MITRA DA DIOCESE DE NOVOHAMBURGO RUA JOAQUIM NABUCO, BAIRRO CENTRO NOVO HAMBURGO / UF: RS CEP: 93310-002 FONE: (51) 3035 4678/ (51) 96412770 EMAIL: DIREITOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS ARTICULAÇÕES E MOVIMENTOS SOCIAIS: C O M O V O C Ê PA R T I C I PA ? VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS SEUS? Direitos sociais são aqueles que visam a garantir as pessoas o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito: Os direitos sociais podem ser agrupados em grandes categoriais: 1) educação; 2) Saúde; 3) Trabalho - os direitos sociais dos trabalhadores, por sua vez subdivididos em individuais e coletivos; 4) Habitação – moradia; 5) Esporte, cultura e lazer; 6) Segurança Pública 1.EDUCAÇÃO- O direito à educação está tratado nos artigos 6º e 205 da Constituição Federal. Esse direito tem por sujeito passivo o Estado e a família. O Estado tem o dever de promover políticas públicas de acesso à educação de acordo com os princípios elencados na própria CF (art. 206), e, por expressa disposição, obriga-se a fornecer o ensino fundamental gratuito (art. 208, § 1º). É um dever do estado em fornecer o acesso à Educação, enquanto que, a família é responsável pela educação de seus filhos. Os progressos obtidos por meio do ensino são lentos; já os obtidos por meio de exemplos são mais imediatos e eficazes”. Sêneca 2. SAÚDE SAÚDE – SUS- Sistema Único de Saúde é um projeto que assume e consagra os princípios da Universalidade (totalidade), Igualdade e Integralidade (completo) da atenção à saúde da população brasileira, o que implica conceber como “imagem-objetivo” de um processo de reforma do sistema de saúde “herdado” do período anterior, um “sistema de saúde”, capaz de garantir o acesso universal da população a bens e serviços que garantam sua saúde e bem-estar, de forma equitativa e integral. - integração entre as ações promocionais, preventivas e curativas diz respeito à possibilidade de se estabelecer alternativas de intervenção dos problemas de saúde em vários âmbitos, abarcando estas sobre condições de vida, riscos e danos à saúde. CONTINUAÇÃO SAÚDE Entende-se que, todo e qualquer cidadão brasileiro tem o direito de ser atendido pelo SUS, conforme reza a Constituição de 88 : Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação conforme a necessidade, e preservação da “Vida”. 3.TRABALHO O direito ao trabalho, isto é, de ter um trabalho ou de trabalhar, é o meio mais expressivo de se obter uma existência digna[33], e está previsto na CF/88 como um direito social, e não mais como uma obrigação social, tal como previa a Constituição de 1946.Constitui um dos fundamentos do Estado democrático de Direito os valores sociais do trabalho (CF, ar tigo 1º, inciso IV), ademais, o artigo 170 da CF funda a ordem econômica na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tudo a assegurar uma existência digna a todos, em atenção à justiça social. Direito ao trabalho com remuneração justa: Os trabalhadores urbanos e rurais têm seus direitos assegurados no artigo 7º da Constituição Federal, bem como na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas),e o salário condigno do trabalhador é um destes direitos, que se faz essencial ao desenvolvimento econômico e social do país.. CONTINUAÇÃO: TRABALHO É garantia Constitucional a irredutibilidade do salário, é que este nunca seja inferior ao mínimo.” Temos Direitos adquiridos nos termos das leis trabalhistas, embora, atualmente esta temática está em processo de precarização e perdas dos direitos historicamente adquiridos. Para tanto, pensarmos o coletivo, é reafirmarmos nossos direitos” 4. HABITAÇÃO - MORADIA O direito à moradia não é necessariamente direito a uma casa própria, mas sim a um teto, um abrigo em condições adequadas para preservar a intimidade pessoal dos membros da família (art. 5, X e XI), a uma habitação digna e adequada. Não há dúvidas de que, a casa própria seria o meio mais efetivo de se concretizar o direito à moradia, todavia, esta não é a realidade social vigente.” “ Por este motivo, sua participação no Conselho de Habitação de seu município é de extrema importância; Participe, você faz parte do processo de mudança deste país”. 5.LAZER A Constituição dispõe, no § 3º do Artigo 217 que “o Poder Público incentivará fazer, como forma de promoção social”. Tal direito está relacionado com o direito ao descanso, ao resgate de energias para a retomada das atividades. Costuma-se condenar os empregadores que, entregando excessiva carga de trabalho ao empregado, retiram-lhe o intervalo inter jornada de modo a inibir o convívio social e familiar, suprimindo a oportunidade de ócio, isto é, de tempo destinado ao lazer. “Todo ser humano tem direito ao lazer, portanto, criar oportunidades para tal, se faz necessário para uma melhor qualidade de vida”. 7. SEGURANÇA PÚBLICA Na dimensão de direito social está intimamente relacionada com o conceito de Segurança Pública, Segurança, segundo o dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa é um “estado, qualidade ou condição de quem ou do que está livre de perigos, incertezas, assegurado de danos e riscos eventuais; situação em que nada há a temer”[1]. Assim como, um direito humano fundamental, segurança é não sentir-se vulnerável em relação aos outros homens e à sociedade. Por ser um tema muito amplo, o direito à segurança é entendido como a proteção à vida e aos direitos e liberdades individuais de cada cidadão, estabelecido na Constituição do país na busca por uma sociedade mais justa e harmoniosa. “Todo o cidadão brasileiro deve ter acesso e garantia da segurança pública, assim como, o cumprimento de seus deveres perante a lei”. O QUE É DIREITOS HUMANOS: “ O conceito Direitos Humanos é universal e inclusivo, já que são necessários para todos e cada uma das pessoas, tanto na parte individual como na coletividade, no marco da situação histórica, temporal e cultural que rodeia a convivência dos seres humanos. Por tanto, o modo de realização dos Direitos Humanos depende da situação social, política e cultural dos grupos humanos que os exercem, defendem e reivindicam”. A todos estes direitos fundamentais do cidadão a Constituição assegura aplicação imediata, e ainda afirma que os direitos e garantias expressos nela não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil parte”.http://queconceito.com.br/direitoshumanos. DISQ 100 – Direitos Humanos – Ligue, denuncie seja