UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2012.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AUDITORIA INDEPENDENTE.
1. DO OBJETO
2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO,
PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS – SESSÃO PÚBLICA
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
8. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 3
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
11. DO CONTRATO
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DA
Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta Contratual;
Anexo III – Modelos das Declarações;
Anexo IV – Planilha de dados para pagamento e realização de outros atos
necessários.
PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA
CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
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MINUTA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2012
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AL PREVIDÊNCIA, instituída pela
Portaria AL Previdência/Diretoria da Presidência nº 024 de 18 de abril de 2012,
publicada no DOE/AL de 19 de abril de 2012, torna público que estará reunida na
data e local abaixo discriminados, para receber, abrir e analisar os envelopes com
documentação e proposta dos interessados em participar da licitação, na
modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Técnica e Preço, em conformidade com a Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar n. 123, de
14 de dezembro de 2006, bem como demais exigências deste Edital e seus anexos.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
DATA: 22/01/2013
HORÁRIO: das 10h00min
LOCAL DAS REUNIÕES: AL PREVIDÊNCIA – Unidade II Rua Barão de
Penedo, nº 187, Edifício Barão de Penedo, 14º andar, Centro, Maceió/AL.
1.
DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de auditoria
independente sobre os registros e demonstrações contábeis da AL Previdência,
conforme detalhamento constante neste edital e seus anexos.
2.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. A retirada do edital, bem como quaisquer pedidos de esclarecimentos ou
questionamentos sobre o conteúdo do Edital e de seus anexos deverão ser dirigidos
à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devendo, os pedidos de
esclarecimentos, ser encaminhados até 3 (três) dias úteis que antecederem à data
da sessão pública por meio de documento formal entregue e protocolizado na
própria Comissão Permanente de Licitação, no seguinte endereço: AL Previdência,
situado à Rua Barão de Penedo, 187, Edifício Barão de Penedo, 14° andar, centro,
Maceió-AL com a devida qualificação do solicitante.
2.1.1. A CPL responderá às consultas divulgando, no site da AL Previdência, o seu
teor e o das respectivas respostas a todos os interessados que tenham retirado o
Edital. As respostas às consultas tempestivamente formuladas integram o Edital,
quando divulgadas na forma retro citada.
2.2. Antes do recebimento da Documentação de Habilitação, da Proposta Técnica
e Proposta de Preço, este Edital poderá ser alterado por razões de interesse público
ou por exigência legal. Em qualquer caso, se a modificação a ser realizada afetar a
formulação dos Documentos de Habilitação e/ou das Propostas Técnica e de Preços,
a AL Previdência, por intermédio da CPL, fará publicar, no Diário Oficial e nos
demais meios pelos quais se deu a publicação original, aviso de alteração do Edital,
fixando nova data para apresentação dos referidos Documentos, com prazo não
inferior ao inicialmente estabelecido.
2.3. A AL Previdência se reserva ao direito de revogar a licitação, por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
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pertinente e suficiente para justificar tal decisão, devendo anulá-la diante de
ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência
aos interessados por meio de publicação no Diário Oficial.
2.3.1. Eventual recurso contra o ato de revogação ou anulação da licitação
observará o disposto no artigo 109, inciso I, § 4º, da Lei n. 8.666/93.
2.4. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o
dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos têm início e término em dia útil.
2.5. Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes,
ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e no
mesmo local, salvo manifestação em contrário.
3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderá participar desta Concorrência licitante que se enquadrar em
qualquer das seguintes situações:
a)
Cuja falência haja sido decretada ou que esteja em regime de recuperação
judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
b) Que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensas temporariamente, por
qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
c)
Formada por consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Que possua, entre seus sócios, dirigentes ou empregados, servidores da AL
Previdência, nos termos do art. 9º da Lei n. 8.666/93.
4.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente
Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes
de habilitação (documentação), devendo a AL Previdência, por intermédio da CPL,
julgar e notificar o impugnante da decisão, em até 3 (três) dias úteis.
4.2. Eventuais impugnações do Edital, por parte das licitantes, deverão ser
dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, e
entregues, diretamente no protocolo da CPL, localizado à Rua Barão de Penedo,
187, Edifício Barão de Penedo, 14°. Andar, Centro, Maceió/AL, até o segundo dia
útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, devendo conter,
necessariamente:
a)
Identificação e qualificação do impugnante;
b)
Data, nome e assinatura do signatário, explicitando-se o cargo, quando se
tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se, na hipótese de
procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei;
c)
Objeto da impugnação, com a indicação clara dos itens impugnados;
d)
Fundamentação do pedido.
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de
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Documentação de Habilitação, hipótese em que a comunicação respectiva não terá
efeito de recurso.
4.4. Acolhida a impugnação, a Comissão Permanente de Licitação divulgará Aviso
de Alteração de Edital no Diário Oficial do Estado e nos demais meios pelos quais se
deu a publicação original, informando as partes do Edital que foram alteradas e,
caso a alteração implique a reformulação da Documentação de Habilitação e das
Propostas, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação
desses documentos.
4.5. O não oferecimento, no prazo legal, de impugnação ao Edital e a
subsequente entrega dos envelopes, levam a pressupor que a empresa licitante
tem dele pleno conhecimento e que o aceita, incondicionalmente, vedadas
alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas cláusulas ou
condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.
5.
DO CREDENCIAMENTO
5.1. Considerar-se-á como representante credenciado da licitante pessoa capaz
designada, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar e
atuar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à
documentação ou à proposta.
5.1.1. Entende-se por documento credencial:
a)
Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária,
dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) Procuração por instrumento público ou, no caso de instrumento particular,
com firma reconhecida acompanhada de cópia autenticada ou apresentação do
original da cédula de identidade do outorgado, e também apresentação de
documento do outorgante onde se possa verificar sua qualidade de representante
legal da empresa, sociedade, associação, ou empresa individual, na forma da alínea
anterior.
5.2.
Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.3. O documento credencial poderá ser apresentado à CPL no início dos
trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes de Documentação, ou quando
esta o exigir; será retido pela CPL e juntado ao processo licitatório.
5.4. A não apresentação do credenciamento na forma supra não inabilitará a
licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu
nome, sendo-lhe facultado, no entanto, o acompanhamento das reuniões.
5.5. As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP), conforme incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 14
de dezembro de 2006, e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime
diferenciado e favorecido previsto no art. 43 da citada lei, deverão apresentar no
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ato do credenciamento Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo constante do Anexo II deste
Edital.
5.6. Facultativamente as empresas enquadradas com ME ou EPP poderão
apresentar certidão do Órgão de Registro do Comércio (Junta Comercial) da sede
da proponente nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2006 do DNRC
– Departamento Nacional do Registro do Comércio.
5.7. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das
microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a
comprovação de enquadramento na forma dos subitens anteriores poderão
participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as
empresas não enquadradas neste regime.
6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO,
PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS – SESSÃO PÚBLICA.
DA
6.1. No dia, hora e local, indicados no preâmbulo deste Edital, a CPL iniciará os
trabalhos recebendo, simultaneamente, de cada licitante, os envelopes
devidamente fechados, rubricados no fecho e identificados como: nº 1 –
HABILITAÇÃO, nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA e nº 3 - PROPOSTA DE PREÇO.
6.2. Preferencialmente, os envelopes conterão em suas partes externas, em
caracteres destacados, além da razão social da entidade licitante, os seguintes
dizeres:
AL PREVIDÊNCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2012
PRODESSO Nº 4799-2987/2011
NOME DA EMPRESA:
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
AL PREVIDÊNCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2012
PRODESSO Nº 4799-2987/2011
NOME DA EMPRESA:
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA
AL PREVIDÊNCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2012
PRODESSO Nº 4799-2987/2011
NOME DA EMPRESA:
ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA DE PREÇO
6.3. O recebimento dos envelopes pela CPL dar-se-á após a declaração de
abertura da sessão pública do presente certame, observado o horário estabelecido
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no preâmbulo deste edital. Depois de a Presidente da Comissão Permanente de
Licitação declarar aberta a sessão pública nenhum outro partícipe será aceito pela
CPL.
6.4. Os documentos apresentados nesta licitação deverão estar em nome da
empresa licitante.
6.5.
Não serão aceitos documentos em papel térmico para fac-símile (fax).
6.6. Recomenda-se que a documentação, a proposta técnica e a proposta de
preços tenham índices e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou
logomarca da licitante.
7.
7.1.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
Para fins de habilitação nesta Concorrência deverá ser observado o seguinte:
7.1.1. As licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 1, os documentos
relacionados no item 13 (treze) do Projeto Básico, anexo I do edital.
7.1.2. As licitantes deverão apresentar, ainda, dentro do envelope nº 1 – “DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” - o seguinte:
7.1.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei n. 8.666/93, alterado pela Lei
n.9.648/98 e Instrução Normativa n.5/95, do MARE, nos termos abaixo:
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ___________CNPJ/MF nº _______, sediada (endereço
completo) ________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
_______________________________________________________
Nome e Número da identidade do declarante
7.1.2.2. Declaração, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, na forma abaixo:
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ___________CNPJ/MF n. _______, sediada (endereço
completo) ________, declara, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro
de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade exercendo
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo
de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
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Local e Data
______________________________________________
Nome e Número da identidade do declarante
Obs.: essas declarações deverão ser emitidas em papel que identifique a licitante;
se a licitante possuir menores, a partir de 14 anos de idade, na condição de
aprendizes, deverá declarar esta condição.
7.1.3. Sob pena de inabilitação,
habilitação deverão estar:
todos
os
documentos
apresentados
para
7.1.3.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e
endereço respectivo;
7.1.3.2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do
envelope de documentação, quando não tiver prazo estabelecido pelo
órgão/empresa competente expedidor (a);
7.1.3.2.1. Não se enquadram no prazo acima, os documentos que, pela própria
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso de atestados de
capacidade técnica.
7.1.4. Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou
por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.5. Os documentos de habilitação apresentados em cópia deverão estar
autenticados, no verso e anverso, por tabelião, conforme exigência da Lei nº 8.935,
de 19/11/1994, publicada no diário oficial da união em 21/11/1994 ou publicação
em órgão da imprensa oficial.
7.1.6. Os membros da Comissão Permanente de Licitação não têm poderes para
autenticar documentos.
7.1.7. Os documentos para habilitação deverão, de preferência, ser entregue
numerado, sequencialmente, e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez
na conferência e exame correspondentes. Exemplo: 1/10, 2/10...10/10.
7.1.8. As empresas licitantes interessadas que não apresentarem os documentos
exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou em desacordo com o
exigido, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais
sem a devida ressalva, não serão habilitadas, ressalvado o caso para regularidade
fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.1.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
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7.1.10. Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por
órgão da administração fiscal e tributária solicitada neste edital, antes de realizar o
julgamento da documentação, poderá a CPL, com finalidade de suprir a omissão,
proceder à consulta através da internet para verificação de sua regularidade,
observado o disposto na legislação pertinente.
7.1.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME
ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação
apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério da AL
Previdência.
7.1.11.1.
A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
cabíveis, sendo facultado aa AL Previdência convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.12.
A prerrogativa regulamentada no item 7.1.11 não desobriga as
microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos
de regularidade fiscal elencados no subitem 13.1.2 do Projeto Básico, Anexo I do
edital, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de
inabilitação.
8.
DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2
8.1. A Proposta técnica observará ao disposto nos itens 07 (sete) ao 11 (onze) do
Projeto Básico, anexo I do Edital.
9.
DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 3
9.1. A proposta de preços observará o disposto no item 12 (doze) do Projeto
Básico, anexo I do Edital.
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
10.1. Esta licitação obedecerá ao critério de “técnica e preço” e será realizada em
três fases:
I - Fase de Habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos
apresentados nos envelopes nº 01 - "Habilitação" de cada licitante, relativamente
ao atendimento das exigências constantes do presente Edital;
II - Fase da Proposta Técnica: compreenderá a verificação e análise de todos os
elementos contidos nos envelopes nº 02 - "Proposta Técnica" das licitantes
habilitadas na fase anterior, atribuindo-se uma Nota Técnica para cada proposta;
III - Fase da Proposta de Preços e Julgamento Final: compreenderá a verificação e
análise de todos os elementos contidos nos envelopes nº 03 - "Proposta de Preço"
das licitantes classificadas na fase anterior e conclusiva da licitante vencedora.
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10.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação
impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3. Para fins de classificação, não será considerada qualquer oferta de vantagem
não prevista nesta Concorrência ou baseada nas ofertas das demais licitantes, mas
vinculará o proponente na execução contratual.
10.4. Os resultados dos cálculos para a obtenção das notas Técnica, de Preço e
Final, na forma estabelecida no Projeto Básico, Anexo I do Edital, serão
considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais.
Fase de Habilitação
10.5. Após o recebimento dos documentos de participação e credenciamentos, o
Presidente da Comissão anunciará a abertura da sessão e recebimento dos
envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais após abertos serão
rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das
licitantes.
10.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se
admitindo complementação posterior.
10.7. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise
da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em
ata.
10.8. Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes
contendo os documentos de classificação, estes devidamente fechados, ficarão em
poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos
representantes presentes das licitantes.
10.9. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação
ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação
de cada licitante.
10.10.
Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a
comissão poderá notificá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação,
hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual
deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes de
todas as licitantes.
10.11.
Dispondo-se todas as licitantes a renunciarem ao exercício do direito
de recorrer da decisão, após a devolução às licitantes eventualmente inabilitadas
dos respectivos envelopes fechados contendo suas propostas, proceder-se-á a
abertura dos envelopes com as “propostas técnicas” das licitantes habilitadas.
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10.12.
Tanto a notificação direta e verbal da Comissão como a decorrente
renúncia unânime ao recurso deverá estar expressamente registrada na ata da
reunião, assinada necessariamente por todos os membros da Comissão e por todas
as licitantes.
10.13.
Manifestada que seja a intenção ou diante da negativa de abrir mão do
recurso administrativo, por uma das licitantes, o prazo recursal começará então a
fluir, a Comissão encerrará a reunião, mantendo em seu poder os envelopes com as
propostas fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos
representantes das licitantes presentes.
10.14.
Caso haja algum licitante sem a sua respectiva representação em
sessão pública o resultado da fase de habilitação poderá ser informado por e-mail,
com recebimento devidamente confirmado. É facultado á CPL a divulgação de
extrato do julgamento na Imprensa Oficial. Ambas as divulgações terão o mesmo
efeito.
10.15.
Sendo necessária a suspensão da reunião, após a realização de
diligências e consultas, se necessárias, e a análise de toda a documentação a
Comissão fará publicar no DOE, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o
curso do prazo recursal.
10.16.
Decorrido o período recursal sem interposição de recursos ou
apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará data
para abertura dos envelopes com os documentos de classificação das licitantes
habilitadas.
10.17.
Os envelopes com as Propostas Técnicas e Preços das licitantes
inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua
abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante
vinte dias corridos contados da data da inabilitação. Findo este prazo, sem que
sejam retirados, serão destruídos.
10.18.
Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá
fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova
documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo
os envelopes contendo os documentos de classificação em poder da Comissão.
10.19.
Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta,
que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo
justo decorrente de fato superveniente aceito pela Administração.
10.20.
Ultrapassada a etapa de habilitação qualquer recurso ou
questionamento posterior acerca desta fase será considerado intempestivo e não
poderá ser aceito pela CPL.
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Fase da Proposta Técnica
10.21.
Concluída a fase de habilitação, serão abertos os envelopes n. 02
“Proposta Técnica” das licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por
folha pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.
10.22.
As propostas técnicas que forem apresentadas em desacordo com o
estabelecido neste Edital e seus anexos, ou com irregularidades, serão
consideradas desclassificadas, não se admitindo complementação posterior.
10.23.
Serão submetidas a julgamento somente as propostas técnicas das
licitantes que não tenham sido consideradas inabilitadas.
10.24.
Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para
análise da documentação, realização de diligências ou consultas e determinação da
valoração das propostas técnicas das licitantes classificadas, tudo sendo registrado
em ata.
10.25.
Suspensa a reunião, todos os documentos das propostas técnicas e os
envelopes “Proposta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da
Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes
presentes das licitantes.
10.26.
Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da
documentação ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão
procederá à análise das propostas técnicas e decidirá sobre a classificação técnica
de cada licitante, observando-se os critérios estabelecidos na Proposta Técnica.
10.27.
Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes
habilitadas na fase anterior, a Comissão poderá notificá-los direta e verbalmente da
decisão sobre a classificação das propostas técnicas, hipótese em que tudo deverá
constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os
membros da Comissão e pelos representantes de todas as licitantes habilitadas.
10.28.
Dispondo-se todas as licitantes a renunciarem ao exercício do direito
de recorrerem da decisão, após a devolução às licitantes cujas propostas técnicas
foram desclassificadas dos respectivos envelopes fechados relativos às propostas de
preço, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço das
licitantes habilitadas.
10.29.
Tanto a notificação direta e verbal da Comissão como as decorrentes
renúncias unânimes ao recurso deverão estar expressamente registradas na ata da
reunião, assinada necessariamente por todos os membros da Comissão e por todas
as licitantes.
10.30.
Manifestada que seja a intenção ou diante da negativa de abrir mão do
recurso administrativo, por uma das licitantes, o prazo recursal começará então a
fluir, a Comissão encerrará a reunião, mantendo em seu poder os envelopes com as
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propostas fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos
representantes das licitantes presentes.
10.31.
Caso haja algum licitante sem a sua respectiva representação em
sessão pública o resultado da fase da Proposta Técnica poderá ser informado por email, com recebimento devidamente confirmado. É facultado á CPL a divulgação de
extrato do julgamento na Imprensa Oficial. Ambas as divulgações terão o mesmo
efeito.
10.32.
Sendo necessária a suspensão da reunião, após a realização de
diligências e consultas, se necessárias, e a análise de toda a documentação a
Comissão fará publicar no DOE, sua decisão quanto à classificação técnica, o que
abrirá o curso do prazo recursal.
10.33.
Decorrido o período recursal, sem interposição de recursos ou
apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará data
para abertura dos envelopes com as propostas de preço das licitantes que tiverem
suas propostas técnicas classificadas.
10.34.
Os envelopes com os documentos relativos às propostas de preço das
licitantes que tiverem suas propostas técnicas desclassificadas, poderão ser
retirados pelos seus representantes na data de abertura dos envelopes contendo as
propostas técnicas. Se não retirados, permanecerá em poder da Comissão,
devidamente lacrados, durante vinte dias corridos contados da citada data. Findo
este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.35.
Quando todas as propostas técnicas das licitantes forem consideradas
desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a
apresentação de novas propostas técnicas escoimadas das causas da
desclassificação, permanecendo as propostas de preço em poder da Comissão.
10.36.
Ultrapassada a etapa da Proposta Técnica qualquer recurso ou
questionamento posterior acerca desta fase será considerado intempestivo e não
poderá ser aceito pela CPL.
Fase da Proposta de Preços e do Julgamento Final
10.37.
Decidida à classificação técnica, serão abertos os envelopes nº 3
“Proposta de Preço” das licitantes cujas propostas técnicas tenham sido
classificadas, sendo rubricadas folha por folha pela Comissão e pelos
representantes presentes das licitantes.
10.38.
As propostas de preço apresentadas em desacordo com o estabelecido
neste Edital e seus anexos, ou com irregularidades serão consideradas
desclassificadas, não se admitindo complementação posterior.
10.39.
Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização,
necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em
lei e à disposição de todos os concorrentes.
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10.40.
A Comissão procederá à análise das propostas de preço e decidirá
sobre a classificação final de cada licitante.
10.41.
Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes que
tiveram suas propostas técnicas classificadas, a Comissão poderá notificá-los direta
e verbalmente da decisão sobre a classificação das propostas de preços e sobre a
classificação final, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a
sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos
representantes de todas as licitantes cujas propostas técnicas tiverem sido
classificadas.
10.42.
Dispondo-se todas as licitantes a renunciarem ao exercício do direito
de recorrerem da decisão, tanto a intimação direta e verbal da Comissão como a
decorrente renúncia unânime ao recurso deverá estar expressamente registrada na
ata da reunião, assinada necessariamente por todos os membros da Comissão e
por todas as licitantes.
10.43.
Manifestada que seja a intenção ou diante da negativa de abrir mão do
recurso administrativo, por uma das licitantes, o prazo recursal começará então a
fluir.
10.44.
Sendo necessária a suspensão da reunião, após a realização de
diligências e consultas, se necessárias, e a análise de toda a documentação a
Comissão fará publicar no DOE, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o
curso do prazo recursal.
10.45.
Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas
propostas de preço, escoimadas das causas que determinaram a desclassificação.
10.46.
Somente as licitantes que não tiverem a sua proposta de preço
desclassificada terão as suas propostas técnicas e de preço avaliadas
conjuntamente e classificadas em ordem decrescente de Nota Final, conforme
definido no Projeto Básico.
10.47.
Ocorrendo empate ficto, será assegurada a preferência de contratação
para as empresas que apresentaram o documento especificado no subitem 5.5
deste edital, declarando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte.
10.48.
Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar.
10.49.
Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada será notificada para apresentar nova proposta de preço, que
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apresentem preço inferior ao da proposta mais bem classificada de acordo com o
subitem 10.48.
10.50.
A apresentação da nova proposta será em sessão pública, a ser
realizada num prazo de até 02 (dois) dias úteis da intimação do resultado da
licitação, mediante fax ou e-mail.
10.51.
Tendo sido apresentada nova proposta, nos termos do subitem 10.50,
e esta sendo considerada válida, a proponente será declarada vencedora do
certame.
10.52.
Não ocorrendo a apresentação de nova proposta válida, ou havendo a
desistência da empresa notificada, serão convocadas as microempresas ou
empresas de pequeno porte remanescentes que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 10.47 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito, na forma dos subitens 10.48, 10.49 e 10.50.
10.53.
No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 10.48, será realizado, na própria sessão, sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, na
forma dos subitens 10.49 e 10.50.
10.54.
Na hipótese de não-apresentação de nova proposta válida pelas
microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 10.48, será declarada vencedora da licitação a empresa
que originalmente apresentou a proposta classificada em primeiro lugar.
10.55.
O disposto no subitem 10.47 somente se aplicará quando a proposta
originalmente classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.56.
Ocorrendo o empate dos preços, entre duas ou mais propostas
apresentadas aplicar-se-á a regra constante no subitem 11.1 do Anexo I – Projeto
básico.
10.57.
Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste
Edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
10.58.
Será declarada vencedora da presente licitação, a licitante classificada
em primeiro lugar.
10.59.
A CPL promoverá a adjudicação de seu objeto à licitante vencedora.
10.60.
Publicado o resultado do julgamento da licitação no Diário Oficial do
Estado, e já decidido o recurso eventualmente interposto ou decorrido o prazo
recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à
autoridade competente da AL Previdência para homologação do procedimento.
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11. DO DIREITO DE RECURSOS
11.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos
dirigidos à autoridade competente da AL Previdência, nos termos do art. 109 da Lei
Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da empresa licitante;
b) julgamento das propostas; ou
c) anulação ou revogação da licitação.
11.1.1. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 11.1 terão efeito
suspensivo.
11.1.2. O Recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à autoridade
competente da AL Previdência, por intermédio da CPL, e protocolado na própria CPL
– Comissão Permanente de Licitação, situado na Rua Barão de Penedo, 187, Edifício
Barão de Penedo, 14° andar, Centro Maceió/AL, no horário das 09h às 16h.
11.1.3. Recebido o Recurso, o presidente da Comissão Permanente de Licitação
comunicará às demais empresas licitantes para, querendo, impugná-lo, no prazo de
5 (cinco) dias úteis.
11.1.4. Expirado o prazo para impugnação, com ou sem a manifestação das demais
empresas licitantes, a Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, procederá à análise do Recurso, podendo reconsiderar sua decisão ou
submetê-lo, devidamente informado, à autoridade competente da AL Previdência,
que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
12.1. Especificações do objeto estão detalhadas no item 04 (quatro) do Projeto
Básico, anexo I do edital.
13. DA DESPESA
13.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta
de recursos orçamentários próprios inseridos na rubrica 1301 – Serviços de
Auditoria.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado observado o disposto no item 20 (vinte) do
Projeto Básico, Anexo I do Edital.
15. DO CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, a adjudicatária será convocada, para
assinatura do Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IV deste Edital.
15.2. A empresa adjudicatária será convocada para firmar o contrato no prazo de
até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua convocação.
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15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada da adjudicatária desde que aceita pela AL
Previdência.
15.4. Antes da emissão da Nota de Empenho será verificada pela Contratante a
comprovação da regularidade fiscal de situação da licitante, devendo seu resultado
ser impresso e juntado ao processo.
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. As obrigações da contratante, da contratada e do fiscal, dar-se-ão mediante
as condições estabelecidas nos itens 17, 18 e 19, respectivamente, do Projeto
Básico, anexo I do Edital.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação do
respectivo extrato no D.O.E/AL, podendo ser prorrogado por períodos iguais e
sucessivos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da
Lei nº 8.666/93.
18. DO REAJUSTE
18.1. Após o interstício de 12 (doze) meses após a data da assinatura do contrato
poderá ser requerido pela contratada o reajustamento dos preços. O índice utilizado
será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado e
divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
19. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. Os serviços serão executados conforme disposto no item 5 (cinco) do Projeto
Básico, anexo I do edital.
20. DOS DADOS GERADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Os dados gerados na execução dos serviços observarão ao disposto no item 6
(seis) do Projeto Básico, anexo I do Edital.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. A garantia contratual observará o disposto no item 16 (dezesseis) do Projeto
Básico, anexo I do Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. As sanções administrativas observarão ao disposto no item 21 (vinte e um) do
Projeto Básico, anexo I do Edital.
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24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. O CNPJ da AL Previdência é 11.545.086/0001-54.
24.2. A licitação objeto deste Projeto Básico poderá ser revogada total ou
parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato,
nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
24.3. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento
dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
24.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá à redação do
instrumento convocatório.
Maceió, 04 de dezembro de 2012.
__________________________
Karine Moreira Gomes Mendes
Presidente da CPL
_______________________
Diego José Cavalcanti M. Albuquerque
Membro da CPL
_______________________
Mayra Martins Mendes
Membro da CPL
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ANEXO I DO EDITAL
PROJETO BÁSICO
1.
OBJETO
1.1.
O presente Projeto Básico tem como objeto a contratação de empresa
especializada para execução de serviços de auditoria independente sobre os
registros e demonstrações contábeis da AL Previdência, nos termos e condições a
seguir inseridas.
2.
JUSTIFICATIVA
2.1.
A contratação pretendida se faz necessária para que seja possível a
apresentação das demonstrações contábeis da AL Previdência em padrões de
contabilidade estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e aos
procedimentos exigidos na Lei Estadual nº 7.114/2009, regulamentado pelo
Decreto nº 4.265/2010.
2.2.
Para atingir tal objetivo se faz necessário um amplo trabalho de formatação
e revisão dos procedimentos de contabilidade da AL Previdência, envolvendo a
disponibilização de seus dados contábeis à Contratada. Com a contratação, a AL
Previdência alcançará o objetivo de buscar maior transparência e credibilidade de
suas demonstrações contábeis e financeiras.
2.3. Tendo em vista a natureza técnica e intelectual do objeto a ser contratado,
em cumprimento ao Artigo 46 da Lei 8.666/93, bem como posicionamento da
Coordenadoria Jurídico-Administrativa exarado através da Diligência AL
Previdência/CJA/DJ n. 041/2012, o julgamento desta licitação será feito pelo tipo
técnica e preço, sendo atribuído o peso 06 (seis) para a proposta técnica e peso 04
(quatro) para a proposta de preços. Esta proporção prioriza a técnica em razão da
necessidade de garantir segurança da contratação pretendida, de modo a permitir a
seleção de uma empresa com experiência técnica e capacidade profissional
condizente com a qualidade necessária para atendimento às exigências das práticas
contábeis.
3.
ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
3.1.
Os serviços serão contratados através da modalidade
CONCORRÊNCIA, tipo técnica e preço, com base na Lei nº 8.666/93.
4.
licitatória
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.
Os serviços de auditoria, relativo ao exercício 2012 e seguintes, deverão ser
executados em observância a norma padrão de auditoria, compreendendo os
seguintes serviços:
4.1.1.
Executar os serviços de auditoria externa e assessoria contábil, bem
como análise das demonstrações do exercício social sob análise, inclusive notas
explicativas e demais documentos a elas inerentes, visando oferecer soluções para
os problemas ali encontrados;
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4.1.2.
Exame da escrituração contábil, abrangendo os elementos relacionados à
estrutura do Ativo, do passivo e do patrimônio líquido, bem como das contas de
receitas e despesas;
4.1.3.
Análise de normas, registros e/ou documentos tendo em vista os
aspectos de natureza administrativa e fiscal, vinculadas as operações sujeitas à
análise;
4.1.4.
Acompanhamento e verificação de todos os detalhes relacionados ao
encerramento do exercício social, visando à adequada representação da situação
patrimonial e financeira da AL Previdência, nas respectivas peças contábeis;
4.1.5.
Análise e acompanhamento do fluxo operacional, investimentos,
aplicações e resgates da AL Previdência;
4.1.6.
Análise dos sistemas de controles internos da AL Previdência;
4.1.7.
Prestar assessoramento sobre assuntos contábeis, analisar normas
estabelecidas pelas autoridades governamentais competentes.
5.
EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1.
Os serviços serão executados mediante a emissão de Ordem de Serviços.
5.2.
A Ordem de Serviços será encaminhada a Contratada juntamente a
disponibilização dos dados contábeis da AL Previdência, necessários a execução dos
serviços.
5.3.
Os serviços serão realizados mediante visitas periódicas (visita preliminar,
vista de ínterim e visita final) a sede do Contratante.
6.
DADOS GERADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.
A contratada se obriga a entregar à AL PREVIDÊNCIA:
6.1.1.
Deverá ser apresentado previamente um relatório/parecer, decorrente
dos trabalhos, objeto desta contratação, com prazo de antecedência de um mês da
apresentação do relatório/parecer definitivo, para que seja possível a elaboração de
respostas pela AL Previdência sobre os fatos e/ou questionamentos levantados pela
equipe de auditoria;
6.1.2.
O Relatório Final deverá manter a formatação de relatório preliminar,
acrescentando as recomendações formuladas pelo auditor para cada achado de
auditoria, visando ao aprimoramento das práticas contábeis e dos controles
internos da AL Previdência;
6.1.3.
O Parecer/Relatório final será entregue no máximo até o último dia útil do
mês de março do exercício social subsequente ao balanço analisado;
6.1.4.
Os dados previstos neste item do Projeto básico deverão ser entregues
impressos, encadernados, devidamente assinados, e em meio magnético.
7.
PROPOSTA TÉCNICA E OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1.
A Proposta Técnica tem o objetivo de avaliar:
7.1.1.
A qualificação TÉCNICO-PROFISSIONAL do licitante, denominada
CRITÉRIO 1 – C1, mediante o quantitativo de auditores com vínculo com o
proponente e a qualificação do auditor da equipe técnica designada para execução
do contrato, observada as informações constantes no subitem 7.5 e seus subitens;
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7.1.2.
A qualificação TÉCNICO-OPERACIONAL do licitante, denominada
CRITÉRIO 2 – C2, mediante a apresentação de atestados de desempenho de
execução de serviços de auditória e a filiação do proponente ao Instituto de
Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, observada as informações
constantes no subitem 7.6 e seus subitens.
7.2.
A proposta técnica deverá ser instruída com os documentos comprobatórios
da qualificação da licitante e sua equipe técnica.
7.3.
Os documentos relativos à proposta técnica, de que trata este Anexo,
deverão conter todos os dados necessários à perfeita caracterização dos requisitos
a serem pontuados, sob pena de não serem considerados, e deverão ser
apresentados, preferencialmente, numerados e rubricados em todas as suas folhas
pelo representante legal da licitante.
7.4.
A AL Previdência se reserva o direito de confirmar a veracidade das
informações prestadas, mediante promoção de diligências para apresentação de
documentos tais como: folha de pagamento, GFIP, GPS, dentre outros.
7.4.1.
Nos termos do parágrafo 3°. do Art. 43 da Lei federal 8.666/93 é vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente das propostas e/ou da habilitação.
7.5.
AVALIAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL DO LICITANTE - C1.
7.5.1.
A avaliação do C1 tem como objetivo medir a capacidade técnicaprofissional dos licitantes, mediante a avaliação quantitativa de auditores com
vínculo com o proponente e a qualificação dos auditores da equipe técnica do
licitante.
7.5.2.
Para fins de pontuação técnica no quesito capacidade técnica-profissional
somente poderão se valer dos profissionais com vínculo com a licitante. A
vinculação profissional deverá ser comprovada por meio da documentação
constante no subitem 7.5.6 e seus subitens.
7.5.3.
Os auditores com vínculo com o licitante deverão ter formação acadêmica
de nível superior em Ciências Contábeis, devidamente registrados no Conselho
Regional de Contabilidade.
7.5.4.
Os auditores apresentados que forem filiados ao Instituto dos auditores
Independentes do Brasil – IBRACON terão pontuação adicional.
7.5.5.
Será pontuado o profissional indicado que comprovar a realização de Pósgraduação Lato Sensu, especialização, MBA, mestrado ou doutorado em auditoria
contábil. Entende-se como auditoria contábil a o exame das demonstrações
financeiras, sistema financeiro, registros, transações e operações de uma entidade
ou de um projeto.
7.5.6.
A licitante deverá comprovar o vínculo societário ou empregatício dos
profissionais que fazem parte da avaliação da capacidade técnica-profissional,
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.5.6.1.
Caso o profissional seja sócio da licitante: cópia autenticada do
contrato social e alterações ou estatuto que comprove a condição de sócio;
7.5.6.2.
Caso o vínculo com o profissional seja regido pelo regime de CLT:
cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que
comprove o vínculo empregatício com a licitante;
7.5.6.3.
Será admitida como prova de vínculo com a proponente, termo de
contrato ou termo de compromisso de contratação de autônomo.
7.5.7. A avaliação técnica-profissional será realizada conforme o quadro abaixo:
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20
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TEM
01
02
03
FATOR A SER
AVALIADO
Equipe técnica com
vínculo
com
o
proponente.
QTDE MÁXIMA
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
DE
POR
MÁXIMA
PROFISSIONAIS PROFISSIONAL
02
10
Filiação
do
profissional
ao
Instituto
de
02
05
Auditores
Independentes
do
Brasil (IBRACON).
Título
de
pósgraduação
do
02
05
profissional.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS
20
10
10
40
7.6.
AVALIAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL DO LICITANTE – C2.
7.6.1.
A avaliação do C2 tem como objetivo medir a qualificação da experiência
técnica-operacional dos proponentes por meio da execução de serviços de
características e complexidade similares a desta licitação, assim considerados os
trabalhos de auditoria de balanços em Entidades de Regime Próprio de Previdência
Social ou demais entidades, e pela filiação do proponente no Instituto de Auditores
Independentes do Brasil – IBRACON.
7.6.2.
A comprovação de execução de objeto(s) de características e
complexidade similares a desta licitação deve ser feita mediante a apresentação de
atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que
demonstrem a execução pela proponente de serviços de auditoria de balanços,
realizados de forma satisfatória.
7.6.3.
A comprovação da filiação ao Instituto de Auditores Independentes do
Brasil – IBRACON, dar-se-á mediante a apresentação do registro do proponente no
supracitado instituto.
7.6.4.
A avaliação técnica-operacional do licitante será realizada conforme o
quadro abaixo:
ITEM
FATOR A SER
QTDE
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
AVALIADO
MÁXIMA DE
POR
MÁXIMA
ATESTADO
ATESTADO
Atestado
de
Capacidade
Técnica
fornecido por Entidade
12,5
50
de Regime Próprio de
01
Previdência
Social
04
(RPPS).
Atestado
de
Capacidade
Técnica
10
40
fornecido por demais
entidades
de
previdência.
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ITEM
02
FATOR A SER AVALIADO
PONTUAÇÃO
Filiação do proponente ao Instituto de
Auditores Independentes do Brasil
10
(IBRACON).
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
10
60
7.6.5.
Serão considerados no máximo 04 (quatro) atestados válidos para
pontuação técnico operacional.
7.6.6.
Somente será pontuado um atestado por Entidade, mesmo que se
reportem a exercícios sociais distintos.
7.6.7.
Caso
no
atestado
não
esteja
devidamente
caracterizada
a
compatibilidade com o objeto a ser licitado, a empresa poderá juntar cópia(s) do(s)
respectivo(s) contrato(s) celebrado(s) para a adequada comprovação.
7.6.8.
É admitido o aproveitamento do(s) atestado(s) apresentado(s) na
habilitação – Qualificação técnica - para fins de pontuação da proposta técnica.
8.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1.
Os valores obtidos nos CRITÉRIOS C1 e C2 serão somados para obtenção
da Nota Técnica – NT, observando-se a seguinte fórmula:
NT= C1+C2
Onde:
NT = Nota da Proposta Técnica;
C1 = Critério 1;
C2 = Critério 2.
8.2.
A Nota da Proposta Técnica - NT será atribuída peso 06 (seis).
8.3.
Serão desclassificados os licitantes que:
8.3.1.
Deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na
com vícios;
8.3.2.
Apresentarem propostas omissas, vagas, ou com irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério da Comissão Permanente de
Licitação;
8.3.3.
Não atenderem a quaisquer requisitos exigidos no Projeto Básico ou que
impuserem condições.
8.4.
Os documentos relativos à proposta técnica deverão conter todos os dados
necessários à perfeita caracterização dos requisitos a serem pontuados, sob pena
de não serem considerados.
9.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1.
Para efeito de julgamento, será calculado a NOTA DE PREÇO (NP) das
propostas apresentadas pelos licitantes classificados no julgamento das propostas
técnicas, mediante a divisão do Menor Preço Proposto pelos licitantes classificados
no julgamento das propostas técnicas e de preços (PMin), pelo Preço da Proposta
em Exame (PPE), na forma abaixo:
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NP = (PMin / PPE ) X 100
Onde:
NP = Nota da Proposta de Preço;
PMin = Menor Preço Proposto entre os licitantes;
PPE = Preço da Proposta em Exame.
9.2.
Para a Nota de Preço - NP será atribuída o peso 04 (quatro).
9.3.
Os valores mencionados no item anterior referem-se aos preços globais
propostos pelos licitantes e serão calculados com 02 (duas) casas decimais,
desprezando-se a fração remanescente.
9.4.
Serão desclassificadas as propostas que:
9.4.1.
Não atendam às exigências contidas neste Projeto Básico ou imponham
condições;
9.4.2.
Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes
de dificultar ou confundir o julgamento, a exclusivo critério da Comissão de
Licitação;
9.4.3.
Apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
9.4.4.
Apresentem preços globais simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero,
acrescidos dos respectivos encargos, independentemente da não estipulação, neste
Edital, de limites mínimos.
10. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
10.1. Após o julgamento das propostas de preços, a Comissão de Licitação
procederá à classificação das licitantes, mediante ponderação entre a pontuação
obtida na proposta técnica - NT e a obtida para a proposta de preços – NP.
10.2. A soma da Nota Técnica - NT e da Nota de Preços - NP, cujos pesos
correspondem a 06 (seis) e 04 (quatro), respectivamente, representará a Nota
Final (NF), conforme a seguinte fórmula:
NF = (NT x 6) + (NP x 4)
Onde:
NF = Nota Final;
NT = Nota Técnica da Proposta;
NP = Nota de Preço da Proposta.
10.3. Após a ponderação, os licitantes serão classificados, na ordem decrescente
do valor da Nota Final (NF) das propostas técnicas e de preços, obtido da aplicação
da fórmula constante do item 10.2 deste Anexo, sendo considerado vencedor o
licitante que obtiver maior pontuação na Nota Final - NF, desde que atenda a todas
as exigências estabelecidas no Edital desta licitação e seus Anexos.
10.4. Será considerada vencedora, a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF).
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. Caso haja empate da Nota Final - NF,
obrigatoriamente, pelos critérios na seguinte ordem:
11.1.1.
Melhor nota técnica;
11.1.2.
Menor preço;
a
classificação
se
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dará,
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11.1.3.
Sorteio, conforme dispõe o art. 45, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a ser
realizado em sessão pública, para a qual todas as licitantes serão convocadas.
11.2. Todos os valores numéricos deverão ser calculados com duas casas
decimais, desprezando-se a fração remanescente.
11.3. Caso todas as propostas técnicas sejam desclassificadas, a Comissão de
Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes
apresentem novas propostas sanadas das causas que determinaram sua
desclassificação.
12. P R O P O S T A D E P R E Ç O S
12.1. A proposta de preços deverá ser confeccionada em conformidade com o
disposto no anexo I e deverá conter:
12.1.1.
Identificação do proponente;
12.1.2.
Preços mensal e anual dos serviços. Todos os preços devem ser
expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as
despesas de impostos, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito
cumprimento do objeto deste Projeto básico, durante todo o período de vigência;
12.1.3.
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta dias), contados
de sua apresentação.
13. H A B I L I T A Ç Ã O
13.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de
habilitação:
13.1.1.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.1.1.1.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.1.1.2.
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor,
devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus
administradores;
13.1.1.3.
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.1.4.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.1.2.1.
Prova de regularidade junto à Fazenda Federal - Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do
Brasil;
13.1.2.2.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: CND - Certidão
Negativa de Débito, emitida pela Receita Federal do Brasil;
13.1.2.3.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de FGTS - CRF, emitida pela Caixa
Econômica Federal;
13.1.2.4.
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do licitante;
13.1.2.5.
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou
sede do licitante;
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13.1.2.6.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do
Trabalho.
13.1.3.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
13.1.3.1.
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação
judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da
sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na
própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 31(trinta e um) dias
contados da data da sua apresentação;
13.1.3.2.
Balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta;
13.1.3.3.
O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente inscrito no Conselho Regional de
Contabilidade e estar devidamente registrado no órgão de registro do comércio –
Junta Comercial;
13.1.3.4.
A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores
extraídos de seu balanço patrimonial:
a) LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo
b) SG =____________Ativo Total____________
Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo
c) LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
13.1.3.5.
As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em
memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da
licitante;
13.1.4.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1.4.1.
Certidão de registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de
Contabilidade – CRC;
13.1.4.2.
Para fins de habilitação o licitante deverá dispor de auditor, bacharel
em ciências contábeis, devidamente registrado no Conselho de Contabilidade –
CRC, como responsável técnico, com vínculo com o proponente. O vínculo poderá
ser societário, celetista ou civil;
13.1.4.2.1.
O profissional indicado deverá obrigatoriamente atuar na prestação
dos serviços contratados.
13.1.4.3.
O licitante deverá comprovar que está apto para desempenhar as
atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação,
apresentando atestado(s) de desempenho(s) anterior(es), fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para
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atendimento ao objeto da presente licitação. Entendem-se como compatível(is) o(s)
atestado(s) que demonstre(m) a realização de auditoria de demonstrações
contábeis.
13.1.4.4.
Caso no atestado de capacitação técnica não esteja devidamente
caracterizada a compatibilidade com o objeto a ser licitado, a empresa poderá
juntar cópia de contrato(s) celebrado(s) para a adequada comprovação.
13.1.5. É facultado a AL Previdência, na fase de aceitação dos documentos de
habilitação, promover diligências para confirmar a veracidade das informações
prestadas. Poderão ser solicitadas notas fiscais, contratos, demonstrações fiscais e
tributárias e outras pertinentes.
14. V I G Ê N C I A D O C O N T R A T O
14.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação do
respectivo extrato no D.O.E – Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso
II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
15. R E A J U S T E D O C O N T R A T O
15.1. Após o interstício de 12 (doze) meses após a data da assinatura do contrato
poderá ser requerido pela contratada o reajustamento dos preços. O índice utilizado
será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado e
divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
16. G A R A N T I A
16.1. Será exigida a prestação de garantia pela contratada, como condição para a
celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total anual
do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, por uma das
seguintes modalidades de garantia:
a.
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
b.
Fiança bancária;
c.
Seguro garantia.
16.2. A garantia de que trata o subitem anterior (0) deverá ter sua validade, no
mínimo, igual á vigência contratual, devendo ser renovada a cada eventual
prorrogação efetivada no contrato, bem como complementada nos casos de sua
utilização.
16.3. Após o vencimento do Contrato, havendo garantia, será liberada ou
restituída mediante solicitação da Contratada, desde que comprovado o
cumprimento integral das obrigações assumidas no Contrato.
17. O B R I G A Ç Õ E S D A C O N T R A T A D A
17.1. Designar equipe técnica responsável para realização dos serviços contratos.
17.1.1.
A equipe técnica deverá ser composta com no mínimo o auditor que se
faz referência na documentação de habilitação. O auditor será o coordenador,
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responsável técnico pela auditoria, que atuará como interlocutor entre a AL
Previdência e a Contratada.
17.2. Substituir, após comunicação do fiscal do contrato, no prazo de até 03
(três) dias, qualquer integrante de sua equipe que não estiver executando os
serviços de forma adequada ou por opção da contratante, por outro de mesma
qualificação ou superior.
17.3. Atender, através do coordenador responsável, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis a partir da convocação, a no mínimo 03 (três) visitas técnicas na
Sede da AL PREVIDÊNCIA por exercício, no decorrer do período de prestação dos
serviços, com todas as eventuais despesas de viagens, hospedagem e alimentação
já incluídos no valor dos serviços contratados.
17.4. Entregar o Parecer/Relatório à Contratada até o último dia útil do mês de
março do exercício social subsequente ao balanço analisado.
17.5. Realizar os serviços constantes deste Projeto básico com estrita observância
da legislação e das disposições regulamentares aplicáveis, devendo observar ainda,
absoluto sigilo em relação às informações e documentos a que a Contratada tiver
acesso em decorrência de seus serviços.
17.6. O sigilo de que trata o item anterior deverá ser cumprido em relação a
todas informações obtidas pela Contratante, dos documentos manipulados ou
produzidos no cumprimento das obrigações assumidas da Contratação.
17.7. Reparar quaisquer danos, comprovadamente, de sua responsabilidade, quer
sejam decorrentes de ação ou omissão, que tenham sido causados a quaisquer
equipamentos e instalações do Contratante, bem como por erros ou falhas na
execução ou administração dos serviços envolvidos no objeto do CONTRATO.
17.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
proposta exigidas no Projeto básico.
18. O B R I G A Ç Õ E S D O C O N T R A T A N T E
18.1. Fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados necessários à
realização dos serviços pela Contratada.
18.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar os serviços dentro da normalidade deste contrato.
18.3. Eleger o fiscal do contrato.
18.4. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições
estabelecida no contrato.
18.5. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as
condições de habilitação e proposta exigidas na licitação, sendo que esta
fiscalização não isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
18.6. Aplicar as sanções decorrentes de eventuais de eventuais inadimplementos
parciais ou totais da CONTRATADA na forma prevista neste termo.
18.7. Através do Fiscal do Contrato definir a periodicidade e os locais em que os
serviços serão executados pela CONTRATADA.
18.8. Cumprir todas as obrigações deste contrato, bem como todas as exigências
contidas no Edital, no contrato e na proposta de preços, que sejam de inteira
competência do Contratante.
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19. F I S C A L I Z A Ç Ã O
19.1. O Contratante fiscalizará e acompanhará a execução das atividades
previstas neste Projeto básico, utilizando-se de todos os meios administrativos e
legais necessários para este fim, será efetuado por meio do funcionário da AL
Previdência Tomé Carlos do Rêgo Cavalcante, matrícula 110-2, na forma dos arts.
67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
19.2. O controle e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada
serão realizados pelo fiscal do contrato, que dentre outros aspectos terá as
seguintes atribuições:
a)
Expedir ordens de serviço para a contratada para iniciar a execução dos
serviços;
b) Acompanhar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade
desejada;
c)
Informar à contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na
execução dos serviços;
d) Atestar Nota Fiscal;
e)
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar
os seus serviços, dentro das normas deste contrato;
f)
Entrar em contato com a Contratada sempre que tomar conhecimento por
meio dos responsáveis pelo evento de que houve alguma irregularidade com a
entrega do serviço.
g) Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e
esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços.
h) Sugerir à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de
cláusula contratual;
i)
Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
j)
A qualquer tempo o fiscal poderá solicitar o apoio técnico ou operacional de
qualquer servidor/funcionário da AL Previdência para subsidiar os seus trabalhos
para acompanhamento da execução contratual, podendo solicitar a administração a
contratação de terceiros nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93;
19.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por
quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da AL
Previdência ou de seus prepostos.
19.4. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas
responsabilidades contratuais.
20. P A G A M E N T O
20.1. O pagamento mensal será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento das notas fiscais atestadas pelo
Fiscal do Contrato, efetuando a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
determinada pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções
normativas vigentes, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a)
Nota e/ou Fatura relativa aos serviços prestados;
b) Relatório dos serviços prestados no mês;
c)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida
pela Receita Federal do Brasil;
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d) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida
pela Receita Federal do Brasil;
e)
CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
f)
Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal;
g) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
20.2. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções implicará na sua
devolução à empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de
pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
20.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratante
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa
de compensação financeira devida pelo Tribunal, entre a data de pagamento
prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela
resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX;
I = (6/100); I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
20.4. A compensação financeira estatuída no subitem acima encontra guarida no
Art. 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e está alinha às orientações contidas
no livro Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU /Tribunal de
Contas da União. – 4. Ma. Ver., atual. E ampl. – Brasilia : TCU, Secretaria‑Geral da
Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010,
páginas 725 e 726.
20.5. Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, a AL Previdência
reterá na fonte os tributos pertinentes à área federal.
20.6. Poderá ser deduzida do valor da Nota de Serviços/Fatura, multa imposta
pela AL Previdência, se for o caso.
21. S A N Ç Õ E S A D M I N I S T R A T I V A S
21.1. A Inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia
defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a)
ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena
monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as
demais penalidades;
PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA
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b) MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,3% (três décimos por cento),
não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação
inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze
avos) do valor total estimado do contrato, pelo atraso injustificado na execução de
qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no
pagamento a que fizer jus a CONTRATADO;
c)
MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do contrato:
considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não
sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total
estimado do contrato. Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10%
(dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e)
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração
da AL Previdência pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea anterior.
21.2. Observações: As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão
ser aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do
interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art.
86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações.
21.3. A AL Previdência aplicará as demais penalidades previstas nas lei 8.666/9,
sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
21.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
22. D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
22.1. O CNPJ da AL Previdência é 11.545.086/0001-54.
22.2. A licitação objeto deste Projeto básico poderá ser revogada total ou
parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato,
nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
22.3. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dentro dos limites
estabelecidos na lei 8.666/93.
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ANEXO I DO PROJETO BÁSICO
MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA
Apresentamos, em uma via, nossa proposta de preços para prestação de serviços
contínuos de Auditoria Independente à AL Previdência.
Assumimos o compromisso a cumprir integralmente as disposições estabelecidas no
Projeto Básico.
1 - O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data de sua apresentação.
2 - Declaramos ter ciência de que a constatação da prática de atos ilícitos no
preenchimento desta Proposta Técnica/ sujeitar-nos-á às sanções previstas no
Projeto Básico, em especial as relativas à suspensão do direito de licitar e a
declaração da inidoneidade.
3 - Declaramos ter ciência de que todas as informações aqui prestadas estarão
sujeitas a diligências para confirmação e/ou obtenção de esclarecimentos que se
fizerem necessárias.
C1 – TÉCNICA-PROFISSIONAL
PROFISSIONAL
NOME COMPLETO
Nº DE REGISTO NO
IBRACON
VÍNCULO
COM
O
PROPONENTE
(SOCIETÁRIO
,CELETISTA OU CIVIL)
1
2(...)
É facultado ao licitante a apresentação de mais de 02 (dois) profissionais,
entretanto somente serão pontuados até 02 (dois) profissionais válidos.
C2 – TÉCNICA-OPERACIONAL
ATESTADO
DADOS DO CONTRATANTE EMISSOR DO ATESTADO (RAZÃO
SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE).
1
2
3
4(...)
É facultado ao licitante a apresentação de mais de 04 (quatro) atestados,
entretanto somente serão pontuados até 04 (quatro) atestados válidos.
Local e data
.................................................................
Representante legal da empresa
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UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL
Observações:
A proposta deverá ser rubricada em todas as folhas e assinada na última, pelo
representante legal da empresa.
Observadas as condições previstas no PROJETO BÁSICO, as propostas técnicas
serão julgadas de acordo com os fatores de avaliação previstos no subitem 7.
Para fins de pontuação, os documentos apresentados pelas licitantes deverão
atender às seguintes exigências:
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço do emitente;
b) Nome ou razão social, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço;
c) Trazer a especificação dos serviços;
d) Trazer declaração de responsabilidade sob as penas da lei, que todas as
declarações prestadas são verdadeiras e que têm ciência que os dados poderão ser
verificados pela Comissão Permanente de Licitação;
e) Local e data de emissão do Atestado de Capacidade Técnica;
f) Assinatura e identificação do emitente (nome legível, cargo ou função com
telefone e e-mail);
g) Registro no Instituto de Auditores Independentes do Brasil;
h) Todos os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias legíveis,
devidamente autenticadas.
PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA
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ANEXO II DO PROJETO BÁSICO
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Em atendimento a Contratação em epígrafe, apresentamos a seguinte Proposta de
Preços:
I – DO PREÇO PROPOSTO
A proposta de preços apresentada pela empresa participante do certame deverá
conter:
Razão social, endereço, cnpj, telefone, email, nome do banco, conta corrente e
agência.
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados de sua
apresentação.
Preços em moeda corrente nacional expressa em algarismo e por extenso,
conforme abaixo:
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Executar os serviços de auditoria externa e assessoria contábil, bem como
análise das demonstrações do exercício social sob análise, inclusive notas
explicativas e demais documentos a elas inerentes, visando oferecer soluções
para os problemas ali encontrados;
Exame da escrituração contábil, abrangendo os elementos relacionados à
estrutura do Ativo, do passivo e do patrimônio líquido, bem como das contas
de receitas e despesas;
Análise de normas, registros e/ou documentos tendo em vista os aspectos de
natureza administrativa e fiscal, vinculadas as operações sujeitas à análise.
Acompanhamento e verificação de todos os detalhes relacionados ao
encerramento do exercício social, visando à adequada representação da
situação patrimonial e financeira da AL Previdência, nas respectivas peças
contábeis;
Análise e acompanhamento do fluxo operacional, investimentos, aplicações e
resgates da AL Previdência.
Análise dos sistemas de controles internos da AL Previdência;
Prestar assessoramento sobre assuntos contábeis, analisar normas
estabelecidas pelas autoridades governamentais competentes.
VALOR MENSAL R$ _____________ (____)
VALOR ANUAL R$ ______________ (____)
Local e data
.................................................................
Representante legal da empresa
PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA
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ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTÍNUOS
DE
AUDITORIA
INDEPENDENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM
O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO – AL
PREVIDÊNCIA E A EMPRESA XXXXX.
CONTRATO Nº XXX/2012
CONTRATANTE: AL PREVIDÊNCIA, Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ Nº
11.545.086/0001-54, com sede na Rua Cincinato Pinto, 463, Centro, CEP 57020050, nesta capital, neste ato representado por seu Diretor-Presidente,
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, servidor público, com
Registro Geral Nº XXXXXXX, inscrito no CPF sob o Nº XXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA: A empresa (...), inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº (...) e estabelecida
na (...), representada pelo seu (...), Sr. (...), inscrito no CPF sob o Nº (...),de
acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato
social/estatuto social...);
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, o qual se regerá pelas disposições da
Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de auditoria
independente sobre os registros e demonstrações contábeis da AL Previdência,
conforme detalhamento constante do edital convocatório e seus anexos, bem como
na proposta da contratada, que rubricada pelas partes integra o presente ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados mediante a emissão de Ordem de Serviços.
2.2. A Ordem de Serviços será encaminhada a Contratada juntamente a
disponibilização dos dados da AL Previdência, necessários a execução dos serviços.
2.3. Os serviços serão realizados mediante visitas periódicas (visita preliminar,
vista de ínterim e visita final) a sede do Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DO CONTRATO
3.1. O valor mensal é de R$ XXX,XX (xxxxxx reais), perfazendo um valor global de
R$ XXXX,XX (xxxxx reais).
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4.CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. A despesa decorrente da contratação do objeto licitado ocorrerá por conta da
rubrica: 1301 – Serviços de Auditoria, e está contemplada no orçamento do ano
vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura deste contrato, podendo, a critério da Administração, mediante termo
aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos moldes do art. 57, II
da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA perante o CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1. Designar equipe técnica responsável para realização dos serviços contratos:
6.1.1.1. A equipe técnica deverá ser composta com no mínimo o auditor que se faz
referência na documentação de habilitação. O auditor será o coordenador,
responsável técnico pela auditoria, que atuará como interlocutor entre a AL
Previdência e a Contratada;
6.1.2. Substituir, após comunicação do fiscal do contrato, no prazo de até 03 (três)
dias, qualquer integrante de sua equipe que não estiver executando os serviços de
forma adequada ou por opção da contratante, por outro de mesma qualificação ou
superior.
6.1.3. Atender, através do coordenador responsável, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis a partir da convocação, a no mínimo 03 (três) visitas técnicas na
Sede da AL PREVIDÊNCIA por exercício, no decorrer do período de prestação dos
serviços, com todas as eventuais despesas de viagens, hospedagem e alimentação
já incluídos no valor dos serviços contratados;
6.1.4. Entregar o Parecer/Relatório à Contratada até o último dia útil do mês de
março do exercício social subsequente ao balanço analisado;
6.1.5. Realizar os serviços constantes deste Projeto Básico com estrita observância
da legislação e das disposições regulamentares aplicáveis, devendo observar ainda,
absoluto sigilo em relação às informações e documentos a que a Contratada tiver
acesso em decorrência de seus serviços;
6.1.5.1. O sigilo de que trata o item anterior deverá ser cumprido em relação a
todas as informações obtidas pela Contratante, dos documentos manipulados ou
produzidos no cumprimento das obrigações assumidas da Contratação;
6.1.6. Reparar quaisquer danos, comprovadamente, de sua responsabilidade, quer
sejam decorrentes de ação ou omissão, que tenham sido causados a quaisquer
equipamentos e instalações do Contratante, bem como por erros ou falhas na
execução ou administração dos serviços envolvidos no objeto do CONTRATO;
6.1.7. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
proposta exigidas no Projeto Básico;
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Obriga-se o CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a:
7.1.1. Fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados necessários à
realização dos serviços pela Contratada;
7.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar os serviços dentro da normalidade deste contrato;
7.1.3. Eleger o fiscal do contrato;
7.1.4. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecida
no contrato;
7.1.5. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as
condições de habilitação e proposta exigidas na licitação, sendo que esta
fiscalização não isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
7.1.6. Aplicar as sanções decorrentes de eventuais de eventuais inadimplementos
parciais ou totais da CONTRATADA na forma prevista neste termo.
7.1.7. Através do Fiscal do Contrato definir a periodicidade e os locais em que os
serviços serão executados pela CONTRATADA.
7.1.8. Cumprir todas as obrigações deste contrato, bem como todas as exigências
contidas no Edital, no contrato e na proposta de preços, que sejam de inteira
competência do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
8.1. O Contratante fiscalizará e acompanhará a execução das atividades previstas
neste Projeto Básico, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais
necessários para este fim, será efetuado por meio do servidor Tomé Carlos do Rêgo
Cavalcante, matriculado sob nº 110-2, Assessor da Diretoria de Administração,
Finanças e Patrimônio da AL Previdência, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº
8.666, de 1993.
8.2. O controle e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada
serão realizados pelo fiscal do contrato, que dentre outros aspectos terá as
seguintes atribuições:
a. Expedir ordens de serviço para a contratada para iniciar a execução dos serviços;
b. Acompanhar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada;
c. Informar à contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execução
dos serviços;
d. Atestar Nota Fiscal;
e. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar os
seus serviços, dentro das normas deste contrato;
f. Entrar em contato com a Contratada sempre que tomar conhecimento por meio
dos responsáveis pelo evento de que houve alguma irregularidade com a entrega
do serviço.
g. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos
que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços.
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h. Sugerir à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de
cláusula contratual;
i. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
j. A qualquer tempo o fiscal poderá solicitar o apoio técnico ou operacional de
qualquer servidor/funcionário da AL Previdência para subsidiar os seus trabalhos
para acompanhamento da execução contratual, podendo solicitar a administração a
contratação de terceiros nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93;
8.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por
quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da AL
Previdência ou de seus prepostos.
8.4. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas
responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento mensal será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, após o recebimento das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do
Contrato, efetuando a retenção na fonte dos tributos e contribuições, determinada
pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas
vigentes, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a.
Nota e/ou Fatura relativa aos serviços prestados;
b.
Relatório dos serviços prestados no mês;
c.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida
pela Receita Federal do Brasil;
d.
CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida
pela Receita Federal do Brasil;
e.
CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
f.
Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal;
g.
Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual;
h.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
9.2. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções implicará na sua
devolução à empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de
pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
9.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratante não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pelo Tribunal, entre a data de pagamento prevista
para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da
aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
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VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX;
I = (6/100); I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.3. A compensação financeira estatuída no subitem acima encontra guarida no
Art. 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e está alinha às orientações contidas
no livro Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU /Tribunal de
Contas da União. – 4. Ma. Ver., atual. E ampl. – Brasilia : TCU, Secretaria‑Geral da
Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010,
páginas 725 e 726.
9.4. Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, a AL Previdência reterá
na fonte os tributos pertinentes à área federal.
9.5. Poderá ser deduzida do valor da Nota de Serviços/Fatura, multa imposta pela
AL Previdência, se for o caso.
CLÁUSULA DEZ – DO REAJUSTE DE PREÇO
10.1. Após o interstício de 12 (doze) meses após a data da assinatura do contrato
poderá ser requerido pela contratada o reajustamento dos preços. O índice utilizado
é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado e divulgado
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA ONZE - DOS DADOS GERADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A contratada se obriga a entregar aa AL PREVIDÊNCIA:
11.1.1. Deverá ser apresentado previamente um relatório/parecer, decorrente dos
trabalhos, objeto desta contratação, com prazo de antecedência de um mês da
apresentação do relatório/parecer definitivo, para que seja possível a elaboração de
respostas pela AL Previdência sobre os fatos e/ou questionamentos levantados pela
equipe de auditoria;
11.1.2. O Relatório Final deverá manter a formatação de relatório preliminar,
acrescentando as recomendações formuladas pelo auditor para cada achado de
auditoria, visando ao aprimoramento das práticas contábeis e dos controles
internos da AL Previdência;
11.1.3. O Parecer/Relatório final será entregue no máximo até o último dia útil do
mês de março do exercício social subsequente ao balanço analisado;
11.1.4. Os dados previstos nesta cláusula deverão ser entregues impressos,
encadernados, devidamente assinados, e em meio magnético.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Será exigida a prestação de garantia pela contratada, como condição para a
celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total anual
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do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, por uma das
seguintes modalidades de garantia:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
b. Fiança bancária;
c. Seguro garantia.
12.2. A garantia de que trata o subitem anterior deverá ter sua validade, no
mínimo, igual à vigência contratual, devendo ser renovada a cada eventual
prorrogação efetivada no contrato, bem como complementada nos casos de sua
utilização.
CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A Inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia
defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a. ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena
monta, para as quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as
demais penalidades;
b. MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,3% (três décimos por cento), não
podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação
inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze
avos) do valor total estimado do contrato, pelo atraso injustificado na execução de
qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no
pagamento a que fizer jus a CONTRATADO;
c. MULTA COMPENSATÓRIA – para o caso de inexecução parcial do contrato:
considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não
sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total
estimado do contrato. Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10%
(dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d. SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da
AL Previdência pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base na alínea anterior;
13.2. Observações: As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” poderão ser
aplicadas juntamente com a da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado,
no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º
do art. 87, ambos da Lei de Licitações.
13.3. A AL Previdência aplicará as demais penalidades previstas na lei 8.666/93,
sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
13.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
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modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.5. Após o vencimento do Contrato, havendo garantia, será liberada ou restituída
mediante solicitação da Contratada, desde que comprovado o cumprimento integral
das obrigações assumidas no Contrato.
CLÁUSULA QUATORZE - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
14.2. A rescisão deste contrato pode ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificandose a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto
ao inciso XVII;
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos
do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de
eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA QUINZE - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E À PROPOSTA
15.1. O presente contrato fundamenta-se:
15.1.1. Na Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;
15.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 4799-2987/2011
especialmente:
15.2.1. Ao Edital Da Concorrência nº 001/2012;
15.2.2. Ao Parecer da Douta Diretoria Jurídica da AL Previdência;
15.2.3. A Proposta da Vencedora Contratada.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito
cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer
prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará
o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de
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Maceió - AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
17.2. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais,
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADA, pelo Gestor e pelas testemunhas abaixo.
Maceió (AL), XX de XXXXX de 2012.
_________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________
GESTOR CONTRATUAL
___________________________________________
CONTRATADA
___________________________________________
TESTEMUNHA
CPF Nº
___________________________________________
TESTEMUNHA
CPF Nº
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ANEXO III DO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
...........................................................
. . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade n. . . . . . . . . . . . . . .
. e do CPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no
subitem 5.5 do Edital de Concorrência n. 02/2012, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, Que esta empresa, na presente data, é considerada:
(
) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar nº123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo
4º do artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
......................................
(data)
..........................................................
(representante legal)
OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
OBS: 2) Esta declaração deverá ser entregue à CPL juntamente com os envelopes
nº 01, 02 e 03 pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do
regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
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DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ
nº ............................................, por intermédio de seu representante legal, o
Sr. ............................................................, portador da Carteira de Identidade
nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no item 6.5 do Edital da
licitação de referência, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
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ANEXO IV DO EDITAL
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS
NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social
CNPJ
Endereço
CEP
Fones:
Fax
E-mail
Site internet
Dados do Representante da Empresa:
Nome
Cargo
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail
Cart. Ident.
Órgão Expedidor
CPF
Dados Bancários da Empresa
Banco
Agência
Conta
Dados do Contato com a Empresa:
Nome
Cargo
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail
Empresa optante pelo Simples Nacional?
( ) Sim
( ) Não
PROCESSO Nº 4799- 2987/2011 AL PREVIDÊNCIA
CONCORRÊNCIA AL PREVIDÊNCIA Nº 001/2012
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
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EDITAL CONCORRENCIA - 001 AUDITORIA EXTERNA