BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 – BNDES
OBJETO: Contratação de serviços especializados em auditoria externa independente, a ser
realizado por empresa de auditoria com competência reconhecida internacionalmente, para
prestação de serviços de asseguração limitada, a fim de verificar a conformidade dos
projetos apoiados pelo Fundo Amazônia no tocante às normas e diretrizes aplicáveis,
conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 23/02/2015
HORÁRIO: 11h 00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser
encaminhadas à Gerência de Licitações 4 do BNDES, em até 3 (três) dias úteis anteriores à
data de abertura da sessão pública, através do e-mail [email protected], devendo ser
informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico
AA nº 03/2015 – BNDES). As respostas serão divulgadas no Comprasnet e no endereço
eletrônico www.bndes.gov.br.
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DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema
Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro, através do
telefone 0800-9782329.
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ÍNDICE DO EDITAL
1 OBJETO ............................................................................................................................. 4
2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO........................................................................................ 4
3 CADASTRO DAS PROPOSTAS......................................................................................... 6
4 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.........................................................................................7
5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................................................... 18
6 CONTRATAÇÃO .............................................................................................................. 18
7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS .......................................................................................... 19
ANEXO I - TERMO REFERÊNCIA.........................................................................................21
ANEXO II -MODELO DE PROPOSTA...................................................................................44
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO...................................................................................51
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DECONFIDENCIALIDADE..............................................68
ANEXO V- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE FORNECIMENTO.................................74
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PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 – BNDES
EDITAL
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, por
intermédio de sua Gerência de Licitações 4, nos termos do disposto na Lei nº 10.520, de
17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; no Decreto nº 5.450, de
31/05/2005; na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº
6.204, de 05/09/2007; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, torna público,
para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na modalidade Pregão
Eletrônico, por menor preço global, a ser realizada em sessão pública, por meio do Portal de
Compras do Governo Federal – Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), e conduzida por
empregado do BNDES, denominado Pregoeiro, observando-se as condições estabelecidas
neste Edital e nos Anexos que o integram.
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OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à contratação de serviços especializados em auditoria
externa independente a ser realizado por empresa de auditoria com competência
reconhecida internacionalmente, para prestação de serviços de asseguração limitada, a fim
de verificar a conformidade dos projetos apoiados pelo Fundo Amazônia no tocante às
normas e diretrizes aplicáveis, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos.
1.1.1 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no
Comprasnet e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as últimas.
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PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cadastrados e habilitados
parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atenderem às exigências constantes
deste Edital e de seus Anexos.
2.1.1 O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em
quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da
Administração Pública.
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2.1.2 O BNDES não é Unidade Cadastradora do SICAF para fins do disposto no
subitem 2.1.1 deste Edital.
2.1.3 Os interessados poderão consultar a listagem contendo as Unidades
Cadastradoras no Comprasnet (Acesso Livre > SICAF > Consulta > Unidade
Cadastradora).
2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua
matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a
habilitação parcial no SICAF.
2.3 Estará impedido de participar deste Pregão Eletrônico o Licitante que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em
processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o BNDES, ou tenha sido declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº
8.666/1993;
III. esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o BNDES, nos
termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002;
IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber
incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito
público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros
dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III deste subitem;
V. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o
objeto deste Pregão Eletrônico, e
VI. esteja organizado sob a forma de consórcio.
2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte - SIMPLES, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.4.1 O Licitante que, no momento da apresentação de sua Proposta, enquadrar-se
em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006,
não poderá beneficiar-se da condição de optante do SIMPLES.
2.4.1.1 Considerando a vedação exposta no subitem 2.4.1 deste Edital, uma vez
celebrado o Contrato, o Contratado deverá providenciar, perante a Receita
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Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo
estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.2 O Licitante optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação
prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se
de tal condição se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo
3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
2.4.2.1 Se o Licitante optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta
anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da
vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a
Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no
prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.3 Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato
fundamentados na alteração de regime tributário, devendo o Contratado arcar com
eventuais custos decorrentes desta alteração.
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CADASTRO DAS PROPOSTAS
3.1 O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão
pública, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos
Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os
campos relativos:
I. à descrição do objeto ofertado;
a) a inclusão de qualquer dado que identifique o Licitante acarretará sua
desclassificação;
II. ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações:
a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e
indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte,
seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação; e
b) o valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais;
III. à UASG – 201014 e UF – Rio de Janeiro – RJ;
IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa;
V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital;
VI. à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
VII. à Declaração Relativa ao Emprego de Menor;
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VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e
IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Compras
Governamentais.
3.2 A Proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da
abertura da sessão pública.
3.2.1 Ultrapassado o prazo de validade referido no subitem acima, o Licitante que,
convocado, desistir de sua Proposta, não estará sujeito à aplicação de sanções
administrativas.
3.3 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus
Anexos.
3.4 O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no Compras
Governamentais até a abertura da sessão pública.
3.5 O cadastro da Proposta no Compras Governamentais implica a aceitação integral e
irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de
desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do
objeto licitado.
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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.1 Na data e no horário de abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as Propostas
recebidas, classificando para a fase de lances aquelas que estiverem em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
4.2 Será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) Licitante(s)
impedido(s) de participar da fase de lances, a(s) Proposta(s) que:
I. incluir(em) qualquer dado que identifique o Licitante; e
II. apresentar(em) valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados
no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
4.3 É dever dos Licitantes acompanhar todas as operações realizadas no Compras
Governamentais durante a sessão pública, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da
perda de transações, causada pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema e
pelo Pregoeiro, ou por sua desconexão.
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4.4 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la
a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Compras
Governamentais e do endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
4.5 Iniciada a fase de lances, a qual será realizada exclusivamente por meio do Compras
Governamentais, deverão ser observadas as seguintes regras:
I. os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto licitado;
II. o Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que
superior ao menor registrado no sistema;
III. lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no
mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos do sistema
pelo Pregoeiro; e
IV. os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento das
obrigações previstas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de aplicação de sanções
administrativas, conforme disposto no item 5 deste Edital.
4.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, se o Compras
Governamentais permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa
aos Licitantes no Compras Governamentais e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
4.8 Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado no Compras Governamentais, sendo vedada a identificação do
ofertante do melhor lance.
4.9 A qualquer momento durante a fase de lances o Pregoeiro disparará Aviso de Iminência,
fixando prazo de até 60 (sessenta) minutos para início da etapa de Encerramento Aleatório.
4.10 A etapa de Encerramento Aleatório, que será encerrada automaticamente pelo sistema,
durará até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente.
4.11 Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por microempresa
ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquele, procederse-á da seguinte forma:
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I. o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste subitem para,
no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar valor inferior ao melhor lance;
II. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso
anterior deixar de oferecer valor inferior, o sistema convocará as microempresas ou
empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição
prevista no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. caso todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição
do caput deste subitem tenham deixado de ofertar valor inferior, o Pregoeiro convocará o
Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública.
4.11.1 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do
Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.11.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para
fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal
condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no item 5 deste Edital.
4.11.3 O procedimento listado nos incisos do subitem 4.11 deste Edital será promovido
pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o Licitante ofertante da
melhor Proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído deste Pregão Eletrônico.
4.12 Identificado o Licitante ofertante da melhor Proposta, o Pregoeiro poderá negociar com
este, via chat, com o fim de obter Proposta mais vantajosa.
4.12.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o Licitante ofertante da
melhor Proposta possa avaliar a possibilidade de redução do valor de sua Proposta
original, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital.
4.13 O Licitante ofertante da melhor Proposta deverá apresentar pelo e-mail
[email protected], ou pelo fax nº (21) 2172-8657, em até 60 (sessenta) minutos, a
contar da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis a critério do BNDES, a Proposta adequada
ao lance final ofertado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste
Edital, como condição para sua aceitação preliminar.
4.13.1 A Proposta deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante, e
redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu
Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de
identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e o cargo por ele ocupado na
sociedade, incluindo as seguintes informações do Licitante: nome e endereço
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completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e e-mail, se houver, para
contato.
4.13.2 A Proposta deverá conter planilha(s) de preços que indique(m) o(s) valor(es)
unitário(s) e global do objeto licitado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo
de Proposta) deste Edital.
4.13.3 O Licitante deverá informar, em sua Proposta, no campo “Estabelecimentos
vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do Anexo II (Modelo de Proposta)
deste Edital, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual.
4.13.3.1 Caso pretenda executar o objeto licitado de forma fracionada por mais
de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), o Licitante deverá comprovar a sua
habilitação bem como a dos estabelecimentos vinculados à execução contratual,
nos termos do subitem 4.18.5 deste Edital.
4.13.4 À Proposta deverá ser anexado o seguinte documento:
I. Declaração do Licitante atestando sua independência em relação ao BNDES,
conforme Norma NBC TO 3000 –“Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e
Revisão” emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade.
4.14 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua
Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
4.15 No julgamento da Proposta, o próprio Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificação.
4.16 Após o envio do(s) documento(s) listado(s) no subitem 4.13 deste Edital, o Pregoeiro
decidirá sobre a aceitação final da Proposta, observado o disposto no subitem 4.17 deste
Edital.
4.17 Não será aceita Proposta:
I. que não atender às exigências do Edital e de seus Anexos;
II. cujo valor global for superior ao limite estabelecido no Anexo I (Termo de Referência)
deste Edital; ou
III. cujo(s) valor(es) unitário(s) ou global for(em) inexequível(is), observado o disposto no
subitem 4.17.1 deste Edital.
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IV. cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no
subitem 4.17.2 deste Edital.
4.17.1 Havendo indícios de inexequibilidade dos valores unitários ou global
ofertado(s), será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor
Proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro:
I. comprovar a exequibilidade; ou
II. ajustar os valores ofertados.
4.17.1.1 Optando por comprovar a exequibilidade de sua Proposta, o Licitante
deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a
compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à
integral execução do objeto.
4.17.1.2 Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar
Proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global e unitários
ofertados na Proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
4.17.2 Havendo indícios de excessividade dos valores unitários ofertados, será
instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no
prazo fixado pelo Pregoeiro:
I. apresentar justificativas para o sobrepreço; ou
II. reduzir os valores unitários que tenham apresentado indícios de excessividade.
4.17.2.1 Na situação prevista no inciso I do subitem 4.17.2 deste Edital, o
Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a
razoabilidade do sobrepreço, demonstrando as razões para a oferta de valores
superiores aos indicados no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
4.17.2.2 Na situação prevista no inciso II do subitem 4.17.2 deste Edital, o
Licitante deverá apresentar a Proposta readequada e, se for o caso, as
justificativas para os ajustes realizados.
4.17.3 Todos os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor
Proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua
exequibilidade ou não-excessividade, serão encaminhados para análise da Equipe
Técnica do BNDES a fim de que possa emitir o competente parecer.
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4.17.4 Recusada a Proposta nos termos do subitem 4.17 deste Edital, o Pregoeiro
convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste Edital
4.18 Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências listadas nos
subitens a seguir. As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF, obtido pelo
Pregoeiro após a aceitação da Proposta, ou que estiverem desatualizadas no referido
documento, deverão ser comprovadas através do envio de documentos no prazo de até 2
(duas) horas, contados da convocação pelo Pregoeiro, prorrogáveis mediante solicitação,
pelo e-mail [email protected] ou pelo fax nº (21) 2172-8657, e a critério do BNDES.
4.18.1 Habilitação Jurídica
I. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no registro
competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação;
a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus
administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos,
devidamente registrados no registro competente;
II. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade
estrangeira em funcionamento no País;
III. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser
desempenhada pela sociedade assim o exigir;
IV. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida
em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar
declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar
todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o Licitante for representado por
Procurador.
4.18.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
I. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do Licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a
regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a
regularidade perante a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, comprovando a
regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
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VI. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS; e
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a regularidade
fiscal e trabalhista.
4.18.2.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão
aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias
de antecedência da data de sua apresentação.
4.18.2.2 As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado
acarretarão a inabilitação do Licitante, salvo na hipótese prevista no subitem
4.18.2.3 deste Edital.
4.18.2.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,
havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que
declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a
critério do BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
4.18.2.3.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem 4.18.2.3 deste Edital, implicará inabilitação do Licitante, sem
prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo punitivo
para aplicação de sanções, observado o disposto no item 5 deste Edital.
4.18.3 Qualificação Técnica
I. Comprovante de inscrição regular como sociedade de auditoria independente em
Conselho Regional de Contabilidade;
II. Atestado(s) de capacidade técnica do Licitante, expedidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado com ativo total superior a R$ 1 bilhão, que comprove que o
Licitante executou ou executa serviços da mesma natureza ou similares ao da presente
Licitação, entre 13 de fevereiro de 2009, data da aprovação da Norma NBC TO 3000 –
“Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão” do CFC, e a data da sessão
pública inaugural.
a) Entende-se por serviços de mesma natureza ou similares ao da presente licitação,
qualquer uma das seguintes situações:
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(i) Os trabalhos de asseguração limitada ou razoável que tenham sido
prestados em conformidade com a norma NBC TO 3000 do CFC;
(ii) Serviços típicos de auditoria independente (com emissão de parecer sobre
demonstrações contábeis ou relatório de revisão limitada);
(iii) Serviços relacionados a verificação de aderência a normas e diretrizes
ambientais.
b) Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
(i) CNPJ, nome empresarial, endereço e telefone da(s) sociedade(s)
atestante(s);
(ii) Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s)
da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de
que o BNDES possa com ele(s) manter contato;
(iii) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s)
para a execução do objeto atestado;
(iv) Descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de
sua similaridade com o objeto licitado, nos termos da alínea “a” do inciso II
deste subitem;
(v) Período e local de execução do objeto licitado;
(vi) Data da emissão do(s) atestado(s); e
(vii) Assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
c) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas nos atestados
apresentados pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação
complementar anexada aos atestados.
d) O BNDES poderá instaurar diligência para verificação de autenticidade das
informações prestadas no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante, solicitando
documentos complementares, inclusive, consultando balanço patrimonial do cliente
atestante, auditado pelo Licitante, diretamente no site do cliente.
e) Não serão aceitos atestados emitidos por sociedades pertencentes ou que tenham
pertencido ao mesmo grupo econômico do Licitante.
III. Declaração de que é firma-membro de rede global de sociedades de auditoria, com
atuação e reconhecimento internacional. A licitante deverá ser membro de rede global em
que ao menos uma das firmas ou empresas-membro esteja presente na Europa, ao menos
uma na América do Norte e ao menos uma na Ásia.
O conceito de “firma em rede”
internacional deverá estar de acordo com a Resolução CFC nº 1.311/2010 e suas
atualizações. Todas as firmas deverão estar em rede entre si, no mínimo, compartilhando o
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uso de marca comum. Na declaração deverão constar, ao menos, as seguintes
informações, para verificação pelo BNDES:
a) Listagem dos países em que atuam as firmas ou empresas-membro da rede
global de sociedades de auditoria;
b) Sítio eletrônico institucional na Internet (site) em que as informações possam ser
confirmadas, indicando também a exata localização das mesmas;
c) O endereço completo e telefones de contato das firmas ou empresas-membro, ou
qualquer outro meio que permita ao BNDES manter contato com os mesmos. Se
essas informações constarem no site informado, mencionado na alínea “b”, bastará
informar na declaração a exata localização das mesmas;
(i) Deverá ao menos uma das firmas ou empresas-membro da rede a que
pertence a Licitante estar presente na Europa, tendo em vista que os
principais doadores do Fundo Amazônia estão localizados (Noruega) ou
sediados (KfW - Alemanha) nesse continente, o qual tem representatividade
econômica mundial, e que há potencialidade de captação de recursos para o
Fundo Amazônia oriundos dessa região;
(ii) Deverá ao menos uma das firmas ou empresa-membro da rede a que
pertence a Licitante estar presente na América do Norte e ao menos uma na
Ásia, levando-se em consideração a representatividade econômica desses
continentes e a potencialidade de captação de recursos para o Fundo
Amazônia oriundos dessas regiões.
4.18.4 Qualificação Econômico-Financeira
I. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida na sede da pessoa jurídica;
a) Os Licitantes com sede fora da Capital do Rio de Janeiro, deverão apresentar,
preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que
expedem a certidão, emitida pelo órgão competente.
b) A certidão que não possuir prazo de validade somente será aceita se a
respectiva data de emissão não exceder a 90 (noventa) dias de antecedência da
data de sua apresentação.
c) A certidão apresentada cujo prazo de validade esteja expirado acarretará a
inabilitação do Licitante.
II. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente
(LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1), observadas as fórmulas a seguir:
15
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = _____________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE
a) Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar as
informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices.
b) Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o Licitante
deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar
que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a R$ 223.223,79 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e três
reais e setenta e nove centavos).
4.18.5 Caso o Licitante indique, nos termos do subitem 4.13.3 deste Edital, outro(s)
estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual, deverá apresentar, além
dos documentos que comprovem a sua própria habilitação, aqueles relativos à
habilitação do(s) estabelecimento(s) indicado(s), salvo os documentos que, por sua
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.18.5.1 Poderá(ão) ser apresentado(s) em nome de quaisquer de seu(s)
estabelecimento(s) o(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s) no subitem
4.18.3 deste Edital.
4.19 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos
documentos de habilitação.
4.20 Se o Licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro convocará o próximo
colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste Edital.
4.21 Será declarado vencedor o Licitante que for julgado habilitado pelo Pregoeiro.
4.22 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo fixado pelo
Pregoeiro, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16
4.22.1 A ausência de manifestação do Licitante, em campo próprio do sistema, acerca
da intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, importará na preclusão deste
direito.
4.22.2 Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso será concedido, ao Licitante que
tenha manifestado tal intenção, o prazo de até 3 (três) dias úteis, para apresentar, pelo
Compras Governamentais, as razões recursais, ficando os demais Licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo para a apresentação das razões recursais.
4.22.3 Admitida a intenção de recurso, será assegurada ao Licitante que tenha
manifestado tal intenção, vista imediata dos autos do procedimento licitatório
respectivo, a fim de que possa promover a defesa de seus interesses.
4.22.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
4.23 Para fins de adjudicação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de encerramento
da sessão pública, o Licitante vencedor deverá apresentar na Gerência de Licitações 4 do
BNDES, na Avenida República do Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estações de
Trabalho 117, 118 ou 128, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a documentação de Proposta e de
habilitação apresentadas durante a sessão pública, no original, em cópias autenticadas, ou
em cópias não autenticadas desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo
Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
4.24 A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e
transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será
disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados
durante a sessão.
4.25 Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente
interpostos, e cumprido o disposto no subitem 4.23 deste Edital, o objeto licitado será
adjudicado ao Licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à
homologação pela Autoridade Superior competente, que analisará a conveniência e
oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
17
5
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o
Contrato; deixar de entregar documentação exigida neste Edital; apresentar documentação
falsa; ensejar o retardamento da licitação; não mantiver a Proposta; comportar-se de modo
inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará sujeito às seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação ou da adjudicação;
III. impedimento de licitar e contratar com o BNDES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo da aplicação do inciso II deste subitem.
5.1.1 Somente serão aplicadas sanções mediante procedimento administrativo
punitivo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.1.2 As sanções somente deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente
justificável e aceito pela Autoridade Superior.
5.1.3 Quando aplicadas, as sanções serão registradas no SICAF.
6
CONTRATAÇÃO
6.1 Homologado e publicado o resultado da licitação, o BNDES convocará o vencedor do
certame por carta ou e-mail, para, em até 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, cuja
minuta encontra-se no Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital, sob pena de perder o
direito à contratação e de incorrer nas sanções previstas no item 5 deste Edital.
6.1.1 O prazo previsto para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, por igual
período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante o respectivo transcurso, e
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES.
6.2 O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na fase de habilitação, se o
prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
6.3 Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante vencedor em assinar o Contrato no prazo
fixado no subitem 6.1 deste Edital, a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro
providencie a sua exclusão da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado,
observado o subitem 4.11 deste Edital.
18
6.4 A Contratada deverá prestar garantia contratual no montante de 5% (cinco por cento) do
valor total da contratação, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no
parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei nº 8666/93.
6.4.1 A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a prestação da garantia
contratual após a assinatura do contrato.
7
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis
anteriores à data de abertura da sessão pública.
7.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada, à Gerência de Licitações 4 do BNDES,
para o e-mail [email protected] ou para o endereço Av. República do Chile nº
330, Torre Oeste, 18º andar, Estações de Trabalho 117, 118 ou 128, Centro, Rio de
Janeiro - RJ, CEP nº 20.031-919, indicando-se a modalidade e o número da licitação
(Pregão Eletrônico AA nº 03/2015 – BNDES).
7.1.2 Caberá ao Pregoeiro julgar a Impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas, observado o disposto no subitem 7.2 deste Edital.
7.1.3 A Ata de Julgamento de Impugnação será divulgada no Compras
Governamentais e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br, para ciência de todos os
interessados.
7.2 O BNDES reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital e revogar ou anular a
presente licitação, nos termos da Lei.
7.2.1 A alteração dos termos do Edital que afetar a formulação das Propostas
implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas, observado o
disposto no subitem 4.4 deste Edital.
7.3 O BNDES poderá negociar a qualquer tempo com o Licitante, com o fim de obter
Proposta mais vantajosa.
7.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força
maior, será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a
situação estiver normalizada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital.
19
7.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, observar-se-á o
que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BNDES.
7.6 Os documentos apresentados pelo Licitante que forem redigidos em idioma estrangeiro
deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples.
7.7 Quando solicitado pelo BNDES, o Licitante vencedor ou o Contratado deverá apresentar
da Declaração de Informações para Fornecimento (DIF) preenchida, para o adequado
processamento de pagamentos, conforme modelo constante do ANEXO VI deste EDITAL.
7.8 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no
endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
7.9 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios,
afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2015.
Pedro Ivo Peixoto da Silva
Advogado
Gerente AA/DELIC/GLIC4
Rogério Abi-Ramia Barreto
Advogado
Chefe de Departamento AA/DELIC
20
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 - BNDES
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1. Contratação de serviços especializados em auditoria externa independente, a ser
realizado por empresa de auditoria com competência reconhecida internacionalmente, para
prestação de serviços de asseguração limitada, a fim de verificar a conformidade dos
projetos apoiados pelo Fundo Amazônia no tocante às normas e diretrizes aplicáveis,
conforme considerações deste Termo de Referência.
1.2. Faz parte da prestação dos serviços a entrega de relatórios nos idiomas português,
inglês e espanhol, conforme especificações constantes neste ANEXO.
2.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. A sociedade contratada para realizar o trabalho de asseguração limitada do Fundo
Amazônia, doravante denominada Contratada, deverá verificar a conformidade dos projetos
apoiados pelo Fundo Amazônia em relação às diretrizes e às normas que o regem. Para
isso, a Contratada deverá executar serviço que esteja de acordo com a Norma NBC TO
3000 – “Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão”, emitida pelo CFC por
meio da Resolução CFC 1.160/2009, e com a ISAE 3000 – International Standard on
Assurance Engagements, emitida pelo International Auditing and Assurance Standards
Board (IAASB), e com eventuais alterações a esses normativos.
2.2. O trabalho consistirá especificamente em:
I. Avaliar se os projetos aprovados/contratados pelo Fundo Amazônia se enquadram em,
pelo menos, uma das ações previstas no Decreto nº 6.527/2008 (doravante, “Decreto”).
a) A Contratada confrontará as prescrições contidas no artigo 1º do Decreto com os
termos dos documentos oficiais elaborados pelo BNDES para cada um dos projetos
aprovados/contratados (“apoiados”) no âmbito do Fundo Amazônia, sendo estes:
(i) Relatórios de Análise – RAn1 ;
(ii) Decisão da Diretoria2 do BNDES, que aprovou a concessão de colaboração
financeira não reembolsável e que contém os direitos e obrigações que
constarão no contrato a ser firmado entre o BNDES e a beneficiária dos
recursos;
1
As versões finais dos Relatórios de Análise dos projetos do Fundo Amazônia têm em média 30 páginas, os
quais costumam conter textos em arial 12, tabelas, gráficos e alguns anexos.
2
As Decisões da Diretoria apresentam os termos gerais da operação aprovada, dando destaque ao valor a ser
contratado, além das condições da contratação, prazos e obrigações do beneficiário de recursos.
21
(iii) Contrato3 de colaboração financeira não reembolsável firmado entre o
BNDES e a beneficiária dos recursos; e
(iv) Documentos aprobatórios de eventuais alterações nas condições da
operação aprovada/contratada.
II. Avaliar se os projetos aprovados/contratados (“apoiados”) pelo BNDES atendem às
diretrizes e critérios emitidos pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia (“COFA”),
conforme aplicável.
a) A Contratada confrontará os termos dos documentos oficiais elaborados pelo
BNDES, listados na alínea “a”, do inciso I deste item, para cada um dos projetos
apoiados no âmbito do Fundo Amazônia, com as Diretrizes e Critérios para Aplicação
dos Recursos do Fundo Amazônia e Focos de Atuação, aprovados pelo COFA4.
III. Avaliar se os produtos ou serviços (finalidades) previstos em cada um dos projetos
apoiados pelo Fundo, bem como os seus objetivos e resultados pretendidos estão previstos
nas orientações estratégicas do Plano Amazônia Sustentável (PAS) e diretrizes táticooperacionais do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia
Legal (PPCDAM)5.
a) A Contratada confrontará os termos dos documentos oficiais do BNDES, listados na
alínea “a” do inciso I deste item, para cada um dos projetos apoiados no âmbito do
Fundo Amazônia, com as diretrizes contidas no PAS e no PPCDAM.
2.3. Caso o auditor julgue que os documentos oficiais do BNDES, mencionados na alínea
“a” do inciso I, do item 2.2, não são suficientes para emissão de suas conclusões, poderá
solicitar outros que considere relevantes.
2.4. Seguem abaixo dados necessários ao dimensionamento do trabalho da Contratada com
relação aos projetos do Fundo Amazônia apoiados em 2014 e, estima-se, a serem apoiados
em 2015, 2016, 2017, 2018 e em 2019:
2.4.1. Projetos apoiados no exercício de 2014:
No ano de 2014, o Fundo Amazônia apoiou 27 projetos, que deverão ser avaliados na
execução do serviço a ser contratado, sendo:
(i) 6 (seis) projetos aprovados em 2013 e contratados em 2014;
(ii) 15 (quinze) projetos aprovados em 2014 e contratados em 2014;
3
O conteúdo do contrato é praticamente o mesmo da Decisão da Diretoria. A única diferença é que na Decisão
são explicitadas condições prévias à contratação, que devem ser cumpridas pela beneficiária antes da assinatura
do Contrato. Essas condições não constam no texto do contrato. Assim, ambos os documentos têm
aproximadamente o mesmo volume, apresentando em média 10 e 20 páginas cada um.
4
As diretrizes e critérios estabelecidos pelo COFA estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
http://www.fundoamazonia.gov.br/FundoAmazonia/fam/site_pt/Esquerdo/Fundo/cofa.html.
5
O
PAS
e
o
PPCDAM
estão
disponíveis
no
seguinte
endereço
eletrônico:
http://www.fundoamazonia.gov.br/FundoAmazonia/fam/site_pt/Esquerdo/Fundo/acoes
22
(iii) 6 (seis) projetos aprovados em 2014 e pendentes de contratação (a serem
contratados em 2015 ou em anos posteriores).
2.4.2. Projetos apoiados no exercício de 2015:
No ano de 2015, estima-se que o Fundo Amazônia apoiará cerca de 25 projetos, os
quais também terão de ser avaliados na execução do serviço a ser contratado, sendo:
(i) 6 (seis) projetos aprovados em 2014 e contratados em 2015;
(ii) 13 (treze) projetos aprovados em 2015 e contratados em 2015;
(iii) 6 (seis) projetos aprovados em 2015 e pendentes de contratação (a serem
contratados em 2016 ou em anos posteriores).
2.4.3. Projetos apoiados no exercício de 2016:
No ano de 2016, estima-se que o Fundo Amazônia apoiará cerca de 21 projetos, os
quais também terão de ser avaliados na execução do serviço a ser contratado, sendo:
(i) 6 (seis) projetos aprovados em 2015 ou 2014 e contratados em 2016;
(ii) 9 (nove) projetos aprovados em 2016 e contratados em 2016;
(iii) 6 (seis) projetos aprovados em 2016 e pendentes de contratação (a serem
contratados em 2017 ou em anos posteriores).
2.4.4. Projetos apoiados no exercício de 2017:
No ano de 2017, estima-se que o Fundo Amazônia apoiará cerca de 21 projetos, os
quais também terão de ser avaliados na execução do serviço a ser contratado, sendo:
(i) 6 (seis) projetos aprovados em 2016 ou em anos anteriores e contratados em 2017;
(ii) 9 (nove) projetos aprovados em 2017 e contratados em 2017;
(iii) 6 (seis) projetos aprovados em 2017 e pendentes de contratação (a serem
contratados em 2018 ou em anos posteriores).
2.4.5. Projetos apoiados no exercício de 2018:
No ano de 2018, estima-se que o Fundo Amazônia apoiará cerca de 21 projetos, os
quais também terão de ser avaliados na execução do serviço a ser contratado, sendo:
(i) 6 (seis) projetos aprovados em 2017 ou em anos anteriores e contratados em 2018;
(ii) 9 (nove) projetos aprovados em 2018 e contratados em 2018;
23
(iii) 6 (seis) projetos aprovados em 2018 e pendentes de contratação (a serem
contratados em 2019 ou em anos posteriores).
2.4.6. Projetos apoiados no exercício de 2019:
No ano de 2019, estima-se que o Fundo Amazônia apoiará cerca de 21 projetos, os
quais também terão de ser avaliados na execução do serviço a ser contratado, sendo:
(i) 6 (seis) projetos aprovados em 2018 ou em anos anteriores e contratados em 2019;
(ii) 9 (nove) projetos aprovados em 2019 e contratados em 2019;
(iii) 6 (seis) projetos aprovados em 2019 e pendentes de contratação (a serem
contratados em 2020 ou em anos posteriores).
2.4.7. Esclarecimentos:
2.4.7.1. Os itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6 correspondem às seis etapas
da execução dos serviços, que ocorrerão em momentos distintos, conforme detalhado
na seção 9 deste Termo de Referência.
2.4.7.2. O volume de documentos a ser analisado variará de acordo com a fase em
que se encontra cada projeto.
2.4.7.3. Os projetos referidos no subitem (i) do item 2.4.1 já foram objeto de auditoria
do Fundo Amazônia no tocante a 2013, com base em procedimentos de asseguração
limitada, executados pela BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES. Logo, o
trabalho da Contratada nestes seis projetos, limitar-se-á, portanto, apenas à análise
dos contratos firmados em 2014, a fim de verificar se alguma alteração foi introduzida
nos mesmos, em comparação com a Decisão da Diretoria do BNDES que aprovou o
apoio ao projeto, que possa impactar na avaliação já realizada.
2.4.7.4. Situação semelhante ao item 2.4.7.3 ocorrerá quanto aos projetos referidos no
subitem (i) dos itens 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6, por conta da execução da
auditoria de compliance, pela Contratada, em relação ao subitem (iii) dos anos de
2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, respectivamente. Logo, a contratada, nestes casos,
também só terá que analisar o contrato celebrado.
2.4.7.5. No caso dos projetos que foram aprovados mas não contratados dentro de um
mesmo exercício, que é a situação (iii) dos itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6,
o serviço de asseguração limitada a ser executado não abrangerá a análise dos
contratos celebrados.
2.4.7.6. Somente os projetos que foram aprovados e contratados no mesmo ano, que
são os casos da situação (ii) dos itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6
demandarão a análise de toda a documentação acima citada durante a execução do
24
serviço de asseguração limitada no respectivo ano, já que não terão sido objeto de
qualquer auditoria prévia.
2.4.7.7. Como se pode verificar, a análise que será demandada para os projetos
incluídos em cada relatório previsto nos subitens (i), (ii), (iii), (iv), (v) e (vi) da Seção 3
abaixo variará, dependendo da situação em que cada um dos projetos se encontra.
Diante disso, é necessário que o preço unitário por projeto examinado também varie
de acordo com a análise que deverá ser dispensada. Assim, espera-se que sejam
apresentados pelos licitantes três preços unitários, um para cada situação.
2.4.7.8. Os trabalhos da Contratada serão realizados com base nas análises de
documentos físicos e arquivos magnéticos mantidos nas dependências do BNDES e
sua utilização obedecerá às disposições contidas no TERMO
DE
CONFIDENCIALIDADE - que deverá ser assinado pela Contratada e seus prepostos e na legislação aplicável. Trata-se, assim, de revisão documental.
2.4.7.9. Ressalte-se que os quantitativos indicados nos itens 2.4.1 a 2.4.5 constituem
uma estimativa, podendo os projetos apoiados pelo Fundo Amazônia variarem para
mais ou para menos no ano de referência. O BNDES somente efetuará os
pagamentos referentes aos projetos demandados e que forem efetivamente
examinados pela Contratada.
3.
OBJETIVO GERAL
3.1. O objetivo da contratação é a emissão, pela Contratada, de relatórios de asseguração
limitada referentes aos projetos avaliados. Estima-se que haverá a emissão de até 11 (onze)
relatórios, na forma que segue:
I. 1 (um) relatório de asseguração limitada englobando todos os projetos referidos no item
2.4.1 deste Termo de Referência;
II. 1 (um) relatório de asseguração limitada englobando todos projetos referidos no item
2.4.2 deste Termo de Referência ;
III. 1 (um) relatório de asseguração limitada englobando todos projetos referidos no item
2.4.3 deste Termo de Referência ;
IV. 1 (um) relatório de asseguração limitada englobando todos projetos referidos no item
2.4.4 deste Termo de Referência ;
V. 1 (um) relatório de asseguração limitada englobando todos projetos referidos no item
2.4.5 deste Termo de Referência ;
VI. 1 (um) relatório de asseguração limitada englobando todos projetos referidos no item
2.4.6 deste Termo de Referência;
VII. 1 (um) relatório complementar detalhando a avaliação que possibilitou à Contratada
emitir o documento do inciso I acima;
25
VIII. 1 (um) relatório complementar detalhando a avaliação que possibilitou à Contratada
emitir o documento do inciso II acima.
IX. 1 (um) relatório complementar detalhando a avaliação que possibilitou à Contratada
emitir o documento do inciso III acima.
X. 1 (um) relatório complementar detalhando a avaliação que possibilitou à Contratada emitir
o documento do inciso IV acima.
XI. 1 (um) relatório complementar detalhando a avaliação que possibilitou à Contratada
emitir o documento do inciso V acima.
3.2. Os relatórios tratados nos incisos VII, VIII, IX, X e XI poderão ser solicitados pelo
BNDES à Contratada no caso de o COFA ou doadores do Fundo demandarem
esclarecimentos técnicos relativos a procedimentos aplicados na execução do trabalho pela
contratada ou às conclusões registradas nos relatórios aludidos nos incisos I, II, III, IV e V
acima. Esses questionamentos poderão ser apresentados a qualquer tempo pelos membros
do COFA ou pelos doadores, no âmbito das atividades de prestação de contas do Fundo
Amazônia.
3.3. Não será exigido da Contratada a emissão de relatório complementar referente ao
inciso VI, uma vez que a elaboração desse documento somente pode ser demandada após
a análise do relatório de asseguração limitada pelos doadores e membros do COFA, o que
ocorrerá após o término da vigência instrumento contratual a ser firmado entre o BNDES e a
Contratada (“Contrato”) .
3.4. Os relatórios a serem entregues pela Contratada ao BNDES deverão apresentar, no
mínimo, as seguintes informações:
I. Menção às normas e legislação observadas na execução do trabalho;
II. Descrição resumida dos procedimentos aplicados, em conformidade com as
especificações contidas no Edital, na Norma NBC TO 3000 – “Trabalho de Asseguração
Diferente de Auditoria e Revisão”, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e
aprovada pela Resolução CFC 1.160/2009, na ISAE 3000 – International Standard on
Assurance Engagements, emitida pelo International Auditing and Assurance Standards
Board (IAASB) e em eventuais alterações a esses normativos.
III. Conclusões quanto à conformidade dos projetos mencionados nos subitens (ii) e (iii) dos
itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6 em relação ao Decreto, às diretrizes e critérios
emitidos pelo COFA, ao PAS e ao PPCDAM;
IV. Conclusões quanto à manutenção da conformidade do contrato de colaboração
financeira não reembolsável firmado entre o BNDES e a beneficiária no que tange aos
projetos mencionados nos subitens (i) dos itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6, em
relação à Decisão de Diretoria do BNDES que aprovou a operação descrevendo se houve
qualquer alteração que possa afetar a conformidade do projeto em relação ao Decreto, às
diretrizes e critérios do COFA e ao PAS e PPCDAM.
26
3.5. Poderá a Contratada utilizar quaisquer outros procedimentos que julgue necessários
para a emissão de suas conclusões.
3.6. A entrega de cada um dos relatórios emitidos ocorrerá em dois momentos distintos.
3.6.1. No primeiro, a Contratada deverá apresentar ao BNDES a versão final do
relatório em português, em caráter provisório, já que o documento poderá sofrer
ajustes acordados com a Contratada, segundo solicitações do BNDES.
3.6.2. Apenas após o recebimento da análise realizada pelo BNDES a Contratada
emitirá a versão final do relatório em caráter definitivo, incorporando eventuais
modificações solicitadas.
3.6.3. Os documentos então finais deverão ser emitidos em português e traduzidos
para os idiomas inglês e espanhol.
3.7. Caso a Contratada considere necessário, poderá emitir relatório(s) de recomendações
contendo sugestões de melhorias em procedimentos existentes ou de adoção de novas
práticas por parte do BNDES, sem implicar em ônus financeiro adicional para o Banco.
3.8. Os relatórios a que se referem os incisos I, II, III, IV, V e VI do item 3.1 a serem emitidos
pela Contratada serão amplamente divulgados pelo BNDES, visando a atender ao Princípio
Constitucional da Publicidade a que estão sujeitas as entidades da Administração Pública no
Brasil, bem como à transparência pertinente ao Fundo Amazônia, que utiliza recursos
captados de doações.
3.8.1. Vale salientar que o BNDES considera fundamental para a sua estratégia de
fortalecimento do Fundo Amazônia oferecer total transparência às atividades e
resultados do Fundo, desde que a divulgação de informações não represente violação
a eventual proteção a sigilo e/ou confidencialidade dos envolvidos nos projetos,
conforme aplicável ao caso concreto.
3.9. Frise-se que os relatórios de asseguração limitada (incisos I, II, III, IV, V e VI do item
3.1) e os de auditoria contábil, constituem anexos do Relatório Anual do Fundo Amazônia
(“RAFA”), por força do Donation Agreement firmado com a Noruega. O relatório anual é um
dos principais instrumentos para dar publicidade às atividades do Fundo, especialmente
sobre as doações recebidas, os resultados alcançados pelos projetos apoiados, o
desempenho financeiro e operacional do Fundo, bem como para comunicar as diretrizes e
prioridades do Fundo para o ano de referência do RAFA.
4.
LIMITAÇÃO DO ESCOPO
4.1. A realização dos procedimentos e das análises pertinentes estará restrita aos
documentos disponibilizados pelo BNDES, não sendo exigido da Contratada que realize
trabalho de validação da autenticidade dos mesmos, nem que analise outros documentos
que não sejam aqueles listados no item 2.2 deste ANEXO.
27
4.2. Também não será exigido pelo BNDES o rastreamento de dados ou de recursos dentro
de outras entidades ou junto a órgãos de governo ou entes da Administração Pública.
4.3. Adicionalmente, não está prevista no escopo da contratação a realização de perícias
documentais e de procedimentos de identificação de fraudes.
4.3.1. Caso seja identificada a necessidade desses procedimentos, a Contratada
deverá notificar previamente o BNDES, que tomará as providências cabíveis.
4.4. Não serão exigidas da Contratada visitas aos locais de execução dos projetos apoiados
pelo Fundo Amazônia, avaliação da adequação da execução físico-financeira dos projetos
(como por exemplo, a análise de documentação fiscal apresentada pelas beneficiárias), ou
avaliação dos procedimentos e controles internos do BNDES.
5.
EQUIPE DA CONTRATADA
5.1. Para a execução dos serviços, objeto desta contratação, a Contratada deverá dispor de
uma equipe com, no mínimo, dois profissionais, sendo eles:
I. Um profissional sênior com experiência em trabalhos de asseguração ou de verificação
de conformidade a normas ambientais, que possua nível superior. O profissional
desempenhará o perfil de responsável técnico;
II. Um profissional com experiência em trabalhos de consultoria na área de meio ambiente,
que possua nível superior. O profissional atuará como responsável pela execução dos
trabalhos de campo (estudo das normas e revisão documental).
5.1.1. Caso um profissional detenha a qualificação mínima para os dois perfis, poderá
desempenhar as duas funções simultaneamente.
5.2. Na Reunião Preliminar após a assinatura do Contrato (item 7 abaixo), a Contratada
deverá apresentar ao BNDES a comprovação da experiência desses profissionais descritos
no item 5.1, que deverá ser feita mediante a apresentação de Declaração de Capacidade
Técnica, conforme modelo a ser disponibilizado pelo BNDES, emitida pela Contratada, por
cliente, ex-cliente desta ou ainda por outra empresa de auditoria, contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
I. Nome da empresa, CNPJ, endereço completo e telefone(s) e endereço eletrônico de
contato do atestante;
II. Período e local de execução do serviço;
II. Natureza do serviço executado.
5.3. A comprovação da formação acadêmica do profissional deverá ser realizada através da
apresentação da via original do currículo e de cópia autenticada do diploma.
5.4. Para cada profissional a ser alocado na equipe, a Contratada deverá apresentar
documento que comprove o vínculo jurídico que possui com o mesmo, a saber:
28
I. Para profissionais regidos pela CLT: cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência
Social);
II. Para profissionais com vínculo não trabalhista com a Contratada: cópia do contrato de
prestação de serviços entre o profissional e a Contratada;
III. Para sócios ou diretores da Contratada: cópia do contrato social ou outro ato societário
pertinente.
5.5. A substituição de qualquer profissional da equipe alocada nos serviços contratados, por
iniciativa da Contratada, deverá ser solicitada previamente e por escrito ao BNDES e estará
sujeita à aprovação deste.
5.5.1. A Contratada deverá indicar como substituto profissional com perfil que atenda os
requisitos mínimos exigidos nesta seção 5, sem impacto nos prazos ou nos custos
pactuados, providenciando a comprovação prévia do perfil junto ao BNDES.
5.6. O BNDES reserva-se o direito de solicitar a substituição de qualquer profissional da
equipe da Contratada, sem custos adicionais e sem impacto nos prazos pactuados, caso
entenda necessária ao fiel cumprimento do objeto contratado.
6.
LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Os trabalhos serão executados pela Contratada nas dependências do BNDES (Edifício
EDSERJ, sito à Avenida República do Chile n.º 100, Rio de Janeiro/RJ), em dias úteis, no
horário de 10h às 18h.
6.2. Documentos originais, em formato físico ou eletrônico, não poderão sair do local
supramencionado sem a prévia autorização do BNDES.
7.
REUNIÃO PRELIMINAR
7.1. Após a assinatura do Contrato, será realizada reunião preliminar nas dependências do
BNDES em até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação formal da Contratada pelo
BNDES.
Nesta Reunião Preliminar:
I. O BNDES disponibilizará à Contratada as informações necessárias ao início da execução
do serviço, bem como esclarecerá eventuais dúvidas relativas à execução do Contrato;
II. A Contratada deverá apresentar a relação nominal dos profissionais que comporão sua
equipe e entregar os seguintes documentos:
a) Comprovação dos perfis profissionais da equipe, na forma da seção 5 deste Termo
de Referência;
29
b) Comprovação dos vínculos jurídicos entre os profissionais designados para
prestação dos serviços e a Contratada, na forma da seção 5 deste Termo de
Referência.
III. Deverá, ainda, entregar uma via dos termos de confidencialidade assinados pela
Contratada, através de seu(s) representante(s) legal(is) e por todos integrantes de sua
equipe, conforme modelos dispostos no Edital.
8.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1. O BNDES efetuará o recebimento dos serviços objeto desta contratação, observando
os seguintes procedimentos:
I. Recebimento Provisório: Cada relatório será recebido provisoriamente, quando da
respectiva entrega, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da sua
conformidade e quantidade com as especificações constantes do Contrato e seus anexos,
bem como atendimento das obrigações estipuladas;
II. Recebimento Definitivo: Cada relatório será recebido definitivamente após a
verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas constantes do Contrato e
seus anexos) e da quantidade, mediante o aceite pelo gestor do Contrato designado pelo
BNDES para tal fim, após a verificação do cumprimento das obrigações assumidas.
8.2. O Recebimento Definitivo de cada relatório será formalizado pelo BNDES em até 45
(quarenta e cinco) dias úteis após o Recebimento Provisório do objeto do Contrato, segundo
as orientações abaixo:
I.
Os serviços serão rejeitados caso estejam em desacordo com as especificações
constantes do Contrato e seus anexos;
II.
Em caso de rejeição total/parcial do objeto do Contrato, ou na hipótese de
descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliados na etapa de Recebimento,
ficará a Contratada sujeita à aplicação das penalidades fixadas no Contrato;
III. Na hipótese de rejeição dos serviços, a Contratada deverá corrigi-los e/ou atender às
determinações do BNDES no prazo fixado pelo gestor do Contrato;
IV. A concessão do prazo estabelecido para correção e/ou cumprimento das
determinações não impede a aplicação das penalidades;
V.
O Recebimento Definitivo é condição indispensável para o pagamento do preço
ajustado.
VI.
8.3. O Recebimento Definitivo do objeto pelo BNDES não exclui a responsabilidade da
Contratada por vícios revelados posteriormente.
30
9.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Os prazos abaixo deverão ser observados pela Contratada para o Recebimento
Provisório dos relatórios pelo BNDES:
I. 30 (trinta) dias corridos após a data da convocação pelo BNDES, mencionado no item 7.1,
para o relatório referido no inciso I do item 3.16 deste TERMO DE REFERÊNCIA, em
português;
a) O prazo acima poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante solicitação
justificada da Contratada ao BNDES;
b) A aprovação da prorrogação dependerá de avaliação, do BNDES, quanto ao
cumprimento de prazos e outras obrigações assumidas perante os doadores do
Fundo Amazônia.
II. Até o último dia de fevereiro de 2016, 2017, 2018 e 2019, para o relatório referido,
respectivamente, nos incisos II, III, IV e V do item 3.17 deste TERMO DE REFERÊNCIA, em
português;
III. Até 30 (trinta) dias corridos antes do término da vigência do Contrato para o relatório
referido no inciso VI do item 3.18 deste TERMO DE REFERÊNCIA, em português;
IV. Até 15 (quinze) dias corridos após a data da solicitação pelo BNDES (que ocorrerá por
email ou carta firmada pelo gestor do Contrato), para os relatórios previstos nos incisos VII,
VIII, IX, X e XI do item 3.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA, em sendo o caso;
9.2. Mediante a entrega dos relatórios, nos prazos acima estipulados, o BNDES emitirá à
Contratada Termo de Recebimento Provisório.
9.3. Depois da análise do BNDES quanto aos relatórios recebidos provisoriamente, a
Contratada fornecerá ao gestor do Contrato a versão final dos documentos, ajustada, em
meio eletrônico, somente em português, no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados a
partir da comunicação à Contratada do resultado da análise.
9.4. Estando o gestor do Contrato de acordo com a versão entregue, solicitará à Contratada
a versão final em meio físico em português e as versões em meio físico e eletrônico
traduzidas para os idiomas inglês e espanhol, o que deverá ser entregue ao BNDES em até
7 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação do BNDES.
9.5. Os relatórios só serão considerados recebidos definitivamente mediante o aceite do
gestor do Contrato, o que será formalizado após a verificação da adequação da versão
física em português e da adequação das traduções, com a entrega à Contratada do Termo
de Recebimento Definitivo do Relatório.
6
Relacionado ao subitem 2.4.1 da seção 2.
Relacionados aos subitens 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4 e 2.4.5 da seção 2.
8
Relacionado ao subitem 2.4.6 da seção 2.
7
31
9.6. Os relatórios a serem entregues pela Contratada, tanto no Recebimento Provisório
quanto no Definitivo deverão estar, obrigatoriamente, em sua versão final, não devendo ser
entregues, para estes fins, em versão preliminar, draft, minuta, rascunho ou similares.
10.
PAGAMENTO
10.1. O faturamento dos serviços prestados pela Contratada poderá ser efetuado
imediatamente após o aceite pelo BNDES de cada um dos relatórios emitidos.
10.2. Cumpre esclarecer que nos casos I, II, III, IV, V e VI do item 3.1 deste TERMO DE
REFERENCIA, o valor a ser faturado levará em consideração a análise que deverá ser
dispensada em cada projeto tratado no relatório, bem como o número de projetos
examinados, conforme já esclarecido.
10.3. Nos casos VII, VIII, IX, X e XI do item 3.1 deste TERMO DE REFERENCIA, o
faturamento será efetuado somente no caso dos relatórios complementares serem emitidos
pela Contratada, o que estará condicionado à expressa solicitação do BNDES. O valor será
fixo por relatório nestes casos.
10.4. O BNDES efetuará o pagamento dos serviços efetivamente executados, por meio de
crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de emissão do Termo
de Recebimento Definitivo, a ser fornecido pelo BNDES quando do recebimento de cada um
dos relatórios emitidos pela Contratada.
10.5. O pagamento estará condicionado à apresentação das certidões comprobatórias da
regularidade fiscal exigidas para a habilitação na licitação.
10.6. O BNDES poderá deduzir dos pagamentos os valores correspondentes aos descontos
e penalidades eventualmente devidos pela Contratada, nos termos, respectivamente, dos
itens 18 e 13 deste Termo de Referência.
11.
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATADA
11.1. Além de outras obrigações estipuladas no edital e no Contrato, serão obrigações da
Contratada:
I. Executar o objeto contratado, de acordo com os prazos e especificações estipulados neste
Termo de Referência.
II. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e
informações a que venha a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução dos
serviços, conforme TERMOS DE CONFIDENCIALIDADE a serem assinados pelo
Representante Legal da Contratada e pelos profissionais de sua Equipe.
III. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle,
para a manutenção do sigilo referido no inciso acima.
IV. Não usar, copiar, duplicar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter todas ou
32
quaisquer informações do BNDES, exceto se autorizada previamente, por escrito, pelo
BNDES.
V. Garantir que as pessoas com acesso a qualquer parte das informações do BNDES
estejam avisadas de sua natureza confidencial e da obrigação relacionada a este fato.
VI. Cumprir e obedecer as Diretrizes de Política de Segurança estabelecidas pelo BNDES.
VII. Devolver, impreterivelmente, ao término do Contrato, ou a qualquer tempo, a pedido do
BNDES, todos os documentos que o BNDES tenha lhe fornecido.
VIII. Notificar prontamente ao BNDES qualquer divulgação ou uso não autorizado de
informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas
recomendadas pelo BNDES para remediar qualquer divulgação ou uso.
XIX. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança por parte de seus
profissionais, quanto ao porte de identificação e a utilização dos acessos indicados pelo
BNDES.
XX. Devolver, ao final do Contrato, os crachás de identificação fornecidos pelo BNDES sob
pena de indenização.
XXI. Limitar o acesso às informações aos seus gerentes, diretores, empregados e outros
profissionais que estejam desempenhando ou supervisionando os trabalhos decorrentes do
Contrato.
XXII. Obedecer e responsabilizar-se pelo cumprimento de todos os aspectos de
independência profissional, previstos na Norma NBC TO 3000 do CFC e suas atualizações.
XXIII. Efetuar o pagamento de todas as despesas relacionadas à execução dos serviços
contratados, incluindo transporte, hospedagem, honorários e alimentação de seus
profissionais.
XXIV. Efetuar o pagamento de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução
dos serviços contratados.
XXV. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas na ocasião da
contratação (proposta e habilitação).
XXVI. Apresentar, na Reunião Preliminar, prevista na seção 7 deste ANEXO, após a
assinatura do Contrato, documento que comprove o seu vínculo jurídico com os membros
da equipe alocada, a saber:
a) para profissionais regidos pela CLT: cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e
Previdência Social);
b) para profissionais com vínculo não trabalhista com a Contratada: contrato de
prestação de serviços entre o profissional e a Contratada;
33
c) para sócios ou diretores da Contratada: cópia do contrato social registrado no órgão
competente. Em caso de eleição de diretor em Ata de Assembleia, enviar igualmente
cópia deste documento.
XXVII. Apresentar, na Reunião Preliminar, prevista na seção 7 deste ANEXO, após a
assinatura do Contrato, a comprovação da qualificação e experiência dos membros da
equipe alocada, a qual deverá ser feita mediante a apresentação de currículo, diploma e
Declaração de Capacidade Técnica emitida pelo licitante, por cliente, ex-cliente ou ainda por
outra empresa de auditoria, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome da empresa, CNPJ, endereço completo e telefone(s) e endereço eletrônico de
contato do atestante;
b) período e local de execução do serviço; e
c) natureza do serviço executado.
XXVIII. Substituir, no menor prazo possível e sem custos adicionais, qualquer integrante de
sua equipe que, a critério do BNDES, não estiver executando os serviços de forma
adequada, por outro com qualificação que atenda os requisitos mínimos exigidos no Edital, a
qual deverá ser previamente comprovada junto ao BNDES.
XXIX. Promover o repasse de conhecimento aos novos profissionais da Contratada, em
caso de substituição dos responsáveis pela execução de serviços em andamento,
minimizando o prejuízo à continuidade e qualidade dos serviços.
XXX. Designar um funcionário da Contratada para dirimir questões operacionais e
administrativas relativas ao objeto contratado.
XXXI. Prestar todos os esclarecimentos necessários que forem solicitados pelo BNDES
relativamente ao objeto contratado.
XXXII. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do BNDES, no que diz
respeito às necessidades do BNDES.
XXXIII. Notificar ao BNDES, por escrito, todas as ocorrências que possam embaraçar a
execução do objeto contratado.
XXXIV. Apresentar na Reunião Técnica Preliminar após a assinatura do Contrato,
relativamente ao(s) representante(s) legal(is) da Contratada, uma via assinada do Termo de
Confidencialidade (Minuta A).
XXXV. Apresentar na Reunião Técnica Preliminar após a assinatura do Contrato,
relativamente à Equipe de profissionais envolvidos na execução do Contrato, uma via
assinada do Termo de Confidencialidade (Minuta B).
XXXVI. Observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o
qual deverá ser consultado por intermédio do sítio www.bndes.gov.br ou solicitado ao gestor
do Contrato, assegurando-se de que seus Representantes Legais e que todos os
34
profissionais envolvidos na execução do projeto pautem seu comportamento e sua atuação
pelos princípios nele constantes.
XXXVII. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo gestor do
Contrato.
XXXVIII. Aceitar, por parte do BNDES, em todos os aspectos, a fiscalização nos serviços
executados.
XXXIX. Responder pelos danos causados diretamente ao BNDES ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços. A fiscalização ou o
acompanhamento pelo BNDES não excluirá ou reduzirá essa responsabilidade.
XL. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa em relação ao objeto
contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a
responsabilidade por problemas na prestação dos serviços.
XLI. Prestar todos os esclarecimentos necessários para o bom entendimento do trabalho,
inclusive por intermédio de reuniões solicitadas pelo BNDES.
XLII. Apresentar a Garantia Contratual conforme previsto no item 14 deste Termo de
Referência.
12.
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BNDES
12.1. Além de outras obrigações estipuladas neste ANEXO e no Contrato, serão obrigações
do BNDES:
I. Disponibilizar à Contratada todos os documentos e informações por ela solicitados e
julgados necessários à emissão das conclusões mencionadas na seção 3 deste Termo de
Referência e exigidas no Contrato, desde que isso não viole eventual proteção a sigilo e/ou
confidencialidade.
II. Prestar esclarecimentos à Contratada, prontamente e na forma por ela solicitada, no que
tange à execução dos trabalhos objeto da contratação.
III. Permitir o acesso dos profissionais da Contratada em suas dependências, após a devida
identificação, para o fim de prestação dos serviços contratados.
IV. Notificar, por escrito, a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições ou
inadequações no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção e/ou
melhoria.
V. Efetuar o pagamento nas condições previstas neste Termo de Referência, mediante o
recebimento definitivo dos Relatórios pelo gestor do Contrato.
13.
PENALIDADES
35
13.1. Em caso de descumprimento das exigências formuladas pelo BNDES ou
inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo
justificado, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa
no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação do BNDES, sem prejuízo da
aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93:
I. Advertência;
II. Multa:
a) de até 10% sobre o valor global do contrato, se verificado pelo gestor do Contrato
que a Contratada apresentou o produto em sua versão preliminar, draft, rascunho ou
similar, não sendo atendidas todas as especificações previstas neste Termo de
Referência;
b) de até 10% sobre o valor global do contrato, em virtude de qualquer
descumprimento contratual não previsto nas alíneas anteriores, apurado de acordo
com a gravidade da infração.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos, apurado em razão da natureza e gravidade
da infração cometida.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá
caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a Contratada da obrigação de
indenizar eventuais perdas e danos ao BNDES.
13.3. A multa aplicada à Contratada e os prejuízos por ela causados ao BNDES serão
deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
13.4. Em caso de descumprimento de exigências legais e contratuais que levem os
doadores do Fundo Amazônia a solicitarem a substituição da instituição responsável pela
auditoria, o BNDES poderá rescindir o contrato, observando-se o seguinte:
I.
caso as falhas verificadas na execução do Contrato sejam sanáveis e haja
manifestação favorável da(s) entidade(s) doadora(s), o BNDES poderá estabelecer prazo
para correção dos vícios apontados; e
II.
sendo o caso de rescisão do Contrato, não será devida qualquer indenização à
Contratada, que ficará sujeita às penalidades previstas neste Instrumento.
36
14.
GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor
global do Contrato, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no §1º do artigo
56, da Lei nº 8.666/1993, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
15.
VALOR ESTIMADO
15.1. Após recebidas as cotações de preços em resposta à pesquisa de mercado realizada,
estimou-se o Valor Global Máximo, conforme segue:
Valores médios - Reais (R$)
37
TIPO DE ANÁLISE
Valor médio (R$)
(i) Preço unitário do serviço de asseguração limitada por projeto examinado,
abrangendo somente o Contrato. (Inclui elaboração do relatório em português)
(ii) Preço unitário do serviço de asseguração limitada por projeto examinado,
abrangendo o Relatório de Análise, a Decisão de Diretoria do BNDES e o Contrato.
(Inclui elaboração do relatório em português)
(iii) Preço unitário médio serviço de asseguração limitada por projeto examinado,
abrangendo o Relatório de Análise e a Decisão de Diretoria do BNDES. (Inclui
elaboração do relatório em português)
Projetos apoiados em 2014
6 (seis) x preço unitário da situação (i)
15 (quinze) x preço unitário da situação (ii)
6 (seis) x preço unitário da situação (iii)
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=) SUBTOTAL 1
Relatórios complementares 2014
Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram
as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos
apoiados em 2014.
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=) SUBTOTAL 2
Projetos apoiados em 2015
6 (seis) x preço unitário da situação (i)
13 (treze) x preço unitário da situação (ii)
6 (seis) x preço unitário da situação (iii)
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=) SUBTOTAL 3
Relatórios complementares 2015
Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram
as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos
apoiados em 2015.
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=) SUBTOTAL 4
Projetos apoiados em 2016
6 (seis) x preço unitário da situação (i)
9 (nove) x preço unitário da situação (ii)
6 (seis) x preço unitário da situação (iii)
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=) SUBTOTAL 5
Relatórios complementares 2016
Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram
as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos
apoiados em 2016.
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=) SUBTOTAL 6
38
9.599,84
15.716,43
13.107,62
Valor médio (R$)
57.599,06
235.746,50
78.645,74
19.392,06
19.392,06
410.775,43
20.546,47
7.348,02
7.348,02
35.242,51
Valor médio (R$)
57.599,16
204.313,63
78.645,74
19.392,06
19.392,06
379.342,65
20.546,47
7.348,02
7.348,02
35.242,51
Valor médio (R$)
57.599,06
141.447,90
78.645,74
19.392,06
19.392,06
316.476,82
20.546,47
7.348,02
7.348,02
35.242,51
Projetos apoiados em 2017
6 (seis) x preço unitário da situação (i)
9 (nove) x preço unitário da situação (ii)
6 (seis) x preço unitário da situação (iii)
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=) SUBTOTAL 7
Relatórios complementares 2017
Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram
as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos
apoiados em 2017.
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=) SUBTOTAL 8
Projetos apoiados em 2018
6 (seis) x preço unitário da situação (i)
9 (nove) x preço unitário da situação (ii)
6 (seis) x preço unitário da situação (iii)
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=) SUBTOTAL 9
Relatórios complementares 2018
Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que possibilitaram
as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada referente aos projetos
apoiados em 2018.
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=) SUBTOTAL 10
Projetos apoiados em 2019
6 (seis) x preço unitário da situação (i)
9 (nove) x preço unitário da situação (ii)
6 (seis) x preço unitário da situação (iii)
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=) SUBTOTAL 11
VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA
Subtotal 1 + subtotal 2 + subtotal 3 + subtotal 4 + subtotal 5 + subtotal 6 + subtotal 7 +
subtotal 8 + subtotal 9 + subtotal 10 + subtotal 11
Valor médio (R$)
57.599,06
141.447,90
78.645,74
19.392,06
19.392,06
316.476,82
20.546,47
7.348,02
7.348,02
35.242,51
Valor médio (R$)
57.599,06
141.447,90
78.645,74
19.392,06
19.392,06
316.476,82
20.546,47
7.348,02
7.348,02
35.242,51
Valor médio (R$)
57.599,06
141.447,90
78.645,74
19.392,06
19.392,06
316.476,82
(R$)
2.232.237,90
15.2. Assim, o Valor Global Máximo Estimado para o Contrato é de R$ 2.232.237,90 (dois
milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa centavos). Os
valores médios são apenas referenciais.
15.3. O licitante que cotar na sua proposta valor unitário superior ao referencial deve
justificar a sua cotação e comprovar a sua adequação ao preço de mercado.
15.4. O índice de reajuste a ser utilizado será o acumulado dos últimos 12 meses do IPCA,
conforme disposições previstas no Contrato.
39
16.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os recursos para contratação dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA
são provenientes dos 3% segregados das doações ao Fundo Amazônia, destinados à
cobertura das suas despesas, conforme disposto no Decreto nº 6.527/2008 e na Resolução
nº 1.925/2010 – BNDES, de 06/04/2010. No âmbito do novo sistema integrado de
informações do BNDES, da SAP (Systems, Applications and Products in Data Processing),
os recursos orçamentários estarão atrelados à rubrica de SERVIÇOS DE AUDITORIA E
CONSULTORIA, nº 3090010107. Unidade Orçamentária nº BN48002000.
16.2. Há disponibilidade de recursos para todo o período de vigência contratual.
17.
VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura,
conforme autoriza o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
18.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
18.1. Na hipótese de a Contratada deixar de cumprir os prazos previstos no item 9, por
problemas alheios ao BNDES, ficará sujeita à aplicação do desconto de 2% (dois por cento)
do valor da fatura total do serviço em atraso, por dia corrido entre o último dia do prazo
previsto e a data da efetiva entrega ao BNDES.
18.2. Cada desconto está limitado a 30% (trinta por cento) do valor total da fatura. Além da
aplicação dos ajustes de pagamento, a Contratada poderá incorrer nas penalidades
previstas no item 13.
19. GESTOR DO CONTRATO
19.1. A gestora do contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato e
representando o BNDES junto à Contratada, será a gerente da AMA/DEFAM/GEFAM2,
Angela Albernaz Skaf, e o seu substituto, o coordenador de serviços da
AMA/DEFAM/GEFAM2, Cleber Zambarda.
20.
DIREITO DE PROPRIEDADE
20.1. Todos os documentos gerados como resultado da prestação de serviços pela
Contratada serão de propriedade do BNDES, que poderá deles dispor conforme sua
conveniência e necessidade, sendo vedada qualquer divulgação, uso ou comercialização
destes por parte da Contratada.
40
21.
EXIGÊNCIAS DO EDITAL
21.1. Documentação de Habilitação – Qualificação Técnica
I. Comprovante de inscrição regular como sociedade de auditoria independente em
Conselho Regional de Contabilidade;
II. Atestado de capacidade técnica do Licitante, expedidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado com ativo total superior a R$ 1 bilhão, que comprove que o Licitante
executou ou executa serviços da mesma natureza ou similares ao da presente Licitação,
entre 13 de fevereiro de 2009, data da aprovação da Norma NBC TO 3000 – “Trabalho de
Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão” do CFC, e a data da sessão pública
inaugural.
a) Entende-se por serviços de mesma natureza ou similares ao da presente licitação,
qualquer uma das seguintes situações:
(i) Os trabalhos de asseguração limitada ou razoável que tenham sido
prestados em conformidade com a norma NBC TO 3000 do CFC;
(ii) Serviços típicos de auditoria independente (com emissão de parecer sobre
demonstrações contábeis ou relatório de revisão limitada);
(iii) Serviços relacionados a verificação de aderência a normas e diretrizes
ambientais.
b) Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
(i) CNPJ, nome empresarial, endereço e telefone da(s) sociedade(s)
atestante(s);
(ii) Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s)
da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de
que o BNDES possa com ele(s) manter contato;
(iii) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s)
para a execução do objeto atestado;
(iv) Descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de
sua similaridade com o objeto licitado;
(v) Período e local de execução do objeto licitado;
(vi) Data da emissão do(s) atestado(s); e
(vii) Assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
c) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas nos atestados
apresentados pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação
complementar anexada aos atestados.
41
d) O BNDES poderá instaurar diligência para verificação de autenticidade das
informações prestadas no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante, solicitando
documentos complementares, inclusive, consultando balanço patrimonial do cliente
atestante, auditado pelo Licitante, diretamente no site do cliente.
e) Não serão aceitos atestados emitidos por sociedades pertencentes ou que tenham
pertencido ao mesmo grupo econômico do Licitante.
III. Declaração de que é firma-membro de rede global de sociedades de auditoria, com
atuação e reconhecimento internacional. A licitante deverá ser membro de rede global em
que ao menos uma das firmas ou empresas-membro esteja presente na Europa, ao menos
uma na América do Norte e ao menos uma na Ásia. O conceito de “firma em rede”
internacional deverá estar de acordo com a Resolução CFC nº 1.311/2010 e suas
atualizações. Todas as firmas deverão estar em rede entre si, no mínimo, compartilhando o
uso de marca comum. Na declaração deverão constar, ao menos, as seguintes
informações, para verificação pelo BNDES:
a) Listagem dos países em que atuam as firmas ou empresas-membro da rede
global de sociedades de auditoria;
b) Sítio eletrônico institucional na Internet (site) em que as informações possam ser
confirmadas, indicando também a exata localização das mesmas;
c) O endereço completo e telefones de contato das firmas ou empresas-membro, ou
qualquer outro meio que permita ao BNDES manter contato com os mesmos. Se
essas informações constarem no site informado, mencionado na alínea “b”, bastará
informar na declaração a exata localização das mesmas;
(i) Deverá ao menos uma das firmas ou empresas-membro da rede a que
pertence a Licitante estar presente na Europa, tendo em vista que os
principais doadores do Fundo Amazônia estão localizados (Noruega) ou
sediados (KfW - Alemanha) nesse continente, o qual tem representatividade
econômica mundial, e que há potencialidade de captação de recursos para o
Fundo Amazônia oriundos dessa região;
(ii) Deverá ao menos uma das firmas ou empresa-membro da rede a que
pertence a Licitante estar presente na América do Norte e ao menos uma na
Ásia, levando-se em consideração a representatividade econômica desses
continentes e a potencialidade de captação de recursos para o Fundo
Amazônia oriundos dessas regiões.
21.2. Condição para aceitação preliminar da Proposta
21.2.1. Serão exigidos os seguintes documentos como condição para aceitação da
proposta:
(i) A planilha de preços adequada ao lance final ofertado, conforme modelo a ser
fornecido pelo BNDES;
42
(ii) Declaração atestando sua independência em relação ao BNDES, conforme
Norma NBC TO 3000 –“Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e
Revisão” emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade.
43
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 - BNDES
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 – BNDES
LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ______________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ E-MAIL: _________________
REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________
NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: __________________________
PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________
RG: _______________________________ CPF: __________________________________
ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL):
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
R$
(i)
Preço unitário do serviço de asseguração limitada por projeto examinado, abrangendo
somente o Contrato. (Inclui elaboração do relatório em português)
(ii)
Preço unitário do serviço de asseguração limitada por projeto examinado, abrangendo o
Relatório de Análise, a Decisão de Diretoria do BNDES e o Contrato. (Inclui elaboração do
relatório em português)
(iii) Preço unitário do serviço de asseguração limitada por projeto examinado, abrangendo o
Relatório de Análise e a Decisão de Diretoria do BNDES. (Inclui elaboração do relatório em
português)
44
Projetos apoiados em 2014 – item 2.4.1 do Termo de Referência
R$
Itens
Valor
6 (seis) x preço unitário da situação (i)
15 (quinze) x preço unitário da situação (ii)
6 (seis) x preço unitário da situação (iii)
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=)SUBTOTAL 1
R$
Valor
Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que
possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração limitada
referente aos projetos apoiados em 2014.
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=)SUBTOTAL 2
45
Projetos apoiados em 2015 – item 2.4.2 do Termo de Referência
R$
Itens
Valor
6 (seis) x preço unitário da situação (i)
13 (treze) x preço unitário da situação (ii)
6 (seis) x preço unitário da situação (iii)
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=)SUBTOTAL 3
R$
Valor
Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que
possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração
limitada referente aos projetos apoiados em 2015.
+ Tradução do relatório para o idioma inglês
+ Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=)SUBTOTAL 4
Projetos apoiados em 2016 – item 2.4.3 do Termo de Referência
R$
Itens
Valor
6 (seis) x preço unitário da situação (i)
9 (nove) x preço unitário da situação (ii)
6 (seis) x preço unitário da situação (iii)
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=)SUBTOTAL 5
R$
46
Valor
Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que
possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração
limitada referente aos projetos apoiados em 2016.
+ Tradução do relatório para o idioma inglês
+ Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=)SUBTOTAL 6
Projetos apoiados em 2017 – item 2.4.4 do Termo de Referência
R$
Itens
Valor
6 (seis) x preço unitário da situação (i)
9 (nove) x preço unitário da situação (ii)
6 (seis) x preço unitário da situação (iii)
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=)SUBTOTAL 7
R$
Valor
Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que
possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração
limitada referente aos projetos apoiados em 2017.
+ Tradução do relatório para o idioma inglês
+ Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=)SUBTOTAL 8
Projetos apoiados em 2018 – item 2.4.5 do Termo de Referência
47
R$
Itens
Valor
6 (seis) x preço unitário da situação (i)
9 (nove) x preço unitário da situação (ii)
6 (seis) x preço unitário da situação (iii)
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=)SUBTOTAL 9
Valor
Elaboração de 01 relatório complementar, detalhando as avaliações que
possibilitaram as conclusões apresentadas no relatório de asseguração
limitada referente aos projetos apoiados em 2018.
+ Tradução do relatório para o idioma inglês
+ Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=)SUBTOTAL 10
R$
Projetos apoiados em 2019 – item 2.4.6 do Termo de Referência
R$
Itens
Valor
6 (seis) x preço unitário da situação (i)
9 (nove) x preço unitário da situação (ii)
6 (seis) x preço unitário da situação (iii)
Tradução do relatório para o idioma inglês
Tradução do relatório para o idioma espanhol
(=)SUBTOTAL 11
48
PROPOSTA DE PREÇO PARA O SERVIÇO LICITADO
Itens
Valor Global
Subtotal 1 + subtotal 2 + subtotal 3 + subtotal 4 + subtotal 5 +
subtotal 6 + subtotal 7 + subtotal 8 + subtotal 9 + subtotal 10
+ subtotal 11
O Licitante _____ declara ter ciência e aceitar todas as exigências do Edital do Pregão
Eletrônico em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado,
propondo sua execução pelo valor global de R$ ___ (___) , observados os valores unitários
cotados na planilha acima.
Declara, outrossim, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e
indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte,
seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, o Licitante _____ informa que a validade da presente Proposta é de ___ (___) dias.
Rio de Janeiro, ___ de _____ de ___.
______________________________
(Representante Legal do Licitante)
Obs.: O Licitante deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a validade da Proposta, conforme
subitem 3.2 do Edital.
Obs.: O arquivo eletrônico contendo o(s) modelo(s) da(s) planilha(s) de preços poderá ser obtido pelo Licitante
que assim solicitar pelo e-mail [email protected].
49
50
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 - BNDES
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO OCS Nº ___/___
CONTRATO SRM Nº _____
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E _____, NA
FORMA ABAIXO:
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES,
empresa pública federal, com sede em Brasília - DF e serviços no Rio de Janeiro – RJ, na
Av. República do Chile, n° 100, CEP nº 20.031-917, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o n° 33.657.248/0001-89, doravante denominado simplesmente
BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e _____, com sede em
_____, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado na forma de seus atos
constitutivos, em conformidade com o Pregão Eletrônico AA nº 03/2015 - BNDES,
autorizado em 27/01/2015, por intermédio da IP AMA/DEFAM nº 02/2015, de 13/01/2015,
conforme previsão orçamentária sob a rubrica “AUDITORIA EXT. FUNDO AMAZÔNIA”, nº
3090010107, Unidade Orçamentária nº BN48002000, observado o disposto na Lei nº
8.666/1993, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços especializados em
auditoria externa independente, a ser realizado por empresa de auditoria com competência
reconhecida internacionalmente, para prestação de serviços de asseguração limitada, a fim
de verificar a conformidade dos projetos apoiados pelo Fundo Amazônia no tocante às
normas e diretrizes aplicáveis, conforme especificações constantes do Termo de Referência
(Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico AA nº 03/2015 - BNDES) e da Proposta
apresentada pelo CONTRATADO, respectivamente, Anexos I e II deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá a duração de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
51
A execução do objeto contratado respeitará as especificações constantes do Termo de
Referência (Anexo I deste Contrato), especialmente as previstas nos itens 05 (Equipe da
Contratada), 06 (Local e Condições de Execução do Objeto) e 09 (Cronograma de
Execução do objeto).
Parágrafo Único
O BNDES convocará o CONTRATADO, em até 5 (cinco) dias antes da data marcada para o
efetivo início dos trabalhos, a comparecer à reunião preliminar. Nesta reunião:
I. o BNDES esclarecerá ao CONTRATADO todas as dúvidas relativas à execução do
objeto, disponibilizando eventuais documentos necessários ao início dos trabalhos;
II. o CONTRATADO apresentará a comprovação de vínculo jurídico dos profissionais
designados para a prestação dos serviços com o CONTRATADO, o que se dará mediante a
apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços, cópia da carteira de trabalho e
previdência social - CTPS ou cópia do ato constitutivo da sociedade, conforme o caso;
III. o CONTRATADO apresentará, no caso de substituição dos profissionais designados
para a prestação dos serviços, os documentos comprobatórios dos perfis profissionais
exigidos no item 5 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato, observando-se que o
perfil do substituto atender aos requisitos mínimos exigidos;
IV. o CONTRATADO apresentará os termos de confidencialidade assinados pelos
profissionais designados para a prestação de serviços, observado o modelo constante do
Anexo IV (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – NÍVEIS DE SERVIÇO
Os serviços contratados deverão ser executados de acordo com os padrões de qualidade,
disponibilidade e desempenho estipulados pelo BNDES, observados os níveis de serviço
descritos no item 18 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato.
Parágrafo Único
O descumprimento dos níveis de serviço acarretará a aplicação dos índices de redução do
preço previstos no subitem 18.2 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato, sem
prejuízo da aplicação de penalidade quando cabível.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O BNDES efetuará o recebimento do objeto, através do Gestor indicado na Cláusula
Décima deste Contrato, observadas as condições e os procedimentos a seguir.
Parágrafo Primeiro
52
O objeto será recebido provisoriamente, quando da respectiva entrega, mediante Recibo,
para posterior verificação de sua conformidade com as especificações, condições e
obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos. Verificada a necessidade de
ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
I. o CONTRATADO será convocado a efetuá-los, às suas expensas. A concessão de prazo
para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento
punitivo para aplicação de penalidade;
II. realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas pelo BNDES, será emitido novo
Recibo, sendo realizada, em seguida, nova avaliação de conformidade pelo BNDES; e
III. não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total
ou parcialmente, podendo o Contrato ser rescindido pelo BNDES, sem prejuízo da
instauração de procedimento punitivo para a aplicação de penalidade.
Parágrafo Segundo
Verificado o atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste
Contrato e em seus Anexos, o BNDES receberá definitivamente o objeto, em até 45
(quarenta e cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório, através da emissão de
Recibo sendo observado que o recebimento definitivo do objeto:
I. constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado;
II. não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por vícios revelados posteriormente; e
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
O BNDES pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto contratado, o valor de até
R$ ___ (___), conforme Proposta apresentada (Anexo II deste Contrato), observado o
disposto na Cláusula Sétima deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro
No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos, encargos
trabalhistas e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer
outras despesas necessárias à execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo
Na hipótese de o objeto ser parcialmente executado e recebido, os valores previstos nesta
Cláusula serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
Parágrafo Terceiro
53
Caso o BNDES não demande o total do objeto previsto nos incisos do caput desta Cláusula,
não será devida indenização ao CONTRATADO, observadas as prescrições da Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
O BNDES efetuará o pagamento referente ao objeto deste Contrato, por meio de crédito em
conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar Termo de Recebimento Definitivo, a ser
fornecido pelo Gestor do Contrato quando do recebimento de cada um dos relatórios
emitidos pela Contratada.
Parágrafo Primeiro
Para toda efetivação de pagamento, o CONTRATADO deverá apresentar no mínimo 2
(duas) vias do documento fiscal, quando emitido em papel, no Protocolo do Edifício de
Serviços do BNDES no Rio de Janeiro - EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile
nº 100, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-917, no período compreendido entre
10h e 18h, ou encaminhar o documento fiscal, quando emitido eletronicamente, à caixa de
e-mail [email protected].
Parágrafo Segundo
O documento fiscal deverá conter, minimamente, as seguintes informações:
I. número da Ordem de Compra/Serviço – OCS e o número do Contrato SRM;
II. descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores;
III. período de referência da execução do objeto;
IV. nome e número do CNPJ do CONTRATADO, cuja regularidade fiscal foi avaliada na
fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual,
conforme o caso;
V. nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal;
VI. nome e número do banco e da agência, bem como o número da conta corrente do
CONTRATADO, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal, com respectivos dígitos
verificadores;
VII. tomador dos serviços: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES;
VIII. CNPJ do tomador dos serviços: 33.657.248/0001-89;
IX. local de execução do objeto, emitindo-se um documento fiscal para cada Município em
que o serviço seja prestado, se for o caso; e
X. código dos serviços, nos termos da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
54
Parágrafo Terceiro
Ao documento fiscal deverão ser anexados:
I. certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase de habilitação;
II. comprovante de que o CONTRATADO é optante do Simples Nacional, se for o caso;
III. em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação
do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e
IV. demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do
objeto contratado.
Parágrafo Quarto
Caso sejam verificadas divergências, o BNDES devolverá o documento fiscal ao
CONTRATADO, ou solicitará a emissão de carta de correção, quando cabível,
interrompendo-se o prazo de pagamento até que este providencie as medidas saneadoras
ou comprove a correção dos dados contestados pelo BNDES.
Parágrafo Quinto
Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO estarão sujeitos, no que
couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas
informações prestadas pelo CONTRATADO.
Parágrafo Sexto
Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, o BNDES poderá descontar, do
montante a pagar expresso no documento fiscal, os valores referentes a multas,
indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que
decorra do descumprimento da legislação pelo CONTRATADO.
Parágrafo Sétimo
Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência
de fato não atribuível ao CONTRATADO, aos valores devidos serão acrescidos juros de
mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do
vencimento até a data da efetiva liquidação.
CLÁUSULA OITAVA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
O BNDES e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato,
em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado
mediante reajuste ou revisão de preços.
Parágrafo Primeiro
55
O reajuste de preços, na forma prevista na legislação, poderá ser requerido pelo
CONTRATADO a cada período de 12 (doze) meses, sendo o primeiro contado do dia
___/___/___, data limite para apresentação da Proposta (Anexo II deste Contrato), e os
seguintes, do fato gerador anterior, adotando-se para tanto a aplicação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA - acumulado no respectivo período, sobre o preço
referido na Cláusula Sexta deste Instrumento.
Parágrafo Segundo
A revisão de preços, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993, poderá ser realizada
por iniciativa do BNDES ou mediante solicitação do CONTRATADO, desde que ocorra fato
imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis que onere ou desonere as
obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que:
I. o CONTRATADO deverá formular ao BNDES requerimento para a revisão do Contrato,
comprovando a ocorrência do fato gerador;
II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que
criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de
matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta
ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão;
III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários,
comparativas entre a data da formulação da Proposta ou do último reajuste e o momento do
pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o
aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado; e
IV. o BNDES examinará o requerimento e informará ao CONTRATADO quanto ao
atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo Terceiro
Independentemente de solicitação, o BNDES poderá convocar o CONTRATADO para
negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas
especificações indicadas na Proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de
itens que compõem o custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as informações
solicitadas pelo BNDES.
Parágrafo Quarto
O CONTRATADO deverá solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços até o encerramento
do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de modo retroativo a
partir do fato gerador, observando-se ainda que:
I. caso o fato gerador do reajuste e/ou da revisão de preços ou a divulgação do índice de
reajuste ocorra com antecedência inferior a 60 (sessenta) dias do encerramento do
56
Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do fato gerador ou
da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços;
II. caso a divulgação do índice de reajuste ocorra após o encerramento do Contrato, o
CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de divulgação do
índice, para solicitar o reajuste de preços;
III. o BNDES deverá analisar o pedido de reajuste e/ou revisão de preços em até 60
(sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega pelo CONTRATADO dos
comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo suspenso, a critério do BNDES,
enquanto o CONTRATADO não apresentar a documentação solicitada para a comprovação
da variação de custos; e
IV. caso o CONTRATADO não solicite o reajuste e/ou a revisão de preços nos prazos
fixados acima, não fará jus aos mesmos, operando-se a renúncia ao direito.
Parágrafo Quinto
O reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento ao Contrato, ressalvada a
hipótese em que tal evento coincidir com a alteração contratual, quando será objeto de
aditamento, ressaltando-se que, no caso de apostilamento, o resultado da análise do pedido
de reajuste de preços será informado ao CONTRATADO por meio de carta.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA CONTRATUAL
O CONTRATADO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato,
prestará garantia de execução contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global
da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
I. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor do BNDES, de acordo com as
orientações que serão fornecidas quando da referida convocação;
II. Caução em títulos da dívida pública: os títulos deverão ser emitidos sob forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil - BACEN, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
III. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela
SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal,
Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo
penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.
a) O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
a.1) responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter
sancionatório aplicadas ao Contratado;
a.2) vigência pelo prazo contratual;
57
a.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência
contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido
durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro
ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
IV. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira
autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil e que não se
encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN.
a) O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
a.1) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827
do Código Civil;
a.2) vigência pelo prazo contratual;
a.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência
contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido
durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à
Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Primeiro
A garantia somente será liberada após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral
dos termos contratuais.
Parágrafo Segundo
Em caso de aumento do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência do Contrato,
utilização total ou parcial da garantia pelo BNDES, ou demais situações que impliquem em
perda ou insuficiência da garantia, o CONTRATADO deverá providenciar a
complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pelo BNDES
ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para
aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro
O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período,
quando solicitado pelo CONTRATADO durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo BNDES.
Parágrafo Quarto
A não observância do prazo para a apresentação da garantia sujeitará o CONTRATADO à
multa no valor de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de
atraso, limitada a 2% (dois por cento), sendo facultada, ainda, ao BNDES, a rescisão
contratual nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993 quando o atraso for
superior a 25 (vinte e cinco) dias.
58
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O CONTRATADO, na forma do artigo 49 da Lei nº 9.610/1998 e do artigo 111 da Lei nº
8.666/1993, cede ao BNDES a totalidade dos direitos autorais dos produtos resultantes da
prestação dos serviços objeto deste Contrato, sem qualquer remuneração adicional, de
forma exclusiva, plena, definitiva e permanente, em caráter irrevogável e irretratável, para
toda e qualquer utilização, disposição e fruição, para qualquer finalidade e por qualquer
meio, a qualquer tempo e em qualquer lugar, e para qualquer forma de arquivamento.
Parágrafo Primeiro
O CONTRATADO é exclusiva e pessoalmente responsável pela originalidade de tais
produtos, declarando ser o autor e/ou titular dos direitos autorais cedidos, obrigando-se a
indenizar o BNDES pelas perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação.
Parágrafo Segundo
O CONTRATADO deverá, quando solicitado pelo BNDES, providenciar e apresentar ao
BNDES, sem qualquer remuneração adicional, termos de cessão dos direitos do autor,
inclusive, se houver, dos direitos conexos, atinentes aos produtos, conforme modelos
fornecidos pelo BNDES que o autorize a cedê-los ao BNDES, nos termos previstos no caput
desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro
O BNDES se compromete a mencionar o nome do autor dos produtos sempre que os
utilizar.
Parágrafo Quarto
O CONTRATADO não poderá utilizar, divulgar ou comercializar tais produtos, salvo prévia e
expressa autorização do BNDES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis
vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem
obrigações do CONTRATADO:
I. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas
quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pelo BNDES;
II. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com o
BNDES, bem como a eventual perda dos pressupostos para a licitação;
59
III. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
decorrentes da execução ou de materiais empregados;
IV. reparar todos os danos e prejuízos causados ao BNDES, decorrentes de sua culpa ou
dolo, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização
ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do Contrato;
V. pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou
indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo o BNDES, a qualquer momento,
exigir do CONTRATADO a comprovação de sua regularidade;
VI. providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando ao BNDES, sua
exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar
nº 123/2006, se o CONTRATADO, quando optante do SIMPLES:
a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar
nº 123/2006;
VII. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato;
VIII. obedecer às instruções e aos procedimentos, estabelecidos pelo BNDES, para a
adequada execução do Contrato;
IX. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com o BNDES, para
participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel
cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
X. impedir a participação, direta ou indireta, de empregado ou dirigente do Sistema BNDES
(BNDES e suas subsidiárias) na execução do objeto do presente Contrato;
XI. observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o qual
deverá ser consultado por intermédio do sítio eletrônico www.bndes.gov.br ou requisitado ao
Gestor do Contrato, assegurando-se de que seus representantes legais e que todos os
profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação
pelos princípios nele constantes;
XII. responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança das dependências do
BNDES por parte dos profissionais alocados na execução dos serviços, quanto ao porte de
identificação e à utilização dos acessos indicados pelo BNDES;
XIII. atender às solicitações do BNDES relativas à transição contratual entre o
CONTRATADO e o seu sucessor na execução dos serviços, prestando todo o suporte, a fim
de que o objeto contratado não seja interrompido;
60
XIV. apresentar ao Gestor do Contrato a garantia de execução contratual, observado o
prazo e as condições previstas na Cláusula Nona deste Instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO BNDES
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus Anexos ou em lei,
particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem obrigações do BNDES:
I. realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas neste
Contrato;
II. designar, como Gestor do Contrato, ____________, que atualmente exerce a função de
Gerente, a quem caberá, consoante as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o
acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução dos serviços, bem como a
liquidação da despesa e o atestado de cumprimento das obrigações assumidas;
III. designar, como substituto do Gestor do Contrato, ____________, para atuar em sua
eventual ausência, que atualmente exerce a função de Coordenador de Serviços;
IV. alterar, quando conveniente, o Gestor do Contrato e/ou o seu substituto, por outro
profissional, mediante comunicação escrita ao CONTRATADO;
IV. fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do Código
de Ética do Sistema BNDES e da Política Corporativa de Segurança da Informação do
BNDES;
V. colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias à perfeita
execução dos serviços objeto deste Contrato; e
VI. comunicar ao CONTRATADO, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares
do CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa; e
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Cabe ao CONTRATADO cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e
adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na
prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do
vínculo contratual e da prestação dos serviços:
I. cumprir as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do
BNDES, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
II. não acessar informações sigilosas do BNDES, salvo quando previamente autorizado por
escrito;
61
III. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
a) manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou
praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada
prestação do objeto deste Contrato;
b) limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos
serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa
das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas
informações; e
c) informar imediatamente ao BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora
estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independente da
existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as
orientações do BNDES para remediar a violação;
IV. entregar ao BNDES, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de
propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a
que teve acesso no âmbito deste Contrato;
V. assinar, por seu Representante Legal, e observar o Termo de Confidencialidade
constante do Anexo IV (Termo de Confidencialidade para Representante Legal) deste
Contrato; e
VI. apresentar, na Reunião Preliminar, Termos de Confidencialidade, conforme modelo
constante do Anexo IV (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste
Contrato, assinados pelos profissionais que acessarão informações sigilosas, devendo
referida obrigação ser também cumprida por ocasião de substituição desses profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO DE CRÉDITOS, SUCESSÃO CONTRATUAL E
SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato, bem como a
emissão, por parte do CONTRATADO, de qualquer título de crédito em razão do mesmo.
Parágrafo Primeiro
É admitida a sucessão contratual nas hipóteses em que o CONTRATADO realizar as
operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, condicionada aos seguintes
requisitos:
I. aquiescência prévia do BNDES, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes
de tal alteração contratual; e
62
II. manutenção de todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais.
Parágrafo Segundo
Caso ocorra a sucessão contratual admitida no Parágrafo anterior, o sucessor assumirá
integralmente a posição do sucedido, passando a ser responsável pela execução do
presente Contrato, fazendo jus, por conseguinte, ao recebimento dos créditos dele
decorrentes.
Parágrafo Terceiro
É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive de descumprimento de
exigência expressamente formulada pelo BNDES ou de inobservância de qualquer
obrigação legal, bem como em caso de mora, sem motivo justificado, o CONTRATADO
ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas na Lei nº 10.520/2002:
I. advertência;
II. Multa:
a) de até 10% sobre o valor global do contrato, se verificado pelo gestor do Contrato
que a Contratada apresentou o produto em sua versão preliminar, draft, rascunho ou
similar, não sendo atendidas todas as especificações previstas no Anexo I do Edital
(Termo de Referência);
b) de até 10% sobre o valor global do contrato, em virtude de qualquer
descumprimento contratual não previsto nas alíneas anteriores, apurado de acordo
com a gravidade da infração.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos, apurado em razão da natureza e gravidade
da infração cometida.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro
As penalidades indicadas nesta Cláusula somente poderão ser aplicadas após
procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa,
facultada ao CONTRATADO a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo
63
Contra a decisão de aplicação de penalidade, o CONTRATADO poderá interpor o recurso
cabível, na forma e no prazo previstos na Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro
A imposição de penalidade prevista nesta Cláusula não impede a rescisão unilateral do
Contrato pelo BNDES, nos casos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da
Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Quarto
A multa prevista nesta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as demais
penalidades.
Parágrafo Quinto
A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos causados ao BNDES serão deduzidos
de quaisquer créditos a ele devidos, assim como da garantia prestada, ressalvada a
possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos
mencionados créditos.
Parágrafo Sexto
No caso de uso indevido de informações sigilosas, observar-se-ão, no que couber, os
termos da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012.
Parágrafo Sétimo
No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os
termos da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral do BNDES, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do
artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, quando cabível;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BNDES; e
III. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
64
Rescindido o Contrato, nos termos dos incisos I ao XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº
8.666/1993, o CONTRATADO responderá por eventuais perdas e danos e sujeitar-se-á às
penalidades decorrentes do Contrato, apuradas em procedimento administrativo, bem como
às consequências previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que
comprovadamente houver sofrido, observando-se, ainda, o disposto no artigo 79, parágrafo
segundo, da mesma Lei.
Parágrafo Terceiro
Acordam as partes, desde já, que o BNDES poderá rescindir este contrato em caso de
descumprimento de exigências legais e contratuais que levem os doadores do Fundo
Amazônia a solicitarem a substituição da instituição responsável pela auditoria, observandose o seguinte:
I.
caso as falhas verificadas na execução do Contrato sejam sanáveis e haja
manifestação favorável da(s) entidade(s) doadora(s), o BNDES poderá estabelecer prazo
para correção dos vícios apontados; e
II.
sendo o caso de rescisão do Contrato, não será devida qualquer indenização à
Contratada, que ficará sujeita às penalidades previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente Contrato:
Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico AA nº03/2015 - BNDES
Anexo II – Proposta
Anexo III - Termo de Confidencialidade para Representante Legal
Anexo IV - Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações
contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá
renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer
tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
65
É competente o foro da cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios
decorrentes deste Contrato, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As folhas deste Contrato são rubricadas por _____, advogado(a) do BNDES, por
autorização do representante legal que o assina.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, _____ de __________ de _____.
_____________________________________________________________________
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
_____________________________________________________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
_________________________________
Nome/CPF:
_________________________________
Nome/CPF:
66
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 03/2015 - BNDES
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
MINUTA A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL
_____, por seu representante legal, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL,
se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não
divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES
Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME,
doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em
conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS
DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___ - SRM _____, celebrado em ___/___/___),
estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que
podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas
informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser
divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das
EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita
autorização do representante legal do BNDES, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no
âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não
deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de
captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas
sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelas
EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES;
67
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e
jurídica; e
V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº
___/___.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda
deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade
que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente
pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato
OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação
expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação
de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata
devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade
deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de
fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o
compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso
enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de
serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto
do Contrato OCS nº ___/___, a observância do presente Termo, adotando todas as
precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam
efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua
ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus
empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
68
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a
responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do
vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e
abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Termo, a
apresentar às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES declaração individual de adesão e
aceitação das Cláusulas do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais, de cada
integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados
no Contrato OCS nº ___/___.
De Acordo,
Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___.
Representante Legal do Contratado:
______________________________
Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________
CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________
Documento de Identidade (número, data, emissor): ________________________________
MINUTA B
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA PROFISSIONAIS
_____, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por
intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização
69
quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante
simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com
as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS
DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___ - SRM _____, celebrado em ___/___/___),
estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que
podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas
informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser
divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das
EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, sem a expressa e escrita autorização do representante
legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no
âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não
deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter
acesso enquanto contratado por sociedade que preste serviço às EMPRESAS DO
SISTEMA BNDES;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de
captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas
sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas
pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO
SISTEMA BNDES;
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e
jurídica; e
V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº
___/___.
CLÁUSULA TERCEIRA
70
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda
deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade
que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente
pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato
OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de
manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada
como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata
devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade
destas, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou
confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL adotará todas as precauções e medidas para que as obrigações
oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua
ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a
responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
71
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da
prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/___, e abrangem as informações
presentes e futuras.
De Acordo,
Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___.
Profissionais da Equipe:
______________________________
Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________
CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________
Documento de Identidade (número, data, emissor): ________________________________
72
Classificação: Documento Reservado
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES, Fornecedor e Subcontratados
Unidade Gestora:ARH/DEDES (classificação conforme OS PRESI 15/2011-BNDES)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA FORNECIMENTO - DIF
Nº OCS (Preenchimento pelo Sistema BNDES) :
1) CONTRATANTE
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
CNPJ: 33.657.248/0001-89
Endereço: Avenida República do Chile, 100, 19º andar, Centro, CEP 20031-917
2) FORNECEDOR - DADOS CADASTRAIS
Inscr. Mun.: 047.146-1
Rio de Janeiro - RJ
(Em caso de subcontratação, preencher uma DIF para cada subcontratado, além da DIF do fornecedor)
FORNECEDOR
SUBCONTRATADO
Razão Social/Nome:
Endereço Completo:
DADOS*
CNPJ/CPF
NIT/PIS/PASEP
Natureza Jurídica
PESSOA JURÍDICA
PESSOA FÍSICA
CÓDIGO CNAE - Atividade
Principal / N° CBO
CÓDIGO CNAE da Atividade
do fornecimento:
Inscrição Estadual
Inscrição Municipal
Código CFOP
Classificação NCM
Optante SIMPLES NACIONAL
Optante pelo SIMEI
(i) CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas; (ii) CBO - Classificação Brasileira de Ocupações; (iii) CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações; (iv) NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul; e (v) Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Informar no quadro a seguir eventuais imunidades ou isenções de tributos.
IMUNE/ISENTO
TRIBUTO
BASE LEGAL
3) OBJETO DO FORNECIMENTO
PRODUTO
SERVIÇO
PRODUTO E SERVIÇO
OBJETO:
Especificar enquadramento do serviço, se aplicável, na Lei Complementar (LC) nº 116/2003 e inscrição no Cadastro de Empresas
Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM/Rio de Janeiro, se for o caso:
CÓD LC 116/03 CÓD CEPOM/RJ
DESCRIÇÃO
4) CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
PRODUTO/SERVIÇO
VALOR BRUTO (R$)
MUNICÍPIO(S) DA ENTREGA E/OU PRESTAÇÃO
PRODUTO
SERVIÇO
TOTAL
Valor Bruto é o valor total a ser contratado, sem nenhuma dedução de tributos.
Cessão de mão-de-obra nas dependências do contratante ou em local por ele indicado
Valor Bruto:
Subcontratação (para os casos permitidos na Lei 8.666/93) N° de subcontratações:
Valor Bruto:
TIPO DE DOCUMENTO A SER ENCAMINHADO*:
NF
NF-e
NFS-e
DANFE
RPA
73
RECIBO OUTROS
QUAIS?
* As siglas mencionadas neste campo têm o significado a seguir: (i) NF - Nota Fiscal; (ii) NF-e - Nota Fiscal Eletrônica; (iii) NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; (iv) DANFE - Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; e (v) RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo.
5) INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
A) RETENÇÕES NA FONTE
Diretrizes básicas para preenchimento:
1) IR, CSLL, PIS e COFINS:
1.1) Observar o art. 34 da Lei nº 10.833/2003, que trata da obrigação das empresas públicas em efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL,
da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se referem o art. 64 da Lei nº 9.430/1996; e
1.2) Observar a IN RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta,
autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas
pelo fornecimento de bens e serviços.
2) INSS (aplicável aos casos de cessão de mão-de-obra):
2.1) Observar IN RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas
à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e
2.2) Observar a CNAE da atividade principal, bem como a CNAE da atividade relacionada à prestação do serviço (CNAE principal ou secundário).
3) ISS:
3.1) Observar regra geral, conforme caput do art. 3° da LC nº 116/2003, de que o ISS é devido "no município do estabelecimento do prestador de serviço";
3.2) Verificar se a categoria de serviço prestado se enquadra nas exceções previstas no art. 3° da LC nº 116/2003, em que o ISS é devido no "local da prestação
do serviço";
3.3) Consultar os regulamentos de ISS específicos de cada município do(s) local(is) da prestação do serviço, tendo em vista a previsão contida no art. 6°
da LC nº 116/2003, nos casos em que prestador e tomador estejam estabelecidos no mesmo município (no caso do Rio de Janeiro, observar o Decreto
nº 10.514/1991 e suas alterações posteriores, se aplicáveis); e
3.4) Considerar os registros nos cadastros municipais de empresas prestadoras de outros municípios, se aplicável (verificar CEPOM/Rio de Janeiro).
QUADRO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS
Preencher com os valores globais do fornecimento que correspondam ao fornecedor ou ao subcontratado
TRIBUTO
VALOR TOTAL
DO PRODUTO
R$
( A)
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO / BENEFÍCIO
FISCAL
R$
NATUREZA
(B)
BASE DE
CÁLCULO
R$
( A- B )
ALIQUOTA
%
VALOR A
SER RETIDO
R$
IR
0,00
0,00
CSLL
0,00
0,00
PIS
0,00
0,00
COFINS
0,00
0,00
BASE LEGAL
QUADRO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Preencher com os valores globais do fornecimento que correspondam ao fornecedor ou ao subcontratado
TRIBUTO
VALOR TOTAL
DO SERVIÇO
R$
( A)
BASE DE
CÁLCULO
R$
( A- B )
DEDUÇÕES
R$
(B)
NATUREZA
ALIQUOTA
%
VALOR A
SER RETIDO
R$
IR
0,00
0,00
0,00
CSLL
0,00
0,00
0,00
PIS
0,00
0,00
0,00
COFINS
0,00
0,00
0,00
INSS
0,00
0,00
0,00
ISS
0,00
0,00
0,00
BASE LEGAL
*
* Preencher em casos de alíquotas distintas para o mesmo tributo
B) DEVIDAS PELO FORNECEDOR
1) O BNDES não é contribuinte do ICMS, não se aplicando a alíquota interestadual.
V AL O R T O T AL DO
TRIBUTO
R$
( A)
ISS
BASE DE
CÁLCULO
R$
C = ( A- B )
DEDUÇÕES
P RO DUT O /S E RV IÇO
R$
(B)
NATUREZA
0,00
VALOR A SER DESTACADO
ALIQUOTA
%
(D)
NO DOCUMENTO FISCAL
R$
BASE LEGAL
( C x D)
0,00
ICMS
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE SÃO VERDADEIRAS TODAS AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS AO CONTRATANTE PELO QUE ME
RESPONSABILIZO CIVIL E CRIMINALMENTE, BEM COMO QUE A APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO NÃO DISPENSA A MINHA OBRIGAÇÃO
COMO FORNECEDOR / SUBCONTRATADO DE APRESENTAR OUTRAS DECLARAÇÕES EVENTUALMENTE EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO.
Local e data:
,
de
de
Função na empresa:
Assinatura do representante legal do Fornecedor / Subcontratado
Nome Completo:
CPF:
74
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Edital - BNDES