BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 – BNDES OBJETO: Contratação de serviços especializados em auditoria externa independente, a ser realizado por empresa de auditoria com competência reconhecida internacionalmente, para prestação de serviços de asseguração limitada, a fim de verificar a conformidade dos projetos apoiados pelo Fundo Amazônia no tocante às normas e diretrizes aplicáveis, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 23/02/2015 HORÁRIO: 11h 00min (horário de Brasília – DF) LOCAL: www.comprasnet.gov.br DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à Gerência de Licitações 4 do BNDES, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail [email protected], devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico AA nº 03/2015 – BNDES). As respostas serão divulgadas no Comprasnet e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 1 DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro, através do telefone 0800-9782329. 2 ÍNDICE DO EDITAL 1 OBJETO ............................................................................................................................. 4 2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO........................................................................................ 4 3 CADASTRO DAS PROPOSTAS......................................................................................... 6 4 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.........................................................................................7 5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................................................... 18 6 CONTRATAÇÃO .............................................................................................................. 18 7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS .......................................................................................... 19 ANEXO I - TERMO REFERÊNCIA.........................................................................................21 ANEXO II -MODELO DE PROPOSTA...................................................................................44 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO...................................................................................51 ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DECONFIDENCIALIDADE..............................................68 ANEXO V- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE FORNECIMENTO.................................74 3 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 – BNDES EDITAL O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, por intermédio de sua Gerência de Licitações 4, nos termos do disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005; na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, por menor preço global, a ser realizada em sessão pública, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), e conduzida por empregado do BNDES, denominado Pregoeiro, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram. 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à contratação de serviços especializados em auditoria externa independente a ser realizado por empresa de auditoria com competência reconhecida internacionalmente, para prestação de serviços de asseguração limitada, a fim de verificar a conformidade dos projetos apoiados pelo Fundo Amazônia no tocante às normas e diretrizes aplicáveis, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos. 1.1.1 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Comprasnet e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as últimas. 2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 2.1.1 O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da Administração Pública. 4 2.1.2 O BNDES não é Unidade Cadastradora do SICAF para fins do disposto no subitem 2.1.1 deste Edital. 2.1.3 Os interessados poderão consultar a listagem contendo as Unidades Cadastradoras no Comprasnet (Acesso Livre > SICAF > Consulta > Unidade Cadastradora). 2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF. 2.3 Estará impedido de participar deste Pregão Eletrônico o Licitante que: I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial; II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, ou tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993; III. esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o BNDES, nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002; IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III deste subitem; V. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão Eletrônico, e VI. esteja organizado sob a forma de consórcio. 2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir. 2.4.1 O Licitante que, no momento da apresentação de sua Proposta, enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, não poderá beneficiar-se da condição de optante do SIMPLES. 2.4.1.1 Considerando a vedação exposta no subitem 2.4.1 deste Edital, uma vez celebrado o Contrato, o Contratado deverá providenciar, perante a Receita 5 Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4.2 O Licitante optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato. 2.4.2.1 Se o Licitante optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4.3 Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário, devendo o Contratado arcar com eventuais custos decorrentes desta alteração. 3 CADASTRO DAS PROPOSTAS 3.1 O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão pública, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os campos relativos: I. à descrição do objeto ofertado; a) a inclusão de qualquer dado que identifique o Licitante acarretará sua desclassificação; II. ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações: a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação; e b) o valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais; III. à UASG – 201014 e UF – Rio de Janeiro – RJ; IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa; V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital; VI. à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; VII. à Declaração Relativa ao Emprego de Menor; 6 VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Compras Governamentais. 3.2 A Proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. 3.2.1 Ultrapassado o prazo de validade referido no subitem acima, o Licitante que, convocado, desistir de sua Proposta, não estará sujeito à aplicação de sanções administrativas. 3.3 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos. 3.4 O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no Compras Governamentais até a abertura da sessão pública. 3.5 O cadastro da Proposta no Compras Governamentais implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado. 4 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 4.1 Na data e no horário de abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as Propostas recebidas, classificando para a fase de lances aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos. 4.2 Será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) Licitante(s) impedido(s) de participar da fase de lances, a(s) Proposta(s) que: I. incluir(em) qualquer dado que identifique o Licitante; e II. apresentar(em) valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto. 4.3 É dever dos Licitantes acompanhar todas as operações realizadas no Compras Governamentais durante a sessão pública, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de transações, causada pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema e pelo Pregoeiro, ou por sua desconexão. 7 4.4 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Compras Governamentais e do endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 4.5 Iniciada a fase de lances, a qual será realizada exclusivamente por meio do Compras Governamentais, deverão ser observadas as seguintes regras: I. os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto licitado; II. o Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema; III. lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro; e IV. os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento das obrigações previstas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de aplicação de sanções administrativas, conforme disposto no item 5 deste Edital. 4.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, se o Compras Governamentais permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos Licitantes no Compras Governamentais e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 4.8 Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no Compras Governamentais, sendo vedada a identificação do ofertante do melhor lance. 4.9 A qualquer momento durante a fase de lances o Pregoeiro disparará Aviso de Iminência, fixando prazo de até 60 (sessenta) minutos para início da etapa de Encerramento Aleatório. 4.10 A etapa de Encerramento Aleatório, que será encerrada automaticamente pelo sistema, durará até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente. 4.11 Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquele, procederse-á da seguinte forma: 8 I. o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste subitem para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar valor inferior ao melhor lance; II. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, o sistema convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III. caso todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste subitem tenham deixado de ofertar valor inferior, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública. 4.11.1 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.11.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no item 5 deste Edital. 4.11.3 O procedimento listado nos incisos do subitem 4.11 deste Edital será promovido pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o Licitante ofertante da melhor Proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído deste Pregão Eletrônico. 4.12 Identificado o Licitante ofertante da melhor Proposta, o Pregoeiro poderá negociar com este, via chat, com o fim de obter Proposta mais vantajosa. 4.12.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa avaliar a possibilidade de redução do valor de sua Proposta original, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital. 4.13 O Licitante ofertante da melhor Proposta deverá apresentar pelo e-mail [email protected], ou pelo fax nº (21) 2172-8657, em até 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis a critério do BNDES, a Proposta adequada ao lance final ofertado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, como condição para sua aceitação preliminar. 4.13.1 A Proposta deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e o cargo por ele ocupado na sociedade, incluindo as seguintes informações do Licitante: nome e endereço 9 completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e e-mail, se houver, para contato. 4.13.2 A Proposta deverá conter planilha(s) de preços que indique(m) o(s) valor(es) unitário(s) e global do objeto licitado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital. 4.13.3 O Licitante deverá informar, em sua Proposta, no campo “Estabelecimentos vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual. 4.13.3.1 Caso pretenda executar o objeto licitado de forma fracionada por mais de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), o Licitante deverá comprovar a sua habilitação bem como a dos estabelecimentos vinculados à execução contratual, nos termos do subitem 4.18.5 deste Edital. 4.13.4 À Proposta deverá ser anexado o seguinte documento: I. Declaração do Licitante atestando sua independência em relação ao BNDES, conforme Norma NBC TO 3000 –“Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão” emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade. 4.14 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados. 4.15 No julgamento da Proposta, o próprio Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 4.16 Após o envio do(s) documento(s) listado(s) no subitem 4.13 deste Edital, o Pregoeiro decidirá sobre a aceitação final da Proposta, observado o disposto no subitem 4.17 deste Edital. 4.17 Não será aceita Proposta: I. que não atender às exigências do Edital e de seus Anexos; II. cujo valor global for superior ao limite estabelecido no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital; ou III. cujo(s) valor(es) unitário(s) ou global for(em) inexequível(is), observado o disposto no subitem 4.17.1 deste Edital. 10 IV. cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no subitem 4.17.2 deste Edital. 4.17.1 Havendo indícios de inexequibilidade dos valores unitários ou global ofertado(s), será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: I. comprovar a exequibilidade; ou II. ajustar os valores ofertados. 4.17.1.1 Optando por comprovar a exequibilidade de sua Proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto. 4.17.1.2 Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar Proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global e unitários ofertados na Proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados. 4.17.2 Havendo indícios de excessividade dos valores unitários ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: I. apresentar justificativas para o sobrepreço; ou II. reduzir os valores unitários que tenham apresentado indícios de excessividade. 4.17.2.1 Na situação prevista no inciso I do subitem 4.17.2 deste Edital, o Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a razoabilidade do sobrepreço, demonstrando as razões para a oferta de valores superiores aos indicados no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 4.17.2.2 Na situação prevista no inciso II do subitem 4.17.2 deste Edital, o Licitante deverá apresentar a Proposta readequada e, se for o caso, as justificativas para os ajustes realizados. 4.17.3 Todos os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor Proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua exequibilidade ou não-excessividade, serão encaminhados para análise da Equipe Técnica do BNDES a fim de que possa emitir o competente parecer. 11 4.17.4 Recusada a Proposta nos termos do subitem 4.17 deste Edital, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste Edital 4.18 Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências listadas nos subitens a seguir. As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF, obtido pelo Pregoeiro após a aceitação da Proposta, ou que estiverem desatualizadas no referido documento, deverão ser comprovadas através do envio de documentos no prazo de até 2 (duas) horas, contados da convocação pelo Pregoeiro, prorrogáveis mediante solicitação, pelo e-mail [email protected] ou pelo fax nº (21) 2172-8657, e a critério do BNDES. 4.18.1 Habilitação Jurídica I. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação; a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente; II. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País; III. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir; IV. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o Licitante for representado por Procurador. 4.18.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista I. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II. inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União; IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Fazenda Municipal; V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 12 VI. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; e VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a regularidade fiscal e trabalhista. 4.18.2.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação. 4.18.2.2 As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, salvo na hipótese prevista no subitem 4.18.2.3 deste Edital. 4.18.2.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.18.2.3.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.18.2.3 deste Edital, implicará inabilitação do Licitante, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo punitivo para aplicação de sanções, observado o disposto no item 5 deste Edital. 4.18.3 Qualificação Técnica I. Comprovante de inscrição regular como sociedade de auditoria independente em Conselho Regional de Contabilidade; II. Atestado(s) de capacidade técnica do Licitante, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com ativo total superior a R$ 1 bilhão, que comprove que o Licitante executou ou executa serviços da mesma natureza ou similares ao da presente Licitação, entre 13 de fevereiro de 2009, data da aprovação da Norma NBC TO 3000 – “Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão” do CFC, e a data da sessão pública inaugural. a) Entende-se por serviços de mesma natureza ou similares ao da presente licitação, qualquer uma das seguintes situações: 13 (i) Os trabalhos de asseguração limitada ou razoável que tenham sido prestados em conformidade com a norma NBC TO 3000 do CFC; (ii) Serviços típicos de auditoria independente (com emissão de parecer sobre demonstrações contábeis ou relatório de revisão limitada); (iii) Serviços relacionados a verificação de aderência a normas e diretrizes ambientais. b) Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: (i) CNPJ, nome empresarial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); (ii) Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato; (iii) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; (iv) Descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado, nos termos da alínea “a” do inciso II deste subitem; (v) Período e local de execução do objeto licitado; (vi) Data da emissão do(s) atestado(s); e (vii) Assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s). c) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas nos atestados apresentados pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada aos atestados. d) O BNDES poderá instaurar diligência para verificação de autenticidade das informações prestadas no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante, solicitando documentos complementares, inclusive, consultando balanço patrimonial do cliente atestante, auditado pelo Licitante, diretamente no site do cliente. e) Não serão aceitos atestados emitidos por sociedades pertencentes ou que tenham pertencido ao mesmo grupo econômico do Licitante. III. Declaração de que é firma-membro de rede global de sociedades de auditoria, com atuação e reconhecimento internacional. A licitante deverá ser membro de rede global em que ao menos uma das firmas ou empresas-membro esteja presente na Europa, ao menos uma na América do Norte e ao menos uma na Ásia. O conceito de “firma em rede” internacional deverá estar de acordo com a Resolução CFC nº 1.311/2010 e suas atualizações. Todas as firmas deverão estar em rede entre si, no mínimo, compartilhando o 14 uso de marca comum. Na declaração deverão constar, ao menos, as seguintes informações, para verificação pelo BNDES: a) Listagem dos países em que atuam as firmas ou empresas-membro da rede global de sociedades de auditoria; b) Sítio eletrônico institucional na Internet (site) em que as informações possam ser confirmadas, indicando também a exata localização das mesmas; c) O endereço completo e telefones de contato das firmas ou empresas-membro, ou qualquer outro meio que permita ao BNDES manter contato com os mesmos. Se essas informações constarem no site informado, mencionado na alínea “b”, bastará informar na declaração a exata localização das mesmas; (i) Deverá ao menos uma das firmas ou empresas-membro da rede a que pertence a Licitante estar presente na Europa, tendo em vista que os principais doadores do Fundo Amazônia estão localizados (Noruega) ou sediados (KfW - Alemanha) nesse continente, o qual tem representatividade econômica mundial, e que há potencialidade de captação de recursos para o Fundo Amazônia oriundos dessa região; (ii) Deverá ao menos uma das firmas ou empresa-membro da rede a que pertence a Licitante estar presente na América do Norte e ao menos uma na Ásia, levando-se em consideração a representatividade econômica desses continentes e a potencialidade de captação de recursos para o Fundo Amazônia oriundos dessas regiões. 4.18.4 Qualificação Econômico-Financeira I. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida na sede da pessoa jurídica; a) Os Licitantes com sede fora da Capital do Rio de Janeiro, deverão apresentar, preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente. b) A certidão que não possuir prazo de validade somente será aceita se a respectiva data de emissão não exceder a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação. c) A certidão apresentada cujo prazo de validade esteja expirado acarretará a inabilitação do Licitante. II. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1), observadas as fórmulas a seguir: 15 ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = ______________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL SG = _____________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE LC = ______________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE a) Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices. b) Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a R$ 223.223,79 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos). 4.18.5 Caso o Licitante indique, nos termos do subitem 4.13.3 deste Edital, outro(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual, deverá apresentar, além dos documentos que comprovem a sua própria habilitação, aqueles relativos à habilitação do(s) estabelecimento(s) indicado(s), salvo os documentos que, por sua própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.18.5.1 Poderá(ão) ser apresentado(s) em nome de quaisquer de seu(s) estabelecimento(s) o(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s) no subitem 4.18.3 deste Edital. 4.19 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos documentos de habilitação. 4.20 Se o Licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste Edital. 4.21 Será declarado vencedor o Licitante que for julgado habilitado pelo Pregoeiro. 4.22 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo fixado pelo Pregoeiro, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 16 4.22.1 A ausência de manifestação do Licitante, em campo próprio do sistema, acerca da intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, importará na preclusão deste direito. 4.22.2 Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso será concedido, ao Licitante que tenha manifestado tal intenção, o prazo de até 3 (três) dias úteis, para apresentar, pelo Compras Governamentais, as razões recursais, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo para a apresentação das razões recursais. 4.22.3 Admitida a intenção de recurso, será assegurada ao Licitante que tenha manifestado tal intenção, vista imediata dos autos do procedimento licitatório respectivo, a fim de que possa promover a defesa de seus interesses. 4.22.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.23 Para fins de adjudicação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública, o Licitante vencedor deverá apresentar na Gerência de Licitações 4 do BNDES, na Avenida República do Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estações de Trabalho 117, 118 ou 128, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a documentação de Proposta e de habilitação apresentadas durante a sessão pública, no original, em cópias autenticadas, ou em cópias não autenticadas desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. 4.24 A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados durante a sessão. 4.25 Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, e cumprido o disposto no subitem 4.23 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado ao Licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que analisará a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 17 5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o Contrato; deixar de entregar documentação exigida neste Edital; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da licitação; não mantiver a Proposta; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará sujeito às seguintes sanções: I. advertência; II. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação ou da adjudicação; III. impedimento de licitar e contratar com o BNDES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação do inciso II deste subitem. 5.1.1 Somente serão aplicadas sanções mediante procedimento administrativo punitivo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.1.2 As sanções somente deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente justificável e aceito pela Autoridade Superior. 5.1.3 Quando aplicadas, as sanções serão registradas no SICAF. 6 CONTRATAÇÃO 6.1 Homologado e publicado o resultado da licitação, o BNDES convocará o vencedor do certame por carta ou e-mail, para, em até 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital, sob pena de perder o direito à contratação e de incorrer nas sanções previstas no item 5 deste Edital. 6.1.1 O prazo previsto para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES. 6.2 O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação. 6.3 Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante vencedor em assinar o Contrato no prazo fixado no subitem 6.1 deste Edital, a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a sua exclusão da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado, observado o subitem 4.11 deste Edital. 18 6.4 A Contratada deverá prestar garantia contratual no montante de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei nº 8666/93. 6.4.1 A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a prestação da garantia contratual após a assinatura do contrato. 7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS 7.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública. 7.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada, à Gerência de Licitações 4 do BNDES, para o e-mail [email protected] ou para o endereço Av. República do Chile nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estações de Trabalho 117, 118 ou 128, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP nº 20.031-919, indicando-se a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico AA nº 03/2015 – BNDES). 7.1.2 Caberá ao Pregoeiro julgar a Impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto no subitem 7.2 deste Edital. 7.1.3 A Ata de Julgamento de Impugnação será divulgada no Compras Governamentais e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br, para ciência de todos os interessados. 7.2 O BNDES reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital e revogar ou anular a presente licitação, nos termos da Lei. 7.2.1 A alteração dos termos do Edital que afetar a formulação das Propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital. 7.3 O BNDES poderá negociar a qualquer tempo com o Licitante, com o fim de obter Proposta mais vantajosa. 7.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior, será observado o seguinte: I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital; II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital. 19 7.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, observar-se-á o que segue: I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BNDES. 7.6 Os documentos apresentados pelo Licitante que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples. 7.7 Quando solicitado pelo BNDES, o Licitante vencedor ou o Contratado deverá apresentar da Declaração de Informações para Fornecimento (DIF) preenchida, para o adequado processamento de pagamentos, conforme modelo constante do ANEXO VI deste EDITAL. 7.8 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 7.9 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2015. Pedro Ivo Peixoto da Silva Advogado Gerente AA/DELIC/GLIC4 Rogério Abi-Ramia Barreto Advogado Chefe de Departamento AA/DELIC 20 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 - BNDES ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de serviços especializados em auditoria externa independente, a ser realizado por empresa de auditoria com competência reconhecida internacionalmente, para prestação de serviços de asseguração limitada, a fim de verificar a conformidade dos projetos apoiados pelo Fundo Amazônia no tocante às normas e diretrizes aplicáveis, conforme considerações deste Termo de Referência. 1.2. Faz parte da prestação dos serviços a entrega de relatórios nos idiomas português, inglês e espanhol, conforme especificações constantes neste ANEXO. 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. A sociedade contratada para realizar o trabalho de asseguração limitada do Fundo Amazônia, doravante denominada Contratada, deverá verificar a conformidade dos projetos apoiados pelo Fundo Amazônia em relação às diretrizes e às normas que o regem. Para isso, a Contratada deverá executar serviço que esteja de acordo com a Norma NBC TO 3000 – “Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão”, emitida pelo CFC por meio da Resolução CFC 1.160/2009, e com a ISAE 3000 – International Standard on Assurance Engagements, emitida pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), e com eventuais alterações a esses normativos. 2.2. O trabalho consistirá especificamente em: I. Avaliar se os projetos aprovados/contratados pelo Fundo Amazônia se enquadram em, pelo menos, uma das ações previstas no Decreto nº 6.527/2008 (doravante, “Decreto”). a) A Contratada confrontará as prescrições contidas no artigo 1º do Decreto com os termos dos documentos oficiais elaborados pelo BNDES para cada um dos projetos aprovados/contratados (“apoiados”) no âmbito do Fundo Amazônia, sendo estes: (i) Relatórios de Análise – RAn1 ; (ii) Decisão da Diretoria2 do BNDES, que aprovou a concessão de colaboração financeira não reembolsável e que contém os direitos e obrigações que constarão no contrato a ser firmado entre o BNDES e a beneficiária dos recursos; 1 As versões finais dos Relatórios de Análise dos projetos do Fundo Amazônia têm em média 30 páginas, os quais costumam conter textos em arial 12, tabelas, gráficos e alguns anexos. 2 As Decisões da Diretoria apresentam os termos gerais da operação aprovada, dando destaque ao valor a ser contratado, além das condições da contratação, prazos e obrigações do beneficiário de recursos. 21 (iii) Contrato3 de colaboração financeira não reembolsável firmado entre o BNDES e a beneficiária dos recursos; e (iv) Documentos aprobatórios de eventuais alterações nas condições da operação aprovada/contratada. II. Avaliar se os projetos aprovados/contratados (“apoiados”) pelo BNDES atendem às diretrizes e critérios emitidos pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia (“COFA”), conforme aplicável. a) A Contratada confrontará os termos dos documentos oficiais elaborados pelo BNDES, listados na alínea “a”, do inciso I deste item, para cada um dos projetos apoiados no âmbito do Fundo Amazônia, com as Diretrizes e Critérios para Aplicação dos Recursos do Fundo Amazônia e Focos de Atuação, aprovados pelo COFA4. III. Avaliar se os produtos ou serviços (finalidades) previstos em cada um dos projetos apoiados pelo Fundo, bem como os seus objetivos e resultados pretendidos estão previstos nas orientações estratégicas do Plano Amazônia Sustentável (PAS) e diretrizes táticooperacionais do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM)5. a) A Contratada confrontará os termos dos documentos oficiais do BNDES, listados na alínea “a” do inciso I deste item, para cada um dos projetos apoiados no âmbito do Fundo Amazônia, com as diretrizes contidas no PAS e no PPCDAM. 2.3. Caso o auditor julgue que os documentos oficiais do BNDES, mencionados na alínea “a” do inciso I, do item 2.2, não são suficientes para emissão de suas conclusões, poderá solicitar outros que considere relevantes. 2.4. Seguem abaixo dados necessários ao dimensionamento do trabalho da Contratada com relação aos projetos do Fundo Amazônia apoiados em 2014 e, estima-se, a serem apoiados em 2015, 2016, 2017, 2018 e em 2019: 2.4.1. Projetos apoiados no exercício de 2014: No ano de 2014, o Fundo Amazônia apoiou 27 projetos, que deverão ser avaliados na execução do serviço a ser contratado, sendo: (i) 6 (seis) projetos aprovados em 2013 e contratados em 2014; (ii) 15 (quinze) projetos aprovados em 2014 e contratados em 2014; 3 O conteúdo do contrato é praticamente o mesmo da Decisão da Diretoria. A única diferença é que na Decisão são explicitadas condições prévias à contratação, que devem ser cumpridas pela beneficiária antes da assinatura do Contrato. Essas condições não constam no texto do contrato. Assim, ambos os documentos têm aproximadamente o mesmo volume, apresentando em média 10 e 20 páginas cada um. 4 As diretrizes e critérios estabelecidos pelo COFA estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www.fundoamazonia.gov.br/FundoAmazonia/fam/site_pt/Esquerdo/Fundo/cofa.html. 5 O PAS e o PPCDAM estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www.fundoamazonia.gov.br/FundoAmazonia/fam/site_pt/Esquerdo/Fundo/acoes 22 (iii) 6 (seis) projetos aprovados em 2014 e pendentes de contratação (a serem contratados em 2015 ou em anos posteriores). 2.4.2. Projetos apoiados no exercício de 2015: No ano de 2015, estima-se que o Fundo Amazônia apoiará cerca de 25 projetos, os quais também terão de ser avaliados na execução do serviço a ser contratado, sendo: (i) 6 (seis) projetos aprovados em 2014 e contratados em 2015; (ii) 13 (treze) projetos aprovados em 2015 e contratados em 2015; (iii) 6 (seis) projetos aprovados em 2015 e pendentes de contratação (a serem contratados em 2016 ou em anos posteriores). 2.4.3. Projetos apoiados no exercício de 2016: No ano de 2016, estima-se que o Fundo Amazônia apoiará cerca de 21 projetos, os quais também terão de ser avaliados na execução do serviço a ser contratado, sendo: (i) 6 (seis) projetos aprovados em 2015 ou 2014 e contratados em 2016; (ii) 9 (nove) projetos aprovados em 2016 e contratados em 2016; (iii) 6 (seis) projetos aprovados em 2016 e pendentes de contratação (a serem contratados em 2017 ou em anos posteriores). 2.4.4. Projetos apoiados no exercício de 2017: No ano de 2017, estima-se que o Fundo Amazônia apoiará cerca de 21 projetos, os quais também terão de ser avaliados na execução do serviço a ser contratado, sendo: (i) 6 (seis) projetos aprovados em 2016 ou em anos anteriores e contratados em 2017; (ii) 9 (nove) projetos aprovados em 2017 e contratados em 2017; (iii) 6 (seis) projetos aprovados em 2017 e pendentes de contratação (a serem contratados em 2018 ou em anos posteriores). 2.4.5. Projetos apoiados no exercício de 2018: No ano de 2018, estima-se que o Fundo Amazônia apoiará cerca de 21 projetos, os quais também terão de ser avaliados na execução do serviço a ser contratado, sendo: (i) 6 (seis) projetos aprovados em 2017 ou em anos anteriores e contratados em 2018; (ii) 9 (nove) projetos aprovados em 2018 e contratados em 2018; 23 (iii) 6 (seis) projetos aprovados em 2018 e pendentes de contratação (a serem contratados em 2019 ou em anos posteriores). 2.4.6. Projetos apoiados no exercício de 2019: No ano de 2019, estima-se que o Fundo Amazônia apoiará cerca de 21 projetos, os quais também terão de ser avaliados na execução do serviço a ser contratado, sendo: (i) 6 (seis) projetos aprovados em 2018 ou em anos anteriores e contratados em 2019; (ii) 9 (nove) projetos aprovados em 2019 e contratados em 2019; (iii) 6 (seis) projetos aprovados em 2019 e pendentes de contratação (a serem contratados em 2020 ou em anos posteriores). 2.4.7. Esclarecimentos: 2.4.7.1. Os itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6 correspondem às seis etapas da execução dos serviços, que ocorrerão em momentos distintos, conforme detalhado na seção 9 deste Termo de Referência. 2.4.7.2. O volume de documentos a ser analisado variará de acordo com a fase em que se encontra cada projeto. 2.4.7.3. Os projetos referidos no subitem (i) do item 2.4.1 já foram objeto de auditoria do Fundo Amazônia no tocante a 2013, com base em procedimentos de asseguração limitada, executados pela BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES. Logo, o trabalho da Contratada nestes seis projetos, limitar-se-á, portanto, apenas à análise dos contratos firmados em 2014, a fim de verificar se alguma alteração foi introduzida nos mesmos, em comparação com a Decisão da Diretoria do BNDES que aprovou o apoio ao projeto, que possa impactar na avaliação já realizada. 2.4.7.4. Situação semelhante ao item 2.4.7.3 ocorrerá quanto aos projetos referidos no subitem (i) dos itens 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6, por conta da execução da auditoria de compliance, pela Contratada, em relação ao subitem (iii) dos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, respectivamente. Logo, a contratada, nestes casos, também só terá que analisar o contrato celebrado. 2.4.7.5. No caso dos projetos que foram aprovados mas não contratados dentro de um mesmo exercício, que é a situação (iii) dos itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6, o serviço de asseguração limitada a ser executado não abrangerá a análise dos contratos celebrados. 2.4.7.6. Somente os projetos que foram aprovados e contratados no mesmo ano, que são os casos da situação (ii) dos itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6 demandarão a análise de toda a documentação acima citada durante a execução do 24 serviço de asseguração limitada no respectivo ano, já que não terão sido objeto de qualquer auditoria prévia. 2.4.7.7. Como se pode verificar, a análise que será demandada para os projetos incluídos em cada relatório previsto nos subitens (i), (ii), (iii), (iv), (v) e (vi) da Seção 3 abaixo variará, dependendo da situação em que cada um dos projetos se encontra. Diante disso, é necessário que o preço unitário por projeto examinado também varie de acordo com a análise que deverá ser dispensada. Assim, espera-se que sejam apresentados pelos licitantes três preços unitários, um para cada situação. 2.4.7.8. Os trabalhos da Contratada serão realizados com base nas análises de documentos físicos e arquivos magnéticos mantidos nas dependências do BNDES e sua utilização obedecerá às disposições contidas no TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - que deverá ser assinado pela Contratada e seus prepostos e na legislação aplicável. Trata-se, assim, de revisão documental. 2.4.7.9. Ressalte-se que os quantitativos indicados nos itens 2.4.1 a 2.4.5 constituem uma estimativa, podendo os projetos apoiados pelo Fundo Amazônia variarem para mais ou para menos no ano de referência. O BNDES somente efetuará os pagamentos referentes aos projetos demandados e que forem efetivamente examinados pela Contratada. 3. OBJETIVO GERAL 3.1. O objetivo da contratação é a emissão, pela Contratada, de relatórios de asseguração limitada referentes aos projetos avaliados. Estima-se que haverá a emissão de até 11 (onze) relatórios, na forma que segue: I. 1 (um) relatório de asseguração limitada englobando todos os projetos referidos no item 2.4.1 deste Termo de Referência; II. 1 (um) relatório de asseguração limitada englobando todos projetos referidos no item 2.4.2 deste Termo de Referência ; III. 1 (um) relatório de asseguração limitada englobando todos projetos referidos no item 2.4.3 deste Termo de Referência ; IV. 1 (um) relatório de asseguração limitada englobando todos projetos referidos no item 2.4.4 deste Termo de Referência ; V. 1 (um) relatório de asseguração limitada englobando todos projetos referidos no item 2.4.5 deste Termo de Referência ; VI. 1 (um) relatório de asseguração limitada englobando todos projetos referidos no item 2.4.6 deste Termo de Referência; VII. 1 (um) relatório complementar detalhando a avaliação que possibilitou à Contratada emitir o documento do inciso I acima; 25 VIII. 1 (um) relatório complementar detalhando a avaliação que possibilitou à Contratada emitir o documento do inciso II acima. IX. 1 (um) relatório complementar detalhando a avaliação que possibilitou à Contratada emitir o documento do inciso III acima. X. 1 (um) relatório complementar detalhando a avaliação que possibilitou à Contratada emitir o documento do inciso IV acima. XI. 1 (um) relatório complementar detalhando a avaliação que possibilitou à Contratada emitir o documento do inciso V acima. 3.2. Os relatórios tratados nos incisos VII, VIII, IX, X e XI poderão ser solicitados pelo BNDES à Contratada no caso de o COFA ou doadores do Fundo demandarem esclarecimentos técnicos relativos a procedimentos aplicados na execução do trabalho pela contratada ou às conclusões registradas nos relatórios aludidos nos incisos I, II, III, IV e V acima. Esses questionamentos poderão ser apresentados a qualquer tempo pelos membros do COFA ou pelos doadores, no âmbito das atividades de prestação de contas do Fundo Amazônia. 3.3. Não será exigido da Contratada a emissão de relatório complementar referente ao inciso VI, uma vez que a elaboração desse documento somente pode ser demandada após a análise do relatório de asseguração limitada pelos doadores e membros do COFA, o que ocorrerá após o término da vigência instrumento contratual a ser firmado entre o BNDES e a Contratada (“Contrato”) . 3.4. Os relatórios a serem entregues pela Contratada ao BNDES deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: I. Menção às normas e legislação observadas na execução do trabalho; II. Descrição resumida dos procedimentos aplicados, em conformidade com as especificações contidas no Edital, na Norma NBC TO 3000 – “Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão”, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e aprovada pela Resolução CFC 1.160/2009, na ISAE 3000 – International Standard on Assurance Engagements, emitida pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) e em eventuais alterações a esses normativos. III. Conclusões quanto à conformidade dos projetos mencionados nos subitens (ii) e (iii) dos itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6 em relação ao Decreto, às diretrizes e critérios emitidos pelo COFA, ao PAS e ao PPCDAM; IV. Conclusões quanto à manutenção da conformidade do contrato de colaboração financeira não reembolsável firmado entre o BNDES e a beneficiária no que tange aos projetos mencionados nos subitens (i) dos itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6, em relação à Decisão de Diretoria do BNDES que aprovou a operação descrevendo se houve qualquer alteração que possa afetar a conformidade do projeto em relação ao Decreto, às diretrizes e critérios do COFA e ao PAS e PPCDAM. 26 3.5. Poderá a Contratada utilizar quaisquer outros procedimentos que julgue necessários para a emissão de suas conclusões. 3.6. A entrega de cada um dos relatórios emitidos ocorrerá em dois momentos distintos. 3.6.1. No primeiro, a Contratada deverá apresentar ao BNDES a versão final do relatório em português, em caráter provisório, já que o documento poderá sofrer ajustes acordados com a Contratada, segundo solicitações do BNDES. 3.6.2. Apenas após o recebimento da análise realizada pelo BNDES a Contratada emitirá a versão final do relatório em caráter definitivo, incorporando eventuais modificações solicitadas. 3.6.3. Os documentos então finais deverão ser emitidos em português e traduzidos para os idiomas inglês e espanhol. 3.7. Caso a Contratada considere necessário, poderá emitir relatório(s) de recomendações contendo sugestões de melhorias em procedimentos existentes ou de adoção de novas práticas por parte do BNDES, sem implicar em ônus financeiro adicional para o Banco. 3.8. Os relatórios a que se referem os incisos I, II, III, IV, V e VI do item 3.1 a serem emitidos pela Contratada serão amplamente divulgados pelo BNDES, visando a atender ao Princípio Constitucional da Publicidade a que estão sujeitas as entidades da Administração Pública no Brasil, bem como à transparência pertinente ao Fundo Amazônia, que utiliza recursos captados de doações. 3.8.1. Vale salientar que o BNDES considera fundamental para a sua estratégia de fortalecimento do Fundo Amazônia oferecer total transparência às atividades e resultados do Fundo, desde que a divulgação de informações não represente violação a eventual proteção a sigilo e/ou confidencialidade dos envolvidos nos projetos, conforme aplicável ao caso concreto. 3.9. Frise-se que os relatórios de asseguração limitada (incisos I, II, III, IV, V e VI do item 3.1) e os de auditoria contábil, constituem anexos do Relatório Anual do Fundo Amazônia (“RAFA”), por força do Donation Agreement firmado com a Noruega. O relatório anual é um dos principais instrumentos para dar publicidade às atividades do Fundo, especialmente sobre as doações recebidas, os resultados alcançados pelos projetos apoiados, o desempenho financeiro e operacional do Fundo, bem como para comunicar as diretrizes e prioridades do Fundo para o ano de referência do RAFA. 4. LIMITAÇÃO DO ESCOPO 4.1. A realização dos procedimentos e das análises pertinentes estará restrita aos documentos disponibilizados pelo BNDES, não sendo exigido da Contratada que realize trabalho de validação da autenticidade dos mesmos, nem que analise outros documentos que não sejam aqueles listados no item 2.2 deste ANEXO. 27 4.2. Também não será exigido pelo BNDES o rastreamento de dados ou de recursos dentro de outras entidades ou junto a órgãos de governo ou entes da Administração Pública. 4.3. Adicionalmente, não está prevista no escopo da contratação a realização de perícias documentais e de procedimentos de identificação de fraudes. 4.3.1. Caso seja identificada a necessidade desses procedimentos, a Contratada deverá notificar previamente o BNDES, que tomará as providências cabíveis. 4.4. Não serão exigidas da Contratada visitas aos locais de execução dos projetos apoiados pelo Fundo Amazônia, avaliação da adequação da execução físico-financeira dos projetos (como por exemplo, a análise de documentação fiscal apresentada pelas beneficiárias), ou avaliação dos procedimentos e controles internos do BNDES. 5. EQUIPE DA CONTRATADA 5.1. Para a execução dos serviços, objeto desta contratação, a Contratada deverá dispor de uma equipe com, no mínimo, dois profissionais, sendo eles: I. Um profissional sênior com experiência em trabalhos de asseguração ou de verificação de conformidade a normas ambientais, que possua nível superior. O profissional desempenhará o perfil de responsável técnico; II. Um profissional com experiência em trabalhos de consultoria na área de meio ambiente, que possua nível superior. O profissional atuará como responsável pela execução dos trabalhos de campo (estudo das normas e revisão documental). 5.1.1. Caso um profissional detenha a qualificação mínima para os dois perfis, poderá desempenhar as duas funções simultaneamente. 5.2. Na Reunião Preliminar após a assinatura do Contrato (item 7 abaixo), a Contratada deverá apresentar ao BNDES a comprovação da experiência desses profissionais descritos no item 5.1, que deverá ser feita mediante a apresentação de Declaração de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser disponibilizado pelo BNDES, emitida pela Contratada, por cliente, ex-cliente desta ou ainda por outra empresa de auditoria, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I. Nome da empresa, CNPJ, endereço completo e telefone(s) e endereço eletrônico de contato do atestante; II. Período e local de execução do serviço; II. Natureza do serviço executado. 5.3. A comprovação da formação acadêmica do profissional deverá ser realizada através da apresentação da via original do currículo e de cópia autenticada do diploma. 5.4. Para cada profissional a ser alocado na equipe, a Contratada deverá apresentar documento que comprove o vínculo jurídico que possui com o mesmo, a saber: 28 I. Para profissionais regidos pela CLT: cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); II. Para profissionais com vínculo não trabalhista com a Contratada: cópia do contrato de prestação de serviços entre o profissional e a Contratada; III. Para sócios ou diretores da Contratada: cópia do contrato social ou outro ato societário pertinente. 5.5. A substituição de qualquer profissional da equipe alocada nos serviços contratados, por iniciativa da Contratada, deverá ser solicitada previamente e por escrito ao BNDES e estará sujeita à aprovação deste. 5.5.1. A Contratada deverá indicar como substituto profissional com perfil que atenda os requisitos mínimos exigidos nesta seção 5, sem impacto nos prazos ou nos custos pactuados, providenciando a comprovação prévia do perfil junto ao BNDES. 5.6. O BNDES reserva-se o direito de solicitar a substituição de qualquer profissional da equipe da Contratada, sem custos adicionais e sem impacto nos prazos pactuados, caso entenda necessária ao fiel cumprimento do objeto contratado. 6. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. Os trabalhos serão executados pela Contratada nas dependências do BNDES (Edifício EDSERJ, sito à Avenida República do Chile n.º 100, Rio de Janeiro/RJ), em dias úteis, no horário de 10h às 18h. 6.2. Documentos originais, em formato físico ou eletrônico, não poderão sair do local supramencionado sem a prévia autorização do BNDES. 7. REUNIÃO PRELIMINAR 7.1. Após a assinatura do Contrato, será realizada reunião preliminar nas dependências do BNDES em até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação formal da Contratada pelo BNDES. Nesta Reunião Preliminar: I. O BNDES disponibilizará à Contratada as informações necessárias ao início da execução do serviço, bem como esclarecerá eventuais dúvidas relativas à execução do Contrato; II. A Contratada deverá apresentar a relação nominal dos profissionais que comporão sua equipe e entregar os seguintes documentos: a) Comprovação dos perfis profissionais da equipe, na forma da seção 5 deste Termo de Referência; 29 b) Comprovação dos vínculos jurídicos entre os profissionais designados para prestação dos serviços e a Contratada, na forma da seção 5 deste Termo de Referência. III. Deverá, ainda, entregar uma via dos termos de confidencialidade assinados pela Contratada, através de seu(s) representante(s) legal(is) e por todos integrantes de sua equipe, conforme modelos dispostos no Edital. 8. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 8.1. O BNDES efetuará o recebimento dos serviços objeto desta contratação, observando os seguintes procedimentos: I. Recebimento Provisório: Cada relatório será recebido provisoriamente, quando da respectiva entrega, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da sua conformidade e quantidade com as especificações constantes do Contrato e seus anexos, bem como atendimento das obrigações estipuladas; II. Recebimento Definitivo: Cada relatório será recebido definitivamente após a verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas constantes do Contrato e seus anexos) e da quantidade, mediante o aceite pelo gestor do Contrato designado pelo BNDES para tal fim, após a verificação do cumprimento das obrigações assumidas. 8.2. O Recebimento Definitivo de cada relatório será formalizado pelo BNDES em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o Recebimento Provisório do objeto do Contrato, segundo as orientações abaixo: I. Os serviços serão rejeitados caso estejam em desacordo com as especificações constantes do Contrato e seus anexos; II. Em caso de rejeição total/parcial do objeto do Contrato, ou na hipótese de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliados na etapa de Recebimento, ficará a Contratada sujeita à aplicação das penalidades fixadas no Contrato; III. Na hipótese de rejeição dos serviços, a Contratada deverá corrigi-los e/ou atender às determinações do BNDES no prazo fixado pelo gestor do Contrato; IV. A concessão do prazo estabelecido para correção e/ou cumprimento das determinações não impede a aplicação das penalidades; V. O Recebimento Definitivo é condição indispensável para o pagamento do preço ajustado. VI. 8.3. O Recebimento Definitivo do objeto pelo BNDES não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente. 30 9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1. Os prazos abaixo deverão ser observados pela Contratada para o Recebimento Provisório dos relatórios pelo BNDES: I. 30 (trinta) dias corridos após a data da convocação pelo BNDES, mencionado no item 7.1, para o relatório referido no inciso I do item 3.16 deste TERMO DE REFERÊNCIA, em português; a) O prazo acima poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante solicitação justificada da Contratada ao BNDES; b) A aprovação da prorrogação dependerá de avaliação, do BNDES, quanto ao cumprimento de prazos e outras obrigações assumidas perante os doadores do Fundo Amazônia. II. Até o último dia de fevereiro de 2016, 2017, 2018 e 2019, para o relatório referido, respectivamente, nos incisos II, III, IV e V do item 3.17 deste TERMO DE REFERÊNCIA, em português; III. Até 30 (trinta) dias corridos antes do término da vigência do Contrato para o relatório referido no inciso VI do item 3.18 deste TERMO DE REFERÊNCIA, em português; IV. Até 15 (quinze) dias corridos após a data da solicitação pelo BNDES (que ocorrerá por email ou carta firmada pelo gestor do Contrato), para os relatórios previstos nos incisos VII, VIII, IX, X e XI do item 3.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA, em sendo o caso; 9.2. Mediante a entrega dos relatórios, nos prazos acima estipulados, o BNDES emitirá à Contratada Termo de Recebimento Provisório. 9.3. Depois da análise do BNDES quanto aos relatórios recebidos provisoriamente, a Contratada fornecerá ao gestor do Contrato a versão final dos documentos, ajustada, em meio eletrônico, somente em português, no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da comunicação à Contratada do resultado da análise. 9.4. Estando o gestor do Contrato de acordo com a versão entregue, solicitará à Contratada a versão final em meio físico em português e as versões em meio físico e eletrônico traduzidas para os idiomas inglês e espanhol, o que deverá ser entregue ao BNDES em até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação do BNDES. 9.5. Os relatórios só serão considerados recebidos definitivamente mediante o aceite do gestor do Contrato, o que será formalizado após a verificação da adequação da versão física em português e da adequação das traduções, com a entrega à Contratada do Termo de Recebimento Definitivo do Relatório. 6 Relacionado ao subitem 2.4.1 da seção 2. Relacionados aos subitens 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4 e 2.4.5 da seção 2. 8 Relacionado ao subitem 2.4.6 da seção 2. 7 31 9.6. Os relatórios a serem entregues pela Contratada, tanto no Recebimento Provisório quanto no Definitivo deverão estar, obrigatoriamente, em sua versão final, não devendo ser entregues, para estes fins, em versão preliminar, draft, minuta, rascunho ou similares. 10. PAGAMENTO 10.1. O faturamento dos serviços prestados pela Contratada poderá ser efetuado imediatamente após o aceite pelo BNDES de cada um dos relatórios emitidos. 10.2. Cumpre esclarecer que nos casos I, II, III, IV, V e VI do item 3.1 deste TERMO DE REFERENCIA, o valor a ser faturado levará em consideração a análise que deverá ser dispensada em cada projeto tratado no relatório, bem como o número de projetos examinados, conforme já esclarecido. 10.3. Nos casos VII, VIII, IX, X e XI do item 3.1 deste TERMO DE REFERENCIA, o faturamento será efetuado somente no caso dos relatórios complementares serem emitidos pela Contratada, o que estará condicionado à expressa solicitação do BNDES. O valor será fixo por relatório nestes casos. 10.4. O BNDES efetuará o pagamento dos serviços efetivamente executados, por meio de crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser fornecido pelo BNDES quando do recebimento de cada um dos relatórios emitidos pela Contratada. 10.5. O pagamento estará condicionado à apresentação das certidões comprobatórias da regularidade fiscal exigidas para a habilitação na licitação. 10.6. O BNDES poderá deduzir dos pagamentos os valores correspondentes aos descontos e penalidades eventualmente devidos pela Contratada, nos termos, respectivamente, dos itens 18 e 13 deste Termo de Referência. 11. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATADA 11.1. Além de outras obrigações estipuladas no edital e no Contrato, serão obrigações da Contratada: I. Executar o objeto contratado, de acordo com os prazos e especificações estipulados neste Termo de Referência. II. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e informações a que venha a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução dos serviços, conforme TERMOS DE CONFIDENCIALIDADE a serem assinados pelo Representante Legal da Contratada e pelos profissionais de sua Equipe. III. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo referido no inciso acima. IV. Não usar, copiar, duplicar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter todas ou 32 quaisquer informações do BNDES, exceto se autorizada previamente, por escrito, pelo BNDES. V. Garantir que as pessoas com acesso a qualquer parte das informações do BNDES estejam avisadas de sua natureza confidencial e da obrigação relacionada a este fato. VI. Cumprir e obedecer as Diretrizes de Política de Segurança estabelecidas pelo BNDES. VII. Devolver, impreterivelmente, ao término do Contrato, ou a qualquer tempo, a pedido do BNDES, todos os documentos que o BNDES tenha lhe fornecido. VIII. Notificar prontamente ao BNDES qualquer divulgação ou uso não autorizado de informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas recomendadas pelo BNDES para remediar qualquer divulgação ou uso. XIX. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança por parte de seus profissionais, quanto ao porte de identificação e a utilização dos acessos indicados pelo BNDES. XX. Devolver, ao final do Contrato, os crachás de identificação fornecidos pelo BNDES sob pena de indenização. XXI. Limitar o acesso às informações aos seus gerentes, diretores, empregados e outros profissionais que estejam desempenhando ou supervisionando os trabalhos decorrentes do Contrato. XXII. Obedecer e responsabilizar-se pelo cumprimento de todos os aspectos de independência profissional, previstos na Norma NBC TO 3000 do CFC e suas atualizações. XXIII. Efetuar o pagamento de todas as despesas relacionadas à execução dos serviços contratados, incluindo transporte, hospedagem, honorários e alimentação de seus profissionais. XXIV. Efetuar o pagamento de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução dos serviços contratados. XXV. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (proposta e habilitação). XXVI. Apresentar, na Reunião Preliminar, prevista na seção 7 deste ANEXO, após a assinatura do Contrato, documento que comprove o seu vínculo jurídico com os membros da equipe alocada, a saber: a) para profissionais regidos pela CLT: cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); b) para profissionais com vínculo não trabalhista com a Contratada: contrato de prestação de serviços entre o profissional e a Contratada; 33 c) para sócios ou diretores da Contratada: cópia do contrato social registrado no órgão competente. Em caso de eleição de diretor em Ata de Assembleia, enviar igualmente cópia deste documento. XXVII. Apresentar, na Reunião Preliminar, prevista na seção 7 deste ANEXO, após a assinatura do Contrato, a comprovação da qualificação e experiência dos membros da equipe alocada, a qual deverá ser feita mediante a apresentação de currículo, diploma e Declaração de Capacidade Técnica emitida pelo licitante, por cliente, ex-cliente ou ainda por outra empresa de auditoria, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) nome da empresa, CNPJ, endereço completo e telefone(s) e endereço eletrônico de contato do atestante; b) período e local de execução do serviço; e c) natureza do serviço executado. XXVIII. Substituir, no menor prazo possível e sem custos adicionais, qualquer integrante de sua equipe que, a critério do BNDES, não estiver executando os serviços de forma adequada, por outro com qualificação que atenda os requisitos mínimos exigidos no Edital, a qual deverá ser previamente comprovada junto ao BNDES. XXIX. Promover o repasse de conhecimento aos novos profissionais da Contratada, em caso de substituição dos responsáveis pela execução de serviços em andamento, minimizando o prejuízo à continuidade e qualidade dos serviços. XXX. Designar um funcionário da Contratada para dirimir questões operacionais e administrativas relativas ao objeto contratado. XXXI. Prestar todos os esclarecimentos necessários que forem solicitados pelo BNDES relativamente ao objeto contratado. XXXII. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do BNDES, no que diz respeito às necessidades do BNDES. XXXIII. Notificar ao BNDES, por escrito, todas as ocorrências que possam embaraçar a execução do objeto contratado. XXXIV. Apresentar na Reunião Técnica Preliminar após a assinatura do Contrato, relativamente ao(s) representante(s) legal(is) da Contratada, uma via assinada do Termo de Confidencialidade (Minuta A). XXXV. Apresentar na Reunião Técnica Preliminar após a assinatura do Contrato, relativamente à Equipe de profissionais envolvidos na execução do Contrato, uma via assinada do Termo de Confidencialidade (Minuta B). XXXVI. Observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o qual deverá ser consultado por intermédio do sítio www.bndes.gov.br ou solicitado ao gestor do Contrato, assegurando-se de que seus Representantes Legais e que todos os 34 profissionais envolvidos na execução do projeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios nele constantes. XXXVII. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo gestor do Contrato. XXXVIII. Aceitar, por parte do BNDES, em todos os aspectos, a fiscalização nos serviços executados. XXXIX. Responder pelos danos causados diretamente ao BNDES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços. A fiscalização ou o acompanhamento pelo BNDES não excluirá ou reduzirá essa responsabilidade. XL. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa em relação ao objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços. XLI. Prestar todos os esclarecimentos necessários para o bom entendimento do trabalho, inclusive por intermédio de reuniões solicitadas pelo BNDES. XLII. Apresentar a Garantia Contratual conforme previsto no item 14 deste Termo de Referência. 12. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BNDES 12.1. Além de outras obrigações estipuladas neste ANEXO e no Contrato, serão obrigações do BNDES: I. Disponibilizar à Contratada todos os documentos e informações por ela solicitados e julgados necessários à emissão das conclusões mencionadas na seção 3 deste Termo de Referência e exigidas no Contrato, desde que isso não viole eventual proteção a sigilo e/ou confidencialidade. II. Prestar esclarecimentos à Contratada, prontamente e na forma por ela solicitada, no que tange à execução dos trabalhos objeto da contratação. III. Permitir o acesso dos profissionais da Contratada em suas dependências, após a devida identificação, para o fim de prestação dos serviços contratados. IV. Notificar, por escrito, a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições ou inadequações no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção e/ou melhoria. V. Efetuar o pagamento nas condições previstas neste Termo de Referência, mediante o recebimento definitivo dos Relatórios pelo gestor do Contrato. 13. PENALIDADES 35 13.1. Em caso de descumprimento das exigências formuladas pelo BNDES ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação do BNDES, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93: I. Advertência; II. Multa: a) de até 10% sobre o valor global do contrato, se verificado pelo gestor do Contrato que a Contratada apresentou o produto em sua versão preliminar, draft, rascunho ou similar, não sendo atendidas todas as especificações previstas neste Termo de Referência; b) de até 10% sobre o valor global do contrato, em virtude de qualquer descumprimento contratual não previsto nas alíneas anteriores, apurado de acordo com a gravidade da infração. III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos, apurado em razão da natureza e gravidade da infração cometida. IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13.2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos ao BNDES. 13.3. A multa aplicada à Contratada e os prejuízos por ela causados ao BNDES serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. 13.4. Em caso de descumprimento de exigências legais e contratuais que levem os doadores do Fundo Amazônia a solicitarem a substituição da instituição responsável pela auditoria, o BNDES poderá rescindir o contrato, observando-se o seguinte: I. caso as falhas verificadas na execução do Contrato sejam sanáveis e haja manifestação favorável da(s) entidade(s) doadora(s), o BNDES poderá estabelecer prazo para correção dos vícios apontados; e II. sendo o caso de rescisão do Contrato, não será devida qualquer indenização à Contratada, que ficará sujeita às penalidades previstas neste Instrumento. 36 14. GARANTIA CONTRATUAL 14.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no §1º do artigo 56, da Lei nº 8.666/1993, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato. 15. VALOR ESTIMADO 15.1. Após recebidas as cotações de preços em resposta à pesquisa de mercado realizada, estimou-se o Valor Global Máximo, conforme segue: Valores médios - Reais (R$) 37 TIPO DE ANÁLISE Valor médio (R$) (i) Preço unitário do serviço de asseguração limitada por projeto examinado, abrangendo somente o Contrato. (Inclui elaboração do relatório em português) (ii) Preço unitário do serviço de asseguração limitada por projeto examinado, abrangendo o Relatório de Análise, a Decisão de Diretoria do BNDES e o Contrato. (Inclui elaboração do relatório em português) (iii) Preço unitário médio serviço de asseguração limitada por projeto examinado, abrangendo o Relatório de Análise e a Decisão de Diretoria do BNDES. (Inclui elaboração do relatório em português) Projetos apoiados em 2014 6 (seis) x preço unitário da situação (i) 15 (quinze) x preço unitário da situação (ii) 6 (seis) x preço unitário da situação (iii) Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=) SUBTOTAL 1 Relatórios complementares 2014 Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos apoiados em 2014. Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=) SUBTOTAL 2 Projetos apoiados em 2015 6 (seis) x preço unitário da situação (i) 13 (treze) x preço unitário da situação (ii) 6 (seis) x preço unitário da situação (iii) Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=) SUBTOTAL 3 Relatórios complementares 2015 Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos apoiados em 2015. Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=) SUBTOTAL 4 Projetos apoiados em 2016 6 (seis) x preço unitário da situação (i) 9 (nove) x preço unitário da situação (ii) 6 (seis) x preço unitário da situação (iii) Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=) SUBTOTAL 5 Relatórios complementares 2016 Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos apoiados em 2016. Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=) SUBTOTAL 6 38 9.599,84 15.716,43 13.107,62 Valor médio (R$) 57.599,06 235.746,50 78.645,74 19.392,06 19.392,06 410.775,43 20.546,47 7.348,02 7.348,02 35.242,51 Valor médio (R$) 57.599,16 204.313,63 78.645,74 19.392,06 19.392,06 379.342,65 20.546,47 7.348,02 7.348,02 35.242,51 Valor médio (R$) 57.599,06 141.447,90 78.645,74 19.392,06 19.392,06 316.476,82 20.546,47 7.348,02 7.348,02 35.242,51 Projetos apoiados em 2017 6 (seis) x preço unitário da situação (i) 9 (nove) x preço unitário da situação (ii) 6 (seis) x preço unitário da situação (iii) Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=) SUBTOTAL 7 Relatórios complementares 2017 Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos apoiados em 2017. Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=) SUBTOTAL 8 Projetos apoiados em 2018 6 (seis) x preço unitário da situação (i) 9 (nove) x preço unitário da situação (ii) 6 (seis) x preço unitário da situação (iii) Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=) SUBTOTAL 9 Relatórios complementares 2018 Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos apoiados em 2018. Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=) SUBTOTAL 10 Projetos apoiados em 2019 6 (seis) x preço unitário da situação (i) 9 (nove) x preço unitário da situação (ii) 6 (seis) x preço unitário da situação (iii) Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=) SUBTOTAL 11 VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA Subtotal 1 + subtotal 2 + subtotal 3 + subtotal 4 + subtotal 5 + subtotal 6 + subtotal 7 + subtotal 8 + subtotal 9 + subtotal 10 + subtotal 11 Valor médio (R$) 57.599,06 141.447,90 78.645,74 19.392,06 19.392,06 316.476,82 20.546,47 7.348,02 7.348,02 35.242,51 Valor médio (R$) 57.599,06 141.447,90 78.645,74 19.392,06 19.392,06 316.476,82 20.546,47 7.348,02 7.348,02 35.242,51 Valor médio (R$) 57.599,06 141.447,90 78.645,74 19.392,06 19.392,06 316.476,82 (R$) 2.232.237,90 15.2. Assim, o Valor Global Máximo Estimado para o Contrato é de R$ 2.232.237,90 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa centavos). Os valores médios são apenas referenciais. 15.3. O licitante que cotar na sua proposta valor unitário superior ao referencial deve justificar a sua cotação e comprovar a sua adequação ao preço de mercado. 15.4. O índice de reajuste a ser utilizado será o acumulado dos últimos 12 meses do IPCA, conforme disposições previstas no Contrato. 39 16. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA 16.1. Os recursos para contratação dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA são provenientes dos 3% segregados das doações ao Fundo Amazônia, destinados à cobertura das suas despesas, conforme disposto no Decreto nº 6.527/2008 e na Resolução nº 1.925/2010 – BNDES, de 06/04/2010. No âmbito do novo sistema integrado de informações do BNDES, da SAP (Systems, Applications and Products in Data Processing), os recursos orçamentários estarão atrelados à rubrica de SERVIÇOS DE AUDITORIA E CONSULTORIA, nº 3090010107. Unidade Orçamentária nº BN48002000. 16.2. Há disponibilidade de recursos para todo o período de vigência contratual. 17. VIGÊNCIA CONTRATUAL 17.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme autoriza o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. 18. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 18.1. Na hipótese de a Contratada deixar de cumprir os prazos previstos no item 9, por problemas alheios ao BNDES, ficará sujeita à aplicação do desconto de 2% (dois por cento) do valor da fatura total do serviço em atraso, por dia corrido entre o último dia do prazo previsto e a data da efetiva entrega ao BNDES. 18.2. Cada desconto está limitado a 30% (trinta por cento) do valor total da fatura. Além da aplicação dos ajustes de pagamento, a Contratada poderá incorrer nas penalidades previstas no item 13. 19. GESTOR DO CONTRATO 19.1. A gestora do contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato e representando o BNDES junto à Contratada, será a gerente da AMA/DEFAM/GEFAM2, Angela Albernaz Skaf, e o seu substituto, o coordenador de serviços da AMA/DEFAM/GEFAM2, Cleber Zambarda. 20. DIREITO DE PROPRIEDADE 20.1. Todos os documentos gerados como resultado da prestação de serviços pela Contratada serão de propriedade do BNDES, que poderá deles dispor conforme sua conveniência e necessidade, sendo vedada qualquer divulgação, uso ou comercialização destes por parte da Contratada. 40 21. EXIGÊNCIAS DO EDITAL 21.1. Documentação de Habilitação – Qualificação Técnica I. Comprovante de inscrição regular como sociedade de auditoria independente em Conselho Regional de Contabilidade; II. Atestado de capacidade técnica do Licitante, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com ativo total superior a R$ 1 bilhão, que comprove que o Licitante executou ou executa serviços da mesma natureza ou similares ao da presente Licitação, entre 13 de fevereiro de 2009, data da aprovação da Norma NBC TO 3000 – “Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão” do CFC, e a data da sessão pública inaugural. a) Entende-se por serviços de mesma natureza ou similares ao da presente licitação, qualquer uma das seguintes situações: (i) Os trabalhos de asseguração limitada ou razoável que tenham sido prestados em conformidade com a norma NBC TO 3000 do CFC; (ii) Serviços típicos de auditoria independente (com emissão de parecer sobre demonstrações contábeis ou relatório de revisão limitada); (iii) Serviços relacionados a verificação de aderência a normas e diretrizes ambientais. b) Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: (i) CNPJ, nome empresarial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); (ii) Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato; (iii) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; (iv) Descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado; (v) Período e local de execução do objeto licitado; (vi) Data da emissão do(s) atestado(s); e (vii) Assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s). c) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas nos atestados apresentados pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada aos atestados. 41 d) O BNDES poderá instaurar diligência para verificação de autenticidade das informações prestadas no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante, solicitando documentos complementares, inclusive, consultando balanço patrimonial do cliente atestante, auditado pelo Licitante, diretamente no site do cliente. e) Não serão aceitos atestados emitidos por sociedades pertencentes ou que tenham pertencido ao mesmo grupo econômico do Licitante. III. Declaração de que é firma-membro de rede global de sociedades de auditoria, com atuação e reconhecimento internacional. A licitante deverá ser membro de rede global em que ao menos uma das firmas ou empresas-membro esteja presente na Europa, ao menos uma na América do Norte e ao menos uma na Ásia. O conceito de “firma em rede” internacional deverá estar de acordo com a Resolução CFC nº 1.311/2010 e suas atualizações. Todas as firmas deverão estar em rede entre si, no mínimo, compartilhando o uso de marca comum. Na declaração deverão constar, ao menos, as seguintes informações, para verificação pelo BNDES: a) Listagem dos países em que atuam as firmas ou empresas-membro da rede global de sociedades de auditoria; b) Sítio eletrônico institucional na Internet (site) em que as informações possam ser confirmadas, indicando também a exata localização das mesmas; c) O endereço completo e telefones de contato das firmas ou empresas-membro, ou qualquer outro meio que permita ao BNDES manter contato com os mesmos. Se essas informações constarem no site informado, mencionado na alínea “b”, bastará informar na declaração a exata localização das mesmas; (i) Deverá ao menos uma das firmas ou empresas-membro da rede a que pertence a Licitante estar presente na Europa, tendo em vista que os principais doadores do Fundo Amazônia estão localizados (Noruega) ou sediados (KfW - Alemanha) nesse continente, o qual tem representatividade econômica mundial, e que há potencialidade de captação de recursos para o Fundo Amazônia oriundos dessa região; (ii) Deverá ao menos uma das firmas ou empresa-membro da rede a que pertence a Licitante estar presente na América do Norte e ao menos uma na Ásia, levando-se em consideração a representatividade econômica desses continentes e a potencialidade de captação de recursos para o Fundo Amazônia oriundos dessas regiões. 21.2. Condição para aceitação preliminar da Proposta 21.2.1. Serão exigidos os seguintes documentos como condição para aceitação da proposta: (i) A planilha de preços adequada ao lance final ofertado, conforme modelo a ser fornecido pelo BNDES; 42 (ii) Declaração atestando sua independência em relação ao BNDES, conforme Norma NBC TO 3000 –“Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão” emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade. 43 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 - BNDES ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 – BNDES LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ______________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ E-MAIL: _________________ REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________ NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: __________________________ PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________ RG: _______________________________ CPF: __________________________________ ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL): RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ R$ (i) Preço unitário do serviço de asseguração limitada por projeto examinado, abrangendo somente o Contrato. (Inclui elaboração do relatório em português) (ii) Preço unitário do serviço de asseguração limitada por projeto examinado, abrangendo o Relatório de Análise, a Decisão de Diretoria do BNDES e o Contrato. (Inclui elaboração do relatório em português) (iii) Preço unitário do serviço de asseguração limitada por projeto examinado, abrangendo o Relatório de Análise e a Decisão de Diretoria do BNDES. (Inclui elaboração do relatório em português) 44 Projetos apoiados em 2014 – item 2.4.1 do Termo de Referência R$ Itens Valor 6 (seis) x preço unitário da situação (i) 15 (quinze) x preço unitário da situação (ii) 6 (seis) x preço unitário da situação (iii) Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=)SUBTOTAL 1 R$ Valor Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos apoiados em 2014. Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=)SUBTOTAL 2 45 Projetos apoiados em 2015 – item 2.4.2 do Termo de Referência R$ Itens Valor 6 (seis) x preço unitário da situação (i) 13 (treze) x preço unitário da situação (ii) 6 (seis) x preço unitário da situação (iii) Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=)SUBTOTAL 3 R$ Valor Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos apoiados em 2015. + Tradução do relatório para o idioma inglês + Tradução do relatório para o idioma espanhol (=)SUBTOTAL 4 Projetos apoiados em 2016 – item 2.4.3 do Termo de Referência R$ Itens Valor 6 (seis) x preço unitário da situação (i) 9 (nove) x preço unitário da situação (ii) 6 (seis) x preço unitário da situação (iii) Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=)SUBTOTAL 5 R$ 46 Valor Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos apoiados em 2016. + Tradução do relatório para o idioma inglês + Tradução do relatório para o idioma espanhol (=)SUBTOTAL 6 Projetos apoiados em 2017 – item 2.4.4 do Termo de Referência R$ Itens Valor 6 (seis) x preço unitário da situação (i) 9 (nove) x preço unitário da situação (ii) 6 (seis) x preço unitário da situação (iii) Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=)SUBTOTAL 7 R$ Valor Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos apoiados em 2017. + Tradução do relatório para o idioma inglês + Tradução do relatório para o idioma espanhol (=)SUBTOTAL 8 Projetos apoiados em 2018 – item 2.4.5 do Termo de Referência 47 R$ Itens Valor 6 (seis) x preço unitário da situação (i) 9 (nove) x preço unitário da situação (ii) 6 (seis) x preço unitário da situação (iii) Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=)SUBTOTAL 9 Valor Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos apoiados em 2018. + Tradução do relatório para o idioma inglês + Tradução do relatório para o idioma espanhol (=)SUBTOTAL 10 R$ Projetos apoiados em 2019 – item 2.4.6 do Termo de Referência R$ Itens Valor 6 (seis) x preço unitário da situação (i) 9 (nove) x preço unitário da situação (ii) 6 (seis) x preço unitário da situação (iii) Tradução do relatório para o idioma inglês Tradução do relatório para o idioma espanhol (=)SUBTOTAL 11 48 PROPOSTA DE PREÇO PARA O SERVIÇO LICITADO Itens Valor Global Subtotal 1 + subtotal 2 + subtotal 3 + subtotal 4 + subtotal 5 + subtotal 6 + subtotal 7 + subtotal 8 + subtotal 9 + subtotal 10 + subtotal 11 O Licitante _____ declara ter ciência e aceitar todas as exigências do Edital do Pregão Eletrônico em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelo valor global de R$ ___ (___) , observados os valores unitários cotados na planilha acima. Declara, outrossim, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado. Por fim, o Licitante _____ informa que a validade da presente Proposta é de ___ (___) dias. Rio de Janeiro, ___ de _____ de ___. ______________________________ (Representante Legal do Licitante) Obs.: O Licitante deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a validade da Proposta, conforme subitem 3.2 do Edital. Obs.: O arquivo eletrônico contendo o(s) modelo(s) da(s) planilha(s) de preços poderá ser obtido pelo Licitante que assim solicitar pelo e-mail [email protected]. 49 50 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 - BNDES ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO OCS Nº ___/___ CONTRATO SRM Nº _____ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E _____, NA FORMA ABAIXO: O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília - DF e serviços no Rio de Janeiro – RJ, na Av. República do Chile, n° 100, CEP nº 20.031-917, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 33.657.248/0001-89, doravante denominado simplesmente BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e _____, com sede em _____, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, em conformidade com o Pregão Eletrônico AA nº 03/2015 - BNDES, autorizado em 27/01/2015, por intermédio da IP AMA/DEFAM nº 02/2015, de 13/01/2015, conforme previsão orçamentária sob a rubrica “AUDITORIA EXT. FUNDO AMAZÔNIA”, nº 3090010107, Unidade Orçamentária nº BN48002000, observado o disposto na Lei nº 8.666/1993, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços especializados em auditoria externa independente, a ser realizado por empresa de auditoria com competência reconhecida internacionalmente, para prestação de serviços de asseguração limitada, a fim de verificar a conformidade dos projetos apoiados pelo Fundo Amazônia no tocante às normas e diretrizes aplicáveis, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico AA nº 03/2015 - BNDES) e da Proposta apresentada pelo CONTRATADO, respectivamente, Anexos I e II deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA O presente Contrato terá a duração de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 51 A execução do objeto contratado respeitará as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Contrato), especialmente as previstas nos itens 05 (Equipe da Contratada), 06 (Local e Condições de Execução do Objeto) e 09 (Cronograma de Execução do objeto). Parágrafo Único O BNDES convocará o CONTRATADO, em até 5 (cinco) dias antes da data marcada para o efetivo início dos trabalhos, a comparecer à reunião preliminar. Nesta reunião: I. o BNDES esclarecerá ao CONTRATADO todas as dúvidas relativas à execução do objeto, disponibilizando eventuais documentos necessários ao início dos trabalhos; II. o CONTRATADO apresentará a comprovação de vínculo jurídico dos profissionais designados para a prestação dos serviços com o CONTRATADO, o que se dará mediante a apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços, cópia da carteira de trabalho e previdência social - CTPS ou cópia do ato constitutivo da sociedade, conforme o caso; III. o CONTRATADO apresentará, no caso de substituição dos profissionais designados para a prestação dos serviços, os documentos comprobatórios dos perfis profissionais exigidos no item 5 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato, observando-se que o perfil do substituto atender aos requisitos mínimos exigidos; IV. o CONTRATADO apresentará os termos de confidencialidade assinados pelos profissionais designados para a prestação de serviços, observado o modelo constante do Anexo IV (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – NÍVEIS DE SERVIÇO Os serviços contratados deverão ser executados de acordo com os padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulados pelo BNDES, observados os níveis de serviço descritos no item 18 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato. Parágrafo Único O descumprimento dos níveis de serviço acarretará a aplicação dos índices de redução do preço previstos no subitem 18.2 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidade quando cabível. CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DO OBJETO O BNDES efetuará o recebimento do objeto, através do Gestor indicado na Cláusula Décima deste Contrato, observadas as condições e os procedimentos a seguir. Parágrafo Primeiro 52 O objeto será recebido provisoriamente, quando da respectiva entrega, mediante Recibo, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos. Verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado: I. o CONTRATADO será convocado a efetuá-los, às suas expensas. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade; II. realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas pelo BNDES, será emitido novo Recibo, sendo realizada, em seguida, nova avaliação de conformidade pelo BNDES; e III. não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total ou parcialmente, podendo o Contrato ser rescindido pelo BNDES, sem prejuízo da instauração de procedimento punitivo para a aplicação de penalidade. Parágrafo Segundo Verificado o atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, o BNDES receberá definitivamente o objeto, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório, através da emissão de Recibo sendo observado que o recebimento definitivo do objeto: I. constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; II. não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por vícios revelados posteriormente; e CLÁUSULA SEXTA – PREÇO O BNDES pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto contratado, o valor de até R$ ___ (___), conforme Proposta apresentada (Anexo II deste Contrato), observado o disposto na Cláusula Sétima deste Instrumento. Parágrafo Primeiro No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos, encargos trabalhistas e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato. Parágrafo Segundo Na hipótese de o objeto ser parcialmente executado e recebido, os valores previstos nesta Cláusula serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Terceiro 53 Caso o BNDES não demande o total do objeto previsto nos incisos do caput desta Cláusula, não será devida indenização ao CONTRATADO, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO O BNDES efetuará o pagamento referente ao objeto deste Contrato, por meio de crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar Termo de Recebimento Definitivo, a ser fornecido pelo Gestor do Contrato quando do recebimento de cada um dos relatórios emitidos pela Contratada. Parágrafo Primeiro Para toda efetivação de pagamento, o CONTRATADO deverá apresentar no mínimo 2 (duas) vias do documento fiscal, quando emitido em papel, no Protocolo do Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro - EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile nº 100, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-917, no período compreendido entre 10h e 18h, ou encaminhar o documento fiscal, quando emitido eletronicamente, à caixa de e-mail [email protected]. Parágrafo Segundo O documento fiscal deverá conter, minimamente, as seguintes informações: I. número da Ordem de Compra/Serviço – OCS e o número do Contrato SRM; II. descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores; III. período de referência da execução do objeto; IV. nome e número do CNPJ do CONTRATADO, cuja regularidade fiscal foi avaliada na fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual, conforme o caso; V. nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal; VI. nome e número do banco e da agência, bem como o número da conta corrente do CONTRATADO, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal, com respectivos dígitos verificadores; VII. tomador dos serviços: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; VIII. CNPJ do tomador dos serviços: 33.657.248/0001-89; IX. local de execução do objeto, emitindo-se um documento fiscal para cada Município em que o serviço seja prestado, se for o caso; e X. código dos serviços, nos termos da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. 54 Parágrafo Terceiro Ao documento fiscal deverão ser anexados: I. certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase de habilitação; II. comprovante de que o CONTRATADO é optante do Simples Nacional, se for o caso; III. em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e IV. demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do objeto contratado. Parágrafo Quarto Caso sejam verificadas divergências, o BNDES devolverá o documento fiscal ao CONTRATADO, ou solicitará a emissão de carta de correção, quando cabível, interrompendo-se o prazo de pagamento até que este providencie as medidas saneadoras ou comprove a correção dos dados contestados pelo BNDES. Parágrafo Quinto Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas informações prestadas pelo CONTRATADO. Parágrafo Sexto Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, o BNDES poderá descontar, do montante a pagar expresso no documento fiscal, os valores referentes a multas, indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que decorra do descumprimento da legislação pelo CONTRATADO. Parágrafo Sétimo Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência de fato não atribuível ao CONTRATADO, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação. CLÁUSULA OITAVA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO O BNDES e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante reajuste ou revisão de preços. Parágrafo Primeiro 55 O reajuste de preços, na forma prevista na legislação, poderá ser requerido pelo CONTRATADO a cada período de 12 (doze) meses, sendo o primeiro contado do dia ___/___/___, data limite para apresentação da Proposta (Anexo II deste Contrato), e os seguintes, do fato gerador anterior, adotando-se para tanto a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA - acumulado no respectivo período, sobre o preço referido na Cláusula Sexta deste Instrumento. Parágrafo Segundo A revisão de preços, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993, poderá ser realizada por iniciativa do BNDES ou mediante solicitação do CONTRATADO, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que: I. o CONTRATADO deverá formular ao BNDES requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador; II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão; III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da Proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado; e IV. o BNDES examinará o requerimento e informará ao CONTRATADO quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Terceiro Independentemente de solicitação, o BNDES poderá convocar o CONTRATADO para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na Proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as informações solicitadas pelo BNDES. Parágrafo Quarto O CONTRATADO deverá solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços até o encerramento do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de modo retroativo a partir do fato gerador, observando-se ainda que: I. caso o fato gerador do reajuste e/ou da revisão de preços ou a divulgação do índice de reajuste ocorra com antecedência inferior a 60 (sessenta) dias do encerramento do 56 Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do fato gerador ou da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços; II. caso a divulgação do índice de reajuste ocorra após o encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste de preços; III. o BNDES deverá analisar o pedido de reajuste e/ou revisão de preços em até 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega pelo CONTRATADO dos comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo suspenso, a critério do BNDES, enquanto o CONTRATADO não apresentar a documentação solicitada para a comprovação da variação de custos; e IV. caso o CONTRATADO não solicite o reajuste e/ou a revisão de preços nos prazos fixados acima, não fará jus aos mesmos, operando-se a renúncia ao direito. Parágrafo Quinto O reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento ao Contrato, ressalvada a hipótese em que tal evento coincidir com a alteração contratual, quando será objeto de aditamento, ressaltando-se que, no caso de apostilamento, o resultado da análise do pedido de reajuste de preços será informado ao CONTRATADO por meio de carta. CLÁUSULA NONA – GARANTIA CONTRATUAL O CONTRATADO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas: I. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor do BNDES, de acordo com as orientações que serão fornecidas quando da referida convocação; II. Caução em títulos da dívida pública: os títulos deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. III. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP. a) O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente: a.1) responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado; a.2) vigência pelo prazo contratual; 57 a.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes. IV. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN. a) O Instrumento de Fiança deve prever expressamente: a.1) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil; a.2) vigência pelo prazo contratual; a.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes. Parágrafo Primeiro A garantia somente será liberada após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais. Parágrafo Segundo Em caso de aumento do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência do Contrato, utilização total ou parcial da garantia pelo BNDES, ou demais situações que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, o CONTRATADO deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pelo BNDES ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula. Parágrafo Terceiro O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo CONTRATADO durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES. Parágrafo Quarto A não observância do prazo para a apresentação da garantia sujeitará o CONTRATADO à multa no valor de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento), sendo facultada, ainda, ao BNDES, a rescisão contratual nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993 quando o atraso for superior a 25 (vinte e cinco) dias. 58 CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL O CONTRATADO, na forma do artigo 49 da Lei nº 9.610/1998 e do artigo 111 da Lei nº 8.666/1993, cede ao BNDES a totalidade dos direitos autorais dos produtos resultantes da prestação dos serviços objeto deste Contrato, sem qualquer remuneração adicional, de forma exclusiva, plena, definitiva e permanente, em caráter irrevogável e irretratável, para toda e qualquer utilização, disposição e fruição, para qualquer finalidade e por qualquer meio, a qualquer tempo e em qualquer lugar, e para qualquer forma de arquivamento. Parágrafo Primeiro O CONTRATADO é exclusiva e pessoalmente responsável pela originalidade de tais produtos, declarando ser o autor e/ou titular dos direitos autorais cedidos, obrigando-se a indenizar o BNDES pelas perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação. Parágrafo Segundo O CONTRATADO deverá, quando solicitado pelo BNDES, providenciar e apresentar ao BNDES, sem qualquer remuneração adicional, termos de cessão dos direitos do autor, inclusive, se houver, dos direitos conexos, atinentes aos produtos, conforme modelos fornecidos pelo BNDES que o autorize a cedê-los ao BNDES, nos termos previstos no caput desta Cláusula. Parágrafo Terceiro O BNDES se compromete a mencionar o nome do autor dos produtos sempre que os utilizar. Parágrafo Quarto O CONTRATADO não poderá utilizar, divulgar ou comercializar tais produtos, salvo prévia e expressa autorização do BNDES. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do CONTRATADO: I. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pelo BNDES; II. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com o BNDES, bem como a eventual perda dos pressupostos para a licitação; 59 III. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados; IV. reparar todos os danos e prejuízos causados ao BNDES, decorrentes de sua culpa ou dolo, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do Contrato; V. pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo o BNDES, a qualquer momento, exigir do CONTRATADO a comprovação de sua regularidade; VI. providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando ao BNDES, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se o CONTRATADO, quando optante do SIMPLES: a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006; VII. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato; VIII. obedecer às instruções e aos procedimentos, estabelecidos pelo BNDES, para a adequada execução do Contrato; IX. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com o BNDES, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento; X. impedir a participação, direta ou indireta, de empregado ou dirigente do Sistema BNDES (BNDES e suas subsidiárias) na execução do objeto do presente Contrato; XI. observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o qual deverá ser consultado por intermédio do sítio eletrônico www.bndes.gov.br ou requisitado ao Gestor do Contrato, assegurando-se de que seus representantes legais e que todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios nele constantes; XII. responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança das dependências do BNDES por parte dos profissionais alocados na execução dos serviços, quanto ao porte de identificação e à utilização dos acessos indicados pelo BNDES; XIII. atender às solicitações do BNDES relativas à transição contratual entre o CONTRATADO e o seu sucessor na execução dos serviços, prestando todo o suporte, a fim de que o objeto contratado não seja interrompido; 60 XIV. apresentar ao Gestor do Contrato a garantia de execução contratual, observado o prazo e as condições previstas na Cláusula Nona deste Instrumento CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO BNDES Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus Anexos ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem obrigações do BNDES: I. realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas neste Contrato; II. designar, como Gestor do Contrato, ____________, que atualmente exerce a função de Gerente, a quem caberá, consoante as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução dos serviços, bem como a liquidação da despesa e o atestado de cumprimento das obrigações assumidas; III. designar, como substituto do Gestor do Contrato, ____________, para atuar em sua eventual ausência, que atualmente exerce a função de Coordenador de Serviços; IV. alterar, quando conveniente, o Gestor do Contrato e/ou o seu substituto, por outro profissional, mediante comunicação escrita ao CONTRATADO; IV. fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do Código de Ética do Sistema BNDES e da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES; V. colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato; e VI. comunicar ao CONTRATADO, por escrito: a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato; b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares do CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa; e c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SIGILO DAS INFORMAÇÕES Cabe ao CONTRATADO cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços: I. cumprir as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações; II. não acessar informações sigilosas do BNDES, salvo quando previamente autorizado por escrito; 61 III. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior: a) manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato; b) limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e c) informar imediatamente ao BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BNDES para remediar a violação; IV. entregar ao BNDES, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato; V. assinar, por seu Representante Legal, e observar o Termo de Confidencialidade constante do Anexo IV (Termo de Confidencialidade para Representante Legal) deste Contrato; e VI. apresentar, na Reunião Preliminar, Termos de Confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo IV (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste Contrato, assinados pelos profissionais que acessarão informações sigilosas, devendo referida obrigação ser também cumprida por ocasião de substituição desses profissionais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO DE CRÉDITOS, SUCESSÃO CONTRATUAL E SUBCONTRATAÇÃO É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato, bem como a emissão, por parte do CONTRATADO, de qualquer título de crédito em razão do mesmo. Parágrafo Primeiro É admitida a sucessão contratual nas hipóteses em que o CONTRATADO realizar as operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, condicionada aos seguintes requisitos: I. aquiescência prévia do BNDES, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes de tal alteração contratual; e 62 II. manutenção de todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais. Parágrafo Segundo Caso ocorra a sucessão contratual admitida no Parágrafo anterior, o sucessor assumirá integralmente a posição do sucedido, passando a ser responsável pela execução do presente Contrato, fazendo jus, por conseguinte, ao recebimento dos créditos dele decorrentes. Parágrafo Terceiro É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive de descumprimento de exigência expressamente formulada pelo BNDES ou de inobservância de qualquer obrigação legal, bem como em caso de mora, sem motivo justificado, o CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas na Lei nº 10.520/2002: I. advertência; II. Multa: a) de até 10% sobre o valor global do contrato, se verificado pelo gestor do Contrato que a Contratada apresentou o produto em sua versão preliminar, draft, rascunho ou similar, não sendo atendidas todas as especificações previstas no Anexo I do Edital (Termo de Referência); b) de até 10% sobre o valor global do contrato, em virtude de qualquer descumprimento contratual não previsto nas alíneas anteriores, apurado de acordo com a gravidade da infração. III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos, apurado em razão da natureza e gravidade da infração cometida. IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Primeiro As penalidades indicadas nesta Cláusula somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada ao CONTRATADO a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Segundo 63 Contra a decisão de aplicação de penalidade, o CONTRATADO poderá interpor o recurso cabível, na forma e no prazo previstos na Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Terceiro A imposição de penalidade prevista nesta Cláusula não impede a rescisão unilateral do Contrato pelo BNDES, nos casos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Quarto A multa prevista nesta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades. Parágrafo Quinto A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos causados ao BNDES serão deduzidos de quaisquer créditos a ele devidos, assim como da garantia prestada, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos. Parágrafo Sexto No caso de uso indevido de informações sigilosas, observar-se-ão, no que couber, os termos da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012. Parágrafo Sétimo No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os termos da Lei nº 12.846/2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido: I. por ato unilateral do BNDES, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, quando cabível; II. por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BNDES; e III. por via judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Primeiro 64 Rescindido o Contrato, nos termos dos incisos I ao XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, o CONTRATADO responderá por eventuais perdas e danos e sujeitar-se-á às penalidades decorrentes do Contrato, apuradas em procedimento administrativo, bem como às consequências previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, no que couber. Parágrafo Segundo Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, observando-se, ainda, o disposto no artigo 79, parágrafo segundo, da mesma Lei. Parágrafo Terceiro Acordam as partes, desde já, que o BNDES poderá rescindir este contrato em caso de descumprimento de exigências legais e contratuais que levem os doadores do Fundo Amazônia a solicitarem a substituição da instituição responsável pela auditoria, observandose o seguinte: I. caso as falhas verificadas na execução do Contrato sejam sanáveis e haja manifestação favorável da(s) entidade(s) doadora(s), o BNDES poderá estabelecer prazo para correção dos vícios apontados; e II. sendo o caso de rescisão do Contrato, não será devida qualquer indenização à Contratada, que ficará sujeita às penalidades previstas neste Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este Contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Parágrafo Primeiro Integram o presente Contrato: Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico AA nº03/2015 - BNDES Anexo II – Proposta Anexo III - Termo de Confidencialidade para Representante Legal Anexo IV - Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais Parágrafo Segundo A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO 65 É competente o foro da cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios decorrentes deste Contrato, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As folhas deste Contrato são rubricadas por _____, advogado(a) do BNDES, por autorização do representante legal que o assina. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, _____ de __________ de _____. _____________________________________________________________________ BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES _____________________________________________________________________ CONTRATADO Testemunhas: _________________________________ Nome/CPF: _________________________________ Nome/CPF: 66 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 - BNDES ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE MINUTA A TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL _____, por seu representante legal, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___ - SRM _____, celebrado em ___/___/___), estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal do BNDES, signatário do Contrato ora referido. CLÁUSULA SEGUNDA As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como: I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso; II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas; III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; 67 IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº ___/___. CLÁUSULA TERCEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Parágrafo Único Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. CLÁUSULA QUARTA O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES. Parágrafo Único O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/___, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas. CLÁUSULA QUINTA O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço. CLÁUSULA SEXTA 68 O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. CLÁUSULA SÉTIMA As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e abrangem as informações presentes e futuras. CLÁUSULA OITAVA O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Termo, a apresentar às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES declaração individual de adesão e aceitação das Cláusulas do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais, de cada integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato OCS nº ___/___. De Acordo, Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___. Representante Legal do Contratado: ______________________________ Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________ CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________ Documento de Identidade (número, data, emissor): ________________________________ MINUTA B TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA PROFISSIONAIS _____, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização 69 quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___ - SRM _____, celebrado em ___/___/___), estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido. CLÁUSULA SEGUNDA As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como: I. listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter acesso enquanto contratado por sociedade que preste serviço às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas; III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº ___/___. CLÁUSULA TERCEIRA 70 O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Parágrafo Único Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. CLÁUSULA QUARTA O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade destas, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES. Parágrafo Único O RESPONSÁVEL adotará todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas. CLÁUSULA QUINTA O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo. CLÁUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. CLÁUSULA SÉTIMA 71 As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/___, e abrangem as informações presentes e futuras. De Acordo, Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___. Profissionais da Equipe: ______________________________ Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________ CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________ Documento de Identidade (número, data, emissor): ________________________________ 72 Classificação: Documento Reservado Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES, Fornecedor e Subcontratados Unidade Gestora:ARH/DEDES (classificação conforme OS PRESI 15/2011-BNDES) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA FORNECIMENTO - DIF Nº OCS (Preenchimento pelo Sistema BNDES) : 1) CONTRATANTE Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES CNPJ: 33.657.248/0001-89 Endereço: Avenida República do Chile, 100, 19º andar, Centro, CEP 20031-917 2) FORNECEDOR - DADOS CADASTRAIS Inscr. Mun.: 047.146-1 Rio de Janeiro - RJ (Em caso de subcontratação, preencher uma DIF para cada subcontratado, além da DIF do fornecedor) FORNECEDOR SUBCONTRATADO Razão Social/Nome: Endereço Completo: DADOS* CNPJ/CPF NIT/PIS/PASEP Natureza Jurídica PESSOA JURÍDICA PESSOA FÍSICA CÓDIGO CNAE - Atividade Principal / N° CBO CÓDIGO CNAE da Atividade do fornecimento: Inscrição Estadual Inscrição Municipal Código CFOP Classificação NCM Optante SIMPLES NACIONAL Optante pelo SIMEI (i) CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas; (ii) CBO - Classificação Brasileira de Ocupações; (iii) CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações; (iv) NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul; e (v) Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI). Informar no quadro a seguir eventuais imunidades ou isenções de tributos. IMUNE/ISENTO TRIBUTO BASE LEGAL 3) OBJETO DO FORNECIMENTO PRODUTO SERVIÇO PRODUTO E SERVIÇO OBJETO: Especificar enquadramento do serviço, se aplicável, na Lei Complementar (LC) nº 116/2003 e inscrição no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM/Rio de Janeiro, se for o caso: CÓD LC 116/03 CÓD CEPOM/RJ DESCRIÇÃO 4) CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO PRODUTO/SERVIÇO VALOR BRUTO (R$) MUNICÍPIO(S) DA ENTREGA E/OU PRESTAÇÃO PRODUTO SERVIÇO TOTAL Valor Bruto é o valor total a ser contratado, sem nenhuma dedução de tributos. Cessão de mão-de-obra nas dependências do contratante ou em local por ele indicado Valor Bruto: Subcontratação (para os casos permitidos na Lei 8.666/93) N° de subcontratações: Valor Bruto: TIPO DE DOCUMENTO A SER ENCAMINHADO*: NF NF-e NFS-e DANFE RPA 73 RECIBO OUTROS QUAIS? * As siglas mencionadas neste campo têm o significado a seguir: (i) NF - Nota Fiscal; (ii) NF-e - Nota Fiscal Eletrônica; (iii) NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; (iv) DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; e (v) RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo. 5) INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS A) RETENÇÕES NA FONTE Diretrizes básicas para preenchimento: 1) IR, CSLL, PIS e COFINS: 1.1) Observar o art. 34 da Lei nº 10.833/2003, que trata da obrigação das empresas públicas em efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se referem o art. 64 da Lei nº 9.430/1996; e 1.2) Observar a IN RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. 2) INSS (aplicável aos casos de cessão de mão-de-obra): 2.1) Observar IN RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e 2.2) Observar a CNAE da atividade principal, bem como a CNAE da atividade relacionada à prestação do serviço (CNAE principal ou secundário). 3) ISS: 3.1) Observar regra geral, conforme caput do art. 3° da LC nº 116/2003, de que o ISS é devido "no município do estabelecimento do prestador de serviço"; 3.2) Verificar se a categoria de serviço prestado se enquadra nas exceções previstas no art. 3° da LC nº 116/2003, em que o ISS é devido no "local da prestação do serviço"; 3.3) Consultar os regulamentos de ISS específicos de cada município do(s) local(is) da prestação do serviço, tendo em vista a previsão contida no art. 6° da LC nº 116/2003, nos casos em que prestador e tomador estejam estabelecidos no mesmo município (no caso do Rio de Janeiro, observar o Decreto nº 10.514/1991 e suas alterações posteriores, se aplicáveis); e 3.4) Considerar os registros nos cadastros municipais de empresas prestadoras de outros municípios, se aplicável (verificar CEPOM/Rio de Janeiro). QUADRO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS Preencher com os valores globais do fornecimento que correspondam ao fornecedor ou ao subcontratado TRIBUTO VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ ( A) REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO / BENEFÍCIO FISCAL R$ NATUREZA (B) BASE DE CÁLCULO R$ ( A- B ) ALIQUOTA % VALOR A SER RETIDO R$ IR 0,00 0,00 CSLL 0,00 0,00 PIS 0,00 0,00 COFINS 0,00 0,00 BASE LEGAL QUADRO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Preencher com os valores globais do fornecimento que correspondam ao fornecedor ou ao subcontratado TRIBUTO VALOR TOTAL DO SERVIÇO R$ ( A) BASE DE CÁLCULO R$ ( A- B ) DEDUÇÕES R$ (B) NATUREZA ALIQUOTA % VALOR A SER RETIDO R$ IR 0,00 0,00 0,00 CSLL 0,00 0,00 0,00 PIS 0,00 0,00 0,00 COFINS 0,00 0,00 0,00 INSS 0,00 0,00 0,00 ISS 0,00 0,00 0,00 BASE LEGAL * * Preencher em casos de alíquotas distintas para o mesmo tributo B) DEVIDAS PELO FORNECEDOR 1) O BNDES não é contribuinte do ICMS, não se aplicando a alíquota interestadual. V AL O R T O T AL DO TRIBUTO R$ ( A) ISS BASE DE CÁLCULO R$ C = ( A- B ) DEDUÇÕES P RO DUT O /S E RV IÇO R$ (B) NATUREZA 0,00 VALOR A SER DESTACADO ALIQUOTA % (D) NO DOCUMENTO FISCAL R$ BASE LEGAL ( C x D) 0,00 ICMS DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE SÃO VERDADEIRAS TODAS AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS AO CONTRATANTE PELO QUE ME RESPONSABILIZO CIVIL E CRIMINALMENTE, BEM COMO QUE A APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO NÃO DISPENSA A MINHA OBRIGAÇÃO COMO FORNECEDOR / SUBCONTRATADO DE APRESENTAR OUTRAS DECLARAÇÕES EVENTUALMENTE EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO. Local e data: , de de Função na empresa: Assinatura do representante legal do Fornecedor / Subcontratado Nome Completo: CPF: 74