NOTA FISCAL ELETRÔNICA: até que ponto o governo de Sergipe propicia o
desenvolvimento da sociedade
Joseval Santos Rodrigues1
Rosana Carvalho Aguiar Silva2
Profª Esp. Rosa Maria Mateus Feitosa3 (Orientadora)
RESUMO
Este trabalho tem por finalidade mostrar de que maneira se dá o controle e a eficiência da
arrecadação tributária no Estado de Sergipe por meio da Nota Fiscal Eletrônica. Através
de uma revisão bibliográfica é apresentada a definição,o processo de desenvolvimento da
NF-e (em virtude da evolução da informação da sociedade) bem como o tratamento dado
a mesma pelo Estado e consequentemente a necessidade de mudanças no cenário
contábil e tecnológico.
Palavras-Chave: Nota Fiscal Eletrônica. Eficiência. Arrecadação tributária.
ABSTRACT
This research has for purpose to show that it sorts things out if it gives the control and the
efficiency of the outturn in the Sergipe State through the Electronic Receipt. Through a
bibliographical revision it show the definition, the process of development of the NF-e
(because of the evolution of the information of the society) as well as the given treatment
the same for the State and, consequently, the need of changes in the accounting and
technological scenery.
Key-Words: Electronic Receipt. Efficiency. Tributary outturn.
INTROUÇÃO
Com finalidade de diminuir a burocracia e combater a sonegação os Estados da
federação e o Distrito Federal aderiram a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, que é uma
realidade no cenário brasileiro desde outubro de 2005.
1
Especialista em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário pela Faculdade Amadeus, Especialista em
Gestão em Organização Pública pela Universidade Federal de Sergipe e Graduado em Ciências Contábeis
pela Faculdade AGES. [email protected].
2
Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade AGES. [email protected].
3
Especialista em Auditoria Contábil Fiscal. [email protected].
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A Nota Fiscal Eletrônica, além de comprovar e certificar a garantia da compra de
produto ou serviço, serve para garantir o recolhimento de tributos que, para o governo, é a
maior finalidade.
O presente trabalho esclarece como se dá o controle do Estado de Sergipe sobre a
geração e arrecadação do ICMS por meio da Nota Fiscal Eletrônica, bem como seus
programas de incentivo. Tendo como objetivo analisar o funcionamento da arrecadação
do ICMS no Estado de Sergipe por meio da Nota Fiscal Eletrônica.
Duas peças fundamentais para implantação da Nota fiscal Eletrônica é o contador
e o empresário. O gestor deve encarar essa mudança tecnológica na forma de emitir
notas ficais como desafio. O contador não pode ser obsoleto, uma vez que a legislação
brasileira sofre mudanças, e esse ambiente requer novas tecnologias.
Por fim, a Nota Fiscal Eletrônica é um dos subprojetos do Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, foi estabelecido pelo governo federal em conjunto com os
Estados e Distrito Federal e tem como finalidade melhorar o intercâmbio e
compartilhamento de informação entre o fisco, reduzir os custos e as limitações
burocráticas, bem como fortalecer o controle de fiscalização.
BREVE HISTÓRICO DO ICMS
A atividade empresarial existe, pelo menos desde a época em que viveram os
antigos sumérios na Mesopotâmia. Desde que o homem precisou do trabalho ou dos
produtos dos outros para atender as suas necessidades.
No começo o homem registrava tudo em sua memória, mas com o passar do
tempo e a geração de riquezas o mesmo desenvolveu formas mais eficientes de registros.
A partir daí a contabilidade começou a surgir se tornando uma fonte preciosa de
informações que ajudaria ao então comerciante conhecer o tamanho da geração de
riquezas por ele criada.
Foi pensando no futuro que o homem começou a criar técnicas que registrasse e
comprovasse as negociações comerciais. Dessa forma os registros passaram de um
procedimento rudimentar (memória do homem, desenhos e gravações em pedras,
registros figurativos com os numéricos) para uma contabilidade, em 1494, feita pelo
sistema das partidas dobradas. E assim por diante começaram a surgir documentos
comprobatórios como o livro caixa, ferramenta importante nos dias de hoje, que recebe
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registros de recebimentos e pagamentos em dinheiro podendo controlar melhor as
despesas e receitas de uma empresa.
1494 - Luca Pacioli publica, em Veneza, a Summa de Aritmetica
Geometria, Proportioni et Proporgionalitá, na qual se distingue, para a
história da contabilidade, o Tractatus de Computis ET Scrituris, marco
básico na evolução da Contabilidade. (IUDÍCIBUS, 2004, p. 45)
Esta movimentação de mercadorias foi crescendo de maneira tão exponencial que
logo os governantes perceberam a viabilidade de interferir nesta negociação cobrando
impostos pertinentes aos mais diversos tipos de transação, de modo a criar uma espécie
de monopólio em tudo o que era executado ao redor de suas propriedades, bem como
sob seus domínios territoriais. Os tributos começaram a surgir a partir desta evolução. A
arrecadação feita nos primórdios era utilizada para comprar armas para o exercito e fazer
festas. Depois de séculos esta verba começou a ser tratada para uma destinação social.
Nos dias de hoje os tributos são fontes arrecadação que propicia a justiça social e a
diferença econômica entre classes.
Um dos tributos mais importante para o desenvolvimento da sociedade é o ICMS
(Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de competência estadual. No
Brasil o surgimento do ICMS se deu por volta do ano de 1956 no estado de São Paulo
com o atual governador Janio Quadros e desde então esta prática vem se desenvolvendo
e se aperfeiçoando.
NOTA FISCAL
As relações comerciais passaram a ser documentadas. Esta documentação foi
evoluindo ao longo do tempo até chegar no padrão reconhecido pela maioria da
sociedade hoje em dia.
A criação da Nota Fiscal (NF) foi um grande marco no desenvolvimento social
mundial. Através dela puderam, de maneira organizada, direcionar competências nos
mais diversos segmentos sociais, desde a identificação de clientes e fornecedores até o
direcionamento da tributação existente.
Qualquer mercadoria que circule dentro do estado deve ser acompanhada de um
documento comprobatório (Nota Fiscal) no qual se especificam importantes dados como:
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data, tipo de transação, mercadorias, fornecedor, cliente, valor e, principalmente, o tributo
incidente na transação. A partir deste destaque, o estado deve possuir um controle de
qual o montante a ser arrecadado em um determinado período no mês (uma vez que para
cada tipo de tributação empresaria existe um dia apropriado para a arrecadação).
O tratamento sobre a arrecadação vem se tornando um dos principais entraves
para o desenvolvimento do estado por se tratar de uma importante fonte de
abastecimento dos cofres públicos para, em seguida, serem aplicados em diversos
projetos estaduais.
Até pouco tempo atrás existiam modelos adotados nacionalmente que atendiam a
necessidade geral da nação: Modelo 1, 1-A, 2 etc. Suas informações eram transmitidas
de maneira manual aos mais diversos setores e, depois de todos os direcionamentos,
eram guardados por um período mínimo de 5 (cinco) anos de acordo com os artigos 174 e
195 do Código Tributário Nacional.
Em função deste controle manual, alguns pontos falhos foram aparecendo ao longo
dos anos fazendo com que as autoridades criassem mecanismos que variaram desde um
controle nas fronteiras do estado até verificações presenciais de auditores fiscais nas
empresas. Mesmo assim a sonegação dos impostos (não cumprimento das obrigações
tributárias) era tão marcante que foi preciso desenvolver uma estratégia mais marcante e
eficiente. A resposta para solucionar este problema foi a criação da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e).
NOTA FISCAL ELETRÔNICA: UMA EVOLUÇÃO
A coNF-ecção da NF-e acompanhou o raciocínio da sociedade cada vez mais
informada. O acesso à informação vem se desenvolvendo de maneira mais eficiente ao
longo dos anos. Pensar que poucas décadas atrás não existia computadores é, para
muitos jovens hoje em dia, uma aula de história antiga do Brasil. Mas a realidade é essa
mesma.
Os computadores foram criados (não faz muito tempo) com a necessidade de
agilizar os cálculos matemáticos. Foi se desenvolvendo de maneira a diminuírem
drasticamente de tamanho físico. Os primeiros computadores eram chamados de Main
Frames e ocupavam salas enormes em virtude de seu tamanho físico enquanto hoje
tecnologias são desenvolvidas em chips cada vez menores e eficientes.
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Já a internet surgiu de uma necessidade bélica. Foi durante a Segunda Guerra
Mundial que houve a necessidade de transmitir informações através de meios que
“poupassem” as vidas dos soldados mensageiros. Depois surgiu a necessidade de
criptografa-las também. De acordo com IUDICIBUS et al, a criptografia é o “processo de
codificar
dados
para
um
formato
ilegível
a
fim
de
impedir
o
acesso
não
autorizado”(2003,p.60).
A junção destas características levou a sociedade a vislumbrar uma realidade
paralela: uma realidade virtual. Neste mundo virtual, as informações viajam em
velocidades cada vez mais eficientes e surpreendentes dando aos cidadãos uma
acessibilidade maior às informações que lhes são cabíveis.
Em meio à esta realidade o clamor por uma segurança maior nas transações e
arrecadação tributária (principalmente) o projeto de um documento fiscal foi sendo
desenvolvido ao longos dos últimos anos para, simplesmente, substituir o papel.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) criada para substituir a nota fiscal em papel, vem
tomando seu espaço em diversas empresas, as quais estão adotando esse modelo por
determinação do governo. De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado de Minas
Gerais
O conceito adotado trata a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de
existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o
intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de
mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja
validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de
autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento
eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.
Seu surgimento teve inicio em uma parceria entre o ENCAT (Encontro Nacional
dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e a Receita Federal do
Brasil no ano de 2005. No entanto em 19 de dezembro de 2003 foi aprovada a Emenda
Constitucional n° 42, que inseriu o inciso XXII no artigo 37 da Constituição Federal
determinando que
as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado,
exercidas por servidores de carreiras especificas, terão recursos
prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma
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integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações
fiscais, na forma da lei ou convênio.
Para explicar à redação da EC 42, foi realizado em Salvador o 1º Encontro
Nacional de Administradores Tributários (ENAT), de 15 a 17 de julho de 2004, reunindo
secretarias e seus secretários das administrações tributárias federal, estadual, do Distrito
Federal e dos municípios de capitais.
Esse encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas das três esferas de
Governo que acarretassem maior integração administrativa, padronização, melhor
qualidade das informações, uniformização de procedimentos, racionalização de custos e
da carga de trabalho operacional no atendimento, maior eficácia da fiscalização, entre
outras.
Ainda nesse encontro a partir das propostas expostas foram formalizados dois
protocolos de cooperação fiscal, sendo que o Protocolo n° 1 tratou do projeto da
construção de um Cadastro Sincronizado entre as Administrações Tributárias e o
Protocolo Enat n° 2 de um conjunto de quatorze iniciativas para o desenvolvimento de
métodos e instrumentos de Administração Tributária, dentre os quais surge, a temática
referente à Nota Fiscal Eletrônica.
Em 2004 quando foi publicado o Protocolo Enat n°2/2004, ainda não se tinha um
planejamento claro do projeto Nota Fiscal Eletrônica, mas sim algumas das principais
condições que posteriormente passariam a ser base do projeto nacional da Nota Fiscal
Eletrônica, como: o compartilhamento de informações; modelo de dados únicos e
padronizado para todos os Fiscos; uso da certificação digital em todos os documentos
fiscais; harmonização da legislação tributária; desenvolvimento e disponibilização de
programas aos contribuintes; transmissão Online dos documentos fiscais emitidos para as
administrações fiscais; busca de soluções para a simplificação das obrigações acessórias
e melhoria da qualidade de suas informações.
Em agosto de 2005 foi realizado o II ENAT - Encontro Nacional de Administradores
Tributários, em São Paulo, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de
Fazenda dos Estados e DF, e os representantes das Secretarias de Finanças dos
municípios das Capitais, com objetivo de dar continuidade e implantar o Sistema Público
de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
Em setembro de 2005, deu inicio ao projeto – piloto da NF-e, com participação de 6
Estados dentro eles (São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, Maranhão, Goiás e Santa
94
Catarina), Receita Federal, Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e
pela iniciativa privada representada por um grupo de 19 empresas voluntárias de diversos
setores econômicos.
E finalmente em 15 de setembro de 2006, os primeiros estados a emitirem a Nota
Fiscal Eletrônica com validade tributária foram Goiás e Rio Grande do Sul. A partir desse
ano a Nota Fiscal Eletrônica deixou de lado o status de ser apenas um projeto piloto
passando a ser um documento de controle fiscal recebido pelas Secretarias de
fazenda de vários outros estados.
Inicialmente houve um choque cultural quanto ao tratamento da NF-e, pois
enquanto nos modelos antigos existiam cópias das notas destinadas à setores específicos
na sociedade, no modelo eletrônico não existe nenhum documento físico hábil.
A NF-e é desenvolvida virtualmente e, com uma velocidade impressionante através
de protocolos seguros na internet, é transmitida para os setores responsáveis pela
arrecadação em todos os ambitos possíveis.
Com a utilização do modelo eletrônico, o estado diminuiu alguns postos de trabalho
em função da falta de necessidade de fiscalização estadual, ou seja, a maioria dos postos
fiscais existentes no estado foram desativados por não precisarem mais conferir
mercadorias nem seus respectivos documentos hábeis.
As informações contidas no modelo anterior (de papel) permaneceram no modelo
eletrônico, porém foram acrescentadas características novas que enriquecem as
informações das transações comerciais nela representadas.
Dentre as novidades está a utilização de um campo específico direcionado para um
código padrão obtido em uma relação chamada de Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) que surgiu da necessidade de facilitar o tratamento do ICMS em cada estado
brasileiro.
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias,
ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional
de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e
respectivas descrições.
Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio
internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise
das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH
facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas
de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de
mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos
intervenientes no comércio internacional.
95
A tributação pertinente a cada estado é regida pelo Regulamento do ICMS de seu
respectivo estado. Nele são contidos os tratamento quanto à aplicação das alíquotas
pertinentes à quaisquer produtos que circulam no estado. Como exemplo, a grande
maioria dos produtos no estado de Sergipe possui uma tributação de 17% (chamada de
tributação normal), enquanto que nos produtos de beleza esta alíquota sobe para 25% e o
Feijão (tido como produto de cesta básica) não possui tributação incidente. Esta
diferenciação tributária está relacionada ao grau de utilidade da mercadoria e está
diferenciada em outros estados brasileiros.
Esta diferenciação tributária entre os estados causava um desconforto no
tratamento contábil dos tributos e veio a ser facilitada com a aplicação do código NCM.
Cada estado brasileiro adotará, em meio ao seu regulamento, uma alíquota diferenciada
para cada grupo de produtos especificadas na tabela.
No que compete ao tratamento legal do documento eletrônico a mudança ocorreu
ao dar maior ênfase no responsável pela transmissão da nota. Enquanto os antigos
“blocos” de nota fiscal eram documentos validados pela Secretaria da Fazenda de cada
estado para que se tornassem documentos comprobatórios, a versão eletrônica necessita
de uma assinatura digital coNF-erindo assim uma maior responsabilidade à pessoa que a
coNF-ecciona para que assim possa ser atendida pela legislação pertinente às transações
virtuais.
TRATAMENTO DA NF-E PELO GOVERNO DE SERGIPE
A NF-e começou a ser implantada no estado de Sergipe no início do ano de 2008
de maneira gradativa. A aplicação desta versão eletrônica no setor público nacional veio a
ser exigido a partir de 01/04/2011. A Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe noticiou
que
1. A partir de 1º/04/2011 deve solicitar ao contribuinte fornecedor (interno)
a Nota Fiscal eletrônica - NF-e, em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou
1-A. Portanto, não podem mais receber das empresas a Nota Fiscal em
papel modelo 1 / 1A e a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica que devem ser
substituídas pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
2. No momento da recepção das mercadorias, que devem estar
acompanhadas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica - DANF-E
deverá verificar a autenticidade da respectiva NF-e no Portal, digitando ou
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realizando a leitura do código de barras da chave de acesso da NF-e
impressa
no
DANF-E.
3. Deverá verificar se os dados impressos no DANF-E constam na NF-e
(resultado da consulta) e coNF-erem com as mercadorias que estão sendo
recebidas. Também deverá confirmar se aparece no campo Situação a
expressão "Autorizado o uso da NF-e" ou “Autorizada”.
4. As Notas Fiscais de Prestação de Serviço, Cupons Fiscais (ECFs) e
Notas de Venda a Consumidor continuarão valendo em meio papel.
Como consultar a NF-e: Digitar ou realizar a leitura do código de barras
da chave de acesso da NF-e impressa no DANF-E através do sitio:
http://www.NF-e.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Com o advento desta documentação eletrônica os postos de fiscalização estadual
presentes nas fronteiras foram sendo desativados em virtude da falta de necessidade. A
necessidade se dava da seguinte forma: todas as mercadorias que entravam no estado
deveriam ser fiscalizadas pelos funcionários destes postos de fiscalização. Este trabalho
era para evitar possíveis evasões fiscais (fraudes) dos contribuintes.
Além destes postos de fiscalização existiam viaturas que "rondavam" todo o estado
sergipano em busca de cidadãos que transitavam mercadorias na clandestinidade,
aplicando assim punições exigidas em lei.
Com o advento da NF-e, esta fiscalização diminuiu de maneira drástica porque,
simplesmente, todas as empresas estão agora obrigadas a enviar estas informações
eletronicamente e, com isso, se tornou desnecessária algum tipo de coNF-erência manual
nas mercadorias.
Hoje esta fiscalização está voltada diretamente para as empresas que ainda não se
adequaram ao padrão eletrônico para que alcance a totalidade desta aplicação no estado.
Um dos principais entraves da aplicação do sistema eletrônico se dá pelo seu custo
de implantação, mas para eliminar este impacto a Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo desenvolveu e disponibiliza até hoje um emissor gratuito de NF-e que é muito
utilizado no país inteiro e divulgado pelas Secretarias das Fazendas dos outros estados
(inclusive a de Sergipe). O emissor está disponível gratuitamente no endereço eletrônico
<http://www.emissorNF-e.fazenda.sp.gov.br> e pronto para ser usado em qualquer cidade
brasileira com um custo de implantação operacional zero (ficando tarifado apenas a
implantação do serviço de assinatura digital quando a empresa não possuir).
A falta da conscientização da sociedade em prol da arrecadação de tributos para o
seu desenvolvimento gera problemas que, muitas as vezes, atrapalham o funcionamento
da entidade pública do Estado. Esta falta é notória com a crescente sonegação existente
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nos mais diversos e, com isso, o governo de Sergipe resolveu criar um mecanismo no
qual impõe aos cidadãos exigirem a emissão das notas fiscais referentes aos produtos
que consomem: a Nota da Gente.
A Nota da Gente foi desenvolvida no início de 2011 e vem sendo aplicado desde
então no estado.
O programa de incentivo à cidadania e justiça fiscal denominado Nota da
Gente é uma iniciativa do Governo do Estado de Sergipe para fortalecer no
consumidor a consciência da cidadania e do compromisso para com a
sociedade ao exigir a Nota ou o Cupom Fiscal em toda e qualquer relação
de compra e venda. Além do caráter educativo, a Nota da Gente oferece
premiações em dinheiro através de sorteios aos cidadãos inseridos na
campanha por meio do cadastramento.
O cadastro é imprescindível para que o consumidor possa consultar os
documentos fiscais registrados com seu CPF/CNPJ, como também para
consultar os cupons gerados para participação no sorteio. (SERGIPE,
2012).
No momento que o cidadão adquire um determinado produto, a empresa
fornecedora emite uma Nota Fiscal Eletrônica diretamente para o número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do contribuinte. A cada R$ 100,00 em compras, o consumidor ganha
um cupom eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro sorteados pela Secretaria da
Fazenda do Estado de Sergipe. A intenção é direcionar os clientes a comprarem nas lojas
que oferecem este recurso (ou seja, recolhem seus impostos corretamente). Com esta
iniciativa o Governo de Sergipe alimenta a vontade do consumidor em participar desta
campanha (na qual ele só tem a ganhar e nunca a perder), aumenta a arrecadação
tributária e diminui a incidência de sonegação tributária.
De acordo com dados da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe a
arrecadação tributária no estado cresceu, em 2012, 18% em comparação com o primeiro
semestre de 2011. Talvez já seja uma resposta bastante positiva para o projeto.
CONCLUSÃO
Desde os primórdios, quando o comércio começou a se fortalecer, o governo
predominante exercia seu poder por meio da arrecadação de tributos para os mais
diversos fins. Este dinheiro passou, ao longo dos anos, a ter grande importância para o
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desenvolvimento da sociedade e, por meio de falhas na arrecadação (sonegação dentre
outros fatores), mecanismos foram desenvolvidos para a diminuição desta problemática.
Estes mecanismos foram se aperfeiçoando de maneira a dar maiores subsídios
para os gestores públicos. Atualmente, com o desenvolvimento da informação, a
arrecadação tributária passou a também alcançar este patamar de desenvolvimento.
Surgiu então o controle eletrônico das transações comerciais.
A Nota Fiscal Eletrônica apresenta benéficos para a sociedade em geral. Para os
contadores ela trouxe uma maior valorização do profissional contábil, uma vez que é ele o
responsável pela consultoria. Já para os empresários e a sociedade foi permitida a
redução de papel (por meio da extinção dos blocos manuais carbonados e a diminuição
dos cupons fiscais) e a padronização entre as empresas. E por fim, para o governo, que
vem arrecadando maior fluxo de tributos.
O presente trabalho permitiu perceber que a implantação deste sistema eletrônico
trouxe (e vem trazendo) benefícios tanto para o desenvolvimento da sociedade quanto
para a redução da sonegação fiscal.
Foi perceptível também que o custo elevado para a implantação do sistema de NFe não é uma desculpa para as empresas se enquadrarem neste novo método, já que a
Secretaria da Fazenda do Estado disponibiliza gratuitamente o software (programa de
computador) para este fim. O que falta neste processo de implantação se resume em
apenas um simples verbo: conscientizar. Esta é, talvez, a parte mais difícil.
REFERENCIAS
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Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e
Municípios. In. Presidência da República – Casa Civil. Disponível em <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm> Acesso em 05 de dez.2012.
IUDÍCIBUS, Sérgio de et al. Dicionário de termos de contabilidade. 2.ed.São Paulo:
Atlas, 2003.
Nota Fiscal Eletrônica. Disponível em <http://portalNFe.fazenda.mg.gov.br/objetivos.html>. Acesso em 08 de dez.2012.
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http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1090>.
Acesso em 08 de dez.2012.
99
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SILVA, Antonio Carlos Ribeiro da. Metodologia da pesquisa aplicada à contabilidade –
orientação de estudos, projetos, artigos, relatórios, monografias, dissertações,
teses. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2008.
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