. Após, encaminhe-se ao Departamento de Planejamento e Finanças, para providenciar pagamento. Boa Vista, 04 de junho de 2008 Augusto Monteiro Diretor Geral/TJRR 003533AL =>00111 003534AL =>00111 000165AM =>00141 000232AM =>00440 000336AM-A =>00497 002523AM =>00482 002674AM =>00452 003384AM =>00110 003737AM =>00483 003917AM =>00311 004236AM =>00429 004766AM =>00411 004876AM =>00410 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 004901AM =>00446 005086AM =>00445, 00447 005267AM =>00414 005517AM =>00147 005614AM =>00413 005622AM =>00147 005645AM =>00147 014573DF =>00334 017512DF =>00304 008773ES =>00464 006481MA =>00161 006690MA =>00161 008739MS =>00454 010284MT =>00361 019728RJ =>00413 037500RJ =>00452 086235RJ =>00488 109219RJ =>00144 115460RJ =>00301 131436RJ =>00488 000910RO =>00302, 00378, 00432, 00442 003113RO =>00521 000000RR =>00011, 00045, 00046, 00052, 00054, 00060, 00064, 00066 000005RR-B =>00008, 00301 000008RR =>00146 000010RR-A =>00431 000010RR =>00230 000021RR =>00346 000025RR-A =>00090, 00421 000034RR-B =>00499 000041RR-E =>00436 000042RR-B =>00456 000042RR 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Adv - Defensoria Pública do Estado de Roraima. 5A VARA CÍVEL Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti CAUTELAR INOMINADA 00009 - 001008190366-7 Requerente: R.E.M. Requerido: T.J.S.A. => Nova Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Valor da Causa: R 6.000,00. **AVERBADO** Adv Rogenilton Ferreira Gomes. 6A VARA CÍVEL Juiz(íza): ângelo Augusto Graça Mendes EMBARGOS DE TERCEIROS 00010 - 001008192788-0 Embargante: Sedemar Winck Embargado: Banco Bradesco S/A => Distribuição por Dependência em 04/06/2008. Valor da Causa: R 140.000,00. Adv - Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym. 7A VARA CÍVEL Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes DISSOLUÇÃO SOCIEDADE ALIMENTOS - PEDIDO 00059 - 001008192818-5 Autor: G.R.C. Réu: F.A.F.N. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 7.000,00. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo. 00061 - 001008192757-5 Requerente: R.M.B. Requerido: I.F.B. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 19.920,00. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes. 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Adv - Mauro Silva de Castro. 00065 - 001008192808-6 Requerente: R.S.A. 14 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Requerido: S.A. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 25.000,00. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo. DIVÓRCIO POR CONVERSÃO Diário do Poder Judiciário 00029 - 001008192805-2 Indiciado: S.S.O. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00066 - 001008192692-4 Requerente: J.C.P.N. Requerido: M.P.T. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Defensoria Pública do Estado de Roraima. 00030 - 001008192810-2 Indiciado: A.R.M.O. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 8A VARA CÍVEL 00031 - 001005121758-5 Indiciado: J.F.P.N. => Transferência Realizada em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Cesar Henrique Alves COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00015 - 001008191150-4 Requerente: Jamilda Nascimento de Sousa Requerido: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 04/ 06/2008. Valor da Causa: R 400,00. Adv - Mauro Silva de Castro. EXECUÇÃO 00016 - 001008192763-3 Exeqüente: Licileila Marques Rangel Executado: O Estado de Roraima => Distribuição por Dependência em 04/06/2008. Valor da Causa: R 5.111,22. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite. 1A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Lana Leitão Martins CRIME C/ PESSOA - JÚRI 00037 - 001008192798-9 Indiciado: G.B.H. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00038 - 001008192831-8 Indiciado: A.A. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello SOLICITAÇÃO - CRIMINAL 00039 - 001008192787-2 Réu: Luiz Antônio Batista => Distribuição por Dependência em 04/ 06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda CRIME C/ COSTUMES 00024 - 001008192768-2 Indiciado: M.N. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TÓXICOS 00025 - 001008192793-0 Indiciado: W.P.S. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00026 - 001008192800-3 Indiciado: F.R.B. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00027 - 001008192861-5 Indiciado: E.S.S. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 00028 - 001008192804-5 Indiciado: A.E.M.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO 00032 - 001008191101-7 Indiciado: G.F.O.G. => Transferência Realizada em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). LIBERDADE PROVISÓRIA 00033 - 001008190835-1 Requerente: Gilson Fernandes de Oliveira Gomes => Transferência Realizada em 04/06/2008. Adv - Rita Cássia Ribeiro de Souza. PRISÃO EM FLAGRANTE 00034 - 001008192764-1 Autuado: Emerson Braz de Medeiros => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). RESTITUIÇÃO COISA APREEND 00035 - 001008190482-2 Autor: Helena Etelvina de Almeida => Transferência Realizada em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). SOLICITAÇÃO - CRIMINAL 00036 - 001008192882-1 Réu: Aldecy Rodrigues Sobrinho => Distribuição por Sorteio em 04/ 06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 3A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Euclydes Calil Filho EXECUÇÃO JUIZADO ESPECIAL 00040 - 001008192773-2 Apenado: Alberto da Silva Melgueiro => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00041 - 001008192778-1 Apenado: Antonio Sidnei de Brito Silva => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CRIME 00042 - 001008192824-3 Réu: Juvenal Alves Santos => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00043 - 001008192833-4 Réu: Jose Ailton da Consolação Moreira => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00044 - 001008192891-2 Réu: William Augusto Rezende Albuquerque => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). SOLICITAÇÃO - CRIMINAL 00045 - 001008190999-5 Réu: José Yanez Gutierrez => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Adv - Defensoria Pública do Estado de Roraima. 00046 - 001008191002-7 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 Réu: Nilbertison Nascimento da Silva => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Defensoria Pública do Estado de Roraima. 00047 - 001008192789-8 Réu: Javier Alexander Rojas Benitez => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00048 - 001008192792-2 Réu: Jose Guilhermo Contreras Quintero => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00049 - 001008192794-8 Réu: Enrique Leiter Vargas Segura => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00050 - 001008192797-1 Réu: Carlos Cleiton Batista => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO PENAL 00051 - 001007164739-9 Sentenciado: Siviomar Antonio de Oliveira => Inclusão Automática No Siscom em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 4A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00017 - 001008191118-1 Réu: Evanilson Alves da Silva => Nova Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PATRIMÔNIO 00018 - 001008192841-7 Indiciado: A.A. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME PORTE ILEGAL ARMA 00019 - 001008192807-8 Indiciado: J.O.F. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00020 - 001008192851-6 Indiciado: F.V.B.F. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 5A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello CRIME C/ PATRIMÔNIO 00021 - 001008192799-7 Indiciado: S.S.A. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00022 - 001008192809-4 Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00023 - 001008192871-4 Indiciado: A.S.S. => Distribuição por Dependência em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INFÂNCIA E JUVENTUDE Juiz(íza): Graciete Sotto Mayor Ribeiro ALVARÁ P/ VIAGEM EXTERIOR 00001 - 001008188988-2 Requerente: J.L.G. Criança Adol: A.C.G.M. => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). RELATÓRIO ATO INFRACIONAL Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 15 00002 - 001008188990-8 Educando: W.S.L.N. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00003 - 001008188991-6 Educando: G.N.V. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00004 - 001008188992-4 Educando: R.R.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00005 - 001008188993-2 Educando: I.A.R.J. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00006 - 001008188994-0 Educando: E.J.Q.P. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 1A VARA CÍVEL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Luiz Fernando Castanheira Mallet PROMOTOR(A) : Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã) : Liduina Ricarte Beserra Amâncio ADJUDICAÇÃO 00067 - 001007156252-3 Requerente: Manoel José de Oliveira e outros => Citação ordenado(a). Despacho: Em razão da citação por edital (fls. 35/36), nomeio o Dr. Rogenilton Gomes para atuar como Curador Especial, intime-se a prestar compromisso e apresentar defesa. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Carina Nóbrega Fey Souza. ALIMENTOS - PEDIDO 00068 - 001002055473-8 Requerente: A.C.M.A. e outros Requerido: R.N.A. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s). Despacho: Dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - José João Pereira dos Santos, Stélio Baré de Souza Cruz, Denise Silva Gomes, Anair Paes Paulino. 00069 - 001006137129-9 Requerente: F.S.S.P. Requerido: F.H.S.P. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício. Despacho: Oficie-se a fim de cobrar resposta, no prazo de 48 horas. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira. 00070 - 001006147724-5 Requerente: J.S.M. e outros Requerido: S.M. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora. Despacho: 01 - Manifeste-se a parte credora acerca de fls. 42/44 02 - Após, dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão. 00071 - 001006150624-1 Requerente: K.R.S.C. Requerido: V.I.G.C. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício. Despacho: 01 - Oficie-se a fim de obter resposta, no prazo de 48 horas, sob pena de multa no importe de 20% do valor causa, nos termos do art. 14 do CPC. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Teresinha Lopes da Silva Azevedo. 00072 - 001006151048-2 Requerente: K.F.C.S. e outros Requerido: C.F.S.S. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício. Despacho: Oficie-se a fim de cobrar resposta, no prazo de 48 horas, sob pena de multa no importe de 20% do valor da causa, nos termos 16 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Diário do Poder Judiciário do parágrafo primeiro art. 14 do CPC. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira. Após, conclusos. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Emira Latife Lago Salomão. 00073 - 001007165290-2 Requerente: R.N.P.B.V. Requerido: R.P.B. => Aguarda Preparo do Cartório: cobrar via ofício. Despacho: Oficie-se a fim de cobrar resposta, no prazo de 48 horas, sob pena de multa no importe de 20% do valor da causa, nos termos do parágrafo primeiro do art. 14 do CPC. Boa Vista/RR, 28/ 05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00082 - 001007171280-5 Requerente: J.P.A. Interditado: L.A.R. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora. Despacho: 01 - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 30, em 05 dias. 02 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 28/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - José Pedro de Araújo. 00074 - 001007179620-4 Requerente: A.V.P.A. Requerido: D.W.A.S. => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/06/2008 às 13:10 horas. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Tatiany Cardoso Ribeiro, Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho. ALVARÁ JUDICIAL 00075 - 001007173413-0 Requerente: L.S.C. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício. Despacho: Oficie-se a fim de cobrar resposta, no prazo de 48 horas, sob pena de multa no importe de 20% do valor da causa, nos termos do parágrafo primeiro art. 14 do CPC. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo. ANULAÇÃO CASAMENTO 00076 - 001008190686-8 Autor: J.C.S. Réu: I.F.O. => Emendar petição inicial no prazo de dias. Despacho: A parte autora emende a inicial no que tange ao pólos ativo e passivo da demanda, tendo em vista o documento de fls. 12, bem como regularize o instrumento procuratório de fls. 09, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 02 - Após, conclusos. Boa Vista/ RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Willian Herison Cunha Bernardo. ARROLAMENTO/INVENTÁRIO 00077 - 001006138635-4 Inventariante: Elane Coimbra Rodrigues e outros Inventariado: de Cujus Castro Mendes Rodrigues => Manifeste(m)se a(s) parte(s) douto causídico. Despacho: Manifeste-se o douto causídico da inventariante, em 10 dias. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior. CURATELA/INTERDIÇÃO 00078 - 001006130723-6 Requerente: M.R.S.S. Interditado: R.S.S. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho: 01 Aguardem-se por 60 dias. 02 - Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se via CGJ. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Teresinha Lopes da Silva Azevedo. 00079 - 001006151497-1 Requerente: M.L.M.S. Interditado: L.M.S. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho: 01 ¿ Aguardem-se por 60 dias. 02 ¿ Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se via CGJ. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Rogenilton Ferreira Gomes. 00080 - 001007165802-4 Requerente: M.J.S.P. Interditado: A.C.S. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s). Despacho: 01 - Diga a DPE/RR acerca da certidão de fls. 37. 02 Após, conclusos. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski. 00081 - 001007170792-0 Requerente: T.T.G. Interditado: R.T.G. => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s). Despacho: 01 - Diga a DPE/RR acerca da certidão de fls. 23. 02 - 00083 - 001007173273-8 Requerente: A.V.J.P.R. Interditado: F.P.R. => DECISÃO: Perícia designada para o dia 17/ 07/2008 às 14:00 horas. Local: UISAM. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00084 - 001007178475-4 Requerente: J.M.C. Interditado: J.M.C. => DECISÃO: Perícia designada para o dia 17/ 07/2008 às 14:30 horas. Local: UISAM. Adv - Marcos Antonio Jóffily . DECLARATÓRIA 00085 - 001004085172-6 Autor: N.M.N. Réu: R.S.A. => Aguarda Preparo do Cartório: oficiar via cgj. Despacho: Oficie-se a fim de obter resposta, via CGJ. Boa Vista/ RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão, Josenildo Ferreira Barbosa. 00086 - 001005114085-2 Autor: J.A.S. Réu: J.E.B.M. => Intimação ordenado(a). Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento, Telma Maria de Souza Costa, Orlando Guedes Rodrigues. 00087 - 001007161301-1 Autor: Regina da Silva => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) causídico autora. Despacho: Manifeste-se o douto causídico da parte autora, em 05 dias. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Francisco Alves Noronha, Ana Paula Se Souza Cruz Silva. 00088 - 001008185346-6 Autor: L.S.M. Réu: J.A.M.R. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho. Despacho: 01 - Defiro o pedido de fls. 21, proceda-se como requerido. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Stélio Baré de Souza Cruz. 00089 - 001008186722-7 Autor: Adelto Carneiro Laranjeira => Citação ordenado(a). Despacho: 01 - Segredo de Justiça 02 - Justiça gratuita 03 - Citem-se. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Jaques Sonntag, Paula Cristiane Araldi. 00090 - 001008189292-8 Autor: M.P.S. Réu: O.M.L. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho. Despacho: 01 - Recebo a emenda a inicial. 02 - Ao distribuidor para retificar a capa dos autos. 03 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 28/ 05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira. DISSOLUÇÃO SOCIEDADE 00091 - 001005123658-5 Autor: V.C.M. Réu: D.A.S. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença... Posto isso, estando às partes em consenso e havendo satisfação comum, HOMOLOGO o acordo firmado às fls. 248/253 para que surta seus efeitos legais, RECONHEÇO E DISSOLVO a união estável havida entre V.C.M. e D.A.S., durante o período declinado na inicial. Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 Extingo o processo nos termos do art. 269, III do CPC. Custas pelas partes, se houver. Expeça-se o termo de guarda definitiva e o formal de partilha nos termos pactuados, observando o aditamento feito às fls. 252/253. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Marcos Antônio C de Souza, Maria Emília Brito Silva Leite, José Demontiê Soares Leite, Carlos Ney Oliveira Amaral. 00092 - 001006133570-8 Autor: A.M.A. Réu: F.A.S. => Arquivamento ordenado(a). Despacho: Arquivem-se. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Gerson da Costa Moreno Júnior, Mamede Abrão Netto, José Fábio Martins da Silva. 00093 - 001008187338-1 Autor: R.M.S. Réu: R.N.S.C. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s). Despacho: Dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - José Luciano Henriques de Menezes Melo. DIVÓRCIO CONSENSUAL 00094 - 001004096846-2 Requerente: M.E.P.L. e outros => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho: Aguardem-se por 60 dias. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. 00095 - 001007162668-2 Requerente: M.F.A.M. e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) douta causídica. ATO ORDINATÓRIO: O(a) causídico(a), OAB/ RR nº 219-B, comparecer em Cartório para receber certidão de casamento averbada da autora nos presentes autos. Boa Vista/RR, 28/05/08. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Gemairie Fernandes Evangelista. DIVÓRCIO LITIGIOSO 00096 - 001001002763-8 Requerente: L.A.S. Requerido: H.L.S.F. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho. Despacho: 01 - O Cartório cumpra o despacho de fls. 194, na íntegra, com urgência. 02 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 21/05/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Agenor Veloso Borges, Natanael Gonçalves Vieira, Giselma Salete Tonelli P. de Souza. 00097 - 001006142573-1 Requerente: O.A.L. Requerido: C.G.L. => Aguarda Preparo do Cartório: oficiar via cgj. Despacho: Oficie-se a fim de obter resposta, via CGJ. Boa Vista/ RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza. 00098 - 001006146197-5 Requerente: I.B.L. Requerido: J.C.L. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) douto causídico. Despacho: Manifeste-se o douto causídico (fls. 07) acerca da ausência da autora, em 05 dias, sob pena de extinção. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Ednaldo Gomes Vidal. 00099 - 001006146410-2 Requerente: F.C.O. Requerido: I.S.O. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho: 01 ¿ Aguardem-se por 60 dias. 02 ¿ Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se via CGJ. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Emira Latife Lago Salomão. 00100 - 001006147272-5 Requerente: J.G.A.C. Requerido: I.C.S.C. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho: 01 ¿ Aguardem-se por 60 dias. 02 ¿ Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se via CGJ. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski. 00101 - 001006147609-8 Requerente: M.J.A.S. Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 17 Requerido: M.F.A.C.S. => Aguarda resposta por 120 dias. Despacho: Aguardem-se por 120 dias. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00102 - 001006151195-1 Requerente: E.J.P.R. Requerido: P.C.R. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício. Despacho: Oficie-se a fim de obter resposta, via CGJ. Boa Vista/ RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira. 00103 - 001007157057-5 Requerente: J.F.A. Requerido: D.S.A. => Aguarda resposta por 60 dias. Despacho: 01 Aguardem-se por 60 dias. 02 - Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se via CGJ. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Neusa Silva Oliveira. 00104 - 001007160208-9 Requerente: J.X.C.B. Requerido: C.A.G.B. => Aguarda Preparo do Cartório: oficiar via cgj. Despacho: Oficie-se a fim de obter resposta, via CGJ. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00105 - 001007164416-4 Requerente: R.C. Requerido: G.S.C. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho. Despacho: Cartório comunique-se via e-mail, com a CGJ a fim de obter o endereço atual do Sr. R.C. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Helder Gonçalves de Almeida. 00106 - 001007172790-2 Requerente: V.R.A. Requerido: M.C.S.A. => Aguarda Preparo do Cartório: cobrar resposta cgj. Despacho: 01 ¿ Aguardem-se por 60 dias. 02 ¿ Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se via CGJ. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00107 - 001007179710-3 Requerente: M.J.N.C. Requerido: L.P.M.C. => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 17/01/2008. digo, prevista para o dia 10/06/2008, às 11:25 horas. Despacho: Designo o dia 10/06/2008, às 11:25 horas para audiência de Instrução e Julgamento, para comprovação do lapso temporal da separação de fato. Intimem-se. Boa Vista/RR, 03/ 06/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Antônio Pereira Carramilo Neto, Antonieta Magalhães Aguiar, Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues, Marcelo Amaral da Silva. 00108 - 001008185910-9 Requerente: L.S.B. Requerido: J.B.B. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Roma Angélica de França. DIVÓRCIO POR CONVERSÃO 00109 - 001008187314-2 Requerente: H.S.C.C. Requerido: E.Q.A. => Citação ordenado(a). Despacho: 01 - Justiça gratuita 02 - Cite-se. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Suellen Peres Leitão. EXECUÇÃO 00110 - 001005107595-9 Exeqüente: A.A.C. Executado: M.C.C. => Aguarda Preparo do Cartório: oficiar via cgj. Despacho: Oficie-se a fim de obter resposta, via CGJ. Boa Vista/ RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito 18 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Titular da 1A Vara Cível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza, Mônica Santa Rita Bonfim. 00111 - 001005116655-0 Exeqüente: D.A.G.S. e outros Executado: C.F.B.G.S. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s). Despacho: Ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Denise Abreu Cavalcanti, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, Maria Goretti Duarte Raposo, Otoniel Patriota de Oliveira. 00112 - 001005120107-6 Exeqüente: M.L.L. Executado: J.V.L. => Despacho: 01 - Tendo em vista a aceitação da parte credora, no que tange a proposta oferecida às fls. 93/94, DETERMINO a expedição de alvará, em nome da representante legal do exeqüente, para retirada do valor bloqueado (fls. 60). 02 Intime-se o executado para que efetue o depósito de R 664,65, conforme informado à fl. 94. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski, Suely Almeida. 00113 - 001005121276-8 Exeqüente: W.S.S. Executado: R.W.G.S. => Intimação ordenado(a). Despacho: Intimese por edital. Boa Vista/RR, 28/05/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00114 - 001006136848-5 Exeqüente: N.S.V. Executado: R.L.V. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s). Despacho: Dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Mamede Abrão Netto, Elidoro Mendes da Silva. 00115 - 001006137108-3 Exeqüente: A.E.L.R. Executado: F.C.A.R. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir mandado. Despacho: Expeça-se mandado de panhora e avaliação do bem indicado às fls. 84. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv Teresinha Lopes da Silva Azevedo, Silas Cabral de Araújo Franco. 00116 - 001006138292-4 Exeqüente: H.V.H.S. e outros Executado: W.S.S. e outros => Despacho: 01 - Intime-se para pagamentos das 03 últimas parcelas vencidas no curso do processo, nos moldes do art. 733 do CPC, considerando a planilha de fl. 65 (R 1.080,00 - Mil e oitenta reais). Faça constar a advertência do pagamento das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo levarão o Juízo a decretar a prisão civil do devedor, nos termos da súmula do art. 309 do STJ. 02 - Quanto às prestações remanescentes, a credora deve adeqüar o pedido nos moldes do art. 475-J do CPC. 03 - Oficie-se, conforme requerido às fls. 78, com urgência. Boa Vista/RR, 21/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira. 00117 - 001006140096-5 Exeqüente: A.Q.G.F. e outros Executado: A.Q.G. => Aguarda resposta por mais 30 dias. Despacho: Aguarde-se por mais 30 dias. Boa Vista/RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Marlene Moreira Elias. 00118 - 001006143846-0 Exeqüente: A.G.N. e outros Executado: A.M.A.N. => Aguarda Preparo do Cartório: renovar diligências. Despacho: Renovem-se as diligências de fls. 50/51. Concedo ao Oficial de ?Justiça os benefícios do art. 172, §2º do CPC. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00119 - 001006146266-8 Exeqüente: S.A.P. e outros Executado: C.M.P. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício. Despacho: Defiro o pedido de fls. 45, proceda-se como requerido. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão. Diário do Poder Judiciário 00120 - 001007154205-3 Exeqüente: J.B.L.S.I. e outros Executado: I.S.I. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s). Despacho: Dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes Peres. 00121 - 001007154816-7 Exeqüente: A.C.M.A. e outros Executado: R.N.A. => Aguarda Preparo do Cartório: proceder como requer. Despacho: Defiro o epdido de fls. 37, proceda-se como requerido. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Stélio Baré de Souza Cruz. 00122 - 001007161944-8 Exeqüente: A.B.N. e outros Executado: M.A.N. => SENTENÇA: Vistos etc. Final da sentença... Posto isso, extingo o processo, sem entrar no mérito, com base no art. 267, III do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/ RR, 21/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet., Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Luiz Eduardo Silva de Castilho. 00123 - 001007166220-8 Exeqüente: Janaina Rocha de Albuquerque Sales Executado: Ricardo de Amorim Sales => Aguarda Preparo do Cartório: renovar citação. Despacho: 01 - Renove-se a citação do requerido, observando as informações indicadas às fls. 28. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Moacir José Bezerra Mota. 00124 - 001007166490-7 Exeqüente: H.P.R. Executado: A.G.R. => Processo Suspenso. Despacho: 01 - Defiro o pedido de fls. 42, suspendendo o feito por 90 dias. 02 - Após, diga a DPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes. 00125 - 001007168676-9 Exeqüente: A.K.T.A. e outros Executado: S.B.A. => SENTENÇA: Vistos etc. Dessa forma, extingo o processo na forma do art. 794. inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 28/05/07. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00126 - 001007169191-8 Exeqüente: D.E.S.C. Executado: I.V.C. => SENTENÇA: Vistos etc. Posto isso, extingo o processo na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes. 00127 - 001007174605-0 Exeqüente: J.S.L. Executado: M.R.C.L. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir citação. Despacho: Defiro o pedido de fls. 35, proceda-se conmo requerido. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo. 00128 - 001007177925-9 Exeqüente: D.S.T. Executado: L.F.T. => Aguarda Preparo do Cartório: proceder como requer. Despacho: DEfiro o pedido de fls. 31, proceda-se como requerido observando as informações prestadas. Boa Vista/RR, 28/ 05/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo. 00129 - 001007178322-8 Exeqüente: W.S.O. e outros Executado: A.S.O. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir mandados. Despacho: Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do crédito exeqüendo, observando o valor indicado na planilha de fls. 05. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski. 00130 - 001008181706-5 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 19 Expediente de 04/06/2008 Exeqüente: J.S.M. e outros Executado: S.M. => Vista ao(s) ao mpe/rr prazo de dia(s). Despacho: 01 - Manifeste-se a parte credora 02 - Após, dê-se vistas ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão. JUIZ(A) TITULAR: Elaine Cristina Bianchi PROMOTOR(A) : Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã) : Alexandre Martins Ferreira GUARDA DE MENOR 00131 - 001005104874-1 Requerente: B.B.S.J. Requerido: M.R.S.S. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho. Despacho: O Cartório certifique se houve apresentação de defesa por parte da requerida. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Silvana Borghi Gandur Pigari, Denise Abreu Cavalcanti. INVENTÁRIO NEGATIVO 00132 - 001006141860-3 Inventariante: Charlene Mendes Burger e outros Inventariado: Lilberto Afonso Saraiva Bürger => Vista ao(s) dpe/rr prazo de dia(s). Despacho: 01 - Dê-se vistas à DPE/RR acerca de fls. 106 e seguintes. 02 - Após, ao MPE/RR. Boa Vista/RR, 28/05/ 08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Tatiana Medeiros da Costa de Oliveira, Francisco Alves Noronha, Teresinha Lopes da Silva Azevedo. INVEST.PATERN / ALIMENTOS 00133 - 001005104694-3 Requerente: N.G.M.T. Requerido: G.S.S. => Aguarda resposta por mais 30 dias. Despacho: Aguarde-se por mais 30 dias. Boa Vista/RR, 28/05/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão. 00134 - 001006149810-0 Requerente: T.S. Requerido: G.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) em 03 dias. Despacho: Digam, em 03 dias. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski. 00135 - 001007160045-5 Requerente: S.G.M. Requerido: A.R.C. => Aguarda Preparo do Cartório: expedir ofício. Despacho: Oficie-se a fim de cobrar resposta, no prazo de 48 horas sob pena de multa no importe de 20% do valor da causa, nios termos do parágrafo primeiro do art. 14 do CPC. Boa Vista/RR, 28/ 05/08. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular, respondendo pela 1A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo. ORDINÁRIA 00136 - 001007174042-6 Requerente: S.M.W. Requerido: S.W.B. => Intimação ordenado(a). Despacho: Intimemese para audiência designada às fls. 21. Boa Vista/RR, 28/05/08. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Marize de Freitas Araújo Morais. AÇÃO DE COBRANÇA 00169 - 001001003373-5 Autor: Jb Construções e Comércio Ltda Réu: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Intime-se o Autor, pessoalmente, para se manifestar no feito, em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do § 1º do art. 267 do CPC II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Almiro José Mello Padilha, Maryvaldo Bassal de Freire, Alexander Ladislau Menezes , Samuel Weber Braz, Almir Rocha de Castro Júnior. 00170 - 001006147465-5 Autor: Jacira Araujo Souza Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o substabelecimento (fls. 116/117) e a ratificação dos atos anteriormente praticados II. Recebo a presente Apelação em seus regulares efeitos III. Intime-se o Apelado para, em querendo, oferecer contra-razões IV. Com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens V. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos, Ana Marcela Grana de Almeida, Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym. 00171 - 001007171387-8 Autor: José Antônio Santana Réu: Município do Cantá => DESPACHO: I. Diante da desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o julgamento antecipado da lide II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro. ANULATÓRIA 00172 - 001002052751-0 Autor: Antonio Pereira da Fonseca Réu: Antonio Pereira da Fonseca (nome Falso) => DESPACHO: I. Defiro a cota ministerial de fl. 124 II. Ofície-se à SRF III. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Roceliton Vito Joca. 00173 - 001007174567-2 Autor: Sje Sistemas Eletro Eletronicos Ltda Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Desapensem-se dos autos nº 07 174569-8 II. Diante da desnecessidade da produção de prova em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza de Direito. Adv - Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Vanessa Alves Freitas. ANULATÓRIA ATO JURÍDICO 00137 - 001006141383-6 Autor: H.M.C. Réu: J.S. => Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2008 às 11:05 horas. Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 10/06/2008. às 11:05 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior. 00174 - 001008182089-5 Autor: Jose Felix de Lima Junior Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Tendo em vista o impedimento do patrono do Autor, apontado na preliminar da contestação, manifeste-se o Requerente II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Paulo Luis de Moura Holanda, Mivanildo da Silva Matos, Ronald Rossi Ferreira. REVISIONAL DE ALIMENTOS ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL 00138 - 001008191014-2 Requerente: R.S.P. Requerido: L.C.P. => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/06/2008 às 13:05 horas. Adv - Rárison Tataira da Silva. 00175 - 001008190163-8 Autor: Marcio Honório Stocker Vieira Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita II. Cite-se III. Int.Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Demontiê Soares Leite. RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL 2A VARA CÍVEL 20 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 CAUTELAR INOMINADA 00176 - 001008185865-5 Requerente: Marcio Honório Stocker Vieira Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Diante da desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o julgamento antecipado da lide II. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Demontiê Soares Leite, Carlos Antônio Sobreira Lopes, Maria Emília Brito Silva Leite. COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00177 - 001007165188-8 Requerente: Erdenia de Pinho Pinheiro Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se a Requerente para, em querendo, manifestar-se acercada contestação II. Int. Boa Vista-RR, 16/05/2008. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro, Enéias dos Santos Coelho. DECLARATÓRIA 00178 - 001006127681-1 Autor: José Edival Vale Braga Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o pedido de fls. 63/64 II. Proceda-se às anotações necessárias III. Após, arquive-se IV. Int. Boa Vista-RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. **AVERBADO** Adv - Alexander Ladislau Menezes , Mivanildo da Silva Matos, Luciana Rosa da Silva, Jonh Pablo Souto Silva. EMBARGOS DE TERCEIROS 00179 - 001005121356-8 Embargante: Antonio Milton Miranda Embargado: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Venham os autos conclusos para decisão saneadora II. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Ana Paula Joaquim, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Bruno da Silva Mota, Vanessa Alves Freitas, Camila Araújo Guerra. Diário do Poder Judiciário II. Recolhidas as custas conforme o caso ou quedando-se inertes, arquivem-se III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Wisley Alberes Babora. 00184 - 001007166733-0 Embargante: Marilian Amorim da Silva Embargado: Fazenda Publica => DESPACHO: I. Diante da desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o julgamento antecipado da lide II. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro, Lúcia Pinto Pereira. 00185 - 001007166748-8 Embargante: Adelmo Freire Rodrigues Embargado: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Diante da desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o julgamento antecipado da lide II. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro, Deusdedith Ferreira de Paula Neto, Lúcia Pinto Pereira. 00186 - 001007166763-7 Embargante: Hamilton Boyda da Silva Embargado: Fazenda Publica => DESPACHO: I. Intime-se o(a) Requerente para, querendo, manifestar-se acercada contestação II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro. 00187 - 001007178436-6 Embargante: M. J. Farias Barbosa e outros Embargado: Fazenda Publica => DESPACHO: I. Recebo os embargos II. Suspenda-se o feito principal III. Intime-se o Embargado IV. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro. 00188 - 001008190814-6 Embargante: O Estado de Roraima Embargado: Helia Menezes Bibiano => DESPACHO: I. Apense-se aos autos principais II. Certifique-se a tempestivida dos embargos III. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Paulo Fernando Soares Pereira. EMBARGOS DEVEDOR EXECUÇÃO 00180 - 001001019702-7 Embargante: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A Embargado: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o pedido de fls. 585 II. Ao cartório, para as devidas providências III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vanessa Alves Freitas. 00189 - 001001003731-4 Exeqüente: Charles Wesley Martins do Nascimento e outros Executado: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Manifestem-se as partes acerca do ofício de fl. 357 II. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Antonio Perrira da Costa, Diógenes Baleeiro Neto, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Bruno da Silva Mota. 00181 - 001005107799-7 Embargante: Município de Boa Vista Embargado: José Carlos Barbosa Cavalcante => DESPACHO: I. Retornem os autos ao arquivo II. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. **AVERBADO** Adv - Larissa de Melo Lima, José Carlos Barbosa Cavalcante, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00182 - 001006129566-2 Embargante: O Estado de Roraima Embargado: Varig S/A - Viação Aerea Riograndense => DESPACHO: I. Recebo a presente Apelação em seus regulares efeitos II. Intime-se o Apelado para, em querendo, oferecer contra-razões III. Com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens IV. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Bernardino Dias de S. C. Neto. 00183 - 001007164947-8 Embargante: Valdenir Ferreira da Silva Embargado: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Manifestemse as partes acerca do retorno dos autos 00190 - 001003071395-1 Exeqüente: Adrian de Souza Oliveira e outros Executado: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Intime-se o Executado para informar acerca do comparecimento dos Exeqüentes II. Desapense-se o presente feito III. Int. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina BianchiJuíza de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Severino do Ramo Benício, Geisla Gonçalves Ferreira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00191 - 001003071396-9 Exeqüente: Dennison Santi Trajano Correa Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Recebo a presente Apelação em seus regulares efeitos II. Intime-se o Apelado para, em querendo, oferecer contra-razões. III. Com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens IV. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Cleusa Lúcia de Souza Lima, Mivanildo da Silva Matos. 00192 - 001004079337-3 Exeqüente: S&m Construções e Comercio Ltda Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Desapense-se II. Aguarde-se pagamento do precatório III. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Diógenes Baleeiro Neto, Mário José Rodrigues de Moura. 00193 - 001004091529-9 Exeqüente: Valentina Wanderley de Mello e outros Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Venham os autos conclusos para a decisão II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Valentina Wanderley de Mello, Ana Luciola Vieira Franco, Diógenes Baleeiro Neto, Mivanildo da Silva Matos. 00194 - 001004096308-3 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Maria Telina Coelho => “DESPACHO: I. Tendo em vista que o Executado foi citado por Edital, nomeio como curador Especial o representante da Defensoria Pública que atua junto a esta Vara II. Expeça-se Termo de Compromisso III. Após, vistas a DPE IV. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Mivanildo da Silva Matos. 00195 - 001004097468-4 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: O de Brito Bezerra e outros => “DESPACHO: I. Tendo em vista a citação do Executado por edital, nomeio como Curador Especial o representante da Defensoria Pública que atua junto a esta Vara II. Expeça-se Termo de Compromisso III. Após, à DPE IV. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00196 - 001005102500-4 Exeqüente: Maria Helena do Nascimento e outros Executado: Município de Boa Vista => “DESPACHO: I. Manifestese o Executado II. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Lúcia Pinto Pereira, Larissa de Melo Lima. 00197 - 001005119676-3 Exeqüente: Maria Edite Barbosa Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Recebo a presente Apelação em seus regulares efeitos II. Intime-se o Apelado para, em querendo, oferecer contra-razões. III. Com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens IV. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mário José Rodrigues de Moura, Mivanildo da Silva Matos. 00198 - 001005120251-2 Exeqüente: Varig S/A - Viação Aerea Riograndense Executado: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o substabelecimento de fl. 50/52 II. Proceda-se às anotações necessárias III. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Fernando A Rodrigues, Fernando Crespo Queiroz Neves, Mário José Rodrigues de Moura, Bernardino Dias de S. C. Neto. 00199 - 001005123198-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Francisco Alberto Santiago => “DESPACHO: I. Manifeste-se o Executado acerca da petição de fls. 55/56 II. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da Silva Matos, Vanessa Alves Freitas. 00200 - 001006127725-6 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Francisco Chagas Pereira => “DESPACHO: I. Defiro a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano ou até manifestação das partes em prazo inferior Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 21 II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Antônio Pereira da Costa. 00201 - 001006128181-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Hugo Cabral de Macedo Filho => “DESPACHO: I. Informe o Exeqüente a localização do referido bem II. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da Silva Matos. 00202 - 001006130310-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Ivan Braga Catanhede => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos III. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da Silva Matos. 00203 - 001006130649-3 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Elizeu Cândido da Silva => “DESPACHO: I. Defiro a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano ou até manifestação das partes em prazo inferior II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Mivanildo da Silva Matos. 00204 - 001006130650-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Elizeu Cândido da Silva => “DESPACHO: I. Defiro a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano ou até manifestação das partes em prazo inferior II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da Silva Matos. 00205 - 001007159747-9 Exeqüente: Luis Cláudio de Jesus Silva Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Aguarde-se o cumprimento do item II do despacho de fl. 95 II. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar, Mivanildo da Silva Matos, Leydijane Vieira e Silva. 00206 - 001007177597-6 Exeqüente: Dircinha Carreira Duarte Executado: Município de Boa Vista => “DESPACHO: I. Tendo em vista a petição de fl. 53, homologo a quantia pleiteada a inicial II. Requisite-se o pagamento por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça (CF, art.100 CPC, art.730, I e II) III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00207 - 001007177673-5 Exeqüente: Marcelo Barbosa dos Santos Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Aguarde-se pagamento II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar. 00208 - 001008185332-6 Exeqüente: Cleierissom Tavares e Silva Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Tendo em vista o silêncio do Executado, homologo a quantia pleiteada a inicial II. Requisite-se o pagamento por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça (CF, art.100 CPC, art.730, I e II) III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar, Mivanildo da Silva Matos. 00209 - 001008185953-9 Exeqüente: Farley Hudson Marques Cunha Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Tendo em vista o silêncio do Executado, homologo a quantia pleiteada a inicial 22 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 II. Requisite-se o pagamento por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça (CF, art.100 CPC, art.730, I e II) III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar, Mivanildo da Silva Matos. 00210 - 001008186530-4 Exeqüente: José Carlos Barbosa Cavalcante Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Certifique-se se houve interposição de embargos à execução II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Arthur Gustavo dos Santos Carvalho. 00211 - 001008186962-9 Exeqüente: Raylane Oliveira de Carvalho Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita II. Cite-se, nos termos do art. 730, CPC III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Jaeder Natal Ribeiro. 00212 - 001008190890-6 Exeqüente: Marcia Nogueira da Silva Executado: Município de Boa Vista => “DESPACHO: I. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita II. Cite-se nos termos do art. 730, CPC III. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. 00213 - 001008190936-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: José Carlos Barbosa Cavalcante => “DESPACHO: I. Ao Distribuidor, para nova autuação como embargos à execução II. Após , apense-se aos autos principais, certificando-se a tempestividade dos embargos III. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Arthur Gustavo dos Santos Carvalho. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS 00214 - 001005120387-4 Exequente: José Carlos Barbosa Cavalcante Executado: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Certifiquese o Transcurso do prazo assinalado no despacho de fl. 74 II. Desapense-se o presente feito. III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/ 2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00215 - 001007156014-7 Exequente: José Carlos Barbosa Cavalcante Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Cumpra-se o despacho de fl. 43 II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos. 00216 - 001008184464-8 Exequente: José Carlos Barbosa Cavalcante Executado: O Estado de Roraima => “DESPACHO: I. Tendo em vista a petição de fl. 46/47, homologo a quantia pleiteada na inicial II. Requisite-se o pagamento por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça (CF, art. 100 CPC, art. 730, I e II) III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00217 - 001001003847-8 Exeqüente: Josildo José dos Santos Executado: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Manifestem-se as partes acerca do ofício de fl. 271 Diário do Poder Judiciário II. Int. oa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Geraldo João da Silva, Antônio Fernando A. Pinto, Mivanildo da Silva Matos, Enéias dos Santos Coelho. 00218 - 001001019694-6 Exeqüente: Adrian de Souza Oliveira e outros Executado: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução ensejou a expedição de Precatório Requisitório de Natureza Alimentícia no valor de R 17.099,07 (fl. 159), dando origem ao Precatório nº 008/03 II. O Precatório nº 009/2003, por sua vez, pertence aos autos da Execução nº 010 03 060114-9 IV. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 190 e demais atos praticados com fulcro no mesmo V. Desapense-se o presente feito VI. Int. Boa Vista-RR, 14/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Geisla Gonçalves Ferreira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00219 - 001002031200-4 Exeqüente: João Ramos do Nascimento Executado: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Manifestese o Exeqüente. II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Silvana Borghi Gandur Pigari, Francisco Alves Noronha, Geisla Gonçalves Ferreira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00220 - 001003060114-9 Exeqüente: Adrian de Souza Oliveira e outros Executado: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Solicitem-se informações acerca do precatório II. Desapense-se o presente feito III. Int. Int. Boa Vista-RR, (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Geisla Gonçalves Ferreira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. EXECUÇÃO FISCAL 00221 - 001001000072-6 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Helcias José de Santana => “DESPACHO: I. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação no endereço indicado à fl. 48 II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira. 00222 - 001001003023-6 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: J Esteves Franco de Souza e outros => “DESPACHO: I. Manifeste-se o Exeqüente II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00223 - 001001003360-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Cleneide Teixeira Bríglia e outros => “DESPACHO: I. Tendo sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema Bacen-Jud III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas V. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00224 - 001001003584-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Carbras Caminhões e ônibus Ltda => “DESPACHO: I. Defiro a suspensão, pelo período requerido II. Após, diga o Exeqüente III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas. Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 00225 - 001001003745-4 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Grupo Kimak Ltda e outros => “DESPACHO: I. Defiro a suspensão, pelo período requerido II. Após, diga o Exeqüente III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00226 - 001001003826-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Alderino Ferreira Leite => “DESPACHO: I. Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos II. Quedando-se inertes, voltem os autos conclusos para uma nova sentença III. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas, Claudio Rocha Santos. 00227 - 001001003842-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Av Barboza e outros => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 15/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00228 - 001001003860-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Elias Cordeiro de Souza => “DESPACHO: I. Manifestese o Exeqüente acerca da fl. 88 II. Int. Boa Vista - RR, 15/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00229 - 001001003888-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Cd Shop Comércio Ltda e outros => “DESPACHO: I. Defiro o pedido de fl. 167 II. Após, manifeste-se o Exeqüente III. Int. Boa Vista - RR, 15/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00230 - 001001003990-6 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Isaltino Fonseca de Souza => “DESPACHO: I. Tendo sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema Bacen-Jud III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Vilmar Francisco Maciel, Severino do Ramo Benício. 00231 - 001001003995-5 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: M Nunes Lima e outros => “DESPACHO: I. Defiro a suspensão, pelo período requerido II. Após, diga o Exeqüente III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00232 - 001001019188-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: C Leão Saldanha => “DESPACHO: I. Tendo sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 23 II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema Bacen-Jud III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas V. Vista a DPE VI. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00233 - 001001019197-0 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Antonio Edmilson de Souza => “DESPACHO: I. Tendo sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema Bacen-Jud III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas V. Vista a DPE VI. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00234 - 001001019208-5 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Elias Cordeiro de Souza e outros => “DESPACHO: I. Defiro a suspensão, pelo período requerido, a contar do pedido II. Após, diga o Exeqüente III. Int. Boa Vista - RR, 15/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00235 - 001001019231-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Etel Comércio de Derivados de Petróleo Ltda e outros => “DESPACHO: I. Tendo sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema Bacen-Jud III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas V. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00236 - 001001019282-0 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Babora Comércio Ltda e outros => “DESPACHO: I. Defiro a suspensão, pelo período requerido II. Após, diga o Exeqüente III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00237 - 001001019403-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Margarete Sombra Christ e outros => “DESPACHO: I. Indefiro o pedido de penhora do imóvel tendo em vista que o imóvel pertence à sócia da empresa e a devedora, conforme CDAs acostadas à inicial, é pessoa jurídica II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00238 - 001001019473-5 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Po London Me => “DESPACHO: I. Defiro a suspensão, pelo período requerido, a contar do pedido II. Após, diga o Exeqüente III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00239 - 001001019541-9 Exeqüente: O Estado de Roraima 24 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Executado: Ma Azedo Ribeiro Me e outros => “DESPACHO: I. Tendo em vista a citação do Executado por edital, nomeio como Curador Especial o representante da Defensoria Pública que atua junto a esta Vara II. Expeça-se Termo de Compromisso III. Após, à DPE IV. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00240 - 001001019622-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: J Santos Lopes e outros => “DESPACHO: I Tendo em vista que a parte foi citada por edital, nomeio como Curador Especial o representante da Defensoria Pública que atua junto a esta Vara II. Expeça-se Termo de Compromisso III. Após, vistas à DPE para, em querendo, manifestar-se nos autos IV. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00241 - 001001019709-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Marajó Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros => “DESPACHO: I. Tendo sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema Bacen-Jud III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas V. Vista a DPE VI. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas, Claudio Rocha Santos. 00242 - 001001019758-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Babora Comércio Ltda e outros => “DESPACHO: I. Defiro a suspensão, pelo período requerido II. Após, diga o Exeqüente III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00243 - 001002031375-4 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: O de Brito Bezerra e outros => “DESPACHO: I. Tendo em vista a sentença proferida às fls. 48/49, indefiro o pedido de fls. 61/62 II. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença III. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. **AVERBADO** Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00244 - 001002038318-7 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Janete L Lobato Me => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício. 00245 - 001002046131-4 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Pedro de Souza Vieira => “DESPACHO: I. Manifeste-se o Executado, em cinco dias, acerca do pedido de desistência II. Int. Boa Vista - RR, 15/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício, Johnson Araújo Pereira, Larissa de Melo Lima. 00246 - 001002051722-2 Exeqüente: Município de Boa Vista Diário do Poder Judiciário Executado: Carlos Augusto Costa Valença => “DESPACHO: I. Tendo em vista a sentença proferid à fl. 49, indefiro a petição de fl. 51 II. Arquive-se III. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. **AVERBADO** Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira. 00247 - 001004087817-4 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: O de Brito Bezerra e outros => “DESPACHO: I. Manifeste-se o Exeqüente II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00248 - 001004087819-0 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Magalhães e Cia Ltda e outros => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos III. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00249 - 001004091175-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Guerino Pomim e outros => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00250 - 001004091182-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Jd Mesquita e outros => “DESPACHO: I. Defiro a suspensão, pelo período requerido, a contar do pedido II. Após, diga o Exeqüente III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00251 - 001004091185-0 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: F Virino de Lima e outros => “DESPACHO: I. Solicitem-se informações acerca do cumprimento do AR de fls. 101 II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00252 - 001004091202-3 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Ismael Silva Rodrigues e outros => “DESPACHO: I. Tendo sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema Bacen-Jud III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas V. Vistas a DPE VI. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00253 - 001004091793-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Jonas Carvalho Moura e outros => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00254 - 001004093332-6 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Gerson Jose dos Santos e Cia Ltda e outros => “DESPACHO: I. Manifeste-se o Exeqüente II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00255 - 001005100578-2 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Epitacio Souza dos Santos => “DESPACHO: I. Manifeste-se o Exeqüente II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00256 - 001005101033-7 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A => “DESPACHO: I. Informe o Exeqüente o valor atualizado do débito II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00257 - 001005101190-5 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Luiz Gonzaga de Araújo Neto => “DESPACHO: I. Informe o Exeqüente o valor atualizado do débito II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00258 - 001005102890-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: José Roberto Guerreiro Calixto => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00259 - 001005104046-6 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: O de Brito Bezerra e outros => “DESPACHO: I. Manifeste-se o Exeqüente II. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00260 - 001005106935-8 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Jonhara R da Silva e outros => “DESPACHO: I. Tendo em vista a citação do Executado por edital, nomeio como Curador Especial o representante da Defensoria Pública que atua junto a esta Vara II. Expeça-se Termo de Compromisso III. Após, à DPE IV. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas, Claudio Rocha Santos. 00261 - 001005107369-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Corsal Construções e Comercio Ltda e outros => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos III. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro. 00262 - 001005111996-3 Exeqüente: O Estado de Roraima Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 25 Executado: Ss Lima e outros => “DESPACHO: I. Tendo sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema Bacen-Jud III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas V. Vistas a DPE VI. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00263 - 001005115630-4 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Almir Moraes e outros => “DESPACHO: I. Manifestese o Exeqüente, em cindo dias acerca do pedido de desistência, sod pena de, quandando-se silente, reputar a sua anuência II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Luiz Travassos Duarte Neto. 00264 - 001005119664-9 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: J Madalena de Oliveira => “DESPACHO: I. Manifestese o Exeqüente II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00265 - 001005119776-1 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Francisco Adelson dos Anjos Leite => “DESPACHO: I. Tendo em vista que o Executado é representado pela Defensoria Pública e a manifestação de fls. 30v, manifeste-seo Exeqüente II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00266 - 001005120485-6 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Ieda Coutinho Barros => “DESPACHO: I. Manifeste-se o Exeqüente II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00267 - 001006127459-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: J M A Barros e Cia Ltda e outros => “DESPACHO: I. Manifeste-se o Exeqüente acerca da resposta do BacenJud II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00268 - 001006128361-9 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Raimunda Souza de Paula => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00269 - 001006128511-9 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Maria de Jesus Lessa Loren => “DESPACHO: I. Desentranhem-se as fls. 25/27 posto que pertencem aos autos 05 102273-8 II. Cumpra-se o item II do despacho de fl. 32 III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00270 - 001006128718-0 Exeqüente: Município de Boa Vista 26 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Executado: Antonio Alves da Silva => “DESPACHO: I. Defiro a transferência do valor bloqueado para a conta do Município de Boa Vista, informada à fl. 27 II. Após, manifeste-se o Exeqüente III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00271 - 001006129198-4 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Luiza Pinho de Oliveira e outros => “DESPACHO: I. Indefiro o pedido de fl. 29, tendo em vista que o Exeqüente não esgotou todos os meios para localização do Executado II. Int. Boa Vista - RR, 15/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00272 - 001006129353-5 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Jose Lima Cardoso => “DESPACHO: I. Tendo em vista a citação do Executado por Edital, nomeio como curador Especial o representante da Defensoria Pública que atua junto a esta Vara II. Expeça-se Termo de Compromisso III. Após, à DPE IV. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00273 - 001006129776-7 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Ictus Serviços e Comercio Ltda e outros => “DESPACHO: I. Informe o Exeqüente o valor atualizado do débito II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00274 - 001006130595-8 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Maria Saldanha de Souza => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00275 - 001006130766-5 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Rocilda Gonçalves da Costa => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício. 00276 - 001006130883-8 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Whizhiki Fernandes de Souza => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício. 00277 - 001006131154-3 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Alice de Melo Araujo => “DESPACHO: I. Manifeste-se o Exeqüente II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício. 00278 - 001006132196-3 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Antonio Pereira Lopes => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente Diário do Poder Judiciário III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Severino do Ramo Benício. 00279 - 001006132713-5 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Melo e Reis Comércio e Representação Ltda e outros => “DESPACHO: I. Tendo em vista que o Executado é pessoa jurídica e a consulta de fls. 21/22 se refere a pessoas físicas, manifeste-se o Exeqüente II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00280 - 001006132722-6 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Ariana C Martins e outros => “DESPACHO: I. Defiro a suspensão, pelo período requerido, a contar do pedido II. Após, diga o Exeqüente III. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00281 - 001006133467-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Laudenor de Souza => “DESPACHO: I. Tendo em vista que a resposta encontra-se acostada à fl. 39, manifeste-se o Exeqüente II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00282 - 001006141206-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Luzivaldo A da Silva e outros => “DESPACHO: I. Compulsando os autos, verifica-se que o Executado não foi citado, razão pela qual indefiro o pedido de fl. 37 II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00283 - 001007152850-8 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Acap Comercio e Informatica Ltda e outros => “DESPACHO: I. Estando presentes os requisitos legais, defiro o bloqueio solicitado II. Sendo insuficiente ou negativa a resposta, diga o Exeqüente III. Efetivado o bloqueio, caso haja bens constritos, encaminhem-se os autos a DPE para, em querendo, oferecer embargos IV. O espelho do bloqueio do Sistema BACENJUD valerá como Termo de Penhora, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas V. Int. Boa Vista - RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00284 - 001007158312-3 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Nascimento e Pantoja Ltda e outros => “DESPACHO: I. Renove-se o mandado de citação da executada (pessoa jurídica) no endereço indicado à fl. 30 II. Int. Boa Vista - RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Marcelo Tadano. 00285 - 001007158317-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: L da Silva de Brito e outros => “DESPACHO: I. Manifeste-se o Exeqüente II. Int. Boa Vista - RR, 16/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv - Marcelo Tadano. IMPROB. ADMINISTRATIVA 00286 - 001004096457-8 Autor: O Ministerio Publico do Estado de Roraima Réu: Altamir Ribeiro Lago => DESPACHO: I. Intimem-se as partes para que digam quais os fatos pretendem comprovar com as provas pleiteadas na inicial e na contestação, espeficando-as e fundamentando-as II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Mivanildo da Silva Matos. IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 00287 - 001007164557-5 Impugnante: O Estado de Roraima Impugnado: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico => DESPACHO: I. Diante da desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o julgamento antecipado da lide II. Int. Boa Vista-RR, 07/05/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Marcus Gil Barbosa Dias, Rommel Luiz Paracat Lucena, Gutemberg Dantas Licarião, Mivanildo da Silva Matos. INDENIZAÇÃO 00288 - 001004096471-9 Autor: Davi Alves do Nascimento Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Ao MP II. Após, conclusos para sentença III. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mário José Rodrigues de Moura, Diógenes Baleeiro Neto. 00289 - 001005102723-2 Autor: Bernardete Silva de Moraes Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Certifique a Escrivania se o autor se manifestou acerca do despacho de fl. 124 II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Diógenes Baleeiro Neto, Luiz Augusto Moreira. 00290 - 001005107647-8 Autor: Carla Demetrio Martins Ramos Réu: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Intime-se a Autora, pessoalmente, para manifestar-se nosautos, em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do § 1º do art. 267 doCPC II. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - Josimar Santos Batista, Larissa de Melo Lima, Juliana Vieira Farias, Gil Vianna Simões Batista. 00291 - 001006129372-5 Autor: Antonio Oliverio Garcia de Almeida Réu: Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Diante da renúncia da perita anteriormente designada, nomeio para realizar a perícia o engenheiro Anderson Walber G. Campos-fl. 157 II. Intime-se para apresentação de proposta de honorários III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Geraldo João da Silva, Juliana Vieira Farias, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00292 - 001006135393-3 Autor: Jose Vital dos Santos Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. A teor da certidão de fl. 92, torno sem efeito o despacho de fl. 91 II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Roberto Guedes Amorim, Mivanildo da Silva Matos. 00293 - 001006135650-6 Autor: Poliana Ferreira Costa Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Manifeste-se a perita acerca da petição de fls. 129/130, informando nova data para comparecimento da autora II. Int. Boa Vista-RR,02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros, Winston Regis Valois Júnior, Mivanildo da Silva Matos. 00294 - 001006142155-7 Autor: Alirio de Medeiros Almeida Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido II. Após, manifeste-se o Autor III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Demontiê Soares Leite, Maria Emília Brito Silva Leite, Mivanildo da Silva Matos. Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 27 Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Certifique a Escrivania se houve manifestação da Autora quanto àcontestação II. Int. Boa Vista-RR, 05/05/2008. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza de Direito. Adv - Johnson Araújo Pereira, Glener dos Santos Oliva, Mivanildo da Silva Matos. 00297 - 001007155490-0 Autor: Alexandra Gomes Costa de Souza Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Certifique a Escrivania se houve manifestação da Autora quanto à contestação II. Int. Boa Vista-RR, 05/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Johnson Araújo Pereira, Glener dos Santos Oliva, Mivanildo da Silva Matos. 00298 - 001007160188-3 Autor: Alessandra Esquivel Bressani Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Reputo eficaz a intimação da Autora, nos termos do parágrafo único do art. 238 do CPC II. Designe-se nova data à continuação da audiência para oitiva da testemunha arrolada pelo Requerido, bem como para depoimento pessoal da Autora III. Tendo em vista a ausência da Autora e de seu Defensor, restou preclusa a sua produção de provas em audiência IV. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro, Mivanildo da Silva Matos. 00299 - 001007164878-5 Autor: Leonardo Pache de Faria Cupello Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Diante da desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o julgamento antecipado da lide II. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Silas Cabral de Araújo Franco, Marcus Gil Barbosa Dias. MANDADO DE SEGURANÇA 00300 - 001007157720-8 Impetrante: M P Comércio e Serviços Ltda Autor. Coatora: Chefe da Divisão de Fiscalização da Sec da Fazenda-rr => DESPACHO: I. Tendo em vista que os efeitos patrimoniais da condenação dizem respeito à entidade a que pertence o coator, bem como o fato de o Estado ser isento de custas, arquivem-se os autos II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Jean Pierre Michetti, Jonh Pablo Souto Silva. 00301 - 001008185405-0 Impetrante: Agostinho Paixão de Oliveira Júnior Autor. Coatora: Diretora do Departamento da Rec da Sec de Est da Faz de Rr => DESPACHO: I. Solicitem-se informações dos efeitos em que a inicial do Agravo de Instrumento foi recebida II. Desentranhem-se as fls. 80/94 posto tratar-se de procedimento não contemplado pelo rito do Mandado de Segurança III. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Alci da Rocha, Rosemeire de Matos Barbosa Santos. 00302 - 001008186629-4 Impetrante: Coema Paisagismo Urbanização & Serviços Ltda Autor. Coatora: Diretora do Dep da Receita da Sefaz-rr => DESPACHO: I. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos II. Solicitem-se informações acerca do agravo de instrumento III. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa, Carlos Antônio Sobreira Lopes. ORDINÁRIA 00295 - 001006149952-0 Autor: Anne Caroline Henriques Tamiarana Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Manifeste-se a Autora acerca da petição de fls. 254/259,II. Int. Boa Vista-RR, 30/ 05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Ana Beatriz Oliveira Rêgo, Mivanildo da Silva Matos. 00303 - 001004087973-5 Requerente: Regino Barbosa de Carvalho Filho Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro a exclusão de fl. 110, bem como o substabelecimento de fl. 111 II. Proceda-se às anotações necessárias III. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Antonio Perrira da Costa, Mivanildo da Silva Matos, Daniele de Assis Santiago. 00296 - 001007155489-2 Autor: Cesar Leoncio Ribeiro 00304 - 001004089380-1 Requerente: Estenge Escritório Técnico de Engenharia Ltda 28 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Diário do Poder Judiciário Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Reordenem-se as folhas dos autos II. Certifique-se a publicação do despacho de fl. 1095 III. Cumpra-se o despacho de fl. 1095 IV. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Carolina Pieroni, Antônio Pereira da Costa. Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Diante da desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o julgamento antecipado da lide II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Francisco Alves Noronha, Mivanildo da Silva Matos, Suellen Peres Leitão, Bernardino Dias de S. C. Neto. 00305 - 001004097959-2 Requerente: Sindfim - Sindicato dos Fiscais Municipais de Boa Vista/rr Requerido: O Municipio de Boa Vista => DESPACHO: I. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de fl. 165 foi formulado por parte estranha à lide II. Dessa forma, à chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os itens II e III do despacho de fl. 169 III. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para autuação do Autor como Célio Lourenço Pereira IV. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Ronald Rossi Ferreira, Antônio Oneildo Ferreira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00313 - 001008190940-9 Requerente: Rarison Mendes Sobral Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita II. Cite-se III. Int.Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. 00306 - 001006142951-9 Requerente: Antonio dos Santos Souza Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Diante da desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o julgamento antecipado da lide II. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Mivanildo da Silva Matos, Bruno da Silva Mota, Camila Araújo Guerra. 00307 - 001006151306-4 Requerente: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Venham os autos conclusos para sentença II. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Gutemberg Dantas Licarião, Mivanildo da Silva Matos, Luciana Rosa da Silva. 00308 - 001007161478-7 Requerente: Alessandra Ferreira da Silva Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o substabelecimento (fls. 83/84) e a retificação dos atos anteriormente praticados II. Venham os autos conclusos para sentença III. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos, Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym. 00309 - 001007161480-3 Requerente: Isabel Simone Silva Nascimento Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro o substabelecimento (fls. 92/93) e a ratificação dos atos anteriormente praticados II. Venham os autos conclusos para sentença III. Int. Boa Vista-RR, 29/05/2008. (a) Elaine Cristina BianchiJuízade Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos, Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym. 00310 - 001007164316-6 Requerente: O Estado de Roraima Requerido: Samuel Alves dos Reis => DESPACHO: I. Tendo em vista a contradição entre as peças de fls. 66 e 82, manifeste-se o Requerente II. Intime-se o Requerido para dizer que fatos pretende produzir com o depoimento pessoal e oitiva de testemunhas III. Int. III. Int. Boa Vista-RR, 30/05/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos, Marcos Antônio C de Souza. REINTEGRAÇÃO DE POSSE 00314 - 001007161343-3 Autor: Município de Boa Vista Réu: Norteletro Comércio e Serviços Ltda => DESPACHO: I. Defiro o pedido de vista de fl. 327, pelo prazo legal II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Antônio Cláudio Carvalho Theotônio. 4A VARA CÍVEL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Cristovão José Suter Correia da Silva JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Délcio Dias Feu PROMOTOR(A) : Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Andrea Ribeiro do Amaral Noronha AÇÃO DE COBRANÇA 00406 - 001007157134-2 Autor: Raimundo Jacinto da Silva Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicaçãoes - Embratel => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Orlando Guedes Rodrigues, Francisco Alves Noronha. AÇÃO RESCISÓRIA 00407 - 001007152693-2 Autor: Odashiro Construções Ltda Réu: Cataratas Poços Artesianos Ltda => DESPACHO: IConsiderando o disposto no art. 19 do CPC, indique a requerida se desiste da prova pericial II- Por força do decidido pelo e. Tribunal de Justiça, resta prejudicado o pleito de antecipação de tutela (fls. 416/417). Boa Vista, 03 de junho de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Warner Velasque Ribeiro, João Fernandes de Carvalho, Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira da Silva, Luciana Rosa da Silva, Conceição Rodrigues Batista, Marcos Guimarães Dualibi, Daniele de Assis Santiago. ALVARÁ JUDICIAL 00408 - 001008184866-4 Requerente: Jonas Silva de Carvalho => DESPACHO: I- Oficie-se à concessionária apontada na exordial, a fim de que indique a possível existência de valores líquidos devidos ao de cujus II- Após, conclusos. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo. 00311 - 001007166689-4 Requerente: Maria Helena Correia Batista Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Diante da desnecessidade da produção de prova em audiência,anuncio o julgamento antecipado da lide II. Int. Boa Vista-RR, 02/06/2008.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro, Mivanildo da Silva Matos, Margaux Guerreiro de Castro. BUSCA E APREENSÃO 00312 - 001007179633-7 Requerente: Genival Gomes dos Santos BUSCA/APREENSÃO DEC.911 00409 - 001008182384-0 Requerente: Roberto Sousa Silva Requerido: Elival Bernardo Coutinho => DESPACHO:Observe o autor o disposto no art.801, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz. 00410 - 001007155390-2 Autor: Banco Bradesco S/A Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 Réu: Jacy Ferreira de Mendonça => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Maria Lucília Gomes, Alessandra Costa Pacheco. 00411 - 001007159860-0 Autor: Banco Finasa S/A Réu: Vilma Santos Almeida => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor. Port. 02/99. Adv - Aldenora de Arruda Pinheiro, Fabiana Pereira Cornetet, Georgida Fabiana Moreira de Alencar Costa. 00412 - 001007166275-2 Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Jovenilda Ferreira Costa => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Edemilson Koji Motoda. 00413 - 001008182464-0 Autor: Banco Panamericano S.a Réu: Raimundo de Souza Paulino => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Carlos Alberto Baião, Fabio Vinicios Lessa Carvalho. 00414 - 001008190419-4 Autor: Banco Finasa S/A Réu: Douglas Doaneles Kuligowki => DESPACHO:Considerando o nome indicado na exordial, indique o autor contra quem dirige a sua pretensão.Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Samira Caminha. CAUTELAR INOMINADA 00415 - 001006141857-9 Requerente: Suely Souzsa Rosa Caixeta Requerido: Boa Vista Energia S/A => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor. Recolher as custas finais no valor de R 70,00. Port. 02/99. Adv - Jaeder Natal Ribeiro. EMBARGOS DE TERCEIROS 00416 - 001006138194-2 Embargante: Ivete Leao de Araujo Embargado: Elisia Martins Oliveira => DESPACHO: I- Designo a data de 05/09/2008, às 09h30min, para a realização de audiência de conciliação II- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Mário Junior Tavares da Silva, Euflávio Dionísio Lima. EMBARGOS DEVEDOR 00417 - 001004078613-8 Embargante: Rádio Tv do Amazonas Ltda Embargado: Romero Jucá Filho => DESPACHO: Diga o autor. Intime-se. Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Emerson Luis Delgado Gomes, Almir Rocha de Castro Júnior, Hugo Leonardo Santos Buás. EXECUÇÃO 00418 - 001001005037-4 Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A Executado: A de Araújo Padilha e outros => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor. Certidão cível de fl.213(v). Port. 02/99. Adv - Francisco Alves Noronha. 00419 - 001001005298-2 Exeqüente: Hli Hospital Lotty Iris Ltda Executado: Jader Cabral Costa => DESPACHO:Ante a insuficiência do valor encontrado, diga o autor.Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão Suter Adv - Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues. 00420 - 001001005461-6 Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A Executado: Af Aguiar e outros => DESPACHO:Ante à insuficiência do valor encontrado, diga o autor. Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Francisco Alves Noronha, Bernardino Dias de S. C. Neto, Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso. 00421 - 001001005596-9 Exeqüente: Banco Econômico S/A Executado: Luiz Antônio Boareto Silva => DESPACHO: Restando infrutífera a penhora on line, diga o autor. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira. Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 29 00422 - 001002028053-2 Exeqüente: Elcio Andrade da Silva Executado: Bas Serviços Ltda => DESPACHO: Diga o autor. Intime-se. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Ribamar Abreu dos Santos. 00423 - 001003062631-0 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Executado: Gracineide Vasque Mesquita => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor. Publicar edital de citação. Port. 02/99. Adv - Johnson Araújo Pereira. 00424 - 001003075380-9 Exeqüente: Rárison Tataíra da Silva Executado: Varig Aérea Riograndense => DESPACHO: Restando infrutífera a penhora on-line, diga o autor. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Rárison Tataira da Silva, Francisco Alves Noronha. 00425 - 001003075555-6 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Executado: Creuza das Chagas Pessoa => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor. Port. 02/99. Adv - Johnson Araújo Pereira, Daniel Araújo Oliveira, Gutemberg Dantas Licarião. 00426 - 001004089331-4 Exeqüente: José Eduardo Thomaz Badini Executado: Indiana Seguros S/A => DESPACHO: I- Promova-se a atualização do débito II- Após, digam as partes III- Feito isto, conclusos. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Angela Di Manso, Mamede Abrão Netto, Gerson da Costa Moreno Júnior, Rodolpho César Maia de Moraes. 00427 - 001006127441-0 Exeqüente: Benjamim Pereira de Melo Filho Executado: Leticia Petry => DESPACHO:Ante a insuficiência do valor encontrado, diga o autor. Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Jorge da Silva Fraxe. 00428 - 001007157112-8 Exeqüente: Amazon Distribuidora Ltda Executado: D J Peron Me => DESPACHO:Restando infrutífera a penhora on-line, diga o autor. Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, Adriana Paola Mendivil Vega. 00429 - 001007165912-1 Exeqüente: Banco Volkswagen S/A Executado: Jacy Ferreira de Mendonça => DESPACHO: Ante à insuficiência do valor encontrado, diga o autor. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Fabiola Vasconcelos Mitoso, Clodocí Ferreira do Amaral. 00430 - 001008185354-0 Exeqüente: Denarium Fomento Mercantil Ltda Executado: Km de Oliveira e outros => DESPACHO: I- Cite(m)-se II- Honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS 00431 - 001005114910-1 Exequente: Sileno Kleber Máximo da Silva Guedes Executado: Silvana Aparecida Mendes Matsdorf e outros => FINAL DE SENTENÇA: (...) III- Posto isto, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Custas e despesas processuais pelo autor. P. R. I., e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Sileno Kleber da Silva Guedes. 00432 - 001007166925-2 Exequente: Geórgida Fabiana Moreira de Alencar Costa Executado: Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO: Expeça-se o alvará. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00433 - 001001005260-2 Exeqüente: Elisia Martins Oliveira 30 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Executado: José Corrumbé Gomes de Brito => DESPACHO: Diga o autor. Intime-se. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv Euflávio Dionísio Lima, Maryvaldo Bassal de Freire, Mário Junior Tavares da Silva. 00434 - 001001005261-0 Exeqüente: Amarildo Fernandes da Silva Executado: Adbrás Administradora Brasil S/c => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Francisco das Chagas Batista, Fabrícia dos Santos Teixeira, Marcos Antonio Jóffily , Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Tatiany Cardoso Ribeiro. 00435 - 001001005403-8 Exeqüente: Lisoneide Lima Queiroz Executado: Hiran Manuel Goncalves da Silva => DESPACHO: ICertifique-se a prevenção deste juízo (fls. 264) II- Em caso positivo, promova-se a solicitação dos autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes Peres, Jorge da Silva Fraxe. 00436 - 001001005416-0 Exeqüente: Evandro da Silva Pereira Executado: Sindicato dos Trab Nas Emp de Correios e Telégrafos Sintec => DESPACHO: Ante à insuficiência do valor encontrado, diga o autor. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv Rodolpho César Maia de Moraes, Antônio Oneildo Ferreira, Francisco das Chagas Batista, Arthur Carvalho, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo. 00437 - 001001005499-6 Exeqüente: Romero Jucá Filho Executado: Rede Amazônica de Televisão S/A Tv Roraima => DESPACHO:I.Cumpra-se (fls.280). II.Comunique-se. Boa Vista 02/ 06/08. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho, Nelson Mendes Barbosa, Emerson Luis Delgado Gomes, Almir Rocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira, Camila Arza Garcia. 00438 - 001003059535-8 Exeqüente: Diocese de Roraima Executado: Sindicato dos Rep. Com. Autônomos e Empresas do Estado/rr => DESPACHO: Diga o autor. Intime-se. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Ana Marceli Martins Nogueira de Souza, João Fernandes de Carvalho, Warner Velasque Ribeiro, Helaine Maise de Moraes França, Paulo Luis de Moura Holanda. 00439 - 001003059541-6 Exeqüente: Marcos José Pereira de Souza Executado: Varig Aérea Riograndense => DESPACHO: I- A questão relativa à possibilidade de constrição dos valores pertencentes à requerida já restou resolvida (autos n° 3 75380-9) II- Promova-se o desbloqueio das quantias que sobejarem ao valor em execução III- Lavre-se o termo de penhora IV- Intime-se a requerida para impugnar. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Francisco Alves Noronha, Elceni Diogo da Silva, Rárison Tataira da Silva. 00440 - 001004079107-0 Exeqüente: Al Lima Executado: Sociedade Industrial e Comercial da Amazônia Ltda => DESPACHO: Restando infrutífera a penhora on-line, diga o autor.Boa Vista 02/06/08. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Alcides da Conceição Lima Filho, Raimundo Cardoso dos Santos. 00441 - 001006127229-9 Exeqüente: Mrtur Monte Roraima Turismo Ltda Executado: Geralda Assunção => DESPACHO: Ante à insuficiência do valor encontrado, diga o autor. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Francisco Alves Noronha. 00442 - 001006142389-2 Exeqüente: Carlos Alberto Pereira da Silva Executado: Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO: Promova a requerida o pagamento do saldo remanescente. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa, Helaine Maise de Moraes França. Diário do Poder Judiciário IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA 00443 - 001008190474-9 Impugnante: Erivaldo Jose da Silveira Guedes e outros Impugnado: Osmar Ferreira de Souza e Silva => DESPACHO: IPromova-se o apensamento aos autos principais II- Após, conclusos. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Carlos Alberto Meira. INDENIZAÇÃO 00444 - 001002054673-4 Autor: Justina Oliveira Sousa Réu: William Jorge Fernandes Neves e outros => DESPACHO: Diga o autor. Intime-se. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Larissa de Melo Lima, Rommel Luiz Paracat Lucena, Rárison Tataira da Silva, Randerson Melo de Aguiar, Samuel Moraes da Silva, Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, Daniel José Santos dos Anjos. 00445 - 001006135077-2 Autor: Josiane Freitas Costa Réu: Companhia Energética de Roraima S/A => DESPACHO: Diga o autor. Intime-se. Boa Vista, 29 de maio de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Erivaldo Sérgio da Silva, Jaques Sonntag. 00446 - 001006136326-2 Autor: Teodomiro Braz de Azevedo e Cia Ltda Réu: Banco Brasileiro de Descontos S/A => DESPACHO: I- Os documentos pretendidos a fls. 577/578 só poderá ser fornecidos pela instituição financeira II- Em sendo assim, promova o requerido, em 10 dias, a juntada de referidos documentos. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Maria da Glória de Souza Lima, Viviane Oliveira da Silva Rios, Andréa Letícia da S. Nunes. 00447 - 001006136716-4 Autor: Joselias Freitas Costa Réu: Companhia Energética de Roraima S/A => DECISÃO: IConsta dos autos o anúncio de julgamento antecipado da lide (fls. 77) II- Cumpridas as formalidades legais, conclusos para sentença. Boa Vista, 29 de maio de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Erivaldo Sérgio da Silva, Jaques Sonntag. 00448 - 001007158617-5 Autor: L S Sousa & Cia Ltda Me Réu: Franelli Indústria e Comercio Ltda => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor (Port. 02/99). Adv - Carina Nóbrega Fey Souza, Robinson Correa Fabiano. 00449 - 001007164487-5 Autor: Luiz Marcos de Oliveira Botelho Réu: Iob-institutos de Olhos Boa Vista e outros => DESPACHO: IDesigno a data de 05/09/2008, às 10h, para a realização da audiência de conciliação II- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Rommel Luiz Paracat Lucena, Gutemberg Dantas Licarião, Suellen Peres Leitão. 00450 - 001008184915-9 Autor: Valdirene de Campos Silva Réu: Banco Itaucard S.a => DESPACHO: I- Certifique-se II- Em caso positivo, promova-se o apensamento III- Após, conclusos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Juiz Cristóvão Suter. Adv - Josimar Santos Batista, Rosângela da Silva Queiroz, Paulo Luis de Moura Holanda. REINTEGRAÇÃO DE POSSE 00451 - 001005105042-4 Autor: Ruth de Oliveira Réu: Jeane Regia de Oliveira => DESPACHO: Ante à insuficiência do valor encontrado, diga o autor. Boa Vista, 02.jun.2008. Juiz Cristóvão Suter. **AVERBADO** Adv - Agenor Veloso Borges, Pedro de A. D. Cavalcante, Daniela da Silva Noal. Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 5A VARA CÍVEL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Mozarildo Monteiro Cavalcanti PROMOTOR(A) : Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Tyanne Messias de Aquino EMBARGOS DEVEDOR 00452 - 001007165540-0 Embargante: O Partido Democrático Trabalhista - Pdt Embargado: Natanael Gonçalves Vieira => Sentença: (...) No presente caso, a obrigação foi assumida pelo Diretório Regional. Como não há qualquer previsão na lei ou no estatuto para que o partido tenha responsabilidade pela dívida, o mesmo não tem legitimidade para integrar a relação jurídica processual. Por estas razoes, acolho os presentes embargos para excluir o embargante do processo de execução conexo. Condeno o embargado ao pagamento das custas finais e de honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas ou a comunicação do não pagamento ao setor competente do TJRR, arquive-se. O prazo para o pagamento voluntário, de 15 dias, contará a partir do trânsito em julgado, independentemente de intimação (STJ, REsp 954859). P.R.I. Boa Vista, 03/06/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes Peres, Geraldo da Silva Frazão, Lauro Mário Perdigão Schuch. INDENIZAÇÃO 00453 - 001007165783-6 Autor: Targino Carvalho Peixoto Réu: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda => Audiência REDESIGNADA para o dia 24/06/2008 às 10:30 horas. Adv Alexandre Cesar Dantas Socorro, Alexander Sena de Oliveira, Wellington Sena de Oliveira, Raphael Ruiz Quara, Michael Ruiz Quara, Sivirino Pauli. 00454 - 001007168064-8 Autor: Liziane Barroso Nogueira Réu: Banco Zogbi S/A => Sentença: (...) Tendo em vista a pequena repercussão do fato e a condição das partes - a autora é estudante e a ré é uma empresa de grande porte, reputo adequado para este caso a metade do valor cobrado indevidamente pelo réu (R 6.882,72 ), o que totaliza a quantia de R 3.441,36 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos). Face ao exposto, julgo o pedido procedente para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R 3.441,36 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), com juros e correção a partir da citação. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas finais e de honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas ou a comunicação do não pagamento ao setor competente do TJRR, arquive-se. O prazo para o pagamento voluntário, de 15 dias, contará a partir do trânsito em julgado, independentemente de intimação (STJ, REsp 954859). Confirm. Confirmo a antecipação dos efeitos da tutela. P.R.I. Dr. Boa Vista, 03/06/2008. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Rárison Tataira da Silva, Alexander Sena de Oliveira, Kurt Schünemann Júnior. 00455 - 001008181808-9 Autor: Ionio Alves da Silva e outros Réu: Potiguar Empreendimentos Imobiliários Ltda. => Audiência REDESIGNADA para o dia 24/06/2008 às 09:30 horas. Adv Francisco Alves Noronha, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho. USUCAPIÃO 00456 - 001004094431-5 Autor: Marlíbia Pinto Freitas e outros Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 31 Réu: Francisco Aladijndon G Távora e outros => Audiência REDESIGNADA para o dia 24/06/2008 às 11:30 horas. Adv Mamede Abrão Netto, Gerson da Costa Moreno Júnior, José Jerônimo Figueiredo da Silva, Silas Cabral de Araújo Franco. 6A VARA CÍVEL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Alcir Gursen de Miranda JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Ângelo Augusto Graça Mendes PROMOTOR(A) : Zedequias de Oliveira Junior AÇÃO CIVIL PÚBLICA 00457 - 001004085009-0 Requerente: O Ministerio Publico do Estado de Roraima Requerido: Vilson Paulo Mulinari => DESPACHO: Constata-se, compulsando os autos, que o ponto controvertido da demanda recai sobre o cumprimento das cláusulas segunda e terceira do TAC colado à exordial. Especificamente com relação à clausula terceira, percebe-se que seu principal escopo seria o plantio de 530 (quinhentos e trinta) mudas de buritizeiros, e outras que poderiam ser determinadas, na área já considerada degradada. Nada obstante, vistoria técnica, realizada por FEMACT, colada pelo Parquet Estadual aponta que o buriti não conseguiria sobreviver nas áreas mais alagadas (fls. 321/322). Ademais, laudo pericial (fls. 424/431) indica que a produção de mudas de buritis não é comum, razão pela qual imperiosa é a conclusão de que a parte ré não conseguirá antender o TAC tal qual pactuado. Desta forma, pelo exposto, haja vista a informação de fls. 449/450, digam as partes, principalmente a autora, se não seria possível a observância do TAC com o plantio de outras espécies arbóreas, resguardando-se, na medida do possíve l, a área em questão. Intimem-se, sendo pessoal a do Parquet Estadual. Boa Vista, 02 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Luiz Fernando Menegais, Eduardo Silva Medeiros. AÇÃO DE COBRANÇA 00458 - 001001015463-0 Autor: J Nicodemus de Goes Réu: Euclides J S Silva => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Valter Mariano de Moura, Moacir José Bezerra Mota, Milton César Pereira Batista. 00459 - 001005115650-2 Autor: Boa Vista Energia S/A Réu: Luiz Henrique Ventura de Oliveira => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00460 - 001006143725-6 Autor: Denise Abreu Cavalcanti Calil Réu: Humberto Tenison Ribeiro Bantim => EM AUDIÊNCIA O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: Não havendo possibilidade de acordo passo, de logo, a sanear o feito: I - Fixo como ponto controvertido a existência do próprio valor cobrado II - Quanto às preliminares suscitadas, tenho que devem ser afastadas. Vejamos. Carência da ação: não merece acolhida, já que o pedido formulado refere-se à cobrança de honorários advocatícios contratuais referentes à propositura de ação executiva, o que justifica, ademais, a distribuição por dependência ao processo nº 010 04 096190-5, pelo que afasto, igualmente, a suscitada impossibilidade de conexão. Quanto a inépcia da inicial, dever é afasta-la já que aquela apresentara-se clara o bastante para que o réu apresentasse sua peça defensiva, donde se denota não ser aquela peça, como afirmado, inepta III - Quanto às provas defiro a documental consubstanciada naquela já acostada aos autos, bem como a pugnada extração de cópias do supracitado processo de execução - consubstanciada nas fls. 69/13 5, 32 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 cujo ônus deverá ser suportado pela parte autora. Oficie-se, por fim, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima, para que encaminhe a este Juízo cópia atual da tabela de honorários advocatícios. As partes presentes saem desde já cientes desta decisão. Boa Vista, 03 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, Alexander Sena de Oliveira, Wellington Sena de Oliveira. 00461 - 001006151547-3 Autor: Iate Clube de Boa Vista Réu: Elite Produções Ltda => FINAL DE SENTENÇA: (...) Sendo assim, diante do aspecto fático e fundamentos jurídicos anteriormente expostos, julgo procedente o pedido contido na inaugural, extinguindo, por consequência, o processo com julgamento do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R5.504,50 (cinco mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, incidindo da data da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais e intime-se para pagamento. Pagas as custas, com as baixas devidas, arquive-se. Caso aquele não ocorra, extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação d o FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Boa Vista, 03 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco Alves Noronha. ALVARÁ JUDICIAL 00462 - 001008191040-7 Requerente: Jaira Monteiro => Despacho: Remeta-se o presente feito, com as devidas baixas, a uma das varas de Família desta Comarca,via Cartório distribuidor.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Lizandro Icassatti Mendes. BUSCA E APREENSÃO 00463 - 001008181833-7 Requerente: Lelia Regina Litaiff e Litaiff Requerido: Kleber Gustavo dos Santos Aleixos e outros => DESPACHO: Designo o dia 05 de novembro de 2008, às 09h30min, para realização de audiência preliminar. Intimem-se as partes para, justificando, indicarem as provas que pretendem produzir em audiência, bem como comparecerem ao aludido ato ou se fazerem representar por procuradores habilitados a transigir. Boa Vista, 02 de junho 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco Alves Noronha, Ednaldo Gomes Vidal, Bernardino Dias de S. C. Neto. BUSCA/APREENSÃO DEC.911 00464 - 001006130711-1 Autor: Banco Dibens S/A Réu: Maycon Aguiar da Silva => Despacho: Defiro requerimento de fl.105.Aguarde-se resposta do ofício constante à fl.102.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira, Alexander Sena de Oliveira, Paulo Luis de Moura Holanda, Carlos Alessandro Santos Silva. DECLARATÓRIA 00465 - 001007165775-2 Autor: Juvenal Vieira Pereira Réu: Banco do Brasil S.a => EM AUDIÊNCIA O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: (...) Defiro os pedidos de substituição e desistência formulados, nesta oportunidade, pelos patronos das partes. Indefiro, por outro lado, a oitiva da informante Sra. Maria Gilsa Carvalho Pereira, haja vista a oitiva de anterior informante, não estando, ademais, este Juízo, obrigado a tanto, na forma do parágrafo 4º do artigo 405, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Ministério Público do Estado solicitando cópia do procedimento instaurado para apuração dos fatos de que trata a presente demanda, ocorridos no município de Caracaraí. Oficie-se, por fim, a 5A Vara Cível da Capital, solicitando cópia da oitiva do Promotor de Justiça Dr. Adriano Ávila Pereira cujo depoimento será prestado nos autos nos autos da ação que no aludido Juízo tramita, Diário do Poder Judiciário que tem como partes a Antonia de Oliveira Vieira e Banco do Brasil S/A. As partes presentes saem desde já cientes desta decisão. Boa Vista, 03 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mende s. Juiz de Direito Substituto. Adv - Paula Cristiane Araldi, Jaques Sonntag, Érico Carlos Teixeira. DEPÓSITO 00466 - 001007158456-8 Autor: Lira e Cia Ltda Réu: Vitor de Souza Alves => Despacho: Defiro requerimento de fl.99.Após, intime-se para manifestar interesse no prazo de 05(cinco)dias.Boa Vista, 02 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Rárison Tataira da Silva, Alexander Ladislau Menezes . DEPÓSITO POR CONVERSÃO 00467 - 001004085231-0 Autor: Banco Sudameris Brasil S/A Réu: Emede Comércio Construções e Serviços Ltda => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Antonieta Magalhães Aguiar, Teresina Maria Costa Gonçalves, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças, Leydijane Vieira e Silva. EMBARGOS DEVEDOR 00468 - 001002037854-2 Embargante: Ciagro Companhia Agroindustrial de Roraima e outros Embargado: Banco da Amazônia S/A => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Luiz Fernando Menegais, Eduardo Silva Medeiros, Sivirino Pauli. EXECUÇÃO 00469 - 001002026691-1 Exeqüente: Gentilla Sella Executado: Imobiliaria Potiguar Ltda e outros => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Humberto Lanot Holsbach, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Paulo Cezar Pereira Camilo. 00470 - 001003057931-1 Exeqüente: Ayres Pinto Ribeiro Executado: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz, Helaine Maise de Moraes França, Stélio Baré de Souza Cruz. 00471 - 001003074907-0 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Executado: Hilda Coelho Costa => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Johnson Araújo Pereira, Messias Gonçalves Garcia. 00472 - 001007165972-5 Exeqüente: Rubelvan Alves da Silva Executado: Rafael de Castro Filho => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 28 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco Evangelista dos Santos de Araujo, José Demontiê Soares Leite, Maria Emília Brito Silva Leite. 00473 - 001007168102-6 Exeqüente: Empresa Brasileira de Telecomunicação S/A Embratel Executado: Technete - Tecnologia em Conectividade => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco Alves Noronha. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00474 - 001001007096-8 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Executado: Natanael Gonçalves Vieira => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 33 Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Johnson Araújo Pereira, Natanael Gonçalves Vieira. Douglas Araújo Alves, Viviane Noal dos Santos Esteves, Viviane Bueno da Silva. 00475 - 001001007283-2 Exeqüente: Ana Marcia Soares de Deus Executado: Ronan Marinho Soares => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Mário Junior Tavares da Silva, Rodolpho César Maia de Moraes. 00485 - 001006132603-8 Autor: Francisco de Assis de Souza Réu: Unimed Cooperativa de Trabalho Medico => Despacho: Renove-se diligência de fl.477.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Marcos Antônio C de Souza, Rommel Luiz Paracat Lucena, Conceição Rodrigues Batista, Daniel Araújo Oliveira. 00476 - 001002050411-3 Exeqüente: Cândido Pereira Lima Executado: Ricardo Herculano Bulhões de Matos => Despacho: Renove-se diligência de fl.328.Boa Vista, 02 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Helder Figueiredo Pereira, Domingos Sávio Moura Rebelo, Vanderley Oliveira, José Rogério de Sales, Marco Antônio da Silva Pinheiro. 00477 - 001003069142-1 Exeqüente: Boa Vista Energia S/A Executado: Pigalle Lancheteria Ltda => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Rodolpho César Maia de Moraes, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00478 - 001004083265-0 Exeqüente: Francisco das Chagas Batista Executado: Maria Margarida Bezerra => Despacho: Certifique o Cartório acerca da manifestação do representante legal da Loja SJE(fls.191/192).Diligências necessárias.Boa Vista, 02 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Marcos Antônio C de Souza, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Francisco das Chagas Batista. 00479 - 001004091862-4 Exeqüente: Sonaira de Souza Mota Executado: Telemar Norte Leste S/A => Despacho: Defiro requerimento de fl.226.Cumpra-se despacho de fl.221.Boa Vista, 02 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Clodocí Ferreira do Amaral, Viviane Noal dos Santos Esteves, Viviane Bueno da Silva. 00480 - 001005101618-5 Exeqüente: Boa Vista Energia S/A Executado: Cr Cavalho => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo. 00481 - 001005114861-6 Exeqüente: Boa Vista Energia Executado: Joao Lopes Lima => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Johnson Araújo Pereira. INDENIZAÇÃO 00482 - 001001007155-2 Autor: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico Réu: Cosfarma Produtos Cosméticos e Farmacêuticos Ltda => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Rommel Luiz Paracat Lucena, Cláudia Moraes Nadaf de Lima. 00483 - 001005100326-6 Autor: Elaine Giacobbo Réu: Rico Linhas Aéreas => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Rárison Tataira da Silva, Conceição Rodrigues Batista, Leyla Viga Yurtsever, Jonh Pablo Souto Silva. 00484 - 001005120048-2 Autor: Ozanir Maia de Oliveira Réu: Telecomunicações de Roraima S/A => Despacho: Arquivese.Defiro requerimento de fl.169.Diligências necessárias.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Milson 00486 - 001006146299-9 Autor: Valdeni Roseno Monteiro Réu: Hiran Manuel Goncalves da Silva => Despacho: Defiro requerimento de fl.213.Aguarde-se devolução do mandado constante à fl.212.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - João Alfredo de A. Ferreira , Alexander Sena de Oliveira. 00487 - 001006149679-9 Autor: Fabio da Silva Costa Réu: Supermercado Db Ltda => EM AUDIÊNCIA O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: Defiro os pedidos de juntada de substabelecimentos formulados, nesta oportunidade, pelos patronos das partes, conferindo-lhes prazo de 05 (cinco) dias para juntada do instrumento do mandato. Defiro, ainda, pedido de desistência de oitiva da testemunha formulado pela parte ré. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução, pelo que as partes, querendo, poderão apresentar suas alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias iniciando-se pela parte autora. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. As partes presentes saem desde já cientes desta decisão. Boa Vista, 04 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira da Silva, Luciana Rosa da Silva, José Demontiê Soares Leite, Marcelo Martins Rodrigues, Maria Emília Brito Silva Leite. 00488 - 001007154210-3 Autor: Marcia de Souza Dias Réu: Telemar Norte Leste S/A => Despacho: Defiro requerimento de fl.169.Diga a parte autora acerca da expedição da guia de fl.167.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior, Helder Figueiredo Pereira, Winston Regis Valois Junior, José Gervásio da Cunha, Eládio Miranda Lima, Alexandre Miranda Lima, Viviane Noal dos Santos, Rodrigo Guarienti Rorato. 00489 - 001007171312-6 Autor: Jose Ribamar de Souza Réu: Telemar S/A => Despacho: Atente o peticionante de fl.112 que sua petição é apócrifa.Após, promova-se a juntada do agravo de instrumento.Boa Vista, 02 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza, Rodrigo Guarienti Rorato, Viviane Noal dos Santos. 00490 - 001007174169-7 Autor: Edsom Prola Réu: Sociedade Rádio Equatorial Ltda => EM AUDIÊNCIA O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO. FINAL DE DECISÃO: (...) Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos expostos, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do inciso I, do artigo 267, combinado com o inciso I, do artigo 295, ambos do Código de Processo Civil, condenando, ainda, o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em quantia equivalente a R 500,00 (quinhentos reais), na forma do parágrafo 4º, do artigo 20, do aludido Diploma Legal. Publicada esta em audiência, registre-se. As partes presentes saem, desde já, cientes desta decisão. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais e intime-se para pagamento. Pagas as custas, com as baixas devidas, arquive-se. Caso aquele não ocorra, extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação do FUNDEJURR do Egrégio Tribun al de Justiça do Estado. Boa Vista, 04 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Pedro de A. D. Cavalcante, Emerson Luis Delgado Gomes, Camila Arza Garcia, Daniela da Silva Noal, Gil Vianna Simões Batista. 00491 - 001007177442-5 Autor: Regina Inês de Sousa Borges Réu: Banco do Brasil S/A => FINAL DE SENTENÇA: (...) Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos 34 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 anteriormente expostos, julgo parcialmente procedente o pedido contido na inaugural, extinguindo, por consequência, o processo com julgamento do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a repetir o indébito suportado pela autora equivalente a R65.622,47 (sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, incidindo da data da citação, bem como para repará-la pelos constados danos morais, arbitrados em quantia equivalente a R5.000,00 (cinco mil reais). Custas processuais pro rata. Condeno, por fim, cada parte ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados à ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. isento, entretanto, a autora de qualquer pagamento na forma do artigo 12, da lei n. 1.06/50. P. R. I. Transitada esta de cisão em julgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais e intime-se para pagamento. Pagas as custas, com as baixas devidas, arquive-se. Caso aquele não ocorra, extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças - Seção de Arrecadação do FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Boa Vista, 03 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Samuel Weber Braz. MONITÓRIA 00492 - 001004085621-2 Autor: Kotinski & Cia Ltda Réu: Fernandes e Ribeiro Ltda => Despacho: Indefiro pleito de fl.344 nos termos do despacho de fl.342.Boa Vista, 02 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Valter Mariano de Moura, Jaeder Natal Ribeiro, José Fábio Martins da Silva. 00493 - 001006142559-0 Autor: Manoel Messias da Cruz Réu: Cícera Helena Batista Bandeira => Despacho: Defiro requerimento de fl.98.Cumpra-se despacho constante à fl.95.Boa Vista, 02 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Pedro de A. D. Cavalcante, Juberli Gentil Peixoto. ORDINÁRIA 00494 - 001006135170-5 Requerente: Boa Vista Energia S/A Requerido: Tv Imperial Sociedade Ltda => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Renata Cristine de Melo Delgado Ribeiro Fonseca, Gil Vianna Simões Batista. 00495 - 001006146806-1 Requerente: Boa Vista Energia S/A Requerido: Paulo Minguel Marchioro => Despacho: Diga a parte autora.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro. POSSESSÓRIA 00496 - 001008185959-6 Autor: Maria do Socorro Marques Fernandes Réu: Valciane Braga Mara => Despacho: Defiro requerimento de fl.72.Diligências necessárias.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv Marco Antônio da Silva Pinheiro. REINTEG. POSSE DE VEÍCULO 00497 - 001007165222-5 Requerente: Banco Itaucard S/A Requerido: Martha Alves dos Santos => FINAL DE SENTENÇA: (...) Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos anteriormente expostos, julgo improcedente o pedido autoral, bem como o pedido contraposto, extinguindo, por consequência o processo com julgamento do mérito, conforme inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Custas processuais pro rata, condenando, ainda, cada parte ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados à ordem de R415,00 (quatrocentos e quinze reais), na forma do parágrafo 4º, do artigo 20, do aludido Diploma Processual. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se. Após, remeta-se à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais e intime-se para pagamento. Pagas as custas, com as baixas devidas, Diário do Poder Judiciário arquive-se. Caso aquele não ocorra, extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento de Planejamento e Finanças Seção de Arrecadação do FUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Boa Vista, 03 de junho de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Me ndes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira, Stélio Baré de Souza Cruz. USUCAPIÃO 00498 - 001007157107-8 Autor: Fernando O‘grady Cabral Junior Réu: Paulo Rarrez da Cruz => Despacho: Cumpra-se despacho constante ‘a fl. 139.Diligências necessárias.Boa Vista, 30 de maio de 2008. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior, José Gervásio da Cunha, Winston Regis Valois Júnior. 7A VARA CÍVEL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Paulo Cézar Dias Menezes PROMOTOR(A) : Ademar Loiola Mota ESCRIVÃO(Ã) : Maria das Graças Barroso de Souza ALIMENTOS - PEDIDO 00139 - 001008188310-9 Requerente: P.H.W.M. Requerido: H.M.F.M. => DECISÃO. R.H. 1) Segredo de justiça. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita. 3) Considerando o binômio necessidade/ possibilidade e que aos pais incumbe o dever de contribuir para o sustento dos filhos, fixo alimentos provisórios a serem depositados na conta corrente da representante do/a(s) menor(es), indicada à fl. 04, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos mensais do réu, deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios, para que sejam descontados em sua folha de pagamento. 4) Oficie-se o órgão Empregador do requerido para proceder aos descontos e depósitos. 5) Designo o dia 04/08/08, às 10:00 horas, para realização de audiência de conciliação e julgamento. 6) Cite-se o réu, cientificando-o de que poderá apresentar defesa até o dia da audiência e fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas, independente de prévio rol. 7) Os autores também deverão fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas independente de rol prévio. 8) Intimações necessárias. 9)C iência ao MP. Boa Vista-RR, 21/05/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Humberto Lanot Holsbach, Alexander Ladislau Menezes . ALVARÁ JUDICIAL 00140 - 001006145056-4 Requerente: Rafaela da Silva Costa => Autos desarquivados e a disposição do(s) requerente(s). **AVERBADO** Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva. ARROLAMENTO/INVENTÁRIO 00141 - 001001020438-5 Inventariante: Kaliope Kofopoulos Miranda e outros => DESPACHO;Intime(m)-se o(s)(a)(s) inventariante, pessoalmente, para constituir novo patrono nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. Boa Vista-RR, 02/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Joaquim Pinto S. Maior Neto, Walquíria Tertulino, Pedro de A. D. Cavalcante, Vivaldo Baros Frota, Geisla Gonçalves Ferreira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00142 - 001002027497-2 Inventariante: Maria Izone de Andrade Inventariado: Espólio de Olavo Brasil Filho => DESPACHO:Defiro a cota ministerial de fl. 229v. Cumpra-se. Intime-se, no endereço de fls. 227. Boa Vista-RR, 02/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Valter Mariano de Moura. 00143 - 001004094323-4 Inventariante: Luiz Costa de Vasconcelos => DESPACHO. R.H. Renove(m)-se o(s) mandado(s) de fls. 85, observando-se o(s) novo(s) endereço(s), indicado(s) às fls. 83. Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 Cível. Adv - Christianne Conzales Leite, Gerson da Costa Moreno Júnior, Mamede Abrão Netto. 00144 - 001006141464-4 Inventariante: Dinalva Paulina Alves da Silva Inventariado: de Cujus Gerocilio Mafra de Souza => DESPACHO. R.H. Intime(m)-se o(s)(a)(s) Inventariante, para manifestação acerca da certidão(ões) de fls. 94, no prazo de 10 (dez) dias. Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Lizandro Icassatti Mendes, Azilmar Paraguassu Chaves, Waldir do Nascimento Silva, Waldir do Nascimento Silva. CURATELA/INTERDIÇÃO 00145 - 001006149727-6 Requerente: P.G.A. Interditado: D.B.A. => DESPACHO;Intime(m)-se o(s)(a)(s) requerente, para manifestação acerca do oficio de fls. 71, no prazo de 10(dez) dias. Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Suely Almeida. DIVÓRCIO LITIGIOSO 00146 - 001002036343-7 Requerente: A.O. Requerido: V.A.C. => DESPACHO. R.H. Considerando o que nos autos consta, retornem os autos ao arquivo pertinente. Boa VistaRR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. **AVERBADO** Adv - Maria Dizanete de S Matias, José Milton Freitas. 00147 - 001007156244-0 Requerente: L.N.L.N. Requerido: R.N. => DESPACHO. R.H. Oficie-se ao Juízo Deprecado, solicitando-se informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida. Boa Vista-RR, 02/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - José Luiz Franco do Moura Mattos Júnior, Renata Oliveira de Carvalho, Edvane de Jesus Cavalcante, José Luciano Henriques de Menezes Melo. 00148 - 001008183062-1 Requerente: L.V.S. Requerido: T.C.M.V. => DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a(o) requerente. Boa Vista, 03/06/2008. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Fernando Pinheiro dos Santos. EMBARGOS DE TERCEIROS 00149 - 001001008597-4 Embargante: Iate Clube de Boa Vista Embargado: Banco da Amazônia S/A => DESPACHO:Defiro o Pedido de fls. 174. Proceda-se como se requer. Oficiem-se. Boa Vista, 03/06/2008. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular 7º Vara Cível. Adv - Jorge da Silva Fraxe, Sivirino Pauli, Francisco Alves Noronha. EXECUÇÃO 00150 - 001001000957-8 Exeqüente: L.C.B.A. e outros Executado: J.O.A. => DESPACHO. Intime-se o(a) Exequente, para, em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-se por edital, caso esteja em local incerto e não sabido para o mesmo fim. Boa Vista-RR, 02/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00151 - 001003065484-1 Exeqüente: F.P.A.R. Executado: F.W.D.R. => DESPACHO: Considerando a indicação de bens à penhora pelo executado (fls. 91/92), bem como a aceitação do exeqüente (fls. 195v), expeça0se o competente mandado de pnehora e avaliação dos bens indicados, via carta precatória. Comuniquem-se ao CRI, local, após a efetuação da penhora. Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. 00152 - 001006138212-2 Exeqüente: L.A.S. e outros Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 35 Executado: K.A.S. => DESPACHO. Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 90 dias. Intimemse. Após transcorrer o prazo, vista à(ao) DPE/RR. Boa Vista-RR, 02/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes. 00153 - 001006150867-6 Exeqüente: T.F.M. e outros Executado: E.B.M. => DESPACHO. R.H. Oficie-se à fonte pagadora do Executando, solicitando cópias dos três últimos contracheques desse, no prazo de 10 (DEZ) dias. Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues, Marcelo Amaral da Silva. 00154 - 001007166808-0 Exeqüente: W.P.C. Executado: E.B.C. => DESPACHO;Intime(m)-se o(s)(a)(s) exeqüente, para manifestação acerca da certidão de fls. 59, no prazo de 10(dez) dias. Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camila Araújo Guerra, Jorge da Silva Fraxe, Tatiany Cardoso Ribeiro. 00155 - 001008182064-8 Exeqüente: R.S.P. Executado: F.L.S. => INTIMAÇÃO do advogado para fornecer contrafé. (Portaria 02/03 Gab. 7A Vara Cível). Adv - Elias Bezerra da Silva, Stélio Baré de Souza Cruz, Luiz Augusto Moreira. 00156 - 001008184410-1 Exeqüente: V.D.S.M. Executado: A.D.S. => DESPACHO. Intime-se o(a) Exequente, pessoalmente, para, em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-se por edital, caso esteja em local incerto e não sabido para o mesmo fim. Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Patrízia Aparecida Alves da Rocha. EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA 00157 - 001006131198-0 Autor: J.D.N.V. Réu: P.E.D.S.V. => DESPACHO: Certifique o cartório sobre a tempestividade da contestação apresentada. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2008. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Elias Bezerra da Silva. GUARDA - MODIFICAÇÃO 00158 - 001006147434-1 Requerente: R.P.R. Requerido: A.R.S.A. => DESPACHO;Intime(m)-se o(s)(a)(s) requerente, para manifestação acerca do oficio de fls. 84, no prazo de 10(dez) dias. Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Mauro Silva de Castro, Marcos Guimarães Dualibi. INVEST.PATERN / ALIMENTOS 00159 - 001003070940-5 Requerente: S.A.S.C. Requerido: M.M.N. => DECISÃO: Posto isso, arquivem-se os autos da presente execução, com lastro nos fundamentos acima lançados. Boa Vista-RR, 02 de junho 2008. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. **AVERBADO** Adv - Christianne Conzales Leite, Aurideth Salustiano do Nascimento. 00160 - 001005120747-9 Requerente: A.G.M. Requerido: J.C.A.C. => DESPACHO. Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 90 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista à(ao) DPE/RR. Boa Vista-RR, 27/05/08. Parima Dias Veras. Juiz de Direito Respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo. 00161 - 001006127204-2 Requerente: S.C.O.S. Requerido: A.R.P. => SENTENÇA. POSTO ISSO, em consonância com o douto parecer ministerial, julgo procedente o pedido de investigação de paternidade cumulado com alimentos, para declarar a 36 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 menor S. C. O. da S. filha de A. R. P., com todos os direitos resultantes da filiação, ora declarada. Outrossim, condeno o Requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor do Requerente, no valor de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, a ser depositado na conta bancária informada às fls. 07, até o dia 10 (dez) de cada mês. Com a adoção do sobrenome do pai, a Requerente passará a se chamar S. C. O. da S. P. São seus avós paternos o Sr. F. P. M. e a Sra. R. R. P. Com fincas no artigo 269, inciso I, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Expeçase o competente mandado de averbação ao cartório de registro civil. Sem custas. Decorrido o prazo recursal e com as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista - RR, 16 de maio de 2008. Paulo Cézar Dias Menezes.J uiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão, Graciélia Pinho Holanda, Gracélia Pinho Holanda. 00162 - 001008189267-0 Requerente: J.E.R.C. Requerido: P.M.M. => DESPACHO. R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita. e) Cite-se. f) Intimem-se. g) Deverá o oficial de justiça colher a identificação civil do réu, tais como: RG, CPF e nome dos pais. H) Designo audiência de conciliação para o dia 28/07/08, às 09:15 h. Boa Vista-RR, 12/05/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Teresinha Lopes da Silva Azevedo. Diário do Poder Judiciário Requerente: J.E.M.F. Requerido: T.S.F. => DESPACHO. Vista ao autor, para, em dez dias, falar sobre a contestação. Boa Vista-RR, 02/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Carmem Tereza Talamás, Denise Abreu Cavalcanti, Adriana Paola Mendivil Vega, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva. SOBREPARTILHA 00168 - 001002031236-8 Requerente: H.T.R.B. Requerido: H.B. => DESPACHO:Considerando o teor da certidão de fls. 245v, expeça-se o competente edital. Boa Vista-RR, 02/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Adv - Geraldo João da Silva. 8A VARA CÍVEL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Cesar Henrique Alves ESCRIVÃO(Ã) : Eliana Palermo Guerra NEGATÓRIA DE PATERNIDADE 00163 - 001007171946-1 Autor: M.R.D.A. Réu: K.T.A. => DESPACHO: R.H. a) Designo o dia 15/07/08, às 09:00 h, para a colheita de material para a realização de exame de DNA. b) Oficie-se ao laboratório Lobo D‘almada. c) Consigne-se no ofício que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. c) Intimemse, pessoalmente. Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Rogenilton Ferreira Gomes. AÇÃO DE COBRANÇA RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL 00316 - 001006147100-8 Autor: Ana Cleida da Silva Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Arquivem-se os autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00164 - 001004089694-5 Autor: T.P.S. Réu: B.D.D. => SENTENÇA. POSTO ISSO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, em consonância com a manifestação ministerial, para declarar a existência da união estável da Autora T. P. da S. com o Réu B. D. D., pelo período declinado na inicial e decretar a dissolução da relação existente entre ambos, com fundamentos no artigo 226, §5º, da Constituição Federal e do artigo 1º, da Lei 9.278/96, determinando a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, quais sejam as benfeitorias realizadas no imóvel do Réu e o consórcio de uma motocicleta, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada parte, a ser feita em liquidação de sentença. Com fincas no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Justiça Gratuita. Sem custas. Após o trânsito em julgado e com as cautelas e formalidades legais, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário. P.R.I. Boa Vista - RR, 16 de maio de 2008. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A VaraC ível. Adv - Mário Junior Tavares da Silva, Neusa Silva Oliveira. 00165 - 001007170825-8 Autor: J.C.S.P. e outros => SENTENÇA. Assim, como a desistência dos Requerentes é expressa, estando legitimamente bem representada, HOMOLOGO a desistência, julgando extinto este autos sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado e com as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista - RR, 15 de maio de 2006. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv Maria Leila Rodrigues de Araújo, Marcelo Amaral da Silva, Warner Velasque Ribeiro, Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues. 00166 - 001008182493-9 Autor: G.L.S. Réu: A.P.A. e outros => DESPACHO:Apensem-se aos autos indicados às fls. 28.Boa Vista-RR, 03/06/08. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Winston Regis Valois Junior, José Gervásio da Cunha. REVISIONAL DE ALIMENTOS 00167 - 001007178269-1 00315 - 001006127445-1 Autor: Josuila Ribeiro da Silva Réu: Município de Boa Vista => Aguarda Decurso de Prazo. Manifeste-se o Município de Boa Vista. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito **AVERBADO** Adv André Henrique Oliveira Leite, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00317 - 001006147438-2 Autor: Izabel Cristina Bastos Batista Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Arquivem-se os autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos, Dircinha Carreira Duarte. 00318 - 001007152917-5 Autor: Izidia Correa Lira Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Arquivem-se os autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00319 - 001007154433-1 Autor: Ana Cristina Vieira Beserra Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Arquivem-se os autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. AÇÃO POPULAR 00320 - 001001019678-9 Autor: O Ministerio Publico do Estado de Roraima Réu: O Estado de Roraima e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) reu. Intime-se o réu para se manifestar acerca da desistência. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras Juiz de Direito Adv - Luciano Alves de Queiroz, Elenauro Batista dos Santos, Conceição Rodrigues Batista, Mivanildo da Silva Matos. ANULATÓRIA 00321 - 001007166097-0 Autor: Mariana da Silva Melo Réu: Município de Boa Vista => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) apelado. 1- Recebo a presente apelação em ambos os efeitos Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões. Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/ RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Orlando Guedes Rodrigues, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00322 - 001008182340-2 Autor: Ivaneide Silva de Sousa Réu: Detran Departamento Estadual de Trânsito de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, em especial, a preliminar. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Winston Regis Valois Junior, José Gervásio da Cunha. Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 37 00330 - 001007152920-9 Requerente: Lingre Emilio Fuliotto Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Arquivem-se os autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00331 - 001007165486-6 Requerente: Raimundo Eugenio Temoteo Menezes e outros Requerido: Curtume Santa Fé e outros => Aguarda Preparo do Cartório: .. Defiro fls. 492. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Rodolpho César Maia de Moraes. ANULATÓRIA ATO JURÍDICO 00323 - 001008185894-5 Autor: Manoel Alfredo de Albuquerque Réu: Detran Departamento Estadual de Trânsito de Roraima => Aguarda expedição de .. Cite-se. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Marcos Antônio C de Souza. ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL 00324 - 001004097318-1 Autor: Norte Brasil Telecom S/A Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. As partes não pretendem a produção de outras provas que não as constants dos autos. Desta forma, não havendo necessidade de produção de provas em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Alexander Ladislau Menezes , Daniella Torres de Melo Bezerra, Conceição Rodrigues Batista, Luciana Rosa da Silva. 00332 - 001008184663-5 Requerente: Adriano Saldanha Santos Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação. Boa Vista, 30 de maio de 2008. Elaine Cristina Bianchi - Juiza de Direito Adv Rogenilton Ferreira Gomes, Mivanildo da Silva Matos. 00333 - 001008189243-1 Requerente: Jose Araujo Mourão Requerido: Município de Boa Vista => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Intime-se pela derradeira vez na pessoa de seu Advogado. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Winston Regis Valois Junior. EMBARGOS DEVEDOR 00325 - 001006139460-6 Requerente: Alexander Hoshihara Castro Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação. Boa Vista, 03 de junhode 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Mivanildo da Silva Matos. 00334 - 001004093219-5 Embargante: O Estado de Roraima Embargado: Paulo Sérgio Bríglia => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) embargado. 1- Manifeste-se o embargado 2- Defiro fls. 104. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Maria da Glória de Souza Lima, Mivanildo da Silva Matos, Diógenes Baleeiro Neto, Antônio Pereira da Costa, Luciana Cristina Bríglia Ferreira, José Milton Freitas, Ana Marcela Grana de Almeida. 00326 - 001008182348-5 Requerente: Jardielly Alencar Vasconcelos e outros Requerido: Secr de Est da Gestão Estratégica e Administração de Roraima => Aguarda expedição de .. Intimem-se pessoalmente pela derradeira vez na pessoa do Advogado. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Francisco José Pinto de Mecêdo. 00335 - 001006128131-6 Embargante: O Estado de Roraima Embargado: Ana Nery Araujo Cruz => Intimar a parte Embargante para pagamento de custas finais, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Adv - Mivanildo da Silva Matos, Daniele de Assis Santiago, Alexander Ladislau Menezes . COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00336 - 001006128141-5 Embargante: O Estado de Roraima Embargado: Hilda Carla Macedo Campos => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. 1- Defiro vista dos autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos, Daniele de Assis Santiago, Alexander Ladislau Menezes . CAUTELAR INOMINADA 00327 - 001006136314-8 Requerente: Marcia Elaine Ferreira Silva Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Cumpra o despacho de fls. 115. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00328 - 001006142950-1 Requerente: Antides Tavares de Jesus Oliveira e outros Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) apelado. 1- Recebo a presente apelação somente no efeito devolutivo 2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões. Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/ RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Mivanildo da Silva Matos. 00329 - 001006151054-0 Requerente: Marcio Moraes Antony Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) apelado. 1- Recebo a presente apelação somente no efeito devolutivo 2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões. Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/ RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Emerson Luis Delgado Gomes, Mivanildo da Silva Matos, Gil Vianna Simões Batista. 00337 - 001007154717-7 Embargante: O Estado de Roraima Embargado: Fort Tur Viagens Ltda => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) comum. Manifestem-se as partes. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos. 00338 - 001007155132-8 Embargante: Município de Boa Vista Embargado: Jose Carlos Barbosa Cavalcante => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) comum. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos apresentados. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras Juiz de Direito Adv - Gil Vianna Simões Batista, José Carlos Barbosa Cavalcante, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00339 - 001007165269-6 Embargante: O Estado de Roraima Embargado: Natanael Gonçalves Vieira => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) estado. Defiro a devolução do prazo. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Natanael Gonçalves Vieira. 00340 - 001007171789-5 Embargante: O Estado de Roraima 38 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Embargado: Ronildo Bezerra da Silva => Aguarda Preparo do Cartório: .. 1- Recebo os embargos 2- Suspendo a execução 3- Intime-se o embargado para impugnação aos embargos no prazo legal 4 - Certifique-se nos autos. Boa Vista, 4 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Marcos Antônio C de Souza. 00341 - 001007174250-5 Embargante: Sergen-serviços Gerais de Engenharia Ltda e outros Embargado: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação aos embargos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Marco Aurélio Carvalhaes Peres, Natanael Gonçalves Vieira. 00342 - 001007174580-5 Embargante: Petrobras Distribuidora S/A Embargado: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) comum. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos. Boa Vista, 3 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Rodolpho César Maia de Moraes, José Ruyderlan Ferreira Lessa. 00343 - 001008187032-0 Embargante: O Estado de Roraima Embargado: Paulo Sérgio Bríglia => Aguarda Preparo do Cartório: .. 1- Apense-se aos autos principais 2- Após, conclusos. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Fernanda Miranda Ferreira de Mattos. EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE 00344 - 001008185422-5 Requerente: Genilson Gonçalves da Costa Requerido: Multi-maq Maquinas e Ferramentas Ltda => Aguarda expedição de .. Cite-se o Estado de Roraima. Boa Vista, 4 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - André Luiz Vilória. EXECUÇÃO 00345 - 001001006165-2 Exeqüente: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.a Aferr Executado: Francisco de Souza Cruz => Aguarda expedição de .. Solicite informações acerca do ofício. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Diógenes Baleeiro Neto. 00346 - 001002028480-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Softel Consultoria e Sistemas S/c Ltda => Aguarda remessa de contado para contado. Ao Contador. Boa Vista, 2 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito **AVERBADO** Adv - Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Cleusa Lúcia de Souza Lima, Mivanildo da Silva Matos. 00347 - 001004089302-5 Exeqüente: Paulo Sérgio Bríglia Executado: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Arquivem-se provosoriamente, aguardando pagamento. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Antonio Perrira da Costa, Johnson Araújo Pereira, José Milton Freitas. 00348 - 001004093517-2 Exeqüente: José Carlos Barbosa Cavalcante Executado: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Diógenes Baleeiro Neto. 00349 - 001004096291-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Telmário Mota de Oliveira e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) executado. O Estado de Roraima não se opõe quanto o pagamento de parcelas da dívida. Desta forma, intime-se o executado para se manifestar acerca do pagamento dos honorários e custas judiciais. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Antônio Pereira da Costa, Daniella Torres de Melo Bezerra, Diógenes Baleeiro Neto, Mivanildo da Silva Matos, Francisco José Pinto de Mecêdo. 00350 - 001005117205-3 Exeqüente: José Edival Vale Braga Diário do Poder Judiciário Executado: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Arquivem-se provisoriamente aguardando pagamento. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Alexander Ladislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura, Rárison Tataira da Silva, Luciana Rosa da Silva. 00351 - 001005117211-1 Exeqüente: Milson Douglas Araújo Alves Executado: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Defiro fls. 65. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras Juiz de Direito Adv - Alexander Ladislau Menezes , Mário José Rodrigues de Moura, Luciana Rosa da Silva. 00352 - 001005121509-2 Exeqüente: José Carlos Barbosa Cavalcante Executado: Município de Boa Vista => Aguarda Preparo do Cartório: .. Defiro item b e c, observando os cálculos apresentados às fls. 41. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00353 - 001006133061-8 Exeqüente: Francisco Ribeiro Moura Executado: Município de Boa Vista => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Intime-se o exeqüente na pessoa de seu advogado. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00354 - 001006140405-8 Exeqüente: Industria e Comercio Construção Paraná Agro-industrial Ltda Executado: O Estado de Roraima => Aguarda remessa de contador para contador. Ao Contador. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Rodolpho César Maia de Moraes, Mivanildo da Silva Matos. 00355 - 001007161789-7 Exeqüente: Sales e Amorim Ltda e outros Executado: O Estado de Roraima => Aguarda expedição de .. Defiro a cota Ministerial. Cite-se o Estado de Roraima na forma do art. 730 do CPC. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes Peres. 00356 - 001008188270-5 Exeqüente: Maria Ferreira de Sousa Executado: Município de Boa Vista => Aguarda Preparo do Cartório: .. 1- Apense-se aos autos principais 2- Após, conclusos. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS 00357 - 001005120430-2 Exequente: O Estado de Roraima Executado: Nelson Mendes de Souza => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos. 00358 - 001005124172-6 Exequente: Sivirino Pauli Executado: Município de Boa Vista => Suspensão deferido(a). 1Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Sivirino Pauli, Gil Vianna Simões Batista, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00359 - 001006138768-3 Exequente: Fabricia dos Santos Teixeira Executado: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Arquivem-se provisoriamente, aguardando pagamento. Boa Vista, 4 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Francisco das Chagas Batista, Mivanildo da Silva Matos, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camila Araújo Guerra. EXECUÇÃO FISCAL 00360 - 001002051648-9 Exeqüente: Município de Boa Vista Executado: Luiza Maria Falcao Severo => Aguarda Preparo do Cartório: .. 1- Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Findo o prazo, intime-se o exeqüente. 2- Proceda-se com o desbloqueio. Boa Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 Vista, 08 de maio de 2008. Elaine Cristina Bianchi - Juiza de Direito Adv - Severino do Ramo Benício, Lúcia Pinto Pereira. HABEAS DATA 00361 - 001007155141-9 Autor: Abias Franco da Silva Réu: Delegado Titular da Polinter do Estado de Roraima => Aguarda expedição de .. Solicite informações acerca do cumprimento do ofício. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Michael Ruiz Quara, Raphael Ruiz Quara. IMPROB. ADMINISTRATIVA 00362 - 001007174293-5 Autor: O Ministerio Publico do Estado de Roraima Réu: Paulo Sérgio Souza da Costa e outros => Aguarda remessa de mp para mp. Vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos. IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA 00363 - 001007179615-4 Impugnante: O Estado de Roraima Impugnado: Pedro Paulo Batalha Mota => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) réu. Intime-se a parte impugnada. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - José Edival Vale Braga. INDENIZAÇÃO 00364 - 001005112303-1 Autor: O Estado de Roraima Réu: Nazilene de Carvalho Freitas => Aguarda Preparo do Cartório: .. Defiro fls. 132. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Antônio Pereira da Costa, Diógenes Baleeiro Neto, Mivanildo da Silva Matos. 00365 - 001005115089-3 Autor: Ilson de Oliveira Fagundes e outros Réu: O Estado de Roraima e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Manifeste-se o autor. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha, Mivanildo da Silva Matos, Ana Paula Se Souza Cruz Silva. 00366 - 001005124525-5 Autor: Alice Alves de Oliveira Réu: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) apelado. 1- Recebo a presente apelação em ambos os efeitos 2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões. Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/ RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos, Paulo Fernando Soares Pereira. 00367 - 001006138203-1 Autor: Município do Cantá Réu: Paulo de Souza Peixoto => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Manifeste-se o Município do Cantá. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Rimatla Queiroz, Domingos Sávio Moura Rebelo. 00368 - 001007155727-5 Autor: Ione Aparecida Rodrigues Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Intimadas para especificarem provas, as partes não se manifestaram. Percebe-se que não pretendem a produção de outras provas que não as constantes dos autos. Desta forma, não havendo necessidade de produção de provas em audiência, tratase de hipótese de julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos, Adriana Paola Mendivil Vega. Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 39 00369 - 001007158677-9 Autor: Jamilson Antonio de Oliveira Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. 1Designe-se nova data 2- Defiro a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 85 3- Intimações necessárias. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Luiz Eduardo Silva de Castilho, Mivanildo da Silva Matos. 00370 - 001007160288-1 Autor: Rozeneide Oliveira dos Santos Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Designe-se nova data para audiência. Boa Vista, 4 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Helaine Maise de Moraes França, Mivanildo da Silva Matos. 00371 - 001007162705-2 Autor: Marilena Gomes de Lima Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Designe-se nova data. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Winston Regis Valois Júnior, Mivanildo da Silva Matos. 00372 - 001007166538-3 Autor: Pedro Paulo Batalha Mota Réu: Porto Tur e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) comum. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras Juiz de Direito Adv - José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros, Gianne Gomes Ferreira, Winston Regis Valois Júnior, Mivanildo da Silva Matos. 00373 - 001007166574-8 Autor: Humberto Honorato de Souza Réu: Município de Boa Vista => Aguarda Preparo do Cartório: .. As partes não pretendem a produção de outras provas que não as constantes dos autos. Desta forma, não havendo necessidade de produção de provas em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - José Gervásio da Cunha, Winston Regis Valois Júnior, Gianne Gomes Ferreira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00374 - 001007167038-3 Autor: Rozeneide Oliveira dos Santos Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. 1Apensem-se aos autos de nº 01007 162896-9 2- Após, conclusos. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Marcus Gil Barbosa Dias, Camila Araújo Guerra. 00375 - 001007167063-1 Autor: João Paulo dos Santos Veras e outros Réu: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Aguarde-se manifestação dos autores no processo em apenso. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho. 00376 - 001007167127-4 Autor: Zanani Rodrigues Batista Réu: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) apelado. 1- Recebo a presente apelação em ambos os efeitos 2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões. Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/ RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mauro Silva de Castro, Deusdedith Ferreira de Paula Neto, Mivanildo da Silva Matos. 00377 - 001008187353-0 Autor: Francisco Alencar Moreira Réu: O Estado de Roraima => Aguarda expedição de .. Intime-se o Estado de Roraima para, em 72 hs, se manifestar acerca do pedido de tutela antecipada. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro. MANDADO DE SEGURANÇA 00378 - 001007157122-7 40 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Impetrante: Paradases Construções Comércio e Serviços Ltda Autor. Coatora: Rubssilander de Souza Silva e outros => Aguarda Preparo do Cartório: .. 1- Defiro fls. 168. 2- Cumpra a escrivania o final da sentença de fls. 166. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos, Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa. 00379 - 001007170705-2 Impetrante: Mariana Carvalho Paranhos e outros Autor. Coatora: Pres da Fundação Est do Meio Amb Ciência e Tec Femact => Aguarda Preparo do Cartório: .. Defiro a cota Ministerial. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - José Paulo da Silva, Suely Almeida. 00380 - 001007170796-1 Impetrante: Lucivânio Bez Fontana - Me Autor. Coatora: Diretora do Dep da Receita da Secr de Estado da Fazenda => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) apelado. 1- Recebo a presente apelação somente no efeito devolutivo 2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões. Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/ RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Josué dos Santos Filho, Fábio Lopes Alfaia. 00381 - 001007177692-5 Impetrante: Coema Paisagismo Urbanização e Serviços Ltda Autor. Coatora: Diretora do Departamento da Receita da Sefaz-rr => Aguarda remessa de mp para mp. Vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv José Carlos Barbosa Cavalcante, Carlos Antônio Sobreira Lopes. 00382 - 001008185839-0 Impetrante: J J Construção e Comércio Ltda Autor. Coatora: Chefe do Dep de Fiscalização de Mer da Sec de Faz de Rr => Aguarda remessa de mp para mp. Vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 29 de maio de 2008. Elaine CRistina Bianchi Juiz de Direito Adv - Luiz Fernando Menegais. ORDINÁRIA 00383 - 001005112430-2 Requerente: Moabi Trindade Araújo e outros Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Manifeste-se o autor. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Johnson Araújo Pereira, Mivanildo da Silva Matos. 00384 - 001006127651-4 Requerente: Sandra Silva Souza Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) estado. Diga o Estado de Roraima se ainda há alguma prova a ser produzida. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos. 00385 - 001006132483-5 Requerente: Luciana Vasconcelos dos Santos e outros Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Defiro pelo prazo de 30 dias. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Maria Eliane Marques de Oliveira, Mivanildo da Silva Matos, Giselma Salete Tonelli P. de Souza. 00386 - 001006138246-0 Requerente: O Estado de Roraima Requerido: Anderson de Araujo Alves => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) comum. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Antônio Pereira da Costa, Mário José Rodrigues de Moura, Mivanildo da Silva Matos. 00387 - 001006140112-0 Requerente: O Estado de Roraima Requerido: Boa Vista Energia S/A => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) estado. Manifeste-se o Estado de Roraima. Boa Vista, 4 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Mivanildo da Silva Matos, Carlos Antônio Sobreira Lopes, Camila Araújo Guerra, Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho. 00388 - 001006141343-0 Requerente: Maria Cleudimar Ribeiro de Araújo Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Se a parte assim o quiser, requeira em ação própria. Arquivem-se os Diário do Poder Judiciário autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Alexander Sena de Oliveira, Thayane Sousa Araujo Loura, Mivanildo da Silva Matos. 00389 - 001006141794-4 Requerente: Afonso Nivaldo de Souza Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Defiro a cota Ministerial de fls. 467. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Francisco de Assis Guimarães Almeida, Mivanildo da Silva Matos. 00390 - 001006144906-1 Requerente: Clotilde de Carvalho Oliveira Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Cumpra a escrivania o final da sentença de fls. 31. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mauro Silva de Castro. 00391 - 001006144931-9 Requerente: Francinelde Pereira da Silva Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Arquivem-se os autos. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mauro Silva de Castro, Mivanildo da Silva Matos. 00392 - 001006149847-2 Requerente: Elizabeth Nascimento Trindade Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. As partes não querem a produção de outras provas que não as constantes dos autos. Desta forma, não havendo necessidade de produção de provas em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Natanael de Lima Ferreira, Mivanildo da Silva Matos. 00393 - 001007154761-5 Requerente: Maria das Graças Castro Nascimento e outros Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Arquivem-se os autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Maria Eliane Marques de Oliveira, Mivanildo da Silva Matos. 00394 - 001007158203-4 Requerente: Cledemar Felix da Silva Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda expedição de cda. Extraia-se certidão da dívida. Após, arquivem-se os autos. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Scyla Maria de Paiva Oliveira, Geisla Gonçalves Ferreira, Mivanildo da Silva Matos. 00395 - 001007159824-6 Requerente: Fertilice Dantas e Silva Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. 1- Proceda-se com a autuação desta Vara 2- Manifestem-as as partes acerca do retorno dos autos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv Anderson Cavalcante de Moraes, Mivanildo da Silva Matos. 00396 - 001007162896-9 Requerente: João Paulo dos Santos Veras e outros Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autores. Intimem-se os autores na pessoa do seu advogado, para se manifestar acerca da certidão. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Arthur Gustavo dos Santos Carvalho. 00397 - 001007165104-5 Requerente: Jocenildo Santos Carneiro Requerido: Município de Boa Vista => Aguarda expedição de .. Intime-se pessoalmente a parte autora para se manifestar acerca do seu interesse no feito. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Maria Eliane Marques de Oliveira. 00398 - 001007165788-5 Requerente: Jean Jackson Santos de Souza Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) apelado. 1- Recebo a presente apelação somente no efeito devolutivo 2- Intime-se o apelado para querendo apresentar contra-razões. Após, com ou sem apresentação encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/ Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 RR, com nossas homenagens. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Alexander Ladislau Menezes , Mivanildo da Silva Matos. 00399 - 001007166658-9 Requerente: Luzenir Moreira da Cruz Denunciado Lide: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Trata-se de matéria unicamente de direito, não havendo necessidade de produção de provas em audiência, sendo hipótese de julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos. 00400 - 001007166662-1 Requerente: Elivaldo Honorato da Silva Requerido: O Estado de Roraima => Aguarda Preparo do Cartório: .. Trata-se de matéria unicamente de direito, não havendo necessidade de produção de provas em audiência, sendo hipótese de julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 21 de maio de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mivanildo da Silva Matos. 00401 - 001007172570-8 Requerente: Adelino Ferreira Pantoja Requerido: Município de Boa Vista => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação. Boa Vista, 4 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Mauro Silva de Castro, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 41 ARNOUD, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse na oitiva das testemunhas indicadas na defesa prévia (fls. 210), ante a impossibilidade de intimação das testemunhas TÉRCIO, ROBERTO, ERVES e CLAUNIR, conforme certidões de folhas 444,458 e 460 dos presentes autos. O silêncio será interpretado como desistência tácita na produção da prova testemunhal remanescente. Em 29/05/2008. Lana Leitão Martins. juíza de Direito Substituta. Adv - Roberto Guedes Amorim, Lavoisier Arnoud da Silveira. 00500 - 001001010248-0 Réu: Carlos de Brito Carvalho => Abra-se vista do processo à defesa par fins do art. 406 do CPP. Lana Leitão Martins. Juíza de Direito Adv - Ednaldo Gomes Vidal, Marcela Medeiros Queiroz Franco. 2A VARA CRIMINAL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Jarbas Lacerda de Miranda PROMOTOR(A) : Ilaine Aparecida Pagliarini José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Djacir Raimundo de Sousa CRIME C/ COSTUMES 00403 - 001008186597-3 Requerente: O Ministério Público Requerido: Ana Maria Rodrigues de Oliveira Souza => Aguarda remessa de mp para mp. Vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00503 - 001006134830-5 Réu: Pedro Jose Sobrinho => DESPACHO: “1. Considerando i pedido do ilustre Promotor de Justiça ás fls. 144 2. Defiro a douta Ministerial de fls. 144, devendo o senhor Escrivão Judicial proceder a gravação de novo CD-ROM anexado nos autos 3. Após, nova vista ao ilustre Representante do Ministério Público, para os fins e no prazo do artigo 500, do Código Penal 4. Em relação do pedido do advogado de defesa às fls. 145 5. Defiro o pedido da Defesa, para vista dos autos fora do Cartório, para os fins e no prazo do artigo 500, do Código Penal, devendo a h. advogada ser intimada, via Diário do Poder Judiciário - DPJ, deste despacho 6. Cadastrar junto ao SISCOM, como advogado do réu, o Dra. DOLANE PATRÍCIA, OAB/RR Nº. 493. 7. Cumpra-se. Boa Vista/ RR, 02 de junho de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz de Titular da 2A VCR/RR.” Adv - Dolane Patrícia Santos Silva Santana. PROTESTO CRIME DE TÓXICOS 00404 - 001008185740-0 Requerente: O Municipio de Boa Vista Requerido: Rosário Locadora de Veículos Ltda => Aguarda Preparo do Cartório: .. Certifique a escrivania acerca da ação principal. Após, conclusos. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00504 - 001007171054-4 Réu: Lindalva Barbosa do Nascimento => DESPACHO: “1. Designo o dia 05/08/2008, às 09h00min, para audiência de instrução e julgamento 2. Expeça-se ofício ao Comando Geral da Polícia Militar requisitando as testemunhas que atenderam a ocorrência, conforme os documento de fls. 96/97, com exceção do CB/PM SUEDE DA SILVA COELHO para audiência designada 3. Requisitar o(a) ré(u) junto ao DESIPE 4. Intime-se o honrado Defensor Público, bem como, o ilustre membro do Ministério Público Estadual 5. Cumpra-se Boa Vista/RR, 02 de junho de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 2AVCR/RR.” Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 05/08/2008 às 09:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00402 - 001008181804-8 Requerente: Hamilton Pereira da Silva Junior Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PEDIDO / PROVIDÊNCIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE 00405 - 001006141850-4 Autor: Município de Boa Vista Réu: Federação dos Trabalhadores Na Agricultura do Estado de Rr => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. Manifeste-se o autor. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Parima Dias Veras - Juiz de Direito Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Geisla Gonçalves Ferreira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 1A VARA CRIMINAL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Lana Leitão Martins PROMOTOR(A) : Ademir Teles Menezes Carlos Paixão de Oliveira ESCRIVÃO(Ã) : Shyrley Ferraz Meira CRIME C/ PESSOA - JÚRI 00499 - 001001010217-5 Réu: Francisco Erismá Frota e outros => Diga a defesa do acusado FRANCISCO ERISMA FROTA, patrocinada pelo Dr. LAVOISIER 00505 - 001008180882-5 Réu: Denis Teles da Silva => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 24/06/2008. Adv - Paulo Luis de Moura Holanda. 00506 - 001008184691-6 Réu: Lucelia Jackeline Santos de Oliveira => DESPACHO: “1. Intime-se pela SEGUNDA VEZ, o advogado do(s) acusado(s), Dr. NILTER DA SILVA PINHO, via Diário do Poder Judiciário - DPJ, para os fins e no prazo do artigo 405 do Código de Processo Penal, com as advertências legais, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, sob possível cometimento de infração disciplinar prevista no Artigo 34, incisos IX e XI da Lei Federal nº. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) 2. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 27 de maio de 2008. Dr. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal/ RR.” FINALIDADE: Intimar, pela segunda vez, o Advogado do 42 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 acusado, Dr. Nilter da Silva Pinha, para os fins e no prazo do artigo 405 do Código de Processo Penal, sob pena de comunicação à Ordem dos advogados do Brasil - Seccional Roraima, sob possível cometimento de infração disciplinar prevista no artigo 34, incisos IX e XI da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Adv Gerson Coelho Guimarães, Nilter da Silva Pinho. 00507 - 001008185046-2 Réu: Marcos da Silva Soares e outros => DESPACHO: “1. Defiro o pedido da i. Defensora Pública de fls. 94/95, no sentido de substituir a(s) testemunha(s) anteriormente arrola(s) às fls. 86 2. Ao cartório para proceder a intimação das testemunhas de defesa do acusado Antônio Braz, arroladas às fls. 94/95, para audiência designada às fls. 92 dos autos 3. Determino o cumprimento das demais determinações da decisão de fls. 91/92 4. Cumpra-se Boa Vista/RR, 27 de maio de 2008. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz de Direito Titular da 2AVCR/RR.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00508 - 001008191131-4 Indiciado: D.A.V. => o Instituto de Criminalística do Estado de Roraima, requisitando o encaminhamento do Laudo de Exame Definitivo em Substância, conforme requisição da Autoridade Policial de fls. 6. Cadastrar junto ao SISCOM o Dr. DOMINGOS SÁVIO DE MORA REBELO - OAB/RR n.º 184-A 7. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Boa vista/RR, 27 de maio de 2008. Dr. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz de Direito Titular da 2A VCR/RR.” DESPACHO INICIAL NOTIFICAÇÃO: “1. Nos termos do Artigo 55 da Lei Federal nº. 11.343/2006, determino a notificação do(s) acusado(s) EDIMILSON CARVALHO, para oferecer(em) defesa(s) prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(s) acusado(s) poderá(ão) argüir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o máximo 05 (cinco). 3. Se a resposta não for apresentada no prazo, com fundamento no § 3º do Artigo 55 da Lei Federal n.º 11.343/2006, determino vista à honrada Defensoria Pública para oferecê-la em 10 (dez) dias. 4. Requisitem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s) à Secretaria Estadual de Segurança Pública, Departamento de Polícia Federal (via internet, se possível), Justiça Estadual, Justiça Federal - Seção Judiciária de Roraima (via internet, se possível) e Tribunal Regional Eleitoral. 5.Expedir ofício a o Instituto de Criminalística do Estado de Roraima, requisitando o encaminhamento do Laudo de Exame Definitivo em Substância, conforme requisição da Autoridade Policial de fls. 6. Cadastrar junto ao SISCOM o Dr. DOMINGOS SÁVIO DE MORA REBELO - OAB/RR n.º 184-A 7. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Boa vista/RR, 27 de maio de 2008. Dr. Jarbas Lacerda de Miranda - Juiz de Direito Titular da 2A VCR/RR.” Adv - Domingos Sávio Moura Rebelo. CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO 00509 - 001008185927-3 Réu: Evandro da Silva => Audiencia de para oitiva de Testemunha de Acusação prevista para o dia 01/07/2008 às 11:00 horas. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 3A VARA CRIMINAL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Euclydes Calil Filho PROMOTOR(A) : Ricardo Fontanella ESCRIVÃO(Ã) : Francivaldo Galvão Soares Frederico Bastos Linhares EXECUÇÃO PENAL 00510 - 001004081606-7 Sentenciado: Luiz Martins Sales => “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA, requerida para o período de 09/05/08 a 15/05/2008. ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 09/ 05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. Diário do Poder Judiciário 00511 - 001005100152-6 Sentenciado: Deyvid Willians Pereira => “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 52 (cinqüenta e dois) dias da pena privativa de liberdade do(a) reeducando(a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). § ...Certifique-se o trânsito em julgado. § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 27/3/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular da 3A Vara Criminal” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00512 - 001005108488-6 Sentenciado: Josemar de Souza Silva => (...)PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 103(cento e três) dias da pena privativa de liberdade do reeducando acima indicado, na proporção e nos termos do art.126 da Lei de Execução penal(Lei 7.210/84).Boa Vista/RR, 02/06/2008. Juiz Euclydes Calil Filho. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00513 - 001006133996-5 Sentenciado: Raimundo Barbosa => “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA, requerida para o período de 09/05/08 a 15/05/2008. ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 09/ 05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 42 (quarenta e dois) dias da pena privativa de liberdade do(a) reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 09/05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” Adv - Ednaldo Gomes Vidal. 00514 - 001006134037-7 Sentenciado: Marivaldo David da Silva => Autos carga ao contador. Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro. 00515 - 001006134095-5 Sentenciado: Valdinei dos Santos Ferraz => “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA, requerida para o período de 09/05/08 a 15/05/2008. ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 09/05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/ RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00516 - 001006134106-0 Sentenciado: Elvis Michael de Souza Atkinson => “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA, requerida para o período de 09/05/08 a 15/05/ 2008. ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Boa Vista/RR, 07/05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 42 (quarenta e dois) dias da pena privativa de liberdade do(a) reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 09/05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00517 - 001006134147-4 Sentenciado: Jose Vilmar Bueno => DECISÃO- PELO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida pelo reeducando.Boa Vista/RR, 02/06/2008. Juiz Euclydes Calil Filho. Adv - Ednaldo Gomes Vidal. 00518 - 001007160826-8 Sentenciado: Bernardo Lourenço da Conceição => “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA, requerida para o período de 09/05/08 a 15/05/ 2008. ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Boa Vista/RR, 09/05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 39 (trinta e nove) dias da pena privativa de liberdade do(a) reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 09/05/ 08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” Adv Lenir Rodrigues Santos Veras. 00519 - 001007164725-8 Sentenciado: Mizael Rodrigues da Silva => “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA, requerida para o período de 09/05/08 a 15/05/2008. ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 07/05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/ RR.” “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 26 (vinte e seis) dias da pena privativa de liberdade do(a) reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 07/05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00520 - 001007164746-4 Sentenciado: Sandra Melo Malufe => “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 52 (cinquenta e dois) dias da pena privativa de liberdade do(a) reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 12/05/08 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR.” Adv - Euflávio Dionísio Lima. 00521 - 001007168754-4 Sentenciado: Ilzany Mota Romeu => Intimação efetivado(a). “Intimar o advogado a comparecer nesta secretaria, a fim de se manifestar nos autos em epígrafe, no prazo Legal”. (a) Euclydes Calil Filho, Juiz Titular da 3A VCR. Boa Vista 04/06/2008. Adv Irnaazo Chagas de Lima, Rárison Tataira da Silva. 00522 - 001008188398-4 Sentenciado: Cirso Rosa Francisco de Melo => (...)PELO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de progressão do regime para CONCEDER a progressão do regime FECHADO para o regime SEMI-ABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade do(a) reeducando(a) acima indicado(a), nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal(Lei 7.210/84).Boa Vista/RR, 02/06/2008. Juiz Euclydes Calil Filho. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CRIME 00523 - 001006150600-1 Réu: Havany Pereira => Audiência para oitiva das testemunhas de defesa prevista para o dia 19/06/2008 às 09:45 horas. Adv Francisco José Pinto de Mecêdo. 00524 - 001007159486-4 Réu: Isnard Pereira de Brito e outros => Audiência para oitiva das testemunhas de defesa prevista para o dia 19/06/2008 às 09:40 horas. Adv - Roberto Guedes Amorim. SOLICITAÇÃO - CRIMINAL 00525 - 001007167000-3 Réu: Jardel Cardoso da Silva => Intimar o advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe. Adv Euflávio Dionísio Lima. 4A VARA CRIMINAL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Jésus Rodrigues do Nascimento PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira Carla Cristiane Pipa ESCRIVÃO(Ã) : Bleicom Almeida Cavalcante CRIME C/ PATRIMÔNIO 00526 - 001008186951-2 Réu: Odenildo Mafra Braga e outros => (...)Isto posto, concedo a Odenildo Mafra Braga, Benest Augusto Nicácio Gomes e Arnaldo dos Santos Lima a liberdade provisória sem fiança nos termos do art. Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 43 310, parágrafo único, do CPP. Requisitem-se a apresentação dos acusados em juízo para amanhã e, após, expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se e ouça-se o MP sobre as demais testemunhas. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Dr. Jésus Rodrigues do Nascimento Adv - Francisco Evangelista dos Santos de Araujo. 5A VARA CRIMINAL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Leonardo Pache de Faria Cupello PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti ESCRIVÃO(Ã) : Ronaldo Barroso Nogueira CRIME C/ PATRIMÔNIO 00527 - 001001014365-8 Réu: Arimar Marcio de Almeida => EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO 60 DIAS A Dra. LANA LEITÃO MARTINS, MM. Juíza de Direito Substituta da 5A Vara Criminal, da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima. INTIMAÇÃO DE: ARIMAR MÁRCIO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, estudante, natural de Boa VistaRR, nascido aos 26.07.1981, filho de Rosineide de Almeida, estando o mesmo em local incerto e não sabido. FAZ saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em trâmites legais os autos de processo de nº. 01 014365-8, Ação Penal movida pela Justiça Publica em face de ARIMAR MÁRCIO DE ALMEIDA, incurso nas penas do artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal Brasileiro. Como não foi possível a intimação pessoal do mesmo, com este intimo-o para tomar ciência dos termos da sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “(...) Em face do exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do art. 110, § 2º do CP e, por conseqüência, decreto extinta a punibilidade do réu( (art. 107, IV do CP). P.R.I.C.” Boa Vista/RR, 20 de maio de 2008. Dr. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular. Ficando ciente do prazo de 05 (cinco) dias, para dela, recorrer, querendo. Para o conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado na Cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos 04 dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. Eu, Sílvia Schulze Garcia (Técnica Judiciária), digitei e Rosely Figueiredo da Silva, Escrivão Judicial Substituta, de ordem do MM. Juiz o assinou. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00528 - 001002020696-6 Réu: Marlon Edson Lopes Maia => FINAL DE DECISÃO: “(...) In casu, o preceito secundário dos crimes em perquirição alcança uma sanção máxima de até 06 (seis) meses para o primeiro delito. Sendo que a prescrição será de 02 (dois) anos, a partir desta decisão, nos termos dos artigos 366/CPP c/c 109, inciso I, do CP. Para o segundo delito descrito em tela alcança uma sanção máxima de até 12 (doze) anos de reclusão. Assim sendo, a suspensão da prescrição será de 20 (vinte) anos, a partir desta decisão, nos termos dos artigos 366/CPP c/c 109, inciso I, do CP. Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos (art. 366, § 2º, CPP). Outrossim, deixo de decretar a prisão preventiva do réu, vez que não se encontram nos autos os motivos e requisitos legais, descritos no art. 312 do CPP. Ciência ao MP. Cumpra-se. Diligencias necessárias. Boa Vista/RR, 26 de maio de 2008. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5A Vara Criminal”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00529 - 001003060303-8 Réu: Natanael Soares Rodrigues => EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIASLANA LEITÃO MARTINS - Juíza de Direito Substituta da 5A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima. INTIMAÇÃO DE: NATANAEL SOARES RODRIGUES, vulgo “Noel”, brasileiro, solteiro, estudante, filho de João Barroso Rodrigues e Maria Áurea Soares, nascido aos 02.06.1981, natural de Manaus/AM, estando o mesmo em local incerto e não sabido. FAZ saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em trâmites legais os autos de processo de nº 03 060303-8, Ação Penal, movida pela Justiça Publica em face do réu NATANAEL SOARES RODRIGUES, denunciado pelo Promotor de Justiça como incurso nas sanções do Artigo 155, § 4º, I e IV do Código Penal Brasileiro, como não foi possível a intimação pessoal do denunciado supra qualificado, com este intimo-o para comparecer com 10 minutos de 44 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 antecedência, neste Juízo, na sala de audiência da 5A Vara Criminal, no dia 22 de julho de 2008, às 09:45 horas, para audiência da 5A Vara Criminal, no dia 22 de julho de 2008, às 09:45 horas, para audiência de interrogatório, sendo-lhe de direito fazer-se acompanhar de advogado, caso não queira a assistência da Defensoria Pública do Estado, podendo apresentar defesa que tiver no prazo de três dias contados da audiência, (Observe-se a necessidade da interrogada se entrevistar, RESERVADA e PREVIAMENTE à sessão de audiência, com seu Defensor). Para o conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado na Cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos 04 dias do mês de junho do ano dois mil e oito. Eu, Sílvia Schulze Garcia - Técnica Judiciária, digitei, e Rosely Figueiredo da Silva, Escrivã Judicial Substituta, de ordem da MM. Juíza o assinou. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00530 - 001006130608-9 Réu: Airton Pereira da Silva => EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIASLANA LEITÃO MARTINS - Juíza de Direito Substituta da 5A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista - Estado de Roraima. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: AIRTON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Adália Pereira da Silva, nascido aos 30.10.1987, natural de Marabá/PA, portador do RG 553.436-7 SSP/PA, estando o mesmo em local incerto e não sabido. FAZ saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em trâmites legais os autos de processo de nº 06 130608-9, Ação Penal, movida pela Justiça Publica em face do réu AIRTON PEREIRA DA SILVA, denunciado pelo Promotor de Justiça como incurso nas sanções do Artigo 155, caput do Código Penal Brasileiro, como não foi possível a intimação pessoal do denunciado supra qualificado, com este intimo-o para comparecer com 10 minutos de antecedência, neste Juízo, na sala de audiência da 5A Vara Criminal, no dia 02 de julho de 2008, às 09 horas, para audiência de in terrogatório, sendo-lhe de direito fazer-se acompanhar de advogado, caso não queira a assistência da Defensoria Pública do Estado, podendo apresentar defesa que tiver no prazo de três dias contados da audiência, (Observe-se a necessidade da interrogada se entrevistar, RESERVADA e PREVIAMENTE à sessão de audiência, com seu Defensor). Para o conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado na Cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos 04 dias do mês de junho do ano dois mil e oito. Eu, Sílvia Schulze Garcia - Técnica Judiciária, digitei, e Rosely Figueiredo da Silva, Escrivã Judicial Substituta, de ordem da MM. Juíza o assinou. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TORTURA 00531 - 001007178391-3 Réu: Natanael Felipe de Oliveira Junior e outros => FINALIDADE: Intimar a Defesa dos réus para tomarem ciência da audiência de interrogatório designada para a data de 02.07.2008 às 9h40min. Adv - Ednaldo Gomes Vidal. CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00532 - 001002036070-6 Réu: Paulo Sergio Cutrim Oliveira => FINALIDADE: Intimar o advogado do réu para tomar ciência da audiência de oitiva de testemunha de Defesa designada para a data de 17.07.2008 às 09h30min, bem como da expedição da Carta Precatória de fls. 275. Adv - Euflávio Dionísio Lima, Moacir José Bezerra Mota. CRIME PORTE ILEGAL ARMA 00533 - 001005114893-9 Réu: Alexandro França da Silva => FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da audiência de interrogatório designada para a data de 08.07.2008 às 09h45min. Adv - José Luciano Henriques de Menezes Melo. JUSTIÇA MILITAR Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Lana Leitão Martins PROMOTOR(A) : Carlos Paixão de Oliveira Ricardo Fontanella Diário do Poder Judiciário ESCRIVÃO(Ã) : Shyrley Ferraz Meira CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00501 - 001006135573-0 Réu: Cicinato de Melo Menandro => DESPACHO: O acusado compareceu às 09:15 h, sem a companhia do Advogado, muito embora o ofício de requisição tenha informado o horário como 09:00 h. Além do atraso que não condiz com a condição do Acusado, percebe-se que os jurisdicionados, principalmente da Polícia Militar, insistem em comparecer ao interrogatório sem a necessária e indispensável companhia de um Advogado. Assim, com base no artigo 292 do CPPM DECRETO A REVELIA DE CICINATO DE MELO MENANDRO. Prossiga-se com o feito designando data para a audiência de oitiva de testemunhas da acusação. Oficie-se ao Comando da PM/RR para informar se o Acusado já restituiu o valor do bem extraviado, e em caso negativo, se tem o interesse de fazê-lo. Cumpra-se. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo. Boa Vista-RR, 04 de junho de 2008 Lana Leitão Martins Juíza Auditora Militar. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR 00502 - 001008187366-2 Indiciado: J.C.S.C. => FINAL DE DECISÃO: Pelo exposto, conclui-se que, inexistem provas cabais para o oferecimento de uma denúncia. Assiste razão ao Ministério Público, portanto decido pelo ARQUIVAMENTO do presente feito criminal, com fulcro no artigo 397 do Código de Processo Penal Militar. Baixas de estilo. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Lana Leitão Martins. Juíza Auditora. Justiça Militar. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INFÂNCIA E JUVENTUDE Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Graciete Sotto Mayor Ribeiro PROMOTOR(A) : Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Luiz Carlos Leitão Lima Márcio Rosa da Silva ESCRIVÃO(Ã) : Gianfranco Leskewscz Nunes de Castro ADOÇÃO/DEST PÁTRIO PODER 00007 - 001006129932-6 Requerente: C.S.N. e outros Requerido: A.G.S.B. => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 10/06/2008. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior. GUARDA C/C PEDIDO LIMINAR 00008 - 001003071362-1 Requerente: A.A.V.M. Criança Adol: A.C.P.C.M. e outros => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 23/06/2008 às 10:00 horas. Adv - Francisco Francelino de Souza, Alci da Rocha. COMARCA DE BOA VISTA JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 04/06/2008 004231AM =>00011 005732AM =>00011 000655RO-A =>00002 000048RR-B =>00011 000063RR-E =>00009 000079RR-A =>00009 000087RR-B =>00010 000099RR-E =>00001, 00002 000116RR-E =>00009 000172RR-B =>00005 000199RR-B =>00010 000231RR-B =>00008 000237RR =>00011 000240RR-B =>00001, 00002 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 000247RR-B =>00011 000262RR =>00001, 00002 000272RR-B =>00011 000285RR-A =>00008 000288RR =>00010 000289RR-A =>00012 000338RR =>00009 000444RR =>00002 000456RR =>00011 115762SP =>00010 PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 4º JUIZADO CÍVEL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Antônio Augusto Martins Neto PROMOTOR(A) : Elba Crhistine Amarante de Moraes Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Stella Maris Kawano Dávila Ulisses Moroni Junior Valdir Aparecido de Oliveira Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Walter Menezes Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 45 principal. Por esta razão: 1. Retifique-se a autuação, acrescentando a qualidade de embargada à exeqüente 2. Após, intime-a para, querendo, impugnar a peça inicial, no prazo legal. Boa Vista, 3 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza. EXECUÇÃO 00006 - 001007153300-3 Exeqüente: Francisco Evangelista da Silva Executado: Rosenilda Pereira da Silva => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. SENTENÇA: Diante do exposto extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, e do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, RR, 03 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00007 - 001006148615-4 Requerente: Nelson Freitas Bezerra Requerido: Antonio Hipolito da Costa => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. SENTENÇA: Diante do exposto extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, e do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, RR, 03 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO 00001 - 001006133948-6 Autor: Maria da Conceição Costa Borges Réu: Sul América Cia Nacional de Seguros => Aguarda Preparo do Cartório: jesp cível. 1. Desentranhem-se petição de fls. 58/59 por não pertencer aos presentes autos. 2. Tendo em vista o decurso do prazo concedido para manifestação, retornem os autos ao arquivo. Boa Vista, 3 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito **AVERBADO** Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Helaine Maise de Moraes França, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva. 00008 - 001006137847-6 Autor: Antonio Jose Torgal dos Reis Miranda Réu: Technet Tecnologia em Conectividade Ltda => Aguarda Preparo do Cartório: jesp cível. 1. Intime-se o executado para, querendo, remir a execução no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, sem manifestação, intime-se o exeqüente para depositar a diferença entre o valor do bem e a quantia devida. Boa Vista, 3 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv - Osmar Ferreira de Souza e Silva, Marcus Paixão Costa de Oliveira. 00002 - 001006135706-6 Autor: Lenir de Souza Réu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC. SENTENÇA: Posto isso, amparado no citado art. 794, inc. I, do CPC julgo extinta a presente fase de cumprimento da sentença. Sem custas. P.R.I. Boa Vista, RR, 3 de junho de 2008. Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Helaine Maise de Moraes França, Adriana Paola Mendivil Vega, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, Walter Gustavo da Silva Lemos. 00003 - 001006144734-7 Autor: Alex Ricardo Araujo de Brito Réu: Francisco => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. SENTENÇA: Diante do exposto extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, e do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, RR, 03 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00004 - 001006145875-7 Autor: Maria Conceição Rabelo Réu: Cabo Mota => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. SENTENÇA: Diante do exposto extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, e do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, RR, 03 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EMBARGOS DE TERCEIROS 00005 - 001008185639-4 Embargante: Marcos Francisco Sampaio da Silva Embargado: Paula Patrícia Carvalho Gama => Aguarda Preparo do Cartório: jesp cível. O pólo passivo dos presentes embargos é composto tanto pela exeqüente quanto pela executada do processo 00009 - 001006140547-7 Autor: Emília Coely Leite Réu: Colegio de Ensino Medio Rei Salomão => Aguarda Preparo do Cartório: jesp cível. 1. Determino a incidência de multa de 20% do valor da causa, em razão da patente configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. 2. Ao cartório para atualização do débito. 3. Após, ao exeqüente para requerer o que lhe for de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Boa Vista, 3 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv Carmem Tereza Talamás, Messias Gonçalves Garcia, Tanner Pineiro Garcia, James Marcos Garcia. 00010 - 001006144659-6 Autor: Geomara Costa Lima Réu: Bradesco Companhia de Seguros S/A => Aguarda Preparo do Cartório: jesp cível. Condiciono o desarquivamento à comprovação do pagamento das custas. Intime-se via DPJ, observando-se os patronos indicados às fls. 161. Boa Vista, 3 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito **AVERBADO** Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior, Maria Emília Brito Silva Leite, Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Silene Maria Pereira Franco. INDENIZAÇÃO/CAUTELAR 00011 - 001006148581-8 Requerente: Erika de Oliveira de Aquino Requerido: Tim Celulares S/A => Aguarda Preparo do Cartório: jesp cível. Certifique-se eventual comprovação do depósito referente à guia de fls. 89. Boa Vista, 3 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv - Jaildo Peixoto da Silva, Anair Paes Paulino, Alexander Sena de Oliveira, Wellington Sena de Oliveira, Rachel Nascimento Câmara de Castro, Rosa Oliveira Pontes, Juberli Gentil Peixoto. MONITÓRIA 00012 - 001006145916-9 Autor: Valdefrancy da Silva Almeida Réu: Rosangela de Nins => Aguarda Preparo do Cartório: jesp cível. Intime-se o Sr. Meirinho para devolver o mandado expedido 46 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 devidamente cumprido. Boa Vista, 3 de junho de 2008. Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Adv - Paula Cristiane Araldi. 2º JUIZADO CRIMINAL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Erick Cavalcanti Linhares Lima PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Ilaine Aparecida Pagliarini Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Luiz Carlos Leitão Lima Stella Maris Kawano Dávila Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Luciana Silva Callegário CRIME C/ MEIO AMBIENTE 00013 - 001007174015-2 Indiciado: N.M.I. => FINAL DE DECISÃO: ISTO POSTO, e do mais que dos autos consta, REJEITO A DENÚNCIA e determino o arquivamento do feito, após o trânsito em julgado. Publique-se e intimem-se. Em, 28/05/08 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE BOA VISTA TURMA RECURSAL Diário do Poder Judiciário Egrégia Turma Recursal, por unanimidade de votos, em conhecer o presente recurso, mas nego provimento ao recurso e mantenho a improcedência do pedido, nos termos do voto da relatora, condenando a recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R 415,00 (quatrocentos e quinze reias). Participaram do julgamento os Juízes: Elaine Cristina(Presidente) Tânia Maria Vasconcelos (Relatora) e Antônio Augusto Martins Neto (Julgador). Sala das sessões da Turma Recursal, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e oito. (a) Turma Recursal. Adv - Elcianne V de Souza Girard, Luciana Rosa da Silva. COMARCA DE BOA VISTA JUSTIÇA ITINERANTE ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 04/06/2008 Não existem advogados para compor o índice. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA ITINERANTE Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz PROMOTOR(A) : Elba Crhistine Amarante de Moraes Stella Maris Kawano Dávila ESCRIVÃO(Ã) : Eduardo Futemma Ushikoshi ÍNDICE POR ADVOGADOS AÇÃO DE COBRANÇA Expediente de 04/06/2008 00001 - 001007167495-5 Autor: Charlene Roberta Loiola Alencar Bandeira Réu: Williams dos Santos Almeida => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. (...) EXTINGO O PROCESSO de execução e determino o arquivamento dos autos, após a expedição da certidão de crédito do(a) Exeqüente, observadas as formalidades legais.P.R.I. e C. Boa Vista, 02.06.2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 007972PA =>00001 000394RR =>00001 PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS TURMA RECURSAL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) MEMBRO: Alexandre Magno Magalhaes Vieira Antônio Augusto Martins Neto Cristovão José Suter Correia da Silva Elaine Cristina Bianchi Erick Cavalcanti Linhares Lima Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz PROMOTOR(A) : Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Antônio Alexandre Frota Albuquerque APELAÇÃO CÍVEL 00001 - 001008181977-2 Apelante: Isabel Cristina Besuska Apelado: Amazonia Celular => Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFEITO EM APARELHO CELULAR. VÍCIO DO PRODUTO. DIREITO À SANEAMENTO NO PRAZO DE 30 DIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. DIREITO DE EXIGIR, ALTERNATIVAMENTE, AS POSSIBILIDADES DOS I, II, OU III, DO ART. 18, DO CDC. RECUSA NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO TARDIO DE DIREITO. SUBSTITUIÇÃO EFETUADA SEM RESISTÊNCIA. DANO MORAL. PREJUÍZO DECORRENTE DE NEGÓCIO NÃO REALIZADO. FATO NÃO DEMONSTRADO. IDAS E VINDAS. TELEFONEMAS. DIA DE CHUVA. USO DE TELEFONE PÚBLICO. ABORRECIMENTOS. DANO MORAL INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.Acórdão: Acordam os membros da 00002 - 001007170070-1 Autor: Ilza Adélia Matão Bonfim dos Santos Réu: Josafá Lopes da Silva => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. (...) EXTINGO O PROCESSO de execução e determino o arquivamento dos autos, após a expedição da certidão de crédito do(a) Exeqüente, observadas as formalidades legais.P.R.I. e C. Boa Vista, 02.06.2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO 00003 - 001007167915-2 Exeqüente: A.M.S. Executado: A.F.L.S. => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. (...) julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do que disciplina o art. 267, III, do CPC. Registre-se. Sem custas, nos termos do § 1º do art. 42-b do COJERR. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I e C. Boa Vista, 02 de junho de 2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00004 - 001007170025-5 Exeqüente: D.G.B.P. Executado: D.P.F. => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. (...) julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, c/c o art. 569 do CPC. III - Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I e C. Boa Vista, 02 de junho de 2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00005 - 001007170064-4 Exeqüente: J.J.P.S. Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 Executado: G.S. => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. (...) julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, c/c o art. 569 do CPC. III - Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I e C. Boa Vista, 02 de junho de 2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00006 - 001008183324-5 Exeqüente: T.D.P. e outros Executado: J.L.P. => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC. (...) tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o presente feito, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I e C. Boa Vista, 02 de junho de 2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00007 - 001008185535-4 Exeqüente: K.M.G.S. Executado: D.T.S. => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC. (...) nos termos do art. 794, II, do CPC, julgo extinta a execução. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 02.06.2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 47 VARA CÍVEL Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE 00006 - 002008012462-9 Requerente: V.C.B. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Marcelo Mazur ALIMENTOS - OFERTA 00007 - 002008012469-4 Requerente: R.P.A. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 412,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). ALIMENTOS - PEDIDO 00008 - 002008012457-9 Requerente: H.O.S. Requerido: J.V.W. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00008 - 001008189714-1 Exeqüente: A.V.R.S. Executado: R.A.S. => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC. (...) tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o presente feito, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I e C. Boa Vista, 02 de junho de 2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CARTA DE ORDEM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00010 - 002008012473-6 Exeqüente: Moacir Reginatto Executado: Dalva da Rocha Viana => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 24.293,04. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00009 - 001007168387-3 Requerente: Jonackson Almeida de Melo e outros => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. (...) EXTINGO O PROCESSO de execução e determino o arquivamento dos autos, após a expedição da certidão de crédito do(a) Exeqüente, se o caso, observadas as formalidades legais.P.R.I. e C. Boa Vista, 02.06.2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00010 - 001007178592-6 Requerente: Gilvan Rodrigues Carvalho e outros => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. (...) EXTINGO O PROCESSO de execução e determino o arquivamento dos autos, após a expedição da certidão de crédito do(a) Exeqüente, se o caso, observadas as formalidades legais.P.R.I. e C. Boa Vista, 02.06.2008. Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE CARACARAÍ JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 04/06/2008 016544DF =>00025 018319PE =>00027 020795PE =>00027 021427PE =>00027 000021RR =>00025 000131RR =>00026 000144RR-A =>00025 000172RR-B =>00001 000190RR =>00027 000193RR-B =>00027 000245RR-B =>00026 000247RR-B =>00027 000262RR =>00025 000333RR =>00027 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR 00009 - 002008012456-1 Autor: O Estado de Roraima Réu: Rárison Tataíra da Silva => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO GUARDA DE MENOR 00011 - 002008012458-7 Requerente: J.R.N.L. Requerido: A.L.J. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). HABILITAÇÃO 00012 - 002008012459-5 Autor: Ariston Barreto Lopes e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE 00013 - 002008012460-3 Requerente: A.C.A.S. e outros Requerido: M.F.T. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 1.200,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00014 - 002008012478-5 Requerente: J.C.F. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CÍVEL 00015 - 002008012470-2 Requerente: Governo do Estado de Roraima Requerido: A Costa Reis Junio Me => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 2.210,54. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00016 - 002008012472-8 Requerente: Município de Caracaraí Requerido: Sebastião Portela => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00017 - 002008012474-4 Requerente: P.F.C.S. e outros 48 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Expediente de 04/06/2008 Requerido: J.F.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 613,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). JUIZ(A) TITULAR: Marcelo Mazur PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira Anedilson Nunes Moreira Henrique Lacerda de Vasconcelos José Rocha Neto Madson Welligton Batista Carvalho ESCRIVÃO(Ã) : Kamyla Karyna Oliveira Castro REGISTRO CIVIL 00018 - 002008012466-0 Requerente: Luana Eduarda de Souza => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00019 - 002008012475-1 Requerente: Adson Rodrigues dos Santos => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). RETIFICAÇÃO REG. CIVIL 00020 - 002008012461-1 Requerente: Joice Brenda de Souza Barros e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00021 - 002008012463-7 Requerente: Gilcimara Araújo Sabóia => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00022 - 002008012464-5 Requerente: Anilson da Silva Souza => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00023 - 002008012465-2 Requerente: Fernando Barros de Souza e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00024 - 002008012467-8 Requerente: Edson Carlos da Silva Santos e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). VARA CRIMINAL Diário do Poder Judiciário MANDADO DE SEGURANÇA 00025 - 002007010348-4 Impetrante: Martins e Martins - Construçao,rep.e Comercio Ltda Autor. Coatora: Francisco Rogerio dos Santos Chaves e outros => A impetrada para pagamento das custas processuais no valor de R 25,00 (vinte e cinco reais), no prazo legal. Adv - Antônio Agamenon de Almeida, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Helaine Maise de Moraes, Edson Domingues Martins. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 00026 - 002005008399-5 Reclamante: Rocineide Rodrigues Nunes Reclamado: Município de Caracaraí/rr - Prefeitura Municipal => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000245RRB, Dr(a). EDSON PRADO BARROS para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Ronaldo Mauro Costa Paiva, Edson Prado Barros. RESCISÃO 00027 - 002005007689-0 Autor: Julio Pereira de Freitas Réu: Taurus - Assistência Financeira e outros => I - Segue comprovante de bloqueio e transferência para conta judicial. II Expeça-se Auto de Penhora e nomeie-se o gerente da agência como fiel depositário. III - No mesmo mandado intime-se o Executado para impugnação no prazo legal. IV - DPJ. 12/05/08. Juiz MARCELO MAZUR. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras, Moacir José Bezerra Mota, Maria Carolina da Fonte de Albuquerque, Kiliane Henriques de Miranda, Maria Botelho de Andrade Coutinho, Alexander Sena de Oliveira, Ivone Márcia da Silva Magalhães. VARA CRIMINAL Juiz(íza): Marcelo Mazur LIBERDADE PROVISÓRIA 00001 - 002008012476-9 Indiciado: I.L.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza. PRECATÓRIA CRIME 00002 - 002008012342-3 Autor: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 21/05/ 2008. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00003 - 002008012471-0 Autor: Ibama Réu: A B Pinheiro => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00004 - 002008012477-7 Réu: Carlos Alberto Fonseca => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO EM FLAGRANTE 00005 - 002008012479-3 Indiciado: M.C.S.F. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CÍVEL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Marcelo Mazur PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira Anedilson Nunes Moreira Henrique Lacerda de Vasconcelos José Rocha Neto Madson Welligton Batista Carvalho ESCRIVÃO(Ã) : Kamyla Karyna Oliveira Castro CRIME C/ PESSOA - JÚRI 00028 - 002007011341-8 Réu: José Maria da Costa => Audiência de APRESENTAÇÃO designada para o dia 11/06/2008 às 12:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE CARACARAÍ JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 04/06/2008 000203RR-A =>00003 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 000251RR-B =>00003; PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JUIZADO CÍVEL Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 49 Interditado: L.S.A. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). VARA CRIMINAL Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Marcelo Mazur PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira Anedilson Nunes Moreira Henrique Lacerda de Vasconcelos José Rocha Neto Madson Welligton Batista Carvalho ESCRIVÃO(Ã) : Kamyla Karyna Oliveira Castro AÇÃO DE COBRANÇA 00001 - 002004006794-2 Autor: Marly de Souza Santos Réu: Jane de Jesus Araújo Ribeiro => Sentença sem recursos transitou em julgado em 19/05/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00002 - 002006009164-0 Autor: Francelandia Messa dos Santos Réu: Francisco Arnaud de Sousa => Sentença sem recursos transitou em julgado em 19/05/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00003 - 002007011582-7 Requerente: Celestina Gonçalves Correa da Silva e outros Requerido: Mauro Jorge Costa => FINAL DA SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO. Diante do exposto: 1) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação de danos, com base no artigo 333, I, do Código de Processo Civil e, por fim, 2) JULGO PROCEDENTE o pedido de devolução de documento, para determinar aos réus a entrega do cheque objeto do protesto de título documentado em fls. 09, no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R 150,00 (cento e cinquenta reais), no caso de descumprimento da ordem, limitada em 30 dias, nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 268, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Intimem-se as partes apenas e tão somente através de seus advogados, via DPJ. P.R.I. Caracaraí, RR, 22 de abril de 2008. Juiz MARCELO MAZUR. Adv - Josefa de Lacerda Mangueira, Almir Ribeiro da Silva. EXECUÇÃO 00004 - 002005008062-9 Exeqüente: Dorival Epifânio Ribeiro Executado: Jose Dias Rodrigues => Sentença sem recursos transitou em julgado em 06/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE MUCAJAÍ JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 04/06/2008 Não existem advogados para compor o índice. CARTÓRIO DISTRIBUIDOR VARA CÍVEL Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho CURATELA/INTERDIÇÃO 00002 - 003008011076-7 Requerente: J.A.B. PRECATÓRIA CRIME 00001 - 003008011075-9 Réu: Vanjo da Silva Macedo => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CÍVEL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Breno Jorge Portela S. Coutinho PROMOTOR(A) : André Paulo dos Santos Pereira ESCRIVÃO(Ã) : Iarly José Holanda de Souza ALIMENTOS - PEDIDO 00003 - 003008010830-8 Requerente: R.F.A. e outros Requerido: G.M.A.F. => Audiência REDESIGNADA para o dia 17/ 06/2008 às 08:45 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). DIVÓRCIO LITIGIOSO 00004 - 003008010448-9 Requerente: E.L.P. Requerido: M.R.P. => Considerando a revelia do réu, bem como as provas aviadas na presente assentada, julgo procedente o pedido, com base no art. 269, I, do CPC, razão pela qual, resolvido o mérito da causa, decreto o divórcio de ELISÂNGELA LIRA PEREIRA e MÁRCIO ROBERTO PEREIRA. Não há bens para partilha. A requerida voltará a usar o nome de solteira, ELISÂNGELA LIRA DO NASCIMENTO. A guarda do filho (...) fica com a requerente. Oficie-se ao cartório desta Comarca (fl. 04) para a devida averbação e encaminhamento de documentos. Sentença publicada em audiência. Partes intimadas, as quais abrem mão do prazo recursal. Ciência ao MP. Após os expedientes de praxe, arquivem-se com baixa. Mucajaí, 03 de junho de 2008. Juiz BRENO COUTINHO. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00005 - 003008010449-7 Requerente: M.B.F.F. Requerido: A.C.F. => Considerando a revelia do réu, bem como as provas aviadas na presente assentada, julgo procedente o pedido, com base no art. 269, I, do CPC, razão pela qual, resolvido o mérito da causa, decreto o divórcio de MARIA BENTA FERRAS FROES e ALDEMIR CAMPOS FROES. Não há bens para partilha. A requerida voltará a usar o nome de solteira, MARIA BENTA FERRAS. Oficie-se ao cartório da Comarca de Ourém/PA (fl. 05) para a devida averbação e encaminhamento de documentos. Sentença publicada em audiência. Partes intimadas, as quais abrem mão do prazo recursal. Ciência ao MP. Após os expedientes de praxe, arquivem-se com baixa. Mucajaí, 03 de junho de 2008. Juiz BRENO COUTINHO. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE 00006 - 003006006260-8 Requerente: H.B.P.A.S. e outros Requerido: C.V.M.S. => Audiência REDESIGNADA para o dia 10/ 06/2008 às 08:45 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CÍVEL 00007 - 003007010161-0 50 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Diário do Poder Judiciário Requerido: Fernanda Dantas da Silva => I. Intime-se o advogado da autora, via DPJ, para comprovar o pagamento das custas da presente Carta Precatória.II. Somente após a comprovação, nos autos, do efetivo pagamento, cumpra-se o objeto da Carta Precatória.III. Publique-se.Mucajaí(RR), 16 de maio de 2008. Juiz Breno Coutinho. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). JUIZADO CRIMINAL SEPARAÇÃO CONSENSUAL CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00008 - 003007009896-4 Requerente: E.O.S.M. e outros => Trata-se de Ação de Separação Judicial Consensual requerida neste Juízo, por meio da DPE. Requereram ao final a homologação do acordo firmado e a decretação da separação judicial do casal. Juntaram documentos, de fls. 05/07. Nesta audiência os requerentes ratificaram o requerimento inicial. DECIDO: Considerando satisfeitas as exigências legais de natureza material e processual, homologo por sentença o acordo de vontades estabelecido pelos cônjuges requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições constante da inicial e deste termo, e decretolhes a separação consensual judicial, determinando que a mulher volte assinar o nome de solteira, ou seja, EDIVÂNIA DE OLIVEIRA SILVA. (...) Registre-se e Cumpra-se. Ciência ao MP. Mucajaí, 03 de junho de 2008. Juiz BRENO COUTINHO. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00001 - 003008011077-5 Indiciado: G.C.C. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00009 - 003007010164-4 Requerente: S.L.R. e outros => ... Considerando satisfeitas as exigências legais de natureza material e processual, homologo por sentença o acordo de vontades estabelecido pelos cônjuges requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições constante da inicial e ratificadas perante este Juízo, e decreto-lhes a separação consensual judicial, determinando que a mulher volte assinar o nome de solteira, ou seja, ELIAN MONTEIRO DA SILVA. Sem custas, vez que assistidos pela DPE. Transitando em julgado, expeçam-se os mandados necessários e arquivem-se os autos. Sentença publicada em audiência. Partes devidamente intimadas, as quais abrem mão do prazo recursal. Registre-se e Cumpra-se. Mucajaí/RR, 20 de maio de 2008. Juiz Breno Coutinho. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 000172RR-B =>00002 000176RR-B =>00010 VARA CRIMINAL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Breno Jorge Portela S. Coutinho PROMOTOR(A) : André Paulo dos Santos Pereira ESCRIVÃO(Ã) : Iarly José Holanda de Souza CARTÓRIO DISTRIBUIDOR Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho 00002 - 003008011078-3 Indiciado: G.V.P. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 04/06/2008 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR VARA CRIMINAL Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior LIBERDADE PROVISÓRIA 00002 - 004708007947-9 Requerente: Anisio Cordeiro da Silva => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza. INFÂNCIA E JUVENTUDE Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior ATO INFRACIONAL 00001 - 004708008164-0 Indiciado: F.A.D. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CÍVEL CRIME C/ PESSOA 00010 - 003002000756-0 Réu: Martins Santos Silva => (...) Nesta senda, pronuncio MATINS SANTOS SLVA como incurso no art. 121, § 2.º, incisos II e IV, c/c o art. 14, II, do CPB. E, nos termos do art. 408 da norma processual vigente, o encaminho para julgamento no Egrégio Tribunal do Júri. (...) Mucajaí, quarta-feira, 03 de junho de 2008. Juiz BRENO COUTINHO. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CRIME 00011 - 003008010882-9 Réu: José Janes Carvalho Costa => Audiência de TESTEMUNHA de DENÚNCIA designada para o dia 14/07/2008 às 09:30 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE MUCAJAÍ JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 04/06/2008 Não existem advogados para compor o índice. Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Luiz Alberto de Morais Junior PROMOTOR(A) : Hevandro Cerutti Marco Antônio Bordin de Azeredo ESCRIVÃO(Ã) : Francisco Firmino dos Santos DIVÓRCIO LITIGIOSO 00003 - 004706005712-3 Requerente: L.R.S. Requerido: J.B.S. => FINAL DE SENTENÇA: “Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO de LÚCIA RODRIGUES DA SILVA e JOSÉ BERNARDO DA SILVA, resolvendo a lide, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Expeçase mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Lago da Pedra, Município de Paulo Ramos, Estado do Maranhão. Sentença Publicada em audiência e as partes presentes intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais havendo deu-se por encerrado o presente termo que depois de lido e achado conforme foi assinado por todos. Eu ________Escrevente o digitei. LUIZ ALBERTO DE Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito Titular da Comarca de Rorainópolis.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00004 - 004707007254-2 Requerente: Z.C.S. Requerido: E.F.S. => FINAL DE SENTENÇA: “Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO de ZULEIDE CAMPELO SILVA e EDITO FERNANDES SILVA, resolvendo a lide, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Expeçase mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Santa Luzia, Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão. Outrossim, corrija o cartório o nome da requerente na capa dos autos. Sentença Publicada em audiência e as partes presentes intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais havendo deu-se por encerrado o presente termo que depois de lido e achado conforme foi assinado por todos. Eu ________Escrevente o digitei. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito Titular da Comarca de Rorainópolis.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). HABILITAÇÃO DE PARTE 00005 - 004708007978-4 Requerente: Manoel Bonfim Rodrigues Melo e outros => FINAL DE SENTENÇA: “Assim, estando todos os requisitos exigidos em lei e não subsistindo nenhum impedimento, homologo a presente habilitação de casamento entre MANOEL BONFIM RODRIGUES e MARIA CIRAIRA DIAS DA SILVA, para que surta seus efeitos legais. P.R.I.C. Rorainópolis - RR, 26 de maio de 2008. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito Titular.” Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00006 - 004708007988-3 Requerente: Francisco de Assis Oliveira Chaves e outros => FINAL DE SENTENÇA: “Assim, estando todos os requisitos exigidos em lei e não subsistindo nenhum impedimento, homologo a presente habilitação de casamento entre FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA CHAVES e SANDRA DE ALMEIDA GRANJA, para que surta seus efeitos legais. P.R.I.C. Rorainópolis - RR, 26 de maio de 2008. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito Titular.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00007 - 004707007057-9 Requerente: F.E.S.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA: “Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Expeça-se o termo de guarda e responsabilidade do menor em nome dos requerentes, FRANCISCA EDNA DOS SANTOS SOUSA e SEBASTIÃO COELHO BARROS. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Rorainópolis, 29 de maio de 2008. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00008 - 004707007066-0 Requerente: N.R.A. e outros => FINAL DE SENTENÇA: “Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Expeça-se o termo de guarda e responsabilidade dos menores em nome da requerente, NEUZA RAMOS DE AMORIM. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Rorainópolis, 29 de maio de 2008. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). REGISTRO CIVIL 00009 - 004702000112-0 Requerente: Sueli Meireles Lopes => FINAL DE SENTENÇA: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e por via de conseqüência, declaro extinto o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oficie-se ao Cartório de Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 51 Registro Civil nesta Comarca para que realize o assentamento do registro da requerente com os seguintes dados: SUELI MEIRELES LOPES (nascida em 28/maio/1964) natural de Coari/AM. Requisitese no ofício que seja encaminhado a esta Comarca cópia do respectivo registro no prazo de 20 (vinte) dias.. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Rorainópolis, 15 de maio de 2008.LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00010 - 004706005140-7 Requerente: Raimundo Mano da Silva => FINAL DE SENTENÇA: “Diante do exposto, satisfeitas que foram as formalidades legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e por via de conseqüência, determino seja oficiado ao Cartório de Registro Civil nesta Comarca que proceda o registro do assentamento do óbito de MARIA JOSÉ VIEIRA DA SILVA, falecida em 06/julho/1997, nos termos do art. 80 da Lei 6.015/73, e expeça-se a respectiva Certidão encaminhando-a a este Juízo no prazo de 20 (vinte) dias. Sem custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de registro, dê-se baixa e arquivemse os autos. P.R.I.C. Rorainópolis, 19 de maio de 2008. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO.” Adv João Pereira de Lacerda. 00011 - 004707006722-9 Requerente: Ana Paula Alexandrina dos Santos => FINAL DE SENTENÇA: “Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil nesta Comarca para que realize o assentamento do registro da menor com os seguintes dados: ANA PAULA ALEXANDRINA DOS SANTOS (nascida em 21/ setembro/2000) natural de Manaus-AM, filha de VERA LUCIA ALEXANDRINA CARVALHO DOS SANTOS sendo os avós maternos: ANTONIO FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS e MARIA LIVRAMENTO ALEXANDRINA SANTOS. Requisitese no ofício que seja encaminhado a esta Comarca cópia do respectivo registro no prazo de 20 (vinte) dias.. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Rorainópolis, 15 de maio de 2008. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 04/06/2008 Não existem advogados para compor o índice. CARTÓRIO DISTRIBUIDOR JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior AÇÃO DE COBRANÇA 00001 - 004708008162-4 Autor: Cícero Gonçalves do Nascimento Réu: Antonio Edson Madeireiro => Distribuição por Sorteio em 04/ 06/2008. Valor da Causa: R 3.500,00 - Audiência Conciliação: Dia 04/07/2008,às 09:30 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CÍVEL 00002 - 004708008165-7 Requerente: Geraldo Ferreira Sobrinho Requerido: José Reginaldo de Aguiar => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 52 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 RESCISÃO/RESTITUIÇÃO 00003 - 004708008163-2 Requerente: Valcilene Pereira de Souza Requerido: Voce Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 830,00 - Audiência Conciliação: Dia 29/08/2008,às 11:00 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00004 - 004708008168-1 Indiciado: C.S.C. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). Diário do Poder Judiciário O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e por via de conseqüência, condeno o requerido e determino o pagamento de danos morais à requerente no importe de R500,00(quinhentos reais). O quantum indenizatório deve ser monetariamente corrigido, desde a publicação desta decisão (STJ, REsp. 204.677/ES), pelo índice adotado pelo INPC/IBGE, ou em caso de extinção, permite-se a substituição por outro indicador financeiro, desde que adote parâmetros de cálculos similares. Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CNT, art. 161, §1º), a partir da citação (CC, art. 405).Sem custas ou verba honorária. Após o trânsito em julgado (LJE, art. 52, inc. III), a ré terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sentença, sob pena de execução forçada acrescida de multa de dez por cento do valor da condenação nos termos do art. 475-J do CPC combinado com o Enunc iado 105 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. P.R.I.C”. Rorainópolis/RR, 03 de junho de 2008. Luiz Alberto de Morais Júnior- Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE SÃO LUIZ JUSTIÇA COMUM PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JUIZADO CÍVEL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Luiz Alberto de Morais Junior PROMOTOR(A) : Hevandro Cerutti Marco Antônio Bordin de Azeredo ESCRIVÃO(Ã) : Francisco Firmino dos Santos ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 04/06/2008 Não existem advogados para compor o índice. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CÍVEL Juiz(íza): Elvo Pigari Junior AÇÃO DE COBRANÇA GUARDA DE MENOR 00005 - 004706006211-5 Autor: Darlene Souza Silva Réu: Vivian Imulene Felix => Final de Sentença: “Diante do Exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e condeno a requerida ao pagamento do valor de R150,00 (cento e cinqüenta reais),atualizado desde a sua citação. Sem custas. Atualize-se o débito e intime-se constando os termos do art.475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C”. Rorainópolis/RR, 02 de junho de 2008. Luiz Alberto de Morais Júnior- Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00003 - 006008022055-5 Requerente: J.B.N. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00006 - 004707006821-9 Autor: Maria Rita Santos Carneiro Réu: Paulo Barbosa - Ciretran => Final de Sentença: “Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e condeno o requerido ao pagamento do valor de R2.618,00 (dois mil seiscentos e dezoito reais), atualizado desde a sua citação. Sem custas. Atualize-se o débito e intime-se constando os termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos. P.R.I.C”. Rorainópolis/RR, 02 de junho de 2008. Luiz Alberto de Morais Júnior- Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00007 - 004707007288-0 Autor: S.mamedes Arantes-me Réu: Ricardo Gonçalves da Fonseca => Final de Senteça: “Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e condeno o requerido ao pagamento do valor de R369,00 (trezentos e sessenta e nove reais), atualizado desde a sua citação. Sem custas. Atualize-se o débito e intime-se constando os termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C”.Rorainópolis/RR, 02 de junho de 2008. Luiz Alberto de Morais Júnior- Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO 00008 - 004707007026-4 Autor: Francisca de Lima Baia Réu: Cer-companhia Energetica de Roraima => Final de Sentença: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE 00004 - 006008022056-3 Requerente: L.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). HABILITAÇÃO 00005 - 006008022089-4 Autor: Rodrigo Trombeta Ferruzzi e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CÍVEL 00006 - 006008022087-8 Requerente: Jose Cicero Batista Requerido: Ivonilde da Silva Nascimento => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00007 - 006008022088-6 Requerido: Jaísio Pereira da Silva => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INFÂNCIA E JUVENTUDE Juiz(íza): Elvo Pigari Junior AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 00001 - 006008022053-0 Requerente: V.P.N. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00002 - 006008022057-1 Requerente: J.D.A.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 INFÂNCIA E JUVENTUDE Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Elvo Pigari Junior PROMOTOR(A) : Ademir Teles de Menezes Alexandre Moreira Tavares dos Santos Hevandro Cerutti José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Wallison Larieu Vieira RELATÓRIO ATO INFRACIONAL 00008 - 006005017895-7 Indiciado: C.P.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA: “...Posto isso, não havendo razões para discordar do laborioso parecer ministerial, determino o arquivamento dos presentes autos, com as ressalvas legais. Anotações e expedientes de praxe. Após, arquivemse os autos. São Luiz do Anauá/RR, 07 de maio de 2008. ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito.”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE SÃO LUIZ JUIZADOS ESPECIAIS Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 53 Requerido: Waldiney Rodrigues Gomes => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CÍVEL 00004 - 000508006899-1 Requerente: Antonio Gomes Damasceno Requerido: Maria do Bar => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00005 - 000508006911-4 Requerente: Emildio Alves Figueiredo Requerido: Município de Boa Vista => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). VARA CRIMINAL Juiz(íza): Maria Aparecida Cury RESTITUIÇÃO COISA APREEND 00002 - 000508006912-2 Réu: Jair Feliciano dos Santos => Distribuição por Sorteio em 04/ 06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INFÂNCIA E JUVENTUDE Juiz(íza): Maria Aparecida Cury ÍNDICE POR ADVOGADOS ALVARÁ JUDICIAL Expediente de 04/06/2008 00001 - 000508006921-3 Requerente: N.F.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 000116RR-B =>00002 000116RR =>00001; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE ALTO ALEGRE JUIZADOS ESPECIAIS JUIZADO CÍVEL ÍNDICE POR ADVOGADOS Juiz(íza): Elvo Pigari Junior Expediente de 04/06/2008 EXECUÇÃO Não existem advogados para compor o índice. 00001 - 006008022084-5 Exeqüente: M Moraes Me Executado: Mirna Campos Pedroso => Distribuição por Sorteio em 02/06/2008. Valor da Causa: R 915,00. Adv - Maria do P S de L G Azevedo. INDENIZAÇÃO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Maria Aparecida Cury CONTRAVENÇÃO PENAL 00002 - 006008022054-8 Autor: Paulo Gonçalves Me Réu: Banco do Brasil Sa => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Valor da Causa: R 415,00. Adv - Tarcísio Laurindo Pereira. 00001 - 000508006902-3 Indiciado: M.J.B.F. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE ALTO ALEGRE JUSTIÇA COMUM 00002 - 000508006920-5 Indiciado: A.G.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 04/06/2008 Não existem advogados para compor o índice. CARTÓRIO DISTRIBUIDOR VARA CÍVEL Juiz(íza): Maria Aparecida Cury ALIMENTOS - PEDIDO 00003 - 000508006919-7 Requerente: Cauã de Sousa Rodrigues CRIME C/ PESSOA 00003 - 000508006900-7 Indiciado: G.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE PACARAIMA JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 04/06/2008 000005RR-B =>00004; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR 54 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 VARA CRIMINAL Juiz(íza): Delcio Dias Feu PRECATÓRIA CRIME 00001 - 004508002262-2 Réu: Silvio Cavalcante Barbosa => Distribuição por Sorteio em 04/ 06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00002 - 004508002263-0 Autor: Justiça Pública Réu: Altecir Chagas das Silva => Distribuição por Sorteio em 04/06/ 2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO EM FLAGRANTE 00003 - 004508002265-5 Indiciado: A.M.S. => Distribuição por Sorteio em 04/06/2008. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CRIMINAL Expediente de 04/06/2008 JUIZ(A) TITULAR: Delcio Dias Feu PROMOTOR(A) : Ilaine Aparecida Paglianni Luiz Antonio Araujo de Souza Ulisses Moroni Junior Valdir Aparecideo de Oliveira ESCRIVÃO(Ã) : Ingrid Gonçalves dos Santos Jeane Coimbra Rodrigues CRIME C/ PESSOA - JÚRI 00004 - 004507001355-7 Réu: Raimundo Ferreira dos Santos => aguarda manifestação do advogado. Adv - Alci da Rocha. COMARCA DE MUCAJAÍ EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Natureza da Ação: ADOÇÃO C/C GUARDA Processo: n.° 0030 08 010786-2 Requerente: HERMINIA FERREIRA GUSMÃO e SIVALDO ALVES DA SILVA Requerido: KEITIONE GUSMÃO PEROTI e AIDES GONÇALVES GUSMÃO O Dr. BRENO COUTINHO, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os autos da ação supra, e como não foi possível intimá-lo pessoalmente, fica através deste CITADO(A) e INTIMADO (A), o(a) requerido AIDES GONÇALVES GUSMÃO, brasileiro, dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido, para apresentar neste Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, defesa dos fatos relatados na inicial. Como a parte atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Cumpra-se, Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2008. Eu, Adriana da Silva Diário do Poder Judiciário Chaves de Melo, Técnica Judiciária, o digitei, o qual vai assinado pelo Escrivão Judicial de ordem da MM. Juiz de Direito. IARLY JOSÉ HOLANDA DE SOUZA Escrivão Judicial 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Dr. Jefferson Fernandes da Silva Proc. nº 1007 161791-3 Ação: Retificação de Registro Civil Requerente: Samuel Ribeiro de Almeida Souza, rep. p/Elidiane Ribeiro de Almeida Finalidade: Proceder INTIMAÇÃOdo requerente SAMUEL RIBEIRO DE ALMEIDA SOUZA, pessoa de sua representante legal ELIDIANE RIBEIRO DE ALMEIDA, dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, II, e seu § 1º, CPC). Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, s/n.º, Centro – CEP: 69.301-970, Fone/Fax: (0XX95) 3621-2734, Boa Vista/RR. Boa Vista - RR, 04 de junho de 2008 Josefa C. de Abreu Escrivã Judicial MASS 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SR. FRANCISCO RODRIGUES DE SANTANA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. CRISTÓVÃO SUTER, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC.... FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob o nº 07 164937-9 - Ação de Busca e Apreensão, em que figuram como requerente LIRA E CIA. LTDA. e requerido FRANCISCO RODRIGUES DE SANTANA. Como se encontra o requerido FRANCISCO RODRIGUES DE SANTANA, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20(vinte) dias, a fim de que o mesmo recolha o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), referente às custas processuais finais, sob pena de ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano dois mil e oito. Andréa Ribeiro do Amaral Noronha Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA VP BENS LTDA., NA QUALIDADE DE SUCESSORA DA COMERCIAL BRASMOV LTDA., COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC.... FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob o n.º 07 166193-7 - Ação de Busca e Apreensão, em que figuram como requerente NILZABETH FERREIRA DA SILVA e requerida VP BENS LTDA., NA QUALIDADE DE SUCESSORA DA COMERCIAL BRASMOV LTDA. Como se encontra o representante legal da empresa VP BENS LTDA., atualmente, em lugar incerto e Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que o mesmo recolha o valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), referente as custas processuais finais, sob pena de ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 14 (quatorze) dias do mês de março do ano dois mil e oito. Andréa Ribeiro do Amaral Noronha Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SR. ODEILDO VARELA DA COSTA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. CRISTÓVÃO SUTER, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC.... FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob o nº 07 161286-4 - Ação de Busca e Apreensão, em que figuram como requerente BANCO HONDA S/A. e requerido ODEILDO VARELA DA COSTA. Como se encontra o requerido ODEILDO VARELA DA COSTA, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20(vinte) dias, a fim de que o mesmo recolha o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente às custas processuais finais, sob pena de ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. E para que chegue ao conhecimento da interessada e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano dois mil e oito. Andréa Ribeiro do Amaral Noronha Escrivã Judicial 7ª VARA CÍVEL MM. Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Escrivã Judicial MARIA DAS GRAÇAS BARROSO DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR PAULO CÉZAR DIAS MENEZES - JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR, DETERMINA: INTIMAÇÃO DE: D.B.C.O., menor representada pela Sra. ADINETE PORTELA CAVALCANTE, brasileira, filha de Francisco Lino Cavalcante e Francisca Portela Cavalcante, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento nos autos n.º 0010 06 150726-4-Execução, em que é parte exeqüente D.B.C.O., e executado D.J.M.O., sob pena de extinção. SEDE DO JUÍZO: 7.ª Vara Cível – Edifício do Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, ao(s) três dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. Eu, j.c. (Assistente Judiciária) o digitei, e eu, Maria das Graças Barroso de Souza, escrivã judicial, assino de ordem. Maria das Graças Barroso de Souza Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR PAULO CÉZAR DIAS MENEZES JUIZ DE DIREITO DA 7.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/ RR, MANDA PROCEDER A: CITAÇÃO DE: FRANCISCA ALMEIDA LEMOS, filha de Luiz Alves de Almeida e Antônia Silva de Almeida, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 55 FINALIDADE: CITAÇÃO da(s) pessoa(s) acima para tomar conhecimento dos termos dos processo n.º 0010 08 190745-2 – DIVÓRCIO LITIGIOSO, em que são partes Requerente(s) F.F.L. e Requerido(a)(s): F.A.L., e ciência do ônus de, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados pela autora da inicial. SEDE DO JUÍZO: 7.ª Vara Cível – Edifício do Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro – Boa Vista/ RR. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e oito. Eu, arss (Assistente Judiciário) o digitei, e eu, Maria das Graças Barroso de Souza, Escrivã Judicial, assino de ordem. Maria das Graças Barroso de Souza Escrivã Judicial TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA – TRE/RR SECRETARIAJUDICIÁRIA Expediente do dia 05 de junho de 2008, para ciência e intimação das partes. REDISTRIBUIÇÃO DE FEITOS: Em conformidade com o art. 20 do RI deste Tribunal, os seguintes feitos foram redistribuídos no expediente do dia 16/05/2008: PROCESSO N.º 183 – CLASSE XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VINGTUM GOUVEIA PRAXEDES, REFERENTE A SUA CANDIDATURA AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PRONA – ELEIÇÕES 2006. AUTOR: VINGTUM GOUVEIA PRAXEDES ADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU RELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET REPRESENTAÇÃO N.º 1158/06 – CLASSE VI ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA REPRESENTANTE: OTTOMAR DE SOUSA PINTO REPRESENTADO: ROMERO JUCÁ FILHO E MARIA TERESA SAENS SURITA JUCÁ RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA PROCESSO N.º 1287 – CLASSE XI (APENSO: 1308 – CLASSE XI) ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO DO SR. ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA LIMA, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE NAS ELEIÇÕES DE 2004, BEM COMO A POSSE DO RESPECTIVO SUPLENTE, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610. REQUERENTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS/RR, POR SEU PRESIDENTE DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE. ADVOGADO: MARCUS PAIXÃO COSTA DE OLIVEIRA. REQUERIDO ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA LIMA e PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB). ADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE E HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU. RELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET PROCESSO N.º 1308 – CLASSE XI ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO DO SR. ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA LIMA, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDO ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA LIMA e PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB). ADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE E HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU. 56 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 RELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET PROCESSO N.º 8 – CLASSE PRESTAÇÃO DE CONTAS RESUMO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. INTERESSADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB/RR RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA MATÉRIA ADMINISTRATIVA N.º 303 – CLASSE XII ASSUNTO: BASE DE CÁLCULO DA VPNI-TRANSITÓRIA – ANTIGA GEL (INFORMAÇÃO COCIN N.º 345/2005) INTERESSADOS: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA - COCIN RELATOR: JUIZ ERICK LINHARES PROCESSO N.º 541 – CLASSE: XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RAIMUNDO GUIMARAES COSTA , CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO VERDE, NAS ELEIÇÕES DE 2006. AUTOR: RAIMUNDO GUIMARAES COSTA RELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET PROCESSO N.º 6 – CLASSE PRESTAÇÃO DE CONTAS RESUMO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSITA (PRP), REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSITA – PRP/RR RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA PROCESSO N.º 11 – CLASSE PRESTAÇÃO DE CONTAS RESUMO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC), REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. INTERESSADO: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC/ RR RELATOR: JUÍZA DIZANETE MATIAS PROCESSO N.º 543 – CLASSE XV RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO PTB/RR, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2007. AUTOR: DIRETÓRIO REGIONAL DO PTB/RR RELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET PROCESSO N.º 1317 – CLASSE XI (APENSO: 1301 – CLASSE XI) ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO DO SR. GEORGE DA SILVA DE MELO, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DE BOA VISTA NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007. 1.º REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 2.º REQUERENTE: VANÚBIA GOUVEIA PRAXEDES ADVOGADO: LUIS EDUARDO SILVA DE CASTILHO REQUERIDO: GEORGE DA SILVA DE MELO ADVOGADO: EMERSON LUIS DELGADO GOMES RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA Diário do Poder Judiciário ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES. RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA APENSO AO: PROCESSO N.º 1319 – CLASSE XI ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO DO SR. IDELMAR DA SILVA ABREU, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: IDELMAR DA SILVA ABREU ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA A Secretaria Judiciária, no uso de suas atribuições, comunica que a degravação dos depoimentos das testemunhas arroladas nos processos supra, realizada no dia 09 de abril do corrente ano, encontra-se a disposição das partes pelo prazo de 3 (três) dias. PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO: AGRAVO REGIMENTAL N.º 29 – CLASSE XIV ASSUNTO: AGRAVO REGIMENTAL FACE A DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NOS AUTOS DE N 13, CLASSE V AGRAVANTES: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB E OUTROS ADVOGADOS: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE 1º AGRAVADO: JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS: ALEXANDER LADISLAU MENEZES E OUTROS 2º AGRAVADO: MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA ADVOGADOS: PEDRO DE ALCÂNTARA DUQIE CAVALCANTE E OUTROS RELATORA: JUÍZA DIZANETE MATIAS DESPACHO Defiro o pedido. Junte-se. Boa Vista, 03/06/2008. Juíza Dizanete Matias Relatora PROCESSO N.º 13 – CLASSE V ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO MANDATO ELETIVO DOS CANDIDATOS ELEITOS J. R. P. S. E M. H. J. P. REQUERENTE: P.M.D.B. E OUTROS. ADVOGADOS: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE. REQUERIDOS: J. R. P. S. e M. H. J. P. ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES E PEDRO DE ALCÂNTARA DUQIE CAVALCANTE. RELATOR: JUÍZA DIZANETE MATIAS. A Secretaria Judiciária, no uso de suas atribuições, comunica que a degravação dos depoimentos das testemunhas arroladas no processo supra, realizada no dia 08 de maio do corrente, encontra-se a disposição das partes pelo prazo de 3 (três) dias. PROCESSO N.º 1254 – CLASSE XI ASSUNTO: INQUÉRITO POLICIAL Nº 1007155820-8, POR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO ART. 339 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. AUTOR: ANTONIO IDALINO DE MELO 1º INDICIADO: LEONÍDIO NETTO LAIA 2º INDICIADO: JOAQUIM SANTOS DA SILVA RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA HABEAS CORPUS N.º 02/2008 – CLS. HABEAS CORPUS IMPETRANTES: MARCO AURÉLIO ANGELO ROSA E PAULO AFONSO SANTANA DE ANDRADE PACIENTE: AVENIR ANGELO ROSA FILHO IMPETRADO: MM. JUIZ DA 1.ª ZONA ELEITORAL RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA COMUNICADO: A liminar, em sede de habeas corpus, é medida cautelar excepcional. No caso em apreço, entendo que o pedido urgente confunde-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise compete privativamente ao Colegiado. Ademais, a ordem não se tornará ineficaz, se apenas ao final for concedida. Isto posto, indefiro a liminar. Oficie-se ao MM. Juiz da 1.ª Zona Eleitoral, para que preste informações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista à douta Procuradoria Regional Eleitoral. Publique-se. PROCESSO N.º 1294– CLASSE XI ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO DO IDELMAR DA SILVA ABREU, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ NAS ELEIÇÕES DE 2004, BEM COMO A POSSE DO RESPECTIVO SUPLENTE, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610-2007. REQUERENTE: MARIA MARLENE PRADO DE ARAÚJO ADVOGADO: JANUÁRIO MIRANDA LACERDA REQUERIDO: IDELMAR DA SILVA ABREU DECISÃO Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 57 Boa Vista, 4 de junho de 2008. JUIZ RICARDO OLIVEIRA RELATOR PROCESSO N.º 183 – CLASSE XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VINGTUM GOUVEIA PRAXEDES, REFERENTE A SUA CANDIDATURA AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PRONA – ELEIÇÕES 2006. AUTOR: VINGTUM GOUVEIA PRAXEDES ADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU RELATOR: JUIZ ATANAIR NASSSER DESPACHO Juiz Almiro Padilha Presidente do TRE-RR PROCESSO N.º 8 – CLASSE PRESTAÇÃO DE CONTAS ASSUNTO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. INTERESSADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB/RR RELATOR: JUIZ ATANAIR NASSER DESPACHO Redistribua-se. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Redistribua-se. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Juiz Almiro Padilha Presidente do TRE-RR REPRESENTAÇÃO N.º 1158/06 – CLASSE VI ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA REPRESENTANTE: OTTOMAR DE SOUSA PINTO REPRESENTADO: ROMERO JUCÁ FILHO E MARIA TERESA SAENS SURITA JUCÁ RELATOR: JUIZ ATANAIR NASSER RELATOR DESIGNADO: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI Juiz Almiro Padilha Presidente do TRE-RR MATÉRIA ADMINISTRATIVA N.º 303 – CLASSE XII ASSUNTO: BASE DE CÁLCULO DA VPNI-TRANSITÓRIA – ANTIGA GEL (INFORMAÇÃO COCIN N.º 345/2005) INTERESSADOS: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA - COCIN RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI DESPACHO Redistribua-se. Boa Vista, 04 de junho de 2008. DESPACHO Redistribua-se. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Juiz Almiro Padilha Presidente do TRE-RR PROCESSO N.º 1287 – CLASSE XI (APENSO: 1308 – CLASSE XI) ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO DO SR. ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA LIMA, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE NAS ELEIÇÕES DE 2004, BEM COMO A POSSE DO RESPECTIVO SUPLENTE, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610. REQUERENTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS/RR, POR SEU PRESIDENTE DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE. ADVOGADO: MARCUS PAIXÃO COSTA DE OLIVEIRA. REQUERIDO ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA LIMA e PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB). ADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE E HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU. RELATOR: JUIZ ATANAIR NASSER DESPACHO Redistribua-se. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Juiz Almiro Padilha Presidente do TRE-RR PROCESSO N.º 1308 – CLASSE XI ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO DO SR. ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA LIMA, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDO ANTÔNIO JÚNIOR BEZERRA LIMA e PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB). ADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE E HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU. RELATOR: JUIZ ATANAIR NASSER DESPACHO Redistribua-se. Boa Vista, 03 de junho de 2008. Juiz Almiro Padilha Presidente do TRE-RR PROCESSO N.º 541 – CLASSE: XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RAIMUNDO GUIMARAES COSTA , CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO VERDE, NAS ELEIÇÕES DE 2006. AUTOR: RAIMUNDO GUIMARAES COSTA RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI DESPACHO Redistribua-se. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Juiz Almiro Padilha Presidente do TRE-RR PROCESSO N.º 6 – CLASSE PRESTAÇÃO DE CONTAS RESUMO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSITA (PRP), REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSITA – PRP/RR RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI DESPACHO Redistribua-se. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Juiz Almiro Padilha Presidente do TRE-RR PROCESSO N.º 11 – CLASSE PRESTAÇÃO DE CONTAS RESUMO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC), REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. INTERESSADO: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC/ RR RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI DESPACHO Redistribua-se. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Juiz Almiro Padilha Presidente do TRE-RR 58 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Diário do Poder Judiciário PROCESSO N.º 543 – CLASSE XV RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB/RR, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2007. AUTOR: DIRETÓRIO REGIONAL DO PTB/RR RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI DESPACHO Redistribua-se. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Juiz Almiro Padilha Presidente do TRE-RR PROCESSO N.º 1317 – CLASSE XI (APENSO: 1301 – CLASSE XI) ASSUNTO: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO DO SR. GEORGE DA SILVA DE MELO, ELEITO AO CARGO DE VEREADOR PELO MUNICÍPIO DE BOA VISTA NAS ELEIÇÕES DE 2004, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO TSE N.º 22.610/2007. 1.º REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 2.º REQUERENTE: VANÚBIA GOUVEIA PRAXEDES ADVOGADO: LUIS EDUARDO SILVA DE CASTILHO REQUERIDO: GEORGE DA SILVA DE MELO ADVOGADO: EMERSON LUIS DELGADO GOMES RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI DESPACHO Redistribua-se. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Juiz Almiro Padilha Presidente do TRE-RR PROCESSO N.º 1254 – CLASSE XI ASSUNTO: INQUÉRITO POLICIAL Nº 1007155820-8, POR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO ART. 339 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. AUTOR: ANTONIO IDALINO DE MELO 1º INDICIADO: LEONÍDIO NETTO LAIA 2º INDICIADO: JOAQUIM SANTOS DA SILVA RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI DESPACHO Redistribua-se. Boa Vista, 04 de junho de 2008. Juiz Almiro Padilha Presidente do TRE-RR BALANÇO PATRIMONIAL A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima torna público os presentes Balanços Patrimoniais, nos termos do disposto no artigo 15 da Resolução nº 21.841/2004. Os Partidos Políticos, na forma do artigo 26 da Resolução mencionada, poderão examinar, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, os referidos balanços e, transcorrido esse prazo, poderão nos 05 (cinco) dias seguintes oferecer impugnação. Diário do Poder Judiciário BOA VISTA-RR ANO X - EDIÇÃO 3856 Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 59 31 DE DEZEMBRO DE 2007. 1ª ZONA ELEITORAL PROCESSO N.º 217/2008 INTERESSADO: WELTON JOSÉ DE SOUSA ASSUNTO: RESTABELECIMENTO DE DIREITOS POLÍTICOS - CONSCRITOS PARTE FINAL DA DECISÃO: “Diante desta situação, defiro o pedido de restabelecimento de direitos políticos e determino ao Cartório que promova a regularização da situação cadastral do eleitor, mediante o lançamento do comando FASE 370. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, arquive-se. Boa Vista (RR), 04 / 05 / 2008. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz da 1.ª ZE/RR,” Carta de Bento Gonçalves O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 29 e 30 de maio de 2008, após ampla discussão de temas relevantes para a advocacia e para o fortalecimento dos princípios republicanos fundamentais à democracia brasileira, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, DECIDE: 1. Manter a defesa intransigente do princípio democrático da advocacia ser indispensável à administração da Justiça e a representatividade dos advogados nos Tribunais como garantia intangível assegurada à OAB; 2. Alertar a sociedade brasileira de que o respeito à Constituição da República é pressuposto fundamental do Estado Democrático de Direito, não sendo admissível que o Poder responsável por sua guarda se omita em observar a garantia da pluralidade ínsita à existência do quinto da advocacia como preceito constitucional; 7. Apoiar o projeto de lei de suspensão dos prazos processuais e judiciais, de realização de audiências e dos demais atos que demandem a manifestação da parte no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, como providência necessária para garantir férias aos advogados profissionais liberais, como assegurado na Constituição Federal para os trabalhadores em geral; 8. Recomendar ao Conselho Federal a propositura de medida junto ao Supremo Tribunal Federal para cancelamento da Súmula Vinculante nº 5, em respeito à garantia fundamental da ampla defesa, na qual se insere a imprescindibilidade do advogado; 9. Conclamar a advocacia brasileira para participar da XX Conferência Nacional dos Advogados, como órgão consultivo máximo do Conselho Federal, que se reunirá em Natal, nos dias 11 a 15 de novembro deste ano. Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, 30 de maio de 2008. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 3. Repudiar condutas de alguns representantes do quinto constitucional da advocacia nos Tribunais, que revelam desprezo a esse instrumento de garantia da pluralidade democrática nas decisões judiciais, rompendo com os compromissos institucionais assumidos perante a advocacia brasileira; 4. Destacar a importância de fortalecer a presença e a interlocução da OAB junto ao Congresso Nacional para garantir e ampliar os direitos da cidadania, em especial as prerrogativas da advocacia e do quinto constitucional; 5. Ratificar o empenho da OAB no combate à impunidade e à corrupção sob todas suas formas, notadamente a eleitoral, que fomentam a violência e a desagregação social, comprometem o regime democrático e contaminam o exercício dos cargos eletivos; 6. Defender a adoção de critérios rigorosos de avaliação para o exercício da advocacia, buscando a unificação nacional do exame de ordem, como instrumento de valorização da profissão e defesa dos cidadãos; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA III CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO EDITAL N.º 4 – MPE/RR – ADMINISTRATIVO, DE 4 DE JUNHO DE 2008 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, em atenção ao subitem 6.5 do Edital n.º 1 – MPE/RR – Administrativo, de 25 de março de 2008, publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima, torna públicos os horários e os locais de realização das provas objetivas e da prova discursiva do III Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível superior, de nível médio, de nível fundamental e de nível fundamental incompleto. 60 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Diário do Poder Judiciário As provas objetivas para os cargos de nível superior, de nível fundamental e de nível fundamental incompleto terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 15 de junho de 2008, às 8 horas (horário local da cidade de Boa Vista/RR). As provas objetivas para os cargos de nível médio, exceto para os cargos de Assistente Administrativo, de Oficial de Diligência e de Oficial de Promotoria, terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 15 de junho de 2008, às 14 horas (horário local da cidade de Boa Vista/RR). As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Assistente Administrativo, de Oficial de Diligência e de Oficial de Promotoria terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 15 de junho de 2008, às 14 horas (horário local da cidade de Boa Vista/RR). 1 NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL FUNDAMENTAL E NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 1.1 Cidade de realização das provas: BOA VISTA/RR 1.2 Horário de realização das provas: 8 horas (horário local da cidade de Boa Vista/RR) 1.3 Locais de realização das provas: Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 61 2 NÍVEL MÉDIO 2.1 Cidade de realização das provas: BOA VISTA/RR 2.2 Horário de realização das provas: 14 horas (horário local da cidade de Boa Vista/RR) 2.3 Locais de realização das provas: 3 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha. 3.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior. 3.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 3.3 No dia de realização das provas, o candidato deve observar todas as instruções contidas no item 13 do Edital n.º 1 – MPE/RR – 62 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Administrativo, de 25 de março de 2008, publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado de Roraima e neste edital. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima -em exercícioPORTARIA Nº 373, DE 05 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 71, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, Diário do Poder Judiciário Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 122, DE 05 DE JUNHO DE 2008. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 74, da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder à servidora MARIA NEUSA SILVA, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 10JUL08. RESOLVE: Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público, por interesse do serviço, as férias do Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, anteriormente deferidas pela Portaria nº 361/08, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3854, de 04JUN08, a partir de 03JUN08, ficando o período restante para ser usufruído oportunamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 374, DE 05 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor BAIRTON PEREIRA SILVA, para responder pelo Departamento Administrativo, no período de 09JUN a 04JUL08, durante as férias do titular. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioE R RATA: - Na Portaria nº 367/08, publicada no DPJ nº 3855, de 05JUN08: Onde se lê: “... 03JUN08 ...” Leia-se: “... 05JUN08 ...” DIRETORIA GERAL Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 123, DE 05 DE JUNHO DE 2008. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 74, da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder à servidora RAIMIFRAN GOMES DA SILVA, 04 (quatro) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 23JUN08. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 124, DE 05 DE JUNHO DE 2008. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 74, da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder à servidora RAIMIFRAN GOMES DA SILVA, 01 (um) dia de férias, a ser usufruída em 27JUN08. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 120, DE 05 DE JUNHO DE 2008. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 74, da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder à servidora MARIA ROSÂNGELA MICHELS MAINARDI, 04 (quatro) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 03JUN08. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 121, DE 05 DE JUNHO DE 2008. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 74, da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder ao servidor JOÃO CASTRO PEREIRA, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 07JUL08. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA PORTARIA/DPG Nº 336, DE 04 DE JUNHO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Conceder a servidora pública estadual, JAQUELINE ALMEIDA NASCIMENTO, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2007/2008, para serem gozadas no período de 07.07 a 05.08.2008 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 337, DE 04 DE JUNHO DE 2008. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Conceder a servidora pública estadual, RENATA GONÇALVES SANTOS, 12 (doze) dias de férias referente ao exercício 2007/ 2008, para serem gozadas no período de 21.07 a 01.08.2008 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3856 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1.ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA ÍNDICE POR ADVOGADOS RR209=>02 RR457=>03 PI2692=>04 1.ª VARA FEDERAL Juiz Federal HELDER GIRÃO BARRETO Diretor de Secretaria FLÁVIO DIAS DE S. C. JÚNIOR EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2008 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS 01:2008.42.00.000532-5 CLASSE : 13101 – PROCESSO COMUM JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : JOSÉ PEREIRA DE MELO FILHO CITAÇÃO DE : José Pereira de Melo Filho, vulgo “Caveirinha”, brasileiro, solteiro, pintor, nascido em Boa Vista/RR, aos 1/1/1963, filho de José Pereira de Melo e Maria Sebastiana Melo, tendo como último endereço informado nos autos a Rua Elias Madeira, nº 37, bairro São Pedro, Boa Vista/RR, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 - 63 O Exmo Juiz Federal, Dr. ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES exarou o DESPACHO: (...) Indico a entidade Casa do Migrante, com endereço na Av. Alameda dos Bambus, 347, bairro Pricumã, nesta capital, para cumprimento da pena de prestação pecuniária, bem como da prestação de serviço, nos termos da sentença de fls 109/116, devendo os recibos dos pagamentos serem apresentados na Secretaria desta Vara pelos réus. Oficie-se ao Ministério da Justiça para os fins da Lei n. 6815/80. Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas judiciais. Intimem-se. 04:1997.42.00.000002-2 CLASSE: 16700 – EXECUÇÃO SENT. PENAL/OUTROS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: ANTONIO MENDES MOURA E OUTROS ADVG: ANTONIO MENDES MOURA – OAB/PI n. 2692 O Exmo Juiz Federal, Dr. ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES exarou o DESPACHO: (...) Expeça-se precatória para a Comarca de Piripiri/PI para intimação do condenado, a fim de que informe se tem interesse na substituição da pena de reclusão nos termos da sentença de fl. 282,294. Em caso positivo, ficará a critério do juízo deprecado o local da pena de prestação de serviço, pelo prazo, reformado pelo acórdão de fl. 353, de 02 (dois) anos. Quanto ao cumprimento da prestação pecuniária deverá o réu depositar os valores em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência n. 3991, à disposição deste Juízo. À contadoria para os cálculos das custas judiciais, que deverão ser cobradas, via precatória, juntamente com a intimação mencionada. Oficie-se ao TRE para as providências cabíveis. Intimem-se. EDITAIS FINALIDADE : Comparecer neste Juízo no dia 26 de junho de 2008, às 9h30, a fim de ser submetido a interrogatório pela prática, em tese, do crime previsto no Art 155, § 4º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, nos autos do processo em epígrafe. SEDE DO JUÍZO : Av. Getúlio Vargas, nº 3999, Canarinho – Boa Vista/RR – CEP 69306-545 – Telefone (95) 2121-4236 e Fax (95) 2121-4281 – E-mail: [email protected] Boa Vista (RR), 03 de junho de 2008. HELDER GIRÃO BARRETO Juiz Federal AUTOS COM SENTENÇA 02:1999.42.00.000946-6 CLASSE : 16201 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA / MULTA AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : JOÃO BATISTA PERDIZ ADVOGADO : SAMUEL WEBER BRAZ, OAB/RR 209 SENTENÇA: “... DIANTE DO EXPOSTO, em sintonia com o Ministério Público Federal e com arrimo no § 5º, art 89, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade e dispenso o pagamento das custas processuais...” 2ª VARA FEDERAL Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria DILMA ALVES GONÇALVES EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2008 TABELIONATO DE 2º OFICIO EDITAL DE PROCLAMAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): Faço saber que pretendem casar-se GEORGE JACIEL CRAVO DE SOUZA e IONARA SILVA OLIVEIRA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, nº. s I, III, e IV, do Código Civil Brasileiro. 03:2007.42.00.002022-1 CLASSE: 16700 – EXECUÇÃO SENT. PENAL/OUTROS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTROS RÉU: ABDULAHI HAJI ABDIKADIR E OUTRO ADVG: FRANCISCO E. DOS S. DE ARAÚJO – OAB/RR 457 ELE é natural de Belém, Estado do Pará, nascido a 08 de agosto de 1983 de profissão: vendedor, residente a Rua: Lindolfo Bernardo Coutinho, nº 1488 – Bairro: Tancredo Neves, filho de JACI DOS SANTOS TEIXEIRA DE SOUZA e de MARIA DO SOCORRO MORAES CRAVO. AUTOS COM DESPACHO 64 - Boa Vista-RR, 06 de junho de 2008 ANO X - EDIÇÃO 3856 Diário do Poder Judiciário ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 25 de outubro de 1983, de profissão: secretária, residente a Av. Via das Flores, nº 2138 – Bairro: Pricumã, filha de ILMAR OLIVEIRA PEREIRA e de KÁTIA SILVA OLIVEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela imprensa local. Boa Vista – RR, 04 de Junho de 2008 Wagner Mendes Coelho Tabelião EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se GLEYSSON LOPES ALVES e ELOYANE PEREIRA GOMES, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, nº. s I, III, e IV, do Código Civil Brasileiro. Justiça Especial Volante JUSTIÇA NO TRANSITO Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vista em que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vitimas • • • • • Atendimento 24h, todos os dias da semana (95) 9971-6700 – 3621 2657 Justiça no Trânsito 190 – Central de Operações da Policia Militar – COPOM 194 – Central de Operações da Policia Civil A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 06 de junho de 1984 de profissão: comerciante, residente a Rua: Pedro Praça, nº 2032 – Bairro: Asa Branca, filho de ADALBERTO DE ASSIS ALVES e de NÚBIA LOPES DE FREITAS. Corregedoria Geral de Justiça ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 10 de maio de 1987, de profissão: estudante, residente a Rua Pastor Nicanor Fabrício dos Santos nº 585 – Bairro: Dr. Sílvio Botelho, filha de ELOY BARROS GOMES e de ELE PEREIRA GOMES. Ouvidoria-Geral Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela imprensa local. Boa Vista – RR, 03 de Junho de 2008 Wagner Mendes Coelho Tabelião Diário do Poder Júdiciário Provimento Nº 001/1992 Des. Robério Nunes dos Anjos Presidente Des. Carlos Henriques Rodrigues Vice-Presidente Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho Corregedor Geral de Justiça Des. José Pedro Fernandes Des. Mauro José do Nascimento Campello Des. Ricardo de Aguiar Oliveira Des. Almiro José Mello Padilha Membros João Augusto Barbosa Monteiro Diretor-Geral Palácio da Justiça Praça do Centro Civico, s/n, Centro Cep: 69301-380, Boa Vista, RR (95) 3621-2675 JUSTIÇA MÓVEL 0800 280 8580 Telefone 0800 2809551 e-mail: [email protected]