BNDES
Cerealistas
Programa de Incentivo à
Armazenagem para Empresas
Cerealistas Nacionais
Objetivos

Apoiar o desenvolvimento e a
modernização
do
setor
de
armazenagem nacional efetuado por
empresas
comerciais
cerealistas
nacionais que trabalham diretamente
com o produtor rural integrado e
suas cooperativas; e

Ampliar
a
capacidade
de
armazenamento
nacional
no
segmento que atende diretamente
ao produtor rural, o que a curto e
médio prazos minimizará as pressões
logísticas ocorridas nos períodos de
safra.
Clientes

Empresas cerealistas nacionais que
exerçam
cumulativamente
as
atividades
de
secar,
limpar,
padronizar,
armazenar
e
comercializar produtos in natura de
origem
vegetal,
com
Receita
Operacional Bruta – ROB anual
inferior a R$ 500 milhões.
Forma de Apoio

Direto
Operação realizada diretamente com
o BNDES ou através de mandatário
(necessária a apresentação de
Consulta Prévia).

Indireto
Operação realizada através de
instituição financeira credenciada,
podendo ser:
Automático
Não automático (necessária a
apresentação de Consulta Prévia)
Cartão BNDES

Misto
Operação que combina as duas
formas anteriores, direto e indireto
não automático
Itens Financiáveis

Investimentos
relacionados
processamento
de grãos, de
isolada
fixos e semifixos
aos
sistemas
de
e de armazenagem
forma conjunta ou
Taxa de Juros

Custo Financeiro + Remuneração do
BNDES + Taxa de Intermediação
Financeira
+
Remuneração
da
Instituição Financeira Credenciada

Custo Financeiro: Taxa de Juros de
Longo Prazo-TJLP (exceto em
operações com empresas brasileiras
sob controle de capital estrangeiro
não inseridas no Decreto nº 2.233,
de
23.05.1997,
e
alterações
posteriores, em que será obrigatória
a adoção da Variação da UMBNDES
acrescida dos encargos da Cesta de
Moedas ou a Variação do Dólar
Norte-Americano
acrescida
dos
encargos da Cesta de Moedas)



Remuneração do BNDES: 1% a.a.
Taxa de Intermediação Financeira:
0,5% a.a. (isenta para operações
com MPMEs)
Remuneração
da
Instituição
Financeira Credenciada: até 3% a.a.
Nível de Participação
Até 100%.
Prazos

Até 96 meses, incluído o prazo de
carência de até 36 meses.
Garantias


Negociadas entre a Instituição
Financeira Credenciada e o cliente.
Não será admitida como garantia a
constituição de penhor de direitos
creditórios decorrentes de aplicação
financeira.
Prazo de Vigência

Até 31/03/2012, respeitados os
limites orçamentários.
Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à
instituição
financeira
credenciada de sua preferência que
informará qual a documentação
necessária, analisará a possibilidade
de concessão do crédito e negociará
as garantias. Após a aprovação pela
instituição,
a
operação
será
encaminhada para homologação e
posterior liberação dos recursos pelo
BNDES.
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