BNDES Cerealistas Programa de Incentivo à Armazenagem para Empresas Cerealistas Nacionais Objetivos Apoiar o desenvolvimento e a modernização do setor de armazenagem nacional efetuado por empresas comerciais cerealistas nacionais que trabalham diretamente com o produtor rural integrado e suas cooperativas; e Ampliar a capacidade de armazenamento nacional no segmento que atende diretamente ao produtor rural, o que a curto e médio prazos minimizará as pressões logísticas ocorridas nos períodos de safra. Clientes Empresas cerealistas nacionais que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal, com Receita Operacional Bruta – ROB anual inferior a R$ 500 milhões. Forma de Apoio Direto Operação realizada diretamente com o BNDES ou através de mandatário (necessária a apresentação de Consulta Prévia). Indireto Operação realizada através de instituição financeira credenciada, podendo ser: Automático Não automático (necessária a apresentação de Consulta Prévia) Cartão BNDES Misto Operação que combina as duas formas anteriores, direto e indireto não automático Itens Financiáveis Investimentos relacionados processamento de grãos, de isolada fixos e semifixos aos sistemas de e de armazenagem forma conjunta ou Taxa de Juros Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP (exceto em operações com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro não inseridas no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores, em que será obrigatória a adoção da Variação da UMBNDES acrescida dos encargos da Cesta de Moedas ou a Variação do Dólar Norte-Americano acrescida dos encargos da Cesta de Moedas) Remuneração do BNDES: 1% a.a. Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a. (isenta para operações com MPMEs) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% a.a. Nível de Participação Até 100%. Prazos Até 96 meses, incluído o prazo de carência de até 36 meses. Garantias Negociadas entre a Instituição Financeira Credenciada e o cliente. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. Prazo de Vigência Até 31/03/2012, respeitados os limites orçamentários. Encaminhamento O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.