UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2012. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE. 1. DO OBJETO 2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5. DO CREDENCIAMENTO 6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS – SESSÃO PÚBLICA 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 8. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 3 10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 11. DO CONTRATO 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta Contratual; Anexo III – Modelos das Declarações; Anexo IV – Planilha de dados para pagamento e realização de outros atos necessários. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 1 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL MINUTA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AL PREVIDÊNCIA, instituída pela Portaria AL Previdência/Diretoria da Presidência nº 024 de 18 de abril de 2012, publicada no DOE/AL de 19 de abril de 2012, torna público que estará reunida na data e local abaixo discriminados, para receber, abrir e analisar os envelopes com documentação e proposta dos interessados em participar da licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Técnica e Preço, em conformidade com a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como demais exigências deste Edital e seus anexos. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DATA: 22/01/2013 HORÁRIO: das 10h00min LOCAL DAS REUNIÕES: AL PREVIDÊNCIA – Unidade II Rua Barão de Penedo, nº 187, Edifício Barão de Penedo, 14º andar, Centro, Maceió/AL. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de auditoria independente sobre os registros e demonstrações contábeis da AL Previdência, conforme detalhamento constante neste edital e seus anexos. 2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1. A retirada do edital, bem como quaisquer pedidos de esclarecimentos ou questionamentos sobre o conteúdo do Edital e de seus anexos deverão ser dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devendo, os pedidos de esclarecimentos, ser encaminhados até 3 (três) dias úteis que antecederem à data da sessão pública por meio de documento formal entregue e protocolizado na própria Comissão Permanente de Licitação, no seguinte endereço: AL Previdência, situado à Rua Barão de Penedo, 187, Edifício Barão de Penedo, 14° andar, centro, Maceió-AL com a devida qualificação do solicitante. 2.1.1. A CPL responderá às consultas divulgando, no site da AL Previdência, o seu teor e o das respectivas respostas a todos os interessados que tenham retirado o Edital. As respostas às consultas tempestivamente formuladas integram o Edital, quando divulgadas na forma retro citada. 2.2. Antes do recebimento da Documentação de Habilitação, da Proposta Técnica e Proposta de Preço, este Edital poderá ser alterado por razões de interesse público ou por exigência legal. Em qualquer caso, se a modificação a ser realizada afetar a formulação dos Documentos de Habilitação e/ou das Propostas Técnica e de Preços, a AL Previdência, por intermédio da CPL, fará publicar, no Diário Oficial e nos demais meios pelos quais se deu a publicação original, aviso de alteração do Edital, fixando nova data para apresentação dos referidos Documentos, com prazo não inferior ao inicialmente estabelecido. 2.3. A AL Previdência se reserva ao direito de revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 2 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL pertinente e suficiente para justificar tal decisão, devendo anulá-la diante de ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos interessados por meio de publicação no Diário Oficial. 2.3.1. Eventual recurso contra o ato de revogação ou anulação da licitação observará o disposto no artigo 109, inciso I, § 4º, da Lei n. 8.666/93. 2.4. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos têm início e término em dia útil. 2.5. Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e no mesmo local, salvo manifestação em contrário. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Não poderá participar desta Concorrência licitante que se enquadrar em qualquer das seguintes situações: a) Cuja falência haja sido decretada ou que esteja em regime de recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação; b) Que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensas temporariamente, por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; c) Formada por consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; d) Que possua, entre seus sócios, dirigentes ou empregados, servidores da AL Previdência, nos termos do art. 9º da Lei n. 8.666/93. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação (documentação), devendo a AL Previdência, por intermédio da CPL, julgar e notificar o impugnante da decisão, em até 3 (três) dias úteis. 4.2. Eventuais impugnações do Edital, por parte das licitantes, deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, e entregues, diretamente no protocolo da CPL, localizado à Rua Barão de Penedo, 187, Edifício Barão de Penedo, 14°. Andar, Centro, Maceió/AL, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, devendo conter, necessariamente: a) Identificação e qualificação do impugnante; b) Data, nome e assinatura do signatário, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se, na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei; c) Objeto da impugnação, com a indicação clara dos itens impugnados; d) Fundamentação do pedido. 4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 3 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL Documentação de Habilitação, hipótese em que a comunicação respectiva não terá efeito de recurso. 4.4. Acolhida a impugnação, a Comissão Permanente de Licitação divulgará Aviso de Alteração de Edital no Diário Oficial do Estado e nos demais meios pelos quais se deu a publicação original, informando as partes do Edital que foram alteradas e, caso a alteração implique a reformulação da Documentação de Habilitação e das Propostas, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação desses documentos. 4.5. O não oferecimento, no prazo legal, de impugnação ao Edital e a subsequente entrega dos envelopes, levam a pressupor que a empresa licitante tem dele pleno conhecimento e que o aceita, incondicionalmente, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas cláusulas ou condições, bem como das normas regulamentares pertinentes. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Considerar-se-á como representante credenciado da licitante pessoa capaz designada, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar e atuar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 5.1.1. Entende-se por documento credencial: a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração por instrumento público ou, no caso de instrumento particular, com firma reconhecida acompanhada de cópia autenticada ou apresentação do original da cédula de identidade do outorgado, e também apresentação de documento do outorgante onde se possa verificar sua qualidade de representante legal da empresa, sociedade, associação, ou empresa individual, na forma da alínea anterior. 5.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 5.3. O documento credencial poderá ser apresentado à CPL no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes de Documentação, ou quando esta o exigir; será retido pela CPL e juntado ao processo licitatório. 5.4. A não apresentação do credenciamento na forma supra não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome, sendo-lhe facultado, no entanto, o acompanhamento das reuniões. 5.5. As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto no art. 43 da citada lei, deverão apresentar no PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 4 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL ato do credenciamento Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. 5.6. Facultativamente as empresas enquadradas com ME ou EPP poderão apresentar certidão do Órgão de Registro do Comércio (Junta Comercial) da sede da proponente nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2006 do DNRC – Departamento Nacional do Registro do Comércio. 5.7. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a comprovação de enquadramento na forma dos subitens anteriores poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS – SESSÃO PÚBLICA. DA 6.1. No dia, hora e local, indicados no preâmbulo deste Edital, a CPL iniciará os trabalhos recebendo, simultaneamente, de cada licitante, os envelopes devidamente fechados, rubricados no fecho e identificados como: nº 1 – HABILITAÇÃO, nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA e nº 3 - PROPOSTA DE PREÇO. 6.2. Preferencialmente, os envelopes conterão em suas partes externas, em caracteres destacados, além da razão social da entidade licitante, os seguintes dizeres: AL PREVIDÊNCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 PRODESSO Nº 4799-2987/2011 NOME DA EMPRESA: ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO AL PREVIDÊNCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 PRODESSO Nº 4799-2987/2011 NOME DA EMPRESA: ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA AL PREVIDÊNCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 PRODESSO Nº 4799-2987/2011 NOME DA EMPRESA: ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA DE PREÇO 6.3. O recebimento dos envelopes pela CPL dar-se-á após a declaração de abertura da sessão pública do presente certame, observado o horário estabelecido PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 5 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL no preâmbulo deste edital. Depois de a Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar aberta a sessão pública nenhum outro partícipe será aceito pela CPL. 6.4. Os documentos apresentados nesta licitação deverão estar em nome da empresa licitante. 6.5. Não serão aceitos documentos em papel térmico para fac-símile (fax). 6.6. Recomenda-se que a documentação, a proposta técnica e a proposta de preços tenham índices e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 7. 7.1. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 Para fins de habilitação nesta Concorrência deverá ser observado o seguinte: 7.1.1. As licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 1, os documentos relacionados no item 13 (treze) do Projeto Básico, anexo I do edital. 7.1.2. As licitantes deverão apresentar, ainda, dentro do envelope nº 1 – “DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” - o seguinte: 7.1.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei n. 8.666/93, alterado pela Lei n.9.648/98 e Instrução Normativa n.5/95, do MARE, nos termos abaixo: DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) ___________CNPJ/MF nº _______, sediada (endereço completo) ________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data _______________________________________________________ Nome e Número da identidade do declarante 7.1.2.2. Declaração, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma abaixo: DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) ___________CNPJ/MF n. _______, sediada (endereço completo) ________, declara, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 6 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL Local e Data ______________________________________________ Nome e Número da identidade do declarante Obs.: essas declarações deverão ser emitidas em papel que identifique a licitante; se a licitante possuir menores, a partir de 14 anos de idade, na condição de aprendizes, deverá declarar esta condição. 7.1.3. Sob pena de inabilitação, habilitação deverão estar: todos os documentos apresentados para 7.1.3.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 7.1.3.2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope de documentação, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor (a); 7.1.3.2.1. Não se enquadram no prazo acima, os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso de atestados de capacidade técnica. 7.1.4. Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 7.1.5. Os documentos de habilitação apresentados em cópia deverão estar autenticados, no verso e anverso, por tabelião, conforme exigência da Lei nº 8.935, de 19/11/1994, publicada no diário oficial da união em 21/11/1994 ou publicação em órgão da imprensa oficial. 7.1.6. Os membros da Comissão Permanente de Licitação não têm poderes para autenticar documentos. 7.1.7. Os documentos para habilitação deverão, de preferência, ser entregue numerado, sequencialmente, e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes. Exemplo: 1/10, 2/10...10/10. 7.1.8. As empresas licitantes interessadas que não apresentarem os documentos exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou em desacordo com o exigido, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais sem a devida ressalva, não serão habilitadas, ressalvado o caso para regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte. 7.1.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 7 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL 7.1.10. Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da administração fiscal e tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da documentação, poderá a CPL, com finalidade de suprir a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente. 7.1.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério da AL Previdência. 7.1.11.1. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado aa AL Previdência convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.1.12. A prerrogativa regulamentada no item 7.1.11 não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no subitem 13.1.2 do Projeto Básico, Anexo I do edital, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação. 8. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2 8.1. A Proposta técnica observará ao disposto nos itens 07 (sete) ao 11 (onze) do Projeto Básico, anexo I do Edital. 9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 3 9.1. A proposta de preços observará o disposto no item 12 (doze) do Projeto Básico, anexo I do Edital. 10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 10.1. Esta licitação obedecerá ao critério de “técnica e preço” e será realizada em três fases: I - Fase de Habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados nos envelopes nº 01 - "Habilitação" de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital; II - Fase da Proposta Técnica: compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos nos envelopes nº 02 - "Proposta Técnica" das licitantes habilitadas na fase anterior, atribuindo-se uma Nota Técnica para cada proposta; III - Fase da Proposta de Preços e Julgamento Final: compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos nos envelopes nº 03 - "Proposta de Preço" das licitantes classificadas na fase anterior e conclusiva da licitante vencedora. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 8 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL 10.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 10.3. Para fins de classificação, não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência ou baseada nas ofertas das demais licitantes, mas vinculará o proponente na execução contratual. 10.4. Os resultados dos cálculos para a obtenção das notas Técnica, de Preço e Final, na forma estabelecida no Projeto Básico, Anexo I do Edital, serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais. Fase de Habilitação 10.5. Após o recebimento dos documentos de participação e credenciamentos, o Presidente da Comissão anunciará a abertura da sessão e recebimento dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais após abertos serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes. 10.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 10.7. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata. 10.8. Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes contendo os documentos de classificação, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes. 10.9. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 10.10. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a comissão poderá notificá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes de todas as licitantes. 10.11. Dispondo-se todas as licitantes a renunciarem ao exercício do direito de recorrer da decisão, após a devolução às licitantes eventualmente inabilitadas dos respectivos envelopes fechados contendo suas propostas, proceder-se-á a abertura dos envelopes com as “propostas técnicas” das licitantes habilitadas. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 9 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL 10.12. Tanto a notificação direta e verbal da Comissão como a decorrente renúncia unânime ao recurso deverá estar expressamente registrada na ata da reunião, assinada necessariamente por todos os membros da Comissão e por todas as licitantes. 10.13. Manifestada que seja a intenção ou diante da negativa de abrir mão do recurso administrativo, por uma das licitantes, o prazo recursal começará então a fluir, a Comissão encerrará a reunião, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. 10.14. Caso haja algum licitante sem a sua respectiva representação em sessão pública o resultado da fase de habilitação poderá ser informado por e-mail, com recebimento devidamente confirmado. É facultado á CPL a divulgação de extrato do julgamento na Imprensa Oficial. Ambas as divulgações terão o mesmo efeito. 10.15. Sendo necessária a suspensão da reunião, após a realização de diligências e consultas, se necessárias, e a análise de toda a documentação a Comissão fará publicar no DOE, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal. 10.16. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará data para abertura dos envelopes com os documentos de classificação das licitantes habilitadas. 10.17. Os envelopes com as Propostas Técnicas e Preços das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias corridos contados da data da inabilitação. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 10.18. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo os documentos de classificação em poder da Comissão. 10.19. Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Administração. 10.20. Ultrapassada a etapa de habilitação qualquer recurso ou questionamento posterior acerca desta fase será considerado intempestivo e não poderá ser aceito pela CPL. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 10 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL Fase da Proposta Técnica 10.21. Concluída a fase de habilitação, serão abertos os envelopes n. 02 “Proposta Técnica” das licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes. 10.22. As propostas técnicas que forem apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos, ou com irregularidades, serão consideradas desclassificadas, não se admitindo complementação posterior. 10.23. Serão submetidas a julgamento somente as propostas técnicas das licitantes que não tenham sido consideradas inabilitadas. 10.24. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para análise da documentação, realização de diligências ou consultas e determinação da valoração das propostas técnicas das licitantes classificadas, tudo sendo registrado em ata. 10.25. Suspensa a reunião, todos os documentos das propostas técnicas e os envelopes “Proposta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes presentes das licitantes. 10.26. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise das propostas técnicas e decidirá sobre a classificação técnica de cada licitante, observando-se os critérios estabelecidos na Proposta Técnica. 10.27. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes habilitadas na fase anterior, a Comissão poderá notificá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das propostas técnicas, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes de todas as licitantes habilitadas. 10.28. Dispondo-se todas as licitantes a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, após a devolução às licitantes cujas propostas técnicas foram desclassificadas dos respectivos envelopes fechados relativos às propostas de preço, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço das licitantes habilitadas. 10.29. Tanto a notificação direta e verbal da Comissão como as decorrentes renúncias unânimes ao recurso deverão estar expressamente registradas na ata da reunião, assinada necessariamente por todos os membros da Comissão e por todas as licitantes. 10.30. Manifestada que seja a intenção ou diante da negativa de abrir mão do recurso administrativo, por uma das licitantes, o prazo recursal começará então a fluir, a Comissão encerrará a reunião, mantendo em seu poder os envelopes com as PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 11 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL propostas fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. 10.31. Caso haja algum licitante sem a sua respectiva representação em sessão pública o resultado da fase da Proposta Técnica poderá ser informado por email, com recebimento devidamente confirmado. É facultado á CPL a divulgação de extrato do julgamento na Imprensa Oficial. Ambas as divulgações terão o mesmo efeito. 10.32. Sendo necessária a suspensão da reunião, após a realização de diligências e consultas, se necessárias, e a análise de toda a documentação a Comissão fará publicar no DOE, sua decisão quanto à classificação técnica, o que abrirá o curso do prazo recursal. 10.33. Decorrido o período recursal, sem interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará data para abertura dos envelopes com as propostas de preço das licitantes que tiverem suas propostas técnicas classificadas. 10.34. Os envelopes com os documentos relativos às propostas de preço das licitantes que tiverem suas propostas técnicas desclassificadas, poderão ser retirados pelos seus representantes na data de abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas. Se não retirados, permanecerá em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias corridos contados da citada data. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 10.35. Quando todas as propostas técnicas das licitantes forem consideradas desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas técnicas escoimadas das causas da desclassificação, permanecendo as propostas de preço em poder da Comissão. 10.36. Ultrapassada a etapa da Proposta Técnica qualquer recurso ou questionamento posterior acerca desta fase será considerado intempestivo e não poderá ser aceito pela CPL. Fase da Proposta de Preços e do Julgamento Final 10.37. Decidida à classificação técnica, serão abertos os envelopes nº 3 “Proposta de Preço” das licitantes cujas propostas técnicas tenham sido classificadas, sendo rubricadas folha por folha pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes. 10.38. As propostas de preço apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos, ou com irregularidades serão consideradas desclassificadas, não se admitindo complementação posterior. 10.39. Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 12 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL 10.40. A Comissão procederá à análise das propostas de preço e decidirá sobre a classificação final de cada licitante. 10.41. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes que tiveram suas propostas técnicas classificadas, a Comissão poderá notificá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das propostas de preços e sobre a classificação final, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes de todas as licitantes cujas propostas técnicas tiverem sido classificadas. 10.42. Dispondo-se todas as licitantes a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tanto a intimação direta e verbal da Comissão como a decorrente renúncia unânime ao recurso deverá estar expressamente registrada na ata da reunião, assinada necessariamente por todos os membros da Comissão e por todas as licitantes. 10.43. Manifestada que seja a intenção ou diante da negativa de abrir mão do recurso administrativo, por uma das licitantes, o prazo recursal começará então a fluir. 10.44. Sendo necessária a suspensão da reunião, após a realização de diligências e consultas, se necessárias, e a análise de toda a documentação a Comissão fará publicar no DOE, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal. 10.45. Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas de preço, escoimadas das causas que determinaram a desclassificação. 10.46. Somente as licitantes que não tiverem a sua proposta de preço desclassificada terão as suas propostas técnicas e de preço avaliadas conjuntamente e classificadas em ordem decrescente de Nota Final, conforme definido no Projeto Básico. 10.47. Ocorrendo empate ficto, será assegurada a preferência de contratação para as empresas que apresentaram o documento especificado no subitem 5.5 deste edital, declarando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.48. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar. 10.49. Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será notificada para apresentar nova proposta de preço, que PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 13 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL apresentem preço inferior ao da proposta mais bem classificada de acordo com o subitem 10.48. 10.50. A apresentação da nova proposta será em sessão pública, a ser realizada num prazo de até 02 (dois) dias úteis da intimação do resultado da licitação, mediante fax ou e-mail. 10.51. Tendo sido apresentada nova proposta, nos termos do subitem 10.50, e esta sendo considerada válida, a proponente será declarada vencedora do certame. 10.52. Não ocorrendo a apresentação de nova proposta válida, ou havendo a desistência da empresa notificada, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.47 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, na forma dos subitens 10.48, 10.49 e 10.50. 10.53. No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.48, será realizado, na própria sessão, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, na forma dos subitens 10.49 e 10.50. 10.54. Na hipótese de não-apresentação de nova proposta válida pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.48, será declarada vencedora da licitação a empresa que originalmente apresentou a proposta classificada em primeiro lugar. 10.55. O disposto no subitem 10.47 somente se aplicará quando a proposta originalmente classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.56. Ocorrendo o empate dos preços, entre duas ou mais propostas apresentadas aplicar-se-á a regra constante no subitem 11.1 do Anexo I – Projeto básico. 10.57. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes. 10.58. Será declarada vencedora da presente licitação, a licitante classificada em primeiro lugar. 10.59. A CPL promoverá a adjudicação de seu objeto à licitante vencedora. 10.60. Publicado o resultado do julgamento da licitação no Diário Oficial do Estado, e já decidido o recurso eventualmente interposto ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade competente da AL Previdência para homologação do procedimento. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 14 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL 11. DO DIREITO DE RECURSOS 11.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos dirigidos à autoridade competente da AL Previdência, nos termos do art. 109 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação da empresa licitante; b) julgamento das propostas; ou c) anulação ou revogação da licitação. 11.1.1. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 11.1 terão efeito suspensivo. 11.1.2. O Recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à autoridade competente da AL Previdência, por intermédio da CPL, e protocolado na própria CPL – Comissão Permanente de Licitação, situado na Rua Barão de Penedo, 187, Edifício Barão de Penedo, 14° andar, Centro Maceió/AL, no horário das 09h às 16h. 11.1.3. Recebido o Recurso, o presidente da Comissão Permanente de Licitação comunicará às demais empresas licitantes para, querendo, impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.1.4. Expirado o prazo para impugnação, com ou sem a manifestação das demais empresas licitantes, a Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, procederá à análise do Recurso, podendo reconsiderar sua decisão ou submetê-lo, devidamente informado, à autoridade competente da AL Previdência, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 12.1. Especificações do objeto estão detalhadas no item 04 (quatro) do Projeto Básico, anexo I do edital. 13. DA DESPESA 13.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta de recursos orçamentários próprios inseridos na rubrica 1301 – Serviços de Auditoria. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado observado o disposto no item 20 (vinte) do Projeto Básico, Anexo I do Edital. 15. DO CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, a adjudicatária será convocada, para assinatura do Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IV deste Edital. 15.2. A empresa adjudicatária será convocada para firmar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua convocação. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 15 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL 15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária desde que aceita pela AL Previdência. 15.4. Antes da emissão da Nota de Empenho será verificada pela Contratante a comprovação da regularidade fiscal de situação da licitante, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo. 16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 16.1. As obrigações da contratante, da contratada e do fiscal, dar-se-ão mediante as condições estabelecidas nos itens 17, 18 e 19, respectivamente, do Projeto Básico, anexo I do Edital. 17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo extrato no D.O.E/AL, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 18. DO REAJUSTE 18.1. Após o interstício de 12 (doze) meses após a data da assinatura do contrato poderá ser requerido pela contratada o reajustamento dos preços. O índice utilizado será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 19. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 19.1. Os serviços serão executados conforme disposto no item 5 (cinco) do Projeto Básico, anexo I do edital. 20. DOS DADOS GERADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 20.1. Os dados gerados na execução dos serviços observarão ao disposto no item 6 (seis) do Projeto Básico, anexo I do Edital. 21. DA GARANTIA CONTRATUAL 21.1. A garantia contratual observará o disposto no item 16 (dezesseis) do Projeto Básico, anexo I do Edital. 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23. As sanções administrativas observarão ao disposto no item 21 (vinte e um) do Projeto Básico, anexo I do Edital. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 16 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. O CNPJ da AL Previdência é 11.545.086/0001-54. 24.2. A licitação objeto deste Projeto Básico poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. 24.3. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93. 24.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá à redação do instrumento convocatório. Maceió, 04 de dezembro de 2012. __________________________ Karine Moreira Gomes Mendes Presidente da CPL _______________________ Diego José Cavalcanti M. Albuquerque Membro da CPL _______________________ Mayra Martins Mendes Membro da CPL PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 17 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL ANEXO I DO EDITAL PROJETO BÁSICO 1. OBJETO 1.1. O presente Projeto Básico tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de auditoria independente sobre os registros e demonstrações contábeis da AL Previdência, nos termos e condições a seguir inseridas. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação pretendida se faz necessária para que seja possível a apresentação das demonstrações contábeis da AL Previdência em padrões de contabilidade estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e aos procedimentos exigidos na Lei Estadual nº 7.114/2009, regulamentado pelo Decreto nº 4.265/2010. 2.2. Para atingir tal objetivo se faz necessário um amplo trabalho de formatação e revisão dos procedimentos de contabilidade da AL Previdência, envolvendo a disponibilização de seus dados contábeis à Contratada. Com a contratação, a AL Previdência alcançará o objetivo de buscar maior transparência e credibilidade de suas demonstrações contábeis e financeiras. 2.3. Tendo em vista a natureza técnica e intelectual do objeto a ser contratado, em cumprimento ao Artigo 46 da Lei 8.666/93, bem como posicionamento da Coordenadoria Jurídico-Administrativa exarado através da Diligência AL Previdência/CJA/DJ n. 041/2012, o julgamento desta licitação será feito pelo tipo técnica e preço, sendo atribuído o peso 06 (seis) para a proposta técnica e peso 04 (quatro) para a proposta de preços. Esta proporção prioriza a técnica em razão da necessidade de garantir segurança da contratação pretendida, de modo a permitir a seleção de uma empresa com experiência técnica e capacidade profissional condizente com a qualidade necessária para atendimento às exigências das práticas contábeis. 3. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços serão contratados através da modalidade CONCORRÊNCIA, tipo técnica e preço, com base na Lei nº 8.666/93. 4. licitatória DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços de auditoria, relativo ao exercício 2012 e seguintes, deverão ser executados em observância a norma padrão de auditoria, compreendendo os seguintes serviços: 4.1.1. Executar os serviços de auditoria externa e assessoria contábil, bem como análise das demonstrações do exercício social sob análise, inclusive notas explicativas e demais documentos a elas inerentes, visando oferecer soluções para os problemas ali encontrados; PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 18 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL 4.1.2. Exame da escrituração contábil, abrangendo os elementos relacionados à estrutura do Ativo, do passivo e do patrimônio líquido, bem como das contas de receitas e despesas; 4.1.3. Análise de normas, registros e/ou documentos tendo em vista os aspectos de natureza administrativa e fiscal, vinculadas as operações sujeitas à análise; 4.1.4. Acompanhamento e verificação de todos os detalhes relacionados ao encerramento do exercício social, visando à adequada representação da situação patrimonial e financeira da AL Previdência, nas respectivas peças contábeis; 4.1.5. Análise e acompanhamento do fluxo operacional, investimentos, aplicações e resgates da AL Previdência; 4.1.6. Análise dos sistemas de controles internos da AL Previdência; 4.1.7. Prestar assessoramento sobre assuntos contábeis, analisar normas estabelecidas pelas autoridades governamentais competentes. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços serão executados mediante a emissão de Ordem de Serviços. 5.2. A Ordem de Serviços será encaminhada a Contratada juntamente a disponibilização dos dados contábeis da AL Previdência, necessários a execução dos serviços. 5.3. Os serviços serão realizados mediante visitas periódicas (visita preliminar, vista de ínterim e visita final) a sede do Contratante. 6. DADOS GERADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A contratada se obriga a entregar à AL PREVIDÊNCIA: 6.1.1. Deverá ser apresentado previamente um relatório/parecer, decorrente dos trabalhos, objeto desta contratação, com prazo de antecedência de um mês da apresentação do relatório/parecer definitivo, para que seja possível a elaboração de respostas pela AL Previdência sobre os fatos e/ou questionamentos levantados pela equipe de auditoria; 6.1.2. O Relatório Final deverá manter a formatação de relatório preliminar, acrescentando as recomendações formuladas pelo auditor para cada achado de auditoria, visando ao aprimoramento das práticas contábeis e dos controles internos da AL Previdência; 6.1.3. O Parecer/Relatório final será entregue no máximo até o último dia útil do mês de março do exercício social subsequente ao balanço analisado; 6.1.4. Os dados previstos neste item do Projeto básico deverão ser entregues impressos, encadernados, devidamente assinados, e em meio magnético. 7. PROPOSTA TÉCNICA E OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. A Proposta Técnica tem o objetivo de avaliar: 7.1.1. A qualificação TÉCNICO-PROFISSIONAL do licitante, denominada CRITÉRIO 1 – C1, mediante o quantitativo de auditores com vínculo com o proponente e a qualificação do auditor da equipe técnica designada para execução do contrato, observada as informações constantes no subitem 7.5 e seus subitens; PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 19 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL 7.1.2. A qualificação TÉCNICO-OPERACIONAL do licitante, denominada CRITÉRIO 2 – C2, mediante a apresentação de atestados de desempenho de execução de serviços de auditória e a filiação do proponente ao Instituto de Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, observada as informações constantes no subitem 7.6 e seus subitens. 7.2. A proposta técnica deverá ser instruída com os documentos comprobatórios da qualificação da licitante e sua equipe técnica. 7.3. Os documentos relativos à proposta técnica, de que trata este Anexo, deverão conter todos os dados necessários à perfeita caracterização dos requisitos a serem pontuados, sob pena de não serem considerados, e deverão ser apresentados, preferencialmente, numerados e rubricados em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante. 7.4. A AL Previdência se reserva o direito de confirmar a veracidade das informações prestadas, mediante promoção de diligências para apresentação de documentos tais como: folha de pagamento, GFIP, GPS, dentre outros. 7.4.1. Nos termos do parágrafo 3°. do Art. 43 da Lei federal 8.666/93 é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas e/ou da habilitação. 7.5. AVALIAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL DO LICITANTE - C1. 7.5.1. A avaliação do C1 tem como objetivo medir a capacidade técnicaprofissional dos licitantes, mediante a avaliação quantitativa de auditores com vínculo com o proponente e a qualificação dos auditores da equipe técnica do licitante. 7.5.2. Para fins de pontuação técnica no quesito capacidade técnica-profissional somente poderão se valer dos profissionais com vínculo com a licitante. A vinculação profissional deverá ser comprovada por meio da documentação constante no subitem 7.5.6 e seus subitens. 7.5.3. Os auditores com vínculo com o licitante deverão ter formação acadêmica de nível superior em Ciências Contábeis, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade. 7.5.4. Os auditores apresentados que forem filiados ao Instituto dos auditores Independentes do Brasil – IBRACON terão pontuação adicional. 7.5.5. Será pontuado o profissional indicado que comprovar a realização de Pósgraduação Lato Sensu, especialização, MBA, mestrado ou doutorado em auditoria contábil. Entende-se como auditoria contábil a o exame das demonstrações financeiras, sistema financeiro, registros, transações e operações de uma entidade ou de um projeto. 7.5.6. A licitante deverá comprovar o vínculo societário ou empregatício dos profissionais que fazem parte da avaliação da capacidade técnica-profissional, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 7.5.6.1. Caso o profissional seja sócio da licitante: cópia autenticada do contrato social e alterações ou estatuto que comprove a condição de sócio; 7.5.6.2. Caso o vínculo com o profissional seja regido pelo regime de CLT: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que comprove o vínculo empregatício com a licitante; 7.5.6.3. Será admitida como prova de vínculo com a proponente, termo de contrato ou termo de compromisso de contratação de autônomo. 7.5.7. A avaliação técnica-profissional será realizada conforme o quadro abaixo: PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 20 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL TEM 01 02 03 FATOR A SER AVALIADO Equipe técnica com vínculo com o proponente. QTDE MÁXIMA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO DE POR MÁXIMA PROFISSIONAIS PROFISSIONAL 02 10 Filiação do profissional ao Instituto de 02 05 Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Título de pósgraduação do 02 05 profissional. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS 20 10 10 40 7.6. AVALIAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL DO LICITANTE – C2. 7.6.1. A avaliação do C2 tem como objetivo medir a qualificação da experiência técnica-operacional dos proponentes por meio da execução de serviços de características e complexidade similares a desta licitação, assim considerados os trabalhos de auditoria de balanços em Entidades de Regime Próprio de Previdência Social ou demais entidades, e pela filiação do proponente no Instituto de Auditores Independentes do Brasil – IBRACON. 7.6.2. A comprovação de execução de objeto(s) de características e complexidade similares a desta licitação deve ser feita mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstrem a execução pela proponente de serviços de auditoria de balanços, realizados de forma satisfatória. 7.6.3. A comprovação da filiação ao Instituto de Auditores Independentes do Brasil – IBRACON, dar-se-á mediante a apresentação do registro do proponente no supracitado instituto. 7.6.4. A avaliação técnica-operacional do licitante será realizada conforme o quadro abaixo: ITEM FATOR A SER QTDE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO AVALIADO MÁXIMA DE POR MÁXIMA ATESTADO ATESTADO Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Entidade 12,5 50 de Regime Próprio de 01 Previdência Social 04 (RPPS). Atestado de Capacidade Técnica 10 40 fornecido por demais entidades de previdência. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 21 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL ITEM 02 FATOR A SER AVALIADO PONTUAÇÃO Filiação do proponente ao Instituto de Auditores Independentes do Brasil 10 (IBRACON). TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 60 7.6.5. Serão considerados no máximo 04 (quatro) atestados válidos para pontuação técnico operacional. 7.6.6. Somente será pontuado um atestado por Entidade, mesmo que se reportem a exercícios sociais distintos. 7.6.7. Caso no atestado não esteja devidamente caracterizada a compatibilidade com o objeto a ser licitado, a empresa poderá juntar cópia(s) do(s) respectivo(s) contrato(s) celebrado(s) para a adequada comprovação. 7.6.8. É admitido o aproveitamento do(s) atestado(s) apresentado(s) na habilitação – Qualificação técnica - para fins de pontuação da proposta técnica. 8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 8.1. Os valores obtidos nos CRITÉRIOS C1 e C2 serão somados para obtenção da Nota Técnica – NT, observando-se a seguinte fórmula: NT= C1+C2 Onde: NT = Nota da Proposta Técnica; C1 = Critério 1; C2 = Critério 2. 8.2. A Nota da Proposta Técnica - NT será atribuída peso 06 (seis). 8.3. Serão desclassificados os licitantes que: 8.3.1. Deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios; 8.3.2. Apresentarem propostas omissas, vagas, ou com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério da Comissão Permanente de Licitação; 8.3.3. Não atenderem a quaisquer requisitos exigidos no Projeto Básico ou que impuserem condições. 8.4. Os documentos relativos à proposta técnica deverão conter todos os dados necessários à perfeita caracterização dos requisitos a serem pontuados, sob pena de não serem considerados. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. Para efeito de julgamento, será calculado a NOTA DE PREÇO (NP) das propostas apresentadas pelos licitantes classificados no julgamento das propostas técnicas, mediante a divisão do Menor Preço Proposto pelos licitantes classificados no julgamento das propostas técnicas e de preços (PMin), pelo Preço da Proposta em Exame (PPE), na forma abaixo: PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 22 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL NP = (PMin / PPE ) X 100 Onde: NP = Nota da Proposta de Preço; PMin = Menor Preço Proposto entre os licitantes; PPE = Preço da Proposta em Exame. 9.2. Para a Nota de Preço - NP será atribuída o peso 04 (quatro). 9.3. Os valores mencionados no item anterior referem-se aos preços globais propostos pelos licitantes e serão calculados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente. 9.4. Serão desclassificadas as propostas que: 9.4.1. Não atendam às exigências contidas neste Projeto Básico ou imponham condições; 9.4.2. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou confundir o julgamento, a exclusivo critério da Comissão de Licitação; 9.4.3. Apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; 9.4.4. Apresentem preços globais simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, acrescidos dos respectivos encargos, independentemente da não estipulação, neste Edital, de limites mínimos. 10. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES 10.1. Após o julgamento das propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá à classificação das licitantes, mediante ponderação entre a pontuação obtida na proposta técnica - NT e a obtida para a proposta de preços – NP. 10.2. A soma da Nota Técnica - NT e da Nota de Preços - NP, cujos pesos correspondem a 06 (seis) e 04 (quatro), respectivamente, representará a Nota Final (NF), conforme a seguinte fórmula: NF = (NT x 6) + (NP x 4) Onde: NF = Nota Final; NT = Nota Técnica da Proposta; NP = Nota de Preço da Proposta. 10.3. Após a ponderação, os licitantes serão classificados, na ordem decrescente do valor da Nota Final (NF) das propostas técnicas e de preços, obtido da aplicação da fórmula constante do item 10.2 deste Anexo, sendo considerado vencedor o licitante que obtiver maior pontuação na Nota Final - NF, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas no Edital desta licitação e seus Anexos. 10.4. Será considerada vencedora, a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF). 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS 11.1. Caso haja empate da Nota Final - NF, obrigatoriamente, pelos critérios na seguinte ordem: 11.1.1. Melhor nota técnica; 11.1.2. Menor preço; a classificação se PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE dará, 23 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL 11.1.3. Sorteio, conforme dispõe o art. 45, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizado em sessão pública, para a qual todas as licitantes serão convocadas. 11.2. Todos os valores numéricos deverão ser calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente. 11.3. Caso todas as propostas técnicas sejam desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes apresentem novas propostas sanadas das causas que determinaram sua desclassificação. 12. P R O P O S T A D E P R E Ç O S 12.1. A proposta de preços deverá ser confeccionada em conformidade com o disposto no anexo I e deverá conter: 12.1.1. Identificação do proponente; 12.1.2. Preços mensal e anual dos serviços. Todos os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Projeto básico, durante todo o período de vigência; 12.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta dias), contados de sua apresentação. 13. H A B I L I T A Ç Ã O 13.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação: 13.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 13.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 13.1.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 13.1.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 13.1.2.1. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil; 13.1.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pela Receita Federal do Brasil; 13.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; 13.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 13.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 24 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL 13.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. 13.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: 13.1.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 31(trinta e um) dias contados da data da sua apresentação; 13.1.3.2. Balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 13.1.3.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade e estar devidamente registrado no órgão de registro do comércio – Junta Comercial; 13.1.3.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: a) LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo b) SG =____________Ativo Total____________ Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo c) LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 13.1.3.5. As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante; 13.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 13.1.4.1. Certidão de registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; 13.1.4.2. Para fins de habilitação o licitante deverá dispor de auditor, bacharel em ciências contábeis, devidamente registrado no Conselho de Contabilidade – CRC, como responsável técnico, com vínculo com o proponente. O vínculo poderá ser societário, celetista ou civil; 13.1.4.2.1. O profissional indicado deverá obrigatoriamente atuar na prestação dos serviços contratados. 13.1.4.3. O licitante deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestado(s) de desempenho(s) anterior(es), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 25 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL atendimento ao objeto da presente licitação. Entendem-se como compatível(is) o(s) atestado(s) que demonstre(m) a realização de auditoria de demonstrações contábeis. 13.1.4.4. Caso no atestado de capacitação técnica não esteja devidamente caracterizada a compatibilidade com o objeto a ser licitado, a empresa poderá juntar cópia de contrato(s) celebrado(s) para a adequada comprovação. 13.1.5. É facultado a AL Previdência, na fase de aceitação dos documentos de habilitação, promover diligências para confirmar a veracidade das informações prestadas. Poderão ser solicitadas notas fiscais, contratos, demonstrações fiscais e tributárias e outras pertinentes. 14. V I G Ê N C I A D O C O N T R A T O 14.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo extrato no D.O.E – Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 15. R E A J U S T E D O C O N T R A T O 15.1. Após o interstício de 12 (doze) meses após a data da assinatura do contrato poderá ser requerido pela contratada o reajustamento dos preços. O índice utilizado será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 16. G A R A N T I A 16.1. Será exigida a prestação de garantia pela contratada, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total anual do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, por uma das seguintes modalidades de garantia: a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública b. Fiança bancária; c. Seguro garantia. 16.2. A garantia de que trata o subitem anterior (0) deverá ter sua validade, no mínimo, igual á vigência contratual, devendo ser renovada a cada eventual prorrogação efetivada no contrato, bem como complementada nos casos de sua utilização. 16.3. Após o vencimento do Contrato, havendo garantia, será liberada ou restituída mediante solicitação da Contratada, desde que comprovado o cumprimento integral das obrigações assumidas no Contrato. 17. O B R I G A Ç Õ E S D A C O N T R A T A D A 17.1. Designar equipe técnica responsável para realização dos serviços contratos. 17.1.1. A equipe técnica deverá ser composta com no mínimo o auditor que se faz referência na documentação de habilitação. O auditor será o coordenador, PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 26 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL responsável técnico pela auditoria, que atuará como interlocutor entre a AL Previdência e a Contratada. 17.2. Substituir, após comunicação do fiscal do contrato, no prazo de até 03 (três) dias, qualquer integrante de sua equipe que não estiver executando os serviços de forma adequada ou por opção da contratante, por outro de mesma qualificação ou superior. 17.3. Atender, através do coordenador responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação, a no mínimo 03 (três) visitas técnicas na Sede da AL PREVIDÊNCIA por exercício, no decorrer do período de prestação dos serviços, com todas as eventuais despesas de viagens, hospedagem e alimentação já incluídos no valor dos serviços contratados. 17.4. Entregar o Parecer/Relatório à Contratada até o último dia útil do mês de março do exercício social subsequente ao balanço analisado. 17.5. Realizar os serviços constantes deste Projeto básico com estrita observância da legislação e das disposições regulamentares aplicáveis, devendo observar ainda, absoluto sigilo em relação às informações e documentos a que a Contratada tiver acesso em decorrência de seus serviços. 17.6. O sigilo de que trata o item anterior deverá ser cumprido em relação a todas informações obtidas pela Contratante, dos documentos manipulados ou produzidos no cumprimento das obrigações assumidas da Contratação. 17.7. Reparar quaisquer danos, comprovadamente, de sua responsabilidade, quer sejam decorrentes de ação ou omissão, que tenham sido causados a quaisquer equipamentos e instalações do Contratante, bem como por erros ou falhas na execução ou administração dos serviços envolvidos no objeto do CONTRATO. 17.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e proposta exigidas no Projeto básico. 18. O B R I G A Ç Õ E S D O C O N T R A T A N T E 18.1. Fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados necessários à realização dos serviços pela Contratada. 18.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro da normalidade deste contrato. 18.3. Eleger o fiscal do contrato. 18.4. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecida no contrato. 18.5. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e proposta exigidas na licitação, sendo que esta fiscalização não isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade. 18.6. Aplicar as sanções decorrentes de eventuais de eventuais inadimplementos parciais ou totais da CONTRATADA na forma prevista neste termo. 18.7. Através do Fiscal do Contrato definir a periodicidade e os locais em que os serviços serão executados pela CONTRATADA. 18.8. Cumprir todas as obrigações deste contrato, bem como todas as exigências contidas no Edital, no contrato e na proposta de preços, que sejam de inteira competência do Contratante. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 27 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL 19. F I S C A L I Z A Ç Ã O 19.1. O Contratante fiscalizará e acompanhará a execução das atividades previstas neste Projeto básico, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, será efetuado por meio do funcionário da AL Previdência Tomé Carlos do Rêgo Cavalcante, matrícula 110-2, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93. 19.2. O controle e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada serão realizados pelo fiscal do contrato, que dentre outros aspectos terá as seguintes atribuições: a) Expedir ordens de serviço para a contratada para iniciar a execução dos serviços; b) Acompanhar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada; c) Informar à contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execução dos serviços; d) Atestar Nota Fiscal; e) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar os seus serviços, dentro das normas deste contrato; f) Entrar em contato com a Contratada sempre que tomar conhecimento por meio dos responsáveis pelo evento de que houve alguma irregularidade com a entrega do serviço. g) Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços. h) Sugerir à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; i) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato; j) A qualquer tempo o fiscal poderá solicitar o apoio técnico ou operacional de qualquer servidor/funcionário da AL Previdência para subsidiar os seus trabalhos para acompanhamento da execução contratual, podendo solicitar a administração a contratação de terceiros nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93; 19.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da AL Previdência ou de seus prepostos. 19.4. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais. 20. P A G A M E N T O 20.1. O pagamento mensal será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato, efetuando a retenção na fonte dos tributos e contribuições, determinada pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Nota e/ou Fatura relativa aos serviços prestados; b) Relatório dos serviços prestados no mês; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil; PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 28 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL d) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida pela Receita Federal do Brasil; e) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; f) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal; g) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. 20.2. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções implicará na sua devolução à empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação. 20.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula: EM=IxNxVP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I=TX; I = (6/100); I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 20.4. A compensação financeira estatuída no subitem acima encontra guarida no Art. 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e está alinha às orientações contidas no livro Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU /Tribunal de Contas da União. – 4. Ma. Ver., atual. E ampl. – Brasilia : TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, páginas 725 e 726. 20.5. Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, a AL Previdência reterá na fonte os tributos pertinentes à área federal. 20.6. Poderá ser deduzida do valor da Nota de Serviços/Fatura, multa imposta pela AL Previdência, se for o caso. 21. S A N Ç Õ E S A D M I N I S T R A T I V A S 21.1. A Inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 29 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL b) MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,3% (três décimos por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADO; c) MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato. Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; d) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da AL Previdência pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 21.2. Observações: As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações. 21.3. A AL Previdência aplicará as demais penalidades previstas nas lei 8.666/9, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 21.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 22. D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S 22.1. O CNPJ da AL Previdência é 11.545.086/0001-54. 22.2. A licitação objeto deste Projeto básico poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. 22.3. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 30 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL ANEXO I DO PROJETO BÁSICO MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA Apresentamos, em uma via, nossa proposta de preços para prestação de serviços contínuos de Auditoria Independente à AL Previdência. Assumimos o compromisso a cumprir integralmente as disposições estabelecidas no Projeto Básico. 1 - O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 2 - Declaramos ter ciência de que a constatação da prática de atos ilícitos no preenchimento desta Proposta Técnica/ sujeitar-nos-á às sanções previstas no Projeto Básico, em especial as relativas à suspensão do direito de licitar e a declaração da inidoneidade. 3 - Declaramos ter ciência de que todas as informações aqui prestadas estarão sujeitas a diligências para confirmação e/ou obtenção de esclarecimentos que se fizerem necessárias. C1 – TÉCNICA-PROFISSIONAL PROFISSIONAL NOME COMPLETO Nº DE REGISTO NO IBRACON VÍNCULO COM O PROPONENTE (SOCIETÁRIO ,CELETISTA OU CIVIL) 1 2(...) É facultado ao licitante a apresentação de mais de 02 (dois) profissionais, entretanto somente serão pontuados até 02 (dois) profissionais válidos. C2 – TÉCNICA-OPERACIONAL ATESTADO DADOS DO CONTRATANTE EMISSOR DO ATESTADO (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE). 1 2 3 4(...) É facultado ao licitante a apresentação de mais de 04 (quatro) atestados, entretanto somente serão pontuados até 04 (quatro) atestados válidos. Local e data ................................................................. Representante legal da empresa PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 31 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL Observações: A proposta deverá ser rubricada em todas as folhas e assinada na última, pelo representante legal da empresa. Observadas as condições previstas no PROJETO BÁSICO, as propostas técnicas serão julgadas de acordo com os fatores de avaliação previstos no subitem 7. Para fins de pontuação, os documentos apresentados pelas licitantes deverão atender às seguintes exigências: a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço do emitente; b) Nome ou razão social, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço; c) Trazer a especificação dos serviços; d) Trazer declaração de responsabilidade sob as penas da lei, que todas as declarações prestadas são verdadeiras e que têm ciência que os dados poderão ser verificados pela Comissão Permanente de Licitação; e) Local e data de emissão do Atestado de Capacidade Técnica; f) Assinatura e identificação do emitente (nome legível, cargo ou função com telefone e e-mail); g) Registro no Instituto de Auditores Independentes do Brasil; h) Todos os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias legíveis, devidamente autenticadas. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 32 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL ANEXO II DO PROJETO BÁSICO MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Em atendimento a Contratação em epígrafe, apresentamos a seguinte Proposta de Preços: I – DO PREÇO PROPOSTO A proposta de preços apresentada pela empresa participante do certame deverá conter: Razão social, endereço, cnpj, telefone, email, nome do banco, conta corrente e agência. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação. Preços em moeda corrente nacional expressa em algarismo e por extenso, conforme abaixo: DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS Executar os serviços de auditoria externa e assessoria contábil, bem como análise das demonstrações do exercício social sob análise, inclusive notas explicativas e demais documentos a elas inerentes, visando oferecer soluções para os problemas ali encontrados; Exame da escrituração contábil, abrangendo os elementos relacionados à estrutura do Ativo, do passivo e do patrimônio líquido, bem como das contas de receitas e despesas; Análise de normas, registros e/ou documentos tendo em vista os aspectos de natureza administrativa e fiscal, vinculadas as operações sujeitas à análise. Acompanhamento e verificação de todos os detalhes relacionados ao encerramento do exercício social, visando à adequada representação da situação patrimonial e financeira da AL Previdência, nas respectivas peças contábeis; Análise e acompanhamento do fluxo operacional, investimentos, aplicações e resgates da AL Previdência. Análise dos sistemas de controles internos da AL Previdência; Prestar assessoramento sobre assuntos contábeis, analisar normas estabelecidas pelas autoridades governamentais competentes. VALOR MENSAL R$ _____________ (____) VALOR ANUAL R$ ______________ (____) Local e data ................................................................. Representante legal da empresa PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 33 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO – AL PREVIDÊNCIA E A EMPRESA XXXXX. CONTRATO Nº XXX/2012 CONTRATANTE: AL PREVIDÊNCIA, Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ Nº 11.545.086/0001-54, com sede na Rua Cincinato Pinto, 463, Centro, CEP 57020050, nesta capital, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, servidor público, com Registro Geral Nº XXXXXXX, inscrito no CPF sob o Nº XXXXXXXXXXXXXX. CONTRATADA: A empresa (...), inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº (...) e estabelecida na (...), representada pelo seu (...), Sr. (...), inscrito no CPF sob o Nº (...),de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...); Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de auditoria independente sobre os registros e demonstrações contábeis da AL Previdência, conforme detalhamento constante do edital convocatório e seus anexos, bem como na proposta da contratada, que rubricada pelas partes integra o presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Os serviços serão executados mediante a emissão de Ordem de Serviços. 2.2. A Ordem de Serviços será encaminhada a Contratada juntamente a disponibilização dos dados da AL Previdência, necessários a execução dos serviços. 2.3. Os serviços serão realizados mediante visitas periódicas (visita preliminar, vista de ínterim e visita final) a sede do Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DO CONTRATO 3.1. O valor mensal é de R$ XXX,XX (xxxxxx reais), perfazendo um valor global de R$ XXXX,XX (xxxxx reais). PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 34 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL 4.CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA 4.1. A despesa decorrente da contratação do objeto licitado ocorrerá por conta da rubrica: 1301 – Serviços de Auditoria, e está contemplada no orçamento do ano vigente. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA 5.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato, podendo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos moldes do art. 57, II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A CONTRATADA perante o CONTRATANTE obriga-se a: 6.1.1. Designar equipe técnica responsável para realização dos serviços contratos: 6.1.1.1. A equipe técnica deverá ser composta com no mínimo o auditor que se faz referência na documentação de habilitação. O auditor será o coordenador, responsável técnico pela auditoria, que atuará como interlocutor entre a AL Previdência e a Contratada; 6.1.2. Substituir, após comunicação do fiscal do contrato, no prazo de até 03 (três) dias, qualquer integrante de sua equipe que não estiver executando os serviços de forma adequada ou por opção da contratante, por outro de mesma qualificação ou superior. 6.1.3. Atender, através do coordenador responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação, a no mínimo 03 (três) visitas técnicas na Sede da AL PREVIDÊNCIA por exercício, no decorrer do período de prestação dos serviços, com todas as eventuais despesas de viagens, hospedagem e alimentação já incluídos no valor dos serviços contratados; 6.1.4. Entregar o Parecer/Relatório à Contratada até o último dia útil do mês de março do exercício social subsequente ao balanço analisado; 6.1.5. Realizar os serviços constantes deste Projeto Básico com estrita observância da legislação e das disposições regulamentares aplicáveis, devendo observar ainda, absoluto sigilo em relação às informações e documentos a que a Contratada tiver acesso em decorrência de seus serviços; 6.1.5.1. O sigilo de que trata o item anterior deverá ser cumprido em relação a todas as informações obtidas pela Contratante, dos documentos manipulados ou produzidos no cumprimento das obrigações assumidas da Contratação; 6.1.6. Reparar quaisquer danos, comprovadamente, de sua responsabilidade, quer sejam decorrentes de ação ou omissão, que tenham sido causados a quaisquer equipamentos e instalações do Contratante, bem como por erros ou falhas na execução ou administração dos serviços envolvidos no objeto do CONTRATO; 6.1.7. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e proposta exigidas no Projeto Básico; PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 35 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Obriga-se o CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a: 7.1.1. Fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados necessários à realização dos serviços pela Contratada; 7.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro da normalidade deste contrato; 7.1.3. Eleger o fiscal do contrato; 7.1.4. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecida no contrato; 7.1.5. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e proposta exigidas na licitação, sendo que esta fiscalização não isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade. 7.1.6. Aplicar as sanções decorrentes de eventuais de eventuais inadimplementos parciais ou totais da CONTRATADA na forma prevista neste termo. 7.1.7. Através do Fiscal do Contrato definir a periodicidade e os locais em que os serviços serão executados pela CONTRATADA. 7.1.8. Cumprir todas as obrigações deste contrato, bem como todas as exigências contidas no Edital, no contrato e na proposta de preços, que sejam de inteira competência do Contratante. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 8.1. O Contratante fiscalizará e acompanhará a execução das atividades previstas neste Projeto Básico, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, será efetuado por meio do servidor Tomé Carlos do Rêgo Cavalcante, matriculado sob nº 110-2, Assessor da Diretoria de Administração, Finanças e Patrimônio da AL Previdência, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.2. O controle e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada serão realizados pelo fiscal do contrato, que dentre outros aspectos terá as seguintes atribuições: a. Expedir ordens de serviço para a contratada para iniciar a execução dos serviços; b. Acompanhar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada; c. Informar à contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execução dos serviços; d. Atestar Nota Fiscal; e. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar os seus serviços, dentro das normas deste contrato; f. Entrar em contato com a Contratada sempre que tomar conhecimento por meio dos responsáveis pelo evento de que houve alguma irregularidade com a entrega do serviço. g. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 36 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL h. Sugerir à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; i. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato; j. A qualquer tempo o fiscal poderá solicitar o apoio técnico ou operacional de qualquer servidor/funcionário da AL Previdência para subsidiar os seus trabalhos para acompanhamento da execução contratual, podendo solicitar a administração a contratação de terceiros nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93; 8.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da AL Previdência ou de seus prepostos. 8.4. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento mensal será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato, efetuando a retenção na fonte dos tributos e contribuições, determinada pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, mediante apresentação dos seguintes documentos: a. Nota e/ou Fatura relativa aos serviços prestados; b. Relatório dos serviços prestados no mês; c. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil; d. CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida pela Receita Federal do Brasil; e. CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; f. Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal; g. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual; h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. 9.2. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções implicará na sua devolução à empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação. 9.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula: EM=IxNxVP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 37 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I=TX; I = (6/100); I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 9.3. A compensação financeira estatuída no subitem acima encontra guarida no Art. 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e está alinha às orientações contidas no livro Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU /Tribunal de Contas da União. – 4. Ma. Ver., atual. E ampl. – Brasilia : TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, páginas 725 e 726. 9.4. Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, a AL Previdência reterá na fonte os tributos pertinentes à área federal. 9.5. Poderá ser deduzida do valor da Nota de Serviços/Fatura, multa imposta pela AL Previdência, se for o caso. CLÁUSULA DEZ – DO REAJUSTE DE PREÇO 10.1. Após o interstício de 12 (doze) meses após a data da assinatura do contrato poderá ser requerido pela contratada o reajustamento dos preços. O índice utilizado é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). CLÁUSULA ONZE - DOS DADOS GERADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A contratada se obriga a entregar aa AL PREVIDÊNCIA: 11.1.1. Deverá ser apresentado previamente um relatório/parecer, decorrente dos trabalhos, objeto desta contratação, com prazo de antecedência de um mês da apresentação do relatório/parecer definitivo, para que seja possível a elaboração de respostas pela AL Previdência sobre os fatos e/ou questionamentos levantados pela equipe de auditoria; 11.1.2. O Relatório Final deverá manter a formatação de relatório preliminar, acrescentando as recomendações formuladas pelo auditor para cada achado de auditoria, visando ao aprimoramento das práticas contábeis e dos controles internos da AL Previdência; 11.1.3. O Parecer/Relatório final será entregue no máximo até o último dia útil do mês de março do exercício social subsequente ao balanço analisado; 11.1.4. Os dados previstos nesta cláusula deverão ser entregues impressos, encadernados, devidamente assinados, e em meio magnético. CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA CONTRATUAL 12.1. Será exigida a prestação de garantia pela contratada, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total anual PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 38 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, por uma das seguintes modalidades de garantia: a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública b. Fiança bancária; c. Seguro garantia. 12.2. A garantia de que trata o subitem anterior deverá ter sua validade, no mínimo, igual à vigência contratual, devendo ser renovada a cada eventual prorrogação efetivada no contrato, bem como complementada nos casos de sua utilização. CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A Inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: a. ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; b. MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,3% (três décimos por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADO; c. MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato. Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; d. SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da AL Previdência pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; 13.2. Observações: As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações. 13.3. A AL Previdência aplicará as demais penalidades previstas na lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 13.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 39 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.5. Após o vencimento do Contrato, havendo garantia, será liberada ou restituída mediante solicitação da Contratada, desde que comprovado o cumprimento integral das obrigações assumidas no Contrato. CLÁUSULA QUATORZE - DA RESCISÃO 14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 14.2. A rescisão deste contrato pode ser: 14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificandose a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; 14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 14.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 14.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 14.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual. CLÁUSULA QUINZE - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 15.1. O presente contrato fundamenta-se: 15.1.1. Na Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; 15.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 4799-2987/2011 especialmente: 15.2.1. Ao Edital Da Concorrência nº 001/2012; 15.2.2. Ao Parecer da Douta Diretoria Jurídica da AL Previdência; 15.2.3. A Proposta da Vencedora Contratada. CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo. CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO 17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 40 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL Maceió - AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. 17.2. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, pelo Gestor e pelas testemunhas abaixo. Maceió (AL), XX de XXXXX de 2012. _________________________________________ CONTRATANTE ___________________________________________ GESTOR CONTRATUAL ___________________________________________ CONTRATADA ___________________________________________ TESTEMUNHA CPF Nº ___________________________________________ TESTEMUNHA CPF Nº PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 41 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL ANEXO III DO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ........................................................... . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade n. . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.5 do Edital de Concorrência n. 02/2012, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, Que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. ...................................... (data) .......................................................... (representante legal) OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa. OBS: 2) Esta declaração deverá ser entregue à CPL juntamente com os envelopes nº 01, 02 e 03 pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006. PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 42 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (em papel timbrado da empresa) Ref.: (Identificação da licitação) ..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no item 6.5 do Edital da licitação de referência, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local e data. ________________________________________ (Representante legal) PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 43 UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL ANEXO IV DO EDITAL PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS Dados da Empresa: Razão Social CNPJ Endereço CEP Fones: Fax E-mail Site internet Dados do Representante da Empresa: Nome Cargo Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Ident. Órgão Expedidor CPF Dados Bancários da Empresa Banco Agência Conta Dados do Contato com a Empresa: Nome Cargo Endereço CEP Fone Fax E-mail Empresa optante pelo Simples Nacional? ( ) Sim ( ) Não PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE 44